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    <id>4535</id>
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    <date>2025-05-29</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4534</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4534</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 29 de maio de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4534 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  29 de maio de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4534
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 133747/2025) ................................................................................. 2
SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................. 4
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4
EXTRATO (CONTRATO Nº 098/2025) ............................................................................ 4
EXTRATO (CONTRATO Nº 102/2025) ............................................................................ 5
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 6
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025) ........................................................ 6
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2024) ................................................... 43

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Ano VIII • Edição Nº 4534
-2-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 133747/2025)
 
DECRETO SEI Nº 00000133747/2025 - GP.GAB
Estabelece a abertura de erocesso
Administrativo para apuração de 
supostas irregularidades administrativas
cometidas pela empresa contratada.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município, e;
 
CONSIDERANDO o teor da Notificação Administrativa, publicada no Diário Oficial do Município
em 16 de maio de 2025, tendo como objeto o não cump rimento dos prazos estipulados para
assinatura do contrato, conforme previsto na homolo gação publicada no Diário Oficial do
Município em 24 de março de 2025 (edição nº 4490), sem qualquer razão plausível.
 
CONSIDERANDO o quanto disposto na Lei 14.133/2021, especialmente em seus Arts. 155 a
158, no Decreto nº 62 de 10 de agosto de 2023, espe cialmente em seus Arts. 158 a 160, no
Edital de Concorrência Pública Eletrônica nº 023/2024.
 
CONSIDERANDO os princípios constitucionais administ rativos da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência e as garantias  constitucionais fundamentais da ampla
defesa, do contraditório e do devido processo legal , justifica-se a abertura do presente
procedimento administrativo.
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Instaurar o presente Processo Administrativo, para  apurar possíveis infrações do Edital
de Concorrência Pública Eletrônica nº 023/2024, com  a consequente aplicação das sanções
previstas no Edital e na Lei 14.133/21, em face da empresa NTW ENGENHARIA, OBRAS E
SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.733.639/0001-09.
 
Art. 2º.  Nomeie-se os servidores LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO  e SILAS TALMOM
MIRANDA SANTANA para secretariarem este feito, e a Sra. NELIA ROQUE DOS SANTOS, para
coordená-lo, conforme Decreto 022 de 20 de fevereiro de 2025.
 
 
 
 
 
 
Decreto 00000133747         SEI 2901007.00009572/2025-50 / pg. 1

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Ano VIII • Edição Nº 4534
-3-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 29 de maio de 2025.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito Municipal, em
29/05/2025, às 10:49, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal
nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o Decreto Municipal nº 109, de
12/11/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o código
verificador 00000133747 e o código CRC 08EB9442.
 
Praça Lourival Monte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 - Amargosa BA -
www.amargosa.ba.gov.br
 
 
 
Processo nº 2901007.00009572/2025-50
Decreto 00000133747         SEI 2901007.00009572/2025-50 / pg. 2

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 098/2025)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 098/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00014210/2025-
81; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.452/2025; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 22/05/2025, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: FAZMIDIA PUBLICIDADE E 
EVENTOS LTDA, (CNPJ 25.321.806/0001-02), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA 
ATRAÇÃO ARTÍSTICA “CALCINHA PRETA” PARA APRESENTAÇÃO ÀS 22H DO 
DIA 20/06/2025, COM DURAÇÃO DE 80MIN, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – 
SÃO JOÃO 2025, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM 
ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE. VALOR: R$490.000,00 TOTAIS . 
VIGÊNCIA: ATÉ 31/07/2025,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 
33.90.39.00, DATA DA ASSINATURA: 22/05/2025. PELO CONTRATANTE : 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: 
FRANCISCO FILIPE ELIZEU MARQUES.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 102/2025)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 102/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00012377/2025-
15; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.426/2025; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 27/05/2025, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: CANTARINO PRODUCOES 
ARTISTICAS LTDA, (CNPJ 04.940.082/0001- 05), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA 
ATRAÇÃO ARTÍSTICA “SANTANNA” PARA APRESENTAÇÃO ÀS 21H DO DIA 
22/06/2025, COM DURAÇÃO DE 90MIN, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO 
JOÃO 2025, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO 
PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE. VALOR: R$ 180.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 
31/07/2025, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 , DATA DA 
ASSINATURA: 27/05/2025. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA CONTRATADA: LAELMA ROSELLY 
FRAGA BORBA CARVALHO.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025)
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2025 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00002361/2025-96 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 26 dias do mês de fevereiro de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça 
Lourival Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste 
ato representado por  GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
006/2025, conforme ato publicado em 14/02/2025 e homologada em 26/05/2025, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa PLANETA 2 FARDAMENTOS E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.274.495/0001-26, com sede na Rua da Mangabeira,n° 326, 0050 
BX, Centro CEP 44.255-000, no Município de Irará/BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Sérgio 
Tude Mendes , através de Contrato Social , portador(a) da Cédula de Identidade nº 48.xxx.xxx.0 
SSP/BA e CPF nº 779.xxx.xxx-53, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição 
de uniformes escolares para os estudantes das unidades de ensino, bem como de uniformes e 
EPIs para servidores de apoio e manipuladores de alimentos da rede municipal de Amargosa, 
Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o 
município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 006/2025, 
que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de 
transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE 01-CAMISETAS ESCOLARES 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/MODELO UND QNT V.U. 
1 
CAMISETA ESCOLAR MANGA 
CURTA ADULTO – Camiseta escolar 
PLANETA 2 UND 2.800 R$ 12,90

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
manga curta confeccionada em malha PP 
(Poliéster) na cor branca. Malha 
encorpada, macia, com toque suave e 
acetinado, alta durabilidade e resistência a 
lavagens. A peça deverá receber 
tratamento antipilling (que evite a 
formação de bolinhas). Composição: 100% 
poliéster; Gramatura: 180 g/m 2 (tolerância 
máxima de variação +/- 2%). Acabamento: 
manga curta com bainha batida, gola 
redonda na cor verde bandeira, 
confeccionada em ribana de poliéster ou 
poliéster e elastano. Gola com abertura e 
elasticidade adequadas para facilitar o uso 
diário, sem deformações. Pintura em 
sublimação na frente e nas costas, com 
impressão em alta definição, cores fiéis ao 
layout e resistentes ao desgaste, a lavagens 
e à exposição solar. Tamanhos adultos 
variados entre P, M, G, GG e XG 
(medidas de acordo com tabela de 
referência). Camiseta conforme anexo de 
especificações técnicas do uniforme 
escolar da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, Bahia. 
2 
CAMISETA ESCOLAR MANGA 
CURTA INFANTIL – Camiseta escolar 
manga curta confeccionada em malha PP 
(Poliéster) na cor branca. Malha 
encorpada, macia, com toque suave e 
acetinado, alta durabilidade e resistência a 
lavagens. A peça deverá receber 
PLANETA 2 UND 6.000 R$ 12,90

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
tratamento antipilling (que evite a 
formação de bolinhas). Composição: 100% 
poliéster; Gramatura: 180 g/m 2 (tolerância 
máxima de variação +/- 2%). Acabamento: 
manga curta com bainha batida, gola 
redonda na cor verde bandeira, 
confeccionada em ribana de poliéster ou 
poliéster e elastano. Gola com abertura e 
elasticidade adequadas para facilitar o uso 
diário, sem deformações. Pintura em 
sublimação na frente e nas costas, com 
impressão em alta definição, cores fiéis ao 
layout e resistentes ao desgaste, a lavagens 
e à exposição solar. Tamanhos infantis 
variados entre 06 meses, 01, 02, 04, 06 e 08 
anos (medidas de acordo com tabela de 
referência). Camiseta conforme anexo de 
especificações técnicas do uniforme 
escolar da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, Bahia. 
3 
CAMISETA ESCOLAR MANGA 
CURTA INFANTO JUVENIL – Camiseta 
escolar manga curta confeccionada em 
malha PP (Poliéster) na cor branca. Malha 
encorpada, macia, com toque suave e 
acetinado, alta durabilidade e resistência a 
lavagens. A peça deverá receber 
tratamento antipilling (que evite a 
formação de bolinhas). Composição: 100% 
poliéster; Gramatura: 180 g/m 2 (tolerância 
máxima de variação +/- 2%). Acabamento: 
manga curta com bainha batida, gola 
PLANETA 2 UND 7.000 R$ 12,90

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
redonda na cor verde bandeira, 
confeccionada em ribana de poliéster ou 
poliéster e elastano. Gola com abertura e 
elasticidade adequadas para facilitar o uso 
diário, sem deformações. Pintura em 
sublimação na frente e nas costas, com 
impressão em alta definição, cores fiéis ao 
layout e resistentes ao desgaste, a lavagens 
e à exposição solar. Tamanhos 
infantojuvenis variados entre 10, 12, 14, 16 
e 18 anos (medidas de acordo com tabela 
de referência). Camiseta conforme anexo 
de especificações técnicas do uniforme 
escolar da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, Bahia. 
4 
CAMISETA ESCOLAR REGATA 
MACHÃO ADULTO – Camiseta escolar 
regata machão confeccionada em malha PP 
(Poliéster) na cor branca. Malha 
encorpada, macia, com toque suave e 
acetinado, alta durabilidade e resistência a 
lavagens. A peça deverá receber 
tratamento antipilling (que evite a 
formação de bolinhas). Composição: 100% 
poliéster; Gramatura: 180 g/m2 (tolerância 
máxima de variação +/- 2%). Acabamento: 
gola redonda na cor verde bandeira 
confeccionada em ribana de poliéster ou 
poliéster e elastano, sem manga, com 
ribana na abertura do braço (mesmo 
material e cor da gola). Gola com abertura 
e elasticidade adequadas para facilitar o 
PLANETA 2 UND 2.500 R$ 12,90

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
uso diário, sem deformações. Pintura em 
sublimação na frente e nas costas, com 
impressão em alta definição, cores fiéis ao 
layout e resistentes ao desgaste, a lavagens 
e à exposição solar. Tamanhos adultos 
variados entre P, M, G, GG e XG 
(medidas de acordo com tabela de 
referência). Camiseta conforme anexo de 
especificações técnicas do uniforme 
escolar da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, Bahia. 
5 
CAMISETA ESCOLAR REGATA 
MACHÃO INFANTIL – Camiseta 
escolar regata machão confeccionada em 
malha PP (Poliéster) na cor branca. Malha 
encorpada, macia, com toque suave e 
acetinado, alta durabilidade e resistência a 
lavagens. A peça deverá receber 
tratamento antipilling (que evite a 
formação de bolinhas). Composição: 100% 
poliéster; Gramatura: 180 g/m2 (tolerância 
máxima de variação +/- 2%). Acabamento: 
gola redonda na cor verde bandeira 
confeccionada em ribana de poliéster ou 
poliéster e elastano, sem manga, com 
ribana na abertura do braço (mesmo 
material e cor da gola). Gola com abertura 
e elasticidade adequadas para facilitar o 
uso diário, sem deformações. Pintura em 
sublimação na frente e nas costas, com 
impressão em alta definição, cores fiéis ao 
layout e resistentes ao desgaste, a lavagens 
PLANETA 2 UND 6.000 R$ 12,50

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
e à exposição solar. Tamanhos infantis 
variados entre 06 meses, 01, 02, 04, 06 e 
08 anos (medidas de acordo com tabela de 
referência). Camiseta conforme anexo de 
especificações técnicas do uniforme 
escolar da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, Bahia. 
6 
CAMISETA ESCOLAR REGATA 
MACHÃO INFANTO JUVENIL – 
Camiseta escolar regata machão 
confeccionada em malha PP (Poliéster) na 
cor branca. Malha encorpada, macia, com 
toque suave e acetinado, alta durabilidade 
e resistência a lavagens. A peça deverá 
receber tratamento antipilling (que evite a 
formação de bolinhas). Composição: 100% 
poliéster; Gramatura: 180 g/m2 (tolerância 
máxima de variação +/- 2%). Acabamento: 
gola redonda na cor verde bandeira 
confeccionada em ribana de poliéster ou 
poliéster e elastano, sem manga, com 
ribana na abertura do braço (mesmo 
material e cor da gola). Gola com abertura 
e elasticidade adequadas para facilitar o 
uso diário, sem deformações. Pintura em 
sublimação na frente e nas costas, com 
impressão em alta definição, cores fiéis ao 
layout e resistentes ao desgaste, a lavagens 
e à exposição solar. Tamanhos 
infantojuvenis variados entre 10, 12, 14, 16 
e 18 anos (medidas de acordo com tabela 
de referência). Camiseta conforme anexo 
PLANETA 2 UND 7.000 R$ 12,50

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
de especificações técnicas do uniforme 
escolar da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, Bahia. 
Valor total estimado: R$ 398.570,00 (Trezentos e noventa e oito mil e quinhentos e setenta reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços.

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CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública;

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5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que:

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I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO

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7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES

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Página 12 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 006/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 26 de maio de 2025. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
PLANETA 2 FARDAMENTOS E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA 
Representante legal: Sérgio Tude Mendes

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2025 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00002361/2025-96 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 26 dias do mês de fevereiro de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça 
Lourival Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste 
ato representado por  GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
006/2025, conforme ato publicado em 14/02/2025 e homologada em 26/05/2025, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa LC COMERCIAL LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 00.294.139/0001-95, 
com sede na Rua do Corpo Santo ,n° 13, loja 01, Comércio CEP 40.015-200, no Município de 
Salvador/BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Luiz Henrique Silva Bulos , através de Contrato 
Social, portador(a) da Cédula de Identidade nº 11.xxx.xxx.02 SSP/BA e CPF nº 013.xxx.xxx-00, cuja 
proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição 
de uniformes escolares para os estudantes das unidades de ensino, bem como de uniformes e 
EPIs para servidores de apoio e manipuladores de alimentos da rede municipal de Amargosa, 
Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o 
município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 006/2025, 
que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de 
transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE 02-CONJUNTO ESCOLARES 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/MODELO UND QNT V.U. 
1 
BERMUDA ESCOLAR ADULTO – 
Confeccionada em malha helanca (não 
serão aceitas peças em helanquinha ou 
PRÓPRIA-
FARDAMENTO UND 150 R$ 17,00

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Página 2 
 
cacharrel) na cor verde bandeira, 
resistente, encorpada, macia, flexível, 
maleável e de alta durabilidade. 
Composição 100% poliéster, gramatura: 
250g/m2 (tolerância máxima de variação 
+/- 2%). Com elástico na cintura 
compatível com o tamanho da peça, friso 
em helanca branca nas laterais. Pintura em 
silkscreen na cor branca com logomarca da 
Prefeitura Municipal de Amargosa na 
frente, parte inferior esquerda da peça. 
Tamanhos adultos variados entre P, M, G, 
GG e XG (medidas de acordo com tabela 
de referência). Bermuda conforme anexo 
de especificações técnicas do uniforme 
escolar da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, Bahia. 
2 
BERMUDA ESCOLAR INFANTIL – 
Confeccionada em malha helanca (não 
serão aceitas peças em helanquinha ou 
cacharrel) na cor verde bandeira, resistente, 
encorpada, macia, flexível, maleável e de 
alta durabilidade. Composição 100% 
poliéster, gramatura: 250g/m2 (tolerância 
máxima de variação +/- 2%). Com elástico 
na cintura compatível com o tamanho da 
peça, friso em helanca branca nas laterais. 
Pintura em silkscreen na cor branca com 
logomarca da Prefeitura Municipal de 
Amargosa na frente, parte inferior 
esquerda da peça. Tamanhos infantis 
variados entre 06 meses, 01, 02, 04, 06 e 
PRÓPRIA-
FARDAMENTO UND 3.200 R$ 16,20

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Página 3 
 
08 anos (medidas de acordo com tabela de 
referência). Bermuda conforme anexo de 
especificações técnicas do uniforme 
escolar da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, Bahia. 
3 
BERMUDA ESCOLAR INFANTO 
JUVENIL – Confeccionada em malha 
helanca (não serão aceitas peças em 
helanquinha ou cacharrel) na cor verde 
bandeira, resistente, encorpada, macia, 
flexível, maleável e de alta durabilidade. 
Composição 100% poliéster, gramatura: 
250g/m2 (tolerância máxima de variação 
+/- 2%). Com elástico na cintura 
compatível com o tamanho da peça, friso 
em helanca branca nas laterais. Pintura em 
silkscreen na cor branca com logomarca da 
Prefeitura Municipal de Amargosa na 
frente, parte inferior esquerda da peça. 
Tamanhos infantojuvenis variados entre 
10, 12, 14, 16 e 18 anos (medidas de acordo 
com tabela de referência). Bermuda 
conforme anexo de especificações técnicas 
do uniforme escolar da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, Bahia. 
PRÓPRIA-
FARDAMENTO UND 2.900 R$ 17,40 
4 
CALÇA ESCOLAR ADULTO – 
Confeccionada em malha helanca (não 
serão aceitas peças em helanquinha ou 
cacharrel) na cor verde bandeira, 
resistente, encorpada, macia, flexível, 
maleável e de alta durabilidade. 
Composição 100% poliéster, gramatura: 
PRÓPRIA-
FARDAMENTO UND 50 R$ 27,60

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
250g/m2 (tolerância máxima de variação 
+/- 2%). Com elástico na cintura 
compatível com o tamanho da peça, friso 
em helanca branca nas laterais. Pintura em 
silkscreen na cor branca com logomarca da 
Prefeitura Municipal de Amargosa na 
frente, parte central esquerda da peça. 
Tamanhos adultos variados entre P, M, G, 
GG e XG (medidas de acordo com tabela 
de referência). Calça conforme anexo de 
especificações técnicas do uniforme 
escolar da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, Bahia. 
5 
CALÇA ESCOLAR INFANTIL – 
Confeccionada em malha helanca (não 
serão aceitas peças em helanquinha ou 
cacharrel) na cor verde bandeira, 
resistente, encorpada, macia, flexível, 
maleável e de alta durabilidade. 
Composição 100% poliéster, gramatura: 
250g/m2 (tolerância máxima de variação 
+/- 2%). Com elástico na cintur a 
compatível com o tamanho da peça, friso 
em helanca branca nas laterais. Pintura em 
silkscreen na cor branca com logomarca da 
Prefeitura Municipal de Amargosa na 
frente, parte central esquerda da peça. 
Tamanhos infantis variados entre 06 
meses, 01, 02, 04, 06 e 08 anos (medidas de 
acordo com tabela de referência). Calça 
conforme anexo de especificações técnicas 
do uniforme escolar da Prefeitura 
PRÓPRIA-
FARDAMENTO UND 4.300 R$ 26,90

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
Municipal de Amargosa, Bahia. 
6 
CALÇA ESCOLAR INFANTO JUVENIL 
– Confeccionada em malha helanca (não 
serão aceitas peças em helanquinha ou 
cacharrel) na cor verde bandeira, 
resistente, encorpada, macia, flexível, 
maleável e de alta durabilidade. 
Composição 100% poliéster, gramatura: 
250g/m2 (tolerância máxima de variação 
+/- 2%). Com elástico na cintura 
compatível com o tamanho da peça, friso 
em helanca branca nas laterais. Pintura em 
silkscreen na cor branca com logomarca da 
Prefeitura Municipal de Amargosa na 
frente, parte central esquerda da peça. 
Tamanhos infantojuvenis variados entre 
10, 12, 14, 16 e 18 anos (medidas de acordo 
com tabela de referência). Calça conforme 
anexo de especificações técnicas do 
uniforme escolar da Prefeitura Municipal 
de Amargosa, Bahia. 
PRÓPRIA-
FARDAMENTO UND 700 R$ 28,00 
7 
JAQUETA ESCOLAR ADULTO  – 
Confeccionada em malha helanca (não 
serão aceitas peças em helanquinha ou 
cacharrel) nas cores verde bandeira e 
branca, resistente, encorpada, macia, 
flexível, maleável e de alta durabilidade. 
Composição 100% poliéster, gramatura: 
250g/m2 (tolerância máxima de variação 
+/- 2%). Gola tipo padre, abertura frontal 
com fechamento através de zíper de alta 
qualidade (que não emperre nem 
PRÓPRIA-
FARDAMENTO UND 50 R$ 49,00

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
descarrilhe facilmente) feito em material 
resistente, manga longa com punho largo 
(proporcional ao tamanho da peça). 
Pintura em silkscreen com logomarca 
colorida da Prefeitura Municipal de 
Amargosa na frente, parte superior 
esquerda da peça e logomarca na cor 
branca nas costas, parte superior central. 
Layout frontal esquerdo idêntico ao das 
camisetas (Lote 01). Tamanhos adultos 
variados entre P, M, G, GG e XG 
(medidas de acordo com tabela de 
referência). Jaqueta conforme anexo de 
especificações técnicas do uniforme 
escolar da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, Bahia. 
8 
JAQUETA ESCOLAR INFANTIL  – 
Confeccionada em malha helanca (não 
serão aceitas peças em helanquinha ou 
cacharrel) nas cores verde bandeira e 
branca, resistente, encorpada, macia, 
flexível, maleável e de alta durabilidade. 
Composição 100% poliéster, gramatura: 
250g/m2 (tolerância máxima de variação 
+/- 2%). Gola tipo padre, abertura frontal 
com fechamento através de zíper de alta 
qualidade (que não emperre nem 
descarrilhe facilmente) feito em material 
resistente, manga longa com punho largo 
(proporcional ao tamanho da peça). 
Pintura em silkscreen com logomarca 
colorida da Prefeitura Municipal de 
PRÓPRIA-
FARDAMENTO UND 4.300 R$ 44,50

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Página 7 
 
Amargosa na frente, parte superior 
esquerda da peça e logomarca na cor 
branca nas costas, parte superior central. 
Layout frontal esquerdo idêntico ao das 
camisetas (Lote 01). Tamanhos infantis 
variados entre 06 meses, 01, 02, 04, 06 e 08 
anos (medidas de acordo com tabela de 
referência). Jaqueta conforme anexo de 
especificações técnicas do uniforme 
escolar da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, Bahia. 
9 
JAQUETA ESCOLAR INFANTO 
JUVENIL – Confeccionada em malha 
helanca (não serão aceitas peças em 
helanquinha ou cacharrel) nas cores verde 
bandeira e branca, resistente, encorpada, 
macia, flexível, maleável e de alta 
durabilidade. Composição 100% poliéster, 
gramatura: 250g/m 2 (tolerância máxima 
de variação +/- 2%). Gola tipo padre, 
abertura frontal com fechamento através 
de zíper de alta qualidade (que não 
emperre nem descarrilhe facilmente) feito 
em material resistente, manga longa com 
punho largo (proporcional ao tamanho da 
peça). Pintura em silkscreen com 
logomarca colorida da Prefeitura 
Municipal de Amargosa na frente, parte 
superior esquerda da peça e logomarca na 
cor branca nas costas, parte superior 
central. Layout frontal esquerdo idêntico 
ao das camisetas (Lote 01). Tamanhos 
PRÓPRIA-
FARDAMENTO UND 700 R$ 44,50

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 8 
 
infantojuvenis variados entre 06 meses, 01, 
02, 04, 06 e 08 anos (medidas de acordo 
com tabela de referência). Jaqueta 
conforme anexo de especificações técnicas 
do uniforme escolar da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, Bahia. 
10 
SHORT-SAIA ESCOLAR ADULTO  – 
Confeccionado em malha helanca (não 
serão aceitas peças em helanquinha ou 
cacharrel) na cor verde bandeira, 
resistente, encorpada, macia, flexível, 
maleável e de alta durabilidade. 
Composição 100% poliéster, gramatura: 
250g/m2 (tolerância máxima de variação 
+/- 2%). Com elástico na cintura 
compatível com o tamanho da peça, friso 
em helanca branca nas laterais. Saia na 
parte da frente sobreposta ao short. 
Pintura em silkscreen na cor branca com 
logomarca da Prefeitura Municipal de 
Amargosa na frente, parte inferior 
esquerda da peça.  Tamanhos adultos 
variados entre P, M, G, GG e XG 
(medidas de acordo com tabela de 
referência). Short-saia conforme anexo de 
especificações técnicas do uniforme 
escolar da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, Bahia. 
PRÓPRIA-
FARDAMENTO UND 150 R$ 19,00 
11 
SHORT-SAIA ESCOLAR INFANTIL  – 
Confeccionado em malha helanca (não 
serão aceitas peças em helanquinha ou 
cacharrel) na cor verde bandeira, resistente, 
PRÓPRIA-
FARDAMENTO UND 2.800 R$ 19,00

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Página 9 
 
encorpada, macia, flexível, maleável e de 
alta durabilidade. Composição 100% 
poliéster, gramatura: 250g/m2 (tolerância 
máxima de variação +/- 2%). Com elástico 
na cintura compatível com o tamanho da 
peça, friso em helanca branca nas laterais. 
Saia na parte da frente sobreposta ao short. 
Pintura em silkscreen na cor branca com 
logomarca da Prefeitura Municipal de 
Amargosa na frente, parte inferior 
esquerda da peça.  Tamanhos infantis 
variados entre 06 meses, 01, 02, 04, 06 e 
08 anos (medidas de acordo com tabela de 
referência). Short-saia conforme anexo de 
especificações técnicas do uniforme 
escolar da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, Bahia. 
12 
SHORT-SAIA ESCOLAR INFANTO 
JUVENIL – Confeccionado em malha 
helanca (não serão aceitas peças em 
helanquinha ou cacharrel) na cor verde 
bandeira, resistente, encorpada, macia, 
flexível, maleável e de alta durabilidade. 
Composição 100% poliéster, gramatura: 
250g/m2 (tolerância máxima de variação 
+/- 2%). Com elástico na cintura 
compatível com o tamanho da peça, friso 
em helanca branca nas laterais. Saia na 
parte da frente sobreposta ao short. 
Pintura em silkscreen na cor branca com 
logomarca da Prefeitura Municipal de 
Amargosa na frente, parte inferior 
PRÓPRIA-
FARDAMENTO UND 2.500 R$ 19,00

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 10 
 
esquerda da peça.  Tamanhos 
infantojuvenis variados entre 10, 12, 14, 16 
e 18 anos  (medidas de acordo com tabela 
de referência). Short-saia conforme anexo 
de especificações técnicas do uniforme 
escolar da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, Bahia. 
Valor total estimado: R$ 570.000,00 (Quinhentos e setenta mil reais) 
 
 
LOTE 04-UNIFORMES SERVIDORES 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/MODELO UND QNT V.U. 
1 
AVENTAL BATA  – Avental tipo bata 
confeccionado em tecido Oxford, cor: 
branco, sem bolsos. Com 4 tiras para 
amarrações nas laterais medindo 25 cm 
cada. Personalização conforme layout. 
Tamanho único . Dimensões: 75 cm 
(comprimento) x 45 cm (largura). Avental 
conforme anexo de especificações técnicas 
do uniforme para servidores da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, Bahia. 
PRÓPRIA-
FARDAMENTO UND 100 R$ 23,00 
2 
CAMISETA SERVIDOR MANGA 
CURTA ADULTO - Camiseta manga 
curta básica confeccionada em malha PV 
(Poliéster/Viscose), cor branca.  Malha 
encorpada, macia, com toque suave e 
acetinado, alta durabilidade e resistência a 
lavagens. A peça deverá receber 
tratamento antipilling (que evite a 
formação de bolinhas). Composição: 67% 
poliéster e 33% viscose; Gramatura: 180 
g/m2 (tolerância máxima de variação +/- 
PRÓPRIA-
FARDAMENTO UND 300 R$ 27,00

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 11 
 
2%). Manga curta com bainha batida, gola 
redonda. Pintura em sublimação na frente 
e nas costas conforme layout. Impressão 
em alta resolução. Tamanhos variados 
entre: PP, P, M, G, GG e XG (medidas de 
acordo com tabela de referência). Camiseta 
conforme anexo de especificações técnicas 
do uniforme para servidores da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, Bahia. 
3 
CALÇA SERVIDOR ADULTO – Calça 
confeccionada em tecido brim leve misto 
de alta qualidade, resistência e 
durabilidade. Composição: 75% algodão e 
25% poliéster; Gramatura 240 g/m 2 
(tolerância máxima de variação +/- 2%).  
Com elástico total na cintura com cordão 
para regulagem, cor branca, sem bolsos, 
modelo unissex. Tamanhos variados entre: 
PP, P, M, G, GG e XG  (medidas de 
acordo com tabela de referência). Calça 
conforme anexo de especificações técnicas 
do uniforme para servidores da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, Bahia. 
PRÓPRIA-
FARDAMENTO UND 150 R$ 84,00 
Valor total estimado: R$ 23.000,00 (Vinte e trê mil reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 12 
 
pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021.

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5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata.

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5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes.

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6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 16 
 
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 006/2025 - Sistema de Registro de Preços.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 17 
 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 26 de maio de 2025. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
LC COMERCIAL LTDA  
Representante legal: Luiz Henrique Silva Bulos

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2025 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00002361/2025-96 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 26 dias do mês de fevereiro de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça 
Lourival Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste 
ato representado por  GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
006/2025, conforme ato publicado em 14/02/2025 e homologada em 26/05/2025, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa 46.162.098 JOÃO VICTOR FRANÇA BONFIM ME , inscrita no CNPJ sob 
o nº 46.162.098/0001-84, com sede na Rua Juazeiro ,n° 110, Caixa D´água  CEP 40.321.055, no 
Município de Salvador/BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). João Victor França Bonfim, através 
de Contrato Social , portador(a) da Cédula de Identidade nº 16.xxx.xxx.20 SSP/BA  e CPF nº 
864.xxx.xxx-40, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição 
de uniformes escolares para os estudantes das unidades de ensino, bem como de uniformes e 
EPIs para servidores de apoio e manipuladores de alimentos da rede municipal de Amargosa, 
Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o 
município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 006/2025, 
que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de 
transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE 05-EPI´S SERVIDORES 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/MODELO UND QNT V.U. 
1 
AVENTAL TÉRMICO  – Avental tipo 
térmico resistente a altas temperaturas de 
até 250º C, modelo frontal, sem bolsos, 
RIO VALLEY UND 100 R$ 219,90

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Página 2 
 
confeccionado em tecido térmico 
impermeabilizado. Com alças para 
amarração ajustáveis no pescoço e na 
cintura, com debrum em toda a volta na cor 
verde bandeira, avental na cor branca. 
Tamanho único . Personalização conforme 
layout. Dimensões: 120 cm (comprimento 
total) x 70 cm (largura total). Tiras de 
Amarração na cintura medindo 
aproximadamente 40 cm. Avental 
conforme normas de segurança da ABNT e 
anexo de especificações técnicas do 
uniforme para servidores da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, Bahia. 
2 
CALÇADO OCUPACIONAL – Calçado 
ocupacional modelo baixo, confeccionado 
inteiramente em borracha EVA, fechado, 
solado antiderrapante, cor branca. 
Tamanhos variados do 34 ao 46. Calçado 
conforme normas de segurança da ABNT. 
CRIVAL PAR 150 R$ 60,00 
3 
LUVA TÉRMICA – Luva térmica 
modelo mão de gato, cano curto, aprox. 35 
cm, confeccionada em tecido especial 
retardante de chamas, forração térmica, 
tratamento impermeabilizante na parte 
externa em silicone que não permita 
aderência de líquidos. Tamanho único . 
Material lavável e de fácil higienização. 
Produto com certificado de aprovação. 
RIO VALLEY PAR 80 R$ 157,00 
Valor total estimado: R$ 43.550,00 (Quarenta e trê mil e quinhentos e cinquenta reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS

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Página 3 
 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21.

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5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido.

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5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e

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IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.

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7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021.

Quinta-feira
29 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4534
-42-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 8 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 006/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 26 de maio de 2025. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
46.162.098 JOÃO VICTOR FRANÇA BONFIM LTDA  
Representante legal: João Victor França Bonfim

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EXECUTIVO
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00013571/2025-18; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 040/2024, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO 
DE MOBILIÁRIOS DIVERSOS, A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DAS 
SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, CONFORME 
PREGÃO ELETRÔNICO 011/2024/SRP, FIRMADA EM 28/05/2024, COM A 
EMPRESA K T TYSKI ME, CNPJ/MF SOB O Nº.  48.466.120/0001-05; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 84 
DA LEI 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO E, PELA CONTRATADA, KELLY TATIANE TYSKI. 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5297/</url>
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