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    <date>2025-05-23</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4530</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4530</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 23 de maio de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4530 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  23 de maio de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4530
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 023/2025) ........................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 024/2025) ........................................................................... 5
DECRETO (Nº 090/2025) ................................................................................... 6
INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL .......................................................................... 8
(RGF) RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL  (1º QUADRIMESTRE/2025) ......................................................... 8
(RREO) RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA  (2º BIMESTRE/2025) ........................................... 15
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 48
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700000098202509/2025) .............................. 48
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00000099202545/2025) ............................. 55
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700005654202525/2025) .............................. 63
REVOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90034/2025) ....................................................... 69
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 70
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 70
EXTRATO (CONTRATO Nº 100/2025) ........................................................................... 70
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 218/2022) ............................................................... 71
SEAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ......................................... 72
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 72
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2378/2025) ................................................ 72
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 73
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 73
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2025) .......................................................... 73
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2025) ...................................................................... 74
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 178
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 178
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2025) ......................................................... 178
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2025) ..................................................................... 179

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EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  23 de maio de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4530
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NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ..................................................... 256
ATOS OFICIAIS ....................................................................................... 256
PORTARIA (Nº 433/2025) ................................................................................. 256

Sexta-feira
23 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4530
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 023/2025)
ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484l0001-50
DECRETO FINANCEIRO 23/2025
 
 MAIO/2025
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 568.766,77
(QUINHENTOS E SESSENTA E OITO MIL E
SETECENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E SETENTA
E SETE CENTAVOS) e da outras providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 784/ 2024,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0401
2007
33903000 -15000000
33903900 -15000000
0501
2011
33904000 -15010000
0601
1004
33903000 -15000000
0801
2041
33903400 -15001002
33903900 -15001002
33904000 -15001002
0901
2048
33903000 -15000000
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
PROMOÇAO E APOIO A EVENTOS CIVICOS E CULTURAIS
Materialde Consumo
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, FINANÇAS E DESENVIMENTO INS111UCIONAL
GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE
PAVIMENTAÇÃO E REQUALIFICAÇAO DE RUAS E AVENIDAS
Materialde Consumo
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL
E HOSPITALAR
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Materialde Consumo
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
0201
2002
33903900 -15010000
0401
1019
33903900 -15000000
0601
1003
33903900 -15000000
0801
2041
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO DAS AÇOES DO GABINETE DO PREFEITO
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS E
DE LAZER
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE
CONSTRUÇÃO E REQUALIFICAÇAO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
70 000,00
30 000,00
Soma da Ação: 100.000,00
Soma da Unidade: 100.000,00
5 766,77
Soma da Ação: 5.766,77
Soma da Unidade: 5.766,77
15 000,00
Soma da Ação: 15.000,00
Soma da Unidade: 15.000,00
200 000,00
200 000,00
38 000,00
Soma da Ação: 438.000,00
Soma da Unidade: 438.000,00
10 000,00
Soma da Ação: 10.000,00
Soma da Unidade: 10.000,00
Total Geral: 568.766,77
5 766,77
Soma da Ação: 5.766,77
Soma da Unidade: 5.766,77
100 000,00
Soma da Ação: 100.000,00
Soma da Unidade: 100.000,00
15 000,00
Soma da Ação: 15.000,00
Soma da Unidade: 15.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL
E HOSPITALAR
 
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EXECUTIVO
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  ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA 
 
C.N.P.J.: 13.825.484l0001-50 MAIO/2025
DECRETO FINANCEIRO 23/2025
31900400 - 15001002 Contratação Por Tempo Determinado 38 000,00
31901100 - 15001002 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 400 000,00
Soma da Ação: 438.000,00
Soma da Unidade: 438.000,00
0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
1014 REFORMA E REQUALIFICAÇAO DO MERCADO MUNICIPAL E DA FEIRA LIVRE
44905100 -15000000 Obras e Instalações 10 000,00
Soma da Ação: 10.000,00
Soma da Unidade: 10.000,00
Total Geral: 568.766,77
Art.3“ - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 23 de maio de 2025.
 
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO
PREFEITO Mat.667847
 
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 024/2025)
ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 MAIO/2025
DECRETO FINANCEIRO 24/2025
 
 
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 260.000,00
(DUZENTOS E SESSENTA MIL REAIS )e dá outras
providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpai de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõesiegais,constituoionaise de acordo com o que ihe
confere a Lei Nº 784/ 2024,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
2007 PROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS CIVICOS E CULTURAIS
33903900 - 25010000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 260 000,00
Soma da Ação: 260.000,00
Soma da Unidade: 260.000,00
Total Geral: 260.000,00
Art.2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo1º,utilizar-se-ãoos recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial
do exercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso Ida Lei 4.320/64.
SUPERÁVIT FINANCEIRO
25010000 Outros Recursos não Vinculados 260 000,00
Total Geral: 260.000,00
Art.3“ - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 23 de maio de 2025.
,,,“...-
 
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO
PREFEITO Mat.667847
 
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DECRETO (Nº 090/2025)
 
 
 
DECRETO Nº. 090 DE 23 DE MAIO DE 2025 
 
 
Altera o Decreto nº 022, de 21 de fevereiro de 2022, 
que homologa os nomes dos representantes do 
Conselho Municipal de Alimentação Escolar de 
Amargosa- CAE, para o mandato do quadriênio 
2022/2026. 
 
 
O PREFEITO DO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, 
 
 
DECRETA: 
 
Art 1º.  O Decreto nº 022, de 21 de fevereiro de 2022, passa a vigora r com a seguinte 
composição do Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Amargosa - CAE, para o mandato do 
quadriênio 2022/2026, com a seguinte composição: 
 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
 
Titular: Larissa da Silva Santos 
Secretária Municipal de Educação 
 
Suplente: Elizana Souza Silva dos Santos 
Secretária Municipal de Educação 
  
 
REPRESENTAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E DISCENTES 
 
 
Titular: Ivete Brandão da Cruz 
APLB – Sindicato dos Trabalhadores em Edcuação do Estado da Bahia – Núcleo Amargosa/BA 
 
Suplente: Juliane Queiroz Muniz 
APLB – Sindicato dos Trabalhadores em Edcuação do Estado da Bahia – Núcleo Amargosa/BA 
 
Titular: Jéssica de Jesus Santos 
Representação Dos Discentes 
 
Suplente: Maurina Maia dos Santos 
Representação Dos Discentes

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REPRESENTAÇÃO DOS PAIS DE ALUNOS 
 
 
Titular: Larissa de Jesus Santos 
Representação dos Pais de Alunos 
 
Suplente: Ivana dos Santos Queiroz Pereira 
Representação dos Pais de Alunos 
 
 
Titular: Lêda dos Santos Rodrigues 
Representação dos Pais de Alunos 
 
Suplente: Claudia Alves Oliveira 
Representação dos Pais de Alunos 
 
 
 
REPRESENTAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS E OUTRAS  ENTIDADES CIVIS 
 
 
Titular: Gabriela Santana e Silva 
Representação da Associação de Moradores do Bairro da Santa Rita 
 
 
Suplente: Geysa Conceição de Santana 
Representação da Associação de Moradores do Bairro da Santa Rita 
 
 
Titular: Anilvia dos Santos Pedra Pereira Pimentel 
Representação da Associação dos Agricultores e Agricultoras Familiares da Região do Gentio 
 
 
Suplente: Josinalva de Jesus Santos 
Representação da Associação dos Agricultores e Agricultoras Familiares da Região do Gentio 
 
 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 23 de maio de 2025. 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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CATEGORIA: INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL
(RGF) RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL (1º QUADRIMESTRE/2025)
 RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00
DESPESA COM PESSOAL INSCRITAS EM
TOTAL  RESTOS A PAGAR
(ÚLTIMOS NÃO 
12 MESES)  PROCESSADOS 1
(a) (b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 5.872.788,01      7.263.355,37          6.339.024,52       6.074.165,73        6.122.589,17     6.240.629,50     6.948.419,34    11.444.749,50       5.871.619,78       7.268.131,90      6.440.645,14        6.973.125,69        82.859.243,65      -                                
    Pessoal Ativo 5.188.790,56      6.636.441,22          5.349.570,99       5.216.991,27        5.236.121,33     5.257.364,81     6.020.153,34    9.706.928,29          5.862.648,43      6.013.059,60      6.025.163,47        6.084.477,88        72.597.711,19      -                                
      Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 4.746.977,02      6.169.906,47          4.892.708,67       4.769.020,26        4.784.971,36     4.799.999,47     5.558.895,92    8.825.755,95          5.191.556,35      5.312.462,82      5.323.996,13        5.365.856,20        65.742.106,62      
      Obrigações Patronais 441.813,54         466.534,75             456.862,32          447.971,01            451.149,97         457.365,34         461.257,42        881.172,34             671.092,08          700.596,78         701.167,34            718.621,68            6.855.604,57        
    Pessoal Inativo e Pensionistas -                      -                          -                       -                         -                      -                      -                     -                          -                       -                      -                         -                         -                        -                                
      Aposentadorias, Reserva e Reformas -                       
      Pensões -                       
    Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização ou de Contratação de Forma Indireta (§ 
1º do art. 18 da LRF) 683.997,45         626.914,15             989.453,53          857.174,46            886.467,84         983.264,69         928.266,00        1.737.821,21         8.971,35              1.255.072,30     415.481,67            888.647,81            10.261.532,46      
    Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente -                       
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF) 645.933,15         497.029,78             648.402,49          544.182,97            506.881,45         539.914,83         496.101,76        1.296.373,85         515.136,18          498.903,61         595.995,36            430.993,77            7.215.849,20        -                                
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária e Deduções Constitucionais 70.842,39           56.601,13               94.999,74            93.553,56              73.173,82           42.805,44           63.307,63          339.017,78            29.173,14            56.293,76           48.456,12              44.557,53              1.012.782,04        
Decorrentes de Decisão Judicial de Período Anterior ao da Apuração 83.822,44           49.580,58               49.513,32            53.651,90              41.970,43           36.631,11          46.798,00               75.491,41            47.568,43           41.536,09              -                         526.563,71           
Despesas de Exercícios Anteriores de Período Anterior ao da Apuração 13.796,60           8.596,41             7.808,15                2.000,00                32.201,16             
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados -                       
Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recursos Vinculados (CF, art. 198, §11) 323.147,86         216.659,16             324.899,99          219.707,20            213.714,66         323.270,24         222.154,67        570.735,40             241.689,89          242.740,34         356.080,42            239.338,00            3.494.137,83        
Parcela dedutível referente ao piso salarial do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e 
Parteira 168.120,46         174.188,91             178.989,44          177.270,31            178.022,54         173.839,15         174.008,35        339.822,67             154.985,14          143.704,67         142.114,58            145.098,24            2.150.164,46        
-                       
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 5.226.854,86      6.766.325,59          5.690.622,03       5.529.982,76        5.615.707,72     5.700.714,67     6.452.317,58    10.148.375,65       5.356.483,60       6.769.228,29      5.844.649,78        6.542.131,92        75.643.394,45     -                                
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
-                        
às endemias (CF, art. 198, §11) 3.479.808,00        
PESSOAL (VII) = (IV - V - VI)
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b) 44,98                            
54,00                            
LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 51,30                            
LIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 48,60                            
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria de Finanças, Data da emissão 20/05/2025 e hora de emissão 17h03
AGOSTO
NOTA: 
1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.
DEZEMBRO JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
-
NOVEMBRO
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) -
-
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 
173.137.681,42                                                                 
81.724.726,48                                                                   
-                                                                                    
168.157.873,42                                                                 
75.643.394,45                                                                   
90.805.251,65                                                                   
86.264.989,06                                                                   
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF)
(-) Outras Deduções Constitucionais e Legais
MAIO DE 2024 A ABRIL DE 2025/ 1º QUADRIMESTRE DE 2025
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
LIQUIDADAS
SETEMBRO OUTUBRO
1.500.000,00                                                                     
MAIO JUNHO JULHO

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 RGF - ANEXO 1 (Portaria STN nº 72/2012, art. 11, I) R$ 1,00
LIQUIDADAS INSCRITAS EM TOTAL
 RESTOS A PAGAR
NÃO 
 PROCESSADOS 1
(a) (b) (c = a + b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 366.881,68                               124.114,48                          -                                    124.114,48                
   Pessoal Ativo 366.881,68                               124.114,48                         -                                    124.114,48                
-                             
    Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente -                             
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) -                                           -                                      -                                    -                              
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária e Deduções Constitucionais -                             
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração -                             
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração -                             
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (III) = (I - II) 366.881,68                               124.114,48                         -                                    124.114,48                
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria de Finanças, Data da emissão 20/05/2025 e hora de emissão 17h03
1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão 
a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.
Nota: 
VALORES TRANSFERIDOS 
POR CONTRATO DE 
RATEIO
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
DESPESA COM PESSOAL EXECUTADA EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE RECONVALE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MAIO DE 2024 A ABRIL DE 2025/ 1º QUADRIMESTRE DE 2025
   Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de contratação de forma indireta (§ 
1º do art. 18 da LRF)
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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

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 RGF - ANEXO 1 (Portaria STN nº 72/2012, art. 11, I) R$ 1,00
LIQUIDADAS INSCRITAS EM TOTAL
 RESTOS A PAGAR
NÃO 
 PROCESSADOS 1
(a) (b) (c = a + b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 50.820,00                                 13.520,00                           -                                    13.520,00                  
   Pessoal Ativo 50.820,00                                 13.520,00                           0,00 13.520,00                   
-                             
    Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente -                             
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) -                                           -                                      -                                    -                              
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária e Deduções Constitucionais -                             
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração -                             
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração -                             
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (III) = (I - II) 50.820,00                                 13.520,00                           -                                    13.520,00                  
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria de Finanças, Data da emissão 20/05/2025 e hora de emissão 17h03
   Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de contratação de forma indireta (§ 
1º do art. 18 da LRF)
1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão 
a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.
Nota: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MAIO DE 2024 A ABRIL DE 2025/ 1º QUADRIMESTRE DE 2025
VALORES TRANSFERIDOS 
POR CONTRATO DE 
RATEIO
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
DESPESA COM PESSOAL EXECUTADA EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS
CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VALE DO JIQUIRIÇÁ

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 RGF - ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b") R$ 1,00
SALDO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadri mestre
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 116.304.392,65                        111.356.289,22                       -                                          -                                           
    Dívida Mobiliária
    Dívida Contratual 115.980.202,98                        111.087.972,46                       -                                          -                                           
        Empréstimos
            Internos
            Externos
        Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios
        Financiamentos 47.746.719,06                          43.807.947,72                         -                                          -                                           
            Internos 47.746.719,06                          43.807.947,72                         
            Externos
        Parcelamento e Renegociação de dívidas 68.233.483,92                          67.280.024,74                         -                                          -                                           
            De Tributos
            De Contribuições Previdenciárias 68.233.483,92                          67.280.024,74                         
            De Demais Contribuições Sociais
            Do FGTS
            Com Instituição Não financeira
        Demais Dívidas Contratuais
    Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos 324.189,67                               268.316,76                                
    Outras Dívidas
DEDUÇÕES (II) 27.320.192,53                          28.276.202,09                         -                                          -                                           
    Disponibilidade de Caixa¹ 27.320.192,53                          28.276.202,09                         -                                          -                                           
        Disponibilidade de Caixa Bruta 31.480.423,05                          29.961.847,86                         
        (-) Restos a Pagar Processados 3.677.885,29                            81.995,71                                  
        (-) Depósitos Restituíves e Valores Vinculados 482.345,23                               1.603.650,06                            
    Demais Haveres Financeiros -                                             -                                          
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA² (DCL) (III) = (I - II) 88.984.200,12                          83.080.087,13                         -                                          -                                           
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 169.069.307,60                        173.137.681,42                       
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF)  (V)                              1.500.000,00                             1.500.000,00 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE END IVIDAMENTO 
(VI) = (IV - V) 167.569.307,60                        171.637.681,42                       -                                          -                                           
% da DC sobre a RCL AJUSTADA (I/VI) 69,41                                         64,88                                         
% da DCL sobre a RCL AJUSTADA (III/VI) 53,10                                         48,40                                         
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 120% 201.083.169,12                        205.965.217,70                       -                                          -                                           
LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - 108% 180.974.852,21                        185.368.695,93                       -                                          -                                           
SALDO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadri mestre
PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000
PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC)2 641.855,02 641.855,02
PASSIVO ATUARIAL
RP NÃO-PROCESSADOS 426.123,29 166.361,70
ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA – ARO
DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP
APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS 
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria de Finanças, Data da emissão 20/05/2025 e hora de emissão 17h03
NOTA:
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC SALDO DO EXERCÍCIO DE 2024
1. A Disponibilidade de Caixa Bruta não poderá apresentar valor negativo, porém, em determinadas situações, como utilização de depósitos restituíveis para pagamento de despesas próprias do ente, o valor da linha "Disponibilidade de Caixa" 
poderá resultar em valor negativo. Por outro lado, o ente deve incluir os valores das obrigações a pagar atrasadas que estiverem registradas como restos a pagar processados (RPP) no item "Outras Dívidas" da DC (I), por meio do registro dos 
RPP sem disponibilidade financeira em conta de controle específica (e não de forma automática), e, para evitar duplicidade, deve deduzir o valor correspondente do montante total de RPP informado no bloco das DEDUÇÕES (II).
2. Refere-se aos precatórios posteriores a 05/05/2000 que, em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição Federal, ainda não foram incluídos no orçamento ou constam no orçamento e ainda não foram pagos. Ao final do exercício 
em que esses precatórios foram incluídos ou que deveriam ter sido incluídos, os valores deverão compor a linha "Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos"
DÍVIDA CONSOLIDADA SALDO DO EXERCÍCIO DE 2025
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
 DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL DE 2025 / 1º QUADRIMESTRE DE 2025

Sexta-feira
23 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4530
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 RGF - ANEXO 3 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º)
SALDO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimest re Até o 3º Quadrimestre
AOS ESTADOS (I)
   Em Operações de Crédito Externas
   Em Operações de Crédito Internas
AOS MUNICÍPIOS (II)
   Em Operações de Crédito Externas 
   Em Operações de Crédito Internas
ÀS ENTIDADES CONTROLADAS (III)
   Em Operações de Crédito Externas
   Em Operações de Crédito Internas
POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (IV)
TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (V) = (I + II + III + IV)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (VI) 169.069.307,60 173.137.681,42
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais  (art. 166-A, § 1º,  da CF)  (VII) 1.500.000,00 1.500.000,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMIT ES DE ENDIVIDAMENTO (VIII) = (VI - 
VII) 167.569.307,60 171.637.681,42
% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL AJUSTADA (V/VIII)
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 22% 36.865.247,67                       37.760.289,91                       -                                        -                                         
LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - 19,8% 33.178.722,90                       33.984.260,92                       -                                        -                                         
SALDO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimest re Até o 3º Quadrimestre
DOS ESTADOS (IX)
    Em Garantia às operações de Crédito Externas
    Em Garantia às operações de Crédito Internas
DOS MUNICÍPIOS (X)
    Em Garantia às operações de Crédito Externas
    Em Garantia às operações de Crédito Internas
DAS ENTIDADES CONTROLADAS (XI)
    Em Garantia às operações de Crédito Externas
    Em Garantia às operações de Crédito Internas
EM GARANTIAS POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (XII)
TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (XIII) = (IX + X + XI  + XII)
MEDIDAS CORRETIVAS:
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria de Finanças, Data da emissão 20/05/2025 e hora de emissão 17h03
NOTA:
CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS SALDOS DO EXERCÍCIO DE 2025
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
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GARANTIAS CONCEDIDAS SALDOS DO EXERCÍCIO DE 2025

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RGF - ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c") R$ 1,00
No Até o 
Quadrimestre Quadrimestre 
de Referência de Referência
(a)
    Mobiliária                                                             -                                                    -   
        Interna
        Externa
    Contratual                                                             -                                                    -   
        Interna 0,00 0,00
           Empréstimos 0,00 0,00
           Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro
           Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços
           Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)
           Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação1 (I)
        Externa
           Empréstimos
           Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro
           Antecipações de Receitas pela Venda a Termo de Bens e Serviços 
           Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)
           Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação1 (II)
TOTAL (III)                                                             -                                                    -   
% SOBRE
A RCL AJUSTADA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)                                        173.137.681,42 
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais  (§ 1º, art. 166-A da CF)  (V)                                            1.500.000,00 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES D E ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V)                                        171.637.681,42 
OPERAÇÕES VEDADAS (VII)                                                             -   0,00%
                                                            -   0,00%
                                         27.462.029,03 16,00%
LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - &lt;%&gt;                                          24.715.826,12 14,40%
OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA                                                             -   0,00%
                                         12.014.637,70 7,00%
No Até o 
Quadrimestre Quadrimestre 
de Referência de Referência
(a)
    Parcelamentos de Dívidas
         Tributos
         Contribuições Previdenciárias
         FGTS
         Demais Contribuições Sociais
    Operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidas
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
OUTRAS OPERAÇÕES QUE INTEGRAM A DÍVIDA CONSOLIDADA
VALOR REALIZADO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
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LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
VALOR REALIZADO
1 Conforme Manual para Instrução de Pleitos (MIP), disponível em conteudo.tesouro.gov.br/manuais/mip, essas operações podem ser contratadas mesmo que não haja margem disponível nos limites. No entanto, uma vez contratadas, os fluxos de tais operações 
terão seus efeitos contabilizados para fins da contratação de outras operações de crédito.
NOTA: 
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES VALOR
TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO  LIMITE (VIII) = (IIIa + VII - Ia - IIa)
LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PA RA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria de Finanças, Data da emissão 20/05/2025 e hora de emissão 17h03

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 LRF, art. 48 - Anexo 6 R$ 1,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receita Corrente Líquida R$ 173.137.681,42
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento R$ 171.637.681,42
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal R$ 168.157.873,42
DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
Despesa Total com Pessoal - DTP 75.643.394,45                                                                                                                             44,98                                                                                               
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 54% 90.805.251,65                                                                                                                             54,00                                                                                               
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 51,3% 86.264.989,06                                                                                                                             51,30                                                                                               
Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - 48,6% 81.724.726,48                                                                                                                             48,60                                                                                               
DÍVIDA CONSOLIDADA VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE DE REFERÊNCIA % SOBRE A RCL AJUSTADA
Dívida Consolidada Líquida 83.080.087,13                                                                                                                             48,40                                                                                               
Limite Definido por Resolução do Senado Federal 205.965.217,70                                                                                                                           120,00                                                                                             
GARANTIAS DE VALORES VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE DE REFERÊNCIA % SOBRE A RCL AJUSTADA
Total das Garantias Concedidas -                                                                                                                                              -                                                                                                  
Limite Definido por Resolução do Senado Federal 37.760.289,91                                                                                                                             22,00                                                                                               
OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
Operações de Crédito Internas e Externas -                                                                                                                                              -                                                                                                  
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas 27.462.029,03                                                                                                                             16,00                                                                                               
Operações de Crédito por Antecipação da Receita -                                                                                                                                              -                                                                                                  
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita 12.014.637,70                                                                                                                             7,00                                                                                                 
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria de Finanças, Data da emissão 20/05/2025 e hora de emissão 17h03
VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE/SEMESTRE
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL DE 2025 / 1º QUADRIMESTRE DE 2025

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(RREO) RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (2º BIMESTRE/2025)
ESTADO DA BAHIA RREO – Anexo I (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e §1º)
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
Balanço Orçamentário
MARÇO-ABRIL/2025
R$ 1,00
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
RECEITAS
PREVISÃO INICIAL PREVISÃO
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS SALDO A REALIZAR
No Bimestre % Até o Bimestre %
(a) (b) (b/a) (c) (c/a) (a-c)
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 216.206.000,00 216.206.000,00 26.813.465,46 12,40 59.615.015,85 27,57 156.590.984,15
Receitas Correntes. 176.398.525,00 176.398.525,00 26.415.363,96 14,97 58.057.897,26 32,91 118.340.627,74
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 17.294.000,00 17.294.000,00 3.118.108,14 18,02 5.926.501,03 34,26 11.367.498,97
  Impostos 15.225.000,00 15.225.000,00 2.623.100,28 17,22 4.775.097,06 31,36 10.449.902,94
  Taxas 2.069.000,00 2.069.000,00 495.007,86 23,92 1.151.403,97 55,65 917.596,03
 Contribuições 2.300.000,00 2.300.000,00 390.412,79 16,97 826.939,89 35,95 1.473.060,11
  Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 2.300.000,00 2.300.000,00 390.412,79 16,97 826.939,89 35,95 1.473.060,11
 Receita Patrimonial 2.565.525,00 2.565.525,00 568.390,66 22,15 1.137.551,77 44,33 1.427.973,23
  Valores Mobiliários 2.565.525,00 2.565.525,00 568.333,23 22,15 1.137.494,34 44,33 1.428.030,66
  Demais Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 57,43 0,00 57,43 0,00 -57,43
 Receita de Serviços 4.220.000,00 4.220.000,00 863.226,47 20,45 1.310.080,50 31,04 2.909.919,50
  Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 100.000,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00
  Serviços e Atividades Referentes à Saúde 4.120.000,00 4.120.000,00 863.226,47 20,95 1.310.080,50 31,79 2.809.919,50
 Transferências Correntes 149.638.000,00 149.638.000,00 21.410.167,24 14,30 48.725.144,39 32,56 100.912.855,61
  Transferências da União e de suas Entidades 104.745.000,00 104.745.000,00 14.299.131,02 13,65 33.147.839,18 31,64 71.597.160,82
  Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 14.848.000,00 14.848.000,00 2.364.269,37 15,92 5.074.019,97 34,17 9.773.980,03
  Transferências de Instituições Privadas 500.000,00 500.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 500.000,00
  Transferências de Outras Instituições Públicas 29.500.000,00 29.500.000,00 4.746.766,85 16,09 10.503.285,24 35,60 18.996.714,76
  Demais Transferências Correntes 45.000,00 45.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 45.000,00
 Outras Receitas Correntes 381.000,00 381.000,00 65.058,66 17,07 131.679,68 34,56 249.320,32
  Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 381.000,00 381.000,00 19.850,32 5,21 75.402,89 19,79 305.597,11
  Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 0,00 0,00 15.979,80 0,00 23.253,86 0,00 -23.253,86
  Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 29.228,54 0,00 33.022,93 0,00 -33.022,93
Receitas de Capital 39.807.475,00 39.807.475,00 398.101,50 1,00 1.557.118,59 3,91 38.250.356,41
 Operações de Crédito 20.000.000,00 20.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000.000,00
  Operações de Crédito - Mercado Interno 20.000.000,00 20.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000.000,00
 Alienação de Bens 200.000,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00
  Alienação de Bens Móveis 200.000,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00
 Transferências de Capital 19.607.475,00 19.607.475,00 398.101,50 2,03 1.557.118,59 7,94 18.050.356,41
  Transferências da União e de suas Entidades 18.710.475,00 18.710.475,00 398.101,50 2,12 1.557.118,59 8,32 17.153.356,41
  Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 897.000,00 897.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 897.000,00
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) - - - - - - -
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 216.206.000,00 216.206.000,00 26.813.465,46 12,40 59.615.015,85 27,57 156.590.984,15
OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV) - - - - 0
  Operações de Crédito Internas - - - - 0,00 0
    Mobiliária 0
    Contratual 0
  Operações de Crédito Externas - - - - 0,00 0
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    Mobiliária 0
    Contratual 0
TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV) 216.206.000,00 216.206.000,00 26.813.465,46 12,40 59.615.015,85 27,57 156.590.984,15
DÉFICIT (VI) - - - 2.839.542,39 0
TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI) 216.206.000,00 216.206.000,00 26.813.465,46 12,40 62.454.558,24 28,88 156.590.984,15
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 16.563.023,52 16.563.023,52 0
  Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS
  Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais 16.563.023,52 16.563.023,52 0
DESPESAS
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS EMPENHADAS SALDO A
EMPENHAR
DESPESAS LIQUIDADAS SALDO A
LIQUIDAR
DESPESAS
PAGAS ATÉ
O BIMESTRE
INSCRITAS RP
NÃO
PROCESSADOSNo Bimestre Até o Bimestre No Bimestre Até o Bimestre
(d) (e) (f) (g) = (e-f) (h) (i) = (e-h) (j) (k)
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)
(VIII)
216.206.000,00 232.769.023,52 24.023.265,35 135.388.383,07 97.380.640,45 39.140.790,00 62.454.558,24 170.314.465,28 58.441.274,00
DESPESAS CORRENTES 162.201.413,00 167.617.139,67 14.679.977,02 112.533.191,13 55.083.948,54 27.289.743,73 48.027.778,20 119.589.361,47 44.449.969,41
 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 74.887.900,00 74.898.325,87 631.365,55 68.942.996,00 5.955.329,87 12.802.042,06 25.207.958,04 49.690.367,83 24.432.661,00
 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 3.930.000,00 3.930.000,00 0,00 3.420.000,00 510.000,00 1.126.876,75 2.278.991,46 1.651.008,54 2.278.991,46
 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 83.383.513,00 88.788.813,80 14.048.611,47 40.170.195,13 48.618.618,67 13.360.824,92 20.540.828,70 68.247.985,10 17.738.316,95
DESPESAS DE CAPITAL 52.234.587,00 63.381.883,85 9.343.288,33 22.855.191,94 40.526.691,91 11.851.046,27 14.426.780,04 48.955.103,81 13.991.304,59
 INVESTIMENTOS 46.734.587,00 57.881.883,85 9.343.288,33 17.439.068,54 40.442.815,31 10.539.885,63 11.813.540,98 46.068.342,87 11.378.065,53
 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 5.500.000,00 5.500.000,00 0,00 5.416.123,40 83.876,60 1.311.160,64 2.613.239,06 2.886.760,94 2.613.239,06
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.770.000,00 1.770.000,00 0,00 0,00 1.770.000,00 0,00 0,00 1.770.000,00 0,00
 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.770.000,00 1.770.000,00 0,00 0,00 1.770.000,00 0,00 0,00 1.770.000,00 0,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍV. / REFINANCIAMENTO (XI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
     Amortização da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
       Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
       Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
     Amortização da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
       Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
       Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) - - - - - - -
SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 216.206.000,00 232.769.023,52 24.023.265,35 135.388.383,07 97.380.640,45 39.140.790,00 62.454.558,24 170.314.465,28 58.441.274,00
TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI) 216.206.000,00 232.769.023,52 24.023.265,35 135.388.383,07 97.380.640,45 39.140.790,00 62.454.558,24 170.314.465,28 58.441.274,00
SUPERÁVIT (XIII) - 1.173.741,85
TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII) 216.206.000,00 232.769.023,52 24.023.265,35 135.388.383,07 97.380.640,45 39.140.790,00 62.454.558,24 170.314.465,28 59.615.015,85
RESERVA DO RPPS - - - - -
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RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
PREVISÃO INICIAL PREVISÃO
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS SALDO A REALIZAR
No Bimestre % Até o Bimestre %
(a) (b) (b/a) (c) (c/a) (a-c)
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) - - - - - - -
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS EMPENHADAS SALDO A
EMPENHAR
DESPESAS LIQUIDADAS SALDO A
LIQUIDAR
DESPESAS
PAGAS ATÉ
O BIMESTRE
INSCRITAS RP
NÃO
PROCESSADOSNo Bimestre Até o Bimestre No Bimestre Até o Bimestre
(d) (e) (f) (g) = (e-f) (h) (i) = (e-h) (j) (k)
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) - - - - - - -
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
Demonstrativo da Execução das despesas por Função/SubFunção
RREO – Anexo II (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”)
MARÇO-ABRIL/2025
Função/SubFunção
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS EMPENHADAS SALDO A
EMPENHAR
DESPESAS LIQUIDADAS SALDO A
LIQUIDAR
INSCRITAS RP
NÃO
PROCESSADOSNo Bimestre Até Bimestre % No Bimestre Até Bimestre %
(a) (b) (b) / t (b) (c) = (a-b) (d) (d) / t (d) (e) = (a-d) (f)
R$ 1,00
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
DESPESAS (EXCETO INTRA-
ORÇAMENTÁRIAS) (I)
216.206.000,00 232.769.023,52 24.023.265,35 135.388.383,07 100,00 97.380.640,45 39.140.790,00 62.454.558,24 100,00 170.314.465,28 0,00
01 - Legislativa 6.217.000,00 6.217.000,00 296.198,54 5.402.403,93 3,99 814.596,07 1.024.467,91 1.820.214,32 2,91 4.396.785,68 0,00
031 - Ação Legislativa 6.217.000,00 6.217.000,00 296.198,54 5.402.403,93 3,99 814.596,07 1.024.467,91 1.820.214,32 2,91 4.396.785,68 0,00
02 - Judiciária 551.000,00 561.425,87 -70,54 517.483,46 0,38 43.942,41 97.092,94 180.852,14 0,29 380.573,73 0,00
122 - Administração Geral 551.000,00 561.425,87 -70,54 517.483,46 0,38 43.942,41 97.092,94 180.852,14 0,29 380.573,73 0,00
04 - Administração 9.474.000,00 11.124.032,53 826.393,41 9.153.718,91 6,76 1.970.313,62 1.803.460,24 3.275.301,31 5,24 7.848.731,22 0,00
122 - Administração Geral 9.474.000,00 11.124.032,53 826.393,41 9.153.718,91 6,76 1.970.313,62 1.803.460,24 3.275.301,31 5,24 7.848.731,22 0,00
06 - Segurança Pública 909.000,00 909.000,00 305.549,17 493.205,64 0,36 415.794,36 93.340,93 158.872,97 0,25 750.127,03 0,00
181 - Policiamento 606.000,00 606.000,00 305.549,17 493.205,64 0,36 112.794,36 93.340,93 158.872,97 0,25 447.127,03 0,00
182 - Defesa Civil 303.000,00 303.000,00 0,00 0,00 0,00 303.000,00 0,00 0,00 0,00 303.000,00 0,00
08 - Assistência Social 4.842.000,00 4.849.513,92 389.786,27 3.076.580,50 2,27 1.772.933,42 697.206,54 1.271.005,40 2,04 3.578.508,52 0,00
122 - Administração Geral 1.174.000,00 1.253.800,00 74.014,18 924.208,88 0,68 329.591,12 195.173,38 423.126,08 0,68 830.673,92 0,00
243 - Assistência à Criança e ao
Adolescente
1.193.000,00 1.249.000,00 170.272,37 705.505,13 0,52 543.494,87 168.456,89 250.180,41 0,40 998.819,59 0,00
244 - Assistência Comunitária 333.000,00 300.513,92 45.290,82 115.699,01 0,09 184.814,91 39.037,85 76.528,42 0,12 223.985,50 0,00
245 - Serviços Socioassistenciais 1.692.000,00 1.596.200,00 74.343,40 1.121.222,93 0,83 474.977,07 228.771,39 411.152,70 0,66 1.185.047,30 0,00
246 - Segurança de Renda 450.000,00 450.000,00 25.865,50 209.944,55 0,16 240.055,45 65.767,03 110.017,79 0,18 339.982,21 0,00
10 - Saúde 52.122.000,00 52.122.000,00 3.048.987,20 27.040.874,59 19,97 25.081.125,41 7.086.099,67 12.885.992,67 20,63 39.236.007,33 0,00
122 - Administração Geral 2.657.000,00 2.557.000,00 190.049,08 1.713.884,84 1,27 843.115,16 423.289,83 763.805,65 1,22 1.793.194,35 0,00
301 - Atenção Básica 21.721.000,00 21.421.000,00 918.643,29 9.959.709,46 7,36 11.461.290,54 2.188.769,11 4.297.661,69 6,88 17.123.338,31 0,00
302 - Assistência Hospitalar e
Ambulatorial
24.186.000,00 24.586.000,00 1.776.133,67 13.181.117,29 9,74 11.404.882,71 3.950.148,20 6.806.580,60 10,90 17.779.419,40 0,00
303 - Suporte Profilático e Terapêutico 735.000,00 735.000,00 138.087,06 313.688,76 0,23 421.311,24 104.209,45 209.140,13 0,33 525.859,87 0,00
304 - Vigilância Sanitária 730.000,00 730.000,00 0,00 552.400,00 0,41 177.600,00 95.399,33 184.849,86 0,30 545.150,14 0,00
305 - Vigilância Epidemiológica 2.093.000,00 2.093.000,00 26.074,10 1.320.074,24 0,98 772.925,76 324.283,75 623.954,74 1,00 1.469.045,26 0,00
11 - Trabalho 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00
333 - Empregabilidade 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00
12 - Educação 77.872.000,00 80.855.763,75 5.181.385,95 45.781.884,43 33,82 35.073.879,32 10.410.400,74 18.175.709,16 29,10 62.680.054,59 0,00
122 - Administração Geral 3.631.000,00 3.605.550,00 703.992,75 2.180.576,44 1,61 1.424.973,56 694.113,89 1.077.905,84 1,73 2.527.644,16 0,00
128 - Formação de Recursos Humanos 163.000,00 163.000,00 150,00 102.129,15 0,08 60.870,85 11.201,08 101.979,15 0,16 61.020,85 0,00
306 - Alimentação e Nutrição 1.865.000,00 1.865.000,00 581.759,94 996.225,54 0,74 868.774,46 477.839,66 689.713,29 1,10 1.175.286,71 0,00
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23 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4530
-19-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
Demonstrativo da Execução das despesas por Função/SubFunção
RREO – Anexo II (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”)
MARÇO-ABRIL/2025
Função/SubFunção
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS EMPENHADAS SALDO A
EMPENHAR
DESPESAS LIQUIDADAS SALDO A
LIQUIDAR
INSCRITAS RP
NÃO
PROCESSADOSNo Bimestre Até Bimestre % No Bimestre Até Bimestre %
(a) (b) (b) / t (b) (c) = (a-b) (d) (d) / t (d) (e) = (a-d) (f)
R$ 1,00
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
361 - Ensino Fundamental 42.291.000,00 44.688.995,46 3.004.366,71 26.300.847,79 19,43 18.388.147,67 6.575.063,79 11.424.374,76 18,29 33.264.620,70 0,00
364 - Ensino Superior 38.000,00 38.000,00 0,00 617,28 0,00 37.382,72 308,64 462,96 0,00 37.537,04 0,00
365 - Educação Infantil 29.027.000,00 29.284.768,29 528.620,61 15.116.992,29 11,17 14.167.776,00 2.443.025,65 4.587.166,55 7,34 24.697.601,74 0,00
366 - Educação de Jovens e Adultos 843.000,00 1.196.450,00 362.495,94 1.084.495,94 0,80 111.954,06 208.848,03 294.106,61 0,47 902.343,39 0,00
422 - Direitos Individuais, Coletivos e
Difusos
14.000,00 14.000,00 0,00 0,00 0,00 14.000,00 0,00 0,00 0,00 14.000,00 0,00
13 - Cultura 5.970.000,00 6.915.000,00 3.580.066,17 4.022.885,91 2,97 2.892.114,09 925.144,95 948.278,81 1,52 5.966.721,19 0,00
391 - Patrimônio Histórico, Artístico,e
Arqueológico
312.000,00 312.000,00 0,00 539,31 0,00 311.460,69 0,00 539,31 0,00 311.460,69 0,00
392 - Difusão Cultural 5.658.000,00 6.603.000,00 3.580.066,17 4.022.346,60 2,97 2.580.653,40 925.144,95 947.739,50 1,52 5.655.260,50 0,00
14 - Direitos da Cidadania 4.000,00 4.000,00 0,00 0,00 0,00 4.000,00 0,00 0,00 0,00 4.000,00 0,00
422 - Direitos Individuais, Coletivos e
Difusos
4.000,00 4.000,00 0,00 0,00 0,00 4.000,00 0,00 0,00 0,00 4.000,00 0,00
15 - Urbanismo 26.453.487,00 35.846.089,53 9.119.708,25 23.575.638,00 17,41 12.270.451,53 12.561.191,85 15.801.263,53 25,30 20.044.826,00 0,00
122 - Administração Geral 7.419.000,00 7.288.240,00 644.525,76 5.331.773,51 3,94 1.956.466,49 1.093.875,40 1.904.861,86 3,05 5.383.378,14 0,00
451 - Infraestrutura Urbana 8.049.487,00 17.572.849,53 8.266.681,40 13.575.946,30 10,03 3.996.903,23 10.338.866,59 11.196.344,50 17,93 6.376.505,03 0,00
452 - Serviços Urbanos 10.985.000,00 10.985.000,00 208.501,09 4.667.918,19 3,45 6.317.081,81 1.128.449,86 2.700.057,17 4,32 8.284.942,83 0,00
16 - Habitação 176.000,00 176.000,00 0,00 69.488,33 0,05 106.511,67 0,00 54.111,00 0,09 121.889,00 0,00
122 - Administração Geral 66.000,00 66.000,00 0,00 0,00 0,00 66.000,00 0,00 0,00 0,00 66.000,00 0,00
512 - Saneamento Basico Urbano 110.000,00 110.000,00 0,00 69.488,33 0,05 40.511,67 0,00 54.111,00 0,09 55.889,00 0,00
17 - Saneamento 139.000,00 139.000,00 0,00 0,00 0,00 139.000,00 0,00 0,00 0,00 139.000,00 0,00
511 - Saneamento Basico Rural 139.000,00 139.000,00 0,00 0,00 0,00 139.000,00 0,00 0,00 0,00 139.000,00 0,00
18 - Gestão Ambiental 3.671.000,00 3.796.000,00 396.804,85 1.442.817,22 1,07 2.353.182,78 569.799,16 916.073,39 1,47 2.879.926,61 0,00
122 - Administração Geral 1.527.000,00 1.652.000,00 396.804,85 1.442.817,22 1,07 209.182,78 569.799,16 916.073,39 1,47 735.926,61 0,00
541 - Preservação e Conservação
Ambiental
2.001.000,00 2.001.000,00 0,00 0,00 0,00 2.001.000,00 0,00 0,00 0,00 2.001.000,00 0,00
542 - Controle Ambiental 143.000,00 143.000,00 0,00 0,00 0,00 143.000,00 0,00 0,00 0,00 143.000,00 0,00
20 - Agricultura 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00
606 - Extensão Rural 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00
23 - Comércio e Serviços 3.152.000,00 3.152.000,00 0,00 0,00 0,00 3.152.000,00 0,00 0,00 0,00 3.152.000,00 0,00
692 - Comercialização 3.130.000,00 3.130.000,00 0,00 0,00 0,00 3.130.000,00 0,00 0,00 0,00 3.130.000,00 0,00
695 - Turismo 22.000,00 22.000,00 0,00 0,00 0,00 22.000,00 0,00 0,00 0,00 22.000,00 0,00
26 - Transporte 7.608.300,00 9.117.419,10 466.584,17 2.977.793,84 2,20 6.139.625,26 845.081,78 1.150.900,07 1,84 7.966.519,03 0,00
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
Demonstrativo da Execução das despesas por Função/SubFunção
RREO – Anexo II (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”)
MARÇO-ABRIL/2025
Função/SubFunção
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS EMPENHADAS SALDO A
EMPENHAR
DESPESAS LIQUIDADAS SALDO A
LIQUIDAR
INSCRITAS RP
NÃO
PROCESSADOSNo Bimestre Até Bimestre % No Bimestre Até Bimestre %
(a) (b) (b) / t (b) (c) = (a-b) (d) (d) / t (d) (e) = (a-d) (f)
R$ 1,00
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
451 - Infraestrutura Urbana 178.000,00 186.869,77 11.592,47 89.872,62 0,07 96.997,15 18.230,99 27.036,29 0,04 159.833,48 0,00
782 - Transporte Rodoviário 7.430.300,00 8.930.549,33 454.991,70 2.887.921,22 2,13 6.042.628,11 826.850,79 1.123.863,78 1,80 7.806.685,55 0,00
27 - Desporto e Lazer 2.059.000,00 1.794.000,00 179.770,00 905.560,00 0,67 888.440,00 89.433,48 89.433,48 0,14 1.704.566,52 0,00
813 - Lazer 2.059.000,00 1.794.000,00 179.770,00 905.560,00 0,67 888.440,00 89.433,48 89.433,48 0,14 1.704.566,52 0,00
28 - Encargos Especiais 13.176.213,00 13.380.778,82 232.101,91 10.928.048,31 8,07 2.452.730,51 2.938.069,81 5.726.549,99 9,17 7.654.228,83 0,00
331 - Protecao e Beneficios ao
Trabalhador
1.620.700,00 1.620.700,00 0,00 1.610.600,00 1,19 10.100,00 242.930,51 424.934,72 0,68 1.195.765,28 0,00
843 - Servico da Divida Interna 9.430.000,00 9.430.000,00 0,00 8.836.123,40 6,53 593.876,60 2.438.037,39 4.892.230,52 7,83 4.537.769,48 0,00
846 - Outros Encargos Especiais 2.125.513,00 2.330.078,82 232.101,91 481.324,91 0,36 1.848.753,91 257.101,91 409.384,75 0,66 1.920.694,07 0,00
99 - Reserva 1.770.000,00 1.770.000,00 0,00 0,00 0,00 1.770.000,00 0,00 0,00 0,00 1.770.000,00 0,00
999 - Reserva de Contingência 1.770.000,00 1.770.000,00 0,00 0,00 0,00 1.770.000,00 0,00 0,00 0,00 1.770.000,00 0,00
TOTAL (III) = (I + II) 216.206.000,00 232.769.023,52 24.023.265,35 135.388.383,07 100.00 97.380.640,45 39.140.790,00 62.454.558,24 100.00 170.314.465,28 0,00
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
Demonstrativo da Receita Corrente Líquida
RREO – Anexo III (LRF, Art. 53, inciso I)
ESPECIFICAÇÃO
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES TOTAL
(ÚLTIMOS 12
MESES)
PREVISÃO
ATUALIZADA
2025
05/2024 06/2024 07/2024 08/2024 09/2024 10/2024 11/2024 12/2024 01/2025 02/2025 03/2025 04/2025
R$ 1,00
MARÇO-ABRIL/2025Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1- RECEITAS CORRENTES (I) 15.506.571,96 16.710.693,62 14.926.380,19 13.779.391,55 14.188.060,36 13.524.551,31 15.661.636,05 19.598.263,18 17.235.167,85 17.272.657,19 14.045.092,12 14.582.755,26 187.031.220,64 190.994.525,00
 1.1- Impostos, Taxas e Contribuições de
Melhoria
1.087.550,84 1.246.280,46 1.204.833,49 1.288.042,26 1.259.047,83 1.713.496,49 2.468.872,53 2.239.686,64 1.090.036,47 1.718.356,42 1.445.551,73 1.672.556,41 18.434.311,57 17.294.000,00
  1.1.1- IPTU 115.297,58 73.972,21 114.352,70 104.179,01 79.976,14 311.289,80 1.170.048,32 340.865,39 141.986,37 99.026,32 110.936,35 116.250,36 2.778.180,55 3.145.000,00
  1.1.2- ISS 393.977,67 582.529,13 502.805,32 585.806,21 580.204,72 598.140,11 563.486,71 840.967,33 383.815,94 420.047,93 461.074,51 796.674,31 6.709.529,89 5.875.000,00
  1.1.3- ITBI 16.657,89 23.878,61 46.242,98 68.605,51 112.239,97 208.799,02 89.712,83 60.954,75 84.643,24 146.879,55 18.238,76 41.772,35 918.625,46 1.005.000,00
  1.1.4- IRRF 367.677,13 456.584,96 424.070,90 450.315,52 400.266,57 449.032,34 587.477,93 901.012,24 195.239,24 680.358,19 505.656,08 572.497,56 5.990.188,66 5.200.000,00
  1.1.5- Outros Impostos, Taxas e
Contribuições de Melhoria
193.940,57 109.315,55 117.361,59 79.136,01 86.360,43 146.235,22 58.146,74 95.886,93 284.351,68 372.044,43 349.646,03 145.361,83 2.037.787,01 2.069.000,00
 1.2- Contribuições 225.008,98 219.947,69 201.182,76 213.766,33 204.672,53 191.830,55 183.469,69 181.599,35 228.121,34 208.405,76 206.224,54 184.188,25 2.448.417,77 2.300.000,00
 1.3- Receita Patrimonial 222.706,41 184.717,76 226.279,12 217.221,15 194.441,37 195.059,85 185.752,80 257.827,44 261.686,69 307.474,42 297.248,14 271.142,52 2.821.557,67 2.565.525,00
  1.3.1- Rendimentos de Aplicação
Financeira
222.706,41 184.717,76 226.279,12 217.221,15 194.441,37 195.059,85 185.752,80 257.827,44 261.686,69 307.474,42 297.190,71 271.142,52 2.821.500,24 2.565.525,00
  1.3.2- Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 57,43 0,00 57,43 0,00
 1.4- Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 1.5- Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 1.6- Receita de Serviços 427.684,19 211.623,68 341.106,01 373.115,92 595.051,74 113.809,65 453.058,71 901.314,87 248.312,54 198.541,49 510.118,11 353.108,36 4.726.845,27 4.220.000,00
 1.7- Transferências Correntes 13.292.952,31 14.817.181,63 12.916.210,34 11.656.726,41 11.900.890,68 11.245.389,93 12.331.376,83 15.981.644,73 15.370.239,40 14.810.029,49 11.561.947,26 12.060.703,40 157.945.292,41 164.234.000,00
  1.7.1- Cota-Parte do FPM 4.559.662,82 4.896.317,60 5.305.576,93 4.150.408,84 4.322.069,93 3.615.344,07 4.627.805,49 7.465.261,24 4.756.843,16 6.383.134,26 4.203.587,56 4.271.562,26 58.557.574,16 64.480.000,00
  1.7.2- Cota-Parte do ICMS 897.406,02 1.026.228,80 1.234.824,84 983.536,46 1.030.275,89 1.290.131,20 1.156.670,61 1.303.696,26 1.207.301,22 1.248.399,88 1.095.664,10 1.236.501,70 13.710.636,98 12.800.000,00
  1.7.3- Cota-Parte do IPVA 144.191,86 127.889,78 190.340,64 215.285,67 204.524,84 223.989,98 229.527,32 199.564,02 147.115,67 582.139,86 113.350,46 141.054,35 2.518.974,45 2.500.000,00
  1.7.4- Cota-Parte do ITR 498,01 230,82 260,76 96,74 1.906,73 6.295,57 1.312,04 1.504,70 1.276,15 249,69 477,37 220,63 14.329,21 10.000,00
  1.7.5- Transferências da LC 61/1989 6.481,45 8.144,38 7.198,93 9.742,57 10.635,00 7.220,42 8.018,51 9.413,76 5.968,72 6.756,64 7.358,16 6.908,46 93.847,00 90.000,00
  1.7.6- Transferências do FUNDEB 3.637.020,15 3.697.203,94 3.522.485,44 3.574.670,88 3.597.951,57 3.960.161,06 4.039.219,59 4.352.405,69 6.869.995,82 4.342.635,39 3.575.839,12 4.224.932,26 49.394.520,91 48.300.000,00
  1.7.7- Outras Transferências Correntes 4.047.692,00 5.061.166,31 2.655.522,80 2.722.985,25 2.733.526,72 2.142.247,63 2.268.823,27 2.649.799,06 2.381.738,66 2.246.713,77 2.565.670,49 2.179.523,74 33.655.409,70 36.054.000,00
 1.8- Outras Receitas Correntes 250.669,23 30.942,40 36.768,47 30.519,48 33.956,21 64.964,84 39.105,49 36.190,15 36.771,41 29.849,61 24.002,34 41.056,32 654.795,95 381.000,00
2- DEDUÇÕES (II) -1.120.351,62 -1.210.133,28 -919.717,67 -1.069.865,40 -925.614,93 -1.027.152,01 -1.203.062,98 -1.339.866,17 -1.222.507,12 -1.642.784,62 -1.082.615,76 -1.129.867,66 -13.893.539,22 -14.596.000,00
  2.1- Contrib. do Servidor para Plano de
Previdência
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
  2.2- Compensação Financ. entre
Regimes Previdência
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
  2.3- Rendimentos de Aplicações de
Recursos Previdenciários
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
  2.4- Dedução de Receita para Formação
do FUNDEB
-1.120.351,62 -1.210.133,28 -919.717,67 -1.069.865,40 -925.614,93 -1.027.152,01 -1.203.062,98 -1.339.866,17 -1.222.507,12 -1.642.784,62 -1.082.615,76 -1.129.867,66 -13.893.539,22 -14.596.000,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I -
II)
14.386.220,34 15.500.560,34 14.006.662,52 12.709.526,15 13.262.445,43 12.497.399,30 14.458.573,07 18.258.397,01 16.012.660,73 15.629.872,57 12.962.476,36 13.452.887,60 173.137.681,42 176.398.525,00
 4- (-) Transferências obrigatórias da
União relativas às emendas individuais
(art. 166-A, § 1º, da CF) (IV)
700.000,00 600.000,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.500.000,00 0,00
 4- RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
AJUSTADA PARA PARA CÁLCULO DOS
LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (V) = (III -
IV)
13.686.220,34 14.900.560,34 13.806.662,52 12.709.526,15 13.262.445,43 12.497.399,30 14.458.573,07 18.258.397,01 16.012.660,73 15.629.872,57 12.962.476,36 13.452.887,60 171.637.681,42 176.398.525,00
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
Demonstrativo da Receita Corrente Líquida
RREO – Anexo III (LRF, Art. 53, inciso I)
ESPECIFICAÇÃO
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES TOTAL
(ÚLTIMOS 12
MESES)
PREVISÃO
ATUALIZADA
2025
05/2024 06/2024 07/2024 08/2024 09/2024 10/2024 11/2024 12/2024 01/2025 02/2025 03/2025 04/2025
R$ 1,00
MARÇO-ABRIL/2025Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
   4- ( - ) Transferências obrigatórias da
União relativas às emendas de bancada
(art. 166, § 16, da CF) (VI)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
   4- ( - ) Transferências da União relativas
à remuneração dos agentes comunitários
de saúde e de combate às endemias (CF,
art. 198, §11)(VII)
259.808,00 259.808,00 259.808,00 259.808,00 259.808,00 259.808,00 256.984,00 522.440,00 285.384,00 285.384,00 285.384,00 285.384,00 3.479.808,00 3.540.000,00
   4- ( - ) Outras Deduções Constitucionais
ou Legais (VIII)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 4- RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS
LIMITES  DA DESPESA COM PESSOAL
(IX) = (V - VI - VII - VIII)
13.426.412,34 14.640.752,34 13.546.854,52 12.449.718,15 13.002.637,43 12.237.591,30 14.201.589,07 17.735.957,01 15.727.276,73 15.344.488,57 12.677.092,36 13.167.503,60 168.157.873,42 172.858.525,00
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ESTADO DA BAHIA RREO - Anexo 4 (LRF, Art. 53, inciso II)
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
MARÇO-ABRIL/2025Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(b)
RECEITAS CORRENTES (I) 0,00 0,00
 Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00
   Ativo 0,00 0,00
   Inativo 0,00 0,00
   Pensionista 0,00 0,00
 Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00
   Ativo 0,00 0,00
   Inativo 0,00 0,00
   Pensionista 0,00 0,00
 Receita Patrimonial 0,00 0,00
  Receitas Imobiliárias 0,00 0,00
  Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00
  Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00
 Receita de Serviços 0,00 0,00
 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00
  Compensação Financeira entre os regimes 0,00 0,00
  Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II) 0,00 0,00
  Demais Receitas Correntes 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,00 0,00
 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00
 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00
 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS  - (IV) = (I + III - II) 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(c)
DESPESAS
EMPENHADAS
DESPESAS
LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
INSCRITAS EM RESTOS A
PAGAR NÃO
PROCESSADOS
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre no exercício
(d) (e) (f) (g)
  Benefícios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
   Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
   Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
  Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
   Compensação Financeira entre os regimes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
   Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
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Ano VIII • Edição Nº 4530
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EXECUTIVO
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TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV - V)2 0,00 0,00 0,00 0,00
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
VALOR 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO
RPPS APORTES REALIZADOS
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
BENS E DIREITOS DO RPPS SALDO ATUAL
 Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00
 Investimentos e Aplicações 0,00
 Outros Bens e Direitos 0,00
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(b)
RECEITAS CORRENTES (VII) 0,00 0,00
 Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00
   Ativo 0,00 0,00
   Inativo 0,00 0,00
   Pensionista 0,00 0,00
 Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00
   Ativo 0,00 0,00
   Inativo 0,00 0,00
   Pensionista 0,00 0,00
 Receita Patrimonial 0,00 0,00
  Receitas Imobiliárias 0,00 0,00
  Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00
  Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00
 Receita de Serviços 0,00 0,00
 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00
  Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00
  Demais Receitas Correntes 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (VIII) 0,00 0,00
 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00
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 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00
 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO  (IX) = (VII + VIII) 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(c)
DESPESAS
EMPENHADAS
DESPESAS
LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
INSCRITAS EM RESTOS A
PAGAR NÃO
PROCESSADOS
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre no exercício
(d) (e) (f) (g)
  Benefícios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
   Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
   Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
  Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
   Compensação Previdenciária entre os regimes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
   Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX - X)2 0,00 0,00 0,00 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS APORTES REALIZADOS
Recursos para Formação de Reserva
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) SALDO ATUAL
 Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00
 Investimentos e Aplicações 0,00
 Outros Bens e Direitos 0,00
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(b)
 RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 0,00 0,00
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(c)
DESPESAS
EMPENHADAS
DESPESAS
LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
INSCRITAS EM RESTOS A
PAGAR NÃO
PROCESSADOS
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
(d) (e) (f) (g)
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  DESPESAS CORRENTES (XIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
  Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
  Demais Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
  DESPESAS DE CAPITAL (XIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII - XV)2 0,00 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS SALDO ATUAL
 Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00
 Investimentos e Aplicações 0,00
 Outros Bens e Direitos 0,00
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(b)
 Contribuições dos Servidores 0,00 0,00
 Demais Receitas Previdenciárias 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS  (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(c)
DESPESAS
EMPENHADAS
DESPESAS
LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
INSCRITAS EM RESTOS A
PAGAR NÃO
PROCESSADOS
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre no exercício
(d) (e) (f) (g)
  Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
  Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
  Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII)
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII)2 0,00 0,00 0,00 0,00
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ESTADO DA BAHIA RREO – Anexo VI (LRF, Art. 53, inciso III)
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
Demonstrativo do Resultado Primário e Nominal
MARÇO-ABRIL/2025
R$ 1,00
ACIMA DA LINHA
RECEITAS PRIMÁRIAS PREVISÃO
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS (a)
Até o Bimestre
2025
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
RECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (I) 176.398.525,00 58.057.897,26
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 17.294.000,00 5.926.501,03
  IPTU 3.145.000,00 468.199,40
  ISS 5.875.000,00 2.061.612,69
  ITBI 1.005.000,00 291.533,90
  IRRF 5.200.000,00 1.953.751,07
  Outros Impostos , Taxas e Contribuições de Melhoria 2.069.000,00 1.151.403,97
 Contribuições 2.300.000,00 826.939,89
 Receita Patrimonial 2.565.525,00 1.137.551,77
  Aplicações Financeiras (II) 2.565.525,00 1.137.494,34
  Outras Receitas Patrimoniais 0,00 57,43
 Transferências Correntes 149.638.000,00 48.725.144,39
  Cota-Parte do FPM 52.964.000,00 15.692.101,94
  Cota-Parte do ICMS 10.240.000,00 3.830.293,60
  Cota-Parte do IPVA 2.000.000,00 786.928,51
  Cota-Parte do ITR 8.000,00 1.779,11
  Transferências da LC 61/1989 72.000,00 26.991,98
  Transferências do FUNDEB 48.300.000,00 19.013.402,59
  Outras Transferências Correntes 36.054.000,00 9.373.646,66
 Demais Receitas Correntes 4.601.000,00 1.441.760,18
  Outras Receitas Financeiras (III) 0,00 0,00
  Receitas Correntes Restantes 4.601.000,00 1.441.760,18
 RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (IV) = [I - (II + III)] 173.833.000,00 56.920.402,92
 RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (V) 0,00 0,00
 RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (VI) 0,00 0,00
 RECEITAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (VII) 39.807.475,00 1.557.118,59
 Operações de Crédito (VIII) 20.000.000,00 0,00
 Amortização de Empréstimos (IX) 0,00 0,00
 Alienação de Bens 200.000,00 0,00
  Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (X) 0,00 0,00
  Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (XI) 0,00 0,00
  Outras Alienações de Bens 200.000,00 0,00
 Transferências de Capital 19.607.475,00 1.557.118,59
  Convênios 17.708.475,00 1.159.017,09
  Outras Transferências de Capital 1.899.000,00 398.101,50
 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00
  Outras Receitas de Capital Não Primárias (XII) 0,00 0,00
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  Outras Receitas de Capital Primárias 0,00 0,00
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XIII) = [VII - (VIII + IX + X + XI + XII)] 19.807.475,00 1.557.118,59
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XIV) 0,00 0,00
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XV) 0,00 0,00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XVI) = (IV + V + XIII + XIV) 193.640.475,00 58.477.521,51
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XVII) = (IV + XIII) 193.640.475,00 58.477.521,51
DESPESAS PRIMÁRIAS DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS
EMPENHADAS
DESPESAS
LIQUIDADAS
DESPESAS
PAGAS (a)
RESTOS A PAGAR
PROCESSADOS
PAGOS (b)
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
LIQUIDADOS PAGOS (c)
DESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XVIII) 167.617.139,67 112.533.191,13 48.027.778,20 44.449.969,41 1.940.254,21 259.761,59 259.761,59
 Pessoal e Encargos Sociais 74.898.325,87 68.942.996,00 25.207.958,04 24.432.661,00 0,00 6.215,68 6.215,68
 Juros e Encargos da Dívida (XIX) 3.930.000,00 3.420.000,00 2.278.991,46 2.278.991,46 0,00 0,00 0,00
 Outras Despesas Correntes 88.788.813,80 40.170.195,13 20.540.828,70 17.738.316,95 1.940.254,21 253.545,91 253.545,91
 Transferências Constitucionais e Legais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Demais Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XX) = (XVIII -
XIX)
163.687.139,67 109.113.191,13 45.748.786,74 42.170.977,95 1.940.254,21 259.761,59 259.761,59
 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXIII) 63.381.883,85 22.855.191,94 14.426.780,04 13.991.304,59 1.586.644,49 0,00 0,00
 Investimentos 57.881.883,85 17.439.068,54 11.813.540,98 11.378.065,53 1.586.644,49 0,00 0,00
 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
  Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XXIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
  Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XXV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
  Aquisição de Título de Crédito (XXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
  Demais Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Amortização da Dívida (XXVII) 5.500.000,00 5.416.123,40 2.613.239,06 2.613.239,06 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXVIII) = [XXIII
- (XXIV + XXV + XXVI + XXVII)]
57.881.883,85 17.439.068,54 11.813.540,98 11.378.065,53 1.586.644,49 0,00 0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXIX) 1.770.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXXI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXXII) = (XX + XXI + XXVIII + XXIX + XXX) 223.339.023,52 126.552.259,67 57.562.327,72 53.549.043,48 3.526.898,70 259.761,59 259.761,59
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXXIII) = (XX + XXVIII +
XXIX)
223.339.023,52 126.552.259,67 57.562.327,72 53.549.043,48 3.526.898,70 259.761,59 259.761,59
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RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) - Acima da Linha (XXXIV) = XVIa - (XXXIIa +XXXIIb + XXXIIc) 1.141.817,74
RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXV) = XVIIa - (XXXIIIa +XXXIIIb + XXXIIIc) 1.141.817,74
META FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO VALOR CORRENTE
META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA -98.677,00
JUROS NOMINAIS VALOR INCORRIDO
JUROS, ENCARGOS E VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVOS (XXXVI) 1.137.494,34
JUROS, ENCARGOS E VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVOS (XXXVII) 0,00
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXVIII) =  XXXV + (XXXVI - XXXVII) 2.279.312,08
ABAIXO DA LINHA
CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL
SALDO
Em 31/Dez/2024 Até o Bimestre 2025
(a) (b)DÍVIDA CONSOLIDADA (XXXIX) 116.304.392,65 111.356.289,22
DEDUÇÕES (XL) 27.320.192,53 28.276.202,09
   Disponibilidade de Caixa 27.320.192,53 28.276.202,09
      Disponibilidade de Caixa bruta 31.480.423,05 29.961.847,86
      (-) Restos a Pagar Processados (XLI) 3.677.885,29 81.995,71
      (-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 482.345,23 1.603.650,06
   Demais Haveres Financeiros 0,00 0,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XLII) = (XXXIX - XL) 88.984.200,12 83.080.087,13
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (XLIII) = (XLIIa - XLIIb) 5.904.112,99
META FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL
META FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA -725.502,00
AJUSTE METODOLÓGICO Até o Bimestre / 2025
VARIAÇÃO DO SALDO DE RPP (XLIV) = (XLIb - XLIa) -3.595.889,58
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (XLV) = (XI) 0,00
VARIAÇÃO CAMBIAL (XLVI) 0,00
VARIAÇÃO DO SALDO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XLVII) 0,00
VARIAÇÃO DO SALDO DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES INTEGRANTES DA DC (XLVIII) 0,00
OUTROS AJUSTES (XLXIX) (28.911,33)
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) AJUSTADO - Abaixo da Linha (L) = [XLIII + (XLIV - XLV - XLVI + XLVII + XLVIII) +/- (XLXIX)] 2.279.312,08
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RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (LI) =  (L) - (XXXVI - XXXVII) 1.141.817,74
INFORMAÇÕES ADICIONAIS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 16.563.023,52
    Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS 0,00
   Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais 16.563.023,52
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
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Ano VIII • Edição Nº 4530
-31-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão
RREO - ANEXO VII (LRF, art. 53, inciso V)
MARÇO-ABRIL/2025
PODER/ÓRGÃO
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Saldo
Total
Inscritos
Pagos Cancelados Saldo
Inscritos
Liquidados Pagos Cancelados SaldoEm
Exercícios
Anteriores
Em 31 de
Dezembro
de 2024
Em
Exercícios
Anteriores
Em 31 de
Dezembro
de 2024
(a) (b) (a+b)
R$ 1,00
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 66.314,46 3.611.570,83 3.526.898,70 68.990,88 81.995,71 137.751,70 288.371,59 259.761,59 259.761,59 0,00 166.361,70 248.357,41
Executivo 66.314,46 3.611.570,83 3.526.898,70 68.990,88 81.995,71 137.751,70 288.371,59 259.761,59 259.761,59 0,00 166.361,70 248.357,41
02 - GABINETE DO PREFEITO 0,00 42.056,63 42.056,63 0,00 0,00 0,00 193,27 193,27 193,27 0,00 0,00 0,00
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 0,00 171.405,46 171.405,46 0,00 0,00 0,00 170.944,14 170.944,14 170.944,14 0,00 0,00 0,00
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV.
INSTITUCIONAL
177,56 36.681,57 34.458,27 0,00 2.400,86 0,00 69.930,15 49.930,15 49.930,15 0,00 20.000,00 22.400,86
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV. PUBL., OBRAS E
PLANEJ. DA CIDADE
0,00 1.519.100,73 1.450.109,85 68.990,88 0,00 0,00 8.717,36 8.717,36 8.717,36 0,00 0,00 0,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 66.136,90 764.111,45 764.111,45 0,00 66.136,90 137.751,70 12.838,25 4.228,25 4.228,25 0,00 146.361,70 212.498,60
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 0,00 855.732,31 842.274,36 0,00 13.457,95 0,00 10.562,75 10.562,75 10.562,75 0,00 0,00 13.457,95
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE
0,00 52.447,77 52.447,77 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E
HABITAÇÃO
0,00 170.034,91 170.034,91 0,00 0,00 0,00 2.148,70 2.148,70 2.148,70 0,00 0,00 0,00
88 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.036,97 13.036,97 13.036,97 0,00 0,00 0,00
TOTAL (III) = (I + II) 66.314,46 3.611.570,83 3.526.898,70 68.990,88 81.995,71 137.751,70 288.371,59 259.761,59 259.761,59 0,00 166.361,70 248.357,41
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RREO - ANEXO VIII (LDB, art. 72)
MARÇO-ABRIL/2025
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
ESTADO DA BAHIA
R$ 1,00
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Arts. 212 e 212-A da Constituição Federal)
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS
PREVISÃO
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(a) (b)
1- RECEITA DE IMPOSTOS 15.225.000,00 4.775.097,06
    1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 3.145.000,00 468.199,40
    1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI 1.005.000,00 291.533,90
    1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 5.875.000,00 2.061.612,69
    1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 5.200.000,00 1.953.751,07
2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 79.880.000,00 25.415.870,30
    2.1- Cota-Parte FPM 64.480.000,00 19.615.127,24
      2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 57.580.000,00 19.615.127,24
      2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alíneas d e e 6.900.000,00 0,00
    2.2- Cota-Parte ICMS 12.800.000,00 4.787.866,90
    2.3- Cota-Parte IPI-Exportação 90.000,00 26.991,98
    2.4- Cota-Parte ITR 10.000,00 2.223,84
    2.5- Cota-Parte IPVA 2.500.000,00 983.660,34
    2.6- Cota-Parte IOF-Ouro 0,00 0,00
    2.7- Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências
Constitucionais
0,00 0,00
3- TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (1 + 2) 95.105.000,00 30.190.967,36
4- TOTAL DESTINADO AO FUNDEB - 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.7)) 14.596.000,00 5.077.775,16
5- VALOR MÍNIMO A SER APLICADO EM MDE ALÉM DO VALOR DESTINADO AO FUNDEB - 5% DE
((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.7)) + 25% DE ((1.1) + (1.2) + (1.3) + (1.4) + (2.1.2)+ (2.6))
9.180.250,00 2.464.567,78
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MARÇO-ABRIL/2025
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
ESTADO DA BAHIA
R$ 1,00
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
FUNDEB
RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
PREVISÃO
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(a) (b)
6- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 48.720.000,00 19.230.535,72
6.1- FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 29.920.000,00 10.720.418,37
       6.1.1- Principal 29.500.000,00 10.503.285,24
       6.1.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 420.000,00 217.133,13
       6.1.3-  Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00
    6.2- FUNDEB - Complementação da União - VAAF 9.500.000,00 4.233.735,06
       6.2.1- Principal 9.500.000,00 4.233.735,06
       6.2.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,00
       6.2.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00
    6.3- FUNDEB - Complementação da União - VAAT 9.000.000,00 4.276.382,29
       6.3.1- Principal 9.000.000,00 4.276.382,29
       6.3.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,00
       6.3.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00
    6.4- FUNDEB - Complementação da União - VAAR 300.000,00 0,00
       6.4.1- Principal 300.000,00 0,00
       6.4.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,00
       6.4.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00
7- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (6.1.1 – 4)1 14.904.000,00 5.425.510,08
RECURSOS RECEBIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO UTILIZADOS
(SUPERÁVIT) VALOR
8- TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERÁVIT 2.919.479,59
8.1- SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR 2.919.479,59
8.2- SUPERÁVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCÍCIOS 0,00
9- TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB DISPONÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO (6 + 8) 22.150.015,31
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MARÇO-ABRIL/2025
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
ESTADO DA BAHIA
R$ 1,00
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB
(Por Subfunção)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS
EMPENHADAS
DESPESAS
LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOSAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
(c) (d) (e) (f) (g)
10- TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB 51.676.558,72 41.050.628,05 15.776.785,09 15.098.647,03
 10.1- PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 36.122.000,00 36.102.000,00 12.185.894,43 11.806.959,35
   10.1.1- Educação Infantil 14.100.000,00 14.100.000,00 3.945.678,24 3.825.406,83
   10.1.2- Ensino Fundamental 21.100.000,00 21.080.000,00 7.983.655,29 7.740.338,02
   10.1.3- Educação de Jovens e Adultos 922.000,00 922.000,00 256.560,90 241.214,50
   10.1.4- Educação Especial 0,00 0,00 0,00 0,00
   10.1.5- Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00
 10.2- OUTRAS DESPESAS 15.554.558,72 4.948.628,05 3.590.890,66 3.291.687,68
   10.2.1- Educação Infantil 5.009.768,29 639.765,55 440.422,80 420.834,80
   10.2.2- Ensino Fundamental 10.520.790,43 4.303.862,50 3.150.467,86 2.870.852,88
   10.2.3- Educação de Jovens e Adultos 24.000,00 5.000,00 0,00 0,00
   10.2.4- Educação Especial 0,00 0,00 0,00 0,00
   10.2.5- Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00
   10.2.6- Transporte (Escolar) 0,00 0,00 0,00 0,00
   10.2.7- Outras 0,00 0,00 0,00 0,00
INDICADORES DO FUNDEB
DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB
RECEBIDAS NO EXERCÍCIO
DESPESAS
EMPENHADAS
DESPESAS
LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO
PROCESSADOS
INSCRITAS EM RP
NÃO PROCESSADOS
(SEM
DISPONIBILIDADE
DE CAIXA)
DESPESAS EMPENHADAS
EM VALOR SUPERIOR AO
TOTAL DAS RECEITAS
RECEBIDAS NO
EXERCÍCIO
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
(d) (e) (f) (g) (h) (i)
11- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DO FUNDEB
RECEBIDAS NO EXERCÍCIO
38.094.194,49 12.820.351,53 12.325.401,56 0,00 0,00
   11.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências
de Impostos
26.006.118,09 7.997.300,92 7.642.045,44 0,00 0,00
   11.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da
União - VAAF
6.275.324,00 1.979.238,34 1.979.238,34 0,00 0,00
   11.3- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da
União - VAAT
5.812.752,40 2.843.812,27 2.704.117,78 0,00 0,00
   11.4- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da
União - VAAR
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
12- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB COM PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO BÁSICA
36.102.000,00 12.185.894,43 11.806.959,35 0,00 0,00
13- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB -
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT APLICADAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL
5.343.984,15 2.812.982,27 2.701.487,78 0,00 0,00
14- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB -
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT APLICADAS EM DESPESA DE
CAPITAL
469.467,35 31.520,00 3.320,00 0,00 0,00
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DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
ESTADO DA BAHIA
R$ 1,00
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
INDICADORES - Art. 212-A, inciso XI e § 3º - Constituição Federal VALOR EXIGIDO VALOR APLICADO
VALOR
CONSIDERADO
APÓS DEDUÇÕES
% APLICADO
(j) (k) (l) (m)
15- MÍNIMO DE 70% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 13.461.375,00 12.185.894,43 12.185.894,43 63,36
16 - PERCENTUAL DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAT NA EDUCAÇÃO INFANTIL
(INDICADOR IEI)
2.138.191,15 2.812.982,27 2.812.982,27 65,77
17- MÍNIMO DE 15% DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAT EM DESPESAS DE
CAPITAL
641.457,34 31.520,00 31.520,00 0,73
INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Máximo de 10% de Superávit)
VALOR MAXIMO
PERMITIDO
VALOR NÃO
APLICADO
VALOR NÃO
APLICADO APÓS
AJUSTE
VALOR NÃO APLICADO
EXCEDENTE AO
MÁXIMO PERMITIDO
% NÃO APLICADO
(n) (o) (p) (q) (r)
18- TOTAL DA RECEITA RECEBIDA E NÃO APLICADA NO EXERCÍCIO 1.923.053,57 6.410.184,19 6.410.184,19 4.487.130,62 33,33
INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020
- (Aplicação do Superávit de Exercício Anterior)
VALOR DE
SUPERÁVIT
PERMITIDO NO
EXERCÍCIO
ANTERIOR
VALOR NÃO
APLICADO NO
EXERCÍCIO
ANTERIOR
VALOR DE
SUPERÁVIT
APLICADO ATÉ O
PRIMEIRO
QUADRIMESTRE
VALOR APLICADO
APÓS O
PRIMEIRO
QUADRIMESTRE
VALOR TOTAL
DE SUPERÁVIT
NÃO APLICADO
ATÉ O FINAL DO
EXERCÍCIO
VALOR DE SUPERÁVIT
PERMITIDO NO
EXERCÍCIO ANTERIOR
NÃO APLICADO NO
EXERCÍCIO ATUAL
(s) (t) (u) (v) (w) (x)
19- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT DO FUNDEB 4.766.469,70 2.919.479,59 2.919.479,59 0,00 0,00 0,00
19.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 2.932.937,74 1.710.294,17 1.710.294,17 0,00 0,00 0,00
19.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União (VAAF + VAAT +
VAAR)
1.833.531,96 1.209.185,42 1.209.185,42 0,00 0,00 0,00
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE -  CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS (EXCETO FUNDEB)
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
- RECEITAS DE IMPOSTOS - EXCETO FUNDEB
 (Por Área de Atuação)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS
EMPENHADAS
DESPESAS
LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOSAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
(c) (d) (e) (f) (g)
20- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE
IMPOSTOS
9.656.000,00 3.465.219,53 1.678.043,79 1.485.725,53
   20.1- Educação Infantil 1.175.000,00 377.226,74 201.065,51 156.295,36
   20.2- Ensino Fundamental 4.713.000,00 692.120,26 262.176,58 216.976,89
   20.3- Educação de Jovens e Adultos 220.000,00 127.045,94 37.545,71 1.640,57
   20.4- Educação Especial 0,00 0,00 0,00 0,00
   20.5- Administração Geral 3.371.000,00 2.166.697,44 1.075.276,84 1.008.833,56
   20.6- Transporte (Escolar) 0,00 0,00 0,00 0,00
   20.7- Outras 177.000,00 102.129,15 101.979,15 101.979,15
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23 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4530
-36-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
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MARÇO-ABRIL/2025
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
ESTADO DA BAHIA
R$ 1,00
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE -  CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS E COM RECURSOS DO FUNDEB
 DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS E RECURSOS
DO FUNDEB
 (Por Área de Atuação)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS
EMPENHADAS
DESPESAS
LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOSAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
(c) (d) (e) (f) (g)
21- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE
IMPOSTOS E FUNDEB
61.332.558,72 44.515.847,58 17.454.828,88 16.584.372,56
 21.1- EDUCAÇÃO INFANTIL 20.284.768,29 15.116.992,29 4.587.166,55 4.402.536,99
   21.1.1- Creche 14.204.768,29 10.309.590,80 3.220.952,94 3.058.965,50
   21.1.2- Pré-escola 6.080.000,00 4.807.401,49 1.366.213,61 1.343.571,49
 21.2- ENSINO FUNDAMENTAL 41.047.790,43 29.398.855,29 12.867.662,33 12.181.835,57
APURAÇÃO DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL VALOR
22- TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS = L20(d ou e) 1.678.043,79
23- TOTAL DAS RECEITAS TRANSFERIDAS AO FUNDEB = (L4) 5.077.775,16
24- (-) RECEITAS DO FUNDEB NÃO UTILIZADAS NO EXERCÍCIO, EM VALOR SUPERIOR A 10% = L18(q) 4.487.130,62
25- (-) SUPERÁVIT PERMITIDO NO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR NÃO APLICADO ATÉ O PRIMEIRO QUADRIMESTRE DO EXERCÍCIO ATUAL = L19(x) 0,00
26- (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS4 0,00
27- (-) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (L30.1
(af) + L30.2(af))
0,00
28- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE  (22 + 23 - 24 - 25 - 26 - 27) 2.268.688,33
APURAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL VALOR EXIGIDO VALOR APLICADO % APLICADO
(x) (w) (y)
29- APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS 7.547.741,84 2.268.688,33 7,51
RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES COM DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS E DO FUNDEB
SALDO INICIAL RP LIQUIDADOS RP PAGOS RP CANCELADOS SALDO FINAL
(z) (aa) (ab) (ac) (ad) = (z) - (ab) - (ac)
30- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 310.830,32 4.228,25 98.331,72 0,00 212.498,60
   30.1 - Executadas com Recursos de Impostos e Transferências de Impostos 117.069,42 4.228,25 96.330,12 0,00 20.739,30
   30.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Impostos 191.759,30 0,00 0,00 0,00 191.759,30
   30.3 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Complementação da União (VAAT + VAAF + VAAR) 2.001,60 0,00 2.001,60 0,00 0,00
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ESTADO DA BAHIA
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
PREVISÃO
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(a) (b)
31- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 12.382.000,00 2.113.941,63
 31.1- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE (INCLUINDO RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO
FINANCEIRA)
5.516.000,00 2.113.864,99
    31.1.1- Salário-Educação 2.880.000,00 1.182.752,68
    31.1.2- PDDE 12.000,00 614,84
    31.1.3- PNAE 1.015.000,00 333.505,32
    31.1.4 - PNATE 360.000,00 174.727,97
    31.1.5- Outras Transferências do FNDE 1.249.000,00 422.264,18
31.2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 5.566.000,00 76,64
31.3- RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À EDUCAÇÃO 0,00 0,00
31.4- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO 0,00 0,00
31.5- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 1.300.000,00 0,00
OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO  (Por Área de Atuação)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS
EMPENHADAS
DESPESAS
LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOSAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
(c) (d) (e) (f) (g)
32- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO 19.523.205,03 1.266.036,85 720.880,28 561.125,35
   32.1- EDUCAÇÃO INFANTIL 9.000.000,00 0,00 0,00 0,00
   32.2- ENSINO FUNDAMENTAL 8.355.205,03 224.865,03 28.075,03 23.374,63
   32.3- ENSINO MÉDIO 0,00 0,00 0,00 0,00
   32.4- ENSINO SUPERIOR 38.000,00 617,28 462,96 462,96
   32.5- ENSINO PROFISSIONAL 0,00 0,00 0,00 0,00
   32.6- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 30.450,00 30.450,00 0,00 0,00
   32.7- EDUCAÇÃO ESPECIAL 0,00 0,00 0,00 0,00
   32.8- OUTRAS 2.099.550,00 1.010.104,54 692.342,29 537.287,76
TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS
EMPENHADAS
DESPESAS
LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOSAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
(c) (d) (e) (f) (g)33- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (10 + 20 + 32) 80.855.763,75 45.781.884,43 18.175.709,16 17.145.497,91
   33.1- Despesas Correntes 62.801.648,54 44.649.351,22 17.511.687,45 16.616.476,75
      33.1.1- Pessoal Ativo 36.643.000,00 36.475.000,00 12.334.060,51 11.950.575,85
      33.1.2- Pessoal Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00
      33.1.3-Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00
      33.1.4- Outras Despesas Correntes 26.158.648,54 8.174.351,22 5.177.626,94 4.665.900,90
   33.2- Despesas de Capital 18.054.115,21 1.132.533,21 664.021,71 529.021,16
      33.2.1- Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00
      33.2.2- Outras Despesas de capital 18.054.115,21 1.132.533,21 664.021,71 529.021,16
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DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
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ESTADO DA BAHIA
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANCÁRIA FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO
(ae) (af)
34- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 3.151.761,03 433.769,95
35- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário) 19.230.535,72 1.182.752,68
36- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário e restos a pagar) 15.100.648,63 373.065,80
37- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 7.281.648,12 1.243.456,83
38- (+) AJUSTES POSITIVOS ( RETENÇÕES E OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) 2.891.890,65 1.510,05
39- (-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) 2.658.525,64 1.510,05
40- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo Bancário) 7.515.013,13 1.243.456,83
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MARÇO-ABRIL/2025
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
ESTADO DA BAHIA RREO - ANEXO XII (LC 141/2012, art. 35)
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS PREVISÃO
INICIAL
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre %
(b) (b/a) x 100RECEITA DE IMPOSTOS   (I) 15.225.000,00 15.225.000,00 4.775.097,06 31,36%
  Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 3.145.000,00 3.145.000,00 468.199,40 14,88%
  Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 1.005.000,00 1.005.000,00 291.533,90 29,00%
  Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 5.875.000,00 5.875.000,00 2.061.612,69 35,09%
  Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF 5.200.000,00 5.200.000,00 1.953.751,07 37,57%
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 72.980.000,00 72.980.000,00 25.415.870,30 34,82%
  Cota-Parte FPM 57.580.000,00 57.580.000,00 19.615.127,24 34,06%
  Cota-Parte ITR 10.000,00 10.000,00 2.223,84 22,23%
  Cota-Parte IPVA 2.500.000,00 2.500.000,00 983.660,34 39,34%
  Cota-Parte ICMS 12.800.000,00 12.800.000,00 4.787.866,90 37,40%
  Cota-Parte IPI-Exportação 90.000,00 90.000,00 26.991,98 29,99%
  Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 0,00 0,00 0,00 0,00%
TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II) 88.205.000,00 88.205.000,00 30.190.967,36 34,22%
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) –
POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(c)
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Inscritas em RP
não Processados
(g)Até o bimestre (d) % (d/c) Até o bimestre (e) % (e/c) Até o bimestre (f) % (f/c)
 ATENÇÃO BÁSICA (IV) 3.353.000,00 3.053.000,00 2.330.862,23 76,34% 999.392,61 32,73% 983.643,54 32,21 0,00
  Despesas Correntes 3.298.000,00 2.995.400,00 2.314.905,11 77,28% 993.055,49 33,15% 983.643,54 32,83 0,00
  Despesas de Capital 55.000,00 57.600,00 15.957,12 27,70% 6.337,12 11,00% 0,00 0,00 0,00
 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V) 6.845.000,00 7.245.000,00 4.717.844,42 65,11% 2.676.271,95 36,93% 2.053.366,34 28,34 0,00
  Despesas Correntes 6.786.000,00 7.182.578,07 4.703.636,69 65,48% 2.674.349,75 37,23% 2.053.366,34 28,58 0,00
  Despesas de Capital 59.000,00 62.421,93 14.207,73 22,76% 1.922,20 3,07% 0,00 0,00 0,00
 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI) 420.000,00 420.000,00 201.435,53 47,96% 154.370,04 36,75% 32.830,90 7,81 0,00
  Despesas Correntes 420.000,00 420.000,00 201.435,53 47,96% 154.370,04 36,75% 32.830,90 7,81 0,00
  Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00 0,00
 VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII) 388.000,00 388.000,00 361.000,00 93,04% 86.907,91 22,39% 86.907,91 22,39 0,00
  Despesas Correntes 388.000,00 388.000,00 361.000,00 93,04% 86.907,91 22,39% 86.907,91 22,39 0,00
  Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00 0,00
 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII) 1.402.000,00 1.402.000,00 776.704,27 55,39% 506.395,15 36,11% 472.247,49 33,68 0,00
  Despesas Correntes 1.392.000,00 1.392.000,00 776.114,27 55,75% 506.395,15 36,37% 472.247,49 33,92 0,00
  Despesas de Capital 10.000,00 10.000,00 590,00 5,90% 0,00 0,00% 0,00 0,00 0,00
 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00 0,00
  Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00 0,00
  Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00 0,00
 OUTRAS SUBFUNÇÕES (X) 2.617.000,00 2.517.000,00 1.703.884,84 67,69% 763.805,65 30,34% 669.244,34 26,58 0,00
  Despesas Correntes 2.596.000,00 2.497.462,96 1.702.529,84 68,17% 763.805,65 30,58% 669.244,34 26,79 0,00
  Despesas de Capital 21.000,00 19.537,04 1.355,00 6,93% 0,00 0,00% 0,00 0,00 0,00
 TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X) 15.025.000,00 15.025.000,00 10.091.731,29 67,16% 5.187.143,31 34,52% 4.298.240,52 28,60 0,00
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /  / Departamento de Contabilidade Emitido em: 20/05/2025 04:04:50 Página 1 de 4

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23 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4530
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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R$ 1,00
MARÇO-ABRIL/2025
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
ESTADO DA BAHIA RREO - ANEXO XII (LC 141/2012, art. 35)
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
(d) (e) (f)
Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI) 10.091.731,29 5.187.143,31 4.298.240,52
(-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII) 0,00 0,00 0,00
(-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV) 0,00 0,00 0,00
(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV) 0,00 0,00 0,00
(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV) 10.091.731,29 5.187.143,31 4.298.240,52
Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012) 0,00 4.528.645,10 0,00
Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (Lei Orgânica Municipal) 0,00 4.528.645,10 0,00
Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) - XVII) 5.563.086,19 658.498,21 0,00
Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII) 0,00
PERCENTUAL DA RECEITA  DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS  (XVI / III)*100 (mínimo de
15% conforme LC n° 141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal)
33,42 17,18 14,23
CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS
ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26
DA LC 141/2012
LIMITE NÃO CUMPRIDO
Saldo Inicial
(no exercicio atual)
Despesas Custeadas no Exercício de Referência
Saldo Final
(não aplicado)DESPESAS
EMPENHADAS
DESPESAS
LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
(h) (i) (j) (k) (l) = (h - (i ou j))
Diferença de limite não cumprido em 2025 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Diferença de limite não cumprido em 2024 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) –  POR
SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(c)
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Inscritas em RP
não Processados
(g)Até o bimestre (d) % (d/c) Até o bimestre (e) % (e/c) Até o bimestre (f) % (f/c)
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR
EXERCÍCIO DO EMPENHO
 Valor Mínimo para
aplicação em
ASPS
 Valor aplicado em
ASPS no exercício
Valor aplicado
além do limite
mínimo
RPNP Inscritos
Indevidamente no
Exercício sem
Disponibilidade
Financeira
Valor inscrito em
RP considerado
no Limite
Total de RP pagos Total de RP a
pagar
Total de RP
cancelados ou
prescritos
Diferença entre o
valor aplicado
além do limite e o
total de RP
cancelados
(m) (n) (o) = (n - m), se &lt;
0,  então (o) = 0 q = (XIIId) (r) = (p - (o + q)) se
&lt; 0, então (r) = (0) (s) (t) (u) (v) = ((o + q) - u))
Empenhos de 2025 4.528.645,10 5.187.143,31 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Empenhos de 2024 0,00 0,00 0,00 0,00 287.229,13 273.771,18 13.457,95 0,00 287.229,13
Empenhos de 2023 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Empenhos de 2022 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Empenhos de 2021 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) 0,00
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) 0,00
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XXII) (Artigo 24 § 1º e 2º da
LC 141/2012)
0,00
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DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
ESTADO DA BAHIA RREO - ANEXO XII (LC 141/2012, art. 35)
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
CONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PARA FINS DE
APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24§ 1º e 2º DA LC 141/2012
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
Saldo Inicial
Despesas Custeadas no Exercício de Referência
Saldo Final
(não aplicado)DESPESAS
EMPENHADAS
DESPESAS
LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
(w) (x) (y) (z)  (aa) = (w - (x ou y))
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2025 a serem compensados (XXIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2024 a serem compensados (XXV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO PREVISÃO
INICIAL
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre %
(b) (b/a) x 100
RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE (XXVIII) 34.896.000,00 34.896.000,00 8.226.236,69 23,57
 Provenientes da União 29.976.000,00 29.9 76.000,00 6.805.730,18 22,70
 Provenientes dos Estados 4.530.000,00 4.530.000,00 1.420.506,51 31,36
 Proveniente de outros Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE (XXIX) 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS RECEITAS (XXX) 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA
NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(c)
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Inscritas em RP
não Processados
(g)Até o bimestre (d) % (d/c) Até o bimestre (e) % (e/c) Até o bimestre (f) % (f/c)
 TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X) 15.025.000,00 15.025.000,00 10.091.731,29 67,16
%
5.187.143,31 34,52
%
4.298.240,52 34,52
%
0,00
 ATENÇÃO BÁSICA (XXXII) 18.368.000,00 18.368.000,00 7.628.847,23 41,53% 3.298.269,08 17,95% 3.147.149,17 17,13% 0,00
   Despesas Correntes 11.631.000,00 11.631.000,00 7.097.417,08 61,02% 3.184.951,11 27,38% 3.033.831,20 26,08% 0,00
   Despesas de Capital 6.737.000,00 6.737.000,00 531.430,15 7,88% 113.317,97 1,68% 113.317,97 1,68% 0,00
 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII) 17.341.000,00 17.341.000,00 8.463.272,87 48,80% 4.130.308,65 23,81% 3.850.370,24 22,20% 0,00
   Despesas Correntes 16.775.000,00 16.775.000,00 8.461.622,87 50,44% 4.128.658,65 24,61% 3.848.720,24 22,94% 0,00
   Despesas de Capital 566.000,00 566.000,00 1.650,00 0,29% 1.650,00 0,29% 1.650,00 0,29% 0,00
 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV) 315.000,00 315.000,00 112.253,23 35,63% 54.770,09 17,38% 46.594,60 14,79% 0,00
   Despesas Correntes 315.000,00 315.000,00 112.253,23 35,63% 54.770,09 17,38% 46.594,60 14,79% 0,00
   Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00
 VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV) 342.000,00 342.000,00 191.400,00 55,96% 97.941,95 28,63% 92.520,18 27,05% 0,00
   Despesas Correntes 332.000,00 332.000,00 191.400,00 57,65% 97.941,95 29,50% 92.520,18 27,86% 0,00
   Despesas de Capital 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00
 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI) 691.000,00 691.000,00 543.369,97 78,63% 117.559,59 17,01% 117.559,59 17,01% 0,00
   Despesas Correntes 691.000,00 691.000,00 543.369,97 78,63% 117.559,59 17,01% 117.559,59 17,01% 0,00
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
ESTADO DA BAHIA RREO - ANEXO XII (LC 141/2012, art. 35)
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
   Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00
 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00
   Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00
   Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00
 OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII) 40.000,00 40.000,00 10.000,00 25,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00
   Despesas Correntes 40.000,00 40.000,00 10.000,00 25,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00
   Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00
 TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
(XXXIX) = (XXXII + XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII)
37.097.000,00 37.097.000,00 16.949.143,30 45,68% 7.698.849,36 20,75% 7.254.193,78 19,55% 0,00
DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(c)
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Inscritas em RP
não Processados
(g)Até o bimestre (d) % (d/c) Até o bimestre (e) % (e/c) Até o bimestre (f) % (f/c)
 TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
(XXXIX) = (XXXII + XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII)
37.097.000,00 37.097.000,00 16.949.143,30 45,68 7.698.849,36 20,75 7.254.193,78 19,55 0,00
 ATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII) 21.721.000,00 21.421.000,00 9.959.709,46 46,49% 4.297.661,69 20,06% 4.130.792,71 19,28% 0,00
 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII) 24.186.000,00 24.586.000,00 13.181.117,29 53,61% 6.806.580,60 27,68% 5.903.736,58 24,01% 0,00
 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV) 735.000,00 735.000,00 313.688,76 42,67% 209.140,13 28,45% 79.425,50 10,80% 0,00
 VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV) 730.000,00 730.000,00 552.400,00 75,67% 184.849,86 25,32% 179.428,09 24,57% 0,00
 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI) 2.093.000,00 2.093.000,00 1.320.074,24 63,07% 623.954,74 29,81% 589.807,08 28,17% 0,00
 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (XIX + XXXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00
 OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII) 2.657.000,00 2.557.000,00 1.713.884,84 67,02% 763.805,65 29,87% 669.244,34 26,17% 0,00
 TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX) 52.122.000,00 52.122.000,00 27.040.874,59 51,87% 12.885.992,67 24,72% 11.552.434,30 22,16% 0,00
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Até o bimestre 
(b) % (b/a) x 100 Até o bimestre 
(c) % (c/a) x 100 Até o bimestre 
(d) % (d/c) x 100
             116.839,92        360.519,76               308,56        116.839,92           100,00        116.839,92           100,00                          -   
116.839,92            360.519,76                     308,56 116.839,92                 100,00 116.839,92                 100,00 
                           -                        -                            -   
                           -                        -                            -   
             727.456,00          21.360,72                   2,94        727.456,00           100,00        727.456,00           100,00                          -   
727.456,00            21.360,72                           2,94 727.456,00                 100,00 727.456,00                 100,00 
             844.295,92        381.880,48                 45,23        844.295,92           100,00        844.295,92           100,00                          -   
Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (IX)
DESPESAS PAGAS
(b) (c) (d)
                                      844.295,92                                                                           844.295,92 
TOTAL DAS DESPESAS COM ASPS EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICO (VIII) = (I + II + III + IV + V + VI + VII)
DESPESAS EMPENHADAS
DEDUÇÕES DA DESPESA COM ASPS
                                          381.880,48 
DESPESAS LIQUIDADAS
 Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (X)
Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XI)
VALOR APLICADO EM ASPS (XII) = (VIII - IX - X - XI)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO  (III)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
VIGILÂNCIA SANITÁRIA  (IV)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA  (V)
     Despesas Correntes 
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO   (VI)
     Despesas de Capital
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL  (II)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
OUTRAS SUBFUNÇÕES (VII)
DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
     Despesas de Capital 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A ABRIL DE 2025 - 2º BIMESTRE DE 2025
RREO – ANEXO XII  (LC n° 141/2012 art.35)
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) –  POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA 
EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICO
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DO RECONVALE
VALORES 
TRANSFERIDOS 
POR CONTRATO 
DE RATEIO               
(a)
DESPESAS EMPENHADAS Inscritas em 
Restos a Pagar 
não Processados      
(e)
ATENÇÃO BÁSICA  (I)
     Despesas Correntes

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
Demonstrativo das Parcerias Público-Privada
RREO – Anexo XIII  (Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28)
MARÇO-ABRIL/2025
R$ 1,00
IMPACTOS DAS CONTRATAÇÕES DE PPP
SALDO TOTAL EM
31 DE DEZEMBRO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR
REGISTROS EFETUADOS EM 2025
No bimestre Até o bimestre
(a) (b)
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
TOTAL DE ATIVOS
    Ativos Constituídos pela SPE
TOTAL DE PASSIVOS (I)
    Obrigações decorrentes de Ativos Constituídos pela SPE
    Provisões de PPP
   Outros Passivos
ATOS POTENCIAIS PASSIVOS
    Obrigações Contratuais
    Riscos Não Provisionados
    Garantias Concedidas
    Outros Passivos Contingentes
DESPESAS DE PPP
EXERCÍCIO
ANTERIOR
EXERCÍCIO
CORRENTE
EC  + 1 EC  + 2 EC  + 3 EC  + 4 EC  + 5 EC  + 6 EC  + 7 EC  + 8 EC  + 9
(EC)
Do Ente Federado (IV)
Das Estatais Não-Dependentes
TOTAL DAS DESPESAS
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) (V) 159.632.186,20 173.137.681,42
TOTAL DAS DESPESAS / RCL (%) (VI) = (IV)/(V)
Nota:
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ESTADO DA BAHIA RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48)
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
MARÇO-ABRIL/2025
R$ 1,00
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Até o Bimestre
RECEITAS
  Previsão Inicial 216.206.000,00
  Previsão Atualizada 216.206.000,00
  Receitas Realizadas 59.615.015,85
  Déficit Orçamentário 2.839.542,39
  Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais) 16.563.023,52
DESPESAS
  Dotação Inicial 216.206.000,00
  Créditos Adicionais 16.563.023,52
  Dotação Atualizada 232.769.023,52
  Despesas Empenhadas 135.388.383,07
  Despesas Liquidadas 62.454.558,24
  Despesas Pagas 58.441.274,00
  Superávit Orçamentário
DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Até o Bimestre
Despesas Empenhadas 135.388.383,07
Despesas Liquidadas 62.454.558,24
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Até o Bimestre
Receita Corrente Líquida 173.137.681,42
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 171.637.681,42
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 168.157.873,42
RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Até o Bimestre
Fundo em Capitalização (PLANO PREVIDENCIÁRIO) 0,00
  Receitas Previdenciárias Realizadas 0,00
  Despesas Previdenciárias Empenhadas 0,00
  Despesas Previdenciárias Liquidadas 0,00
  Resultado Previdenciário 0,00
Fundo em Repartição (PLANO FINANCEIRO) 0,00
  Receitas Previdenciárias Realizadas 0,00
  Despesas Previdenciárias Empenhadas 0,00
  Despesas Previdenciárias Liquidadas 0,00
  Resultado Previdenciário 0,00
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RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO
Meta Fixada no
Anexo de Metas
Fiscais da LDO
(a)
Resultado Apurado
Até o Bimestre
(b)
% em Relação à Meta
(b/a)
Resultado Primário (Sem RPPS) - Acima da Linha -98.677,00 1.141.817,74 -1,157.12
Resultado Nominal (Sem RPPS) - Abaixo da Linha -725.502,00 5.904.112,99 -813.79
RESTOS A PAGAR A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO Inscrição Cancelamento
Até o Bimestre
Pagamento
Até o Bimestre
Saldo
a Pagar
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 3.677.885,29 68.990,88 3.526.898,70 81.995,71
  Poder Executivo 3.677.885,29 68.990,88 3.526.898,70 81.995,71
  Poder Legislativo 0,00 0,00 0,00 0,00
RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 426.123,29 0,00 259.761,59 166.361,70
  Poder Executivo 426.123,29 0,00 259.761,59 166.361,70
  Poder Legislativo 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 4.104.008,58 68.990,88 3.786.660,29 248.357,41
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Valor Apurado
Até o Bimestre
Limites Constitucionais Anuais
% Mínimo a
Aplicar no Exercício
% Aplicado
Até o Bimestre
Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 2.268.688,33 25,00 7,51
Mínimo Anual de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica 12.185.894,43 70,00 63,36
Percentual de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil 2.812.982,27 50,00 65,77
Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) em Despesas de Capital 31.520,00 15,00 0,73
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Valor Apurado Até o Bimestre Saldo não realizado
Receita de Operação de Crédito 0,00 20.000.000,00
Despesa de Capital Líquida 22.855.191,94 40.526.691,91
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º Exercício
Plano Previdenciário
  Receitas Previdenciárias
  Despesas Previdenciárias
  Resultado Previdenciário
Plano Financeiro
  Receitas Previdenciárias
  Despesas Previdenciárias
  Resultado Previdenciário
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor Apurado Até o Bimestre Saldo não realizado
Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos 0,00 200.000,00
Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos 7.081,57 197.918,43
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DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Valor Apurado
Até o Bimestre
Limites Constitucionais Anuais
% Mínimo a
Aplicar no Exercício
% Aplicado
Até o Bimestre
Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde 5.187.143,31 15,00 17,18
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE  PPP Valor Apurado no Exercício Corrente
Total das Despesas / RCL (%) 0,00
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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700000098202509/2025)
 
DESPACHOPSEIPNºP00000128583/2025P-PGP/CIL
RELATÓRIOPDOPPROCESSOPADMINISTRATIVOPNº 2901007.00000098/2025-09
 
ILMO.PSR.PGETÚLIOPALMEIDAPSAMPAIOP–PPREFEITOPMUNICIPAL,
 
A Comissão do Processo Administrativo nº 2901007.00000098/2025-09, constituída por meio do
Decreto nº 022, de 20 de fevereiro de 2025, para ap urar eventuais irregularidades ou ilegalidades
na execução do Pregão Eletrônico nº 027/2024/SRPPePAtaPdePRegistroPdePPreçosPnºP063/202 4,
celebrado entre o Município de Amargosa e a empresa  MEDISILPCOMERCIALPFARMACEUTICA
EPHOSPITALARPLTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 96.827.563/0001-27, vem apresentar o
RELATÓRIO, na forma que segue.
 
1)PDOPOBJETO
 
Trata-se de contratação cujo objeto é a aquisição d e medicamentos para suprir as necessidades
do Hospital Municipal de Amargosa (HMA), mediante o  Sistema de Registro de Preços para o
município de Amargosa-Bahia.
 
DOSPFATOS
 
Tendo em vista o Processo Administrativo 2901007.00 001190/2024-05, referente a mesma
empresa, informamos que o mesmo foi integrado ao processo em tela
 
Conforme se extrai do Relatório de Pendência na Ent rega do Produto, informado pelo
Almoxarifado de Saúde do Município de Amargosa, o q ue noticia o atraso na entrega do produto
das Autorizações de Fornecimento nº 28229/2024 não tendo a empresa PMEDISILPCOMERCIAL
FARMACEUTICAPEPHOSPITALARPLTDA observado o prazo para entrega de até 05P(cinco)Pdias
corridos, especificamente no item 5.1 do Termo de Referênci a do instrumento convocatório, do
Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 027/20 24. SRP , 5. EXECUÇÃO DO OBJETO, veja-
se:
 
5. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 5.1. A entreg a do material
licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da Ordem de
Fornecimento, no prazo de atéP05P(cinco)PdiasPcorridosPdoPrecebimentoPda
autorização, com vistas a não provocar desabastecimento na far mácia do
Hospital Municipal do município de Amargosa. (Grifo nosso)
 
Referente às obrigações da empresa contratada, cons ta no Edital do PE nº 027/2024, que é de
responsabilidade do fornecedor comunicar a Contrata nte qualquer anormalidade que interfira no
bom andamento do contrato, incluindo os motivos que  impossibilitem o cumprimento do prazo
Despacho Relat?rio Medisil (00000128583)         SEI 2901007.00000098/2025-09 / pg. 1

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previsto para entrega, com a devida comprovação, implicando em penalidades para a contratada.
 
SEÇÃO XXXVIII – DAS SANÇÕES 38. O atraso injustific ado na execução do
contrato sujeitará o contratado às seguintes penali dades: 38.1. Advertência por
escrito; 38.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor  do contrato por dia de
atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qu al será caracterizada a
inexecução total do contrato; 38.3. Multa compensatória de 0,5% a 30% sobre o
valor do contrato; 38.4. Suspensão temporária de pa rticipação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração, por p razo não superior a 03
(três) anos; 38.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivo s determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação pe rante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, que será concedida sempre  que o contratado
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultant es e depois de decorrido o
prazo de 02 (dois) anos.
 
Desse modo, foram publicadas as primeiras Notificaç ões Administrativa no Diário Oficial do
Município em 17 de dezembro de 2024 e 09 de janeiro  2025 e encaminhada por e-mail, para que,
querendo, a empresa apresentasse defesa no prazo de  72 (setenta e duas) horas dos fatos a ela
imputados, como já descrito supra.
 
Além disso, verifica-se que em 03 de abril de 2025,  esta Comissão encaminhou à empresa um e-
mail, comunicando-lhe da instauração do Processo Administrativo de nº 2901007.00000098/2025-
09, o qual objetiva a apuração de irregularidades c ometidas pela licitante, bem como garantindo-
lhe a apresentação de sua defesa em 15 (quinze) dias úteis, tudo conforme publicação do Decreto
nº 042/2025.
 
A empresa imputada, por sua vez, absteve-se do seu prazo de defesa, abrindo mão de exercer o
contraditório, apesar de regularmente notificada, v ez que recebeu o mencionado e-mail nos dias
17/12/2024 e 03/04/2025, conforme documento residen te nos autos, encerrando-se, então, o
prazo para apresentação de suas razões em 20/12/2024 e 25/04/2025, onde até a presente data o
Município de Amargosa não recebeu nenhuma manifestação da mesma referente as autorizações
citadas, apenas justificativas sobre a Autorização de Compras nºP22.889/2024 , que não tem
nenhuma relação com os Processos em tela, conforme despacho 0000036198, anexado aos autos
pelo setor de compras.
 
Outrossim, tais atrasos foram reiteradamente consta tados, tanto é que, ao Processo
Administrativo em tela, foi migrado outro processo,  por atrasos no atendimento dos produtos
solicitados, Proc.P AdministrativoP
2901007.00001190/2024-05, referente aos atrasos no
atendimento das Autorizações de Fornecimento 27743/2024PeP28041/2024.
 
Ainda, quando da emissão das Autorizações de Fornec imento, a empresa em momento algum
comunicou a Contratante sobre qualquer impossibilid ade de cumprimento contratual, apenas
restou inerte.
Despacho Relat?rio Medisil (00000128583)         SEI 2901007.00000098/2025-09 / pg. 2

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Ademais, no que se refere a entrega dos itens solic itados, foram emitidas as Autorizações de
Fornecimento nº 
27743/2024, 28041/2024 e 28229/2024, e encaminhadas  à empresa nos dias
04/10/2024, 06/11/2024 e 26/11/2024.
 
No entanto, a entrega dos pedidos efetuado por meio das AF’s deveria ter acontecido previamente
em 09/10/2024, 11/11/2024 e 01/12/2024 em sua total idade, o que não ocorreu, sendo efetuada
de forma fracionada e parcial, sendo realizada a úl tima entrega em 19/11/2024, 27/11/2024 e
17/12/2024, ocasionando atrasos de 140 (cento e qua renta) dias dos itens solicitados, - somando
as três autorizações de fornecimento- até a data do cancelamento dos empenhos, que ocorreu em
23/12/2024, devido ao fim do exercício de 2024, con forme informações anexadas aos autos, por
meio dos despachos 00000056560 e 00000122774.
 
Consta ainda nos mesmos despachos, relação dos medi camentos que ficaram inadimplentes de
entrega, de acordo as tabelas que seguem;
 
AUTORIZAÇÃOP27743/2024P–PMEDISIL
Cód.
PMA
Descrição Qtde. PreçoPUni. ValorPTotal
95038 PIPERACILINA, 4g + tazobactam 0,5g pó para solução
injetável, frasco ampola.
200 R$P15,00 R$P3.000,00
95043 LIDOCAINA, cloridrato 10mg/mL(1%) + epinefrina,
hemitartarato 1:200.000 (9,1 mcg/mL), frasco-ampola, 20mL.
10 R$P0,50 R$P5,00
75563 DOPAMINA cloridrato, solução injetável 5 mg/mL ampola 10Ml 50 R$P2,80 R$P140,00
99313 HEPARINA sódica suína, solução injetável subcultânea
5.000UI/0,25 ml
100 R$P6,00 R$P600,00
ValorPtotal: R$P3.745,00
 
AUTORIZAÇÃOP28041/2024P–PMEDISIL
Cód.
PMA
Descrição Qtde. PreçoPUni. ValorPTotal
75548 COLAGENASE + cloranfenicol, pomada topica (0,6UI +
0,01g)g tubo com 30g,
20 R$P13,80 R$P276,00
95038 PIPERACILINA, 4g + tazobactam 0,5g pó para solução
injetável, frasco ampola.
200 R$P15,00 R$P3.000,00
95043 LIDOCAINA, cloridrato 10mg/mL(1%) + epinefrina,
hemitartarato 1:200.000 (9,1 mcg/mL), frasco-ampola, 20mL.
20 R$P0,50 R$P10,00
75543 CLORIDRATO de hidralazina 20mg/ml. 200 R$P6,20 R$P1.240,00
95045 METARAMINOL, bitartarato de, 10 mg/mL, solução injetavel,
ampola com 1 mL.
25 R$P11,00 R$P275,00
99313 HEPARINA sódica suína,solução injetável subcultânea
5.000UI/0,25 ml
50 R$P6,00 R$P300,00
75555 DIMENIDRINATO 50mg/ml + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA
50mg/ml, B6, uso intramuscular, ampola 1 ml
100 R$P1,00 R$P100,00
81147 OMEPRAZOL, solução injetável 40mg F.A. 10 R$P9,40 R$P94,00
ValorPtotal: R$P5.295,00
 
AUTORIZAÇÃOP28229/2024P–PMEDISIL
Despacho Relat?rio Medisil (00000128583)         SEI 2901007.00000098/2025-09 / pg. 3

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Cód.
PMA
Descrição Qtde. PreçoPUni. ValorPTotal
76079 CIPROFLOXACINO, cloridrato de solução injetável 2mg/mL 100
mL, frasco ampola ou bolsa em sistema fechado.
10 R$P9,50 R4P95,00
75548 COLAGENASE + cloranfenicol, pomada tópica (0,6UI + 0,01g) g
tubo com 30g,
40 R$P13,80 R$P552,00
95038 PIPERACILINA, 4g + tazobactam 0,5g pó para solução
injetável, frasco ampola.
200 R$P15,00 R$P3.000,00
75525 BUPIVACAINA, (neocaina) 0,5%, com vaso, solução injetável 5
mg/ml fr 20 mL
04 R$P19,00 R$P76,00
7627 CLOPIDOGREL, bissulfato de 75 mg, de clopidogrel base,
comprimido revestido.
120 R$P0,34 R$P40,80
75563 DOPAMINA cloridrato, solução injetável 5 mg/mL ampola 10mL 50 R$P2,80 R$P140,00
75571 ETILEFRINA, cloridrato, solução injetável 10mg/ml ampola 1mL, 30 R$P1,90 R$P57,00
97415 LOSARTANA, potássica, comprimido ou capsula 50mg. 300 R$P0,06 R$P18,00
75574 FITOMENADIONA(vitamina k1), solução injetável na forma de
micelas mistas 10 mg/mL IM/IV, uso pediátrico e adulto,
50 R$P2,45 R$P122,50
99313 HEPARINA sódica suína, solução injetável subcultânea
5.000UI/0,25 ml
50 R$P6,00 R$P300,00
75556 DIMENIDRINATO 30MG/10ML + B6 50MG/10ML + frutose +
glicose,endovenoso
100 R$P9,00 R$P900,00
75620 OLEO, mineral, puro, liquido oral, frasco 100 ml 12 R$P3,50 R$P42,00
81147 OMEPRAZOL, solução injetável 40mg F.A. 10 R$P9,40 R$P94,00
ValorPtotal: R$P5.437,30
 
Dessa forma, resta evidente o atraso e descumprimen to contratual, haja vista que o prazo de
entrega era de até 05 (cinco) dias corridos a conta r do recebimento da AF, conforme determina o
ponto 5.1 do Termo de Referência do instrumento convocatório.
 
2)PDAPANÁLISEPEPFUNDAMENTOS
 
Cumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já que, tendo registrado
a melhor proposta, esta apresentada pela empresa PMEDISILPCOMERCIALPFARMACEUTICAPE
HOSPITALARPLTDA o Município, apesar de solicitar os equipamentos d a forma devida, eis que
existia uma demanda e conveniência da sua parte, re stou lesado pela não entrega do mesmo no
prazo estipulado, tratando-se de itens essenciais para o bom funcionamento dos órgãos e setores
da Secretaria de Saúde deste Município.
 
Por conseguinte, com o reconhecimento da conduta vi oladora e danosa, de desrespeitar o prazo
para entrega do quanto solicitado mediante Autoriza ção de Fornecimento, sem que fossem
solicitado prorrogação do prazo para tal, ou qualqu er outro impedimento plausível e comprovado,
sem sequer ter respondido as notificações enviadas,  percebe-se grave afronta, desrespeito e
irresponsabilidade diante do compromisso assumido, através da conduta negligente da empresa,
deixando o Município sempre na incerteza.
 
Vale ressaltar ainda que, diversos foram os contatos realizados entre o Farmacêutico do município
e a empresa, conforme cópia de e-mails anexado aos autos, com o objetivo de solucionar tais
problemas e transtornos causados. No entanto, não obteve êxito.
Despacho Relat?rio Medisil (00000128583)         SEI 2901007.00000098/2025-09 / pg. 4

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Assim, não há como não entender por grave falta administrativa por parte da contratada.
 
Outrossim, levando em consideração que o contratado  deverá executar fielmente o contrato (ou
no caso, a Ata de Registro de Preços e edital do Pr egão Eletrônico), de acordo com as cláusulas
avençadas e as normas da Lei de Licitações, caso es te não o faça, deverá responder pelas
consequências de sua inexecução total ou parcial, como se verá adiante.
 
Insta salientar o que dispõe a Lei de Licitações 14 .133/2021, acerca da inexecução contratual, a
saber:
 
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS-
Art. 155. O licitante ou o contratado será responsa bilizado administrativamente
pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar
causa à inexecução parcial do contrato que cause gr ave dano à Administração,
ao funcionamento dos serviços públicos ou ao intere sse coletivo; III - dar causa
à inexecução total do contrato. “Art.156. Serão apl icadas ao responsável pelas
infrações administrativas previstas nesta Lei as se guintes sanções: I -
advertência; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou con tratar. § 1º Na aplicação das
sanções serão considerados: I - a natureza e a grav idade da infração cometida;
II - as peculiaridades do caso concreto; III - as c ircunstâncias agravantes ou
atenuantes; IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública.
 
Outrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm como
consequência novos inadimplementos no mesmo contrat o ou, ainda, possibilitam a repetição
futura das inadimplências contratuais.
 
Sob tal ótica, considerando que o atraso na entrega  do material solicitado se deu por culpa
exclusiva da contratada, não se verificando hipótes e de superveniência de fato excepcional ou
imprevisível, tampouco condições capazes de alterar a execução das avenças pactuadas, conclui-
se pela prática de irregularidades contratuais por parte da licitante, causando prejuízos ao
Município.
 
Nesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato praticado pela imputada a Administração
suportará diversos transtornos, principalmente pelo  período em que ficou sem o fornecimento dos
itens solicitados, essencial para o bom funcionamen to da Unidade Hospitalar do Município, por se
tratar de medicamentos para suprir as necessidades do Hospital Municipal de Amargosa,
ocasionando diversos prejuízos no que tange a ofert a dos serviços à população que necessita de
tais atendimentos, provenientes da Unidade supracitada.
 
3)PDAPCONCLUSÃO
 
QuantoPàPaplicaçãoPconcretaPdaPpenalidade,Pverifica -sePdeterminaçãoPnoPeditalPemPsua
cláusulaPdePpenalidades,PaPpossibilidadePdePaplicaç ãoPdePmultaPnoPmontantePdePatéP30%
Despacho Relat?rio Medisil (00000128583)         SEI 2901007.00000098/2025-09 / pg. 5

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(trintaPporPcento)PdoPvalorPestimadoPparaPaPcontrat ação,PePquantoPaoPimpedimentoPdePlicitar
ePcontratarPcomPaPadministraçãoPpública,PdePatéP03P (três)Panos,PcabendoPquandoPdaPanálise
doPprocessoPaPgradaçãoPdaPmesmaPparaPaplicaçãoPaoPcasoPconcreto.
 
No intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quanto da estipulação da multa e do tempo de
penalização, se verificou que, pela gravidade do at o cometido, seria razoável a estipulação de
pena administrativa de pagamento de multa no valor de R$ 13.319,26 (treze mil trezentos e
dezenove reais e vinte e seis centavos), que se enc ontraria englobado dentro do percentual
legalmente estipulado, já que trata-se de 20% (vint e por cento) do valor dos itens que não foram
entregues /solicitação pendente, que foi de R$ 66.5 96,30 (sessenta e seis mil quinhentos e
noventa e seis reais e trinta centavos).
 
Pelo exposto, esta Comissão conclui que a P MEDISILP COMERCIALP FARMACEUTICAP E
HOSPITALARPLTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 96.827.563/0001-27, licitante no Processo
Licitatório nº PE 027/2024, descumpriu normas edita lícias, importando na inexecução contratual
total, e, por tal razão, opinamosPpelaPaplicaçãoPdaPpenalidadePdePmultaPdePR$P13.319,26P(treze
milPtrezentosPePdezenovePreaisPePvintePePseisPcenta vos), tendo em vista o período de atraso e
os prejuízos ocasionados, e levando em consideração  as circunstâncias fáticas e a
proporcionalidade da penalidade com a conduta típica.
 
Amargosa – BA, 22 de maio de 2025.
 
NÉLIAPROQUEPDOSPSANTOS
Presidente
 
LEANDROPLEALPDAPANUNCIAÇÃO
Secretário
SILASPTALMOMPMIRANDAPSANTANA
Membro
 
 
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por SilasP TalmomP MirandaP Santana, Assessor
TécnicoPII, em 22/05/2025, às 15:41, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .
Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal
nº 109, de 12/11/2024.
Documento assinado eletronicamente por NeliaP RoqueP dosP Santos, CoordenadoraP de
Arquivo, em 22/05/2025, às 15:30, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .
Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal
nº 109, de 12/11/2024.
Documento assinado eletronicamente por LeandroP LealP daP Anunciação, DiretorP de
Contratos, em 22/05/2025, às 15:48, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .
Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal
nº 109, de 12/11/2024.
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Processo nº 2901007.00000098/2025-09
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RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00000099202545/2025)
 
DESPACHOPSEIPNºP00000129141/2025P-PGP/CIL
RELATÓRIOPDOPPROCESSOPADMINISTRATIVOPNºP2901007.00000099/2025-45
 
ILMO.PSR.PGETÚLIOPALMEIDAPSAMPAIOP–PPREFEITOPMUNICIPAL,
 
A Comissão do Processo Administrativo nº 2901007.00 000099/2025-45, constituída por meio do
Decreto nº 022, de 20 de fevereiro de 2025, para ap urar eventuais irregularidades ou ilegalidades
na execução do Pregão Eletrônico nº 027/2024/SRP e Ata de Registro de Preços nº 065/2024,
celebrado entre o Município de Amargosa e a empresa  VIVREPCOMÉRCIOPDEPPRODUTOS
HOSPITALARESP LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.229.287/0001-01, vem apresentar o
RELATÓRIO, na forma que segue.
 
1)PDOPOBJETO
 
Trata-se de contratação cujo objeto é a aquisição d e medicamentos para suprir as necessidades
do Hospital Municipal de Amargosa (HMA), mediante o  Sistema de Registro de Preços para o
município de Amargosa-Bahia.
 
2)PDOSPFATOS
 
Conforme se extrai do Relatório de Pendência na Ent rega do Produto, informado pelo
Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde do Mu nicípio de Amargosa, o que noticia o atraso
na entrega do produto das Autorizações de Fornecimento nº 28044/2024 e 28232/2024, não tendo
a empresa VIVREPCOMÉRCIOPDEPPRODUTOSPHOSPITALARESPLTDA observado o prazo para
entrega de até 05P(cinco)PdiasPcorridos, especificamente no item 5.1 do Termo de Referênci a do
instrumento convocatório, do Pregão Eletrônico Para  Registro de Preços nº 027/2024. SRP , 5.
EXECUÇÃO DO OBJETO, veja-se:
 
5. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 5.1. A entreg a do material
licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da Ordem de
Fornecimento, no prazo de atéP05P(cinco)PdiasPcorridosPdoPrecebimentoPda
autorização, com vistas a não provocar desabastecimento na far mácia do
Hospital Municipal do município de Amargosa. (Grifo nosso)
 
Referente às obrigações da empresa contratada, cons ta no Edital do PE nº 027/2024, que é de
responsabilidade do fornecedor comunicar a Contrata nte qualquer anormalidade que interfira no
bom andamento do contrato, incluindo os motivos que  impossibilitem o cumprimento do prazo
previsto para entrega, com a devida comprovação, implicando em penalidades para a contratada.
 
SEÇÃO XXXVIII – DAS SANÇÕES 38. O atraso injustific ado na execução do
Despacho 00000129141         SEI 2901007.00000099/2025-45 / pg. 1

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contrato sujeitará o contratado às seguintes penali dades: 38.1. Advertência por
escrito; 38.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor  do contrato por dia de
atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qu al será caracterizada a
inexecução total do contrato; 38.3. Multa compensatória de 0,5% a 30% sobre o
valor do contrato; 38.4. Suspensão temporária de pa rticipação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração, por p razo não superior a 03
(três) anos; 38.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivo s determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação pe rante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, que será concedida sempre  que o contratado
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultant es e depois de decorrido o
prazo de 02 (dois) anos.
 
Desse modo, fora publicada a primeira Notificação A dministrativa no Diário Oficial do Município
aos 13 de fevereiro de 2025, e encaminhada por e-ma il, para que, querendo, a empresa
apresentasse defesa no prazo de 72 (setenta e duas)  horas dos fatos a ela imputados, como já
descritos supra.
 
Além disso, verifica-se que em 04 de abril de 2025,  esta Comissão encaminhou à empresa um e-
mail, comunicando-lhe da instauração do Processo Ad ministrativo de nº 2901007.00000099/2025-
45, o qual objetiva a apuração de irregularidades c ometidas pela licitante, bem como garantindo-
lhe a apresentação de sua Defesa em até 15 (quinze)  dias úteis, tudo conforme publicação do
Decreto nº 043/2025.
 
A empresa imputada, por sua vez, absteve-se do seu prazo de defesa, abrindo mão de exercer o
contraditório, apesar de regularmente notificada, v ez que recebeu o mencionado e-mail nos dias
13/02/2025 e 04/04/2025, conforme documento residen te nos autos, encerrando-se, então, o
prazo para apresentação de suas razões em 18/02/2025 e 29/04/2025.
 
Assim, em 14 de maio de 2025, foi elaborado, public ado no Diário Oficial do município e
encaminhado para empresa, relatório final do Proces so em tela, através do e-mail:
albino.bahiamed@gmail.com, oportunizando o prazo legal de 15 (quinze) dias p ara apresentação
de Recurso, caso a empresa desejasse, referente aos fatos imputados.
 
Em 15 de maio de 2025, esta Comissão recebeu e-mail  informando que a requerente não teria
sido notificada de maneira adequada para apresentaç ão de defesa, alegando que o e-mail não
pertencia à empresa e não teria sido o e-mail infor mado no processo de licitação para
comunicação, - embora conste em outro Processo, def esa apresentada por parte da empresa,
através do e-mail supramencionado- solicitando reab ertura de prazo para defesa e que o referido
Processo e todas as comunicações fossem feitas/enviadas pelos e-mails que seguem:
contratos@vivrehospitalar.com.br;
eletronico01@vivrehospitalar.com.br;
Despacho 00000129141         SEI 2901007.00000099/2025-45 / pg. 2

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licitacao@vivrehospitalar.com.br.
 
 
Diante disso, em 15 de maio de 2025, esta Comissão encaminhou novamente à empresa um e-
mail, comunicando-lhe da instauração do Processo Administrativo de nº 2901007.00000099/2025-
45, o qual objetiva a apuração de irregularidades c ometidas pela licitante, bem como garantindo-
lhe a apresentação de sua Defesa em até 15 (quinze)  dias úteis, tudo conforme publicação do
Decreto nº 043/2025.
 
Ao se manifestar dos fatos que lhe foram imputados,  a empresa tempestivamente, em 21 de maio
de 2025, assim o fez:
 
Foi instaurado processo administrativo disciplinar para apuração de
responsabilidade em desfavor da requerente, process o nº
2901007.00000099/2025-45/2025, conforme decreto mun icipal. A referida
apuração acontece no pregão eletrônico 027/2024/SRP . Trata-se de suposto
caso de atraso na entrega de mercadorias licitadas e solicitadas pelo Município.
Conforme listagem anexa a grande maioria dos produt os solicitados foram
entregues, vide tabela anexo. No início do ano de 2025
, foi solicitado pelo
Município que os pedidos feitos no ano de 2024 deve riam ser
desconsiderados tendo em vista a virada de ano e mu dança do exercício.
Ainda foi explicado a essa empresa que poderia ser faturado somente os
pedidos do ano de 2025 . A empresa desta forma procedeu, foi
desconsiderado os pedidos realizados no ano de 2024  e passou a atendimento
dos pedidos do ano de 2025. Observe que em momento algum a empresa agiu
de má-fé, ao contrário estava tentando atender as s olicitações realizadas.
Entendemos que talvez possa ter existido um ruído n a comunicação o que
gerou dúvida e uma interpretação equivocada por par te da empresa. Mas
frisando novamente, em momento algum a empresa agiu  de má-fé, ao
contrário, e que a entrega dos pedidos de 2024 só n ão aconteceram por causa
do cancelamento solicitado. A requerente é reconhec ida no cenário nacional
por participar de diversas licitações todos os anos, sempre buscando oferecer o
melhor serviço possível ao contratante. Portanto, o  atraso que ocorre trata-se
de ATRASO JUSTIFICADO, conforme explicações nesta t razidas e provadas.
(...) Entendemos que não é caso de aplicação de pen alidade tendo em vista a
justificativa, no entanto, em caso de aplicação de penalidade viemos requerer a
dosimetria da penalidade e redução da mesma para ad vertência. (...) No caso
em análise, NÃO HOUVE CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS EM DEC ORRÊNCIA
DO SUPOSTO ATRASO.
 
Em relação aos argumentos suscitados e os pedidos r equeridos pela Contratada não devem
prosperar, haja vista que a alegação de que o atras o teria acontecido por causa da solicitação
feita pelo  Município, o qual teria informado que os pedidos fe itos no ano de 2024 fossem
Despacho 00000129141         SEI 2901007.00000099/2025-45 / pg. 3

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desconsiderados tendo em vista a virada de ano , são protelatórios e não podem justificar tais
atrasos e inexecução contratual, considerando que t ais solicitações aconteceram apenas no início
de 2025, sendo que o pedido dos itens foram feitas em novembro de 2024, com prazo de entrega
de até 05 (cinco) dias corridos, e devido à ausênci a de entrega perdurarem até o final do ano,
houve a necessidade de cancelamento dos empenhos, por causa do fim do exercício de 2024.
 
Sob tal aspecto, alega a recorrente que não deveria  ser aplicada penalidade alguma ou, em
substituição, a menos gravosa, que seria advertênci a. Contudo, razão não lhe assiste, haja vista
que do instrumento contratual em vigor na data da s olicitação, extrai-se que ante o retardamento
na execução do objeto e falha contratual a multa po derá ser de até 30% (trinta por cento), sendo
que a empresa teve pleno acesso aos requisitos da c ontratação de forma prévia, inclusive quanto
ao prazo de entrega, quando optou pela participação  no certame. Assim, entende-se que
concordou com as exigências para tal.
 
Ademais, no que se refere a entrega dos itens solic itados, foram emitidas as Autorizações de
Fornecimento nº 
28044/2024 e 28232/2024, e encaminhadas à empresa n os dias 06/11/2024 e
26/11/2024.
 
No entanto, a entrega dos pedidos efetuado por meio das AF’s deveria ter acontecido previamente
em 13/11/2024 e 03/12/2024 em sua totalidade, o que  não ocorreu, sendo efetuada de forma
fracionada e parcial, sendo realizada a última entr ega em 06/12/2024, ocasionando atraso de 26
(vinte e seis) dias dos itens solicitados, até a da ta do cancelamento dos empenhos, que ocorreu
em 23/12/2024, devido ao fim do exercício de 2024, conforme informações anexadas nos autos,
por meio do despacho 00000054815.
 
Consta ainda no mesmo despacho, relação dos medicam entos que ficaram inadimplentes de
entrega, de acordo as tabelas que segue;
 
AUTORIZAÇÃOP28044/2024P–PVIVRE
Cód.
PMA
Descrição Qtde. PreçoPUni. ValorPTotal
81153 FENOBARBITAL, solução injetável 200mg ampola 1 ml 10 R$P2,61 R$P26,10
75609 MORFINA 0,2mg/ml, solução injetável 50 R$P8,38 R$P419,00
ValorPtotal: R$P445,10
 
AUTORIZAÇÃOP28232/2024P–PVIVRE
Cód.
PMA
Descrição Qtde. PreçoPUni. ValorPTotal
75514 ANESTÉSICO, cloridrato de tetracaína 1%, cloridrato de
fenilefrina 0,1%.Solução oftálmica, Fr de 10 ml.
05 R$P3,50 R$P17,50
75561 DIPIRONA sódica, solução injetável 500 mg/ml ampola 2mL 1.500 R$P0,91 R$P1.365,00
75589 IMUNOGLOBULINA ANTI-RH, solução injetável de 300mcg,
seringa preenchida de 2,0ml.
02 R$P29,99 R$P59,98
91140 LORATADINA 10 mg comprimido 240 R$P0,08 R$P19,20
75646 VITAMINA C , solução injetável , 500mg , ampola 5 ml 149 R$P0,91 R$P135,59
75547 CODEINA + paracetamol, comprimido 30 mg + 500 mg 04 R$P0,48 R$P1,92
89666 DEXTROCETAMINA S(+) cloridrato de, solução injetável 50
mg/ml - ampola 2 Ml
25 R$P18,30 R$P457,50
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75609 MORFINA 0,2mg/ml, solução injetável 50 R$P8,38 R$P419,00
75610 MORFINA 10mg/ml, solução injetável 100 R$P2,61 R$P261,00
ValorPtotal: R$P2.736,69
 
Dessa forma, resta evidente o atraso e descumprimen to contratual, haja vista que o prazo de
entrega era de até 05 (cinco) dias corridos a conta r do recebimento da AF, conforme determina o
ponto 5.1 do Termo de Referência do instrumento convocatório.
 
3)PDAPANÁLISEPEPFUNDAMENTOS
 
Cumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já que, tendo registrado
a melhor proposta, esta apresentada pela empresa VIVREP COMÉRCIOP DEP PRODUTOS
HOSPITALARESPLTDA, o Município, apesar de solicitar os equipamentos da forma devida, eis
que existia uma demanda e conveniência da sua parte, restou lesado pela não entrega do mesmo
no prazo estipulado, tratando-se de material essenc ial para o bom funcionamento do Hospital
deste Município.
 
Por conseguinte, com o reconhecimento da conduta vi oladora e danosa, de desrespeitar o prazo
para entrega do quanto solicitado mediante Autoriza ção de Fornecimento, sem que fossem
solicitado prorrogação do prazo para tal, ou qualqu er outro impedimento plausível e comprovado,
percebe-se grave afronta, desrespeito e irresponsabilidade diante do compromisso assumido, que
em momento algum indicou precisamente o prazo neces sário pra a efetivação da entrega,
deixando o Município sempre na incerteza.
 
Vale ressaltar ainda que, diversos foram os contato s realizados entre o Coordenador do
Almoxarifado da saúde do município e a empresa, con forme cópia de e-mails anexado aos autos,
com o objetivo de solucionar tais problemas e trans tornos causados. No entanto, não obteve
êxito.
 
Assim, não há como não entender por grave falta administrativa por parte da contratada.
 
Outrossim, levando em consideração que o contratado  deverá executar fielmente o contrato (ou
no caso, a Ata de Registro de Preços e edital do Pr egão Eletrônico), de acordo com as cláusulas
avençadas e as normas da Lei de Licitações, caso es te não o faça, deverá responder pelas
consequências de sua inexecução total ou parcial, como se verá adiante.
 
Insta salientar o que dispõe a Lei de Licitações 14 .133/2021, acerca da inexecução contratual, a
saber:
 
 
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 155. O licitante ou o contratado será responsa bilizado administrativamente
pelas seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução
parcial do contrato que cause grave dano à Administ ração, ao funcionamento
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dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total
do contrato.
“Art.156. Serão aplicadas ao responsável pelas infr ações administrativas
previstas nesta Lei as seguintes sanções: I - adver tência; II - multa; III -
impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou con tratar. § 1º Na aplicação das
sanções serão considerados: I - a natureza e a grav idade da infração cometida;
II - as peculiaridades do caso concreto; III - as c ircunstâncias agravantes ou
atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública.
 
Outrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm como
consequência novos inadimplementos no mesmo contrat o ou, ainda, possibilitam a repetição
futura das inadimplências contratuais.
 
Sob tal ótica, considerando que o atraso na entrega  do material solicitado se deu por culpa
exclusiva da contratada, não se verificando hipótes e de superveniência de fato excepcional ou
imprevisível, tampouco condições capazes de alterar a execução das avenças pactuadas, conclui-
se pela prática de irregularidades contratuais por parte da licitante, causando prejuízos
irreparáveis ao Município.
 
Nesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato praticado pela imputada a Administração
suportará diversos prejuízos, principalmente pelo p eríodo em que ficou sem o fornecimento dos
medicamentos, essencial para o bom funcionamento do  Hospital municipal da cidade, impactando
significativamente na qualidade da oferta dos serviços prestados a população que necessitam dos
serviços da referida unidade hospitalar.
 
4)PDAPCONCLUSÃO
 
Quanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação no edital em sua cláusula de
penalidades, a possibilidade de aplicação de multa no montante de até 30% (trinta por cento) do
valor estimado para a contratação, e quanto ao impe dimento de licitar e contratar com a
administração pública, de até 03 (três) anos, caben do quando da análise do processo a gradação
da mesma para aplicação ao caso concreto.
 
No intuito de se aplicar o princípio da razoabilida de quando da estipulação da multa e do tempo
de penalização, se verificou que, pela gravidade do  ato cometido, seria razoável a estipulação de
pagamento de multa no valor de R$ 4.457,76 (quatro mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e
setenta e seis centavos), que se encontraria englob ado dentro do percentual legalmente
estipulado, já que trata-se de 20% (vinte por cento ) do valor estipulado para a contratação
(solicitações pendentes de entrega e/ou entrega com  atraso até a data da Instauração do
Processo), que perfazem o valor de R$ 22.288,84 (vi nte e dois mil duzentos e oitenta e oito reais
e oitenta e quatro centavos).
 
Despacho 00000129141         SEI 2901007.00000099/2025-45 / pg. 6

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EXECUTIVO
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Pelo exposto, esta Comissão conclui que a P empresaP VIVREP COMÉRCIOP DEP PRODUTOS
HOSPITALARESPLTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.229.287/0001-01, licitante no Processo
Licitatório nº PE 027/2024, descumpriu normas edita lícias, importando na inexecução contratual
total, e, por tal razão, opinamosPpeloPpagamentoPdePmultaPnoPvalorPde R$P4.457,76P(quatroPmil
quatrocentosPePcinquentaPePsetePreaisPePsetentaPePseisPcentavos), tendo em vista o período de
atraso e os prejuízos ocasionados, e levando em con sideração as circunstâncias fáticas e a
proporcionalidade da penalidade com a conduta típica.
 
 
Amargosa – BA, 23 de maio de 2025.
 
NÉLIAPROQUEPDOSPSANTOS
Presidente
 
LEANDROPLEALPDAPANUNCIAÇÃO
Secretário
SILASPTALMOMPMIRANDAPSANTANA
Membro
 
 
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por SilasP TalmomP MirandaP Santana, Assessor
TécnicoPII, em 23/05/2025, às 11:55, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .
Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal
nº 109, de 12/11/2024.
Documento assinado eletronicamente por NeliaP RoqueP dosP Santos, CoordenadoraP de
Arquivo, em 23/05/2025, às 11:38, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .
Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal
nº 109, de 12/11/2024.
Documento assinado eletronicamente por LeandroP LealP daP Anunciação, DiretorP de
Contratos, em 23/05/2025, às 11:44, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .
Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal
nº 109, de 12/11/2024.
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Praça Lourival Monte S/N - Bairro Centro - CEP 45300-000 - Amargosa BA -
www.amargosa.ba.gov.br
 
 
 
Despacho 00000129141         SEI 2901007.00000099/2025-45 / pg. 7

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Processo nº 2901007.00000099/2025-45
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RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700005654202525/2025)
 
DESPACHOPSEIPNºP00000128548/2025P-PGP/CIL
RELATÓRIOPDOPPROCESSOPADMINISTRATIVOPNºP2901007.00005654/2025-25
 
ILMO.PSR.PGETÚLIOPALMEIDAPSAMPAIOP–PPREFEITOPMUNICIPAL,
 
A Comissão do Processo Administrativo nº 2901007.00 005654/2025-25, constituída por meio do
Decreto nº 022, de 20 de fevereiro de 2025, para ap urar eventuais irregularidades ou ilegalidades
na execução do PregãoPEletrônicoPnºP024/2023/SRPPePAtaPdePRegistroPdePPreçosPnºP063/2023,
celebrado entre o Município de Amargosa e a empresa  CLAROPMEDPEQUIPAMENTOSPMEDICO
HOSPITALARP LTDA,Pinscrita no CNPJ sob o nº P 13.719.523/0001-34, vem apresentar o
RELATÓRIO, na forma que segue.
 
1)PDOPOBJETO
 
Trata-se de contratação de empresa para aquisição d e materiais, insumos, e equipamentos para
atender o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO e demais consultórios odontológicos
das Unidades Básicas de Saúde de Amargosa-BA, através do Sistema de Registro de Preço.
 
2)PDOSPFATOS
 
Tendo em vista o Processo Administrativo 2901007.00009374/2025-96, referente a mesma
empresa, informamos que o mesmo foi integrado ao processo em tela.
 
Conforme se extrai do Relatório de Pendência na Ent rega do Produto, informado pelo
Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde do Mu nicípio de Amargosa, o que noticia o atraso
na entrega dos produtos das Autorizações de Forneci mento nº 29154/2025, não tendo a empresa
CLARO MED EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA obser vado o prazo para entrega
de até 05P(cinco)PdiasPcorridos , especificamente no item 5.1 do Termo de Referênci a do
instrumento convocatório, do Pregão Eletrônico nº 0 24/2023, 5. EXECUÇÃO DO OBJETO, veja-
se:
 
5. EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer
imediatamente após o envio ao Contratado da Ordem d e Fornecimento, no prazo de
atéP05P(cinco)PdiasPcorridosPdoPrecebimentoPdaPauto rização, com vistas a não
provocar atrasos no funcionamento das Unidades de S aúde, em especial do  Centro
de Especialidades Odontológicas – CEO. (Grifo nosso)
 
 
Despacho Relat?rio Claro Med (00000128548)         SEI 2901007.00005654/2025-25 / pg. 1

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Referente as obrigações da empresa contratada, cons ta na SEÇÃO XXVI, item 26.6. do PE nº
024/2023, que é responsabilidade da contratada comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24
(vinte e quatro) horas que antecede a data da entre ga, os motivos que impossibilitem o
cumprimento do prazo previsto, com a devida comprov ação, implicando em penalidades para a
contratada.
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMI NISTRATIVAS -
38. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes
penalidades: 38.1. Advertência por escrito; 38.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor
do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 ( trinta) dias, após o qual será
caracterizada a inexecução total do contrato; 38.3.  Multa compensatória de 10% sobre
o valor do contrato; 38.4. Suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração, por p razo não superior a 02 (dois)
anos; 38.5. Declaração de inidoneidade para licitar  ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinante s da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autorida de que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
 
Desse modo, fora publicada a primeira Notificação A dministrativa no Diário Oficial do Município
aos 10 de março de 2025, e encaminhada por e-mail, para que, querendo, a empresa
apresentasse defesa no prazo de 72 (setenta e duas)  horas dos fatos a ela imputados, como já
descrito supra, onde a mesma se absteve do direito de defesa.
 
Além disso, em 16 de abril de 2025, esta Comissão e ncaminhou à empresa um e-mail,
comunicando-lhe da instauração do Processo Administ rativo de nº 2901007.00005654/2025-25, o
qual objetiva a apuração de irregularidades cometid as pela licitante, bem como garantindo-lhe a
apresentação de sua Defesa em até 15 (quinze) dias úteis, tudo conforme publicação do Decreto
nº 055/2025.
 
A empresa imputada, por sua vez, absteve-se do seu prazo de defesa, abrindo mão de exercer o
contraditório, apesar de regularmente notificada, v ez que recebeu as notificações nos dias 10 de
março de 2025 e 16 de abril de 2025, conforme docum ento residente nos autos, encerrando-se,
então, o prazo para apresentação de suas razões em 13 de março de 2025
 e 08 de maio de
2025, onde até a presente data o Município de Amargosa não recebeu nenhuma manifestação da
mesma.
 
Ainda, quando da emissão das Autorizações de Fornec imento, a empresa em momento algum
comunicou a Contratante sobre qualquer impossibilid ade de cumprimento contratual, apenas
restou inerte.
 
Outrossim, tais atrasos foram reiteradamente consta tados, tanto é que, ao Processo
Administrativo em tela, foi migrado outro processo,  por atrasos no atendimento dos produtos
Despacho Relat?rio Claro Med (00000128548)         SEI 2901007.00005654/2025-25 / pg. 2

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solicitados, Proc.P AdministrativoP2901007.00009374/2025-96,  referente aos atrasos no
atendimento da Autorização de Fornecimento 29408/2025.
 
Ademais, no que se refere a entrega do objeto solic itado, conforme documentos anexados no
autos processuais, foram emitidas as Autorizações d e Fornecimento nº 
29154/2025 bem como
29408/2025 e encaminhadas à empresa nos dias 18/02/2025 e 21/02/2025.
 
No entanto, a entrega deveria ter acontecido previamente em 23/02/2025, e 26/02/2025 o que não
ocorreu até a presente data, ocasionando 173 (cento  e setenta e três) dias de atrasos até a
presente data, somando as duas autorizações de fornecimento.
 
Dessa forma, resta evidente o atraso e descumprimen to contratual, haja vista que o prazo de
entrega era de até 05 (cinco) dias corridos a conta r do recebimento da AF, conforme determina o
ponto 5.1 do Termo de Referência do instrumento convocatório.
 
3)PDAPANÁLISEPEPFUNDAMENTOS
 
Cumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já que, tendo registrado
a melhor proposta, esta apresentada pela empresa CL ARO MED EQUIPAMENTOS MEDICO
HOSPITALAR LTDA, o Município, apesar de solicitar o s equipamentos da forma devida, eis que
existia uma demanda e conveniência da sua parte, re stou lesado pela não entrega do mesmo no
prazo estipulado, tratando-se de material essencial  para o bom funcionamento dos órgãos e
setores da saúde deste Município.
 
Por conseguinte, com o reconhecimento da conduta vi oladora e danosa, de desrespeitar o prazo
para entrega do quanto solicitado mediante Autoriza ções de Fornecimento, sem que fossem
solicitada prorrogação no prazo ou qualquer outro i mpedimento plausível e comprovado, percebe-
se, a conduta negligente da empresa, que em momento  algum indicou precisamente o prazo
necessário pra a efetivação da entrega, deixando o Município sempre na incerteza.
 
Vale ressaltar ainda que, diversos foram os contato s realizados entre o Coordenador do
Almoxarifado da saúde do município e a empresa, con forme cópia de e-mails anexado aos autos,
com o objetivo de solucionar tais problemas e trans tornos causados. No entanto, não obteve
êxito.
 
Assim, não há como não entender por grave falta administrativa por parte da contratada.
 
Outrossim, levando em consideração que o contratado  deverá executar fielmente o contrato (ou
no caso, a Ata de Registro de Preços e edital do Pr egão Eletrônico), de acordo com as cláusulas
avençadas e as normas da Lei de Licitações, caso es te não o faça, deverá responder pelas
consequências de sua inexecução total ou parcial, como se verá adiante.
 
Insta salientar o que dispõe a Lei de Licitações 14 .133/2021, acerca da inexecução contratual, a
saber:
 
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Despacho Relat?rio Claro Med (00000128548)         SEI 2901007.00005654/2025-25 / pg. 3

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Art. 155. O licitante ou o contratado será responsa bilizado administrativamente pelas
seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do
contrato que cause grave dano à Administração, ao f uncionamento dos serviços
públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato.
“Art.156. Serão aplicadas ao responsável pelas infr ações administrativas previstas
nesta Lei as seguintes sanções:
I - advertência; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou con tratar. § 1º Na aplicação das
sanções serão considerados: I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as
peculiaridades do caso concreto; III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública.
 
Outrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm como
consequência novos inadimplementos no mesmo contrat o ou, ainda, possibilitam a repetição
futura das inadimplências contratuais.
 
Sob tal ótica, considerando que o atraso na entrega  do material solicitado se deu por culpa
exclusiva da contratada, não se verificando hipótes e de superveniência de fato excepcional ou
imprevisível, tampouco condições capazes de alterar a execução das avenças pactuadas, conclui-
se pela prática de irregularidades contratuais por parte da licitante, causando muito transtorno e
prejuízos ao Município.
 
Nesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato praticado pela imputada a Administração
suportará diversos prejuízos, principalmente pelo p eríodo em que ficou sem o fornecimento do
material de grande importância para o mesmo, princi palmente por se tratar de insumos, e
equipamentos para atender o Centro de Especialidade s Odontológicas – CEO e demais
consultórios odontológicos das Unidades Básicas de Saúde.
 
4)PDAPCONCLUSÃO
 
Quanto à aplicação concreta da penalidade, verifica -se determinação na Lei de licitação em sua
cláusula de penalidades, a possibilidade de aplicação de multa no montante de até 30% (trinta por
cento) do valor estimado para a contratação, e quan to ao impedimento de licitar e contratar com a
administração pública, de até 03 (três) anos, caben do quando da análise do processo a gradação
da mesma para aplicação ao caso concreto.
 
No intuito de se aplicar o princípio da razoabilida de quando da estipulação da multa e do tempo
de penalização, se verificou que, pela gravidade do  ato cometido, seria razoável e estipulação de
02 (dois) anos de impedimento de licitar e contrata r com esta Administração Púbica Municipal e
ainda, pagamento de multa no valor de R$ 880,00 (oi tocentos e oitenta reais), que se encontraria
englobado dentro do percentual legalmente estipulado, já que trata-se de 20% (vinte por cento) do
valor estipulado para a contratação (solicitações p endentes de entrega até a presente data), que
perfazem o valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais).
Despacho Relat?rio Claro Med (00000128548)         SEI 2901007.00005654/2025-25 / pg. 4

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Pelo exposto, esta Comissão conclui que a empresa C LARO MED EQUIPAMENTOS MEDICO
HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.719.5 23/0001-34, licitante no Processo
Licitatório nº PE 024/2023, descumpriu normas edita lícias, importando na inexecução contratual
total, e, por tal razão, opinamosPpelaPaplicaçãoPdaPpenalidadePdePimpediment oPdePLicitarPe
ContratarPcomPoPMunicípioPdePAmargosaP-PBahia,PpeloPperíodoPdeP02P(dois)Panos,Pcumulada
comPmultaPde R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), tendo em v ista o período de atraso e os
prejuízos ocasionados, e levando em consideração as circunstâncias fáticas e a proporcionalidade
da penalidade com a conduta típica.
 
 
Amargosa – BA, 22 de maio de 2025.
 
 
NÉLIAPROQUEPDOSPSANTOS
Presidente
 
LEANDROPLEALPDAPANUNCIAÇÃO
Secretário
SILASPTALMOMPMIRANDAPSANTANA
Membro
 
 
 
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por NeliaPRoquePdosPSantos , CoordenadoraPde
Arquivo, em 22/05/2025, às 15:15, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .
Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal
nº 109, de 12/11/2024.
Documento assinado eletronicamente por SilasP TalmomP MirandaP Santana, Assessor
TécnicoPII, em 22/05/2025, às 15:42, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .
Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal
nº 109, de 12/11/2024.
Documento assinado eletronicamente por LeandroP LealP daP Anunciação, DiretorP de
Contratos, em 22/05/2025, às 15:48, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .
Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal
nº 109, de 12/11/2024.
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Processo nº 2901007.00005654/2025-25
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REVOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90034/2025)
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
TERMO DE REVOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA  
Nº 90034/2025 (SIM 2374/2025) 
 
 
Considerando tudo quanto exposto no Processo Administrativo Nº 2901007.00010893/2025-05, 
fica REVOGADA  a Dispensa de Licitação Eletrônica Nº  90034/2025, PNCP:  
13825484000150-1-000068/2025, local Sítio  
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/68, destinada a aquisição de microfone 
duplo sem fio para atender as demandas da Assessoria de Comunicação – ASCOM.  
 
Necessário frisar que a Lei de Licitações permite a revogação do procedimento 
licitatório, porém observado o disposto no art. 71, II e seguintes da Lei nº 14.133/21, haja vista 
que exige a lei a existência de fato superveniente e relevante para o seu cancelamento. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 23 de maio de 2025. 
 
 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO                                                                                       
Prefeito Municipal

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 100/2025)
 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 100/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 2901007.00009217/2025-81; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA- BA; CONTRATADA: SUDOESTE INFORMÁTICA E CONSULTORIA EIRELI, 
CNPJ/MF 09.543.618/0001-72; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE SISTEMA INTEGRADO TOTALMENTE 
WEB E RESPONSIVO DE GESTÃO PÚBLICA, CONTENDO A SEGUINTES SOLUÇÕES 
CONJUNTAS  INTEGRADAS: SISTEMAS INTEGRADOS SIAFIC CONCERNENTE AOS 
MÓDULOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA, ORÇAMENTO MUNICIPAL, PLANO 
PLURIANUAL (PPA), (LDO), LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA), PORTAL DE 
TRANSPARÊNCIA PÚBLICA, TESOURARIA, RECURSOS HUMANOS, FOLHA DE 
PAGAMENTO, MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO, PORTAL DO SERVIDOR 
PÚBLICO MUNICIPAL, BUSINESS INTELLIGENCE - BI, ARRECADAÇÃO MUNICIPAL, 
PORTAL DO CONTRIBUINTE MUNICIPAL, DESIF, AUDITORIA,  NOTA FISCAL DE 
SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-E), PROCURADORIA TRIBUTÁRIA,  CONVÊNIOS, DE 
ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇÕES PREVISTAS TERMO 
DE REFERÊNCIA, CONFORME EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2025 , 
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 
01.01, 05.01, 07.01, 08.01, 09.02, 10.02; PROJETO/ATIVIDADE: 2001, 2011, 2022, 2036, 2054, 2056; 
ELEMENTO DE DESPESA: 33904000, VALOR: R$ 220.000,00 GLOBAIS.  DATA DA 
ASSINATURA: 23/05/2025. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E 
PELA CONTRATADA: WEDSON ANDRADE FREIRE.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 218/2022)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00014082/2025-75; ESPÉCIE: 6º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO 218/2022, QUE TEM COMO OBJETO A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS   
PARA DIVULGAÇÃO DAS DIVERSAS ATIVIDADES PROMOVIDAS PELAS 
SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA , 
FIRMADO EM 08/07/2022, COM A EMPRESA METALINFOR PROPAGANDA E 
PUBLICIDADE LTDA, CNPJ Nº. 23.594.746/0001-76; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA 
VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE 45 DIAS; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 65, DA LEI 
Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO, E PELA CONTRATADA. EDWIN LUÍS CERQUEIRA SILVA.

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ÓRGÃO/SETOR: SEAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2378/2025)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2378/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00013833/2025-36, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso III, alínea c) da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada 
declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 2378/2025 , para “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO 
PARA AVALIAÇÃO TÉCNICA, ORIENTAÇÃO E INSTRUÇÃO DAS OPERAÇÕES DE 
LAVRA NA CASCALHEIRA TAUÁ E EMISSÃO DE RELATÓRIO SOBRE O TERRENO ”, 
junto à empresa ECOSSANEAR, ENGENHARIA E GESTAO AMBIENTAL LTDA, CNPJ : 
07.831.483/0001-15, com valor global de R$  1.800,00 a fim de que produza os seus jurídicos e 
legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 23/05/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2025)
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2025/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00009976/2025-43 
 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 04/06/2025, às 09H00MIN, horário de 
Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
023/2025/SRP. ID do processo : 390855 OBJETO: Aquisição de materiais de expediente e 
suprimentos diversos para atender as demandas das secretarias municipais de Amargosa, 
mediante Sistema de Registro de Preços . Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-2735. Cópia do Edital pelo 
endereço https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-
entidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Andreia Ribeiro 
Gomes. Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2025)
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 023/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00009976/2025-43 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, pelo Sistema de 
Registro de Preços, do tipo Menor Preço por LOTE,  para aquisição de materiais de expediente e  
suprimentos diversos para atender às demandas Secretarias Municipais de Amargosa,BA, 
mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado, nos termos e 
condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as 
disposições da Lei 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/06 e demais legislação aplicável . 
Pregoeira designada para a condução do certame: Andreia Ribeiro Gomes, Decreto nº 040 de 2024, 
publicado no Diário Oficial do Município no dia 02/05/2024. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 04/06/2025 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: 
www.portaldecompraspublicas.com.br    
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a Aquisição de materiais de expediente e suprimentos 
diversos para atender às demandas Secretarias Municipais de Amargosa, Bahia, mediant e 
Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência - 
Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o li citante deverá 
obedecer a este último. 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO 
À ATA 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI.  
3.2. São participantes os seguintes órgãos:

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
a) Secretaria Municipal da Casa Civil - SECAC; 
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI; 
c) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP; 
d) Secretaria Municipal de Educação – SEMED; 
e) Secretaria Municipal de Saúde – SESAU; 
f) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEAMA; 
g) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEDEC; 
h) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SADS. 
i) Outras. 
 
3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão 
ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a 
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem.  
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador.  
3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de 
Preços.  
3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do 
prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada 
pelo órgão não participante. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no 
Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  
 
4.5. Não poderão participar deste Pregão: 
4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou 
do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, 
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável 
técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela 
necessários;  
4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar 
da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que 
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja 
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 
4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido 
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por 
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes 
nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato 
agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam 
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos 
da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela 
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa 
a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da 
contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva 
de agentes públicos do órgão ou entidade. 
4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 
4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que 
inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas 
contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional 
com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou 
jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea 
nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da 
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou 
funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir 
do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do 
art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores;

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios social, já exigíveis 
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa 
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simpl es 
(cooperativas), no cartório competente. 
6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde:

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AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo 
de todos os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo licitante, como 
dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
 
6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
6.7.9. O Microempreendedor Individual deverá apresentar Declaração Anual de Faturamento 
(DASN-SIMEI), em plena validade, para fins de comprovação de sua regularidade 
econômico-financeira. 
 
6.8.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de regularidade perante: 
6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante  a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitante 
deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06).

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6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços, 
ou revogar a licitação. 
 
6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
6.15.1 O licitante deverá apresentar atestados de capacidade técnica que comprovem o desempenho 
de atividades compatíveis com as características, prazos e quantidades do objeto licitado; Cartão do 
CNPJ; Certidões Negativas de Débitos (Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista e FGTS); 
certificados e todos os demais documentos de habilitação exigidos no Edital. 
 
6.15.2 No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao 
fiel cumprimento do objeto da licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições 
sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros, execuções dos serviços e demais despesas inerentes, 
devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado. 
 
6.15.3 A marca, o prazo de garantia, as especificações técnicas, o modelo e a referência de cada um 
dos bens/ serviços ofertados deverão ser devidamente informados na proposta. 
6.15.4. O licitante deverá apresentar junto à proposta, catálogos, imagens e/ou documentos que 
comprovem a conformidade dos itens ofertados. 
6.15.5. A marca indicada na proposta será apenas uma para cada item. 
6.15.6. Todas as características declaradas devem ser descritas pelo licitante e comprovadas através 
de documentos tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet 
devidamente identificadas, onde o item ofertado seja claramente descrito de forma visual e/ou 
escrita.

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6.15.7. Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos produtos que 
estejam em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o português. 
6.15 Documentação complementar: 
 
6.16.1. O licitante deverá declarar: 
6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na 
forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
6.16.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e 
para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas. 
6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no 
item 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Per manente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO

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7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o 
sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde 
também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores 
informações na página 
www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais dúvidas 
pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail falecom@portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos decorrentes do 
uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante 
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das 
transações inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor  
do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e operacional do 
Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da 
Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura 
do certame. 
8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico 
oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do 
certame. 
 
8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados exclusivamente por 
meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br.

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8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
 
8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no 
caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não 
identificado no processo para responder pela proponente. 
 
8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato 
com poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br e 
até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com 
a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço 
acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua 
exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das 
obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas 
apresentadas. 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o 
preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente 
nacional; 
9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de 
validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for  
o caso;

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9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente na contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de 
sua apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 
123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, 
quando for o caso; 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao 
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada 
como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está 
em conformidade com as exigências do Edital. 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão 
ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação. 
 
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/2021, constantes também neste 
edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

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SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento equivalente, o u, 
ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo de responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.

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12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechament o 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) superiores 
àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o 
encerramento deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.

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14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lanc e 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda à s 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e 
terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas, 
http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando 
serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem

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classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente 
de trabalho, conforme regulamento; 
17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
 
17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por:

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17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade 
da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão 
ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o 
pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 
 
18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for 
desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela 
Administração. 
 
18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do 
processo licitatório. 
 
18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envi e 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o 
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
 
18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
 
18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
SEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

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19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
 
19.3.Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal 
doMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por p essoa 
física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, 
semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global 
estimado; 
19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, 
conforme planilha anexa ao edital; 
19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos 
valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta  
e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o  
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.

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19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove 
a exequibilidade da proposta. 
 
19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela 
Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha 
por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de 
não aceitação da proposta. 
 
19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos 
unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das 
Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores 
adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso 
de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação 
integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-
financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   
 
19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da 
proposta. A planilha poderá ́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde 
que não haja majoração do preço. 
19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas; 
19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse 
regime. 
 
19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em 
primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não 
aceitação da proposta. 
19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do 
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, 
incluindo os demais licitantes. 
 
19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 
 
19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita 
pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a 
proposta do licitante será recusada. 
 
19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), a Pregoeira 
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com

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a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às 
especificações constantes no Termo de Referência. 
 
19.17.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.18.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.19.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futu ra 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –

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Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pes soas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma previst a 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 0 2 (duas) horas , contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 10(dez ) 
minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou

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inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da 
Lei nº 14.133, de 2021. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse 
direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, 
mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão solicitar 
pelo endereço 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as 
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do 
término do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa 
de seus interesses. 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues 
diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a 
qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, 
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
 
22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
 
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 
 
23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o 
processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 14.133/2021, que 
poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que  
presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação.

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23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os 
atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará 
ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 
 
23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do 
processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 
 
23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação 
dos interessados. 
 
23.4.Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do 
certame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente,  
no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante 
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motiv o 
apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). 
 
SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de 
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinado qualquer 
vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e 
compatível com os termos deste Edital. 
24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrogado uma 
única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu tr anscurso, 
desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar- se-á se a licitantes 
vencedoras mantém as condições de habilitação. 
24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo e nas 
condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após 
negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a 
ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 
 
25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.

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Página 24 
 
25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
 
25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a 
partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará 
ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
 
25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
 
25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de  
qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que 
vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
 
25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
 
25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
 
25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados;

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26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
26.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem 
ônus adicional ao Município de Amargosa. 
 
26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.

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26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por 
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a  
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato;

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26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municip al para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

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27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
 
27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
28.1Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com 
a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e 
fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as 
especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 
 
28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na 
proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da 
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
 
28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebiment o 
da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da 
qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 
 
28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do 
atendimento das exigências contratuais. 
 
28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à 
empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, 
para efeito de liquidação e pagamento. 
 
28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela 
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins 
do recebimento definitivo.

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Página 29 
 
28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e 
pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do 
contrato. 
 
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO 
 
29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da 
proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota 
Fiscal e certidões legais. 
29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
 
29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de 
prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o 
limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, 
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente 
sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 
 
29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à 
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que 
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   
29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla 
defesa.  
 
29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que 
se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.

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29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instr umento 
de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, 
tais como:  
a) o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e  
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  
30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;

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30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a 
proposta em especial quando: 
30.1.2.1.não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2.recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  
30.1.2.3.pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 
30.1.2.4.deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5.apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando 
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
30.1.3.1.recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar 
ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração 
falsa durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação 
30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial 
quando: 
30.1.6.1.agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  
30.1.6.2.induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3.apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 
 
30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, 
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades 
civil e criminal:  
30.2.1. advertência;  
30.2.2. multa; 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridad e 
que aplicou a penalidade. 
 
30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 
30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 
30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato 
licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do 
valor do contrato licitado.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 32 
 
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% 
a 30% do valor do contrato licitado. 
 
30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade 
para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 
 
30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 
 
30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência 
das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a 
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da 
Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, 
pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 
 
30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 
30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e 
contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 
30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, 
ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, 
descrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às 
penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora 
da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  
 
30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de 
processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais 
servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o 
adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar 
defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  
 
30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, 
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à 
autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua 
decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da 
intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

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Página 33 
 
30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
 
30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral dos danos causados. 
 
SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
 
31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
 
31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
31.5.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS 
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IV - Minuta do Contrato 
Anexo V – Declaração de que não emprega menor 
Anexo VI – Declaração conjunta 
Amargosa – BA, 21 de maio de 2025. 
 
ANDREIA RIBEIRO GOMES 
Pregoeira 
Decreto nº 040/2024

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO  
1.1. Constitui-se objeto desta licitação a aquisição de materiais de expediente e suprimentos diversos 
para atender às demandas Secretarias Municipais de Amargosa, mediante Sistema de Registro de 
Preços. 
1.2. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses contados da assinatura da Ata de Registro de 
Preços, podendo ser prorrogada por igual período, conforme necessidade da Contratante. 
1.3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: 
 
LOTE 01-ESCRITÓRIO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
ALFINETE DE SEGURANÇA – Alfinete de segurança niquelado nº 0. 
Caixa com 100 unidades. Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
CX 150 
2 
ALFINETE MAPA – Alfinete de escritório tipo mapa, nº. 01, colorido, 
com cabeça de poliestireno e corpo em aço niquelado. Caixa com 50 
unidades. Embalagem com dados de identificação do produto e marca 
do fabricante. 
CX 140 
3 
ALMOFADA PARA CARIMBO – Almofada para carimbo, n.º 03, cor 
preta. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 70 
4 
BANDEJA PARA PAPEL DUPLA  – Bandeja para papel tipo caixa de 
correspondência, dupla, em acrílico, estrutura fixa, cristal. Dimensões 
aproximadas (C x L x A): 37 x 27 x 12 cm. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 130 
5 
BANDEJA PARA PAPEL TRIPLA  – Bandeja para papel tipo caixa de 
correspondência, tripla, em acrílico, estrutura fixa, cristal. Dimensões 
aproximadas (C x L x A): 37 x 27 x 18 cm. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 160 
6 
BLOCO POST-IT 38 X 50 MM  – Blocos para anotações, autoadesivo, 
dimensões: 38 x 50 mm. Pacote com 4 unidades de 100 folhas. Cores 
variadas. Embalagem com dados de identificação do produto e marca 
do fabricante. 
PCT 450

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7 
BLOCO POST-IT 50 X 50 MM  – Bloco para anotações, autoadesivo, 
tipo stick note, dimensões: 50 x 50 mm. Embalagem contendo 1 bloco 
com 250 folhas em cores variadas. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 350 
8 
BLOCO POST-IT 76 X 76 MM  – Bloco para anotações, autoadesivo, 
dimensões: 76 x 76 mm. Embalagem contendo 1 bloco com 100 folhas, 
cores variadas. Embalagem com dados de identificação do produto e 
marca do fabricante. 
UND 300 
9 
BLOCO POST-IT 76 X 102 MM – Bloco para anotações, autoadesivo, 
dimensões: 76 x 102 mm. Embalagem contendo 1 bloco com 100 folhas, 
cores variadas. Embalagem com dados de identificação do produto e 
marca do fabricante. 
UND 250 
10 
BOBINA PARA IMPRESSORA TÉRMICA AMARELA – Bobina 
medindo 57 mm x 22 m, para impressora térmica. Caixa contendo 30 
unidades. 
CX 30 
11 
CHAVEIRO ORGANIZADOR - Chaveiro organizador, identificador 
de chaves, dimensões: 7,5 x 9,5 x 10,5 cm. Material externo em material 
plástico resistente, cores variadas (a definir). Cada chaveiro deve 
possuir uma etiqueta interna para identificação da chave. Embalagem 
contendo 50 unidades. 
CX 50 
12 
CLIPS Nº 2 – Clips NR 2/0 em aço galvanizado. Caixa contendo 500g. 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
CX 300 
13 
CLIPS Nº 4 – Clips NR 4/0 em aço galvanizado. Caixa contendo 500g. 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
CX 300 
14 
CLIPS Nº 6 – Clips NR 6/0 em aço galvanizado. Caixa contendo 500g. 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
CX 400 
15 
CLIPS Nº 8 – Clips NR 8/0 em aço galvanizado. Caixa contendo 500g. 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
CX 200 
16 
ENVELOPE AMARELO  240 x 340 MM – Envelope amarelo sem 
timbre medindo 240 x 340 mm, gramatura: 80g/m2 (tolerância +/- 5%). 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. Caixa com 250 unidades. 
CX 200 
17 
ENVELOPE BRANCO 240 X 340 MM  – Envelope branco sem timbre 
medindo 240 x 340 mm, gramatura: 80g/m 2 (tolerância +/- 5%). 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. Caixa com 250 unidades. 
CX 200

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Página 36 
 
18 
ENVELOPE BRANCO 200 X 280 MM  – Envelope branco sem timbre 
medindo 200 x 280 mm, gramatura: 80g/m 2 (tolerância +/- 5%). 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. Caixa com 250 unidades. 
CX 190 
19 
ENVELOPE CONVITE  – Envelope tipo convite/carta, colorido, 
gramatura: 80g/m2 (tolerância +/- 5%). Cores diversas. Dimensões 114 
x 162 mm. Embalagem com dados de identificação do produto e marca 
do fabricante. Pacote com 100 unidades. 
PCT 120 
20 
ENVELOPE KRAFT – Envelope tipo saco em papel Kraft natural, sem 
timbre, gramatura: 80g/m 2. Dimensões: 250 x 353 mm. Embalagem 
com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Caixa 
com 250 unidades 
CX 70 
21 
ENVELOPE MÍDIA  – Envelope para mídia de CD/DVD, com visor, 
em papel apergaminhado. Dimensões: 125 x 125 mm. Pacote com 100 
unidades. 
PCT 20 
22 
ETIQUETA ADESIVA TÉRMICA 30 MM – Etiqueta adesiva para uso 
em impressora térmica, cor branca. Altura 3,0 cm (30mm), largura 5,0 
cm (50 mm). Aproximadamente 4000 etiquetas por rolo. Tubo 1 
polegada para imprimir em impressoras térmicas com largura mínima 
de impressão de 100 mm. Compatibilidade Argox Zebra Gx420 Gc420 
Tlp2844 e Elgin. 
RL 40 
23 
EXPOSITOR A4 DE PAREDE – Expositor de parede em acrílico 
transparente, formato A4. Dimensões: 210 mm (comp.) x 297 mm 
(altura) x 3 mm (espessura). Visor e moldura em acrílico cristal 
(transparente). Fixação por meio de parafuso, com abertura na parte 
superior para anexar informes. 
UND 450 
24 
EXTRATOR DE GRAMPOS – Extrator de grampos tipo espátula, em 
aço cromado. Comprimento: 15 cm. UND 250 
25 
GRAMPO 1/4" - 6 MM PARA GRAMPEADOR PROFISSIONAL -
 Grampo para grampeador profissional 1/4" - 6 mm. Caixa com 1000 
peças. 
CX 150 
26 
GRAMPO 5/16" – 8 MM PARA GRAMPEADOR PROFISSIONAL -
 Grampo para grampeador profissional 5/16" - 8 mm. Caixa com 1000 
peças. 
CX 150 
27 
GRAMPO 3/8" – 10 MM PARA GRAMPEADOR PROFISSIONAL –
 Grampo para grampeador profissional 3/8" - 10 mm. Caixa com 1000 
peças. 
CX 150 
28 
GRAMPO 23/6  – Grampos galvanizados para grampeador 
profissional, tamanho 23/6. Caixa contendo 1.000 unidades. 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
CX 180

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Página 37 
 
29 
GRAMPO 23/10 – Grampos cobreados para grampeador profissional, 
tamanho 23/10. Caixa contendo 5.000 unidades. Embalagem com 
dados de identificação do produto e marca do fabricante. 
CX 80 
30 
GRAMPO 26/6  – Grampos tamanho 26/6 para grampeador. Pentes 
com 105 grampos tamanho 26/6. Caixa contendo 5.000 unidades. 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
CX 700 
31 
GRAMPO 106/6  – Grampos galvanizados para grampeador 
profissional, tamanho 23/6. Caixa contendo 5.000 unidades. 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
CX 100 
32 
LACRE ABRAÇADEIRA – Lacre abraçadeira tipo “enforca gato”, 
nylon, 20 cm. Pacote com 100 unidades. PCT 300 
33 
LACRE MALOTE – Lacre de segurança para malote,  numerado, cor 
azul, verde ou amarela, 16 cm, tipo espinha de peixe. Pacote com 100 
unidades. Embalagem com dados de identificação do produto e marca 
do fabricante. 
PCT 100 
34 
MOLHADOR DE DEDOS  – Molhador de dedos em pasta, 
ligeiramente perfumado, para manuseio de papéis e papel moeda. 
Embalagem contendo 12g, com dados de identificação do produto e 
marca do fabricante. 
UND 80 
35 
PERCEVEJO – Tachinhas tipo percevejo 10 mm, em metal latonado. 
Caixa com 100 unidades. Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
CX 100 
36 
PORTA CRACHÁ HORIZONTAL - Porta crachá, identificador cristal 
horizontal, tamanho 10x7cm, com presilha jacaré, material pvc. Pacote 
com 50 unidades. 
PCT 50 
37 
PORTA LÁPIS / CLIPS/ LEMBRETE – Porta objetos em peça única de 
acrílico para acondicionamento de lápis, canetas, clips, lembretes e 
outros objetos de escritório. Porta lápis e porta clips em formato 
quadrado com abertura mínima de 50 mm. Dimensões aproximadas: 
225 x 90 x 60 mm (L x A x P). 
UND 200 
38 
PRANCHETA ACRÍLICO  – Prancheta em acrílico formato A4 com 
prendedor metálico. Dimensões: 210 x 297 mm. UND 250 
39 
PRANCHETA ALUMÍNIO - Prancheta em alumínio com prendedor 
de aço inox, material alumínio e aço inoxidável. Dimensões: 210 x 297 
mm. 
UND 130 
40 
PRANCHETA MADEIRA  – Prancheta em madeira formato A4 com 
prendedor metálico. Dimensões: 210 x 297 mm. UND 130 
41 TINTA PARA CARIMBO  AUTOMÁTICO – Tinta para carimbo UND 150

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 38 
 
automático, cor preta, contendo 40 ml. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante 
42 
TINTA PARA CARIMBO À BASE DE ÓLEO – Tinta para carimbo 
utilizado em numeradores automáticos, cor preto, contendo 40 ml. 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante 
UND 120 
43 
VISOR E ETIQUETA PARA PASTA SUSPENSA –etiqueta 
retangular e visor transparente em polipropileno para pasta suspensa, 
medindo 80 mm x 60 mm. Caixa com 50 unidades. 
CX 150 
 
LOTE 02-MATERIAL ESCOLAR 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
APAGADOR DE QUADRO BRANCO – Apagador de quadro branco 
com corpo plástico e superfície em feltro. Dimensões aproximadas (C x 
L x A): 140 mm x 50 mm x 40 mm. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 450 
2 
APONTADOR DE LÁPIS COM DEPÓSITO – Apontador manual em 
material plástico rígido, 1 entrada, com depósito em plástico 
transparente. Caixa com 24 unidades. 
CX 350 
3 
APONTADOR DE LÁPIS SEM DEPÓSITO  – Apontador de lápis 
manual simples em material plástico rígido, 1 entrada, sem depósito. 
Caixa com 24 unidades. 
CX 430 
4 
BORRACHA BICOLOR  – Borracha de duas cores (azul/vermelha), 
material atóxico. Dimensões aproximadas: 50 x 18 x 7 mm. Caixa 
contendo 40 unidades. 
CX 300 
5 
BORRACHA ELÁSTICA  – Borracha elástica amarela nº 18, tipo 
elástico para prender dinheiro. Embalagem com dados de identificação 
do produto e marca do 
fabricante. Pacote contendo 100 unidades. 
PCT 200 
6 
BORRACHA PONTEIRA  – Borracha branca tipo ponteira, para 
encaixe na ponta do lápis. Embalagem com identificação do produto e 
marca do fabricante. Pacote contendo 100 unidades. 
PCT 400 
7 
BORRACHA QUADRADA BRANCA  – Borracha branca quadrada 
para apagar escrita a lápis. Confeccionada em material macio e atóxico. 
Dimensões aproximadas: 34 x 23 x 8 mm. Caixa contendo 24 unidades. 
CX 530 
8 
COLA BASTÃO – Cola branca tipo bastão em tubo plástico, atóxica, 
base giratória, formato cilíndrico, 10g. Com selo Inmetro. Caixa 
contendo 12 unidades de 10g. Embalagem com dados de identificação 
do produto e marca do fabricante. 
CX 550

Sexta-feira
23 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4530
-112-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 39 
 
9 
COLA BRANCA 40 G – Cola branca líquida à base de PVA, para uso 
em papel, cerâmica, tecido, artesanato. Frasco contendo 40g, com bico 
economizador. Embalagem com dados de identificação do produto e 
marca do fabricante. 
UND 2.200 
10 
COLA BRANCA 90 G – Cola branca líquida à base de PVA, para uso 
em papel, cerâmica, tecido, artesanato. Frascos contendo 90g, com bico 
economizador. Caixa contendo 12 unidades de 90g. Embalagem com 
dados de identificação do produto e marca do fabricante. 
CX 700 
11 
COLA BRANCA 500 G – Cola branca líquida universal à base de PVA, 
para uso em papel, cerâmica, tecido, artesanato. Frasco contendo 500g, 
com bico economizador. Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 1.100 
12 
COLA INSTANTÂNEA  – Cola instantânea para uso geral. Adesivo 
instantâneo de alta performance para diferentes tipos de materiais. 
Embalagem contendo 5g, com dados de identificação do produto e 
marca do fabricante. 
UND 150 
13 
COMPASSO ESCOLAR  – Compasso escolar em metal, modelo sem 
tira linha. Comprimento: 13 cm. Características adicionais: sem estojo. 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 3.000 
14 
CORRETIVO ESCOLAR – Corretivo escolar à base de água, 
embalagem contendo 18 ml, com dados de identificação do produto e 
marca do fabricante. Caixa com 12 unidades. 
CX 350 
15 
DICIONÁRIO ESCOLAR INGLÊS – Dicionário escolar pedagógico 
inglês-Português / Português-Inglês. Edição atualizada. Capa comum. 
Quantidade mínima de páginas: 400. 
UND 2.000 
16 
DICIONÁRIO ESCOLAR LÍNGUA PORTUGUESA - Dicionário 
escolar pedagógico de Língua Portuguesa. Edição atualizada. Capa 
comum. Quantidade mínima de páginas: 400. 
UND 2.000 
17 
ESTILETE 9 MM – Estilete estreito 9 mm, lâmina retrátil, corpo 
plástico, lâmina dividida estreita. Dimensões: 9 x 80 mm. UND 400 
18 
ESTILETE 18 MM – Estilete largo 18 mm, lâmina retrátil, corpo 
plástico, lâmina dividida larga. Dimensões: 18 x 105 mm. UND 800 
19 
ESQUADRO ESCOLAR – Esquadro escolar em material poliestireno 
transparente, tipo desenho. Comprimento: 21 cm. Ângulo: 45º. UND 3.000 
20 
FIO DE NYLON 0,25 MM  – Fio de nylon espessura 0,25 mm. 
Composição: 100% poliamida. Resistência: 4 kg. Rolo com 100 metros. RL 250 
21 
FIO DE NYLON 0,45 MM  – Fio de nylon espessura 0,45 mm. 
Composição: 100% poliamida. Resistência: 11 kg. Rolo com 100 metros. RL 300

Sexta-feira
23 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4530
-113-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
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Página 40 
 
22 
FITA ADESIVA COLORIDA  – Fita adesiva escolar colorida, cores 
sortidas. Dimensões: 12 mm x 10 m. Pacote contendo 6 unidades. PCT 450 
23 
FITA ADESIVA CREPE 19 MM – Fita crepe 19 mm, cor bege. 
Dimensões: 19 mm x 50 m. Rolo individual. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
RL 400 
24 
FITA ADESIVA CREPE 25 MM – Fita crepe 25 mm, cor bege. 
Dimensões: 25 mm x 50 m. Rolo individual. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
RL 500 
25 
FITA ADESIVA DUPLA FACE EXTRA FORTE – Fita adesiva 24 mm 
confeccionada em espuma acrílica branca, coberta em ambos os lados 
com adesivo acrílico. Indicada para fixação de quadros, espelhos, 
painéis e afins. Peso suportado: até 5 kg. Dimensões 24 mm x 2 m. 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
RL 450 
26 
FITA ADESIVA DUPLA FACE 19 MM – Fita adesiva dupla face 
confeccionada em filme plástico com adesivo acrílico. Dimensões de 19 
mm x 30 m. Rolo individual. Embalagem com dados de identificação 
do produto e marca do fabricante. 
RL 2.000 
27 
FITA ADESIVA MARROM – Fita adesiva 48 mm cor marrom 
fabricada em filme plástico. Dimensões: 48 mm x 50 m. Rolo 
individual. Embalagem com dados de identificação do produto e 
marca do fabricante. 
RL 300 
28 
FITA ADESIVA TRANSPARENTE 12 MM X 30 M – Fita adesiva 
transparente, face única, fabricada em filme plástico com adesivo 
acrílico. Dimensões: 12 mm x 30 m. Rolo individual. Embalagem com 
dados de identificação do produto e marca do fabricante. 
RL 300 
29 
FITA ADESIVA TRANSPARENTE 18 MM X 50 M – Fita adesiva, 
face única, transparente, fabricada em filme plástico com adesivo 
acrílico. Dimensões: 18 mm x 50 m. Rolo individual. Embalagem com 
dados de identificação do produto e marca do fabricante. 
RL 400 
30 
FITA ADESIVA TRANSPARENTE 48 MM X 50 M  – Fita adesiva 
transparente, em polipropileno, multiuso, incolor, face única. 
Dimensões: 48 mm x 50 metros. Rolo individual. Embalagem com 
dados de identificação do produto e marca do fabricante. 
RL 2.000 
31 
FITA PARA DEMARCAÇÃO DE SOLO ZEBRADA – Fita adesiva 
zebrada em material costado macio de PVC com polímero plástico, 
revestido com camada resistente de borracha adesiva. Cor: preta e 
amarela (zebrada). Indicada para demarcar e sinalizar 
superfícies/áreas de risco. Capacidade de aderência a pisos cerâmicos, 
de madeira e cimentados em áreas secas. Dimensões: 48 mm x 30 m, 
espessura: 0,15 mm. Rolo individual. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
RL 150

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23 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4530
-114-
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 41 
 
32 
GIZ DE CERA – Giz de cera tipo estaca, caixa com 12 unidades, cores 
variadas, tamanho jumbo, 112g, não solúvel em água, material atóxico. 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
CX 4.500 
33 
LÁPIS DE COR AQUARELÁVEL  – Lápis de cor tipo aquarelável, 
com 12 cores, sextavado. Caixa com 12 unidades. Comprimento 
aproximado de 17,5 cm. Marca do fabricante gravada no corpo dos 
lápis. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
CX 600 
34 
LÁPIS DE COR COMUM – Lápis de cor comum, sextavado, com 12 
cores, revestido em madeira. Cores vivas e pintura de alta qualidade. 
Caixa com 12 unidades. Comprimento aproximado de 17,5 cm. Marca 
do fabricante gravada no corpo dos lápis. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
CX 7.000 
35 
LÁPIS DE COR TONS DE PELE - Lápis de Cor, 12 Cores de tons de 
pele multicolor. Eco lápis com ponta resistente, cores vibrantes, 
formato redondo. Produzido com madeira 100% reflorestada e 
certificada pelo FSC: respeito ao meio ambiente. 
CX 1.200 
36 
LÁPIS GRAFITE – Lápis grafite sextavado, nº 2, revestido em 
madeira, comprimento 175 mm. Marca do fabricante gravada no corpo 
dos lápis. Caixa contendo 144 unidades. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
CX 400 
37 
MASSA DE MODELAR 90 G  – Massa de modelar contendo 6 cores 
variadas, 90g. Caixa com 6 unidades. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
CX 2.000 
38 
MASSA DE MODELAR 180 G – Massa de modelar contendo 12 cores 
variadas, 180g. Caixa com 12 unidades. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
CX 5.000 
39 
RÉGUA – Régua escolar em material plástico transparente cristal, 
graduada em 30 cm, subdivisão em mm, com aproximadamente 2 mm 
de espessura e 30 mm de largura. 
UND 4.000 
40 
TABUADA COMPLETA – Tabuada escolar completa contendo as 
quatro operações (adição, subtração, multiplicação e divisão). Com 
ilustrações coloridas e exemplos. Capa comum. Quantidade mínima de 
páginas: 20. 
UND 2.000 
 
LOTE 03-TINTAS IMPRESSORAS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 KIT DE TINTAS BROTHER BTD60/ BT5001 ORIGINAL - Kit de 
tintas brother BTD60 / BT5001 originais. Kit completo com 4 
KIT 120

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23 de maio de 2025
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 42 
 
tintas nas cores: preto (BTD60), magenta, amarelo e ciano. 
Compatíveis com impressoras Brother tipo tanque de tinta. Alta 
qualidade, durabilidade e rendimento. Kit contendo 4 tintas (preta 
108,8 ml, coloridas 48,8 ml cada). Embalagem com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade. 
(Não serão aceitas tintas genéricas ou similares). 
2 
KIT DE TINTAS CANON GI 190 ORIGINAL - Kit de tintas Canon 
GI 190 originais. Kit completo com 4 tintas  nas cores: preto (Bk), 
magenta (M), amarelo (Y) e ciano (C). Embalagem com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade. 
(Não serão aceitas tintas genéricas ou similares). 
KIT 20 
3 
KIT DE TINTAS EPSON 504 ORIGINAL – Kit de tintas Epson 504 
originais. Kit completo com 4 tintas nas cores: preto, magenta, amarelo 
e ciano. Compatíveis com impressoras Epson tipo tanque de tinta. Alta 
qualidade, durabilidade e rendimento. Kit contendo 4 tintas (65 ml 
cada). Embalagem com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante e prazo de validade. (Não serão aceitas tintas genéricas ou 
similares). 
KIT 120 
4 
KIT DE TINTAS EPSON 544 ORIGINAL – Kit de tintas Epson 544 
originais. Kit completo com 4 tintas nas cores: preto, magenta, amarelo 
e ciano. Compatíveis com impressoras Epson tipo tanque de tinta. Alta 
qualidade, durabilidade e rendimento. Kit contendo 4 tintas (65 ml 
cada). Embalagem com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante e prazo de validade. (Não serão aceitas tintas genéricas ou 
similares). 
KIT 360 
5 
KIT DE TINTAS EPSON 664  ORIGINAL – Kit de tintas Epson 664 
originais. Kit completo com 4 tintas  nas cores: preto, magenta, 
amarelo e ciano. Compatíveis com impressoras Epson tipo tanque de 
tinta. Alta qualidade, durabilidade e rendimento. Kit contendo 4 tintas 
(70 ml cada). Embalagem com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante e prazo de validade. (Não serão aceitas tintas 
genéricas ou similares). 
KIT 250 
6 
KIT DE TINTAS HP GT ORIGINAL – Kit de tintas HP GT 
(GT51/GT52). Kit completo com 4 tintas nas cores: preto, magenta, 
amarelo e ciano. Compatíveis com impressoras HP tipo tanque de 
tinta. Alta qualidade, durabilidade e rendimento. Kit contendo 4 tintas 
(70 ml cada). Embalagem com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante e prazo de validade. (Não serão aceitas tintas 
genéricas ou similares). 
KIT 20 
7 
TINTA BROTHER BTD60 PRETO ORIGINAL - Garrafa de tinta 
brother BTD60Bk original. Cor: preto (D60). Compatíveis com 
impressoras Brother tipo tanque de tinta. Embalagem contendo 108,8 
ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante e 
prazo de validade. Não serão aceitas tintas genéricas ou similares). 
UND 60

Sexta-feira
23 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4530
-116-
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 43 
 
8 
TINTA CANON GI 190 PRETO ORIGINAL – Garrafa de tinta Canon 
GI 190original. Cor: preto (Bk). Embalagem com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante e prazo de validade. (Não serão 
aceitas tintas genéricas ou similares). 
UND 20 
9 
TINTA EPSON 504 PRETO ORIGINAL  – Garrafa de tinta 504, 
original, preto, compatível com impressoras Epson tipo tanque de 
tinta. Alta qualidade, durabilidade e rendimento. Embalagem 
contendo 65 ml, dados de identificação do produto, marca do 
fabricante e prazo de validade. Não serão aceitas tintas genéricas ou 
similares). 
UND 120 
10 
TINTA EPSON 544 PRETO ORIGINAL  – Garrafa de tinta 544, 
original, preto, compatível com impressoras Epson tipo tanque de 
tinta. Alta qualidade, durabilidade e rendimento. Embalagem 
contendo 65 ml, dados de identificação do produto, marca do 
fabricante e prazo de validade. Não serão aceitas tintas genéricas ou 
similares). 
UND 200 
11 
TINTA EPSON 664 PRETO ORIGINAL – Garrafa de tinta 664, 
original, preto, compatível com impressoras Epson tipo tanque de 
tinta. Alta qualidade, durabilidade e rendimento. Embalagem 
contendo 70 ml, dados de identificação do produto, marca do 
fabricante e prazo de validade. Não serão aceitas tintas genéricas ou 
similares). 
UND 120 
12 
TINTA HP GT PRETO ORIGINAL – Garrafa de tinta GT51, original, 
preto, compatível com impressoras Hp tipo tanque de tinta. Alta 
qualidade, durabilidade e rendimento. Embalagem contendo 90 ml, 
dados de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de 
validade. Não serão aceitas tintas genéricas ou similares). 
UND 20 
 
LOTE 04-TONERS IMPRESSORAS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
CARTUCHO EPSON 140 PRETO ORIGINAL – cartucho Epson 140 
original. Cor: preto. Para uso em impressoras Epson. UND 50 
2 
KIT DE CARTUCHOS EPSON 140 ORIGINAL – Kit de cartuchos 
Epson 140 originais. Kit completo com 4 cartuchos  nas cores: preto, 
magenta, amarelo e ciano. Para uso em impressoras Epson. 
KIT 40 
3 
KIT DE TONERS BROTHER TN 419 COMPATÍVEL – Kit de toners 
compatíveis brother TN 419 novos. Cores Ciano (C), Magenta (M), 
Amarelo (Y) e Preto (BK). Para uso em impressoras Brother MFC-
L8900CDW MFCL8900CDW MFC L8900CDW 8900CDW. 
KIT 100 
4 KIT DE TONERS BROTHER TN 419 ORIGINAL – Kit de toners 
brother TN 419 novos, originais. Cores Ciano (C), Magenta (M), 
KIT 10

Sexta-feira
23 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4530
-117-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 44 
 
Amarelo (Y) e Preto (BK). Para uso em impressoras Brother MFC-
L8900CDW MFCL8900CDW MFC L8900CDW 8900CDW. 
5 
KIT DE TONERS KYOCERA TK-5382 COMPATÍVEL - Kit de 
Toners TK-5382 compatíveis. Cores: Preto (TK-5382K), Ciano (TK-
5382C), Magenta (TK-5382M) e Amarelo (TK-5382Y). Para uso em 
impressoras multifuncionais coloridas Kyocera Ecossys MA4000cix, 
MA4000cifx PA4000cx. 
KIT 100 
6 
KIT DE TONERS KYOCERA TK-5382 ORIGINAL - Kit de Toners 
TK-5382 originais. Cores: Preto (TK-5382K), Ciano (TK-5382C), 
Magenta (TK-5382M) e Amarelo (TK-5382Y). Para uso em impressoras 
multifuncionais coloridas Kyocera Ecossys MA4000cix, MA4000cifx 
PA4000cx. 
KIT 10 
7 
KIT DE TONERS XEROX ALTALINK 006R COMPATÍVEL - Kit de 
Toners Xerox Altalink compatíveis. Cores: Preto-BK (006R01754), 
Ciano-C (006R01755), Magenta- M (006R01756) e Amarelo- Y 
(006R01757). Para uso em impressoras multifuncionais coloridas Xerox 
AltaLink C8130/C8135/C8145/C8155 e C8170. 
KIT 50 
8 
KIT DE TONERS XEROX ALTALINK 006R ORIGINAL - Kit de 
Toners Xerox Altalink originais. Cores: Preto-BK (006R01754), Ciano- C 
(006R01755), Magenta-M (006R01756) e Amarelo-Y (006R01757). Para 
uso em impressoras multifuncionais coloridas Xerox AltaLink 
C8130/C8135/C8145/C8155 e C8170. 
KIT 10 
9 
TONER BROTHER TN 419 COMPATÍVEL – Toner novo compatível, 
brother TN 419, cor a definir entre Preto (BK), Magenta (M), Ciano (C) 
ou Amarelo (Y). Para uso em impressoras Brother MFC-L8900CDW 
MFCL8900CDW MFC L8900CDW 8900CDW. 
UND 100 
10 
TONER BROTHER TN 419 ORIGINAL – Toner novo brother TN 419, 
original, cor a definir entre Preto (BK), Magenta (M), Ciano (C) ou 
Amarelo (Y). Para uso em impressoras Brother MFC-L8900CDW 
MFCL8900CDW MFC L8900CDW 8900CDW. 
UND 10 
11 
TONER BROTHER TN 1060 COMPATÍVEL – Toner novo 
compatível TN1060 / TN 1000, preto. Para uso em impressoras Brother 
HL 1112/ HL 1202/ HL 1212 W/ HL 1210 / DCP 1602/ DCP 1512/ 
DCP 1617 NW. 
UND 100 
12 
TONER BROTHER TN 1060 ORIGINAL – Toner novo Brother 
TN1060 / TN 1000, preto, original. Para uso em impressoras Brother 
HL 1112/ HL 1202/ HL 1212 W/ HL 1210 / DCP 1602/ DCP 1512/ 
DCP 1617 NW. 
UND 20 
13 
TONER BQ 500A COMPATÍVEL – Toner novo compatível BQ500A/ 
80A/ CF280/ CF280A/, Preto. Para uso em impressoras HP 
Laserjet 400 m401, m425 e p2055. 
UND 300

Sexta-feira
23 de maio de 2025
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-118-
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 45 
 
14 
TONER CE 505A COMPATÍVEL – Toner novo compatível HP 05A / 
CE505A / CE505AB, preto. Para uso em impressoras HP Laser Jet 
P2035 / P2055. 
UND 100 
15 
TONER HP 05A ORIGINAL – Toner Novo HP 05A / CE505A / 
CE505AB, preto, original. Para uso em impressoras HP Laser Jet P2035 
/ P2055. 
UND 50 
16 
TONER HP 35A COMPATÍVEL – Toner novo compatível HP 35A / 
CB435A, preto. Para uso em impressoras HP Laser Jet P1005 / P1006. UND 250 
17 
TONER HP 35A ORIGINAL – Toner novo HP 35A / CB435A, preto, 
original. Para uso em impressoras HP Laser Jet P1005 / P1006. UND 20 
18 
TONER CE 255A COMPATÍVEL – Toner novo compatível HP 55A / 
CE255A, preto. Para uso em impressoras HP P3015/ P3015N/P3015D/ 
P23015DN / P3015X/ M525F/M521DN. 
UND 50 
19 
TONER HP 55A ORIGINAL – Toner Novo HP 55A / CE255A, preto, 
original. Para uso em impressoras HP P3015/ P3015N/P3015D/ 
P3015DN / P3015X/ M525F/M521DN. 
UND 40 
20 
TONER HP CE 258A COMPATÍVEL – Toner novo compatível HP 
58A / CF258A, preto. Para uso em impressoras HP LaserJet Pro 
M404dw W1A56A / M404n W1A52A / M428dw W1A28A / M428fdn 
W1A29A / M428fdw W1A30A / M404n W1A52A. 
UND 30 
21 
TONER HP CE 278A COMPATÍVEL – Toner novo compatível HP 
78A / CE278D, preto. Para uso em impressoras HP LaserJet Pro 
M1536/ M1537/ M1538/ M1539/ P1566/ P1606. 
UND 50 
22 
TONER HP 78A ORIGINAL – Toner novo HP 78A / CE278D, preto, 
original. Para uso em impressoras HP LaserJet Pro M1536/ M1537/ 
M1538/ M1539/ P1566/ P1606. 
UND 20 
23 
TONER HP 80A COMPATÍVEL – Toner novo compatível HP 80A / 
CF280A, preto. Para uso em impressoras HP Laserjet Pro 400 M425DN 
MFP / 400 M401DNE /400 M401DNEDW / 400 M401DN / 400 
M401N. 
UND 300 
24 
TONER HP 80A ORIGINAL – Toner novo HP 80A / CF280A, preto, 
original. Para uso em impressoras HP Laserjet Pro 400 M425DN MFP / 
400 M401DNE /400 M401DNEDW / 400 M401DN / 400 M401N. 
UND 30 
25 
TONER HP 83A COMPATÍVEL – Toner novo compatível HP 83A / 
CF283A, preto. Para uso em impressoras HP Laserjet Pro MFP M125 / 
M127 / M201n / M201dw/ M225dn / M22dw. 
UND 70 
26 
TONER HP 83A ORIGINAL – Toner Novo HP 83A / CF283A, 
preto, original. Para uso em impressoras HP Laserjet Pro MFP M125 / 
M127 / M201n / M201dw/ M225dn / M22dw. 
UND 5

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Ano VIII • Edição Nº 4530
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 46 
 
27 
TONER HP 85A COMPATÍVEL – Toner novo HP 85A / Ce285A, 
preto, original. Para uso em impressoras HP LaserJet série P1100; 
Multifuncional HP Laser Jet série M1130 e M1210. 
UND 300 
28 
TONER HP 85A ORIGINAL – Toner Novo HP 85A / Ce285A, preto, 
original. Para uso em impressoras HP LaserJet série P1100; 
Multifuncional HP Laser Jet série M1130 e M1210. 
UND 10 
29 
TONER HP 105A COMPATÍVEL – Toner novo compatível HP 105A/ 
W1105A / W1105AB, preto. Para uso em impressoras HP Laser 103a 
4ZB81A/ 107a 4ZB77A/ 107r 5UE14A/ 107w 4ZB78A/ 108A 4ZB79A/ 
108w 4ZB80A/ MFP 131a 4ZB92A/ MFP 133pn 4ZB93A/ MFP 135a 
4ZB82A/ MFP 135r 5UE15A/ MFP 135w 4ZB83A/ MFP 136a 
4ZB85A/ MFP 136nw 4ZB87A/ MFP 136w 4ZB86A/ MFP 137fnw 
4ZB84A/ MFP 138fnw 4ZB91A/ MFP 138p 4ZB88A/ MFP 138pn 
4ZB89A/ MFP 138pnw 4ZB90A/ MFP 135ag 6HU10A/ MFP135wg 
6HU11A/ MFP 137fwg 6HU12A. 
UND 400 
30 
TONER HP 105A ORIGINAL – Toner novo HP 105A/ W1105A / 
W1105AB, preto, original. Para uso em impressoras HP Laser 103a 
4ZB81A/ 107a 4ZB77A/ 107r 5UE14A/ 107w 4ZB78A/ 108a 4ZB79A/ 
108w 4ZB80A/ MFP 131a 4ZB92A/ MFP 133pn 4ZB93A/ MFP 135a 
4ZB82A/ MFP 135r 5UE15A/ MFP 135w 4ZB83A/ MFP 136a 
4ZB85A/ MFP 136nw 4ZB87A/ MFP 136w 4ZB86A/ MFP 137fnw 
4ZB84A/ MFP 138fnw 4ZB91A/ MFP 138p 4ZB88A/ MFP 138pn 
4ZB89A/ MFP 138pnw 4ZB90A/ MFP 135ag 6HU10A/ MFP135wg 
6HU11A/ MFP 137fwg 6HU12A. 
UND 50 
31 
TONER HP 330A / 300X COMPATÍVEL – Toner novo compatível HP 
330A, W1330A, 330X, W1330X, W1330XC, 332A, W1332A, W1332AC, 
preto. Para uso em impressoras HP M432FDN, M432, 432FDN, 
M408DN M408 408DN. 
UND 50 
32 
TONNER KYOCERA 2040 COMPATÍVEL - Toner Kyocera 
compatível TK3432 preto. Para uso em impressoras multifuncionais 
Kyocera Ecossys M2040. 
UND 50 
33 
TONER KYOCERA TK-3432 COMPATÍVEL - Toner Kyocera 
compatível TK3432 preto. Para uso em impressoras multifuncionais 
Kyocera Ecossys, MA550ifx, PA5500, PA5500X, 5500X. 
UND 200 
34 
TONER KYOCERA TK-3432 ORIGINAL - Toner Kyocera 
original TK3432 preto. ISO 19752. Para uso em impressoras 
multifuncionais Kyocera Ecossys MA550ifx, PA5500, PA5500X, 5500X. 
UND 40 
35 
TONER KYOCERA TK-5382 COMPATÍVEL -  Toner TK-5382 
compatível. Cor a definir. Cores: Preto (TK-5382K), Ciano(TK-5382C), 
Magenta(TK-5382M) e Amarelo (TK-5382Y). Para uso em impressoras 
multifuncionais coloridas Kyocera Ecossys MA4000cix, MA4000cifx 
PA4000cx. 
UND 100

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-120-
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
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Página 47 
 
36 
TONER KYOCERA TK-5382 ORIGINAL -  Toner TK-5382 original. 
Cor a definir. Cores: Preto (TK-5382K), Ciano(TK-5382C), Magenta(TK-
5382M) e Amarelo (TK-5382Y). Para uso em impressoras 
multifuncionais coloridas Kyocera Ecossys MA4000cix, MA4000cifx 
PA4000cx. 
UND 10 
37 
TONER PANTUM ELGIN PB210/ PB211 COMPATÍVEL - Toner 
novo compatível Pantum Elgin PB210 PB211 P2500 M6550 M6600. UND 20 
38 
TONER RICOH SP3710 COMPATÍVEL – Toner novo Ricoh SP-3710. 
Para uso em impressoras Ricoh SP3710SF e SP371DN. UND 50 
39 
TONER XEROX ALTALINK 006R COMPATÍVEL – Toner Xerox 
Altalink compatível. Cor a definir. Cores: Preto-BK (006R01754), 
Ciano-C (006R01755), Magenta-M (006R01756) e Amarelo- Y 
(006R01757). Para uso em impressoras multifuncionais coloridas Xerox 
AltaLink C8130/C8135/C8145/C8155 e C8170. 
UND 50 
40 
TONER XEROX ALTALINK 006R ORIGINAL – Toner Xerox 
Altalink original. Cor a definir. Cores: Preto-BK (006R01754), Ciano- C 
(006R01755), Magenta-M (006R01756) e Amarelo-Y (006R01757). Para 
uso em impressoras multifuncionais coloridas Xerox AltaLink 
C8130/C8135/C8145/C8155 e C8170. 
UND 10 
 
LOTE 05-ARMARINHOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
AGULHA DE MÃO Nº 01  – Agulha de mão nº 01 para costura. 
Embalagem com 20 unidades, composição: aço niquelado. PCT 50 
2 
AGULHA DE MÃO Nº 03  – Agulha de mão nº 03 para costura. 
Embalagem com 20 unidades, composição: aço niquelado. PCT 50 
3 
AGULHA DE MÃO Nº 05  – Agulha de mão nº 05 para costura. 
Embalagem com 20 unidades, composição: aço niquelado. PCT 50 
4 
AGULHA DE MÃO Nº 07  – Agulha de mão nº 07 para costura. 
Embalagem com 20 unidades, composição: aço niquelado. PCT 50 
5 
AGULHA DE MÃO Nº 08  – Agulha de mão nº 08 para costura. 
Embalagem com 20 unidades, composição: aço niquelado. PCT 50 
6 
AGULHA DE MÃO Nº 09  – Agulha de mão nº 09 para costura. 
Embalagem com 20 unidades, composição: aço niquelado. PCT 50 
7 
AGULHA PARA MÁQUINA DE COSTURA – Agulha para máquina 
de costura nº 14. Pacote com 10 unidades. PCT 50 
8 BARBANTE ALGODÃO – Barbante em fibra 100% algodão, com 8 RL 800

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Página 48 
 
(oito) fios trancados. Rolo com 200 g. 
9 BARBANTE SISAL – Barbante de sisal natural. Rolo com 1kg. RL 500 
10 
CALHAMAÇO – Tecido calhamaço/juta, fibra têxtil vegetal, trama 
aberta, 5 x 5 mm, 100% natural, biodegradável. Gramatura: 145g/ m 2. 
Largura: 1 metro. Unidade de compra: metro. 
M 500 
11 
CAME TNT – Tecido não tecido (TNT)/Came, em cores variadas (azul 
claro, azul royal, vermelho, verde, rosa, preto, amarelo, laranja, entre 
outras). Gramatura 40g /m 2. Largura 1,40 m. Produto com dados de 
identificação, e marca do fabricante. Rolo com 50 metros. 
RL 500 
12 
CHITA ESTAMPADA – Tecido chita 100% algodão, largura: 1,40 m. 
Estampas variadas. Unidade de compra: metro. M 2.000 
13 
COLA PARA TECIDO  – Cola para tecido, atóxica. Embalagem 
contendo no mínimo 37g, com dados de identificação do produto e 
marca do fabricante. 
UND 250 
14 
ELÁSTICO CHATO – Elástico chato  nº 18, alta resistência e 
durabilidade, branco, 11 mm de largura. Composição: 69% algodão, 31 
% látex. Peça com 10 metros. 
PÇ 200 
15 
ELÁSTICO LASTEX  – Elástico lastex, cores variadas, composição: 
58% elastodieno e 42% poliéster. Rolo com 500 m. RL 200 
16 
FELTRO – Tecido feltro 100% poliéster, cores variadas. Largura: 1,40 
m. Gramatura: 224g/m2. Unidade de compra: metro. M 800 
17 
FECHO DE CONTATO ADESIVO – Fecho de contato adesivo tipo 
velcro (macho e fêmea), branco. Cor branco. Composição: 70% 
poliéster e 30% poliamida, auto- adesivo. Largura: 25 mm. Rolo 
contendo 01 par (macho e fêmea) com 25 metros cada fita. 
RL 150 
18 
FITA DE CETIM Nº 01 – Fita de cetim nº 01, cores variadas, 7 mm, 
100% poliéster, peça contendo 10 metros. PÇ 400 
19 
FITA DE CETIM Nº 02 – Fita de cetim nº 02, cores variadas, 10 mm, 
100% poliéster, peça contendo 10 metros. PÇ 400 
20 
FITA DE CETIM Nº 03 – Fita de cetim nº 03, cores variadas, 15 mm, 
100% poliéster, peça contendo 10 metros. PÇ 400 
21 
FITA DE CETIM Nº 07 – Fita de cetim nº 07, cores variadas, 30 mm, 
100% poliéster, peça contendo 10 metros. PÇ 300 
22 
FITA DE CETIM Nº 09 – Fita de cetim nº 09, cores variadas, 38 mm, 
100% poliéster, peça contendo 10 metros. PÇ 300 
23 
FITILHO AMARRAÇÃO – Fitilho plástico para embalagem e 
amarração em material polipropileno. Rolo com 1Kg. RL 100

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Página 49 
 
24 
FITILHO COLORIDO - Fitilho plástico colorido, cores variadas, 
material polipropileno, fino. Largura: 5 mm. Rolo com 50 metros. RL 400 
25 
GLITER – Partículas de PVC metalizadas brilhantes. Indicado para 
estamparias, confecções, customizações e trabalhos artesanais. Com 
brilho intenso. Para uso em tecidos, EVA, TNT, isopor e afins. Cores 
variadas. Embalagem com 500 g. 
PCT 200 
26 
LANTEJOULA 6MM – Lantejoula 6mm, cores variadas metalizadas, 6 
mm. Embalagem com 1000 unidades PCT 700 
27 
LANTEJOULA TRANÇADA  – Lantejoula trançada 6 mm, cores 
variadas. Rolo com 50 metros. RL 120 
28 
LINHA DE COSTURA RETA - Linha para costura reta, 120, cores 
variadas. 100% poliéster. Cone com 2000 jardas. UND 250 
29 
LINHA DE COSTURA OVERLOCK – Linha de costura para máquina 
overlock, 100% poliéster, 300g. UND 100 
30 
MALHA HELACA – Malha tipo helanca para decoração, composição 
poliéster e elastano. Textura lisa, cores variadas (a definir). Largura: 
1,80m. Unidade de compra: metro. 
M 500 
31 
MANTA ACRÍLICA – Manta acrílica (Acrilon) para artesanato. 
Composição: 100% poliéster, copolímero acrílico. Gramatura: Filon 
60g. Largura: 1,50 m. Unidade de compra: metro. 
M 300 
32 
NOVELO DE LÃ 100 G – Novelo de lã antialérgica, cores variadas. 
Com 200 metros, fio Nm 3/6 (500 TEX). Composição: 100% acrílico 
antialérgico. Peso 100 g. Peça com 200 m de lã. 
PÇ 400 
33 
OLHINHOS MÓVEIS  – Olhinhos plásticos móveis para artesanato. 
Cor: preto e branco. Diâmetro: 5 mm. Pacote com 100 unidades (50 
pares). 
PCT 200 
34 
PENAS COLORIDAS – Penas naturais para artesanato, rígidas, 
coloridas artificialmente. Dimensões aproximadas: 12 - 15 cm de 
comprimento. Pacote com 100 unidades. 
PCT 200 
35 
TECIDO BRIM – Tecido 100% algodão, cores variadas. Tecido pré-
encolhido, 100% algodão, sarja 2/1, gramatura mínima 210 gr/ m 2. 
Largura: 1,60 m. Unidade de compra: metro. 
M 800 
36 
TECIDO OXFORD – Tecido Oxford 100% poliéster, liso, cores 
variadas (a definir), largura: 1,5 m. Unidade de compra: metro. M 1.000 
37 
TECIDO TRICOLINE ESTAMPADO – Tecido tricoline 100% 
algodão, estampado, com elastano, estampas variadas. Tecido macio, 
de toque suave, pouco encorpado, com alguma elasticidade. Indicado 
para peças de vestuário, roupas de cama, cortinas leves, entre outros. 
Largura: 1,50 m. Unidade de compra: metro. 
M 3.500

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Ano VIII • Edição Nº 4530
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Página 50 
 
38 
TECIDO TRICOLINE LISO – Tecido tricoline 100% algodão, liso, com 
elastano, cores variadas. Tecido macio, de toque suave, pouco 
encorpado, com alguma elasticidade. Indicado para peças de 
vestuário, roupas de cama, cortinas leves, entre outros. Largura: 1,50 
m. Unidade de compra: metro. 
M 3.500 
 
LOTE 06-PILHAS E BATERIAS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
BATERIA ALCALINA – Bateria 9 volts, alcalina. Embalagem com 
dados de identificação do produto e marca do fabricante. UND 150 
2 
BATERIA ALCALINA AG3 LR41 LR736 – Bateria/Pilha alcalina de 1, 
5v tipo LR41, LR736, AG3. Embalagem com 10 unidades. KIT 30 
3 
BATERIA LITHIUM  – Bateria 3 volts, de lithium modelo cr 2032. 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante, data de validade. Kit com 5 unidades. 
KIT 200 
4 
CALCULADORA CIENTÍFICA – Calculadora 240 funções, científica, 
capacidade para (doze) 12 dígitos, visor de 2 linhas, cor preta, 
alimentação à pilha AAA. Dimensões aproximadas: 15,7x87x22 cm. 
UND 50 
5 
CALCULADORA 8 DÍGITOS  – Calculadora eletrônica, quadrada, 
portátil, capacidade 8 (oito) dígitos, digital, fontes de energia: bateria e 
energia solar. Funções: raiz quadrada, auto, power/off. Cálculos: 
porcentagem, cadeia, raiz quadrada (extração), 4 (quatro) operações 
básicas, correção parcial e total, inversão de sinais. 
UND 200 
6 
CALCULADORA 12 DÍGITOS  – Calculadora digital, portátil, 
capacidade 12 (doze) dígitos, com as 4 (quatro) operações básicas, raiz 
quadrada, porcentagem, correção parcial e total, inversão de sinais, 
memória, bateria à luz solar. 
UND 60 
7 
CD-R – CDr virgem, gravação a 48 x 700 MB dados/ 80 min. áudio. 
Capacidade para armazenamento de 700 MB de dados, ou 80 minutos 
de áudio. Velocidade de gravação de 1 a 48x, tendo em uma das faces a 
identificação técnica da mídia (tipo/capacidade para dados e 
áudio/velocidade de gravação e espaço para escrita do conteúd o 
gravado com caneta apropriada). Embalagem com 100 Unidades. 
PCT 50 
8 
DVD-R – DVD-r 16 x, 4.7 GB dados / 120 min. vídeo (SP). Capacidade 
para gravação de 4.7 GB de dados, ou 120 minutos de vídeo em 
qualidade SP. Velocidade de gravação até 16 X. Face não gravável 
fosca com identificação do fabricante, capacidade e velocidade máxima 
de gravação, e espaço para escrita do conteúdo gravado com caneta 
apropriada, com identificação do fabricante. Pacote com 100 unidades. 
PCT 50

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Página 51 
 
9 
KIT CARREGADOR DE PILHAS AA / AAA – Kit carregador para 
pilhas recarregáveis formato AA e AAA. Tensão bivolt (127v/220v). 
Acompanha 4 pilhas AA. Plug padrão 3 pinos para conectar 
diretamente na tomada. 4 slots para carregar 2 ou 4 pilhas AA ou AAA 
ao mesmo tempo. Capacidade: 2500 mAH. Kit contendo 1 carregador + 
4 pilhas recarregáveis. Garantia de 12 meses contra defeitos de 
fabricação. 
KIT 100 
10 
PEN DRIVE - Dispositivo de armazenamento tipo pendrive Usb 2.0, 
8Gb. Garantia mínima de 01 (um) ano. UND 200 
11 
PILHA ALCALINA AA  – Pilha tamanho AA, alcalina, 1,5 volts. 
Produto deve atender às normas de segurança vigentes. Embalagem 
com dados de identificação do produto e marca do fabricante. 
Embalagem com 02 unidades (par). 
PR 750 
12 
PILHA ALCALINA AAA  – Pilha tamanho AAA, alcalina, 1,5 volts. 
Embalagem com 02 unidades, com dados de identificação do produto 
e marca do fabricante. Produto deve atender a Resolução Conama nº 
401/2008, que estabelece os limites máximos de Chumbo, Cádmio e 
Mercúrio em pilhas e baterias fabricadas e/ou comercializadas no 
território nacional. Embalagem com 02 unidades (par). 
PR 1.000 
13 
PILHA ALCALINA C  – Pilha tamanho C (média), alcalina, 1,5 volts. 
Embalagem com 02 unidades, com dados de identificação do produto 
e marca do fabricante. Produto deve atender a Resolução Conama nº 
401/2008, que estabelece os limites máximos de Chumbo, Cádmio e 
Mercúrio em pilhas e baterias fabricadas e/ou comercializadas no 
território nacional. 
PR 70 
14 
PILHA ALCALINA D  – Pilha tamanho D (grande), 1,5 volts. 
Embalagem com 02 unidades, com dados de identificação do produto 
e marca do fabricante. Produto deve atender a Resolução Conama nº 
401/2008, que estabelece os limites máximos de Chumbo, Cádmio e 
Mercúrio em pilhas e baterias fabricadas e/ou comercializadas no 
território nacional. 
PR 40 
15 
PILHA RECARREGÁVEL AA – Pilha tamanho AA, pequena, 1,5 v, 
recarregável. Produto deve atender a Resolução Conama Nº 401/2008, 
que estabelece os limites máximos de Chumbo, Cádmio e Mercúrio em 
pilhas e baterias fabricadas e/ou comercializadas no território 
nacional. Embalagem com 2 unidades. 
PR 300 
16 
PILHA RECARREGÁVEL AAA – Pilha tamanho AAA, tipo palito. 
Produto deve atender a Resolução Conama Nº 401/2008, que 
estabelece os limites máximos de Chumbo, Cádmio e Mercúrio em 
pilhas e baterias fabricadas e/ou comercializadas no território 
nacional. Embalagem com 2 unidades. 
PR 300 
 
LOTE 07-PULSEIRAS DE IDENTIFICAÇÃO

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Página 52 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO PERSONALIZADA AMARELA  – 
Pulseira de identificação cor: amarela, tamanho da pulseira: 
19x245mm, material tyvek, papel sintético super resistente, não rasga 
ou desmancha, anti-alérgica, fácil aplicação, com lacre adesivo 
inviolável, produto de alta qualidade, com impresso de logo da 
instituição, cor vibrante. unidade. 
UND 40.000 
2 
PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO PERSONALIZADA AZUL  – 
Pulseira de identificação cor: azul, tamanho da pulseira: 19x245mm, 
material tyvek, papel sintético super resistente, não rasga ou 
desmancha, anti-alérgica, fácil aplicação, com lacre adesivo inviolável, 
produto de alta qualidade, com impresso de logo da instituição, cor 
vibrante. unidade. 
UND 10.000 
3 
PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO PERSONALIZADA BRANCA  – 
Pulseira de identificação cor: branca, tamanho da pulseira: 19x245mm, 
material tyvek, papel sintético super resistente, não rasga ou 
desmancha, anti-alérgica, fácil aplicação, com lacre adesivo inviolável, 
produto de alta qualidade, com impresso de logo da instituição, cor 
vibrante. unidade. 
UND 60.000 
4 
PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO PERSONALIZADA VERDE  – 
Pulseira de identificação cor: verde, tamanho da pulseira: 19x245mm, 
material tyvek, papel sintético super resistente, não rasga ou 
desmancha, anti-alérgica, fácil aplicação, com lacre adesivo inviolável, 
produto de alta qualidade, com impresso de logo da instituição, cor 
vibrante. unidade. 
UND 50.000 
 
LOTE 08-CANETAS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
CANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA FINA AZUL – Caneta escrita 
fina (0.7), de marca nacional, na cor azul, escrita fina, corpo em 
material plástico transparente, comprimento aproximado de 140 mm, 
marca do fabricante gravada no corpo da caneta. Escrita de qualidade 
(sem falhas de tinta). Carga: tubo plástico aproximado de 130,5 mm, 
esfera em tungstênio com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Produto de 
fabricação nacional. Caixa contendo 50 unidades. 
CX 200 
2 
CANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA FINA PRETA  – Caneta 
escrita fina (0.7), de marca nacional, na cor preta, escrita fina, corpo em 
material plástico transparente, comprimento aproximado de 140 mm, 
marca do fabricante gravada no corpo da caneta. Escrita de qualidade 
(sem falhas de tinta). Carga: tubo plástico aproximado de 130,5 mm, 
esfera em tungstênio, com dados de identificação do produto, marca 
CX 200

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23 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4530
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Página 53 
 
do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Produto de 
fabricação nacional. Caixa contendo 50 unidades. 
3 
CANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA FINA VERMELHA  – Caneta 
escrita fina (0.7), de marca nacional, na cor vermelha, corpo em 
material plástico transparente, comprimento aproximado de 140 mm, 
marca do fabricante gravada no corpo da caneta. Escrita de qualidade 
(sem falhas de tinta). Carga: tubo plástico aproximado de 130,5 mm, 
esfera em tungstênio, com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Produto de 
fabricação nacional. Caixa contendo 50 unidades. 
CX 200 
4 
CANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA GROSSA AZUL  – Caneta 
escrita grossa, corpo em material plástico transparente, resistente a 
impacto, ocasionado por queda ou outros danos, com tinta que 
favoreça uma escrita precisa e sem falhas, cor azul, escrita grossa, 
comprimento aproximado de 140 mm, marca do fabricante gravada no 
corpo da caneta. Carga: tubo plástico aproximado de 130,5 mm, esfera 
em tungstênio, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Produto de 
fabricação nacional. Caixa contendo 50 unidades. 
CX 150 
5 
CANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA GROSSA PRETA – Caneta 
escrita grossa, corpo em material plástico transparente, resistente a 
impacto, ocasionado por queda ou outros danos, com tinta que 
favoreça uma escrita precisa e sem falhas, na cor preta, escrita grossa, 
comprimento aproximado de 140 mm, marca do fabricante gravada no 
corpo da caneta. Carga: tubo plástico aproximado de 130,5 mm, esfera 
em tungstênio, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Produto de 
fabricação nacional. Caixa contendo 50 unidades. 
CX 150 
6 
CANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA GROSSA VERMELHA  – 
Caneta escrita grossa, corpo em material plástico transparente, 
resistente a impacto, ocasionado por queda ou outros danos, com tinta 
que favoreça uma escrita clara e sem falhas, na cor vermelha, escrita 
grossa, comprimento aproximado de 140 mm, marca do fabricante 
gravada no corpo da caneta. Carga: tubo plástico aproximado de 130,5 
mm, esfera em tungstênio, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Produto 
de fabricação nacional. Caixa contendo 50 unidades. 
CX 100 
7 
CANETA GEL METÁLICA DOURADA  – Caneta escrita gel, escrita 
0.8 mm, caixa contendo 12 unidades, na cor dourada. Embalagem 
contendo dados de identificação do produto, data de fabricação e 
prazo de validade. Na data da entrega, o prazo de validade indicado 
para o produto, não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, 
tomando-se como referência, a data de fabricação do lote, impressa na 
embalagem. Caixa com 12 unidades. 
CX 50

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8 
CANETA GEL METÁLICA PRATA  – Caneta escrita gel escrita 0.8 
mm, na cor prata, embalagem contendo dados de identificação do 
produto, data de fabricação e prazo de validade. Na data da entrega, o 
prazo de validade indicado para o produto, não deverá ter sido 
ultrapassado na sua metade, tomando-se como referência, a data de 
fabricação do lote, impressa na embalagem. Caixa com 12 unidades 
CX 50 
9 
CANETA HIDROGRÁFICA PONTA FINA – Caneta tipo hidrocor, 
ponta fina, carga não tóxica, corpo em material plástico, dimensões 140 
mm (comprimento) x 8,5 mm (diâmetro), com variação de +/-10 por 
cento, marca do fabricante gravada no corpo da caneta. Jogo completo 
com 12 unidades em cores sortidas, acondicionadas em estojo plástico, 
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação e prazo de validade. Produto de fabricação nacional. 
Embalagem com 12 unidades. 
JG 4.000 
10 
CANETA HIDROGRÁFICA PONTA GROSSA – Caneta tipo 
hidrocor, ponta grossa, tamanho jumbo, carga não tóxica, corpo em 
material plástico, marca do fabricante gravado no corpo do hidrocor. 
Embalagem: jogo com 12 unidades em cores sortidas, acondicionadas 
em estojo plástico, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Produto de 
fabricação nacional. Embalagem com 12 unidades. 
JG 5.000 
11 
CANETA MARCA TEXTO – Caneta tipo destaque/ marca texto, 
ponta indeformável, tinta fluorescente à base de água. Jogo com no 
mínimo 6 unidades, nas cores laranja, amarelo, verde e rosa, 
acondicionadas em estojo plástico, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 
Produto de fabricação nacional. Embalagem com 6 unidades. 
JG 400 
12 
CANETA MARCADORA CD/DVD AZUL – Caneta tipo 
marcadora, com ponta média e espessura de escrita de 2 mm, na cor 
azul. Tinta à base de álcool de rápida secagem. Caixa com 12 unidades. 
CX 130 
13 
CANETA MARCADORA CD/DVD PRETA – Caneta tipo marcadora, 
em plástico resistente, para escrita em mídia de CD / DVD e diversas 
superfícies, com ponta de poliéster de diâmetro 0,9 mm, marca do 
fabricante gravada no corpo da caneta. Embalagem: com 12 canetas, 
contendo dados de identificação do produto, data de fabricação e 
prazo de validade. Caixa com 12 unidades. 
CX 130 
14 
CARTUCHO DE REPOSIÇÃO PILOTO PERMANENTE –
 Cartucho para marcador permanente, em cores variadas, compatível 
com marcador permanente licitado. Embalagem com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e 
prazo de validade. Caixa com12 unidades. 
CX 50 
15 
MARCADOR PARA QUADRO BRANCO RECARREGÁVEL AZUL 
– Marcador para quadro branco recarregável ponta média, cor azul, 
produto importado, ponta de poliéster 6.0mm, espessura de escrita 2.3 
CX 500

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mm, ponta redonda média, refil e ponta substituíveis. Caixa com 12 
unidades. 
16 
MARCADOR PARA QUADRO BRANCO RECARREGÁVEL 
LARANJA – Marcador para quadro branco recarregável ponta média, 
cor laranja, produto importado, ponta de poliéster 6.0mm, espessura 
de escrita 2.3 mm, ponta redonda média, refil e ponta substituíveis. 
Caixa com 12 unidades. 
CX 100 
17 
MARCADOR PARA QUADRO BRANCO RECARREGÁVEL 
PRETO – Marcador para quadro branco recarregável ponta média, cor 
preta, produto importado, ponta de poliéster 6.0mm, espessura de 
escrita 2.3 mm, ponta redonda média, refil e ponta substituíveis. Caixa 
com 12 unidades. 
CX 400 
18 
MARCADOR PARA QUADRO BRANCO RECARREGÁVEL 
VERDE – Marcador para quadro branco recarregável ponta média, cor 
verde, produto importado, ponta de poliéster 6.0mm, espessura de 
escrita 2.3 mm, ponta redonda média, refil e ponta substituíveis. Caixa 
com 12 unidades. 
CX 100 
19 
MARCADOR PARA QUADRO BRANCO RECARREGÁVEL 
VERMELHO – Marcador para quadro branco recarregável ponta 
média, cor vermelha, produto importado, ponta de poliéster 6.0mm, 
espessura de escrita 2.3 mm, ponta redonda média, refil e ponta 
substituíveis. Caixa com 12 unidades. 
CX 200 
20 
MARCADOR PARA QUADRO BRANCO RECARREGÁVEL 
VIOLETA – Marcador para quadro branco recarregável ponta média, 
cor violeta, produto importado, ponta de poliéster 6.0mm, espessura 
de escrita 2.3 mm, ponta redonda média, refil e ponta substituíveis. 
Caixa com 12 unidades. 
CX 100 
21 
PILOTO PERMANENTE – Piloto tipo marcador permanente, cores 
variadas. Embalagem com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Produto de 
fabricação nacional. Caixa com 12 unidades. 
CX 200 
22 
PILOTO PARA QUADRO BRANCO AZUL – Pincel marcador para 
quadro branco. Cor azul. Embalagem com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 
Produto de fabricação nacional. Caixa com 12 unidades. 
CX 500 
23 
PILOTO PARA QUADRO BRANCO PRETO – Pincel marcador para 
quadro branco. Cor preta. Embalagem com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 
Produto de fabricação nacional. Caixa com 12 unidades. 
CX 400 
24 
PILOTO PARA QUADRO BRANCO VERDE – Pincel marcador para 
quadro branco. Cor verde. Embalagem com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 
CX 140

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Produto de fabricação nacional. Caixa com 12 unidades. 
25 
PILOTO PARA QUADRO BRANCO VERMELHO – Pincel marcador 
para quadro branco. Cor vermelha. Embalagem com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e 
prazo de validade. Produto de fabricação nacional. Caixa com 12 
unidades. 
CX 200 
26 
PONTA REFIL DE MARCADOR PARA QUADRO BRANCO – Refil 
para substituição de ponta de marcador para quadro branco. Ponta 
média, compatível com marcadores para quadro branco recarregáveis 
licitados. Embalagem com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Pacote contendo 
no mínimo 3 unidades. 
PCT 100 
27 
TINTA PARA PILOTO QUADRO BRANCO AZUL – Frascos de 
tinta contendo no mínimo 15 ml cada. Cor azul. Tinta compatível com 
pilotos para quadro branco licitados. Embalagem com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e 
prazo de validade. Caixa com 12 unidades. 
CX 300 
28 
TINTA PARA PILOTO QUADRO BRANCO PRETO  – Frascos de 
tinta contendo no mínimo 15 ml cada. Cor preta. Tinta compatível com 
pilotos para quadro branco licitados. Embalagem com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e 
prazo de validade. Caixa com 12 unidades. 
CX 250 
29 
TINTA PARA PILOTO QUADRO BRANCO VERDE  – Frascos de 
tinta contendo no mínimo 15 ml cada. Cor verde. Caixa com 12 
unidades. Tinta compatível com pilotos para quadro branco licitados. 
Embalagem com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Caixa com 12 
unidades. 
CX 100 
30 
TINTA PARA PILOTO QUADRO BRANCO VERMELHO  – Frascos 
de tinta contendo no mínimo 15 ml cada. Cor vermelha. Tinta 
compatível com pilotos para quadro branco licitados. Embalagem com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação e prazo de validade. Caixa com 12 unidades. 
CX 200 
31 
REFIL DE REPOSIÇÃO MARCADOR QUADRO BRANCO AZUL –
 Cartucho (refil) para recarga de marcador para quadro branco. Cor 
azul. Compatível com os marcadores para quadro branco licitados. 
Embalagem com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Caixa contendo 12 
unidades. 
CX 400 
32 
REFIL DE REPOSIÇÃO MARCADOR QUADRO BRANCO 
LARANJA – Cartucho (refil) para recarga de marcador para quadro 
branco. Cor laranja. Compatível com os marcadores para quadro 
branco licitados. Embalagem com dados de identificação do produto, 
CX 100

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marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Caixa 
contendo 12 unidades. 
33 
REFIL DE REPOSIÇÃO MARCADOR QUADRO BRANCO PRETO 
– Cartucho (refil) para recarga de marcador para quadro branco. Cor 
preta. Compatível com os marcadores para quadro branco licitados. 
Embalagem com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Caixa contendo 12 
unidades. 
CX 400 
34 
REFIL DE REPOSIÇÃO MARCADOR QUADRO BRANCO VERDE 
– Cartucho (refil) para recarga de marcador para quadro branco. Cor 
verde. Compatível com os marcadores para quadro branco licitados. 
Embalagem com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Caixa contendo 12 
unidades. 
CX 100 
35 
REFIL DE REPOSIÇÃO MARCADOR QUADRO BRANCO 
VERMELHO – Cartucho (refil) para recarga de marcador para quadro 
branco. Cor vermelha. Compatível com os marcadores para quadro 
branco licitados. Embalagem com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Caixa 
contendo 12 unidades. 
CX 100 
36 
REFIL DE REPOSIÇÃO MARCADOR QUADRO BRANCO 
VIOLETA – Cartucho (refil) para recarga de marcador para quadro 
branco. Cor violeta. Compatível com os marcadores para quadro 
branco licitados. Embalagem com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Caixa 
contendo 12 unidades. 
CX 100 
 
 LOTE 09-PAPÉIS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
CARTOLINA ESTAMPADA – Cartolina decorada com estampas e 
cores variadas, dimensões aproximadas: 50 x 66 cm, gramatura 
mínima: 120g/ m2. Pacote com 20 folhas. 
PCT 300 
2 
CARTOLINA LISA  – Cartolina em cores variadas, lisa, dimensões 
aproximadas: 50 x 66 cm, gramatura: 180 g/ m2. Pacote com 20 folhas. PCT 500 
3 
EMBORRACHADO (EVA) COM GLITER – Emborrachado tipo 
EVA, cores variadas, com gliter. Dimensões: 40 cm x 60 cm. 
Embalagem com identificação do produto e marca do fabricante. 
Pacote com 10 folhas. 
PCT 800 
4 EMBORRACHADO (EVA) ESTAMPADO –Emborrachado tipo EVA, 
cores e estampas variadas. Dimensões: 40 cm x 60 cm. Embalagem com 
PCT 600

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identificação do produto e marca do fabricante. Pacote com 10 folhas. 
5 
EMBORRACHADO (EVA) LISO – Emborrachado tipo EVA liso, 
cores variadas. Dimensões: 40 cm x 60 cm. Embalagem com 
identificação do produto e marca do fabricante. Pacote com 10 folhas. 
PCT 1.500 
6 
PAPEL ADESIVO FOTOGRÁFICO A3 115G - Papel fotográfico 
autoadesivo tamanho A3 (297 mm x 420 mm), branco, acabamento 
glossy brilhante, à prova d’água. Gramatura: 115g/m2. Pacote com 100 
folhas. 
PCT 300 
7 
PAPEL ADESIVO FOTOGRÁFICO A3 130G - Papel fotográfico 
autoadesivo tamanho A3 (297 mm x 420 mm), branco, acabamento 
glossy brilhante, à prova d’água. Gramatura: 130g/m2. Pacote com 100 
folhas. 
PCT 200 
8 
PAPEL ADESIVO FOTOGRÁFICO A4 115G - Papel fotográfico 
autoadesivo tamanho A4 (210 x 297 mm), branco, acabamento glossy 
brilhante, à prova d’água. Gramatura: 115g/m2. Pacote com 100 folhas. 
PCT 500 
9 
PAPEL ADESIVO FOTOGRÁFICO A4 130G - Papel fotográfico 
autoadesivo tamanho A4 (210 x 297 mm), branco, acabamento glossy 
brilhante, à prova d’água. Gramatura: 130g/m2. Pacote com 100 folhas. 
PCT 400 
10 
PAPEL CAMURÇA  – Papel tipo camurça, cores variadas, dimensões 
40 x 60 cm, com identificação do produto e marca do fabricante. Pacote 
com 25 folhas. 
PCT 300 
11 
PAPEL CARMEM ESTAMPADO  – Papel tipo carmem color set 
decorado, em estampas e cores variadas, dimensões 480 x 660 mm. 
Gramatura: 120g. Com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. Pacote com 20 folhas. 
PCT 350 
12 
PAPEL CARMEM LISO  – Papel tipo carmem color set em cores 
variadas, dimensões 480 x 660 mm. Gramatura: 120g. Com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. Pacote com 20 folhas. 
PCT 800 
13 
PAPEL CELOFANE – Papel tipo celofane, plástico, transparente, cores 
variadas, dimensões 85 x 100 cm. Pacote ou bobina com 50 folhas. PCT 300 
14 
PAPEL CONTACT BRANCO – Papel tipo contact  branco fosco, 
bobina com 45 cm de largura. Embalagem com identificação do 
produto e marca do fabricante. Rolo com 25 metros. 
RL 100 
15 
PAPEL CONTACT CRISTAL – Papel tipo contact cristal, bobina com 
45 cm de largura. Embalagem com identificação do produto e marca 
do fabricante. Rolo com 25 metros. 
RL 300 
16 
PAPEL COUCHÊ  BRILHO A3 90G – Papel couchê branco, 
acabamento brilho, gramatura: 90g/m 2, tamanho A3 (297 mm x 420 
mm). Pacote com 250 folhas. 
PCT 120

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17 
PAPEL COUCHÊ  BRILHO A3 115G – Papel couchê branco, 
acabamento brilho, gramatura: 115g/m 2, tamanho A3 (297 mm x 420 
mm). Pacote com 250 folhas. 
PCT 100 
18 
PAPEL COUCHÊ  BRILHO A3 170G – Papel couchê branco, 
acabamento brilho, gramatura: 170g/m 2, tamanho A3 (297 mm x 420 
mm). Pacote com 250 folhas. 
PCT 80 
19 
PAPEL COUCHÊ  BRILHO A4 90G – Papel couchê branco, 
acabamento brilho, gramatura: 90g/m 2, tamanho A4 (210 x 297 mm). 
Pacote com 250 folhas. 
PCT 200 
20 
PAPEL COUCHÊ  BRILHO A4 115G – Papel couchê branco, 
acabamento brilho, gramatura: 115g/m 2, tamanho A4 (210 x 297 mm). 
Pacote com 250 folhas. 
PCT 350 
21 
PAPEL CREPOM - Papel crepom em cores variadas, 48cm x 2m. 
Embalagem com identificação do produto e marca do fabricante. Rolo 
com 2 m. Caixa com 40 rolos. 
CX 400 
22 
PAPEL DUPLEX  – Papel tipo duplex, gramatura: 200 a 300g/m 2, 
dimensões 48 x 65 cm. Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. Pacote com 20 folhas. 
PCT 500 
23 
PAPEL FOTOGRÁFICO A3 135G – Papel fotográfico tipo 
glossy/brilhante, branco, à prova d’água, sem adesivo, tamanho A3 
(297 mm x 420 mm), gramatura: 135g/m2. Pacote com 100 folhas. 
PCT 100 
24 
PAPEL FOTOGRÁFICO A3 180G – Papel fotográfico tipo 
glossy/brilhante, branco, à prova d’água, sem adesivo, tamanho A3 
(297 mm x 420 mm), gramatura: 180g/m2. Pacote com 100 folhas. 
PCT 80 
25 
PAPEL FOTOGRÁFICO A4 135G – Papel fotográfico tipo 
glossy/brilhante, branco, à prova d’água, sem adesivo, tamanho A4 
(210 x 297 mm), gramatura: 135g/m2. Pacote com 100 folhas. 
PCT 400 
26 
PAPEL FOTOGRÁFICO A4 180G – Papel fotográfico tipo 
glossy/brilhante, branco, à prova d’água, sem adesivo, tamanho A4 
(210 x 297 mm), gramatura: 180g/m2. Pacote com 100 folhas. 
PCT 200 
27 
PAPEL LAMINADO – Papel com superfície de aparência 
laminada/metálica, cores variadas, dimensões aproximadas: 45 x 59 
cm. Pacote com 40 folhas. 
PCT 100 
28 
PAPEL LINHO  – Papel tipo linho branco, gramatura: 180 g/m 2, 
dimensões: 210 x 297 mm, tamanho A4. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. Caixa com 50 folhas. 
CX 100 
29 
PAPEL METRO BRANCO - Bobina de papel metro branco, 
gramatura: 75g/m 2. Dimensões: 1,20 m x 200 m Embalagem com 
dados de identificação do produto e marca do fabricante. Rolo com 200 
m. 
RL 180

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23 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4530
-133-
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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30 
PAPEL METRO PARDO – Papel Kraft pardo monolúcido, em bobina 
de 1,20 m x 200 m. Embalagem com dados de identificação do produto 
e marca do fabricante. Rolo com 200 m. 
RL 100 
31 
PAPEL MICROONDULADO – Papel tipo microondulado / 
corrugado. Dimensões: 50 x 80 cm, cores variadas. Pacote com 10 
folhas. 
PCT 150 
32 
PAPEL MILIMETRADO – Papel material celulose vegetal, tipo papel 
di-log fl, gramatura 63 g/m 2, dimensões: 210 x 297 mm, tamanho A4, 
branco. Pacote com 50 folhas. 
PCT 50 
33 
PAPEL OFFSET A3 120G – Papel offset branco tamanho A3 (297 mm x 
420 mm). Gramatura: 120g/m2. Pacote com 100 folhas. PCT 100 
34 
PAPEL OFFSET A3 180G – Papel offset branco tamanho A3 (297 mm x 
420 mm). Gramatura: 180g/m2. Pacote com 100 folhas. PCT 60 
35 
PAPEL OFFSET A4 120G – Papel offset branco tamanho A4 (210 x 297 
mm). Gramatura: 120g/m2. Pacote com 500 folhas. PCT 50 
36 
PAPEL SULFITE A3 BRANCO – Papel sulfite, tamanho A3 (297 mm x 
420 mm), branco, gramatura: 75g/m2. Pacote com 500 folhas. PCT 50 
37 
PAPEL SULFITE A4 BRANCO  – Papel sulfite (ofício), tamanho A4 
(210 mm x 297 mm), branco, gramatura: 75g/m 2. Caixa com 5.000 
folhas (10 resmas de 500 folhas). 
CX 1.200 
38 
PAPEL SULFITE A4 COLORIDO – Papel sulfite (ofício), tamanho A4 
(210 mm x 297 mm), colorido, cores variadas, gramatura: 75g/m 2. 
Pacote com 500 folhas. 
PCT 1.000 
39 
PAPEL SULFITE A4 RECICLADO – Papel sulfite (ofício), tamanho A4 
(210 mm x 297 mm), reciclado, natural, gramatura: 75g/m 2. Caixa com 
2.500 folhas (5 pacotes de 500 folhas). 
CX 150 
40 
PAPEL SEDA – Papel tipo seda, cores variadas, dimensões 
aproximadas: 47 x 60 cm. Pacote com 50 folhas. PCT 150 
41 
PAPEL VERGÊ BRANCO – Papel tipo vergê, branco, dimensões: 210 
x 297 mm, formato A4, gramatura: 120 a 180 g/ m 2. Embalagem com 
dados de identificação do produto e marca do fabricante. Pacote com 
50 folhas. 
PCT 550 
42 
PAPEL VERGÊ COLORIDO  – Papel tipo vergê, cores variadas, 
dimensões: 210 x 297 mm, formato A4, gramatura: 120 a 180 g/ m 2. 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. Pacote com 50 folhas. 
PCT 200 
43 
PLÁSTICO PARA PLASTIFICAÇÃO A3  – Plástico tamanho A3 para 
plastificação (polaseal/pouch film). Plástico transparente com solda, 
indicado para plastificação de arquivos, cartões, fotos, entre outros. 
Espessura: 0,05 mm (125 micras). Medidas: 303 x 426 mm. Caixa 
CX 200

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Ano VIII • Edição Nº 4530
-134-
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Página 61 
 
contendo 100 unidades. 
44 
PLÁSTICO PARA PLASTIFICAÇÃO A4  – Plástico tamanho A4 para 
plastificação (polaseal/ pouch film). Plástico transparente com solda, 
indicado para plastificação de arquivos, cartões, fotos, entre outros. 
Espessura: 0,05 mm (125 micras). Medidas: 220 x 307 mm. Caixa 
contendo 100 unidades. 
CX 400 
 
 LOTE 10-EMBALAGENS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
BOBINA DE SACO PLÁSTICO PICOTADA 30 X 40 CM – Bobina de 
sacos plásticos, rolo contendo aproximadamente 500 sacos plásticos 
transparentes medindo 30 x 40 cm. Bobina picotada. Peso total: 1 kg. 
RL 300 
2 
BOBINA DE SACO PLÁSTICO PICOTADA 40 X 50 CM – Bobina de 
sacos plásticos, rolo contendo aproximadamente 500 sacos plásticos 
transparentes medindo 40 x 50 cm. Bobina picotada. Peso total: 1 kg. 
RL 300 
3 
SACO KRAFT 500 G – Saco de papel Kraft sem alças. Dimensões: 31 
cm x 5 cm x 22 cm. Embalagem com 500 unidades. Gramatura: 40g/m². PCT 100 
4 
SACO KRAFT 1 KG - Saco de papel Kraft sem alças. Dimensões: 31 
cm x 6 cm x 27 cm. Embalagem com 500 unidades. Gramatura: 40g/m². PCT 20 
5 
SACO LAMINADO PARA PRESENTE GRANDE – Sacos para 
presente medindo 30 x 45 cm cada, laminados/metalizados. Pacote 
com 50 unidades. 
PCT 50 
6 
SACO LAMINADO PARA PRESENTE PEQUENO – Sacos para 
presente medindo 20 x 29 cm cada, laminados/metalizados. Pacote 
com 50 unidades. 
PCT 100 
7 
SACO PLÁSTICO A4 – Saco plástico protetor de documentos 
tamanho A4. Em plástico cristal transparente liso, 4 furos. Medidas 
aproximadas: 229 x 314 mm, espessura: 0,05 mm. Pacote com 50 
unidades. 
PCT 160 
8 
SACO TRANSPARENTE CELOFANE – Saco plástico celofane  para 
lembrancinhas, transparente, medindo 15 x 22 cm cada. Pacote com 50 
unidades. 
PCT 200 
9 
SACOLA KRAFT GRANDE – Sacola em papel kraft tamanho G, com 
alças, lisa. Dimensões: 42 x 36 x 15 cm. Embalagem com 50 unidades. PCT 160 
10 
SACOLA KRAFT MÉDIA – Sacola em papel kraft tamanho M, com 
alças, lisa. Dimensões: 32 x 26,5 x 13 cm. Embalagem com 50 unidades. PCT 200 
11 SACOLA KRAFT PEQUENA – Sacola em papel kraft tamanho P, com PCT 260

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alças, lisa. Dimensões: 24 x 18 x 10 cm. Embalagem com 50 unidades. 
12 
SACOLA PLÁSTICA 50X60 CM – sacola plástica medindo 50x60 cm, 
capacidade para aproximadamente 10kg, em polietileno de alta 
densidade, material fosco e resistente. Pacote contendo 5 
kg (aproximadamente 175 sacolas). 
PCT 100 
13 
SACOLA PLÁSTICA 60X80 CM – sacola plástica medindo 60x80 cm, 
alça camiseta, capacidade para aproximadamente 15kg, em polietileno 
de alta densidade, material fosco e resistente. Pacote contendo 5 
kg (aproximadamente 115 sacolas). 
PCT 100 
 
LOTE 11-PASTAS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
ARQUIVO MORTO – Arquivo modelo ofício, polionda. Cor azul. 
Dimensões: 350 x 130 x 250 mm. UND 2.500 
2 
PASTA AZ REGISTRADORA – Pasta registradora tipo AZ, em 
papelão prensado, tamanho ofício, dimensões aproximadas: 350 mm 
(largura) x 280 mm (altura) x 85 mm (dorso), protetor metálico nas 
bordas da parte inferior, fecho metálico com alavanca de acionamento 
para abertura auxiliado por mola fixado por 4 (quatro) rebites, 
prendedor em material plástico resistente, orifício de manuseio 
revestido de material plástico e janela para identificação no dorso. 
UND 1.500 
3 
PASTA CATÁLOGO 50 PLÁSTICOS – Pasta catálogo com 50 
plásticos (50 layers), oficio A4, 0,06mm, preta, material plástico 
polipropileno 
UND 300 
4 
PASTA CLASSIFICADOR AZUL – Pasta classificador polionda com 
elástico, cor azul, dimensões: 335 x 245 x 55 mm. Com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 500 
5 
PASTA CLASSIFICADOR CANALETA INTEIRA – Pasta em PVC, 
com canaleta plástica inteira, dimensões: 240 x 330 mm, tamanho 
ofício. Cores variadas. Com dados de identificação do produto e marca 
do fabricante. 
UND 600 
6 
PASTA CLASSIFICADOR CRISTAL ABA ELÁSTICO  – Pasta tipo 
ofício aba elástico em polipropileno, com aba, cor cristal, transparente, 
com elástico. Dimensões: 335 x 235 mm papel di-log fl. Espessura: 0,35 
mm. 
UND 2.500 
7 
PASTA CLASSIFICADOR CRISTAL 20 MM  – Pasta em 
polipropileno, dorso médio, cor cristal, transparente, com elástico. 
Dimensões: 335 x 245 x 20 mm. 
UND 4.200 
8 PASTA CLASSIFICADOR CRISTAL 55 MM – Pasta em UND 2.000

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Página 63 
 
polipropileno, dorso largo, cor cristal, transparente, com elástico. 
Dimensões: 335 x 245 x 55 mm. 
9 
PASTA CLASSIFICADOR COM ELÁSTICO  – Pasta transparente, 
em polipropileno, cores variadas, com elástico, dimensões: 230 x 340 
mm. Com dados de identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 6.000 
10 
PASTA CLASSIFICADOR COM GRAMPO – Pasta classificador 
PVC, plástico transparente, em polipropileno, cores variadas, sem 
elástico, com grampo trilho plástico. Dimensões aproximadas: 230 x 
340 mm. Com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 4.000 
11 
PASTA CLASSIFICADOR COM ELÁSTICO MINI -
 Pasta classificador, cor cristal, com elástico mini, tamanho 245 mm x 
180 mm. 
UND 3.000 
12 
PASTA FICHÁRIO PERSONNALITÉ – Fichário Personnalité, 40mm, 
formato A4 e ofício, com quatro argolas na cor branca impermeável. UND 300 
13 
PASTA L CRISTAL – Pasta tipo L em polipropileno cristal gofrado, 
formato 230 mm x 334 mm, impressão 1/0 na aba frontal. Com dados 
de identificação do produto e marca do fabricante. Pacote com 10 
unidades. 
PCT 400 
14 
PASTA MALOTE A4 COM ZÍPER - Pasta tipo malote A4 nylon com 
zíper 340x260 mm. Cores variadas. UND 500 
15 
PASTA SANFONADA 12 DIVISÕES – Pasta tipo sanfonada em PVC 
resistente, com 12 divisões, dimensões 330 x 245 mm. Com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 200 
16 
PASTA SANFONADA 31 DIVISÕES – Pasta tipo sanfonada em PVC 
resistente, com 31 divisões, dimensões 385 x 275 mm. Com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 160 
17 
PASTA SUSPENSA  – Pasta em fibra marmorizada e plastificada, 
suspensa, cor marrom, fabricada em papel cartão 350 g, dimensões 240 
x 360 mm, prendedor macho e fêmea em plástico, visor em plástico 
transparente e etiqueta para identificação, com 06 (seis) posições para 
alojamento do visor, ponteiras para arquivamento em metal com 
acabamento em ilhós nas extremidades superiores, terminais das 
extremidades em plástico reforçado. Caixa com 50 unidades. 
CX 500 
18 
PASTA SUSPENSA KRAFT – Pasta confeccionada em papel Kraft. 
280g/m2. Com visor de papel, grampo trilho, haste em PVC 
removível. Medidas: 36 cm de comprimento- 24 cm de altura- 39/40 
cm encaixe da vareta. Unidade. 
UND 1.300 
 
LOTE 12-GRAMPEADORES

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
GRAMPEADOR 10 FOLHAS – Grampeador com capacidade para 
grampear até 10 (dez) folhas de papel 75 gr/m2, comprimento mínimo 
11,0 cm, estrutura metálica, base para fechamento do grampo com 
duas posições (grampo aberto e fechado), capacidade de carga mínima 
01 (um) pente de 100 grampos 26/6. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 150 
2 
GRAMPEADOR 25 FOLHAS – Grampeador com capacidade para 
grampear até 25 (vinte e cinco) folhas de papel 75 gr/m2, 
comprimento. mínimo 12,5 cm, estrutura metálica, base para 
fechamento do grampo com duas posições (grampo aberto e fechado), 
capacidade de carga mínima 01 (um) pente de 100 grampos 26/6. 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 400 
3 
GRAMPEADOR 110 FOLHAS  – Grampeador metálico, capacidade 
para 110 folhas 75 gr/m 2, fabricado em chapa de aço, com 1,0 mm de 
espessura fosfatizada e pintura eletrostática, base em aço, com 
acabamento niquelado, estojo de alojamento dos grampos em chapa de 
aço Norma SAE 1010/20, oxidação preta, Norma SAE 1065/70, mola 
aço pré temperada e resistente. Apoio da base em PVC. Embalagem 
original do fabricante, garantia mínima de 01 (um) ano. 
UND 100 
4 
GRAMPEADOR DE AÇO PROFISSIONAL PARA MADEIRA -
 Grampeador profissional em aço cromado inoxidável. Suporta 
grampos com comprimento de 1/4" - 5/16" - 3/8". Peso: 1,2 kg. 
UND 40 
5 
GUILHOTINA 15 FOLHAS – Guilhotina para corte de papel, com 
sistema de alavanca manual, mesa em chapa de aço com pintura 
eletrostática, dimensões mínimas 340 x 500 mm, faca com lâminas em 
aço SAE 1045 temperado e oxidado, capacidade de corte de até 15 
folhas, comprimento de corte 300 mm. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 20 
6 
GUILHOTINA 400 FOLHAS – Guilhotina semi industrial capacidade 
para até 400 folhas A4. Corte de alta precisão. Comprimento de corte: 
315 mm, atura de corte 40 mm. Com trava de segurança automática da 
faca. Garantia mínima de 3 meses. 
UND 5 
7 
PERFURADOR 12 FOLHAS  – Perfurador com capacidade para 
perfurar até 12 (doze) folhas de papel 75 g/m2, estrutura metálica, com 
depósito, acabamento de qualidade e furos precisos. Embalagem com 
dados de identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 80 
8 
PERFURADOR 20 FOLHAS – Perfurador com capacidade para 
perfurar até 20 (vinte) folhas de papel 75 g/m2, estrutura metálica, com 
depósito, acabamento de qualidade e furos precisos. Embalagem com 
dados de identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 200

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Página 65 
 
9 
PERFURADOR 100 FOLHAS – Perfurador com capacidade para 
perfurar até 100 (cem) folhas de papel 75 g/m2, estrutura metálica, com 
depósito, acabamento de qualidade e furos precisos. Embalagem com 
dados de identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 60 
10 
PERFURADOR 4 FUROS 10 FOLHAS – Perfurador de papel para até 
10 folhas, com 4 furos, papel A4. Estrutura metálica. UND 20 
11 
PERFURADOR ENCADERNAÇÃO – Perfurador manual para 
encadernação em espiral A4 (36 x 46 x 15cm). Capacidade para 
perfurar até 20 folhas. Furo redondo para espiral. Embalagem com 
dados de identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 30 
12 
TESOURA DE PICOTAR – Tesoura em aço e cabo de PVC. Para 
cortes em zigue-zague/ondulações. Dimensões aproximadas: 7 a 9 
polegadas. Embalagem individual com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 100 
13 
TESOURA DOMÉSTICA 7 POLEGADAS – Tesoura em aço polido, 7 
polegadas, cabo em plástico de alta resistência. Embalagem com dados 
de identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 400 
14 
TESOURA DOMÉSTICA 8 POLEGADAS – Tesoura em aço polido 
de fabricação nacional, cabo em plástico de alta resistência. 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. Dimensões: 8 polegadas. 
UND 500 
15 
TESOURA ESCOLAR – Tesoura em aço niquelado, modelo escolar, 4 
polegadas, sem ponta, cabo em plástico de alta resistência. Embalagem 
com informações de segurança, dados de identificação do produto e 
marca do fabricante. Com certificação do Inmetro. 
UND 4.000 
 
 LOTE 13-ARTESANATO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
ARAME Nº 20 BRANCO – Arame galvanizado encapado, para 
artesanato, n° 20, branco. Rolo com 10 metros. RL 100 
2 
BEXIGA PALITO – Bexiga palito/balão canudo 260 sr para festas. 
Confeccionada em material látex resistente, atóxico. Pacote contendo 
50 unidades. 
PCT 400 
3 
BOLA DE ISOPOR 50 MM – Bola tamanho 50 mm em isopor. 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. Pacote com 50 unidades. 
PCT 120 
4 BOLA DE ISOPOR 100 MM  – Bola tamanho 100 mm em material 
isopor. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do 
PCT 100

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 66 
 
fabricante. Pacote com 10 unidades. 
5 
BOLA DE SOPRAR – Bexigas para festa tamanho 7.0, lisa, cores 
variadas. Embalagem com dados de identificação do produto e marca 
do fabricante. Pacote com 50 unidades. 
PCT 2.000 
6 
BOLINHA DE GUDE – Bolinhas de gude, comum, lisa, 18 mm. Pacote 
com 100 unidades. PCT 80 
7 
CESTO DE PALHA - Cesto de palha 100% artesanal, cor natural. 
Medidas aproximadas 45x50 cm. UND 200 
8 
COLA COLORIDA  – Cola colorida, atóxica, caixa com 6 bisnagas, 
cores variadas, com 23g cada. Embalagem com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de 
validade. Caixa com 6 unidades. 
CX 3.000 
9 
COLA DE ISOPOR  – Cola para isopor e EVA, embalagem com 35 g. 
Embalagem com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Caixa contendo 12 
unidades. 
CX 400 
10 
COLA DE SILICONE LÍQUIDA  – Cola líquida de silicone, 60 ml. 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. Caixa contendo 24 unidades. 
CX 300 
11 
COLA GLITER  – Cola líquida com gliter, caixa com 12 bisnagas em 
cores variadas, adesivo à base de PVA Embalagem plástica, com bico 
economizador, peso liquido 23 gramas cada, com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. Caixa com 12 
unidades. 
CX 2.500 
12 
CORDA DE SEDA – Corda de seda, espessura: 5 mm. Cor branca. 
Contendo aproximadamente 78 metros. Rolo de 1kg. RL 20 
13 
ESTEIRA DE PALHA TRANÇADA - Esteira de palha 100% artesanal, 
trançada, cor natural. Mediadas aproximadas: 1,70 x 0,90 m. UND 80 
14 
ESTEIRA DE PALHA REDONDA - Esteira de palha 100% artesanal, 
trançada, cor natural, formato redondo. Diâmetro aproximado: 1,10 m. UND 50 
15 
ISOPOR 10 MM – Placa de isopor, espessura: 10 mm. Dimensões: 1000 
x 500 mm. Embalagem com identificação, do produto e marca do 
fabricante. 
UND 150 
16 
ISOPOR 20 MM – Placa de isopor, espessura: 20 mm. Dimensões 2000 
x 5000 mm. Embalagem com dados de identificação do produto e 
marca do fabricante. 
UND 120 
17 
KIT PINTURA A DEDO -  Kit de tintas com 6 unidades em cores 
variadas, 30 ml. Embalagem com dados de identificação do produto, 
marca de fabricante nacional, data de fabricação e prazo de validade. 
KIT 3.000

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23 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4530
-140-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 67 
 
Caixa com 6 unidades. 
18 
KIT PINTURA FACIAL – Kit de tintas para pintura facial, atóxicas, 
hipoalergênicas, textura cremosa. Caixa contendo 10 tintas em cores 
variadas. Embalagem com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Kit com 10 
unidades. 
KIT 200 
19 
PALITO DE CHURRASCO – Palitos em madeira medindo 18 cm. 
Embalagem com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Pacote com 100 
unidades 
PCT 600 
20 
PALITO DE PICOLÉ – Palitos com pontas arredondadas, em madeira, 
cor natural, para artesanato. Embalagem com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de 
validade. Pacote com 100 unidades. 
PCT 600 
21 
PENEIRA DE PALHA 50 CM - Peneira de palha artesanal 50 cm de 
diâmetro, cor natural. UND 100 
22 
PINCEL ARTÍSTICO Nº 02  – Pincel com cerdas de nylon, base 
achatada, tamanho: nº 02. Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 500 
23 
PINCEL ARTÍSTICO Nº 04  – Pincel com cerdas de nylon, base 
achatada, tamanho: nº 04. Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 500 
24 
PINCEL ARTÍSTICO Nº 06  – Pincel com cerdas de nylon, base 
achatada, tamanho: nº 06. Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 1.200 
25 
PINCEL ARTÍSTICO Nº 08 – Pincel com cerdas de nylon, base 
achatada, tamanho: nº 08. Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 1.200 
26 
PINCEL ARTÍSTICO Nº 10  – Pincel com cerdas de nylon, base 
achatada, tamanho: nº 10. Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 1.200 
27 
PINCEL ARTÍSTICO Nº 12  – Pincel com cerdas de nylon, base 
achatada, tamanho: nº 12. Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 1.200 
28 
PINCEL ARTÍSTICO Nº 14  – Pincel com cerdas de nylon, base 
achatada, tamanho: nº 14. Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 500 
29 
PINCEL ARTÍSTICO Nº 16 – Pincel com cerdas de nylon, base 
achatada, tamanho: nº 16. Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 500

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 68 
 
30 
PINCEL ARTÍSTICO Nº 18 – Pincel com cerdas de nylon, base 
achatada, tamanho: nº 18. Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
UND 500 
31 
PISTOLA DE COLA QUENTE 7,5 MM – Pistola para cola quente, 
corpo em material plástico resistente, 7,5 mm, elétrica, bivolt (110/ 
220v), 30w ou superior, conforme normas de segurança do Inmetro. 
Embalagem com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 
UND 400 
32 
PISTOLA DE COLA QUENTE 12 MM -  Pistola para cola quente, 
corpo em material plástico resistente, 12 mm, elétrica, bivolt (110/ 
220v), 30w ou superior, conforme normas de segurança do Inmetro. 
Embalagem com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 
UND 300 
33 
PISTOLA DE COLA QUENTE PROFISSIONAL 100W - Pistola para 
cola quente profissional/industrial potência 100W ou superior. 
Diâmetro do bastão de cola: 12 mm. Tensão bivolt (110/220v). Produto 
conforme normas de segurança do Inmetro. Embalagem com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e 
prazo de validade. Similar ou superior ao modelo de 
referência: PCV0018 vonder. Garantia de 3 (três) meses. 
UND 200 
34 
REFIL DE COLA QUENTE 7,5 MM – Refil de cola quente bastão fino, 
compatível com pistola licitada. Dimensões: 7,5 mm x 30 cm, 
transparente, pacote com 1kg. Embalagem com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de 
validade. 
PCT 350 
35 
REFIL DE COLA QUENTE 12MM  – Refil de cola quente bastão 
grosso, compatível com pistolas licitadas. Dimensões: 12 mm x 30 cm, 
transparente, pacote com 1 kg. Embalagem com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de 
validade. 
PCT 400 
36 
TELA PARA PINTURA 30 X 30 CM – Tela branca para pintura 
artística. Dimensões 30 x 30 cm. Compatível com tinta a óleo, acrílica, 
PVA, guache e aquarela, fabricada em madeira nobre tratada, com 
tecido 100% algodão, aplicação de resina acrílica de alta qualidade, 
grampeada por traz, textura uniforme processada. Embalagem com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação e prazo de validade. 
UND 2.500 
37 
TELA PARA PINTURA 30 X 40 CM – Tela branca para pintura 
artística. Dimensões: 30 x 40 cm. Compatível com tinta a óleo, acrílica, 
PVA, guache e aquarela, fabricada em madeira nobre tratada, com 
tecido 100% algodão, aplicação de resina acrílica de alta qualidade, 
grampeada por traz, textura uniforme processada. Embalagem com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
UND 1.500

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Página 69 
 
fabricação e prazo de validade. 
38 
TELA PARA PINTURA 50 X 60 CM – Tela branca para pintura 
artística. Dimensões 50 x 60 cm. Compatível com tinta a óleo, acrílica, 
PVA, guache e aquarela, fabricada em madeira nobre tratada, com 
tecido 100% algodão, aplicação de resina acrílica de alta qualidade, 
grampeada por traz, textura uniforme processada. Embalagem com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação e prazo de validade. 
UND 500 
39 
TELA PARA PINTURA 70 X 90 CM – Tela branca para pintura 
artística. Dimensões 70 x 90 cm. Compatível com tinta a óleo, acrílica, 
PVA, guache e aquarela, fabricada em madeira nobre tratada, com 
tecido 100% algodão, aplicação de resina acrílica de alta qualidade, 
grampeada por traz, textura uniforme processada. Embalagem com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação e prazo de validade. 
UND 400 
40 
TINTA GUACHE – Kit de tintas guache, cores variadas, atóxica, caixa 
com 6 tintas de 15 ml. Embalagem com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. 
Caixa com 6 unidades. 
CX 4.000 
41 
TINTA PARA TECIDO 250 ML -  Tinta à base de resina acrílica para 
tecidos de fibras naturais de algodão. Cores variadas, atóxica, super-
resistente a lavagens, com excelente cobertura e maior rendimento. 
UND 550 
42 
TINTA SPRAY ACRÍLICA BRILHANTE 350 ML - Tinta spray 
acrílica de secagem rápida, cores brilhantes variadas, alta cobertura, 
resistente a intempéries. Lata contendo 350 ml. 
UND 500 
43 
TINTA SPRAY ACRÍLICA FOSCA 350 ML - Tinta spray acrílica de 
secagem rápida, cores foscas variadas, alta cobertura, resistente a 
intempéries. Lata contendo 350 ml. 
UND 500 
 
LOTE 14-ACESSÓRIOS DIVERSOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
BOLHAS DE SABÃO BASTÃO ESPADA GRANDE – Espada bolhas 
de sabão grande colorido com líquido atóxico para bolhas de sabão. 
Cores variadas. Tubo medindo aproximadamente 35 cm. 
UND 700 
2 
BOLHAS DE SABÃO BASTÃO ESPADA GIGANTE – Lançador de 
bolhas de sabão espada tamanho gigante colorido. Com líquido 
atóxico para bolhas de sabão. Cores variadas. Tubo 225 ml. Tubo 
medindo aproximadamente 43 cm. 
UND 500 
3 CHAPÉU COQUINHO ESTAMPADO – Chapéu modelo coquinho 
para festas, confeccionado em material plástico com estampas e cores 
UND 800

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
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Página 70 
 
sortidas. Dimensões aproximadas (A x L x C): 10 x 24 x 27 cm. Encaixe 
da cabeça: 20 cm de diâmetro. 
4 
CHAPÉU DE PALHA ADULTO  – Chapéu artesanal tamanho adulto 
em palha de alta qualidade, cor natural. Dimensões aproximadas - 
Diâmetro total: 30 cm. 
UND 200 
5 
CHAPÉU DE PALHA INFANTIL  – Chapéu artesanal tamanho 
infantil em palha de alta qualidade, cor natural. Dimensões 
aproximadas - Diâmetro total: 24 cm, altura: 15 cm. 
UND 1.500 
6 
COLCHONETE GRANDE – Colchonete tamanho grande 
confeccionado em espuma revestido em napa impermeável. Macio e 
lavável. Cor azul. Indicado para creches, escolas e academias. 
Espessura: 4cm. Dimensões (C x L x A): 180 x 60 x 4 cm. 
UND 500 
7 
COLCHONETE MÉDIO – Colchonete tamanho médio confeccionado 
em espuma revestido em napa impermeável. Macio e lavável. Cor 
azul. Indicado para creches, escolas e academias. Espessura: 4cm. 
Dimensões (C x L x A): 120 x 60 x 4 cm. 
UND 600 
8 
GRAVATA HOLOGRÁFICA – Gravata holográfica para festas. 
Confeccionada em material plástico colorido com efeito holográfico. 
Estampas sortidas. Kit contendo 30 unidades. 
KIT 300 
9 
MARABU SINTÉTICO COLORIDO GROSSO – Marabu sintético 
colorido grosso para festas. Composição 100% poliéster, cores 
variadas. Dimensões aproximadas: 150 cm (comprimento), 8 cm 
(diâmetro). 
UND 1.500 
10 
MINI CHAPÉU DE PALHA – Miniatura de chapéu artesanal, em 
palha de boa qualidade. Dimensões aproximadas - Diâmetro total: 7 
cm, altura: 3 cm. Pacote com 50 unidades. 
PCT 200 
11 
ÓCULOS SEM LENTE COLORIDOS – Óculos plásticos coloridos 
sem lentes para festas. Cores e modelos sortidos. Kit com contendo 10 
unidades. 
KIT 600 
12 
PERUCA CURTA COLORIDA COM FRANJA – Peruca colorida lisa 
para festas, com franja, cores variadas. Diâmetro máximo aproximado 
(elástico esticado): 30 cm. 
UND 50 
13 
PERUCA LONGA COLORIDA – Peruca colorida lisa para festas, fios 
sintéticos longos, cores variadas. Diâmetro máximo aproximado 
(elástico esticado): 30 cm. 
UND 50 
14 
PERUCA MOICANO COLORIDA – Peruca moicano multicolorida 
para fantasia. Com cabelo sintético colorido modelo moicano. Altura 
aproximada: 28 cm. Diâmetro máximo aproximado (elástico esticado): 
30 cm. 
UND 600 
15 PERUCA PALHAÇO INFANTIL COLORIDA – Peruca infantil de UND 600

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
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Página 71 
 
palhaço multicolorida. Cabelo sintético encaracolado modelo afro. 
Altura aproximada: 20 cm. Diâmetro máximo aproximado (elástico 
esticado): 30 cm. 
16 
REFIL LÍQUIDO PARA MÁQUINA DE BOLHAS DE SABÃO –
 Líquido refil para máquina de bolha de sabão. Produto perfumado e 
atóxico à base de tensoativo, aminoácido, corante e água. Embalagem 
contendo 1 litro. 
UND 300 
17 
TIARA PLÁSTICA INFANTIL – Tiara infantil simples em material 
plástico, encapada, acabamento sem rebarbas, preta. Largura: 10 mm. 
Comprimento: 21 cm. Peso aproximado: 90g. Pacote com 10 unidades. 
PCT 500 
 
 LOTE 15-CADERNOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
AGENDA PERMANENTE – Agenda espiral medindo 
aproximadamente 210 x 150 mm, papel tipo off set 63g/m³-70g/m 2, 
capa dura, 1 dia por página, espaço para dados pessoais, anotações, 
calendário e informações diversas. Capa lisa. Cores variadas (a 
definir). Com espiral. Contendo no mínimo 160 folhas. 
UND 700 
2 
CADERNO BROCHURA GRANDE – Caderno tipo brochurão, capa 
dura, 96 folhas pautadas, dimensões aproximadas: 200 x 275 mm. 
Cores variadas. Produto com dados de identificação do Produto e 
marca do fabricante. 
UND 5.200 
3 
CADERNO BROCHURA PEQUENO – Caderno tipo brochura, capa 
dura 1/4, 48 folhas pautadas, dimensões aproximadas: 140 x 200 mm. 
Cores variadas. Produto com dados de identificação do Produto e 
marca do fabricante. 
UND 5.400 
4 
CADERNO DE DESENHO BROCHURA GRANDE  – Caderno tipo 
brochura para desenho, grande, capa dura, 48 folhas. Dimensões: 275 x 
200 mm. 
UND 2.100 
5 
CADERNO DE DESENHO BROCHURA PEQUENO –
 Caderno brochura para desenho 1/4, capa dura, 40 folhas. Dimensões: 
200 x 140 mm. 
UND 700 
6 
CADERNO DE DESENHO ESPIRAL CAPA DURA – Caderno para 
desenho com espiral, capa dura, tamanho grande, 96 folhas. 
Dimensões: 275 x 200 mm. 
UND 500 
7 
CADERNO DE DESENHO ESPIRAL GRANDE  – Caderno para 
desenho com espiral, capa flexível, tamanho grande, 48 folhas. 
Dimensões: 275 x 200 mm. 
UND 4.000 
8 CADERNO DE DESENHO ESPIRAL PEQUENO – Caderno para UND 600

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
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Página 72 
 
desenho 1/4, com espiral, capa flexível, pequeno, 48 folhas. 
Dimensões: 200 x 140 mm. 
9 
CADERNO ESPIRAL 1 MATÉRIA – Caderno capa dura, com 1 
matéria, com espiral em arame revestido, 80 folhas, dimensões 
aproximadas: 200 x 275 mm. Com dados do fabricante, dimensões, 
quantidade de folhas e quantidade de matérias na capa traseira. 
UND 3.500 
10 
CADERNO ESPIRAL 5 MATÉRIAS  – Caderno capa dura, com 5 
matérias, com espiral em arame revestido, 100 folhas, dimensões 
aproximadas: 200 x 275 mm. Com dados do fabricante, dimensões, 
quantidade de folhas e quantidade de matérias na capa traseira. 
UND 3.500 
11 
CADERNO ESPIRAL 10 MATÉRIAS  – Caderno capa dura, com 10 
matérias, com espiral em arame revestido, 160 folhas, dimensões 
aproximadas: 200 x 275 mm. Deverão constar impressos na capa 
traseira marca do fabricante, dimensões, quantidade de folhas e 
quantidade de matérias. 
UND 4.000 
12 
CADERNO ESPIRAL 12 MATÉRIAS – Caderno capa dura, com 12 
matérias, com espiral em arame revestido, 192 folhas, dimensões 
aproximadas: 200 x 275 mm. Deverão constar impressos na capa 
traseira marca do fabricante, dimensões, quantidade de folhas e 
quantidade de matérias. 
UND 4.000 
13 
CAPA PARA ENCADERNAÇÃO COLORIDA  – Capa em material 
plástico, tamanho A4 (220 mm x 307 mm) PP, espessura 0,30 mm. 
Cores variadas. Pacote com 100 unidades. 
PCT 230 
14 
CAPA PARA ENCADERNAÇÃO FUMÊ – Capa em material plástico, 
tamanho A4 (220 mm x 307 mm) PP, espessura 0,30 mm. Fumê. Pacote 
com 100 unidades. 
PCT 220 
15 
CAPA PARA ENCADERNAÇÃO PRETA – Capa em material 
plástico, tamanho A4 (220 mm x 307 mm) PP, espessura 0,30 mm. 
Preta. Pacote com 100 unidades. 
PCT 350 
16 
CAPA PARA ENCADERNAÇÃO TRANSPARENTE - Capa em 
material plástico, tamanho A4 (220mm x 307 mm) PP, espessura 0,30 
mm. Transparente. Pacote com 100 unidades. 
PCT 350 
17 
ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO 7 MM – Espiral preta, 7 mm, 
para 25 folhas. Pacote com 100 unidades. PCT 260 
18 
ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO 9 MM – Espiral preta, 9 mm, 
para 50 folhas. Pacote com 100 unidades. PCT 260 
19 
ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO 12 MM – Espiral preta, 9 mm, 
para 70 folhas. Pacote com 100 unidades. PCT 260 
20 
ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO 14 MM – Espiral preta, 9 mm, 
para 85 folhas. Pacote com 100 unidades. PCT 260

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 73 
 
21 
ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO 17 MM  – Espiral preta, 17 mm, 
para 100 folhas. Pacote com 100 unidades. PCT 260 
22 
ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO 20 MM – Espiral preta, 20 mm, 
para 120 folhas. Pacote com 70 unidades. PCT 260 
23 
ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO 23 MM – Espiral preta, 23 mm, 
para 140 folhas. Pacote com 60 unidades. PCT 200 
24 
ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO 25 MM – Espiral preta, 25 mm, 
para 150 folhas. Pacote com 45 unidades. PCT 200 
25 
ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO 29 MM – Espiral preta, 29 mm, 
para 200 folhas. Pacote com 35 unidades. PCT 170 
26 
ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO 33 MM – Espiral preta, 33 mm, 
para 250 folhas. Pacote com 25 unidades. PCT 80 
27 
ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO 40 MM – Espiral preta, 40 mm, 
para 300 folhas. Pacote com 20 unidades. PCT 20 
28 
ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO 45 MM – Espiral preta, 45 mm, 
para 400 folhas. Pacote com 16 unidades. PCT 20 
29 
ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO 50 MM – Espiral preta, 50 mm, 
para 450 folhas. Pacote com 12 unidades. PCT 20 
30 
LIVRO ATA 50 FOLHAS  – Livro ata sem margem, capa dura, cor 
preta, 50 folhas, dimensões: 300 x 210 mm, numerado 
tipograficamente, papel branco 75 gr/m 2. Com dados de identificação 
do produto e marca do fabricante. 
UND 450 
31 
LIVRO ATA 100 FOLHAS  – Livro ata sem margem, capa dura, cor 
preta, 100 folhas, dimensões 300 x 210 mm, numerado 
tipograficamente, papel alta alvura 75 gr/m2 com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante. 
UND 500 
32 
LIVRO ATA 200 FOLHAS – Livro ata sem margem, capa dura, cor 
preta, 200 folhas, dimensões 300 x 210 mm, numerado 
tipograficamente, papel alta alvura 75 gr/m 2 com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante. 
UND 300 
33 
LIVRO DE PONTO 100 FOLHAS – Livro de ponto grande, capa dura, 
100 folhas, dimensões 330 x 216 mm. Com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante 
UND 600 
34 
LIVRO DE PONTO 160 FOLHAS – Livro de ponto ¼, 160 folhas, 
dimensões 160 x 220 mm, capa dura, com identificação do produto e 
marca do fabricante. 
UND 300 
35 LIVRO DE PROTOCOLO 50 FOLHAS – Livro de protocolo 50 folhas, 
dimensões: 153 x 216 mm. Com dados de identificação do produto e 
UND 200

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Ano VIII • Edição Nº 4530
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Página 74 
 
marca do fabricante. 
36 
LIVRO DE PROTOCOLO 104 FOLHAS – Livro de protocolo 104 
folhas, dimensões: 160 x 220 mm, 104 folhas. Com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 300 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
  
2.1. Considerando a importância de manter as rotinas de funcionamento das Secretarias Municipais 
bem como das unidades que as constituem, de modo a continuar desempenhando suas funções 
adequadamente e ofertando serviços públicos de qualidade à população, a contratação pretendida 
justifica-se pela necessidade de assegurar que tais setores disponham de materiais de expedien te e 
suprimentos diversos apropriados à consecução de suas finalidades institucionais, conforme 
demanda, disponibilidade financeira própria ou por meio da captação de recursos decorrentes de  
programas governamentais. 
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 
3.1. A solução como um todo abrange a seleção das melhores propostas a fim de realizar aquisição 
de materiais de expediente e suprimentos para atendimento das secretarias Municipais, bem como 
das diversas unidades que as constituem, mediante Sistema de Registro de Preços. Os bens 
eventualmente adquiridos serão entregues de forma parcelada em local previamente informado 
pela Contratante, conforme Autorizações de Fornecimento emitidas pelo Município de Amargosa. 
Os itens deverão ser confeccionados em materiais seguros e de qualidade e estar de acordo com as 
especificações contidas no Termo de Referência e no Edital, além de obedecer às normas técnicas 
vigentes. 
4. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO 
  
4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por 
intermédio de: 
a) instrumento contratual; 
b) nota de empenho de despesa; 
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
  
4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis: 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente ou; 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital. 
  
4.2.1 Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
  
4.3. Previamente à formalização da contratação, o Setor de Contratos realizará consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

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Página 75 
 
4.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital  e 
anexos. 
  
4.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
  
4.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
  
4.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
  
4.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, 
de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
  
4.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração 
ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
  
4.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no Edital e seus 
anexos. 
  
4.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no Edital. 
  
5. EXECUÇÃO DO OBJETO 
  
5.1. A entrega dos itens será feita em remessas parceladas, conforme demanda, no prazo de 15 
(quinze) dias contados da emissão da Autorização de Fornecimento/Serviço, no Almoxarifado da 
Secretaria solicitante localizado no município de Amargosa, CEP 45300000, em endereço indicado 
na autorização. 
  
5.2. O contratado deverá responsabilizar- se inteiramente pelo descarregamento dos materiais no 
local indicado na Autorização de Fornecimento/Serviço. 
  
5.3. A entrega dos materiais deverá respeitar a rotina de funcionamento da Contratante: de segunda 
à sexta-feira, das 8:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30. 
  
5.4. Todas as despesas (diretas e indiretas) com transporte, descarregamento e entrega dos itens 
serão de inteira responsabilidade da contratada. 
  
5.5. Os materiais entregues deverão estar em conformidade com os parâmetros de segurança e 
normas técnicas vigentes, sempre que couber. 
 
5.6. Os itens serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias, pelo (a) responsável pelo 
acompanhamento e fiscalização da ata/contrato, para posterior verificação de sua conformidade 
com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 
  
5.6.1. O recebimento dos bens será acompanhado por servidor responsável pelo Almoxarifado da 
Secretaria Municipal solicitante, que poderá ser contatado através do telefone (75) 3634-3977.

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Página 76 
 
  
5.7. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as 
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no 
prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da 
aplicação das penalidades. 
5.8. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento 
provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação 
mediante termo circunstanciado. 
5.9. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do 
prazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando- se o recebimento definitivo no dia do 
esgotamento do prazo. 
5.10. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada 
pelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do objeto. 
  
6. GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
  
6.1. A execução da Ata de Registro de Preços será acompanhada e gerenciada por órgão ou entidade 
da Administração de acordo com o estabelecido no inciso XLVII, art. 6, da Lei Federal nº 
14.133/2021. 
  
6.2. A Ata de Registro de Preços estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, 
expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em 
conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam, bem como de acordo 
com o disposto na Lei nº 14.133/2021. 
  
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
  
7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo Município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao fornecimento, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. 
  
7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Termo 
de Referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob 
pena de aplicação das sanções previstas no Edital e indenização pelos danos decorrentes. 
  
7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste Edital. 
  
7.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
Edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
  
7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará

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pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
  
7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
  
7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
  
7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
  
7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
  
7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
  
7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes da Ata de 
Registro de Preços. 
  
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 
  
8.1. A contratação do objeto pretendido será realizada mediante Sistema de Registro de Preços, 
utilizando a modalidade Pregão Eletrônico. 
8.2. Os licitantes deverão apresentar Proposta de Preços contendo as descrições detalhadas, marcas, 
modelos e valores dos itens ofertados, nos quais estarão inclusos todos os custos para a execução do 
objeto. 
8.3. O julgamento das propostas será do tipo menor preço por lote aliado à observância de todos os 
critérios de habilitação e qualificação técnica. 
8.4. Os licitantes deverão apresentar juntamente com a Proposta de Preços, catálogos contendo 
especificações técnicas, marcas, modelos e imagens dos itens ofertados. 
8.5. Qualificação Técnica 
8.5.1. O licitante deverá apresentar atestados de capacidade técnica que comprovem o desempenho 
de atividades compatíveis com as características, prazos e quantidades do objeto licitado; Cartão do 
CNPJ; Certidões Negativas de Débitos (Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista e FGTS); 
certificados e todos os demais documentos de habilitação exigidos no Edital.

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8.5.2. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao 
fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições 
sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros, montagens, instalações e demais despesas inerentes, 
devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado. 
8.5.3. A marca, o prazo de garantia, as especificações técnicas, o modelo e a referência de cada um 
dos bens ofertados deverão ser devidamente informados na proposta. 
8.5.4. O licitante deverá apresentar junto à proposta, catálogos, imagens e/ou documentos que 
comprovem a conformidade dos itens ofertados. 
8.5.5. A marca indicada na proposta será apenas uma para cada item. 
8.5.6. Todas as características declaradas devem ser descritas pelo licitante e comprovadas através 
de documentos tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet 
devidamente identificadas, onde o item ofertado seja claramente descrito de forma visual e/ou 
escrita. 
8.5.7. Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos produtos que 
estejam em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o português. 
8.6. Exigência de Amostras 
8.6.1. Poderão ser exigidas amostras de itens e materiais, caso a Administração julgue necessário 
para a emissão do parecer de análise das propostas. 
8.6.2. As amostras eventualmente exigidas deverão ser apresentadas/entregues na sede da 
Secretaria Municipal de Educação, situada na Praça da Bandeira, S/N, Centro, CEP: 45300-000, 
Amargosa/BA, em prazo a ser previamente definido e informado ao licitante pela Contratante. 
  
9.VALOR DA CONTRATAÇÃO 
  
9.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o 
encerramento do envio de lances. 
  
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
  
10.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. 
  
10.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos, e da proposta de 
preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los 
ou complementá-los. 
  
10.3. Manter preposto aceito pelo Município de Amargosa, durante o período de vigência da 
Ata/Contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário.

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10.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão contratante, cujas reclamações se 
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de 
qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
  
10.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas no Contrato. 
  
10.6. Responsabilizar-se pela entrega e descarregamento das mercadorias no local informado na 
Autorização de Fornecimento/Serviço bem como pela montagem/instalação daquelas que assim 
requeiram. 
  
10.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e 
17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990). 
  
10.8. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento. 
  
10.9. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto. 
  
10.10. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto. 
  
10.11. Cumprir as Autorizações de Fornecimento/Serviço emitidas pela Contratante. 
  
10.12. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto; 
  
10.13. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. 
  
11.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
  
11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 
11.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos 
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e 
recebimento definitivo. 
  
11.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas 
no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. 
  
11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de 
comissão/servidor especialmente designado. 
  
11.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.

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Página 80 
 
11.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como qualquer dano 
causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou 
subordinados. 
  
12.RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 
  
12.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Educação através de 
servidora da Diretoria Administrativa Rozane Ferreira dos Santos e autorizado pela Secretária 
Municipal de Educação Selidalva Gonçalves de Queiroz.

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Página 81 
 
ANEXO II 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2025 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00009976/2025-43 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 023/2025, 
conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula 
de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para a 
Aquisição de materiais de expediente e suprimentos diversos para atender às demandas 
Secretarias Municipais de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa 
Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de 
Pregão Eletrônico nº 023/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, 
independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
 
Item Descrição do Objeto Marca Quantidade 
Valor Unit. 
R$ 
Valor Total 
R$ 
      
      
VALOR TOTAL ESTIMADO:

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Página 82 
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando- se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o

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Página 83 
 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou

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Página 84 
 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e

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IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.

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Página 86 
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 023/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Local, data 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO IV 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
02      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a  execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros  nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 023/2025/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos. 
 
 
 
 
 
 
                                                           
1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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ANEXO V 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E 
SUPRIMENTOS. 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Pra ça 
Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado 
CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, 
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste 
ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., 
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo 
Administrativo nº 2901007.00009976/2025- 43 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de 
Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 023/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir 
enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de Aquisição de materiais de expediente e 
suprimentos diversos para atender às demandas Secretarias Municipais de Amargosa, Bahia, 
mediante Sistema de Registro de Preços, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1      
2      
3      
4      
 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 
1.3.1. O Termo de Referência;

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Página 90 
 
1.3.2. O Edital da Licitação; 
1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo 
aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências 
cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, 
de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a 
negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2025, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, 
VII e XVIII). 
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato.

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Página 91 
 
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO 
 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor 
total do contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo 
discriminada: 
a) 
b) 
c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral d o 
contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das 
atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso 
cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se 
o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 
6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade 
técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com 
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na 
contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, 
companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO 
 
7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE 
 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste.

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8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)  
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer  
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a 
ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho.

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9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos;

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9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

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CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.

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10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, 
XIV) 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes 
sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que 
não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, 
“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a impo sição de penalidade 
mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas 
nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e 
“d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
iv. Multa: 
 
1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; 
2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do 
contrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para 
apresentação, suplementação ou reposição da garantia. 
i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do 
contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o 
inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total do objeto. 
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 
2021)

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11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) 
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 
2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o 
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e 
parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar  e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis 
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos 
na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados 
o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada 
com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste 
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções 
aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de 
administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação 
ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, 
a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação 
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins 
de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro 
Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, 
da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar 
ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de

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outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até 
a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do 
cronograma fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa d o 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU 
12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, 
quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que 
o contrato não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que 
haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) me ses de 
antecedência desse dia. 
12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses 
da data da comunicação. 
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do 
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser 
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas.

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Ano VIII • Edição Nº 4530
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 99 
 
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório 
(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais 
dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei 
nº 14.133, de 2021. 
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
 
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no 
respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, 
inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
OU 
16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 
2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 
OU 
16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, 
combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX p or 
cento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o 
contratado será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ... 
16.3.4. TOTAL ............. Valor total

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Página 100 
 
16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período 
fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. 
16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem 
de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados 
no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado 
pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo 
Ministério da Economia. 
16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e 
deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá 
ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  
16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) 
dias úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo 
contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de 
cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência 
da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não 
caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos

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Página 101 
 
prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 
de abril de 2022. 
16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração 
do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;  
16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo 
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista 
no Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1.A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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Página 102 
 
 
 
 
 
ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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Página 103 
 
 
ANEXO VII 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro de que as pessoas físicas ou os dirigentes ou sócios das empresas contratadas por meio de 
licitação, dispensa, inexigibilidade ou por cotação de preços não são servidores ou empregados 
públicos, ou agentes políticos na esfera federal, estadual ou municipal, ou o seu cônjuge ou 
companheiro (a), ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; 
Declaro que as demais empresas que participaram da licitação, dispensa, inexigibilidade ou da 
cotação de preços não possuem dirigente ou sócio comum com a empresa contratada; 
Declaro que os dirigentes ou sócios das empresas contratadas não tenham grau de parentesco em 
linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, ou seja cônjuge ou companheiro ( a) dos 
dirigentes ou sócios da convenente.  
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade n ecessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando 
seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma 
da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para 
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou con tratar 
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos:

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 104 
 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não 
regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 
e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, 
bem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2025)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2025/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00011500/2025-72 
 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 04/06/2025, às 09H00MIN, horário de 
Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
024/2025/SRP. ID do processo: 390673. OBJETO: Aquisição de Equipamentos, mobiliários 
e materiais de saúde para atender demandas das Unidades Básicas de Saúde e setores da 
Média e Alta Complexidade do Município de Amargosa, mediante Sistema de Registro de 
Preços. Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 
3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço 
https://imprensaoficial.knack.com/send#painel/entidade-
diarios/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/mostrar-diarios/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Carla 
Souza Oliveira. Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2025)
 
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 024/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00011500/2025-72 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, pelo Sistema de 
Registro de Preços, do tipo Menor Preço por LOTE, para Aquisição de Equipamentos, mobiliários 
e materiais de saúde para atender demandas das Unidades Básicas de Saúde e setores da Média e 
Alta Complexidade do Município de Amargosa, Modo de Disputa Aberto e Fechado, nos termos e 
condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as 
disposições da Lei 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/06 e demais legislação aplicável . 
Pregoeira designada para a condução do certame: Carla Souza Oliveira, Decreto Municipal nº 040 de 
2024, publicado no Diário Oficial do Município no dia 02/05/2024. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 04/06/2025 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: 
www.portaldecompraspublicas.com.br  
Id do Processo: 390673 
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de Equipamentos, mobiliários e materiais 
de saúde para atender demandas das Unidades Básicas de Saúde e setores da Média e Alta 
Complexidade do Município de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme 
especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá 
obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO 
À ATA

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI.  
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Saúde – SESAU; 
i) Outras. 
 
3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a 
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem.  
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador.  
3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de 
Preços.  
3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do 
prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo 
órgão não participante. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no 
Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”.

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23 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4530
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  
 
4.5. Não poderão participar deste Pregão: 
4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da 
Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 
(Lei de Improbidade Administrativa). 
4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do 
projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista 
ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou 
subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;  
4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar 
da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que 
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja 
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 
4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha s ido 
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por 
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes 
nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 
4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente 
público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam 
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da 
legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela

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aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa 
a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da 
contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva 
de agentes públicos do órgão ou entidade. 
4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 
4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua 
como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações 
integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional 
com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou 
jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea 
nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da 
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário 
ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a 
ausência de manifestação neste momento. 
4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas 
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei 
Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP.

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5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 
4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá 
ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no 
procedimento. 
 
5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
 
SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5. Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando 
de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de 
eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;

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c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa 
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
 
6.7.6. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
6.7.7. O Microempreendedor Individual deverá apresentar Declaração Anual de Faturamento 
(DASN-SIMEI), em plena validade, para fins de comprovação de sua regularidade 
econômico-financeira. 
 
6.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de regularidade perante: 
6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa 
da União, por elas administrados; 
6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e

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6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, median te a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitante deverá 
comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase 
de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços, 
ou revogar a licitação. 
 
6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
6.15.1. Apresentar atestados de capacidade técnica que comprovem o desempenho de atividades 
compatíveis com as características, prazos e quantidades do objeto licitado. 
6.15.2. Catálogos dos equipamentos, contendo fotos e especificações técnicas. 
 
6.16. Documentação complementar: 
 
6.16.1. O licitante deverá declarar:

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
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6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na 
forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
6.16.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e 
para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas. 
6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos 
da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no item 
6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempr e 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, p ela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou  por 
servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o sistema 
eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br.

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7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde 
também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores 
informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais 
dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail 
falecom@portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema 
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos decorrentes 
do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou 
de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações 
inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do 
sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e operacional do Portal 
de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da 
Lei Federal nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da 
abertura do certame. 
 
8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico 
oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do  
certame. 
 
8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados exclusivamente por meio 
eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br.

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8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br,sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
 
8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso 
de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado 
no processo para responder pela proponente. 
 
8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com 
poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA  
 
9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e até 
a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a 
descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço 
acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 
 
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo d e 
sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento 
total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 
 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, 
no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda 
corrente nacional;

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, 
prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão 
competente, quando for o caso; 
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente na contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua 
apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido 
em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 
 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter 
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo 
que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta 
está em conformidade com as exigências do Edital. 
 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão 
ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação. 
 
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/2021, constantes também neste 
edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.

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10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, 
quando houver erro na aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

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SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e 
respectivo horário de registro e valor. 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo 
valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor 
lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo 
o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente 
dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de 
lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) superiores 
àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o 
encerramento deste prazo.

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14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um 
lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lan ce 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às  
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá 
reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame publicada no 
Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão 
divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, 
após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso 
I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais  
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I,  da LC nº 
123/06).

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16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado 
primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas 
de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta vencedoraserá 
sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de 
trabalho, conforme regulamento; 
17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
 
17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por:

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17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da 
Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou 
entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o 
pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 
 
18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado 
em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 
 
18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo 
licitatório. 
 
18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, env ie 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o 
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
 
18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada 
feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
 
18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
SEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

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19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, 
a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto 
e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
 
19.3. Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem  
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de prop riedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal doMunicípio 
de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal,  
profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou 
jurídica qualificada. 
 
19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, 
semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global 
estimado; 
19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme 
planilha anexa ao edital; 
19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores 
forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta 
e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o  
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a 
exequibilidade da proposta.

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19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, 
o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, 
com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da 
proposta. 
 
19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos 
unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das 
Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores 
adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso 
de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação 
integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-
financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   
 
19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. 
A planilha poderá́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja 
majoração do preço. 
19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas; 
19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse 
regime. 
 
19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em 
primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não 
aceitação da proposta. 
19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do 
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, 
incluindo os demais licitantes. 
 
19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 
 
19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita 
pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a 
proposta do licitante será recusada. 
 
19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s ), a Pregoeira 
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a 
verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às 
especificações constantes no Termo de Referência.

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19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.18. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada

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em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como 
condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, 
§§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do respectivo 
licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente 
encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma previst a 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA E DOCUMENTOS 
DE HABILITAÇÃO 
21. A proposta ajustada ao lance final e os documentos de habilitação do licitante melhor classificado 
deverão ser enviados por meio do sistema www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 02 
(duas) horas, contados da solicitação da Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as 
especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Dec laração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 10(dez ) 
minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou

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inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei 
nº 14.133, de 2021. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência 
desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada 
vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito 
recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão 
solicitar pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as razões 
do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas 
para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo 
da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues diretamente 
ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a 
qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo praz o, 
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
 
22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
 
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 
 
23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o 
processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 14.133/2021, que 
poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre qu e 
presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação.

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23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os 
atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará 
ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 
 
23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do processo 
licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 
 
23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação 
dos interessados. 
 
23.4. Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do 
certame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente, no 
prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante 
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo 
apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). 
 
SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de 
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinado qualquer vantagem 
apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os 
termos deste Edital. 
24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrogado  uma 
única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu  transcurso, 
desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar- se-á se a licitantes 
vencedoras mantém as condições de habilitação. 
24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo e nas 
condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após 
negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a 
ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 
 
25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.

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25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
 
25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagar á 
ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
 
25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
 
25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer 
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser 
determinado(s) pela legislação então em vigor. 
 
25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
 
25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
 
25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução 
do objeto e, ainda: 
 
26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual con starão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
26.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pel os 
meios de transporte. 
 
26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).

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26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens nos 
quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
26.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis 
trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual.

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26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autor izado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de  
terceiros. 
26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei 
para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as 
reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do 
contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo 
único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e

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utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto 
de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da 
execução deste contrato; 
26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo 
as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas 
melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às sua s 
expensas; 
27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre  a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, 
de 2021; 
27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento 
para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

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Ano VIII • Edição Nº 4530
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Página 27 
 
27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a 
terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e demais 
legislações pertinentes.  
 
27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
 
27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
28.1Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com 
a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e 
fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as 
especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 
 
28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na 
proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da contratada, 
às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
 
28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento  
da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da 
qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 
 
28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do 
atendimento das exigências contratuais.

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28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à 
empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, 
para efeito de liquidação e pagamento. 
 
28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela 
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do 
recebimento definitivo. 
 
28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e 
pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do 
contrato. 
 
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO 
 
29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da proponen te ou 
quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais. 
29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
 
29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de 
prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite 
de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, 
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua 
defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 
 
29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à

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Página 29 
 
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que 
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   
29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla 
defesa.  
 
29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que 
se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
 
29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento  de 
cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais 
como:  
a) o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e  
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para  
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o  
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado.

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29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
 
29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXX– DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
 
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  
30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 
30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta 
em especial quando: 
30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  
30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 
30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando  
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração 
falsa durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação 
30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial 
quando: 
30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  
30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 
 
30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, 
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades 
civil e criminal:  
30.2.1. advertência;  
30.2.2. multa; 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autor idade 
que aplicou a penalidade.

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30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 
30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 
30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
 
30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato 
licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor 
do contrato licitado. 
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% a 
30% do valor do contrato licitado. 
 
30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade 
para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 
 
30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de  15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 
 
30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência 
das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a 
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da 
Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo 
prazo máximo de 3 (três) anos. 
 
30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 
30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, 
cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 
 
30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou 
em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita 
no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às 
penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora  
da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  
 
30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de 
responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, 
que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo

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de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as 
provas que pretenda produzir.  
 
30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, 
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à 
autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua 
decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da 
intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 
 
30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
 
30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de 
reparação integral dos danos causados. 
 
SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 
 
31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. 
 
31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
 
31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS 
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II – Estudo Técnico Preliminar

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Anexo III - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo IV - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo V - Minuta do Contrato 
Anexo VI – Declaração de que não emprega menor 
Anexo VII – Declaração conjunta 
 
 
Amargosa – BA, 21 de maio de 2025. 
 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira Oficial 
Decreto nº 040/2024

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO  
1.1. Constitui-se objeto desta licitação a Aquisição de Equipamentos, mobiliários e materiais de saúde 
para atender demandas das Unidades Básicas de Saúde e setores da Média e Alta Complexidade do 
Município de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. 
1.2. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses contados da assinatura da Ata de Registro de 
Preços, podendo ser prorrogada por igual período, conforme necessidade da Contratante. 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
2.1. A aquisição dos itens se justifica face ao interesse público de manter os serviços  das 
unidades de saúde, equipamentos, mobiliários e materiais permanentes que apoiam a 
realização de atividades essenciais ao cumprimento das atividades administrativas 
realizadas por esta municipalidade, os mobiliários adquiridos contribuirão para a adequação 
do ambiente para o desenvolvimento das atividades exercidas nas diversas unidades de 
saúde. 
3. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS ITENS/SERVIÇOS: 
As especificações e quantitativos dos itens/serviços a serem contratados são os adiante 
discriminados, conforme especificações técnicas abaixo: 
 
LOTE 01 
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UF QUANTIDADE 
1 91548 
ARMÁRIO VITRINE , MATERIAL CANTONEIRA 
CHAPA AÇO, ESMALTADO, MATERIAL 
PRATELEIRAS 4 PRATELEIRAS VIDRO C/ 5MM 
ESPESSURA, TIPO FECHADURA FECHADURA 
COMUM, ALTURA 1,65, LARGURA 0,65, 
PROFUNDIDADE 0,40, CARACTERÍSTICAS 
ADICIONAIS 1 PORTA, LATERAIS DE VIDRO. 
UND 48 
2 94355 
BANQUETA - EM AÇO INOXIDÁVEL, COM 
REGULAGEM DE ALTURA E ASSENTO GIRATÓRIO. UND 30  
3 89270 
ESCADA, USO HOSPITALAR, DE 02 DEGRAUS, EM 
ESTRUTURA TUBULAR EM AÇO INOXIDÁVEL, PISO 
EM AÇO INOX, COBERTO COM BORRACHA ANTI 
DERRAPANTE E PÉS PROTETORES DE BORRACHA 
UND  
50  
4 100169  
ESCADA, USO HOSPITALAR, DE 03 DEGRAUS, EM 
ESTRUTURA TUBULAR EM AÇO INOXIDÁVEL, PISO UND 24

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EM AÇO INOX, COBERTO COM BORRACHA ANTI 
DERRAPANTE E PÉS PROTETORES DE BORRACHA. 
5 91497 
CARRO DE CURATIVOS  - ESTRUTURA TUBULAR 
EM AÇO INOX; TAMPO E PRATELEIRA 
CONFECCIONADO EM CHAPA DE AÇO INOX; 
EXTREMIDADES DAS PRATELEIRAS COM 
ACABAMENTO SEM ARESTAS CORTANTES; 
VARANDA (GUARNIÇÃO) EM AÇO CARBONO EM 
VOLTA DAS PRATELEIRAS. SUPORTE DE BALDE E 
BACIA EM AÇO INOX. ACOMPANHA BALDE EM 
AÇO INOX COM TAMPA, CAPACIDADE DE 10 
LITROS E 20 CM DE DIÂMETRO.- ACOMPANHA 
BACIA EM AÇO INOX DE 30 CM DE DIÂMETRO. PÉS 
COM RODÍZIOS GIRATÓRIOS DE 50 MM (2") DE 
DIÂMETRO. PESO MÁXIMO SUPORTADO POR 
PRATELEIRA: 20 KG. DIMENSÕES: LARGURA: 0,40 M 
X ALTURA: 0,80 M X PROFUNDIDADE: 1,10 M. 
UND  
1 
6 91512 
MESA MAYO , COM BANDEJA INOX, ARMAÇÃO 
TUBULAR PINTADA, SOBRE RODÍZIOS, ALTURA 
REGULÁVEL. 
UND  
20 
7 100804 
BERÇO FAWLER . EQUIPADO COM CABECEIRA E 
PESEIRA REMOVÍVEIS EM AÇO INOX, ESTRUTURA 
EM AÇO CARBONO E O SISTEMA ARTICULADO 
QUE PERMITE AJUSTES ERGONÔMICOS POR MEIO 
DAS 2 MANIVELAS. RODÍZIOS COM FREIOS DE 
DUPLA AÇÃO: O BERÇO POSSUI 4 RODÍZIOS, 
SENDO DOIS COM FREIOS DE DUPLA AÇÃO, QUE 
PERMITEM FÁCIL MOVIMENTAÇÃO E 
SEGURANÇA AO TRAVAR O BERÇO NO LOCAL 
DESSE, PARA-CHOQUES NOS 4 CANTOS. 
CAPACIDADE DE CARGA: SUPORTA ATÉ 180 KG, 
REGISTRO ANVISA: 882247860002 
VANTAGENS DO BERÇO FAWLER 2 MANIVELAS. 
  
UND 10 
8 91499 
CARRO MACA  HOSPITALAR LEITO ESTOFADO 
COMPLETO PARA TRANSPORTE DE PACIENTES. 
CARACTERÍSTICAS: ESTRUTURA EM TUBOS DE 
AÇO CARBONO REDONDO; LEITO ESTOFADO, 
COM ESPUMA REVESTIDO EM CORANO (COR 
AZUL ROYAL); CABECEIRA REGULÁVEL ATRAVÉS 
DE CREMALHEIRA; GRADES LATERAIS DE 
ABAIXAR EM TUBO DE AÇO CARBONO (OPCIONAL 
GRADES INOX). SUPORTE PARA SORO EM AÇO 
INOX COM 02 GANCHOS (T); PÁRA-CHOQUE 
TUBULAR DE PROTEÇÃO NA CABECEIRA E 
PESEIRA (OPCIONAL PARA-CHOQUE DE 
BORRACHA) RODÍZIOS DE 4" EM POLIPROPILENO, 
COM SISTEMA DE FREIO EM DIAGONAL 
*OPCIONAL RODÍZIOS DE 5"; ACABAMENTO EM 
PINTURA EPÓXI, COM TRATAMENTO ANTI-
FERRUGEM. DIMENSÕES: C 1,90 X L 0,60 X A 0,80M. 
LEITO DE 60CM DE LARGURA 
UND 05 
9 100865 
BELICHE - 100% EM AÇO CARBONO 
CONFECCIONADO EM METALON DE 50/30 MM UND 08

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23 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4530
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 36 
 
COM PAREDES DE 1,20 MM. COM TRATAMENTO 
ANTIFERRUGENS. SISTEMA DE MONTAGEM: 100% 
ENCAIXES CÔNCAVOS E CONVEXOS, BASE DE 
RESISTÊNCIA MODELO EM V, FÊMEAS E MACHOS. 
DIMENSÕES: COMPRIMENTO 198 CM; INDICADO 
PARA COLCHÕES: LARGURA 78 CM - 
COMPRIMENTO 188 CM. PESO SUPORTADO: POR 
CAMA 120 KG E ATÉ 300 KG POR BELICHE; 
PONTEIRAS: EM POLIETILENO DE ALTO IMPACTO 
COM FRISO ANTIDERRAPANTE E 1 ESCADA. 
  
  
LOTE 02 
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UF QUANTIDADE 
1 94923 
TRENA ANTROPOMÉTRICA  ESPECIALMENTE 
DESENVOLVIDA PARA MEDIÇÕES DAS 
CIRCUNFERÊNCIAS DO CORPO. FITA MÉTRICA 
PRODUZIDA EM AÇO  MALEÁVEL E INELÁSTICA 
(NÃO ESTICA), COM 200 CM DE COMPRIMENTO 
PARA MEDIÇÕES DAS CIRCUNFERÊNCIAS DO 
CORPO, COM MEDIDAS RÁPIDAS E PRECISAS. 
CORPO PRODUZIDO EM METAL E PLÁSTICO ABS. 
POSSUI RETRAÇÃO AUTOMÁTICA E TRAVA AO 
UTILIZAR A FITA, VOLTANDO AO INTERIOR DA 
BASE PRESSIONANDO-SE O BOTÃO CENTRAL. 
DADOS TÉCNICOS: MODELO: AVALIAÇÃO FÍSICA 
FUNCIONAL; TAMANHO DA FITA: 200 CM DE 
COMPRIMENTO; LARGURA DA FITA: 0,8 CM; PESO: 
60G. 
UND  
20 
2 99737 
BALANÇA DE BIOIMPEDÂNCIA COM DISPLAY 
DIGITAL E APLICATIVO EXCLUSIVO. CAPACIDADE 
MÁXIMA (150KG), MEDE O ÍNDICE DE MASSA 
CORPORAL (IMC) E A GORDURA. 
UND 2 
3 99740 
APARELHOS DE BIOIMPEDÂNCIA – 
EQUIPAMENTO ELETROMÉDICO QUE REALIZA A 
ANÁLISE DA COMPOSIÇÃO CORPORAL. TENSÃO 
DE ALIMENTAÇÃO (FONTE): 85 240V A.C. BATERIA 
PACK: O EQUIPAMENTO FUNCIONA SEM O USO 
DA FONTE; VISOR: DISPLAY LCD ALFANUMÉRICO. 
DIMENSÕES: C=180MM X L=175MM X A=90MM. 
PESO: 1,100KG. MASSA LIVRE DE GORDURA (MLG) 
EM KG. GORDURA CORPORAL (GC) EM KG. MASSA 
MUSCULAR ESQUELÉTICA (MME) EM KG. ÁGUA 
CORPORAL TOTAL (ACT) EM KG. MASSA LIVRE DE 
GORDURA (MLG) EM %. GORDURA CORPORAL 
(GC) EM % MASSA MUSCULAR ESQUELÉTICA 
(MME) EM %. ÁGUA CORPORAL TOTAL (ACT) EM %. 
VALOR IDEAL TEÓRICO DE MASSA LIVRE DE 
GORDURA (MLG) EM KG E %. VALOR IDEAL 
TEÓRICO DE GORDURA CORPORAL (GC) EM KG E 
%. VALOR IDEAL TEÓRICO DE ÁGUA CORPORAL 
TOTAL (ACT) EM %. ÍNDICE DE MASSA CORPORAL 
UND 1

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Página 37 
 
(IMC). CLASSIFICAÇÃO DO ÍNDICE DE MASSA 
CORPORAL TOTAL (IMC). HISTÓRICO 
COMPARATIVO DE AVALIAÇÕES REALIZADAS. 
GASTO ENERGÉTICO BASAL (GEB). GASTO 
ENERGÉTICO TOTAL (GET). GRÁFICOS 
COMPARATIVOS EM KG E %. 
  
LOTE 03 
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UF QUANTIDADE 
 
 
 
 
1 
99760 
DESFIBRILADOR EXTERNO 
AUTOMÁTICO INFORMAÇÕES TÉCNICAS: 
- INDICAÇÕES DE VOZ E TEXTO PARA RCP; 
- FEEDBACK SOBRE A FREQUÊNCIA E A 
PROFUNDIDADE EM TEMPO REAL; 
- TEMPORIZADOR DE CICLO DE RCP; 
- ANÁLISE DO PACIENTE EM APENAS 9 SEGUNDOS; 
- PAUSA PRÉ-CHOQUE: 12 SEGUNDOS; 
- POSSUI INSTRUÇÃO PASSO A PASSO; 
- ALGORITOMO ESPECÍFICO PARA CRIANÇAS; 
- TELA MONOCROMÁTICA; 
- IMAGENS DE SALVAMENTO: ICONES GRÁFICOS; 
- MENOS CUSTO TOTAL DE PROPRIEDADE (TCO): 
VALIDADE DE 5 ANOS DO ELETRODO ADULTO; 
- VIDA ÚTIL DA BATERIA EM ESPERA: 5 ANOS; 
- SOFTWARE DE GESTÃO; 
- VERIFICAÇÃO DE PRONTIDÃO: VERIFICAÇÕES 
VISUAIS; 
- CONECTIVIDADE IRDA; 
- EXPORTAÇÃO DOS DADOS DE ATENDIMENTO: 
IRDA. 
OPCIONAIS (VENDIDOS SEPARADAMENTE): 
- ELETRODOS: CPR-D PADZ (ADULTO) E PEDI-PADZ 
II (PEDIÁTRICO) C/ VIDA ÚTIL: ADULTO: 5 ANOS / 
PEDIÁTRICO: 2 ANOS. 
- GABINETE DE PAREDE PARA UTILIZAÇÃO EM 
LOCAL PÚBLICO DISPONÍVEL COM OU SEM 
ALARME. 
ITENS INCLUSOS: 
01 DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO AED 
PLUS; 
01 KIT DE BATERIAS (10 UNIDADES); 
01 BOLSA DE TRANSPORTE; 
01 MANUAL DO USUÁRIO EM PORTUGUÊS. 
UND 
 
 
1 
 
LOTE 04 
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UF QUANTIDADE 
1 92059 
BIOMBO HOSPITALAR, MATERIAL AÇO 
INOXIDÁVEL, TIPO TRIPLO DOBRÁVEL, ALTURA 
CERCADE 1,80 M, COMPRIMENTO COMPRIMENTO 
1,80 APROXIMADAMENTE, ABERTO, TIPO DE 
RODÍZIO PONTEIRAS GIRATÓRIAS, 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS DIVISÓRIAS EM 
PVC. 
UND 60

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Página 38 
 
LOTE 05 
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UF QUANTIDADE 
1 95636 
BALANÇA ANTROPOMÉTRICA ADULTO  - 
DIGITAL, COM CAPACIDADE PARA ATÉ 200KG, 
POSSUIR TARA. 
UND 16 
2 94333 
BALANÇA ANTROPOMÉTRICA INFANTIL  - 
DIGITAL, COM CAPACIDADE PARA ATÉ 16KG, 
CONCHA COM DIMENSÕES MÍNIMAS: 
540X290MM, POSSUIR TARA. 
UND 18 
3 41690 
Balança Antropométrica para obesos . Modo de 
operação digital UND 13 
4 99737 
BALANÇA DE BIOIMPEDÂNCIA COM DISPLAY 
DIGITAL E APLICATIVO EXCLUSIVO. 
CAPACIDADE MÁXIMA (150KG), MEDE O ÍNDICE 
DE MASSA CORPORAL (IMC) E A GORDURA. 
UND 3 
5 100187 
BALANÇA PEDIÁTRICA- GANCHO , MODELO 
MECÂNICA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, 
COMPONENTE 1 C/ SUPORTE CEGONHA, 
ADICIONAL PORTÁTIL, CAPACIDADE MÁXIMA 
CARGA ATÉ 25 KG. KIT AGENTE DE SAÚDE - 5 
PEÇAS 1 -BALANÇA PARA AGENTE DE SAÚDE 
TIPO MOLA FABRICAÇÃO EM TUBO DE 
ALUMÍNIO QUADRADO DE UMA POLEGADA. 
CAPACIDADE MÁXIMA: 25 KG DIVISÕES: 100 EM 
1000 ALTURA: 63,5 CM PESO: 725 G 2 - SUPORTE . 
SUSPENSOR 1OSUPORTE PARA PESAGEM DE 
CRIANÇAS DE 2 À 5 ANOS. FABRICADO EM BRIM 
DE ALTA RESISTÊNCIA 3 - SUPORTE CEGONHA 
SUPORTE PARA PESAGEM DE RECÉM NASCIDOS (0 
A 2 ANOS) CONFECCIONADO EM BRIM DE ALTA 
RESISTÊNCIA BOLSA PROTETORA BALANÇA TIPO 
MOLA/SUPORTES 4 - BOLSA PROTETORA 
BALANÇA TIPO MOLA E SUPORTE (CEGONHA E 
SUSPENSÓRIO). CONFECCIONADA EM BRIM DE 
ALTA RESISTÊNCIA E QUALIDADE, UTILIZADA 
POR AGENTES COMUNITÁRIOS EM SERVIÇO DE 
CAMPO. COMPRIMENTO: 56 CM (FORA ALÇA) 
LARGURA: 15 CM 5 - FITA MÉTRICA DE 150CM 
METRAGEM NAS DUAS FACES. PRÁTICA E FÁCIL 
DE UTILIZAR. MARCAÇÃO ESPECIAL MATERIAL: 
FITA EMBORRACHADA. MEDIDA: 2 CM X 150 CM 
UND 100 
6 100805 
BALANÇA DIGITAL  VIDRO TEMPERADO, PESA 
ATÉ 180 KG, QUADRADA. 
  
UND 02 
  
LOTE 06 
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UND QUANTIDADE 
1 85215  
DETECTOR FETAL  portátil digital, sonar utilizado 
para detectar batimentos cardíacos fetais. Modelo 
portátil. Gabinete em abs. Gotão liga ou desliga frontal, 
botão regulagem de volume lateral. Desligamento 
automático após 1 minuto sem uso. Ausculta de 
batimentos cardíacos a partir da 10ª semana. Alta 
sensibilidade para ausculta coletiva. Saída para conexão 
UND 50

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Ano VIII • Edição Nº 4530
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Página 39 
 
de fone de ouvido ou gravador de som. Ciclagem de 
6.000 a 60.000.Frequência (MHz) 2,5 MHz / 3,0 MHz ± 
15%, display com contador numérico digital. Faixa de 
medida do bcf de 50 a 240 bpm. Alojamento para 
transdutor na lateral do aparelho. Compartimento para 
a bateria localizado na traseira. Bateria de 9 v alcalina. 
Carregador para bateria utiliza rede elétrica (110 v) ou 
(220 v). Acompanha frasco de gel para contato, fone de 
ouvido biauricular para ausculta individual, alça, bolsa 
transporte. dimensões: (l. p.a.) 100 x 33 x 130 mm. Peso 
líquido: 260 gr. Produto projetado em conformidade aos 
requisitos das normas: nbriec 60.6011 e nbriec 60.60112. 
garantia de 02 anos contra defeitos de fabricação. 
  
  
LOTE 07 
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UF QUANTIDADE 
1 94341 ESFIGMOMANÔMETRO 
ANEROIDE ADULTO PARA USO CLÍNICO . 
BRAÇADEIRA DE VELCRO COM MANGUITO DE 
BORRACHA CERTIFICADO INMETRO 
UND 60  
2 100192 ESFIGMOMANÔMETRO 
ANEROIDE INFANTIL PARA USO CLÍNICO . 
BRAÇADEIRA DE VELCRO COM MANGUITO DE 
BORRACHA CERTIFICADO INMETRO 
UND 16 
3 100790 ESFIGMOMANÔMETRO 
ANEROIDE OBESO PARA USO CLÍNICO . 
BRAÇADEIRA DE VELCRO COM MANGUITO DE 
BORRACHA CERTIFICADO INMETRO 
UND 24 
  
LOTE 08 
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UF QUANTIDADE 
1 
94921 ESTADIÔMETRO PORTÁTIL. DESMONTE FÁCIL, COM 
PEÇAS QUE SE ENCAIXEM EM BASE LEVE. BASE E 
PEÇAS EM ABS LEVE E ALTAMENTE RESISTENTE, COM 
CERTIFICAÇÃO DO INSTITUTO DE METROLOGIA 
INDUSTRIAL - IMI. 
UND 16 
  
LOTE 09 
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UF QUANTIDADE 
1 75929 
ESTETOSCOPIO ADULTO DUO-SOM , 
AUSCULTADOR COM DIAFRAGMA DE ALTA 
SENSIBILIDADE, EM MATERIAL RESISTENTE, 
TAMANHO ADULTO, CONJUNTO BIAURICULAR EM 
METAL CROMADO E RESISTENTE, FLEXIVEL NA 
CURVATURA DO TUBO Y, COM OLIVAS EM 
BORRACHA SEM REBARBAS, ACONDICIONADO EM 
MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO 
PRODUTO. 
UND 25 
2 94343 ESTETOSCÓPIO INFANTIL - AUSCULTADOR DUPLO, 
CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL. UND 15  
3 85241 LANTERNA CLÍNICA LED, LÂMPADA LED DE 
BRILHO INTENSO E ALTA DURABILIDADE. UND 40

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Página 40 
 
LOTE 10 
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UF QUANTIDADE 
1 99721 
MARTELO DE REFLEXO CABEÇA COM DOIS LADOS 
DE BORRACHA SINTÉTICA (PONTAS REDONDA); 
ESCOVA ROSQUEADA NO CABO; AGULHA 
INSERIDA NA CABEÇA; COMPRIMENTO 19 CM; NÃO 
ESTÉRIL E REUTILIZÁVEL; USO PROFISSIONAL; 
INDICADO PARA AVALIAÇÃO DE REFLEXOS 
NEUROLÓGICOS. 
UND 30 
2 100514 
TENS e FES  APARELHO DE ELETROESTIMULAÇÃO 
TENS, FES E RUSSA- 02 CANAIS. APARELHO DE 
FISIOTERAPIA, COM AS CORRENTES TENS, FES E 
RUSSA. CONTA COM 2 CANAIS COM AJUSTES DE 
INTENSIDADES INDEPENDENTES, IDEAL PARA 
ANALGESIA, TRATAMENTO NEUROLÓGICO E 
FORTALECIMENTO MUSCULAR. POSSUI VISOR EM 
CRISTAL LÍQUIDO QUE FACILITA A VISUALIZAÇÃO 
DOS DADOS NA TELA. POSSUI 32 PROTOCOLOS 
PRÉPROGRAMADOS E POSSIBILIDADE DE 
ADICIONAR OUTROS 20 PROTOCOLOS 
PARTICULARES. REGULÁVEL, DE 1 A 60 MINUTOS, 
COM BLOQUEIO AUTOMÁTICO DA TERAPIA N O 
FINAL DO PERÍODO PROGRAMADO. FOCO EM 
ANALGESIA E FORTALECIMENTO MUSCULAR. 
UND  4  
3 100515 
Ultrassom para Fisioterapia  ULTRASSOM 1 E 3 MHZ – 
EQUIPAMENTO UTILIZADO PARA AUXÍLIO NO 
TRATAMENTO DE DIFERENTES TIPOS DE 
AFECÇÕES: TRAUMÁTICAS, REUMÁTICAS, 
INFLAMATÓRIAS QUE AFETAM O SISTEMA 
NERVOSO PERIFÉRICO, ALTERAÇÕES 
DEGENERATIVAS DO ESQUELETO, ETC. 
FREQÜÊNCIAS DE 1MHZ OU 3MHZ; PROTOCOLOS 
PRÉ DEFINIDOS DE TRATAMENTO; TECNOLOGIA 
DE OPERAÇÃO MICRO CONTROLADA; TELA EM 
LCD; CABEÇOTE COM DUPLA FACE DE ALUMÍNIO; 
MODO DE EMISSÃO ONDA PULSADA E CONTÍNUA; 
REPETIÇÃO DE PULSO COM 100HZ, 48HZ E 
MODULAÇÃO EM 20 OU 50 DE TEMPO ON. 
REPETIÇÃO DE PULSO COM 100HZ, 48 HZ E 16 HZ E 
MODULAÇÃO DE 10,20,50 DE TEMPO ON; 
INTENSIDADE REGULADA E MENSURADA EM 
W/CM² VISUALIZADA ATRAVÉS DO PAINEL 
DIGITAL; TIMER; SAÍDA PARA TERAPIA 
COMBINADA; BIVOLT 
UND 4

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 41 
 
LOTE 11 
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UF QUANTIDADE 
1 99778 
MESA GINECOLÓGICA  COM ARMÁRIO 
UTILIZADA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES 
GINECOLÓGICOS, INSERÇÃO DE DIU, REALIZAÇÃO 
DE ULTRASSONOGRAFIAS ENTRE OUTROS. MESA 
COM GABINETE EM MDF CONTENDO 2 PORTAS E 3 
GAVETAS, POSSUI CUBA INOX COM UM BALCÃO 
EMBUTIDO, CAPACIDADE DE PESO: 180 KG. LEITO 
ESTOFADO COM ESPUMA DENSIDADE 28 COM 
ESPUMA DE 5CM DE ALTURA REVESTIDO EM 
COURINO DIVIDIDO EM TRÊS PARTES (CABECEIRA, 
ASSENTO E PERNEIRA); CABECEIRA E PERNEIRA 
COM REGULAGEM ATRAVÉS DE CREMALHEIRAS. 
DIMENSÕES EXTERNAS APROXIMADAS: • 
COMPRIMENTO 1,20 CM • PROFUNDIDADE: 0,60 CM 
• ALTURA: 0,80 CM. 
UND 32 
2 91201 
MACA PARA CONSULTÓRIO  ESTRUTURA 
TUBULAR EM AÇO REDONDO, LEITO ESTOFADO 
REVESTIDO EM COURVIM, CABECEIRA 
RECLINÁVEL EM ATÉ 4 POSIÇÕES ATRAVÉS DE 
CREMALHEIRA. PÉS COM PONTEIRAS PLÁSTICA. 
PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ EPÓXI. 
DIMENSÕES: 1,85M COMPRIMENTO X 0,55M 
LARGURA X 0,80M ALTURA 
UND 32 
  
LOTE 12 
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UF QUANTIDADE 
1 100516 
NEBULIZADOR PORTÁTIL  - APARELHO DE 
NEBULIZAÇÃO O INALADOR DE 4 SAÍDAS PARA 
USO EM CONSULTÓRIOS, CLÍNICAS HOSPITAIS 
AMBULATÓRIOS E PRONTO-SOCORRO. POSSUIR 
DESIGN MODERNO, PORTÁTIL, SILENCIOSO E 
BIVOLT AUTOMÁTICO. ESPECIFICAÇÕES: TENSÃO 
127 / 220 V — BIVOLT AUTOMÁTICO PLUGUE 3 
PINOS, FREQUÊNCIA 60 HZ, FUSÍVEL 5 A - AÇÃO 
RÁPIDA - 2CM, PROTEÇÃO TÉRMICA 150°C, 
COMPRESSOR PISTÃO OSCILANTE (ISENTO DE 
ÓLEO), POTÊNCIA NOMINAL TOTAL 150W OU 1 
/5CV, PRESSÃO MÁXIMA A 30 PSI, CORRENTE 
ELÉTRICA NOMINAL TOTAL 127V: 6 3 A / 220V: 6 1,4ª, 
DIMENSÕES EXTERNAS C: 330 X L: 240X A: 260 MM, 
PESO LÍQUIDO DO APARELHO 4 KG, ESTABILIDADE 
MECÂNICA FIXO COM PÉS DE BORRACHA OU 
ATRAVÉS DA BASE COM 5 RODÍZIOS, TIPO DE 
PROTEÇÃO CONTRA CHOQUE ELÉTRICO 
EQUIPAMENTO DE CLASSE I, GRAU DE PROTEÇÃO 
CONTRA CHOQUE ELÉTRICO PARTE APLICADA DE 
TIPO B, GRAU DE PROTEÇÃO CONTRA 
PENETRAÇÃO NOCIVA DE ÁGUA IPX, REGISTRO DA 
ANVISA 10332179006. ACOMPANHA: 01 - APARELHO 
COMPRESSOR, 04 - MÁSCARA ADULTO, 04 - 
MÁSCARA INFANTIL, 04 - COPO MODELO TURBO, 04 
UND 35

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23 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4530
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 42 
 
- MANGUEIRA DE PVC ATÓXICO COM 1,5 METRO 
ENCAIXE E ROSCA. 
  
LOTE 13 
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UND QUANTIDADE 
1 93645 
OFTALMOSCÓPIO: DIRETO, NÚMERO DE LENTES: 19 
DIOPTRIAS, ABERTURAS: 5, FILTRO: VERDE, LÂMPADA: 
XENON, MATERIAL DA CABEÇA: ABS MATERIAL DO 
CABO: METAL, ACABAMENTO DO CABO: 
TERMOPLÁSTICO, CABO COMPATÍVEL COM A 
CABEÇA, TENSÃO: 2.5V, ALIMENTAÇÃO: 2 PILHAS AA, 
BOTÃO LIGA/DESLIGA: POSSUI, CLIP DE BOLSO: 
POSSUI, COMPRIMENTO TOTAL: 1,70CM, PESO TOTAL: 
65G, GARANTIA DO EQUIPAMENTO: 1 NÃO CONTÉM 
LÁTEX. KIT SOBRESSALENTE QUE ACOMPANHAM O 
PRODUTO: 01 ESTOJO MACIO PARA OFTALMOSCÓPIO. 
CONTENDO OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO 
FABRICANTE, NUMERO DO LOTE, PRAZO DE 
VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. 
UND 20 
2 85267 
OTOSCÓPIO, COM CABO DE AÇO INOXIDÁVEL, 
ALIMENTAÇÃO COM 2 PILHAS MEDIAS COMUNS, 
CABEÇOTES PARA ESPECULO COM LÂMPADA DE 
REGULAGEM COM BAIXA E ALTA LUMINOSIDADE E 
ENCAIXE PARA VISOR SOBRESSALENTE,VISOR 
ARTICULADO AO CABEÇOTE E MÓVEL, CABEÇOTE EM 
METAL CROMADO, LUPA REDONDA, DEVE 
ACOMPANHAR 05 (CINCO) ESPÉCULOS DE MATERIAL 
REUTILIZÁVEL NOS SEGUINTES CALIBRES: Nº. 01, Nº2 , 
Nº. 3 , Nº. 4 E Nº. 5 , LÂMPADA E VISOR SOBRESSALENTE 
E ESPECULO DESCARTÁVEL NAS SEGUINTES 
QUANTIDADES E MEDIDAS: 05 ESPÉCULOS DE 2 MM, 05 
ESPÉCULOS DE 3MM, 03 ESPÉCULOS DE 4MM E 03 
ESPÉCULOS DE 5MM. DEVE ACOMPANHAR BOLSA 
PARA ACONDICIONAMENTO DO CONJUNTO. 
UND 20 
  
LOTE 14 
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UF QUANTIDADE 
1 97944 
CADEIRA DE RODAS , TIPO FUNCIONAMENTO 
MANUAL, TIPO CONSTRUTIVO DOBRÁVEL EM X, 
MATERIAL ESTRUTURA EM AÇO CARBONO, 
ACABAMENTO ESTRUTURA PINTURA EPÓXI, 
TAMANHO ADULTO, APOIO DE BRAÇOS 
ESCAMOTEÁVEL, APOIO DE PERNAS ELEVAÇÃO DE 
PERNAS, APOIO PANTURRILHA, TIPO FREIO 
BILATERAL, CAPACIDADE MÁXIMA ATÉ 100KG. 
UND 15 
  
LOTE 15 
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UF QUANTIDADE 
1 99761 
SENSOR DE OXIMETRIA ADULTO - CLIPE DE DEDO 
COMPATÍVEL NELLCOR. ACESSÓRIO REGISTRADO 
NA ANVISA. UTILIZAÇÃO EM MONITORES QUE 
UTILIZAÇÃO TECNOLOGIA NELLCOR. 
UND 10

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23 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4530
-221-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 43 
 
CARACTERÍSTICAS: CABOS FLEXÍVEIS 
OFERECENDO RESISTÊNCIA PARA SUPORTAR 
TENSÕES E GRANDES MOVIMENTOS; CABO COM 
BLINDAGEM QUE AJUDAM A ELIMINAR 
INTERFERÊNCIAS EXTERNAS; DURABILIDADE E 
FLEXIBILIDADE POR MEIO DE CABO BLINDADO 
CONFECCIONADO EM TPU (POLIURETANO) 
BIOCOMPATIBILIDADE, EVITANDO REAÇÕES 
ALÉRGICAS AO PACIENTE; IMPORTANTE: POSSUI 
REGISTRO NA ANVISA Nº 80415610016 
  
LOTE 16 
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UF QUANTIDADE 
1 95638 
GLICOSIMETRO GLICÔMETRO DIGITAL , 
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: RESULTADO EM 5 
SEGUNDOS, COM POSSIBILIDADE DE INSERÇÃO DE 
2ª GOTA EM ATÉ 10 SEGUNDOS. TECNOLOGIA DE 
FOTÔMETRO DE REFLETÂNCIA, MEMÓRIA PARA 
200 RESULTADOS COM DATA E HORA E MÉDIA DOS 
ÚLTIMOS 14/30 DIAS, TORNANDO O CONTROLE DO 
DIABETES MAIS EFICAZ. ITENS INCLUSOS; 1 
MONITOR (PREFERENCIALMENTE ON CALL PLUSS 
LL) -1 BATERIA 3V-CR2032 JÁ INSERIDA NO 
MONITOR - 1 ESTOJO PARA TRANSPORTE - 1 
MANUAL DE INSTRUÇÕES - 1 GUIA RÁPIDO DE 
UTILIZAÇÃO - 1 CARTÃO DE GARANTIA 
UND 60 
2 100517 
TENSIÔMETRO DIGITAL DE BRAÇO  - TIPO DE 
APARELHO: AUTOMÁTICO / MÉTODO DE 
MEDIÇÃO: OSCILOMÉTRICO / REALIZA A MEDIÇÃO 
NO BRAÇO / MEMÓRIA PARA 30 MEDIÇÕES COM 
DATA E HORA / TEMPO PARA MEDIÇÃO: 1 MINUTO 
/ ALIMENTAÇÃO: 4 PILHAS AAA / COR: BRANCA / 
OUTRAS FUNÇÕE - TENSIÔMETRO DIGITAL DE 
BRAÇO. 
UND 160 
  
LOTE 17 
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UF QUANTIDADE 
1 100518 
Eletrocardiografo portatil- com impressao em 12 canais 
simultaneos impressora termica de alta resolucao 
integrada ao equipamento. Alimentacao bivolt 
automatico e atraves de bateria interna recarregavel com 
autonomia aproximada para 100 exames. Os exames de - 
Eletrocardiografo portatil com impressao em 12 canai s 
simultaneos impressora termica de alta resolucao 
integrada ao equipamento. Alimentacao bivolt 
automatico e atraves de bateria interna recarregavel com 
autonomia aproximada para 100 exames. Os exames 
devem ser impressos no proprio equipamento em papel 
no formato A4 termo sensivel possuir medidas e laudo 
interpretativo do ECG. Memoria do ultimo exame. 
Comunicacao com computador que possibilite visualizar 
enviar e arquivar os exames. Deve acompanhar os 
UND 8

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Ano VIII • Edição Nº 4530
-222-
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Página 44 
 
seguintes acessorios 01 cabo de alimentacao o1 cabo 
paciente de 10 vias 4 eletrodos de membros tipo clipe 06 
eletrodos precordiais de succao isento de latex 01 tubo de 
gel de eletrodo 
  
LOTE 18 
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UF QUANTIDADE 
1 
94332 ASPIRADOR DE SECREÇÃO (ASPIRADOR 
PORTÁTIL) BIVOLT-NS POSSUIR COMO ELEMENTO 
PRINCIPAL UMA BOMBA DE VÁCUO COM 
ACIONAMENTO ELÉTRICO, ACOPLADA A 
DISPOSITIVOS MECÂNICOS. ITENS INCLUSOS: 01 
UNIDADE DE ASPIRAÇÃO 01 TUBO DE SUCÇÃO 01 
RECIPIENTE 01 TAMPA DO RECIPIENTE 01 
CONJUNTO COM 3 FILTROS DE AR 01 EXTENSÃO 01 
MANUAL DE INSTRUÇÕES DIMENSÃO DA CAIXA (A 
X L X P): 20,5 CM X 30,3 CM X 13,7 CM 
  
UND 10 
2 
100867 VENTILADOR PULMONAR ELETRÔNICO 
(RESPIRADOR) - MICROPROCESSADO PARA 
PACIENTES NEONATAIS, PEDIÁTRICOS E ADULTOS. 
POSSUIR OS SEGUINTES MODOS DE VENTILAÇÃO 
OU MODOS VENTILATÓRIOS COMPATÍVEIS: 
VENTILAÇÃO COM VOLUME CONTROLADO; 
VENTILAÇÃO COM PRESSÃO CONTROLADA; 
VENTILAÇÃO MANDATÓRIA INTERMITENTE 
SINCRONIZADA; VENTILAÇÃO COM SUPORTE DE 
PRESSÃO; VENTILAÇÃO COM SUPORTE À VOLUME; 
VENTILAÇÃO COM FLUXO CONTÍNUO, CICLADO A 
TEMPO E COM PRESSÃO LIMITADA OU MODO 
VOLUME GARANTIDO PARA PACIENTES 
NEONATAIS; VENTILAÇÃO EM DOIS NÍVEIS, 
VENTILAÇÃO NÃO INVASIVA; PRESSÃO POSITIVA 
CONTÍNUA NAS VIAS AÉREAS - CPAP; VENTILAÇÃO 
DE BACK UP NO MÍNIMO NOS MODOS 
ESPONTÂNEOS; SISTEMA DE CONTROLES: POSSUIR 
CONTROLE E AJUSTE PARA PELO MENOS OS 
PARÂMETROS COM AS FAIXAS: PRESSÃO 
CONTROLADA E PRESSÃO DE SUPORTE DE NO 
MÍNIMO ATÉ 60CMH20; VOLUME CORRENTE DE NO 
MÍNIMO ENTRE 5 A 2000 ML; FREQUÊNCIA 
RESPIRATÓRIA DE NO MÍNIMO ATÉ 100 RPM; 
TEMPO INSPIRATÓRIO DE NO MÍNIMO ENTRE 0,3 A 
5,0 SEGUNDOS; PEEP DE NO MÍNIMO ATÉ 40 CMH20; 
SENSIBILIDADE INSPIRATÓRIA POR FLUXO DE NO 
MÍNIMO ENTRE 0,5 A 2,0 LPM; FIO2 DE NO MÍNIMO 
21 A 100%. SISTEMA DE MONITORIZAÇÃO: TELA 
COLORIDA DE NO MÍNIMO 12 POLEGADAS TOUCH-
SCREEN; MONITORAÇÃO DE VOLUME POR SENSOR 
PROXIMAL OU DISTAL PARA PACIENTES 
NEONATAIS E DISTAL PARA PACIENTES ADULTOS; 
PRINCIPAIS PARÂMETROS MONITORADOS / 
CALCULADOS: VOLUME CORRENTE EXALADO, 
VOLUME CORRENTE INSPIRADO, PRESSÃO DE PICO, 
UND 02

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Ano VIII • Edição Nº 4530
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Página 45 
 
PRESSÃO DE PLATÔ, PEEP, PRESSÃO MÉDIA DE VIAS 
AÉREAS, FREQUÊNCIA RESPIRATÓRIA TOTAL E 
ESPONTÂNEA, TEMPO INSPIRATÓRIO, TEMPO 
EXPIRATÓRIO, FIO2 COM MONITORAÇÃO POR 
SENSOR PARAMAGNÉTICO OU ULTRASSÔNICO OU 
GALVÂNICO, RELAÇÃO I:E, RESISTÊNCIA, 
COMPLACÊNCIA, PRESSÃO DE OCLUSÃO E AUTO 
PEEP. APRESENTAÇÃO DE CURVAS PRESSÃO X 
TEMPO, FLUXO X TEMPO, VOLUME X TEMPO, LOOPS 
PRESSÃO X VOLUME E FLUXO X VOLUME E 
APRESENTAÇÃO DE GRÁFICOS COM AS 
TENDÊNCIAS DE NO MÍNIMO 60 HORAS PARA PEEP, 
COMPLACÊNCIA, FREQUÊNCIA RESPIRATÓRIA, 
PRESSÃO MÁXIMA DE VIA AÉREA (PICO), PICO DE 
FLUXO INSPIRATÓRIO, VOLUME MINUTO, 
CONSTANTE DE TEMPO EXPIRATÓRIO, 
CONCENTRAÇÃO DE OXIGÊNIO, PRESSÃO MÉDIA 
DE VIA AÉREA, ENSAIO DE RESPIRAÇÃO 
ESPONTÂNEA, ÍNDICE DE STRESS E VOLUME 
EXPIRATÓRIO. SISTEMA DE ALARMES COM PELO 
MENOS: ALARMES DE ALTA E BAIXA PRESSÃO 
INSPIRATÓRIA, ALTO E BAIXO VOLUME MINUTO, 
FREQUÊNCIA RESPIRATÓRIA, ALTA/BAIXA FIO2, 
APNEIA, PRESSÃO DE O2 BAIXA, PRESSÃO DE AR 
BAIXA, FALHA NO FORNECIMENTO DE GÁS, FALTA 
DE ENERGIA, BAIXA CARGA DA BATERIA E PARA 
VENTILADOR SEM CONDIÇÃO PARA FUNCIONAR, 
OU SIMILAR. RECURSO DE NEBULIZAÇÃO 
INCORPORADO AO EQUIPAMENTO SEM 
ALTERAÇÃO DA FIO2 AJUSTADA; TECLA PARA 
PAUSA MANUAL INSPIRATÓRIA E EXPIRATÓRIA. 
ARMAZENAR NA MEMÓRIA OS ÚLTIMOS 
PARÂMETROS AJUSTADOS; BATERIA INTERNA 
RECARREGÁVEL COM AUTONOMIA DE NO 
MÍNIMO 30 MINUTOS. O VENTILADOR DEVERÁ 
CONTINUAR VENTILANDO O PACIENTE MESMO 
COM A FALTA DE UM DOS GASES EM CASO DE 
EMERGÊNCIA E ALARMAR INDICANDO O GÁS 
FALTANTE. ACOMPANHAR NO MÍNIMO OS 
ACESSÓRIOS: UMIDIFICADOR AQUECIDO, JARRA 
TÉRMICA, BRAÇO ARTICULADO, PEDESTAL COM 
RODÍZIOS, CIRCUITO PACIENTE 
PEDIÁTRICO/ADULTO, CIRCUITO PACIENTE 
NEONATAL/PEDIÁTRICO, VÁLVULA DE 
EXALAÇÃO, MANGUEIRAS PARA CONEXÃO DE 
OXIGÊNIO E AR COMPRIMIDO. ATENDIMENTO ÀS 
NORMAS: NBR IEC 60601-1; NBR IEC 60601-1-2; GRAU 
DE PROTEÇÃO IP21. ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA – 
BIVOLT. 
  
3 
91475 APARELHO DE ANESTESIA COM MONITOR 
MULTIPARÂMETROS. EQUIPAMENTO 
MICROPROCESSADO PARA ATENDER PACIENTES 
NEONATAIS, PEDIÁTRICOS, ADULTOS E OBESOS 
UND 01

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Ano VIII • Edição Nº 4530
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Página 46 
 
MÓRBIDOS. ESTRUTURA EM MATERIAL NÃO 
OXIDANTE; COM PRATELEIRA PARA SUPORTE DE 
MONITORES; GAVETAS E MESA DE TRABALHO; 
COM RODÍZIOS GIRATÓRIOS, SENDO NO MÍNIMO 02 
COM TRAVAS. COM SISTEMA DE AUTO TESTE AO 
LIGAR O EQUIPAMENTO COM DETECÇÕES DE 
ERROS, FALHAS DE FUNCIONAMENTO, ETC. COM 
SENSOR DE FLUXO ÚNICO UNIVERSAL PARA 
PACIENTES ADULTOS A NEONATOS; COM 
POSSIBILIDADE DO USO DE SENSOR DE FLUXO 
AUTOCLAVÁVEL. VÁLVULAS PARA CONTROLE DE 
FLUXO E PRESSÃO COM SISTEMA DE SEGURANÇA 
PARA PROTEGER O PACIENTE DE PRESSÃO E 
FLUXOS INADEQUADOS. ROTÂMETRO COMPOSTO 
POR FLUXÔMETRO COM ESCALAS PARA ALTO E 
BAIXO FLUXO DE PELO MENOS PARA OXIGÊNIO 
(O2) E ÓXIDO NITROSO (N2O), PODENDO SER UMA 
ÚNICA PARA AR COMPRIMIDO OU COM 
MONITORAÇÃO DIGITAL COM ENTRADA PARA 
OXIGÊNIO (O2), AR COMPRIMIDO E ÓXIDO NITROSO 
(N2O). SISTEMA DE SEGURANÇA PARA 
INTERROMPER AUTOMATICAMENTE O FLUXO DE 
N2O, NA AUSÊNCIA DE O2; VAPORIZADOR DO TIPO 
CALIBRADO DE ENGATE RÁPIDO, PERMITIR 
ACOPLAMENTO DE 02 VAPORIZADORES E COM 
SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O AGENTE 
SELECIONADO (SE OFERTADO SISTEMA QUE 
PERMITE O ACOPLAMENTO PARA 01 
VAPORIZADOR, DEVERÁ SER ENTREGUE SUPORTE 
PARA ACOPLAR O SEGUNDO VAPORIZADOR). 
SISTEMA DE CIRCUITO PACIENTE DE RÁPIDA 
MONTAGEM E DESMONTAGEM PELO OPERADOR E 
PASSÍVEL DE ESTERILIZAÇÃO; TRAQUÉIAS, 
VÁLVULAS, CIRCUITOS RESPIRATÓRIOS, CANISTER 
E SISTEMA DE ENTREGA DE VOLUME, 
AUTOCLAVÁVEIS; CANISTER PARA 
ARMAZENAGEM DE CAL SODADA; POSSIBILIDADE 
DE SISTEMA DE EXAUSTÃO DE GASES; VÁLVULA 
APL GRADUADA; VENTILADOR ELETRÔNICO 
MICROPROCESSADO, COM DISPLAY LCD COM TELA 
COLORIDA. MODOS VENTILATÓRIOS MÍNIMOS: 
VENTILAÇÃO MANUAL; VENTILAÇÃO COM 
RESPIRAÇÃO ESPONTÂNEA SEM RESISTÊNCIA DO 
VENTILADOR; VENTILAÇÃO CONTROLADA A 
VOLUME E CICLADA A TEMPO (VCV); VENTILAÇÃO 
CONTROLADA A PRESSÃO E CICLADA A TEMPO 
(PCV); VENTILAÇÃO MANDATÓRIA INTERMITENTE 
SINCRONIZADA (SIMV). CONTROLES 
VENTILATÓRIOS MÍNIMOS: VOLUME CORRENTE; 
PRESSÃO; FREQUÊNCIA RESPIRATÓRIA; RELAÇÃO 
I:E; PAUSA INSPIRATÓRIA; PEEP. ALARMES DE ALTA 
E BAIXA PRESSÃO DE VIAS AÉREAS; APNÉIA; 
VOLUME MINUTO ALTO E BAIXO; ALTO E BAIXO 
FIO2; FALHA DE ENERGIA ELÉTRICA. 
MONITORAÇÃO NUMÉRICA DE PRESSÃO DE PICO,

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Página 47 
 
MÉDIA, PEEP E GRÁFICA DA PRESSÃO DAS VIAS 
AÉREAS; MONITORAÇÃO DE FREQUÊNCIA 
RESPIRATÓRIA, VOLUME CORRENTE, VOLUME 
MINUTO E FRAÇÃO INSPIRATÓRIA. ALIMENTAÇÃO 
ELÉTRICA BIVOLT AUTOMÁTICO E BATERIA 
INTERNA COM AUTONOMIA DE PELO MENOS 30 
MINUTOS. DEVERÁ ACOMPANHAR O 
EQUIPAMENTO, NO MÍNIMO: 02 CIRCUITOS PARA 
PACIENTES, SENDO 01 TAMANHO ADULTO E 01 
TAMANHO INFANTIL, AUTOCLAVÁVEIS. 01 BALÃO 
PARA VENTILAÇÃO MANUAL ADULTO, 01 BALÃO 
PARA VENTILAÇÃO MANUAL INFANTIL. 01 
VAPORIZADOR CALIBRADO DE SEVOFLURANO; 04 
SENSORES DE FLUXO; 03 MANGUEIRAS DE NO 
MÍNIMO 4,5 METROS, SENDO UMA PARA OXIGÊNIO, 
UMA PARA ÓXIDO NITROSO E UMA PARA AR 
COMPRIMIDO E DEMAIS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS 
PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DO 
EQUIPAMENTO. MONITOR MULTIPARÂMETRO 
PARA USO EM PACIENTES NEONATAIS, 
PEDIÁTRICOS A ADULTOS. PRÉ-CONFIGURADO 
COM NO MÍNIMO MONITORIZAÇÃO DE ECG, 
RESPIRAÇÃO, SATURAÇÃO DE O2, PRESSÃO NÃO-
INVASIVA, TEMPERATURA, CAPNOGRAFIA E 
PRESSÃO INVASIVA. MONITOR COM DISPLAY 
COLORIDO EM LCD DE NO MÍNIMO 10 POLEGADAS. 
DEVERÁ MONITORAR CO2, NO2 E GASES 
ANESTÉSICOS DIRETAMENTE NO MONITOR OU EM 
MÓDULO A PARTE. DEVERÁ ACOMPANHAR TODOS 
OS ACESSÓRIOS MÍNIMOS E DEMAIS ACESSÓRIOS 
PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DO 
EQUIPAMENTO. DEVE POSSUIR BATERIA INTERNA 
COM AUTONOMIA DE PELO MENOS 30 MINUTOS. 
ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA BIVOLT. 
  
4 
91488 BISTURÍ ELETRICO  GERADOR COM POTÊNCIA DE 
300W, MICROCONTROLADO POR 
MICROPROCESSADORES, CAPAZ DE LER A 
IMPEDÂNCIA DOS TECIDOS NOS MODOS BIPOLAR E 
CORTE. DEVE POSSUIR TECNOLOGIA QUE PROTEJA 
O PACIENTE CONTRA QUEIMADURAS EM LOCAIS 
ALTERNATIVOS, PRINCIPALMENTE COM O USO DE 
ELETRODOS DE ECG. OS CONTROLES DE ENERGIA 
PODEM SER AJUSTADOS ATRAVÉS DOS PAINÉIS 
COM MEMBRANAS A PROVA D ÁGUA COM 
LEITURA DIGITAL DE POTÊNCIA. MODOS DE 
OPERAÇÃO NO MÍNIMO: BIPOLAR, MONOPOLAR. 
ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA DO GERADOR: CORTE 
PURO (300W), BLEND (130W), COAGULAÇÃO (120W) 
E BIPOLAR (70W). DEVE POSSUIR REGULADOR DE 
ALARME SONORO. DEVE SER COMPATÍVEL COM 
SISTEMA DE GÁS ARGÔNIO. ACESSÓRIOS QUE 
ACOMPANHAM O EQUIPAMENTO: 01 CARRO DE 
TRANSPORTE E 01 PEDAL BIPOLAR. ALIMENTAÇÃO 
UND 01

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Página 48 
 
ELÉTRICA A SER DEFINIDA PELA ENTIDADE 
SOLICITANTE. ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA BIVOLT. 
  
  
LOTE 19 
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UF QUANTIDADE 
1 
  CAMARA FRIA PARA ARMAZENAMENTO DE 
VACINA: Camara para conservação de 
vacinas,medicamentos hemoderivados, kit, reagentes 
termolabeis e sangue com capacidade de 180 litros. 
Temperatura de trabalho de +2 a +8ºc . Gabinete interno em 
aço oxidável gabinete externo em chapa de aço com pintura 
epoxi na cor branca. Porta de vidro com sistema ante 
embaraçante. 04 sensores painel de comando e controle 
frontal e superior de fácil acesso e visualização, com display 
lcd com fundo iluminado com caracteres expandidos para 
rápida visualização dos parâmetros, com saída usb e pen 
drive controlador equipado com sistema de monitoramento 
remoto que permite monitorar o equipamento de qualquer 
lugar atraves de conexão wifi, permite também o envio de 
mensagem via Whatsapp/sms em caso de alerta com 
equipamentos. Exibe no painel simultaneamente as 
temperaturas de máxima e mínima equipado com quatro 
prateleiras ,sistema de emergência de 72 horas para falta de 
energia elétrica convencional, possui disparador de 
emergência para linha fiz, possui software de registro de 
dados através de porta usb e pen drive. Possui circulação de 
ar forçado. Tensão 110 ou 220 volts a ser definido pelo 
cliente manual do proprietário em português certificado de 
calibração rbc para sensor de temperatura.garantia de 12 
meses certificado afe Anvisa registro Anvisa classe II. 
UND 01 
 
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 
4.1 A solução apresentada consiste na realização de procedimento licitatório, via sistema de 
registro de preços (SRP), para aquisição de mobiliário e materiais de saúde, a escolha pelo  
sistema de registro de preços se dá em virtude da possibilidade de adqurir conforme 
necessidade das unidades ao longo do ano,não sendo prudente a contratação de quantidades 
fechadas sob o risco de realizar aquisição aquém da necessidade dentro do exercício 
financeiro. O SRP também é um instrumento eficaz de controle de gastos uma vez que a 
administração não é obrigada a contratar os itens registrados, o que lhe garante autonomia 
na contenção de gastos. 
O critério de julgamento das propostas será mediante ajudiação de menor preço globa l do 
lote. 
5.REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 49 
 
5.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada 
por intermédio de: 
a) instrumento contratual; 
b) nota de empenho de despesa; 
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, e obedecidos 
os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13 (quando for por registro de preços). 
5.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem juízo das sanções 
previstas no Edital. 
5.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
5.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas 
– CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade 
Administrativa para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e 
verificar a manutenção das condições de habilitação. 
5.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a suasituação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e anexos. 
5.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
5.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor 
total licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
5.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
5.9. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
5.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
5.11. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa 
subcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções 
previstas no edital e seus anexos. 
5.12.Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no edital.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 50 
 
 
6. QUALIFICAÇÃO TECNICA 
6.1 Documentos relativos à qualificação Técnica. 
6.2 Compovação de aptidão de sempenho de atividade pertimente e compatível com as 
caracteristicas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01 
(um) ou mais atestados, fornecido pessoa jurídica de direito ou privado 
6.2.1 O Pregoeiro, visando a certificação da fidegnidade do Atestado de Caacidade Técnica 
apresentado, poderá realizar diligencias , solicitando Cópias de Contrato e Notas Fiscais 
ferentes ao fornecimento declarado no Atestado. 
6.2.2 Cópia do Registro da Anvisa, referentes aos itens, quando for o caso; 
6.2.3 Certificado do INMETRO referente aos itens, 
6.2.4 Apresentação de catálogos dos itens, 
  
7. DO VALOR REFERENCIAL 
Para esta contratação foi estimado um valor de R$ 930.158,08 (novecentos e trinta mil, cento 
e cinquenta e oito reais e oito centavos) 
8. MODALIDADE DA DISPUTA 
Será por meio de disputa eletrônica na plataforma 
www.portaldecmpraspublicas.com.br .  
9. ENTREGA E CONDIÇÕES OPERACIONAIS 
O prazo de entrega dos bens é de 30 dias, contados da autorização de compra ou documento 
equivalente, no endereço a definir na autorização de compra. 
Os pedidos de fornecimento serão emitidos pelo Município de Amargosa, através de e-mail 
do setor de compras: compras@amargosa.ba.gov.br 
Havendo divergência no descritivo dos itens ou no quantitativo em relação ao anúncio 
constante na plataforma Compras.gov, deve prevalecer o presente Termo de Referência.  
O presente Termo de referência está disponível na plataforma do Portal Nacional de 
Contratações Públicas - PNCP: 
www.pncp.gov.br.  
 
10. PENALIDADES DEVIDO AO ATRASO DA ENTREGA 
a) atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais; 
b) A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 
14.133 de 2021);

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 51 
 
c) Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).  
d) Multas:  
a) moratória de 1% (um cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da 
parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;  
b) moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor to tal do 
contrato, até o máximo de 20% (vinte por cento), pela inobservância do prazo fixado par a 
nova data aceita pela Administração, suplementação ou reposição da garantia;  
b) o atraso superior a dez dias úteis autoriza a Administração a promover a extinção do 
contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe 
o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021;  
c) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total do objeto, nos termos do item acima. 
e) antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15(quinze) 
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) ; 
f) se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a 
diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, 
da Lei nº 14.133, de 2021);  
g) previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de 30 ( trinta ) dias, a contar da data do recebimento 
da comunicação enviada pela autoridade competente. 
h) a aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o 
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no 
caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento 
de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.  
i) na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):  
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto;  
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; os danos que dela provierem para o 
Contratante;  
d) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle.  
j) os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis 
de Licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos 
lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos 
autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei 
(art. 159);  
k) a personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada 
com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos

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Página 52 
 
neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos  das 
sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios  com 
poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com  
relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em 
todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia 
(art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021);  
l) o Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação 
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, 
para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e 
no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder 
Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021);  
m) as sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar 
ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21;  
o) os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de mul ta 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, 
total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo 
contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão 
ora contratante.  
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, até 30 (trinta) dias corridos após a disponibilização da nota fiscal 
que ateste a entrega da Mercadoria, através de transferência bancária em nome da 
proponente, mediante a apresentação de NotaFiscal e certidões legais. Não serão alvo de 
pagamento as mercadorias entregues em desacordo com o presente Termo de Referência.  
 
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
a) proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar as entregas dos itens 
solicitados;  
b) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com 
as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
c) acompanhamento, fiscalização e controle de entrega, através de membros designados pela 
secretaria demandante e seu ateste para fins de pagamento;  
d) notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições nocurso da 
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;  
e) pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
f) zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade 
com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e 
qualificação exigidas na licitação;

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Página 53 
 
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
a) disponibilizar os materiais conforme especificações da documentação técnica e de sua 
proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os materiais entregues em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) responder pelo atraso na entrega das mercadorias, tendo em vista a transportadora qu e 
optar;  
d) arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e 
incertos.  
e) arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e 
ambientais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou 
representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
f) responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos 
necessários;  
g) responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias 
e as demais previstas na legislação específica;  
h) instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e horário de funcionamento, quando 
for o caso;  
i) manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência  
Em caso de dúvidas quanto às especificações dos itens, contatar o responsável através do e-
mail: 
sesau.fms@amargosa.ba.gov.br .

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ANEXO II 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2025 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00011500/2025-72 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 024/2025, 
conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS 
para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de 
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos  pela 
empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste 
ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF 
nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição de Equipamentos, mobiliários 
e materiais de saúde para atender demandas das Unidades Básicas de Saúde e setores da Média e 
Alta Complexidade do Município de Amargosa para o município de Amargosa-Bahia, especificados 
no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 024/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como 
a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
Item Descrição do Objeto Marca Quantidade 
Valor  
Unit. R$ 
     
     
Valor total estimado: R$

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CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte 
integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer 
os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro 
de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos:

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a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido.

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5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços.

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6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 59 
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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Página 60 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 024/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Local, data 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO III 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
02      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a  execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto 
licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito 
de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 024/2025/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos. 
 
 
 
 
 
 
 
1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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ANEXO IV 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS. 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Lourival 
Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da 
Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................. 
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em 
............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) 
....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF 
nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 2901007.00003342/2025-
87 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 
024/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de Aquisição de Equipamentos, mobiliários e 
materiais de saúde para atender demandas das Unidades Básicas de Saúde e setores da Média e 
Alta Complexidade do Município de Amargosa , nas condições estabelecidas no Termo de 
Referência. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1      
2      
3      
4      
 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 
1.3.1. O Termo de Referência; 
1.3.2. O Edital da Licitação;

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1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., na 
forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, 
quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíve is 
no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, 
de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a 
negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, 
prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2025, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da 
mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII 
e XVIII). 
 
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato.

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CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO 
 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor total 
do contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo discriminada: 
a) 
b) 
c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado 
pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do 
subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das 
obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar  se 
o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 
6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica 
do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com 
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na 
contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro 
ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO 
 
7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE 
 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste.

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Página 65 
 
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)  
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualq uer 
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser 
determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução 
do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual con starão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
9.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pel os 
meios de transporte. 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 
e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em p arte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens nos 
quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação.

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9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de 
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no 
edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis 
trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a

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fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autor izado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de  
terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei 
para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as 
reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pe lo fiscal do 
contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo 
único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;  
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto 
de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da 
execução deste contrato; 
9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo 
as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas 
melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

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CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às sua s 
expensas; 
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre  a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, 
de 2021; 
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento 
para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a 
terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e demais 
legislações pertinentes.

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Ano VIII • Edição Nº 4530
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10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, 
XIV) 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não  
se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, 
“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade 
mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas 
nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, 
que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
iv. Multa: 
 
1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; 
2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, 
até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, 
suplementação ou reposição da garantia. 
i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato 
por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 
137 da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução 
total do objeto. 
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)

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11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze ) 
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 
2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o contraditório 
e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do 
art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis 
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos 
na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o 
rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com 
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste 
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas 
à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, 
à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle,  de 
fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa 
e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação 
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de 
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional 
de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 
14.133, de 2021). 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de

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outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a 
conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma 
fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa d o 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU 
12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem 
sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem 
sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando 
esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o 
contrato não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja 
a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de 
antecedência desse dia. 
12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da 
data da comunicação. 
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do 
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado 
termo aditivo para alteração subjetiva. 
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas.

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12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilí brio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório 
(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais 
dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 
14.133, de 2021. 
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
 
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações 
Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio 
oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V , do 
Decreto n. 7.724, de 2012. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
OU 
16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, 
em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 
OU 
16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, combinado 
com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do  
valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o contratado 
será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ... 
16.3.4. TOTAL ............. Valor total

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16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique 
descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. 
16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem 
de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados 
no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado 
pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo 
Ministério da Economia. 
16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá 
constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá 
ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  
16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias 
úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante 
quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas 
contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da  
apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando

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fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao 
contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 
16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração 
do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;  
16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante 
com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista 
no Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
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ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 76 
 
ANEXO VI 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro de que as pessoas físicas ou os dirigentes ou sócios das empresas contratadas por meio de 
licitação, dispensa, inexigibilidade ou por cotação de preços não são servidores ou empregados 
públicos, ou agentes políticos na esfera federal, estadual ou municipal, ou o seu cônjuge o u 
companheiro (a), ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; 
Declaro que as demais empresas que participaram da licitação, dispensa, inexigibilidade ou da 
cotação de preços não possuem dirigente ou sócio comum com a empresa contratada; 
Declaro que os dirigentes ou sócios das empresas contratadas não tenham grau de parentesco em 
linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, ou seja cônjuge ou companheiro (a) dos dirigentes 
ou sócios da convenente.  
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade necessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando seu 
processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da 
lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado 
da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou con tratar 
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 77 
 
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 (cinco) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, bem 
como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
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ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 433/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI - SUGEP, Nº 433, DE 23 DE MAIO DE 2025 
 
 
Dispõe sobre nomeação de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
             Art. 1º. Nomear o Sr. MIDIAN SOUSA DOS SANTOS MOTA , portador do CPF 
041.***.***-61, para o Cargo de ASSESSOR(A) ESPEC IAL I,  previsto no quadro de 
Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de 
dezembro de 2024, símbolo GP-09, código CA-02.  
 
 
              Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
 
 
Gabinete do Prefeito, 23 de Maio de 2025. 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5293/</url>
    </ato>
  </atos>
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