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    <date>2025-05-22</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4529</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 22 de maio de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4529 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  22 de maio de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4529
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECRETO (Nº 089/2025) ................................................................................... 3
PORTARIA (Nº 014/2025) .................................................................................. 12
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90069/2025) .......................................... 14
SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ................................. 15
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90080/2025) .................................................. 15
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 16
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 16
PORTARIA (Nº 003/2025) .................................................................................. 16
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2025) ...................................................... 18
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025) .................................................................. 19
SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................ 20
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 20
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2452/2025) ................................................ 20
EXTRATO (CONTRATO Nº 094/2025) ........................................................................... 21
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 22
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 22
EXTRATO (CONTRATO Nº 091/2025) ........................................................................... 22
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 23
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 23
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90081/2026) .................................................. 23
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90082/2025) .................................................. 24
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 075/2023) ............................................................... 25

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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 26
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 26
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 011/2021) .................................................................. 26
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 019/2022) ............................................................... 27
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 019/2024) ............................................................... 28

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 089/2025)
                    
 
DECRETO Nº 089, DE 22 DE MAIO DE 2025  
 
 
Dispõe sobre as regras e os procedimentos a 
serem observados pela Administração Pública 
do Município de Amargosa/BA, direta e 
indireta, como cedente ou cessionária, quando 
da cessão ou requisição de servidores públicos.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
legais e em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 08/2006, 
 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Ficam estabelecidas as regras e os procedimentos a serem  observados pela Administração 
Pública do Município de Amargosa/BA, direta e indireta, com o cedente ou cessionária, quando da 
cessão ou requisição de servidores públicos. 
  
  
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
  
Art. 2º. Para os fins deste Decreto, considera-se: 
 
I - cessão: ato autorizativo pelo qual o servidor público, sem suspensã o ou interrupção do vínculo 
funcional, é afastado para exercer suas atividades fora da unidad e de lotação ou do ente público de 
origem; 
II – permuta: cessão mútua entre o município de Amargosa e outro ente público; 
III - cedente: órgão ou entidade de origem do servidor público cedido; 
IV - cessionário: órgão ou entidade onde o servidor público exercerá suas atividades; 
V - reembolso: restituição das parcelas despendidas pelo cedente  com o servidor público cedido, 
respeitadas as normas específicas, inclusive quanto ao limit e disposto no inciso XI do caput do art. 
37 da Constituição Federal. 
  
  
CAPÍTULO II 
 DA CESSÃO 
 
Seção I 
Das Disposições Gerais da Cessão

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Art. 3º. O servidor público do município de Amargosa/BA, ocupante de cargo de provimento 
efetivo e estável, poderá ser cedido para exercer suas ativid ades em outro órgão ou entidade dos 
Poderes da União, dos Estados ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses: 
 
I – para exercício de cargo em comissão ou função de confiança; 
II - em casos previstos em leis específicas; 
III - em caso de permuta; 
IV - para atender obrigação municipal decorrente de convênio municipal com  outras 
instituições públicas. 
 
§ 1º Na hipótese de o servidor cedido optar pela remuneração do cargo  de provimento efetivo, a 
entidade cessionária efetuará o reembolso das despesas realiz adas pelo órgão ou entidade 
de origem. 
 
§ 2º A cessão far-se-á mediante tramitação de processo administ rativo e publicação de Portaria 
própria com registro no dossiê funcional do servidor. 
 
§ 3º O servidor deverá continuar exercendo suas atividades no ente cedente até a data autorizada 
para o seu afastamento, nos termos da publicação da Portaria do ato autorizativo da cessão. 
 
§ 4º O cessionário deverá informar ao cedente a data da efetiva e ntrada em exercício do servidor 
público cedido, em até dez dias contados do efetivo exercício. 
 
§ 5º Torna-se sem efeito o ato de cessão na hipótese de o servido r não se apresentar ao órgão 
cessionário no prazo máximo de setenta e duas horas a contar da  publicação da Portaria do ato 
autorizativo da cessão. 
 
§ 6º Não é permitido o afastamento de servidores do município de Amargosa que não ocupem cargo 
de provimento efetivo e que não tenham alcançado a estabilida de, independentemente da hipótese 
de cessão. 
 
Seção II 
Das Condições e Prazos da Cessão 
  
  
Art. 4º.  Será dispensado novo ato de cessão, na hipótese de o servidor púb lico já cedido ser 
nomeado, no mesmo órgão ou na mesma entidade cessionária, par a o exercício de cargo em 
comissão ou função de confiança diverso daquele que ensejou o ato originário. 
 
Parágrafo único. A alteração do cargo ou da função exercida pelo agente público cedido deverá ser 
comunicada ao cessionário em até dez dias contados da publicação do ato correspondente. 
 
Art. 5º. Quando a cessão for encerrada por qualquer motivo, o servidor público de Amargosa/BA 
deverá se apresentar à Superintendência de Gestão de Pessoas -S UGEP no prazo máximo de 72

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horas após o término do afastamento, a fim de retomar o desempen ho efetivo de suas atribuições no 
órgão ou entidade de origem. 
 
Seção III 
Das Responsabilidades e Acompanhamento 
  
Art. 6º. Compete ao órgão ou à entidade cessionária acompanhar a frequência do  seridor público 
durante o período da cessão e informar ao órgão cedente qualquer oc orrência, inclusive faltas não 
justificadas ou em desacordo com a legislação vigente. 
  
  
CAPÍTULO III 
DA PERMUTA 
  
Art. 7º.  A permuta, compreendida como cessão mútua, visa o desenvolvim ento institucional do 
município por meio da troca de experiências com outras Admini strações, exigindo sempre a 
disponibilização recíproca de servidor com idêntica carga ho rária e escolaridade, cabendo a cada 
instituição arcar com a remuneração do servidor que ceder em permuta. 
 
Art. 8º.  As cedências mediante permuta serão realizadas com ônus para o órgão cedente, sem 
ressarcimento, mediante expresso acordo entre as partes. 
 
§ 1º O retorno de uma das partes permutantes ao órgão cedente implica rá no retorno imediato da 
outra parte. 
 
§ 2º As permutas da Secretaria de Educação deverão ocorrer somente entre cargos similares. 
 
§ 3º As permutas somente poderão ocorrer com carga horária e e scolaridade compatíveis entre os 
permutantes, salvo em situações excepcionais e justificadas, visando atender à necessidade e 
interesse da Administração, e desde que inexista prejuízo ao Município de Amargosa, certificando- 
se nas informações a serem prestados ao órgão cedente a jornada  de trabalho efetivamente 
desempenhada pelo servidor. 
 
§ 4º Para que a cedência mediante permuta ocorra, deverá: 
I- ser de interesse da Administração 
II - tramitar, no município de Amargosa/BA, por meio de processo administrativo, devendo: 
a ) Ser instruído pela Superintendência de Gestão de Pessoas – SUGEP do município 
de Amargosa/BA; 
b) conter a manifestação expressa dos servidores envolvidos quanto ao interesse na permuta; 
c) conter manifestação do(a) Secretário(a) da respectiva pasta d e lotação do servidor 
de Amargosa/BA; 
d) conter a manifestação dos(as) respectivos(as) Prefeitos Municipais sobre o deferimento ou 
indeferimento da permuta, em caso de permutas entre municípios; 
e) conter a ficha funcional do servidor de Amargosa/BA, juntada pe la Superintendência de Gestão 
de Pessoas-SUGEP;

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f) conter a cópia do RG e CPF do servidor de Amargosa/BA; 
g) conter certificados e diplomas (Magistério, Graduação, Especializaç ões, outros) dos servidores 
dos órgãos cedente e cessionário, para comprovação da compatibilidade de escolaridade; 
h) conter a declaração da SUGEP sobre o vínculo do servidor do muni cípio de Amargosa/BA, 
se é ocupante de cargo de provimento efetivo e se é estável. 
i) conter a informação sobre o cargo a ser ocupado ou função a ser exercida no ente cessionário; 
j) conter o instrumento do termo da cessão com as condições espec íficas que regem a cessão 
devidamente assinado pelas autoridades competentes e servidores envolvidos. 
III – ser o ato publicado em Diário Oficial; 
IV – ser oficiado o órgão cessionário. 
 
§ 5º O órgão cessionário deverá encaminhar a frequência do serv idor até o quinto dia útil de 
cada mês. 
 
§ 6º Quando a cessão for encerrada por qualquer motivo, o servidor públi co deverá se apresentar à 
Superintendência de Gestão de Pessoas - SUGEP no prazo máximo de  72 horas após o término do 
afastamento, a fim de retomar o desempenho efetivo de suas atribuiçõ es no órgão ou entidade de 
origem. 
 
§ 7º Não será permitida a permuta de servidor do município de Amargosa que não seja ocupante de 
cargo de provimento efetivo e que não tenha alcançado a estabilidade. 
  
  
CAPÍTULO IV 
DO SERVIDOR DE OUTRO ÓRGÃO CEDIDO COM ÔNUS AO MUNICÍPIO 
DE AMARGOSA 
 
Seção I 
Das Disposições Gerais 
  
  
Art. 9º. Ocorrendo a cedência em favor do Município de Amargosa/BA, ser á garantida ao servidor 
remuneração percebida em seu órgão de origem, excluídas parcelas  remuneratórias de 
cunho temporárias. 
  
  
Seção II 
Das Formas de Pagamento 
 
  
Art. 10. O Município de Amargosa garantirá o pagamento da remuneraç ão do servidor mediante 
reembolso ao órgão de origem. 
I – O reembolso será efetuado de acordo com o estabelecido entre  as partes, tendo por base os 
valores constantes nas fichas financeiras apresentadas pelo órgão cedente por ocasião da cobrança.

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II – O reembolso efetuado ao órgão cedente compreenderá os pagamento s efetuados ao servidor 
durante o período de cedência, excluídas eventuais parcelas remun eratórias de 
competência anterior. 
III – O pagamento de parcelas de gratificação natalina e de féri as ao servidor cedido compreenderá 
o período em que o mesmo estiver cedido em favor do Município. 
 
§ 1º Para que a cedência ocorra, deverá: 
I - ser de interesse da administração. 
II – tramitar por meio de processo administrativo; 
III – conter a informação do ônus da cedência, discriminando valores e  especificando quanto à 
necessidade ou não de ressarcimento; 
IV – ser instruído pela Superintendência de Gestão de Pessoas – SUGEP; 
V – conter a ciência do servidor quanto aos termos da cessão; 
VI – conter manifestação do(a) Secretário(a) da pasta em que o servidor exercerá suas atividades; 
VII – conter a informação do cargo a ser ocupado ou a função que será ex ercida no órgão 
cessionário. 
VIII – conter a manifestação dos(as) prefeitos(as) municipais sobre o  deferimento ou indeferimento 
da cedência, em casos envolvendo municípios, e da respectiva autoridade competente quando 
envolver outros entes municipais; 
IX - conter o instrumento do termo da cessão com as condições es pecíficas que regem a cessão 
devidamente assinado pelas autoridades competentes e servidores envolvidos. 
X – ser oficiado ao órgão cedente. 
 
§ 2º Autorizada a cedência, compete à Secretaria em que o servidor exercerá suas funções: 
I- prever dotação orçamentária para cobrir as despesas com os valores  acordados nos termos deste 
artigo; 
II – encaminhar a frequência do servidor ao órgão de origem até o quinto dia útil de cada mês; 
III – emitir o empenho para o pagamento dos processos de reembolso ao órgão cedente. 
  
  
CAPÍTULO V 
DA CEDÊNCIA SEM ÔNUS DE SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
  
  
Art. 11.  Na hipótese do servidor cedido sem ônus pelo Município de Amargosa optar pela 
remuneração do cargo de provimento efetivo ocupado, a entidade cessio nária efetuará ao 
Município, mensalmente, o reembolso da retribuição pecuniária, ac rescida da gratificação natalina 
proporcional, férias proporcionais, contribuição previdenciária e de bene fício de auxílio-saúde 
patronal, caso existente. 
 
§ 1º O pagamento dos vencimentos de servidores cedidos, nos term os do caput deste artigo, fica 
condicionado ao reembolso das despesas realizadas no mês anter ior, no prazo máximo de 120 
(cento e vinte) dias, sob pena de sustação da cedência, com notif icação ao órgão cessionário e ao 
respectivo servidor.

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§ 2º O órgão cessionário deverá encaminhar a efetividade do s ervidor até o quinto dia útil de 
cada mês. 
 
Art. 12. A contar da data de cedência sem ônus do servidor a órgãos ou e ntidades da União, dos 
Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios, cujo ato será publicado pelo Município de 
Amargosa, ficam suspensas a concessão de diárias e gratifica ções existentes na legislação pública 
municipal amargosense. 
 
Art. 13. Não será permitida a cessão de servidor não ocupante de cargo de provimento efetivo que 
não tenha alcançado a estabilidade. 
 
Art. 14. Para que a cedência ocorra, deverá: 
I- ser de interesse da administração. 
II - tramitar por meio de processo administrativo; 
III - conter a informação do ônus da cedência, discriminando valores e esp ecificando quanto à 
necessidade ou não de ressarcimento; 
IV - ser instruído pela Superintendência de Gestão de Pessoas - SUGEP; 
V - conter a ciência do servidor quanto aos termos da cessão; 
VI - conter manifestação do(a) Secretário(a) da pasta em que o servidor exerce suas atividades; 
VII - conter a informação sobre o cargo a ser ocupado ou função a ser exercida no ente cessionário; 
VIII - conter o instrumento do termo da cessão com as condições e specíficas que regem a cessão 
devidamente assinado pelas autoridades competentes e servidores envolvidos. 
IX – ser o ato publicado em Diário Oficial; 
X – ser oficiado o órgão cessionário. 
  
  
  
CAPÍTULO VI 
DA CEDÊNCIA PARA ATENDER A TERMOS DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO, 
COM ÔNUS PARA O MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
  
  
Art. 15.  A cessão para atender a termos de convênio de cooperação firmado com órgãos ou 
entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federa l, de outros Municípios e de setor 
privado deverá ser formalizado com prazo certo e fim determina do, e prever entre 
outros, necessariamente: 
 
I - a responsabilidade, observado o interesse público e a legis lação pertinente, pelo ônus da 
remuneração do servidor ou empregado cedido e dos respectivos encargos sociais definidos em lei; 
II - o prazo de vigência da cessão e a possibilidade ou não de sua prorrogação ou renovação; 
III - o número de servidores objeto da cessão; 
IV - a descrição das funções que se pretende que sejam exerci das por servidor cedido no 
órgão cessionário; 
V - a responsabilidade do cessionário, no caso de cessão com ônus para o órgão cedente, por 
informar nos prazos estabelecidos:

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a) o horário de trabalho do servidor, bem como o cargo que ocupará o u as funções que o 
mesmo exercerá; 
b) o horário de funcionamento do órgão cessionário; 
c) as eventuais alterações cadastrais do servidor, tais como endereço, telefone, estado civil; 
d) os eventos relacionados à maternidade e à paternidade, à lice nça para tratamento de saúde e ao 
acidente de trabalho, se for o caso; 
e) as ausências ao trabalho, por motivo de falecimento dos parentes  ou dependentes, alistamento 
eleitoral, doação de sangue e casamento; 
f) os períodos de recesso, quando houver, na unidade em que o servidor prestar serviços; 
g) o período de gozo de férias e a necessidade de suspensão do gozo das mesmas; 
h) a eventual prática de infrações disciplinares pelo servidor; 
i) as avaliações de desempenho definidas em regulamento ou lei. 
j) encaminhar a frequência do servidor ao órgão de origem até o quinto dia útil de cada mês; 
 
VI - a responsabilidade do cessionário, no caso de cessão com ônu s para o órgão cedente, por zelar 
pela assiduidade e pelo cumprimento da jornada de trabalho do ser vidor, informando eventuais 
faltas injustificadas; 
VII - O órgão cessionário deverá encaminhar a efetividade do servidor até o quinto dia útil de 
cada mês. 
 
§ 1º As cedências somente poderão ocorrer com carga horária compatível entre os órgãos. 
§ 2º Não poderá ser cedido servidor do município de Amargosa/BA que não seja ocupante de cargo 
de provimento efetivo e que não tenha alcançado a estabilidade. 
 
Art. 16. Para que a cedência ocorra, deverá: 
I- ser de interesse da administração. 
II - tramitar por meio de processo administrativo; 
III - conter a informação do ônus da cedência, discriminando valores e especificando quanto à 
necessidade ou não de ressarcimento; 
IV - ser instruído pela Superintendência de Gestão de Pessoas - SUGEP; 
V - conter a ciência do servidor quanto aos termos da cessão; 
VI - conter a manifestação dos(as) prefeitos(as) municipais sobre o  deferimento ou indeferimento 
da cedência, em casos envolvendo municípios, e da respectiva autoridade competente quando 
envolver outros entes municipais. 
VII - conter manifestação do(a) Secretário(a) da pasta em que o s ervidor exerce e/ou exercerá suas 
atividades; 
VIII - conter a informação sobre o cargo a ser ocupado ou função a ser exercida no ente cessionário; 
IX - conter o instrumento do termo da cessão com as condições específi cas que regem a cessão 
devidamente assinado pelas autoridades competentes e servidores envolvidos. 
X – ser o ato publicado em Diário Oficial; 
XI – ser oficiado os órgãos cedentes e/ou cessionário.

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CAPÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 
  
Art. 17.  Para atender a necessidade e interesse da Administração, o Prefeito poderá solicitar a 
cedência de servidores de outro órgão ou entidade dos Poderes da U nião, dos Estados, do Distrito 
Federal, de outros Municípios ou ainda entre os Poderes do próprio Município. 
 
Art. 18. A vigência das cedências e permutas instituídas por este D ecreto compreenderá o prazo 
estabelecido no Protocolo de Intenções, firmado em termos de acordo  expresso, podendo ser 
cessada "ex-officio", a qualquer tempo, por solicitação de qualquer um dos órgãos envolvidos. 
 
§ 1º Nos termos deste acordo expresso, obrigatoriamente, serão di scriminados a forma a ser 
efetuado o pagamento da remuneração ao servidor. 
 
§ 2º Também deverá constar, em cláusula específica, a forma  de restituição, reembolso de valores, 
recolhimento e cobrança, assim como as devidas dotações orçamentárias instituídas para suprimento 
destas despesas. 
 
§ 3º Findo o prazo da cedência e/ou permuta, previstas neste Decre to, o servidor cedido, 
independentemente de notificação pelo órgão cedente, deverá apresen tar-se no seu órgão de origem 
no prazo de até 72 horas a contar do término do afastamento. 
 
Art. 19. Compete à Secretaria Municipal de Administração e Finanç as, o recolhimento, a cobrança 
e o reembolso de que trata este Decreto. 
 
Art. 20. Os documentos relativos a requerimento de licença para tra tamento de saúde, licença para 
tratamento de familiar e apresentação de atestado médico, dos servidores cedidos pelo Município de 
Amargosa, assim como os permutados, deverão ser apresentados p essoalmente, ou por procurador 
instituído, via protocolo digital direcionado à Superintendênc ia de Gestão de Pessoas - SUGEP de 
Amargosa, para fins de emissão do formulário próprio para exame perici al, observando as 
disposições da legislação municipal. 
 
§ 1º Serão observados os prazos estabelecidos em Decreto Municipa l, que regulamente 
procedimento administrativo de perícia médica no Município de Am argosa, independentemente do 
que trata o regulamento de outras entidades. 
 
§ 2º Para os fins da licença para tratamento de saúde e por acidente  de serviço, somente produzirão 
efeitos válidos os atestados médicos submetidos à análise do mé dico perito oficial do Município, 
sob pena de não serem aceitos e consideradas como injustificadas as faltas ao trabalho. 
 
§ 3º As comprovações de direito de ausências pelos servidores cedidos  e ou permutados garantidas 
pela legislação Municipal deverão ser encaminhados pela unidade de gestão de pessoas do órgão 
cessionário à unidade Superintendência de Gestão de Pessoas-SUGEP de Amargosa/BA.

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Art. 21. O descumprimento, mesmo que parcialmente, do disposto pelo arti go anterior, implicará a 
rescisão imediata do termo de convênio, entre a cessionária e o cedente. 
 
Art. 22. Deverá ser revestida das mesmas formalidades dispostas nos artigos anteriores a solicitação 
de servidores em Cessão, para trabalhar no Município de Amar gosa, bem como todas as Cessões e 
Permutas que tenham sido celebradas entre o Município de Am argosa e os entes e os órgãos 
mencionados neste Decreto, antes de sua vigência, através d e termo aditivo ao ato que cedeu ou 
permutou. 
 
Parágrafo único.  O Município de Amargosa poderá receber servidor cedido ou pe rmutado por 
órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal 
e dos Municípios, para ocupar cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, sem prejuízo 
dos vencimentos percebidos do órgão de origem do servidor cedido ou permutado. 
 
Art. 23. A cessão de qualquer natureza será revestida das formalidades da  tramitação de processo 
administrativo e termo expresso, devendo ser publicado o ato de a fastamento do servidor do 
município de Amargosa/BA. 
 
Art. 24. Aplica-se, subsidiariamente e no que couber, as disposições qua nto às cessões e permutas 
de servidores previstas na Lei Federal Nº 8.112/90, desde que não  contrárias a Legislação 
Municipal. 
 
Art. 25.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se o Decreto nº 
006/2020, de 17 de janeiro de 2020, e demais disposições em contrário. 
 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa - BA, 22 de maio de 2025. 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 014/2025)
 
 
PORTARIA N.º 014 DE 22 DE MAIO DE 2025 
 
Nomeia Comissão de vistoria, avaliação e 
realização de leilão pública para alienação de 
bens móveis inservíveis. 
   
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
 
RESOLVE: 
  
Art. lº.  Designar os servidores abaixo nominados para, sob a presidência do primeiro, 
comporem a Comissão de vistoria, avaliação e realização de leil ão municipal, com o fim 
especial de vistoriar e alienar bens móveis inservíveis do patrimônio público do município, na 
modalidade leilão: 
 
1.1. Marisonia Caldas Almeida, na qualidade de Presidente; 
1.2. Regiane Santana Brandão dos Santos, na qualidade de Secretária; 
1.3. Claudio Almeida dos Santos, na qualidade de membro.  
 
Art. 2º. Cabe a Comissão constituída no art. lº desta Portaria, ainda, auxili ar o Sr. Prefeito, 
quando da homologação do valor da avaliação, bem como finalizar os trabalhos no prazo de 
180 (cento e oitenta) dias. 
 
Art. 3º. A Comissão produzirá e cumprirá na íntegra o Edital do leilão, com auto nomia e 
competência para: 
 
I - Para relacionar, conferir, corrigir descrição de bens móveis diversos dis ponibilizados a 
alienação; 
II - Realizar a avaliação dos bens, ou homologar a avaliação oficial apresentada pelo leiloeiro; 
III - A tender as formalidades junto ao TCM-BA; 
IV - Cumprir os prazos definidos, publicando aviso de leilão e seu resultado na  imprensa 
oficial, V - Dar baixa do número do chassi/motor/documento, junto ao Detran, de  veículos 
vendidos como sucatas; 
VI - Fazer comunicação de vendas ao Detran e respectivas trans ferências de propriedade de 
veículos; 
VII - Decidir sobre desconto para eventuais lotes não vendidos no leilão; 
VIII - Cobrar arrematantes, conferir e confirmar pagamentos das arrematações; 
IX - Liberar e entregar aos arrematantes os lotes vendidos; 
X - Anular ou revogar qualquer arrematação que apresentar divergências; 
XI - Prestar informações, esclarecer dúvidas ou omissões, e julgar recursos de licitantes; 
XII - Antes, durante e após o leilão, prestar informações e esclarecime ntos a administração 
superior;

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XIII - Demais atos que preserve a transparência e o aperfeiçoamento do l eilão; Parágrafo 
único. A Comissão é responsável pela fiscalização do trabalho do leiloeir o, e nos casos que 
couber, poderá, em conjunto, ou ouvindo o leiloeiro, resolver os casos omissos e relevantes. 
 
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis posições em 
contrário. 
  
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 22 de maio de 2025. 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
 
 
Assinado digitalmente por Getulio Almeida 
Sampaio:17616158587
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado 
Digital PF A1, OU=Videoconferencia, OU=
44176499000168, OU=AC SyngularID 
Multipla, CN=Getulio Almeida 
Sampaio:17616158587
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2025.05.22 15:23:06-03'00'
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Getulio Almeida 
Sampaio:17616
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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90069/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90069/2025 (SIM 2451/2025) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00011109/2025-78, regularmente instruído na forma do Art. 75, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90069/2025 , para “AQUISIÇÃO DE 
IMPRESSORA TÉRMICA DESTINADA À DISTRIBUIÇÃO DE SENHAS PARA 
ATENDIMENTO NO SAC ESTADUAL, junto à empresa:  FORTALEZA COMERCIO E 
SERVICOS LTDA, CNPJ : 55.261.686/0001-66, com valor global de R$  1.949,58, a fim de que 
produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 22/05/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90080/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90080/2025 
Processo SEI 2901007.00014015/2025-51 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 26/05/2025, Local Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/171, PNCP: 13825484000150-1- 
000171/2025, OBJETO : aquisição das pulseiras de identificação é uma medida preventiva 
essencial para garantir a segurança em eventos, conforme especificações contidas no Termo  
de Referência.  
Informações através do e-mail: 
compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. 
Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 003/2025)
                     
 
 
 
PORTARIA Nº 003, DE 22 DE MAIO DE 2025  
 
 
Dispõe sobre parcelamento especial de débitos 
tributários e dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E 
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL , no uso das atribuições que lhe foram conferidas 
pelo art. 27 e 29, da Lei Complementar n. 31/2017, 
  
  
CONSIDERANDO a necessidade de atender as solicitações dos contribuinte s desta 
municipalidade; 
 
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 2901007.00006859/2025-28, 
 
CONSIDERANDO a vigência do decreto Municipal nº 88/2025. 
  
RESOLVE: 
 
Art. 1º. O parcelamento especial de débitos tributários, conforme pre visto nos artigos 27 a 29, da 
Lei Complementar nº 37/2017, reger-se-á conforme estabelecido nesta Portaria. 
 
Art. 2º.  A aprovação do parcelamento especial fica condicionada ao pa gamento mínimo de 5% 
(cinco porcento) do débito consolidado, correspondente à primeira  parcela do parcelamento a ser 
celebrado. 
 
Parágrafo primeiro.  O débito consolidado compreende o valor original atualizado 
monetariamente, acrescido de multas, juros e honorários sobre o valor atualizado, quando aplicável. 
 
Art. 3º. Para formalização do parcelamento de que trata a presente Portaria, o contribuinte deverá 
firmar termo de compromisso, que se constituirá em confissão irretratável da dívida. 
 
Parágrafo único.  O valor confessado poderá ser objeto de revisão pela autorida de lançadora do 
tributo. 
 
Art. 4º.  O prazo de parcelamento especial de crédito tributário, inclus ive se decorrente de 
lançamentos do exercício de 2025, será de até 36 (trinta e sei s) vezes mensais, em parcelas mínimas 
de R$ 600,00 (seiscentos reais), quando o crédito a ser parcela do for superior a R$ 25.000,00 (vinte 
e cinco mil reais).

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Parágrafo único.  O crédito a ser parcelado deverá ser protocolado junto à Diretoria de Tributos 
desta Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvol vimento Institucional, via 
internet, por meio do endereço eletrônico https://amargosa.1doc.com.br/ b.php?pg=wp/wp&amp;itd=5 , 
ou de forma presencial no SAC Municipal. 
 
Art. 5º. O valor da parcela será acrescido de juros de financiamento de 1% (um  por cento) ao mês, 
incidentes sobre as parcelas vincendas. 
 
Art. 6º. O pagamento deverá ser realizado exclusivamente por meio de D ocumento de Arrecadação 
Municipal – DAM. 
 
§ 1°  O inadimplemento de qualquer parcela, por prazo superior a 90 (noventa ) dias, anula o 
parcelamento, considerando-se vencidas todas as demais parc elas, inscrevendo-se o crédito em 
dívida ativa e, se já inscrito em dívida, dar-se-á seguimento à cobrança extrajudicial e ou judicial do 
crédito. 
 
§ 2° Poderá o contribuinte requerer reparcelamento de débito, após a de vida inscrição em Dívida 
Ativa do saldo remanescente das parcelas vencidas. 
 
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo validade por 180 dias. 
 
 
Amargosa - BA, 22 de maio de 2025. 
 
 
Joanildo Borges dos Santos 
Secretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional

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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2025)
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa – Bahia 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
      PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2025 
      PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00002889/2024-84 
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços e fornecimento de sistema 
integrado totalmente web e responsivo de Gestão Pública, contendo a seguintes soluções conjuntas  
integradas: Sistemas integrados SIAFIC concernente aos módulos de Contabilidade Pública, Orçamento 
municipal, Plano Plurianual (PPA), (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA), Portal De  Transparência 
Pública, Tesouraria, Recursos Humanos, Folha de Pagamento, Medicina e Segurança do Trabalho, Portal 
do Servidor Público Municipal, Business Intelligence - BI, Arrecadação Municipal, Portal do Contribuinte 
Municipal, DESIF, Auditoria,  Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), Procuradoria Tributária,  
Convênios.
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 2901007.00002889/2024-84, Pregão 
Eletrônico nº 016/2025 e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento  
convocatório e aos preceitos da Lei Federal nº 14.133/21, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação 
cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 SUDOESTE INFORMATICA E CONSULTORIA 
EIRELI 09.543.618/0001-72 R$ 220.000,00 
Fica convocado o vencedor dessa licitação a assinar a ata de registro de preços, no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da  
Lei Federal nº 14.133/21.  
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 22 de maio de 2025. 
 
 
 
 
 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal

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NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025)
22/05/2025,09:10 SEI/AMARGOSA -00000127106 - Noiiflmção
* PREFEITURA
* DE AMARGOSA* Estado da Bahia
NotificaçãoSEI Nº 2/2025 - SEAFI.COMP
NOTIFICAN TE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL
NOTIFICADA: KNERD DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ: 41.621.094/0001—01
LICITAÇÃO: PE-002-2025-SRP
OBJETO DO CONTRATO/ATA: -Aquisiçãode smartphonese tabletsparaatenderàsnecessidadesoperacionais
das secretariasmunicipais.
A SecretariaMunicipal de Administração. Finanças e Desenvolvimento Institucional,no uso de suasanibuiçõeslegais,
vem, com vistasa proporcionaro direitoprevistono ParágrafoÚnico do art.137 da Lei nº 14.133/21,notificaro
estabelecimentoempresarialem epígrafepelarazãoa seguir:
-Retardoinjustificadono atendimentoda autorizaçãode compra nº 30410/2025,conforme relatóriodo Almoxari:
Frisoque o descumprimento,parcialou total,de qualquerdas cláusulascontidasno contrato,sem justificativas
aceitapeloórgão ou entidadepromotoresda licitação,sujeitaráa Contratadaàs sançõesprevistasna Lei Federaln“.
14.133/21,garantidaa préviae ampla defesaem processoadministrativo.
Ficaa notificadaintimadapara,querendo,apresentardefesano prazo de 72 (setentae duas)horas,a contarda
publicaçãodestanotificação.De igualforma,comunicamos que o ProcessoAdministrativoque originoua presente
notiíicaçãose encontracom vistafranqueadaà interessada,mediante requerimentopresencialnestaSecretariade
Administração,Enanças e desenvolvimentoinstitucional(SEAFI), situadano ValleShopping,Av. Dr.Luis Sandes,120
peloe-mail:Wgwgw, bem como pelaprotocolodigitalno link:MWM
umª.
      
   
Documento assinado eletronicamente por loanildo Borges dos Santos, Secretário Municipal de
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional,em 22/05/2025, às 08:25, conforme Medida
Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063,ª
23/09/2020. E,o Decreto Municipal nº 109, de 12/11/2024.
'lJEI. ij—assinatura
elelronmª  
' A autenticidade deste documento pode ser conferida no siteªque aqg, informando o código verificador
' 00000127106 e o códigoCRC 6731C1BD.
Praça Lourival Monte, 001, - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, .
Processo nº 2901007.00014011/2025-72
hitps:llamargosa.seibahia.ba.gov.brloontrolador.php?acao=documento_imprimir_webaaeao_origem=arvore_visualizar&amp;id_documento=1 4531 &amp;i... 1/1

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ÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2452/2025)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2452/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00014210/2025-81, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2452/2025 , para CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL 
“CALCINHA PRETA” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA ÀS 22H DO DIA 20/06/2025, 
COM DURAÇÃO DE 80 MINUTOS, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2025, 
PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA 
PRAÇA DO BOSQUE, junto à empresa  FAZMIDIA PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA , 
CNPJ : 25.321.806/0001-02, com valor global de R$  490.000,00 a fim de que produza os seus 
jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 22/05/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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EXTRATO (CONTRATO Nº 094/2025)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 094/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00013006/2025-
42; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.429/2025; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 15/05/2025, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: LEO FOGUETE PRODUCOES LTDA 
(CNPJ 57.788.131/0001-00), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA 
“LEO FOGUETE” PARA APRESENTAÇÃO NA MADRUGADA DO DIA 24 PARA O 
DIA 25/06/2025 ÀS 02H, COM DURAÇÃO DE 100MIN, DURANTE OS FESTEJOS 
JUNINOS – SÃO JOÃO 2025, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE 
AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE. VALOR: 
R$350.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/07/2025, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.39.00, DATA DA ASSINATURA: 15/05/2025. PELO 
CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA 
CONTRATADA: ARMANDO DE JESUS CARNEIRO FERNANDES.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 091/2025)
 
 
 
 
 
Extrato de Contrato de Licitação 
 
 
Contrato nº 091/2025; Processo Administrativo: nº 28.143/2024; Fundamento legal: lei federal 
nº 14.133/2021; Contratante: Município de Amargosa-BA; Contratada: Construsete Construtora 
LTDA, CNPJ/MF  13.438.063/0001-76; Objeto: Contratação de empresa de engenharia para 
execução de obras/serviços de CONSTRUÇÃO DE CRECHE TIPO I (MODELO FNDE) NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BA, Conforme Termo de Compromisso n° 
959010/2024/FNDE/CAIXA, através do NOVO PAC, Conforme Termo de Compromisso n° 
959010/2024/FNDE/CAIXA, através do NOVO PAC, descritos no instrumento de projeto 
básico, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por 
preço global, conforme especificado nos Anexos, partes integrantes da Concorrência Pública nº 
023/2024 e na proposta da CONTRATADA , Vigência do contrato: 12 meses ; Cobertura 
Orçamentária: Unidade: 07.01; Projeto/Atividade: 1017; Elemento de despesa: 44905100, Valor: 
R$  4.486.724,63 totais.  Data da assinatura: 15/05/2025. Pelo Contratante: Getúlio Almeida 
Sampaio e pela Contratada: Antônio Balbino da Silva Alves.

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22 de maio de 2025
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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90081/2026)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90081/2025 
Processo SEI 2901007.00014112/2025-43 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 27/05/2025, Local Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/172, PNCP: 13825484000150-1- 
000172/2025, OBJETO : aquisição de bombas para atender as demandas de abastecimento 
de água na comunidade rural da Jussara no município de Amargosa-BA, conforme 
especificações contidas no Termo  de Referência.  
Informações através do e-mail: 
compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. 
Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.

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AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90082/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90082/2025 
Processo SEI 2901007.00013848/2025-02 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 27/05/2025, Local Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/175, PNCP: 13825484000150-1- 
000175/2025, OBJETO : aquisição de placas veiculares para atender veículo da Secretaria 
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEAMA, conforme especificações contidas no 
Termo  de Referência.  
Informações através do e-mail: 
compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. 
Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 075/2023)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00011537/2025-09; ESPÉCIE: 2º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 075/2023, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
PARA FORNECIMENTO DE SOFTWARE DE ORÇAMENTO DE OBRAS 
ORÇAFASCIO NOS MÓDULOS, ORÇAMENTO, BASES ADICIONAIS E ORÇABIM 
PARA O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA., FIRMADO EM 08/05/2023 COM A 
EMPRESA 3F LTDA  - CNPJ 23.484.444/0001-45; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA 
VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA 
LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO E, PELA CONTRATADA: RONELLE RODRIGUES SANTA ANA

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 011/2021)
 
 
 
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO FMS Nº. 011/2021 
 
 
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. 
CONTRATADO – ERIVELTON RIBEIRO DE SOUZA, CPF 028.***.***-58. 
DO OBJETO – LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, SITUADO NA RUA A, MANOEL PASSOS, LOT. 
SANTO ANTONIO, 060, BAIRRO CENTRO, NESTE MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA (O 
IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE). 
DO FUNDAMENTO LEGAL – ART. 79 DA LEI Nº 8.666/1993.  
DATA DA ASSINATURA – 12/05/2025. 
PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO. 
PELO CONTRATADO: ERIVELTON RIBEIRO DE SOUZA.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 019/2022)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00012866/2025-69; ESPÉCIE: 6º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO FMS 019/2022, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA EM SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
INTEGRADA PARA GESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA, INCLUINDO, OS SERVIÇOS DE 
TREINAMENTO, IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO, LICENÇAS DE USO DO 
SOFTWARE, APLICATIVO MOBILE, SUPORTE TÉCNICO E HOSPEDAGEM WEB, 
DESTINADO A ATENDER A TODOS OS SERVIÇOS E ÓRGÃOS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA – BAHIA, CONFORME CONDIÇÕES 
ESTABELECIDAS NO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2022 E SEUS 
ANEXOS, FIRMADO EM 27/05/2022, COM A EMPRESA VOIPY TECNOLOGIA E 
CONSULTORIA LTDA - CNPJ 07.695.982/0001-22; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA 
VIGÊNCIA POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 57 DA LEI 8.666/1993 ; 
SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E 
MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA E, PELA CONTRATADA, LUIZ ROBERTO 
ARAUJO XAVIER.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 019/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00012815/2025-37; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO FMS 019/2024, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA IMPLANTAÇÃO DE PLATAFORMA ELETRÔNICA DE 
SAÚDE, INCLUINDO REGISTRO ELETRÔNICO DE SAÚDE (RES), RELATÓRIOS 
ANALÍTICOS (RA) E APLICATIVO DO CIDADÃO E MÓDULOS DE PRONTUÁRIO 
ELETRÔNICO (PEC-MAC), NO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA, FIRMADO 
EM 26/08/2024, COM A EMPREL EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMATICA , 
CNPJ/MF SOB O Nº. 11.006.269/0001-00; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA 
POR 09 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 107 DA LEI 14.133/2021 ; 
SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E 
MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA E, PELA CONTRATADA, BERNARDO 
JUAREZ D’ALMEIDA E BRENO ALENCAR GONÇALVES.    
  
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5292/</url>
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