{"edition": {"id": 4530, "number": 4529, "date": "2025-05-22", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "1a6d1d7a78534a6b87f63cc3699fe27d", "pdf_sha256": "994bb26ceff1a7bd7ae487624242b3808b1a04a17e2992d78bb71ca1cdc5d783", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "994bb26ceff1a7bd7ae487624242b3808b1a04a17e2992d78bb71ca1cdc5d783", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4530/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4530/"}, "acts": [{"id": 5292, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4529", "kind": "Diario Importado", "number": "4529", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 22 de maio de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4529 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  22 de maio de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4529\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3\nDECRETO (Nº 089/2025) ................................................................................... 3\nPORTARIA (Nº 014/2025) .................................................................................. 12\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90069/2025) .......................................... 14\nSADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ................................. 15\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90080/2025) .................................................. 15\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 16\nATOS OFICIAIS ........................................................................................ 16\nPORTARIA (Nº 003/2025) .................................................................................. 16\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2025) ...................................................... 18\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025) .................................................................. 19\nSECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................ 20\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 20\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2452/2025) ................................................ 20\nEXTRATO (CONTRATO Nº 094/2025) ........................................................................... 21\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 22\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 22\nEXTRATO (CONTRATO Nº 091/2025) ........................................................................... 22\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 23\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 23\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90081/2026) .................................................. 23\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90082/2025) .................................................. 24\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 075/2023) ............................................................... 25\n\nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  22 de maio de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4529\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 26\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 26\nEXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 011/2021) .................................................................. 26\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 019/2022) ............................................................... 27\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 019/2024) ............................................................... 28\n\nQuinta-feira\n22 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4529\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 089/2025)\n                    \n \nDECRETO Nº 089, DE 22 DE MAIO DE 2025  \n \n \nDispõe sobre as regras e os procedimentos a \nserem observados pela Administração Pública \ndo Município de Amargosa/BA, direta e \nindireta, como cedente ou cessionária, quando \nda cessão ou requisição de servidores públicos.  \n  \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas atribuições \nlegais e em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 08/2006, \n \n  \nDECRETA: \n  \nArt. 1º. Ficam estabelecidas as regras e os procedimentos a serem  observados pela Administração \nPública do Município de Amargosa/BA, direta e indireta, com o cedente ou cessionária, quando da \ncessão ou requisição de servidores públicos. \n  \n  \nCAPÍTULO I \nDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES \n  \n  \nArt. 2º. Para os fins deste Decreto, considera-se: \n \nI - cessão: ato autorizativo pelo qual o servidor público, sem suspensã o ou interrupção do vínculo \nfuncional, é afastado para exercer suas atividades fora da unidad e de lotação ou do ente público de \norigem; \nII – permuta: cessão mútua entre o município de Amargosa e outro ente público; \nIII - cedente: órgão ou entidade de origem do servidor público cedido; \nIV - cessionário: órgão ou entidade onde o servidor público exercerá suas atividades; \nV - reembolso: restituição das parcelas despendidas pelo cedente  com o servidor público cedido, \nrespeitadas as normas específicas, inclusive quanto ao limit e disposto no inciso XI do caput do art. \n37 da Constituição Federal. \n  \n  \nCAPÍTULO II \n DA CESSÃO \n \nSeção I \nDas Disposições Gerais da Cessão\n\nQuinta-feira\n22 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4529\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                    \nArt. 3º. O servidor público do município de Amargosa/BA, ocupante de cargo de provimento \nefetivo e estável, poderá ser cedido para exercer suas ativid ades em outro órgão ou entidade dos \nPoderes da União, dos Estados ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses: \n \nI – para exercício de cargo em comissão ou função de confiança; \nII - em casos previstos em leis específicas; \nIII - em caso de permuta; \nIV - para atender obrigação municipal decorrente de convênio municipal com  outras \ninstituições públicas. \n \n§ 1º Na hipótese de o servidor cedido optar pela remuneração do cargo  de provimento efetivo, a \nentidade cessionária efetuará o reembolso das despesas realiz adas pelo órgão ou entidade \nde origem. \n \n§ 2º A cessão far-se-á mediante tramitação de processo administ rativo e publicação de Portaria \nprópria com registro no dossiê funcional do servidor. \n \n§ 3º O servidor deverá continuar exercendo suas atividades no ente cedente até a data autorizada \npara o seu afastamento, nos termos da publicação da Portaria do ato autorizativo da cessão. \n \n§ 4º O cessionário deverá informar ao cedente a data da efetiva e ntrada em exercício do servidor \npúblico cedido, em até dez dias contados do efetivo exercício. \n \n§ 5º Torna-se sem efeito o ato de cessão na hipótese de o servido r não se apresentar ao órgão \ncessionário no prazo máximo de setenta e duas horas a contar da  publicação da Portaria do ato \nautorizativo da cessão. \n \n§ 6º Não é permitido o afastamento de servidores do município de Amargosa que não ocupem cargo \nde provimento efetivo e que não tenham alcançado a estabilida de, independentemente da hipótese \nde cessão. \n \nSeção II \nDas Condições e Prazos da Cessão \n  \n  \nArt. 4º.  Será dispensado novo ato de cessão, na hipótese de o servidor púb lico já cedido ser \nnomeado, no mesmo órgão ou na mesma entidade cessionária, par a o exercício de cargo em \ncomissão ou função de confiança diverso daquele que ensejou o ato originário. \n \nParágrafo único. A alteração do cargo ou da função exercida pelo agente público cedido deverá ser \ncomunicada ao cessionário em até dez dias contados da publicação do ato correspondente. \n \nArt. 5º. Quando a cessão for encerrada por qualquer motivo, o servidor público de Amargosa/BA \ndeverá se apresentar à Superintendência de Gestão de Pessoas -S UGEP no prazo máximo de 72\n\nQuinta-feira\n22 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4529\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                    \nhoras após o término do afastamento, a fim de retomar o desempen ho efetivo de suas atribuições no \nórgão ou entidade de origem. \n \nSeção III \nDas Responsabilidades e Acompanhamento \n  \nArt. 6º. Compete ao órgão ou à entidade cessionária acompanhar a frequência do  seridor público \ndurante o período da cessão e informar ao órgão cedente qualquer oc orrência, inclusive faltas não \njustificadas ou em desacordo com a legislação vigente. \n  \n  \nCAPÍTULO III \nDA PERMUTA \n  \nArt. 7º.  A permuta, compreendida como cessão mútua, visa o desenvolvim ento institucional do \nmunicípio por meio da troca de experiências com outras Admini strações, exigindo sempre a \ndisponibilização recíproca de servidor com idêntica carga ho rária e escolaridade, cabendo a cada \ninstituição arcar com a remuneração do servidor que ceder em permuta. \n \nArt. 8º.  As cedências mediante permuta serão realizadas com ônus para o órgão cedente, sem \nressarcimento, mediante expresso acordo entre as partes. \n \n§ 1º O retorno de uma das partes permutantes ao órgão cedente implica rá no retorno imediato da \noutra parte. \n \n§ 2º As permutas da Secretaria de Educação deverão ocorrer somente entre cargos similares. \n \n§ 3º As permutas somente poderão ocorrer com carga horária e e scolaridade compatíveis entre os \npermutantes, salvo em situações excepcionais e justificadas, visando atender à necessidade e \ninteresse da Administração, e desde que inexista prejuízo ao Município de Amargosa, certificando- \nse nas informações a serem prestados ao órgão cedente a jornada  de trabalho efetivamente \ndesempenhada pelo servidor. \n \n§ 4º Para que a cedência mediante permuta ocorra, deverá: \nI- ser de interesse da Administração \nII - tramitar, no município de Amargosa/BA, por meio de processo administrativo, devendo: \na ) Ser instruído pela Superintendência de Gestão de Pessoas – SUGEP do município \nde Amargosa/BA; \nb) conter a manifestação expressa dos servidores envolvidos quanto ao interesse na permuta; \nc) conter manifestação do(a) Secretário(a) da respectiva pasta d e lotação do servidor \nde Amargosa/BA; \nd) conter a manifestação dos(as) respectivos(as) Prefeitos Municipais sobre o deferimento ou \nindeferimento da permuta, em caso de permutas entre municípios; \ne) conter a ficha funcional do servidor de Amargosa/BA, juntada pe la Superintendência de Gestão \nde Pessoas-SUGEP;\n\nQuinta-feira\n22 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4529\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                    \nf) conter a cópia do RG e CPF do servidor de Amargosa/BA; \ng) conter certificados e diplomas (Magistério, Graduação, Especializaç ões, outros) dos servidores \ndos órgãos cedente e cessionário, para comprovação da compatibilidade de escolaridade; \nh) conter a declaração da SUGEP sobre o vínculo do servidor do muni cípio de Amargosa/BA, \nse é ocupante de cargo de provimento efetivo e se é estável. \ni) conter a informação sobre o cargo a ser ocupado ou função a ser exercida no ente cessionário; \nj) conter o instrumento do termo da cessão com as condições espec íficas que regem a cessão \ndevidamente assinado pelas autoridades competentes e servidores envolvidos. \nIII – ser o ato publicado em Diário Oficial; \nIV – ser oficiado o órgão cessionário. \n \n§ 5º O órgão cessionário deverá encaminhar a frequência do serv idor até o quinto dia útil de \ncada mês. \n \n§ 6º Quando a cessão for encerrada por qualquer motivo, o servidor públi co deverá se apresentar à \nSuperintendência de Gestão de Pessoas - SUGEP no prazo máximo de  72 horas após o término do \nafastamento, a fim de retomar o desempenho efetivo de suas atribuiçõ es no órgão ou entidade de \norigem. \n \n§ 7º Não será permitida a permuta de servidor do município de Amargosa que não seja ocupante de \ncargo de provimento efetivo e que não tenha alcançado a estabilidade. \n  \n  \nCAPÍTULO IV \nDO SERVIDOR DE OUTRO ÓRGÃO CEDIDO COM ÔNUS AO MUNICÍPIO \nDE AMARGOSA \n \nSeção I \nDas Disposições Gerais \n  \n  \nArt. 9º. Ocorrendo a cedência em favor do Município de Amargosa/BA, ser á garantida ao servidor \nremuneração percebida em seu órgão de origem, excluídas parcelas  remuneratórias de \ncunho temporárias. \n  \n  \nSeção II \nDas Formas de Pagamento \n \n  \nArt. 10. O Município de Amargosa garantirá o pagamento da remuneraç ão do servidor mediante \nreembolso ao órgão de origem. \nI – O reembolso será efetuado de acordo com o estabelecido entre  as partes, tendo por base os \nvalores constantes nas fichas financeiras apresentadas pelo órgão cedente por ocasião da cobrança.\n\nQuinta-feira\n22 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4529\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                    \nII – O reembolso efetuado ao órgão cedente compreenderá os pagamento s efetuados ao servidor \ndurante o período de cedência, excluídas eventuais parcelas remun eratórias de \ncompetência anterior. \nIII – O pagamento de parcelas de gratificação natalina e de féri as ao servidor cedido compreenderá \no período em que o mesmo estiver cedido em favor do Município. \n \n§ 1º Para que a cedência ocorra, deverá: \nI - ser de interesse da administração. \nII – tramitar por meio de processo administrativo; \nIII – conter a informação do ônus da cedência, discriminando valores e  especificando quanto à \nnecessidade ou não de ressarcimento; \nIV – ser instruído pela Superintendência de Gestão de Pessoas – SUGEP; \nV – conter a ciência do servidor quanto aos termos da cessão; \nVI – conter manifestação do(a) Secretário(a) da pasta em que o servidor exercerá suas atividades; \nVII – conter a informação do cargo a ser ocupado ou a função que será ex ercida no órgão \ncessionário. \nVIII – conter a manifestação dos(as) prefeitos(as) municipais sobre o  deferimento ou indeferimento \nda cedência, em casos envolvendo municípios, e da respectiva autoridade competente quando \nenvolver outros entes municipais; \nIX - conter o instrumento do termo da cessão com as condições es pecíficas que regem a cessão \ndevidamente assinado pelas autoridades competentes e servidores envolvidos. \nX – ser oficiado ao órgão cedente. \n \n§ 2º Autorizada a cedência, compete à Secretaria em que o servidor exercerá suas funções: \nI- prever dotação orçamentária para cobrir as despesas com os valores  acordados nos termos deste \nartigo; \nII – encaminhar a frequência do servidor ao órgão de origem até o quinto dia útil de cada mês; \nIII – emitir o empenho para o pagamento dos processos de reembolso ao órgão cedente. \n  \n  \nCAPÍTULO V \nDA CEDÊNCIA SEM ÔNUS DE SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n  \nArt. 11.  Na hipótese do servidor cedido sem ônus pelo Município de Amargosa optar pela \nremuneração do cargo de provimento efetivo ocupado, a entidade cessio nária efetuará ao \nMunicípio, mensalmente, o reembolso da retribuição pecuniária, ac rescida da gratificação natalina \nproporcional, férias proporcionais, contribuição previdenciária e de bene fício de auxílio-saúde \npatronal, caso existente. \n \n§ 1º O pagamento dos vencimentos de servidores cedidos, nos term os do caput deste artigo, fica \ncondicionado ao reembolso das despesas realizadas no mês anter ior, no prazo máximo de 120 \n(cento e vinte) dias, sob pena de sustação da cedência, com notif icação ao órgão cessionário e ao \nrespectivo servidor.\n\nQuinta-feira\n22 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4529\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                    \n§ 2º O órgão cessionário deverá encaminhar a efetividade do s ervidor até o quinto dia útil de \ncada mês. \n \nArt. 12. A contar da data de cedência sem ônus do servidor a órgãos ou e ntidades da União, dos \nEstados, do Distrito Federal e de outros Municípios, cujo ato será publicado pelo Município de \nAmargosa, ficam suspensas a concessão de diárias e gratifica ções existentes na legislação pública \nmunicipal amargosense. \n \nArt. 13. Não será permitida a cessão de servidor não ocupante de cargo de provimento efetivo que \nnão tenha alcançado a estabilidade. \n \nArt. 14. Para que a cedência ocorra, deverá: \nI- ser de interesse da administração. \nII - tramitar por meio de processo administrativo; \nIII - conter a informação do ônus da cedência, discriminando valores e esp ecificando quanto à \nnecessidade ou não de ressarcimento; \nIV - ser instruído pela Superintendência de Gestão de Pessoas - SUGEP; \nV - conter a ciência do servidor quanto aos termos da cessão; \nVI - conter manifestação do(a) Secretário(a) da pasta em que o servidor exerce suas atividades; \nVII - conter a informação sobre o cargo a ser ocupado ou função a ser exercida no ente cessionário; \nVIII - conter o instrumento do termo da cessão com as condições e specíficas que regem a cessão \ndevidamente assinado pelas autoridades competentes e servidores envolvidos. \nIX – ser o ato publicado em Diário Oficial; \nX – ser oficiado o órgão cessionário. \n  \n  \n  \nCAPÍTULO VI \nDA CEDÊNCIA PARA ATENDER A TERMOS DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO, \nCOM ÔNUS PARA O MUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n  \nArt. 15.  A cessão para atender a termos de convênio de cooperação firmado com órgãos ou \nentidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federa l, de outros Municípios e de setor \nprivado deverá ser formalizado com prazo certo e fim determina do, e prever entre \noutros, necessariamente: \n \nI - a responsabilidade, observado o interesse público e a legis lação pertinente, pelo ônus da \nremuneração do servidor ou empregado cedido e dos respectivos encargos sociais definidos em lei; \nII - o prazo de vigência da cessão e a possibilidade ou não de sua prorrogação ou renovação; \nIII - o número de servidores objeto da cessão; \nIV - a descrição das funções que se pretende que sejam exerci das por servidor cedido no \nórgão cessionário; \nV - a responsabilidade do cessionário, no caso de cessão com ônus para o órgão cedente, por \ninformar nos prazos estabelecidos:\n\nQuinta-feira\n22 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4529\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                    \na) o horário de trabalho do servidor, bem como o cargo que ocupará o u as funções que o \nmesmo exercerá; \nb) o horário de funcionamento do órgão cessionário; \nc) as eventuais alterações cadastrais do servidor, tais como endereço, telefone, estado civil; \nd) os eventos relacionados à maternidade e à paternidade, à lice nça para tratamento de saúde e ao \nacidente de trabalho, se for o caso; \ne) as ausências ao trabalho, por motivo de falecimento dos parentes  ou dependentes, alistamento \neleitoral, doação de sangue e casamento; \nf) os períodos de recesso, quando houver, na unidade em que o servidor prestar serviços; \ng) o período de gozo de férias e a necessidade de suspensão do gozo das mesmas; \nh) a eventual prática de infrações disciplinares pelo servidor; \ni) as avaliações de desempenho definidas em regulamento ou lei. \nj) encaminhar a frequência do servidor ao órgão de origem até o quinto dia útil de cada mês; \n \nVI - a responsabilidade do cessionário, no caso de cessão com ônu s para o órgão cedente, por zelar \npela assiduidade e pelo cumprimento da jornada de trabalho do ser vidor, informando eventuais \nfaltas injustificadas; \nVII - O órgão cessionário deverá encaminhar a efetividade do servidor até o quinto dia útil de \ncada mês. \n \n§ 1º As cedências somente poderão ocorrer com carga horária compatível entre os órgãos. \n§ 2º Não poderá ser cedido servidor do município de Amargosa/BA que não seja ocupante de cargo \nde provimento efetivo e que não tenha alcançado a estabilidade. \n \nArt. 16. Para que a cedência ocorra, deverá: \nI- ser de interesse da administração. \nII - tramitar por meio de processo administrativo; \nIII - conter a informação do ônus da cedência, discriminando valores e especificando quanto à \nnecessidade ou não de ressarcimento; \nIV - ser instruído pela Superintendência de Gestão de Pessoas - SUGEP; \nV - conter a ciência do servidor quanto aos termos da cessão; \nVI - conter a manifestação dos(as) prefeitos(as) municipais sobre o  deferimento ou indeferimento \nda cedência, em casos envolvendo municípios, e da respectiva autoridade competente quando \nenvolver outros entes municipais. \nVII - conter manifestação do(a) Secretário(a) da pasta em que o s ervidor exerce e/ou exercerá suas \natividades; \nVIII - conter a informação sobre o cargo a ser ocupado ou função a ser exercida no ente cessionário; \nIX - conter o instrumento do termo da cessão com as condições específi cas que regem a cessão \ndevidamente assinado pelas autoridades competentes e servidores envolvidos. \nX – ser o ato publicado em Diário Oficial; \nXI – ser oficiado os órgãos cedentes e/ou cessionário.\n\nQuinta-feira\n22 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4529\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                    \nCAPÍTULO VII \nDAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS \n  \nArt. 17.  Para atender a necessidade e interesse da Administração, o Prefeito poderá solicitar a \ncedência de servidores de outro órgão ou entidade dos Poderes da U nião, dos Estados, do Distrito \nFederal, de outros Municípios ou ainda entre os Poderes do próprio Município. \n \nArt. 18. A vigência das cedências e permutas instituídas por este D ecreto compreenderá o prazo \nestabelecido no Protocolo de Intenções, firmado em termos de acordo  expresso, podendo ser \ncessada \"ex-officio\", a qualquer tempo, por solicitação de qualquer um dos órgãos envolvidos. \n \n§ 1º Nos termos deste acordo expresso, obrigatoriamente, serão di scriminados a forma a ser \nefetuado o pagamento da remuneração ao servidor. \n \n§ 2º Também deverá constar, em cláusula específica, a forma  de restituição, reembolso de valores, \nrecolhimento e cobrança, assim como as devidas dotações orçamentárias instituídas para suprimento \ndestas despesas. \n \n§ 3º Findo o prazo da cedência e/ou permuta, previstas neste Decre to, o servidor cedido, \nindependentemente de notificação pelo órgão cedente, deverá apresen tar-se no seu órgão de origem \nno prazo de até 72 horas a contar do término do afastamento. \n \nArt. 19. Compete à Secretaria Municipal de Administração e Finanç as, o recolhimento, a cobrança \ne o reembolso de que trata este Decreto. \n \nArt. 20. Os documentos relativos a requerimento de licença para tra tamento de saúde, licença para \ntratamento de familiar e apresentação de atestado médico, dos servidores cedidos pelo Município de \nAmargosa, assim como os permutados, deverão ser apresentados p essoalmente, ou por procurador \ninstituído, via protocolo digital direcionado à Superintendênc ia de Gestão de Pessoas - SUGEP de \nAmargosa, para fins de emissão do formulário próprio para exame perici al, observando as \ndisposições da legislação municipal. \n \n§ 1º Serão observados os prazos estabelecidos em Decreto Municipa l, que regulamente \nprocedimento administrativo de perícia médica no Município de Am argosa, independentemente do \nque trata o regulamento de outras entidades. \n \n§ 2º Para os fins da licença para tratamento de saúde e por acidente  de serviço, somente produzirão \nefeitos válidos os atestados médicos submetidos à análise do mé dico perito oficial do Município, \nsob pena de não serem aceitos e consideradas como injustificadas as faltas ao trabalho. \n \n§ 3º As comprovações de direito de ausências pelos servidores cedidos  e ou permutados garantidas \npela legislação Municipal deverão ser encaminhados pela unidade de gestão de pessoas do órgão \ncessionário à unidade Superintendência de Gestão de Pessoas-SUGEP de Amargosa/BA.\n\nQuinta-feira\n22 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4529\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                    \nArt. 21. O descumprimento, mesmo que parcialmente, do disposto pelo arti go anterior, implicará a \nrescisão imediata do termo de convênio, entre a cessionária e o cedente. \n \nArt. 22. Deverá ser revestida das mesmas formalidades dispostas nos artigos anteriores a solicitação \nde servidores em Cessão, para trabalhar no Município de Amar gosa, bem como todas as Cessões e \nPermutas que tenham sido celebradas entre o Município de Am argosa e os entes e os órgãos \nmencionados neste Decreto, antes de sua vigência, através d e termo aditivo ao ato que cedeu ou \npermutou. \n \nParágrafo único.  O Município de Amargosa poderá receber servidor cedido ou pe rmutado por \nórgãos dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal \ne dos Municípios, para ocupar cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, sem prejuízo \ndos vencimentos percebidos do órgão de origem do servidor cedido ou permutado. \n \nArt. 23. A cessão de qualquer natureza será revestida das formalidades da  tramitação de processo \nadministrativo e termo expresso, devendo ser publicado o ato de a fastamento do servidor do \nmunicípio de Amargosa/BA. \n \nArt. 24. Aplica-se, subsidiariamente e no que couber, as disposições qua nto às cessões e permutas \nde servidores previstas na Lei Federal Nº 8.112/90, desde que não  contrárias a Legislação \nMunicipal. \n \nArt. 25.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se o Decreto nº \n006/2020, de 17 de janeiro de 2020, e demais disposições em contrário. \n \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa - BA, 22 de maio de 2025. \n \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n22 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4529\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 014/2025)\n \n \nPORTARIA N.º 014 DE 22 DE MAIO DE 2025 \n \nNomeia Comissão de vistoria, avaliação e \nrealização de leilão pública para alienação de \nbens móveis inservíveis. \n   \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \n \nRESOLVE: \n  \nArt. lº.  Designar os servidores abaixo nominados para, sob a presidência do primeiro, \ncomporem a Comissão de vistoria, avaliação e realização de leil ão municipal, com o fim \nespecial de vistoriar e alienar bens móveis inservíveis do patrimônio público do município, na \nmodalidade leilão: \n \n1.1. Marisonia Caldas Almeida, na qualidade de Presidente; \n1.2. Regiane Santana Brandão dos Santos, na qualidade de Secretária; \n1.3. Claudio Almeida dos Santos, na qualidade de membro.  \n \nArt. 2º. Cabe a Comissão constituída no art. lº desta Portaria, ainda, auxili ar o Sr. Prefeito, \nquando da homologação do valor da avaliação, bem como finalizar os trabalhos no prazo de \n180 (cento e oitenta) dias. \n \nArt. 3º. A Comissão produzirá e cumprirá na íntegra o Edital do leilão, com auto nomia e \ncompetência para: \n \nI - Para relacionar, conferir, corrigir descrição de bens móveis diversos dis ponibilizados a \nalienação; \nII - Realizar a avaliação dos bens, ou homologar a avaliação oficial apresentada pelo leiloeiro; \nIII - A tender as formalidades junto ao TCM-BA; \nIV - Cumprir os prazos definidos, publicando aviso de leilão e seu resultado na  imprensa \noficial, V - Dar baixa do número do chassi/motor/documento, junto ao Detran, de  veículos \nvendidos como sucatas; \nVI - Fazer comunicação de vendas ao Detran e respectivas trans ferências de propriedade de \nveículos; \nVII - Decidir sobre desconto para eventuais lotes não vendidos no leilão; \nVIII - Cobrar arrematantes, conferir e confirmar pagamentos das arrematações; \nIX - Liberar e entregar aos arrematantes os lotes vendidos; \nX - Anular ou revogar qualquer arrematação que apresentar divergências; \nXI - Prestar informações, esclarecer dúvidas ou omissões, e julgar recursos de licitantes; \nXII - Antes, durante e após o leilão, prestar informações e esclarecime ntos a administração \nsuperior;\n\nQuinta-feira\n22 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4529\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nXIII - Demais atos que preserve a transparência e o aperfeiçoamento do l eilão; Parágrafo \núnico. A Comissão é responsável pela fiscalização do trabalho do leiloeir o, e nos casos que \ncouber, poderá, em conjunto, ou ouvindo o leiloeiro, resolver os casos omissos e relevantes. \n \nArt. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis posições em \ncontrário. \n  \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 22 de maio de 2025. \n \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal \n \n \nAssinado digitalmente por Getulio Almeida \nSampaio:17616158587\nND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado \nDigital PF A1, OU=Videoconferencia, OU=\n44176499000168, OU=AC SyngularID \nMultipla, CN=Getulio Almeida \nSampaio:17616158587\nRazão: Eu sou o autor deste documento\nLocalização: \nData: 2025.05.22 15:23:06-03'00'\nFoxit PDF Reader Versão: 2024.4.0\nGetulio Almeida \nSampaio:17616\n158587\n\nQuinta-feira\n22 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4529\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90069/2025)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90069/2025 (SIM 2451/2025) \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 2901007.00011109/2025-78, regularmente instruído na forma do Art. 75, \ninciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração \nde DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90069/2025 , para “AQUISIÇÃO DE \nIMPRESSORA TÉRMICA DESTINADA À DISTRIBUIÇÃO DE SENHAS PARA \nATENDIMENTO NO SAC ESTADUAL, junto à empresa:  FORTALEZA COMERCIO E \nSERVICOS LTDA, CNPJ : 55.261.686/0001-66, com valor global de R$  1.949,58, a fim de que \nproduza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 22/05/2025. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n22 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4529\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90080/2025)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90080/2025 \nProcesso SEI 2901007.00014015/2025-51 \n \nO Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que \nrealizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 26/05/2025, Local Sítio \nhttps://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/171, PNCP: 13825484000150-1- \n000171/2025, OBJETO : aquisição das pulseiras de identificação é uma medida preventiva \nessencial para garantir a segurança em eventos, conforme especificações contidas no Termo  \nde Referência.  \nInformações através do e-mail: \ncompras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. \nGetúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.\n\nQuinta-feira\n22 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4529\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 003/2025)\n                     \n \n \n \nPORTARIA Nº 003, DE 22 DE MAIO DE 2025  \n \n \nDispõe sobre parcelamento especial de débitos \ntributários e dá outras providências. \n \n \nO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E \nDESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL , no uso das atribuições que lhe foram conferidas \npelo art. 27 e 29, da Lei Complementar n. 31/2017, \n  \n  \nCONSIDERANDO a necessidade de atender as solicitações dos contribuinte s desta \nmunicipalidade; \n \nCONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 2901007.00006859/2025-28, \n \nCONSIDERANDO a vigência do decreto Municipal nº 88/2025. \n  \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. O parcelamento especial de débitos tributários, conforme pre visto nos artigos 27 a 29, da \nLei Complementar nº 37/2017, reger-se-á conforme estabelecido nesta Portaria. \n \nArt. 2º.  A aprovação do parcelamento especial fica condicionada ao pa gamento mínimo de 5% \n(cinco porcento) do débito consolidado, correspondente à primeira  parcela do parcelamento a ser \ncelebrado. \n \nParágrafo primeiro.  O débito consolidado compreende o valor original atualizado \nmonetariamente, acrescido de multas, juros e honorários sobre o valor atualizado, quando aplicável. \n \nArt. 3º. Para formalização do parcelamento de que trata a presente Portaria, o contribuinte deverá \nfirmar termo de compromisso, que se constituirá em confissão irretratável da dívida. \n \nParágrafo único.  O valor confessado poderá ser objeto de revisão pela autorida de lançadora do \ntributo. \n \nArt. 4º.  O prazo de parcelamento especial de crédito tributário, inclus ive se decorrente de \nlançamentos do exercício de 2025, será de até 36 (trinta e sei s) vezes mensais, em parcelas mínimas \nde R$ 600,00 (seiscentos reais), quando o crédito a ser parcela do for superior a R$ 25.000,00 (vinte \ne cinco mil reais).\n\nQuinta-feira\n22 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4529\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                     \n \n \n \nParágrafo único.  O crédito a ser parcelado deverá ser protocolado junto à Diretoria de Tributos \ndesta Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvol vimento Institucional, via \ninternet, por meio do endereço eletrônico https://amargosa.1doc.com.br/ b.php?pg=wp/wp&itd=5 , \nou de forma presencial no SAC Municipal. \n \nArt. 5º. O valor da parcela será acrescido de juros de financiamento de 1% (um  por cento) ao mês, \nincidentes sobre as parcelas vincendas. \n \nArt. 6º. O pagamento deverá ser realizado exclusivamente por meio de D ocumento de Arrecadação \nMunicipal – DAM. \n \n§ 1°  O inadimplemento de qualquer parcela, por prazo superior a 90 (noventa ) dias, anula o \nparcelamento, considerando-se vencidas todas as demais parc elas, inscrevendo-se o crédito em \ndívida ativa e, se já inscrito em dívida, dar-se-á seguimento à cobrança extrajudicial e ou judicial do \ncrédito. \n \n§ 2° Poderá o contribuinte requerer reparcelamento de débito, após a de vida inscrição em Dívida \nAtiva do saldo remanescente das parcelas vencidas. \n \nArt. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo validade por 180 dias. \n \n \nAmargosa - BA, 22 de maio de 2025. \n \n \nJoanildo Borges dos Santos \nSecretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional\n\nQuinta-feira\n22 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4529\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2025)\n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa – Bahia \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n      PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2025 \n      PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00002889/2024-84 \nOBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços e fornecimento de sistema \nintegrado totalmente web e responsivo de Gestão Pública, contendo a seguintes soluções conjuntas  \nintegradas: Sistemas integrados SIAFIC concernente aos módulos de Contabilidade Pública, Orçamento \nmunicipal, Plano Plurianual (PPA), (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA), Portal De  Transparência \nPública, Tesouraria, Recursos Humanos, Folha de Pagamento, Medicina e Segurança do Trabalho, Portal \ndo Servidor Público Municipal, Business Intelligence - BI, Arrecadação Municipal, Portal do Contribuinte \nMunicipal, DESIF, Auditoria,  Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), Procuradoria Tributária,  \nConvênios.\n \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 2901007.00002889/2024-84, Pregão \nEletrônico nº 016/2025 e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento  \nconvocatório e aos preceitos da Lei Federal nº 14.133/21, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação \ncujo resultado foi o seguinte: \n \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR \nREGISTRADO \n01 SUDOESTE INFORMATICA E CONSULTORIA \nEIRELI 09.543.618/0001-72 R$ 220.000,00 \nFica convocado o vencedor dessa licitação a assinar a ata de registro de preços, no prazo de até 03 (três) \ndias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da  \nLei Federal nº 14.133/21.  \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa-Bahia, 22 de maio de 2025. \n \n \n \n \n \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n22 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4529\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025)\n22/05/2025,09:10 SEI/AMARGOSA -00000127106 - Noiiflmção\n* PREFEITURA\n* DE AMARGOSA* Estado da Bahia\nNotificaçãoSEI Nº 2/2025 - SEAFI.COMP\nNOTIFICAN TE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO\nINSTITUCIONAL\nNOTIFICADA: KNERD DISTRIBUIDORA LTDA\nCNPJ: 41.621.094/0001—01\nLICITAÇÃO: PE-002-2025-SRP\nOBJETO DO CONTRATO/ATA: -Aquisiçãode smartphonese tabletsparaatenderàsnecessidadesoperacionais\ndas secretariasmunicipais.\nA SecretariaMunicipal de Administração. Finanças e Desenvolvimento Institucional,no uso de suasanibuiçõeslegais,\nvem, com vistasa proporcionaro direitoprevistono ParágrafoÚnico do art.137 da Lei nº 14.133/21,notificaro\nestabelecimentoempresarialem epígrafepelarazãoa seguir:\n-Retardoinjustificadono atendimentoda autorizaçãode compra nº 30410/2025,conforme relatóriodo Almoxari:\nFrisoque o descumprimento,parcialou total,de qualquerdas cláusulascontidasno contrato,sem justificativas\naceitapeloórgão ou entidadepromotoresda licitação,sujeitaráa Contratadaàs sançõesprevistasna Lei Federaln“.\n14.133/21,garantidaa préviae ampla defesaem processoadministrativo.\nFicaa notificadaintimadapara,querendo,apresentardefesano prazo de 72 (setentae duas)horas,a contarda\npublicaçãodestanotificação.De igualforma,comunicamos que o ProcessoAdministrativoque originoua presente\nnotiíicaçãose encontracom vistafranqueadaà interessada,mediante requerimentopresencialnestaSecretariade\nAdministração,Enanças e desenvolvimentoinstitucional(SEAFI), situadano ValleShopping,Av. Dr.Luis Sandes,120\npeloe-mail:Wgwgw, bem como pelaprotocolodigitalno link:MWM\numª.\n      \n   \nDocumento assinado eletronicamente por loanildo Borges dos Santos, Secretário Municipal de\nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional,em 22/05/2025, às 08:25, conforme Medida\nProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063,ª\n23/09/2020. E,o Decreto Municipal nº 109, de 12/11/2024.\n'lJEI. ij—assinatura\nelelronmª  \n' A autenticidade deste documento pode ser conferida no siteªque aqg, informando o código verificador\n' 00000127106 e o códigoCRC 6731C1BD.\nPraça Lourival Monte, 001, - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, .\nProcesso nº 2901007.00014011/2025-72\nhitps:llamargosa.seibahia.ba.gov.brloontrolador.php?acao=documento_imprimir_webaaeao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1 4531 &i... 1/1\n\nQuinta-feira\n22 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4529\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2452/2025)\n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2452/2025 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 2901007.00014210/2025-81, regularmente instruído na forma do Art. 74, \ninciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração \nde INEXIGIBILIDADE Nº 2452/2025 , para CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL \n“CALCINHA PRETA” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA ÀS 22H DO DIA 20/06/2025, \nCOM DURAÇÃO DE 80 MINUTOS, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2025, \nPROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA \nPRAÇA DO BOSQUE, junto à empresa  FAZMIDIA PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA , \nCNPJ : 25.321.806/0001-02, com valor global de R$  490.000,00 a fim de que produza os seus \njurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 22/05/2025. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n22 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4529\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 094/2025)\n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 094/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00013006/2025-\n42; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.429/2025; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA \nLEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 15/05/2025, CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: LEO FOGUETE PRODUCOES LTDA \n(CNPJ 57.788.131/0001-00), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA \n“LEO FOGUETE” PARA APRESENTAÇÃO NA MADRUGADA DO DIA 24 PARA O \nDIA 25/06/2025 ÀS 02H, COM DURAÇÃO DE 100MIN, DURANTE OS FESTEJOS \nJUNINOS – SÃO JOÃO 2025, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE \nAMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE. VALOR: \nR$350.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/07/2025, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: \nUNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE \nDESPESA: 33.90.39.00, DATA DA ASSINATURA: 15/05/2025. PELO \nCONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA \nCONTRATADA: ARMANDO DE JESUS CARNEIRO FERNANDES.\n\nQuinta-feira\n22 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4529\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 091/2025)\n \n \n \n \n \nExtrato de Contrato de Licitação \n \n \nContrato nº 091/2025; Processo Administrativo: nº 28.143/2024; Fundamento legal: lei federal \nnº 14.133/2021; Contratante: Município de Amargosa-BA; Contratada: Construsete Construtora \nLTDA, CNPJ/MF  13.438.063/0001-76; Objeto: Contratação de empresa de engenharia para \nexecução de obras/serviços de CONSTRUÇÃO DE CRECHE TIPO I (MODELO FNDE) NO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA – BA, Conforme Termo de Compromisso n° \n959010/2024/FNDE/CAIXA, através do NOVO PAC, Conforme Termo de Compromisso n° \n959010/2024/FNDE/CAIXA, através do NOVO PAC, descritos no instrumento de projeto \nbásico, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por \npreço global, conforme especificado nos Anexos, partes integrantes da Concorrência Pública nº \n023/2024 e na proposta da CONTRATADA , Vigência do contrato: 12 meses ; Cobertura \nOrçamentária: Unidade: 07.01; Projeto/Atividade: 1017; Elemento de despesa: 44905100, Valor: \nR$  4.486.724,63 totais.  Data da assinatura: 15/05/2025. Pelo Contratante: Getúlio Almeida \nSampaio e pela Contratada: Antônio Balbino da Silva Alves.\n\nQuinta-feira\n22 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4529\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90081/2026)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90081/2025 \nProcesso SEI 2901007.00014112/2025-43 \n \nO Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que \nrealizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 27/05/2025, Local Sítio \nhttps://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/172, PNCP: 13825484000150-1- \n000172/2025, OBJETO : aquisição de bombas para atender as demandas de abastecimento \nde água na comunidade rural da Jussara no município de Amargosa-BA, conforme \nespecificações contidas no Termo  de Referência.  \nInformações através do e-mail: \ncompras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. \nGetúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.\n\nQuinta-feira\n22 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4529\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90082/2025)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90082/2025 \nProcesso SEI 2901007.00013848/2025-02 \n \nO Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que \nrealizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 27/05/2025, Local Sítio \nhttps://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/175, PNCP: 13825484000150-1- \n000175/2025, OBJETO : aquisição de placas veiculares para atender veículo da Secretaria \nMunicipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEAMA, conforme especificações contidas no \nTermo  de Referência.  \nInformações através do e-mail: \ncompras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. \nGetúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.\n\nQuinta-feira\n22 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4529\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 075/2023)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 2901007.00011537/2025-09; ESPÉCIE: 2º TERMO DE ADITAMENTO AO \nCONTRATO 075/2023, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA \nPARA FORNECIMENTO DE SOFTWARE DE ORÇAMENTO DE OBRAS \nORÇAFASCIO NOS MÓDULOS, ORÇAMENTO, BASES ADICIONAIS E ORÇABIM \nPARA O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA., FIRMADO EM 08/05/2023 COM A \nEMPRESA 3F LTDA  - CNPJ 23.484.444/0001-45; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA \nVIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA \nLEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA \nSAMPAIO E, PELA CONTRATADA: RONELLE RODRIGUES SANTA ANA\n\nQuinta-feira\n22 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4529\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 011/2021)\n \n \n \nEXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO FMS Nº. 011/2021 \n \n \nCONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. \nCONTRATADO – ERIVELTON RIBEIRO DE SOUZA, CPF 028.***.***-58. \nDO OBJETO – LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, SITUADO NA RUA A, MANOEL PASSOS, LOT. \nSANTO ANTONIO, 060, BAIRRO CENTRO, NESTE MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA (O \nIMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE \nSAÚDE). \nDO FUNDAMENTO LEGAL – ART. 79 DA LEI Nº 8.666/1993.  \nDATA DA ASSINATURA – 12/05/2025. \nPELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO. \nPELO CONTRATADO: ERIVELTON RIBEIRO DE SOUZA.\n\nQuinta-feira\n22 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4529\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 019/2022)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 2901007.00012866/2025-69; ESPÉCIE: 6º TERMO DE ADITAMENTO AO \nCONTRATO FMS 019/2022, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE \nEMPRESA ESPECIALIZADA EM SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO \nINTEGRADA PARA GESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA, INCLUINDO, OS SERVIÇOS DE \nTREINAMENTO, IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO, LICENÇAS DE USO DO \nSOFTWARE, APLICATIVO MOBILE, SUPORTE TÉCNICO E HOSPEDAGEM WEB, \nDESTINADO A ATENDER A TODOS OS SERVIÇOS E ÓRGÃOS DA SECRETARIA \nMUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA – BAHIA, CONFORME CONDIÇÕES \nESTABELECIDAS NO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2022 E SEUS \nANEXOS, FIRMADO EM 27/05/2022, COM A EMPRESA VOIPY TECNOLOGIA E \nCONSULTORIA LTDA - CNPJ 07.695.982/0001-22; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA \nVIGÊNCIA POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 57 DA LEI 8.666/1993 ; \nSIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E \nMILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA E, PELA CONTRATADA, LUIZ ROBERTO \nARAUJO XAVIER.\n\nQuinta-feira\n22 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4529\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 019/2024)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 2901007.00012815/2025-37; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO \nCONTRATO FMS 019/2024, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE \nEMPRESA ESPECIALIZADA IMPLANTAÇÃO DE PLATAFORMA ELETRÔNICA DE \nSAÚDE, INCLUINDO REGISTRO ELETRÔNICO DE SAÚDE (RES), RELATÓRIOS \nANALÍTICOS (RA) E APLICATIVO DO CIDADÃO E MÓDULOS DE PRONTUÁRIO \nELETRÔNICO (PEC-MAC), NO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA, FIRMADO \nEM 26/08/2024, COM A EMPREL EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMATICA , \nCNPJ/MF SOB O Nº. 11.006.269/0001-00; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA \nPOR 09 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 107 DA LEI 14.133/2021 ; \nSIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E \nMILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA E, PELA CONTRATADA, BERNARDO \nJUAREZ D’ALMEIDA E BRENO ALENCAR GONÇALVES.    \n  \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5292/"}]}