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    <date>2025-05-21</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4528</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 21 de maio de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4528 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  21 de maio de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4528
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
EDITAL  (Nº 02/2025) ..................................................................................... 3
PORTARIA (Nº 013/2025) ................................................................................... 4
REVOGAÇÃO (EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025) ...................................................... 8
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 22
EXTRATO (CONTRATO Nº 090/2025) ........................................................................... 22
SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ................................. 23
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 23
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 003/2024) ............................................................... 23
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 24
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 24
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 027/2021) ............................................................... 24
SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................ 25
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 25
EXTRATO (CONTRATO Nº 089/2025) ........................................................................... 25
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 26
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 26
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90050/2025) ............................................ 26
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 34
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 34
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90079/2025) .................................................. 34
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 120/2024) ............................................................... 35
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 36
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 36
EXTRATO (CONTRATO Nº 008/2025) ........................................................................... 36
EXTRATO (CONTRATO Nº 010/2025) ........................................................................... 37
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 040/2022) .................................................................. 38

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Quarta-feira •  21 de maio de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4528
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 39
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 39
PORTARIA (Nº 432/2025) .................................................................................. 39

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
EDITAL (Nº 02/2025)
 
 
EDITAL nº 002/2025 
 
AUDIÊNCIA PÚBLICA – PRESTAÇÃO DE CONTAS 
 
A Prefeitura Municipal Amargosa, Estado da Bahia, em 
cumprimento ao disposto no §4º, do art. 9º, da Lei Complem entar nº 
101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, tor na 
público que realizará Audiência Pública para prestação de con tas, do 
primeiro quadrimestre 2025, mediante utilização de aplicati vo para 
videoconferência conforme segue: 
 
Data: 27/05/2025, às 10h  
 
Local: Página oficial do Município:  
 
https://www.youtube.com/@prefeituradeamargosa9687

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PORTARIA (Nº 013/2025)
 
 
PORTARIA N.º 013 DE 21 DE MAIO DE 2025 
 
Institui comissão eleitoral para 
acompanhamento de processo de eleição de 
representantes dos servidores municipais que 
integrarão a comissão Permanente de 
Avaliação de estágio Probatório - CPA, assim 
como regulamenta e instaura o processo 
eleitoral de que trata o Decreto municipal 
55/2018. 
   
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA-BAHIA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, determina o seguinte: 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Fica instituída, conforme relação abaixo, comissão eleitoral  para acompanhamento 
do processo de eleição de representantes dos servidores municipais que integrarão a Comissão 
Permanente de Avaliação de estágio Probatório - CPA: 
  
I - ALEXANDRE NOGUEIRA SOUZA - Presidente da comissão eleitoral; 
II – ROSANGELA DA SILVA NOGUEIRA - Membro da comissão eleitoral 
III - MARCIO DOS SANTOS SOUSA - Membro da comissão eleitoral 
  
Art. 2º. A comissão eleitoral terá por objetivo: 
 
I - Divulgar o pleito eleitoral a que se destina; 
II - Cumprir as normas e regras eleitorais previstas neste Decreto; 
III - Realizar e coordenar todas as etapas do processo eleitoral; 
IV - Analisar e dar encaminhamento a todas as situações transitórias ou àquelas não previstas 
no regimento eleitoral; 
VI - Realizar reunião dos membros ordinária e extraordinariamente durante a final ização de 
cada etapa do processo eleitoral ou sempre que necessário. 
 
Parágrafo único.  A comissão eleitoral tem autonomia para responder dúvidas, sanar 
ocorrências e julgar questionamentos formalmente protocolados. 
 
 
DA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL 
 
Art. 3º. Fica instaurado o processo eleitoral para preenchimento de vagas de repr esentantes

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dos servidores municiais de Amargosa/BA que integrarão a comissão Pe rmanente de 
Avaliação de estágio Probatório - CPA. 
 
Art. 4º. O processo eleitoral de que trata este Decreto tem por objeti vo o preenchimento de 
03 (três) vagas titulares e três suplentes destinadas a servidores  ocupantes de cargo de 
provimento efetivo de Amargosa/BA, para composição da Comissão Permanente de  
Avaliação especial de estágio Probatório - CPA. 
 
DO REGISTRO DE CANDIDATURA 
  
Art. 5º. O período de inscrição dos candidatos será entre os dias 01/06 a 10/06/2025. 
 
§ 1º São requisitos obrigatórios para os candidatos: 
I - Ser servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do município de Amargosa/BA; 
II - Ter, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo que ocupa quando da realização 
da inscrição; 
III - Não estar no gozo de licença sem vencimento, cedido ou em permuta; 
  
Art. 6 º. O requerimento de candidatura será realizado de forma eletrônica por m eio da 
Protocolo Digital, bastando que o interessado indique nome completo, matrícula e  data de 
admissão. 
  
Art. 7 º. Após análise dos requerimentos de inscrição que forem tempestivamente  
protocolados, a comissão eleitoral publicará a relação preliminar dos candidatos aptos. 
 
§ 1º A relação preliminar dos candidatos aptos será publicada até o dia 12/06/2025 no Diário 
Oficial do Município, através de Decreto do Executivo Municipal. 
 
§ 2º Eventual impugnação à lista de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada através 
da plataforma digital  1DOC, endereçada à SUGEP, até às 16 horas do dia seguinte à 
publicação da relação preliminar de candidatos. 
 
§ 4º A homologação dos candidatos será publicada até o dia 13/06/2025, ocasião em que os 
candidatos receberão números de identificação conforme ordem alfabética. 
 
DO PERÍODO DE CAMPANHA 
 
 
Art. 8 º.  Após publicada a lista de homologação das candidaturas, os candidatos poderão 
iniciar campanhas eleitorais. 
§ 1º A campanha eleitoral encerará às 18h do dia 25/06/2025. 
§ 2º Durante o período de campanha eleitoral, os candidatos poderão valer-se dos s eguintes 
meios:

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I - Divulgação oral; 
II - Cartazes em locais autorizados pelas Secretarias; 
III - Distribuição de panfletos nos corredores dos setores; 
IV - Redes Sociais; 
V - Visitas aos setores municipais, mediante agendamento prévio com as respectivas chefias. 
 
Art. 9º.  Não é permitido aos candidatos: 
 
I -  Interromper atividades dos setores municipais para divulgação eleitoral ; 
II - Realizar qualquer ato de propaganda, auto promoção ou de convencimento em reuniões , 
aglomerações ou redes sociais após o início do período para registro da c andidatura até a 
publicação da homologação da lista de candidatos; 
III - Efetivar ou insinuar a troca de voto por promessa ou efetiva doação de bens ou favores; 
IV - Tumultuar o processo eleitoral com fins meramente protelatórios; 
V - Agredir física ou verbalmente candidatos e servidores; 
VI - Negar informações sobre a candidatura; 
VII - Corromper a comissão eleitoral, através de suborno ou atributos semelhantes; 
VIII - Não cumprir as normas desse Decreto. 
 
DA ELEIÇÃO 
Art. 10. A relação nominal dos eleitores aptos a votarem será publicada até o dia 20/06/2025, 
no Diário Oficial do Município, cabendo recurso do servidor interessado no praz o de até 24 
horas após publicação. 
 
Art. 11. Estão aptos a votarem os servidores municipais ocupantes do cargo de provi mento 
efetivo, ainda que estejam no gozo de licença prêmio, licença para tra tamento de saúde ou 
acompanhamento de familiar, licença maternidade, bem como fruição de férias. 
 
Art. 12.  A eleição para representantes da Comissão Permanente de Avaliaç ão de estágio 
Probatório ocorrerá no dia 26/06/2025, das 9h00min às 16h00min, mediante voto individual. 
 
Art. 13.  É vedada a campanha eleitoral denominada "boca de urna" próxima ao loca l de 
votação, bem como a utilização de redes sociais e mensagens em massa. 
 
Art. 15.  Os votos serão depositados em urna inviolável, devendo a apuração ocorrer 
imediatamente após o término do pleito. 
 
Art. 16. Até 24 horas antes do pleito eleitoral, poderá o candidato requerer desistê ncia da 
candidatura. 
 
§ 1º Caso o protocolo de desistência ocorra até a confecção das cédulas, não será inserido o 
nome do candidato desistente. 
§ 2º Na hipótese do pedido de desistência ocorrer após a confecção das cédula s, os votos 
atribuídos ao candidato desistente serão anulados.

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DA APURAÇÃO E DO RESULTADO 
 
Art. 17.  Poderão os candidatos acompanhar a apuração, desde que não embaracem o 
escrutínio. 
 
Art. 18. O resultado geral da eleição será publicado no dia seguinte a votação, det alhando o 
preenchimento das vagas titulares e suplentes. 
 
Art. 19. Sendo eleito mais de um candidato ocupante do mesmo cargo, será desclassificado o 
candidato com menor votação, dando lugar ao candidato seguinte da lista de eleitos. 
 
§ 1º Não havendo mais candidatos aptos, pela razão de que trata o caput des te artigo, será 
convocado o candidato com maior votação, ainda que exista candidato eleito ocupa nte do 
mesmo cargo. 
§ 2º Em caso de desistências futuras de membros da CPA, serão convocados os candidatos 
com maior votação, respeitadas as regras previstas neste artigo e demais regulamentos. 
 
DAS PUNIÇÕES 
  
Art. 20. Eventuais punições serão aplicadas pela comissão eleitoral, assegurando ao candidato 
direito ao contraditório e ampla defesa. 
  
a) A comissão eleitoral julgará os fatos ligados ao presente pleito, por maioria simples, 
tornando pública em Diário oficial eventual sanção aplicada. 
b) Em caso de denúncia contra a Comissão Eleitoral, os autos deverão ser encaminhados ao 
Gabinete do Prefeito. 
  
Art. 21. Casos omissos não contemplados por esta Portaria serão resolvidos pela  Comissão 
Eleitoral. 
 
Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 21 de maio de 2025. 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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REVOGAÇÃO (EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025)
 
 
TERMO DE REVOGAÇÃO PERTINENTE AO EDITAL Nº 001/2025 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 
A SECRESARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, no uso no uso de suas atribuições  
legais e regimentais, torna público aos interessados que: 
Considerando que, nas publicações realizadas no Diário Oficial do Município, nas edições de nº. 
4513, de 28 de abril de 2025, e nº. 4525, de 16 de maio de 2025, foram identificados candidatos com 
duplicidade de inscrições; 
Considerando a reanálise efetuada pela Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a 
Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, espec ialmente com 
fundamento no item 11.12 do Edital nº 001/2025: 
11.12. Os casos omissos serão analisados e julgados pela Comissão de 
Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, 
observados os princípios e normas que regem a Administração Pública, e na 
hipótese da complexidade dos casos serão submetidos à apreciação da 
Secretaria Municipal de Educação – SEMED. 
Diante do exposto, a Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, 
em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação – SEMED, delibera: 
 Ficam revogados os resultados definitivos publicados nas edições n°. 4513 e n°. 4525; 
 Serão desclassificados os candidatos que realizaram duas inscrições, considerand o-se válida 
apenas a mais recente. 
 Será admitida a interposição de recurso contra o resultado definitivo, desde que devidamente 
fundamentado e instruído com a documentação necessária; 
o O prazo para interposição de recurso será de dois dias, contados a partir d a 
publicação do resultado definitivo (anexo); 
o Os recursos deverão ser apresentados presencialmente no Serviço de Atendimento 
Municipal – SAC Municipal, localizado na Avenida Luís Sande, n°. 96 (Valle 
Shopping), no horário de funcionamento das 08h às 17h, ou por meio do Protocolo 
Digital, disponível no link: https://amargosa.ba.gov.br/, com endereçamento à 
Controladoria Geral do Município; 
o Não serão analisados os recursos que estiverem sem identificação do requerente, 
incompletos, enviados fora do prazo ou em desacordo com as normas do Edital nº  
001/2025;

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o A Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado 
não se responsabiliza  por recursos não recebidos devido a falhas de comunicação 
ou quaisquer outros fatores que impeçam o candidato de cumprir os prazos 
estabelecidos; 
o É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar o andamento e o resultado da 
análise do recurso interposto via Protocolo Digital; 
 O resultado definitivo do Processo Seletivo Simplificado está disponível no  documento em 
anexo, sendo de responsabilidade do candidato verificar atentamente a lista de classificação; 
 Dúvidas ou solicitações de esclarecimentos deverão ser encaminhadas à comissã o 
organizadora, conforme previsto no edital; 
 
     Amargosa, 21 de maio de 2025. 
 
 
Marcelo Sales Souza Santos 
Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado 
Portaria Municipal nº. 008 de 19 de março de 2025

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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 090/2025)
 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 090/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 5.543/2023 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA- BA; CONTRATADA: I2 NEGÓCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA , 
CNPJ/MF 22.229.097/0001-41; OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER AS 
DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, CONFORME EDITAL DO PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 015/2023, VIGÊNCIA DO CONTRATO: 04 MESES; COBERTURA 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 02.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20 02; ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.39.00, VALOR: R$  36.000,00 GLOBAIS.  DATA DA ASSINATURA: 
12/05/2025. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E PELA 
CONTRATADA: LAYNA DE SOUZA ROTONDANO.

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ÓRGÃO/SETOR: SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 003/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO 2901007.00009211/2025-11; ESPÉCIE: 4º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO FMAS 003/2024, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL, 
LOCALIZADO NA RUA RIO DE JANEIRO, N 49 - BAIRRO SANTA RITA - 
AMARGOSA-BA, (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A FAMÍLIA 
DA SENHORA SILVIA CARLA SANTOS, CPF: XXX.319.365-XX DE ACORDO A LEI 
Nº 562, DE 06 DE ABRIL DE 2020, ART. 24 § 2º, QUE INSTITUI OS BENEFICIÁRIOS 
DA ÁREA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA E REGULAMENTA SUA CONCESSÃO). FIRMADO EM 04/04/2024, 
COM A SENHORA MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS , CPF XXX.878.515- XX; 
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 03 MESES ; 
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 107, DA LEI Nº14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO 
LOCATÁRIO, GETULIO ALMEIDA SAMPAIO E MARIELE CALDAS DE SOUZA E, 
PELA LOCADORA MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS.

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 027/2021)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00009973/2025-18; ESPÉCIE: 9º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 027/2021, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE SISTEMA 
INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, CONTENDO DIAGNÓSTICO DA 
SITUAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS (QUANDO NECESSÁRIO), 
INTEGRAÇÃO COM SISTEMAS VIGENTES (QUANDO POSSÍVEL), EVENTUAIS 
CUSTOMIZAÇÕES E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS SERVIÇOS, O SUPORTE 
TÉCNICO, TREINAMENTO DE PESSOAL, BEM COMO HOSPEDAGEM DO 
SISTEMA. COMPORÃO O SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA OS 
SEGUINTES SERVIÇOS: GESTÃO DE PESSOAS; GESTÃO DE DIÁRIAS; 
VIGILÂNCIA SANITÁRIA; ATENDIMENTOS INTERNOS/EXTERNOS; 
OCORRÊNCIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, ALMOXARIFADO, COMPRAS, 
CONTRATOS E ATAS, COTAÇÃO ELETRÔNICA, PLANEJAMENTO (FINANCEIRO, 
METAS E ORÇAMENTO), PATRIMÔNIO, CADASTRO DE FORNECEDORES E 
GERENCIAMENTO DE ATENDIMENTOS POR REDE SOCIAL DE MENSAGEM, 
CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL DO PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 005/2021 E SEUS ANEXOS , FIRMADO EM 10/02/2021, COM A 
EMPRESA CMT CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA, CNPJ/MF 07.547.568/0001-76; 
OBJETO: ALTERAÇÃO QUANTITATIVA, IMPONDO SUPRESSÃO NO VALOR DE 
R$ 33.989,28, MODIFICANDO-SE O CONTRATO NO PERCENTUAL APROXIMADO 
DE 12,62%; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 65, DA LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: 
PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELO CONTRATADO 
IRLAN PEIXOTO SANTOS

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ÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 089/2025)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 089/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00010638/2025-
54; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.410/2025; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 06/05/2025, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: FLAVIO JOSE MARCELINO 
REMIGIO  (CNPJ 08.400.904/0001- 16), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO 
ARTÍSTICA “FLÁVIO JOSÉ” PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 21/06/2025 ÀS 23H, 
COM DURAÇÃO DE 90MIN, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2025, 
PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA 
PRAÇA DO BOSQUE. VALOR: R$250.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/07/2025, 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 , DATA DA 
ASSINATURA: 06/05/2025. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA CONTRATADA : FLAVIO JOSE 
MARCELINO REMIGIO.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90050/2025)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2025 
 
DISPENSA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90050/2025 (SIM 2431/2025) 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00013420/2025-51 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 19 dias do mês de maio de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETULIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas na Dispensa Eletrônica 
para Registro de Preços Nº 90050/2025 , conforme homologação, resolve REGISTRAR OS PREÇOS 
para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de 
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos  pela 
empresa SOUL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA , 
CNPJ nº. 51.659.136/0001-49, situada na R Jose Deeke, n° 197 - Sala 01 - 89031-400, Blumenau - SC, 
neste ato representado na forma do seu Contrato Social, por VIVIANE LOPES FRAGA, portadora 
do RG 60.***.***-67 SJS - RS e inscrita no CPF sob o nº 890.***.***-34, cuja proposta foi classificada em 
1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para “aquisição 
de equipamentos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de TI, para atender as 
eventuais demandas das secretarias municipais”, especificados no Termo de Referência da Dispensa 
Eletrônica Nº 90050/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, 
independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
LOTE 2 
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VLR. 
UNIT. 
VALOR 
TOTAL 
01 Bebedouro em aço inoxidável coluna com 
pressão - Bebedouro purificador de coluna 
pressão, em inox, com 2 torneiras para copo e 
jato em latão cromado e regulagem de vazão. 
Deverá conter sistema de filtração sintetizado 
de tripla filtragem - eficiência na retenção de 
UND 2 R$ 819,41 R$1.638,82

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Página 2 
 
partículas e redução de cloro. Deverá conter o 
selo do INMETRO, comprobatório de 
conformidade com a legislação vigente. 
Voltagem: 220v. Dimensões aproximadas 
(AxLxP): 99 cm x 31,5 cm x 30 cm. 
Características adicionais: base plástica de alto 
impacto, ralo sifonado - elimina odores 
indesejáveis provenientes da rede de 
escoamento e tampo em aço inox. Garantia 
mínima de 12 meses. 
04 Freezer horizontal 534 litros - Freezer 
horizontal 02 portas e 04 pés com rodízios para 
transporte. Capacidade: 534 litros ou superior. 
Deverá conter o selo do INMETRO, 
comprobatório de conformidade com a 
legislação vigente. Voltagem: 220v. Eficiência 
Energética A++. Dimensões aproximadas 
(AxLxP): 94,4 cm x 166,50 cm x 78 cm. 
Quantidade de tampas: 02 unidades. Dupla 
ação: congela e refrigera. Características 
adicionais: puxador ergonômico, dreno 
frontal, congelamento rápido e painel 
mecânico. Sistema degelo: manual. Cor: 
branca. Faixa de Temperatura (ºC): 2 a 8ºC e -
18 a -22ºC. Garantia mínima de 12 meses 
UND 1 R$ 3.999,18 R$3.999,18 
05 Freezer vertical 231 litros – Freezer vertical 01 
porta. Deverá conter o selo do INMETRO, 
comprobatório de conformidade com a 
legislação vigente. Voltagem: 220V. Eficiência 
Energética A++. Dimensões aproximadas 
(LxAxP): 61,6 cm x 153,90 cm x 69,1 cm. Cor: 
branca. Número de níveis de temperatura: 03. 
Quantidade de portas: 01 unidade. Pés 
ajustáveis. Controle de temperatura externo no 
painel frontal com 3 níveis. Deverá conter 
compartimento de congelamento rápido e 
gavetão. Características adicionais: degelo 
manual e deverá conter 04 cestos aramados 
removíveis para armazenamento e com trava 
de segurança. Garantia mínima de 12 meses. 
UND 1 R$ 3.198,40 R$ 3.198,40

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Página 3 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz 
parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto da Dispensa. 
 
3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital 
para fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência, com a proposta 
vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos da Dispensa de Registro de  
Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21.

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5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de 
mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que 
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de 
efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada 
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro 
de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou

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Página 5 
 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido 
será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive e m 
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo 
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021;

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III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestad or 
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se 
os preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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Ano VIII • Edição Nº 4528
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 8 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos da Dispensa Eletrônica nº 90050/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 19 de maio de 2025. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
SOUL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA  
Representante legal: VIVIANE LOPES FRAGA

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90079/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90079/2025 
Processo SEI 2901007.00013412/2025-13 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em : 23/05/2025, Local 
Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/170, PNCP:  13825484000150-1-
000170/2025, OBJETO : realização de serviço de vistoria veicular para atender veículos da 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEAMA, Secretaria Municipal de 
Educação - SEMED e Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade - SEMOP, conforme especificações contidas no Termo de Referência. 
Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. 
Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 120/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00011045/2025-13; ESPÉCIE: 4º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO 120/2024, QUE TEM COMO OBJETO A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS/SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM NO BAIRRO DO RODÃO 
E TRAVESSAS DA AV. DR LUIS SANDE, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, 
DESCRITOS NO INSTRUMENTO DE PROJETO BÁSICO COM RECURSOS DO 
FINISA/CAIXA, PELO TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO, SEGUNDO O REGIME 
DE EXECUÇÃO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, CONFORME 
ESPECIFICADO NOS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA CONCORRÊNCIA 
PÚBLICA Nº 009/2024 E NA PROPOSTA DA CONTRATADA, FIRMADO EM 
05/06/2024, COM A EMPRESA PARALELA ENGENHARIA E 
EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ Nº. 22.491.677/0001-02; OBJETO: ALTERAÇÃO 
QUANTITATIVA, IMPONDO ACRÉSCIMO NO VALOR DE R$5.199,04 , 
MODIFICANDO-SE O CONTRATO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 0,18% ; 
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 124, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELA CONTRATADA. 
JOCEMAR LEAL SILVA.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 008/2025)
 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO FMS Nº 008/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 14.661/2024 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA- BA; CONTRATADA: ALEXSANDRO S. BRITO SERVICOS MEDICOS LTDA , 
CNPJ/MF 51.443.660/0001-88; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E APOIO 
DIAGNÓSTICO NO CADASTRO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, NA ÁREA DE 
CLÍNICA GERAL, EM CARÁTER COMPLEMENTAR A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, A 
FIM DE ATENDER AOS PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA, NA FORMA ESTABELECIDA PELO EDITAL DO CREDENCIAMENTO 
006/2024 E SEUS ANEXOS, VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 08.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2040; ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.39, 33.90.34, VALOR: R$ 144.000,00 GLOBAIS.  DATA DA ASSINATURA: 
05/05/2025. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E MILENA AGUIAR 
CUNHA DE ALMEIDA E PELA CONTRATADA: ALEXSANDRO SANTANA BRITO.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 010/2025)
 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO FMS Nº 010/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 14.661/2024 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA- BA; CONTRATADA: DLIC MED SERVICOS MEDICOS LTDA, CNPJ/MF  
48.688.425/0001-61; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E APOIO 
DIAGNÓSTICO NO CADASTRO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, NA ÁREA DE 
CLÍNICA GERAL, EM CARÁTER COMPLEMENTAR A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, A 
FIM DE ATENDER AOS PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA, NA FORMA ESTABELECIDA PELO EDITAL DO CREDENCIAMENTO 
006/2024 E SEUS ANEXOS, VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 08.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2040; ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.39, 33.90.34, VALOR: R$ 144.000,00 GLOBAIS.  DATA DA ASSINATURA: 
19/05/2025. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E MILENA AGUIAR 
CUNHA DE ALMEIDA E PELA CONTRATADA: ANDRÉ RICARDO SOUZA DE 
CERQUEIRA.

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EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 040/2022)
 
 
 
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO FMS Nº. 040/2022 
 
 
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. 
CONTRATADA – LESSA VILASBOAS SERVICOS MEDICOS LTDA. 
DO OBJETO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E APOIO DIAGNÓSTICO, NO 
CADASTRO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, NA ÁREA DE CLÍNICA GERAL, EM 
CARÁTER COMPLEMENTAR À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, INCLUSIVE NAS UNIDADES 
DE SAÚDE DA FAMÍLIA, A FIM DE ATENDER OS PACIENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, CONFORME EDITAL DO 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 010/2021. 
DO FUNDAMENTO LEGAL – ART. 79 DA LEI Nº 8.666/1993.  
DATA DA ASSINATURA – 29/04/2025. 
PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO. 
PELA CONTRATADA: SAULO WESLEY SILVA LESSA VILASBOAS.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 432/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 432 DE 21 DE MAIO DE 2025 
 
Conceder licença prêmio à servidora 
Sra. RITA DE CASSIA DA LUZ 
SANTOS e dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006, 
RESOLVE: 
 
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. RITA DE CASSIA DA 
LUZ SANTOS , cargo de Professor(a) Séries Iniciais - Docência, matrícula nº 10101, nos 
termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 26 de maio de 2025 e 
findará em 24 de agosto de 2025. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito,
 21 de maio de 2025 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
 
 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5291/</url>
    </ato>
  </atos>
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