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    <date>2025-05-20</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4527</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 20 de maio de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4527 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  20 de maio de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4527
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 088/2025) ................................................................................... 2
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 4
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90050/2025) ............................................. 4
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 003/2025) .......................................................... 26
SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................ 27
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 27
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90078/2025) .................................................. 27
EXTRATO (CONTRATO Nº 092/2025) ........................................................................... 28
EXTRATO (CONTRATO Nº 093/2025) ........................................................................... 29
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 30
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 30
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 084/2024) ............................................................... 30
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 174/2024) ............................................................... 31
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 32
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 32
NOTIFICAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 021/2024) ............................................................. 32
NOTIFICAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 021/2024) ............................................................. 37

Terça-feira
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Diário Oficial do
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 088/2025)
                    
 
DECRETO Nº 088, DE 20 DE MAIO DE 2025  
 
 
Regulamenta o parcelamento de créditos 
tributários e dá outras providências. 
  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições, de acordo com o disposto na Lei n° 031/2017, Código Tribut ário e de Rendas do 
Município de Amargosa, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Os créditos tributários municipais poderão ser parcelados confo rme disciplinado 
neste Decreto. 
  
Art. 2º.  A Diretoria de Tributos - DITRIB poderá realizar o parcelame nto de crédito 
tributário em até 24 (vinte e quatro) prestações mensais e consecutivas, desde que o valor da parcela 
não seja inferior a: 
  
I – R$ 20,00 (vinte reais), para crédito de responsabilidade de pessoa física; 
  
II – R$ 100,00 (cem reais), para crédito de responsabilidade de pessoa jurídica. 
  
§ 1° Não será concedido parcelamento de crédito relativo a tributo retido na fonte. 
  
§ 2° O valor de cada parcela será atualizado monetariamente. 
  
§ 3° Sobre as prestações do parcelamento incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês. 
  
§ 4º O atraso no pagamento de 3 (três) parcelas resultará em inscrição  do débito em dívida ativa e, 
se nesta já se encontrar inscrito, respectiva remessa imediata a protesto e ou cobrança judicial. 
  
§ 5º Qualquer prestação de parcelamento deferido não poderá ter prazo de vencimento superior a 31 
de dezembro de 2028. 
  
§ 6º Poderá o contribuinte requerer reparcelamento de débito, após a devida  inscrição em Dívida 
Ativa do saldo remanescente das parcelas vencidas. 
  
§ 7º Os créditos tributários vencidos, que já tenham sido obje to de parcelamento por duas vezes, 
apenas poderão ser novamente parcelado mediante o recolhimento do perce ntual mínimo de 10% 
(dez por cento) da dívida existente.

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Art. 3º.  A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desen volvimento 
Institucional poderá autorizar parcelamento especial em até  36 (trinta e seis) prestações mensais e 
consecutivas, observado os seguintes critérios: 
  
I – após publicação de portaria regulamentar, com prazo de vigência períódica 180 (cento e oitenta), 
devendo-se analisar regularmente o impacto da medida; 
  
II – o parcelamento deverá ser quitado pelo contribuinte  mediante dé bito em conta corrente ou por 
Documento de Arrecadação Municipal, conforme disponibilidade técnica da DITRIB; 
  
III - o crédito a ser parcelado na forma especial deverá ser superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 
  
V – o valor mínimo de cada parcela deverá ser de R$ 500,00 (quinhentos reais). 
  
Art. 4º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga ndo-se as 
disposições em contrário, especialmente o Decreto nº16, de 20 de março de 2018. 
  
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa - BA, 20 de maio de 2025. 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
 
 
Joanildo Borges  
Secretário Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90050/2025)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2025 
 
DISPENSA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90050/2025 (SIM 2438/2025) 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00007165/2025-16 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 19 dias do mês de maio de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETULIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas na Dispensa Eletrônica 
para Registro de Preços Nº 90050/2025 , conforme homologação, resolve REGISTRAR OS PREÇOS 
para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de 
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos  pela 
empresa AW &amp; L SERVICOS E SUPRIMENTOS LTDA, CNPJ nº. 21.422.833-0001-10, situada na R. 
Nova Venecia, 0, casa 300 / condomínio Golden Imperial Epic, Município: Teixeira de Freitas UF: 
Bahia CEP: 45.992-566, neste ato representado na forma do seu Contrato Social, por seu Sócio 
Administrador Sr. ARI WARLID CARLOS PEREIRA SAMPAIO, portador da RG 13. ***.***-03 e 
inscrito no CPF sob o nº 035.***.***-45, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para “aquisição 
de equipamentos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de TI, para atender as 
eventuais demandas das secretarias municipais”, especificados no Termo de Referência da Dispensa 
Eletrônica Nº 90050/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, 
independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
LOTE 1 
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VLR. 
UNIT. 
VALOR 
TOTAL 
01 Microondas 20L: Microondas na cor branca, 
contendo no mín 20L, sendo 220volts, no mín 
1100W, com dimensões aprox de 40P x 49L x 
29A centímetros. Com garantia de 12 (doze ) 
meses. 
UND 1 R$ 586,99 R$ 586,99

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
02 Geladeira 375L: Geladeira na cor branca, 
contendo no mín 375L, sendo 220volts, porta 
duplex, degelo frost free, eficicência energética 
classe A, incluso gavetas para frutas e 
verduras, possuindo dimensões aprox. De 
62,1cm x Altura: 176cm x Profundidade 
75,5cm. Com garantia de 12(doze) meses. 
UND 1 R$2.910,00 R$2.910,00 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz 
parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto da Dispensa. 
 
3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital 
para fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência, com a proposta 
vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos da Dispensa de Registro de  
Preços.

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CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de 
mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que 
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de 
efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços;

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5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada 
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro 
de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido 
será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa.

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CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive e m 
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo 
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestad or 
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se 
os preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos da Dispensa Eletrônica nº 90050/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 19 de maio de 2025. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
AW &amp; L SERVICOS E SUPRIMENTOS LTDA  
Representante legal: ARI WARLID CARLOS PEREIRA SAMPAIO

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Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2025 
 
DISPENSA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90050/2025 (SIM 2440/2025) 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00013694/2025-41 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 19 dias do mês de maio de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETULIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas na Dispensa Eletrônica 
para Registro de Preços Nº 90050/2025 , conforme homologação, resolve REGISTRAR OS PREÇOS 
para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de 
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos  pela 
empresa AW &amp; L SERVICOS E SUPRIMENTOS LTDA, CNPJ nº. 21.422.833-0001-10, situada na R. 
Nova Venecia, 0, casa 300 / condomínio Golden Imperial Epic, Município: Teixeira de Freitas UF: 
Bahia CEP: 45.992-566, neste ato representado na forma do seu Contrato Social, por seu Sócio 
Administrador Sr. ARI WARLID CARLOS PEREIRA SAMPAIO, portador da RG 13. ***.***-03 e 
inscrito no CPF sob o nº 035.***.***-45, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para “aquisição 
de equipamentos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de TI, para atender as 
eventuais demandas das secretarias municipais”, especificados no Termo de Referência da Dispensa 
Eletrônica Nº 90050/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, 
independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
LOTE 3 
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VLR. 
UNIT. 
VALOR 
TOTAL 
01 Compatibilidade com console PlayStation®4; 
Modelo: DualShock®4 – Modelo BGP-2016; 
Potência de entrada: DC 5 V = 800 mA; Tipo de 
bateria: Bateria de íon-lítio recarregável 
integrada; Voltagem: DC 3.65 V; Capacidade 
de bateria: 1 Ah; Temperatura de operação: 5ºC 
UND 2 R$ 273,25 R$ 546,50

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a 35ºC; Dimensões aproximadas: 161 mm x 57 
mm x 100 mm; Peso: Aproximadamente 210 g; 
Botões e Controles: Botão PS, botão SHARE, 
botão OPTIONS, direcionais (d-pad), botões de 
ação (Triângulo, Círculo, X, Quadrado), botões 
de ombro (R1, L1) e gatilhos (R2, L2), botões 
clicáveis dos sticks analógicos (L3, R3), touch 
pad capacitivo com suporte a dois pontos e 
função de clique; Sistema de detecção de 
movimentos de seis eixos (giroscópio de três 
eixos + acelerômetro de três eixos); Barra de luz 
(LED) para identificação e feedback durante o 
jogo, alto-falante mono integrado, feedback de 
vibração; Conectividade sem fio: Bluetooth® 
v2.1+EDR; Portas: Conector USB (Micro-B) 
para carregamento e conexão com a console; 
Entrada para fones de ouvido estéreo (conector 
3,5 mm). 
02 Estabilizador 500w bivolt estabilizador tensão 
aplicação: microcomputador, quantidade 
tomadas saída: 4, tipo: microprocessado, 
características:adicionais: bivolt automático/ 
função true rms/proteção inter-, normas 
técnicas: nbr 14373, capacidade nominal: 500 v 
referência: ts shara powerest 500va 
UND 6 R$ 217,00 R$ 1.302,00 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz 
parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto da Dispensa.

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3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital 
para fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência, com a proposta 
vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos da Dispensa de Registro de  
Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas.

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5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de 
mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que 
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de 
efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada 
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro 
de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido 
será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado

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5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive e m 
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo 
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestad or 
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem.

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6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

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por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se 
os preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
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GETULIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
AW &amp; L SERVICOS E SUPRIMENTOS LTDA  
Representante legal: ARI WARLID CARLOS PEREIRA SAMPAIO

Terça-feira
20 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4527
-19-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2025 
 
DISPENSA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90050/2025 (SIM 2441/2025) 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00013701/2025-12 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 19 dias do mês de maio de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETULIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas na Dispensa Eletrônica 
para Registro de Preços Nº 90050/2025 , conforme homologação, resolve REGISTRAR OS PREÇOS 
para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de 
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos  pela 
empresa AW &amp; L SERVICOS E SUPRIMENTOS LTDA, CNPJ nº. 21.422.833-0001-10, situada na R. 
Nova Venecia, 0, casa 300 / condomínio Golden Imperial Epic, Município: Teixeira de Freitas UF: 
Bahia CEP: 45.992-566, neste ato representado na forma do seu Contrato Social, por seu Sócio 
Administrador Sr. ARI WARLID CARLOS PEREIRA SAMPAIO, portador da RG 13. ***.***-03 e 
inscrito no CPF sob o nº 035.***.***-45, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para “aquisição 
de equipamentos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de TI, para atender as 
eventuais demandas das secretarias municipais”, especificados no Termo de Referência da Dispensa 
Eletrônica Nº 90050/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, 
independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
LOTE 3 
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VLR. 
UNIT. 
VALOR 
TOTAL 
01 Estabilizador tensão - estabilizador - 
especificações: - compatí±vel com impressoras a 
laser. - atende à norma nbr 14373:2006. - modelos 
bivolt automítico: entrada 115/127/220v~ com 
seleção automática e saí±da fixa 115v~ (600 e 1000 
va ou w) - 05 tomadas de saída padrão nbr 14136 
- filtro de linha. - microprocessador risc/flash de 
UND 10 R$ 392,86 R$ 3.928,60

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alta velocidade com 8 estágios de regulação 
(modelos bivolt automático)- fusí±vel removível - 
true rms - chave liga/desliga embutida: evita o 
acionamento ou desacionamento acidental - 
potência: 1000va ou 1000w frequência: 60hz - 
tensão - entrada: 115/127/220v~ saída: 
115v~.garantia 12 meses. Mais detalhes adendo 8 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz 
parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto da Dispensa. 
 
3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital 
para fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência, com a proposta 
vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos da Dispensa de Registro de  
Preços.

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CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de 
mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que 
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de 
efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços;

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5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada 
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro 
de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido 
será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS

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6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive e m 
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo 
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestad or 
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal.

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CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.

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EXECUTIVO
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
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CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se 
os preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos da Dispensa Eletrônica nº 90050/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 19 de maio de 2025. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
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RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 003/2025)
 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 003/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00011889/2025-56 
OBJETO: CREDENCIAMENTO para contratação de prestação de serviços de leiloeiro oficial 
registrado na Junta Comercial do Estado da Bahia (JUCEB), para executar leilão DIGITAL e 
alienação de bens móveis e veículos inservíveis de propriedade do Município de Amargosa. 
 
RESULTADO 
A Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, no uso de suas 
atribuições, levando em consideração a análise em conjunto com a Coordenação de Patrimônio, 
cujos fundamentos integram este ato, decide declarar habilitadas e credenciada s as Pessoas Físicas 
abaixo para prestação de serviços de Leiloeiro Oficial, conforme ordem de envio dos documentos: 
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 20 de maio de 2025. 
 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Presidente da Comissão de Contratação 
Decreto Municipal nº 040/2024 
ORDEM PRESTADOR 
1º FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO -  CPF Nº 039.167.186-30 
2º LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA – CPF Nº 014.721.886-16 
3º JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA – CPF Nº 065.132.226-05 
4º DANIEL ELIAS GARCIA – CPF Nº 910.192.149-53 
5º RUDIVAL ALMEIDA GOMES JÚNIOR – CPF Nº 606.650.765-68 
6º MAURICE DA SILVA OLIVEIRA – CPF Nº 018.905.125-67

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ÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90078/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90078/2025 
Processo SEI 2901007.00013851/2025-18 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em : 23/05/2025, Local 
Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/169 PNCP:  13825484000150-1-
000169/2025, OBJETO : aquisição de sombreiros para atender as demandas de 
ornamentação de eventos municipais, conforme especificações contidas no Termo de 
Referência. 
Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. 
Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 092/2025)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 092/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00011327/2025-
11; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.415/2025; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 15/05/2025, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: SUPERNOVA PRODUCOES E 
EVENTOS LTDA (CNPJ 14.322.975/0001-40), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA 
ATRAÇÃO ARTÍSTICA “LIMÃO COM MEL” PARA APRESENTAÇÃO NA 
MADRUGADA DO DIA 23/06 PARA O DIA 24/06/2025 ÀS 03H, COM DURAÇÃO 
DE 90MIN, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2025, PROMOVIDOS 
PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO 
BOSQUE. VALOR: R$300.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/07/2025, DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 
2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 , DATA DA ASSINATURA: 15/05/2025. 
PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , 
E PELA CONTRATADA: WELLIGTON DE SOUZA FREIRE.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 093/2025)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 093/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00012527/2025-
82; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.427/2025; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 15/05/2025, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: MARIO JOSE SOUZA PAIM 
PROMOCOES LTDA (CNPJ 22.543.055/0001-80), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA 
ATRAÇÃO ARTÍSTICA “TRIO NORDESTINO” PARA APRESENTAÇÃO ÀS 21H DO 
DIA 23/06/2025, COM DURAÇÃO DE 90MIN, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – 
SÃO JOÃO 2025, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM 
ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE. VALOR: R$100.000,00 TOTAIS . 
VIGÊNCIA: ATÉ 31/07/2025,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 
33.90.39.00, DATA DA ASSINATURA: 15/05/2025. PELO CONTRATANTE : 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: 
MARIO JOSE SOUZA PAIM.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 084/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00012752/2025-19; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 084/2024, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA NO SEGMENTO DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE 
RESÍDUOS SÓLIDOS, PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA EM VIAS 
E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA, CONFORME 
ESPECIFICADO NOS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DO PREGÃO ELETRÔNICO 
Nº 019/2024 E NA PROPOSTA DA CONTRATADA. FIRMADO EM 17/05/2024, COM 
A EMPRESA A&amp;S CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ/MF 11.607.704/0001-
43; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES; 
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, GETULIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELO CONTRATADO AUDO 
SOUZA DO NASCIMENTO.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 174/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00012922/2025-65; ESPÉCIE: 3º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 174/2024, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE 
ARENINHA 50X30M, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, ATRAVÉS DE 
CONVÊNIO 004/2024-SUDESB, PELO TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO, 
SEGUNDO O REGIME DE EXECUÇÃO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, 
CONFORME ESPECIFICADO NOS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 011/2024 E NA PROPOSTA DA CONTRATADA. 
FIRMADO EM 27/08/2024, COM A EMPRESA A3M CONSTRUÇÕES E 
CONSULTORIA EIRELI, CNPJ 27.898.037/0001-35; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA 
VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 90 DIAS; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 107, DA 
LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO E, PELO CONTRATADO ALISSON MARQUES DE ABREU.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 021/2024)
 
 
1 
 
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA 
Trata-se de embasamento técnico de engenharia para subsidiar requerimento à 
empresa A3M CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA LTDA , CNPJ nº. 27.898037/0001-
35, ante as infrações administrativas cometidas no  C ontrato 007/2025, na obra de 
EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE UBS PORTE  1 (NOVO 
PAC), NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, com base no Edital da  Concorrência 
Pública nº 021/2024, disposições da Lei n°. 14.133/2021 e do Processo Administrativo 
nº 25.989 /2024, firmado entre a citada empresa e a Prefeitura Municipal de Amargosa, 
que segue listada: 
• CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA 
5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 12 (doze) meses, 
contados a partir da emissão da ordem de serviço. 
5.1. O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias a contar da 
emissão da ordem de serviço para o início das obras/serviços. 
• CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES 
23.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 
2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave 
dano à Administração ou ao  funcionamento dos serviços 
públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da 
contratação sem motivo justificado; 
Considerando que a ordem de serviço foi emitida no dia 02 de abril de 2025; 
Considerando que a obra foi iniciada no dia 15 de abril de 2025; 
Ocorre que, em visitas realizadas regularmente na Unidade de Saúde da Família 
– Porte 1, na URBIS I, foi verificado que a obra se encontra atrasada, de acordo com o 
cronograma apresentado pela empresa durante o processo de contratação, isso

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2 
 
acarretará atraso global da obra , trazendo prejuízo à Administração Pública . O atraso 
não é justificad o, tendo em vista que as chuvas não ocorreram de forma ininterrupta . 
Vale salientar que os serviços poderiam continuar sem nenhum ônus para a executante, 
contudo até a presente data a obra se encontra com 2,829% de execução. 
Diante disso o cronograma da obra indica que a mesma deveria estar com 25% 
(vinte e cinco por cento) da FUNDAÇÃO nos primeiros 30 dias de obra. 
Com isso vale salientar que o  item FUNDAÇÃO se encontra com 5,16% (cinco 
vírgula dezesseis por cento) executado, levando em consideração  que o ite m 
LOCAÇÃO CONVENCIONAL DE OBRA , estivesse concluído o que não se configura 
in loco. 
Solicita-se da empresa contrata da, num prazo de 48 horas, um plano de ação 
para cumprimento do cronograma  e entrega da obra  e conclusão dos serviços 
contratados. 
Na oportunidade, solicito posicionamento do setor jurídico quanto as 
possibilidades de implicar as sanções constantes no contrato em questão por não 
cumprimento do objeto. 
Amargosa, 19 de maio de 2025. 
 
 
 
___________________________________ 
Gabriel Amorim Pena                                                                                     
Engenheiro Civil                                                                                        
CREA: 3000133648BA                                                                                 
Superintendência de Engenharia Civil – SUPEG

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3 
 
ANEXO I 
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO 
 
Foto 01: Instalação da placa de obra 
 
Foto 02: Início do fechamento com telhas metálicas

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4 
 
 
Foto 03: Construção do barracão 
 
Foto 04: Execução do gabarito

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5 
 
 
Foto 05: Execução do gabarito 
 
Foto 06: Obra sem efetivo

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NOTIFICAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 021/2024)
20/05/2025, 10:24 SEI/AMARGOSA -00000125979 - Noiifimção
* PREFEITURA
* DE AMARGOSA* Estado da Bahia
NotificaçãoSEI Nº l/2025- SEAFI.COMP
NOTIFICAN TE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA
CIDADE
NOTIFICADA: ABM CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA
CNPJ: 27.898.037/0001-35
CONCORRÉNCIA PÚBLICA nº:021/2024
OBJETO DO CONTRATO/ATA: Contrataçãode empresa de engenhariaparaexecução de obras/serviçosde implantação
de UBS PORTE 1 (NOVO PAC) na URBIS I,no municípiode Amargosa/BA, conforme propostanº 97553.4160001/24-001
-Unidade de Saúde da FamiliaUrbis I -FNS, descritosno instrumentode projetobásico,pelotipode licitaçãomenor preço,
segundo o regime de execução de empreitadapor preço global.
A SecretariaMunicipal de ServiçosPúblicos,Obras e Planejamento da Cidade, no uso de suasatribuiçõeslegais,vem,
com vistasa proporcionaro direitoprevistono ParágrafoÚnico do art.137 da Lei nº 14.133/21,notificaro estabelecimento
empresarialem epígrafepelarazãoa seguir:
-Atrasoinjustificadona execuçãoda obra,que atualmenteapresentaapenas2,829% de avanço fisico,
contrariandoo cronograma contratualque previa25% da fundaçãoconcluídanos primeiros30 dias.Até o
momento, apenas5,16% da fundaçãofoiexecutada.O atrasocompromete o cronograma globªlda obra e poderá
causar prejuízosà Administração Pública.
Frisoque o descumprimento,parcialou total,de qualquerdas cláusulascontidasno contrato,sem justificativas
aceitapeloórgão ou entidadepromotoresda licitação,sujeitªrá&amp; Contratadaàs sançõesprevistasna Lei Federalnº.
14.133/21,garantidaa préviae ampla defesaem processoadministrativo.
Ficaa notificadaintimadapara,querendo,apresentardefesano prazo de 72 (setentae duas)horas,a contarda
publicaçãodestanotificação.De igualforma,comunicamos que o ProcessoAdministrativoque originoua presente
notificaçãose encontracom vistafranqueadaà interessada,mediante requerimentopresencialnestaSecretariade
Administração,finançase desenvolvimentoinstitucional(SEAFI), situadano ValleShopping,Av. Dr.Luís Sandes,120
peloe-mail:compras©ªargªgrLbn bem como pelaprotocolodigitalno link:ht_tps://amargosa.ldoc.com.br/b.php?
map/lw.
'iJEI. ª,35%“?!le
elelromrª
Documento assinado eletronicamente por Naedson Borges Silva, Secretário Municipal de Serviços
Públicos, Obras e Planejamento da Cidade, em 20/05/2025, às 09:09, conforme Medida Provisória nº
2.209-2,de 2419512901. Degelº Feggrglnº 5532, de 9511012915. Leinº 14.955,de 2319212020. E,o
Bªggiº Mgnigipal nº 192 dg 1211112024.
     
 https:llamargosa.seibahia.ba.gov.brleontrolador.php?acao=documento_imprimir_webaaeao_origem=arvore_visualizar&amp;id_documento=1 440898-i... 1/2

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20/05/2025, 10:24 SEI/AMARGOSA -00000125979 - Noiifimção
Praça Lourival Monte, 001, - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, .
Processo nº 2901007.00013839/2025-11
https:llamargosa.seibahia.ba.gov.brloontrolador.php?acao=documento_imprimir_webaaeao_origem=arvore_visualizar&amp;id_documento=1 440898-i... 2/2
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5290/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>