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    <date>2025-05-19</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4526</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 19 de maio de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4526 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  19 de maio de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4526
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECRETO (Nº 086/2025) ................................................................................... 3
DECRETO (Nº 087/2025) ................................................................................... 4
RESULTADO FINAL (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025) ....................................................... 6
RETIFICAÇÃO | DECRETO (Nº 079/2025) * ........................................................................ 19
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 32
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 32
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90050/2025) .......................................... 32
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90050/2025) .......................................... 33
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90050/2025) .......................................... 34
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2025) .......................................................... 35
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2025) ...................................................................... 36
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 090/2020) ................................................................. 102
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO .......................................................... 103
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 103
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90050/2025) ......................................... 103
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 104
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 104
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90067/2025) ......................................... 104
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90068/2025) ......................................... 105
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 083/2024) .............................................................. 106
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 107
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 107
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90063/2025) ......................................... 107
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90063/2025) ......................................... 108
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 007/2024) .............................................................. 109
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 006/2024) ......................................................... 110

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  19 de maio de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4526
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ..................................................... 111
ATOS OFICIAIS ....................................................................................... 111
PORTARIA (Nº 430/2025) ................................................................................. 111
PORTARIA (Nº 431/2025) ................................................................................. 112
RETIFICAÇÃO | PORTARIA (Nº 431/2025) * ....................................................................... 113

Segunda-feira
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Ano VIII • Edição Nº 4526
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 086/2025)
                    
DECRETO Nº 086, DE 19 DE MAIO DE 2025  
 
Estabelece a abertura de Processo 
Administrativo para apuração de 
supostas irregularidades administrativas 
cometidas pela empresa contratada.  
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe 
confere a Lei Orgânica do Município, e; 
    
CONSIDERANDO o teor da Notificação Administrativa, publicada no Diário Oficial  do Município 
em 07 de abril de 2025  e o Termo de Rescisão Unilateral, p ublicado em 14 de abril de 2025, tendo 
como objeto a inexecução contratual, diante do retardo injustificado n o atendimento da Autorização 
de Compra de nº 29045/2025, sem qualquer razão plausível. 
  
CONSIDERANDO  o quanto disposto na Lei 14.133/2021, especialm ente em seus Arts. 155 a 158, 
no Decreto nº 62 de 10 de agosto de 2023, especialmente em seus Arts. 158 a 160, no Edital do 
Pregão Eletrônico nº 044/2024/SRP e Contrato nº 003/2025. 
  
CONSIDERANDO os princípios constitucionais administrativos d a legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência e as garantias constitu cionais fundamentais da ampla defesa, 
do contraditório e do devido processo legal, justifica-se a abertura  do presente procedimento 
administrativo. 
    
DECRETA: 
  
Art. 1º. Instaurar o presente Processo Administrativo, para apurar possí veis infrações do Edital do 
Pregão Eletrônico nº 044/2024/SRP e Contrato nº 003/2025, com a consequente aplicação das 
sanções previstas no Edital e na Lei 14.133/21, em face da em presa 3CORP TECHNOLOGY 
INFRAESTRUTURA DE TELECOM LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 
04.238.297/0001-89.  
  
Art. 2º.  Nomeie-se os servidores LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO e SILA S TALMOM 
MIRANDA SANTANA para secretariarem este feito, e a Sra. NELIA ROQUE DOS SANTOS, 
para coordená-lo, conforme Decreto 022 de 20 de fevereiro de 2025. 
  
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa - BA, 19 de maio de 2025. 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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DECRETO (Nº 087/2025)
 
DECRETO Nº 087, DE 19 DE MAIO DE 2025  
 
Em cumprimento a ordem judicial emanada do 
processo nº 8003288-78.2023.8.05.0006 que tramita 
na Vara Cível e Fazenda Pública da Comarca de 
Amargosa -Bahia, Nomeia candidato aprovado em 
concurso público para provimento de cargo efetivo do 
Município de Amargosa/BA e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas atribuições conferidas pela 
Lei Orgânica, 
 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica nomeada para fim de provimento de cargo efetivo, mediante decisão judicial do 
processo Nº 8003288-78.2023.8.05.0006, o candidato aprovado no concurso público de que trata o Edital n.º 
001/2021, publicado no Diário Oficial do Município em 19 de Março de 2021, com  homologação publicada no 
Diário Oficial do Município, em de 06 de Setembro de 2021, nos termos d a relação constante no Anexo I deste ato 
de nomeação. 
 
Art. 2º. O candidato mencionado no Anexo I, será convocado, respeitando o prazo max imo para posse, à 
realização dos exames e avaliações descritas no item 17.4.1 do Edital nº 001/2021. 
 
Art. 3º. O candidato apto nas avaliações descritas no item 17.4.1 do Edita l nº 001/2021, deverá, no prazo de 
até 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Ato de nomeação, apresentar os documentos necessários à posse no 
cargo para o qual foi nomeado, conforme previsto no item 17.5 do Edital do Concurso Público. 
 
Art. 4º. A entrega e conferência dos documentos necessários à posse no cargo público, bem como os 
procedimentos para assinatura do Termo de Posse deverão ser instru ídos pela Superintendência de Gestão de 
Pessoas (SAC Municipal), situada no Valle Shopping, telefone 75 98107-9954, c om atendimento presencial 
realizado das 08h às 12h e 14h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira. 
 
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA,19 de maio de 2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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ANEXO I 
                         DECRETO Nº. 087 DE 19 DE MAIO DE 2025 
 
 
       RELAÇÃO - CANDIDATOS NOMEADOS 
INSCRICAO NOME CARGA 
HORÁRIA * 
CLASSIFICAÇÃO 
767566 LEANDRO ALVES BELARMINO 40 9 
 
*Carga horária semanal

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RESULTADO FINAL (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025)
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
13.625.46410001-50
Praça LourivalMonte, Centro. Amargosa BA, CEP: 45300-000
(75)3634-3977
selecao©amargosa.ba.gov.br
 
 
 
PUBLICAÇÃO DA LISTA DO RESULTADO FINAL DO CERTAME
Edital:001l2025 -PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
 
Classificado
Reserva
Pontuação insunciente
Desclassificado
LEGENDA
Candidato aprovado dentro das vagas reais
Candidato aprovado dentro das vagas reservas
Candidato com pontuação declarada ou analisada insunciente
Candidato que não anexou regularmente documentação exigida como pré-requisitopara a função pretendida
 
POSIÇÃO
1
2
POSIÇÃO
1
2
POSIÇÃO
NºmcmçAo
34496—6
34381-4
NºmcmçAo
mmo
34840-9
FUNÇÃO:
Flsloterapeuta
20h
(Nivel
Superior)
CANDIDATO CPF NASCIMENTO
RUTHIELY SANTOS ANDRADE O46.”'.“'—75 ”I“/'"“
MILIANE SANTOS DA SILVA 060.”'."'—14 ”I”/"“
FUNÇÃO: Fisioterapeuta 40h (NivelSuperior)
CANDIDATO CPF NASCIMENTO
DANIELA ALVES COSTA 044.”".""-79 ”I“/”"
ELIENE SANTOS DE JESUS 060."*.*""ª-10 “I"/"'"
FUNÇÃO: Fonoaudiólogo 20h (NivelSuperior)
Nº INCRIÇAO CANDIDATO CPF NASCIMENTO
FUNÇÃO: Intérprete[Tradutor30h (NívelSuperior)
PONTOS
60
22
PONTOS
31
PONTOS
SITUAÇÃO
CIass'rlioado
Reserva
SITUAÇÃO
Classificado
Desclassificado
SITUAÇÃO

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 POSIÇÃO
1 NMQIOCDFQ
POSIÇÃO
1Nºªm
POSIÇÃO
1 2 3
POSIÇÃO
1
2
3
POSIÇÃO
1
2
3
4
N'
INCRIÇAO34393-934513-234287-33477e534595-334321-034581-9345157
Nº
mcmçAo34301-234285-734307-934474-734342-6
Nº
mcmçAo34389-734673-434531-4
Nº INCRIÇAO
34488-7
34735-1
34688-2
FUNÇÃO: Professor de AEE na área de Transtorno do Espectro Autista 40h (NívelSuperior)
Nº INCRIÇAO
34653-6
34434-1
34461-4
34571-0
CANDIDATO
ANDREIA TEIXEIRA MOTA
ALEXSANDRO ALVES DOS SANTOS
DAIARA GOMES DE SOUSA SANTOS
ALANA TAINARA SANTOS SANTANA
CAMILA SANTOS DE ALMEIDA
MIGUEL LIMA DOS REIS
GILMARA BARRETO DE SANTANA
JOYCE EVELYN SANTOS DE SOUZA
FUNÇÃO: Nutricionista40h (NívelSuperior)
CANDIDATO
EVANILDO SALES DOS SANTOS
IANA SILVA DE SENA
LHEILA CAROLINE MUNIZ BORGES
JESSICA DOS SANTOS OLIVEIRA
EMILLY SANTOS SAMPAIO
FUNÇÃO: Professor Bilingue 40h (NívelSuperior)
CANDIDATO
YANNA ALMEIDA DE SOUZA
ELIVELTON DOS SANTOS MELO
RAQUEL FERNANDES SANTOS SILVA
FUNÇÃO: Professor de AEE área Surdez! DeficiênciaAuditiva 20h (NívelSuperior)
CANDIDATO
KENIA REGIS LEMOS
CAROLINE SANTOS MUNIZ
RAFAELA PRAXEDES CAMPOS DE SANTANA
CANDIDATO
MARINALVA DOS SANTOS
SIMONE SOUZA DOS REIS
ANA PAULA ARAUJO RODRIGUES
ELIANGELA SANTANA DE JESUS RODRIGUES
CPF
01
3.“'.*"'—30
923."*."*—34O70."'."'—81O70."".""—98068.“'ª.”"ª-00928."".'*"-O401
3."'."'—09
569.”".""—00
CPF
006.""."'-30023.”".”"—70039.“*.“'-63058.""."”'-55O40.'".""—48
CPF
oss.“*.“*-1aeram.—"45esa."'."'412
ePF
ms.—".meu
cm.—"rezo
ora.—amas
CPF
950."'."'—04
asa.—*.meo
501.““.“*-72
033."".""-69
NASCIMENTO
I.,-*,...“
"In/nm
"In/nm
”ppm
“li.../.".
.../..,...“
"In/nm
"I"/"“'
NASCIMENTO
"In/nm”I"/"“'I.,-...,..—.../..,...”"In/nm
NASCIMENTO
“Inf/nm
"In/nm
”In/nm
NASCIMENTO
«p./.".
"In/nm
ae,-*,.”
NASCIMENTO..,..,.m
ªrt,.—
”'ª/“I"“
"rf/"aa
PONTOS
97 79 26 24 22 7 4
PONTOS
32 28 26 25 15
PONTOS
33 1&amp;
PONTOS
59
35
12
PONTOS
76
63
55
55
SITUAÇÃO
Classilieado
Classilioado
Classilicado
Classificado
Classilicado
Reserva
Reserva
Desclassifindo
SITUAÇÃOClassilicadu
Reserva
Pontuação
Insuticiente
Pontuação
Insuliciente
Pontuação
Insuficiente
SITUACAO
Classilicado
Reserva
Desclassifindo
SITUAÇÃO
Reserva
Reserva
Pontuação Insuiciente
SITUAÇÃO
Classilicado
Classilioado
Reserva
Reserva

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POSIÇÃO
5
6
7
8
POSIÇÃO
1NCOQ'IOIDFWO) OrNMQDºNQQOx—NMt—u—u—x—x—u—u—x—x—FNNNN
POSIÇÃO
1
FUNÇÃO: Professor de AEE na área de Transtorno do Espectro Autista 40h (NívelSuperior)
Nº INCRIÇAO CANDIDATO CPF NASCIM ENTO
34520-7
34392-1
34667-6
34541-3
ELAINE MORAES SANTOS O17."".'"-16 "'/"I""
LUCIANO DE JESUS SANTOS REZENDE 050.'"."'-92 ”P“/"'“
SUMAIA DOS SANTOS COPQUE 617.”'.”'—O4 ”I“/""“
FERNANDA DA PAIXÃO COSTA SANTANA 026.""."'-O2 ”I”/"“
FUNÇÃO: Professor de AEE na área de Transtorno do Espectro Autista 20h (NívelSuperior)
Nº INCRIÇAO CANDIDATO CPF NASCIMENTO
34586—4
34638-7
34850-8
34470-5
3441 8-4
34829-2
34503-3
34781-5
3451 0—8
34635-3
34446-5
34576-9
34802-9
34626-2
34749-2
34471-3
34484-6
34707-0
34569-4
34759-1
34796-3
34633-8
34751-8
MARIA DA GLORIA SANTOS DE BRITO SANTANA 887.”".*"—68 ”I“/'"”
JAMILE DA SILVA RAMOS 021 .”“."'—50 "'/”l'”
PATRICIA DA CRUZ SILVA BRITO 030."*."*-21 "I”/"”
MADALENA MOREIRA MARQUES OO7."'."'—67 "'/"PTB
BARBARA PEREIRA DOS SANTOS ANDRADE 023.""."'—51 "l'º'l'ª'ªBS
EDNA DUARTE DA SILVA PINHEIRO 968.”'ª.*"'ª—34 “I"/'“"
JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS 054.”".”"-94 “Pº/"'”
LELIZANIA MARTINS DE SOUZA 659.'".""—49 "I”/""'
JACKELINE DE MOURA SOARES 039.“".“'"—70 ”F“/"'"
CLEIDENELES DOS SANTOS OLIVEIRA O45.“'.*"'-O3 “I"/"“
LUCINEIDE DOS SANTOS BRAGA 699."*."*—91 ""/"I'm
JORGE DA SILVA SOARES 962.'“."'—68 "I"/'“"
CARMELITA MARIA SANTOS DA SILVA 029.'“.""—57 "'/“I""
JUCI SOUSA DE JESUS CINTRA 037."'ª."'ª-69 ”“I“/“*BB
CAMILA DOS SANTOS SANTANA 053."*.""-85 "I"/"95
SANDRA AMORIM DA SILVA 051 ."".""-40 "'/“l'“
MAIARA NASCIMENTO DOS SANTOS 047.”".""—20 "I"/"“'
JOSENI SILVA SANTOS 057.“'ª.""'ª-57 ”I"/'“"
JILVANIA PEREIRA DA SILVA 054."”'.”"-O1 "Iª*l'*91
ADRIELE DOS SANTOS DA CONCEIÇÃO 068."'."'-16 "I”/""
CASSIA RITA MONTEIRO BRANDÃO REIS 022.”'.*"'—11 ”I“/""“
CLAUDIANE DE JESUS SANTANA SOUZA 044.“'.*"'-O4 “Pººl"“
PATRICIA ALMEIDA DOS SANTOS DE SOUZA O12."*."*—51 ""/"I'm
FUNÇÃO: Professor de AEE na área Deficiência Física40h (NívelSuperior)
Nª INCRIÇAO CANDIDATO CPF NASCIM ENTO
34716-1
MANUELA
DA
SILVA
OLIVEIRA
057.”'.*""—50
"'/”l'ª'ª92
PONTOS
52 42 19
PONTOS
135
97
92
89
89
81
75
73
56
48
38
37
36
34
34
26
24 18 0
PONTOS
60
SITUAÇÃO
Pontuação
Insuliciente
Pontuação
Insuficiente
Pontuação
Insuiciente
Desclassificado
SITUAÇÃO
Classificado
Classilioado
Classilicado
Classilicado
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Rosen/a
Pontuação Insuficiente
Pontuação Insuiciente
Pontuação Insuliciente
Pontuação Insuficiente
Pontuação Insuficiente
Pontuação Insuticiente
Pontuação Insuliciente
Desclassifcado
   
Desclassmcado
SITUAÇÃO
Classilieado

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19 de maio de 2025
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POSIÇÃO
2MQDCOFQU?
POSIÇÃO
1NIOQIDCONQG ox—Nmemwr—wcnOervu—u—u—x—x—u—u—x—x—FNNNNN
Nº
mcmçAo34493434644534303434323934444034620-5344320346544
NªmcmçAo
343531
34608-0
347134
34701-3
347530
347533
34586-8
34603-1
345140
34733-6
344131
345975
347331
345732
340135
34551-2
347353
345337
34732-3
34785-6
345234
343037
34386-3
34332-5
FUNÇÃO: Professor de AEE na área Deficiência Física40h (NívelSuperior)
CANDIDATO
ELIVELTON SANTOS DE JESUS
ALEX JOSE DOS SANTOS
ALEX ALMEIDA DA SILVA
ADSON SOUZA LIMA LEAL
CELINA CARDOSO DA CRUZ SANTOS
ADRIANA DOS SANTOS
DANDARA LIMA DOS SANTOS
LUAN MOURA OLIVEIRA
FUNÇÃO: Professor de AEE na área DeficiênciaIntelectual20h (NívelSuperior)
CANDIDATO
JOSEANE DE JESUS SANTOS
ELIANE DE JESUS PEREIRA SOUSA
WALÉRIA MARQUES FONSECA
IVANILDO SOUZA OLIVEIRA
ELINETE DE JESUS LANZA SANTOS
ELIENE DOS SANTOS LOPES
DANIELA SANTOS SOARES
JULIANA DOS SANTOS COSTA
GRACELISE DOS SANTOS COELHO CARDOSO
JOSIANE CRISTINA DOS SANTOS E SANTOS
VANIA MOTA DOS SANTOS
MARILENE SILVA PEREIRA
JOSENAIDE ALVES DA SILVA
LUDMILA DE ABREU PEREIRA
MARIANA DOS SANTOS DE JESUS VILAS BOAS
DANIELA CARDOSO SANTOS
JOSIELE DA SILVA PEIXOTO
JUMARA SANTOS ALMEIDA
RAFAELE SANTOS PIRES
DANILO LEFUNDES VILAS BOAS
MANOELA SOARES GOMES FIGUEIREDO
CINTIA MARIA SANTOS VELAME
MARILENE ALVES SANTOS
NADIR SANTOS DE DEUS BARRETO DE JESUS
CPF
064."".'"-83438."'."'—55058.”".”'—08018.”".""—13061
."“."*-00
038."'."'—88038.”".*ª"—42388.”'ª.”"ª—54
CPF
054."".""—92
042.“".*"'ª-46
058.”".'*"—80
036.'".""—45
030.“".**"—62
030.“'.”"-08
060."*."*—05
066."'."'—01
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012."'ª."'ª—10
032.""."'—09
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027.“'ª.*""-78
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043.”'.*""—54
068."*."*—65
001 ."".""-74
022."".""-24
021 Fªmª—39
035.“*.“'ª—96
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NASCIMENTO
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PONTOS
60 45 44 30 16 12 6
PONTOS
83
63
59
59
55
54
46
46
45
44
36
35
35
SITUAÇÃOReservaReserva
Pontuação
Insuiciente
Pontuação
Insuiciente
Pontuação
Insuficiente
Pontuação
Insuficiente
Pontuação
Insuficiente
Desclassificado
SITUAÇÃO
Classilioado
Classilicado
Classilicado
Classilicado
Classilicado
Classilieado
Reserva
Rosen/a
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Pontuação Insuiciente
Pontuação Insuficiente
Pontuação Insuficiente
Desclassificado
Desclassmcado
Descla nado

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19 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4526
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FUNÇÃO: Professor de AEE na área DeficiênciaIntelectual40h (NivelSuperior)
POSIÇÃO
Nº
INCRIÇÃO
CANDIDATO
CPF
NASCIM
ENTO
PONTOS
SITUAÇÃO
1
34636-1
ADRIANA
DOS
SANTOS
BASTOS
910."".'"-91
"'/"I""
91
Classiicado
2
34718-7
VANESSA
MAIA
SOUZA
SAMPAIO
O46."'."'—35
”P“/““'”
59
CIassi'lIcado
FUNÇÃO: Professor de AEE na área DeficiênciaVisual 20h (NívelSuperior)
POSIÇÃO Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIM ENTO PONTOS SITUAÇÃO
1 34700-5 LUZANI DOS SANTOS SANTANA 036."*."*—90 “"I"/""' 47 Classificado
FUNÇÃO: Profissionalde Apolo Deflcléncla Fisica20h (NivelMédlo)
POSIÇÃO N' INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO
1 34621-3 PATRICIA GUEDES DE OLIVEIRA 038.“'.”"-O3 “Wiº” 32 CIassiIIcado
34647-8 ALESSANDRO SANTOS SAMPAIO 093."*."*—86 "I"/"98 30 Classificado
34660-1 JEANE SANTOS SILVA DE ANDRADE 073."'."'—05 "I"/”02 30 Classificado
34558-7 JAMILLE DE JESUS ASSIS 038."'."'—96 ”P“/"'” 27 Classificado
34584-3 JOSENILTON SANTOS DE JESUS 944."*."'ª—53 ”'ª/”I““77 24 CIassiIIcado
34612-2 ALBERTO DA ANUNCIACAO SANTOS JUNIOR 065.""'.'**-85 "l'*l**96 24 Classificado
34692-4 ALINE ANDRADE DO AMOR DIVINO 006."'."'—43 "'/“I'm
34809-4 ZELIA DASILVA SANTOS 045."'.""—10 "I"/"""
34632-0 EDUARDO SANTOS SENA 050.“"."""—94 ”I"/"“"
34473-9 ALVINA FERREIRA DOS SANTOS 004.”".'*"—24 "I“/"82
34403-6 VANESSA ALMEIDA SOARES DA CRUZ O19.'".""-81 "'/"WBS
34737-7 LETICIA SANDES DE ANDRADE SILVA 064.”'.“'—10 "'/"'!“93
34649-4 JULIANA DE JESUS SANTOS 064.“'.“'—88 'ª'/"I'*94
34682-5 GEOVANA MAIA DE JESUS 073."*.'**—80 "I"/”96
34667-2 LARISA RIBEIRO SILVA 070."'."'—98 "'/"I”96
34527-2 MARCELO SANTOS ROCHA 075."".""—64 "'/"!"99
34699-9 LUANA DE JESUS SANTOS 078.”'ª.*"'ª-00 ”'ª/**I'ªªºº
34705-4 FRANCIELE BARBOSA DOS SANTOS SILVA 082."'ª.*"—86 ”'ª/“Iªm
34789-8 MARIANA DE JESUS SANTOS 076.'".""-05 "'/"WM
34719-5 RICARDO SANTOS DE MOURA 068.”".""—67 ““I“/“04
34645—2 MARIA EDUARDA MORAES PEIXOTO 112.“*.*"'—58 ”"ª/“"l'ª'ª07
34463-0 ALDINEIA BISPO MAGALHAES 014."”'.'”-52 "'/”I"”
34725-2 DEBORA MICHELLE DOS SANTOS 058."".'"—08 "I"/""
34429-1 KAYLANE FERREIRA DOS SANTOS 074.”'.”'—94 ”I“/""'
34380-6 LUCINELIA BRITO DOS SANTOS 013.”'.”"-09 ”I"/"” - Desclassificado
oN Classilicado
o Classilicado
Classilicado
Classilicado
Classilicado
Class'rlicado
Classilieado
Classilioado
Classilicado
Classificado
Classilieado
Classilicado
Classilicado
NMQIOCOFQD ºu—va-Iner—monoI-W-i-l-I-W-I-x-x-I-N
Classilicado
Reserva
Desclassicado
Desclas ficado
Inoooooooooooo
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Ano VIII • Edição Nº 4526
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POSIÇÃO
26
POSIÇÃO
1 NMQIOCDFQU) Ou—Nmencr—maºx—wamwr—wmsrs-s-x—x—I-I-FFI-I-NNNNNNNNNN no
Nº
mcmçAo343334
Nº
INCRIÇAO34706-234689-034685-834658—534702-134609-834674234619-734762-534664334517-334607-234772-434556134615534724534567-834641-13431
1-1
34303334589-234623934343234722934293134447-334455634675934613334303534347-5
FUNÇÃO: Profissionalde Apoio Deficiência Física20h (NívelMédio)
CANDIDATO
POLIANA COELHO BARBOSA
FUNÇÃO: Proflsslonalde Apolo Deficiencia Intelectual20h (NivelMédio)
CANDIDATO
FERNANDA DOS SANTOS OLIVEIRA
ALINE DOS SANTOS BRITO
JOSIANE CRISTINA DOS SANTOS E SANTOS
MARISA PEREIRA DE OLIVEIRA
MARILÚCIA DE JESUS
ADAILTON DE SOUZA SANTOS
TELMA GARRE SALVADOR MIRANDA
ELIETE CERQUEIRA DA SILVA SOUZA
JOSENILZA OLIVEIRA QUEIROZ
HELEN TAYLANE ALMEIDA DOS SANTOS
LEIDIJANE FERREIRA SANTOS
JAQUELINE SANTOS AMORIM
MARIA BALBINA FERNANDES ANDRADE
ROSANA DOS SANTOS SAPUCAIA
DALILA DOS SANTOS BRITO
TAISE DE JESUS DIAS
JOSELANDIA LEAL GOUVEIA CALDAS
KERCIA DE MORAES OLIVEIRA
RAILANE DE JESUS BRITO
ADRIELLY PEREIRA DOS SANTOS
LILIAN SANTOS DE JESUS
DEISIANE RIBEIRO PINHEIRO
GERLANE DOS SANTOS SANDES
SHEILA SANTOS DA ROSA
KAIENA DOS SANTOS
MAIRA DE SOUZA DOS SANTOS
GENICLEUDE DOS SANTOS LIMA
DEILZA DE JESUS SANTOS
RAIANA SANTANA DOS SANTOS
JAQUELINE TEIXEIRA DOS SANTOS
VALTEMÍ BARROS SOUZA
CPF
065."'.'"-40
CPF
031
.ª'.“"-67
045."".""'-27002."'."'—37541
.”“.""—34
003."'ª.*""ª-62026."*.'"—86036."'."'—05673.”"."'—4995
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032.”"."'—40064.“".*"'ª-44072.“*.”'—08051.'".""-25062.”'.”'—80059.”'.”"—94083."*."*—24010."".""-0
1
060."'."'—86863.”'ª.*"'ª-05080.“'ª.*""ª—51054."".""—93
NASCIM ENTO
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NASCIM ENTO
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PONTOS PONTOS
76 72 68 50 50 47 42 40 31 30 28 28 23 21 13 N mmmmhhwmwwwi-QQQN
SITUAÇÃODesclassincado
srruAçAo
Classilicado
Classilioado
Classilicado
Classificado
Classilloedo
Classilicado
Classilicado
Classilioado
Classilicado
Classilicado
Classilicado
Classilicado
Reserva
Reserva
Rosen/a
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Pontuação Insuiciente
Pontuação Insuiciente
Pontuação Insuficiente
Pontuação Insuficiente
Pontuação Insuiciente
Pontuação Insuiciente
Pontuação Insuficiente

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POSIÇÃO
3233125853
39
40
POSIÇÃO
POSIÇÃO
1NMQLDCDFQOS ºx—vamwr—wm1-1—1—1—1—1—1—1—1—1—
Nº
mcmçAo34323534545234352434355734547-034353534433534443634577-7
N' INCRIÇÃO CANDIDATO CPF
Nº INCRIÇAO
34458-0
34771-6
34740-1
3481 3—6
346 11-4
34529-8
34672-6
34490-3
34523-1
34488-9
34662—7
34538-9
34745-0
34561-1
34348—3
34768-2
34805-2
34792-2
34401-0
FUNÇÃO: Profissionalde Apoio Deficiência Intelectual20h (NívelMédio)
CANDIDATO
CAROLAINE SILVA SANTOS
MARCIA BACH CERQUEIRA DE JESUS
REGINA BARRETO DA CONCEICAO
IRANDILMA CARDOSO ANDRADE
IRACEMA SALES AMORIM
REGIANE LEAL DOS SANTOS
KATHLEEN FAGUNDES DE JESUS
FERNANDA DE JESUS NEVES
YASMIN SILVA DE ASSIS
CPF
084.“'".'"—58075.'".""—90184.*“.""'-1
5
052.""."”—60257.”*.'"—3057."".""-00040."".*ª"-83082.”'ª.*"'ª—1
8
087."".""'-94
NASCIMENTO
"[***]"98
"rº/"01",a”...
”I“/“88
"I”/”89
"rº/"92
"'/”PSB
"º/“I"DS
"'/**!“06
FUNÇÃO: Profissionalde Apoio DeficiênciaVisual 20h (NívelMédio)
FUNÇÃO: Profissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista 20h (NívelMédio)
CANDIDATO
ANDRÉIA PORCINO SANTOS
MARIA CRISTINA DE JESUS BRAGA
DAIANE PEREIRA DOS SANTOS
ELIANE FRANÇA
JÉSSICA DA SILVA BARRETO
IOLAYNE LANAY DOS SANTOS CRUZ
VANESSA FRANÇA DE ALMEIDA
LARISSA SANTOS SANTANA
ADRIANA BARBOSA DE OLIVEIRA
ANGÉLICA FATIMA DOS SANTOS SILVA
REGINA GALVAO DE ASSIS SAMPAIO
ALINE PEREIRA DOS SANTOS
MARIA DA CONCEIÇÃO LOPES SANTANA
EDLEUSA FERREIRA DA SILVA
LUZANGELA DE JESUS RODRIGUES
DANUZA SANTOS E SANTOS
LOURACY SANTOS TEIXEIRA
MOEMA SILVA SOUZA CAMPOS
JULIA HELENA MOREIRA DE OLIVEIRA CASTRO
CPF
060.'"."'-03
051 ."“.""—71
025.“'ª.""'ª—00
038.“*.*'"ª-41
026.'".""—14
067.”".*"—27
029.“'.”'"—11
068.""'.'**-42
024.'".""—54
068."'."'—38
922.*".*"-49
849.“'ª.*""ª—15
944.'"."*—15
017."".""—06
071 .““.“"—22
040.“*."*—05
330.'".'"—72
025.”".""—41
040."".”'"—76
NASCIMENTO
NASCIMENTO"p,".
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PONTOS
2 N—oooooo
PONTOS
PONTOS
63
66
53
57
53
51
50
49
47
46
45
45
44
41
34
31
30
30
30
SITUAÇÃO
Pontuação
Insuliciente
Pontuação
Insuficiente
Pontuação
Insuticiente
Pontuação
Insuliciente
Pontuação
Insuficiente
Pontuação
Insuficiente
Pontuação
Insuficiente
Pontuação
Insuticiente
Pontuação
Insuliciente
SITUAÇÃO
SITUAÇÃO
Classilicado
Classilicado
Classilicado
Classilicado
Classilicado
Classilicado
Classilieado
Classilicado
Classilicado
Classilicado
Classilioade
Classilicado
Classilicado
Classilicado
Classilicado
Classilicado
Classilicado
Classilicado
Classilieado

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-13-
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EXECUTIVO
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POSIÇÃO
20
21
22
23
24
25
26
27
26
29
30
313233328558
33
40
41
42
43
44
45
46
47
46
49 51383
Nº
mcmçAo34661-934733034663434764134666334715334723734793734763034425934453434633334415034657-734777-33435393479553472303453433471
1-2
34793634763934653334473134492-934675534573334535034355634291534742734794634723634357-4343144
FUNÇÃO: Profissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista 20h (NívelMédio)
CANDIDATO
JEANE SANTOS SILVA DE ANDRADE
KATIANE DE JESUS MEDRADO
ELIEDINA HENRIQUE NOGUEIRA
MAIARA SANTOS SOARES DE SOUZA
MARIA CLARICE DE JESUS BARBOSA
FRANCINALVA BRITO FERREIRA
LEANDRO ANDRADE LIMA
NAYARA DE JESUS SANTOS
ADRIANA LEAL SANTOS
KATIA CILENE DE JESUS SOUZA SILVA
GIOVANE SANTOS MAIA
AMANDA SILVA GOES
ELISANDRA MARTA DE JESUS
JEAN DOS SANTOS GOMES
MARIA BALBINA FERNANDES ANDRADE
CAMILA SOUZA RIBEIRO
LUCICLEIDE DA CRUZ SOUZA
ISABELLY VITORIA DOS SANTOS SOUZA
VALERIA GOMES DA SILVA
ESMERALCY DE ALMEIDA CARNEIRO
LUDMILLA SOUZA SANTANA SANTOS
MARTA PEREIRA DOS SANTOS
JANY CLAUDIA LOPES SILVEIRA
JUCIMARA RODRIGUES GOMES
CLAUDIA NÚBIA DOS SANTOS ALVES
TAIANE TEIXEIRA SOUZA
EDILEUSA NASCIMENTO DA SILVA
VIVIANE DOS SANTOS MAIA
ROSILDA MORAES DOS SANTOS
ELAINE SANTANA DE ALMEIDA PEREIRA
ROSANA ASSIS SILVA
DAYSE SORAYA DE OLIVEIRA ANDRADE
ELIZANGELA DE JESUS BORGES
DEBORAH ALINE SANTOS DE JESUS MELO
AILA CARLA ROCHA ALMEIDA
CPF
073.“'".'"-05035."'."'-17038.”'.”'—57050."".""—28561
."*.”*-04
038."'."'—86038.”".*"—78046.”'ª.*"'ª—86963.“".“"—1
5
028.'".""—63043.“".*""—21086.“'ª.*"'-44821
."“."*—04
060."'."'-23038.”".""—70073.”"."'—86025."*."*—23024."'."'—55002.”".""-04015.”'ª.*"'ª—99050."".""-75052."".""—01944.“".”"—20017.“'.*""'-94039."*."*—50068."'."'—0381
6."".""—63
026."'ª."'ª—33056.""'.""-62038."'."'—1
1
060.”".""—1
3
020.“".*"'ª-64021
.”'.”'-65
060."".""-78081
."“.“'—69
NASCIMENTO
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"www
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PONTOS
302623 2327272727 26262626 242423 2322222020 20191717 17171616 16161514 141414
SITUAÇÃOClassilicadoClassilicadoClassilicadoClassilieedoClassilicadoClassilicado
ReservaReservaReservaReservaReservaReservaReservaReservaReservaReservaReservaReservaReservaReservaReservaReservaReservaReservaReservaRosen/aReservaReservaReservaReservaReserva
Pontuação
Insuticiente
Pontuação
Insuliciente
Pontuação
Insuficiente
Pontuação
Insuliciente

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19 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4526
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
POSIÇÃO
55
56
57
56
59
60
6138538238
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
813838353
89
Nº
mcmçAo34741-934337-634655134656934663934673034761-734696534413234633634365534717-934737-234478-834763334613034595934533634773934663334623134633434733334397-034512-434433334593434467-934475434628-434533534815-134552-0347039344339
FUNÇÃO: Profissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista 20h (NívelMédio)
CANDIDATO
ANA CLAUDIA OLIVEIRA SILVA
EDILANE DOS SANTOS CONCEIÇÃO
DÉBORA OLNEIRA DOS ANJOS
ADELY DOS SANTOS SILVA
CELIA MOREIRA DOS SANTOS SILVA
MARCIA CARVALHO ARAÚJO
PATRÍCIA LIMA DOS SANTOS
HELENIRA SANTOS DE MACEDO
ROSINÉLIA SANTANA PEREIRA
LUCIMARA BATISTA SANTOS
ANA CLAUDIA MOURA DE JESUS
LIZ BEATRIZ SILVA CONCEIÇÃO
TALYA OLIVEIRA DOS SANTOS
MURILO SILVA SANTA ROSA
RITA DE CASSIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA
RIVELINO ANTONIO DA SILVA
ANA CLAUDIA DOS SANTOS
HOANY SANTOS GALVAO
EDILEUSA MIRANDA SANTANA
ANA CAROLINA DOS SANTOS SILVA
EMILLY FERREIRA SANTOS
ERLAN NERES QUEIROZ
ANTONIO NILO SANTOS DE SANTANA
AYSLIN GONÇALVES OLIVEIRA
ANA CAROLINA DE JESUS
NILMARA QUEIROZ MARQUES
CLÉLIA ALVES OLIVEIRA
MARIA ALICE DE SANTANA SANTANA
LAIS SOUZA QUADROS
ANDRESSA DOS ANJOS CAMPOS DOS SANTOS
RITA HONORIA SANTANA DOS SANTOS
LEDE ALMEIDA LAGES MOTA
ROSEMARY REGIS MOTA
ROSEMEIRE MOTA DE SOUZA
CLELIA CARVALHO DE SOUZA
CPF
678."'.'"—91039."'."'—01576.”'.”'—20064.”"."”'-48059."*."*-00867.""."'—34006."".*"—1
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NASCIMENTO
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PONTOS
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SITUAÇÃO
Pontuação
Insuliciente
Pontuação
Insuficiente
Pontuação
Insuticiente
Pontuação
Insuliciente
Pontuação
Insuficiente
Pontuação
Insuficiente
Pontuação
Insuficiente
Pontuação
Insuticiente
Pontuação
Insuliciente
Pontuação
Insuficiente
Pontuação
Insuflciente
Pontuação
Insuticiente
Pontuação
Insuliciente
Pontuação
Insuficiente
Pontuação
Insuficiente
Pontuação
Insuliciente
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Insuficiente
Pontuação
Insuficiente
Pontuação
Insuficiente
Pontuação
Insuliciente
Pontuação
Insuliciente
Pontuação
Insuficiente
Pontuação
Insuflciente
Pontuação
Insuliciente
Pontuação
Insuliciente
Pontuação
Insuficiente
Pontuação
Insuficiente
Pontuação
Insuliciente
Pontuação
Insuficiente
Pontuação
Insuficiente
Pontuação
Insuficiente
Pontuação
Insuticiente
Pontuação
Insuliciente
Pontuação
Insuficiente
Pontuação
Insuliciente

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EXECUTIVO
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POSIÇÃO
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91
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119
119
120
121
122
123
124
Nº
mcmçAo34773134714—634721-134827-634673334325134523034808-634617-134312934443934604534393634495034661-734562-734295634643334398-834667-434371-534353234454934592-634563734723434913634379-834775734373034452334317-834507-43477323451
1-6
FUNÇÃO: Prot'lssionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista 20h (NívelMédio)
CANDIDATO
MARIA DAS GRAÇA CARDOSO RIBEIRO
SUZANI SANTOS DE JESUS
LUCIVALDA SANTOS SILVA FERNANDES
UILMA MARQUES SANTOS
NEVILIAN SOUZA DOS SANTOS
GRACIELLE ALMEIDA DOS SANTOS
GERUSA DOS ANJOS DOS SANTOS
JILMARA SOUZA PEIXOTO COSTA
FERNANDA DE JESUS SANTOS REZENDE
PALOMA NOGUEIRA QUEIROZ
DAMIÃO DOS SANTOS SANTANA
ELISABETE DE JESUS FRANÇA
ANDREIA JANINE DOS SANTOS PEREIRA
WILLIANE ARAÚJO DA SILVA
CAMILA DOS SANTOS
VANUSA DOS SANTOS PEIXOTO
LUCIMARA DA CRUZ SOUZA
DAYLANE PEREIRA DOS SANTOS
IVANA KAROLINE SANTANA LIVRAMENTO
GEOVANA MAIA DE JESUS
DENILZE DOS SANTOS CARVALHO
GEOVANA DA SILVA SANTANA
EDILEUZA SANTOS CERQUEIRA
SAIURY OLIVEIRA BATISTA
CAMILA DE JESUS SANTOS
CRISLANE DOS SANTOS DE BRITO
LÍCIA LAYANA MIRANDA SANTANA
DILIANE RAMOS SANTIAGO DA SILVA
KELLE KARINNE DOS SANTOS PORTO PINTO
MONICA DE JESUS ALMEIDA
MICHELLE DA PAIXÃO SANTOS
LUCIANA NASCIMENTO DOS SANTOS
GREGORY ISAAC SILVA SANTOS
CATIA FERREIRA SILVA
JÉSSICA FERREIRA DOS SANTOS
CPF
024."".'"-64015.'"."'-25026.”'.”'—95035."”'.""—52031
."“."*—1
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029.'"."'-54045."'.”'—99038.”'ª.*"'ª-45041
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PONTOS
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SITUAÇÃO
Pontuação
Insuicienta
Pontuação
Insuficienta
Pontuação
Insuioiente
Pontuação
Insuiciente
Pontuação
Insuficienta
Pontuação
Insuficienta
Pontuação
Insuficiente
Pontuação
Insuiciente
Pontuação
Insuiciente
Pontuação
Insuficiante
Pontuação
Insuiciente
Pontuação
Insuiciente
Pontuação
Insuicienta
Pontuação
Insuficiente
Pontuação
Insufioienta
Pontuação
Insuiciente
Pontuação
Insuficienta
Pontuação
Insuficienta
Pontuação
Insuiciente
Pontuação
Insuiciente
Pontuação
Insuiciente
Pontuação
Insuficienta
Pontuação
Insuiciente
Pontuação
Insuiciente
Pontuação
Insuicienta
Pontuação
Insuficienta
Pontuação
Insuficienta
Pontuação
Insuiciente
Pontuação
Insuficienta
Pontuação
Insuficienta
Pontuação
Insuiciente
Pontuação
Insuiciente
Pontuação
Insuiciente
Pontuação
Insuficianta
Pontuação
Insuflciente

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POSIÇÃO
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165
136
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139
139
140
141
POSIÇÃO
1NMQIOQNQD Ou—va1-1-1-1-1-
Nº
mcmçAo34602-334675734593034603734731-034545434924334661-534691-634477-034493734732-634572-334757534753434562-9343954
NªmcmçAo
345447
345032
34697-3
34411-9
347036
344333
345353
343733
346146
34964-9
346933
343630
34442-4
344135
FUNÇÃO: Profissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista 20h (NívelMédio)
CANDIDATO
BRUNA MACHADO DOS SANTOS
VALERIA DOS SANTOS MENEZES
FLAVIO SANTOS COSTA
RAQUEL DOS SANTOS DE JESUS
ANANDA SANTOS GOES
RAISSA EMILE DE OLIVEIRA PIRES
GABRIELLE BRITO DOS ANJOS
ANA LUIZA ANDRADE DOS SANTOS VIEIRA
ANA LUIZA DE JESUS SANTOS
EDINELIA DA SILVA BARBOSA
GESSINARA SANTANA DOS SANTOS
JAQUELINE COELHO MAIA MELO
MAIRES SANTOS DA SILVA SANTANA
MARIA FELIX LOPES DA ROCHA
THAINA CORREIA DOS SANTOS ARAUJO
VALCILENE SANTOS PEREIRA
VERUSA SANTOS ALVES FREITAS
CPF
090."'.'"—28073."'.”'-70082.“'."'—03099.”'."“—00077."*."*—62862.""."'—73073.”".*"-62105.”'ª.*"'ª-65013.“'.“'—99006."".""—50056.“".*""—71035.“*.""—94038."*.'"—33577."'.""—1
5
072.”'."'—50365.”"."'-06051
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FUNÇÃO: Psicólogo30h (NívelSuperior)
CANDIDATO
JACKELINE SANTANA DOS SANTOS DELFINO
LELIANY FRANCINE CALDAS DE SOUZA
DAISY JULIANA SOUZA DOS SANTOS
DIELMA CASTRO SOARES
SUMAIA SACRAMENTO DE OLIVEIRA
ERIKA MELO DOS SANTOS
GESSICA DE OLIVEIRA SILVA
CLAUDIMEIA BARRETO LAGO
ADRIANA SANTANA SALES
DAYANNA SANTOS SOUZA BA'I18TA
PALOMA SOUZA BRANDAO
VALDICE ALMEIDA SANTOS
DANIELE DOS SANTOS CARVALHO
QUEZIA DE FREITAS BARBOSA
CPF
055."'ª."'ª—96
026."*."*—85
028."'.""—24
055.""."'—12
015.“'ª.*"'ª-11
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PONTOS
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59
48
47
43
33
27
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4
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SITUAÇÃO
Pontuação
Insuiiciente
Pontuação
Insuficiente
Pontuação
Insuioiente
Pontuação
Insuiciente
Pontuação
Insuficienta
Pontuação
Insuficiente
Pontuação
Insuficiente
Pontuação
Insuiciente
Desclassificado
   
Desclasa ndo
Desclas ficado
Descla ficado
SITUAÇÃO
Classificado
Classilicado
Classilicado
Classiiicado
Classificado
Classificado
Classilicado
Classificado
Classificado
Classilioado
CIass'rIicado
Classificado
Desclassificado
Desclassmcado

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POSIÇÃO
1
2
3
POSIÇÃO
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Nº
mcmçAo34441-63454393463445
Nº INCRIÇÃO
34594—2
34704-7
34506-6
34464-8
34755-9
34445-7
34698-1
34780-7
34384—8
34402-8
34591-8
84505-8
34574—4
34834-2
34798-9
34525-6
34786-4
34509-0
34869-8
34476-2
34843-3
34851-6
3461 8-9
34376-4
345 18-1
34862-3
FUNÇÃO: Psicomotricista 40h (NívelSuperior)
CANDIDATO CPF NASCIM ENTO
NEYLA CAROLINA DOS SANTOS MARQUES 026."'.'"—83
ELISANGELA DA SILVA PINDOBEIRA 038."'."'-11
MARIA DAS GRAÇAS SALES DOS SANTOS 025.”'.”'—32
FUNÇÃO: Psicopedagoga 20h (NivelSuperior)
CANDIDATO CPF NASCIMENTO
MARIDEUZA SANTOS SAMPAIO 026."'."'—51
SUELI PIRES DE SOUSA 911.”".""'—72
JARDELINA GARCIA SANTANA 008.”"."'—38
DENIZE BRANDAO DOS SANTOS 032."*."*—17
CLEIDIELE DOS SANTOS ARAGAO 049.'"."'-05
VANDA DOS SANTOS 359."".""—49
JAQUELINE DE SOUZA BARRETO SANTOS 019.”'ª.”"ª-08
UILHAMA MARQUES SANTOS 038.”'.”'—32
KEYLA MAIA RIBEIRO SANTOS 038.'".""-43
URANIA SOUZA BEZERRA 882.“".“"—53
BEATRIZ DA SILVA SANTOS 038.*'".“'-76
SANDRO MOURA OLIVEIRA DA ANUNCIAÇÃO 062."*."*-08
VALQUIRIA ALMEIDA MARQUES NUNES DE JESUS 004."'."'—41
ANA BARBARA SANTOS ALMEIDA 009.'“.""—16
BARBARA MORAES DE JESUS 05 ."'ª.*""ª—75
KAMON LINCOLN TRABUCO PEREIRA 074."*.'**—96
KEILA ARAUJO DE OLIVEIRA CERQUEIRA 916."'."'—91
MARLY DE JESUS FERREIRA SANTOS 778."'."'—00
LUANE MORAES PARAISO DO VALLE 049.“'ª.*""ª-70
CARINE THAÍS SILVA DOS SANTOS 069.“'".”"—21
CRISTIANE BARRETO DOS SANTOS OO2.'".""—60
EDAIZE ARGOLO BATISTA 050.”".*"'—10
ELINALVA MIRANDA SOUZA COUTO 050.”'.“'—37
JANE CLEIDE DIAS SOUZA SAMPAIO 743."*."*—20
JOSIANE BARBOSA DE ANDRADE CORTES 970."'."'—25
PAULA DOS SANTOS LIMA RIBEIRO 016."".""-10
FUNÇÃO: Terapeuta Ocupacional 20h (NivelSuperior)
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PONTOS
29
PONTOS
102
99
80
72
71
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58
54
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45
35
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33
27
24
21
20
15
SITUAÇÃOClassilioadoDesclassificadoDescla
findo
SITUAÇÃO
Classilicado
Classificado
Classificado
Classilioado
Classiiicado
Classiiicado
Classificado
Classificado
Classilioado
Classificado
Reserva
Reserva
Resen/a
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Pontuação Insuiciente
Pontuação Insuiciente
Pontuação Insuficiente
Descla findo
      
Desclassucado
Desclas ficado
Desclassifiado

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RETIFICAÇÃO | DECRETO (Nº 079/2025) *
                     
DECRETO Nº 079, DE 13 DE MAIO DE 2025 (RETIFICAÇÃO) 
Retificação da publicação do dia 13 de maio de 2025 • Edição do DOM  nº 4522 
 
 
Dispõe sobre o regramento de exploração de espaços 
por permissionários, estabelecimentos comerciais 
fixos e temporários na Praça da Bandeira durante os 
festejos do São João 2025 e dá outras providências. 
  
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas 
atribuições legais e com fulcro no art. 175 da Constituição Federal e art. 11 e 99, inciso I, alínea “g” 
da Lei Orgânica Municipal, 
  
  
DECRETA: 
  
  
Art. 1º.  Ficam abertas as inscrições para o processo de permissão de uso de espaço 
público, na denominada Praça da Bandeira, para atividades de comé rcio, durante as festividades 
do São João 2025, que ocorrerá entre 19 e 24 de junho de 2025. 
  
§ 1º A permissão de uso mencionada neste artigo ocorrerá media nte inscrição prévia do 
interessado; disponibilidade de vaga; pagamento de Documento d e Arrecadação Municipal (DAM), 
nos valores especificados no Anexo I deste Decreto, e sorteio público. 
  
§ 2º O Circuito da Festa junina de 2025 compreende as seguintes Ruas e Avenidas: 
I – Rua Otávio Mangabeira; 
II – Rua Carlos Gomes; 
III – Rua Dr. Agenor Araújo; 
IV – Rua e Praça da Bandeira; 
V – Praça Hélio Neves da Rocha; 
VI – Rua Dr. Roberto Santos; 
VII – Rua Leobino Pimentel; 
VIII – Avenida Jequitibá; 
IX – Avenida Lauro de Freitas; 
X – Avenida Getúlio Vargas; 
XI – Praça da Bíblia. 
  
 § 3º As regras previstas neste Decreto aplicar-se-ão, naquilo que couber, aos 
estabelecimentos comerciais que exercem atividade fixa ou temporá ria no circuito do São João 
2025.

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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 2º.  O período de permissão de uso do espaço que trata este Decr eto será 
de 19/06/2025 a 24/06/2025. 
  
§ 1º As áreas comerciais a serem exploradas por particulares, nos t ermos do anexo I deste 
Decreto, são: 
 I – caixas térmicas; 
II- carrinhos de pipoca, churros, crepe, espetinhos, batata frita e cachorro quente; 
III- barracas de tamanho 3x3, 
IV- barracas de tamanho 4x5; 
V- food truck; 
VI- baleiro; 
VII- acarajés; 
VIII- praça de alimentação; 
IX- casas da vila. 
  
§ 2º Outros ramos de atividades, indicados ou não no parágrafo an terior, poderão ser 
inscritos, mediante existência de espaço no circuito do São João 2025, desde que haja o interesse da 
Administração e o devido pagamento aos cofres públicos, objetivando o f omento da programação 
cultural proporcionado pela festa, a manutenção da tradição junina local, bem como o respeito aos 
permissionários previamente existentes. 
  
§ 3º São fases que compõem o processo de permissão de que trata este Decreto: 
 I – inscrição cadastral, mediante obtenção de senhas, junto à Diretoria de Cerimonial e 
Eventos - DIRCUT, que serão distribuídas de acordo com o tipo de espaço comercial que o 
interessado deseje ocupar; 
  
II – pagamento de Documento de Arrecadação Municipal – DAM junt o à Diretoria de 
Tributos – DITRIB, para os interessados que estiverem dent ro do número de vagas disponíveis, nos 
termos do Anexo I; 
  
III – confirmação do interesse de explorar o espaço sorteado; 
  
IV – sorteio público dos locais onde cada permissionário desenvol verá suas atividades, 
dentre os interessados que cumpriram integralmente o previsto nos incisos anteriores. 
  
 
DA INSCRIÇÃO 
 Art. 3º. A inscrição do interessado pressupõe a aceitação de todas  as regras contidas neste 
Decreto.

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 Art. 4º.  A inscrição será individual e intransferível, não podendo haver ma is de uma 
inscrição por pessoa, em qualquer das modalidades/atividades de comercialização. 
  
Parágrafo único. No caso de dupla inscrição, o interessado será excluído automati camente 
do sorteio. 
  
Art. 5º.  Fica proibida a participação de cônjuge, companheiro ou parente  em linha reta, 
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do Prefeito , do Vice Prefeito, de Vereador, de 
Secretários, bem como de qualquer outro servidor municipal q ue atua na organização do São João 
2025 e/ou que esteja investido em cargo público de direção, chefia ou  assessoramento, aplicando-se 
por analogia o disposto no art. 1.594 do Código Civil de 2002 e  na Súmula Vinculante nº. 13 do 
Supremo Tribunal Federal. 
  
Parágrafo único.  Para os fins de aplicação do disposto no caput deste artigo d everá ser 
observada a Tabela do Anexo III. 
  
Art. 6º. As inscrições realizar-se-ão na DIRCUT, situada na Praça da Bandeira (Praça do 
Bosque), s/nº, Centro, Amargosa/BA (Casarão do Bosque), no período de 14/0 5/2025 até 
27/05/2025, no horário das 08h às 12h, conforme disposição de datas previstas neste Decreto. 
  
§ 1º Haverá reunião na DIRCUT (Casarão do Bosque) com os permiss ionários de Barracas 
3x3 no dia 02/06/2025, às 18h30min; com permissionários de Ca ixa-Térmica no dia 03/06/2025, às 
18h30min; e com permissionários de Barracas 4x5 e Praça de Alime ntação no dia 04/06/2025, às 
18h30min, para informações sobre o uso do espaço. 
  
§ 2º O interessado em participar do Processo de Seleção deverá possui r 18 anos ou mais, na 
data da inscrição, e apresentar originais e cópias dos seguintes documentos: 
  
I - Cédula de Identidade ou outro documento oficial com foto; 
II - Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF); 
III - Comprovante de Residência; 
IV - Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais, ob tida na Diretoria de Tributos 
do Município de Amargosa; 
  
§ 3º Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na d ata da inscrição, documento 
oficial com foto, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresen tar documento que ateste o 
registro da ocorrência em órgão policial, devendo a segunda via do documento de identificação ser 
apresentada até o dia 27/06/2025, sob pena de não poder exercer atividade comercial no São João 
2025.

Segunda-feira
19 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4526
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§ 4º O procedimento de inscrição prevista no caput deste artigo segu irá o cronograma de 
datas abaixo estabelecido; 
  
I – Barracas 3 x 3: dia 14 de Maio de 2025; 
II – Caixa térmica: dias 19 e 20 de Maio de 2025; 
III – Barracas 4 x 5: dia 21 de Maio de 2025; 
IV – Acarajé, Praça de Alimentação e Food Truck: dia 22 de Maio de 2025; 
V – Vila Junina, Carrinhos, baleiros e outros; dias 26 e 27 de Maio de 2025. 
  
§ 5º Quando o candidato utilizar nome fantasia para identificação do seu empreendimento, 
este deverá ser informado previamente no ato de preenchimento da ficha cadastral. 
  
Art. 7º. A inscrição ocorrerá por ordem de chegada dos interessados; 
  
Parágrafo único. Os interessados inscritos dentro do número de vagas previs tas no Anexo I 
deste Decreto, que efetuarem pagamento do DAM pertinente, part iciparão do sorteio público dos 
locais disponíveis para ocupação comercial no São João 2025. 
  
Art. 8º. Não haverá cadastro de reserva para áreas que não atingirem os respectivos números 
de vagas disponíveis para inscrição, sendo as referidas va gas disponibilizadas à ocupação conforme 
demanda. 
  
DO PAGAMENTO 
  
  
Art. 9º. Após realização da inscrição para exploração da área da fe sta, será emitido o DAM 
de credenciamento, com vencimento para o dia 10/06/2025, de modo que o interessado deverá 
apresentar até o dia 13/06/2025 o comprovante de pagamento para estar credenciado. 
  
Parágrafo único. Fica concedido desconto de 10% sobre os valores constantes na Tabela I 
deste Decreto aos interessados que estiverem regularmente insc ritos junto à Receita Federal do 
Brasil na condição de Micro Empreendedor Individual – MEI, conforme o ra mo de atividade 
comercial pretendido a explorar no circuito do São João 2025. 
  
Art. 10.  Não sendo efetivado o pagamento do DAM, até a data limite  de 10/06/2025, o 
interessado será eliminado, passando a área a estar à disposição da organização do São João 2025. 
  
Art. 11. O devido pagamento do DAM confere ao interessado a condição de p ermissionário 
de espaço público durante o São João 2025, assegurando-lhe emissão de Alvará provisório, desde 
que apresente a Declaração/Termo de Compromisso de que trata o Anexo II e que atenda as 
exigências previstas no Art. 20 deste Decreto.

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Ano VIII • Edição Nº 4526
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Parágrafo único.  Em caso de necessidade, os espaços a serem utilizados pelos 
permissionários serão definidos através de sorteios que ocorrerã o em data a ser sinalizada pela 
Organização do São João 2025, de acordo a cada área de exploração. 
  
Art. 12. O município de Amargosa não se responsabilizará por event os que possam causar 
embaraço ao adimplemento tempestivo do(s) DAM(s) devidamente e mitidos, tais como: falta de 
energia elétrica ou internet, greve bancária, dentre outros. 
  
§ 1º Em nenhuma hipótese os valores pagos pela outorga se rão restituídos em espécie ao 
titular que manifestar superveniente desinteresse pela permissão de uso ou que não consiga. 
  
§ 2° Ao interessado que, após o pagamento do preço público para exploração  de espaço 
durante a festa, desistir da outorga de permissão é facultada a co mpensação do valor pago em 
qualquer receita administrada pelo Município, vincenda ou vencid a, desde que requerida pelo 
interessado, conforme prevê os art. 38 ao 40 da Lei Complementar nº . 31, de 11/12/2017 (Código 
Tributário Municipal). 
  
§ 3° O requerimento de devolução mediante compensação, de que trata o artigo anterior, 
deve ser protocolado até o dia 16/06/2025 junto à Diretoria de Tributo s e somente será analisado 
após o dia 01/07/2025. 
  
DA DISTRIBUIÇÃO DE ÁREAS AOS PERMISSIONÁRIOS 
  
Art. 13.  A distribuição das áreas públicas destinadas à exploração come rcial durante os 
festejos juninos do Município de Amargosa será realizada pri oritariamente com base na ocupação 
do ano anterior, sendo assegurado o direito de preferência aos  permissionários que, devidamente 
regularizados, tenham utilizado os espaços no São João 2025. 
  
§1º Na hipótese de existência de vagas excedentes após a alo cação dos permissionários com 
direito de preferência, estas serão distribuídas por meio de sorteio entre os interessados que não 
tenham participado da edição anterior, observando-se os critéri os estabelecidos em regulamento 
específico previsto entre os Artigos 14 até 19 deste Decreto. 
  
§2º O sorteio público das áreas excedentes de que trata o parágrafo anterior será em data, 
horário e local a serem informados pela organização do São João 2025. 
  
§3º A realização do sorteio público tratado no presente artigo  ocorrerá mediante o devido 
pagamento do preço público para exploração do espaço da festa descrito  no art. 9º por parte do 
candidato a explorar a vaga.

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Art. 14. Em caso de necessidade de realização do sorteio público de e spaços da festa de São 
João 2025, este seguirá a ordem descrita nos parágrafos seguintes: 
  
§ 1º No horário a ser fixado pela Organização, será iniciada a  Sessão Pública do Sorteio, 
podendo, a critério exclusivo da DIRCUT, ser concedida a tolerâ ncia de 15 (quinze) minutos para o 
início da sessão. 
  
§ 2º Iniciada a sessão, será feita a leitura dos arts. 13 a 25 deste Decreto e do documento 
constante no seu anexo II, com vistas ao esclarecimento geral das  regras da seleção e início das 
atividades. 
  
§ 3º Será admitida a participação de procuradores durante todo o  sorteio, desde que 
devidamente munidos de instrumento de mandato devidamente assinado  para tal fim e apresentação 
de cópia do RG do interessado, bem como de documento oficial com foto do procurador. 
  
§ 4º A ausência de qualquer interessado no sorteio não implica em perda da vaga; 
  
§ 5º A administração municipal deverá realizar a marcação dos espaços em cor visível e/ou 
apresentar em tela de projeção a localização dos pontos d e comercialização durante o São João 
2025. 
  
§ 6º O sorteio público poderá ser dispensado na hipótese de consen so pleno entre os 
interessados, devendo tal ocorrência ser devidamente registrada na Ata do evento. 
  
Art. 15.  Caso haja a necessidade do sorteio, após a sua realização,  o respectivo sorteado 
deverá comparecer à DIRCUT e manifestar o interesse de utilizar a área disponibilizada. 
  
Art. 16. Até o prazo de 24 horas após o resultado do sorteio público e d a respectiva relação 
de permissionários, caso a Administração tenha conhecimento da relação de parentesco vedada pelo 
Art. 5º deste Decreto, atendidos o contraditório e ampla defesa, o (s) permissionário(s) 
indevidamente inscrito(s) será(ão) excluído(s). 
  
Art. 17. Havendo vagas não preenchidas, a critério da DIRCUT, poderá haver a lteração dos 
pontos sorteados mediante acordo entre as partes envolvidas, no caso de pontos já sorteados. 
  
Art. 18.  Finalizada a fase de distribuição de áreas e eventual sorte io público, os pontos 
eventualmente ociosos serão preenchidos mediante ordem de chegada e apresentação do DAM 
devidamente adimplido, ocasião em que será feita escolha do  ponto de comercialização, dentre as 
opções disponíveis.

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Ano VIII • Edição Nº 4526
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Art. 19.  A disposição dos pontos poderá sofrer alteração posterior ao s orteio sem 
comunicação prévia aos titulares da outorga em razão do interesse público. 
  
DO INÍCIO DAS ATIVIDADES DO PERMISSIONÁRIO 
  
Art. 20.  Os interessados em realizar atividade comercial no espaço do São João 2025 
deverão apresentar à Diretoria de Tributos certificado de part icipação em curso oferecido pelo 
município de Amargosa em parceria com o SENAC/SEBRAE. 
  
Art. 21. Após a distribuição das áreas, a possível realização de sorte io público e a ocupação 
das eventuais vagas residuais, os titulares da outorga para comerc ialização no espaço do São João 
2025 deverão retirar o Alvará provisório junto à Diretoria de Tr ibutos, obrigatoriamente antes do 
início das atividades comerciais. 
  
Parágrafo único. O Alvará de que trata este Artigo deve ficar disponível em lo cal de fácil 
acesso durante todo o evento, sendo de utilização pessoal e intransferível. 
  
Art. 22. Compete a cada permissionário atender às determinações de segurança da estrutura 
de ligação elétrica oferecida pela Prefeitura Municipal d e Amargosa ou pela Coelba no período da 
festa, a fim de que seja realizada a ligação de energia no ponto comercial, não sendo o município de 
Amargosa responsável pela recusa da referida concessionária em efetuar ligação, quando presente 
irregularidade ou necessidade de aquisição de equipamentos indispensáveis à ligação. 
  
Art. 23.  Os veículos de carga e descarga dos permissionários apenas poderão entrar no 
circuito da festa para realizarem logística de mercadorias no horário das 7h às 14h, 
impreterivelmente, respondendo com a apreensão do veículo e perda do Alvará provisório 
exploração da área do circuito do São João 2025 aquele permissionário que descumprir tal horário. 
  
Art. 24.  Fica vedado o acesso e o estacionamento de veículos não credenci ados para 
adentrar no circuito do São João 2025 estando sujeito a apreensão e multa. 
  
  
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 
  
Art. 25. Os permissionários, bem como os estabelecimentos comercia is fixos e temporários 
do entorno do circuito do São João 2025, conforme §§1°, 2° e 3° do A rt. 1°, deverão atender às 
determinações das Secretarias Municipais e órgãos de segurança  pública, visando à implantação, 
uso e comercialização dos produtos e serviços. 
  
§ 1º O não atendimento do disposto neste Decreto implicará:

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I. Notificação do permissionário para que seja corrigida totalmente a irregularidade; 
II. Suspensão temporária do Alvará, com o conseqüente fechamento do estabelecimento, no 
caso de reincidência; 
III. Cassação em definitivo do Alvará, com o fechamento do esta belecimento, no caso de 
não atendimento da notificação em parte e ou todo. 
IV. Sempre que a irregularidade verificada colocar em risco a s egurança pública, o poder 
público municipal determinará a suspensão das atividades do  permissionário imediatamente até 
regularização total. 
  
§ 2º As notificações provenientes do Poder Público municipal deve rão ser imediatamente 
atendidas, em especial quando tratar-se de: 
  
I. Uso de material de vidro na comercialização de produtos ou serviços; 
II. Uso de botijões de gás em local inadequado; 
III. Uso de objetos que atentem contra a segurança de outra pess oa, tais como facas, garfos 
de metal, grampos, pregos, arames e similares expostos etc; 
IV. Apresentação do Alvará provisório; 
V. Comércio de produtos de marcas concorrentes aos patrocinadores que tenham obtido com 
exclusividade o direito de venda e 
exibição de publicidade/merchandising em espaços e equipamentos públicos do Município para 
o Evento denominado São João 2025, após a contratação de cota de patrocínio. 
  
Art. 26. Os permissionários não podem: 
I. Deixar de afixar em local próprio o Alvará provisório; 
II. Negociar por qualquer meio formal ou não a transferência da utilização do espaço público 
para outra pessoa; 
III. Comercializar produtos de marcas concorrentes aos patrocina dores que tenham obtido 
com exclusividade o direito de venda e 
exibição de publicidade/merchandising em espaços e equipamentos públicos do Município para 
o Evento denominado São João 2025, após a contratação de cota de patrocínio. 
IV. Manter sistema de sonorização próprio no período de 17h00min até as 06h00min. 
  
V. Manter sistema de sonorização com repertório musical disti nto dos festejos juninos, 
especialmente músicas que desvalorizem a mulher e incitem a violência. 
VI. Alterar a estrutura física das barracas e demais estrut uras da festa disponibilizadas pela 
municipalidade em razão da concessão de uso do espaço. 
VII. Alterar ou remover as estruturas e grafismos de placas, te steiras ou qualquer outro 
aparato de divulgação do nome fantasia das barracas. 
VIII. Alterar a parte externa das barracas com peças publici tárias, grafismos, banners ou 
qualquer outro aparato divergente do estabelecido e padronizado pela  organização do São João 
2025.

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19 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4526
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§ 1º O não cumprimento das proibições previstas neste Decreto ac arretará na suspensão 
imediata do Alvará de Funcionamento emitido para o período da Fes ta e fechamento do 
estabelecimento, apreensão de mercadorias em desacordo às regras d e comercialização exclusiva, 
além de outras penalidades cabíveis. 
  
§ 2º As mercadorias apreendidas serão devolvidas mediante pagamento de multa no valor de 
R$200,00 (duzentos). 
  
§ 3º A multa lançada será retirada na Diretoria de Tributos do Município de Amargosa a 
partir do dia 03/07/2025, após o cumprimento dos trâmites cabíveis. 
  
§ 4º Os materiais eventualmente apreendidos durante o período do Sã o João 2025 deverão 
ser retirados pelo proprietário entre os dias 01/07/2025 e 05/07/ 2025, de modo que a não retirada 
até o fim do prazo ora estipulado implicará no descarte do material. 
  
§ 5º As regras previstas nos artigos 25 e 26 e seus incisos apli car-se-ão aos estabelecimentos 
comerciais fixos e temporários, naquilo que couber. 
  
Art. 27.  Fica terminantemente proibido o uso de paredões ou qualquer dispos itivo de 
sonorização de elevada potência no circuito do São João 2025, sal vo os instalados e utilizados pela 
organização da festa. 
  
Art. 28.  Qualquer alteração referente às datas previstas neste Decre to será amplamente 
divulgada através de Diário Oficial, rádio local e redes sociais. 
  
Art. 29.  Casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Sec retaria Municipal de 
Administração Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI. 
  
Art. 30. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa - BA, 13 de maio de 2025. 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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ANEXO I   
DECRETO Nº 079 DE 13 DE MAIO DE 2025. 
 
TABELA DE VALORES E VAGAS DE ESPAÇOS PÚBLICOS 
DURANTE O PERÍODO DO SÃO JOÃO 2025 
 
ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE DE VAGAS VALOR INDIVIDUAL 
(R$) 
CAIXA TÉRMICA 32 750,00 
PIPOCA 10 250,00 
CARRINHOS DE 
CHURROS, CREPE, 
ESPETINHO, BATATA 
FRITA, CACHORRO 
QUENTE  
10 300,00 
 
BARRACAS 3X3 
LANCHES E DRINK’S 26 1.200,00 
BARRACAS 4X5  
LANCHES, DRINK’S, 
PIZZA E OUTROS 
10 2.500,00 
FOOD TRUCK 02 1.200,00 
BALEIRO/CIGARREIRO 10 500,00 
CASAS DA VILA 30 850,00 
ACARAJÉ 06 600,00 
PRAÇA DE 
ALIMENTAÇÃO 09 2.500,00 
CARRO DE GELO 02 2.000,00 
QUEIJEIRO 5 200,00 
PARQUE 2 1.500,00

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ANEXO II  
DECRETO Nº 079 DE 13 DE MAIO DE 2025. 
DECLARAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO 
 
Eu, ________________________________________________, ________________, _________________, 
_________________, inscrito no CPF sob o nº._____________________ , portador da Cédula de Identidade 
nº. _____________, residente e domiciliado na ________________________________________________ 
________________________________________________________, permissionário selecionado conforme 
disposição do Decreto nº. ______ e resultado publicado na Edição nº.  ______ do Diário Oficial do 
Município, no dia ___/___/2025, DECLARO estar ciente de que: 
  
I – devo atender as determinações das Secretarias Municipai s e órgãos de segurança pública, visando à 
implantação, uso e comercialização de produtos e serviços  na Praça do Bosque, durante as festividades do 
São João no período de 19/06/2025 a 24/06/2025; 
  
II – o descumprimento das obrigações previstas no Decreto nº. ______, poderá ensejar a suspensão ou 
cassação do Alvará Provisório de Funcionamento, além das demais c onsequências cabíveis, conforme for o 
caso; 
  
III – no espaço comercial deverei afixar visivelmente o Alvará Provisório; 
  
IV– não posso negociar por qualquer meio formal ou não a transferência da utilização do espaço público para 
outra pessoa; 
  
V – Devo seguir as determinações da Coelba, a fim de que se ja realizada a ligação de energia no ponto 
comercial, não sendo o município de Amargosa responsável pela recus a da referida concessionária em 
efetuar ligação, quando presente qualquer irregularidade. 
  
VI – Apenas poderei entrar no circuito da festa com veículo, para r ealização de carga e descarga de 
mercadoria, no horário das 7h às 14h, sob pena de apreensão de veículo e perda do Alvará provisório. 
  
VII – Não utilizarei sistema de sonorização próprio no espaço ou torgado, no momento em que estiver 
ocorrendo apresentações nos palcos da festa, bem como nos horários vedados conforme o Decreto n°______. 
  
VIII – Não utilizarei, em hipótese alguma, sistema de sonoriza ção com repertório musical distinto dos 
festejos juninos, especialmente músicas que desvalorizem a mulher e/ou incitem a violência. 
Além disso, COMPROMETO-ME a não comercializar produtos de marc as concorrentes aos patrocinadores 
oficiais do Evento São João 2025, que tenham contratado cota de  patrocínio e obtido junto à Prefeitura 
Municipal de Amargosa com exclusividade o direito de venda de tais produtos no circuito da festa. 
  
Amargosa, ________ de ______________ de 2025. 
 
_____________________________________________________________ 
ASSINATURA DO PERMISSIONÁRIO 
(conforme consta no documento de identificação apresentado)

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ANEXO III    
DECRETO Nº 079 DE 13 DE MAIO DE 2025. 
 
FORMAS E GRAUS DE PARENTESCO

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PASSO - A - PASSO PARA COMERCIALIZAÇÃO EM ESPAÇOS PÚBLICOS DO SÃO 
JOÃO DE AMARGOSA - 2025 
 
 
1 – Solicitar junto a Diretoria de Tributos a Certidão Negativa de débito em nome do interessado; 
  
2 – Dirigir-se à Diretoria de Eventos e Cerimonial – DIEC (situada  na Praça da Bandeira) e 
apresentar documentação (cópias e originais) descrita no Decret o regulamentador e realizar 
inscrição (período de 14/05/2025 até 27/05/2025); 
  
3 – Prazo limite para pagamento dos DAMs – 10/06/2025; 
  
4 – Prazo para confirmação do pagamento do DAM – 13/06/2025; 
  
5 – Prazo para confirmação do interesse de explorar a área sorteada – 05/06/2025 e 06/06/2025; 
  
6 –  Participar de treinamento sobre atendimento ao público e manipul ação de alimentos ou 
apresentar certificado de participação em evento dessa temática– data a definir; 
  
7 –  Apresentar à Diretoria de Tributos certificado de curso de ate ndimento ao público e 
manipulação de alimentos (Conforme o caso), bem como Termo de comp romisso e recolher Alvará 
provisório. 
  
8 – Apresentar na DIEC cópia do comprovante de pagamento do respectivo DAM de inscrição; 
  
9 – Durante a festa, manter em local visível o Alvará Provisório; 
  
10 –  Realizar operações de carga e descarga para abastecimento dos pontos comerciais 
exclusivamente no horário das 07h00min às 14h00min. 
  
11 – Cumprir integralmente com as obrigações sinalizadas no Decreto regula mentador do São João 
2025.

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90050/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90050/2025 (SIM 2438/2025) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00007165/2025-16, regularmente instruído na forma do Art. 75, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90050/2025 , para “AQUISIÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS ELETRODOMÉSTICOS, ELETROELETRÔNICOS E EQUIPAMENTOS 
DE TI, PARA ATENDER AS EVENTUAIS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. 
MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS ” – LOTE I, junto à empresa: AW &amp; L 
SERVIÇOS E SUPRIMENTOS LTDA, CNPJ : 21.422.833/0001-10, com valor global de R$  
3.497,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 19/05/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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Ano VIII • Edição Nº 4526
-33-
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90050/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90050/2025 (SIM 2441/2025) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00013701/2025-12, regularmente instruído na forma do Art. 75, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90050/2025 , para “AQUISIÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS ELETRODOMÉSTICOS, ELETROELETRÔNICOS E EQUIPAMENTOS 
DE TI, PARA ATENDER AS EVENTUAIS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. 
MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS ” – LOTE III, ITEM 3,  junto à empresa: 
AW &amp; L SERVIÇOS E SUPRIMENTOS LTDA, CNPJ : 21.422.833/0001-10, com valor global 
de R$  3.928,60, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 19/05/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90050/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90050/2025 (SIM 2440/2025) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00013694/2025-41, regularmente instruído na forma do Art. 75, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90050/2025 , para “AQUISIÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS ELETRODOMÉSTICOS, ELETROELETRÔNICOS E EQUIPAMENTOS 
DE TI, PARA ATENDER AS EVENTUAIS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. 
MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS ” – LOTE III, ITEM 1 E 2,  junto à empresa: 
AW &amp; L SERVIÇOS E SUPRIMENTOS LTDA, CNPJ : 21.422.833/0001-10, com valor global 
de R$  1.849,64, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 19/05/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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EXECUTIVO
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AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2025)
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2025/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00010696/2025-88 
 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 29/05/2025, às 09H00MIN, horário de 
Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
022/2025/SRP. ID do processo: 389191 OBJETO: Aquisição de drones e componentes para 
atender as demandas das secretarias municipais de Amargosa,  mediante Sistema de 
Registro de Preços . Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo 
telefone (075)  3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço 
https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-
entidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Andreia Ribeiro 
Gomes. Pregoeira.

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Diário Oficial do
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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2025)
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 022/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00010696/2025-88 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, pelo Sistema de 
Registro de Preços, do tipo Menor Preço por LOTE, para Aquisição de drones e componentes 
para atender as demandas das secretarias municipais de Amargosa, Bahia, mediante Sistema de 
Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado, nos termos e condições estabelecidas 
neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei 14.133/2021, 
da Lei Complementar nº 123/06 e demais legislação aplicável. Pregoeira designada para a condução 
do certame: Andreia Ribeiro Gomes,  Decreto nº 040 de 2024, publicado no Diário Oficial do 
Município no dia 02/05/2024. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 29/05/2025 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: 
www.portaldecompraspublicas.com.br    
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a Aquisição de drones e componentes para atender as 
demandas das secretarias municipais de Amargosa, Bahia, mediante Sistema de Registro 
de Preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o li citante deverá 
obedecer a este último. 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO 
À ATA 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI.  
3.2. São participantes os seguintes órgãos:

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
a) Secretaria Municipal da Casa Civil - SECAC; 
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI; 
c) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP; 
d) Secretaria Municipal de Educação – SEMED; 
e) Secretaria Municipal de Saúde – SESAU; 
f) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEAMA; 
g) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEDEC; 
h) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SADS. 
i) Outras. 
 
3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão 
ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a 
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem.  
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador.  
3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de 
Preços.  
3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do 
prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada 
pelo órgão não participante. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no 
Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  
 
4.5. Não poderão participar deste Pregão: 
4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou 
do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, 
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável 
técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela 
necessários;  
4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar 
da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que 
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja 
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 
4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido 
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por 
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes 
nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato 
agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam 
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos 
da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela 
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa 
a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da 
contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva 
de agentes públicos do órgão ou entidade. 
4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 
4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que 
inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas 
contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional 
com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou 
jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea 
nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da 
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou 
funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir 
do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do 
art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores;

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios social, já exigíveis 
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa 
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde:

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AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo 
de todos os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo licitante, como 
dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
 
6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
6.7.9. O Microempreendedor Individual deverá apresentar Declaração Anual de Faturamento 
(DASN-SIMEI), em plena validade, para fins de comprovação de sua regularidade 
econômico-financeira. 
 
6.8.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de regularidade perante: 
6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por me io 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante  a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitante 
deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06).

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6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços, 
ou revogar a licitação. 
 
6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
6.15.1 O licitante deverá apresentar atestados de capacidade técnica que comprovem o desempenho 
de atividades compatíveis com as características, prazos e quantidades do objeto licitado; Cartão do 
CNPJ; Certidões Negativas de Débitos (Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista e FGTS); 
certificados e todos os demais documentos de habilitação exigidos no Edital. 
 
6.15.2 No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao 
fiel cumprimento do objeto da licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições 
sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros, execuções dos serviços e demais despesas inerentes, 
devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado. 
 
6.15.3 A marca, o prazo de garantia, as especificações técnicas, o modelo e a referência de cada um 
dos bens/ serviços ofertados deverão ser devidamente informados na proposta. 
6.15.4. Todas as características declaradas devem ser descritas pelo licitante e comprovadas através 
de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante sempre que couber, tais como: 
catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet devidamente 
identificadas, onde o item ofertado seja claramente descrito de forma visual e/ou escrita. 
6.15.5. Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos produtos que 
estejam em idioma diverso do nacional deverão ser apresentados com tradução para o português 
6.15 Documentação complementar: 
 
6.16.1. O licitante deverá declarar:

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6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na 
forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
6.16.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e 
para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas. 
6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no 
item 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por  
servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o 
sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde 
também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores 
informações na página 
www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais dúvidas 
pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail falecom@portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos decorrentes do 
uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante 
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das 
transações inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor  
do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e operacional do 
Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação d a 
Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura 
do certame. 
8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico 
oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do 
certame. 
 
8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados exclusivamente por 
meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no 
caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não 
identificado no processo para responder pela proponente. 
 
8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato 
com poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br e 
até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com 
a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço 
acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua 
exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das 
obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas 
apresentadas. 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o 
preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente 
nacional; 
9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de 
validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for  
o caso; 
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas.

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9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente na contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de 
sua apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 
123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, 
quando for o caso; 
9.7.1.1. A indi cação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao 
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada 
como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está 
em conformidade com as exigências do Edital. 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão 
ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação. 
 
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/2021, constantes também neste 
edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta:

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11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento equivalente, o u, 
ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS D E DESEMPATE”, será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo de responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

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12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechament o 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) superiores 
àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o 
encerramento deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lanc e

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final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda à s 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e 
terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas, 
http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando 
serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).

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16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente 
de trabalho, conforme regulamento; 
17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
 
17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade 
da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão 
ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

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17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o 
pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 
 
18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for 
desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela 
Administração. 
 
18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do 
processo licitatório. 
 
18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envi e 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o 
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
 
18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
 
18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
 
SEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.

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19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
 
19.3.Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal 
doMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por p essoa 
física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, 
semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global 
estimado; 
19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, 
conforme planilha anexa ao edital; 
19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos 
valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta  
e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove 
a exequibilidade da proposta. 
 
19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela

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Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha 
por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de 
não aceitação da proposta. 
 
19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos 
unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das 
Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores 
adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso 
de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação 
integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-
financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   
 
19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da 
proposta. A planilha poderá ́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde 
que não haja majoração do preço. 
19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas; 
19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse 
regime. 
 
19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em 
primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não 
aceitação da proposta. 
19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do 
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, 
incluindo os demais licitantes. 
 
19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 
 
19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita 
pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a 
proposta do licitante será recusada. 
 
19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s ), a Pregoeira 
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com 
a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às 
especificações constantes no Termo de Referência. 
 
19.17.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.

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19.18.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.19.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pes soas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício.

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20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma previst a 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 0 2 (duas) horas , contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 10(dez ) 
minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou 
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da 
Lei nº 14.133, de 2021. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse 
direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.

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22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, 
mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão solicitar 
pelo endereço 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as 
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do 
término do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa 
de seus interesses. 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues 
diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a 
qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, 
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
 
22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
 
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 
 
23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o 
processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 14.133/2021, que 
poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que  
presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação. 
 
23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os 
atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará 
ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 
 
23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do 
processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.

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23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação 
dos interessados. 
 
23.4.Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do 
certame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente,  
no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante 
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo 
apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). 
 
SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de 
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinado qualquer 
vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e 
compatível com os termos deste Edital. 
24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrogado uma 
única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, 
desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar- se-á se a licitantes 
vencedoras mantém as condições de habilitação. 
24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo e nas 
condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após 
negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a 
ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 
 
25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
 
25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
 
25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a 
partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

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25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará 
ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
 
25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
 
25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de  
qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que 
vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
 
25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
 
25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
 
25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual con starão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiai s 
empregados; 
26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
26.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem 
ônus adicional ao Município de Amargosa. 
 
26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por 
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a

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descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

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SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.

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27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
28.1Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com 
a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e 
fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as 
especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 
 
28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na 
proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da 
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
 
28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimen to 
da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da 
qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 
 
28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do 
atendimento das exigências contratuais. 
 
28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à 
empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, 
para efeito de liquidação e pagamento. 
 
28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela 
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins 
do recebimento definitivo. 
 
28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e 
pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do 
contrato. 
 
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO

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29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da 
proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota 
Fiscal e certidões legais. 
29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
 
29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de 
prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o 
limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, 
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente 
sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 
 
29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à 
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que 
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   
29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla 
defesa.  
 
29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que 
se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
 
29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instr umento 
de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, 
tais como:  
a) o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e

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Página 30 
 
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), d a 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
 
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  
30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 
30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a 
proposta em especial quando: 
30.1.2.1.não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2.recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  
30.1.2.3.pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 
30.1.2.4.deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5.apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

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Ano VIII • Edição Nº 4526
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 31 
 
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando 
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
30.1.3.1.recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar 
ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração 
falsa durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação 
30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial 
quando: 
30.1.6.1.agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  
30.1.6.2.induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3.apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 
 
30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, 
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades 
civil e criminal:  
30.2.1. advertência;  
30.2.2. multa; 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridad e 
que aplicou a penalidade. 
 
30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 
30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 
30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
 
30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato 
licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do 
valor do contrato licitado. 
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% 
a 30% do valor do contrato licitado. 
 
30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade 
para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.

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30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 
 
30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência 
das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a 
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da 
Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, 
pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 
 
30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 
30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e 
contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 
30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, 
ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, 
descrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às 
penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora 
da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  
 
30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de 
processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais 
servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o 
adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar 
defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  
 
30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, 
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à 
autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua 
decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da 
intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 
 
30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
 
30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral dos danos causados.

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SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
 
31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
 
31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
31.5.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS 
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IV - Minuta do Contrato 
Anexo V – Declaração de que não emprega menor 
Anexo VI – Declaração conjunta 
 
 
Amargosa – BA, 15 de maio de 2025. 
 
 
 
ANDREIA RIBEIRO GOMES 
Pregoeira 
Decreto nº 040/2024

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO  
1.1. Constitui-se objeto desta licitação a Aquisição de drones e componentes para atender as 
demandas das secretarias municipais de Amargosa Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços. 
1.2. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses contados da assinatura da Ata de Registro de 
Preços, podendo ser prorrogada por igual período, conforme necessidade da Contratante. 
1.3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: 
LOTE 01 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
Drone contendo peso (com hélices, sem acessórios) Similar ou superior 
ao modelo DJI Mavic 3E: 915 g; Peso máx. de decolagem com no 
mínimo: 1050; Distância diagonal 380,1 mm; Velocidade máx. de 
ascensão 6 m/s (modo Normal) 8 m/s (modo  sportivo); Velocidade 
máx. de descensão 6 m/s (modo Normal) 6 m/s (modo Esportivo); 
Velocidade máx. de voo (ao nível do mar, sem vento); 15 m/s (modo 
Normal) Frontal: 21 m/s. Lateral: 20 m/s. Traseira: 19 m/s (modo 
Esportivo); Resistência máx. ao vento 12 m/s; Altitude máx. de 
decolagem acima do nível do mar 6000 m (sem carga); Tempo máx. de 
voo (sem vento) 45 min; Tempo máx. de voo estacionário (sem vento) 
38 min. Distância máx. de vôo 32 km Ângulo máx. de arfagem 30° 
(modo Normal) 35° (modo Esportivo); Velocidade máx. angular 
200°/s; GNSS GPS+Galileo+BeiDou+GLONASS (GLONASS é 
compatível apenas quando o módulo RTK estiver habilitado);  Precisão 
do voo estacionário Vertical: ±0,1 m (com sistema visual); ±0,5 m (com 
GNSS); ±0,1 m (com RTK) Horizontal: ±0,3 m (com sistema visual); 
±0,5 m (com sistema de posicionamento de alta precisão); ±0,1 m (com 
RTK);  Alcance da temperatura de funcionamento -10° a 40 °C; 
 
KIT 
 
3

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Armazenamento interno Não suportado;  Modelo do motor 2008;  
Modelo de hélice Hélices compatíveis com o modelo fornecido; Faróis 
Integrada à aeronave; Classe C2 (UE); Sensor: CMOS de 4/3; Píxeis 
efetivos: 20 MP; Lente: FOV ：84° Formato equivalente: 24 mm 
Abertura: f/2.8-f/11 Foco: 1 m a ∞;  Alcance ISO: 100 -6400; Velocidade 
do obturador: Obturador eletrônico: 8-1/8000 seg. Obturador 
mecânico: 8-1/2000 seg. Dimensões máx. da imagem: 5280×3956; 
Sensor CMOS de 1/2”; Píxeis efetivos: 12 MP Lente FOV：15° Formato 
equivalente: 162 mm Abertura: f/4.4 Foco: 3 m a ∞. 
Contendo: 
1 Controle Remoto (DJI RC Pro Enterprise DjiSmart) ou compatível 
com o modelo fornecido. 
• 1 Bateria de Voo Inteligente Mavic3. - Ou do modelo fornecido 
• 3 Pares de Hélices. 
• 1 Protetor de Gimbal. 
• 1 Chave de fenda. 
• 1 Cartão microSD 64GB. 
• 1 Carregador de Bateria (Padrão BR). 
• 1 Cabo de Energia. 
• 1 Cabo USB-C. 
• 1 Cabo USB-C para USB-C. 
• 1 Adaptador de energia USB-C (100 W). 
2 
Módulo RTK compatível com aeronaves da série DJI Mavic 3 
Enterprise ou da série apresentada, fornecendo posicionamento com 
precisão centimétrica quando utilizado com serviços Network RTK, 
Custom Network RTK ou Estação Móvel D-RTK 2. Dimensões: 50,2 x 
UND 2

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40,2 x 66,2 mm (C x L x A); peso: 24 ± 2 g; interface: USB-C; potência 
nominal: aproximadamente 1,2 W. Suporta sistemas de navegação por 
satélite GPS (L1C/A, L2C, L2P), BDS (B1I, B2I), GLO (G1, G2), GAL 
(E1, E5b) e QZSS (L1, L2). 
3 Base D – RTK + TRIPÉ UND 3 
4 
Kit composto por três baterias inteligentes de voo e um hub de 
carregamento de 100W, compatível com drones da série Mavic 3 
Enterprise, ou da série apresentada. Cada bateria possui capacidade de 
5000 mAh, tipo LiPo 4S, peso de 335,5 g e é adequada para 
temperaturas de carregamento entre 5° e 40° C. O hub de 
carregamento tem dimensões de 150×55×28 mm, peso de 116 g, 
entrada de 5-20 V com máximo de 5 A, e é compatível com o 
adaptador de alimentação com o modelo fornecido. 
UND 3 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
2.1. A aquisição de drone e componentes visa atender às demandas das secretarias municipais 
proporcionando maior eficiência na fiscalização, monitoramento e levantamento de áreas do 
município. O uso da tecnologia auxiliará na obtenção de dados precisos, contribuindo para a 
modernização dos processos, otimização do tempo e melhoria da arrecadação tributária. 
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 
3.1 A contratação de equipamentos de alta tecnologia, como o drone e seus componentes, visa 
garantir a eficiência nas atividades de fiscalização e mapeamento. O uso do drone permitirá a 
identificação precisa de áreas irregulares e a atualização cadastral de propriedades, contribuindo 
para o aumento da arrecadação municipal. Além disso, a tecnologia reduzirá o tempo e os custos 
operacionais, promovendo maior eficiência na gestão pública e facilitando o planejamento urban o e 
rural do município.

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4. EXECUÇÃO DO OBJETO 
4.1. O prazo de entrega dos bens é de 15 (quinze) dias úteis, a partir da ordem de fornecimento. 
4.2. O contratado deverá responsabilizar-se inteiramente pela entrega e descarregamento dos  
materiais no local indicado na Autorização de Fornecimento/Serviço, no prazo de até 5 (cinco) 
dias úteis. 
4.3. A entrega dos materiais deverá respeitar a rotina de funcionamento da Contratante: de  
segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30. 
4.4.  Os materiais deverão ser entregues devidamente acondicionados e identificados e estar em 
conformidade com as especificações técnicas deste Termo de Referência, do Edital e seus anexos. 
4.5. Os itens serão recebidos provisoriamente no prazo de 3 (três) dias, pelo (a) responsável pelo 
acompanhamento e fiscalização da Ata/Contrato, para verificação de sua conformidade com as 
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 
4.6. O recebimento dos itens será acompanhado por servidor responsável designado Município de 
Amargosa. 
4.7. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando constatado desacordo com as 
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no 
prazo de 3 (três) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo d a 
aplicação das penalidades.  
4.8. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 2 (dois) dias, contados do recebimento 
provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação 
mediante termo circunstanciado. 
4.9. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do 
prazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do 
esgotamento do prazo. 
4.10. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada 
pelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do objeto.

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5. GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
5.1. A execução da Ata de Registro de Preços será acompanhada e gerenciada por órgão ou entidade 
da Administração de acordo com o estabelecido no inciso XLVII, art. 6, da Lei Federal nº 
14.133/2021. 
5.2. A Ata de Registro de Preços estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, 
expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em 
conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam, bem como de acordo 
com o disposto na Lei nº 14.133/2021. 
6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo Município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao fornecimento, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
6.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Termo 
de Referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob 
pena de aplicação das sanções previstas no Edital e indenização pelos danos decorrentes. 
6.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativapara comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste Edital. 
6.4. Na hipótese de irregularidade, o Contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
Edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
6.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o Contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
6.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da

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Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
6.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
6.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
6.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
6.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
6.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes da Ata de 
Registro de Preços. 
7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 
7.1. A contratação do objeto pretendido será realizada mediante Sistema de Registro de Preços, 
utilizando a modalidade Pregão Eletrônico.  
7.2. Os licitantes deverão apresentar Proposta de Preços contendo as descrições detalhadas, marcas 
e valores dos itens ofertados, nos quais estarão inclusos todos os custos para a execução do objeto.  
7.3. O julgamento das propostas será do tipo menor preço por lote aliado à observância de todos os 
critérios de habilitação e qualificação técnica. 
7.4. Qualificação Técnica 
7.4.1. O licitante deverá apresentar atestados de capacidade técnica que comprovem o desempenho 
de atividades compatíveis com as características, prazos e quantidades do objeto licitado; Cartão do 
CNPJ; Certidões Negativas de Débitos (Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista e FGTS); 
certificados e todos os demais documentos de habilitação exigidos no Edital.

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7.4.2. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao 
fiel cumprimento do objeto da licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições 
sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros, execuções dos serviços e demais despesas inerentes, 
devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado. 
7.4.3. A marca, o prazo de garantia, as especificações técnicas, o modelo e a referência de cada um 
dos bens/ serviços ofertados deverão ser devidamente informados na proposta. 
7.4.4. Todas as características declaradas devem ser descritas pelo licitante e comprovadas através 
de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante sempre que couber, tais como: 
catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet devidamente 
identificadas, onde o item ofertado seja claramente descrito de forma visual e/ou escrita. 
7.4.5. Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos produtos que 
estejam em idioma diverso do nacional deverão ser apresentados com tradução para o português 
8. VALOR DA CONTRATAÇÃO 
8.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o 
encerramento do envio de lances, conforme Lei Federal nº 14.133/2021. 
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
9.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. 
9.2.Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos, e da proposta de 
preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los 
ou complementá-los. 
9.3. Manter preposto aceito pelo Município de Amargosa, durante o período de vigência da 
Ata/Contrato, para representá-la administrativamentesempre que for necessário. 
9.4.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão contratante, cujas reclamações se 
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de 
qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.

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9.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas no Contrato. 
9.6. Responsabilizar-se inteiramente pelo transporte, entrega, descarregamento e montagem dos 
itens licitados no local definido pela Contratante. 
9.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e 
17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990). 
9.8. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento. 
9.9. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos 
e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto. 
9.10. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto.  
9.11. Cumprir as Autorizações de Fornecimento/Serviço emitidas pela Contratante.  
9.12. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto;  
9.13. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
10.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 
10.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos 
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e 
recebimento definitivo. 
10.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas 
no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. 
10.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de 
comissão/servidor especialmente designado.

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10.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos. 
10.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como qualquer dano 
causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou 
subordinados. 
10. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 
11.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional – SEAFI.

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ANEXO II 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2025 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00010696/2025-88 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 022/2025, 
conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula 
de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para a 
Aquisição de drones e componentes para atender as demandas das secretarias municipais de 
Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o 
município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 022/2025, 
que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de 
transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
 
Item Descrição do Objeto Marca Quantidade 
Valor Unit. 
R$ 
Valor Total 
R$ 
      
      
VALOR TOTAL ESTIMADO:

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CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o

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Página 45 
 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou

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prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e

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IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.

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7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021.

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CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 022/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Local, data 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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Página 50 
 
 
ANEXO IV 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
02      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a  execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros  nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 022/2025/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos. 
 
 
 
 
 
 
                                                           
1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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ANEXO V 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
AQUISIÇÃO DE DRONES  E COMPONENTES. 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Pra ça 
Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado 
CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, 
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste 
ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., 
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo 
Administrativo nº 2901007.00010696/2025-88 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de 
Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 0 22/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir 
enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de Aquisição de drones e componentes para 
atender as demandas das secretarias municipais de Amargosa, Bahia, mediante Sistema de 
Registro de Preços, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1      
2      
3      
4      
 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 
1.3.1. O Termo de Referência; 
1.3.2. O Edital da Licitação;

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1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo 
aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências 
cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, 
de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a 
negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2025, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas  
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, 
VII e XVIII). 
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO

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6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor 
total do contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo 
discriminada: 
a) 
b) 
c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral d o 
contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das 
atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso 
cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se 
o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 
6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade 
técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com 
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na 
contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, 
companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO 
 
7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE 
 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).

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8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)  
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer  
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a 
ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os

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Página 55 
 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 56 
 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

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10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.

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Página 58 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, 
XIV) 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes 
sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que 
não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
ii. I mpedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, 
“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade 
mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas 
nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e 
“d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
iv. Multa: 
 
1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; 
2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do 
contrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para 
apresentação, suplementação ou reposição da garantia. 
i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do 
contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o 
inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total do objeto. 
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 
2021) 
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) 
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)

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Página 59 
 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 
2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o 
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e 
parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licit ar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis 
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos 
na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados 
o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada 
com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste 
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções 
aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de 
administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação 
ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, 
a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação 
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins 
de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro 
Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, 
da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar 
ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)

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Página 60 
 
 
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até 
a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do 
cronograma fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa d o 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU 
12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, 
quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que 
o contrato não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que 
haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) me ses de 
antecedência desse dia. 
12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses 
da data da comunicação. 
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do 
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser 
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas. 
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório 
(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)

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13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais 
dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei 
nº 14.133, de 2021. 
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
 
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no 
respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, 
inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
OU 
16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 
2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 
OU 
16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, 
combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX p or 
cento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o 
contratado será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ... 
16.3.4. TOTAL ............. Valor total 
16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.

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Página 62 
 
16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período 
fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. 
16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem 
de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados 
no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado 
pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo 
Ministério da Economia. 
16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e 
deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá 
ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  
16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) 
dias úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo 
contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de 
cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência 
da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não 
caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos 
prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 
de abril de 2022. 
16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração

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Página 63 
 
do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;  
16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo 
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista 
no Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1.A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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Página 64 
 
ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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Página 65 
 
 
ANEXO VII 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro de que as pessoas físicas ou os dirigentes ou sócios das empresas contratadas por meio de 
licitação, dispensa, inexigibilidade ou por cotação de preços não são servidores ou empregados 
públicos, ou agentes políticos na esfera federal, estadual ou municipal, ou o seu cônjuge ou 
companheiro (a), ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; 
Declaro que as demais empresas que participaram da licitação, dispensa, inexigibilidade ou da 
cotação de preços não possuem dirigente ou sócio comum com a empresa contratada; 
Declaro que os dirigentes ou sócios das empresas contratadas não tenham grau de parentesco em 
linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, ou seja cônjuge ou companheiro ( a) dos 
dirigentes ou sócios da convenente.  
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade n ecessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando 
seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma 
da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para 
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou co ntratar 
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos:

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Ano VIII • Edição Nº 4526
-101-
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EXECUTIVO
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 66 
 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não 
regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 
e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, 
bem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 090/2020)
 
 
 
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº. 090/2020 
 
 
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. 
CONTRATADA – 1DOC TECNOLOGIA SA, CNPJ N.º 19.625.833/0001-76. 
DO OBJETO – CONTRATAÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE DE COMPACTAÇÃO DE BASE 
DOCUMENTAL PARA REMESSA AO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO, CONFORME 
REGULAMENTAÇÃO DO REFERIDO ÓRGÃO DE CONTROLE. 
DO FUNDAMENTO LEGAL – ART. 79 DA LEI Nº 8.666/1993.  
DATA DA ASSINATURA – 05/05/2025. 
PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO. 
PELA CONTRATADA: ALICE LEÃO LUZ DE OLIVEIRA.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90050/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90050/2025 (SIM 2431/2025) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00013420/2025-51, regularmente instruído na forma do Art. 75, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90050/2025 , para “AQUISIÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS ELETRODOMÉSTICOS, ELETROELETRÔNICOS E EQUIPAMENTOS 
DE TI, PARA ATENDER AS EVENTUAIS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. 
MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS ” – LOTE II, junto à empresa: SOUL 
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ : 
51.659.136/0001-49, com valor global de R$  8.836,40, a fim de que produza os seus jurídicos e 
legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 19/05/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90067/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90067/2025 (SIM 2437/2025) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00011033/2025-81, regularmente instruído na forma do Art. 75, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90067/2025 , para “AQUISIÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS (ROÇADEIRA E FURADEIRA) PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS 
EQUIPES DE MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA DA SECRETARIA DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE - SEMOP ”, junto à empresa: MS 
CONSTRUCAO CIVIL E REPAROS NAVAIS LTDA, CNPJ : 51.188.920/0001-16, com valor 
global de R$  1.865,06, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma 
da lei. 
 
Amargosa-BA, 19/05/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90068/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90068/2025 (SIM 2436/2025) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00009574/2025-49, regularmente instruído na forma do Art. 75, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90068/2025 , para “AQUISIÇÃO DE 
MANGUEIRA DE SUCÇÃO PARA ATENDER AS DEMANDAS DO CARRO PIPA DO 
ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM COMUNIDADE RURAL DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA- BA ”, junto à empresa: SOUL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E 
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ : 51.659.136/0001-49, com valor global de R$  
1.559,40, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 19/05/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 083/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00012755/2025-52; ESPÉCIE: 3º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 083/2024, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DA CONTRATAÇÃO 
DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE 
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA, DESCRITOS 
NESTE INSTRUMENTO DE PROJETO BÁSICO, COM CONTRATO DE REPASSE OGU 
Nº 952799/2023 - OPERAÇÃO 1091367-35 - MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA 
PELO TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO, SEGUNDO O REGIME DE EXECUÇÃO 
DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL CONFORME ESPECIFICADO NOS 
ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2024 E 
NA PROPOSTA DA CONTRATADA. FIRMADO EM 17/05/2024, COM A EMPRESA 
ACISA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA , INSCRITA NO CNPJ 
10.772.765/0001-01; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 
90 DIAS; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: 
PELO CONTRATANTE, GETULIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELO CONTRATADO 
ALDO JESUS CINTRA DOS SANTOS.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90063/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90063/2025 (SIM 2443/2025) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00010586/2025-16, regularmente instruído na forma do Art. 75, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90063/2025 , para “AQUISIÇÃO DE 
BELICHES PARA ATENDER DEMANDA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA E 
DO LABORATÓRIO MUNICIPAL NILSON LOMANTO” , junto à empresa: SANTANA 
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA, CNPJ : 05.383.424/0001-04, com valor global de 
R$  7.788,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 19/05/2025. 
 
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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90063/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90063/2025 (SIM 2444/2025) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00013867/2025-21, regularmente instruído na forma do Art. 75, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90063/2025 , para “AQUISIÇÃO DE 
COLCHÕES PARA ATENDER DEMANDA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA E 
DO LABORATÓRIO MUNICIPAL NILSON LOMANTO” , junto à empresa: SANTANA 
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA, CNPJ : 05.383.424/0001-04, com valor global de 
R$  7.176,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 19/05/2025. 
 
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 007/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00012513/2025-69; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO FMS 007/2024, QUE TEM COMO OBJETO  O CREDENCIAMENTO DE 
EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM 
CIRURGIAS ORTOPÉDICAS A FIM DE ATENDER AOS PACIENTES DO SISTEMA 
ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA E REGIÃO, PESSOA JURÍDICA, 
A FIM DE ATENDER OS PACIENTES DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, NA 
FORMA ESTABELECIDA NO EDITAL DO CREDENCIAMENTO Nº 003/2024 E SEUS 
ANEXOS, FIRMADO EM 13 /05/2024, COM A EMPRESA   MPCE SERVICOS 
MEDICOS LTDA, CNPJ SOB O Nº 49.557.534/0001-02; OBJETO: PRORROGAÇÃO 
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 107, 
DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO 
ALMEIDA SAMPAIO E MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA E, PELO 
CONTRATADO MANOEL MESSIAS LEÃO LADEIA JÚNIOR.

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RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 006/2024)
 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N º 14.661/2024 
OBJETO: CREDENCIAMENTO de empresas especializadas na prestação de serviços de saúde e 
apoio diagnóstico no cadastro do Sistema Único de Saúde –SUS, em áreas diversas, em caráter 
complementar a rede municipal de saúde, a fim de atender aos pacientes do sistema único de saúde 
do município de Amargosa. 
 
RESULTADO 
A Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, no uso de suas 
atribuições e levando em consideração a análise da Secretaria Municipal de Saúde, cujos 
fundamentos integram este ato, decide declarar habilitada e credenciada, para prestação de 
serviços, conforme Anexo II do edital – Declaração de Procedimentos Ofertados , fornecida pela 
empresa a seguir: 
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 19 de maio de 2025. 
 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Presidente da Comissão de Contratação 
Decreto Municipal nº 040/2024 
  
RAZÃO SOCIAL - CNPJ 
ESPECIALIDADES, 
EXAMES/PROCEDIMENTOS, 
PLANTÕES 
DLIC MED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - 48.688.425/0001-61 - CLÍNICO GERAL

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 430/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 430 DE 19 DE MAIO DE 2025 
 
Conceder licença prêmio à servidora 
Sra. Fernanda de Moraes Oliveira e dá 
outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006, 
RESOLVE: 
 
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. FERNANDA DE MORAES 
OLIVEIRA, cargo de Técnico(a) em Enfermagem, matrícula nº 663487, nos termos da Lei 
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 19 de maio de 2025 e 
findará em 16 de agosto de 2025. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito,
 19 de maio de 2025 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 431/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 431 DE 19 DE MAIO DE 2025 
 
Conceder licença prêmio à servidora 
Sra. Renata Francine Rodrigues Santos 
e dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006, 
RESOLVE: 
 
Art. lº.  Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. RENATA FRANCINE 
RODRIGUES SANTOS, cargo de Técnico(a) em Enfermagem, matrícula nº 663448, nos 
termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 01 de junho de 2025 e 
findará em 16 de outubro de 2025. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito,
 19 de maio de 2025 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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RETIFICAÇÃO | PORTARIA (Nº 431/2025) *
 
Republica-se por conter erro material  
*Correção da Publicação de Portaria nº 431 do dia 19 de maio de 2025, Edição Nº 4526 - DOM. 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP, N.º 431, DE 19 DE MAIO DE 2025 
 
Conceder licença prêmio à servidora 
Sra. Renata Francine Rodrigues Santos 
e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
         Art. lº.  Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. RENATA 
FRANCINE RODRIGUES SANTOS, cargo de Técnico(a) em Enfermagem, matrícula nº 
663448, nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) 
meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 01 de junho de 2025 e 
findará em 30 de agosto de 2025. 
 
 
        Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito,
 19 de maio de 2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5289/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>