{"edition": {"id": 4527, "number": 4526, "date": "2025-05-19", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "0c39cd7cc6d84e1695ef50a7edc9293a", "pdf_sha256": "b1c6daa4be90b326abc06399b223e5cd92710d936d73166e108da4da7a8ce4a2", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "b1c6daa4be90b326abc06399b223e5cd92710d936d73166e108da4da7a8ce4a2", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4527/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4527/"}, "acts": [{"id": 5289, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4526", "kind": "Diario Importado", "number": "4526", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 19 de maio de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4526 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSegunda-feira •  19 de maio de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4526\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3\nDECRETO (Nº 086/2025) ................................................................................... 3\nDECRETO (Nº 087/2025) ................................................................................... 4\nRESULTADO FINAL (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025) ....................................................... 6\nRETIFICAÇÃO | DECRETO (Nº 079/2025) * ........................................................................ 19\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 32\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 32\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90050/2025) .......................................... 32\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90050/2025) .......................................... 33\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90050/2025) .......................................... 34\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2025) .......................................................... 35\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2025) ...................................................................... 36\nEXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 090/2020) ................................................................. 102\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO .......................................................... 103\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 103\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90050/2025) ......................................... 103\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 104\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 104\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90067/2025) ......................................... 104\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90068/2025) ......................................... 105\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 083/2024) .............................................................. 106\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 107\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 107\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90063/2025) ......................................... 107\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90063/2025) ......................................... 108\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 007/2024) .............................................................. 109\nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 006/2024) ......................................................... 110\n\nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSegunda-feira •  19 de maio de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4526\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nSUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ..................................................... 111\nATOS OFICIAIS ....................................................................................... 111\nPORTARIA (Nº 430/2025) ................................................................................. 111\nPORTARIA (Nº 431/2025) ................................................................................. 112\nRETIFICAÇÃO | PORTARIA (Nº 431/2025) * ....................................................................... 113\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 086/2025)\n                    \nDECRETO Nº 086, DE 19 DE MAIO DE 2025  \n \nEstabelece a abertura de Processo \nAdministrativo para apuração de \nsupostas irregularidades administrativas \ncometidas pela empresa contratada.  \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe \nconfere a Lei Orgânica do Município, e; \n    \nCONSIDERANDO o teor da Notificação Administrativa, publicada no Diário Oficial  do Município \nem 07 de abril de 2025  e o Termo de Rescisão Unilateral, p ublicado em 14 de abril de 2025, tendo \ncomo objeto a inexecução contratual, diante do retardo injustificado n o atendimento da Autorização \nde Compra de nº 29045/2025, sem qualquer razão plausível. \n  \nCONSIDERANDO  o quanto disposto na Lei 14.133/2021, especialm ente em seus Arts. 155 a 158, \nno Decreto nº 62 de 10 de agosto de 2023, especialmente em seus Arts. 158 a 160, no Edital do \nPregão Eletrônico nº 044/2024/SRP e Contrato nº 003/2025. \n  \nCONSIDERANDO os princípios constitucionais administrativos d a legalidade, impessoalidade, \nmoralidade, publicidade e eficiência e as garantias constitu cionais fundamentais da ampla defesa, \ndo contraditório e do devido processo legal, justifica-se a abertura  do presente procedimento \nadministrativo. \n    \nDECRETA: \n  \nArt. 1º. Instaurar o presente Processo Administrativo, para apurar possí veis infrações do Edital do \nPregão Eletrônico nº 044/2024/SRP e Contrato nº 003/2025, com a consequente aplicação das \nsanções previstas no Edital e na Lei 14.133/21, em face da em presa 3CORP TECHNOLOGY \nINFRAESTRUTURA DE TELECOM LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº \n04.238.297/0001-89.  \n  \nArt. 2º.  Nomeie-se os servidores LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO e SILA S TALMOM \nMIRANDA SANTANA para secretariarem este feito, e a Sra. NELIA ROQUE DOS SANTOS, \npara coordená-lo, conforme Decreto 022 de 20 de fevereiro de 2025. \n  \nArt. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa - BA, 19 de maio de 2025. \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 087/2025)\n \nDECRETO Nº 087, DE 19 DE MAIO DE 2025  \n \nEm cumprimento a ordem judicial emanada do \nprocesso nº 8003288-78.2023.8.05.0006 que tramita \nna Vara Cível e Fazenda Pública da Comarca de \nAmargosa -Bahia, Nomeia candidato aprovado em \nconcurso público para provimento de cargo efetivo do \nMunicípio de Amargosa/BA e dá outras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas atribuições conferidas pela \nLei Orgânica, \n \nDECRETA: \nArt. 1º. Fica nomeada para fim de provimento de cargo efetivo, mediante decisão judicial do \nprocesso Nº 8003288-78.2023.8.05.0006, o candidato aprovado no concurso público de que trata o Edital n.º \n001/2021, publicado no Diário Oficial do Município em 19 de Março de 2021, com  homologação publicada no \nDiário Oficial do Município, em de 06 de Setembro de 2021, nos termos d a relação constante no Anexo I deste ato \nde nomeação. \n \nArt. 2º. O candidato mencionado no Anexo I, será convocado, respeitando o prazo max imo para posse, à \nrealização dos exames e avaliações descritas no item 17.4.1 do Edital nº 001/2021. \n \nArt. 3º. O candidato apto nas avaliações descritas no item 17.4.1 do Edita l nº 001/2021, deverá, no prazo de \naté 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Ato de nomeação, apresentar os documentos necessários à posse no \ncargo para o qual foi nomeado, conforme previsto no item 17.5 do Edital do Concurso Público. \n \nArt. 4º. A entrega e conferência dos documentos necessários à posse no cargo público, bem como os \nprocedimentos para assinatura do Termo de Posse deverão ser instru ídos pela Superintendência de Gestão de \nPessoas (SAC Municipal), situada no Valle Shopping, telefone 75 98107-9954, c om atendimento presencial \nrealizado das 08h às 12h e 14h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira. \n \nArt. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se! \nGabinete do Prefeito, Amargosa-BA,19 de maio de 2025. \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nANEXO I \n                         DECRETO Nº. 087 DE 19 DE MAIO DE 2025 \n \n \n       RELAÇÃO - CANDIDATOS NOMEADOS \nINSCRICAO NOME CARGA \nHORÁRIA * \nCLASSIFICAÇÃO \n767566 LEANDRO ALVES BELARMINO 40 9 \n \n*Carga horária semanal\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESULTADO FINAL (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025)\n \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n13.625.46410001-50\nPraça LourivalMonte, Centro. Amargosa BA, CEP: 45300-000\n(75)3634-3977\nselecao©amargosa.ba.gov.br\n \n \n \nPUBLICAÇÃO DA LISTA DO RESULTADO FINAL DO CERTAME\nEdital:001l2025 -PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA\n \nClassificado\nReserva\nPontuação insunciente\nDesclassificado\nLEGENDA\nCandidato aprovado dentro das vagas reais\nCandidato aprovado dentro das vagas reservas\nCandidato com pontuação declarada ou analisada insunciente\nCandidato que não anexou regularmente documentação exigida como pré-requisitopara a função pretendida\n \nPOSIÇÃO\n1\n2\nPOSIÇÃO\n1\n2\nPOSIÇÃO\nNºmcmçAo\n34496—6\n34381-4\nNºmcmçAo\nmmo\n34840-9\nFUNÇÃO:\nFlsloterapeuta\n20h\n(Nivel\nSuperior)\nCANDIDATO CPF NASCIMENTO\nRUTHIELY SANTOS ANDRADE O46.”'.“'—75 ”I“/'\"“\nMILIANE SANTOS DA SILVA 060.”'.\"'—14 ”I”/\"“\nFUNÇÃO: Fisioterapeuta 40h (NivelSuperior)\nCANDIDATO CPF NASCIMENTO\nDANIELA ALVES COSTA 044.”\".\"\"-79 ”I“/”\"\nELIENE SANTOS DE JESUS 060.\"*.*\"\"ª-10 “I\"/\"'\"\nFUNÇÃO: Fonoaudiólogo 20h (NivelSuperior)\nNº INCRIÇAO CANDIDATO CPF NASCIMENTO\nFUNÇÃO: Intérprete[Tradutor30h (NívelSuperior)\nPONTOS\n60\n22\nPONTOS\n31\nPONTOS\nSITUAÇÃO\nCIass'rlioado\nReserva\nSITUAÇÃO\nClassificado\nDesclassificado\nSITUAÇÃO\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n POSIÇÃO\n1 NMQIOCDFQ\nPOSIÇÃO\n1Nºªm\nPOSIÇÃO\n1 2 3\nPOSIÇÃO\n1\n2\n3\nPOSIÇÃO\n1\n2\n3\n4\nN'\nINCRIÇAO34393-934513-234287-33477e534595-334321-034581-9345157\nNº\nmcmçAo34301-234285-734307-934474-734342-6\nNº\nmcmçAo34389-734673-434531-4\nNº INCRIÇAO\n34488-7\n34735-1\n34688-2\nFUNÇÃO: Professor de AEE na área de Transtorno do Espectro Autista 40h (NívelSuperior)\nNº INCRIÇAO\n34653-6\n34434-1\n34461-4\n34571-0\nCANDIDATO\nANDREIA TEIXEIRA MOTA\nALEXSANDRO ALVES DOS SANTOS\nDAIARA GOMES DE SOUSA SANTOS\nALANA TAINARA SANTOS SANTANA\nCAMILA SANTOS DE ALMEIDA\nMIGUEL LIMA DOS REIS\nGILMARA BARRETO DE SANTANA\nJOYCE EVELYN SANTOS DE SOUZA\nFUNÇÃO: Nutricionista40h (NívelSuperior)\nCANDIDATO\nEVANILDO SALES DOS SANTOS\nIANA SILVA DE SENA\nLHEILA CAROLINE MUNIZ BORGES\nJESSICA DOS SANTOS OLIVEIRA\nEMILLY SANTOS SAMPAIO\nFUNÇÃO: Professor Bilingue 40h (NívelSuperior)\nCANDIDATO\nYANNA ALMEIDA DE SOUZA\nELIVELTON DOS SANTOS MELO\nRAQUEL FERNANDES SANTOS SILVA\nFUNÇÃO: Professor de AEE área Surdez! DeficiênciaAuditiva 20h (NívelSuperior)\nCANDIDATO\nKENIA REGIS LEMOS\nCAROLINE SANTOS MUNIZ\nRAFAELA PRAXEDES CAMPOS DE SANTANA\nCANDIDATO\nMARINALVA DOS SANTOS\nSIMONE SOUZA DOS REIS\nANA PAULA ARAUJO RODRIGUES\nELIANGELA SANTANA DE JESUS RODRIGUES\nCPF\n01\n3.“'.*\"'—30\n923.\"*.\"*—34O70.\"'.\"'—81O70.\"\".\"\"—98068.“'ª.”\"ª-00928.\"\".'*\"-O401\n3.\"'.\"'—09\n569.”\".\"\"—00\nCPF\n006.\"\".\"'-30023.”\".”\"—70039.“*.“'-63058.\"\".\"”'-55O40.'\".\"\"—48\nCPF\noss.“*.“*-1aeram.—\"45esa.\"'.\"'412\nePF\nms.—\".meu\ncm.—\"rezo\nora.—amas\nCPF\n950.\"'.\"'—04\nasa.—*.meo\n501.““.“*-72\n033.\"\".\"\"-69\nNASCIMENTO\nI.,-*,...“\n\"In/nm\n\"In/nm\n”ppm\n“li.../.\".\n.../..,...“\n\"In/nm\n\"I\"/\"“'\nNASCIMENTO\n\"In/nm”I\"/\"“'I.,-...,..—.../..,...”\"In/nm\nNASCIMENTO\n“Inf/nm\n\"In/nm\n”In/nm\nNASCIMENTO\n«p./.\".\n\"In/nm\nae,-*,.”\nNASCIMENTO..,..,.m\nªrt,.—\n”'ª/“I\"“\n\"rf/\"aa\nPONTOS\n97 79 26 24 22 7 4\nPONTOS\n32 28 26 25 15\nPONTOS\n33 1&\nPONTOS\n59\n35\n12\nPONTOS\n76\n63\n55\n55\nSITUAÇÃO\nClassilieado\nClassilioado\nClassilicado\nClassificado\nClassilicado\nReserva\nReserva\nDesclassifindo\nSITUAÇÃOClassilicadu\nReserva\nPontuação\nInsuticiente\nPontuação\nInsuliciente\nPontuação\nInsuficiente\nSITUACAO\nClassilicado\nReserva\nDesclassifindo\nSITUAÇÃO\nReserva\nReserva\nPontuação Insuiciente\nSITUAÇÃO\nClassilicado\nClassilioado\nReserva\nReserva\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nPOSIÇÃO\n5\n6\n7\n8\nPOSIÇÃO\n1NCOQ'IOIDFWO) OrNMQDºNQQOx—NMt—u—u—x—x—u—u—x—x—FNNNN\nPOSIÇÃO\n1\nFUNÇÃO: Professor de AEE na área de Transtorno do Espectro Autista 40h (NívelSuperior)\nNº INCRIÇAO CANDIDATO CPF NASCIM ENTO\n34520-7\n34392-1\n34667-6\n34541-3\nELAINE MORAES SANTOS O17.\"\".'\"-16 \"'/\"I\"\"\nLUCIANO DE JESUS SANTOS REZENDE 050.'\".\"'-92 ”P“/\"'“\nSUMAIA DOS SANTOS COPQUE 617.”'.”'—O4 ”I“/\"\"“\nFERNANDA DA PAIXÃO COSTA SANTANA 026.\"\".\"'-O2 ”I”/\"“\nFUNÇÃO: Professor de AEE na área de Transtorno do Espectro Autista 20h (NívelSuperior)\nNº INCRIÇAO CANDIDATO CPF NASCIMENTO\n34586—4\n34638-7\n34850-8\n34470-5\n3441 8-4\n34829-2\n34503-3\n34781-5\n3451 0—8\n34635-3\n34446-5\n34576-9\n34802-9\n34626-2\n34749-2\n34471-3\n34484-6\n34707-0\n34569-4\n34759-1\n34796-3\n34633-8\n34751-8\nMARIA DA GLORIA SANTOS DE BRITO SANTANA 887.”\".*\"—68 ”I“/'\"”\nJAMILE DA SILVA RAMOS 021 .”“.\"'—50 \"'/”l'”\nPATRICIA DA CRUZ SILVA BRITO 030.\"*.\"*-21 \"I”/\"”\nMADALENA MOREIRA MARQUES OO7.\"'.\"'—67 \"'/\"PTB\nBARBARA PEREIRA DOS SANTOS ANDRADE 023.\"\".\"'—51 \"l'º'l'ª'ªBS\nEDNA DUARTE DA SILVA PINHEIRO 968.”'ª.*\"'ª—34 “I\"/'“\"\nJULIANA QUEIROZ DOS SANTOS 054.”\".”\"-94 “Pº/\"'”\nLELIZANIA MARTINS DE SOUZA 659.'\".\"\"—49 \"I”/\"\"'\nJACKELINE DE MOURA SOARES 039.“\".“'\"—70 ”F“/\"'\"\nCLEIDENELES DOS SANTOS OLIVEIRA O45.“'.*\"'-O3 “I\"/\"“\nLUCINEIDE DOS SANTOS BRAGA 699.\"*.\"*—91 \"\"/\"I'm\nJORGE DA SILVA SOARES 962.'“.\"'—68 \"I\"/'“\"\nCARMELITA MARIA SANTOS DA SILVA 029.'“.\"\"—57 \"'/“I\"\"\nJUCI SOUSA DE JESUS CINTRA 037.\"'ª.\"'ª-69 ”“I“/“*BB\nCAMILA DOS SANTOS SANTANA 053.\"*.\"\"-85 \"I\"/\"95\nSANDRA AMORIM DA SILVA 051 .\"\".\"\"-40 \"'/“l'“\nMAIARA NASCIMENTO DOS SANTOS 047.”\".\"\"—20 \"I\"/\"“'\nJOSENI SILVA SANTOS 057.“'ª.\"\"'ª-57 ”I\"/'“\"\nJILVANIA PEREIRA DA SILVA 054.\"”'.”\"-O1 \"Iª*l'*91\nADRIELE DOS SANTOS DA CONCEIÇÃO 068.\"'.\"'-16 \"I”/\"\"\nCASSIA RITA MONTEIRO BRANDÃO REIS 022.”'.*\"'—11 ”I“/\"\"“\nCLAUDIANE DE JESUS SANTANA SOUZA 044.“'.*\"'-O4 “Pººl\"“\nPATRICIA ALMEIDA DOS SANTOS DE SOUZA O12.\"*.\"*—51 \"\"/\"I'm\nFUNÇÃO: Professor de AEE na área Deficiência Física40h (NívelSuperior)\nNª INCRIÇAO CANDIDATO CPF NASCIM ENTO\n34716-1\nMANUELA\nDA\nSILVA\nOLIVEIRA\n057.”'.*\"\"—50\n\"'/”l'ª'ª92\nPONTOS\n52 42 19\nPONTOS\n135\n97\n92\n89\n89\n81\n75\n73\n56\n48\n38\n37\n36\n34\n34\n26\n24 18 0\nPONTOS\n60\nSITUAÇÃO\nPontuação\nInsuliciente\nPontuação\nInsuficiente\nPontuação\nInsuiciente\nDesclassificado\nSITUAÇÃO\nClassificado\nClassilioado\nClassilicado\nClassilicado\nReserva\nReserva\nReserva\nReserva\nReserva\nReserva\nReserva\nRosen/a\nPontuação Insuficiente\nPontuação Insuiciente\nPontuação Insuliciente\nPontuação Insuficiente\nPontuação Insuficiente\nPontuação Insuticiente\nPontuação Insuliciente\nDesclassifcado\n   \nDesclassmcado\nSITUAÇÃO\nClassilieado\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nPOSIÇÃO\n2MQDCOFQU?\nPOSIÇÃO\n1NIOQIDCONQG ox—Nmemwr—wcnOervu—u—u—x—x—u—u—x—x—FNNNNN\nNº\nmcmçAo34493434644534303434323934444034620-5344320346544\nNªmcmçAo\n343531\n34608-0\n347134\n34701-3\n347530\n347533\n34586-8\n34603-1\n345140\n34733-6\n344131\n345975\n347331\n345732\n340135\n34551-2\n347353\n345337\n34732-3\n34785-6\n345234\n343037\n34386-3\n34332-5\nFUNÇÃO: Professor de AEE na área Deficiência Física40h (NívelSuperior)\nCANDIDATO\nELIVELTON SANTOS DE JESUS\nALEX JOSE DOS SANTOS\nALEX ALMEIDA DA SILVA\nADSON SOUZA LIMA LEAL\nCELINA CARDOSO DA CRUZ SANTOS\nADRIANA DOS SANTOS\nDANDARA LIMA DOS SANTOS\nLUAN MOURA OLIVEIRA\nFUNÇÃO: Professor de AEE na área DeficiênciaIntelectual20h (NívelSuperior)\nCANDIDATO\nJOSEANE DE JESUS SANTOS\nELIANE DE JESUS PEREIRA SOUSA\nWALÉRIA MARQUES FONSECA\nIVANILDO SOUZA OLIVEIRA\nELINETE DE JESUS LANZA SANTOS\nELIENE DOS SANTOS LOPES\nDANIELA SANTOS SOARES\nJULIANA DOS SANTOS COSTA\nGRACELISE DOS SANTOS COELHO CARDOSO\nJOSIANE CRISTINA DOS SANTOS E SANTOS\nVANIA MOTA DOS SANTOS\nMARILENE SILVA PEREIRA\nJOSENAIDE ALVES DA SILVA\nLUDMILA DE ABREU PEREIRA\nMARIANA DOS SANTOS DE JESUS VILAS BOAS\nDANIELA CARDOSO SANTOS\nJOSIELE DA SILVA PEIXOTO\nJUMARA SANTOS ALMEIDA\nRAFAELE SANTOS PIRES\nDANILO LEFUNDES VILAS BOAS\nMANOELA SOARES GOMES FIGUEIREDO\nCINTIA MARIA SANTOS VELAME\nMARILENE ALVES SANTOS\nNADIR SANTOS DE DEUS BARRETO DE JESUS\nCPF\n064.\"\".'\"-83438.\"'.\"'—55058.”\".”'—08018.”\".\"\"—13061\n.\"“.\"*-00\n038.\"'.\"'—88038.”\".*ª\"—42388.”'ª.”\"ª—54\nCPF\n054.\"\".\"\"—92\n042.“\".*\"'ª-46\n058.”\".'*\"—80\n036.'\".\"\"—45\n030.“\".**\"—62\n030.“'.”\"-08\n060.\"*.\"*—05\n066.\"'.\"'—01\n001 fºfº—06\n002.“'ª.*\"'ª-37\n012.\"'ª.\"'ª—10\n032.\"\".\"'—09\n039.”\".”\"'—58\n027.“'ª.*\"\"-78\n055.\"”'.'*\"-93\n064.'\".\"\"-46\n064.”'.”'—43\n043.”'.*\"\"—54\n068.\"*.\"*—65\n001 .\"\".\"\"-74\n022.\"\".\"\"-24\n021 Fªmª—39\n035.“*.“'ª—96\n020.'\".\"\"-50\nNASCIMENTO\n\"[***]\"95o,“,—\nSp,...\n\"P.,.“\n\",,,,”\n\",...,.m\n”P,.”\n\":**/\"**\nNASCIMENTO”pt,...\n\":**/\"**\n\"I“/”83\n\"'/\"!\"88\",a,—\nªrt,.”\n\"I\"/”93\n\"rº/\"95..,..r...\num.”\n\":**/\"**\n\"'/\"!\"BB\n““I“/“90\":**/\"**\n\"lª/“92\n\"'/\"!\"96”,a”...\nem”\n\",.,rm\n\"P,\".\n“Pº/\"85\":**/\"**\n\"F.,,”\n..,..,.m\nPONTOS\n60 45 44 30 16 12 6\nPONTOS\n83\n63\n59\n59\n55\n54\n46\n46\n45\n44\n36\n35\n35\nSITUAÇÃOReservaReserva\nPontuação\nInsuiciente\nPontuação\nInsuiciente\nPontuação\nInsuficiente\nPontuação\nInsuficiente\nPontuação\nInsuficiente\nDesclassificado\nSITUAÇÃO\nClassilioado\nClassilicado\nClassilicado\nClassilicado\nClassilicado\nClassilieado\nReserva\nRosen/a\nReserva\nReserva\nReserva\nReserva\nReserva\nReserva\nReserva\nReserva\nReserva\nReserva\nPontuação Insuiciente\nPontuação Insuficiente\nPontuação Insuficiente\nDesclassificado\nDesclassmcado\nDescla nado\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nFUNÇÃO: Professor de AEE na área DeficiênciaIntelectual40h (NivelSuperior)\nPOSIÇÃO\nNº\nINCRIÇÃO\nCANDIDATO\nCPF\nNASCIM\nENTO\nPONTOS\nSITUAÇÃO\n1\n34636-1\nADRIANA\nDOS\nSANTOS\nBASTOS\n910.\"\".'\"-91\n\"'/\"I\"\"\n91\nClassiicado\n2\n34718-7\nVANESSA\nMAIA\nSOUZA\nSAMPAIO\nO46.\"'.\"'—35\n”P“/““'”\n59\nCIassi'lIcado\nFUNÇÃO: Professor de AEE na área DeficiênciaVisual 20h (NívelSuperior)\nPOSIÇÃO Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIM ENTO PONTOS SITUAÇÃO\n1 34700-5 LUZANI DOS SANTOS SANTANA 036.\"*.\"*—90 “\"I\"/\"\"' 47 Classificado\nFUNÇÃO: Profissionalde Apolo Deflcléncla Fisica20h (NivelMédlo)\nPOSIÇÃO N' INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO\n1 34621-3 PATRICIA GUEDES DE OLIVEIRA 038.“'.”\"-O3 “Wiº” 32 CIassiIIcado\n34647-8 ALESSANDRO SANTOS SAMPAIO 093.\"*.\"*—86 \"I\"/\"98 30 Classificado\n34660-1 JEANE SANTOS SILVA DE ANDRADE 073.\"'.\"'—05 \"I\"/”02 30 Classificado\n34558-7 JAMILLE DE JESUS ASSIS 038.\"'.\"'—96 ”P“/\"'” 27 Classificado\n34584-3 JOSENILTON SANTOS DE JESUS 944.\"*.\"'ª—53 ”'ª/”I““77 24 CIassiIIcado\n34612-2 ALBERTO DA ANUNCIACAO SANTOS JUNIOR 065.\"\"'.'**-85 \"l'*l**96 24 Classificado\n34692-4 ALINE ANDRADE DO AMOR DIVINO 006.\"'.\"'—43 \"'/“I'm\n34809-4 ZELIA DASILVA SANTOS 045.\"'.\"\"—10 \"I\"/\"\"\"\n34632-0 EDUARDO SANTOS SENA 050.“\".\"\"\"—94 ”I\"/\"“\"\n34473-9 ALVINA FERREIRA DOS SANTOS 004.”\".'*\"—24 \"I“/\"82\n34403-6 VANESSA ALMEIDA SOARES DA CRUZ O19.'\".\"\"-81 \"'/\"WBS\n34737-7 LETICIA SANDES DE ANDRADE SILVA 064.”'.“'—10 \"'/\"'!“93\n34649-4 JULIANA DE JESUS SANTOS 064.“'.“'—88 'ª'/\"I'*94\n34682-5 GEOVANA MAIA DE JESUS 073.\"*.'**—80 \"I\"/”96\n34667-2 LARISA RIBEIRO SILVA 070.\"'.\"'—98 \"'/\"I”96\n34527-2 MARCELO SANTOS ROCHA 075.\"\".\"\"—64 \"'/\"!\"99\n34699-9 LUANA DE JESUS SANTOS 078.”'ª.*\"'ª-00 ”'ª/**I'ªªºº\n34705-4 FRANCIELE BARBOSA DOS SANTOS SILVA 082.\"'ª.*\"—86 ”'ª/“Iªm\n34789-8 MARIANA DE JESUS SANTOS 076.'\".\"\"-05 \"'/\"WM\n34719-5 RICARDO SANTOS DE MOURA 068.”\".\"\"—67 ““I“/“04\n34645—2 MARIA EDUARDA MORAES PEIXOTO 112.“*.*\"'—58 ”\"ª/“\"l'ª'ª07\n34463-0 ALDINEIA BISPO MAGALHAES 014.\"”'.'”-52 \"'/”I\"”\n34725-2 DEBORA MICHELLE DOS SANTOS 058.\"\".'\"—08 \"I\"/\"\"\n34429-1 KAYLANE FERREIRA DOS SANTOS 074.”'.”'—94 ”I“/\"\"'\n34380-6 LUCINELIA BRITO DOS SANTOS 013.”'.”\"-09 ”I\"/\"” - Desclassificado\noN Classilicado\no Classilicado\nClassilicado\nClassilicado\nClassilicado\nClass'rlicado\nClassilieado\nClassilioado\nClassilicado\nClassificado\nClassilieado\nClassilicado\nClassilicado\nNMQIOCOFQD ºu—va-Iner—monoI-W-i-l-I-W-I-x-x-I-N\nClassilicado\nReserva\nDesclassicado\nDesclas ficado\nInoooooooooooo\nx—NNN\n    \nmst-NN |!)N\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nPOSIÇÃO\n26\nPOSIÇÃO\n1 NMQIOCDFQU) Ou—Nmencr—maºx—wamwr—wmsrs-s-x—x—I-I-FFI-I-NNNNNNNNNN no\nNº\nmcmçAo343334\nNº\nINCRIÇAO34706-234689-034685-834658—534702-134609-834674234619-734762-534664334517-334607-234772-434556134615534724534567-834641-13431\n1-1\n34303334589-234623934343234722934293134447-334455634675934613334303534347-5\nFUNÇÃO: Profissionalde Apoio Deficiência Física20h (NívelMédio)\nCANDIDATO\nPOLIANA COELHO BARBOSA\nFUNÇÃO: Proflsslonalde Apolo Deficiencia Intelectual20h (NivelMédio)\nCANDIDATO\nFERNANDA DOS SANTOS OLIVEIRA\nALINE DOS SANTOS BRITO\nJOSIANE CRISTINA DOS SANTOS E SANTOS\nMARISA PEREIRA DE OLIVEIRA\nMARILÚCIA DE JESUS\nADAILTON DE SOUZA SANTOS\nTELMA GARRE SALVADOR MIRANDA\nELIETE CERQUEIRA DA SILVA SOUZA\nJOSENILZA OLIVEIRA QUEIROZ\nHELEN TAYLANE ALMEIDA DOS SANTOS\nLEIDIJANE FERREIRA SANTOS\nJAQUELINE SANTOS AMORIM\nMARIA BALBINA FERNANDES ANDRADE\nROSANA DOS SANTOS SAPUCAIA\nDALILA DOS SANTOS BRITO\nTAISE DE JESUS DIAS\nJOSELANDIA LEAL GOUVEIA CALDAS\nKERCIA DE MORAES OLIVEIRA\nRAILANE DE JESUS BRITO\nADRIELLY PEREIRA DOS SANTOS\nLILIAN SANTOS DE JESUS\nDEISIANE RIBEIRO PINHEIRO\nGERLANE DOS SANTOS SANDES\nSHEILA SANTOS DA ROSA\nKAIENA DOS SANTOS\nMAIRA DE SOUZA DOS SANTOS\nGENICLEUDE DOS SANTOS LIMA\nDEILZA DE JESUS SANTOS\nRAIANA SANTANA DOS SANTOS\nJAQUELINE TEIXEIRA DOS SANTOS\nVALTEMÍ BARROS SOUZA\nCPF\n065.\"'.'\"-40\nCPF\n031\n.ª'.“\"-67\n045.\"\".\"\"'-27002.\"'.\"'—37541\n.”“.\"\"—34\n003.\"'ª.*\"\"ª-62026.\"*.'\"—86036.\"'.\"'—05673.”\".\"'—4995\n.““.“'ª-72\n029.”\".'*\"—7901\n3.'\".\"\"—65\n045.“\".”\"'—45038.“'.*\"\"—70045.\"*.\"*—70068.\"'.\"'—25016.\"\".\"\"—95582.“'ª.*\"'ª-00040.\"\".'*\"-04091\n.\"\".\"\"-80\n032.”\".\"'—40064.“\".*\"'ª-44072.“*.”'—08051.'\".\"\"-25062.”'.”'—80059.”'.”\"—94083.\"*.\"*—24010.\"\".\"\"-0\n1\n060.\"'.\"'—86863.”'ª.*\"'ª-05080.“'ª.*\"\"ª—51054.\"\".\"\"—93\nNASCIM ENTO\n\"In/nm\nNASCIM ENTO\n“F,.“\n\",...,.m\n\"P,\".\n\"rºp—70\n”'ª/“I““TG\",...,...\n\",...,.m\n”F,...\n\":**/\"**\n..,..,....\n\"rº/\"37\n\"'/\"']\"92ªrt,.”\n\",...,...”\n\"p,\".\nsp.,...\n”'ª/\"I““TO\n\"pªª/\"97\n\"'/\"WM\",...,,”\n\"rº/\"95\n\"I“/“99\n\"rº/\"92\n\"rº/\"93\n'ª'/”I'ª'94\n\"I\"/\"99\n\"r'mz\n\"'/\"'!\"93\n”\"ª/“I”\"96\n\"'“F'I'ª'99\n\"'/\"!\"90\nPONTOS PONTOS\n76 72 68 50 50 47 42 40 31 30 28 28 23 21 13 N mmmmhhwmwwwi-QQQN\nSITUAÇÃODesclassincado\nsrruAçAo\nClassilicado\nClassilioado\nClassilicado\nClassificado\nClassilloedo\nClassilicado\nClassilicado\nClassilioado\nClassilicado\nClassilicado\nClassilicado\nClassilicado\nReserva\nReserva\nRosen/a\nReserva\nReserva\nReserva\nReserva\nReserva\nReserva\nReserva\nReserva\nReserva\nPontuação Insuiciente\nPontuação Insuiciente\nPontuação Insuficiente\nPontuação Insuficiente\nPontuação Insuiciente\nPontuação Insuiciente\nPontuação Insuficiente\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nPOSIÇÃO\n3233125853\n39\n40\nPOSIÇÃO\nPOSIÇÃO\n1NMQLDCDFQOS ºx—vamwr—wm1-1—1—1—1—1—1—1—1—1—\nNº\nmcmçAo34323534545234352434355734547-034353534433534443634577-7\nN' INCRIÇÃO CANDIDATO CPF\nNº INCRIÇAO\n34458-0\n34771-6\n34740-1\n3481 3—6\n346 11-4\n34529-8\n34672-6\n34490-3\n34523-1\n34488-9\n34662—7\n34538-9\n34745-0\n34561-1\n34348—3\n34768-2\n34805-2\n34792-2\n34401-0\nFUNÇÃO: Profissionalde Apoio Deficiência Intelectual20h (NívelMédio)\nCANDIDATO\nCAROLAINE SILVA SANTOS\nMARCIA BACH CERQUEIRA DE JESUS\nREGINA BARRETO DA CONCEICAO\nIRANDILMA CARDOSO ANDRADE\nIRACEMA SALES AMORIM\nREGIANE LEAL DOS SANTOS\nKATHLEEN FAGUNDES DE JESUS\nFERNANDA DE JESUS NEVES\nYASMIN SILVA DE ASSIS\nCPF\n084.“'\".'\"—58075.'\".\"\"—90184.*“.\"\"'-1\n5\n052.\"\".\"”—60257.”*.'\"—3057.\"\".\"\"-00040.\"\".*ª\"-83082.”'ª.*\"'ª—1\n8\n087.\"\".\"\"'-94\nNASCIMENTO\n\"[***]\"98\n\"rº/\"01\",a”...\n”I“/“88\n\"I”/”89\n\"rº/\"92\n\"'/”PSB\n\"º/“I\"DS\n\"'/**!“06\nFUNÇÃO: Profissionalde Apoio DeficiênciaVisual 20h (NívelMédio)\nFUNÇÃO: Profissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista 20h (NívelMédio)\nCANDIDATO\nANDRÉIA PORCINO SANTOS\nMARIA CRISTINA DE JESUS BRAGA\nDAIANE PEREIRA DOS SANTOS\nELIANE FRANÇA\nJÉSSICA DA SILVA BARRETO\nIOLAYNE LANAY DOS SANTOS CRUZ\nVANESSA FRANÇA DE ALMEIDA\nLARISSA SANTOS SANTANA\nADRIANA BARBOSA DE OLIVEIRA\nANGÉLICA FATIMA DOS SANTOS SILVA\nREGINA GALVAO DE ASSIS SAMPAIO\nALINE PEREIRA DOS SANTOS\nMARIA DA CONCEIÇÃO LOPES SANTANA\nEDLEUSA FERREIRA DA SILVA\nLUZANGELA DE JESUS RODRIGUES\nDANUZA SANTOS E SANTOS\nLOURACY SANTOS TEIXEIRA\nMOEMA SILVA SOUZA CAMPOS\nJULIA HELENA MOREIRA DE OLIVEIRA CASTRO\nCPF\n060.'\".\"'-03\n051 .\"“.\"\"—71\n025.“'ª.\"\"'ª—00\n038.“*.*'\"ª-41\n026.'\".\"\"—14\n067.”\".*\"—27\n029.“'.”'\"—11\n068.\"\"'.'**-42\n024.'\".\"\"—54\n068.\"'.\"'—38\n922.*\".*\"-49\n849.“'ª.*\"\"ª—15\n944.'\".\"*—15\n017.\"\".\"\"—06\n071 .““.“\"—22\n040.“*.\"*—05\n330.'\".'\"—72\n025.”\".\"\"—41\n040.\"\".”'\"—76\nNASCIMENTO\nNASCIMENTO\"p,\".\n\",...,...“\n”,,,,”\n\":**/\"**\n\",...,.m\n\",a,”\n“,...,...“\n\",...,...“\n..,..rm\n..,..,....\n**I'ª'l'ª'71\n”“I“/“*BG\",\",m\n..,—,...—\n“P,..—\n\":**/\"**\n**r'wss\n\"'/\"'!“86\n\"rºl-*se\nPONTOS\n2 N—oooooo\nPONTOS\nPONTOS\n63\n66\n53\n57\n53\n51\n50\n49\n47\n46\n45\n45\n44\n41\n34\n31\n30\n30\n30\nSITUAÇÃO\nPontuação\nInsuliciente\nPontuação\nInsuficiente\nPontuação\nInsuticiente\nPontuação\nInsuliciente\nPontuação\nInsuficiente\nPontuação\nInsuficiente\nPontuação\nInsuficiente\nPontuação\nInsuticiente\nPontuação\nInsuliciente\nSITUAÇÃO\nSITUAÇÃO\nClassilicado\nClassilicado\nClassilicado\nClassilicado\nClassilicado\nClassilicado\nClassilieado\nClassilicado\nClassilicado\nClassilicado\nClassilioade\nClassilicado\nClassilicado\nClassilicado\nClassilicado\nClassilicado\nClassilicado\nClassilicado\nClassilieado\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nPOSIÇÃO\n20\n21\n22\n23\n24\n25\n26\n27\n26\n29\n30\n313233328558\n33\n40\n41\n42\n43\n44\n45\n46\n47\n46\n49 51383\nNº\nmcmçAo34661-934733034663434764134666334715334723734793734763034425934453434633334415034657-734777-33435393479553472303453433471\n1-2\n34793634763934653334473134492-934675534573334535034355634291534742734794634723634357-4343144\nFUNÇÃO: Profissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista 20h (NívelMédio)\nCANDIDATO\nJEANE SANTOS SILVA DE ANDRADE\nKATIANE DE JESUS MEDRADO\nELIEDINA HENRIQUE NOGUEIRA\nMAIARA SANTOS SOARES DE SOUZA\nMARIA CLARICE DE JESUS BARBOSA\nFRANCINALVA BRITO FERREIRA\nLEANDRO ANDRADE LIMA\nNAYARA DE JESUS SANTOS\nADRIANA LEAL SANTOS\nKATIA CILENE DE JESUS SOUZA SILVA\nGIOVANE SANTOS MAIA\nAMANDA SILVA GOES\nELISANDRA MARTA DE JESUS\nJEAN DOS SANTOS GOMES\nMARIA BALBINA FERNANDES ANDRADE\nCAMILA SOUZA RIBEIRO\nLUCICLEIDE DA CRUZ SOUZA\nISABELLY VITORIA DOS SANTOS SOUZA\nVALERIA GOMES DA SILVA\nESMERALCY DE ALMEIDA CARNEIRO\nLUDMILLA SOUZA SANTANA SANTOS\nMARTA PEREIRA DOS SANTOS\nJANY CLAUDIA LOPES SILVEIRA\nJUCIMARA RODRIGUES GOMES\nCLAUDIA NÚBIA DOS SANTOS ALVES\nTAIANE TEIXEIRA SOUZA\nEDILEUSA NASCIMENTO DA SILVA\nVIVIANE DOS SANTOS MAIA\nROSILDA MORAES DOS SANTOS\nELAINE SANTANA DE ALMEIDA PEREIRA\nROSANA ASSIS SILVA\nDAYSE SORAYA DE OLIVEIRA ANDRADE\nELIZANGELA DE JESUS BORGES\nDEBORAH ALINE SANTOS DE JESUS MELO\nAILA CARLA ROCHA ALMEIDA\nCPF\n073.“'\".'\"-05035.\"'.\"'-17038.”'.”'—57050.\"\".\"\"—28561\n.\"*.”*-04\n038.\"'.\"'—86038.”\".*\"—78046.”'ª.*\"'ª—86963.“\".“\"—1\n5\n028.'\".\"\"—63043.“\".*\"\"—21086.“'ª.*\"'-44821\n.\"“.\"*—04\n060.\"'.\"'-23038.”\".\"\"—70073.”\".\"'—86025.\"*.\"*—23024.\"'.\"'—55002.”\".\"\"-04015.”'ª.*\"'ª—99050.\"\".\"\"-75052.\"\".\"\"—01944.“\".”\"—20017.“'.*\"\"'-94039.\"*.\"*—50068.\"'.\"'—0381\n6.\"\".\"\"—63\n026.\"'ª.\"'ª—33056.\"\"'.\"\"-62038.\"'.\"'—1\n1\n060.”\".\"\"—1\n3\n020.“\".*\"'ª-64021\n.”'.”'-65\n060.\"\".\"\"-78081\n.\"“.“'—69\nNASCIMENTO\n\"[***]\"02\n\"I\"/“86\n\"'/\"'!“BS\n\"Pªº/\"97\n\"I\"/\"60\n\"rº/\"33\n\"'/”PSS\n\"º/**]“ª95\n\"I“/\"”\n\"'/\"P'B1\n\"rº/\"90\n**l\"'l'*01\n\"[***]\"77\n\"rº/\"93\n\"'/\"'!\"79\n\"lª/\"sm\n\"rº/\"67\n\"rº/\"23\n\"l'º'l'ª'ªB1\n”'ª/“*I'ª'84\n\"I“/“99\",...,.m\n*'l**'l'*76\n\"'/ª'l'ª'82\n\"I\"/\"66\n\"rº/\"97\n\"'/\"!\"78\n\"º/“I\"BT\n\"'/**WQZ\n\"www..,.tr...\n“\"ª/“\"I“\"\n\"I“/”81\n\"www\n\"'/\"']“00\nPONTOS\n302623 2327272727 26262626 242423 2322222020 20191717 17171616 16161514 141414\nSITUAÇÃOClassilicadoClassilicadoClassilicadoClassilieedoClassilicadoClassilicado\nReservaReservaReservaReservaReservaReservaReservaReservaReservaReservaReservaReservaReservaReservaReservaReservaReservaReservaReservaRosen/aReservaReservaReservaReservaReserva\nPontuação\nInsuticiente\nPontuação\nInsuliciente\nPontuação\nInsuficiente\nPontuação\nInsuliciente\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nPOSIÇÃO\n55\n56\n57\n56\n59\n60\n6138538238\n69\n70\n71\n72\n73\n74\n75\n76\n77\n78\n79\n813838353\n89\nNº\nmcmçAo34741-934337-634655134656934663934673034761-734696534413234633634365534717-934737-234478-834763334613034595934533634773934663334623134633434733334397-034512-434433334593434467-934475434628-434533534815-134552-0347039344339\nFUNÇÃO: Profissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista 20h (NívelMédio)\nCANDIDATO\nANA CLAUDIA OLIVEIRA SILVA\nEDILANE DOS SANTOS CONCEIÇÃO\nDÉBORA OLNEIRA DOS ANJOS\nADELY DOS SANTOS SILVA\nCELIA MOREIRA DOS SANTOS SILVA\nMARCIA CARVALHO ARAÚJO\nPATRÍCIA LIMA DOS SANTOS\nHELENIRA SANTOS DE MACEDO\nROSINÉLIA SANTANA PEREIRA\nLUCIMARA BATISTA SANTOS\nANA CLAUDIA MOURA DE JESUS\nLIZ BEATRIZ SILVA CONCEIÇÃO\nTALYA OLIVEIRA DOS SANTOS\nMURILO SILVA SANTA ROSA\nRITA DE CASSIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA\nRIVELINO ANTONIO DA SILVA\nANA CLAUDIA DOS SANTOS\nHOANY SANTOS GALVAO\nEDILEUSA MIRANDA SANTANA\nANA CAROLINA DOS SANTOS SILVA\nEMILLY FERREIRA SANTOS\nERLAN NERES QUEIROZ\nANTONIO NILO SANTOS DE SANTANA\nAYSLIN GONÇALVES OLIVEIRA\nANA CAROLINA DE JESUS\nNILMARA QUEIROZ MARQUES\nCLÉLIA ALVES OLIVEIRA\nMARIA ALICE DE SANTANA SANTANA\nLAIS SOUZA QUADROS\nANDRESSA DOS ANJOS CAMPOS DOS SANTOS\nRITA HONORIA SANTANA DOS SANTOS\nLEDE ALMEIDA LAGES MOTA\nROSEMARY REGIS MOTA\nROSEMEIRE MOTA DE SOUZA\nCLELIA CARVALHO DE SOUZA\nCPF\n678.\"'.'\"—91039.\"'.\"'—01576.”'.”'—20064.”\".\"”'-48059.\"*.\"*-00867.\"\".\"'—34006.\"\".*\"—1\n0\n027.”'ª.*\"'ª-04021\n.ª'.“\"-35\n048.\"\".\"\"-38053.“\".*\"'—5006\n.\"“.“'-1\n1\n074.\"*.\"\"—24859.'\".\"'—71012.”\".\"\"—74704.”\".\"'—20026.'\".'\"—80064.\"'.\"\"-04920.\"\".\"'—34063.”'ª.*\"'ª-09082.“'.“'—29060.'\".\"\"-43033.“\".”\"—51021\n.““.“\"-44\n111.\"“.\"*—67\n034.\"'.\"'—5805\n.\"“.\"\"—22\n038.\"'ª.\"'ª-63074.\"*.'**-09040.\"'.\"\"-84004.\"\".\"'—31894.“\".*\"'ª-4901\n0.”\".'*\"-07\nO17.'\".\"\"—23004.\"\".”'\"—51\nNASCIMENTO\n\"[***]\"73\n\"'/\"!“91\n\"'/\"'!“12\n\"Pªº/\"94\n\"I\"/”91\n\"rº/\"73\n\"'/”PTB\n”'ª/”\"I'ª'BS\n\"FPSS\n\"'/\"!\"BT\n\"rº/\"92\n“\"'/\"'l'ª'ºº\n\"[***]\"023,4,\"\n\"rª/\"72\n”I“/\"13\n\"I\"/”63\n\"rº/\"95\n\"l'ª'l'ª'TO\n\"lª/\"63\n\"I“/“99\",...,.m\n\"rº/\"90\n\"Pl-mz\",...,.m\n\"rº/\"39\n\"'/\"'!\"94\n\"'/“I“94\n\"'/\"WW\n\"'/\"I“01\n\"'/\"']\"11\n\"lª/\"74\n\";**/\"79\n\"'/\"!\"Bo\n\"'/\"']\"81\nPONTOS\n12 12 11 11 11 10 10 10 10 10 mmmmmmºwmwªnNNNNNooooo\nSITUAÇÃO\nPontuação\nInsuliciente\nPontuação\nInsuficiente\nPontuação\nInsuticiente\nPontuação\nInsuliciente\nPontuação\nInsuficiente\nPontuação\nInsuficiente\nPontuação\nInsuficiente\nPontuação\nInsuticiente\nPontuação\nInsuliciente\nPontuação\nInsuficiente\nPontuação\nInsuflciente\nPontuação\nInsuticiente\nPontuação\nInsuliciente\nPontuação\nInsuficiente\nPontuação\nInsuficiente\nPontuação\nInsuliciente\nPontuação\nInsuficiente\nPontuação\nInsuficiente\nPontuação\nInsuficiente\nPontuação\nInsuliciente\nPontuação\nInsuliciente\nPontuação\nInsuficiente\nPontuação\nInsuflciente\nPontuação\nInsuliciente\nPontuação\nInsuliciente\nPontuação\nInsuficiente\nPontuação\nInsuficiente\nPontuação\nInsuliciente\nPontuação\nInsuficiente\nPontuação\nInsuficiente\nPontuação\nInsuficiente\nPontuação\nInsuticiente\nPontuação\nInsuliciente\nPontuação\nInsuficiente\nPontuação\nInsuliciente\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nPOSIÇÃO\n90\n91\n92\n93\n94\n95\n96\n97\n98\n99\n100\n101\n102\n103\n104\n105\n106\n107\n109\n109\n110\n111\n112\n113\n114\n115\n116\n117\n119\n119\n120\n121\n122\n123\n124\nNº\nmcmçAo34773134714—634721-134827-634673334325134523034808-634617-134312934443934604534393634495034661-734562-734295634643334398-834667-434371-534353234454934592-634563734723434913634379-834775734373034452334317-834507-43477323451\n1-6\nFUNÇÃO: Prot'lssionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista 20h (NívelMédio)\nCANDIDATO\nMARIA DAS GRAÇA CARDOSO RIBEIRO\nSUZANI SANTOS DE JESUS\nLUCIVALDA SANTOS SILVA FERNANDES\nUILMA MARQUES SANTOS\nNEVILIAN SOUZA DOS SANTOS\nGRACIELLE ALMEIDA DOS SANTOS\nGERUSA DOS ANJOS DOS SANTOS\nJILMARA SOUZA PEIXOTO COSTA\nFERNANDA DE JESUS SANTOS REZENDE\nPALOMA NOGUEIRA QUEIROZ\nDAMIÃO DOS SANTOS SANTANA\nELISABETE DE JESUS FRANÇA\nANDREIA JANINE DOS SANTOS PEREIRA\nWILLIANE ARAÚJO DA SILVA\nCAMILA DOS SANTOS\nVANUSA DOS SANTOS PEIXOTO\nLUCIMARA DA CRUZ SOUZA\nDAYLANE PEREIRA DOS SANTOS\nIVANA KAROLINE SANTANA LIVRAMENTO\nGEOVANA MAIA DE JESUS\nDENILZE DOS SANTOS CARVALHO\nGEOVANA DA SILVA SANTANA\nEDILEUZA SANTOS CERQUEIRA\nSAIURY OLIVEIRA BATISTA\nCAMILA DE JESUS SANTOS\nCRISLANE DOS SANTOS DE BRITO\nLÍCIA LAYANA MIRANDA SANTANA\nDILIANE RAMOS SANTIAGO DA SILVA\nKELLE KARINNE DOS SANTOS PORTO PINTO\nMONICA DE JESUS ALMEIDA\nMICHELLE DA PAIXÃO SANTOS\nLUCIANA NASCIMENTO DOS SANTOS\nGREGORY ISAAC SILVA SANTOS\nCATIA FERREIRA SILVA\nJÉSSICA FERREIRA DOS SANTOS\nCPF\n024.\"\".'\"-64015.'\".\"'-25026.”'.”'—95035.\"”'.\"\"—52031\n.\"“.\"*—1\n&\n029.'\".\"'-54045.\"'.”'—99038.”'ª.*\"'ª-45041\n.“\".\"\"'-59\n852.'\".\"\"-68052.“\".*\"\"—29041\n.““.“'—51\n038.\"*.\"\"—54066.\"'.\"'-70059.”\".\"'—75060.”\".\"'—71042.\"*.\"*—80062.\"'.\"'—86050.\"\".\"\"—30073.”'ª.“'ª—80060.“'.“'—67071.'\".\"\"-95079.“\".”\"—80077.“'.*\"'\"-1\n6\n056.\"*.\"'*—50064.\"'.\"'—54076.\"\".\"\"—01059.*'”ª.*\"\"ª-42078.\"*.'**-08078.\"'.\"'—02081\n.ª'.\"'—00\n083.“\".*\"\"ª-45869.'\".'*\"—95072.'\".\"\"-69024.\"\".”\"'—83\nNASCIMENTO\n\"[***]\"82\n\"rª/\"94\n\"'/\"'!\"BS\n\"Pªº/\"35\n\"I\"/\"36\n\"rº/\"03\n\"'/”PBS\n\"“I“/“ªm\n\"I“/\"91\n\"'/\"l'ª'91\n\"rº/\"91\n“\"'/\"'l'ª'92\n\"[***]\"92\n\"rº/\"94\n\"'/\"'!\"94\n”I“/\"94\n\"rº/\"95\n\"rº/\"95\n\"l'ª'l'*95\n\"lª/“96\n\"'/**!“96\n\"rms\n\"rº/\"97\n\"'/ª'l'ª'97\n\"I\"/\"97\n\"rº/\"97\n\"'/\"'!\"98\n***/\"rss\n\"'/**P'99\n\"'/\"I“99\n\"º/\"1299\n“\"ª/“\"I“”ªºº\n\";**/\"00\n\"'/\"!\"00\n\"'/\"']“00\nPONTOS\nooooooooooooooooooooooooooooooooooo\nSITUAÇÃO\nPontuação\nInsuicienta\nPontuação\nInsuficienta\nPontuação\nInsuioiente\nPontuação\nInsuiciente\nPontuação\nInsuficienta\nPontuação\nInsuficienta\nPontuação\nInsuficiente\nPontuação\nInsuiciente\nPontuação\nInsuiciente\nPontuação\nInsuficiante\nPontuação\nInsuiciente\nPontuação\nInsuiciente\nPontuação\nInsuicienta\nPontuação\nInsuficiente\nPontuação\nInsufioienta\nPontuação\nInsuiciente\nPontuação\nInsuficienta\nPontuação\nInsuficienta\nPontuação\nInsuiciente\nPontuação\nInsuiciente\nPontuação\nInsuiciente\nPontuação\nInsuficienta\nPontuação\nInsuiciente\nPontuação\nInsuiciente\nPontuação\nInsuicienta\nPontuação\nInsuficienta\nPontuação\nInsuficienta\nPontuação\nInsuiciente\nPontuação\nInsuficienta\nPontuação\nInsuficienta\nPontuação\nInsuiciente\nPontuação\nInsuiciente\nPontuação\nInsuiciente\nPontuação\nInsuficianta\nPontuação\nInsuflciente\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nPOSIÇÃO\n125\n126\n127\n126\n129\n130\n131\n132\n133\n134\n165\n136\n137\n139\n139\n140\n141\nPOSIÇÃO\n1NMQIOQNQD Ou—va1-1-1-1-1-\nNº\nmcmçAo34602-334675734593034603734731-034545434924334661-534691-634477-034493734732-634572-334757534753434562-9343954\nNªmcmçAo\n345447\n345032\n34697-3\n34411-9\n347036\n344333\n345353\n343733\n346146\n34964-9\n346933\n343630\n34442-4\n344135\nFUNÇÃO: Profissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista 20h (NívelMédio)\nCANDIDATO\nBRUNA MACHADO DOS SANTOS\nVALERIA DOS SANTOS MENEZES\nFLAVIO SANTOS COSTA\nRAQUEL DOS SANTOS DE JESUS\nANANDA SANTOS GOES\nRAISSA EMILE DE OLIVEIRA PIRES\nGABRIELLE BRITO DOS ANJOS\nANA LUIZA ANDRADE DOS SANTOS VIEIRA\nANA LUIZA DE JESUS SANTOS\nEDINELIA DA SILVA BARBOSA\nGESSINARA SANTANA DOS SANTOS\nJAQUELINE COELHO MAIA MELO\nMAIRES SANTOS DA SILVA SANTANA\nMARIA FELIX LOPES DA ROCHA\nTHAINA CORREIA DOS SANTOS ARAUJO\nVALCILENE SANTOS PEREIRA\nVERUSA SANTOS ALVES FREITAS\nCPF\n090.\"'.'\"—28073.\"'.”'-70082.“'.\"'—03099.”'.\"“—00077.\"*.\"*—62862.\"\".\"'—73073.”\".*\"-62105.”'ª.*\"'ª-65013.“'.“'—99006.\"\".\"\"—50056.“\".*\"\"—71035.“*.\"\"—94038.\"*.'\"—33577.\"'.\"\"—1\n5\n072.”'.\"'—50365.”\".\"'-06051\n.\"“.\"*-01\nFUNÇÃO: Psicólogo30h (NívelSuperior)\nCANDIDATO\nJACKELINE SANTANA DOS SANTOS DELFINO\nLELIANY FRANCINE CALDAS DE SOUZA\nDAISY JULIANA SOUZA DOS SANTOS\nDIELMA CASTRO SOARES\nSUMAIA SACRAMENTO DE OLIVEIRA\nERIKA MELO DOS SANTOS\nGESSICA DE OLIVEIRA SILVA\nCLAUDIMEIA BARRETO LAGO\nADRIANA SANTANA SALES\nDAYANNA SANTOS SOUZA BA'I18TA\nPALOMA SOUZA BRANDAO\nVALDICE ALMEIDA SANTOS\nDANIELE DOS SANTOS CARVALHO\nQUEZIA DE FREITAS BARBOSA\nCPF\n055.\"'ª.\"'ª—96\n026.\"*.\"*—85\n028.\"'.\"\"—24\n055.\"\".\"'—12\n015.“'ª.*\"'ª-11\n059.”\".'*\"—60\n036.'\".\"\"-98\n031 .““.“'—90\n028.\"'.*\"\"-08\n044.\"*.\"*—66\n018.\"'.\"'—86\n514.\"\".\"\"-68\n025.\"'ª.*\"\"ª—70\n036.“'.”'—21\nNASCIMENTO\n\"[**P'm\n\"'/\"!“01\n\"'/\"'!\"02\n\"'/**Pª'OZ\n\"I\"/'\"03\n\"rº/\"03\n**I'ª'l'ª'04\n”'ª/“\"I'ª'OS\",...,...“\n\",”,“\n“ptr—.\nªrt,.“\n\",...,.m\n”,a”...\nart,...\n,,,..rm\n\",...,...”\nNASCIMENTO\n“I\"/\"'\"\n\"Pa/nm\n\"In/nm\n”,...,-m\nulla-rm\n.../..,...”\n\"In/nm\n\"F“/\"'\"\n“Wiº”\n“In/nm\n\"Ih/nm\nulla/nm\n“I\"/\"\"\"\n“In/nm\nPONTOS\noooooooo\nPONTOS\n63\n59\n48\n47\n43\n33\n27\n23\n22\n18\n4\n2\nSITUAÇÃO\nPontuação\nInsuiiciente\nPontuação\nInsuficiente\nPontuação\nInsuioiente\nPontuação\nInsuiciente\nPontuação\nInsuficienta\nPontuação\nInsuficiente\nPontuação\nInsuficiente\nPontuação\nInsuiciente\nDesclassificado\n   \nDesclasa ndo\nDesclas ficado\nDescla ficado\nSITUAÇÃO\nClassificado\nClassilicado\nClassilicado\nClassiiicado\nClassificado\nClassificado\nClassilicado\nClassificado\nClassificado\nClassilioado\nCIass'rIicado\nClassificado\nDesclassificado\nDesclassmcado\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nPOSIÇÃO\n1\n2\n3\nPOSIÇÃO\n1Nav-Invasao: ºrwmvmwr—wmQu—NmeneFFF—FFFFFFNNNNNNN\nNº\nmcmçAo34441-63454393463445\nNº INCRIÇÃO\n34594—2\n34704-7\n34506-6\n34464-8\n34755-9\n34445-7\n34698-1\n34780-7\n34384—8\n34402-8\n34591-8\n84505-8\n34574—4\n34834-2\n34798-9\n34525-6\n34786-4\n34509-0\n34869-8\n34476-2\n34843-3\n34851-6\n3461 8-9\n34376-4\n345 18-1\n34862-3\nFUNÇÃO: Psicomotricista 40h (NívelSuperior)\nCANDIDATO CPF NASCIM ENTO\nNEYLA CAROLINA DOS SANTOS MARQUES 026.\"'.'\"—83\nELISANGELA DA SILVA PINDOBEIRA 038.\"'.\"'-11\nMARIA DAS GRAÇAS SALES DOS SANTOS 025.”'.”'—32\nFUNÇÃO: Psicopedagoga 20h (NivelSuperior)\nCANDIDATO CPF NASCIMENTO\nMARIDEUZA SANTOS SAMPAIO 026.\"'.\"'—51\nSUELI PIRES DE SOUSA 911.”\".\"\"'—72\nJARDELINA GARCIA SANTANA 008.”\".\"'—38\nDENIZE BRANDAO DOS SANTOS 032.\"*.\"*—17\nCLEIDIELE DOS SANTOS ARAGAO 049.'\".\"'-05\nVANDA DOS SANTOS 359.\"\".\"\"—49\nJAQUELINE DE SOUZA BARRETO SANTOS 019.”'ª.”\"ª-08\nUILHAMA MARQUES SANTOS 038.”'.”'—32\nKEYLA MAIA RIBEIRO SANTOS 038.'\".\"\"-43\nURANIA SOUZA BEZERRA 882.“\".“\"—53\nBEATRIZ DA SILVA SANTOS 038.*'\".“'-76\nSANDRO MOURA OLIVEIRA DA ANUNCIAÇÃO 062.\"*.\"*-08\nVALQUIRIA ALMEIDA MARQUES NUNES DE JESUS 004.\"'.\"'—41\nANA BARBARA SANTOS ALMEIDA 009.'“.\"\"—16\nBARBARA MORAES DE JESUS 05 .\"'ª.*\"\"ª—75\nKAMON LINCOLN TRABUCO PEREIRA 074.\"*.'**—96\nKEILA ARAUJO DE OLIVEIRA CERQUEIRA 916.\"'.\"'—91\nMARLY DE JESUS FERREIRA SANTOS 778.\"'.\"'—00\nLUANE MORAES PARAISO DO VALLE 049.“'ª.*\"\"ª-70\nCARINE THAÍS SILVA DOS SANTOS 069.“'\".”\"—21\nCRISTIANE BARRETO DOS SANTOS OO2.'\".\"\"—60\nEDAIZE ARGOLO BATISTA 050.”\".*\"'—10\nELINALVA MIRANDA SOUZA COUTO 050.”'.“'—37\nJANE CLEIDE DIAS SOUZA SAMPAIO 743.\"*.\"*—20\nJOSIANE BARBOSA DE ANDRADE CORTES 970.\"'.\"'—25\nPAULA DOS SANTOS LIMA RIBEIRO 016.\"\".\"\"-10\nFUNÇÃO: Terapeuta Ocupacional 20h (NivelSuperior)\n\"In/nm\n\"In/um\n”Form\n\",...,...“\n\",...,...\n\"P.,.”\n\",...,...\n\",...,.m\n”F,...\n\":**/\"**\n..,..,....\n\",...,.m\n\",\",—\nªrt,.”\n\",...,...”\n\"P,\".\nsp.,...\n”“I\"/“*SS\n\"'/**!\"00\"'/\"rm\n..,.tr...\n\":**/\"**\n”M.,,\n\",...,.m\n”,...,...\n\":**/\"**\n\"W,...”\n\"P,\".\n..,..r...\nPONTOS\n29\nPONTOS\n102\n99\n80\n72\n71\n70\n59\n58\n54\n53\n48\n46\n45\n35\n33\n33\n27\n24\n21\n20\n15\nSITUAÇÃOClassilioadoDesclassificadoDescla\nfindo\nSITUAÇÃO\nClassilicado\nClassificado\nClassificado\nClassilioado\nClassiiicado\nClassiiicado\nClassificado\nClassificado\nClassilioado\nClassificado\nReserva\nReserva\nResen/a\nReserva\nReserva\nReserva\nReserva\nReserva\nPontuação Insuiciente\nPontuação Insuiciente\nPontuação Insuficiente\nDescla findo\n      \nDesclassucado\nDesclas ficado\nDesclassifiado\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \novõvnusSOLNOdOLNEINIOSVNidºOlVCIICINVDOVÓIHONIoNOYÓISOd\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRETIFICAÇÃO | DECRETO (Nº 079/2025) *\n                     \nDECRETO Nº 079, DE 13 DE MAIO DE 2025 (RETIFICAÇÃO) \nRetificação da publicação do dia 13 de maio de 2025 • Edição do DOM  nº 4522 \n \n \nDispõe sobre o regramento de exploração de espaços \npor permissionários, estabelecimentos comerciais \nfixos e temporários na Praça da Bandeira durante os \nfestejos do São João 2025 e dá outras providências. \n  \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas \natribuições legais e com fulcro no art. 175 da Constituição Federal e art. 11 e 99, inciso I, alínea “g” \nda Lei Orgânica Municipal, \n  \n  \nDECRETA: \n  \n  \nArt. 1º.  Ficam abertas as inscrições para o processo de permissão de uso de espaço \npúblico, na denominada Praça da Bandeira, para atividades de comé rcio, durante as festividades \ndo São João 2025, que ocorrerá entre 19 e 24 de junho de 2025. \n  \n§ 1º A permissão de uso mencionada neste artigo ocorrerá media nte inscrição prévia do \ninteressado; disponibilidade de vaga; pagamento de Documento d e Arrecadação Municipal (DAM), \nnos valores especificados no Anexo I deste Decreto, e sorteio público. \n  \n§ 2º O Circuito da Festa junina de 2025 compreende as seguintes Ruas e Avenidas: \nI – Rua Otávio Mangabeira; \nII – Rua Carlos Gomes; \nIII – Rua Dr. Agenor Araújo; \nIV – Rua e Praça da Bandeira; \nV – Praça Hélio Neves da Rocha; \nVI – Rua Dr. Roberto Santos; \nVII – Rua Leobino Pimentel; \nVIII – Avenida Jequitibá; \nIX – Avenida Lauro de Freitas; \nX – Avenida Getúlio Vargas; \nXI – Praça da Bíblia. \n  \n § 3º As regras previstas neste Decreto aplicar-se-ão, naquilo que couber, aos \nestabelecimentos comerciais que exercem atividade fixa ou temporá ria no circuito do São João \n2025.\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                     \nDAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n  \nArt. 2º.  O período de permissão de uso do espaço que trata este Decr eto será \nde 19/06/2025 a 24/06/2025. \n  \n§ 1º As áreas comerciais a serem exploradas por particulares, nos t ermos do anexo I deste \nDecreto, são: \n I – caixas térmicas; \nII- carrinhos de pipoca, churros, crepe, espetinhos, batata frita e cachorro quente; \nIII- barracas de tamanho 3x3, \nIV- barracas de tamanho 4x5; \nV- food truck; \nVI- baleiro; \nVII- acarajés; \nVIII- praça de alimentação; \nIX- casas da vila. \n  \n§ 2º Outros ramos de atividades, indicados ou não no parágrafo an terior, poderão ser \ninscritos, mediante existência de espaço no circuito do São João 2025, desde que haja o interesse da \nAdministração e o devido pagamento aos cofres públicos, objetivando o f omento da programação \ncultural proporcionado pela festa, a manutenção da tradição junina local, bem como o respeito aos \npermissionários previamente existentes. \n  \n§ 3º São fases que compõem o processo de permissão de que trata este Decreto: \n I – inscrição cadastral, mediante obtenção de senhas, junto à Diretoria de Cerimonial e \nEventos - DIRCUT, que serão distribuídas de acordo com o tipo de espaço comercial que o \ninteressado deseje ocupar; \n  \nII – pagamento de Documento de Arrecadação Municipal – DAM junt o à Diretoria de \nTributos – DITRIB, para os interessados que estiverem dent ro do número de vagas disponíveis, nos \ntermos do Anexo I; \n  \nIII – confirmação do interesse de explorar o espaço sorteado; \n  \nIV – sorteio público dos locais onde cada permissionário desenvol verá suas atividades, \ndentre os interessados que cumpriram integralmente o previsto nos incisos anteriores. \n  \n \nDA INSCRIÇÃO \n Art. 3º. A inscrição do interessado pressupõe a aceitação de todas  as regras contidas neste \nDecreto.\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                     \n Art. 4º.  A inscrição será individual e intransferível, não podendo haver ma is de uma \ninscrição por pessoa, em qualquer das modalidades/atividades de comercialização. \n  \nParágrafo único. No caso de dupla inscrição, o interessado será excluído automati camente \ndo sorteio. \n  \nArt. 5º.  Fica proibida a participação de cônjuge, companheiro ou parente  em linha reta, \ncolateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do Prefeito , do Vice Prefeito, de Vereador, de \nSecretários, bem como de qualquer outro servidor municipal q ue atua na organização do São João \n2025 e/ou que esteja investido em cargo público de direção, chefia ou  assessoramento, aplicando-se \npor analogia o disposto no art. 1.594 do Código Civil de 2002 e  na Súmula Vinculante nº. 13 do \nSupremo Tribunal Federal. \n  \nParágrafo único.  Para os fins de aplicação do disposto no caput deste artigo d everá ser \nobservada a Tabela do Anexo III. \n  \nArt. 6º. As inscrições realizar-se-ão na DIRCUT, situada na Praça da Bandeira (Praça do \nBosque), s/nº, Centro, Amargosa/BA (Casarão do Bosque), no período de 14/0 5/2025 até \n27/05/2025, no horário das 08h às 12h, conforme disposição de datas previstas neste Decreto. \n  \n§ 1º Haverá reunião na DIRCUT (Casarão do Bosque) com os permiss ionários de Barracas \n3x3 no dia 02/06/2025, às 18h30min; com permissionários de Ca ixa-Térmica no dia 03/06/2025, às \n18h30min; e com permissionários de Barracas 4x5 e Praça de Alime ntação no dia 04/06/2025, às \n18h30min, para informações sobre o uso do espaço. \n  \n§ 2º O interessado em participar do Processo de Seleção deverá possui r 18 anos ou mais, na \ndata da inscrição, e apresentar originais e cópias dos seguintes documentos: \n  \nI - Cédula de Identidade ou outro documento oficial com foto; \nII - Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF); \nIII - Comprovante de Residência; \nIV - Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais, ob tida na Diretoria de Tributos \ndo Município de Amargosa; \n  \n§ 3º Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na d ata da inscrição, documento \noficial com foto, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresen tar documento que ateste o \nregistro da ocorrência em órgão policial, devendo a segunda via do documento de identificação ser \napresentada até o dia 27/06/2025, sob pena de não poder exercer atividade comercial no São João \n2025.\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                     \n§ 4º O procedimento de inscrição prevista no caput deste artigo segu irá o cronograma de \ndatas abaixo estabelecido; \n  \nI – Barracas 3 x 3: dia 14 de Maio de 2025; \nII – Caixa térmica: dias 19 e 20 de Maio de 2025; \nIII – Barracas 4 x 5: dia 21 de Maio de 2025; \nIV – Acarajé, Praça de Alimentação e Food Truck: dia 22 de Maio de 2025; \nV – Vila Junina, Carrinhos, baleiros e outros; dias 26 e 27 de Maio de 2025. \n  \n§ 5º Quando o candidato utilizar nome fantasia para identificação do seu empreendimento, \neste deverá ser informado previamente no ato de preenchimento da ficha cadastral. \n  \nArt. 7º. A inscrição ocorrerá por ordem de chegada dos interessados; \n  \nParágrafo único. Os interessados inscritos dentro do número de vagas previs tas no Anexo I \ndeste Decreto, que efetuarem pagamento do DAM pertinente, part iciparão do sorteio público dos \nlocais disponíveis para ocupação comercial no São João 2025. \n  \nArt. 8º. Não haverá cadastro de reserva para áreas que não atingirem os respectivos números \nde vagas disponíveis para inscrição, sendo as referidas va gas disponibilizadas à ocupação conforme \ndemanda. \n  \nDO PAGAMENTO \n  \n  \nArt. 9º. Após realização da inscrição para exploração da área da fe sta, será emitido o DAM \nde credenciamento, com vencimento para o dia 10/06/2025, de modo que o interessado deverá \napresentar até o dia 13/06/2025 o comprovante de pagamento para estar credenciado. \n  \nParágrafo único. Fica concedido desconto de 10% sobre os valores constantes na Tabela I \ndeste Decreto aos interessados que estiverem regularmente insc ritos junto à Receita Federal do \nBrasil na condição de Micro Empreendedor Individual – MEI, conforme o ra mo de atividade \ncomercial pretendido a explorar no circuito do São João 2025. \n  \nArt. 10.  Não sendo efetivado o pagamento do DAM, até a data limite  de 10/06/2025, o \ninteressado será eliminado, passando a área a estar à disposição da organização do São João 2025. \n  \nArt. 11. O devido pagamento do DAM confere ao interessado a condição de p ermissionário \nde espaço público durante o São João 2025, assegurando-lhe emissão de Alvará provisório, desde \nque apresente a Declaração/Termo de Compromisso de que trata o Anexo II e que atenda as \nexigências previstas no Art. 20 deste Decreto.\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                     \n  \nParágrafo único.  Em caso de necessidade, os espaços a serem utilizados pelos \npermissionários serão definidos através de sorteios que ocorrerã o em data a ser sinalizada pela \nOrganização do São João 2025, de acordo a cada área de exploração. \n  \nArt. 12. O município de Amargosa não se responsabilizará por event os que possam causar \nembaraço ao adimplemento tempestivo do(s) DAM(s) devidamente e mitidos, tais como: falta de \nenergia elétrica ou internet, greve bancária, dentre outros. \n  \n§ 1º Em nenhuma hipótese os valores pagos pela outorga se rão restituídos em espécie ao \ntitular que manifestar superveniente desinteresse pela permissão de uso ou que não consiga. \n  \n§ 2° Ao interessado que, após o pagamento do preço público para exploração  de espaço \ndurante a festa, desistir da outorga de permissão é facultada a co mpensação do valor pago em \nqualquer receita administrada pelo Município, vincenda ou vencid a, desde que requerida pelo \ninteressado, conforme prevê os art. 38 ao 40 da Lei Complementar nº . 31, de 11/12/2017 (Código \nTributário Municipal). \n  \n§ 3° O requerimento de devolução mediante compensação, de que trata o artigo anterior, \ndeve ser protocolado até o dia 16/06/2025 junto à Diretoria de Tributo s e somente será analisado \napós o dia 01/07/2025. \n  \nDA DISTRIBUIÇÃO DE ÁREAS AOS PERMISSIONÁRIOS \n  \nArt. 13.  A distribuição das áreas públicas destinadas à exploração come rcial durante os \nfestejos juninos do Município de Amargosa será realizada pri oritariamente com base na ocupação \ndo ano anterior, sendo assegurado o direito de preferência aos  permissionários que, devidamente \nregularizados, tenham utilizado os espaços no São João 2025. \n  \n§1º Na hipótese de existência de vagas excedentes após a alo cação dos permissionários com \ndireito de preferência, estas serão distribuídas por meio de sorteio entre os interessados que não \ntenham participado da edição anterior, observando-se os critéri os estabelecidos em regulamento \nespecífico previsto entre os Artigos 14 até 19 deste Decreto. \n  \n§2º O sorteio público das áreas excedentes de que trata o parágrafo anterior será em data, \nhorário e local a serem informados pela organização do São João 2025. \n  \n§3º A realização do sorteio público tratado no presente artigo  ocorrerá mediante o devido \npagamento do preço público para exploração do espaço da festa descrito  no art. 9º por parte do \ncandidato a explorar a vaga.\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                     \nArt. 14. Em caso de necessidade de realização do sorteio público de e spaços da festa de São \nJoão 2025, este seguirá a ordem descrita nos parágrafos seguintes: \n  \n§ 1º No horário a ser fixado pela Organização, será iniciada a  Sessão Pública do Sorteio, \npodendo, a critério exclusivo da DIRCUT, ser concedida a tolerâ ncia de 15 (quinze) minutos para o \ninício da sessão. \n  \n§ 2º Iniciada a sessão, será feita a leitura dos arts. 13 a 25 deste Decreto e do documento \nconstante no seu anexo II, com vistas ao esclarecimento geral das  regras da seleção e início das \natividades. \n  \n§ 3º Será admitida a participação de procuradores durante todo o  sorteio, desde que \ndevidamente munidos de instrumento de mandato devidamente assinado  para tal fim e apresentação \nde cópia do RG do interessado, bem como de documento oficial com foto do procurador. \n  \n§ 4º A ausência de qualquer interessado no sorteio não implica em perda da vaga; \n  \n§ 5º A administração municipal deverá realizar a marcação dos espaços em cor visível e/ou \napresentar em tela de projeção a localização dos pontos d e comercialização durante o São João \n2025. \n  \n§ 6º O sorteio público poderá ser dispensado na hipótese de consen so pleno entre os \ninteressados, devendo tal ocorrência ser devidamente registrada na Ata do evento. \n  \nArt. 15.  Caso haja a necessidade do sorteio, após a sua realização,  o respectivo sorteado \ndeverá comparecer à DIRCUT e manifestar o interesse de utilizar a área disponibilizada. \n  \nArt. 16. Até o prazo de 24 horas após o resultado do sorteio público e d a respectiva relação \nde permissionários, caso a Administração tenha conhecimento da relação de parentesco vedada pelo \nArt. 5º deste Decreto, atendidos o contraditório e ampla defesa, o (s) permissionário(s) \nindevidamente inscrito(s) será(ão) excluído(s). \n  \nArt. 17. Havendo vagas não preenchidas, a critério da DIRCUT, poderá haver a lteração dos \npontos sorteados mediante acordo entre as partes envolvidas, no caso de pontos já sorteados. \n  \nArt. 18.  Finalizada a fase de distribuição de áreas e eventual sorte io público, os pontos \neventualmente ociosos serão preenchidos mediante ordem de chegada e apresentação do DAM \ndevidamente adimplido, ocasião em que será feita escolha do  ponto de comercialização, dentre as \nopções disponíveis.\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                     \nArt. 19.  A disposição dos pontos poderá sofrer alteração posterior ao s orteio sem \ncomunicação prévia aos titulares da outorga em razão do interesse público. \n  \nDO INÍCIO DAS ATIVIDADES DO PERMISSIONÁRIO \n  \nArt. 20.  Os interessados em realizar atividade comercial no espaço do São João 2025 \ndeverão apresentar à Diretoria de Tributos certificado de part icipação em curso oferecido pelo \nmunicípio de Amargosa em parceria com o SENAC/SEBRAE. \n  \nArt. 21. Após a distribuição das áreas, a possível realização de sorte io público e a ocupação \ndas eventuais vagas residuais, os titulares da outorga para comerc ialização no espaço do São João \n2025 deverão retirar o Alvará provisório junto à Diretoria de Tr ibutos, obrigatoriamente antes do \ninício das atividades comerciais. \n  \nParágrafo único. O Alvará de que trata este Artigo deve ficar disponível em lo cal de fácil \nacesso durante todo o evento, sendo de utilização pessoal e intransferível. \n  \nArt. 22. Compete a cada permissionário atender às determinações de segurança da estrutura \nde ligação elétrica oferecida pela Prefeitura Municipal d e Amargosa ou pela Coelba no período da \nfesta, a fim de que seja realizada a ligação de energia no ponto comercial, não sendo o município de \nAmargosa responsável pela recusa da referida concessionária em efetuar ligação, quando presente \nirregularidade ou necessidade de aquisição de equipamentos indispensáveis à ligação. \n  \nArt. 23.  Os veículos de carga e descarga dos permissionários apenas poderão entrar no \ncircuito da festa para realizarem logística de mercadorias no horário das 7h às 14h, \nimpreterivelmente, respondendo com a apreensão do veículo e perda do Alvará provisório \nexploração da área do circuito do São João 2025 aquele permissionário que descumprir tal horário. \n  \nArt. 24.  Fica vedado o acesso e o estacionamento de veículos não credenci ados para \nadentrar no circuito do São João 2025 estando sujeito a apreensão e multa. \n  \n  \nDAS OBRIGAÇÕES GERAIS \n  \nArt. 25. Os permissionários, bem como os estabelecimentos comercia is fixos e temporários \ndo entorno do circuito do São João 2025, conforme §§1°, 2° e 3° do A rt. 1°, deverão atender às \ndeterminações das Secretarias Municipais e órgãos de segurança  pública, visando à implantação, \nuso e comercialização dos produtos e serviços. \n  \n§ 1º O não atendimento do disposto neste Decreto implicará:\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                     \nI. Notificação do permissionário para que seja corrigida totalmente a irregularidade; \nII. Suspensão temporária do Alvará, com o conseqüente fechamento do estabelecimento, no \ncaso de reincidência; \nIII. Cassação em definitivo do Alvará, com o fechamento do esta belecimento, no caso de \nnão atendimento da notificação em parte e ou todo. \nIV. Sempre que a irregularidade verificada colocar em risco a s egurança pública, o poder \npúblico municipal determinará a suspensão das atividades do  permissionário imediatamente até \nregularização total. \n  \n§ 2º As notificações provenientes do Poder Público municipal deve rão ser imediatamente \natendidas, em especial quando tratar-se de: \n  \nI. Uso de material de vidro na comercialização de produtos ou serviços; \nII. Uso de botijões de gás em local inadequado; \nIII. Uso de objetos que atentem contra a segurança de outra pess oa, tais como facas, garfos \nde metal, grampos, pregos, arames e similares expostos etc; \nIV. Apresentação do Alvará provisório; \nV. Comércio de produtos de marcas concorrentes aos patrocinadores que tenham obtido com \nexclusividade o direito de venda e \nexibição de publicidade/merchandising em espaços e equipamentos públicos do Município para \no Evento denominado São João 2025, após a contratação de cota de patrocínio. \n  \nArt. 26. Os permissionários não podem: \nI. Deixar de afixar em local próprio o Alvará provisório; \nII. Negociar por qualquer meio formal ou não a transferência da utilização do espaço público \npara outra pessoa; \nIII. Comercializar produtos de marcas concorrentes aos patrocina dores que tenham obtido \ncom exclusividade o direito de venda e \nexibição de publicidade/merchandising em espaços e equipamentos públicos do Município para \no Evento denominado São João 2025, após a contratação de cota de patrocínio. \nIV. Manter sistema de sonorização próprio no período de 17h00min até as 06h00min. \n  \nV. Manter sistema de sonorização com repertório musical disti nto dos festejos juninos, \nespecialmente músicas que desvalorizem a mulher e incitem a violência. \nVI. Alterar a estrutura física das barracas e demais estrut uras da festa disponibilizadas pela \nmunicipalidade em razão da concessão de uso do espaço. \nVII. Alterar ou remover as estruturas e grafismos de placas, te steiras ou qualquer outro \naparato de divulgação do nome fantasia das barracas. \nVIII. Alterar a parte externa das barracas com peças publici tárias, grafismos, banners ou \nqualquer outro aparato divergente do estabelecido e padronizado pela  organização do São João \n2025.\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                     \n  \n§ 1º O não cumprimento das proibições previstas neste Decreto ac arretará na suspensão \nimediata do Alvará de Funcionamento emitido para o período da Fes ta e fechamento do \nestabelecimento, apreensão de mercadorias em desacordo às regras d e comercialização exclusiva, \nalém de outras penalidades cabíveis. \n  \n§ 2º As mercadorias apreendidas serão devolvidas mediante pagamento de multa no valor de \nR$200,00 (duzentos). \n  \n§ 3º A multa lançada será retirada na Diretoria de Tributos do Município de Amargosa a \npartir do dia 03/07/2025, após o cumprimento dos trâmites cabíveis. \n  \n§ 4º Os materiais eventualmente apreendidos durante o período do Sã o João 2025 deverão \nser retirados pelo proprietário entre os dias 01/07/2025 e 05/07/ 2025, de modo que a não retirada \naté o fim do prazo ora estipulado implicará no descarte do material. \n  \n§ 5º As regras previstas nos artigos 25 e 26 e seus incisos apli car-se-ão aos estabelecimentos \ncomerciais fixos e temporários, naquilo que couber. \n  \nArt. 27.  Fica terminantemente proibido o uso de paredões ou qualquer dispos itivo de \nsonorização de elevada potência no circuito do São João 2025, sal vo os instalados e utilizados pela \norganização da festa. \n  \nArt. 28.  Qualquer alteração referente às datas previstas neste Decre to será amplamente \ndivulgada através de Diário Oficial, rádio local e redes sociais. \n  \nArt. 29.  Casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Sec retaria Municipal de \nAdministração Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI. \n  \nArt. 30. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições \nem contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa - BA, 13 de maio de 2025. \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                     \n \n \nANEXO I   \nDECRETO Nº 079 DE 13 DE MAIO DE 2025. \n \nTABELA DE VALORES E VAGAS DE ESPAÇOS PÚBLICOS \nDURANTE O PERÍODO DO SÃO JOÃO 2025 \n \nESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE DE VAGAS VALOR INDIVIDUAL \n(R$) \nCAIXA TÉRMICA 32 750,00 \nPIPOCA 10 250,00 \nCARRINHOS DE \nCHURROS, CREPE, \nESPETINHO, BATATA \nFRITA, CACHORRO \nQUENTE  \n10 300,00 \n \nBARRACAS 3X3 \nLANCHES E DRINK’S 26 1.200,00 \nBARRACAS 4X5  \nLANCHES, DRINK’S, \nPIZZA E OUTROS \n10 2.500,00 \nFOOD TRUCK 02 1.200,00 \nBALEIRO/CIGARREIRO 10 500,00 \nCASAS DA VILA 30 850,00 \nACARAJÉ 06 600,00 \nPRAÇA DE \nALIMENTAÇÃO 09 2.500,00 \nCARRO DE GELO 02 2.000,00 \nQUEIJEIRO 5 200,00 \nPARQUE 2 1.500,00\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                     \nANEXO II  \nDECRETO Nº 079 DE 13 DE MAIO DE 2025. \nDECLARAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO \n \nEu, ________________________________________________, ________________, _________________, \n_________________, inscrito no CPF sob o nº._____________________ , portador da Cédula de Identidade \nnº. _____________, residente e domiciliado na ________________________________________________ \n________________________________________________________, permissionário selecionado conforme \ndisposição do Decreto nº. ______ e resultado publicado na Edição nº.  ______ do Diário Oficial do \nMunicípio, no dia ___/___/2025, DECLARO estar ciente de que: \n  \nI – devo atender as determinações das Secretarias Municipai s e órgãos de segurança pública, visando à \nimplantação, uso e comercialização de produtos e serviços  na Praça do Bosque, durante as festividades do \nSão João no período de 19/06/2025 a 24/06/2025; \n  \nII – o descumprimento das obrigações previstas no Decreto nº. ______, poderá ensejar a suspensão ou \ncassação do Alvará Provisório de Funcionamento, além das demais c onsequências cabíveis, conforme for o \ncaso; \n  \nIII – no espaço comercial deverei afixar visivelmente o Alvará Provisório; \n  \nIV– não posso negociar por qualquer meio formal ou não a transferência da utilização do espaço público para \noutra pessoa; \n  \nV – Devo seguir as determinações da Coelba, a fim de que se ja realizada a ligação de energia no ponto \ncomercial, não sendo o município de Amargosa responsável pela recus a da referida concessionária em \nefetuar ligação, quando presente qualquer irregularidade. \n  \nVI – Apenas poderei entrar no circuito da festa com veículo, para r ealização de carga e descarga de \nmercadoria, no horário das 7h às 14h, sob pena de apreensão de veículo e perda do Alvará provisório. \n  \nVII – Não utilizarei sistema de sonorização próprio no espaço ou torgado, no momento em que estiver \nocorrendo apresentações nos palcos da festa, bem como nos horários vedados conforme o Decreto n°______. \n  \nVIII – Não utilizarei, em hipótese alguma, sistema de sonoriza ção com repertório musical distinto dos \nfestejos juninos, especialmente músicas que desvalorizem a mulher e/ou incitem a violência. \nAlém disso, COMPROMETO-ME a não comercializar produtos de marc as concorrentes aos patrocinadores \noficiais do Evento São João 2025, que tenham contratado cota de  patrocínio e obtido junto à Prefeitura \nMunicipal de Amargosa com exclusividade o direito de venda de tais produtos no circuito da festa. \n  \nAmargosa, ________ de ______________ de 2025. \n \n_____________________________________________________________ \nASSINATURA DO PERMISSIONÁRIO \n(conforme consta no documento de identificação apresentado)\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                     \n \nANEXO III    \nDECRETO Nº 079 DE 13 DE MAIO DE 2025. \n \nFORMAS E GRAUS DE PARENTESCO\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                     \n \nPASSO - A - PASSO PARA COMERCIALIZAÇÃO EM ESPAÇOS PÚBLICOS DO SÃO \nJOÃO DE AMARGOSA - 2025 \n \n \n1 – Solicitar junto a Diretoria de Tributos a Certidão Negativa de débito em nome do interessado; \n  \n2 – Dirigir-se à Diretoria de Eventos e Cerimonial – DIEC (situada  na Praça da Bandeira) e \napresentar documentação (cópias e originais) descrita no Decret o regulamentador e realizar \ninscrição (período de 14/05/2025 até 27/05/2025); \n  \n3 – Prazo limite para pagamento dos DAMs – 10/06/2025; \n  \n4 – Prazo para confirmação do pagamento do DAM – 13/06/2025; \n  \n5 – Prazo para confirmação do interesse de explorar a área sorteada – 05/06/2025 e 06/06/2025; \n  \n6 –  Participar de treinamento sobre atendimento ao público e manipul ação de alimentos ou \napresentar certificado de participação em evento dessa temática– data a definir; \n  \n7 –  Apresentar à Diretoria de Tributos certificado de curso de ate ndimento ao público e \nmanipulação de alimentos (Conforme o caso), bem como Termo de comp romisso e recolher Alvará \nprovisório. \n  \n8 – Apresentar na DIEC cópia do comprovante de pagamento do respectivo DAM de inscrição; \n  \n9 – Durante a festa, manter em local visível o Alvará Provisório; \n  \n10 –  Realizar operações de carga e descarga para abastecimento dos pontos comerciais \nexclusivamente no horário das 07h00min às 14h00min. \n  \n11 – Cumprir integralmente com as obrigações sinalizadas no Decreto regula mentador do São João \n2025.\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90050/2025)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90050/2025 (SIM 2438/2025) \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 2901007.00007165/2025-16, regularmente instruído na forma do Art. 75, \ninciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração \nde DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90050/2025 , para “AQUISIÇÃO DE \nEQUIPAMENTOS ELETRODOMÉSTICOS, ELETROELETRÔNICOS E EQUIPAMENTOS \nDE TI, PARA ATENDER AS EVENTUAIS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. \nMEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS ” – LOTE I, junto à empresa: AW & L \nSERVIÇOS E SUPRIMENTOS LTDA, CNPJ : 21.422.833/0001-10, com valor global de R$  \n3.497,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 19/05/2025. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90050/2025)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90050/2025 (SIM 2441/2025) \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 2901007.00013701/2025-12, regularmente instruído na forma do Art. 75, \ninciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração \nde DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90050/2025 , para “AQUISIÇÃO DE \nEQUIPAMENTOS ELETRODOMÉSTICOS, ELETROELETRÔNICOS E EQUIPAMENTOS \nDE TI, PARA ATENDER AS EVENTUAIS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. \nMEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS ” – LOTE III, ITEM 3,  junto à empresa: \nAW & L SERVIÇOS E SUPRIMENTOS LTDA, CNPJ : 21.422.833/0001-10, com valor global \nde R$  3.928,60, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 19/05/2025. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90050/2025)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90050/2025 (SIM 2440/2025) \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 2901007.00013694/2025-41, regularmente instruído na forma do Art. 75, \ninciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração \nde DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90050/2025 , para “AQUISIÇÃO DE \nEQUIPAMENTOS ELETRODOMÉSTICOS, ELETROELETRÔNICOS E EQUIPAMENTOS \nDE TI, PARA ATENDER AS EVENTUAIS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. \nMEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS ” – LOTE III, ITEM 1 E 2,  junto à empresa: \nAW & L SERVIÇOS E SUPRIMENTOS LTDA, CNPJ : 21.422.833/0001-10, com valor global \nde R$  1.849,64, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 19/05/2025. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2025)\n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2025/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00010696/2025-88 \n \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 29/05/2025, às 09H00MIN, horário de \nBrasília, Local Sítio: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº \n022/2025/SRP. ID do processo: 389191 OBJETO: Aquisição de drones e componentes para \natender as demandas das secretarias municipais de Amargosa,  mediante Sistema de \nRegistro de Preços . Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo \ntelefone (075)  3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço \nhttps://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-\nentidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Andreia Ribeiro \nGomes. Pregoeira.\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2025)\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 022/2025 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00010696/2025-88 \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças \ne Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, pelo Sistema de \nRegistro de Preços, do tipo Menor Preço por LOTE, para Aquisição de drones e componentes \npara atender as demandas das secretarias municipais de Amargosa, Bahia, mediante Sistema de \nRegistro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado, nos termos e condições estabelecidas \nneste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei 14.133/2021, \nda Lei Complementar nº 123/06 e demais legislação aplicável. Pregoeira designada para a condução \ndo certame: Andreia Ribeiro Gomes,  Decreto nº 040 de 2024, publicado no Diário Oficial do \nMunicípio no dia 02/05/2024. \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 29/05/2025 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br    \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a Aquisição de drones e componentes para atender as \ndemandas das secretarias municipais de Amargosa, Bahia, mediante Sistema de Registro \nde Preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras \nPúblicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o li citante deverá \nobedecer a este último. \nSEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \n \nSEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO \nÀ ATA \n \n3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional – SEAFI.  \n3.2. São participantes os seguintes órgãos:\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \na) Secretaria Municipal da Casa Civil - SECAC; \nb) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI; \nc) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP; \nd) Secretaria Municipal de Educação – SEMED; \ne) Secretaria Municipal de Saúde – SESAU; \nf) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEAMA; \ng) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEDEC; \nh) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SADS. \ni) Outras. \n \n3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão \nou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a \nvantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. \n3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  \n3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem.  \n3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador.  \n3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a \ncontratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de \nPreços.  \n3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do \nprazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada \npelo órgão não participante. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no \nPortal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br.\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \n4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo \npróprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e \nseus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”. \n \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará \no licitante às sanções previstas neste edital. \n \n4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  \n \n4.5. Não poderão participar deste Pregão: \n4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); \n4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II \nda Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, \nquando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; \n4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou \ndo projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, \nacionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável \ntécnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela \nnecessários;  \n4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar \nda licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; \n4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, \ntrabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que \ndesempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja \ncônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; \n4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de \ndezembro de 1976, concorrendo entre si; \n4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido \ncondenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por \nsubmissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes \nnos casos vedados pela legislação trabalhista; \n4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; \n4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; \n4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato \nagente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam \nconfigurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos \nda legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. \n4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em \nsubstituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela \naplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado \no ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. \n4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa \na que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da \ncontratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva \nde agentes públicos do órgão ou entidade. \n4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. \n4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que \ninclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas \ncontratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. \n4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente \nfinanciados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional \ncom recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou \njurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea \nnos termos da Lei nº 14.133/2021. \n4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da \ncontratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou \nfuncionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. \n4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade \na ausência de manifestação neste momento. \n4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do \nlicitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á \nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela \nLei Complementar nº 123/06.  \n \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n \n5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade \ncooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os \nrequisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir \ndo tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do \nart. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. \n \n5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à \npregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só \ndeverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou \nfraude no procedimento. \n5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na \nLei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. \nSEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1. Habilitação Jurídica; \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5.Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores;\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim o exigir. \n6.6.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: \n6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo \ndistribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de \nconstituição empresarial; \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios social, já exigíveis \ne apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa \njurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. \n6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da \nsede da empresa; \n6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, \natestando a boa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde:\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos \níndices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo \nde todos os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo licitante, como \ndado objetivo de qualificação econômico-financeira. \n \n6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador \nou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de \nContabilidade. \n \n6.7.9. O Microempreendedor Individual deverá apresentar Declaração Anual de Faturamento \n(DASN-SIMEI), em plena validade, para fins de comprovação de sua regularidade \neconômico-financeira. \n \n6.8.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n6.8.2. Prova de regularidade perante: \n6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do \nBrasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida \nativa da União, por elas administrados; \n6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por me io \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \n6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante  a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitante \ndeverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito \nde comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06).\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \n \n6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o \nde 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para \na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à \nfase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n \n6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços, \nou revogar a licitação. \n \n6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n \n6.15.1 O licitante deverá apresentar atestados de capacidade técnica que comprovem o desempenho \nde atividades compatíveis com as características, prazos e quantidades do objeto licitado; Cartão do \nCNPJ; Certidões Negativas de Débitos (Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista e FGTS); \ncertificados e todos os demais documentos de habilitação exigidos no Edital. \n \n6.15.2 No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao \nfiel cumprimento do objeto da licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições \nsociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros, execuções dos serviços e demais despesas inerentes, \ndevendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado. \n \n6.15.3 A marca, o prazo de garantia, as especificações técnicas, o modelo e a referência de cada um \ndos bens/ serviços ofertados deverão ser devidamente informados na proposta. \n6.15.4. Todas as características declaradas devem ser descritas pelo licitante e comprovadas através \nde documentos de domínio público emitidos pelo fabricante sempre que couber, tais como: \ncatálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet devidamente \nidentificadas, onde o item ofertado seja claramente descrito de forma visual e/ou escrita. \n6.15.5. Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos produtos que \nestejam em idioma diverso do nacional deverão ser apresentados com tradução para o português \n6.15 Documentação complementar: \n \n6.16.1. O licitante deverá declarar:\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 9 \n \n6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com \nas exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na \nforma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). \n6.16.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e \npara reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. \n6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital; \n6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas \nnormas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta \nvigentes na data de entrega das propostas. \n6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos \ntermos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n \n6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no \nitem 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por  \nservidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, \nPregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o \nsistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br.\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 10 \n \n7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e \nsenha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde \ntambém deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções \ndetalhadas para sua correta utilização. \n \n7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores \ninformações na página \nwww.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais dúvidas \npela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail falecom@portaldecompraspublicas.com.br. \n \n7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no \nsistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  \n7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo \nqualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos decorrentes do \nuso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante \nou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das \ntransações inerentes a este Pregão. \n \n7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor  \ndo sistema para imediato bloqueio de acesso. \n \n7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e operacional do \nPortal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação d a \nLei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura \ndo certame. \n8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico \noficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do \ncertame. \n \n8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados exclusivamente por \nmeio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, \nexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. \n \n8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no \ncertame.\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 11 \n \n \n8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente \nEdital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. \n \n8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de \nordem geral, serão cadastradas no sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de \nresponsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. \n8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no \ncaso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não \nidentificado no processo para responder pela proponente. \n \n8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa \ndesignada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, \nconforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de \ndesignação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato \ncom poderes para impugnar o Edital). \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n \n9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico \nwww.portaldecompraspublicas.com.br e \naté a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com \na descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço \nacima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. \n9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua \nexclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das \nobrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. \n9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas \napresentadas. \n9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o \npreenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: \n9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente \nnacional; \n9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de \nvalidade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for  \no caso; \n9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo \ndivergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, \nprevalecerão as últimas.\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 12 \n \n9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos \nprevidenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou \nindiretamente na contratação. \n \n9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de \nsua apresentação. \n \n9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema \neletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: \n \n9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº \n123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, \nquando for o caso; \n9.7.1.1. A indi cação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao \ntratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada \ncomo microempresa ou empresa de pequeno porte; \n9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está \nem conformidade com as exigências do Edital. \n9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão \nser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação. \n \n9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, \nsujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/2021, constantes também neste \nedital. \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta:\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 13 \n \n11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, \nnão assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento equivalente, o u, \nainda, quando houver erro na aceitação do preço; e \n11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n \n11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS D E DESEMPATE”, será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n \n11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito \nde preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”; \n \n11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais \nfases previstas neste Edital. \n \n11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento \nlicitatório. \n \n11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo de responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes.\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 14 \n \n12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor. \n \n13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA \n14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a \netapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechament o \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a \nrecepção de lances será automaticamente encerrada. \n14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da \noferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) superiores \nàquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o \nencerramento deste prazo. \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para \nque os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lanc e\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 15 \n \nfinal e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, \napós esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda à s \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n \nSEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser \ndesconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor \ndo sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). \n \n15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. \n \n15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o \nsistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  \n15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e \nterá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame \npublicada no Portal de Compras Públicas, \nhttp://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando \nserão divulgadas data e hora para a sua reabertura. \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n \n16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n \n16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 16 \n \n16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ \n1º e 2º, da LC nº 123/06). \n16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes \ndas propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta \nvencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. \n \n16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \n16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as \nmicroempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por \ncento) do melhor preço válido. \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele \nprevisto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: \n17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em \nato contínuo à classificação; \n17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão \npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de \nobrigações previstos nesta Lei; \n17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente \nde trabalho, conforme regulamento; \n17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos \nde controle. \n \n17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços \nproduzidos ou prestados por: \n17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade \nda Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão \nou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; \n17.2.2. empresas brasileiras; \n17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 17 \n \n17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de \ndezembro de 2009. \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n18.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital. \n18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n \n18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro \ncolocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o \npregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. \n \n18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação \ninicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for \ndesclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela \nAdministração. \n \n18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do \nprocesso licitatório. \n \n18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envi e \na proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o \ncaso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste \nEdital e já apresentados. \n \n18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação \nfundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. \n \n18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. \n \n18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo \"Valor \nNegociado\", com a devida justificativa. \n \n \nSEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível \nempate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações \ndo produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 18 \n \n19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. \n \n19.3.Será desclassificada a proposta final que:  \n19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n \n19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal \ndoMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de \npessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por p essoa \nfísica ou jurídica qualificada. \n \n19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de \nexequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: \n19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, \nsemi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global \nestimado; \n19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela \nsuperação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, \nconforme planilha anexa ao edital; \n19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos \nvalores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, \nindependentemente do regime de execução. \n19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta  \ne cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o \nvalor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n \n19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e \ncinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o \nvalor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n \n19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de \nesclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove \na exequibilidade da proposta. \n \n19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos \ncustos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 19 \n \nAdministração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha \npor ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de \nnão aceitação da proposta. \n \n19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à \nAdministração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos \nunitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das \nBonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores \nadequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso \nde empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação \nintegrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-\nfinanceiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   \n \n19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da \nproposta. A planilha poderá ́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde \nque não haja majoração do preço. \n19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas; \n19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de \nrecolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse \nregime. \n \n19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em \nprimeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não \naceitação da proposta. \n19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do \nprocedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, \nincluindo os demais licitantes. \n \n19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. \n \n19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita \npelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a \nproposta do licitante será recusada. \n \n19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s ), a Pregoeira \nanalisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com \na verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às \nespecificações constantes no Termo de Referência. \n \n19.17.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo \naté a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 20 \n \n19.18.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação. \n \n19.19.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor \nda proposta do licitante mais bem classificado. \n \n19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante \ninabilitado. \n \n20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pes soas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo \npermitido como condição para esse benefício.\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 21 \n \n20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go \n3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n \n20.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma previst a \nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA \n21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema \nwww.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 0 2 (duas) horas , contados da solicitação da \nPregoeira. \n \n21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) E-mail válido e telefone para contato; \nd) Dados bancários e chave PIX; \ne) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com \nas especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; \n \n21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n \n21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXII– DOS RECURSOS \n \n22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e \nmotivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 10(dez ) \nminutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou \ninabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da \nLei nº 14.133, de 2021. \n \n22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse \ndireito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 22 \n \n22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, \nmas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. \n22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão solicitar \npelo endereço \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as \nrazões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, \nintimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do \ntérmino do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa \nde seus interesses. \n22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no \nSistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues \ndiretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). \n \n22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a \nqual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, \nencaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 \n(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n \n22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida \naté que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  \n \n22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  \n \n22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  \n \nSEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO \n \n23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o \nprocesso licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 14.133/2021, que \npoderá: \na - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; \nb - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; \nc - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que  \npresente ilegalidade insanável; \nd - adjudicar o objeto e homologar a licitação. \n \n23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os \natos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará \nensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. \n \n23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do \nprocesso licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 23 \n \n23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação \ndos interessados. \n \n23.4.Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do \ncertame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente,  \nno prazo de 03 (três) dias úteis. \n \n23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante \nsolicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo \napresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). \n \nSESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para \nassinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de \ndecair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinado qualquer \nvantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e \ncompatível com os termos deste Edital. \n24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrogado uma \núnica vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, \ndesde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. \n24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar- se-á se a licitantes \nvencedoras mantém as condições de habilitação. \n24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo e nas \ncondições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após \nnegociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a \nordem de classificação. \n \nSEÇÃO XXV – DO REAJUSTE \n \n25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. \n \n25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo \ncontratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. \n \n25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a \npartir dos efeitos financeiros do último reajuste.\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 24 \n \n25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará \nao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n \n25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) \ndefinitivo(s). \n \n25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de  \nqualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que \nvier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n \n25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice \noficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n \n25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n \n25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \nSEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n \n26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual con starão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com \numa versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens \nnos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiai s \nempregados; \n26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data \nda entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n \n26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 25 \n \n26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n \n26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles \nconstantes da Nota de Empenho. \n \n26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n \n26.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem \nônus adicional ao Município de Amargosa. \n \n26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas \nno edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das \nleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade \nsuperior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles \nsolicitados; \n26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por \ntodo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a \nfiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 26 \n \ndescontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos \nsofridos; \n26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a \nNota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à \nSeguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) \ncertidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou \nsede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas – CNDT;  \n26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de \nterceiros. \n26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em \nlei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como \nas reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal \ndo contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, \nparágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato;  \n26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. \n124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as \nnormas de segurança do contratante; \n26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito \ncumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e \nutensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações \nde boa técnica e a legislação de regência; \n26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de \nagosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por \nforça da execução deste contrato; \n26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do \nobjeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do \nmenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 27 \n \nSEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o \ncontrato e seus anexos; \n27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto \nfornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas \nexpensas; \n27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado; \n27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da \nexecução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a \nexecução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº \n14.133, de 2021; \n27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente \nprotelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos \npelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual \nperíodo. \n27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado \na terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. \n27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e \ndemais legislações pertinentes.\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 28 \n \n27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual.  \n27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nSEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n28.1Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com \na nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e \nfiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as \nespecificações constantes no Termo de Referência e na proposta. \n \n28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento \nprovisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na \nproposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da \ncontratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. \n \n28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimen to \nda nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da \nqualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. \n \n28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma \njustificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do \natendimento das exigências contratuais. \n \n28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e \nquantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à \nempresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, \npara efeito de liquidação e pagamento. \n \n28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de \nsaneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela \nAdministração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins \ndo recebimento definitivo. \n \n28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e \npela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do \ncontrato. \n \nSEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 29 \n \n29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da \nproponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota \nFiscal e certidões legais. \n29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária \npara pagamento. \n \n29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de \nprorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o \nlimite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \n29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n \n29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, \npara que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente \nsua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. \n \n29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante \ndeverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à \ninadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que \nsejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   \n29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão \ncontratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla \ndefesa.  \n \n29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que \nse decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. \n \n29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instr umento \nde cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, \ntais como:  \na) o prazo de validade; \nb) a data da emissão;  \nc) os dados do contrato e do órgão contratante;  \nd) o período respectivo de execução do contrato;  \ne) o valor a pagar; e\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 30 \n \nf) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. \n \n29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), d a \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto \nna Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar \nnº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por \nmeio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida \nLei Complementar. \n \n29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \nSEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES \n \n30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  \n30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer \ndocumento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; \n30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a \nproposta em especial quando: \n30.1.2.1.não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  \n30.1.2.2.recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  \n30.1.2.3.pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou \n30.1.2.4.deixar de apresentar amostra; \n30.1.2.5.apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 31 \n \n30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando \nconvocado dentro do prazo de validade de sua proposta; \n30.1.3.1.recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar \nou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; \n30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração \nfalsa durante a licitação \n30.1.5. fraudar a licitação \n30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial \nquando: \n30.1.6.1.agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  \n30.1.6.2.induzir deliberadamente a erro no julgamento;  \n30.1.6.3.apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  \n30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação \n30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. \n \n30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, \naplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades \ncivil e criminal:  \n30.2.1. advertência;  \n30.2.2. multa; \n30.2.3. impedimento de licitar e contratar e \n30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos \ndeterminantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridad e \nque aplicou a penalidade. \n \n30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: \n30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. \n30.3.2. as peculiaridades do caso concreto \n30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes \n30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública \n30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n \n30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato \nlicitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  \n30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do \nvalor do contrato licitado. \n30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% \na 30% do valor do contrato licitado. \n \n30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade \npara licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 32 \n \n30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 \n(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. \n \n30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência \ndas infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a \nimposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da \nAdministração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, \npelo prazo máximo de 3 (três) anos. \n \n30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou \ncontratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e \n30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que \njustifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e \ncontratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. \n30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, \nou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, \ndescrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às \npenalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora \nda licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  \n \n30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de \nprocesso de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais \nservidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o \nadjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar \ndefesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  \n \n30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, \nmulta e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à \nautoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) \ndias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua \ndecisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n \n30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de \ninidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da \nintimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. \n \n30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão \nrecorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. \n \n30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação \nde reparação integral dos danos causados.\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 33 \n \nSEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n \n31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n \n31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n \n31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n \n31.5.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. \n \nSEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS \n32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \n \nAnexo I - Termo de Referência \nAnexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo III - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo IV - Minuta do Contrato \nAnexo V – Declaração de que não emprega menor \nAnexo VI – Declaração conjunta \n \n \nAmargosa – BA, 15 de maio de 2025. \n \n \n \nANDREIA RIBEIRO GOMES \nPregoeira \nDecreto nº 040/2024\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 34 \n \n \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n1. OBJETO  \n1.1. Constitui-se objeto desta licitação a Aquisição de drones e componentes para atender as \ndemandas das secretarias municipais de Amargosa Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços. \n1.2. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses contados da assinatura da Ata de Registro de \nPreços, podendo ser prorrogada por igual período, conforme necessidade da Contratante. \n1.3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: \nLOTE 01 \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nDrone contendo peso (com hélices, sem acessórios) Similar ou superior \nao modelo DJI Mavic 3E: 915 g; Peso máx. de decolagem com no \nmínimo: 1050; Distância diagonal 380,1 mm; Velocidade máx. de \nascensão 6 m/s (modo Normal) 8 m/s (modo  sportivo); Velocidade \nmáx. de descensão 6 m/s (modo Normal) 6 m/s (modo Esportivo); \nVelocidade máx. de voo (ao nível do mar, sem vento); 15 m/s (modo \nNormal) Frontal: 21 m/s. Lateral: 20 m/s. Traseira: 19 m/s (modo \nEsportivo); Resistência máx. ao vento 12 m/s; Altitude máx. de \ndecolagem acima do nível do mar 6000 m (sem carga); Tempo máx. de \nvoo (sem vento) 45 min; Tempo máx. de voo estacionário (sem vento) \n38 min. Distância máx. de vôo 32 km Ângulo máx. de arfagem 30° \n(modo Normal) 35° (modo Esportivo); Velocidade máx. angular \n200°/s; GNSS GPS+Galileo+BeiDou+GLONASS (GLONASS é \ncompatível apenas quando o módulo RTK estiver habilitado);  Precisão \ndo voo estacionário Vertical: ±0,1 m (com sistema visual); ±0,5 m (com \nGNSS); ±0,1 m (com RTK) Horizontal: ±0,3 m (com sistema visual); \n±0,5 m (com sistema de posicionamento de alta precisão); ±0,1 m (com \nRTK);  Alcance da temperatura de funcionamento -10° a 40 °C; \n \nKIT \n \n3\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 35 \n \nArmazenamento interno Não suportado;  Modelo do motor 2008;  \nModelo de hélice Hélices compatíveis com o modelo fornecido; Faróis \nIntegrada à aeronave; Classe C2 (UE); Sensor: CMOS de 4/3; Píxeis \nefetivos: 20 MP; Lente: FOV ：84° Formato equivalente: 24 mm \nAbertura: f/2.8-f/11 Foco: 1 m a ∞;  Alcance ISO: 100 -6400; Velocidade \ndo obturador: Obturador eletrônico: 8-1/8000 seg. Obturador \nmecânico: 8-1/2000 seg. Dimensões máx. da imagem: 5280×3956; \nSensor CMOS de 1/2”; Píxeis efetivos: 12 MP Lente FOV：15° Formato \nequivalente: 162 mm Abertura: f/4.4 Foco: 3 m a ∞. \nContendo: \n1 Controle Remoto (DJI RC Pro Enterprise DjiSmart) ou compatível \ncom o modelo fornecido. \n• 1 Bateria de Voo Inteligente Mavic3. - Ou do modelo fornecido \n• 3 Pares de Hélices. \n• 1 Protetor de Gimbal. \n• 1 Chave de fenda. \n• 1 Cartão microSD 64GB. \n• 1 Carregador de Bateria (Padrão BR). \n• 1 Cabo de Energia. \n• 1 Cabo USB-C. \n• 1 Cabo USB-C para USB-C. \n• 1 Adaptador de energia USB-C (100 W). \n2 \nMódulo RTK compatível com aeronaves da série DJI Mavic 3 \nEnterprise ou da série apresentada, fornecendo posicionamento com \nprecisão centimétrica quando utilizado com serviços Network RTK, \nCustom Network RTK ou Estação Móvel D-RTK 2. Dimensões: 50,2 x \nUND 2\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 36 \n \n40,2 x 66,2 mm (C x L x A); peso: 24 ± 2 g; interface: USB-C; potência \nnominal: aproximadamente 1,2 W. Suporta sistemas de navegação por \nsatélite GPS (L1C/A, L2C, L2P), BDS (B1I, B2I), GLO (G1, G2), GAL \n(E1, E5b) e QZSS (L1, L2). \n3 Base D – RTK + TRIPÉ UND 3 \n4 \nKit composto por três baterias inteligentes de voo e um hub de \ncarregamento de 100W, compatível com drones da série Mavic 3 \nEnterprise, ou da série apresentada. Cada bateria possui capacidade de \n5000 mAh, tipo LiPo 4S, peso de 335,5 g e é adequada para \ntemperaturas de carregamento entre 5° e 40° C. O hub de \ncarregamento tem dimensões de 150×55×28 mm, peso de 116 g, \nentrada de 5-20 V com máximo de 5 A, e é compatível com o \nadaptador de alimentação com o modelo fornecido. \nUND 3 \n \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n2.1. A aquisição de drone e componentes visa atender às demandas das secretarias municipais \nproporcionando maior eficiência na fiscalização, monitoramento e levantamento de áreas do \nmunicípio. O uso da tecnologia auxiliará na obtenção de dados precisos, contribuindo para a \nmodernização dos processos, otimização do tempo e melhoria da arrecadação tributária. \n3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO \n3.1 A contratação de equipamentos de alta tecnologia, como o drone e seus componentes, visa \ngarantir a eficiência nas atividades de fiscalização e mapeamento. O uso do drone permitirá a \nidentificação precisa de áreas irregulares e a atualização cadastral de propriedades, contribuindo \npara o aumento da arrecadação municipal. Além disso, a tecnologia reduzirá o tempo e os custos \noperacionais, promovendo maior eficiência na gestão pública e facilitando o planejamento urban o e \nrural do município.\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 37 \n \n4. EXECUÇÃO DO OBJETO \n4.1. O prazo de entrega dos bens é de 15 (quinze) dias úteis, a partir da ordem de fornecimento. \n4.2. O contratado deverá responsabilizar-se inteiramente pela entrega e descarregamento dos  \nmateriais no local indicado na Autorização de Fornecimento/Serviço, no prazo de até 5 (cinco) \ndias úteis. \n4.3. A entrega dos materiais deverá respeitar a rotina de funcionamento da Contratante: de  \nsegunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30. \n4.4.  Os materiais deverão ser entregues devidamente acondicionados e identificados e estar em \nconformidade com as especificações técnicas deste Termo de Referência, do Edital e seus anexos. \n4.5. Os itens serão recebidos provisoriamente no prazo de 3 (três) dias, pelo (a) responsável pelo \nacompanhamento e fiscalização da Ata/Contrato, para verificação de sua conformidade com as \nespecificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. \n4.6. O recebimento dos itens será acompanhado por servidor responsável designado Município de \nAmargosa. \n4.7. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando constatado desacordo com as \nespecificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no \nprazo de 3 (três) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo d a \naplicação das penalidades.  \n4.8. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 2 (dois) dias, contados do recebimento \nprovisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação \nmediante termo circunstanciado. \n4.9. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do \nprazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do \nesgotamento do prazo. \n4.10. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada \npelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do objeto.\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 38 \n \n5. GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n5.1. A execução da Ata de Registro de Preços será acompanhada e gerenciada por órgão ou entidade \nda Administração de acordo com o estabelecido no inciso XLVII, art. 6, da Lei Federal nº \n14.133/2021. \n5.2. A Ata de Registro de Preços estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, \nexpressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em \nconformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam, bem como de acordo \ncom o disposto na Lei nº 14.133/2021. \n6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO \n6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente \npelo Município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao fornecimento, através de \ntransferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal \nmediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  \n6.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Termo \nde Referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob \npena de aplicação das sanções previstas no Edital e indenização pelos danos decorrentes. \n6.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativapara comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste Edital. \n6.4. Na hipótese de irregularidade, o Contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nEdital e seus anexos e rescisão do contrato. \n6.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o Contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n6.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 39 \n \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n6.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na \nLei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n6.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n6.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou \nindenizações devidas pelo contratado. \n6.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e \nmeios que lhes são inerentes. \n6.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes da Ata de \nRegistro de Preços. \n7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR \n7.1. A contratação do objeto pretendido será realizada mediante Sistema de Registro de Preços, \nutilizando a modalidade Pregão Eletrônico.  \n7.2. Os licitantes deverão apresentar Proposta de Preços contendo as descrições detalhadas, marcas \ne valores dos itens ofertados, nos quais estarão inclusos todos os custos para a execução do objeto.  \n7.3. O julgamento das propostas será do tipo menor preço por lote aliado à observância de todos os \ncritérios de habilitação e qualificação técnica. \n7.4. Qualificação Técnica \n7.4.1. O licitante deverá apresentar atestados de capacidade técnica que comprovem o desempenho \nde atividades compatíveis com as características, prazos e quantidades do objeto licitado; Cartão do \nCNPJ; Certidões Negativas de Débitos (Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista e FGTS); \ncertificados e todos os demais documentos de habilitação exigidos no Edital.\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 40 \n \n7.4.2. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao \nfiel cumprimento do objeto da licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições \nsociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros, execuções dos serviços e demais despesas inerentes, \ndevendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado. \n7.4.3. A marca, o prazo de garantia, as especificações técnicas, o modelo e a referência de cada um \ndos bens/ serviços ofertados deverão ser devidamente informados na proposta. \n7.4.4. Todas as características declaradas devem ser descritas pelo licitante e comprovadas através \nde documentos de domínio público emitidos pelo fabricante sempre que couber, tais como: \ncatálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet devidamente \nidentificadas, onde o item ofertado seja claramente descrito de forma visual e/ou escrita. \n7.4.5. Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos produtos que \nestejam em idioma diverso do nacional deverão ser apresentados com tradução para o português \n8. VALOR DA CONTRATAÇÃO \n8.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o \nencerramento do envio de lances, conforme Lei Federal nº 14.133/2021. \n9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n9.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. \n9.2.Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos, e da proposta de \npreços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los \nou complementá-los. \n9.3. Manter preposto aceito pelo Município de Amargosa, durante o período de vigência da \nAta/Contrato, para representá-la administrativamentesempre que for necessário. \n9.4.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão contratante, cujas reclamações se \nobriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de \nqualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 41 \n \n9.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas no Contrato. \n9.6. Responsabilizar-se inteiramente pelo transporte, entrega, descarregamento e montagem dos \nitens licitados no local definido pela Contratante. \n9.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e \n17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990). \n9.8. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento. \n9.9. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos \ne quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto. \n9.10. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto.  \n9.11. Cumprir as Autorizações de Fornecimento/Serviço emitidas pela Contratante.  \n9.12. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto;  \n9.13. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n10.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. \n10.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos \nprovisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e \nrecebimento definitivo. \n10.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas \nno objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. \n10.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de \ncomissão/servidor especialmente designado.\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 42 \n \n10.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos. \n10.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como qualquer dano \ncausado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou \nsubordinados. \n10. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA \n11.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças \ne Desenvolvimento Institucional – SEAFI.\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 43 \n \nANEXO II \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2025 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2025 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00010696/2025-88 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto \nMunicipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 022/2025, \nconforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no \nMunicípio de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula \nde Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para a \nAquisição de drones e componentes para atender as demandas das secretarias municipais de \nAmargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o \nmunicípio de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 022/2025, \nque é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de \ntranscrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \n \nItem Descrição do Objeto Marca Quantidade \nValor Unit. \nR$ \nValor Total \nR$ \n      \n      \nVALOR TOTAL ESTIMADO:\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 44 \n \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão \ngerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações \nvigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação \nque faz parte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado \npelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as \ncondições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para \nfornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da \nlicitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo \nassegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de \nRegistro de Preços. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 45 \n \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos \npreços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os \nseguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da \nata deregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 46 \n \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos doinstrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata \nde registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 47 \n \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para \nos órgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos nãoparticipantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente \nde adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras \ndecorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos \nparticipantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. \n86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  \npromover as negociações junto aos fornecedores.\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 48 \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado \ndo compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido \nde fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será \nformalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021.\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 49 \n \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e \nrespectivos atos do Pregão Eletrônico nº 022/2025 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nLocal, data \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 50 \n \n \nANEXO IV \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n01      \n02      \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: \nDeclaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a  execução do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do \nobjeto licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros  nessa avaliação, \npara efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da \nLei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 022/2025/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que \nserão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação \ndos equipamentos. \n \n \n \n \n \n \n                                                           \n1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 51 \n \n \nANEXO V \nMINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A \nEMPRESA ............................................................ PARA \nAQUISIÇÃO DE DRONES  E COMPONENTES. \n \nO Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Pra ça \nLourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. \nXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado \nCONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, \nsediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste \nato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., \nexpedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo \nAdministrativo nº 2901007.00010696/2025-88 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de \nContrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 0 22/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir \nenunciadas. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de Aquisição de drones e componentes para \natender as demandas das secretarias municipais de Amargosa, Bahia, mediante Sistema de \nRegistro de Preços, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. \n \n1.2. Objeto da contratação: \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n1      \n2      \n3      \n4      \n \n1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: \n1.3.1. O Termo de Referência; \n1.3.2. O Edital da Licitação;\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 52 \n \n1.3.3. A Proposta do contratado; \n1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO \n2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., \nna forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo \naditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências \ncabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. \nOU \n2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., \nprorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, \nde que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a \nnegociação com o contratado. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2025, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE: \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas  \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \nCLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, \nVII e XVIII). \n5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e \ncondições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de \nReferência, anexo a este Contrato. \nCLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 53 \n \n \n6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. \nOU \n6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor \ntotal do contrato, nas seguintes condições: \n6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo \ndiscriminada: \na) \nb) \nc) \n6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  \na) \nb) \nc) \n6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral d o \ncontratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das \natividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso \ncumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. \n6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se \no subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. \n6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade \ntécnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. \n6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta \nmantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com \ndirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na \ncontratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, \ncompanheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO \n \n7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se \ndefinidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. \nCLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE \n \n8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. \n8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo \ncontratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. \n8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao \ncontratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 54 \n \n8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)  \ndefinitivo(s). \n8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer  \nforma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a \nser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, \npara reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \nCLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n \n9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma \nversão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \n9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens \nnos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais \nempregados; \n9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da \nentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n \n9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes \nda Nota de Empenho. \n \n9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 55 \n \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n \n9.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional ao Município de Amargosa. \n \n9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas \nno edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das \nleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n \n9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade \nsuperior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles \nsolicitados; \n9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo \ne qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a \nfiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a \ndescontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos \nsofridos; \n9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a \nNota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à \nSeguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) \ncertidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 56 \n \nsede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas – CNDT;  \n9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de \nterceiros. \n9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em \nlei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como \nas reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal \ndo contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, \nparágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato;  \n9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. \n124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as \nnormas de segurança do contratante; \n9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito \ncumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e \nutensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações \nde boa técnica e a legislação de regência; \n9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de \nagosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por \nforça da execução deste contrato; \n9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do \nobjeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do \nmenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o \ncontrato e seus anexos; \n10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 57 \n \n10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto \nfornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas \nexpensas; \n10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado; \n10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da \nexecução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a \nexecução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº \n14.133, de 2021; \n10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente \nprotelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos \npelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual \nperíodo. \n10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado \na terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. \n10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e \ndemais legislações pertinentes.  \n10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual.  \n10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 58 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, \nXIV) \n11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: \na) der causa à inexecução parcial do contrato; \nb) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao \nfuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; \nc) der causa à inexecução total do contrato; \nd) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo \njustificado; \ne) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; \nf) praticar ato fraudulento na execução do contrato; \ng) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \nh) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. \n11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes \nsanções: \ni. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que \nnão se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); \nii. I mpedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, \n“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade \nmais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); \niii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas \nnas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e \n“d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). \niv. Multa: \n \n1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela \ninadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; \n2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do \ncontrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para \napresentação, suplementação ou reposição da garantia. \ni. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do \ncontrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o \ninciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  \n3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de \ninexecução total do objeto. \n11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a \nobrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de \n2021) \n11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a \nmulta (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) \ndias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 59 \n \n11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento \neventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será \ndescontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de \n2021). \n11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida \nadministrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da \ncomunicação enviada pela autoridade competente. \n11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o \ncontraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e \nparágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licit ar e \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. \n11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): \na) a natureza e a gravidade da infração cometida; \nb) as peculiaridades do caso concreto; \nc) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; \nd) os danos que dela provierem para o Contratante; \ne) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis \nde licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos \nna Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados \no rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). \n11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada \ncom abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste \nContrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções \naplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de \nadministração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação \nou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, \na ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação \nda sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins \nde publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro \nNacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, \nda Lei nº 14.133, de 2021). \n11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar \nou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. \n11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa \nadministrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou \nparcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de \noutros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na \nforma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 60 \n \n \n12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso \nocorra antes do prazo estipulado para tanto. \n12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até \na conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do \ncronograma fixado para o contrato. \n12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa d o \ncontratado: \na) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   \nb) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas \nadmitidas em lei para a continuidade da execução contratual. \nOU \n12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de \nterem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \nOU \n12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de \nterem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \n12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, \nquando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que \no contrato não mais lhe oferece vantagem. \n12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que \nhaja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) me ses de \nantecedência desse dia. \n12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com \nmenos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses \nda data da comunicação. \n12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do \nprazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como \namigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. \n12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. \n12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a \nrescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. \n12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser \nformalizado termo aditivo para alteração subjetiva. \n12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n12.6.3. Indenizações e multas. \n12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio \neconômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório \n(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 61 \n \n \n13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº \n14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições \ncontidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais \ndos contratos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES \n \n14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei \nnº 14.133, de 2021. \n14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples \napostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO \n \n15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de \nContratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no \nrespectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, \ninciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) \n \n16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. \nOU \n16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de \n2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. \nOU \n16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, \ncombinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX p or \ncento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o \ncontratado será depositário: \n16.3.1.  BEM 1.............. Valor \n16.3.2. BEM 2 .............Valor \n16.3.3.  ... \n16.3.4. TOTAL ............. Valor total \n16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a \nvigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo \nem vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. \n16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do \ncontrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 62 \n \n16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de \naniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período \nfique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. \n16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel \nexecução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em \ndinheiro, será atualizada monetariamente. \n16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o \ncontratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem \nde reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. \n16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  \n16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das \ndemais obrigações nele previstas;  \n16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e \n16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não \nadimplidas pelo contratado, quando couber. \n16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados \nno item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  \n16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na \nCaixa Econômica Federal, com correção monetária. \n16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a \nforma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado \npelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo \nMinistério da Economia. \n16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou \ninstituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e \ndeverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. \n16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá \nser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  \n16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer \nobrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) \ndias úteis, contados da data em que for notificada. \n16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. \n16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo \ncontratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de \ncláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). \n16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência \nda apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não \ncaracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos \nprescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 \nde abril de 2022. \n16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a \nliberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 63 \n \ndo contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do \ncontrato;  \n16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo \ncontratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  \n16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista \nno Edital e neste Contrato. \n16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente \ncontratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e \nassistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. \n16.20.1.A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista \nespecificamente no Termo de Referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES \n17.1. É vedado à CONTRATADA: \n17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO \n18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 64 \n \nANEXO VI \nDECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR \n \n \n \nDeclaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos; \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 65 \n \n \nANEXO VII \nDECLARAÇÕES CONJUNTAS \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do \nestabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não \nocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no \nMunicípio de Amargosa; \nDeclaro de que as pessoas físicas ou os dirigentes ou sócios das empresas contratadas por meio de \nlicitação, dispensa, inexigibilidade ou por cotação de preços não são servidores ou empregados \npúblicos, ou agentes políticos na esfera federal, estadual ou municipal, ou o seu cônjuge ou \ncompanheiro (a), ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; \nDeclaro que as demais empresas que participaram da licitação, dispensa, inexigibilidade ou da \ncotação de preços não possuem dirigente ou sócio comum com a empresa contratada; \nDeclaro que os dirigentes ou sócios das empresas contratadas não tenham grau de parentesco em \nlinha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, ou seja cônjuge ou companheiro ( a) dos \ndirigentes ou sócios da convenente.  \nDeclaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito \nprestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade n ecessária \nà manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando \nseu processo de finalização e\\ou adaptação técnica; \nDeclaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade \ncom as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma \nda lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); \nDeclaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para \nreabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; \nDeclaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas \nnormas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta \nvigentes na data de entrega das propostas; \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou co ntratar \ncom a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e \nalterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega \ndos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, \ntécnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos:\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 66 \n \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclaramos:  \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na \ncomprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 \n(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não \nregularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, \nsem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 \ne seguintes;  \nDeclaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a \nsuperveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, \nbem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 090/2020)\n \n \n \nEXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº. 090/2020 \n \n \nCONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. \nCONTRATADA – 1DOC TECNOLOGIA SA, CNPJ N.º 19.625.833/0001-76. \nDO OBJETO – CONTRATAÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE DE COMPACTAÇÃO DE BASE \nDOCUMENTAL PARA REMESSA AO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO, CONFORME \nREGULAMENTAÇÃO DO REFERIDO ÓRGÃO DE CONTROLE. \nDO FUNDAMENTO LEGAL – ART. 79 DA LEI Nº 8.666/1993.  \nDATA DA ASSINATURA – 05/05/2025. \nPELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO. \nPELA CONTRATADA: ALICE LEÃO LUZ DE OLIVEIRA.\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90050/2025)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90050/2025 (SIM 2431/2025) \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 2901007.00013420/2025-51, regularmente instruído na forma do Art. 75, \ninciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração \nde DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90050/2025 , para “AQUISIÇÃO DE \nEQUIPAMENTOS ELETRODOMÉSTICOS, ELETROELETRÔNICOS E EQUIPAMENTOS \nDE TI, PARA ATENDER AS EVENTUAIS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. \nMEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS ” – LOTE II, junto à empresa: SOUL \nDISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ : \n51.659.136/0001-49, com valor global de R$  8.836,40, a fim de que produza os seus jurídicos e \nlegais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 19/05/2025. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90067/2025)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90067/2025 (SIM 2437/2025) \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 2901007.00011033/2025-81, regularmente instruído na forma do Art. 75, \ninciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração \nde DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90067/2025 , para “AQUISIÇÃO DE \nEQUIPAMENTOS (ROÇADEIRA E FURADEIRA) PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS \nEQUIPES DE MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA DA SECRETARIA DE SERVIÇOS \nPÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE - SEMOP ”, junto à empresa: MS \nCONSTRUCAO CIVIL E REPAROS NAVAIS LTDA, CNPJ : 51.188.920/0001-16, com valor \nglobal de R$  1.865,06, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma \nda lei. \n \nAmargosa-BA, 19/05/2025. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90068/2025)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90068/2025 (SIM 2436/2025) \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 2901007.00009574/2025-49, regularmente instruído na forma do Art. 75, \ninciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração \nde DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90068/2025 , para “AQUISIÇÃO DE \nMANGUEIRA DE SUCÇÃO PARA ATENDER AS DEMANDAS DO CARRO PIPA DO \nABASTECIMENTO DE ÁGUA EM COMUNIDADE RURAL DO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA- BA ”, junto à empresa: SOUL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E \nEQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ : 51.659.136/0001-49, com valor global de R$  \n1.559,40, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 19/05/2025. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 083/2024)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 2901007.00012755/2025-52; ESPÉCIE: 3º TERMO DE ADITAMENTO AO \nCONTRATO 083/2024, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA \nDE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DA CONTRATAÇÃO \nDE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE \nPAVIMENTAÇÃO DE VIAS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA, DESCRITOS \nNESTE INSTRUMENTO DE PROJETO BÁSICO, COM CONTRATO DE REPASSE OGU \nNº 952799/2023 - OPERAÇÃO 1091367-35 - MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA \nPELO TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO, SEGUNDO O REGIME DE EXECUÇÃO \nDE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL CONFORME ESPECIFICADO NOS \nANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2024 E \nNA PROPOSTA DA CONTRATADA. FIRMADO EM 17/05/2024, COM A EMPRESA \nACISA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA , INSCRITA NO CNPJ \n10.772.765/0001-01; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR \n90 DIAS; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: \nPELO CONTRATANTE, GETULIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELO CONTRATADO \nALDO JESUS CINTRA DOS SANTOS.\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90063/2025)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90063/2025 (SIM 2443/2025) \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 2901007.00010586/2025-16, regularmente instruído na forma do Art. 75, \ninciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração \nde DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90063/2025 , para “AQUISIÇÃO DE \nBELICHES PARA ATENDER DEMANDA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA E \nDO LABORATÓRIO MUNICIPAL NILSON LOMANTO” , junto à empresa: SANTANA \nMOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA, CNPJ : 05.383.424/0001-04, com valor global de \nR$  7.788,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 19/05/2025. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90063/2025)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90063/2025 (SIM 2444/2025) \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 2901007.00013867/2025-21, regularmente instruído na forma do Art. 75, \ninciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração \nde DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90063/2025 , para “AQUISIÇÃO DE \nCOLCHÕES PARA ATENDER DEMANDA DO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA E \nDO LABORATÓRIO MUNICIPAL NILSON LOMANTO” , junto à empresa: SANTANA \nMOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA, CNPJ : 05.383.424/0001-04, com valor global de \nR$  7.176,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 19/05/2025. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 007/2024)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 2901007.00012513/2025-69; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO \nCONTRATO FMS 007/2024, QUE TEM COMO OBJETO  O CREDENCIAMENTO DE \nEMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM \nCIRURGIAS ORTOPÉDICAS A FIM DE ATENDER AOS PACIENTES DO SISTEMA \nÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA E REGIÃO, PESSOA JURÍDICA, \nA FIM DE ATENDER OS PACIENTES DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, NA \nFORMA ESTABELECIDA NO EDITAL DO CREDENCIAMENTO Nº 003/2024 E SEUS \nANEXOS, FIRMADO EM 13 /05/2024, COM A EMPRESA   MPCE SERVICOS \nMEDICOS LTDA, CNPJ SOB O Nº 49.557.534/0001-02; OBJETO: PRORROGAÇÃO \nDA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 107, \nDA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO \nALMEIDA SAMPAIO E MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA E, PELO \nCONTRATADO MANOEL MESSIAS LEÃO LADEIA JÚNIOR.\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 006/2024)\n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nCREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO N º 14.661/2024 \nOBJETO: CREDENCIAMENTO de empresas especializadas na prestação de serviços de saúde e \napoio diagnóstico no cadastro do Sistema Único de Saúde –SUS, em áreas diversas, em caráter \ncomplementar a rede municipal de saúde, a fim de atender aos pacientes do sistema único de saúde \ndo município de Amargosa. \n \nRESULTADO \nA Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, no uso de suas \natribuições e levando em consideração a análise da Secretaria Municipal de Saúde, cujos \nfundamentos integram este ato, decide declarar habilitada e credenciada, para prestação de \nserviços, conforme Anexo II do edital – Declaração de Procedimentos Ofertados , fornecida pela \nempresa a seguir: \n \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 19 de maio de 2025. \n \n \n \n \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nPresidente da Comissão de Contratação \nDecreto Municipal nº 040/2024 \n  \nRAZÃO SOCIAL - CNPJ \nESPECIALIDADES, \nEXAMES/PROCEDIMENTOS, \nPLANTÕES \nDLIC MED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - 48.688.425/0001-61 - CLÍNICO GERAL\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 430/2025)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 430 DE 19 DE MAIO DE 2025 \n \nConceder licença prêmio à servidora \nSra. Fernanda de Moraes Oliveira e dá \noutras providências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº 008/2006, \nRESOLVE: \n \nArt. lº. Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. FERNANDA DE MORAES \nOLIVEIRA, cargo de Técnico(a) em Enfermagem, matrícula nº 663487, nos termos da Lei \nComplementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 19 de maio de 2025 e \nfindará em 16 de agosto de 2025. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito,\n 19 de maio de 2025 \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 431/2025)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 431 DE 19 DE MAIO DE 2025 \n \nConceder licença prêmio à servidora \nSra. Renata Francine Rodrigues Santos \ne dá outras providências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº 008/2006, \nRESOLVE: \n \nArt. lº.  Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. RENATA FRANCINE \nRODRIGUES SANTOS, cargo de Técnico(a) em Enfermagem, matrícula nº 663448, nos \ntermos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 01 de junho de 2025 e \nfindará em 16 de outubro de 2025. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito,\n 19 de maio de 2025 \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n19 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4526\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRETIFICAÇÃO | PORTARIA (Nº 431/2025) *\n \nRepublica-se por conter erro material  \n*Correção da Publicação de Portaria nº 431 do dia 19 de maio de 2025, Edição Nº 4526 - DOM. \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP, N.º 431, DE 19 DE MAIO DE 2025 \n \nConceder licença prêmio à servidora \nSra. Renata Francine Rodrigues Santos \ne dá outras providências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais,  \nRESOLVE: \n         Art. lº.  Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. RENATA \nFRANCINE RODRIGUES SANTOS, cargo de Técnico(a) em Enfermagem, matrícula nº \n663448, nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) \nmeses. \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 01 de junho de 2025 e \nfindará em 30 de agosto de 2025. \n \n \n        Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito,\n 19 de maio de 2025. \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5289/"}]}