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    <number>4525</number>
    <date>2025-05-16</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4525</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4525</number>
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      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 16 de maio de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4525 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  16 de maio de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4525
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 085/2025) ................................................................................... 2
ERRATA | EDITAL (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025) ........................................................ 9
PORTARIA (Nº 012/2025) .................................................................................. 10
RESOLUÇÃO (Nº 008/2025) ................................................................................. 12
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 14
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14
AVISO DE CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2025) ........................................................... 14
EXTRATO (CONTRATO Nº 2420/2025) ........................................................................... 15
NOTIFICAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 023/2024) ............................................................. 16
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 002/2025) .......................................................... 18
SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................ 19
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 19
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90077/2025) .................................................. 19
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 20
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 20
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2428/2025) ................................................ 20
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90055/2025) ............................................ 21
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90055/2025) ............................................ 33
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 40
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 40
PORTARIA (Nº 429/2025) .................................................................................. 40

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 085/2025)
 
 
 
DECRETO Nº 085, DE 16 DE MAIO DE 2025 
 
Institui a Política Municipal de 
Educação em Tempo Integral da Rede 
Municipal de Ensino de Amargosa - BA e 
dá outras providências.   
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA-BAHIA , no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas por Lei, e: 
 
CONSIDERANDO o disposto no art. 214, da Constituiçã o Federal, que trata das 
diretrizes, objetivos, metas e estratégias de imple mentação para assegurar a 
manutenção e desenvolvimento do ensino; 
  
CONSIDERANDO o disposto no art. 87, § 5 o da Lei Federal n o 9.394, de 20 de 
dezembro de 1996, no tocante à progressão das redes  escolares públicas urbanas de 
ensino fundamental para o regime de escolas de temp o integral; 
  
CONSIDERANDO que o art. 34 da Lei Federal n o 9.394, de 20 de dezembro de 
1996, determina a progressiva ampliação do período de permanência na escola; 
  
CONSIDERANDO a Lei 14.640, 31 de julho de 2023, que  Institui o Programa 
Escola em Tempo Integral; e altera a Lei nº 11.273,  de 6 de fevereiro de 2006, a Lei 
nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, e a Lei nº 1 4.172, de 10 de junho de 2021. 
  
CONSIDERANDO o disposto no art. 43, § 1 o da Lei Federal n o 14.113, de 25 de 
dezembro de 2020, no que tange ao cálculo das ponde rações quanto à oferta do 
ensino em tempo integral, para fins de complementaç ão da União nos repasses do 
FUNDEB; 
  
CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolesc ente, Lei n o 8.069, de 13 
de julho de 1990, garante às crianças e aos adolesc entes a proteção integral e todos 
os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana,  assegurando-lhes oportunidades 
a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, me ntal, moral, espiritual e social, em 
condições de liberdade e de dignidade; 
  
CONSIDERANDO o Plano Nacional de Educação, instituí do pela Lei Federal 
no 13.005, de 25 de julho de 2014, em especial ao dis posto nas Metas 1 e 6 da 
expansão do ensino em tempo integral;

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CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação, institu ído pela Lei Municipal 
nº430 de 10 de julho de 2015, em especial ao dispos to nas Metas 1 e 6, da expansão 
do ensino em tempo integral; 
  
CONSIDERANDO a Portaria nº 2.036, de 23 de novembro  de 2023, que define as 
diretrizes para a ampliação da jornada escolar em t empo integral na perspectiva da 
educação integral e estabelece ações estratégicas n o âmbito do Programa Escola em 
Tempo Integral; 
  
CONSIDERANDO a Resolução nº 26, de 24 de novembro d e 2023, que institui os 
procedimentos de priorização e critérios de seleção  de propostas de reforma e 
ampliação de unidades escolares e aquisição de mobi liário para atendimento de 
demandas do Programa Escola em Tempo Integral. 
  
DECRETA:  
  
Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Educação em  Tempo Integral - PMEI, 
com a finalidade de fomentar a criação de matrícula s na educação básica em tempo 
integral na Rede Municipal de Ensino de Amargosa – BA. 
 
§ 1º A Política Municipal de Educação em Tempo Inte gral visa à ampliação da 
jornada escolar em tempo integral no âmbito do Prog rama Escola em Tempo 
Integral, de que trata a Lei nº 14.640, de 31 de ju lho de 2023, e as ações estratégicas 
para apoiar a expansão de matrículas na educação bá sica com qualidade e equidade 
no acesso, permanência e trajetória escolar. 
 
§ 2º Para os fins do disposto neste Decreto, consid eram-se matrículas em tempo 
integral aquelas em que o estudante permanece na es cola ou em atividades escolares 
por tempo igual ou superior a 7 (sete) horas diária s ou a 35 (trinta e cinco) horas 
semanais, em 2 (dois) turnos, desde que não haja so breposição entre os turnos, 
durante todo o período letivo. 
 
Art. 2º. A ampliação do direito à educação, favorecida pela política de Educação em 
Tempo Integral, não deve ser executada apenas quant itativamente, mas, sobretudo, 
qualitativamente, buscando uma escola de qualidade,  a qual respeite o estudante e os 
seus direitos. 
 
Art. 3º.  A política de Educação em Tempo Integral na rede m unicipal de Amargosa 
proporcionará aos estudantes o auxílio no desenvolv imento e na aprendizagem 
oportunizando o acesso à cultura, à arte, ao esport e, à ciência e à tecnologia, através 
de atividades complementares em conformidade com o Projeto Político Pedagógico - 
PPP e o Currículo adotado pela Rede Municipal de En sino de Amargosa.

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§ 1º O Currículo das unidades escolares que ofertam  a Educação em Tempo Integral 
deve contemplar uma concepção de Educação que visa garantir uma formação capaz 
de contribuir para o desenvolvimento das pessoas em  todos os seus aspectos, sejam 
eles éticos, políticos, cognitivos, afetivos, emoci onais, sociais, culturais, físicos, 
motores, entre outros. 
 
§ 2º As propostas pedagógicas das unidades escolare s que ofertam Educação em 
Tempo Integral devem promover, em suas práticas de educação e cuidados, a 
integração entre os aspectos físicos, emocionais, a fetivos, cognitivo/ linguísticos e 
sociais do estudante, entendendo que ele é um ser t otal, completo e indivisível. 
 
§ 3º Na proposta de Educação em Tempo Integral, não  existem modelos 
predefinidos. No entanto, deve-se organizar um curr ículo capaz de integrar os 
diferentes campos do conhecimento, bem como as vári as dimensões formadoras dos 
estudantes, demandadas pela contemporaneidade. 
  
Art. 4º. São objetivos da Política Municipal de Educação em Tempo Integral da 
Rede Municipal de Ensino de Amargosa – BA: 
 
I - Ampliar tempos, espaços e oportunidades de ensi no e aprendizagem aos 
estudantes da Rede Municipal de Ensino de Amargosa,  por meio da oferta de 
atividades pedagógicas, culturais, artísticas, técn ico-científicas e esportivas 
relacionadas às áreas do conhecimento, concepções e  eixos transversais do Currículo 
da Educação Básica, bem como contribuir com a forma ção de cidadãos para o mundo 
do trabalho, na perspectiva da Educação Integral, e m jornada ampliada de 7 (sete) 
horas de trabalho pedagógico efetivo ou 35 (trinta e cinco) horas de trabalho por 
semana. 
  
II - Garantir um currículo escolar articulado por m eio da Base Nacional Comum 
Curricular e sua parte diversificada, considerando- se as diretrizes do currículo da 
Rede Municipal de Ensino, por meio de metodologias,  estratégias e práticas 
educativas inovadoras; 
  
III - Fortalecer as estratégias de ensino por meio de um trabalho articulado, 
intersetorial e interdisciplinar, com vistas às apr endizagens dos estudantes e à 
redução defasagem idade/ano, a evasão e da reprovaç ão escolar; 
  
IV - Possibilitar aos alunos o reconhecimento e o d esenvolvimento de suas 
potencialidades respeitando as diferentes necessida des de aprendizagem, bem como a 
superação das dificuldades individuais e coletivas;  
  
V - Estimular e promover o protagonismo juvenil, a fim de despertar no estudante a 
responsabilidade quanto à sua trajetória de vida;

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VI - Estimular o vínculo da escola com a comunidade , com vistas às necessidades de 
desenvolvimento de habilidades procedimentais e soc ioemocionais dos estudantes, 
por meio de vivências teórico-práticas nos diversos  segmentos que constituem a sua 
trajetória de vida; 
  
VII - Contribuir para a formação integral dos estud antes mediante atividades 
pedagógicas que valorizem a integralidade humana, q ue os preparem para o mundo 
do trabalho, para o prosseguimento a níveis de estu dos posteriores, com base em 
valores como respeito às diferenças, companheirismo , fraternidade, justiça, 
sustentabilidade, perseverança; 
  
VIII - Proporcionar aos estudantes o acesso à ciênc ia, à tecnologia, ao esporte e a 
cultura como potencializadores da construção de sab eres e conhecimento; 
  
IX - Estabelecer uma rede de articulações das ativi dades com diferentes instituições 
e organizações para oferta das atividades estrutura ntes da Política Municipal de 
Educação em Tempo Integral. 
 
Art. 5º. A Política Municipal de Educação em Tempo Integral da Rede Municipal de 
Ensino de Amargosa – BA será norteada pelos seguint es Pressupostos Teóricos: 
 
I - Integralidade: a proposta pedagógica das unidad es escolares que ofertam 
Educação em Tempo Integral deve contemplar todas as  dimensões humanas, com 
equilíbrio entre os aspectos cognitivos, afetivos, psicomotores e sociais; 
  
II - Intersetorialidade: as unidades escolares que ofertam Educação em Tempo 
Integral devem assegurar a articulação das política s públicas de diferentes campos, a 
fim de potencializar a oferta de serviços públicos como forma de contribuição para a 
melhoria da qualidade da educação; 
  
III - Transversalidade: a proposta pedagógica das u nidades escolares que ofertam 
Educação em Tempo Integral deve buscar por em práti ca a concepção 
interdisciplinar de conhecimento, vinculando a apre ndizagem aos interesses e aos 
problemas reais dos estudantes e da comunidade; 
  
IV - Diálogo escola-comunidade: as unidades escolar es que ofertam Educação em 
Tempo Integral devem promover a legitimação dos sab eres comunitário, 
compreendendo a Unidade Escolar com importante espa ço para resgatar tradições e 
culturas populares; 
  
V - Territorialização: a proposta pedagógica das un idades escolares que ofertam 
Educação em Tempo Integral deve proporcionar ativid ades que ultrapassem o muro

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da escola, fazendo parcerias com a comunidade para a criação de projetos 
socioculturais significativos, visando o melhor apr oveitamento das possibilidades 
educativas; 
  
VI - Trabalho em rede e convivência escolar: as uni dades escolares que ofertam 
Educação em Tempo Integral devem trabalhar em conju nto, trocando experiências e 
informações, com o objetivo de criar oportunidades de aprendizagem para todas as 
crianças, adolescentes e jovens. 
  
Art. 6º. A criação de matrículas na educação básica em Tempo  Integral priorizará as 
escolas que atendam estudantes em situação de maior  vulnerabilidade 
socioeconômica. 
 
Art. 7º. A Escola em Tempo Integral deverá prever o atendime nto gradual das 
escolas da rede Municipal de Ensino de Amargosa, au mentando progressivamente a 
oferta de vagas nessa modalidade de ensino. 
 
Art. 8º. A organização dos tempos escolares deve levar em co nsideração a realidade, 
a localização e a estrutura da instituição, além de  atender às necessidades de 
estudantes, professores e comunidade. 
 
§ 1º Na perspectiva da Educação em Tempo Integral, o docente deve utilizar os mais 
variados espaços escolares disponíveis: brinquedote ca, biblioteca, parque infantil, 
pátio, laboratórios, ambientes externos, entre outr os. 
 
§ 2º Os momentos como os de refeição, higienização e atividades coletivas deverão, 
também, ser compreendidos como responsabilidade col etiva, sendo, portanto, 
compartilhados com os demais profissionais da escol a. 
 
§ 3º O Acompanhamento Pedagógico será realizado pel a Coordenação de Apoio à 
Educação Integral da Secretaria Municipal de Educaç ão, em articulação com a 
Coordenação Pedagógica escolar e com as Articulador as do Projeto ARTCULLA, em 
carga horária destinada para este fim, com o objeti vo de garantir a integralidade do 
currículo. 
  
§ 4º Os estudantes com Deficiência e Transtornos do  Neurodesenvolvimento - TEA, 
Altas Habilidades/Superdotação, TDAH, TOD e Transto rno Específico de 
Aprendizagem, incluídos em turmas regulares devem s eguir a rotina programada da 
Educação em Tempo Integral, observando-se que: 
 
I. Os estudantes com Deficiência e Transtornos do N eurodesenvolvimento - TEA, 
Altas Habilidades/Superdotação, TDAH, TOD e Transto rno Específico de 
Aprendizagem frequentarão o atendimento das Salas d e Recursos Multifuncionais

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durante o horário das atividades diversificadas. 
  
II. Nos casos dos estudantes com Deficiência e Tran stornos do 
Neurodesenvolvimento - TEA, Altas Habilidades/Super dotação, TDAH, TOD e 
Transtorno Específico de Aprendizagem que não puder em permanecer em tempo 
integral na escola, poderá ocorrer a dispensa total  das atividades diversificadas 
diárias, conforme recomendação médica ou solicitaçã o da família, ou análise do caso 
pela escola e pela equipe de Atendimento Educaciona l Especializado – AEE. 
  
III. Para os estudantes que se enquadram nos critér ios para concessão de Profissional 
de Apoio Escolar, conforme prevê o inciso XIII, do Art. 3º, da Lei nº 13.146/15, 
quando é verificada a ausência de autonomia para a realização das atividades que 
envolvem alimentação, higiene, comunicação e locomo ção do estudante com 
deficiência, após constatada condição favorável à s ua permanência nas atividades 
diversificadas do tempo integral, continuarão conta ndo com suporte deste 
profissional na instituição no período de ampliação  da jornada. 
  
§ 5º Os estudantes com Deficiência e Transtornos do  Neurodesenvolvimento - TEA, 
Altas Habilidades/Superdotação, TDAH, TOD e Transto rno Específico de 
Aprendizagem que apresentarem comprometimentos que não favoreçam a sua 
permanência por muito tempo na escola e que essa am pliação da jornada não seja 
efetiva e funcional diante da rotina e das demandas  do estudante, os quais deverão 
ser avaliados pela equipe de Atendimento Educaciona l Especializado – AEE, 
mediante relatório escolar indicativo da necessidad e, que avaliará a carga horária 
complementar ideal para o estudante, seguirão a rot ina distinta da Educação em 
Tempo Integral e adequada às peculiaridades apresen tadas. 
  
§ 6º A oferta de cursos de formação continuada a to dos os professores envolvidos na 
proposta de Educação em Tempo Integral fica a cargo  da Secretaria Municipal de 
Educação – SEMED ou em regime de colaboração com o Governo federal e 
Estadual. 
 
Art. 9º. Quanto à Organização Pedagógica, nas unidades escol ares que ofertam 
Educação em Tempo Integral a SEMED poderá optar pel as duas possibilidades 
abaixo: 
 
I - As atividades poderão ser entremeadas, isto é, as atividades da Base Nacional 
Comum e as complementares da Parte Flexível distrib uídas nos dois turnos; 
  
II - As atividades referentes à Base Nacional Comum  serão ministradas em um turno 
e as complementares, referentes à Parte Flexível do  currículo, serão desenvolvidas, 
de modo articulado, em outro turno.

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§ 1º Sempre que for possível, a organização pedagóg ica entremeada deve ser 
priorizada, visando a um atendimento diferenciado, prazeroso e atrativo. 
 
§ 2º Para ofertar espaços educativos diferenciados,  a escola pode buscar parcerias em 
seu entorno, perante as famílias, os vizinhos e tod a a comunidade, bem como 
reinventar seus próprios espaços. 
 
§ 3º A aula, espaço-tempo privilegiado de formação humana, acadêmica e 
profissional, pode ocorrer em praças, clubes, cinem as, comércio local, teatro, em 
horários organizados consoante os objetivos de apre ndizagens e o Currículo da 
Educação em Tempo Integral, em uma concepção de edu cação em que o termo aula 
fica compreendido e ampliado pela expressão Trabalh o Pedagógico. 
 
Art. 10.  As unidades escolares que ofertam Educação em Temp o Integral devem 
revisar seus Projetos Políticos Pedagógicos - PPP, de forma coletiva, visando a 
ressignificação do espaço-tempo, pensar e repensar a organização do trabalho 
pedagógico da unidade escolar, em geral, e da sala de aula, num processo de ação-
reflexão-ação, bem como a criação de indicadores de  satisfação dos estudantes, pais, 
professores e demais profissionais da educação em r elação à gestão, às práticas 
pedagógicas e aos resultados da aprendizagem. 
 
Art. 11. As despesas resultantes da aplicação das disposiçõe s constante do presente 
decreto correrão à conta de dotações consignadas no  orçamento vigente, podendo ser 
suplementadas, caso necessário. 
 
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaç ão, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 16 de maio de 2025. 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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ERRATA | EDITAL (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025)
 
&amp;ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Secretaria Municipal de Educação — SEMED
Prece Jow Viana Sampaio, s/u,Centro Amargosa, Bahia,CEP: 45 KOG-000
Telemar:75 36343977 —maamgcsamgovbr
ERRATA 003 PERTINENTE AO EDITAL Nº 001/2025
PROCESSO SELETIVO SIlVEPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TElVEPORÁRIA
A SECRETARIA lx/[UNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, no uso no uso de suas atribuições
legaise regimentais,faz saber aos interessadosque:
Considerando que o Editalnº 001/2025 estabelece,em seu item 6.2,que:
6.2.A inscriçãodo candidato implicará no conhecimento e aceitaçãotácita
das normas e condições estabelecidasneste edital,em relação as quais não
poderá alegardesconhecimento.
Considerando que o referidoeditalprevê, no item 6.12, que o candidato poderá realizarapenas uma
inscrição,conforme transcriçãoabaixo:
6.12. O candidato poderá realizarapenas uma inscrição,sendo aproveitada a
inscriçãomais recentena hipótesede descumprimento deste item',
Considerando a análise realizada pela SecretariaMunicipal de Educação, em conjunto com a
Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo SeletivoSimplificado,especialmente com
base no item ll.l2 do edital:
11.12. Os casos omissos serão analisados e julgados pela Comissão de
Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado,
observados os princípiose normas que regem a Administração Pública,e na
hipótese da complexidade dos casos serão submetidos a apreciação da
SecretariaMunicipal de Educação , SEMED.
Diante de todo o exposto, a Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo
Simplificado,bem como pela SecretariaMunicipal de Educação - SEMED, decide que os candidatos
que efetuaram duas inscriçõesserão desclassificadosem relação a inscriçãomais antiga,devendo ser
reprocessado o resultadodefinitivo.
Amargosa, 16 de maio de 2025.
SelidalvaGonçalves de Queiroz
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PortariaMunicipal nº.03, de 02 dejaneiro de 2025

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PORTARIA (Nº 012/2025)
 
 
PORTARIA N.º 012 DE 16 DE MAIO DE 2025 
 
Nomeia a Comissão Permanente de Processos 
Administrativos Disciplinares e Sindicância e 
dá outras providências. 
   
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar nº 08, de 02 de março de 2006, 
  
CONSIDERANDO a necessidade de instrução preparatória e informativa c ujo relatório 
servirá de base a uma decisão fundamentada da Administração; 
 
CONSIDERANDO, ainda, que é dever da Administração Pública apurar fatos que contenham 
indícios de infrações disciplinares cometidas por servidores públicos; 
  
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Fica nomeada a Comissão composta pelos servidores abaixo elencados para , sob a 
presidência do primeiro, conduzir os Processos Administrativos e de sindicância do município 
de Amargosa, passando a vigorar com a seguinte composição: 
  
  
Servidor(a) Matrícula Função 
Nelia Roque Santos 667912 Presidente 
Eferson Ferreira Borges 667971 Membro 
Rosangela da Silva Nogueira 667724 Membro 
  
Parágrafo único. Compete também a esta comissão conduzir os processos administrati vos 
regidos pelo rito sumário ou sumaríssimo. 
  
Art. 2º.  Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a Comissão finaliza r os 
procedimentos já existentes, admitida a prorrogação por 15 (quinze) dias, nos termos da Lei 
Complementar nº 08, de 02 de março de 2006. 
  
Parágrafo único. A Comissão deverá preparar, no prazo de lei, relatório informativo que 
servirá de base à decisão final da Administração. 
  
Art. 3º.  É de responsabilidade da Superintendência de Gestão de Pessoas – SUGEP do 
município cientificar a Comissão ora instituída acerca de todos os Proce dimentos 
Administrativos Sumários e de Sindicâncias já existentes, bem como  disponibilizar os 
documentos necessários ao deslinde dos feitos.

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Art. 4º. Os procedimentos realizados por esta comissão e as decisões por ela exaradas apenas 
serão válidas quando proferida por, pelo menos, dois integrantes. 
  
Art. 5º.  O integrante desta comissão que se ausentar por mais de dois enco ntros sem 
justificativa legal será desligado, devendo a presidente encaminhar  a ocorrência a 
Superintendência de Gestão de Pessoas – SUGEP, a fim de análise a cerca de abertura de 
processo disciplinar. 
  
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç ões em 
contrário, especialmente a Portaria nº 153, de 09 de maio de 2024. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 16 de maio de 2025. 
 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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RESOLUÇÃO (Nº 008/2025)
 
Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
RESOLUÇÃO Nº 08 DE 16 DE MAIO DE 2025 - CMAS 
“Dispõe sobre a aprovação do 
Demonstrativo Físico-Financeiro Estadual 
referente ao exercício de 2024 dos recursos 
repassados pelo Fundo Estadual de 
Assistência Social, referentes ao 
cofinanciamento do Sistema Único de 
Assistência Social” 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE 
AMARGOSA – CMAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal 
nº 133, de 17 de julho de 2001, pela Lei Federal nº 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência 
Social (LOAS), e em consonância com as determinações colegiadas definidas em reunião 
ordinária realizada no dia 14 de maio de 2025, conforme registrado na Ata da Re união 
Ordinária nº 06/2025. 
 
CONSIDERANDO a Portaria SEADES nº 18, de 20 de fevereiro de 2025, que 
estabeleceu a abertura do Demonstrativo Sintético Físico Financeiro para prestação de 
contas do exercício de 2024, dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de 
Assistência Social aos Fundos Municipais de Assistência Social e  prazo de 
preenchimento eletrônico pelos Órgãos Gestores e Conselhos Municipais de Assistência 
Social.  
 
CONSIDERANDO, a PORTARIA Nº 043 DE 14 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a 
prorrogação de prazo para envio de prestação de contas do exercício de 2024, referent e 
ao cofinanciamento Estadual do Sistema Único de Assistência Soci al – SUAS, para 
Órgãos Gestores e Conselhos Municipais de Assistência Social. 
 
 
RESOLVE:  
 
Art. 1º -  Aprovar, por unanimidade e sem ressalvas, o Demonstrativo Sintético Fí sico 
Financeiro Estadual para Prestação de Contas do exercício de 2024, dos rec ursos

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Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
repassados pelo Fundo Estadual de Assistência Social, referentes ao cofinanciamento do 
Sistema Único de Assistência Social - SUAS. 
 
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Amargosa – BA, 16 de maio de 2025. 
 
Gabryella Lomanto dos Santos de Souza 
Presidente do CMAS 
Amargosa/BA

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2025)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº  2901007.00002889/2024-84 
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços e fornecimento de sistema 
integrado totalmente web e responsivo de Gestão Pública, contendo a seguintes soluções conjuntas  
integradas: Sistemas integrados SIAFIC concernente aos módulos de Contabilidade Pública, 
Orçamento municipal, Plano Plurianual (PPA), (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA), Por tal De 
Transparência Pública, Tesouraria, Recursos Humanos, Folha de Pagamento, Medicina e Segurança 
do Trabalho, Portal do Servidor Público Municipal, Business Intelligence - BI, Arrecadação Municipal, 
Portal do Contribuinte Municipal, DESIF, Auditoria,  Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) , 
Procuradoria Tributária,  Convênios., de acordo com as especificações, quantidades e condições 
previstas no termo de referência, conforme condições e exigências estabelecidas n o edital e em seus 
anexos 
 
 
 
AVISO DA PROVA DE CONCEITO 
 
 
A Pregoeira comunica, que a empresa arrematante Sudoeste Informática e Consultoria Eireli 
deve comparecer à SEAFI para realização da prova de conceito dos sistemas integrados n o 
dia 20/05/2025, às 10H00MIN, horário de Brasília, Local:  Secretaria de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 
196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-2735. Carla Souza Oliveira. 
Pregoeira.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 2420/2025)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 095/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00012122/2025-
44; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.420/2025; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO III, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 15/05/2025, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: RENCONT CONSULTORIA E 
ASSESSORIA CONTABIL SOCIEDADE SIMPLES, CNPJ 01.570.293/0001-05, OBJETO: 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA À 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, VISANDO À ELABORAÇÃO DO PLANO 
PLURIANUAL (PPA) PARA O PERÍODO 2026 –2029, CONTEMPLANDO ASPECTOS 
LEGAIS, METODOLÓGICOS E PARTICIPATIVOS, EM CONSONÂNCIA COM AS 
DIRETRIZES ESTABELECIDAS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI DE 
RESPONSABILIDADE FISCAL E MANUAIS TÉCNICOS DA UNIÃO E DO ESTADO 
DA BAHIA. VALOR: R$ 20.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2025, DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05.01, PROJETO/ATIVIDADE: 
2011, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.35.00 , DATA DA ASSINATURA: 15/05/2025. 
PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , 
E PELA CONTRATADA: RENATO ANDRADE GALVÃO.

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NOTIFICAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 023/2024)
16/05/2025,09:32 SEI/AMARGOSA - 00000119626 - Notificação
* PREFEITURA
* DE AMARGOSA* Estado da Bahia
NotificaçãoSEI N“ 14/2025 -SEAFI/GAB
NOTIFICAN TE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL
NOTIFICADA: NTW ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS LTDA
CNPJ:40.733.639/0001-09
CONCORRENCIA PÚBLICA ELETRONICA Nº 023/2024
OBJETO DO CONTRATO/ATA: Contrataçãode empresa de engenhariapara execução de obras/serviçosde
CONSTRUÇÃO DE CRECHE TIPO I (MODELO FNDE) NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA — BA, Conforme
Termo de Compromisso nº 959010/2024/FNDE/CA1XA, atravésdo NOVO PAC, pelotipode licitaçãomenor
preço,segundo o regime de execução de empreitadapor preçoglobal,de acordocom as especiíicaçõesconstantes
no Edital.
A SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional,no uso de suasauibuiçõeslegais,
vem, com vistasa proporcionaro direitoprevistono ParágrafoÚnico do art.137 da Lei nº 14.133/21,notificaro
estabelecimentoempresarialem epígrafepelarazãoa seguir:
-Não cumprimento dos prazosestipuladospara assmaturado contrato,conforme previstona
homologação publicadano DÍáIÍOOficialdo Município em 24 de março de 2025 (ediçãonº 4490).
Frisoque o descumprimento,parcialou total,de qualquerdas cláusulascontidasno contrato,sem justiíicativas
aceitapeloórgão ou entidadepromotoresda licitação,sujeitaráa Contratadaàs sançõesprevistasna Lei Federalnº.
14.133/21,garantidaa préviae ampla defesaem processoadministrativo.
Ficaa notificadaintimadapara,querendo,apresentardefesano prazo de 72 (setentae duas)horas,a contarda
publicaçãodestanotificação.De igualforma,comunicamos que o ProcessoAdministrativoque originoua presente
notificaçãose encontracom vistafranqueadaà interessada,mediante requerimentopresencialnestaSecretariade
Administração,Enanças e desenvolvimentoinstitucional(SEAF'I),situadano ValleShopping,Av. Dr.Luís Sandes,120
peloe-mail:eompmmªchbr, bem como pelaprotocolodigitalno link:hªpsd/amargosa.ldoc.com.br/b.php?
Hªw—WDM.
      
Documento assinado eletronicamente por Joanildo Borges dos Santos, Secretário Municipal de
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional,em 15/05/2025, às 15:16, conforme Medida
Provisória nº 2.200-2, de 2410812001. Decreto Federal nº 8539, de 0811012015. Lei nº 14.063,&amp;
2310912020. E,o Decreto Municipal nº 109, de 1211112024.
'lJEI. ij—assunalum
elelrorma  
.A autenticidadedeste documento pode serconferidano siteçl_iqy_eha_qyi,informando o códigoverificador
' 00000119626 e o códigoCRC 6A1D961C.
 https:Ilamargosa.seibahia.ba.gov.brloontmlador.php?acao=documeme_imprimir_webaaeeo_origem=arvore_visualizar&amp;id_documento=1 36940&amp;i... 1/2

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16/05/2025,09:32 SEI/AMARGOSA-00000119626-Notificação
Praça LourivalMonte, S/N - BairroCentro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, (75)3634-3977.
Processo nº 2901007.00009572/2025-50
https:Ilamargosa.seibahia.ba.gov.brloontmlador.php?acao=documeme_imprimir_webaaeao_origem=arvore_visualizar&amp;id_documento=1 3694080... 2/2

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RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 002/2025)
 
 
 
 
 
1 Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00011948/2025-96 
OBJETO: Credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços 
para a captação de patrocínio de pessoas jurídicas de direito privado para a 
realização dos festejos juninos de Amargosa-BA de 2025, que acontecerá entre os 
dias 19 e 24 de junho de 2025. 
 
 
RESULTADO 
A Agente de contratação da Prefeitura Municipal de Amargosa, no uso de 
suas atribuições e levando em consideração a análise da Secretaria Municipal de 
Secretária de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, cujos 
fundamentos integram este ato, decide declarar habilitada para prestação de 
serviços especializados, visando a atender as demandas e necessidades d o 
município de Amargosa, na forma estabelecida no edital e seus anexos, a empresa 
abaixo relacionada: 
 
 
 
 
 
Publique-se. 
Amargosa/BA, 16 de maio de 2025. 
 
 
 
Andreia Ribeiro Gomes 
Agente de Contratação 
RAZÃO SOCIAL - CNPJ SITUAÇÃO 
DUBEM BUSINESS MARKETING EVENTOS E PRODUCOES ARTISTICAS 
LTDA – CNPJ N º 12.686.435/0001-10 Habilitada

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ÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90077/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90077/2025 
Processo SEI 2901007.00013582/2025-90 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em : 21/05/2025, Local 
Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/168 PNCP:  13825484000150-1-
000168/2025, OBJETO : aquisição de copos reutilizáveis e personalizados, destinados ao uso 
durante os festejos juninos de 2025, conforme especificações contidas no Termo de Referência. 
Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. 
Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2428/2025)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2428/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00012711/2025-22, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso I, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2428/2025 , para “A CONTRATAÇÃO DO PROGRAMA A TARDE 
EDUCAÇÃO, INICIATIVA DE RESPONSABILIDADE SOCIAL DO GRUPO A TARDE, 
VISANDO À AQUISIÇÃO DE EXEMPLARES DO JORNAL IMPRESSO E CONCESSÃO DE 
ACESSOS ÀS PLATAFORMAS DIGITAIS DO JORNAL A TARDE, BEM COMO A OFERTA 
DE CURSOS, VÍDEO- AU LAS E DEMAIS RECURSOS FORMATIVOS DESTINADOS À 
CAPACITAÇÃO DE PROFESSORES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO MUNICIPAL ”, junto 
à empresa A TARDE SERVICOS E NEGOCIOS JORNALISTICOS S/A, CNPJ : 
35.438.925/0001-01, com valor global de R$  191.778,88 a fim de que produza os seus jurídicos e 
legais efeitos. Publique-se na forma da lei.  
 
Amargosa-BA, 16/05/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90055/2025)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2025 
 
DISPENSA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90055/2025 (SIM 2432/2025) 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00008630/2025-28 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 14 dias do mês de maio de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETULIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas na Dispensa Eletrônica 
para Registro de Preços Nº 90055/2025 , conforme homologação, resolve REGISTRAR OS PREÇOS 
para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de 
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos  pela 
empresa MAPPEDI COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº. 42.909.905/0001-29, situada na Rua 
Deraldo Bulhoes de Souza, nº 222, Centro, CEP 45.300-000, Amargosa – BA, neste ato representado 
na forma do seu Contrato Social, por seu Sócio Administrador Sr. VINICIUS MARQUES E SILVA, 
CPF: n° XXX.520.105-XX e RG: 20.XXX.XXX-73 SSP/BA, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no 
certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para “aquisição 
eventual e parcelada de utensílios domésticos e ventiladores a fim de atender as demandas das 
Secretarias Municipais de Amargosa, Bahia ”, especificados no Termo de Referência da Dispensa 
Eletrônica Nº 90055/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, 
independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
Item Descrição Quantidade Unidade Vl. Unit Vl. Total 
1 ASSADEIRA RETANGULAR – Assadeira 
retangular em alumínio: 45,5 cm de comprimento 
x 29 cm largura x 5,5 cm altura. Embalagem com 
dados de identificação do Produto e marca do 
fabricante 
12 UND R$33,00 R$ 396,00 
2 BACIA PLÁSTICA 8 L – Bacia plástica tamanho 
médio, em material plástico resistente. Diâmetro 
35 cm, capacidade 8 litros. 
6 UND R$12,00 R$ 72,00

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
3 BACIA PLÁSTICA 30 L - Bacia em material 
plástico resistente, redonda, canelada, capacidade 
30 litros. Embalagem com dados de identificação 
do produto e marca do fabricante. 
8 UND R$21,00 R$ 168,00 
4 BALDE 12 L – Balde plástico, polietileno de alta 
densidade, alta resistência a impactos, paredes e 
fundo reforçados, alça em aço zincado, capacidade 
de 12 litros. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
10 UND R$14,00 R$ 140,00 
5 BALDE 20 L – Balde plástico, em polietileno de alta 
densidade, alta resistência a impactos, paredes e 
fundo reforçados, alça em aço zincado, capacidade 
de 20 litros. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
10 UND R$ 16,00 R$ 160,00 
6 BALDE 100 L COM TAMPA – Balde plástico em 
polietileno de alta densidade, resistente à 
impactos, com tampa, sem pedal, formato 
redondo, paredes e fundo reforçados, alças laterais 
em plástico, capacidade 100 litros. Com tampa, 
alças laterais. O produto deverá ter etiqueta com a 
identificação, marca do fabricante e capacidade. 
8 UND R$67,00 R$ 536,00 
7 BANDEJA PLÁSTICA RETANGULAR - Bandeja 
plástica em polipropileno (pp), formato 
retangular, medindo 48 cm de comprimento, 34 cm 
de largura e 2,3 cm de profundidade. Embalagem 
com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante 
8 UND R$ 14,00 R$ 112,00 
8 CALDEIRÃO ALUMÍNIO 127 L – Caldeirão 
alumínio com capacidade de 127 litros, com alças 
laterais reforçadas e tampa em alumínio. 
Diâmetro: 60 cm. Espessura mínima: 4 mm. 
Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
5 UND R$945,00 R$ 4.725,00 
9 CANECA DE PLÁSTICO ESCOLAR 250 ML - 
confeccionada em pp (polipropileno), atóxico. 
caneca com pigmentação homogênea em toda 
peça; modelo liso nas partes interna e externa (sem 
frisos ou rebarbas); material virgem, atóxico e 
inodoro; temperatura mínima e máxima de uso 
contínuo: 0ºc e 100ºc. temperatura máxima de uso 
em curto período: 120ºc, cor azul. Embalagem com 
dados de identificação do produto e marca do 
fabricante 
240 UND R$ 1,55 R$ 371,52

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Ano VIII • Edição Nº 4525
-23-
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
10 CANECA LEITERA 6,5 L - Caneca leitera/ 
fervedor em alumínio reforçado com cabo de 
baquelite nº 20 capacidade aproximadamente 6,5 
litros. embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
12 UND R$ 46,68 R$ 560,16 
11 COADOR DE CAFÉ 20 CM - coador para café, 
pano 100% algodão na cor branca, dimensões 20 
cm de (diâmetro) por 30 cm de profundidade), 
cabo com 16 cm de comprimento com variação de 
mais ou menos 01 cm. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
10 UND R$ 6,24 R$ 62,40 
12 COADOR DE CAFÉ 30 CM - coador para café, 
confeccionado em flanela branca, 100% algodão, 
boca medindo 30 cm de diâmetro x 32 cm de 
comprimento. Aramado, cabo em madeira de lei, 
torneado, capacidade para aproximadamente 3 
litros. embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
10 UND R$ 14,40 R$ 144,00 
13 COLHER PLÁSTICA GRANDE – Colher em 
material plástico atóxico, resistente a altas 
temperaturas, com cabo de 30 cm de comprimento. 
Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
10 UND R$ 17,00 R$ 170,00 
14 COLHER DE SERVIR – Colher em aço inoxidável 
para serviço, com aproximadamente 31,5 cm de 
comprimento. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
10 UND R$ 13,00 R$ 130,00 
15 COLHER ESCOLAR - Colher plástica tipo refeição 
para merenda escolar. Confeccionada em material 
plástico resistente e atóxico. 
200 UND R$ 0,50 R$ 100,00 
16 CONCHA PARA SERVIR 200 ML - concha, em aço 
inox capacidade 200 ml. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
Embalagem com dados de identificação do 
produto 
10 UND R$ 12,90 R$ 129,00 
17 ESCORREDOR DE ARROZ INDUSTRIAL 21 
LITROS - Escorredor de arroz industrial e 
alimentos em geral, em alumínio reforçado. Com 
alças laterais em alumínio. Diâmetro da boca: 
47cm. Capacidade 21 litros 
8 UND R$ 117,60 R$ 940,80

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Página 4 
 
18 ESCORREDOR DE PRATOS INOX 40 PRATOS – 
Escorredor de pratos industrial em aço inox com 
capacidade para até 40 pratos. Acabamento polido 
3 UND R$ 354,00 R$ 1.062,00 
19 EXTENSÃO ELÉTRICA EM BARRA 5 TOMADAS 
10 M – Extensão elétrica reforçada, em barra, com 
5 tomadas tipo tripolar. fio medindo 10 metros. 
10A, bivolt. produto certificado pelo Inmetro e 
conforme padrão brasileiro de plugues e tomadas 
(NBr136) 
12 UND R$ 69,00 R$ 828,00 
20 FACA PARA CARNE 8 POLEGADAS – Faca de 
cozinha indicada para corte de carnes com lâmina 
em aço inox de 8”. Cabo em polipropileno e rebites 
em alumínio. Lâmina com tratamento para maior 
durabilidade do fio de corte. Cabo com proteção 
antibacteriana. Peso aproximado: 140 gramas. 
12 UND R$ 17,00 R$ 204,00 
21 FACA PARA LEGUMES 3 POLEGADAS - Faca de 
cozinha indicada para corte de legumes, frutas e 
afins. Com lâmina em aço inox de 3”. Cabo em 
policarbonato com fibra de vidro. Peso 
aproximado: 57 gramas 
10 UND R$ 9,00 R$ 90,00 
22 GARFO DE SERVIR - garfo trinchante para carne, 
em aço inoxidável 304, inteiriço (sem emenda, 
rebite ou solda), espessura 2,0 milímetros, 
comprimento 31 centímetros. Embalagem com 
dados de identificação do produto e marca do 
fabricante 
6 UND R$ 6,00 R$ 36,00 
23 GARFO ESCOLAR - Garfo plástico tipo refeição 
para merenda escolar. Confeccionada em material 
plástico resistente e atóxico. 
200 UND R$ 0,50 R$ 100,00 
24 JARRA PLÁSTICA 3 L - Jarra em plástico pvc de 
alta densidade, resistente, com alça plástica 
resistente, Com tampa. Diâmetro 13cm, altura 
aprox. 22cm. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante 
10 UND R$ 14,00 R$ 140,00 
25 JOGO DE POTES PARA MANTIMENTOS - Jogo 
de potes de vidro liso transparente e resistente com 
tampa hermética em aço inox para 
acondicionamento de mantimentos. Kit completo 
com 3 potes redondos de tamanhos diferentes com 
capacidade mínima para 600 ml, 900 ml e 1200 ml 
(admitindo-se variação de +/- 5%). Embalagem 
3 JG R$ 80,00 R$ 240,00

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Página 5 
 
com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
26 JOGO DE TALHERES 24 PEÇAS INOX – Jogo de 
talheres contendo no mínimo 24 peças em aço inox, 
cabos em material plástico resistente. Contendo no 
mínimo: 6 facas de mesa, 6 garfos de mesa, 6 
colheres de mesa e 6 colheres de chá. 
6 JG R$ 65,00 R$ 390,00 
27 KIT DE INSTALAÇÃO DE GLP P13 ALTA 
PRESSÃO – Kit de instalação de gás de cozinha 
(GLP) em botijão de 13 kg para fogão industrial de 
alta pressão. kit completo para instalação 
composto por regulador, registro e mangueira 
para alta pressão, abraçadeiras, buchas, conexões e 
todas as peças necessárias à perfeita conclusão do 
serviço. produtos devidamente certificados pelo 
Inmetro e ABNT e em conformidade com as 
normas técnicas e de segurança vigentes 
12 KIT R$ 65,00 R$ 780,00 
28 LIXEIRA COM PEDAL 40 L - Lixeira, com tampa 
e pedal, capacidade para 40 litros, em material 
plástico resistente, formato retangular, de alta 
densidade, na cor preta. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante 
12 UND R$ 64,00 R$ 768,00 
29 LIXEIRA COM PEDAL 70 L - lixeira, com tampa e 
pedal, capacidade para 70 litros, em material 
plástico resistente, formato retangular, de alta 
densidade, na cor preta. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
5 UND R$ 255,00 R$ 1.275,00 
30 LIXEIRA TELADA 10 L – Lixeira/cesto telado 
para lixo, confeccionada em material plástico 
resistente. Capacidade 10 litros. 
70 UND R$ 5,00 R$ 350,00 
31 PÁ COLETORA DE LIXO - Pá coletora de lixo, 
material coletor: poliestireno, material cabo: 
madeira, comprimento cabo 80 cm, largura do 
coletor 28 cm, aplicação: limpeza, Embalagem com 
dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
30 UND R$ 25,00 R$ 750,00 
32 PANELA CAÇAROLA 12 LITROS - Panela tipo 
caçarola em alumínio c/2 alças e capacidade de 
aproximadamente 12 litros. O produto deverá ter 
a identificação, e marca do fabricante 
10 UND R$ 120,00 R$ 1.200,00 
33 PANELA CAÇAROLA 33 LITROS - caçarola em 
alumínio reforçado, com 2 alças, capacidade 
8 UND R$ 320,00 R$ 2.560,00

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Página 6 
 
aproximada de 33 litros, com tampa. Embalagem 
com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
34 PANELA DE PRESSÃO 7L - Panela de pressão, 
com capacidade de 7 litros, em alumínio, base 
antiaderente; alças e tampa de baquelite; válvula 
de segurança. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
8 UND R$ 119,99 R$ 959,92 
35 PANELA DE PRESSÃO 21L - panela de pressão 
fabricada com alumínio polido, reforçado por 
dentro, com válvula de escape e segurança, 
capacidade para 21 litros com cabos e asas 
resistentes e excelente vedação. embalagem com 
identificação do produto e marca do fabricante. 
6 UND R$ 490,00 R$ 2.940,00 
36 PENEIRA PLÁSTICA 17 CM - peneira, plástica, 
tamanho pequeno, contendo aproximadamente 17 
cm de diâmetro. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante 
5 UND R$ 7,00 R$ 35,00 
37 PENEIRA PLÁSTICA 20 CM - peneira, plástica, 
tamanho pequeno, contendo aproximadamente 20 
cm de diâmetro. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
10 UND R$ 6,00 R$ 60,00 
38 PRATO ESCOLAR – prato plástico para merenda 
escolar e feito em polipropileno, tipo fundo, com 
aba lateral, cor azul, sem rebarbas ou frisos 
internos ou externos, material virgem, inodoro e 
atóxico (não deve transferir odor nem gosto aos 
alimentos). Temperatura mínima e máxima de uso 
contínuo: 0¨c e 100¨c. medidas aproximadas: 
diâmetro de 21cm, profundidade (altura) 
aproximada de 3,4cm, espessura de pelo menos 
2,5mm, capacidade entre 600 ml e 700ml. 
240 UND R$ 2,00 R$ 480,00 
39 RALADOR DE LEGUMES INOX 4 FACES - 
ralador totalmente em inox. Embalagem com 
dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
5 UND R$ 17,00 R$ 85,00 
40 SUPORTE PLÁSTICO PARA GALÃO DE ÁGUA 
MINERAL – Suporte plástico com torneira para 
galão de água mineral 20 litros, cor branca. 
Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
12 UND R$ 35,00 R$ 420,00

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41 TÁBUA DE CORTE VIDRO – tábua de corte para 
cozinha em vidro temperado. Dimensões 
aproximadas (CxLxA): 30 cm x 25 cm x 0,5. 
Garantia de 3 meses contra defeitos de fabricação. 
Embalagem com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
6 UND R$ 38,00 R$ 228,00 
42 TACHO 25 L COM TAMPA – Tacho em alumínio, 
reforçado, com alças e tampa, capacidade mínima 
de 25 litros. Diâmetro: cm. Acompanha tampa de 
alumínio com puxador de baquelite. Embalagem 
com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
10 UND R$ 289,22 R$ 2.892,20 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz 
parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto da Dispensa. 
 
3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital 
para fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência, com a proposta 
vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições.

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Página 8 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos da Dispensa de Registro de  
Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de 
mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que 
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de 
efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos:

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5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada 
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro 
de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido 
será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório.

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Página 10 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em 
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo 
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestad or 
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município.

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6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 12 
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se 
os preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos da Dispensa Eletrônica nº 90055/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 14 de maio de 2025 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
MAPPEDI COMERCIO E SERVICOS LTDA 
Representante legal: VINICIUS MARQUES E SILVA

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90055/2025)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2025 
 
DISPENSA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90055/2025 (SIM 2433/2025) 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00013397/2025-03 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 14 dias do mês de maio de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETULIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas na Dispensa Eletrônica 
para Registro de Preços Nº 90055/2025 , conforme homologação, resolve REGISTRAR OS PREÇOS 
para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de 
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos  pela 
empresa KML COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA EIRELI , CNPJ nº. 
33.774.865/0001-64, situada na Av. Aliomar Baleeiro, nº 2262, Galpão 04, Loja 4.1, Centro, CEP 41.425-
020, Pau da Lima, Salvador – BA, neste ato representado na forma do seu Contrato Social, por seu 
Sócio Administrador Sr.  JÂNIO WILLIAMS SANTOS REIS , CPF: n° XXX.948.535-XX e RG: 
3.XXX.XXX-29 SSP/BA, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para “aquisição 
eventual e parcelada de utensílios domésticos e ventiladores a fim de atender as demandas das 
Secretarias Municipais de Amargosa, Bahia ”, especificados no Termo de Referência da Dispensa 
Eletrônica Nº 90055/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, 
independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
Item Descrição Quant. Unidade Vl. Unit Vl. Total 
1 VENTILADOR DE COLUNA - Ventilador de coluna, com 
03 velocidades. Deverá conter o selo do INMETRO, 
comprobatório de conformidade com a legislação vigente. 
Voltagem: 220v. Potência do motor mínima: 140 W. 
Quantidades de pás: 06. Dimensões aproximadas (AxLxP): 
41,5 cm x 150 cm x 49,5 cm. Características Adicionais: 
grades desmontáveis facilitando a limpeza do produto, 
botão de fácil acionamento para movimento oscilante na 
2 UNID R$ 240,00 R$ 480,00

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Página 2 
 
direção horizontal, ajuste de inclinação, altura regulável, 
hélice de 40 cm e 3 velocidades. Cor: preta. Garantia 
mínima de 12 meses. 
2 VENTILADOR DE PAREDE - Ventilador de parede, com 
03 velocidades. Deverá conter o selo do INMETRO, 
comprobatório de conformidade com a legislação vigente. 
Voltagem: 220v. Potência do motor mínima: 200 W. 
Quantidades de pás: 06. Dimensões aproximadas (AxL): 60 
cm x 29 cm. Características adicionais: Grade de aço, 
oscilação horizontal automática, regulagem de inclinação 
manual, altura regulável e pintura eletrostática. 
Acompanha: chave de controle de velocidade. Garantia 
mínima de 12 meses. 
16 UNID R$ 251,25 R$ 4.020,00 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz 
parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto da Dispensa. 
 
3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital 
para fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência, com a proposta 
vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições.

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CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos da Dispensa de Registro de  
Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de 
mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que 
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de 
efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos:

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5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada 
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro 
de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido 
será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório.

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5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em 
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo 
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestad or 
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município.

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6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

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7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se 
os preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
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10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
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atos da Dispensa Eletrônica nº 90055/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
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10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 14 de maio de 2025 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
KML COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA EIRELI 
Representante legal: JÂNIO WILLIAMS SANTOS REIS

Sexta-feira
16 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4525
-40-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 429/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 429 DE 16 DE MAIO DE 2025 
 
Prorroga o prazo estabelecido na 
Portaria nº 131/2023 e dá outras 
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE  AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
 
   CONSIDERANDO o quanto disposto na Lei Complementar nº 008/200, artigo 109;  
 
   CONSIDERANDO as infomações constantes nos autos do protocolo administrativo de nº 1.612/2025. 
 
 
 
RESOLVE:  
 
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo descrito na Portaria nº 131 de 11 de maio de 2023,   
pelo prazo de dois anos.  
 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 15 de maio de 2025. 
 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!  
 
 
Gabinete do Prefeito, 16 de maio de 2025 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
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