{"edition": {"id": 4526, "number": 4525, "date": "2025-05-16", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "5271031cda1f4fd69418132b40c03272", "pdf_sha256": "11ef0c64e6e6bcfaf76d393ec4ebfc0e79665f27af49f6c95dbc4fe462047402", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "11ef0c64e6e6bcfaf76d393ec4ebfc0e79665f27af49f6c95dbc4fe462047402", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4526/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4526/"}, "acts": [{"id": 5288, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4525", "kind": "Diario Importado", "number": "4525", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 16 de maio de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4525 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  16 de maio de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4525\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 085/2025) ................................................................................... 2\nERRATA | EDITAL (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025) ........................................................ 9\nPORTARIA (Nº 012/2025) .................................................................................. 10\nRESOLUÇÃO (Nº 008/2025) ................................................................................. 12\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 14\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14\nAVISO DE CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2025) ........................................................... 14\nEXTRATO (CONTRATO Nº 2420/2025) ........................................................................... 15\nNOTIFICAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 023/2024) ............................................................. 16\nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 002/2025) .......................................................... 18\nSECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................ 19\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 19\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90077/2025) .................................................. 19\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 20\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 20\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2428/2025) ................................................ 20\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90055/2025) ............................................ 21\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90055/2025) ............................................ 33\nSUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 40\nATOS OFICIAIS ........................................................................................ 40\nPORTARIA (Nº 429/2025) .................................................................................. 40\n\nSexta-feira\n16 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4525\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 085/2025)\n \n \n \nDECRETO Nº 085, DE 16 DE MAIO DE 2025 \n \nInstitui a Política Municipal de \nEducação em Tempo Integral da Rede \nMunicipal de Ensino de Amargosa - BA e \ndá outras providências.   \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA-BAHIA , no uso de suas atribuições \nque lhe são conferidas por Lei, e: \n \nCONSIDERANDO o disposto no art. 214, da Constituiçã o Federal, que trata das \ndiretrizes, objetivos, metas e estratégias de imple mentação para assegurar a \nmanutenção e desenvolvimento do ensino; \n  \nCONSIDERANDO o disposto no art. 87, § 5 o da Lei Federal n o 9.394, de 20 de \ndezembro de 1996, no tocante à progressão das redes  escolares públicas urbanas de \nensino fundamental para o regime de escolas de temp o integral; \n  \nCONSIDERANDO que o art. 34 da Lei Federal n o 9.394, de 20 de dezembro de \n1996, determina a progressiva ampliação do período de permanência na escola; \n  \nCONSIDERANDO a Lei 14.640, 31 de julho de 2023, que  Institui o Programa \nEscola em Tempo Integral; e altera a Lei nº 11.273,  de 6 de fevereiro de 2006, a Lei \nnº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, e a Lei nº 1 4.172, de 10 de junho de 2021. \n  \nCONSIDERANDO o disposto no art. 43, § 1 o da Lei Federal n o 14.113, de 25 de \ndezembro de 2020, no que tange ao cálculo das ponde rações quanto à oferta do \nensino em tempo integral, para fins de complementaç ão da União nos repasses do \nFUNDEB; \n  \nCONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolesc ente, Lei n o 8.069, de 13 \nde julho de 1990, garante às crianças e aos adolesc entes a proteção integral e todos \nos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana,  assegurando-lhes oportunidades \na fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, me ntal, moral, espiritual e social, em \ncondições de liberdade e de dignidade; \n  \nCONSIDERANDO o Plano Nacional de Educação, instituí do pela Lei Federal \nno 13.005, de 25 de julho de 2014, em especial ao dis posto nas Metas 1 e 6 da \nexpansão do ensino em tempo integral;\n\nSexta-feira\n16 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4525\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n  \nCONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação, institu ído pela Lei Municipal \nnº430 de 10 de julho de 2015, em especial ao dispos to nas Metas 1 e 6, da expansão \ndo ensino em tempo integral; \n  \nCONSIDERANDO a Portaria nº 2.036, de 23 de novembro  de 2023, que define as \ndiretrizes para a ampliação da jornada escolar em t empo integral na perspectiva da \neducação integral e estabelece ações estratégicas n o âmbito do Programa Escola em \nTempo Integral; \n  \nCONSIDERANDO a Resolução nº 26, de 24 de novembro d e 2023, que institui os \nprocedimentos de priorização e critérios de seleção  de propostas de reforma e \nampliação de unidades escolares e aquisição de mobi liário para atendimento de \ndemandas do Programa Escola em Tempo Integral. \n  \nDECRETA:  \n  \nArt. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Educação em  Tempo Integral - PMEI, \ncom a finalidade de fomentar a criação de matrícula s na educação básica em tempo \nintegral na Rede Municipal de Ensino de Amargosa – BA. \n \n§ 1º A Política Municipal de Educação em Tempo Inte gral visa à ampliação da \njornada escolar em tempo integral no âmbito do Prog rama Escola em Tempo \nIntegral, de que trata a Lei nº 14.640, de 31 de ju lho de 2023, e as ações estratégicas \npara apoiar a expansão de matrículas na educação bá sica com qualidade e equidade \nno acesso, permanência e trajetória escolar. \n \n§ 2º Para os fins do disposto neste Decreto, consid eram-se matrículas em tempo \nintegral aquelas em que o estudante permanece na es cola ou em atividades escolares \npor tempo igual ou superior a 7 (sete) horas diária s ou a 35 (trinta e cinco) horas \nsemanais, em 2 (dois) turnos, desde que não haja so breposição entre os turnos, \ndurante todo o período letivo. \n \nArt. 2º. A ampliação do direito à educação, favorecida pela política de Educação em \nTempo Integral, não deve ser executada apenas quant itativamente, mas, sobretudo, \nqualitativamente, buscando uma escola de qualidade,  a qual respeite o estudante e os \nseus direitos. \n \nArt. 3º.  A política de Educação em Tempo Integral na rede m unicipal de Amargosa \nproporcionará aos estudantes o auxílio no desenvolv imento e na aprendizagem \noportunizando o acesso à cultura, à arte, ao esport e, à ciência e à tecnologia, através \nde atividades complementares em conformidade com o Projeto Político Pedagógico - \nPPP e o Currículo adotado pela Rede Municipal de En sino de Amargosa.\n\nSexta-feira\n16 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4525\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n§ 1º O Currículo das unidades escolares que ofertam  a Educação em Tempo Integral \ndeve contemplar uma concepção de Educação que visa garantir uma formação capaz \nde contribuir para o desenvolvimento das pessoas em  todos os seus aspectos, sejam \neles éticos, políticos, cognitivos, afetivos, emoci onais, sociais, culturais, físicos, \nmotores, entre outros. \n \n§ 2º As propostas pedagógicas das unidades escolare s que ofertam Educação em \nTempo Integral devem promover, em suas práticas de educação e cuidados, a \nintegração entre os aspectos físicos, emocionais, a fetivos, cognitivo/ linguísticos e \nsociais do estudante, entendendo que ele é um ser t otal, completo e indivisível. \n \n§ 3º Na proposta de Educação em Tempo Integral, não  existem modelos \npredefinidos. No entanto, deve-se organizar um curr ículo capaz de integrar os \ndiferentes campos do conhecimento, bem como as vári as dimensões formadoras dos \nestudantes, demandadas pela contemporaneidade. \n  \nArt. 4º. São objetivos da Política Municipal de Educação em Tempo Integral da \nRede Municipal de Ensino de Amargosa – BA: \n \nI - Ampliar tempos, espaços e oportunidades de ensi no e aprendizagem aos \nestudantes da Rede Municipal de Ensino de Amargosa,  por meio da oferta de \natividades pedagógicas, culturais, artísticas, técn ico-científicas e esportivas \nrelacionadas às áreas do conhecimento, concepções e  eixos transversais do Currículo \nda Educação Básica, bem como contribuir com a forma ção de cidadãos para o mundo \ndo trabalho, na perspectiva da Educação Integral, e m jornada ampliada de 7 (sete) \nhoras de trabalho pedagógico efetivo ou 35 (trinta e cinco) horas de trabalho por \nsemana. \n  \nII - Garantir um currículo escolar articulado por m eio da Base Nacional Comum \nCurricular e sua parte diversificada, considerando- se as diretrizes do currículo da \nRede Municipal de Ensino, por meio de metodologias,  estratégias e práticas \neducativas inovadoras; \n  \nIII - Fortalecer as estratégias de ensino por meio de um trabalho articulado, \nintersetorial e interdisciplinar, com vistas às apr endizagens dos estudantes e à \nredução defasagem idade/ano, a evasão e da reprovaç ão escolar; \n  \nIV - Possibilitar aos alunos o reconhecimento e o d esenvolvimento de suas \npotencialidades respeitando as diferentes necessida des de aprendizagem, bem como a \nsuperação das dificuldades individuais e coletivas;  \n  \nV - Estimular e promover o protagonismo juvenil, a fim de despertar no estudante a \nresponsabilidade quanto à sua trajetória de vida;\n\nSexta-feira\n16 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4525\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n  \nVI - Estimular o vínculo da escola com a comunidade , com vistas às necessidades de \ndesenvolvimento de habilidades procedimentais e soc ioemocionais dos estudantes, \npor meio de vivências teórico-práticas nos diversos  segmentos que constituem a sua \ntrajetória de vida; \n  \nVII - Contribuir para a formação integral dos estud antes mediante atividades \npedagógicas que valorizem a integralidade humana, q ue os preparem para o mundo \ndo trabalho, para o prosseguimento a níveis de estu dos posteriores, com base em \nvalores como respeito às diferenças, companheirismo , fraternidade, justiça, \nsustentabilidade, perseverança; \n  \nVIII - Proporcionar aos estudantes o acesso à ciênc ia, à tecnologia, ao esporte e a \ncultura como potencializadores da construção de sab eres e conhecimento; \n  \nIX - Estabelecer uma rede de articulações das ativi dades com diferentes instituições \ne organizações para oferta das atividades estrutura ntes da Política Municipal de \nEducação em Tempo Integral. \n \nArt. 5º. A Política Municipal de Educação em Tempo Integral da Rede Municipal de \nEnsino de Amargosa – BA será norteada pelos seguint es Pressupostos Teóricos: \n \nI - Integralidade: a proposta pedagógica das unidad es escolares que ofertam \nEducação em Tempo Integral deve contemplar todas as  dimensões humanas, com \nequilíbrio entre os aspectos cognitivos, afetivos, psicomotores e sociais; \n  \nII - Intersetorialidade: as unidades escolares que ofertam Educação em Tempo \nIntegral devem assegurar a articulação das política s públicas de diferentes campos, a \nfim de potencializar a oferta de serviços públicos como forma de contribuição para a \nmelhoria da qualidade da educação; \n  \nIII - Transversalidade: a proposta pedagógica das u nidades escolares que ofertam \nEducação em Tempo Integral deve buscar por em práti ca a concepção \ninterdisciplinar de conhecimento, vinculando a apre ndizagem aos interesses e aos \nproblemas reais dos estudantes e da comunidade; \n  \nIV - Diálogo escola-comunidade: as unidades escolar es que ofertam Educação em \nTempo Integral devem promover a legitimação dos sab eres comunitário, \ncompreendendo a Unidade Escolar com importante espa ço para resgatar tradições e \nculturas populares; \n  \nV - Territorialização: a proposta pedagógica das un idades escolares que ofertam \nEducação em Tempo Integral deve proporcionar ativid ades que ultrapassem o muro\n\nSexta-feira\n16 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4525\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nda escola, fazendo parcerias com a comunidade para a criação de projetos \nsocioculturais significativos, visando o melhor apr oveitamento das possibilidades \neducativas; \n  \nVI - Trabalho em rede e convivência escolar: as uni dades escolares que ofertam \nEducação em Tempo Integral devem trabalhar em conju nto, trocando experiências e \ninformações, com o objetivo de criar oportunidades de aprendizagem para todas as \ncrianças, adolescentes e jovens. \n  \nArt. 6º. A criação de matrículas na educação básica em Tempo  Integral priorizará as \nescolas que atendam estudantes em situação de maior  vulnerabilidade \nsocioeconômica. \n \nArt. 7º. A Escola em Tempo Integral deverá prever o atendime nto gradual das \nescolas da rede Municipal de Ensino de Amargosa, au mentando progressivamente a \noferta de vagas nessa modalidade de ensino. \n \nArt. 8º. A organização dos tempos escolares deve levar em co nsideração a realidade, \na localização e a estrutura da instituição, além de  atender às necessidades de \nestudantes, professores e comunidade. \n \n§ 1º Na perspectiva da Educação em Tempo Integral, o docente deve utilizar os mais \nvariados espaços escolares disponíveis: brinquedote ca, biblioteca, parque infantil, \npátio, laboratórios, ambientes externos, entre outr os. \n \n§ 2º Os momentos como os de refeição, higienização e atividades coletivas deverão, \ntambém, ser compreendidos como responsabilidade col etiva, sendo, portanto, \ncompartilhados com os demais profissionais da escol a. \n \n§ 3º O Acompanhamento Pedagógico será realizado pel a Coordenação de Apoio à \nEducação Integral da Secretaria Municipal de Educaç ão, em articulação com a \nCoordenação Pedagógica escolar e com as Articulador as do Projeto ARTCULLA, em \ncarga horária destinada para este fim, com o objeti vo de garantir a integralidade do \ncurrículo. \n  \n§ 4º Os estudantes com Deficiência e Transtornos do  Neurodesenvolvimento - TEA, \nAltas Habilidades/Superdotação, TDAH, TOD e Transto rno Específico de \nAprendizagem, incluídos em turmas regulares devem s eguir a rotina programada da \nEducação em Tempo Integral, observando-se que: \n \nI. Os estudantes com Deficiência e Transtornos do N eurodesenvolvimento - TEA, \nAltas Habilidades/Superdotação, TDAH, TOD e Transto rno Específico de \nAprendizagem frequentarão o atendimento das Salas d e Recursos Multifuncionais\n\nSexta-feira\n16 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4525\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \ndurante o horário das atividades diversificadas. \n  \nII. Nos casos dos estudantes com Deficiência e Tran stornos do \nNeurodesenvolvimento - TEA, Altas Habilidades/Super dotação, TDAH, TOD e \nTranstorno Específico de Aprendizagem que não puder em permanecer em tempo \nintegral na escola, poderá ocorrer a dispensa total  das atividades diversificadas \ndiárias, conforme recomendação médica ou solicitaçã o da família, ou análise do caso \npela escola e pela equipe de Atendimento Educaciona l Especializado – AEE. \n  \nIII. Para os estudantes que se enquadram nos critér ios para concessão de Profissional \nde Apoio Escolar, conforme prevê o inciso XIII, do Art. 3º, da Lei nº 13.146/15, \nquando é verificada a ausência de autonomia para a realização das atividades que \nenvolvem alimentação, higiene, comunicação e locomo ção do estudante com \ndeficiência, após constatada condição favorável à s ua permanência nas atividades \ndiversificadas do tempo integral, continuarão conta ndo com suporte deste \nprofissional na instituição no período de ampliação  da jornada. \n  \n§ 5º Os estudantes com Deficiência e Transtornos do  Neurodesenvolvimento - TEA, \nAltas Habilidades/Superdotação, TDAH, TOD e Transto rno Específico de \nAprendizagem que apresentarem comprometimentos que não favoreçam a sua \npermanência por muito tempo na escola e que essa am pliação da jornada não seja \nefetiva e funcional diante da rotina e das demandas  do estudante, os quais deverão \nser avaliados pela equipe de Atendimento Educaciona l Especializado – AEE, \nmediante relatório escolar indicativo da necessidad e, que avaliará a carga horária \ncomplementar ideal para o estudante, seguirão a rot ina distinta da Educação em \nTempo Integral e adequada às peculiaridades apresen tadas. \n  \n§ 6º A oferta de cursos de formação continuada a to dos os professores envolvidos na \nproposta de Educação em Tempo Integral fica a cargo  da Secretaria Municipal de \nEducação – SEMED ou em regime de colaboração com o Governo federal e \nEstadual. \n \nArt. 9º. Quanto à Organização Pedagógica, nas unidades escol ares que ofertam \nEducação em Tempo Integral a SEMED poderá optar pel as duas possibilidades \nabaixo: \n \nI - As atividades poderão ser entremeadas, isto é, as atividades da Base Nacional \nComum e as complementares da Parte Flexível distrib uídas nos dois turnos; \n  \nII - As atividades referentes à Base Nacional Comum  serão ministradas em um turno \ne as complementares, referentes à Parte Flexível do  currículo, serão desenvolvidas, \nde modo articulado, em outro turno.\n\nSexta-feira\n16 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4525\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n§ 1º Sempre que for possível, a organização pedagóg ica entremeada deve ser \npriorizada, visando a um atendimento diferenciado, prazeroso e atrativo. \n \n§ 2º Para ofertar espaços educativos diferenciados,  a escola pode buscar parcerias em \nseu entorno, perante as famílias, os vizinhos e tod a a comunidade, bem como \nreinventar seus próprios espaços. \n \n§ 3º A aula, espaço-tempo privilegiado de formação humana, acadêmica e \nprofissional, pode ocorrer em praças, clubes, cinem as, comércio local, teatro, em \nhorários organizados consoante os objetivos de apre ndizagens e o Currículo da \nEducação em Tempo Integral, em uma concepção de edu cação em que o termo aula \nfica compreendido e ampliado pela expressão Trabalh o Pedagógico. \n \nArt. 10.  As unidades escolares que ofertam Educação em Temp o Integral devem \nrevisar seus Projetos Políticos Pedagógicos - PPP, de forma coletiva, visando a \nressignificação do espaço-tempo, pensar e repensar a organização do trabalho \npedagógico da unidade escolar, em geral, e da sala de aula, num processo de ação-\nreflexão-ação, bem como a criação de indicadores de  satisfação dos estudantes, pais, \nprofessores e demais profissionais da educação em r elação à gestão, às práticas \npedagógicas e aos resultados da aprendizagem. \n \nArt. 11. As despesas resultantes da aplicação das disposiçõe s constante do presente \ndecreto correrão à conta de dotações consignadas no  orçamento vigente, podendo ser \nsuplementadas, caso necessário. \n \nArt. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaç ão, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 16 de maio de 2025. \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n16 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4525\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nERRATA | EDITAL (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025)\n \n&ESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nSecretaria Municipal de Educação — SEMED\nPrece Jow Viana Sampaio, s/u,Centro Amargosa, Bahia,CEP: 45 KOG-000\nTelemar:75 36343977 —maamgcsamgovbr\nERRATA 003 PERTINENTE AO EDITAL Nº 001/2025\nPROCESSO SELETIVO SIlVEPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TElVEPORÁRIA\nA SECRETARIA lx/[UNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, no uso no uso de suas atribuições\nlegaise regimentais,faz saber aos interessadosque:\nConsiderando que o Editalnº 001/2025 estabelece,em seu item 6.2,que:\n6.2.A inscriçãodo candidato implicará no conhecimento e aceitaçãotácita\ndas normas e condições estabelecidasneste edital,em relação as quais não\npoderá alegardesconhecimento.\nConsiderando que o referidoeditalprevê, no item 6.12, que o candidato poderá realizarapenas uma\ninscrição,conforme transcriçãoabaixo:\n6.12. O candidato poderá realizarapenas uma inscrição,sendo aproveitada a\ninscriçãomais recentena hipótesede descumprimento deste item',\nConsiderando a análise realizada pela SecretariaMunicipal de Educação, em conjunto com a\nComissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo SeletivoSimplificado,especialmente com\nbase no item ll.l2 do edital:\n11.12. Os casos omissos serão analisados e julgados pela Comissão de\nAvaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado,\nobservados os princípiose normas que regem a Administração Pública,e na\nhipótese da complexidade dos casos serão submetidos a apreciação da\nSecretariaMunicipal de Educação , SEMED.\nDiante de todo o exposto, a Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo\nSimplificado,bem como pela SecretariaMunicipal de Educação - SEMED, decide que os candidatos\nque efetuaram duas inscriçõesserão desclassificadosem relação a inscriçãomais antiga,devendo ser\nreprocessado o resultadodefinitivo.\nAmargosa, 16 de maio de 2025.\nSelidalvaGonçalves de Queiroz\nSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nPortariaMunicipal nº.03, de 02 dejaneiro de 2025\n\nSexta-feira\n16 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4525\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 012/2025)\n \n \nPORTARIA N.º 012 DE 16 DE MAIO DE 2025 \n \nNomeia a Comissão Permanente de Processos \nAdministrativos Disciplinares e Sindicância e \ndá outras providências. \n   \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais e de acordo com a Lei Complementar nº 08, de 02 de março de 2006, \n  \nCONSIDERANDO a necessidade de instrução preparatória e informativa c ujo relatório \nservirá de base a uma decisão fundamentada da Administração; \n \nCONSIDERANDO, ainda, que é dever da Administração Pública apurar fatos que contenham \nindícios de infrações disciplinares cometidas por servidores públicos; \n  \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Fica nomeada a Comissão composta pelos servidores abaixo elencados para , sob a \npresidência do primeiro, conduzir os Processos Administrativos e de sindicância do município \nde Amargosa, passando a vigorar com a seguinte composição: \n  \n  \nServidor(a) Matrícula Função \nNelia Roque Santos 667912 Presidente \nEferson Ferreira Borges 667971 Membro \nRosangela da Silva Nogueira 667724 Membro \n  \nParágrafo único. Compete também a esta comissão conduzir os processos administrati vos \nregidos pelo rito sumário ou sumaríssimo. \n  \nArt. 2º.  Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a Comissão finaliza r os \nprocedimentos já existentes, admitida a prorrogação por 15 (quinze) dias, nos termos da Lei \nComplementar nº 08, de 02 de março de 2006. \n  \nParágrafo único. A Comissão deverá preparar, no prazo de lei, relatório informativo que \nservirá de base à decisão final da Administração. \n  \nArt. 3º.  É de responsabilidade da Superintendência de Gestão de Pessoas – SUGEP do \nmunicípio cientificar a Comissão ora instituída acerca de todos os Proce dimentos \nAdministrativos Sumários e de Sindicâncias já existentes, bem como  disponibilizar os \ndocumentos necessários ao deslinde dos feitos.\n\nSexta-feira\n16 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4525\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n  \nArt. 4º. Os procedimentos realizados por esta comissão e as decisões por ela exaradas apenas \nserão válidas quando proferida por, pelo menos, dois integrantes. \n  \nArt. 5º.  O integrante desta comissão que se ausentar por mais de dois enco ntros sem \njustificativa legal será desligado, devendo a presidente encaminhar  a ocorrência a \nSuperintendência de Gestão de Pessoas – SUGEP, a fim de análise a cerca de abertura de \nprocesso disciplinar. \n  \nArt. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç ões em \ncontrário, especialmente a Portaria nº 153, de 09 de maio de 2024. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 16 de maio de 2025. \n \n \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n16 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4525\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESOLUÇÃO (Nº 008/2025)\n \nLei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 \n \nRESOLUÇÃO Nº 08 DE 16 DE MAIO DE 2025 - CMAS \n“Dispõe sobre a aprovação do \nDemonstrativo Físico-Financeiro Estadual \nreferente ao exercício de 2024 dos recursos \nrepassados pelo Fundo Estadual de \nAssistência Social, referentes ao \ncofinanciamento do Sistema Único de \nAssistência Social” \n \nO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE \nAMARGOSA – CMAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal \nnº 133, de 17 de julho de 2001, pela Lei Federal nº 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência \nSocial (LOAS), e em consonância com as determinações colegiadas definidas em reunião \nordinária realizada no dia 14 de maio de 2025, conforme registrado na Ata da Re união \nOrdinária nº 06/2025. \n \nCONSIDERANDO a Portaria SEADES nº 18, de 20 de fevereiro de 2025, que \nestabeleceu a abertura do Demonstrativo Sintético Físico Financeiro para prestação de \ncontas do exercício de 2024, dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de \nAssistência Social aos Fundos Municipais de Assistência Social e  prazo de \npreenchimento eletrônico pelos Órgãos Gestores e Conselhos Municipais de Assistência \nSocial.  \n \nCONSIDERANDO, a PORTARIA Nº 043 DE 14 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a \nprorrogação de prazo para envio de prestação de contas do exercício de 2024, referent e \nao cofinanciamento Estadual do Sistema Único de Assistência Soci al – SUAS, para \nÓrgãos Gestores e Conselhos Municipais de Assistência Social. \n \n \nRESOLVE:  \n \nArt. 1º -  Aprovar, por unanimidade e sem ressalvas, o Demonstrativo Sintético Fí sico \nFinanceiro Estadual para Prestação de Contas do exercício de 2024, dos rec ursos\n\nSexta-feira\n16 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4525\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nLei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 \n \nrepassados pelo Fundo Estadual de Assistência Social, referentes ao cofinanciamento do \nSistema Único de Assistência Social - SUAS. \n \nArt. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \nAmargosa – BA, 16 de maio de 2025. \n \nGabryella Lomanto dos Santos de Souza \nPresidente do CMAS \nAmargosa/BA\n\nSexta-feira\n16 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4525\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2025)\n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2025 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº  2901007.00002889/2024-84 \nOBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços e fornecimento de sistema \nintegrado totalmente web e responsivo de Gestão Pública, contendo a seguintes soluções conjuntas  \nintegradas: Sistemas integrados SIAFIC concernente aos módulos de Contabilidade Pública, \nOrçamento municipal, Plano Plurianual (PPA), (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA), Por tal De \nTransparência Pública, Tesouraria, Recursos Humanos, Folha de Pagamento, Medicina e Segurança \ndo Trabalho, Portal do Servidor Público Municipal, Business Intelligence - BI, Arrecadação Municipal, \nPortal do Contribuinte Municipal, DESIF, Auditoria,  Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) , \nProcuradoria Tributária,  Convênios., de acordo com as especificações, quantidades e condições \nprevistas no termo de referência, conforme condições e exigências estabelecidas n o edital e em seus \nanexos \n \n \n \nAVISO DA PROVA DE CONCEITO \n \n \nA Pregoeira comunica, que a empresa arrematante Sudoeste Informática e Consultoria Eireli \ndeve comparecer à SEAFI para realização da prova de conceito dos sistemas integrados n o \ndia 20/05/2025, às 10H00MIN, horário de Brasília, Local:  Secretaria de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº \n196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Informações através do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-2735. Carla Souza Oliveira. \nPregoeira.\n\nSexta-feira\n16 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4525\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 2420/2025)\n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 095/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00012122/2025-\n44; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.420/2025; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO III, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA \nLEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 15/05/2025, CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: RENCONT CONSULTORIA E \nASSESSORIA CONTABIL SOCIEDADE SIMPLES, CNPJ 01.570.293/0001-05, OBJETO: \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA À \nADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, VISANDO À ELABORAÇÃO DO PLANO \nPLURIANUAL (PPA) PARA O PERÍODO 2026 –2029, CONTEMPLANDO ASPECTOS \nLEGAIS, METODOLÓGICOS E PARTICIPATIVOS, EM CONSONÂNCIA COM AS \nDIRETRIZES ESTABELECIDAS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI DE \nRESPONSABILIDADE FISCAL E MANUAIS TÉCNICOS DA UNIÃO E DO ESTADO \nDA BAHIA. VALOR: R$ 20.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2025, DOTAÇÃO \nORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05.01, PROJETO/ATIVIDADE: \n2011, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.35.00 , DATA DA ASSINATURA: 15/05/2025. \nPELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , \nE PELA CONTRATADA: RENATO ANDRADE GALVÃO.\n\nSexta-feira\n16 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4525\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 023/2024)\n16/05/2025,09:32 SEI/AMARGOSA - 00000119626 - Notificação\n* PREFEITURA\n* DE AMARGOSA* Estado da Bahia\nNotificaçãoSEI N“ 14/2025 -SEAFI/GAB\nNOTIFICAN TE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO\nINSTITUCIONAL\nNOTIFICADA: NTW ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS LTDA\nCNPJ:40.733.639/0001-09\nCONCORRENCIA PÚBLICA ELETRONICA Nº 023/2024\nOBJETO DO CONTRATO/ATA: Contrataçãode empresa de engenhariapara execução de obras/serviçosde\nCONSTRUÇÃO DE CRECHE TIPO I (MODELO FNDE) NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA — BA, Conforme\nTermo de Compromisso nº 959010/2024/FNDE/CA1XA, atravésdo NOVO PAC, pelotipode licitaçãomenor\npreço,segundo o regime de execução de empreitadapor preçoglobal,de acordocom as especiíicaçõesconstantes\nno Edital.\nA SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional,no uso de suasauibuiçõeslegais,\nvem, com vistasa proporcionaro direitoprevistono ParágrafoÚnico do art.137 da Lei nº 14.133/21,notificaro\nestabelecimentoempresarialem epígrafepelarazãoa seguir:\n-Não cumprimento dos prazosestipuladospara assmaturado contrato,conforme previstona\nhomologação publicadano DÍáIÍOOficialdo Município em 24 de março de 2025 (ediçãonº 4490).\nFrisoque o descumprimento,parcialou total,de qualquerdas cláusulascontidasno contrato,sem justiíicativas\naceitapeloórgão ou entidadepromotoresda licitação,sujeitaráa Contratadaàs sançõesprevistasna Lei Federalnº.\n14.133/21,garantidaa préviae ampla defesaem processoadministrativo.\nFicaa notificadaintimadapara,querendo,apresentardefesano prazo de 72 (setentae duas)horas,a contarda\npublicaçãodestanotificação.De igualforma,comunicamos que o ProcessoAdministrativoque originoua presente\nnotificaçãose encontracom vistafranqueadaà interessada,mediante requerimentopresencialnestaSecretariade\nAdministração,Enanças e desenvolvimentoinstitucional(SEAF'I),situadano ValleShopping,Av. Dr.Luís Sandes,120\npeloe-mail:eompmmªchbr, bem como pelaprotocolodigitalno link:hªpsd/amargosa.ldoc.com.br/b.php?\nHªw—WDM.\n      \nDocumento assinado eletronicamente por Joanildo Borges dos Santos, Secretário Municipal de\nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional,em 15/05/2025, às 15:16, conforme Medida\nProvisória nº 2.200-2, de 2410812001. Decreto Federal nº 8539, de 0811012015. Lei nº 14.063,&\n2310912020. E,o Decreto Municipal nº 109, de 1211112024.\n'lJEI. ij—assunalum\nelelrorma  \n.A autenticidadedeste documento pode serconferidano siteçl_iqy_eha_qyi,informando o códigoverificador\n' 00000119626 e o códigoCRC 6A1D961C.\n https:Ilamargosa.seibahia.ba.gov.brloontmlador.php?acao=documeme_imprimir_webaaeeo_origem=arvore_visualizar&id_documento=1 36940&i... 1/2\n\nSexta-feira\n16 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4525\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n16/05/2025,09:32 SEI/AMARGOSA-00000119626-Notificação\nPraça LourivalMonte, S/N - BairroCentro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, (75)3634-3977.\nProcesso nº 2901007.00009572/2025-50\nhttps:Ilamargosa.seibahia.ba.gov.brloontmlador.php?acao=documeme_imprimir_webaaeao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1 3694080... 2/2\n\nSexta-feira\n16 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4525\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 002/2025)\n \n \n \n \n \n1 Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – \nSEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nCREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00011948/2025-96 \nOBJETO: Credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços \npara a captação de patrocínio de pessoas jurídicas de direito privado para a \nrealização dos festejos juninos de Amargosa-BA de 2025, que acontecerá entre os \ndias 19 e 24 de junho de 2025. \n \n \nRESULTADO \nA Agente de contratação da Prefeitura Municipal de Amargosa, no uso de \nsuas atribuições e levando em consideração a análise da Secretaria Municipal de \nSecretária de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, cujos \nfundamentos integram este ato, decide declarar habilitada para prestação de \nserviços especializados, visando a atender as demandas e necessidades d o \nmunicípio de Amargosa, na forma estabelecida no edital e seus anexos, a empresa \nabaixo relacionada: \n \n \n \n \n \nPublique-se. \nAmargosa/BA, 16 de maio de 2025. \n \n \n \nAndreia Ribeiro Gomes \nAgente de Contratação \nRAZÃO SOCIAL - CNPJ SITUAÇÃO \nDUBEM BUSINESS MARKETING EVENTOS E PRODUCOES ARTISTICAS \nLTDA – CNPJ N º 12.686.435/0001-10 Habilitada\n\nSexta-feira\n16 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4525\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90077/2025)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90077/2025 \nProcesso SEI 2901007.00013582/2025-90 \n \nO Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que \nrealizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em : 21/05/2025, Local \nSítio \nhttps://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/168 PNCP:  13825484000150-1-\n000168/2025, OBJETO : aquisição de copos reutilizáveis e personalizados, destinados ao uso \ndurante os festejos juninos de 2025, conforme especificações contidas no Termo de Referência. \nInformações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. \nGetúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.\n\nSexta-feira\n16 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4525\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2428/2025)\n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2428/2025 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 2901007.00012711/2025-22, regularmente instruído na forma do Art. 74, \ninciso I, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração \nde INEXIGIBILIDADE Nº 2428/2025 , para “A CONTRATAÇÃO DO PROGRAMA A TARDE \nEDUCAÇÃO, INICIATIVA DE RESPONSABILIDADE SOCIAL DO GRUPO A TARDE, \nVISANDO À AQUISIÇÃO DE EXEMPLARES DO JORNAL IMPRESSO E CONCESSÃO DE \nACESSOS ÀS PLATAFORMAS DIGITAIS DO JORNAL A TARDE, BEM COMO A OFERTA \nDE CURSOS, VÍDEO- AU LAS E DEMAIS RECURSOS FORMATIVOS DESTINADOS À \nCAPACITAÇÃO DE PROFESSORES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO MUNICIPAL ”, junto \nà empresa A TARDE SERVICOS E NEGOCIOS JORNALISTICOS S/A, CNPJ : \n35.438.925/0001-01, com valor global de R$  191.778,88 a fim de que produza os seus jurídicos e \nlegais efeitos. Publique-se na forma da lei.  \n \nAmargosa-BA, 16/05/2025. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSexta-feira\n16 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4525\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90055/2025)\n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2025 \n \nDISPENSA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90055/2025 (SIM 2432/2025) \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00008630/2025-28 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 14 dias do mês de maio de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por GETULIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as demais \nnormas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas na Dispensa Eletrônica \npara Registro de Preços Nº 90055/2025 , conforme homologação, resolve REGISTRAR OS PREÇOS \npara a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de \nReferência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos  pela \nempresa MAPPEDI COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº. 42.909.905/0001-29, situada na Rua \nDeraldo Bulhoes de Souza, nº 222, Centro, CEP 45.300-000, Amargosa – BA, neste ato representado \nna forma do seu Contrato Social, por seu Sócio Administrador Sr. VINICIUS MARQUES E SILVA, \nCPF: n° XXX.520.105-XX e RG: 20.XXX.XXX-73 SSP/BA, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no \ncertame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para “aquisição \neventual e parcelada de utensílios domésticos e ventiladores a fim de atender as demandas das \nSecretarias Municipais de Amargosa, Bahia ”, especificados no Termo de Referência da Dispensa \nEletrônica Nº 90055/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, \nindependentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \nItem Descrição Quantidade Unidade Vl. Unit Vl. Total \n1 ASSADEIRA RETANGULAR – Assadeira \nretangular em alumínio: 45,5 cm de comprimento \nx 29 cm largura x 5,5 cm altura. Embalagem com \ndados de identificação do Produto e marca do \nfabricante \n12 UND R$33,00 R$ 396,00 \n2 BACIA PLÁSTICA 8 L – Bacia plástica tamanho \nmédio, em material plástico resistente. Diâmetro \n35 cm, capacidade 8 litros. \n6 UND R$12,00 R$ 72,00\n\nSexta-feira\n16 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4525\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \n3 BACIA PLÁSTICA 30 L - Bacia em material \nplástico resistente, redonda, canelada, capacidade \n30 litros. Embalagem com dados de identificação \ndo produto e marca do fabricante. \n8 UND R$21,00 R$ 168,00 \n4 BALDE 12 L – Balde plástico, polietileno de alta \ndensidade, alta resistência a impactos, paredes e \nfundo reforçados, alça em aço zincado, capacidade \nde 12 litros. Embalagem com dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \n10 UND R$14,00 R$ 140,00 \n5 BALDE 20 L – Balde plástico, em polietileno de alta \ndensidade, alta resistência a impactos, paredes e \nfundo reforçados, alça em aço zincado, capacidade \nde 20 litros. Embalagem com dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \n10 UND R$ 16,00 R$ 160,00 \n6 BALDE 100 L COM TAMPA – Balde plástico em \npolietileno de alta densidade, resistente à \nimpactos, com tampa, sem pedal, formato \nredondo, paredes e fundo reforçados, alças laterais \nem plástico, capacidade 100 litros. Com tampa, \nalças laterais. O produto deverá ter etiqueta com a \nidentificação, marca do fabricante e capacidade. \n8 UND R$67,00 R$ 536,00 \n7 BANDEJA PLÁSTICA RETANGULAR - Bandeja \nplástica em polipropileno (pp), formato \nretangular, medindo 48 cm de comprimento, 34 cm \nde largura e 2,3 cm de profundidade. Embalagem \ncom dados de identificação do produto e marca do \nfabricante \n8 UND R$ 14,00 R$ 112,00 \n8 CALDEIRÃO ALUMÍNIO 127 L – Caldeirão \nalumínio com capacidade de 127 litros, com alças \nlaterais reforçadas e tampa em alumínio. \nDiâmetro: 60 cm. Espessura mínima: 4 mm. \nEmbalagem com dados de identificação do \nproduto e marca do fabricante. \n5 UND R$945,00 R$ 4.725,00 \n9 CANECA DE PLÁSTICO ESCOLAR 250 ML - \nconfeccionada em pp (polipropileno), atóxico. \ncaneca com pigmentação homogênea em toda \npeça; modelo liso nas partes interna e externa (sem \nfrisos ou rebarbas); material virgem, atóxico e \ninodoro; temperatura mínima e máxima de uso \ncontínuo: 0ºc e 100ºc. temperatura máxima de uso \nem curto período: 120ºc, cor azul. Embalagem com \ndados de identificação do produto e marca do \nfabricante \n240 UND R$ 1,55 R$ 371,52\n\nSexta-feira\n16 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4525\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \n10 CANECA LEITERA 6,5 L - Caneca leitera/ \nfervedor em alumínio reforçado com cabo de \nbaquelite nº 20 capacidade aproximadamente 6,5 \nlitros. embalagem com dados de identificação do \nproduto e marca do fabricante. \n12 UND R$ 46,68 R$ 560,16 \n11 COADOR DE CAFÉ 20 CM - coador para café, \npano 100% algodão na cor branca, dimensões 20 \ncm de (diâmetro) por 30 cm de profundidade), \ncabo com 16 cm de comprimento com variação de \nmais ou menos 01 cm. Embalagem com dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \n10 UND R$ 6,24 R$ 62,40 \n12 COADOR DE CAFÉ 30 CM - coador para café, \nconfeccionado em flanela branca, 100% algodão, \nboca medindo 30 cm de diâmetro x 32 cm de \ncomprimento. Aramado, cabo em madeira de lei, \ntorneado, capacidade para aproximadamente 3 \nlitros. embalagem com dados de identificação do \nproduto e marca do fabricante. \n10 UND R$ 14,40 R$ 144,00 \n13 COLHER PLÁSTICA GRANDE – Colher em \nmaterial plástico atóxico, resistente a altas \ntemperaturas, com cabo de 30 cm de comprimento. \nEmbalagem com dados de identificação do \nproduto e marca do fabricante. \n10 UND R$ 17,00 R$ 170,00 \n14 COLHER DE SERVIR – Colher em aço inoxidável \npara serviço, com aproximadamente 31,5 cm de \ncomprimento. Embalagem com dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \n10 UND R$ 13,00 R$ 130,00 \n15 COLHER ESCOLAR - Colher plástica tipo refeição \npara merenda escolar. Confeccionada em material \nplástico resistente e atóxico. \n200 UND R$ 0,50 R$ 100,00 \n16 CONCHA PARA SERVIR 200 ML - concha, em aço \ninox capacidade 200 ml. Embalagem com dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nEmbalagem com dados de identificação do \nproduto \n10 UND R$ 12,90 R$ 129,00 \n17 ESCORREDOR DE ARROZ INDUSTRIAL 21 \nLITROS - Escorredor de arroz industrial e \nalimentos em geral, em alumínio reforçado. Com \nalças laterais em alumínio. Diâmetro da boca: \n47cm. Capacidade 21 litros \n8 UND R$ 117,60 R$ 940,80\n\nSexta-feira\n16 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4525\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n18 ESCORREDOR DE PRATOS INOX 40 PRATOS – \nEscorredor de pratos industrial em aço inox com \ncapacidade para até 40 pratos. Acabamento polido \n3 UND R$ 354,00 R$ 1.062,00 \n19 EXTENSÃO ELÉTRICA EM BARRA 5 TOMADAS \n10 M – Extensão elétrica reforçada, em barra, com \n5 tomadas tipo tripolar. fio medindo 10 metros. \n10A, bivolt. produto certificado pelo Inmetro e \nconforme padrão brasileiro de plugues e tomadas \n(NBr136) \n12 UND R$ 69,00 R$ 828,00 \n20 FACA PARA CARNE 8 POLEGADAS – Faca de \ncozinha indicada para corte de carnes com lâmina \nem aço inox de 8”. Cabo em polipropileno e rebites \nem alumínio. Lâmina com tratamento para maior \ndurabilidade do fio de corte. Cabo com proteção \nantibacteriana. Peso aproximado: 140 gramas. \n12 UND R$ 17,00 R$ 204,00 \n21 FACA PARA LEGUMES 3 POLEGADAS - Faca de \ncozinha indicada para corte de legumes, frutas e \nafins. Com lâmina em aço inox de 3”. Cabo em \npolicarbonato com fibra de vidro. Peso \naproximado: 57 gramas \n10 UND R$ 9,00 R$ 90,00 \n22 GARFO DE SERVIR - garfo trinchante para carne, \nem aço inoxidável 304, inteiriço (sem emenda, \nrebite ou solda), espessura 2,0 milímetros, \ncomprimento 31 centímetros. Embalagem com \ndados de identificação do produto e marca do \nfabricante \n6 UND R$ 6,00 R$ 36,00 \n23 GARFO ESCOLAR - Garfo plástico tipo refeição \npara merenda escolar. Confeccionada em material \nplástico resistente e atóxico. \n200 UND R$ 0,50 R$ 100,00 \n24 JARRA PLÁSTICA 3 L - Jarra em plástico pvc de \nalta densidade, resistente, com alça plástica \nresistente, Com tampa. Diâmetro 13cm, altura \naprox. 22cm. Embalagem com dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante \n10 UND R$ 14,00 R$ 140,00 \n25 JOGO DE POTES PARA MANTIMENTOS - Jogo \nde potes de vidro liso transparente e resistente com \ntampa hermética em aço inox para \nacondicionamento de mantimentos. Kit completo \ncom 3 potes redondos de tamanhos diferentes com \ncapacidade mínima para 600 ml, 900 ml e 1200 ml \n(admitindo-se variação de +/- 5%). Embalagem \n3 JG R$ 80,00 R$ 240,00\n\nSexta-feira\n16 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4525\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \ncom dados de identificação do produto e marca do \nfabricante. \n26 JOGO DE TALHERES 24 PEÇAS INOX – Jogo de \ntalheres contendo no mínimo 24 peças em aço inox, \ncabos em material plástico resistente. Contendo no \nmínimo: 6 facas de mesa, 6 garfos de mesa, 6 \ncolheres de mesa e 6 colheres de chá. \n6 JG R$ 65,00 R$ 390,00 \n27 KIT DE INSTALAÇÃO DE GLP P13 ALTA \nPRESSÃO – Kit de instalação de gás de cozinha \n(GLP) em botijão de 13 kg para fogão industrial de \nalta pressão. kit completo para instalação \ncomposto por regulador, registro e mangueira \npara alta pressão, abraçadeiras, buchas, conexões e \ntodas as peças necessárias à perfeita conclusão do \nserviço. produtos devidamente certificados pelo \nInmetro e ABNT e em conformidade com as \nnormas técnicas e de segurança vigentes \n12 KIT R$ 65,00 R$ 780,00 \n28 LIXEIRA COM PEDAL 40 L - Lixeira, com tampa \ne pedal, capacidade para 40 litros, em material \nplástico resistente, formato retangular, de alta \ndensidade, na cor preta. Embalagem com dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante \n12 UND R$ 64,00 R$ 768,00 \n29 LIXEIRA COM PEDAL 70 L - lixeira, com tampa e \npedal, capacidade para 70 litros, em material \nplástico resistente, formato retangular, de alta \ndensidade, na cor preta. Embalagem com dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \n5 UND R$ 255,00 R$ 1.275,00 \n30 LIXEIRA TELADA 10 L – Lixeira/cesto telado \npara lixo, confeccionada em material plástico \nresistente. Capacidade 10 litros. \n70 UND R$ 5,00 R$ 350,00 \n31 PÁ COLETORA DE LIXO - Pá coletora de lixo, \nmaterial coletor: poliestireno, material cabo: \nmadeira, comprimento cabo 80 cm, largura do \ncoletor 28 cm, aplicação: limpeza, Embalagem com \ndados de identificação do produto e marca do \nfabricante. \n30 UND R$ 25,00 R$ 750,00 \n32 PANELA CAÇAROLA 12 LITROS - Panela tipo \ncaçarola em alumínio c/2 alças e capacidade de \naproximadamente 12 litros. O produto deverá ter \na identificação, e marca do fabricante \n10 UND R$ 120,00 R$ 1.200,00 \n33 PANELA CAÇAROLA 33 LITROS - caçarola em \nalumínio reforçado, com 2 alças, capacidade \n8 UND R$ 320,00 R$ 2.560,00\n\nSexta-feira\n16 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4525\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \naproximada de 33 litros, com tampa. Embalagem \ncom dados de identificação do produto e marca do \nfabricante. \n34 PANELA DE PRESSÃO 7L - Panela de pressão, \ncom capacidade de 7 litros, em alumínio, base \nantiaderente; alças e tampa de baquelite; válvula \nde segurança. Embalagem com dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \n8 UND R$ 119,99 R$ 959,92 \n35 PANELA DE PRESSÃO 21L - panela de pressão \nfabricada com alumínio polido, reforçado por \ndentro, com válvula de escape e segurança, \ncapacidade para 21 litros com cabos e asas \nresistentes e excelente vedação. embalagem com \nidentificação do produto e marca do fabricante. \n6 UND R$ 490,00 R$ 2.940,00 \n36 PENEIRA PLÁSTICA 17 CM - peneira, plástica, \ntamanho pequeno, contendo aproximadamente 17 \ncm de diâmetro. Embalagem com dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante \n5 UND R$ 7,00 R$ 35,00 \n37 PENEIRA PLÁSTICA 20 CM - peneira, plástica, \ntamanho pequeno, contendo aproximadamente 20 \ncm de diâmetro. Embalagem com dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \n10 UND R$ 6,00 R$ 60,00 \n38 PRATO ESCOLAR – prato plástico para merenda \nescolar e feito em polipropileno, tipo fundo, com \naba lateral, cor azul, sem rebarbas ou frisos \ninternos ou externos, material virgem, inodoro e \natóxico (não deve transferir odor nem gosto aos \nalimentos). Temperatura mínima e máxima de uso \ncontínuo: 0¨c e 100¨c. medidas aproximadas: \ndiâmetro de 21cm, profundidade (altura) \naproximada de 3,4cm, espessura de pelo menos \n2,5mm, capacidade entre 600 ml e 700ml. \n240 UND R$ 2,00 R$ 480,00 \n39 RALADOR DE LEGUMES INOX 4 FACES - \nralador totalmente em inox. Embalagem com \ndados de identificação do produto e marca do \nfabricante. \n5 UND R$ 17,00 R$ 85,00 \n40 SUPORTE PLÁSTICO PARA GALÃO DE ÁGUA \nMINERAL – Suporte plástico com torneira para \ngalão de água mineral 20 litros, cor branca. \nEmbalagem com dados de identificação do \nproduto e marca do fabricante. \n12 UND R$ 35,00 R$ 420,00\n\nSexta-feira\n16 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4525\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n41 TÁBUA DE CORTE VIDRO – tábua de corte para \ncozinha em vidro temperado. Dimensões \naproximadas (CxLxA): 30 cm x 25 cm x 0,5. \nGarantia de 3 meses contra defeitos de fabricação. \nEmbalagem com dados de identificação do \nproduto e marca do fabricante. \n6 UND R$ 38,00 R$ 228,00 \n42 TACHO 25 L COM TAMPA – Tacho em alumínio, \nreforçado, com alças e tampa, capacidade mínima \nde 25 litros. Diâmetro: cm. Acompanha tampa de \nalumínio com puxador de baquelite. Embalagem \ncom dados de identificação do produto e marca do \nfabricante. \n10 UND R$ 289,22 R$ 2.892,20 \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador \nda presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, \nautorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz \nparte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo \nFornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições \nestabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto da Dispensa. \n \n3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital \npara fornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência, com a proposta \nvencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado \nao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições.\n\nSexta-feira\n16 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4525\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos da Dispensa de Registro de  \nPreços. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de \nmercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que \nformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de \nefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes \nrequisitos:\n\nSexta-feira\n16 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4525\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 9 \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada \nalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro \nde preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido \nserá indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \nos compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preço revisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos do instrumento convocatório.\n\nSexta-feira\n16 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4525\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 10 \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de \nregistro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndo procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em \nsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo \nmercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestad or \nbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os \nórgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  \nartigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos não participantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de \nadesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes \nda ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município.\n\nSexta-feira\n16 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4525\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 11 \n \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 \nda Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do \ncompromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de \nfornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado \npor despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.\n\nSexta-feira\n16 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4525\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 12 \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se \nos preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos \natos da Dispensa Eletrônica nº 90055/2025 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa, 14 de maio de 2025 \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETULIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \nMAPPEDI COMERCIO E SERVICOS LTDA \nRepresentante legal: VINICIUS MARQUES E SILVA\n\nSexta-feira\n16 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4525\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90055/2025)\n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2025 \n \nDISPENSA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90055/2025 (SIM 2433/2025) \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00013397/2025-03 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 14 dias do mês de maio de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por GETULIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as demais \nnormas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas na Dispensa Eletrônica \npara Registro de Preços Nº 90055/2025 , conforme homologação, resolve REGISTRAR OS PREÇOS \npara a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de \nReferência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos  pela \nempresa KML COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA EIRELI , CNPJ nº. \n33.774.865/0001-64, situada na Av. Aliomar Baleeiro, nº 2262, Galpão 04, Loja 4.1, Centro, CEP 41.425-\n020, Pau da Lima, Salvador – BA, neste ato representado na forma do seu Contrato Social, por seu \nSócio Administrador Sr.  JÂNIO WILLIAMS SANTOS REIS , CPF: n° XXX.948.535-XX e RG: \n3.XXX.XXX-29 SSP/BA, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para “aquisição \neventual e parcelada de utensílios domésticos e ventiladores a fim de atender as demandas das \nSecretarias Municipais de Amargosa, Bahia ”, especificados no Termo de Referência da Dispensa \nEletrônica Nº 90055/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, \nindependentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \nItem Descrição Quant. Unidade Vl. Unit Vl. Total \n1 VENTILADOR DE COLUNA - Ventilador de coluna, com \n03 velocidades. Deverá conter o selo do INMETRO, \ncomprobatório de conformidade com a legislação vigente. \nVoltagem: 220v. Potência do motor mínima: 140 W. \nQuantidades de pás: 06. Dimensões aproximadas (AxLxP): \n41,5 cm x 150 cm x 49,5 cm. Características Adicionais: \ngrades desmontáveis facilitando a limpeza do produto, \nbotão de fácil acionamento para movimento oscilante na \n2 UNID R$ 240,00 R$ 480,00\n\nSexta-feira\n16 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4525\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \ndireção horizontal, ajuste de inclinação, altura regulável, \nhélice de 40 cm e 3 velocidades. Cor: preta. Garantia \nmínima de 12 meses. \n2 VENTILADOR DE PAREDE - Ventilador de parede, com \n03 velocidades. Deverá conter o selo do INMETRO, \ncomprobatório de conformidade com a legislação vigente. \nVoltagem: 220v. Potência do motor mínima: 200 W. \nQuantidades de pás: 06. Dimensões aproximadas (AxL): 60 \ncm x 29 cm. Características adicionais: Grade de aço, \noscilação horizontal automática, regulagem de inclinação \nmanual, altura regulável e pintura eletrostática. \nAcompanha: chave de controle de velocidade. Garantia \nmínima de 12 meses. \n16 UNID R$ 251,25 R$ 4.020,00 \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador \nda presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, \nautorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz \nparte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo \nFornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições \nestabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto da Dispensa. \n \n3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital \npara fornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência, com a proposta \nvencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado \nao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições.\n\nSexta-feira\n16 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4525\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos da Dispensa de Registro de  \nPreços. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de \nmercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que \nformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de \nefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes \nrequisitos:\n\nSexta-feira\n16 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4525\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada \nalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro \nde preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido \nserá indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \nos compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preço revisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos do instrumento convocatório.\n\nSexta-feira\n16 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4525\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de \nregistro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndo procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em \nsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo \nmercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestad or \nbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os \nórgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  \nartigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos não participantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de \nadesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes \nda ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município.\n\nSexta-feira\n16 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4525\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 \nda Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do \ncompromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de \nfornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado \npor despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.\n\nSexta-feira\n16 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4525\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se \nos preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos \natos da Dispensa Eletrônica nº 90055/2025 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa, 14 de maio de 2025 \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETULIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \nKML COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA EIRELI \nRepresentante legal: JÂNIO WILLIAMS SANTOS REIS\n\nSexta-feira\n16 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4525\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 429/2025)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 429 DE 16 DE MAIO DE 2025 \n \nProrroga o prazo estabelecido na \nPortaria nº 131/2023 e dá outras \nprovidências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE  AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais,  \n \n   CONSIDERANDO o quanto disposto na Lei Complementar nº 008/200, artigo 109;  \n \n   CONSIDERANDO as infomações constantes nos autos do protocolo administrativo de nº 1.612/2025. \n \n \n \nRESOLVE:  \n \nArt. 1º. Fica prorrogado o prazo descrito na Portaria nº 131 de 11 de maio de 2023,   \npelo prazo de dois anos.  \n \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus \nefeitos a 15 de maio de 2025. \n \n \nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!  \n \n \nGabinete do Prefeito, 16 de maio de 2025 \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5288/"}]}