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    <date>2025-05-15</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4524</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 15 de maio de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4524 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  15 de maio de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4524
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECRETO (Nº 083/2025) ................................................................................... 3
DECRETO (Nº 084/2025) ................................................................................... 5
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 11/2025) ........................................................... 9
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 10/2025) .................................................................. 14
INEXIGIBILIDADE (LICENÇA AMBIENTAL Nº 003/2025) ................................................................. 17
RESOLUÇÃO (Nº 006/2025) ................................................................................. 18
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 19
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 19
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2420/2025) ................................................ 19
AVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 003/2025) ............................................................... 20
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90075/2025) .................................................. 21
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90076/2025) ........................................................... 22
EDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 003/2025) ........................................................................ 23
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 038/2025) ............................................................... 42
SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................ 43
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 43
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2415/2025) ................................................ 43
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2427/2025) ................................................ 44
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2429/2025) ................................................ 45
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90074/2025) .................................................. 46
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 47
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 47
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 023/2024) ................................................. 47
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 48
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 48
AVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2025) ......................................................... 48

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Quinta-feira •  15 de maio de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4524
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EDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2025) ................................................................. 49
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ..................................................... 120
ATOS OFICIAIS ....................................................................................... 120
PORTARIA (Nº 423/2025) ................................................................................. 120
PORTARIA (Nº 424/2025) ................................................................................. 121
PORTARIA (Nº 425/2025) ................................................................................. 122
PORTARIA (Nº 426/2025) ................................................................................. 123
PORTARIA (Nº 427/2025) ................................................................................. 124
PORTARIA (Nº 428/2025) ................................................................................. 125
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 126
EXTRATO (TERMO DE CESSÃO Nº 003/2025) ..................................................................... 126

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 083/2025)
 
 
 
DECRETO Nº 083, DE 15 DE MAIO DE 2025 
 
“Dispõe sobre nomeação da Comissão 
Organizadora, responsável pela realização da 7ª 
Conferência Municipal de Saúde e dá outras 
providencias”. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, 
DECRETA: 
Art. 1º. Ficam nomeados, os membros integrantes para comporem a COMISSÃO 
ORGANIZADORA, responsável pela realização da 7ª Conferência Municipal de  Saúde 
que tem como tema central: “ Saúde pública de qualidade, por um SUS integrado, 
efetivo e humanizado” conforme se descreve: 
 
SEGMENTO TITULAR SUPLENTE 
Coordenador(a) Geral Elissandra Alves Santos 
Rodrigues (CMS) 
- 
 
Secretário(a) Geral Tamilis Pinheiro Palma Oliveira 
(SESAU) 
 
- 
 
Relator(a) Geral Larissa leite (CASA DA 
CIDADANIA) 
Analy Marquardt de Matos 
(CMS) 
Coordenador(a) de 
Comunicação, Informação 
Luciana Cintra Santos 
(SESAU) 
Laíla Maíse 
Anunciação da Silva dos 
Santos (SESAU) 
Coordenador(a) de 
Articulação e Mobilização 
Larissa Guimarães de 
Azevedo (CMS) 
Jaqueline Lima Souza 
(CMS) 
Coordenador(a) de Infraestrutura 
e Acessibilidade 
Ângela Ramos dos 
Santos (SESAU) 
Luiz Paulo Jesus Leite 
(CMS) 
Coordenador (a) financeiro e 
logístico 
Leila Reis Sampaio 
(SESAU) 
Carla dos Santos de Jesus 
(CMS)

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Art. 2º. A Comissão Organizadora, responsável pela realização da 7ª 
Conferência Municipal de Saúde , fica empossada por força deste Decreto que entra em 
vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 
 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2025. 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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DECRETO (Nº 084/2025)
 
 
 
DECRETO Nº 084, DE 15 DE MAIO DE 2025 
 
 
Dispõe sobre o reconhecimento e autorização da 
Pedagogia da Alternância enquanto metodologia 
específica de organização e desenvolvimento do 
trabalho pedagógico nas escolas do campo de 
Amargosa. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , no 
uso de uma de suas atribuições legais e com fulcro no art. 175  da Constituição 
Federal e art. 11 e 99, inciso I, alínea “g” da Lei  Orgânica Municipal; 
  
CONSIDERANDO  que o disposto no Art. 22 da Lei nº 9394/96, Lei de 
Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN, es tabelece que “a educação 
básica poderá organizar-se em séries anuais, períod os semestrais, ciclos, 
alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, 
na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre 
que o interesse do processo de aprendizagem assim o  recomendar.  (BRASIL, 
1996)”; 
CONSIDERANDO que o Art. 28 da LDBEN normatiza que “ Na oferta de 
educação básica para a população rural, os sistemas  de ensino promoverão as 
adaptações necessárias à sua adequação às peculiari dades da vida rural e de cada 
região, especialmente: I - Conteúdos curriculares e  metodologias apropriadas às 
reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural; II - Organização escolar 
própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às 
condições climáticas; III - Adequação à natureza do  trabalho na zona 
rural. (BRASIL,1996)”; 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 7ª, § 2º da Resoluç ão CNE/CEB nº 
01/2002, que instituiu as Diretrizes Operacionais p ara a Educação Básica nas Escolas 
do Campo (decorrente do Parecer CNE/CEB nº 36/2001) , ressaltando que “ As 
atividades constantes das propostas pedagógicas das  escolas, preservadas as 
finalidades de cada etapa da educação básica e da m odalidade de ensino prevista, 
poderão ser organizadas e desenvolvidas em diferent es espaços pedagógicos, 
sempre que o exercício do direito à educação escola r e o desenvolvimento da 
capacidade dos alunos de aprender e continuar apren dendo assim o exigirem . 
(CNE/CEB, 2002)”; 
  
CONSIDERANDO o disposto no Parecer Conjunto nº 01/2 006 do Conselho 
Nacional de Educação - CNE e da Câmara de Educação Básica – CEB, que 
evidenciou que “ também, no Relatório, que a Pedagogia da Alternânci a cumpre 
perfeitamente dispositivos da Lei nº 9.394/96, quan do analisados em conjunto,

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inclusive quanto à duração do ano letivo anual em d ias e quanto a sua duração em 
horas. No particular, os pareceres CNE/CEB n° 5/97 e n° 10/2005 também são 
esclarecedores em sua interpretação, quando o Conse lho Nacional de Educação faz 
uso de suas funções normativas e de supervisão (§ 1 ° do artigo 9 ° da LDBEN) e, de 
modo especial, o Parecer CNE/CEB nº 30/2001 e a Res olução CNE/CEB nº 1/2002, 
que “institui Diretrizes Operacionais para a Educaç ão Básica nas escolas do 
campo ”. (CNE/CEB,2006); 
  
CONSIDERANDO a lavra do Conselheiro Murílio de Avel lar Hingel, em 
alguns fragmentos do parecer CNE/CEB nº 01/2006, qu e, quanto aos dias letivos, “ as 
atividades escolares se realizam na tradicional sal a de aula, do mesmo modo que em 
outros locais adequados a trabalhos teóricos e prát icos, a leituras, pesquisas ou 
atividades em grupo, treinamento e demonstrações, c ontato com o meio ambiente e 
com as demais atividades humanas de natureza cultur al e artística, visando à 
plenitude da formação de cada aluno. Assim, não são  apenas os limites da sala de 
aula propriamente dita que caracterizam com exclusi vidade a atividade escolar de 
que fala a Lei. Esta se caracterizará por toda e qu alquer programação incluída na 
proposta pedagógica da instituição, com frequência exigível e efetiva orientação por 
professores habilitados. Os duzentos dias letivos e  as oitocentas horas anuais 
englobarão todo esse conjunto. ” 
  
CONSIDERANDO que a comissão CNE/CEB em 08 de dezemb ro de 2020 
votou de forma unânime pela aprovação das Diretrizes Curriculares da Pedagogia 
da Alternância na Educação Básica e na Educação Sup erior , o que na mesma data 
fora referendado com aprovação por maioria na forma  do Parecer CNE/CP nº 
22/2020; 
  
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo III da Resoluçã o nº 01 do CNE/ 
CP de 16 de agosto de 2023 com fundamento no Parece r CNE/CP nº 22/2020, dispõe 
sobre a natureza e especificidade das possibilidade s de implementação das Diretrizes 
Curriculares da Pedagogia da Alternância na Educaçã o Básica ao prescrever 
as mediações pedagógicas para garantir a integração do s espaços e tempos 
formativos, elencou: “ II – Tema Gerador, Integrador ou Contextual; III – Plano de 
Estudo, Caderno da realidade, Caderno de Acompanham ento; IV – Intervenção 
Externa (palestras, cursos e oficinas); V – Visita,  viagem de Estudo. Experiências 
Agroecológicas; VI – Atividades de Retorno; VII – E stágio, Projeto Profissional; 
VIII – Relatórios de Pesquisa, Trabalhos Interdisci plinares, Trabalho de Conclusão 
de Curso; IX – Práticas de Ensino, Tutoria, Auto-or ganização; X – Encontros de 
Tempo Comunidade, Visita às Famílias; e XI – Cadern o Didático, Avaliação 
Coletiva, Avaliação por Ciclo Formativo, Avaliação de Habilidade e Convivência, 
Avaliação Institucional e Participativa .”

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CONSIDERANDO que o Art. 28, I da Lei nº 9.394/ 1996 , que disciplina 
que: “ Art. 28. Na oferta de educação básica para a popula ção rural, os sistemas de 
ensino promoverão as adaptações necessárias à sua a dequação às peculiaridades da 
vida rural e de cada região, especialmente: I - con teúdos curriculares e 
metodologias apropriadas às reais necessidades e in teresses dos alunos das escolas 
do campo, com possibilidade de uso, dentre outras, da pedagogia da alternância .” 
  
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação -SEMED, ao 
realizar análise no tocante à organização do trabal ho pedagógico da rede municipal 
de ensino de Amargosa/BA, em especial das escolas d o campo, identificou a 
necessidade de algumas adaptações, notadamente no q ue tange a metodologias 
apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos das escolas do campo, 
considerando a possibilidade de uso da pedagogia da  alternância. 
  
 
DECRETA:  
  
Art. 1º.  Fica reconhecida e autorizada a inclusão da Pedago gia da 
Alternância entre as metodologias fundamentais para  a organização e 
desenvolvimento do trabalho pedagógico nas escolas do campo do Município de 
Amargosa. 
 
Art. 2º.  Para efeitos de implementação da metodologia, a Se cretaria 
Municipal de Educação expedirá orientações específi cas que normatizem o trabalho 
pedagógico dos profissionais que atuam nas escolas do campo, garantindo a 
efetivação dos direitos dos alunos em todas as unid ades escolares alcançadas por este 
decreto, em conformidade com as legislações vigente s. 
 
Art. 3º.  Compete à Secretaria Municipal de Educação (SEMED) , no prazo 
de 60 (sessenta) dias, apresentar regulamento acerc a da Pedagogia da Alternância, 
observando seus princípios e valores, de forma que atenda às especificidades das 
escolas do campo da rede de ensino do Município de Amargosa. 
 
Art. 4º.  Fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada  a adotar as 
medidas necessárias para viabilizar a implementação  da Pedagogia da Alternância 
desde a publicação deste Decreto, promovendo ações preparatórias, formações e 
adaptações pedagógicas, sem prejuízo da futura regu lamentação a ser expedida nos 
termos do Artigo 3º.

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Art. 5º.  Este decreto entra em vigor na data de sua publica ção, revogando 
disposições em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2025. 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 11/2025)
COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRANSITO — CMT
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP
Praça José mana Sampaiº, s/N, Centro,Arnargcsa,Bahia,CEP: 45 ZOO-000
Telefax:75 3534.3971 -sempíqhnugnabagovhv
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRANSITO
N. 11/2025
A Coordenação Municipal de Trânsito — CMT do Município de Amargosa, no uso de suas
atribuições,com fulcronos artigosnº 281 e nº 282 do Código de TrânsitoBrasileiroe na Resolução nº
918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, notifica os infratores sobre as respectivas
autuações por infraçõesde Trânsitocometidas, concedendo-lhes, o direitode ampla defesa conforme
o prazo de 30 diasa partirdesta publicação
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
NR AIT PLACA DT. AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL DESVC—áAlTO VL MULTA
AT00006595 CFH5C82 05/05/2025 60412 AV. DR. LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AV. ANTONIO CARLOS
AT00006600 DIU8H78 05/05/2025 59910 MAGALHAES R$ 234,78 R$ 293,47
AT00006566 DVT1709 28/04/2025 60412 AV. DR. LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006571 DWJ1H61 26/04/2025 60412 AV. DR. LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006572 DWJ1H61 26/04/2025 57380 AV. DR. LUIS SANDE R$ 234,78 R$ 293,47
AT00006328 EJE4B78 29/04/2025 55414 PRACA IRACI SILVA R$ 156,18 R$ 195,23
RUA NARCISO DE ALMEIDA
AT00006599 ENB1G43 05/05/2025 55680 MUNIZ R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006455 EUX3C11 30/04/2025 55414 RUA DA FEIRA R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007609 EYF8227 08/05/2025 60412 AV. DR. LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006587 GBY3G64 04/05/2025 60412 AV. DR. LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006452 HLB3G26 30/04/2025 55414 PRACA IRACI SILVA R$ 156,18 R$ 195,23

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP
Praça José mana Sampaiº, s/N, Centro,Arne/grass,Bahia,CEP: 45 ZOO-000
Telefax:75 3534.3971 -sempginugnubagovbv
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
AT00006454 JHY1915 30/04/2025 55414 RUA DA FEIRA R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006577 JMX6E66 30/04/2025 66371 RUA DA KATIARA R$ 156,18 R$ 195,23
AV. GOVERNADOR
AT00006582 JNC1G12 02/05/2025 55414 LOMANTO JUNIOR R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006580 JND5D70 30/04/2025 60412 AV. DR. LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006594 JOG1F26 04/05/2025 60412 AV. DR. LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006458 JOO7914 30/04/2025 60411 AVENIDA DR LUIS SANDES R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006453 JPL8H33 30/04/2025 55414 RUA DA FEIRA R$ 156,18 R$ 195,23
RUA NARCISO DE ALMEIDA
AT00006598 JPS1975 05/05/2025 65210 M UNIZ R$ 70,70 R$ 88,38
AT00006592 JQP5G73 04/05/2025 60412 AV. DR. LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006451 JRP8B71 30/04/2025 55414 PRACA IRACI SILVA R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006450 JSD1G72 30/04/2025 55414 PRACA IRACI SILVA R$ 156,18 R$ 195,23
RUA DR AGENOR ARAUJO
AT00007401 JSD7B26 25/04/2025 70481 GUEDES R$ 234,78 R$ 293,47
AT00006327 JSK1184 29/04/2025 55414 PRACA IRACI SILVA R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006570 JSQ3C60 26/04/2025 60412 AV. GETULIO VARGAS R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006574 KJH5B97 26/04/2025 60501 AV. DR. LUIS SANDE R$ 234,78 R$ 293,47
AT00006569 MRXOH98 26/04/2025 60412 AV. GETULIO VARGAS R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006576 NTO5B58 30/04/2025 66371 RUA DA KATIARA R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006579 NYV8E09 30/04/2025 60412 AV. GETULIO VARGAS R$ 156,18 R$ 195,23
AV. GOVERNADOR
AT00006583 NZE1I88 02/05/2025 55414 LOMANTO JUNIOR R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007602 NZH3499 06/05/2025 54521 RUA JOAO LEAO SALES R$ 156,18 R$ 195,23

Quinta-feira
15 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4524
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP
Praça Jose Maria Sampaio, s/N, Centro,Arne/905.1,Bahia,CEP: 45 ZOO-000
Telefax:73 3534.3971 -sempfginugnubngovbf
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
AT00007604 NZL2113 06/05/2025 60412 AV. DR. LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006563 NZV1941 28/04/2025 60412 AV. DR. LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007611 NZW8A46 08/05/2025 60501 AV. DR. LUIS SANDE R$ 234,78 R$ 293,47
AT00007402 NZX4A76 03/05/2025 60501 RUA JOAO LEAO SALES R$ 234,78 R$ 293,47
AT00006586 OKO2J29 04/05/2025 60412 AV. DR. LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007606 OKO5843 06/05/2025 60501 AV. DR. LUIS SANDE R$ 234,78 R$ 293,47
AT00006564 OLG4547 28/04/2025 60412 AV. DR. LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006578 OLP1C43 30/04/2025 54521 RUA MARQUE DE HERVAL R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006457 OUL9H05 30/04/2025 66371 PRACA DUQUE DE CAXIAS R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006460 OUN7E79 01/05/2025 60501 RUA JOAO LEAL SALES R$ 234,78 R$ 293,47
AT00006461 OUN7E79 01/05/2025 57380 RUA JOAO LEAL SALES R$ 234,78 R$ 293,47
AT00006197 OUW6G77 28/04/2025 70301 AV DR. ABELARDO VELOSO R$ 234,78 R$ 293,47
AT00006449 OUX1120 30/04/2025 55500 AVENIDA GETULIO VARGAS R$ 104,13 R$ 130,16
AT00006326 OZG5A22 29/04/2025 55500 AVENIDA DR LUIZ SANDE R$ 104,13 R$ 130,16
AT00006590 PJG7227 04/05/2025 60412 AV. GETULIO VARGAS R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007605 PJJ8300 06/05/2025 60501 AV. DR. LUIS SANDE R$ 234,78 R$ 293,47
AT00006596 PJTOE56 05/05/2025 66371 AV. DR. LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23
RUA NARCISO DE ALMEIDA
AT00006573 PJV7A69 26/04/2025 60501 MUNIZ R$ 234,78 R$ 293,47
RUA NARCISO DE ALMEIDA
AT00006575 PJV7A69 26/04/2025 60501 MUNIZ R$ 234,78 R$ 293,47
AV. GOVERNADOR
AT00006581 PJZ6J35 02/05/2025 55414 LOMANTO JUNIOR R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007603 PKJ6H60 06/05/2025 60412 AV. DR. LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23

Quinta-feira
15 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4524
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP
Praça Jose Maria Sampaio, s/N, Centro,Arriargcsa,Bahia,CEP: 45 ZOO-000
Telefax:13 3534.3971 -sempfginugnubngovbf
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
AT00006588 PKV9B37 04/05/2025 60412 AV. DR. LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00005280 PKW2635 03/05/2025 55411 TRAVESSA DA FEIRA LIVRE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006591 PKXOE68 04/05/2025 60412 AV. GETULIO VARGAS R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006567 PLC6597 28/04/2025 60501 R. DR. BERTINO PASSOS R$ 234,78 R$ 293,47
AVENIDA DR LOMANTO
AT00006456 PLG4131 30/04/2025 55414 JUNIOR R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006195 PLO3C31 28/04/2025 65992 RUA RIO BRANCO R$ 234,78 R$ 293,47
AT00006196 PLO3C31 28/04/2025 69120 RUA RIO BRANCO R$ 70,70 R$ 88,38
AT00006194 PLO3C31 28/04/2025 70481 RUA RIO BRANCO R$ 234,78 R$ 293,47
AVENIDA DR ABELARDO
AT00006459 PLO8J62 01/05/2025 60501 VELOSO R$ 234,78 R$ 293,47
AT00006565 QQK2A47 28/04/2025 60412 AV. DR. LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006593 QTZ7J55 04/05/2025 60412 AV. DR. LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006584 RCT5A27 02/05/2025 55414 RUA R IACHUELO R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006597 RDJ1I81 05/05/2025 66371 AV. DR. LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006561 RNK6C22 26/04/2025 60412 AV. DR. LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006589 RPB9F65 04/05/2025 60412 AV. DR. LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006562 RPC2C19 28/04/2025 60412 AV. DR. LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007601 RPE8A76 06/05/2025 55250 AV. DR. LUIS SANDE R$ 104,13 R$ 130,16
AT00006199 RPH5J13 07/05/2025 65992 RUA ROBERTO SANTOS R$ 234,78 R$ 293,47
AT00006198 RPH5J13 07/05/2025 52741 RUA ROBERTO SANTOS R$ 2.347,83 R$ 2.934,79
AT00007607 RPM1H10 06/05/2025 76331 AV. DR. LUIS SANDE R$ 234,78 R$ 293,47
RUA NARCISO DE ALMEIDA
AT00006559 RPS7F07 26/04/2025 66020 MUNIZ R$ 234,78 R$ 293,47

Quinta-feira
15 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4524
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP
PraçaJoséWartaSampaio,SIN,Centro,Amargosa,Bahia,CEP:45 300-000
TeIeIax:13 3534.3971 -MPM-33h59min
 
 
 
 
 
 
RUA NARCISO DE ALMEIDA
AT00006560 RPS7F07 26/04/2025 60501 MUNIZ R$ 234,78 R$ 293,47
AT00006568 SIR9E74 28/04/2025 60412 AV. DR. LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007608 SKD1J42 08/05/2025 70481 AV. DR. LUIS SANDE R$ 234,78 R$ 293,47
AT00007610 SKD3A67 08/05/2025 60412 AV. GETULIO VARGAS R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006585 SKQ2B47 02/05/2025 66371 AV. DR. LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23
       
Amargosa, 14 de Maio de 2025
Superintendência de Trânsito

Quinta-feira
15 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4524
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 10/2025)
SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde ServiçosPúblicos,Obras e Pianejamentoda Cidade -SEMOP
PraçaJoséWana Sampa"),S/Ix,Centro,Ama/gusa,BahIa,CED 45 300000
Telefax:753554.3977-sempêmnªbª.qw.w
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE
N. 10/2025
A Superintendência Municipal de Trânsitodo Município de Amargosa, no uso de suas atribuições,
com fulcronos artigosnº 281 e nº 282 do Código de TrânsitoBrasileiroe na Resolução nº 918/2022
do Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN, notificaos infratoressobre as respectivasautuações
por infraçõesde Trânsitocometidas, concedendo-lhes, o direitode ampla defesa conforme o prazo de
30 diasa partirdesta publicação.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
NR AIT PLACA DT.AUTUACAO INFRACAO LOCAL VL o/DESCONTO VL MULTA
AT00006296 FYY1C35 05/02/2025 60412 AV.DR.LUISSANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00005869 JNZ8979 07/02/2025 60412 AV.DR.LUISSANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00005872 JOT9883 07/02/2025 55414 PRACA IRACISILVA R$ 156,18 R$ 195,23
PRACA HELIOJOSE DA
AT00005875 JOU5C67 07/02/2025 55414 ROCHA R$ 156,18 R$ 195,23
AV.GOVERNADOR
AT00005871 JPQ7304 07/02/2025 55414 LOMANTO JUNIOR R$ 156,18 R$ 195,23
CRUZAIVIENTODA RUA DR.
AT00005867 JP80532 07/02/2025 54526 BERTINO PASSOS R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006294 JRG4C05 05/02/2025 60412 AV.DR.LUISSANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AVENIDAGOVERNADOR
AT00005475 JRGQ304 08/02/2025 55414 LOMANTO JUNIOR R$ 156,18 R$ 195,23
RUA CORONEL B.
AT00003140 JRU3H05 06/02/2025 54521 ALMEIDA R$ 156,18 R$ 195,23
AT00005873 JSZ3BGO 07/02/2025 55414 PRACA IRACISILVA R$ 156,18 R$ 195,23
AV.GOVERNADOR
AT00005870 NUUOBBS 07/02/2025 55414 LOMANTO JUNIOR R$ 156,18 R$ 195,23
AVENIDAGOVERNADOR
AT00005474 NYI7D62 08/02/2025 55414 LOMANTO JUNIOR R$ 156,18 R$ 195,23
AT00005874 NYL2J54 07/02/2025 55414 PRACA IRACISILVA R$ 156,18 R$ 195,23
AT00005868 NZL8995 07/02/2025 70481 RUA DR AGENOR ARAUJO R$ 234,78 R$ 293,47

Quinta-feira
15 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4524
-15-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde ServiçosPúblicos,Obras e Pianejamentoda Cidade -SEMOP
PraçaJoséWana Sampa"),S/Ix,Centro,Ama/gusa,BahIa,CED 45 300000
Telefax:753554.3977-sempêmnªbª.qw.w
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
AT00006295 NZS1C08 05/02/2025 60412 AV. DR. LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006292 OKO2C24 03/02/2025 54521 AV. DR. LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006293 OLB5I79 05/02/2025 60412 AV. DR. LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006291 OSS6D02 03/02/2025 60501 AV. DR. LUIS SANDE R$ 234,78 R$ 293,47
AT00005469 OZJ8500 05/02/2025 55414 PRACA IRACI SILVA R$ 156,18 R$ 195,23
AVENIDA GOVERNADOR
AT00005472 PJV8J23 05/02/2025 55414 LOMANTO JUNIOR R$ 156,18 R$ 195,23
AT00005264 PKK0321 11/02/2025 70722 AV LAURO DE FREITAS R$ 234,78 R$ 293,47
AT00005473 PKT5F07 08/02/2025 55414 PRACA IRACI SILVA R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006161 QPD5H81 04/02/2025 54521 AVENIDA DR LUIZ SANDE R$ 156,18 R$ 195,23
RUA NARCISO DE
AT00006290 QUCOE76 03/02/2025 60501 ALMEIDA MUNIZ R$ 234,78 R$ 293,47
AT00006297 RCS1F86 05/02/2025 60412 AV. DR. LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006418 RCV5G32 07/02/2025 66371 AVENIDA DR LUIS SANDES R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006417 RCY8F46 07/02/2025 60412 AVENIDA DR LUIS SANDES R$ 156,18 R$ 195,23
RUA DR. BERTINO
AT00005866 RDE6G69 03/02/2025 58193 PASSOS R$ 704,33 R$ 880,41
AT00006162 RDL9D98 04/02/2025 57380 RUA ROBERTO SANTOS R$ 234,78 R$ 293,47
AT00006163 RDL9D98 04/02/2025 58195 RUA ROBERTO SANTOS R$ 704,33 R$ 880,41
PRACA HELIO JOSE DA
AT00005876 RPR4J00 07/02/2025 55414 ROCHA R$ 156,18 R$ 195,23
PRACA HELIO NEVES DA
AT00005471 RPS1J86 05/02/2025 55414 ROCHA R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006419 SJO7J07 07/02/2025 66371 AVENIDA DR LUIS SANDES R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006416 SKB6J55 07/02/2025 60412 AVENIDA DR LUIS SANDES R$ 156,18 R$ 195,23
RUA DR. AGENOR
AT00006298 SKGOJ55 05/02/2025 60501 GUEDES R$ 234,78 R$ 293,47       
Amargosa, 14 de maio de 2025

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15 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4524
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Pianejamento da Cidade — SEMOP
PracaJºséVlsnasemeio.s/NCem/o,Amalgusa,BahIa,CER5300—000
mdw 7535341977»mpgmmgambwavu
Superintendência de Trânsito

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15 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4524
-17-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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INEXIGIBILIDADE (LICENÇA AMBIENTAL Nº 003/2025)
         Ju 
 
                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 
                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                           
MB                        Praça Lourival Monte, S/N 
Av. Luís Sande,   Centro 
                               CEP. 45300-000 
                               Amargosa- Bahia 
 
CERTIDÃO DE 
INEXIGIBILIDADE DE 
LICENÇA AMBIENTAL 
Nº 003/2025 
VALIDADE- 13 DE MAIO DE 2027 
IDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA - 012/2025  
 
EMPRESA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO 
ATIVIDADE: CONTRUÇÃO DE ACESSO 
 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Amargosa, 13 de maio de 2025 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no 
exercício da competência que é conferida pela Const ituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complemen tar 
n° 140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA 
n° 4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015,  Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal 
Complementar n° 044/2024 que institui o Código Munic ipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas  
pertinentes, RESOLVE:  
Art. 1º - Conceder a Inexigibilidade de Licença Ambiental po r 02 (dois) anos para a atividade de Construção 
de Acesso , localizado na Avenida Luis Sande , município de Amargosa – BA. Atividade realizada pela 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO, sendo que o a mesma 
fica obrigada a cumprir os seguintes condicionantes : 1 – Segregar, identificar, classificar e acondicionar os 
resíduos sólidos gerados, atendendo aos critérios d e armazenamento estabelecidos pelas normas vigentes . 
Encaminhá-los posteriormente para a destinação fina l em instalações com licença ambiental para tal fim.  
Priorizar, sempre que possível, o reuso e a recicla gem; 2 – Seguir as recomendações das Normas 
Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho; 3 – Fornecer aos funcionários EPIs – Equipamentos de 
Proteção Individual, adequados ao tipo de trabalho executado; 4 - Controlar a emissão de ruídos e vibr ações e 
outras emissões atmosféricas, mantendo-os dentro dos parâmetros legais; 5 –Implantar sistema de controle de 
transito de pessoas (usuários e operários), com vis tas a evitar acidentes; 6 - Isolar a área sob influ ência direta 
das obras, objetivando controlar o acesso de tercei ros; 7 - Caso haja a necessidade de supressão de 
vegetação, deverá ser solicitada uma avaliação para a mesma; 8 –Recuperar as áreas danificadas pelas obras. 
Art. 2º- Determina-se que esta certidãoesteja à disposição d os órgãos fiscalizadores. Esta certidão não 
substitui outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas 
as instâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  
Art. 3º - Caso a Empresa não cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acordo com a legislação 
ambiental vigente. 
SECRETÁRIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
 
ENGENHEIRO AMBIENTAL

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15 de maio de 2025
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EXECUTIVO
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RESOLUÇÃO (Nº 006/2025)
 
 
RESOLUÇÃO Nº 006/2025 
 
 
Dispõe sobre a aprovação das 
Prestações de Contas da Secretaria 
Municipal de Saúde de Amargosa 
referente ao ano de 2024. 
 
 
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA – CMSA,em 
sua reunião ordinária no dia 17 de maio de 2024 , no uso de suas competências 
regimentais, e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990, pela 
Lei nº 8.142, de 28 de Dezembro de 1990. 
 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. - Aprovar as prestações de Contas da Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa 
referente ao ano de 2024. 
Art. 2º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação. 
 
Amargosa-Bahia, 15 de maio de 2025 
 
Elissandra Alves Santos Rodrigues 
Presidente do CMSA Elissandra Alves Santos Rodrigues

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2420/2025)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2420/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00012122/2025-44, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso III, Alínea c), da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada 
declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 2420/2025 , para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA 
TÉCNICA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, VISANDO À ELABORAÇÃO DO 
PLANO PLURIANUAL (PPA) PARA O PERÍODO 2026 –2029, CONTEMPLANDO 
ASPECTOS LEGAIS, METODOLÓGICOS E PARTICIPATIVOS, EM CONSONÂNCIA COM 
AS DIRETRIZES ESTABELECIDAS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI DE 
RESPONSABILIDADE FISCAL E MANUAIS TÉCNICOS DA UNIÃO E DO ESTADO DA 
BAHIA ”, junto à empresa RENCONT CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTABIL 
SOCIEDADE SIMPLES, CNPJ : 01.570.293/0001-05, com valor global de R$  20.000,00 a fim 
de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 15/05/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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AVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 003/2025)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300 -000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2025 
 
 
O Município de Amargosa/BA torna público que realizará Chamamento Público 
para Credenciamento n.º 003/2025, destinado ao Credenciamento para 
contratação de prestação de serviços de leiloeiro oficial registrado na Junta 
Comercial do Estado da Bahia (JUCEB), para executar leilão DIGITAL e alienação 
de bens móveis e veículos inservíveis de propriedade do Município de Amargosa. 
Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou TEL: (075) 3634-2735. Cópia do 
Edital pelo endereço: https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-
transparencia/pub-filtra-entidade/pesquisa-geral/dirio-
gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/ . Bárbara Maria Barbosa Costa. Agente de 
Contratação.

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AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90075/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90075/2025 
Processo SEI 2901007.00013114/2025-15 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em : 20/05/2025, Local 
Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/165 PNCP:  13825484000150-1-
000165/2025, OBJETO : contratação de empresa especializada para o fornecimento e 
instalação de porta de vidro no Espaço do Empreendedor e no novo setor da 
Superintendência de Gestão de Pessoas – SUGEP, conforme especificações contidas no 
Termo de Referência. 
Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. 
Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.

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AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90076/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90076/2025 
Processo SEI 2901007.00012701/2025-97 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em : 21/05/2025, Local 
Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/166 PNCP:  13825484000150-1-
000166/2025, OBJETO : aquisição de forro de fibra mineral destinadas à realização de 
serviços de manutenção estrutural nas sedes das secretarias municipais. Mediante Sistema 
de Registro de Preços, conforme especificações contidas no Termo de Referência. 
Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. 
Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 003/2025)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
1 
 
 
EDITAL 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO N° 003/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00011889/2025-56 
 
I - REGÊNCIA LEGAL 
 
1. Constituição Federal de 1988; 
2. Lei Federal nº 14.133/2021 na sua atual redação, subsidiariamente; 
3. Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores; 
4. Decreto Federal nº 21.981/1932; 
5. Lei Estadual nº 9.433/2005. 
 
II- PREÂMBULO 
 
2.1. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, pessoa 
jurídica de direito público interno, com sede administrativa no Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, 
nº 196, TORNA PÚBLICO a todos os interessados que realizará processo de CREDENCIAMENTO 
para contratação de prestação de serviços de leiloeiro oficial registrado na Junta Comercial do 
Estado da Bahia (JUCEB), para executar leilão DIGITAL e alienação de bens 
móveis e veículos inservíveis de propriedade do Município de Amargosa, nos valores e 
quantitativos estabelecidos no Termo de Referência. 
 
LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA O 
CREDENCIAMENTO 
Período de: a partir do dia 15 de maio de 2025. 
Horário: 08:00 horas às 17:00 horas, de segunda a sexta. 
Local: exclusivamente no endereço: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
III – OBJETO 
 
3.1. CREDENCIAMENTO para contratação de prestação de serviços de leiloeiro oficial registrado 
na Junta Comercial do Estado da Bahia (JUCEB), para executar leilão DIGITAL e alienação de bens 
móveis e veículos inservíveis de propriedade do Município de Amargosa. 
 
IV – DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
 
4.1. Os interessados em participar do presente credenciamento, deverão apresentar sua 
documentação exclusivamente no endereço: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br a partir da data 
estabelecida neste edital. 
 
4.2. No campo do assunto deverá estar escrito: DOCUMENTOS CREDENCIAMENTO 003/2025 – 
LEILOEIRO OFICIAL. 
 
V. CLASSIFICAÇÃO – JULGAMENTO  
 
5.1. Os licitantes habilitados serão classificados pela ordem de envio da documentação;  
 
5.2. Será desconsiderada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste edital e em 
seus anexos ou em desacordo com as formalidades prescritas.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
2 
 
 
5.3. Será inabilitado o participante que não atender as exigências deste edital. 
 
VI– DOS RECURSOS 
 
6.1. Caberá recurso, nos casos de habilitação ou inabilitação na pré-qualificação, no prazo de 3 (tr ês) 
dias úteis, contados da data da publicação do resultado, no Diário Oficial do Município de 
Amargosa; 
 
6.2. Os recursos serão recebidos no endereço 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br e serão dirigidos à 
autoridade máxima do órgão ou entidade contratante por intermédio da Agente de Contratação, o 
qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo 
subir, devidamente informado; 
 
6.3. A autoridade superior, após receber o recurso e a informação da Agente de Contratação, 
proferirá, também no prazo de 3 (três) dias úteis, a sua decisão, devendo promover a sua respectiva 
publicação no Diário Oficial do Município de Amargosa em até 3 (três) dias úteis. 
 
VII – DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1. O interessado habilitado será convocado, através de e-mail, para assinar o instrumento de 
prestação de serviços, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, 
conforme minuta constante neste Edital (Anexo II), no prazo de 3 (tr ês) dias úteis, contados da 
convocação; 
 
7.2. O credenciado deverá manter durante toda a execução da avença, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital; 
 
7.3. O contratado deverá iniciar as suas atividades, a partir da assinatura do contrato, e em casos 
excepcionais, a critério do Município de Amargosa, na defesa do interesse público; 
 
7.4. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ato formal e unilateral do Município de 
Amargosa, nos casos enumerados na Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, comunicando 
expressamente ao contratado, observada a ampla defesa e o contraditório, hipótese em que será 
procedido o descredenciamento, sem prejuízo dos serviços já prestados e sem que caibam ao 
contratado quaisquer direitos, vantagens ou indenizações; 
 
7.5. O contrato celebrado com o interessado habilitado não gera ao credenciado qualquer vínculo 
empregatício com o município de Amargosa/BA. 
 
VIII- DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 
 
 A Contratante obriga-se: 
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realização dos serviços a 
serem prestados; 
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela 
secretaria demandante e seu ateste para fins de pagamento;

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
3 
 
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da 
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato; 
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas 
na licitação; 
g) Formalizar demanda à contratada, por e-mail, no prazo mínimo de 48horas antes do evento. 
 
IX- DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 
 
 Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente: 
a) Assegurar as especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os recursos 
necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração; 
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços; 
d) Acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas 
Internas, quando for o caso; 
e) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer execução do 
serviço; 
f) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento licitatório. 
g) Informar, no prazo máximo de 24 horas, a impossibilidade de atendimento à demanda 
municipal formalizada. 
 
 
X- DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
10.1. A prestação dos será fiscalizada e acompanhada por servidor designado pelo setor 
demandante. 
 
10.2. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da prestação do serviço pela 
contratada, deverá comunicar o ocorrido à autoridade competente. 
 
10.3. Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a contratada por todos 
os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
 
10.4. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à 
aplicação de penalidades; 
 
10.5. O Município de Amargosa reserva-se o direito de não arcar com a prestação dos serviços em 
desacordo com o previsto no presente instrumento, podendo cancelar o contrato e aplicar o 
disposto na Lei Federal n.º 14.133/2021. 
 
XI- DO PAGAMENTO

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
4 
 
11.1. O pagamento deverá ser realizado por depósito ou transferência bancária sobre o valor do 
bem móvel arrematado diretamente à Prefeitura Municipal. Sobre o valor das arrematações 
incidirão 5% (cinco por cento) referente à comissão do Leiloeiro Público Oficial e que de verá ser 
paga no mesmo no dia da arrematação. 
 
XII– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
12.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato, ou 
de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o Município de 
Amargosa, garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes 
penalidades contratuais: 
 
12.1.1. Advertência;  
 
12.1.2. Multa;  
 
12.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração; 
 
12.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 
 
12.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração rescinda 
unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021; 
 
12.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas 
dos contratos celebrados. 
 
12.4. A multa aplicável será de:  
 
12.4.1 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço 
não realizado;  
 
12.4.2 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o valor 
total do contrato;  
 
12.4.3 10% (dez por cento):  
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;  
b) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor  
correspondente à parte inadimplente.  
 
12.4.3.1 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia 
seguinte ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal no 
Município de Amargosa, ou do primeiro dia útil seguinte; 
 
12.4.3.2. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a 
gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; 
 
12.5. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução de serviços, o contrato deverá 
ser rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que 
será aplicada multa;

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
5 
 
 
12.6. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos termos das 
normas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. 
 
 
XIII– DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO 
 
13.1. O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do contratante e anuência do Credenc iado, por 
iguais e sucessivos períodos, até o limite de sessenta meses, mediante Termo Aditivo e consensual, 
conforme item V, “b”, deste Edital; 
 
13.2. Durante a vigência do Termo não haverá correção ou reajuste. 
 
XIV– DO DESCREDENCIAMENTO 
 
14.1. Constituem motivo para o descredenciamento:  
 
a) Deixar de promover a atualização dos documentos de habilitação ou incorrer em situação de 
irregularidade fiscal;  
b) Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidade jurídica, 
técnica, fiscal do credenciado;  
c) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional do trabalho;  
d) Nas hipóteses previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021;  
e) Pedido do credenciado. 
 
14.2. Da decisão de descredenciamento, que deverá ser devidamente motivada pela Secretaria 
Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, caberá defesa no prazo 
legal, como garantia do credenciado ao direito do contraditório, sendo avaliadas suas razões no 
devido prazo. 
 
14.3. O descredenciamento não exime a aplicação das sanções previstas no artigo 156 da Lei Federal 
nº 14.133/2021. 
 
XV– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
15.1. Este Edital estará à disposição dos interessados no site oficial do Município 
(www.amargosa.ba.gov.br); 
 
15.2. Consultas poderão ser formuladas através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou 
seafi@amargosa.ba.gov.br 
 
15.3. Todas as referências de tempo previstas no Edital observarão obrigatoriamente o horário de 
Brasília/DF. 
 
15.4. É dado revogar o credenciamento junto à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente 
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por 
ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente 
fundamentado, na forma do artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/2021.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
6 
 
 
15.5. Nenhuma indenização será devida às participantes pela manifestação de interesse ou pela 
apresentação de documentos no presente credenciamento.  
 
15.6. É facultada à Agente de Contratação, em qualquer fase do credenciamento, a promoção de 
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 
 
XVI– FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL 
 
Anexo I – Termo de Referência 
Anexo II - Minuta do Contrato  
Anexo III - Modelo de Declaração de Acatamento 
Anexo IV - Modelo de Declaração de Atendimento ao Inciso XXXIII, Artigo 7° da CF 
Anexo V - Modelo de Declaração de Requerimento de Credenciamento 
Anexo VI - Modelo de Declaração de Idoneidade 
Anexo VII - Tabela de Preços/Percentual e Serviços a serem contratados 
 
 
 
 
Amargosa/BA, 09 de maio de 2025. 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Agente de Contratação 
Decreto Municipal nº 092/2024

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
 
1. OBJETO 
 
1.1 Credenciamento para contratação de prestação de serviços de leiloeiro oficial registrado na Junta 
Comercial do Estado da Bahia (JUCEB), para executar leilão DIGITAL e alienação de bens móveis e 
veículos inservíveis de propriedade do Município de Amargosa, nos valores e quantitativos 
estabelecidos neste Termo de Referência.   
 
2. JUSTIFICATIVA:  
 
2.1 A finalidade do credenciamento é possibilitar à Administração a obtenção do maior número 
possível de contratados, nas situações em que tal condição seja imprescindível ao interesse público 
tutelado pela Administração. Portanto, o credenciamento retrata hipótese de da Lei nº 14.133/2021.  
  
2.1.1 DESSUME-SE, ASSIM, QUE SOMENTE SERÁ POSSÍVEL ADOTAR O SISTEMA DE  
CREDENCIAMENTO QUANDO A INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO ESTIVER 
SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA, EM VISTA DO CASO CONCRETO. NO CASO EM TELA, 
CONFORME O PERCENTUAL COBRADO, CONFORME O ART. 24 DO DECRETO FEDERAL Nº 
21.981, DE 19 DE OUTUBRO DE 1932 É DE 5%.  
  
2.1.2 O Credenciamento ora proposto justifica-se ainda pelo fato de o patrimônio do Poder 
Executivo Municipal ser composto por bens que, devido ao uso prolongado, desgaste, 
obsolescência, imprestabilidade, sucateados, irrecuperáveis, ociosos, passam a ter rendimento 
precário e/ou manutenção onerosa, tornando-se antieconômicos; ou que, devido à perda de suas 
características em função de fatores externos, como acidentes, tornam-se inapropriados ao fim a que 
se destinam, havendo a necessidade de aliená-los;  
  
2.1.3 Visto que o objetivo é a contratação de prestação de serviços de Leiloeiro oficial registrado na 
Junta Comercial do Estado da Bahia (JUCEB) para executar leilão de alienação de bens móveis e 
veículos inservíveis, se faz necessário desfazer-se de uma grande quantidade de bens inservíveis, 
dos quais grande parte encontra-se parcialmente destruída e sucateada em estágio avançado de 
deterioração causando custos de armazenagem, ambiente insalubre e sujeito a risco de 
contaminação, nas instalações físicas deste município, que uma vez desocupadas, serão utilizadas 
em atividades relacionadas à missão precípua desta Municipalidade;   
  
2.1.4 Trata-se de necessidade contínua da Administração, a fim de renovar os materiais que utiliza 
para a prestação dos serviços públicos com eficiência;   
  
2.1.5 O Município de Amargosa realizou, no período no ano de 2021, 2 (dois) leilões de bens móveis, 
arrecadando o valor de 119.570,00 (cento e dezenove mil, quinhentos e setenta reais), revertendo, 
dessa forma, bens inservíveis em recursos financeiros a ser objeto de investimentos programados 
pelo Município.   
  
2.1.6 A contratação dos serviços elencados no objeto deste termo deve-se ao fato desta 
Municipalidade não possuir em seu quadro de pessoal servidores especializados no serviço de

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8 
 
condução de leilão, conforme recomendações do Decreto nº 21.981/32, que regulamenta a profissão 
de Leiloeiros. 
 
2.2 O Credenciamento ora proposto justifica-se ainda pelo fato de o patrimônio do Poder Executivo  
Municipal ser composto por bens que, devido ao uso prolongado, desgaste, obsolescência, 
imprestabilidade, sucateados, irrecuperáveis, ociosos, passam a ter rendimento precário e/ou 
manutenção onerosa, tornando-se antieconômicos; ou que, devido à perda de suas características 
em função de fatores externos, como acidentes, tornam-se inapropriados ao fim a que se destinam, 
havendo a necessidade de aliená-los; 
 
2.2.1 Visto que o objetivo é a contratação de prestação de serviços de Leiloeiro oficial registrado na 
Junta Comercial do Estado da Bahia (JUCEB) para executar leilão de alienação de bens móveis e 
veículos inservíveis, se faz necessário desfazer-se de uma grande quantidade de bens inservíveis, 
dos quais grande parte encontra-se parcialmente destruída e sucateada em estágio avançado de 
deterioração causando custos de armazenagem, ambiente insalubre e sujeito a risco de 
contaminação, nas instalações físicas deste município, que uma vez desocupadas, serão utilizadas 
em atividades relacionadas à missão precípua desta Municipalidade;  
 
2.2.2 Trata-se de necessidade contínua da Administração Direta e Indireta, a fim de renovar os 
materiais que utiliza para a prestação dos serviços públicos com eficiência;  
 
2.2.3 O Município de Amargosa realizou, no período no ano de 2021 (com outro leilão a ser 
realizado), um total de 2 (dois) leilões de bens moveis, arrecadando o valor de R$ 119.570,00 (cento e 
dezenove mil, quinhentos e setenta reais), revertendo, dessa forma, bens inservíveis em recursos 
financeiros a ser objeto de investimentos programados pelo Município.  
 
2.2.4 A contratação dos serviços elencados no objeto deste termo deve-se ao fato desta 
Municipalidade não possuir em seu quadro de pessoal servidores especializados no serviço de 
condução de leilão, conforme recomendações do Decreto nº 21.981/32, que regulamenta a profissão 
de Leiloeiros. 
 
3. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO  
 
3.1 A vigência desde contrato iniciar- se-á a partir da data de sua assinatura, com término previsto 
de 1 (um) ano, podendo ser renovado, nos termos da legislação pertinente, especialmente as Leis 
Federais nº 12.232/2010 e nº 4.680/1965.   
 
4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOSDOCUMENTOS:  
 
4.1 Os interessados deverão enviar os documentos relacionados no item 5.1 ao Setor de 
licitações através do endereço eletrônico: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
  
4.2 Será possível o credenciamento, a qualquer tempo, do interessado, pessoa jurídica, que 
preencha as condições mínimas fixadas neste Regulamento até o prazo de vigência neste fixado. 
 
5. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO CREDENCIAMENTO 
 
5.1 Para credenciamento da pessoa física deverá apresentar os seguintes documentos: 
 
a)  documento oficial com foto;

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b)  prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);  
c)  Carteira de Exercício Profissional emitida pela Junta Comercial do Estado onde está 
domiciliado (original ou cópia autenticada em cartório);  
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela 
Secretaria da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da 
Fazenda Nacional;  
e) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do 
licitante;  
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);  
g) Certidão negativa de execução patrimonial (Certidão de Ações Cíveis);  
h) Certidão de matrícula como leiloeiro oficial emitida pela Junta Comercial do Estado da Bahia 
ou da Sede da Licitante e observância do disposto na Instrução Normativa nº 113, de 28/04/2010, 
do Departamento Nacional do Registro do Comércio;  
i) Declaração atestando a regularidade do leiloeiro perante a Junta Comercial do Estado da 
Bahia ou da Sede da Licitante expedida no máximo 30 (trinta) dias antes de sua apresentação à 
Administração;  
j) Certidões negativas de antecedentes criminal federal e estadual que comprovem que o 
leiloeiro não foi condenado por crime cuja pena vede o exercício da atividade mercantil;  
k) Declaração de entidade pública ou privada atestando a capacidade técnica na realização de 
leilão oficial, público ou privado, em quantidade e complexidade compatível ao processo em 
questão;  
l) Atestado de capacidade técnica comprovando já ter executado leilão através de plataforma 
DIGITAL; 
m) Declaração de Acatamento, conforme Anexo III;  
n) Declaração de Atendimento ao Inciso XXXIII, Artigo 7° da CF, conforme Anexo IV; 
o) Declaração de Requerimento de Credenciamento, conforme Anexo V; 
p) Declaração de Idoneidade, conforme Anexo VI; 
q) Tabela de Preços/Percentual e Serviços a serem contratados, conforme Anexo VII. 
 
 
5.2 Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original ou por 
qualquer processo de cópia autenticada digital.  
  
5.3 Ao protocolar seu pedido para o Credenciamento o fornecedor aceita e se obriga a cumprir 
todos os termos deste Edital. 
 
 
6. CRITÉRIO DE CADASTRAMENTO 
 
6.1 Os interessados serão inicialmente cadastrados pela ordem de ENVIO dos documentos 
apresentados junto ao setor indicado no item 4.1 deste edital.   
  
6.1.1 A relação numerada de Leiloeiros Oficiais credenciados será utilizada de forma a se 
estabelecer a ordem de designação e o rodízio dos leiloeiros, e será rigorosamente seguida, 
mantendo-se a sequência, a começar pelo primeiro credenciado.   
  
6.1.2 O Leiloeiro que rejeitar a designação, ou estiver suspenso/impedido de realizar leilões, 
perderá a vez, situação em que será chamado o próximo na ordem de classificação.

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6.1.3 Havendo descredenciamento de Leiloeiro, sua posição será ocupada pelo próximo na ordem 
de classificação, reordenando os demais.   
  
6.2 Ao requerer a inscrição no cadastro, ou atualização deste, a qualquer tempo, o interessado 
fornecerá os elementos necessários à satisfação das exigências contidas no item 5.1 deste 
instrumento, bem de sua capacitação profissional.   
  
6.3 Os pedidos de Credenciamento serão recebidos pela Agente de Contratação, que verificará 
se a documentação atende às condições exigidas neste Edital e, caso necessário, solicitará 
saneamento. 
 
 
7. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 
 
7.1 Conforme o percentual cobrado, e com base no art. 24 do Decreto Federal nº 21.981, de 19 de 
outubro de 1932 é de 5% cinco por cento sobre o valor do bem móvel arrematado. 
 
8. DOS IMPOSTOS E TAXAS 
 
8.1 Todas as despesas diretas e indiretas, bem como os impostos, taxas e demais encargos 
financeiros para a correta execução da contratação indicada no objeto deste, devem estar inclusas no 
preço ofertado nos termos exigidos no Edital e seus Anexos. 
 
9. DA FISCALIZAÇÃO 
 
 
9.1 A fiscalização da execução do objeto do contrato será exercida pelo respectivo gestor de 
contrato designado através de ato próprio após a ratificação da decisão sobre o credenciamento, ao 
qual competirá dirimir quaisquer dúvidas e falhas que surgirem no curso da execução do contrato.   
 
10. DA FUNDAMENTAÇÃO E CONDIÇÕES LEGAIS 
 
10.1 O processo de credenciamento e a contratação do seu objeto obedecerão ao disposto na Lei 
Federal nº. 14.133/2021 Lei Estadual nº 9.433/05 e Normas atinentes ao direito Público aplicável e 
pelas condições estabelecidas no instrumento contratual. 
 
10.2 Este Termo de Referência foi elaborado pelo servidor Marisonia Caldas Almeida.

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11 
 
 
ANEXO II 
 
MINUTA DE CONTRATO 
 
 
 
 “CONTRATO N.º......./202 5 QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMARGOSA E _____ 
_______________________, FIRMAM O PRESENTE 
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO NA FORMA 
QUE SEGUE. 
 
 O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no 
CNPJ/MF sob o nº ......................, com sede na Rua ..............., nº ...., ........................., nessa cidade, 
neste ato representada por seu Prefeito Municipal ****************, brasileiro, casado, 
****************, portador da CI-RG nº. **************** e do CPF-MF nº. ************ ****, residente e 
domiciliado à ****************, ****************, na cidade de AMARGOSA, doravante denominado 
simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a Empresa .................. com sede a 
.......................... cadastrada no CNPJ sob o no ...................... e Inscrição Estadual nº................ 
doravante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo 
Senhor(es).............., portador do RG no .... e CPF no ........... residente e domiciliado à ........ nº 
........., firmam o presente contrato, de acordo com o que consta do Edital de Credenciamento Nº 
003/2025, Processo Administrativo nº 2901007.00011889/2025-56, que fica fazendo parte 
integrante deste, sujeitando-se, ainda, às normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas 
atualizações, sob as cláusulas e condições seguintes e em total consonância com o instrumento 
convocatório.  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:  
 
1.1. Constitui objeto deste contrato a contratação de prestação de serviços de leiloeiro oficial 
registrado na Junta Comercial do Estado da Bahia (JUCEB), para executar leilão DIGITAL e 
alienação de bens móveis e veículos inservíveis de propriedade do Município de Amargosa. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  
 
2.1. Fiscalizar a execução do contrato;  
2.2. Usar sempre que necessário o suporte de atendimento técnico que é oferecido pela 
contratada via telefone e internet;  
2.3. Proporcionar as condições necessárias para a realização do serviço, bem como a indicaçã o 
dos locais a serem efetuados os referidos serviços deste Termo de Referência, de acordo com as 
normas Municipais. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  
 
3.1. Isentar a Prefeitura de Obrigações Trabalhistas e Sociais;   
3.2. Convocar interessados via Malas Diretas, e-mails;  
3.3. Isentar o Município de Amargosa de qualquer remuneração pelo nosso desempenho 
profissional, quer seja a título de prêmio, corretagem, comissão, assim como, ICMS, tributos, 
locomoção, Taxas de Serviços que serão de responsabilidade dos Licitantes vencedores;

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3.4. Emitir Notas Fiscais só após confirmação bancária para os adquirentes;   
3.5. Prestar conta de imediato ou conforme critério a esta Prefeitura;   
3.6. Orientar na elaboração de lotes. 
 
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO DAS ARREMATAÇÕES/ DA COMISSÃO DO 
LEILOEIRO  
 
4.1. O pagamento deverá ser realizado por depósito ou transferência bancária sobre o valor do 
bem móvel arrematado diretamente à Prefeitura Municipal. Sobre o valor das arrematações 
incidirão 5% (cinco por cento) referente à comissão do Leiloeiro Público Oficial e que dever á ser 
paga no mesmo no dia da arrematação.  
4.1.2. O não cumprimento do prazo estipulado implicará na perda do bem arrematado.   
4.1.3. Os lotes somente serão liberados após a confirmação da transferência ou depósito 
bancário.  
4.1.4. O participante que ofertar o maior lance, de imediato, deverá fornecer os dados solicitados 
pelos auxiliares do LEILOEIRO, comprovando-os pelos documentos descritos no Termo de 
Referência. O descumprimento desta formalidade implicará na não aceitação do lance vencedor, 
procedendo-se de pronto, novo apregoa mento, sem que caiba ao LICITANTE qualquer direito à 
reclamação. 
 
CLAUSULA QUINTA - DA COMISSÃO DO LEILOEIRO  
 
5.1. No ato da arrematação, o ARREMATANTE e vencedor pagará a importância 
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do bem arrematado ao LEILOEIRO OFICIAL a 
título de comissão;   
  
5.2. O valor da comissão do LEILOEIRO não compõe o valor do lance ofertado;   
  
5.3. O não pagamento da comissão implicará no cancelamento imediato da arrematação e no 
direito ao LEILOEIRO de cobrar sua comissão Judicialmente e/ou Extrajudicialmente. 
 
CLÁUSULA SEXTA-CONDIÇÕES DE ARREMATAÇÃO  
 
6.1. Os bens serão vendidos à vista, lote a lote, considerando-se ARREMATANTE o licitante que 
oferecer maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.  
  
6.2. No ato da arrematação, o participante vencedor deverá apresentar, obrigatoriamente, sob 
pena de nulidade do lance, os seguintes documentos listados abaixo, em originais ou cópias 
integrais legíveis e em boa forma, devidamente autenticadas em cartório ou, se for o caso, 
autenticada pelo leiloeiro e/ou equipe de apoio a partir do documento original:  
  
6.3. Pessoas Físicas: Carteira de Identidade, CPF/MF, Comprovante de Residência, 
Comprovante de Emancipação e, quando for o caso, procuração da licitante pessoa física;   
  
6.4. Pessoas Jurídicas: CNPJ/MF, RG e CPF do (s) Representante (s), juntamente, conforme o 
caso, com procuração ou cópia do ato de designação. 
 
CLÁUSULA SETIMA – DO CONTRATO

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7.1. O prazo de vigência do presente contrato é fixado a partir da data da sua assinatura e terá a 
duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na ocorrência de quaisquer das hipóteses 
descritas na Lei n°. 14.133/2021, desde que seja apresentada justificativa, por escrito, 10ª 
(décimo) dia útil anterior ao termo final do prazo pactuado.   
 
 
CLÁUSULA OITAVA – DA FUNDAMENTAÇÃO  
 
8.1. O presente instrumento decorre do procedimento licitatório, contido no Processo 
Administrativo de interesse da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional – Processo Administrativo – Nº 2901007.00011889/2025-56, na 
modalidade CREDENCIAMENTO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL (PERCENTUAL), tudo em 
conformidade com a Lei Federal nº. 14.133/2021, Lei Estadual nº 9.433/05 e demais legislações e 
normas aplicáveis, bem como demais disposições contidas no Edital. 
 
CLÁUSULA NONA – DA DESISTÊNCIA E SANÇÕES 
 
9.1. O ARREMATANTE vencedor será considerado desistente se não satisfazer as condições 
previstas;   
  
9.2. A não concretização dos pagamentos nos termos previstos, no caso de desistência da 
arrematação, sustação do pagamento, e ainda, nos casos de devolução de cheques por falta e/ou 
insuficiência de fundos, sujeitará o ARREMATANTE ao pagamento uma multa de 20% (vinte 
por cento) sobre o valor da arrematação, mais 5% (cinco por cento) que será devido ao Leiloeiro, 
independente de alegações posterior, como pena pelo não atendimento aos requisitos dispostos;  
  
9.3. Não serão aceitas desistências em hipótese alguma por parte dos ARREMATANTES, nem 
alegação de desconhecimento das condições deste Contrato.   
  
9.4. A oferta de lance em qualquer dos lotes implica em submissão irrevogável do 
ARREMATANTE a todas as suas condições. Em caso de inadimplência do LICITANTE 
vencedor, será convocado o segundo LICITANTE para assumir a arrematação, devendo 
apresentar perante a Agente de Contratação do Município de Amargosa/BA, os seguintes 
documentos (originais e/ou cópias integrais e legíveis, devidamente autenticadas em Cartório):   
  
a) Carteira de Identidade;   
b) CPF/MF, se pessoa física;   
c) CNPJ/MF, se pessoa jurídica;  
d) Comprovante de residência;   
e) Procuração, com firma devidamente reconhecida no Cartório de Notas, se o licitante se fizer 
representar por procurador, e seus respectivos documentos quais sejam: RG e CPF; 
f) Comprovante de emancipação, se for o caso. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – RECISÃO CONTRATUAL  
 
10.1. A inadimplência parcial ou total, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e 
condições estabelecidas no presente CONTRATO, assegurará à CONTRATANTE o direito de 
dá-lo por rescindido, mediante notificação, através de ofício, entregue diretamente ou por via 
postal, com prova de recebimento, ficando a critério da CONTRATANTE declarar rescindido o

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presente CONTRATO nos termos desta cláusula e/ou aplicar as multas previstas neste termo 
contratual e as demais penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021;   
  
10.2. O presente CONTRATO poderá, ainda, ser rescindido por quaisquer dos motivos 
previstos na Lei Federal nº 14.133/2021;   
  
10.3. No caso de rescisão por razões de interesse público, a CONTRATANTE enviará à 
CONTRATADA aviso prévio, com antecedência de 30 (trinta) dias;   
  
10.4. A rescisão se dará de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação 
judicial ou extrajudicial, nos casos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021;   
  
10.5. Em qualquer caso de rescisão será observada Lei Federal n º 14.133/2021;   
  
10.6. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão 
administrativa prevista na Lei Federal nº 14.133/2021.   
  
PARÁGRAFO ÚNICO . O Contrato será rescindido de pleno direito independentemente de 
interposição judicial ou extrajudicial para apuração de responsabilidade civil, administrativa e 
criminal quando a contratada:   
  
a) Recusar-se a prestar os serviços de acordo com as especificações estabelecidas no Contrato;   
b) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO  
 
11.1. A CONTRATANTE fiscalizará como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse o exato e fiel 
cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente CONTRATO.   
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO  
 
12.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Amargosa, com exclusão de qualquer outro por 
mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos oriundos da execução 
deste Contrato. E, por estarem de acordo, é digitado este instrumento, em 03 (três) vias 
originais, que vai rubricado nas primeiras e assinado na última folha pelas partes inicialmente 
nomeadas, na presença das testemunhas abaixo arroladas, extraindo-se tantas cópias quantas se 
fizerem necessárias. AMARGOSA, em ……. de ………………….. de 2025. 
  
 
Amargosa, em ……. de ………………….. de 2025.  
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
 
 
CONTRATADO 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número] 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração]

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
15 
 
 
ANEXO III 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACATAMENTO 
 
 
Declaro, para todos os fins de direito que, acato os termos constantes no Edital de 
Credenciamento n.º 003/2025, do Município de Amargosa e seus anexos, e que tenho totais 
condições de atender e cumprir todas as exigências de fornecimento ali contidas.   
 
 
 
 
Local, Data 
 
CI: [número e órgão emissor] 
 
CPF: [número] 
 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração]

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
16 
 
 
ANEXO IV 
 
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ARTIGO 7° DA CF 
 
 
À Agente de Contratação, 
 
(Nome), CPF/MF nº. , (Endereço Completo), DECLARO que não possuímos, em nosso Quadro 
de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou 
insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de 
aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância `Constituição Federal de 1988. 
 
Local, Data 
 
 
Assinatura Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
17 
 
 
ANEXO V 
 
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO 
 
 
 
 (Nome, CPF__________________, endereço ________________________, telefone 
________________________), atendendo ao Edital de Credenciamento Público n° 003/2025, vem 
manifestar seu interesse no credenciamento junto ao Município de Amargosa, para prestação dos 
serviços de leiloeiro oficial registrado na Junta Comercial do Estado da Bahia (JUCEB), para 
executar leilão de alienação de bens móveis e veículos inservíveis de propriedade da Prefeitura de 
Amargosa.  
 
 
Declara que aceita o percentual de comissão proposto, o qual será feito exclusivamente com base no 
valor constante no ANEXO I do Edital, do qual tem pleno conhecimento. Para tanto, apresenta , 
anexa, toda documentação exigida para o referido credenciamento.  
 
 
 
 
 
 
Local ____ de _________ de 2025 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Assinatura Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
18 
 
 
ANEXO VI 
 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE 
 
 
 
DECLARO, sob as penas da lei, para fins do CREDENCIAMENTO PÚBLICO 003/2025, que a 
empresa _____________________ não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a 
Administração Pública, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores, bem 
como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de 
habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade 
fiscal e idoneidade econômico-financeira. 
 
 
Local ____ de _________ de 2025 
 
 
Assinatura do Representante Legal 
 (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
19 
 
 
ANEXO VII 
 
TABELA DE PREÇOS/PERCENTUAL E SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS 
 
 
 
Item  Descrição  Qt.  Unidade  Percentual  
Cobrado  
  
 
1 
 
Prestação de serviços de 
leiloeiro oficial registrado na 
Junta Comercial do Estado da 
Bahia (juceb), para executar 
leilão DIGITAL e alienação de 
bens móveis e veículos 
inservíveis de propriedade da 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa  
01 Serviço 5% 
 
 
 
12 meses  
  
Assinatura Representante Legal  
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 038/2025)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00012762/2025-54; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 038/2025, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE REFORMA E FORNECIMENTO DE 
MATERIAIS NO ESPAÇO DE ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, 
DESTINADO A SERVIDORES, CONTRIBUINTES E CIDADÃOS , FIRMADO EM 
24/02/2025, COM A EMPRESA 52.766.984 BRENO RAMOS MARTINS , CNPJ 
52.766.984/0001-10; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 
03 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021 ; 
SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELO 
CONTRATADO BRENO RAMOS MARTINS

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ÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2415/2025)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2415/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00011327/2025-11, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2415/2025 , para CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL 
“LIMÃO COM MEL ” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA ÀS 03H DO DIA 24/06/2025, 
REFERENTE A GRADE DO DIA 23/06/2025, COM DURAÇÃO DE 90 MINUTOS, DURANTE 
OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2025, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE 
AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, junto à empresa  
SUPERNOVA PRODUCOES E EVENTOS LTDA, CNPJ : 14.322.975/0001-40, com valor 
global de R$  300.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na 
forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 15/05/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2427/2025)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2427/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00012527/2025-82, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2427/2025 , para CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL 
“TRIO NORDESTINO ” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA ÀS 21H DO DIA 23/06/2025, 
COM DURAÇÃO DE 90 MINUTOS, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2025, 
PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA 
PRAÇA DO BOSQUE, junto à empresa  MARIO JOSE PAIM PROMOÇÕES LTDA, CNPJ : 
22.543.055/0001-80, com valor global de R$  100.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e 
legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 15/05/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2429/2025)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2429/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00013006/2025-42, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2429/2025 , para CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL 
“LEO FOGUETE " PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA ÀS 02H DO DIA 25/06/2025, 
REFERENTE A GRADE DO DIA 24/06/2025, COM DURAÇÃO DE 100 MINUTOS, 
DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2025, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA 
DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, junto à empresa  LEO 
FOGUETE PRODUCOES LTDA, CNPJ : 57.788.131/0001-00, com valor global de R$  
350.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 15/05/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90074/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90074/2025 
Processo SEI 2901007.00013440/2025-22 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em : 20/05/2025, Local 
Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/164 PNCP:  13825484000150-1-
000164/2025, OBJETO : contratação de profissional intérprete de Libras para atuação no 
evento do São João 2025, no período de 20 a 24 de junho, durante as transmissões dos shows, 
conforme especificações contidas no Termo de Referência. 
Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. 
Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 023/2024)
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
      CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 023/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 28.143/2024 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de CONSTRUÇÃO DE 
CRECHE TIPO I (MODELO FNDE) NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BA, Conforme Termo de 
Compromisso n° 959010/2024/FNDE/CAIXA, através do NOVO PAC, pelo tipo de licitação menor 
preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global, de acordo com as especificações 
constantes no Edital. 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 28.143/2024, Concorrência Pública 
Eletrônica nº 023/2024 e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos da Lei nº 14.133/21, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo 
resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR TOTAL 
01 CONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA  13.438.063/0001-76 R$ 4.486.724,63 
 
Fica convocado o vencedor desta Licitação para apresentação da garantia de execução do contrato e o seu 
comprovante de pagamento no prazo de até 03 (três) dias úteis  (enviar para o e-mail: 
contratos@amargosa.ba.gov.br), para posterior assinatura do contrato, sob pena de decair do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 12 de maio de 2025. 
 
 
 
 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2025)
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
ValleShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 004/2025 
 
A Agente de contratação de empresa de engenharia especializada para construção do Acesso 
na Av. Luís Sande, descritos no instrumento de projeto básico, segundo o regime de execução 
de empreitada por preço global. DATA: 20/06/2025. HORA: 09H00MIN. ID do processo : 
388512. Informações: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia 
do edital: https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-
entidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Carla Souza 
Oliveira. Agente de Contratação.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2025)
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 004/2025 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores. 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade. 
III. MODALIDADE  
Concorrência Pública Eletrônica nº 004/2025 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 
2901007.00012347/2025-09 
V. TIPO DE LICITAÇÃO  
Menor Preço 
VI. REGIME DE EXECUÇÃO  
Empreitada por Preço Global 
VII. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO  
Menor Preço Global 
VIII. VALOR DO EDITAL  
Gratuito 
IX. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa de engenharia especializada para 
construção do Acesso na Av. Luís Sande, na cidade de Amargosa/BA, descritos no instrumento de 
projeto básico, segundo o regime de execução de empreitada por preço global, de acordo com as 
especificações constantes neste Edital. 
X. DATA, HORÁRIO E LOCAL PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS 
RELATIVOS À HABILITAÇÃO 
DATA: 20/06/2025 
HORÁRIO: 09h00min 
 LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br  
 Id do Processo: 388512 
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
06.01 
Fonte 
         2.754.0000 
Projeto/Atividade 
1004 
Elemento de despesa 
44.90.51.00 
XII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO 
CONTRATO  
3 (três) meses 
XIII. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  
R$ 330.746,78 (Trezentos e trinta mil, setecentos e 
quarenta e seis reais e setenta e oito centavos) 
XIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE 
ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Agente de Contratação e sua equipe de apoio até 03 (três) dias úteis antes da data 
marcada para abertura da sessão através do Portal de Compras Públicas ou pelo e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
Carla Souza Oliveira 
Decreto nº 040/2024, publicado no Diário Oficial do Município em 02/05/2024

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
2 
 
A Agente de Contratação designada pelo Decreto nº 040/2024, leva ao conhecimento dos interessados 
que, na forma da Lei n º 14.133, de 01 de abril de 2021, realizará licitação na modalidade de 
Concorrência Pública Eletrônica, do tipo "Menor Preço Global", sob o regime de empreitada por preço 
global, a contratação de empresa de engenharia especializada para construção do Acesso na Av. Luís 
Sande, na cidade de Amargosa/BA, descritos no instrumento de projeto básico, , mediante as condições 
estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 
 
1. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assunto s 
relacionados à presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do 
certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data de abertura da sessão pública, estabelecida no 
preâmbulo deste Instrumento convocatório através do Portal de Compras Públicas ou pelo e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
2. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados à 
presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço:   
www.portaldecompraspublicas.com.br e https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-
transparencia/pub-filtra-entidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/, 
sabendo as licitantes o ônus de acessá- los para a obtenção das informações prestadas pela Agente de 
Contratação.  
 
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto contratação de empresa de engenharia especializada para 
construção do Acesso na Av. Luís Sande, na cidade de Amargosa/BA, descritos no instrumento de 
projeto básico, segundo o regime de execução de empreitada por preço global, conforme descrito no 
Anexo - Memorial Descritivo e Especificações Técnicas deste Edital. 
 
1.2. Consideram-se como obra/serviço os serviços constantes nas Especificações Técnicas – Anexo II, 
parte integrante deste Edital. 
a) O local das referidas obras/serviços situa- se no Município de Amargosa/BA, no endereço dos 
anexos. 
 
2.  DO CREDENCIAMENTO 
 
2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚ BLICAS 
que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA CONCORRÊNCIA, em sua 
FORMA ELETRÔNICA. 
2.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br;

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2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de  seu 
representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a 
esta licitação. 
 
2.4. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu n ome, 
assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados 
diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão 
ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais 
de acesso, ainda que por terceiros. 
 
2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE 
COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, 
devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique 
incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 
 
2.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da 
habilitação. 
 
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
3.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o 
objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS 
PÚBLICAS. 
 
3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as 
sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor 
individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 
14.133/2021.  
 
3.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: 
3.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação 
vigente; 
3.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
3.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber 
citação e responder administrativa ou judicialmente; 
3.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 
3.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou 
liquidação; 
3.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição 
(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).

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3.4. A pessoa jurídica NÃO poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 
da Lei nº 14.133/2021.  
 
3.3. Como condição para participação na concorrência, a licitante assinalará “sim” ou “não” em 
campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:  
3.3.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando 
apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos 
com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de 
enquadramento como empresa de pequeno porte; 
3.3.2. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a 
assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 
3.3.3. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequen o 
porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao 
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa 
de pequeno porte. 
3.3.4. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 
3.3.5. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada 
está em conformidade com as exigências editalícias; 
3.3.6. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de 
declarar ocorrências posteriores;  
3.3.7. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empr ega 
menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, 
XXXIII, da Constituição Federal de 1998;  
3.3.8. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 
3.3.9. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou 
forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição 
Federal; 
3.3.10. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para 
reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, 
conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 
 
3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções 
previstas em lei e neste Edital. 
 
4. DO PROCEDIMENTO 
4.1. DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
4.1.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico 
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a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a

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descrição do objeto ofertado e preço e os documentos de habilitação, exclusivamente por meio do 
sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a fase de 
recebimento de propostas. 
 
4.1.2. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua 
exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das 
obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
4.1.3. Até o horário final de recebimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou su bstituir as 
propostas apresentadas. 
 
4.1.4. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil. 
 
4.1.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
 
4.1.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, 
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na 
contratação. 
 
4.1.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua 
apresentação. 
 
4.1.8 O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico,  
as seguintes Declarações online: 
 
4.1.8.1.  Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, 
de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando 
for o caso; 
 
4.1.8.1.1.A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao 
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como 
microempresa ou empresa de pequeno porte; 
4.1.9. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em 
conformidade com as exigências do Edital. 
 
4.1.10. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser 
confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de 
habilitação.

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4.1.11. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitará à 
licitante às sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021, constantes também neste edital. 
 
 4.2. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
4.2.1.  A abertura da sessão pública desta Concorrência pública, conduzida pela Agente de Contratação, 
ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
4.2.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Agente de Contratação e as licitantes ocor rerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
4.2.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da 
Concorrência Pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da 
inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
4.3. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
4.3.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, não assinar o contrato ou não 
retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e 
 
4.3.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
4.3.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
4.3.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
4.3.5. O direito de preferência previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”  deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
4.3.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
4.3.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , ou inexistindo direito de 
preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “ DA 
NEGOCIAÇÃO”;

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4.3.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases 
previstas neste Edital. 
 
4.3.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”  ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
4.3.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
4.4. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
4.4.1. Aberta a sessão, a Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará 
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
4.4.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
4.4.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Agente de Contratação, 
sendo que somente estas participarão da fase de lance. 
 
4.5.  DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
4.5.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e 
respectivo horário de registro e valor. 
4.5.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo  
valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
4.5.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
4.5.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor 
lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
4.5.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o 
direito de pleitear qualquer alteração. 
 
4.6. DO MODO DE DISPUTA 
4.6.1.  Será adotado para o envio de lances na Concorrência Pública Eletrônica o modo de dispu ta 
aberto e fechado , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e 
fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.

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4.6.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminent e 
dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de 
lances será automaticamente encerrada. 
4.6.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta 
de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento  
deste prazo. 
4.6.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um 
lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
4.6.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 4.6.2 e 4.6.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
4.6.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fec hada para que 
os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e 
fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta 
etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
4.6.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda à s 
exigências para habilitação, a Agente de Contratação poderá, mediante justificativa, admitir o reinício 
da etapa fechada. 
 
4.7. DA DESCONEXÃO DA AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
 
4.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados 
pela Agente de Contratação, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do 
sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
4.7.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
4.7.3. No caso de desconexão com a Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da 
Concorrência Pública, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção 
dos lances.  
4.7.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá 
reinício somente após comunicação expressa da Agente de Contratação aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas, 
http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando 
serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
4.8. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
4.8.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Agente de Contratação possa 
verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes 
providências:

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4.8.1.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
4.8.1.2. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as d emais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC n º 
123/06). 
4.8.1.3.  Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória 
para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do 
certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
4.8.1.4.  Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 
2º, da LC nº 123/06). 
4.8.1.5. O critério de empate (10%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
4.8.1.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado 
primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das prop ostas 
de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta vencedora será 
sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
4.8.1.7. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas 
as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
4.8.2.  O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
4.8.3. Será assegurado nos termos do §3º do art. 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
4.9. DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
4.9.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
4.9.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
4.9.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei;

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4.9.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de 
trabalho, conforme regulamento; 
4.9.1.4.  desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
 
4.9.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
4.9.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da 
Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou 
entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
4.9.2.2. empresas brasileiras; 
4.9.2.3.  empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
4.9.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
4.10. DA NEGOCIAÇÃO 
4.10.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Agente de contratação poderá encaminhar 
contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja  
obtida melhor proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo 
negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
4.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
4.10.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a 
Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do 
julgamento. 
4.10.4.  A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado 
em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 
4.10.5. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo 
licitatório 
4.10.6. A Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) 
horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, 
se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos 
neste Edital e já apresentados. 
4.10.7. É facultado à Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo 
4.10.8.  Após a negociação do preço, a Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento 
da proposta.

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4.10.9. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
5. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
5.1. Encerrada a etapa de negociação, a Agente de Contratação, em conjunto com a Assessoria de 
Engenharia, examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à 
compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e seus 
anexos.  
 
5.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planil ha 
de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final. 
5.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de 
Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contr ariem 
exigências legais. 
 
5.4. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações 
técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato 
convocatório. 
 
5.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço  
máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço mani festamente 
inexequível. 
 
5.5.1.  Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que for insuficiente para a 
cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de 
valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos 
respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites 
mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante,  
para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
  
 
5.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibil idade e a 
legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 
 
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade d e 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a 
exequibilidade da proposta. 
 
5.8. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da 
anualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foram utilizados os seguintes 
acordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela 
Administração: *** 
 
5.9. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços:

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5.9.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou 
Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos 
lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam 
direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou 
previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade; 
 
5.9.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou 
Dissídios Coletivos de Trabalho que tratam de obrigações e direitos que somente se aplicam aos 
contratos com a Administração Pública; 
 
5.9.3. rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou 
congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 
2.746/2015 - Plenário); 
 
5.9.4. rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa, na proposta, que 
indique, claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a 
haver a comprovação da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por outra rubrica da 
planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 – Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário); 
 
5.9.5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição S ocial 
Sobre o Lucro Líquido – CSLL (Súmula TCU nº 254/2010); 
 
5.9.6. rubrica denominada “verba” ou “verba provisional”, pois o item não está vinculado a 
qualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 – Plenário e nº 6.439/2011 – 1ª 
Câmara). 
 
5.10. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, 
devendo a Agente de Contratação determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha. 
 
5.11. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão 
glosados e os itens serão excluídos da Planilha, garantidos ampla defesa e contraditório. 
 
5.12. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os 
custos especificados e a margem de lucro pretendida. 
 
5.13. A Agente de Contratação analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na 
Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e 
também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação. 
5.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. 
A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Agente de Contratação, de sde que 
não haja majoração do preço. 
5.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas;

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5.14.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse 
regime. 
5.14.3. A Agente de Contratação deverá verificar se a proposta apresenta o valor total dos 
custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores. 
5.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá 
ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 
 
5.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, 
com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante 
aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência. 
 
5.17. A Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital 
complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, sob pena de não aceitação da 
proposta. 
 
5.17.1.  O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Agente de Contratação por solicitação 
escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pe la Agente 
de Contratação.  
 
5.18. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Agente de Contratação examinará a 
proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 
 
5.19. Havendo necessidade, a Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a 
nova data e horário para a sua continuidade. 
 
5.20. A Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, 
contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de 
melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 
 
5.20.1. Também nas hipóteses em que a Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à 
subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 
 
5.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos 
demais licitantes. 
 
5.21. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, 
sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Agente de Contratação passar à subsequente, haverá 
nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da 
LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 
 
5.22. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Agente de Contratação verificará a 
habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 
 
5.23. O critério de julgamento será o de Menor Preço Global.

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5.24. A Agente de contratação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal 
do Município de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadr o de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física 
ou jurídica qualificada. 
 
5.25.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
5.25.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-
integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global 
estimado; 
5.25.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme 
planilha anexa ao edital; 
5.25.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores 
forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
5.25.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oiten ta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor 
da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
5.26. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% ( oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor 
da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
5.27. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o 
licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com 
os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da 
proposta. 
 
5.28. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos 
unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das 
Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores 
adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de 
empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, 
exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e par a 
balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   
5.29. No julgamento das propostas, a agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que não  
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficáci a 
para fins de habilitação e classificação. 
 
6. DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE 
HABILITAÇÃO

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6.1. DA HABILITAÇÃO   
 
6.1.1. A Agente de Contratação verificará, como condição prévia ao exame da documentação de 
habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à 
existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta 
aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da 
União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
6.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, 
que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
6.1.3. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a Agente de Contratações reputará 
o licitante inabilitado. 
 
6.1.4. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio 
do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS,  em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e 
trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica. 
 
6.1.5. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE 
COMPRAS PÚBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou 
encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 
 
6.1.6. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos 
sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pela Agente de Contratação lograr êxito em 
encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 
 
6.1.7. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por 
cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação 
econômico-financeira, salvo justificação no processo licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios 
formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei. 
 
6.1.8. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à 
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá -
los, em formato digital, via sistema, no prazo de 48 horas sob pena de inabilitação.

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6.1.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante 
apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade 
do documento digital. 
 
6.1.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo 
aqueles legalmente permitidos. 
 
6.1.11. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante 
for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela 
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 
 
6.1.12. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de 
documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do 
recolhimento dessas contribuições. 
 
6.1.13. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens 
a seguir, para fins de habilitação: 
 
6.1.13.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição 
de seus administradores; 
Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da última 
Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. 
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício; e 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento n o 
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
 
6.1.13.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da licita nte, 
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 
Obs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, 
obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede 
da licitante.

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c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituí dos por 
lei. 
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
f) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte dever á 
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo 
que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 
g) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal 
das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da 
execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto 
no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. 
 
6.1.13.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 
a) Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 
2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa 
situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, 
podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da 
proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - 
Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro 
indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei  o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órg ão 
equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados 
na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial d a 
sede ou domicílio da licitante.

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4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou 
por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral ( SG) e 
Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), resultantes da 
aplicação das seguintes fórmulas: 
LG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 
        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
SG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ 
       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
LC  =  ATIVO CIRCULANTE 
              PASSIVO CIRCULANTE 
Obs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço; 
1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos; 
 
2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente 
com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 
c)  Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, 
ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 
d) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou 
cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e 
encerramento. 
6.1.14. Recolhimento de garantia da proposta. A licitante deverá recolher a importância ou documento 
hábil, no montante de R$ 3.307,46 (Três mil, trezentos e sete reais e quarenta e seis centavos) , 
referente a 1% do valor estimado para contratação, até o dia 18 de junho de 2025, vedado o seu 
recolhimento em data posterior. 
 
6.1.15. A garantia de que trata o subitem 6.1.14. poderá ser prestada em qualquer das modalidades 
previstas no subitem 6.1.16. adiante descrito, com validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da 
data do certame. 
Obs.: a garantia apresentada deverá vir acompanhada do respectivo comprovante de pagamento. 
 
6.1.16. São modalidades de garantia: 
 
a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública 
b) seguro-garantia

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19 
 
c) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar 
no                  País pelo Banco Central do Brasil; 
d) título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 
 
6.1.17. Em toda fase processual inclusive, na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou 
judiciais, obrigatoriamente, a licitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de 
participação prestada, sob pena de decair do direito de participar das fases subsequentes desta 
licitação. 
6.1.18. Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais, obrigatoriamente, a 
licitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de participação prestada, sob pena de 
decair do direito de participar das fases subsequentes desta licitação. 
 
6.1.19. A garantia de participação de que trata o subitem 6.1.17. será liberada para as licitantes 
inabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou naquele mesmo 
prazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes classificadas na prop osta 
comercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a qual somente poderá ser liberada, 
no mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de contrato. 
 
6.1.20. Relativos à Qualificação Técnica: 
 
a) Registro e quitação da empresa licitante e do responsável técnico no CREA (Conselho Regional de 
Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de 
atuação previstas no projeto básico, em plena validade; 
 
b) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade 
técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em 
nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível em características, 
quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor 
significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a  
apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, a saber: 
 
• PISO INDUSTRIAL DE CONCRETO ARMADO – Comprovação mínima – 184,00 M²; 
 
• INSTALAÇÃO DE POSTE METÁLICO - Comprovação mínima – 3,00 UND; 
 
▪ EXECUÇÃO DE PISO DE CONCRETO – Comprovação mínima – 115,00 m²; 
 
• EXEUÇÃO DE ASFALTO CBUQ - Comprovação mínima – 7,00 M³ ou 17 T. 
 
b.1) Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes 
informações:

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• Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial ou 
total do objeto do contrato; 
• Assinatura do representante legal do contratante; 
• Data de emissão; 
• Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou 
serviços executados (ART/RRT); 
• Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. 
 
c) Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo 
Técnico – CAT, com registro de atestado, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos 
termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe 
técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART o u 
o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as 
parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: 
 
• PISO INDUSTRIAL DE CONCRETO ARMADO; 
• INSTALAÇÃO DE POSTE METÁLICO; 
• EXECUÇÃO DE PISO DE CONCRETO; 
• EXEUÇÃO DE ASFALTO CBUQ 
 
Além dos profissionais acima mencionados, a empresa deverá apresentar declaração indicando o 
nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do Responsável Técnico  que 
acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Concorrência Pública. 
 
Obs1. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabilidade 
técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. 
 
Obs2. A comprovação de vínculo entre o profissional e empresa se dará por meio da apresentação da 
cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como empregador, ou do contrato social 
da licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho ou prestação de serviços,  
ou ainda, da Certidão expedida pelo CREA/CAU em que conste o profissional como pertence nte ao 
quadro permanente da empresa. 
 
6.1.21. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos 
de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer trabalho  a menores de 
16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso 
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99). 
 
6.1.22. Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações 
ambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR - 10.

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Observações: 
 
I - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também  
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de 
procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados 
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 
II - As declarações relacionadas no item 6.1 – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel timbrado 
dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  
 
III - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item 6.1.  – 
Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, caso a 
Agente de Contratação exija tal comprovação. 
 
IV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital deverão ser anexados ao sistema 
sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior rapidez durante a 
conferência e exame correspondente.  
 
V - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 
a) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; 
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou 
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, 
forem emitidos somente em nome da matriz; 
e) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e 
com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; 
f) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data do certame, quando não tiver prazo 
estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e 
g) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria natureza, não 
apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade (responsabilidade) técnica, 
registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, balanços patrimoniais e outros 
documentos correlatos e afins.  
6.1.23. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a 
licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora,  uma 
vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 
6.1.24. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de 
habilitação. 
 
6.1.25. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou 
empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à

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22 
 
regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a 
declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual p eríodo, 
a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de 
justificativa. 
 
6.1.26. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a 
inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação 
dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra 
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na 
documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.  
 
6.1.27. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Agente de 
Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da 
mesma. 
 
6.1.28. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer 
dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 
 
6.1.29. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo 
inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos 
artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da 
proposta subsequente. 
 
6.1.30. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será 
declarado vencedor. 
 
7. DA VISITA TÉCNICA 
  
7.1. Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e 
finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados os serviços, 
através de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo invocar nenhum 
desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral 
cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. 
 
7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 
o quinto dia útil que anteceder à data prevista para a realização do certame;  
 
7.2.1. A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de 
inabilitação, realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a serem  
executados (características locais, as distâncias e situação que as mesmas se encontram) através do 
Município de Amargosa, até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a data de realização do certame.

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23 
 
7.3. A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente 
designada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: 
 
a) Carta de credenciamento emitida pela empresa; 
b) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. 
7.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras 
e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: ( 75) 3634-3977, devidamente representada 
pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será emitido o respectivo atestado de 
Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de Habilitação.  
 
7.5. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a realização 
de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2008, 
2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. 
 
8. DOS PREÇOS 
 
8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da 
proposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. 
 
8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, não 
acarretando ao Município qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento, todavia não 
deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  
 
8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é janeiro de 
2025, mês de elaboração do Orçamento Estimativo do Município de Amargosa; 
 
8.4. As composições de custos unitários elaboradas pelo Município são instrumentos para elaboração 
do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar suas composições de 
custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão- de-obra que entenderem necessários para a 
conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não podendo alegar posteriormente que o 
Município deixou de considerar quaisquer requisitos. 
 
8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os 
equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, 
enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos 
quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as despesas indiretas e o 
lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-BDI, conforme Modelos 
constantes dos Anexos deste Edital.

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8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total 
responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e também 
por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  
 
8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos 
na legislação tributária. 
 
9.  DA COMPOSIÇÃO DO BDI 
 
9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, composição 
analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: 
 
   
 
 
 
onde: 
 
AC = taxa de rateio da Administração Central; 
S+G = seguro e garantia; 
R = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; 
DF = taxa das despesas financeiras; 
L = taxa de lucro; 
CP = taxa de tributos (COFINS e PIS); 
ISS = tributos sobre serviços; 
CRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta. 
 
Observação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. 
 
9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no Orçamento 
Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que sejam apresentados os 
valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento e as demais parcelas de 
composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser expressos abertamente na 
composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos fatos e a legislação vigente não 
podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não considerado.

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9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa 
Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos n o BDI, nos 
termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). 
 
9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e 
COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a 
recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. 
 
9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir 
os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), 
conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; 
 
9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses 
serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no 
orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor  
do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio 
econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, 
em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 
7.983/2013. 
 
10. DOS PRAZOS 
 
10.1. O prazo para execução objeto deste será de 12(doze) meses, contados a partir da emissão da 
ordem de serviço. 
10.2. O prazo para início da obra/serviços será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento d a 
Ordem de Serviço expedida pelo Município; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior ao 
máximo definido no item 10.1. 
10.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente 
comunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP. 
10.4. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal 
comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP e 
não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra 
ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio 
econômico-financeiro, bem, ainda, “horas -extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada 
se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta 
Concorrência Pública .

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10.5. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Term o de 
Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. 
10.6. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no 
preâmbulo desta Concorrência Pública para a realização do certame. 
10.7. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na 
proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 
10.8. O prazo previsto no item 10.1 poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela 
contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado 
e aceito pelo Município.  
10.9. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das 
propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município, poderá ser solicitada 
prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo. 
10.10. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do início do certame, sem a solicitação ou a convocação de 
que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos. 
 
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DA 
ARREMATANTE  
 
11.1. A proposta final e os documentos de habilitação do licitante arrematante deverá ser encamin hada 
no prazo de  02 (duas ) horas a contar da solicitação da Agente de Contratação no sistema eletrônico e 
deverá: 
 
11.2. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou 
ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu 
representante legal; 
 
11.3. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vence dor, 
em conformidade com o modelo anexo a este Edital; 
11.4. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de  
pagamento. 
11.5. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da 
execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 
11.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 
 
11.7. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o 
valor global em algarismos e por extenso.

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11.7.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; 
no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerã o 
estes últimos. 
 
11.8. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter 
alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de u m resultado, 
sob pena de desclassificação. 
 
11.9. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada 
aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de 
outro licitante. 
 
11.10.  As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares 
estarão disponíveis na internet, após a homologação. 
 
12.  DOS RECURSOS 
 
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante 
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitan te 
interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.  
 
12.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo 
sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem 
contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do 
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à 
defesa de seus interesses. 
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 
 
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante 
neste Edital. 
 
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização 
da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que 
serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 
 
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante 
declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar 
a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, 
serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.  
 
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

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28 
 
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a 
fase do procedimento licitatório. 
 
13.2.2. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO 
DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS,  sendo responsabilidade do licitante manter seus dados 
cadastrais atualizados. 
 
14.  DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
14.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Superior 
adjudica e homologa a licitação.  
 
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 
 
15.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do 
Projeto Básico. 
 
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 
 
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de 
Contrato ou emitido instrumento equivalente. 
 
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, 
para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de 
Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas neste Edital. 
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a 
assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá 
encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com 
aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 03 
(três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 
 
16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por 
solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração 
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, 
implica no reconhecimento de que: 
 
16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali 
estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021; 
 
16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 
 
16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 
da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 
da mesma Lei. 
16.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido na Minuta do Contrato.

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16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível 
suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de 
contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no 
art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta 
prévia ao CADIN. 
 
16.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação 
consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 
 
16.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e anexos. 
 
16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas 
no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem 
prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá 
convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos 
para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, 
assinar o contrato ou a ata de registro de preços. 
 
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 
 
17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no 
Projeto Básico, anexo a este Edital. 
 
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Projeto 
Básico. 
 
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
 
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Projeto Básico e na minuta 
do contrato anexos a este edital.  
 
20. DO PAGAMENTO 
  
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Projeto Básico e na minuta do contrato 
anexos a este edital. 
 
21.  DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que: 
21.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

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21.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 
 
21.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 
 
21.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando 
convocado dentro do prazo de validade da proposta; 
21.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 
 
21.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa; 
 
21.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
 
21.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
 
21.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 
 
21.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 
 
21.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens 
anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
 
a) Advertência por escrito; 
 
b) Multa; 
 
c) Impedimento de licitar e contratar; 
 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
 
21.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
 
21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a  contar da 
ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão o u, no 
prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, no 
prazo de 20 (vinte) dias úteis. 
 
21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Amargosa- BA, as sanções administrativas 
previstas no ITEM 21.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública. 
 
21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer obse rvar, 
por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética 
durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. 
21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:

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a) PRÁTICA CORRUPTA:  Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer 
vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na 
execução do contrato; 
 
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o 
processo de licitação ou de execução do contrato; 
 
c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, 
com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer 
preços em níveis artificiais e não-competitivos;  
 
d) PRÁTICA COERCITIVA:  Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às 
pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou 
afetar a execução do contrato.  
 
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer 
declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de 
impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja 
impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover 
inspeção.  
 
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 
 
22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento. 
 
22.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos 
EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
22.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras 
Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do  
certame. 
 
22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 
 
22.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, 
salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021. 
 
22.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada 
pela Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. 
 
22.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os 
participantes e a administração.

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22.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem 
geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de responsabilidade 
dos licitantes, seu acompanhamento. 
22.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada  
para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de 
estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do 
administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para 
impugnar o Edital). 
 
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
23.1. Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 
 
23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a rea lização do 
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil 
subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em 
contrário, pela Agente de Contratação. 
 
23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário 
de Brasília – DF. 
 
23.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Agente de Contratação poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficáci a para 
fins de habilitação e classificação. 
 
23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 
 
23.6. As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa 
entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da 
isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 
23.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a 
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da 
condução ou do resultado do processo licitatório. 
 
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na 
Administração. 
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, 
desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse 
público. 
 
23.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos 
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 
23.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele 
contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso

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33 
 
tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das 
demais sanções cabíveis. 
23.11.  Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que 
compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 
 
23.12.  O Município de Amargosa-Bahia, poderá revogar esta Concorrência por razões de interesse 
público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou  anulá-lo 
por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato 
ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e do contraditório. 
 
23.12.1. A anulação da Concorrência induz à extinção do contrato. 
 
23.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. 
 
23.13.  É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase desta Concorrência, promover diligên cia 
destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação 
ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 
 
23.14.  O Edital estará disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: 
www.portaldecompraspublicas.com.br e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço 
https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-entidade/pesquisa-
geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/  
 
23.15.  Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 
ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO 
ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
ANEXO III – QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI 
ANEXO IV - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCERO 
ANEXO V - PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO VI - PLANTAS E DEMAIS ANEXOS 
ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
ANEXO VIII - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM VI - HABILITAÇÃO 
ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO 
24.2. Os anexos que não constarem no edital serão enviados aos interessados que solicitarem através do 
e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
 
Amargosa-Bahia, em 13 de maio de 2025. 
 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Agente de Contratação 
Decreto Municipal nº 040/2024

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34 
 
ANEXO I – PROJETO BÁSICO 
  
CONSTRUÇÃO DE ACESSO PARA A AV. LUIS SANDE, NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA 
 
1. OBJETIVO 
 
Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de CONSTRUÇÃO DE 
ACESSO PARA A AV. LUIS SANDE, NO MUNICÍPIO DE  AMARGOSA/BA, descritos neste 
instrumento de projeto básico, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de 
empreitada por preço global. 
 
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
As obras/serviço, objeto deste certame, advirão conforme Projetos e Especificações Técnicas. 
Os serviços de engenharia objeto desta contratação são caracterizados como especiais, conforme 
justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 
 
3. JUSTIFICATIVA 
 
 Deve-se considerar que a construção deste acesso ira facilitar o tráfego entre a BA- 120 (Brejões – 
Amargosa) e a BA-046 (Amargosa – BR 116), evitando a passagem dos automóveis que se deslocam na 
BA-120 e irão acessar a BA-046 pelo semáforo. Diminuir- se-á o congestionamento neste trecho, a 
quantidade de zonas de conflito do cruzamento, facilitará o deslocamento dos caminhões que saem da 
fábrica e trará benefícios quanto a iluminação e acessibilidade do local. 
 
4. ESTIMATIVA DE CUSTO 
 
O orçamento estimado para a execução dos serviços com BDI incluso é de R$ R$ 330.746,78 (Trezentos 
e trinta mil, setecentos e quarenta e seis reais e setenta e oito centavos) , conforme discriminado em 
Planilha Orçamentária anexa.  
 
A proponente deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos os materiais e 
serviços necessários, bem como mobilização, deslocamentos, desmobilização, leis sociais, transporte, 
alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. 
 
Todas as propostas deverão ter como parâmetro o valor acima descrito e será irreajustável. 
 
5. GARANTIA DE PROPOSTA

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A licitante vencedora deverá fornecer garantia de proposta no percentual de 1% do valor estimado para 
a contratação, na forma prevista no art. 58, § 1º, a Lei nº 14.133/2021. 
 
6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 
 
Os critérios de avaliação das propostas serão definidos conforme disposto no edital de licitação, 
considerando-se aspectos técnicos, financeiros e de qualificação das empresas participantes. 
 
7. SUB-CONTRATAÇÃO 
 
A subcontratação dos serviços fica limitada em até 50%. 
O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à subcontratação. 
 
8. CONSÓRCIO 
 
Não será aceito consórcio para a execução dos serviços. 
 
9. VISITA 
 
A LICITANTE deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza e 
localização dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos e o 
Município de AMARGOSA/BA se desobriga de fornecer água, energia elétrica ou quaisquer outros  
serviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documento afirmando que conhece as 
condições para a execução dos serviços. 
 
10. PRAZO DE EXECUÇÃO 
 
O prazo para execução objeto destes será de 3 (três) meses, contados a partir da assinatura da Ordem 
de Serviço. 
 
11. PRAZO DE GARANTIA DA OBRA 
 
Recebida a obra, durante 5 (cinco) anos, o executor responde por vícios de solidez ou segurança 
(rachaduras, infiltrações, vazamentos, etc.), conforme preceitua o Código Civil. 
 
12. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS 
 
Os documentos necessários para participação na licitação incluem, mas não se limitam a:

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36 
 
12.1. Registro e quitação da empresa licitante e do responsável técnico no CREA (Conselho Regional de 
Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de 
atuação previstas no projeto básico, em plena validade. 
 
12.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade 
técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em 
nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível em características, 
quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor 
significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a  
apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, a saber: 
 
 
12.2.1. PISO INDUSTRIAL DE CONCRETO ARMADO - Comprovação 
mínima – 184,00 M²; 
 
12.2.2. INSTALAÇÃO DE POSTE METÁLICO - Comprovação mínima – 3,00 UND; 
 
12.2.3. EXECUÇÃO DE PISO DE CONCRETO – Comprovação mínima – 115,00 m2; 
 
12.2.4. 12.2.1.4. EXEUÇÃO DE ASFALTO CBUQ - Comprovação mínima – 7,00 M³ ou 17 
T; 
 
12.3. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes 
informações: 
 
12.3.1. Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial ou 
total do objeto do contrato; 
12.3.2. Assinatura do representante legal do contratante; 
12.3.3. Data de emissão; 
12.3.4. Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou serviços 
executados (ART/RRT); 
12.3.5. Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. 
 
 
12.4. Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo 
Técnico – CAT, com registro de atestado, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos 
termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe 
técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o 
Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas 
de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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12.4.1. PISO INDUSTRIAL DE CONCRETO ARMADO; 
12.4.2. INSTALAÇÃO DE POSTE METÁLICO; 
12.4.3. EXECUÇÃO DE PISO DE CONCRETO; 
12.4.4. EXEUÇÃO DE ASFALTO CBUQ. 
 
12.5. Além dos profissionais acima mencionados, a empresa deverá apresentar declaração indicando o 
nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do Responsável Técnico que 
acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Concorrência Pública. 
 
Obs1. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de 
responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. 
 
Obs2. A comprovação de vínculo entre o profissional e empresa se dará por meio da 
apresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como 
empregador, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, do 
contrato de trabalho ou prestação de serviços, ou ainda, da Certidão expedida pelo 
CREA/CAU em que conste o profissional como pertencente ao quadro permanente da 
empresa. 
 
13. PROPOSTA DE PREÇOS 
 
Deverão ser apresentados na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: 
 
13.1. Planilhas organizadas conforme orçamento de referência (ver edital) – Planilha Geral, 
Cronograma Físico-Financeiro e BDI. 
 
14. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 
 
Será vencedora a licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre duas ou mais 
propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a vencedora. 
Para efeito de contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação geral, priorizando a 
proposta de menor preço, e está condicionada à disponibilidade de recursos financeiros. 
A proponente deverá considerar no preço proposto, todos os materiais e serviços necessários, bem 
como, impostos em geral, leis sociais, transporte, alimentação, seguro, lucros, despesas indiretas, etc. 
 
15.  CANTEIRO DE OBRAS

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As edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o término 
das obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais limpos de quaisquer 
vestígios de sua utilização. 
 
16. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO 
 
A instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de equipar 
os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. 
 
17. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
 
As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da Dotação Orçamentária, 
constante do orçamento do exercício financeiro de 2025. 
 
18.  FISCALIZAÇÃO 
 
A fiscalização dos serviços será realizada por profissional designado pela Administração contratante, 
através de servidor formalmente designado na forma do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, a quem 
compete verificar se a Contratada está executando os serviços, conforme o especificado, observando o  
contrato e os documentos que o integram. 
O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as 
condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a 
Administração. 
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações 
para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 
O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar 
decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas 
necessárias e saneadoras, se for o caso. 
A PROPONENTE identificará profissional legalmente habilitado para execução dos serviços 
Responsável Técnico Engenheiro Civil, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), 
que deverá ser o interlocutor da mesma e a FISCALIZAÇÃO. 
O Município de Amargosa/BA poderá ordenar à contratada a suspensão de qualquer trabalho qu e 
possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de acordo com a sua conveniência. 
A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou extrajudicial devido a este motivo. 
 
19. CONDIÇÕES DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
 
As faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cada serviço faturado, 
devidamente atestada pela Fiscalização.

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As mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar isentas de erros 
ou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para correções. 
Os documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão da(s) Nota(s) 
de Empenho emitida(s) pelo Município de Amargosa/BA, e que cubram a execução das 
obras/serviços. 
Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo 
das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 
a) não produzir os resultados acordados; 
b) deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou 
c) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los 
com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 
 
20.  RELATÓRIOS 
 
Além do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do andamento dos 
serviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das faturas mensais 
dos serviços executados. 
 
21. QUADROS COMPLEMENTARES 
 
Não é necessária apresentação de quadros complementares, por se tratar de obras simples e de 
pequena complexidade, sem dificuldades técnicas que justifiquem. 
 
22. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 
 
Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Finance iro, a 
Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, por meio de planilh a e 
memória de cálculo detalhada. 
Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 4 (quatro) meses, pelo fiscal técnico, 
mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e 
administrativo (art. 140, I, a, da Lei nº 14.133/2021). 
A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, n o 
todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução 
ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviço s 
até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento 
Provisório. 
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especifi cações 
constantes neste Projeto Básico e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
Após a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, o Município d e 
Amargosa/BA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE ENCERRAMENTO FÍSICO , que

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40 
 
deverá acompanhar a medição final juntamente com As Built dos Serviços executados impressos e em 
arquivo magnético. 
 
23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS  
 
Pela inexecução total ou parcial das obrigações desta aquisição, a Administração poderá, garantida a 
prévia defesa, aplicar à fornecedora, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, 
previstas no artigo 156 da Lei nº 14.133/2021. 
 
24. DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
Quaisquer outras informações necessárias para a realização da licitação serão estabelecidas no edital e 
seus anexos, observando-se as disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. 
Qualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelo Projeto 
Básico e Projetos Executivos. 
 
24.  ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PROJETO BÁSICO 
 
Submeto o presente à apreciação e aprovação do Responsável pela solicitação da demanda e despesa 
 
 
 
 
Manoel Matheus Reis Costa  
Engenheira Civil 
CREA-PE 59.304/D

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41 
 
 
ANEXO II –ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
 
ANEXO III – MEMORIAL DESCRITIVO 
 
ANEXO IV - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCERO 
 
 V – PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS 
 
ANEXO VI – PLANTAS E DEMAIS ANEXOS 
 
(anexados no portal eletrônico que ocorrerá a licitação, podendo, também, serem fornecidos por e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br)

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42 
 
 
ANEXO VII - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
Ao 
Município de Amargosa/BA 
Ref.: Concorrência Pública Eletrônica nº 004/2025 
Objeto: Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de obras/serviços de 
CONSTRUÇÃO DE ACESSO PARA A AV. LUIS SANDE, NO MUNICÍPIO DE AMAR GOSA/BA, descritos 
no instrumento de projeto básico, segundo o regime de execução de empreitada por preço global, segundo o 
regime de execução de empreitada por preço global. 
 
Data da sessão: 20/06/2025 
Horário: 09:00 horas 
  
Apresentamos à Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para execução 
da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante dos Anexo s 
deste Edital. 
 Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  
a)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  
b)  prazo de execução dos obra/serviços:   ..... (....................) dias; 
c)  prazo para início da obra/serviços:   ..... (....................) dias; e  
d)  prazo de garantia dos obra/serviços:  ..... (....................) anos. 
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de 
quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________( 
___________________________________________________ ). 
Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social:  ______________________________________________; 
b)  CNPJn.º:  ______________________________; 
c)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; 
d)  Endereço Completo:  ______________________________; 
e)  CEP:   ______________________________; 
f)  Fone/Fax:   ______________________________; 
g)  E-mail:    ______________________________. 
Local e data                         __________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.

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43 
 
 
ANEXO VIII - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM VI - HABILITAÇÃO 
 
 
A) Declaração indicando responsável técnico. 
 
B) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da habilitação 
(exigida somente em caso positivo). 
 
C) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer 
trabalho, salvo na condição de aprendiz. 
 
D) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços. 
 
E) Declarações Conjuntas.

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ANEXO VIII - A 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Concorrência Pública nº 
004/2025, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e 
inscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como Responsável 
Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Observação:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante.

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ANEXO VIII - B 
 
 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. 
______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas da 
Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação na Concorrência Pública  nº 
004/2025: (exigida somente em caso positivo) 
 
 
 
 
 
Local e data. 
 
 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) Utilizar quantas linhas for necessário; 
3) Declaração exigida somente em caso positivo.

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ANEXO VIII – C 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº....................................., por intermédio 
de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira de Identidade 
nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII, do 
Artigo 7º da Constituição Federal de 1988, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho 
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer  
natureza, salvo na condição de aprendiz. 
 
Ressalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  
                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) 
 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
2) Declaração a ser emitida pela licitante.

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ANEXO VIII – D 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A 
 
 
 
 
Declaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Concorrência Pública nº 004/2025, que 
eu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no 
CREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa 
_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como seu(ua) 
representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o representante do 
Município de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executados os serviços objeto da licitação em 
apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. 
 
Declaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de  todas as 
implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      
 
 
Local e data 
 
 
Assinatura e carimbo 
(Representante Legal) 
 
 
 
Visto: 
 
 
                    Representante da Município 
 
Observações: 
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.

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ANEXO VIII – E 
D E C L A R A Ç Õ E S C O N J U N T A S  
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do estabelecimento 
(profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa cargo de 
chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no Muni cípio de 
Amargosa; 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade nec essária à 
manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando seu 
processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com 
a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos 
documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, 
regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, n a condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da  Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, n a condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovaçã o  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo 
termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual 
período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, n o 
prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 
Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante. 
____________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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49 
 
ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº ......./2025 - TERMO DE CONTRATO 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA E A EMPRESA 
............................................................. PARA A 
EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE 
CONSTRUÇÃO DE ACESSO PARA A AV. LUIS 
SANDE, NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA. 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA- BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito do CNPJ nº 
13.825.484/0001-50, com sede à Praça da Bandeira, s/nº Centro, Amargosa, neste ato representado pelo 
Prefeito, Sr. GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da 
Carteira de Identidade nº. ...............................e inscrita no CPF nº. ..............................., e a Empresa 
.................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. ................, Inscrição Estadual nº. 
.............., com sede à ............................, neste ato representado na forma dos seus 
Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, estado civil, profissão, 
portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .................., através de [contrato, social, 
procuração ou documento equivalente] aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital da 
Concorrência Pública nº 004/2025, disposições da Lei n°. 14.133/2021 e do Processo Administrativo nº 
2901007.00012347/2025-09, resolvem celebrar o presente Contrato de Execução de Obra/Serviço , 
mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1. O presente Contrato tem como objeto a Contratação de empresa de engenharia especializada para 
execução de obra/serviços de CONSTRUÇÃO DE ACESSO PARA A AV. LUIS SANDE, NO 
MUNICÍPIO DEAMARGOSA/BA, conformidade com normas técnicas e eficiência energética, descritos 
no instrumento de projeto básico, segundo o regime de execução de empreitada por preço global , 
conforme especificado nos Anexos, partes integrantes da Concorrência Pública nº 004/2025 e n a 
proposta da CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  
 
2. A obra/serviço ora contratado compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, partes  
integrantes deste Contrato. 
2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos 
contendo as informações técnicas relativas à execução do objeto.

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CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO 
 
3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa-Bahia. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR 
 
4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de acordo 
com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro apresentados pela 
CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA 
 
5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 3 (três) meses, contados a partir da emissão da 
ordem de serviço. 
 
5.1.   O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias a contar da emissão da ordem de serviço para 
o início das obras/serviços.  
 
5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 12 (doze) meses, este prazo a vinculará como  o 
máximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções cabíveis. 
 
5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente 
comunicado ao CONTRATANTE. 
 
5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia e 
formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração 
do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será improcedente a 
reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro, bem, ainda, “horas -extras” ou 
“adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar o horário dos 
trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. 
 
5.4.  O prazo de garantia da obra/serviços será de  ......... (     ), contados do recebimento defin itivo da 
obra. 
5.5. O prazo previsto no item 5.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando 
solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado , 
devidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO

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6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua 
necessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, principalmente, não  
contemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento convocatório. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA 
 
7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no art. 58 da Lei 
14.133/21, no percentual de 1% (um por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas 
mesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos 
devidos pelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO quando do último 
pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. 
 
7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado vencedora da Concorrência Pública nº 023/2024, na hipótese 
relacionada no § 5º do art. 59 da Lei 14.133/21, será exigida, para assinatura do presente contrato, 
prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 96 da Lei 14.133/21 , 
igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
8.  Caberá ao CONTRATANTE: 
a) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; 
b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou 
Responsável Técnico da CONTRATADA; 
c) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto formalmente 
designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços pertinentes à obra, 
decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento detalhado e previamente 
submetido o Município e aprovado pela Administração, desde que comprovada a necessidade deles; 
d) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas 
pelo Município ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do seu Anexo II;  
e) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; 
f) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do Ane xo II 
deste Edital. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos do Edital da Concorrência 
Pública nº 004/2025:

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a) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução 
da obra, tais como: 
1) salários; 
2) seguros de acidente; 
3) taxas, impostos e contribuições; 
4) indenizações; 
5) vales-refeição; 
6) vales-transporte; e 
7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; 
 
b) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem 
qualquer vínculo empregatício com o órgão; 
 
c) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir 
imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas 
disciplinares do CONTRATANTE; 
 
d) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, 
decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou reduzindo essa 
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 
 
e) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seu s 
empregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; 
 
f) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, estanqueidade e 
estabilidade de todas as estruturas da obra a executar; 
g) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de falh as, 
erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou 
posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao CONTRATANTE, de 
forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  
h) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em par te, os 
serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da 
execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, ou no  
prazo para tanto estabelecido pela fiscalização; 
 
i) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de 
evitar qualquer tipo de acidente;

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53 
 
j) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; 
 
k) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação 
pertinente; 
 
l) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, 
durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  
 
m) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em até 10 
(dez) dias após a emissão da ordem de serviço; 
 
n) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem o Município formalmente indicar, 
acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados 
com o objeto; 
 
o) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; 
 
p) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou 
irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades 
da CONTRATADA; 
 
q) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer esclarecimentos 
de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo 
CONTRATANTE; 
 
r) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, 
vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras 
construções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo II; 
 
s) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços 
pela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição; 
 
t) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem como 
por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; 
u) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais 
apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar ao  
descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar necessário;

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54 
 
v) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, 
apresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  
 
w) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, 
obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento 
conveniente dos trabalhos; 
 
x) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) dado(s) 
demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a  
substituir o originalmente indicado; 
 
y) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da 
data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro;  
 
z) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Concorrência Pública. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 
 
10. À CONTRATADA caberá, ainda: 
a) providenciar a inscrição da obra no 
Cadastro Nacional de Obras – CNO, no prazo de até 72 horas 
após a assinatura deste contrato. 
b) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na 
legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus 
empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  
c) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na 
legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas  os seus 
empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, 
ainda que acontecido em dependência do Município;  
d) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução 
dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e 
e) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste 
Contrato. 
 
10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, 
não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, ne m 
poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a  
qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.

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55 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 
 
11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 
a) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do Município 
de Amargosa durante a vigência do contrato; 
 
b) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se 
houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 
 
c) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; 
1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados, sendo vedada a 
subcontratação de mão- de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da planilha 
orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; 
2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à FISCALIZAÇÃO, 
devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços subcontratados; 
3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da 
empresa. 
 
11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos 
de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 15 (quinze) dias 
corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: 
 
ITEM DOCUMENTO 
1 Cópias do livro de registro; 
2 Cópias das carteiras de trabalho; 
3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à 
Criança e ao Adolescente; 
4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – 
CAGED; 
5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou 
contracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; 
6 Guia de recolhimento do INSS; 
7 Guia de recolhimento do FGTS; 
8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DOS 
SERVIÇOS

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12.  Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias úteis 
contado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa aos 
serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente. 
 
12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a 
CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. 
 
12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional de 
experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e fiscalizada 
por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de terceiros para 
assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: 
a) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico-
Financeiro; e 
b) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de 
pagamento. 
 
13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comissão de 
FISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer trabalho  
que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar  
necessária. 
 
13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com 
páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão 
de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a critério das 
partes, devam ser objeto de registro. 
a) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a FISCALIZAÇÃO; 
b) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) a 
50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  
c) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. 
 
13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela 
CONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que 
for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

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13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências diárias, 
bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a FISCALIZAÇÃO, neste 
mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  
a) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após efetuar no 
Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo; 
b) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio 
Diário.  
 
13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do 
Diário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicadas as sanções 
previstas no presente instrumento contratual. 
 
13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a 
ocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conveniente e 
destacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos passíveis 
de prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma reivindicação. 
 
13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do 
CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que f or 
necessário. 
 
13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) engenheir o 
residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Administração da CONTRATANTE, 
que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá-la sempre q ue for 
necessário. 
 
13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da 
CONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das 
medidas convenientes. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissã o 
instituída pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade (SEMOP) ou 
a servidor designado para esse fim. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA

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15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: 
 
Unidade Orçamentária: 07.01 – Secretaria Municipal de Educação 
Projeto/Atividade: 1010 – Construção, Reforma, Ampliação e  Aparelhamento de Unidades do Ensino 
Fundamental. 
Elemento de despesa: 44.90.51.00 –Obras e instalações 
Fonte de Recurso: 1.500.1001 – Mínimo de 25% em Educação 
                                 1.542.0000 – Fundeb - Complementação Vaat - Mínimo de 70%. 
                                     
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO 
 
16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor, a critério da 
Administração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços 
efetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e os 
desenhos de projeto. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 
 
17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à 
CONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela fiscalização, 
a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e pagamento da despesa 
pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente no prazo de 10 (dez) 
dias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição apresentada pela CONTRATADA. 
a) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  
b) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a critério da 
Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por ela 
aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico-
financeiro; 
c)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, 
que deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das vias. 
17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do 
cumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes 
documentos: 
a)  Registro da obra no CREA/BA; 
b) Matrícula da obra no INSS; e 
c) Relação dos Empregados - RE.

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17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os 
serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas co ndições 
de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. 
 
17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas 
ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. 
17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qu alquer 
obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária. 
 
17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontrar-se em dia 
com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão 
Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. 
 
17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final do 
período de adimplemento de cada parcela. 
 
17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido  
de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela 
CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, 
terá a aplicação da seguinte fórmula: 
 
EM = I x N x VP 
Onde:  
EM = Encargos moratórios; 
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP=Valor da parcela a ser paga. 
I      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: 
 
I = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 
 365                               365 
TX= Percentual da taxa anual= 6%. 
 
17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da 
ocorrência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA

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18. A vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses , com validade após a data de sua assinatura e 
eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, a critério do 
CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 111 da Lei n.º 
14.133/2021, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o 
último. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL 
 
19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Concorrência Pública nº 004/2025 , 
conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.  
 
19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado no 
Processo Administrativo n° 2901007.00012347/2025-09, tomando como base o disposto no artigo 5º da 
Lei n° 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular- se-ão pelas cláusulas 
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Te oria 
Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 89, da Lei nº 14.133/2021 
combinado com o inciso XII, do artigo 92, do mesmo diploma legal. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS 
 
21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste Contrato, 
poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no 
artigo 125 da Lei nº 14.133/2021. 
 
21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários; e 
21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as 
supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 
 
22. O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 124 da Lei n º 14.133/2021, 
desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas 
justificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE:

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a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos 
seus objetivos; e 
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição 
quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 125 da Lei nº 14.133/2021. 
22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto no  
local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição 
regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros 
danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES 
 
23.1.  Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
 
23.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 
 
a. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre q ue não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
b. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” 
e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais 
grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
c. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas 
alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
 
d. Multas, conforme abaixo descrito: 
 
a) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o saldo 
contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o valor total 
do Contrato. 
 
1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando:

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I -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos  de 
50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e aprovado 
pela FISCALIZAÇÃO; 
II -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, men os de 
70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e aprovado 
pela FISCALIZAÇÃO; 
III -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra,  menos de 80% 
(oitenta por cento) do total do Contrato; 
IV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para a 
conclusão da obra. 
 
2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos 
serviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. 
 
3. Além das demais multas previstas neste contrato, poderão ser aplicadas multas conforme graus e 
eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  
Tabela 1 
GRAU CORRESPONDÊNCIA 
1 R$ 300,00  
2 R$ 500,00 
3 R$ 700,00 
4 R$ 900,00 
5 R$ 5.000,00 
6 R$ 10.000,00 
 
Tabela 2 
INFRAÇÃO 
Item DESCRIÇÃO GRAU 
1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal 
apresentado; por empregado e por ocorrência. 
01 
2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; 
por empregado e por dia. 
01 
3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por 
caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição 
complementar; por ocorrência. 
03 
4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de 
material; por ocorrência. 
02 
5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção 03

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individual (EPI), quando necessários, por empregado, por 
ocorrência. 
6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso 
fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. 
03 
7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
03 
8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus 
agentes; por ocorrência. 
03 
9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa 
para fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. 
04 
10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, 
sem motivo justificado; por ocorrência. 
04 
11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano 
físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 
06 
12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 
 Para os itens a seguir, deixar de:  
13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no 
prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia 
de atraso; 
01 
14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou 
incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 
01 
15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por 
ocorrência. 
01 
16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
01 
17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de 
acesso de seus funcionários; por ocorrência. 
01 
18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor 
penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e 
por ocorrência; 
02 
19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
02 
20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela 
FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por 
este Contrato; por serviço, por dia. 
02 
21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos 
estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; 
por ocorrência. 
03

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22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro 
responsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do 
trabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas 
quantidades previstas neste termo de referência; por dia. 
04 
23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que 
não previstos nesta tabela de multas, após reincidência 
formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
04 
24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-
refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com 
quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução 
do contrato nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; 
05 
 
4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos 
serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e aprovado pela 
fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita mensalmente. 
 
4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores p revistos 
para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-financeir o 
inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
 
4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções variáveis e 
progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela 3 abaixo: 
 
Tabela 3 
GRAU MULTA 
(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO 
1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL 
2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL 
BRANDO E INTERMITENTE 
3 0,50% GRAVE E EVENTUAL 
BRANDO E CONSTANTE 
4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE 
5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE 
MEDIANO E CONSTANTE 
6 1,10% GRAVE E CONSTANTE 
4.2.1. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: 
a) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; 
b) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês;

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c) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. 
 
4.2.2. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: 
a) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; 
b) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; 
c) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. 
 
4.2.3. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à 
comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico-
financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. A multa 
poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da constatação do 
atraso. 
4.2.4.  Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, 
recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu 
exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. 
4.2.5. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de 
novos atrasos. 
 
4.3. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ 
5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pelo 
Município. 
4.4. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do 
Contrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite será aplicado a 
sanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico. 
4.5. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não poderá ultrapassar o 
percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. 
 
23.3.  A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021) 
23.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa 
(art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
 
23.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias 
úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
 
23.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

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23.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo determinado pelo procedimento próprio instaurado pelo Setor de 
Tributos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente e 
emissão do Documento de Arrecadação Municipal. 
23.8. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e 
a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 
158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de decl aração 
de inidoneidade para licitar ou contratar. 
 
23.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
 
23.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de 
licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei 
nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito 
procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
 
23.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com 
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato 
ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa 
jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa 
jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de f ato ou de 
direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a 
obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
 
23.12   O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da 
sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de 
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional 
de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 
14.133, de 2021). 
 
23.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
 
23.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.

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67 
 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA/SERVIÇO 
 
24.1. Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu 
acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 
(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  
24.2. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidades 
significativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não impeçam o 
recebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e 
deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. 
24.3. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela 
autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do 
prazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento 
provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 
119 da Lei n.º 14.133/21.  
24.4. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois de 
cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela 
CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 
 
25.1 Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Concorrência Pública nº 004/2025, cuja 
realização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo Administrativo nº 
2901007.00012347/2025-09. 
 
25.2. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Concorrência Pública nº 004/2025 e a p roposta 
apresentada pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
26.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
26.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a 
conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do 
cronograma fixado para o contrato. 
26.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

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26.4.  O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando 
esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato 
não mais lhe oferece vantagem. 
 
26.5.  A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a  
notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de 
antecedência desse dia. 
 
26.6. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos 
de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da da ta da 
comunicação. 
 
26.7. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do pr azo 
nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
 
26.7.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
 
26.8. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
26.8.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo 
aditivo para alteração subjetiva. 
 
26.9. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
a. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
b. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
c. Indenizações e multas. 
 
26.10. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econ ômico-
financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, 
caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
27.1.  Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos 
contratos. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – ALTERAÇÕES 
 
28.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 
14.133, de 2021.

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28.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões 
que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do 
contrato. 
 
28.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, 
dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – PUBLICAÇÃO 
 
29.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações 
Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio 
oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do 
Decreto n. 7.724, de 2012. 
 
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
30.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, em 
valor correspondente a 1% ( um por cento) do valor inicial do contrato. Em se tratando de licitações de 
grande vulto, será obedecido o valor percentual equivalente a até 30% (trinta) por cento, confor me 
estabelece o art. 99, da Lei nº 14.133/2021. 
 
OU 
 
30.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
 
30.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
 
30.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de  
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fiq ue 
descoberto, ressalvado o disposto no item 30.6 deste contrato. 
 
30.5. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, qua ndo em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
 
30.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de 
reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
 
30.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

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a. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
b. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e   
c. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
d. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no 
item 10.7, observada a legislação que rege a matéria.  
 
30.8 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
 
30.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo 
Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério 
da Economia. 
 
30.10  No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá 
constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
 
30.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser 
ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  
30.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, 
o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias úteis, 
contados da data em que for notificada. 
 
30.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
 
30.14. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao 
início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, 
§ 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
 
30.15.  Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, 
sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que 
justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato 
de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 
 
30.16. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do 
contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;  
 
30.17. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante 
com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.

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71 
 
 
30.18. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista n o 
Edital e neste Contrato. 
 
30.19. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Projeto Básico. 
 
30.20. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista  
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES 
31.1. É vedado à CONTRATADA: 
31.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
31.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO 
 
32.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
  
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato de Concessão e m 03 
(três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas 
pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa (BA), ____ de _________________ de 2025. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
 
SELIDALVA GONÇAVES DE QUEIROZ 
Secretária Municipal de Educação 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 423/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP N.º 423 DE 15 DE MAIO DE 2025 
 
Dispõe sobre exoneração e nomeação de 
servidor municipal. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
Art. lº.  Exonerar, o Sr.  EMERSON SILVA DOS SANTOS , portador do CPF 
037.***.***-61, do Cargo de  Assessor(a) Técnico II , previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de deze mbro de 
2024, símbolo CA-05, código CGM-04.  
 
          Art. 2º. Nomear, o Sr.  EMERSON SILVA DOS SANTOS , portador do CPF 
037.***.***-61, para o Cargo de Coordenador(a) de Cadastro Imobiliário, previsto no 
quadro de Pessoal, estabelecido pela  048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de 
dezembro de 2024, símbolo CC-02, código SEAFI-20. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2025 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 424/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP N.º 424 DE 15 DE MAIO DE 2025 
 
Dispõe sobre exoneração e nomeação de 
servidor municipal. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
Art. lº.  Exonerar, o Sr.  DERIVALDO DOS SANTOS PEDRA PEREIRA , 
portador do CPF 023.***.***-33, do Cargo de Assessor(a) Técnico III, previsto no quadro 
de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publi cada em 31 de 
dezembro de 2024, símbolo CA-06, código CGM-05.  
 
          Art. 2º. Nomear, o Sr.  DERIVALDO DOS SANTOS PEDRA PEREIRA , 
portador do CPF 023.***.***-33, para o Cargo de  Supervisor(a) de Ordem Pública , 
previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela  048 de 31 de dezembro de 2024, 
publicada em 31 de dezembro de 2024, símbolo CC-04, código SEAFI-47. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2025 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 425/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP N.º 425 DE 15 DE MAIO DE 2025 
 
Dispõe sobre exoneração e nomeação de 
servidor municipal. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
Art. lº.  Exonerar, a Sra.  ADRIELLE ANDRADE JULHO , portadora do CPF 
049.***.***-06, do Cargo de  Coordenador(a) Contábil , previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de deze mbro de 
2024, símbolo CC-01, código SEMED-20.  
 
          Art. 2º. Nomear, a Sra.  ADRIELLE ANDRADE JULHO , portadora do CPF 
049.***.***-06, para o Cargo de  Coordenador(a) Contábil , previsto no quadro de 
Pessoal, estabelecido pela  048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro 
de 2024, símbolo CC-01, código SESAU-16. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2025 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 426/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP N.º 426 DE 15 DE MAIO DE 2025 
 
Dispõe sobre exoneração e nomeação de 
servidor municipal. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
Art. lº. Exonerar, a Sra. CLAUDIA OLIVEIRA DOS SANTOS, portadora do CPF 
004.***.***-22, do Cargo de  Coordenador(a) de Desburocratização e Fomento às 
Compras Públicas, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de 
dezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro de 2024, símbolo CC-01, código SEDEC-
07.  
 
          Art. 2º. Nomear, a Sra. CLAUDIA OLIVEIRA DOS SANTOS, portadora do CPF 
004.***.***-22, para o Cargo de  Coordenador(a) Contábil , previsto no quadro de 
Pessoal, estabelecido pela  048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro 
de 2024, símbolo CC-01, código SEMED-20. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2025 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
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PORTARIA (Nº 427/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP N.º 427 DE 15 DE MAIO DE 2025 
 
Dispõe sobre exoneração e nomeação de 
servidor municipal. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
Art. lº. Exonerar, a Sra.  GABRIELA OLIVEIRA DA SILVA , portadora do CPF 
056.***.***-63, do Cargo de  Coordenador(a) de Correição , previsto no quadro de 
Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de 
dezembro de 2024, símbolo CC-02, código SEAFI-23.  
 
          Art. 2º. Nomear, a Sra. GABRIELA OLIVEIRA DA SILVA , portadora do CPF 
056.***.***-63, para o Cargo de  Coordenador(a) Contábil , previsto no quadro de 
Pessoal, estabelecido pela  048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro 
de 2024, símbolo CC-01, código SADS-09. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2025 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

Quinta-feira
15 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4524
-125-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
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PORTARIA (Nº 428/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP N.º 428 DE 15 DE MAIO DE 2025 
 
Dispõe sobre exoneração e nomeação de 
servidor municipal. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
Art. lº. Exonerar, a Sra. ELIZANGELA ASSIS DE ANDRADE, portadora do CPF 
044.***.***-10, do Cargo de  Assessor(a) de Controle Social , previsto no quadro de 
Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de 
dezembro de 2024, símbolo CA-06, código SEAFI-03.  
 
          Art. 2º. Nomear, a Sra. ELIZANGELA ASSIS DE ANDRADE, portadora do CPF 
044.***.***-10, para o Cargo de Assessor(a) Técnico II, previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela  048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro de 2024, 
símbolo CA-05, código SEAFI-11. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2025 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

Quinta-feira
15 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4524
-126-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO DE CESSÃO Nº 003/2025)
 
 
 
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO 002/2025 
 
 
Extrato de Termo de Cessão de Servidor Público nº 003/2025, celebrado entre a Prefeitura 
Municipal de Amargosa/BA e o Prefeitura Municipal de Brejões/BA.   
 
OBJETO 
 
Cessão de pessoal objetivando a cooperação técnica para atendimento de necessidades de recursos 
humanos do quadro efetivo dos entes, para o exercício de atividades: NANCY PAULA SOUSA 
OLIVEIRA, servidora do quadro de funcionários do município de Brejões/BA.  
 
VIGÊNCIA  
Terá validade até 31 de dezembro de 2028.   
 
 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5287/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>