{"edition": {"id": 4525, "number": 4524, "date": "2025-05-15", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "f1c92bffedb54991be4ddf44dc5dd83b", "pdf_sha256": "a1ff5dc6bb066d6bcdeffcdd4e00d3eacee5f215aa18fcd65844ae5a4642b1ad", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "a1ff5dc6bb066d6bcdeffcdd4e00d3eacee5f215aa18fcd65844ae5a4642b1ad", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4525/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4525/"}, "acts": [{"id": 5287, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4524", "kind": "Diario Importado", "number": "4524", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 15 de maio de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4524 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  15 de maio de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4524\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3\nDECRETO (Nº 083/2025) ................................................................................... 3\nDECRETO (Nº 084/2025) ................................................................................... 5\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 11/2025) ........................................................... 9\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 10/2025) .................................................................. 14\nINEXIGIBILIDADE (LICENÇA AMBIENTAL Nº 003/2025) ................................................................. 17\nRESOLUÇÃO (Nº 006/2025) ................................................................................. 18\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 19\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 19\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2420/2025) ................................................ 19\nAVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 003/2025) ............................................................... 20\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90075/2025) .................................................. 21\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90076/2025) ........................................................... 22\nEDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 003/2025) ........................................................................ 23\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 038/2025) ............................................................... 42\nSECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................ 43\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 43\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2415/2025) ................................................ 43\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2427/2025) ................................................ 44\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2429/2025) ................................................ 45\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90074/2025) .................................................. 46\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 47\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 47\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 023/2024) ................................................. 47\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 48\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 48\nAVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2025) ......................................................... 48\n\nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  15 de maio de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4524\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2025) ................................................................. 49\nSUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ..................................................... 120\nATOS OFICIAIS ....................................................................................... 120\nPORTARIA (Nº 423/2025) ................................................................................. 120\nPORTARIA (Nº 424/2025) ................................................................................. 121\nPORTARIA (Nº 425/2025) ................................................................................. 122\nPORTARIA (Nº 426/2025) ................................................................................. 123\nPORTARIA (Nº 427/2025) ................................................................................. 124\nPORTARIA (Nº 428/2025) ................................................................................. 125\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 126\nEXTRATO (TERMO DE CESSÃO Nº 003/2025) ..................................................................... 126\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 083/2025)\n \n \n \nDECRETO Nº 083, DE 15 DE MAIO DE 2025 \n \n“Dispõe sobre nomeação da Comissão \nOrganizadora, responsável pela realização da 7ª \nConferência Municipal de Saúde e dá outras \nprovidencias”. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de \nsuas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, \nDECRETA: \nArt. 1º. Ficam nomeados, os membros integrantes para comporem a COMISSÃO \nORGANIZADORA, responsável pela realização da 7ª Conferência Municipal de  Saúde \nque tem como tema central: “ Saúde pública de qualidade, por um SUS integrado, \nefetivo e humanizado” conforme se descreve: \n \nSEGMENTO TITULAR SUPLENTE \nCoordenador(a) Geral Elissandra Alves Santos \nRodrigues (CMS) \n- \n \nSecretário(a) Geral Tamilis Pinheiro Palma Oliveira \n(SESAU) \n \n- \n \nRelator(a) Geral Larissa leite (CASA DA \nCIDADANIA) \nAnaly Marquardt de Matos \n(CMS) \nCoordenador(a) de \nComunicação, Informação \nLuciana Cintra Santos \n(SESAU) \nLaíla Maíse \nAnunciação da Silva dos \nSantos (SESAU) \nCoordenador(a) de \nArticulação e Mobilização \nLarissa Guimarães de \nAzevedo (CMS) \nJaqueline Lima Souza \n(CMS) \nCoordenador(a) de Infraestrutura \ne Acessibilidade \nÂngela Ramos dos \nSantos (SESAU) \nLuiz Paulo Jesus Leite \n(CMS) \nCoordenador (a) financeiro e \nlogístico \nLeila Reis Sampaio \n(SESAU) \nCarla dos Santos de Jesus \n(CMS)\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nArt. 2º. A Comissão Organizadora, responsável pela realização da 7ª \nConferência Municipal de Saúde , fica empossada por força deste Decreto que entra em \nvigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. \n \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 15 de maio de 2025. \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 084/2025)\n \n \n \nDECRETO Nº 084, DE 15 DE MAIO DE 2025 \n \n \nDispõe sobre o reconhecimento e autorização da \nPedagogia da Alternância enquanto metodologia \nespecífica de organização e desenvolvimento do \ntrabalho pedagógico nas escolas do campo de \nAmargosa. \n  \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , no \nuso de uma de suas atribuições legais e com fulcro no art. 175  da Constituição \nFederal e art. 11 e 99, inciso I, alínea “g” da Lei  Orgânica Municipal; \n  \nCONSIDERANDO  que o disposto no Art. 22 da Lei nº 9394/96, Lei de \nDiretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN, es tabelece que “a educação \nbásica poderá organizar-se em séries anuais, períod os semestrais, ciclos, \nalternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, \nna competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre \nque o interesse do processo de aprendizagem assim o  recomendar.  (BRASIL, \n1996)”; \nCONSIDERANDO que o Art. 28 da LDBEN normatiza que “ Na oferta de \neducação básica para a população rural, os sistemas  de ensino promoverão as \nadaptações necessárias à sua adequação às peculiari dades da vida rural e de cada \nregião, especialmente: I - Conteúdos curriculares e  metodologias apropriadas às \nreais necessidades e interesses dos alunos da zona rural; II - Organização escolar \nprópria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às \ncondições climáticas; III - Adequação à natureza do  trabalho na zona \nrural. (BRASIL,1996)”; \nCONSIDERANDO o disposto no Art. 7ª, § 2º da Resoluç ão CNE/CEB nº \n01/2002, que instituiu as Diretrizes Operacionais p ara a Educação Básica nas Escolas \ndo Campo (decorrente do Parecer CNE/CEB nº 36/2001) , ressaltando que “ As \natividades constantes das propostas pedagógicas das  escolas, preservadas as \nfinalidades de cada etapa da educação básica e da m odalidade de ensino prevista, \npoderão ser organizadas e desenvolvidas em diferent es espaços pedagógicos, \nsempre que o exercício do direito à educação escola r e o desenvolvimento da \ncapacidade dos alunos de aprender e continuar apren dendo assim o exigirem . \n(CNE/CEB, 2002)”; \n  \nCONSIDERANDO o disposto no Parecer Conjunto nº 01/2 006 do Conselho \nNacional de Educação - CNE e da Câmara de Educação Básica – CEB, que \nevidenciou que “ também, no Relatório, que a Pedagogia da Alternânci a cumpre \nperfeitamente dispositivos da Lei nº 9.394/96, quan do analisados em conjunto,\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \ninclusive quanto à duração do ano letivo anual em d ias e quanto a sua duração em \nhoras. No particular, os pareceres CNE/CEB n° 5/97 e n° 10/2005 também são \nesclarecedores em sua interpretação, quando o Conse lho Nacional de Educação faz \nuso de suas funções normativas e de supervisão (§ 1 ° do artigo 9 ° da LDBEN) e, de \nmodo especial, o Parecer CNE/CEB nº 30/2001 e a Res olução CNE/CEB nº 1/2002, \nque “institui Diretrizes Operacionais para a Educaç ão Básica nas escolas do \ncampo ”. (CNE/CEB,2006); \n  \nCONSIDERANDO a lavra do Conselheiro Murílio de Avel lar Hingel, em \nalguns fragmentos do parecer CNE/CEB nº 01/2006, qu e, quanto aos dias letivos, “ as \natividades escolares se realizam na tradicional sal a de aula, do mesmo modo que em \noutros locais adequados a trabalhos teóricos e prát icos, a leituras, pesquisas ou \natividades em grupo, treinamento e demonstrações, c ontato com o meio ambiente e \ncom as demais atividades humanas de natureza cultur al e artística, visando à \nplenitude da formação de cada aluno. Assim, não são  apenas os limites da sala de \naula propriamente dita que caracterizam com exclusi vidade a atividade escolar de \nque fala a Lei. Esta se caracterizará por toda e qu alquer programação incluída na \nproposta pedagógica da instituição, com frequência exigível e efetiva orientação por \nprofessores habilitados. Os duzentos dias letivos e  as oitocentas horas anuais \nenglobarão todo esse conjunto. ” \n  \nCONSIDERANDO que a comissão CNE/CEB em 08 de dezemb ro de 2020 \nvotou de forma unânime pela aprovação das Diretrizes Curriculares da Pedagogia \nda Alternância na Educação Básica e na Educação Sup erior , o que na mesma data \nfora referendado com aprovação por maioria na forma  do Parecer CNE/CP nº \n22/2020; \n  \nCONSIDERANDO o disposto no Capítulo III da Resoluçã o nº 01 do CNE/ \nCP de 16 de agosto de 2023 com fundamento no Parece r CNE/CP nº 22/2020, dispõe \nsobre a natureza e especificidade das possibilidade s de implementação das Diretrizes \nCurriculares da Pedagogia da Alternância na Educaçã o Básica ao prescrever \nas mediações pedagógicas para garantir a integração do s espaços e tempos \nformativos, elencou: “ II – Tema Gerador, Integrador ou Contextual; III – Plano de \nEstudo, Caderno da realidade, Caderno de Acompanham ento; IV – Intervenção \nExterna (palestras, cursos e oficinas); V – Visita,  viagem de Estudo. Experiências \nAgroecológicas; VI – Atividades de Retorno; VII – E stágio, Projeto Profissional; \nVIII – Relatórios de Pesquisa, Trabalhos Interdisci plinares, Trabalho de Conclusão \nde Curso; IX – Práticas de Ensino, Tutoria, Auto-or ganização; X – Encontros de \nTempo Comunidade, Visita às Famílias; e XI – Cadern o Didático, Avaliação \nColetiva, Avaliação por Ciclo Formativo, Avaliação de Habilidade e Convivência, \nAvaliação Institucional e Participativa .”\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nCONSIDERANDO que o Art. 28, I da Lei nº 9.394/ 1996 , que disciplina \nque: “ Art. 28. Na oferta de educação básica para a popula ção rural, os sistemas de \nensino promoverão as adaptações necessárias à sua a dequação às peculiaridades da \nvida rural e de cada região, especialmente: I - con teúdos curriculares e \nmetodologias apropriadas às reais necessidades e in teresses dos alunos das escolas \ndo campo, com possibilidade de uso, dentre outras, da pedagogia da alternância .” \n  \nCONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação -SEMED, ao \nrealizar análise no tocante à organização do trabal ho pedagógico da rede municipal \nde ensino de Amargosa/BA, em especial das escolas d o campo, identificou a \nnecessidade de algumas adaptações, notadamente no q ue tange a metodologias \napropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos das escolas do campo, \nconsiderando a possibilidade de uso da pedagogia da  alternância. \n  \n \nDECRETA:  \n  \nArt. 1º.  Fica reconhecida e autorizada a inclusão da Pedago gia da \nAlternância entre as metodologias fundamentais para  a organização e \ndesenvolvimento do trabalho pedagógico nas escolas do campo do Município de \nAmargosa. \n \nArt. 2º.  Para efeitos de implementação da metodologia, a Se cretaria \nMunicipal de Educação expedirá orientações específi cas que normatizem o trabalho \npedagógico dos profissionais que atuam nas escolas do campo, garantindo a \nefetivação dos direitos dos alunos em todas as unid ades escolares alcançadas por este \ndecreto, em conformidade com as legislações vigente s. \n \nArt. 3º.  Compete à Secretaria Municipal de Educação (SEMED) , no prazo \nde 60 (sessenta) dias, apresentar regulamento acerc a da Pedagogia da Alternância, \nobservando seus princípios e valores, de forma que atenda às especificidades das \nescolas do campo da rede de ensino do Município de Amargosa. \n \nArt. 4º.  Fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada  a adotar as \nmedidas necessárias para viabilizar a implementação  da Pedagogia da Alternância \ndesde a publicação deste Decreto, promovendo ações preparatórias, formações e \nadaptações pedagógicas, sem prejuízo da futura regu lamentação a ser expedida nos \ntermos do Artigo 3º.\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nArt. 5º.  Este decreto entra em vigor na data de sua publica ção, revogando \ndisposições em contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 15 de maio de 2025. \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 11/2025)\nCOORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRANSITO — CMT\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nSecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP\nPraça José mana Sampaiº, s/N, Centro,Arnargcsa,Bahia,CEP: 45 ZOO-000\nTelefax:75 3534.3971 -sempíqhnugnabagovhv\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRANSITO\nN. 11/2025\nA Coordenação Municipal de Trânsito — CMT do Município de Amargosa, no uso de suas\natribuições,com fulcronos artigosnº 281 e nº 282 do Código de TrânsitoBrasileiroe na Resolução nº\n918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, notifica os infratores sobre as respectivas\nautuações por infraçõesde Trânsitocometidas, concedendo-lhes, o direitode ampla defesa conforme\no prazo de 30 diasa partirdesta publicação\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nNR AIT PLACA DT. AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL DESVC—áAlTO VL MULTA\nAT00006595 CFH5C82 05/05/2025 60412 AV. DR. LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23\nAV. ANTONIO CARLOS\nAT00006600 DIU8H78 05/05/2025 59910 MAGALHAES R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00006566 DVT1709 28/04/2025 60412 AV. DR. LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00006571 DWJ1H61 26/04/2025 60412 AV. DR. LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00006572 DWJ1H61 26/04/2025 57380 AV. DR. LUIS SANDE R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00006328 EJE4B78 29/04/2025 55414 PRACA IRACI SILVA R$ 156,18 R$ 195,23\nRUA NARCISO DE ALMEIDA\nAT00006599 ENB1G43 05/05/2025 55680 MUNIZ R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00006455 EUX3C11 30/04/2025 55414 RUA DA FEIRA R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00007609 EYF8227 08/05/2025 60412 AV. DR. LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00006587 GBY3G64 04/05/2025 60412 AV. DR. LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00006452 HLB3G26 30/04/2025 55414 PRACA IRACI SILVA R$ 156,18 R$ 195,23\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nSecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP\nPraça José mana Sampaiº, s/N, Centro,Arne/grass,Bahia,CEP: 45 ZOO-000\nTelefax:75 3534.3971 -sempginugnubagovbv\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nAT00006454 JHY1915 30/04/2025 55414 RUA DA FEIRA R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00006577 JMX6E66 30/04/2025 66371 RUA DA KATIARA R$ 156,18 R$ 195,23\nAV. GOVERNADOR\nAT00006582 JNC1G12 02/05/2025 55414 LOMANTO JUNIOR R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00006580 JND5D70 30/04/2025 60412 AV. DR. LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00006594 JOG1F26 04/05/2025 60412 AV. DR. LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00006458 JOO7914 30/04/2025 60411 AVENIDA DR LUIS SANDES R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00006453 JPL8H33 30/04/2025 55414 RUA DA FEIRA R$ 156,18 R$ 195,23\nRUA NARCISO DE ALMEIDA\nAT00006598 JPS1975 05/05/2025 65210 M UNIZ R$ 70,70 R$ 88,38\nAT00006592 JQP5G73 04/05/2025 60412 AV. DR. LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00006451 JRP8B71 30/04/2025 55414 PRACA IRACI SILVA R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00006450 JSD1G72 30/04/2025 55414 PRACA IRACI SILVA R$ 156,18 R$ 195,23\nRUA DR AGENOR ARAUJO\nAT00007401 JSD7B26 25/04/2025 70481 GUEDES R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00006327 JSK1184 29/04/2025 55414 PRACA IRACI SILVA R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00006570 JSQ3C60 26/04/2025 60412 AV. GETULIO VARGAS R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00006574 KJH5B97 26/04/2025 60501 AV. DR. LUIS SANDE R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00006569 MRXOH98 26/04/2025 60412 AV. GETULIO VARGAS R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00006576 NTO5B58 30/04/2025 66371 RUA DA KATIARA R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00006579 NYV8E09 30/04/2025 60412 AV. GETULIO VARGAS R$ 156,18 R$ 195,23\nAV. GOVERNADOR\nAT00006583 NZE1I88 02/05/2025 55414 LOMANTO JUNIOR R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00007602 NZH3499 06/05/2025 54521 RUA JOAO LEAO SALES R$ 156,18 R$ 195,23\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nSecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP\nPraça Jose Maria Sampaio, s/N, Centro,Arne/905.1,Bahia,CEP: 45 ZOO-000\nTelefax:73 3534.3971 -sempfginugnubngovbf\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nAT00007604 NZL2113 06/05/2025 60412 AV. DR. LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00006563 NZV1941 28/04/2025 60412 AV. DR. LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00007611 NZW8A46 08/05/2025 60501 AV. DR. LUIS SANDE R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00007402 NZX4A76 03/05/2025 60501 RUA JOAO LEAO SALES R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00006586 OKO2J29 04/05/2025 60412 AV. DR. LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00007606 OKO5843 06/05/2025 60501 AV. DR. LUIS SANDE R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00006564 OLG4547 28/04/2025 60412 AV. DR. LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00006578 OLP1C43 30/04/2025 54521 RUA MARQUE DE HERVAL R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00006457 OUL9H05 30/04/2025 66371 PRACA DUQUE DE CAXIAS R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00006460 OUN7E79 01/05/2025 60501 RUA JOAO LEAL SALES R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00006461 OUN7E79 01/05/2025 57380 RUA JOAO LEAL SALES R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00006197 OUW6G77 28/04/2025 70301 AV DR. ABELARDO VELOSO R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00006449 OUX1120 30/04/2025 55500 AVENIDA GETULIO VARGAS R$ 104,13 R$ 130,16\nAT00006326 OZG5A22 29/04/2025 55500 AVENIDA DR LUIZ SANDE R$ 104,13 R$ 130,16\nAT00006590 PJG7227 04/05/2025 60412 AV. GETULIO VARGAS R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00007605 PJJ8300 06/05/2025 60501 AV. DR. LUIS SANDE R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00006596 PJTOE56 05/05/2025 66371 AV. DR. LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23\nRUA NARCISO DE ALMEIDA\nAT00006573 PJV7A69 26/04/2025 60501 MUNIZ R$ 234,78 R$ 293,47\nRUA NARCISO DE ALMEIDA\nAT00006575 PJV7A69 26/04/2025 60501 MUNIZ R$ 234,78 R$ 293,47\nAV. GOVERNADOR\nAT00006581 PJZ6J35 02/05/2025 55414 LOMANTO JUNIOR R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00007603 PKJ6H60 06/05/2025 60412 AV. DR. LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nSecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP\nPraça Jose Maria Sampaio, s/N, Centro,Arriargcsa,Bahia,CEP: 45 ZOO-000\nTelefax:13 3534.3971 -sempfginugnubngovbf\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nAT00006588 PKV9B37 04/05/2025 60412 AV. DR. LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00005280 PKW2635 03/05/2025 55411 TRAVESSA DA FEIRA LIVRE R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00006591 PKXOE68 04/05/2025 60412 AV. GETULIO VARGAS R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00006567 PLC6597 28/04/2025 60501 R. DR. BERTINO PASSOS R$ 234,78 R$ 293,47\nAVENIDA DR LOMANTO\nAT00006456 PLG4131 30/04/2025 55414 JUNIOR R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00006195 PLO3C31 28/04/2025 65992 RUA RIO BRANCO R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00006196 PLO3C31 28/04/2025 69120 RUA RIO BRANCO R$ 70,70 R$ 88,38\nAT00006194 PLO3C31 28/04/2025 70481 RUA RIO BRANCO R$ 234,78 R$ 293,47\nAVENIDA DR ABELARDO\nAT00006459 PLO8J62 01/05/2025 60501 VELOSO R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00006565 QQK2A47 28/04/2025 60412 AV. DR. LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00006593 QTZ7J55 04/05/2025 60412 AV. DR. LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00006584 RCT5A27 02/05/2025 55414 RUA R IACHUELO R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00006597 RDJ1I81 05/05/2025 66371 AV. DR. LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00006561 RNK6C22 26/04/2025 60412 AV. DR. LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00006589 RPB9F65 04/05/2025 60412 AV. DR. LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00006562 RPC2C19 28/04/2025 60412 AV. DR. LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00007601 RPE8A76 06/05/2025 55250 AV. DR. LUIS SANDE R$ 104,13 R$ 130,16\nAT00006199 RPH5J13 07/05/2025 65992 RUA ROBERTO SANTOS R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00006198 RPH5J13 07/05/2025 52741 RUA ROBERTO SANTOS R$ 2.347,83 R$ 2.934,79\nAT00007607 RPM1H10 06/05/2025 76331 AV. DR. LUIS SANDE R$ 234,78 R$ 293,47\nRUA NARCISO DE ALMEIDA\nAT00006559 RPS7F07 26/04/2025 66020 MUNIZ R$ 234,78 R$ 293,47\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nSecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP\nPraçaJoséWartaSampaio,SIN,Centro,Amargosa,Bahia,CEP:45 300-000\nTeIeIax:13 3534.3971 -MPM-33h59min\n \n \n \n \n \n \nRUA NARCISO DE ALMEIDA\nAT00006560 RPS7F07 26/04/2025 60501 MUNIZ R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00006568 SIR9E74 28/04/2025 60412 AV. DR. LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00007608 SKD1J42 08/05/2025 70481 AV. DR. LUIS SANDE R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00007610 SKD3A67 08/05/2025 60412 AV. GETULIO VARGAS R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00006585 SKQ2B47 02/05/2025 66371 AV. DR. LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23\n       \nAmargosa, 14 de Maio de 2025\nSuperintendência de Trânsito\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 10/2025)\nSUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nSecretariaMunicipalde ServiçosPúblicos,Obras e Pianejamentoda Cidade -SEMOP\nPraçaJoséWana Sampa\"),S/Ix,Centro,Ama/gusa,BahIa,CED 45 300000\nTelefax:753554.3977-sempêmnªbª.qw.w\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE\nN. 10/2025\nA Superintendência Municipal de Trânsitodo Município de Amargosa, no uso de suas atribuições,\ncom fulcronos artigosnº 281 e nº 282 do Código de TrânsitoBrasileiroe na Resolução nº 918/2022\ndo Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN, notificaos infratoressobre as respectivasautuações\npor infraçõesde Trânsitocometidas, concedendo-lhes, o direitode ampla defesa conforme o prazo de\n30 diasa partirdesta publicação.\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nNR AIT PLACA DT.AUTUACAO INFRACAO LOCAL VL o/DESCONTO VL MULTA\nAT00006296 FYY1C35 05/02/2025 60412 AV.DR.LUISSANDE R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00005869 JNZ8979 07/02/2025 60412 AV.DR.LUISSANDE R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00005872 JOT9883 07/02/2025 55414 PRACA IRACISILVA R$ 156,18 R$ 195,23\nPRACA HELIOJOSE DA\nAT00005875 JOU5C67 07/02/2025 55414 ROCHA R$ 156,18 R$ 195,23\nAV.GOVERNADOR\nAT00005871 JPQ7304 07/02/2025 55414 LOMANTO JUNIOR R$ 156,18 R$ 195,23\nCRUZAIVIENTODA RUA DR.\nAT00005867 JP80532 07/02/2025 54526 BERTINO PASSOS R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00006294 JRG4C05 05/02/2025 60412 AV.DR.LUISSANDE R$ 156,18 R$ 195,23\nAVENIDAGOVERNADOR\nAT00005475 JRGQ304 08/02/2025 55414 LOMANTO JUNIOR R$ 156,18 R$ 195,23\nRUA CORONEL B.\nAT00003140 JRU3H05 06/02/2025 54521 ALMEIDA R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00005873 JSZ3BGO 07/02/2025 55414 PRACA IRACISILVA R$ 156,18 R$ 195,23\nAV.GOVERNADOR\nAT00005870 NUUOBBS 07/02/2025 55414 LOMANTO JUNIOR R$ 156,18 R$ 195,23\nAVENIDAGOVERNADOR\nAT00005474 NYI7D62 08/02/2025 55414 LOMANTO JUNIOR R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00005874 NYL2J54 07/02/2025 55414 PRACA IRACISILVA R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00005868 NZL8995 07/02/2025 70481 RUA DR AGENOR ARAUJO R$ 234,78 R$ 293,47\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nSecretariaMunicipalde ServiçosPúblicos,Obras e Pianejamentoda Cidade -SEMOP\nPraçaJoséWana Sampa\"),S/Ix,Centro,Ama/gusa,BahIa,CED 45 300000\nTelefax:753554.3977-sempêmnªbª.qw.w\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nAT00006295 NZS1C08 05/02/2025 60412 AV. DR. LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00006292 OKO2C24 03/02/2025 54521 AV. DR. LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00006293 OLB5I79 05/02/2025 60412 AV. DR. LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00006291 OSS6D02 03/02/2025 60501 AV. DR. LUIS SANDE R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00005469 OZJ8500 05/02/2025 55414 PRACA IRACI SILVA R$ 156,18 R$ 195,23\nAVENIDA GOVERNADOR\nAT00005472 PJV8J23 05/02/2025 55414 LOMANTO JUNIOR R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00005264 PKK0321 11/02/2025 70722 AV LAURO DE FREITAS R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00005473 PKT5F07 08/02/2025 55414 PRACA IRACI SILVA R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00006161 QPD5H81 04/02/2025 54521 AVENIDA DR LUIZ SANDE R$ 156,18 R$ 195,23\nRUA NARCISO DE\nAT00006290 QUCOE76 03/02/2025 60501 ALMEIDA MUNIZ R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00006297 RCS1F86 05/02/2025 60412 AV. DR. LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00006418 RCV5G32 07/02/2025 66371 AVENIDA DR LUIS SANDES R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00006417 RCY8F46 07/02/2025 60412 AVENIDA DR LUIS SANDES R$ 156,18 R$ 195,23\nRUA DR. BERTINO\nAT00005866 RDE6G69 03/02/2025 58193 PASSOS R$ 704,33 R$ 880,41\nAT00006162 RDL9D98 04/02/2025 57380 RUA ROBERTO SANTOS R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00006163 RDL9D98 04/02/2025 58195 RUA ROBERTO SANTOS R$ 704,33 R$ 880,41\nPRACA HELIO JOSE DA\nAT00005876 RPR4J00 07/02/2025 55414 ROCHA R$ 156,18 R$ 195,23\nPRACA HELIO NEVES DA\nAT00005471 RPS1J86 05/02/2025 55414 ROCHA R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00006419 SJO7J07 07/02/2025 66371 AVENIDA DR LUIS SANDES R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00006416 SKB6J55 07/02/2025 60412 AVENIDA DR LUIS SANDES R$ 156,18 R$ 195,23\nRUA DR. AGENOR\nAT00006298 SKGOJ55 05/02/2025 60501 GUEDES R$ 234,78 R$ 293,47       \nAmargosa, 14 de maio de 2025\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nSecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Pianejamento da Cidade — SEMOP\nPracaJºséVlsnasemeio.s/NCem/o,Amalgusa,BahIa,CER5300—000\nmdw 7535341977»mpgmmgambwavu\nSuperintendência de Trânsito\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nINEXIGIBILIDADE (LICENÇA AMBIENTAL Nº 003/2025)\n         Ju \n \n                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 \n                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                           \nMB                        Praça Lourival Monte, S/N \nAv. Luís Sande,   Centro \n                               CEP. 45300-000 \n                               Amargosa- Bahia \n \nCERTIDÃO DE \nINEXIGIBILIDADE DE \nLICENÇA AMBIENTAL \nNº 003/2025 \nVALIDADE- 13 DE MAIO DE 2027 \nIDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA - 012/2025  \n \nEMPRESA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS \nPÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO \nATIVIDADE: CONTRUÇÃO DE ACESSO \n \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nAmargosa, 13 de maio de 2025 \n \nA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no \nexercício da competência que é conferida pela Const ituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complemen tar \nn° 140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA \nn° 4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015,  Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal \nComplementar n° 044/2024 que institui o Código Munic ipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas  \npertinentes, RESOLVE:  \nArt. 1º - Conceder a Inexigibilidade de Licença Ambiental po r 02 (dois) anos para a atividade de Construção \nde Acesso , localizado na Avenida Luis Sande , município de Amargosa – BA. Atividade realizada pela \nSECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO, sendo que o a mesma \nfica obrigada a cumprir os seguintes condicionantes : 1 – Segregar, identificar, classificar e acondicionar os \nresíduos sólidos gerados, atendendo aos critérios d e armazenamento estabelecidos pelas normas vigentes . \nEncaminhá-los posteriormente para a destinação fina l em instalações com licença ambiental para tal fim.  \nPriorizar, sempre que possível, o reuso e a recicla gem; 2 – Seguir as recomendações das Normas \nRegulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho; 3 – Fornecer aos funcionários EPIs – Equipamentos de \nProteção Individual, adequados ao tipo de trabalho executado; 4 - Controlar a emissão de ruídos e vibr ações e \noutras emissões atmosféricas, mantendo-os dentro dos parâmetros legais; 5 –Implantar sistema de controle de \ntransito de pessoas (usuários e operários), com vis tas a evitar acidentes; 6 - Isolar a área sob influ ência direta \ndas obras, objetivando controlar o acesso de tercei ros; 7 - Caso haja a necessidade de supressão de \nvegetação, deverá ser solicitada uma avaliação para a mesma; 8 –Recuperar as áreas danificadas pelas obras. \nArt. 2º- Determina-se que esta certidãoesteja à disposição d os órgãos fiscalizadores. Esta certidão não \nsubstitui outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas \nas instâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  \nArt. 3º - Caso a Empresa não cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acordo com a legislação \nambiental vigente. \nSECRETÁRIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE \n \nENGENHEIRO AMBIENTAL\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESOLUÇÃO (Nº 006/2025)\n \n \nRESOLUÇÃO Nº 006/2025 \n \n \nDispõe sobre a aprovação das \nPrestações de Contas da Secretaria \nMunicipal de Saúde de Amargosa \nreferente ao ano de 2024. \n \n \nO Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA – CMSA,em \nsua reunião ordinária no dia 17 de maio de 2024 , no uso de suas competências \nregimentais, e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990, pela \nLei nº 8.142, de 28 de Dezembro de 1990. \n \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. - Aprovar as prestações de Contas da Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa \nreferente ao ano de 2024. \nArt. 2º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação. \n \nAmargosa-Bahia, 15 de maio de 2025 \n \nElissandra Alves Santos Rodrigues \nPresidente do CMSA Elissandra Alves Santos Rodrigues\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2420/2025)\n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2420/2025 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 2901007.00012122/2025-44, regularmente instruído na forma do Art. 74, \ninciso III, Alínea c), da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada \ndeclaração de INEXIGIBILIDADE Nº 2420/2025 , para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA \nESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA \nTÉCNICA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, VISANDO À ELABORAÇÃO DO \nPLANO PLURIANUAL (PPA) PARA O PERÍODO 2026 –2029, CONTEMPLANDO \nASPECTOS LEGAIS, METODOLÓGICOS E PARTICIPATIVOS, EM CONSONÂNCIA COM \nAS DIRETRIZES ESTABELECIDAS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI DE \nRESPONSABILIDADE FISCAL E MANUAIS TÉCNICOS DA UNIÃO E DO ESTADO DA \nBAHIA ”, junto à empresa RENCONT CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTABIL \nSOCIEDADE SIMPLES, CNPJ : 01.570.293/0001-05, com valor global de R$  20.000,00 a fim \nde que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 15/05/2025. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 003/2025)\n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – \nSEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300 -000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nAVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2025 \n \n \nO Município de Amargosa/BA torna público que realizará Chamamento Público \npara Credenciamento n.º 003/2025, destinado ao Credenciamento para \ncontratação de prestação de serviços de leiloeiro oficial registrado na Junta \nComercial do Estado da Bahia (JUCEB), para executar leilão DIGITAL e alienação \nde bens móveis e veículos inservíveis de propriedade do Município de Amargosa. \nInformações: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou TEL: (075) 3634-2735. Cópia do \nEdital pelo endereço: https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-\ntransparencia/pub-filtra-entidade/pesquisa-geral/dirio-\ngerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/ . Bárbara Maria Barbosa Costa. Agente de \nContratação.\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90075/2025)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90075/2025 \nProcesso SEI 2901007.00013114/2025-15 \n \nO Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que \nrealizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em : 20/05/2025, Local \nSítio \nhttps://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/165 PNCP:  13825484000150-1-\n000165/2025, OBJETO : contratação de empresa especializada para o fornecimento e \ninstalação de porta de vidro no Espaço do Empreendedor e no novo setor da \nSuperintendência de Gestão de Pessoas – SUGEP, conforme especificações contidas no \nTermo de Referência. \nInformações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. \nGetúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90076/2025)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90076/2025 \nProcesso SEI 2901007.00012701/2025-97 \n \nO Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que \nrealizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em : 21/05/2025, Local \nSítio \nhttps://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/166 PNCP:  13825484000150-1-\n000166/2025, OBJETO : aquisição de forro de fibra mineral destinadas à realização de \nserviços de manutenção estrutural nas sedes das secretarias municipais. Mediante Sistema \nde Registro de Preços, conforme especificações contidas no Termo de Referência. \nInformações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. \nGetúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 003/2025)\n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n1 \n \n \nEDITAL \nCREDENCIAMENTO PÚBLICO N° 003/2025 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00011889/2025-56 \n \nI - REGÊNCIA LEGAL \n \n1. Constituição Federal de 1988; \n2. Lei Federal nº 14.133/2021 na sua atual redação, subsidiariamente; \n3. Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores; \n4. Decreto Federal nº 21.981/1932; \n5. Lei Estadual nº 9.433/2005. \n \nII- PREÂMBULO \n \n2.1. A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, pessoa \njurídica de direito público interno, com sede administrativa no Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, \nnº 196, TORNA PÚBLICO a todos os interessados que realizará processo de CREDENCIAMENTO \npara contratação de prestação de serviços de leiloeiro oficial registrado na Junta Comercial do \nEstado da Bahia (JUCEB), para executar leilão DIGITAL e alienação de bens \nmóveis e veículos inservíveis de propriedade do Município de Amargosa, nos valores e \nquantitativos estabelecidos no Termo de Referência. \n \nLOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA O \nCREDENCIAMENTO \nPeríodo de: a partir do dia 15 de maio de 2025. \nHorário: 08:00 horas às 17:00 horas, de segunda a sexta. \nLocal: exclusivamente no endereço: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nIII – OBJETO \n \n3.1. CREDENCIAMENTO para contratação de prestação de serviços de leiloeiro oficial registrado \nna Junta Comercial do Estado da Bahia (JUCEB), para executar leilão DIGITAL e alienação de bens \nmóveis e veículos inservíveis de propriedade do Município de Amargosa. \n \nIV – DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO \n \n4.1. Os interessados em participar do presente credenciamento, deverão apresentar sua \ndocumentação exclusivamente no endereço: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br a partir da data \nestabelecida neste edital. \n \n4.2. No campo do assunto deverá estar escrito: DOCUMENTOS CREDENCIAMENTO 003/2025 – \nLEILOEIRO OFICIAL. \n \nV. CLASSIFICAÇÃO – JULGAMENTO  \n \n5.1. Os licitantes habilitados serão classificados pela ordem de envio da documentação;  \n \n5.2. Será desconsiderada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste edital e em \nseus anexos ou em desacordo com as formalidades prescritas.\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n2 \n \n \n5.3. Será inabilitado o participante que não atender as exigências deste edital. \n \nVI– DOS RECURSOS \n \n6.1. Caberá recurso, nos casos de habilitação ou inabilitação na pré-qualificação, no prazo de 3 (tr ês) \ndias úteis, contados da data da publicação do resultado, no Diário Oficial do Município de \nAmargosa; \n \n6.2. Os recursos serão recebidos no endereço \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br e serão dirigidos à \nautoridade máxima do órgão ou entidade contratante por intermédio da Agente de Contratação, o \nqual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo \nsubir, devidamente informado; \n \n6.3. A autoridade superior, após receber o recurso e a informação da Agente de Contratação, \nproferirá, também no prazo de 3 (três) dias úteis, a sua decisão, devendo promover a sua respectiva \npublicação no Diário Oficial do Município de Amargosa em até 3 (três) dias úteis. \n \nVII – DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1. O interessado habilitado será convocado, através de e-mail, para assinar o instrumento de \nprestação de serviços, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, \nconforme minuta constante neste Edital (Anexo II), no prazo de 3 (tr ês) dias úteis, contados da \nconvocação; \n \n7.2. O credenciado deverá manter durante toda a execução da avença, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital; \n \n7.3. O contratado deverá iniciar as suas atividades, a partir da assinatura do contrato, e em casos \nexcepcionais, a critério do Município de Amargosa, na defesa do interesse público; \n \n7.4. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ato formal e unilateral do Município de \nAmargosa, nos casos enumerados na Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, comunicando \nexpressamente ao contratado, observada a ampla defesa e o contraditório, hipótese em que será \nprocedido o descredenciamento, sem prejuízo dos serviços já prestados e sem que caibam ao \ncontratado quaisquer direitos, vantagens ou indenizações; \n \n7.5. O contrato celebrado com o interessado habilitado não gera ao credenciado qualquer vínculo \nempregatício com o município de Amargosa/BA. \n \nVIII- DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE \n \n A Contratante obriga-se: \na) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realização dos serviços a \nserem prestados; \nb) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta; \nc) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela \nsecretaria demandante e seu ateste para fins de pagamento;\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n3 \n \nd) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da \nexecução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; \ne) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato; \nf) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas \nna licitação; \ng) Formalizar demanda à contratada, por e-mail, no prazo mínimo de 48horas antes do evento. \n \nIX- DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA \n \n Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente: \na) Assegurar as especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os recursos \nnecessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; \nb) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nimediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções \nresultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração; \nc) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para os serviços; \nd) Acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas \nInternas, quando for o caso; \ne) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer execução do \nserviço; \nf) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento licitatório. \ng) Informar, no prazo máximo de 24 horas, a impossibilidade de atendimento à demanda \nmunicipal formalizada. \n \n \nX- DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n10.1. A prestação dos será fiscalizada e acompanhada por servidor designado pelo setor \ndemandante. \n \n10.2. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da prestação do serviço pela \ncontratada, deverá comunicar o ocorrido à autoridade competente. \n \n10.3. Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a contratada por todos \nos prejuízos suportados pelo município de Amargosa. \n \n10.4. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a \ntermo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à \naplicação de penalidades; \n \n10.5. O Município de Amargosa reserva-se o direito de não arcar com a prestação dos serviços em \ndesacordo com o previsto no presente instrumento, podendo cancelar o contrato e aplicar o \ndisposto na Lei Federal n.º 14.133/2021. \n \nXI- DO PAGAMENTO\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n4 \n \n11.1. O pagamento deverá ser realizado por depósito ou transferência bancária sobre o valor do \nbem móvel arrematado diretamente à Prefeitura Municipal. Sobre o valor das arrematações \nincidirão 5% (cinco por cento) referente à comissão do Leiloeiro Público Oficial e que de verá ser \npaga no mesmo no dia da arrematação. \n \nXII– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n12.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato, ou \nde dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o Município de \nAmargosa, garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes \npenalidades contratuais: \n \n12.1.1. Advertência;  \n \n12.1.2. Multa;  \n \n12.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração; \n \n12.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; \n \n12.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração rescinda \nunilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021; \n \n12.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas \ndos contratos celebrados. \n \n12.4. A multa aplicável será de:  \n \n12.4.1 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço \nnão realizado;  \n \n12.4.2 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o valor \ntotal do contrato;  \n \n12.4.3 10% (dez por cento):  \na) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido;  \nb) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor  \ncorrespondente à parte inadimplente.  \n \n12.4.3.1 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia \nseguinte ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal no \nMunicípio de Amargosa, ou do primeiro dia útil seguinte; \n \n12.4.3.2. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a \ngravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; \n \n12.5. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução de serviços, o contrato deverá \nser rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que \nserá aplicada multa;\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n5 \n \n \n12.6. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos termos das \nnormas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. \n \n \nXIII– DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO \n \n13.1. O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da data de \nassinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do contratante e anuência do Credenc iado, por \niguais e sucessivos períodos, até o limite de sessenta meses, mediante Termo Aditivo e consensual, \nconforme item V, “b”, deste Edital; \n \n13.2. Durante a vigência do Termo não haverá correção ou reajuste. \n \nXIV– DO DESCREDENCIAMENTO \n \n14.1. Constituem motivo para o descredenciamento:  \n \na) Deixar de promover a atualização dos documentos de habilitação ou incorrer em situação de \nirregularidade fiscal;  \nb) Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidade jurídica, \ntécnica, fiscal do credenciado;  \nc) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional do trabalho;  \nd) Nas hipóteses previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021;  \ne) Pedido do credenciado. \n \n14.2. Da decisão de descredenciamento, que deverá ser devidamente motivada pela Secretaria \nMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, caberá defesa no prazo \nlegal, como garantia do credenciado ao direito do contraditório, sendo avaliadas suas razões no \ndevido prazo. \n \n14.3. O descredenciamento não exime a aplicação das sanções previstas no artigo 156 da Lei Federal \nnº 14.133/2021. \n \nXV– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n15.1. Este Edital estará à disposição dos interessados no site oficial do Município \n(www.amargosa.ba.gov.br); \n \n15.2. Consultas poderão ser formuladas através do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou \nseafi@amargosa.ba.gov.br \n \n15.3. Todas as referências de tempo previstas no Edital observarão obrigatoriamente o horário de \nBrasília/DF. \n \n15.4. É dado revogar o credenciamento junto à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente \ndevidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por \nilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente \nfundamentado, na forma do artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/2021.\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n6 \n \n \n15.5. Nenhuma indenização será devida às participantes pela manifestação de interesse ou pela \napresentação de documentos no presente credenciamento.  \n \n15.6. É facultada à Agente de Contratação, em qualquer fase do credenciamento, a promoção de \ndiligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. \n \nXVI– FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL \n \nAnexo I – Termo de Referência \nAnexo II - Minuta do Contrato  \nAnexo III - Modelo de Declaração de Acatamento \nAnexo IV - Modelo de Declaração de Atendimento ao Inciso XXXIII, Artigo 7° da CF \nAnexo V - Modelo de Declaração de Requerimento de Credenciamento \nAnexo VI - Modelo de Declaração de Idoneidade \nAnexo VII - Tabela de Preços/Percentual e Serviços a serem contratados \n \n \n \n \nAmargosa/BA, 09 de maio de 2025. \n \n \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nAgente de Contratação \nDecreto Municipal nº 092/2024\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n7 \n \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n \n1. OBJETO \n \n1.1 Credenciamento para contratação de prestação de serviços de leiloeiro oficial registrado na Junta \nComercial do Estado da Bahia (JUCEB), para executar leilão DIGITAL e alienação de bens móveis e \nveículos inservíveis de propriedade do Município de Amargosa, nos valores e quantitativos \nestabelecidos neste Termo de Referência.   \n \n2. JUSTIFICATIVA:  \n \n2.1 A finalidade do credenciamento é possibilitar à Administração a obtenção do maior número \npossível de contratados, nas situações em que tal condição seja imprescindível ao interesse público \ntutelado pela Administração. Portanto, o credenciamento retrata hipótese de da Lei nº 14.133/2021.  \n  \n2.1.1 DESSUME-SE, ASSIM, QUE SOMENTE SERÁ POSSÍVEL ADOTAR O SISTEMA DE  \nCREDENCIAMENTO QUANDO A INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO ESTIVER \nSUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA, EM VISTA DO CASO CONCRETO. NO CASO EM TELA, \nCONFORME O PERCENTUAL COBRADO, CONFORME O ART. 24 DO DECRETO FEDERAL Nº \n21.981, DE 19 DE OUTUBRO DE 1932 É DE 5%.  \n  \n2.1.2 O Credenciamento ora proposto justifica-se ainda pelo fato de o patrimônio do Poder \nExecutivo Municipal ser composto por bens que, devido ao uso prolongado, desgaste, \nobsolescência, imprestabilidade, sucateados, irrecuperáveis, ociosos, passam a ter rendimento \nprecário e/ou manutenção onerosa, tornando-se antieconômicos; ou que, devido à perda de suas \ncaracterísticas em função de fatores externos, como acidentes, tornam-se inapropriados ao fim a que \nse destinam, havendo a necessidade de aliená-los;  \n  \n2.1.3 Visto que o objetivo é a contratação de prestação de serviços de Leiloeiro oficial registrado na \nJunta Comercial do Estado da Bahia (JUCEB) para executar leilão de alienação de bens móveis e \nveículos inservíveis, se faz necessário desfazer-se de uma grande quantidade de bens inservíveis, \ndos quais grande parte encontra-se parcialmente destruída e sucateada em estágio avançado de \ndeterioração causando custos de armazenagem, ambiente insalubre e sujeito a risco de \ncontaminação, nas instalações físicas deste município, que uma vez desocupadas, serão utilizadas \nem atividades relacionadas à missão precípua desta Municipalidade;   \n  \n2.1.4 Trata-se de necessidade contínua da Administração, a fim de renovar os materiais que utiliza \npara a prestação dos serviços públicos com eficiência;   \n  \n2.1.5 O Município de Amargosa realizou, no período no ano de 2021, 2 (dois) leilões de bens móveis, \narrecadando o valor de 119.570,00 (cento e dezenove mil, quinhentos e setenta reais), revertendo, \ndessa forma, bens inservíveis em recursos financeiros a ser objeto de investimentos programados \npelo Município.   \n  \n2.1.6 A contratação dos serviços elencados no objeto deste termo deve-se ao fato desta \nMunicipalidade não possuir em seu quadro de pessoal servidores especializados no serviço de\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n8 \n \ncondução de leilão, conforme recomendações do Decreto nº 21.981/32, que regulamenta a profissão \nde Leiloeiros. \n \n2.2 O Credenciamento ora proposto justifica-se ainda pelo fato de o patrimônio do Poder Executivo  \nMunicipal ser composto por bens que, devido ao uso prolongado, desgaste, obsolescência, \nimprestabilidade, sucateados, irrecuperáveis, ociosos, passam a ter rendimento precário e/ou \nmanutenção onerosa, tornando-se antieconômicos; ou que, devido à perda de suas características \nem função de fatores externos, como acidentes, tornam-se inapropriados ao fim a que se destinam, \nhavendo a necessidade de aliená-los; \n \n2.2.1 Visto que o objetivo é a contratação de prestação de serviços de Leiloeiro oficial registrado na \nJunta Comercial do Estado da Bahia (JUCEB) para executar leilão de alienação de bens móveis e \nveículos inservíveis, se faz necessário desfazer-se de uma grande quantidade de bens inservíveis, \ndos quais grande parte encontra-se parcialmente destruída e sucateada em estágio avançado de \ndeterioração causando custos de armazenagem, ambiente insalubre e sujeito a risco de \ncontaminação, nas instalações físicas deste município, que uma vez desocupadas, serão utilizadas \nem atividades relacionadas à missão precípua desta Municipalidade;  \n \n2.2.2 Trata-se de necessidade contínua da Administração Direta e Indireta, a fim de renovar os \nmateriais que utiliza para a prestação dos serviços públicos com eficiência;  \n \n2.2.3 O Município de Amargosa realizou, no período no ano de 2021 (com outro leilão a ser \nrealizado), um total de 2 (dois) leilões de bens moveis, arrecadando o valor de R$ 119.570,00 (cento e \ndezenove mil, quinhentos e setenta reais), revertendo, dessa forma, bens inservíveis em recursos \nfinanceiros a ser objeto de investimentos programados pelo Município.  \n \n2.2.4 A contratação dos serviços elencados no objeto deste termo deve-se ao fato desta \nMunicipalidade não possuir em seu quadro de pessoal servidores especializados no serviço de \ncondução de leilão, conforme recomendações do Decreto nº 21.981/32, que regulamenta a profissão \nde Leiloeiros. \n \n3. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO  \n \n3.1 A vigência desde contrato iniciar- se-á a partir da data de sua assinatura, com término previsto \nde 1 (um) ano, podendo ser renovado, nos termos da legislação pertinente, especialmente as Leis \nFederais nº 12.232/2010 e nº 4.680/1965.   \n \n4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOSDOCUMENTOS:  \n \n4.1 Os interessados deverão enviar os documentos relacionados no item 5.1 ao Setor de \nlicitações através do endereço eletrônico: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n  \n4.2 Será possível o credenciamento, a qualquer tempo, do interessado, pessoa jurídica, que \npreencha as condições mínimas fixadas neste Regulamento até o prazo de vigência neste fixado. \n \n5. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO CREDENCIAMENTO \n \n5.1 Para credenciamento da pessoa física deverá apresentar os seguintes documentos: \n \na)  documento oficial com foto;\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n9 \n \nb)  prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);  \nc)  Carteira de Exercício Profissional emitida pela Junta Comercial do Estado onde está \ndomiciliado (original ou cópia autenticada em cartório);  \nd) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela \nSecretaria da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da \nFazenda Nacional;  \ne) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do \nlicitante;  \nf) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);  \ng) Certidão negativa de execução patrimonial (Certidão de Ações Cíveis);  \nh) Certidão de matrícula como leiloeiro oficial emitida pela Junta Comercial do Estado da Bahia \nou da Sede da Licitante e observância do disposto na Instrução Normativa nº 113, de 28/04/2010, \ndo Departamento Nacional do Registro do Comércio;  \ni) Declaração atestando a regularidade do leiloeiro perante a Junta Comercial do Estado da \nBahia ou da Sede da Licitante expedida no máximo 30 (trinta) dias antes de sua apresentação à \nAdministração;  \nj) Certidões negativas de antecedentes criminal federal e estadual que comprovem que o \nleiloeiro não foi condenado por crime cuja pena vede o exercício da atividade mercantil;  \nk) Declaração de entidade pública ou privada atestando a capacidade técnica na realização de \nleilão oficial, público ou privado, em quantidade e complexidade compatível ao processo em \nquestão;  \nl) Atestado de capacidade técnica comprovando já ter executado leilão através de plataforma \nDIGITAL; \nm) Declaração de Acatamento, conforme Anexo III;  \nn) Declaração de Atendimento ao Inciso XXXIII, Artigo 7° da CF, conforme Anexo IV; \no) Declaração de Requerimento de Credenciamento, conforme Anexo V; \np) Declaração de Idoneidade, conforme Anexo VI; \nq) Tabela de Preços/Percentual e Serviços a serem contratados, conforme Anexo VII. \n \n \n5.2 Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original ou por \nqualquer processo de cópia autenticada digital.  \n  \n5.3 Ao protocolar seu pedido para o Credenciamento o fornecedor aceita e se obriga a cumprir \ntodos os termos deste Edital. \n \n \n6. CRITÉRIO DE CADASTRAMENTO \n \n6.1 Os interessados serão inicialmente cadastrados pela ordem de ENVIO dos documentos \napresentados junto ao setor indicado no item 4.1 deste edital.   \n  \n6.1.1 A relação numerada de Leiloeiros Oficiais credenciados será utilizada de forma a se \nestabelecer a ordem de designação e o rodízio dos leiloeiros, e será rigorosamente seguida, \nmantendo-se a sequência, a começar pelo primeiro credenciado.   \n  \n6.1.2 O Leiloeiro que rejeitar a designação, ou estiver suspenso/impedido de realizar leilões, \nperderá a vez, situação em que será chamado o próximo na ordem de classificação.\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n10 \n \n6.1.3 Havendo descredenciamento de Leiloeiro, sua posição será ocupada pelo próximo na ordem \nde classificação, reordenando os demais.   \n  \n6.2 Ao requerer a inscrição no cadastro, ou atualização deste, a qualquer tempo, o interessado \nfornecerá os elementos necessários à satisfação das exigências contidas no item 5.1 deste \ninstrumento, bem de sua capacitação profissional.   \n  \n6.3 Os pedidos de Credenciamento serão recebidos pela Agente de Contratação, que verificará \nse a documentação atende às condições exigidas neste Edital e, caso necessário, solicitará \nsaneamento. \n \n \n7. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO \n \n7.1 Conforme o percentual cobrado, e com base no art. 24 do Decreto Federal nº 21.981, de 19 de \noutubro de 1932 é de 5% cinco por cento sobre o valor do bem móvel arrematado. \n \n8. DOS IMPOSTOS E TAXAS \n \n8.1 Todas as despesas diretas e indiretas, bem como os impostos, taxas e demais encargos \nfinanceiros para a correta execução da contratação indicada no objeto deste, devem estar inclusas no \npreço ofertado nos termos exigidos no Edital e seus Anexos. \n \n9. DA FISCALIZAÇÃO \n \n \n9.1 A fiscalização da execução do objeto do contrato será exercida pelo respectivo gestor de \ncontrato designado através de ato próprio após a ratificação da decisão sobre o credenciamento, ao \nqual competirá dirimir quaisquer dúvidas e falhas que surgirem no curso da execução do contrato.   \n \n10. DA FUNDAMENTAÇÃO E CONDIÇÕES LEGAIS \n \n10.1 O processo de credenciamento e a contratação do seu objeto obedecerão ao disposto na Lei \nFederal nº. 14.133/2021 Lei Estadual nº 9.433/05 e Normas atinentes ao direito Público aplicável e \npelas condições estabelecidas no instrumento contratual. \n \n10.2 Este Termo de Referência foi elaborado pelo servidor Marisonia Caldas Almeida.\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n11 \n \n \nANEXO II \n \nMINUTA DE CONTRATO \n \n \n \n “CONTRATO N.º......./202 5 QUE ENTRE SI \nCELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMARGOSA E _____ \n_______________________, FIRMAM O PRESENTE \nCONTRATO DE CREDENCIAMENTO NA FORMA \nQUE SEGUE. \n \n O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no \nCNPJ/MF sob o nº ......................, com sede na Rua ..............., nº ...., ........................., nessa cidade, \nneste ato representada por seu Prefeito Municipal ****************, brasileiro, casado, \n****************, portador da CI-RG nº. **************** e do CPF-MF nº. ************ ****, residente e \ndomiciliado à ****************, ****************, na cidade de AMARGOSA, doravante denominado \nsimplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a Empresa .................. com sede a \n.......................... cadastrada no CNPJ sob o no ...................... e Inscrição Estadual nº................ \ndoravante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo \nSenhor(es).............., portador do RG no .... e CPF no ........... residente e domiciliado à ........ nº \n........., firmam o presente contrato, de acordo com o que consta do Edital de Credenciamento Nº \n003/2025, Processo Administrativo nº 2901007.00011889/2025-56, que fica fazendo parte \nintegrante deste, sujeitando-se, ainda, às normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas \natualizações, sob as cláusulas e condições seguintes e em total consonância com o instrumento \nconvocatório.  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:  \n \n1.1. Constitui objeto deste contrato a contratação de prestação de serviços de leiloeiro oficial \nregistrado na Junta Comercial do Estado da Bahia (JUCEB), para executar leilão DIGITAL e \nalienação de bens móveis e veículos inservíveis de propriedade do Município de Amargosa. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  \n \n2.1. Fiscalizar a execução do contrato;  \n2.2. Usar sempre que necessário o suporte de atendimento técnico que é oferecido pela \ncontratada via telefone e internet;  \n2.3. Proporcionar as condições necessárias para a realização do serviço, bem como a indicaçã o \ndos locais a serem efetuados os referidos serviços deste Termo de Referência, de acordo com as \nnormas Municipais. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA  \n \n3.1. Isentar a Prefeitura de Obrigações Trabalhistas e Sociais;   \n3.2. Convocar interessados via Malas Diretas, e-mails;  \n3.3. Isentar o Município de Amargosa de qualquer remuneração pelo nosso desempenho \nprofissional, quer seja a título de prêmio, corretagem, comissão, assim como, ICMS, tributos, \nlocomoção, Taxas de Serviços que serão de responsabilidade dos Licitantes vencedores;\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n12 \n \n3.4. Emitir Notas Fiscais só após confirmação bancária para os adquirentes;   \n3.5. Prestar conta de imediato ou conforme critério a esta Prefeitura;   \n3.6. Orientar na elaboração de lotes. \n \nCLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO DAS ARREMATAÇÕES/ DA COMISSÃO DO \nLEILOEIRO  \n \n4.1. O pagamento deverá ser realizado por depósito ou transferência bancária sobre o valor do \nbem móvel arrematado diretamente à Prefeitura Municipal. Sobre o valor das arrematações \nincidirão 5% (cinco por cento) referente à comissão do Leiloeiro Público Oficial e que dever á ser \npaga no mesmo no dia da arrematação.  \n4.1.2. O não cumprimento do prazo estipulado implicará na perda do bem arrematado.   \n4.1.3. Os lotes somente serão liberados após a confirmação da transferência ou depósito \nbancário.  \n4.1.4. O participante que ofertar o maior lance, de imediato, deverá fornecer os dados solicitados \npelos auxiliares do LEILOEIRO, comprovando-os pelos documentos descritos no Termo de \nReferência. O descumprimento desta formalidade implicará na não aceitação do lance vencedor, \nprocedendo-se de pronto, novo apregoa mento, sem que caiba ao LICITANTE qualquer direito à \nreclamação. \n \nCLAUSULA QUINTA - DA COMISSÃO DO LEILOEIRO  \n \n5.1. No ato da arrematação, o ARREMATANTE e vencedor pagará a importância \ncorrespondente a 5% (cinco por cento) do valor do bem arrematado ao LEILOEIRO OFICIAL a \ntítulo de comissão;   \n  \n5.2. O valor da comissão do LEILOEIRO não compõe o valor do lance ofertado;   \n  \n5.3. O não pagamento da comissão implicará no cancelamento imediato da arrematação e no \ndireito ao LEILOEIRO de cobrar sua comissão Judicialmente e/ou Extrajudicialmente. \n \nCLÁUSULA SEXTA-CONDIÇÕES DE ARREMATAÇÃO  \n \n6.1. Os bens serão vendidos à vista, lote a lote, considerando-se ARREMATANTE o licitante que \noferecer maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.  \n  \n6.2. No ato da arrematação, o participante vencedor deverá apresentar, obrigatoriamente, sob \npena de nulidade do lance, os seguintes documentos listados abaixo, em originais ou cópias \nintegrais legíveis e em boa forma, devidamente autenticadas em cartório ou, se for o caso, \nautenticada pelo leiloeiro e/ou equipe de apoio a partir do documento original:  \n  \n6.3. Pessoas Físicas: Carteira de Identidade, CPF/MF, Comprovante de Residência, \nComprovante de Emancipação e, quando for o caso, procuração da licitante pessoa física;   \n  \n6.4. Pessoas Jurídicas: CNPJ/MF, RG e CPF do (s) Representante (s), juntamente, conforme o \ncaso, com procuração ou cópia do ato de designação. \n \nCLÁUSULA SETIMA – DO CONTRATO\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n13 \n \n7.1. O prazo de vigência do presente contrato é fixado a partir da data da sua assinatura e terá a \nduração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na ocorrência de quaisquer das hipóteses \ndescritas na Lei n°. 14.133/2021, desde que seja apresentada justificativa, por escrito, 10ª \n(décimo) dia útil anterior ao termo final do prazo pactuado.   \n \n \nCLÁUSULA OITAVA – DA FUNDAMENTAÇÃO  \n \n8.1. O presente instrumento decorre do procedimento licitatório, contido no Processo \nAdministrativo de interesse da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional – Processo Administrativo – Nº 2901007.00011889/2025-56, na \nmodalidade CREDENCIAMENTO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL (PERCENTUAL), tudo em \nconformidade com a Lei Federal nº. 14.133/2021, Lei Estadual nº 9.433/05 e demais legislações e \nnormas aplicáveis, bem como demais disposições contidas no Edital. \n \nCLÁUSULA NONA – DA DESISTÊNCIA E SANÇÕES \n \n9.1. O ARREMATANTE vencedor será considerado desistente se não satisfazer as condições \nprevistas;   \n  \n9.2. A não concretização dos pagamentos nos termos previstos, no caso de desistência da \narrematação, sustação do pagamento, e ainda, nos casos de devolução de cheques por falta e/ou \ninsuficiência de fundos, sujeitará o ARREMATANTE ao pagamento uma multa de 20% (vinte \npor cento) sobre o valor da arrematação, mais 5% (cinco por cento) que será devido ao Leiloeiro, \nindependente de alegações posterior, como pena pelo não atendimento aos requisitos dispostos;  \n  \n9.3. Não serão aceitas desistências em hipótese alguma por parte dos ARREMATANTES, nem \nalegação de desconhecimento das condições deste Contrato.   \n  \n9.4. A oferta de lance em qualquer dos lotes implica em submissão irrevogável do \nARREMATANTE a todas as suas condições. Em caso de inadimplência do LICITANTE \nvencedor, será convocado o segundo LICITANTE para assumir a arrematação, devendo \napresentar perante a Agente de Contratação do Município de Amargosa/BA, os seguintes \ndocumentos (originais e/ou cópias integrais e legíveis, devidamente autenticadas em Cartório):   \n  \na) Carteira de Identidade;   \nb) CPF/MF, se pessoa física;   \nc) CNPJ/MF, se pessoa jurídica;  \nd) Comprovante de residência;   \ne) Procuração, com firma devidamente reconhecida no Cartório de Notas, se o licitante se fizer \nrepresentar por procurador, e seus respectivos documentos quais sejam: RG e CPF; \nf) Comprovante de emancipação, se for o caso. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – RECISÃO CONTRATUAL  \n \n10.1. A inadimplência parcial ou total, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e \ncondições estabelecidas no presente CONTRATO, assegurará à CONTRATANTE o direito de \ndá-lo por rescindido, mediante notificação, através de ofício, entregue diretamente ou por via \npostal, com prova de recebimento, ficando a critério da CONTRATANTE declarar rescindido o\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n14 \n \npresente CONTRATO nos termos desta cláusula e/ou aplicar as multas previstas neste termo \ncontratual e as demais penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021;   \n  \n10.2. O presente CONTRATO poderá, ainda, ser rescindido por quaisquer dos motivos \nprevistos na Lei Federal nº 14.133/2021;   \n  \n10.3. No caso de rescisão por razões de interesse público, a CONTRATANTE enviará à \nCONTRATADA aviso prévio, com antecedência de 30 (trinta) dias;   \n  \n10.4. A rescisão se dará de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação \njudicial ou extrajudicial, nos casos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021;   \n  \n10.5. Em qualquer caso de rescisão será observada Lei Federal n º 14.133/2021;   \n  \n10.6. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão \nadministrativa prevista na Lei Federal nº 14.133/2021.   \n  \nPARÁGRAFO ÚNICO . O Contrato será rescindido de pleno direito independentemente de \ninterposição judicial ou extrajudicial para apuração de responsabilidade civil, administrativa e \ncriminal quando a contratada:   \n  \na) Recusar-se a prestar os serviços de acordo com as especificações estabelecidas no Contrato;   \nb) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO  \n \n11.1. A CONTRATANTE fiscalizará como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse o exato e fiel \ncumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente CONTRATO.   \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO  \n \n12.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Amargosa, com exclusão de qualquer outro por \nmais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos oriundos da execução \ndeste Contrato. E, por estarem de acordo, é digitado este instrumento, em 03 (três) vias \noriginais, que vai rubricado nas primeiras e assinado na última folha pelas partes inicialmente \nnomeadas, na presença das testemunhas abaixo arroladas, extraindo-se tantas cópias quantas se \nfizerem necessárias. AMARGOSA, em ……. de ………………….. de 2025. \n  \n \nAmargosa, em ……. de ………………….. de 2025.  \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal \n \n \nCONTRATADO \nCI: [número e órgão emissor] \nCPF: [número] \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração]\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n15 \n \n \nANEXO III \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE ACATAMENTO \n \n \nDeclaro, para todos os fins de direito que, acato os termos constantes no Edital de \nCredenciamento n.º 003/2025, do Município de Amargosa e seus anexos, e que tenho totais \ncondições de atender e cumprir todas as exigências de fornecimento ali contidas.   \n \n \n \n \nLocal, Data \n \nCI: [número e órgão emissor] \n \nCPF: [número] \n \nInstrumento de outorga de poderes: [procuração]\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n16 \n \n \nANEXO IV \n \nDECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ARTIGO 7° DA CF \n \n \nÀ Agente de Contratação, \n \n(Nome), CPF/MF nº. , (Endereço Completo), DECLARO que não possuímos, em nosso Quadro \nde Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou \ninsalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de \naprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância `Constituição Federal de 1988. \n \nLocal, Data \n \n \nAssinatura Representante Legal \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n17 \n \n \nANEXO V \n \nREQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO \n \n \n \n (Nome, CPF__________________, endereço ________________________, telefone \n________________________), atendendo ao Edital de Credenciamento Público n° 003/2025, vem \nmanifestar seu interesse no credenciamento junto ao Município de Amargosa, para prestação dos \nserviços de leiloeiro oficial registrado na Junta Comercial do Estado da Bahia (JUCEB), para \nexecutar leilão de alienação de bens móveis e veículos inservíveis de propriedade da Prefeitura de \nAmargosa.  \n \n \nDeclara que aceita o percentual de comissão proposto, o qual será feito exclusivamente com base no \nvalor constante no ANEXO I do Edital, do qual tem pleno conhecimento. Para tanto, apresenta , \nanexa, toda documentação exigida para o referido credenciamento.  \n \n \n \n \n \n \nLocal ____ de _________ de 2025 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nAssinatura Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n18 \n \n \nANEXO VI \n \nMODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE \n \n \n \nDECLARO, sob as penas da lei, para fins do CREDENCIAMENTO PÚBLICO 003/2025, que a \nempresa _____________________ não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a \nAdministração Pública, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores, bem \ncomo que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de \nhabilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade \nfiscal e idoneidade econômico-financeira. \n \n \nLocal ____ de _________ de 2025 \n \n \nAssinatura do Representante Legal \n (Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n19 \n \n \nANEXO VII \n \nTABELA DE PREÇOS/PERCENTUAL E SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS \n \n \n \nItem  Descrição  Qt.  Unidade  Percentual  \nCobrado  \n  \n \n1 \n \nPrestação de serviços de \nleiloeiro oficial registrado na \nJunta Comercial do Estado da \nBahia (juceb), para executar \nleilão DIGITAL e alienação de \nbens móveis e veículos \ninservíveis de propriedade da \nPrefeitura Municipal de \nAmargosa  \n01 Serviço 5% \n \n \n \n12 meses  \n  \nAssinatura Representante Legal  \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 038/2025)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 2901007.00012762/2025-54; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO \nCONTRATO 038/2025, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA \nESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE REFORMA E FORNECIMENTO DE \nMATERIAIS NO ESPAÇO DE ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE \nADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, \nDESTINADO A SERVIDORES, CONTRIBUINTES E CIDADÃOS , FIRMADO EM \n24/02/2025, COM A EMPRESA 52.766.984 BRENO RAMOS MARTINS , CNPJ \n52.766.984/0001-10; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR \n03 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021 ; \nSIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELO \nCONTRATADO BRENO RAMOS MARTINS\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2415/2025)\n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2415/2025 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 2901007.00011327/2025-11, regularmente instruído na forma do Art. 74, \ninciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração \nde INEXIGIBILIDADE Nº 2415/2025 , para CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL \n“LIMÃO COM MEL ” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA ÀS 03H DO DIA 24/06/2025, \nREFERENTE A GRADE DO DIA 23/06/2025, COM DURAÇÃO DE 90 MINUTOS, DURANTE \nOS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2025, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE \nAMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, junto à empresa  \nSUPERNOVA PRODUCOES E EVENTOS LTDA, CNPJ : 14.322.975/0001-40, com valor \nglobal de R$  300.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na \nforma da lei. \n \nAmargosa-BA, 15/05/2025. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2427/2025)\n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2427/2025 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 2901007.00012527/2025-82, regularmente instruído na forma do Art. 74, \ninciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração \nde INEXIGIBILIDADE Nº 2427/2025 , para CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL \n“TRIO NORDESTINO ” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA ÀS 21H DO DIA 23/06/2025, \nCOM DURAÇÃO DE 90 MINUTOS, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2025, \nPROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA \nPRAÇA DO BOSQUE, junto à empresa  MARIO JOSE PAIM PROMOÇÕES LTDA, CNPJ : \n22.543.055/0001-80, com valor global de R$  100.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e \nlegais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 15/05/2025. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2429/2025)\n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2429/2025 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 2901007.00013006/2025-42, regularmente instruído na forma do Art. 74, \ninciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração \nde INEXIGIBILIDADE Nº 2429/2025 , para CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL \n“LEO FOGUETE \" PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA ÀS 02H DO DIA 25/06/2025, \nREFERENTE A GRADE DO DIA 24/06/2025, COM DURAÇÃO DE 100 MINUTOS, \nDURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2025, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA \nDE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, junto à empresa  LEO \nFOGUETE PRODUCOES LTDA, CNPJ : 57.788.131/0001-00, com valor global de R$  \n350.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 15/05/2025. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90074/2025)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90074/2025 \nProcesso SEI 2901007.00013440/2025-22 \n \nO Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que \nrealizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em : 20/05/2025, Local \nSítio \nhttps://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/164 PNCP:  13825484000150-1-\n000164/2025, OBJETO : contratação de profissional intérprete de Libras para atuação no \nevento do São João 2025, no período de 20 a 24 de junho, durante as transmissões dos shows, \nconforme especificações contidas no Termo de Referência. \nInformações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. \nGetúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 023/2024)\n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n      CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 023/2024 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 28.143/2024 \nOBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de CONSTRUÇÃO DE \nCRECHE TIPO I (MODELO FNDE) NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BA, Conforme Termo de \nCompromisso n° 959010/2024/FNDE/CAIXA, através do NOVO PAC, pelo tipo de licitação menor \npreço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global, de acordo com as especificações \nconstantes no Edital. \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 28.143/2024, Concorrência Pública \nEletrônica nº 023/2024 e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento \nconvocatório e aos preceitos da Lei nº 14.133/21, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo \nresultado foi o seguinte: \n \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR TOTAL \n01 CONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA  13.438.063/0001-76 R$ 4.486.724,63 \n \nFica convocado o vencedor desta Licitação para apresentação da garantia de execução do contrato e o seu \ncomprovante de pagamento no prazo de até 03 (três) dias úteis  (enviar para o e-mail: \ncontratos@amargosa.ba.gov.br), para posterior assinatura do contrato, sob pena de decair do direito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021. \n \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa-Bahia, 12 de maio de 2025. \n \n \n \n \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2025)\n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, \nValleShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 004/2025 \n \nA Agente de contratação de empresa de engenharia especializada para construção do Acesso \nna Av. Luís Sande, descritos no instrumento de projeto básico, segundo o regime de execução \nde empreitada por preço global. DATA: 20/06/2025. HORA: 09H00MIN. ID do processo : \n388512. Informações: licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia \ndo edital: https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-\nentidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Carla Souza \nOliveira. Agente de Contratação.\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2025)\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 004/2025 \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores. \nII. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR \nSecretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade. \nIII. MODALIDADE  \nConcorrência Pública Eletrônica nº 004/2025 \nIV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. \n2901007.00012347/2025-09 \nV. TIPO DE LICITAÇÃO  \nMenor Preço \nVI. REGIME DE EXECUÇÃO  \nEmpreitada por Preço Global \nVII. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO  \nMenor Preço Global \nVIII. VALOR DO EDITAL  \nGratuito \nIX. OBJETO \nConstitui objeto desta licitação a contratação de empresa de engenharia especializada para \nconstrução do Acesso na Av. Luís Sande, na cidade de Amargosa/BA, descritos no instrumento de \nprojeto básico, segundo o regime de execução de empreitada por preço global, de acordo com as \nespecificações constantes neste Edital. \nX. DATA, HORÁRIO E LOCAL PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS \nRELATIVOS À HABILITAÇÃO \nDATA: 20/06/2025 \nHORÁRIO: 09h00min \n LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br  \n Id do Processo: 388512 \nXI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \n06.01 \nFonte \n         2.754.0000 \nProjeto/Atividade \n1004 \nElemento de despesa \n44.90.51.00 \nXII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO \nCONTRATO  \n3 (três) meses \nXIII. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  \nR$ 330.746,78 (Trezentos e trinta mil, setecentos e \nquarenta e seis reais e setenta e oito centavos) \nXIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE \nESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão \nprestados pela Agente de Contratação e sua equipe de apoio até 03 (três) dias úteis antes da data \nmarcada para abertura da sessão através do Portal de Compras Públicas ou pelo e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \nAGENTE DE CONTRATAÇÃO \nCarla Souza Oliveira \nDecreto nº 040/2024, publicado no Diário Oficial do Município em 02/05/2024\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n2 \n \nA Agente de Contratação designada pelo Decreto nº 040/2024, leva ao conhecimento dos interessados \nque, na forma da Lei n º 14.133, de 01 de abril de 2021, realizará licitação na modalidade de \nConcorrência Pública Eletrônica, do tipo \"Menor Preço Global\", sob o regime de empreitada por preço \nglobal, a contratação de empresa de engenharia especializada para construção do Acesso na Av. Luís \nSande, na cidade de Amargosa/BA, descritos no instrumento de projeto básico, , mediante as condições \nestabelecidas neste Edital e em seus Anexos. \n \n1. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assunto s \nrelacionados à presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do \ncertame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data de abertura da sessão pública, estabelecida no \npreâmbulo deste Instrumento convocatório através do Portal de Compras Públicas ou pelo e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n2. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados à \npresente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço:   \nwww.portaldecompraspublicas.com.br e https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-\ntransparencia/pub-filtra-entidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/, \nsabendo as licitantes o ônus de acessá- los para a obtenção das informações prestadas pela Agente de \nContratação.  \n \n1. DESCRIÇÃO DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto contratação de empresa de engenharia especializada para \nconstrução do Acesso na Av. Luís Sande, na cidade de Amargosa/BA, descritos no instrumento de \nprojeto básico, segundo o regime de execução de empreitada por preço global, conforme descrito no \nAnexo - Memorial Descritivo e Especificações Técnicas deste Edital. \n \n1.2. Consideram-se como obra/serviço os serviços constantes nas Especificações Técnicas – Anexo II, \nparte integrante deste Edital. \na) O local das referidas obras/serviços situa- se no Município de Amargosa/BA, no endereço dos \nanexos. \n \n2.  DO CREDENCIAMENTO \n \n2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚ BLICAS \nque permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA CONCORRÊNCIA, em sua \nFORMA ELETRÔNICA. \n2.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br;\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n3 \n \n2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de  seu \nrepresentante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a \nesta licitação. \n \n2.4. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu n ome, \nassume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados \ndiretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão \nou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais \nde acesso, ainda que por terceiros. \n \n2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE \nCOMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, \ndevendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique \nincorreção ou aqueles se tornem desatualizados. \n \n2.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da \nhabilitação. \n \n3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n3.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o \nobjeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS \nPÚBLICAS. \n \n3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as \nsociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor \nindividual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº \n14.133/2021.  \n \n3.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: \n3.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação \nvigente; \n3.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); \n3.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber \ncitação e responder administrativa ou judicialmente; \n3.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; \n3.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou \nliquidação; \n3.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição \n(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n4 \n \n \n3.4. A pessoa jurídica NÃO poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 \nda Lei nº 14.133/2021.  \n \n3.3. Como condição para participação na concorrência, a licitante assinalará “sim” ou “não” em \ncampo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:  \n3.3.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando \napta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos \ncom a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de \nenquadramento como empresa de pequeno porte; \n3.3.2. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a \nassinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; \n3.3.3. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequen o \nporte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao \ntratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa \nde pequeno porte. \n3.3.4. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; \n3.3.5. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada \nestá em conformidade com as exigências editalícias; \n3.3.6. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de \ndeclarar ocorrências posteriores;  \n3.3.7. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empr ega \nmenor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, \nXXXIII, da Constituição Federal de 1998;  \n3.3.8. Que a proposta foi elaborada de forma independente; \n3.3.9. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou \nforçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição \nFederal; \n3.3.10. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para \nreabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, \nconforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. \n \n3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções \nprevistas em lei e neste Edital. \n \n4. DO PROCEDIMENTO \n4.1. DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n \n4.1.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico \nwww.portaldecompraspublicas.com.br e até \na data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n5 \n \ndescrição do objeto ofertado e preço e os documentos de habilitação, exclusivamente por meio do \nsistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a fase de \nrecebimento de propostas. \n \n4.1.2. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua \nexclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das \nobrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. \n \n4.1.3. Até o horário final de recebimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou su bstituir as \npropostas apresentadas. \n \n4.1.4. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil. \n \n4.1.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo \ndivergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, \nprevalecerão as últimas. \n \n4.1.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, \ntrabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na \ncontratação. \n \n4.1.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua \napresentação. \n \n4.1.8 O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico,  \nas seguintes Declarações online: \n \n4.1.8.1.  Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, \nde 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando \nfor o caso; \n \n4.1.8.1.1.A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao \ntratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como \nmicroempresa ou empresa de pequeno porte; \n4.1.9. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em \nconformidade com as exigências do Edital. \n \n4.1.10. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser \nconfeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de \nhabilitação.\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n6 \n \n \n4.1.11. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitará à \nlicitante às sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021, constantes também neste edital. \n \n 4.2. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n4.2.1.  A abertura da sessão pública desta Concorrência pública, conduzida pela Agente de Contratação, \nocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n4.2.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Agente de Contratação e as licitantes ocor rerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n4.2.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da \nConcorrência Pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da \ninobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \n4.3. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n4.3.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, não assinar o contrato ou não \nretirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e \n \n4.3.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n4.3.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n \n4.3.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n4.3.5. O direito de preferência previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”  deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n4.3.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n4.3.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , ou inexistindo direito de \npreferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “ DA \nNEGOCIAÇÃO”;\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n7 \n \n4.3.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases \nprevistas neste Edital. \n \n4.3.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”  ou e-mail de acordo com a fase do procedimento \nlicitatório. \n \n4.3.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \n4.4. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n4.4.1. Aberta a sessão, a Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará \naquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n4.4.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n4.4.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Agente de Contratação, \nsendo que somente estas participarão da fase de lance. \n \n4.5.  DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n4.5.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e \nrespectivo horário de registro e valor. \n4.5.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo  \nvalor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n4.5.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n4.5.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor \nlance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n4.5.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o \ndireito de pleitear qualquer alteração. \n \n4.6. DO MODO DE DISPUTA \n4.6.1.  Será adotado para o envio de lances na Concorrência Pública Eletrônica o modo de dispu ta \naberto e fechado , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e \nfechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n8 \n \n4.6.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminent e \ndos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de \nlances será automaticamente encerrada. \n4.6.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta \nde valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela \npossam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento  \ndeste prazo. \n4.6.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um \nlance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n4.6.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 4.6.2 e 4.6.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n4.6.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fec hada para que \nos demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e \nfechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta \netapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n4.6.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda à s \nexigências para habilitação, a Agente de Contratação poderá, mediante justificativa, admitir o reinício \nda etapa fechada. \n \n4.7. DA DESCONEXÃO DA AGENTE DE CONTRATAÇÃO \n \n4.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados \npela Agente de Contratação, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do \nsistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). \n \n4.7.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. \n4.7.3. No caso de desconexão com a Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da \nConcorrência Pública, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção \ndos lances.  \n4.7.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá \nreinício somente após comunicação expressa da Agente de Contratação aos participantes do certame \npublicada no Portal de Compras Públicas, \nhttp://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando \nserão divulgadas data e hora para a sua reabertura. \n \n4.8. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n4.8.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Agente de Contratação possa \nverificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes \nprovidências:\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n9 \n \n4.8.1.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n4.8.1.2. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as d emais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC n º \n123/06). \n4.8.1.3.  Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória \npara o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do \ncertame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n4.8.1.4.  Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e \n2º, da LC nº 123/06). \n4.8.1.5. O critério de empate (10%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n4.8.1.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado \nprimeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das prop ostas \nde ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta vencedora será \nsorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. \n4.8.1.7. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas \nas demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n4.8.2.  O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \n4.8.3. Será assegurado nos termos do §3º do art. 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as \nmicroempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por \ncento) do melhor preço válido. \n \n4.9. DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n4.9.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele \nprevisto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: \n4.9.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em \nato contínuo à classificação; \n4.9.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão \npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de \nobrigações previstos nesta Lei;\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n10 \n \n4.9.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de \ntrabalho, conforme regulamento; \n4.9.1.4.  desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos \nde controle. \n \n4.9.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços \nproduzidos ou prestados por: \n4.9.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da \nAdministração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou \nentidade de Município, no território do Estado em que este se localize; \n4.9.2.2. empresas brasileiras; \n4.9.2.3.  empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \n4.9.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de \ndezembro de 2009. \n \n4.10. DA NEGOCIAÇÃO \n4.10.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Agente de contratação poderá encaminhar \ncontraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja  \nobtida melhor proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo \nnegociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n4.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n4.10.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro \ncolocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a \nAgente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do \njulgamento. \n4.10.4.  A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação \ninicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado \nem razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. \n4.10.5. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo \nlicitatório \n4.10.6. A Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) \nhoras, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, \nse for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos \nneste Edital e já apresentados. \n4.10.7. É facultado à Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação \nfundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo \n4.10.8.  Após a negociação do preço, a Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento \nda proposta.\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n11 \n \n4.10.9. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo \"Valor \nNegociado\", com a devida justificativa. \n \n5. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n5.1. Encerrada a etapa de negociação, a Agente de Contratação, em conjunto com a Assessoria de \nEngenharia, examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à \ncompatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e seus \nanexos.  \n \n5.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planil ha \nde Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final. \n5.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de \nPreços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contr ariem \nexigências legais. \n \n5.4. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações \ntécnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato \nconvocatório. \n \n5.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço  \nmáximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço mani festamente \ninexequível. \n \n5.5.1.  Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que for insuficiente para a \ncobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de \nvalor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos \nrespectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites \nmínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante,  \npara os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.\n  \n \n5.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibil idade e a \nlegalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. \n \n5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade d e \nesclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a \nexequibilidade da proposta. \n \n5.8. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da \nanualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foram utilizados os seguintes \nacordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela \nAdministração: *** \n \n5.9. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços:\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n12 \n \n5.9.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou \nDissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos \nlucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam \ndireitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou \nprevidenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade; \n \n5.9.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou \nDissídios Coletivos de Trabalho que tratam de obrigações e direitos que somente se aplicam aos \ncontratos com a Administração Pública; \n \n5.9.3. rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou \ncongêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº \n2.746/2015 - Plenário); \n \n5.9.4. rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa, na proposta, que \nindique, claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a \nhaver a comprovação da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por outra rubrica da \nplanilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 – Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário); \n \n5.9.5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição S ocial \nSobre o Lucro Líquido – CSLL (Súmula TCU nº 254/2010); \n \n5.9.6. rubrica denominada “verba” ou “verba provisional”, pois o item não está vinculado a \nqualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 – Plenário e nº 6.439/2011 – 1ª \nCâmara). \n \n5.10. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, \ndevendo a Agente de Contratação determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha. \n \n5.11. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão \nglosados e os itens serão excluídos da Planilha, garantidos ampla defesa e contraditório. \n \n5.12. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os \ncustos especificados e a margem de lucro pretendida. \n \n5.13. A Agente de Contratação analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na \nPlanilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e \ntambém quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação. \n5.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. \nA planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Agente de Contratação, de sde que \nnão haja majoração do preço. \n5.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas;\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n13 \n \n5.14.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de \nrecolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse \nregime. \n5.14.3. A Agente de Contratação deverá verificar se a proposta apresenta o valor total dos \ncustos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores. \n5.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá \nser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. \n \n5.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, \ncom vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante \naviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência. \n \n5.17. A Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital \ncomplementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, sob pena de não aceitação da \nproposta. \n \n5.17.1.  O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Agente de Contratação por solicitação \nescrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pe la Agente \nde Contratação.  \n \n5.18. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Agente de Contratação examinará a \nproposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. \n \n5.19. Havendo necessidade, a Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a \nnova data e horário para a sua continuidade. \n \n5.20. A Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, \ncontraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de \nmelhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. \n \n5.20.1. Também nas hipóteses em que a Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à \nsubsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. \n \n5.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos \ndemais licitantes. \n \n5.21. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, \nsempre que a proposta não for aceita, e antes de a Agente de Contratação passar à subsequente, haverá \nnova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da \nLC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. \n \n5.22. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Agente de Contratação verificará a \nhabilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. \n \n5.23. O critério de julgamento será o de Menor Preço Global.\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n14 \n \n \n5.24. A Agente de contratação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal \ndo Município de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadr o de \npessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física \nou jurídica qualificada. \n \n5.25.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de \nexequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: \n5.25.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-\nintegrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global \nestimado; \n5.25.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela \nsuperação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme \nplanilha anexa ao edital; \n5.25.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores \nforem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, \nindependentemente do regime de execução. \n5.25.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oiten ta e \ncinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor \nda proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n \n5.26. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% ( oitenta e \ncinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor \nda proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n5.27. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos \ncustos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o \nlicitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com \nos respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da \nproposta. \n \n5.28. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à \nAdministração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos \nunitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das \nBonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores \nadequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de \nempreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, \nexclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e par a \nbalizar excepcional aditamento posterior do contrato.   \n5.29. No julgamento das propostas, a agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que não  \nalterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficáci a \npara fins de habilitação e classificação. \n \n6. DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE \nHABILITAÇÃO\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n15 \n \n6.1. DA HABILITAÇÃO   \n \n6.1.1. A Agente de Contratação verificará, como condição prévia ao exame da documentação de \nhabilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à \nexistência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta \naos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da \nUnião (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça (\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n6.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, \nque prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n6.1.3. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a Agente de Contratações reputará \no licitante inabilitado. \n \n6.1.4. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio \ndo PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS,  em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e \ntrabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica. \n \n6.1.5. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE \nCOMPRAS PÚBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou \nencaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. \n \n6.1.6. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos \nsítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pela Agente de Contratação lograr êxito em \nencontrar a(s) certidão(ões) válida(s). \n \n6.1.7. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por \ncento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação \neconômico-financeira, salvo justificação no processo licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios \nformados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei. \n \n6.1.8. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à \nconfirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá -\nlos, em formato digital, via sistema, no prazo de 48 horas sob pena de inabilitação.\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n16 \n \n \n6.1.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante \napresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade \ndo documento digital. \n \n6.1.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo \naqueles legalmente permitidos. \n \n6.1.11. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante \nfor a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela \nprópria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. \n \n6.1.12. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de \ndocumentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do \nrecolhimento dessas contribuições. \n \n6.1.13. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens \na seguir, para fins de habilitação: \n \n6.1.13.1. Relativos à Habilitação Jurídica: \na) Registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição \nde seus administradores; \nObs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da última \nAlteração contratual consolidação respectiva e em vigor. \nc) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em \nexercício; e \nd) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento n o \nPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a \natividade assim o exigir. \n \n6.1.13.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: \na) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); \nb) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da licita nte, \npertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; \nObs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, \nobrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede \nda licitante.\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n17 \n \nc) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \nd) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de \nServiço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituí dos por \nlei. \ne) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \nf) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte dever á \napresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo \nque esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. \ng) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal \ndas microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da \nexecução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto \nno art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. \n \n6.1.13.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: \na) Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos \n2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa \nsituação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, \npodendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da \nproposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - \nDisponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro \nindicador que o venha substituir.  \nObs. Serão considerados aceitos como na forma da lei  o balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis assim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, \ndevidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órg ão \nequivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados \nna Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial d a \nsede ou domicílio da licitante.\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n18 \n \n \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou \npor outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \nb) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral ( SG) e \nLiquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), resultantes da \naplicação das seguintes fórmulas: \nLG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO \n        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nSG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ \n       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nLC  =  ATIVO CIRCULANTE \n              PASSIVO CIRCULANTE \nObs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço; \n1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos; \n \n2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente \ncom os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. \nc)  Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, \nou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. \nd) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou \ncópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e \nencerramento. \n6.1.14. Recolhimento de garantia da proposta. A licitante deverá recolher a importância ou documento \nhábil, no montante de R$ 3.307,46 (Três mil, trezentos e sete reais e quarenta e seis centavos) , \nreferente a 1% do valor estimado para contratação, até o dia 18 de junho de 2025, vedado o seu \nrecolhimento em data posterior. \n \n6.1.15. A garantia de que trata o subitem 6.1.14. poderá ser prestada em qualquer das modalidades \nprevistas no subitem 6.1.16. adiante descrito, com validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da \ndata do certame. \nObs.: a garantia apresentada deverá vir acompanhada do respectivo comprovante de pagamento. \n \n6.1.16. São modalidades de garantia: \n \na) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública \nb) seguro-garantia\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n19 \n \nc) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar \nno                  País pelo Banco Central do Brasil; \nd) título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. \n \n6.1.17. Em toda fase processual inclusive, na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou \njudiciais, obrigatoriamente, a licitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de \nparticipação prestada, sob pena de decair do direito de participar das fases subsequentes desta \nlicitação. \n6.1.18. Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais, obrigatoriamente, a \nlicitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de participação prestada, sob pena de \ndecair do direito de participar das fases subsequentes desta licitação. \n \n6.1.19. A garantia de participação de que trata o subitem 6.1.17. será liberada para as licitantes \ninabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou naquele mesmo \nprazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes classificadas na prop osta \ncomercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a qual somente poderá ser liberada, \nno mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de contrato. \n \n6.1.20. Relativos à Qualificação Técnica: \n \na) Registro e quitação da empresa licitante e do responsável técnico no CREA (Conselho Regional de \nEngenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de \natuação previstas no projeto básico, em plena validade; \n \nb) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade \ntécnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em \nnome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível em características, \nquantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor \nsignificativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a  \napresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, a saber: \n \n• PISO INDUSTRIAL DE CONCRETO ARMADO – Comprovação mínima – 184,00 M²; \n \n• INSTALAÇÃO DE POSTE METÁLICO - Comprovação mínima – 3,00 UND; \n \n▪ EXECUÇÃO DE PISO DE CONCRETO – Comprovação mínima – 115,00 m²; \n \n• EXEUÇÃO DE ASFALTO CBUQ - Comprovação mínima – 7,00 M³ ou 17 T. \n \nb.1) Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes \ninformações:\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n20 \n \n \n• Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial ou \ntotal do objeto do contrato; \n• Assinatura do representante legal do contratante; \n• Data de emissão; \n• Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou \nserviços executados (ART/RRT); \n• Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. \n \nc) Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo \nTécnico – CAT, com registro de atestado, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos \ntermos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe \ntécnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART o u \no Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as \nparcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: \n \n• PISO INDUSTRIAL DE CONCRETO ARMADO; \n• INSTALAÇÃO DE POSTE METÁLICO; \n• EXECUÇÃO DE PISO DE CONCRETO; \n• EXEUÇÃO DE ASFALTO CBUQ \n \nAlém dos profissionais acima mencionados, a empresa deverá apresentar declaração indicando o \nnome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do Responsável Técnico  que \nacompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Concorrência Pública. \n \nObs1. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabilidade \ntécnica apresentados para qualificação técnica da licitante. \n \nObs2. A comprovação de vínculo entre o profissional e empresa se dará por meio da apresentação da \ncópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como empregador, ou do contrato social \nda licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho ou prestação de serviços,  \nou ainda, da Certidão expedida pelo CREA/CAU em que conste o profissional como pertence nte ao \nquadro permanente da empresa. \n \n6.1.21. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos \nde 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer trabalho  a menores de \n16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso \nXXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99). \n \n6.1.22. Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações \nambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR - 10.\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n21 \n \n \nObservações: \n \nI - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues \nacompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também  \ndevidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de \nprocedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados \ndevidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. \nII - As declarações relacionadas no item 6.1 – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel timbrado \ndos Órgãos ou Empresas que as expediram.  \n \nIII - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item 6.1.  – \nDa Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, caso a \nAgente de Contratação exija tal comprovação. \n \nIV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital deverão ser anexados ao sistema \nsequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior rapidez durante a \nconferência e exame correspondente.  \n \nV - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: \na) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; \nb) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou \nc) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; \nd) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, \nforem emitidos somente em nome da matriz; \ne) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e \ncom CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; \nf) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data do certame, quando não tiver prazo \nestabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e \ng) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria natureza, não \napresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade (responsabilidade) técnica, \nregistros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, balanços patrimoniais e outros \ndocumentos correlatos e afins.  \n6.1.23. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a \nlicitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora,  uma \nvez que atenda a todas as demais exigências do edital. \n6.1.24. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de \nhabilitação. \n \n6.1.25. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou \nempresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n22 \n \nregularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a \ndeclaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual p eríodo, \na critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de \njustificativa. \n \n6.1.26. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a \ninabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação \ndos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na \ndocumentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.  \n \n6.1.27. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Agente de \nContratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da \nmesma. \n \n6.1.28. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer \ndos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. \n \n6.1.29. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo \ninabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos \nartigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da \nproposta subsequente. \n \n6.1.30. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será \ndeclarado vencedor. \n \n7. DA VISITA TÉCNICA \n  \n7.1. Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e \nfinais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados os serviços, \natravés de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo invocar nenhum \ndesconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral \ncumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. \n \n7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até \no quinto dia útil que anteceder à data prevista para a realização do certame;  \n \n7.2.1. A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de \ninabilitação, realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a serem  \nexecutados (características locais, as distâncias e situação que as mesmas se encontram) através do \nMunicípio de Amargosa, até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a data de realização do certame.\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n23 \n \n7.3. A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente \ndesignada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: \n \na) Carta de credenciamento emitida pela empresa; \nb) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. \n7.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras \ne Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: ( 75) 3634-3977, devidamente representada \npelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será emitido o respectivo atestado de \nVisita, que deverá ser juntado aos Documentos de Habilitação.  \n \n7.5. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno \nconhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a realização \nde Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2008, \n2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. \n \n8. DOS PREÇOS \n \n8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da \nproposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. \n \n8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, não \nacarretando ao Município qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento, todavia não \ndeverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  \n \n8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é janeiro de \n2025, mês de elaboração do Orçamento Estimativo do Município de Amargosa; \n \n8.4. As composições de custos unitários elaboradas pelo Município são instrumentos para elaboração \ndo seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar suas composições de \ncustos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão- de-obra que entenderem necessários para a \nconclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não podendo alegar posteriormente que o \nMunicípio deixou de considerar quaisquer requisitos. \n \n8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os \nequipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, \nenfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos \nquaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as despesas indiretas e o \nlucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-BDI, conforme Modelos \nconstantes dos Anexos deste Edital.\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n24 \n \n8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total \nresponsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \n8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e também \npor extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  \n \n8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos \nna legislação tributária. \n \n9.  DA COMPOSIÇÃO DO BDI \n \n9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, composição \nanalítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: \n \n   \n \n \n \nonde: \n \nAC = taxa de rateio da Administração Central; \nS+G = seguro e garantia; \nR = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; \nDF = taxa das despesas financeiras; \nL = taxa de lucro; \nCP = taxa de tributos (COFINS e PIS); \nISS = tributos sobre serviços; \nCRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta. \n \nObservação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. \n \n9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no Orçamento \nEstimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que sejam apresentados os \nvalores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento e as demais parcelas de \ncomposição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser expressos abertamente na \ncomposição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos fatos e a legislação vigente não \npodendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não considerado.\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n25 \n \n9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa \nJurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos n o BDI, nos \ntermos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). \n \n9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e \nCOFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a \nrecolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. \n \n9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir \nos gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), \nconforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; \n \n9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses \nserviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no \norçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor  \ndo orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio \neconômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, \nem atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. \n7.983/2013. \n \n10. DOS PRAZOS \n \n10.1. O prazo para execução objeto deste será de 12(doze) meses, contados a partir da emissão da \nordem de serviço. \n10.2. O prazo para início da obra/serviços será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento d a \nOrdem de Serviço expedida pelo Município; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior ao \nmáximo definido no item 10.1. \n10.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente \ncomunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP. \n10.4. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal \ncomunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP e \nnão implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra \nora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio \neconômico-financeiro, bem, ainda, “horas -extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada \nse obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta \nConcorrência Pública .\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n26 \n \n10.5. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Term o de \nRecebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. \n10.6. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no \npreâmbulo desta Concorrência Pública para a realização do certame. \n10.7. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na \nproposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. \n10.8. O prazo previsto no item 10.1 poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela \ncontratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado \ne aceito pelo Município.  \n10.9. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das \npropostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município, poderá ser solicitada \nprorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo. \n10.10. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do início do certame, sem a solicitação ou a convocação de \nque tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos. \n \n11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DA \nARREMATANTE  \n \n11.1. A proposta final e os documentos de habilitação do licitante arrematante deverá ser encamin hada \nno prazo de  02 (duas ) horas a contar da solicitação da Agente de Contratação no sistema eletrônico e \ndeverá: \n \n11.2. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou \nressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu \nrepresentante legal; \n \n11.3. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vence dor, \nem conformidade com o modelo anexo a este Edital; \n11.4. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de  \npagamento. \n11.5. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da \nexecução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. \n11.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. \n \n11.7. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o \nvalor global em algarismos e por extenso.\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n27 \n \n11.7.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; \nno caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerã o \nestes últimos. \n \n11.8. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter \nalternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de u m resultado, \nsob pena de desclassificação. \n \n11.9. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada \naquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de \noutro licitante. \n \n11.10.  As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares \nestarão disponíveis na internet, após a homologação. \n \n12.  DOS RECURSOS \n \n12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante \nqualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitan te \ninteressado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.  \n \n12.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo \nsistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem \ncontrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do \ntérmino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à \ndefesa de seus interesses. \n12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. \n \n12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante \nneste Edital. \n \n13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n13.1. A sessão pública poderá ser reaberta: \n \n13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização \nda sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que \nserão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. \n \n13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante \ndeclarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar \na regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, \nserão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.  \n \n13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n28 \n \n13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a \nfase do procedimento licitatório. \n \n13.2.2. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO \nDO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS,  sendo responsabilidade do licitante manter seus dados \ncadastrais atualizados. \n \n14.  DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n14.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Superior \nadjudica e homologa a licitação.  \n \n15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO \n \n15.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do \nProjeto Básico. \n \n16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE \n \n16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de \nContrato ou emitido instrumento equivalente. \n \n16.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, \npara assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de \nEmpenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas neste Edital. \n16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a \nassinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá \nencaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com \naviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 03 \n(três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. \n \n16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por \nsolicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração \n16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, \nimplica no reconhecimento de que: \n \n16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali \nestabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021; \n \n16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; \n \n16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 \nda Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 \nda mesma Lei. \n16.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido na Minuta do Contrato.\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n29 \n \n \n16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível \nsuspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de \ncontratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no \nart. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta \nprévia ao CADIN. \n \n16.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação \nconsignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. \n \n16.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e anexos. \n \n16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas \nno edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem \nprejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá \nconvocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos \npara habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, \nassinar o contrato ou a ata de registro de preços. \n \n17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL \n \n17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no \nProjeto Básico, anexo a este Edital. \n \n18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO \n \n18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Projeto \nBásico. \n \n19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA \n \n19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Projeto Básico e na minuta \ndo contrato anexos a este edital.  \n \n20. DO PAGAMENTO \n  \n20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Projeto Básico e na minuta do contrato \nanexos a este edital. \n \n21.  DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que: \n21.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n30 \n \n21.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; \n \n21.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; \n \n21.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando \nconvocado dentro do prazo de validade da proposta; \n21.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; \n \n21.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa; \n \n21.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; \n \n21.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \n \n21.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; \n \n21.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. \n \n21.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens \nanteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n \na) Advertência por escrito; \n \nb) Multa; \n \nc) Impedimento de licitar e contratar; \n \nd) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. \n \n21.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \n \n21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a  contar da \nciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão o u, no \nprazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, no \nprazo de 20 (vinte) dias úteis. \n \n21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Amargosa- BA, as sanções administrativas \nprevistas no ITEM 21.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública. \n \n21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer obse rvar, \npor seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética \ndurante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. \n21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n31 \n \na) PRÁTICA CORRUPTA:  Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer \nvantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na \nexecução do contrato; \n \nb) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o \nprocesso de licitação ou de execução do contrato; \n \nc) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, \ncom ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer \npreços em níveis artificiais e não-competitivos;  \n \nd) PRÁTICA COERCITIVA:  Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às \npessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou \nafetar a execução do contrato.  \n \ne) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer \ndeclarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de \nimpedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja \nimpedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover \ninspeção.  \n \n22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO \n \n22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa \npoderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento. \n \n22.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos \nEXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n22.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras \nPúblicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do  \ncertame. \n \n22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. \n \n22.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, \nsalvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021. \n \n22.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada \npela Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. \n \n22.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os \nparticipantes e a administração.\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n32 \n \n22.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem \ngeral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de responsabilidade \ndos licitantes, seu acompanhamento. \n22.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada  \npara a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de \nestatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do \nadministrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para \nimpugnar o Edital). \n \n23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n23.1. Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. \n \n23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a rea lização do \ncertame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil \nsubsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em \ncontrário, pela Agente de Contratação. \n \n23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário \nde Brasília – DF. \n \n23.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Agente de Contratação poderá sanar erros ou \nfalhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficáci a para \nfins de habilitação e classificação. \n \n23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. \n \n23.6. As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa \nentre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da \nisonomia, a finalidade e a segurança da contratação. \n23.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a \nAdministração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da \ncondução ou do resultado do processo licitatório. \n \n23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na \nAdministração. \n23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, \ndesde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse \npúblico. \n \n23.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos \ndocumentos apresentados em qualquer fase da licitação. \n23.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele \ncontidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n33 \n \ntenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das \ndemais sanções cabíveis. \n23.11.  Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que \ncompõem o processo, prevalecerá as deste Edital. \n \n23.12.  O Município de Amargosa-Bahia, poderá revogar esta Concorrência por razões de interesse \npúblico decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou  anulá-lo \npor ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato \nou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e do contraditório. \n \n23.12.1. A anulação da Concorrência induz à extinção do contrato. \n \n23.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. \n \n23.13.  É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase desta Concorrência, promover diligên cia \ndestinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação \nou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. \n \n23.14.  O Edital estará disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço \nhttps://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-entidade/pesquisa-\ngeral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/  \n \n23.15.  Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: \nANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO \nANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS \nANEXO III – QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI \nANEXO IV - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCERO \nANEXO V - PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS \nANEXO VI - PLANTAS E DEMAIS ANEXOS \nANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \nANEXO VIII - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM VI - HABILITAÇÃO \nANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO \n24.2. Os anexos que não constarem no edital serão enviados aos interessados que solicitarem através do \ne-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br . \n \nAmargosa-Bahia, em 13 de maio de 2025. \n \n \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nAgente de Contratação \nDecreto Municipal nº 040/2024\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n34 \n \nANEXO I – PROJETO BÁSICO \n  \nCONSTRUÇÃO DE ACESSO PARA A AV. LUIS SANDE, NO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA \n \n1. OBJETIVO \n \nContratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de CONSTRUÇÃO DE \nACESSO PARA A AV. LUIS SANDE, NO MUNICÍPIO DE  AMARGOSA/BA, descritos neste \ninstrumento de projeto básico, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de \nempreitada por preço global. \n \n2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS \n \nAs obras/serviço, objeto deste certame, advirão conforme Projetos e Especificações Técnicas. \nOs serviços de engenharia objeto desta contratação são caracterizados como especiais, conforme \njustificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. \n \n3. JUSTIFICATIVA \n \n Deve-se considerar que a construção deste acesso ira facilitar o tráfego entre a BA- 120 (Brejões – \nAmargosa) e a BA-046 (Amargosa – BR 116), evitando a passagem dos automóveis que se deslocam na \nBA-120 e irão acessar a BA-046 pelo semáforo. Diminuir- se-á o congestionamento neste trecho, a \nquantidade de zonas de conflito do cruzamento, facilitará o deslocamento dos caminhões que saem da \nfábrica e trará benefícios quanto a iluminação e acessibilidade do local. \n \n4. ESTIMATIVA DE CUSTO \n \nO orçamento estimado para a execução dos serviços com BDI incluso é de R$ R$ 330.746,78 (Trezentos \ne trinta mil, setecentos e quarenta e seis reais e setenta e oito centavos) , conforme discriminado em \nPlanilha Orçamentária anexa.  \n \nA proponente deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos os materiais e \nserviços necessários, bem como mobilização, deslocamentos, desmobilização, leis sociais, transporte, \nalimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. \n \nTodas as propostas deverão ter como parâmetro o valor acima descrito e será irreajustável. \n \n5. GARANTIA DE PROPOSTA\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n35 \n \n \nA licitante vencedora deverá fornecer garantia de proposta no percentual de 1% do valor estimado para \na contratação, na forma prevista no art. 58, § 1º, a Lei nº 14.133/2021. \n \n6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO \n \nOs critérios de avaliação das propostas serão definidos conforme disposto no edital de licitação, \nconsiderando-se aspectos técnicos, financeiros e de qualificação das empresas participantes. \n \n7. SUB-CONTRATAÇÃO \n \nA subcontratação dos serviços fica limitada em até 50%. \nO contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à subcontratação. \n \n8. CONSÓRCIO \n \nNão será aceito consórcio para a execução dos serviços. \n \n9. VISITA \n \nA LICITANTE deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza e \nlocalização dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos e o \nMunicípio de AMARGOSA/BA se desobriga de fornecer água, energia elétrica ou quaisquer outros  \nserviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documento afirmando que conhece as \ncondições para a execução dos serviços. \n \n10. PRAZO DE EXECUÇÃO \n \nO prazo para execução objeto destes será de 3 (três) meses, contados a partir da assinatura da Ordem \nde Serviço. \n \n11. PRAZO DE GARANTIA DA OBRA \n \nRecebida a obra, durante 5 (cinco) anos, o executor responde por vícios de solidez ou segurança \n(rachaduras, infiltrações, vazamentos, etc.), conforme preceitua o Código Civil. \n \n12. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS \n \nOs documentos necessários para participação na licitação incluem, mas não se limitam a:\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n36 \n \n12.1. Registro e quitação da empresa licitante e do responsável técnico no CREA (Conselho Regional de \nEngenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de \natuação previstas no projeto básico, em plena validade. \n \n12.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade \ntécnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em \nnome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível em características, \nquantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor \nsignificativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a  \napresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, a saber: \n \n \n12.2.1. PISO INDUSTRIAL DE CONCRETO ARMADO - Comprovação \nmínima – 184,00 M²; \n \n12.2.2. INSTALAÇÃO DE POSTE METÁLICO - Comprovação mínima – 3,00 UND; \n \n12.2.3. EXECUÇÃO DE PISO DE CONCRETO – Comprovação mínima – 115,00 m2; \n \n12.2.4. 12.2.1.4. EXEUÇÃO DE ASFALTO CBUQ - Comprovação mínima – 7,00 M³ ou 17 \nT; \n \n12.3. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes \ninformações: \n \n12.3.1. Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial ou \ntotal do objeto do contrato; \n12.3.2. Assinatura do representante legal do contratante; \n12.3.3. Data de emissão; \n12.3.4. Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou serviços \nexecutados (ART/RRT); \n12.3.5. Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. \n \n \n12.4. Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo \nTécnico – CAT, com registro de atestado, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos \ntermos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe \ntécnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o \nRegistro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas \nde maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n37 \n \n \n12.4.1. PISO INDUSTRIAL DE CONCRETO ARMADO; \n12.4.2. INSTALAÇÃO DE POSTE METÁLICO; \n12.4.3. EXECUÇÃO DE PISO DE CONCRETO; \n12.4.4. EXEUÇÃO DE ASFALTO CBUQ. \n \n12.5. Além dos profissionais acima mencionados, a empresa deverá apresentar declaração indicando o \nnome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do Responsável Técnico que \nacompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Concorrência Pública. \n \nObs1. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de \nresponsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. \n \nObs2. A comprovação de vínculo entre o profissional e empresa se dará por meio da \napresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como \nempregador, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, do \ncontrato de trabalho ou prestação de serviços, ou ainda, da Certidão expedida pelo \nCREA/CAU em que conste o profissional como pertencente ao quadro permanente da \nempresa. \n \n13. PROPOSTA DE PREÇOS \n \nDeverão ser apresentados na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: \n \n13.1. Planilhas organizadas conforme orçamento de referência (ver edital) – Planilha Geral, \nCronograma Físico-Financeiro e BDI. \n \n14. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO \n \nSerá vencedora a licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre duas ou mais \npropostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a vencedora. \nPara efeito de contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação geral, priorizando a \nproposta de menor preço, e está condicionada à disponibilidade de recursos financeiros. \nA proponente deverá considerar no preço proposto, todos os materiais e serviços necessários, bem \ncomo, impostos em geral, leis sociais, transporte, alimentação, seguro, lucros, despesas indiretas, etc. \n \n15.  CANTEIRO DE OBRAS\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n38 \n \nAs edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o término \ndas obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais limpos de quaisquer \nvestígios de sua utilização. \n \n16. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO \n \nA instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de equipar \nos ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. \n \n17. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n \nAs despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da Dotação Orçamentária, \nconstante do orçamento do exercício financeiro de 2025. \n \n18.  FISCALIZAÇÃO \n \nA fiscalização dos serviços será realizada por profissional designado pela Administração contratante, \natravés de servidor formalmente designado na forma do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, a quem \ncompete verificar se a Contratada está executando os serviços, conforme o especificado, observando o  \ncontrato e os documentos que o integram. \nO fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as \ncondições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a \nAdministração. \nIdentificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações \npara a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. \nO fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar \ndecisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas \nnecessárias e saneadoras, se for o caso. \nA PROPONENTE identificará profissional legalmente habilitado para execução dos serviços \nResponsável Técnico Engenheiro Civil, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), \nque deverá ser o interlocutor da mesma e a FISCALIZAÇÃO. \nO Município de Amargosa/BA poderá ordenar à contratada a suspensão de qualquer trabalho qu e \npossa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de acordo com a sua conveniência. \nA CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou extrajudicial devido a este motivo. \n \n19. CONDIÇÕES DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO \n \nAs faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cada serviço faturado, \ndevidamente atestada pela Fiscalização.\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n39 \n \nAs mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar isentas de erros \nou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para correções. \nOs documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão da(s) Nota(s) \nde Empenho emitida(s) pelo Município de Amargosa/BA, e que cubram a execução das \nobras/serviços. \nSerá indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo \ndas sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: \na) não produzir os resultados acordados; \nb) deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou \nc) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los \ncom qualidade ou quantidade inferior à demandada. \n \n20.  RELATÓRIOS \n \nAlém do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do andamento dos \nserviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das faturas mensais \ndos serviços executados. \n \n21. QUADROS COMPLEMENTARES \n \nNão é necessária apresentação de quadros complementares, por se tratar de obras simples e de \npequena complexidade, sem dificuldades técnicas que justifiquem. \n \n22. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS \n \nAo final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Finance iro, a \nContratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, por meio de planilh a e \nmemória de cálculo detalhada. \nOs serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 4 (quatro) meses, pelo fiscal técnico, \nmediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e \nadministrativo (art. 140, I, a, da Lei nº 14.133/2021). \nA Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, n o \ntodo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução \nou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviço s \naté que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento \nProvisório. \nOs serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especifi cações \nconstantes neste Projeto Básico e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. \nApós a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, o Município d e \nAmargosa/BA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE ENCERRAMENTO FÍSICO , que\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n40 \n \ndeverá acompanhar a medição final juntamente com As Built dos Serviços executados impressos e em \narquivo magnético. \n \n23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS  \n \nPela inexecução total ou parcial das obrigações desta aquisição, a Administração poderá, garantida a \nprévia defesa, aplicar à fornecedora, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, \nprevistas no artigo 156 da Lei nº 14.133/2021. \n \n24. DISPOSIÇÕES FINAIS \n \nQuaisquer outras informações necessárias para a realização da licitação serão estabelecidas no edital e \nseus anexos, observando-se as disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. \nQualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelo Projeto \nBásico e Projetos Executivos. \n \n24.  ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PROJETO BÁSICO \n \nSubmeto o presente à apreciação e aprovação do Responsável pela solicitação da demanda e despesa \n \n \n \n \nManoel Matheus Reis Costa  \nEngenheira Civil \nCREA-PE 59.304/D\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n41 \n \n \nANEXO II –ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS \n \nANEXO III – MEMORIAL DESCRITIVO \n \nANEXO IV - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCERO \n \n V – PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS \n \nANEXO VI – PLANTAS E DEMAIS ANEXOS \n \n(anexados no portal eletrônico que ocorrerá a licitação, podendo, também, serem fornecidos por e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n42 \n \n \nANEXO VII - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \nAo \nMunicípio de Amargosa/BA \nRef.: Concorrência Pública Eletrônica nº 004/2025 \nObjeto: Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de obras/serviços de \nCONSTRUÇÃO DE ACESSO PARA A AV. LUIS SANDE, NO MUNICÍPIO DE AMAR GOSA/BA, descritos \nno instrumento de projeto básico, segundo o regime de execução de empreitada por preço global, segundo o \nregime de execução de empreitada por preço global. \n \nData da sessão: 20/06/2025 \nHorário: 09:00 horas \n  \nApresentamos à Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para execução \nda obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante dos Anexo s \ndeste Edital. \n Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  \na)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  \nb)  prazo de execução dos obra/serviços:   ..... (....................) dias; \nc)  prazo para início da obra/serviços:   ..... (....................) dias; e  \nd)  prazo de garantia dos obra/serviços:  ..... (....................) anos. \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \nPara tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de \nquantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________( \n___________________________________________________ ). \nOs dados da nossa empresa são: \na)  Razão Social:  ______________________________________________; \nb)  CNPJn.º:  ______________________________; \nc)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; \nd)  Endereço Completo:  ______________________________; \ne)  CEP:   ______________________________; \nf)  Fone/Fax:   ______________________________; \ng)  E-mail:    ______________________________. \nLocal e data                         __________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante.\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n43 \n \n \nANEXO VIII - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM VI - HABILITAÇÃO \n \n \nA) Declaração indicando responsável técnico. \n \nB) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da habilitação \n(exigida somente em caso positivo). \n \nC) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 \n(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer \ntrabalho, salvo na condição de aprendiz. \n \nD) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços. \n \nE) Declarações Conjuntas.\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n44 \n \n \nANEXO VIII - A \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Concorrência Pública nº \n004/2025, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e \ninscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como Responsável \nTécnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nObservação:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante.\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n45 \n \n \nANEXO VIII - B \n \n \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. \n______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas da \nLei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação na Concorrência Pública  nº \n004/2025: (exigida somente em caso positivo) \n \n \n \n \n \nLocal e data. \n \n \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) Utilizar quantas linhas for necessário; \n3) Declaração exigida somente em caso positivo.\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n46 \n \nANEXO VIII – C \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n \n...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº....................................., por intermédio \nde seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira de Identidade \nnº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII, do \nArtigo 7º da Constituição Federal de 1988, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho \nnoturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer  \nnatureza, salvo na condição de aprendiz. \n \nRessalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  \n                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) \n \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \nObservações: \n1) emitir em papel que identifique a licitante. \n2) Declaração a ser emitida pela licitante.\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n47 \n \n \nANEXO VIII – D \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A \n \n \n \n \nDeclaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Concorrência Pública nº 004/2025, que \neu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no \nCREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa \n_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como seu(ua) \nrepresentante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o representante do \nMunicípio de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executados os serviços objeto da licitação em \napreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. \n \nDeclaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de  todas as \nimplicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      \n \n \nLocal e data \n \n \nAssinatura e carimbo \n(Representante Legal) \n \n \n \nVisto: \n \n \n                    Representante da Município \n \nObservações: \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n48 \n \n \nANEXO VIII – E \nD E C L A R A Ç Õ E S C O N J U N T A S  \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do estabelecimento \n(profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa cargo de \nchefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no Muni cípio de \nAmargosa; \nDeclaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito \nprestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade nec essária à \nmanutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando seu \nprocesso de finalização e\\ou adaptação técnica; \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com \na Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e \nalterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos \ndocumentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, \nregularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclaramos:  \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, n a condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da  Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, n a condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovaçã o  \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo \ntermo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual \nperíodo, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, n o \nprazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei \nFederal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 e seguintes;  \nDeclaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a \nsuperveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante. \n____________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n49 \n \nANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO \n \nCONTRATO Nº ......./2025 - TERMO DE CONTRATO \nQUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA E A EMPRESA \n............................................................. PARA A \nEXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE \nCONSTRUÇÃO DE ACESSO PARA A AV. LUIS \nSANDE, NO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA/BA. \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA- BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito do CNPJ nº \n13.825.484/0001-50, com sede à Praça da Bandeira, s/nº Centro, Amargosa, neste ato representado pelo \nPrefeito, Sr. GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da \nCarteira de Identidade nº. ...............................e inscrita no CPF nº. ..............................., e a Empresa \n.................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. ................, Inscrição Estadual nº. \n.............., com sede à ............................, neste ato representado na forma dos seus \nEstatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, estado civil, profissão, \nportador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .................., através de [contrato, social, \nprocuração ou documento equivalente] aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital da \nConcorrência Pública nº 004/2025, disposições da Lei n°. 14.133/2021 e do Processo Administrativo nº \n2901007.00012347/2025-09, resolvem celebrar o presente Contrato de Execução de Obra/Serviço , \nmediante as cláusulas e condições seguintes: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1. O presente Contrato tem como objeto a Contratação de empresa de engenharia especializada para \nexecução de obra/serviços de CONSTRUÇÃO DE ACESSO PARA A AV. LUIS SANDE, NO \nMUNICÍPIO DEAMARGOSA/BA, conformidade com normas técnicas e eficiência energética, descritos \nno instrumento de projeto básico, segundo o regime de execução de empreitada por preço global , \nconforme especificado nos Anexos, partes integrantes da Concorrência Pública nº 004/2025 e n a \nproposta da CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  \n \n2. A obra/serviço ora contratado compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, partes  \nintegrantes deste Contrato. \n2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos \ncontendo as informações técnicas relativas à execução do objeto.\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n50 \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO \n \n3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa-Bahia. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO VALOR \n \n4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de acordo \ncom a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro apresentados pela \nCONTRATADA. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA \n \n5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 3 (três) meses, contados a partir da emissão da \nordem de serviço. \n \n5.1.   O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias a contar da emissão da ordem de serviço para \no início das obras/serviços.  \n \n5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 12 (doze) meses, este prazo a vinculará como  o \nmáximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções cabíveis. \n \n5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente \ncomunicado ao CONTRATANTE. \n \n5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia e \nformal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração \ndo preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será improcedente a \nreivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro, bem, ainda, “horas -extras” ou \n“adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar o horário dos \ntrabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. \n \n5.4.  O prazo de garantia da obra/serviços será de  ......... (     ), contados do recebimento defin itivo da \nobra. \n5.5. O prazo previsto no item 5.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando \nsolicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado , \ndevidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n51 \n \n6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua \nnecessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, principalmente, não  \ncontemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento convocatório. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA \n \n7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no art. 58 da Lei \n14.133/21, no percentual de 1% (um por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas \nmesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos \ndevidos pelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO quando do último \npagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. \n \n7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado vencedora da Concorrência Pública nº 023/2024, na hipótese \nrelacionada no § 5º do art. 59 da Lei 14.133/21, será exigida, para assinatura do presente contrato, \nprestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 96 da Lei 14.133/21 , \nigual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. \n \nCLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n \n8.  Caberá ao CONTRATANTE: \na) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; \nb) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou \nResponsável Técnico da CONTRATADA; \nc) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto formalmente \ndesignada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços pertinentes à obra, \ndecorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento detalhado e previamente \nsubmetido o Município e aprovado pela Administração, desde que comprovada a necessidade deles; \nd) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas \npelo Município ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do seu Anexo II;  \ne) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; \nf) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do Ane xo II \ndeste Edital. \n \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA \n \n9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos do Edital da Concorrência \nPública nº 004/2025:\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n52 \n \na) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução \nda obra, tais como: \n1) salários; \n2) seguros de acidente; \n3) taxas, impostos e contribuições; \n4) indenizações; \n5) vales-refeição; \n6) vales-transporte; e \n7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; \n \nb) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem \nqualquer vínculo empregatício com o órgão; \n \nc) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir \nimediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas \ndisciplinares do CONTRATANTE; \n \nd) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, \ndecorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou reduzindo essa \nresponsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; \n \ne) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seu s \nempregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; \n \nf) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, estanqueidade e \nestabilidade de todas as estruturas da obra a executar; \ng) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de falh as, \nerros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou \nposturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao CONTRATANTE, de \nforma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  \nh) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em par te, os \nserviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da \nexecução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, ou no  \nprazo para tanto estabelecido pela fiscalização; \n \ni) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de \nevitar qualquer tipo de acidente;\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n53 \n \nj) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; \n \nk) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação \npertinente; \n \nl) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, \ndurante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  \n \nm) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em até 10 \n(dez) dias após a emissão da ordem de serviço; \n \nn) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem o Município formalmente indicar, \nacesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados \ncom o objeto; \n \no) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; \n \np) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou \nirregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades \nda CONTRATADA; \n \nq) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer esclarecimentos \nde ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo \nCONTRATANTE; \n \nr) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, \nvigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras \nconstruções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo II; \n \ns) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços \npela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição; \n \nt) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem como \npor ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; \nu) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais \napresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar ao  \ndescrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar necessário;\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n54 \n \nv) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, \napresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  \n \nw) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, \nobrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento \nconveniente dos trabalhos; \n \nx) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) dado(s) \ndemonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a  \nsubstituir o originalmente indicado; \n \ny) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da \ndata da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro;  \n \nz) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Concorrência Pública. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS \n \n10. À CONTRATADA caberá, ainda: \na) providenciar a inscrição da obra no \nCadastro Nacional de Obras – CNO, no prazo de até 72 horas \napós a assinatura deste contrato. \nb) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na \nlegislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus \nempregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  \nc) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na \nlegislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas  os seus \nempregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, \nainda que acontecido em dependência do Município;  \nd) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução \ndos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e \ne) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste \nContrato. \n \n10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, \nnão transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, ne m \npoderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a  \nqualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n55 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS \n \n11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: \na) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do Município \nde Amargosa durante a vigência do contrato; \n \nb) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se \nhouver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e \n \nc) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; \n1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados, sendo vedada a \nsubcontratação de mão- de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da planilha \norçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; \n2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à FISCALIZAÇÃO, \ndevendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços subcontratados; \n3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da \nempresa. \n \n11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos \nde comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 15 (quinze) dias \ncorridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: \n \nITEM DOCUMENTO \n1 Cópias do livro de registro; \n2 Cópias das carteiras de trabalho; \n3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à \nCriança e ao Adolescente; \n4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – \nCAGED; \n5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou \ncontracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; \n6 Guia de recolhimento do INSS; \n7 Guia de recolhimento do FGTS; \n8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DOS \nSERVIÇOS\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n56 \n \n12.  Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias úteis \ncontado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa aos \nserviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente. \n \n12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a \nCONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. \n \n12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional de \nexperiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \n \n13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e fiscalizada \npor Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de terceiros para \nassisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: \na) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico-\nFinanceiro; e \nb) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de \npagamento. \n \n13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comissão de \nFISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer trabalho  \nque esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar  \nnecessária. \n \n13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com \npáginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão \nde eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a critério das \npartes, devam ser objeto de registro. \na) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a FISCALIZAÇÃO; \nb) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) a \n50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  \nc) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. \n \n13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela \nCONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que \nfor necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n57 \n \n13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências diárias, \nbem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a FISCALIZAÇÃO, neste \nmesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  \na) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após efetuar no \nDiário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo; \nb) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio \nDiário.  \n \n13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do \nDiário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicadas as sanções \nprevistas no presente instrumento contratual. \n \n13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a \nocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conveniente e \ndestacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos passíveis \nde prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma reivindicação. \n \n13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do \nCONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que f or \nnecessário. \n \n13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) engenheir o \nresidente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Administração da CONTRATANTE, \nque na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá-la sempre q ue for \nnecessário. \n \n13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da \nCONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das \nmedidas convenientes. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissã o \ninstituída pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade (SEMOP) ou \na servidor designado para esse fim. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n58 \n \n15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: \n \nUnidade Orçamentária: 07.01 – Secretaria Municipal de Educação \nProjeto/Atividade: 1010 – Construção, Reforma, Ampliação e  Aparelhamento de Unidades do Ensino \nFundamental. \nElemento de despesa: 44.90.51.00 –Obras e instalações \nFonte de Recurso: 1.500.1001 – Mínimo de 25% em Educação \n                                 1.542.0000 – Fundeb - Complementação Vaat - Mínimo de 70%. \n                                     \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO \n \n16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor, a critério da \nAdministração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços \nefetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e os \ndesenhos de projeto. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO \n \n17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à \nCONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela fiscalização, \na CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e pagamento da despesa \npela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente no prazo de 10 (dez) \ndias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição apresentada pela CONTRATADA. \na) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  \nb) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a critério da \nAdministração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por ela \naprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico-\nfinanceiro; \nc)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, \nque deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das vias. \n17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do \ncumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes \ndocumentos: \na)  Registro da obra no CREA/BA; \nb) Matrícula da obra no INSS; e \nc) Relação dos Empregados - RE.\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n59 \n \n17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os \nserviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas co ndições \nde funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. \n \n17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas \nou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. \n17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qu alquer \nobrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária. \n \n17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontrar-se em dia \ncom suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão \nNegativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. \n \n17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final do \nperíodo de adimplemento de cada parcela. \n \n17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido  \nde alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela \nCONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, \nterá a aplicação da seguinte fórmula: \n \nEM = I x N x VP \nOnde:  \nEM = Encargos moratórios; \nN= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP=Valor da parcela a ser paga. \nI      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: \n \nI = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 \n 365                               365 \nTX= Percentual da taxa anual= 6%. \n \n17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da \nocorrência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n60 \n \n18. A vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses , com validade após a data de sua assinatura e \neficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, a critério do \nCONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 111 da Lei n.º \n14.133/2021, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o \núltimo. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL \n \n19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Concorrência Pública nº 004/2025 , \nconforme previsto na Lei nº 14.133/2021.  \n \n19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado no \nProcesso Administrativo n° 2901007.00012347/2025-09, tomando como base o disposto no artigo 5º da \nLei n° 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular- se-ão pelas cláusulas \ncontratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Te oria \nGeral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 89, da Lei nº 14.133/2021 \ncombinado com o inciso XII, do artigo 92, do mesmo diploma legal. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS \n \n21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste Contrato, \npoderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no \nartigo 125 da Lei nº 14.133/2021. \n \n21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários; e \n21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as \nsupressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO \n \n22. O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 124 da Lei n º 14.133/2021, \ndesde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas \njustificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE:\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n61 \n \na) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos \nseus objetivos; e \nb) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição \nquantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 125 da Lei nº 14.133/2021. \n22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto no  \nlocal dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição \nregularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros \ndanos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES \n \n23.1.  Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: \na) der causa à inexecução parcial do contrato; \nb) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao \nfuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; \nc) der causa à inexecução total do contrato; \nd) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo \njustificado; \ne) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; \nf) praticar ato fraudulento na execução do contrato; \ng) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \nh) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. \n \n23.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: \n \na. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre q ue não \nse justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); \nb. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” \ne “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais \ngrave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); \nc. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas \nalíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que \njustifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). \n \nd. Multas, conforme abaixo descrito: \n \na) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o saldo \ncontratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o valor total \ndo Contrato. \n \n1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando:\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n62 \n \nI -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos  de \n50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e aprovado \npela FISCALIZAÇÃO; \nII -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, men os de \n70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e aprovado \npela FISCALIZAÇÃO; \nIII -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra,  menos de 80% \n(oitenta por cento) do total do Contrato; \nIV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para a \nconclusão da obra. \n \n2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos \nserviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. \n \n3. Além das demais multas previstas neste contrato, poderão ser aplicadas multas conforme graus e \neventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  \nTabela 1 \nGRAU CORRESPONDÊNCIA \n1 R$ 300,00  \n2 R$ 500,00 \n3 R$ 700,00 \n4 R$ 900,00 \n5 R$ 5.000,00 \n6 R$ 10.000,00 \n \nTabela 2 \nINFRAÇÃO \nItem DESCRIÇÃO GRAU \n1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal \napresentado; por empregado e por ocorrência. \n01 \n2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; \npor empregado e por dia. \n01 \n3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por \ncaráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição \ncomplementar; por ocorrência. \n03 \n4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de \nmaterial; por ocorrência. \n02 \n5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção 03\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n63 \n \nindividual (EPI), quando necessários, por empregado, por \nocorrência. \n6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso \nfortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. \n03 \n7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n03 \n8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus \nagentes; por ocorrência. \n03 \n9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa \npara fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. \n04 \n10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, \nsem motivo justificado; por ocorrência. \n04 \n11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano \nfísico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. \n06 \n12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 \n Para os itens a seguir, deixar de:  \n13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no \nprazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia \nde atraso; \n01 \n14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou \nincompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. \n01 \n15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por \nocorrência. \n01 \n16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n01 \n17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de \nacesso de seus funcionários; por ocorrência. \n01 \n18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor \npenalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e \npor ocorrência; \n02 \n19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n02 \n20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela \nFISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por \neste Contrato; por serviço, por dia. \n02 \n21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos \nestabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; \npor ocorrência. \n03\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n64 \n \n22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro \nresponsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do \ntrabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas \nquantidades previstas neste termo de referência; por dia. \n04 \n23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que \nnão previstos nesta tabela de multas, após reincidência \nformalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n04 \n24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-\nrefeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com \nquaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução \ndo contrato nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; \n05 \n \n4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos \nserviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e aprovado pela \nfiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita mensalmente. \n \n4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores p revistos \npara o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-financeir o \ninicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; \n \n4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções variáveis e \nprogressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela 3 abaixo: \n \nTabela 3 \nGRAU MULTA \n(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO \n1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL \n2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL \nBRANDO E INTERMITENTE \n3 0,50% GRAVE E EVENTUAL \nBRANDO E CONSTANTE \n4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE \n5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE \nMEDIANO E CONSTANTE \n6 1,10% GRAVE E CONSTANTE \n4.2.1. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: \na) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; \nb) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês;\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n65 \n \nc) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. \n \n4.2.2. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: \na) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; \nb) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; \nc) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. \n \n4.2.3. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à \ncomparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico-\nfinanceiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. A multa \npoderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da constatação do \natraso. \n4.2.4.  Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, \nrecuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu \nexclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. \n4.2.5. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de \nnovos atrasos. \n \n4.3. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ \n5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pelo \nMunicípio. \n4.4. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do \nContrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite será aplicado a \nsanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico. \n4.5. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não poderá ultrapassar o \npercentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. \n \n23.3.  A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação \nde reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021) \n23.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa \n(art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). \n \n23.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias \núteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) \n \n23.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento \neventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será \ndescontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-114-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n66 \n \n23.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida \nadministrativamente no prazo determinado pelo procedimento próprio instaurado pelo Setor de \nTributos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente e \nemissão do Documento de Arrecadação Municipal. \n23.8. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e \na ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. \n158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de decl aração \nde inidoneidade para licitar ou contratar. \n \n23.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): \na) a natureza e a gravidade da infração cometida; \nb) as peculiaridades do caso concreto; \nc) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; \nd) os danos que dela provierem para o Contratante; \ne) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n \n23.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de \nlicitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei \nnº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito \nprocedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). \n \n23.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com \nabuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato \nou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa \njurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa \njurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de f ato ou de \ndireito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a \nobrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). \n \n23.12   O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da \nsanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de \npublicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional \nde Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº \n14.133, de 2021). \n \n23.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou \ncontratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. \n \n23.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa \nadministrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou \nparcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de \noutros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na \nforma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-115-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n67 \n \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA/SERVIÇO \n \n24.1. Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu \nacompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 \n(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  \n24.2. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidades \nsignificativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não impeçam o \nrecebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e \ndeverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. \n24.3. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela \nautoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do \nprazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento \nprovisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. \n119 da Lei n.º 14.133/21.  \n24.4. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois de \ncumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela \nCONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL \n \n25.1 Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Concorrência Pública nº 004/2025, cuja \nrealização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo Administrativo nº \n2901007.00012347/2025-09. \n \n25.2. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Concorrência Pública nº 004/2025 e a p roposta \napresentada pela CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) \n \n26.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso \nocorra antes do prazo estipulado para tanto. \n26.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a \nconclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do \ncronograma fixado para o contrato. \n26.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: \na) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   \nb) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas \nadmitidas em lei para a continuidade da execução contratual.\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-116-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n68 \n \n26.4.  O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando \nesta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato \nnão mais lhe oferece vantagem. \n \n26.5.  A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a  \nnotificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de \nantecedência desse dia. \n \n26.6. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos \nde 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da da ta da \ncomunicação. \n \n26.7. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do pr azo \nnele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como \namigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. \n \n26.7.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. \n \n26.8. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a \nrescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. \n26.8.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo \naditivo para alteração subjetiva. \n \n26.9. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \na. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \nb. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \nc. Indenizações e multas. \n \n26.10. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econ ômico-\nfinanceiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, \ncaput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  \n \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) \n \n27.1.  Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº \n14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições \ncontidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos \ncontratos. \nCLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – ALTERAÇÕES \n \n28.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº \n14.133, de 2021.\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-117-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n69 \n \n28.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões \nque se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do \ncontrato. \n \n28.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, \ndispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – PUBLICAÇÃO \n \n29.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações \nPúblicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio \noficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do \nDecreto n. 7.724, de 2012. \n \nCLÁUSULA TRIGÉSIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) \n \n30.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, em \nvalor correspondente a 1% ( um por cento) do valor inicial do contrato. Em se tratando de licitações de \ngrande vulto, será obedecido o valor percentual equivalente a até 30% (trinta) por cento, confor me \nestabelece o art. 99, da Lei nº 14.133/2021. \n \nOU \n \n30.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a \nvigência do contrato E/OU por 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual, permanecendo \nem vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. \n \n30.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do \ncontrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. \n \n30.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de  \naniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fiq ue \ndescoberto, ressalvado o disposto no item 30.6 deste contrato. \n \n30.5. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel \nexecução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, qua ndo em \ndinheiro, será atualizada monetariamente. \n \n30.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o \ncontratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de \nreinício da execução ou o adimplemento pela Administração. \n \n30.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-118-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n70 \n \na. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das \ndemais obrigações nele previstas;  \nb. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e   \nc. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não \nadimplidas pelo contratado, quando couber. \nd. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no \nitem 10.7, observada a legislação que rege a matéria.  \n \n30.8 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na \nCaixa Econômica Federal, com correção monetária. \n \n30.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a \nforma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo \nBanco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério \nda Economia. \n \n30.10  No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou \ninstituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá \nconstar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. \n \n30.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser \najustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  \n30.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, \no Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias úteis, \ncontados da data em que for notificada. \n \n30.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. \n \n30.14. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao \ninício de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, \n§ 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). \n \n30.15.  Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, \nsua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que \njustifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato \nde seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. \n \n30.16. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a \nliberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do \ncontratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do \ncontrato;  \n \n30.17. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante \ncom o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-119-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n71 \n \n \n30.18. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista n o \nEdital e neste Contrato. \n \n30.19. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente \ncontratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e \nassistência técnica, conforme condições estabelecidas no Projeto Básico. \n \n30.20. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista  \nespecificamente no Termo de Referência. \n \nCLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES \n31.1. É vedado à CONTRATADA: \n31.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n31.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \nCLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO \n \n32.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. \n  \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato de Concessão e m 03 \n(três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas \npelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. \n \nAmargosa (BA), ____ de _________________ de 2025. \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal \n \nSELIDALVA GONÇAVES DE QUEIROZ \nSecretária Municipal de Educação \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-120-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 423/2025)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP N.º 423 DE 15 DE MAIO DE 2025 \n \nDispõe sobre exoneração e nomeação de \nservidor municipal. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais,  \nRESOLVE: \nArt. lº.  Exonerar, o Sr.  EMERSON SILVA DOS SANTOS , portador do CPF \n037.***.***-61, do Cargo de  Assessor(a) Técnico II , previsto no quadro de Pessoal, \nestabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de deze mbro de \n2024, símbolo CA-05, código CGM-04.  \n \n          Art. 2º. Nomear, o Sr.  EMERSON SILVA DOS SANTOS , portador do CPF \n037.***.***-61, para o Cargo de Coordenador(a) de Cadastro Imobiliário, previsto no \nquadro de Pessoal, estabelecido pela  048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de \ndezembro de 2024, símbolo CC-02, código SEAFI-20. \n \nArt. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 15 de maio de 2025 \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-121-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 424/2025)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP N.º 424 DE 15 DE MAIO DE 2025 \n \nDispõe sobre exoneração e nomeação de \nservidor municipal. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais,  \nRESOLVE: \nArt. lº.  Exonerar, o Sr.  DERIVALDO DOS SANTOS PEDRA PEREIRA , \nportador do CPF 023.***.***-33, do Cargo de Assessor(a) Técnico III, previsto no quadro \nde Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publi cada em 31 de \ndezembro de 2024, símbolo CA-06, código CGM-05.  \n \n          Art. 2º. Nomear, o Sr.  DERIVALDO DOS SANTOS PEDRA PEREIRA , \nportador do CPF 023.***.***-33, para o Cargo de  Supervisor(a) de Ordem Pública , \nprevisto no quadro de Pessoal, estabelecido pela  048 de 31 de dezembro de 2024, \npublicada em 31 de dezembro de 2024, símbolo CC-04, código SEAFI-47. \n \nArt. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 15 de maio de 2025 \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-122-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 425/2025)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP N.º 425 DE 15 DE MAIO DE 2025 \n \nDispõe sobre exoneração e nomeação de \nservidor municipal. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais,  \nRESOLVE: \nArt. lº.  Exonerar, a Sra.  ADRIELLE ANDRADE JULHO , portadora do CPF \n049.***.***-06, do Cargo de  Coordenador(a) Contábil , previsto no quadro de Pessoal, \nestabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de deze mbro de \n2024, símbolo CC-01, código SEMED-20.  \n \n          Art. 2º. Nomear, a Sra.  ADRIELLE ANDRADE JULHO , portadora do CPF \n049.***.***-06, para o Cargo de  Coordenador(a) Contábil , previsto no quadro de \nPessoal, estabelecido pela  048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro \nde 2024, símbolo CC-01, código SESAU-16. \n \nArt. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 15 de maio de 2025 \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-123-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 426/2025)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP N.º 426 DE 15 DE MAIO DE 2025 \n \nDispõe sobre exoneração e nomeação de \nservidor municipal. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais,  \nRESOLVE: \nArt. lº. Exonerar, a Sra. CLAUDIA OLIVEIRA DOS SANTOS, portadora do CPF \n004.***.***-22, do Cargo de  Coordenador(a) de Desburocratização e Fomento às \nCompras Públicas, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de \ndezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro de 2024, símbolo CC-01, código SEDEC-\n07.  \n \n          Art. 2º. Nomear, a Sra. CLAUDIA OLIVEIRA DOS SANTOS, portadora do CPF \n004.***.***-22, para o Cargo de  Coordenador(a) Contábil , previsto no quadro de \nPessoal, estabelecido pela  048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro \nde 2024, símbolo CC-01, código SEMED-20. \n \nArt. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 15 de maio de 2025 \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-124-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 427/2025)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP N.º 427 DE 15 DE MAIO DE 2025 \n \nDispõe sobre exoneração e nomeação de \nservidor municipal. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais,  \nRESOLVE: \nArt. lº. Exonerar, a Sra.  GABRIELA OLIVEIRA DA SILVA , portadora do CPF \n056.***.***-63, do Cargo de  Coordenador(a) de Correição , previsto no quadro de \nPessoal, estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de \ndezembro de 2024, símbolo CC-02, código SEAFI-23.  \n \n          Art. 2º. Nomear, a Sra. GABRIELA OLIVEIRA DA SILVA , portadora do CPF \n056.***.***-63, para o Cargo de  Coordenador(a) Contábil , previsto no quadro de \nPessoal, estabelecido pela  048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro \nde 2024, símbolo CC-01, código SADS-09. \n \nArt. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 15 de maio de 2025 \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-125-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 428/2025)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP N.º 428 DE 15 DE MAIO DE 2025 \n \nDispõe sobre exoneração e nomeação de \nservidor municipal. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais,  \nRESOLVE: \nArt. lº. Exonerar, a Sra. ELIZANGELA ASSIS DE ANDRADE, portadora do CPF \n044.***.***-10, do Cargo de  Assessor(a) de Controle Social , previsto no quadro de \nPessoal, estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de \ndezembro de 2024, símbolo CA-06, código SEAFI-03.  \n \n          Art. 2º. Nomear, a Sra. ELIZANGELA ASSIS DE ANDRADE, portadora do CPF \n044.***.***-10, para o Cargo de Assessor(a) Técnico II, previsto no quadro de Pessoal, \nestabelecido pela  048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro de 2024, \nsímbolo CA-05, código SEAFI-11. \n \nArt. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 15 de maio de 2025 \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n15 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4524\n-126-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO DE CESSÃO Nº 003/2025)\n \n \n \nEXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO 002/2025 \n \n \nExtrato de Termo de Cessão de Servidor Público nº 003/2025, celebrado entre a Prefeitura \nMunicipal de Amargosa/BA e o Prefeitura Municipal de Brejões/BA.   \n \nOBJETO \n \nCessão de pessoal objetivando a cooperação técnica para atendimento de necessidades de recursos \nhumanos do quadro efetivo dos entes, para o exercício de atividades: NANCY PAULA SOUSA \nOLIVEIRA, servidora do quadro de funcionários do município de Brejões/BA.  \n \nVIGÊNCIA  \nTerá validade até 31 de dezembro de 2028.   \n \n \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5287/"}]}