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    <date>2025-05-13</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4522</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 13 de maio de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4522 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  13 de maio de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4522
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 022/2025) ........................................................................... 3
DECRETO (Nº 079/2025) ................................................................................... 5
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 19
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90072/2025) .................................................. 19
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00000099202545/2025) ............................. 20
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00003041202553/2025) ............................. 21
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700007298202584/2025) .............................. 28
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 39
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 39
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2025) ....................................................... 39
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2025) * ...................................................... 53
SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................ 67
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 67
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 121/2022) ............................................................... 67
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 68
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 68
ERRATA | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2025) ................................................................ 68
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2024) ................................................... 69
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 70
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 70
EXTRATO (CONTRATO Nº 009/2025) ........................................................................... 70
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 71
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 71
RETIFICAÇÃO | PORTARIA (Nº 405/2025) * ........................................................................ 71
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 72
EXTRATO DO CONTRATO (Nº 057/2025) ......................................................................... 72

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Terça-feira •  13 de maio de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4522
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NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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EXTRATO DO CONTRATO (Nº 058/2025) ......................................................................... 73

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Ano VIII • Edição Nº 4522
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 022/2025)
ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 MAIO/2025
 
 
 
DECRETO FINANCEIRO 22/2025
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 921.200,00
(NOVECENTOS E VINTE E UM MIL E DUZENTOS
REAIS )e da outras providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 784/ 2024,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
2005 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
33903600 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1 200,00
33903900 - 15010000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50 000,00
Soma da Ação: _S'Lm
2007 PROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS CIVICOS E CULTURAIS
33903900 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 35 000,00
Soma da Ação: —35.0W,W
Soma da Unidade: —86.2W,W
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2022 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
33901400 -15001001 Diarias-Civil 10 000,00
Soma da Ação: —10.0W,W
2034 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS
33903900 - 15001001 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 149 000,00
Soma da Ação: W
Soma da Unidade: W
0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2048 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
33903400 - 15000000 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 226 000,00
33903900 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 450 000,00
Soma da Ação: 676.000,00
Soma da Unidade: 676.000,00
Total Geral: 921.200,00
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
0201 GABINETE DO PREFEITO
2002 GESTÃO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO
33903900 - 15010000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50 000,00
Soma da Ação: 50.000,00
Soma da Unidade: 50.000,00
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
2010 APOIO E INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR
33903600 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1 200,00
Soma da Ação: 1.200,00
Soma da Unidade: 1.200,00
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE
2014 GESTAO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
33903900 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 335 000,00
Soma da Ação: W
2019 MANUTENÇÃO DA ZELADORIA URBANA E MANEJO DOS RESIDUOS SOLIDOS
33903400 - 15000000 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 300 000,00
33903900 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 76 000,00
Soma da Ação: W
Soma da Unidade: W
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2027 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR
33903900 - 15001001 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 159 000,00
Soma da Ação: 159.000,00
Soma da Unidade: 159.000,00
 
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ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.:13.825.48410001-50
DECRETO FINANCEIRO 22/2025
 
 
MAIO/2025
Total Geral: 921.200,00
Art.3“ - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 13 de maio de 2025.
. “. .. x..»_.(...(NM. , ,
( .
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO
PREFEITO Mat.667847
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DECRETO (Nº 079/2025)
                     
1 
 
DECRETO Nº 079, DE 13 DE MAIO DE 2025. 
 
Dispõe sobre o regramento de exploração de 
espaços por permissionários, estabelecimentos 
comerciais fixos e temporários na Praça da 
Bandeira durante os festejos do São João 2025 
e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , no uso de uma de 
suas atribuições legais e com fulcro no art. 175  da Constituição Federal e art. 11 e 99, inciso I, 
alínea “g” da Lei Orgânica Municipal, 
 
 
DECRETA: 
 
 
Art. 1º. Ficam abertas as inscrições para o processo de permissão de uso de espaço público , 
na denominada Praça da Bandeira, para atividades de comércio, duran te as festividades do São 
João 2025, que ocorrerá entre 19 e 24 de junho de 2025.   
 
§ 1º.  A permissão de uso mencionada neste artigo ocorrerá mediante in scrição prévia do 
interessado; disponibilidade de vaga; pagamento de Documento de  Arrecadação Municipal (DAM), 
nos valores especificados no Anexo I deste Decreto, e sorteio público. 
 
          § 2º O Circuito da Festa junina de 2025 compreende as seguintes Ruas e Avenidas: 
I – Rua Otávio Mangabeira; 
II – Rua Carlos Gomes; 
III – Rua Dr. Agenor Araújo; 
IV – Rua Praça da Bandeira; 
V – Praça Hélio Neves da Rocha; 
VI – Rua Dr. Roberto Santos; 
VII – Rua Leobino Pimentel; 
VIII – Avenida Jequitibá; 
IX – Avenida Lauro de Freitas; 
X – Avenida Getúlio Vargas; 
XI – Praça da Bíblia.

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2 
 
§ 3º As regras previstas neste Decreto aplicar-se-ão, naquilo que couber, aos estabelecimentos 
comerciais que exercem atividade fixa ou temporária no circuito do São João 2025. 
 
 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS  
 
Art. 2º. O período de permissão de uso do espaço que trata este Decr eto será de 19/06/2025 a 
24/06/2025.  
 
§ 1º. As áreas comerciais a serem exploradas por particulares, n os termos do anexo I deste 
Decreto, são: 
 
I – caixas térmicas; 
II- carrinhos de pipoca, churros, crepe, espetinhos, batata frita e cachorro quente;  
III- barracas de tamanho 3x3,  
IV- barracas de tamanho 4x5; 
V- food truck; 
VI- baleiro; 
VII- acarajés; 
VIII- praça de alimentação; 
          IX- casas da vila. 
 
§ 2º Outros ramos de atividades, indicados ou não no parágrafo anterior, poderão ser inscritos, 
mediante existência de espaço no circuito do São João 2025, de sde que haja o interesse da 
Administração e o devido pagamento aos cofres públicos, objetivand o o fomento da programação 
cultural proporcionado pela festa, a manutenção da tradição junina local, bem como o respeito aos 
permissionários previamente existentes.  
 
§ 3º São fases que compõem o processo de permissão de que trata este Decreto: 
 
I – inscrição cadastral, mediante obtenção de senhas, junto à Diretoria de Cerimonial e 
Eventos - DIRCUT, que serão distribuídas de acordo com o tipo de espaço comercial que o 
interessado deseje ocupar; 
 
II – pagamento de Documento de Arrecadação Municipal – DAM jun to à Diretoria de 
Tributos – DITRIB, para os interessados que estiverem dent ro do número de vagas disponíveis, nos 
termos do Anexo I; 
 
III – confirmação do interesse de explorar o espaço sorteado;

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3 
 
IV – sorteio público dos locais onde cada permissionário desenvo lverá suas atividades, dentre 
os interessados que cumpriram integralmente o previsto nos incisos anteriores. 
 
 
DA INSCRIÇÃO 
 
Art. 3º. A inscrição do interessado pressupõe a aceitação de toda s as regras contidas neste 
Decreto. 
 
Art. 4º. A inscrição será individual e intransferível, não podendo haver mai s de uma inscrição 
por pessoa, em qualquer das modalidades/atividades de comercialização. 
 
Parágrafo único. No caso de dupla inscrição, o interessado será excluído automa ticamente 
do sorteio. 
 
Art. 5º.  Fica proibida a participação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, 
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do Prefeito, de  V ereador, de Secretário, bem como de 
Servidor municipal que atua na organização do São João 2025 e/ ou que esteja investido em cargo 
público de direção, chefia ou assessoramento, aplicando-se por ana logia o disposto no art. 1.594 do 
Código Civil de 2002 e na Súmula Vinculante nº.  13 do Supremo Tribunal Federal. 
  
Parágrafo único . Para os fins de aplicação do disposto no caput deste artigo deverá ser 
observada a Tabela do Anexo III. 
  
Art. 6º. As inscrições realizar-se-ão na DIRCUT, situada na Praç a da Bandeira, s/nº, (Praça 
do Bosque), Centro, Amargosa (Casarão do Bosque), no período de 14/05/2025 até 27/05/2025, no 
horário das 08h às 12h, conforme disposição de datas previstas neste decreto. 
 
§ 1º Haverá reunião com permissionários de Barracas 3x3 no dia  02/06/2025, às 18:30h, com 
permissionários de Caixa-Térmica no dia 03/06/2025, às 18:30h e com permissionários de Barracas 
4x5 e Praça de Alimentação no dia 04/06/2025, às 18:30h para informações sobre o uso do espaço 
na DIRCUT (Casarão do Bosque). 
 
§ 2º O interessado em participar do Processo de Seleção deve rá possuir 18 anos ou mais, na 
data da inscrição, e apresentar originais e cópias dos seguintes documentos: 
 
I - Cédula de Identidade ou outro documento oficial com foto; 
II - Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF); 
III - Comprovante de Residência; 
IV - Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais, obti da na Diretoria de Tributos do 
Município de Amargosa;

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4 
 
§ 3º. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da inscrição, documento 
oficial com foto, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apr esentado documento que ateste 
o registro da ocorrência em órgão policial, devendo a segunda via do do cumento de identificação 
ser apresentada até o dia 27/06/2025, sob pena de não poder exe rcer atividade comercial no São 
João 2025. 
 
§ 4º. O procedimento de inscrição prevista no caput deste artigo se guirá o cronograma de 
datas abaixo estabelecido;  
 
I – Barracas 3 x 3: dia 14 de Maio; 
II – Caixa térmica: dias 19 e 20 de Maio; 
III – Barracas 4 x 5: dia 21 de Maio; 
IV – Acarajé, Praça de Alimentação e Food Truck: dia 22 de Maio; 
V – Vila Junina, Carrinhos, baleiros e outros; dias 26 e 27 de Maio.  
 
§ 5º. Quando o candidato utilizar nome fantasia para identificação do  seu empreendimento, 
este deverá ser informado previamente no ato de preenchimento da ficha cadastral. 
 
Art. 7º. A inscrição ocorrerá por ordem de chegada dos interessados; 
 
Parágrafo único. Os interessados inscritos dentro do número de vagas previs tas no Anexo I 
deste Decreto, que efetuarem pagamento do DAM pertinente, part iciparão do sorteio público dos 
locais disponíveis para ocupação comercial no São João 2025. 
 
Art. 8º. Não haverá cadastro de reserva para áreas que não atingirem os respe ctivos números 
de vagas disponíveis para inscrição, sendo as referidas va gas disponibilizadas à ocupação conforme 
demanda. 
 
DO PAGAMENTO 
 
 
Art. 9º. Após realização da inscrição para exploração da área da festa, será emitido o DAM de 
credenciamento, com vencimento para o dia 28/05/2025, de modo que o int eressado deverá 
apresentar até o dia 30/05/2025 o comprovante de pagamento para est ar credenciado à participar do 
sorteio de áreas. 
 
Parágrafo único. Fica concedido desconto de 10% sobre os valores constantes na Tabel a I 
deste Decreto aos interessados que estiverem regularmente insc ritos junto à Receita Federal do  
Brasil na condição de Micro Empreendedor Individual – MEI, conforme o ra mo de atividade 
comercial pretendido a explorar no circuito do São João 2025.

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5 
 
    
Art. 10. Não sendo efetivado o pagamento do DAM, até a data limite de  30/05/2025, o 
interessado será eliminado, passando a área a estar à disposição da organização do São João 2025. 
 
Art. 11. O devido pagamento do DAM confere ao interessado a condição de p ermissionário 
de espaço público durante o São João 2025, assegurando-lhe emissão de Alvará provisório, desde 
que apresente a Declaração/Termo de Compromisso de que trata o Anexo II e que atenda as 
exigências previstas no Art. 20 deste Decreto. 
 
§ 1º . Em caso de necessidade, os espaços a serem utilizados pe los permissionários serão 
definidos através de sorteios que ocorrerão em data a ser s inalizada pela Organização do São João 
2025, de acordo a cada área de exploração. 
 
Art. 12. O município de Amargosa não se responsabilizará por eventos que possa m causar 
embaraço ao adimplemento tempestivo do(s) DAM(s) devidamente e mitidos, tais como: falta de 
energia elétrica ou internet, greve bancária, dentre outros. 
 
§ 1º . Em nenhuma hipótese os valores pagos pela outorga serão restit uídos em espécie ao 
titular que manifestar superveniente desinteresse pela permissão de uso ou que não consiga. 
 
§ 2 °. Ao interessado que, após o pagamento do preço público para exp loração de espaço 
durante a festa, desistir da outorga de permissão é facultada a co mpensação do valor pago em 
qualquer receita administrada pelo Município, vincenda ou vencid a, desde que requerida pelo 
interessado, conforme prevê os art. 38 ao 40 da Lei Complementar nº .  31, de 11/12/2017 (Código 
Tributário Municipal). 
 
§ 3° . O requerimento de devolução mediante compensação, de que trata  o artigo anterior, 
deve ser protocolado até o dia 13/06/2025 junto à Diretoria de Tributos e somente será analisado 
após o dia 01/07/2025.      
 
DA DISTRIBUIÇÃO DE ÁREAS AOS PERMISSIONÁRIOS 
 
Art. 13. A distribuição das áreas públicas destinadas à exploração comerc ial durante os 
festejos juninos do Município de Amargosa será realizada pri oritariamente com base na ocupação 
do ano anterior, sendo assegurado o direito de preferência aos  permissionários que, devidamente 
regularizados, tenham utilizado os espaços no São João do ano anterior. 
 
§1º Na hipótese de existência de vagas excedentes após a alocaç ão dos permissionários com 
direito de preferência, estas serão distribuídas por meio de sorteio entre os interessados que não 
tenham participado da edição anterior, observando-se os critéri os estabelecidos em regulamento 
específico previsto entre os Artigos 14 até 19 deste Decreto.

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§2º O sorteio público das áreas excedentes de que trata o §1º será em data, horário e local a 
serem informados pela organização do São João 2025. 
 
§3º A realização do sorteio público tratado no presente artigo ocorrerá me diante o devido 
pagamento do preço público para exploração do espaço da festa descrito  no art. 9º por parte do 
candidato a explorar a vaga.  
 
Art. 14. Em caso de necessidade de realização do sorteio público de espaços da festa de São 
João 2025, este seguirá a ordem descrita nos parágrafos seguintes: 
 
§ 1º  No horário a ser fixado pela Organização, será iniciada a Sess ão Pública do Sorteio, 
podendo, a critério exclusivo da DIRCUT, ser concedida a tole rância de 15 (quinze) minutos para o 
início da sessão. 
  
§ 2º Iniciada a sessão, será feita a leitura dos arts. 13 a 25  deste Decreto e do documento 
constante no seu anexo II, com vistas ao esclarecimento geral das  regras da seleção e início das 
atividades. 
  
§ 3º  Será admitida a participação de procuradores durante todo o sorteio, desde que 
devidamente munidos de instrumento de mandado devidamente assinado para tal fim e apresentação 
de cópia do RG do interessado, bem como de documento oficial com foto do procurador. 
 
§ 4º A ausência de qualquer interessado no sorteio não implica em perda da vaga; 
 
§ 5º A administração municipal deverá realizar a marcação dos es paços em cor visível e/ou 
apresentar em tela de projeção a localização dos pontos d e comercialização durante o São João 
2025.  
 
§ 6º O sorteio público poderá ser dispensado na hipótese de consens o pleno entre os 
interessados, devendo tal ocorrência ser devidamente registrada na Ata do evento.   
 
         Art. 15.  Caso haja a necessidade do sorteio, após a sua realizaçã o, o respectivo sorteado 
deverá comparecer à DIRCUT e manifestar o interesse de utilizar a área disponibilizada. 
 
Art. 16. Até o prazo de 24 horas após o resultado do sorteio público e da respectiva relação de 
permissionários, caso a Administração tenha conhecimento da relaçã o de parentesco vedada pelo 
Art. 5º, atendidos o contraditório e ampla defesa, o(s) permissionário (s) indevidamente inscrito(s) 
será(ão) excluído(s). 
 
Art. 17. Havendo vagas não preenchidas, a critério da DIRCUT, poderá hav er alteração dos 
pontos sorteados mediante acordo entre as partes envolvidas, no caso de pontos já sorteados.

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Art. 18.  Finalizada a fase de distribuição de áreas e eventual sortei o público, os pontos 
eventualmente ociosos serão preenchidos mediante ordem de chegada e apresentação do DAM 
devidamente adimplido, ocasião em que será feita escolha do  ponto de comercialização, dentre as 
opções disponíveis.  
 
Art. 19.  A disposição dos pontos poderá sofrer alteração posterior ao sor teio sem 
comunicação prévia aos titulares da outorga em razão do interesse público. 
 
DO INÍCIO DAS ATIVIDADES DO PERMISSIONÁRIO 
 
Art. 20. Os interessados em realizar atividade comercial no espaço do S ão João 2025 deverão 
apresentar à Diretoria de Tributos certificado de participaçã o em curso oferecido pelo município de 
Amargosa em parceria com o SENAC/SEBRAE. 
 
Art. 21. Após a distribuição de áreas e eventual realização de sorteio púb lico e a ocupação 
das eventuais vagas residuais, os titulares da outorga de come rcialização do espaço do São João 
2025 deverão retirar Alvará provisório na Diretoria de Tributos, antes do início das atividades 
comerciais. 
 
Parágrafo único.  O Alvará de que trata este Artigo deve ficar disponível em local de fácil 
acesso durante todo o evento, sendo de utilização pessoal e intransferível. 
 
Art. 22. Compete a cada permissionário atender às determinações de se gurança da estrutura 
de ligação elétrica oferecida pela Prefeitura Municipal d e Amargosa ou pela Coelba no período da 
festa, a fim de que seja realizada a ligação de energia no ponto comercial, não sendo o município de 
Amargosa responsável pela recusa da referida concessionária em efetuar ligação, quando presente 
irregularidade ou necessidade de aquisição de equipamentos indispensáveis à ligação.   
 
Art. 23.  Os veículos dos permissionários apenas poderão entrar no circuito da festa para 
realizarem carga e descarga de mercadoria, das 7h às 14h, respondendo com a apreensão do veículo 
e perda do Alvará provisório aquele que descumprir tais horários.  
 
Art. 24. Fica vedado o acesso e o estacionamento de veículos não c redenciados para adentrar 
no circuito da festa, das 7h às 14h, estando sujeito a apreensão e multa.  
 
 
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 
 
Art. 25. Os permissionários, bem como os estabelecimentos comerciai s fixos e temporários 
do entorno do circuito do São João 2025, conforme §§1°, 2° e 3°  do Art . 1°, deverão atender às

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determinações das Secretarias Municipais e órgãos de segurança  pública, visando à implantação, 
uso e comercialização dos produtos e serviços. 
 
§ 1º. O não atendimento do disposto neste Decreto implicará: 
 
I. Notificação do permissionário para que seja corrigida totalmente a irregularidade; 
II. Suspensão temporária do Alvará, com o conseqüente fechamento do estabelecimento, no 
caso de reincidência; 
III. Cassação em definitivo do Alvará, com o fechamento do esta belecimento, no caso de não 
atendimento da notificação em parte e ou todo.  
IV. Sempre que a irregularidade verificada colocar em risco a segu rança pública, o poder 
público municipal determinará a suspensão das atividades do  permissionário imediatamente até 
regularização total. 
 
§ 2º . As notificações provenientes do Poder Público municipal deverã o ser imediatamente 
atendidas, em especial quando tratar-se de: 
 
I. Uso de material de vidro na comercialização de produtos ou serviços; 
II. Uso de botijões de gás em local inadequado; 
III. Uso de objetos que atentem contra a segurança de outra pessoa, tais como facas, garfos de 
metal, grampos, pregos, arames e similares expostos etc; 
IV. Apresentação do Alvará provisório; 
V. Comércio de produtos de marcas concorrentes aos patrocinadores que  tenham obtido com 
exclusividade o direito de venda e exibição de publicidade/m erchandising em 
espaços e equipamentos públicos do Município para o Evento den ominado São João 
2025, após a contratação de cota de patrocínio. 
 
Art. 26. Os permissionários não podem: 
I. Deixar de afixar em local próprio o Alvará provisório; 
II. Negociar por qualquer meio formal ou não a transferência da util ização do espaço público 
para outra pessoa; 
III. Comercializar produtos de marcas concorrentes aos patrocinadores que tenham obtido com 
exclusividade o direito de venda e exibição de publicidade/mercha ndising em espaços 
e equipamentos públicos do Município para o Evento denominad o São João 2025, após 
a contratação de cota de patrocínio. 
IV. Manter sistema de sonorização próprio no período de 17h até as 06h. 
V. Manter sistema de sonorização com repertório musical distinto dos  festejos juninos, 
especialmente músicas que desvalorizem a mulher e incitem a violência.

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VI. Alterar a estrutura física das barracas e demais estrutura s da festa disponibilizadas pela 
municipalidade em razão da concessão de uso do espaço.  
VII. Alterar ou remover as estruturas e grafismos de placas, testeiras  ou qualquer outro aparato 
de divulgação do nome fantasia das barracas. 
VIII. Alterar a parte externa das barracas com peças publicitárias,  grafismos, banners ou 
qualquer outro aparato divergente do estabelecido e padronizado pel a organização do 
São João 2025. 
 
§ 1º  O não cumprimento das proibições previstas neste Decreto acarr etará na suspensão 
imediata do Alvará de Funcionamento emitido para o período da Fes ta e fechamento do 
estabelecimento, apreensão de mercadorias em desacordo às regras d e comercialização exclusiva, 
além de outras penalidades cabíveis. 
 
§ 2º As mercadorias apreendidas serão devolvidas mediante pagam ento de multa no valor de 
R$200,00 (duzentos). 
 
§ 3º A multa será lançada e retirada na Diretoria de Tributos  do Município de Amargosa a 
partir do dia 03/07/2025. 
 
§ 4º A retirada de materiais apreendidos durante o período do São João 2025 serão devolvidos 
entre os dias 01/07/2025 e 05/07/2025, de modo que a não retirada até o fim do prazo ora estipulado 
implicará no descarte do material. 
 
§ 5º As regras previstas nos artigos 25 e 26 e seus incisos aplicar-se-ã o aos estabelecimentos 
comerciais fixos e temporários, naquilo que couber. 
 
 
Art. 27. Fica terminantemente proibido o uso de paredões ou qualquer dispositivo  de 
sonorização de elevada potência no circuito do São João 2025, sal vo os instalados e utilizados pela 
organização da festa. 
 
 
Art. 28.  Qualquer alteração referente às datas previstas neste Decre to será amplamente 
divulgada através de Diário Oficial, rádio local e redes sociais. 
 
 
Art. 29.  Casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Secr etaria Municipal de 
Administração Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI.

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Art. 30. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga ndo-se as disposições 
em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa - BA, 13 de maio de 2025. 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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ANEXO I   
DECRETO Nº 079 DE 13 DE MAIO DE 2025. 
 
TABELA DE VALORES E VAGAS DE ESPAÇOS PÚBLICOS 
DURANTE O PERÍODO DO SÃO JOÃO 2025 
 
ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE DE VAGAS VALOR INDIVIDUAL 
(R$) 
CAIXA TÉRMICA 32 750,00 
PIPOCA 10 250,00 
CARRINHOS DE 
CHURROS, CREPE, 
ESPETINHO, BATATA 
FRITA, CACHORRO 
QUENTE  
10 300,00 
 
BARRACAS 3X3 
LANCHES E DRINK’S 26 1.200,00 
BARRACAS 4X5  
LANCHES, DRINK’S, 
PIZZA E OUTROS 
10 2.500,00 
FOOD TRUCK 02 1.200,00 
BALEIRO/CIGARREIRO 10 500,00 
CASAS DA VILA 30 850,00 
ACARAJÉ 06 600,00 
PRAÇA DE 
ALIMENTAÇÃO 09 2.500,00 
CARRO DE GELO 02 2.000,00 
QUEIJEIRO 5 200,00 
PARQUE 2 1.500,00

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ANEXO II  
DECRETO Nº 079 DE 13 DE MAIO DE 2025. 
DECLARAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO 
Eu, ________________________________________________, ________________, _________________, 
_________________, inscrito no CPF sob o nº._____________________ , portador da Cédula de Identidade 
nº. _____________, residente e domiciliado na ________________________________________________ 
________________________________________________________, permissionário selecionado conforme 
disposição do Decreto nº. XXXXXXXe resultado publicado na E dição nº. ______ do Diário Oficial do 
Município, no dia ___/___/2025, DECLARO estar ciente de que: 
 
I – devo atender as determinações das Secretarias Municipai s e órgãos de segurança pública, visando à 
implantação, uso e comercialização de produtos e serviços  na Praça do Bosque, durante as festividades do 
São João no período de 19/06/2025 a 24/06/2025;  
 
II – o descumprimento das obrigações previstas no Decreto nº. XXXXXXXXXX, poderá ensejar a suspensão 
ou cassação do Alvará Provisório de Funcionamento, além das demais consequências cabíveis, conforme for 
o caso; 
 
III – na atividade comercial deverei afixar visivelmente o Alvará Provisório; 
 
IV– não posso negociar por qualquer meio formal ou não a transferência da utilização do espaço público para 
outra pessoa; 
 
V – Devo seguir as determinações da Coelba, a fim de que se ja realizada a ligação de energia no ponto 
comercial, não sendo o município de Amargosa responsável pela recus a da referida concessionária em 
efetuar ligação, quando presente qualquer irregularidade.   
 
VI – Apenas poderei entrar no circuito da festa com veículo, para r ealização de carga e descarga de 
mercadoria, no horário das 7h às 14h, sob pena de apreensão de veículo e perda do Alvará provisório.  
 
VII – Não utilizarei sistema de sonorização próprio no espaço ou torgado, no momento em que estiver 
ocorrendo apresentações nos palcos da festa, bem como nos horários vedados conforme o Decreto 
n°XXXXX. 
 
VIII – Não utilizarei, em hipótese alguma, sistema de sonoriza ção com repertório musical distinto dos 
festejos juninos, especialmente músicas que desvalorizem a mulher e/ou incitem a violência. 
 
Além disso, COMPROMETO-ME a não comercializar produtos de marc as concorrentes aos patrocinadores 
oficiais do Evento São João 2025, que tenham contratado cota de pat rocínio e obtido junto à Prefeitura 
Municipal de Amargosa com exclusividade o direito de venda de tais produtos no circuito da festa. 
 
Amargosa, ________ de ______________ de 2025. 
                         _____________________________________________________________ 
ASSINATURA DO PERMISSIONÁRIO  
(conforme consta no documento de identificação apresentado)

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ANEXO III    
DECRETO Nº 079 DE 13 DE MAIO DE 2025. 
 
FORMAS E GRAUS DE PARENTESCO

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PASSO - A - PASSO PARA COMERCIALIZAÇÃO EM ESPAÇOS PÚBLICOS DO SÃO 
JOÃO DE AMARGOSA - 2025 
 
 
1 – Procurar a Diretoria de Tributos e pedir Certidão Negativa de débito em nome do interessado; 
 
2 –  Procurar a Diretoria de eventos e cerimonial – DIEC (situada na  Praça da Bandeira), levar 
documentação (cópias e originais) descrita no Decreto regulamenta dor e realizar inscrição (período 
de 14/05/2025 até 27/05/2025); 
 
3 – Prazo limite para pagamento dos DAMs – 28/05/2025; 
 
4 – Prazo para confirmação do pagamento do DAM – 30/05/2025; 
  
5 – Prazo para confirmação do interesse de explorar a área sorteada – 05/06/2025 e 06/06/2025; 
 
6 –  Participar de treinamento sobre atendimento ao público e mani pulação de alimentos ou 
apresentar certificado de participação em evento dessa temática– data a definir; 
 
7 –  Apresentar à Diretoria de Tributos certificado de curso de atendimento ao público e 
manipulação de alimentos (Conforme o caso), bem como Termo de comp romisso e recolher Alvará 
provisório. 
 
8 – Apresentar na DIEC cópia do comprovante de pagamento do respectivo DAM de inscrição; 
 
9 – Durante a festa, manter em local visível o Alvará Provisório;  
 
10 – Realizar operações de carga e descarga para abasteciment o dos pontos comerciais no horário 
das 7h às 14h.   
 
11 – Cumprir integralmente com as obrigações sinalizadas no Decreto regulamentador do São João 
2025.

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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90072/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90072/2025 
Processo SEI 2901007.00012734/2025-37 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em : 16/05/2025, Local 
Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/161 PNCP:  13825484000150-1-
000161/2025, OBJETO : aquisição de smartphones para atender às demandas da assessoria 
de comunicação e das secretarias da Prefeitura Municipal de Amargosa, conforme 
especificações contidas no Termo de Referência. 
Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. 
Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.

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RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00000099202545/2025)
 
ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipal de Amargosa
 
CNPJ 13.825484/0001-50
PRAÇA LOURIVAL MONTE, SIN — AMARGOSA - BAHIA
NOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
NOTIFICADA: VIVRE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 15229287000101
LICITAÇÃO: PE-027-2024-SRP
OBJETO DO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA
ATENDER AS DEMANDAS DO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA.
A SecretariaMunicipal de Saúde, no uso de suasatribuiçõeslegais,vem, com vistas
a proporcionar o direitoprevistono Parágrafo Único do art.137 da Lei nº 14.133/21,
notificaro estabelecimentoempresarialem epígrafepelarazão a seguir:
- Retardo injustiíicadono atendimento das autorizaçõesde compra, 28044/2024 e
28232/2024, conforme relatóriodo Almoxarifado.
Frisoque o descumprimento, parcialou total,de qualquerdas cláusulascontidasno
contrato,sem justificativasaceitapelo órgão ou entidadepromotor da licitação,sujeitaráa
Contratada às sanções previstasna Lei Federal nº. 14.133/21,garantidaa prévia e ampla
defesaem processoadministrativo.
Fica a notificadaintimadapara,querendo,apresentardefesano prazo de 72 (setentae
duas) horas,a contarda publicaçãodestanotiíicação.De igualforma, comunicamos que o
Processo Administrativoencontra-sedesde estadatacom vistafranqueadaà interessada.
Amargosa, 03 de janeirode 2025.
Milena Aguiar Cunha de Almeida
SecretariaMunicipal de Saúde

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RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00003041202553/2025)
 
DESPACHOPSEIPNºP00000121222/2025P-PGP/CIL
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00003041/2025-53
 
 
ILMO.PSR.PGETÚLIOPALMEIDAPSAMPAIOP–PPREFEITOPMUNICIPAL,
 
 
A Comissão do Processo Administrativo nº 2901007.00003041/2025-53, constituída por meio do
Decreto nº 022, de 20 de fevereiro de 2025, para ap urar eventuais irregularidades ou
ilegalidades na execução do Contrato nº 040/2023, d o Edital do Pregão Eletrônico nº
011/2022/SRP e da Ata de Registro de Preços nº 054/ 2022, celebrado entre o Município de
Amargosa e a empresa NEOPCONSULTORIAPEPADMINISTRAÇÃOPDEPBENEFICIOSPEIREL I,
inscrita no CNPJ/MF sob o nºP25.165.749/0001-10, vem apresentar o RELATÓRIO, na forma
que segue.
 
1. DOPOBJETO
 
Trata-se de contratação de serviços de terceiros, p essoa jurídica, com habilidade no ramo de
operação financeira, pautando na prestação de servi ços como intermediária no gerenciamento
do abastecimento da frota municipal, objetivando o controle de gastos públicos decorrentes, do
fornecimento de combustível (álcool, gasolina comum , óleo diesel comum e óleo diesel especial)
preço à vista praticado na bomba de postos devidame nte credenciados. conforme adesão a ata
de registro de preços nº 054/2022, oriunda do edita l do pregão eletrônico nº 011/2022 do
município de Montalvânia-MG.
 
2. DOSPFATOS
 
Considerando o Processo Administrativo nº 2901007.00005825/2025-16, referente a mesma
empresa, informamos que o mesmo foi integrado ao processo em tela.
 
Conforme o teor das Notificações Administrativas, p ublicadas no Diário Oficial do Município em
10 de fevereiro de 2025 e 11 de março de 2025, cons tatou-se o retardo injustificado no repasse
à rede credenciada de fornecedores municipais, bem como aumento nas recusas de
abastecimento nos postos de combustíveis na cidade de Salvador e nas rodovias de acesso à
capital baiana, sem qualquer razão plausível pela e mpresa NEOP CONSULTORIAP E
ADMINISTRAÇÃOPDEPBENEFICIOSPEIRELI.P E, de acordo com o Secretario Municipal, através
do Despacho SEI Nº 21/2025, as condutas perpetradas  pela CONTRATADA, vem
compromentendo severamente o propósito do contrato mantido com a Municipalidade, chegando
Despacho Relat?rio Neo Consultoria (00000121222)         SEI 2901007.00003041/2025-53 / pg. 1

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a inviabilizar a prestação de serviços municipais, especialmente no que concerne à urgências e
emergências de Saúde.
 
De tais condutas, extrai-se a P inobservância da obrigação de repasse financeiro de  seus
colaboradores e, em consequência, da regular execuç ão contratual, vez que o não pagamento
dos colaboradores implica em supensão, por estes, d os fornecimentos oferecidos. Portanto,
seguindo a cadeia lógica, ocorrem sérias implicaçõe s nos serviços prestados pela
municipalidade, conforme estabelece Termo de Referência do instrumento convocatório, o Edital
do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 011 /2022.SRP , a Ata de Registro de Preços nº
054/2022 e o Contrato nº 040/2023.
 
Referente as obrigações da empresa contratada, cons ta no Contrato nº 040/2023, que é de
responsabilidade da Contratada avocar para os pagam entos de todos os ônus decorrentes de
contratação com terceiros, cadastrados no sistema, por conta do fornecimento de combustível
para aplicação na frota de (veículos, maquinas, equ ipamentos e motocicletas), do Município de
Amargosa, através de sistema de uso de cartão magnético.
 
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDA DES DAS
PARTES
6.3 – Da Contratada
6.3.9 A contratada, se obriga a avocarPparaPsiPnaPrealizaçãoPdePpagamentosPde
todosPosPônusPdecorrentesPdePcontrataçãoPcom
terceiros,PcadastradosPnoPsistema, por conta do fornecimento de combustível para
aplicação na frota de (veículos, maquinas, equipame ntos e motocicletas), do
Município de Amargosa, através de sistema de uso de cartão magnético.
 
De outra banda, estabelece o Contrato nº 040/2023:
 
9. CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1
Em caso de inexecuçãoPparcialPouPtotalPdasPcondiçõesPfixadasPn estePcontrato
administrativoPePquaisquerPoutrasPirregularidades , o Contratante na pessoa de
sua Autoridade Competente poderá, garantida a prévia defesa, aplica à adjudicatária
as seguintes sanções:
9.1.1Padvertência;
Por descumprimento de qualquer obrigação por parte na contratada e, que venha
expor ao Município de Amargosa em prejuízo no atendimento dos serviços públicos,
a mesma incorreráPemPmultaPpecuniáriaPdeP0,5%P(zeroPvirgula PcincoPporPcento)
aPserPaplicadoPsobrePoPvalorPglobalPdasPdespesasPli mitadasPpeloPMunicípio ,
conforme descrito no subitem 1.1 do item 01 desta a ta de registro de preços,
garantido o contraditório e a ampla defesa, nos termos da lei; (...)
 
Desse modo, foram publicadas as Notificações Administrativas no Diário Oficial do Município aos
10 de fevereiro de 2025 e 11 de março de 2025, e en caminhadas por e-mail, para que,
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querendo, a empresa apresentasse defesa no prazo de 72 (setenta e duas) horas dos fatos a ela
imputados, como já descrito supra.
 
Além disso, verifica-se que em 30 de abril de 2025, esta Comissão encaminhou à empresa um e-
mail, comunicando-lhe da instauração do Processo Ad ministrativo de nº
2901007.00003041/2025-53,Po qual objetiva a apuração de supostas irregularida des cometidas
pela licitante, bem como garantindo-lhe a apresenta ção de sua defesa em 5 (cinco) dias úteis,
tudo conforme publicação do Decreto nº 065/2025.
 
A empresa imputada, por sua vez, absteve-se do seu prazo de defesa, abrindo mão de exercer o
contraditório, apesar de regularmente notificada.
 
Dessa forma, resta evidente o atraso e descumprimen to contratual, haja vista a interrupção dos
serviços por parte dos postos da cidade de Salvador  e nas rodovias de acesso à capital baiana
(ARATU, SERVE BEM, KALILANDIA), em decorrência do a traso nos repasses que seriam de
responsabilidade da Contratada.
 
Ademais, ainda que assim não o fosse, a Contratada descumpriu o dever de informar á
Municipalidade as anormalidades que porventura perm eavam o Contrato e sua regular
execução, o que acabou por comprometer seriamente o atendimento dos serviços públicos e, por
consequente, causando imensos prejuízos.
 
3. DAPANÁLISEPEPFUNDAMENTOS
 
Cumpre observar que o prejuízo para a Administração  restou configurado, já que, tendo
registrado a melhor proposta, esta apresentada pela  empresa NEOP CONSULTORIAP E
ADMINISTRAÇÃOPDEPBENEFICIOSPEIRELIPo Município, apesar de realizar os pagamentos da
forma devida, eis que existia uma demanda e conveni ência da sua parte, restouPlesadoPpelo
nãoPrepassePdePpagamentoPaosPterceirosPcontratadosP (fornecedores)PePpelaPnegativaPde
fornecimentoPdestesPaosPmotoristasPmunicipais, tratando-se de produto essencial para o bom
funcionamento dos órgãos e setores das Secretarias deste Município,  por se tratar de
abastecimento da frota de veículos, especialmente n o que concerne à urgências e emergências
de Saúde.
 
Por conseguinte, com o reconhecimento da conduta vi oladora e danosa, de desrespeitar o prazo
para o pagamento de seus fornecedores, bem como de prestar informações á municipalidade
acerca do efetivo funcionamento/prestação de serviç os pelos terceiros credenciados, sem que
fossem sequer respondidas as notificações, percebe- se, a conduta negligente da empresa,
deixando seus colaborados sempre na incerteza.
 
Outrossim, levando em consideração que o contratado  deverá executar fielmente o contrato (a
Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrô nico), de acordo com as cláusulas
avençadas e as normas da Lei de Licitações, caso es te não o faça, deverá responder pelas
consequências de sua inexecução total ou parcial, como se verá adiante.
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Ademais, ao deixar de atender a norma editalícia, também foi infringido o Princípio da Vinculação
ao Instrumento Convocatório, previsto nos artigos 3º, 41 e 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993:
 
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observâ ncia do princípio constitucional da
isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para  a administração e a promoção
do desenvolvimento nacional sustentável e será proc essada e julgada em estrita
conformidade com os princípios básicos da legalidad e, da impessoalidade, da
moralidade, da igualdade, da publicidade, da probid ade administrativa, da
vinculação ao instrumento convocatório, do julgamen to objetivo e dos que lhes são
correlatos.
Art. 41. A Administração não pode descumprir as nor mas e condições do edital, ao
qual se acha estritamente vinculada.
 
Insta destacar, mais uma vez, o que dispõe o Contra to nº 040/2023 , acerca da inexecução
contratual, a saber:
 
9. CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
 
9.1 Em caso de inexecução parcial ou total das cond ições fixadas neste contrato
administrativo e quaisquer outras irregularidades, o Contratante, na pessoa de sua
Autoridade Competente poderá, garantida a prévia de fesa, aplica à adjudicatária as
seguintes sanções:
9.1.1 advertência;
9.1.2 Por descumprimento de qualquer obrigação por parte na contratada e, que
venha expor ao Município de Amargosa em prejuízo no  atendimento dos serviços
públicos, a mesma incorrerá em multaPpecuniáriaPdeP0,5%P(zeroPvirgulaPcincoPpor
cento)PaPserPaplicadoPsobrePoPvalorPglobalPdasPdespesasPlimitadas pelo Município,
conforme descrito no subitem 1.1 do item 01 desta a ta de registro de preços,
garantido o contraditório e a ampla defesa, nos termos da lei;
9.1.3 SuspensãoPtemporáriaPdoPdireitoPdePparticiparPdePli citaçãoPePimpedimento
dePcontratarPcomPaPAdministraçãoPPúblicaPnaPesferaP Municipal,PEstadualPou
Federal,PpeloPprazoPdePatéP5P(cinco)Panos , conforme prescreve o art. 7º da Lei
Federal nº 10.520/02;
9.1.4 Declaração de Inidoneidade para licitar ou co ntratar com a Administração
Pública, enquanto pendurarem os motivos determinant es da punição ou até que a
Contratante promova sua reabilitação;
9.2 O valor da multa pecuniária, deverá ser recolhi da pela contratada aos cofres
públicos no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data da notificação, podendo
ainda ser descontada de qualquer fatura ou crédito existente sob pena de lançamento
em dívida ativa sujeita a cobrança via judicial.
 
Não é demais salientar a essencialidade do objeto c ontratual em questão, não pela sua natureza
em si, mas considerando a funcionalidade, que seria  o abastecimento de veículos integrantes da
frota do Município de Amargosa, Bahia, especialment e áqueles vinculados á prestação de
serviços e urgência e emergência de saúde, que restaram extremamente prejudicados.
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Além do mais, instada a se manifestar em sede de notificação, a Contratada sequer se pronunciou
para tentar, ao menos, diminuir os impactos das irr egularidades perpetradas ou justificar-se
satisfatoriamente. Em nenhum momento, a empresa con tratada prestou-se a informar qualquer
alteração, dificuldade, impasse ou situação que pud esse comprometer a regular execução
contratual. Ao revés, o Município/CONTRATANTE, foi supreendido, através de seus motoristas,
com as negativas de abastecimento, chegando até mes mo a efetuar o pagamento “por conta
própria”, em virtude de não ter conseguido localiza r posto de abastecimento que atendesse o
cartão de abastecimento disponibilizado pela contra tada (00000096152)- (Despacho SEI Nº
21/2025 – SEAFI).
 
Outrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm como
consequência novos inadimplementos no mesmo contrat o ou, ainda, possibilitam a repetição
futura das inadimplências contratuais.
 
Sob tal ótica, considerando que o atraso nos repass es financeiros para as redes de postos
credenciadas se deu por culpa exclusiva da contrata da- além da ausência de comunicação
acerca da não prestação dos serviços pelor forneced ores ou eventual descredenciamento- não
verificando hipótese de superveniência de fato exce pcional ou imprevisível, tampouco condições
capazes de alterar a execução das avenças pactuadas, conclui-se pela prática de irregularidades
contratuais por parte da licitante, causando prejuízos ao Município.
 
Nesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato praticado pela imputada, havendo
reincidência na quebra contratuais, a Administração  suportará diversos prejuízos, uma vez que,
caso persista a falta de repasse financeiro por par te da licitada para a rede de posto
credenciada, o abastecimento das frotas de veículos  que atende todo o município continuará a
ser suspenso, gerando danos ainda maiores dos que o s já constatados, como a suspensão dos
serviços ofertados pelo município, especialmente em  urgências e emergências de saúde,
implicando no bem estar dos munícipes e todos aquel es beneficiados pelos serviços prestados
pela Administração de Amargosa, Bahia.
4. DAPCONCLUSÃO
Quanto à aplicação concreta da penalidade, verifica -se determinação no edital em sua cláusula
de penalidades, a possibilidade de aplicação advert ência por escrito, multa pecuniária de 0,5%
(zero virgula cinco por cento) a ser aplicado sobre  o valor estimado para a contratação, que é de
R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reai s) e quanto ao impedimento de licitar e
contratar com a administração pública, de até 05 (c inco) anos, cabendo quando da análise do
processo a gradação da mesma para aplicação ao caso concreto.
 
No intuito de se aplicar o princípio da razoabilida de e da proporcionalidade, opinamosPpela
aplicaçãoPdaPpenalidadePdePmultaPpecuniáriaPnoPvalo rPdePR$P175.000,00P(centoPePsetentaPe
cincoPmilPreais), que se encontraria englobado dentro do percentual  legalmente estipulado, já
que trata-se de 0,5% (zero virgula cinco por cento) do valor global limite a ser contratado.
 
Pelo exposto, esta Comissão conclui que a NEO CONSU LTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE
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BENEFICIOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25. 165.749/0001-10, vencedora do PE nº
011/2022.SRP , descumpriu normas editalícias, legais e contratuais, importando em inequívoca
inexecução contratual e, por tal razão, opinamos pela aplicação da penalidade de impedimento de
Licitar e Contratar com o Município de Amargosa - B ahia, pelo período de 02 (dois) anos,
cumulada com multa no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), tendo em vista
a inexecução contratual e os prejuízos ocasionados, e levando em consideração as circunstâncias
fáticas e a proporcionalidade da penalidade com a conduta típica.
 
 
Amargosa – BA, 13 de maio de 2025.
 
 
 
NÉLIAPROQUEPDOSPSANTOS
Presidente
 
 
LEANDROPLEALPDAPANUNCIAÇÃO
Secretário
 
 
 
PPPPPPPPPPPSILASPTALMOMPMIRANDAPSANTANA
Membro
 
 
 
 
 
 
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por NeliaP RoqueP dosP Santos, CoordenadoraP de
Arquivo, em 13/05/2025, às 11:36, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .
Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal
nº 109, de 12/11/2024.
Documento assinado eletronicamente por LeandroP LealP daP Anunciação, DiretorP de
Contratos, em 13/05/2025, às 11:42, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .
Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal
nº 109, de 12/11/2024.
Documento assinado eletronicamente por SilasP TalmomP MirandaP Santana, Assessor
TécnicoPII, em 13/05/2025, às 11:54, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .
Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal
nº 109, de 12/11/2024.
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RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700007298202584/2025)
 
DESPACHOPSEIPNºP00000121399/2025P-PGP/CIL
 
 
RELATÓRIOPPROCESSOPADMINISTRATIVOPNºP2901007.00007298/2025-P84
 
ILMO.PSR.PGETÚLIOPALMEIDAPSAMPAIOP–PPREFEITOPMUNICIPAL,
 
A Comissão do Processo Administrativo SEI nº 290100 7.00007298/2025-84, constituvda por
meio do Decreto nº 022, de 20 de fevereiro de 2025,  para apurar eventuais irregularidades ou
ilegalidades na execução do Pregão Eletrônico nº 03 2/2023 e do Contrato FMS nº 055/20223,
celebrado entre o Municvpio de Amargosa e a empresa  ALPHAMEDICPEQUIPAMENTOS
INDUSTRIAPLTDA,PCNPJ:P48.447.897/0001-22, vem apresentar o RELATÓRIO, na forma que
segue.
 
1. DOPOBJETO
 
Trata-se de aquisição de equipamentos e materiais permanentes a serem utilizados no Hospital
Municipal e Laboratório de Análises Clvnicas do Municvpio de Amargosa, Termo de Convênio de
Cooperação Técnica e Financeira Nº. 015/2020, celeb rado entre o Estado da Bahia, por
intermédio da Secretaria da Saúde do Estado da Bahi a – Sesab/Fundo Estadual de Saúde –
FESBA e o Municvpio de Amargosa/Fundo Municipal de Saúde.
 
DOSPFATOS
 
Conforme se extrai do Ofvcio nº 16/2025, elaborado pela Secretaria de Saúde, o que noticia  e
formaliza a notificação referente aos problemas téc nicos recorrentes apresentados pelos
equipamentos fornecidos pela empresa Alphamedic Equ ipamentos Industriais e Comercio
LTDA, especificamente uma autoclave hospitalar e um a lavadora de barreira, adquiridos
mediante autorização de compra nº 22909.
 
A autoclave foi adquirida conforme Nota Fiscal no d ia 11/12/2023, recebida em 20/03/2024 e
instalada em 15/04/2024. Desde então, vem apresenta ndo uma série de falhas técnicas que
comprometem seu funcionamento adequado, causando pr ejuvzos ao setor. De acordo com o
ofvcio, constatou-se as seguintes ocorrências:
 
15/04/2024: Instalação do equipamento. Durante o teste Bowie D ick (essencial para avaliar a
qualidade do ar no interior da autoclave), o teste foi reprovado, apresentando resultado
Despacho 00000121399         SEI 2901007.00007298/2025-84 / pg. 1

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completamente encharcado. A equipe de instalação de ixou a unidade antes da finalização do
teste, sem resolver o problema.
08/05/2024: Nova visita da equipe de manutenção para reparos. Foi realizado um ajuste na
programação do equipamento, mas o teste Bowie Dick continuou apresentando resultado
encharcado.
10/05/2024: O equipamento permanecia inoperante desde a instalação, sem condições de uso.
24/07/2024: A Superintendência do Hospital emitiu o Ofvcio nº 60/2024, notificando a Secretária
Municipal de saúde sobre o equipamento.
25/07/2024: Foi enviado o Ofvcio nº 63/2024, formalizando a no tificação à empresa.
18/10/2024: após diversos contatos e diante dos problemas pers istentes, a empresa substituiu
a autoclave por uma nova unidade.
19/11/2024: A prestadora de serviço realizou a instalação do n ovo equipamento. No entanto, a
nova autoclave também apresentou falhas técnicas, i ncluindo: Ø 12/02/2025: Realização de
manutenção corretiva com troca de 2 sensores de nvv el, 1 resistência e 1 guarnição, além de
lubrificação das portas, limpeza e testes funcionai s. 13/02/2025PeP24/02/2025:  A porta do
equipamento soltou, exigindo intervenção técnica para reparo.
 
A lavadora de barreira, também fornecida pela Alphamedic, apresentou os seguintes problemas
desde sua instalação: Vazamentos pelos mancais; Que ima da fonte; Oxidação generalizada no
equipamento, apesar de constar no termo de referênc ia que o mesmo é construvdo em aço
inoxidável. Embora a empresa tenha prestado suporte  técnico nas ocasiões em que foi
acionada, a qualidade dos equipamentos fornecidos é  insatisfatória, gerando transtornos
operacionais e custos adicionais para a unidade hospitalar.
 
Ademais, apesar da assistência técnica prestada pel a empresa, os problemas persistiram,
indicando claramente que os equipamentos não atende m aos padrões de qualidade
necessários para uso hospitalar.
 
Das inúmeras necessidades de reparos e intercorrênc ias, nada obstante os reparos realizados,
constatou-se que a empresa não ofereceu padrões de qualidade necessários ao uso hospitalar,
deixando de atender as disposições contratuais, leg ais e editalvcias, especialmente a Cláusula
Nona , especificamente no item 13 e 5.2) do Termo de Referência do instrumento convocatório,
do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 46/2022PeP014/2023.SRP , 5. CLÁUSULA
QUINTA -DA EXECUÇÃO E DO PRAZO, PRAZO E CONDIÇÕES D E RECEBIMENTO, veja-
se:
 
9.1 A Contratada devePcumprirPtodasPasPobrigaçõesPconstantesPnoPEdit al,
seusPanexosPePsuaPproposta,PassumindoPcomoPexclusiv amentePseusPos
riscosPePasPdespesasPdecorrentesPdaPboaPePperfeitaPexecuçãoPdoPobjeto e,
ainda:
(...)
9.4. Responsabilizar-sePpelosPvíciosPePdanosPdecorrentes PdoPobjeto
, de
acordo com os artigos 12,13, 14 e 17 a 27, do Códig o de Defesa do
Despacho 00000121399         SEI 2901007.00007298/2025-84 / pg. 2

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Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
9 . 5 . Reparar,P corrigir,P remover,P reconstruirP ouP substituir,P àsP suas
expensas,PnoPtotalPouPemPparte , no prazo fixado pelo fiscal do contrato em
observância ao previstos no Termo de Referência, os  bens nos quais se
verificarem vvcios, defeitos ou incorreções resulta ntes da execução ou dos
materiais empregados;
(...)
9.11. Fornecer o material conformePespecificações
.
(...)
9.20. Responsabilizar-sePpelosPvíciosPePdanosPdecorrentes PdaPexecução
doPobjeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Admin istração ou
terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fi scalização ou o
acompanhamento da execução contratual pelo contrata nte, que ficará
autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da  garantia, caso exigida,
o valor correspondente aos danos sofridos;
 
Referente as obrigações da empresa contratada, alhu res colacionadas, que é de
responsabilidade da Contratada cumprir, durante tod a a execução contratual, as obrigações
constantes no referido instrumento, dispostas, de i gual maneira, no Edital, seus anexos e suas
propostas, sob pena de  aplicação de penalidades legal e legitimamente prev istas, diante do
inconteste descumprimento, total oou parcial, das obrigações do contrato.
 
CLÁUSULAP DÉCIMAP PRIMEIRAP –P INFRAÇÕESP EP SANÇÕES
ADMINISTRATIVASP(art.P92,PXIV)
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da  Lei nº 14.133, de 2021,
o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que c ause grave dano à
Administração ou ao funcionamento dos serviços públ icos ou ao interesse
coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato
(...)
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer na s infrações acima
descritas as seguintes sanções:
i. Advertência, quando o contratado der causa à ine xecução parcial do
contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave
(art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); ii. Imp edimento de licitar e
contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alvneas “b”, “c” e “d”
do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição
de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº  14.133, de
2021); administrativo próprio.iv. Multa: (...) 30.4. A mul ta será recolhida em
percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do  contrato licitado,
Despacho 00000121399         SEI 2901007.00007298/2025-84 / pg. 3

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recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úte is, a contar da comunicação
oficial. 30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a
multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licit ado. 30.4.2. Para as
infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1. 6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa
será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 30 .6. Na aplicação da
sanção de multa será facultada a defesa do interess ado no prazo de 15
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimaç ão. 30.7. A sanção de
impedimento de licitar e contratar será aplicada ao  responsável em
decorrência das infrações administrativas relaciona das nos itens 29.1.1,
29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a imposiç ão de penalidade mais
grave, e impedirá o responsável de licitar e contra tar no âmbito da
Administração Pública direta e indireta do ente fed erativo a qual pertencer o
órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
 
Desse modo, fora publicada a primeira Notificação A dministrativa no Diário Oficial do Municvpio
em 01 de abril de 2025 e encaminhada por e-mail, pa ra que, querendo, a empresa
apresentasse defesa no prazo de 72 (setenta e duas)  horas dos fatos a ela imputados, como já
descrito supra.
 
Referente a notificação, a empresa imputada, em res posta, informou que não tinha ciência dos
problemas técnicos recentes relacionados aos equipa mentos entregues e que fora enviado
técnco com vistas a realizar os reparos necessários.
 
Além disso, em 22 de abril de 2025, esta Comissão e ncaminhou à empresa um e- mail,
comunicando-lhe da instauração do Processo Administrativo de nº 2901007.00007298/2025-84,
o qual objetiva a apuração de supostas irregularida des cometidas pela licitante, bem como
garantindo-lhe a apresentação de sua defesa em 15 ( quinze) dias úteis, tudo conforme
publicação do Decreto nº 060/2025.
 
A empresa imputada, por sua vez, em 22 de abril de 2025, tempestivamente, encaminhou sua
Defesa Prévia, veja-se;
 
Nos termos da Cláusula Nona do Contrato FMS nº 055/ 2023, caberia à
contratada observar um conjunto especvfico de obrig ações contratuais, a
saber: o fornecimento dos equipamentos conforme as especificações
constantes no edital; a entrega de manuais de opera ção e termos de
garantia; a prestação de assistência técnica durant e a vigência do contrato;
e, quando necessário, a substituição, o reparo ou a  correção de eventuais
falhas nos produtos entregues. Todas essas obrigaçõ es foram efetivamente
cumpridas pela empresa ora defendente, como comprov am os documentos
anexados aos autos.
A Alphamedic não apenas entregou os equipamentos co ntratados dentro do
prazo e com toda a documentação exigida, como també m atuou de forma
proativa em todas as demandas técnicas que surgiram  no pervodo,
realizando visitas presenciais, emitindo laudos e relatórios técnicos, enviando
peças sobressalentes e, inclusive, procedendo à sub stituição integral da
Despacho 00000121399         SEI 2901007.00007298/2025-84 / pg. 4

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autoclave original por um novo modelo, mais moderno  e funcional — tudo
sem qualquer custo adicional para a Administração e por iniciativa própria da
contratada.formalizou, na mesma comunicação, pedido  de prorrogação do
prazo de entrega até o dia
Esse conjunto de medidas, adotadas com diligência e compromisso, evidencia
não apenas o cumprimento literal das cláusulas contratuais, mas, sobretudo, a
configuração do chamado cumprimento substancial do contrato — conceito
consolidado na doutrina e reiteradamente reconhecid o pela jurisprudência
administrativa. Trata-se da execução que, mesmo suj eita a eventuais ajustes
ou intercorrências técnicas, alcança de forma plena  o objetivo contratual
pactuado, sem causar prejuvzo ao interesse público ou comprometer a
finalidade do ajuste. Diante disso, revela-se inade quada qualquer pretensão
de responsabilização sancionatória da contratada, e specialmente diante da
inexistência de dano efetivo, da boa-fé demonstrada  ao longo de toda a
execução contratual e da ausência de qualquer condu ta negligente, omissiva
ou intencionalmente lesiva por parte da empresa. É importante frisar que a
noção de qualidade adotada pela nova gestão do Hosp ital Municipal de
Amargosa não pode, de forma alguma, servir como par âmetro para as
aquisições públicas realizadas pela Administração.
A qualidade de um produto ou serviço deve ser avali ada com base em
critérios objetivos, técnicos e em conformidade com  as especificações
contratuais previamente estabelecidas, conforme ori enta a legislação vigente,
em especial a Lei nº 14.133/2021, que rege as licit ações e contratos
administrativos.
A decisão de punir ou responsabilizar a contratada não pode ser pautada por
uma avaliação subjetiva da gestão, que, por sua nat ureza, é mutável e não
reflete necessariamente a adequação do produto forn ecido ou a qualidade do
serviço prestado, mas sim interpretações pessoais que não se coadunam com
a objetividade exigida nas relações contratuais públicas.
Cumpre destacar que a impressão de má qualidade, qu e aparentemente se
formou em relação ao desempenho dos equipamentos fo rnecidos pela
Alphamedic, está diretamente associada à não realiz ação das manutenções
preventivas conforme as recomendações técnicas fornecidas pela empresa.
Tais manutenções, quando realizadas periodicamente,  seriam fundamentais
não apenas para o bom funcionamento contvnuo dos ap arelhos, mas também
para evitar falhas pontuais que possam prejudicar a  operação, sem que isso
refira a problemas de qualidade ou defeitos de fabr icação. A ausência dessa
prática essencial pode, portanto, ter contribuvdo p ara a percepção equivocada
de que os equipamentos estão abaixo da qualidade es perada, embora, na
realidade, não haja nenhuma falha estrutural signif icativa nos produtos
entregues. Além disso, a visita técnica realizada e m 24 de fevereiro de 2025
reafirmou de forma clara a necessidade urgente da m anutenção preventiva
para garantir o perfeito funcionamento dos equipame ntos, conforme as
instruções que já haviam sido fornecidas à Administ ração. Essa visita não só
evidenciou a conformidade dos equipamentos com os r equisitos contratuais,
como também reforçou que as falhas que porventura t enham ocorrido são
passvveis de correção imediata, desde que sejam seg uidas as orientações
técnicas. Assim, a falta de manutenção preventiva n ão pode ser atribuvda à
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contratada e não deve ser utilizada como justificat iva para a avaliação
negativa da qualidade dos serviços prestados, uma v ez que o não
cumprimento dessa obrigação por parte da Administração é o verdadeiro fator
gerador das dificuldades encontradas.
(...) Diante de todo o exposto, requer-se: a) O rec ebimento e a regular
juntada desta defesa prévia aos autos; b) O arquiva mento do presente
processo administrativo, por ausência de infração c ontratual, inexistência de
conduta reprovável por parte da contratada e ausênc ia de qualquer prejuvzo
à Administração Pública; c) Subsidiariamente, caso não seja este o
entendimento da autoridade competente, que eventual  sanção se limite à
aplicação de advertência, nos termos do art. 156, §2º, da Lei nº 14.133/2021,
em respeito aos princvpios da razoabilidade, propor cionalidade e eficiência;
d) Que sejam desconsideradas, para fins de imputaçã o à contratada, as
falhas estruturais e operacionais da unidade hospit alar, as quais não podem
ser atribuvdas à responsabilidade da fornecedora; e ) Que seja
expressamente reconhecida a atuação diligente, coop erativa e de boa-fé da
empresa contratada ao longo de toda a execução cont ratual; f) Por fim,
visando a preservação da relação institucional e a pacificação da
controvérsia, como solução consensual mediante o ar quivamento do P.A
propõe-se a prorrogação do prazo de garantia dos eq uipamentos fornecidos
por 90 dias, contados do término da garantia origin almente pactuada, como
medida de reforço à confiabilidade dos bens entregu es e demonstração de
comprometimento da empresa com a plena satisfação d a Administração
contratante.
 
Em relação aos argumentos suscitados e os pedidos r equeridos pela Contratada apresentada
nas notificações, não devem prosperar, pois nada ob stante a entrega dos equipamentos
contratados e a realização dos reparos, inegável qu e a qualidade constante das especifições
do Edital de Pregão Eletrônico, especialmente detal hadas no Anexo Termo de Referência, não
foram atendidas.
 
Do relatório elaborado pela Secretária de Saúde é p ossvvel extrair sucessivas demandas de
reparos decorrentes dos problemas técnicos e fvsico s dos equipamentos adquiridos (lavadoura
de barreira e autoclave hospitalar). Como consta da s obrigações contruais, a simples entrega
do objeto contratado e o envio de técnicos não são suficientes para caracterizar a perfeita
execução contratual. Ainda mais porque, pela persis tência dos problemas, há fortes indvcios de
que os equipamentos não atendem aos padrões de qualidade necessários para uso hospitalar.
 
Nesse sentido, houve o atesto, ao logo da execução contratual, de que a qualidade dos
equipamentos fornecidos é insatisfatória, o que aca bou por gerar transtornos operacionais e
custos adicionais para a unidade hospitalar.
 
Em relação as alegações da Contratada de que os pro blemas decorreram de limitações
técnicas da estrutura do hospital, não houve qualqu er comprovação nos autos. A empresa se
limitou a levantar alegações que não instruiu satis fatoriamente a ponto de corrroborá-las. Além
disso, a empresa sustentou ausência de manutenções corretivas que, por certo, eram
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realizadas pelo setor competente de manutenção do hospital.
 
Ademais, ainda que se pudesse considerar, supostame nte, que os problemas nos
equipamentos decorreram da estrutura do Hospital ou  da ausência de manutenão periódica,
tais alegações não seriam suficientes a ilidir, por  exemplo, o fato de que houve a oxidação, em
tão pouco tempo, de um equipamento assegurado como INOXIDÁVEL. É o que se vê do
relatório fotográfico juntado aos autos.
 
 
 
De acordo com as especificações do Termo de Referência,
 
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Dessa forma, é possvvel identificar o descumpriment o das obrigações assumidas pela
contratada, que entregou materiais de qualidade ext remamente inferiores ao objeto contratado
pela municipalidade. Ainda que remotamente se pudes se considerar que a necessidade de
sucessivos reparos - ao final insatisfatórios, ante  a necessidade de refazê-los - tais alegações
não abarcariam a citada oxidaçãoPdePumPequipamentoPtidoPcomoPINOXIDÁVEL
, e em um
pervodo tão curto de tempo, ao considerar o “prazo de vida” do aparelho e o valor despendido.
Certo é que tal constatação direciona o entendiment o desta comissão á BAIXA QUALIDADE
dos equipamentos fornecidos, que ultrapassam as cor riqueiras necessidades de manutenção,
como quis fazer crer a Contratada.
 
2. DAPANÁLISEPEPFUNDAMENTOS
 
Cumpre observar que o prejuvzo para a Administração  restou configurado, já que, tendo
registrado a melhor proposta, esta apresentada pela  empresa ALPHAMEDIC
EQUIPAMENTOSPINDÚSTRIAPEPCOMÉRCIOPLTDA , o Municvpio, apesar de solicitar os itens
da forma devida, eis que existia uma demanda e conv eniência da sua parte, restou lesado pela
entrega de equipamentos de qualidade inferior a pre vista no Edital, especialmente constante do
Termo de Referência, tratando-se de equipamentos VITAIS ao bom funcionamento dos
HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA.
 
Por conseguinte, com o reconhecimento da conduta vi oladora e danosa, de má execução
contratual, tendo em vista a entrega de equipamento s de qualidade quetionável, sem que
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fossem realizados reparos que, de fato, trouxessem solução efetiva, a ponto de não mais
ocasionar prejuvzos operacionais e financeiros sign ificativos para a instituição de saúde ou
comprometer a qualidade dos serviços prestados à po pulação, percebe-se, a conduta
negligente da empresa.
 
Vale ressaltar, portanto, que diversas foram os aci onamentos para a realização de reparos no
entanto, contudo, SEM solução definitiva para os pr oblemas técnicos recorrentes da autoclave
e da lavadora de barreira.
 
Assim, não há como não entender por grave falta administrativa por parte da contratada.
 
Outrossim, levando em consideração que o contratado deverá executar fielmente o contrato, de
acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Le i de Licitações, caso este não o faça,
deverá responder pelas consequências de sua inexecu ção total ou parcial, como se verá
adiante.
 
Insta salientar o que dispõe a Lei de Licitações 14 .133/2021, acerca da inexecução contratual,
a saber:
 
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS-
Art. 155. O licitante ou o contratado será responsa bilizado
administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução
parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause
grave dano à Administração, ao funcionamento dos se rviços públicos ou ao
interesse coletivo; III - dar causa à inexecução to tal do contrato. “Art.156.
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações admi nistrativas previstas
nesta Lei as seguintes sanções: I - advertência; II -
multa; III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou con tratar. § 1º Na aplicação
das sanções serão considerados: I - a natureza e a gravidade da infração
cometida; II - as peculiaridades do caso concreto; III - as circunstâncias
agravantes ou atenuantes; IV - os danos que dela pr ovierem para a
Administração Pública.
 
Outrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm como
consequência novos inadimplementos no mesmo contrat o ou, ainda, possibilitam a repetição
futura das inadimplências contratuais.
 
Sob tal ótica, considerando que o atraso na entrega  do material solicitado se deu por culpa
exclusiva da contratada, não se verificando hipótes e de superveniência de fato excepcional ou
imprevisvvel, tampouco condições capazes de alterar  a execução das avenças pactuadas,
conclui-se pela prática de irregularidades contratu ais por parte da licitante, causando prejuvzos
ao Municvpio.
 
Nesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato praticado pela imputada a
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Administração suportará diversos prejuvzos, além do s já experimentados, principalmente pelo
pervodo em que ficou com os equipamentos inoperante s que, conforme delineado, são de
extrema importância para funcionamento do Hospital Municipal de Amargosa.
 
3. DAPCONCLUSÃO
 
Quanto à aplicação concreta da penalidade, verifica -se determinação no edital em sua cláusula
de penalidades, a possibilidade de aplicação de mul ta no montante de até 30% (trinta por
cento) do valor estimado para a contratação, e quan to ao impedimento de licitar e contratar
com a administração pública, de até 03 (três) anos,  cabendo quando da análise do processo a
gradação da mesma para aplicação ao caso concreto.
 
No intuito de se aplicar o princvpio da razoabilidade quando da estipulação da multa e do tempo
de penalização, se verificou que, pela gravidade do  ato cometido e reincidência no retardo da
entrega, seria razoável a estipulação de 01P(um)PanoPdePimpedimentoPdePlicitarPePcontratar
comPestaPAdministraçãoPPúbicaPMunicipalPePainda,Ppa gamentoPdePmultaPnoPvalorPdePR$
31.400,00P(trintaPePumPmilPePquatrocentosPreais) , que se encontraria englobado dentro do
percentual legalmente estipulado, já que trata-se d e 20% (vinte por cento) do valor estipulado
para a contratação- Autorizações de Fornecimento, q ue foi de R$P 157.000,00P (centoP e
cinquentaPePsetePmilPreais).
 
Pelo exposto, esta Comissão conclui que a ALPHAMEDICPEQUIPAMENTOSPINDUSTRIA
LTDA, inscrita no CNPJ de nº 48.447.897/0001-22, licita nte no Processo Licitatório nº PE
032/2023, descumpriu normas editalvcias, importando  na inexecução contratual, e, por tal
razão, opinamosPpelaPaplicaçãoPdaPpenalidadePdePimpedimentoPdePLicitarPePContratarPcom
oPMunicípioPdePAmargosaP-PBahia,PpeloPperíodoPdeP01 P(um)Pano,PcumuladaPcomPmultaPde
R$P31.400,00P(trintaPePumPmilPePquatrocentosPreais) ,Ptendo em vista a má execução do
contrato, com a entrega de equipamentos de qualidad e inferior e os prejuvzos ocasionados, e
levando em consideração as circunstâncias fáticas e  a proporcionalidade da penalidade com a
conduta tvpica.
 
Amargosa – BA, 13 de maio de 2025.
 
 
NÉLIAPROQUEPDOSPSANTOS
Presidente
 
 
LEANDROPLEALPDAPANUNCIAÇÃO
Secretário
 
 
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SILASPTALMOMPMIRANDAPSANTANA
Membro
 
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por NeliaPRoquePdosPSantos , CoordenadoraPde
Arquivo, em 13/05/2025, às 14:36, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .
Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal
nº 109, de 12/11/2024.
Documento assinado eletronicamente por SilasP TalmomP MirandaP Santana, Assessor
TécnicoPII, em 13/05/2025, às 14:38, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .
Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal
nº 109, de 12/11/2024.
Documento assinado eletronicamente por LeandroP LealP daP Anunciação, DiretorP de
Contratos, em 13/05/2025, às 14:54, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .
Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal
nº 109, de 12/11/2024.
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Praça Lourival Monte S/N - Bairro Centro - CEP 45300-000 - Amargosa BA -
www.amargosa.ba.gov.br
 
 
 
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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2025)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2025 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00010394/2025-18 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 07 dias do mês de maio de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº, Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº.  
062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da clas sificação das 
propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 014/2025 , conforme ato 
publicado em 22/04/2025 e homologada em 12/05/2025, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual 
contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que  passa a 
fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa SUCESSO 
MONTADORA DE ESTRUTURAS E EVENTOS ARTÍSTICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 
12.094.429/0001-74, com sede na Rua da Assembleia de Deus ,n° 867, São Miguel  CEP 47.800-406, no 
Município de Barreiras/BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Thalles Vinicius Moreira da Silva , 
através de Contrato Social , portador (a) da Cédula de Identidade nº 6.xxx.xxx SSP/GO  e CPF nº 
064.xxx.xxx-88, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa Contratação de 
empresas especializadas no fornecimento de estruturas (palcos, toldos, iluminação, sonorização, 
sanitários) para eventos municipais, com mão de obra, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo 
de Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital 
de Pregão Eletrônico nº 014/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a propost a vencedora, 
independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas pr opostas são 
as que seguem:  
LOTE 01-SOM E ILUMINAÇÃO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/MODELO UND QNT V.U. 
1 
KIT 01 LED TESTEIRAS DRINKS Medida: 
1x91,50m, área = (91,50m²) resolução 
mínima: p-3.9 com todos os equipamentos 
para funcionamento: processador. notebook; 
cabos de ac; cabos de sinal; outdoor (com 
estrutura de sustentação boxtrus), conforme 
projeto. 
SERVIÇO DIA 13 R$ 17.000,00 
2 
KIT 03 LED TESTEIRAS BARRACAS  
Medida: 1,5x66m, área = (99m²) resolução 
mínima: p-3.9 com todos os equipamentos 
SERVIÇO DIA 13 R$ 19.000,00

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
para funcionamento: processador. notebook; 
cabos de ac; cabos de sinal; outdoor (com 
estrutura de sustentação boxtrus), conforme 
projeto. 
3 
KIT 10 LED TESTEIRA HOUSE MIX/LED 
POSTERIOR Medida:1x4,50m e 2,50x4m, 
área = (14,50m2), resolução mínima: p-3.9, 
com todos os equipamentos para 
funcionamento: processador. notebook; 
cabos de ac; cabos de sinal; outdoor (com 
estrutura de sustentação boxtrus), conforme 
projeto. 
SERVIÇO DIA 13 R$ 3.000,00 
4 
KIT 11 TELÕES LED  ( 3 UND. ) 
Medida:2,50x4,00m, área = (30m2), resolução 
mínima: p-3.9, com todos os equipamentos 
para funcionamento: processador. notebook; 
cabos de ac; cabos de sinal; outdoor (com 
estrutura de sustentação boxtrus), conforme 
projeto. 
SERVIÇO DIA 13 R$ 6.900,00 
5 
KIT 12 SONORIZAÇÃO PALCO II  – 
REFERÊNCIA: EQUIPAMENTO P A: Line 
Array Passiva TAIGAR NEO 210244- 2x 
Alto falantes 10” + 2 Drivers 1” (B&amp;C 
Polyimide) Cxs Sub LB 218 Amplificador 
Taigar 12.000 rms médios Amplificador 
Taigar 6.000 rms agudos Amplificador Db 
Séries watts Amplificador Amplificador 
Amplificador Slim Slim Slim 10.000 8.000 
6.000 watts watts Amplificador Slim 4.000 
watts rms Amplificador slim 2.500 watts 
rms. CONSOLES: k8 rms rms rms VENUE 
SC48 PM5D RH LS9 XR18rack Processador 
Venu360 dbx Processador DBX 260 
Processador Ultra Drive DCX 2496 (Stand 
by) Pocessador Taigar GSC261- 2in x 6 out. 
SISTEMA DE PALCO SIDE Side LR- Line 
Array Passiva 760W TAIGAR NEO 10244 - 1 
x Alto-falante 10" + 2 Drivers 1" Line Array 
Ativa 2280W TAIGAR NEO 10244A - DSP - 
3 X 760W - 1 X Alto-falantes 10" + 2 X 
Drivers TI Side LR Duplo - PHM 2000f 
ATTACK (Ativo) Monitor VRM 1220 
ATTACK (Ativo) Monitor VRM 1213 A 
ATTACK Monitor cópia SM 400 
Amplificador SLIM 2500 p/ monitor. BACK 
LINE: HARTKE PIGGY BACK GT60 
HARTKE LH 1000 BASS AMPLIFIER - AK 
410 AK 115 SUB ATTACK 218A Fone AKG – 
K414P Power Play Behringer Pro-8. 
MICROFONES: Mic. S/Fio 58 BETA SHURE 
SM 57 SHURE Beta 57 SM 58 SHURE Kit p/ 
bateria SHURE Kit p/ bateria SAMSON 
SERVIÇO DIA 13 R$ 9.000,14

Terça-feira
13 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4522
-41-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
Mic. SHURE 98 Mic. PraD1 Mic. SUPERLUX 
HI10 Mic. PG 81 SHURE Mic. PG 56 SHURE 
Mic. PG 52 SHURE. ACESSÓRIOS Multi 
Cabo 56 vias neutrik Multi Cabo p/ 
processador 12 vias Pedestais RMV girafa 
(P/M/G) Garras p/ instrumentos Central de 
AC 110/220 Cabo de AC 4.10mm. 70m 
Cabos p/ microfones St. Ângelo (5mts.) 
Multi vias (12,8,6,4 Vias) Sub snakes (12,8,6 
Vias) Réguas de AC estabilizadas e 
aterradas (110/220) Direct Box passivo e 
ativo IMP2 Comunicação (palco/PA) 
Stanner Ativo. – VIDE PROJETO ANEXO. 
6 
KIT 12 ILUMINAÇÃO PALCO II 
CANHÃO SEGUIDOR  - VIDE PROJETO 
ANEXO. 
SERVIÇO DIA 13 R$ 1.500,00 
7 
KIT 12 PAINEL DE LED PALCO II  
Med.(2,5m x 4,50m), área = (11,25m²) 
resolução mínima: p-3.9 com todos os 
equipamentos para funcionamento: 
processador. notebook; cabos de ac; cabos de 
sinal; outdoor (com estrutura de sustentação 
box truss) 
SERVIÇO DIA 13 R$ 1.500,00 
8 
ILUMINAÇAO PALCO II REFERÊNCIA : 
24moving 10r 26 par Leds 24 strob 10 cob 
Mesa MA2 Máquina de fumaça c ventilador 
Grud de acordo o tamanho do palco 10 
praticavel 4 mini brutt 4 lapadas Painel de 
Leds 6x3 - VIDE PROJETO ANEXO 
SERVIÇO DIA 13 R$ 8.000,00 
9 
KIT 14 SONORIZAÇÃO CORETO 8 
GRAVES – Locação de sistema de 
sonorização line array com 2 caixas por lado 
(caixas originais, não será aceito cópias nem 
projetos caseiros) com suporte para 
içamento das caixas, com 8 subgraves com 2 
mesas digitais de no mínimo 32 canais de 
entrada e 16 canais de saída, multicabo 30 
metros com spirt, aparelho com dispositivo 
para reprodução de cd, dvd, pen drive para 
eventos festivos, culturais e acadêmicos com 
no mínimo 8 monitores ativo ou passivo, 
amplificador guitarra, amplificador de 
contra baixo, montagem e desmontagem de 
equipamentos e acessórios (pedestais, cabos, 
direct box, microfones com e sem fio e etc.), 
bem como operador de som por conta da 
contratada. 
SERVIÇO DIA 13 R$ 6.000,00 
10 
SONORIZAÇAO PALCO I 
SONORIZAÇÃO LR: 24Caixas line array LS 
áudio 214y, 24 Caixas subwoofer LS áudio 
218y; 08Racks de amplificadores LS áudio; 
OUTFILL: 12 Caixas QSC LA112, sendo 06 
SERVIÇO DIA 13 R$ 29.000,00

Terça-feira
13 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4522
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Página 4 
 
por lado; SIDE E MONITORES: 08Caixas 
QSC LA112, (sendo 06 por lado 
penduradas); 04 Caixas subwoofer NBA 
HBP 218; 08 Caixas monitores SM400; 01 
Amplificador powersoft 4 canais; 01 
Amplificador machine 2.400 stanby; 01 
subwoofer NBA HBP218 para bateria; 
FRONTFILL: 05 QSC K12.2; DELEY: Caixas 
NBA i9E12 beyma (02 torres de deley com 04 
caixas em cada); CONSOLES: 01 Venue S6L 
(FOH); 01 Yamaha DM7 ou CL5 (monitor); 
01 Allen heat avantis (monitor); 01 Midas 
heritage (gerenciamento); BACK LINE: 01 
Ampeg SVT3-PRO case com duas caixas 
1x15” e 4x10”; 01 Fender twin reverb; 01 Jazz 
chorus 120; 01 vox ac30. MICROFONES: 02 
Canais shure sem fio Axiente com bastão 
AD2; 02 Sistemas shure sem fio 
QLXD24BR/B58-L50 com bastão beta 58A; 
20 Sennheiser E604; 20 Sennheiser E604; 20 
Shure SM58; 20 Shure SM57; 01 Shue 91;02 
Shure 52; 01 Sennheiser 609; 06 Shure Sm8; 
03 AKG CM1000. ENERGIA: 02 Sistemas de 
energia trifásico pentacústica, devidamente 
aterrado com entradas em cabo PP 4x16mm 
e saídas em 220V e 117V. BUMPERS: 02 
bumpers de elevação LS áudio 214y; 04 
bumpers de elevação QSC LA112 02 
bumpers de elevação NBA i9E12 Todos os 
bumpers com anillhas. TALHAS: 04 talhas 
de 1T com 12m de corrente para PA e outfill; 
02 talhas de 1T com 8m de corrente para 
elevar lines do side; 02 talhas de 500kg com 
5m de corrente para elevar os deleys; 02 
talhas de 1T com corrente de 10m para 
auxiliar no PA principal LS; 04 talhas de 1T 
com corrente de 08m ou 10m para ficar em 
standby. CINTAS: 02 cintas verdes de 4m 
para PA; 04 cintas pretas de 1m 04 cintas 
pretas de 1,5m; 02 cintas pretas de 2m Todas 
com anilhas; PRATICÁVEIS, PÉS E 
TRAVAS: 20 praticáveis 2,00 x 1,00m 02 
caixotes com 40 pés, rodas sem freio e 20 
travas (cada); PASSA CABOS: 40 passa 
cabos. COMUNICAÇÃO: Caixas JBL 
EON612 para comunicação palco x PA. - 
VIDE PROJETO ANEXO 
11 
ILUMINACAO PALCO I 24  moving 
BMO380 outdoor; 30 moving BM311; 12 
moving wash; 12 moving mac aura 36 
refletores par led; 20 refletores par led 
blindados; 20 refletores P5 16 strobos atomic 
SERVIÇO DIA 13 R$ 20.000,00

Terça-feira
13 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4522
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Página 5 
 
3000; 12 refletores cob; 08 minibrut; 02 racks 
MPL; 02 maquinas de fumaça; 02 haze 02 
ventiladores mini fan; 01 console ma2; - 
VIDE PROJETO ANEXO 
12 
KIT 14 ILUMINAÇÃO PALCO 
PRINCIPAL CANHÃO SEGUIDOR - VIDE 
PROJETO ANEXO. 
SERVIÇO DIA 26 R$ 2.100,00 
13 
KIT 14 LED LATERAIS PALCO 
PRINCIPAL (02 UND.) Medida:8x12,50m, 
área = (200m²), resolução mínima: p-3.9 com 
todos os equipamentos para funcionamento: 
processador. notebook; cabos de ac; cabos de 
sinal; outdoor (com estrutura de sustentação 
box truss). 
SERVIÇO DIA 13 R$ 40.000,00 
14 
KIT 14 LED TESTEIRA PALCO 
PRINCIPAL Medida:1x16m e 1x17m, área 
total = (33m²), resolução mínima: p-3.9 com 
todos os equipamentos para funcionamento: 
processador. notebook; cabos de ac; cabos de 
sinal; outdoor (com estrutura de sustentação 
box truss). 
SERVIÇO DIA 13 R$ 6.000,15 
15 
KIT 14 LED FUNDO PALCO PRINCIPAL  
Medida:4x11m, área = (44m²), resolução 
mínima: p-3.9 com todos os equipamentos 
para funcionamento: processador. notebook; 
cabos de ac; cabos de sinal; outdoor (com 
estrutura de sustentação box truss). 
SERVIÇO DIA 13 R$ 16.000,00 
16 
KIT 14 LED COLUNAS GRID PALCO 
PRINCIPAL Medida:1x24m, área = (24m²), 
resolução mínima: p-3.9 com todos os 
equipamentos para funcionamento: 
processador. notebook; cabos de ac; cabos de 
sinal; outdoor (com estrutura de sustentação 
box truss). 
SERVIÇO DIA 13 R$ 5.130,47 
Valor total estimado: R$ 2.498.999,88 (Dois milhões quatrocentos e noventa e oito mil, novecentos e 
noventa e nove reais e oitenta e oito centavos) 
 
LOTE 02-ESTRUTURAS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/MODELO UND QNT V.U. 
1 
KIT 01 DRINKs  (28 und.) 28 Stands em 
octanorme med. (3x3m; h=2.20m) c/ balcão 
frontal, montado sobre piso palete 
totalizando (356m²), cobertura em box truss 
P30 uma água med.(4,70x91,60m), com 
iluminação e pontos de energia elétrica. 
Conforme projeto anexo. 
SERVIÇO DIA 13 R$ 20.000,00 
2 
KIT 03 BARRACAS BARES  ( 07 und.) 06 
Stands em octanorme med. (4x5m; h=2.20m) 
c/ balcão frontal e 01 stand em octanorme 
med.(5x10m) c/ balcão frontal em “L” med. 
SERVIÇO DIA  13 R$ 10.000,00

Terça-feira
13 de maio de 2025
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Página 6 
 
(5x2,50). Montado sobre piso palete 
totalizando (390m²), cobertura em box truss 
P30 uma água med.(6,60x66m), fechamento 
em lona anti chamas laterais e fundo com 
iluminação e pontos de energia elétrica. 
Conforme projeto anexo.. 
3 
KIT 04 ESPAÇO AGRICULTURA 
FAMILIAR Cobertura em box trus med. 
(5,60x20,90m; h=2,20 á 3,90m), montado 
sobre piso palete (100m²), fechamentos 
laterias e posterior em lona branca ati 
chamas, com iluminação e ponto de energia 
elétrica. Conforme projeto. 
SERVIÇO DIA 13 R$ 9.000,00 
4 
KIT 05 CASAS VILA JUNINA  (sendo 31 
casas da vila e 06 ambientes de acarajé) 31 
Stands em estrutura octanorme med.(3x3m; 
h= 2,20) em formato “U” e 06 stands de 
acarajé med.(3x3m; h=1m) totalizando 
(243m/l de octanorme), montados sobre 
piso palete totalizando (334m²), coberturas 
em box truss P30 uma água med.(3,60x58,10 
/ 3,60x55,10m). Fechamento laterais e 
posteriores em lonas brancas anti chamas. 
Com iluminação e tomada elétrica. 
Conforme projeto anexo. 
SERVIÇO DIA 13 R$ 6.000,00 
5 
KIT 06 BARES DA VILA  ( 02 und.) 02 
Stands em octanorme med. (4x4m; h=2.20m) 
c/ balcão frontal, montado sobre piso palete 
totalizando (32m²), cobertura em box truss 
P30 uma água med.(4,60x5,70m), com 
iluminação e pontos de energia elétrica. 
Conforme projeto anexo. 
SERVIÇO DIA 13 R$ 14.000,00 
6 
KIT 07 CAMARIM E IMPRENSA 13 Stands 
em Octanorme sendo.:(07 salas 4x4m / 03 
salas 3x3m / 02 salas 3x8m, montadas sobre 
piso palete totalizando (450m²), forrado em 
carpete, ambientes climatizados, c/ placas 
sinalizadoras, iluminação e ponto de energia 
elétrica em cada sala. Cobertura em box 
truss P30 med.(16,30x23,20m) e corredor 
med.(5,70x23,90m), totalizando (330m/l). 
Conforme projeto. (sanitários não inclusos) 
SERVIÇO DIA 13 R$ 6.000,00 
7 
KIT 08 PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO  ( 
quadra ) 09 Stands em octanorme med. 
(4x5m; h=2.20m) c/ balcão frontal e 
divisória p/ cozinha, c/ 09 testeiras 
sinalizadoras internas em lona p/ cada 
stand med.(0,50x4m), cobertura em box 
struss duas águas med. (16,8x31,2m), 
totalizando (228m/l), testeira externa frontal 
em lona med.(1x31,20m). Todos os 
restaurantes com iluminação e ponto de 
SERVIÇO DIA 13 R$ 15.000,00

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Página 7 
 
energia elétrica, com fechamento em lona 
em u. Conforme projeto. 
8 
KIT 09 ALMOXARIFADO/COZINHA  
Stand em octanorme med. (4x4m; h=2,20m), 
montado sobre piso palete (16m².), forrada 
em carpete, cobertura em box truss P30 uma 
água med.(6,60x14,90m) totalizando 
(96m/l), sala climatizada, testeira em lona 
sinalizadora med.(0,50x6m), com iluminação 
e pontos de energia elétrica. Conforme 
projeto. (Sanitários não inclusos). 
SERVIÇO DIA 13 R$ 13.000,00 
9 
KIT 10 HOUSE MIX  (em 02 Níveis) 
Estrutura em box truss P30 
med.(4,60x4,40m) totalizando (94m/l), piso 
inferior e superior em praticável 
alumínio/palete (16und.), fechamento 
lateral e posterior em lona anti chamas, 
isolamento do perímetro com cerca baixa 
metálica (24m/l). Conforme projeto. 
SERVIÇO DIA 13 R$ 2.650,00 
10 
KIT 11 ESTRUTURAS P/ TELÃO LED  (03 
und.) 03 estruturas em box truss med. 
(4,80x2,30m; h=4,60m) totalizando (69m/l), 
estaiamento c/ bombonas d’água 1.000L, 
conforme projeto. 
SERVIÇO DIA 13 R$ 2.000,00 
11 
KIT 12 PALCO II  Piso elevado 
med.(9,75x6,75m; h=1,80m), piso chapeado 
c/ acabamento em carpete preto, saia com 
fechamento em compensado/lona, 01 escada 
de acesso. Coberto com box truss duas águas 
med. (10,5x7,60m) P.D. h=6,60m, fachada da 
testeira em lona impressa triangular, 
fechamento das laterais e fundo do palco até 
o solo em lona branca anti chamas. Grid de 
iluminação em P30/50 med.(9,60x5,60m; 
h=4,50m), c/ 01 linha treliçada em box truss 
de 10m no centro suspensa. 01 Camarim em 
Octanorme med.(4x4m) montado sobre piso 
palate (16m²), forrado em carpete, ambiente 
climatizado, c/ ponto de energia e 
iluminação. Isolamento do perímetro em 
cerca baixa metálica med.(20m/l). cobertura 
em box truss uma água med. (4,40x10,90m). 
Conforme projeto. 
SERVIÇO DIA 13 R$ 2.500,00 
12 
KIT 13 ILHAS BARES  (10 und.) 10 Ilhas 
montadas em piso palete med.(2x2m), 
totalizando (40m²) 
SERVIÇO DIA 13 R$ 5.000,00 
13 
KIT 14 PALCO PRINCIPAL COM 
CENOGRAFIA Piso elevado palco med. 
(14,30x11,25m; h=2,00m), saia do palco c/ 
chapeamento em compensado e pintado de 
tinta acrílica na cor preto e piso c/ 
acabamento em compensado e carpete preto, 
SERVIÇO DIA 13 R$ 15.500,00

Terça-feira
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Ano VIII • Edição Nº 4522
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Página 8 
 
com uma áreas técnica lateral med. 
(7,50x13,50m) acabamento do piso c/ easy 
floor , c/ uma rampa e três escadas de 
acesso. Guarda corpo posterior em todo 
perímetro. Piso camarote med.(186m²) e 
Área VIP (34m²), c/ rampa de acesso 
med.(30m²) e escada dupla de acesso, 
acabamento com piso easy floor e guarda 
corpo em todo o perímetro. Piso passarela 
posterior med. (2,25x42,80m) área = 96,30m², 
c/ guarda corpo em todo perímetro. 
Cobertura do palco em box truss P30 duas 
águas med.( 15,50x10,90m / cob. área téc. 
em box truss P30 uma água med.( 
24,50x8,60m ) / cob. Àrea VIP em box truss 
P30 uma água med.(16,30x8,60m) / cob. 
Camarote em box truss uma água 
med.(6,90x32,50m). fechamento das laterais 
e fundo em lona anti chamas até o solo. Grid 
de iluminação em box truss P30/50 
med.(13x8,50m; h=6m), e 06 peças suspensas 
de 5m p/ moving de iluminação. Máscara 
do palco em box truss P30/50 
med.(40,90x2,60m; com h=10,60 e 14,20m), 
bombonas de 1.000L p/ estaiamento, 04 
paus de carga para P.A. Flay. As peças em 
box truss aparentes devem ser forradas em 
malha preta p/ acabamento estético. 
Testeira cenográfica em compensado 12mm 
(35 und.) pregada a sarrafo amarrados c/ 
arame recozido em todo o perímetro do box 
truss para fixação da mesma, bastões led 
neon cenográficos p/ contorno do “chapéu”, 
imagem ilustrativa em lona impressa do 
“chapéu de lampião” para acabamento da 
testeira. Conforme projeto. 
14 
KIT 15 POSTO ELEVADO DE 
OBSERVAÇÃO PEO PADRÃO PM/BA (05 
und.) Estrutura metálica med. (3,40x1,10m; 
h=1,20m), guarda corpo frontal e posterior, 
uma escada de acesso “marinheiro” e banco 
p/ descanso, coberto com lona branca 
antichamas duas águas, conforme projeto. 
Padrão polícia Militar Bahia. Conforme 
projeto anexo. 
SERVIÇO DIA 13 R$ 1.800,00 
15 
KIT 16 (Pórticos) PÓRTICO  Catiara Em 
estrutura box truss P30 dupla face 
med.:(10,90x5,60m; h=6,30 e 8,60m) c/ 02 
Testeira, 02 Laterais em lona para 
comunicação, Refletores p/ iluminação 
PÓRTICO Av. Luis Sande Em estrutura box 
truss P30 dupla face med.:(10,90x5,60m; 
SERVIÇO DIA 13 R$ 1.442,00

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Página 9 
 
h=6,30 e 8,60m) c/ 02 Testeira, 02 Laterais 
em lona para comunicação, Refletores p/ 
iluminação. 
16 
Fechamento Linear de Chapa Alta para 
Fechamento De Backstage,2x2,2m com 
instalação e desmontagem. 
SERVIÇO DIA 13 R$ 300,00 
17 Gradil disciplinador de acesso 1x2m para 
eventos. 
SERVIÇO DIA 13 R$ 180,00 
Valor total estimado: R$ 3.499.900,00 (Treze milhões, quatrocentos e noventa e nove mil e novecentos 
reais) 
 
LOTE 03-SANITÁRIOS TIPO CONTAINER 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/MODELO UND QNT V.U. 
1 
WC CONTAINERS (FEM/MASC) 7 baias 
ÁREA15m². (Med.:2,50x6,00x2,40m) – 06 
unidades. Devidamente Climatizados Placas 
sinalizadoras e com iluminação. 
SERVIÇO DIÁRIA 26 R$ 4.961,53 
Valor total estimado: R$ 128.999,78 (Cento e vinte e oito mil, novecentos e noventa e nove reais e e 
setenta e oito centavos) 
 
 
LOTE 04-KIT DECORAÇÃO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/MODELO UND QNT V.U. 
1 
KIT DE DECORAÇÃO contendo: 03 
espelhos com moldura de no mínimo 
1,2mx0,40m; 30puf40x40cm acolchoados; 03 
mesas com cadeiras estilo clássica 
trabalhada em madeira; 02 aparadores estilo 
clássico trabalhado em madeira; 06 jarros 
com flores artificiais medindo 
aproximadamente 0,80m; 10 toalhas brancas 
para mesa plástica 70x70cm. 
SERVIÇO DIÁRIA 13 R$ 10.769,23 
Valor total estimado: R$ 139.999,99 (Cento e trinta e nove mil e novecentos e noventa e nove reais e 
noventa e nove centavos) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNIC IPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador da 
presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, autorização para 
o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz part e integrante da 
presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de Preços, 
por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as  condições

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso d e prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer 
os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motiv o relevante, 
ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitaçõe s, sendo assegurado ao 
beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro d e 
Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publ icação, 
podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculá veis, que inviabilizam 
aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 5° do art. 82 da 
Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas.

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5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores demercado 
observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a nece ssidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstraç ão 
de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no cumpri mento 
dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que s eja caracterizadaalteração 
desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro de preços  e 
da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preçosregi strados 
se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberaç ão 
arespeito do pedido. 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cum prir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão geren ciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes 
docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens p elo 
preçorevisado.

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5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá convocar 
oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata de registro 
depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior 
aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos 
doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da at a de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha partic ipado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de pre ços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticad os 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestadorben eficiário 
da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento  
convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos 
participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registra do na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de 
órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas  as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorr ente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e f uturas decorrentes da 
ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inici almente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14 .133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contrat ado 
oquantitativo autorizado anteriormente.

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6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município d e 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de outro  
município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que dem onstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da 
Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não super iores a 180 
(cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Adm inistração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos 
valores praticados pelo mercado.  
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes 
apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de 
registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles prat icados 
no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato admi nistrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formal izado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

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7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se os preceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Am argosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respecti vo extrato 
no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 014/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amarg osa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 13 de maio de 2025 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
SUCESSO MONTADORA DE ESTRUTURAS E EVENTOS ARTÍSTICOS LTDA  
Representante legal: Thalles Vinicius Moreira da Silva

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2025) *
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2025 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00010394/2025-18 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 07 dias do mês de maio de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/nº, Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº.  062/2023, 
de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das pr opostas 
apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 014/2025 , conforme ato publicado em 
22/04/2025 e homologada em 12/05/2025, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação 
dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte  
integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa SUCESSO MONTADORA DE 
ESTRUTURAS E EVENTOS ARTÍSTICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 12.094.429/0001-74, com 
sede na Rua da Assembleia de Deus,n° 867, São Miguel CEP 47.800-406, no Município de Barreiras/BA, 
neste ato representada pelo(a) Sr(a). Thalles Vinicius Moreira da Silva , através de Contrato Social , 
portador (a) da Cédula de Identidade nº 6.xxx.xxx SSP/GO e CPF nº 064.xxx.xxx-88, cuja proposta foi 
classificada em 1º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa  Contratação de 
empresas especializadas no fornecimento de estruturas (palcos, toldos, iluminação, sonorização, 
sanitários) para eventos municipais, com mão de obra, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo 
de Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de 
Pregão Eletrônico nº 014/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedor a, 
independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas são as 
que seguem:  
LOTE 01-SOM E ILUMINAÇÃO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/MODELO UND QNT V.U. 
1 
KIT 01 LED TESTEIRAS DRINKS Medida: 
1x91,50m, área = (91,50m²) resolução mínima: 
p-3.9 com todos os equipamentos para 
funcionamento: processador. notebook ; 
cabos de ac; cabos de sinal; outdoor (com 
estrutura de sustentação boxtrus), conforme 
projeto. 
SERVIÇO DIA 13 R$ 17.000,00 
2 
KIT 03 LED TESTEIRAS BARRACAS  
Medida: 1,5x66m, área = (99m²) resolução 
mínima: p-3.9 com todos os equipamentos 
SERVIÇO DIA 13 R$ 19.000,00

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Página 2 
 
para funcionamento: processador. notebook; 
cabos de ac; cabos de sinal; outdoor (com 
estrutura de sustentação boxtrus), conforme 
projeto. 
3 
KIT 10 LED TESTEIRA HOUSE MIX/LED 
POSTERIOR Medida:1x4,50m e 2,50x4m, 
área = (14,50m2), resolução mínima: p-3.9, 
com todos os equipamentos para 
funcionamento: processador. notebook; 
cabos de ac; cabos de sinal; outdoor (com 
estrutura de sustentação boxtrus), conforme 
projeto. 
SERVIÇO DIA 13 R$ 3.000,00 
4 
KIT 11 TELÕES LED  ( 3 UND. ) 
Medida:2,50x4,00m, área = (30m2), resolução 
mínima: p-3.9, com todos os equipamentos 
para funcionamento: processador. notebook; 
cabos de ac; cabos de sinal; outdoor (com 
estrutura de sustentação boxtrus), conforme 
projeto. 
SERVIÇO DIA 13 R$ 6.900,00 
5 
KIT 12 SONORIZAÇÃO PALCO II  – 
REFERÊNCIA: EQUIPAMENTO P A: Line 
Array Passiva TAIGAR NEO 210244- 2x Alto 
falantes 10” + 2 Drivers 1” (B&amp;C Polyimide) 
Cxs Sub LB 218 Amplificador Taigar 12.000 
rms médios Amplificador Taigar 6.000 rms 
agudos Amplificador Db Séries watts 
Amplificador Amplificador Amplificador 
Slim Slim Slim 10.000 8.000 6.000 watts watts 
Amplificador Slim 4.000 watts rms 
Amplificador slim 2.500 watts rms. 
CONSOLES: k8 rms rms rms VENUE SC48 
PM5D RH LS9 XR18rack Processador 
Venu360 dbx Processador DBX 260 
Processador Ultra Drive DCX 2496 (Stand by) 
Pocessador Taigar GSC261- 2in x 6 out. 
SISTEMA DE PALCO SIDE Side LR- Line 
Array Passiva 760W TAIGAR NEO 10244 - 1 
x Alto-falante 10" + 2 Drivers 1" Line Array 
Ativa 2280W TAIGAR NEO 10244A - DSP - 3 
X 760W - 1 X Alto-falantes 10" + 2 X Drivers 
TI Side LR Duplo - PHM 2000f ATTACK 
(Ativo) Monitor VRM 1220 ATTACK (Ativo) 
Monitor VRM 1213 A ATTACK Monitor 
cópia SM 400 Amplificador SLIM 2500 p/ 
monitor. BACK LINE: HARTKE PIGGY 
BACK GT60 HARTKE LH 1000 BASS 
AMPLIFIER - AK 410 AK 115 SUB ATTACK 
218A Fone AKG – K414P Power Play 
Behringer Pro-8. MICROFONES: Mic. S/Fio 
58 BETA SHURE SM 57 SHURE Beta 57 SM 
58 SHURE Kit p/ bateria SHURE Kit p/ 
bateria SAMSON Mic. SHURE 98 Mic. PraD1 
SERVIÇO DIA 13 R$ 9.000,14

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Mic. SUPERLUX HI10 Mic. PG 81 SHURE 
Mic. PG 56 SHURE Mic. PG 52 SHURE. 
ACESSÓRIOS Multi Cabo 56 vias neutrik 
Multi Cabo p/ processador 12 vias Pedestais 
RMV girafa (P/M/G) Garras p/ 
instrumentos Central de AC 110/220 Cabo de 
AC 4.10mm. 70m Cabos p/ microfones St. 
Ângelo (5mts.) Multi vias (12,8,6,4 Vias) Sub 
snakes (12,8,6 Vias) Réguas de AC 
estabilizadas e aterradas (110/220) Direct 
Box passivo e ativo IMP2 Comunicação 
(palco/PA) Stanner Ativo. – VIDE PROJETO 
ANEXO. 
6 
KIT 12 ILUMINAÇÃO PALCO II 
CANHÃO SEGUIDOR  - VIDE PROJETO 
ANEXO. 
SERVIÇO DIA 13 R$ 1.500,00 
7 
KIT 12 PAINEL DE LED PALCO II  
Med.(2,5m x 4,50m), área = (11,25m²) 
resolução mínima: p-3.9 com todos os 
equipamentos para funcionamento: 
processador. notebook; cabos de ac; cabos de 
sinal; outdoor (com estrutura de sustentação 
box truss) 
SERVIÇO DIA 13 R$ 1.500,00 
8 
ILUMINAÇAO PALCO II REFERÊNCIA : 
24moving 10r 26 par Leds 24 strob 10 cob 
Mesa MA2 Máquina de fumaça c ventilador 
Grud de acordo o tamanho do palco 10 
praticavel 4 mini brutt 4 lapadas Painel de 
Leds 6x3 - VIDE PROJETO ANEXO 
SERVIÇO DIA 13 R$ 8.000,00 
9 
KIT 14 SONORIZAÇÃO CORETO 8 
GRAVES – Locação de sistema de 
sonorização line array com 2 caixas por lado 
(caixas originais, não será aceito cópias nem 
projetos caseiros) com suporte para içamento 
das caixas, com 8 subgraves com 2 mesas 
digitais de no mínimo 32 canais de entrada e 
16 canais de saída, multicabo 30 metros com 
spirt, aparelho com dispositivo para 
reprodução de cd, dvd, pen drive para 
eventos festivos, culturais e acadêmicos com 
no mínimo 8 monitores ativo ou passivo, 
amplificador guitarra, amplificador de contra 
baixo, montagem e desmontagem de 
equipamentos e acessórios (pedestais, cabos, 
direct box, microfones com e sem fio e etc.), 
bem como operador de som por conta da 
contratada. 
SERVIÇO DIA 13 R$ 6.000,00 
10 
SONORIZAÇAO PALCO I SONORIZAÇÃO 
LR: 24Caixas line array LS áudio 214y, 24 
Caixas subwoofer LS áudio 218y; 08Racks de 
amplificadores LS áudio; OUTFILL: 12 
Caixas QSC LA112, sendo 06 por lado; SIDE 
SERVIÇO DIA 13 R$ 29.000,00

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
E MONITORES: 08Caixas QSC LA112, 
(sendo 06 por lado penduradas); 04 Caixas 
subwoofer NBA HBP 218; 08 Caixas 
monitores SM400; 01 Amplificador 
powersoft 4 canais; 01 Amplificador machine 
2.400 stanby; 01 subwoofer NBA HBP218 
para bateria; FRONTFILL: 05 QSC K12.2; 
DELEY: Caixas NBA i9E12 beyma (02 torres 
de deley com 04 caixas em cada); 
CONSOLES: 01 Venue S6L (FOH); 01 
Yamaha DM7 ou CL5 (monitor); 01 Allen 
heat avantis (monitor); 01 Midas heritage 
(gerenciamento); BACK LINE: 01 Ampeg 
SVT3-PRO case com duas caixas 1x15” e 
4x10”; 01 Fender twin reverb; 01 Jazz chorus 
120; 01 vox ac30. MICROFONES: 02 Canais 
shure sem fio Axiente com bastão AD2; 02 
Sistemas shure sem fio QLXD24BR/B58-L50 
com bastão beta 58A; 20 Sennheiser E604; 20 
Sennheiser E604; 20 Shure SM58; 20 Shure 
SM57; 01 Shue 91;02 Shure 52; 01 Sennheiser 
609; 06 Shure Sm8; 03 AKG CM1000. 
ENERGIA: 02 Sistemas de energia trifásico 
pentacústica, devidamente aterrado com 
entradas em cabo PP 4x16mm e saídas em 
220V e 117V. BUMPERS: 02 bumpers de 
elevação LS áudio 214y; 04 bumpers de 
elevação QSC LA112 02 bumpers de elevação 
NBA i9E12 Todos os bumpers com anillhas. 
TALHAS: 04 talhas de 1T com 12m de 
corrente para PA e outfill; 02 talhas de 1T com 
8m de corrente para elevar lines do side; 02 
talhas de 500kg com 5m de corrente para 
elevar os deleys; 02 talhas de 1T com corrente 
de 10m para auxiliar no PA principal LS; 04 
talhas de 1T com corrente de 08m ou 10m 
para ficar em standby. CINTAS: 02 cintas 
verdes de 4m para PA; 04 cintas pretas de 1m 
04 cintas pretas de 1,5m; 02 cintas pretas de 
2m Todas com anilhas; PRATICÁVEIS, PÉS E 
TRAVAS: 20 praticáveis 2,00 x 1,00m 02 
caixotes com 40 pés, rodas sem freio e 20 
travas (cada); PASSA CABOS: 40 passa cabos. 
COMUNICAÇÃO: Caixas JBL EON612 para 
comunicação palco x PA. - VIDE PROJETO 
ANEXO 
11 
ILUMINACAO PALCO I 24  moving 
BMO380 outdoor; 30 moving BM311; 12 
moving wash; 12 moving mac aura 36 
refletores par led; 20 refletores par led 
blindados; 20 refletores P5 16 strobos atomic 
3000; 12 refletores cob; 08 minibrut; 02 racks 
SERVIÇO DIA 13 R$ 20.000,00

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Página 5 
 
MPL; 02 maquinas de fumaça; 02 haze 02 
ventiladores mini fan; 01 console ma2; - VIDE 
PROJETO ANEXO 
12 
KIT 14 ILUMINAÇÃO PALCO 
PRINCIPAL CANHÃO SEGUIDOR - VIDE 
PROJETO ANEXO. 
SERVIÇO DIA 26 R$ 2.100,00 
13 
KIT 14 LED LATERAIS PALCO 
PRINCIPAL (02 UND.) Medida:8x12,50m, 
área = (200m²), resolução mínima: p-3.9 com 
todos os equipamentos para funcionamento: 
processador. notebook; cabos de ac; cabos de 
sinal; outdoor (com estrutura de sustentação 
box truss). 
SERVIÇO DIA 13 R$ 40.000,00 
14 
KIT 14 LED TESTEIRA PALCO 
PRINCIPAL Medida:1x16m e 1x17m, área 
total = (33m²), resolução mínima: p-3.9 com 
todos os equipamentos para funcionamento: 
processador. notebook; cabos de ac; cabos de 
sinal; outdoor (com estrutura de sustentação 
box truss). 
SERVIÇO DIA 13 R$ 6.000,15 
15 
KIT 14 LED FUNDO PALCO PRINCIPAL  
Medida:4x11m, área = (44m²), resolução 
mínima: p-3.9 com todos os equipamentos 
para funcionamento: processador. notebook; 
cabos de ac; cabos de sinal; outdoor (com 
estrutura de sustentação box truss). 
SERVIÇO DIA 13 R$ 16.000,00 
16 
KIT 14 LED COLUNAS GRID PALCO 
PRINCIPAL Medida:1x24m, área = (24m²), 
resolução mínima: p-3.9 com todos os 
equipamentos para funcionamento: 
processador. notebook; cabos de ac; cabos de 
sinal; outdoor (com estrutura de sustentação 
box truss). 
SERVIÇO DIA 13 R$ 5.130,47 
Valor total estimado: R$ 2.498.999,88 (Dois milhões quatrocentos e noventa e oito mil, novecentos e 
noventa e nove reais e oitenta e oito centavos) 
 
LOTE 02-ESTRUTURAS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/MODELO UND QNT V.U. 
1 
KIT 01 DRINKs  (28 und.) 28 Stands em 
octanorme med. (3x3m; h=2.20m) c/ balcão 
frontal, montado sobre piso palete 
totalizando (356m²), cobertura em box truss 
P30 uma água med.(4,70x91,60m), com 
iluminação e pontos de energia elétrica. 
Conforme projeto anexo. 
SERVIÇO DIA 13 R$ 20.000,00 
2 
KIT 03 BARRACAS BARES  ( 07 und.) 06 
Stands em octanorme med. (4x5m; h=2.20m) 
c/ balcão frontal e 01 stand em octanorme 
med.(5x10m) c/ balcão frontal em “L” med. 
(5x2,50). Montado sobre piso palete 
SERVIÇO DIA  13 R$ 10.000,00

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Página 6 
 
totalizando (390m²), cobertura em box truss 
P30 uma água med.(6,60x66m), fechamento 
em lona anti chamas laterais e fundo com 
iluminação e pontos de energia elétrica. 
Conforme projeto anexo.. 
3 
KIT 04 ESPAÇO AGRICULTURA 
FAMILIAR Cobertura em box trus med. 
(5,60x20,90m; h=2,20 á 3,90m), montado 
sobre piso palete (100m²), fechamentos 
laterias e posterior em lona branca ati 
chamas, com iluminação e ponto de energia 
elétrica. Conforme projeto. 
SERVIÇO DIA 13 R$ 9.000,00 
4 
KIT 05 CASAS VILA JUNINA  (sendo 31 
casas da vila e 06 ambientes de acarajé) 31 
Stands em estrutura octanorme med.(3x3m; 
h= 2,20) em formato “U” e 06 stands de 
acarajé med.(3x3m; h=1m) totalizando 
(243m/l de octanorme), montados sobre piso 
palete totalizando (334m²), coberturas em 
box truss P30 uma água med.(3,60x58,10 / 
3,60x55,10m). Fechamento laterais e 
posteriores em lonas brancas anti chamas. 
Com iluminação e tomada elétrica. Conforme 
projeto anexo. 
SERVIÇO DIA 13 R$ 6.000,00 
5 
KIT 06 BARES DA VILA ( 02 und.) 02 Stands 
em octanorme med. (4x4m; h=2.20m) c/ 
balcão frontal, montado sobre piso palete 
totalizando (32m²), cobertura em box truss 
P30 uma água med.(4,60x5,70m), com 
iluminação e pontos de energia elétrica. 
Conforme projeto anexo. 
SERVIÇO DIA 13 R$ 14.000,00 
6 
KIT 07 CAMARIM E IMPRENSA 13 Stands 
em Octanorme sendo.:(07 salas 4x4m / 03 
salas 3x3m / 02 salas 3x8m, montadas sobre 
piso palete totalizando (450m²), forrado em 
carpete, ambientes climatizados, c/ placas 
sinalizadoras, iluminação e ponto de energia 
elétrica em cada sala. Cobertura em box truss 
P30 med.(16,30x23,20m) e corredor 
med.(5,70x23,90m), totalizando (330m/l). 
Conforme projeto. (sanitários não inclusos) 
SERVIÇO DIA 13 R$ 6.000,00 
7 
KIT 08 PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO  ( 
quadra ) 09 Stands em octanorme med. 
(4x5m; h=2.20m) c/ balcão frontal e divisória 
p/ cozinha, c/ 09 testeiras sinalizadoras 
internas em lona p/ cada stand 
med.(0,50x4m), cobertura em box struss duas 
águas med. (16,8x31,2m), totalizando 
(228m/l), testeira externa frontal em lona 
med.(1x31,20m). Todos os restaurantes com 
iluminação e ponto de energia elétrica, com 
fechamento em lona em u. Conforme projeto. 
SERVIÇO DIA 13 R$ 15.000,00

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Página 7 
 
8 
KIT 09 ALMOXARIFADO/COZINHA  
Stand em octanorme med. (4x4m; h=2,20m), 
montado sobre piso palete (16m².), forrada 
em carpete, cobertura em box truss P30 uma 
água med.(6,60x14,90m) totalizando (96m/l), 
sala climatizada, testeira em lona 
sinalizadora med.(0,50x6m), com iluminação 
e pontos de energia elétrica. Conforme 
projeto. (Sanitários não inclusos). 
SERVIÇO DIA 13 R$ 13.000,00 
9 
KIT 10 HOUSE MIX  (em 02 Níveis) 
Estrutura em box truss P30 med.(4,60x4,40m) 
totalizando (94m/l), piso inferior e superior 
em praticável alumínio/palete (16und.), 
fechamento lateral e posterior em lona anti 
chamas, isolamento do perímetro com cerca 
baixa metálica (24m/l). Conforme projeto. 
SERVIÇO DIA 13 R$ 2.650,00 
10 
KIT 11 ESTRUTURAS P/ TELÃO LED  (03 
und.) 03 estruturas em box truss med. 
(4,80x2,30m; h=4,60m) totalizando (69m/l), 
estaiamento c/ bombonas d’água 1.000L, 
conforme projeto. 
SERVIÇO DIA 13 R$ 2.000,00 
11 
KIT 12 PALCO II  Piso elevado 
med.(9,75x6,75m; h=1,80m), piso chapeado 
c/ acabamento em carpete preto, saia com 
fechamento em compensado/lona, 01 escada 
de acesso. Coberto com box truss duas águas 
med. (10,5x7,60m) P.D. h=6,60m, fachada da 
testeira em lona impressa triangular, 
fechamento das laterais e fundo do palco até 
o solo em lona branca anti chamas. Grid de 
iluminação em P30/50 med.(9,60x5,60m; 
h=4,50m), c/ 01 linha treliçada em box truss 
de 10m no centro suspensa. 01 Camarim em 
Octanorme med.(4x4m) montado sobre piso 
palate (16m²), forrado em carpete, ambiente 
climatizado, c/ ponto de energia e 
iluminação. Isolamento do perímetro em 
cerca baixa metálica med.(20m/l). cobertura 
em box truss uma água med. (4,40x10,90m). 
Conforme projeto. 
SERVIÇO DIA 13 R$ 2.500,00 
12 
KIT 13 ILHAS BARES  (10 und.) 10 Ilhas 
montadas em piso palete med.(2x2m), 
totalizando (40m²) 
SERVIÇO DIA 13 R$ 5.000,00 
13 
KIT 14 PALCO PRINCIPAL COM 
CENOGRAFIA Piso elevado palco med. 
(14,30x11,25m; h=2,00m), saia do palco c/ 
chapeamento em compensado e pintado de 
tinta acrílica na cor preto e piso c/ 
acabamento em compensado e carpete preto, 
com uma áreas técnica lateral med. 
(7,50x13,50m) acabamento do piso c/ easy 
floor , c/ uma rampa e três escadas de acesso. 
SERVIÇO DIA 13 R$ 15.500,00

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Página 8 
 
Guarda corpo posterior em todo perímetro. 
Piso camarote med.(186m²) e Área VIP 
(34m²), c/ rampa de acesso med.(30m²) e 
escada dupla de acesso, acabamento com 
piso easy floor e guarda corpo em todo o 
perímetro. Piso passarela posterior med. 
(2,25x42,80m) área = 96,30m², c/ guarda 
corpo em todo perímetro. Cobertura do palco 
em box truss P30 duas águas med.( 
15,50x10,90m / cob. área téc. em box truss 
P30 uma água med.( 24,50x8,60m ) / cob. 
Àrea VIP em box truss P30 uma água 
med.(16,30x8,60m) / cob. Camarote em box 
truss uma água med.(6,90x32,50m). 
fechamento das laterais e fundo em lona anti 
chamas até o solo. Grid de iluminação em box 
truss P30/50 med.(13x8,50m; h=6m), e 06 
peças suspensas de 5m p/ moving de 
iluminação. Máscara do palco em box truss 
P30/50 med.(40,90x2,60m; com h=10,60 e 
14,20m), bombonas de 1.000L p/ 
estaiamento, 04 paus de carga para P.A. Flay. 
As peças em box truss aparentes devem ser 
forradas em malha preta p/ acabamento 
estético. Testeira cenográfica em compensado 
12mm (35 und.) pregada a sarrafo amarrados 
c/ arame recozido em todo o perímetro do 
box truss para fixação da mesma, bastões led 
neon cenográficos p/ contorno do “chapéu”, 
imagem ilustrativa em lona impressa do 
“chapéu de lampião” para acabamento da 
testeira. Conforme projeto. 
14 
KIT 15 POSTO ELEVADO DE 
OBSERVAÇÃO PEO PADRÃO PM/BA (05 
und.) Estrutura metálica med. (3,40x1,10m; 
h=1,20m), guarda corpo frontal e posterior, 
uma escada de acesso “marinheiro” e banco 
p/ descanso, coberto com lona branca 
antichamas duas águas, conforme projeto. 
Padrão polícia Militar Bahia. Conforme 
projeto anexo. 
SERVIÇO DIA 13 R$ 1.800,00 
15 
KIT 16 (Pórticos) PÓRTICO  Catiara Em 
estrutura box truss P30 dupla face 
med.:(10,90x5,60m; h=6,30 e 8,60m) c/ 02 
Testeira, 02 Laterais em lona para 
comunicação, Refletores p/ iluminação 
PÓRTICO Av. Luis Sande Em estrutura box 
truss P30 dupla face med.:(10,90x5,60m; 
h=6,30 e 8,60m) c/ 02 Testeira, 02 Laterais em 
lona para comunicação, Refletores p/ 
iluminação. 
SERVIÇO DIA 13 R$ 1.442,00

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 9 
 
16 
Fechamento Linear de Chapa Alta para 
Fechamento De Backstage,2x2,2m com 
instalação e desmontagem. 
SERVIÇO M/DIA 3900 R$ 300,00 
17 Gradil disciplinador de acesso 1x2m para 
eventos. 
SERVIÇO M/DIA 3900 R$ 180,00 
Valor total estimado: R$ 3.499.900,00 (Treze milhões, quatrocentos e noventa e nove mil e novecentos 
reais) 
 
LOTE 03-SANITÁRIOS TIPO CONTAINER 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/MODELO UND QNT V.U. 
1 
WC CONTAINERS (FEM/MASC) 7 baias 
ÁREA15m². (Med.:2,50x6,00x2,40m) – 06 
unidades. Devidamente Climatizados Placas 
sinalizadoras e com iluminação. 
SERVIÇO DIÁRIA 26 R$ 4.961,53 
Valor total estimado: R$ 128.999,78 (Cento e vinte e oito mil, novecentos e noventa e nove reais e e 
setenta e oito centavos) 
 
 
LOTE 04-KIT DECORAÇÃO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/MODELO UND QNT V.U. 
1 
KIT DE DECORAÇÃO contendo: 03 
espelhos com moldura de no mínimo 
1,2mx0,40m; 30puf40x40cm acolchoados; 03 
mesas com cadeiras estilo clássica trabalhada 
em madeira; 02 aparadores estilo clássico 
trabalhado em madeira; 06 jarros com flores 
artificiais medindo aproximadamente 0,80m; 
10 toalhas brancas para mesa plástica 
70x70cm. 
SERVIÇO DIÁRIA 13 R$ 10.769,23 
Valor total estimado: R$ 139.999,99 (Cento e trinta e nove mil e novecentos e noventa e nove reais e 
noventa e nove centavos) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNIC IPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador da 
presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, autorização para 
o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte integrante da presente 
Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de Preços, 
por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo Fornecedor 
no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições estabelecidas, 
legislação vigente e na proposta vencedora.

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Página 10 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do serviço 
objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer os 
materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de Empenho/ordem 
de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará s ujeita à 
aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregu es de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe facultada 
à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário 
do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro d e 
Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publ icação, 
podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculá veis, que inviabilizam 
aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 5° do art. 82 da Lei 
federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas.

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5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores demercado 
observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos queformalizaram 
contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade deefetuar a revisão dos 
preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração de 
fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no cumpriment o 
dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que s eja caracterizadaalteração 
desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro de preços e da 
administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preçosre gistrados 
se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberaçã o 
arespeito do pedido. 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cum prir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão geren ciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem interesse 
emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que prejudique 
ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal  poderá efetuar a 
atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes 
docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens p elo 
preçorevisado.

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5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá convocar 
oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata de registro 
depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior 
aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos 
doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da at a de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha partic ipado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive emsituações 
de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelomercado 
na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestadorbeneficiário da 
ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento  
convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos 
participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registra do na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de 
órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas  as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorr ente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata 
deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inici almente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contrat ado 
oquantitativo autorizado anteriormente.

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6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município d e 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de outro  
município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que dem onstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da 
Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela administraçãopública 
estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não super iores a 180 
(cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados 
no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administra ção promover as 
negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos 
valores praticados pelo mercado.  
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido  de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes 
apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de 
registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles prati cados 
no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato admi nistrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado por 
despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se os preceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa-Bahia, 
conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respecti vo extrato 
no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos atos 
do Pregão Eletrônico nº 014/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com exclusão 
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 13 de maio de 2025 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
SUCESSO MONTADORA DE ESTRUTURAS E EVENTOS ARTÍSTICOS LTDA  
Representante legal: Thalles Vinicius Moreira da Silva

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ÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 121/2022)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00006983/2025-93; ESPÉCIE: 4º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO 121/2022, QUE TEM COMO OBJETO A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ASSESSORIA, 
PROSPECÇÃO, INTERMEDIAÇÃO E CAPTAÇÃO DE EMPRESAS E ENTIDADES 
PARA NEGOCIAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE COTAS DE PATROCÍNIO E APOIO 
FINANCEIRO NAS ÁREAS CULTURAL, TURÍSTICA E SOCIAL PARA REALIZAÇÃO 
DOS EVENTOS COM EXCLUSIVIDADE PARA EVENTOS JUNINOS, FIRMADO EM 
02/05/2022, COM A EMPRESA  DMTZ MARKETING E SOLUÇÕES LTDA, CNPJ Nº. 
27.449.371/0001-01; OBJETO : ALTERAÇÃO QUANTITATIVA, IMPONDO 
ACRÉSCIMO NO VALOR DE R$18.750,00, MODIFICANDO-SE O CONTRATO NO 
PERCENTUAL APROXIMADO DE 25%; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 65, DA LEI Nº 
8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO, E PELA CONTRATADA. DIEGO MATOS DE ANDRADE.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ERRATA | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2025)
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2025/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00009037/2025-07 
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos para confecção de 
materiais como banners, adesivos, fachadas, placas, plotagens, impressões e para fornecimento de 
brindes e artigos personalizados diversos como agendas, blocos de anotações, camisas, entre outros, 
a fim de atender as demandas institucionais das Secretarias Municipais de Amargosa, mediante 
Sistema de Registro de Preços. 
 
 
 
ERRATA DE EDITAL 
 
A Secretaria Municipal de Educação solicitou que fosse feita errata ao edital. Em decorrência disso, 
a Pregoeira Oficial do Município de Amargosa/BA, no uso de suas atribuições, torna pú blico aos 
interessados a realização da seguinte alteração do edital da licitação em epígrafe: 
 
“5. EXECUÇÃO DO OBJETO 
 
5.1. A entrega/prestação dos itens/serviços será feita em remessas parceladas, conforme demanda, 
no prazo de até 15 (quinze) dias contados da emissão da Autorização de Fornecimento/Serviço em 
endereço a ser previamente informado pela Secretaria Municipal Solicitante, localizada no 
Município de Amargosa, CEP 45.300-000.” 
 
Obs.: Qualquer parte do edital que trate sobre o referido item, passará a ter a redação acima. 
 
Diante de todo o exposto, a teor do art. 55, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, como a alteração do 
edital não afetou a formulação de propostas, ficam mantidos a data e o horário do certame, 
conforme preâmbulo do instrumento convocatório. 
 
 
Amargosa/BA, 13 de maio de 2025. 
 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Pregoeira Oficial 
Decreto Municipal nº 092/2024

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00012868/2025-58; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 035/2024, QUE TEM COMO OBJETO O 
FORNECIMENTO DE LANCHES VARIADOS E REFEIÇÃO, A FIM DE ATENDER AS 
DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, ESPECIFICADOS NO ANEXO I DO 
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2024, FIRMADA EM 24/05/2024, COM A 
EMPRESA J M B S DE JESUS E CIA LTDA, CNPJ/MF SOB O Nº. 08.457.217/0001-37; 
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: 
ART. 84 DA LEI 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO 
ALMEIDA SAMPAIO E, PELA CONTRATADA, JUSCILENE KARINE BORGES 
SANTOS LOMANTO.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 009/2025)
 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO FMS Nº 009/2025 ; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 
2901007.00009928/2025-55; FUNDAMENTO LEGAL : LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA- BA; CONTRATADA: MARCOS 
VENÂNCIO DOS SANTOS LTDA, CNPJ/MF  05.921.072/0001-95; OBJETO: 
CREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIO DE PRÓTESE DENTÁRIA É FORMALIZAR A 
PARCERIA ENTRE O LABORATÓRIO E O MUNICÍPIO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
ESPECIALIZADOS, GARANTINDO O ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA 
POPULAÇÃO EM TERMOS DE PRÓTESES DENTÁRIAS. VISANDO A ATENDER AS 
DEMANDAS E NECESSIDADES DA POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, NA 
FORMA ESTABELECIDA PELO EDITAL DO CREDENCIAMENTO 001/2025 E SEUS 
ANEXOS, VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE: 08.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2038; ELEMENTO DE DESPESA : 33903900, 
VALOR: R$159.000,00 GLOBAIS.  DATA DA ASSINATURA: 13/05/2025. PELO 
CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E MILENA AGUIAR CUNHA DE 
ALMEIDA E PELA CONTRATADA: MARCOS VENÂNCIO DOS SANTOS.

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ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
RETIFICAÇÃO | PORTARIA (Nº 405/2025) *
 
Republica-se por conter erro material  
*Correção da Publicação de Portaria nº 405 do dia 12 de maio de 2025, Edição Nº 4521 - DOM.  
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP, N.º  405, DE 12 DE MAIO DE 2025 
 
Dispõe sobre nomeação de servidor 
municipal. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
 
         Art. 1º. Nomear, a Sra. ITAMILES SANTOS NASCIMENTO , portadora do CPF 
072.***.***-46, para o Cargo de Assessor(a) Técnico I, previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro 
de 2024, símbolo CA -04, código SEMED-63. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito,
 12 de maio de 2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO (Nº 057/2025)
 
 
 
EXTRATO D O CONTRATO Nº 057/2025 
 
 
Extrato do instrumento contratual de Nº 057/2025, celebrado entre o Município de Amargosa – BA 
e a Sra. EDILEUZA SANTOS CERQUEIRA. 
 
OBJETO 
 
Contratação temporária de servidor público, conforme processo de Nº 2901007.00009348/2025-68, 
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, da Sra. EDILEUZA SANTOS 
CERQUEIRA, para o Cargo de PROFESSOR(A) SÉRIES INICIAIS com carga horária semanal de 
20h.

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EXTRATO DO CONTRATO (Nº 058/2025)
 
 
 
EXTRATO D O CONTRATO Nº 058/2025 
 
 
Extrato do instrumento contratual de Nº 058/2025, celebrado entre o Município de Amargosa – BA 
e a Sra. TATIANE SANTOS DE BRITO. 
 
OBJETO 
 
Contratação temporária de servidor público, conforme processo de Nº 2901007.00009348/2025-68, 
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, da Sra. TATIANE SANTOS DE 
BRITO, para o Cargo de PROFESSOR(A) SÉRIES INICIAIS com carga horária semanal de 20h. 
 
 
 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5285/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>