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    <date>2025-05-12</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4521</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 12 de maio de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4521 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  12 de maio de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4521
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 3
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 3
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2025) ....................................................... 3
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2025) ........................................................... 4
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2025) ....................................................................... 5
SUSPENSÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2025) ................................................................... 86
SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................ 87
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 87
REVOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2408/2025) ............................................................ 87
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 88
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 88
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 076/2022) ............................................................... 88
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 89
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 89
ERRATA | EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 121/2024) ......................................................... 89
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 90
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 90
PORTARIA (Nº 405/2025) .................................................................................. 90
PORTARIA (Nº 406/2025) .................................................................................. 91
PORTARIA (Nº 407/2025) .................................................................................. 92
PORTARIA (Nº 408/2025) .................................................................................. 93
PORTARIA (Nº 409/2025) .................................................................................. 94
PORTARIA (Nº 410/2025) .................................................................................. 95
PORTARIA (Nº 411/2025) .................................................................................. 96
PORTARIA (Nº 412/2025) .................................................................................. 97
PORTARIA (Nº 413/2025) .................................................................................. 98
PORTARIA (Nº 414/2025) .................................................................................. 99
PORTARIA (Nº 415/2025) ................................................................................. 100

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  12 de maio de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4521
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 416/2025) ................................................................................. 101
PORTARIA (Nº 417/2025) ................................................................................. 102
PORTARIA (Nº 418/2025) ................................................................................. 103
PORTARIA (Nº 419/2025) ................................................................................. 104
PORTARIA (Nº 420/2025) ................................................................................. 105
PORTARIA (Nº 421/2025) ................................................................................. 106
PORTARIA (Nº 422/2025) ................................................................................. 107

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Ano VIII • Edição Nº 4521
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2025)
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
      PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2025/SRP 
      PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00010394/2025-18 
 
OBJETO: Contratação de empresas especializadas no fornecimento de estruturas (palcos, toldos, 
iluminação, sonorização, sanitários) para eventos municipais, com mão de obra sob a forma de Sistema 
de Registro de Preços. 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 2901007.00010394/2025-18, Pregão 
Eletrônico nº 014/2025/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do 
instrumento convocatório e aos preceitos da Lei Federal nº 14.133/21, decido ADJUDICAR e 
HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 SUCESSO MONTADORA DE ESTRUTURAS E 
EVENTOS ARTÍSTICOS LTDA 12.094.429/0001-74 R$ 2.498.999,88 
02 SUCESSO MONTADORA DE ESTRUTURAS E 
EVENTOS ARTÍSTICOS LTDA 12.094.429/0001-74 R$ 3.499.900,00 
03 SUCESSO MONTADORA DE ESTRUTURAS E 
EVENTOS ARTÍSTICOS LTDA 12.094.429/0001-74 R$ 128.999,78 
04 SUCESSO MONTADORA DE ESTRUTURAS E 
EVENTOS ARTÍSTICOS LTDA 12.094.429/0001-74 R$ 139.999,99 
Fica convocado o vencedor des sa licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da  
Lei Federal nº 14.133/21.  
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 12 de maio de 2025. 
 
 
 
 
 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2025)
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2025/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00006416/2025-37 
 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 23/05/2025, às 09H00MIN, horário de 
Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
021/2025/SRP. ID do processo: 386464 OBJETO: contratação de empresa especializada para 
prestação de serviços continuados de acesso à internet por link assimétrico(Empresarial) e 
link dedicado(simétrico) no Município de Amargosa, Bahia, mediante Sistema de Registro 
de Preços . Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone 
(075) 3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço 
https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-
entidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Carla Souza 
Oliveira. Pregoeira.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2025)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 021/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00006416/2025-37 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, pelo Sistema de 
Registro de Preços, do tipo Menor Preço por lote, para contratação de empresa especializada para 
prestação de serviços continuados de acesso à internet por link assimétrico(Empresarial) e link 
dedicado(simétrico) no Município de Amargosa. Modo de Disputa Aberto e Fechado, nos termos e 
condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as 
disposições da Lei 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/06 e demais legislação aplicável . 
Pregoeira designada para a condução do certame: Carla Souza Oliveira, Decreto Municipal nº 040 de 
2024, publicado no Diário Oficial do Município no dia 02/05/2024. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 26/05/2025 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: 
www.portaldecompraspublicas.com.br  
ID DO PROCESSO: 386464 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação 
de serviços continuados de acesso à internet por link assimétrico (Empresarial) e link 
dedicado(simétrico) no Município de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços,  
conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá 
obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO 
À ATA

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI.  
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal da Casa Civil - SECAC; 
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI; 
c) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP; 
d) Secretaria Municipal de Educação – SEMED; 
e) Secretaria Municipal de Saúde – SESAU; 
f) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEAMA; 
g) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEDEC; 
h) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SADS. 
i) Outras. 
 
 
3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a 
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem.  
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador.  
3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de 
Preços.  
3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do 
prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo 
órgão não participante. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no 
Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  
 
4.5. Não poderão participar deste Pregão: 
4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da 
Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 
(Lei de Improbidade Administrativa). 
4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do 
projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista 
ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou 
subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;  
4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar 
da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que 
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja 
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 
4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha s ido 
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por 
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes 
nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante;

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 
4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente 
público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam 
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da 
legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela 
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa 
a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da 
contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva 
de agentes públicos do órgão ou entidade. 
4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 
4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua 
como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações 
integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional 
com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou 
jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea 
nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da 
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário 
ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a 
ausência de manifestação neste momento. 
4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas 
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei 
Complementar nº 123/06.  
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 
4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá 
ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no 
procedimento. 
 
5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
 
SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO 
 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5. Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

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6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando 
de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de 
eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa 
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC)

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SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos 
os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo 
de qualificação econômico-financeira. 
 
6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
6.7.9. O Microempreendedor Individual deverá apresentar Declaração Anual de Faturamento 
(DASN-SIMEI), em plena validade, para fins de comprovação de sua regularidade econômico-
financeira. 
 
6.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de regularidade perante: 
6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa 
da União, por elas administrados; 
6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, median te a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitante deverá 
comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública.

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6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase 
de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços, 
ou revogar a licitação. 
 
6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
6.15.1. A PROPONENTE deverá apresentar o atestado de capacidade técnica e mitido por empresa 
pública ou privada comprovando que prestou serviços incluind o instalação e configuração e todo 
suporte devida durante a vigência contratual, com características semelhantes às especificadas neste 
Termo de Referência. Para tanto a licitante deve observar as especificações abaixo: 
 
6.15.2. Os atestados deverão ser impressos em papel timbrado, com nome e tele fone de contato dos 
responsáveis pela informação atestada, não sendo aceitas declarações genéricas, devendo ainda atestar 
a satisfação com o serviço ofertado pela PROPONENTE. 
 
6.15.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de conferir as informações pres tadas pelas empresas 
emitentes dos atestados, através de consultas e visitas, bem como a disponibilidade de equipamentos 
solicitados junto à PROPONENTE. 
 
6.15.4. A PROPONENTE deverá apresentar os seguintes documentos: 
 
6.15.5. Declaração de que irá dispor, para cumprimento do contrato, de estrutura técn ica adequada 
(instalações, aparelhamento e corpo técnico) para cumprimento do objeto desta licitação, além de local 
para execução dos serviços técnicos na cidade de Amargosa - BA. 
 
6.15.6. Prospecto com as características técnicas de todos os componentes dos equipamentos, incluindo 
especificação de marca, modelo e outros elementos que, de forma in equívoca, identifiquem e

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comprovem as configurações cotadas, através de certificados, manuais técnicos,  folders e demais 
literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das esp ecificações obtidas em 
websites dos fabricantes na Internet, em que conste o respectivo endereço eletrônico. 
 
6.15.7. A PROPONENTE deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa 
jurídica de direito público ou privado, certificando que a empresa tenha prestado serviços pertinentes 
e em prazos e quantitativos compatíveis com as características do objeto deste certame, cujo somatório 
seja no mínimo 20% do quantitativo total estimado. 
 
6.15.8. A PROPONENTE deverá apresentar declaração de que é revendedor oficia l/autorizado ou 
fabricante. 
 
6.15.9. A PROPONENTE deverá observar os documentos exigidos no item 5.5 do termo de referência. 
 
6.16. Documentação complementar: 
 
6.16.1. O licitante deverá declarar: 
6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na 
forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
6.16.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e 
para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas. 
6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos 
da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no item 
6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempr e 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;

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6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, p ela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou  por 
servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o sistema 
eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde 
também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores 
informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais 
dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail 
falecom@portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema 
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos decorrentes 
do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou 
de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações 
inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do 
sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e operacional do Portal 
de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.

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SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da 
Lei Federal nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da 
abertura do certame. 
 
8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico 
oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do  
certame. 
 
8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados exclusivamente por meio 
eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br,sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
 
8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso 
de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado 
no processo para responder pela proponente. 
 
8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com 
poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA  
 
9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e até 
a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a 
descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço 
acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

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9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo d e 
sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento 
total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 
 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, 
no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda 
corrente nacional; 
 
9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, 
prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão 
competente, quando for o caso; 
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente na contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua 
apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido 
em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 
 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter 
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo 
que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta 
está em conformidade com as exigências do Edital. 
 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão 
ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação.

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9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/2021, constantes também neste 
edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, 
quando houver erro na aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito

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de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e 
respectivo horário de registro e valor. 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo 
valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor 
lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo 
o direito de pleitear qualquer alteração.

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SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente 
dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de 
lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) superiores 
àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o 
encerramento deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um 
lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lan ce 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às  
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá 
reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame publicada no 
Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão 
divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS

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16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, 
após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso 
I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais  
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I,  da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado 
primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas 
de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta vencedoraserá 
sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE

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17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de 
trabalho, conforme regulamento; 
17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
 
17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da 
Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou 
entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o 
pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 
 
18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado 
em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 
 
18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo 
licitatório.

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18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, env ie 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o 
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
 
18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada 
feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
 
18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
SEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, 
a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto 
e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por lote. 
 
19.3. Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem  
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de prop riedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal doMunicípio 
de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal,  
profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou 
jurídica qualificada. 
 
19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, 
semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global 
estimado;

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19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme 
planilha anexa ao edital; 
19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores 
forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta 
e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o  
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a 
exequibilidade da proposta. 
 
19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, 
o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, 
com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da 
proposta. 
 
19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos 
unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das 
Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores 
adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso 
de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação 
integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-
financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   
 
19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. 
A planilha poderá́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja 
majoração do preço. 
19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas; 
19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse 
regime.

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19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em 
primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não 
aceitação da proposta. 
19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do 
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, 
incluindo os demais licitantes. 
 
19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 
 
19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita 
pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a 
proposta do licitante será recusada. 
 
19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s ), a Pregoeira 
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a 
verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às 
especificações constantes no Termo de Referência. 
 
19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.18. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

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b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada 
em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como 
condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, 
§§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do respectivo 
licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente 
encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma previst a 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA E DOS 
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos de habilitação deverão 
ser enviados por meio do sistema www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 02 (duas ) 
horas, contados da solicitação da Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato;

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 22 
 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as 
especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Dec laração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 10(dez ) 
minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou 
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei 
nº 14.133, de 2021. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência 
desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada 
vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito 
recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão 
solicitar pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as razões 
do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas 
para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo 
da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues diretamente 
ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a 
qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo praz o, 
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

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22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
 
22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 
 
23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o 
processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 14.133/2021, que 
poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre qu e 
presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação. 
 
23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os 
atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará 
ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 
 
23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do processo 
licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 
 
23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação 
dos interessados. 
 
23.4. Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do 
certame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente, no 
prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante 
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo 
apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). 
 
SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de 
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinado qualquer vantagem 
apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os 
termos deste Edital.

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24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrogado  uma 
única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu  transcurso, 
desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar- se-á se a licitantes 
vencedoras mantém as condições de habilitação. 
24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo e nas 
condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após 
negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a 
ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 
 
25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
 
25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
 
25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagar á 
ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
 
25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
 
25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer 
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser 
determinado(s) pela legislação então em vigor. 
 
25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
 
25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução 
do objeto e, ainda:

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26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual con starão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
26.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pel os 
meios de transporte. 
 
26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens nos 
quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
26.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia.

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26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis 
trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autor izado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de  
terceiros. 
26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei 
para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as 
reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);

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26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do 
contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo 
único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto 
de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da 
execução deste contrato; 
26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo 
as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas 
melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às sua s 
expensas; 
27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre  a

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execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, 
de 2021; 
27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento 
para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a 
terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e demais 
legislações pertinentes.  
 
27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
 
27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
28.1Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com 
a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e 
fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as 
especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

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28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na 
proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da contratada, 
às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
 
28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento  
da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da 
qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 
 
28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do 
atendimento das exigências contratuais. 
 
28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à 
empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, 
para efeito de liquidação e pagamento. 
 
28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela 
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do 
recebimento definitivo. 
 
28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e 
pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do 
contrato. 
 
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO 
 
29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da proponen te ou 
quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais. 
29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
 
29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de 
prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite 
de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.

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Página 30 
 
 
29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, 
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua 
defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 
 
29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à 
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que 
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   
29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla 
defesa.  
 
29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que 
se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
 
29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento  de 
cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais 
como:  
a) o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e  
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o  
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12.

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Página 31 
 
29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
 
29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
 
29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXX– DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
 
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  
30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 
30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta 
em especial quando: 
30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  
30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 
30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando  
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração 
falsa durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação 
30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial 
quando: 
30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  
30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação

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30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 
 
30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, 
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades 
civil e criminal:  
30.2.1. advertência;  
30.2.2. multa; 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autor idade 
que aplicou a penalidade. 
 
30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 
30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 
30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
 
30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato 
licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor 
do contrato licitado. 
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% a 
30% do valor do contrato licitado. 
 
30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade 
para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 
 
30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de  15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 
 
30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência 
das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a 
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da 
Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo 
prazo máximo de 3 (três) anos. 
 
30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 
30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que

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Página 33 
 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, 
cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 
 
30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou 
em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita 
no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às 
penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora  
da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  
 
30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de 
responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, 
que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo 
de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as 
provas que pretenda produzir.  
 
30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, 
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à 
autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua 
decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da 
intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 
 
30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
 
30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de 
reparação integral dos danos causados. 
 
SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 
 
31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. 
 
31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento,

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Página 34 
 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
 
31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS 
 
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo III - Minuta do Contrato 
Anexo IV – Declaração de que não emprega menor 
Anexo V– Declaração conjunta 
 
 
Amargosa – BA, 07 de maio de 2025. 
 
 
 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Pregoeira Oficial 
Decreto Municipal nº 040/2024

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1.OBJETIVO 
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de acesso à 
internet por link assimétrico (Empresarial) e link dedicado(simétrico) no Município de Amargosa. 
Este SRP abrangerá dispositivos e insumos essenciais para o aprimoramento da gestão pública, 
otimização dos processos administrativos, melhoria no atendimento ao cidadão e apoio às 
atividades de diversas secretarias municipais. 
  
2.OBJETO 
2.1. Constitui objeto do presente Termo de Referência a contratação, através do Sistema de Registro 
de Preços – SRP, para de prestação de serviços continuados de acesso à internet por link assimétrico 
(Empresarial), link dedicado no Município de Amargosa de acordo com a conveniência e a 
necessidade dos diversos órgãos e entidades do Município de Amargosa, conforme especificações 
constantes neste Termo de Referência. 
  
3.JUSTIFICATIVA 
3.1. A presente aquisição justifica-se pela necessidade do Município: 
3.1.1. Atualmente, o município de Amargosa mantém diversos links de internet nos seus mais 
diversos Órgão espalhados em todo território, mantém links dedicados nas principais Secretarias 
que são utilizados para acessos à Internet, realização de tarefas administrativas, cursos e 
atendimento ao cidadão, além da divulgação de seus serviços e informações ao público interno e 
externo. Na arquitetura atual, estes links são responsáveis por sustentar toda utilização da Internet 
dentro das Sectetarias e seus respectivos Órgãos e todos serviços disponíveis. 
3.1.2. O contrato da prestação desse serviço atual tem seu limite de banda de internet quase 
atingido e esse fato cria a necessidade, mais do que prioritária, de que se realize novo processo 
licitatório para ampliação deste, seguindo principalmente a necessidade das práticas mais 
modernas e eficientes disponíveis. Caso não contratados, todo o acesso à Internet será 
interrompido e grande parte dos sistemas mantidos e utilizados pela Município de Amargosa 
ficará indisponível. 
3.1.3. Esse cenário contempla o fato de que a Internet exerce papel preponderante para que o 
Município consiga satisfazer, com efetividade, sua missão institucional fornecendo diversos 
serviços, dentre eles: 
3.1.3.1. Informações, Serviços On Line, SEI!, acesso a Internet em todas as Secretárias, Acesso 
a Emissão de Nota Fiscal Eletrônica, Consulta de Processos no 1DOC, Comunicação com 
serviços da Receita Federal, Serpro, etc. realização de Licitações principalmente em modelo 
eletrônico, Área de Servidor/Intranet, Acessos aos Sistemas e outros. 
 
4. ESPECIFICAÇÕES DOS OBJETOS 
4.1. LOTE 1: LINK COMPARTILHADO ( EMPRESARIAL )

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LINK ASSIMÉTRICO ( EMPRESARIAL) 
LOTE 1:  
  
DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO:  
Serviço de conexão à internet fornecida por provedores de 
serviços de internet (ISPs) e com largura de banda compartilhada 
ITEM UND  Velocidade MEGA Mês 
1 20 800 12 
2 50 600 12 
3 50 400 12 
4 30 200 12 
 
4.1.1.A internet de link assimétrico é  fornecida por provedores de serviços de internet (ISPs)  e 
compartilha largura de banda com outros clientes. Algumas das características da internet 
empresarial incluem: 
a) Compartilhamento de Largura de Banda: Os recursos de largura de banda são compartilhados 
com outros usuários, o que pode resultar em flutuações na velocidade da conexão, 
dependendo da demanda 
b) SLA (Acordo de Nível de Serviço): Os ISPs geralmente oferecem SLAs que garantem um certo 
nível de disponibilidade e qualidade de serviço. 
4.1.2. Serviço de conexão à internet fornecida por provedores de serviços de internet (ISPs) e com 
largura de banda compartilhada. 
4.1.3. Especificações: 
4.1.3.1. Instalação efetuada pelo prestador e poderá haver  reinstalação com comunicação prévia se 
porventura o òrgão mudar de local; 
4.1.3.2. Roteador wireless incluso que seja compatível com a quantidade megas requerida; 
4.1.3.3. Configuração dos equipamentos instalados para o seu correto funcionamento, manutenção e 
substituição dos mesmos, quando necessário, cujos custos já estão devidamente previstos nos preços; 
4.1.3.4. Suporte especializado para falhas, problemas e interrupção do serviço; 
4.1.3.5. Acesso ilimitado sem quaisquer limitação de banda; 
4.1.3.6. Utilização para downloads, streams, Lives, arquivos grandes, aplicativos e softwares públicos; 
4.1.3.7. Conexão via fibra na sua totalidade ou parcialidade, entretanto atendendo ao valor da internet 
contratada seguindo o pacote respectivo; 
4.1.3.8. Pacotes serão quatificados por valores mensais e valor total em doze meses. 
4.1.4.Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo 
fornecimento e instalação de quaisquer equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços 
contratados;

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4.1.5.A contratada deverá possuir Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação 
Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL; 
4.1.6. Toda a infraestrutura interna para a instalação, ativação e equipamentos (cabos, equipamentos, 
conectores, etc.) do acesso dedicado à Internet não deverá possuir qualquer ônus para a Contratante. 
4.1.7.Configuração dos equipamentos instalados para o seu correto funcionamento, manutenção e 
substituição dos mesmos, quando necessário, cujos custos já estão devidamente previstos nos preços; 
 
LOTE 2 : PACOTE DE LINK DEDICADO 
 
LINK DEDICADO 
LOTE 2: 
DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO: 
Provimento de acesso à Internet dedicada e interconexão de rede, com garantia mensal 
de 99,8% de disponibilidade individual de cada link, não podendo superar, na pior 
hipótese, 4 horas diárias. 
  
ITEM UND Velocidade 
MEGA Mês 
1 16 1.000(1Giga) 12 
2 10 500 12 
 
4.2.1. Interligações dos locais relacionados e suas respectivas redes de computadores através de 
protocolos Virtual Private Network (VPN) via MPLS, TCP/IP, Frame Relay, Asynchronous Transfer 
Mode (ATM), ou qualquer outro tipo de protocolo similar, utilizando-se de tecnologias de  
criptografia e segurança, de modo que os recursos disponíveis em qualquer um dos locais sejam 
acessíveis pelos demais locais (roteamento); 
 
4.2.2. Acesso: 
 
4.2.2.1. O acesso deverá ser fornecido obrigatoriamente através de fibra óptica, não sendo aceito, em 
nenhuma hipótese, outro meio de transporte de dados; 
 
4.2.2.2. Deverá ser bidirecional (trafegar nos dois sentidos); 
 
4.2.2.3. Deverá ser simétrico (mesma velocidade nominal nos dois sentidos); 
 
4.2.2.4. Velocidade mínima de 90% da velocidade nominal; 
 
4.2.2.5. A contratante não terá qualquer tipo de limitação quanto a quantidade (em bytes) e conteúdo 
da informação trafegada no acesso; 
 
4.2.2.6. Possuir taxa de perda de pacotes menor ou igual a 2%; 
 
4.2.2.7. Latência média: menor ou igual a 50 ms; 
 
4.2.2.8. Vedada a utilização de Rádio como meio físico;

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4.2.3. Configuração dos equipamentos instalados para o seu correto funcionamento, manutenção e 
substituição dos mesmos, quando necessário, cujos custos já estão devidamente previstos nos preços; 
 
4.2.4. Fornecer ao Município uma faixa de IPs fixos com no mínimo 10(dez) endereços, para utilização 
de VPN’s, VoIP’s ou qualquer outro equipamento ou ferramenta que necessite de um endereço IP 
fixo exclusivo, não dinâmico até o fim do contrato, estes endereços não poderão mudar, salvo em 
situação extraordinária em cuja as alterações estarão sujeitas à aprovação do Município; 
 
4.2.5. Fornecimento de estrutura,  servidor de autenticação, switches, e quaisquer outros 
equipamentos que forem necessários para o funcionamento da tecnologia; 
 
4.2.6. Todo equipamento utilizado deve ser homologado pela ANATEL e trabalhar com frequê ncia 
autorizada e licenciada para uso exclusivo da CONTRATADA, (com rádio frequência privada nos 
locais descritos como prioritários); 
 
4.2.7. As sistemáticas de alguns serviços do Município necessitam de acesso à Internet em regime 
ininterrupto. Desta forma, é exigida a manutenção e suporte técnico por equipe especializada, 24 
(vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana; 
 
4.2.8. Não deverá haver nenhum procedimento de discagem ou seleção para o estabelecimento da 
conexão e nenhum mecanismo de limitação de banda, que deverá ser simétrica (upload e download); 
 
4.2.9. É necessário que o provedor forneça suporte (trânsito e endereçamento) aos protocolos IPv4 e 
IPv6; 
 
4.2.10. O fornecimento do circuito de internet para a sede dos Órgão que fizerem isso de In ternet 
Dedicada  deverá ser realizado com dois meios diferentes de modo que permita redundância 
(automática) em caso de falha de um dos meios de entrega. 
 
4.2.11. É reponsabilidade da CONTRATADA atender a solicitações para configuração dos seus 
roteadores visando atender a eventuais mudanças de infraestrutura por demanda do Município 
através de sistema de abertura de chamados, devendo ser assegurada, obrigatoriamente, a 
informação ao Município das configurações dos equipamentos de acessos (roteadores), mediante 
disponibilização de relatório técnico e suporte específico para essa finalidade; 
 
4.2.12. Deverão ser suportados todos os protocolos envolvidos nas camadas OSI. Os protocolos mais 
utilizados internamente são: MPLS, TCP, IPv4, HTTP, SMTP, POP3, FTP, SSH, DNS, Ethernet, PPTP, 
L2TP e UDP; 
 
4.2.13. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo 
fornecimento e instalação de quaisquer equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços 
contratados; 
 
4.2.14. A contratada deverá possuir Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação 
Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL; 
 
4.2.15. Toda a infraestrutura interna para a instalação, ativação e equipamentos (cabos, equipamentos, 
conectores, etc.) do acesso dedicado à Internet não deverá possuir qualquer ônus para a Contratante.

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4.2.16. A Contratada será responsável pela configuração da redundância automática entre os acessos 
fornecidos. 
 
4.3. Gerenciamento da solução: 
 
4.3.1. A contratada deverá fornecer a contratante acesso a portal WEB com no mínimo as seguintes 
informações: 
 
4.3.1.1. Identificação do ponto de acesso e respectivo número de acesso; 
 
4.3.1.2. Velocidade de acesso; 
 
4.3.1.3. Informações do tráfego de entrada e saída; 
 
4.3.1.4. Taxa média de ocupação do link (throughput); 
 
4.3.1.5. Visualização de gráfico detalhando a utilização de banda; - A solução de gerência da rede da 
contratada deverá atuar de forma proativa, de acordo com o Nível de Serviço (SLA), realizando o 
acompanhamento dos defeitos e desempenho do serviço; 
 
4.3.1.6. Manter o controle da segurança física e lógica de seus ambientes operacionais, estabelecendo 
as políticas de segurança a serem aplicadas aos serviços de telecomunicações 
contratados; 
 
4.3.1.7. Quando solicitada, a contratada deverá demonstrar para análise as configurações dos 
roteadores e ou outros equipamentos que se fizerem necessários para a interligação objeto deste 
edital, instalados no ambiente da contratante; 
 
4.3.1.8. Quando solicitada, a contratada deverá configurar, em conjunto com técnicos da contratante, 
os parâmetros do roteador e ou outros equipamentos que se fizerem necessários para a interligação 
objeto deste edital. 
 
4.3.1.9. O método de conexão utilizado será no mínimo o PPPoE ou superior, cabendo a contratante 
a configuração do protocolo em seu equipamento. O IPv4 ou superior será fixo e 
entregue via PPPoE após o estabelecimento da sessão. 
 
4.3.1.10. Deverá ser incluso o serviço de interligação (transporte do link) de todos os pontos dos 
prédios municipais juntamente com os pontos das unidades administrativas, conforme segue: 
 
Interligação (transporte do link) 
SIGLA ÓRGÃO 
GABINETE GABINETE DO PREFEITO 
SECAC SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 
SEAFI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E 
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 
SEMED SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
SEAMA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIETE

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SESAU SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE 
SADS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
SEMOP SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PUBLICA 
SEDEC 
  
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
 
 
a) Os endereços serão definidos no ato da instalação, entretanto as Secretarias estarão dentro do 
território do município. 
5. FERRAMENTAS 
5.1. A CONTRATADA deverá fornecer ferramentas auxiliares para a administração e 
acompanhamento do objeto em questão, sendo estas gerenciadas em completude pela equipe da 
GTI do Município de Amargosa, já incluído no preço do fornecimento com as seguintes 
características: 
5.1.1. Disponibilizar relatórios para todos os circuitos de link dedicado contratados contendo 
utilização de banda, disponibilidade do backbone IP e dos circuitos; 
5.1.2. Os relatórios deverão ser disponibilizados através de página web, ou arquivo PDF com 
download simplificado para todos os circuitos contratados; 
5.1.3. Disponibilizar relatórios com informações de utilização (identificação de quando, o que e 
quais microcomputadores acessaram serviços ou endereços na Internet, para posterior 
análise; 
5.1.4. Disponibilizar estatísticas de utilização dos acessos à Internet e dos acessos entre as 
redes(quando existir), em tempo real ou em períodos passados; 
5.1.5. Os relatórios deverão conter informações sobre o tráfego diário, semanal, mensal e 
trimestral, além de levantamento sobre o número de pacotes de dados recusados por 
supressão da banda; 
5.1.6. Deverá ser possível realizar o download desses relatórios em formatos conhecidos, como 
.XLS, .CSV, .PDF e outros formatos que se mostrem necessários, de acordo com a necessidade 
da GTI – essa demanda se justifica pela possível necessidade de manter histórico de falhas 
dos links do município. 
  
5.2. Nível Mínimo de Serviço 
5.2.1. A manutenção preventiva de equipamentos ou sistemas, que necessite de paralização de 
qualquer serviço relacionado, deverá ser notificada com vinte e quatro horas (24h) de 
antecedência e prazo definido para retorno à normalidade. Esta manutenção deverá ser 
acordada com a equipe técnica da GTI e não poderá ser efetuada em horário comercial no 
caso dos links Dedicados; 
5.2.2. A CONTRATADA deverá entregar a conexão com uma velocidade de cem por cento (100%) 
da que foi solicitada salvo quando zona rural e justificação técnica aceita pela contratante. 
  
5.3. Conectividade:

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5.3.1. A contratada  deverá disponibilizar para o Município de Amargosa uma faixa de IPs fixos 
com no mínimo 8 endereços – estes endereços não poderão mudar durante toda a vigência 
do contrato, salvo em situação extraordinária em cuja as alterações estarão sujeitas à 
aprovação da  Município de Amargosa; 
5.3.2. Os endereços IP externos a serem atribuídos deverão ser fixos e não dinâmicos, ficando o  
endereçamento interno aos locais bem como a permissão de acesso à Internet, determinados 
pela equipe de gerenciamento de rede da GTI; 
  
5.4. Visita Técnica 
5.4.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante 
deverá OBRIGATORIAMENTE realizar visita técnica nas instalações dos òrgãos do 
Município de Amargosa local de execução, acompanhado por servidor designado para este 
fim, de segunda à sexta-feira, das 9:00 às 15:00, devendo o agendamento ser efetuado 
previamente pelo por e-mail gti@amargosa.ba.gov.br; 
5.4.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-
se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 
5.4.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado; 
  
5.5. Execução do Serviço, Padrões de Qualidade, Qualificações Técnicas da Equipe e da Empresa 
5.5.1. Comprovar, através de apresentação de Atestados de Capacidade Técnica que a empresa 
Licitante forneceu serviços semelhantes ao solicitado neste Termo de Referência, exped ido 
por órgãos da administração pública (direta ou indireta) ou empresas privadas. Esses 
documentos deverão ser emitidos em papel timbrado. 
5.5.2. A(s) empresa(s) emissora(s) do(s) Atestado(s) Técnico(s) do item anterior deverá(ão) possuir 
uma estrutura semelhante ao Município de Amargosa; 
5.5.3. Os links deverão ser disponibilizados em no máximo 30 (sessenta) dias após a assinatura do 
contrato e respectiva emissão da Ordem de Serviço, atendendo a todos os requisitos 
explicitados neste Termo de Referência, não sendo possível estender além disso sob pena de 
causar indisponibilidade do serviço de internet para o Município; 
5.5.4. Os serviços deverão ser entregues mensalmente com as seguintes características mínimas de 
qualidade: 
5.5.4.1. Não deverá haver limitação da banda abaixo do limite contratado. 
5.5.4.2. Os links não poderão sofrer interrupções acumuladas superiores ao padrão de eficiência 
estabelecidos neste Termo de Referência. 
5.5.4.3. Os links deverão ser monitorados pro ativamente e as falhas deverão ser imediatamente 
tratadas independentemente da ação da GTI; 
5.5.5. CONTRATADA deverá disponibilizar, no momento da contratação, equipe de engenheiros, 
analistas e técnicos com comprovada experiência prática comprovada nas tecnologias de 
rede e em serviços contínuos de acesso à internet. 
5.5.6. Requisitos Específicos de Qualificação Técnica e Operacional:

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5.5.6.1. Para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços de tecnologia de internet nos setores 
municipais, apenas serão elegíveis para participar deste processo licitatório empresas que 
atendam aos seguintes requisitos: 
a) Presença Local: A empresa licitante deve possuir sede, filial ou escritório 
operacional localizado na sede do município, devidamente registrado e 
comprovado por documentação legal. 
b) Equipe Técnica Disponível: A empresa deve dispor de uma equipe técnica 
residente ou prontamente disponível no município, capaz de realizar 
manutenção e suporte no prazo máximo de 24 horas após o chamado. Tal 
equipe deve ser composta por profissionais qualificados, cujos currículos, 
vínculo empregatício (CLT) e certificações devem ser apresentados 
juntamente com a proposta; 
c) Serviço de Manutenção Permanente: A empresa deve ter um serviço de 
manutenção contínua e eficaz, assegurando suporte técnico disponível em 
tempo integral (24/7), para atender rapidamente a qualquer falha ou 
necessidade de intervenção nos serviços contratados. 
5.5.6.2. A licitante deverá comprovar, no ato da habilitação, que possui sede física no município no 
Município de Amargosa, onde será executado o contrato. Para tanto, deverá apresentar: 
a) Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social registrado, com a indicação do 
endereço da sede; 
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), 
emitido pela Receita Federal, constando o endereço da sede no município de 
Amargosa; 
b) Certidão expedida pelo órgão competente do município (como a Junta 
Comercial ou Prefeitura Municipal), atestando que a empresa mantém sua 
sede regularmente instalada no município. 
5.5.6.3. Profissionais em Contrato Vigente sob Regime CLT: 
a) A licitante deverá comprovar que mantém, em contrato vigente e registrado 
sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no mínimo [X] 
profissionais qualificados para a execução dos serviços objeto desta licitação. 
Para tanto, deverá apresentar: 
b) Declaração formal da empresa, assinada por seu representante legal, listando 
os nomes dos profissionais contratados sob o regime CLT e suas respectivas 
funções; 
c) Cópias das Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos referidos 
profissionais, contendo as páginas que comprovem o vínculo empregatício e 
a data de admissão; Certidões de Regularidade do FGTS (CRF) e da 
Previdência Social (CND), emitidas pelas respectivas instituições, atestando a 
regularidade dos vínculos trabalhistas declarados. 
 
  
6. REQUISITOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO 
6.1. Devem ser observados pela CONTRATADA os atributos básicos de confidencialidade, 
integridade, disponibilidade e autenticidade dos dados, de acordo com os padrões

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internacionais, estabelecidos pela norma ABNT NBR ISO/IEC 27002:2013 (Técnicas de 
segurança — Código de prática para controles de segurança da informação). 
  
7.CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DAS INFORMAÇÕES 
7.1. Manter sigilo relativamente ao objeto contratado, bem como sobre dados, documentos, 
especificações técnicas ou comerciais, não tornadas públicas pela PMA, de que venha a ter 
conhecimento em virtude da contratação, bem como a respeito da execução e resultados obtidos 
na prestação de serviços, inclusive após o término do prazo de vigência do Contrato, sendo vedada 
a divulgação dos referidos resultados a terceiros em geral, e em especial a quaisquer meios de 
comunicação públicos e/ou privados; 
7.2. A CONTRATADA deverá exigir de seus empregados, prepostos e outros, direta ou 
indiretamente vinculados ao objeto contratado, que mantenham sigilo sobre as informações 
recebidas da CONTRATANTE; 
7.3. Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 
• O Contratado deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e 
informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os 
equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter 
conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob 
qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, 
independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a 
tais documentos. 
7.4. O Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo , contendo declaração de manutenção de 
sigilo e respeito às normas de segurança vigentes, a ser assinado pelo Contratado, encontra-se no 
ANEXO B deste TR. 
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
8.1. Definir o Gestor do Contrato, responsável por gerir a execução contratual e, sempre que 
possível e necessário, o Fiscal Administrativo, responsável por fiscalizar a execução contratual. 
8.2. Responsabilizar-se pela observância às Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias e demais 
normas legais, direta e indiretamente aplicáveis ao contrato. 
8.3. Receber o objeto de acordo com as disposições deste Termo de Referência. 
8.4. Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção apresentada com o objeto 
entregue. 
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato. 
8.6. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei. 
8.7. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear os bens adquiridos e promover 
os pagamentos dentro dos prazos convencionados neste Termo de Referência, de acordo com os 
ANS definidos no Edital. 
8.8. Processar e liquidar a fatura correspondente aos valores, através de crédito em conta corrente. 
8.9. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por 
parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação 
exigidas.

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8.10. Aplicar as sanções conforme previsto no contrato. 
8.11. Obrigações do Gestor do Contrato 
8.12. Ao Gestor de Contrato e aos fiscais fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos 
os itens constantes do Termo de Referência, do Edital, da proposta comercial da empresa 
vencedora do certame e das cláusulas do contrato, podendo ser realizadas reuniões presenciais ou 
não entre o Gestor e o Preposto. 
8.13. Comunicar as irregularidades encontradas: situações que se mostrem desconformes com o 
Edital ou Contrato e com a Lei; 
8.14. Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do 
Contrato pela Administração; 
  
9.OBRIGAÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO 
9.1.A fiscalização e o acompanhamento do contrato serão exercidos por representante previamente 
designado pelo CONTRATANTE, que terá as seguintes atribuições: 
9.2. Realizar toda e qualquer interlocução técnica com a CONTRATADA e/ou Fabricante dos 
produtos ofertados. 
9.3. Registrar as solicitações de serviços e incidentes dos produtos ofertados junto à 
CONTRATADA e/ou Fabricante. 
9.4.A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante 
terceiros, por quaisquer irregularidades 
9.5. Esclarecer dúvidas do preposto/representante da CONTRATADA que estiverem sob sua 
alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar 
competência. 
9.6.Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação. 
9.7. Notificar a CONTRATADA em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, 
sempre por escrito, com prova de recebimento da notificação. 
  
10. MODELO DE EXECUÇÃO E DE GESTÃO DO CONTRATO 
10.1. A execução do Contrato seguirá uma metodologia de trabalho baseada no conceito de 
Delegação de Responsabilidades. Ao CONTRATANTE caberá a definição das demandas e a gestão 
qualitativa dos resultados a serem obtidos por meio das atividades desenvolvidas dentro dos 
prazos e produtos acordados. 
10.2. À CONTRATADA caberá a responsabilidade pela execução operacional dos serviços, por 
meio do gerenciamento dos seus recursos humanos e técnicos. 
  
11. PRINCIPAIS PAPÉIS 
11.1. Preposto: funcionário representante da empresa CONTRATADA, responsável por 
acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto ao órgão contratante, 
incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as questões técnicas, legais e 
administrativas referentes ao andamento contratual;

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11.2. Gestor do Contrato: colaborador do CONTRATANTE com atribuições gerenciais, técnicas ou 
operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato, indicado por autoridade competente 
do órgão; 
11.3. Fiscal do Contrato: colaborador do CONTRATANTE com atribuições técnicas ou operacionais 
relacionadas ao processo de fiscalização do contrato, indicado por autoridade competente do 
órgão, responsável pela análise e consolidação das necessidades, requisição dos bens ou serviços, 
acompanhamento da execução, verificação do atendimento satisfatório e validação/atestação dos 
serviços prestados. 
  
12. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO 
12.1. O acompanhamento será realizado pelo Gestor do Contrato do CONTRATANTE, não apenas 
quanto ao agendamento, emissão e controle dos equipamentos como também na operacionalização 
do suporte e acordo de nível de serviço, podendo, em caso de descumprimento, iniciar ações 
judiciais contra a Contratada. 
  
13. PAGAMENTO 
13.1.O pagamento será realizado pela contratante, através de crédito em conta corrente, 
obrigatoriamente mantida junto ao Banco Bradesco, consoante determinação do Decreto Municipal 
n.º 23.856/2013 (arts. 1º a 4º), com observância das exceções ali previstas (art. 5º, parágrafo único), 
a qual deverá ser indicada na declaração fornecida pelo estabelecimento bancário, na forma do 
disposto no art. 4º, § 2º do Decreto Municipal 13.991/2002, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, 
contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em conformidade com a legislação vigente, 
mediante a apresentação dos documentos fiscais exigíveis e declaração de não existência de débitos 
registrados no CADIN Municipal, conforme Decreto Municipal nº 24.419/2013. 
13.2. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer 
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso 
gere direito a reajustamento de preço ou correção monetária. 
13.3. No valor da contratação deverá estar incluso todos os encargos sociais, fiscais, trabalhistas, 
tributários, estipulados na legislação fiscal e trabalhista, materiais de consumo, equipamentos 
necessários, despesas com passagens e diárias e outras que se façam necessárias para a realização 
do objeto contratado. 
  
14. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
14.1. Todos os serviços serão fornecidos a qualquer unidade da Prefeitura Municipal de Amargosa, 
conforme orientação da GTI. 
  
15. HABILITAÇÃO TÉCNICA 
15.1. A PROPONENTE deverá apresentar o atestado de capacidade técnica emitido por empresa 
pública ou privada comprovando que prestou serviços incluindo instalação e configuração e todo 
suporte devida durante a vigência contratual, com características semelhantes às especificadas 
neste Termo de Referência. Para tanto a licitante deve observar as especificações abaixo: 
15.2. Os atestados deverão ser impressos em papel timbrado, com nome e telefone de contato dos 
responsáveis pela informação atestada, não sendo aceitas declarações genéricas, devendo ainda 
atestar a satisfação com o serviço ofertado pela PROPONENTE.

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15.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de conferir as informações prestadas pelas empresas 
emitentes dos atestados, através de consultas e visitas, bem como a disponibilidade de 
equipamentos solicitados junto à PROPONENTE. 
15.4. A PROPONENTE deverá apresentar os seguintes documentos: 
15.5. Declaração de que irá dispor, para cumprimento do contrato, de estrutura técnica adequada 
(instalações, aparelhamento e corpo técnico) para cumprimento do objeto desta licitação, além de 
local para execução dos serviços técnicos na cidade de Amargosa - BA. 
15.6. Prospecto com as características técnicas de todos os componentes dos equipamentos, 
incluindo especificação de marca, modelo e outros elementos que, de forma inequívoca, 
identifiquem e comprovem as configurações cotadas, através de certificados, manuais técnicos, 
folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das 
especificações obtidas em websites dos fabricantes na Internet, em que conste o respectivo endereço 
eletrônico. 
15.7. A CONTRATADA deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por 
pessoa jurídica de direito público ou privado, certificando que a empresa tenha prestado serviços 
pertinentes e em prazos e quantitativos compatíveis com as características do objeto deste certame, 
cujo somatório seja no mínimo 20% do quantitativo total estimado. 
15.8. A CONTRATADA deverá apresentar declaração de que é revendedor oficial/autorizado ou 
fabricante. 
16. VIGENCIA DO CONTRATO 
16.1. O prazo de vigência do Contrato, a contar da data da sua assinatura, será de 12 (doze) meses, 
admitindo-se a sua prorrogação nos termos da base legal, mediante termo aditivo, devidamente 
justificada a conveniência na forma permitida em lei. 
  
17.PRAZO DE ENTREGA DE SERVIÇOS 
17.1. A CONTRATADA deverá realizar a entrega, instalação e todas as configurações dos 
equipamentos em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de emissão da OS, iniciando neste 
momento a o prazo de garantia previsto desta contratação. 
17.2. Caso seja necessário a extensão do prazo de entrega, deverá ser acordado e dado o aceite pela 
CONTRATANTE, podendo ser estendido pôr no mais 30 (trinta) dias. 
  
18. MODALIDADE DE LICITAÇÃO 
18.1. A presente contratação deverá ser realizada na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo 
MENOR PREÇO GLOBAL, devido ao fato dos serviços serem considerados comuns, conforme as 
características previstas no Art. 1º da Lei nº 10.520/02. 
  
19. PROPOSTAS 
19.1. As propostas de preço deverão conter de informações e documentações detalhadas, tendo 
como modo de pagamento único para aquisição de equipamentos e pagamento mensal para 
serviços de suporte. 
19.2. O vencedor da licitação será a empresa que apresentar a proposta com o menor valor global 
para a planilha constante no Anexo A deste Termo de Referência

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20. CONFORMIDADE TÉCNICA LEGAL 
20.1.A contratação deverá estar de acordo com a Lei nº 14.133/2021 e demais normas correlatas. 
21. SUBCONTRATAÇÃO 
21.1. Não será admitida a subcontratação parcial ou total do objeto a ser contratado. 
  
22. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS 
22.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa, por intermédio da GTI, deverá celebrar a referida 
contratação. 
  
23. ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
23.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administraçãoe Finanças – SEAFI 
agtarvés da Gerência de Tecnologia da Informação; 
23.2. Serão participantes os órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de AMARGOSA – PMA. 
  
24. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO 
24.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por 
intermédio de: 
a) Instrumento contratual; 
b) Nota de empenho da despesa; 
c) utorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, 
obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
24.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis: 
a) Efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente ou; 
b) Assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo 
das sanções previstas no Edital. 
24.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
2.3. Previamente à formalização da contratação, o Setor de Contratos realizará consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao 
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação; 
24.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital 
e anexos; 
24.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato; 
24.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total  
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante; 
24.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores;

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24.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital; 
24.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado; 
24.10.A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no Edital e 
seus anexos. 
24.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no Edital. 
  
25. EXECUÇÃO DO OBJETO 
25.1. Os materiais e equipamentos de TI deverão ser entregues no município de Amargosa, no 
prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da emissão das Autorizações de 
Fornecimento/Serviço, no local especificado na Autorização, conforme secretaria demandante, no 
Município de Amargosa, Bahia CEP 45.300-000; 
25.2. O contratado deverá responsabilizar-se inteiramente pela entrega e descarregamento dos 
materiais no local indicado na Autorização de Fornecimento/Serviço, no prazo de até 5 (cinco) dias 
úteis; 
25.3. A entrega dos materiais deverá respeitar a rotina de funcionamento da Contratante: de 
segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30; 
25.4. Os materiais deverão ser entregues devidamente acondicionados e identificados e estar em 
conformidade com as especificações técnicas deste Termo de Referência, do Edital e seus anexos; 
25.5. Os itens serão recebidos provisoriamente no prazo de 3 (três) dias, pelo (a) responsável pelo 
acompanhamento e fiscalização da Ata/Contrato, para verificação de sua conformidade com as 
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta; 
25.6. O recebimento dos itens será acompanhado por servidor responsável designado Município 
de Amargosa; 
25.7. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando constatado desacordo com as 
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituído s no 
prazo de 3 (três) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da 
aplicação das penalidades; 
25.8. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 2 (dois) dias, contados do recebimento 
provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação 
mediante termo circunstanciado; 
25.9. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do 
prazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do 
esgotamento do prazo; 
25.10. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da 
contratada pelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do objeto. 
  
26. GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
26.1.A execução da Ata de Registro de Preços será acompanhada e gerenciada por órgão ou 
entidade da Administração de acordo com o estabelecido no inciso XLVII, art. 6, da Lei Federal nº 
14.133/2021;

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26.2. A Ata de Registro de Preços ou Contrato estabelecerão com clareza e precisão as condições 
para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades 
das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam, bem 
como de acordo com o disposto na Lei nº 14.133/2021. 
  
27. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
27.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado 
mensalmente pelo Município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente à 
prestação/fornecimento, através de transferência bancária em nome da proponente ou quitação de 
boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais; 
27.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Termo 
de Referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob 
pena de aplicação das sanções previstas no Edital e indenização pelos danos decorrentes; 
27.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos 
de Improbidade Administrativa para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste Edital; 
27.4. Na hipótese de irregularidade, o Contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
Edital e seus anexos e rescisão do contrato; 
27.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o Contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante; 
27.6. Sobre o valor devido ao Contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição p ara o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 
1.234/12; 
27.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável; 
27.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar; 
27.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado; 
27.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes;

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27.10.1. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes da 
Ata de Registro de Preços. 
  
28. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 
28.1. A contratação do objeto pretendido será realizada mediante Sistema de Registro de Preços, 
utilizando a modalidade Pregão Eletrônico; 
28.2. Os licitantes deverão apresentar Proposta de Preços contendo as descrições detalhadas, 
marcas e valores ofertados, nos quais estarão inclusos todos os custos para a execução do objeto; 
28.3. O julgamento das propostas será do tipo menor preço por lote aliado à observância de todos 
os critérios de habilitação e qualificação técnica. 
 
  
29. SUSTENTABILIDADE 
29.1. A contratada deverá ser responsável pela neutralização parcial ou total dos gases de efeito 
estufa (CO2) emitido pelos dispositivos disponibilizados pelo período contratual, além de fornecer 
os meios necessários que comprove o processo de neutralização, juntamente com todos os 
certificados comprobatórios das práticas utilizadas para a compensação de CO2. 
29.2. O programa utilizado para neutralização e/ou compensação de CO2 deve seguir as boas 
práticas ambientais, além de obrigatoriamente fornecer a contratante, laudos técnicos como FSC 
e/ou Ibama. 
29.3. A qualquer momento, a contratante poderá realizar auditoria local para validação do 
programa. 
  
30. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 
30.1. O licitante deverá apresentar atestados de capacidade técnica que comprovem o desempenho 
de atividades compatíveis com as características, prazos e quantidades do objeto licitado; Cartão 
do CNPJ; Certidões Negativas de Débitos (Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista e FGTS); 
certificados e todos os demais documentos de habilitação exigidos no Edital; 
30.2. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao 
fiel cumprimento do objeto da licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições 
sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros, execuções dos serviços e demais despesas inerentes, 
devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado; 
30.3. A marca, o prazo de garantia, as especificações técnicas, o modelo e a referência de cada um 
dos bens/ serviços ofertados deverão ser devidamente informados na proposta; 
30.4. Todas as características declaradas devem ser descritas pelo licitante e comprovadas através 
de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante sempre que couber, tais como: 
catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet devidamente 
identificadas, onde o item ofertado seja claramente descrito de forma visual e/ou escrita; 
30.5. Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos produtos que 
estejam em idioma diverso do nacional deverão ser apresentados com tradução para o português. 
  
31. VALOR DA CONTRATAÇÃO

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31.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o 
encerramento do envio de lances, conforme Art.24 da lei 14.133/2021. 
  
32. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 
32.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela Gerência de Tecnologia da Informação – GTI. 
33. ANEXOS 
ANEXO A 
PROPOSTA DE PREÇOS 
  
OBS: USAR PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA 
 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
 
BEM/SERVIÇO 
VALORUNITÁRIO (R$) QTD. VALOR TOTAL 
LOTE(R$) 
LOTE: 
N DESCRIÇÃO 
ITEM 
1         
2         
3         
4         
5         
N         
ESTIMATIVA DE CUSTO LOTE 0,00   0,00 
ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL R$ 0,00 
  
 
A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação. 
 
 
Outrossim, declaramos: 
 
a) Que estamos ciente normas contidas no Edital e seus anexos, com as quais concordamos;

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b) Que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas relativas à execução dos serviços objeto 
do presente certame licitatório, bem como de todos os tributos e encargos de qualquer natureza 
que, direta ou indiretamente, incidam sobre o valor da execução do serviço; 
 
c) Detemos pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos assumidos no contrato e levamos 
em consideração tais riscos na formulação da proposta; 
 
d) Que temos pleno conhecimento das condições e peculi aridades inerentes à natureza dos 
trabalhos, na qual se comprometem a acatar todas as especificações estabelecidas no Termo de 
Referência, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedidas, no futuro, 
de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais de natureza 
técnica e/ou financeira (em caso de opção pela não realização da visita técnica); 
 
e) A proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira 
independente pelo Licitante e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou 
indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de 
fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; e 
 
f) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não foi, no todo 
ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante 
do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas 
 
  
 
...........,.... de....................... de 2025. 
 
Assinatura Responsável:..................................................

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ANEXO B 
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO 
 
 
PROCESSO Nº 2901007.00000346/2025-11 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, sediada Praça Lourival Monte, S/N - Centro, Amargosa 
- BA, Salvador/BA, CEP 40010-000, CNPJ: 13.825.484/0001-50, doravante denominada CONTRATANTE, 
e, de outro lado, a [NOME DA EMPRESA], sediada em [ ENDEREÇO], CNPJ nº [CNPJ], doravante 
denominada CONTRATADA; 
 
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO Nº [XX/AAAA] , doravante denominado 
CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas da 
CONTRATANTE; 
 
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem 
como definir as regras para o seu uso e proteção; 
 
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE; 
 
Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, doravante TERMO, 
vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições: 
 
 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
 
1.1. Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as 
obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no q ue diz respeito ao trato de informações 
sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por f orça dos procedimentos necessários para a 
execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que 
dispõem a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, e Decreto 
nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, que regulamentam os procedimentos para acesso e tratamento de 
informação classificada em qualquer grau de sigilo. 
  
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES 
 
2.1. Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições: 
 
2.1.1. Informação: dados, processados ou não, que podem se r utilizados para produção e 
transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato. 
 
2.1.2. Informação Sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em 
razão de hipótese legal de sigilo, subdividida em:

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 I - Classificada: em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado, à qual 
é atribuído grau de sigilo reservado, secreto ou ultrassecreto, conforme estabelecido pela Lei nº 12.527, de 
18 de novembro de 2011, e pelo Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012; e 
 
II - Não Classificada: informações pessoais e aquelas não imprescindíveis para a segurança da sociedade 
e do Estado abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo. 
 
III - Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula. 
 
  
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA INFORMAÇÃO SIGILOSA 
 
 
3.1. Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não nos 
graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado. O TERMO abrangerá toda informação escrita, 
verbal, ou em linguagem computacional em qualquer n ível, ou de qualquer outro modo 
apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, 
especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou 
em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amo stras de ideias, aspectos financeiros e 
econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer 
informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, 
doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretament e ou pelos seus empregados, a 
CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em 
razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes. 
  
 
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS LIMITES DO SIGILO 
 
 
4.1. As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que: 
 
I - Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de 
ato ou omissão da CONTRATADA; 
 
II - Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO; e 
 
III - Sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente 
até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e 
tenham sido notificadas sobre a existência de tal o rdem, previamente e por escrito, dando a esta, na 
medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis. 
  
 
5. CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES 
 
 
5.1. As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou 
dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer 
empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em 
qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 56 
 
dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO 
PRINCIPAL. 
 
5.2. A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa 
sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE. 
 
5.3. A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados 
que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência 
deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações. 
 
5.4. A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o 
cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos 
documentos comprobatórios. 
 
5.5. A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação 
sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir  a revelação a terceiros, exceto se 
devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE. 
 
5.6. Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função 
deste TERMO. 
 
5.7. Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem 
como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes. 
 
5.8. A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, 
procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por te rceiros eventualmente consultados, seus 
empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas 
à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das 
informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL. 
 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA 
 
  
6.1. O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data 
de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve 
acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL. 
  
 
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES 
 
7.1 A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das IN FORMAÇÕES, devidamente comprovada, 
possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações 
em vigor que tratam desse assunto, podendo até culm inar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL 
firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao 
pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de 
ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas 
em regular processo administrativo ou judicial, sem  prejuízo das demais sanções legais cabíveis, 
conforme art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

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8. CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
  
8.1. Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL. 
 
8.2. Surgindo divergências quanto à interpretação do dis posto neste instrumento, ou quanto à 
execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão 
solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da equidade, da razoabilidade, 
da economicidade e da moralidade. 
 
8.3. O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa 
determinação em contrário, sobre eventuais disposiç ões constantes de outros instrumentos 
conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas. 
 
8.4. Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de 
que: 
 
  
I- A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e 
monitorar as atividades da CONTRATADA; 
 
II- A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que soli citadas formalmente pela 
CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertin entes ao CONTRATO 
PRINCIPAL. 
 
III- A omissão ou tolerância das partes, em exigir o est rito cumprimento das condições 
estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os 
direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo; 
 
IV- Todas as condições, TERMOS e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação 
e regulamentação brasileiras pertinentes; 
 
V- O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas 
partes; 
 
VI- Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a 
CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o com promisso e as obrigações 
pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em 
qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento; 
 
VII- O acréscimo, complementação, substituição ou esclar ecimento de qualquer uma das 
informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, 
passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a 
mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário 
a formalização de TERMO aditivo a CONTRATO PRINCIPAL; e

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VIII- Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas 
filiadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES para a outra Parte, nem como 
obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si. 
 
 
9. CLÁUSULA NONA – DO FORO 
 
 
9.1. A CONTRATANTE elege o foro da [digite aqui o nome da cidade], onde está localizada a sede da 
CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia 
expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
 
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Termo de Compromisso de 
Manutenção de Sigilo assinado eletronicamente pelas partes.

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ANEXO II 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2025 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00006416/2025-37 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº, Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 021/2025, 
conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS 
para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de 
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos  pela 
empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste 
ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e 
CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para contratação 
de empresa especializada para prestação de serviços continuados de acesso à internet por link 
assimétrico(Empresarial) e link dedicado(simétrico) no Município de Amargosa, Modo de Disputa 
Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão 
Eletrônico nº 010/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, 
independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
 
Item Descrição do Objeto Marca Quantidade 
Valor Unit. 
R$ 
Valor Total 
R$

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Valor total estimado: R$  
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte 
integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer 
os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro 
de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o

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acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido.

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5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços.

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6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.

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7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 65 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 021/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Local, data 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO III 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE 
ACESSO À INTERNET POR LINK 
ASSIMÉTRICO(EMPRESARIAL) E LINK 
DEDICADO(SIMÉTRICO). 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Lourival 
Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da 
Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................. 
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em 
............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) 
....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF 
nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 2901007.00006416/2025-
37 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº  
021/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para prestação d e 
serviços continuados de acesso à internet por link assimétrico(Empresarial) e link dedicado(simétrico) 
no Município de Amargosa, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1      
2      
3      
4      
 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

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Página 67 
 
1.3.1. O Termo de Referência; 
1.3.2. O Edital da Licitação; 
1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., na 
forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, 
quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíve is 
no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, 
de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a 
negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, 
prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2025, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da 
mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII 
e XVIII).

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5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato. 
 
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO 
 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor total 
do contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo discriminada: 
a) 
b) 
c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado 
pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do 
subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das 
obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar  se 
o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 
6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica 
do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com 
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na 
contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro 
ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO 
 
7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE 
 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

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8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)  
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualq uer 
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser 
determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução 
do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual con starão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
9.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pel os 
meios de transporte. 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 
e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em p arte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens nos 
quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação.

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9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de 
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no 
edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis 
trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a

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fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autor izado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de  
terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei 
para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as 
reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pe lo fiscal do 
contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo 
único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;  
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto 
de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da 
execução deste contrato; 
9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo 
as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas 
melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

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CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às sua s 
expensas; 
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre  a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, 
de 2021; 
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento 
para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a 
terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e demais 
legislações pertinentes.

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12 de maio de 2025
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Página 73 
 
10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, 
XIV) 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não  
se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, 
“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade 
mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas 
nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, 
que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
iv. Multa: 
 
1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; 
2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, 
até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, 
suplementação ou reposição da garantia. 
i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato 
por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 
137 da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução 
total do objeto. 
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)

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11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze ) 
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 
2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o contraditório 
e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do 
art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis 
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos 
na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o 
rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com 
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste 
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas 
à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, 
à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle,  de 
fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa 
e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação 
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de 
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional 
de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 
14.133, de 2021). 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de

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Página 75 
 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a 
conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma 
fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa d o 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU 
12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem 
sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem 
sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando 
esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o 
contrato não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja 
a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de 
antecedência desse dia. 
12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da 
data da comunicação. 
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do 
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado 
termo aditivo para alteração subjetiva. 
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas.

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12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilí brio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório 
(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais 
dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 
14.133, de 2021. 
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
 
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações 
Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio 
oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V , do 
Decreto n. 7.724, de 2012. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
OU 
16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, 
em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 
OU 
16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, combinado 
com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do  
valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o contratado 
será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ... 
16.3.4. TOTAL ............. Valor total

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16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique 
descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. 
16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem 
de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados 
no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado 
pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo 
Ministério da Economia. 
16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá 
constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá 
ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  
16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias 
úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante 
quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas 
contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da  
apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando

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Página 78 
 
fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao 
contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 
16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração 
do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;  
16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante 
com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista 
no Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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Página 79 
 
ANEXO IV 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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Página 80 
 
ANEXO V 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro de que as pessoas físicas ou os dirigentes ou sócios das empresas contratadas por meio de 
licitação, dispensa, inexigibilidade ou por cotação de preços não são servidores ou empregados 
públicos, ou agentes políticos na esfera federal, estadual ou municipal, ou o seu cônjuge o u 
companheiro (a), ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; 
Declaro que as demais empresas que participaram da licitação, dispensa, inexigibilidade ou da 
cotação de preços não possuem dirigente ou sócio comum com a empresa contratada; 
Declaro que os dirigentes ou sócios das empresas contratadas não tenham grau de parentesco em 
linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, ou seja cônjuge ou companheiro (a) dos dirigentes 
ou sócios da convenente.  
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade necessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando seu 
processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da 
lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado 
da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou con tratar 
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:

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Página 81 
 
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 (cinco) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, bem 
como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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12 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4521
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SUSPENSÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2025)
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735. E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2025  
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00009881/2025-20 
 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a desenvolvimento e disponibilização de 
software para a digitização e automação dos processos do setor de regulação da Secretaria 
Municipal de Saúde – SESAU do município de Amargosa - Bahia. A solução será fornecida sob a 
forma de locação mensal, com pagamento condicionado ao uso efetivo pelo município, conforme 
especificações detalhadas neste Termo de Referência. O prazo para a disponibilização e implantação 
inicial do software é de 60 (sessenta) dias corridos, a partir da assinatura do contrato, conforme 
condições e exigências estabelecidas no edital e em seus anexos. 
 
 
 
SUSPENSÃO DA LICITAÇÃO 
 
A AGENTE DE CONTRATAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, a pedido da Secretaria 
Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, comunica aos interessados 
a suspensão temporária da licitação tendo em vis ta que esta municipalidade vislumbra 
possibilidade de alcance da solução pretendida sem a necessidade de nova contratação. 
 
 
 
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.  
Amargosa/BA, 12 de maio de 2025. 
 
 
 
 
ANDREIA RIBEIRO GOMES 
Agente de Contratação 
Decreto Municipal nº 040/2024

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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
REVOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2408/2025)
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
TERMO DE REVOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 2408/2025 
 
 
Considerando tudo quanto exposto no Processo Administrativo Nº 2901007.00010518/2025-57, 
fica REVOGADA  a Inexigibilidade Nº 2408/2025, destinada a contratação da atração 
musical “LEO FOGUETE ” para apresentação artística às 02h do dia 25/06/2025, referente 
a grade do dia 24/06/2025, com duração de 100 minutos, durante os Festejos Juninos – São 
João 2025, promovidos pela Prefeitura de Amargosa/BA em espaço público na Praça do 
Bosque. 
 
Necessário frisar que a Lei de Licitações permite a revogação do procedimento 
licitatório, porém observado o disposto no art. 71, II e seguintes da Lei nº 14.133/21, haja vista 
que exige a lei a existência de fato superveniente e relevante para o seu cancelamento. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 12 de maio de 2025. 
 
 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO                                                                                       
Prefeito Municipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 076/2022)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00008985/2025-17; ESPÉCIE: 6º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO 076/2022, QUE TEM COMO OBJETO A 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PARA OS ALUNOS MATRICULADOS 
NA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO DE AMARGOSA, FIRMADO EM 
04/03/2022, COM A EMPRESA RAFAEL SOUZA SANTOS 03639060539, CNPJ Nº. 
45.007.063/0001-08; OBJETO: ALTERAÇÃO QUANTITATIVA, IMPONDO 
ACRÉSCIMO NO VALOR DE R$19.640,00, MODIFICANDO-SE O CONTRATO NO 
PERCENTUAL APROXIMADO DE 8,6%; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 65, DA LEI 
Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO, E PELA CONTRATADA. RAFAEL SOUZA SANTOS.

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-89-
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ERRATA | EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 121/2024)
 
 
ERRATA DO EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 121/2024) 
 
Quanto ao EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 121/2024)  em nome da empresa 
PARALELA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ Nº. 22.491.677/0001- 02, publicado 
no Diário Oficial dos Municípios, no dia 25 de novembro de 2024, Edição nº 4411 , publica a 
seguinte errata, por conter erro: 
 
Onde se lê: 
͞;...) OBJETO: ALTERAÇÃO QUANTITATIVA, IMPONDO ACRÉSCIMO NO VALOR DE R$ 67.005,60, 
MODIFICANDO-SE O CONTRATO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 3,75% ;...Ϳ͟ 
 
Leia-se: 
͞;...)   OBJETO: ALTERAÇÃO QUANTITATIVA, IMPONDO DECRÉSCIMO NO VALOR DE R$ 
67.005,60, MODIFICANDO-SE O CONTRATO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 3,75% (...)͟ 
 
Amargosa, 12 de maio de 2025. 
 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 405/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP N.º  405 DE 12 DE MAIO DE 2025 
 
Dispõe sobre nomeação de servidor 
municipal. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
             Art. 1º. Nomear, a Sra. ITAMILIS SANTOS NASCIMENTO , portadora do CPF 
072.***.***-46, para o Cargo de Assessor(a) Técnico I,  previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de dez embro de 
2024, símbolo CA-04, código SEMED-63.  
 
              Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 12 de maio de 2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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Ano VIII • Edição Nº 4521
-91-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 406/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP N.º  406 DE 12 DE MAIO DE 2025 
 
Dispõe sobre nomeação de servidor 
municipal. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
             Art. 1º. Nomear, o Sr. ERICK DE JESUS SOUSA, portador do CPF 062.***.***-
36, para o Cargo de Assessor(a) Técnico I, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela 
Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro de 2024, símbolo CA-
04, código SEMED-64.  
 
              Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 12 de maio de 2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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-92-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 407/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP N. º 407 DE 12 DE MAIO DE 2025 
 
 
Dispõe sobre a designação de servidor 
público municipal.  
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica do Município,  
 
RESOLVE:  
 
            Art. 1º. Designar, a Sra. ADRIANA DE OLIVEIRA COSTA , portadora do CPF 026.***.***-58, 
para a Função de Diretor(a) Pedagógico do Ensino Fundamental (anos finais), estabelecida pela Lei 048 de 
31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro de 2024.     
 
           Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  
 
Publique-se.                   Registre-se.                   Cumpra-se. 
 
 
Gabinete do Prefeito, 12 de maio de 2025. 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 408/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP N.º 408 DE 12 DE MAIO DE 2025 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Exonerar, a Sra. ELLIS GARDENIA DOS SANTOS SILVA, portadora do 
CPF 029.***.***-61, do Cargo de Assessor(a) Técnico III, previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de deze mbro de 
2024, símbolo CA-06, código SEMED-16.  
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito,
 12 de maio de 2025 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 409/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP N.º 409 DE 12 DE MAIO DE 2025 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Exonerar, a Sra. DENISE DA SILVA NASCIMENTO , portadora do CPF 
073.***.***-31, do Cargo de  Assessor(a) Técnico III , previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de deze mbro de 
2024, símbolo CA-06, código SEMED-15.  
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito,
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Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 410/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP N.º 410 DE 12 DE MAIO DE 2025 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Exonerar, a Sra.  SIDINEA SANTOS DE OLIVEIRA , portadora do CPF 
812.***.***-91, do Cargo de  Assessor(a) Técnico I , previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de deze mbro de 
2024, símbolo CA-04, código SEMED-13.  
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   
 
 
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Gabinete do Prefeito,
 12 de maio de 2025 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
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Ano VIII • Edição Nº 4521
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 411/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP N. º  411 DE 12 DE MAIO DE  2025 
 
Dispõe sobre nomeação de servidor 
municipal. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE  AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
             Art. 1º. Nomear, a Sra. JESSICA CERQUEIRA DE SANTANA , portadora do CPF 
073.***.***-38, para o Cargo de Assessor(a) Técnico I, previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro de 
2024, símbolo CA-04, código SEMED-13.  
 
              Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 12 de maio de 2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 412/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP N.º  412 DE 12 DE MAIO DE 2025 
 
Dispõe sobre nomeação de servidor 
municipal. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
             Art. 1º. Nomear, a Sra. FABIANA DOS SANTOS LEAL , portadora do CPF 
039.***.***-55, para o Cargo de Coordenador(a) de Contratos e Convênios,  previsto no 
quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 
de dezembro de 2024, símbolo CC-01, código SEMED-27.  
 
              Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 12 de maio de 2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 413/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP N.º 413 DE 12 DE MAIO DE 2025 
 
Dispõe sobre exoneração e nomeação de 
servidor municipal. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
Art. lº.  Exonerar, a Sra.  IRLEIDE BORGES CARDOSO , portadora do CPF 
015.***.***-06, do Cargo de Assessor(a) Especial, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido 
pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro de 2024, sí mbolo 
CA-02, código SESAU-06.  
 
          Art. 2º. Nomear, a Sra.  IRLEIDE BORGES CARDOSO , portadora do CPF 
015.***.***-06, para o Cargo de  Superintendente de Gestão, Orçamento e Finanças , 
previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela  048 de 31 de dezembro de 2024, publi cada 
em 31 de dezembro de 2024, símbolo CD-02, código SEMED-62. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 12 de maio de 2025 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 414/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP N.º 414 DE 12 DE MAIO DE 2025 
 
Dispõe sobre exoneração e nomeação de 
servidor municipal. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
Art. lº.  Exonerar, a Sra.  MARILIA DA SILVA FIGUEIREDO , portadora do CPF 
024.***.***-26, do Cargo de  Coordenador(a) Pedagógico(a) de Apoio ao Centro de 
Educação Especializado, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de 
dezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro de 2024, símbolo CDP-02, código SEMED-
34.  
 
          Art. 2º. Nomear, a Sra.  MARILIA DA SILVA FIGUEIREDO , portadora do CPF 
024.***.***-26, para o Cargo de  Diretor(a) Pedagógico do Centro de Atendimento 
Especializado, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela  048 de 31 de dezembro de 
2024, publicada em 31 de dezembro de 2024, símbolo CD-03, código SEMED-66. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 12 de maio de 2025 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 415/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP N.º  415 DE 12 DE MAIO DE 2025 
 
Dispõe sobre nomeação de servidor 
municipal. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
             Art. 1º. Nomear, a Sra. CLEIDIELE DOS SANTOS ARAGAO, portadora do CPF 
049.***.***-08, para o Cargo de Coordenador(a) Pedagógico(a) de Apoio ao Centro de 
Educação Especializado, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 
de dezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro de 2024, símbolo CDP-02, código 
SEMED-34.  
 
              Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 12 de maio de 2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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-101-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 416/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP N.º  416 DE 12 DE MAIO DE 2025 
 
Dispõe sobre nomeação de servidor 
municipal. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
             Art. 1º. Nomear, o Sr. WILLIAN SILVA ANDRADE , portador do CPF 
055.***.***-00, para o Cargo de Coordenador(a) de Gestão de Informações Escolares,  
previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro  de 2024, 
publicada em 31 de dezembro de 2024, símbolo CC-01, código SEMED-29.  
 
              Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
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Gabinete do Prefeito, 12 de maio de 2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

Segunda-feira
12 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4521
-102-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 417/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP N.º 417 DE 12 DE MAIO DE 2025 
 
Dispõe sobre exoneração e nomeação de 
servidor municipal. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
Art. lº. Exonerar, o Sr. THIAGO REBOUCAS PEIXOTO DE ALMEIDA , portador 
do CPF 048.***.***-24, do Cargo de Diretor(a) de Valorização de Pessoas, previsto no quadro 
de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de 
dezembro de 2024, símbolo CD-03, código SEMED-55.  
 
          Art. 2º. Nomear, o Sr. THIAGO REBOUCAS PEIXOTO DE ALMEIDA, portador 
do CPF 048.***.***-24, para o Cargo de  Coordenador(a) Pedagógico de Apoio da Rede 
Acolher, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela  048 de 31 de dezembro de 2024, 
publicada em 31 de dezembro de 2024, símbolo CDP-02, código SEMED-22. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   
 
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Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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Ano VIII • Edição Nº 4521
-103-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 418/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP N.º 418 DE 12 DE MAIO DE 2025 
 
Dispõe sobre exoneração e nomeação de 
servidor municipal. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
Art. lº.  Exonerar, a Sra.  JIRLENE FRANCISCA DE JESUS , portadora do CPF 
015.***.***-01, do Cargo de Coordenador(a) Pedagógico de Biblioteca , previsto no quadro 
de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de 
dezembro de 2024, símbolo CDP-02, código SEMED-25.  
 
          Art. 2º. Nomear, a Sra.  JIRLENE FRANCISCA DE JESUS , portadora do CPF 
015.***.***-01, para o Cargo de  Coordenador(a) das Secretarias Escolares , previsto no 
quadro de Pessoal, estabelecido pela  048 de 31 de dezembro de 2024, publicada e m 31 de 
dezembro de 2024, símbolo CC-01, código SEMED-23. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   
 
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Getúlio Almeida Sampaio 
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Ano VIII • Edição Nº 4521
-104-
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EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 419/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP N.º  419 DE 12 DE MAIO DE 2025 
 
Dispõe sobre nomeação de servidor 
municipal. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
             Art. 1º. Nomear, a Sra. EURACIARA MOREIRA BORGES , portadora do CPF 
016.***.***-84, para o Cargo de Coordenador(a) Pedagógico de Biblioteca,  previsto no 
quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 
de dezembro de 2024, símbolo CDP-02, código SEMED-25.  
 
              Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
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Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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12 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4521
-105-
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PORTARIA (Nº 420/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP N.º  4 20 DE 12 DE MAIO DE  2025 
 
Dispõe sobre nomeação de servidor 
municipal. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE  AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
             Art. 1º. Nomear, a Sra. LARUANA FERREIRA MONTANHA , portadora do CPF 
062.***.***-76, para o Cargo de Diretor(a) de Pedagógico de práticas de Inclusão Digital, 
previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, 
publicada em 31 de dezembro de 2024, símbolo CDP-01, código SEMED-53.  
 
              Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
 
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Getúlio Almeida Sampaio 
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Ano VIII • Edição Nº 4521
-106-
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PORTARIA (Nº 421/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP N.º  421 DE 12 DE MAIO DE  2025 
 
Dispõe sobre nomeação de servidor 
municipal. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE  AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
             Art. 1º. Nomear, o Sr. ADRIANO GARCIA SANTANA , portador do CPF 
951.***.***-53, para o Cargo de Coordenador(a) Administrativo, previsto no quadro de 
Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de 
dezembro de 2024, símbolo CC -01, código SEAMA-08.  
 
              Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
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Gabinete do Prefeito, 12 de maio de 2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
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12 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4521
-107-
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EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 422/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP N.º 422 DE 12 DE MAIO DE 2025 
 
Dispõe sobre exoneração e nomeação de 
servidor municipal. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
Art. lº. Exonerar, a Sra. ELISANGELA DE SOUZA , portadora do CPF 
017.***.***-63, do Cargo de Assessor(a) Técnico III, previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro de 
2024, símbolo CA-06, código SEAMA-05.  
 
          Art. 2º. Nomear, a Sra. ELISANGELA DE SOUZA , portadora do CPF 
017.***.***-63, para o Cargo de Cooderandor(a) de Planejamento e Comercialização, 
previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela  048 de 31 de dezembro de 2024, 
publicada em 31 de dezembro de 2024, símbolo CC -01, código SEAMA-06. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
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Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
 
 
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