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    <date>2025-05-07</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4518</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 07 de maio de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4518 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  07 de maio de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4518
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 4
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 4
LEI (Nº 796/2025) ........................................................................................ 4
INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL ......................................................................... 10
REPUBLICAÇÃO | (RREO) RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA  (6º BIMESTRE/2024) ................................. 10
(RGF) RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL  (3º QUADRIMESTRE/2024) * ....................................................... 46
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 54
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 54
AVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 002/2025) ............................................................... 54
EDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 002/2025) ........................................................................ 55
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 057/2020) ............................................................... 78
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 062/2021) ............................................................... 79
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 064/2024) ............................................................... 80
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 070/2024) ............................................................... 81
SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................ 82
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 82
EXTRATO (CONTRATO Nº 075/2025) ........................................................................... 82
EXTRATO (CONTRATO Nº 084/2025) ........................................................................... 83
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 84
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 84
EXTRATO (CONTRATO Nº 081/2025) ........................................................................... 84
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 059/2024) ............................................................... 85
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 86
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 86
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2025) ............................................................. 86
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2025) ...................................................................... 87
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 170
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 170

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2025) ...................................................... 170
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90071/2025) ................................................. 238
DECISÃO (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2024) .............................................................. 239
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ..................................................... 241
ATOS OFICIAIS ....................................................................................... 241
PORTARIA (Nº 399/2025) ................................................................................. 241
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 242
EXTRATO DO CONTRATO (Nº 013/2025) ........................................................................ 242
EXTRATO DO CONTRATO (Nº 014/2025) ........................................................................ 243
EXTRATO DO CONTRATO (Nº 015/2025) ........................................................................ 244
EXTRATO DO CONTRATO (Nº 016/2025) ........................................................................ 245
EXTRATO DO CONTRATO (Nº 017/2025) ........................................................................ 246
EXTRATO DO CONTRATO (Nº 018/2025) ........................................................................ 247
EXTRATO DO CONTRATO (Nº 019/2025) ........................................................................ 248
EXTRATO DO CONTRATO (Nº 020/2025) ........................................................................ 249
EXTRATO DO CONTRATO (Nº 021/2025) ........................................................................ 250
EXTRATO DO CONTRATO (Nº 022/2025) ........................................................................ 251
EXTRATO DO CONTRATO (Nº 023/2025) ........................................................................ 252
EXTRATO DO CONTRATO (Nº 024/2025) ........................................................................ 253
EXTRATO DO CONTRATO (Nº 025/2025) ........................................................................ 254
EXTRATO DO CONTRATO (Nº 026/2025) ........................................................................ 255
EXTRATO DO CONTRATO (Nº 027/2025) ........................................................................ 256
EXTRATO DO CONTRATO (Nº 028/2025) ........................................................................ 257
EXTRATO DO CONTRATO (Nº 029/2025) ........................................................................ 258
EXTRATO DO CONTRATO (Nº 030/2025) ........................................................................ 259
EXTRATO DO CONTRATO (Nº 031/2025) ........................................................................ 260
EXTRATO DO CONTRATO (Nº 032/2025) ........................................................................ 261
EXTRATO DO CONTRATO (Nº 033/2025) ........................................................................ 262

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EXTRATO DO CONTRATO (Nº 034/2025) ........................................................................ 263
EXTRATO DO CONTRATO (Nº 035/2025) ........................................................................ 264
EXTRATO DO CONTRATO (Nº 036/2025) ........................................................................ 265
EXTRATO DO CONTRATO (Nº 037/2025) ........................................................................ 266
EXTRATO DO CONTRATO (Nº 038/2025) ........................................................................ 267
EXTRATO DO CONTRATO (Nº 039/2025) ........................................................................ 268
EXTRATO DO CONTRATO (Nº 040/2025) ........................................................................ 269
EXTRATO DO CONTRATO (Nº 041/2025) ........................................................................ 270
EXTRATO DO CONTRATO (Nº 042/2025) ........................................................................ 271
EXTRATO DO CONTRATO (Nº 043/2025) ........................................................................ 272
EXTRATO DO CONTRATO (Nº 044/2025) ........................................................................ 273
EXTRATO DO CONTRATO (Nº 045/2025) ........................................................................ 274
EXTRATO DO CONTRATO (Nº 046/2025) ........................................................................ 275
EXTRATO DO CONTRATO (Nº 047/2025) ........................................................................ 276
EXTRATO DO CONTRATO (Nº 048/2025) ........................................................................ 277
EXTRATO DO CONTRATO (Nº 049/2025) ........................................................................ 278
EXTRATO DO CONTRATO (Nº 050/2025) ........................................................................ 279
EXTRATO DO CONTRATO (Nº 051/2025) ........................................................................ 280
EXTRATO DO CONTRATO (Nº 052/2025) ........................................................................ 281
EXTRATO DO CONTRATO (Nº 053/2025) ........................................................................ 282
EXTRATO DO CONTRATO (Nº 054/2025) ........................................................................ 283
EXTRATO DO CONTRATO (Nº 055/2025) ........................................................................ 284
EXTRATO DO CONTRATO (Nº 056/2025) ........................................................................ 285

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
LEI (Nº 796/2025)
 
 
 
 
 
 
LEI Nº 796, DE 07 DE MAIO DE 2025 
“Dispõe sobre a Criação e Regulamentação de 
Programa de Incentivo a Educação de Jovens e 
Adultos para erradicação do analfabetismo e 
formação dos jovens e adultos deste município, 
autorizando ainda a concessão de incentivos 
financeiros para efetivação de matrícula, 
permanência, frequência, estudo e aprovação 
nas Escolas Municipais que ofertam vagas na 
Educação de Jovens e Adultos, modalidade de 
ensino da Educação Básica do Município de 
Amargosa e dá outras providências”. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanc iono a seguinte 
Lei: 
  
Art. 1°. Fica criado o Programa de Incentivo a Educação de Jovens, Adultos e 
Idosos para erradicação do analfabetismo e formação humanizada desta s pessoas neste 
Município. 
  
§1º O Programa criado por esta lei tem como beneficiários estudantes com idade 
acima de 16 anos, matriculados na Rede Municipal de Ensino regular, em Esc olas na 
modalidade EJA da Educação Básica dos níveis I, II, III e IV. 
  
§2º Para o ano de 2025 as parcelas serão pagas a todos os alunos, no sentido de 
combater a evasão escolar. 
  
Art. 2°.  Os alunos terão direito ao pagamento de incentivo financeiro/bolsa 
desde que estejam matriculados em turma de Educação de Jovens e Adultos e preencham 
os seguintes requisitos: 
  
I. tenha idade acima de 16 anos; 
II. esteja matriculado na rede municipal de ensino, em escolas c om turmas de 
modalidade de EJA da Educação Básica; 
III. obtenha frequência de pelo menos 85% das aulas; 
IV. mantenha permanência na escola até a conclusão das unidades reg ulares de 
avaliação; 
V. obtenha aprovação com média nas avaliações instituídas no município;

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§1º O Prefeito Municipal regulamentará outros requisitos necessários por 
Decreto, caso sejam evidenciadas necessidades. 
  
§2º As Escolas deverão manter registros de frequência, notas e  resultados 
atualizados com relatórios encaminhados à Secretaria Municipal de Educação ao final de 
cada Unidade de Avaliação. 
  
§3º As Escolas da modalidade de EJA no Município terão apenas 03 unid ades 
avaliativas por ano letivo, com calendário especial, conforme determinação da Secretaria 
Municipal de Educação e aprovação do Conselho Municipal de Educação. 
  
§4º A Secretaria Municipal de Educação encaminhará ao Tesouro Munici pal, 
lista nominal com os respectivos valores de incentivos financeiros para pagamento. 
  
§5º A Secretaria Municipal de Educação fará planejamento e execuçã o 
pedagógica, com ampliação máxima de projetos, que aproximem a realida de social e de 
vida dos alunos à sala de aula, concentrando trabalho pedagógico à ema ncipação, 
aprendizagem, alfabetização e formação cidadã dos alunos EJA. 
  
§6º A Secretaria Municipal de Educação implantará um conjunto de aç ões que 
visam contínuo diagnostico da EJA com análises, intervenções e adaptações pedagógicas 
e didáticas, com o objetivo da aprendizagem e formação dos alunos com atra tividade 
necessária à permanência na escola. 
  
§7º O Conselho Municipal de Educação tem a obrigação de promover visitas e 
acompanhamento das salas e turmas de EJA para participação ati va no processo 
construtivo e colaborar com o aprimoramento. 
  
Art. 3º. O programa temporário de erradicação ao analfabetismo e escolarização 
com promoção de cidadania e dignidade aos munícipes de Amargosa, promovendo 
combate às desigualdades econômico sociais com influências educaciona is, a partir de 
concessão de um incentivo financeiro/bolsa no programa criado e regido por ess a lei 
municipal, a qual terá os seguintes valores e benefícios sociais, sem prejuízos dos demais 
requisitos constantes no Art. 2º desta Lei: 
  
I. será pago valor definido para cada ano do programa para os alunos que 
obtiverem frequência e aprovação registrada em relatório descrito no art igo anterior nas 
três unidades avaliativas, para receber os pagamentos e condicionada  a última parcela a 
aprovação final no ano letivo, ressalvando que a modalidade tem conceitos e m étodos 
distintos para aprovação;

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II. os valores serão pagos preferencialmente nos meses de março, setemb ro e 
dezembro de cada ano em lotes definidos em Decreto do Poder Executivo. 
  
III. concessão de um incentivo financeiro/bolsa para garantir matrícula e  
permanência neste primeiro período, desde que comprovada a frequência nas a tividades 
escolares e comprovadas aprovações por relatório da Secretaria Municipal de Educação. 
 
§1º. Os valores das bolsas educacionais previstas nesta lei serão da s eguinte 
forma: 
  
I. o valor de R$ 150,00 mensal no primeiro semestre de 2025, após a 
confirmação da matrícula e garantido os 85% de frequência escolar e, no segundo 
semestre, o valor de R$ 200,00 mensal mediante comprovação de 85% da frequênci a 
escolar. 
II. o valor de R$ 200,00 mensal no primeiro semestre de 2026, após a 
confirmação da matrícula e garantido os 85% de frequência escolar e, no segundo 
semestre, o valor de R$ 230,00 mensal mediante comprovação de 85% da frequênci a 
escolar. 
III. o valor de R$ 230,00 mensal no primeiro semestre de 2027, após a 
confirmação da matrícula e garantido os 85% de frequência escolar e no segundo semestre 
o valor de R$ 250,00 mensal mediante comprovação de 85% da frequência escolar. 
IV. o valor de R$ 250,00 mensal no primeiro semestre de 2028, após a 
confirmação da matrícula e garantido os 85% de frequência escolar e no segundo semestre 
o valor de R$ 280,00 mensal mediante comprovação de 85% da frequência escolar. 
  
§2º. Os recursos destinados a este programa correm a conta da dotação 
orçamentaria constituída pelo FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, gerido pela 
Secretaria Municipal de Educação; 
  
§3º. Caso o Município não tenha como arcar com as despesas decorrentes da 
elevação dos valores, estes ficarão mantidos sem elevação por mei o de Decreto com 
validade de um ano. 
  
§4º. Caso o Município tenha disponibilidade de recursos financeiros o Poder 
Executivo está autorizado a aumentar os valores até o limite de 80%, por meio de Decreto, 
podendo ainda ajustar nos anos subsequentes com o mesmo limite incidente sobre o valor 
anterior. 
  
§5º. Caso o Município não tenha disponibilidade de recursos financeiros ou 
dificuldades no exercício financeiro, o Poder Executivo está autorizado a red uzir os 
valores até o limite de 40% por meio de Decreto.

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§6º A partir dos reajustes previstos nesta lei os valores serão re ajustados pelo 
índice de inflação anual no mês de março de cada ano subsequente. 
 
§7º Os servidores públicos municipais que se enquadrarem nesta lei municipal e 
matricularem terão direito ao incentivo financeiro/bolsa, sem qualquer redução no salário 
e como incentivo para estudar, terá ainda direito a redução de duas horas diárias de 
trabalho para carga horária de 40 horas semanais e uma hora de trabalho para  os que 
tiverem carga horária de 20 e 30 horas semanais, podendo ser ampliado por Port aria da 
Secretaria Municipal de Educação para erradicar o analfabetismo. 
  
§8º Para o ano de 2025 as parcelas serão pagas a todos os alunos, no sentido de 
combater a evasão escolar. 
  
Art. 4º. Caberá à Secretaria Municipal da Educação: 
  
I – comprovar mediante visita nas unidades escolares, a real situação dos alunos 
e emitir relatórios a cada semestre. 
II – observar mensamente a frequência escolar igual ou superior a 85% e o bom 
aproveitamento escolar, caso seja inferior, o pagamento será imedia tamente suspenso, 
com retorno logo após a aprovação e frequência, sem direito ao recebimento  do valor 
referente a unidade de reprovação ou baixa frequência. 
  
Art. 5º. Será excluído do Programa o aluno que: 
  
I – for reprovado por qualquer motivo; 
II – interromper o curso; 
III – incorrer em fraude, simulação, falsidade, falsificação ou desvio de  
finalidade; 
IV – For suspenso ou expulso da unidade escolar, mediante processo 
administrativo que assegure contraditório e ampla defesa. 
  
Art. 6º. Os pagamentos serão realizados por meio de ordem bancária em cont a 
informada pelo beneficiário, podendo ser utilizada exclusivamente conta de esposos, 
companheiros, ascendentes e descendentes. 
  
Art. 7º.  A Educação de Jovens, Adultos e Idosos atenderá às diretrizes 
educacionais com adequação à realidade e necessidades dos alunos, podendo realizar de 
forma presencial, com flexibilidades de horários, locais e condiçõe s para o melhor 
atendimento dos alunos, respeitando os seguintes princípios: 
  
I – universalização da educação; 
II – ensino, alfabetização e permanência.

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Art. 8º. O Poder Executivo está autorizado a fazer, por Decreto, abertura de 
crédito adicional suplementar, para atender as despesas do programa cri ado por esta lei 
municipal, nos termos do artigo 43 da Lei Federal 4.320. 
  
Art. 9º.  Os alunos que permanecerem até o final do ano letivo, cursando e 
frequentando, terão ao benefício quitado integralmente, desde que preencham os demais 
requisitos desta lei municipal. 
  
Art. 10. Fica o Chefe do Executivo autorizado a aprovar por Decreto, os atos, 
regulamentos e instrumentos necessários a efetiva implantação do Programa previsto 
nesta lei municipal. 
  
Art. 11. As despesas desse projeto serão custeadas com os Recursos do Fundo 
Municipal de Educação e o Fundo de Participação dos Municípios. 
  
Art. 12. O Chefe do Poder Executivo está autorizado a realizar convênios, pactos 
e parcerias com entes públicos e iniciativa privada, para qualificação do programa. 
  
§1º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com os empresários locais para 
adoção de medidas inclusivas no mercado de trabalho e também pagame nto de novos 
incentivos aos alunos beneficiários pelo programa previsto nesta lei municipal. 
§2º. O Chefe do Poder Executivo poderá suprir por Decreto o que não for 
regulado por esta lei municipal. 
  
Art. 13.  O atendimento educacional dos alunos deve garantir, quando 
necessário, atendimento domiciliar que deve ser regulamentado por Portaria da Secretaria 
Municipal de Educação, com finalidade de estabelecer regramento e  condições para 
atendimento domiciliar de alunos da Rede Municipal de Ensino de Amar gosa-Bahia, 
através da Secretaria Municipal de Educação da seguinte forma: 
  
I. estudantes com incapacidade física temporária ou definitiva que nã o tenha 
meios de locomoção para frequentar aulas na escola; 
II. estudantes com incapacidade mental temporária ou definitiva que nã o tenha 
meios de locomoção para frequentar aulas na escola; 
III. estudantes com deficiência que não permita locomoção para frequentar aulas 
na escola; 
IV. estudantes com mais de 50 anos de idade que tenham deficiência ou 
incapacidade física ou mental que os dificultem ou impeçam acesso às escolas para 
frequentar aulas presenciais. 
V. situações excepcionais a serem julgadas pela Secretaria  Municipal de 
Educação.

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Art. 14.  O funcionamento do programa de Alfabetização e Escolarização de 
Jovens, Adultos e Idosos, bem como o programa de ampliação do Tempo Integral na rede 
municipal de Amargosa, será executado por meio de Tutores, Monitores e Oficineiros por 
meio de ação voluntária mediante ressarcimento de valor correspondente às despesas de 
alimentação, transporte, material, vestimentas e demais despesas  inerentes ao trabalho 
voluntário executado, com valor definido anualmente em Portaria da Secret aria 
Municipal de Educação. 
  
§1º Os Tutores, Monitores e Oficineiros prestarão serviço de natureza 
voluntária, conforme Lei Federal nº. 9.608/98, e receberá um ressarcimento pelas 
despesas com internet, pesquisa, formação, capacitação, transporte, alimentação e demais 
despesas decorrentes, no valor equivalente a estas despesas com valor proporc ional aos 
dias de atuação, em razão do deslocamento, alimentação e demais despesas inerentes. 
  
§2º Os voluntários selecionados atuarão no programa de alfabetização, 
escolarização e educação de jovens, adultos e idosos para erradicação do analfabetismo e 
formação dos alunos, tendo como valor de indenização, os seguintes: 
1. Monitores o valor de R$750,00 até R$1.500,00 de 20 horas a 40 horas de 
jornada semanal; 
2. Tutores o valor de R$750,00 até R$1.500,00 de 20 horas a 40 horas de 
jornada semanal. 
§3º. Os voluntários selecionados atuarão no programa de ampliação do tempo 
integral da rede municipal de educação, tendo como valor de indenização, os seguintes: 
1. Tutores do ETI o valor de R$750,00 até R$1.500,00, de 20 horas a 40 horas 
de jornada semanal; 
2. Oficineiros do ETI o valor de R$750,00 até R$1.500,00, de 20 horas a 40 
horas de jornada semanal. 
  
§4º Os valores previstos neste artigo serão regulamentados e definidos por  
Decreto do Poder Executivo. 
  
Art. 15. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas todas  as 
disposições em contrário, com efeito financeiro a partir de 07 de abril de 2025. 
 
 
Gabinete do Prefeito de Amargosa - Ba, 07 de maio de 2025. 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
Assinado digitalmente por Getulio Almeida 
Sampaio:17616158587
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital 
PF A1, OU=Videoconferencia, OU=
44176499000168, OU=AC SyngularID Multipla, 
CN=Getulio Almeida Sampaio:17616158587
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2025.05.07 11:38:30-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.4.0
Getulio Almeida 
Sampaio:17616
158587

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CATEGORIA: INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL
REPUBLICAÇÃO | (RREO) RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (6º BIMESTRE/2024)
ESTADO DA BAHIA RREO – Anexo I (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e §1º)
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
Balanço Orçamentário
NOVEMBRO-DEZEMBRO/2024
R$ 1,00
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
RECEITAS
PREVISÃO INICIAL PREVISÃO
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS SALDO A REALIZAR
No Bimestre % Até o Bimestre %
(a) (b) (b/a) (c) (c/a) (a-c)
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 187.447.840,00 187.447.840,00 50.560.795,08 26,97 194.250.759,45 103,63 -6.802.919,45
Receitas Correntes. 162.901.840,00 162.901.840,00 32.716.970,08 20,08 169.069.307,60 103,78 -6.167.467,60
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 16.859.500,00 16.859.500,00 4.708.559,17 27,92 17.948.663,82 106,46 -1.089.163,82
  Impostos 15.247.000,00 15.247.000,00 4.554.525,50 29,87 15.903.385,26 104,30 -656.385,26
  Taxas 1.612.500,00 1.612.500,00 154.033,67 9,55 2.045.278,56 126,83 -432.778,56
 Contribuições 2.040.000,00 2.040.000,00 365.069,04 17,89 2.250.630,05 110,32 -210.630,05
  Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 2.040.000,00 2.040.000,00 365.069,04 17,89 2.250.630,05 110,32 -210.630,05
 Receita Patrimonial 2.373.200,00 2.373.200,00 443.580,24 18,69 2.605.860,86 109,80 -232.660,86
  Valores Mobiliários 2.363.200,00 2.363.200,00 443.580,24 18,77 2.599.277,55 109,98 -236.077,55
  Demais Receitas Patrimoniais 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 6.583,31 65,83 3.416,69
 Receita de Serviços 4.584.000,00 4.584.000,00 1.354.373,58 29,54 4.948.749,69 107,95 -364.749,69
  Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 100.000,00 100.000,00 2.340,00 2,34 293.130,00 293,13 -193.130,00
  Serviços e Atividades Referentes à Saúde 4.484.000,00 4.484.000,00 1.352.033,58 30,15 4.655.619,69 103,82 -171.619,69
 Transferências Correntes 136.719.140,00 136.719.140,00 25.770.092,41 18,84 140.656.623,51 102,87 -3.937.483,51
  Transferências da União e de suas Entidades 94.212.000,00 94.212.000,00 17.870.246,48 18,96 96.550.756,00 102,48 -2.338.756,00
  Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 13.977.140,00 13.977.140,00 2.472.821,26 17,69 14.655.837,97 104,85 -678.697,97
  Transferências de Instituições Privadas 530.000,00 530.000,00 0,00 0,00 520.000,00 98,11 10.000,00
  Transferências de Outras Instituições Públicas 28.000.000,00 28.000.000,00 5.427.024,67 19,38 28.915.855,54 103,27 -915.855,54
  Demais Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 14.174,00 0,00 -14.174,00
 Outras Receitas Correntes 326.000,00 326.000,00 75.295,64 23,09 658.779,67 202,07 -332.779,67
  Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 326.000,00 326.000,00 59.421,62 18,22 351.960,99 107,96 -25.960,99
  Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 0,00 0,00 15.874,02 0,00 306.818,68 0,00 -306.818,68
Receitas de Capital 24.546.000,00 24.546.000,00 17.843.825,00 72,69 25.181.451,85 102,58 -635.451,85
 Operações de Crédito 8.300.000,00 8.300.000,00 17.800.000,00 214,45 19.550.000,00 235,54 -11.250.000,00
  Operações de Crédito - Mercado Interno 8.300.000,00 8.300.000,00 17.800.000,00 214,45 19.550.000,00 235,54 -11.250.000,00
 Alienação de Bens 200.000,00 200.000,00 43.825,00 21,91 135.575,00 67,78 64.425,00
  Alienação de Bens Móveis 200.000,00 200.000,00 43.825,00 21,91 135.575,00 67,78 64.425,00
 Transferências de Capital 16.046.000,00 16.046.000,00 0,00 0,00 5.495.876,85 34,25 10.550.123,15
  Transferências da União e de suas Entidades 7.146.000,00 7.146.000,00 0,00 0,00 3.123.487,00 43,70 4.022.513,00
  Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 8.900.000,00 8.900.000,00 0,00 0,00 2.372.389,85 26,65 6.527.610,15
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) - - - - - - -
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 187.447.840,00 187.447.840,00 50.560.795,08 26,97 194.250.759,45 103,63 -6.802.919,45
OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV) - - - - 0
  Operações de Crédito Internas - - - - 0,00 0
    Mobiliária 0
    Contratual 0
  Operações de Crédito Externas - - - - 0,00 0
    Mobiliária 0
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    Contratual 0
TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV) 187.447.840,00 187.447.840,00 50.560.795,08 26,97 194.250.759,45 103,63 -6.802.919,45
DÉFICIT (VI) - - - - 0
TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI) 187.447.840,00 187.447.840,00 50.560.795,08 26,97 194.250.759,45 -6.802.919,45
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 16.617.835,24 16.617.835,24 0
  Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS
  Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais 16.617.835,24 16.617.835,24 0
DESPESAS
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS EMPENHADAS SALDO A
EMPENHAR
DESPESAS LIQUIDADAS SALDO A
LIQUIDAR
DESPESAS
PAGAS ATÉ
O BIMESTRE
INSCRITAS RP
NÃO
PROCESSADOSNo Bimestre Até o Bimestre No Bimestre Até o Bimestre
(d) (e) (f) (g) = (e-f) (h) (i) = (e-h) (j) (k)
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)
(VIII)
187.447.840,00 214.795.140,12 19.054.613,50 192.302.445,10 22.492.695,02 45.611.878,83 192.014.073,51 22.781.066,61 188.402.502,68 288.371,59
DESPESAS CORRENTES 148.166.740,00 164.297.036,95 13.350.103,69 157.981.151,07 6.315.885,88 35.010.158,50 157.692.779,48 6.604.257,47 155.749.555,57 288.371,59
 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 72.272.935,00 73.329.698,26 3.400.930,66 71.054.078,45 2.275.619,81 16.416.993,93 71.047.862,77 2.281.835,49 71.047.862,77 6.215,68
 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 3.114.000,00 4.469.913,99 415.677,99 4.469.913,99 0,00 695.964,93 4.469.913,99 0,00 4.469.913,99 0,00
 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 72.779.805,00 86.497.424,70 9.533.495,04 82.457.158,63 4.040.266,07 17.897.199,64 82.175.002,72 4.322.421,98 80.231.778,81 282.155,91
DESPESAS DE CAPITAL 37.631.100,00 50.497.996,17 5.704.509,81 34.321.294,03 16.176.702,14 10.601.720,33 34.321.294,03 16.176.702,14 32.652.947,11 0,00
 INVESTIMENTOS 31.591.100,00 45.178.149,06 5.404.714,72 29.001.546,45 16.176.602,61 9.258.330,19 29.001.546,45 16.176.602,61 27.333.199,53 0,00
 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 6.040.000,00 5.319.847,11 299.795,09 5.319.747,58 99,53 1.343.390,14 5.319.747,58 99,53 5.319.747,58 0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.650.000,00 107,00 0,00 0,00 107,00 0,00 0,00 107,00 0,00 0,00
 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.650.000,00 107,00 0,00 0,00 107,00 0,00 0,00 107,00 0,00 0,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍV. / REFINANCIAMENTO (XI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
     Amortização da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
       Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
       Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
     Amortização da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
       Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
       Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) - - - - - - - 0,00
SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 187.447.840,00 214.795.140,12 19.054.613,50 192.302.445,10 22.492.695,02 45.611.878,83 192.014.073,51 22.781.066,61 188.402.502,68 288.371,59
TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI) 187.447.840,00 214.795.140,12 19.054.613,50 192.302.445,10 22.492.695,02 45.611.878,83 192.014.073,51 22.781.066,61 188.402.502,68 288.371,59
SUPERÁVIT (XIII) 1.948.314,35 2.236.685,94 - 5.848.256,77
TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII) 187.447.840,00 214.795.140,12 19.054.613,50 194.250.759,45 22.492.695,02 45.611.878,83 194.250.759,45 22.781.066,61 194.250.759,45 288.371,59
RESERVA DO RPPS - - - - -
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RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
PREVISÃO INICIAL PREVISÃO
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS SALDO A REALIZAR
No Bimestre % Até o Bimestre %
(a) (b) (b/a) (c) (c/a) (a-c)
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) - - - - - - -
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS EMPENHADAS SALDO A
EMPENHAR
DESPESAS LIQUIDADAS SALDO A
LIQUIDAR
DESPESAS
PAGAS ATÉ
O BIMESTRE
INSCRITAS RP
NÃO
PROCESSADOSNo Bimestre Até o Bimestre No Bimestre Até o Bimestre
(d) (e) (f) (g) = (e-f) (h) (i) = (e-h) (j) (k)
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) - - - - - - - 0,00
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
Demonstrativo da Execução das despesas por Função/SubFunção
RREO – Anexo II (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”)
NOVEMBRO-DEZEMBRO/2024
Função/SubFunção
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS EMPENHADAS SALDO A
EMPENHAR
DESPESAS LIQUIDADAS SALDO A
LIQUIDAR
INSCRITAS RP
NÃO
PROCESSADOSNo Bimestre Até Bimestre % No Bimestre Até Bimestre %
(a) (b) (b) / t (b) (c) = (a-b) (d) (d) / t (d) (e) = (a-d) (f)
R$ 1,00
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
DESPESAS (EXCETO INTRA-
ORÇAMENTÁRIAS) (I)
187.447.840,00 214.795.140,12 19.054.613,50 192.302.445,10 100,00 22.492.695,02 45.611.878,83 192.014.073,51 100,00 22.781.066,61 0,00
01 - Legislativa 6.154.000,00 6.154.000,00 -171.000,36 5.451.594,35 2,83 702.405,65 1.382.857,27 5.451.594,35 2,84 702.405,65 0,00
031 - Ação Legislativa 6.154.000,00 6.154.000,00 -171.000,36 5.451.594,35 2,83 702.405,65 1.382.857,27 5.451.594,35 2,84 702.405,65 0,00
02 - Judiciária 498.000,00 457.509,53 -13.322,23 452.502,77 0,24 5.006,76 142.240,44 452.502,77 0,24 5.006,76 0,00
122 - Administração Geral 498.000,00 457.509,53 -13.322,23 452.502,77 0,24 5.006,76 142.240,44 452.502,77 0,24 5.006,76 0,00
04 - Administração 9.331.965,00 11.647.674,37 1.070.400,24 10.826.380,69 5,63 821.293,68 2.688.345,82 10.741.065,91 5,59 906.608,46 85.314,78
122 - Administração Geral 9.331.965,00 11.647.674,37 1.070.400,24 10.826.380,69 5,63 821.293,68 2.688.345,82 10.741.065,91 5,59 906.608,46 85.314,78
06 - Segurança Pública 603.700,00 2.490.517,15 56.388,02 2.459.319,81 1,28 31.197,34 139.854,27 2.458.636,55 1,28 31.880,60 683,26
181 - Policiamento 381.500,00 472.705,71 50.031,96 470.933,83 0,24 1.771,88 100.102,77 470.250,57 0,24 2.455,14 683,26
182 - Defesa Civil 222.200,00 2.017.811,44 6.356,06 1.988.385,98 1,03 29.425,46 39.751,50 1.988.385,98 1,04 29.425,46 0,00
08 - Assistência Social 4.513.175,00 4.595.349,59 456.768,61 4.435.419,65 2,31 159.929,94 1.199.794,90 4.433.270,95 2,31 162.078,64 2.148,70
122 - Administração Geral 1.146.800,00 1.266.813,06 70.228,79 1.225.401,47 0,64 41.411,59 475.417,01 1.224.900,37 0,64 41.912,69 501,10
243 - Assistência à Criança e ao
Adolescente
235.000,00 129.776,02 21.183,40 121.489,63 0,06 8.286,39 28.176,60 121.489,63 0,06 8.286,39 0,00
244 - Assistência Comunitária 3.131.375,00 3.198.760,51 365.356,42 3.088.528,55 1,61 110.231,96 696.201,29 3.086.880,95 1,61 111.879,56 1.647,60
10 - Saúde 41.275.100,00 45.759.557,60 5.327.594,53 44.685.691,32 23,24 1.073.866,28 10.585.176,37 44.675.128,57 23,27 1.084.429,03 10.562,75
122 - Administração Geral 2.841.000,00 2.764.906,04 246.677,15 2.677.509,03 1,39 87.397,01 593.630,61 2.675.445,24 1,39 89.460,80 2.063,79
301 - Atenção Básica 13.784.700,00 15.006.482,55 1.660.574,09 14.745.046,97 7,67 261.435,58 3.314.602,71 14.745.004,23 7,68 261.478,32 42,74
302 - Assistência Hospitalar e
Ambulatorial
21.189.400,00 24.811.610,27 3.233.147,15 24.133.399,80 12,55 678.210,47 6.008.572,03 24.124.943,58 12,56 686.666,69 8.456,22
303 - Suporte Profilático e Terapêutico 738.000,00 732.406,61 87.277,19 731.650,64 0,38 755,97 169.513,30 731.650,64 0,38 755,97 0,00
304 - Vigilância Sanitária 868.000,00 556.379,28 4.655,68 518.456,26 0,27 37.923,02 106.061,31 518.456,26 0,27 37.923,02 0,00
305 - Vigilância Epidemiológica 1.854.000,00 1.887.772,85 95.263,27 1.879.628,62 0,98 8.144,23 392.796,41 1.879.628,62 0,98 8.144,23 0,00
11 - Trabalho 20.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00
333 - Empregabilidade 20.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00
12 - Educação 72.652.500,00 75.204.440,92 2.193.286,01 59.942.845,92 31,17 15.261.595,00 13.410.919,84 59.930.007,67 31,21 15.274.433,25 12.838,25
122 - Administração Geral 4.147.000,00 3.751.724,92 232.617,19 3.598.292,01 1,87 153.432,91 888.355,87 3.598.163,76 1,87 153.561,16 128,25
128 - Formação de Recursos Humanos 73.000,00 11.500,00 0,00 1.692,50 0,00 9.807,50 685,60 1.692,50 0,00 9.807,50 0,00
306 - Alimentação e Nutrição 1.706.700,00 1.683.709,81 3.292,90 1.668.741,12 0,87 14.968,69 126.236,13 1.668.741,12 0,87 14.968,69 0,00
361 - Ensino Fundamental 46.083.000,00 47.731.207,40 2.131.178,18 35.050.023,83 18,23 12.681.183,57 8.430.519,41 35.037.313,83 18,25 12.693.893,57 12.710,00
364 - Ensino Superior 38.000,00 402,41 -925,92 308,64 0,00 93,77 154,32 308,64 0,00 93,77 0,00
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07 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4518
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
Demonstrativo da Execução das despesas por Função/SubFunção
RREO – Anexo II (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”)
NOVEMBRO-DEZEMBRO/2024
Função/SubFunção
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS EMPENHADAS SALDO A
EMPENHAR
DESPESAS LIQUIDADAS SALDO A
LIQUIDAR
INSCRITAS RP
NÃO
PROCESSADOSNo Bimestre Até Bimestre % No Bimestre Até Bimestre %
(a) (b) (b) / t (b) (c) = (a-b) (d) (d) / t (d) (e) = (a-d) (f)
R$ 1,00
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
365 - Educação Infantil 19.614.300,00 21.315.523,14 55.369,48 19.010.878,64 9,89 2.304.644,50 3.815.540,52 19.010.878,64 9,90 2.304.644,50 0,00
366 - Educação de Jovens e Adultos 961.500,00 681.373,24 -228.145,82 612.558,18 0,32 68.815,06 149.427,99 612.558,18 0,32 68.815,06 0,00
422 - Direitos Individuais, Coletivos e
Difusos
29.000,00 29.000,00 -100,00 351,00 0,00 28.649,00 0,00 351,00 0,00 28.649,00 0,00
13 - Cultura 4.246.100,00 9.796.082,34 530.892,18 9.756.234,52 5,07 39.847,82 454.638,67 9.601.165,00 5,00 194.917,34 155.069,52
391 - Patrimônio Histórico, Artístico,e
Arqueológico
200.000,00 310.673,84 292.760,24 305.896,88 0,16 4.776,96 305.896,88 305.896,88 0,16 4.776,96 0,00
392 - Difusão Cultural 4.046.100,00 9.485.408,50 238.131,94 9.450.337,64 4,91 35.070,86 148.741,79 9.295.268,12 4,84 190.140,38 155.069,52
14 - Direitos da Cidadania 8.000,00 4.000,00 0,00 390,40 0,00 3.609,60 0,00 390,40 0,00 3.609,60 0,00
422 - Direitos Individuais, Coletivos e
Difusos
8.000,00 4.000,00 0,00 390,40 0,00 3.609,60 0,00 390,40 0,00 3.609,60 0,00
15 - Urbanismo 23.943.000,00 35.193.978,38 8.563.905,57 33.531.700,85 17,44 1.662.277,53 11.974.435,41 33.524.081,84 17,46 1.669.896,54 7.619,01
122 - Administração Geral 7.636.000,00 7.395.056,40 653.015,22 7.364.451,13 3,83 30.605,27 1.667.948,26 7.357.830,62 3,83 37.225,78 6.620,51
451 - Infraestrutura Urbana 8.116.000,00 17.886.040,40 5.919.652,28 16.261.218,86 8,46 1.624.821,54 7.590.258,54 16.260.220,36 8,47 1.625.820,04 998,50
452 - Serviços Urbanos 8.191.000,00 9.912.881,58 1.991.238,07 9.906.030,86 5,15 6.850,72 2.716.228,61 9.906.030,86 5,16 6.850,72 0,00
16 - Habitação 86.000,00 101.569,75 -20.000,00 90.730,06 0,05 10.839,69 0,00 90.730,06 0,05 10.839,69 0,00
122 - Administração Geral 66.000,00 91.519,75 0,00 90.730,06 0,05 789,69 0,00 90.730,06 0,05 789,69 0,00
512 - Saneamento Basico Urbano 20.000,00 10.050,00 -20.000,00 0,00 0,00 10.050,00 0,00 0,00 0,00 10.050,00 0,00
17 - Saneamento 50.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00
511 - Saneamento Basico Rural 50.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00
18 - Gestão Ambiental 1.654.200,00 1.626.165,96 87.298,57 1.556.114,46 0,81 70.051,50 392.038,44 1.556.114,46 0,81 70.051,50 0,00
122 - Administração Geral 1.589.200,00 1.561.165,96 87.298,57 1.548.480,46 0,81 12.685,50 384.404,44 1.548.480,46 0,81 12.685,50 0,00
542 - Controle Ambiental 65.000,00 65.000,00 0,00 7.634,00 0,00 57.366,00 7.634,00 7.634,00 0,00 57.366,00 0,00
20 - Agricultura 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
606 - Extensão Rural 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
23 - Comércio e Serviços 552.000,00 57.000,00 0,00 0,00 0,00 57.000,00 0,00 0,00 0,00 57.000,00 0,00
692 - Comercialização 530.000,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 0,00
695 - Turismo 22.000,00 7.000,00 0,00 0,00 0,00 7.000,00 0,00 0,00 0,00 7.000,00 0,00
26 - Transporte 8.262.800,00 9.918.132,46 93.303,62 7.412.772,52 3,85 2.505.359,94 964.968,54 7.411.674,17 3,86 2.506.458,29 1.098,35
451 - Infraestrutura Urbana 167.000,00 450.539,91 9.121,78 437.884,59 0,23 12.655,32 332.549,84 437.884,59 0,23 12.655,32 0,00
782 - Transporte Rodoviário 8.095.800,00 9.467.592,55 84.181,84 6.974.887,93 3,63 2.492.704,62 632.418,70 6.973.789,58 3,63 2.493.802,97 1.098,35
27 - Desporto e Lazer 172.000,00 70.260,00 -1.905,21 50.011,77 0,03 20.248,23 0,00 50.011,77 0,03 20.248,23 0,00
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
Demonstrativo da Execução das despesas por Função/SubFunção
RREO – Anexo II (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”)
NOVEMBRO-DEZEMBRO/2024
Função/SubFunção
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS EMPENHADAS SALDO A
EMPENHAR
DESPESAS LIQUIDADAS SALDO A
LIQUIDAR
INSCRITAS RP
NÃO
PROCESSADOSNo Bimestre Até Bimestre % No Bimestre Até Bimestre %
(a) (b) (b) / t (b) (c) = (a-b) (d) (d) / t (d) (e) = (a-d) (f)
R$ 1,00
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
813 - Lazer 172.000,00 70.260,00 -1.905,21 50.011,77 0,03 20.248,23 0,00 50.011,77 0,03 20.248,23 0,00
28 - Encargos Especiais 11.765.300,00 11.698.795,07 881.003,95 11.650.736,01 6,06 48.059,06 2.276.608,86 11.637.699,04 6,06 61.096,03 13.036,97
331 - Protecao e Beneficios ao
Trabalhador
1.610.300,00 1.247.300,00 126.124,50 1.217.546,97 0,63 29.753,03 150.858,58 1.204.510,00 0,63 42.790,00 13.036,97
843 - Servico da Divida Interna 9.154.000,00 9.789.761,10 715.473,08 9.789.661,57 5,09 99,53 2.039.355,07 9.789.661,57 5,10 99,53 0,00
846 - Outros Encargos Especiais 1.001.000,00 661.733,97 39.406,37 643.527,47 0,33 18.206,50 86.395,21 643.527,47 0,34 18.206,50 0,00
99 - Reserva 1.650.000,00 107,00 0,00 0,00 0,00 107,00 0,00 0,00 0,00 107,00 0,00
999 - Reserva de Contingência 1.650.000,00 107,00 0,00 0,00 0,00 107,00 0,00 0,00 0,00 107,00 0,00
TOTAL (III) = (I + II) 187.447.840,00 214.795.140,12 19.054.613,50 192.302.445,10 100.00 22.492.695,02 45.611.878,83 192.014.073,51 100.00 22.781.066,61 288.371,59
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EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
Demonstrativo da Receita Corrente Líquida
RREO – Anexo III (LRF, Art. 53, inciso I)
ESPECIFICAÇÃO
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES TOTAL
(ÚLTIMOS 12
MESES)
PREVISÃO
ATUALIZADA
2024
01/2024 02/2024 03/2024 04/2024 05/2024 06/2024 07/2024 08/2024 09/2024 10/2024 11/2024 12/2024
R$ 1,00
NOVEMBRO-DEZEMBRO/2024Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1- RECEITAS CORRENTES (I) 16.444.253,22 15.879.534,04 13.075.312,31 13.194.166,28 15.506.571,96 16.710.693,62 14.926.380,19 13.779.391,55 14.188.060,36 13.524.551,31 15.661.636,05 19.598.263,18 182.488.814,07 176.810.840,00
 1.1- Impostos, Taxas e Contribuições de
Melhoria
1.367.155,75 1.269.555,73 1.298.368,78 1.505.773,02 1.087.550,84 1.246.280,46 1.204.833,49 1.288.042,26 1.259.047,83 1.713.496,49 2.468.872,53 2.239.686,64 17.948.663,82 16.859.500,00
  1.1.1- IPTU 164.527,56 152.917,02 110.816,46 139.534,04 115.297,58 73.972,21 114.352,70 104.179,01 79.976,14 311.289,80 1.170.048,32 340.865,39 2.877.776,23 2.965.000,00
  1.1.2- ISS 421.903,68 371.011,25 454.224,78 567.084,61 393.977,67 582.529,13 502.805,32 585.806,21 580.204,72 598.140,11 563.486,71 840.967,33 6.462.141,52 5.777.000,00
  1.1.3- ITBI 77.762,66 37.763,71 41.127,85 253.069,62 16.657,89 23.878,61 46.242,98 68.605,51 112.239,97 208.799,02 89.712,83 60.954,75 1.036.815,40 1.005.000,00
  1.1.4- IRRF 350.953,92 365.190,38 391.870,71 382.199,51 367.677,13 456.584,96 424.070,90 450.315,52 400.266,57 449.032,34 587.477,93 901.012,24 5.526.652,11 5.500.000,00
  1.1.5- Outros Impostos, Taxas e
Contribuições de Melhoria
352.007,93 342.673,37 300.328,98 163.885,24 193.940,57 109.315,55 117.361,59 79.136,01 86.360,43 146.235,22 58.146,74 95.886,93 2.045.278,56 1.612.500,00
 1.2- Contribuições 0,00 205.401,70 205.651,96 218.098,51 225.008,98 219.947,69 201.182,76 213.766,33 204.672,53 191.830,55 183.469,69 181.599,35 2.250.630,05 2.040.000,00
 1.3- Receita Patrimonial 226.607,13 223.660,79 235.382,13 236.204,91 222.706,41 184.717,76 226.279,12 217.221,15 194.441,37 195.059,85 185.752,80 257.827,44 2.605.860,86 2.373.200,00
  1.3.1- Rendimentos de Aplicação
Financeira
220.023,82 223.660,79 235.382,13 236.204,91 222.706,41 184.717,76 226.279,12 217.221,15 194.441,37 195.059,85 185.752,80 257.827,44 2.599.277,55 2.363.200,00
  1.3.2- Outras Receitas Patrimoniais 6.583,31 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.583,31 10.000,00
 1.4- Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 1.5- Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 1.6- Receita de Serviços 118.256,04 526.304,83 392.483,13 494.940,92 427.684,19 211.623,68 341.106,01 373.115,92 595.051,74 113.809,65 453.058,71 901.314,87 4.948.749,69 4.584.000,00
 1.7- Transferências Correntes 14.700.847,83 13.619.284,68 10.911.464,74 10.702.159,87 13.292.952,31 14.817.181,63 12.916.210,34 11.656.726,41 11.900.890,68 11.245.389,93 12.331.376,83 15.981.644,73 154.076.129,98 150.628.140,00
  1.7.1- Cota-Parte do FPM 4.407.997,62 5.993.779,05 3.736.792,51 3.919.348,90 4.559.662,82 4.896.317,60 5.305.576,93 4.150.408,84 4.322.069,93 3.615.344,07 4.627.805,49 7.465.261,24 57.000.365,00 60.254.000,00
  1.7.2- Cota-Parte do ICMS 1.023.230,47 881.226,60 923.193,98 1.209.312,06 897.406,02 1.026.228,80 1.234.824,84 983.536,46 1.030.275,89 1.290.131,20 1.156.670,61 1.303.696,26 12.959.733,19 12.500.000,00
  1.7.3- Cota-Parte do IPVA 238.962,56 464.728,49 115.938,86 103.478,16 144.191,86 127.889,78 190.340,64 215.285,67 204.524,84 223.989,98 229.527,32 199.564,02 2.458.422,18 2.500.000,00
  1.7.4- Cota-Parte do ITR 10,01 215,31 122,64 377,10 498,01 230,82 260,76 96,74 1.906,73 6.295,57 1.312,04 1.504,70 12.830,43 15.000,00
  1.7.5- Transferências da LC 61/1989 5.827,66 6.061,09 7.120,67 6.157,96 6.481,45 8.144,38 7.198,93 9.742,57 10.635,00 7.220,42 8.018,51 9.413,76 92.022,40 55.000,00
  1.7.6- Transferências do FUNDEB 6.807.691,11 3.622.790,41 3.035.090,29 3.404.484,99 3.637.020,15 3.697.203,94 3.522.485,44 3.574.670,88 3.597.951,57 3.960.161,06 4.039.219,59 4.352.405,69 47.251.175,12 48.618.000,00
  1.7.7- Outras Transferências Correntes 2.217.128,40 2.650.483,73 3.093.205,79 2.059.000,70 4.047.692,00 5.061.166,31 2.655.522,80 2.722.985,25 2.733.526,72 2.142.247,63 2.268.823,27 2.649.799,06 34.301.581,66 26.686.140,00
 1.8- Outras Receitas Correntes 31.386,47 35.326,31 31.961,57 36.989,05 250.669,23 30.942,40 36.768,47 30.519,48 33.956,21 64.964,84 39.105,49 36.190,15 658.779,67 326.000,00
2- DEDUÇÕES (II) -1.134.040,04 -1.467.989,81 -955.209,47 -1.046.503,09 -1.120.351,62 -1.210.133,28 -919.717,67 -1.069.865,40 -925.614,93 -1.027.152,01 -1.203.062,98 -1.339.866,17 -13.419.506,47 -13.909.000,00
  2.1- Contrib. do Servidor para Plano de
Previdência
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
  2.2- Compensação Financ. entre
Regimes Previdência
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
  2.3- Rendimentos de Aplicações de
Recursos Previdenciários
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
  2.4- Dedução de Receita para Formação
do FUNDEB
-1.134.040,04 -1.467.989,81 -955.209,47 -1.046.503,09 -1.120.351,62 -1.210.133,28 -919.717,67 -1.069.865,40 -925.614,93 -1.027.152,01 -1.203.062,98 -1.339.866,17 -13.419.506,47 -13.909.000,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I -
II)
15.310.213,18 14.411.544,23 12.120.102,84 12.147.663,19 14.386.220,34 15.500.560,34 14.006.662,52 12.709.526,15 13.262.445,43 12.497.399,30 14.458.573,07 18.258.397,01 169.069.307,60 162.901.840,00
 4- (-) Transferências obrigatórias da
União relativas às emendas individuais
(art. 166-A, § 1º, da CF) (IV)
0,00 0,00 0,00 0,00 700.000,00 600.000,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.500.000,00 0,00
 4- RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
AJUSTADA PARA PARA CÁLCULO DOS
LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (V) = (III -
IV)
15.310.213,18 14.411.544,23 12.120.102,84 12.147.663,19 13.686.220,34 14.900.560,34 13.806.662,52 12.709.526,15 13.262.445,43 12.497.399,30 14.458.573,07 18.258.397,01 167.569.307,60 162.901.840,00
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
Demonstrativo da Receita Corrente Líquida
RREO – Anexo III (LRF, Art. 53, inciso I)
ESPECIFICAÇÃO
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES TOTAL
(ÚLTIMOS 12
MESES)
PREVISÃO
ATUALIZADA
2024
01/2024 02/2024 03/2024 04/2024 05/2024 06/2024 07/2024 08/2024 09/2024 10/2024 11/2024 12/2024
R$ 1,00
NOVEMBRO-DEZEMBRO/2024Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
   4- ( - ) Transferências obrigatórias da
União relativas às emendas de bancada
(art. 166, § 16, da CF) (VI)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
   4- ( - ) Transferências da União relativas
à remuneração dos agentes comunitários
de saúde e de combate às endemias (CF,
art. 198, §11)(VII)
292.096,00 256.984,00 256.984,00 259.808,00 259.808,00 259.808,00 259.808,00 259.808,00 259.808,00 259.808,00 256.984,00 522.440,00 3.404.144,00 3.505.600,00
   4- ( - ) Outras Deduções Constitucionais
ou Legais (VIII)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 4- RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS
LIMITES  DA DESPESA COM PESSOAL
(IX) = (V - VI - VII - VIII)
15.018.117,18 14.154.560,23 11.863.118,84 11.887.855,19 13.426.412,34 14.640.752,34 13.546.854,52 12.449.718,15 13.002.637,43 12.237.591,30 14.201.589,07 17.735.957,01 164.165.163,60 159.396.240,00
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ESTADO DA BAHIA RREO - Anexo 4 (LRF, Art. 53, inciso II)
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
NOVEMBRO-DEZEMBRO/2024Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(b)
RECEITAS CORRENTES (I) 0,00 0,00
 Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00
   Ativo 0,00 0,00
   Inativo 0,00 0,00
   Pensionista 0,00 0,00
 Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00
   Ativo 0,00 0,00
   Inativo 0,00 0,00
   Pensionista 0,00 0,00
 Receita Patrimonial 0,00 0,00
  Receitas Imobiliárias 0,00 0,00
  Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00
  Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00
 Receita de Serviços 0,00 0,00
 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00
  Compensação Financeira entre os regimes 0,00 0,00
  Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II) 0,00 0,00
  Demais Receitas Correntes 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,00 0,00
 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00
 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00
 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS  - (IV) = (I + III - II) 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(c)
DESPESAS
EMPENHADAS
DESPESAS
LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
INSCRITAS EM RESTOS A
PAGAR NÃO
PROCESSADOS
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre no exercício
(d) (e) (f) (g)
  Benefícios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
   Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
   Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
  Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
   Compensação Financeira entre os regimes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
   Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
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TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV - V)2 0,00 0,00 0,00 0,00
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
VALOR 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO
RPPS APORTES REALIZADOS
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
BENS E DIREITOS DO RPPS SALDO ATUAL
 Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00
 Investimentos e Aplicações 0,00
 Outros Bens e Direitos 0,00
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(b)
RECEITAS CORRENTES (VII) 0,00 0,00
 Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00
   Ativo 0,00 0,00
   Inativo 0,00 0,00
   Pensionista 0,00 0,00
 Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00
   Ativo 0,00 0,00
   Inativo 0,00 0,00
   Pensionista 0,00 0,00
 Receita Patrimonial 0,00 0,00
  Receitas Imobiliárias 0,00 0,00
  Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00
  Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00
 Receita de Serviços 0,00 0,00
 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00
  Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00
  Demais Receitas Correntes 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (VIII) 0,00 0,00
 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00
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 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00
 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO  (IX) = (VII + VIII) 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(c)
DESPESAS
EMPENHADAS
DESPESAS
LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
INSCRITAS EM RESTOS A
PAGAR NÃO
PROCESSADOS
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre no exercício
(d) (e) (f) (g)
  Benefícios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
   Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
   Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
  Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
   Compensação Previdenciária entre os regimes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
   Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX - X)2 0,00 0,00 0,00 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS APORTES REALIZADOS
Recursos para Formação de Reserva
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) SALDO ATUAL
 Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00
 Investimentos e Aplicações 0,00
 Outros Bens e Direitos 0,00
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(b)
 RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 0,00 0,00
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(c)
DESPESAS
EMPENHADAS
DESPESAS
LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
INSCRITAS EM RESTOS A
PAGAR NÃO
PROCESSADOS
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
(d) (e) (f) (g)
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  DESPESAS CORRENTES (XIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
  Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
  Demais Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
  DESPESAS DE CAPITAL (XIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII - XV)2 0,00 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS SALDO ATUAL
 Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00
 Investimentos e Aplicações 0,00
 Outros Bens e Direitos 0,00
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(b)
 Contribuições dos Servidores 0,00 0,00
 Demais Receitas Previdenciárias 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS  (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(c)
DESPESAS
EMPENHADAS
DESPESAS
LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
INSCRITAS EM RESTOS A
PAGAR NÃO
PROCESSADOS
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre no exercício
(d) (e) (f) (g)
  Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
  Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
  Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII)
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII)2 0,00 0,00 0,00 0,00
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ESTADO DA BAHIA RREO – Anexo VI (LRF, Art. 53, inciso III)
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
Demonstrativo do Resultado Primário e Nominal
NOVEMBRO-DEZEMBRO/2024
R$ 1,00
ACIMA DA LINHA
RECEITAS PRIMÁRIAS PREVISÃO
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS (a)
Até o Bimestre
2024
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
RECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (I) 162.901.840,00 169.069.307,60
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 16.859.500,00 17.948.663,82
  IPTU 2.965.000,00 2.877.776,23
  ISS 5.777.000,00 6.462.141,52
  ITBI 1.005.000,00 1.036.815,40
  IRRF 5.500.000,00 5.526.652,11
  Outros Impostos , Taxas e Contribuições de Melhoria 1.612.500,00 2.045.278,56
 Contribuições 2.040.000,00 2.250.630,05
 Receita Patrimonial 2.373.200,00 2.605.860,86
  Aplicações Financeiras (II) 2.363.200,00 2.599.277,55
  Outras Receitas Patrimoniais 10.000,00 6.583,31
 Transferências Correntes 136.719.140,00 140.656.623,51
  Cota-Parte do FPM 49.359.000,00 46.667.054,51
  Cota-Parte do ICMS 10.000.000,00 10.367.786,76
  Cota-Parte do IPVA 2.000.000,00 1.966.738,58
  Cota-Parte do ITR 12.000,00 10.264,48
  Transferências da LC 61/1989 44.000,00 92.022,40
  Transferências do FUNDEB 48.618.000,00 47.251.175,12
  Outras Transferências Correntes 26.686.140,00 34.301.581,66
 Demais Receitas Correntes 4.910.000,00 5.607.529,36
  Outras Receitas Financeiras (III) 0,00 0,00
  Receitas Correntes Restantes 4.910.000,00 5.607.529,36
 RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (IV) = [I - (II + III)] 160.538.640,00 166.470.030,05
 RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (V) 0,00 0,00
 RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (VI) 0,00 0,00
 RECEITAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (VII) 24.546.000,00 25.181.451,85
 Operações de Crédito (VIII) 8.300.000,00 19.550.000,00
 Amortização de Empréstimos (IX) 0,00 0,00
 Alienação de Bens 200.000,00 135.575,00
  Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (X) 0,00 0,00
  Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (XI) 0,00 0,00
  Outras Alienações de Bens 200.000,00 135.575,00
 Transferências de Capital 16.046.000,00 5.495.876,85
  Convênios 10.060.000,00 3.895.876,85
  Outras Transferências de Capital 5.986.000,00 1.600.000,00
 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00
  Outras Receitas de Capital Não Primárias (XII) 0,00 0,00
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  Outras Receitas de Capital Primárias 0,00 0,00
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XIII) = [VII - (VIII + IX + X + XI + XII)] 16.246.000,00 5.631.451,85
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XIV) 0,00 0,00
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XV) 0,00 0,00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XVI) = (IV + V + XIII + XIV) 176.784.640,00 172.101.481,90
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XVII) = (IV + XIII) 176.784.640,00 172.101.481,90
DESPESAS PRIMÁRIAS DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS
EMPENHADAS
DESPESAS
LIQUIDADAS
DESPESAS
PAGAS (a)
RESTOS A PAGAR
PROCESSADOS
PAGOS (b)
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
LIQUIDADOS PAGOS (c)
DESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XVIII) 164.297.036,95 157.981.151,07 157.692.779,48 155.749.555,57 1.191.533,61 1.022.398,51 1.022.398,51
 Pessoal e Encargos Sociais 73.329.698,26 71.054.078,45 71.047.862,77 71.047.862,77 646.507,96 0,00 0,00
 Juros e Encargos da Dívida (XIX) 4.469.913,99 4.469.913,99 4.469.913,99 4.469.913,99 0,00 0,00 0,00
 Outras Despesas Correntes 86.497.424,70 82.457.158,63 82.175.002,72 80.231.778,81 545.025,65 1.022.398,51 1.022.398,51
 Transferências Constitucionais e Legais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Demais Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XX) = (XVIII -
XIX)
159.827.122,96 153.511.237,08 153.222.865,49 151.279.641,58 1.191.533,61 1.022.398,51 1.022.398,51
 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXIII) 50.497.996,17 34.321.294,03 34.321.294,03 32.652.947,11 196.289,69 200.900,00 200.900,00
 Investimentos 45.178.149,06 29.001.546,45 29.001.546,45 27.333.199,53 196.289,69 200.900,00 200.900,00
 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
  Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XXIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
  Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XXV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
  Aquisição de Título de Crédito (XXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
  Demais Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Amortização da Dívida (XXVII) 5.319.847,11 5.319.747,58 5.319.747,58 5.319.747,58 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXVIII) = [XXIII
- (XXIV + XXV + XXVI + XXVII)]
45.178.149,06 29.001.546,45 29.001.546,45 27.333.199,53 196.289,69 200.900,00 200.900,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXIX) 107,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXXI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXXII) = (XX + XXI + XXVIII + XXIX + XXX) 205.005.379,02 182.512.783,53 182.224.411,94 178.612.841,11 1.387.823,30 1.223.298,51 1.223.298,51
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXXIII) = (XX + XXVIII +
XXIX)
205.005.379,02 182.512.783,53 182.224.411,94 178.612.841,11 1.387.823,30 1.223.298,51 1.223.298,51
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RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) - Acima da Linha (XXXIV) = XVIa - (XXXIIa +XXXIIb + XXXIIc) -9.122.481,02
RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXV) = XVIIa - (XXXIIIa +XXXIIIb + XXXIIIc) -9.122.481,02
META FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO VALOR CORRENTE
META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA -3.078.955,00
JUROS NOMINAIS VALOR INCORRIDO
JUROS, ENCARGOS E VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVOS (XXXVI) 2.599.277,55
JUROS, ENCARGOS E VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVOS (XXXVII) 8.952.289,31
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXVIII) =  XXXV + (XXXVI - XXXVII) -15.475.492,78
ABAIXO DA LINHA
CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL
SALDO
Em 31/Dez/2023 Até o Bimestre 2024
(a) (b)DÍVIDA CONSOLIDADA (XXXIX) 95.439.460,55 116.304.392,65
DEDUÇÕES (XL) 26.311.986,81 27.320.192,53
   Disponibilidade de Caixa 26.311.986,81 27.320.192,53
      Disponibilidade de Caixa bruta 28.186.017,26 31.480.423,05
      (-) Restos a Pagar Processados (XLI) 1.472.400,31 3.677.885,29
      (-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 401.630,14 482.345,23
   Demais Haveres Financeiros 0,00 0,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XLII) = (XXXIX - XL) 69.127.473,74 88.984.200,12
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (XLIII) = (XLIIa - XLIIb) -19.856.726,38
META FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL
META FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA 4.600.066,00
AJUSTE METODOLÓGICO Até o Bimestre / 2024
VARIAÇÃO DO SALDO DE RPP (XLIV) = (XLIb - XLIa) 2.205.484,98
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (XLV) = (XI) 0,00
VARIAÇÃO CAMBIAL (XLVI) 0,00
VARIAÇÃO DO SALDO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XLVII) 0,00
VARIAÇÃO DO SALDO DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES INTEGRANTES DA DC (XLVIII) 0,00
OUTROS AJUSTES (XLXIX) 2.175.748,62
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) AJUSTADO - Abaixo da Linha (L) = [XLIII + (XLIV - XLV - XLVI + XLVII + XLVIII) +/- (XLXIX)] -15.475.492,78
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RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (LI) =  (L) - (XXXVI - XXXVII) -9.122.481,02
INFORMAÇÕES ADICIONAIS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 16.617.835,24
    Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS 0,00
   Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais 16.617.835,24
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão
RREO - ANEXO VII (LRF, art. 53, inciso V)
NOVEMBRO-DEZEMBRO/2024
PODER/ÓRGÃO
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Saldo
Total
Inscritos
Pagos Cancelados Saldo
Inscritos
Liquidados Pagos Cancelados SaldoEm
Exercícios
Anteriores
Em 31 de
Dezembro
de 2023
Em
Exercícios
Anteriores
Em 31 de
Dezembro
de 2023
(a) (b) (a+b)
R$ 1,00
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 94.603,46 1.377.796,85 1.387.823,30 18.262,55 66.314,46 137.851,70 1.223.298,51 1.223.298,51 1.223.298,51 100,00 137.751,70 204.066,16
Executivo 94.603,46 1.377.796,85 1.387.823,30 18.262,55 66.314,46 137.851,70 1.223.298,51 1.223.298,51 1.223.298,51 100,00 137.751,70 204.066,16
02 - GABINETE DO PREFEITO 0,00 4.605,62 4.605,62 0,00 0,00 0,00 41.839,10 41.839,10 41.839,10 0,00 0,00 0,00
03 - GABINETE DO VICE-PREFEITO 17.891,47 0,00 0,00 17.891,47 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 10.026,45 24.013,35 34.039,80 0,00 0,00 0,00 22.561,80 22.561,80 22.561,80 0,00 0,00 0,00
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV.
INSTITUCIONAL
177,56 111.450,54 111.450,54 0,00 177,56 0,00 12.477,36 12.477,36 12.477,36 0,00 0,00 177,56
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV. PUBL., OBRAS E
PLANEJ. DA CIDADE
0,00 346.766,40 346.766,40 0,00 0,00 0,00 173.910,87 173.910,87 173.910,87 0,00 0,00 0,00
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 66.136,90 707.274,52 707.274,52 0,00 66.136,90 137.851,70 399.984,88 399.984,88 399.984,88 100,00 137.751,70 203.888,60
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 260,00 77.829,76 77.829,76 260,00 0,00 0,00 528.578,08 528.578,08 528.578,08 0,00 0,00 0,00
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE
0,00 4.644,35 4.644,35 0,00 0,00 0,00 37.296,13 37.296,13 37.296,13 0,00 0,00 0,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E
HABITAÇÃO
0,00 101.212,31 101.212,31 0,00 0,00 0,00 6.650,29 6.650,29 6.650,29 0,00 0,00 0,00
3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 111,08 0,00 0,00 111,08 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL (III) = (I + II) 94.603,46 1.377.796,85 1.387.823,30 18.262,55 66.314,46 137.851,70 1.223.298,51 1.223.298,51 1.223.298,51 100,00 137.751,70 204.066,16
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RREO - ANEXO VIII (LDB, art. 72)
NOVEMBRO-DEZEMBRO/2024
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
ESTADO DA BAHIA
R$ 1,00
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Arts. 212 e 212-A da Constituição Federal)
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS
PREVISÃO
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(a) (b)
1- RECEITA DE IMPOSTOS 15.247.000,00 15.903.385,26
    1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 2.965.000,00 2.877.776,23
    1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI 1.005.000,00 1.036.815,40
    1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 5.777.000,00 6.462.141,52
    1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 5.500.000,00 5.526.652,11
2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 75.324.000,00 72.523.373,20
    2.1- Cota-Parte FPM 60.254.000,00 57.000.365,00
      2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 54.475.000,00 51.666.553,85
      2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alíneas d e e 5.779.000,00 5.333.811,15
    2.2- Cota-Parte ICMS 12.500.000,00 12.959.733,19
    2.3- Cota-Parte IPI-Exportação 55.000,00 92.022,40
    2.4- Cota-Parte ITR 15.000,00 12.830,43
    2.5- Cota-Parte IPVA 2.500.000,00 2.458.422,18
    2.6- Cota-Parte IOF-Ouro 0,00 0,00
    2.7- Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências
Constitucionais
0,00 0,00
3- TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (1 + 2) 90.571.000,00 88.426.758,46
4- TOTAL DESTINADO AO FUNDEB - 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.7)) 13.909.000,00 13.419.506,47
5- VALOR MÍNIMO A SER APLICADO EM MDE ALÉM DO VALOR DESTINADO AO FUNDEB - 5% DE
((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.7)) + 25% DE ((1.1) + (1.2) + (1.3) + (1.4) + (2.1.2)+ (2.6))
8.733.750,00 8.668.777,21
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DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
ESTADO DA BAHIA
R$ 1,00
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
FUNDEB
RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
PREVISÃO
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(a) (b)
6- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 49.038.000,00 47.664.696,97
    6.1- FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 28.420.000,00 29.329.377,39
       6.1.1- Principal 28.000.000,00 28.915.855,54
       6.1.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 420.000,00 413.521,85
       6.1.3-  Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00
    6.2- FUNDEB - Complementação da União - VAAF 8.245.000,00 9.529.208,50
       6.2.1- Principal 8.245.000,00 9.529.208,50
       6.2.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,00
       6.2.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00
    6.3- FUNDEB - Complementação da União - VAAT 12.073.000,00 8.806.111,08
       6.3.1- Principal 12.073.000,00 8.806.111,08
       6.3.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,00
       6.3.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00
    6.4- FUNDEB - Complementação da União - VAAR 300.000,00 0,00
       6.4.1- Principal 300.000,00 0,00
       6.4.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,00
       6.4.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00
7- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (6.1.1 – 4)1 14.091.000,00 15.496.349,07
RECURSOS RECEBIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO UTILIZADOS
(SUPERÁVIT) VALOR
8- TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERÁVIT 0,00
  8.1- SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR 0,00
  8.2- SUPERÁVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCÍCIOS 0,00
9- TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB DISPONÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO (6 + 8) 47.664.696,97
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DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
ESTADO DA BAHIA
R$ 1,00
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB
(Por Subfunção)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS
EMPENHADAS
DESPESAS
LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOSAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
(c) (d) (e) (f) (g)
10- TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB 49.505.728,97 45.123.375,71 45.123.375,71 45.121.374,11 0,00
 10.1- PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 36.661.328,97 35.050.609,70 35.050.609,70 35.050.609,70 0,00
   10.1.1- Educação Infantil 14.578.100,00 13.685.916,35 13.685.916,35 13.685.916,35 0,00
   10.1.2- Ensino Fundamental 21.420.235,33 20.756.339,17 20.756.339,17 20.756.339,17 0,00
   10.1.3- Educação de Jovens e Adultos 662.993,64 608.354,18 608.354,18 608.354,18 0,00
   10.1.4- Educação Especial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
   10.1.5- Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 10.2- OUTRAS DESPESAS 12.844.400,00 10.072.766,01 10.072.766,01 10.070.764,41 0,00
   10.2.1- Educação Infantil 4.927.622,15 3.595.848,51 3.595.848,51 3.595.848,51 0,00
   10.2.2- Ensino Fundamental 7.913.602,25 6.476.917,50 6.476.917,50 6.474.915,90 0,00
   10.2.3- Educação de Jovens e Adultos 3.175,60 0,00 0,00 0,00 0,00
   10.2.4- Educação Especial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
   10.2.5- Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
   10.2.6- Transporte (Escolar) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
   10.2.7- Outras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
INDICADORES DO FUNDEB
DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB
RECEBIDAS NO EXERCÍCIO
DESPESAS
EMPENHADAS
DESPESAS
LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO
PROCESSADOS
INSCRITAS EM RP
NÃO PROCESSADOS
(SEM
DISPONIBILIDADE
DE CAIXA)
DESPESAS EMPENHADAS
EM VALOR SUPERIOR AO
TOTAL DAS RECEITAS
RECEBIDAS NO
EXERCÍCIO
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
(d) (e) (f) (g) (h) (i)
11- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DO FUNDEB
RECEBIDAS NO EXERCÍCIO
44.745.217,38 44.745.217,38 44.743.215,78 0,00 0,00 0,00
   11.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências
de Impostos
27.619.083,22 27.619.083,22 27.619.083,22 0,00 0,00 0,00
   11.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da
União - VAAF
8.324.127,12 8.324.127,12 8.322.125,52 0,00 0,00 0,00
   11.3- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da
União - VAAT
8.802.007,04 8.802.007,04 8.802.007,04 0,00 0,00 0,00
   11.4- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da
União - VAAR
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
12- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB COM PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO BÁSICA
34.672.451,37 34.672.451,37 34.672.451,37 0,00 0,00 0,00
13- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB -
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT APLICADAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL
8.202.487,23 8.202.487,23 8.202.487,23 0,00 0,00 0,00
14- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB -
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT APLICADAS EM DESPESA DE
CAPITAL
2.197.498,15 2.197.498,15 2.197.498,15 0,00 0,00 0,00
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DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
ESTADO DA BAHIA
R$ 1,00
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
INDICADORES - Art. 212-A, inciso XI e § 3º - Constituição Federal VALOR EXIGIDO VALOR APLICADO
VALOR
CONSIDERADO
APÓS DEDUÇÕES
% APLICADO
(j) (k) (l) (m)
15- MÍNIMO DE 70% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 33.365.287,88 34.672.451,37 34.672.451,37 72,74
16 - PERCENTUAL DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAT NA EDUCAÇÃO INFANTIL
(INDICADOR IEI)
4.403.055,54 8.202.487,23 8.202.487,23 93,14
17- MÍNIMO DE 15% DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAT EM DESPESAS DE
CAPITAL
1.320.916,66 2.197.498,15 2.197.498,15 24,95
INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Máximo de 10% de Superávit)
VALOR MAXIMO
PERMITIDO
VALOR NÃO
APLICADO
VALOR NÃO
APLICADO APÓS
AJUSTE
VALOR NÃO APLICADO
EXCEDENTE AO
MÁXIMO PERMITIDO
% NÃO APLICADO
(n) (o) (p) (q) (r)
18- TOTAL DA RECEITA RECEBIDA E NÃO APLICADA NO EXERCÍCIO 4.766.469,70 2.919.479,59 2.919.479,59 0,00 6,12
INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020
- (Aplicação do Superávit de Exercício Anterior)
VALOR DE
SUPERÁVIT
PERMITIDO NO
EXERCÍCIO
ANTERIOR
VALOR NÃO
APLICADO NO
EXERCÍCIO
ANTERIOR
VALOR DE
SUPERÁVIT
APLICADO ATÉ O
PRIMEIRO
QUADRIMESTRE
VALOR APLICADO
APÓS O
PRIMEIRO
QUADRIMESTRE
VALOR TOTAL
DE SUPERÁVIT
NÃO APLICADO
ATÉ O FINAL DO
EXERCÍCIO
VALOR DE SUPERÁVIT
PERMITIDO NO
EXERCÍCIO ANTERIOR
NÃO APLICADO NO
EXERCÍCIO ATUAL
(s) (t) (u) (v) (w) (x)
19- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT DO FUNDEB 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
   19.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
   19.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União (VAAF + VAAT +
VAAR)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE -  CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS (EXCETO FUNDEB)
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
- RECEITAS DE IMPOSTOS - EXCETO FUNDEB
 (Por Área de Atuação)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS
EMPENHADAS
DESPESAS
LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOSAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
(c) (d) (e) (f) (g)
20- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE
IMPOSTOS
9.345.318,08 9.015.280,19 9.002.441,94 8.910.340,07 12.838,25
   20.1- Educação Infantil 1.013.722,11 978.028,10 978.028,10 970.371,71 0,00
   20.2- Ensino Fundamental 4.799.581,42 4.705.771,79 4.693.061,79 4.678.019,74 12.710,00
   20.3- Educação de Jovens e Adultos 9.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
   20.4- Educação Especial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
   20.5- Administração Geral 3.482.514,55 3.329.436,80 3.329.308,55 3.259.905,12 128,25
   20.6- Transporte (Escolar) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
   20.7- Outras 40.500,00 2.043,50 2.043,50 2.043,50 0,00
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DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
ESTADO DA BAHIA
R$ 1,00
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE -  CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS E COM RECURSOS DO FUNDEB
 DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS E RECURSOS
DO FUNDEB
 (Por Área de Atuação)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS
EMPENHADAS
DESPESAS
LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOSAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
(c) (d) (e) (f) (g)
21- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE
IMPOSTOS E FUNDEB
58.851.047,05 54.138.655,90 54.125.817,65 54.031.714,18 12.838,25
 21.1- EDUCAÇÃO INFANTIL 20.519.444,26 18.259.792,96 18.259.792,96 18.252.136,57 0,00
   21.1.1- Creche 17.798.685,56 16.260.607,75 16.260.607,75 16.260.607,75 0,00
   21.1.2- Pré-escola 2.720.758,70 1.999.185,21 1.999.185,21 1.991.528,82 0,00
 21.2- ENSINO FUNDAMENTAL 38.331.602,79 35.878.862,94 35.866.024,69 35.779.577,61 12.838,25
APURAÇÃO DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL VALOR
22- TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS = L20(d ou e) 9.015.280,19
23- TOTAL DAS RECEITAS TRANSFERIDAS AO FUNDEB = (L4) 13.419.506,47
24- (-) RECEITAS DO FUNDEB NÃO UTILIZADAS NO EXERCÍCIO, EM VALOR SUPERIOR A 10% = L18(q) 0,00
25- (-) SUPERÁVIT PERMITIDO NO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR NÃO APLICADO NO EXERCÍCIO ATUAL = L19.1(x) 0,00
26- (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS4 0,00
27- (-) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (L30.1
(af) + L30.2(af))
100,00
28- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE  (22 + 23 - 24 - 25 - 26 - 27) 22.434.686,66
APURAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL VALOR EXIGIDO VALOR APLICADO % APLICADO
(x) (w) (y)
29- APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS 22.106.689,62 22.434.686,66 25,37
RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES COM DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS E DO FUNDEB
SALDO INICIAL RP LIQUIDADOS RP PAGOS RP CANCELADOS SALDO FINAL
(z) (aa) (ab) (ac) (ad) = (z) - (ab) - (ac)
30- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 1.300.344,34 390.010,52 1.096.355,74 100,00 203.888,60
   30.1 - Executadas com Recursos de Impostos e Transferências de Impostos 139.941,29 99.171,70 127.711,99 100,00 12.129,30
   30.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Impostos 1.160.403,05 290.838,82 968.643,75 0,00 191.759,30
   30.3 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Complementação da União (VAAT + VAAF + VAAR) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
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DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
ESTADO DA BAHIA
R$ 1,00
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
PREVISÃO
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(a) (b)
31- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 13.370.000,00 5.240.111,03
 31.1- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE (INCLUINDO RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO
FINANCEIRA)
8.069.500,00 4.387.869,15
    31.1.1- Salário-Educação 917.000,00 2.631.570,43
    31.1.2- PDDE 11.000,00 5.885,02
    31.1.3- PNAE 881.700,00 847.514,26
    31.1.4 - PNATE 352.800,00 379.173,69
    31.1.5- Outras Transferências do FNDE 5.907.000,00 523.725,75
31.2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 4.000.500,00 186,58
31.3- RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À EDUCAÇÃO 0,00 0,00
31.4- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO 0,00 0,00
31.5- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 1.300.000,00 852.055,30
OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO  (Por Área de Atuação)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS
EMPENHADAS
DESPESAS
LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOSAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
(c) (d) (e) (f) (g)
32- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO 16.353.393,87 5.804.190,02 5.804.190,02 5.134.182,04 0,00
   32.1- EDUCAÇÃO INFANTIL 796.078,88 751.085,68 751.085,68 751.085,68 0,00
   32.2- ENSINO FUNDAMENTAL 13.597.788,40 3.110.995,37 3.110.995,37 2.440.987,39 0,00
   32.3- ENSINO MÉDIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
   32.4- ENSINO SUPERIOR 402,41 308,64 308,64 308,64 0,00
   32.5- ENSINO PROFISSIONAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
   32.6- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 6.204,00 4.204,00 4.204,00 4.204,00 0,00
   32.7- EDUCAÇÃO ESPECIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
   32.8- OUTRAS 1.952.920,18 1.937.596,33 1.937.596,33 1.937.596,33 0,00
TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS
EMPENHADAS
DESPESAS
LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOSAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
(c) (d) (e) (f) (g)33- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (10 + 20 + 32) 75.204.440,92 59.942.845,92 59.930.007,67 59.165.896,22 12.838,25
   33.1- Despesas Correntes 58.644.496,18 54.799.838,39 54.787.000,14 54.692.811,67 12.838,25
      33.1.1- Pessoal Ativo 37.051.428,97 35.349.330,72 35.349.330,72 35.349.330,72 0,00
      33.1.2- Pessoal Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
      33.1.3-Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
      33.1.4- Outras Despesas Correntes 21.593.067,21 19.450.507,67 19.437.669,42 19.343.480,95 12.838,25
   33.2- Despesas de Capital 16.559.944,74 5.143.007,53 5.143.007,53 4.473.084,55 0,00
      33.2.1- Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
      33.2.2- Outras Despesas de capital 16.559.944,74 5.143.007,53 5.143.007,53 4.473.084,55 0,00
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NOVEMBRO-DEZEMBRO/2024
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
ESTADO DA BAHIA
R$ 1,00
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANCÁRIA FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO
(ae) (af)
34- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2023 1.774.831,34 74.724,25
35- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário) 47.664.696,97 2.631.570,43
36- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário e restos a pagar) 46.090.017,86 2.272.524,73
37- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 3.349.510,45 433.769,95
38- (+) AJUSTES POSITIVOS ( RETENÇÕES E OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) 8.314.078,07 16.656,82
39- (-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) 8.512.756,89 16.656,82
40- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo Bancário) 3.150.831,63 433.769,95
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ESTADO DA BAHIA RREO – ANEXO 9 (LRF, art.53, § 1º, inciso I)
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital
ANUAL/2024
RECEITAS
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
RECEITAS
REALIZADAS
(b)
SALDO
NÃO REALIZADO
(c)=(a)-(b)
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO (I) 8.300.000,00 19.550.000,00 -11.250.000,00
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DESPESAS
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(d)
DESPESAS
EMPENHADAS
(e)
SALDO
NÃO EXECUTADO
(f) = (d - e)
DESPESAS DE CAPITAL 50.497.996,17 34.321.294,03 16.176.702,14
        Investimentos 45.178.149,06 29.001.546,45 16.176.602,61
        Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
        Amortização da Dívida 5.319.847,11 5.319.747,58 99,53
(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte 0,00 0,00 0,00
(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte por Instituições Financeiras 0,00 0,00 0,00
DESPESA DE CAPITAL LÍQUIDA (II) 50.497.996,17 34.321.294,03 16.176.702,14
RESULTADO PARA APURAÇÃO DA 42.197.996,17 14.771.294,03 27.426.702,14
REGRA DE OURO (III) = (II - I) (d - a) (e - b) (f - c)
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ESTADO DA BAHIA RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II)
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores ANUAL/2024
PLANO PREVIDENCIÁRIO
EXERCÍCIO
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
(a)
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
(b)
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
(c)=(a)-(b)
SALDO FINANCEIRO
DO EXERCICÍO
(d) = (“d” exerc. Anterior) + (c)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PLANO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
(a)
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
(b)
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO
(c)=(a)-(b)
SALDO FINANCEIRO
DO EXERCICÍO
(d) = (“d” exerc. Anterior) + (c)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
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RECEITAS PREVISÃO ATUALIZADA
(a)
RECEITAS REALIZADAS
(b)
SALDO A REALIZAR
(c)=(a)-(b)
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
Demonstrativo das Receitas de Alienação de Ativos e Aplicação de Recursos
ANUAL/2024
RREO – ANEXO 11 (LRF, art. 53, § 1º, inciso III )
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 201.000,00 137.266,55 63.733,45
    Receita de Alienação de Bens Móveis 200.000,00 135.575,00 64.425,00
    Receita de Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
    Receita de Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
    Receita de Rendimentos de Aplicações Financeiras 1.000,00 1.691,55 -691,55
DESPESAS
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(d)
DESPESAS
EMPENHADAS
(e)
DESPESAS
LIQUIDADAS
DESPESAS
PAGAS
(f)
DESPESAS
INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO
PROCESSADOS
PAGAMENTO
DE RESTOS A
PAGAR
(g)
SALDO
(h) = (d - e)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 201.000,00 132.170,29 132.170,29 132.170,29 0,00 0,00 68.829,71
    Despesas de Capital 201.000,00 132.170,29 132.170,29 132.170,29 0,00 0,00 68.829,71
        Investimentos 201.000,00 132.170,29 132.170,29 132.170,29 0,00 0,00 68.829,71
        Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
        Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
    Despesas Correntes dos Regimes de Previdência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
        Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
SALDO FINANCEIRO A APLICAR 2023
(i)
2024
(j) = (Ib - (IIf+ IIg))
SALDO ATUAL
(k) = (IIIi + IIIj)
VALOR(III) 2.474,61 5.096,26 7.570,87
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NOVEMBRO-DEZEMBRO/2024
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
ESTADO DA BAHIA RREO - ANEXO XII (LC 141/2012, art. 35)
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS PREVISÃO
INICIAL
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre %
(b) (b/a) x 100RECEITA DE IMPOSTOS   (I) 15.247.000,00 15.247.000,00 15.903.385,26 104,30%
  Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 2.965.000,00 2.965.000,00 2.877.776,23 97,05%
  Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 1.005.000,00 1.005.000,00 1.036.815,40 103,16%
  Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 5.777.000,00 5.777.000,00 6.462.141,52 111,85%
  Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF 5.500.000,00 5.500.000,00 5.526.652,11 100,48%
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 69.545.000,00 69.545.000,00 67.189.562,05 96,61%
  Cota-Parte FPM 54.475.000,00 54.475.000,00 51.666.553,85 94,84%
  Cota-Parte ITR 15.000,00 15.000,00 12.830,43 85,53%
  Cota-Parte IPVA 2.500.000,00 2.500.000,00 2.458.422,18 98,33%
  Cota-Parte ICMS 12.500.000,00 12.500.000,00 12.959.733,19 103,67%
  Cota-Parte IPI-Exportação 55.000,00 55.000,00 92.022,40 167,31%
  Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 0,00 0,00 0,00 0,00%
TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II) 84.792.000,00 84.792.000,00 83.092.947,31 97,99%
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) –
POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(c)
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Inscritas em RP
não Processados
(g)Até o bimestre (d) % (d/c) Até o bimestre (e) % (e/c) Até o bimestre (f) % (f/c)
 ATENÇÃO BÁSICA (IV) 3.660.600,00 2.790.766,26 2.709.028,62 97,07% 2.708.985,88 97,06% 2.701.700,18 96,80 42,74
  Despesas Correntes 3.620.600,00 2.515.805,85 2.434.478,94 96,76% 2.434.436,20 96,76% 2.427.150,50 96,47 42,74
  Despesas de Capital 40.000,00 274.960,41 274.549,68 99,85% 274.549,68 99,85% 274.549,68 99,85 0,00
 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V) 7.464.100,00 6.264.039,64 6.069.430,91 96,89% 6.067.899,84 96,86% 5.840.652,71 93,24 1.531,07
  Despesas Correntes 7.408.100,00 6.159.331,05 5.976.428,48 97,03% 5.974.897,41 97,00% 5.760.361,83 93,52 1.531,07
  Despesas de Capital 56.000,00 104.708,59 93.002,43 88,82% 93.002,43 88,82% 80.290,88 76,68 0,00
 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI) 414.000,00 490.406,61 490.076,92 99,93% 490.076,92 99,93% 490.076,92 99,93 0,00
  Despesas Correntes 414.000,00 490.406,61 490.076,92 99,93% 490.076,92 99,93% 490.076,92 99,93 0,00
  Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00 0,00
 VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII) 495.000,00 376.160,43 375.987,33 99,95% 375.987,33 99,95% 375.987,33 99,95 0,00
  Despesas Correntes 495.000,00 376.160,43 375.987,33 99,95% 375.987,33 99,95% 375.987,33 99,95 0,00
  Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00 0,00
 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII) 1.379.000,00 1.314.181,74 1.307.006,38 99,45% 1.307.006,38 99,45% 1.289.312,18 98,10 0,00
  Despesas Correntes 1.369.000,00 1.290.349,92 1.284.626,16 99,55% 1.284.626,16 99,55% 1.266.931,96 98,18 0,00
  Despesas de Capital 10.000,00 23.831,82 22.380,22 93,90% 22.380,22 93,90% 22.380,22 93,90 0,00
 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00 0,00
  Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00 0,00
  Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00 0,00
 OUTRAS SUBFUNÇÕES (X) 2.761.000,00 2.739.039,56 2.666.633,90 97,35% 2.664.570,11 97,28% 2.633.205,61 96,13 2.063,79
  Despesas Correntes 2.746.000,00 2.721.267,26 2.650.158,41 97,38% 2.648.094,62 97,31% 2.616.730,12 96,15 2.063,79
  Despesas de Capital 15.000,00 17.772,30 16.475,49 92,70% 16.475,49 92,70% 16.475,49 92,70 0,00
 TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X) 16.173.700,00 13.974.594,24 13.618.164,06 97,44% 13.614.526,46 97,42% 13.330.934,93 95,39 3.637,60
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DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
ESTADO DA BAHIA RREO - ANEXO XII (LC 141/2012, art. 35)
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
(d) (e) (f)
Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI) 13.618.164,06 13.614.526,46 13.330.934,93
(-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII) 0,00 0,00 0,00
(-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV) 0,00 0,00 0,00
(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV) 0,00 0,00 0,00
(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV) 13.618.164,06 13.614.526,46 13.330.934,93
Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012) 12.463.942,10 12.463.942,10 0,00
Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (Lei Orgânica Municipal) 12.463.942,10 12.463.942,10 0,00
Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) - XVII) 1.154.221,96 1.150.584,36 0,00
Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII) 0,00
PERCENTUAL DA RECEITA  DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS  (XVI / III)*100 (mínimo de
15% conforme LC n° 141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal)
16,38 16,38 16,04
CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS
ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26
DA LC 141/2012
LIMITE NÃO CUMPRIDO
Saldo Inicial
(no exercicio atual)
Despesas Custeadas no Exercício de Referência
Saldo Final
(não aplicado)DESPESAS
EMPENHADAS
DESPESAS
LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
(h) (i) (j) (k) (l) = (h - (i ou j))
Diferença de limite não cumprido em 2024 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Diferença de limite não cumprido em 2023 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) –  POR
SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(c)
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Inscritas em RP
não Processados
(g)Até o bimestre (d) % (d/c) Até o bimestre (e) % (e/c) Até o bimestre (f) % (f/c)
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR
EXERCÍCIO DO EMPENHO
 Valor Mínimo para
aplicação em
ASPS
 Valor aplicado em
ASPS no exercício
Valor aplicado
além do limite
mínimo
RPNP Inscritos
Indevidamente no
Exercício sem
Disponibilidade
Financeira
Valor inscrito em
RP considerado
no Limite
Total de RP pagos Total de RP a
pagar
Total de RP
cancelados ou
prescritos
Diferença entre o
valor aplicado
além do limite e o
total de RP
cancelados
(m) (n) (o) = (n - m), se &lt;
0,  então (o) = 0 q = (XIIId) (r) = (p - (o + q)) se
&lt; 0, então (r) = (0) (s) (t) (u) (v) = ((o + q) - u))
Empenhos de 2024 12.463.942,10 13.614.526,46 1.150.584,36 1.150.584,36 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Empenhos de 2023 0,00 0,00 0,00 0,00 238.385,71 238.385,71 0,00 0,00 238.385,71
Empenhos de 2020 0,00 0,00 0,00 0,00 17.891,47 0,00 0,00 17.891,47 0,00
Empenhos de 2019 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Empenhos de 2018 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) 0,00
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) 0,00
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XXII) (Artigo 24 § 1º e 2º da
LC 141/2012)
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
CONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PARA FINS DE
APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24§ 1º e 2º DA LC 141/2012
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
Saldo Inicial
Despesas Custeadas no Exercício de Referência
Saldo Final
(não aplicado)DESPESAS
EMPENHADAS
DESPESAS
LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
(w) (x) (y) (z)  (aa) = (w - (x ou y))
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2024 a serem compensados (XXIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2023 a serem compensados (XXV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO PREVISÃO
INICIAL
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre %
(b) (b/a) x 100
RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE (XXVIII) 19.580.900,00 19.580.900,00 25.369.899,90 129,56
 Provenientes da União 19.149.400,00 19.149.400,00 24.962.503,23 130,35
 Provenientes dos Estados 431.500,00 431.500,00 407.396,67 94,41
 Proveniente de outros Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE (XXIX) 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS RECEITAS (XXX) 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA
NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(c)
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Inscritas em RP
não Processados
(g)Até o bimestre (d) % (d/c) Até o bimestre (e) % (e/c) Até o bimestre (f) % (f/c)
 TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X) 16.173.700,00 13.974.594,24 13.618.164,06 97,44
%
13.614.526,46 97,42
%
13.330.934,93 97,42
%
3.637,60
 ATENÇÃO BÁSICA (XXXII) 10.124.100,00 12.215.716,29 12.036.018,35 98,52% 12.036.018,35 98,52% 11.978.627,44 98,05% 0,00
   Despesas Correntes 9.051.600,00 10.879.452,07 10.710.592,81 98,44% 10.710.592,81 98,44% 10.653.201,90 97,92% 0,00
   Despesas de Capital 1.072.500,00 1.336.264,22 1.325.425,54 99,18% 1.325.425,54 99,18% 1.325.425,54 99,18% 0,00
 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII) 13.725.300,00 18.547.570,63 18.063.968,89 97,39% 18.057.043,74 97,35% 17.542.293,87 94,58% 6.925,15
   Despesas Correntes 13.599.300,00 18.457.870,63 18.042.561,59 97,74% 18.035.636,44 97,71% 17.520.886,57 94,92% 6.925,15
   Despesas de Capital 126.000,00 89.700,00 21.407,30 23,86% 21.407,30 23,86% 21.407,30 23,86% 0,00
 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV) 324.000,00 242.000,00 241.573,72 99,82% 241.573,72 99,82% 241.573,72 99,82% 0,00
   Despesas Correntes 324.000,00 242.000,00 241.573,72 99,82% 241.573,72 99,82% 241.573,72 99,82% 0,00
   Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00
 VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV) 373.000,00 180.218,85 142.468,93 79,05% 142.468,93 79,05% 142.468,93 79,05% 0,00
   Despesas Correntes 363.000,00 180.218,85 142.468,93 79,05% 142.468,93 79,05% 142.468,93 79,05% 0,00
   Despesas de Capital 10.000,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00
 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI) 475.000,00 573.591,11 572.622,24 99,83% 572.622,24 99,83% 572.622,24 99,83% 0,00
   Despesas Correntes 475.000,00 573.591,11 572.622,24 99,83% 572.622,24 99,83% 572.622,24 99,83% 0,00
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
   Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00
 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00
   Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00
   Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00
 OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII) 80.000,00 25.866,48 10.875,13 42,04% 10.875,13 42,04% 10.875,13 42,04% 0,00
   Despesas Correntes 80.000,00 25.866,48 10.875,13 42,04% 10.875,13 42,04% 10.875,13 42,04% 0,00
   Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00
 TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
(XXXIX) = (XXXII + XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII)
25.101.400,00 31.784.963,36 31.067.527,26 97,74% 31.060.602,11 97,72% 30.488.461,33 95,92% 6.925,15
DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(c)
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Inscritas em RP
não Processados
(g)Até o bimestre (d) % (d/c) Até o bimestre (e) % (e/c) Até o bimestre (f) % (f/c)
 TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
(XXXIX) = (XXXII + XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII)
25.101.400,00 31.784.963,36 31.067.527,26 97,74 31.060.602,11 97,72 30.488.461,33 95,92 6.925,15
 ATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII) 13.784.700,00 15.006.482,55 14.745.046,97 98,25% 14.745.004,23 98,25% 14.680.327,62 97,82% 42,74
 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII) 21.189.400,00 24.811.610,27 24.133.399,80 97,26% 24.124.943,58 97,23% 23.382.946,58 94,24% 8.456,22
 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV) 738.000,00 732.406,61 731.650,64 99,89% 731.650,64 99,89% 731.650,64 99,89% 0,00
 VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV) 868.000,00 556.379,28 518.456,26 93,18% 518.456,26 93,18% 518.456,26 93,18% 0,00
 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI) 1.854.000,00 1.887.772,85 1.879.628,62 99,56% 1.879.628,62 99,56% 1.861.934,42 98,63% 0,00
 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (XIX + XXXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00
 OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII) 2.841.000,00 2.764.906,04 2.677.509,03 96,83% 2.675.445,24 96,76% 2.644.080,74 95,63% 2.063,79
 TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX) 41.275.100,00 45.759.557,60 44.685.691,32 97,65% 44.675.128,57 97,63% 43.819.396,26 95,76% 10.562,75
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(c) % (c/a) x 100Até o bimestre 
(d) % (d/c) x 100
             341.244,80        341.244,80               100,00        341.244,80           100,00        341.244,80           100,00                          -   
341.244,80            341.244,80                     100,00 341.244,80                 100,00 341.244,80                 100,00 
                           -                        -                            -   
                           -                        -                            -   
               21.292,36          21.292,36               100,00          21.292,36           100,00          21.292,36           100,00                          -   
21.292,36              21.292,36                       100,00 21.292,36                  100,00 21.292,36                  100,00 
             362.537,16        362.537,16               100,00        362.537,16           100,00        362.537,16           100,00                          -   
Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (IX)
DESPESAS PAGAS
(b) (c) (d)
                                      362.537,16                                                                           362.537,16 
TOTAL DAS DESPESAS COM ASPS EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICO (VIII) = (I + II + III + IV + V + VI + VII)
DESPESAS EMPENHADAS
DEDUÇÕES DA DESPESA COM ASPS
                                          362.537,16 
DESPESAS LIQUIDADAS
 Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (X)
Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XI)
VALOR APLICADO EM ASPS (XII) = (VIII - IX - X - XI)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO  (III)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
VIGILÂNCIA SANITÁRIA  (IV)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA  (V)
     Despesas Correntes 
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO   (VI)
     Despesas de Capital
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL  (II)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
OUTRAS SUBFUNÇÕES (VII)
DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
     Despesas de Capital 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2024 - 6º BIMESTRE DE 2024
RREO – ANEXO XII  (LC n° 141/2012 art.35)
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) –  POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA 
EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICO
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DO RECONVALE
VALORES 
TRANSFERIDOS 
POR CONTRATO 
DE RATEIO       
(a)
DESPESAS EMPENHADAS Inscritas em 
Restos a Pagar 
não Processados   
(e)
ATENÇÃO BÁSICA  (I)
     Despesas Correntes

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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
Demonstrativo das Parcerias Público-Privada
RREO – Anexo XIII  (Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28)
NOVEMBRO-DEZEMBRO/2024
R$ 1,00
IMPACTOS DAS CONTRATAÇÕES DE PPP
SALDO TOTAL EM
31 DE DEZEMBRO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR
REGISTROS EFETUADOS EM 2024
No bimestre Até o bimestre
(a) (b)
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
TOTAL DE ATIVOS
    Ativos Constituídos pela SPE
TOTAL DE PASSIVOS (I)
    Obrigações decorrentes de Ativos Constituídos pela SPE
    Provisões de PPP
   Outros Passivos
ATOS POTENCIAIS PASSIVOS
    Obrigações Contratuais
    Riscos Não Provisionados
    Garantias Concedidas
    Outros Passivos Contingentes
DESPESAS DE PPP
EXERCÍCIO
ANTERIOR
EXERCÍCIO
CORRENTE
EC  + 1 EC  + 2 EC  + 3 EC  + 4 EC  + 5 EC  + 6 EC  + 7 EC  + 8 EC  + 9
(EC)
Do Ente Federado (IV)
Das Estatais Não-Dependentes
TOTAL DAS DESPESAS
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) (V) 148.575.702,84 169.069.307,60
TOTAL DAS DESPESAS / RCL (%) (VI) = (IV)/(V)
Nota:
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ESTADO DA BAHIA RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48)
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
NOVEMBRO-DEZEMBRO/2024
R$ 1,00
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Até o Bimestre
RECEITAS
  Previsão Inicial 187.447.840,00
  Previsão Atualizada 187.447.840,00
  Receitas Realizadas 194.250.759,45
  Déficit Orçamentário
  Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais) 16.617.835,24
DESPESAS
  Dotação Inicial 187.447.840,00
  Créditos Adicionais 27.347.300,12
  Dotação Atualizada 214.795.140,12
  Despesas Empenhadas 192.302.445,10
  Despesas Liquidadas 192.014.073,51
  Despesas Pagas 188.402.432,28
  Superávit Orçamentário 1.948.314,35
DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Até o Bimestre
Despesas Empenhadas 192.302.445,10
Despesas Liquidadas 192.014.073,51
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Até o Bimestre
Receita Corrente Líquida 169.069.307,60
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 167.569.307,60
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 164.165.163,60
RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Até o Bimestre
Fundo em Capitalização (PLANO PREVIDENCIÁRIO) 0,00
  Receitas Previdenciárias Realizadas 0,00
  Despesas Previdenciárias Empenhadas 0,00
  Despesas Previdenciárias Liquidadas 0,00
  Resultado Previdenciário 0,00
Fundo em Repartição (PLANO FINANCEIRO) 0,00
  Receitas Previdenciárias Realizadas 0,00
  Despesas Previdenciárias Empenhadas 0,00
  Despesas Previdenciárias Liquidadas 0,00
  Resultado Previdenciário 0,00
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RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO
Meta Fixada no
Anexo de Metas
Fiscais da LDO
(a)
Resultado Apurado
Até o Bimestre
(b)
% em Relação à Meta
(b/a)
Resultado Primário (Sem RPPS) - Acima da Linha -3.078.955,00 -9.122.481,02 296.28
Resultado Nominal (Sem RPPS) - Abaixo da Linha 4.600.066,00 -8.811.431,71 -191.55
RESTOS A PAGAR A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO Inscrição Cancelamento
Até o Bimestre
Pagamento
Até o Bimestre
Saldo
a Pagar
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 1.472.400,31 18.262,55 1.387.823,30 66.314,46
  Poder Executivo 1.472.400,31 18.262,55 1.387.823,30 66.314,46
  Poder Legislativo 0,00 0,00 0,00 0,00
RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 1.361.150,21 100,00 1.223.298,51 137.751,70
  Poder Executivo 1.361.150,21 100,00 1.223.298,51 137.751,70
  Poder Legislativo 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 2.833.550,52 18.362,55 2.611.121,81 204.066,16
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Valor Apurado
Até o Bimestre
Limites Constitucionais Anuais
% Mínimo a
Aplicar no Exercício
% Aplicado
Até o Bimestre
Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 22.434.686,66 25,00 25,37
Mínimo Anual de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica 34.672.451,37 70,00 72,74
Percentual de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil 8.202.487,23 50,00 93,14
Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) em Despesas de Capital 2.197.498,15 15,00 24,95
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Valor Apurado Até o Bimestre Saldo não realizado
Receita de Operação de Crédito 19.550.000,00 -11.250.000,00
Despesa de Capital Líquida 34.321.294,03 16.176.702,14
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º Exercício
Plano Previdenciário
  Receitas Previdenciárias
  Despesas Previdenciárias
  Resultado Previdenciário
Plano Financeiro
  Receitas Previdenciárias
  Despesas Previdenciárias
  Resultado Previdenciário
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor Apurado Até o Bimestre Saldo não realizado
Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos 135.575,00 64.425,00
Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos 132.170,29 68.829,71
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DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Valor Apurado
Até o Bimestre
Limites Constitucionais Anuais
% Mínimo a
Aplicar no Exercício
% Aplicado
Até o Bimestre
Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde 13.618.164,06 15,00 16,38
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE  PPP Valor Apurado no Exercício Corrente
Total das Despesas / RCL (%) 0,00
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(RGF) RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL (3º QUADRIMESTRE/2024) *
 RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00
DESPESA COM PESSOAL INSCRITAS EM
JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL TOTAL  RESTOS A PAGAR
(ÚLTIMOS NÃO 
12 MESES)  PROCESSADOS 1
(a) (b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 4.475.468,35      5.395.423,57          5.472.532,42       5.562.101,57        5.872.788,01     7.263.355,37     6.339.024,52    6.074.165,73          6.122.589,17      6.240.629,50      6.948.419,34        11.444.749,50      77.211.247,05      -                                
    Pessoal Ativo 4.459.295,93      4.813.287,65          4.875.088,39       4.942.738,72        5.188.790,56     6.636.441,22     5.349.570,99    5.216.991,27          5.236.121,33      5.257.364,81      6.020.153,34        9.706.928,29        67.702.772,50      -                                
      Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 4.104.226,71      4.411.428,93          4.466.506,62       4.522.426,61        4.746.977,02     6.169.906,47     4.892.708,67    4.769.020,26          4.784.971,36      4.799.999,47      5.558.895,92        8.825.755,95        62.052.823,99      
      Obrigações Patronais 355.069,22         401.858,72             408.581,77          420.312,11            441.813,54         466.534,75         456.862,32        447.971,01             451.149,97          457.365,34         461.257,42            881.172,34            5.649.948,51        
    Pessoal Inativo e Pensionistas -                      -                          -                       -                         -                      -                      -                     -                          -                       -                      -                         -                         -                        -                                
      Aposentadorias, Reserva e Reformas -                       
      Pensões -                       
    Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização ou de Contratação de Forma Indireta (§ 
1º do art. 18 da LRF) 16.172,42           582.135,92            597.444,03          619.362,85            683.997,45         626.914,15         989.453,53        857.174,46             886.467,84          983.264,69         928.266,00            1.737.821,21        9.508.474,55        
    Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente -                       
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF) 427.007,73         532.620,68             611.741,28          494.712,18            645.933,15         497.029,78         648.402,49        544.182,97             506.881,45          539.914,83         496.101,76            1.296.373,85        7.240.902,15        -                                
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária e Deduções Constitucionais 28.794,63           45.170,63               66.311,62            61.431,03              70.842,39           56.601,13           94.999,74          93.553,56               73.173,82            42.805,44           63.307,63              339.017,78           1.036.009,40        
Decorrentes de Decisão Judicial de Período Anterior ao da Apuração 109.236,22            60.611,25            52.221,03              83.822,44           49.580,58           49.513,32          53.651,90               41.970,43            36.631,11              46.798,00              584.036,28           
Despesas de Exercícios Anteriores de Período Anterior ao da Apuração 12.487,32           12.487,32             
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados -                       
Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recursos Vinculados (CF, art. 198, §11) 217.448,00         216.001,17             325.009,59          218.012,79            323.147,86         216.659,16         324.899,99        219.707,20             213.714,66          323.270,24         222.154,67            570.735,40            3.390.760,73        
Parcela dedutível referente ao piso salarial do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e 
Parteira 168.277,78         162.212,66             159.808,82          163.047,33            168.120,46         174.188,91         178.989,44        177.270,31             178.022,54          173.839,15         174.008,35            339.822,67            2.217.608,42        
-                       
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 4.048.460,62      4.862.802,89          4.860.791,14       5.067.389,39        5.226.854,86     6.766.325,59     5.690.622,03    5.529.982,76          5.615.707,72      5.700.714,67      6.452.317,58        10.148.375,65      69.970.344,90     -                                
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
-                        
às endemias (CF, art. 198, §11) 3.404.144,00        
PESSOAL (VII) = (IV - V - VI)
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b) 42,62                            
54,00                            
LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 51,30                            
LIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 48,60                            
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria de Finanças, Data da emissão 07/05/2025 e hora de emissão 12h03
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF)
(-) Outras Deduções Constitucionais e Legais
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2024/ 3º QUADRIMESTRE DE 2024
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
LIQUIDADAS
MAIO JUNHO
1.500.000,00                                                                     
79.784.269,51                                                                   
-                                                                                    
164.165.163,60                                                                 
69.970.344,90                                                                   
88.649.188,34                                                                   
84.216.728,93                                                                   
1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.
AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
-
JULHO
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) -
-
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 
169.069.307,60                                                                 
NOTA:

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 RGF - ANEXO 1 (Portaria STN nº 72/2012, art. 11, I) R$ 1,00
LIQUIDADAS INSCRITAS EM TOTAL
 RESTOS A PAGAR
NÃO 
 PROCESSADOS 1
(a) (b) (c = a + b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 232.282,56                               232.282,56                          -                                    232.282,56                
   Pessoal Ativo 232.282,56                               232.282,56                         -                                    232.282,56                
-                             
    Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente -                             
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) -                                           -                                      -                                    -                              
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária e Deduções Constitucionais -                             
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração -                             
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração -                             
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (III) = (I - II) 232.282,56                               232.282,56                         -                                    232.282,56                
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria de Finanças, Data da emissão 07/05/2025 e hora de emissão 12h03
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
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   Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de contratação de forma indireta (§ 
1º do art. 18 da LRF)
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 
1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão 
a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.
Nota: 
VALORES TRANSFERIDOS 
POR CONTRATO DE 
RATEIO
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
DESPESA COM PESSOAL EXECUTADA EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE RECONVALE

Quarta-feira
07 de maio de 2025
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 RGF - ANEXO 1 (Portaria STN nº 72/2012, art. 11, I) R$ 1,00
LIQUIDADAS INSCRITAS EM TOTAL
 RESTOS A PAGAR
NÃO 
 PROCESSADOS 1
(a) (b) (c = a + b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 31.200,00                                 13.919,93                           -                                    13.919,93                  
   Pessoal Ativo 31.200,00                                 13.919,93                           0,00 13.919,93                   
-                             
    Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente -                             
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) -                                           -                                      -                                    -                              
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária e Deduções Constitucionais -                             
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração -                             
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração -                             
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (III) = (I - II) 31.200,00                                 13.919,93                           -                                    13.919,93                  
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria de Finanças, Data da emissão 07/05/2025 e hora de emissão 12h03
   Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de contratação de forma indireta (§ 
1º do art. 18 da LRF)
1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão 
a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.
Nota: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2024/ 3º QUADRIMESTRE DE 2024
VALORES TRANSFERIDOS 
POR CONTRATO DE 
RATEIO
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
DESPESA COM PESSOAL EXECUTADA EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS
CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VALE DO JIQUIRIÇÁ

Quarta-feira
07 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4518
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 RGF - ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b") R$ 1,00
SALDO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadri mestre
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 95.439.460,55                          92.581.146,93                         91.225.007,37                        116.304.392,65                     
    Dívida Mobiliária
    Dívida Contratual 95.439.460,55                          92.581.146,93                         91.225.007,37                        115.980.202,98                     
        Empréstimos
            Internos
            Externos
        Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios
        Financiamentos 30.715.562,92                          28.767.239,87                         28.379.049,32                        47.746.719,06                        
            Internos 30.715.562,92                          28.767.239,87                         28.379.049,32                        47.746.719,06                        
            Externos
        Parcelamento e Renegociação de dívidas 64.723.897,63                          63.813.907,06                         62.845.958,05                        68.233.483,92                        
            De Tributos
            De Contribuições Previdenciárias 64.723.897,63                          63.813.907,06                         62.845.958,05                        68.233.483,92                        
            De Demais Contribuições Sociais
            Do FGTS
            Com Instituição Não financeira
        Demais Dívidas Contratuais
    Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos 324.189,67                             
    Outras Dívidas
DEDUÇÕES (II) 26.431.848,02                          34.248.658,78                         31.815.347,24                        27.320.192,53                        
    Disponibilidade de Caixa¹ 26.311.986,81                          34.248.658,78                         31.815.347,24                        27.320.192,53                        
        Disponibilidade de Caixa Bruta 28.186.017,26                          34.919.295,62                         33.106.655,86                        31.480.423,05                        
        (-) Restos a Pagar Processados 1.472.400,31                            84.577,01                                  84.577,01                                3.677.885,29                          
        (-) Depósitos Restituíves e Valores Vinculados 401.630,14                               586.059,83                                1.206.731,61                          482.345,23                              
    Demais Haveres Financeiros 119.861,21                               -                                          
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA² (DCL) (III) = (I - II) 69.007.612,53                          58.332.488,15                         59.409.660,13                        88.984.200,12                        
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 148.575.702,84                        159.632.186,20                       168.511.349,01                     169.069.307,60                     
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF)  (V)                              1.200.000,00                             1.000.000,00                           1.500.000,00                           1.500.000,00 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE END IVIDAMENTO 
(VI) = (IV - V) 147.375.702,84                        158.632.186,20                       167.011.349,01                     167.569.307,60                     
% da DC sobre a RCL AJUSTADA (I/VI) 64,76                                         58,36                                         54,62                                       69,41                                       
% da DCL sobre a RCL AJUSTADA (III/VI) 46,82                                         36,77                                         35,57                                       53,10                                       
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 120% 176.850.843,41                        190.358.623,44                       200.413.618,81                     201.083.169,12                     
LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - 108% 159.165.759,07                        171.322.761,10                       180.372.256,93                     180.974.852,21                     
SALDO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadri mestre
PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000
PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC)2 641.855,02 641.855,02 641.855,02 641.855,02
PASSIVO ATUARIAL
RP NÃO-PROCESSADOS 1.361.150,21 137.851,70 137.851,70 426.123,29
ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA – ARO
DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP
APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS 
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria de Finanças, Data da emissão 07/05/2025 e hora de emissão 12h03
NOTA:
DÍVIDA CONSOLIDADA SALDO DO EXERCÍCIO DE 2024
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
 DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2024 / 3º QUADRIMESTRE DE 2024
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC SALDO DO EXERCÍCIO DE 2024
1. A Disponibilidade de Caixa Bruta não poderá apresentar valor negativo, porém, em determinadas situações, como utilização de depósitos restituíveis para pagamento de despesas próprias do ente, o valor da linha "Disponibilidade de Caixa" 
poderá resultar em valor negativo. Por outro lado, o ente deve incluir os valores das obrigações a pagar atrasadas que estiverem registradas como restos a pagar processados (RPP) no item "Outras Dívidas" da DC (I), por meio do registro dos 
RPP sem disponibilidade financeira em conta de controle específica (e não de forma automática), e, para evitar duplicidade, deve deduzir o valor correspondente do montante total de RPP informado no bloco das DEDUÇÕES (II).
2. Refere-se aos precatórios posteriores a 05/05/2000 que, em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição Federal, ainda não foram incluídos no orçamento ou constam no orçamento e ainda não foram pagos. Ao final do exercício 
em que esses precatórios foram incluídos ou que deveriam ter sido incluídos, os valores deverão compor a linha "Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos"

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 RGF - ANEXO 3 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º)
SALDO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimest re Até o 3º Quadrimestre
AOS ESTADOS (I)
   Em Operações de Crédito Externas
   Em Operações de Crédito Internas
AOS MUNICÍPIOS (II)
   Em Operações de Crédito Externas 
   Em Operações de Crédito Internas
ÀS ENTIDADES CONTROLADAS (III)
   Em Operações de Crédito Externas
   Em Operações de Crédito Internas
POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (IV)
TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (V) = (I + II + III + IV)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (VI) 148.575.702,84 159.632.186,20 168.511.349,01 169.069.3 07,60
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais  (art. 166-A, § 1º,  da CF)  (VII) 1.200.000,00 1.000.000,00 1.500.000,00 1.500.000,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMIT ES DE ENDIVIDAMENTO (VIII) = (VI - 
VII) 147.375.702,84 158.632.186,20 167.011.349,01 167.569.3 07,60
% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL AJUSTADA (V/VIII)
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 22% 32.422.654,62                       34.899.080,96                       36.742.496,78                      36.865.247,67                      
LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - 19,8% 29.180.389,16                       31.409.172,87                       33.068.247,10                      33.178.722,90                      
SALDO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimest re Até o 3º Quadrimestre
DOS ESTADOS (IX)
    Em Garantia às operações de Crédito Externas
    Em Garantia às operações de Crédito Internas
DOS MUNICÍPIOS (X)
    Em Garantia às operações de Crédito Externas
    Em Garantia às operações de Crédito Internas
DAS ENTIDADES CONTROLADAS (XI)
    Em Garantia às operações de Crédito Externas
    Em Garantia às operações de Crédito Internas
EM GARANTIAS POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (XII)
TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (XIII) = (IX + X + XI  + XII)
MEDIDAS CORRETIVAS:
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria de Finanças, Data da emissão 07/05/2025 e hora de emissão 12h03
NOTA:
CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS SALDOS DO EXERCÍCIO DE 2023
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2024 / 3º QUADRIMESTRE DE 2024
GARANTIAS CONCEDIDAS SALDOS DO EXERCÍCIO DE 2023

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RGF - ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c") R$ 1,00
No Até o 
Quadrimestre Quadrimestre 
de Referência de Referência
(a)
    Mobiliária                                                             -                                                    -   
        Interna
        Externa
    Contratual                                          17.800.000,00                               19.550.000,00 
        Interna 17.800.000,00 19.550.000,00
           Empréstimos 17.800.000,00 19.550.000,00
           Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro
           Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços
           Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)
           Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação1 (I)
        Externa
           Empréstimos
           Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro
           Antecipações de Receitas pela Venda a Termo de Bens e Serviços 
           Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)
           Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação1 (II)
TOTAL (III)                                          17.800.000,00                               19.550.000,00 
% SOBRE
A RCL AJUSTADA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)                                        169.069.307,60 
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais  (§ 1º, art. 166-A da CF)  (V)                                            1.500.000,00 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES D E ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V)                                        167.569.307,60 
OPERAÇÕES VEDADAS (VII)                                                             -   0,00%
                                         19.550.000,00 11,67%
                                         26.811.089,22 16,00%
LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - &lt;%&gt;                                          24.129.980,29 14,40%
OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA                                                             -   0,00%
                                         11.729.851,53 7,00%
No Até o 
Quadrimestre Quadrimestre 
de Referência de Referência
(a)
    Parcelamentos de Dívidas
         Tributos
         Contribuições Previdenciárias
         FGTS
         Demais Contribuições Sociais
    Operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidas
1 Conforme Manual para Instrução de Pleitos (MIP), disponível em conteudo.tesouro.gov.br/manuais/mip, essas operações podem ser contratadas mesmo que não haja margem disponível nos limites. No entanto, uma vez contratadas, os fluxos de tais operações 
terão seus efeitos contabilizados para fins da contratação de outras operações de crédito.
NOTA: 
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES VALOR
TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO  LIMITE (VIII) = (IIIa + VII - Ia - IIa)
LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PA RA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria de Finanças, Data da emissão 07/05/2025 e hora de emissão 12h03
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
OUTRAS OPERAÇÕES QUE INTEGRAM A DÍVIDA CONSOLIDADA
VALOR REALIZADO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2024 / 3º QUADRIMESTRE DE 2024
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
VALOR REALIZADO

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R$ 1,00
De Exercícios 
Anteriores Do Exercício
(a) (b) (c) (d) (e) (f) (g) = (a – (b + c + d + e) - f) (h) (i) = (g - h)
TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (I)                     2.592.139,25                     177,56           1.153.754,11                12.129,30                             -   0,00 1.426.078,28                    278.700,49 1.147.377,79
     Recursos Não Vinculados de Impostos                     2.286.408,52                     177,56           1.117.071,08                12.129,30 1.157.030,58                   276.842,55 880.188,03
     Outros Recursos não Vinculados                        305.730,73                36.683,03 269.047,70                        1.857,94 267.189,76
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (EXCETO AO RPPS) (II)                   28.878.757,27                66.136,90           2.457.816,72              125.622,40              482.345,23                                 -                                       25.746.836,02                        9.671,10                   25.737.164,92 
Recursos Vinculados à Educação                     4.814.055,42                66.136,90              672.009,58              125.622,40                             -                                   -                                         3.950.286,54                                  -                       3.950.286,54 
     Transferências do FUNDEB                     3.150.321,27                66.136,90                  2.001,60              125.622,40 2.956.560,37                                      2.956.560,37
     Outros Recursos Vinculados à Educação                     1.663.734,15              670.007,98                             -   993.726,17                                         993.726,17
Recursos Vinculados à Saúde                     3.572.354,96                             -                572.140,78                             -                               -                                   -   3.000.214,18                                                             6.925,15                     2.993.289,03 
     Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS                     3.572.255,19              572.140,78 3.000.114,41                                                             6.925,15 2.993.189,26
     Outros Recursos Vinculados à Saúde                                 99,77 99,77                                                  99,77
Recursos Vinculados  à Assistência Social                        341.617,25                57.482,76 284.134,49                                                                1.647,60 282.486,89
Recursos Vinculados à Previdência Social (Exceto ao RPPS)                                       -                               -                               -                               -                               -   -                                                                                      -   0,00
Demais Vinculações Decorrentes de Transferências                     2.703.629,06                             -                486.156,33                             -                               -                                   -   2.217.472,73                                                             1.098,35                     2.216.374,38 
Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres (exceto Educação, Saúde e Assistência)                     2.103.936,44                             -                206.999,74                             -                               -   1.896.936,70                                                                       -   1.896.936,70
Outras Vinculações Decorrentes de Transferências                        599.692,62                             -                279.156,59                             -                               -   320.536,03                                                                1.098,35 319.437,68
Demais Vinculações Legais                   16.964.755,35                             -                670.027,27                             -                               -                                   -   16.294.728,08                                                                     -                     16.294.728,08 
    Recursos de Operações de Crédito (exceto vinculados à Educação e à Saúde)                   16.448.693,66              579.134,72                             -                               -   15.869.558,94                                                                     -   15.869.558,94
    Recursos de Alienação de Bens/Ativos                            7.570,87                             -                               -   7.570,87                                                                              -   7.570,87
Recursos Vinculados a Fundos (exceto Educação, Saúde, Assistência e Previdência)                             -                               -   -                                                                                      -   0,00
Outras Vinculações Legais                        508.490,82                90.892,55                             -   417.598,27                                         417.598,27
Recursos Extraorçamentários                        482.345,23                             -                               -                               -                482.345,23 -                                                                                      -   0,00
Outras Vinculações                                       -                               -                               -                               -   -                                                     0,00
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS AO RPPS (III)                                       -                               -                               -                               -                               -                                   -                                                           -                                    -                                         -   
     Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)2 -                                                     0,00
     Recursos Vinculados  ao RPPS - Fundo em Repartição (Plano Financeiro) -                                                     0,00
     Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração -                                                     0,00
TOTAL (IV) = (I + II + III) 31.470.896,52                  66.314,46                3.611.570,83          137.751,70              482.345,23              -                              27.172.914,30                                    288.371,59                   26.884.542,71                  
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria de Finanças, Data da emissão 07/05/2025 e hora de emissão 12h03
1. Essa coluna poderá apresentar valor negativo, indicando, nesse caso, insuficiência de caixa após o registro das obrigações financeiras.
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2024 / 3º QUADRIMESTRE DE 2024
 RGF – ANEXO 5 (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a")
IDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS
DISPONIBILIDADE DE 
CAIXA BRUTA 
OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
INSUFICIÊNCIA 
FINANCEIRA 
VERIFICADA NO 
CONSÓRCIO 
PÚBLICO
NOTA: 
2. Nessa linha não devem ser informados os investimentos destinados à acumulação para pagamentos futuros
RESTOS A PAGAR 
EMPENHADOS E 
NÃO LIQUIDADOS 
DO EXERCÍCIO
DISPONIBILIDADE DE 
CAIXA LÍQUIDA 
(APÓS A INSCRIÇÃO 
EM RESTOS A PAGAR 
NÃO PROCESSADOS 
DO EXERCÍCIO)
Restos a Pagar Liquidados e Não Pagos Restos a Pagar 
Empenhados e Não 
Liquidados de 
Exercícios 
Anteriores
Demais 
Obrigaçãoes 
Financeiras
DISPONIBILIDADE DE CAIXA 
LÍQUIDA (ANTES DA 
INSCRIÇÃO EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS DO 
EXERCÍCIO)1

Quarta-feira
07 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4518
-53-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 LRF, art. 48 - Anexo 6 R$ 1,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receita Corrente Líquida R$ 169.069.307,60
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento R$ 167.569.307,60
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal R$ 164.165.163,60
DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
Despesa Total com Pessoal - DTP 69.970.344,90                                                                                                                             42,62                                                                                               
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 54% 88.649.188,34                                                                                                                             54,00                                                                                               
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 51,3% 84.216.728,93                                                                                                                             51,30                                                                                               
Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - 48,6% 79.784.269,51                                                                                                                             48,60                                                                                               
DÍVIDA CONSOLIDADA VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE DE REFERÊNCIA % SOBRE A RCL AJUSTADA
Dívida Consolidada Líquida 88.984.200,12                                                                                                                             53,10                                                                                               
Limite Definido por Resolução do Senado Federal 201.083.169,12                                                                                                                           120,00                                                                                             
GARANTIAS DE VALORES VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE DE REFERÊNCIA % SOBRE A RCL AJUSTADA
Total das Garantias Concedidas -                                                                                                                                              -                                                                                                  
Limite Definido por Resolução do Senado Federal 36.865.247,67                                                                                                                             22,00                                                                                               
OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
Operações de Crédito Internas e Externas 19.550.000,00                                                                                                                             11,67                                                                                               
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas 26.811.089,22                                                                                                                             16,00                                                                                               
Operações de Crédito por Antecipação da Receita -                                                                                                                                              -                                                                                                  
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita 11.729.851,53                                                                                                                             7,00                                                                                                 
Valor Total 288.371,59                                                                                                                                  26.884.542,71                                                                                 
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria de Finanças, Data da emissão 07/05/2025 e hora de emissão 12h03
VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE/SEMESTRE
RESTOS A PAGAR RESTOS A PAGAR EMPENHADOS E NÃO LIQUIDADOS DO EXERCÍCIO
DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (APÓS A 
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 
DO EXERCÍCIO)
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2024 / 3º QUADRIMESTRE DE 2024

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07 de maio de 2025
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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 002/2025)
 
 
 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300 -000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
AVISO DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº2901007.00011948/2025-96 
 
O Município de Amargosa/BA torna público que realizará Credenciamento 
Público n.º 002/2025, destinado ao Credenciamento de empresas especializadas na 
prestação de serviços para a captação de patrocínio de pessoas jurídicas de direito 
privado para a realização dos festejos juninos de Amargosa-BA de 2025, que 
acontecerá entre os dias  19 e 24 de junho de 2025 . Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou TEL: (075) 3634-2735. Cópia do Edital pelo 
endereço: https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Andreia ribeiro Gomes . 
Agente de Contratação.

Quarta-feira
07 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4518
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EDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 002/2025)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
  
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO N° 002/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº2901007.00011948/2025-96 
 
 
I- REGÊNCIA LEGAL 
 
Constituição Federal de 1988 
Lei nº 14.133/21 na sua atual redação 
Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores; 
 
II- PREÂMBULO 
 
2.1. A secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional do município de 
Amargosa, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa no Valle Shopping, Av 
Dr. Luís Sandes, nº196, Amargosa, TORNA PÚBLICO a todos os interessados que a partir da data da 
publicação deste edital, realizará processo de Credenciamento de empresas especializadas na 
prestação de serviços de captação de patrocínio de pessoas jurídicas de direito privado para a 
realização dos festejos juninos de Amargosa-BA de 2025, que acontecerá entre os dias 19 e 24 de junho 
de 2025, conforme descrito no objeto do presente Edital. 
 
III- LOCAL E HORÁRIO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO 
 
Período a partir: 07/05/2025 
Horário: 00:00 às 23:59 horas, de segunda a sexta. 
Endereço: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
  
IV- OBJETO 
 
4.1. O presente credenciamento tem por objeto a captação de patrocínio de pessoas jurídicas de direito 
privado para a realização dos festejos juninos de Amargosa-BA de 2025, que acontecerá entre os dias 
19 e 24 de junho de 2025. 
 
4.2. O patrocínio assegurará a exposição publicitária da logomarca do patrocinador em conformidade 
com as contrapartidas prevista neste termo de referência. 
 
V– DAS COTAS DE PATROCÍNIO E DAS CONTRAPARTIDAS OFERECIDAS PELO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA: 
  
5.1 Os interessados em patrocinar esse projeto podem optar pela concessão de patrocínio em 
conformidade com as cotas individuais e suas respectivas contrapartidas, cujo patrocínio se dará em 
doação através de transferência bancária em favo do município de Amargosa o mediante quitação de 
Documento de Arrecadação Municipal (boleto bancário padrão Febraban). 
5.2 Fica, a critério do patrocinador, optar pela utilização da logomarca, citação do locutor, distribuição

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
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de brindes, participação na entrega de premiação e kits da empresa objeto contrapartida e 
publicidade. 
5.4 O valor da cota escolhida pelo interessado poderá ser efetuado até 15 de junho de 2025. 
5.5 Tratando-se de patrocínio sob a forma de bens ou serviços, caberá a análise da proposta por 
comissão designada para avaliar a adequação do valor proposto, condições e adequação às 
disposições de mídia e publicidade constantes neste termo de referência. 
 
5.5 COTA AMULETO 
 
5.5.1 VALOR DA COTA: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). 
5.5.2 Contrapartida e Publicidade: ativação da marca na condição de patrocinador Premium na redes 
sociais do evento; marca nas peças de mídia externa (outdoor, ativações e etc); marca no painel de 
LED no evento; Camarote (10 pessoas por dia); disponibilidade para instalação no circuito da festa: 3 
blimps (por conta do patrocinador); divulgação em Tv aberta e rádio FM (havendo divulgação do 
evento nesses canais e a contratação ocorrendo a tempo da produção de peças); locução no palco antes 
da atrações. 
 
5.6 COTA BANDEIROLA 
 
5.6.1 VALOR DA COTA: R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais). 
5.6.2 2.5.2 Contrapartida e Publicidade: ativação da marca na condição de patrocinador nas redes 
sociais do evento; marca nas peças de mídia externa (outdoor, ativações e etc); marca no painel de 
LED no evento; Camarote (5 pessoas por dia); disponibilidade para instalação no circuito da festa: 1 
blimp (por conta do patrocinador); divulgação em Tv aberta e rádio FM (havendo divulgação do 
evento nesses canais e a contratação ocorrendo a tempo da produção de peças); locução no palco antes 
da atrações. 
 
5.7 COTA AMENDOIM 
 
5.7.1 VALOR DA COTA: R$ 100.000,00 (Cem mil reais). 
5.7.2 Contrapartida e Publicidade: ativação da marca na condição de patrocinador nas redes sociais 
do evento; marca nas peças de mídia externa (outdoor, ativações e etc); marca no painel de LED no 
evento; Camarote 2 pessoas por dia), locução no palco antes das atrações. 
  
5.8 COTA ESPECIAL 
 
5.8.1 Especificação/Destinação do Patrocínio: Serviços de Locação e Infraestrutura, Contratação de 
Bandas, decoração e demais Despesas Relacionadas ao Evento. 
VALOR DA COTA: a negociar 
5.8.2 Contrapartida e Publicidade: a definir conforme valor estimado da doação. 
 
VI- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 
 
6.1 Cada participante deverá apresentar –se com apenas um representante legal que, devidamente 
munido de instrumento hábil de mandato, será o único admitido a intervir nas fases do processo 
licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo ainda, no ato da 
entrega dos envelopes, identificar–se exibindo a Cédula de Identidade.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
6.2. O credenciamento far –se–á através de instrumento público de procuração ou instrumento 
particular, com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente. 
6.3 Na hipótese de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá 
apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes 
para exercer direitos e assumir obrigações, em decorrência de tal investidura. 
6.4. É vedada a participação de pessoas físicas neste chamamento. 
 
VII - CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DOS PATROCINADORES 
7.1 Poderão participar da seleção, as pessoas jurídicas de direito privado interessadas em associar sua 
imagem ao projeto. 
7.2 Encontram-se impedidos de participar: 
a) Os interessados que comercializem e exponham qualquer tipo de material pornográfico ou 
pratiquem manifestações político-ideológicas; 
b) Os interessados que exerçam atividades ilícitas; 
c) Empresas que estejam em falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, 
concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação. 
 
VIII. DO REQUERIMENTO E DA DOCUMENTAÇÃO: 
8.1 Os interessados deverão preencher e encaminhar o Formulário de Requerimento Patrocínio, 
conforme modelo (Anexo I), sem emendas, rasuras, que prejudiquem sua inteligência e sua 
autenticidade devidamente datado e assinado pelo representante da empresa com identificação 
legível do(s) signatário(s). 
8.2 A empresa interessada deverá apresentar com o Formulário Requerimento de 
Patrocínio os seguintes documentos: 
8.2.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA 
a) Certificado de registro empresarial, no caso de empresa individual; 
B) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando 
de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição 
de seus administradores; 
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício; 
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); 
e) Documentos de identificação (CPF e RG ) do(s) representante(s) legal(is), com poderes de 
representação devidamente comprovados, seja pelo documento previsto nos itens acima ou por meio 
de procuração; 
 
8.2.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 
 a) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativo à sede da licitante, mediante a 
apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa; 
b) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da licitante, mediante apresentação da 
Certidão Negativa de Débitos ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa; 
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta 
Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União ou da Certidão Positiva 
com Efeitos de Negativa na forma da Lei, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas na

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
lei nº 8.212/91; 
d) Prova de regularidade do Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF; 
e) Prova de Regularidade Trabalhista será comprovada mediante a apresentação de prova de 
inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou 
positiva com efeitos de negativa, de acordo a Lei nº 12440/11. 
8.3 O requerimento de patrocínio e os documentos do item 8.2 deverão ser entregues em ENVELOPE 
DEVIDAMENTE LACRADO E IDENTIFICADO  a partir da publicação deste Aviso 
CREDENCIAMENTO até o dia 10 de junho de 2025, das 09h às 16h, diretamente na Gerência de 
Licitações, localizada no Vale Shopping (Av. Luis Sande, 96), nesta, ou por e-mail 
licitacoes@amargosa.ba,gov.br. 
 
IX. DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO DO(S) PATROCINADOR (ES): 
9.1 Os formulários de requerimento de patrocínio, acompanhados da documentação pertinente, serão 
analisados pela Administração, que concluirá pelo deferimento ou indeferimento dos requerimentos 
de cada interessado em patrocinar o projeto, conforme apresentado no presente Credenciamento. 
9.2 O recebimento e/ou aceite do formulário e documentos não implicam o reconhecimento da 
condição de patrocinadora em favor dos interesses, o qual se dará somente após a celebração do 
Termo de Patrocínio (Anexo II) com o Município de Amargosa-BA. 
9.3 O processo de seleção dos proponentes será composto por: análise documental (Habilitação), 
análise e avaliação da qualificação técnica e a ordem de classificação e convocação será a cronológica 
da data do protocolo da documentação enviada pelo interessado. 
9.4 É obrigação única e exclusiva dos proponentes interessados, o acompanhamento dos comunicados 
de esclarecimentos emitidos pela Comissão, a serem publicados no endereço eletrônico oficial do 
município. 
9.5 Não serão aceitas reclamações alegando que os comunicados e os esclarecimentos não foram 
encaminhados, sendo indeferido os requerimentos que não atendam as disposições constantes neste 
termo de referência. 
9.6 Não serão considerados motivos para indeferimento da participação, simples omissões ou 
irregularidades materiais (erros digitação, concordância verbal, etc) nos requerimentos ou na 
documentação, desde que sejam irrelevantes e não firam os direitos dos demais interessados. 
9.7 A decisão que indeferir o formulário de requerimento de interessado em patrocinar o projeto será 
irrecorrível e dar- se-á por intermédio de comunicação por escrito ou por meio de publicação em 
diário oficial do Município de Amargosa-BA. 
9.8 Concluída a análise dos documentos, a Administração procederá a formalização do devido 
instrumento contratual . 
9.9 Após assinatura contratual, não caberá desistência por parte dos interessados, salvo por motivo 
justo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado a ser analisado pelo Município de 
Amargosa-BA. 
9.10 A formalização do Termo de Patrocínio (Anexo II) será efetuado com quantos interessados 
atenderem aos critérios do presente Edital, os quais passarão, após a celebração do referido Termo, a 
se valerem de todos os direitos de patrocinar em conformidade com a cota de patrocínio indicada em 
seu requerimento. 
9.11 Os interessados que tiverem seu requerimento aprovado serão convocados através de 
comunicação eletrônica, postal ou telefônica para assinatura do Termo de Patrocínio (Anexo II) dentro 
do prazo de até 48 horas (quarenta e oito horas) a contar de sua convocação, sob pena de decair do 
direito de patrocínio.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
9.12 A falta de assinatura do Termo de Patrocínio (Anexo II), por parte da interessada, p or qualquer 
motivo, dentro do prazo estabelecido, implicará sua eliminação. Nesse caso, o Município de 
Amargosa-BA realizará o credenciamento por ordem de classificação, quando houver, das demais 
empresas para a assinatura do Termo de Patrocínio (Anexo II) de igual prazo e nas mesmas condições 
do primeiro classificado, não eximindo o interessado inadimplente das penalidades previstas na 
legislação. 
9.13 Farão parte integrante do Termo de Patrocínio (Anexo II), independentemente de transcrição, as 
instruções contidas nesse Edital e os documentos nele referenciados. 
9.14 Havendo interessados do mesmo ramo de atividade, será considerada válida a proposta daquele 
que primeiro protocolar requerimento de credenciamento. 
 
X. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, EM ESPECIAL AS MARCAS: 
10.1 O Município de Amargosa-BA poderá utilizar a marca e outros sinais distintivos dos 
interessados, inclusive em conjunto com as marcas e outros sinais distintivos do Município. 
10.2 Os interessados garantem que os direitos de propriedade intelectual, em especial os símbolos 
marcários, necessários para a execução do patrocínio não violam quaisquer direitos de propriedade 
intelectual de terceiros, isentando o Município Amargosa-BA de quaisquer reclamações de terceiros 
e ônus decorrentes de qualquer natureza, inclusive financeiras. 
10.3 Os interessados garantem que são legítimos detentores dos direitos de propriedade intelectual a 
serem utilizados no patrocínio, bem como os que obterão, se necessário, a cessão dos direitos 
patrimoniais dos profissionais e de pessoal envolvidos na execução de ações relacionadas ao objeto 
do patrocínio, podendo ser utilizados pelo Município Amargosa-BA para fins institucionais livre de 
quaisquer ônus. 
10.4 Os interessados devem assegurar a obtenção de autorização e/ou cessão ao Município de 
Amargosa-BA dos direitos de uso de imagem, voz e outros correlatados de quaisquer pessoas 
envolvidas no patrocínio, se for o caso, para veiculação nos canais institucionais e em ações de 
divulgação do evento. 
10.5 Os interessados se comprometem a não utilizar a marca e quaisquer outros sinais distintos do 
Município de Amargosa-BA sem a devida autorização. 
10.6 O presente credenciamento não exclui as obrigações assumidas por estabelecimento contratado 
para a captação de recursos privados. 
 
XI. DO EVENTO: 
11.1 Antes de efetuar requerimento e analisar a viabilidade de ofertar proposta de patrocínio os 
interessados deverão conhecer o edital, certificar-se de que preenche os requisitos exigidos e analisar 
a viabilidade de ofertar proposta de patrocínio indicando a cota. 
11.2 Quaisquer solicitações de informações adicionais ou pedidos de esclarecimentos que se façam 
necessárias deverão ser enviadas para o e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br.  
11.3 É obrigação única e exclusiva das interessadas, o acompanhamento dos comunicados nos site 
oficial e diário oficial emitidos pelo Município Amargosa-BA (www.amargosa.ba.gov.br), não sendo 
aceitas reclamações posteriores sob a alegação de não recebimento de informações. 
11.4 A Administração poderá, durante a análise do requerimento e da documentação convocar o(s) 
interessado(s) para dirimir dúvidas que possam surgir. 
11.5 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Secretaria de Administração, Finanças e

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
Desenvolvimento Institucional – SEAFI ou comissão especialmente designada. 
 
XII. DA HOMOLOGAÇÃO E DO RESULTADO 
12.1 Homologado o resultado pela autoridade competente, os proponentes selecionados serão 
convidados, por escrito, para comparecer em data, hora e local que forem indicados, ou proceder 
assinatura digital do respectivo Instrumento Contratual. 
 
 XIII. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
13.1. O pagamento dos valores referentes às Cotas de Patrocínio deve ser feito por meio de depósito  
em conta bancária de titularidade do Município de AMARGOSA-BA ou mediante quitação de 
Documento de arrecadação Municipal - DAM, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir 
da assinatura do termo de patrocínio de acordo com os dados bancários a serem disponibilizados 
quando da assinatura do termo de patrocínio. 
13.2. Após a verificação do depósito do valor de patrocínio na conta informada pela autoridade 
competente deste Chamamento será emitido Recibo de Recebimento de Patrocínio pelo Município de 
Amargosa-BA. 
 
XIV. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A SER FIRMADO COM O MUNICIPIO DE 
AMARGOSA-BA 
14.1 Para o cumprimento do objeto deste edital será firmado Instrumento Contratual específico entre 
a pessoa jurídica CREDENCIADA e o Município de Amargosa-BA, observadas as condições 
estipuladas neste edital, e, no que couber as disposições estabelecidas na Lei Federal n° 14.133/2021 
e demais legislações vigentes. 
14.2 O CREDENCIADO deverá comparecer ao Município de Amargosa-BA para a assinatura do 
respectivo instrumento contratual ou proceder assinatura digital, dentro do prazo de 02 (dois) dias 
úteis, a contar da data de sua convocação, publicada no diário oficial do município, sob pena de decair 
do direito a contratação, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei Federal n° 
14.133/2021. 
14.3 Farão parte integrante do Instrumento Contratual, independentemente de transcrição, as 
instruções contidas neste termo de referência e seus anexos, bem como nos documentos nele 
referenciados. 
14.4 O prazo da vigência do Termo de `Patrocínio deste Chamamento Público será somente pelo 
período compreendido entre a realização e finalização do referido evento, contados a partir da data 
da assinatura do seu instrumento. 
14.5 O inadimplemento das condições previstas no Instrumento Contratual poderá ser motivo de 
cancelamento da participação, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial e 
poderá ser comunicada a qualquer tempo. 
14.6 O Município de Amargosa-BA se reserva ao direito de rejeitar, no todo ou em parte, a execução 
de serviço caso esteja em desacordo com a proposta apresentada ou o Instrumento Contratual 
firmado entre as partes. 
14.7 Na hipótese de descumprimento do estabelecido, as partes poderão sofrer as penalidades 
previstas neste edital e no respectivo Instrumento Contratual.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
XV- DISPOSIÇÕES GERAIS 
15.1 Qualquer modificação nas atividades, sem aprovação do Município, será considerada como 
descumprimento das obrigações essenciais do contratado, sujeitando-o as penalidades 
administrativas, civis e criminais cabíveis, ouvidos, no caso, os gestores e fiscais de contratos 
designados para tal fim. 
15.2 O proponente contemplado é responsável pela fidelidade e legitimidade dos documentos 
apresentados. 
15.3 O Município de Amargosa, a qualquer momento, poderá solicitar informações complementares 
aos participantes e fixar prazo para a sua apresentação. 
15.4 O Município de Amargosa não se responsabilizara por acidentes, danos e/ou furtos de qualquer 
tipo de material de propriedade dos contratados no decorrer da execução das atividades. 
15.5 Não poderá haver substituição do contratado, nem alteração da descrição das atividades 
firmadas entre as partes. 
15.6 Os documentos e declarações encaminhados são de exclusiva responsabilidade do participante, 
não acarretando qualquer responsabilidade civil ou criminal para a Prefeitura. 
15.7 Este Termo de referência será válido pelo período indicado supracitado, podendo ser prorrogado 
a critério da administração, ou, havendo razões superiores que justifiquem, poderá revogar este 
Edital a qualquer momento, sem que tal fato permita alegação de prejuízo aos interessados, ou a 
terceiros, sob qualquer fundamento de direito. 
15.8 O Município de Amargosa reserva-se o direito de revogar no todo ou em parte o presente edital 
visando o interesse da Administração Pública, devendo anulá-lo por ilegalidade, assegurados o 
contraditório e a ampla defesa, conforme dispõem o artigo 71 e parágrafos da Lei Federal n° 
14.133/2021. 
15.9 Esclarecimentos sobre este Edital serão prestados pela Gerência de Licitações / SEAFI. 
15.10 Os casos omissos serão resolvidos pela SEAFI. 
15.11 A fiscalização exercida no interesse da Administração não exclui a responsabilidade do 
contemplado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e na sua ocorrência, não 
implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes. 
15.12 O Município de Amargosa-BA desde já se reserva o direito de efetuar diligências necessárias 
para validar as informações prestadas pelo proponente vencedor. 
15.13 Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do Instrumento Contratual deverão 
ser pontualmente atendidas pelo proponente contemplado, sem ônus para a Prefeitura. 
15.14 O Credenciado deverá manter, durante toda a execução do Instrumento Contratual, todas as 
condições de habilitação e qualificação exigidas no Credenciamento. 
15.15 Fica assegurado ao Município de Amargosa-BA, o direito de divulgar o patrocínio e de utilizar, 
quando julgar oportuno e no interesse da administração, em suas ações e peças de comunicação 
institucional, mídias impressas, eletrônicas e digitais, bem como em seu portal na internet, sem 
qualquer tipo de reclamação ou indenização; 
15.16 Fica assegurado ao Município de Amargosa-BA o direito de adiar a data de abertura das 
propostas ao presente credenciamento, dando conhecimento aos interessados através de e-mail, com

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada, bem como o direito 
de revogar o processo de Chamamento, por razões de interesse público decorrentes de fatos 
superveniente, devidamente comprovados, e/ou anulá –lo por ilegalidade, de oficio ou provocação 
de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; 
15.17 Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos ao chamamento, serão prestados 
pela Gerência de Licitações, diariamente, das 09h00min às 16h00min na Secretaria de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI ou pelo e-mail 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
  
 
Joanildo Borges 
Secretário de administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
ANEXO I 
  
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO CREDENCIAMENTO 
Nº002/2025 PARA CAPTAÇÃO DE PATROCÍNIO REFERENTE À REALIZAÇÃO DO “SÃO 
JOÃO DE AMARGOSA-BA 2025”. 
  
Razão Social: 
CNPJ: 
Endereço: 
UF: 
Cidade: 
CEP: 
Telefone: 
E-mail: 
   
1.1 – Responsável(is) Legal(is): 
Nome: 
Cargo: 
CPF: 
Nome: 
Cargo: 
CPF: 
 
1.2 – Cota de interesse: 
  
( ) Cota Amuleto : R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). 
( ) Cota prata : R$ 150.000,00 (ceeto e cinquenta mil reais). 
( ) Cota bronze: R$ 100.000,00 (cem mil reais). 
( ) Cota Especial: a negociar 
  
 1.3 – Dados de pagamento via transferência bancária: 
  
Após disponibilização dos dados bancários e DAM, a patrocinadora deverá enviar o comprovante 
de transferência bancária para e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br.  
  
1.3.1 O interessado reconhece que o(s) representante(s) legal(is) acima referido(s) possui(em) 
plenos poderes de representação, assumindo, para todos os fins legais, quaisquer 
responsabilidades decorrentes da assinatura desse Requerimento. 
  
1.3.2 O interessado declara que está ciente da contrapartida, conforme previsão no item 5 do Edital. 
  
2. DOCUMENTOS

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E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
2.1 O interessado declara que os documentos a seguir listados encontram-se anexos a este 
formulário. 
Os interessados deverão preencher e encaminhar o Formulário de Requerimento Patrocínio, 
conforme modelo (Anexo I), sem emendas, rasuras, que prejudiquem sua inteligênci a e sua 
autenticidade devidamente datado e assinado pelo representante da empresa com identificação 
legível do(s) signatário(s). 
2.2 A empresa interessada deverá apresentar com o Formulário Requerimento de 
Patrocínio os seguintes documentos: 
HABILITAÇÃO JURÍDICA 
a) Certificado de registro empresarial, no caso de empresa individual; 
B) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando 
de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de 
eleição de seus administradores; 
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria 
em exercício; 
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); 
e) Documentos de identificação (CPF e RG ) do(s) representante(s) legal(is), com poderes de  
representação devidamente comprovados, seja pelo documento previsto nos itens acima ou por 
meio de procuração; 
  
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 
a) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativo à sede da licitante, mediante a 
apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa; 
b) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da licitante, mediante apresentação da 
Certidão Negativa de Débitos ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa; 
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta 
Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União ou da Certidão 
Positiva com Efeitos de Negativa na forma da Lei, que abrange inclusive as contribuições sociais 
previstas na lei nº 8.212/91; 
d) Prova de regularidade do Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF; 
e) Prova de Regularidade Trabalhista será comprovada mediante a apresentação de prova de 
inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, 
ou positiva com efeitos de negativa, de acordo a Lei nº 12440/11. 
  
DOCUMENTOS ADICIONAIS 
a) Declaração de concordância com o preço determinado pelo Município e que atende plenamente 
ao objeto credenciado, Modelo Anexo III do Edital; 
b) Declaração de cumprimento ao inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988; 
c) Declaração de não acumulação de cargos de forma irregular, vínculo com servidor público e 
idoneidade;

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E-mail: 
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d) Declaração de Nepotismo; 
 Com a realização da transferência bancária, os patrocinadores deverão enviar os comprovantes de 
transferência bancária para e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  ou entregar os comprovantes na Gerência de Licitações/SEAFI 
(situada no Valle Shopping). 
  
3. O INTERESSADO DECLARA QUE CONHECE E CUMPRIRÁ, INTEGRALMENTE, O 
EDITAL. 
  
  
  
___________________________________,______de_______________de 2025 
(Local) 
  
  
  
  
  
  
Assinatura devidamente identificada do(s) representante(s) legal (is) (Apontado o contrato social 
ou procuração com poderes específicos)

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ANEXO II 
MINUTA DO TERMO DE PATROCÍNIO 
  
PATROCINADOR: 
Razão Social: 
CNPJ: 
Endereço: 
UF: 
Cidade: 
CEP: 
Telefone: 
E-mail: 
  
PATROCINADO: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 
13.825.484/0001-50, com sede na, Centro, nesta cidade, representado por Getúlio Sampaio, Prefeito 
Municipal.  
As partes, acima identificadas, ajustam o presente Termo de Patrocínio que se regerá pelas 
cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. 
  
DO OBJETO DO TERMO 
Cláusula Primeira: Este termo tem como objeto a captação de patrocínio pessoas jurídicas de 
direito privado para a realização da festa São João de Amargosa-BA de 2025 que acontecerá de  19 
a 24 DE JUNHO. 
 
DO EVENTO 
Cláusula Segunda: O evento acontecerá no período de 19 DE JUNHO DE 2025. 
Cláusula Terceira: O PATROCINADO se obriga a utilizar a logomarca do PATROCINADOR 
durante o período do evento, bem como, em toda e qualquer divulgação em mídias escritas e/ou 
audiovisual referentes à realização da festa, conforme regras prevista no edital de credenciamento 
que ensejou o presente contrato, salvo declaração expressa do patrocinador de que não deseja fazer 
uso da contrapartida e publicidade, observadas as disposições contidas no Edital de 
CREDENCIAMENTO de Patrocínio nº XX/2025 para as empresas que se credenciarem. 
  
 DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR 
Cláusula Quarta: O PATROCINADOR se obriga a cumprir integralmente o objeto da cota em que 
foi devidamente habilitado de acordo com as especificações nela descritas. 
Cláusula Quinta: O PATROCINADOR deverá fornecer sua logomarca para a utilização pelo 
PATROCINADO, caso deseje, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de 
CREDENCIAMENTO de Patrocínio nº XXX/2025. 
DO PATROCÍNIO

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E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
Cláusula Sexta: O PATROCINADOR se compromete em fornecer o objeto da cota em que foi 
habilitado, em conformidade com as disposições delineadas no Edital de CREDENCIAMENTO, 
para Captação de Patrocínio nº XXX/2025 no prazo e 24 horas após assinatura do presente contrato. 
DA RESCISÃO 
Cláusula Sétima: O presente Termo será rescindido, caso uma das partes descumpra o pactuado 
nas cláusulas deste instrumento, não implicando, em qualquer hipótese, a restituição do objeto do 
patrocínio. 
Parágrafo Único: Em se tratando do PATROCINADOR, o eventual descumprimento ensejará, além 
da rescisão do Termo, o pagamento de multa, equivalente a 10% (dez por cento) do valor 
patrocinado, se restar evidenciado que contribuiu, culposa ou dolosamente, para a não realização 
do evento na forma prevista pelo PATROCINADO, sem prejuízo da adoção de outras medidas 
cabíveis. 
DO PRAZO 
Cláusula Oitava: O presente Termo vigerá até a data de realização do evento. 
DO FORO 
Cláusula Nona: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, as partes elegem 
o foro da Comarca de Amargosa-BA. 
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor. 
  
  
___________________________________,______de_______________de 2025. 
(Local) 
  
  
RAZÃO SOCIAL: 
  
CNPJ Nº : 
  
PATROCINADOR(A) 
  
  
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA-BA

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ANEXO III 
DADOS PARA ASSINATURA DO TERMO DE PATROCÍNIO 
 
NOME: 
______________________________________________________________________________________
_____ 
CPF: ________________________________ RG____________________________ ÓRGÃO 
EMISSOR________________ 
ENDEREÇO COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA: 
____________________________________________________________ 
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
_______________________________________ 
Data e Local 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa) 
OBS.: Informar acima os dados do responsável pela assinatura do futuro contrato. 
  
XXIV- FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL 
 
Anexo I – Formulário de Requerimento para Participação 
Anexo II– Minuta do Termo de Patrocínio 
Anexo III- Dados para assinatura do Termo de Petrocínio 
Anexo IV-Modelo de Requerimento para Credenciamento; 
Anexo V – Modelo de Declarações conjuntas; 
Anexo VI- Minuta do Contrato. 
 
Amargosa/BA, 06 de maio de 2025. 
 
 
 
Andreia Ribeiro Gomes 
Agente de contratação 
Decreto Municipal nº 040/2024

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ANEXO IV 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
A     instituição....................................     CNPJ,     nº     ........................,     com     endereço      à 
......................................, neste ato representado pelo (s) Srª (qualificação completa: nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e 
constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a), (nacionalidade, estado civil, profissão ), portador 
do Registro de Identidade nº, expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas 
Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ..................., residente à rua ..................................................., 
nº como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto à PREFEITURA MUNICIPAL 
DE AMARGOSA praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento de 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO nº 002/2025, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para 
desistir de recursos, interpô-los, apresentar propostas, negociar preços e demais condições, 
confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os 
demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e 
valioso. 
 
Data e Local 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Assinatura do responsável legal da empresa 
(Nome) 
(CNP

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ANEXO V 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
 
Declaro de que as pessoas físicas ou os dirigentes ou sócios das empresas contratadas por meio de 
licitação, dispensa, inexigibilidade ou por cotação de preços não são servidores ou empregados 
públicos, ou agentes políticos na esfera federal, estadual ou municipal, ou o seu cônjuge ou 
companheiro (a), ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; 
 
Declaro que as demais empresas que participaram da licitação, dispensa, inexigibilidade ou da 
cotação de preços não possuem dirigente ou sócio comum com a empresa contratada; 
Declaro que os dirigentes ou sócios das empresas contratadas não tenham grau de parentesco em 
linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, ou seja cônjuge ou companheiro (a) dos dirigentes 
ou sócios da convenente.  
 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade necessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando seu 
processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conf ormidade 
com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da 
lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado 
da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas; 
 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou con tratar 
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos:

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E-mail: 
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Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 (cinco) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, bem 
como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
 
 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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ANEXO VI 
MINUTA DE CONTRATO 
 
                               CONTRATO Nº._________/2025 
 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
CAPTAÇÃO DE PATROCÍNIO PARA O SÃO JOÃO, 
MEDIANTE CREDENCIAMENTO, QUE ENTRE SI 
CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA E A EMPRESA................. 
 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA, inscrito no CNPJ/MF sob 
nº xxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu  Prefeito, Senhor 
Getúlio Almeida Sampaio, portador do RG nº xxxxxxxxx, SSP/BA, e CPF/MF nº xxxxxxxxxxx, 
residente e domiciliado nesta cidade e 
 
CONTRATADA: pessoa   jurídica   de   direito   privado, estabelecida na Rua   , na cidade 
de________________________, CEP , inscrita no CNPJ sob o número   , representada pelo senhor  
  , portador da Cédula de Identidade RG sob  nº e do CPF/MF_______, residente e 
domiciliado na cidade de   , sito à Rua CEP , pelo presente instrumento e na melhor forma de 
direito, acham-se justos e contratados, CREDENCIAMENTO nº 002/2025 , do Processo 
Administrativo nº 2901007.00011948/2025-96 , e disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021, e de 
outras normas aplicáveis ao objeto deste ato, resolvem celebrar o presente Contrato de prestação de 
serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. CREDENCIAMENTO de laboratório de prótese dentária é formalizar a parceria entre o 
laboratório e o município para a prestação de serviços especializados, garantindo o atendimento às 
necessidades da população em termos de próteses dentárias.  Visando a atender as demandas e 
necessidades da população do município de Amargosa, na forma estabelecida por este Edital e seus 
anexos. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
2.1. As instituições habilitadas observarão o seguinte: 
 
2.2. Torna-se implícito que os proponentes, ao responderem ao CREDENCIAMENTO nº 002/2025 
concordam integralmente com os termos do Edital e seus anexos. 
 
2.3. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento da

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Ano VIII • Edição Nº 4518
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EXECUTIVO
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
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E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
CONTRATADA que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas no presente Edital ou 
descumprir qualquer cláusula e condição do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado, 
assegurado o amplo direito de defesa nos termos da legislação aplicável. 
 
2.4. Em nenhuma hipótese A CONTRATADA poderá fornecer à CONTRATANTE serviço em valor 
superior ao praticado no mercado e a seus consumidores, cabendo à CONTRATANTE revisar os 
preços do presente credenciamento sempre que necessário. 
 
2.5. É vedado às Instituições ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e obrigações 
decorrentes do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado sem a prévia e expressa  
autorização da CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
3.1 A contratada deverá executar os serviços, conforme a melhor técnica, obedecendo rigorosamente 
às normas aplicáveis; 
 
3.2. O credenciado responsabilizar-se-á pela qualidade e normas técnicas;  
 
3.3. Executar os serviços de acordo com a necessidade do Município, mediante a autorização ou 
requisição, emitida pelas unidades de saúde do Município de Amargosa;  
 
3.4. Entregar juntamente com o faturamento, cópia da autorização ou requisição do paciente para 
conferência; 
 
3.5. Quando da necessidade de informações ou dúvidas referentes à prestação dos serviços a serem  
realizados, a contratada deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde; 
 
3.6. Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei; 
 
3.7. Fica sob responsabilidade da Contratada qualquer problema que seja detectado nos serviços 
prestados; 
 
3.8. Todos os materiais necessários, como medicamento e insumos, e estrutura para realização das 
consultas e exames correrão à custa da contratada; 
 
3.9. A contratada se responsabilizará por todos os danos causados por seus empregados ao Município 
e/ou terceiros. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

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Ano VIII • Edição Nº 4518
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4.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 
4.2. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução 
dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 
4.3. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas 
no Edital e seus anexos; 
4.4. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela 
contratada. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 
 
5.1. . O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do contratante e anuência do Credenciado, por 
iguais e sucessivos períodos, até o limite de sessenta meses, mediante Termo Aditivo e consensual. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 
 
6.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, por meio da Secretaria de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenciados 
por meio de auditorias, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO 
 
7.1. O pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias após a prestação/ entrega, mediante 
a apresentação da Nota Fiscal/fatura e o visto da Secretaria requisitante; 
 
7.2. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do órgão ou entidade contratante em 
efetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o 
credenciado ou o órgão contratante poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for 
constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital e 
na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO 
 
8.1. Ocorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE, o 
presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei nº 14.133/2021, pelo 
CONTRATANTE a qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços. 
 
8.2. Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA poderá a qualquer tempo renunciar o ajuste, bastando,

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para tanto, notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 
 
9.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato, ou de 
dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a Prefeitura de Amargosa, 
garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes penalidades 
contratuais: 
 
 - Advertência; 
 - Multa; 
 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração; 
 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 
 
9.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração rescinda 
unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/21; 
 
9.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas 
dos contratos celebrados. 
 
A multa aplicável será de: 
 
 - 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço 
não realizado; 
 - 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o valor 
total do contrato; 
 -10% (dez por cento): 
 
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido; 
b) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou 
c) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor 
correspondente à parte inadimplente. 
 
9.4. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte 
ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal no Municíp io de 
Amargosa, ou do primeiro dia útil seguinte; 
 
9.5. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da 
falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; 
 
9.6. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a

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participação em licitação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses: 
 por 6 (seis) meses, nos casos de: 
 
a) aplicação de 02 (duas) penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha 
adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração; 
 
b) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado. 
 
 por 12 (doze) meses, nos casos de: 
 
a) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração; 
b) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de 
Amargosa, ou 
c) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de 
qualquer tributo. 
 
9.7. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Pública,  
por tempo indeterminado, o fornecedor que: 
 
I – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou 
II – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude 
de ato ilícito praticado. 
 
9.8. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá 
em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a 
contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções 
de suspensão e impedimento aplicadas. 
 
9.9. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos termos das 
normas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
 
10.1. Para custear a contratações aqui pretendidas, serão utilizadas as seguintes dotações: 
 
Unidade Orçamentária:  
Projeto/ Atividade:  
Elemento de despesa:  
Fonte de Recurso:  
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- CASOS OMISSOS

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E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
11.1 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 14.133/21 e dos princípios gerais de direito. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
12.1. A participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e 
irretratável de todas as condições exigidas no instrumento convocatório e nos documentos que dele 
fazem parte, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor. 
 
12.2. Parágrafo Primeiro - A Prefeitura Municipal de Amargosa, através da Agente de Contratação, 
na forma do disposto no § 1º do art. 64, da Lei nº. 14.133/21 e alterações reservam-se no direito de 
promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo 
relativo ao Chamamento Público. 
 
12.3. A Administração poderá revogar o credenciamento por interesse público, devendo anulá – lo 
por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DO FORO 
 
13.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da 
execução deste instrumento. 
 
Amargosa, ..................... de .............. de 20xx 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 057/2020)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO:  2901007.00011442/2025-87; ESPÉCIE: 5º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 057/2020, QUE TEM COMO OBJETO  A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE 
CONSULTORIA E ASSESSORIA NO CONTEXTO ADMINISTRATIVO, CONTÁBIL, 
FINANCEIRO E DE ATOS JURÍDICOS RELACIONADOS À TRANSMISSÃO E 
GERENCIAMENTO DAS INFORMAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL NO 
SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO E AUDITORIA - SIGA, VISANDO O PLENO 
ATENDIMENTO À RESOLUÇÃO 1282/09 DO TCM-BA, CONFORME CONDIÇÕES 
ESTABELECIDAS NO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N 006/2020 E SEUS 
ANEXOS., FIRMADO EM 04/04/2020, COM A EMPRESA CONSUL-TI SERVIÇOS 
DE ESCRITÓRIO LTDA - ME, CNPJ 17.334.223/0001-98, ; OBJETO: PRORROGAÇÃO 
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, 
DA LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETULIO 
ALMEIDA SAMPAIO E, PELO CONTRATADO JOSE LEANDRO ANDRADE 
SANTOS

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 062/2021)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO:  2901007.00007454/2025-15; ESPÉCIE: 6º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 062/2021, QUE TEM COMO OBJETO  A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CORRELATOS, LICENCIAMENTO DE USO E 
SUPORTE TÉCNICO DOS SISTEMAS DE CONTABILIDADE PÚBLICA, 
TESOURARIA, PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO MUNICIPAL E APROPRIAÇÃO 
DE CUSTOS, COM FUNÇÕES 100% WEB, CONFORME CONDIÇÕES 
ESTABELECIDAS NO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 004/2021 E SEUS 
ANEXOS, FIRMADO EM 09/04/2021, COM A EMPRESA GPI SISTEMAS LTDA - ME, 
CNPJ SOB O Nº 23.221.699/0001-15; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO 
CONTRATO POR 03 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 57, DA LEI Nº 
8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETULIO ALMEIDA 
SAMPAIO E, PELO CONTRATADO FRANCISCO BARBOSA DE ARAÚJO

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 064/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00010665/2025-27; ESPÉCIE: 4º TERMO DE 
ADITAMENTO AO CONTRATO 064/2024, QUE TEM COMO OBJETO A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS 
TERCEIRIZADOS PARA ATENDER AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, CONFORME EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
033/2023, FIRMADO EM 02/02/20 24, COM A EMPRESA R5 
TERCEIRIZACAO TRANSPORTES EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ Nº 
09.224.086/0001-00; OBJETO DO TERMO ADITIVO : PRORROGAÇÃO DA 
VIGÊNCIA POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 57, DA LEI Nº 
8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO E PEL A CONTRATADA RAND STEFANO DOS SANTOS 
PEREIRA.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 070/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO:  2901007.00010693/2025-44; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 070/2024, QUE TEM COMO OBJETO  A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
HOSPEDAGEM PORTAIS/PÁGINAS NA INTERNET, PROVEDOR DE CONTEÚDO 
EM MEIO DIGITAL, PROCESSAMENTO DE DADOS, PRODUÇÃO DE BANCO DE 
DADOS OBJETIVANDO O CUMPRIMENTO DAS LEIS NºS 12.527/11, 9.755/98, 
14.133/21, LEI COMPLEMENTAR Nº 131/09, MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.200- 2/01 E 
ART. 216, § 2º, CF/88, COM DIVULGAÇÃO DE ATOS OFICIAIS, INCLUINDO 
VEICULAÇÕES EXTERNAS EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO ESTADO 
DA BAHIA, DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO E PNCP – PORTAL NACIONAL DE 
CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, SOB DEMANDA DA ENTIDADE, COM MIGRAÇÃO 
DE DADOS, FIRMADO EM 02/05/2024, COM A EMPRESA OPEN TECNOLOGIA DA 
INFORMACAO EIRELI, CNPJ Nº. 08.546.928/0001-88; OBJETO: PRORROGAÇÃO 
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 06 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 107, 
DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETULIO 
ALMEIDA SAMPAIO E, PELO CONTRATADO PATRICK ANDERSON NOGUEIRA 
DE OLIVEIRA COSTA

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ÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 075/2025)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 075/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00009743/2025-
41; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.390/2025; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 22/04/2025, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: SIMONE MENDES PRODUCOES 
MUSICAIS LTDA (CNPJ 32.377.952/0001-15), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA 
ATRAÇÃO ARTÍSTICA “SIMONE MENDES” PARA APRESENTAÇÃO ÀS 23H DO 
DIA 23/06/2025, COM DURAÇÃO DE 90MIN, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – 
SÃO JOÃO 2025, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM 
ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE. VALOR: R$800.000,00 TOTAIS . 
VIGÊNCIA: ATÉ 31/07/2025,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 
33.90.39.00, DATA DA ASSINATURA: 22/04/2025. PELO CONTRATANTE : 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: 
CAIO MENDES ROCHA.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 084/2025)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 084/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00010574/2025-
91; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.407/2025; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 28/04/2025, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: E ISSO PRODUCOES LTDA (CNPJ 
32.731.746/0001-61), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA “KEVI 
JONNY” PARA APRESENTAÇÃO NA MADRUGADA DO DIA 21 PARA O DIA 
22/06/2025 À 01H, COM DURAÇÃO DE 90MIN, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS 
– SÃO JOÃO 2025, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM 
ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE. VALOR: R$250.000,00 TOTAIS . 
VIGÊNCIA: ATÉ 31/07/2025,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 
33.90.39.00, DATA DA ASSINATURA: 28/04/2025. PELO CONTRATANTE : 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: 
KEVI JONNY LEITE SANTOS FALCÃO.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 081/2025)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 081/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00010318/2025-
02; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.399/2025; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO V, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 24/04/2025, LOCATÁRIO: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, LOCADOR: ANTÔNIO CESAR MERCÊS DE JESUS , 
CPF 505. ***.***-72, OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA 
BENEDITO ALMEIDA, N.º 157, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA - BA, CEP 45.300-000 
(O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE PARA ABRIGAR O NÚCLEO 
ADMINISTRATIVO DAS ESCOLAS DO CAMPO DA REDE MUNICIPAL DE 
ENSINO). VALOR: R$ 1.600,00 MENSAIS . VIGÊNCIA: 12 MESES,  DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.01, PROJETO/ATIVIDADE: 
2028, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00 , DATA DA ASSINATURA: 24/04/2025. 
PELO LOCATÁRIO: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , E 
PELO LOCADOR: ANTÔNIO CESAR MERCÊS DE JESUS.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 059/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO:  2901007.00007459/2025-30; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 059/2024 , QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL 
LOCALIZADO NA RUA DR. LUÍS SANDE DE OLIVEIRA, Nº089, CENTRO, 
AMARGOSA-BA. O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR O CENTRO 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOSÉ EDUARDO VIEIRA RIBEIRO , 
FIRMADO EM 10/04/2024, COM A SENHORA IVANEIDE RESENDE OLIVEIRA , 
CPF 410.***.***-91, ; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 
12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021 ; 
SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETULIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELO 
CONTRATADO IVANEIDE RESENDE OLIVEIRA

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2025)
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2025/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00010359/2025-91 
 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 20/05/2025, às 09H00MIN, horário de 
Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
020/2025/SRP. ID do processo : 385839 OBJETO: Contratação de empresa especializada 
para o fornecimento de luminárias, postes e braços para atender às necessidades do setor 
de Iluminação Pública da Prefeitura Municipal de Amargosa, Bahia,  mediante Sistema 
de Registro de Preços . Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou 
pelo telefone (075)  3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço 
https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-
entidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Andreia Ribeiro 
Gomes. Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2025)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 020/2025/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00010359/2025-91 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, pelo Sistema de 
Registro de Preços, do tipo Menor Preço por LOTE, Contratação de empresa especializada para o 
fornecimento de luminárias, postes e braços para atender às necessidades do setor de Iluminação 
Pública da Prefeitura Municipal de Amargosa, Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços , 
Modo de Disputa Aberto e Fechado, nos termos e condições estabelecidas neste edital e seus 
anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei 14.133/2021, da Lei 
Complementar nº 123/06 e demais legislação aplicável. Pregoeira designada para a condução do 
certame: Andreia Ribeiro Gomes, Decreto nº 040 de 2024, publicado no Diário Oficial do Município 
no dia 02/05/2024. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 20/05/2025 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br  
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa especializada para o 
fornecimento de luminárias, postes e braços para atender às necessidades do setor de Iluminação 
Pública da Prefeitura Municipal de Amargosa, Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços,  
conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o li citante deverá 
obedecer a este último. 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO 
À ATA

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI.  
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP; 
b) Outras. 
 
3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão 
ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a 
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem.  
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador.  
3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de 
Preços.  
3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do 
prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada 
pelo órgão não participante. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no 
Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e

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seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  
 
4.5. Não poderão participar deste Pregão: 
4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou 
do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, 
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável 
técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela 
necessários;  
4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar 
da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que 
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja 
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 
4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido 
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por 
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes 
nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 
4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato 
agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos 
da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela 
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa 
a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da 
contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva 
de agentes públicos do órgão ou entidade. 
4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 
4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que 
inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas 
contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional 
com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou 
jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea 
nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da 
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou 
funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir 
do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do 
art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores;

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios social, já exigíveis 
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa 
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo 
de todos os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo licitante, como 
dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
 
6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
6.7.9. O Microempreendedor Individual deverá apresentar Declaração Anual de Faturamento 
(DASN-SIMEI), em plena validade, para fins de comprovação de sua regularidade 
econômico-financeira. 
 
6.8.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de regularidade perante: 
6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante  a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitante 
deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços, 
ou revogar a licitação. 
 
6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
6.15.1 O licitante deverá apresentar atestados de capacidade técnica que comprovem o desempenho 
de atividades compatíveis com as características, prazos e quantidades do objeto licitado. 
 
Documentação complementar: 
 
6.16.1. O licitante deverá declarar: 
6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na 
forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
6.16.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e 
para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas. 
6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital.

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6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no 
item 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por  
servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o 
sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde 
também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores 
informações na página 
www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais dúvidas 
pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail falecom@portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao

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provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos decorrentes do 
uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante 
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das 
transações inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor  
do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e operacional do 
Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da 
Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura 
do certame. 
8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico 
oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do  
certame. 
 
8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados exclusivamente por 
meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
 
8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no 
caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não 
identificado no processo para responder pela proponente.

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8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato 
com poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br e 
até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com 
a descrição do objeto ofertado e preço, bem como os documentos de habilitação, exclusivamente por 
meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase 
de recebimento de propostas. 
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua 
exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das 
obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas 
apresentadas. 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o 
preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente 
nacional; 
9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de 
validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando fo r 
o caso; 
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente na contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de 
sua apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico:

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 
123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, 
quando for o caso; 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a  licitante não ter direito ao 
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada 
como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está 
em conformidade com as exigências do Edital. 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão 
ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação. 
 
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/2021, constantes também neste 
edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento equivalente, o u, 
ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

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11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo de responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance.

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SEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechament o 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) superiores 
àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o 
encerramento deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade.

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14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às  
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e 
terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando 
serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC  nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§  
1º e 2º, da LC nº 123/06).

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16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente 
de trabalho, conforme regulamento; 
17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
 
17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade 
da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão 
ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009.

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SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o 
pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 
 
18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificaçã o 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for 
desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela 
Administração. 
 
18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do 
processo licitatório. 
 
18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envi e 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o 
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
 
18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
 
18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
 
SEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote.

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19.3.Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal 
doMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por p essoa 
física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, 
semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global 
estimado; 
19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, 
conforme planilha anexa ao edital; 
19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos 
valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta  
e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove 
a exequibilidade da proposta. 
 
19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela

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Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha 
por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de 
não aceitação da proposta. 
 
19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos 
unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das 
Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores 
adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso 
de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação 
integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-
financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   
 
19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassif icação da 
proposta. A planilha poderá ́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde 
que não haja majoração do preço. 
19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas; 
19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse 
regime. 
 
19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em 
primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não 
aceitação da proposta. 
19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do 
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, 
incluindo os demais licitantes. 
 
19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 
 
19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita 
pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a 
proposta do licitante será recusada. 
 
19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s ), a Pregoeira 
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com 
a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às 
especificações constantes no Termo de Referência. 
 
19.17.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.

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19.18.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.19.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoa s físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício.

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20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma previst a 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 10(dez ) 
minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou 
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da 
Lei nº 14.133, de 2021.

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22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse 
direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, 
mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão solicitar 
pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as 
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do 
término do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa 
de seus interesses. 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues 
diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a 
qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, 
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
 
22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
 
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 
 
23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o 
processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 14.133/2021, que 
poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que  
presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação. 
 
23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os 
atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará 
ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.

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23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do 
processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 
 
23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação 
dos interessados. 
 
23.4.Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do 
certame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente,  
no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante 
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motiv o 
apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). 
 
SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de 
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinado qualquer 
vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e 
compatível com os termos deste Edital. 
24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrogado uma 
única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu tr anscurso, 
desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar- se-á se a licitantes 
vencedoras mantém as condições de habilitação. 
24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo e nas 
condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após 
negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a 
ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 
 
25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
 
25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

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25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a 
partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará 
ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
 
25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
 
25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de  
qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que 
vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
 
25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
 
25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
 
25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação.

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26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
26.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem 
ônus adicional ao Município de Amargosa. 
 
26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados;

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26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por 
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a  
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato;

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26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municip al para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.

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27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
 
27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
 
27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
28.1Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com 
a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e 
fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as 
especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 
 
28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na 
proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da 
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
 
28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimen to 
da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da 
qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 
 
28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do 
atendimento das exigências contratuais. 
28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à 
empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, 
para efeito de liquidação e pagamento.

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28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela 
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins 
do recebimento definitivo. 
 
28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e 
pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do 
contrato. 
 
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO 
 
29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da 
proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota 
Fiscal e certidões legais. 
29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
 
29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de 
prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o 
limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, 
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente 
sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 
 
29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à 
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que 
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   
29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla 
defesa.

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29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que 
se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
 
29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instr umento 
de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, 
tais como:  
a) o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e  
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
SEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES

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30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  
30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 
30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a 
proposta em especial quando: 
30.1.2.1.não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2.recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  
30.1.2.3.pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 
30.1.2.4.deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5.apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando  
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
30.1.3.1.recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar 
ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração 
falsa durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação 
30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial 
quando: 
30.1.6.1.agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  
30.1.6.2.induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3.apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 
 
30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, 
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades 
civil e criminal:  
30.2.1. advertência;  
30.2.2. multa; 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridad e 
que aplicou a penalidade. 
 
30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 
30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública

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30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
 
30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato 
licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do 
valor do contrato licitado. 
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% 
a 30% do valor do contrato licitado. 
 
30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade 
para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 
 
30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 
 
30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência 
das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a 
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da 
Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, 
pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 
 
30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 
30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e 
contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 
30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, 
ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, 
descrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às 
penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora 
da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  
 
30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de 
processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais 
servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o 
adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar 
defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  
 
30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, 
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua 
decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da 
intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 
 
30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
 
30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral dos danos causados. 
 
SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
 
31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
 
31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
31.5.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS 
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IV - Minuta do Contrato

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Anexo V – Declaração de que não emprega menor 
Anexo VI – Declaração conjunta 
 
 
Amargosa – BA, 30 de abril de 2025. 
 
 
 
ANDREIA RIBEIRO GOMES 
Pregoeira 
Decreto nº 040/2024

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO  
1.1. Constitui-se objeto o fornecimento de luminárias, postes e braços para atender às necessidades 
do setor de Iluminação Pública da Prefeitura Municipal de Amargosa, de acordo com as 
especificações e os detalhamentos consignados neste Termo de Referência. 
1.2. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses contados da assinatura da Ata de Registro de 
Preços, podendo ser prorrogada por igual período, conforme necessidade da Contratante. 
1.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: 
LOTE 01-LUMINÁRIAS LED 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
LUMINÁRIA LED – 30W : Luminária utilizando tecnologia led (light 
emittingdiode), fabricada em alumínio injetado de espessura mínima 
2mm, (não serão aceitas luminárias fabricadas com chapa de alumínio 
ou alumínio extrudado), o corpo da luminária deverá ser exclusivo do 
fabricante da luminária e possuir a marca do fabricante em alto relevo, 
devendo o corpo de alumínio injetado da luminária ser em uma única 
peça, (corpo único entende- se por: aletas para dissipação do calor, 
corpo ótico, alojamento do driver e pescoço para encaixe do braço em 
uma única peça injetada) e sem a presença de articulador, acesso ao 
driver de alimentação sem a necessidade de ferramentas especiais, não 
serão aceitas luminárias com articulador; refrator em vidro plano 
temperado IK08, fixado ao corpo através de no mínimo 04 fechos, 
acabamento deve ser pintura eletrostática a pó com aditivo anti UV, 
deve conter dissipador de calor sem ventiladores, bombas ou líquidos; 
com temperatura da cor 4.000K (tolerância de ±400K) e índice de 
reprodução de cor mínimo de IRC=70; montados em placa de circuito 
impresso do tipo METAL CORE PRINTED BOARD (MCPCB), devido 
sua característica de melhor condutividade térmica; potência máxima 
da luminária de 30W;  com eficiência luminosa superior 
a 130lm/W; deverá fornecer fluxo luminoso total mínimo de  3.300lm; 
conjunto ótico com manutenção do fluxo luminoso L70 = 102.000 
horas; deve atender exigência mínima para o grau de proteção com IP 
66 no conjunto ótico e alojamento da fonte de alimentação/driver; com 
temperatura ambiente de operação entre -5°c a +50°c, e média 
ambiente não superior a +35ºC, num período de 24hs; luminária deve 
ser fornecida com 07 contatos para rele fotoeletrônico/Telegestão de 
 
UND 
 
3.000

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acordo com as normas ABNT NBR5123 / ANSI136.41:2013 NEMA; 
Base para relé fotoelétrico padrão ABNT 5123/2016 e ter a seguinte 
característica: Deve permitir rotação de 0° a 180° em torno do eixo 
vertical, possibilitando a orientação do relé;  O relé deve ficar 
posicionado em qualquer ângulo dentro dessa faixa de 0° a 180°, 
conforme a necessidade de instalação; Essa funcionalidade de ajuste 
angular permite direcionar adequadamente o relé, otimizando o seu 
posicionamento e operação; a fonte de alimentação/driver deverá ser 
montada internamente ao alojamento e ser substituível, ter no mínimo 
fator de potência de 0,95; deverá ter eficiência superior a 92 %, Tensão 
de operação de 198V a 242V , com distorção harmônica total de 
corrente THDi ≤ 10%, em conformidade com a IEC 61000-3-2; deverá 
apresentar uma expectativa de vida quando instalado no alojamento 
da luminária de, no mínimo, 102.000 horas. Com sistema de 
manutenção de acesso ao corpo ótico e alojamento dos equipamentos, 
fixação em ponta de braço de diâmetro entre 48-60mm, parafusos de 
fixação em aço inoxidável, dimensões externas máximas 
325x220x105mm, com tolerância máxima de 05mm em suas 
dimensões; peso total máximo de 2,75kg, garantia de 5 anos contra 
defeitos de fabricação. Deverá atender os seguintes requisitos 
fotométricos: classificação Tipo II, média, cutoff. Produto deverá ser 
testado de acordo com as seguintes normas: IESNA LM-80-08 – IESNA 
ApprovedMethod for MeasuringLumenMaintenanceof LED 
LightingSources; NBR IEC 60598-1/99 – Luminárias – Parte 1: 
Requisitos gerais e ensaios (Definição, Classificação, Marcação e 
Construção).; NBR 15129 – Luminárias para Iluminação Pública – 
Requisitos particulares; ABNT-NBR 5101 – Iluminação pública – 
Procedimento (Classificação); ABNT NBR 5123:2016 – Relé Fotoelétrico 
e Tomada para Iluminação – Especificação e Método de Ensaio. Deverá 
ser apresentado cópia do certificado e registrado de conformidade da 
luminária a ser fornecida, emitido pelo INMETRO. A cópia do 
certificado deve ser completa, ou seja, apresentada em todas as suas 
páginas, de forma a comprovar as características técnicas do 
equipamento. Caso o certificado de registro e conformidade emitido 
pelo INMETRO, apresentado na íntegra pela LICITANTE, não 
disponha de todas as informações necessárias para comprovar as 
características técnicas do equipamento, a LICITANTE deverá 
apresentar também laudo(s) técnico(s), emitido(s) por laboratório(s) 
certificador(es) do INMETRO, de forma a comprovar o atendimento a 
todas as características técnicas do equipamento a ser fornecido. Estar 
presente na lista PROCEL para luminárias públicas LED.

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2 
LUMINÁRIA LED – 40W : Luminária utilizando tecnologia led (light 
emitting diode), fabricada em alumínio injetado de espessura mínima 
2mm, (não serão aceitas luminárias fabricadas com chapa de alumínio 
ou alumínio extrudado), o corpo da luminária deverá ser exclusivo do 
fabricante da luminária e possuir a marca do fabricante em alto relevo, 
devendo o corpo de alumínio injetado da luminária ser em uma única 
peça, (corpo único entende- se por: aletas para dissipação do calor, 
corpo ótico, alojamento do driver e pescoço para encaixe do braço em 
uma única peça injetada) e sem a presença de articulador, acesso ao 
driver de alimentação sem a necessidade de ferramentas especiais, não 
serão aceitas luminárias com articulador; refrator em vidro plano 
temperado IK08, fixado ao corpo através de no mínimo 04 fechos, 
acabamento deve ser pintura eletrostática a pó com aditivo anti UV, 
deve conter dissipador de calor sem ventiladores, bombas ou líquidos; 
com temperatura da cor  4.000K  (tolerância de ±400K) e índice de 
reprodução de cor mínimo de IRC=70; montados em placa de circuito 
impresso do tipo METAL CORE PRINTED BOARD (MCPCB), devido 
sua característica de melhor condutividade térmica; potência máxima 
da luminária de 40W;  com eficiência luminosa superior 
a 130lm/W; deverá fornecer fluxo luminoso total mínimo de  4.400lm; 
conjunto ótico com manutenção do fluxo luminoso L70 = 102.000 
horas; deve atender exigência mínima para o grau de proteção com IP 
66 no conjunto ótico e alojamento da fonte de alimentação/driver; com 
temperatura ambiente de operação entre -5°c a +50°c, e média 
ambiente não superior a +35ºC, num período de 24hs; luminária deve 
ser fornecida com 07 contatos para rele fotoeletrônico/Telegestão de 
acordo com as normas ABNT NBR5123 / ANSI136.41:2013 NEMA; 
Base para relé fotoelétrico padrão ABNT 5123/2016 e ter a seguinte 
característica: Deve permitir rotação de 0° a 180° em torno do eixo 
vertical, possibilitando a orientação do relé;  O relé deve ficar 
posicionado em qualquer ângulo dentro dessa faixa de 0° a 180°, 
conforme a necessidade de instalação; Essa funcionalidade de ajuste 
angular permite direcionar adequadamente o relé, otimizando o seu 
posicionamento e operação; a fonte de alimentação/driver deverá ser 
montada internamente ao alojamento e ser substituível, ter no mínimo 
fator de potência de 0,95; deverá ter eficiência superior a 92%, Tensão 
de operação de 198V a 242V , com distorção harmônica total de 
corrente THDi ≤ 10%, em conformidade com a IEC 61000-3-2; deverá 
apresentar uma expectativa de vida quando instalado no alojamento 
da luminária de, no mínimo, 102.000 horas. Com sistema de 
manutenção de acesso ao corpo ótico e alojamento dos equipamentos, 
fixação em ponta de braço de diâmetro entre 48-60mm, parafusos de 
fixação em aço inoxidável, dimensões externas máximas 
325x220x105mm, com tolerância máxima de 05 mm em suas 
dimensões; peso total máximo de 2,75kg, garantia de 5 anos contra 
defeitos de fabricação. Deverá atender os seguintes requisitos 
fotométricos: classificação Tipo II, média, cutoff. Produto deverá ser 
testado de acordo com as seguintes normas: IESNA LM-80-08 – IESNA 
UND 1.000

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ApprovedMethod for MeasuringLumenMaintenanceof LED 
LightingSources; NBR IEC 60598-1/99 – Luminárias – Parte 1: 
Requisitos gerais e ensaios (Definição, Classificação, Marcação e 
Construção).; NBR 15129 – Luminárias para Iluminação Públi ca – 
Requisitos particulares; ABNT-NBR 5101 – Iluminação pública – 
Procedimento (Classificação); ABNT NBR 5123:2016 – Relé Fotoelétrico 
e Tomada para Iluminação – Especificação e Método de Ensaio. Deverá 
ser apresentado cópia do certificado e registrado de conformidade da 
luminária a ser fornecida, emitido pelo INMETRO. A cópia do 
certificado deve ser completa, ou seja, apresentada em todas as suas 
páginas, de forma a comprovar as características técnicas do 
equipamento. Caso o certificado de registro e conformidade emitido 
pelo INMETRO, apresentado na íntegra pela LICITANTE, não 
disponha de todas as informações necessárias para comprovar as 
características técnicas do equipamento, a LICITANTE deverá 
apresentar também laudo(s) técnico(s), emitido(s) por laboratório(s) 
certificador(es) do INMETRO, de forma a comprovar o atendimento a 
todas as características técnicas do equipamento a ser fornecido. Estar 
presente na lista PROCEL para luminárias públicas LED. 
 
3 
LUMINÁRIA LEDS DE 50W : Luminária utilizando tecnologia led 
(light emittingdiode), fabricada em alumínio injetado de espessura 
mínima 2mm, (não serão aceitas luminárias fabricadas com chapa de 
alumínio ou alumínio extrudado), o corpo da luminária deverá ser 
exclusivo do fabricante da luminária e possuir a marca do fabricante 
em alto relevo, devendo o corpo de alumínio injetado da luminária ser 
em uma única peça, (corpo único entende- se por: aletas para 
dissipação do calor, corpo ótico, alojamento do driver e pescoço para 
encaixe do braço em uma única peça injetada) e sem a presença de 
articulador, acesso ao driver de alimentação sem a necessidade de 
ferramentas especiais, não serão aceitas luminárias com articulador; 
refrator em vidro plano temperado IK08, fixado ao corpo através de no 
mínimo 04 fechos, acabamento deve ser pintura eletrostática a pó com 
aditivo anti UV, deve conter dissipador de calor sem ventiladores, 
bombas ou líquidos; com temperatura da cor 4.000K (tolerância de 
±400K) e índice de reprodução de cor mínimo de IRC=70; montados 
em placa de circuito impresso do tipo METAL CORE PRINTED 
BOARD (MCPCB), devido sua característica de melhor condutividade 
térmica; potência máxima da luminária de 50W;  com eficiência 
luminosa superior a 130lm/W; deverá fornecer fluxo luminoso total 
mínimo de  5.500lm; conjunto ótico com manutenção do fluxo 
luminoso L70 = 102.000 horas; deve atender exigência mínima para o 
grau de proteção com IP 66 no conjunto ótico e alojamento da fonte de 
alimentação/driver; com temperatura ambiente de operação entre -5°c 
a +50°c, e média ambiente não superior a +35ºC, num período de 24hs; 
UND 500

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luminária deve ser fornecida com 07 contatos, para rele 
fotoeletrônico/Telegestão de acordo com as normas ABNT NBR5123 / 
ANSI136.41:2013 NEMA; Base para relé fotoelétrico padrão ABNT 
5123/2016 e ter a seguinte característica: Deve permitir rotação de 0° a 
180° em torno do eixo vertical, possibilitando a orientação do relé; O 
relé deve ficar posicionado em qualquer ângulo dentro dessa faixa de 
0° a 180°, conforme a necessidade de instalação; Essa funcionalidade 
de ajuste angular permite direcionar adequadamente o relé, 
otimizando o seu posicionamento e operação; a fonte de 
alimentação/driver deverá ser montada internamente ao alojamento e 
ser substituível, ter no mínimo fator de potência de 0,95; deverá ter 
eficiência superior a 92%, Tensão de operação de 198V a 242V , com 
distorção harmônica total de corrente THDi ≤ 10%, em conformidade 
com a IEC 61000-3-2; deverá apresentar uma expectativa de vida 
quando instalado no alojamento da luminária de, no mínimo, 102.000 
horas. Com sistema de manutenção de acesso ao corpo ótico e 
alojamento dos equipamentos, fixação em ponta de braço de diâmetro 
entre 48-60mm, parafusos de fixação em aço inoxidável, dimensões 
externas máximas 325x220x105mm, com tolerância máxima de 05mm 
em suas dimensões; peso total máximo de 2,75kg, garantia de 5 anos 
contra defeitos de fabricação. Deverá atender os seguintes requisitos 
fotométricos: classificação Tipo II, média, cutoff. Produto deverá ser 
testado de acordo com as seguintes normas: IESNA LM-80-08 – IESNA 
ApprovedMethod for MeasuringLumenMaintenanceof LED 
LightingSources; NBR IEC 60598-1/99 – Luminárias – Parte 1: 
Requisitos gerais e ensaios (Definição, Classificação, Marcação e 
Construção).; NBR 15129 – Luminárias para Iluminação Pública – 
Requisitos particulares; ABNT-NBR 5101 – Iluminação pública – 
Procedimento (Classificação); ABNT NBR 5123:2016 – Relé Fotoelétrico 
e Tomada para Iluminação – Especificação e Método de Ensaio. Deverá 
ser apresentado cópia do certificado e registrado de conformidade da 
luminária a ser fornecida, emitido pelo INMETRO. A cópia do 
certificado deve ser completa, ou seja, apresentada em todas as suas 
páginas, de forma a comprovar as características técnicas do 
equipamento. Caso o certificado de registro e conformidade emitido 
pelo INMETRO, apresentado na íntegra pela LICITANTE, não 
disponha de todas as informações necessárias para comprovar as 
características técnicas do equipamento, a LICITANTE deverá 
apresentar também laudo(s) técnico(s), emitido(s) por laboratório(s) 
certificador(es) do INMETRO, de forma a comprovar o atendimento a 
todas as características técnicas do equipamento a ser fornecido. Estar 
presente na lista PROCEL para luminárias públicas LED.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
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4 
LUMINÁRIA LED – 60W :  Luminária utilizando tecnologia led (light 
emitting diode), fabricada em alumínio injetado de espessura mínima 
2mm, (não serão aceitas luminárias fabricadas com chapa de alumínio 
ou alumínio extrudado), o corpo da luminária deverá ser exclusivo do 
fabricante da luminária e possuir a marca do fabricante em alto relevo, 
devendo o corpo de alumínio injetado da luminária ser em uma única 
peça, (corpo único entende- se por: aletas para dissipação do calor, 
corpo ótico, alojamento do driver e pescoço para encaixe do braço em 
uma única peça injetada) e sem a presença de articulador, acesso ao 
driver de alimentação sem a necessidade de ferramentas especiais, não 
serão aceitas luminárias com articulador; refrator em vidro plano 
temperado IK08, fixado ao corpo através de no mínimo 04 fechos, 
acabamento deve ser pintura eletrostática a pó com aditivo anti UV, 
deve conter dissipador de calor sem ventiladores, bombas ou líquidos; 
com temperatura da cor  4.000K  (tolerância de ±400K) e índice de 
reprodução de cor mínimo de IRC=70; montados em placa de circuito 
impresso do tipo METAL CORE PRINTED BOARD (MCPCB), devido 
sua característica de melhor condutividade térmica; potência máxima 
da luminária de 60W;  com eficiência luminosa superior 
a 130lm/W; deverá fornecer fluxo luminoso total mínimo de  6.600lm; 
conjunto ótico com manutenção do fluxo luminoso L70 = 102.000 
horas; deve atender exigência mínima para o grau de proteção com IP 
66 no conjunto ótico e alojamento da fonte de alimentação/driver; com 
temperatura ambiente de operação entre -5°c a +50°c, e média 
ambiente não superior a +35ºC, num período de 24hs; luminária deve 
ser fornecida com 07 contatos para rele fotoeletrônico /Telegestão de 
acordo com as normas ABNT NBR5123 / ANSI136.41:2013 NEMA; 
Base para relé fotoelétrico padrão ABNT 5123/2016 e ter a seguinte 
característica: Deve permitir rotação de 0° a 180° em torno do eixo 
vertical, possibilitando a orientação do relé;  O relé deve ficar 
posicionado em qualquer ângulo dentro dessa faixa de 0° a 180°, 
conforme a necessidade de instalação; Essa funcionalidade de ajuste 
angular permite direcionar adequadamente o relé, otimizando o seu 
posicionamento e operação; a fonte de alimentação/driver deverá ser 
montada internamente ao alojamento e ser substituível, ter no mínimo 
fator de potência de 0,95; deverá ter eficiência superior a 92%, Tensão 
de operação de 198V a 242V , com distorção harmônica total de 
corrente THDi ≤ 10%, em conformidade com a IEC 61000-3-2; deverá 
apresentar uma expectativa de vida quando instalado no alojamento 
da luminária de, no mínimo, 102.000 horas. Com siste ma de 
manutenção de acesso ao corpo ótico e alojamento dos equipamentos, 
fixação em ponta de braço de diâmetro entre 48-60mm, parafusos de 
fixação em aço inoxidável, dimensões externas máximas 
325x220x105mm, com tolerância máxima de 05mm em suas 
dimensões; peso total máximo de 2,75kg, garantia de 5 anos contra 
defeitos de fabricação. Deverá atender os seguintes requisitos 
fotométricos: classificação Tipo II, média, cutoff. Produto deverá ser 
testado de acordo com as seguintes normas: IESNA LM-80-08 – IESNA 
UND 500

Quarta-feira
07 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4518
-127-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
ApprovedMethod for MeasuringLumenMaintenanceof LED 
LightingSources; NBR IEC 60598-1/99 – Luminárias – Parte 1: 
Requisitos gerais e ensaios (Definição, Classificação, Marcação e 
Construção).; NBR 15129 – Luminárias para Iluminação Pública – 
Requisitos particulares; ABNT-NBR 5101 – Iluminação pública – 
Procedimento (Classificação); ABNT NBR 5123:2016 – Relé Fotoelétrico 
e Tomada para Iluminação – Especificação e Método de Ensaio. Deverá 
ser apresentado cópia do certificado e registrado de conformidade da 
luminária a ser fornecida, emitido pelo INMETRO. A cópia do 
certificado deve ser completa, ou seja, apresentada em todas as suas 
páginas, de forma a comprovar as características técnicas do 
equipamento. Caso o certificado de registro e conformidade emitido 
pelo INMETRO, apresentado na íntegra pela LICITANTE, não 
disponha de todas as informações necessárias para comprovar as 
características técnicas do equipamento, a LICITANTE deverá 
apresentar também laudo(s) técnico(s), emitido(s) por laboratório(s) 
certificador(es) do INMETRO, de forma a comprovar o atendimento a 
todas as características técnicas do equipamento a ser fornecido. Estar 
presente na lista PROCEL para luminárias públicas LED. 
 
5 
LUMINÁRIA LED – 80W : Luminária utilizando tecnologia led (light 
emittingdiode), fabricada em alumínio injetado de espessura mínima 
2mm, (não serão aceitas luminárias fabricadas com chapa de alumínio 
ou alumínio extrudado), o corpo da luminária deverá ser exclusivo do 
fabricante da luminária e possuir a marca do fabricante em alto relevo, 
devendo o corpo de alumínio injetado da luminária ser em uma única 
peça, (corpo único entende- se por: aletas para dissipação do calor, 
corpo ótico, alojamento do driver e pescoço para encaixe do braço em 
uma única peça injetada) e sem a presença de articulador, acesso ao 
driver de alimentação sem a necessidade de ferramentas especiais, não 
serão aceitas luminárias com articulador; refrator em vidro plano 
temperado IK08, fixado ao corpo através de no mínimo 04 fechos, 
acabamento deve ser pintura eletrostática a pó com aditivo anti UV, 
deve conter dissipador de calor sem ventiladores, bombas ou líquidos; 
com temperatura da cor 4.000K (tolerância de ±400K) e índice de 
reprodução de cor mínimo de IRC=70; com lentes e leds de eficiência 
166lm/W, montados em placa de circuito impresso do tipo METAL 
CORE PRINTED BOARD (MCPCB), devido sua característica de 
melhor condutividade térmica; potência máxima da luminária de 
80W; com eficiência luminosa superior a 130lm/W; deverá fornecer 
fluxo luminoso total mínimo de  9.600lm; conjunto ótico com 
manutenção do fluxo luminoso L70 = 102.000 horas; deve atender 
exigência mínima para o grau de proteção com IP 66 no conjunto ótico 
e alojamento da fonte de alimentação/driver; com temperatura 
ambiente de operação entre -5°c a +50°c, e média ambiente não 
superior a +35ºC, num período de 24hs; luminária deve ser fornecida 
com 07 contatos para rele fotoeletrônico/Telegestão de acordo com as 
UND 500

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07 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4518
-128-
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
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normas ABNT NBR5123 / ANSI136.41:2013 NEMA; Base para relé 
fotoelétrico padrão ABNT 5123/2016 e ter a seguinte característica: 
Deve permitir rotação de 0° a 180° em torno do eixo vertical, 
possibilitando a orientação do relé;  O relé deve ficar posicionado em 
qualquer ângulo dentro dessa faixa de 0° a 180°, conforme a 
necessidade de instalação; Essa funcionalidade de ajuste angular 
permite direcionar adequadamente o relé, otimizando o seu 
posicionamento e operação; a fonte de alimentação/driver deverá ser 
montada internamente ao alojamento e ser substituível, ter no mínimo 
fator de potência de 0,95; deverá ter eficiência superior a 92%, Tensão 
de operação de 198V a 242V , ou opcionalmente de 120 a 277 V , com 
distorção harmônica total de corrente THDi ≤ 10%, em conformidade 
com a IEC 61000-3-2; deverá apresentar uma expectativa de vida 
quando instalado no alojamento da luminária de, no mínimo, 102.000 
horas. Com sistema de manutenção de acesso ao corpo ótico e 
alojamento dos equipamentos, fixação em ponta de braço de diâmetro 
entre 48-60mm, parafusos de fixação em aço inoxidáve l, dimensões 
externas máximas 425x325x120mm com tolerância máxima de 05mm 
em suas dimensões; peso total máximo de 5,0 kg, garantia de 5 anos 
contra defeitos de fabricação. Deverá atender os seguintes requisitos 
fotométricos: classificação Tipo II, média, cutoff. Produto deverá ser 
testado de acordo com as seguintes normas: IESNA LM-80-08 – IESNA 
ApprovedMethod for MeasuringLumenMaintenanceof LED 
LightingSources; NBR IEC 60598-1/99 – Luminárias – Parte 1: 
Requisitos gerais e ensaios (Definição, Classificação, Marcação e 
Construção).; NBR 15129 – Luminárias para Iluminação Pública – 
Requisitos particulares; ABNT-NBR 5101 – Iluminação pública – 
Procedimento (Classificação); ABNT NBR 5123:1998 – Relé Fotoelétrico 
e Tomada para Iluminação – Especificação e Método de Ensaio. Deverá 
ser apresentado cópia do certificado e registrado de conformidade da 
luminária a ser fornecida, emitido pelo INMETRO. A cópia do 
certificado deve ser completa, ou seja, apresentada em todas as suas 
páginas, de forma a comprovar as características técnicas do 
equipamento. Caso o certificado de registro e conformidade emitido 
pelo INMETRO, apresentado na íntegra pela LICITANTE, não 
disponha de todas as informações necessárias para comprovar as 
características técnicas do equipamento, a LICITANTE deverá 
apresentar também laudo(s) técnico(s), emitido(s) por laboratório(s) 
certificador(es) do INMETRO, de forma a comprovar o atendimento a 
todas as características técnicas do equipamento a ser fornecido. Estar 
presente na lista PROCEL para luminárias públicas LED.

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07 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4518
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
LOTE 02-POSTES E BRAÇOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
POSTE DE 4 METROS: Poste de aço cônico contínuo circular reto 
flangeado com altura livre de 4 metros, diâmetro no topo de 60 mm, e 
base de no mínimo 109 mm ao nível do solo, possui flange metálico 
medindo 200 mm X 200 mm que é fixado ao solo através de quatro 
chumbadores em formato L com diâmetro de 1/2” e comprimento de 
250 mm (que acompanha o produto). O poste é confeccionado em 
chapa de aço ASTM 1011SS36 de no mínimo 2,25 mm de espessura, 
peso bruto mínimo de 22 kg, dimensionado para suportar as ações do 
vento conforme NBR 6123, com uma solda longitudinal e conicidade 
constante, sem soldas transversais, atendendo a todos os requisitos da 
NBR 14744. Após todo o processo de fabricação e conformação 
mecânica, o poste será submetido à imersão em banho de zinco a 
quente garantindo camada mínima de galvanização de 56 micras, 
conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. Pintura eletrostática a pó 
com camada mínima de 100 microns em poliuretano de alta aderência 
e com garantia de resistência aos raios solares UV. Deve ser fornecido 
memorial de cálculo conforme os critérios estabelecidos pela NBR 6123 
e 8800 da ABNT.Igual ou superiorReferência Metalsinter 
UND 50 
2 
POSTE DE 9 METROS : Poste de aço cônico contínuo circular reto 
flangeadobi-partido com altura livre de 9 metros, diâmetro no topo de 
60 mm, e base de no mínimo 174 mm ao nível do solo, possui flange 
metálico medindo 280 mm X 280 mm que é fixado ao solo através de 
quatro chumbadores em formato L com diâmetro de 5/8” e 
comprimento de 400 mm (que acompanha o produto). O poste é 
confeccionado em chapa de aço ASTM 1011SS36 de no mínimo 2,25 
mm de espessura, peso bruto mínimo de 70 kg, dimensionado para 
suportar as ações do vento conforme NBR 6123, com uma solda 
longitudinal e conicidade constante, sem soldas transversais, 
atendendo a todos os requisitos da NBR 14744. Após todo o processo 
de fabricação e conformação mecânica, o poste será submetido à 
imersão em banho de zinco a quente garantindo camada mínima de 
galvanização de 56 micras, conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. 
Pintura eletrostática a pó com camada mínima de 100 microns em 
poliuretano de alta aderência e com garantia de resistência aos raios 
solares UV. Deve ser fornecido memorial de cálculo conforme os 
critérios estabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da ABNT. Igual ou 
superiorReferência Metalsinter 
UND 50 
3 
POSTE DE 10 METROS : Poste de aço cônico contínuo circular reto 
flangeadobi-partido com altura livre de 10 metros, diâmetro no topo 
de 60 mm, e base de no mínimo 187 mm ao nível do solo, possui flange 
metálico medindo 280 mm X 280 mm que é fixado ao solo através de 
quatro chumbadores em formato L com diâmetro de 5/8” e 
comprimento de 400 mm (que acompanha o produto). O poste é 
confeccionado em chapa de aço ASTM 1011SS36 de no mínimo 2,25 
UND 50

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Ano VIII • Edição Nº 4518
-130-
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
mm de espessura, peso bruto mínimo de 81 kg, dimensionado para 
suportar as ações do vento conforme NBR 6123, com uma solda 
longitudinal e conicidade constante, sem soldas transversais, 
atendendo a todos os requisitos da NBR 14744. Após todo o processo 
de fabricação e conformação mecânica, o poste será submetido à 
imersão em banho de zinco a quente garantindo camada mínima de 
galvanização de 56 micras, conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. 
Pintura eletrostática a pó com camada mínima de 100 microns em 
poliuretano de alta aderência e com garantia deresistência aos raios 
solares UV. Deve ser fornecido memorial de cálculo conforme os 
critérios estabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da ABNT. Igual ou 
superiorReferência Metalsinter 
4 
POSTE DE 12 METROS: Poste de aço cônico contínuo circular reto 
flangeadobi-partido com altura livre de 12 metros, diâmetro no topo 
de 60 mm, e base de no mínimo 215 mm ao nível do solo, possui flange 
metálico medindo 330 mm X 330 mm que é fixado ao solo através de 
quatro chumbadores em formato L com diâmetro de ¾” e 
comprimento de 600 mm (que acompanha o produto). O poste é 
confeccionado em chapa de aço ASTM 1011SS36 de no mínimo 2,25 
mm de espessura, peso bruto mínimo de 110 kg, dimensionado para 
suportar as ações do vento conforme NBR 6123, com uma solda 
longitudinal e conicidade constante, sem soldas transversais, 
atendendo a todos os requisitos da NBR 14744. Após todo o processo 
de fabricação e conformação mecânica, o poste será submetido à 
imersão em banho de zinco a quente garantindo camada mínima de 
galvanização de 56 micras, conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. 
Pintura eletrostática a pó com camada mínima de 100 microns em 
poliuretano de alta aderência e com garantia de resistência aos raios 
solares UV. Deve ser fornecido memorial de cálculo conforme os 
critérios estabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da ABNT.  Igual ou 
superior Referência Metalsinter 
UND 50 
5 
BRAÇO DECORATIVO BEIRA-MAR – Braço decorativo modelo 
BEIRA-MAR com projeção total de 1.500 mm, ângulo de inclinação de 
5° para fixação de luminárias de encaixe superior a 48,00 mm. Fixação 
permite a instalação em postes de metal ou concreto através de 
abraçadeiras metálicas ou parafusos. Fabricado por tubos de aço SAE 
1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura, ornamento e sapata 
confeccionado em chapa de aço ASTM 1011SS36 de no mínimo 3,75 
mm, possui esfera decorativa de diâmetro 150 mm confeccionada em 
chapa de alumínio espessura mínima de 2 mm, peso bruto total 
mínimo 9,8 kg. Dimensionado para suportar as ações do vento 
conforme NBR 6123, atendendo a todos os requisitos da NBR 
5101.Após todo o processo de fabricação e conformação mecânica, o 
braço decorativo será submetido à imersão em banho de zinco a 
quente garantindo camada mínima de galvanização de 56 micras, 
conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. Pintura eletrostática a pó 
com camada mínima de 100 microns em poliuretano de alta aderência 
e com garantia de resistência aos raios solares UV. Deve ser fornecido 
UND 50

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memorial de cálculo conforme os critérios estabelecidos pela NBR 6123 
e 8800 da ABNT.Modelo Metalsinter 
6 
BRAÇO DECORATIVO BEIRA-MAR – Braço decorativo modelo 
BEIRA-MAR com projeção total de 3,000 mm, ângulo de inclinação de 
5° para fixação de luminárias de encaixe superior a 48,00 mm. Fixação 
permite a instalação em postes de metal ou concreto através de 
abraçadeiras metálicas ou parafusos. Fabricado por tubos de aço SAE 
1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura, ornamento e sapata 
confeccionado em chapa de aço ASTM 1011SS36 de no mínimo 3,75 
mm, possui esfera decorativa de diâmetro 150 mm confeccionada em 
chapa de alumínio espessura mínima de 2 mm, peso bruto total 
mínimo 9,8 kg. Dimensionado para suportar as ações do vento 
conforme NBR 6123, atendendo a todos os requisitos da NBR 
5101.Após todo o processo de fabricação e conformação mecânica, o 
braço decorativo será submetido à imersão em banho de zinco a 
quente garantindo camada mínima de galvanização de 56 micras, 
conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. Pintura eletrostática a pó 
com camada mínima de 100 microns em poliuretano de alta aderência 
e com garantia de resistência aos raios solares UV. Deve ser fornecido 
memorial de cálculo conforme os critérios estabelecidos pela NBR 6123 
e 8800 da ABNT.Modelo Metalsinter 
UND 50 
7 
BRAÇO DECORATIVO BEIRA-MAR – DUPLO: Braço decorativo 
modelo BEIRA-MAR com projeção total de 1.500 mm, ângulo de 
inclinação de 5° para fixação de luminárias de encaixe superior a 48,00 
mm. Fixação permite a instalação em postes de metal ou concreto 
através de abraçadeiras metálicas ou parafusos. Fabricado por tubos de 
aço SAE 1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura, ornamento e 
sapata confeccionado em chapa de aço ASTM 1011SS36 de no mínimo 
3,75 mm, possui esfera decorativa de diâmetro 150 mm confeccionada 
em chapa de alumínio espessura mínima de 2 mm, peso bruto total 
mínimo 9,8 kg. Dimensionado para suportar as ações do vento 
conforme NBR 6123, atendendo a todos os requisitos da NBR 
5101.Após todo o processo de fabricação e conformação mecânica, o 
braço decorativo será submetido à imersão em banho de zinco a 
quente garantindo camada mínima de galvanização de 56 micras, 
conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. Pintura eletrostática a pó 
com camada mínima de 100 microns em poliuretano de alta aderência 
e com garantia de resistência aos raios solares UV. Deve ser fornecido 
memorial de cálculo conforme os critérios estabelecidos pela NBR 6123 
e 8800 da ABNT.Modelo Metalsinter 
UND 50 
8 
BRAÇO DECORATIVO BEIRA-MAR – DUPLO: Braço decorativo 
modelo BEIRA-MAR com projeção total de 3.000 mm, ângulo de 
inclinação de 5° para fixação de luminárias de encaixe superior a 48,00 
mm. Fixação permite a instalação em postes de metal ou concreto 
através de abraçadeiras metálicas ou parafusos. Fabricado por tubos de 
aço SAE 1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura, ornamento e 
sapata confeccionado em chapa de aço ASTM 1011SS36 de no mínimo 
UND 50

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Ano VIII • Edição Nº 4518
-132-
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
3,75 mm, possui esfera decorativa de diâmetro 150 mm confeccionada 
em chapa de alumínio espessura mínima de 2 mm, peso bruto total 
mínimo 9,8 kg. Dimensionado para suportar as ações do vento 
conforme NBR 6123, atendendo a todos os requisitos da NBR 
5101.Após todo o processo de fabricação e conformação mecânica, o 
braço decorativo será submetido à imersão em banho de zinco a 
quente garantindo camada mínima de galvanização de 56 micras, 
conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. Pintura eletrostática a pó 
com camada mínima de 100 microns em poliuretano de alta aderência 
e com garantia de resistência aos raios solares UV. Deve ser fornecido 
memorial de cálculo conforme os critérios estabelecidos pela NBR 6123 
e 8800 da ABNT.Modelo Metalsinter 
9 
BRAÇO DECORATIVO BLUMENAU – SIMPLES: Braço decorativo 
modelo BLUMENAU com projeção total de 1.500 mm, ângulo de 
inclinação de 5° para fixação de luminárias de encaixe superior a 48,00 
mm. Fixação permite a instalação em postes de metal ou concreto 
através de abraçadeiras metálicas ou parafusos. Fabricado por tubos de 
aço SAE 1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura, ornamento e 
sapata confeccionado em chapa de aço ASTM 1011SS36 de no mínimo 
3,75 mm, possui esfera decorativa de diâmetro 150 mm confeccionada 
em chapa de alumínio espessura mínima de 2,00 mm, peso bruto total 
mínimo 9,9 kg. Dimensionado para suportar as ações do vento 
conforme NBR 6123, atendendo a todos os requisitos da NBR 
5101.Após todo o processo de fabricação e conformação mecânica, o 
braço decorativo será submetido à imersão em banho de zinco a 
quente garantindo camada mínima de galvanização de 56 micras, 
conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. Pintura eletrostática a pó 
com camada mínima de 100 microns em poliuretano de alta aderência 
e com garantia de resistência aos raios solares UV. Deve ser fornecido 
memorial de cálculo conforme os critérios estabelecidos pela NBR 6123 
e 8800 da ABNT. Modelo Metalsinter 
UND 50 
10 
BRAÇO DECORATIVO BLUMENAU – SIMPLES: Braço decorativo 
modelo BLUMENAU com projeção total de 3.000 mm, ângulo de 
inclinação de 5° para fixação de luminárias de encaixe superior a 48,00 
mm. Fixação permite a instalação em postes de metal ou concreto 
através de abraçadeiras metálicas ou parafusos. Fabricado por tubos de 
aço SAE 1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura, ornamento e 
sapata confeccionado em chapa de aço ASTM 1011SS36 de no mínimo 
3,75 mm, possui esfera decorativa de diâmetro 150 mm confeccionada 
em chapa de alumínio espessura mínima de 2,00 mm, peso bruto total 
mínimo 9,9 kg. Dimensionado para suportar as ações do vento 
conforme NBR 6123, atendendo a todos os requisitos da NBR 
5101.Após todo o processo de fabricação e conformação mecânica, o 
braço decorativo será submetido à imersão em banho de zinco a 
quente garantindo camada mínima de galvanização de 56 micras, 
conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. Pintura eletrostática a pó 
com camada mínima de 100 microns em poliuretano de alta aderência 
e com garantia de resistência aos raios solares UV. Deve ser fornecido 
UND 50

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07 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4518
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
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memorial de cálculo conforme os critérios estabelecidos pela NBR 6123 
e 8800 da ABNT. Modelo Metalsinter 
11 
BRAÇO DECORATIVO BLUMENAU – DUPLO: Braço decorativo 
modelo BLUMENAU com projeção total de 1.500 mm, ângulo de 
inclinação de 5° para fixação de luminárias de encaixe superior a 48,00 
mm. Fixação permite a instalação em postes de metal ou concreto 
através de abraçadeiras metálicas ou parafusos. Fabricado por tubos de 
aço SAE 1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura, ornamento e 
sapata confeccionado em chapa de aço ASTM 1011SS36 de no mínimo 
3,75 mm, possui esfera decorativa de diâmetro 150 mm confeccionada 
em chapa de alumínio espessura mínima de 2,00 mm, peso bruto total 
mínimo 9,9 kg. Dimensionado para suportar as ações do vento 
conforme NBR 6123, atendendo a todos os requisitos da NBR 
5101.Após todo o processo de fabricação e conformação mecânica, o 
braço decorativo será submetido à imersão em banho de zinco a 
quente garantindo camada mínima de galvanização de 56 micras, 
conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. Pintura eletrostática a pó 
com camada mínima de 100 microns em poliuretano de alta aderência 
e com garantia de resistência aos raios solares UV. Deve ser fornecido 
memorial de cálculo conforme os critérios estabelecidos pela NBR 6123 
e 8800 da ABNT. Modelo Metalsinter 
UND 50 
12 
BRAÇO DECORATIVO BLUMENAU – DUPLO: Braço decorativo 
modelo BLUMENAU com projeção total de 3.000 mm, ângulo de 
inclinação de 5° para fixação de luminárias de encaixe superior a 48,00 
mm. Fixação permite a instalação em postes de metal ou concreto 
através de abraçadeiras metálicas ou parafusos. Fabricado por tubos de 
aço SAE 1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura, ornamento e 
sapata confeccionado em chapa de aço ASTM 1011SS36 de no mínimo 
3,75 mm, possui esfera decorativa de diâmetro 150 mm confeccionada 
em chapa de alumínio espessura mínima de 2,00 mm, peso bruto total 
mínimo 9,9 kg. Dimensionado para suportar as ações do vento 
conforme NBR 6123, atendendo a todos os requisitos da NBR 
5101.Após todo o processo de fabricação e conformação mecânica, o 
braço decorativo será submetido à imersão em banho de zinco a 
quente garantindo camada mínima de galvanização de 56 micras, 
conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. Pintura eletrostática a pó 
com camada mínima de 100 microns em poliuretano de alta aderência 
e com garantia de resistência aos raios solares UV. Deve ser fornecido 
memorial de cálculo conforme os critérios estabelecidos pela NBR 6123 
e 8800 da ABNT. Modelo Metalsinter 
UND 50 
13 
BRAÇO DECORATIVO BLUMENAU – TRIPLO: Braço decorativo 
modelo BLUMENAU com projeção total de 1.500 mm, ângulo de 
inclinação de 5° para fixação de luminárias de encaixe superior a 48,00 
mm. Fixação permite a instalação em postes de metal ou concreto 
através de abraçadeiras metálicas ou parafusos. Fabricado por tubos de 
aço SAE 1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura, ornamento e 
sapata confeccionado em chapa de aço ASTM 1011SS36 de no mínimo 
UND 50

Quarta-feira
07 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4518
-134-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
3,75 mm, possui esfera decorativa de diâmetro 150 mm confeccionada 
em chapa de alumínio espessura mínima de 2,00 mm, peso bruto total 
mínimo 9,9 kg. Dimensionado para suportar as ações do vento 
conforme NBR 6123, atendendo a todos os requisitos da NBR 
5101.Após todo o processo de fabricação e conformação mecânica, o 
braço decorativo será submetido à imersão em banho de zinco a 
quente garantindo camada mínima de galvanização de 56 micras, 
conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. Pintura eletrostática a pó 
com camada mínima de 100 microns em poliuretano de alta aderência 
e com garantia de resistência aos raios solares UV. Deve ser fornecido 
memorial de cálculo conforme os critérios estabelecidos pela NBR 6123 
e 8800 da ABNT. Modelo Metalsinter 
14 
BRAÇO DECORATIVO BLUMENAU – TRIPLO: Braço decorativo 
modelo BLUMENAU com projeção total de 3.000 mm, ângulo de 
inclinação de 5° para fixação de luminárias de encaixe superior a 48,00 
mm. Fixação permite a instalação em postes de metal ou concreto 
através de abraçadeiras metálicas ou parafusos. Fabricado por tubos de 
aço SAE 1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura, ornamento e 
sapata confeccionado em chapa de aço ASTM 1011SS36 de no mínimo 
3,75 mm, possui esfera decorativa de diâmetro 150 mm confeccionada 
em chapa de alumínio espessura mínima de 2,00 mm, peso bruto total 
mínimo 9,9 kg. Dimensionado para suportar as ações do vento 
conforme NBR 6123, atendendo a todos os requisitos da NBR 
5101.Após todo o processo de fabricação e conformação mecânica, o 
braço decorativo será submetido à imersão em banho de zinco a 
quente garantindo camada mínima de galvanização de 56 micras, 
conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. Pintura eletrostática a pó 
com camada mínima de 100 microns em poliuretano de alta aderência 
e com garantia de resistência aos raios solares UV. Deve ser fornecido 
memorial de cálculo conforme os critérios estabelecidos pela NBR 6123 
e 8800 da ABNT. Modelo Metalsinter 
UND 50 
15 
BRAÇO DECORATIVO CORNALINE: Braço decorativo modelo 
CONALINE com projeção total de 1.500 mm, ângulo de inclinação de 
0° para fixação de luminárias de encaixe superior a 48,00mm. Fixação 
permite a instalação em postes de metal ou concreto através de 
abraçadeiras metálicas ou parafusos. Fabricado por tubos de aço SAE 
1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura, peso bruto total 
mínimo 15,2 kg. Dimensionado para suportar as ações do vento 
conforme NBR 6123, atendendo a todos os requisitos da NBR 
5101.Após todo o processo de fabricação e conformação mecânica, o 
braço decorativo será submetido à imersão em banho de zinco a 
quente garantindo camada mínima de galvanização de 56 micras, 
conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. Pintura eletrostática a pó 
com camada mínima de 100 microns em poliuretano de alta aderência 
e com garantia de resistência aos raios solares UV. Deve ser fornecido 
memorial de cálculo conforme os critérios estabelecidos pela NBR 6123 
e 8800 da ABNT. 
UND 50

Quarta-feira
07 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4518
-135-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
16 
BRAÇO DECORATIVO CORNALINE - : Braço decorativo modelo 
CONALINE com projeção total de 3.000 mm, ângulo de inclinação de 
0° para fixação de luminárias de encaixe superior a 48,00 mm. Fixação 
permite a instalação em postes de metal ou concreto através de 
abraçadeiras metálicas ou parafusos. Fabricado por tubos de aço SAE 
1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura, peso bruto total 
mínimo 15,2 kg. Dimensionado para suportar as ações do vento 
conforme NBR 6123, atendendo a todos os requisitos da NBR 
5101.Após todo o processo de fabricação e conformação mecânica, o 
braço decorativo será submetido à imersão em banho de zinco a 
quente garantindo camada mínima de galvanização de 56 micras, 
conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. Pintura eletrostática a pó 
com camada mínima de 100 microns em poliuretano de alta aderência 
e com garantia de resistência aos raios solares UV. Deve ser fornecido 
memorial de cálculo conforme os critérios estabelecidos pela NBR 6123 
e 8800 da ABNT. 
UND 50 
17 
BRAÇO DECORATIVO CORNALINE – DUPLO: Braço decorativo 
modelo CONALINE com projeção total de 1.500 mm, ângulo de 
inclinação de 0° para fixação de luminárias de encaixe superior a 48,00 
mm. Fixação permite a instalação em postes de metal ou concreto 
através de abraçadeiras metálicas ou parafusos. Fabricado por tubos de 
aço SAE 1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura, peso bruto 
total mínimo 15,2 kg. Dimensionado para suportar as ações do vento 
conforme NBR 6123, atendendo a todos os requisitos da NBR 
5101.Após todo o processo de fabricação e conformação mecânica, o 
braço decorativo será submetido à imersão em banho de zinco a 
quente garantindo camada mínima de galvanização de 56 micras, 
conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. Pintura eletrostática a pó 
com camada mínima de 100 microns em poliuretano de alta aderência 
e com garantia de resistência aos raios solares UV. Deve ser fornecido 
memorial de cálculo conforme os critérios estabelecidos pela NBR 6123 
e 8800 da ABNT. 
UND 50 
18 
BRAÇO DECORATIVO CORNALINE – DUPLO : Braço decorativo 
modelo CONALINE com projeção total de 3.000 mm, ângulo de 
inclinação de 0° para fixação de luminárias de encaixe superior a 48,00 
mm. Fixação permite a instalação em postes de metal ou concreto 
através de abraçadeiras metálicas ou parafusos. Fabricado por tubos de 
aço SAE 1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura, peso bruto 
total mínimo 15,2 kg. Dimensionado para suportar as ações do vento 
conforme NBR 6123, atendendo a todos os requisitos da NBR 
5101.Após todo o processo de fabricação e conformação mecânica, o 
braço decorativo será submetido à imersão em banho de zinco a 
quente garantindo camada mínima de galvanização de 56 micras, 
conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. Pintura eletrostática a pó 
com camada mínima de 100 microns em poliuretano de alta aderência 
e com garantia de resistência aos raios solares UV. Deve ser fornecido 
memorial de cálculo conforme os critérios estabelecidos pela NBR 6123 
e 8800 da ABNT. 
UND 50

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07 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4518
-136-
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
19 
BRAÇO DECORATIVO CORNALINE – QUÁDRUPLO: Braço 
decorativo modelo CONALINE com projeção total de 1.500 mm, 
ângulo de inclinação de 0° para fixação de luminárias de encaixe 
superior a 48,00mm. Fixação permite a instalação em postes de metal 
ou concreto através de abraçadeiras metálicas ou parafusos. Fabricado 
por tubos de aço SAE 1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura, 
peso bruto total mínimo 15,2 kg. Dimensionado para suportar as ações 
do vento conforme NBR 6123, atendendo a todos os requisitos da NBR 
5101.Após todo o processo de fabricação e conformação mecânica, o 
braço decorativo será submetido à imersão em banho de zinco a 
quente garantindo camada mínima de galvanização de 56 micras, 
conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. Pintura eletrostática a pó 
com camada mínima de 100 microns em poliuretano de alta aderência 
e com garantia de resistência aos raios solares UV. Deve ser fornecido 
memorial de cálculo conforme os critérios estabelecidos pela NBR 6123 
e 8800 da ABNT. 
UND 50 
20 
BRAÇO DECORATIVO CORNALINE – QUÁDRUPLO: Braço 
decorativo modelo CONALINE com projeção total de 3.000 mm, 
ângulo de inclinação de 0° para fixação de luminárias de encaixe 
superior a 48,00 mm. Fixação permite a instalação em postes de metal 
ou concreto através de abraçadeiras metálicas ou parafusos. Fabricado 
por tubos de aço SAE 1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura, 
peso bruto total mínimo 15,2 kg. Dimensionado para suportar as ações 
do vento conforme NBR 6123, atendendo a todos os requisitos da NBR 
5101.Após todo o processo de fabricação e conformação mecânica, o 
braço decorativo será submetido à imersão em banho de zinco a 
quente garantindo camada mínima de galvanização de 56 micras, 
conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. Pintura eletrostática a pó 
com camada mínima de 100 microns em poliuretano de alta aderência 
e com garantia de resistência aos raios solares UV. Deve ser fornecido 
memorial de cálculo conforme os critérios estabelecidos pela NBR 6123 
e 8800 da ABNT. 
UND 50 
21 
BRAÇO DECORATIVO FLO: Braço decorativo modelo FLO com 
projeção total de 1.500 mm, ângulo de inclinação de 0° para fixação de 
luminárias de encaixe superior a 48,00 mm. Fixação em topo de poste 
60 mm. Fabricado por tubos de aço SAE 1010:1020 de no mínimo 2,65 
mm de espessura, travessa ornamental de no mínimo 4,75 mm e peso 
bruto total mínimo 10,3 kg. Dimensionado para suportar as ações do 
vento conforme NBR 6123, atendendo a todos os requisitos da NBR 
5101.Após todo o processo de fabricação e conformação mecânica, o 
braço decorativo será submetido à imersão em banho de zinco a 
quente garantindo camada mínima de galvanização de 56 micras, 
conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. Pintura eletrostática a pó 
com camada mínima de 100 microns em poliuretano de alta aderência 
e com garantia de resistência aos raios solares UV. Deve ser fornecido 
memorial de cálculo conforme os critérios estabelecidos pela NBR 6123 
e 8800 da ABNT.Modelo Metalsinter 
UND 50

Quarta-feira
07 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4518
-137-
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
22 
BRAÇO DECORATIVO FLO -: Braço decorativo modelo FLO com 
projeção total de 3.000 mm, ângulo de inclinação de 0° para fixação de 
luminárias de encaixe superior a 48,00 mm. Fixação em topo de poste 
60 mm. Fabricado por tubos de aço SAE 1010:1020 de no mínimo 2,65 
mm de espessura, travessa ornamental de no mínimo 4,75 mm e peso 
bruto total mínimo 10,3 kg. Dimensionado para suportar as ações do 
vento conforme NBR 6123, atendendo a todos os requisitos da NBR 
5101.Após todo o processo de fabricação e conformação mecânica, o 
braço decorativo será submetido à imersão em banho de zinco a 
quente garantindo camada mínima de galvanização de 56 micras, 
conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. Pintura eletrostática a pó 
com camada mínima de 100 microns em poliuretano de alta aderência 
e com garantia de resistência aos raios solares UV. Deve ser fornecido 
memorial de cálculo conforme os critérios estabelecidos pela NBR 6123 
e 8800 da ABNT.Modelo Metalsinter 
UND 50 
23 
BRAÇO DECORATIVO FLO – DUPLO: Braço decorativo modelo 
FLO com projeção total de 3.000 mm, ângulo de inclinação de 0° para 
fixação de luminárias de encaixe superior a 48,00 mm. Fixação em topo 
de poste 60 mm. Fabricado por tubos de aço SAE 1010:1020 de no 
mínimo 2,65 mm de espessura, travessa ornamental de no mínimo 4,75 
mm e peso bruto total mínimo 10,3 kg. Dimensionado para suportar as 
ações do vento conforme NBR 6123, atendendo a todos os requisitos da 
NBR 5101.Após todo o processo de fabricação e conformação 
mecânica, o braço decorativo será submetido à imersão em banho de 
zinco a quente garantindo camada mínima de galvanização de 56 
micras, conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. Pintura 
eletrostática a pó com camada mínima de 100 microns em poliuretano 
de alta aderência e com garantia de resistência aos raios solares UV. 
Deve ser fornecido memorial de cálculo conforme os critérios 
estabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da ABNT.Modelo Metalsinter 
UND 50 
24 
BRAÇO DECORATIVO LUTÉCIA: Braço decorativo modelo 
LUTÉCIA com projeção total de 1.500 mm, ângulo de inclinação de 0° 
para fixação de luminárias de encaixe superior a 48,00 mm. Fixação em 
topo de poste 60 mm. Fabricado por tubos de aço SAE 1010:1020 de no 
mínimo 2,65 mm de espessura, travessa ornamental de no mínimo 4,75 
mm e peso bruto total mínimo 10,3 kg. Dimensionado para suportar as 
ações do vento conforme NBR 6123, atendendo a todos os requisitos da 
NBR 5101.Após todo o processo de fabricação e conformação 
mecânica, o braço decorativo será submetido à imersão em banho de 
zinco a quente garantindo camada mínima de galvanização de 56 
micras, conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. Pintura 
eletrostática a pó com camada mínima de 100 microns em poliuretano 
de alta aderência e com garantia de resistência aos raios solares UV. 
Deve ser fornecido memorial de cálculo conforme os critérios 
estabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da ABNT.Modelo Metalsinter 
UND 50 
25 
BRAÇO DECORATIVO LUTÉCIA : Braço decorativo modelo 
LUTÉCIA com projeção total de 3.00 mm, ângulo de inclinação de 0° 
para fixação de luminárias de encaixe superior a 48,00 mm. Fixação em 
UND 50

Quarta-feira
07 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4518
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
topo de poste 60 mm. Fabricado por tubos de aço SAE 1010:1020 de no 
mínimo 2,65 mm de espessura, travessa ornamental de no mínimo 4,75 
mm e peso bruto total mínimo 10,3 kg. Dimensionado para suportar as 
ações do vento conforme NBR 6123, atendendo a todos os requisitos da 
NBR 5101.Após todo o processo de fabricação e conformação 
mecânica, o braço decorativo será submetido à imersão em banho de 
zinco a quente garantindo camada mínima de galvanização de 56 
micras, conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. Pintura 
eletrostática a pó com camada mínima de 100 microns em poliuretano 
de alta aderência e com garantia de resistência aos raios solares UV. 
Deve ser fornecido memorial de cálculo conforme os critérios 
estabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da ABNT.Modelo Metalsinter 
26 
BRAÇO DECORATIVO LUTÉCIA – DUPLO: Braço decorativo 
modelo LUTÉCIA com projeção total de 1.500 mm, ângulo de 
inclinação de 0° para fixação de luminárias de encaixe superior a 48,00 
mm. Fixação em topo de poste 60 mm. Fabricado por tubos de aço SAE 
1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura, travessa ornamental de 
no mínimo 4,75 mm e peso bruto total mínimo 10,3 kg. Dimensionado 
para suportar as ações do vento conforme NBR 6123, atendendo a 
todos os requisitos da NBR 5101.Após todo o processo de fabricação e 
conformação mecânica, o braço decorativo será submetido à imersão 
em banho de zinco a quente garantindo camada mínima de 
galvanização de 56 micras, conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. 
Pintura eletrostática a pó com camada mínima de 100 microns em 
poliuretano de alta aderência e com garantia de resistência aos raios 
solares UV. Deve ser fornecido memorial de cálculo conforme os 
critérios estabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da ABNT. Modelo 
Metalsinter 
UND 50 
27 
BRAÇO DECORATIVO LUTÉCIA – DUPLO: Braço decorativo 
modelo LUTÉCIA com projeção total de 3.000 mm, ângulo de 
inclinação de 0° para fixação de luminárias de encaixe superior a 48,00 
mm. Fixação em topo de poste 60 mm. Fabricado por tubos de aço SAE 
1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura, travessa ornamental de 
no mínimo 4,75 mm e peso bruto total mínimo 10,3 kg. Dimensionado 
para suportar as ações do vento conforme NBR 6123, atendendo a 
todos os requisitos da NBR 5101.Após todo o processo de fabricação e 
conformação mecânica, o braço decorativo será submetido à imersão 
em banho de zinco a quente garantindo camada mínima de 
galvanização de 56 micras, conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. 
Pintura eletrostática a pó com camada mínima de 100 microns em 
poliuretano de alta aderência e com garantia de resistência aos raios 
solares UV. Deve ser fornecido memorial de cálculo conforme os 
critérios estabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da ABNT. Modelo 
Metalsinter 
UND 50 
28 
BRAÇO DECORATIVO VIA EXPRESSA : Braço decorativo modelo 
VIA EXPRESSA com projeção total de 1.500 mm, ângulo de inclinação 
de 0° para fixação de luminárias de encaixe superior a 48,00 mm. 
Fixação em topo de poste 60 mm. Fabricado por tubos de aço SAE 
UND 50

Quarta-feira
07 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4518
-139-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura, travessa ornamental de 
no mínimo 4,75 mm e peso bruto total mínimo 10,3 kg. Dimensionado 
para suportar as ações do vento conforme NBR 6123, atendendo a 
todos os requisitos da NBR 5101.Após todo o processo de fabricação e 
conformação mecânica, o braço decorativo será submetido à imersão 
em banho de zinco a quente garantindo camada mínima de 
galvanização de 56 micras, conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. 
Pintura eletrostática a pó com camada mínima de 100 microns em 
poliuretano de alta aderência e com garantia de resistência aos raios 
solares UV. Deve ser fornecido memorial de cálculo conforme os 
critérios estabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da ABNT. Modelo 
Metalsinter 
29 
BRAÇO DECORATIVO VIA EXPRESSA –:Braço decorativo modelo 
VIA EXPRESSA com projeção total de 3.000 mm, ângulo de inclinação 
de 0° para fixação de luminárias de encaixe superior a 48,00 mm. 
Fixação em topo de poste 60 mm. Fabricado por tubos de aço SAE 
1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura, travessa ornamental de 
no mínimo 4,75 mm e peso bruto total mínimo 10,3 kg. Dimensionado 
para suportar as ações do vento conforme NBR 6123, atendendo a 
todos os requisitos da NBR 5101.Após todo o processo de fabricação e 
conformação mecânica, o braço decorativo será submetido à imersão 
em banho de zinco a quente garantindo camada mínima de 
galvanização de 56 micras, conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. 
Pintura eletrostática a pó com camada mínima de 100 microns em 
poliuretano de alta aderência e com garantia de resistência aos raios 
solares UV. Deve ser fornecido memorial de cálculo conforme os 
critérios estabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da ABNT. Modelo 
Metalsinter 
UND 50 
30 
BRAÇO DECORATIVO VIA EXPRESSA – DUPLO:Braço decorativo 
modelo VIA EXPRESSA com projeção total de 1.500 mm, ângulo de 
inclinação de 0° para fixação de luminárias de encaixe superior a 48,00 
mm. Fixação em topo de poste 60 mm. Fabricado por tubos de aço SAE 
1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura, travessa ornamental de 
no mínimo 4,75 mm e peso bruto total mínimo 10,3 kg. Dimensionado 
para suportar as ações do vento conforme NBR 6123, atendendo a 
todos os requisitos da NBR 5101.Após todo o processo de fabricação e 
conformação mecânica, o braço decorativo será submetido à imersão 
em banho de zinco a quente garantindo camada mínima de 
galvanização de 56 micras, conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. 
Pintura eletrostática a pó com camada mínima de 100 microns em 
poliuretano de alta aderência e com garantia de resistência aos raios 
solares UV. Deve ser fornecido memorial de cálculo conforme os 
critérios estabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da ABNT. Modelo 
Metalsinter 
UND 50 
31 
BRAÇO DECORATIVO VIA EXPRESSA – DUPLO:Braço decorativo 
modelo VIA EXPRESSA com projeção total de 3.000 mm, ângulo de 
inclinação de 0° para fixação de luminárias de encaixe superior a 48,00 
mm. Fixação em topo de poste 60 mm. Fabricado por tubos de aço SAE 
UND 50

Quarta-feira
07 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4518
-140-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura, travessa ornamental de 
no mínimo 4,75 mm e peso bruto total mínimo 10,3 kg. Dimensionado 
para suportar as ações do vento conforme NBR 6123, atendendo a 
todos os requisitos da NBR 5101.Após todo o processo de fabricação e 
conformação mecânica, o braço decorativo será submetido à imersão 
em banho de zinco a quente garantindo camada mínima de 
galvanização de 56 micras, conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. 
Pintura eletrostática a pó com camada mínima de 100 microns em 
poliuretano de alta aderência e com garantia de resistência aos raios 
solares UV. Deve ser fornecido memorial de cálculo conforme os 
critérios estabelecidos pela NBR 6123 e 8800 da ABNT. Modelo 
Metalsinter 
32 
BRAÇO COMUM – (1,5 metros): Núcleo simples (braço comum) 
Núcleo comercial simples com projeção total de 1.500 mm, ângulo de 
inclinação de 5°para fixação de luminárias de encaixe superior a 48,00 
mm. Fixação em topo de poste até 70 mm. Fabricado por tubos de aço 
SAE 1010:1020 de no mínimo 2,65 mm de espessura e dimensionado 
para suportar as ações do vento conforme NBR 6123, atendendo a 
todos os requisitos da NBR 5101. Após todo o processo de fabricação e 
conformação mecânica, o poste será submetido à imersão em banho de 
zinco a quente garantindo camada mínima de galvanização de 56 
micras, conforme NBR 6323, 7399 e 7400 da ABNT. Pintura 
eletrostática a pó com camada mínima de 100 microns em poliuretano 
de alta aderência e com garantia de resistência aos raios solares UV. 
UND 50 
33 
BRAÇO COMUM – (2,0 metros): Núcleo comercial simples com 
projeção total de 2.000 mm, ângulo de inclinação de 5°para fixação de 
luminárias de encaixe superior a 48,00 mm. Fixação em topo de poste 
até 70 mm. Fabricado por tubos de aço SAE 1010:1020 de no mínimo 
2,65 mm de espessura e dimensionado para suportar as ações do vento 
conforme NBR 6123, atendendo a todos os requisitos da NBR 5101. 
Após todo o processo de fabricação e conformação mecânica, o poste 
será submetido à imersão em banho de zinco a quente garantindo 
camada mínima de galvanização de 56 micras, conforme NBR 6323, 
7399 e 7400 da ABNT. Pintura eletrostática a pó com camada mínima 
de 100 microns em poliuretano de alta aderência e com garantia de 
resistência aos raios solares UV. 
UND 50 
34 
BRAÇO COMUM – (3,0 metros): Núcleo comercial simples com 
projeção total de 3.000 mm, ângulo de inclinação de 5°para fixação de 
luminárias de encaixe superior a 48,00 mm. Fixação em topo de poste 
até 70 mm. Fabricado por tubos de aço SAE 1010:1020 de no mínimo 
2,65 mm de espessura e dimensionado para suportar as ações do vento 
conforme NBR 6123, atendendo a todos os requisitos da NBR 5101. 
Após todo o processo de fabricação e conformação mecânica, o poste 
será submetido à imersão em banho de zinco a quente garantindo 
camada mínima de galvanização de 56 micras, conforme NBR 6323, 
7399 e 7400 da ABNT. Pintura eletrostática a pó com camada mínima 
de 100 microns em poliuretano de alta aderência e com garantia de 
resistência aos raios solares UV. 
UND 50

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2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
2.1. A iluminação pública é serviço prestado à comunidade, o último cadastro de Iluminação 
Pública identifica que o município dispõe de cerca de 5.046 (cinco mil e quarenta e seis) pontos de 
luz, na zona urbana e rural, assim, tendo em vista que a iluminação pública permite que a  
população usufrua dos espaços públicos durante a noite e confere maior segurança e condições de 
urbanidade a população, é necessário que a rede, no que compete a prefeitura, receba manutenção 
constante, para tanto, faz-se necessário a aquisição do material descrito. 
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 
3.1 Devido a necessidade de eficientizar a Iluminação Pública do município, observou-se que é 
necessário ampliar o parque de iluminação pública. Desta forma, para prestar um serviço que 
confira condições segurança e de urbanidade, a solução encontrada por esta secretaria é a 
contratação de empresa que forneça os itens necessários para suprir a demanda de iluminação do 
município. 
4. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO 
4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por 
intermédio de 
a) instrumento contratual; 
b) nota de empenho de despesa; 
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, e obedecidos os 
requisites pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital. 
 
4.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
 
4.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
4.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos.

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4.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
4.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
4.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
4.9. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, 
de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
4.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
4.11. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos. 
 
4.12. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no edital. 
 
4.13. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, 
por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 
 
4.13.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em 
conformidade com as disposições nela contidas. 
 
5. EXECUÇÃO DO OBJETO 
 
5.1. O prazo de entrega dos bens é de 15 (quinze) dias, contados da autorização de compra ou 
documento equivalente, no endereço a definir na autorização de compra. 
5.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as 
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no 
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da 
aplicação das penalidades. 
5.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada 
pelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do contrato. 
 
6. GESTÃO DO CONTRATO 
6.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela 
Administração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o 
estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. 
 
 
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO

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7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
 
7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo 
de referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob 
pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
7.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
 
7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
 
7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

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8.1. O julgamento das propostas será através do menor preço por item. 
 
9. VALOR DA CONTRATAÇÃO  
 
9.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o 
encerramento do envio de lances. 
 
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
10.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de  
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. 
 
10.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
 
10.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
 
10.4. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
10.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
10.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e 
17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990); 
 
10.7. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto.  
 
10.8. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto;  
 
10.9. Cumprir as autorizações de fornecimento/serviço emitidas pelo Contratante;  
 
10.10. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto;  
 
10.11. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

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11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 
 
11.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos 
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e 
recebimento definitivo; 
 
11.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas 
no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 
 
11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de 
comissão/servidor especialmente designado; 
 
11.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 
 
11.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como 
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, 
prepostos ou subordinados 
 
12. ADEQUAÇÃO  
 
12.1. A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. 
Segundo Orientação do TCU, a licitação para o SRP pode ser realizada independentemen te de 
dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: 
orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev. atual. e ampl. – 
Brasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e 
Publicações, 2010, pág. 243.  
 
13. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 
13.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela servidora municipal Osana da Silva Leal dos 
Santos, vinculada à Secretaria Municipal de Serviços públicos, Obras e Planejamento da Cidade.

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Página 60 
 
 
ANEXO II 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2025 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00010359/2025-91 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 020/2025, 
conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula 
de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa especializada  
para o fornecimento de luminárias, postes e braços para atender às necessidades do setor de 
Iluminação Pública da Prefeitura Municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de 
Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados no 
anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 020/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a  
proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
 
Item Descrição do Objeto Marca Quantidade 
Valor Unit. 
R$ 
Valor Total 
R$

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Página 61 
 
      
VALOR TOTAL ESTIMADO:  
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS

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Página 62 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação

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Página 63 
 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

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Página 64 
 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

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7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023.

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CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 020/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Local, data 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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Página 67 
 
 
ANEXO IV 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
02      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a  execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros  nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 020/2025/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos. 
 
 
 
 
 
 
                                                           
1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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ANEXO V 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA O 
FORNECIMENTO DE LUMINÁRIAS,POSTES E 
BRAÇOS. 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Pra ça 
Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado 
CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, 
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste 
ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., 
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo 
Administrativo nº 2901007.00010359/2025- 91 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de 
Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 0 20/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir 
enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa espacilaizada para o 
fornecimento de luminárias, postes e braços para atender às necessidades do setor de Iluminação 
Pública da Prefeitura Municipal, Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços,  nas condições 
estabelecidas no Termo de Referência. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1      
2      
3      
4      
 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

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Página 69 
 
1.3.1. O Termo de Referência; 
1.3.2. O Edital da Licitação; 
1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo 
aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências 
cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, 
de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a 
negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2025, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas  
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, 
VII e XVIII).

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5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO 
 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor 
total do contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo 
discriminada: 
a) 
b) 
c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do 
contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das 
atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso 
cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se 
o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 
6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade 
técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com 
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na 
contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, 
companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO 
 
7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE 
 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

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Página 71 
 
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)  
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer  
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a 
ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

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9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos;

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9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

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CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.

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10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, 
XIV) 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes 
sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que 
não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
ii. I mpedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, 
“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade 
mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas 
nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e 
“d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
iv. Multa: 
 
1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; 
2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do 
contrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para 
apresentação, suplementação ou reposição da garantia. 
i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do 
contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o 
inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total do objeto. 
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 
2021)

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11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) 
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 
2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o 
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e 
parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licit ar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis 
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos 
na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados 
o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada 
com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste 
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções 
aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de 
administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação 
ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, 
a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação 
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins 
de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro 
Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, 
da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar 
ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de

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outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até 
a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do 
cronograma fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa d o 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU 
12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, 
quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que 
o contrato não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que 
haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) me ses de 
antecedência desse dia. 
12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses 
da data da comunicação. 
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do 
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser 
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas.

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12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório 
(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais 
dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei 
nº 14.133, de 2021. 
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
 
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no 
respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, 
inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
OU 
16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 
2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 
OU 
16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, 
combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX p or 
cento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o 
contratado será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ... 
16.3.4. TOTAL ............. Valor total

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 79 
 
16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período 
fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. 
16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem 
de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados 
no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado 
pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo 
Ministério da Economia. 
16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e 
deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá 
ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  
16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) 
dias úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo 
contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de 
cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência 
da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não 
caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos

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Página 80 
 
prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 
de abril de 2022. 
16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração 
do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;  
16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo 
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista 
no Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1.A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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Página 81 
 
 
ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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Página 82 
 
ANEXO VII 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro de que as pessoas físicas ou os dirigentes ou sócios das empresas contratadas por meio de 
licitação, dispensa, inexigibilidade ou por cotação de preços não são servidores ou empregados 
públicos, ou agentes políticos na esfera federal, estadual ou municipal, ou o seu cônjuge ou 
companheiro (a), ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; 
Declaro que as demais empresas que participaram da licitação, dispensa, inexigibilidade ou da 
cotação de preços não possuem dirigente ou sócio comum com a empresa contratada; 
Declaro que os dirigentes ou sócios das empresas contratadas não tenham grau de parentesco em 
linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, ou seja cônjuge ou companheiro (a) dos 
dirigentes ou sócios da convenente.  
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade n ecessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando 
seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma 
da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para 
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou con tratar 
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 83 
 
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não 
regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 
e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, 
bem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2025)
 
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Página 1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2025 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00008749/2025-09 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 25 dias do mês de abril de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 005/2025, 
conforme ato publicado em 11/04/2025 e homologada em 30/04/2025, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo 
de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos 
pela empresa WB AZEVEDO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 07.652.348/0001-02, com sede na 
PRAÇ DA MATRIZ, S/N° , FAUSTINO, CEP 46.860-000, no Município de IAÇÚ, neste ato 
representada pelo(a) Sr(a).  WALLAS BARBOSA, através de CONTRATO SOCIAL, portador(a) da 
Cédula de Identidade nº 90.xxx.xxx-79SSP/BA WALLAS BARBOSA AZEVEDO  e CPF nº 
993.XXX.XXX-82, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios para 
atendimento das demandas de todas as Secretarias Municipais de Amargosa , especificados no 
anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 0 12/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a 
proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTES 1- HORTIFRUTIGRANJEIROS 
Item Cód. 
Interno Especificação Und Quant Marca 
Valor 
unit. 
(r$) 
Valor total 
(r$) 
1 84678 
ABACAXI, de primeira, in 
natura, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o 
UND 2.450 IN 
NATURA 
R$               
7,80 
R$                      
19.110,00

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Página 2 
 
transporte e a conservação em 
condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, 
de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA. 
2 96833 
ABOBORA, de primeira, 
apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em 
condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, 
de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA. 
KG 3.020 IN 
NATURA 
R$               
4,90 
R$                      
14.798,00 3 75202 
ABOBRINHA, de primeira, 
apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em 
condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, 
de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA 
KG 550 IN 
NATURA 
R$               
1,00 
R$                      
550,00 4 75136 
ACELGA, de primeira, 
apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em 
condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, 
de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA. 
UND 612 IN 
NATURA 
R$               
2,00 
R$                      
1.224,00 
5 87935 
AFAVACA de galinha, de 
primeira, apresentando grau 
de maturação tal que lhe 
permita suportar a 
manipulação, o transporte e a 
conservação em condições 
adequadas para o consumo. 
Com ausência de sujidades, 
parasitos e larvas, de acordo 
com a Resolução 12/78 d a 
CNNPA. 
MO 450 IN 
NATURA 
R$               
1,00 
R$                      
450,00

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Página 3 
 
6 75138 
AIPIM, de primeira, 
apresentando grau de 
evolução completo do 
tamanho, aroma e cor própria. 
Com ausência de sujidades, 
parasitos e larvas de acordo 
com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
KG 4.690 IN 
NATURA 
R$               
8,40 
R$                      
39.396,00 7 75205 
ALFACE, de primeira, 
apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em 
condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, 
de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA. 
MO 2.930 IN 
NATURA 
R$               
6,20 
R$                      
18.166,00 8 84622 
ALHO, de primeira, sem a 
réstia. Embalagem com 
identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de 
validade e peso liquido. O 
produto devera ter registro no 
Ministério da Agricultura 
e/ou Ministério da Saúde. 
KG 680 NACION
AL 
R$              
24,80 
R$                      
16.864,00 9 75141 
AMENDOIM, de primeira, 
com casca, para cozimento, 
apresentando grau de 
maturacao tal que lhe permita 
suportar a manipulacao, o 
transporte e a conservacao em 
condicoes adequadas para o 
consumo. Com ausencia de 
sujidades, parasitos e larvas, 
de acordo com a Resolucao 
12/78 da CNNPA. 
KG 810 IN 
NATURA 
R$               
3,00 
R$                      
2.430,00 10 96836 
AMENDOIM, de primeira, 
com casca, cozido, 
apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em 
condições adequadas para o 
consumo. Com ausencia de 
sujidades, parasitos e larvas, 
KG 730 IN 
NATURA 
R$               
2,80 
R$                      
2.044,00

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA. 
11 76608 
AMENDOIM, de primeira, 
cru, em caroco seco, 
apresentando grau de 
maturacao tal que lhe permita 
suportar a manipulacao, o 
transporte e a conservacao em 
condicoes adequadas para o 
consumo. Com ausencia de 
sujidades, parasitos e larvas, 
de acordo com a Resolucao 
12/78 da CNNPA. 
KG 2.060 IN 
NATURA 
R$               
2,00 
R$                      
4.120,00 
12 75143 
BANANA, da prata, de 
primeira, in natura, 
apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em 
condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, 
de acordo com a Resoluçã o 
12/78 da CNNPA. 
KG 4.989 IN 
NATURA 
R$               
6,70 
R$                      
33.426,30 
13 75144 
BANANA, da terra, de 
primeira, in natura, 
apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em 
condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, 
de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA. 
KG 5.535 IN 
NATURA 
R$               
8,80 
R$                      
48.708,00 
14 75211 
BATATA DOCE, de primeira, 
apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em 
condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, 
de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA. 
KG 4.250 IN 
NATURA 
R$              
10,40 
R$                      
44.200,00

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07 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4518
-174-
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Página 5 
 
15 75212 
BATATA, do reino, inglesa, de 
primeira, apresentando grau 
de maturação tal que lhe 
permita suportar a 
manipulação, o transporte e a 
conservação em condições 
adequadas para o consumo. 
Com ausência de sujidades, 
parasitos e larvas, de acordo 
com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
KG 2.780 IN 
NATURA 
R$              
11,20 
R$                      
31.136,00 
16 75213 
BERINJELA, de primeira, 
apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em 
condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, 
de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA. 
KG 630 IN 
NATURA 
R$               
1,50 
R$                      
945,00 17 75214 
BETERRABA, de primeira, 
apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em 
condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, 
de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA. 
KG 830 IN 
NATURA 
R$               
3,00 
R$                      
2.490,00 18 78339 
BRÓCOLIS, de primeira, 
apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em 
condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, 
de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA. 
KG 430 IN 
NATURA 
R$               
2,50 
R$                      
1.075,00 
19 83895 
CASTANHA, de caju, torrada. 
Embalagem com 1kg, com 
identificacao do produto, 
marca do fabricante, prazo de 
validade e peso liquido, de 
KG 175 
SABOR 
DA 
CAHAPA
DA 
R$              
22,00 
R$                      
3.850,00

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Página 6 
 
acordo com a Resolucao 12/78 
da CNNPA. 
20 75216 
CEBOLA de primeira, branca, 
apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em 
condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitas e larvas, 
de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA. 
KG 2.860 IN 
NATURA 
R$               
9,60 
R$                      
27.456,00 21 94656 
CEBOLA ROXA de primeira, 
apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em 
condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitas e larvas, 
de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA. 
KG 1.900 IN 
NATURA 
R$               
8,00 
R$                      
15.200,00 
22 75217 
CEBOLINHA VERDE de 
primeira, apresentando grau 
de maturação tal que lhe 
permita suportar a 
manipulação, o transporte e a 
conservação em condições 
adequadas para o consumo. 
Com ausência de sujidades, 
parasitos e larvas, de acordo 
com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
MO 2.232 IN 
NATURA 
R$               
2,00 
R$                      
4.464,00 
23 75218 
CENOURA, de primeira, 
apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em 
condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, 
de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA. 
KG 3.123 IN 
NATURA 
R$               
8,90 
R$                      
27.794,70 
24 75219 
CHUCHU, de primeira, 
apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o 
KG 3.243 IN 
NATURA 
R$               
4,90 
R$                      
15.890,70

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Página 7 
 
transporte e a conservação em 
condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, 
de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA. 
25 83896 
COCO, verde, de primeira, 
apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em 
condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, 
de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA. 
KG 810 IN 
NATURA 
R$               
2,00 
R$                      
1.620,00 26 75220 
COCO, seco, de primeira, 
apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em 
condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, 
de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA. 
UND 1.250 IN 
NATURA 
R$               
1,30 
R$                      
1.625,00 27 75221 
COENTRO, de primeira, 
apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em 
condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, 
de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA. 
MO 2.450 IN 
NATURA 
R$               
6,90 
R$                      
16.905,00 28 75222 
COUVE , de primeira, 
apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em 
condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, 
de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA. 
MO 2.340 IN 
NATURA 
R$               
6,00 
R$                      
14.040,00

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Página 8 
 
29 80808 
COUVE FLOR, de primeira, 
apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em 
condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, 
de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA. 
KG 610 IN 
NATURA 
R$               
3,50 
R$                      
2.135,00 30 88023 
ESPINAFRE, de primeira, 
apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em 
condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, 
de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA. 
MO 170 IN 
NATURA 
R$               
2,00 
R$                      
340,00 
31 100580 
GOIABA VERMELHA kg; de 
primeira, com aspecto, cor, 
cheiro e sabor próprio, com 
polpas firmes e intactas, 
tamanhas e coloração 
uniformes, devendo ser bem 
desenvolvidas e maduras. 
Isenta de enfermidades, 
material terroso, umidade 
externa anormal, sujidades, 
parasitas e larvas, sem danos 
físicos e mecânicos oriundo de 
manuseio e transporte. 
KG 700 IN 
NATURA 
R$               
9,00 
R$                      
6.300,00 
32 87938 
HORTELÃ, de primeira, 
apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em 
condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, 
de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA. 
MO 270 IN 
NATURA 
R$               
1,50 
R$                      
405,00 
33 80811 
HORTELÃ GROSSO, de 
primeira, apresentando grau 
de maturação tal que lhe 
permita suportar a 
MO 270 IN 
NATURA 
R$               
1,50 
R$                      
405,00

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Página 9 
 
manipulação, o transporte e a 
conservação em condições 
adequadas para o consumo. 
Com ausência de sujidades, 
parasitos e larvas, de acordo 
com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
34 87939 
HORTELÃ MIÚDO, de 
primeira, apresentando grau 
de maturação tal que lhe 
permita suportar a 
manipulação, o transporte e a 
conservação em condições 
adequadas para o consumo. 
Com ausência de sujidades, 
parasitos e larvas, de acordo 
com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
MO 240 IN 
NATURA 
R$               
2,00 
R$                      
480,00 
35 88025 
INHAME, de primeira, 
branco, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em 
condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, 
de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA. 
KG 4.000 IN 
NATURA 
R$               
8,95 
R$                      
35.800,00 36 75225 
JILÓ, de primeira, branco, 
apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em 
condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, 
de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA. 
KG 1.476 IN 
NATURA 
R$               
4,00 
R$                        
5.904,00 37 98790 
LARANJA, de primeira, in 
natura, tipo pêra, 
apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em 
condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, 
KG 2.450 IN 
NATURA 
R$               
3,90 
R$                      
9.555,00

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Página 10 
 
de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA. 
38 96872 
LIMAO, de primeira, in 
natura, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em 
condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, 
de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA. 
KG 1.390 IN 
NATURA 
R$               
2,50 
R$                      
3.475,00 39 75228 
MAÇÃ, de primeira, 
apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em 
condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, 
de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA. 
KG 2.450 NACION
AL 
R$                 
8,00 
R$                      
19.600,00 40 72256 
MAMÃO de primeira, 
apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em 
condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, 
de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA. 
KG 2.600 IN 
NATURA 
R$               
5,90 
R$                      
15.340,00 41 75230 
MANGA de primeira, 
apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em 
condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, 
de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA. 
KG 2.630 IN 
NATURA 
R$               
7,60 
R$                      
19.988,00 
42 83897 
MANJERICÃO, de primeira, 
apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita 
KG 160 IN 
NATURA 
R$               
3,00 
R$                      
480,00

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Página 11 
 
suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em 
condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, 
de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA. 
43 72258 
MARACUJA, de primeira, in 
natura, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em 
condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, 
de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA. 
KG 2.510 IN 
NATURA 
R$               
5,80 
R$                      
14.558,00 44 75232 
MAXIXE, de primeira, in 
natura, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em 
condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, 
de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA. 
KG 250 IN 
NATURA 
R$               
3,00 
R$                      
750,00 45 75233 
MELANCIA, de primeira, in 
natura, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em 
condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, 
de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA. 
KG 6.000 IN 
NATURA 
R$               
3,80 
R$                      
22.800,00 46 75234 
MELÃO, de primeira, in 
natura, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em 
condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, 
de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA. 
KG 3.370 REI R$               
6,95 
R$                      
23.421,50

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07 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4518
-181-
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 12 
 
47 6831 
PEPINO, de primeira, 
apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em 
condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, 
de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA. 
KG 2.330 IN 
NATURA 
R$               
4,60 
R$                      
10.718,00 
48 87940 
PIMENTA PARA MOLHO 
(Malagueta, cumarim, cheiro, 
etc.), de primeira, 
apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em 
condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas , 
de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA. 
KG 70 IN 
NATURA 
R$               
5,00 
R$                      
350,00 
49 87941 
PIMENTAO VERDE, de 
primeira, apresentando grau 
de maturação tal que lhe 
permita suportar a 
manipulação, o transporte e a 
conservação em condições 
adequadas para o consumo. 
Com ausência de sujidades, 
parasitos e larvas, de acordo 
com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
KG 1.250 IN 
NATURA 
R$               
5,60 
R$                      
7.000,00 
50 83899 
PIMENTAO VERMELHO, de 
primeira, apresentando grau 
de maturação tal que lhe 
permita suportar a 
manipulação, o transporte e a 
conservação em condições 
adequadas para o consumo. 
Com ausência de sujidades, 
parasitos e larvas, de acordo 
com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
KG 1.030 IN 
NATURA 
R$               
3,00 
R$                      
3.090,00

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Página 13 
 
51 90337 
QUIABO, de primeira, in 
natura, apresentando grau de 
maturacao tal que lhe permita 
suportar a manipulacao, o 
transporte e a conservacao em 
condicoes adequadas para o 
consumo. Com ausencia de 
sujidades , parasitos e larvas, 
de acordo com a Resolucao 
12/78 da CNNPA. 
KG 300 IN 
NATURA 
R$               
4,00 
R$                      
1.200,00 52 90339 
REPOLHO, de primeira, 
apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em 
condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, 
de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA. 
KG 2.550 IN 
NATURA 
R$               
6,80 
R$                      
17.340,00 53 87942 
REPOLHO roxo, de primeira, 
apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em 
condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, 
de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA. 
KG 2.100 IN 
NATURA 
R$               
4,00 
R$                      
8.400,00 
54 75240 
SALSA, de primeira, em 
molho, apresentando grau de 
evolução completo do 
tamanho, aroma e cor própria 
e grau de maturação tal que 
lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a 
conservação em condições 
adequadas para o consumo. 
Com ausência de sujidades, 
parasitos e larvas, de acordo 
com a Resolução 12/78 da 
CNNPA 
KG 815 IN 
NATURA 
R$               
1,50 
R$                      
1.222,50 
55 100581 
TANGERINA PONKAN, “in 
natura”, de primeira 
qualidade. Fresca, com grau 
de maturidade de 80%, 
KG 950 IN 
NATURA 
R$               
3,40 
R$               
3.230,00

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-183-
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Página 14 
 
intacta, livre de rachaduras, 
cortes e esmagamento. Isenta 
de materiais terrosos e 
umidade externa anormal, 
livre de sujidades, parasitas e 
larvas, sem danos físicos e 
mecânicos. 
56 96867 
TOMATE, de primeira, 
apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em 
condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, 
de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA. 
KG 4.780 IN 
NATURA 
R$               
9,90 
R$               
47.322,00 
57 100582 
UVA ROXA: sem sementes, 
saborosa, de primeira 
qualidade, apresentando grau 
de maturação tal que permita 
suportar manipulação, o 
transporte e a conservação em 
condições adequadas para o 
consumo. 
KG 700 ITALIA R$               
6,14 
R$               
4.298,00 
58 75242 
UVA, de primeira, tipo Italia, 
verde, in natura, apresentando 
grau de maturacao tal que lhe 
permita suportar a 
manipulacao, o transporte e a 
conservacao em condicoes 
adequadas para o consumo. 
Com ausencia de sujidades, 
parasitos e larvas, de acordo 
com a Resolucao 12/78 da 
CNNPA. 
KG 2.840 ITALIA R$               
8,90 
R$               
25.276,00 
59 6849 
VAGEM, de primeira, 
apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em 
condições adequadas para o 
consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, 
de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA. 
KG 200 IN 
NATURA 
R$               
3,00 
R$               
600,00

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-184-
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Página 15 
 
VALOR GLOBAL:   SETECENTOS E VINTE E UM MIL SETECENTOS E SESSENTA 
REAIS E SETENTA CENTAVOS 
R$           
721.760,70 
 
        
LOTE 3 – PÃES 
Item Cód. 
Interno Especificação Und Quant Marca 
Valor 
unit. 
(r$) 
Valor 
total (r$) 
1 78280 
PAO, frances, tipo 
cacetinho, fabricado com 
materia prima de primeira 
qualidade, isentos de 
materia terrosa, parasitos e 
em perfeito estado de 
conservacao, de acordo 
com as Normas e/ou 
Resolucoes da 
Anvisa/MS. 
KG 5.850 KI 
DELICIA 
R$               
15,50 
R$               
90.675,00 
2 72302 
PAO de leite, fabricado 
com materia prima de 
primeira qualidade, 
isentos de materia terrosa, 
parasitos e em perfeito 
estado de conservacao, de 
acordo com as Normas 
e/ou Resolucoes da 
Anvisa/MS. 
KG 5.350 KI 
DELICIA 
R$               
15,50 
R$               
82.925,00 
3 83902 
PAO de milho, fabricado 
com materia prima de 
primeira qualidade, 
isentos de materia terrosa, 
parasitos e em perfeito 
estado de conservacao, de 
acordo com as Normas 
e/ou Resolucoes da 
Anvisa/MS. 
KG 4.350 KI 
DELICIA 
R$               
15,30 
R$               
66.555,00 
4 87954 
PAO de forma fatiado, 
fabricado com materia 
prima de primeira 
qualidade, isentos de 
materia terrosa, parasitos e 
em perfeito estado de 
conservacao, de acordo 
com as Normas e/ou 
Resolucoes da 
Anvisa/MS. 
PCT 1.800 KI 
DELICIA 
R$               
3,00 
R$               
5.400,00

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Página 16 
 
5 83903 
PAO de forma integral, 
fatiado, fabricado com 
materia prima de primeira 
qualidade, isentos de 
materia terrosa, parasitos e 
em perfeito estado de 
conservacao, de acordo 
com as Normas e/ou 
Resolucoes da Anvisa/MS 
PCT 800 KI 
DELICIA 
R$               
3,00 
R$               
2.400,00 
VALOR GLOBAL:    DUZENTOS E QUARENTA E SETE MIL NOVECENTOS E 
CINQUENTA E CINCO REAIS 
R$         
247.955,00 
 
LOTE 4 – INDUSTRIALIZADOS 
Item Cód. 
Interno Especificação Und Quant Marca 
Valor 
unit. 
(r$) 
Valor 
total (r$) 
1 96722 
ACHOCOLATADO,de 
primeira, em pó, a base de 
açúcar, cacau em pó, 
lecitina de soja e 
aromatizantes. 
Embalagem com 400 g, 
com dados de 
identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo 
de validade e peso liquido 
e atender as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da 
ANVISA 
PCT 850 DAMARE R$               
4,30 
R$               
3.655,00 
2 83988 
ACUCAR cristalizado, 
sacarose de cana- de-
açúcar, na cor branca. 
Embalagem em 
polietileno, contendo 
dados de identificação do 
produto, marca do 
fabricante, data de 
fabricação, prazo de 
validade, de acordo com as 
Normas e/ou Resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. 
KG 8.700 ARCO 
VERDE 
R$               
7,90 
R$               
68.730,00

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Página 17 
 
3 83989 
ACUCAR, refinado, 
contendo o minimo de 
98,5% de sacarose, 
aparencia homogenea, 
livre de sujidades, 
parasitos e larvas, cor 
branca. Embalagem 
contendo 1 kg. As 
seguintes informacoes 
deverao ser impressas pelo 
fabricante, diretamente na 
embalagem em que o 
produto esta 
acondicionado: 
nome/CNPJ do fabricante, 
marca do produto, 
endereco, peso, 
composicao, data de 
fabricacao, prazo/data de 
validade, normas vigentes 
e registros nos orgaos 
competentes. Na data da 
entrega, o prazo de 
validade indicado para o 
produto, nao devera ter 
sido ultrapassado na sua 
metade, tomando-se como 
referencia, a data de 
fabricacao ou lote 
impresso na embalagem. 
KG 520 UNIAO R$               
4,00 
R$               
2.080,00 
4 83991 
ADOCANTE, dietético, 
liquido, a base de sacarina 
e ciclamato. Embalagem: 
frasco com 100 ml, com 
identificação do produto, 
marca do fabricante, data 
de fabricação e prazo de 
validade, de acordo com as 
Normas e/ou Resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. 
FR 282 MARATA R$               
2,50 
R$               
705,00 
5 83990 
ADOÇANTE PARA 
CULINÁRIA, embalagem 
contendo 120 gr contendo 
dados de identificacao do 
produto, marca do 
fabricante e prazo de 
validade, de acordo com a 
LT 170 TAL E 
QUAL 
R$               
18,00 
R$               
3.060,00

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Página 18 
 
resolucao 12/78 da 
CNNPA 
6 83992 
AMEIXA EM 
CALDA.Embalagem 
contendo 150g, com 
identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo 
de validade e peso liquido, 
de acordo com Resolução 
12/78 da CNNPA. 
LT 220 OLE R$               
4,30 
R$               
946,00 
7 83993 
AMEIXA SECA. 
Embalagem contendo 
150g, com identificação do 
produto, marca do 
fabricante, prazo de 
validade e peso liquido, de 
acordo com Resolução 
12/78 da CNNPA. 
LT 170 OLE R$               
3,60 
R$               
612,00 
8 83995 
ARROZ INTEGRAL. 
Embalagem contendo 1 kg, 
com dados de 
identificação do produto, 
marca do fabricante, data 
de fabricação, prazo de 
validade, peso liquido e de 
acordo com as Normas 
e/ou Resoluções da 
ANVISA/MS. 
KG 600 DALON R$               
5,40 
R$               
3.240,00 
9 94659 
ARROZ, BRANCO, classe 
longo fino, tipo 1. 
Embalagem contendo 1 kg, 
com dados de 
identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo 
de validade, peso liquido, 
de acordo as Normas e 
Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. 
KG 1.750 DULAR R$               
7,00 
R$               
12.250,00 
10 92497 
ARROZ, 
PARBOILIZADO, classe 
longo fino, tipo 1. 
Embalagem contendo 1 kg, 
com dados de 
identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo 
de validade, peso liquido, 
de acordo as Normas e 
KG 5.260 DULAR R$               
8,60 
R$               
45.236,00

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Página 19 
 
Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. 
11 83998 
ATUM, ralado, em óleo 
comestível. Embalagem 
com mínimo 170 g e 
Maximo 180 g, com dados 
de identificação do 
produto, marca do 
fabricante, data de 
fabricação, prazo de 
validade e de acordo com 
Normas e/ou Resoluções 
da ANVISA/MS. 
LT 330 
GOMES 
DA 
COSTA 
R$               
5,60 
R$               
1.848,00 
12 96927 
AVEIA em flocos 
finos.Embalagem 
contendo 250g, com 
identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo 
de validade e peso liquido, 
de acordo com Resolução 
12/78 da CNNPA. 
PCT 1.060 DULAR R$               
3,20 
R$               
3.392,00 
13 84000 
AZEITE DE DENDÊ, puro, 
baixa acidez. Embalagem 
com 200 ml, com dados de 
identificação do produto, 
marca do fabricante, data 
de fabricação, prazo de 
validade e de acordo com 
as Normas e/ou Resolução 
da ANVISA/MS. 
FR 335 KIDENDE R$               
2,30 
R$               
770,50 
14 84001 
AZEITE DE OLIVA 
EXTRA VIRGEM , sem 
colesterol. Embalagem 
com 500 ml, com dados de 
identificação do produto, 
marca do fabricante, data 
de fabricação, prazo de 
validade e de acordo com 
as Normas e/ou 
resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. O produto 
devera ser registrado no 
Ministério da Agricultura 
e/ou Ministério da Saúde. 
LT 262 ROYAL R$               
25,00 
R$               
6.550,00

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07 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4518
-189-
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 20 
 
15 84002 
AZEITONA, verde, em 
conserva. Embalagem 
contendo no minimo 250 g, 
com identificacao do 
produto, marca do 
fabricante, prazo de 
validade e peso liquido, de 
acordo a Resolucao 13/77 
da Comissao Nacional de 
Normas e Padroes para 
Alimentos - CNNPA. 
UND 680 DIZA R$               
2,50 
R$               
1.700,00 
16 84005 
BEBIDA LÁCTEA UHT, 
sabor chocolate, em 
embalagem tetra park, 
com 200 ml. 
UND 900 DAMARE R$               
1,30 
R$               
1.170,00 
17 84007 
BISCOITO água. 
Embalagem contendo 
400g, com identificação do 
produto, marca do 
fabricante, prazo de 
validade e peso líquido, de 
acordo com Resolução 
12/78 da CNNPA. 
PCT 1.800 VITAREL
A 
R$               
4,20 
R$               
7.560,00 
18 96251 
BISCOITO integral. 
Embalagem contendo 
400g, com identificação do 
produto, marca do 
fabricante, prazo de 
validade e peso líquido, de 
acordo com Resolução 
12/78 da CNNPA. 
PCT 1.250 PETYAN R$               
3,90 
R$               
4.875,00 
19 84009 
BISCOITO, recheado, 
sabor chocolate. Na data 
da entrega, o prazo de 
validade indicado para o 
produto, nao devera ter 
sido ultrapassado na sua 
metade, tomando-se como 
referencia, a data de 
fabricacao do lote, 
impressa na embalagem. 
Embalagem com no 
minimo 140 g, com dados 
de identificacao do 
produto, marca do 
fabricante, prazo de 
validade, peso liquido e de 
PCT 610 VITAREL
A 
R$               
3,00 
R$               
1.830,00

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Página 21 
 
acordo com as Normas 
e/ou Resolucoes da 
Anvisa/MS. 
20 84010 
BISCOITO, recheado, 
sabor morango. Na data da 
entrega, o prazo de 
validade indicado para o 
produto, nao devera ter 
sido ultrapassado na sua 
metade, tomando-se como 
referencia, a data de 
fabricacao do lote, 
impressa na embalagem. 
Embalagem com no 
minimo 140 g, com dados 
de identificacao do 
produto, marca do 
fabricante, prazo de 
validade, peso líquido e de 
acordo com as Normas 
e/ou Resolucoes da 
Anvisa/MS. 
PCT 610 VITAREL
A 
R$               
3,00 
R$               
1.830,00 
21 87957 
BISCOITO, salgado, tipo 
CLUB SOCIAL, 
embalagem de 
aproximadamente 162g, 
contendo 6 pacotes de 
aproximadamente 27g 
cada, com dados de 
identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo 
de validade, peso liquido e 
de acordo com as Normas 
e Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. 
UND 1.620 CLUB 
SOCIAL 
R$               
7,40 
R$               
11.988,00 
22 88086 
BISCOITO, tipo maizena. 
Embalagem dupla 
contendo 400 g, com dados 
de identificação do 
produto, marca do 
fabricante, prazo de 
validade, peso liquido e de 
acordo com as Normas e 
Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS 
PCT 4.510 PETYAN R$               
8,40 
R$               
37.884,00

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Página 22 
 
23 84013 
BISCOITO, tipo cream 
cracker. Embalagem dupla 
contendo 400 g, com dados 
de identificação do 
produto, marca do 
fabricante, prazo de 
validade, peso liquido e de 
acordo com as Normas e 
Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. 
PCT 8.620 PETYAN R$               
7,90 
R$               
68.098,00 
24 84015 
BISCOITO, tipo Maria. 
Embalagem dupla, 
contendo 400 g, com dados 
de identificação do 
produto, marca do 
fabricante, prazo de 
validade, peso liquido e de 
acordo com as Normas e 
Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. 
PCT 4.630 PETYAN R$               
8,40 
R$               
38.892,00 
25 84020 
CAFE, torrado e moído. 
Embalagem a vácuo de 250 
gramas, de primeira 
qualidade, com selo de 
pureza da Associação 
Brasileira da Indústria do 
Café - ABIC. O produto 
devera ter registro no 
Ministério da Saúde e 
atender a Portaria 451/97 
do Ministério da Saúde e a 
Resolução 12/78 da 
Comissão Nacional de 
Normas e Padrões para 
Alimentos - CNNPA. 
Embalagem contendo data 
de fabricação e prazo de 
validade. 
PCT 12.035 2 DE 
JULHO 
R$               
18,60 
R$               
223.851,00 
26 84021 
CALDO, para culinária, de 
SABOR SORTIDO. 
Embalagem: caixa 
contendo 24 unidades, 
com identificação do 
produto, marca do 
fabricante, prazo de 
validade e peso líquido, de 
acordo a Resolução 12/78 
CX 38 MAGGI R$               
8,00 
R$               
304,00

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-192-
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Página 23 
 
da Comissão Nacional de 
Normas e Padrões para 
Alimentos - CNNPA. 
27 84022 
CAMARAO, seco. 
Embalagem com 
identificacao do produto, 
marca do fabricante, prazo 
de validade e peso liquido. 
O produto devera ter 
registro no Ministerio da 
Agricultura e/ou 
Ministerio da Saude. 
KG 155 FRIMONT
E 
R$               
12,00 
R$               
1.860,00 
28 84024 
CATCHUP. tradicional. 
Embalagem, contendo no 
minimo 300 g, , com 
identificacao do produto, 
marca do fabricante, prazo 
de validade e peso liquido, 
de acordo com a Resolucao 
12/78 da CNNPA. 
UND 210 PALMEIR
ON 
R$               
2,60 
R$               
546,00 
29 94660 
CEREAL P 
ALIMENTAÇÃO 
INFANTIL PRECOZIDO 
ARROZ 
.Embalagem:pacote com 
230g, com dados de 
identificação do 
produto,marca do 
fabricante, prazo de 
validade e de acordo com 
as Normas e ou Resoluções 
Vigentes da ANVISA MS. 
PCT 300 NUTRIBO
M 
R$               
4,00 
R$               
1.200,00 
30 84025 
CEREAL PARA 
ALIMENTAÇÃO 
INFANTIL PRECOZIDO, 
ARROZ E AVEIA 
.Embalagem:pacote com 
230g, com dados de 
identificação do 
produto,marca do 
fabricante, prazo de 
validade e de acordo com 
as Normas e ou Resoluções 
Vigentes da ANVISA MS. 
PCT 200 NUTRIBO
M 
R$               
4,00 
R$               
800,00

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-193-
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Página 24 
 
31 84026 
CEREAL P 
ALIMENTAÇÃO 
INFANTIL PRECOZIDO 
MILHO 
.Embalagem:pacote com 
230g, com dados de 
identificação do 
produto,marca do 
fabricante, prazo de 
validade e de acordo com 
as Normas e ou Resoluções 
Vigentes da ANVISA MS. 
PCT 200 NUTRIBO
M 
R$               
4,00 
R$               
800,00 
32 87959 
CHÁ DE BOLDO, 
Embalagem contendo 15g, 
Com 15 sachês. com 
identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo 
de validade e peso líquido, 
de acordo a Resolução 
12/78 da Comissão 
Nacional de Normas e 
Padrões para Alimentos - 
CNNPA. 
CX 220 MARATA R$               
4,00 
R$               
880,00 
33 87960 
CHÁ DE CAMOMILA, 
Embalagem contendo 15g, 
com 15 sachês. Contendo 
identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo 
de validade e peso líquido, 
de acordo a Resolução 
12/78 da Comissão 
Nacional de Normas e 
Padrões para Alimentos - 
CNNPA. 
CX 470 MARATA R$               
4,00 
R$               
1.880,00 
34 87961 
CHÁ DE ERVA DOCE. 
Embalagem contendo 30g, 
com 15 sachês. Contendo 
identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo 
de validade e peso líquido, 
de acordo a Resolução 
12/78 da Comissão 
Nacional de Normas e 
Padrões para Alimentos - 
CNNPA. 
CX 470 MARATA R$               
4,00 
R$               
1.880,00

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Ano VIII • Edição Nº 4518
-194-
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Página 25 
 
35 100590 
CHANTILLY, Produto de 
primeira qualidade deverá 
ser entregue em 
temperatura ambiente, 
deverá apresentar-se livre 
de parasitas e de qualquer 
substância contaminante, 
sem traços brancos ou 
mofo. Embalagem atóxica, 
intacta, contendo 
informações sobre o 
produto, informações 
nutricionais e prazo de 
validade contendo 1 litro. 
CX 50 AMELIA R$               
15,00 
R$               
750,00 
36 84027 
CHOCOLATE, ao leite, 
barra de 1kg de boa 
qualidade, com dados de 
identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo 
de validade e de acordo 
com as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. 
UND 70 HARALD R$               
12,00 
R$               
840,00 
37 84028 
CHOCOLATE, branco, 
barra de 1kg de boa 
qualidade, com dados de 
identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo 
de validade e de acordo 
com as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. 
UND 48 HARALD R$               
12,00 
R$               
576,00 
38 84029 
CHOCOLATE, granulado. 
Embalagem, contendo no 
minimo150 g, com 
identificacao do produto, 
marca do fabricante, prazo 
de validade e peso liquido. 
O produto devera ter 
registro no Ministerio da 
Agricultura e/ou 
Ministerio da Saude. 
PCT 210 DORI R$               
4,00 
R$               
840,00 
39 84030 
CÔCO RALADO grosso, 
puro, sem açúcar, seco, 
pacote com 200g, com data 
de fabricação não superior 
a 30 dias, com identificação 
PCT 800 DUBOM R$               
7,40 
R$               
5.920,00

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07 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4518
-195-
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Página 26 
 
do produto, marca do 
fabricante, prazo de 
validade (mínimo de 06 
meses) e peso líquido, de 
acordo com a Resolução 
12/78 da Comissão 
Nacional de Normas e 
Padrões para Alimentos - 
CNNPA. 
40 4219 
CREME, de leite, 
tradicional. Embalagem: 
com 200g, com dados de 
identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo 
de validade e capacidade. 
O produto devera ter 
registro no Ministério da 
Agricultura e/ou 
Ministério da Saúde. 
CX 1.200 DAMARE R$               
4,20 
R$               
5.040,00 
41 75296 
DOCE, de leite, pastoso, 
acondicionado em 
embalagem com no 
minimo 400 g, validade do 
produto nao podera ser 
inferior a 12 meses, 
contados a partir da data 
de sua entrega. O produto 
devera estar em 
conformidade com as 
normas e/ou legislacao 
vigente da ANVISA/MS e 
da Comissao Nacional de 
Normas e Padrões para 
Alimentos - CNNPA. 
Rotulagem contendo no 
minimo, peso liquido, 
nome do fabricante e do 
produto, CNPJ do 
fabricante, declaracao com 
o teor de sal adicionado, 
numero do lote, data de 
fabricacao e data ou prazo 
de validade. 
UND 25 AUREA R$        
4,00 
R$               
100,00 
42 16677 
ERVILHA, reidratadas, em 
conserva. Embalagem com 
200 g, com dados de 
identificação do produto, 
LT 330 BONARE R$               
4,20 
R$               
1.386,00

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07 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4518
-196-
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Página 27 
 
marca do fabricante, prazo 
de validade, peso liquido e 
de acordo com as Normas 
e/ou Resoluções vigentes 
da ANVISA/MS. 
43 84034 
ESSÊNCIA DE 
BAUNILHA, embalagem 
contendo 30ml, com dados 
de identificação do 
produto,marca do 
fabricante, prazo de 
validade e de acordo com 
as Normas e ou Resoluções 
Vigentes da ANVISA MS. 
UND 55 DR 
OETKER 
R$               
4,20 
R$               
231,00 
44 78292 
EXTRATO, de tomate, 
concentrado. Embalagem 
com 850 g, com dados de 
identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo 
de validade, peso liquido e 
de acordo com as Normas 
e/ou Resoluções da 
ANVISA/MS. 
LT 2.430 COLONI
AL 
R$               
15,90 
R$               
38.637,00 
45 99991 
FARINHA LÁCTEA, 
COMPOSIÇÃO: Farinha 
de trigo enriquecida com 
ferro e ácido fólico, açúcar, 
leite em pó integral, 
vitaminas e minerais, sal, 
aromatizante. 
OPCIONAL: Outras 
substâncias alimentícias 
desde que permitidas pela 
legislação e declaradas no 
rótulo. ISENTO: 
Conservadores e 
quaisquer outras 
substâncias que 
descaracterizem o 
produto. EMBALAGEM: 
Saco de polietileno leitoso, 
aluminizado, pote plástico 
ou lata. Sachê: 210g. 
VALIDADE: Deverá 
apresentar validade 
mínima de 06 (seis) meses 
a partir da data de entrega. 
UND 310 MIKLY R$               
3,20 
R$               
992,00

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07 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4518
-197-
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Página 28 
 
46 84035 
FARINHA de tapioca, 
natural. Embalagem com 
500 g, com identificação do 
produto, marca do 
fabricante, prazo de 
validade e peso líquido, de 
acordo com as Normas e 
Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. 
KG 1.010 DULAR R$               
6,00 
R$               
6.060,00 
47 15749 
FARINHA, de mandioca, 
grupo seca, subgrupo fina, 
tipo 1. Embalagem 
contendo 01 Kg, com 
dados de identificação do 
produto, marca do 
fabricante, prazo de 
validade, peso liquido e de 
acordo com as Normas 
e/ou Resoluções vigentes 
da ANVISA/MS. 
KG 2.766 TIA LU R$               
7,40 
R$               
20.468,40 
48 75303 
FARINHA, de trigo, COM 
FERMENTO. Embalagem 
contendo 01 Kg, com 
dados de identificação do 
produto, marca do 
fabricante, prazo de 
validade e peso liquida, de 
acordo com a Portaria 
354/98 - ANVISA e 
Portaria 74/94 do 
MS/SNVS. 
KG 1.660 BRANDI
NI 
R$               
6,80 
R$               
11.288,00 
49 84036 
FARINHA, de trigo, 
especial. Embalagem com 
01 Kg, com dados de 
identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo 
de validade e peso líquido, 
de acordo com as Normas 
e/ou resoluções vigentes 
da ANVISA/MS. 
KG 1.380 BRANDI
NI 
R$               
6,80 
R$               
9.384,00 
50 84037 
FARINHA DE TRIGO 
INTEGRAL, 
.Embalagem:pacote com 1 
Kg, contendo dados de 
identificação do 
produto,marca do 
fabricante, prazo de 
PCT 700 RENATA R$               
4,00 
R$               
2.800,00

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07 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4518
-198-
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 29 
 
validade e de acordo com 
as Normas e ou Resoluções 
Vigentes da ANVISA MS. 
51 84038 
FEIJAO BRANCO 1. 
Embalagem: com 01 kg, 
com dados de 
identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo 
de validade, peso liquido e 
de acordo com Normas 
e/ou Resoluções da 
ANVISA/MS. 
KG 850 DULAR R$               
6,00 
R$               
5.100,00 
52 84039 
FEIJAO PRETO 1. 
Embalagem: com 01 kg, 
com dados de 
identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo 
de validade, peso liquido e 
de acordo com Normas 
e/ou Resoluções da 
ANVISA/MS. 
KG 1.300 2 DE 
JULHO 
R$               
10,20 
R$               
13.260,00 
53 84661 
FEIJAO, CARIOQUINHA, 
tipo 1. Embalagem com 01 
kg, com identificação do 
produto, marca do 
fabricante, prazo de 
validade, peso liquido, de 
acordo com as Normas 
e/ou Resoluções vigentes 
da ANVISA/MS. 
KG 13.540 BDA R$               
13,80 
R$               
186.852,00 
54 75308 
FEIJAO, FRADINHO, tipo 
1. Embalagem: com 01 kg, 
com dados de 
identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo 
de validade, peso liquido e 
de acordo com Normas 
e/ou Resoluções da 
ANVISA/MS. 
KG 1.960 2 DE 
JULHO 
R$               
9,90 
R$               
19.404,00 
55 75309 
FERMENTO químico, em 
pó. Embalagem, contendo 
100 g, com dados de 
identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo 
de validade, peso liquido e 
de acordo com a Resolução 
38/77 da Comissão 
UND 780 DONA 
BENTA 
R$               
3,20 
R$               
2.496,00

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-199-
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Página 30 
 
Nacional de Normas e 
Padrões para Alimentos - 
CNNPA. 
56 84041 
FERMENTO, biologico, 
seco, instantaneo, em po, 
acondicionado em 
embalagem com no 
minimo 10 g, validade do 
produto nao podera ser 
inferior a 6 meses, 
contados a partir da data 
de sua entrega. O produto 
devera estar em 
conformidade com as 
normas e/ou legislacao 
vigente da ANVISA/MS e 
da Comissao Nacional de 
Normas e Padroes para 
Alimentos - CNNPA; 
Rotulagem contendo no 
minimo, peso liquido, 
nome do fabricante e do 
produto, CNPJ do 
fabricante, declaracao com 
o teor de sal adicionado, 
numero do lote, data de 
fabricacao e data ou prazo 
de validade. 
UND 810 DONA 
BENTA 
R$               
1,30 
R$               
1.053,00 
57 100588 FÓRMULA INFANTIL 
fases 1+ 400g 
UND 480 NESTLE R$               
15,00 
R$               
7.200,00 
58 84043 
GELATINA DIET, em po, 
sabores diversos. 
Embalagem:com minimo 
de 12 g, com identificacao 
do produto, marca do 
fabricante, prazo de 
validade e peso liquido, de 
acordo com a Resolucao 
12/78 da Comissao 
Nacional de Normas e 
Padroes para Alimentos - 
CNNPA. 
PCT 830 DR 
OETKER 
R$               
3,00 
R$               
2.490,00 
59 87966 
GELATINA, em po, 
sabores diversos. 
Embalagem:com minimo 
de 20 g, com identificacao 
do produto, marca do 
PCT 1.030 DR 
OETKER 
R$               
1,50 
R$               
1.545,00

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Página 31 
 
fabricante, prazo de 
validade e peso liquido, de 
acordo com a Resolucao 
12/78 da Comissao 
Nacional de Normas e 
Padroes para Alimentos - 
CNNPA. 
60 87698 
GOIABADA, com 
consistência para corte. 
Embalagem com no 
mínimo 300g, com dados 
de identificação do 
produto, marca do 
fabricante, prazo de 
validade, peso liquido e de 
acordo com as Normas 
e/ou Resoluções da 
ANVISA/MS 
UND 410 JULIETA R$               
2,60 
R$               
1.066,00 
61 87969 
GRÃO DE BICO, 
embalagem contendo no 
mínimo 500g, com dados 
de identificação do 
produto, marca do 
fabricante, prazo de 
validade, peso liquido e de 
acordo com as Normas 
e/ou Resoluções da 
ANVISA/MS. 
PCT 420 DULAR R$               
3,00 
R$               
1.260,00 
62 87970 
IOGURTE, DIET E LIGHT 
, DESNATADO, SEM 
AÇÚCAR, rico em 
nutrientes. Sabores 
diversos (Morango, 
ameixa, coco, frutas). 
Embalagem com 900 grs, 
com indicação do produto, 
marca do fabricante, data 
de fabricação e prazo de 
validade, de acordo com a 
Resolução 12/78 da 
CNNPA. O produto 
devera ter registro no 
Ministério da Agricultura 
e/ou Ministério da saúde. 
LT 500 JAMANE R$               
13,90 
R$               
6.950,00

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Página 32 
 
63 87971 
IOGURTE, natural, 
sabores diversos, rico em 
nutrientes. Embalagem 
com 900 grs, com indicação 
do produto, marca do 
fabricante, data de 
fabricação e prazo de 
validade, de acordo com a 
Resolução 12/78 da 
CNNPA. O produto 
devera ter registro no 
Ministério da Agricultur a 
e/ou Ministério da 
saúde.NOTA:ITEM 
CADASTRADO PARA 
ATENDER AS 
NECESSIDADES 
ESPECÍFICAS DA 
UNIDADE (PEDIATRIA) 
LT 1.550 JAMANE R$               
12,90 
R$               
19.995,00 
64 87972 
IOGURTE, natural, sabor 
morango, rico em 
nutrientes. Embalagem 
com no mínimo 200 grs, 
com indicação do produto, 
marca do fabricante, data 
de fabricação e prazo de 
validade, de acordo com a 
Resolução 12/78 da 
CNNPA. O produto 
devera ter registro no 
Ministério da Agricultura 
e/ou Ministério da saúde. 
UND 800 JAMANE R$               
3,80 
R$               
3.040,00 
65 78296 
LEITE DE CÔCO, 
tradicional. Embalagem 
com 200 ml, com dados de 
identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo 
de validade, peso liquido e 
de acordo com as Normas 
e/ou Resoluções vigentes 
da ANVISA/MS. 
UND 280 DUBOM R$               
1,60 
R$               
448,00 
66 96948 
LEITE DE CÔCO, 
tradicional. Embalagem 
com 500 ml, com dados de 
identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo 
de validade, peso liquido e 
FRASC
O 1.140 DUBOM R$               
5,40 
R$               
6.156,00

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Página 33 
 
de acordo com as Normas 
e/ou Resoluções vigentes 
da ANVISA/MS. 
67 87975 
LEITE DESNATADO, 
Embalagem contendo 
200g, com identificação do 
produto, marca do 
fabricante, prazo de 
validade e peso liquido, de 
acordo com Resolução 
12/78 da CNNPA. 
PCT 350 CCGL R$               
4,00 
R$               
1.400,00 
68 78298 
LEITE, condensado, 
tradicional. Embalagem 
com 395 g, com dados de 
identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo 
de validade, peso liquido, 
e de acordo com as 
Normas e/ou Resoluções 
da ANVISA/MS. 
CX 1.000 MARAJO
ARA 
R$               
5,60 
R$               
5.600,00 
69 75326 
LEITE, de soja, em po 
Embalagem: lata com 300 
g, com dados de 
identificacao do produto, 
marca do fabricante, prazo 
de validade, peso liquido e 
registro no Ministerio da 
Saude e/ou Ministerio da 
Agricultura. 
LATA 850 SOY + R$               
9,20 
R$               
7.820,00 
70 75329 
LEITE, de vaca, liquido, 
integral, pasteurizado, 
longa vida, rico em calcio, 
sem soro e sem amido, 
acondicionado em 
embalagem tetra pak 
contendo 01 litro. Na data 
da entrega, o prazo de 
validade indicado para o 
produto, nao devera ter 
sido ultrapassado na sua 
metade, tomando-se como 
referencia, a data de 
fabricacao do lote, 
impressa na embalagem. O 
produto estar em 
conformidade com as 
normas vigentes da 
LT 1.650 DAMARE R$               
7,90 
R$                  
13.035,00

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07 de maio de 2025
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Página 34 
 
ANVISA/MS e Ministerio 
da Agricultura Rotulagem 
contendo no minimo, 
registro no Ministerio da 
Agricultura, peso liquido, 
nome e CNPJ do 
fabricante, numero do lote, 
data de fabricacao, data ou 
prazo de validade e a 
expressao "Nao contem 
gluten." 
71 16006 
LEITE, em pó, integral. 
Embalagem com 200 g, 
com dados de 
identificação do produto, 
marca do fabricante, data 
de fabricação, prazo de 
validade e de acordo com 
as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. O produto 
devera ter registro no 
Ministério da Saúde e/ou 
Ministério da Agricultura. 
PCT 10.710 BETANIA R$               
14,90 
R$               
159.579,00 
72 87976 
LENTILHA, embalagem 
contendo no mínimo 500g, 
com dados de 
identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo 
de validade, peso liquido e 
de acordo com as Normas 
e/ou Resoluções da 
ANVISA/MS. 
PCT 150 DULAR R$               
3,00 
R$               
450,00 
73 87073 
MACARRAO, tipo 
espaguete, a base de 
farinha, com ovos. 
Embalagem com 500 g, 
com dados de 
identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo 
de validade, peso liquido, 
de acordo com as Normas 
e/ou Resoluções vigentes 
da ANVISA/MS. 
PCT 2.050 PETYAN R$               
5,80 
R$               
11.890,00 
74 84056 
MACARRAO, tipo 
parafuso, a base de 
farinha, massa com ovos. 
PCT 1.350 PETYAN R$               
5,90 
R$               
7.965,00

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Página 35 
 
Embalagem com 500 g, 
com dados de 
identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo 
de validade e de acordo 
com as Normas e/ou 
Resoluções da 
ANVISA/MS. 
75 84057 
MACARRAO, tipo penne, 
a base de farinha, massa 
com ovos. Embalagem 
com 500 g, com dados de 
identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo 
de validade e de acordo 
com as Normas e/ou 
Resoluções da 
ANVISA/MS. 
PCT 1.500 VILMA R$               
3,80 
R$               
5.700,00 
76 84058 
MAIONESE, tradicional. 
Embalagem com 250 g, 
com dados de 
identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo 
de validade, peso liquido e 
de acordo com a Resolução 
12/78 da Comissão 
Nacional de Normas e 
Padrões para Alimentos - 
CNNPA. 
UND 640 SOYA R$               
2,40 
R$               
1.536,00 
77 92506 
MANTEIGA, com sal, de 
primeira, acondicionado 
em embalagem contendo 
200 g, Na data da entrega, 
o prazo de validade 
indicado para o produto, 
nao devera ter sido 
ultrapassado na sua 
metade, tomando-se como 
referencia, a data de 
fabricacao do lote, 
impressa na embalagem. O 
produto deve ser 
registrado junto ao 
Ministerio da Agricultura 
e/ou Ministerio da Saude. 
Rotulagem contendo no 
minimo, peso liquido, 
UND 2.260 VITORIA R$               
12,90 
R$               
29.154,00

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Página 36 
 
nome do fabricante e do 
produto, CNPJ do 
fabricante, numero do lote, 
data de fabricacao e data 
ou prazo de validade. 
78 87980 
MARGARINA vegetal de 
primeira. Embalagem: 
pote com 250g, com 
identificação do produto. 
identificação de fabricante, 
data de fabricação, 
validade e de acordo com 
as Normas e/ou 
Resoluções da 
ANVISA/MS. O produto 
devera ter registro no 
Ministério da Agricultura 
e/ou Ministério da Saúde. 
POTE 2.600 DELICAT
A 
R$               
6,90 
R$               
17.940,00 
79 75334 
MASSA, de lasanha, a base 
de farinha de trigo, com 
ovos. Embalagem com 500 
g, com dados de 
identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo 
de validade, peso liquido, 
de acordo com as Normas 
e/ou Resoluções vigentes 
da ANVISA/MS. 
PCT 700 VITAREL
A 
R$               
5,90 
R$               
4.130,00 
80 75335 
MASSA, de sopa, a base de 
farinha de trigo, com ovos. 
Embalagem com 500 g, 
com dados de 
identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo 
de validade, peso liquido, 
de acordo com as Normas 
e/ou Resoluções vigentes 
da ANVISA/MS. 
PCT 1.690 PETYAN R$               
6,20 
R$               
10.478,00 
81 84061 
MEL de abelha puro, 
embalagem contendo 275 
ou 340gr, com dados de 
identificacao do produto, 
marca do fabricante e 
prazo de validade, de 
UND 20 CASA 
APIS 
R$               
3,00 
R$               
60,00

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07 de maio de 2025
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 37 
 
acordo com a resolucao 
12/78 da CNNPA 
82 72216 
MISTURA PARA BOLO 
SABOR CHOCOLATE, 
com açúcar, farinha de 
trigo, amido de milho, 
gordura vegetal, fermento 
e outras substâncias 
permitidas pela legislação 
e devidamente 
mencionadas Embalagem: 
peso líquido mínimo de 
400g, com dados de 
identificação do produto, 
marca do fabricante, data 
de fabricação, prazo de 
validade (mínimo de 06 
meses) e registro no 
Ministerio da Saúde e/ou 
Agricultura. 
PCT 1.960 BRANDI
NI 
R$               
8,40 
R$               
16.464,00 
83 75339 
MISTURA PARA BOLO 
SABORES DIVERSOS, 
com açúcar, farinha de 
trigo, amido de milho, 
gordura vegetal, fermento 
e outras substâncias 
permitidas pela legislação 
e devidamente 
mencionadas Embalagem: 
peso líquido mínimo de 
400g, com dados de 
identificação do produto, 
marca do fabricante, data 
de fabricação, prazo de 
validade (mínimo de 06 
meses) e registro no 
Ministerio da Saúde e/ou 
Agricultura. 
PCT 1.560 BRANDI
NI 
R$               
8,40 
R$               
13.104,00 
84 100587 
MOLHO DE TOMATE, 
composição básica, 
concentrado 
tomate/sal/açúcar e 
condimento, aspecto físico 
líquido, 340 gramas, 18 
meses (fechado), 
conservação com 
conservante. 
UND 750 PREDILE
CTA 
R$               
3,20 
R$               
2.400,00

Quarta-feira
07 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4518
-207-
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 38 
 
85 94663 
ÓLEO MISTO DE SOJA E 
OLIVA(15%).Embalagem 
contendo 500ml 
LT 40 FAISAO R$               
3,20 
R$               
128,00 
86 16199 
OLEO, comestível, vegetal 
de soja, puro, refinado, 
sem colesterol, rico em 
vitamina E. Embalagem 
com 900 ml, com dados de 
identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo 
de validade, peso liquido, 
e de acordo com as 
Normas e/ou Resoluções 
da ANVISA/MS. 
LT 1.960 SOYA R$               
13,90 
R$               
27.244,00 
87 94657 
PANETONE Tradicional, 
400G marca do fabricante e 
prazo de validade . 
UND 590 BAUDUC
CO 
R$               
6,00 
R$               
3.540,00 
88 84066 
PAÇOCA de amendoim, a 
base de amendoim torrado 
e moido, acucar e sal. 
Validade 06 meses 
Embalagem: caixa com 50 
unidades de 22 g cada, 
com dados de 
identificacao do produto, 
marca do fabricante, data 
de fabricacao e prazo de 
validade. 
CX 250 SANTA 
HELENA 
R$               
11,00 
R$               
2.750,00 
89 88240 
POLPA DE FRUTA, 
natural (SABORES: 
Goiaba, Cajá, Caju, Cacau, 
Graviola, Abacaxi, 
Acerola, manga, 
maracujá), embalagem 
plástica contendo 100g, 
com identificação do 
produto, marca do 
fabricante, prazo de 
validade e capacidade. O 
produto devera ter registro 
no Ministério da 
Agricultura e/ou 
Ministério da Saúde. 
UND 5.800 TROPICA
L 
R$               
2,90 
R$               
16.820,00 
90 75347 
PROTEINA, de soja, 
texturizada, cor clara. 
Embalagem com no 
mínimo 400 g, com dados 
PCT 1.060 NUTRIM
AIS 
R$               
4,60 
R$               
4.876,00

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Página 39 
 
de identificação do 
produto, marca do 
fabricante, prazo de 
validade, de acordo com as 
Normas e/ou Resoluções 
da ANVISA/MS 
91 84067 
QUEIJO tipo mussarela, 
fatiado, embalagem com 
identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo 
de validade e peso liquido. 
O produto devera ter 
registro no Ministério da 
Agricultura e/ou 
Ministério da Saúde. 
KG 640 VILLA 
NOVA 
R$               
59,00 
R$               
37.760,00 
92 16448 
QUEIJO, ralado, tipo 
parmesão, tradicional. 
Embalagem: pacote com 
no mínimo 50 g, com 
dados de identificação do 
produto, marca do 
fabricante, prazo de 
validade, peso liquido e 
registro no Ministério da 
Agricultura e/ou 
Ministério da Saúde. 
PCT 630 
COLINAS 
DE 
MINAS 
R$               
3,00 
R$               
1.890,00 
93 94666 
RAPADURA 
aproximadamente 700G: 
especificação: Embalada, 
livre de impurezas, 
embalagem em perfeito 
estado de conservação, 
apresentação, integridade 
e consumo com dados de 
identificação do produto e 
prazo de validade. 
UND 20 DOCES JR R$               
2,00 
R$               
40,00 
94 84072 
REFRIGERANTE a base de 
guaraná, com aroma 
natural, sabor suave, 
embalagem, contendo 2 
litros, validade do produto 
não poderá ser inferior a 12 
meses, contada a partir da 
data da entrega. 
Rotulagem contendo nome 
e CNPJ do fabricante, 
numero do registro no 
UND 1.160 INDAIA R$               
10,80 
R$               
12.528,00

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Página 40 
 
Ministério da Agricultura, 
nome ou marca do 
produto, identificação do 
lote e data ou prazo de 
validade. 
95 84068 
REFRIGERANTE a base de 
laranja, Embalagem 
contendo 2 litros, com 
identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo 
de validade e capacidade. 
O produto devera ter 
registro no Ministério da 
Agricultura e/ou 
Ministerio da Saúde. 
UND 1.160 INDAIA R$               
10,80 
R$               
12.528,00 
96 84069 
REFRIGERANTE DE 
PRIMEIRA DIET, com 
aroma natural, sabor 
suave, embalagem, 
contendo 2 litros, com 
identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo 
de validade e capacidade. 
O produto devera ter 
registro no Ministério da 
Agricultura e/ou 
Ministério da Saúde. 
UND 380 ANTARC
TICA 
R$               
5,00 
R$               
1.900,00 
97 84071 
REFRIGERANTE, a base 
de cola, acondicionada em 
embalagem contendo 2 l, 
validade do produto não 
poderá ser inferior a 12 
meses, contada a partir da 
data da entrega. 
Rotulagem contendo nome 
e CNPJ do fabricante, 
número do registro no 
Ministério da Agricultura, 
nome ou marca do 
produto, identificação do 
lote e data ou prazo de 
validade. 
UND 1.150 INDAIA R$               
10,80 
R$               
12.420,00

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Ano VIII • Edição Nº 4518
-210-
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Página 41 
 
98 100589 
REQUEIJÃO CREMOSO : 
Emulsão homogênea de 
consistência cremosa, 
coloração branca, sabor 
suave e lácteo. Pesando 
200g Deverá conter como 
ingredientes básicos: leite 
pasteurizado desnatado, 
creme de leite, sal, 
regulador de acidez, 
conservante, podendo ter 
acréscimo de outros 
ingredientes permitidos, 
desde que mencionados. 
Deverá estar de acordo 
com a legislação vigente. 
Não deverá conter amido. 
UND 370 BETANIA R$               
8,40 
R$               
3.108,00 
99 16535 
SAL refinado, iodado, para 
consumo domestico. 
Embalagem contendo 01 
kg, com identificação do 
produto, marca do 
fabricante, prazo de 
validade, peso liquido e de 
acordo com as Normas 
e/ou Resoluções da 
ANVISA/MS ou registro 
no Ministério da 
Agricultura. 
KG 1.904 MAX R$               
1,40 
R$               
2.665,60 
100 75356 
SARDINHA, em conserva, 
em oleo de soja comestivel. 
Embalagem com 130 g, 
com dados de 
identificacao do produto, 
marca do fabricante, prazo 
de validade, peso liquido, 
e de acordo com as 
Normas e/ou Resolucoes 
vigentes da Anvisa/MS ou 
Ministerio da Agricultura 
LATA 920 PALMEIR
A 
R$               
4,90 
R$               
4.508,00 
101 87988 
SEMENTE DE CHIA. 
Embalagem contendo no 
mínimo, 100g, com 
identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo 
de validade e peso liquido, 
PCT 450 NATURE
BA 
R$               
3,00 
R$               
1.350,00

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Página 42 
 
de acordo com Resolução 
12/78 da CNNPA. 
102 78300 
SUCO CONCENTRADO 
DE FRUTAS, contendo 
açúcar aromatizante 
idêntico ao natural da 
fruta, enriquecido com 
vitaminas. Acondicionado 
em caixa tetra park, com 
200ml. Sabores variados. 
UND 1.050 MARATA R$               
1,20 
R$               
1.260,00 
103 87991 
TEMPERO completo, 
tradicional, constituido 
pela mistura de sal 
refinado, podendo ser 
acrescentado de alho, 
cebola em po, salsa em 
flocos e outros 
condimentos, sem 
pimenta. Embalagem com 
300 gramas, com dados de 
identificacao do produto, 
marca do fabricante, prazo 
de validade, peso liquido, 
e de acordo com as 
Normas e/ou Resolucoes 
da Anvisa/ 
UND 96 COSTELO R$               
1,50 
R$               
144,00 
104 75360 
TRIGO, para quibe. 
Embalagem com minimo 
de 500 g, com identificacao 
do produto, marca do 
fabricante, prazo de 
validade e peso liquido, de 
acordo com Resolucao 
12/78 da CNNPA. 
KG 200 DULAR R$               
3,00 
R$               
600,00 
105 94667 
UVA, passa, escura, sem 
semente. Embalagem 
contendo no mínimo 100 
gramas com identificacao 
do produto, marca do 
fabricante, prazo de 
validade e peso liquido, de 
acordo com as Normas 
e/ou Resolucoes vigentes 
da Anvisa. O produto 
devera ter registro no 
Ministerio da Saude e/ou 
Ministerio da Agricultura. 
KG 130 
LA 
VIOLETE
RA 
R$               
9,00 
R$               
1.170,00

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Página 43 
 
106 96958 
VINAGRE de álcool, 
branco. Embalagem com 
500 ml, com dados de 
identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo 
de validade e de acordo 
com as Normas e/ou 
Resoluções da 
ANVISA/MS. 
FR 1.060 MARATA R$               
2,40 
R$               
2.544,00 
107 72223 
VINAGRE de maçã. 
Embalagem com 500 ml, 
com dados de 
identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo 
de validade e de acordo 
com as Normas e/ou 
Resoluções da 
ANVISA/MS. 
FR 330 MARATA R$               
2,20 
R$               
726,00 
108 75362 
VINAGRE de vinho tinto. 
Embalagem com 500 ml, 
com dados de 
identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo 
de validade e de acordo 
com as Normas e/ou 
Resoluções da 
ANVISA/MS. 
FR 65 MINHOT
O 
R$               
3,00 
R$               
195,00 
VALOR GLOBAL: HUM MILHAO QUATROCENTOS E SETE MIL NOVECENTOS E VINTE 
E NOVE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS 
R$      
1.407.929,
50 
        
        
LOTE 5 – CONDIMENTOS 
ITE
M 
CÓD. 
INTERN
O 
ESPECIFICAÇÃO 
UND QUANT MARCA 
VALO
R 
UNIT. 
(R$) 
VALOR 
TOTAL 
(R$) 
1 87955 
AÇAFRÃO-DA-TERRA 
,cúrcuma moída, 
embalagem com minimo 
de 50 g , com dados de 
identificacao do produto, 
marca do fabricante e 
prazo de validade, de 
acordo com a resolucao 
12/78 da CNNPA. 
PCT 840 
SABOR 
DA 
CHAPAD
A 
R$               
4,50 
R$               
3.780,00

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Página 44 
 
2 100735 
AÇAFRÃO-DA-TERRA 
,cúrcuma moída, 
embalagem 1kg , com 
dados de identificacao do 
produto, marca do 
fabricante e prazo de 
validade, de acordo com a 
resolucao 12/78 da 
CNNPA 
KG 100 
SABOR 
DA 
CHAPAD
A 
R$               
25,00 
R$               
2.500,00 
3 88077 
CANELA em pó. 
Embalagem, contendo no 
mínimo 30 g, com 
identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo 
de validade e peso líquido, 
de acordo a Resolução 
12/78 da Comissão 
Nacional de Normas e 
Padrões para Alimentos - 
CNNPA. 
UND 140 
SABOR 
DA 
CHAPAD
A 
R$               
6,00 
R$               
840,00 
4 100736 
CANELA em pó. 
Embalagem, contendo no 
mínimo 1 Kg, com 
identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo 
de validade e peso líquido, 
de acordo a Resolução 
12/78 da Comissão 
Nacional de Normas e 
Padrões para Alimentos - 
CNNPA. 
KG 100 
SABOR 
DA 
CHAPAD
A 
R$               
40,00 
R$               
4.000,00 
5 87958 
CANELA, em casca. 
Embalagem contendo 20g, 
com identificação do 
produto, marca do 
fabricante, prazo de 
validade e peso líquido, de 
acordo a Resolução 12/78 
da Comissão Nacional de 
Normas e Padrões para 
Alimentos - CNNPA. 
PCT 190 
SABOR 
DA 
CHAPAD
A 
R$               
5,80 
R$               
1.102,00 
6 100737 
CANELA, em casca. 
Embalagem contendo 1Kg, 
com identificação do 
produto, marca do 
fabricante, prazo de 
validade e peso líquido, de 
KG 100 
SABOR 
DA 
CHAPAD
A 
R$               
40,00 
R$               
4.000,00

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07 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4518
-214-
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 45 
 
acordo a Resolução 12/78 
da Comissão Nacional de 
Normas e Padrões para 
Alimentos - CNNPA. 
7 87962 
COMINHO. Embalagem 
contendo 100g, com 
identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo 
de validade e peso liquido, 
de acordo com Resolução 
12/78 da CNNPA. 
PCT 1.540 CUCO R$               
2,00 
R$               
3.080,00 
8 100738 
COMINHO. Embalagem 
contendo 1 Kg, com 
identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo 
de validade e peso liquido, 
de acordo com Resolução 
12/78 da CNNPA. 
KG 100 CUCO R$               
18,00 
R$               
1.800,00 
9 87963 
CORANTE, em pó. 
Embalagem com 100g, 
com dados de 
identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo 
de validade e de acordo 
com as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS 
PCT 1.880 CUCO R$               
1,90 
R$               
3.572,00 
10 100739 
CORANTE, em pó. 
Embalagem com 1 Kg, com 
dados de identificação do 
produto, marca do 
fabricante, prazo de 
validade e de acordo com 
as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS 
KG 150 CUCO R$               
17,00 
R$               
2.550,00 
11 94661 
CRAVO, da Índia, 
embalagem de 10g. 
Validade mínima de 6 
meses no momento da 
entrega. 
PCT 230 
SABOR 
DA 
CHAPAD
A 
R$               
4,00 
R$               
920,00 
12 100740 
CRAVO, da Índia, 
embalagem de 1Kg. 
Validade mínima de 6 
meses no momento da 
entrega. 
KG 80 
SABOR 
DA 
CHAPAD
A 
R$               
50,00 
R$               
4.000,00

Quarta-feira
07 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4518
-215-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 46 
 
13 88081 
FOLHA, de louro, seca. 
Embalagem contendo no 
mínimo 05 g, com 
identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo 
de validade (mínimo de 6 
meses) e peso líquido, de 
acordo com a Resolução 
12/78 da Comissão 
Nacional de Normas e 
Padrões para Alimentos - 
CNNPA. 
PCT 500 
SABOR 
DA 
CHAPAD
A 
R$               
3,80 
R$               
1.900,00 
14 100741 
FOLHA, de louro, seca. 
Embalagem contendo no 
mínimo 1 Kg, com 
identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo 
de validade (mínimo de 6 
meses) e peso líquido, de 
acordo com a Resolução 
12/78 da Comissão 
Nacional de Normas e 
Padrões para Alimentos - 
CNNPA. 
KG 100 
SABOR 
DA 
CHAPAD
A 
R$               
60,00 
R$               
6.000,00 
15 100742 
MANJERICÃO 
DESIDRATADO, 
embalagem com minimo 
de 15 g , com dados de 
identificacao do produto, 
marca do fabricante e 
prazo de validade, de 
acordo com a resolucao 
12/78 da CNNPA 
PCT 120 
SABOR 
DA 
CHAPAD
A 
R$               
3,00 
R$               
360,00 
16 100743 
MANJERICÃO 
DESIDRATADO, 
embalagem com minimo 
de 1 Kg , com dados de 
identificacao do produto, 
marca do fabricante e 
prazo de validade, de 
acordo com a resolucao 
12/78 da CNNPA 
KG 100 
SABOR 
DA 
CHAPAD
A 
R$               
20,00 
R$               
2.000,00 
17 100744 
NÓZ MOSCADA, 
embalagem com minimo 
de 15 g , com dados de 
identificacao do produto, 
marca do fabricante e 
PCT 40 
SABOR 
DA 
CHAPAD
A 
R$               
5,50 
R$               
220,00

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07 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4518
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Página 47 
 
prazo de validade, de 
acordo com a resolucao 
12/78 da CNNPA. 
18 100745 
NÓZ MOSCADA, 
embalagem com minimo 
de 1 Kg , com dados de 
identificacao do produto, 
marca do fabricante e 
prazo de validade, de 
acordo com a resolucao 
12/78 da CNNPA. 
KG 80 
SABOR 
DA 
CHAPAD
A 
R$               
25,00 
R$               
2.000,00 
19 100746 
ORÉGANO embalagem 
com minimo de 15 g , com 
dados de identificacao do 
produto, marca do 
fabricante e prazo de 
validade, de acordo com a 
resolucao 12/78 da 
CNNPA. 
UND 750 
SABOR 
DA 
CHAPAD
A 
R$               
4,90 
R$               
3.675,00 
20 100747 
ORÉGANO embalagem 
com minimo de 1 Kg , com 
dados de identificacao do 
produto, marca do 
fabricante e prazo de 
validade, de acordo com a 
resolucao 12/78 da 
CNNPA. 
KG 150 
SABOR 
DA 
CHAPAD
A 
R$               
72,40 
R$               
10.860,00 
21 87983 
PIMENTA- DO- REINO, 
EM PÓ. Embalagem 
contendo no mínimo 15g, 
com identificação do 
produto, marca do 
fabricante, prazo de 
validade e peso liquido, de 
acordo com Resolução 
12/78 da CNNPA. 
UND 780 
SABOR 
DA 
CHAPAD
A 
R$               
3,70 
R$               
2.886,00 
22 100748 
PIMENTA- DO- REINO, 
EM PÓ. Embalagem 
contendo no mínimo 1 Kg, 
com identificação do 
produto, marca do 
fabricante, prazo de 
validade e peso liquido, de 
acordo com Resolução 
12/78 da CNNPA. 
KG 100 
SABOR 
DA 
CHAPAD
A 
R$               
8,00 
R$               
800,00 
23 87987 
SALSA DESIDRATADA, 
embalagem com minimo 
PCT 75 SABOR 
DA 
R$               
4,60 
R$               
345,00

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Página 48 
 
de 8 g , com dados de 
identificacao do produto, 
marca do fabricante e 
prazo de validade, de 
acordo com a resolucao 
12/78 da CNNPA 
CHAPAD
A 
24 100751 
SALSA DESIDRATADA, 
embalagem com minimo 
de 1 kg , com dados de 
identificacao do produto, 
marca do fabricante e 
prazo de validade, de 
acordo com a resolucao 
12/78 da CNNPA 
KG 50 
SABOR 
DA 
CHAPAD
A 
R$               
12,00 
R$               
600,00 
VALOR GLOBAL:           SESSENTA E TRES MIL SETECENTOS E NOVENTA REAIS R$           
63.790,00 
        
        
        
LOTE 6 – MILHO E DERIVADOS 
ITE
M 
CÓD. 
INTERN
O 
ESPECIFICAÇÃO 
UND QUANT MARCA 
VALO
R 
UNIT. 
(R$) 
VALOR 
TOTAL 
(R$) 
1 83994 
AMIDO DE MILHO. 
Embalagem com no 
mínimo 200 g, contendo 
identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo 
de validade, peso liquido e 
de acordo com as Normas 
e/ou Resoluções vigentes 
da ANVISA/MS. 
CX 780 MAISCER
TA 
R$               
3,00 
R$               
2.340,00 
2 84023 
CANJIQUINHA DE 
MILHO, mistura para 
preparo de canjica de 
milho, emabalagem com 
200gr, contendo 
identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo 
de validade e peso líquido, 
de acordo a Resolução 
12/78 da Comissão 
Nacional de Normas e 
Padrões para Alimentos - 
CNNPA. 
CX 290 VITAMIL
HO 
R$               
3,00 
R$               
870,00

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Página 49 
 
3 92503 
CREME, de milho, natural, 
embalagem, contendo 
500gr, com identificacao 
do produto, marca do 
fabricante, prazo de 
validade e peso liquido. O 
produto devera ter registro 
no Ministerio da 
Agricultura e/ou 
Ministerio da Saude. 
PCT 1.200 CUCO R$               
4,10 
R$               
4.920,00 
4 94662 
FLOCAO DE MILHO. 
Embalagem com 500g, 
com dados de 
identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo 
de validade, peso líquido e 
de acordo com as normas 
e/ou resoluções vigentes 
da ANVISA/MS. 
PCT 1.400 CUCO R$               
5,90 
R$               
8.260,00 
5 84665 
FUBA, de milho. 
Embalagem com 500 g, 
com dados de 
identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo 
de validade, peso liquido e 
de acordo com as Normas 
e/ou Resoluções vigentes 
da ANVISA/MS. 
PCT 1.150 CUCO R$               
3,50 
R$               
4.025,00 
6 96952 
MILHO, branco PARA 
MUNGUZÁ. Embalagem 
com 500 g, com dados de 
identificação do produto, 
marca do fabricante, data 
de fabricação, validade, e 
de acordo com Normas 
e/ou Resoluções vigentes 
da ANVISA/MS. O 
produto devera ter registro 
no Ministério da 
Agricultura e/ou 
Ministério da Saúde 
PCT 580 CUCO R$               
4,00 
R$               
2.320,00 
7 78299 
MILHO PARA PIPOCA, 
em grãos, embalagens 
contendo 500gr, com 
dados de identificação do 
produto, marca do 
fabricante, prazo de 
PCT 1.310 CUCO R$               
3,00 
R$               
3.930,00

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 50 
 
validade (mínimo de 06 
meses). O produto deverá 
ter registro no Ministério 
da Agricultura e / ou 
Ministério da Saúde. 
8 16152 
MILHO, verde, em 
conserva. Embalagem com 
200 g. 
LT 1.120 BONARE R$               
3,70 
R$               
4.144,00 
9 75235 
MILHO CRU/ ESPIGA, de 
primeira, in natura, 
apresentando grau de 
maturação tal que lhe 
permita suportar a 
manipulação, o transporte 
e a conservação em 
condições adequadas para 
o consumo. Com ausência 
de sujidades, parasitos e 
larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
UND 3.200 IN 
NATURA 
R$               
0,70 
R$               
2.240,00 
10 75363 
XEREM, a base de milho 
triturado. Embalagem com 
no minimo 500 g, com 
dados do fabricante, data 
de fabricacao e prazo de 
validade, com registro no 
Ministerio da Saude e/ou 
Agricultura. 
PCT 370 CUCO R$               
2,00 
R$               
740,00 
VALOR GLOBAL:      TRINTA E TRES MIL SETECENTOS E OITENTA E NOVE REAIS R$           
33.789,00 
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte 
integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 51 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer 
os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro 
de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado.

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Página 52 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado

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Página 53 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 54 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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Página 55 
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 005/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em

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Página 56 
 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 05 de maio de 2025. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
WB AZEVEDO LTDA 
Representante legal: WALLAS BARBOSA AZEVEDO

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Página 1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2025 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00008749/2025-09 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 25 dias do mês de abril de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 005/2025, 
conforme ato publicado em 11/04/2025 e homologada em 30/04/2025, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo 
de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos 
pela empresa SANDES E COELHO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 13.430.517/0001-62, com sede 
na RUA DUARTE GUIMARÃES, 198, CENTRO, CEP 45.310-000, no Município de UBAÍRA, neste 
ato representada pelo(a) Sr(a). MURILO COELHO SANDES , através de PROCURAÇÃO , 
portador(a) da Cédula de Identidade nº 00.XXX.XXX-64 SSP/BA  e CPF nº 966.XXX.XXX-34, cuja 
proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios para 
atendimento das demandas de todas as Secretarias Municipais de Amargosa , especificados no 
anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 0 12/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a 
proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
LOTE 2 - CARNES E DERIVADOS 
Item Cód. 
Interno Especificação Técnica Und. Quant Marca Valor 
1 75256 
APRESUNTADO, de carne de boi. Embalagem 
com identificacao do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e peso liquido, de 
acordo com a Resolucao 12/78 da CNNPA. O 
produto devera ter registro no Ministerio da 
Agricultura e/ou Ministerio da Saude. 
KG 600 PIF PAF R$ 28,00

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Página 2 
 
2 75364 
BACON, inteiro. Embalagem em filme PVC 
transparente ou saco plastico transparente, 
contendo identificacao do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, marcas e 
carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do 
Ministerio da Agricultura, DIPOA n.304 de 
22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolucao da 
ANVISA n.105 de 19/05/99. 
KG 790 PIF PAF R$ 37,00 
3 87943 
BUCHO BOVINO, inteiro. Embalagem em filme 
PVC transparente ou saco plastico transparente, 
contendo identificacao do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, marcas e 
carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do 
Ministerio da Agricultura, DIPOA n.304 de 
22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolucao da 
ANVISA n.105 de 19/05/99. 
KG 600 FRIBOI R$ 18,01 
4 100583 
CARNE BOVINA COXÃO MOLE, de primeira, 
congelada, sem osso. Embalagem em saco 
plástico transparente a vácuo contendo no 
máximo 05kg, com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade, marcas 
e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias 
do Ministerio da Agricultura, DIPOA n.304 de 
22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da 
ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal 
/ Vigilância Sanitária n.5504/99.  
KG 1100 BOI 
DOURADO R$ 42,00 
5 87945 
CARNE SECA, bovina, charqueada, 
DIANTEIRA. Embalagem em saco plástico 
transparente a vácuo contendo no máximo 
05kg, com identificação do produto,  marca do 
fabricante, prazo de validade, marcas e 
carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do 
Ministerio da Agricultura, DIPOA n.304 de 
22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da 
ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal 
/ Vigilância Sanitária n.5504/99. 
 
KG 930 BELO 
CHARQUE R$ 43,10 
6 75365 
CARNE, bovina, acém, resfriada, sem osso. 
Acondicionado em filme de PVC transparente 
ou saco plastico transparente, validade do 
produto nao podera ser superior a 3 dias, 
contados a partir da data de sua entrega. O 
produto devera estar em conformidade com as 
normas e/ou legislacao vigente do Ministerio 
da Agricultura apresentando, em sua 
embalagem, as marcas e carimbos oficiais 
pertinentes. Rotulagem contendo no minimo, 
peso liquido, nome do produto, nome e CNPJ 
do beneficiador, numero do lote e data ou prazo 
de validade. 
KG 2.740 BOI 
DOURADO R$ 33,00

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Página 3 
 
7 87946 
CARNE, bovina, ALCATRA PEÇA INTEIRA de 
primeira, sem osso. Embalagem  a vacuo em 
plástico transparente, contendo identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de 
validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo 
com as Portarias do Ministério da Agricultura, 
DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, 
da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e 
da Lei Municipal / Vigilância Sanitária 
n.5504/99. 
KG 1.900 BOI 
DOURADO R$ 44,00 
8 4217 
CARNE, bovina, cha de dentro, resfriada, sem 
osso. Acondicionado em filme de PVC 
transparente ou saco plastico transparente, 
validade do produto nao podera ser superior a 
3 dias, contados a partir da data de sua entrega. 
O produto devera estar em conformidade com 
as normas e/ou legislacao vigente do Ministerio 
da Agricultura apresentando, em sua 
embalagem, as marcas e carimbos oficiais 
pertinentes. Rotulagem contendo no minimo, 
peso liquido, nome do produto, nome e CNPJ 
do beneficiador, numero do lote e data ou prazo 
de validade. 
KG 800 BOI 
DOURADO R$ 45,00 
9 87948 
CARNE, bovina, do sol, contra-file. 
Acondicionado em filme de PVC transparente 
ou saco plastico transparente, validade do 
produto nao podera ser superior a 3 dias, 
contados a partir da data de sua entrega. O 
produto devera estar em conformidade com as 
normas e/ou legislacao vigente do Ministerio 
da Agricultura apresentando, em sua 
embalagem, as marcas e carimbos oficiais 
pertinentes. Rotulagem contendo no minimo, 
peso liquido, nome do produto, nome e CNPJ 
do beneficiador, numero do lote e data ou prazo 
de validade. 
KG 1.400 BOI 
DOURADO R$ 45,00 
10 75371 
CARNE, bovina, MOÍDA, de primeira, sem osso 
e sem gordura. Embalagem em filme PVC 
transparente ou saco plástico transparente, 
contendo identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, marcas e 
carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do 
Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 
22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da 
ANVISA n.105 de 19/05/99. 
KG 1.000 BOI 
DOURADO R$ 39,00

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Página 4 
 
11 92510 
CARNE BOVINA PATINHO, de primeira, 
congelada, sem osso. Embalagem em saco 
plástico transparente a vácuo contendo no 
máximo 05kg, com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade, marcas 
e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias 
do Ministerio da Agricultura, DIPOA n.304 de 
22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da 
ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal 
/ Vigilância Sanitária n.5504/99.  
KG 2.200 BOI 
DOURADO R$ 39,00 
12 75370 
CARNE, bovina, PAULISTA, de primeira, sem 
osso. Embalagem a vacuo em plástico 
transparente, contendo identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de 
validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo 
com as Portarias do Ministério da Agricultura, 
DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, 
da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99. 
KG 1.170 BOI 
DOURADO R$ 39,00 
13 75372 
CARNE, suina, pernil, com osso. Embalagem 
em PVC transparente ou saco plastico 
transparente, contendo identificacao do 
produto, marca do fabricante, prazo de 
validade, marcas e carimbos oficiais de acordo 
com as Portarias, do Ministerio da Agricultura. 
DIPOA n. 304 de 22/04/96 e n. 145 de 22/04/98, 
da Resolucao da ANVISA n. 105 de 19/05/99 da 
Lei Municipal/Vigilancia Sanitaria n. 5504/99. 
KG 2.560 PIF PAF R$ 30,00 
14 100584 
FRANGO CONGELADO COMUM: 
Congelado, embalado em sacos plásticos 
transparente atóxico, contendo identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de 
validade, marca e carimbos oficiais de registros 
no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA, 
provenientes de animais sadios de primeira 
qualidade, sem tempero, com aspecto, cor, odor 
e sabor característicos, sem manchas e parasitas, 
sendo entregue de acordo com a legislação 
vigente. 
KG 650 AVIIP R$ 12,50 
15 92502 
COXA SOBRECOXA, de frango, congelado. 
Embalagem em filme PVC transparente ou saco 
plástico transparente, contendo identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de 
validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo 
com as Portarias do Ministério da Agricultura, 
DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, 
da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99, da 
Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99 
e Resolução RDC n. 13 de 02/01/2001. 
KG 11.780 AVIVIP R$ 13,00

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Página 5 
 
16 88053 
FIGADO, bovino, inteiro, resfriado. Embalagem 
em filme PVC transparente ou saco plástico 
transparente, contendo identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de 
validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo 
com as Portarias do Ministério da Agricultura, 
DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, 
da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99. 
KG 1.500 FRIBOI R$ 15,50 
17 87951 
LINGUIÇA JOSEFINA, de primeira, suína. 
Embalagem o vácuo em filme PVC transparente 
ou saco plástico transparente, contendo 
identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, 
de acordo com as Portarias do Ministério da 
Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 
de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 
19/05/99. 
KG 1.730 PIF PAF R$ 23,00 
18 78271 
LINGUIÇA, de primeira, suína, calabresa. 
Embalagem o vácuo em filme PVC transparente 
ou saco plástico transparente, contendo 
identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, 
de acordo com as Portarias do Ministério da 
Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 
de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 
19/05/99. 
KG 1.100 PIF PAF R$ 20,00 
19 75378 
MOCOTÓ, bovino, subdividido, resfriado. 
Embalagem á filme PVC transparente ou saco 
plástico transparente, contendo identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de 
validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo 
com as Portarias do Ministério da Agricultura, 
DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, 
da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99. 
KG 590 FRIBOI R$ 10,00 
20 75344 
OVO tipo extra, classe A, branco. Embalagem 
contendo 12 unidades, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade, peso liquido mínimo de 720 
g e de acordo com Normas e/ou Resoluções 
vigentes da ANVISA/MS ou Ministério da 
Agricultura. 
DZ 5.124 SOMAI R$ 8,00

Quarta-feira
07 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4518
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
21 92508 
PEITO DE FRANGO, congelado. Embalagem 
em filme PVC transparente ou saco plástico 
transparente, contendo identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de 
validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo 
com as Portarias do Ministério da Agricultura, 
DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, 
da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99, da 
Lei Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99 
e Resolução RDC n. 13 de 02/01/2001. 
KG 9.660 AVIVIP R$ 17,00 
22 75379 
PEIXE, corvina, em posta, congelada, 
acondicionado em saco plastico transparente, 
validade do produto nao podera ser inferior a 
12 meses, contados a partir da data de sua 
entrega. O produto devera estar em 
conformidade com as normas e/ou legislacao 
vigente da ANVISA/MS inclusive 
apresentando, em sua embalagem, as marcas e 
carimbos oficiais pertinentes. Rotulagem 
contendo no minimo, peso liquido, nome d o 
produto, nome e CNPJ do beneficiador, numero 
do lote e data ou prazo de validade. 
KG 2.060 LAGO 
AZUL R$ 24,90 
23 75380 
PEIXE, merluza em file. Embalagem em filme 
PVC transparente ou saco plástico transparente, 
contendo identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, marcas e 
carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do 
Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 
22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da 
ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal 
/ Vigilância Sanitária n.5504/99. 
KG 2.060 LAGO 
AZUL R$ 27,00 
24 94658 
PEIXE, Tilápia em filé, congelado, sem espinhas, 
limpa, aspecto: próprio da espécie, não 
amolecida nem pegajosa, cor: própria da 
espécie, sem manchas esverdeadas ou 
pardacentas, odor; próprio, tipo de corte: em 
bifes de 120g em média, embaladas em saco 
plástico transparente e atóxico, limpo, não 
violado, resistente, que garanta a integridade do 
produto até o momento do consumo. 
Embalagem de 5kg. 
KG 450 PIF PAF R$ 47,00 
25 100585 
PEIXES CONGELADOS DO TIPO 
CAVALINHA, inteiros, pesando entre 250 a 500 
g, contendo identificação do produto, prazo de 
validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo 
como as portarias do Ministério da Agricultura 
e da ANVISA e outras legislações especificas. 
KG 300 LAGO 
AZUL R$ 15,00

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Página 7 
 
26 75381 
SALSICHA, de carne de boi, para hot dog. 
Embalagem em filme PVC transparente ou saco 
plástico transparente com identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade 
e peso líquido, de acordo com as Portarias do 
Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 
22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da 
ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal 
/ Vigilância Sanitária n.5504/99. O produto 
devera ter registro no Ministério da Agricultura 
e/ou Ministério da Saúde. 
KG 1.640 PIF PAF R$ 10,00 
 
Valor total estimado: R$ 1.248.750,00 (Um milhão duzentos e quarenta e oito mil setecentos e cinquenta reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte 
integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer 
os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

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4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro 
de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços;

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Página 9 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS

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6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO

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7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES

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07 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4518
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 12 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 005/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 05 de maio de 2025. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
SANDES E COELHO LTDA  
Representante legal: MURILO COELHO SANDES

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07 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4518
-238-
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AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90071/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90071/2025 
Processo SEI 2901007.00010848/2025-42 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em : 12/05/2025, Local 
Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/158, PNCP:  13825484000150-1-
000158/2025, OBJETO : aquisição do aparelho Desfibrilador Externo Automático para 
atender demanda do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), conforme 
especificações contidas no Termo de Referência. 
Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. 
Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.

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07 de maio de 2025
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DECISÃO (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2024)
 
 
 
 
 
 
Protocolo Digital - 6.708/2024 
 
ASSUNTO: Revisão de preços da ARP nº 062/2024 
 
 
DECISÃO ADMINISTRATIVA 
 
 
Fica autorizada, nos termos do PARECER JURÍDICO, constante dos autos do processo em 
epígrafe o reequilíbrio dos valor es unitários dos itens, referentes à Ata de Registro de Preços 
062/2024, contados seus efeitos a partir da data de publicação. Devendo restabelecer o 
equilíbrio econômico-financeiro conforme os seguintes termos: 
 
Lote 06 
ITEM  ESPECIFICAÇÃO  VALOR 
ATUAL 
% REAJUSTE 
BCB  
VALOR 
REAJUSTADO  
02 
DEXAMETASONA acetato de, creme 0,1% bisnaga 10g. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
R$ 1,98 26,67% R$ 2,51 
12 
PROMETAZINA, comprimido 25 mg. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio". Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA 
R$ 0,16 25,00% R$ 0,20 
13 
PROMETAZINA, solução injetável 25mg/ml ampola 2mL. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio". Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
R$ 2,80 20,00% R$ 3,36 
Lote 08 
ITEM  ESPECIFICAÇÃO  VALOR 
ATUAL 
% REAJUSTE 
BCB  
VALOR 
REAJUSTADO  
1 
ÁCIDO FÓLICO 5mg comprimido. A embalagem do 
produto deverá contera seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio". Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA 
R$ 0,06 33,33% R$ 0,08 
Lote 10 
ITEM  ESPECIFICAÇÃO  VALOR 
ATUAL 
% REAJUSTE 
BCB  
VALOR 
REAJUSTADO  
10 
DINITRATO DE ISOSSORBIDA 5mg, comprimido 
sublingual. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA 
R$ 0,43 5,71% R$ 0,45 
12 
ENALAPRIL 5MG, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter aseguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio". Apresentar registro dos produtos na ANVISA 
R$ 0,07 20,00% R$ 0,08 
14 
METILDOPA 250MG, comprimido revestido. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA 
R$ 0,63 55,32% R$ 0,98

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07 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4518
-240-
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19 
VARFARINA 5mg, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA 
R$ 0,20 336,84% R$ 0,87 
Lote 11 
ITEM  ESPECIFICAÇÃO  VALOR 
ATUAL 
% REAJUSTE 
BCB  
VALOR 
REAJUSTADO  
13 
SUCCINATO DE METOPROLOL 25MG, A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio". Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA 
R$ 0,31 66,67% R$ 0,52 
Lote 13 
ITEM  ESPECIFICAÇÃO  VALOR 
ATUAL 
% REAJUSTE 
BCB  
VALOR 
REAJUSTADO  
1 
AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 
50mg/12,5mg/ml, suspensão oral. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio". Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA 
R$ 19,99 14,14% R$ 22,82 
6 
AZITROMICINA DIIDRATADA 40mg/ml, pó p/suspensão 
oral, frasco com 15ml. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio". Apresentar registro dos produtos na ANVISA 
R$ 9,03 8,47% R$ 9,79 
7 
BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000UI, pó para 
suspensão injetável + diluente 5ml. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio". Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
R$ 6,34 14,38% R$ 7,25 
8 
BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000UI, pó para 
suspensão injetável + diluente 5ml. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio". Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA 
R$ 6,46 33,33% R$ 8,61 
20 
SULFADIAZINA DE PRATA 10mg/g (1%) creme, pote com 
400g. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio". Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA 
R$ 40,25 6,67% R$ 42,93 
 
Publique-se. 
 
Amargosa, 06 de maio de 2025. 
 
 
 
__________________________________________ 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 399/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 399 DE 07 DE MAIO DE 2025 
 
Conceder licença prêmio à servidora 
Sra. Adriana dos Santos Santana e dá 
outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. ADRIANA DOS SANTOS 
SANTANA , cargo de Assistente Administrativo, matrícula nº 54022, nos termos da Lei 
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 07 de maio de 2025 e 
findará em 05 de agosto de 2025. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito,
 07 de maio de 2025 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO (Nº 013/2025)
 
 
 
EXTRATO D O CONTRATO Nº 013/2025 
 
 
Extrato do instrumento contratual de Nº 013/2025, celebrado entre o Município de Amargosa – BA 
e a Sra. MANOELA SOARES GOMES FIGUEIREDO. 
 
OBJETO 
 
Contratação temporária de servidor público, conforme processo de Nº 2901007.00006344/2025-28, 
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, da Sra. MANOELA SOARES 
GOMES FIGUEIREDO, para o Cargo de PROFESSOR(A) AEE, com carga horária semanal de 
20h.

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EXTRATO DO CONTRATO (Nº 014/2025)
 
 
 
EXTRATO D O CONTRATO Nº 014/2025 
 
 
Extrato do instrumento contratual de Nº 014/2025, celebrado entre o Município de Amargosa – BA 
e o Sr. ERICK SANTANA DE OLIVEIRA MOTA. 
 
OBJETO 
 
Contratação temporária de servidor público, conforme processo de Nº 2901007.00006840/2025-81, 
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, do Sr. ERICK SANTANA DE 
OLIVEIRA MOTA, para o Cargo de BIOMÉDICO(A), com carga horária semanal de 40h.

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EXTRATO DO CONTRATO (Nº 015/2025)
 
 
 
EXTRATO D O CONTRATO Nº 015/2025 
 
 
Extrato do instrumento contratual de Nº 015/2025, celebrado entre o Município de Amargosa – BA 
e a Sra. MARIANA IBERA BRITO SALA. 
 
OBJETO 
 
Contratação temporária de servidor público, conforme processo de Nº 2901007.00006835/2025-79, 
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, da Sra. MARIANA IBERA BRITO 
SALA, para o Cargo de BIOMÉDICO(A), com carga horária semanal de 40h.

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Ano VIII • Edição Nº 4518
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EXTRATO DO CONTRATO (Nº 016/2025)
 
 
 
EXTRATO D O CONTRATO Nº 016/2025 
 
 
Extrato do instrumento contratual de Nº 016/2025, celebrado entre o Município de Amargosa – BA 
e a Sra. SIRLEY RIBEIRO LIMA. 
 
OBJETO 
 
Contratação temporária de servidor público, conforme processo de Nº 2901007.00008352/2025-79, 
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, da Sra. SIRLEY RIBEIRO LIMA, 
para o Cargo de NUTRICIONISTA, com carga horária semanal de 40h.

Quarta-feira
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Ano VIII • Edição Nº 4518
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EXTRATO DO CONTRATO (Nº 017/2025)
 
 
 
EXTRATO D O CONTRATO Nº 017/2025 
 
 
Extrato do instrumento contratual de Nº 017/2025, celebrado entre o Município de Amargosa – BA 
e a Sra. SILVANA SANTOS SANTANA. 
 
OBJETO 
 
Contratação temporária de servidor público, conforme processo de Nº 2901007.00006916/2025-79, 
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, da Sra. SILVANA SANTOS 
SANTANA, para o Cargo de ENFERMEIRO(A), com carga horária semanal de 40h.

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Ano VIII • Edição Nº 4518
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EXTRATO DO CONTRATO (Nº 018/2025)
 
 
 
EXTRATO D O CONTRATO Nº 018/2025 
 
 
Extrato do instrumento contratual de Nº 018/2025, celebrado entre o Município de Amargosa – BA 
e a Sra. JANAINA IRIS BARBOSA DA SILVA. 
 
OBJETO 
 
Contratação temporária de servidor público, conforme processo de Nº 2901007.00006800/2025-30, 
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, da Sra. JANAINA IRIS BARBOSA 
DA SILVA, para o Cargo de ENFERMEIRO(A), com carga horária semanal de 40h.

Quarta-feira
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Ano VIII • Edição Nº 4518
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EXTRATO DO CONTRATO (Nº 019/2025)
 
 
 
EXTRATO D O CONTRATO Nº 019/2025 
 
 
Extrato do instrumento contratual de Nº 019/2025, celebrado entre o Município de Amargosa – BA 
e a Sra. HAYSSA ARAUJO RODRIGUES. 
 
OBJETO 
 
Contratação temporária de servidor público, conforme processo de Nº 2901007.00007812/2025-81, 
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, da Sra. HAYSSA ARAUJO 
RODRIGUES, para o Cargo de ENFERMEIRO(A), com carga horária semanal de 40h.

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Ano VIII • Edição Nº 4518
-249-
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EXTRATO DO CONTRATO (Nº 020/2025)
 
 
 
EXTRATO D O CONTRATO Nº 020/2025 
 
 
Extrato do instrumento contratual de Nº 020/2025, celebrado entre o Município de Amargosa – BA 
e a Sra. VALMIRENE CORREIA DOS SANTOS. 
 
OBJETO 
 
Contratação temporária de servidor público, conforme processo de Nº 2901007.00009302/2025-49, 
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, da Sra. VALMIRENE CORREIA 
DOS SANTOS, para o Cargo de ATENDENTE DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, com 
carga horária semanal de 40h.

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07 de maio de 2025
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EXTRATO DO CONTRATO (Nº 021/2025)
 
 
 
EXTRATO D O CONTRATO Nº 021/2025 
 
 
Extrato do instrumento contratual de Nº 021/2025, celebrado entre o Município de Amargosa – BA 
e a Sra. AMANDA CAROLINE SANTOS BONFIM. 
 
OBJETO 
 
Contratação temporária de servidor público, conforme processo de Nº 2901007.00009348/2025-68, 
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, da Sra. AMANDA CAROLINE 
SANTOS BONFIM, para o Cargo de PROFESSOR – SÉRIES INICIAIS, com carga horária 
semanal de 20h.

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07 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4518
-251-
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO DO CONTRATO (Nº 022/2025)
 
 
 
EXTRATO D O CONTRATO Nº 022/2025 
 
 
Extrato do instrumento contratual de Nº 022/2025, celebrado entre o Município de Amargosa – BA 
e a Sra. ANA BARBARA SANTOS ALMEIDA. 
 
OBJETO 
 
Contratação temporária de servidor público, conforme processo de Nº 2901007.00009348/2025-68, 
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, da Sra. ANA BARBARA 
SANTOS ALMEIDA, para o Cargo de PROFESSOR – SÉRIES INICIAIS, com carga horária 
semanal de 20h.

Quarta-feira
07 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4518
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EXTRATO DO CONTRATO (Nº 023/2025)
 
 
 
EXTRATO D O CONTRATO Nº 023/2025 
 
 
Extrato do instrumento contratual de Nº 023/2025, celebrado entre o Município de Amargosa – BA 
e a Sra. ANDREZA SANTOS SOUZA. 
 
OBJETO 
 
Contratação temporária de servidor público, conforme processo de Nº 2901007.00009348/2025-68, 
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, da Sra. ANDREZA SANTOS 
SOUZA, para o Cargo de PROFESSOR – SÉRIES INICIAIS, com carga horária semanal de 20h.

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07 de maio de 2025
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EXTRATO DO CONTRATO (Nº 024/2025)
 
 
 
EXTRATO D O CONTRATO Nº 024/2025 
 
 
Extrato do instrumento contratual de Nº 024/2025, celebrado entre o Município de Amargosa – BA 
e a Sra. BIANCA OLIVIA ALVES BARROS. 
 
OBJETO 
 
Contratação temporária de servidor público, conforme processo de Nº 2901007.00009348/2025-68, 
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, da Sra. BIANCA OLIVIA 
ALVES BARROS, para o Cargo de PROFESSOR – SÉRIES INICIAIS, com carga horária semanal 
de 20h.

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EXTRATO DO CONTRATO (Nº 025/2025)
 
 
 
EXTRATO D O CONTRATO Nº 025/2025 
 
 
Extrato do instrumento contratual de Nº 025/2025, celebrado entre o Município de Amargosa – BA 
e a Sra. CAMILA NASCIMENTO DA SILVA. 
 
OBJETO 
 
Contratação temporária de servidor público, conforme processo de Nº 2901007.00009348/2025-68, 
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, da Sra. CAMILA 
NASCIMENTO DA SILVA, para o Cargo de PROFESSOR – SÉRIES INICIAIS, com carga 
horária semanal de 20h.

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EXTRATO DO CONTRATO (Nº 026/2025)
 
 
 
EXTRATO D O CONTRATO Nº 026/2025 
 
 
Extrato do instrumento contratual de Nº 026/2025, celebrado entre o Município de Amargosa – BA 
e a Sra. CAROLAINE SILVA SANTOS. 
 
OBJETO 
 
Contratação temporária de servidor público, conforme processo de Nº 2901007.00009348/2025-68, 
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, da Sra. CAROLAINE SILVA 
SANTOS, para o Cargo de PROFESSOR – SÉRIES INICIAIS, com carga horária semanal de 20h.

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EXTRATO DO CONTRATO (Nº 027/2025)
 
 
 
EXTRATO D O CONTRATO Nº 027/2025 
 
 
Extrato do instrumento contratual de Nº 027/2025, celebrado entre o Município de Amargosa – BA 
e a Sra. DAIANE PEREIRA DA SILVA. 
 
OBJETO 
 
Contratação temporária de servidor público, conforme processo de Nº 2901007.00009348/2025-68, 
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, da Sra. DAIANE PEREIRA DA 
SILVA, para o Cargo de PROFESSOR – SÉRIES INICIAIS, com carga horária semanal de 20h.

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Ano VIII • Edição Nº 4518
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO DO CONTRATO (Nº 028/2025)
 
 
 
EXTRATO D O CONTRATO Nº 028/2025 
 
 
Extrato do instrumento contratual de Nº 028/2025, celebrado entre o Município de Amargosa – BA 
e o Sr. EDSON CARLOS ANDRADE DE JESUS. 
 
OBJETO 
 
Contratação temporária de servidor público, conforme processo de Nº 2901007.00009348/2025-68, 
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, do Sr. EDSON CARLOS 
ANDRADE DE JESUS, para o Cargo de PROFESSOR – SÉRIES INICIAIS, com carga horária 
semanal de 20h.

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07 de maio de 2025
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EXTRATO DO CONTRATO (Nº 029/2025)
 
 
 
EXTRATO D O CONTRATO Nº 029/2025 
 
 
Extrato do instrumento contratual de Nº 029/2025, celebrado entre o Município de Amargosa – BA 
e o Sr. ELIABIS DE JESUS SANTANA. 
 
OBJETO 
 
Contratação temporária de servidor público, conforme processo de Nº 2901007.00009348/2025-68, 
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, do Sr. ELIABIS DE JESUS 
SANTANA, para o Cargo de PROFESSOR – SÉRIES INICIAIS, com carga horária semanal de 
20h.

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07 de maio de 2025
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EXTRATO DO CONTRATO (Nº 030/2025)
 
 
 
EXTRATO D O CONTRATO Nº 030/2025 
 
 
Extrato do instrumento contratual de Nº 030/2025, celebrado entre o Município de Amargosa – BA 
e a Sra. FERNANDA SOARES PEDREIRA ANDRADE DA CRUZ. 
 
OBJETO 
 
Contratação temporária de servidor público, conforme processo de Nº 2901007.00009348/2025-68, 
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, da Sra. FERNANDA SOARES 
PEDREIRA ANDRADE DA CRUZ, para o Cargo de PROFESSOR – SÉRIES INICIAIS, com 
carga horária semanal de 20h.

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EXTRATO DO CONTRATO (Nº 031/2025)
 
 
 
EXTRATO D O CONTRATO Nº 031/2025 
 
 
Extrato do instrumento contratual de Nº 031/2025, celebrado entre o Município de Amargosa – BA 
e a Sra. GLORIA EMILIA DE JESUS OLIVEIRA. 
 
OBJETO 
 
Contratação temporária de servidor público, conforme processo de Nº 2901007.00009348/2025-68, 
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, da Sra. GLORIA EMILIA DE 
JESUS OLIVEIRA, para o Cargo de PROFESSOR – SÉRIES INICIAIS, com carga horária semanal 
de 20h.

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EXTRATO DO CONTRATO (Nº 032/2025)
 
 
 
EXTRATO D O CONTRATO Nº 032/2025 
 
 
Extrato do instrumento contratual de Nº 032/2025, celebrado entre o Município de Amargosa – BA 
e a Sra. JAMILE SANTOS DA CRUZ. 
 
OBJETO 
 
Contratação temporária de servidor público, conforme processo de Nº 2901007.00009348/2025-68, 
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, da Sra. JAMILE SANTOS DA 
CRUZ, para o Cargo de PROFESSOR – SÉRIES INICIAIS, com carga horária semanal de 20h.

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EXTRATO DO CONTRATO (Nº 033/2025)
 
 
 
EXTRATO D O CONTRATO Nº 033/2025 
 
 
Extrato do instrumento contratual de Nº 033/2025, celebrado entre o Município de Amargosa – BA 
e a Sra. JORSIANE SANTANA DOS SANTOS. 
 
OBJETO 
 
Contratação temporária de servidor público, conforme processo de Nº 2901007.00009348/2025-68, 
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, da Sra. JORSIANE SANTANA 
DOS SANTOS, para o Cargo de PROFESSOR – SÉRIES INICIAIS, com carga horária semanal de 
20h.

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EXTRATO DO CONTRATO (Nº 034/2025)
 
 
 
EXTRATO D O CONTRATO Nº 034/2025 
 
 
Extrato do instrumento contratual de Nº 034/2025, celebrado entre o Município de Amargosa – BA 
e a Sra. JOSEANE DA SILVA MELO. 
 
OBJETO 
 
Contratação temporária de servidor público, conforme processo de Nº 2901007.00009348/2025-68, 
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, da Sra. JOSEANE DA SILVA 
MELO, para o Cargo de PROFESSOR – SÉRIES INICIAIS, com carga horária semanal de 20h.

Quarta-feira
07 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4518
-264-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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EXTRATO DO CONTRATO (Nº 035/2025)
 
 
 
EXTRATO D O CONTRATO Nº 035/2025 
 
 
Extrato do instrumento contratual de Nº 035/2025, celebrado entre o Município de Amargosa – BA 
e a Sra. JOSEANE DE JESUS SANTOS. 
 
OBJETO 
 
Contratação temporária de servidor público, conforme processo de Nº 2901007.00009348/2025-68, 
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, da Sra. JOSEANE DE JESUS 
SANTOS, para o Cargo de PROFESSOR – SÉRIES INICIAIS, com carga horária semanal de 20h.

Quarta-feira
07 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4518
-265-
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EXTRATO DO CONTRATO (Nº 036/2025)
 
 
 
EXTRATO D O CONTRATO Nº 036/2025 
 
 
Extrato do instrumento contratual de Nº 036/2025, celebrado entre o Município de Amargosa – BA 
e a Sra. LALESCA STEFANI ALMEIDA DE JESUS. 
 
OBJETO 
 
Contratação temporária de servidor público, conforme processo de Nº 2901007.00009348/2025-68, 
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, da Sra. LALESCA STEFANI 
ALMEIDA DE JESUS, para o Cargo de PROFESSOR – SÉRIES INICIAIS, com carga horária 
semanal de 20h.

Quarta-feira
07 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4518
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EXTRATO DO CONTRATO (Nº 037/2025)
 
 
 
EXTRATO D O CONTRATO Nº 037/2025 
 
 
Extrato do instrumento contratual de Nº 037/2025, celebrado entre o Município de Amargosa – BA 
e a Sra. MAIRA LISLANNE SANTOS DE JESUS. 
 
OBJETO 
 
Contratação temporária de servidor público, conforme processo de Nº 2901007.00009348/2025-68, 
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, da Sra. MAIRA LISLANNE 
SANTOS DE JESUS, para o Cargo de PROFESSOR – SÉRIES INICIAIS, com carga horária 
semanal de 20h.

Quarta-feira
07 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4518
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EXTRATO DO CONTRATO (Nº 038/2025)
 
 
 
EXTRATO D O CONTRATO Nº 038/2025 
 
 
Extrato do instrumento contratual de Nº 038/2025, celebrado entre o Município de Amargosa – BA 
e a Sra. MAIRES SANTOS DA SILVA SANTANA. 
 
OBJETO 
 
Contratação temporária de servidor público, conforme processo de Nº 2901007.00009348/2025-68, 
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, da Sra. MAIRES SANTOS DA 
SILVA SANTANA, para o Cargo de PROFESSOR – SÉRIES INICIAIS, com carga horária 
semanal de 20h.

Quarta-feira
07 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4518
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EXTRATO DO CONTRATO (Nº 039/2025)
 
 
 
EXTRATO D O CONTRATO Nº 039/2025 
 
 
Extrato do instrumento contratual de Nº 039/2025, celebrado entre o Município de Amargosa – BA 
e a Sra. MERCIA DE MORAES OLIVEIRA. 
 
OBJETO 
 
Contratação temporária de servidor público, conforme processo de Nº 2901007.00009348/2025-68, 
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, da Sra. MERCIA DE MORAES 
OLIVEIRA, para o Cargo de PROFESSOR – SÉRIES INICIAIS, com carga horária semanal de 
20h.

Quarta-feira
07 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4518
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EXECUTIVO
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EXTRATO DO CONTRATO (Nº 040/2025)
 
 
 
EXTRATO D O CONTRATO Nº 040/2025 
 
 
Extrato do instrumento contratual de Nº 040/2025, celebrado entre o Município de Amargosa – BA 
e a Sra. RAYSSA DOS SANTOS SOUZA. 
 
OBJETO 
 
Contratação temporária de servidor público, conforme processo de Nº 2901007.00009348/2025-68, 
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, da Sra. RAYSSA DOS 
SANTOS SOUZA, para o Cargo de PROFESSOR – SÉRIES INICIAIS, com carga horária semanal 
de 20h.

Quarta-feira
07 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4518
-270-
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EXTRATO DO CONTRATO (Nº 041/2025)
 
 
 
EXTRATO D O CONTRATO Nº 041/2025 
 
 
Extrato do instrumento contratual de Nº 041/2025, celebrado entre o Município de Amargosa – BA 
e a Sra. SIMONE SOUZA DOS REIS. 
 
OBJETO 
 
Contratação temporária de servidor público, conforme processo de Nº 2901007.00009348/2025-68, 
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, da Sra. SIMONE SOUZA DOS 
REIS, para o Cargo de PROFESSOR – SÉRIES INICIAIS, com carga horária semanal de 20h.

Quarta-feira
07 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4518
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EXTRATO DO CONTRATO (Nº 042/2025)
 
 
 
EXTRATO D O CONTRATO Nº 042/2025 
 
 
Extrato do instrumento contratual de Nº 042/2025, celebrado entre o Município de Amargosa – BA 
e a Sra. TACIELE DOS SANTOS SOUZA. 
 
OBJETO 
 
Contratação temporária de servidor público, conforme processo de Nº 2901007.00009348/2025-68, 
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, da Sra. TACIELE DOS 
SANTOS SOUZA, para o Cargo de PROFESSOR – SÉRIES INICIAIS, com carga horária semanal 
de 20h.

Quarta-feira
07 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4518
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EXECUTIVO
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EXTRATO DO CONTRATO (Nº 043/2025)
 
 
 
EXTRATO D O CONTRATO Nº 043/2025 
 
 
Extrato do instrumento contratual de Nº 043/2025, celebrado entre o Município de Amargosa – BA 
e a Sra. THAINA CORREIA DOS SANTOS ARAUJO. 
 
OBJETO 
 
Contratação temporária de servidor público, conforme processo de Nº 2901007.00009348/2025-68, 
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, da Sra. THAINA CORREIA 
DOS SANTOS ARAUJO, para o Cargo de PROFESSOR – SÉRIES INICIAIS, com carga horária 
semanal de 20h.

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07 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4518
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EXTRATO DO CONTRATO (Nº 044/2025)
 
 
 
EXTRATO D O CONTRATO Nº 044/2025 
 
 
Extrato do instrumento contratual de Nº 044/2025, celebrado entre o Município de Amargosa – BA 
e a Sra. VALERIA DOS SANTOS MENEZES. 
 
OBJETO 
 
Contratação temporária de servidor público, conforme processo de Nº 2901007.00009348/2025-68, 
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, da Sra. VALERIA DOS 
SANTOS MENEZES, para o Cargo de PROFESSOR – SÉRIES INICIAIS, com carga horária 
semanal de 20h.

Quarta-feira
07 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4518
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EXTRATO DO CONTRATO (Nº 045/2025)
 
 
 
EXTRATO D O CONTRATO Nº 045/2025 
 
 
Extrato do instrumento contratual de Nº 045/2025, celebrado entre o Município de Amargosa – BA 
e a Sra. ANA CARLA DA SILVA SOUZA RODRIGUES. 
 
OBJETO 
 
Contratação temporária de servidor público, conforme processo de Nº 2901007.00008738/2025-11, 
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, da Sra. ANA CARLA DA 
SILVA SOUZA RODRIGUES, para o Cargo de PROFESSOR – SÉRIES INICIAIS, com carga 
horária semanal de 20h.

Quarta-feira
07 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4518
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EXTRATO DO CONTRATO (Nº 046/2025)
 
 
 
EXTRATO D O CONTRATO Nº 046/2025 
 
 
Extrato do instrumento contratual de Nº 046/2025, celebrado entre o Município de Amargosa – BA 
e a Sra. ALESSANDRA NASCIMENTO SANTANA. 
 
OBJETO 
 
Contratação temporária de servidor público, conforme processo de Nº 2901007.00008738/2025-11, 
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, da Sra. ALESSANDRA 
NASCIMENTO SANTANA, para o Cargo de PROFESSOR – SÉRIES FINAIS - HISTÓRIA, com 
carga horária semanal de 20h.

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07 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4518
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EXTRATO DO CONTRATO (Nº 047/2025)
 
 
 
EXTRATO D O CONTRATO Nº 047/2025 
 
 
Extrato do instrumento contratual de Nº 047/2025, celebrado entre o Município de Amargosa – BA 
e a Sra. LARISSA ANDRADE DA SILVA FERREIRA. 
 
OBJETO 
 
Contratação temporária de servidor público, conforme processo de Nº 2901007.00008738/2025-11, 
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, da Sra. LARISSA ANDRADE 
DA SILVA FERREIRA, para o Cargo de PROFESSOR – SÉRIES FINAIS – LÍNGUA 
PORTUGUESA, com carga horária semanal de 20h.

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07 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4518
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EXTRATO DO CONTRATO (Nº 048/2025)
 
 
 
EXTRATO D O CONTRATO Nº 047/2025 
 
 
Extrato do instrumento contratual de Nº 047/2025, celebrado entre o Município de Amargosa – BA 
e a Sra. LARISSA ANDRADE DA SILVA FERREIRA. 
 
OBJETO 
 
Contratação temporária de servidor público, conforme processo de Nº 2901007.00008738/2025-11, 
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, da Sra. LARISSA ANDRADE 
DA SILVA FERREIRA, para o Cargo de PROFESSOR – SÉRIES FINAIS – LÍNGUA 
PORTUGUESA, com carga horária semanal de 20h.

Quarta-feira
07 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4518
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EXECUTIVO
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EXTRATO DO CONTRATO (Nº 049/2025)
 
 
 
EXTRATO D O CONTRATO Nº 049/2025 
 
 
Extrato do instrumento contratual de Nº 049/2025, celebrado entre o Município de Amargosa – BA 
e o Sr. LEANDRO ANDRADE LIMA. 
 
OBJETO 
 
Contratação temporária de servidor público, conforme processo de Nº 2901007.00008738/2025-11, 
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, do Sr. LEANDRO ANDRADE 
LIMA, para o Cargo de PROFESSOR – SÉRIES FINAIS – LÍNGUA INGLESA, com carga horária 
semanal de 20h.

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07 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4518
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EXTRATO DO CONTRATO (Nº 050/2025)
 
 
 
EXTRATO D O CONTRATO Nº 050/2025 
 
 
Extrato do instrumento contratual de Nº 050/2025, celebrado entre o Município de Amargosa – BA 
e a Sra. MILENA DOS SANTOS CARVALHO BARRETO. 
 
OBJETO 
 
Contratação temporária de servidor público, conforme processo de Nº 2901007.00008738/2025-11, 
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, da Sra. MILENA DOS SANTOS 
CARVALHO BARRETO, para o Cargo de PROFESSOR – SÉRIES FINAIS – GEOGRAFIA, com 
carga horária semanal de 20h.

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07 de maio de 2025
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-280-
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EXECUTIVO
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EXTRATO DO CONTRATO (Nº 051/2025)
 
 
 
EXTRATO D O CONTRATO Nº 051/2025 
 
 
Extrato do instrumento contratual de Nº 051/2025, celebrado entre o Município de Amargosa – BA 
e a Sra. RAFAELE SANTOS PIRES. 
 
OBJETO 
 
Contratação temporária de servidor público, conforme processo de Nº 2901007.00008738/2025-11, 
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, da Sra. RAFAELE SANTOS 
PIRES, para o Cargo de PROFESSOR – SÉRIES FINAIS – LÍNGUA PORTUGUESA, com carga 
horária semanal de 20h.

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EXTRATO DO CONTRATO (Nº 052/2025)
 
 
 
EXTRATO D O CONTRATO Nº 052/2025 
 
 
Extrato do instrumento contratual de Nº 052/2025, celebrado entre o Município de Amargosa – BA 
e a Sra. VALERIA GOMES DA SILVA. 
 
OBJETO 
 
Contratação temporária de servidor público, conforme processo de Nº 2901007.00006811/2025-10, 
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, da Sra. VALERIA GOMES DA 
SILVA, para o Cargo de PROFESSOR – SÉRIES INICIAIS, com carga horária semanal de 20h.

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EXTRATO DO CONTRATO (Nº 053/2025)
 
 
 
EXTRATO D O CONTRATO Nº 053/2025 
 
 
Extrato do instrumento contratual de Nº 053/2025, celebrado entre o Município de Amargosa – BA 
e a Sra. GILMARA SILVA COELHO. 
 
OBJETO 
 
Contratação temporária de servidor público, conforme processo de Nº 2901007.00006811/2025-10, 
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, da Sra. GILMARA SILVA 
COELHO, para o Cargo de PROFESSOR – SÉRIES INICIAIS, com carga horária semanal de 20h.

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EXTRATO DO CONTRATO (Nº 054/2025)
 
 
 
EXTRATO D O CONTRATO Nº 054/2025 
 
 
Extrato do instrumento contratual de Nº 054/2025, celebrado entre o Município de Amargosa – BA 
e a Sra. ELCY SANTANA DOS ANJOS 
 
OBJETO 
 
Contratação temporária de servidor público, conforme processo de Nº 2901007.00006811/2025-10, 
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, da Sra. ELCY SANTANA DOS 
ANJOS, para o Cargo de PROFESSOR – SÉRIES INICIAIS, com carga horária semanal de 20h.

Quarta-feira
07 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4518
-284-
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO DO CONTRATO (Nº 055/2025)
 
 
 
EXTRATO D O CONTRATO Nº 055/2025 
 
 
Extrato do instrumento contratual de Nº 055/2025, celebrado entre o Município de Amargosa – BA 
e a Sra. SAYONARA SANTOS DA CRUZ. 
 
OBJETO 
 
Contratação temporária de servidor público, conforme processo de Nº 2901007.00006811/2025-10, 
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, da Sra. SAYONARA SANTOS 
DA CRUZ, para o Cargo de ASSISTENTE DE CLASSE, com carga horária semanal de 40h.

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07 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4518
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO DO CONTRATO (Nº 056/2025)
 
 
 
EXTRATO D O CONTRATO Nº 056/2025 
 
 
Extrato do instrumento contratual de Nº 056/2025, celebrado entre o Município de Amargosa – BA 
e o Sr. GENIVALDO DA HORA CERQUEIRA. 
 
OBJETO 
 
Contratação temporária de servidor público, conforme processo de Nº 2901007.00006811/2025-10, 
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, do Sr. GENIVALDO DA HORA 
CERQUEIRA, para o Cargo de PROFESSOR – SÉRIES INICIAIS, com carga horária semanal de 
20h. 
 
 
 
 
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