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    <date>2025-05-05</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4516</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 05 de maio de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4516 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  05 de maio de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4516
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECRETO (Nº 077/2025) ................................................................................... 3
DECRETO (Nº 078/2025) ................................................................................... 5
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025) ................................................................... 7
SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL .................................. 8
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2417/2025) ................................................. 8
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 9
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90061/2025) ........................................... 9
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90059/2025) ............................................ 10
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90061/2025) ............................................ 17
ERRATA | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2025) ................................................................ 24
EXTRATO (CONTRATO Nº 082/2025) ........................................................................... 25
NOTIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2328/2025) ................................................................ 26
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2025) .................................................................. 27
RELATÓRIO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº  4.549/2024) ............................................................. 28
SEAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ......................................... 40
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 40
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90052/2025) .......................................... 40
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 41
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 41
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2025) .......................................................... 41
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2025) ...................................................................... 42
EXTRATO (CONTRATO Nº 086/2025) .......................................................................... 113
RESULTADO DE ANÁLISE (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 023/2024) ..................................................... 114

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Segunda-feira •  05 de maio de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4516
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NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 115
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 115
ERRATA | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2025) ............................................................... 115
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 121/2024) .............................................................. 116
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 117
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 117
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 001/2025) ......................................................... 117
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ..................................................... 118
ATOS OFICIAIS ....................................................................................... 118
BOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS 2025 ................................................................ 118
BOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS 2025 ......................................................................... 121

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 077/2025)
 
DECRETO Nº. 077 DE 05 DE MAIO DE 2025 
Dispõe sobre a prorrogação do Concurso Público 
descrito no Edital 003/2023 para provimento de 
cargos de Nível Técnico e Superior. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal, 
CONSIDERANDO o disposto no item 1.3 do Edital nº 003/2023, de 21 de dezembro de 
2023, que rege o concurso público para provimento de vagas para cargo efetivo de Servi dores 
Profissionais de Nível Técnico e Superior do Município de Amargosa, que fi xou o prazo de 01 
(um) ano de validade do concurso, prorrogável por igual período, contados a partir da data de 
publicação do ato de homologação de resultado final do certame; 
CONSIDERANDO que a prorrogação dos certames não implica impacto orça mentário e 
financeiro, por já se encontrarem as vagas a serem providas autorizadas e com previsão 
orçamentária, à disposição deste órgão; 
CONSIDERANDO o atendimento aos princípios que regem a Administração Pública 
plasmados na Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 9.784/99, bem como os critérios de 
oportunidade, conveniência e necessidade, devidamente motivados; e, 
CONSIDERANDO a existência de candidatos classificados e não c onvocados nos 
Concurso Público referido para provimento de vagas nos cargos citados e a consolida da 
jurisprudência dos Tribunais Superiores, no sentido de que, existindo candidatos aprova dos em 
certame, a Administração poderá convocá-los para preencher as vagas exist entes no período de 
validade do concurso. 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica prorrogada a validade do Concurso Público descrito no edital 003/2023 para 
provimento de vagas nos cargos de Servidores Profissionais de Nível Técni co e Superior, pelo

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prazo de 01 (um ano) contado do dia 06 de Maio de 2025, em razão da publicaçã o da 
homologação do concurso no Ato de Homologação publicado no Diário Oficial em 06 de M aio de 
2024, Edição 4275, página 6, que tornou público o resultado final do certame, ficando  
devidamente homologado naquela data. 
 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as di sposições 
em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
                         
                               Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 05
 de maio de 2025 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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DECRETO (Nº 078/2025)
 
DECRETO Nº. 078 DE 05 DE MAIO DE 2025 
Dispõe sobre a prorrogação do Concurso 
Público descrito no Edital 004/2023 para 
provimento de cargos de Nível Técnico e 
Superior. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso 
de suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal, 
CONSIDERANDO o disposto no item 1.3 do Edital nº 004/2023, de 21 de 
dezembro de 2023, que rege o concurso público para provimento de vagas para cargo 
efetivo de Servidores Profissionais de Nível Técnico e Superior do Municípi o de 
Amargosa, que fixou o prazo de 01 (um) ano de validade do concurso, prorrogável por 
igual período, contados a partir da data de publicação do ato de homologação de resultado 
final do certame; 
CONSIDERANDO que a prorrogação dos certames não implica impacto  
orçamentário e financeiro, por já se encontrarem as vagas a serem provid as autorizadas e 
com previsão orçamentária, à disposição deste órgão; 
CONSIDERANDO o atendimento aos princípios que regem a Administração 
Pública plasmados na Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 9.784/99, bem como os 
critérios de oportunidade, conveniência e necessidade, devidamente motivados; e, 
CONSIDERANDO a existência de candidatos classificados e não convoc ados nos 
Concurso Público referido para provimento de vagas nos cargos citados e a consolidada 
jurisprudência dos Tribunais Superiores, no sentido de que, existindo candidatos aprovados 
em certame, a Administração poderá convocá-los para preencher as vagas exi stentes no 
período de validade do concurso. 
DECRETA:

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Art. 1º.  Fica prorrogada a validade do Concurso Público descrito no edital 
004/2023 para provimento de vagas nos cargos de Servidores Profissionais de Nível 
Técnico e Superior, pelo prazo de 01 (um ano) contado do dia 06 de Maio de 2025, e m 
razão da publicação da homologação do concurso no Ato de Homologação publicado no  
Diário Oficial em 06 de Maio de 2024, Edição 4275, página 9, que tornou público o 
resultado final do certame, ficando devidamente homologado naquela data. 
 
Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
                         
                               Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 05 de maio de 2025 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025)
ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipalde Amargosa
 
CNPJ 13.825.484/000l-50
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N — AMARGOSA - BAHIA
 
NOTIFICANTE: GABINETE DO PREFEITO
NOTIFICADA: KNERD DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ: 41.621.094/0001-01
LICITAÇÃO: PE-002-2025-SRP
OBJETO DO CONTRATO/ATA: Aquisição de smartphones e tabletspara atender às
necessidadesoperacionaisdas secretariasmunicipais.
O Gabinete do Prefeito,no uso de suasatribuiçõeslegais,vem, com vistasa proporcionar
o direitoprevistono Parágrafo Único do art.137 da Lei nº l4.l33/21,notificaro
estabelecimentoempresarialem epígrafepelarazãoa seguir:
- Retardo injustificadono atendimento da autorizaçãode compra nº 29362002?
conforme relatóriodo Almoxarifado.
Frisoque o descumprimento,parcialou total,de qualquerdas cláusulascontidasno
contrato,sem justificativasaceitapelo órgão ou entidadepromotores da licitação,sujeitará
a Contratadaàs sançõesprevistasna Lei Federalnº.14.133/21,garantidaa préviae ampla
defesaem processoadministrativo. *
Ficaa notificadaintimadapara,querendo,apresentardefesano prazode 72 (setentave
duas) horas, a contar da publicação desta notificação.De igual forma, comunicamos que O
ProcessoAdministrativoseencontradesde estadatacom vistafranqueadaà interessada.
Ama osa, 14 de março de 2025.
O(/ . QmWa . ,
Tássia Elen Silva Santos
Gabinetedo Prefeito

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2417/2025)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2417/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00011540/2025-14, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso III, alínea f), da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada 
declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 2417/2025 , para “MATRÍCULA PARA CURSOS 
PROFISSIONALIZANTES DE: TRANÇAS NAGÔ E BOX BRAIDS - 20H DE 05/05 A 09/05/25 
DAS 18:00 ÀS 22:00 (2ª A 6ª) E INFORMÁTICA BÁSICA - WINDOWS, WORD, EXCEL, 
POWER POINT E INTERNET - 100H, 26/06 A 22/08/25 DAS 18:30 ÀS 21:30 (3° A 6°), DE 
ACORDO PROPOSTA 1663/2025, NO INTUITO DE PROMOVER QUALIFICAÇÃO 
PROFISSIONAL AOS ADOLESCENTEES ACOLHIDOS DA UNIDADE DE ACOLHIMENTO 
REGIONAL ”, junto à empresa:  SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM 
COMERCIAL (SENAC), CNPJ : 03.682.189/0019-67, com valor global de R$  1.249,00 a fim de 
que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 05/05/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90061/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90061/2025 (SIM 2419/2025) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00009797/2025-14, regularmente instruído na forma do Art. 75, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90061/2025 , para “AQUISIÇÃO DE 
ESTRUTURAS PARA ATENDER EVENTUAIS DEMANDAS DAS SECRETARIAS 
MUNICIPAIS, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS ”, junto à empresa: 
52.766.984 BRENO RAMOS MARTINS, CNPJ : 52.766.984/0001-10, com valor global de R$  
33.900,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 05/05/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90059/2025)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2025 
 
DISPENSA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90059/2025 (SIM 2414/2025) 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00009018/2025-72 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 29 dias do mês de abril de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por 
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas na Dispensa Eletrônica para Registro 
de Preços Nº 90059/2025 , conforme homologação, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual 
contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a 
fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa COMERCIO E 
SERVIÇOS AD LTDA, CNPJ nº. 52.266.440/0001-99, situada na Avenida Nova Brasília, N° 65, Centro, 
Ituberá - Estado da Bahia, CEP: 45.435-000, neste ato representado na forma do seu Contrato Social, por 
seu Sócio Administrador Sr.  DEYVISONN DAMÁSIO DOS SANTOS, brasileiro, empresário, 
portador da Carteira Nacional de Habilitação N ° **603**MTE/BA e do CPF: ***.363.045-**, cuja 
proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para “aquisição 
de etiquetas e ribbons para suprir as necessidades de tombamento da Coordenação de Patrimônio”, 
especificados no Termo de Referência da Dispensa Eletrônica Nº 90059/2025, que é parte integrante 
desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas são 
as que seguem:  
 
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VLR. 
UNIT. 
VALOR 
TOTAL 
01 Rolo de Etiqueta Adesiva Poliester Prata 
Cromo Fosco Patrimônio  50 x 20 mm, Material 
super fino (espessura 0,05 mm) muito resistente e 
durável, suporta altas e baixas temperaturas 
indicada para radiadores, motores elétricos ou 
automotivos que atinjam até 180ºC de temperatura. 
Substitui com menor custo as plaquetas de metal 
estampado. Tamanho: 50 x 20 mm. Deverá possuir 
RL 4 R$ 217,50 R$ 870,00

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
no mín 1000 etiquetas por rolo. Etiquetas sem 
personalização ou impressão. *Compatível com 
impressora ZEBRA ZD220 
02 Ribbon de material de Resina resistência 
a solventes e abrasão; Alta capacidade de 
dissipação de estática; Resistência a altas 
temperaturas; Impressão em papéis sintéticos, 
filmes de poliéster e outras películas sintéticas, 
vinil, polipropileno, polietileno e poliamidas 
(náilon). *Compatível com impressora ZEBRA 
ZD220. Modelos de Referência: ZEBRA OU 
INKANTO. 
UND 6 R$ 105,00 R$ 630,00 
VALOR TOTAL R$ 
1.500,00 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador da 
presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, autorização 
para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz parte integrante 
da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de Preços, 
por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto da Dispensa. 
 
3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital 
para fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Not a de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, 
ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência, com a proposta vencedora 
da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos da Dispensa de Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação, 
podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 5° 
do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão 
liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de 
mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que 
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de 
efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração 
de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no cumpriment o 
dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes requisitos:

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Ano VIII • Edição Nº 4516
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5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou prestador 
signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada alteração 
desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro de preços e 
da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preçosregistrados 
se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberação 
arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido será 
indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os 
compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador poderá 
convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem interesse em 
assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal po derá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes 
do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço 
revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá convocar 
os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata de registro 
de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao 
orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do 
instrumento convocatório.

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5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado do 
procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusiv e em 
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo 
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador beneficiário 
da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instru mento 
convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos 
participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste artigo 
não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro 
depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos 
não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes da 
ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmen te 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133 , de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de outro 
município.

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6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 
(cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos 
valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será lib erado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes 
apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de 
registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados 
no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:

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7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se os 
preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato 
no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respe ctivos 
atos da Dispensa Eletrônica nº 90059/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com  
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 29 de abril de 2025. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
COMERCIO E SERVIÇOS AD LTDA  
Representante legal: DEYVISONN DAMÁSIO DOS SANTOS

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90061/2025)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2025 
 
DISPENSA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90061/2025 (SIM 2419/2025) 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00009797/2025-14 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 05 dias do mês de maio de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETULIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas na Dispensa Eletrônica 
para Registro de Preços Nº 90061/2025 , conforme homologação, resolve REGISTRAR OS PREÇOS 
para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de 
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos  pela 
empresa 52.766.984 BRENO RAMOS MARTINS, CNPJ nº. 52.766.984/0001-10, situada na Tv 
Travessa Augusto Vieira, nº 30, Centro, CEP 44.580-000, São Miguel Das Matas – BA, neste ato 
representado na forma do seu Contrato Social, por seu Sócio Administrador Sr.  BRENO RAMOS 
MARTINS, CPF: n° XXX.263.165-XX e RG: 16.XXX.XXX-10 SSP/BA, cuja proposta foi classificada em 
1º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para “aquisição 
de estruturas para atender eventuais demandas das Secretarias Municipais ”, especificados no 
Termo de Referência da Dispensa Eletrônica Nº 90061/2025, que é parte integrante desta Ata, assim 
como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
Item Descrição Quantidade Unidade Vl. Unit Vl. Total 
1 Porta lisa com vidro para divisória interna 
eucatex 2,10 x 0,80, na cor cinza cristal.  
UND 4 R$ 203,43 R$ 813,72 
2 Porta lisa para divisória interna eucatex 2,10 x 
0,80, na cor cinza cristal. 
UND 3 R$ 181,26 R$ 543,78 
3 Fechaduras para porta interna eucatex model 
padrão com tranca, na cor cinza cristal. 
UND 8 R$ 208,93 R$ 1.671,44 
4 Drywall para fechamento de sala tamanho 
padrão, na cor cinza cristal. 
M² 19 R$ 124,02 R$ 2.356,38

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5  Divisória de ambiente lisa eucatex 2,11x1,20, na 
cor cinza cristal.                                     
UND 100 R$ 247,09 R$ 24.709,00 
6 Guia 3m, na cor branca UND 39 R$ 37,21 R$ 1.451,19 
7 Travessa 1,18m, na cor branca. UND 41 R$ 18,98 R$ 778,18 
8 Arrebite, na cor branca, pct c/100. UND 1 R$ 27,67 R$ 27,67 
9 Requadro 0,82, na cor branca. UND 16 R$ 9,35 R$ 149,60 
10 Requadro 2,15m, na cor branca. UND 16 R$ 18,89 R$ 302,24 
11 Batente 0,82, na cor branca. UND 8 R$ 14,21 R$ 113,68 
12 Batente 2,15m, na cor branca. UND 16 R$ 34,25 R$ 548,00 
13 Dobradiças UND 24 R$ 18,13 R$ 435,12 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz 
parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto da Dispensa. 
 
3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital 
para fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência, com a proposta 
vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições.

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CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos da Dispensa de Registro de  
Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de 
mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que 
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de 
efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos:

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5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada 
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro 
de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido 
será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive e m 
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo 
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestad or 
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se 
os preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos da Dispensa Eletrônica nº 90061/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 05 de maio de 2025 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
52.766.984 BRENO RAMOS MARTINS  
Representante legal: BRENO RAMOS MARTINS

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ERRATA | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2025)
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2025/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00009881/2025-20 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a desenvolvimento e disponibilização de software para a 
digitização e automação dos processos do setor de regulação da Secretaria Municipal de Saúde – SESAU o 
município de Amargosa - Bahia. A solução será fornecida sob a forma de locação mensal, com pagamento 
condicionado ao uso efetivo pelo município, conforme especificações detalhadas neste Termo de Referência. 
 
ERRATA DE EDITAL 
A Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI solicitou ajuste no 
item relativo a visita técnica, acostado ao Termo de Referência (anexo I).  
Com isso, a Pregoeira Oficial do Município de Amargosa/BA, no uso de suas atribuições, t orna público 
aos interessados a realização da seguinte alteração do edital da licitação em epígrafe, passando a ter a 
seguinte redação: 
“4.3. Visita Técnica Obrigatória 
   
ONDE SE LÊ 
"[...] A empresa contratada deverá realizar visita técnica ao município de Amargosa, antes do certam e, 
com duração mínima de 2 (dois) dias, para conhecer as instalações, interagir com os s ervidores e 
gestores municipais, e realizar o levantamento detalhado das necessidades do setor de regulaç ão, 
devendo solicitar agendamento através do e-mail (
simp@amargosa.ba.gov.br). 
 
LEIA-SE: 
"[...] A empresa licitante deverá realizar visita técnica ao município de Amargosa, antes do certame, com 
duração mínima de 2 (dois) dias, para conhecer as instalações, interagir com os servidor es e gestores 
municipais, e realizar o levantamento detalhado das necessidades do setor de regulação, devendo 
solicitar agendamento através do e-mail (
simp@amargosa.ba.gov.br). 
 
Obs.: Qualquer parte do edital que trate sobre o referido item, passará a ter a redação acima. 
 
Diante de todo o exposto, a teor do art. 55, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, como a alteração do edital 
não afetou a formulação de propostas, não será necessário estabelecer o prazo da mesma forma de s ua 
divulgação inicial. Dito isso, a licitação permanece marcada para o dia 13/05/2025, às 09:00 horas , no 
endereço eletrônico: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
Amargosa/BA, 05 de maio de 2025. 
 
ANDREIA RIBEIRO GOMES 
Pregoeira Oficial 
Decreto Municipal nº 040/2024

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EXTRATO (CONTRATO Nº 082/2025)
 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 082/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 2901007.00006759/2025-00; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA- BA; CONTRATADA: TIM S.A., CNPJ N.º 02.421.421/0001-11; OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE 
MÓVEL PESSOAL ( SMP ), ENGLOBANDO TRÁFEGO DE DADOS E ACESSO À INTERNET, 
CONFORME ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 150/2024, DECORRENTE DO 
PREGÃO ELETRÔNICO N. 053/2024-SRP DO ESTADO DE MINAS GERAIS, VIGÊNCIA DO 
CONTRATO: 30 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 02.01, 03.01, 04.01 , 
05.01, 06.01, 07.01, 08.01, 09.01 , 10.01, 10.02; PROJETO/ATIVIDADE: 2002, 2004 , 2005, 2011 , 
2014, 2022, 2036, 2048, 2055, 2058, 2056; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00, VALOR: R$ 
37.350,00 GLOBAIS.  DATA DA ASSINATURA: 24/04/2025. PELO CONTRATANTE: 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E PELA CONTRATADA: BERNARD HESKIA ZEITUNE E 
UMBERTO NAPOLITANO.

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NOTIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2328/2025)
05/05/2025,09:08 SEI/AMARGOSA ,00000109600 , Notificação
* PREFEITURA
* DE AMARGOSA* Estado da Bahia
Notificação SEI Nº 9/2025 - SEAFI/COMP
NOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL
NOTIFICADA: MARCHESIN NUNES NEGOCIOS LTDA
CNPJ: 56.984.609/0001-05
DISPENSA nº: 2328/2025
OBJETO DO CONTRATO/ATA: Contratação de empresa especializadapara fornecimento de fardamentos e
mochilas para atender a Diretoriade Tributos e de Ordem Pública e Posturas.
A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional,no uso de suas atribuiçõeslegais,
vem, com vistasa proporcionar o direitoprevistono Parágrafo Único do art.137 da Lei nº 14.133/21, notificaro
estabelecimento empresarial em epígrafepela razão a seguir:
- Retardo injustificadono atendimento da autorização de compra nº 29645/2025, conforme relatóriodo Almoxari
Friso que o descumprimento, parcialou total,de qualquer das cláusulascontidas no contrato,sem justificativas
aceitapelo órgão ou entidade promotores da licitação,sujeitaráa Contratada às sanções previstasna Lei Federal nº.
14.133/21, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
Fica a notificadaintimada para, querendo, apresentardefesa no prazo de 72 (setentae duas) horas, a contar da
publicação desta notificação.De igualforma, comunicamos que o Processo Administrativo que originou a presente
notificaçãose encontra com vistafranqueada à interessada,mediante requerimento presencialnesta Secretariade
Administração, finanças e desenvolvimento institucional(SEAFI), situadano Valle Shopping, Av. Dr. Luis Sandes, 120
pelo e-mail:compras Qamargªgovbr bem como pela protocolo digitalno link:h_ttps://amargosa.1d0c.com.br/b.ymri 
mªp/_wp—«Ycitdíí
Documento assinado eletronicamente por Joanildo Borges de Jesus, Secretário Municipal de
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional,em 03/05/2025, às 10:51, conforme Medida
Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063,£
23/09/2020. E,o Decreto Municipal nº 109 de 12/11/2024.
 
.
ªºel» -àassinalou
genoma
  A autenticidade deste documento pode ser conferida no siteªque aqª, informando o código verificador
" 00000109600 e o códigoCRC FE564D25.
 
 
Praça LourivalMonte, S/N — BairroCentro, Amargosa, BA, CEP 45300—000, (75)3634—3977.
Processo nº 2901007.00011858/2025—03
https://amargcsaseibahiaba gov br/controladorphp'lacaozclccumento_imprimir_web&amp;acac_crigemzarvcre_Visualizar&amp;id_dccumentc:12563984. . 1/1

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NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2025)
05/05/2025,09:11 SEI/AMARGOSA , 00000109972 , Notificação
* PREFEITURA
* DE AMARGOSA* Estado da Bahia
Notificação SEI Nº 10/2025 - SEAFI/COMP
NOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL
NOTIFICADA: WN MOVEIS PARA ESCRITÓRIO E ELETRODOMESTICOS LTDA
CNPJ: 46.840.524/0001-91
LICITAÇÃO nº:PE-014-2023-SRP
OBJETO DO CONTRATO/ATA: Aquisição de equipamentos e materiaisde informática.
A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional,no uso de suas atribuiçõeslegais,
vem, com vistasa proporcionar o direitoprevistono Parágrafo Único do art.137 da Lei nº 14.133/21, notificaro
estabelecimento empresarial em epígrafepela razão a seguir:
- Retardo injustificadono atendimento da autorização de compra nº 29861/2025, conforme relatóriodo Almoxari
Friso que o descumprimento, parcialou total,de qualquer das cláusulascontidas no contrato,sem justificativas
aceitapelo órgão ou entidade promotores da licitação,sujeitaráa Contratada às sanções previstasna Lei Federal nº.
14.133/21, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
Fica a notificadaintimada para, querendo, apresentardefesa no prazo de 72 (setentae duas) horas, a contar da
publicação desta notificação.De igualforma, comunicamos que o Processo Administrativo que originou a presente
notificaçãose encontra com vistafranqueada à interessada,mediante requerimento presencialnesta Secretariade
Administração, finanças e desenvolvimento institucional(SEAFI), situadano Valle Shopping, Av. Dr. Luis Sandes, 120
pelo e-mail:compras Qamargªgovbr bem como pela protocolo digitalno link:h_ttps://amargosa.1d0c.com.br/b.rmr£ 
mªp/_wp—«Ycitdíí
Documento assinado eletronicamente por Joanildo Borges de Jesus, Secretário Municipal de
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional,em 03/05/2025, às 10:27, conforme Medida
Provisória nº 2.200-2, de 2410812001. Decreto Federal nº 8539, de 0811012015. Lei nº 14.063,£
2310912020. E,o Decreto Municipal nº 109 de 1211112024.
 
.
”El) . ªassinatura
E'EUOHKJ
  A autenticidade deste documento pode ser conferida no siteªque aqª, informando o código verificador
" 00000109972 e o códigoCRC E025D7B1.
 
 
Praça LourivalMonte, S/N — BairroCentro, Amargosa, BA, CEP 45300—000, (75)3634—3977.
Processo nº 2901007.000ll928/2025—15
https://amargosaseibahiaba gov br/controiadorphp'lacaozcíocumento_imprimir_web&amp;acao_origemzarvore_vrsuaiizar&amp;id_documento:12608084. . 1/1

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RELATÓRIO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.549/2024)
                          
  
CNPJ  13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa  - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4. 549/2024 
 
ILMO. SR. GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO – PREFEITO MUNICIPAL, 
 
A Comissão do Processo Administrativo nº 4.549/2024, constituída por meio do 
Decreto nº 022, de 20 de fevereiro de 2025, para apurar eventuais irregularidades ou 
ilegalidades na execução do Pregão Eletrônico nº 046/2022 e 014/2023/SRP e Ata 
de Registro de Preços nº 134/2022 e 047/2023, celebrado entre o Município de 
Amargosa e a empresa MICROTÉCNICA INFORMÁTICA – LTDA , inscrita no CNPJ 
de nº 01.590.728/0004-26, vem apresentar o RELATÓRIO , na forma que segue.    
 
1) DO OBJE TO          
 
Trata-se de Aquisição de equipamentos e materiais de informática para atender as 
áreas administrativas, técnicas e operacionais englobando todas as Secretarias e 
seus Órgãos a elas subordinados, garantindo assim a melhoria dos serviços de 
Tecnologia da Informação do Município de Amargosa. 
 
Trata-se de contratação de pessoa jurídica habilitada para fornecimento de 
eletrônicos, eletrodomésticos, multimídias e equipamentos de informática e 
sonorização, a fim de atender as demandas das Secretarias Municipais do município 
de Amargosa/BA. 
 
 DOS FATOS  
 
Tendo em vista os Processos Administrativo s 5.787/2024; 5.793/2024 e 
6.237/2024, referente a mesma empresa, informamos que os mesmo s foram 
integrados ao processo em tela. 
 
Conforme se extrai do Relatório de Pendência na Entrega dos Produtos, informado 
pelo Almoxarifado Central do Município de Amargosa, o que noticia o atraso na

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CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
entrega dos produtos da Autorização de Fornecimento nº 23865/2024, 23867/2024, 
24239/2024 e 23766/2024, não tendo a empresa MICROTÉCNICA INFORMÁTICA 
– LTDA  observado o prazo para entrega de até 15 (quinze)dias úteis e 30 (trinta) 
dias úteis, especificamente no item 13 e 5.2) do Termo de Referência do 
instrumento convocatório, do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 46/2022 
e 014/2023.SRP, 5. CLÁUSULA QUINTA -DA EXECUÇÃO E DO PRAZO , PRAZO E 
CONDIÇÕES DE RECEBIMEN TO , veja-se: 
 
5. CLÁUSULA QUINTA -DA EXECUÇÃO E DO PRAZO A(s) 
Licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) fornecer os serviços, em 
até 15 (quinze) dias úteis, contados da data da emissão do 
pedido de fornecimento, no próprio município, localizado na 
cidade de AMARGOSA/BA. 
 
13 PRAZO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. Os itens 
deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias corridos, após o 
recebimento da Autorização de Fornecimento pela 
CONTRATADA, de acordo com as especificações deste Termo 
de Referência, conforme determinação da CONTRATANTE, 
das 8h00 às 12h00, das 13h00 às 16h00, de segunda a sexta, 
exceto feriados, na sede do Almoxarifado CENTRAL, situada 
Avenida Abelardo Veloso, 300. 
 
Referente as obrigações da empresa contratada, consta no Edital licitatório, que é 
de responsabilidade da licitante comunicar a Contratante qualquer anormalidade que 
interfira no bom andamento do contrato, incluindo os motivos que impossibilitem o 
cumprimento do prazo previsto para entrega, com a devida comprovação, implicando 
em penalidades para a contratada.   
 
SEÇÃO XXX – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E 
SANÇÕES O descumprimento, total ou parcial, de quaisquer 
das obrigações ora estabelecidas sujeitará a CONTRATADA às 
sanções deste Termo de Referência amparadas na Lei nº 
14.133, de 2021, garantida prévia e ampla defesa em processo

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administrativo próprio. (...) 30.4. A multa será recolhida em 
percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato 
licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a 
contar da comunicação oficial. 30.4.1. Para as infrações 
previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 
0,5% a 15% do valor do contrato licitado. 30.4.2. Para as 
infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 
29.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato 
licitado. 30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada 
a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, 
contado da data de sua intimação. 30.7. A sanção de 
impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável 
em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos 
itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a 
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável 
de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta 
e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou 
entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.    
 
Desse modo, foram publicadas as primeiras Notificações Administrativa no Diário 
Oficial do Município em  08 de março 2024, 27 de março de 2024, 01 de abril de 
2024 e 02 de abril de 2024 e encaminhada por e-mail, para que, querendo, a 
empresa apresentasse defesa no prazo de 72 (setenta e duas) horas dos fatos a ela 
imputados, como já descrito supra.  
 
Referente a primeira notificação, a empresa imputada, por sua vez, absteve-se do 
seu prazo de defesa, abrindo mão de exercer o contraditório, apesar de 
regularmente notificada, vez que recebeu o mencionado e-mail no dia 11 de março 
de 2024, conforme documento residente nos autos, encerrando-se, então, o prazo 
para apresentação de suas razões em 14 de março de 2024. A notificada solicitou 
prorrogação de mais 72 (setenta e duas horas) para apresentação das justificativas 
pelo atraso, no entanto, a solicitação foi negado pelo Secretário responsável pela 
pasta da Secretaria de Serviços Públicos, Ob ras e Planejamento da Cidade - 
SEMOP, alegando que era totalmente descabido tal pedido, visto que se trata de

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material de entrega simples, solicitando que dessem continuidade ao Processo 
Administrativo, concedendo a prorrogação do prazo para entrega até o dia 07 de 
abril de 2024, que foi o prazo limite, solicitado pelo fornecedor.  
 
R eferente as três últimas notificações, ao se manifestar dos fatos a ela imputados, a 
empresa processada, tempestivamente, assim o fez;  
 
 A Microtécnica, vencedora do processo mencionado acima, 
vem perante a V.Sa. prestar os devidos esclarecimentos, 
aduzindo para tanto o que se segue: Durante o processo de 
aquisição dos itens empenhados, a ora peticionária foi 
informada de que o fabricante está enfrentando atrasos devido 
à escassez de insumos e matérias-primas necessárias à 
fabricação dos equipamentos, fato que provocou atraso na 
produção e envio dos pedidos. Diante disso, não será possível 
cumprir com a entrega dos itens dentro do prazo inicialmente 
acordado. Estimamos que a entrega dos produtos possa 
ocorrer em até 30/60 dias, podendo ser finalizada antes. 
Compreendemos que essa eventualidade pode acarretar 
inconvenientes em suas operações. Pedimos sinceras 
desculpas pelo transtorno e gostaríamos de ressaltar que não 
se vislumbra qualquer má-fé em relação ao cumprimento de 
nossas obrigações. 
 
Além disso, em 04 de abril de 2025, esta Comissão encaminhou à empresa um e-
ma il, comunicando-lhe da instauração do Processo Administrativo de nº 4.549/2024, 
o qual objetiva a apuração de supostas irregularidades cometidas pela licitante, bem 
como garantindo-lhe a apresentação de sua defesa em 15 (quinze) dias úteis, tudo 
conforme publicação do Decreto nº 044/2025.    
 
 A empresa imputada, por sua vez, em 22 de abril de 2025, tempestivamente, 
encaminhou sua Defesa Prévia, veja-se;

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1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA/BA 
contratou com a Peticionária/Contratada o fornecimento dos 
seguintes equipamentos: • Lote 26 item 01: um notebook 156 
samsung i31115g4 2x4gb ssd 256gb fhd w11p 1ab 
np550xdakv3br_k; • Lote 26 item 01: um windows 11 
professional; • Lote 26 item 01: um notebook 15.6 samsung i3-
1115g4 4gb ssd 256gb fhd w11h 1ab np550xdakv3br; • Lote 26 
item 01: um memoria 4gb ddr4 3200mhz notebook. 2. Todavia, 
tem-se que não foi possível que a Peticionária/Contratada 
concluisse o processo de aquisição e entrega no prazo 
inicialmente pactuado, por conta fatos de terceiro e fatos 
supervenientes e imprevisíveis, em cascata, alheios à sua 
vontade e âmbito de ingerência. 3. Para tanto, segue uma 
breve reconstituição das tratativas realizadas: • 04/03/2024: A 
Peticionária/Contratada, no regular exercício de suas 
atribuições contratuais, comunicou à Prefeitura que os 
equipamentos objeto da contratação já se encontravam em seu 
estoque, prontos para faturamento e posterior coleta por 
transportadora devidamente credenciada. • Na mesma 
oportunidade, após reunião técnica com a equipe de logística, 
a Peticionária/Contratada foi cientificada de que os referidos 
equipamentos já se encontravam em sua unidade localizada no 
Distrito Federal, devendo ser, em seguida, transferidos para a 
unidade de destino situada no Estado da Bahia, mais 
precisamente na região de Ilhéus, conforme previamente 
pactuado entre as partes. • Em virtude da dinâmica do 
processo logístico e da necessidade de transporte 
interestadual, a Peticionária/Contratada informou que a 
previsão de entrega era de até 12 (doze) dias úteis contados 
da data de coleta, cuja programação estava prevista para 
ocorrer na mesma semana. • Demonstrando zelo contratual e 
transparência na relação com a Administração Pública, a 
Peticionária/Contratada formalizou, na mesma comunicação, 
pedido de prorrogação do prazo de entrega até o dia

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07/04/2024, requerimento este fundamentado nos prazos 
operacionais fornecidos por sua transportadora parceira, sem 
prejuízo da possibilidade de entrega antecipada, hipótese 
inclusive considerada provável pela própria 
Peticionária/Contratada. – ANEXO A • 18/03/2024: A 
Peticionária/Contratada, em nova manifestação protocolada 
junto à Prefeitura, apresentou Justificativas Técnicas 
acompanhadas de Pedido de Prorrogação, solicitando a 
dilação do prazo para 27/03/2024, reafirmando o compromisso 
com a entrega total dos equipamentos e reiterando a boa-fé 
objetiva que permeia toda a execução contratual. • 01/04/2025: 
Em continuidade à comunicação transparente mantida com a 
Prefeitura, a Peticionária/Contratada reiterou o pedido de aceite 
formal pela área competente da Administração Pública em 
relação à prorrogação anteriormente solicitada até 07/04/2024, 
prorrogação esta já tratada verbalmente entre as partes em 
conversas telefônicas anteriores. Ainda, foi esclarecido que, 
conforme os dados atualizados de rastreamento, a entrega 
estava estimada para ocorrer até 05/04/2024, data anterior ao 
limite solicitado. – ANEXO B • 08/04/2024: A 
Peticionária/Contratada, mantendo os padrões de informação e 
diligência, encaminhou à Prefeitura comprovantes de 
rastreamento fornecidos pela empresa Braspress, sua parceira 
logística, demonstrando que os equipamentos estavam em 
deslocamento e sob controle operacional, o que afasta 
qualquer alegação de desídia ou inércia por parte da 
contratada. – ANEXO C • 16/04/2024: A 
Peticionária/Contratada, em novo esforço de prestação de 
contas, solicitou confirmação expressa da Prefeitura quanto ao 
efetivo recebimento do equipamento vinculado à Autorização 
de Fornecimento nº 2376/2024, a fim de encerrar formalmente 
a fase de entrega e cumprimento do objeto contratual. – 
ANEXO D • 17/04/2024: A Prefeitura, por meio de 
comunicação oficial, confirmou expressamente à 
Peticionária/Contratada que o material fora entregue no

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Almoxarifado Central do Município em 08 de abril de 2024, o 
que corrobora a veracidade de todas as informações 
previamente prestadas pela Peticionária/Contratada e 
demonstra, de forma inequívoca, que houve integral 
cumprimento do objeto contratual, dentro do prazo final 
requerido, inclusive em prazo inferior ao limite máximo 
solicitado, evidenciando a ausência de qualquer prejuízo à 
Administração. – ANEXO E • 04/04/2025: A 
Peticionária/Contratada foi notificada da instauração de 
Procedimento Administrativo para Apuração de 
Responsabilidade, registrado sob o Processo Administrativo nº 
4.549/2024, com fundamento em suposta inexecução 
contratual em razão de alegado "retardo injustificado" no 
atendimento da Autorização de Compra nº 23766/2024. • 
Inicialmente, é imperioso esclarecer que não houve, em 
momento algum, descumprimento das obrigações contratuais 
por parte da Peticionária/Contratada. Pelo contrário, todas as 
etapas da execução do objeto pactuado foram rigorosamente 
acompanhadas de comunicações formais e tempestivas, com 
total transparência e espírito colaborativo, em fiel observância 
ao princípio da boa-fé objetiva, que norteia as relações 
contratuais, especialmente na seara administrativa. (...) Ante as 
razões delineadas supra, e dado o dever de se zelar pelo fiel 
cumprimento das disposições editalícias e legais pertinentes ao 
saudável desenvolvimento da execução do Contrato 
Administrativo, e dada a inconteste e diligente boa vontade da 
Peticionária/Contratada em adimplir, de maneira escorreita, as 
obrigações que lhe cabem, ela roga que a PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AMARGOSA/BA reconsidere o processo 
administrativo em pauta e a pretensão de cominação de 
qualquer sanção, bem como, proceda ao devido arquivamento 
do presente feito sancionatório, em prestígio aos princípios da 
legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, bem como das 
demais disposições normativas pertinentes. Ad 
argumentandum tantum, caso se entenda de forma diversa, o

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que se admite apenas por cautela e amor ao debate, que 
aplique tão somente ADVERTÊNCIA, eis que mais adequada 
com a baixa gravidade e baixa reprovabilidade da suposta 
infração(....) 
 
Em relação aos argumentos suscitados e os pedidos requeridos pela Contratada 
apresentada nas notificações, não devem prosperar, uma vez que a requerida 
deixou de entregar os materiais solicitados dentro do prazo estipulado previamente, 
alegando, ainda, suposta dificuldade de reabastecimento, fornecedores e logística 
com a transportadora, mas o fez de forma genérica e sem anexar qualquer 
documento comprobatório ou prova pertinente do quanto alegado. 
 
 Ademais, ainda que assim o fosse, apesar de alegadas dificuldades na entrega 
dentro do prazo pactuado previamente em virtude de embaraços com transportadora 
parceira e seus fornecedores, não se configura fato ao qual possa ser atribuída 
natureza de imprevisível e inevitável. Ao revés, é fato corriqueiro, que está inserido 
no risco do negócio desempenhado pela empresa, pelo que, qualquer ônus advindo 
destes não poderá ser atribuído à Administração. Nessa senda, há que se admitir 
que problemas dessa natureza são fatos previsíveis e corriqueiros, inerentes à 
atividade exercida pela contratada e que, indiscutivelmente, não devem ser 
suportados ou atribuídos à Administração que, inclusive, fora bastante flexível com a 
concessão pedidos de prorrogação, o qual fora descumprido. 
 
Outrossim, tais atrasos foram reiteradamente constatados, tanto é que, ao Processo 
Administrativo em tela, foram migrados outros 3 (três) processos, todos por atrasos 
no atendimento dos produtos solicitados, Proc. Administrativo 5.787/2024, 
referente ao atraso no atendimento da Autorização de Fornecimento 23867/2024; 
Proc. Administrativo 5.793/2024, Autorização de Fornecimento 23865/2024 e 
Proc. Administrativo 6.237/2024, Autorização de Fornecimento 24239/2024.

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 Insta salientar que, o fato de a Administração não ter recusado a entrega dos itens 
atrasados, não exclui responsabilização administrativa pelo atraso no cumprimento 
obrigacional pactuado com esta municipalidade.  
 
Ademais, no que se refere a entrega dos objetos solicitados, segue tabela constando 
número da autorização, data de envio, Pregão, prazo para entrega, valor de cada AF 
e tempo de atraso. 
AF  Data de envio Pregão Prazo p entrega D ata d. entrega valor Atraso 
23766/2024 06/02/2024 PE -014 /2023  19/03/2024 08/04/2024 R$  2.504,64 20 dias 
23865/2024 28/02/2024 PE -046-2022  14/03/2024 12/04/2024 R$ 3.049,96 29 dias 
23867/2024 22/02/2024 PE -046-2022 08/03/2024 12/04/2024 R$ 3.220,53 35 dias 
24239/2024 11/03/2024 PE -046-2022 26/03/2024 19/04/2024 R$ 3.220,53 24 dias 
Total     R$  11.995,66 108 dias 
 
Dessa forma, resta evidente o atraso e descumprimento contratual, haja vista que o 
prazo de entrega era de até 15 (quinze) dias úteis (PE 046/2022) e 30 (trinta) dias 
úteis (PE 014/2023), especificamente no item 13 e 5.2) do Termo de Referência dos 
instrumentos convocatórios. 
 
2) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS 
 
Cumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já que, 
tendo registrado a melhor proposta, esta apresentada pela empresa  
MICROTÉCNICA INFORMÁTICA – LTDA , o Município, apesar de solicitar os itens 
da forma devida, eis que existia uma demanda e conveniência da sua parte, restou 
lesado pela não entrega do mesmo no prazo estipulado, tratando-se de material 
importante para o bom funcionamento dos órgãos e setores deste Município. 
 
Por conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e danosa, de 
desrespeitar o prazo para entrega do quanto solicitado mediante Autorizações de 
Fornecimento, sem que fossem solicitada prorrogação do prazo antes que expirasse 
o prazo estipulado para entrega, ou qualquer outro impedimento plausível e 
comprovado, percebe-se, a conduta negligente da empresa.

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Vale ressaltar ainda que, diversos foram os contatos realizados entre o Coordenador 
do Almoxarifado Ce ntral do mu nicípio e a empresa, conforme cópia de e-mails 
anexado aos autos, com o objetivo de solucionar tais problemas e transtornos 
causados. No entanto, não obteve êxito. 
 
Assim, não há como não entender por grave falta adm inistrativa por parte da 
contratada. 
 
Ou trossim, levando em consideração que o contratado deverá executar fielmente o 
contrato (ou no caso, a Ata de Registro de Preços e edital do Pregão Eletrônico), de 
acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei de Licitações, caso este não 
o faça, deverá responder pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, 
como se verá adiante. 
 
Insta salientar o que dispõe a Lei de Licitações 14.133/2021, acerca da inexecução 
contratual, a saber: 
 
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS- 
Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado 
administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar 
causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à 
inexecução parcial do contrato que cause grave dano à 
Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao 
interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato. 
“Art.156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações 
administrativas  previstas  nesta  Lei  as  seguintes  sanções: I - 
advertência; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar; 
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. § 1º 
Na aplicação das sanções serão considerados: I - a natureza e 
a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso 
concreto; III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV - 
os danos que dela provierem para a Administração Pública.

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Outrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm 
como  consequência novos inadimplementos no mesmo contrato o u, ainda, 
possibilitam a repetição futura das inadimplências contratuais. 
 
Sob tal ótica, considerando que o atraso na entrega do material solicitado se deu por 
culpa exclusiva da contratada, não se verificando hipótese de superveniência de fato 
excepcional ou imprevisível, tampouco condições capazes de alterar a execução das 
avenças pactuadas, conclui-se pela prática de irregularidades contratuais por parte 
da licitante, causando prejuízos ao Município. 
 
Ne sse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato praticado pela imputada a 
Administração suportará diversos prejuízos, principalmente pelo período em que 
ficou sem o fornecimento do material de grande importância para o mesmo, por se 
tratar de ma teriais de equipamentos e materiais de informática para atender as áreas 
administrativas, técnicas e operacionais englobando todas as Secretarias e seus 
Órgãos a elas subordinados, essencial para garantir a melhoria dos serviços de 
Tecnologia da Informação do Município de Amargosa. 
 
3) DA CONCLUSÃO 
 
Quanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação no edital em 
sua cláusula de penalidades, a possibilidade de aplicação de multa no montante de 
até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação, e quanto ao 
impedimento de licitar e contratar com a administração pública, de até 03 (três) anos, 
cabendo quando da análise do processo a gradação da mesma para aplicação ao 
caso concreto. 
 
No intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulação da multa 
e do tempo de penalização, se verificou que, pela gravidade do ato cometido e 
reincidência no retardo da entrega, seria razoável a estipulação de 02 (dois) anos 
de impedimento de licitar e contratar com esta Administração Púbica Municipal 
e ainda, pagamento de multa no valor de R$ 2.399,13 (dois mil trezentos e

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Ano VIII • Edição Nº 4516
-39-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
                          
  
CNPJ  13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa  - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
noventa e nove reais e treze centavos), que se encontraria englobado dentro do 
percentual legalmente estipulado, já que trata-se de 20% (vinte por cento) do valor 
estipulado para a contratação (solicitação pendente), que foi de R$ 11.995,66 (onze 
mil novecentos e noventa e nove reais e sessenta e seis centavos). 
 
Pelo exposto, esta Comissão conclui que a MICROTÉCNICA INFORMÁTICA – 
LTDA , inscrita no CNPJ de nº 01.590.728/0004-26, licitante no Processo Licitatório 
nº PE 046/2022 e 014/2023/SRP, descumpriu norma s editalícias, importando na 
inexecução contratual total, e, por tal razão, opinamos pela aplicação da 
penalidade de impedimento de Licitar e Contratar com o Município de 
Amargosa - Bahia, pelo período de 02 (dois) anos, cumulada com multa de R$ 
2.399,13 (dois mil trezentos e noventa e nove reais e treze centavos), tendo em 
vista o período de atraso e os prejuízos ocasionados, e levando em consideração as 
circunstâncias fáticas e a proporcionalidade da penalidade com a conduta típica. 
 
Amargosa – BA, 29 de abril de 2025.  
 
NÉLIA ROQUE DOS SANTOS 
Presidente 
 
LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO 
Secretário 
 
SILAS TALMOM MIRANDA SANTANA 
Membro

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-40-
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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90052/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90052/2025 (SIM 2412/2025) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00008434/2025-53, regularmente instruído na forma do Art. 75, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90059/2025 , para “AQUISIÇÃO DOS 
TIPOS DE BOMBAS HIDRÁULICA E CENTRÍFUGA PARA MANUTENÇÃO DA PRAÇA DA 
LOURIVAL MONTE ”, junto à empresa: E.D. SOLUCOES INTEGRADAS LTDA, CNPJ : 
53.365.739/0001-63, com valor global de R$  6.676,00, a fim de que produza os seus jurídicos e 
legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 05/05/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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Ano VIII • Edição Nº 4516
-41-
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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2025)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2025/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00008072/2025-09 
 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 20/05/2025, às 09H00MIN, horário de 
Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
019/2025/SRP. ID do processo : 384930. OBJETO: contratação de empresa especializada 
para prestação de serviços de confecção e instalação de persianas e cortinas a fim de 
atender as demandas das Secretarias Municipais de Amargosa, Bahia, mediante Sistema 
de Registro de Preços . Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou 
pelo telefone (075)  3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço 
https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-
entidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Bárbara Maria 
Barbosa Costa. Pregoeira.

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Ano VIII • Edição Nº 4516
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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2025)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00008072/2025-09 
 
 
COM LOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço por LOTE, para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de 
confecção e instalação de persianas e cortinas a fim de atender as demandas das Secretarias 
Municipais de Amargosa, Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa 
Aberto e Fechado, nos termos e condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento 
licitatório observará as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/06 e 
demais legislações aplicáve is. Pregoeira designada para a condução do certame: Bárbara Maria 
Barbosa Costa, Decreto Municipal nº 092 de 2024, publicado no Diário Oficial do Município no dia  
24/10/2024. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 20/05/2025 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br  
ID DO PROCESSO: 384930 
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação 
de serviços de confecção e instalação de persianas e cortinas a fim de atender as demandas das 
Secretarias Municipais de Amargosa, Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme 
especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá 
obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO 
À ATA 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI.  
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Educação – SEMED; 
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI; 
c) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP; 
d) Secretaria Municipal da Casa Civil - SECAC; 
e) Secretaria Municipal de Saúde – SESAU; 
f) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEAMA; 
g) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEDEC; 
h) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SADS. 
i) Outras. 
 
3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão 
ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a 
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem.  
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador.  
3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de 
Preços.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do 
prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada 
pelo órgão não participante. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no 
Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  
 
4.5. Não poderão participar deste Pregão: 
4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou 
do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, 
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável 
técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela 
necessários;  
4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar 
da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público qu e 
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja 
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

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Página 4 
 
4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha s ido 
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por 
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes 
nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 
4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato 
agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam 
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos 
da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela 
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa 
a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da 
contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva 
de agentes públicos do órgão ou entidade. 
4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 
4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que 
inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas 
contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional 
com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou 
jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea 
nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da 
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou 
funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante.

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SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído p ela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir 
do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do 
art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
 
SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5. Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios social, já exigíveis 
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa 
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo 
de todos os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo licitante, como 
dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
 
6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
6.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de regularidade perante: 
6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, median te a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.

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Ano VIII • Edição Nº 4516
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6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitan te 
deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços, 
ou revogar a licitação. 
 
6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
6.16.1. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação de comprovação de 
aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e 
prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou mais atestados, fornecido(s) 
por pessoa jurídica de direito público ou privado; 
6.16.2. A comprovação constante do subitem acima poderá ser feita pela soma de atestados; 
6.16.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a pessoa 
jurídica declarante, os serviços prestados (de forma não genérica) a data da realização do serviço, 
assim como nome e cargo do signatário; 
6.16.4. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome ou emitidos 
por estabelecimentos que contenham rol societários em comum à licitante, nem os que se refiram a 
períodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se 
originado de contratação efetiva.

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6.15.9. Exigência de Amostras 
6.15.9.1. A Administração poderá exigir, caso julgue necessária, a apresentação de amostras dos 
itens a fim de analisar com maior precisão a qualidade e a conformidade dos materiais ofertados. 
6.15.9.2. As amostras eventualmente solicitadas deverão ser apresentadas/entregues na sede da 
Secretaria Municipal de Educação, situada na Praça da Bandeira, Centro, CEP: 45300-000, 
Amargosa/BA em prazo a ser previamente informado pelo referido órgão após a fase de 
apresentação das propostas. 
6.15.9.3. A não apresentação ou inadequação das amostras, na ocasião de sua eventual exigência, 
poderá acarretar na desclassificação da proposta. 
 
6.15.10. Devem ser observados possíveis outros documentos exigido s no Termo de Referência – 
Anexo I deste presente Edital.  
 
6.16. Documentação complementar: 
 
6.16.1. O licitante deverá declarar: 
6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital, o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na 
forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
6.16.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e 
para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas. 
6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no 
item 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:

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Ano VIII • Edição Nº 4516
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6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempr e 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, p ela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou  por 
servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o 
sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde 
também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores 
informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais 
dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail 
falecom@portaldecompraspublicas.com.br. 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante 
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das 
transações inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedo r 
do sistema para imediato bloqueio de acesso.

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7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e operacional do 
Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da 
Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura 
do certame. 
8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico 
oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do  
certame. 
 
8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados exclusivamente por 
meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
 
8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br,sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no 
caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não 
identificado no processo para responder pela proponente. 
 
8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato 
com poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e 
até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com 
a descrição do objeto ofertado e preço, bem como os documentos de habilitação,exclusivamente por

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meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase 
de recebimento de propostas. 
 
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo d e 
sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento 
total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas 
apresentadas. 
 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o 
preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda 
corrente nacional; 
 
9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, 
prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão 
competente, quando for o caso; 
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente na contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de 
sua apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido 
estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 
 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter 
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, 
mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua 
proposta está em conformidade com as exigências do Edital.

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9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão 
ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação. 
 
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/2021, constantes também neste 
edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento equivalente, ou, 
ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito

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de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lan ces 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.

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SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechament o 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) superiores 
àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o 
encerramento deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferec er 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um la nce 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às  
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e 
terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando 
serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS

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16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais  
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP  e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE

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17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente 
de trabalho, conforme regulamento; 
17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
 
17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade 
da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão 
ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o 
pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 
 
18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for 
desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela 
Administração. 
 
18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do 
processo licitatório.

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18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, env ie 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o 
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
 
18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
SEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
19.3. Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem  
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de pr opriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal 
doMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa 
física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, 
semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global 
estimado; 
19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, 
conforme planilha anexa ao edital;

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19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos 
valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta 
e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove 
a exequibilidade da proposta. 
 
19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela 
Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha 
por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de 
não aceitação da proposta. 
 
19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos 
unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das 
Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores 
adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso 
de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação se mi-integrada e contratação 
integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-
financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   
 
19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da 
proposta. A planilha poder á́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde 
que não haja majoração do preço. 
19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas; 
19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse 
regime. 
 
19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em 
primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não 
aceitação da proposta.

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19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do 
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, 
incluindo os demais licitantes. 
 
19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 
 
19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita 
pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a 
proposta do licitante será recusada. 
 
19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita( s), a Pregoeira 
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com 
a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às 
especificações constantes no Termo de Referência. 
 
19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.18. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n°

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8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparenc ia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máxim o 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prev ista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da 
Pregoeira. 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital.

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21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 10(dez ) 
minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou 
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da 
Lei nº 14.133, de 2021. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência 
desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada 
vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito 
recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão 
solicitar pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as 
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do 
término do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa 
de seus interesses. 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues 
diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a 
qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo praz o, 
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
 
22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
 
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.

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SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 
 
23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o 
processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 14.133/2021, que 
poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre qu e 
presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação. 
 
23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os 
atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará 
ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 
 
23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do 
processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 
 
23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação 
dos interessados. 
 
23.4. Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do 
certame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente,  
no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante 
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo 
apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). 
 
SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de 
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinado qualquer 
vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e 
compatível com os termos deste Edital. 
24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrogado  uma 
única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu  transcurso, 
desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar- se-á se a licitantes 
vencedoras mantém as condições de habilitação.

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24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo e nas 
condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após 
negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a 
ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 
 
25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
 
25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
 
25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a 
partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 
25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagar á 
ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
 
25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
 
25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou  de 
qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que  
vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
 
25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
 
25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
 
25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual con starão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
26.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pel os 
meios de transporte.

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26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos mater iais 
empregados; 
26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
26.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem 
ônus adicional ao Município de Amargosa. 
 
26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos,

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encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por 
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autor izado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de  
terceiros. 
26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos , 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.

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26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às sua s 
expensas; 
27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre  a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

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27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
 
27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
 
27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
28.1Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com 
a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e 
fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as 
especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 
 
28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na 
proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da 
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
 
28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimen to 
da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da 
qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.

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28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do 
atendimento das exigências contratuais. 
 
28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à 
empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, 
para efeito de liquidação e pagamento. 
 
28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela 
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins 
do recebimento definitivo. 
 
28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e 
pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do 
contrato. 
 
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO 
 
29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da 
proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota 
Fiscal e certidões legais. 
29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
 
29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de 
prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o 
limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, 
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, aprese nte 
sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

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29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à 
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que 
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   
29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla 
defesa.  
 
29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que 
se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
 
29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou in strumento 
de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, 
tais como:  
a) o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e  
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o  
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar.

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29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
 
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  
30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 
30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a 
proposta em especial quando: 
30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  
30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 
30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quan do 
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração 
falsa durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação 
30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial 
quando: 
30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  
30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 
 
30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, 
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades 
civil e criminal:  
30.2.1. advertência;  
30.2.2. multa; 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e

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Página 32 
 
30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autor idade 
que aplicou a penalidade. 
 
30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 
30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 
30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato 
licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do 
valor do contrato licitado. 
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% 
a 30% do valor do contrato licitado. 
30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade 
para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 
 
30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de  15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 
30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência 
das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a 
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da 
Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, 
pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 
 
30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 
30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e 
contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 
30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, 
ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, 
descrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às 
penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora  
da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  
30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de 
processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais 
servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o

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Página 33 
 
adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar 
defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  
 
30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, 
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à 
autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua 
decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da 
intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 
 
30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral dos danos causados. 
 
SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão  da sua 
proposta. 
 
31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS 
 
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II – Imagens de Referência

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Anexo III - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo IV - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo V - Minuta do Contrato 
Anexo VI – Declaração de que não emprega menor 
Anexo VII – Declaração conjunta 
Anexo VIII – Especificações Técnicas (Mochilas Escolares) 
 
Amargosa – BA, 25 de abril de 2025. 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Pregoeira Oficial 
Decreto Municipal nº 092/2024

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO  
1.1. Constitui-se objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para prestação de 
serviços de confecção e instalação de persianas e cortinas a fim de atender as demandas das 
Secretarias Municipais de Amargosa, Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços. 
1.2. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses contados da assinatura da Ata de Registro de 
Preços, podendo ser prorrogada por igual período, conforme necessidade da Contratante. 
 
1.3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: 
 
LOTE 01 – PERSIANA 
ITEM CÓD. SIM 
(interno) ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 100689 
PERSIANA VERTICAL PVC – Serviço de confecção e 
instalação de persiana lisa vertical em PVC, cor cinza 
claro, bege, areia ou branco (cor a ser definida pela 
secretaria solicitante, conforme autorização de 
serviço/fornecimento). Trilhos em alumínio anodizado na 
cor prata, bandô na mesma cor da persiana. Giro 180º com 
comando lateral, peças internas e externas em polietileno, 
cordas em nylon, correntes da base inferior em nylon. 
Largura da lâmina em PVC: 90 mm. Suporte para teto ou 
parede e todas as demais peças necessárias à instalação 
inclusas. Serviço completo de instalação nos locais 
indicados pela Contratante incluindo recortes para ar 
condicionado e outros necessários à adaptação da 
persiana aos espaços. Garantia mínima de 12 (doze) 
meses.   
M2 1.600 
 
LOTE 02 – CORTINAS 
ITEM CÓD. SIM 
(interno) ESPECIFICAÇÃO UND QTD

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1 100690 
CORTINA DE TECIDO – Serviço de confecção e 
instalação de cortina em tecido gorgurão, composição 
60% algodão e 40% poliéster. Cor cinza claro, creme ou 
branco gelo (cor a ser definida pela secretaria solicitante, 
conforme autorização de serviço/fornecimento). Com 
ilhós em PVC da mesma cor do varão, fixados no cabeçote 
da cortina, revestida nas duas faces com o tecido da 
cortina. Varão metálico com ponteiras na mesma 
circunferência e cor do varão e fixados em suporte 
plástico em diâmetro compatível com o varão, também na 
mesma cor. Fixação de parede ou teto com no mínimo 
dois parafusos em cada extremidade.  Serviço completo 
de instalação nos locais indicados pela Contratante 
incluindo parafusos, buchas e todas as demais peças e 
acessórios necessários à instalação. Garantia mínima de 12 
(doze) meses.  
M2 1.000 
2 100691 
CORTINA BLACKOUT – Serviço de confecção e 
instalação/entrega de cortina 100% blackout. Bloqueio 
total da entrada de luz externa no ambiente. Cortina 
confeccionada em PVC e tecido voil. Cor cinza claro, bege 
ou branco gelo (cor a ser definida pela secretari a 
solicitante, conforme autorização de 
serviço/fornecimento). Serviço completo de instalação 
nos locais indicados pela Contratante incluindo todas as 
peças e acessórios necessários à instalação. Garantia 
mínima de 12 (doze) meses. Cortina conforme imagem 
ilustrativa contida no Anexo I deste Termo de Referência. 
M2 1.000 
 
LOTE 03 - CORTINA AUDITÓRIO 
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS 
ITEM CÓD. SIM 
(interno) ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 100692 
CORTINA PARA AUDITÓRIO – Serviço de confecção e 
instalação/entrega de cortina para auditório. Cortina 
confeccionada em veludo sintético na cor vermelha, com 
caimento e acabamento. Cortina efeito ilhós ou wave. 
Abertura central. Acompanha trilho de abertura manual 
tipo suíço max 3 vias. Aplicação: palco de auditório.  
Serviço completo de instalação nos locais indicados pela 
Contratante incluindo todas as peças e acessórios 
M2 200

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Página 37 
 
necessários à instalação. Garantia mínima de 12 (doze) 
meses. 
 
1.3.1. No Anexo II do Edital encontram-se imagens ilustrativas dos modelos referenciais dos itens a  
serem eventualmente contratados.  
1.4. O contratado deverá conduzir todos os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto da 
contratação pretendida, em conformidade com as especificações deste Termo de Referência, do 
Edital e com as normas técnicas e legislação vigente. 
1.5. Deverão ser anexados à proposta comercial para cada lote catálogos detalhados e em cores 
contendo todas as informações técnicas do produto/serviço ofertado pela licitante. 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
2.1. A contratação pretendida de empresa especializada para prestação de serviços de confecção e 
instalação de persianas e cortinas justifica-se devido à necessidade de controlar a entrada de 
luminosidade externa e favorecer o isolamento visual, acústico e térmico nos variados ambientes, 
setores administrativos e demais espaços e unidades que compõem as secretarias municipais. Nos 
locais revestidos por vidros e outros materiais translúcidos, onde há alta incidência de luz solar, a 
exposição intensa à luminosidade e a sensação de calor podem causar desconforto aos servidores e 
dificultar sua visão e concentração, afetando seu bem estar e produtividade. Além disso, a 
exposição excessiva aos raios solares que adentram os setores também pode danificar equipamentos 
e mobiliários do ambiente. Desta forma, a contratação pretendida faz-se oportuna. 
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 
3.1. A solução como um todo abrange a seleção das melhores propostas a fim de realizar 
contratação de empresa especializada na confecção e instalação de cortinas e persianas, mediante 
Pregão Eletrônico, Sistema de Registro de Preços.  
3.2. Os serviços/bens eventualmente prestados/adquiridos ocorrerão de forma parcelada – sendo 
instalados em locais previamente informado pela Contratante – conforme Autorizações de 
Fornecimento emitidas pelo Município de Amargosa. Os itens deverão ser confeccionados em 
materiais de alta qualidade e seguros e estar de acordo com as especificações contidas no Termo de 
Referência e no Edital, além de obedecer às normas técnicas, regulamentos de segurança e aos

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Página 38 
 
parâmetros da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e Instituto Nacional de 
Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), bem como possuir certificados emitidos por órgãos 
competentes, de acordo com a natureza dos itens.  
3.3. Os serviços/materiais eventualmente prestados/adquiridos deverão estar cobertos por garantia 
mínima de 12 (doze) meses a partir da data de instalação/entrega em caso de materiais/serviços em 
que se apresentarem vícios ou defeitos de fabricação. A garantia não cobrirá danos resultantes de 
mau uso ou desgaste natural. 
4. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO 
4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por 
intermédio de: 
a) instrumento contratual; 
b) nota de empenho de despesa; 
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis: 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente ou;  
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital. 
4.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do forne cedor 
e aceita pela Administração. 
4.3. Previamente à formalização da contratação, o Setor de Contratos realizará consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
4.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital  e 
anexos. 
4.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.

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4.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
4.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
4.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, 
de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
4.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração 
ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
4.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no Edital e seus 
anexos. 
4.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no Edital. 
5. EXECUÇÃO DO OBJETO 
5.1. A prestação/entrega dos serviços/itens será feita em remessas parceladas, conforme demandas 
expressas pelas Autorizações de Fornecimento/Serviço, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da 
emissão da Autorização. 
5.1.1. As persianas e cortinas eventualmente adquiridas serão instaladas em local indicado pela 
secretaria municipal solicitante no município de Amargosa, Bahia, CEP 45300-000.  
5.1.2. O Contratado deverá disponibilizar funcionário “in loco” para avaliar o local, identificar 
dimensões, quantitativos, medidas e materiais eventualmente necessários à perfeita execução dos 
serviços a serem solicitados.  
5.2. O contratado deverá responsabilizar-se inteiramente pelo deslocamento de funcionários, 
transporte de materiais, entrega, descarregamento e montagem/instalação das persianas e cortinas 
eventualmente adquiridas nos locais definidos pela Contratante, conforme indicação da Secretaria 
Municipal solicitante. 
5.3. A prestação/entrega dos serviços/itens deverá respeitar a rotina de funcionamento da 
Contratante: de segunda à sexta-feira, das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00.

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5.4. Os serviços/materiais eventualmente contratados/entregues deverão estar em conformidade 
com as especificações técnicas deste Termo de Referência, do Edital e seus Anexos, bem como estar  
de acordo com os laudos e certificados técnicos e proposta apresentada. 
5.5. Os itens serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias, pelo (a) responsável pelo 
acompanhamento e fiscalização da ata/contrato, para posterior verificação de sua conformidade 
com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.  
5.5.1. O recebimento dos bens será acompanhado por servidor responsável designado pela 
Contratante, conforme Secretaria Municipal solicitante. 
5.6. Os bens/serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as 
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta e com a documentação técnica, 
devendo ser substituídos/corrigidos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da 
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
5.7. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento 
provisório, após a verificação da qualidade dos serviços/materiais e consequente aceitação 
mediante termo circunstanciado. 
5.7.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do 
prazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do 
esgotamento do prazo. 
5.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada 
pelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do objeto. 
6. GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
6.1. A execução da Ata de Registro de Preços e do contrato eventualmente resultante dela será 
acompanhada e gerenciada por órgão ou entidade da Administração de acordo com o estabelecido 
no Art. 117 Lei Federal nº 14.133/2021.  
6.2. A Ata de Registro de Preços/ Contrato estabelecerá com clareza e precisão as condições para 
sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das 
partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam, bem como de 
acordo com o disposto na Lei nº 14.133/2021. 
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO

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7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo Município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao fornecimento/prestação , 
através de transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por 
processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Termo 
de Referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob 
pena de aplicação das sanções previstas no Edital e indenização pelos danos decorrentes. 
7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste Edital. 
7.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
Edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL),  da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o  
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar.

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7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes da Ata de 
Registro de Preços. 
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 
8.1. A contratação do objeto pretendido será realizada mediante Sistema de Registro de Preços, 
utilizando a modalidade Pregão Eletrônico.  
8.2. Os licitantes deverão apresentar Proposta de Preços contendo as descrições detalhadas, marcas 
e valores dos itens ofertados, nos quais estarão inclusos todos os custos para a execução do objeto.  
8.3. O julgamento das propostas será do tipo menor preço por lote aliado à observância de todos os 
critérios de habilitação e qualificação técnica. 
8.4. Qualificação Técnica 
8.4.1. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação de comprovação de aptidão 
do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o 
objeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa 
jurídica de direito público ou privado; 
8.4.2. A comprovação constante do subitem acima poderá ser feita pela soma de atestados; 
8.4.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a pessoa 
jurídica declarante, os serviços prestados (de forma não genérica) a data da realização do serviço, 
assim como nome e cargo do signatário; 
8.4.4. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome ou emitid os 
por estabelecimentos que contenham rol societários em comum à licitante, nem os que se refiram a 
períodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se 
originado de contratação efetiva. 
8.5. Exigência de Amostras

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8.5.1. A Administração poderá exigir, caso julgue necessária, a apresentação de amostras dos itens a 
fim de analisar com maior precisão a qualidade e a conformidade dos materiais ofertados. 
8.5.2. As amostras eventualmente solicitadas deverão ser apresentadas/entregues na sede da 
Secretaria Municipal de Educação, situada na Praça da Bandeira, Centro, CEP: 45300-000, 
Amargosa/BA em prazo a ser previamente informado pelo referido órgão após a fase de 
apresentação das propostas. 
8.5.3. A não apresentação ou inadequação das amostras, na ocasião de sua eventual exigência, 
poderá acarretar na desclassificação da proposta. 
9. VALOR DA CONTRATAÇÃO 
9.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o 
encerramento do envio de lances. 
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
10.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. 
10.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos, e da proposta de 
preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá- los 
ou complementá-los.  
10.3. Manter preposto aceito pelo Município de Amargosa, durante o período de vigência da 
Ata/Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário. 
10.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão contratante, cujas reclamações se 
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de 
qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
10.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas no Contrato.  
10.6. Responsabilizar-se inteiramente pelo transporte, deslocamento de profissionais, entrega e 
descarregamento de materiais, montagem e instalação dos itens licitados no local definido pela 
Contratante.

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10.7. Disponibilizar profissional para visita técnica em local e horário definidos junto à secretaria 
demandante previamente à execução dos serviços, a fim de avaliar, mensurar e identificar os 
materiais eventualmente necessários ao pleno cumprimento das obrigações assumidas. 
10.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e 
17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990). 
10.9. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento. 
10.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto. 
10.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto.  
10.12. Cumprir as Autorizações de Fornecimento/Serviço emitidas pela Contratante.  
10.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto;  
10.14. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.   
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 
11.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos 
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e 
recebimento definitivo. 
11.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas 
no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. 
11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de 
comissão/servidor especialmente designado.

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11.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos. 
11.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como qualquer dano 
causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou 
subordinados. 
12. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA  
 
12.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Educação através de 
servidora da Diretoria Administrativa Rozane Ferreira dos Santos e autorizado pela Secretária 
Municipal de Educação Selidalva Gonçalves de Queiroz.

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ANEXO II 
 
Imagens ilustrativas de modelos referenciais dos itens a serem eventualmente contratados, 
conforme indicação do subitem 1.3.1 do Termo de Referência. 
 
 
A. LOTE 01 – ITEM 1 – PERSIANA VERTICAL PVC 
 
 
 
 
B. LOTE
 02 – ITEM 1 – CORTINA DE TECIDO

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C. LOTE 02 – ITEM 2 – CORTINA BLACKOUT 
 
 
 
D. LOTE 03 – ITEM 1 – CORTINA PARA AUDITÓRIO

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ANEXO III 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2025 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00008072/2025-09 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 019/2025, 
conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula 
de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para 
contratação de empresa especializada para prestação de serviços de confecção e instalação de 
persianas e cortinas a fim de atender as demandas das Secretarias Municipais de Amargosa, 
Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o 
município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 019/2025, 
que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de 
transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
 
Item Descrição do Objeto Marca Quantidade 
Valor Unit. 
R$ 
Valor Total 
R$

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Valor total estimado: R$  
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o

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acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou

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prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e

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Página 52 
 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgão s 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administra ção 
promover as negociações junto aos fornecedores.

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Página 53 
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido  
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021.

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CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 019/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Local, data 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO IV 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
02      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a  execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei Federal nº 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do  Pregão Eletrônico nº 
019/2025/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos. 
 
 
 
 
 
 
 
1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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ANEXO V 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PERSIANAS E 
CORTINAS. 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Pra ça 
Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado 
CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, 
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste 
ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., 
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo 
Administrativo nº 2901007.00008072/2025- 09 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de 
Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 019/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir 
enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de contratação de empresa especializada para 
prestação de serviços de confecção e instalação de persianas e cortinas a fim de atender as 
demandas das Secretarias Municipais de Amargosa, Bahia, mediante Sistema de Registro de 
Preços, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
ITEM DISCRIMINAÇÃO  UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1       
2       
3       
4       
 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 
1.3.1. O Termo de Referência;

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1.3.2. O Edital da Licitação; 
1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo 
aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências 
cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, 
de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a 
negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2025, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despes as 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, 
VII e XVIII). 
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato.

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CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO 
 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor 
total do contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo 
discriminada: 
a) 
b) 
c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do 
contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das 
atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso 
cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar  se 
o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 
6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade 
técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com 
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na 
contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, 
companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO 
 
7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE 
 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste.

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8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)  
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualq uer 
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a 
ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual con starão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
9.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pel os 
meios de transporte. 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em  parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos mater iais 
empregados; 
9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará au torizado a

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descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de  
terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos , 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

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CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às sua s 
expensas; 
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre  a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento da s 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.

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10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, 
XIV) 
 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes 
sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que 
não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas al íneas “b”, 
“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade 
mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas 
nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e 
“d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
iv. Multa: 
 
1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; 
2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do 
contrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado par a 
apresentação, suplementação ou reposição da garantia. 
i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do 
contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o 
inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total do objeto.

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11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 
2021) 
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze ) 
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 
2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o 
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e 
parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar  e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis  
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos 
na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados 
o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada 
com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste 
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções 
aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de 
administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação 
ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, 
a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação 
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins 
de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro 
Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, 
da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar 
ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

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11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até 
a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do 
cronograma fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa d o 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU 
12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, 
quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que 
o contrato não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que 
haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de 
antecedência desse dia. 
12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses 
da data da comunicação. 
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do 
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser 
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

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12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas. 
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilí brio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório 
(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais 
dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei 
nº 14.133, de 2021. 
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
 
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no 
respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, 
inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
OU 
16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de  
2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 
OU 
16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, 
combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX p or 
cento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o 
contratado será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ...

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16.3.4. TOTAL ............. Valor total 
16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período 
fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. 
16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem 
de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados 
no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado 
pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo 
Ministério da Economia. 
16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e 
deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá 
ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  
16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) 
dias úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo 
contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de 
cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência 
da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 68 
 
caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos 
prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 
de abril de 2022. 
16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração 
do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;  
16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo 
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista 
no Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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Página 69 
 
ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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Página 70 
 
ANEXO VII 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro de que as pessoas físicas ou os dirigentes ou sócios das empresas contratadas por meio de 
licitação, dispensa, inexigibilidade ou por cotação de preços não são servidores ou empregados 
públicos, ou agentes políticos na esfera federal, estadual ou municipal, ou o seu cônjuge o u 
companheiro (a), ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; 
Declaro que as demais empresas que participaram da licitação, dispensa, inexigibilidade ou da 
cotação de preços não possuem dirigente ou sócio comum com a empresa contratada; 
Declaro que os dirigentes ou sócios das empresas contratadas não tenham grau de parentesco em 
linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, ou seja cônjuge ou companheiro (a) dos 
dirigentes ou sócios da convenente.  
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade necessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando 
seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma 
da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para 
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou con tratar 
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:

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Página 71 
 
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de  05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não 
regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 
e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitan te, 
bem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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EXTRATO (CONTRATO Nº 086/2025)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 086/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00011049/2025-
93; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.413/2025; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO III, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 30/04/2025, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: JOSIANE CRISTINA CLÍMACO, CPF 
004.***.***-48, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DA ÁREA DA 
EDUCAÇÃO, COM ESPECIALIZAÇÃO TÉCNICA, EXPERIÊNCIA DOCENTE E 
ATUAÇÃO EM PESQUISA, PARA MINISTRAR FORMAÇÕES SOBRE A QUESTÃO 
AGRÁRIA, O DEBATE RACIAL E A ESCOLA PÚBLICA, COM ENFOQUE NO 
CONTEÚDO ESCOLAR E NA FORMAÇÃO DE NOVAS GERAÇÕES 
ANTIRRACISTAS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, BAHIA. VALOR: R$2.500,00 
TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 30/06/2025, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 07.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2016, ELEMENTO DE DESPESA: 
33.90.36.00, DATA DA ASSINATURA: 30/04/2025. PELO CONTRATANTE : 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , E PELACONTRATADA: 
JOSIANE CRISTINA CLÍMACO.

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RESULTADO DE ANÁLISE (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 023/2024)
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 023/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 28.143/2024 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de 
CONSTRUÇÃO DE CRECHE TIPO I (MODELO FNDE) NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BA, 
Conforme Termo de Compromisso n° 959010/2024/FNDE/CAIXA, através do NOVO PAC, 
descritos no instrumento de projeto básico, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de  
execução de empreitada por preço global. 
 
RESULTADO APÓS ANÁLISE 
 
A AGENTE DE CONTRATAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, após análise da proposta 
de preços bem como da qualificação técnica da empresa CONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o nº 13.438.063/0001-76 e com base no relatório e parecer técnico emitido pela 
assessoria de engenharia, informa o seguinte resultado:  
 
EMPRESA - CNPJ SITUAÇÃO 
CONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 
13.438.063/0001-76 Habilitada 
 
Segue apontamento da Assessoria de Engenharia, in verbis: 
 
(...)“A empresa atendeu a todas as exigências do Edital quanto a Proposta de Preço. 
” 
 
(...)“A empresa atendeu a todos os itens do edital em se tratando da qualificação 
técnica. ” 
 
Diante de todo o exposto, decido HABILITAR e declarar  VENCEDORA  a Empresa 
CONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.438.063/0001-76, com o valor 
de R$ 4.486.724,63(Quatro milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, setecentos e vinte e quatro reais 
e sessenta e três centavos). 
 
 
Fica aberto prazo de 03 (três) dias úteis, para, querendo, as demais empresas interporem recurso 
contra a decisão da Agente de Contratação através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
       
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 05 de maio de 2025. 
 
 
 
ANDREIA RIBEIRO GOMES 
Agente de Contratação 
Decreto nº 040/2024

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ERRATA | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2025)
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2025/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00007113/2025-31 
OBJETO: Aquisição de material de construção e similares, a fim de atender às demandas da 
Administração Pública Municipal, Zona Rural e Urbana, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
 
 
ERRATA DE EDITAL 
 
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade solicitou que fosse 
feita errata ao edital. Em decorrência disso, a Pregoeira Oficial do Município de Amargosa/BA , no 
uso de suas atribuições, torna público aos interessados a realização da seguinte alteração do edita l 
da licitação em epígrafe: 
 
“6.10. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatíve l em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou 
mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. (todos os lotes) 
 
b) alvará ou licença para funcionamento, expedido pela Secretaria M unicipal da sede do licitante. 
(todos os lotes) 
 
c) licença ambiental do Órgão competente (lotes 10 e 11) 
 
Obs.: Qualquer parte do edital que trate sobre o referido item, passará a ter a redação acima.” 
 
Diante de todo o exposto, a teor do art. 55, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, como a alteração do 
edital não afeta a formulação de propostas, ficam mantidos a data e o horário do certame, conforme 
preâmbulo do instrumento convocatório. 
 
 
Amargosa/BA, 05 de maio de 2025. 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Pregoeira Oficial 
Decreto Municipal nº 092/2024

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 121/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00010338/2025-75; ESPÉCIE: 3º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 121/2024, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE 
REQUALIFICAÇÃO DA ENTRADA DA CIDADE SENTIDO CAMPO BELO A 
AVENIDA DR. LUÍS SANDE  (URBANIZAÇÃO COM CONSTRUÇÃO DE PASSEIOS, 
ILUMINAÇÃO E CONTENÇÃO), NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, ATRAVÉS 
DO FINISA, PELO TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO, SEGUNDO O REGIME DE 
EXECUÇÃO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, CONFORME ESPECIFICADO 
NOS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 
005/2024 E NA PROPOSTA DA CONTRATADA. FIRMADO EM: 07/06/2024, COM A 
EMPRESA PARALELA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ/MF 
22.491.677/0001-02; OBJETO: ALTERAÇÃO QUANTITATIVA, IMPONDO 
ACRÉSCIMO NO VALOR DE R$ 94.372,15, MODIFICANDO-SE O CONTRATO NO 
PERCENTUAL APROXIMADO DE 5,28%; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 124, DA LEI 
Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO E, PELO CONTRATADO JOCEMAR LEAL SILVA.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 001/2025)
 
 
 
 
 
1 Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVON º 2901007.00009928/2025-55 
OBJETO: Credenciamento de laboratório de prótese dentária é formalizar a 
parceria entre o laboratório e o município para a prestação de serviços 
especializados, garantindo o atendimento às necessidades da população em 
termos de próteses dentárias. Visando a atender as demandas e necessidades da 
população do município de Amargosa. 
 
 
 
RESULTADO 
A Agente de contratação da Prefeitura Municipal de Amargosa, no uso de 
suas atribuições e levando em consideração a análise da Secretaria Municipal de 
Saúde, cujos fundamentos integram este ato, decide declarar habilitada para 
prestação de serviços especializados, garantindo o atendimento às necessidades 
da população em termos de próteses dentárias, visando a atender as demandas e 
necessidades da população do município de Amargosa, na forma estabelecida no 
edital e seus anexos, a empresa abaixo relacionada, conforme ordem de envio dos 
documentos: 
 
 
Publique-se. 
Amargosa/BA, 05 de maio de 2025. 
 
 
 
Carla Souza Oliveira  
Agente de contratação 
ORD. RAZÃO SOCIAL 
1a MARCOS VENANCIO DOS SANTOS LTDA– CNPJ N º 05.921.072/0001-95

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ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
BOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS 2025
SERVIDOR MAT. CARGO SECRETARIA DATA INÍCIO DIAS TOTAL DATA FINAL PROTOCOLO
ADRIELE DE ALMEIDA MAIA M-667188 ENFERMEIRO (A) SESAU 27/04/2025 1 27/04/2025 2657/2025
ADRIELY DE JESUS BRITO CIRQUEIRA M-666604 PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* SEMED 03/04/2025 1 03/04/2025 2176/2025
ALINE DE JESUS BRITO M-667696 ENFERMEIRO (A) SESAU 25/04/2025 1 25/04/2025 2621/2025
ALINE DOS SANTOS BRITO M-667111 PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA INTELECTUAL SEMED 03/04/2025 7 09/04/2025 2121/2025
ALINE DOS SANTOS BRITO M-667361 PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO SEMED 03/04/2025 7 09/04/2025 2121/2025
ANA CLAUDIA ARRUDA DOS SANTOS M-663508 ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS SADS 30/04/2025 10 09/05/2025 2703/2025
ANA LUCIA DE JESUS BASTOS M-70101 PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA SEMED 16/04/2025 10 25/04/2025 2492/2025
ANATALIA ALMEIDA DOS SANTOS M-3141 AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE SESAU 01/04/2025 4 04/04/2025 2072/2025
BERENICE SILVA DOS SANTOS M-70911 PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA SEMED 24/04/2025 2 25/04/2025 2582/2025
CAMILA DOS SANTOS DE SANTANA M-663665 PSICOLOGO SESAU 02/04/2025 1 02/04/2025 2096/2025
CATARINA DE ALBUQUERQUE DOURADO M-664087 ENFERMEIRO (A) SESAU 15/04/2025 2 16/04/2025 2475/2025
CRISTIANE DE JESUS FERREIRA M-666755 PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* SEMED 08/04/2025 1 08/04/2025 2232/2025
CRISTIANE DE JESUS FERREIRA M-666411 PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* SEMED 08/04/2025 1 08/04/2025 2232/2025
CRISTIANE DE JESUS FERREIRA M-666755 PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* SEMED 09/04/2025 1 09/04/2025 2235/2025
CRISTIANE DE JESUS FERREIRA M-666755 PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* SEMED 09/04/2025 1 09/04/2025 2235/2025
CRISTIANE DE JESUS FERREIRA M-666411 PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* SEMED 09/04/2025 1 09/04/2025 2235/2025
DAISY JULIANA SOUZA DOS SANTOS M-667831 PSICÓLOGO SESAU 02/04/2025 60 31/05/2025 2114/2025
DANILO LEFUNDES VILAS-BOAS M-668138 PROFESSOR(A) SERIES FINAIS – ARTES SEMED 04/04/2025 4 07/04/2025 2148/2025
DAYANNA SANTOS SOUZA BATISTA M-667263 PSICÓLOGO SESAU 23/04/2025 1 23/04/2025 2.613/2025
DAYSE SORAYA DE OLIVEIRA ANDRADE M-666602 PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* SEMED 21/04/2025 2 22/04/2025 2543/2025
DJALMA TERTULIANO DA SILVA JUNIOR M-667683 TÉCNICO EM ENFERMAGEM SESAU 29/04/2025 3 01/05/2025 2666/2025
DUCENI SANTOS FERREIRA M-667603 PROFESSOR SEMED 21/04/2025 2 22/04/2025 2532/2025
EDIMILA ALMEIDA DE JESUS SOUSA M-667091 FISIOTERAPEUTA SESAU 01/04/2025 1 01/04/2025 2052/2025
EDIMILA ALMEIDA DE JESUS SOUSA M-667091 FISIOTERAPEUTA SESAU 28/04/2025 1 28/04/2025 2656/2025
ELIANE DOS SANTOS OLIVEIRA M-666612 PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* SEMED 09/04/2025 2 10/04/2025 2245/2025
ELIENE BARRETO DE OLIVEIRA M-10431 PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA SEMED 08/04/2025 4 11/04/2025 2200/2025
ELIETE SOUZA DE JESUS M-667781 PROFESSOR SEMED 21/04/2025 2 22/04/2025 2577/2025
ELISSANDRA FÉLIX DOS SANTOS MEDRADO M-667604 PROFESSOR SEMED 23/04/2025 3 25/04/2025 2566/2025
ELIZANDRA DE MORAES OLIVEIRA M-663485 TECNICO DE VIGILANCIA SANITARIA SESAU 25/04/2025 1 25/04/2025 2641/2025
ELIZANDRA DE MORAES OLIVEIRA M-663485 TECNICO DE VIGILANCIA SANITARIA SESAU 29/04/2025 3 01/05/2025 2675/2025
FABIO RODRIGO REGIS ALMEIDA M-666506 ENFERMEIRO (A) SESAU 10/04/2025 5 14/04/2025 2284/2025
FERNANDA BORGES DE MORAES SOUZA M-63232 ASSISTENTE DE CLASSE SEMED 07/04/2025 5 11/04/2025 2265/2025
GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS M-667872 SUPERINTENDENTE DE HABITAÇÃO SADS 03/04/2025 14 16/04/2025 2152/2025
GABRIEL ROCHA PRESIDIO M-667830 ODONTOLOGO SESAU 04/04/2025 1 04/04/2025 2143/2025
GILVAN NASCIMENTO SANTOS M-668111 PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA SEMED 28/04/2025 1 28/04/2025 2712/2025
GILVAN NASCIMENTO SANTOS M-667160 PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA SEMED 28/04/2025 1 28/04/2025 2712/2025
GIVANILDO RIBEIRO BRAZ M-668104 PROFESSOR(A) SERIES FINAIS – HISTORIA SEMED 07/04/2025 2 08/04/2025 2307/2025
GIVANILDO RIBEIRO BRAZ M-668104 PROFESSOR(A) SERIES FINAIS – HISTORIA SEMED 15/04/2025 1 15/04/2025 2493/2025
IOLAYNE LANAY DOS SANTOS CRUZ M-667214 PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO SEMED 22/04/2025 4 25/04/2025 2541/2025
IVANILDO SOUZA OLIVEIRA M-667221 PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA SEMED 02/04/2025 1 02/04/2025 2083/2025
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
BOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICO
ABRIL (01/04/2025 - 30/04/2025)

Segunda-feira
05 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4516
-119-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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JACIARA ANDRADE BAHIA M-70732 PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA SEMED 15/04/2025 3 17/04/2025 2468/2025
JAILMA PEIXOTO DOS SANTOS M-665286 ENFERMEIRO (A) SESAU 08/04/2025 5 12/04/2025 2183/2025
JAMIRE DA SILVA SOUZA M-666917 ENFERMEIRO(A) SESAU 10/04/2025 1 10/04/2025 2286/2025
JESSICA DE ALMEIDA DA PAIXAO M-666419 PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* SEMED 07/04/2025 1 07/04/2025 2168/2025
JESSICA DE ALMEIDA DA PAIXAO M-667343 PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO SEMED 07/04/2025 1 07/04/2025 2168/2025
JILMARA SANTANA DOS SANTOS SILVA M-664095 PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA SEMED 10/04/2025 2 11/04/2025 2329/2025
JOANNA ANGELICA ALVES DE ARAUJO M-663339 ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS SESAU 25/04/2025 1 25/04/2025 2631/2025
JOCINEIDE DE ALMEIDA SANTOS M-66432 ASSISTENTE DE CLASSE SEMED 07/04/2025 1 07/04/2025 2180/2025
JOCINEIDE DE ALMEIDA SANTOS M-66432 ASSISTENTE DE CLASSE SEMED 11/04/2025 1 11/04/2025 2375/2025
JOELIA DE OLIVEIRA SANTOS M-667515 AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE SESAU 28/04/2025 2 29/04/2025 2648/2025
JOSE GILSON SANTOS ALMEIDA M-2821 AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE SESAU 24/04/2025 2 25/04/2025 2603/2025
JOSE UDERMAN DE SOUZA LIMA M-00000 COORDENADOR(A) ENDEMIAS SESAU 15/04/2025 3 17/04/2025 2472/2025
JOSENILTON SOUZA DOS SANTOS M-664881 TÉCNICO EM ENFERMAGEM SESAU 15/04/2025 3 17/04/2025 2462/2025
JUCIARA ALVES SANTOS M-667347 PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO SEMED 11/04/2025 1 11/04/2025 2372/2025
LETÍCIA FERREIRA LEONE M-667784 PROFESSOR SEMED 03/04/2025 2 04/04/2025 2123/2025
LILIANE MARGARIDA DE SOUZA SANTOS M-665247 AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS SEMED 01/04/2025 4 04/04/2025 2089/2025
LUANA NASCIMENTO DE SANTANA M-668071 ENFERMEIRO (A) SESAU 14/04/2025 1 14/04/2025 2422/2025
LUANA NASCIMENTO DE SANTANA M-668071 ENFERMEIRO (A) SESAU 15/04/2025 9 23/04/2025 2454/2025
LUCIANE DE SOUZA NASCIMENTO COSTA M-67511 PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA SEMED 02/04/2025 1 02/04/2025 2077/2025
LUCIANE DE SOUZA NASCIMENTO COSTA M-664608 PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA SEMED 02/04/2025 1 02/04/2025 2077/2025
LUCIANE DE SOUZA NASCIMENTO COSTA M-67511 PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA SEMED 15/04/2025 1 15/04/2025 2474/2025
LUCIANE DE SOUZA NASCIMENTO COSTA M-664608 PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA SEMED 15/04/2025 1 15/04/2025 2474/2025
LUCIANE OLIVEIRA DOS SANTOS M-664374 TÉCNICO EM ENFERMAGEM SESAU 02/04/2025 1 02/04/2025 2059/2025
LUIZ ALBERTO TRINDADE FERNANDES M-58051 SANITARISTA SESAU 04/04/2025 14 17/04/2025 2135/2025
MAIARA NASCIMENTO DOS SANTOS M-667126 PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO SEMED 08/04/2025 3 10/04/2025 2219/2025
MAIARA NASCIMENTO DOS SANTOS M-667379 PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO SEMED 08/04/2025 3 10/04/2025 2219/2025
MANOELA SILVA OLIVEIRA M-666426 PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* SEMED 29/04/2025 1 29/04/2025 2692/2025
MARCIA CARVALHO ARAUJO M-666823 ASSISTENTE DE CLASSE SEMED 08/04/2025 1 08/04/2025 2203/2025
MARCIO CABRAL SILVA OLIVEIRA M-20191 AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE SESAU 22/04/2025 2 23/04/2025 2612/2025
MARGARETH CARDOSO SANTOS M-667041 PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA SEMED 08/04/2025 3 10/04/2025  2185/2025
MARGARETH CARDOSO SANTOS M-64273 PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA SEMED 08/04/2025 3 10/04/2025 2185/2025
MARIA CECILIA DE SOUSA M-664992 PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* SEMED 03/04/2025 2 04/04/2025 2106/2025
MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS GALVÃO M-667068 ASSISTENTE DE CLASSE SEMED 22/04/2025 4 25/04/2025 2536/2025
MARIA ROSA DA SILVA SANTANA M-17121 PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA SEMED 09/04/2025 1 09/04/2025 2309/2025
MARIANA AKEMI COSTA KINUKAWA M-667786 PROFESSOR SEMED 14/04/2025 3 16/04/2025 1482/2025
MARIANA AKEMI COSTA KINUKAWA M-667786 PROFESSOR SEMED 23/04/2025 2 24/04/2025 2597/2025
MARILENE SANTANA BRITO M-67451 AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS SEMED 15/04/2025 3 17/04/2025 2460/2025
MARILENE SANTANA COUTO M-666374 PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* SEMED 04/04/2025 5 08/04/2025 2124/2025
MARILZA MAIA TRINDADE M-668079 DIRETOR(A) DE APOIO À GESTÃO ESCOLAR SEMED 05/04/2025 7 11/04/2025 2169/2025
MARILZA MAIA TRINDADE M-668079 DIRETOR(A) DE APOIO À GESTÃO ESCOLAR SEMED 14/04/2025 3 16/04/2025 2391/2025
MARINALVA DOS SANTOS M-666582 PROFESSOR SEMED 03/04/2025 2 04/04/2025 2120/2025
MARINALVA DOS SANTOS M-666582 PROFESSOR SEMED 07/04/2025 5 11/04/2025 2208/2025
MARINALVA DOS SANTOS M-666582 PROFESSOR SEMED 14/04/2025 3 16/04/2025 2431/2025
MARISA LIMA DOS SANTOS M-666596 PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* SEMED 01/04/2025 4 04/04/2025 2042/2025
MARLY DE JESUS FERREIRA SANTOS M-666353 PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* SEMED 02/04/2025 2 03/04/2025 2132/2025
MARLY DE JESUS FERREIRA SANTOS M-666725 PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* SEMED 02/04/2025 2 03/04/2025 2132/2025
MICHELLE NERES QUEIROZ DOS SANTOS M-666640 PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* SEMED 08/04/2025 2 09/04/2025 2207/2025
NARIA ARAUJO DE FREITAS M-666769 PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* SEMED 16/04/2025 2 17/04/2025 2488/2025
NARIA ARAUJO DE FREITAS M-667158 PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA SEMED 16/04/2025 2 17/04/2025 2488/2025
NUZIA MARA DE JESUS SANTOS M-667218 PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA SEMED 08/04/2025 4 11/04/2025 2214/2025

Segunda-feira
05 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4516
-120-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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RAISSE DAMASCENO SOUZA M-668101 ASSISTENTE DE CLASSE SEMED 23/04/2025 2 24/04/2025 2563/2025
ROMILDA DE OLIVEIRA SANTOS M-666145 TÉCNICO EM ENFERMAGEM SESAU 29/04/2025 2 30/04/2025 2673/2025
ROSANE NASCIMENTO DOS SANTOS M-666483 PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - LÍNGUA INGLESA SEMED 10/04/2025 1 10/04/2025 2297/2025
ROSANGELA BRANDAO MOTA M-70611 PROFESSOR(A) SERIES FINAIS – GEOGRAFIA SEMED 09/04/2025 1 09/04/2025 2289/2025
ROSANGELA BRANDAO MOTA M-70611 PROFESSOR(A) SERIES FINAIS – GEOGRAFIA SEMED 11/04/2025 1 11/04/2025 2359/2025
ROSANGELA BRANDAO MOTA M-70611 PROFESSOR(A) SERIES FINAIS – GEOGRAFIA SEMED 16/04/2025 1 16/04/2025 2497/2025
ROSANGELA MARQUES DA SILVA M-664118 TECNICO EM ENFERMAGEM SESAU 25/04/2025 2 26/04/2025 2616/2025
SHEILA DE JESUS SILVA M-667532 GUARDA CIVIL MUNICIPAL SECAC 18/04/2025 1 18/04/2025 2506/2025
SILVANA REZENDE DA SILVA BORGES M-666361 PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* SEMED 03/04/2025 2 04/04/2025 2101/2025
SILVANA REZENDE DA SILVA BORGES M-666361 PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* SEMED 06/04/2025 4 09/04/2025 2189/2025
SONILTON ALMEIDA DOS SANTOS M-663909 AGENTE DE TRÂNSITO SEMOP 01/04/2025 5 05/04/2025 2057/2025
TAINÁ BULHÕES OLIVEIRA PINHEIRO M-663449 ODONTOLOGO(A) SESAU 23/04/2025 3 25/04/2025 2553/2025
TANUCHA DE SOUZA GOMES M-667690 ENFERMEIRO(A) OBSTETRA SESAU 08/04/2025 1 08/04/2025 2260/2025
TATIANE CRUZ DE SANTANA M-60581 TECNICO EM ENFERMAGEM SESAU 02/04/2025 2 03/04/2025 2111/2025
TERESINHA SANTOS ARGOLO M-667070 ASSISTENTE DE CLASSE SEMED 22/04/2025 4 25/04/2025 2513/2025
THIALE DOS SANTOS PEREIRA M-668112 ASSISTENTE DE CLASSE SEMED 05/04/2025 15 19/04/2025 2149/2025
VALCILENE SANTOS PEREIRA M-667669 ASSISTENTE DE CLASSE SEMED 08/04/2025 3 10/04/2025 2199/2025
VALERIA DAS MERCES SILVEIRA DE SOUZA M-668030 ASSESSOR (A) TÉCNICO II GP 24/04/2025 2 25/04/2025 2593/2025
VALERIA DAS MERCES SILVEIRA DE SOUZA M-668030 ASSESSOR (A) TÉCNICO II GP 24/04/2025 2 25/04/2025 2593/2025
VANESSA MORAIS PAIXAO BATISTA M-663939 PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA SEMED 03/04/2025 2 04/04/2025 2128/2025
VANESSA MORAIS PAIXAO BATISTA M-663939 PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA SEMED 08/04/2025 4 11/04/2025 2222/2025
VANESSA MORAIS PAIXAO BATISTA M-663939 PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA SEMED 24/04/2025 2 25/04/2025 2586/2025
VANESSA MORAIS PAIXAO BATISTA M-663939 PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA SEMED 29/04/2025 2 30/04/2025 2706/2025
WASHINGTON LUIS CHALEGRE DE JESUS M-666830 PROFESSOR(A) SERIES FINAIS – LINGUA INGLESA SEMED 10/04/2025 1 10/04/2025 2304/2025

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05 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4516
-121-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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BOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS 2025
SERVIDOR MAT. CARGO SECRETARIA AQUISITIVO 1 AQUISITIVO 2 Nº PROCESSO DATA INICIAL DIAS DATA FINAL
AFRANIO SILVA DE MOURA M-61162 AGENTE DE INFRAESTRUTURA SEMOP 2022 2023 ESCALA DE FÉRIAS 01/04/2025 30 30/04/2025
AILTON DE JESUS DELFINO M-65283 FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E POSTURAS SEAFI 2023 2024 1586/2025 01/04/2025 10 10/04/2025
ANA LUCIA BISPO DOS SANTOS CARDOSO M-663490 AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA SEMOP 2023 2024 ESCALA DE FÉRIAS 01/04/2025 10 10/04/2025
CASSANDRA SANTOS DA CUNHA M-666907 ENFERMEIRO(A) SESAU 2024 2025 2056/2025 22/04/2025 10 01/05/2025
CELIA MARIA ASSIS ROSA M-664079 TÉCNICO EM ENFERMAGEM SESAU 2024 2025 ESCALA DE FÉRIAS 01/04/2025 30 30/04/2025
CELIDALVA BOMFIM OLIVEIRA M-667856 DIRETOR(A) DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO SESAU 2024 2025 2191/2025 20/04/2025 30 19/05/2025
CHARLES SANTOS DA ROSA M-662145 ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS SESAU 2024 2025 ESCALA DE FÉRIAS 01/04/2025 30 30/04/2025
CLAUDINAIRA SANTOS DE CERQUEIRA M-667289 ENFERMEIRO (A) SESAU 2024 2025 ESCALA DE FÉRIAS 01/04/2025 30 30/04/2025
CLAUDIO ALMEIDA DOS SANTOS M-667857 COORDENADOR(A) DE MANUTENÇÃO VEICULAR SEMOP 2024 2025 ESCALA DE FÉRIAS 22/04/2025 10 01/05/2025
CLAUDIO CESAR DE JESUS SANTOS M-662311 AGENTE DE INFRAESTRUTURA SEMOP 2022 2023 1421/2025 01/04/2025 30 30/04/2025
DAMIANA SOUZA MACHADO M-31471 AGENTE COMBATE A ENDEMIAS SESAU 2023 2024 ESCALA DE FÉRIAS 01/04/2025 30 30/04/2025
ELIELZA DA PAIXÃO SANTOS M-667243 TECNICO EM ENFERMAGEM SESAU 2023 2024 ESCALA DE FÉRIAS 01/04/2025 30 30/04/2025
EVANILDA SOUZA DA SILVA PEREIRA M-667866 ASSESSOR(A) ESPECIAL DE FINANÇAS SEAFI 2024 2025 ESCALA DE FÉRIAS 07/04/2025 10 16/04/2025
FILIPE ARAUJO DOS SANTOS M-662274 ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS SESAU 2024 2025 2010/2025 28/04/2025 15 12/05/2025
JACQUELINE BORGES DE JESUS SENA M-65223 SECRETARIO(A) ESCOLAR SEMED 2022 2023 1604/2025 22/04/2025 6 27/04/2025
JACSON LOBO DE SOUZA M-662401 GUARDA CIVIL MUNICIPAL SECAC 2023 2024 ESCALA DE FÉRIAS 16/04/2025 30 15/05/2025
JAILSON RODRIGUES RIBEIRO M-662154 AGENTE DE INFRAESTRUTURA SEMOP 2023 2024 ESCALA DE FÉRIAS 01/04/2025 30 30/04/2025
JANAINA GUEDES COUTO M-663662 TECNICO EM ENFERMAGEM SESAU 2023 2024 ESCALA DE FÉRIAS 01/04/2025 30 30/04/2025
JOSE HENRIQUE SANTOS ANDRADE M-667884 CHEFE DE PATRIMÔNIO SEMED 2024 2025 1793/2025 28/04/2025 15 12/05/2025
JOSEVALDO BATISTA DE ALMEIDA M-667886 COORDENADOR(A) DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA RURAL SEMOP 2023 2024 2327/2025 22/04/2025 10 01/05/2025
JOSIANE OLIVEIRA DOS SANTOS M-62731 ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS SECAC 2023 2024 1600/2025 01/04/2025 30 30/04/2025
JUVENAL DE ALMEIDA JUNIOR M-662148 GUARDA CIVIL MUNICIPAL SECAC 2021 2022 1970/2025 06/04/2025 30 05/05/2025
LARISSA NEVES AZEVEDO M-666908 NUTRICIONISTA SESAU 2024 2025 ESCALA DE FÉRIAS 21/04/2025 10 30/04/2025
LUIS FERNANDO SANTOS SILVA M-662362 GUARDA CIVIL MUNICIPAL SECAC 2022 2023 ESCALA DE FÉRIAS 16/04/2025 30 15/05/2025
LUIZ CARLOS SANTOS DE JESUS M-663158 GUARDA CIVIL MUNICIPAL SECAC 2024 2025 ESCALA DE FÉRIAS 01/04/2025 30 30/04/2025
MARCELO SALES SOUZA SANTOS M-667902 CONTROLADOR(A) GERAL SEAFI 2024 2025 ESCALA DE FÉRIAS 07/04/2025 10 16/04/2025
MARCIO CLEITON DOS SANTOS CAFE M-662346 GUARDA CIVIL MUNICIPAL SECAC 2023 2024 1843/2025 16/04/2025 30 15/05/2025
MARCOS FIGUEIREDO DE BRITO M-69712 AGENTE DE INFRAESTRUTURA SEMOP 2021 2022 ESCALA DE FÉRIAS 01/04/2025 30 30/04/2025
MICHELE BRITO DOS SANTOS M-667982 ASSESSOR(A)  TÉCNICO III SEAFI 2024 2025 ESCALA DE FÉRIAS 22/04/2025 10 01/05/2025
OSANA DA SILVA LEAL DOS SANTOS M-667915 SUPERINTENDENTE DE CONTROLE DE QUALIDADE SEMOP 2024 2025 ESCALA DE FÉRIAS 21/04/2025 10 30/04/2025
RITA DE CASSIA SANTOS DA SILVA M-67461 ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS SEMOP 2024 2025 ESCALA DE FÉRIAS 22/04/2025 10 01/05/2025
ROSANGELA PORTO NUNES M-664117 TECNICO EM ENFERMAGEM SESAU 2023 2024 ESCALA DE FÉRIAS 01/04/2025 30 30/04/2025
SAMUEL BORGES PEREIRA M-50871 TECNICO EM ENFERMAGEM SAMU 2024 2025 ESCALA DE FÉRIAS 01/04/2025 30 30/04/2025
SORAIA SAMPAIO PEIXOTO M-76331 SECRETARIO(A) ESCOLAR SEMED 2024 2025 8364/2024 07/04/2025 10 16/04/2025
TAMILIS PINHEIRO PALMA OLIVEIRA M-668006 DIRETOR(A) DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO SESAU 2024 2025 2156/2025 01/04/2025 30 30/04/2025
TAMILIS PINHEIRO PALMA OLIVEIRA M-664112 ENFERMEIRO(A) SESAU 2024 2025 2456/2025 01/04/2025 30 30/04/2025
TAMIRES SANTOS MOURA DA SILVA M-666698 TÉCNICO EM ENFERMAGEM SESAU 2023 2024 ESCALA DE FÉRIAS 01/04/2025 30 30/04/2025
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
BOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS
ABRIL (01/04/2025 - 30/04/2025)

Segunda-feira
05 de maio de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4516
-122-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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TÁSSIA ELEN SILVA SANTOS M-667849 CHEFE(A) DE GABINETE GP 2024 2025 ESCALA DE FÉRIAS 01/04/2025 30 30/04/2025
TEREZINHA GAMA GONCALVES M-667992 COORDENADOR(A) DE DESENVOLVIMENTO E ORGANIZAÇÃO SOCIAL SEAMA 2024 2025 SEI 6981/2025-02 01/04/2025 30 30/04/2025
TEREZINHA GAMA GONCALVES M-663511 AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA SEAMA 2024 2025 SEI 6981/2025-02 01/04/2025 30 30/04/2025
UERLIS MACENA COUTO M-662367 GUARDA CIVIL MUNICIPAL SECAC 2023 2024 ESCALA DE FÉRIAS 16/04/2025 30 15/05/2025
VALDINEY SANTOS DA SILVA M-662349 GUARDA CIVIL MUNICIPAL SECAC 2022 2023 2380/2025 24/04/2025 30 23/05/2025
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