{"edition": {"id": 4517, "number": 4516, "date": "2025-05-05", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "5954d4471bef4c138749e7898e80f198", "pdf_sha256": "a7ecef9249924f69defb48c2134211c8868b1194f050edecca29a22a8d97d32a", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "a7ecef9249924f69defb48c2134211c8868b1194f050edecca29a22a8d97d32a", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4517/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4517/"}, "acts": [{"id": 5279, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4516", "kind": "Diario Importado", "number": "4516", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 05 de maio de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4516 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSegunda-feira •  05 de maio de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4516\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3\nDECRETO (Nº 077/2025) ................................................................................... 3\nDECRETO (Nº 078/2025) ................................................................................... 5\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025) ................................................................... 7\nSADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL .................................. 8\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2417/2025) ................................................. 8\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 9\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90061/2025) ........................................... 9\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90059/2025) ............................................ 10\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90061/2025) ............................................ 17\nERRATA | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2025) ................................................................ 24\nEXTRATO (CONTRATO Nº 082/2025) ........................................................................... 25\nNOTIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2328/2025) ................................................................ 26\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2025) .................................................................. 27\nRELATÓRIO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº  4.549/2024) ............................................................. 28\nSEAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ......................................... 40\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 40\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90052/2025) .......................................... 40\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 41\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 41\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2025) .......................................................... 41\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2025) ...................................................................... 42\nEXTRATO (CONTRATO Nº 086/2025) .......................................................................... 113\nRESULTADO DE ANÁLISE (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 023/2024) ..................................................... 114\n\nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSegunda-feira •  05 de maio de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4516\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 115\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 115\nERRATA | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2025) ............................................................... 115\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 121/2024) .............................................................. 116\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 117\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 117\nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 001/2025) ......................................................... 117\nSUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ..................................................... 118\nATOS OFICIAIS ....................................................................................... 118\nBOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS 2025 ................................................................ 118\nBOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS 2025 ......................................................................... 121\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 077/2025)\n \nDECRETO Nº. 077 DE 05 DE MAIO DE 2025 \nDispõe sobre a prorrogação do Concurso Público \ndescrito no Edital 003/2023 para provimento de \ncargos de Nível Técnico e Superior. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas \natribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal, \nCONSIDERANDO o disposto no item 1.3 do Edital nº 003/2023, de 21 de dezembro de \n2023, que rege o concurso público para provimento de vagas para cargo efetivo de Servi dores \nProfissionais de Nível Técnico e Superior do Município de Amargosa, que fi xou o prazo de 01 \n(um) ano de validade do concurso, prorrogável por igual período, contados a partir da data de \npublicação do ato de homologação de resultado final do certame; \nCONSIDERANDO que a prorrogação dos certames não implica impacto orça mentário e \nfinanceiro, por já se encontrarem as vagas a serem providas autorizadas e com previsão \norçamentária, à disposição deste órgão; \nCONSIDERANDO o atendimento aos princípios que regem a Administração Pública \nplasmados na Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 9.784/99, bem como os critérios de \noportunidade, conveniência e necessidade, devidamente motivados; e, \nCONSIDERANDO a existência de candidatos classificados e não c onvocados nos \nConcurso Público referido para provimento de vagas nos cargos citados e a consolida da \njurisprudência dos Tribunais Superiores, no sentido de que, existindo candidatos aprova dos em \ncertame, a Administração poderá convocá-los para preencher as vagas exist entes no período de \nvalidade do concurso. \nDECRETA: \nArt. 1º. Fica prorrogada a validade do Concurso Público descrito no edital 003/2023 para \nprovimento de vagas nos cargos de Servidores Profissionais de Nível Técni co e Superior, pelo\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nprazo de 01 (um ano) contado do dia 06 de Maio de 2025, em razão da publicaçã o da \nhomologação do concurso no Ato de Homologação publicado no Diário Oficial em 06 de M aio de \n2024, Edição 4275, página 6, que tornou público o resultado final do certame, ficando  \ndevidamente homologado naquela data. \n \nArt. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as di sposições \nem contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n                         \n                               Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 05\n de maio de 2025 \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 078/2025)\n \nDECRETO Nº. 078 DE 05 DE MAIO DE 2025 \nDispõe sobre a prorrogação do Concurso \nPúblico descrito no Edital 004/2023 para \nprovimento de cargos de Nível Técnico e \nSuperior. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso \nde suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal, \nCONSIDERANDO o disposto no item 1.3 do Edital nº 004/2023, de 21 de \ndezembro de 2023, que rege o concurso público para provimento de vagas para cargo \nefetivo de Servidores Profissionais de Nível Técnico e Superior do Municípi o de \nAmargosa, que fixou o prazo de 01 (um) ano de validade do concurso, prorrogável por \nigual período, contados a partir da data de publicação do ato de homologação de resultado \nfinal do certame; \nCONSIDERANDO que a prorrogação dos certames não implica impacto  \norçamentário e financeiro, por já se encontrarem as vagas a serem provid as autorizadas e \ncom previsão orçamentária, à disposição deste órgão; \nCONSIDERANDO o atendimento aos princípios que regem a Administração \nPública plasmados na Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 9.784/99, bem como os \ncritérios de oportunidade, conveniência e necessidade, devidamente motivados; e, \nCONSIDERANDO a existência de candidatos classificados e não convoc ados nos \nConcurso Público referido para provimento de vagas nos cargos citados e a consolidada \njurisprudência dos Tribunais Superiores, no sentido de que, existindo candidatos aprovados \nem certame, a Administração poderá convocá-los para preencher as vagas exi stentes no \nperíodo de validade do concurso. \nDECRETA:\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nArt. 1º.  Fica prorrogada a validade do Concurso Público descrito no edital \n004/2023 para provimento de vagas nos cargos de Servidores Profissionais de Nível \nTécnico e Superior, pelo prazo de 01 (um ano) contado do dia 06 de Maio de 2025, e m \nrazão da publicação da homologação do concurso no Ato de Homologação publicado no  \nDiário Oficial em 06 de Maio de 2024, Edição 4275, página 9, que tornou público o \nresultado final do certame, ficando devidamente homologado naquela data. \n \nArt. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n                         \n                               Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 05 de maio de 2025 \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025)\nESTADO DA BAHIA\nPrefeituraMunicipalde Amargosa\n \nCNPJ 13.825.484/000l-50\nPRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N — AMARGOSA - BAHIA\n \nNOTIFICANTE: GABINETE DO PREFEITO\nNOTIFICADA: KNERD DISTRIBUIDORA LTDA\nCNPJ: 41.621.094/0001-01\nLICITAÇÃO: PE-002-2025-SRP\nOBJETO DO CONTRATO/ATA: Aquisição de smartphones e tabletspara atender às\nnecessidadesoperacionaisdas secretariasmunicipais.\nO Gabinete do Prefeito,no uso de suasatribuiçõeslegais,vem, com vistasa proporcionar\no direitoprevistono Parágrafo Único do art.137 da Lei nº l4.l33/21,notificaro\nestabelecimentoempresarialem epígrafepelarazãoa seguir:\n- Retardo injustificadono atendimento da autorizaçãode compra nº 29362002?\nconforme relatóriodo Almoxarifado.\nFrisoque o descumprimento,parcialou total,de qualquerdas cláusulascontidasno\ncontrato,sem justificativasaceitapelo órgão ou entidadepromotores da licitação,sujeitará\na Contratadaàs sançõesprevistasna Lei Federalnº.14.133/21,garantidaa préviae ampla\ndefesaem processoadministrativo. *\nFicaa notificadaintimadapara,querendo,apresentardefesano prazode 72 (setentave\nduas) horas, a contar da publicação desta notificação.De igual forma, comunicamos que O\nProcessoAdministrativoseencontradesde estadatacom vistafranqueadaà interessada.\nAma osa, 14 de março de 2025.\nO(/ . QmWa . ,\nTássia Elen Silva Santos\nGabinetedo Prefeito\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2417/2025)\n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2417/2025 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 2901007.00011540/2025-14, regularmente instruído na forma do Art. 74, \ninciso III, alínea f), da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada \ndeclaração de INEXIGIBILIDADE Nº 2417/2025 , para “MATRÍCULA PARA CURSOS \nPROFISSIONALIZANTES DE: TRANÇAS NAGÔ E BOX BRAIDS - 20H DE 05/05 A 09/05/25 \nDAS 18:00 ÀS 22:00 (2ª A 6ª) E INFORMÁTICA BÁSICA - WINDOWS, WORD, EXCEL, \nPOWER POINT E INTERNET - 100H, 26/06 A 22/08/25 DAS 18:30 ÀS 21:30 (3° A 6°), DE \nACORDO PROPOSTA 1663/2025, NO INTUITO DE PROMOVER QUALIFICAÇÃO \nPROFISSIONAL AOS ADOLESCENTEES ACOLHIDOS DA UNIDADE DE ACOLHIMENTO \nREGIONAL ”, junto à empresa:  SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM \nCOMERCIAL (SENAC), CNPJ : 03.682.189/0019-67, com valor global de R$  1.249,00 a fim de \nque produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 05/05/2025. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90061/2025)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90061/2025 (SIM 2419/2025) \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 2901007.00009797/2025-14, regularmente instruído na forma do Art. 75, \ninciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração \nde DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90061/2025 , para “AQUISIÇÃO DE \nESTRUTURAS PARA ATENDER EVENTUAIS DEMANDAS DAS SECRETARIAS \nMUNICIPAIS, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS ”, junto à empresa: \n52.766.984 BRENO RAMOS MARTINS, CNPJ : 52.766.984/0001-10, com valor global de R$  \n33.900,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 05/05/2025. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90059/2025)\n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2025 \n \nDISPENSA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90059/2025 (SIM 2414/2025) \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00009018/2025-72 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 29 dias do mês de abril de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival Monte, \ns/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por \nGETULIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as demais normas legais \ncorrelatas, em face da classificação das propostas apresentadas na Dispensa Eletrônica para Registro \nde Preços Nº 90059/2025 , conforme homologação, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual \ncontratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a \nfazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa COMERCIO E \nSERVIÇOS AD LTDA, CNPJ nº. 52.266.440/0001-99, situada na Avenida Nova Brasília, N° 65, Centro, \nItuberá - Estado da Bahia, CEP: 45.435-000, neste ato representado na forma do seu Contrato Social, por \nseu Sócio Administrador Sr.  DEYVISONN DAMÁSIO DOS SANTOS, brasileiro, empresário, \nportador da Carteira Nacional de Habilitação N ° **603**MTE/BA e do CPF: ***.363.045-**, cuja \nproposta foi classificada em 1º lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para “aquisição \nde etiquetas e ribbons para suprir as necessidades de tombamento da Coordenação de Patrimônio”, \nespecificados no Termo de Referência da Dispensa Eletrônica Nº 90059/2025, que é parte integrante \ndesta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas são \nas que seguem:  \n \nITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VLR. \nUNIT. \nVALOR \nTOTAL \n01 Rolo de Etiqueta Adesiva Poliester Prata \nCromo Fosco Patrimônio  50 x 20 mm, Material \nsuper fino (espessura 0,05 mm) muito resistente e \ndurável, suporta altas e baixas temperaturas \nindicada para radiadores, motores elétricos ou \nautomotivos que atinjam até 180ºC de temperatura. \nSubstitui com menor custo as plaquetas de metal \nestampado. Tamanho: 50 x 20 mm. Deverá possuir \nRL 4 R$ 217,50 R$ 870,00\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \nno mín 1000 etiquetas por rolo. Etiquetas sem \npersonalização ou impressão. *Compatível com \nimpressora ZEBRA ZD220 \n02 Ribbon de material de Resina resistência \na solventes e abrasão; Alta capacidade de \ndissipação de estática; Resistência a altas \ntemperaturas; Impressão em papéis sintéticos, \nfilmes de poliéster e outras películas sintéticas, \nvinil, polipropileno, polietileno e poliamidas \n(náilon). *Compatível com impressora ZEBRA \nZD220. Modelos de Referência: ZEBRA OU \nINKANTO. \nUND 6 R$ 105,00 R$ 630,00 \nVALOR TOTAL R$ \n1.500,00 \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL DE \nADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador da \npresente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, autorização \npara o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz parte integrante \nda presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de Preços, \npor meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo \nFornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições \nestabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto da Dispensa. \n \n3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital \npara fornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Not a de \nEmpenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, \nficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência, com a proposta vencedora \nda licitação, bem como as cláusulas da presente Ata.\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado \nao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos da Dispensa de Registro de Preços. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação, \npodendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 5° \ndo art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão \nliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de \nmercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que \nformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de \nefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração \nde fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no cumpriment o \ndasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes requisitos:\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou prestador \nsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada alteração \ndesproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro de preços e \nda administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preçosregistrados \nse tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberação \narespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido será \nindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os \ncompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador poderá \nconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem interesse em \nassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal po derá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes \ndo cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço \nrevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá convocar \nos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata de registro \nde preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao \norçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do \ninstrumento convocatório.\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de \nregistro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado do \nprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusiv e em \nsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo \nmercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador beneficiário \nda ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão exceder, \npor órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instru mento \nconvocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos \nparticipantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste artigo \nnão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro \ndepreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos \nnão participantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de \nadesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes da \nata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmen te \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133 , de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de outro \nmunicípio.\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 \nda Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 \n(cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos \nvalores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será lib erado do \ncompromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de \nfornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes \napresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de \nregistro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados \nno mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado \npor despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se os \npreceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa-\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato \nno Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respe ctivos \natos da Dispensa Eletrônica nº 90059/2025 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL DE \nADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com  \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa, 29 de abril de 2025. \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETULIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \n \nCOMERCIO E SERVIÇOS AD LTDA  \nRepresentante legal: DEYVISONN DAMÁSIO DOS SANTOS\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90061/2025)\n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2025 \n \nDISPENSA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90061/2025 (SIM 2419/2025) \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00009797/2025-14 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 05 dias do mês de maio de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por GETULIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as demais \nnormas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas na Dispensa Eletrônica \npara Registro de Preços Nº 90061/2025 , conforme homologação, resolve REGISTRAR OS PREÇOS \npara a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de \nReferência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos  pela \nempresa 52.766.984 BRENO RAMOS MARTINS, CNPJ nº. 52.766.984/0001-10, situada na Tv \nTravessa Augusto Vieira, nº 30, Centro, CEP 44.580-000, São Miguel Das Matas – BA, neste ato \nrepresentado na forma do seu Contrato Social, por seu Sócio Administrador Sr.  BRENO RAMOS \nMARTINS, CPF: n° XXX.263.165-XX e RG: 16.XXX.XXX-10 SSP/BA, cuja proposta foi classificada em \n1º lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para “aquisição \nde estruturas para atender eventuais demandas das Secretarias Municipais ”, especificados no \nTermo de Referência da Dispensa Eletrônica Nº 90061/2025, que é parte integrante desta Ata, assim \ncomo a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \nItem Descrição Quantidade Unidade Vl. Unit Vl. Total \n1 Porta lisa com vidro para divisória interna \neucatex 2,10 x 0,80, na cor cinza cristal.  \nUND 4 R$ 203,43 R$ 813,72 \n2 Porta lisa para divisória interna eucatex 2,10 x \n0,80, na cor cinza cristal. \nUND 3 R$ 181,26 R$ 543,78 \n3 Fechaduras para porta interna eucatex model \npadrão com tranca, na cor cinza cristal. \nUND 8 R$ 208,93 R$ 1.671,44 \n4 Drywall para fechamento de sala tamanho \npadrão, na cor cinza cristal. \nM² 19 R$ 124,02 R$ 2.356,38\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \n5  Divisória de ambiente lisa eucatex 2,11x1,20, na \ncor cinza cristal.                                     \nUND 100 R$ 247,09 R$ 24.709,00 \n6 Guia 3m, na cor branca UND 39 R$ 37,21 R$ 1.451,19 \n7 Travessa 1,18m, na cor branca. UND 41 R$ 18,98 R$ 778,18 \n8 Arrebite, na cor branca, pct c/100. UND 1 R$ 27,67 R$ 27,67 \n9 Requadro 0,82, na cor branca. UND 16 R$ 9,35 R$ 149,60 \n10 Requadro 2,15m, na cor branca. UND 16 R$ 18,89 R$ 302,24 \n11 Batente 0,82, na cor branca. UND 8 R$ 14,21 R$ 113,68 \n12 Batente 2,15m, na cor branca. UND 16 R$ 34,25 R$ 548,00 \n13 Dobradiças UND 24 R$ 18,13 R$ 435,12 \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador \nda presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, \nautorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz \nparte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo \nFornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições \nestabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto da Dispensa. \n \n3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital \npara fornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência, com a proposta \nvencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado \nao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições.\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos da Dispensa de Registro de  \nPreços. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de \nmercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que \nformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de \nefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes \nrequisitos:\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada \nalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro \nde preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido \nserá indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \nos compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preço revisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos do instrumento convocatório.\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de \nregistro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndo procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive e m \nsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo \nmercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestad or \nbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os \nórgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  \nartigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos não participantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de \nadesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes \nda ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município.\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 \nda Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do \ncompromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de \nfornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado \npor despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se \nos preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos \natos da Dispensa Eletrônica nº 90061/2025 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa, 05 de maio de 2025 \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETULIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \n52.766.984 BRENO RAMOS MARTINS  \nRepresentante legal: BRENO RAMOS MARTINS\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nERRATA | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2025)\n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2025/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00009881/2025-20 \nOBJETO: Contratação de empresa especializada para a desenvolvimento e disponibilização de software para a \ndigitização e automação dos processos do setor de regulação da Secretaria Municipal de Saúde – SESAU o \nmunicípio de Amargosa - Bahia. A solução será fornecida sob a forma de locação mensal, com pagamento \ncondicionado ao uso efetivo pelo município, conforme especificações detalhadas neste Termo de Referência. \n \nERRATA DE EDITAL \nA Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI solicitou ajuste no \nitem relativo a visita técnica, acostado ao Termo de Referência (anexo I).  \nCom isso, a Pregoeira Oficial do Município de Amargosa/BA, no uso de suas atribuições, t orna público \naos interessados a realização da seguinte alteração do edital da licitação em epígrafe, passando a ter a \nseguinte redação: \n“4.3. Visita Técnica Obrigatória \n   \nONDE SE LÊ \n\"[...] A empresa contratada deverá realizar visita técnica ao município de Amargosa, antes do certam e, \ncom duração mínima de 2 (dois) dias, para conhecer as instalações, interagir com os s ervidores e \ngestores municipais, e realizar o levantamento detalhado das necessidades do setor de regulaç ão, \ndevendo solicitar agendamento através do e-mail (\nsimp@amargosa.ba.gov.br). \n \nLEIA-SE: \n\"[...] A empresa licitante deverá realizar visita técnica ao município de Amargosa, antes do certame, com \nduração mínima de 2 (dois) dias, para conhecer as instalações, interagir com os servidor es e gestores \nmunicipais, e realizar o levantamento detalhado das necessidades do setor de regulação, devendo \nsolicitar agendamento através do e-mail (\nsimp@amargosa.ba.gov.br). \n \nObs.: Qualquer parte do edital que trate sobre o referido item, passará a ter a redação acima. \n \nDiante de todo o exposto, a teor do art. 55, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, como a alteração do edital \nnão afetou a formulação de propostas, não será necessário estabelecer o prazo da mesma forma de s ua \ndivulgação inicial. Dito isso, a licitação permanece marcada para o dia 13/05/2025, às 09:00 horas , no \nendereço eletrônico: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \nAmargosa/BA, 05 de maio de 2025. \n \nANDREIA RIBEIRO GOMES \nPregoeira Oficial \nDecreto Municipal nº 040/2024\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 082/2025)\n \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO Nº 082/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 2901007.00006759/2025-00; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA- BA; CONTRATADA: TIM S.A., CNPJ N.º 02.421.421/0001-11; OBJETO: \nCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE \nMÓVEL PESSOAL ( SMP ), ENGLOBANDO TRÁFEGO DE DADOS E ACESSO À INTERNET, \nCONFORME ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 150/2024, DECORRENTE DO \nPREGÃO ELETRÔNICO N. 053/2024-SRP DO ESTADO DE MINAS GERAIS, VIGÊNCIA DO \nCONTRATO: 30 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 02.01, 03.01, 04.01 , \n05.01, 06.01, 07.01, 08.01, 09.01 , 10.01, 10.02; PROJETO/ATIVIDADE: 2002, 2004 , 2005, 2011 , \n2014, 2022, 2036, 2048, 2055, 2058, 2056; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00, VALOR: R$ \n37.350,00 GLOBAIS.  DATA DA ASSINATURA: 24/04/2025. PELO CONTRATANTE: \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E PELA CONTRATADA: BERNARD HESKIA ZEITUNE E \nUMBERTO NAPOLITANO.\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2328/2025)\n05/05/2025,09:08 SEI/AMARGOSA ,00000109600 , Notificação\n* PREFEITURA\n* DE AMARGOSA* Estado da Bahia\nNotificação SEI Nº 9/2025 - SEAFI/COMP\nNOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO\nINSTITUCIONAL\nNOTIFICADA: MARCHESIN NUNES NEGOCIOS LTDA\nCNPJ: 56.984.609/0001-05\nDISPENSA nº: 2328/2025\nOBJETO DO CONTRATO/ATA: Contratação de empresa especializadapara fornecimento de fardamentos e\nmochilas para atender a Diretoriade Tributos e de Ordem Pública e Posturas.\nA Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional,no uso de suas atribuiçõeslegais,\nvem, com vistasa proporcionar o direitoprevistono Parágrafo Único do art.137 da Lei nº 14.133/21, notificaro\nestabelecimento empresarial em epígrafepela razão a seguir:\n- Retardo injustificadono atendimento da autorização de compra nº 29645/2025, conforme relatóriodo Almoxari\nFriso que o descumprimento, parcialou total,de qualquer das cláusulascontidas no contrato,sem justificativas\naceitapelo órgão ou entidade promotores da licitação,sujeitaráa Contratada às sanções previstasna Lei Federal nº.\n14.133/21, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.\nFica a notificadaintimada para, querendo, apresentardefesa no prazo de 72 (setentae duas) horas, a contar da\npublicação desta notificação.De igualforma, comunicamos que o Processo Administrativo que originou a presente\nnotificaçãose encontra com vistafranqueada à interessada,mediante requerimento presencialnesta Secretariade\nAdministração, finanças e desenvolvimento institucional(SEAFI), situadano Valle Shopping, Av. Dr. Luis Sandes, 120\npelo e-mail:compras Qamargªgovbr bem como pela protocolo digitalno link:h_ttps://amargosa.1d0c.com.br/b.ymri \nmªp/_wp—«Ycitdíí\nDocumento assinado eletronicamente por Joanildo Borges de Jesus, Secretário Municipal de\nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional,em 03/05/2025, às 10:51, conforme Medida\nProvisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063,£\n23/09/2020. E,o Decreto Municipal nº 109 de 12/11/2024.\n \n.\nªºel» -àassinalou\ngenoma\n  A autenticidade deste documento pode ser conferida no siteªque aqª, informando o código verificador\n\" 00000109600 e o códigoCRC FE564D25.\n \n \nPraça LourivalMonte, S/N — BairroCentro, Amargosa, BA, CEP 45300—000, (75)3634—3977.\nProcesso nº 2901007.00011858/2025—03\nhttps://amargcsaseibahiaba gov br/controladorphp'lacaozclccumento_imprimir_web&acac_crigemzarvcre_Visualizar&id_dccumentc:12563984. . 1/1\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2025)\n05/05/2025,09:11 SEI/AMARGOSA , 00000109972 , Notificação\n* PREFEITURA\n* DE AMARGOSA* Estado da Bahia\nNotificação SEI Nº 10/2025 - SEAFI/COMP\nNOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO\nINSTITUCIONAL\nNOTIFICADA: WN MOVEIS PARA ESCRITÓRIO E ELETRODOMESTICOS LTDA\nCNPJ: 46.840.524/0001-91\nLICITAÇÃO nº:PE-014-2023-SRP\nOBJETO DO CONTRATO/ATA: Aquisição de equipamentos e materiaisde informática.\nA Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional,no uso de suas atribuiçõeslegais,\nvem, com vistasa proporcionar o direitoprevistono Parágrafo Único do art.137 da Lei nº 14.133/21, notificaro\nestabelecimento empresarial em epígrafepela razão a seguir:\n- Retardo injustificadono atendimento da autorização de compra nº 29861/2025, conforme relatóriodo Almoxari\nFriso que o descumprimento, parcialou total,de qualquer das cláusulascontidas no contrato,sem justificativas\naceitapelo órgão ou entidade promotores da licitação,sujeitaráa Contratada às sanções previstasna Lei Federal nº.\n14.133/21, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.\nFica a notificadaintimada para, querendo, apresentardefesa no prazo de 72 (setentae duas) horas, a contar da\npublicação desta notificação.De igualforma, comunicamos que o Processo Administrativo que originou a presente\nnotificaçãose encontra com vistafranqueada à interessada,mediante requerimento presencialnesta Secretariade\nAdministração, finanças e desenvolvimento institucional(SEAFI), situadano Valle Shopping, Av. Dr. Luis Sandes, 120\npelo e-mail:compras Qamargªgovbr bem como pela protocolo digitalno link:h_ttps://amargosa.1d0c.com.br/b.rmr£ \nmªp/_wp—«Ycitdíí\nDocumento assinado eletronicamente por Joanildo Borges de Jesus, Secretário Municipal de\nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional,em 03/05/2025, às 10:27, conforme Medida\nProvisória nº 2.200-2, de 2410812001. Decreto Federal nº 8539, de 0811012015. Lei nº 14.063,£\n2310912020. E,o Decreto Municipal nº 109 de 1211112024.\n \n.\n”El) . ªassinatura\nE'EUOHKJ\n  A autenticidade deste documento pode ser conferida no siteªque aqª, informando o código verificador\n\" 00000109972 e o códigoCRC E025D7B1.\n \n \nPraça LourivalMonte, S/N — BairroCentro, Amargosa, BA, CEP 45300—000, (75)3634—3977.\nProcesso nº 2901007.000ll928/2025—15\nhttps://amargosaseibahiaba gov br/controiadorphp'lacaozcíocumento_imprimir_web&acao_origemzarvore_vrsuaiizar&id_documento:12608084. . 1/1\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRELATÓRIO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.549/2024)\n                          \n  \nCNPJ  13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa  - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n \nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4. 549/2024 \n \nILMO. SR. GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO – PREFEITO MUNICIPAL, \n \nA Comissão do Processo Administrativo nº 4.549/2024, constituída por meio do \nDecreto nº 022, de 20 de fevereiro de 2025, para apurar eventuais irregularidades ou \nilegalidades na execução do Pregão Eletrônico nº 046/2022 e 014/2023/SRP e Ata \nde Registro de Preços nº 134/2022 e 047/2023, celebrado entre o Município de \nAmargosa e a empresa MICROTÉCNICA INFORMÁTICA – LTDA , inscrita no CNPJ \nde nº 01.590.728/0004-26, vem apresentar o RELATÓRIO , na forma que segue.    \n \n1) DO OBJE TO          \n \nTrata-se de Aquisição de equipamentos e materiais de informática para atender as \náreas administrativas, técnicas e operacionais englobando todas as Secretarias e \nseus Órgãos a elas subordinados, garantindo assim a melhoria dos serviços de \nTecnologia da Informação do Município de Amargosa. \n \nTrata-se de contratação de pessoa jurídica habilitada para fornecimento de \neletrônicos, eletrodomésticos, multimídias e equipamentos de informática e \nsonorização, a fim de atender as demandas das Secretarias Municipais do município \nde Amargosa/BA. \n \n DOS FATOS  \n \nTendo em vista os Processos Administrativo s 5.787/2024; 5.793/2024 e \n6.237/2024, referente a mesma empresa, informamos que os mesmo s foram \nintegrados ao processo em tela. \n \nConforme se extrai do Relatório de Pendência na Entrega dos Produtos, informado \npelo Almoxarifado Central do Município de Amargosa, o que noticia o atraso na\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                          \n  \nCNPJ  13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa  - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nentrega dos produtos da Autorização de Fornecimento nº 23865/2024, 23867/2024, \n24239/2024 e 23766/2024, não tendo a empresa MICROTÉCNICA INFORMÁTICA \n– LTDA  observado o prazo para entrega de até 15 (quinze)dias úteis e 30 (trinta) \ndias úteis, especificamente no item 13 e 5.2) do Termo de Referência do \ninstrumento convocatório, do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 46/2022 \ne 014/2023.SRP, 5. CLÁUSULA QUINTA -DA EXECUÇÃO E DO PRAZO , PRAZO E \nCONDIÇÕES DE RECEBIMEN TO , veja-se: \n \n5. CLÁUSULA QUINTA -DA EXECUÇÃO E DO PRAZO A(s) \nLicitante(s) vencedora(s) deverá(ão) fornecer os serviços, em \naté 15 (quinze) dias úteis, contados da data da emissão do \npedido de fornecimento, no próprio município, localizado na \ncidade de AMARGOSA/BA. \n \n13 PRAZO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO. Os itens \ndeverão ser entregues em até 30 (trinta) dias corridos, após o \nrecebimento da Autorização de Fornecimento pela \nCONTRATADA, de acordo com as especificações deste Termo \nde Referência, conforme determinação da CONTRATANTE, \ndas 8h00 às 12h00, das 13h00 às 16h00, de segunda a sexta, \nexceto feriados, na sede do Almoxarifado CENTRAL, situada \nAvenida Abelardo Veloso, 300. \n \nReferente as obrigações da empresa contratada, consta no Edital licitatório, que é \nde responsabilidade da licitante comunicar a Contratante qualquer anormalidade que \ninterfira no bom andamento do contrato, incluindo os motivos que impossibilitem o \ncumprimento do prazo previsto para entrega, com a devida comprovação, implicando \nem penalidades para a contratada.   \n \nSEÇÃO XXX – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E \nSANÇÕES O descumprimento, total ou parcial, de quaisquer \ndas obrigações ora estabelecidas sujeitará a CONTRATADA às \nsanções deste Termo de Referência amparadas na Lei nº \n14.133, de 2021, garantida prévia e ampla defesa em processo\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                          \n  \nCNPJ  13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa  - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nadministrativo próprio. (...) 30.4. A multa será recolhida em \npercentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato \nlicitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a \ncontar da comunicação oficial. 30.4.1. Para as infrações \nprevistas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de \n0,5% a 15% do valor do contrato licitado. 30.4.2. Para as \ninfrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e \n29.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato \nlicitado. 30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada \na defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, \ncontado da data de sua intimação. 30.7. A sanção de \nimpedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável \nem decorrência das infrações administrativas relacionadas nos \nitens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a \nimposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável \nde licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta \ne indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou \nentidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.    \n \nDesse modo, foram publicadas as primeiras Notificações Administrativa no Diário \nOficial do Município em  08 de março 2024, 27 de março de 2024, 01 de abril de \n2024 e 02 de abril de 2024 e encaminhada por e-mail, para que, querendo, a \nempresa apresentasse defesa no prazo de 72 (setenta e duas) horas dos fatos a ela \nimputados, como já descrito supra.  \n \nReferente a primeira notificação, a empresa imputada, por sua vez, absteve-se do \nseu prazo de defesa, abrindo mão de exercer o contraditório, apesar de \nregularmente notificada, vez que recebeu o mencionado e-mail no dia 11 de março \nde 2024, conforme documento residente nos autos, encerrando-se, então, o prazo \npara apresentação de suas razões em 14 de março de 2024. A notificada solicitou \nprorrogação de mais 72 (setenta e duas horas) para apresentação das justificativas \npelo atraso, no entanto, a solicitação foi negado pelo Secretário responsável pela \npasta da Secretaria de Serviços Públicos, Ob ras e Planejamento da Cidade - \nSEMOP, alegando que era totalmente descabido tal pedido, visto que se trata de\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                          \n  \nCNPJ  13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa  - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nmaterial de entrega simples, solicitando que dessem continuidade ao Processo \nAdministrativo, concedendo a prorrogação do prazo para entrega até o dia 07 de \nabril de 2024, que foi o prazo limite, solicitado pelo fornecedor.  \n \nR eferente as três últimas notificações, ao se manifestar dos fatos a ela imputados, a \nempresa processada, tempestivamente, assim o fez;  \n \n A Microtécnica, vencedora do processo mencionado acima, \nvem perante a V.Sa. prestar os devidos esclarecimentos, \naduzindo para tanto o que se segue: Durante o processo de \naquisição dos itens empenhados, a ora peticionária foi \ninformada de que o fabricante está enfrentando atrasos devido \nà escassez de insumos e matérias-primas necessárias à \nfabricação dos equipamentos, fato que provocou atraso na \nprodução e envio dos pedidos. Diante disso, não será possível \ncumprir com a entrega dos itens dentro do prazo inicialmente \nacordado. Estimamos que a entrega dos produtos possa \nocorrer em até 30/60 dias, podendo ser finalizada antes. \nCompreendemos que essa eventualidade pode acarretar \ninconvenientes em suas operações. Pedimos sinceras \ndesculpas pelo transtorno e gostaríamos de ressaltar que não \nse vislumbra qualquer má-fé em relação ao cumprimento de \nnossas obrigações. \n \nAlém disso, em 04 de abril de 2025, esta Comissão encaminhou à empresa um e-\nma il, comunicando-lhe da instauração do Processo Administrativo de nº 4.549/2024, \no qual objetiva a apuração de supostas irregularidades cometidas pela licitante, bem \ncomo garantindo-lhe a apresentação de sua defesa em 15 (quinze) dias úteis, tudo \nconforme publicação do Decreto nº 044/2025.    \n \n A empresa imputada, por sua vez, em 22 de abril de 2025, tempestivamente, \nencaminhou sua Defesa Prévia, veja-se;\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                          \n  \nCNPJ  13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa  - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA/BA \ncontratou com a Peticionária/Contratada o fornecimento dos \nseguintes equipamentos: • Lote 26 item 01: um notebook 156 \nsamsung i31115g4 2x4gb ssd 256gb fhd w11p 1ab \nnp550xdakv3br_k; • Lote 26 item 01: um windows 11 \nprofessional; • Lote 26 item 01: um notebook 15.6 samsung i3-\n1115g4 4gb ssd 256gb fhd w11h 1ab np550xdakv3br; • Lote 26 \nitem 01: um memoria 4gb ddr4 3200mhz notebook. 2. Todavia, \ntem-se que não foi possível que a Peticionária/Contratada \nconcluisse o processo de aquisição e entrega no prazo \ninicialmente pactuado, por conta fatos de terceiro e fatos \nsupervenientes e imprevisíveis, em cascata, alheios à sua \nvontade e âmbito de ingerência. 3. Para tanto, segue uma \nbreve reconstituição das tratativas realizadas: • 04/03/2024: A \nPeticionária/Contratada, no regular exercício de suas \natribuições contratuais, comunicou à Prefeitura que os \nequipamentos objeto da contratação já se encontravam em seu \nestoque, prontos para faturamento e posterior coleta por \ntransportadora devidamente credenciada. • Na mesma \noportunidade, após reunião técnica com a equipe de logística, \na Peticionária/Contratada foi cientificada de que os referidos \nequipamentos já se encontravam em sua unidade localizada no \nDistrito Federal, devendo ser, em seguida, transferidos para a \nunidade de destino situada no Estado da Bahia, mais \nprecisamente na região de Ilhéus, conforme previamente \npactuado entre as partes. • Em virtude da dinâmica do \nprocesso logístico e da necessidade de transporte \ninterestadual, a Peticionária/Contratada informou que a \nprevisão de entrega era de até 12 (doze) dias úteis contados \nda data de coleta, cuja programação estava prevista para \nocorrer na mesma semana. • Demonstrando zelo contratual e \ntransparência na relação com a Administração Pública, a \nPeticionária/Contratada formalizou, na mesma comunicação, \npedido de prorrogação do prazo de entrega até o dia\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                          \n  \nCNPJ  13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa  - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n07/04/2024, requerimento este fundamentado nos prazos \noperacionais fornecidos por sua transportadora parceira, sem \nprejuízo da possibilidade de entrega antecipada, hipótese \ninclusive considerada provável pela própria \nPeticionária/Contratada. – ANEXO A • 18/03/2024: A \nPeticionária/Contratada, em nova manifestação protocolada \njunto à Prefeitura, apresentou Justificativas Técnicas \nacompanhadas de Pedido de Prorrogação, solicitando a \ndilação do prazo para 27/03/2024, reafirmando o compromisso \ncom a entrega total dos equipamentos e reiterando a boa-fé \nobjetiva que permeia toda a execução contratual. • 01/04/2025: \nEm continuidade à comunicação transparente mantida com a \nPrefeitura, a Peticionária/Contratada reiterou o pedido de aceite \nformal pela área competente da Administração Pública em \nrelação à prorrogação anteriormente solicitada até 07/04/2024, \nprorrogação esta já tratada verbalmente entre as partes em \nconversas telefônicas anteriores. Ainda, foi esclarecido que, \nconforme os dados atualizados de rastreamento, a entrega \nestava estimada para ocorrer até 05/04/2024, data anterior ao \nlimite solicitado. – ANEXO B • 08/04/2024: A \nPeticionária/Contratada, mantendo os padrões de informação e \ndiligência, encaminhou à Prefeitura comprovantes de \nrastreamento fornecidos pela empresa Braspress, sua parceira \nlogística, demonstrando que os equipamentos estavam em \ndeslocamento e sob controle operacional, o que afasta \nqualquer alegação de desídia ou inércia por parte da \ncontratada. – ANEXO C • 16/04/2024: A \nPeticionária/Contratada, em novo esforço de prestação de \ncontas, solicitou confirmação expressa da Prefeitura quanto ao \nefetivo recebimento do equipamento vinculado à Autorização \nde Fornecimento nº 2376/2024, a fim de encerrar formalmente \na fase de entrega e cumprimento do objeto contratual. – \nANEXO D • 17/04/2024: A Prefeitura, por meio de \ncomunicação oficial, confirmou expressamente à \nPeticionária/Contratada que o material fora entregue no\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                          \n  \nCNPJ  13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa  - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nAlmoxarifado Central do Município em 08 de abril de 2024, o \nque corrobora a veracidade de todas as informações \npreviamente prestadas pela Peticionária/Contratada e \ndemonstra, de forma inequívoca, que houve integral \ncumprimento do objeto contratual, dentro do prazo final \nrequerido, inclusive em prazo inferior ao limite máximo \nsolicitado, evidenciando a ausência de qualquer prejuízo à \nAdministração. – ANEXO E • 04/04/2025: A \nPeticionária/Contratada foi notificada da instauração de \nProcedimento Administrativo para Apuração de \nResponsabilidade, registrado sob o Processo Administrativo nº \n4.549/2024, com fundamento em suposta inexecução \ncontratual em razão de alegado \"retardo injustificado\" no \natendimento da Autorização de Compra nº 23766/2024. • \nInicialmente, é imperioso esclarecer que não houve, em \nmomento algum, descumprimento das obrigações contratuais \npor parte da Peticionária/Contratada. Pelo contrário, todas as \netapas da execução do objeto pactuado foram rigorosamente \nacompanhadas de comunicações formais e tempestivas, com \ntotal transparência e espírito colaborativo, em fiel observância \nao princípio da boa-fé objetiva, que norteia as relações \ncontratuais, especialmente na seara administrativa. (...) Ante as \nrazões delineadas supra, e dado o dever de se zelar pelo fiel \ncumprimento das disposições editalícias e legais pertinentes ao \nsaudável desenvolvimento da execução do Contrato \nAdministrativo, e dada a inconteste e diligente boa vontade da \nPeticionária/Contratada em adimplir, de maneira escorreita, as \nobrigações que lhe cabem, ela roga que a PREFEITURA \nMUNICIPAL DE AMARGOSA/BA reconsidere o processo \nadministrativo em pauta e a pretensão de cominação de \nqualquer sanção, bem como, proceda ao devido arquivamento \ndo presente feito sancionatório, em prestígio aos princípios da \nlegalidade, razoabilidade e proporcionalidade, bem como das \ndemais disposições normativas pertinentes. Ad \nargumentandum tantum, caso se entenda de forma diversa, o\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                          \n  \nCNPJ  13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa  - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nque se admite apenas por cautela e amor ao debate, que \naplique tão somente ADVERTÊNCIA, eis que mais adequada \ncom a baixa gravidade e baixa reprovabilidade da suposta \ninfração(....) \n \nEm relação aos argumentos suscitados e os pedidos requeridos pela Contratada \napresentada nas notificações, não devem prosperar, uma vez que a requerida \ndeixou de entregar os materiais solicitados dentro do prazo estipulado previamente, \nalegando, ainda, suposta dificuldade de reabastecimento, fornecedores e logística \ncom a transportadora, mas o fez de forma genérica e sem anexar qualquer \ndocumento comprobatório ou prova pertinente do quanto alegado. \n \n Ademais, ainda que assim o fosse, apesar de alegadas dificuldades na entrega \ndentro do prazo pactuado previamente em virtude de embaraços com transportadora \nparceira e seus fornecedores, não se configura fato ao qual possa ser atribuída \nnatureza de imprevisível e inevitável. Ao revés, é fato corriqueiro, que está inserido \nno risco do negócio desempenhado pela empresa, pelo que, qualquer ônus advindo \ndestes não poderá ser atribuído à Administração. Nessa senda, há que se admitir \nque problemas dessa natureza são fatos previsíveis e corriqueiros, inerentes à \natividade exercida pela contratada e que, indiscutivelmente, não devem ser \nsuportados ou atribuídos à Administração que, inclusive, fora bastante flexível com a \nconcessão pedidos de prorrogação, o qual fora descumprido. \n \nOutrossim, tais atrasos foram reiteradamente constatados, tanto é que, ao Processo \nAdministrativo em tela, foram migrados outros 3 (três) processos, todos por atrasos \nno atendimento dos produtos solicitados, Proc. Administrativo 5.787/2024, \nreferente ao atraso no atendimento da Autorização de Fornecimento 23867/2024; \nProc. Administrativo 5.793/2024, Autorização de Fornecimento 23865/2024 e \nProc. Administrativo 6.237/2024, Autorização de Fornecimento 24239/2024.\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                          \n  \nCNPJ  13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa  - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \n Insta salientar que, o fato de a Administração não ter recusado a entrega dos itens \natrasados, não exclui responsabilização administrativa pelo atraso no cumprimento \nobrigacional pactuado com esta municipalidade.  \n \nAdemais, no que se refere a entrega dos objetos solicitados, segue tabela constando \nnúmero da autorização, data de envio, Pregão, prazo para entrega, valor de cada AF \ne tempo de atraso. \nAF  Data de envio Pregão Prazo p entrega D ata d. entrega valor Atraso \n23766/2024 06/02/2024 PE -014 /2023  19/03/2024 08/04/2024 R$  2.504,64 20 dias \n23865/2024 28/02/2024 PE -046-2022  14/03/2024 12/04/2024 R$ 3.049,96 29 dias \n23867/2024 22/02/2024 PE -046-2022 08/03/2024 12/04/2024 R$ 3.220,53 35 dias \n24239/2024 11/03/2024 PE -046-2022 26/03/2024 19/04/2024 R$ 3.220,53 24 dias \nTotal     R$  11.995,66 108 dias \n \nDessa forma, resta evidente o atraso e descumprimento contratual, haja vista que o \nprazo de entrega era de até 15 (quinze) dias úteis (PE 046/2022) e 30 (trinta) dias \núteis (PE 014/2023), especificamente no item 13 e 5.2) do Termo de Referência dos \ninstrumentos convocatórios. \n \n2) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS \n \nCumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já que, \ntendo registrado a melhor proposta, esta apresentada pela empresa  \nMICROTÉCNICA INFORMÁTICA – LTDA , o Município, apesar de solicitar os itens \nda forma devida, eis que existia uma demanda e conveniência da sua parte, restou \nlesado pela não entrega do mesmo no prazo estipulado, tratando-se de material \nimportante para o bom funcionamento dos órgãos e setores deste Município. \n \nPor conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e danosa, de \ndesrespeitar o prazo para entrega do quanto solicitado mediante Autorizações de \nFornecimento, sem que fossem solicitada prorrogação do prazo antes que expirasse \no prazo estipulado para entrega, ou qualquer outro impedimento plausível e \ncomprovado, percebe-se, a conduta negligente da empresa.\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                          \n  \nCNPJ  13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa  - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nVale ressaltar ainda que, diversos foram os contatos realizados entre o Coordenador \ndo Almoxarifado Ce ntral do mu nicípio e a empresa, conforme cópia de e-mails \nanexado aos autos, com o objetivo de solucionar tais problemas e transtornos \ncausados. No entanto, não obteve êxito. \n \nAssim, não há como não entender por grave falta adm inistrativa por parte da \ncontratada. \n \nOu trossim, levando em consideração que o contratado deverá executar fielmente o \ncontrato (ou no caso, a Ata de Registro de Preços e edital do Pregão Eletrônico), de \nacordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei de Licitações, caso este não \no faça, deverá responder pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, \ncomo se verá adiante. \n \nInsta salientar o que dispõe a Lei de Licitações 14.133/2021, acerca da inexecução \ncontratual, a saber: \n \nDAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS- \nArt. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado \nadministrativamente pelas seguintes infrações: I - dar \ncausa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à \ninexecução parcial do contrato que cause grave dano à \nAdministração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao \ninteresse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato. \n“Art.156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações \nadministrativas  previstas  nesta  Lei  as  seguintes  sanções: I - \nadvertência; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar; \nIV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. § 1º \nNa aplicação das sanções serão considerados: I - a natureza e \na gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso \nconcreto; III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV - \nos danos que dela provierem para a Administração Pública.\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                          \n  \nCNPJ  13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa  - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nOutrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm \ncomo  consequência novos inadimplementos no mesmo contrato o u, ainda, \npossibilitam a repetição futura das inadimplências contratuais. \n \nSob tal ótica, considerando que o atraso na entrega do material solicitado se deu por \nculpa exclusiva da contratada, não se verificando hipótese de superveniência de fato \nexcepcional ou imprevisível, tampouco condições capazes de alterar a execução das \navenças pactuadas, conclui-se pela prática de irregularidades contratuais por parte \nda licitante, causando prejuízos ao Município. \n \nNe sse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato praticado pela imputada a \nAdministração suportará diversos prejuízos, principalmente pelo período em que \nficou sem o fornecimento do material de grande importância para o mesmo, por se \ntratar de ma teriais de equipamentos e materiais de informática para atender as áreas \nadministrativas, técnicas e operacionais englobando todas as Secretarias e seus \nÓrgãos a elas subordinados, essencial para garantir a melhoria dos serviços de \nTecnologia da Informação do Município de Amargosa. \n \n3) DA CONCLUSÃO \n \nQuanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação no edital em \nsua cláusula de penalidades, a possibilidade de aplicação de multa no montante de \naté 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação, e quanto ao \nimpedimento de licitar e contratar com a administração pública, de até 03 (três) anos, \ncabendo quando da análise do processo a gradação da mesma para aplicação ao \ncaso concreto. \n \nNo intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulação da multa \ne do tempo de penalização, se verificou que, pela gravidade do ato cometido e \nreincidência no retardo da entrega, seria razoável a estipulação de 02 (dois) anos \nde impedimento de licitar e contratar com esta Administração Púbica Municipal \ne ainda, pagamento de multa no valor de R$ 2.399,13 (dois mil trezentos e\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                          \n  \nCNPJ  13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa  - Bahia \nCEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 \n \nnoventa e nove reais e treze centavos), que se encontraria englobado dentro do \npercentual legalmente estipulado, já que trata-se de 20% (vinte por cento) do valor \nestipulado para a contratação (solicitação pendente), que foi de R$ 11.995,66 (onze \nmil novecentos e noventa e nove reais e sessenta e seis centavos). \n \nPelo exposto, esta Comissão conclui que a MICROTÉCNICA INFORMÁTICA – \nLTDA , inscrita no CNPJ de nº 01.590.728/0004-26, licitante no Processo Licitatório \nnº PE 046/2022 e 014/2023/SRP, descumpriu norma s editalícias, importando na \ninexecução contratual total, e, por tal razão, opinamos pela aplicação da \npenalidade de impedimento de Licitar e Contratar com o Município de \nAmargosa - Bahia, pelo período de 02 (dois) anos, cumulada com multa de R$ \n2.399,13 (dois mil trezentos e noventa e nove reais e treze centavos), tendo em \nvista o período de atraso e os prejuízos ocasionados, e levando em consideração as \ncircunstâncias fáticas e a proporcionalidade da penalidade com a conduta típica. \n \nAmargosa – BA, 29 de abril de 2025.  \n \nNÉLIA ROQUE DOS SANTOS \nPresidente \n \nLEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO \nSecretário \n \nSILAS TALMOM MIRANDA SANTANA \nMembro\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90052/2025)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90052/2025 (SIM 2412/2025) \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 2901007.00008434/2025-53, regularmente instruído na forma do Art. 75, \ninciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração \nde DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90059/2025 , para “AQUISIÇÃO DOS \nTIPOS DE BOMBAS HIDRÁULICA E CENTRÍFUGA PARA MANUTENÇÃO DA PRAÇA DA \nLOURIVAL MONTE ”, junto à empresa: E.D. SOLUCOES INTEGRADAS LTDA, CNPJ : \n53.365.739/0001-63, com valor global de R$  6.676,00, a fim de que produza os seus jurídicos e \nlegais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 05/05/2025. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2025)\n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2025/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00008072/2025-09 \n \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 20/05/2025, às 09H00MIN, horário de \nBrasília, Local Sítio: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº \n019/2025/SRP. ID do processo : 384930. OBJETO: contratação de empresa especializada \npara prestação de serviços de confecção e instalação de persianas e cortinas a fim de \natender as demandas das Secretarias Municipais de Amargosa, Bahia, mediante Sistema \nde Registro de Preços . Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou \npelo telefone (075)  3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço \nhttps://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-\nentidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Bárbara Maria \nBarbosa Costa. Pregoeira.\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2025)\n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2025 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00008072/2025-09 \n \n \nCOM LOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças \ne Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor \nPreço por LOTE, para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de \nconfecção e instalação de persianas e cortinas a fim de atender as demandas das Secretarias \nMunicipais de Amargosa, Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa \nAberto e Fechado, nos termos e condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento \nlicitatório observará as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/06 e \ndemais legislações aplicáve is. Pregoeira designada para a condução do certame: Bárbara Maria \nBarbosa Costa, Decreto Municipal nº 092 de 2024, publicado no Diário Oficial do Município no dia  \n24/10/2024. \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 20/05/2025 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br  \nID DO PROCESSO: 384930 \n \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação \nde serviços de confecção e instalação de persianas e cortinas a fim de atender as demandas das \nSecretarias Municipais de Amargosa, Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme \nespecificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras \nPúblicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá \nobedecer a este último. \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \n \nSEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO \nÀ ATA \n \n3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional – SEAFI.  \n3.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal de Educação – SEMED; \nb) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI; \nc) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP; \nd) Secretaria Municipal da Casa Civil - SECAC; \ne) Secretaria Municipal de Saúde – SESAU; \nf) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEAMA; \ng) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEDEC; \nh) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SADS. \ni) Outras. \n \n3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão \nou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a \nvantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. \n3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  \n3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem.  \n3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador.  \n3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a \ncontratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de \nPreços.\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \n3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do \nprazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada \npelo órgão não participante. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no \nPortal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo \npróprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e \nseus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”. \n \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará \no licitante às sanções previstas neste edital. \n \n4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  \n \n4.5. Não poderão participar deste Pregão: \n4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); \n4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II \nda Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, \nquando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; \n4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou \ndo projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, \nacionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável \ntécnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela \nnecessários;  \n4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar \nda licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; \n4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, \ntrabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público qu e \ndesempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja \ncônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de \ndezembro de 1976, concorrendo entre si; \n4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha s ido \ncondenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por \nsubmissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes \nnos casos vedados pela legislação trabalhista; \n4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; \n4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; \n4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; \n4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato \nagente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam \nconfigurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos \nda legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. \n4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em \nsubstituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela \naplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado \no ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. \n4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa \na que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da \ncontratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva \nde agentes públicos do órgão ou entidade. \n4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. \n4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que \ninclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas \ncontratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. \n4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente \nfinanciados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional \ncom recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou \njurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea \nnos termos da Lei nº 14.133/2021. \n4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da \ncontratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou \nfuncionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. \n4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade \na ausência de manifestação neste momento. \n4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do \nlicitante.\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á \nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído p ela \nLei Complementar nº 123/06.  \n \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n \n5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade \ncooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os \nrequisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir \ndo tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do \nart. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. \n \n5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à \npregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só \ndeverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou \nfraude no procedimento. \n \n5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na \nLei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. \n \nSEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1. Habilitação Jurídica; \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5. Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim o exigir. \n6.6.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: \n6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo \ndistribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de \nconstituição empresarial; \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios social, já exigíveis \ne apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa \njurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. \n6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da \nsede da empresa; \n6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, \natestando a boa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos \níndices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo \nde todos os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo licitante, como \ndado objetivo de qualificação econômico-financeira. \n \n6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador \nou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de \nContabilidade. \n \n6.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n6.8.2. Prova de regularidade perante: \n6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do \nBrasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida \nativa da União, por elas administrados; \n6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \n6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, median te a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \n6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitan te \ndeverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n \n6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito \nde comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06). \n \n6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o \nde 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para \na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à \nfase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n \n6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços, \nou revogar a licitação. \n \n6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n \n6.16.1. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação de comprovação de \naptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e \nprazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou mais atestados, fornecido(s) \npor pessoa jurídica de direito público ou privado; \n6.16.2. A comprovação constante do subitem acima poderá ser feita pela soma de atestados; \n6.16.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a pessoa \njurídica declarante, os serviços prestados (de forma não genérica) a data da realização do serviço, \nassim como nome e cargo do signatário; \n6.16.4. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome ou emitidos \npor estabelecimentos que contenham rol societários em comum à licitante, nem os que se refiram a \nperíodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se \noriginado de contratação efetiva.\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 9 \n \n6.15.9. Exigência de Amostras \n6.15.9.1. A Administração poderá exigir, caso julgue necessária, a apresentação de amostras dos \nitens a fim de analisar com maior precisão a qualidade e a conformidade dos materiais ofertados. \n6.15.9.2. As amostras eventualmente solicitadas deverão ser apresentadas/entregues na sede da \nSecretaria Municipal de Educação, situada na Praça da Bandeira, Centro, CEP: 45300-000, \nAmargosa/BA em prazo a ser previamente informado pelo referido órgão após a fase de \napresentação das propostas. \n6.15.9.3. A não apresentação ou inadequação das amostras, na ocasião de sua eventual exigência, \npoderá acarretar na desclassificação da proposta. \n \n6.15.10. Devem ser observados possíveis outros documentos exigido s no Termo de Referência – \nAnexo I deste presente Edital.  \n \n6.16. Documentação complementar: \n \n6.16.1. O licitante deverá declarar: \n6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com \nas exigências deste Edital, o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na \nforma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). \n6.16.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e \npara reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. \n6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital; \n6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas \nnormas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta \nvigentes na data de entrega das propostas. \n6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos \ntermos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n \n6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no \nitem 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 10 \n \n6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempr e \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, p ela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou  por \nservidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, \nPregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o \nsistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e \nsenha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde \ntambém deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções \ndetalhadas para sua correta utilização. \n \n7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores \ninformações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais \ndúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail \nfalecom@portaldecompraspublicas.com.br. \n7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no \nsistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  \n \n7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo \nqualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos \ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante \nou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das \ntransações inerentes a este Pregão. \n \n7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedo r \ndo sistema para imediato bloqueio de acesso.\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 11 \n \n7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e operacional do \nPortal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da \nLei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura \ndo certame. \n8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico \noficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do  \ncertame. \n \n8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados exclusivamente por \nmeio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, \nexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. \n \n8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no \ncertame. \n \n8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente \nEdital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. \n \n8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de \nordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br,sendo de \nresponsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. \n8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no \ncaso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não \nidentificado no processo para responder pela proponente. \n \n8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa \ndesignada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, \nconforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de \ndesignação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato \ncom poderes para impugnar o Edital). \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n \n9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e \naté a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com \na descrição do objeto ofertado e preço, bem como os documentos de habilitação,exclusivamente por\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 12 \n \nmeio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase \nde recebimento de propostas. \n \n9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo d e \nsua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento \ntotal das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. \n \n9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas \napresentadas. \n \n9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o \npreenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: \n \n9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda \ncorrente nacional; \n \n9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, \nprazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão \ncompetente, quando for o caso; \n9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo \ndivergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, \nprevalecerão as últimas. \n9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos \nprevidenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou \nindiretamente na contratação. \n \n9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de \nsua apresentação. \n \n9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema \neletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: \n \n9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei \nComplementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido \nestabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; \n \n9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter \ndireito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, \nmesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; \n \n9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua \nproposta está em conformidade com as exigências do Edital.\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 13 \n \n \n9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão \nser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação. \n \n9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, \nsujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/2021, constantes também neste \nedital. \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. \n10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, \nnão assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento equivalente, ou, \nainda, quando houver erro na aceitação do preço; e \n11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n \n11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n \n11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 14 \n \nde preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”; \n \n11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais \nfases previstas neste Edital. \n \n11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento \nlicitatório. \n \n11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor. \n \n13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lan ces \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração.\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 15 \n \n \nSEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA \n14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a \netapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechament o \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a \nrecepção de lances será automaticamente encerrada. \n14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da \noferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) superiores \nàquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o \nencerramento deste prazo. \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferec er \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para \nque os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um la nce \nfinal e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, \napós esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às  \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \nSEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser \ndesconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor \ndo sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). \n \n15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. \n \n15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o \nsistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  \n15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e \nterá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame \npublicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando \nserão divulgadas data e hora para a sua reabertura. \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 16 \n \n \n16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n \n16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais  \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n \n16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP  e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ \n1º e 2º, da LC nº 123/06). \n16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes \ndas propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta \nvencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. \n \n16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \n16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as \nmicroempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por \ncento) do melhor preço válido. \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 17 \n \n17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele \nprevisto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: \n17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em \nato contínuo à classificação; \n17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão \npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de \nobrigações previstos nesta Lei; \n17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente \nde trabalho, conforme regulamento; \n17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos \nde controle. \n \n17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços \nproduzidos ou prestados por: \n17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade \nda Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão \nou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; \n17.2.2. empresas brasileiras; \n17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \n17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de \ndezembro de 2009. \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital. \n18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n \n18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro \ncolocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o \npregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. \n \n18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação \ninicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for \ndesclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela \nAdministração. \n \n18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do \nprocesso licitatório.\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 18 \n \n18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, env ie \na proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o \ncaso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste \nEdital e já apresentados. \n \n18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação \nfundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. \n \n18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. \n18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo \"Valor \nNegociado\", com a devida justificativa. \n \nSEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível \nempate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações \ndo produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. \n19.3. Será desclassificada a proposta final que:  \n19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem  \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de pr opriedade \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal \ndoMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de \npessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa \nfísica ou jurídica qualificada. \n \n19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de \nexequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: \n19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, \nsemi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global \nestimado; \n19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela \nsuperação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, \nconforme planilha anexa ao edital;\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 19 \n \n19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos \nvalores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, \nindependentemente do regime de execução. \n19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta \ne cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o \nvalor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n \n19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e \ncinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o \nvalor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de \nesclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove \na exequibilidade da proposta. \n \n19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos \ncustos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela \nAdministração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha \npor ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de \nnão aceitação da proposta. \n \n19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à \nAdministração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos \nunitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das \nBonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores \nadequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso \nde empreitada por preço global, empreitada integral, contratação se mi-integrada e contratação \nintegrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-\nfinanceiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   \n \n19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da \nproposta. A planilha poder á́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde \nque não haja majoração do preço. \n19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas; \n19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de \nrecolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse \nregime. \n \n19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em \nprimeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não \naceitação da proposta.\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 20 \n \n19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do \nprocedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, \nincluindo os demais licitantes. \n \n19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. \n \n19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita \npelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a \nproposta do licitante será recusada. \n \n19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita( s), a Pregoeira \nanalisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com \na verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às \nespecificações constantes no Termo de Referência. \n \n19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo \naté a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n19.18. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação. \n \n19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor \nda proposta do licitante mais bem classificado. \n \n19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n°\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 21 \n \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante \ninabilitado. \n \n20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparenc ia.gov.br), na seção “Despesas –  \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máxim o \npermitido como condição para esse benefício. \n \n20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go \n3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n \n20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prev ista \nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA \n21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema \nwww.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da \nPregoeira. \n21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) E-mail válido e telefone para contato; \nd) Dados bancários e chave PIX; \ne) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com \nas especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; \n \n21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital.\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 22 \n \n21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXII– DOS RECURSOS \n \n22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e \nmotivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 10(dez ) \nminutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou \ninabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da \nLei nº 14.133, de 2021. \n \n22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência \ndesse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada \nvencedora. \n22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito \nrecursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. \n22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão \nsolicitar pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as \nrazões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, \nintimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do \ntérmino do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa \nde seus interesses. \n22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no \nSistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues \ndiretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). \n \n22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a \nqual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo praz o, \nencaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 \n(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n \n22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida \naté que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  \n \n22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  \n \n22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 23 \n \nSEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO \n \n23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o \nprocesso licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 14.133/2021, que \npoderá: \na - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; \nb - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; \nc - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre qu e \npresente ilegalidade insanável; \nd - adjudicar o objeto e homologar a licitação. \n \n23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os \natos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará \nensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. \n \n23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do \nprocesso licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. \n \n23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação \ndos interessados. \n \n23.4. Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do \ncertame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente,  \nno prazo de 03 (três) dias úteis. \n \n23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante \nsolicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo \napresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). \n \nSESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para \nassinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de \ndecair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinado qualquer \nvantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e \ncompatível com os termos deste Edital. \n24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrogado  uma \núnica vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu  transcurso, \ndesde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. \n24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar- se-á se a licitantes \nvencedoras mantém as condições de habilitação.\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 24 \n \n24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo e nas \ncondições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após \nnegociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a \nordem de classificação. \n \nSEÇÃO XXV – DO REAJUSTE \n \n25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. \n \n25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo \ncontratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. \n \n25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a \npartir dos efeitos financeiros do último reajuste. \n25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagar á \nao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n \n25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) \ndefinitivo(s). \n \n25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou  de \nqualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que  \nvier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n \n25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice \noficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n \n25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n \n25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \nSEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n \n26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual con starão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n26.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega \nefetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pel os \nmeios de transporte.\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 25 \n \n26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com \numa versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens \nnos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos mater iais \nempregados; \n26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data \nda entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n \n26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n \n26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles \nconstantes da Nota de Empenho. \n \n26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n \n26.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem \nônus adicional ao Município de Amargosa. \n \n26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas \nno edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos,\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 26 \n \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das \nleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade \nsuperior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles \nsolicitados; \n26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por \ntodo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a \nfiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autor izado a \ndescontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos \nsofridos; \n26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a \nNota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à \nSeguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) \ncertidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou \nsede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas – CNDT;  \n26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de  \nterceiros. \n26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em \nlei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como \nas reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal \ndo contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, \nparágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato;  \n26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos , \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. \n124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 27 \n \n26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as \nnormas de segurança do contratante; \n26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito \ncumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e \nutensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações \nde boa técnica e a legislação de regência; \n26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de \nagosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por \nforça da execução deste contrato; \n26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do \nobjeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do \nmenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \n \nSEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o \ncontrato e seus anexos; \n27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto \nfornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às sua s \nexpensas; \n27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado; \n27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da \nexecução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre  a \nexecução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº \n14.133, de 2021; \n27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente \nprotelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 28 \n \n27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos \npelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual \nperíodo. \n27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado \na terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. \n27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n \n27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e \ndemais legislações pertinentes.  \n \n27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n \n27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual.  \n27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nSEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n28.1Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com \na nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e \nfiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as \nespecificações constantes no Termo de Referência e na proposta. \n \n28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento \nprovisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na \nproposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da \ncontratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. \n \n28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimen to \nda nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da \nqualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 29 \n \n28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma \njustificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do \natendimento das exigências contratuais. \n \n28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e \nquantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à \nempresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, \npara efeito de liquidação e pagamento. \n \n28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de \nsaneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela \nAdministração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins \ndo recebimento definitivo. \n \n28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e \npela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do \ncontrato. \n \nSEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO \n \n29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da \nproponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota \nFiscal e certidões legais. \n29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária \npara pagamento. \n \n29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de \nprorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o \nlimite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \n29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n \n29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, \npara que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, aprese nte \nsua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 30 \n \n \n29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante \ndeverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à \ninadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que \nsejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   \n29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão \ncontratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla \ndefesa.  \n \n29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que \nse decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. \n \n29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou in strumento \nde cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, \ntais como:  \na) o prazo de validade; \nb) a data da emissão;  \nc) os dados do contrato e do órgão contratante;  \nd) o período respectivo de execução do contrato;  \ne) o valor a pagar; e  \nf) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. \n \n29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o  \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto \nna Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar \nnº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por \nmeio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida \nLei Complementar.\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 31 \n \n29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \nSEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES \n \n30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  \n30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer \ndocumento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; \n30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a \nproposta em especial quando: \n30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  \n30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  \n30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou \n30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; \n30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  \n30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quan do \nconvocado dentro do prazo de validade de sua proposta; \n30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a \naceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; \n30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração \nfalsa durante a licitação \n30.1.5. fraudar a licitação \n30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial \nquando: \n30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  \n30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  \n30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  \n30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação \n30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. \n \n30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, \naplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades \ncivil e criminal:  \n30.2.1. advertência;  \n30.2.2. multa; \n30.2.3. impedimento de licitar e contratar e\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 32 \n \n30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos \ndeterminantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autor idade \nque aplicou a penalidade. \n \n30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: \n30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. \n30.3.2. as peculiaridades do caso concreto \n30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes \n30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública \n30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato \nlicitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  \n30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do \nvalor do contrato licitado. \n30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% \na 30% do valor do contrato licitado. \n30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade \npara licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. \n \n30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de  15 \n(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. \n30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência \ndas infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a \nimposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da \nAdministração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, \npelo prazo máximo de 3 (três) anos. \n \n30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou \ncontratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e \n30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que \njustifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e \ncontratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. \n30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, \nou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, \ndescrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às \npenalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora  \nda licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  \n30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de \nprocesso de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais \nservidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 33 \n \nadjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar \ndefesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  \n \n30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, \nmulta e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à \nautoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) \ndias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua \ndecisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de \ninidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da \nintimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. \n \n30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão \nrecorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. \n30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação \nde reparação integral dos danos causados. \n \nSEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão  da sua \nproposta. \n \n31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n \n31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n \n31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. \n \nSEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS \n \n32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \n \nAnexo I - Termo de Referência \nAnexo II – Imagens de Referência\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 34 \n \nAnexo III - Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo IV - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo V - Minuta do Contrato \nAnexo VI – Declaração de que não emprega menor \nAnexo VII – Declaração conjunta \nAnexo VIII – Especificações Técnicas (Mochilas Escolares) \n \nAmargosa – BA, 25 de abril de 2025. \n \n \n \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nPregoeira Oficial \nDecreto Municipal nº 092/2024\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 35 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n1. OBJETO  \n1.1. Constitui-se objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para prestação de \nserviços de confecção e instalação de persianas e cortinas a fim de atender as demandas das \nSecretarias Municipais de Amargosa, Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços. \n1.2. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses contados da assinatura da Ata de Registro de \nPreços, podendo ser prorrogada por igual período, conforme necessidade da Contratante. \n \n1.3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: \n \nLOTE 01 – PERSIANA \nITEM CÓD. SIM \n(interno) ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 100689 \nPERSIANA VERTICAL PVC – Serviço de confecção e \ninstalação de persiana lisa vertical em PVC, cor cinza \nclaro, bege, areia ou branco (cor a ser definida pela \nsecretaria solicitante, conforme autorização de \nserviço/fornecimento). Trilhos em alumínio anodizado na \ncor prata, bandô na mesma cor da persiana. Giro 180º com \ncomando lateral, peças internas e externas em polietileno, \ncordas em nylon, correntes da base inferior em nylon. \nLargura da lâmina em PVC: 90 mm. Suporte para teto ou \nparede e todas as demais peças necessárias à instalação \ninclusas. Serviço completo de instalação nos locais \nindicados pela Contratante incluindo recortes para ar \ncondicionado e outros necessários à adaptação da \npersiana aos espaços. Garantia mínima de 12 (doze) \nmeses.   \nM2 1.600 \n \nLOTE 02 – CORTINAS \nITEM CÓD. SIM \n(interno) ESPECIFICAÇÃO UND QTD\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 36 \n \n1 100690 \nCORTINA DE TECIDO – Serviço de confecção e \ninstalação de cortina em tecido gorgurão, composição \n60% algodão e 40% poliéster. Cor cinza claro, creme ou \nbranco gelo (cor a ser definida pela secretaria solicitante, \nconforme autorização de serviço/fornecimento). Com \nilhós em PVC da mesma cor do varão, fixados no cabeçote \nda cortina, revestida nas duas faces com o tecido da \ncortina. Varão metálico com ponteiras na mesma \ncircunferência e cor do varão e fixados em suporte \nplástico em diâmetro compatível com o varão, também na \nmesma cor. Fixação de parede ou teto com no mínimo \ndois parafusos em cada extremidade.  Serviço completo \nde instalação nos locais indicados pela Contratante \nincluindo parafusos, buchas e todas as demais peças e \nacessórios necessários à instalação. Garantia mínima de 12 \n(doze) meses.  \nM2 1.000 \n2 100691 \nCORTINA BLACKOUT – Serviço de confecção e \ninstalação/entrega de cortina 100% blackout. Bloqueio \ntotal da entrada de luz externa no ambiente. Cortina \nconfeccionada em PVC e tecido voil. Cor cinza claro, bege \nou branco gelo (cor a ser definida pela secretari a \nsolicitante, conforme autorização de \nserviço/fornecimento). Serviço completo de instalação \nnos locais indicados pela Contratante incluindo todas as \npeças e acessórios necessários à instalação. Garantia \nmínima de 12 (doze) meses. Cortina conforme imagem \nilustrativa contida no Anexo I deste Termo de Referência. \nM2 1.000 \n \nLOTE 03 - CORTINA AUDITÓRIO \nEXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS \nITEM CÓD. SIM \n(interno) ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 100692 \nCORTINA PARA AUDITÓRIO – Serviço de confecção e \ninstalação/entrega de cortina para auditório. Cortina \nconfeccionada em veludo sintético na cor vermelha, com \ncaimento e acabamento. Cortina efeito ilhós ou wave. \nAbertura central. Acompanha trilho de abertura manual \ntipo suíço max 3 vias. Aplicação: palco de auditório.  \nServiço completo de instalação nos locais indicados pela \nContratante incluindo todas as peças e acessórios \nM2 200\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 37 \n \nnecessários à instalação. Garantia mínima de 12 (doze) \nmeses. \n \n1.3.1. No Anexo II do Edital encontram-se imagens ilustrativas dos modelos referenciais dos itens a  \nserem eventualmente contratados.  \n1.4. O contratado deverá conduzir todos os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto da \ncontratação pretendida, em conformidade com as especificações deste Termo de Referência, do \nEdital e com as normas técnicas e legislação vigente. \n1.5. Deverão ser anexados à proposta comercial para cada lote catálogos detalhados e em cores \ncontendo todas as informações técnicas do produto/serviço ofertado pela licitante. \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n2.1. A contratação pretendida de empresa especializada para prestação de serviços de confecção e \ninstalação de persianas e cortinas justifica-se devido à necessidade de controlar a entrada de \nluminosidade externa e favorecer o isolamento visual, acústico e térmico nos variados ambientes, \nsetores administrativos e demais espaços e unidades que compõem as secretarias municipais. Nos \nlocais revestidos por vidros e outros materiais translúcidos, onde há alta incidência de luz solar, a \nexposição intensa à luminosidade e a sensação de calor podem causar desconforto aos servidores e \ndificultar sua visão e concentração, afetando seu bem estar e produtividade. Além disso, a \nexposição excessiva aos raios solares que adentram os setores também pode danificar equipamentos \ne mobiliários do ambiente. Desta forma, a contratação pretendida faz-se oportuna. \n3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO \n3.1. A solução como um todo abrange a seleção das melhores propostas a fim de realizar \ncontratação de empresa especializada na confecção e instalação de cortinas e persianas, mediante \nPregão Eletrônico, Sistema de Registro de Preços.  \n3.2. Os serviços/bens eventualmente prestados/adquiridos ocorrerão de forma parcelada – sendo \ninstalados em locais previamente informado pela Contratante – conforme Autorizações de \nFornecimento emitidas pelo Município de Amargosa. Os itens deverão ser confeccionados em \nmateriais de alta qualidade e seguros e estar de acordo com as especificações contidas no Termo de \nReferência e no Edital, além de obedecer às normas técnicas, regulamentos de segurança e aos\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 38 \n \nparâmetros da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e Instituto Nacional de \nMetrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), bem como possuir certificados emitidos por órgãos \ncompetentes, de acordo com a natureza dos itens.  \n3.3. Os serviços/materiais eventualmente prestados/adquiridos deverão estar cobertos por garantia \nmínima de 12 (doze) meses a partir da data de instalação/entrega em caso de materiais/serviços em \nque se apresentarem vícios ou defeitos de fabricação. A garantia não cobrirá danos resultantes de \nmau uso ou desgaste natural. \n4. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO \n4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por \nintermédio de: \na) instrumento contratual; \nb) nota de empenho de despesa; \nc) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis: \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente ou;  \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital. \n4.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do forne cedor \ne aceita pela Administração. \n4.3. Previamente à formalização da contratação, o Setor de Contratos realizará consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n4.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital  e \nanexos. \n4.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 39 \n \n4.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n4.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n4.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, \nde toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n4.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração \nou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n4.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na \nhipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no Edital e seus \nanexos. \n4.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no Edital. \n5. EXECUÇÃO DO OBJETO \n5.1. A prestação/entrega dos serviços/itens será feita em remessas parceladas, conforme demandas \nexpressas pelas Autorizações de Fornecimento/Serviço, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da \nemissão da Autorização. \n5.1.1. As persianas e cortinas eventualmente adquiridas serão instaladas em local indicado pela \nsecretaria municipal solicitante no município de Amargosa, Bahia, CEP 45300-000.  \n5.1.2. O Contratado deverá disponibilizar funcionário “in loco” para avaliar o local, identificar \ndimensões, quantitativos, medidas e materiais eventualmente necessários à perfeita execução dos \nserviços a serem solicitados.  \n5.2. O contratado deverá responsabilizar-se inteiramente pelo deslocamento de funcionários, \ntransporte de materiais, entrega, descarregamento e montagem/instalação das persianas e cortinas \neventualmente adquiridas nos locais definidos pela Contratante, conforme indicação da Secretaria \nMunicipal solicitante. \n5.3. A prestação/entrega dos serviços/itens deverá respeitar a rotina de funcionamento da \nContratante: de segunda à sexta-feira, das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00.\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 40 \n \n5.4. Os serviços/materiais eventualmente contratados/entregues deverão estar em conformidade \ncom as especificações técnicas deste Termo de Referência, do Edital e seus Anexos, bem como estar  \nde acordo com os laudos e certificados técnicos e proposta apresentada. \n5.5. Os itens serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias, pelo (a) responsável pelo \nacompanhamento e fiscalização da ata/contrato, para posterior verificação de sua conformidade \ncom as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.  \n5.5.1. O recebimento dos bens será acompanhado por servidor responsável designado pela \nContratante, conforme Secretaria Municipal solicitante. \n5.6. Os bens/serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as \nespecificações constantes neste Termo de Referência e na proposta e com a documentação técnica, \ndevendo ser substituídos/corrigidos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da \ncontratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. \n5.7. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento \nprovisório, após a verificação da qualidade dos serviços/materiais e consequente aceitação \nmediante termo circunstanciado. \n5.7.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do \nprazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do \nesgotamento do prazo. \n5.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada \npelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do objeto. \n6. GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n6.1. A execução da Ata de Registro de Preços e do contrato eventualmente resultante dela será \nacompanhada e gerenciada por órgão ou entidade da Administração de acordo com o estabelecido \nno Art. 117 Lei Federal nº 14.133/2021.  \n6.2. A Ata de Registro de Preços/ Contrato estabelecerá com clareza e precisão as condições para \nsua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das \npartes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam, bem como de \nacordo com o disposto na Lei nº 14.133/2021. \n7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 41 \n \n7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente \npelo Município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao fornecimento/prestação , \natravés de transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por \nprocesso legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  \n7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Termo \nde Referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob \npena de aplicação das sanções previstas no Edital e indenização pelos danos decorrentes. \n7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste Edital. \n7.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nEdital e seus anexos e rescisão do contrato. \n7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL),  da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o  \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na \nLei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar.\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 42 \n \n7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou \nindenizações devidas pelo contratado. \n7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e \nmeios que lhes são inerentes. \n7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes da Ata de \nRegistro de Preços. \n8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR \n8.1. A contratação do objeto pretendido será realizada mediante Sistema de Registro de Preços, \nutilizando a modalidade Pregão Eletrônico.  \n8.2. Os licitantes deverão apresentar Proposta de Preços contendo as descrições detalhadas, marcas \ne valores dos itens ofertados, nos quais estarão inclusos todos os custos para a execução do objeto.  \n8.3. O julgamento das propostas será do tipo menor preço por lote aliado à observância de todos os \ncritérios de habilitação e qualificação técnica. \n8.4. Qualificação Técnica \n8.4.1. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação de comprovação de aptidão \ndo desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o \nobjeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa \njurídica de direito público ou privado; \n8.4.2. A comprovação constante do subitem acima poderá ser feita pela soma de atestados; \n8.4.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a pessoa \njurídica declarante, os serviços prestados (de forma não genérica) a data da realização do serviço, \nassim como nome e cargo do signatário; \n8.4.4. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome ou emitid os \npor estabelecimentos que contenham rol societários em comum à licitante, nem os que se refiram a \nperíodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se \noriginado de contratação efetiva. \n8.5. Exigência de Amostras\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 43 \n \n8.5.1. A Administração poderá exigir, caso julgue necessária, a apresentação de amostras dos itens a \nfim de analisar com maior precisão a qualidade e a conformidade dos materiais ofertados. \n8.5.2. As amostras eventualmente solicitadas deverão ser apresentadas/entregues na sede da \nSecretaria Municipal de Educação, situada na Praça da Bandeira, Centro, CEP: 45300-000, \nAmargosa/BA em prazo a ser previamente informado pelo referido órgão após a fase de \napresentação das propostas. \n8.5.3. A não apresentação ou inadequação das amostras, na ocasião de sua eventual exigência, \npoderá acarretar na desclassificação da proposta. \n9. VALOR DA CONTRATAÇÃO \n9.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o \nencerramento do envio de lances. \n10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n10.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. \n10.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos, e da proposta de \npreços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá- los \nou complementá-los.  \n10.3. Manter preposto aceito pelo Município de Amargosa, durante o período de vigência da \nAta/Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário. \n10.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão contratante, cujas reclamações se \nobriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de \nqualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. \n10.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas no Contrato.  \n10.6. Responsabilizar-se inteiramente pelo transporte, deslocamento de profissionais, entrega e \ndescarregamento de materiais, montagem e instalação dos itens licitados no local definido pela \nContratante.\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 44 \n \n10.7. Disponibilizar profissional para visita técnica em local e horário definidos junto à secretaria \ndemandante previamente à execução dos serviços, a fim de avaliar, mensurar e identificar os \nmateriais eventualmente necessários ao pleno cumprimento das obrigações assumidas. \n10.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e \n17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990). \n10.9. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento. \n10.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto. \n10.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto.  \n10.12. Cumprir as Autorizações de Fornecimento/Serviço emitidas pela Contratante.  \n10.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto;  \n10.14. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.   \n11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. \n11.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos \nprovisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e \nrecebimento definitivo. \n11.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas \nno objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. \n11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de \ncomissão/servidor especialmente designado.\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 45 \n \n11.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos. \n11.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como qualquer dano \ncausado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou \nsubordinados. \n12. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA  \n \n12.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Educação através de \nservidora da Diretoria Administrativa Rozane Ferreira dos Santos e autorizado pela Secretária \nMunicipal de Educação Selidalva Gonçalves de Queiroz.\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 46 \n \nANEXO II \n \nImagens ilustrativas de modelos referenciais dos itens a serem eventualmente contratados, \nconforme indicação do subitem 1.3.1 do Termo de Referência. \n \n \nA. LOTE 01 – ITEM 1 – PERSIANA VERTICAL PVC \n \n \n \n \nB. LOTE\n 02 – ITEM 1 – CORTINA DE TECIDO\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 47 \n \nC. LOTE 02 – ITEM 2 – CORTINA BLACKOUT \n \n \n \nD. LOTE 03 – ITEM 1 – CORTINA PARA AUDITÓRIO\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 48 \n \nANEXO III \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2025 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2025 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00008072/2025-09 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto \nMunicipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 019/2025, \nconforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no \nMunicípio de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula \nde Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para \ncontratação de empresa especializada para prestação de serviços de confecção e instalação de \npersianas e cortinas a fim de atender as demandas das Secretarias Municipais de Amargosa, \nBahia, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o \nmunicípio de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 019/2025, \nque é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de \ntranscrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \n \nItem Descrição do Objeto Marca Quantidade \nValor Unit. \nR$ \nValor Total \nR$\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 49 \n \nValor total estimado: R$  \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão \ngerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações \nvigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação \nque faz parte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado \npelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as \ncondições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para \nfornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da \nlicitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo \nassegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de \nRegistro de Preços. \n \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 50 \n \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos \npreços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os \nseguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da \nata deregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 51 \n \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos doinstrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata \nde registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 52 \n \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para \nos órgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos nãoparticipantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente \nde adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras \ndecorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgão s \nparticipantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. \n86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administra ção \npromover as negociações junto aos fornecedores.\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 53 \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado \ndo compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido  \nde fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será \nformalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021.\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 54 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e \nrespectivos atos do Pregão Eletrônico nº 019/2025 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nLocal, data \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 55 \n \nANEXO IV \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n01      \n02      \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: \nDeclaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a  execução do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do \nobjeto licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, \npara efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da \nLei Federal nº 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do  Pregão Eletrônico nº \n019/2025/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que \nserão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação \ndos equipamentos. \n \n \n \n \n \n \n \n1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 56 \n \nANEXO V \nMINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A \nEMPRESA ............................................................ PARA \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PERSIANAS E \nCORTINAS. \n \nO Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Pra ça \nLourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. \nXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado \nCONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, \nsediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste \nato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., \nexpedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo \nAdministrativo nº 2901007.00008072/2025- 09 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de \nContrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 019/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir \nenunciadas. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de contratação de empresa especializada para \nprestação de serviços de confecção e instalação de persianas e cortinas a fim de atender as \ndemandas das Secretarias Municipais de Amargosa, Bahia, mediante Sistema de Registro de \nPreços, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. \n \n1.2. Objeto da contratação: \nITEM DISCRIMINAÇÃO  UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n1       \n2       \n3       \n4       \n \n1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: \n1.3.1. O Termo de Referência;\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 57 \n \n1.3.2. O Edital da Licitação; \n1.3.3. A Proposta do contratado; \n1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO \n2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., \nna forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo \naditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências \ncabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. \nOU \n2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., \nprorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, \nde que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a \nnegociação com o contratado. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2025, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE: \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despes as \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \nCLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, \nVII e XVIII). \n5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e \ncondições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de \nReferência, anexo a este Contrato.\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 58 \n \nCLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO \n \n6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. \nOU \n6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor \ntotal do contrato, nas seguintes condições: \n6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo \ndiscriminada: \na) \nb) \nc) \n6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  \na) \nb) \nc) \n6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do \ncontratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das \natividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso \ncumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. \n6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar  se \no subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. \n6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade \ntécnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. \n6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta \nmantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com \ndirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na \ncontratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, \ncompanheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO \n \n7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se \ndefinidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. \nCLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE \n \n8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. \n8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo \ncontratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. \n8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste.\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 59 \n \n8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao \ncontratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)  \ndefinitivo(s). \n8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualq uer \nforma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a \nser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, \npara reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \nCLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n \n9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual con starão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n9.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega \nefetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pel os \nmeios de transporte. \n \n9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma \nversão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \n9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em  parte, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens \nnos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos mater iais \nempregados; \n9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da \nentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 60 \n \n9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes \nda Nota de Empenho. \n \n9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n \n9.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional ao Município de Amargosa. \n \n9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas \nno edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das \nleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n \n9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade \nsuperior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles \nsolicitados; \n9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo \ne qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a \nfiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará au torizado a\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 61 \n \ndescontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos \nsofridos; \n9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a \nNota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à \nSeguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) \ncertidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou \nsede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas – CNDT;  \n9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de  \nterceiros. \n9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em \nlei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como \nas reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal \ndo contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, \nparágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato;  \n9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos , \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. \n124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as \nnormas de segurança do contratante; \n9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito \ncumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e \nutensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações \nde boa técnica e a legislação de regência; \n9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de \nagosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por \nforça da execução deste contrato; \n9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do \nobjeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do \nmenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 62 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o \ncontrato e seus anexos; \n10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto \nfornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às sua s \nexpensas; \n10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado; \n10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da \nexecução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre  a \nexecução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº \n14.133, de 2021; \n10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente \nprotelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos \npelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual \nperíodo. \n10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado \na terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. \n10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento da s \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e \ndemais legislações pertinentes.  \n10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 63 \n \n10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual.  \n10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, \nXIV) \n \n11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: \na) der causa à inexecução parcial do contrato; \nb) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao \nfuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; \nc) der causa à inexecução total do contrato; \nd) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo \njustificado; \ne) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; \nf) praticar ato fraudulento na execução do contrato; \ng) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \nh) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. \n11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes \nsanções: \ni. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que \nnão se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); \nii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas al íneas “b”, \n“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade \nmais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); \niii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas \nnas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e \n“d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). \niv. Multa: \n \n1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela \ninadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; \n2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do \ncontrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado par a \napresentação, suplementação ou reposição da garantia. \ni. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do \ncontrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o \ninciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  \n3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de \ninexecução total do objeto.\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 64 \n \n11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a \nobrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de \n2021) \n11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a \nmulta (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze ) \ndias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) \n11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento \neventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será \ndescontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de \n2021). \n11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida \nadministrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da \ncomunicação enviada pela autoridade competente. \n11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o \ncontraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e \nparágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar  e \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. \n11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): \na) a natureza e a gravidade da infração cometida; \nb) as peculiaridades do caso concreto; \nc) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; \nd) os danos que dela provierem para o Contratante; \ne) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis  \nde licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos \nna Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados \no rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). \n11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada \ncom abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste \nContrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções \naplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de \nadministração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação \nou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, \na ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação \nda sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins \nde publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro \nNacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, \nda Lei nº 14.133, de 2021). \n11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar \nou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 65 \n \n11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa \nadministrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou \nparcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de \noutros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na \nforma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) \n \n12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso \nocorra antes do prazo estipulado para tanto. \n12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até \na conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do \ncronograma fixado para o contrato. \n12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa d o \ncontratado: \na) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   \nb) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas \nadmitidas em lei para a continuidade da execução contratual. \nOU \n12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de \nterem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \nOU \n12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de \nterem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \n12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, \nquando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que \no contrato não mais lhe oferece vantagem. \n12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que \nhaja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de \nantecedência desse dia. \n12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com \nmenos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses \nda data da comunicação. \n12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do \nprazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como \namigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. \n12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. \n12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a \nrescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. \n12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser \nformalizado termo aditivo para alteração subjetiva. \n12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 66 \n \n12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n12.6.3. Indenizações e multas. \n12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilí brio \neconômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório \n(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) \n \n13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº \n14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições \ncontidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais \ndos contratos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES \n \n14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei \nnº 14.133, de 2021. \n14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples \napostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO \n \n15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de \nContratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no \nrespectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, \ninciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) \n \n16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. \nOU \n16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de  \n2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. \nOU \n16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, \ncombinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX p or \ncento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o \ncontratado será depositário: \n16.3.1.  BEM 1.............. Valor \n16.3.2. BEM 2 .............Valor \n16.3.3.  ...\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 67 \n \n16.3.4. TOTAL ............. Valor total \n16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a \nvigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo \nem vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. \n16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do \ncontrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. \n16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de \naniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período \nfique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. \n16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel \nexecução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em \ndinheiro, será atualizada monetariamente. \n16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o \ncontratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem \nde reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. \n16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  \n16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das \ndemais obrigações nele previstas;  \n16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e \n16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não \nadimplidas pelo contratado, quando couber. \n16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados \nno item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  \n16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na \nCaixa Econômica Federal, com correção monetária. \n16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a \nforma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado \npelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo \nMinistério da Economia. \n16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou \ninstituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e \ndeverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. \n16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá \nser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  \n16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer \nobrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) \ndias úteis, contados da data em que for notificada. \n16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. \n16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo \ncontratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de \ncláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). \n16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência \nda apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 68 \n \ncaracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos \nprescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 \nde abril de 2022. \n16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a \nliberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração \ndo contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do \ncontrato;  \n16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo \ncontratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  \n16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista \nno Edital e neste Contrato. \n16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente \ncontratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e \nassistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. \n16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista \nespecificamente no Termo de Referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES \n17.1. É vedado à CONTRATADA: \n17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO \n18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 69 \n \nANEXO VI \nDECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR \n \n \n \nDeclaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos; \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 70 \n \nANEXO VII \nDECLARAÇÕES CONJUNTAS \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do \nestabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não \nocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no \nMunicípio de Amargosa; \nDeclaro de que as pessoas físicas ou os dirigentes ou sócios das empresas contratadas por meio de \nlicitação, dispensa, inexigibilidade ou por cotação de preços não são servidores ou empregados \npúblicos, ou agentes políticos na esfera federal, estadual ou municipal, ou o seu cônjuge o u \ncompanheiro (a), ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; \nDeclaro que as demais empresas que participaram da licitação, dispensa, inexigibilidade ou da \ncotação de preços não possuem dirigente ou sócio comum com a empresa contratada; \nDeclaro que os dirigentes ou sócios das empresas contratadas não tenham grau de parentesco em \nlinha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, ou seja cônjuge ou companheiro (a) dos \ndirigentes ou sócios da convenente.  \nDeclaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito \nprestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade necessária \nà manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando \nseu processo de finalização e\\ou adaptação técnica; \nDeclaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade \ncom as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma \nda lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); \nDeclaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para \nreabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; \nDeclaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas \nnormas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta \nvigentes na data de entrega das propostas; \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou con tratar \ncom a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e \nalterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega \ndos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, \ntécnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclaramos:\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 71 \n \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na \ncomprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de  05 \n(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não \nregularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, \nsem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 \ne seguintes;  \nDeclaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a \nsuperveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitan te, \nbem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 086/2025)\n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 086/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00011049/2025-\n93; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.413/2025; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO III, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA \nLEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 30/04/2025, CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: JOSIANE CRISTINA CLÍMACO, CPF \n004.***.***-48, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DA ÁREA DA \nEDUCAÇÃO, COM ESPECIALIZAÇÃO TÉCNICA, EXPERIÊNCIA DOCENTE E \nATUAÇÃO EM PESQUISA, PARA MINISTRAR FORMAÇÕES SOBRE A QUESTÃO \nAGRÁRIA, O DEBATE RACIAL E A ESCOLA PÚBLICA, COM ENFOQUE NO \nCONTEÚDO ESCOLAR E NA FORMAÇÃO DE NOVAS GERAÇÕES \nANTIRRACISTAS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, BAHIA. VALOR: R$2.500,00 \nTOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 30/06/2025, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE \nORÇAMENTÁRIA: 07.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2016, ELEMENTO DE DESPESA: \n33.90.36.00, DATA DA ASSINATURA: 30/04/2025. PELO CONTRATANTE : \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , E PELACONTRATADA: \nJOSIANE CRISTINA CLÍMACO.\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-114-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESULTADO DE ANÁLISE (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 023/2024)\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 023/2024 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 28.143/2024 \nOBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de \nCONSTRUÇÃO DE CRECHE TIPO I (MODELO FNDE) NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BA, \nConforme Termo de Compromisso n° 959010/2024/FNDE/CAIXA, através do NOVO PAC, \ndescritos no instrumento de projeto básico, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de  \nexecução de empreitada por preço global. \n \nRESULTADO APÓS ANÁLISE \n \nA AGENTE DE CONTRATAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, após análise da proposta \nde preços bem como da qualificação técnica da empresa CONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA, \ninscrita no CNPJ sob o nº 13.438.063/0001-76 e com base no relatório e parecer técnico emitido pela \nassessoria de engenharia, informa o seguinte resultado:  \n \nEMPRESA - CNPJ SITUAÇÃO \nCONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº \n13.438.063/0001-76 Habilitada \n \nSegue apontamento da Assessoria de Engenharia, in verbis: \n \n(...)“A empresa atendeu a todas as exigências do Edital quanto a Proposta de Preço. \n” \n \n(...)“A empresa atendeu a todos os itens do edital em se tratando da qualificação \ntécnica. ” \n \nDiante de todo o exposto, decido HABILITAR e declarar  VENCEDORA  a Empresa \nCONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.438.063/0001-76, com o valor \nde R$ 4.486.724,63(Quatro milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, setecentos e vinte e quatro reais \ne sessenta e três centavos). \n \n \nFica aberto prazo de 03 (três) dias úteis, para, querendo, as demais empresas interporem recurso \ncontra a decisão da Agente de Contratação através do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n       \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 05 de maio de 2025. \n \n \n \nANDREIA RIBEIRO GOMES \nAgente de Contratação \nDecreto nº 040/2024\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-115-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nERRATA | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2025)\n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2025/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00007113/2025-31 \nOBJETO: Aquisição de material de construção e similares, a fim de atender às demandas da \nAdministração Pública Municipal, Zona Rural e Urbana, mediante Sistema de Registro de Preços. \n \n \n \nERRATA DE EDITAL \n \nA Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade solicitou que fosse \nfeita errata ao edital. Em decorrência disso, a Pregoeira Oficial do Município de Amargosa/BA , no \nuso de suas atribuições, torna público aos interessados a realização da seguinte alteração do edita l \nda licitação em epígrafe: \n \n“6.10. Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n \na) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatíve l em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou \nmais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. (todos os lotes) \n \nb) alvará ou licença para funcionamento, expedido pela Secretaria M unicipal da sede do licitante. \n(todos os lotes) \n \nc) licença ambiental do Órgão competente (lotes 10 e 11) \n \nObs.: Qualquer parte do edital que trate sobre o referido item, passará a ter a redação acima.” \n \nDiante de todo o exposto, a teor do art. 55, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, como a alteração do \nedital não afeta a formulação de propostas, ficam mantidos a data e o horário do certame, conforme \npreâmbulo do instrumento convocatório. \n \n \nAmargosa/BA, 05 de maio de 2025. \n \n \n \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nPregoeira Oficial \nDecreto Municipal nº 092/2024\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-116-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 121/2024)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 2901007.00010338/2025-75; ESPÉCIE: 3º TERMO DE ADITAMENTO AO \nCONTRATO 121/2024, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA \nDE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE \nREQUALIFICAÇÃO DA ENTRADA DA CIDADE SENTIDO CAMPO BELO A \nAVENIDA DR. LUÍS SANDE  (URBANIZAÇÃO COM CONSTRUÇÃO DE PASSEIOS, \nILUMINAÇÃO E CONTENÇÃO), NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, ATRAVÉS \nDO FINISA, PELO TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO, SEGUNDO O REGIME DE \nEXECUÇÃO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, CONFORME ESPECIFICADO \nNOS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº \n005/2024 E NA PROPOSTA DA CONTRATADA. FIRMADO EM: 07/06/2024, COM A \nEMPRESA PARALELA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ/MF \n22.491.677/0001-02; OBJETO: ALTERAÇÃO QUANTITATIVA, IMPONDO \nACRÉSCIMO NO VALOR DE R$ 94.372,15, MODIFICANDO-SE O CONTRATO NO \nPERCENTUAL APROXIMADO DE 5,28%; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 124, DA LEI \nNº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA \nSAMPAIO E, PELO CONTRATADO JOCEMAR LEAL SILVA.\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-117-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 001/2025)\n \n \n \n \n \n1 Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – \nSEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nCREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 \nPROCESSO ADMINISTRATIVON º 2901007.00009928/2025-55 \nOBJETO: Credenciamento de laboratório de prótese dentária é formalizar a \nparceria entre o laboratório e o município para a prestação de serviços \nespecializados, garantindo o atendimento às necessidades da população em \ntermos de próteses dentárias. Visando a atender as demandas e necessidades da \npopulação do município de Amargosa. \n \n \n \nRESULTADO \nA Agente de contratação da Prefeitura Municipal de Amargosa, no uso de \nsuas atribuições e levando em consideração a análise da Secretaria Municipal de \nSaúde, cujos fundamentos integram este ato, decide declarar habilitada para \nprestação de serviços especializados, garantindo o atendimento às necessidades \nda população em termos de próteses dentárias, visando a atender as demandas e \nnecessidades da população do município de Amargosa, na forma estabelecida no \nedital e seus anexos, a empresa abaixo relacionada, conforme ordem de envio dos \ndocumentos: \n \n \nPublique-se. \nAmargosa/BA, 05 de maio de 2025. \n \n \n \nCarla Souza Oliveira  \nAgente de contratação \nORD. RAZÃO SOCIAL \n1a MARCOS VENANCIO DOS SANTOS LTDA– CNPJ N º 05.921.072/0001-95\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-118-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nBOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS 2025\nSERVIDOR MAT. CARGO SECRETARIA DATA INÍCIO DIAS TOTAL DATA FINAL PROTOCOLO\nADRIELE DE ALMEIDA MAIA M-667188 ENFERMEIRO (A) SESAU 27/04/2025 1 27/04/2025 2657/2025\nADRIELY DE JESUS BRITO CIRQUEIRA M-666604 PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* SEMED 03/04/2025 1 03/04/2025 2176/2025\nALINE DE JESUS BRITO M-667696 ENFERMEIRO (A) SESAU 25/04/2025 1 25/04/2025 2621/2025\nALINE DOS SANTOS BRITO M-667111 PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA INTELECTUAL SEMED 03/04/2025 7 09/04/2025 2121/2025\nALINE DOS SANTOS BRITO M-667361 PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO SEMED 03/04/2025 7 09/04/2025 2121/2025\nANA CLAUDIA ARRUDA DOS SANTOS M-663508 ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS SADS 30/04/2025 10 09/05/2025 2703/2025\nANA LUCIA DE JESUS BASTOS M-70101 PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA SEMED 16/04/2025 10 25/04/2025 2492/2025\nANATALIA ALMEIDA DOS SANTOS M-3141 AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE SESAU 01/04/2025 4 04/04/2025 2072/2025\nBERENICE SILVA DOS SANTOS M-70911 PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA SEMED 24/04/2025 2 25/04/2025 2582/2025\nCAMILA DOS SANTOS DE SANTANA M-663665 PSICOLOGO SESAU 02/04/2025 1 02/04/2025 2096/2025\nCATARINA DE ALBUQUERQUE DOURADO M-664087 ENFERMEIRO (A) SESAU 15/04/2025 2 16/04/2025 2475/2025\nCRISTIANE DE JESUS FERREIRA M-666755 PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* SEMED 08/04/2025 1 08/04/2025 2232/2025\nCRISTIANE DE JESUS FERREIRA M-666411 PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* SEMED 08/04/2025 1 08/04/2025 2232/2025\nCRISTIANE DE JESUS FERREIRA M-666755 PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* SEMED 09/04/2025 1 09/04/2025 2235/2025\nCRISTIANE DE JESUS FERREIRA M-666755 PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* SEMED 09/04/2025 1 09/04/2025 2235/2025\nCRISTIANE DE JESUS FERREIRA M-666411 PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* SEMED 09/04/2025 1 09/04/2025 2235/2025\nDAISY JULIANA SOUZA DOS SANTOS M-667831 PSICÓLOGO SESAU 02/04/2025 60 31/05/2025 2114/2025\nDANILO LEFUNDES VILAS-BOAS M-668138 PROFESSOR(A) SERIES FINAIS – ARTES SEMED 04/04/2025 4 07/04/2025 2148/2025\nDAYANNA SANTOS SOUZA BATISTA M-667263 PSICÓLOGO SESAU 23/04/2025 1 23/04/2025 2.613/2025\nDAYSE SORAYA DE OLIVEIRA ANDRADE M-666602 PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* SEMED 21/04/2025 2 22/04/2025 2543/2025\nDJALMA TERTULIANO DA SILVA JUNIOR M-667683 TÉCNICO EM ENFERMAGEM SESAU 29/04/2025 3 01/05/2025 2666/2025\nDUCENI SANTOS FERREIRA M-667603 PROFESSOR SEMED 21/04/2025 2 22/04/2025 2532/2025\nEDIMILA ALMEIDA DE JESUS SOUSA M-667091 FISIOTERAPEUTA SESAU 01/04/2025 1 01/04/2025 2052/2025\nEDIMILA ALMEIDA DE JESUS SOUSA M-667091 FISIOTERAPEUTA SESAU 28/04/2025 1 28/04/2025 2656/2025\nELIANE DOS SANTOS OLIVEIRA M-666612 PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* SEMED 09/04/2025 2 10/04/2025 2245/2025\nELIENE BARRETO DE OLIVEIRA M-10431 PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA SEMED 08/04/2025 4 11/04/2025 2200/2025\nELIETE SOUZA DE JESUS M-667781 PROFESSOR SEMED 21/04/2025 2 22/04/2025 2577/2025\nELISSANDRA FÉLIX DOS SANTOS MEDRADO M-667604 PROFESSOR SEMED 23/04/2025 3 25/04/2025 2566/2025\nELIZANDRA DE MORAES OLIVEIRA M-663485 TECNICO DE VIGILANCIA SANITARIA SESAU 25/04/2025 1 25/04/2025 2641/2025\nELIZANDRA DE MORAES OLIVEIRA M-663485 TECNICO DE VIGILANCIA SANITARIA SESAU 29/04/2025 3 01/05/2025 2675/2025\nFABIO RODRIGO REGIS ALMEIDA M-666506 ENFERMEIRO (A) SESAU 10/04/2025 5 14/04/2025 2284/2025\nFERNANDA BORGES DE MORAES SOUZA M-63232 ASSISTENTE DE CLASSE SEMED 07/04/2025 5 11/04/2025 2265/2025\nGABRIEL PEREIRA DOS SANTOS M-667872 SUPERINTENDENTE DE HABITAÇÃO SADS 03/04/2025 14 16/04/2025 2152/2025\nGABRIEL ROCHA PRESIDIO M-667830 ODONTOLOGO SESAU 04/04/2025 1 04/04/2025 2143/2025\nGILVAN NASCIMENTO SANTOS M-668111 PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA SEMED 28/04/2025 1 28/04/2025 2712/2025\nGILVAN NASCIMENTO SANTOS M-667160 PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA SEMED 28/04/2025 1 28/04/2025 2712/2025\nGIVANILDO RIBEIRO BRAZ M-668104 PROFESSOR(A) SERIES FINAIS – HISTORIA SEMED 07/04/2025 2 08/04/2025 2307/2025\nGIVANILDO RIBEIRO BRAZ M-668104 PROFESSOR(A) SERIES FINAIS – HISTORIA SEMED 15/04/2025 1 15/04/2025 2493/2025\nIOLAYNE LANAY DOS SANTOS CRUZ M-667214 PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO SEMED 22/04/2025 4 25/04/2025 2541/2025\nIVANILDO SOUZA OLIVEIRA M-667221 PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA SEMED 02/04/2025 1 02/04/2025 2083/2025\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nBOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICO\nABRIL (01/04/2025 - 30/04/2025)\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-119-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nJACIARA ANDRADE BAHIA M-70732 PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA SEMED 15/04/2025 3 17/04/2025 2468/2025\nJAILMA PEIXOTO DOS SANTOS M-665286 ENFERMEIRO (A) SESAU 08/04/2025 5 12/04/2025 2183/2025\nJAMIRE DA SILVA SOUZA M-666917 ENFERMEIRO(A) SESAU 10/04/2025 1 10/04/2025 2286/2025\nJESSICA DE ALMEIDA DA PAIXAO M-666419 PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* SEMED 07/04/2025 1 07/04/2025 2168/2025\nJESSICA DE ALMEIDA DA PAIXAO M-667343 PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO SEMED 07/04/2025 1 07/04/2025 2168/2025\nJILMARA SANTANA DOS SANTOS SILVA M-664095 PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA SEMED 10/04/2025 2 11/04/2025 2329/2025\nJOANNA ANGELICA ALVES DE ARAUJO M-663339 ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS SESAU 25/04/2025 1 25/04/2025 2631/2025\nJOCINEIDE DE ALMEIDA SANTOS M-66432 ASSISTENTE DE CLASSE SEMED 07/04/2025 1 07/04/2025 2180/2025\nJOCINEIDE DE ALMEIDA SANTOS M-66432 ASSISTENTE DE CLASSE SEMED 11/04/2025 1 11/04/2025 2375/2025\nJOELIA DE OLIVEIRA SANTOS M-667515 AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE SESAU 28/04/2025 2 29/04/2025 2648/2025\nJOSE GILSON SANTOS ALMEIDA M-2821 AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE SESAU 24/04/2025 2 25/04/2025 2603/2025\nJOSE UDERMAN DE SOUZA LIMA M-00000 COORDENADOR(A) ENDEMIAS SESAU 15/04/2025 3 17/04/2025 2472/2025\nJOSENILTON SOUZA DOS SANTOS M-664881 TÉCNICO EM ENFERMAGEM SESAU 15/04/2025 3 17/04/2025 2462/2025\nJUCIARA ALVES SANTOS M-667347 PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO SEMED 11/04/2025 1 11/04/2025 2372/2025\nLETÍCIA FERREIRA LEONE M-667784 PROFESSOR SEMED 03/04/2025 2 04/04/2025 2123/2025\nLILIANE MARGARIDA DE SOUZA SANTOS M-665247 AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS SEMED 01/04/2025 4 04/04/2025 2089/2025\nLUANA NASCIMENTO DE SANTANA M-668071 ENFERMEIRO (A) SESAU 14/04/2025 1 14/04/2025 2422/2025\nLUANA NASCIMENTO DE SANTANA M-668071 ENFERMEIRO (A) SESAU 15/04/2025 9 23/04/2025 2454/2025\nLUCIANE DE SOUZA NASCIMENTO COSTA M-67511 PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA SEMED 02/04/2025 1 02/04/2025 2077/2025\nLUCIANE DE SOUZA NASCIMENTO COSTA M-664608 PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA SEMED 02/04/2025 1 02/04/2025 2077/2025\nLUCIANE DE SOUZA NASCIMENTO COSTA M-67511 PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA SEMED 15/04/2025 1 15/04/2025 2474/2025\nLUCIANE DE SOUZA NASCIMENTO COSTA M-664608 PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA SEMED 15/04/2025 1 15/04/2025 2474/2025\nLUCIANE OLIVEIRA DOS SANTOS M-664374 TÉCNICO EM ENFERMAGEM SESAU 02/04/2025 1 02/04/2025 2059/2025\nLUIZ ALBERTO TRINDADE FERNANDES M-58051 SANITARISTA SESAU 04/04/2025 14 17/04/2025 2135/2025\nMAIARA NASCIMENTO DOS SANTOS M-667126 PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO SEMED 08/04/2025 3 10/04/2025 2219/2025\nMAIARA NASCIMENTO DOS SANTOS M-667379 PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO SEMED 08/04/2025 3 10/04/2025 2219/2025\nMANOELA SILVA OLIVEIRA M-666426 PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* SEMED 29/04/2025 1 29/04/2025 2692/2025\nMARCIA CARVALHO ARAUJO M-666823 ASSISTENTE DE CLASSE SEMED 08/04/2025 1 08/04/2025 2203/2025\nMARCIO CABRAL SILVA OLIVEIRA M-20191 AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE SESAU 22/04/2025 2 23/04/2025 2612/2025\nMARGARETH CARDOSO SANTOS M-667041 PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA SEMED 08/04/2025 3 10/04/2025  2185/2025\nMARGARETH CARDOSO SANTOS M-64273 PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA SEMED 08/04/2025 3 10/04/2025 2185/2025\nMARIA CECILIA DE SOUSA M-664992 PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* SEMED 03/04/2025 2 04/04/2025 2106/2025\nMARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS GALVÃO M-667068 ASSISTENTE DE CLASSE SEMED 22/04/2025 4 25/04/2025 2536/2025\nMARIA ROSA DA SILVA SANTANA M-17121 PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA SEMED 09/04/2025 1 09/04/2025 2309/2025\nMARIANA AKEMI COSTA KINUKAWA M-667786 PROFESSOR SEMED 14/04/2025 3 16/04/2025 1482/2025\nMARIANA AKEMI COSTA KINUKAWA M-667786 PROFESSOR SEMED 23/04/2025 2 24/04/2025 2597/2025\nMARILENE SANTANA BRITO M-67451 AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS SEMED 15/04/2025 3 17/04/2025 2460/2025\nMARILENE SANTANA COUTO M-666374 PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* SEMED 04/04/2025 5 08/04/2025 2124/2025\nMARILZA MAIA TRINDADE M-668079 DIRETOR(A) DE APOIO À GESTÃO ESCOLAR SEMED 05/04/2025 7 11/04/2025 2169/2025\nMARILZA MAIA TRINDADE M-668079 DIRETOR(A) DE APOIO À GESTÃO ESCOLAR SEMED 14/04/2025 3 16/04/2025 2391/2025\nMARINALVA DOS SANTOS M-666582 PROFESSOR SEMED 03/04/2025 2 04/04/2025 2120/2025\nMARINALVA DOS SANTOS M-666582 PROFESSOR SEMED 07/04/2025 5 11/04/2025 2208/2025\nMARINALVA DOS SANTOS M-666582 PROFESSOR SEMED 14/04/2025 3 16/04/2025 2431/2025\nMARISA LIMA DOS SANTOS M-666596 PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* SEMED 01/04/2025 4 04/04/2025 2042/2025\nMARLY DE JESUS FERREIRA SANTOS M-666353 PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* SEMED 02/04/2025 2 03/04/2025 2132/2025\nMARLY DE JESUS FERREIRA SANTOS M-666725 PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* SEMED 02/04/2025 2 03/04/2025 2132/2025\nMICHELLE NERES QUEIROZ DOS SANTOS M-666640 PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* SEMED 08/04/2025 2 09/04/2025 2207/2025\nNARIA ARAUJO DE FREITAS M-666769 PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* SEMED 16/04/2025 2 17/04/2025 2488/2025\nNARIA ARAUJO DE FREITAS M-667158 PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA SEMED 16/04/2025 2 17/04/2025 2488/2025\nNUZIA MARA DE JESUS SANTOS M-667218 PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA SEMED 08/04/2025 4 11/04/2025 2214/2025\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-120-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRAISSE DAMASCENO SOUZA M-668101 ASSISTENTE DE CLASSE SEMED 23/04/2025 2 24/04/2025 2563/2025\nROMILDA DE OLIVEIRA SANTOS M-666145 TÉCNICO EM ENFERMAGEM SESAU 29/04/2025 2 30/04/2025 2673/2025\nROSANE NASCIMENTO DOS SANTOS M-666483 PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - LÍNGUA INGLESA SEMED 10/04/2025 1 10/04/2025 2297/2025\nROSANGELA BRANDAO MOTA M-70611 PROFESSOR(A) SERIES FINAIS – GEOGRAFIA SEMED 09/04/2025 1 09/04/2025 2289/2025\nROSANGELA BRANDAO MOTA M-70611 PROFESSOR(A) SERIES FINAIS – GEOGRAFIA SEMED 11/04/2025 1 11/04/2025 2359/2025\nROSANGELA BRANDAO MOTA M-70611 PROFESSOR(A) SERIES FINAIS – GEOGRAFIA SEMED 16/04/2025 1 16/04/2025 2497/2025\nROSANGELA MARQUES DA SILVA M-664118 TECNICO EM ENFERMAGEM SESAU 25/04/2025 2 26/04/2025 2616/2025\nSHEILA DE JESUS SILVA M-667532 GUARDA CIVIL MUNICIPAL SECAC 18/04/2025 1 18/04/2025 2506/2025\nSILVANA REZENDE DA SILVA BORGES M-666361 PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* SEMED 03/04/2025 2 04/04/2025 2101/2025\nSILVANA REZENDE DA SILVA BORGES M-666361 PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* SEMED 06/04/2025 4 09/04/2025 2189/2025\nSONILTON ALMEIDA DOS SANTOS M-663909 AGENTE DE TRÂNSITO SEMOP 01/04/2025 5 05/04/2025 2057/2025\nTAINÁ BULHÕES OLIVEIRA PINHEIRO M-663449 ODONTOLOGO(A) SESAU 23/04/2025 3 25/04/2025 2553/2025\nTANUCHA DE SOUZA GOMES M-667690 ENFERMEIRO(A) OBSTETRA SESAU 08/04/2025 1 08/04/2025 2260/2025\nTATIANE CRUZ DE SANTANA M-60581 TECNICO EM ENFERMAGEM SESAU 02/04/2025 2 03/04/2025 2111/2025\nTERESINHA SANTOS ARGOLO M-667070 ASSISTENTE DE CLASSE SEMED 22/04/2025 4 25/04/2025 2513/2025\nTHIALE DOS SANTOS PEREIRA M-668112 ASSISTENTE DE CLASSE SEMED 05/04/2025 15 19/04/2025 2149/2025\nVALCILENE SANTOS PEREIRA M-667669 ASSISTENTE DE CLASSE SEMED 08/04/2025 3 10/04/2025 2199/2025\nVALERIA DAS MERCES SILVEIRA DE SOUZA M-668030 ASSESSOR (A) TÉCNICO II GP 24/04/2025 2 25/04/2025 2593/2025\nVALERIA DAS MERCES SILVEIRA DE SOUZA M-668030 ASSESSOR (A) TÉCNICO II GP 24/04/2025 2 25/04/2025 2593/2025\nVANESSA MORAIS PAIXAO BATISTA M-663939 PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA SEMED 03/04/2025 2 04/04/2025 2128/2025\nVANESSA MORAIS PAIXAO BATISTA M-663939 PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA SEMED 08/04/2025 4 11/04/2025 2222/2025\nVANESSA MORAIS PAIXAO BATISTA M-663939 PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA SEMED 24/04/2025 2 25/04/2025 2586/2025\nVANESSA MORAIS PAIXAO BATISTA M-663939 PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA SEMED 29/04/2025 2 30/04/2025 2706/2025\nWASHINGTON LUIS CHALEGRE DE JESUS M-666830 PROFESSOR(A) SERIES FINAIS – LINGUA INGLESA SEMED 10/04/2025 1 10/04/2025 2304/2025\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-121-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nBOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS 2025\nSERVIDOR MAT. CARGO SECRETARIA AQUISITIVO 1 AQUISITIVO 2 Nº PROCESSO DATA INICIAL DIAS DATA FINAL\nAFRANIO SILVA DE MOURA M-61162 AGENTE DE INFRAESTRUTURA SEMOP 2022 2023 ESCALA DE FÉRIAS 01/04/2025 30 30/04/2025\nAILTON DE JESUS DELFINO M-65283 FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E POSTURAS SEAFI 2023 2024 1586/2025 01/04/2025 10 10/04/2025\nANA LUCIA BISPO DOS SANTOS CARDOSO M-663490 AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA SEMOP 2023 2024 ESCALA DE FÉRIAS 01/04/2025 10 10/04/2025\nCASSANDRA SANTOS DA CUNHA M-666907 ENFERMEIRO(A) SESAU 2024 2025 2056/2025 22/04/2025 10 01/05/2025\nCELIA MARIA ASSIS ROSA M-664079 TÉCNICO EM ENFERMAGEM SESAU 2024 2025 ESCALA DE FÉRIAS 01/04/2025 30 30/04/2025\nCELIDALVA BOMFIM OLIVEIRA M-667856 DIRETOR(A) DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO SESAU 2024 2025 2191/2025 20/04/2025 30 19/05/2025\nCHARLES SANTOS DA ROSA M-662145 ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS SESAU 2024 2025 ESCALA DE FÉRIAS 01/04/2025 30 30/04/2025\nCLAUDINAIRA SANTOS DE CERQUEIRA M-667289 ENFERMEIRO (A) SESAU 2024 2025 ESCALA DE FÉRIAS 01/04/2025 30 30/04/2025\nCLAUDIO ALMEIDA DOS SANTOS M-667857 COORDENADOR(A) DE MANUTENÇÃO VEICULAR SEMOP 2024 2025 ESCALA DE FÉRIAS 22/04/2025 10 01/05/2025\nCLAUDIO CESAR DE JESUS SANTOS M-662311 AGENTE DE INFRAESTRUTURA SEMOP 2022 2023 1421/2025 01/04/2025 30 30/04/2025\nDAMIANA SOUZA MACHADO M-31471 AGENTE COMBATE A ENDEMIAS SESAU 2023 2024 ESCALA DE FÉRIAS 01/04/2025 30 30/04/2025\nELIELZA DA PAIXÃO SANTOS M-667243 TECNICO EM ENFERMAGEM SESAU 2023 2024 ESCALA DE FÉRIAS 01/04/2025 30 30/04/2025\nEVANILDA SOUZA DA SILVA PEREIRA M-667866 ASSESSOR(A) ESPECIAL DE FINANÇAS SEAFI 2024 2025 ESCALA DE FÉRIAS 07/04/2025 10 16/04/2025\nFILIPE ARAUJO DOS SANTOS M-662274 ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS SESAU 2024 2025 2010/2025 28/04/2025 15 12/05/2025\nJACQUELINE BORGES DE JESUS SENA M-65223 SECRETARIO(A) ESCOLAR SEMED 2022 2023 1604/2025 22/04/2025 6 27/04/2025\nJACSON LOBO DE SOUZA M-662401 GUARDA CIVIL MUNICIPAL SECAC 2023 2024 ESCALA DE FÉRIAS 16/04/2025 30 15/05/2025\nJAILSON RODRIGUES RIBEIRO M-662154 AGENTE DE INFRAESTRUTURA SEMOP 2023 2024 ESCALA DE FÉRIAS 01/04/2025 30 30/04/2025\nJANAINA GUEDES COUTO M-663662 TECNICO EM ENFERMAGEM SESAU 2023 2024 ESCALA DE FÉRIAS 01/04/2025 30 30/04/2025\nJOSE HENRIQUE SANTOS ANDRADE M-667884 CHEFE DE PATRIMÔNIO SEMED 2024 2025 1793/2025 28/04/2025 15 12/05/2025\nJOSEVALDO BATISTA DE ALMEIDA M-667886 COORDENADOR(A) DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA RURAL SEMOP 2023 2024 2327/2025 22/04/2025 10 01/05/2025\nJOSIANE OLIVEIRA DOS SANTOS M-62731 ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS SECAC 2023 2024 1600/2025 01/04/2025 30 30/04/2025\nJUVENAL DE ALMEIDA JUNIOR M-662148 GUARDA CIVIL MUNICIPAL SECAC 2021 2022 1970/2025 06/04/2025 30 05/05/2025\nLARISSA NEVES AZEVEDO M-666908 NUTRICIONISTA SESAU 2024 2025 ESCALA DE FÉRIAS 21/04/2025 10 30/04/2025\nLUIS FERNANDO SANTOS SILVA M-662362 GUARDA CIVIL MUNICIPAL SECAC 2022 2023 ESCALA DE FÉRIAS 16/04/2025 30 15/05/2025\nLUIZ CARLOS SANTOS DE JESUS M-663158 GUARDA CIVIL MUNICIPAL SECAC 2024 2025 ESCALA DE FÉRIAS 01/04/2025 30 30/04/2025\nMARCELO SALES SOUZA SANTOS M-667902 CONTROLADOR(A) GERAL SEAFI 2024 2025 ESCALA DE FÉRIAS 07/04/2025 10 16/04/2025\nMARCIO CLEITON DOS SANTOS CAFE M-662346 GUARDA CIVIL MUNICIPAL SECAC 2023 2024 1843/2025 16/04/2025 30 15/05/2025\nMARCOS FIGUEIREDO DE BRITO M-69712 AGENTE DE INFRAESTRUTURA SEMOP 2021 2022 ESCALA DE FÉRIAS 01/04/2025 30 30/04/2025\nMICHELE BRITO DOS SANTOS M-667982 ASSESSOR(A)  TÉCNICO III SEAFI 2024 2025 ESCALA DE FÉRIAS 22/04/2025 10 01/05/2025\nOSANA DA SILVA LEAL DOS SANTOS M-667915 SUPERINTENDENTE DE CONTROLE DE QUALIDADE SEMOP 2024 2025 ESCALA DE FÉRIAS 21/04/2025 10 30/04/2025\nRITA DE CASSIA SANTOS DA SILVA M-67461 ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS SEMOP 2024 2025 ESCALA DE FÉRIAS 22/04/2025 10 01/05/2025\nROSANGELA PORTO NUNES M-664117 TECNICO EM ENFERMAGEM SESAU 2023 2024 ESCALA DE FÉRIAS 01/04/2025 30 30/04/2025\nSAMUEL BORGES PEREIRA M-50871 TECNICO EM ENFERMAGEM SAMU 2024 2025 ESCALA DE FÉRIAS 01/04/2025 30 30/04/2025\nSORAIA SAMPAIO PEIXOTO M-76331 SECRETARIO(A) ESCOLAR SEMED 2024 2025 8364/2024 07/04/2025 10 16/04/2025\nTAMILIS PINHEIRO PALMA OLIVEIRA M-668006 DIRETOR(A) DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO SESAU 2024 2025 2156/2025 01/04/2025 30 30/04/2025\nTAMILIS PINHEIRO PALMA OLIVEIRA M-664112 ENFERMEIRO(A) SESAU 2024 2025 2456/2025 01/04/2025 30 30/04/2025\nTAMIRES SANTOS MOURA DA SILVA M-666698 TÉCNICO EM ENFERMAGEM SESAU 2023 2024 ESCALA DE FÉRIAS 01/04/2025 30 30/04/2025\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nBOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS\nABRIL (01/04/2025 - 30/04/2025)\n\nSegunda-feira\n05 de maio de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4516\n-122-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nTÁSSIA ELEN SILVA SANTOS M-667849 CHEFE(A) DE GABINETE GP 2024 2025 ESCALA DE FÉRIAS 01/04/2025 30 30/04/2025\nTEREZINHA GAMA GONCALVES M-667992 COORDENADOR(A) DE DESENVOLVIMENTO E ORGANIZAÇÃO SOCIAL SEAMA 2024 2025 SEI 6981/2025-02 01/04/2025 30 30/04/2025\nTEREZINHA GAMA GONCALVES M-663511 AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA SEAMA 2024 2025 SEI 6981/2025-02 01/04/2025 30 30/04/2025\nUERLIS MACENA COUTO M-662367 GUARDA CIVIL MUNICIPAL SECAC 2023 2024 ESCALA DE FÉRIAS 16/04/2025 30 15/05/2025\nVALDINEY SANTOS DA SILVA M-662349 GUARDA CIVIL MUNICIPAL SECAC 2022 2023 2380/2025 24/04/2025 30 23/05/2025\nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5279/"}]}