{"edition": {"id": 4515, "number": 4514, "date": "2025-04-29", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "c605b9afb7cc4383a3942e2802b14dea", "pdf_sha256": "af33172829c067366657333277609a83d56b1c50d0691148fec472c5e271a17e", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "af33172829c067366657333277609a83d56b1c50d0691148fec472c5e271a17e", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4515/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4515/"}, "acts": [{"id": 5277, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4514", "kind": "Diario Importado", "number": "4514", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 29 de abril de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4514 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  29 de abril de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4514\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 017/2025) ........................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 018/2025) ........................................................................... 4\nDECRETO (Nº 069/2025) ................................................................................... 6\nDECRETO (Nº 070/2025) ................................................................................... 8\nDECRETO (Nº 071/2025) .................................................................................. 10\nDECRETO (Nº 072/2025) .................................................................................. 12\nDECRETO (Nº 073/2025) .................................................................................. 14\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 10/2025) .......................................................... 17\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 09/2025) .................................................................. 20\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 24\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 24\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90059/2025) .......................................... 24\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90069/2025) .................................................. 25\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 26\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 26\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2413/2025) ................................................ 26\nRESULTADO DE ANÁLISE (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 023/2024) ...................................................... 27\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 28\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 28\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2025) .......................................................... 28\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2025) ...................................................................... 29\nSUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ..................................................... 103\nATOS OFICIAIS ....................................................................................... 103\nPORTARIA (Nº 393/2025) ................................................................................. 103\nPORTARIA (Nº 394/2025) ................................................................................. 104\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 017/2025)\n \n Amargosa - BA\nESTADO DA BAHIA\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nPraça Lourival Monte, SIN - Centro\nC.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 ABRIL/2025 \nDECRETO FINANCEIRO 17/2025\nO(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonaise de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 784/ 2024,\nDECRETA\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 815.421 ,93\n(OITOCENTOS E QUINZE MIL E QUATROCENTOS E\nVINTE E UM REAIS E NOVENTA E TRES CENTAVOS) e\nda outras providências.\nArt.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0401\n2005\n33903900 -15000000\n2007\n33903000 -15000000\n0701\n2033\n31900400 -15401070\n0801\n2041\n33903400 -15001002\n33903900 -15001002\n44905200 -15001002\n1002\n2052\n33903900 -15000000\n2056\n33903900 -15000000\n1101\n2069\n33901400 -15000000\nSECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL\nGESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL\nOutros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica\nSoma da Ação:\nPROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS CIVICOS E CULTURAIS\nMaterialde Consumo\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\nREMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA -ENSINO DE JOVENS, ADULTOS\nE IDOSOS\nContratação Por Tempo Determinado\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\nMANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL\nE HOSPITALAR\nOutras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização\nOutros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica\nEquipamentos e Material Permanente\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\nMANUTENÇÃO DAS ACOES DA UNIDADE REGIONALIZADA DE ACOLHIMENTO -CRIADS\nOutros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica\nSoma da Ação:\nGESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL\nOutros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nCONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO\nGESTÃO DAS ACOES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO\nDiarias-Civil\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nTotalGeral:\n90 000,00\n90.000,00\n45 000,00\n45.000,00\n135.000,00\n200 000,00\n200.000,00\n200.000,00\n70 000,00\n330 000,00\n3 421,93\n403.421,93\n403.421,93\n56 000,00\n56.000,00\n20 000,00\n20.000,00\n76.000,00\n1 000,00\n1.000,00\n1.000,00\n815.421,93\nArt. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo\ncom o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4320/64, conforme discriminação abaixo:\n0401\n1019\n44905100 -15000000\n44905200 -15000000\n0701\n2026\n31909400 -15401070\n0801\nSECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL\nCONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS E\nDE LAZER\nObras e Instalações\nEquipamentos e Material Permanente\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO\nREMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA -ENSINO FUNDAMENTAL\nIndenizações e Restituições Trabalhistas\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade:\nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n90 000,00\n45 000,00\n135.000,00\n135.000,00\n200 000,00\n200.000,00\n200.000,00\n \nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia / / Emitidoem 29/04/202515 42 50 Página 1 de 2\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nPraça Lourival Monte, SIN - Centro\nAmargosa - BA\nC.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 ABRIL/2025\nDECRETO FINANCEIRO 17/2025\n2036 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n \n \n \n33903900 - 15001002 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 000,00\nSoma da Ação: W\n2040 MANUTENCAO DAS ACOES DE ATENCAO PRIMARIA EM SAÚDE\n33903000 - 15001002 Material de Consumo 200 000,00\n33903900 - 15001002 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 000,00\nSoma da Ação: W\n2041 MANUTENCAO DOS SERVICOS DE ATENCAO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL\nE HOSPITALAR\n33909200 - 15001002 Despesas de Exercícios Anteriores 3 421,93\nSoma da Ação: —3.421,%\nSoma da Unidade: W\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\n2060 BLOCO DA PROTECAO SOCIAL ESPECIAL -PSE\n \n33903900 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 36 000,00\nSoma da Ação: —36.0W,W\n2063 GESTÃO DE BENEFICIOS EVENTUAIS\n33904800 - 15000000 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 40 000,00\nSoma da Ação:\nSoma da Unidade: —76.0W,W\n1101CONTROLADORIAGERAL DO MUNICIPIO\n2069 GESTAO DAS ACOES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO\n44905200 - 15000000 Equipamentos e Material Permanente 1 000,00\nSoma da Ação: —1.0W,W\nSoma da Unidade: —1.0W,W\nTotal Geral: W\nArt.3“ - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nMunicipio de Amargosa, Estado Da Bahia 29 de abrilde 2025.\n \nGETULIO ALMEIDA SAMPAIO\nPREFEITO Mat.667847\n \nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia / / Emitido em 29/04/202515 42 50 Página 2 de 2\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 018/2025)\nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nABRIL/2025C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50\nAmargosa - BA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nDECRETO FINANCEIRO 18/2025\nDECRETA\nO(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 757 / 2024,\nALTERAÇÃO DO QDD no valor de 244.000,00\n(DUZENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL REAIS ) e\ndá outras providências.\nArt. 1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo(a) decreto correspondente a Programação das\nDespesas das Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a), conforme detalhamento abaixo:\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n26.000,00Indenizações e Restituições33909300 - 15001001\n26.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 26.000,00\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n5.000,00Diárias - Civil33901400 - 15001002\n5.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 5.000,00\n0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n2015 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS\n200.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000\n200.000,00Soma da Ação:\n2048 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n10.000,00Diárias - Civil33901400 - 15000000\n3.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física33903600 - 15000000\n13.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 213.000,00\nTotal Geral: 244.000,00\nArt. 2º - Os recursos para atender as adições previstas no artigo 1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n2022 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n26.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15001001\n26.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 26.000,00\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2036 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n5.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15001002\n5.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 5.000,00\n0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n2015 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS\n200.000,00Material de Consumo33903000 - 15000000\n200.000,00Soma da Ação:\n2048 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n13.000,00Material de Consumo33903000 - 15000000\n13.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 213.000,00\nTotal Geral: 244.000,00\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 29/04/2025 15:43:47 Página 1 de 2\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nABRIL/2025C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50\nAmargosa - BA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nDECRETO FINANCEIRO 18/2025\n29/04/2025\nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 29 de abril de 2025.\nArt. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nGETULIO ALMEIDA SAMPAIO\nPREFEITO Mat.667847\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 29/04/2025 15:43:47 Página 2 de 2\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 069/2025)\n \n \nDECRETO Nº 069 DE 29 DE ABRIL DE 2025 \n \nEstabelece a abertura de Processo \nAdministrativo para apuração de supostas \nirregularidades administrativas cometidas \npela empresa contratada\n. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso das \natribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;  \n \n \nCONSIDERANDO o teor da Notificação Administrativa, publ icada no Diário Oficial \ndo Município em 03 de outubro de 2024, tendo como objeto a inexecução contratual, diante do \nretardo injustificado no atendimento das Autorizações de  Compra de nº 28863/2025 e \n29129/2025, sem qualquer razão plausível. \n \nCONSIDERANDO o quanto disposto na Lei 14.133/2021, especialmente em seus Arts. \n155 a 158, no Decreto nº 62 de 10 de Agosto de 2023, especialmente em seus Arts. 158 a 160, \nno Edital do Pregão Eletrônico nº 028/2024 e Ata de Registro de Preços nº 059/2024. \n \nCONSIDERANDO os princípios constitucionais administra tivos da legalidade, \nimpessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias constitucionais \nfundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido proc esso legal, justifica-se a \nabertura do presente procedimento administrativo. \n  \n \nDECRETA: \n \nArt. 1º. Instaurar o presente Processo Administrativo, para apur ar possíveis infrações \ndo Edital do Pregão Eletrônico nº 028/2024/SRP e Ata de Re gistro de Preços  nº 059/2024, \ncom a consequente aplicação das sanções previstas no Ed ital e na Lei 14.133/21, em face da \nempresa MEDISIL COMERCIAL FARMACEUTICA E HOSPITALAR LTDA , inscrita \nno CNPJ sob o nº 96.827.563/0001-27.\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nArt. 2º. Nomeie-se os servidores LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO e SI LAS \nTALMOM MIRANDA SANTANA para secretariarem este feit o, e a Sra. NELIA ROQUE \nDOS SANTOS, para coordená-lo, conforme Decreto 022 de 20 de fevereiro de 2025. \n \n \nArt. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \nPublique-se!                   Registre-se!              Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 29 de abril de 2025. \n \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal \n \nAssinado digitalmente por Getulio Almeida \nSampaio:17616158587\nND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF \nA1, OU=Videoconferencia, OU=44176499000168, \nOU=AC SyngularID Multipla, CN=Getulio Almeida \nSampaio:17616158587\nRazão: Eu sou o autor deste documento\nLocalização: \nData: 2025.04.29 09:11:12-03'00'\nFoxit PDF Reader Versão: 2024.4.0\nGetulio Almeida \nSampaio:17616\n158587\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 070/2025)\n \n \nDECRETO Nº 070 DE 29 DE ABRIL DE 2025 \n \nEstabelece a abertura de Processo \nAdministrativo para apuração de supostas \nirregularidades administrativas cometidas \npela empresa contratada\n. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das atribuições \nque lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;  \n \n \nCONSIDERANDO o teor da Notificação Administrativa, publicada  no Diário Oficial do \nMunicípio em 19 de março de 2025, tendo como objeto a inexecução contratual, d iante do retardo \ninjustificado no atendimento das Autorizações de Compra de nº 28812/2025 e 28813/ 2025, sem \nqualquer razão plausível. \n \n \nCONSIDERANDO os princípios constitucionais administrativos d a legalidade, \nimpessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garanti as constitucionais fundamentais \nda ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, justifi ca-se a abertura do presente \nprocedimento administrativo. \n \n  \nDECRETA: \n \nArt. 1º. Instaurar o presente Processo Administrativo, para apurar pos síveis infrações do \nEdital do Pregão Eletrônico nº 052/2021/SRP e Ata de Registro de Preços nº 013/2022, bem como \nao Edital do Pregão Eletrônico nº 025/2021 e Ata de Registro de Preços  nº 055/2021, com a \nconsequente aplicação das sanções previstas no Edital e na Lei 8.666/93, em face da empresa ESB \nINDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRO ELETRONICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob \no nº 13.348.127/0001-48.\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nArt. 2º.  Nomeie-se os servidores LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO e  SILAS \nTALMOM MIRANDA SANTANA para secretariarem este feit o, e a Sra. NELIA ROQUE DOS \nSANTOS, para coordená-lo, conforme Decreto 022 de 20 de fevereiro de 2025. \n \n \nArt. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \nPublique-se!                   Registre-se!              Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 29 de abril de 2025. \n \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal \n \nAssinado digitalmente por Getulio Almeida \nSampaio:17616158587\nND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital \nPF A1, OU=Videoconferencia, OU=\n44176499000168, OU=AC SyngularID Multipla, \nCN=Getulio Almeida Sampaio:17616158587\nRazão: Eu sou o autor deste documento\nLocalização: \nData: 2025.04.29 09:27:43-03'00'\nFoxit PDF Reader Versão: 2024.4.0\nGetulio Almeida \nSampaio:17616\n158587\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 071/2025)\n \n \nDECRETO Nº 071 DE 29 DE ABRIL DE 2025 \n \nEstabelece a abertura de Processo \nAdministrativo para apuração de \nsupostas irregularidades administrativas \ncometidas pela empresa contratada\n. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das atribuições \nque lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;  \n \n \nCONSIDERANDO o teor da Notificação Administrativa, p ublicada no Diário Oficial do \nMunicípio em 19 de fevereiro de 2025, tendo como objeto a ine xecução contratual, diante do \nretardo injustificado no atendimento das Autorizações de Compra de nº 28898/2025,  29118/2025 \ne 28696/2025, sem qualquer razão plausível. \n \nCONSIDERANDO o quanto disposto na Lei 14.133/2021, espec ialmente em seus Arts. \n155 a 158, no Decreto nº 62 de 10 de Agosto de 2023, especialmente em seus Arts. 158 a 160, no \nEdital do Pregão Eletrônico nº 031/2024 e Ata de Registro de Preços nº 086/2024. \n \nCONSIDERANDO os princípios constitucionais administrati vos da legalidade, \nimpessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias constitucionais fundamentais \nda ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, justifica-se a abertura do presente \nprocedimento administrativo. \n \n DECRETA: \n \nArt. 1º. Instaurar o presente Processo Administrativo, para apur ar possíveis infrações do \nEdital do Pregão Eletrônico nº 031/2024/SRP e Ata de Regis tro de Preços  nº 086/2024, com a \nconsequente aplicação das sanções previstas no Edital e na Lei 14.133/21, em face da empresa C \nF MED LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.643.672/0001-64.\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nArt. 2º.  Nomeie-se os servidores LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO e SILAS \nTALMOM MIRANDA SANTANA para secretariarem este feito, e a Sra. NELIA ROQUE DOS \nSANTOS, para coordená-lo, conforme Decreto 022 de 20 de fevereiro de 2025. \n \n \nArt. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \nPublique-se!                   Registre-se!              Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 29 de abril de 2025. \n \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal \n \nAssinado digitalmente por Getulio Almeida \nSampaio:17616158587\nND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital \nPF A1, OU=Videoconferencia, OU=\n44176499000168, OU=AC SyngularID Multipla, \nCN=Getulio Almeida Sampaio:17616158587\nRazão: Eu sou o autor deste documento\nLocalização: \nData: 2025.04.29 10:27:12-03'00'\nFoxit PDF Reader Versão: 2024.4.0\nGetulio Almeida \nSampaio:17616\n158587\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 072/2025)\n \n \nDECRETO Nº 072 DE 29 DE ABRIL DE 2025 \nEstabelece a abertura de Processo \nAdministrativo para apuração de \nsupostas irregularidades administrativas \ncometidas pela empresa contratada\n. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso das \natribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;  \n \n \nCONSIDERANDO o teor da Notificação Administrativa, publ icada no Diário Oficial \ndo Município em 28 de março de 2025, tendo como objeto a i nexecução contratual, diante do \nretardo injustificado no atendimento das Autorizações de Fornecimento nº 28872/2025, \n29164/2025 e 29677/2025, sem qualquer razão plausível. \n \nCONSIDERANDO o quanto disposto na Lei 14.133/2021, especialmente em seus Arts. \n155 a 158, no Decreto nº 62 de 10 de agosto de 2023, especialmente em seus Arts. 158 a 160, \nno Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2024/SRP e Ata de Registro de Preços nº 012/2024. \n \nCONSIDERANDO os princípios constitucionais administra tivos da legalidade, \nimpessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias constitucionais \nfundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido proc esso legal, justifica-se a \nabertura do presente procedimento administrativo. \n \n DECRETA: \n \nArt. 1º. Instaurar o presente Processo Administrativo, para apur ar possíveis infrações \ndo Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2024/SRP e Ata de Registro de Preços nº 012/2024, com \na consequente aplicação das sanções previstas no Edital e na Lei 14.133/21, em face da empresa \nKASMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº \n51.685.649/0001-24.   \n \nArt. 2º. Nomeie-se os servidores LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO e SI LAS \nTALMOM MIRANDA SANTANA para secretariarem este feit o, e a Sra. NELIA ROQUE \nDOS SANTOS, para coordená-lo, conforme Decreto 022 de 20 de fevereiro de 2025.\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nArt. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \nPublique-se!                   Registre-se!              Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 29 de abril de 2025. \n \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal \n \n \nAssinado digitalmente por Getulio Almeida \nSampaio:17616158587\nND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A1, \nOU=Videoconferencia, OU=44176499000168, OU=AC \nSyngularID Multipla, CN=Getulio Almeida \nSampaio:17616158587\nRazão: Eu sou o autor deste documento\nLocalização: \nData: 2025.04.29 10:45:26-03'00'\nFoxit PDF Reader Versão: 2024.4.0\nGetulio Almeida \nSampaio:176161\n58587\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 073/2025)\n \n  \nDECRETO N.º 073 DE 29 DE ABRIL DE 2025 \n                                                                                            \nAltera o Decreto nº 25, de 19 de março de \n2024 que homologa os nomes dos \nrepresentantes do Conselho Municipal \ndos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, \npara o mandato de 2024 à 2026. \n \n \n            O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de \nsuas atribuições, \n \nDECRETA: \n \n            Art 1º. Altera o Decreto nº 25, de 19 de março de 2024, que homologa os nomes \ndos representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de A margosa - \nCMDPI, para o mandato de 2024-2026 que passa a ser composta com a seguinte \ncomposição: \n \n \nREPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL \n \nSecretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SADS \nTitular: Fabiane de Melo Ribeiro Gonçalves  \nSuplente: Valdélia Almeida da Silva \n \nSecretaria Municipal de Educação - SEMED \nTitular: Simone Marcia Rosa de Santana Souza \nSuplente: Amilton dos Santos Nunes  \n \nSecretaria Municipal de Saúde - SESAU \nTitular: Lilian Costa Dos Santos  \nSuplente: Samára dos Santos Sampaio\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCâmara Municipal de Amargosa \nTitular: Cristiane Maria Maia Souza \nSuplente: Jaqueline Rosário dos Santos \n \n \n \nREPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO ESTADUAL \n \nNúcleo Regional de Saúde 09 de Amargosa - DIRES \nTitular: Luciana Teixeira de Almeida \nSuplente: Denise de Souza Nery \n \n \nSOCIEDADE CIVIL  \nPastoral da Pessoa Idosa – Paroquia de Santa Rita \n \nTitular: Rosângela dos Santos Fonseca da Silva  \nSuplente: Regina da Cruz Falcão \n \n \nSindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de \nAmargosa – BA - STTR \n \nTitular: Maria José dos Santos Melo  \nSuplente: Veronil Almeida dos Santos   \n \nRepresentante da Associação dos Produtores Rurais do Vale de Itachama, \nCorrentina, Passagem do Lajedo e São Bento – APROVALE \n \nTitular: Francisco Barbosa Farias \nSuplente: Liliane Moraes da Hora \n \n \nRepresentante da Associação Beneficente Irmã Gertrudes - ABIG \n \nTitular: Maria da Conceição Machado Sales Cezar \nSuplente: Dalva de Andrade Cezar Bastos\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nUniversidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB \n \nTitular: Maria Eurácia Barreto de Andrade \nSuplente: Gilsélia Macedo Cardoso Freitas \n \n \nArt. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 29 de abril de 2025. \n \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal \n \n \nAssinado digitalmente por Getulio Almeida \nSampaio:17616158587\nND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital \nPF A1, OU=Videoconferencia, OU=\n44176499000168, OU=AC SyngularID Multipla, \nCN=Getulio Almeida Sampaio:17616158587\nRazão: Eu sou o autor deste documento\nLocalização: \nData: 2025.04.29 12:04:28-03'00'\nFoxit PDF Reader Versão: 2024.4.0\nGetulio Almeida \nSampaio:17616\n158587\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 10/2025)\n \n  COORDENAÇÃO  MUNICIPAL  DE  TRÂNSITO  –  CMT  EDITAL  DE  NOTIFICAÇÃO  DE  AUTUAÇÃO  POR  INFRAÇÃO  DE  TRÂNSITO    \nN.\n \n10/2025\n \n   A  Coordenação  Municipal  de  Trânsito  –  CMT  do  Município  de  Amargosa,  no  uso  de  suas  \natribuições,\n \ncom\n \nfulcro\n \nnos\n \nartigos\n \nnº\n \n281\n \ne\n \nnº\n \n282\n \ndo\n \nCódigo\n  \nde\n \nTrânsito\n \nBrasileiro\n \ne\n \nna\n \nResolução\n \nnº\n \n918/2022\n \ndo\n \nConselho\n \nNacional\n \nde\n \nTrânsito\n \n-\n \nCONTRAN,\n \nnotifica\n \nos\n \ninfratores\n \nsobre\n \nas\n \nrespectivas\n \nautuações\n \npor\n \ninfrações\n \nde\n \nTrânsito\n \ncometidas,\n \nconcedendo-lhes,\n \no\n \ndireito\n \nde\n \nampla\n \ndefesa\n \nconforme\n \no\n \nprazo\n \nde\n \n30\n \ndias\n \na\n \npartir\n \ndesta\n \npublicação\n  \n \nNR\n \nAIT\n \nPLACA\n \nDT.  \nAUTUAÇÃO\n \nINFRA\nÇÃO\n \nLOCAL\n \nVL  c/  \nDESCONTO\n \nVL\n \nMULTA\n \nAT00005279\n \nEER1691\n \n17/04/2025\n \n55414\n \nAV\n \nJOSUE\n \nSAMPAIO\n \nMELO\n \nR$\n \n156,18\n \nR$\n \n195,23\n \nAT00006558\n \nJLW7155\n \n24/04/2025\n \n60412\n \nAV.\n \nDR.\n \nLUIS\n \nSANDE\n \nR$\n \n156,18\n \nR$\n \n195,23\n \nAT00006549\n \nJNQ4325\n \n19/04/2025\n \n55500\n \nRUA\n \nAGENOR\n \nGUEDES\n \nR$\n \n104,13\n \nR$\n \n130,16\n \nAT00006551\n \nJOV4735\n \n22/04/2025\n \n55414\n \nPR.\n \nIRACI\n \nSILVA\n \nR$\n \n156,18\n \nR$\n \n195,23\n \nAT00006547\n \nJPF5776\n \n19/04/2025\n \n55500\n \nRUA\n \nAGENOR\n \nGUEDES\n \nR$\n \n104,13\n \nR$\n \n130,16\n \nAT00006438\n \nJPU6415\n \n18/04/2025\n \n70561\n \nRUA\n \nDR\n \nROBERTO\n \nSANTOS\n \nR$\n \n234,78\n \nR$\n \n293,47\n \nAT00006439\n \nJPW8J39\n \n18/04/2025\n \n60501\n \nRUA  NARCISO  DE  ALMEIDA  \nMUNIZ\n \nR$\n \n234,78\n \nR$\n \n293,47\n \nAT00006541\n \nJQH0648\n \n19/04/2025\n \n54600\n \nRUA\n \nBENEDITO\n \nALMEIDA\n \nR$\n \n104,13\n \nR$\n \n130,16\n \nAT00006550\n \nJSC7113\n \n19/04/2025\n \n55500\n \nRUA\n \nAGENOR\n \nGUEDES\n \nR$\n \n104,13\n \nR$\n \n130,16\n \nAT00006193\n \nNTD2511\n \n20/04/2025\n \n54870\n \nRUA\n \nAGENOR\n \nGUEDES\n \nR$\n \n156,18\n \nR$\n \n195,23\n \nAT00006192\n \nNTD2511\n \n20/04/2025\n \n58350\n \nRUA\n \nAGENOR\n \nGUEDES\n \nR$\n \n156,18\n \nR$\n \n195,23\n \nAT00006443\n \nNTV8A24\n \n19/04/2025\n \n60412\n \nAVENIDA\n \nDR\n \nLUIS\n \nSANDES\n \nR$\n \n156,18\n \nR$\n \n195,23\n \nAT00006440\n \nNZG6C55\n \n18/04/2025\n \n60501\n \nAVENIDA\n \nDR\n \nLUIS\n \nSANDES\n \nR$\n \n234,78\n \nR$\n \n293,47\n \nAT00006556\n \nNZU1F30\n \n24/04/2025\n \n54521\n \nAV.\n \nDR\n \nABELARDO\n \nVELOSO\n \nR$\n \n156,18\n \nR$\n \n195,23\n \nAT00005893\n \nNZW1A67\n \n17/04/2025\n \n66371\n \nAVENIDA\n \nLAURO\n \nDE\n \nFREITAS\n \nR$\n \n156,18\n \nR$\n \n195,23\n \nAT00006557\n \nOKT9H20\n \n24/04/2025\n \n60501\n \nAV.\n \nDR.\n \nLUIS\n \nSANDE\n \nR$\n \n234,78\n \nR$\n \n293,47\n \nAT00005481\n \nOLB8C11\n \n19/04/2025\n \n60412\n \nAVENIDA\n \nDR\n \nLUIS\n \nSANDE\n \nR$\n \n156,18\n \nR$\n \n195,23\n \nAT00006542\n \nOLC6D19\n \n19/04/2025\n \n54521\n \nAV.\n \nDR.\n \nLUIS\n \nSANDE\n \nR$\n \n156,18\n \nR$\n \n195,23\n \nAT00006548\n \nOUJ3C82\n \n19/04/2025\n \n55500\n \nRUA\n \nAGENOR\n \nGUEDES\n \nR$\n \n104,13\n \nR$\n \n130,16\n \nAT00005900\n \nOUJ4H61\n \n19/04/2025\n \n60412\n \nAVENIDA\n \nDR\n \nLUIS\n \nSANDE\n \nR$\n \n156,18\n \nR$\n \n195,23\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nAT00005899\n \nOUX0767\n \n19/04/2025\n \n60412\n \nAVENIDA\n \nDR\n \nLUIS\n \nSANDE\n \nR$\n \n156,18\n \nR$\n \n195,23\n \nAT00005277\n \nOZI1G38\n \n17/04/2025\n \n55500\n \nRUA  DR  DOUTOR  ALOISIO  \nBORGES\n \nN531\n \nR$\n \n104,13\n \nR$\n \n130,16\n \nAT00006448\n \nOZL2482\n \n19/04/2025\n \n60412\n \nAVENIDA\n \nDR\n \nLUIS\n \nSANDES\n \nR$\n \n156,18\n \nR$\n \n195,23\n \nAT00006442\n \nOZP5593\n \n19/04/2025\n \n55414\n \nRUA\n \nRIACHUELO\n \nR$\n \n156,18\n \nR$\n \n195,23\n \nAT00006552\n \nOZQ2B61\n \n22/04/2025\n \n60412\n \nAV.\n \nDR.\n \nLUIS\n \nSANDE\n \nR$\n \n156,18\n \nR$\n \n195,23\n \nAT00006436\n \nPJI7726\n \n18/04/2025\n \n60501\n \nRUA  NARCISO  DE  ALMEIDA  \nMUNIZ\n \nR$\n \n234,78\n \nR$\n \n293,47\n \nAT00006437\n \nPKA6E77\n \n18/04/2025\n \n60501\n \nAVENIDA\n \nDR\n \nLUIS\n \nSANDES\n \nR$\n \n234,78\n \nR$\n \n293,47\n \nAT00006554\n \nPKI0530\n \n22/04/2025\n \n60412\n \nAV.\n \nDR.\n \nLUIS\n \nSANDE\n \nR$\n \n156,18\n \nR$\n \n195,23\n \nAT00006540\n \nPKY7A04\n \n19/04/2025\n \n54521\n \nAVENIDA\n \nDR.\n \nLUIS\n \nSANDE\n \nR$\n \n156,18\n \nR$\n \n195,23\n \nAT00005897\n \nPLD1J96\n \n19/04/2025\n \n55414\n \nAVENIDA  GOVERNADOR  \nLOMANTO\n \nJUNIOR\n \nR$\n \n156,18\n \nR$\n \n195,23\n \nAT00006553\n \nQTZ7J55\n \n22/04/2025\n \n60412\n \nAV.\n \nDR.\n \nLUIS\n \nSANDE\n \nR$\n \n156,18\n \nR$\n \n195,23\n \nAT00005278\n \nQXB9D61\n \n17/04/2025\n \n55414\n \nAVENIDA  JOSUE  SAMPAIO  \nMELO\n \nR$\n \n156,18\n \nR$\n \n195,23\n \nAT00006545\n \nRCO2G22\n \n19/04/2025\n \n55500\n \nRUA\n \nAGENOR\n \nGUEDES\n \nR$\n \n104,13\n \nR$\n \n130,16\n \nAT00006447\n \nRCO3D06\n \n19/04/2025\n \n60412\n \nAVENIDA\n \nDR\n \nLUIS\n \nSANDES\n \nR$\n \n156,18\n \nR$\n \n195,23\n \nAT00006544\n \nRCQ2E89\n \n19/04/2025\n \n55500\n \nRUA\n \nAGENOR\n \nGUEDES\n \nR$\n \n104,13\n \nR$\n \n130,16\n \nAT00005480\n \nRCS8B77\n \n19/04/2025\n \n60412\n \nAVENIDA\n \nDR\n \nLUIS\n \nSANDE\n \nR$\n \n156,18\n \nR$\n \n195,23\n \nAT00005898\n \nRCW5C71\n \n19/04/2025\n \n55414\n \nAVENIDA  GOVERNADOR  \nLOMANTO\n \nJUNIOR\n \nR$\n \n156,18\n \nR$\n \n195,23\n \nAT00005276\n \nRDC0A11\n \n15/04/2025\n \n53800\n \nRUA\n \nNARCISO\n \nALMEIDA\n \nMUNIZ\n \nR$\n \n104,13\n \nR$\n \n130,16\n \nAT00006555\n \nRDC5C86\n \n22/04/2025\n \n60501\n \nAV.\n \nDR.\n \nLUIS\n \nSANDE\n \nR$\n \n234,78\n \nR$\n \n293,47\n \nAT00006444\n \nRPE1J50\n \n19/04/2025\n \n60412\n \nAVENIDA\n \nDR\n \nLUIS\n \nSANDES\n \nR$\n \n156,18\n \nR$\n \n195,23\n \nAT00005895\n \nRPU0E76\n \n19/04/2025\n \n55414\n \nAVENIDA  JOSUE  SAMPAIO  \nMELO\n \nR$\n \n156,18\n \nR$\n \n195,23\n \nAT00006546\n \nSAF7D47\n \n19/04/2025\n \n55500\n \nRUA\n \nAGENOR\n \nGUEDES\n \nR$\n \n104,13\n \nR$\n \n130,16\n \nAT00006446\n \nSJK1H09\n \n19/04/2025\n \n60412\n \nAVENIDA\n \nDR\n \nLUIS\n \nSANDES\n \nR$\n \n156,18\n \nR$\n \n195,23\n \nAT00006441\n \nSJL1C39\n \n18/04/2025\n \n60501\n \nAVENIDA\n \nDR\n \nLUIS\n \nSANDES\n \nR$\n \n234,78\n \nR$\n \n293,47\n \nAT00006445\n \nSJP4J86\n \n19/04/2025\n \n60412\n \nAVENIDA\n \nDR\n \nLUIS\n \nSANDES\n \nR$\n \n156,18\n \nR$\n \n195,23\n \nAT00005896\n \nSJZ8I82\n \n19/04/2025\n \n55414\n \nAVENIDA  JOSUE  SAMPAIO  \nMELO\n \nR$\n \n156,18\n \nR$\n \n195,23\n \nAT00005894\n \nSKH7F10\n \n17/04/2025\n \n66371\n \nPRACA\n \nLOURIVAL\n \nMONTE\n \nR$\n \n156,18\n \nR$\n \n195,23\n \nAT00005479\n \nSWQ3G24\n \n19/04/2025\n \n60412\n \nAVENIDA\n \nDR\n \nLUIS\n \nSANDE\n \nR$\n \n156,18\n \nR$\n \n195,23\n \nTOTAL:\n \n48\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n    \n \n \n \n \n \n Amargosa,  29  de  Abril  de  2025  \n    Superintendência  de  Trânsito\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 09/2025)\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nSecretariaMunicipalde ServiçosPúblicos,Obras e Pianejamentoda Cidade -SEMOP\nPracaJoséWana Sampa\"),S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000\nTeleflx:753554.3977-sempginwgnubaqovhr\nSUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE\nN. 09/2025\nA Superintendência Municipal de Trânsitodo Município de Amargosa, no uso de suas atribuições,\ncom fulcronos artigosnº 281 e nº 282 do Código de TrânsitoBrasileiroe na Resolução nº 918/2022\ndo Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN, notificaos infratoressobre as respectivasautuações\npor infraçõesde Trânsitocometidas, concedendo-lhes, o direitode ampla defesa conforme o prazo de\n30 diasa partirdesta publicação.\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nDT “ INPRA VL C/\nNR AIT PLACA AUTUAÇAO ÇAO LOCAL DESCONTO VL MULTA\nAT00006270 AWF2328 26/01/2025 60412 AVENIDA DR LUIS SANDES R$156,18 R$195,23\nAT00006309 BNO1411 25/01/2025 54870 AV JOSUE SAMPAIO MELO R$156,18 R$195,23\nAT00006282 DMV2B40 26/01/2025 60412 AVENIDA DR LUIS SANDES R$156,18 R$195,23\nAVENIDA GOVERNADOR\nAT00005468 DTU9691 30/01/2025 55414 LOMANTO JUNIOR R$156,18 R$195,23\nAT00006415 EHZ8J76 01/02/2025 61300 RUA RIACHUELO R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00006414 EHZ8J76 01/02/2025 52742 RUA RIACHUELO R$ 2 347,83 R$ 2 934,79\nAT00006308 FLP9E30 25/01/2025 57380 RUA DR ROBERTO SANTOS R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00005261 GUN7130 29/01/2025 54282 PRACA IRACI SILVA R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00006320 HJO0G12 06/02/2025 60681 R JOAO LEAL SALES R$156,18 R$195,23\nAT00006406 JND1741 31/01/2025 55680 AVENIDA GETULIO VARGAS R$156,18 R$195,23\nAT00006315 JND1741 31/01/2025 55680 AV GETULIO VARGAS R$156,18 R$195,23\nAT00006264 JNY9055 24/01/2025 60412 AV DR LUIS SANDES R$156,18 R$195,23\nAV GOVERNADOR LOMANTO\nAT00006287 JNZ9G57 28/01/2025 54522 JUNIOR R$156,18 R$195,23\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nSecretariaMunicipalde ServiçosPúblicos,Obras e Pianejamentoda Cidade -SEMOP\nPraçaJoséWana Sampa\"),S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000\nTelefax:753554.3977-semp/g.maubaqovhr\n \nAVENIDA GOVERNADOR\nAT00006160 JOI8133 02/02/2025 66371 LOMANTO JUNIOR R$156,18 R$195,23\n \nAT00006310 JRO3A79 25/01/2025 55414 RUA RIACHUELO R$156,18 R$195,23\n \nAT00006281 JRR5B34 26/01/2025 60412 AVENIDA DR LUIS SANDES R$156,18 R$195,23\n \nAT00006288 JSC6424 01/02/2025 60412 AV DR LUIS SANDES R$156,18 R$195,23\n \nAT00006280 JSR0669 26/01/2025 60412 AVENIDA DR LUIS SANDES R$156,18 R$195,23\n \nAT00006274 JSR1401 26/01/2025 60412 AVENIDA GETULIO VARGAS R$156,18 R$195,23\n \nAT00006405 JSX7D57 31/01/2025 55680 AVENIDA GETULIO VARGAS R$156,18 R$195,23\n \nAT00006408 NTD5B76 31/01/2025 66371 AVENIDA DR LUIZ SANDES R$156,18 R$195,23\n \nAT00006317 NTH6675 31/01/2025 57380 RUA RIACHUELO R$ 234,78 R$ 293,47\n \nAT00006278 NTI2254 26/01/2025 60412 AVENIDA DR LUIS SANDES R$156,18 R$195,23\n \nAT00006273 NTN8J60 26/01/2025 60412 AVENIDA DR LUIS SANDES R$156,18 R$195,23\n \nAT00005865 NTS5915 30/01/2025 59591 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 1 173,88 R$ 1 467,35\n \nAT00006262 NYK5J55 24/01/2025 60412 AVENIDA DR LUIS SANDES R$ 156,18 R$ 195,23\n \nAT00006279 NYU0321 26/01/2025 60412 AVENIDA DR LUIS SANDES R$156,18 R$195,23\n \nAT00006266 NZX9864 26/01/2025 60412 AVENIDA DR LUIS SANDES R$156,18 R$195,23\n \nAVENIDA DR LUIS SANDES\n“SENTINDO AVENIDA LOMANTO\nAT00005262 OKM6966 29/01/2025 60412 JUNIOR R$156,18 R$195,23\n \nPRACA DR HELIO NEVES DA\nAT00006313 OKN0115 28/01/2025 55414 ROCHA R$156,18 R$195,23\n \nAT00006271 OLD8C01 26/01/2025 60412 AVENIDA DR LUIS SANDES R$156,18 R$195,23\n \nAT00006276 OUM6F83 26/01/2025 60412 AVENIDA DR LUIS SANDES R$156,18 R$195,23\n \nAT00006272 OVB1B63 26/01/2025 60412 AVENIDA DR LUIS SANDES R$156,18 R$195,23\n \nAT00006403 OZH9A57 31/01/2025 66371 RUA JOAO LEAL SALES R$156,18 R$195,23\n \nAT00006318 PJP0760 31/01/2025 76332 RUA RIACHUELO R$ 234,78 R$ 293,47\n \n AT00006261 PKC6150 24/01/2025 60501 AVENIDA DR LUIS SANDES R$ 234,78 R$ 293,47\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nSecretariaMunicipalde ServiçosPúblicos,Obras e Pianejamentoda Cidade -SEMOP\nPraçaJoséWana Sampa\"),S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000\nTelefax:753534.3977-semp/g.maubaqovhr\n \nAT00006411 PKG3981 31/01/2025 66371 RUA RUY BARBOSA R$156,18 R$195,23\n \nAT00006409 PKH5B61 31/01/2025 66371 AVENIDA DR LUIZ SANDES R$156,18 R$195,23\n \nAT00006275 PKI0572 26/01/2025 60412 AVENIDA DR LUIS SANDES R$156,18 R$195,23\n \nAT00006402 PKK4109 30/01/2025 60412 AVENIDA GETULIO VARGAS R$156,18 R$195,23\n \nAT00006268 PKP3F38 26/01/2025 60412 AVENIDA DR LUIS SANDES R$156,18 R$195,23\n \nPRACA DOUTOR HELIO NEVES\nAT00006145 PKR3287 27/01/2025 53800 DA ROCHA R$ 104,13 R$ 130,16\n \nAT00006154 PKS7C54 31/01/2025 54790 AVENIDA DR LUIS SANDES R$104,13 R$130,16\n \nAT00006153 PKS7C54 31/01/2025 54282 AVENIDA DR LUIS SANDES R$ 234,78 R$ 293,47\n \nAT00006316 PKV1115 31/01/2025 55680 AV DR LUIS SANDES R$156,18 R$195,23\n \nAT00006265 PKZ4H06 26/01/2025 60412 AVENIDA GETULIO VARGAS R$156,18 R$195,23\n \nAT00005263 PLP4F25 30/01/2025 70722 AV JOSUE SAMPAIO MELO 248 R$ 234,78 R$ 293,47\n \nAT00006267 PLO6E62 26/01/2025 60412 AVENIDA DR LUIS SANDES R$156,18 R$195,23\n \nAT00006283 PLO9H99 26/01/2025 60412 AVENIDA DR LUIS SANDES R$156,18 R$195,23\n \nAV GOVERNADOR LOMANTO\n \n \nAT00006314 OFG7D81 31/01/2025 55414 JUNIOR R$156,18 R$195,23\nAT00006312 OFK3160 28/01/2025 54870 RUA RIACHUELO R$156,18 R$195,23\nAT00006307 OLK6G79 25/01/2025 60412 AV DR LUIS SANDES R$156,18 R$195,23\n \nAVENIDA GOVERNADOR\nAT00006155 OTZ8E52 31/01/2025 55414 LOMANTO JUNIOR R$156,18 R$195,23\n \nAT00006311 RCT1D99 28/01/2025 54284 RUA RIACHUELO R$ 234,78 R$ 293,47\n \nAT00006149 RDA7F62 29/01/2025 70561 RUA DR BERTINO PASSOS R$ 234,78 R$ 293,47\n \nAT00006150 RDA7F62 29/01/2025 60841 RUA DR BERTINO PASSOS R$156,18 R$195,23\n \nAT00006147 RDA7F62 29/01/2025 52070 AVENIDA ABELARDO VELOSO R$ 70,70 R$ 88,38\n \nAT00006146 RDA7F62 29/01/2025 58780 AVENIDA ABELARDO VELOSO R$104,13 R$130,16\n \n AT00006148 RDA7F62 29/01/2025 52741 RUA DR BERTINO PASSOS R$ 2 347,83 R$ 2 934,79\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nSecretariaMunicipalde ServiçosPúbiicos,Obras e Pianejamentoda Cidade -SEMOP\nPracaJoséWana Sampam, S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000\nTelefax:753534.3977-semp/gimnabaqovhv\n \nAV ANTONIO CAR LOS\nAT00006285 RDCOH27 27/01/2025 66371 MAGALHAES R$156,18 R$195,23\n \nAT00006401 RDN3F46 30/01/2025 60412 AVENIDA DR LUIS SANDES R$156,18 R$195,23\n \nAT00006277 RDP1C71 26/01/2025 60412 AVENIDA DR LUIS SANDES R$156,18 R$195,23\n \nRUA DOUTOR ROBERTO\n \n \n \nAT00006404 RPZ4A11 31/01/2025 66371 SANTOS R$156,18 R$195,23\nAT00006286 SJK3D12 28/01/2025 54521 R JOAO LEAO SALES R$156,18 R$195,23\nAT00006157 SJM4E05 31/01/2025 66371 RUA RIACHUELO R$156,18 R$195,23\nAT00006158 SJO6C42 31/01/2025 66371 RUA RIACHUELO R$156,18 R$195,23\n \nRUA DOUTOR ALOISIO DOS\nAT00006412 SJV7E46 01/02/2025 66371 SANTOS BORGES R$156,18 R$195,23\n \nAT00006156 SJX6B17 31/01/2025 70301 RUA RIACHUELO R$ 234,78 R$ 293,47\n \nAT00006413 SJZ5F30 01/02/2025 66371 AVENIDA DR LUIS SANDES R$156,18 R$195,23\n \nAT00006407 SKD3D30 31/01/2025 60412 AVENIDA DR LUIS SANDES R$156,18 R$195,23\n \nAT00006319 SKFOD28 31/01/2025 66371 RUA RIACHUELO R$156,18 R$195,23\n \nAT00006410 SKF5B00 31/01/2025 66371 AVENIDA DR LUIZ SANDES R$156,18 R$195,23\n \nAT00006305 SYG4B51 25/01/2025 60412 AV DR LUIS SANDES R$156,18 R$195,23\n \n TOTAL: 73\n       \nAmargosa, 29 de Abrilde 2025\nSuperintendência de Trânsito\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90059/2025)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90059/2025 (SIM 2.414/2025) \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 2901007.00009018/2025-72, regularmente instruído na forma do Art. 75, \ninciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração \nde DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90059/2025 , para “AQUISIÇÃO DE \nETIQUETAS E RIBBONS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DE TOMBAMENTO DA \nCOORDENAÇÃO DE PATRIMÔNIO. MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS ”, \njunto à empresa: COMERCIO E SERVICOS AD LTDA, CNPJ : 52.266.440/0001-99, com valor \nglobal de R$  1.500,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma \nda lei. \n \nAmargosa-BA, 28/04/2025. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90069/2025)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90069/2025 \nProcesso SEI 2901007.00011109/2025-78 \n \nO Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que \nrealizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em : 06/05/2025, Local \nSítio \nhttps://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/154, PNCP:  13825484000150-1-\n000154/2025, OBJETO : aquisição de impressora térmica destinada à distribuição de senhas \npara atendimento no SAC Estadual , conforme especificações contidas no Termo de \nReferência. \nInformações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. \nGetúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2413/2025)\n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2413/2025 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 2901007.00011049/2025-93, regularmente instruído na forma do Art. 74, \ninciso III, alínea f), da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada \ndeclaração de INEXIGIBILIDADE Nº 2413/2025 , para “CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL \nDA ÁREA DA EDUCAÇÃO, COM ESPECIALIZAÇÃO TÉCNICA, EXPERIÊNCIA \nDOCENTE E ATUAÇÃO EM PESQUISA, PARA MINISTRAR FORMAÇÕES SOBRE A \nQUESTÃO AGRÁRIA, O DEBATE RACIAL E A ESCOLA PÚBLICA, COM ENFOQUE NO \nCONTEÚDO ESCOLAR E NA FORMAÇÃO DE NOVAS GERAÇÕES ANTIRRACISTAS NO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, BAHIA ”, junto à senhora JOSIANE CRISTINA CLÍMACO, \nC PF : ***.063.667-**, com valor global de R$   2.500,00, a fim de que produza os seus jurídicos e \nlegais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 29/04/2025. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESULTADO DE ANÁLISE (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 023/2024)\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 023/2024 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 28.143/2024 \nOBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de CONSTRUÇÃO DE \nCRECHE TIPO I (MODELO FNDE) NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BA, Conforme Termo de \nCompromisso n° 959010/2024/FNDE/CAIXA, através do NOVO PAC, descritos no instrumento de projeto \nbásico, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por  preço global. \n \nRESULTADO APÓS ANÁLISE \n \nA AGENTE DE CONTRATAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, após análise da propost a de preços \nbem como da qualificação técnica da empresa REICH ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº \n22.938.566/0001-00 e com base no relatório e parecer técnico emitido pela assessoria de engenharia, in forma o \nseguinte resultado:  \n \nEMPRESA - CNPJ SITUAÇÃO \nREICH ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.938.566/0001- 00 Inabilitada \n \nSegue apontamento da Assessoria de Engenharia, in verbis: \n \n(...)“A empresa REICH ENGENHARIA LTDA (CNPJ: 22.938.566/0001-0 0) não apresentou, \ndentre os documentos técnicos exigidos, ao menos um Atestado de Capacidade Técnica qu e \ncomprove a execução anterior de serviços de reforma, construção ou ampliação de edificações \ndestinadas à área da educação, com área coberta igual ou superior a 738,00 m², conforme \nestabelecido no instrumento convocatório”. \n \n(...)“Embora tenha sido apresentada a Certidão de Acervo Técnico (CAT) nº 7 1878/2020, emitida \npelo CREA, não foi possível proceder à verificação de sua autenticidade, uma vez que, por m eio da \nleitura do código de verificação (CRCode) constante no documento, o sistema eletrônico do \nConselho Regional de Engenharia e Agronomia aponta o status de cancelamento da referida \nCAT”. \n \n(...)“Dessa forma, em razão da impossibilidade de confirmação da validade do acervo técnico  \napresentado, e com fundamento nos princípios da legalidade, isonomia, publicidade e vinculação \nao instrumento convocatório, a documentação técnica ofertada não satisfaz as exigências \neditalícias, não podendo ser considerada para fins de habilitação” \n \nDiante de todo o exposto, decido INABILITAR a Empresa REICH ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ \nsob o nº 22.938.566/0001- 00, e CONVOCAR a Empresa subsequente por ordem de classificação, \nCONSTRUSETE CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.438.063/0001- 76, a encaminhar , \nexclusivamente por e-mail a proposta de preço reformulada. \n \nA empresa supracitada deverá encaminhar os documentos solicitados hoje, até às 13 horas , para o e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br.       \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 29 de abril de 2025. \n \n \nANDREIA RIBEIRO GOMES \nAgente de Contratação \nDecreto nº 040/2024\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2025)\n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2025/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00007306/2025-92 \n \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 13/05/2025, às 09H00MIN, horário de \nBrasília, Local Sítio: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº \n015/2025/SRP. ID do processo: 383850. OBJETO: aquisição de medicamentos para atender \nas demandas das Ações Judiciais, mediante Sistema de Registro de Preços . Informações \natravés do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do \nEdital pelo endereço https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-\nfiltra-entidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Bárbara Maria \nBarbosa Costa. Pregoeira.\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2025)\n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 015/2025 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00007306/2025-92 \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças \ne Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor \nPreço por LOTE, para aquisição de medicamentos para atender as demandas das Ações Judiciais, \nmediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado, nos termos e \ncondições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as \ndisposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/06 e demais legislações \naplicáveis. Pregoeira designada para a condução do certame: Bárbara Maria Barbosa Costa,  \nDecreto Municipal nº 092 de 2024, publicado no Diário Oficial do Município no dia 24/10/2024. \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 13/05/2025 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br  \nID DO PROCESSO: 383850 \n \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de medicamentos para atender as \ndemandas das Ações Judiciais, mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme especificações \nconstantes no Termo de Referência - Anexo I. \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras \nPúblicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá \nobedecer a este último. \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \n \nSEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO \nÀ ATA \n \n3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional – SEAFI.\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \n \n3.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal de Saúde – SESAU; \nb) Outras. \n \n3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão \nou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a \nvantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. \n3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  \n3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem.  \n3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador.  \n3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a \ncontratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de \nPreços.  \n3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do \nprazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada \npelo órgão não participante. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no \nPortal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo \npróprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e \nseus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”.\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará \no licitante às sanções previstas neste edital. \n \n4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  \n \n4.5. Não poderão participar deste Pregão: \n4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); \n4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II \nda Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, \nquando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; \n4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou \ndo projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, \nacionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável \ntécnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela \nnecessários;  \n4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar \nda licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; \n4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, \ntrabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que \ndesempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja \ncônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; \n4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de \ndezembro de 1976, concorrendo entre si; \n4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha s ido \ncondenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por \nsubmissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes \nnos casos vedados pela legislação trabalhista; \n4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; \n4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; \n4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; \n4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato \nagente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam \nconfigurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos \nda legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. \n4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em \nsubstituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \naplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado \no ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. \n4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa \na que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da \ncontratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva \nde agentes públicos do órgão ou entidade. \n4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. \n4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que \ninclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas \ncontratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. \n4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente \nfinanciados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional \ncom recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou \njurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea \nnos termos da Lei nº 14.133/2021. \n4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da \ncontratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou \nfuncionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. \n4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade \na ausência de manifestação neste momento. \n4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do \nlicitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á \nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído p ela \nLei Complementar nº 123/06.  \n \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP.\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n \n5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade \ncooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os \nrequisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir \ndo tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do \nart. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. \n \n5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à \npregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só \ndeverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou \nfraude no procedimento. \n \n5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na \nLei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. \n \n5.11. Existem lotes que estão abaixo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), contudo, temos histórico \nde deserção para licitação que foi exigida exclusividade. Por esse motivo e para não correr o risco \nde deserção ou fracasso, a presente licitação será feita mediante ampla concorrência.  \n \nSEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1. Habilitação Jurídica; \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5. Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores;\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim o exigir. \n6.6.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: \n6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo \ndistribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de \nconstituição empresarial; \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios social, já exigíveis \ne apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa \njurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. \n6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da \nsede da empresa; \n6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, \natestando a boa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde:\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos \níndices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo \nde todos os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo licitante, como \ndado objetivo de qualificação econômico-financeira. \n \n6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador \nou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de \nContabilidade. \n \n6.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n6.8.2. Prova de regularidade perante: \n6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do \nBrasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida \nativa da União, por elas administrados; \n6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \n6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, median te a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitan te \ndeverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n \n6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito \nde comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06). \n \n6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o \nde 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para \na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à \nfase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n \n6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços, \nou revogar a licitação. \n \n6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n \n6.15.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatíve l em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com oobjeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou \nmais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. \n6.15.2. Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, ex pedida pelo órgão de \nVigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitan te para exercer atividades de \ncomercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a própria \ncertidão ou a legislação competente. \n6.15.3. Autorização de Funcionamento da empresa proponente, emitida pe lo órgão competente da \nAgência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no \nDiário Oficial da União atualizada anualmente; \n6.15.4. Cópia da autorização especial, quando a licitante – matriz e/ou filial – cotar preço para os \nmedicamentos sujeitos a controle especial, observadas às normas da Agência Nacional da Vigilância \nSanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no Diário Ofi cial da União \natualizada anualmente. \n6.15.5. Comprovação de responsabilidade técnica da empresa proponente, exer cida por um \nprofissional farmacêutico, emitida pelo Conselho de Farmácia em plena vigência. \n6.15.6. Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente ex ercício não tenha sido \nconcedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do e xercício anterior \nacompanhada do protocolo tempestivo de revalidação, sendo necessário que esta te nha sido \nrequerida nos primeiros 120 dias de cada exercício, conforme disposto no art. 22 do Decreto nº \n74.170/74. \n6.15.7. A(s) Autorização(ões) emitidas pela ANVISA e apresentada(s) pelo licitante deverá guardar \npertinência com a Legislação Sanitária que rege a venda do material e será analisada especificamente \na cada lote(s). \n6.15.8. A Pregoeira, visando a certificação da fidedignidade do Atestado de Capacidade Técnica \napresentado, poderá realizar diligências, solicitando Cópias de Contratos e N otas Fiscais, referente \nao fornecimento declarado no Atestado.\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 9 \n \n6.16. Documentação complementar: \n \n6.16.1. O licitante deverá declarar: \n6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com \nas exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na \nforma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). \n6.16.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e \npara reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. \n6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital; \n6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas \nnormas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta \nvigentes na data de entrega das propostas. \n6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos \ntermos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n \n6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no \nitem 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempr e \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou  por \nservidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, \nPregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 10 \n \n7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o \nsistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e \nsenha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde \ntambém deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções \ndetalhadas para sua correta utilização. \n \n7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores \ninformações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais \ndúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail \nfalecom@portaldecompraspublicas.com.br. \n \n7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no \nsistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  \n \n7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo \nqualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo  ao \nprovedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos \ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante \nou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das \ntransações inerentes a este Pregão. \n \n7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedo r \ndo sistema para imediato bloqueio de acesso. \n \n7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e operacional do \nPortal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da \nLei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura \ndo certame. \n8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico \noficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do  \ncertame. \n \n8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados exclusivamente por \nmeio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico \nwww.portaldecompraspublicas.com.br.\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 11 \n \n \n8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, \nexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. \n \n8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no \ncertame. \n \n8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente \nEdital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. \n \n8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de \nordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br,sendo de \nresponsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. \n8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no \ncaso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não \nidentificado no processo para responder pela proponente. \n \n8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa \ndesignada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, \nconforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de \ndesignação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato \ncom poderes para impugnar o Edital). \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n \n9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e \naté a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com \na descrição do objeto ofertado e preço, bem como os documentos de habilitação,exclusivamente por \nmeio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase \nde recebimento de propostas. \n \n9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo d e \nsua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento \ntotal das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. \n \n9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas \napresentadas. \n \n9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o \npreenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: \n \n9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda \ncorrente nacional;\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 12 \n \n \n9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, \nprazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão \ncompetente, quando for o caso; \n9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo \ndivergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, \nprevalecerão as últimas. \n9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos \nprevidenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou \nindiretamente na contratação. \n \n9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de \nsua apresentação. \n \n9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema \neletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: \n \n9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei \nComplementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido \nestabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; \n \n9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter \ndireito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, \nmesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; \n \n9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua \nproposta está em conformidade com as exigências do Edital. \n \n9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão \nser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação. \n \n9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, \nsujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/2021, constantes também neste \nedital. \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 13 \n \n \n10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância  de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, \nnão assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento equivalente, ou, \nainda, quando houver erro na aceitação do preço; e \n11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n \n11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n \n11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito \nde preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”; \n \n11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais \nfases previstas neste Edital. \n \n11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento \nlicitatório. \n \n11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 14 \n \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor. \n \n13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lan ces \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA \n14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a \netapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a \nrecepção de lances será automaticamente encerrada. \n14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da \noferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) superiores\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 15 \n \nàquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o \nencerramento deste prazo. \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferec er \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para \nque os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lan ce \nfinal e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, \napós esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às  \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n \nSEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser \ndesconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor \ndo sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). \n \n15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. \n \n15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o \nsistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  \n15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e \nterá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame \npublicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando \nserão divulgadas data e hora para a sua reabertura. \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n \n16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06);\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 16 \n \n16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais  \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I,  da LC nº \n123/06). \n \n16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ \n1º e 2º, da LC nº 123/06). \n16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes \ndas propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta \nvencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. \n \n16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \n16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as \nmicroempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por \ncento) do melhor preço válido. \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele \nprevisto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: \n17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em \nato contínuo à classificação; \n17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão \npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de \nobrigações previstos nesta Lei; \n17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente \nde trabalho, conforme regulamento;\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 17 \n \n17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos \nde controle. \n \n17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços \nproduzidos ou prestados por: \n17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade \nda Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão \nou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; \n17.2.2. empresas brasileiras; \n17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \n17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de \ndezembro de 2009. \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital. \n18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n \n18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro \ncolocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o \npregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. \n \n18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação \ninicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for \ndesclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela \nAdministração. \n \n18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do \nprocesso licitatório. \n \n18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, env ie \na proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o \ncaso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste \nEdital e já apresentados. \n \n18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação \nfundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. \n \n18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 18 \n \n18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo \"Valor \nNegociado\", com a devida justificativa. \n \nSEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível \nempate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações \ndo produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. \n19.3. Será desclassificada a proposta final que:  \n19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem  \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de pr opriedade \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n \n19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal \ndoMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de \npessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa \nfísica ou jurídica qualificada. \n \n19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de \nexequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: \n19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, \nsemi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global \nestimado; \n19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela \nsuperação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, \nconforme planilha anexa ao edital; \n19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos \nvalores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, \nindependentemente do regime de execução. \n19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta \ne cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o \nvalor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n \n19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e \ncinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o  \nvalor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 19 \n \n19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de \nesclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove \na exequibilidade da proposta. \n \n19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos \ncustos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela \nAdministração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha \npor ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de \nnão aceitação da proposta. \n \n19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à \nAdministração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos \nunitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das \nBonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores \nadequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso \nde empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação \nintegrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-\nfinanceiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   \n \n19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da \nproposta. A planilha poder á́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde \nque não haja majoração do preço. \n19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem  a \nsubstância das propostas; \n19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de \nrecolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse \nregime. \n \n19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em \nprimeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não \naceitação da proposta. \n19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do \nprocedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, \nincluindo os demais licitantes. \n \n19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. \n \n19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita \npelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a \nproposta do licitante será recusada. \n \n19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s ), a Pregoeira \nanalisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 20 \n \na verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às \nespecificações constantes no Termo de Referência. \n \n19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo \naté a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n19.18. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação. \n19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor \nda proposta do licitante mais bem classificado. \n \n19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante \ninabilitado. \n \n20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatra nsparencia.gov.br), na seção “Despesas –  \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 21 \n \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máx imo \npermitido como condição para esse benefício. \n \n20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go \n3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n \n20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prev ista \nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA \n21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema \nwww.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da \nPregoeira. \n \n21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) E-mail válido e telefone para contato; \nd) Dados bancários e chave PIX; \ne) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com \nas especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; \n \n21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n \n21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXII– DOS RECURSOS \n \n22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e \nmotivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 10(dez ) \nminutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 22 \n \ninabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da \nLei nº 14.133, de 2021. \n \n22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência \ndesse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada \nvencedora. \n22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito \nrecursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. \n22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão \nsolicitar pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as \nrazões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, \nintimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do \ntérmino do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa \nde seus interesses. \n22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no \nSistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues \ndiretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). \n \n22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a \nqual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo praz o, \nencaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 \n(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n \n22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida \naté que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  \n \n22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  \n \n22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  \n \nSEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO \n \n23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o \nprocesso licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 14.133/2021, que \npoderá: \na - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; \nb - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; \nc - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre qu e \npresente ilegalidade insanável; \nd - adjudicar o objeto e homologar a licitação.\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 23 \n \n23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os \natos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará \nensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. \n \n23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do \nprocesso licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. \n \n23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação \ndos interessados. \n \n23.4. Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do \ncertame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente,  \nno prazo de 03 (três) dias úteis. \n \n23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante \nsolicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo \napresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). \n \nSESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para \nassinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de \ndecair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinado qualquer \nvantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e \ncompatível com os termos deste Edital. \n24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrogado uma \núnica vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu  transcurso, \ndesde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. \n24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar- se-á se a licitantes \nvencedoras mantém as condições de habilitação. \n24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo e nas \ncondições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após \nnegociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a \nordem de classificação. \n \nSEÇÃO XXV – DO REAJUSTE \n \n25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 24 \n \n25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo \ncontratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. \n \n25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a \npartir dos efeitos financeiros do último reajuste. \n25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagar á \nao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n \n25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) \ndefinitivo(s). \n \n25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou  de \nqualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que  \nvier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n \n25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice \noficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n \n25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n \n25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n \nSEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n \n26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual con starão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n26.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega \nefetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pel os \nmeios de transporte. \n \n26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com \numa versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 25 \n \n26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens \nnos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos mater iais \nempregados; \n26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data \nda entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n \n26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles \nconstantes da Nota de Empenho. \n \n26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n \n26.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem \nônus adicional ao Município de Amargosa. \n \n26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas \nno edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das \nleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 26 \n \n26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade \nsuperior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles \nsolicitados; \n26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por \ntodo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a \nfiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autor izado a \ndescontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos \nsofridos; \n26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a  \nNota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à \nSeguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) \ncertidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou \nsede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas – CNDT;  \n26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de  \nterceiros. \n26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em \nlei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como \nas reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal \ndo contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, \nparágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato;  \n26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos , \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. \n124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as \nnormas de segurança do contratante; \n26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito \ncumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e \nutensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações \nde boa técnica e a legislação de regência;\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 27 \n \n26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de \nagosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por \nforça da execução deste contrato; \n26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do \nobjeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do \nmenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \n \nSEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o \ncontrato e seus anexos; \n27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto \nfornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às sua s \nexpensas; \n27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado; \n27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da \nexecução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre  a \nexecução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº \n14.133, de 2021; \n27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente \nprotelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos \npelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual \nperíodo. \n27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais.\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 28 \n \n27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado \na terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. \n27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n \n27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e \ndemais legislações pertinentes.  \n \n27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual.  \n27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nSEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n28.1Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com \na nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e \nfiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as \nespecificações constantes no Termo de Referência e na proposta. \n \n28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento \nprovisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na \nproposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da \ncontratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. \n \n28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento \nda nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da \nqualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. \n \n28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma \njustificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do \natendimento das exigências contratuais. \n \n28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e \nquantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à \nempresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, \npara efeito de liquidação e pagamento. \n \n28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de \nsaneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 29 \n \nAdministração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins \ndo recebimento definitivo. \n \n28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e \npela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do \ncontrato. \n \nSEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO \n \n29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da \nproponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota \nFiscal e certidões legais. \n29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária \npara pagamento. \n \n29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de \nprorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o \nlimite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \n29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n \n29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, \npara que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, aprese nte \nsua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. \n \n29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante \ndeverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à \ninadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que \nsejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   \n29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão \ncontratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla \ndefesa.  \n \n29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que \nse decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 30 \n \n29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou in strumento \nde cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, \ntais como:  \na) o prazo de validade; \nb) a data da emissão;  \nc) os dados do contrato e do órgão contratante;  \nd) o período respectivo de execução do contrato;  \ne) o valor a pagar; e  \nf) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. \n \n29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o  \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto \nna Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar \nnº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por \nmeio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida \nLei Complementar. \n \n29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \nSEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES \n30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  \n30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer \ndocumento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 31 \n \n30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a \nproposta em especial quando: \n30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  \n30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  \n30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou \n30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; \n30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  \n30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando  \nconvocado dentro do prazo de validade de sua proposta; \n30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a \naceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; \n30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração \nfalsa durante a licitação \n30.1.5. fraudar a licitação \n30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial \nquando: \n30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  \n30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  \n30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  \n30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação \n30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. \n \n30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, \naplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades \ncivil e criminal:  \n30.2.1. advertência;  \n30.2.2. multa; \n30.2.3. impedimento de licitar e contratar e \n30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos \ndeterminantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autor idade \nque aplicou a penalidade. \n \n30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: \n30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. \n30.3.2. as peculiaridades do caso concreto \n30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes \n30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública \n30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato \nlicitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  \n30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do \nvalor do contrato licitado.\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 32 \n \n30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% \na 30% do valor do contrato licitado. \n30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade \npara licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. \n \n30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de  15 \n(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. \n30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência \ndas infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a \nimposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da \nAdministração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, \npelo prazo máximo de 3 (três) anos. \n \n30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou \ncontratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e \n30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que \njustifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e \ncontratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. \n30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, \nou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, \ndescrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às \npenalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora  \nda licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  \n30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de \nprocesso de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais \nservidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o \nadjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar \ndefesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  \n \n30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, \nmulta e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à \nautoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) \ndias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua \ndecisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de \ninidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da \nintimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. \n \n30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão \nrecorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. \n30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação \nde reparação integral dos danos causados.\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 33 \n \nSEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão  da sua \nproposta. \n \n31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n \n31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n \n31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n \n31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. \n \nSEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS \n32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \n \nAnexo I - Termo de Referência \nAnexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo III - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo IV - Minuta do Contrato \nAnexo V – Declaração de que não emprega menor \nAnexo VI – Declaração conjunta \n \nAmargosa – BA, 23 de abril de 2025. \n \n \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nPregoeira Oficial \nDecreto Municipal nº 092/2024\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 34 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n1. OBJETO  \nConstitui objeto desta Licitação a seleção das melhores Propostas de Preço para Registro, com limite \nmáximo de valor, visando a Aquisição de Medicamentos para atender as demandas das Ações \nJudiciais, em lotes, de acordo com as especificações e quantitativos constantes neste Termo de \nReferência. \nEspecificações técnicas \nOs medicamentos que se pretende obter registro de preço para atender a necessidade anual das \nAções Judiciais são os seguintes: \n \nLOTE 1 – MEDICAMENTOS TÓPICOS ESPECÍFICOS \nCÓD. SIM \n(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD  UND \n91086 1 \nCOLAGENASE 0,6 U/g. Pomada dermatológica bisnaga \ncom 30g. A embalagem do produto deverá conter a \nseguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \n150  BISNAGA \n88568 2 \nNISTATINA + ÓXIDO DE ZINCO 100.000 U.I./g + 200 \nmg/g, pomada dermatológica, bisnaga com 60g. \nSemelhante a PRATIDERM 60 g. A embalagem do \nproduto deverá conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \n25  BISNAGA \n98820  3 \nLIDOCAÍNA 20 MG. Bisnaga com 30 g. A embalagem do \nproduto deverá conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \n500  BISNAGA \n98821  4 \nPROMESTRIENO 10 MG/G. Bisnaga com 30 g. A \nembalagem do produto deverá conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \n25  BISNAGA \n98822 5 \nTACROLIMO MONOIDRATADO 0,1 %. Bisnaga com 10 \ng. A embalagem do produto deverá conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \n200  BISNAGA\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 35 \n \nregistro dos produtos na ANVISA. Semelhante ao \nTARFIC. \n \nLOTE 2 – ANTIDIABÉTICOS INJETÁVEIS \nCÓD. SIM \n(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD  UND \n93411 1 \nINSULINA DEGLUDECA 100 U/ML + LIRAGLUTIDA \n3,6 MG/ML, solução injetável. A embalagem do produto \ndeverá conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \n50  CANETA  \n95418 2 \nINSULINA LIRAGLUTIDA 6MG/ML, solução injetável. \nA embalagem do produto deverá conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \n80  CANETA  \n \n \nLOTE 3 – ANTILIPÊMICOS, ANTIDIABÉTICOS, ANTI-HIPERTENSIVOS E \nCARDIOPROTETORES \nCÓD. SIM \n(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD  UND \n88536 1 \nATORVASTATINA 20MG, comprimido. A embalagem do \nproduto deverá conter a seguinte impressão \"venda \nproibida para comércio.\" Apresentar registro dos produtos \nna ANVISA. \n1500  COMP \n88537 2 \nATORVASTATINA 80MG, comprimido. A embalagem do \nproduto deverá conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos \nna ANVISA. \n1500  COMP \n100598 3 \nDAPAGLIFLOZINA 10 MG + METFORMINA 1000 MG, \ncomprimidos. A embalagem do produto deverá conter a \nseguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \n600  COMP \n98853 4 \nDAPAGLIFLOZINA 5 MG + METFORMINA 1000 MG, \ncomprimidos. A embalagem do produto deverá conter a \nseguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \n600  COMP\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 36 \n \n95627 5 \nDAPAGLIFLOZINA 10 mg, comprimidos. A embalagem \ndo produto deverá conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos \nna ANVISA. \n1000  COMP \n100599 6 \nEMPAGLIFLOZINA 25 MG + LINAGLIPTINA 5 MG, \ncomprimidos. A embalagem do produto deverá conter a \nseguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \n600  COMP \n98855 7 \nEMPAGLIFLOZINA 10 MG + LINAGLIPTINA 5 MG, \ncomprimidos. A embalagem do produto deverá conter a \nseguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \n600  COMP \n98864 8 \nALOGLIPTINA 25 MG, comprimidos. A embalagem do \nproduto deverá conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos \nna ANVISA. \n500  COMP \n98843 9 \nBENFOTIAMINA 150 MG, comprimidos. A embalagem \ndo produto deverá conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos \nna ANVISA. \n600  COMP \n98845 10 \nLOSARTANA POTÁSSICA + HIDROCLOROTIAZIDA 50 \nMG + 12 MG. A embalagem do produto deverá conter a \nseguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \n600  COMP \n90878 11 \nNITRENDIPINO 10MG, comprimido revestido. A \nembalagem do produto deverá conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \n1500  COMP \n98835 12 \nRAMIPRIL 10 MG. A embalagem do produto deverá \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \n600  COMP \n98823 13 \nTRIMETAZIDINA 80MG, comprimidos revestidos de \nliberação prolongada. A embalagem do produto deverá \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA \n600  COMP\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 37 \n \n95626 14 \nHEMIFUMARATO DE BISOPROLOL 5 mg. A embalagem \ndo produto deverá conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos \nna ANVISA. \n1000  COMP \n93859 15 \nCILOSTAZOL 100 MG, comprimidos. A embalagem do \nproduto deverá conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos \nna ANVISA. \n600  COMP \n \n \nLOTE 4 – GLICOCORTICOIDES E ANTI-HISTAMÍNICOS \nCÓD. SIM \n(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD  UND \n92030 1 \nFUROATO DE FLUTICASONA 27,5 mcg, Spray nasal \ncom 120 doses. A embalagem do produto deverá conter a \nseguinte impressão \"venda proibida pelo comércio. \n\"Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \n50  FRASCO \n96977 2 \nFUROATO DE MOMETASONA 50 MCG. Suspensão \nnasal com 120 doses. A embalagem do produto deverá \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nSemelhante ao NASONEX. \n50  FRASCO \n88797 3 \nDIPROPIONATO DE BECLOMETASONA 250MCG, \naerossol com 200 doses. A embalagem do produto deverá \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \n50  FRASCO \n100605 4 \nPREDNISOLONA 20 MG, comprimidos. A embalagem do \nproduto deverá conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos \nna ANVISA. \n1000  COMP \n100592 5 \nFUMARATO DE FORMOTEROL DI-HIDRATADO + \nPROPIONATO DE FLUTICASONA 12 MCG + 250 MCG. \nA embalagem do produto deverá conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \n1000  CAPS \n100608 6 BILASTINA 20 MG, comprimidos. A embalagem do \nproduto deverá conter a seguinte impressão \"venda \n600  COMP\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 38 \n \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos \nna ANVISA. \n \nLOTE 5 – SUPLEMENTOS VITAMÍNICOS \nCÓD. SIM \n(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD  UND \n98831 1 \nCOLECALCIFEROL 2000UI. Suplemento alimentar de \nvitamina D3 em comprimidos. A embalagem do produto \ndeverá conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \n1000  COMP \n95424 2 \nMultivitamínico Vitamina B1 (nitrato de tiamina) 100 mg \nVitamina B6 (cloridrato de piridoxina) . 100 mg Vitamina \nB12 (cianocobalamina) 5.000 mcg – semelhante ao \nCitoneurim 5000. A embalagem do produto deverá conter \na seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \n1000  COMP \n100593  3  \nCálcio + Vitamina B12 (Cianocobalamina) + Flúor + \nVitamina D (Colecalciferol) - semelhante ao POLICÁLCIO \nB12. Frasco de 120 ml. A embalagem do produto deverá \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA \n50  FRASCO \n100594 4 \nVitamina D3 400 UI. Semelhante ao DPREV. Frasco de 10 \nml. A embalagem do produto deverá conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \n50  FRASCO \n100595 5 \nCarbonato de cálcio 625MG + Vitamina D 200 UI. \nSemelhante ao Fixa-Cal. A embalagem do produto deverá \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \n1000  COMP \n100597 6 \nVITAMINA K2 100 MCG. A embalagem do produto \ndeverá conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \n600  COMP \n100596 7 \nVITAMINA D 2000 UI + CÁLCIO 260MG + VITMINA K2 \n90MCG + MAGNÉSIO 70MG. A embalagem do produto \ndeverá conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nSemelhante ao CALDÊ MDK. \n600  COMP\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 39 \n \nLOTE 6 – ANTICOAGULANTES, IMUNOSSUPRESSORES, ANTICOLINÉRGICOS E \nREUMATÓLOGICOS \nCÓD. SIM \n(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD  UND \n94680 1 \nRIVAROXABANA 20 mg comprimidos. A embalagem do \nproduto deverá conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos \nna ANVISA. \n1500  COMP \n98861 2 \nEDOXABANA 60 MG, comprimidos. A embalagem do \nproduto deverá conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos \nna ANVISA. \n1000  COMP \n98847 3 \nAPIXABANA 5 MG, comprimidos. A embalagem do \nproduto deverá conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos \nna ANVISA. \n1000  COMP \n100604 4 \nHIDROXIURÉIA 500 MG, comprimidos. A embalagem do \nproduto deverá conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos \nna ANVISA. \n600  COMP \n100607 5 \nAZATIOPRINA 50 MG, comprimidos. A embalagem do \nproduto deverá conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos \nna ANVISA. \n600  COMP \n88557 6 \nCLORIDRATO DE OXIBUTININA 5 MG, comprimidos. A \nembalagem do produto deverá conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \n1000  COMP \n98862 7 \nCOLCHICINA 0,5 MG, comprimidos. A embalagem do \nproduto deverá conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos \nna ANVISA. \n500  COMP \n88556 8 \nSUCCINATO DE SOLIFENACINA 10 MG, comprimidos. \nA embalagem do produto deverá conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \n1500  COMP\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 40 \n \n95422 9 \nSUCCINATO DE SOLIFENACINA 5 MG, comprimidos. \nA embalagem do produto deverá conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \n500  COMP \n98825 10 \nALOPURINOL 300 MG comprimidos. A embalagem do \nproduto deverá conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos \nna ANVISA. \n500  COMP \n \n \nLOTE 7 – MEDICAMENTOS DA PORTARIA 344 \nCÓD. SIM \n(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD  UND \n90852 1 \nOXCARBAZEPINA comprimidos 600 mg. A embalagem \ndo produto deverá conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos \nna ANVISA. \n3000  COMP \n98833 2 \nNITRAZEPAM comprimidos 5 mg A embalagem do \nproduto deverá conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos \nna ANVISA. \n2000  COMP \n95425 3 \nMODAFINILA 100MG, comprimido. A embalagem do \nproduto deverá conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio. \"Apresentar registro dos produtos \nna ANVISA. \n600  COMP \n98841 4 \nCANABIDIOL 50MG/ML. Solução oral de 30ml. A \nembalagem do produto deverá conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \n100  FRASCO \n88562 5 \nPREGABALINA 75 mg, comprimidos. A embalagem do \nproduto deverá conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos \nna ANVISA. \n3000  COMP \n88565 6 \nDIVALPROATO DE SÓDIO 125 MG, comprimidos. A \nembalagem do produto deverá conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \n3000  COMP\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 41 \n \nregistro dos produtos na ANVISA. \n98837  7  \nCLOBAZAM 10 MG, comprimidos. A embalagem do \nproduto deverá conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos \nna ANVISA. \n1000  COMP \n91556 8 \nCLOBAZAM 20 MG, comprimidos. A embalagem do \nproduto deverá conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos \nna ANVISA. \n1000  COMP \n100601 9 \nSERTRALINA 25 MG, comprimidos. A embalagem do \nproduto deverá conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos \nna ANVISA. \n1000  COMP \n100600 10 \nSERTRALINA 50 MG, comprimidos. A embalagem do \nproduto deverá conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos \nna ANVISA. \n500  COMP \n100603 11 \nCLORIDRATO DE TRAMADOL 37,5 MG + \nPARACETAMOL 325 MG, comprimidos. A embalagem \ndo produto deverá conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos \nna ANVISA. \n600  COMP \n100606 12 \nTRAMADOL 25 MG + DICLOFENACO SÓDICO 25 MG, \ncomprimidos. A embalagem do produto deverá conter a \nseguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \n600  COMP \n98836 13 \nDIVALPROATO DE SÓDIO 50OMG, comprimidos. A \nembalagem do produto deverá conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \n1000  COMP \n92512 14 \nLEVETIRACETAM 100 MG/ML. A embalagem do \nproduto deverá conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos \nna ANVISA. Frasco de 150 ml. \n200  FRASCO \n100602 15 BROMAZEPAM 6 MG, comprimidos. A embalagem do \nproduto deverá conter a seguinte impressão \"venda \n1000  COMP\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 42 \n \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos \nna ANVISA. \n \nLOTE 8 – MEDICAMENTOS COM EXIGÊNCIA DE MARCA \n \nCÓD. SIM \n(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD  UND \n88541 1 \nMINILAX (SORBITOL+LAURILSULFATO DE SÓDIO \n714,0MG+7,70MG), bisnaga. A embalagem do produto \ndeverá conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. Exigência de marca: MINILAX. \n1500  BISNAGA \n98830 2 \nLOSEC MUPS 10 MG (OMEPRAZOL MAGNÉSICO), \ncomprimido revestido. A embalagem do produto deverá \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio. \"Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. Exigência de marca: LOSEC MUPS. \n1000  COMP \n88564 3 \nKEPPRA 250 MG (LEVETIRACETAM), comprimidos. A \nembalagem do produto deverá conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. Exigência de marca: \nKEPPRA. \n2500  COMP \n \nLOTE 9 – MIORRELAXANTES, INIBIDORES DA BOMBA DE PRÓTONS E LAXATIVOS \nCÓD. SIM \n(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD  UND \n88553 1 \nTIZANIDINA 2 MG, comprimidos. A embalagem do \nproduto deverá conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos \nna ANVISA. \n1000  COMP \n88552 2 \nBACLOFENO 10 MG, comprimidos. A embalagem do \nproduto deverá conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos \nna ANVISA. \n5000  COMP \n98860 3 \nDEXLANSOPRAZOL 60 MG, comprimidos. A embalagem \ndo produto deverá conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos \n600  COMP\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 43 \n \nna ANVISA \n98851 4 \nPANTOPRAZOL SÓDICO SESQUI-HIDRATADO 40 MG, \ncomprimidos. A embalagem do produto deverá conter a \nseguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \n1000  COMP \n98826 5 \n13,125 G MACROGOL 3350; 0,1775 G DE BICARBONATO \nDE SÓDIO; 0,3507 G DE CLORETO DE SÓDIO E 0,0466 G \nDE CLORETO DE POTÁSSIO, sachê com 14g cada. A \nembalagem do produto deverá conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. Semelhante ao \nMUVINLAX. \n2000  SACHÊ \n98827 6 \nSENNA ALEXANDRINA MILL. 4,878 MG/G + CASSIA \nFISTULAL. 4,719 MG/G, frasco com 150g. Apresentar \nregistro do produto na ANVISA. Semelhante ao \nTAMARINE. \n50  POTE \n \nLOTE 10 – VASCULOPROTETORES, HORMÔNIO E FITOTERÁPICO \nCÓD. SIM \n(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD  UND \n93531 1 \nDIOSMINA + HESPERIDINA 900 + 100 MG, \ncomprimidos. A embalagem do produto deverá conter a \nseguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \n600  COMP \n98842 3 \nLEVOTIROXINA 62,5 MCG, comprimidos. A embalagem \ndo produto deverá conter a seguinte impressão \"venda \nproibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos \nna ANVISA. \n600  COMP \n98863 4 \nPASSIFLORA incarnata 500 mg, comprimidos. A \nembalagem do produto deverá conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. Semelhante ao \nPASALIX PI 500 MG. \n600  COMP \n \nLOTE 11 – ANTI-INFLAMATÓRIOS INJETÁVEIS\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 44 \n \nCÓD. SIM \n(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD  UND \n100612 1  MELOXICAM 15MG/1,5 ML. Solução injetável, ampola \nde 1,5 ml.  \n50  AMPOLA \n100613 2 \nCIANOCOBALAMINA 5000 MCG + PIRIDOXINA 100 \nMG + TIAMINA 100 MG. Solução injetável, ampola de \n1ml. Semelhante ao Citoneurin 5000 \n50  AMPOLA \n \nLOTE 12 – INSUMOS DIABÉTICOS \nCÓD. SIM \n(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD  UND \n98865 1 \nTIRA REAGENTE ON CALL PLUS. Para teste de glicose \nno sangue, composição, ferrocianato de potássio III 52,8%, \nglicose desidrogenasse 0,9%, tampão 32,9%, estabilizante \n5,3%, ingredientes não reativos 8,1%. embalagem: caixa \ncom 50 unidades. deverão ser entregues 100 aparelhos \npara leitura dos exames compatíveis com as tiras \nadquiridas. \n100  CAIXA \n \nLOTE 13 – ANTISSÉPTICOS \nCÓD. SIM \n(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD  UND \n100614 1 \nEnxaguatório bucal com flúor para boca seca, auxiliar \ndiário para higiene oral de pacientes que apresentam \ndesconforto e ressecamento da cavidade oral. Possui ação \nantisséptica, substitutos salivares, estimulantes salivares, \nregeneradores, anti inflamatórios e anticarigênicos. \nContém: fluoreto de sódio, monofluorofosfato de sódio, \nxilitol, triclosan, bicarbonato de sódio, cloreto de sódio, \ncloreto de potássio, fosfato monopotássico, fosfato \ndipotássico, ácido cítrico, ácido málico, citrato de sódio, \nvitamina e, provitamina b5, aloe vera, enoxolona. Com \nRegistro no Ministério da Saúde. O produto deve \napresentar registro dos produtos na ANVISA. Frasco de \n500 ml. Semelhante ao XEROLACER ENXAGUATÓRIO. \n50  FRASCO \n \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 45 \n \nA contratação é justificada pela necessidade de fornecimento de medicamentos que servirão aos \ndiversos serviços de saúde do Município de Amargosa, com vistas a garantir o atendimento \neficiente dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS. \n3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO \nA solução apresentada consiste na realização de procedimento licitatório, via sistema de registro de \npreços (SRP), para aquisição de medicamentos, e a escolha desse sistema se dá pelas características \ndo objeto (enquadram-se na classificação de bens comuns). \nO critério de julgamento das propostas será mediante adjudicação de menor preço global do lote. \n4. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO \n4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por \nintermédio de: \na) instrumento contratual; \nb) nota de empenho de despesa; \nc) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 183/13 (quando for \npor registro de preços). \n4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis: \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem juízo das sanções previstas \nno Edital. \n4.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor  e \naceita pela Administração. \n4.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n4.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e \nanexos. \n4.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n4.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n4.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n4.9. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, \nde toda a documentação de habilitação exigida neste Edital.\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 46 \n \n4.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n4.11. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na \nhipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus \nanexos. \n4.12. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no edital. \n5. EXECUÇÃO DO OBJETO \n5.1. O prazo de entrega dos bens é de 5 dias, contados da autorização de compra ou documento \nequivalente, no endereço a definir na autorização de compra. \n5.2. No caso de produtos não perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser \ninferior a 180 do prazo total recomendado pelo fabricante. \n5.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 dias, pelo(a) responsável pelo \nacompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito posterior verificação de sua conformidade \ncom as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. Informar o nome,  \nendereço eletrônico e telefone do responsável pelo recebimento do bem ou pelo acompanhamento \nda execução do serviço. \n5.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as \nespecificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no  \nprazo de 15 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das \npenalidades. \n5.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 6 dias, contados do recebimento \nprovisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação \nmediante termo circunstanciado. \n5.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do \nprazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando- se o recebimento definitivo no dia do \nesgotamento do prazo. \n5.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada \npelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do contrato. \n6. GESTÃO DO CONTRATO \n6.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela \nAdministração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o \nestabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. \n7.CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO \n7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente \npelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de \ntransferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal \nmediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 47 \n \n7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo \nde referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob \npena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n7.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e seus anexos e rescisão do contrato. \n7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o  \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na \nLei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou \nindenizações devidas pelo contratado. \n7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e \nmeios que lhes são inerentes. \n7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR \nO critério de julgamento das propostas será mediante adjudicação de menor preço global do lote. \n8.1. Qualificação Técnica \n8.1.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e  compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com oobjeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou \nmais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 48 \n \n8.1.2. Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de Vigilância \nSanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer a tividades de \ncomercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a própria \ncertidão ou a legislação competente. \n \n8.1.3. Autorização de Funcionamento da empresa proponente, emitida pelo órgão competente da \nAgência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no \nDiário Oficial da União atualizada anualmente; \n \n8.1.4. Cópia da autorização especial, quando a licitante – matriz e/ou filial – cotar preço para os \nmedicamentos sujeitos a controle especial, observadas às normas da Agência Nacional da Vigilância \nSanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no Diário Ofi cial da União \natualizada anualmente. \n \n8.1.5. Comprovação de responsabilidade técnica da empresa proponen te, exercida por um \nprofissional farmacêutico, emitida pelo Conselho de Farmácia em plena vigência. \n \n8.1.6. Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente ex ercício não tenha sido \nconcedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do e xercício anterior \nacompanhada do protocolo tempestivo de revalidação, sendo necessário que esta t enha sido \nrequerida nos primeiros 120 dias de cada exercício, conforme disposto no art. 22 do Decreto nº \n74.170/74. \n \n8.1.7. A(s) Autorização(ões) emitidas pela ANVISA e apresentada( s) pelo licitante deverá guardar \npertinência com a Legislação Sanitária que rege a venda do material e será analisada especificamente \na cada lote(s). \n \n8.1.8. A Pregoeira, visando a certificação da fidedignidade do Atestad o de Capacidade Técnica \napresentado, poderá realizar diligências, solicitando Cópias de Contratos e No tas Fiscais, referente \nao fornecimento declarado no Atestado. \n \n9.VALOR DA CONTRATAÇÃO \nEstimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias \nde cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção \ndos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado. \n9.1. O custo estimado da contratação será divulgado após o certame, conforme prevê a Lei Federal \nnº 14.133/2021. \n10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n10.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação.\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 49 \n \n10.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-\nlos, alterá-los ou complementá-los. \n10.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga \na atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. \n10.4. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. \n10.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento. \n10.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e \n17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990);. \n10.7. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto. \n10.8. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto; \n10.9. Cumprir as autorizações de fornecimento/serviço emitidas pelo Contratante; \n10.10. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto; \n10.11. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. \n11.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; \n11.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos \nprovisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e \nrecebimento definitivo; \n11.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas \nno objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; \n11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de \ncomissão/servidor especialmente designado; \n11.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; \n11.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 50 \n \nqualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, \nprepostos ou subordinados. \n12. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES \nEm atenção ao princípio da legalidade, bem como ao disposto no art. 7º, §5º da Lei nº 14.133/2021 , \njustifica-se a exigência de marca específica para os medicamentos dispostos no lote 8, objetos de \ndemandas judiciais com marca específica determinada nas decisões ou prescrições médicas. A \nexigência de marca visa cumprir fielmente o que foi determinado judicialmente, garantindo a \neficácia do tratamento, a continuidade da terapia dos pacientes e o cumprimento das ordens \njudiciais, conforme previsto na legislação vigente. A consolidação dos itens em um único lote busc a \nainda otimizar o processo de aquisição e o gerenciamento logístico dos insumos. \n13.RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA \n13.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela Servidora Municipal Patricia Carvalho de \nAlmeida Chagas, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde.\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 51 \n \nANEXO II \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2025 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2025 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00007306/2025-92 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto \nMunicipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 20 23 e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 015/2025, \nconforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no \nMunicípio de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula \nde Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição \nde medicamentos para atender as demandas das Ações Judiciais, mediante Sistema de Registro \nde Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados \nno anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 015/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como \na proposta vencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \n \nItem Descrição do Objeto Marca Quantidade \nValor Unit. \nR$ \nValor Total \nR$ \n      \n      \nValor total estimado: R$\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 52 \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão \ngerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações \nvigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação \nque faz parte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado \npelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as \ncondições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para \nfornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da \nlicitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo \nassegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de \nRegistro de Preços. \n \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21.\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 53 \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos \npreços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade n o \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os \nseguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da \nata deregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido.\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 54 \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos doinstrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata \nde registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços.\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 55 \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para \nos órgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos nãoparticipantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente \nde adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras \ndecorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos \nparticipantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. \n86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 56 \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado \ndo compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido  \nde fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será \nformalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-\nBahia, conforme o disposto na Lei Federal n. 14.133/2021. \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 57 \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e \nrespectivos atos do Pregão Eletrônico nº 015/2025 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nLocal, data \n \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 58 \n \nANEXO III \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n01      \n02      \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: \nDeclaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a  execução do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do \nobjeto licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, \npara efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da \nLei Federal nº 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do  Pregão Eletrônico nº \n015/2025/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que \nserão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação \ndos equipamentos. \n \n \n \n \n \n \n \n1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 59 \n \nANEXO IV \nMINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A \nEMPRESA ............................................................ PARA \nAQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – DEMANDAS \nJUDICIAIS. \n \nO Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Pra ça \nLourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. \nXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado \nCONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, \nsediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste \nato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., \nexpedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo \nAdministrativo nº 2901007.00007306/2025- 92 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de \nContrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 015/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir \nenunciadas. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de aquisição de medicamentos para atender \nas demandas das Ações Judiciais, mediante Sistema de Registro de Preços , nas condições \nestabelecidas no Termo de Referência. \n \n1.2. Objeto da contratação: \nITEM DISCRIMINAÇÃO  UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n1       \n2       \n3       \n4       \n \n1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: \n1.3.1. O Termo de Referência; \n1.3.2. O Edital da Licitação;\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 60 \n \n1.3.3. A Proposta do contratado; \n1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO \n2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., \nna forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo \naditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências \ncabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. \nOU \n2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., \nprorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, \nde que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a \nnegociação com o contratado. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2025, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE: \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despes as \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \nCLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, \nVII e XVIII). \n5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e \ncondições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de \nReferência, anexo a este Contrato.\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 61 \n \nCLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO \n \n6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. \nOU \n6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor \ntotal do contrato, nas seguintes condições: \n6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo \ndiscriminada: \na) \nb) \nc) \n6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  \na) \nb) \nc) \n6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do \ncontratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das \natividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso \ncumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. \n6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar  se \no subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. \n6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade \ntécnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. \n6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta \nmantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com \ndirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na \ncontratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, \ncompanheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO \n \n7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se \ndefinidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. \nCLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE \n \n8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. \n8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo \ncontratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. \n8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste.\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 62 \n \n8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao \ncontratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o( s) \ndefinitivo(s). \n8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualq uer \nforma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a \nser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, \npara reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \nCLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n \n9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual con starão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n9.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega  \nefetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pel os \nmeios de transporte. \n \n9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma \nversão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \n9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em p arte, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens \nnos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos mate riais \nempregados; \n9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da \nentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 63 \n \n9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes \nda Nota de Empenho. \n \n9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n \n9.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional ao Município de Amargosa. \n \n9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas \nno edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das \nleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n \n9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade \nsuperior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles \nsolicitados; \n9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo \ne qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a \nfiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autor izado a\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 64 \n \ndescontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos \nsofridos; \n9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a \nNota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à \nSeguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) \ncertidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou \nsede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas – CNDT;  \n9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de  \nterceiros. \n9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em \nlei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como \nas reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal \ndo contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, \nparágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato;  \n9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos , \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. \n124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as \nnormas de segurança do contratante; \n9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito \ncumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e \nutensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações \nde boa técnica e a legislação de regência; \n9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de \nagosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por \nforça da execução deste contrato; \n9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do \nobjeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do \nmenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 65 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o \ncontrato e seus anexos; \n10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto \nfornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às sua s \nexpensas; \n10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado; \n10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da \nexecução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre  a \nexecução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº \n14.133, de 2021; \n10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente \nprotelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos \npelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual \nperíodo. \n10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado \na terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. \n10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e \ndemais legislações pertinentes.  \n10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 66 \n \n10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual.  \n10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, \nXIV) \n \n11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: \na) der causa à inexecução parcial do contrato; \nb) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao \nfuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; \nc) der causa à inexecução total do contrato; \nd) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo \njustificado; \ne) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; \nf) praticar ato fraudulento na execução do contrato; \ng) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \nh) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. \n11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes \nsanções: \ni. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que \nnão se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); \nii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, \n“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade \nmais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); \niii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas \nnas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e \n“d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). \niv. Multa: \n \n1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela \ninadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; \n2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do \ncontrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para \napresentação, suplementação ou reposição da garantia. \ni. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do \ncontrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o \ninciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  \n3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de \ninexecução total do objeto.\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 67 \n \n11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a \nobrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de \n2021) \n11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a \nmulta (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze ) \ndias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) \n11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento \neventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será \ndescontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de \n2021). \n11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida \nadministrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da \ncomunicação enviada pela autoridade competente. \n11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o \ncontraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e \nparágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar  e \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. \n11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): \na) a natureza e a gravidade da infração cometida; \nb) as peculiaridades do caso concreto; \nc) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; \nd) os danos que dela provierem para o Contratante; \ne) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis \nde licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos \nna Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados \no rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). \n11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada \ncom abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste \nContrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções \naplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de \nadministração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação \nou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, \na ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação \nda sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins \nde publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro \nNacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, \nda Lei nº 14.133, de 2021). \n11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar \nou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 68 \n \n11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa \nadministrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou \nparcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de \noutros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na \nforma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) \n \n12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso \nocorra antes do prazo estipulado para tanto. \n12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até \na conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do \ncronograma fixado para o contrato. \n12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do \ncontratado: \na) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   \nb) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas \nadmitidas em lei para a continuidade da execução contratual. \nOU \n12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de \nterem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \nOU \n12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de \nterem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \n12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, \nquando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que \no contrato não mais lhe oferece vantagem. \n12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que \nhaja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de \nantecedência desse dia. \n12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com \nmenos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses \nda data da comunicação. \n12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do \nprazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como \namigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. \n12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. \n12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a \nrescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. \n12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser \nformalizado termo aditivo para alteração subjetiva. \n12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 69 \n \n12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n12.6.3. Indenizações e multas. \n12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilí brio \neconômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório \n(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) \n \n13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº \n14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições \ncontidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais \ndos contratos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES \n \n14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei \nnº 14.133, de 2021. \n14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples \napostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO \n \n15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de \nContratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no \nrespectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, \ninciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) \n \n16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. \nOU \n16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de  \n2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. \nOU \n16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, \ncombinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX p or \ncento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o \ncontratado será depositário: \n16.3.1.  BEM 1.............. Valor \n16.3.2. BEM 2 .............Valor \n16.3.3.  ...\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 70 \n \n16.3.4. TOTAL ............. Valor total \n16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a \nvigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo \nem vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. \n16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do \ncontrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. \n16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de \naniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período \nfique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. \n16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel \nexecução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em \ndinheiro, será atualizada monetariamente. \n16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o \ncontratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem \nde reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. \n16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  \n16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das \ndemais obrigações nele previstas;  \n16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e \n16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não \nadimplidas pelo contratado, quando couber. \n16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados \nno item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  \n16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na \nCaixa Econômica Federal, com correção monetária. \n16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a \nforma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado \npelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo \nMinistério da Economia. \n16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou \ninstituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e \ndeverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. \n16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá \nser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  \n16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer  \nobrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) \ndias úteis, contados da data em que for notificada. \n16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. \n16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo \ncontratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de \ncláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). \n16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência \nda apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 71 \n \ncaracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos \nprescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 \nde abril de 2022. \n16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a \nliberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração \ndo contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do \ncontrato;  \n16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo \ncontratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  \n16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista \nno Edital e neste Contrato. \n16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente \ncontratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e \nassistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. \n16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista \nespecificamente no Termo de Referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES \n17.1. É vedado à CONTRATADA: \n17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO \n18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 72 \n \nANEXO V \nDECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR \n \n \n \nDeclaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos; \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 73 \n \nANEXO VI \nDECLARAÇÕES CONJUNTAS \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do \nestabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não \nocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no \nMunicípio de Amargosa; \nDeclaro de que as pessoas físicas ou os dirigentes ou sócios das empresas contratadas por meio de \nlicitação, dispensa, inexigibilidade ou por cotação de preços não são servidores ou empregados \npúblicos, ou agentes políticos na esfera federal, estadual ou municipal, ou o seu cônjuge ou  \ncompanheiro (a), ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; \nDeclaro que as demais empresas que participaram da licitação, dispensa, inexigibilidade ou da \ncotação de preços não possuem dirigente ou sócio comum com a empresa contratada; \nDeclaro que os dirigentes ou sócios das empresas contratadas não tenham grau de parentesco em \nlinha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, ou seja cônjuge ou companheiro  (a) dos \ndirigentes ou sócios da convenente.  \nDeclaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito \nprestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade necessária \nà manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando \nseu processo de finalização e\\ou adaptação técnica; \nDeclaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade \ncom as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma \nda lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); \nDeclaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para \nreabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; \nDeclaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas \nnormas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta \nvigentes na data de entrega das propostas; \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou con tratar \ncom a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e \nalterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega \ndos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, \ntécnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclaramos:\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 74 \n \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na \ncomprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de  05 \n(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não \nregularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, \nsem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 \ne seguintes;  \nDeclaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a \nsuperveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitan te, \nbem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 393/2025)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 393 DE 29 DE ABRIL DE 2025 \n \nDispõe sobre concessão de Licença sem \nvencimentos à servidora Sra. Ivonice \nPereira Paulo. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE  AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais,  \n \n \nRESOLVE:  \n \nArt. 1º. Conceder Licença sem vencimentos à servidora Sra. IVONICE PEREIRA \nPAULO , Encarregado(a) de Serviços Gerais, matrícula nº 662140, pelo prazo de dois anos, \na partir de 05 de maio de 2025. \n \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!  \n \n \nGabinete do Prefeito, 29 de abril de 2025 \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n29 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4514\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 394/2025)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 394 DE 29 DE ABRIL DE 2025 \n \nConceder licença prêmio à servidora \nSra. Marcia dos Santos Sacramento e dá \noutras providências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº 008/2006, \n  \nRESOLVE: \n \nArt. lº. Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. MARCIA DOS SANTOS \nSACRAMENTO , cargo de Encarregado(a) de Serviços Gerais, matrícula nº 662413, nos \ntermos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 01 de maio de 2025 e \nfindará em 30 de julho de 2025. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito,\n 29 de abril de 2025 \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal \n \n \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5277/"}]}