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    <date>2025-04-28</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4513</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 28 de abril de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4513 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  28 de abril de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4513
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECRETO (Nº 065/2025) ................................................................................... 3
DECRETO (Nº 066/2025) ................................................................................... 5
DECRETO (Nº 067/2025) ................................................................................... 7
DECRETO (Nº 068/2025) ................................................................................... 8
RELAÇÃO DE INSCRITOS (EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025) ............................................. 10
RESOLUÇÃO (Nº 001/2025) ................................................................................. 23
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 24
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 24
REVOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90062/2025) ....................................................... 24
SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................ 25
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 25
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2407/2025) ................................................ 25
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2408/2025) ................................................ 26
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2411/2025) ................................................ 27
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 28
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 28
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2025) .......................................................... 28
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2025) ...................................................................... 29
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025) ................................................................. 132
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2023) ................................................................. 133
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 134
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 134
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90067/2025) ................................................. 134
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90068/2025) ................................................. 135
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 136
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 136

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  28 de abril de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4513
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 006/2024) ......................................................... 136

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Ano VIII • Edição Nº 4513
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 065/2025)
 
 
DECRETO Nº 065 DE 28 DE ABRIL DE 2025 
 
Estabelece a abertura de Processo 
Administrativo para apuração de supostas 
irregularidades administrativas cometidas 
por licitante ou empresa contratada
. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das atribuições 
que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;  
 
 
CONSIDERANDO o teor das Notificações Administrativas, publicadas no Diário Oficial 
do Município em 10 de fevereiro de 2025 e 11 de março de 20 25, tendo como objeto possível 
inexecução contratual, diante do retardo injustificado no  repasse à rede credenciada de 
fornecedores municipais, bem como aumento nas recusas d e abastecimento nos postos de 
combustíveis na cidade de Salvador e nas rodovias de acesso à capital baiana, sem qualquer razão 
plausível; 
 
CONSIDERANDO as disposições do Contrato nº 040/2023, espe cialmente as Cláusulas 
Sétima e Nona; da Ata de Registro de Preços nº 054/2022, especialmente nos itens 08, 09 e 13; do 
Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2022, especialmente no item  28; da Lei nº 8.666/93, 
especialmente em seus arts. 77 a 88; 
 
CONSIDERANDO os princípios constitucionais administrati vos da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias constitucionais fundamentais 
da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, justifica-se a abertura do presente 
procedimento administrativo. 
 
  
DECRETA: 
 
Art. 1º. Instaurar o presente Processo Administrativo, para apu rar possíveis infrações ao 
Contrato nº 040/2023, ao Edital do Pregão Eletrônico nº 01 1/2022/SRP e Ata de Registro de 
Preços nº 054/2022, com a consequente aplicação das sanç ões previstas no Edital e na Lei

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8.666/93, em face da empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE 
BENEFICIOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 25.165.749/0001-10.   
 
Art. 2º.  Nomeie-se os servidores LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO e  SILAS 
TALMOM MIRANDA SANTANA para secretariarem este feito, e a Sra. NELIA ROQUE DOS 
SANTOS, para coordená-lo, conforme Decreto 022 de 20 de fevereiro de 2025. 
 
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Publique-se!                   Registre-se!              Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 28 de abril de 2025. 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
 
Digitally signed by Getulio Almeida 
Sampaio:17616158587
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital 
PF A1, OU=Videoconferencia, OU=
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DECRETO (Nº 066/2025)
 
 
DECRETO Nº 066 DE 28 DE ABRIL DE 2025 
 
Estabelece a abertura de Processo 
Administrativo para apuração de 
supostas irregularidades administrativas 
cometidas pela empresa contratada
. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;  
 
 
CONSIDERANDO o teor da Notificação Administrativa, publicada no Diário Oficial do 
Município em 30 de outubro de 2023, tendo como objeto a inexecução contratual, ante o retardo 
injustificado no atendimento da Autorização de Fornecimento nº 22307 e 22479/ 2023, sem 
qualquer razão plausível, justifica-se a abertura do presente procedimento administrativo. 
 
CONSIDERANDO o quanto disposto na Lei 14.133/2021, especialmente  em seus Arts. 
155 a 158, no Decreto nº 62 de 10 de Agosto de 2023, no Edital do Pregão Eletrônico nº 009/2023 
e Ata de Registro de Preços nº 031/2023. 
 
CONSIDERANDO os princípios constitucionais administrativos da l egalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias constitucionais fundamentais 
da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, justifica-se a abertura do presente 
procedimento administrativo. 
 
  
 
DECRETA: 
 
Art. 1º. Instaurar o presente Processo Administrativo, para apurar possíveis infrações do 
Edital do Pregão Eletrônico nº 009/2023 e Ata de Registro de Pre ços nº 031/2023, com a 
consequente aplicação das sanções previstas no Edital e na Lei 14.133/21, em face da empresa 
MD MATERIAL HOSPITALAR EIRELI, inscrita no CNPJ de nº 07.294.636/0001-32.

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Art. 2º.  Nomeie-se os servidores LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO e  SILAS 
TALMOM MIRANDA SANTANA para secretariarem este feito, e a Sra. NELIA ROQUE DOS 
SANTOS, para coordená-lo, conforme Decreto 022 de 20 de fevereiro de 2025. 
 
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
 
Publique-se!                   Registre-se!              Cumpra-se! 
 
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Getúlio Almeida Sampaio 
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DECRETO (Nº 067/2025)
 
DECRETO Nº 067 DE 28 DE ABRIL DE 2025 
Estabelece a abertura de Processo 
Administrativo para apuração de supostas 
irregularidades administrativas cometidas 
pela empresa contratada. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;  
 
CONSIDERANDO o teor da Notificação Administrativa, publicada n o Diário Oficial 
do Município em 19 de fevereiro de 2025, tendo como objeto a inexe cução contratual, tendo 
em vista o retardo injustificado no atendimento da Autorização d e Fornecimento nº 
28870/2024, sem qualquer razão plausível, justifica-se a abertura do presente procedimento 
administrativo. 
 
CONSIDERANDO os princípios constitucionais administrativos da  legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as gara ntias constitucionais 
fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. 
  
DECRETA: 
 
Art. 1º. Instaurar o presente Processo Administrativo, para apurar possíveis infrações 
do Pregão Eletrônico nº 005/2024/SRP e Ata de Registro de Pre ços nº 013/2024, em face da 
empresa MEDISIL MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 96.827.563/0001-
27. 
 
Art. 2º.  Nomeie-se os servidores LEANDRO LEAL DA ANUNCIACAO e SIL AS 
TALMOM MIRANDA SANTANA para secretariarem este feito, e a Sra. NELIA ROQUE 
DOS SANTOS, para coordená-lo, conforme Decreto 022 de 20 de fevereiro de 2025. 
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!                   Registre-se!              Cumpra-se! 
 
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Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
 
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DECRETO (Nº 068/2025)
 
 
 
DECRETO Nº 068 DE 28 DE ABRIL DE 2025 
Estabelece a abertura de Processo 
Administrativo para apuração de 
supostas irregularidades administrativas 
cometidas pela empresa contratada
. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das atribuições 
que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;  
 
CONSIDERANDO o teor da Notificação Administrativa, publica da no Diário Oficial do 
Município em 24 de março de 2025, tendo como objeto a execução  inadequada do serviço de 
relocação de condensadoras no Hospital Municipal de Amargos a, oriunda da Autorização de 
Fornecimento nº 26317, sem qualquer razão plausível. 
 
CONSIDERANDO o quanto disposto na Lei 14.133/2021, especi almente em seus Arts. 
155 a 158, no Decreto nº 62 de 10 de agosto de 2023, especialmente em seus Arts. 158 a 160, no 
Edital do Pregão Eletrônico nº 013/2023/SRP, Ata de Registro de Preços nº 029/2023 e Contrato 
nº 093/2024, especialmente nas Cláusulas Sexta, Décima Primeira e Décima Terceira. 
 
CONSIDERANDO os princípios constitucionais administrati vos da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias constitucionais fundamentais 
da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, justifica-se a abertura do presente 
procedimento administrativo. 
 
 DECRETA: 
 
Art. 1º. Instaurar o presente Processo Administrativo, para a purar possíveis infrações do 
Edital do Pregão Eletrônico nº 013/2023/SRP, Ata de Registro de Preços nº 029/2023 e Contrato 
nº 093/2024, com a consequente aplicação das sanções previst as nos referidos instrumentos, em 
face da empresa GLAUBER PEREIRA DE SANT ANA , inscrito no CNPJ sob o nº 
37.892.198/0001-75.

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Art. 2º.  Nomeie-se os servidores LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO e  SILAS 
TALMOM MIRANDA SANTANA para secretariarem este feito, e a Sra. NELIA ROQUE DOS 
SANTOS, para coordená-lo, conforme Decreto 022 de 20 de fevereiro de 2025. 
 
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
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Gabinete do Prefeito, 28 de abril de 2025. 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
 
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RELAÇÃO DE INSCRITOS (EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025)
 
.l'
MUNICÍPIO DE AMARGOSA ª
 
 
    
 
 
 
 
 
13.825.48410001-50 '."
- !
Praça LourivalMonte, Centro,Amargosa BA, CEP: 45300-000 ' "
(75)3634-3977 .selecao©amargosa.ba.gov.br ª
PUBLICAÇÃO DA LISTA DO RESULTADO FINAL DO CERTAME
Edital:001/2025 -PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
LEGENDA
Classincado Candidato aprovado dentrodas vagas reais
Reserva Candidato aprovado dentrodas vagas reservas
Pontuação insuficiente Candidato com pontuação declarada ou analisadainsuficiente
Desclassificado Candidato que não anexou regularmente documentação exigidacomo pré-requisitopara a função pretendida
FUNÇÃO: Fisioterapeuta (Nível Superior)
POSIÇÃO Nª INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO
1 34498-6 RUTHIELY SANTOS ANDRADE O46."'."'—75 "'/"'lº'" 60 Classificado
2 34381-4 MILIANE SANTOS DA SILVA 060.***.***-14 "f***/""“ 22 Reserva
FUNÇÃO: Fisioterapeuta(NívelSuperior)
POSIÇÃO Nº INCRIÇAO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO
1 34868-0 DANIELA ALVES COSTA O44.'"."'—79 "I"/"" 31 Classilicado
2 34840-9 ELIENE SANTOS DE JESUS 060.'".'"-1O "I"/"** - Desclassificado
FUNÇÃO: Fonoaudiólogo (NívelSuperior)
POSIÇÃO Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO
FUNÇÃO: Intérprete I'I'radutor(Nível Superior)

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POSIÇÃO
1Gªiºlª-PWM
POSIÇÃO
(II-PQN
POSIÇÃO
1
2
3
4
POSIÇÃO
1
2
3
4
POSIÇÃO
Nº INCRIÇÃO
34393-9
34513-2
34287-3
34776-5
34598-3
34321-0
34581-9
34515-7
Nª INCRIÇÃO
34301-2
34255-7
34307-9
34474-7
34342-5
NºINCRIÇAO
34389-7
34709-6
34673-4
34531-4
NºINCRIÇÃO
suas-7
34735-1
34688-2
34279-0
NºINCRIÇAO
34653-6
34434-1
CANDIDATO CPF
ANDREIA TEIXEIRA MOTA 013.*"*.***—30
ALEXSANDRO ALVES DOS SANTOS 923."*.***-34
DAIARA GOMES DE SOUSA SANTOS O70.""."'—81
ALANA TAINARA SANTOS SANTANA 070.'".'"-98
CAMILA SANTOS DE ALMEIDA 068.***.***—00
MIGUEL LIMA DOS REIS 928."'."'—04
GILMARA BARRETO DE SANTANA 013.*"*."**—09
JOYCE EVELYN SANTOS DE SOUZA 569.***.***—00
FUNÇÃO: Nutricionista(NivelSuperior)
CANDIDATO CPF
EVANILDO SALES DOS SANTOS 006.“'."'-30
IANA SILVA DE SENA 023.***.***—7O
LHEILA CAROLINE MUNIZ BORGES 039.'".'“-63
JESSICA DOS SANTOS OLIVEIRA 058.“'."'-55
EMILLY SANTOS SAMPAIO 040.*"*.***-48
FUNÇÃO: Professor Bilingue(NívelSuperior)
CANDIDATO CPF
YANNA ALMEIDA DE SOUZA 056.'"."'-18
CAROLINE SANTOS MUNIZ 067."'."'—20
ELIVELTON DOS SANTOS MELO O73.***.***—25
RAQUEL FERNANDES SANTOS SILVA 858."'."'-02
FUNÇÃO: Professor de AEE área Surdez! Deficiência Auditiva (Nível Superior)
CANDIDATO CPF
KENIA REGIS LEMOS 026.***.***-50
CAROLINE SANTOS MUNIZ 067.'“.'“-20
RAFAELA PRAXEDES CAMPOS DE SANTANA 073.'"."'-29
DAIARA GOMES DE SOUSA SANTOS 070.'“.“*-81
CANDIDATO CPF
MARINALVADOS SANTOS 950."'."'-o4
SIMONESOUZADOS REIS oae.'"."*-30
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FUNÇÃO: Professor de AEE na área de Transtorno do Espectro Autista(NívelSuperior)
NASCI M ENTO
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PONTOS
97
79
26
24
22
7
4
PONTOS
32
28
26
25
15
PONTOS
33
31
18
PONTOS
59
35
12
11
PONTOS
76
63
SITUAÇÃO
Classificado
Classiicado
Classifieedo
CISSSÍfI—do
Classificado
Reserva
Reserva
Desclassinoado
SITUAÇÃO
Classificado
Reserva
Pontuação Insunciente
Pontuação Insuficiente
Pontuação Insquciente
SITUAÇÃO
ClassifIcado
Reserva
Reserva
Desclassificado
SITUAÇÃO
Reserva
Reserva
Pontuação Insuficiente
Pontuação Insuficiente
SITUAÇÃO
Classir'Ieedo
Classificado

Segunda-feira
28 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4513
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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POSIÇÃO
3“NOM-F
POSIÇÃO
Saca—Immhwwa
NNNNN—l-l-l—l—l-l—l-làwN—IOGDGINIGUI-PWN
Nº INcRIçÃo
34461-4
34571-0
34520-7
34392-1
34667-6
34541-3
Nº INCRIÇÃO
34588—4
34638-7
34850-8
34470-5
34418-4
34829-2
34503-3
34781-5
34693-2
34510-8
34635-3
34446-5
34576-9
34802-9
34626-2
34749-2
34471-3
34484-6
34707-0
34569—4
34759-1
34796-3
34633-8
34751-B
FUNÇÃO: Professor de AEE na área de Transtorno do Espectro Autista(NívelSuperior)
CANDIDATO CPF NASCIMENTO
ANA PAULA ARAUJO RODRIGUES 501."".""-72 "I"/"71
ELIANGELA SANTANA DE JESUS RODRIGUES 033.*“.***-69 "I"/"88
ELAINE MORAES SANTOS 017.""."*—16 "I"/"**
LUCIANO DE JESUS SANTOS REZENDE 050."".""—92 "P'P'"
SUMAIA DOS SANTOS COPQUE 617.***.***—04 "I"/"'ª'
FERNANDA DA PAIXÃO COSTA SANTANA 026."'.""—02 "'/"I""
FUNÇÃO: Professor de AEE na área de Transtorno do Espectro Autista(NívelSuperior)
CANDIDATO CFF NASCIMENTO
MARIA DA GLORIA SANTOS DE BRITO SANTANA 887.“*."'—68 "I“/"'"
JAMILE DA SILVA RAMOS 021.***.***—50 “I“/“**
PATRICIA DA CRUZ SILVA BRITO 030."'."'-21 "P'P'"
MADALENA MOREIRA MARQUES 007.'"."'-67 ““F“/“78
BÁRBARA PEREIRA DOS SANTOS ANDRADE 023.***.***—51 "I"/"83
EDNA DUARTE DA SILVA PINHEIRO 968."'.""—34 "I"/""'"
JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS 054.'".'"-94 "I"/""'
LELIZANIA MARTINS DE SOUZA 659.***.***—49 “I“/**“
ELIANE FRANÇA 038."'."'-41 "I“/""
JACKELINE DE MOURA SOARES 039."'.'"—70 “"I"/"""
CLEIDENELES DOS SANTOS OLIVEIRA 045."'*.***-03 "I"/"'ª'
LUCINEIDE DOS SANTOS BRAGA 699."".*"—91 "'/"I""
JORGE DA SILVA SOARES 962."'."'—68 "I"/"'"
CARMELITA MARIA SANTOS DA SILVA 029.'**.***—57 "I"/"***
JUCI SOUSA DE JESUS CINTRA 037."'.'”-69 "I"/"86
CAMILA DOS SANTOS SANTANA 053."'.""—85 "I"/""95
SANDRA AMORIM DA SILVA 051.*"*.***-40 "I"/**“
MAIARA NASCIMENTO DOS SANTOS 047.***."*—20 "I"/"”'
JOSENI SILVA SANTOS 057."'.""—57 "I"/""'
JILVANIA PEREIRA DA SILVA 054.'**.***—01 "I"/“91
ADRIELE DOS SANTOS DA CONCEIÇÃO 068.'”."'-16 "I"/"**
CASSIA RITA MONTEIRO BRANDÃO REIS 022.""."'—11 "I"/""'
CLAUDIANE DE JESUS SANTANA SOUZA 044.“*.“*—04 “"I“/“**
PATRICIA ALMEIDA DOS SANTOS DE SOUZA 012."*."*—51 "I"/"**
PONTOS
5
55
52
42
19
PONTOS
135
97
92
89
89
81
75
73
64
56
48
852528132
SITUAÇÃO
Reserva
Reserva
Pontuação Insunciente
Pontuação Insur'Iciente
Pontuação Insui'icients
Desclassinoado
SITUAÇÃO
Classificado
Classificado
Classinwdo
Classificado
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Pontuação Insuficiente
Pontuação Insui'iciente
Pontuação Insunciente
Pontuação Insuficiente
Pontuação Insquciente
Pontuação Insuiciente
Pontuação Insuficiente
Pontuação Insui'iciente
Desclassincado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassinoado

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Ano VIII • Edição Nº 4513
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POSIÇÃO
1ºmNmUl-FQN
POSIÇÃO
jgmmumuàww-n
“num...-444.14.-WN—“OKOGINIQOI-DQN
Nº INCRIÇÃO
34716-1
34499-4
34644-5
34606-4
34326-9
34444-0
34620-5
34452-0
34654-4
Nº INCRIÇÃO
34858-1
34608-0
34710-4
34701-3
34750-0
34758-3
34586-8
34603-1
34514-0
34733-6
34410-1
34597-5
34783-1
34570-2
34818-5
34551-2
34765-8
34539-7
34782-3
34785-6
34526-4
34803-7
34386-3
FUNÇÃO: Professor de AEE na área Deficiência Física (Nível Superior)
CANDIDATO
MANUELA DA SILVA OLIVEIRA
ELIVELTON SANTOS DE JESUS
ALEX JOSE DOS SANTOS
ALEX ALMEIDA DA SILVA
ADSON SOUZA LIMA LEAL
CELINA CARDOSO DA CRUZ SANTOS
ADRIANA DOS SANTOS
DANDARA LIMA DOS SANTOS
LUAN MOURA OLIVEIRA
CPF
057.""."'—5O
064.“*.*“-83
438lqml4u_55
058."'."'—08
018.***.***—13
061.***.***—00
038.""."'—88
038.“'.'"—42
ªsa.-l-k-kl-k-k-k-M
NASCIMENTO
"I"/"92
"I"/“95"FL,."
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“me
..,..,....
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"F:,m
FUNÇÃO: Professor de AEE na área Deficiência Intelectual (Nível Superior)
CANDIDATO
JOSEANE DE JESUS SANTOS
ELIANE DE JESUS PEREIRA SOUSA
WALÉRIA MARQUES FONSECA
IVANILDOSOUZA OLIVEIRA
ELINETE DE JESUS LANZA SANTOS
ELIENE DOS SANTOS LOPES
DANIELA SANTOS SOARES
JULIANA DOS SANTOS COSTA
GRACELISE DOS SANTOS COELHO CARDOSO
JOSIANE CRISTINADOS SANTOS E SANTOS
VANIA MOTA DOS SANTOS
MARILENE SILVAPEREIRA
JOSENAIDE ALVES DA SILVA
LUDMILA DE ABREU PEREIRA
MARIANA DOS SANTOS DE JESUS VILASBOAS
DANIELA CARDOSO SANTOS
JOSIELE DA SILVAPEIXOTO
JUMARA SANTOS ALMEIDA
RAFAELE SANTOS PIRES
DANILO LEFUNDES VILAS BOAS
MANOELA SOARES GOMES FIGUEIREDO
CÍNTIAMARIA SANTOS VELAME
MARILENE ALVES SANTOS
CPF
054."'."'—92
042.***.***—46
osslurlunsº
036.""."'—45
030.***.***-62
030."'."'-08
060."'."'—05
066."'*.***—01
001Imp-Lºs
002.""."'—37
012.'"."*-10
oªzlirrl-ugog
039.""."'—56
027.*"*.***—78
055.***.***—93
064.""."'—48
064."'."'—43
043l***l**r_54
068."'."'—65
001.""."'—74
022.***.***-24
021....ln._39
035."'."'—96
NASCIMENTO..,..,....
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PONTOS
60
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45
44
30
16
12
6
PONTOS
83
63
59
59
55
54
46
46
SITUAÇÃO
Classificado
Reserva
Reserva
Pontuação Insur'Iciente
Pontuação Insur'ICiente
Pontuação InSuHciente
Pontuação Insquciente
Pontuação Insuficiente
Desclassificado
SITUAÇÃO
Classificado
Classificado
Classiioado
CIassierodo
Classificado
Classincado
Reserva
Reserva
Resera
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Pontuação Insuiciente
Pontuação Insui'iciente
Pontuação Insuiciente
Desclassificado
Desclassificado

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POSIÇÃO
24
POSIÇÃO
1
2
POSIÇÃO
1
POSIÇÃO
jazem—lazanha»—“,.-4.144.144
OCW—IGIDI-BQN
Nº INCRIÇÃO
34832-6
NºINCRIÇÃO
34636-1
34718-7
Nº INCRIÇÃO
34700-5
Nº INCRIÇÃO
34555-3
34621-3
34647-8
34660-1
34558-7
34584-3
34612-2
346924
348094
34632-0
34473-9
34403-5
34737-7
34649-4
34682-5
34867-2
34527-2
34699-9
34705-4
34789-8
FUNÇÃO: Professor de AEE na área Deficiência Intelectual (Nivel Superior)
CANDIDATO CPF NASCIMENTO
NADIR SANTOS DE DEUS BARRETO DE JESUS 020.""."'—5O "I"/""'
FUNÇÃO: Professor de AEE na área DeficiênciaIntelectual(NívelSuperior)
CANDIDATO CPF NASCIMENTO
ADRIANA DOS SANTOS BASTOS 910.***.***—91 “I“/“**
VANESSA MAIA SOUZA SAMPAIO 046.""."'—35 "I"/"'"
FUNÇÃO: Professor de AEE na área Deficiência Visual (Nível Superior)
CANDIDATO CFF NASCIMENTO
LUZANI DOS SANTOS SANTANA 036.***.***—90 “I“/**“
FUNÇÃO: Profissional de Apoio Deficiência Física (Nível Médio)
CANDIDATO CPF NASCIMENTO
MARIDEUZA SANTOS SAMPAIO 026.""."'—51 "I"/""'
PATRICIA GUEDES DE OLIVEIRA 038.***.***—03 "WW"
ALESSANDRO SANTOS SAMPAIO 093.'"."*-86 "P'P'9B
JEANE SANTOS SILVA DE ANDRADE 073."'."'-05 "I"/"02
JAMILLE DE JESUS ASSIS 038."'.'"—96 "I“/"**
JOSENILTON SANTOS DE JESUS 944.***.***—53 **F*I'*77
ALBERTO DA ANUNCIACAO SANTOS JUNIOR 065."'.""—85 "I"/"96
ALINE ANDRADE DO AMOR DIVINO 006.“*.""—43 “I“/**"
ZELIA DASILVA SANTOS 045.***.***-10 "“I"“
EDUARDO SANTOS SENA 050."'."'—94 "I"/""
ALVINA FERREIRA DOS SANTOS 004."'.'"—24 "P“/"82
VANESSA ALMEIDA SOARES DA CRUZ 019.***.***—81 "I"/"85
LETICIA SANDES DE ANDRADE SILVA 064.'".'"—10 "I"/"93
JULIANA DE JESUS SANTOS 064.'".'"-88 "I"/“94
GEOVANA MAIA DE JESUS 073.***.***-80 “fª/"96
LARISA RIBEIRO SILVA 070.""."*—98 "F'I'ª'96
MARCELO SANTOS ROCHA 075."'.""—64 "I"/"99
LUANA DE JESUS SANTOS 078.***.***—00 "I"/"00
FRANCIELE BARBOSA DOS SANTOS SILVA 082.'“.'“-86 "I"/"01
MARIANA DE JESUS SANTOS 076."'.""—05 "I"/"01
PONTOS
PONTOS
91
59
PONTOS
47
PONTOS
80
32
30
30
27
24
24
20..
OOOOOOOOOOOOI
SITUAÇÃO
Desclassificado
SITUAÇÃO
Classilicado
Classiqudo
SITUAÇÃO
CIaSSierldo
SITUAÇÃO
Classinwdo
Classificado
Classilicado
Classiqudo
Classificado
CIaSSierldo
Classilioado
Classificado
Classihoado
Classiqudo
Classificado
Classificado
Classilioado
Classificado
CIaSSii'ieldo
Classificado
Classificado
Classificado
Classilioado
Classificado

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POSIÇÃO
21
22
23
24
25
26
27
POSIÇÃO
:Swm—Iamth-xNNNNNN—l—l-l—l—l-l-l—l
WBWNAOCDlemUl-BQN
Nº INCRIÇÃO
34719-5
34645-2
34463-0
34725-2
34429-1
34380-6
34833-4
Nº INCRIÇÃO
34706-2
34689-0
34685-8
34734-4
34658-5
34702-1
34609-8
34674-2
34619-7
34762-5
34664-3
34517-3
34607-2
34772-4
34556-1
34743-5
34615-5
34724-5
34567-8
34641-1
34311-1
34303-8
34589-2
34623-9
34848-2
FUNÇÃO: Profissional de Apolo Deficiência Física (Nível Médio)
CANDIDATO
RICARDO SANTOS DE MOURA
MARIA EDUARDA MORAES PEIXOTO
ALDINEIA BISPO MAGALHAES
DÉBORA MICHELLE DOS SANTOS
KAYLANE FERREIRA DOS SANTOS
LUCINELIA BRITO DOS SANTOS
POLIANA COELHO BARBOSA
CPF
068."'."'—67
112.“*.*“-58
o14lai*l***_52
058."'."'—08
074-***-***_94
O13.***."*—09
065."'."'—4O
NASCIMENTO..,..,..04
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FUNÇÃO: Profissional de Apoio Deficiência Intelectual(Nível Médio)
CANDIDATO
FERNANDA DOS SANTOS OLIVEIRA
ALINE DOS SANTOS BRITO
JOSIANE CRISTINA DOS SANTOS E SANTOS
DAIANE PEREIRA DOS SANTOS
MARISA PEREIRA DE OLIVEIRA
MARILÚCIA DE JESUS
ADAILTON DE SOUZA SANTOS
TELMA GARRE SALVADOR MIRANDA
ELIETE CERQUEIRA DA SILVA SOUZA
JOSENILZA OLIVEIRA QUEIROZ
HELEN TAYLANE ALMEIDA DOS SANTOS
LEIDIJANE FERREIRA SANTOS
JAQUELINE SANTOS AMORIM
MARIA BALBINA FERNANDES ANDRADE
ROSANA DOS SANTOS SAPUCAIA
ZELIA DASILVA SANTOS
DALILA DOS SANTOS BRITO
TAISE DE JESUS DIAS
JOSELANDIA LEAL GOUVEIA CALDAS
KERCIA DE MORAES OLIVEIRA
RAILANE DE JESUS BRITO
ADRIELLY PEREIRA DOS SANTOS
LILIANSANTOS DE JESUS
DEISIANE RIBEIRO PINHEIRO
GERLANE DOS SANTOS SANDES
CPF
031.***.***-e7045."'."'-27
coz.—".m-37
025.***.***-oo541lmlm_34
003."'."'—62
oze.***.***-aeusaram-05
673."'."'—49
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"I"/"99
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PONTOS
PONTOS
76
72
68
63
50
50
47
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40
31
30
28
28
23
21
SITUAÇÃO
Reserva
Reserva
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassinoado
Desclassificado
SITUAÇÃO
Classificado
Classinado
Classificado
Classificado
Classilioado
CIassierodo
Classificado
Classincado
Classificado
Classificado
Classilioado
CIassierodO
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Pontuação InsquCiente

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POSIÇÃO
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
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41
42
POSIÇÃO
POSIÇÃO
jaomummàwwa
Nº INCRIÇÃO
34722-9
34293-1
34447-3
34455-6
34675-9
34616-3
34309-5
34347-5
34923-5
34546-2
34652-4
34855-7
34547-0
34656-5
34499-5
34440-6
34577-7
NºINCRIÇÃO
Nº INCRIÇÃO
34458-0
34771-6
34740-1
34813-6
34611-4
34529-6
34672-6
34490-3
34523-1
34468-9
34662-7
FUNÇÃO: Protlsslonalde Apolo DeficiênciaIntelectual(NivelMédio)
CANDIDATO
SHEILA SANTOS DA ROSA
KAIENA DOS SANTOS
MAIRA DE SOUZA DOS SANTOS
GENICLEUDE DOS SANTOS LIMA
DEILZA DE JESUS SANTOS
RAIANA SANTANA DOS SANTOS
JAQUELINE TEIXEIRA DOS SANTOS
VALTEMI BARROS SOUZA
CAROLAINE SILVA SANTOS
MARCIA BACH CERQUEIRA DE JESUS
REGINA BARRETO DA CONCEICAO
IRANDILMA CARDOSO ANDRADE
IRACEMA SALES AMORIM
REGIANE LEAL DOS SANTOS
KATHLEEN FAGUNDES DE JESUS
FERNANDA DE JESUS NEVES
YASMIN SILVA DE ASSIS
CPF
062."'."'—80
059....In._94
083."*."*-24
01O.""."'-O1
060.***.***—86
863.***.*“-05
080."'."'—51
054."'.'"-93
084.***.***-58
075."'."'—90
184."'"."""—15
052.***.***—60
257."'.“'-3
057."'.'"—00
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082."'."'—1&amp;
087.“'.'"—94
NASCIMENTO
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"I"/"82
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"rº/"90
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"["/"88
"r'r'ss
"rº/"92
"“I"/"98
"I"/"03
"I"/"'OG
FUNÇÃO: Profissionalde Apoio DeficiênciaVisual (NívelMédio)
CANDIDATO CPF NASCIMENTO
FUNÇÃO: Profissional de Apoio Transtorno do Espectro Autista (Nivel Médio)
CANDIDATO
ANDRÉIA PORCINO SANTOS
MARIA CRISTINADE JESUS BRAGA
DAIANE PEREIRA DOS SANTOS
ELIANE FRANÇA
JÉSSICA DA SILVABARRETO
IOLAYNE LANAY DOS SANTOS CRuz
VANESSA FRANÇA DE ALMEIDA
LARISSA SANTOS SANTANA
ADRIANA BARBOSA DE OLIVEIRA
ANGÉLICA FATIMA DOS SANTOS SILVA
REGINA GALVÃO DE ASSIS SAMPAIO
CPF
060."'."'—03
051.***.***—71
025.'"."'-00
038.""."'—41
026.“*."*-14
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029."".""—11
068.***."**—42
024345445“
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NASCIMENTO..,..,....
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PONTOS
6OOOOOOANNNhàh-POO)
PONTOS
PONTOS
68
66
58
57
53
51
50
49
47
46
45
SITUAÇÃO
Pontuação Insuficiente
Pontuação Insul'iciante
Pontuação InsquCiente
Pontuação Insquciente
Pontuação InsquCiente
Pontuação Insuliciente
Pontuação Insquciente
Pontuação Insuficiante
Pontuação InsquCiente
Pontuação Insuiciente
Pontuação Insul'iciente
Pontuação Insuliciente
Pontuação Insquciente
Pontuação Insquciente
Pontuação InsquCiente
Pontuação Insuliciente
Pontuação Insuficiente
SITUAÇÃO
SITUAÇÃO
Classier-do
Classificado
Classilicado
Classificado
Classificado
Classificado
Classinwdo
Classificado
Classilicado
Classificado
Classificado

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28 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4513
-17-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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POSIÇÃO
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34760-9
34659-3
34472-1
34492-9
34875-5
FUNÇÃO: Profissional de Apolo Transtorno do Espectro Autista (Nivel Médio)
CANDIDATO
ALINE PEREIRA DOS SANTOS
MARIA DA CONCEIÇÃO LOPES SANTANA
EDLEUSA FERREIRA DA SILVA
LUZÃNGELA DE JESUS RODRIGUES
DANUZA SANTOS E SANTOS
LOURACY SANTOS TEIXEIRA
MOEMA SILVA SOUZA CAMPOS
JULIA HELENA MOREIRA DE OLIVEIRA CASTRO
ALESSANDRO SANTOS SAMPAIO
JEANE SANTOS SILVA DE ANDRADE
KATIANE DE JESUS MEDRADO
ELIEDINA HENRIQUE NOGUEIRA
MAIARA SANTOS SOARES DE SOUZA
MARIA CLARICE DE JESUS BARBOSA
FRANCINALVA BRITO FERREIRA
LEANDRO ANDRADE LIMA
NAYARA DE JESUS SANTOS
ADRIANA LEAL SANTOS
KATIA CILENE DE JESUS SOUZA SILVA
GIOVANE SANTOS MAIA
AMANDA SILVA GOES
ELISANDRA MARTA DE JESUS
JEAN DOS SANTOS GOMES
MARIA BALBINA FERNANDES ANDRADE
CAMILA SOUZA RIBEIRO
LUCICLEIDE DA CRUZ SOUZA
ISABELLY VITÓRIA DOS SANTOS SOUZA
VALERIA GOMES DA SILVA
ESMERALCY DE ALMEIDA CARNEIRO
LUDMILLA SOUZA SANTANA SANTOS
MARTA PEREIRA DOS SANTOS
JANY CLAUDIA LOPES SILVEIRA
JUCIMARA RODRIGUES GOMES
CLAUDIA NÚBIA DOS SANTOS ALVES
TAIANE TEIXEIRA SOUZA
CPF
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SITUAÇÃO
Classificado
Classificado
Classincado
Classificado
Classificado
Classilicado
Classificado
Classificado
Classificado
Classiliwdo
Classificado
Classilicado
Classificado
Classificado
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva

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28 de abril de 2025
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34512-4
34433-3
FUNÇÃO: Profissional de Apolo Transtorno do Espectro Autista (Nivel Médio)
CANDIDATO
EDILEUSA NASCIMENTO DA SILVA
VIVIANE DOS SANTOS MAIA
ROSILDA MORAES DOS SANTOS
ELAINE SANTANA DE ALMEIDA PEREIRA
ROSANA ASSIS SILVA
DAYSE SORAYA DE OLIVEIRAANDRADE
ELIZANGELA DE JESUS BORGES
DEBORAH ALINE SANTOS DE JESUS MELO
AILA CARLA ROCHA ALMEIDA
ANA CLAUDIA OLIVEIRA SILVA
EDILANE DOS SANTOS CONCEIÇÃO
DÉBORA OLIVEIRA DOS ANJOS
ADELY DOS SANTOS SILVA
CELIA MOREIRA DOS SANTOS SILVA
MARCIA CARVALHO ARAÚJO
PATRICIA LIMA DOS SANTOS
HELENIRA SANTOS DE MACEDO
ROSINÉLIA SANTANA PEREIRA
LUCIMARA BATISTA SANTOS
ANA CLAUDIA MOURA DE JESUS
LIZBEATRIZ SILVA CONCEIÇÃO
TALYA OLIVEIRA DOS SANTOS
MURILO SILVA SANTA ROSA
RITA DE CASSIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA
RIVELINO ANTONIO DA SILVA
ANA CLAUDIA DOS SANTOS
HOANY SANTOS GALVAO
EDILEUSA MIRANDA SANTANA
ANA CAROLINA DOS SANTOS SILVA
EMILLY FERREIRA SANTOS
ERLAN NERES QUEIROZ
ANTONIO NILO SANTOS DE SANTANA
AYSLIN GONÇALVES OLIVEIRA
ANA CAROLINA DE JESUS
NILMARA QUEIROZ MARQUES
CPF
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SITUAÇÃO
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Pontuação InsquCiante
Pontuação Insuliciente
Pontuação Insuficiente
Pontuação Insuficiante
Pontuação Insul'iciente
Pontuação Insuliciente
Pontuação Insul'iciente
Pontuação Insuliciente
Pontuação Insuficiente
Pontuação Insul'iciente
Pontuação InsquCiente
Pontuação Insuliciente
Pontuação Insuficiente
Pontuação Insuliciente
Pontuação Insuficiente
Pontuação InsquCiente
Pontuação InsquCiante
Pontuação Insuliciente
Pontuação Insuficiente
Pontuação InsquCiente
Pontuação Insquciente
Pontuação InsquCiente
Pontuação InsquCiante
Pontuação Insuliciente
Pontuação Insuficiente
Pontuação Insul'iciante
Pontuação Insuliciente
Pontuação Insquciente
Pontuação Insul'iciante
Pontuação Insuliciente
Pontuação Insuficiente

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POSIÇÃO
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34563-7
34729-4
FUNÇÃO: Profissional de Apolo Transtorno do Espectro Autista (Nivel Médio)
CANDIDATO
CLÉLIA ALVES OLIVEIRA
MARIA ALICE DE SANTANA SANTANA
LAIS SOUZA QUADROS
ANDRESSA DOS ANJOS CAMPOS DOS SANTOS
RITA HONORIA SANTANA DOS SANTOS
LEDE ALMEIDA LAGES MOTA
ROSEMARY REGIS MOTA
ROSEMEIRE MOTA DE SOUZA
CLELIA CARVALHO DE SOUZA
MARIA DAS GRAÇA CARDOSO RIBEIRO
SUZANI SANTOS DE JESUS
LUCIVALDA SANTOS SILVA FERNANDES
UILMA MARQUES SANTOS
NEVILIAN SOUZA DOS SANTOS
GRACIELLE ALMEIDA DOS SANTOS
GERUSA DOS ANJOS DOS SANTOS
JILMARA SOUZA PEIXOTO COSTA
FERNANDA DE JESUS SANTOS REZENDE
PALOMA NOGUEIRA QUEIROZ
DAMIÃO DOS SANTOS SANTANA
ELISABETE DE JESUS FRANÇA
ANDREIA JANINE DOS SANTOS PEREIRA
WILLIANE ARAÚJO DA SILVA
CAMILA DOS SANTOS
VANUSA DOS SANTOS PEIXOTO
LUCIMARA DA CRUZ SOUZA
DAYLANE PEREIRA DOS SANTOS
IVANA KAROLINE SANTANA LIVRAMENTO
GEOVANA MAIA DE JESUS
DENILZE DOS SANTOS CARVALHO
GEOVANA DA SILVA SANTANA
EDILEUZA SANTOS CERQUEIRA
SAIURY OLIVEIRA BATISTA
CAMILA DE JESUS SANTOS
CRISLANE DOS SANTOS DE BRITO
CPF
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PONTOS
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SITUAÇÃO
Pontuação Insuficiente
Pontuação Insul'iciante
Pontuação Insuliciente
Pontuação Insquciente
Pontuação InsquCiante
Pontuação Insuliciente
Pontuação Insuficiente
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Pontuação InsquCiente
Pontuação Insquciente
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Pontuação InsquCiante
Pontuação Insuliciente
Pontuação Insuficiente
Pontuação Insul'iciante
Pontuação Insuliciente
Pontuação Insquciente
Pontuação Insul'iciante
Pontuação Insuliciente
Pontuação Insuficiente

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FUNÇÃO: Profissional de Apolo Transtorno do Espectro Autista (Nivel Médio)
CANDIDATO
LlCIALAYANA MIRANDA SANTANA
DILIANERAMOS SANTIAGO DA SILVA
KELLE KARINNE DOS SANTOS PORTO PINTO
MONICA DE JESUS ALMEIDA
MICHELLE DA PAIXÃO SANTOS
LUCIANA NASCIMENTO Dos SANTOS
GREGORY ISAAC SILVASANTOS
CATIA FERREIRA SILVA
JÉSSICA FERREIRA Dos SANTOS
BRUNA MACHADO DOS SANTOS
VALERIA DOS SANTOS MENEZES
FLAVIO SANTOS COSTA
RAQUEL DOS SANTOS DE JESUS
ANANDA SANTOS GOES
RAISSA EMILE DE OLIVEIRAPIRES
GABRIELLE BRITO DOS ANJOS
ANA LUIZAANDRADE DOS SANTOS VIEIRA
ANA LUIZADE JESUS SANTOS
EDINELIADA SILVABARBOSA
GESSINARA SANTANA DOS SANTOS
JAQUELINE COELHO MAIA MELo
MAIRES SANTOS DA SILVASANTANA
MARIA FELIXLOPES DA ROCHA
THAINA CORREIA DOS SANTOS ARAUJO
VALCILENE SANTOS PEREIRA
VERUSA SANTOS ALVES FREITAS
CPF
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051."".""-01
FUNÇÃO: Psicólogo (NívelSuperior)
CANDIDATO
JACKELINE SANTANA DOS SANTOS DELFINO
LELIANY FRANCINE CALDAS DE SOUZA
DAISY JULIANA SOUZA DOS SANTOS
DIELMA CASTRO SOARES
SUMAIA SACRAMENTO DE OLIVEIRA
ERIKA MELO DOS SANTOS
CPF
nªum,-596
026."'."'—85
028."'.'"—24
055.***.***-12
01511
059."'.'“—60
NASCIMENTO
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SITUAÇÃO
Pontuação Insuficiente
Pontuação Insul'iCiante
Pontuação InsquCiente
Pontuação Insquciente
Pontuação InsquCiente
Pontuação Insuliciente
Pontuação Insquciente
Pontuação InsufiCiante
Pontuação Insul'iciente
Pontuação Insuiciente
Pontuação Insul'iciante
Pontuação Insuliciente
Pontuação Insquciente
Pontuação InsquCiente
Pontuação InsquCiente
Pontuação Insuliciente
Pontuação Insuficiente
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassincado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
SITUAÇÃO
Classificado
Classilicado
Classificado
Classilicado
Classificado
Classificado

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28 de abril de 2025
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POSIÇÃO
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POSIÇÃO
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NºINCRIÇÃO
34639-5
34441-6
34543-9
34634-6
Nº INCRIÇÃO
34594-2
34704-7
34506-6
34464-8
34755-9
34445-7
34698-1
34780-7
34384-B
34402-8
34591-8
34505-8
34574—4
34834-2
34798-9
34525-6
FUNÇÃO: Psicólogo (Nivel Superior)
CANDIDATO CPF
GÉSSICA DE OLIVEIRA SILVA 036.'"."'-98
CLAUDIMEIA BARRETO LAGO 031.'“.*“—90
ADRIANA SANTANA SALES 028."*."*-08
DAYANNA SANTOS SOUZA BATISTA 044.'"."'-66
PALOMA SOUZA BRANDAO 018.***.***—86
VALDICE ALMEIDA SANTOS 514.***.*“—68
DANIELE DOS SANTOS CARVALHO 025."'."'-7O
QUÉZIA DE FREITAS BARBOSA 036.'".'"-21
FUNÇÃO: Psicomotricista(NívelSuperior)
CANDIDATO CPF
ALEX JOSE DOS SANTOS 438."'."'-55
NEYLA CAROLINA DOS SANTOS MARQUES 026.'"."'-83
ELISANGELA DA SILVA PINDOBEIRA 038.***.***—11
MARIA DAS GRAÇAS SALES DOS SANTOS 025.""."""—32
FUNÇÃO: Psicopedagoga (Nível Superior)
CANDIDATO CPF
MARIDEUZA SANTOS SAMPAIO 026.“*.“*—51
SUELI PIRES DE SOUSA 911.***.***—72
JARDELINA GARCIA SANTANA 008."'."'—38
DENIZE BRANDAO DOS SANTOS 032.'“."'—17
CLEIDIELE DOS SANTOS ARAGAO O49.***.***—08
VANDA DOS SANTOS 359."'."'—49
JAQUELINE DE SOUZA BARRETO SANTOS 019.'“.'"—08
UILHAMA MARQUES SANTOS 038.***.***—32
KEYLA MAIA RIBEIRO SANTOS 038.'"."'-43
URANIA SOUZA BEZERRA 882.'".'"—53
BEATRIZ DA SILVA SANTOS 038."*.***—76
SANDRO MOURA OLIVEIRA DA ANUNCIAÇÃO 062."".""—08
VALQUIRIA ALMEIDA MARQUES NUNES DE JESUS 004."'."'—41
ANA BARBARA SANTOS ALMEIDA 009.***.***—16
BARBARA MORAES DE JESUS 059."'."'-75
KAMON LINCOLN TRABUCO PEREIRA O74.""."'—96
NASCI M ENTO
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NASCI M ENTO
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..,..,....
"Firm
"'/"!"95
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PONTOS
27
23
22
18
PONTOS
48
29
PONTOS
102
99
80
72
71
70
Sââàààªªâã
SITUAÇÃO
Classifrcado
Classificado
Classificado
Classifroado
CIaSSifICado
Classiicado
Desclassificado
Desclassificado
SITUAÇÃO
Classinwdo
Reserva
Desclassificado
Desclassinoado
SITUAÇÃO
Classificado
Classificado
Classinmdo
Classificado
Classihcado
CIaSSiroado
Classificado
Classificado
Classinoado
Classificado
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva

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Ano VIII • Edição Nº 4513
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
POSIÇÃO
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
POSIÇÃO
NºINCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO
34786—4 KEILAARAUJO DE OLIVEIRACERQUEIRA 916.'"."'—91 "I“/"**
34509-0 MARLY DE JESUS FERREIRA SANTOS 778.***.***-00 “I“/**“
34869-8 LUANE MORAES PARAISO DO VALLE o49.'"."'-7o “"I"/"'"
34475-2 CARINE THAIS SILVADOS SANTOS 069.***.***-21 "I"/**“
34843-3 CRISTIANE BARRETO Dos SANTOS 002.'".'"-60 "r'l'm
34851-6 EDAIZE ARGOLo BATISTA oso.“'."'-1o "I"/"""
34618-9 ELINALVA MIRANDA SOUZA COUTO 050.***.***-37 “I“/"**
343764 JANE CLEIDE DIASSOUZA SAMPAIO 743."'."'-2o "r'r'"
34518-1 JOSIANE BARBOSA DE ANDRADE CORTES 97o.'".*"-25 "rº/**"
34862-3 PAULA DOS SANTOS LIMARIBEIRO 016.'”.'”-10 "I"/"**
FUNÇÃO: Terapeuta Ocupacional (Nivel Superior)
NºINCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO
FUNÇÃO: Psicopedagoga (Nivel Superior)
PONTOS
27
24
21
20
15
PONTOS
SITUAÇÃO
Reserva
Reserva
Pontuação Insuficiente
Pontuação Insur'ICiente
Pontuação InSuiIciente
Desclassifrcado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassinoado
SITUAÇÃO

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Ano VIII • Edição Nº 4513
-23-
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Diário Oficial do
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RESOLUÇÃO (Nº 001/2025)
 
 
 
 
 
  
 
CONSELHO  MUNICIPAL  DOS  DIREITOS  DA  PESSOA  IDOSA  DE  AMARGOSA  – CMDPI 
LEI MUNICIPAL  N º 391 DE  03 DE  OUTUBRO  DE  2013 
 
 
 
 
   
 
RESOLUÇÃO Nº 01 DE 25 DE ABRIL DE 2025 - CMDPI 
“Dispõe sobre a convocação da 3ª 
Conferência Municipal dos Direitos da 
Pessoa Idosa de Amargosa-Ba .” 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI,  no uso de 
suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 391, de 03 de outubro de 2013, pela Lei Federal nº 10.741 
de 01 de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa, e em consonância com as determinações colegiadas 
definidas em  reunião extraordinária online realizada no dia 24 de abril de 2025, conforme registrado na 
Ata da Reunião Ordinária nº 04/2025.  
 
CONSIDERANDO a Lei 10.741 de 01 de outubro de 2003 – CMDPI, que dispõe sobre o 
Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências. 
 
CONSIDERANDO o Decreto Estadual da Bahia nº 23.436 de 11 de fevereiro de 2025 que 
convoca a 6ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, na forma que indica, e dá outras 
providências. 
 
CONSIDERANDO o 6º Regimento Interno da Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa 
Idosa de 13 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a organização da Conferência Estadual e Municipal. 
 
RESOLVE:  
 
Art. 1º - Fica convocada a 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de 
Amargosa , a ser realizada no Município de Amargosa – BA, com o tema central: Envelhecimento 
Multicultural e Democracia: Urgência Equidade, Direitos e Participação. 
 
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Amargosa – BA, 25 de abril de 2025. 
 
Fabiane de Ribeiro Gonçalves 
Presidenta do CMDPI 
Amargosa/BA

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
REVOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90062/2025)
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
TERMO DE REVOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA  
Nº 90062/2025 
 
 
Considerando tudo quanto exposto no Processo Administrativo Nº 2901007.00009574/2025-49, 
fica REVOGADA  a Dispensa de Licitação Eletrônica Nº  90062/2025, PNCP:  
13825484000150-1-000141/2025, local Sítio  
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/141, destinada a aquisição de 
mangueira de sucção para atender as demandas do carro pipa do abastecimento de água 
em comunidade rural do município de Amargosa-BA. 
 
Necessário frisar que a Lei de Licitações permite a revogação do procedimento 
licitatório, porém observado o disposto no art. 71, II e seguintes da Lei nº 14.133/21, haja vista 
que exige a lei a existência de fato superveniente e relevante para o seu cancelamento. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 25 de abril de 2025. 
 
 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO                                                                                       
Prefeito Municipal

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-25-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2407/2025)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2.407/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00010574/2025-91, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2.407/2025 , para CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL 
“KEVI JONNY ” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA ÀS 01H DO DIA 22/06/2025, 
REFERENTE A GRADE DO DIA 21/06/2025, COM DURAÇÃO DE 90 MINUTOS, DURANTE 
OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2025, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE 
AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, junto à empresa  E ISSO 
PRODUCOES LTDA, CNPJ : 32.731.746/0001-61, com valor global de R$  250.000,00 a fim de 
que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 28/04/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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Ano VIII • Edição Nº 4513
-26-
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Diário Oficial do
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2408/2025)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2.408/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00010518/2025-57, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2.408/2025 , para CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL 
“LEO FOGUETE ” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA ÀS 02H DO DIA 25/06/2025, 
REFERENTE A GRADE DO DIA 24/06/2025, COM DURAÇÃO DE 100 MINUTOS, 
DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2025, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA 
DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, junto à empresa  LEO 
FOGUETE PRODUCOES LTDA, CNPJ : 57.788.131/0001-00, com valor global de R$  
300.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 28/04/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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Ano VIII • Edição Nº 4513
-27-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2411/2025)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2.411/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00010679/2025-41, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2.411/2025 , para CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL 
“IGUINHO E LULINHA ” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA ÀS 03H DO DIA 
22/06/2025, REFERENTE A GRADE DO DIA 21/06/2025, COM DURAÇÃO DE 90 MINUTOS, 
DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2025, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA 
DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, junto à empresa  IL 
SHOWS LTDA, CNPJ : 39.942.698/0001-08, com valor global de R$  400.000,00 a fim de que 
produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 28/04/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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Ano VIII • Edição Nº 4513
-28-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2025)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2025/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00009037/2025-07 
 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 14/05/2025, às 09H00MIN, horário de 
Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
018/2025/SRP. ID do processo: 383765. OBJETO: contratação de empresa especializada na 
prestação de serviços gráficos para confecção de materiais como banners, adesivos, 
fachadas, placas, plotagens, impressões e para fornecimento de brindes e artigos 
personalizados diversos como agendas, blocos de anotações, camisas, entre outros, a fim 
de atender as demandas institucionais das Secretarias Municipais de Amargosa, 
mediante Sistema de Registro de Preços . Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-2735. Cópia do Edital pelo 
endereço https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-
entidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Bárbara Maria 
Barbosa Costa. Pregoeira.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2025)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00009037/2025-07 
 
 
COM LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço por LOTE, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos para 
confecção de materiais como banners, adesivos, fachadas, placas, plotagens, impressões e para 
fornecimento de brindes e artigos personalizados diversos como agendas, blocos de anotações, 
camisas, entre outros, a fim de atender as demandas institucionais das Secretarias Municipais de 
Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado, nos 
termos e condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as 
disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/06 e demais legislações 
aplicáveis. Pregoeira designada para a condução do certam e: Bárbara Maria Barbosa Costa,  
Decreto Municipal nº 092 de 2024, publicado no Diário Oficial do Município no dia 24/10/2024. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 14/05/2025 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br  
ID DO PROCESSO: 383765 
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação 
de serviços gráficos para confecção de materiais como banners, adesivos, fachadas, placas, 
plotagens, impressões e para fornecimento de brindes e artigos personalizados diversos como 
agendas, blocos de anotações, camisas, entre outros, a fim de atender as demandas institucionais 
das Secretarias Municipais de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme 
especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá 
obedecer a este último.

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28 de abril de 2025
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO 
À ATA 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI.  
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Educação – SEMED; 
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI; 
c) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP; 
d) Secretaria Municipal da Casa Civil - SECAC; 
e) Secretaria Municipal de Saúde – SESAU; 
f) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEAMA; 
g) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEDEC; 
h) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SADS. 
i) Outras. 
 
3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão 
ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a 
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e  
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem.  
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de 
Preços.  
3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do 
prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada 
pelo órgão não participante. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no 
Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  
 
4.5. Não poderão participar deste Pregão: 
4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou 
do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, 
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável 
técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela 
necessários;  
4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar 
da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público qu e

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desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja 
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 
4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha s ido 
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por 
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes 
nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 
4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato 
agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam 
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos 
da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela 
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa 
a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da 
contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva 
de agentes públicos do órgão ou entidade. 
4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 
4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que 
inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas 
contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional 
com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou 
jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea 
nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da 
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou 
funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante.

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SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído p ela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir 
do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do 
art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
 
SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO

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6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5. Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios social, já exigíveis 
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa 
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de

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Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo 
de todos os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo licitante, como 
dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
 
6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
6.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de regularidade perante: 
6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívid a 
ativa da União, por elas administrados; 
6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, median te a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.

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6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitan te 
deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços, 
ou revogar a licitação. 
 
6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
6.15.1. O licitante deverá apresentar atestados de capacidade técnica que comprovem o desempenho 
de atividades compatíveis com as características, prazos e quantidades do objeto licitado; Cartão do 
CNPJ; Certidões Negativas de Débitos (Municipal, Estadual, Federal, Trabalhist a e FGTS); 
certificados e todos os demais documentos de habilitação exigidos no Edital. 
 
6.15.2. O licitante deverá possuir expertise no ramo de produção gráf ica e de artigos personalizados 
garantindo que os serviços/materiais sejam executados/ entregues com alto p adrão de qualidade, 
utilizando matérias-primas adequadas e processos de impressão, corte, pi ntura e acabamento 
modernos, e que atendam às necessidades de imagem e comunicação da Administração , conforme 
direcionamentos da secretaria solicitante e do setor responsável pela c omunicação e marketing 
institucional do Município de Amargosa. 
 
6.15.3. O licitante deverá apresentar os certificados, catálogos e docume ntos emitidos por órgão 
competente que comprovem a conformidade do produto/serviço ofertado com as esp ecificações 
técnicas e normas aplicáveis.

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6.15.4. O licitante deverá apresentar juntamente com a proposta, catálogos contendo imagens, 
modelos, marcas e especificações dos itens ofertados, bem como laudos técnicos que comprovem a 
qualidade e conformidade do material/serviço ofertado. 
 
6.15.5. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao 
fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, e ncargos e contribuições 
sociais, fiscais, parafiscais, fretes, deslocamentos, seguros, montagens, instalações e demais despesas 
inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado. 
 
6.15.6. A marca, o prazo de garantia, as especificações técnicas, o modelo e a referência de cada um 
dos bens ofertados deverão ser devidamente informados na proposta e demais docu mentos 
apresentados. 
 
6.15.7. A marca indicada na proposta será apenas uma para cada item. 
 
6.15.8. Todas as características declaradas devem ser descritas pelo li citante e comprovadas através 
de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: cat álogos, manuais, laudos, 
fichas de especificação técnica ou outros devidamente identificados, on de o item ofertado seja 
claramente descrito de forma visual e/ou escrita. 
 
6.15.9. Os materiais informativos utilizados para comprovar as especifi cações dos produtos que 
estejam em idioma diverso do nacional deverão ser apresentados com tradução para o português. 
 
6.15.10. Exigência de Amostras 
6.15.10.1. A qualquer tempo poderão ser exigidas amostras dos materiais, nos casos em que a 
Administração julgar necessária, para avaliação de conformidade dos itens/ serviços ofertados. 
6.15.10.2. As amostras eventualmente apresentadas serão analisadas quanto aos seguintes critérios: 
a) Material – Qualidade da matéria-prima empregada na produção.   
b) Aparência – Fidelidade do material produzido à arte/layout disponibilizado. 
c) Acabamento – Qualidade da impressão, pintura cores e formas originais. 
d) Dimensões – Fidelidade das medidas para o item ofertado. 
 
6.15.10.3. As amostras eventualmente solicitadas deverão ser apresentadas/entregues na sede da 
Secretaria Municipal de Educação, situada na Praça da Bandeira, Centro, CEP: 45300-000, 
Amargosa/BA em prazo a ser previamente informado pelo referido órgão após a fase de 
apresentação das propostas.

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6.15.11. Devem ser observados possíveis outros documentos exigidos no Termo de Referência – 
Anexo I deste presente Edital.  
 
6.16. Documentação complementar: 
 
6.16.1. O licitante deverá declarar: 
6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na 
forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
6.16.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e 
para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas. 
6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no 
item 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempr e 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, p ela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou  por 
servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado.

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SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o 
sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde 
também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores 
informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais 
dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail 
falecom@portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante 
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das 
transações inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedo r 
do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e operacional do 
Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da 
Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura 
do certame. 
8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico 
oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do  
certame.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados exclusivamente por 
meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
 
8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br,sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no 
caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não 
identificado no processo para responder pela proponente. 
 
8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato 
com poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e 
até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com 
a descrição do objeto ofertado e preço, bem como os documentos de habilitação,exclusivamente por 
meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase 
de recebimento de propostas. 
 
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo d e 
sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento 
total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas 
apresentadas. 
 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o 
preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

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9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda 
corrente nacional; 
 
9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, 
prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão 
competente, quando for o caso; 
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente na contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de 
sua apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido 
estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 
 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter 
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, 
mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua 
proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 
 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão 
ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação. 
 
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/2021, constantes também neste 
edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento equivalente, ou, 
ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório.

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11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lan ces 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada.

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14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) superiores 
àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o 
encerramento deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferec er 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lan ce 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às  
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e 
terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando 
serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06);

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16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais  
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I,  da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente 
de trabalho, conforme regulamento;

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17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
 
17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade 
da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão 
ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o 
pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 
 
18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for 
desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela 
Administração. 
 
18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do 
processo licitatório. 
 
18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, env ie 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o 
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
 
18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
SEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
19.3. Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem  
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de pr opriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal 
doMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa 
física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, 
semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global 
estimado; 
19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, 
conforme planilha anexa ao edital; 
19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos 
valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta 
e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o  
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.

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19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove 
a exequibilidade da proposta. 
 
19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela 
Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha 
por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de 
não aceitação da proposta. 
 
19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos 
unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das 
Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores 
adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso 
de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação 
integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-
financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   
 
19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da 
proposta. A planilha poder á́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde 
que não haja majoração do preço. 
19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem  a 
substância das propostas; 
19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse 
regime. 
 
19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em 
primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não 
aceitação da proposta. 
19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do 
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, 
incluindo os demais licitantes. 
 
19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 
 
19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita 
pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a 
proposta do licitante será recusada. 
 
19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s ), a Pregoeira 
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com

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a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às 
especificações constantes no Termo de Referência. 
 
19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.18. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatra nsparencia.gov.br), na seção “Despesas –

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Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máx imo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prev ista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 10(dez ) 
minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou

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inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da 
Lei nº 14.133, de 2021. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência 
desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada 
vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito 
recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão 
solicitar pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as 
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do 
término do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa 
de seus interesses. 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues 
diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a 
qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo praz o, 
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
 
22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
 
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 
 
23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o 
processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 14.133/2021, que 
poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre qu e 
presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação.

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23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os 
atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará 
ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 
 
23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do 
processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 
 
23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação 
dos interessados. 
 
23.4. Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do 
certame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente,  
no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante 
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motiv o 
apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). 
 
SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de 
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinado qualquer 
vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e 
compatível com os termos deste Edital. 
24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrogado  uma 
única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu  transcurso, 
desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar- se-á se a licitantes 
vencedoras mantém as condições de habilitação. 
24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo e nas 
condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após 
negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a 
ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 
 
25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.

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25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
 
25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a 
partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 
25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagar á 
ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
 
25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
 
25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou  de 
qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que  
vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
 
25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
 
25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
 
25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
 
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual con starão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
26.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pel os 
meios de transporte. 
 
26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).

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26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos mate riais 
empregados; 
26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
26.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem 
ônus adicional ao Município de Amargosa. 
 
26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual.

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26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por 
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autor izado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de  
terceiros. 
26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos , 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e

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utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às su as 
expensas; 
27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre  a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

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27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
 
27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
 
27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
28.1Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com 
a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e 
fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as 
especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 
 
28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na 
proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da 
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
 
28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimen to 
da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da 
qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 
 
28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do 
atendimento das exigências contratuais.

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28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à 
empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, 
para efeito de liquidação e pagamento. 
 
28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela 
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins 
do recebimento definitivo. 
 
28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e 
pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do 
contrato. 
 
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO 
 
29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da 
proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota 
Fiscal e certidões legais. 
29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
 
29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de 
prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o 
limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, 
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, aprese nte 
sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 
 
29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à

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inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que 
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   
29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla 
defesa.  
 
29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que 
se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
 
29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou in strumento 
de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, 
tais como:  
a) o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e  
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o  
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado.

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29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
 
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  
30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 
30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a 
proposta em especial quando: 
30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  
30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 
30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quan do 
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração 
falsa durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação 
30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial 
quando: 
30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  
30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 
 
30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, 
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades 
civil e criminal:  
30.2.1. advertência;  
30.2.2. multa; 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autor idade 
que aplicou a penalidade.

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30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 
30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 
30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato 
licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do 
valor do contrato licitado. 
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% 
a 30% do valor do contrato licitado. 
30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade 
para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 
 
30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de  15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 
30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência 
das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a 
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da 
Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, 
pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 
 
30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 
30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e 
contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 
30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, 
ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, 
descrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às 
penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora  
da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  
30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de 
processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais 
servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o 
adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar 
defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  
 
30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, 
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à

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autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua 
decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da 
intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 
 
30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral dos danos causados. 
 
SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão  da sua 
proposta. 
 
31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
 
31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS 
 
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IV - Minuta do Contrato 
Anexo V – Declaração de que não emprega menor 
Anexo VI – Declaração conjunta

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Anexo VII – Especificações Técnicas (Mochilas Escolares) 
 
Amargosa – BA, 25 de abril de 2025. 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Pregoeira Oficial 
Decreto Municipal nº 092/2024

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO  
1.1. Constitui-se objeto desta licitação a contratação de empresa especializada na prestação de 
serviços gráficos para confecção de materiais como banners, adesivos, fachadas, placas, plotagen s, 
impressões e para fornecimento de brindes e artigos personalizados diversos como agendas, blocos 
de anotações, camisas, entre outros, a fim de atender as demandas institucionais das Secretarias 
Municipais de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. 
1.2. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses contados da assinatura da Ata de Registro de 
Preços, podendo ser prorrogada por igual período, conforme necessidade da Contratante. 
1.3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: 
 
LOTE 01 – BANNERS E FAIXAS 
ITEM CÓD. SIM 
(interno) ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 100615 
BANNER 420 X 600 MM – Confecção de banner 
impressão UV, 4x0, digital, alta definição, 1200 x 1200 dpi. 
Confeccionado em lona, gramatura: 440g/m 2, cobertura 
verniz. Acabamento bainha batida com bastão de madeira 
e corda na extremidade. Dimensões: 900 mm x 1200 mm. 
Banner conforme arte disponibilizada pela Contratante. 
UND 500 
2 100616 
BANNER 900 X 1200 MM – Confecção de banner 
impressão UV, 4x0, digital, alta definição, 1200 x 1200 dpi. 
Confeccionado em lona, gramatura: 440g/m 2, cobertura 
verniz. Acabamento bainha batida com bastão de madeira 
e corda na extremidade. Dimensões: 900 mm x 1200 mm. 
Banner conforme arte disponibilizada pela Contratante. 
UND 600 
3 100617 
BANNER 1100 X 1500 MM – Confecção de banner 
impressão UV, 4x0, digital, alta definição, 1200 x 1200 dpi. 
Confeccionado em lona, gramatura: 440g/m 2, cobertura 
verniz. Acabamento bainha batida com bastão de madeira 
e corda na extremidade. Dimensões: 1100 mm x 1500 mm. 
Banner conforme arte disponibilizada pela Contratante. 
UND 300

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4 100618 
FAIXA 3000 X 700 MM – Confecção de faixa impressão 
UV, 4x0, digital, alta definição, 1200 x 1200 dpi. 
Confeccionada em lona, gramatura: 440g/m 2, cobertura 
verniz. Acabamento bainha batida com bastão de madeira 
e cordão na extremidade. Dimensões: 3000 mm x 700 mm. 
Faixa conforme arte disponibilizada pela Contratante. 
UND 150 
5 100619 
FAIXA 5000 X 1000 MM – Confecção de faixa impressão 
UV, 4x0, digital, alta definição, 1200 x 1200 dpi. 
Confeccionada em lona, gramatura: 440g/m 2, cobertura 
verniz. Acabamento bainha batida com bastão de madeira 
e corda na extremidade. Dimensões: 5000 mm x 1000 mm. 
Faixa conforme arte disponibilizada pela Contratante. 
UND 100 
6 100620 
FAIXA 10000 X 1200 MM – Confecção de faixa impressão 
UV, 4x0, digital, alta definição, 1200 x 1200 dpi. 
Confeccionada em lona, gramatura: 440g/m 2, cobertura 
verniz. Acabamento bainha batida com bastão de madeira 
e corda na extremidade. Dimensões: 10000 mm x 1200 
mm. Faixa conforme arte disponibilizada pela 
Contratante. 
UND 60 
7 100621 
FAIXA 15000 X 1500 MM – Confecção de faixa impressão 
UV, 4x0, digital, alta definição, 1200 x 1200 dpi. 
Confeccionada em lona, gramatura: 440g/m 2, cobertura 
verniz. Acabamento bainha batida com bastão de madeira 
e corda na extremidade. Dimensões: 15000 mm x 1500 
mm. Faixa conforme arte disponibilizada pela 
Contratante. 
UND 50 
8 100622 
GALHARDETE 800 X 1000 MM  – Confecção de banner 
tipo galhardete estruturado em aro de madeira com lona 
em impressão UV, 4x0, digital, alta definição, 1200 x 1200 
dpi, tensionada por trás, 100% Policromia, fixada através 
de cintas plásticas. Confeccionado em lona, gramatura: 
380g/m2, cobertura verniz. Acabamento com bastão de 
madeira e corda. Corte especial ou redondo. Dimensões: 
800 mm x 1000 mm. Tiragem mínima: 20 unidades. 
Galhardete conforme arte disponibilizada pela 
Contratante. 
UND 160 
9 100754 
GALHARDETE 1400 X 1000 MM  – Confecção de banner 
tipo galhardete estruturado em aro de madeira com lona 
em impressão UV, 4x0, digital, alta definição, 1200 x 1200 
dpi, tensionada por trás, 100% Policromia, fixada através 
UND 150

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de cintas plásticas. Confeccionado em lona, gramatura: 
380g/m2, cobertura verniz. Acabamento com bastão de 
madeira e corda. Corte especial ou redondo. Dimensões: 
1400 mm x 1000 mm. Tiragem mínima: 20 unidades. 
Galhardete conforme arte disponibilizada pela 
Contratante. 
 
LOTE 02 – ADESIVO, LONA E FACHADA 
ITEM CÓD. SIM 
(interno) ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 100623 
ADESIVO – Confecção de adesivo em vinil autocolante 
brilho, impressão digital 4x0, alta definição 1200x1200 
dpi. Tamanhos e formatos variados. Adesivo conforme 
arte disponibilizada pela contratante. 
M² 2.000 
2 100624 
LONA – Confecção de lona 380 gramas (trama de 300x500 
fios) com acabamento em bainha e aplicação de ilhós em 
alumínio com tratamento antioxidante a cada 20 cm.  
Impressão UV, 4x0, digital, alta definição, 1200 x 1200 dpi. 
Confeccionado em vinil 0,10 gramatura: 440g/m 2. Lona 
conforme arte disponibilizada pela Contratante. 
M² 4.000 
3 100687 
FACHADA EM ACM KYNAR – Confecção de  f achada 
personalizada em ACM Kynar 4 mm com estrutura em 
Metalon 300x300x180 mm galvanizado. Com letras em 
PVC expandido de 15 mm pintadas em tinta PU 
automotiva. Incluindo instalação no local . Qualificado 
contra propagação de fogo conforme norma ASTME 84. 
Espessura do Revestimento: 16 micron, retenção de cor 
84,2%, faixa de isolamento de som: 29dB. Material com 
laudo de certificação de qualidade emitida por órgão 
competente. Fachada conforme arte disponibilizada pela 
Contratante. Garantia mínima de 6 (seis) meses contados 
da data da instalação. 
M² 1.420 
 
LOTE 03 - AGENDAS E BLOCOS 
ITEM CÓD. SIM 
(interno) ESPECIFICAÇÃO UND QTD

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Página 39 
 
1 100625 
AGENDA PERSONALIZADA – Agenda personalizada 
diária, capa dura, laminação fosca. Dimensões 
aproximadas (LxA): 15,5 x 21,5 cm. Parte interna (miolo) 
constando um dia por página em papel offset. Páginas 
pautadas.  Espiral tipo duplo. Com elástico lateral. 
Agenda conforme arte disponibilizada pela Contratante. 
UND 4.000 
2 100626 
BLOCO DE ANOTAÇÕES PERSONALIZADO COM 
CANETA – Bloco de anotações ecológico com caneta 
personalizado. Em material ecológico. Detalhe 
texturizado e verso liso. Contendo miolo com 
aproximadamente 70 folhas pautadas, suporte com 
elástico para caneta. Acompanha caneta personalizada 
com corpo em papelão, clip e ponteira de plástico, carga 
esferográfica 1.0 mm e acionamento por clique, tinta azul 
ou preta. Dimensões aproximadas do bloco - Altura: 179 
mm, Largura: 146 mm, espessura: 18 mm. Tamanho 
aproximado da Caneta: 140 mm.  Bloco conforme Agenda 
conforme arte disponibilizada pela Contratante. 
UND 8.000 
 
LOTE 04 - PANFLETOS 
ITEM CÓD. SIM 
(interno) ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 100627 
CARTAZ – Confecção de cartaz impressão 4x0, digital, 
alta definição 1200x1200 dpi. Confeccionado em papel 
couchê gramatura: 90g/m 2. Dimensões: 300 mm x 420 
mm. Cartaz conforme arte disponibilizada pela 
Contratante. Tiragem mínima: 500 unidades. 
UND 4.000 
2 100628 
CARTÃO DE VISITA  – Confecção de cartão de visita 
impressão 4x4, digital, papel couchê gramatura 300g/m 2. 
Laminação fosca e verniz localizado. Dimensões 90 mm x 
50 mm. Cartaz conforme arte disponibilizada pela 
Contratante. Tiragem mínima: 500 unidades. 
UND 2.000 
3 100629 
CARTILHA – Confecção de cartilha em papel couchê 
com até 10 páginas. Confeccionada em papel couchê 
brilho 115 g/m². Impressão 4x4, digital, alta definição, 
1200x1200 dpi. Dimensões: 210 x 148 mm (fechada). 
Cartilha conforme arte disponibilizada pela Contratante. 
Tiragem mínima: 500 unidades. 
UND 10.000

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Página 40 
 
4 100630 
FLYER 100 X 210 MM 4X0 – Confecção de flyer impressão 
4x0, digital, alta definição 1200x1200 dpi. Confeccionado 
em papel couchê gramatura: 90g/m2, sem verniz. 
Dimensões: 100 mm x 210 mm. Flyer conforme arte 
disponibilizada pela Contratante. Tiragem mínima: 500 
unidades. 
UND 7.000 
5 100631 
FLYER 100 X 210 MM 4X4 – Confecção de flyer impressão 
4x4, digital, alta definição 1200x1200 dpi. Confeccionado 
em papel couchê gramatura: 90g/m2, sem verniz. 
Dimensões: 100 mm x 210 mm. Flyer conforme arte 
disponibilizada pela Contratante. Tiragem mínima: 500 
unidades 
UND  5.000 
6 100632 
FLYER 150 X 210 MM 4X0 – Confecção de flyer impressão 
4x4, digital, alta definição 1200x1200 dpi, confeccionado 
em papel couchê gramatura: 90g/m2, sem verniz. 
Dimensões: 150 mm x 210 mm. Flyer conforme arte 
disponibilizada pela Contratante. Tiragem mínima: 500 
unidades. 
UND 4.000 
7 100633 
FLYER 150 X 210 MM 4X4 – Confecção de flyer impressão 
4x4, digital, alta definição 1200 x 1200 dpi. Confeccionado 
em papel couchê gramatura: 90g/m 2, sem verniz. 
Dimensões: 150 mm x 210 mm. Flyer conforme arte 
disponibilizada pela Contratante. Tiragem mínima: 500 
unidades. 
UND  5.000 
8 100634 
FOLDER 1 DOBRA – Confecção de folder impressão 4x4, 
digital, alta definição 1200x1200 dpi. Confeccionado em 
papel couchê gramatura: 120g/m 2, 1 dobra, sem verniz. 
Dimensões: 300 mm x 210 mm. Folder conforme arte 
disponibilizada pela Contratante. Tiragem mínima: 500 
unidades. 
UND  3.000 
9 100635 
FOLDER 2 DOBRAS – Confecção de folder impressão 
4x4, digital, alta definição 1200x1200 dpi. Confeccionado 
em papel couchê gramatura: 120g/m 2, 2 dobras, sem 
verniz. Dimensões: 300 mm x 210 mm. Folder conforme 
arte disponibilizada pela Contratante. Tiragem mínima: 
500 unidades. 
UND  8.000 
10 100636 
FOLDER 3 DOBRAS – Confecção de folder impressão 
4x4, digital, alta definição 1200x1200 dpi. Confeccionado 
em papel couchê gramatura: 120g/m 2, 3 dobras, sem 
UND  8.000

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Página 41 
 
verniz. Dimensões: 300 mm x 210 mm. Folder conforme 
arte disponibilizada pela Contratante. Tiragem mínima: 
500 unidades. 
11 100637 
NEWSLETTER – Confecção de newsletter impressão 4x4, 
digital, alta definição 1200x1200 dpi, confeccionado em 
papel couchê gramatura: 115g/m 2, sem verniz. 
Dimensões: 300 mm x 210 mm. Folder conforme arte 
disponibilizada pela Contratante. Tiragem mínima: 500 
unidades. 
UND  1.500 
 
LOTE 05 - PERIÓDICOS 
ITEM CÓD. SIM 
(interno) ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 100638 
JORNAL – Confecção de jornal impressão 4x4, digital, 
alta definição 1200 x 1200 dpi, em papel Tamanho A3, 
confeccionado em papel couchê gramatura: 115g/m², 
acabamento verniz UV. Dimensões: 297 mm x 420 mm. 4 
folhas tamanho A3 impressas em cores, frente e verso, 
vincadas e grampeadas no centro. Material a ser entregue 
devidamente embalado e organizado de acordo com a 
ordem sequencial das páginas. Jornal conforme arte 
disponibilizada pela Contratante. Tiragem mínima: 200 
unidades. 
UND 60.000 
2 100639 
REVISTA – Confecção de revista impressão 4x4, digital, 
alta definição 1200x1200 dpi. Capa em papel couchê 
275g/m2 sem verniz, Miolo em papel couchê 145g/m 2, 
sem verniz. Dimensões: 300 mm x 210 mm. Miolo em 
papel couchê sem verniz. 20 páginas. Tiragem mínim a: 
200 unidades. 
UND 500 
 
LOTE 06 – PASTAS 
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS 
ITEM CÓD. SIM 
(interno) ESPECIFICAÇÃO UND QTD

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Página 42 
 
1 100640 
PASTA PERSONALIZADA 1x0 – Confecção de pasta 
personalizada confeccionada em papel offset, gramatura: 
280 g/m2, laminação fosca, cor branca. Impressão 1x0 em 
alta definição. Dimensões: 335 mm x 470 mm (pasta 
aberta). Com duas abas medindo 4 cm vincadas na parte 
inferior direita e na lateral direita da pasta, permitindo o 
armazenamento de papeis e documentos variados. Pasta 
conforme arte disponibilizada pela contratante. Tiragem 
mínima: 200 unidades. 
UND 20.000 
2 100641 
PASTA PERSONALIZADA  4X0 – Confecção de pasta 
personalizada confeccionada em papel couchê, 
gramatura: 300 g/m 2. Impressão 4x0 em alta definição. 
Com bolso interno colado, laminação verniz. Com 
Dimensões (L x A): 310 mm x 450 mm (pasta aberta. Pasta 
conforme arte disponibilizada pela contratante. Tiragem 
mínima: 200 unidades. 
UND 1.000 
 
LOTE 07 – CONVITES 
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS 
ITEM CÓD. SIM 
(interno) ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 100642 
CONVITE 150 x 100 MM  – Confecção de convite 
impressão 4x0, digital, alta definição 1200x1200 dpi, em 
papel couchê gramatura: 120g/m2, sem verniz. 
Dimensões: 150 mm x 100 mm. Com envelope e etiqueta 
redonda de fechamento cores variadas (a escolher no 
pedido). Tiragem mínima: 50 unidades. Convite conforme 
arte disponibilizada pela Contratante. Tiragem mínima: 
200 unidades. 
UND 3.000 
2 100643 
CONVITE 210 x 150 MM  – Confecção de convite 
impressão 4x0, digital, alta definição 1200x1200 dpi, em 
papel couchê gramatura: 120g/m2, sem verniz. 
Dimensões: 210 mm x 150 mm. Com envelope e etiqueta 
redonda de fechamento cores variadas (a escolher no 
pedido). Tiragem mínima: 50 unidades. Convite conforme 
arte disponibilizada pela Contratante.  Tiragem mínima: 
200 unidades. 
UND 3.000

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Página 43 
 
LOTE 08 – CARNÊ E TALÕES 
ITEM CÓD. SIM 
(interno) ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 100644 
CARNÊ – Confecção de carnê de cobrança tributária no 
formato 74,25 x 2,10 mm (1/5 de folha A4). Compostos 
por uma capa e uma contracapa com impressão colorida 
offset, impressão 4x4, sobre papel couchê 115g/m 2. Miolo 
composto de cinco lâminas: Dados do contribuinte e 
demonstrativo de lançamento impressas sobre papel 
sulfite, branco, 75 g/m 2 com impressão a laser, em preto, 
somente para a frente da via. (A contratada deve 
disponibilizar ao município os carnês devidamente 
organizados e grampeados por contribuinte e lotes, a 
partir de arquivo digital previamente disponibilizado). 
Tiragem mínima: 2.000 unidades.  
UND 20.000 
2 100645 
TALÃO DE FISCALIZAÇÃO 200 x 150 MM  – Confecção 
de talão, Gramatura 56 g/m 2. Dimensões: 200 x 150 mm, 
talões em duas vias e numerados. Tiragem mínima 10 
talões. 
UND 30 
3 100646 
TALÃO DE FISCALIZAÇÃO 310 x 215 MM  – Confecção 
de talão, Gramatura 56 g/m 2. Dimensões: 310x215 mm, 
talões em duas vias e numerados. Tiragem mínima 10 
talões. 
UND 30 
 
LOTE 09 – IMPRESSÕES DIVERSAS 
ITEM CÓD. SIM 
(interno) ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 100647 
IMPRESSÃO COLORIDA PAPEL COUCHÊ A1 - 
Impressão colorida em papel couchê brilhante ou fosco no 
tamanho A1 (841 x 594 mm). Gramaturas variadas entre 
90g/m² e 170g/m², conforme demanda da Contratante. 
Os materiais deverão ser entregues devidamente 
organizados, separados e embalados de acordo com os 
arquivos digitais previamente disponibilizados pela 
Contratante. Tiragem mínima: 100 unidades. 
UND 1.000 
2 100648 
IMPRESSÃO COLORIDA PAPEL COUCHÊ A2 – 
Impressão colorida em papel couchê brilhante ou fosco no 
tamanho A2 (594 x 420 mm). Gramaturas variadas entre 
90g/m² e 170g/m², conforme demanda da Contratante. 
UND 1.500

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Página 44 
 
Os materiais deverão ser entregues devidamente 
organizados, separados e embalados de acordo com os 
arquivos digitais previamente disponibilizados pela 
Contratante. Tiragem mínima: 100 unidades. 
3 100649 
IMPRESSÃO COLORIDA PAPEL COUCHÊ A3 -  
Impressão colorida em papel couchê brilhante ou fosco no 
tamanho A3 (420 x 297 mm). Gramaturas variadas entre 
90g/m² e 170 g/m², conforme demanda da Contratante. 
Os materiais deverão ser entregues devidamente 
organizados, separados e embalados de acordo com os 
arquivos digitais previamente disponibilizados pela 
Contratante.  Tiragem mínima: 100 unidades. 
UND 3.000 
4 100650 
IMPRESSÃO COLORIDA PAPEL COUCHÊ A4 - 
Impressão colorida em papel couchê brilhante ou fosco no 
tamanho A4 (297 x 210 mm). Gramaturas variadas entre 
90g/m² e 170g/m², conforme demanda da Contratante. 
Os materiais deverão ser entregues devidamente 
organizados, separados e embalados de acordo com os 
arquivos digitais previamente disponibilizados pela 
Contratante.  Tiragem mínima: 200 unidades. 
UND 5.000 
5 100651 
IMPRESSÃO COLORIDA PAPEL FOTOGRÁFICO A1 - 
Impressão colorida em papel fotográfico acabamento 
brilhante/glossy no tamanho A1 (841 x 594 mm). 
Gramaturas variadas entre 130g/m² e 180g/m², conforme 
demanda da Contratante. Os materiais deverão ser 
entregues devidamente organizados, separados e 
embalados de acordo com os arquivos digitais 
previamente disponibilizados pela Contratante.  Tiragem 
mínima: 100 unidades. 
UND 700 
6 100652 
IMPRESSÃO COLORIDA PAPEL FOTOGRÁFICO A2 - 
Impressão colorida em papel fotográfico acabamento 
brilhante/glossy no tamanho A2 (594 x 420 mm). 
Gramaturas variadas entre 130g/m² e 180g/m², conforme 
demanda da Contratante. Os materiais deverão ser 
entregues devidamente organizados, separados e 
embalados de acordo com os arquivos digitais 
previamente disponibilizados pela Contratante.  Tiragem 
mínima: 100 unidades. 
UND 700

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Ano VIII • Edição Nº 4513
-73-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 45 
 
7 100653 
IMPRESSÃO COLORIDA PAPEL FOTOGRÁFICO A3 - 
Impressão colorida em papel fotográfico acabamento 
brilhante/glossy no tamanho A3 (420 x 297 mm). 
Gramaturas variadas entre 130g/m² e 180g/m², conforme 
demanda da Contratante. Os materiais deverão ser 
entregues devidamente organizados, separados e 
embalados de acordo com os arquivos digitais 
previamente disponibilizados pela Contratante. Tiragem 
mínima: 100 unidades. 
UND 1.600 
8 100654 
IMPRESSÃO COLORIDA PAPEL FOTOGRÁFICO A4 - 
Impressão colorida em papel fotográfico acabamento 
brilhante/glossy no tamanho A4 (297 x 210 mm). 
Gramaturas variadas entre 130g/m² e 180g/m², conforme 
demanda da Contratante. Os materiais deverão ser 
entregues devidamente organizados, separados e 
embalados de acordo com os arquivos digitais 
previamente disponibilizados pela Contratante.  Tiragem 
mínima: 100 unidades. 
UND 2.000 
9 100655 
IMPRESSÃO COLORIDA PAPEL SULFITE A1 - 
Impressão colorida em papel sulfite no tamanho A1 (841 x 
594 mm). Gramaturas variadas entre 75g/m² e 90g/m², 
conforme demanda da Contratante. Os materiais deverão 
ser entregues devidamente organizados, separados e 
embalados de acordo com os arquivos digitais 
previamente disponibilizados pela Contratante. Tiragem 
mínima: 200 unidades. 
UND 1.000 
10 100656 
IMPRESSÃO COLORIDA PAPEL SULFITE A2 – 
Impressão colorida em papel sulfite no tamanho A2 (594 x 
420 mm). Gramaturas variadas entre 75g/m² e 90g/m², 
conforme demanda da Contratante. Os materiais deverão 
ser entregues devidamente organizados, separados e 
embalados de acordo com os arquivos digitais 
previamente disponibilizados pela Contratante. Tiragem 
mínima: 200 unidades. 
UND 1.200 
11 100657 
IMPRESSÃO COLORIDA PAPEL SULFITE A3 – 
Impressão colorida em papel sulfite no tamanho A3 (420 x 
297 mm). Gramaturas variadas entre 75g/m² e 90g/m², 
conforme demanda da Contratante. Os materiais deverão 
ser entregues devidamente organizados, separados e 
embalados de acordo com os arquivos digitais 
UND 1.500

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Ano VIII • Edição Nº 4513
-74-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 46 
 
previamente disponibilizados pela Contratante.  Tiragem 
mínima: 200 unidades. 
12 100658 
IMPRESSÃO COLORIDA PAPEL SULFITE A4 - 
Impressão colorida em papel sulfite no tamanho A4 (297 x 
210 mm). Gramaturas variadas entre 75g/m² e 90g/m², 
conforme demanda da Contratante. Os materiais deverão 
ser entregues devidamente organizados, separados e 
embalados de acordo com os arquivos digitais 
previamente disponibilizados pela Contratante.  Tiragem 
mínima: 200 unidades. 
UND 20.000 
13 100659 
IMPRESSÃO PRETO E BRANCO PAPEL SULFITE A4 – 
Impressão preto e branco em papel sulfite no tamanho A4 
(297 x 210 mm). Gramaturas variadas entre 75 g/m² e 90 
g/m², conforme demanda da Contratante. Os materiais 
deverão ser entregues devidamente organizados, 
separados e embalados de acordo com os arquivos 
digitais previamente disponibilizados pela Contratante.  
Tiragem mínima: 100 unidades. 
UND 30.000 
 
LOTE 10 – CAMISAS 
ITEM CÓD. SIM 
(interno) ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 100662 
CAMISA PERSONALIZADA MALHA PP BRANCA - 
Camisa adulto personalizada confeccionada em malha PP 
(100% Poliéster), anti pilling, cor branca. Malha de alta 
qualidade, encorpada, composição 100%, toque macio. 
Tamanhos variados entre P, M, G, GG e XG (quantidade 
por tamanho a ser definido pela solicitante). Com manga 
curta, gola redonda na cor branca. Pintura colorida na 
frente e frase nas costas. Camisa conforme arte 
disponibilizada pela contratante. 
UND 5.000 
2 100663 
CAMISA PERSONALIZADA MALHA PP CORES 
VARIADAS - Camisa adulto personalizada 
confeccionada em malha PP (100% Poliéster), anti pilling, 
cores variadas (a definir). Malha de alta qualidade, 
encorpada, composição 100%, toque macio. Tamanhos 
variados entre P, M, G, GG e XG (quantidade por 
tamanho a ser definido pela solicitante). Com manga 
curta, gola redonda na cor branca. Pintura colorida na 
UND 2.500

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 47 
 
frente e frase nas costas. Camisa conforme arte 
disponibilizada pela contratante. 
3 100664 
CAMISA PERSONALIZADA MALHA PV BRANCA - 
Camisa adulto personalizada confeccionada em malha PV 
(65% Poliéster, 33% Viscose), anti pilling, cor branca. 
Malha de alta qualidade, encorpada, composição viscose e 
poliéster, toque macio. Tamanhos variados entre P, M, G, 
GG e XG (quantidade por tamanho a ser definida pela 
solicitante). Com manga curta, gola redonda na cor 
branca. Pintura colorida na frente e frase nas costas. 
Camisa conforme arte disponibilizada pela Contratante. 
UND 8.000 
4 100665 
CAMISA PERSONALIZADA MALHA PV CORES 
VARIADAS - Camisa adulto personalizada 
confeccionada em malha PV (65% Poliéster, 33% Viscose), 
anti pilling, cores variadas (a definir), conforme demanda. 
Malha de alta qualidade, encorpada, composição viscose e 
poliéster, toque macio. Tamanhos variados entre P, M, G, 
GG e XG (quantidade por tamanho a ser definida pela 
solicitante). Com manga curta, gola redonda. Pintura 
colorida na frente e frase nas costas. Camisa conforme 
arte disponibilizada pela Contratante. 
UND 2.500 
 
LOTE 11 – BOLSAS PERSONALIZADAS 
ITEM CÓD. SIM 
(interno) ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 100666 
BOLSA CARTEIRO COURVIN PERSONALIZADA - 
bolsa carteiro com tampa, em courvin sintético preto 
fosco, medindo: comprimento 27cm x altura 35 cm x 
espessura 10 cm. Parte externa: friso coberto no courvin, 
alça tiracolo regulável em nylon medindo 4cm de largura 
e comprimento máximo de 1.40 m, tampa na parte 
anterior da bolsa contendo plaquinha dourada, ACM 
espelhada, gravada a laser no tamanho 7 cm de largura x 
2cm de altura, fixada na base e ao centro com rebites 
dourados, personalizada (conforme layout 
disponibilizado pela solicitante); parte posterior contendo 
bolso medindo 27 x 15cm (c x a), com zíper reforçado. 
Parte interna: 1 bolso grande com zíper reforçado: ideal 
para levar cadernos, livros, documentos, tablet e que 
comporte um notebook de até 14; 1 bolso médio e dentro 
UND 1.800

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 48 
 
dele 1 porta-celular, 1 porta-calculadora e 3 caneteiros. 
Bolsa conforme arte disponibilizada pela Contratante. 
2 100667 
ESTOJO PERSONALIZADO - Estojo para lápis 
personalizado, Dimensões aproximadas: 8 x 20 cm (AxL).   
Personalização conforme arte disponibilizada pela 
contratante.  
UND 1.800 
3 100668 
MOCHILA PVC PERSONALIZADA -  Mochila 
personalizada medindo 12 cm de largura, 30 cm de 
comprimento e 45 cm de altura. Cor predominante: preta. 
Confeccionada em material 70% policloreto vinílico (pvc), 
25% poliéster e 5% poliuretano. Com duas alças costais 
reforçadas, com acolchoamento em espuma pac 4 mm e 
dois reguladores de 30 mm. Com alça de mão na parte 
superior traseira. Mochila com repartição interna 
acolchoada para notebook de até 17,3 polegadas, com 
elástico de apoio na parte superior com fechamento em 
velcro. Compartimento interno para celular e caneta. 
Fechamento externo da mochila e dos bolsos superiores e 
frontais em zíper e cursor nº 06 de boa qualidade (que não 
emperre nem descarrile facilmente). Mochila contendo 2 
bolsos laterais telados para a acomodação de Squeezes. 
Interior da mochila totalmente acolchoado com espuma 
pac 4 mm forrado. Área frontal personalizada conforme 
arte disponibilizada pela Contratante. 
UND 2.000 
4 100669 
MOCHILA SACO PERSONALIZADA  - Mochila tipo 
saco em material tactel, personalizada, com cordão em 
nylon cores variadas (a definir), costura reforçada. 
Dimensões (AxL): 40 x 30 cm. Personalização conforme 
arte disponibilizada pela contratante.  
UND 2.000 
5 100670 
NECESSAIRE PERSONALIZADA - Bolsinha tipo 
necessaire personalizada em courvin facto, cor a definir, 
com alça e zíper reforçado, cor a definir. Dimensões 
(AxLxC): 10,5 x 8,5 x 22 cm; alça lateral: 9 cm. Necessaire 
conforme arte disponibilizada pela Contratante. 
UND 1.500 
6 100671 
PASTA MALOTE COM ZÍPER PERSONALIZADA - 
Pasta tipo malote tamanho A4 nylon com zíper 340x260 
mm. Cores variadas.  Pasta personalizada conforme arte 
disponibilizada pela Contratante. 
UND 2.500

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 49 
 
LOTE 12 – MOCHILAS ESCOLARES 
ITEM CÓD. SIM 
(interno) ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 100672 
MOCHILA ESCOLAR G – Mochila tamanho grande (42 
cm x 34 cm x 15 cm) confeccionada em material nylon 
poliéster 1200 ou Atlanta PVC (sendo toda a peça 
confeccionada do mesmo material), gramatura 550 g/m² 
(tolerância máxima de +/- 2%), nas cores verde, vermelho 
e branco. Contendo abertura principal na parte superior, 
um bolso frontal e dois bolsos laterais. Bolso frontal 
confeccionado em nylon 1200 ou Atlanta PVC. Formato 
ligeiramente arredondado nos cantos e na parte superior, 
medindo 23 cm (altura) x 21 cm (largura) x 4,5 cm 
(profundidade), face dianteira com acabamento acetinado 
branco, personalizado com a logomarca da Prefeitura 
Municipal de Amargosa-Ba (conforme layout). Bolsos 
laterais em tela de nylon com acabamento na parte 
inferior e superior em debrum 100% poliéster 21 mm . 
Abertura principal e bolso frontal com fechamento 
através de zíper reforçado deslizador de alta qualidade 
(que não emperre nem descarrilhe facilmente), fecho de 
correr na cor vermelha com puxador metálico. Amplo 
espaço interno revestido com película em PVC 
maquinetado, forrada com tecido 100% poliéster 
maquinetado. Parte posterior externa e fundo reforçados, 
confeccionados em nylon poliéster 1200 ou tecido Atlanta 
PVC. Acabamento das bordas externas em friso PVC de 4 
mm na cor vermelha em torno da mochila (borda frontal e 
posterior) e na cor verde em volta do bolso frontal. Parte 
posterior da mochila em tecido nylon poliéster 1200 ou 
Atlanta PVC, gramatura 550 g/m² (tolerância máxima de 
+/- 2%) com reforço na parte superior em material box 
couro sintético para costura das alças. Com alça de mão 
no topo da parte posterior em fita de nylon poliéster 1200 
ou Atlanta PVC medindo 30 mm x 200 mm. Alças 
acolchoadas para as costas com regulagem para ajuste 
adequado aos ombros estruturadas em espuma Pac 4 mm; 
formato anatômico com acabamento em debrum 100% 
poliéster 21 mm; reguladores injetados em nylon 6.6 com 
3 passantes e dentes de travamento proporcionando alta 
resistência. Extensores das alças de ombro em fita de 
nylon poliéster de 30 mm, com fixação reforçada nas alças 
de ombro e com 2 costuras reforçadas de 30 mm saindo 
UND 8.000

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 50 
 
da parte inferior posterior, densidade mínima de 80 fios 
por polegada. Dimensões principais da peça (A x L x P): 
42 cm x 34 cm x 15 cm . Tolerância máxima de variação 
nas medidas: 2%. Mochila conforme anexo de 
especificações técnicas do uniforme escolar da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, Bahia. 
2 100673 
MOCHILA ESCOLAR P – Mochila tamanho pequeno (35 
x 28 x 12 cm) confeccionada em material nylon poliéster 
1200 ou Atlanta PVC (sendo toda a peça confeccionada do 
mesmo material), gramatura 550 g/m² (tolerância máxima 
de +/- 2%), nas cores verde, vermelho e branco. Contendo 
abertura principal na parte superior, um bolso frontal e 
dois bolsos laterais. Bolso frontal confeccionado em nylon 
1200 ou Atlanta PVC, formato ligeiramente arredondado 
nos cantos e na parte superior, medindo 21 cm (altura) x 
19 cm (largura) x 3,5 cm (profundidade), face dianteira 
com acabamento acetinado branco, personalizado com a 
logomarca da Prefeitura Municipal de Amargosa-Ba 
(conforme layout). Bolsos laterais em tela de nylon com 
acabamento na parte inferior e superior em debrum 100% 
poliéster 21 mm. Abertura principal e bolso frontal com 
fechamento através de zíper reforçado deslizador de alta 
qualidade (que não emperre nem descarrilhe facilmente), 
fecho de correr na cor vermelha com puxador metálico. 
Amplo espaço interno revestido com película em PVC 
maquinetado, forrada com tecido 100% poliéster 
maquinetado. Parte posterior externa e fundo reforçados, 
confeccionados em nylon poliéster 1200 ou Atlanta PVC. 
Acabamento das bordas externas em friso PVC de 4 mm 
na cor vermelha em torno da mochila (borda frontal e 
posterior) e na cor verde em volta do bolso frontal. Parte 
posterior da mochila em tecido nylon poliéster 1200 ou 
Atlanta PVC gramatura 550 g/m² (tolerância máxima de 
+/- 2%), com reforço na parte superior em material box 
couro sintético para costura das alças. Com alça de mão 
no topo da parte posterior em fita de nylon poliéster 1200 
ou Atlanta PVC medindo 30 mm x 200 mm. Alças 
acolchoadas para as costas com regulagem para ajuste 
adequado aos ombros estruturadas em espuma Pac 4 mm; 
formato anatômico com acabamento em debrum 100% 
poliéster 21 mm; reguladores injetados em nylon 6.6 com 
3 passantes e dentes de travamento proporcionando alta 
UND 7.000

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-79-
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 51 
 
resistência. Extensores das alças de ombro em fita de 
nylon poliéster de 30 mm, com fixação reforçada nas alças 
de ombro e com 2 costuras reforçadas de 30 mm saindo 
da parte inferior posterior, densidade mínima de 80 fios 
por polegada. Dimensões principais da peça (A x L x P): 
35 cm x 28 cm x 12 cm . Tolerância máxima de variação 
nas medidas: 2%.  Mochila conforme anexo de 
especificações técnicas do uniforme escolar da Prefeitura 
Municipal de Amargosa, Bahia. 
3 100674 
SACO IMPERMEÁVEL – Saco impermeável 
confeccionado em material tactel nas cores branco e 
vermelho. Revestido internamente em material plástico 
transparente n.º 10. Alças em cordão 100% poliéster na cor 
vermelha fixadas por dois ilhoses na parte inferior e 
ligadas à parte superior para fechamento do saco. Parte 
frontal personalizada com a logomarca da Prefeitura 
Municipal de Amargosa. Dimensões: (A x L) 45 cm x 34 
cm.  Tolerância máxima de variação nas medidas: 2%. 
Saco impermeável conforme anexo de especificações 
técnicas do uniforme escolar da Prefeitura Municipal de 
Amargosa, Bahia. 
UND 4.000 
 
LOTE 13 – BRINDES 
ITEM CÓD. SIM 
(interno) ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 100675 
BONÉ PERSONALIZADO - Boné tipo aba curva 
personalizado conforme arte disponibilizada pela 
contratante. Tamanho único. Cores variadas. 
UND 1.500 
2 100676 
CANECA PERSONALIZADA -  Caneca em cerâmica, 
cores variadas (a definir), 300 ml, personalizada conforme 
arte disponibilizada pela contratante.  
UND 1.600 
3 100677 
CANETA ECOLÓGICA PERSONALZADA - Caneta 
esferográfica de pressão em papelão ecológico 
personalizado, conforme arte disponibilizada pela 
contratante. Medindo 14 cm. Cores variadas. 
UND 5.000 
4 100678 
CHAVEIRO PERSONALIZADO - Chaveiro 
personalizado em metal e ABS, gravação a laser. 
Acabamento espelhado. Medindo aproximadamente 8 
cm, peso 22g. Formato e arte a definir conforme demanda 
UND 2.000

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 52 
 
da contratante. 
5 100679 
COPO PERSONALIZADO - Copo personalizado em 
material plástico polietileno resistente, capacidade 450 ml, 
gravação in mode label, cores variadas (a definir). Copo 
conforme arte disponibilizada pela contratante.  
UND 2.000 
6 100680 
SQUEEZE PERSONALIZADO 1 L - Squeeze plástico 
com capacidade de 1 litro personalizado, livre de BPA. 
Com tampa rosqueável com bico de canudo, tampa 
protetora com botão de acionamento e trava de 
segurança. Capacidade 1.000 ml. Dimensões: 7,8 x 28,3 
cm. Personalização colorida conforme layout a ser 
disponibilizado pela contratante. 
UND 3.000 
 
LOTE 14 – CRACHÁS 
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS 
ITEM CÓD. SIM 
(interno) ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 100759 
CORDÃO PARA CRACHÁ  - Cordão de pescoço 
personalizado para crachá. Medindo 20 mm x 470 mm, 
2mm impressão 4x0. Fecho tipo clip jacaré. Personalização 
conforme arte disponibilizada pela Contratante.  
UND 2.000 
2 100760 
CRACHÁ EM PAPEL COUCHÊ PLASTIFICADO  – 
Crachá com cordão em nylon e plastificação. 
Impressão 4x0, digital, papel couchê 120g, sem verniz, 
tamanho 100 mm x 150 mm.  
UND 2.000 
3 100761 
CRACHÁ EM PVC - Crachá completo com cordão 
personalizado. Crachá em PVC medindo 9,5 x 6,5 cm, com 
impressão fotográfica em alta definição 1200x1200 dpi, 
4x0, contendo proteção por overlay nominado. Com 
prendedor/presilha tipo jacaré e cordão personalizado 
em poliéster 20 mm x 470 mm x 2 mm. Personalização 
com inscrição e logomarca. Crachá conforme arte 
disponibilizada pela Contratante. 
UND 2.000

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 53 
 
LOTE 15 – PLOTAGEM 
ITEM CÓD. SIM 
(interno) ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 100681 
PLOTAGEM DE SUPERFÍCIES - Plotagem de 
superfícies variadas, incluindo veículos, muros, portas, 
placas e similares. Plotagem conforme arte 
disponibilizada pela Contratante. 
M2 5.000 
 
LOTE 16 – PLACAS ACRÍLICO 
ITEM CÓD. SIM 
(interno) ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 100682 
PLACA DE ACRÍLICO 100 X 150 MM COM SUPORTE 
– Confecção de placa em acrílico cristal 6 mm 
personalizada com aplicação de adesivo, impressão 
digital 4x0, alta definição 1200x1200 dpi. Placa fixada na 
base por encaixe e cola. Base/suporte em material plástico 
resistente. Dimensões: 100 mm x 150 mm. Placa conforme 
arte disponibilizada pela Contratante.  
UND 900 
2 100683 
PLACA DE ACRÍLICO 150 X 210 MM COM SUPORTE 
– Confecção de placa em acrílico cristal 8 mm 
personalizada com aplicação de adesivo, impressão 
digital 4x0, alta definição 1200x1200 dpi. Placa fixada na 
base por encaixe e cola. Base/suporte em material plástico 
resistente. Dimensões: 150 mm x 210 mm. Placa conforme 
arte disponibilizada pela Contratante.  
UND 900 
 
LOTE 17 – PLACA VIDRO 
ITEM CÓD. SIM 
(interno) ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 100684 
PLACA DE VIDRO – Confecção de placa de vidro 
personalizada com aplicação de Adesivo (vidro + 
prolongador + adesivo no verso do vidro). Impressão 
digital 4x0 em alta definição 1200x1200 dpi. Incluindo 
instalação no local . Dimensões 500 mm x 600 mm. Placa 
conforme arte disponibilizada pela Contratante.  Garantia 
mínima de 6 (seis) meses contados da data da instalação. 
UND 300

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 54 
 
LOTE 18 – PLACA INOX 
ITEM CÓD. SIM 
(interno) ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 100685 
PLACA DE INOX – Confecção de placa personalizada em 
inox, acabamento espelhado. Gravação personalizada em 
alto relevo. Acompanha material para fixação. Incluindo 
instalação no local.  Dimensões 600 mm x 500 mm. Placa 
conforme arte disponibilizada pela Contratante. Garantia 
mínima de 6 (seis) meses contados da data da instalação 
UND 280 
 
LOTE 19 – PVC ADESIVADO 
ITEM CÓD. SIM 
(interno) ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 100686 
PVC ADESIVADO - PVC adesivado 1 face, placa de 
2mm com adesivo digital, 4x0 em tamanho a ser 
especificado no pedido. Conforme arte disponibilizada 
pela Contratante. 
M² 800 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
2.1. A contratação pretendida de empresa especializada para prestação de serviços gráficos e 
fornecimento de brindes e artigos personalizados diversos visa atender às variadas demandas 
operacionais das unidades que compõem as Secretarias Municipais de Amargosa, Bahia, 
especialmente no que se refere à divulgação de suas atividades e suprimento de projetos e eventos. 
Ademais, a eventual prestação dos serviços gráficos e aquisição de materiais personalizados 
diversos visa promover a transparência das ações institucionais perante a sociedade e atender as 
necessidades de comunicação visual interna e externa. 
2.2. A contratação mediante sistema de Registro de Preços justifica-se por considerar sua natureza 
eventual e a possibilidade de variação das demandas, tendo em vista o atendimento das diversas 
secretarias municipais, conforme seus respectivos planejamentos e disponibilidade de recursos. 
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 
3.1. A solução como um todo abrange a seleção das melhores propostas a fim de realizar 
contratação de serviços gráficos e fornecimento de artigos personalizados diversos para

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 55 
 
atendimento dos setores e unidades que compõem as Secretarias Municipais de Amargosa, 
mediante Sistema de Registro de Preços.  
3.2. Os serviços/materiais a serem eventualmente prestados/adquiridos serão 
executados/entregues de forma parcelada – sendo instalados, sempre que couber, em local 
previamente informado pela Contratante – de acordo com a demandas da secretaria solicitante e 
conforme Autorizações de Fornecimento/ Serviço emitidas pelo Município de Amargosa, Bahia.  
3.3. Os serviços/materiais eventualmente prestados/adquiridos deverão estar cobertos por 
garantia, sempre que couber, contada da data de prestação e/ou entrega, em caso de 
serviços/materiais que apresentarem defeitos de fabricação, vícios ou imperfeições decorrentes da 
execução. A garantia não cobrirá danos resultantes de mau uso ou desgaste natural. 
3.4. Os itens eventualmente entregues deverão ser confeccionados em materiais de alta qualidade e 
sua personalização deverá estar em conformidade com os arquivos digitais/layouts 
disponibilizados pela contratante, com as especificações contidas no Termo de Referência e no 
Edital, além de obedecer às normas técnicas, regulamentos de segurança e aos parâmetros da 
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e 
Tecnologia (Inmetro), bem como possuir certificados e laudos técnicos emitidos por órgãos 
competentes, de acordo com a natureza dos materiais. 
4. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO 
4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por 
intermédio de: 
a) instrumento contratual; 
b) nota de empenho de despesa; 
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis: 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente ou;  
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 56 
 
4.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do forne cedor 
e aceita pela Administração. 
4.3. Previamente à formalização da contratação, o Setor de Contratos realizará consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
4.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital  e 
anexos. 
4.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
4.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
4.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
4.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, 
de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
4.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração 
ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
4.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no Edital e seus 
anexos. 
4.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no Edital. 
5. EXECUÇÃO DO OBJETO 
5.1. A entrega/prestação dos itens/serviços será feita em remessas parceladas, conforme demanda, 
no prazo de até 10 (dez) dias  contados da emissão da Autorização de Fornecimento/Serviço em 
endereço a ser previamente informado pela Secretaria Municipal Solicitante, localizada no 
Município de Amargosa, CEP 45300-000.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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5.2. O contratado deverá responsabilizar-se inteiramente pelo transporte, descarregamento e 
montagem/instalação (quando for o caso) e entrega dos materiais no local definido pela 
Contratante. 
5.3. A entrega/prestação dos itens/serviços deverá respeitar a rotina de funcionamento da 
Contratante: de segunda à sexta-feira, das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00. 
5.4. Os materiais eventualmente entregues deverão estar devidamente embalados, acondicionados e 
identificados e estar em conformidade com as especificações técnicas deste Termo de Referência, do 
Edital e seus Anexos, bem como estar de acordo com os laudos, certificados, documentos e a 
proposta apresentada. 
5.5. Os itens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias, pelo (a) responsável pelo 
acompanhamento e fiscalização da ata/contrato, para posterior verificação de sua conformidade 
com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.  
5.5.1. O recebimento dos bens será acompanhado por servidor responsável designado pela 
Contratante, conforme secretaria municipal solicitante. 
5.6. Os itens/serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com  as 
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta e com a documentação técnica 
apresentada, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação d a 
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
5.7. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento 
provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material/serviço e consequente 
aceitação mediante termo circunstanciado. 
5.7.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do 
prazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do 
esgotamento do prazo. 
5.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado 
pelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do objeto. 
6. GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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6.1. A execução da Ata de Registro de Preços e do Contrato eventualmente resultante dela ser á 
acompanhada e gerenciada por órgão ou entidade da Administração de acordo com o estabelecido 
no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
6.2. A Ata de Registro de Preços/ Contrato estabelecerá com clareza e precisão as condições para 
sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das 
partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam, bem como de 
acordo com o disposto na Lei nº 14.133/2021. 
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo Município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao fornecimento, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Termo 
de Referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob 
pena de aplicação das sanções previstas no Edital e indenização pelos danos decorrentes. 
7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste Edital. 
7.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
Edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da

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Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o  
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes da Ata de 
Registro de Preços. 
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 
8.1. A contratação do objeto pretendido será realizada mediante Sistema de Registro de Preços, 
utilizando a modalidade Pregão Eletrônico.  
8.2. Os licitantes deverão apresentar Proposta de Preços contendo as descrições detalhadas, marcas 
e valores dos itens ofertados, nos quais estarão inclusos todos os custos para a execução do objeto.  
8.3. O julgamento das propostas será do tipo menor preço por lote aliado à observância de todos os 
critérios de habilitação e qualificação técnica. 
8.4. Qualificação Técnica 
8.4.1. O licitante deverá apresentar atestados de capacidade técnica que comprovem o desempenho 
de atividades compatíveis com as características, prazos e quantidades do objeto licitado; Cartão do 
CNPJ; Certidões Negativas de Débitos (Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista e FGTS); 
certificados e todos os demais documentos de habilitação exigidos no Edital.

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8.4.2. O licitante deverá possuir expertise no ramo de produção gráfica e de artigos personalizados 
garantindo que os serviços/materiais sejam executados/ entregues com alto padrão de qualidade, 
utilizando matérias-primas adequadas e processos de impressão, corte, pintura e acabamento 
modernos, e que atendam às necessidades de imagem e comunicação da Administração, conforme 
direcionamentos da secretaria solicitante e do setor responsável pela comunicação e marketing 
institucional do Município de Amargosa. 
8.4.3. O licitante deverá apresentar os certificados, catálogos e documentos emitidos por órgão 
competente que comprovem a conformidade do produto/serviço ofertado com as especificações 
técnicas e normas aplicáveis. 
8.4.4. O licitante deverá apresentar juntamente com a proposta, catálogos contendo imagens, 
modelos, marcas e especificações dos itens ofertados, bem como laudos técnicos que comprovem a 
qualidade e conformidade do material/serviço ofertado. 
8.4.5. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao 
fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições 
sociais, fiscais, parafiscais, fretes, deslocamentos, seguros, montagens, instalações e demais despesas 
inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto 
licitado. 
8.4.6. A marca, o prazo de garantia, as especificações técnicas, o modelo e a referência de cada um 
dos bens ofertados deverão ser devidamente informados na proposta e demais documentos 
apresentados. 
8.4.7. A marca indicada na proposta será apenas uma para cada item. 
8.4.8. Todas as características declaradas devem ser descritas pelo licitante e comprovadas através 
de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, laudos, 
fichas de especificação técnica ou outros devidamente identificados, onde o item ofertado seja 
claramente descrito de forma visual e/ou escrita. 
8.4.9. Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos produtos que 
estejam em idioma diverso do nacional deverão ser apresentados com tradução para o português. 
8.5. Exigência de Amostras

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Página 61 
 
8.5.1. A qualquer tempo poderão ser exigidas amostras dos materiai s, nos casos em que a 
Administração julgar necessária, para avaliação de conformidade dos itens/ serviços ofertados. 
8.5.2. As amostras eventualmente apresentadas serão analisadas quanto aos seguintes critérios: 
a) Material – Qualidade da matéria-prima empregada na produção.   
b) Aparência – Fidelidade do material produzido à arte/layout disponibilizado. 
c) Acabamento – Qualidade da impressão, pintura cores e formas originais. 
d) Dimensões – Fidelidade das medidas para o item ofertado. 
 
8.5.3. As amostras eventualmente solicitadas deverão ser apresentadas/entregues na sede da 
Secretaria Municipal de Educação, situada na Praça da Bandeira, Centro, CEP: 45300-000, 
Amargosa/BA em prazo a ser previamente informado pelo referido órgão após a fase de 
apresentação das propostas. 
9. VALOR DA CONTRATAÇÃO 
9.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o 
encerramento do envio de lances. 
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
10.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitati vos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. 
10.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos, e da proposta de 
preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá -los 
ou complementá-los.  
10.3. Entregar/prestar todos os serviços/materiais deverá ser realizada com alto padrão de 
qualidade técnica e agilidade e dentro dos prazos estabelecidos, a fim de atender às exigências 
legais e operacionais da Contratante. 
10.4. Manter preposto aceito pelo Município de Amargosa, durante o período de vigência da 
Ata/Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.

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Página 62 
 
10.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão contratante, cujas reclamações se 
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de 
qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
10.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas no Contrato.  
10.7. Responsabilizar-se inteiramente pelo transporte, entrega, descarregamento e montagem dos 
itens licitados no local definido pela Contratante. 
10.8. Disponibilizar profissional técnico para montagem/ instalação dos materiais, quando for o 
caso,  no local e horário definidos pela Contratante. 
10.9. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e 
17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990). 
10.10. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento. 
10.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto. 
10.12. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto.  
10.13. Cumprir as Autorizações de Fornecimento/Serviço emitidas pela Contratante.  
10.14. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto;  
10.15. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 63 
 
11.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos 
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e 
recebimento definitivo. 
11.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas 
no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. 
11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de 
comissão/servidor especialmente designado. 
11.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos. 
11.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como qualquer dano 
causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou 
subordinados. 
12. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA  
12.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Educação através de 
servidora da Diretoria Administrativa Rozane Ferreira dos Santos e autorizado pela Secretária 
Municipal de Educação Selidalva Gonçalves de Queiroz.

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ANEXO II 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2025 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00009037/2025-07 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 20 23 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 018/2025, 
conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula 
de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para 
contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos para confecção de 
materiais como banners, adesivos, fachadas, placas, plotagens, impressões e para fornecimento 
de brindes e artigos personalizados diversos como agendas, blocos de anotações, camisas, entre 
outros, a fim de atender as demandas institucionais das Secretarias Municipais de Amargosa, 
mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de 
Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 018/2025, que é parte 
integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
 
Item Descrição do Objeto Marca Quantidade 
Valor Unit. 
R$ 
Valor Total 
R$

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Valor total estimado: R$  
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS

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5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação

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de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

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II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmen te 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

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7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido  
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023.

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Página 70 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 018/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Local, data 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO III 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
02      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a  execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei Federal nº 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do  Pregão Eletrônico nº 
018/2025/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos. 
 
 
 
 
 
 
 
1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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ANEXO IV 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS E AQUISIÇÃO 
DE BRINDES E OUTROS PRODUTOS. 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Pra ça 
Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado 
CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, 
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste 
ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., 
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo 
Administrativo nº 2901007.00009037/2025- 07 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de 
Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 0 18/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir 
enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de contratação de empresa especializada na 
prestação de serviços gráficos para confecção de materiais como banners, adesivos, fachadas, 
placas, plotagens, impressões e para fornecimento de brindes e artigos personalizados diversos 
como agendas, blocos de anotações, camisas, entre outros, a fim de atender as demandas 
institucionais das Secretarias Municipais de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços , 
nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
ITEM DISCRIMINAÇÃO  UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1       
2       
3       
4

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Ano VIII • Edição Nº 4513
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1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 
1.3.1. O Termo de Referência; 
1.3.2. O Edital da Licitação; 
1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo 
aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências 
cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, 
de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a 
negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2025, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despes as 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, 
VII e XVIII).

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5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato. 
 
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO 
 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor 
total do contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo 
discriminada: 
a) 
b) 
c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral d o 
contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das 
atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso 
cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar  se 
o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 
6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade 
técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com 
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na 
contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, 
companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO 
 
7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE 
 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

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8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)  
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualq uer 
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a 
ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual con starão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
9.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pel os 
meios de transporte. 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em p arte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referênc ia, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos mater iais 
empregados; 
9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação.

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9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a

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Ano VIII • Edição Nº 4513
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fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autor izado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos , 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

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9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às sua s 
expensas; 
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre  a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.

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10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, 
XIV) 
 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes 
sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que 
não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, 
“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade 
mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas 
nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e 
“d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
iv. Multa: 
 
1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; 
2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do 
contrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para 
apresentação, suplementação ou reposição da garantia.

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Página 80 
 
i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do 
contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o 
inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total do objeto. 
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 
2021) 
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze ) 
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 
2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o 
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e 
parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar  e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis 
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos 
na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados 
o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada 
com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste  
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções 
aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de 
administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação 
ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, 
a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação 
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins

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Página 81 
 
de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro 
Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, 
da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar 
ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até 
a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do 
cronograma fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa d o 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU 
12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, 
quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que 
o contrato não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde qu e 
haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) me ses de 
antecedência desse dia. 
12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses 
da data da comunicação. 
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do 
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

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12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser 
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas. 
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilí brio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório 
(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais 
dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei 
nº 14.133, de 2021. 
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
 
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no 
respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, 
inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
OU 
16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de  
2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 
OU

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16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, 
combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX p or 
cento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o 
contratado será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ... 
16.3.4. TOTAL ............. Valor total 
16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período 
fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. 
16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem 
de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados 
no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado 
pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo 
Ministério da Economia. 
16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e 
deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá 
ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.

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16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) 
dias úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo 
contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de 
cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência 
da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não 
caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos 
prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 
de abril de 2022. 
16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração 
do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;  
16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo 
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista 
no Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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Página 86 
 
ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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ANEXO VI 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro de que as pessoas físicas ou os dirigentes ou sócios das empresas contratadas por meio de 
licitação, dispensa, inexigibilidade ou por cotação de preços não são servidores ou empregados 
públicos, ou agentes políticos na esfera federal, estadual ou municipal, ou o seu cônjuge o u 
companheiro (a), ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; 
Declaro que as demais empresas que participaram da licitação, dispensa, inexigibilidade ou da 
cotação de preços não possuem dirigente ou sócio comum com a empresa contratada; 
Declaro que os dirigentes ou sócios das empresas contratadas não tenham grau de parentesco em 
linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, ou seja cônjuge ou companheiro  (a) dos 
dirigentes ou sócios da convenente.  
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade necessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando 
seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma 
da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para 
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou con tratar 
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:

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(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de  05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não 
regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 
e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitan te, 
bem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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ANEXO VII 
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (MOCHILAS ESCOLARES) 
(Começa na próxima página)

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 MOCHILA Tamanhos  
 P G 
 
 
Medidas 
(cm) 
A Altura Total 35 42 
B Largura Total 28 34 
C Profundidade Total 12 15 
D Altura Bolso 21 23 
E Largura Bolso 19 21 
F Profundidade Bolso 3,5 4,5 
 
 
 
 SACO IMPERMEÁVEL Tamanho  
 Único 
Medidas 
(cm) 
A Altura 45 
B Largura 34 
 
 
Tolerância de Variação: 2%  
MOCHILAS ESCOLARES

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28 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4513
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MANUAL DE MARCA

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DESIGN
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GRID DE
CONSTRUÇÃO
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MEDIDAS REFERENCIADAS

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MARGEM
DE SEGURANÇA
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MEDIDAS REFERENCIADAS

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PALET A DE CORES
Cores Principais
Cores Secundárias
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#FFFFFF
RGB 255 255 255
CMYK 0 0 0 0
#E6E6E6
RGB 230 230 230
CMYK 12 8 9 0
LAB 91 0 0
#000000
RGB 0 0 0
CMYK 91 79 62 97
#D0304C
RGB 208 48 76
CMYK 12 92 58 3
#95243D
RGB 149 36 61
CMYK 27 95 58 28
#339A80
RGB 51 154 128
CMYK 76 16 57 2
#39845E
RGB 57 132 94
CMYK 78 26 71 11
LAB 50 -32 13
#B3B3B3
RGB 179 179 179
CMYK 33 25 25 4
LAB 73 0 0

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NEGA TIVO/MONOCROMIA
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#FFFFFF
RGB 255 255 255
CMYK 0 0 0 0
#000000
RGB 0 0 0
CMYK 91 79 62 97
#D0304C
RGB 208 48 76
CMYK 12 92 58 3
#339A80
RGB 51 154 128
CMYK 76 16 57 2
#B3B3B3
RGB 179 179 179
CMYK 33 25 25 4

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APLICAÇÕES EM FUNDOS COLORIDOS

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TIPOGRAFIA
Heading Now Regular
ABCDEF
GHIJKLM
NOPQRS
TUWYZ
abcdef
ghijklm
nopqrs
tuwyz
01234
56789
Filson Pro Black
ABCDEF
GHIJKLM
NOPQRS
TUWYZ
abcdef
ghijklm
nopqrs
tuwyz
01234
56789
Inter Semibold
ABCDEF
GHIJKLM
NOPQRS
TUWYZ
abcdef
ghijklm
nopqrs
tuwyz
01234
56789
Prefeitura de Amargosa Manual de Identidade Visual
Uso APENAS na marca. 
Sem aplicação em peças 
gráﬁcas e aﬁns.
Uso na comunicação e 
complemento das 
informações 
institucionais  da marca.
Secretaria de Educação
Secretaria de Educação
Secretaria de Educação

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APLICAÇÕES CONJUNT AS
(ÓRGÃOS E SECRET ARIAS)
GRID DE CONSTRUÇÃO
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Secretaria de Educação
Secretaria
de Educação
MEDIDAS REFERENCIADAS

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APLICAÇÕES CONJUNT AS
(ÓRGÃOS E SECRET ARIAS)
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Secretaria de Educação
Secretaria
de Educação
MEDIDAS REFERENCIADAS

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NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025)
 
Notificação SEI Nº 6/2025 - SEAFI/COMP
NOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NOTIFICADA: KNERD DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ: 41.621.094/0001-01
LICITAÇÃO nº: PE-002-2025-SRP
 
OBJETO DO CONTRATO/ATA: Aquisição de smartphones e tablets para atender às necessidades
operacionais das secretarias municipais.
A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, vem, com vistas a proporcionar o direito
previsto no Parágrafo Único do art. 137 da Lei nº 1M.133/21, notificar o estabelecimento empresarial em epígrafe
pela razão a seguir:
- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra nº 29357/2025, conforme relatório do
Almoxarifado.
  Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato, sem
justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotores da licitação, sujeitará a Contratada às sanções previstas
na Lei Federal nº. 1M.133/21, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
Fica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a
contar da publicação desta notificação. De igual forma, comunicamos que o Processo Administrativo que originou
a presente notificação se encontra com vista franqueada à interessada, mediante requerimento presencial nesta
Secretaria de Administração, finanças e desenvolvimento institucional (SEAFI), situada no Valle Shopping, Av. Dr.
Luís Sandes, 120 ou pelo e-mail: compras@amargosa.gov.br, bem como pela protocolo digital no link:
https://amargosa.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&amp;itd=5.
 
 
Praça Lourival Monte, S/N - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP M5300-000, (75) 363M-3977. 
Processo nº 2901007.00010888/2025-9M
Notifica??o 6 (00000104125)         SEI 2901007.00010888/2025-94 / pg. 1

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2023)
 
Notificação SEI Nº 5/2025 - SEAFI/COMP
NOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NOTIFICADA: LOJA DA FÁBRICA COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
CNPJ: 35.807.941/0001-16
LICITAÇÃO nº: PE-031-2023-SRP
 
OBJETO DO CONTRATO/ATA: Contratação de empresa especializada para a aquisição de mobiliários
escolares, em atendimento às entidades educacionais da rede municipal de ensino do município de
Amargosa-BA.
A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, vem, com vistas a proporcionar o direito
previsto no Parágrafo Único do art. 137 da Lei nº 14.133/21, notificar o estabelecimento empresarial em epígrafe
pela razão a seguir:
- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra nº 29698/2025, conforme relatório do
Almoxarifado.
  Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato, sem
justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotores da licitação, sujeitará a Contratada às sanções previstas
na Lei Federal nº. 14.133/21, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
Fica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a
contar da publicação desta notificação. De igual forma, comunicamos que o Processo Administrativo que originou
a presente notificação se encontra com vista franqueada à interessada, mediante requerimento presencial nesta
Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional (SEAFI), situada no Valle Shopping, Av.
Dr. Luís Sandes, 120 ou pelo e-mail: compras@amargosa.gov.br, bem como pela protocolo digital no link:
https://amargosa.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&amp;itd=5.
 
 
Praça Lourival Monte, S/N - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, (75) 3634-3977. 
Processo nº 2901007.00010883/2025-61
Notifica??o 5 (00000104064)         SEI 2901007.00010883/2025-61 / pg. 1

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90067/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90067/2025 
Processo SEI 2901007.00011033/2025-81 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em : 05/05/2025, Local 
Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/152, PNCP:  13825484000150-1-
000152/2025, OBJETO : aquisição de equipamentos (roçadeira e furadeira ) para atender 
as demandas das equipes de manutenção de infraestrutura da Secretaria de Serviços 
Públicos, Obras e planejamento da Cidade- SEMOP, conforme especificações contidas no 
Termo de Referência. 
Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. 
Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.

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AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90068/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90068/2025 
Processo SEI 2901007.00009574/2025-49 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em : 05/05/2025, Local 
Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/153, PNCP:  13825484000150-1-
000153/2025, OBJETO : aquisição de mangueira de sucção para atender as demandas do 
carro pipa do abastecimento de água em comunidade rural do município de Amargosa-BA , 
conforme especificações contidas no Termo de Referência. 
Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. 
Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.

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Ano VIII • Edição Nº 4513
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 006/2024)
 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N º 14.661/2024 
OBJETO: CREDENCIAMENTO de empresas especializadas na prestação de ser viços de saúde e 
apoio diagnóstico no cadastro do Sistema Único de Saúde –SUS, em áreas diversas, em caráter 
complementar a rede municipal de saúde, a fim de atender aos pacientes do sistema único de saúde 
do município de Amargosa. 
 
RESULTADO 
A Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, no uso de suas 
atribuições e levando em consideração a análise da Secretaria Municipal de  Saúde, cujos 
fundamentos integram este ato, decide declarar habilitada e credencia da, para prestação de 
serviços, conforme Anexo II do edital – Declaração de Procedimentos Ofertados , fornecida pela 
empresa a seguir: 
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 28 de abril de 2025. 
 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Presidente da Comissão de Contratação 
Decreto Municipal nº 040/2024 
  
RAZÃO SOCIAL - CNPJ 
ESPECIALIDADES, 
EXAMES/PROCEDIMENTOS, 
PLANTÕES 
ALEXSANDRO S. BRITO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - 
51.443.660/0001-88 - CLÍNICO GERAL 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5276/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>