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    <date>2025-04-25</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4512</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 25 de abril de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4512 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  25 de abril de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4512
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 064/2025) ................................................................................... 2
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 5
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90057/2025) ............................................. 5
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90065/2025) .................................................. 12
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2025) ............................................................. 13
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2025) ............................................................. 14
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2025) ...................................................................... 15
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2025) ..................................................................... 165
NOTIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002374/2025/2025) .......................................................... 232
SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ........................................................... 233
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 233
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90066/2025) ................................................. 233
EXTRATO (CONTRATO Nº 078/2025) .......................................................................... 234
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO .......................................................... 235
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 235
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2397/2025) ............................................... 235
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 236
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 236
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 034/2021) .............................................................. 236

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 064/2025)
 
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
DECRETO Nº 064 DE 25 DE ABRIL DE 2025 
DISPÕE SOBRE A DESVINCULAÇÃO 
DAS RECEITAS DE IMPOSTOS, 
TAXAS, MULTAS E OUTRAS 
RECEITAS CORRENTES, ATÉ 31 DE 
DEZEMBRO DE 2032, DE ÓRGÃOS, 
ENTIDADES, FUNDOS OU DESPESA 
DE QUE TRATA O ART. 76-B DOS 
ADCT DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.  
  
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e; 
  
CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, 
desvincula de órgãos, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2032, 30% (trinta por 
cento) das receitas dos Municípios relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que 
vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e 
outras receitas correntes, excetuando-se os recursos elencados nos incisos I a III do 
parágrafo único do artigo 76-B dos ADCT da Constituição Federal; 
  
CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº132/2023 passou a produzir efeitos a 
partir de 1º de janeiro de 2024; 
  
DECRETA:  
  
Art. 1º. Fica desvinculado de todos os órgãos, entidades e fundos, ou de despesa, de 01 de 
abril de 2025 até 31 de dezembro de 2032, 30% (trinta por cento) das receitas de impostos, 
taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais 
e respectivos acréscimos legais, e de outras receitas correntes. 
  
§ 1º Excetuam-se da desvinculação de que trata o caput: 
  
a) os recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de 
saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino de que tratam, respectivamente, o 
inciso III do § 2º do art. 198 e o art. 212 da Constituição Federal; 
  
b) receitas de contribuições previdenciárias e de assistência à saúde dos 
servidores; 
  
c) transferências obrigatórias e voluntárias entre entes da Federação com 
destinação especificada em lei ou em termos de convênio.

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§ 2º Ficam desvinculados, de acordo com o caput, as receitas de impostos, as 
taxas, as multas, já instituídas ou que vierem a ser criadas até a referida data, seus 
adicionais e respectivos acréscimos legais, e de outras receitas correntes pertencentes às 
entidades da Administração Indireta, inclusive seus fundos especiais. 
  
§ 3º Com base no Anexo I, de Naturezas de Receitas, da Portaria Interministerial 
nº 163, de 04 de maio de 2001, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e da Secretaria 
de Orçamento Federal (SOF), as receitas abrangidas pela desvinculação, que são 
arrecadadas pelo Município, são todas aquelas pertencentes às seguintes naturezas de 
receitas: 
   
I - 1110.00.00.00 -Impostos; 
  
II - 1120.00.00.00 - Taxas; 
  
III - 1230.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação 
Pública; 
  
IV - 1300.00.00.00 - Receita Patrimonial, incluindo as rubricas "1331.01.05.00 - 
Receita de Outorga dos Serviços de Transporte Coletivo Local e 
Intermunicipal", observando-se que na rubrica "1320 - Receitas de Valores 
Mobiliários" são abrangidas somente as receitas constantes deste § 3º; 
  
V - 1600.00.00.00 - Receitas de Serviços; e 
  
VI - 1900.00.00.00 - Outras Receitas Correntes, inclusive receitas de multas de 
trânsito. 
  
Art. 2º. A forma de operacionalização da desvinculação das receitas referidas no § 3º do 
art. 1º deste Decreto, referente aos recursos arrecadados pelas Autarquias e Fundos 
Especiais, será tratada em portaria a ser editada pela Secretaria Municipal da 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, quando houver necessidade de 
administração centralizada dos recursos financeiros. 
  
Art. 3º. Os órgãos, as entidades e os fundos especiais, que possuírem as receitas abrangidas 
pela Emenda Constitucional nº 132/2023, poderão usar os recursos desvinculados em suas 
próprias despesas. 
  
Parágrafo único. A utilização direta dos recursos pelas entidades arrecadadoras fica 
limitada ao percentual não solicitado pela Secretaria Municipal da Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional para administração centralizada.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos sobre a 
competência mensal de abril de 2025. 
  
 
Publique-se!                   Registre-se!              Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 25 de abril de 2025. 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
 
Getulio Almeida 
Sampaio:17616158
587
Assinado de forma digital por 
Getulio Almeida 
Sampaio:17616158587 
Dados: 2025.04.25 16:23:41 
-03'00'

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90057/2025)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2025 
 
DISPENSA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90057/2025 (SIM 2402/2025) 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00008839/2025-91 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 22 dias do mês de abril de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETULIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas na Dispensa Eletrônica 
para Registro de Preços Nº 90057/2025 , conforme homologação, resolve REGISTRAR OS PREÇOS 
para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de 
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela 
empresa IMPERIO CERTIFICADO DIGITAL LTDA, CNPJ nº. 57.794.545/0001-34, situada na R. 
Francisco Bento do Couto, nº 93, Centro, Tremembé/SP, CEP: 12.125- 022, neste ato representado na 
forma do seu Contrato Social, por seu Sócio Administrador Sr.  MARCOS VINICIUS RODRIGUES 
SANT ANA, portador da RG 43. ***.***-7 e inscrito no CPF sob o nº 336.***.***- 58, cuja proposta foi 
classificada em 1º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para “contratação 
de empresa especializada para fornecimento de certificados digitais para atender as demandas das 
secretarias municipais do município de Amargosa/BA ”, especificados no Termo de Referência da 
Dispensa Eletrônica Nº 90057/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta 
vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VLR. 
UNIT. 
VALOR 
TOTAL 
01 Certificado digital E-CPF, com TOKEN em 
arquivo tipo A3, com validade de 1 ano. 
UNID. 15 R$ 130,00 R$ 1.950,00 
02 Certificado digital E-CNPJ, com TOKEN em 
arquivo tipo A3, com validade de 1 ano 
UNID. 10 R$ 106,00 R$ 1.060,00 
03 Certificado digital E-CPF em arquivo tipo A1, 
com validade de 1 ano. 
UNID. 15 R$ 50,00 R$ 750,00 
VALOR TOTAL R$ 3.760,00

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador da 
presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, autorização 
para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz parte integrante 
da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto da Dispensa. 
 
3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital  
para fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, 
ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência, com a proposta vencedora 
da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos da Dispensa de Registro de 
Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação, 
podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 5° 
do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão 
liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de 
mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que 
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de 
efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração 
de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no cumprimen to 
dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou prestador 
signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada 
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro 
de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberação 
arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido será 
indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os 
compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poder á 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes 
do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço 
revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos 
do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado do 
procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive e m 
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo 
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021;

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador beneficiário 
da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento 
convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos 
participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de 
órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes da 
ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de outro 
município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstr e 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos 
valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do  
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes 
apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de cas o 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se  
os preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato 
no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos  
atos da Dispensa Eletrônica nº 90057/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, c om 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 22 de abril de 2025. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
IMPERIO CERTIFICADO DIGITAL LTDA  
Representante legal: MARCOS VINICIUS RODRIGUES SANT ANA

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AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90065/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90065/2025 
Processo SEI 2901007.00010428/2025-66 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em : 30/04/2025, Local 
Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/150, PNCP:  13825484000150-1-
000150/2025, OBJETO : aquisição de sistema de vigilância eletrônica, incluindo software de 
gerenciamento integrado, para atender às demandas da Secretaria de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI . Conforme especificações contidas no 
Termo de Referência. 
Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. 
Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.

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AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2025)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº  2901007.00002889/2024-84 
 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 13/05/2025, às 09H00MIN, horário de 
Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 016/2025. 
ID do processo : 383327. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de 
Serviços e fornecimento de sistema integrado totalmente web e responsivo de Gestão 
Pública, contendo a seguintes soluções conjuntas  integradas: Sistemas integrados SIAFIC 
concernente aos módulos de Contabilidade Pública, Orçamento municipal, Plano 
Plurianual (PPA), (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA), Portal De Transparência 
Pública, Tesouraria, Recursos Humanos, Folha de Pagamento, Medicina e Segurança do 
Trabalho, Portal do Servidor Público Municipal, Business Intelligence - BI, Arrecadação 
Municipal, Portal do Contribuinte Municipal, DESIF, Auditoria,  Nota Fiscal de Serviços 
Eletrônica (NFS-e), Procuradoria Tributária,  Convênios., de acordo com as especificações, 
quantidades e condições previstas no termo de referência, conforme condições e 
exigências estabelecidas n o edital e em seus anexos . Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-2735. Cópia do Edital pelo 
endereço https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-
entidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Carla Souza 
Oliveira. Pregoeira.

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AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2025)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº  2901007.00009881/2025-20 
 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 13/05/2025, às 09H00MIN, horário de 
Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 017/2025. 
ID do processo : 383374. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a 
desenvolvimento e disponibilização de software para a digitização e automação dos 
processos do setor de regulação da Secretaria Municipal de Saúde – SESAU do município 
de Amargosa - Bahia. A solução será fornecida sob a forma de locação mensal, com 
pagamento condicionado ao uso efetivo pelo município, conforme especificações 
detalhadas neste Termo de Referência. O prazo para a disponibilização e implantação 
inicial do software é de 60 (sessenta) dias corridos, a partir da assinatura do contrato , 
conforme condições e exigências estabelecidas n o edital e em seus anexos . Informações 
através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do 
Edital pelo endereço https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-
filtra-entidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Andreia 
Ribeiro Gomes.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2025)
 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
1 
 
 
 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00009217/2025-81 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço,  Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços e fornecimento de sistema 
integrado totalmente web e responsivo de Gestão Pública, contendo a seguintes soluções 
conjuntas  integradas: Sistemas integrados SIAFIC concernente aos módulos de Contabilidade 
Pública, Orçamento municipal, Plano Plurianual (PPA), (LDO), Lei Orçamentária Anual  (LOA), 
Portal De Transparência Pública, Tesouraria, Recursos Humanos, Folha de Pagamento, Medicina 
e Segurança do Trabalho, Portal do Servidor Público Municipal, Business Intelligence - BI, 
Arrecadação Municipal, Portal do Contribuinte Municipal, DESIF, Auditoria,  Nota Fiscal d e 
Serviços Eletrônica (NFS-e), Procuradoria Tributária,  Convênios, de acordo com as especificações, 
quantidades e condições previstas no termo de referência, Modo de Disputa Aberto e Fechado, nos 
termos e condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as 
disposições da Lei 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/06 e demais legislação aplicável . 
Pregoeira designada para a condução do certame: Carla Souza Oliveira,  Decreto nº 049 de 2024 , 
publicado no Diário Oficial do Município no dia 02/05/2024. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA:13/05/2025 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: 
 www.portaldecompraspublicas.com.br       
Id do Processo: 383327      
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a Contratação de Empresa Especializada na Prestação 
de Serviços e fornecimento de sistema integrado totalmente web e responsivo de Gestão 
Pública, contendo a seguintes soluções conjuntas  integradas: Sistemas integrados SIAFIC 
concernente aos módulos de Contabilidade Pública, Orçamento municipal, Plano

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
2 
 
 
 
Plurianual (PPA), (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA), Portal De Transparência Pública, 
Tesouraria, Recursos Humanos, Folha de Pagamento, Medicina e Segurança do Trabalho, 
Portal do Servidor Público Municipal, Business Intelligence - BI, Arrecadação Municipal, 
Portal do Contribuinte Municipal, DESIF, Auditoria,  Nota Fiscal de Serviços Eletrônica 
(NFS-e), Procuradoria Tributária,  Convênios, de acordo com as especificações, quantidades 
e condições previstas  no termo de referência- Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Governamentais e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante 
deverá obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2.1. As despesas decorrentes dos serviços constantes no objeto supramencionado, correrão à conta da 
dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Amargosa, constante na Lei Orçamentária 
Anual, para o exercício financeiro de 2025, na seguinte classificação orçamentária: 
 
Unidade Orçamentária: 04.01 – Câmara Municipal  
Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das atividades legislativas e dos serviços administrativos  
Elemento de Despesa: 33904000 – Serviços de Tecnologia e Comunicação – Pessoa Jurídica  
Fontes de Recurso: 1.500.0000 – Recursos não Vinculados de Impostos 
 
Unidade Orçamentária: 05.01 – Secretaria Municipal de Administração, Finança e Desenvolvimento 
Institucional  
Projeto/Atividade: 2011 – Gestão das ações da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
desenvolvimento institucional 
Elemento de Despesa: 33904000 – Serviços de Tecnologia e Comunicação – Pessoa Jurídica  
Fontes de Recurso: 1.500.1000 – Recursos não Vinculados de Impostos 
 
Unidade Orçamentária: 07.01 – Secretaria Municipal de Educação  
Projeto/Atividade: 2022 – Gestão das ações da Secretaria Municipal de Educação. 
Elemento de Despesa: 33904000 – Serviços de Tecnologia e Comunicação – Pessoa Jurídica  
Fontes de Recurso: 1.500.1001 – Mínimo de 25% em Educação

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
3 
 
 
 
Unidade Orçamentária: 08.01 – Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 2036 – Gestão das 
ações do Fundo Municipal de Saúde. 
Elemento de Despesa: 33904000 – Serviços de Tecnologia e Comunicação – Pessoa Jurídica  
Fontes de Recurso: 1.500.1002 – Mínimo de 15% em Saúde. 
 
Unidade Orçamentária: 09.02 – Fundo Municipal do Meio Ambiente (FVS) 
Projeto/Atividade: 2054 – Desenvolvimento das ações do Fundo do Meio Ambiente. 
Elemento de Despesa: 33904000 – Serviços de Tecnologia e Comunicação – Pessoa Jurídica  
Fontes de Recurso: 1.500.0000 – Recursos não Vinculados de Impostos 
 
Unidade Orçamentária: 10.02 – Fundo Municipal de Assistência Social  
Projeto/Atividade: 2056 – Gestão administrativa do Fundo de Assistência Social. 
Elemento de Despesa: 33904000 – Serviços de Tecnologia e Comunicação – Pessoa Jurídica  
Fontes de Recurso: 1.500.0000 – Recursos não Vinculados de Impostos 
 
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
3.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no 
Portal de Compras Públicas, por meio do sítio  
www.portaldecompraspublicas.com.br .  
 
3.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste 
edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção 
“DA HABILITAÇÃO”. 
 
3.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
3.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  
3.5. Não poderão participar deste Pregão: 
3.5.01. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
3.5.02. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
3.5.03. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
3.5.04. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
3.5.05. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da 
Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal);

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4 
 
 
 
3.5.06. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 
(Lei de Improbidade Administrativa). 
3.5.07. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
3.5.08. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do 
projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista 
ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou 
subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;  
3.5.09. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar 
da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
3.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que 
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja 
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 
3.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
3.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha s ido 
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por 
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes 
nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
3.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
3.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
3.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 
3.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente 
público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam 
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da 
legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 
3.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela 
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
3.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa 
a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da 
contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva 
de agentes públicos do órgão ou entidade.

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E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
5 
 
 
 
3.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 
3.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua 
como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações 
integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
3.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional 
com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou 
jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea 
nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
3.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da 
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário 
ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
3.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a 
ausência de manifestação neste momento. 
3.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
 
SEÇÃO IV – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
4.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
4.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas 
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
4.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
4.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP.

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4.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 
4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
 
4.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
4.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
4.9. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá 
ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no 
procedimento. 
 
4.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO 
 
5. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
5.1. Habilitação Jurídica; 
5.2. Qualificação econômico-financeira; 
5.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
5.4. Qualificação técnica e 
5.5.Documentação complementar. 
 
5.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
5.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

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5.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando 
de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de 
eleição de seus administradores; 
5.6.3.Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, 
e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
5.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
5.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
5.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
 
5.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
 
5.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa 
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
 
5.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
 
5.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma

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5.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
 
5.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
 
5.7.6.O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou outro profissional equivalent e, 
devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
5.7.7. O Microempreendedor Individual deverá apresentar Declaração Anual de Faturamento 
(DASN-SIMEI), em plena validade, para fins de comprovação de sua regularidade econômico-
financeira. 
 
5.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
5.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
5.8.2. Prova de regularidade perante: 
5.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa 
da União, por elas administrados; 
5.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
5.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
5.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
5.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, median te a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
5.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitante deverá 
comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial.

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5.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
5.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de 
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
5.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
5.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase 
de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase 
recursal; 
 
5.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços, 
ou revogar a licitação. 
 
5.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
15.1. A licitante deve apresentar ao menos dois atestados de capacidade té cnica emitidos há pelo 
menos 90 dias que ateste a capacidade da licitante para prestação do serviço ofertado nesta licitação. 
 
15.2.A licitante deve apresentar declaração em que se compromete a proceder a migração integral dos 
dados, bem como disponibilizar ambiente de API para integração às plataformas ind icadas pela 
contratante, livre de qualquer ônus (a exemplo do SEI, GOV.BR, BA. GOV e software de disparo de 
mensagens);

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15.3.A licitante deve apresentar declaração de compromisso em disponi bilizar o banco de dados 
contendo as informações municipais a qualquer momento da execução contratual no prazo de 24 horas 
após solicitação, quantas vezes sejam necessárias, em formato XLS e PDF, junta mente com legenda 
detalhadamente explicativa (livre de simplificações e abreviações). 
15.4. A licitante deve apresentar declaração de que sua plataforma atende a protocolos de segurança 
de banco de dados, indicando os níveis de redundância que serão disponibilizados. 
 
15.5 A licitante deve apresentar declaração de que os módulos contra tados não exigem que seja 
baixado qualquer arquivo no computador, celular ou tablet como condição para que ocorra acesso aos 
sistemas. 
 
SEÇÃO VI – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 
 
6. O licitante deverá declarar: 
 
6.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as 
exigências deste Edital, o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma 
da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
 
6.2. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
 
6.3. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para 
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
 
6.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
 
6.5. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas. 
 
6.6. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos 
da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital.

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6.7. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no item 
6., deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
6.8. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.9. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.10. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
 
6.10.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser 
apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
 
6.10.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
 
6.10.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, p ela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
 
6.10.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado do Município de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.11. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o sistema 
eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br . 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde 
também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções 
detalhadas para sua correta utilização.

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7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicaspoderão obter maiores 
informações na página  
www.portaldecompraspublicas.com.br , podendo sanar eventuais dúvidas 
pela central de atendimentos do Portal. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema 
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer 
transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do 
sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido 
da senha, ainda que por terceiros. 
7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou 
de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações 
inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do 
sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido pelo Município de Amargosa com apoio técnico e operacional do Portal 
de Compras Governamentais, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da 
Lei nº 14.133, de 2021, devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura 
do certame. 
8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico 
oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do  
certame. 
 
8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados exclusivamente por meio 
eletrônico, pelo Portal de Compras Públicas 
www.portaldecompraspublicas.com.br.    
 
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas.

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8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio  
www.portaldecompraspublicas.com.br , sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso 
de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado 
no processo para responder pela proponente. 
 
8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com 
poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico  
www.portaldecompraspublicas.com.br  e até 
a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a 
descrição do objeto ofertado e preço, bem como os documentos de habilitação,exclusivamente por 
meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase 
de recebimento de propostas. 
9.1.1.A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua 
exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das 
obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no 
sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente 
nacional;

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9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de 
validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o 
caso; 
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, 
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na 
contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de  sua 
apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, 
as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, 
de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando 
for o caso; 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao 
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada 
como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em 
conformidade com as exigências do Edital. 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser 
confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação. 
 
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão 
a licitante às sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021, constantes também neste edital.

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Ano VIII • Edição Nº 4512
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SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio  
www.portaldecompraspublicas.com.br . 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, 
quando houver erro na aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”;

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11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e 
respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo 
valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.

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13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lan ces 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor 
lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo 
o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA 
14.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado, 
em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a etapa de 
envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente 
dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de 
lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da ofert a 
de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um 
lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que os 
demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e 
fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta 
etapa, a ordem crescente de vantajosidade.

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14.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda à s 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1.Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados 
pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema 
eletrônico (Portal de Compras Governamentais). 
 
15.2.Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3.No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema 
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será su spensa e terá 
reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame publicada no 
Portal de Compras Públicas, http:// 
www.portaldecompraspublicas.com.br , quando serão divulgadas 
data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, 
após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso 
I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais  
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I,  da LC nº 
123/06).

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16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado 
primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas 
de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta vencedoraserá 
sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação;

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17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de 
trabalho, conforme regulamento; 
17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
 
17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da 
Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou 
entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o 
pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 
18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado 
em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 
 
18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo 
licitatório.

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18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, env ie 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o 
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada 
feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
 
18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
SEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, 
a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto 
e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço. 
19.3. Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal doMunicípio 
de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal,  
profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou 
jurídica qualificada.

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19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, 
semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global 
estimado; 
19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme 
planilha anexa ao edital; 
19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores 
forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta 
e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o  
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a 
exequibilidade da proposta. 
 
19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, 
o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, 
com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da 
proposta. 
 
19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos 
unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das 
Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores 
adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso 
de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação

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integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-
financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   
 
19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. 
A planilha poderá́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja 
majoração do preço. 
19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas; 
19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse 
regime. 
 
19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em 
primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não 
aceitação da proposta. 
 
19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do 
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, 
incluindo os demais licitantes. 
 
19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 
 
19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita 
pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a 
proposta do licitante será recusada. 
 
19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s) , a Pregoeira 
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a 
verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às 
especificações constantes no Termo de Referência. 
 
19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.

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19.18. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO XX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis ); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –

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25 
 
 
 
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada 
em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como 
condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, 
§§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do respectivo 
licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente 
encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA E DOCUMENTOS 
HABILITAÇÃO 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante arrematante deverá ser enviados por meio do 
sistema  
www.portaldecompraspublicas.com.br , no prazo de 30(trinta ) minutos, contados da 
solicitação da Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as 
especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Dec laração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital.

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21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 10(dez ) 
minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou 
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei 
nº 14.133, de 2021. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse 
direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, 
mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão solicitar pelo 
endereço 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as razões 
do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas 
para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo 
da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues diretamente 
ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a 
qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo praz o, 
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

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22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
 
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 
 
23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o 
processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 14.133/2021, que 
poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre qu e 
presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação. 
 
23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os 
atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará 
ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 
 
23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do processo 
licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 
 
23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação 
dos interessados. 
 
23.4. Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do 
certame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente, no 
prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante 
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo 
apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). 
 
SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

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24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de 
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinado qualquer vantagem 
apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os 
termos deste Edital. 
24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrogado uma 
única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu  transcurso, 
desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar- se-á se a licitantes 
vencedoras mantém as condições de habilitação. 
24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo e nas 
condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após 
negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a 
ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 
 
25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
 
25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
 
25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
 
25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s).

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25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer 
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser 
determinado(s) pela legislação então em vigor. 
 
25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
 
25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
 
25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução 
do objeto e, ainda: 
 
26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual con starão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens nos 
quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação.

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26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
26.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis 
trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual.

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26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autor izado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de  
terceiros. 
26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei 
para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as 
reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do 
contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo 
único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo

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complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto 
de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da 
execução deste contrato; 
26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo 
as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas 
melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às sua s 
expensas; 
27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre  a

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execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, 
de 2021; 
27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento 
para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a 
terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e demais 
legislações pertinentes.  
 
27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
 
27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.

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27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
28.1 Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com 
a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e 
fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as 
especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 
 
28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, 
quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, 
devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da contratada, às s uas 
custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
 
28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento 
da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da 
qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 
 
28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do 
atendimento das exigências contratuais. 
 
28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, 
deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa p ara 
emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para e feito de 
liquidação e pagamento. 
 
28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela 
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do 
recebimento definitivo. 
 
28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela 
segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

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SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO 
 
29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da proponen te ou 
quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais. 
29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
 
29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de 
prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite 
de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, 
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua 
defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 
 
29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à 
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que 
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   
29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla 
defesa.  
 
29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que 
se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.

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29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de 
cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais 
como:  
a) o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e  
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado.

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29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
 
29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
 
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  
30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 
30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta 
em especial quando: 
30.1.2.1.não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2.recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  
30.1.2.3.pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 
30.1.2.4.deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5.apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando 
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
30.1.3.1.recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou 
retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração 
falsa durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação 
30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial 
quando: 
30.1.6.1.agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  
30.1.6.2.induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3.apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

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30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, 
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades 
civil e criminal:  
30.2.1. advertência;  
30.2.2. multa; 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autor idade 
que aplicou a penalidade. 
 
30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 
30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 
30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
 
30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato 
licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor 
do contrato licitado. 
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% a 
30% do valor do contrato licitado. 
 
30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade 
para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 
 
30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 
 
30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência 
das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a 
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da

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Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo 
prazo máximo de 3 (três) anos. 
 
30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 
30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, 
cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 
30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou 
em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita 
no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às 
penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora  
da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  
 
30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de 
responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, 
que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo 
de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as 
provas que pretenda produzir.  
 
30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, 
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à 
autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua 
decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da 
intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 
 
30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

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30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de 
reparação integral dos danos causados. 
 
SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 
 
31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. 
 
31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
 
31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
31.5.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS 
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo III - Minuta do Contrato 
Anexo IV - Declaração de que não emprega menor 
Anexo V – Declarações conjuntas 
Amargosa – BA, 23 de abril de 2025. 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Pregoeira Decreto nº 040/2024

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1.  OBJETO 
 
1.1. 2.1 Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços e fornecimento de sistema 
integrado totalmente web e responsivo de Gestão Pública, contendo a seguintes soluções conjuntas  
integradas: Sistemas integrados SIAFIC concernente aos módulos de Contabilidade Pública, 
Orçamento municipal, Plano Plurianual (PPA), (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA), Por tal De 
Transparência Pública, Tesouraria, Recursos Humanos, Folha de Pagamento, Medicina e Segurança 
do Trabalho, Portal do Servidor Público Municipal, Business Intelligence - BI, Arrecadação Municipal, 
Portal do Contribuinte Municipal, DESIF, Auditoria,  Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) , 
Procuradoria Tributária,  Convênios.. 
2.  JUSTIFICATIVA 
A contratação em baila é imprescindível para atender tanto às necessidades internas da 
Administração municipal, quanto dos contribuintes e servidores, buscando prover serviços  
de qualidade, seguros, integrados em ambiente on-line seguro e que atenda às exigências dos 
órgãos de controle orçamentário, contábil, RH, financeiro e tributário. 
Pelas razões acima explicitadas e por questões de compatibilidade, padronização, 
integração e outras relacionadas à conveniência administrativa, a locação de todos os 
sistemas ocorrerá com uma única licitante, assegurando de forma consistente o pleno 
atendimento às rotinas SIAFIC, haja vista a enorme complexidade de desenvolvimento e 
manutenção por equipe municipal. 
3. DA COMPOSIÇÃO DOS LOTES 
Lote 1 
ITEM DESCRIÇÃO QNT UN D 
1 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
-Portal da Transparência Púbica 
MÊS 12

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42 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
2 
-Lei de Diretrizes Orçamentária 
-Lei Orçamentária Anual 
-Plano Plurianual 
-Tesouraria Pública 
-Contabilidade Pública 
-Convênios Públicos 
 
 
 
 
MÊS 
 
 
 
 
12 
 
 
 
 
 
 
3 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
DES-IF (Declaração de Instituição Tributária) 
-Tributos Municipais 
-Auditoria Fiscal 
-Procuradoria Municipal 
-Portal do Contribuinte 
-BI de Tributos 
-Nota Fiscal Eletrônica 
 
 
MÊS 
 
 
12 
 
4 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
- Folha de pagamento, saúde do trabalhador e 
portal do servidor 
 
MÊS 
 
12 
 
 
 
 
 
5 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: 
-Portal da Transparência Púbica 
-Lei de Diretrizes Orçamentária 
-Lei Orçamentária Anual 
-Plano Plurianual 
-Tesouraria Pública 
-Contabilidade Pública 
-Convênios Públicos 
 
MÊS 
 
12 
 
 
 
 
 
 
6 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÂO: 
-Portal da Transparência Púbica 
-Lei de Diretrizes Orçamentária 
-Lei Orçamentária Anual 
-Plano Plurianual 
-Tesouraria Pública 
-Contabilidade Pública 
-Convênios Públicos 
 
 
MÊS 
 
 
12

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43 
 
 
 
 
 
 
 
7 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA: 
-Portal da Transparência Púbica 
-Lei de Diretrizes Orçamentária 
-Lei Orçamentária Anual 
-Plano Plurianual 
-Tesouraria Pública 
-Contabilidade Pública 
-Convênios Públicos 
 
 
MÊS 
 
 
12 
 
FUNDAÇÃO VALMIR SAMPAIO: 
-Portal da Transparência Púbica 
-Lei de Diretrizes Orçamentária 
-Lei Orçamentária Anual 
-Plano Plurianual 
-Tesouraria Pública 
-Contabilidade Pública 
-Convênios Públicos 
 
MÊS 
 
12 
 
CÂMARA DE VEREADORES: 
-Portal da Transparência Púbica 
-Lei de Diretrizes Orçamentária 
-Lei Orçamentária Anual 
-Plano Plurianual 
-Tesouraria Pública 
-Contabilidade Pública 
-Convênios Públicos 
 
 
MÊS 
 
 
12 
 
 
8 
 
 
- Treinamento, migração de dados e implantação 
 
SV 
 
1 
 
4. CONDIÇÕES GERAIS 
4.1 Possuir total aderência à legislação federal, estadual e municipal, exigindo-se 
compromisso de imediata adequação no caso de possíveis alterações 
normativa; 
4.2 O software deverá reconhecer a existência de uma nova versão e atualizar o

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computador automaticamente sem a intervenção humana; 
4.3 As soluções devem funcionar de forma 100% web e plenamente responsivo; 
4.4 Todos os módulos devem ser integrados entre si no que se refere a informações 
comuns, sem haver necessidade de retrabalho, objetivando ganho de produtividade e sem 
necessidade de arquivos auxiliares ou acesso a plataforma distintas; 
4.5 Possibilitar o uso da logomarca/brasão do município, que será apresentado em 
todos os relatórios; 
4.6 Possuir consulta, visualização e impressão do log dos registros do sistema, por 
período, tipo de operação, usuário e formulário; 
4.7 A contratada deve disponibilizar banco de dados em formatos XLS, PDF e devidamente 
identificado com legenda no prazo máximo de 24 horas após solicitação da contratante; 
4.8 Os sistemas devem desenvolvido de modo a permitir ao usuário utilizar várias janelas ao 
mesmo tempo, sem a necessidade de fechar uma para abertura de outra, vide padrão MDI 
(Multiple Document Interface); 
4.9 A contratada deve estar disposta a proceder migração de todos os dados atualmente 
existentes no banco de dados da contratante; 
4.10 A contratada deve proceder integrações necessárias à articulação tecnológica federativa 
com as plataformas BA.GOV, SEI, e GOV.BR, sempre que solicitado pela contratante; 
4.11 A contratada deve disponibilizar APIs, sempre que solicitado pela contratante, de modo 
a permitir a integração de dados com outras plataformas digitais municipais, a exemplo do 
software de gestão de pessoas e ferramenta de disparo de mensagens por ferramenta de 
mensagem. 
4.12 O treinamento das equipes que utilizarão os sistemas deve ocorrer de forma 
exclusivamente presencial. 
4.13. A Contratada não pode limitar a quantidade de usuários aos sistemas constantes na 
presente licitação. 
4.2 SISTEMA PORTAL DO SERVIDOR (CONTRACHEQUE ONLINE):

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01. Disponibiliza aos servidores informações de acesso pessoal e intransferível do mesmo, 
mediante a inserção da matricula e fornecimento de senha especifica, garantido a 
confidencialidade da informação; 
02. Disponibilizar o Contracheque da competência em tempo real, dentro do prazo legal, 
desde que o Município assim esteja atuando; 
03. Contracheque detalhado, disponibilizando inclusive os descontos consignados 
decorrentes de acordo judiciais, extrajudiciais e/ou legais; 
04. Formulário eletrônico de requerimentos online de gratificações, benefícios, licenças, e 
outras prerrogativas do servidor desde que previsto na legislação nacional e local, aos quais 
os servidores estão sob égide; 
05. Formulário eletrônico de solicitação de Férias e acompanhamento das férias gozadas; 
06. Disponibilização de informes de rendimentos anual; 
07. Disponibiliza de forma online as respostas, por parte do Setor Responsável, as 
solicitações feitas nos termos do item 04; 
08. Disponibilizar Ouvidoria – Deixar registrado alguma queixa por omissão do feed- 
back do RH, sugestões, que terá (fale direto com gestor); 
09. Fornecer através de Aplicativo de Celular em plataforma Android (Play Store) 
informações ao Servidor Público Municipal: 
a) Acesso ao Contracheque. 
b) Acesso aos seus informes de rendimento. 
c) Realizar Requerimentos ao setor de Recursos Humanos. 
d) Recebimento de notificações sobre data de pagamento, dicas e avisos enviados pelo Setor 
de Recursos Humanos. 
10. Disponibilizar acesso aos servidores por meio da plataforma governamental GOV.BR 
do governo federal, no prazo de 180 dias após contratação.

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5.0 REQUISITOS DE ARQUITETURA, TECNOLOGIA, USABILIDADE E DE 
SEGURANÇA (A contratada deve assegurar atendimento de 100% dos itens abaixo): 
5.1. ARQUITETURA E TECNOLOGIA 
5.1.1. Os sistemas devem ser únicos e permitirem que todos os órgãos e entidades do 
município, independe do poder e do tipo de administração, direta ou indireta utilizem o 
mesmo sistema e banco de dados de forma compartilhada e centralizada com a finalidade de 
registrar os atos e fatos contábeis relacionados com a administração orçamentária, financeira, 
patrimonial e de controle  (Decreto nº 10.540/2020, art. 1, § 6º); 
5.1.2. Os sistemas devem utilizar o Sistema Gerenciador de Bancos de Dados (SGBD) 
Microsoft SQL Server; 
5.1.3. Os sistemas devem estar preparados para funcionar como clientes nos ambientes 
operacionais Windows 7 ou superior, MacOS e Linux, garantindo a manutenção do ambiente 
heterogêneo; 
5.1.4. Os sistemas devem rodar sobre a plataforma JEE - Java Enterprise Edition, fazendo 
uso intensivo de ajax; 
5.1.5. Os sistemas devem funcionar com os servidores de aplicação tomcat ou JBoss; 
5.1.6. Os sistemas devem trabalhar com arquitetura em três camadas. Não serão aceitos 
sistemas que rodem em arquitetura cliente-servidor; 
5.1.7. Os sistemas devem funcionar em ambiente web, utilizando-se no mínimo os 
navegadores (browser) Google Chrome, Mozilla Firefox, Internet Explorer e Safari. Não serão 
aceitos sistemas desktop que emulem o ambiente web; 
5.1.8. Os sistemas devem possuir interface cliente com suporte às tecnologias HTML5, CSS 3 
e JavaScript. 
5.2 USABILIDADE E RECURSOS 
5.2.2. Os sistemas devem possuir ajuda sensível ao contexto referente aos campos das telas; 
5.2.3. Os Sistemas devem permitir realizar todas as suas operações de trabalho dos 
formulários por teclas de atalho, sem a necessidade de utilização do mouse, permitindo um 
ganho de tempo nas operações de manuseio dos dados no formulário;

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5.2.4. Os Sistemas devem permitir que se configure uma inclusão de dados padrões para 
alguns campos a partir de conteúdo definido em um registro da própria tela, facilitando 
entradas de dados repetitivos e em série; 
5.2.5. Os Sistemas devem possuir nos formulários de cadastros e movimentações, grades 
gerenciáveis para localização dos registros, onde se possa ocultar colunas, mudar a pos ição 
das colunas, mudar a ordenação das colunas e gerar esses dados em tela, em arquivo HTML, 
XML e TXT; 
5.2.6. Os Sistemas devem possuir, em todos os seus formulários, um executor de consul ta 
avançada, onde o usuário possa escolher e combinar os seus filtros aplicados a partir de todos 
os atributos disponíveis no formulário, escolhendo a forma de classificação dos filtros; 
5.2.7. Os Sistemas devem possuir telas que permitam importar registros dando carga na 
tabela principal relacionada a tela, a partir de um arquivo texto, contendo os dados em linhas 
e com delimitação de layout definida feito pelo próprio usuário; 
5.2.8. Os sistemas devem permitir realizar a comunicação através de componente 
webservice para enviar e receber dados de forma segura, sem intervenção humana, 
facilitando assim a integração entre sistemas externos de terceiros desenvolvidos em outras 
plataformas ou linguagens; 
5.2.9. Os sistemas devem permitir a abertura de formulários de consultas e relatórios, 
externamente, fora da rede local, sem autenticação de usuário, através de um link válido 
publicado na internet, permitindo-se realizar consultas em tempo real aos dados específicos 
exigidos para o cumprimento das legislações que regulamentam a transparência pública no 
Brasil (Lei 131/2009 e Lei 12.527/2011); 
5.2.10. Os sistemas devem possuir um gerador de relatórios integrado e 100% web, de forma 
que o usuário final possa construir e/ou alterar relatórios sem mesmo precisar reinic iar a 
aplicação com possibilidade de alteração condicional de cores, alteração de fontes e tamanhos 
dos objetos. O gerador de relatórios deverá possibilitar a configuração de templates padrões 
de estilo da página (paisagem ou retrato) layout do cabeçalho, rodapé e sumário com 
ordenação da disposição dos campos no relatório, agrupamentos de dados, filtros com list a 
dinâmica, totalizador e contador de dados tanto nos grupos quanto no sumário do relatório. 
Esses relatórios devem ser gerados nos formatos PDF, XML, XLS, JPEG, HTML, TXT e RTF. 
5.2.11. Os sistemas devem possuir internamente um painel de controle (dashboard) contendo 
gráficos do tipo barra, pizza e linha, para demonstrar em tempo real os indicadores de 
negócio mais importantes para cada sistema, consolidados a partir de consultas realizadas

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na própria base de dados, e que permitam interação dos dados com eventos como ao passar 
o mouse ou ao clicar sob a barra de um gráfico. 
5.3. SEGURANÇA 
5.3.1. Os sistemas devem possuir recursos de criptografia para os dados armazenados em 
banco de dados que necessitem de segurança; 
5.3.2. Os sistemas devem permitir conexão segura e criptografada na navegação e 
transmissão dos dados entre rede de computadores na internet, garantido a autenticidade do 
servidor e do cliente através de certificado digital; 
5.3.3. Os sistemas devem permitir realizar bloqueio de acesso dos usuários manualmente 
pelo administrador do sistema ou automaticamente através de uma determinada quantidade 
de tentativas de acesso sem sucesso ou por um certo número de dias sem se realizar algum 
acesso ao sistema. O desbloqueio manual do login realizado pelo administrador também 
deve ser permitido, desde que se registre o motivo deste desbloqueio. Para auxiliar essa 
rotina, os sistemas devem possuir uma tela que permita a visualização imediata desses 
usuários bloqueados com informação do tipo de bloqueio ocorrido; 
5.3.4. Os sistemas devem possuir uma tela que permita visualizar quais são os usuários 
logados, em tempo real, informando o tempo de conexão de cada login; 
5.3.5. Os sistemas devem ter a possibilidade de aplicar restrições de acesso aos registros  à 
nível de órgão por usuário para as principais tabelas de negócios que exijam essa segurança; 
5.3.6. Os sistemas devem possuir um cadastro de usuários com e-mail, impressão digital, 
fotografia, definição do limite de expiração do acesso em dias contados a partir de uma data 
de referência ou em uma data específica, troca de senha a cada número de dias e controle de 
permissão para acesso externo, informação do histórico de login de acesso e informaçõ es 
históricas dos bloqueios e desbloqueios de acesso com seus tipos e motivos; 
5.3.7. Os sistemas devem permitir associar um usuário a um ou mais de um grupo de acesso 
do sistema, com efeito acumulativo das permissões e restrições de segurança; 
5.3.8. Os sistemas devem possuir um modo de segurança, que permita definir as permissões 
de acesso aos formulários e relatórios do sistema, e as permissões de visualização e edi ção 
dos campos e demais objetos de cada tela, por usuário ou grupo de usuários; 
5.3.9. Os sistemas devem registrar automaticamente um log de auditoria para todas as 
transações efetuadas pelos usuários referente a inclusão, alteração e exclusão de registro s, e

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também para impressão das listagens e relatórios, guardando a data e hora da ocorrência, o 
usuário responsável pela ação e no caso da manipulação de registros, o dado alterado antes 
da ação e o dado atual, depois da alteração; 
5.3.10. Os sistemas devem possuir uma tela que permita a consulta e visualização dos 
registros de log do sistema, com filtros de usuário, período e tipo de operação para 
visualização em tela e também para impressão dos registros de log; 
5.3.11. Os sistemas devem permitir registrar e encaminhar de forma instantânea os 
atendimentos de suporte técnico dos usuários do sistema diretamente na ferramenta de 
helpdesk do canal de suporte técnico da contratada a partir do menu do próprio sistema que 
está em uso, sem a necessidade de acessar outro sistema ou portal específico para essa tarefa, 
bem como realizar a verificação dos atendimentos abertos com seus status e respos tas 
também da mesma forma e on-line. 
5.3.12. Os sistemas devem gerar um código de identificação próprio e intransferível para cada 
usuário (Decreto nº 10.540/2020, art. 11, § 1º). 
5.3.13. Os sistemas devem permitir sua autenticação de acesso através do código do CPF do 
usuário e senha, não sendo permitido a utilização de usuários genéricos (Decreto nº 
10.540/2020, art. 11, § 2º, inc. II); 
5.3.14. Os sistemas devem exigir e registrar autorização expressa da chefia imediata ou do 
servidor hierarquicamente superior no cadastramento do usuário operador do sistema a fim 
de habilitar seu acesso ao sistema  (Decreto nº 10.540/2020, art. 11, § 2º, inc. I); 
5.3.15. Os sistemas devem exigir e registrar a assinatura de um termo de responsabilidade 
pelo uso adequado do sistema no momento do primeiro acesso do usuário ao sistema 
(Decreto nº 10.540/2020, art. 11, § 1º); 
5.3.16. Os sistemas deverão ter mecanismos de controle de acesso de usuários baseados na 
segregação das funções de execução orçamentária e financeira, de controle e de consulta, e 
não será permitido que uma unidade gestora ou executora tenha acesso aos dados de outra, 
com exceção de determinados níveis de acesso específicos definidos nas políticas de ace sso 
dos usuários (Decreto nº 10.540/2020, art. 11); 
5.3.17. Os sistemas devem conter em seus documentos contábeis tais como nota de empenho, 
nota de liquidação, ordem de pagamento, nota de alteração de empenho, conhecimento de 
receita a indicação do nome do produto e da empresa desenvolvedora da solução (Decreto 
nº 10.540/2020, art. 9º, inc. III);

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5.3.18. Os sistemas permitirão a integração ou a comunicação, sem intervenção humana, com 
os sistemas estruturantes cujos dados possam afetar as informações orçamentárias, contábeis 
e fiscais (LRF, art. 48, § 1º, inc. III, Decreto nº 10.540/2020, art. 1º); 
5.3.19 A contratada deve assegurar rotina de manutenção que impossibilites seus 
profissionais utilizarem login dos servidores municipais; 
5.3.20 O sistema deve assegurar rotina backup diário com ampla redundância, sob 
responsabilidade exclusiva da contratada. 
6.0. FUNCIONALIDADES EXIGIDAS PARA O SISTEMA (A contratada deve assegurar 
atendimento mínimo de 95% dos itens abaixo):  
CONTABILIDADE PÚBLICA 
1. Permitir o cadastro de pessoa física com os seguintes dados: Nome, 
endereço (logradouro, número, complemento, bairro, CEP, cidade, estado, 
e-mail) CPF, RG, telefone, telefone celular, data de nascimento, sexo, estado 
civil, naturalidade, nº do PIS / PASEP, nº do NIT, Nº do INSS, matrícula, 
dados bancários. 
2. Permitir cadastrar pessoa jurídica com os seguintes dados: Razão social, 
nome fantasia, endereço (logradouro, número, complemento, bairro, CEP, 
cidade, estado, e-mail), telefone, fax, CNPJ, inscrição estadual, inscrição 
municipal, tipo de empresa, atividade econômica. 
3. Permitir o cadastro de poder. 
4. Permitir o cadastro de órgão. 
5. Permitir o cadastro de secretária. 
6. Permitir o cadastro de unidade orçamentária. 
7. Permitir o cadastro das funções e subfunções. 
8. Permitir o cadastro de rubricas de receitas. 
9. Permitir o cadastro de elementos de despesas. 
10. Permitir o cadastro de contas contábeis.

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51 
 
 
 
11. Permitir o cadastro de fontes de recursos. 
12. Permitir o cadastro de programas. 
13. Permitir o cadastro de ação. 
14. Permitir o cadastramento de dotações orçamentárias de exercícios 
anteriores. 
15. Permitir cadastramento do limite de suplementação. 
16. Permitir o cadastro de bancos, agência e contas bancárias. 
17. Gerar número de processos automaticamente. 
18. Permitir a validação do saldo bancário para pagamentos. 
19. Permitir a validação da fonte de recurso para pagamentos. 
20. Permitir a validação dos fundamentos quanto ao total reduzido e 
adicionado como também o total por fonte de recurso. 
21. Permitir a validação nos fundamentos de alteração de QDD (Ação e 
classificação econômica). 
22. Permitir realizar a cronologia por órgão, tipo de receita ou despesa 
(orçamentária e extra). 
23. Permitir imprimir os dados do credor na nota de pagamento. 
24. Permitir conciliar os lançamentos automaticamente. 
25. Permitir levar ou não o saldo das contas 5 e 6 para o exercício seguinte. 
26. Permitir lançar retenções na despesa extra. 
27. Permitir imprimir notas de empenho, liquidação e pagamento separadas ou 
em um único documento. 
28. Permitir o lançamento de despesas orçamentárias, bem como sua liquidação 
e pagamento de forma prática.

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52 
 
 
 
29. Permitir o lançamento de despesas extra orçamentárias, bem como seu 
pagamento. 
30. Permitir liquidar ou pagar as despesas de restos a pagar. 
31. Permitir o estorno de pagamentos, liquidações, empenhos e subempenhos. 
32. Permitir realizar bloqueio (reserva) e desbloqueio de saldo de dotações. 
33. Permitir realizar a consolidação da despesa orçamentária e extra. 
34. Permitir realizar a consolidação de restos a pagar. 
35. Permitir a realização de lançamentos contábeis. 
36. Permitir encerrar o exercício congelando o saldo final para o ano seguinte. 
37. Permitir o encerramento automático das VPAs e VPDs. 
38. Permitir realizar a cronologia. 
39. Permitir fechar o mês por órgão, sendo possível escolher que tipo de item 
que deseja fechar (despesa, receita, lançamentos contábeis, reserva, estorno, 
entre outros). 
40. Possuir mecanismo de auxílio para identificação de erros nos lançamentos 
ou de movimentação no razão. 
41. Permitir o lançamento de receitas orçamentárias e extras. 
42. Permitir realizar a consolidação das receitas orçamentárias e extras. 
43. Permitir realizar transferências bancárias. 
44. Permitir realizar transferências financeiras. 
45. Permitir consolidar as transferências financeiras. 
46. Permitir realizar a consolidação das transferências financeiras. 
47. Permitir o lançamento, a impressão, cópia e processamento de cheques. 
48. Permitir que se visualize as partidas dobradas específicas dos eventos a 
partir do registro de um lançamento de previsão de receita, fixação de

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despesa, arrecadação de receita, empenho, liquidação, pagamento, entre 
outras operações do sistema. 
49. Possuir tabela de eventos contábeis agrupando os lançamentos contábeis 
em partidas dobradas de acordo com as naturezas patrimoniais, 
orçamentárias e de controle. 
50. Estar de acordo com as regras definidas pela portaria 184/2008 e 467/2009 
do STN, que definem as NBCASP – Normas Brasileiras de Contabilidade 
Aplicadas ao Setor Público. 
51. Utilizar de forma integrada o PCASP – Plano de contas Aplicado ao Setor 
Público, definido pelas portarias do STN para utilização a partir do ano de 
implantação, para efetivação dos registros dos atos e fatos contábeis do 
órgão público, sem interferência no plano de contas anteriormente utilizado 
antes da implantação das NBCASP. 
52. Gerar os novos DCASP – Demonstrativos Contábeis Aplicados ao Setor 
Público, de acordo com a portaria 749/2009 e as definições constantes no 
MCASP – Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público. 
53. Registrar a geração de nota explicativa avulsa ou a partir do lançamento 
contábil. 
54. Permitir a emissão em lote das notas de subempenho, empenho, liquidação 
e pagamento. 
55. Permitir a emissão de Notas de Alteração de Empenhos (NAE). 
56. Permitir a emissão de capas de processo. 
57. Permitir a emissão de listagem de despesas empenhadas, liquidadas e pagas 
por período, filtrando credor, elemento de despesa, órgão, ação e fonte. 
58. Permitir a emissão de estornos. 
59. Permitir a emissão do Demonstrativo da Despesa orçamentária e extra. 
60. Permitir a emissão do Demonstrativo de Receita orçamentária e extra. 
61. Permitir a emissão dos conhecimentos de receita.

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62. Permitir a emissão da listagem de receita arrecadada. 
63. Permitir a emissão de extrato bancário. 
64. Permitir a emissão de resumo bancário. 
65. Permitir a emissão de listagem de transferências bancárias e financeiras. 
66. Permitir a emissão do resumo mensal (capa do balancete). 
67. Permitir a emissão do razão sintético e analítico, por conta bancária, por 
elemento de despesa, por classe, ou por natureza. 
68. Emitir os decretos/fundamentos: 
- Alteração de QDD; 
- Crédito especial por anulação de crédito; 
- Crédito especial por excesso de arrecadação; 
- Crédito especial por superávit; 
- Crédito especial por operação de crédito; 
- Crédito extraordinário por anulação de crédito; 
- Crédito extraordinário por excesso de arrecadação; 
- Crédito extraordinário por superávit; 
- Crédito extraordinário por operação de crédito; 
- Suplementação por anulação de crédito; 
- Suplementação por excesso de arrecadação; 
- Suplementação por operação de crédito; 
- Suplementação por superávit; 
- Transposição / Remanejamento / Transferência de um órgão para outro – Transferido; e 
- Transposição / Remanejamento / Transferência de um órgão para outro – Recebido.

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69. Emitir os anexos do RREO: 
- Anexo 1 (Balanço Orçamentário); 
- Anexo 2 (Demonstrativo Execução das Despesa por Função/Subfunção); 
- Anexo 3 (Demonstrativo da Receita Corrente Liquida); 
- Anexo 4 (Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias); 
- Anexo 6 (Demonstrativo dos Resultados Primários e Nominais); 
- Anexo 7 (Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão); 
- Anexo 8 (Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do 
Ensino – MDE); 
- Anexo 9 (Demonstrativo das receitas de operações de crédito e despesas de capital); 
- Anexo 10 (Demonstração da Projeção Atuarial do Regime de Previdência); 
- Anexo 11 (Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos); 
- Anexo 12 (Demonstrativo da Receita de Impostos e das Despesas Próprias com Saúde); 
- Anexo 13 (Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas); e 
- Anexo 14 (Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentaria). 
70. Emitir os anexos da RGF: 
- Anexo 1 (Demonstrativo da Despesa com Pessoal Detalhado); 
- Anexo 2 (Demonstrativo da Dívida Consolidada Liquida); 
- Anexo 3 (Demonstrativo das Garantias e Contra garantias de Valores); 
- Anexo 4 (Demonstrativo das Operações de Credito); 
- Anexo 5 (Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar); e 
- Anexo 6 (Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal). 
71. Emitir os anexos do balanço:

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- Anexo XII (Balanço Orçamentário); 
- Anexo XII - I (Demonstrativo de Execução Restos Não Processados); 
- Anexo XII - II (Demonstrativo de Execução Restos Processados e Não Processado s 
Liquidados); 
- Anexo XIII (Balanço Financeiro); 
- Anexo XIV (Balanço Patrimonial); 
- Anexo XIV - I (Demonstrativo do Superávit/Déficit Financeiro); 
- Anexo XV (Demonstração das Variações Patrimoniais); 
- Anexo XVI (Demonstrativo da Dívida Fundada Interna); 
- Anexo XVI (Demonstração da Dívida Fundada Externa); 
- Anexo XVII (Demonstrativo da Dívida Flutuante); 
- Anexo XVIII (Inventário das Contas Ativo Não Circulante); 
- Anexo XVIII (Inventário das Contas Ativo Permanente e Realizável); 
- Relação Analítica do Ativo Financeiro; 
- Relação Analítica do Ativo Permanente; 
- Relação Analítica do Passivo Financeiro; 
- Relação Analítica do Passivo Permanente; 
- Relação Analítica do Ativo Circulante dos créditos e valores a Receber de Curto Prazo; 
- Relação Analítica do Passivo Circulante e Não Circulante; 
- Demonstrativo Da Dívida Ativa Tributária e Não Tributária; e 
- Demonstrativo Dos Bens Móveis e Imóveis. 
72. Emitir os livros contábeis:  
- Receita Classificada;

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- Despesa Classificada; 
- Livro Caixa Fiscal; 
- Livro Razão; e 
- Livro Diário. 
73. Exportar dados referente a DIRF. 
74. Exportar dados referente ao MANAD. 
75. Exportar todos os arquivos relativos ao SIGA - Sistema Integrado de Gestão 
e Auditoria do Tribunal de Contas dos Municípios. 
76. Possuir integração e comunicação com os Sistemas de Auditoria e Gestão 
dos 
Órgãos de Controle, se for exigência legal ou otimize os trabalhos 
administrativos, com 
a transferência de informação de forma natural e automatizada em 
conformidade com os 
layouts fornecidos por esses órgãos, a exemplo de (SIGA do TCM/BA); 
77. Ter o controle cronológico dos lançamentos de forma automatizada bem 
como a 
sua divulgação em tempo real no portal da transparência do município, sem 
necessidade 
de geração de arquivos auxiliares. 
 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 
1. Permitir cadastrar as informações sobre a lei autorizativa da LOA. 
2. Permitir escolha de modelo para código reduzido da dotação (Sequencial ou 
Combinação Ação + Elemento de Despesa + Fonte de Recurso); 
3. Permitir cadastrar os poderes. 
4. Permitir cadastrar os Órgãos.

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5. Permitir cadastrar as secretarias. 
6. Permitir cadastrar as unidades orçamentárias. 
7. Permitir cadastrar os centros de custos. 
8. Permitir cadastrar as funções e subfunções. 
9. Permitir cadastrar os programas. 
10. Permitir cadastrar as ações. 
11. Permitir cadastrar as rubricas de receitas. 
12. Permitir cadastrar as fontes de recursos. 
13. Permitir cadastrar os elementos de despesas. 
14. Permitir cadastrar os objetivos. 
15. Permitir lançar as receitas e despesas de anos anteriores visando alimentar 
relatórios que necessitem de tais informações. 
16. Permitir somente um orçamento por rubrica no exercício, sendo permitido apenas 
fracionar o valor total da rubrica por fonte. 
17. Permitir gerar um novo orçamento com base no ano anterior replicando os 
mesmos valores ou adicionando um percentual, bem como poder criar um 
orçamento sem valores ou totalmente em branco, gerando também com aplicações 
de percentual somente para despesa e atualização da despesa pela atualizada em 
mês base. 
18. Montagem de relatório de documentação Capa, Contra Capa, Mensagem e Projeto 
de Lei; 
19. Emitir o anexo QDD – Quadro de Detalhamento da Despesa; 
20. Emitir o anexo Resumo geral da receita e despesa; 
21. Emitir o anexo Resumo geral da receita; 
22. Emitir o anexo Receita por fonte de recurso;

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23. Emitir o anexo Demonstrativo de receita segundo sua natureza; 
24. Emitir o anexo Evolução da receita durantes os 3 últimos anos; 
25. Emitir o anexo Estimativa de receita por fonte; 
26. Emitir o anexo Despesas por função e subfunção 
27. Emitir o anexo Despesas por programa;  
28. Emitir o anexo Despesas por grupo de despesa, por modalidade, por fonte de 
recurso, dentre outros. 
29. Emitir o anexo Despesas e Receitas por Fonte de Recurso. 
30. Emitir o anexo Orçamento Fiscal. 
31. Emitir o anexo Seguridade Social. 
32. Emitir o anexo Programa de Trabalho de Órgãos e Entidades. 
33. Emitir os anexos com Aplicações dos Recursos,  
Demonstrativo de Aplicação com Pessoal - LRF, Art. 20 inciso III, alínea "b",  
Manutenção no Desenvolvimento do Ensino e Fundeb - Constituição Federal - Art. 212,  
Manutenção da Saúde com Recursos Próprios - Emenda constitucional nº 29/00. 
Despesa da Câmara Municipal. 
34. Relatórios Comparativos entre PPA, LDO e LOA. 
 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA 
1. Permitir o cadastramento de ações; 
2. Permitir o cadastramento de programas; 
3. Permitir o cadastramento de informações da lei de diretrizes orçamentária;

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3. Permitir o planejamento estratégico, estabelecendo as diretrizes, os objetivos e as metas da 
administração pública ano a ano que deverá constar na Lei Orçamentária Anual (LOA); 
4. Permitir a seleção dos programas incluídos no PPA, aqueles que terão prioridade na 
execução do orçamento subsequente. Observando que o mesmo também está totalmente 
adaptado às novas situações do artigo 165 da Constituição Federal, Decreto 2829/98 e das 
Portarias Interministeriais 42/99, 163/01 e 219/04. 
5. Permitir a inserção de metas e indicação de prioridades; 
6. Orientar a elaboração da LOA, com todos os itens pertinentes (Cadastro de Poder, Órgão, 
Secretaria, Unidade Orçamentária, função, subfunção, rubrica de receita, elemento de 
despesa, conta contábil, fonte de recursos ); 
7. Permitir o lançamento de receitas; 
8. Permitir o lançamento de despesas; 
9. Permitir o lançamento de dívida consolidada; 
10. Permitir o lançamento de renúncias; 
11. Permitir o lançamento de projeção atuarial da RPPS; 
12. Permitir o lançamento de margem de expansão; 
13. Permitir a descrição das ações, como também a definição do produto, base legal e das 
metas físicas e financeiras pretendidas para o ano que está sendo elaborado; 
14. Montagem de relatório de documentação Capa, Contra Capa, Mensagem e Projeto de Lei 
da LOA; 
15. Emitir o anexo Prioridades e metas; 
16. Emitir o anexo Memória de cálculo da Receita; 
17. Emitir o anexo Metas anuais; 
18. Emitir o anexo Metas fiscais; 
19. Emitir o anexo Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas; 
20. Emitir o anexo Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;

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21. Emitir o anexo Evolução do Patrimônio; 
22. Emitir o anexo Riscos Fiscais e Providências; 
23. Emitir o anexo Metas e ações por programa; 
24. Emitir o anexo Metas e ações por função;   
25. Emitir o anexo Margem de expansão da despesa; 
26. Emitir o anexo Ações e Metas; 
 
 
SISTEMA INTEGRADO DE PLANO PLURIANUAL - PPA 
 
1. Permitir cadastrar as informações sobre o Plano Plurianual. 
2. Permitir o cadastro de poder. 
3. Permitir o cadastro de órgão. 
4. Permitir o cadastro de secretária. 
5. Permitir o cadastro de unidade orçamentária. 
6. Permitir o cadastro das funções e subfunções 
7. Permitir o cadastro de rubricas de receitas. 
8. Permitir o cadastro de elementos de despesas. 
9. Permitir o cadastro de contas contábeis. 
10. Permitir o cadastro de fontes de recursos. 
11. Permitir o cadastro de programas. 
12. Permitir o cadastro de público-alvo. 
13. Permitir o cadastro de estratégias.

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14. Permitir o cadastro de objetivos do programa. 
15. Permitir o cadastro de ação e macroação. 
16. Permitir o cadastro do objetivo da ação. 
17. Estar totalmente adaptado às novas situações do artigo 165 da Constituição 
Federal, Decreto 2829/98 e das Portarias Interministeriais 42/99, 163/01 e 219/04; 
18. Permitir lançar o planejamento do quadriênio; 
19. Permitir o lançamento dos programas com seus indicadores e índices. 
20. Permitir o lançamento dos eixos estruturantes. 
21. Permitir o lançamento das áreas temáticas. 
22. Permitir o lançamento dos indicadores. 
23. Permitir o lançamento de receitas anteriores do PPA. 
24. Permitir o lançamento de previsão de receitas do PPA. 
25. Permitir o lançamento de ação e macroação. 
26. Permitir a criação dos programas de governo com todos os seus atribut os dentro 
do PPA. 
27. Permitir o planejamento das ações com identificação das regiões a serem atendidas 
no município durante a vigência do Plano; 
28. Permitir a emissão de formulários de levantamento e avaliação dos programas, 
ações e indicadores; 
29. Montagem de relatório de documentação Capa, Contra Capa, Mensagem e Projeto 
de Lei; 
30. Emitir relatório de memória de cálculo de receitas e despesas; 
31. Emitir relatório de ações por unidade executora. 
32. Emitir relatório de programas por macroações governamentais. 
33. Emitir relatório de síntese das funções governamentais.

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34. Emitir relatório de síntese de subfunções por função. 
35. Emitir relatório de síntese dos programas governamentais. 
36. Emitir relatório de síntese das macroações. 
37. Emitir relatório de eixo estruturante e área temática. 
38. Emitir relatório de metas administrativas em macroação por programa. 
39. Emitir relatório de estimativa da receita por fonte de recurso. 
40. Emitir relatório de estimativa da receita segundo sua natureza.  
 
PORTAL DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA 
1. O portal da transparência pública deve dar ampla divulgação e pleno conhecimento 
para o acompanhamento de toda a sociedade, em tempo real, dos plano plurianuais, 
leis orçamentárias anuais, leis de diretrizes orçamentárias, prestações de contas 
mensais e anuais junto com seus respectivo pareceres prévio, Relatórios Resumidos  
da Execução Orçamentária, Relatórios de Gestão Fiscal conforme suas periodicidade 
e formatos estabelecidos pelo STN (LRF, art. 48, § 2º, Decreto nº 10.540/2020, art. 1º, 
§ 2º).  
2. Disponibilizar informações referente as despesas e receitas, relativas à execução dos 
atos orçamentários e financeiros, por unidade gestora, para o amplo acesso público, 
em meio eletrônico, em atendimento a Lei Complementar 131/2009 (Lei da 
Transparência):  
3. Disponibilizar informações referente à despesa empenhada, a despesa liquidada e a 
despesa paga, inclusive a despesa extra-orçamentária (Decreto nº 10.540/2020, art. 8º, 
inc. I, alínea a, b e d); 
4. Disponibilizar informações referente a classificação orçamentária completa da 
despesa, especificando a unidade orçamentária, a ação, a função, a subfunção, a 
natureza da despesa, o elemento da despesa, e a fonte de recursos (Decreto nº 
10.540/2020, art. 8º, inc. I, alínea c);  
5. Disponibilizar informações referente ao processo de licitação da despesa (Decreto nº 
10.540/2020, art. 8º, inc. I, alínea g);

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6. Disponibilizar informações referente ao processo de dispensa da despesa (Decreto nº 
10.540/2020, art. 8º, inc. I, alínea g);  
7. Disponibilizar informações referente ao processo de inexigibilidade da despesa 
(Decreto nº 10.540/2020, art. 8º, inc. I, alínea g);  
8. Disponibilizar informações referente aos convênios públicos realizados, com o 
número do processo correspondente, o nome e identificação por CPF ou CNPJ do 
convenente, o objeto e o valor (Decreto nº 10.540/2020, art. 8º, inc. I, alínea f);  
9. Disponibilizar informações referente ao processo de execução da despesa, com o bem 
fornecido ou ao serviço prestado, com o nome do beneficiário do pagamento da 
despesa (Decreto nº 10.540/2020, art. 8º, inc. I, alínea a e h);  
10. Disponibilizar informações referente à previsão anual da receita; aos lançamentos de 
receitas; as receitas arrecadadas orçamentárias e extra-orçamentárias (Decreto nº 
10.540/2020, art. 8º, inc. II, alínea a, b e c); 
11. Possui rotina específica de estruturação hierárquica das unidades, para identificação 
da unidade imediatamente superior, sendo essa responsável por um pedido de 
informação ocorrido. 
12. Permite vincular sub-unidades e usuários/operadores às unidades. 
13. Permitir a solicitação de pedido de informação de pessoas físicas e jurídicas através 
do Portal, atendendo aos critérios da LAI 12.527/2011. 
14. Permite fazer solicitação de pedido de informação, por dentro do sistema, assim como 
ter acesso a todos os pedidos que foram feitos às unidades, que o usuário/operador 
está vinculado. 
15. Possui rotina de geração de protocolo único para cada solicitação de pedido de 
informação realizada, permitindo através deste, consultar o andamento do pedido. 
16. Permite que o cidadão escolha, quando for efetuar uma solicitação de pedido de 
informação, o meio de comunicação pelo qual deseja receber a resposta ao seu pedido. 
17. Permite o encaminhamento de pedido de informação entre as unidades, caso seja 
identificado que a atual unidade destinada para este pedido não seja a unidade 
responsável para dar tratamento ao pedido.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
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18. Permite ao usuário/operador prorrogar em 10 dias o prazo para dar a resposta, que 
inicialmente é de 20 dias, gerando uma nova tramitação e um envio de e-mail para o 
solicitante do pedido de informação. 
19. Permite ao solicitante, via portal, complementar a solicitação do pedido de 
informação, caso exista a necessidade de inserir uma nova informação ao pedido. 
20. Permitir publicação manual de documentos. 
21. Possui relatórios para o gerenciamento de cada pedido de informação, sendo filtrado 
pelo número de protocolo, trazendo os dados do solicitante, da solicitação e das 
transações. 
22. Possui relatórios que permitem visualizar os dados detalhados dos pedidos de 
informações. 
23. Exibir gráfico no Portal de todas as solicitações de pedidos de informações, trazendo 
os pedidos atendidos, os ainda aguardando resposta, e os que estão ou não dentro do 
prazo. 
 
SISTEMA INTEGRADO DE TESOURARIA 
1. Permitir o cadastro de bancos. 
2. Permitir o cadastro de agências. 
3. Permitir o cadastro de conta bancária. 
4. Permitir o cadastro de ordem de pagamento. 
5. Permitir a configuração de cheques para impressão. 
6. Permitir lançar os saldos bancários anteriores. 
7. Permitir cadastrar os lançamentos não contabilizados anteriores. 
8. Permitir reserva de saldo financeiro. 
9. Permitir lançar receitas orçamentárias. 
10. Permitir lançar receitas extra orçamentárias.

Sexta-feira
25 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4512
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11. Permitir integração da receita própria, tributária. 
12. Permitir o pagamento de despesas orçamentárias. 
13. Permitir o pagamento de despesas extra orçamentárias. 
14. Permitir realizar a devolução de receitas. 
15. Permitir realizar transferência bancária. 
16. Permitir realizar transferência financeira. 
17. Permitir estornar pagamento. 
18. Permitir realizar exportação de ordem bancária. 
19. Permitir realizar conciliação bancária (manual ou automática). 
20. Emitir listagem de receita arrecadada. 
21. Emitir listagem de despesas pagas. 
22. Emitir listagem de despesas empenhadas. 
23. Emitir listagem de despesas liquidadas. 
24. Emitir listagem de previsão de pagamentos. 
25. Emitir listagem de boletim diário. 
26. Emitir extrato bancário. 
27. Emitir listagem de ordem de pagamento. 
28. Emitir listagem de conhecimentos de receita. 
29. Emitir demonstrativo de receita. 
30. Emitir listagem de transferências bancárias. 
31. Emitir listagem de transferências financeiras. 
32. Emitir recibo avulso.

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SISTEMA INTEGRADO DE FOLHA DE PAGAMENTO 
1. Permitir o cadastro de pessoas com as seguintes informações pessoais: todos os 
documentos, endereço, grau de instrução, estado civil, raça, nome dos pais, cônjuge, 
naturalidade, tipo de sangue, deficiência e foto. 
2. Permitir cadastro de servidor completo, reunindo informações admissionais, de 
pagamento e complementares. 
3. Permitir cadastro de dependentes com informações sobre o grau de parentesco que 
este possui com o servidor, o tipo de dependência e sobre seu nascimento. 
4. Possuir cadastro de cargos associado ao grupo operacional, perfil profissional, 
vínculo empregatício e a tabela de Classificação Brasileira de Ocupações - CBO. 
5. Permitir cadastramento de eventos periódicos, de um determinado período que são 
gerados automaticamente na folha, como por exemplo, as consignações. 
6. Possuir cadastro de Entidade com informações referentes a: Tipo de Entidade, CNPJ, 
Dados dos responsáveis, inscrição municipal e estadual, brasão, natureza jurídica, 
endereço completo. 
7. Possuir cadastro de eventos/verbas onde possibilita que seja montado os próp rios 
cálculos, sem necessidade de modificação do sistema. 
8. Possuir cadastro de banco com as informações já disponibilizadas pelo sistema 
referente aos bancos existentes. 
9. Possuir cadastro de agências bancárias com as seguintes informações: Nome da 
Agência, Banco, Endereço, contatos, responsável. 
10. Possuir cadastro de contas da entidade com as seguintes informações: Nome da 
Conta, Número da conta, tipo, data de abertura, banco, número do convênio para 
pagamento, razão da conta, código do compromisso e parâmetro de transmissão. 
11. Possuir cadastro de lotações completo contemplando: Órgão, unidades 
orçamentárias, centro de custo e local de trabalho. 
12. Permitir cadastramento de diversos regimes: Administrativo regime geral de 
previdência social (CLT), cargo comissionado, estatutário e estagiário.

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13. Permitir o cadastramento de feriados com os seus tipos (cívico/religioso) e 
abrangência (nacional/estadual/municipal). 
14. Possuir cadastro de tabelas de salário mínimo com informações referentes ao 
período de vigência e valor naquele período. 
15. Possuir tabelas individuais de (INSS, IRRF, Previdência Própria, Salário Família e 
Salário Família Previdência Própria). 
16. Possuir cadastro específico para estagiários. 
17. Possuir rotina que possibilita o recadastramento de dados dos servidores, em 
formulário distinto do cadastro principal do servidor.  
18. Possuir cadastro de plano de saúde com informações referentes aos planos e as 
respectivas faixas de idade, percentual e valor. 
19. Possuir mecanismo para atualização das tabelas de INSS, IRRF, Salário Família e 
Salário Mínimo, sem que o usuário necessite realizar tais cadastros. 
20.  Possuir parametrização com cálculos já definidos e Automatizados o cliente apenas 
escolhe os códigos que deseja utilizar para diversos eventos como (INSS, IRRF, 
Previdência Própria, 13º Salário, Adiantamento 13º, Desconto de Adiantamento 13º, 
1/3 Férias, Abono Férias, Salário Família, Salário Maternidade, Licença Prêmio, 
Tempo de Serviço, Férias Vencidas, Férias Proporcionais, Horas Extras, Adicionais, 
Faltas além de diversos outros.  
21. Possuir rotina que permite o bloqueio de verbas de acordo ao regime do funcionário. 
22. Possuir rotina que permite o bloqueio de verbas de acordo ao cargo do funcionário. 
23. Possuir rotina que permite o bloqueio de verbas de acordo a Unidade Orçamentaria 
do funcionário. 
24. Possuir rotina que permite o bloqueio de verbas de acordo ao centro de custo do 
funcionário. 
25. Possuir rotina que define rúbricas que serão isentas de cálculo de previdencia 
própria por funcionário. 
26. Permite efetuar o controle dos afastamentos, por tipo, seus períodos e a previsão de 
retorno às atividades.

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27. Permitir administração de múltiplos planos de cargos e salários compostos por 
grupo operacionais, níveis, classes e referência salarial. 
28. Permitir controlar a experiência profissional do servidor, registrando as empresas 
que já trabalhou, período, tempo de serviço e cargos ocupados. 
29. Possuir cadastro de Concurso com possibilidade de efetuar upload do Edital.  
30. Possuir cadastro de Processos Judiciais. Frisando que as informações contidas nesse 
cadastro poderão ser  vinculadas a uma rúbrica da Folha de Pagamento e exportadas 
para o e-social,c onforme  Layout do evento S-1070.  
31. Permitir efetuar o controle dos pensionistas, com informações sobre a pensão e seus 
dados para se efetuar o pagamento. 
32. Permitir a inclusão de variáveis, via valor digitado (horas extras, faltas e prêmios)  
ou percentuais. 
33. Deve armazenar toda vida funcional dos empregados, de forma histórica, 
preservando informações por competência, permitindo há qualquer tempo a 
geração de relatórios da vida pregressa do servidor, como: cargo, dados bancário s, 
centro de custo e regime. 
34. Administrar os períodos de férias e controlar seus vencimentos, com cálculos 
individuais. 
35. Administrar os períodos aquisitivos de licença Prêmio por servidor.  
36. Possuir banco de dados que armazena e permite a alimentação de todos os períodos 
em que o servidor trabalhou e/ou trabalha no Município para fins de emissão de 
certidões de tempo de serviço e declarações.  
37. Possuir cadastro de Prestador de Serviço, com lançamentos de valores recebidos 
pelo prestador e  sem a obrigatoriedade de admissão na organização. Frisando que 
as informações provenientes desse cadastro serão exportadas para o e-Social através 
do evento S-1200.  
38. Permitir em caso de recontratação, o reaproveitamento de dados. 
39. Permitir que seja parametrizado um limite de quantidade de tempo de serviço 
(anos) por funcionário.

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Ano VIII • Edição Nº 4512
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40. Possibilitar efetuar exoneração em lote, por cargo, centro de custo, unidade, regime, 
local de trabalho e função exercida.  
41. Possuir rotina para programação de férias coletivas. 
42. Possuir rotina de gerenciamento de dados em lotes por servidores. A rotina 
possibilitará ao usuário alterar de forma individual ou coletiva, informações como: 
Centro de Custo, Aplicação, Data de Crédito, Data de Liquidação e Local de 
Trabalho. Estas alterações serão executadas em Folhas Abertas, Fechadas e nos 
cadastros dos servidores. 
43. Possuir rotina de progressão automática de nível e referência de acordo com o 
tempo configurado pelo usuário. 
44. Possuir rotina para pagamento de benefícios (alimentação – refeição). Rotina deverá 
possibilitar o cadastro de Faixa de Valores parar recebimento do auxílio e suas 
respectivas cotas. Possibilitar definir os Cargos que irão ser contemplados com  o 
benefício.  
45. Possuir rotina para pagamento de vale transporte. 
46. Permitir o processamento de folha de pensão alimentícia automaticamente com o 
valor descontado do funcionário. 
47. Permitir o fechamento de folhas em lote (diversas folhas de uma única vez). 
48. Possuir Interface única para lançamento de eventos fixo e periódicos. 
49. Permitir a visualização de forma rápida e fácil os lançamentos diretamente da tela 
de cadastramento de funcionário. 
50. Possuir rotina para geração de períodos de férias. 
51. Possuir rotina de calculo retroativo de reajuste. A rotina deverá contemplar filt ro 
com os proventos que serão utilizados como base de cálculo. Também será 
disponibilizado ao usuário, a rubrica em folha que será lançado o valor do retroativo 
calculado.  
52. Possuir rotina de readmissão em Massa, com filtros  de intervalo de datas d e 
demissão , Lotações,  Cargo e Regime de Contratação .O usuário também terá a 
possibilidade de reaproveitar os lançamentos dos eventos do servidor readmitido

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25 de abril de 2025
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53. Possuir rotina de cadastramento de contrato por funcionário, onde o cliente pode 
cadastrar vários modelos diferentes de contrato. 
54. Possuir rotina para efetuar o lançamento de forma coletiva de eventos periódicos,  
onde estes lançamentos podem ser por (cargo, regime, centro de custo, unidade ou 
geral). 
55. Possuir rotina de Lançamentos externos por funcionário, sendo necessária a 
aprovação via formulário. Os eventos só serão calculados em folha após a 
autorização do usuário, que será feita individualmente ou em Lote. 
56. Possuir rotina de Lançamentos de eventos RRA (Rendimentos recebidos 
acumuladamente) , com cálculo do IRRF específico proveniente de exercícios 
anteriores. 
57. Possuir rotina para efetuar reajuste salarial que pode ser por faixas de valores, grupo 
ocupacional, nível e referência, reajustando por percentual, valor a ser acrescido e 
valor fixo a ser definido, permitindo vincular a uma lei de alteração salarial. 
58. Possuir rotina de Alteração de Plano de Carreira em Lote, possibilitando alterar o 
plano de carreira de servidores de forma ágil.  
59. Possuir rotina de parametrização de visualização da folha que pode ser: geral, por 
lote, centro de custo, unidade, cargo, regime ou individual. 
60. Possuir rotina para identificar servidores com valores negativos. 
61. Permitir a visualização da composição das bases de cada evento calculado por 
funcionário na folha processada. 
62. Possuir rotina no momento de processamento da folha que verifica os casos de 
múltiplos vínculos e avisa ao usuário quando identificar situação de 2 servidores 
com vínculos incorretos.  
63. Parametrização das contas de débito em caso de pensionistas alimentícios 
diretamente no cadastro dos mesmos. 
64. Possuir formulário onde é possível consultar todos os dados das folhas fechadas por 
funcionário.

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Ano VIII • Edição Nº 4512
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65. Possibilitar usuário de alterar a conta e agência de pagamento do funcionário de 
uma folha fechada, sem a necessidade de reabertura da folha. 
66. Possuir rotina de Reintegração do servidor. Esta rotina preservará a data do  
desligamento do funcionário, assim como todas as informações cadastrais. As 
informações desse cadastro estarão aptas a serem exportadas para o e-Social através 
do evento S-2298.  
67. Possuir rotina de permissão de acesso por usuário, na qual é possível definir o nível 
de acesso das informações por órgão, unidade orçamentária, centro de custo e local 
de trabalho.  
68. Permitir a geração de arquivos de exportação para integração bancária com base em 
qualquer layout. 
69. Permitir a geração de arquivos de exportação para abertura de contas bancárias (Ex: 
Bradesco e Caixa Econômica Federal). 
70. Permitir geração de exportação em meio magnético das informações anuais para 
RAIS. 
71. Permitir geração de exportação em meio magnético das informações anuais para 
DIRF. 
72. Permitir geração de exportação em meio magnético das informações mensais para 
SEFIP. 
73. Permitir geração de exportação em meio magnético das informações mensais para 
CAGED. 
74. Permitir geração de exportação em meio magnético das informações mensais para 
SIGA/TCM-BA. 
75. Permitir geração de exportação em meio magnético das informações para o 
MANAD. 
76. Permitir geração de exportação em meio magnético das informações para o 
PIS/PASEP. 
77. Permitir a importação de arquivo magnético de empresas consignatárias.

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25 de abril de 2025
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78. Permitir a importação de consignação (Banco do Brasil, Caixa Econômica e 
Bradesco). 
79. Possuir relatórios de conferência de eventos periódicos por servidor, com valo res e 
quantidade de parcelas. 
80. Possuir relatórios de conferência de cargos com informações (vagas disponíveis, 
vagas ocupadas e diferença). 
81. Possuir relatórios de folha de pagamento demonstrando os valores pagos para o 
funcionário assim como os respectivos descontos, base de INSS, IRRF, previdência 
própria, jornada de trabalho, regime, cargo, banco agência, conta e etc. 
82. Possuir relatório de relação bancária da folha dos funcionários que acompanha a 
remessa do arquivo bancário. 
83. Possuir relatório de relação bancária dos pensionistas que acompanha a remessa do 
arquivo bancário. 
84. Possibilitar a impressão de contracheque impresso em layout específico para o 
cliente. 
85. Possuir relatório de relação de verbas mensal e relação de verbas anual. 
86. Possuir relatório de GPS – Guia da Previdência Social. 
87. Possuir relatório de GPP – Guia da Previdência Própria. 
88. Possuir relatório de resumo INSS por centro de custo. 
89. Possuir relatório de Resumo Geral da Folha, demonstrando todos os valores pagos 
de provento e desconto incluindo os cálculos patronais. 
90. Possuir relatório de mapa da folha de pagamento, demonstrando detalhadamente 
os valores dos encargos sociais. 
91. Possuir relatório de comparativo da folha de pagamento, possibilitando efetuar o 
comparativo dos valores pagos na folha em dois meses diferentes. 
92. Possuir relatório de comparativo de verbas por funcionário, possibilitando efetuar 
o comparativo dos valores pagos por funcionário e por verba de dois meses 
diferentes.

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Ano VIII • Edição Nº 4512
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93. Possuir relatório de aviso e recibo de férias, podendo ser emitido de forma 
individual ou unificado. 
94. Possuir relatório de ficha cadastral contendo as informações funcionais do 
funcionário. 
95. Permitir a emissão de relatório de rescisão contratual. 
96. Possuir relatório de certidão de tempo de serviço. 
97. Possuir relatório de informe de rendimentos. 
98. Possuir relatórios para o gerenciamento de períodos aquisitivos de férias, 
controlando os períodos em aberto. 
99. Possuir  relatório de aviso prévio. 
100. Possuir rotina para geração e emissão de DARF – Documento de Arrecadação 
de Receitas Federais. 
101. Possuir relatório de relação de servidores admitidos por período. 
102. Possuir relatórios para o gerenciamento de afastamentos e frequências. 
103. Possuir relatórios para o gerenciamento de valores de margem consignável. 
104. Possuir  relatórios de requerimento de férias. 
105. Possuir relatórios de quantitativo de servidores por faixa salarial, 
contemplando os valores de salário base e bruto. 
106. Possuir integração com o sistema SIAFIC permitindo que a liquidação dos 
empenhos de pessoal ocorra diretamente e automaticamente pelo fechamento da 
folha de pagamento, de forma que os descontos da folha já gerem as consignações 
que serão retidas no pagamento da despesa orçamentária e o financeiro já realize os 
lançamentos da despesa extraorçamentária conforme o resumo das folhas de 
pagamentos fechadas; 
107. Possuir integração com o sistema SIAFIC gerando automaticamente os 
documentos comprobatórios na liquidação da despesa de pessoal no momento do 
fechamento da folha de pagamento;

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108. Possuir integração com o sistema SIAFIC gerando automaticamente os 
lançamentos de provisionamento de férias e décimo terceiro salários ao final do mês 
de acordo com as folhas de pagamentos fechadas. 
109. Emitir relatórios analítico e sintético, que demonstre a evidenciação das 
obrigações e provisões, por competência, para escrituração contábil mensal no 
PCASP – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, conforme as NBCASP – 
Normas Brasileiras de Contabilidade aplicada ao Setor Públicos, atendendo a 
portaria 184/2008 e 467/2009 do STN. 
110. Possuir relatório de resumo por regime com patronal.  
111. Possuir relatório resumo de líquido bancário sintético por unidade, detalhando 
os valores pagos por conta de débito e unidade. 
112. Possuir relatório resumo centro de custo por evento, separando os valores 
calculados dos eventos por centro de custo com os respectivos totais. 
113. Possuir relatório de demonstrativo de pagamento de pensão alimentícia. 
114. Possuir relatório de demonstrativo de servidor com remuneração por local de 
trabalho. 
SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 
1. Permitir cadastro e controle de serviços médicos e odontológicos por funcionários 
e/ou seus dependentes, com seus respectivos valores, credenciados, e quantidade 
de unidade de serviço. 
2. Permitir controle de enquadramento a partir dos salários na participação dos 
pagamentos dos serviços médicos e odontológicos. 
3. Permitir cadastro e alteração das cotações mensais por tipo de assistência. 
4. Permitir cadastro e controle de lançamentos de financiamentos por funcionários. 
Permite o cadastro em plano de saúde e co-participação por titular e seus respectivos 
dependentes, permitindo configuração dos seus tipos de planos, enquadramento de 
valores de planos por faixa etária e tipos. 
5. Permitir cadastro e controle de treinamentos de colaboradores e seus custos, 
periodicidade, carga horária e frequência.

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25 de abril de 2025
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6. Permitir programar treinamento informando os eventos previstos para o exercício. 
7. Permitir as parametrizações dos indicadores de treinamento gerando gráficos e 
relatórios. 
8. Possuir o registro de despesas gastas com treinamentos com passagem, diária, 
material, inscrição e outros itens. 
9. Permitir a inclusão de arquivos anexos às turmas de treinamento, os quais poderão 
estar em formatos diversos. 
10. Permitir parametrização de uma tabela de instrutores internos, externos e 
autônomos, com indicação de seus dados pessoais, cursos autorizados. 
11. Permitir controle de outros participantes incluídos em treinamentos, como 
terceirizados, fornecedores, clientes, estagiários e pessoas da comunidade e de 
outros órgãos. 
12. Permitir parametrização de itens, grau e nível de avaliação por perfil profissional e 
ou função exercidas e suas respectivas competências técnicas e comportamentais. 
13. Possuir rotina para avaliação dos funcionários nas perspectivas técnicas, 
comportamentais. 
14. Possuir rotina de montagem de avaliações de Desempenho por Competência e 
Estágio probatório. 
15. Possibilitar que o usuário preencha em formulário a pontuação dos seus 
subordinados na sua avaliação de competência. O sistema deverá calcular a 
pontuação total, através da avaliação do superior imediato e da auto avaliação do 
funcionário.  
16. Sistema deverá exibir o resultado final da avaliação considerando os pesos de cada 
competência.  
17. Demonstrar Coeficiente de Desempenho dos Empregados (CDE) a partir das notas 
nas perspectivas técnicas e comportamentais. 
18. Permitir visualizar histórico de informações dos funcionários na empresa. 
19. Emitir relatórios de avaliações dos funcionários com o resultado dos itens avaliados.

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25 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4512
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20. Emitir relatório de avaliação técnica. 
21. Emitir relatório de avaliação comportamental. 
22. Emitir relatório de coeficiente de desempenho do empregado – CDE. 
 
SISTEMA INTEGRADO DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO 
1. Possuir cadastro e controle da avaliação de saúde ocupacional dos funcionários 
como exames físicos, admissional, demissional e periódico, capacidade laborativa, 
diagnósticos e histórico clínico 
2. Possui cadastramento de unidade de atendimento médico; 
3. Possui cadastro completo das tabelas gerais para CAT tais como: acidente, agente 
causador, área, parte do corpo, emitente, empregador, estado civil, natureza da 
lesão, situação geradora, filiação previdenciária, tipo; 
4. Possuir cadastro de Profissional de saúde; 
5. Possuir cadastro das classificações internacionais das doenças (CID); 
6. Possuir cadastro de Tipo de exame com informações referentes a periodicidade, 
exame, sexo, idade e etc; 
7. Permite cadastrar e Controlar Comissão de Prevenção de Acidentes (CIPA), com 
suas atas, representantes da Comissão, competência, vigência data de posse e 
controle de eventos da comissão; 
8. Possuir cadastro de EPC e EPI; 
9. Possuir cadastro das atividades e operações perigosas; 
10. Possuir cadastro de Riscos; 
11. Possuir cadastro de Tipos de Riscos; 
12. Possuir cadastro dos riscos por locais de trabalho; 
13. Possuir cadastro do PPRA - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais;

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14. Possuir cadastro do PCMSO - Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional; 
 
15. Permite Controlar agendamentos, atendimentos médicos por tipo, exames e 
atestados médicos; 
16. Possui rotina que possibilita traçar o perfil e realizar a avaliação de saúde do 
funcionário; 
17. Permite demonstração de resultados de exames com seus indicadores e níveis; 
18. Permite efetuar solicitação de consultas de médicos especialistas; 
19. Possui rotina que permite efetuar o controle de acidentes de trabalhos por 
funcionário, seus respectivos agentes causadores e especificações do acidente; 
20. Permitir controlar a distribuição de EPC e EPI; 
21. Emitir Relatório CAT; 
22. Emitir Relatório PPP; 
23. Possuir um gerador de listagem para geração de relatórios específicos para o 
entidade; 
24. Possuir tela de cadastro de afastamento dos servidores; 
25. Possuir formulário de cadastro de Movimentação ANS SIB; 
26. Possuir formulário de cadastro de Movimentação ANS SIP; 
27. Possuir formulário de cadastro de Ordem de Serviço; 
28. Possuir formulário de cadastro de equipamentos para combate a incêndios; 
 
PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL 
1. Permitir o cadastramento de e-mail dos servidores através do qual será enviado a 
senha e link de acesso ao Portal do Servidor.

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2. Possuir rotina para cadastramento de (Informativos/Notícias) que serão exibidas 
diretamente no Portal. 
3. Permitir que seja efetuada solicitação on-line de login de acesso mediante 
preenchimento de formulário padrão. 
4. Permitir que o funcionário efetue atualização on-line de seu endereço. 
5. Permitir que o servidor faça requerimentos de diversas naturezas como : Abono de 
Falta, Adiantamento do 13º, Dispensa de Função, retificação de tempo de serviço, 
entre outros.  
6. Permitir que o administrador do portal gerencie os requerimentos por tipificação 
(“em Andamento”, “Indeferido”, “Deferido” e “em análise). O administrador 
poderá responder os requerimentos, e estas respostas serão exibidas no Portal do 
Servidor Público.   
7. Permitir alteração de senha diretamente no Portal. 
8. Permitir recuperação de senha de acesso automaticamente no e-mail cadastrado no 
Sistema. 
9. Possuir rotina que permite configurar a partir de que data os dados devem ser 
exibidos externamente no portal do servidor. 
10. Permitir que o servidor possa emitir seu Contracheque. 
11. Permitir que o servidor possa emitir sua Ficha Financeira. 
12. Permitir que o servidor possa emitir seu Informe de Rendimentos. 
 
SISTEMA INTEGRADO DE JUNTA MÉDICA 
1. O sistema deve possuir uma tela para configuração dos parâmetros de atendimento e 
do funcionamento do painel de senhas de atendimento e da fila de espera; 
2. O sistema deve possuir uma tela para configuração dos parâmetros de envio das 
mensagens de e-mail do sistema; 
3. O sistema deve possuir uma tela de cadastro e de consulta dos tipos inconclusos;

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4. O sistema deve possuir uma tela de cadastro e consulta do CID-10; 
5. O sistema deve possuir uma tela para gerar e gerenciar a escala de trabalho do 
profissional de saúde por dia e horário; 
6. O sistema deve possuir uma tela de cadastro e consulta dos modos de atendimento; 
7. O sistema deve possuir uma tela de cadastro e consulta dos status do atendimento; 
8. O sistema deve possuir uma tela de cadastro e consulta da decisão do resultado de 
atendimento; 
9. O sistema deve possuir uma tela de cadastro e consulta do resultado de atendimento; 
10. O sistema deve possuir uma tela de cadastro e consulta do tipo do atendimento; 
11. O sistema deve possuir uma tela de cadastro e consulta dos artigos da lei; 
12. O sistema deve possuir uma tela de cadastro e consulta do complemento de artigos;  
13. O sistema deve possuir uma tela de cadastro e consulta das doenças previstas em lei; 
14. O sistema deve possuir uma tela de cadastro e consulta dos telões de chamada das 
senhas geradas; 
15. O sistema deve possuir uma tela de cadastro e consulta dos locais de atendimento 
(guichês, salas, etc.) por tipo de atendimento; 
16. O sistema deve possuir uma tela de geração de senha e consulta da fila de atendimento 
por mais de um serviço e prioridade de atendimento; 
17. O sistema deve possuir uma tela de login do usuário operador no local de atendimento 
– guichê; 
18. O sistema deve possuir uma tela de painel de visualização de senhas para a sua 
verbalização (chamada por voz), além de todo o gerenciamento de seu andamento e 
seus tempos de espera durante suas etapas nas fases de senha em atendimento, senha 
cancelada, senha atendida ou senha não comparecida, por usuário operador e pôr 
guichê; 
19. O sistema deve possuir uma tela de consulta da fila de recepção por data, status do 
atendimento ou servidor atendido;

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25 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4512
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20. O sistema deve possuir uma tela de login do usuário operador na sala de atendimento 
– sala; 
21. O sistema deve possuir uma tela de painel de visualização de senhas para a sua 
verbalização (chamada por voz), além de todo o gerenciamento de seu andamento e 
seus tempos de espera durante suas etapas nas fases de senha em atendimento, senha 
cancelada, senha atendida ou senha não comparecida, por usuário operador e pôr sala 
de atendimento;  
22. O sistema deve possuir uma tela de cadastro e consulta do atendimento médico do 
servidor e seu histórico; 
23. O sistema deve possuir uma tela de consulta da escala da equipe;  
24. O sistema deve possuir um relatório de prontuário Médico; 
25. O sistema deve possuir um relatório de solicitação de exame;  
26. O sistema deve possuir um relatório de perícia médica; 
27. O sistema deve possuir um relatório de declaração de comparecimento do servidor; 
28. O sistema deve possuir um relatório de histórico de senhas por data, guichê e status 
da senha; 
29. O sistema deve possuir um relatório do tempo médio de espera por serviço atendido; 
30. O sistema deve possuir um relatório do tempo médio de atendimento por prioridade; 
31. O sistema deve possuir um relatório do tempo médio de atendimento por serviço; 
32. O sistema deve possuir um relatório de restrição funcional temporária; 
33. O sistema deve possuir um relatório de restrição funcional definitiva; 
34. O sistema deve possuir um relatório de informações do médico assistente – Geral;  
35. O sistema deve possuir um relatório de informações do médico assistente – Psico; 
36. O sistema deve possuir um relatório de informações do médico assistente – Cardio;  
37. O sistema deve possuir um relatório de declaração de benefício aposentado por 
invalidez;

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Ano VIII • Edição Nº 4512
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38. O sistema deve possuir um relatório de comunicado de retorno das atividades;  
39. O sistema deve possuir uma tela de envio de e-mails informativos; 
40. O sistema deve possuir um gerenciador de listagem para geração de relatórios 
específicos para o órgão; 
41. O sistema deve possuir um formulário de consulta e edição com o histórico do 
afastamento dos servidores; 
42. O sistema deve possuir um formulário de consulta de informações gerais e dados 
pessoais dos servidores; 
43. O sistema deve possuir uma tela de lançamento de feriados; 
44. O sistema deve possuir o relatório de atendimentos agrupado por CID; 
45. O sistema deve possuir o relatório de atendimentos dos servidores; 
46. O sistema possui uma relação de servidores, secretária e CID. 
 
SISTEMA INTEGRADO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES 
FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS (E-SOCIAL) 
1. Permitir integrar digitalmente de forma consolidada através de envios de arquivos, 
todos os dados trabalhistas, previdenciários e fiscais dos empregados das entidades 
públicas com o sistema de e-social do governo federal, que faz parte do sistema de 
escrituração pública digital (SPED), conforme a regulamentação da emenda 
constitucional no. 72/2013.  
2. Gerar informações unificadas e centralizadas, sem a existência de dados duplicados, 
simplificando e agilizando a gestão pública e melhorando, por conseguinte, a 
eficiência da máquina pública. 
3. O sistema deve estar apto para realizar toda a comunicação de envio e consulta dos 
arquivos do e-social, através do uso de certificados digitais válidos de e-CPF ou e-
CNPJ ICP Brasil do tipo A1 ou A3 emitido por uma autoridade certificadora habilitada 
pela Receita Federal do Brasil;

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4. O sistema deve permitir realizar o processamento das inconsistências do cadastro para 
cada arquivo de envio realizado a fim de identificar por cada matrícula de servidor 
quais campos obrigatórios devem ser preenchidos no cadastro antes de cada envio;  
5. O sistema deve permitir importar arquivo (.XML) disponibilizado pela plataforma do 
e-Social, com as informações dos recibos dos arquivos enviados (S-2200, S-2300, S-1200 
e S-1202);  
6. O sistema deve permitir o envio dos dados de qualificação cadastral conforme as 
especificações exigidas de formato, codificação, delimitadores, atributos e posições de 
layout do mesmo conforme as fases abaixo; 
7. Permitir o envio dos cadastros do empregador e tabelas: 
a. S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público 
b. S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos 
Públicos 
c. S-1010 - Tabela de Rubricas 
d. S-1020 - Tabela de Lotações Tributárias 
e. S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais 
8. Permitir o envio dos dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas 
(eventos não periódicos): 
a. S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de 
Trabalhador 
b. S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador 
c. S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho/Relação Estatutária 
d. S-2230 - Afastamento Temporário 
e. S-2231 - Cessão/Exercício em Outro Órgão 
f. S-2298 - Reintegração/Outros Provimentos 
g. S-2299 - Desligamento

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h. S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início 
i. S-2306 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração 
Contratual 
j. S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término 
k. S-2400 - Cadastro de Beneficiário - Entes Públicos - Início 
l. S-2405 - Cadastro de Beneficiário - Entes Públicos - Alteração 
m. S-2410 - Cadastro de Benefício - Entes Públicos - Início 
n. S-2416 - Cadastro de Benefício - Entes Públicos - Alteração 
o. S-2418 - Reativação de Benefício - Entes Públicos 
p. S-2420 - Cadastro de Benefício - Entes Públicos - Término 
q. S-3000 - Exclusão de eventos 
 
9. Permitir o envio das folhas de pagamento: 
a. S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de 
Previd. Social 
b. S-1202 - Remuneração de servidor vinculado ao Regime Próprio de 
Previd. Social 
c. S-1207 - Benefícios - Entes Públicos 
d. S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho 
e. S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Periódicos 
f. S-1298 - Reabertura dos Eventos Periódicos 
g. S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos 
h. S-5001 - Informações das contribuições sociais por trabalhador 
(Importação)

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25 de abril de 2025
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i. S-5002 - Imposto de Renda Retido na Fonte por Trabalhador 
(Importação) 
j. S-5003 - Informações do FGTS por Trabalhador (Importação) 
k. S-5011 - Informações das contribuições sociais consolidadas por 
contribuinte (Importação) 
l. S-5013 - Informações do FGTS consolidadas por contribuinte 
(Importação) 
10. Permitir o envio dos dados de segurança e saúde do trabalhador: 
a. S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho 
b. S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador 
c. S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos 
d. S-2221 -  Exame Toxicológico do Motorista Profissional Empregado 
 
BUSINESS INTELLIGENCE DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL 
1. Permitir aplicar filtro de ano nos dados; 
2. Possuir gráfico de barras e linha que demonstra o comparativo entre os valores 
lançados de IPTU e os valores arrecadados por ano; 
3. Possuir gráfico de linhas ou barras que demonstra o valor lançado de IPTU por distrito 
do imóvel e por ano; 
4. Possuir gráfico de linhas ou barras que demonstra o valor lançado de IPTU por setor  
do imóvel e por ano; 
5. Possuir gráfico de linhas ou barras que demonstra o valor lançado de IPTU por quadra 
do imóvel e por ano; 
6. Possuir gráfico de linhas ou barras que demonstra o valor lançado de IPTU por zona 
do imóvel e por ano;

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7. Possuir gráfico de linhas ou barras que demonstra o valor lançado de IPTU por bairro 
do imóvel e por ano; 
8. Possuir gráfico de linhas ou barras que demonstra o valor lançado de IPTU por 
logradouro do imóvel e por ano; 
9. Possuir gráfico de linhas ou barras que demonstra o valor lançado de IPTU por trecho 
do imóvel e por ano; 
10. Possuir gráfico de linhas ou barras que demonstra o valor lançado de IPTU por regime 
de utilização do imóvel e por ano; 
11. Possuir gráfico de linhas ou barras que demonstra o valor lançado de IPTU por 
ocupação do imóvel e por ano; 
12. Possuir gráfico de linhas ou barras que demonstra o valor lançado de IPTU por padrão 
construtivo do imóvel e por ano; 
13. Possuir gráfico de linhas ou barras que demonstra o valor lançado de IPTU por 
situação do imóvel e por ano; 
14. Possuir gráfico de linhas ou barras que demonstra o valor lançado de IPTU por tipo 
de patrimônio do imóvel e por ano; 
15. Possuir gráfico de linhas ou barras que demonstra o valor lançado de IPTU por 
ocupação do imóvel e por ano; 
16. Possuir gráfico de linhas ou barras que demonstra o valor lançado de IPTU por tipo 
de edificação do imóvel e por ano; 
17. Possuir gráfico de barras e linha que demonstra o comparativo entre os valores 
lançados de TFF e os valores arrecadados por ano; 
18. Possuir gráfico de linhas ou barras que demonstra o valor lançado de TFF por porte 
da empresa e por ano; 
19. Possuir gráfico de linhas ou barras que demonstra o valor lançado de TFF por 
característica da empresa e por ano; 
20. Possuir gráfico de linhas ou barras que demonstra o valor lançado de TFF por natureza 
jurídica da empresa e por ano;

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21. Possuir gráfico de linhas ou barras que demonstra o valor lançado de TFF por tipo da 
empresa e por ano; 
22. Possuir gráfico de linhas ou barras que demonstra o valor lançado de TFF por tipo de 
sociedade da empresa e por ano; 
23. Possuir gráfico de linhas ou barras que demonstra o valor lançado de TFF por bairr o 
da empresa e por ano; 
24. Possuir gráfico de linhas ou barras que demonstra o valor lançado de TFF por 
atividade CNAE da empresa e por ano; 
25. Possuir gráfico de linhas ou barras que demonstra o valor lançado de TFF por 
atividade de TFF da empresa e por ano; 
26. Possuir gráfico de barras e linha que demonstra o comparativo entre os valores 
lançados de ISS Autônomo e os valores arrecadados por ano; 
27. Possuir gráfico de linhas ou barras que demonstra o valor lançado de ISS Autônomo 
por bairro do autônomo e por ano; 
28. Possuir gráfico de linhas ou barras que demonstra o valor lançado de ISS Autônomo 
por atividade CNAE do autônomo e por ano; 
29. Possuir gráfico de linhas ou barras que demonstra o valor lançado de TFF por 
atividade de ISS Autônomo e por ano; 
30. Possuir gráfico de linha que demonstra a arrecadação geral de tributos por conta 
bancária e por ano; 
31. Possuir gráfico de linha que demonstra a arrecadação geral de tributos por receita e 
por ano; 
32. Possuir gráfico de pizza que demonstre a o valor constituído na dívida ativa por 
situação da dívida; 
33. Possuir gráfico de pizza que demonstre a o valor constituído na dívida ativa por 
natureza da dívida; 
34. Possuir gráfico de linhas que demonstra a evolução da dívida ativa constituída por 
situação da dívida e por ano;

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25 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4512
-102-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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88 
 
 
 
35. Possuir gráfico de linhas que demonstra a evolução da dívida ativa constituída por 
natureza da dívida e por ano; 
36. Possuir tabela dinâmica que permita cruzar os dados de dívida ativa por ano, 
empresa, imóvel, contribuinte, natureza da dívida, situação da dívida; 
 
SISTEMA INTEGRADO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL 
1. Possui opção que permite aplicar consulta a todos os itens e subitens existentes no 
Menu no sistema, facilitando a usabilidade do usuário aos cadastros/formulário 
existentes no sistema. 
2. Formulários padronizados, com atalhos simplificados que permite uma 
acessibilidade a diversos outros sub-cadastros, permitindo uma análise rápida 
simultaneamente, tornando o atendimento rápido aos contribuintes. 
3. Permite através do cadastro único do contribuinte ter acesso a todos os sub-cadastro 
do contribuinte vinculado à imóveis, empresas, cadastro autônomo, alvará, 
certidões, dívida ativa, identificado pelo código do contribuinte, CPF/CNPJ, 
otimizando o tempo dos usuários, quando analise de débitos de lançamentos em 
abertos. 
4. Possui cadastro único de contribuintes com a natureza física e jurídica de diversas 
categorias; 
5. Possuir o cadastro de uma ou mais endereços vinculados ao contribuinte; 
6. Possuir acesso rápidos ao cadastro de imóveis, empresas, sócios e conta corr ente 
vinculado ao cadastro do contribuinte; 
7. Possuir parâmetro/regra no sistema que impeça o cadastramento de mais de um 
contribuinte sobre o mesmo CPF/CNPJ, evitando duplicidades e registros 
inconsistentes; 
8. Permitir emissão de extrato de débitos/conta corrente através de atalhos r ápidos 
existente dentro do cadastro único do contribuinte; 
9. Possuir parâmetro/regra que critique os campos (RG, CPF/CNPJ, Telefone e Email) 
como conteúdos obrigatórios ao modificar ou incluir informações no cadastro de 
contribuinte, imobiliário ou mobiliário, vinculado ao contribuinte único do 
município, visando o objetivo de manter sempre o cadastro atualizado; 
10. Permitir através do cadastro único de contribuintes uma visualização rápida de 
todas as inscrições mobiliária (Clientes) vinculado ao cadastro único do contribuinte 
vinculado à categoria contador.

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Ano VIII • Edição Nº 4512
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11. Possuir cadastro de transferência de contribuinte, unificando o CPF/CNPJ em um 
único cadastrado, registrando todo o seu histórico, assim como data e usuário  do 
responsável pelo cadastramento;  
12. Possuir cadastro de ambulantes vinculado com o cadastro único dos contribui ntes 
do município;  
13. Possuir cadastro de atividades, assim como ponto de referência vinculado ao 
cadastro de ambulantes; 
14. Possuir cadastro de transferência de Ambulantes/Barracas, registrando todo seu 
histórico, assim como data e usuário responsável pelo cadastramento; 
15. Possuir atalhos rápidos no cadastro de ambulante, para emissão de taxas ou alvarás; 
16. Possuir cadastro Transporte/Permissionário vinculado ao cadastro único dos 
contribuintes do município; 
17. Possuir cadastro de Tipo de Transporte/Fabricante/Modelo e Cor do Veículo,  
18. Possuir cadastro de tipo de permissão, parametrizável por tipo de validade, 
relatório/layout a ser emitido, título e subtítulo do relatório e, o tipo e os 
responsáveis pelas respectivas assinaturas; 
19. Possuir cadastro e o gerenciamento de emissões de alvarás e permissões pertinentes 
ao cadastro de Transporte/ atalhos Permissionário; 
20. Possuir rápidos no cadastro de Transporte/Permissionários, para emissão de taxas 
ou consultas; 
21. Possuir cadastro de distrito e setor, e quadra; 
22. Possuir cadastro de bairro e zoneamento do município; 
23. Possui cadastro de loteamento do município, contendo informações mínimas de: 
(Nome,  Porte, Bairro, Area Total, Área Verde, Quantidade de Quadra, Quantidade 
de lote, assim como o registro da fundamentação legal). 
24. Possui cadastro de Condomínio (Horizontal/Vertical) 
25. Possui cadastro de Conjunto Habitacional 
26. Possuir cadastro de equipamentos e serviços dos logradouros e seus fatores 
corretivos aplicados na planta genérica de valores; 
27. Possuir cadastro de logradouros por faixa (seção/trecho), identificando a 
numeração das folhas Atlas e o logradouro inicial e final; 
28. Possuir cadastro das características gerais, do terreno e da edificação com seus 
fatores corretivos e/ou pontuação, utilizadas no cadastro imobiliário; 
29. Possuir cadastro dos imóveis relacionado com o cadastro único dos contribuintes do 
Município; 
30. Registrar o responsável pelo levantamento das informações do cadastro imobiliário 
em campo: Registrando Data, o cadastrador ou digitador, assim como suas revisões;

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31. Permitir identificar a situação do imóvel: Normal, Baixado/Inativo, Pendente, 
Remembrado, Cancelado e sua data e motivo; 
32. Controlar o desmembramento de unidades imobiliárias, registrando a data do 
ocorrido, a ocupação da unidade, sua área e os proprietários; 
33. Controlar o remembramento de unidades imobiliárias, registrando a data do 
ocorrido a ocupação da unidade, sua área e os proprietários; 
34. Permitir controle de isenções e imunidades definido no cadastro imobiliário, 
registrando a data, motivo e período, validade e número do processo; 
35. Possuir identificação se o cadastro de imóvel, é participante do programa minha 
casa minha vida; 
36. Possui identificação se o cadastro de imóvel, é destinado à locação e permitir 
informar que é o locador. 
37. Possuir campos para identificação dos números dos registro, matrícula e rota  
correspondente à concessionárias de água, energia elétrica, telefonia e outros 
vinculado ao imóvel; 
38. Possuir no cadastro de imóveis, campos específicos para definição do endereço de 
correspondência; 
39. Possuir no cadastro de imóveis, campos específicos dos dados de 
cartório/tabelionato, no mínimo nome do cartório/tabelionato, número do livro, 
número da folha, número da escritura e data do registro; 
40. Possuir no cadastro de imóveis, campos específicos vinculado à informação do 
primeiro proprietário do imóvel; 
41. Possuir no cadastro de imóveis, opção de anexar imagem ou arquivos; 
42. Possui no cadastro de imóveis, cadastro que permite a vinculação de outros 
contribuintes como demais proprietários do imóvel; 
43. Possuir cadastro de loteamento associado ao cadastro imobiliário; 
44. Possui cadastro de condomínio associado ao cadastro imobiliário; 
45. Possui cadastro de conjunto habitacional associado ao cadastro imobiliário; 
46. Possui cadastro de vistoria de imóveis, contendo informações sobre número do  
processo, número do pronunciamento, campo texto destinado à informações dos 
vistoriados, e campo texto destinado à informações da conclusão do cadastro. 
47. Possuir cadastro de equipamentos especiais associado ao cadastro imobiliário; 
48. Possuir cadastro de logradouros/trechos vinculado à testada principal ou não, 
vinculado ao cadastro imobiliário; 
49. Permitir o cadastro de todas as características do Terreno bem como da Edificação 
do cadastro Imobiliário;

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50. Registrar todas as alterações sofridas pelo cadastro imobiliário registrando a data, o 
responsável pelas alterações e os valores anteriores frente aos novos; 
51. Permitir o cadastro das características do BCI (boletim cadastral do imóvel) com 
seus respectivos valores correspondente à tabela de Pontos; 
52. Possuir cadastro da Planta Genérica de Valores da Construção/Edificação por 
exercício associada ao cadastro imobiliário; 
53. Reconhecer o crédito tributário de todas as receitas próprias do município tendo 
como fato gerador seu lançamento neste sistema e como consequência  o registro 
contábil realizado instantaneamente, automaticamente e analiticamente e de forma 
integrada no SIAFIC. 
54. Permitir a integração contábil com o SIAFIC na fase de arrecadação das receitas 
próprias do município automaticamente e instantaneamente no momento de sua 
baixa neste sistema.  
55. Possuir acesso rápidos aos lançamento de IPTU do exercício vigente e anteriores, 
assim como acesso à dívida Ativa do respectivo do imóvel; 
56. Possuir rotina para avaliação do valor venal territorial e predial dos imóveis, 
independente do lançamento dos IPTU do exercício; 
57. Possuir cadastro e o gerenciamento quanto à entrega do IPTU/Carnê por exercício; 
58. Possuir Layout de impressão do lançamento do IPTU em formato DAM ou Carnê, 
assim como à configuração de tamanho do papel A5; 
59. Possui rotina que permita exportar lote de IPTU do exercício em formato txt, para  
confecção dos carnês por gráficas ou terceiros; 
60. Possuir cadastro das natureza de transações do ITBI/ITIV e base de cálculo 
61. Possuir cadastro de financiador; 
62. Possuir cadastro de despachantes; 
63. Possuir cadastro de tabelionatos; 
64. Possuir cadastro de cartório; 
65. Possuir campos específicos que permite à parametrização por exercício da emissão 
ITBI/ITIV, quanto à: quantidade de parcelas, alíquotas para pagamento avista, 
alíquota laudêmio, alíquota ITIV não financiado e alíquota ITIV financiado; 
66. Possuir a identificação do tabelionato, tabelião, despachantes e financiador da 
transação na emissão do ITBI/ITIV; 
67. Possuir Layout de impressão do lançamento do ITBI/ITIV em formato DAM ou 
Carnê, assim como à configuração de tamanho do papel A5; 
68. Possuir listagem do espelho da transação do ITBI/ITIV, contendo todos os dados do 
transmitente, do adquirente e das característica do imóvel, assim como terreno e 
construção;

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69. Possuir regra de transferência automática de proprietário do imóvel, após a 
confirmação do pagamento do ITBI/ITIV; 
70. Possui regra que permita informar que é o responsável pelo pagto do ITBI/ITIV ao 
emitir do documento de arrecadação municipal (Adquirente ou Transmitente); 
71. Possuir regra no ato do lançamento do ITBI/ITIV, que valida à existência de débitos 
da inscrição, impossibilitando à emissão do ITBI/ITIV em caso de inadimplência; 
72. Realizar emissão do ITBI/ITIV sobre os parâmetros definidos por tipo de transação; 
73. Permite à emissão e o gerenciamento do ITBI/ITIV agregando junto a cobrança taxa 
de laudêmio; 
74. Possuir regra que impede a emissão do ITBI/ITIV sobre existência de débito junto 
ao IPTU e dívida Ativa; 
75. Possuir cadastro das atividades econômicas mobiliário do Município relacionado 
com o cadastro de contribuintes único do Município; 
76. Possuir relacionamento do cadastro de atividade econômica mobiliário com o 
cadastro de imóveis do município. 
77. Possuir no cadastro de atividade econômicas, campos específicos para definição do 
endereço de correspondência; 
78. Possuir cadastro de contadores responsáveis pelas inscrições dos contribuintes do 
cadastro mobiliários; 
79. Cadastrar os sócios das empresas que possuem atividade econômica, identificação 
o C.P.F e endereço de residência; 
80. Permitir consultar empresa pelo Nome ou CPF dos Sócios; 
81. Possuir tabela para o Cadastro Nacional de Atividade Econômica – CNAE, 
associada ao cadastro de Atividade econômica mobiliário do Município; 
82. Possuir um cadastro das atividades e serviços para cobrança de Taxas associadas ao 
cadastro de atividade econômica mobiliário, identificando atividade principal e 
secundárias; 
83. Possuir um cadastro das atividades e serviços para cobrança do ISS associadas ao 
cadastro de atividade econômica mobiliário, identificando atividade principal e 
secundárias; 
84. Possuir no cadastro de atividades econômicas do mobiliário, campos específicos 
para: 
84.1. Cadastro de natureza jurídica; 
84.2. Cadastro de tipo de sociedade; 
84.3. Cadastro de tipo de enquadramento; 
84.4. Cadastro de características do estabelecimento; 
84.5. Cadastro de isenção por motivo e exercício;

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85. Realizar cadastro de horário de funcionamento associado ao cadastro de 
mobiliário/empresa; 
86. Realizar cadastro de faturamento por exercício associado ao cadastro de 
mobiliário/empresa; 
87. Possuir campos identificadores no cadastro de atividades econômicas mobiliário, 
quanto à incidência de: TFF, TLL, ISS E VIGILÂNCIA SANITÁRIA; 
88. Possuir telas identificadoras no cadastro mobiliário que demonstram informações 
quanto à:  emissão de ocorrência fiscal e ação fiscal, associado ao cadastro de 
atividades econômicas;  
89. Possuir acessos dinâmicos de atalhos a partir do cadastro de atividades econômicas 
mobiliário para: (lançamento de TFF, TLL, VIGILÂNCIA SANITÁRIA, ISS, 
OUTROS TRIBUTOS, DÍVIDA ATIVA); 
90. Possuir campo identificador no cadastro de atividades econômicas mobiliário que 
informa se o cadastro é emissor de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e); 
91. Controlar o tipo de exigibilidade do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer 
Natureza), como também o tipo de enquadramento/regime especial de tributação, 
conforme modelo conceitual da ABRASF; 
92. Calcular todos os impostos ou taxas, em cota única ou parcelas, com descontos ou  
não, pertinentes a cada cadastro técnico utilizando dados implantados na tabela de 
parâmetros por exercício, sem a dependência de alterações nos programas de 
cálculo e ainda permitir cálculos ou recálculo individuais ou em lote ou por grupo 
de contador; 
93. Possuir gráficos quanto a emissão de certidão online e 2ª via de impostos e t axas 
emitidas no portal do contribuinte; 
94. Possuir cadastros de bancos e contas bancárias, responsáveis pela arrecadação dos 
tributos municipais. 
95. Todas as taxas/impostos são tratados pelo sistema, de forma parametrizada de 
acordo com a legislação local quanto a sua fórmula de cálculo, juros, multa, correção, 
índices e alíquotas por exercício; 
96. Permitir identificar a situação do cadastro da atividade econômica mobiliária por 
Normal/Ativo, Baixada, Pendente, Suspensa, Em Fiscalização ou Inscrição 
temporária, registrando data e motivo; 
97. Registrar o responsável pelo levantamento das informações do cadastro mobiliário 
em campo: Registrando Data, o cadastrador ou digitador, assim como suas revisões; 
98. Identificar se o contribuinte vinculado à atividade econômica mobiliário do 
Município, é participante do programa do simples, assim como alíquota e data de 
opção;

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99. Permitir identificar através de tabela própria os tipos de publicidades principal e 
secundárias de Fachada, utilizadas pelas atividades econômicas mobiliária e suas 
quantificações e métricas para cobrança; 
100. Possuir campos identificadores dos dados do contrato social na junta comercial do 
estado, pertencentes ao cadastro de atividade econômica mobiliária;  
101. Permitir controle de isenções e imunidades definido no cadastro mobiliário, 
registrando a data, motivo e período, validade e número de processo; 
102. Permitir registrar e vincular os processos x protocolos vinculado ao c adastro de 
atividades econômicas mobiliárias, contendo no mínimo (Número do Processo, 
Data da Entrada, Tipo de Processo, Resumo do processo); 
103. Permitir cadastrar e vincular os números das diligências vinculado ao cadastro de 
atividade econômicas mobiliária; 
104. Possuir no cadastro de atividades econômicas do mobiliário, opção de anexar 
imagens ou arquivos. 
105. Permitir cadastrar o cronograma de obrigatoriedade quanto à emissão da Nota 
Fiscal Eletrônica (NFS-e), assim como o tipo obrigação do cronograma, data inicial,  
data final e dia para prorrogação, associado ao cadastro mobiliário; 
106. Possuir campos específicos da numeração inicial associada à emissão da NFS-e; 
107. Possuir campos identificadores vinculados à informação Recibo Provisório de 
Serviços (RPS) número, série, data; 
108. Impedir a movimentação no sistema das atividades econômicas que estejam em 
situação de pendência ou em fiscalização; 
109. Registrar e controlar as certidões municipais emitidas dos tipos: negativa, positiva, 
positiva com efeito negativa, baixa, cadastral, informação, talão, pela Prefeitura; 
110. Registrar e gerenciar à emissão de diversos tipos de declarações, associado o 
relatório a ser emitido, o título, e texto; 
111. Registrar e gerenciar à emissão de diversos alvarás associado ao cadastro de tipo de 
alvará, onde é parametrizado a origem do módulo, o título do relatório, layout do 
alvará, tipo de validade, assim como o tipo dos responsáveis pelas respectivas 
assinaturas; 
112. Possuir regra que impede a emissão de alvará sobre existência de débito de acordo 
à parametrização no cadastro do tipo de alvará; 
113. Registrar e gerenciar à emissão de diversas certidões associada ao cadastro de tipo 
de certidões, onde é parametrizado a origem do módulo,  título do relatório, layout 
da certidão,  tipo de validade, assim como o tipo e os responsáveis pelas respectivas 
assinaturas;

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114. Possuir regra que impede a emissão de certidões sobre existência de débito de 
acordo à parametrização no cadastro do tipo de certidões; 
115. Possuir o Módulo do SisObra-Pref, com a emissão do Alvará de Obras/Habite-s e e 
a exportação dos alvará para o SisObra-Pref RFB;   
116. Possuir rotina para geração de lançamento de Carnê de ISS em branco para todas as 
empresas com incidência de ISSQN em Lote ou individual, vinculada ao cadastro 
de Atividade Econômica do Município; 
117. Registrar e controlar a autenticação dos livros de ISS das Atividades Econômicas do 
Município; 
118. Permitir parametrização de mais de um convênio bancário FEBRABAN para 
emissões dos tributos; 
119. Permitir parametrização de convênio bancário FEBRABAN, para emissão de DAM 
- Documento de Arrecadação Municipal na modalidade de carteira registrada; 
120. Permitir parametrizar a quantidade de vias a serem impressão na emissão da nota 
fiscal avulsa; 
121. Possuir procedimento de processamento em Lote dos impostos e taxas: (IPTU, TFF, 
ISS, ISS AUTONOMO, Outro Tributos); 
122. Permitir gerar segunda via (2ª via) dos DAM's/Boletos emitidos, calculando 
automaticamente os encargos parametrizados após o vencimento; 
123. Permitir o Parcelamento/ Agrupamento dos tributos do exercício vigente para a 
emissão de um único boleto/DAM referente ao contribuinte/empresa/imóvel 
selecionado; 
124. Permitir o cadastro de lançamento referente a Diferença de Imposto do IPTU e TFF; 
125. Efetuar a emissão dos respectivos carnês, segunda vias de carnês, imprimindo 
opcionalmente algumas parcelas em papel no formato A5, conforme padrão de 
arrecadação bancário estabelecido pela FEBRABAN; 
126. Emitir extrato da movimentação financeira por contribuinte dos tributos pagos em 
abertos ou cancelados; 
127. Efetuar as baixas dos débitos automaticamente, através dos movimentos de 
arrecadação fornecidos por Banco via arquivo de retorno; 
128. Efetuar as baixas dos débitos automaticamente referente ao simples nacional, 
através dos movimentos de arrecadação fornecidos por Banco via arquivo de 
retorno; 
129. Possuir Estorno da Baixa , bem a Compensação de baixa; 
130. Possibilitar efetuar baixa manual de todos os tributos lançados; 
131. Gerar relatórios analíticos e sintéticos com a receita classificada de acordo com o 
plano de contas da receita contábil da prefeitura;

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132. Efetuar o Fechamento do Exercício, Prescrição da dívida  e Abertura do Exercício; 
133. Permitir consultas unificada geral da situação da dívida ativa mostrando os débitos 
decorrentes de todas as receitas do contribuinte com valores atualizados e opção 
para impressão; 
134. Possuir rotinas de movimentações e alterações de dívidas via baixas, anistias, 
pagamentos, cancelamentos e execução judicial de dívida; 
135. Possuir rotina de inscrição em dívida ativa e notificação da inscrição em dívida 
ativa; 
136. Controlar as dívidas ativas, gerando informações sobre o ato da inscrição (livro, 
folha, data e número da inscrição), com cálculos de atualizações e acréscimos legais; 
137. Realizar emissão dos livros de dívida ativa; 
138. Realizar emissão do relatório da Dívida Ativa:  
138.1. Tributária e Não Tributária atendendo à Resolução do TCM/BA 1.383 de 
26/02/2019, Modelo 12 
138.2. Tributária e Não Tributária atendendo à Resolução do TCM/BA 1.383 de 
26/02/2019, Modelo 13 
138.3. Demonstrativo atendendo à Resolução do TCM/BA 1.411 de 10/12/2020, 
Modelo 23 
138.4. Demonstrativo atendendo à Resolução do TCM/BA 1.411 de 10/12/2020, 
Modelo 24 
138.5. Demonstrativo atendendo à Resolução do TCM/BA 1.411 de 10/12/2020, 
Modelo 32 
138.6. Demonstrativo atendendo à Resolução do TCM/BA 1.411 de 10/12/2020, 
Modelo 33 
138.7. Não tributária atendendo à Resolução do TCM/BA 1.411 de 10/12/2020, 
Modelo 39 
138.8. Não tributária atendendo à Resolução do TCM/BA 1.411 de 10/12/2020, 
Modelo 40 
138.9. Demonstrativo atendendo à Resolução do TCM/BA 1.483 de 27/02/2024, 
Modelo 23 
138.10. Demonstrativo atendendo à Resolução do TCM/BA 1.483 de 27/02/2024, 
Modelo 24 
 
139. Possuir opção de parametrização de quantidade máxima permitida para 
parcelamento da dívida ativa; 
140. Possuir opção de parametrização de valor mínimo da parcela de um parcelamento 
da dívida ativa para pessoa física e jurídica;

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141. Possuir opção de parametrização do texto do relatório correspondente à confissão  
do parcelamento da dívida ativa; 
142. Possuir opção para efetuar parcelamento da dívida ativa com cobrança de juros de 
financiamento e cálculo do valor da parcela em função do número de parcelas e com 
entrada diferente em valor e datas;  
143. Possuir opção de parametrização correspondente à anistia fiscal da dívida ativa 
permitindo concessão de desconto sobre os encargos aplicados para os contribuintes 
inadimplentes, por tipo de rubrica, por forma de pagamento,  quantidade de 
parcelas, por período e percentuais de desconto;  
144. Possuir opção de parametrização do tipo de cálculo a ser utilizado no cancelamento 
do parcelamento da dívida ativa; 
145. Possuir parametrização de negociações da dívida ativa por Secretária (Finanças x 
Procuradoria) 
146. Permitir anexar imagens ou arquivos as negociações da dívida ativa, assim como 
preenchimentos das informações do confitente/devedor. 
147. Permitir realizar simulações de débitos da dívida ativa, sem a necessidade da 
concretização à negociação da dívida; 
148. Possuir rotinas que permitam gerenciar o envio e o recebimentos dos arquivo s a 
serem  remetidos ao  SPC/Serasa, conforme layouts estabelecidos; 
149. Possuir rotinas que permitam gerenciar o envio e o recebimentos dos arquivo s a 
serem remetidos ao cartório/protestos, conforme layouts estabelecidos; 
150. Possuir rotinas que permitam gerenciar o envio e o recebimentos dos arquivo s a 
serem intermediados em processo de execução através de troca de arquivos/api 
terceiros para realizar execuções de dividas junto ao judiciário, conforme layouts 
estabelecidos; 
151. Possui rotinas que gerencia o cadastramento de feriados, sábados e domingos, como  
de dias não úteis a ser validado e aplicado no ato de um parcelamento da dívida 
ativa; 
152. Possuir opção de atualização automática do sistema, com parametrização de 
horário; 
153. Possuir nota de versão, a cada atualização realizada; 
154. Possuir cadastro que permite gerenciar textos padrões a ser preenchido de forma 
automática, ao ser modificado determinadas situações de registro em dívida ativa; 
155. Possuir funcionalidade que permitirá desativar ou excluir todas negociações 
realizadas da dívida ativa, sobre forma de pagamento a vista, vencida e não quitadas 
por período, mantendo o históricos/quantitativo dos registros, identificando data e 
usuário responsável pela tramitação;

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156. Possuir funcionalidade que permite gerenciar e cancelar os parcelamentos da dívida 
ativa com parcelas vencidas, atendendo alguns critérios como quantidade mínima 
de parcelas vencidas ou quantidade mínima de dias vencidos e texto personalizado 
pelo usuário para o cancelamento do parcelamento; 
157. Possui funcionalidade que permita à reativação de um parcelamento da dívida 
ativa, registrando data, usuario, e texto correspondente ao motivo da reativação do 
parcelamento; 
158. Possuir opção que permite o gerenciamento de licença. 
159. Possuir rotina de Importação dos Arquivo de REGIN em formato compatível com 
(sistema integrados  de registros de empresas junto à Junta Comercial, Receita 
Federal, Secretaria da Fazenda Estadual e Prefeituras) , contemplando inclusões e 
alterações das inscrições no Mobiliário; 
160. Possuir rotina de Importação de arquivo em formato compatível a ser 
disponibilizado à Receita Federal do Brasil, contendo todos os CNPJ estabelecido no 
município, para validação quando ativação ou não do simples nacional; 
161. Possuir rotina de Exportação de arquivo em formato compatível a ser 
disponibilizado à Receita Federal do Brasil, contendo as empresas pendentes junto 
ao município em relação à taxas. 
162. Possuir rotinas de Exportação de arquivos contendo informações dos 
alvarás/permissionários em formato compatível com o Tribunal Regional Eleitoral 
da Bahia (TRE/BA). 
163. Possuir rotinas de Exportação de lote de TFF do exercício em formato txt, para 
confecção dos carnês por gráficas ou terceiros. 
164. Possuir rotinas de Exportação de lote de ISS Autônomo do exercício em formato txt, 
para confecção dos carnês por gráficas ou terceiros. 
165. Possui rotina de integração de débitos do sistema da dívida ativa municipal, com o 
sistema de parcelamento de dívidas em cartão de créditos, através API terceiros; 
166. Possui rotina de exportação de arquivos em formato compatível contendo 
informações dos débitos do sistema da dívida ativa municipal a ser integrado com 
o sistema de Cobrança Fácil do Banco do Brasil, Layout RCB80R e RCB80C ; 
167. Possuir listagem de imóveis imunes/isento de IPTU; 
168. Possuir relatório dos maiores devedores de IPTU; com diversificados filtro de 
pesquisa: (exercício, por faixa de valores, por nome do proprietário, por código e 
inscrição do imóvel, por área do terreno, área da edificação, nome logradouro, 
quadra, lote, loteamento, tipo de ocupação, tipo de utilização), contendo exercício, 
código e inscrição do imóvel, nome do proprietário, logradouro, número, quadra, 
lote, loteamento, bairro, ocupação do lote, tipo de utilização, área do terreno, área

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da edificação, valor do IPTU, do desconto e demais taxas associadas, assim como 
agrupamento quantitativo do IPTU e cada taxa associada; 
169. Possuir relatório de Arrecadação do IPTU (Quadro de Resumo) por exercício, 
discriminando o percentual de adimplência e inadimplência, assim como montante 
total geral lançado no exercício sem desconto, total lançado das taxas em cota única 
e parcelas, quantitativo de lançamentos lançados, arrecadado e em aberto por cota 
única e parcela, com demonstrativo de imóveis por tipo territorial ou predial; 
170. Possuir listagem de resumo para impressão do IPTU por exercício; 
171. Possuir listagem de lançamentos e pagamentos de IPTU por faixa, inscrição e 
endereço, com filtro de cota única ou parcelas, discriminando valores do IPTU e 
demais taxas e data de  pagamento; 
172. Possuir listagem de lançamento realizados de IPTU agrupado por faixa de distrito, 
setor e quadra; 
173. Possuir listagem de lançamentos e arrecadação do IPTU por bairro e logradouro; 
174. Possuir listagem de imóveis adimplentes do IPTU; 
175. Possuir listagem de imóveis inadimplentes do IPTU; 
176. Possuir relatório espelho do cadastro imobiliário, que demonstra todas as 
informações existente no cadastro imobiliário; 
177. Possuir relatório espelho do cadastro imobiliário simplificado, contendo as 
informações dos contribuinte, número do logradouro, número e sub número 
métrico, testada principal, área do terreno, área construída, área total construída,  
loteamento, quadra e lote; 
178. Possuir listagem de imóveis por Logradouro; 
179. Possuir listagem do cadastro imobiliário por loteamento e bairro; 
180. Possuir listagem do cadastro de regiões, contendo código, nome, valor e 
observações; 
181. Possuir listagem do cadastro imobiliário com opções de filtro de pesquisa 
por(inscrição, situação, contribuinte, CPF/CNPJ, logradouro, distrito, setor, quadra, 
lote, unidade e ocupação do lote); 
182. Possuir listagem dos imóveis rurais; 
183. Possuir listagem simplificada do cadastro de imóveis sobre terreno; 
184. Possuir listagem quadro de resumo do cadastro imobiliário por situação; 
185. Possuir listagem de logradouro com filtro de pesquisa por:(exercício, faixa de data 
de cadastro, faixa de número do logradouro, CEP, bairro, trecho e faixa de valores 
da planta genérica);

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186. Possuir listagem de logradouro com filtro de pesquisa por:(nível de bairro), 
contendo o número e nome do logradouro, nome e nível do bairro, valor da planta 
genérica de valores predial e não predial por exercícios; 
187. Possuir listagem de logradouro por trecho com filtro de pesquisa por: (nome do 
logradouro e trecho), contendo o número, tipo, título, nome, extensão, número do 
logradouro inicial e final, e o número do trecho; 
188. Possuir relatório declaração de localização do imóvel com informações dos 
confrontantes; 
189. Possuir relatório declaração de avaliação do imóvel com informações dos 
confrontantes; 
190. Possuir listagem de loteamento; 
191. Possuir relatório Título Dominial, contendo parecer do fiscal e da comissão; 
192. Emitir relatório que transcreve claramente a composição do valor do IPTU e as taxas 
devidas por exercício, destacando a fórmula, fatores, características do Valor Venal 
Territorial, Valor Venal Predial, Valor Venal do Imóvel, Alíquota, quantidade de 
parcelas, valor da cota única com desconto de acordo a parametrização e 
informações existentes no cadastro imobiliário no período do lançamento do IPTU; 
193. Possuir gráficos quanto ao cadastro da dívida ativa, por módulo, natureza, situação 
e exercício; 
194. Possuir listagem da situação financeira geral do cadastro da dívida ativa; 
195. Possuir listagem de parcelamentos realizados sobre o cadastro da dívida ativa; 
196. Possuir listagem da situação financeira por parcelamento do cadastro da dívida 
ativa; 
197. Possuir listagem de parcelamentos da dívida ativa pagos sobre execução; 
198. Possuir listagem de dívida ativa não executadas; 
199. Possuir listagem de dívida ativa pagas sem execução; 
200. Possuir listagem dos maiores devedores da dívida ativa sobre execução; 
201. Possuir listagem de dívida ativa canceladas por exercício; 
202. Possuir listagem de dívida ativa prescritas por exercício; 
203. Possuir listagem dos maiores devedores da dívida com diversificados filtros de 
pesquisa por (faixa de exercícios, natureza da dívida, contribuinte, faixa de valores 
e dívida sobre execução ou não, assim como layout de apresentação as informações); 
204. Possuir relatório de Média de recebimento da dívida ativa dos últimos três 
exercícios; 
205. Possuir listagem dos contribuintes beneficiados na adesão do programa de anistia 
fiscal; 
206. Possui listagem de Resumo de Contratações na adesão do programa de anistia fiscal;

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207. Possui listagem de Resumo de Arrecadação na adesão do programa de anistia fiscal; 
208. Possuir listagem de extrato de pagamento do ITBI/ITIV; 
209. Possuir listagem de empresa com opção de filtro por (situação, atividade TFF, 
atividade TLL, Porte, período por data de abertura e opção do programa do 
simples); 
210. Possuir listagem de empresa por logradouros; 
211. Possuir listagem de empresa por CNPJ e nome de fantasia; 
212. Possuir listagem de empresas ativas; 
213. Possuir listagem de empresas baixadas; 
214. Possuir listagem de empresas isenta/imune; 
215. Possuir listagem de empresa por Incidência de ISS; 
216. Possuir listagem quantitativa de empresa por regime tributação e situação da 
empresa; 
217. Possuir listagem de contadores associado ao cadastro de atividades econômicas; 
218. Possuir listagem de atividade da TFF por exercício, faixa de referência e valores; 
219. Possuir listagem de atividade da TLL por exercício, faixa de referência e valores; 
220. Possuir listagem de atividades unificadas de TFF e TLL por exercícios e valores; 
221. Possuir listagem do cadastro de atividades econômicas sem vinculação com 
atividade da TFF; 
222. Possuir listagem de atividade de Taxas de Publicidades; 
223. Possuir listagem do cadastro de atividades econômicas de ISS Autônomo; 
224. Possuir listagem do cadastro de atividades econômicas de ISS Pessoa Jurídica; 
225. Possuir listagem do cadastro de atividades econômicas, associado à atividade de 
TFF por porte de da empresa por valores; 
226. Possuir listagem do cadastro de atividades econômicas, associado à atividade de 
TLL por porte de da empresa por valores; 
227. Possuir listagem dos lançamentos realizados do ISS em branco por das empresas  
228. Possuir listagem dos inadimplentes do ISS Autônomo por exercícios; 
229. Possuir listagem dos inadimplentes da TFF por exercícios; 
230. Possuir listagem dos lançamentos realizados por exercícios do: (ISS, ISS Terceiro, 
TFF); 
231. Possuir listagem analítica e sintética de todos os lançamentos realizados no sistema 
(Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação dos Créditos Tributários); 
232. Emitir relatório que demonstra o reconhecimento, a mensuração e a evidenciação 
do crédito tributário, ou não tributário, por competência, para escrituração contábil 
mensal no PCASP – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, conforme as

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NBCASP – Normas Brasileiras de Contabilidade aplicada ao Setor Públicos, 
atendendo a portaria 184/2008 e 467/2009 do STN; 
233. Possuir diversos relatórios analíticos e sintéticos que demonstram a arrecadação por 
data de pagamento e data de crédito desmembrando por rubrica contábil. 
234. Comunicação via webservice com o SISOBRAPREV. 
235. Comunicação via webservice com o SPC/SERASA. 
236. Comunicação via webservice com o CORREIOS, para acompanhamento das 
notificações. 
237. DAMs e Carnê gerados com QRCOD do PIX. 
238. API de consulta de dados imobiliário através de empresas terceirizadas de 
GEOREFERENCIAMENTO. 
239. Acesso ao sistema com os dados do EGOV.COM.BR 
240. Acesso ao sistema utilizando a opção 2 fatores. 
241. Parametrização de permissão de acesso de usuários, por turno/plantão.  
242. Possuir rotinas que permitam os recebimentos dos arquivos da PGFN, contendo  
débitos vencidos de ISS do Simples Nacional para inclusão na dívida ativa 
municipal. 
243. Validação do Email oficial da prefeitura no cadastro do usuário ao realizar 
quaisquer alterações em seu cadastro. 
244. Senha mestre exclusiva por usuários. 
 
PORTAL DO CONTRIBUINTE MUNICIPAL 
1. Permitir parametrizar o Portal do Contribuinte (Serviços Online), possibilitando o  
gerenciamento de menus, submenus e link; 
2. Permitir a emissão online de Alvará de Funcionamento, com item de segurança 
ativado (Captcha), para os contribuintes com inscrições com vínculos ao cadastro de 
atividades econômicas do município, através da inscrição municipal; 
3. Permitir a validação online de Alvará de Funcionamento, com item de segurança 
ativado (Captcha), para os contribuintes com inscrições com vínculos ao cadastro de 
atividades econômicas do município, através do número de identificador/de 
controle; 
4. Permitir a emissão online de Certidões, com item de segurança ativado (Captcha) 
para os contribuintes com inscrições com vínculos aos cadastros imobiliário e 
mobiliário do município; 
5. Permitir a negociação de débito existente no cadastro da dívida ativa online com 
item de segurança ativado (Captcha) para os contribuintes com inscrições com 
vínculos aos imobiliários ou, ao cadastro mobiliário do município, permitindo

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concretizar simulações, adesão de programa de anistia, e assim como forma de 
pagamento,  à vista ou parcelado, quantidade de parcelas; 
6. Permitir a emissão online de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) de 
dívidas ativa, com item de segurança ativado (Captcha) para os contribuintes com 
inscrições com vínculos aos cadastros imobiliários ou ao cadastro mobiliário do 
município. 
7. Permitir a emissão online de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) de 
Parcelamento da dívida ativa, com item de segurança ativado (Captcha) para os 
contribuintes com inscrições com vínculos aos cadastros imobiliário ou mobiliári o 
do município; 
8. Gerar o espelho de Cadastro Imobiliário Online, com item de segurança ativado 
(Captcha) para os contribuintes com inscrições com vínculos ao cadastro imobiliário 
do município; 
9. Gerar o espelho de Cadastro Mobiliário Online, com item de segurança ativado 
(Captcha) para os contribuintes com inscrições com vínculos ao cadastro mobiliário 
do município; 
10. Gerar o extrato de lançamento Imobiliário Online, com item de segurança ativado 
(Captcha) para os contribuintes com inscrições com vínculos ao cadastro imobiliário 
do município; 
11. Permitir impressão Online do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) do 
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), com item de segurança ativado 
(Captcha) para os contribuintes com inscrições com vínculos ao cadastro imobiliário 
do município, aplicando os encargos previsto na legislação municipal em caso de 
tributo vencido;  
12. Permitir impressão Online do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) do 
Imposto de Transferência Imobiliária (ITBI/ITIV), com item de segurança ativado 
(Captcha) para os contribuintes com inscrições com vínculos ao cadastro imobiliário 
do município, aplicando os encargos previsto na legislação municipal em caso de 
tributo vencido;  
13. Permitir impressão online do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) da 
Taxa de Licença, Localização e Funcionamento (TFF/TLL) com item de segurança 
ativado (Captcha) para os contribuintes com inscrições com vínculos ao cadastro  
mobiliário do município, aplicando os encargos previsto na legislação municipal em 
caso de tributo vencido; 
14. Permitir impressão online do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) da 
Taxa Vigilância Sanitária (VISA) com item de segurança ativado (Captcha) para os

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contribuintes com inscrições com vínculos ao cadastro mobiliário do município, 
aplicando os encargos previsto na legislação municipal em caso de tributo vencido; 
15. Permitir impressão online do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) do 
Imposto de Serviços de Qualquer Natureza - Autônomo, com item de segurança 
ativado (Captcha) para os contribuintes com inscrições com vínculos ao cadastro  
mobiliário do município, aplicando os encargos previsto na legislação municipal em 
caso de tributo vencido; 
16. Permitir impressão online do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) do 
Imposto de Serviços de Qualquer Natureza, com item de segurança ativado 
(Captcha) para os contribuintes com inscrições com vínculos ao cadastro mobiliário 
do município, aplicando os encargos previsto na legislação municipal em caso de 
tributo vencido; 
17. Permitir impressão online do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) do 
Imposto de Serviços de Qualquer Natureza Terceiro, com item de segurança ativado 
(Captcha) para os contribuintes com vínculos ao cadastro único do município, 
aplicando os encargos previsto na legislação municipal em caso de tributo vencido; 
18. Permitir emissão online do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) 
correspondente à  Preços Públicos, com item de segurança ativado (Captcha) para 
os contribuintes com vínculos ao cadastro único do município, aplicando os 
encargos previsto na legislação municipal em caso de tributo vencido; 
19. Permitir impressão online do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) 
correspondente à  Preços Públicos, com item de segurança ativado (Captcha) para 
os contribuintes com vínculos  ao cadastro único do município, aplicando os 
encargos previsto na legislação municipal em caso de tributo vencido; 
20. Permitir impressão online do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) 
correspondente à  Taxa de Publicidades, com item de segurança ativado (Captcha) 
para os contribuintes com vínculos  ao cadastro único do município, aplicando o s 
encargos previsto na legislação municipal em caso de tributo vencido; 
21. Permitir consulta por documento (CPF/CNPJ) permitindo impressão online da lista 
de Inscrições vinculado ao documento (CPF/CNPJ) , com item de segurança ativado 
(Captcha) para os contribuintes com inscrições com vínculos  aos cadastro 
imobiliários ou ao cadastro mobiliário do município. 
22. Declaração de faturamento dos últimos 12 meses para base de cálculo da TFF. 
Permitindo gerar o DAM automaticamente após gravar o registro, mediante 
credenciamento e autenticação de usuário externo. 
23. Disponibilização de formulário para impressão de BCE (Boletim Cadastral da 
Empresa) mediante credenciamento e autenticação de usuário externo.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
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24. Disponibilização de formulário para impressão de BCI (Boletim Cadastral 
Imobiliário) mediante credenciamento e autenticação de usuário externo. 
25. Disponibilização de formulário para impressão do extrato unificado (Extrato de 
débitos) mediante credenciamento e autenticação de usuário externo. 
26. Emissão de DAMs gerados com QRCOD do PIX. 
27. Acesso ao sistema com os dados do EGOV.COM.BR. 
28. Acesso ao sistema utilizando a opção 2 fatores. 
29. Parametrização de permissão de acesso de usuários, por turno/plantão.  
30. Validação do Email oficial da prefeitura no cadastro do usuário ao realizar 
quaisquer alterações em seu cadastro. 
31. Senha mestre exclusiva por usuários. 
 
SISTEMA INTEGRADO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-e) 
1. Oferecer a prefeitura, os instrumentos necessários para a geração, emissão e contro le 
do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), substituindo as 
tradicionais notas fiscais de serviços impressas, pela Nota Fiscal de Serviços Eletrônica 
(NFS-e), que é um documento fiscal de existência apenas digital, emitida e 
armazenada eletronicamente em sistema próprio da prefeitura municipal; 
2. Atender as especificações do ENCAT (Encontro Nacional de Coordenadores e 
Administradores Tributário) e da ABRASF (Associação Brasileira de Secretarias de 
Finanças das Capitais) “Modelo Conceitual e Manual de Integração versão 2.1 de 
12/2011”; 
3. Possuir cadastro e parametrização específica das atividades da lista de serviços anexa 
à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, relacionado com o cadastro de 
contribuinte do município; 
4. Permitir a vinculação de um ou mais de um item (s) da lista de serviços do ISS 
(Imposto sobre Serviço) correspondente a lei complementar nº 116, de 31 de julho de 
2003, assim como suas respectivas alíquotas, associado ao cadastro mobiliário; 
5. Possuir cadastro único de contribuintes com a natureza física e jurídica, assim quanto 
os endereços de correspondência totalmente integrado com o sistema de arrecadação; 
6. Registro do responsável pelo levantamento das informações do cadastro mobiliário 
em campo, sua data, bem como as revisões efetuadas neste cadastro e sua data;

Sexta-feira
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Ano VIII • Edição Nº 4512
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7. Controle da situação da empresa: normal/ativa, baixada, pendente, suspensa, em 
fiscalização ou inscrição temporária, registrando data e motivo; 
8. Controle do simples nacional no cadastro de empresa, registrando alíquota e data da 
opção; 
9. Registrar todas as alterações sofridas no cadastro mobiliário, registrando a data, o 
responsável pelas alterações e os valores anteriores; 
10. Possuir cadastro de sócios, bem como as informações referente à quantidade de 
quotas, qualificação, data inicial e final, associado ao cadastro mobiliário; 
11. Permite a vinculação de um ou mais de um CNAE (Cadastro Nacional de Atividades 
Econômicas), associado ao cadastro mobiliário; 
12. Possui tabela para o Cadastro Nacional de Atividade Econômica - CNAE versão 2.0, 
associada ao cadastro de Atividade econômica do Município; 
13. Permitir parametrizar e vincular os itens da lista 116 ao cadastro do CNAE; 
14. Controlar o tipo de exigibilidade do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer 
Natureza), como também o tipo de enquadramento/regime especial de tributação, 
conforme modelo conceitual da ABRASF; 
15. Permitir parametrizar o valor correspondente ao Teto do MEI, assim como 
parametrização da perda automática do enquadramento ao superior o limite 
estabelecido junto à Receita Federal, permitindo assim ao município a cobrança do 
valor superior ao limite sobre alíquota correspondente ao item do serviço selecionado. 
16. Permitir as respectivas datas de vencimento correspondente ao calendário mensal do 
ISSQN. 
17. Permitir cadastrar o cronograma de obrigatoriedade quanto à emissão da Nota Fiscal 
Eletrônica (NFS-e), assim como o tipo obrigação do cronograma, data inicial, data final 
e dia para prorrogação, associado ao cadastro mobiliário; 
18. Permitir parametrizar o portal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), 
possibilitando e o gerenciamento de menus, submenus e link; 
19. Permitir parametrização dos textos correspondente para envio de e-mails. 
19.1 - Título e texto do envio de email de credenciamento para emissão de NFS-e;

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19.2 - Texto correspondente a crítica/legislação da NFSe a ser impressão em todas as NFSe; 
19.3 - Título para envio de email de Denúncias; 
19.4 - texto correspondente ao envio de email para o prestador/usuário com credenciamento 
aprovado; 
19.5 - Título para envio de solicitações/recuperações de login de acesso ao sistema; 
19.6 - Texto para envio de email de credenciamento de NFSAe - Nota Fiscal Avulsa de 
Serviços Eletrônica; 
19.7 - Texto para envio de email de credenciamento de PJ de outro Município , para emissão 
de DANFSe- Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. 
20. Permitir o gerenciamento e as tramitações dos cadastros eletrônicos realizados por 
prestadores de serviços ao pedido de credenciamento de emissão de Nota Fiscal de 
Serviços Eletrônica (NFS-e); 
21. Permitir no portal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) consultas 
diversificadas como: Andamento do pedido de credenciamento para emissão de Nota 
Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), Consulta de Nota, Consulta de RPS, Consulta de 
Prestadores Habilitados a emissão de NFS-e, Registro de Denúncias espontâneas, com 
item de segurança Captcha; 
22. Permitir cadastro e o gerenciamento das notícias e divulgações das informações 
relacionadas ao projeto da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) do município; 
23. Permitir o cadastro e gerenciamento de perguntas e dúvidas mais frequentes (FAQ), 
de forma integrada ao portal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e); 
24. Permitir cadastro de usuário, assim como seu nível de privilégio relacionado à: 
Emissão, Cancelamento, Substituição de Nota Fiscal, Emissão e cancelamento de Guia 
de ISS, Permissão alterar a logomarca do prestador, assim quanto à permissão de criar 
sub – usuários; 
25. Permitir o cadastro e gerenciamento de avisos/notificações com envio de mala direta, 
para os contribuintes cadastrados no sistema;

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26. Permitir à demonstração e personalização de avisos, notificações e pendência aos 
contribuintes com existência de débitos ao autenticar no portal da nota fiscal eletrônica 
de serviços (NFS-e); 
27. Permitir o envio da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) por e-mail, com o  link 
de acesso à nota fiscal emitida e xml conforme manual abrasf; 
28. Permitir parametrização quando autorização ou não de emissão de NFS-e com data 
retroativa; 
29. Permitir à emissão, o cancelamento e a substituição da Nota Fiscal de Serviços 
Eletrônica (NFS-e) pelo portal da Nota Fiscal, mediante a utilização de senha e login.  
30. Permitir à conversão de Recibo Provisório de Serviços (RPS) de forma individual ou 
em lote via webservices/portal; 
31. Permitir o gerenciamento, emissão, consulta e cancelamento das guias de 
recolhimentos do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza); 
32. Permitir consultas diversificadas: Notas Emitidas, Notas Recebidas, Notas 
Canceladas; 
33. Permitir o cadastramento e gerenciamento dos credenciamento de Empresas 
Estabelecidas em Outros Municípios, para emissão do Documento Auxiliar da Nota 
Fiscal de Serviços Eletrônico (DANFS-e), permitindo declarar as informações existente 
na NFS-e emitida no município da empresa prestadora do(s) serviços(s); 
34. Permitir geração de Guias de ISSQN vinculado a DANFS-e para empresas 
credenciadas e estabelecidas em outros municípios que prestam serviço no município 
sede da prefeitura local, permitindo seu gerenciamento. 
35. Permitir o cadastramento e gerenciamento dos credenciamento de Contribuinte 
Avulsos, não vinculado ao cadastro econômico, permitindo emissão de NFASe - Nota 
Fiscal Avulsa de Serviços Eletrônica;  
36. Permitir geração de NFAS-e e imprimir em modo rascunho, antes da conciliação do 
pagamento e sua guia vinculante. 
37. Permitir de forma automática após a conciliação do pagamento do DAM - Documento 
de Arrecadação da NFASe, à impressão da NFAS-e com os itens de segurança:

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34.01 - Numero da Nota 
34.02 - Data e hora de emissão  
34.03 - Data de Competência 
34.04 - Código de Verificação  
34.05 - Identificação do prestador de serviços 
34.06 - Identificação do tomador de Serviços 
34.07 - Identificação do serviço prestador 
34.08 - Item do Serviço da Lei 116 
34.09 - QRcode que permite visualizar/autenticar a nota emitida diretamente no site da 
prefeitura. 
34.10 - Informações do local da prestação e município de incidência 
38. Integração do Web Service conforme especificação do Modelo da Abrasf 2.1 12/2011 
(Recepção e Processamento de Lote de RPS, Enviar Lote de RPS Síncrono, Geração de 
NFS-e, Cancelamento de NFS-e, Substituição de NFS-e, Consulta de Lote de RPS, 
Consulta de NFS-e por RPS, Consulta de NFS- e – Serviços Prestados, Consulta de 
NFS-e Serviços tomados ou intermediados, Consulta de NFS-e por Faixa entre outros; 
39. Possuir procedimentos de exportações em arquivos das tabelas complementares do 
município/sistema para integração e utilização da NFS-e via webservices pelos 
prestadores ou tomadores de serviços; 
40. Reconhecer o crédito tributário do ISS do município tendo como fato gerador a 
emissão da nota fiscal neste sistema e como consequência o registro contábil realizado 
instantaneamente, automaticamente e analiticamente e de forma integrada no SIAFIC. 
41. Controle e gerencia as requisições de solicitação de credenciamento por situação 
(Aprovada, Não Aprovada, Rejeitada e Pendente); 
42. Possuir placa gerencial, que permitir a visualização imediata de quantidades de 
empresa credenciadas a emitir NFS-e, data e inscrição municipal do último 
credenciamento, data de emissão, número e inscrição municipal da última NFS- e

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emitida, quantitativo geral total de NFS-e emitidas, assim como o valor do ISS previsto 
desde do início da implantação do sistema e o valor previsto neste mês; 
43. Na emissão da NFS-e, permitir declarar as retenções federais podendo escolher como 
sera declarado seus respectivos valores, "alíquota ou valor informado" 
44. Na Impressão da Nota Fiscal de Serviços de Serviços deverá conter: 
43.01 - Numero da Nota 
43.02 - Data e hora de emissão  
43.03 - Data de Competência 
43.04 - Código de Verificação  
43.05 - Identificação do prestador de serviços 
43.06 - Identificação do tomador de Serviços 
43.07 - Identificação do serviço prestador 
43.08 - Item do Serviço da Lei 116 
43.09 - QRcode que permite visualizar/autenticar a nota emitida diretamente no site da 
prefeitura. 
43.10 - Informações do local da prestação e município de incidência 
43.11 - Informações sobre Retenções, Exigibilidade, Enquadramento, Simples Nacional na 
impressão da NFS-e 
45. Permitir registrar solicitações de cancelamento de notas fiscais de serviços eletrônicos 
de acordo com a legislação municipal, podendo parametrizar o cancelamento 
automático ou manual mediante análise e parecer do fiscal. 
46. Permitir envio da nota fiscal de serviços eletrônica, com anexo de arquivo XML, para 
email do tomador a qualquer momento. 
47. Permitir substituir uma nota fiscal de serviço eletrônica emitida de acordo com a 
legislação municipal.

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48. Emitir extrato da movimentação financeira por contribuinte dos tributos pagos em 
abertos ou cancelados; 
49. Efetuar as baixas dos débitos automaticamente, através dos movimentos de 
arrecadação fornecidos por Banco via arquivo de retorno; 
50. Permitir a integração contábil com o SIAFIC na fase de arrecadação do ISS do 
município automaticamente e instantaneamente no momento de sua baixa neste 
sistema.  
51. Possibilitar efetuar baixa manual de todos os tributos lançados; 
52. Gerar relatórios analíticos e sintéticos com a receita classificada de acordo com o plano 
de contas da receita de forma que se integre ao sistema de contabilidade pública; 
53. Possuir diversos relatórios analíticos e sintéticos que demonstram à arrecadação  por 
data de pagamento e data de crédito desmembrando por rubrica contábil; 
54. Efetuar a leitura ótica de código de barras, permitindo autenticar ou imprimir o 
comprovante de pagamento dos documentos de arrecadação municipal - DAM em 
duas vias; 
55. Permitir gerar segunda via (2ª via) dos DAM's/Boletos emitidos, calculando 
automaticamente os encargos parametrizados após o vencimento, para serviços 
prestador ou serviços tomados. 
56. Permitir geração de Livro Fiscal 
57. Permitir Importar e Exportar os CNPJ de partidos e candidatos conforme layout do 
TSE - Tribunal Superior Eleitoral; 
58. Possuir listagem de empresas cadastradas, associadas à solicitação do credenciamento 
da NFS-e, optante do programa do simples e por período de data; 
59. Possuir listagem de empresas obrigadas a emitir NFS-e, e que não emitiu nenhuma 
nota, com opção de filtro de pesquisa por:  Mês e Ano; 
60. Possuir listagem de empresa emitente de NFS-e, e que não emitiram a guia de 
recolhimento do ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza), contendo 
opção de filtro de pesquisa por exercício, mês, nome da empresa e inscrição Municipal;

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61. Possuir listagem de empresa emitente de NFS-e, que emitiram a guia para 
recolhimento do ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza), e que se 
encontra inadimplentes junto ao município, contendo opção de filtro de pesquisa por 
exercício, mês, nome da empresa e inscrição municipal; 
62. Possuir listagem de NFS-e emitidas por período de data de emissão, exercício, 
empresa, informação se a NFS-e é retida ou não, assim como a situação da NFS-e, e se 
a mesma foi substituída ou não; 
63. Possuir opção de atualização automática do sistema, com parametrização de horário; 
64. Possuir nota de versão, a cada atualização realizada; 
65. Possuir opção que permite o gerenciamento de licença. 
66. DAMs de ISS gerado com QRCOD do PIX. 
67. Acesso ao sistema com os dados do EGOV.COM.BR. 
68. Acesso ao sistema utilizando a opção 2 fatores. 
69. Parametrização de permissão de acesso de usuários, por turno/plantão. 
70. Validação do Email oficial da prefeitura no cadastro do usuário para realizar 
quaisquer alterações em seu cadastro. 
71. Senha mestre exclusiva por usuários. 
 
SISTEMA  INTEGRADO DE AUDITORIA FISCAL 
1. Possuir os principais módulos integrados ao sistema de Arrecadação Tributária 
Municipal, dos quais são: Cadastro de Contribuintes, Mobiliário, Imobiliário, Dívida 
Ativa, Consulta de Lançamentos e Relatórios de Mobiliário; 
2. Possuir parametrização que gerencia as permissões para visualizar das informações 
por grupo de usuário;  
3. Possuir Cadastro dos documentos a serem solicitados no TAF (Termo de Ação Fiscal); 
4. Possuir Cadastro do Tipo de Tarefa Fiscal, parametrizável quanto à pontuação;

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5. Possuir Cadastro de Juros e Multa do Simples Nacional que serão utilizados como 
parâmetro para os cálculos dos fatos gerados pelos autos de Infração sobre incidência 
de ISS do simples nacional; 
6. Possuir Cadastro do Tipo de Ação Fiscal com as opções de configuração do texto a ser 
impresso no TAF (Termo de Ação Fiscal), assim como os modelos de relatórios a serem 
utilizados; 
7. Possuir Cadastro do Tipo de Origem da Ação Fiscal; 
8. Possuir Cadastro do Tipo da Ocorrência Fiscal com a opção de configuração do texto a 
ser impresso no relatório de Auto de Infração; 
9. Possuir Cadastro do Tipo de Prorrogação da TAF (Termo de Ação Fiscal); 
10. Possui Cadastro do Plantão Fiscal que serão utilizados no parâmetro da  pontuação do 
fiscal; 
11. Possuir Cadastro do Tipo da Ordem de Serviço; 
12. Possuir Cadastro da Ordem de Serviço; 
13. Possuir Cadastro das Ações fiscais por tipo de programação, origem, fiscal e 
contribuinte; 
14. Permitir o controle e o gerenciamento da situação da Ação fiscal; 
15. Possuir Cadastro de Termo de Ação Fiscal – TAF; 
16. Possuir atalhos de acesso dinâmicos para aberturas de formulário nas principais telas 
do sistema, dos quais são Ação Fiscal, Ocorrência Fiscal, Termo de Início da Ação 
Fiscal, Extrato/Parcelamento da Ocorrência Fiscal e Confissão de ISS; 
17. Registrar e gerenciar todas as ocorrências fiscal, como Notificações, Intimações, Autos 
de Infração; 
18. Registrar e gerenciar o encerramento da Ação Fiscal, por Cancelamento, ou Lacração, 
e Interdição; 
19. Permitir o cadastro das Notificações, Intimações e Autos de Infração (Multa), de acordo 
com os critérios da Prefeitura.

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20. Registrar e gerenciar o cadastro e emissão do Cálculo do ISS devido assim como o 
termo de Confissão de Dívida. 
21. Reconhecer o crédito tributário das receitas próprias do município tendo como fato 
gerador seu lançamento neste sistema e como consequência o registro contábil 
realizado instantaneamente, automaticamente e analiticamente e de forma integrada 
no SIAFIC. 
22. Permitir a integração contábil com o SIAFIC na fase de arrecadação das receitas 
próprias do município automaticamente e instantaneamente no momento de sua baixa 
neste sistema.  
23. Possuir rotina que permite modificar a situação da empresa para em fiscalização, de 
acordo ao tipo da Ação Fiscal definido pelo usuário no ato na emissão da mesma, 
alertando os demais usuários no momento de emissões de alvará, certidões, 
lançamentos de ISS e TFF. 
24. Permitir vincular um ou mais de um imóvel na Ação fiscal para serem auditados de 
acordo com o contribuinte informado. 
25. Possuir opção para efetuar o parcelamento da Confissão de Dívida do ISS com a 
cobrança de juros, multas e demais encargos, assim como valor da entrada e forma de 
pagamento, à vista ou parcelado. 
26. Possuir opção para efetuar o parcelamento do Auto de Infração com a cobrança de 
juros, multas, multa de infração e demais encargos, assim como valor da entrada e 
forma de pagamento, à vista ou parcelado. 
27. Possuir opção de constituição do auto de infração no cadastro da dívida ativa 
individualmente. 
28. Possuir opção de parametrização do tipo cancelamento a ser adotado no cálculo de um 
cancelamento de um parcelamento de Auto de Infração. 
29. Possui funcionalidade que permite reativar um Parcelamento de Confissão de ISS, 
cancelado, registrado data, usuário e motivo da reativação. 
30. Possui funcionalidade que permite reativar um Parcelamento de Auto de Infração, 
cancelado, registrado data, usuário e motivo da reativação.

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31. Possui módulo que permite realizar a baixa manual ou automática dos DAM emitidos, 
realizando a leitura de arquivo de retorno bancário junto ao agente arrecadador. 
32. Emitir o relatório do Auto de Infração com as informações do contribuinte a ser 
auditado bem as informações pertinentes à empresa matriz caso o auto de infração 
esteja relacionado a uma empresa filial. 
33. Possuir relatórios das Ações fiscais por empresa, com as opções de filtro de pes quisa 
por: data de abertura e Nome da empresa; 
34. Possuir relatórios das Ações fiscais por fiscal, com as opções de filtro de pesquisa por: 
nome do Auditor/Fiscal e Data programação. 
35. Possuir os relatórios de Arrecadação por Fiscal, com as opções de filtro de pes quisa 
por: data de crédito e nome do Auditor/Fiscal. 
36. Possuir Listagem de Auto de Infração, com as opções de filtro de pesquisa por: nome 
do auditor/Fiscal e exercício. 
37. Possuir Listagem de Empresas Fiscalizadas. 
38. Possuir Listagem de Empresas Não Fiscalizadas. 
39. Possuir Listagem de TAF emitidos, com as opções de filtro por: nome do  
Auditor/Fiscal e Data de Emissão dos TAFs. 
40. Possuir relatório de Ficha financeira por empresa. 
41. Possuir o relatório de Produção por Auditor com as informações de pontuação  e 
quantidade de plantões realizados por Auditor definidos de acordo ao mês 
selecionado. 
42. DAMs gerados com QRCOD do PIX. 
43. Acesso ao sistema com os dados do EGOV.COM.BR. 
44. Acesso ao sistema utilizando a opção 2 fatores. 
45. Parametrização de permissão de acesso de usuários, por turno/Plantão. 
46. Validação do Email oficial da prefeitura no cadastro do usuário ao realizar quaisquer 
alterações em seu cadastro.

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Ano VIII • Edição Nº 4512
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47. Senha mestre exclusiva por usuários. 
 
SISTEMA INTEGRADO DE PROCURADORIA TRIBUTÁRIA MUNICIPAL 
1. Possuir os principais módulos integrados ao sistema de Arrecadação Tributária 
Municipal, dos quais são: Cadastro de Contribuintes, Mobiliário, Imobiliário, Dívida 
Ativa. 
2. Permitir emissão de notificação ou cobrança amigável vinculado a uma guia para 
pagamento. 
3. Permitir o cadastro da assinatura digitalizada nos relatórios de Certidão de Dívida, 
Notificação/Cobrança Administrativa, Petição e Citação. 
4. Possuir rotina de geração de Cobranças Administrativas ou Amigável com as 
opções de Lote ou Individual, assim como opção de geração para os parcelamentos 
da dívida ativa que encontram-se vencidos. 
5. Possuir rotina que permita geração de Cobranças Administrativas ou Amigável por: 
5.1 Por Receita 
5.2 Por Módulo 
5.3 Permitir adição de filtros 
   5.3.1 - Por Pessoa/Contribuinte 
   5.3.2 - Por valor Principal 
   5.3.3 - Por Valor Corrigido 
   5.3.4 - Por Rota de entrega/Correio ou Embasa 
   5.3.5 - Por Logradouro 
   5.3.6 - Por Bairro 
   5.3.7 - Por CEP 
   5.3.8 - Por Área Excedente

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   5.3.9 - SPC 
6. Possuir rotina de gerenciamento de todas as cobranças administrativas, cartas, 
notificações em Lote ou Individual através do número, do contribuinte, do tipo, do 
módulo e por data; 
7. Evidenciar os lançamentos de receitas de dívidas ativas do município em cobrança 
tendo como fato gerador sua movimentação neste sistema e como consequência o 
registro contábil realizado instantaneamente, automaticamente e analiticamente e 
de forma integrada no SIAFIC. 
8. Permitir a integração contábil com o SIAFIC na fase de arrecadação das receitas de 
dívida ativa do município automaticamente e instantaneamente no momento de sua 
baixa neste sistema.  
9. Possuir rotina para execução de Dívida em Lote de acordo com a 
notificação/cobrança do contribuinte. 
10. Permitir associar o número dos processos gerados mediante a emissão de cobrança 
amigável ou notificações de forma automática no cadastro da dívida ativa, 
identificando como dívida executada e seu respectivo processo administrativo. 
11. Possuir rotinas que permitam gerenciar o envio e o recebimentos dos arquivo s a 
serem remetidos ao cartório/protestos, conforme layouts estabelecidos; 
12. Possui rotina que permite gerenciar o envio e o recebimentos dos arquivos a ser em 
remetidos para o SPC/Serasa. 
13. Possui rotina de exportação de arquivos em formato compatível contendo 
informações dos débitos do sistema da dívida ativa municipal a ser integrado com 
o sistema de Cobrança Fácil do Banco do Brasil, Layout RCB800 
14. Possui rotinas que permitem consulta e registro de cartas registradas "AR" via 
webservices, mediante convênio celebrado entre a prefeitura e os correios. 
15. Possui rotinas de Exportação e Importação de Execução Judicial, mediante interação 
à COREPLAN X SOFTPLAN x PJE 
16. Possuir opção de atualização automática do sistema, com parametrização de 
horário;

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17. Possuir opção que permite o gerenciamento de licença. 
18. Possuir nota de versão, a cada atualização realizada. 
19. Emitir notificações de cobrança com as opções de geração em Lote ou Individual 
para os contribuintes devedores, sendo que o conteúdo, o título e as assinaturas da 
notificação sejam parametrizados pelo usuário do sistema; 
20.  Emitir o relatório de Certidão de Dívida com as opções de geração em Lote ou 
Individual para os contribuintes devedores, sendo que o conteúdo, o título 
(Individual e Lote) e as assinaturas das certidões sejam parametrizados pelo usuário 
do sistema 
21.  Emitir o relatório de Petição e Citação com as opções de geração em Lote ou 
Individual para os contribuintes devedores, sendo que o conteúdo, o título 
(Individual e Lote) e as assinaturas dos relatórios sejam parametrizados pelo 
usuário do sistema. 
22.  Possuir Listagem de todas as notificações emitidas por período. 
23.  Possuir os relatórios de exportação em Lote das Cobranças/ Notificações por 
Empresa, Imóvel, Contribuinte. 
24.  Possuir listagem quantitativa de certidão de inscrição da dívida ativa. 
25.  Possuir listagem de petição emitida. 
26.  Possui listagem de Rol de Notificações emitidas. 
27. Possuir listagem quantitativa de emissões de cobrança administrativas sobre 
parcelamentos da dívida ativa vencidos em determinado período ou quantidade de 
parcelas vencidas. 
28. DAMs gerados com QRCOD do PIX. 
29. Acesso ao sistema com os dados do EGOV.COM.BR. 
30. Acesso ao sistema utilizando a opção 2 fatores. 
31. Parametrização de permissão de acesso de usuários, por turno/Plantão.

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32. Validação do Email oficial da prefeitura no cadastro do usuário para realizar 
quaisquer alterações em seu cadastro. 
33. Senha mestre exclusiva por usuários. 
 
SISTEMA INTEGRADO DE DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE 
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (DES-IF) 
1. Possui cadastro do Plano de Contas das Instituições Financeiras Nacional (COSIF). 
2. Possui parametrização do Plano geral de contas comentado – PGCC. 
3. Possui cadastro de tarifas de serviços da instituição. 
4. Possui cadastro de identificação de serviços de remuneração variável. 
5. Possui cadastro de identificação da dependência na estrutura da instituição 
financeira. 
6. Permite registrar a escrituração eletrônica de todas as contas de resultado com 
identificação das receitas dos serviços prestados. 
7. Permite registrar a escrituração eletrônica da declaração sem movimento. 
8. Permite registrar à escrituração eletrônica à apuração do imposto devido. 
9. Reconhecer o crédito tributário do ISS do município tendo como fato gerador s eu 
lançamento neste sistema e como consequência o registro contábil realizado 
instantaneamente, automaticamente e analiticamente e de forma integrada no 
SIAFIC. 
10. Permite geração/emissão de demonstrativo contábil escriturados. 
11. Permite geração/emissão de demonstrativo de apuração mensal do ISSQN. 
12. Permite geração/emissão de demonstrativo de apuração da receita tributável e do 
ISSQN mensal devido por Substituto;  
13. Permite cadastrar o cronograma de obrigatoriedade quanto à escrituração eletrônica 
da declaração de serviços das instituições financeiras (DES-IF), assim como o tipo

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obrigação do cronograma, data inicial, data final e dia para prorrogação, associado 
ao cadastro mobiliário. 
14. Permite cadastro e o gerenciamento das notícias e divulgações das informações 
relacionadas ao portal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e da Declaração 
Eletrônica de Serviços de Instituição Financeira (DES-IF) do município.  
15. Permite o cadastro e gerenciamento de perguntas e dúvidas mais frequentes (FAQ), 
de forma integrada ao portal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). 
16. Permite o cadastro e gerenciamento de avisos/notificações com envio de mala 
direta, para os contribuintes cadastrados no sistema. 
17. Oferece à prefeitura, os instrumentos necessários para a geração, emissão e controle 
do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), sobre apuração dos 
contribuintes  enquadrados como instituição financeira. 
18. Atente as especificações da ABRASF (Associação Brasileira de Secretarias de 
Finanças das Capitais) “Modelo Conceitual – versão 2.3”. 
19. Registro do responsável pelo levantamento das informações do cadastro mobiliário 
em campo, sua data, bem como as revisões efetuadas neste cadastro e sua data; 
20. Controle da situação da empresa: normal/ativa, baixada, pendente, suspensa, em 
fiscalização ou inscrição temporária, registrando data e motivo; 
21. Controle da informação sobre a incidência do simples nacional no cadastro de 
empresa, registrando alíquota e data da opção. 
22. Registra todas as alterações sofridas no cadastro mobiliário, registrando a data, o 
responsável pelas alterações e os valores anteriores. 
23. Permite a vinculação de um ou mais de um CNAE (Cadastro Nacional de 
Atividades Econômicas), associado ao cadastro mobiliário. 
24. Controla o tipo de exigibilidade do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer 
Natureza), como também o tipo de enquadramento/regime especial de tributação, 
conforme modelo conceitual da ABRASF.

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25. Permite parametrizar o portal da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e da 
Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeira (DES-IF), possibilitando 
o   gerenciamento de menus, submenus e link. 
26. Permite o gerenciamento e as tramitações dos cadastros eletrônicos realizados por 
prestadores de serviços ao pedido de credenciamento da DESIF; 
27. Controle e gerencia as requisições de solicitação de credenciamento por situação 
(Aprovada, Não Aprovada, Rejeitada e Pendente); 
28. Possibilita efetuar baixa manual de todos os tributos lançados; 
29. Efetua a leitura ótica de código de barras e autenticação mecânica de documentos 
de arrecadação municipal - DAM 
30. Permitir a integração contábil com o SIAFIC na fase de arrecadação do ISS do 
município automaticamente e instantaneamente no momento de sua baixa neste 
sistema.  
31. Possui opção de atualização automática do sistema, com parametrização de horário; 
32. Possui nota de versão, a cada atualização realizada; 
33. Possui opção que permite o gerenciamento de licença; 
34. Gerar relatórios analíticos e sintéticos com a receita classificada de acordo co m o 
plano de contas da receita de forma que se integre ao sistema de contabilidade 
pública; 
35. Possui diversos relatórios analíticos e sintéticos que demonstram à arrecadação por 
data de pagamento e data de crédito desmembrando por rubrica contábil; 
36. Emitir extrato da movimentação financeira por contribuinte dos tributos pagos  em 
abertos ou cancelados; 
37. Permitir gerar segunda via (2ª via) dos DAM's/Boletos emitidos, calculando 
automaticamente os encargos parametrizados após o vencimento; 
38. Possui listagem de empresas cadastradas, associadas à solicitação do 
credenciamento da DES-IF, por período de data;

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39. Possui listagem de empresas obrigadas a emitir DES-IF, e que não realizou nenhuma 
escrituração; 
40. DAMs e Carnê gerados com QRCOD do PIX. 
41. Acesso ao sistema com os dados do EGOV.COM.BR. 
42. Acesso ao sistema utilizando a opção 2 fatores. 
43. Parametrização de permissão de acesso de usuários, por turno/plantão. 
44. Validação do Email oficial da prefeitura no cadastro do usuário ao realizar 
quaisquer alterações em seu cadastro. 
45. Senha mestre exclusiva por usuários. 
 
SISTEMA INTEGRADO DE CONVÊNIOS 
1. Permitir o cadastro de todas as informações relativas aos convênios (número no S IAFI, 
número superior, objeto, órgão superior/convenente, número e data dos pareceres, 
convenente, valor total, tipo de moeda, valor contrapartida, conta bancária e tipo do 
convênio). 
2. Permitir cadastrar os aditivos dos convênios. 
3. Controle da prestação de contas.  
4. Permitir cadastro de convênio concedidos e recebidos. 
5. Permitir o armazenamento de documentos anexados ao convênio;  
6. Possuir o controle dos convênios por prazo de término, possibilitando ao gestor configurar 
a quantidade de dias que o software deve informá-lo antes de sua finalização;  
7. Permitir realizar o cancelamento do convênio. 
8. Permitir o cadastramento dos termos de cooperação técnica. 
9. Permitir o cadastramento dos aditivos dos termos de cooperação técnica. 
10. Listagem de convênios concedidos.

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11. Listagem de convênios recebidos. 
12. Exportar todos os arquivos relativos ao SIGA - Sistema Integrado de Gestão e 
Auditoria do Tribunal de Contas dos Municípios. 
 
7.0. DA PROVA DE CONCEITO 
4.1 O pregoeiro agendará da empresa que ofertar a menor proposta de preço a PROVA DE 
CONCEITO, de forma presencial, que consiste na comprovação detalhada das 
funcionalidades e qualidade sistêmica descritas no Termo de Referência, por meio de 
demonstração dessas funções com ênfase no pleno atendimento ao decreto do SIAFIC  
10.540/2020, mediante convocação no Diário Oficial, sob pena de perda do direito à 
contratação.  
8.0. A PROPOSTA DE PREÇOS REAJUSTE E ESTIMATIVA DE PREÇO 
8.1 A proposta de preços deverá ser apresentada pela LICITANTE de acordo com formulário 
anexo. 
9.0 DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 
9.1 A Licitante deverá declarar formalmente através do seu representante legal que atende 
aos requisitos de habilitação e exigências técnicas, previstos no Termo de Referência e Edital.  
10. DA FISCALIZAÇÃO 
10.1 - A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, contr ole, 
fiscalização e avaliação pela Secretaria Municipal de Administração, finanças e 
Desenvolvimento Institucional – SEAFI, conforme detalhado neste Termo de Referência. 
10.2 - O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não 
excluem a responsabilidade da CONTRATADA e nem confere a CONTRATANTE 
responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou 
danos na execução dos serviços contratados.

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10.3 - A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviç os 
ora contratados, prestados em desacordo com o presente neste Termo de Referência. 
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
11.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal referente à 
prestação do serviço, através de transferência bancária em nome da proponente, mediante a 
apresentação de Nota Fiscal e certidões legais (Municipal, estadual, federal trabalhista e 
FGTS).  
11.2 - Ocorrendo erros na fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a 
licitante vencedora será oficialmente comunicada pela CONTRATANTE, e a partir daquela 
data o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O 
prazo para pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação e reapresentação da 
fatura; 
11.3 - Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da fatura, o fato 
será informado à licitante vencedora para que seja efetuada a devolução do valor 
correspondente no próximo documento de cobrança; 
11.4 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de 
liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou 
inadimplência, sem que o atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 
11.5 Os pagamentos das mensalidades contratuais apenas ocorrerão após a migração total 
dos dados, treinamento e funcionamento integral da plataforma contratada. 
12.  DA VIGÊNCIA 
12.1. A contratação decorrente do presente certame terá vigência de 12 (meses), com 
possibilidade de renovação anual por até 120 meses. 
13. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

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13.1 A licitante deve apresentar ao menos dois atestados de capacidade técnica emitidos há 
pelo menos 90 dias que ateste a capacidade da licitante para prestação do serviço ofertado 
nesta licitação. 
13.2A licitante deve apresentar declaração em que se compromete a proceder a migração 
integral dos dados, bem como disponibilizar ambiente de API para integração às plataformas 
indicadas pela contratante, livre de qualquer ônus (a exemplo do SEI, GOV.BR, BA.GOV e 
software de disparo de mensagens); 
13.3A licitante deve apresentar declaração de compromisso em disponibilizar o banco de 
dados contendo as informações municipais a qualquer momento da execução contratual no 
prazo de 24 horas após solicitação, quantas vezes sejam necessárias, em formato XLS e PDF, 
juntamente com legenda detalhadamente explicativa (livre de simplificações e abreviações). 
13.4 A licitante deve apresentar declaração de que sua plataforma atende a protocolos de 
segurança de banco de dados, indicando os níveis de redundância que serão 
disponibilizados. 
13.5 A licitante deve apresentar declaração de que os módulos contratados não exigem que 
seja baixado qualquer arquivo no computador, celular ou tablet como condição para que 
ocorra acesso aos sistemas.  
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
14.1 Executar os serviços de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência 
e contrato, dentro do prazo e local estabelecidos, devidamente instalados, conforme 
solicitação emitida pela Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. 
14.2 Substituir ou promover a correção, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 05(cinco) 
dias úteis, contado da comunicação formal desta Administração, o serviço 
recusado. 
14.3 Manter o técnico/operador durante o período de vigência do contrato;

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14.4 Executar as manutenções corretivas e evolutivas durante toda a vigência do presente  
contrato, contemplando as despesas de salários, encargos trabalhistas, impostos, 
deslocamentos, estadia e mão-de-obra, a saber: 
• Corretiva - Visa à correção de erros e defeitos de funcionamento do sistema ou visando 
adequações do sistema para atender as mudanças inerentes à legislação; 
• Evolutiva - Visa a garantir a atualização do sistema, mediante aperfeiçoamento das 
funções existentes ou adequação às novas tecnologias, obedecendo aos critérios da 
metodologia de desenvolvimento da contratada em acordo com as normativas do 
Departamento de responsável. 
• Treinamento: Trata-se de todo o treinamento necessário para a utilização dos sistemas 
por usuários da entidade quando da implantação ou quando ocorrerem modificações 
que afetem às tarefas e rotina do sistema. 
14.5 Comprometem-se a prestar o serviço de suporte técnico, tanto na sede do município, 
como na zona rural. 
• Remoto: Através de e-mail, telefone, chat, e uso de ferramentas de acesso remoto para 
esclarecimento de dúvidas durante todo o expediente, cinco dias por semana. 
• Presencial: Também conhecido com suporte in loco, através da disponibilização de um 
profissional adequadamente capacitado para atuar presencialmente na unidade da 
contratante com a finalidade de acompanhar a execução dos serviços, ministrar 
treinamento participar de reuniões ou levantamento de requisitos para implantação 
de novas funcionalidades. 
 
14.6 Correm por conta da CONTRATADA, quaisquer despesas com manutenção preventiva 
e corretiva do software. 
14.7 Em caso de mudança de endereço, o sistema deverá obrigatoriamente ser desinstalado 
e reinstalado no novo local, por técnico especializado da CONTRATADA e as expensas da 
CONTRATANTE.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
127 
 
 
 
14.8 A CONTRATADA se obriga a não efetuar, em qualquer hipótese, fornecimento de modo 
a contrariar a forma aqui estabelecida, pelo que, desde já, exime a CONTRATANTE de 
qualquer responsabilidade pela eventual ocorrência de atendimento sem requisições ou 
solicitada em seu nome por elementos não credenciados. 
14.9 A CONTRATADA se obriga em manter compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas para com a execução deste contrato, inclusive com as condições de habilitaç ão e 
qualificação dela exigidas pela Administração Pública para essa contratação, durante toda a 
vigência do presente contrato. 
14.9.1 Fornecer a nota fiscal válida e toda a documentação necessária para a tramitação de 
processos de pagamentos; 
14.9.2 Executar todos os serviços com mão de obra qualificada, devendo a CONTRATADA 
respeitar as normas técnicas da ABNT, Normas ISO ou equivalente; 
14.9.3 Executar as manutenções corretivas e evolutivas durante toda a vigência do presente 
contrato. 
14.9.4 Manter as condições de habilitação durante toda a vigência contratual. 
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
15.1 Proporcionar às condições necessárias à execução dos serviços bem como a indic ação 
dos locais para instalação dos referidos itens deste Termo de Referência; 
15.2 Promover o acompanhamento e a fiscalização da prestação de serviço, sob o aspecto 
qualitativo, anotando as falhas detectadas em registro próprio; 
15.3 Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento 
e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que 
possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual; 
15.4 Efetuar o pagamento na forma e nos prazos convencionados neste Termo de Referência; 
15.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela 
CONTRATADA;

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
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128 
 
 
 
15.6 Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade no objeto do 
Contrato, podendo recusar o recebimento caso não esteja de acordo com as especificaçõ es e 
condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
Unidade Orçamentária: 04.01 – Câmara Municipal  
Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das atividades legislativas e dos serviços 
administrativos  
Elemento de Despesa: 33904000 – Serviços de Tecnologia e Comunicação – Pessoa Jurídica  
Fontes de Recurso: 1.500.0000 – Recursos não Vinculados de Impostos 
 
Unidade Orçamentária: 05.01 – Secretaria Municipal de Administração, Finança e 
Desenvolvimento Institucional  
Projeto/Atividade: 2011 – Gestão das ações da Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e desenvolvimento institucional 
Elemento de Despesa: 33904000 – Serviços de Tecnologia e Comunicação – Pessoa Jurídica  
Fontes de Recurso: 1.500.1000 – Recursos não Vinculados de Impostos 
 
Unidade Orçamentária: 07.01 – Secretaria Municipal de Educação  
Projeto/Atividade: 2022 – Gestão das ações da Secretaria Municipal de Educação. 
Elemento de Despesa: 33904000 – Serviços de Tecnologia e Comunicação – Pessoa Jurídica  
Fontes de Recurso: 1.500.1001 – Mínimo de 25% em Educação 
 
Unidade Orçamentária: 08.01 – Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 2036 – Gestão 
das ações do Fundo Municipal de Saúde. 
Elemento de Despesa: 33904000 – Serviços de Tecnologia e Comunicação – Pessoa Jurídica  
Fontes de Recurso: 1.500.1002 – Mínimo de 15% em Saúde. 
 
Unidade Orçamentária: 09.02 – Fundo Municipal do Meio Ambiente (FVS) 
Projeto/Atividade: 2054 – Desenvolvimento das ações do Fundo do Meio Ambiente. 
Elemento de Despesa: 33904000 – Serviços de Tecnologia e Comunicação – Pessoa Jurídica  
Fontes de Recurso: 1.500.0000 – Recursos não Vinculados de Impostos 
 
Unidade Orçamentária: 10.02 – Fundo Municipal de Assistência Social

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
129 
 
 
 
Projeto/Atividade: 2056 – Gestão administrativa do Fundo de Assistência Social. 
Elemento de Despesa: 33904000 – Serviços de Tecnologia e Comunicação – Pessoa Jurídica  
Fontes de Recurso: 1.500.0000 – Recursos não Vinculados de Impostos 
 
Joanildo Borges de Jesus 
Secretário de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional

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130 
 
 
 
ANEXO II 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
02      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a  execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto 
licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito 
de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 016/2025. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos. 
 
 
1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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E-mail: 
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131 
 
 
 
 
ANEXO III 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE GESGÃO 
ADMINISTRATIVA. 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Lourival 
Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da 
Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................. 
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em 
............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) 
....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF 
nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 2901007.00009217/2025-
81o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 
016/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é contratação de empresa especializada Prestação de Serviços 
e fornecimento de sistema integrado totalmente web e responsivo de Gestão Pública, contendo a 
seguintes soluções conjuntas  integradas: Sistemas integrados SIAFIC concernente aos módulos 
de Contabilidade Pública, Orçamento municipal, Plano Plurianual (PPA), (LDO), Lei 
Orçamentária Anual (LOA), Portal De Transparência Pública, Tesouraria, Recursos Humanos, 
Folha de Pagamento, Medicina e Segurança do Trabalho, Portal do Servidor Público Municipal, 
Business Intelligence - BI, Arrecadação Municipal, Portal do Contribuinte Municipal, DESIF, 
Auditoria,  Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), Procuradoria Tributária,  Convênios, de 
acordo com as especificações, quantidades e condições previstas termo de referência. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL

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132 
 
 
 
1      
2      
 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 
1.3.1. O Termo de Referência; 
1.3.2. O Edital da Licitação; 
1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., na 
forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, 
quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíve is 
no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, 
de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a 
negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

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133 
 
 
 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, 
prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2024, na classificação abaixo: 
 
Unidade Orçamentária: 04.01 – Câmara Municipal  
Projeto/Atividade: 2001 – Manutenção das atividades legislativas e dos serviços administrativos  
Elemento de Despesa: 33904000 – Serviços de Tecnologia e Comunicação – Pessoa Jurídica  
Fontes de Recurso: 1.500.0000 – Recursos não Vinculados de Impostos 
 
Unidade Orçamentária: 05.01 – Secretaria Municipal de Administração, Finança e 
Desenvolvimento Institucional  
Projeto/Atividade: 2011 – Gestão das ações da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
desenvolvimento institucional 
Elemento de Despesa: 33904000 – Serviços de Tecnologia e Comunicação – Pessoa Jurídica  
Fontes de Recurso: 1.500.1000 – Recursos não Vinculados de Impostos 
 
Unidade Orçamentária: 07.01 – Secretaria Municipal de Educação  
Projeto/Atividade: 2022 – Gestão das ações da Secretaria Municipal de Educação. 
Elemento de Despesa: 33904000 – Serviços de Tecnologia e Comunicação – Pessoa Jurídica  
Fontes de Recurso: 1.500.1001 – Mínimo de 25% em Educação 
 
Unidade Orçamentária: 08.01 – Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 2036 – Gestão das 
ações do Fundo Municipal de Saúde. 
Elemento de Despesa: 33904000 – Serviços de Tecnologia e Comunicação – Pessoa Jurídica  
Fontes de Recurso: 1.500.1002 – Mínimo de 15% em Saúde. 
 
Unidade Orçamentária: 09.02 – Fundo Municipal do Meio Ambiente (FVS) 
Projeto/Atividade: 2054 – Desenvolvimento das ações do Fundo do Meio Ambiente. 
Elemento de Despesa: 33904000 – Serviços de Tecnologia e Comunicação – Pessoa Jurídica  
Fontes de Recurso: 1.500.0000 – Recursos não Vinculados de Impostos 
 
Unidade Orçamentária: 10.02 – Fundo Municipal de Assistência Social  
Projeto/Atividade: 2056 – Gestão administrativa do Fundo de Assistência Social. 
Elemento de Despesa: 33904000 – Serviços de Tecnologia e Comunicação – Pessoa Jurídica  
Fontes de Recurso: 1.500.0000 – Recursos não Vinculados de Impostos

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134 
 
 
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da 
mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII 
e XVIII). 
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato. 
 
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO 
 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor total 
do contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo discriminada: 
a) 
b) 
c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado 
pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do 
subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das 
obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar  se 
o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 
6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica 
do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com 
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na 
contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro 
ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.

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135 
 
 
 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO 
 
7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE 
 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)  
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualq uer 
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser 
determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução 
do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual con starão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
136 
 
 
 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 
e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em p arte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens nos 
quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de 
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia.

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9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no 
edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis 
trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará au torizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;

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9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de  
terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei 
para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as 
reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pe lo fiscal do 
contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo 
único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;  
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto 
de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da 
execução deste contrato; 
9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo 
as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas 
melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

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CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às sua s 
expensas; 
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre  a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, 
de 2021; 
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento 
para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a 
terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

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10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e demais 
legislações pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, 
XIV) 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não  
se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, 
“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade 
mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas 
nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, 
que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
iv. Multa: 
 
1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias;

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2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, 
até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, 
suplementação ou reposição da garantia. 
i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato 
por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 
137 da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução 
total do objeto. 
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze ) 
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 
2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o contraditório 
e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do 
art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis 
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos

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na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o 
rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com 
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste 
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas 
à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, 
à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle,  de 
fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa 
e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação 
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de 
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional 
de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 
14.133, de 2021). 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a 
conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma 
fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa d o 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU

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12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem 
sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem 
sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando 
esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o 
contrato não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja 
a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de 
antecedência desse dia. 
12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da 
data da comunicação. 
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do 
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado 
termo aditivo para alteração subjetiva. 
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas. 
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilí brio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório 
(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais 
dos contratos.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 
14.133, de 2021. 
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
 
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações 
Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio 
oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do 
Decreto n. 7.724, de 2012. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
OU 
16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, 
em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 
OU 
16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, combinado 
com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do  
valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o contratado 
será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ... 
16.3.4. TOTAL ............. Valor total

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145 
 
 
 
16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique 
descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. 
16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem 
de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados 
no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado 
pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo 
Ministério da Economia. 
16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá 
constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá 
ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.

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146 
 
 
 
16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias 
úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante 
quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas 
contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da  
apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando 
fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao 
contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 
16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração 
do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;  
16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante 
com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista 
no Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.

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147 
 
 
 
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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E-mail: 
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148 
 
 
 
 
 
ANEXO IV 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRE

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149 
 
 
 
 
ANEXO V 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro de que as pessoas físicas ou os dirigentes ou sócios das empresas contratadas por meio de 
licitação, dispensa, inexigibilidade ou por cotação de preços não são servidores ou empregados 
públicos, ou agentes políticos na esfera federal, estadual ou municipal, ou o seu cônjuge o u 
companheiro (a), ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; 
Declaro que as demais empresas que participaram da licitação, dispensa, inexigibilidade ou da 
cotação de preços não possuem dirigente ou sócio comum com a empresa contratada; 
Declaro que os dirigentes ou sócios das empresas contratadas não tenham grau de parentesco em 
linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, ou seja cônjuge ou companheiro (a) dos dirigentes 
ou sócios da convenente.  
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade necessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando seu 
processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da 
lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado 
da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou con tratar 
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos:

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150 
 
 
 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 (cinco) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, bem 
como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2025)
 
 
 
 
 
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E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
1 
 
 
 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00009881/2025-20 
 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço,  Contratação de empresa especializada para a desenvolvimento e disponibilização de 
software para a digitização e automação dos processos do setor de de regulação da Secretaria 
Municipal de Saúde – SESAU do município de Amargosa - Bahia. A solução será fornecida sob a 
forma de locação mensal, com pagamento condicionado ao uso efetivo pelo município, conforme 
especificações detalhadas neste Termo de Referência. O prazo para a disponibilização e 
implantação inicial do software é de 60 (sessenta) dias corridos, a partir da assinatura do contrato, 
de acordo com as especificações, quantidades e condições previstas no termo de referência, Modo 
de Disputa Aberto e Fechado, nos termos e condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O 
procedimento licitatório observará as disposições da Lei 14.133/2021, da Lei Complementar nº 
123/06 e demais legislação aplicável. Pregoeira designada para a condução do certame: Andreia 
Ribeiro Gomes, Decreto nº 040 de 2024, publicado no Diário Oficial do Município no dia 02/05/2024. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA:13/05/2025 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO:  
www.portaldecompraspublicas.com.br       
        
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1 A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa especializada para a 
desenvolvimento e disponibilização de software para a digitização e automação dos processos do 
setor de de regulação da Secretaria Municipal de Saúde – SESAU do município de Amargosa - 
Bahia. A solução será fornecida sob a forma de locação mensal, com pagamento condicionado ao 
uso efetivo pelo município, conforme especificações detalhadas neste Termo de Referência. O

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2 
 
 
 
prazo para a disponibilização e implantação inicial do software é de 60 (sessenta) dias corridos, a 
partir da assinatura do contrato, de acordo com as especificações, quantidades e condições 
previstas no termo de referência- Anexo I. 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras Públicas 
e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá obedecer 
a este último. 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária: 
 
Unidade Orçamentária: 08.01 - Fundo Municipal de Saúde  
Projeto/Atividade: 2041 - Manutenção dos Serviços de Atenção de Média e Alta Complexidade 
Ambulatorial e Hospitalar  
Elemento de Despesa: 33904000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa 
Jurídica  
Fontes de Recurso:  1.500.1002 - Recursos não Vinculados de Imposto destinado a despesa com 
Ações e Serviços Públicos de Saúde 
                                 1.600.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes 
do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde  
 
 
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
3.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no 
Portal de Compras Públicas, por meio do sítio   
www.portaldecompraspublicas.com.br .  
 
3.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste 
edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção 
“DA HABILITAÇÃO”. 
 
3.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
3.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  
3.5. Não poderão participar deste Pregão:

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3 
 
 
 
3.5.01. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu (s) anexo(s); 
3.5.02. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
3.5.03. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
3.5.04. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
3.5.05. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da 
Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
3.5.06. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 
(Lei de Improbidade Administrativa). 
3.5.07. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
3.5.08. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do 
projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista 
ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou 
subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;  
3.5.09. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar 
da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
3.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que 
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja 
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 
3.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
3.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido 
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por 
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes 
nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
3.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
3.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
3.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 
3.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente 
público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam 
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da 
legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.

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4 
 
 
 
3.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela 
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
3.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa 
a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da 
contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva 
de agentes públicos do órgão ou entidade. 
3.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 
3.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua 
como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações 
integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
3.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional 
com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou 
jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea 
nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
3.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da 
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário 
ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
3.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a 
ausência de manifestação neste momento. 
3.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
 
SEÇÃO IV – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
4.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
4.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas 
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.

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4.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
4.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
4.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 
4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
4.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
4.9. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá 
ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no 
procedimento. 
4.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO 
 
5. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
5.1. Habilitação Jurídica; 
5.2. Qualificação econômico-financeira; 
5.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
5.4. Qualificação técnica e 
5.5.Documentação complementar. 
 
5.6. Documentos relativos à habilitação jurídica:

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5.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
5.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando 
de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de 
eleição de seus administradores; 
5.6.3.Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, 
e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
5.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
5.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
5.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
 
5.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
 
5.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa 
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
 
5.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
 
5.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma

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5.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
 
5.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
 
5.7.6.O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou outro profissional equivalente, 
devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
5.7.7 O Microempreendedor Individual deverá apresentar Declaração Anual de Faturamento (DASN-
SIMEI), em plena validade, para fins de comprovação de sua regularidade econômico-financeira. 
 
5.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
5.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
5.8.2. Prova de regularidade perante: 
5.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa 
da União, por elas administrados; 
5.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
5.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
5.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
5.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
5.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitante deverá 
comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
5.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na

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hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
5.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de 
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
5.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
5.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase 
de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase 
recursal; 
 
5.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços, 
ou revogar a licitação. 
 
5.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
5.15.1. Atestado de capacidade técnica que demonstre expertise da licitante na  oferta de solução 
tecnológica 100% web para poder público. 
 
5.15.2.  Compromisso de desenvolver e disponibilizar solução tecnológica nos termos do presente 
edital, mediante visitas presenciais, reuniões online, diagnóstico e disponibilizações de versões 
teste, que permitam a contratação de solução efetivamente adequada à demanda municipal de 
Amargosa. 
 
SEÇÃO VI – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 
 
6. O licitante deverá declarar:

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6.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as 
exigências deste Edital, o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma 
da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
6.2. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.3. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para 
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
6.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
 
6.5. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas. 
6.6. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos 
da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
6.7. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no item 
6., deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.8. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
6.9. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
6.10. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.10.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser 
apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.10.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.10.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela p rópria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.10.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por  
servidor qualificado do Município de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.11. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO

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7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o sistema 
eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio  
www.portaldecompraspublicas.com.br . 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde 
também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicaspoderão obter maiores 
informações na página  
www.portaldecompraspublicas.com.br , podendo sanar eventuais dúvidas 
pela central de atendimentos do Portal. 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema 
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer 
transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do 
sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido 
da senha, ainda que por terceiros. 
7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou 
de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações 
inerentes a este Pregão. 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do 
sistema para imediato bloqueio de acesso. 
7.6. O Pregão será conduzido pelo Município de Amargosa com apoio técnico e operacional do Portal 
de Compras Governamentais, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da 
Lei nº 14.133, de 2021, devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura 
do certame. 
8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico 
oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do 
certame. 
8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados exclusivamente por meio 
eletrônico, pelo Portal de Compras Públicas 
www.portaldecompraspublicas.com.br.

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8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso 
de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado 
no processo para responder pela proponente. 
8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com 
poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico   
www.portaldecompraspublicas.com.br   e 
até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a 
descrição do objeto ofertado e preço, bem como os documentos de habilitação, exclusivamente por 
meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase 
de recebimento de propostas. 
9.1.1.A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua 
exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total d as 
obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no 
sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente 
nacional;

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9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de 
validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o 
caso; 
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, 
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na 
contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de  sua 
apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, 
as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, 
de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando 
for o caso; 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao 
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada 
como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em 
conformidade com as exigências do Edital. 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser 
confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação. 
 
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão 
a licitante às sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021, constantes também neste edital.

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SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, 
quando houver erro na aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”;

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11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e 
respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo 
valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.

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13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lance s 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor 
lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo 
o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA 
14.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado, 
em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a etapa de 
envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente 
dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de 
lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta  
de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um 
lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que os 
demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e 
fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta 
etapa, a ordem crescente de vantajosidade.

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14.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda à s 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1.Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados 
pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema 
eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2.Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3.No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema 
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspens a e terá 
reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame publicada no 
Portal de Compras Públicas, http://  
www.portaldecompraspublicas.com.br , quando serão 
divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, 
após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso 
I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC  nº 
123/06).

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16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado 
primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas 
de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta vencedoraserá 
sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei;

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17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de 
trabalho, conforme regulamento; 
17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da 
Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou 
entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o 
pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 
18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado 
em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 
18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo 
licitatório. 
18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envi e 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o 
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada 
feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.

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18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
SEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, 
a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto 
e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço. 
19.3. Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal doMunicípio 
de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, 
profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou 
jurídica qualificada. 
 
19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, 
semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global 
estimado; 
19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme 
planilha anexa ao edital;

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19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores 
forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta  
e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o  
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a 
exequibilidade da proposta. 
 
19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, 
o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, 
com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da 
proposta. 
 
19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos 
unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das 
Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores 
adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso 
de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação 
integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-
financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   
 
19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. 
A planilha poderá́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja 
majoração do preço. 
19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas;

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21 
 
 
 
19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse 
regime. 
 
19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em 
primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não 
aceitação da proposta. 
 
19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do 
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, 
incluindo os demais licitantes. 
 
19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 
 
19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita 
pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a 
proposta do licitante será recusada. 
 
19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s ), a Pregoeira 
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a 
verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às 
especificações constantes no Termo de Referência. 
 
19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.18. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado.

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19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO XX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futu ra 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis ); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas , empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada 
em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como 
condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°,

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
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23 
 
 
 
§§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do respectivo 
licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente 
encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA E DOCUMENTOS 
HABILITAÇÃO 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante arrematante deverá ser enviados por meio do 
sistema  sítio   
www.portaldecompraspublicas.com.br  , no prazo de 30(trinta) minutos, contados da 
solicitação da Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as 
especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Dec laração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS

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22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 10(dez ) 
minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou 
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei 
nº 14.133, de 2021. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse 
direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, 
mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão solicitar pelo 
endereço 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as razões 
do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas 
para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo 
da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues diretamente 
ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a 
qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, 
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
 
22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
 
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO

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23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o 
processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 14.133/2021, que 
poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que  
presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação. 
 
23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os 
atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará 
ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 
 
23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do processo 
licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 
 
23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação 
dos interessados. 
 
23.4. Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do 
certame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente, no 
prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante 
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo 
apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). 
 
SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de 
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinado qualquer vantagem 
apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os 
termos deste Edital.

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24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrogado u ma 
única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu tr anscurso, 
desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar- se-á se a licitantes 
vencedoras mantém as condições de habilitação. 
24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo e nas 
condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após 
negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a 
ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 
 
25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
 
25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
 
25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
 
25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
 
25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer 
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser 
determinado(s) pela legislação então em vigor. 
 
25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
 
25.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução 
do objeto e, ainda: 
 
26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens nos 
quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho.

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26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
26.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis 
trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados;

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26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei 
para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as 
reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do 
contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo 
único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e

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utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto 
de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da 
execução deste contrato; 
26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo 
as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas 
melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, 
de 2021; 
27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;

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27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento 
para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a 
terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e demais 
legislações pertinentes.  
 
27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
 
27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
28.1 Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com 
a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e 
fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as 
especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

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32 
 
 
 
28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, 
quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, 
devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas 
custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
 
28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento  
da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da 
qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 
 
28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do 
atendimento das exigências contratuais. 
 
28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, 
deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa p ara 
emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de 
liquidação e pagamento. 
 
28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela 
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do 
recebimento definitivo. 
 
28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela 
segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 
 
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO 
 
29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da proponen te ou 
quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais. 
29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento.

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29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de 
prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite 
de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, 
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua 
defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 
 
29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à 
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que 
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   
29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla 
defesa.  
 
29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que 
se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
 
29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de  
cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais 
como:  
a) o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;

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e) o valor a pagar; e  
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
 
29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
 
29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
 
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

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30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 
30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta 
em especial quando: 
30.1.2.1.não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2.recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  
30.1.2.3.pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 
30.1.2.4.deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5.apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando 
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
30.1.3.1.recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou 
retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração 
falsa durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação 
30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial 
quando: 
30.1.6.1.agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  
30.1.6.2.induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3.apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 
 
30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, 
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades 
civil e criminal:  
30.2.1. advertência;  
30.2.2. multa; 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridad e 
que aplicou a penalidade. 
 
30.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

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30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 
30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 
30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
 
30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato 
licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor 
do contrato licitado. 
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% a 
30% do valor do contrato licitado. 
 
30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade 
para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 
 
30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 
 
30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência 
das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a 
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da 
Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo 
prazo máximo de 3 (três) anos. 
 
30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 
30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, 
cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 
30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou 
em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita 
no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às

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penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora  
da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  
 
30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de 
responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, 
que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo 
de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as 
provas que pretenda produzir.  
 
30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, 
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à 
autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua 
decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da 
intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 
 
30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
 
30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de 
reparação integral dos danos causados. 
 
SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 
 
31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. 
 
31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando

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prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
 
31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
31.5.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. 
 
 
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS 
 
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II –Modelo de Proposta de Preços 
Anexo III - Minuta do Contrato 
Anexo IV - Declaração de que não emprega menor 
Anexo V – Declarações conjuntas 
Amargosa – BA, 24 de abril de 2025. 
 
ANDREIA RIBEIRO GOMES 
Pregoeira Decreto nº 040/2024

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1.  OBJETO 
 
1.1. 2.1 Contratação de empresa especializada para a desenvolvimento e disponibilização de software 
para a digitização e automação dos processos do setor de de regulação da Secretaria Municipal de 
Saúde – SESAU do município de Amargosa - Bahia. A solução será fornecida sob a forma de locação 
mensal, com pagamento condicionado ao uso efetivo pelo município, conforme especificações 
detalhadas neste Termo de Referência. O prazo para a disponibilização e implantação inicial do 
software é de 60 (sessenta) dias corridos, a partir da assinatura do contrato. 
1.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  
LOTE 1 
 
ITEM 
 
DESCRIÇÃO 
 
QNT 
 
UN D 
 
 
1 
Desenvolvimento e locação software para 
a digitização e automação dos processos 
do setor de regulação da Secretaria 
Municipal de Saúde do município de 
Amargosa - Bahia.  
 
MÊS 
 
 
  12 
1.2. Requisitos mínimos: 
• Cadastro e gestão de pacientes: 
            *   Registro completo de dados pessoais e informações de contato. 
            *   Histórico de atendimento e agendamentos; 
            * Cadastro de tipos de procedimento, unidades/profissionais demandantes unidades de 
atendimento; 
            *Log de usuários

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            *   Histórico de atendimento e agendamentos. 
• Agendamento e Regulação: 
            *   Agendamento online de consultas e procedimentos. 
            *   Sistema de regulação para otimizar a alocação de recursos e vagas. 
• Integração com o Gov.br: 
            *   Utilização do login único para acesso facilitado dos cidadãos. 
        *   Notificações e Comunicações: 
            *   Envio de notificações via WhatsApp, SMS e e-mail sobre agendamentos, confirmações e 
status de solicitações. 
• Acompanhamento Online: 
            *   Portal do cidadão para consulta do status das solicitações e histórico de atendimentos. 
• Gestão de Demandas: 
            *   Painel de controle para gestão e acompanhamento das demandas por parte dos gestores 
municipais. 
            *   Geração de relatórios e indicadores para tomada de decisão. 
• Requisitos Técnicos: 
        *   Linguagem de programação: A definir (sugestão: Python, Java, ou outra adequada para 
escalabilidade e segurança). 
        *   Banco de dados: A definir (sugestão: PostgreSQL, MySQL). 
        *   Infraestrutura: Servidores em nuvem (AWS, Azure, Google Cloud) para garantir alta 
disponibilidade e escalabilidade. 
* Plataforma 100% web e sem limite de usuários; 
* Possibilidade de criar, suspender e excluir usuários de forma rápida;

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* Disponibilização de dashboard com informações relevantes em gráficos.  
• Segurança: 
            *   Criptografia de dados sensíveis. 
            *   Conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). 
            *   Testes de segurança e vulnerabilidade; 
* Armazenamento do banco de dados com redundância sob responsabilidade da contratada. 
• Integrações: 
            *   API para integração com o Gov.br. 
            *   APIs para envio de notificações via WhatsApp, SMS e e-mail (ex: Twilio, SendGrid). 
        *   Interface: 
            *   Responsiva e acessível em diferentes dispositivos (desktops, tablets, smartphones). 
            *   Design intuitivo e amigável para usuários com diferentes níveis de habilidade. 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
O processo de regulação da Secretaria de Saúde de Amargosa é atualmente realizado de forma 
manual, o que gera dificuldades tanto para os cidadãos quanto para os servidores. A falta de 
automação e digitalização resulta em lentidão, filas, perda de documentos e dificuldade no 
acompanhamento das solicitações. 
A contratação de uma solução inovadora para digitalizar e automatizar o fluxo de regulação é 
fundamental para modernizar o atendimento, facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços de saúde, 
otimizar o trabalho dos servidores e melhorar a gestão das demandas municipais. A solução deve 
integrar-se ao gov.br, notificar os cidadãos via WhatsApp, SMS e e-mail, permitir a consulta online 
do status da solicitação e criar melhores condições de gestão das demandas. 
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

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A solução a ser contratada deverá contemplar todas as etapas do ciclo de vida do software, desde a 
análise de requisitos e design, passando pelo desenvolvimento, testes, implantação, treinamento dos 
usuários e suporte técnico contínuo. 
A empresa contratada deverá realizar um levantamento detalhado das necessidades do setor de 
regulação, interagindo com os servidores e gestores municipais para garantir que o software atenda 
às expectativas e requisitos específicos do município de Amargosa. 
A solução deverá ser escalável e flexível, permitindo a sua adaptação e evolução ao longo do tempo, 
de acordo com as necessidades futuras da Secretaria de Saúde. 
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 
4.1. Modalidade da Licitação 
Pregão Eletrônico, tipo menor preço. 
4.2. Formalização da Contratação 
A contratação com o fornecedor será formalizada por meio de instrumento contratual, conforme 
disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021. 
4.3. Visita Técnica Obrigatória 
A empresa contratada deverá realizar visita técnica ao município de Amargosa, antes do certame, 
com duração mínima de 2 (dois) dias, para conhecer as instalações, interagir com os servidores e 
gestores municipais, e realizar o levantamento detalhado das necessidades do setor de regulação, 
devendo solicitar agendamento através do e-mail (simp@amargosa.ba.gov.br) 
4.4. Reuniões de Acompanhamento 
A empresa contratada deverá realizar reuniões periódicas de acompanhamento com a equipe da 
Secretaria de Saúde, para apresentar o progresso do desenvolvimento do software, discutir eventuais 
problemas e ajustar o planejamento, se necessário, devendo também realizar visitar presencial ao 
setor de regulação antes do início efetivo da solução a ser  contratada, quantas vezes sejam necessárias 
pela contratada, a fim de melhor adequar a solução que será colocada à disposição do município e 
dos cidadãos.   
4.5 Treinamento

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A empresa contratada deverá fornecer treinamento para os servidores da Secretaria de Saúde, para 
que eles possam utilizar o software de forma eficiente e autônoma. 
4.6. Suporte Técnico 
A empresa contratada deverá fornecer suporte técnico contínuo para o software, garantindo a sua 
disponibilidade e o seu bom funcionamento. 
4.7. Propriedade Intelectual 
A propriedade intelectual do software desenvolvido será do município de Amargosa, não havendo 
óbice à utilização e comercialização pela contratada junto a outras municipalidades. 
4.8. Garantia 
A empresa contratada deverá oferecer garantia mínima de 12 (doze) meses para o software, a p artir 
da data de implantação, mediante suporte por telefone, e-mail e whatsapp com atendimento imediato 
e solução de eventuais ocorrências no prazo de 24 horas após demanda municipal. 
5. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO 
5.1 O software será considerado aceito após a realização de testes e a comprovação de que ele atende 
a todos os requisitos especificados neste Termo de Referência, e após a sua efetiva utilização pelo 
município. 
6. GESTÃO DO CONTRATO 
A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela Secretaria 
Municipal, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no 
art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
7.1. Forma de Pagamento 
O pagamento será realizado sob a forma de locação mensal, durante o período de 12 (doze) meses, 
podendo ser renovado, mediante a comprovação da efetiva utilização do software pelo município e 
apresentação de nota fiscal e certidões legais. 
7.2. Condição para Pagamento

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O pagamento mensal estará condicionado à apresentação de relatório de utilização do software, 
atestado pelo gestor da Secretaria de Saúde, comprovando o seu efetivo uso e o cumprimento dos 
requisitos especificados neste Termo de Referência. 
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 
A licitante deverá apresentar: 
Atestado de capacidade técnica que demonstre expertise da licitante na oferta de solução tecnológica 
100% web para poder público. 
Compromisso de desenvolver e disponibilizar solução tecnológica nos termos do presente edital, 
mediante visitas presenciais, reuniões online, diagnóstico e disponibilizações de versões teste, que 
permitam a contratação de solução efetivamente adequada à demanda municipal de Amargosa. 
9. VALOR DA CONTRATAÇÃO E DURAÇÃO CONTRATUAL 
O valor de referência será mantido sigiloso, nos termos da Lei 14.133/21. 
A contratação decorrente do presente certame terá vigência de 12 (meses), com possibilidade de 
renovação anual por até 120 meses. 
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
10.1 Executar os serviços de acordo com as especificações constantes do Termo de 
Referência e contrato, dentro do prazo e local estabelecidos, devidamente instalados, 
conforme solicitação emitida pela SESAU. 
10.2 Substituir ou promover a correção, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 02 
(dois) dias úteis, contado da comunicação formal desta Administração, o serviço 
recusado. 
10.3 Manter suporte técnico durante o período de vigência do contrato; 
10.4 Executar as manutenções corretivas e evolutivas durante toda a vigência do presente 
contrato, contemplando as despesas de salários, encargos trabalhistas, impostos,

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deslocamentos, estadia e mão-de-obra, a saber: 
• Corretiva - Visa à correção de erros e defeitos de funcionamento do sistema 
ou visando adequações do sistema para atender as mudanças inerentes à 
legislação; 
• Evolutiva - Visa a garantir a atualização do sistema, mediante aperfeiçoamento das funções 
existentes ou adequação às novas tecnologias, obedecendo aos critérios da metodologia de 
desenvolvimento da contratada em acordo com as normativas do Departamento de responsável. 
• Treinamento: Trata-se de todo o treinamento necessário para a utilização dos 
sistemas por usuários da entidade quando da implantação ou quando 
ocorrerem modificações que afetem às tarefas e rotina do sistema. 
10.5 Comprometem-se a prestar o serviço de suporte técnico, tanto na sede do município, 
como na zona rural. 
• Remoto: Através de e-mail, telefone, chat, e uso de ferramentas de acesso 
remoto para esclarecimento de dúvidas durante todo o expediente, cinco dias 
por semana. 
• Presencial: Também conhecido com suporte in loco, através da 
disponibilização de um profissional adequadamente capacitado para atuar 
presencialmente na unidade da contratante com a finalidade de acompanhar a 
execução dos serviços, ministrar treinamento participar de reuniões ou 
levantamento de requisitos para implantação de novas funcionalidades. 
 
10.6 Correm por conta da CONTRATADA, quaisquer despesas com manutenção 
preventiva e corretiva do software.

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10.7 A CONTRATADA se obriga a não efetuar, em qualquer hipótese, fornecimento de 
modo a contrariar a forma aqui estabelecida, pelo que, desde já, exime a 
CONTRATANTE de qualquer responsabilidade pela eventual ocorrência de atendimento 
sem requisições ou solicitada em seu nome por elementos não credenciados. 
10.8 A CONTRATADA se obriga em manter compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas para com a execução deste contrato, inclusive com as condições de habilitação 
e qualificação dela exigidas pela Administração Pública para essa contratação, durante 
toda a vigência do presente contrato. 
10.9 Fornecer a nota fiscal válida e toda a documentação necessária para a tramitação 
de processos de pagamentos; 
10.10 Executar todos os serviços com mão de obra qualificada, devendo a 
CONTRATADA respeitar as normas técnicas da ABNT, Normas ISO ou equivalente; 
10.11 Executar as manutenções corretivas e evolutivas durante toda a vigência do 
presente contrato. 
10.12 disponibilizar banco de dados atualizado, contendo as informações municipais sempre que 
solicitado pela SESAU, disponibilizando juntamente legenda descritiva e não abreviada ou resumida 
das informações existentes, em formato XLS e PDF.   
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
11.1 Proporcionar às condições necessárias à execução dos serviços bem como a indicação 
dos locais para instalação dos referidos itens deste Termo de Referência; 
11.2 Promover o acompanhamento e a fiscalização da prestação de serviço, sob o aspecto 
qualitativo, anotando as falhas detectadas em registro próprio; 
12.3 Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle,

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acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e 
ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão 
contratual; 
11.4 Efetuar o pagamento na forma e nos prazos convencionados neste Termo de 
Referência; 
11.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela 
CONTRATADA; 
11.6 Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade no objeto do 
Contrato, podendo recusar o recebimento caso não esteja de acordo com as especificações 
e condições estabelecidas no Termo de Referência. 
12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária: 
Unidade Orçamentária: 08.01 - Fundo Municipal de Saúde  
Projeto/Atividade: 2041 - Manutenção dos Serviços de Atenção de Média e Alta Complexidade 
Ambulatorial e Hospitalar  
Elemento de Despesa: 33904000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa 
Jurídica  
Fontes de Recurso:  1.500.1002 - Recursos não Vinculados de Imposto destinado a despesa com 
Ações e Serviços Públicos de Saúde 
                                 1.600.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes 
do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde  
 
13. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 
Este Termo de Referência foi elaborado pelos servidores Joanildo Borges e Danilo Regis e visa garantir 
a contratação, por meio de Pregão Eletrônico, de uma solução de software que atenda às necessidades 
específicas do município de Amargosa, contribuindo para a modernização da gestão da saúde e a 
melhoria do atendimento aos cidadãos, com pagamento condicionado ao uso efetivo da solução.

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E-mail: 
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ANEXO II 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
02      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a  execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto 
licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito 
de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 017/2025. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
                                                           
1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
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____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos. 
 
 
ANEXO III 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
LOCAÇÃO DE SOFTWARE PARA SETOR DE 
REGULAÇÃO. 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Lourival 
Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da 
Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................. 
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em 
............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) 
....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF 
nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 2901007.00009881/2025-
20 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº  
017/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é Contratação de empresa especializada para a 
desenvolvimento e disponibilização de software para a digitização e automação dos processos do 
setor de de regulação da Secretaria Municipal de Saúde – SESAU do município de Amargosa - 
Bahia. A solução será fornecida sob a forma de locação mensal, com pagamento condicionado ao 
uso efetivo pelo município, conforme especificações detalhadas neste Termo de Referência. O

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prazo para a disponibilização e implantação inicial do software é de 60 (sessenta) dias corridos, a 
partir da assinatura do contrato, de acordo com as especificações, quantidades e condições 
previstas termo de referência. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1      
2      
 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 
1.3.1. O Termo de Referência; 
1.3.2. O Edital da Licitação; 
1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., na 
forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, 
quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis  
no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, 
de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a 
negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....).

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3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, 
prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2024, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da 
mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII 
e XVIII). 
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato. 
 
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO 
 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor total 
do contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo discriminada: 
a) 
b) 
c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a)

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b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado 
pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do 
subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das 
obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se 
o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 
6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica 
do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com 
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na 
contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro 
ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO 
 
7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE 
 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)  
definitivo(s).

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8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer  
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser 
determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução 
do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 
e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens nos 
quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

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9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de 
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no 
edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis 
trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.

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9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei 
para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as 
reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fisc al do 
contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo 
único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;  
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante;

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9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto 
de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da 
execução deste contrato; 
9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo 
as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas 
melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, 
de 2021; 
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;

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10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento 
para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a 
terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e demais 
legislações pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, 
XIV) 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato;

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d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, 
“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que n ão se justificar a imposição de penalidade 
mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas 
nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, 
que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
iv. Multa: 
 
1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; 
2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, 
até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, 
suplementação ou reposição da garantia. 
i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato 
por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 
137 da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução 
total do objeto. 
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze)  
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será

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descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 
2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o contraditório 
e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do 
art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis 
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos 
na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o 
rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com 
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste 
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas 
à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, 
à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de 
fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa 
e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação 
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de 
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional 
de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 
14.133, de 2021). 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

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11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a 
conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma 
fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa d o 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU 
12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem 
sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem 
sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando 
esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o 
contrato não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja 
a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de 
antecedência desse dia. 
12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da 
data da comunicação. 
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do 
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

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61 
 
 
 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado 
termo aditivo para alteração subjetiva. 
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas. 
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório 
(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais 
dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 
14.133, de 2021. 
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
 
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações 
Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio 
oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do 
Decreto n. 7.724, de 2012.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
OU 
16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, 
em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 
OU 
16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, combinado 
com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do  
valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o contratado 
será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ... 
16.3.4. TOTAL ............. Valor total 
16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique 
descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. 
16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem 
de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e

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16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados 
no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado 
pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo 
Ministério da Economia. 
16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá 
constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá 
ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  
16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias 
úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante 
quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas 
contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da 
apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando 
fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao 
contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 
16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração 
do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;  
16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante 
com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista 
no Edital e neste Contrato.

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16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO IV 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRE

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ANEXO V 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro de que as pessoas físicas ou os dirigentes ou sócios das empresas contratadas por meio de 
licitação, dispensa, inexigibilidade ou por cotação de preços não são servidores ou empregados 
públicos, ou agentes políticos na esfera federal, estadual ou municipal, ou o seu cônjuge ou 
companheiro (a), ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; 
Declaro que as demais empresas que participaram da licitação, dispensa, inexigibilidade ou da 
cotação de preços não possuem dirigente ou sócio comum com a empresa contratada; 
Declaro que os dirigentes ou sócios das empresas contratadas não tenham grau de parentesco em 
linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, ou seja cônjuge ou companheiro (a) dos dirigentes 
ou sócios da convenente.  
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade n ecessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando seu 
processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da 
lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado 
da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas;

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
67 
 
 
 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou con tratar 
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 (cinco) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a  
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, bem 
como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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NOTIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002374/2025/2025)
 
Notificação SEI Nº 7/2025 - SEAFI/COMP
NOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL
NOTIFICADA: MORAC CORPORATION LTDA
CNPJ: 48.355.003/0001-74
DISPENSA nº: 002374/2025
 
OBJETO DO CONTRATO/ATA: Aquisição de microfone duplo sem fio para atender as demandas da
Assessoria de Comunicação – ASCOM.
A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, no uso de suas
atribuições legais, vem, com vistas a proporcionar o direito previsto no Parágrafo Único do art. 137 da Lei nº
14.133/21, notificar o estabelecimento empresarial em epígrafe pela razão a seguir:
- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra nº 30030/2025, conforme relatório do
Almoxarifado.
  Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato, sem
justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotores da licitação, sujeitará a Contratada às sanções previstas
na Lei Federal nº. 14.133/21, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
Fica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a
contar da publicação desta notificação. De igual forma, comunicamos que o Processo Administrativo que originou
a presente notificação se encontra com vista franqueada à interessada, mediante requerimento presencial nesta
Secretaria de Administração, finanças e desenvolvimento institucional (SEAFI), situada no Valle Shopping, Av. Dr.
Luís Sandes, 120 ou pelo e-mail: compras@amargosa.gov.br, bem como pela protocolo digital no link:
https://amargosa.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&amp;itd=5.
 
Documento assinado eletronicamente por Joanildo Borges de Jesus , Secretário Municipal de
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, em 25/04/2025, às 15:11, conforme
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 . Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº
14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 109, de 12/11/2024.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o código
verificador 00000104153 e o código CRC 9A1DE537.
 
Praça Lourival Monte, S/N - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, (75) 3634-3977. 
Processo nº 2901007.00010893/2025-05
Notifica??o 7 (00000104153)         SEI 2901007.00010893/2025-05 / pg. 1

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ÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90066/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90066/2025 
Processo SEI 2901007.00010206/2025-43 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em : 30/04/2025, Local 
Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/151, PNCP:  13825484000150-1-
000151/2025, OBJETO : aquisição de materiais de construção, ferramentas e artefatos 
diversos destinados à ornamentação dos espaços utilizados durante o evento São João 2025, 
conforme especificações contidas no Termo de Referência. 
Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. 
Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 078/2025)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 078/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00008970/2025-
59; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.380/2025; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 22/04/2025, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: MARIO JOSE SOUZA PAIM 
PROMOCOES LTDA (CNPJ 22.543.055/0001-80), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA 
ATRAÇÃO ARTÍSTICA “CATUABA COM AMENDOIM” PARA APRESENTAÇÃO 
ÀS 21H DO DIA 21/06/2025, COM DURAÇÃO DE 90MIN, DURANTE OS FESTEJOS 
JUNINOS – SÃO JOÃO 2025, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE 
AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE. VALOR: 
R$140.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/07/2025, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.39.00, DATA DA ASSINATURA: 22/04/2025. PELO 
CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA 
CONTRATADA: MARIO JOSE SOUZA PAIM.

Sexta-feira
25 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4512
-235-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2397/2025)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2397/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00010152/2025-16, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso I, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2397/2025 , para “AQUISIÇÃO DE EXEMPLARES DA OBRA 
DESAGUAR: POESIAS, LAMENTOS E REBELDIA DESTINA-SE À DISTRIBUIÇÃO ENTRE 
OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE AMARGOSA ”, junto à 
empresa 45.509.397 VALTER LUIZ GOMES JUNIOR, CNPJ : 45.509.397/0001-80, com valor 
global de R$   11.250,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na 
forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 25/04/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

Sexta-feira
25 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4512
-236-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 034/2021)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO:  2901007.00005832/2025-18; ESPÉCIE: 7º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO FMS 034/2021, QUE TEM COMO OBJETO 
A LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, SITUADO NA AVENIDA ABELARDO VELOSO, Nº 
43, NO BAIRRO CENTRO, NESTE MUNICÍPIO – AMARGOSA - BAHIA. O IMÓVEL 
ORA LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR E SEDE DO CENTRO DE ATENÇÃO 
PSICOSSOCIAL NA ÁREA DE SAÚDE MENTAL - CAPS, FIRMADO EM 30/03/2021, 
COM A SENHORA LEONICE PASSOS DE ALMEIDA, CPF XXX.388.815- XX; 
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 45 DIAS; FUNDAMENTO LEGAL: 
ART. 57, DA LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO LOCATÁRIO GETÚLIO 
ALMEIDA SAMPAIO E MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA E PEL A 
LOCADORA LEONICE PASSOS DE ALMEIDA. 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5275/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>