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    <id>4512</id>
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    <date>2025-04-24</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4511</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4511</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 24 de abril de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4511 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  24 de abril de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4511
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
RESOLUÇÃO (Nº 07/2025) .................................................................................. 2
RESULTADO PRELIMINAR (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025) ................................................... 4
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 17
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 17
EXTRATO (CONTRATO Nº 080/2025) ........................................................................... 17
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 095/2021) .................................................................. 18
SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................ 19
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 19
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90064/2025) .................................................. 19
EXTRATO (CONTRATO Nº 072/2025) ........................................................................... 20
EXTRATO (CONTRATO Nº 073/2025) ........................................................................... 21
EXTRATO (CONTRATO Nº 079/2025) ........................................................................... 22
RESULTADO DE JULGAMENTO (CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2025) .......................................................... 23
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 24
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 24
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2399/2025) ................................................ 24
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 25
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 25
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2394/2025) ................................................ 25
AVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 001/2025) ............................................................... 26
EDITAL DE CHAMAMENTO (CREDENCIAMENTO Nº 001/2025) ............................................................ 27
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 014/2022) ............................................................... 48
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 014/2022) ............................................................... 49

Quinta-feira
24 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4511
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
RESOLUÇÃO (Nº 07/2025)
 
Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
RESOLUÇÃO Nº 07 DE 24 DE ABRIL DE 2025 - CMAS 
“Dispõe sobre a aprovação da 
utilização do rendimento financeiro oriundo 
do recurso da Portaria MDS nº 886, de 18 de 
maio de 2023, na modalidade GND4-
Investimento, anteriormente aprovado pela 
Resolução CMAS nº 37/2023, para aquisição 
de equipamentos destinados à rede 
socioassistencial do município de Amargosa.” 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE 
AMARGOSA – CMAS , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal 
nº 133, de 17 de julho de 2001, pela Lei Federal nº 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência 
Social (LOAS), e em consonância com as determinações colegiadas definidas em  reunião 
ordinária realizada no dia 23 de abril de 2025, conforme registrado na Ata da Reunião 
Ordinária nº 05/2025. 
 
CONSIDERANDO Portaria MDS nº 886, de 18 de maio de 2023 que estabelece 
diretrizes e procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e 
serviços do SUAS, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023, e com base no art. 8º 
da Emenda Constitucional nº 126, de 2022 
 
CONSIDERANDO a Resolução nº 37 de 13 de dezembro de 2023 – CMAS, que 
dispõe sobre a aprovação da destinação de recursos para unidades da Assistência Social, 
no município de Amargosa, referente a Portaria do MDS nº 886/2023 na modalidade de 
investimento para aquisição de veículo utilitário com a finalidade de estruturação do suas. 
 
CONSIDERANDO a Resolução nº 01 de 15 de janeiro de 2025 – CMAS,  que 
dispõe sobre a reprogramação de saldos das contas do Fundo Municipal de Assistência 
Social, inclusive os saldos remanescentes das contas do COVID do ano de 2024 para o 
exercício de 2025. 
 
 
RESOLVE:

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24 de abril de 2025
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-3-
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Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
Art. 1º - Reconhecer que o recurso regido por meio da Portaria MDS nº 
886/2023, e aprovado para a aquisição de veículo pela Resolução CMAS nº 37/2023, 
gerou rendimento financeiro enquanto esteve inativo em virtude da tramitação do 
processo de aquisição. 
 
Art. 2º - Aprovar a utilização do rendimento financeiro mencionado no artigo 
anterior para a aquisição de quatro (4) notebooks e dois (2) ventiladores de pé, com o 
objetivo de fortalecer a estrutura administrativa e operacional dos serviços, programas e 
ações da Política de Assistência Social no município de Amargosa. 
 
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Amargosa – BA, 24 de abril de 2025. 
 
Yasmine Borges Santos Lomanto 
Vice-Presidente do CMAS 
Amargosa/BA

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RESULTADO PRELIMINAR (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025)
 
  
  
    
 
 
 
 
MUNICIPIO DE AMARGOSA ª | ª
13.825.48410001-50 '."
- !
Praça LourivalMonte, Centro,Amargosa BA, CEP: 45300-000 ' "
(75)3634-3977 |- .
selecao©amargosa.ba.gov.br ª
PUBLICAÇÃO DA LISTA DO RESULTADO PRELIMINAR
Edital:001/2025 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
LEGENDA
Classincado Candidato aprovado dentrodas vagas reais
Reserva Candidato aprovado dentrodas vagas reservas
Pontuação insuficiente Candidato com pontuação declarada ou analisadainsuficiente
Desclassificado Candidato que não anexou regularmente documentação exigidacomo pré-requisitopara a função pretendida
FUNÇÃO: Fisioterapeuta (Nivel Superior)
POSIÇÃO Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO
1 34498-6 RUTHIELY SANTOS ANDRADE O46.'".""—75 "'/"I"" 60 Classificado
2 34381-4 MILIANE SANTOS DA SILVA 060.***.***-14 "f***/"** 22 Reserva
FUNÇÃO: Fisioterapeuta(NivelSuperior)
POSIÇÃO Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO
1 34868-0 DANIELA ALVES COSTA O44.'"."'—79 "'/"'l'"' 31 Classificado
2 34840-9 ELIENE SANTOS DE JESUS 060.“*.'“-10 "I"/"" - Desclassificado
FUNÇÃO: Fonoaudiólogo (NívelSuperior)
POSIÇÃO Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO PONTOS SITUAÇÃO
FUNÇÃO: Intérprete I'I'radutor(Nível Superior)

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Ano VIII • Edição Nº 4511
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POSIÇÃO
1“NIGHT-PWI“
POSIÇÃO
(II-PWM
POSIÇÃO
1
2
3
4
POSIÇÃO
1
2
3
4
POSIÇÃO
Nº INCRIÇÃO
34393-9
34513-2
34287-3
34776-5
34598-3
34321-0
34581-9
34515-7
Nª INCRIÇÃO
34301-2
34285-7
34307-9
34474-7
34342-5
NºINCRIÇÃO
34389-7
34709-6
346734
345314
NºINCRIÇÃO
34488-7
34735-1
34688-2
34279-0
NºINCRIÇÃO
34653-6
34434-1
CANDIDATO
ANDREIA TEIXEIRA MOTA
ALEXSANDRO ALVES DOS SANTOS
DAIARA GOMES DE SOUSA SANTOS
ALANA TAINARA SANTOS SANTANA
CAMILA SANTOS DE ALMEIDA
MIGUEL LIMA DOS REIS
GILMARA BARRETO DE SANTANA
JOYCE EVELYN SANTOS DE SOUZA
FUNÇÃO: Nutricionista(NivelSuperior)
CANDIDATO
EVANILDO SALES DOS SANTOS
IANA SILVA DE SENA
LHEILA CAROLINE MUNIZ BORGES
JESSICA DOS SANTOS OLIVEIRA
EMILLY SANTOS SAMPAIO
FUNÇÃO: Professor Bilingue(NívelSuperior)
CANDIDATO
YANNA ALMEIDA DE SOUZA
CAROLINE SANTOS MUNIZ
ELIVELTON DOS SANTOS MELO
RAQUEL FERNANDES SANTOS SILVA
FUNÇÃO: Professor de AEE área Surdez! DeficiênciaAuditiva (NívelSuperior)
CANDIDATO
KENIA REGIS LEMOS
CAROLINE SANTOS MUNIZ
RAFAELA PRAXEDES CAMPOS DE SANTANA
DAIARA GOMES DE SOUSA SANTOS
FUNÇÃO: Professor de AEE na área de Transtorno do Espectro Autista(NívelSuperior)
CANDIDATO
MARINALVA DOS SANTOS
SIMONE SOUZA DOS REIS
CFF
O13.*"*.***—30
923l"*l**r_34
O70."".""—81
070.'"."'-98
068l***l***_oº
928."'."'—04
O13.***.***—09
569."*.***-00
CPF
006.'“.'"—30
023.***.***-70
O39.'"."'-63
058.*“."'-55
meine-"548
CPF
056.“'."'-18
067.'".'"-20
ºnlmlmªs
ass.-"."'-02
CFF
026.***.***—50
067looelooe_20
073.“'.'"—29
070.***.***-81
CPF
ºwn.-...m
035.'"."*-3o
NASCI M ENTO
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NASCI M ENTO
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NASCI M ENTO
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nr./.....
PONTOS
97
79
26
24
22
7
4
PONTOS
32
28
26
25
15
PONTOS
33
31
18
PONTOS
59
35
12
11
PONTOS
76
63
SITUAÇÃO
Classificado
Classiicado
Classifiudo
Classiro-do
Classificado
Reserva
Reserva
Desclassinoado
SITUAÇÃO
Classificado
Reserva
Pontuação Insunciente
Pontuação Insuficiente
Pontuação Insquciente
SITUAÇÃO
Classir'Icado
Reserva
Reserva
Desclassificado
SITUAÇÃO
Reserva
Reserva
Pontuação Insuficiente
Pontuação Insquciente
SITUAÇÃO
Classifiudo
Classificado

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Ano VIII • Edição Nº 4511
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EXECUTIVO
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POSIÇÃO
3“Nam-F
POSIÇÃO
Sawa—Immhwwa
NNNNN—l-l-l—l—l-l—l—làNN—IOGDGINIGOI-PWN
Nº INCRIÇÃO
34571-0
34520-7
34392-1
34461-4
34667-6
34541-3
Nº INCRIÇÃO
34588—4
34638-7
34850-8
34470-5
34418-4
34829-2
34781-5
34503-3
34693-2
34510-8
34635-3
34446-5
34576-9
34802-9
34749-2
34626-2
34484-6
34707-0
34471-3
345694
34759-1
34796-3
34633-8
34751-B
FUNÇÃO: Professor de AEE na área de Transtorno do Espectro Autista(NívelSuperior)
CANDIDATO CPF NASCIMENTO
ELIANGELA SANTANA DE JESUS RODRIGUES O33.""."'—69 "I"'l"'"
ELAINE MORAES SANTOS 017.'“.***-16 "Plª“
LUCIANO DE JESUS SANTOS REZENDE 050."'."*-92 "'/"I""
ANA PAULA ARAUJO RODRIGUES 501."".""-72 "I“/"'"
SUMAIA DOS SANTOS COPQUE 617."*.***—04 "I"/"**
FERNANDA DA PAIXÃO COSTA SANTANA 026."*."*-02 “F"/"***
FUNÇÃO: Professor de AEE na área de Transtorno do Espectro Autista(NívelSuperior)
CANDIDATO CPF NASCIMENTO
MARIA DA GLORIA SANTOS DE BRITO SANTANA 887.“'."'-68 "I“/""'
JAMILE DA SILVA RAMOS 021.***.***—50 "F"/"**
PATRICIA DA CRUZ SILVA BRITO 030.'"."'-21 "I"/""
MADALENA MOREIRA MARQUES OO7."'."'—67 "I"'l*""
BÁRBARA PEREIRA DOS SANTOS ANDRADE O23.***.***-51 "I"/"**
EDNA DUARTE DA SILVA PINHEIRO 968.""'."""—34 "I"/"""
LELIZANIA MARTINS DE SOUZA 659."'.'"—49 "I“/""'
JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS 054.***.***-94 "F"/"**
ELIANE FRANÇA O38.""."'-41 "I"/""
JACKELINE DE MOURA SOARES O39."'."'—70 "I“/""
CLEIDENELES DOS SANTOS OLIVEIRA 045."*."*-03 "I"/"**
LUCINEIDE DOS SANTOS BRAGA 699."".""—91 "I"/"""
JORGE DA SILVA SOARES 962."'."'—68 "I“/"""
CARMELITA MARIA SANTOS DA SILVA 029."*.***-57 "F"/"**
CAMILA DOS SANTOS SANTANA 053.'"."'-85 "I"/""
JUCI SOUSA DE JESUS CINTRA 037.”'."'-69 "I"/""'
MAIARA NASCIMENTO DOS SANTOS 047."*.***-20 "fª/"92
JOSENI SILVA SANTOS 057."*.""—57 "I"/"92
SANDRA AMORIM DA SILVA 051."".""-40 "I“/"""
JILVANIA PEREIRA DA SILVA 054.'**.***-01 "F”/"91
ADRIELE DOS SANTOS DA CONCEIÇÃO 068.'”.'”-16 "I"/""
CASSIA RITA MONTEIRO BRANDÃO REIS 022.""."'-11 "'/"'l'""
CLAUDIANE DE JESUS SANTANA SOUZA 044.“*.“*-04 "I“/“"
PATRICIA ALMEIDA DOS SANTOS DE SOUZA 012."*."*-51 "I"/"**
PONTOS
53
52
35
34
19
PONTOS
135
97
92
89
82
81
73
65
64
56
48
38
37
36
34
24
18
18
11
SITUAÇÃO
Reserva
Reserva
Pontuação Insui'iciente
Pontuação Insui'iciente
Pontuação Insui'iciente
Desclassinoado
SITUAÇÃO
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Pontuação Insuficiente
Pontuação Insui'icienta
Pontuação Insunciente
Pontuação Insuficiente
Pontuação Insquciente
Pontuação Insuiciente
Pontuação Insuficiente
Pontuação Insui'iciente
Desclassinoado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassinoado

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Ano VIII • Edição Nº 4511
-7-
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POSIÇÃO
1OWNQUI-FQN
POSIÇÃO
jazem—Imm-th-n
NNNN—l-l—l—l-l—l—l—lWMAOQmNmm-DQN
Nº INCRIÇÃO
344994
34716-1
34606-4
34644-5
34326-9
34444-0
34620-5
34482-0
34654-4
Nº INCRIÇÃO
34858-1
34710-4
34701-3
34758-3
34586-8
34514-0
34733-6
34608-0
34603-1
34750-0
34597-5
34703-1
34570-2
34551-2
34765-0
34539-7
34818-5
34782-3
34785-6
34526—4
34803-7
34386-3
34832-6
FUNÇÃO: Professor de AEE na área Deflcléncla Física (Nível Superior)
CANDIDATO
ELIVELTON SANTOS DE JESUS
MANUELA DA SILVA OLIVEIRA
ALEX ALMEIDA DA SILVA
ALEX JOSE DOS SANTOS
ADSON SOUZA LIMA LEAL
CELINA CARDOSO DA CRUZ SANTOS
ADRIANA DOS SANTOS
DANDARA LIMA DOS SANTOS
LUAN MOURA OLIVEIRA
CPF
064.'"."'-83
057."*.***-50
058.4..lnr_08
438.""."'—55
018.*"*.***-13
061.***.*"-00
O38.""."'—88
038."'.'“—42
388.'**.***-54
NASCI M ENTO
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“lu/"**
FUNçÃO: Professor de AEE na área Deficiência Intelectual (Nível Superior)
CANDIDATO
JOSEANE DE JESUS SANTOS
WALÉRIA MARQUES FONSECA
IVANILDO SOUZA OLIVEIRA
ELIENE DOS SANTOS LOPES
DANIELA SANTOS SOARES
GRACELISE DOS SANTOS COELHO CARDOSO
JOSIANE CRISTINA DOS SANTOS E SANTOS
ELIANE DE JESUS PEREIRA SOUSA
JULIANA DOS SANTOS COSTA
ELINETE DE JESUS LANZA SANTOS
MARILENE SILVA PEREIRA
JOSENAIDE ALVES DA SILVA
LUDMILA DE ABREU PEREIRA
DANIELA CARDOSO SANTOS
JOSIELE DA SILVA PEIXOTO
JUMARA SANTOS ALMEIDA
MARIANA DOS SANTOS DE JESUS VILAS BOAS
RAFAELE SANTOS PIRES
DANILO LEFUNDES VILAS BOAS
MANOELA SOARES GOMES FIGUEIREDO
CÍNTIA MARIA SANTOS VELAME
MARILENE ALVES SANTOS
NADIR SANTOS DE DEUS BARRETO DE JESUS
CPF
054."'."'-92
OSB-***I-k-kk-80
036...«l4u_45
O30."'."'—OB
060.'**.***-05
001."'."'—06
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“luanª 46
066."*."*—01
O30."'."'—62
032.'".***-09
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064.“*.***-48
064."*.***-43
043."'."'-54
055.'"."'-93
ºsal***l**r_65
001."'."'—74
022.“'."'-24
021.***.***-39
035."'."'-96
020.'".'"-50
NASCIMENTO..,..,....
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"Fº/"85"FI/.*"
..,..,....
"rº/""
PONTOS
60
56
44
40
30
16
12
6
PONTOS
83
59
59
54
46
45
44
44ONS—Iºíâagââgà
SITUAÇÃO
Classificado
Reserva
Reserva
Pontuação Insui'iciente
Pontuação Insui'iciente
Pontuação Insuiciente
Pontuação Insuficiente
Pontuação Insquciante
Desclassificado
SITUAÇÃO
Classificado
Classificado
Classiicado
Classifiudo
Classificado
Classinmdo
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Pontuação Insquciente
Pontuação Insui'iciante
Desclassinoado
Desclassificado
Desclassificado

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POSIÇÃO
24
POSIÇÃO
1
2
POSIÇÃO
1
POSIÇÃO
jgmmumuàwwaN—l—l—l—l-l—l—l-l
0003—1020!th
Nº INCRIÇÃO
34410-1
NªINCRIÇÃO
34635-1
34710-7
NºINCRIÇÃO
34700-5
Nº INCRIÇÃO
34555-3
34621-3
34647-8
34660-1
34558-7
34534-3
34612-2
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343094
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34403-6
34737-7
34849-4
34682-5
34867-2
34527-2
34699-9
34705-4
34789-8
FUNÇÃO: Professor de AEE na área Deficiência Intelectual (Nivel Superior)
CANDIDATO CPF NASCIMENTO
VANIA MOTA DOS SANTOS O12.“'."'—1O "I“/"""
FUNÇÃO: Professor de AEE na área DeficiênciaIntelectual(NívelSuperior)
CANDIDATO CPF NASCIMENTO
ADRIANA DOS SANTOS BASTOS 910."*.***-91 "F"/"**
VANESSA MAIA SOUZA SAMPAIO 046.'"."'-35 "'/"P"
FUNÇÃO: Professor de AEE na área Deficiência Visual (Nível Superior)
CANDIDATO CPF NASCIMENTO
LUZANI DOS SANTOS SANTANA 036.***.***-90 “I“/"***
FUNÇÃO: Profissionalde Apoio DeficiênciaFísica(NívelMédio)
CANDIDATO CPF NASCIMENTO
MARIDEUZA SANTOS SAMPAIO 026.""."'—51 "I"/""'
PATRICIA GUEDES DE OLIVEIRA 038.***.***-03 "I"/"**
ALESSANDRO SANTOS SAMPAIO 093.'"."'-86 "F“/"90
JEANE SANTOS SILVA DE ANDRADE O73."'.""—05 "I"/"02
JAMILLE DE JESUS ASSIS 038."'.'"—96 "I"/""
JOSENILTON SANTOS DE JESUS 944.***.***-53 "I"/"77
ALBERTO DA ANUNCIACAO SANTOS JUNIOR 065."'."'—85 "'/"'!"96
ALINE ANDRADE DO AMOR DIVINO 006.'**."**-43 “"ª/"I""
ZELIA DASILVA SANTOS 045."*.***-10 “I“/"***
EDUARDO SANTOS SENA 050.'"."'-94 "I"/""'
ALVINA FERREIRA DOS SANTOS 004.'".'"-24 "P'F'BZ
VANESSA ALMEIDA SOARES DA CRUZ 019.***.***-81 **F*I"*85
LETICIA SANDES DE ANDRADE SILVA 064."'.'"—10 "F'l"93
JULIANA DE JESUS SANTOS 064.'".""-88 ""l""l""94
GEOVANA MAIA DE JESUS 073.*'".***-80 "I"/"96
LARISA RIBEIRO SILVA 070."'."'—98 "I"/"96
MARCELO SANTOS ROCHA O75."".""-64 "P'P'QS
LUANA DE JESUS SANTOS 078.***.***—00 **F*I"*00
FRANCIELE BARBOSA DOS SANTOS SILVA 082.'".'"—86 "I"/"01
MARIANA DE JESUS SANTOS O76."".""-05 "P“/"01
PONTOS
PONTOS
91
59
PONTOS
47
PONTOS
80
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20..
OOOOOOOOOOOOI
SITUAÇÃO
Desclassificado
SITUAçÃo
Classilicado
Classificado
SITUAÇÃO
Classificado
SITUAÇÃO
Classificado
Classificado
Classilicado
Classificado
Classificado
Classificado
Classiliwdo
Classificado
Classilicado
Classiro-do
Classificado
Classificado
Classilicado
Classificado
Classiflcado
Classificado
Classificado
Classificado
Classilicado
Classificado

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EXECUTIVO
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POSIÇÃO
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POSIÇÃO
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Nº INCRIÇÃO
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34645-2
34463-0
34725-2
34429-1
34300-6
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NºINcRIçÃo
34706-2
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34658-5
34702-1
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34517-3
34607-2
34772-4
34556-1
34743-5
34615-5
34724-5
34567-8
34641-1
34311-1
34303-8
34589-2
34623-9
34646-2
FUNÇÃO: Profissional de Apolo Deficiência Física (Nível Médio)
CANDIDATO
RICARDO SANTOS DE MOURA
MARIA EDUARDA MORAES PEIXOTO
ALDINEIA BISPO MAGALHAES
DÉBORA MICHELLE DOS SANTOS
KAYLANE FERREIRA DOS SANTOS
LUCINELIA BRITO DOS SANTOS
POLIANA COELHO BARBOSA
CPF
068.“'.'"-67
112."'.***-58
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058."'."'-08
074-*i*-***_94
013.***.***-09
065.'"."'-40
NASCIMENTO..,..,..04
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I.,-:,."-
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FUNÇÃO: Profissional de Apoio Deficiência Intelectual(Nível Médio)
CANDIDATO
FERNANDA DOS SANTOS OLIVEIRA
ALINE DOS SANTOS BRITO
JOSIANE CRISTINA DOS SANTOS E SANTOS
DAIANE PEREIRA DOS SANTOS
MARISA PEREIRA DE OLIVEIRA
MARILÚCIA DE JESUS
ADAILTON DE SOUZA SANTOS
TELMA GARRE SALVADOR MIRANDA
ELIETE CERQUEIRA DA SILVA SOUZA
JOSENILZA OLIVEIRA QUEIROZ
HELEN TAYLANE ALMEIDA DOS SANTOS
LEIDIJANE FERREIRA SANTOS
JAQUELINE SANTOS AMORIM
MARIA BALBINA FERNANDES ANDRADE
ROSANA DOS SANTOS SAPUCAIA
ZELIA DASILVA SANTOS
DALILA DOS SANTOS BRITO
TAISE DE JESUS DIAS
JOSELANDIA LEAL GOUVEIA CALDAS
KERCIA DE MORAES OLIVEIRA
RAILANE DE JESUS BRITO
ADRIELLY PEREIRA DOS SANTOS
LILIANSANTOS DE JESUS
DEISIANE RIBEIRO PINHEIRO
GERLANE DOS SANTOS SANDES
CPF
031.***.***-67045.'"."'-27
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025.***.***-oowine...“
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026.'**.***-86036."'."'-05
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029."*.***-79
013.“'."'-65
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068.***.***-25
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PONTOS
PONTOS
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SITUAÇÃO
Reserva
Reserva
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassincado
Desclassificado
SITUAçÃo
Classificado
Classiliado
Classificado
Classificado
Classilicado
Classificado
Classificado
Classilimdo
Classificado
Classificado
Classilicado
Classificado
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Pontuação Insul'iciente

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POSIÇÃO
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POSIÇÃO
POSIÇÃO
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Nº INCRIÇÃO
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34293-1
34447-3
34455-6
34675-9
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34309-5
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34852—4
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34547-0
34656-5
34489-5
34440-0
34577-7
NºINCRIÇÃO
Nº INCRIÇAO
34458-0
34771-6
34740-1
34813-6
34611-4
34529-0
34672-6
34523-1
34468-9
34632-7
34538-9
FUNÇÃO: Protlsslonalde Apolo DeficiênciaIntelectual(NivelMédio)
CANDIDATO
SHEILA SANTOS DA ROSA
KAIENA DOS SANTOS
MAIRA DE SOUZA DOS SANTOS
GENICLEUDE DOS SANTOS LIMA
DEILZA DE JESUS SANTOS
RAIANA SANTANA DOS SANTOS
JAQUELINE TEIXEIRA DOS SANTOS
VALTEMI BARROS SOUZA
CAROLAINE SILVA SANTOS
MARCIA BACH CERQUEIRA DE JESUS
REGINA BARRETO DA CONCEICAO
IRANDILMA CARDOSO ANDRADE
IRACEMA SALES AMORIM
REGIANE LEAL DOS SANTOS
KATHLEEN FAGUNDES DE JESUS
FERNANDA DE JESUS NEVES
YASMIN SILVA DE ASSIS
CPF
062.“'.'"—80
059334645“
083."'."*-24
01O.""."""-O1
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FUNÇÃO: Profissionalde Apoio DeficiênciaVisual (NívelMédio)
CANDIDATO CPF NASCIMENTO
FUNÇÃO: Profissional de Apoio Transtorno do Espectro Autista (Nivel Médio)
CANDIDATO
ANDRÉIA PORCINO SANTOS
MARIA CRISTINADE JESUS BRAGA
DAIANE PEREIRA DOS SANTOS
ELIANE FRANÇA
JÉSSICA DA SILVABARRETO
IOLAYNE LANAY Dos SANTOS CRUZ
VANESSA FRANÇA DE ALMEIDA
ADRIANA BARBOSA DE OLIVEIRA
ANGÉLICA FATIMA DOS SANTOS SILVA
REGINA GALVÃO DE ASSIS SAMPAIO
ALINE PEREIRA DOS SANTOS
CPF
060.'"."'-03
051."*.***—71
025."'.'“-00
038.'"."'-41
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PONTOS
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PONTOS
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SITUAÇÃO
Pontuação Insuficiente
Pontuação Insquciante
Pontuação Insul'iciente
Pontuação Insul'iciente
Pontuação Insul'iciente
Pontuação Insuliciente
Pontuação Insuficiente
Pontuação Insquciante
Pontuação Insquciente
Pontuação Insui'iciente
Pontuação Insul'iciante
Pontuação Insuliciente
Pontuação Insuficiente
Pontuação Insul'iciante
Pontuação Insul'iciente
Pontuação Insuiciente
Pontuação Insuficiente
SITUAÇÃO
SITUAÇÃO
Classificado
Classificado
Classilicado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classilicado
Classificado
Classificado

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POSIÇÃO
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34561-1
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34792-2
34401-0
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34661-9
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34668—4
34764-1
34666-6
34715-3
34723-7
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34769-0
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34795-5
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34534-6
34711-2
34790-6
34760-9
34346-3
34659-3
34472-1
34492-9
34875-5
FUNÇÃO: Profissional de Apolo Transtorno do Espectro Autista (Nivel Médio)
CANDIDATO
MARIA DA CONCEIÇÃO LOPES SANTANA
EDLEUSA FERREIRA DA SILVA
LARISSA SANTOS SANTANA
DANUZA SANTOS E SANTOS
LOURACY SANTOS TEIXEIRA
MOEMA SILVA SOUZA CAMPOS
JULIA HELENA MOREIRA DE OLIVEIRA CASTRO
ALESSANDRO SANTOS SAMPAIO
JEANE SANTOS SILVA DE ANDRADE
KATIANE DE JESUS MEDRADO
ELIEDINA HENRIQUE NOGUEIRA
MAIARA SANTOS SOARES DE SOUZA
MARIA CLARICE DE JESUS BARBOSA
FRANCINALVA BRITO FERREIRA
LEANDRO ANDRADE LIMA
NAYARA DE JESUS SANTOS
ADRIANA LEAL SANTOS
KATIA CILENE DE JESUS SOUZA SILVA
GIOVANE SANTOS MAIA
AMANDA SILVA GOES
ELISANDRA MARTA DE JESUS
JEAN DOS SANTOS GOMES
MARIA BALBINA FERNANDES ANDRADE
CAMILA SOUZA RIBEIRO
LUCICLEIDE DA CRUZ SOUZA
ISABELLY VITÓRIA DOS SANTOS SOUZA
VALERIA GOMES DA SILVA
ESMERALCY DE ALMEIDA CARNEIRO
LUDMILLA SOUZA SANTANA SANTOS
MARTA PEREIRA DOS SANTOS
LUZÃNGELA DE JESUS RODRIGUES
JANY CLAUDIA LOPES SILVEIRA
JUCIMARA RODRIGUES GOMES
CLAUDIA NÚBIA DOS SANTOS ALVES
TAIANE TEIXEIRA SOUZA
CPF
944.“'."'—15
O17.'“.***-06
068."'."*-42
O40.'"."'—O5
330.***.***—72
025."'*.***-41
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PONTOS
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SITUAÇÃO
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classilicado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classilicado
Classificado
Classificado
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva

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POSIÇÃO
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Nº INCRIÇÃO
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34585-0
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34291-5
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34794-6
34726-6
34357-4
34914-4
34741-9
34337-6
34655-1
34656-9
34680-9
34670-0
34761-7
34696-5
34419-2
34666-6
34365-5
34717-9
34707-2
34478-8
34763-3
34613-0
34595-9
34530-6
34779-9
34663-3
34820-1
34630-4
34739-3
34397-0
34512-4
34433-3
FUNÇÃO: Profissional de Apolo Transtorno do Espectro Autista (Nivel Médio)
CANDIDATO
EDILEUSA NASCIMENTO DA SILVA
VIVIANE DOS SANTOS MAIA
ROSILDA MORAES DOS SANTOS
ELAINE SANTANA DE ALMEIDA PEREIRA
ROSANA ASSIS SILVA
DAYSE SORAYA DE OLIVEIRAANDRADE
ELIZANGELA DE JESUS BORGES
DEBORAH ALINE SANTOS DE JESUS MELO
AILA CARLA ROCHA ALMEIDA
ANA CLAUDIA OLIVEIRA SILVA
EDILANE DOS SANTOS CONCEIÇÃO
DÉBORA OLIVEIRA DOS ANJOS
ADELY DOS SANTOS SILVA
CELIA MOREIRA DOS SANTOS SILVA
MARCIA CARVALHO ARAÚJO
PATRICIA LIMA DOS SANTOS
HELENIRA SANTOS DE MACEDO
ROSINÉLIA SANTANA PEREIRA
LUCIMARA BATISTA SANTOS
ANA CLAUDIA MOURA DE JESUS
LIZBEATRIZ SILVA CONCEIÇÃO
TALYA OLIVEIRA DOS SANTOS
MURILO SILVA SANTA ROSA
RITA DE CASSIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA
RIVELINO ANTONIO DA SILVA
ANA CLAUDIA DOS SANTOS
HOANY SANTOS GALVAO
EDILEUSA MIRANDA SANTANA
ANA CAROLINA DOS SANTOS SILVA
EMILLY FERREIRA SANTOS
ERLAN NERES QUEIROZ
ANTONIO NILO SANTOS DE SANTANA
AYSLIN GONÇALVES OLIVEIRA
ANA CAROLINA DE JESUS
NILMARA QUEIROZ MARQUES
CPF
816.“'.""—63
026.*“.***-33
056."'."*-62
O38.""."'—11
060."*.***-13
ººo-urina“
021.'".""-65
060.'"."'-78
051""."-$ª
678.""."'—91
039.""."**-01
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064."'.""-48
059.'"."'-00
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0274.6465“
021.***.***-35
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053.'"."'-5O
066.***.***—11
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012.***.***-74
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"I"/"85
"I"/"87
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"i"/"oo
"r'r'oz"rº/""
**F*F*72
"I"/"73
"rº/"63
**r*r*95
"rº/"70
";**/"93
"I"/“99..,..,....
"rº/"90
**r*r*02"F.,...-
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PONTOS
16
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16
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SITUAÇÃO
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Pontuação Insul'iciente
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Pontuação Insuficiente
Pontuação Insquciante
Pontuação Insul'iciente
Pontuação Insul'iciente
Pontuação Insul'iciente
Pontuação Insuliciente
Pontuação Insuficiente
Pontuação Insul'iciante
Pontuação Insul'iciente
Pontuação Insuiciente
Pontuação Insul'iciente
Pontuação Insuliciente
Pontuação Insuficiente
Pontuação Insul'iciente
Pontuação Insul'iciente
Pontuação Insuiciente
Pontuação Insuficiente
Pontuação Insul'iciente
Pontuação Insuficiente
Pontuação Insul'iciente
Pontuação Insul'iciente
Pontuação Insuiciente
Pontuação Insuficiente
Pontuação InsquCiente
Pontuação Insuliciente
Pontuação Insul'iciente
Pontuação Insul'icienta
Pontuação Insuliciente
Pontuação Insuficiente

Quinta-feira
24 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4511
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POSIÇÃO
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112
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115
116
Nº INCRIÇÃO
34593-4
34487-9
34475-4
34828-4
34563-5
34815-1
34552-0
34703-9
34430-9
34778-1
34714-6
34721-1
34827-6
34678-3
34325-1
34528-0
34806-6
34617-1
34312-9
34449-9
34804-5
34399-6
34496-0
34681-7
34582-7
34295-6
34640-3
34398-8
34687-4
34371-5
34356-2
34454-9
34592-6
34563-7
34729-4
FUNÇÃO: Profissional de Apolo Transtorno do Espectro Autista (Nivel Médio)
CANDIDATO
CLÉLIA ALVES OLIVEIRA
MARIA ALICE DE SANTANA SANTANA
LAIS SOUZA QUADROS
ANDRESSA DOS ANJOS CAMPOS DOS SANTOS
RITA HONÓRIA SANTANA DOS SANTOS
LEDE ALMEIDA LAGES MOTA
ROSEMARY REGIS MOTA
ROSEMEIRE MOTA DE SOUZA
CLELIA CARVALHO DE SOUZA
MARIA DAS GRAÇA CARDOSO RIBEIRO
SUZANI SANTOS DE JESUS
LUCIVALDA SANTOS SILVA FERNANDES
UILMA MARQUES SANTOS
NEVILIAN SOUZA DOS SANTOS
GRACIELLE ALMEIDA DOS SANTOS
GERUSA DOS ANJOS DOS SANTOS
JILMARA SOUZA PEIXOTO COSTA
FERNANDA DE JESUS SANTOS REZENDE
PALOMA NOGUEIRA QUEIROZ
DAMIÃO DOS SANTOS SANTANA
ELISABETE DE JESUS FRANÇA
ANDREIA JANINE DOS SANTOS PEREIRA
WILLIANE ARAÚJO DA SILVA
CAMILA DOS SANTOS
VANUSA DOS SANTOS PEIXOTO
LUCIMARA DA CRUZ SOUZA
DAYLANE PEREIRA DOS SANTOS
IVANA KAROLINE SANTANA LIVRAMENTO
GEOVANA MAIA DE JESUS
DENILZE DOS SANTOS CARVALHO
GEOVANA DA SILVA SANTANA
EDILEUZA SANTOS CERQUEIRA
SAIURY OLIVEIRA BATISTA
CAMILA DE JESUS SANTOS
CRISLANE DOS SANTOS DE BRITO
CPF
059.“'.""—22
038.'“.***-63
074."'."*-09
040."'."'—84
004."*.***—31
894."*.***—49
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PONTOS
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SITUAÇÃO
Pontuação Insuficiente
Pontuação Insquciante
Pontuação Insquciente
Pontuação Insul'iciente
Pontuação Insul'iciente
Pontuação Insuliciente
Pontuação Insuficiente
Pontuação Insquciante
Pontuação Insul'iciente
Pontuação Insul'iciente
Pontuação Insul'iciente
Pontuação Insuliciente
Pontuação Insuficiente
Pontuação Insul'iciante
Pontuação Insul'iciente
Pontuação Insuiciente
Pontuação Insul'iciente
Pontuação Insuliciente
Pontuação Insuficiente
Pontuação Insul'iciente
Pontuação Insul'iciente
Pontuação Insuiciente
Pontuação Insuficiente
Pontuação Insul'iciente
Pontuação Insuficiente
Pontuação Insul'iciente
Pontuação Insul'iciente
Pontuação Insuiciente
Pontuação Insuficiente
Pontuação InsquCiente
Pontuação Insuliciente
Pontuação Insul'iciente
Pontuação Insul'icienta
Pontuação Insuliciente
Pontuação Insuficiente

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POSIÇÃO
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POSIÇÃO
1QUI-hºw
Nº INCRIÇÃO
34812-8
34379-8
34775-7
34873-0
34452-3
34317-8
34507-4
34773-2
34511-6
34602-3
34676-7
34590-0
34600-7
34731-0
34545-4
34824-3
34861-5
34691-6
34477-0
34493-7
34732-8
34572-8
34757-5
34753-4
34562-9
34395-4
NªINCRIÇÃO
34544-7
34508-2
34697-3
34411-9
34708-8
34463-6
FUNÇÃO: Profissional de Apolo Transtorno do Espectro Autista (Nivel Médio)
CANDIDATO
LICIALAYANA MIRANDA SANTANA
DILIANERAMOS SANTIAGO DA SILVA
KELLE KARINNE DOS SANTOS PORTO PINTO
MONICA DE JESUS ALMEIDA
MICHELLE DA PAIxÃo SANTOS
LUCIANA NASCIMENTO DOS SANTOS
GREGORY ISAAC SILVASANTOS
CATIA FERREIRA SILVA
JÉSSICA FERREIRA DOS SANTOS
BRUNA MACHADO DOS SANTOS
VALERIA DOS SANTOS MENEZES
FLAVIO SANTOS COSTA
RAQUEL DOS SANTOS DE JESUS
ANANDA SANTOS GOES
RAISSA EMILE DE OLIVEIRAPIRES
GABRIELLE BRITO DOS ANJOS
ANA LUIZAANDRADE Dos SANTOS VIEIRA
ANA LUIZADE JESUS SANTOS
EDINELIADA SILVABARBOSA
GESSINARA SANTANA DOS SANTOS
JAQUELINE COELHO MAIA MELO
MAIRES SANTOS DA SILVASANTANA
MARIA FELIxLOPES DA ROCHA
THAINA CORREIA Dos SANTOS ARAUJO
VALCILENE SANTOS PEREIRA
VERUSA SANTOS ALVES FREITAS
CPF
076.“'."'—01
059."*.***-42
078."'."*-08
078.""."'-02
081.*"*.***-00
083."*.***—45
869.""."'—95
072.'".'"-69
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090.""."'—28
073.""."""—70
082."*.***-03
099."'."'—00
077.'"."'-62
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073."'."'-62
105.“'."'—65
013.***.***-99
006."'."'—50
056."'.'"—71
0353454442“
038."'.'"—33
577.""."'—15
072.***.***-5O
365."'."'-06
051.""."'-01
FUNÇÃO: Psicólogo (NívelSuperior)
CANDIDATO
JACKELINE SANTANA DOS SANTOS DELFINO
LELIANY FRANCINE CALDAS DE SOUZA
DAISY JULIANA SOUZA DOS SANTOS
DIELMA CASTRO SOARES
SUMAIA SACRAMENTO DE OLIVEIRA
ERIKA MELO DOS SANTOS
CPF
º55.---,--_96
026."'."'-85
028.“'."'—24
0554-43-42
01511
059.“'.'"-60
NASCIMENTO
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NASCI M ENTO
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PONTOS
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PONTOS
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59
48
47
43
33
SITUAÇÃO
Pontuação Insuficiente
Pontuação Insquciante
Pontuação Insul'iciente
Pontuação Insul'iciente
Pontuação Insul'iciente
Pontuação Insuliciente
Pontuação Insuficiente
Pontuação Insquciante
Pontuação Insul'iciente
Pontuação Insuiciente
Pontuação Insul'iciente
Pontuação Insuliciente
Pontuação Insuficiente
Pontuação Insul'iciante
Pontuação Insul'iciente
Pontuação Insuiciente
Pontuação Insuficiente
Desclassiúcado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassincado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
SITUAÇÃO
Classificado
Classificado
Classificado
Classilicado
Classificado
Classificado

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POSIÇÃO
7
a
9
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14
POSIÇÃO
1
2
3
4
POSIÇÃO
Salamªcha-humaA—l-l—X—l
mºl-BWIN)
Nº INCRIÇÃO
34536-3
34372-3
34614-8
34864-9
34690-8
34383-0
344424
34413.5
NºINCRIÇÃO
34639-5
34543-9
34634-6
34441-6
Nº INCRIÇÃO
34594-2
34704-7
34506-6
34464-8
34755-9
34445-7
34698-1
34780-7
34384-B
34402-8
34591-B
34505-8
34574—4
34834-2
34798-9
34525-6
FUNÇÃO: Psicólogo (Nivel Superior)
CANDIDATO
GÉSSICA DE OLIVEIRA SILVA
CLAUDIMEIA BARRETO LAGO
ADRIANA SANTANA SALES
DAYANNA SANTOS SOUZA BATISTA
PALOMA SOUZA BRANDÃO
VALDICE ALMEIDA SANTOS
DANIELE DOS SANTOS CARVALHO
QUÉZIA DE FREITAS BARBOSA
FUNÇÃO: Psicomotricista(NívelSuperior)
CANDIDATO
ALEX JOSE DOS SANTOS
ELISANGELA DA SILVA PINDOBEIRA
MARIA DAS GRAÇAS SALES DOS SANTOS
NEYLA CAROLINA DOS SANTOS MARQUES
FUNÇÃO: Psicopedagoga (Nível Superior)
CANDIDATO
MARIDEUZA SANTOS SAMPAIO
SUELI PIRES DE SOUSA
JARDELINA GARCIA SANTANA
DENIZE BRANDAO DOS SANTOS
CLEIDIELE DOS SANTOS ARAGAO
VANDA DOS SANTOS
JAQUELINE DE SOUZA BARRETO SANTOS
UILHAMA MARQUES SANTOS
KEYLA MAIA RIBEIRO SANTOS
URANIA SOUZA BEZERRA
BEATRIZ DA SILVA SANTOS
SANDRO MOURA OLIVEIRA DA ANUNCIAÇÃO
VALQUIRIA ALMEIDA MARQUES NUNES DE JESUS
ANA BARBARA SANTOS ALMEIDA
BARBARA MORAES DE JESUS
KAMON LINCOLN TRABUCO PEREIRA
CPF
O36.""."'—98
031.'“.***-90
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O44."'."'—66
018.***.***-86
514."*.*"-68
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CPF
438."'."'—55
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025.***.***-32
026."".""-83
CFF
026.*“.'“-51
911.***.***—72
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PONTOS
27
23
22
18
PONTOS
48
PONTOS
102
99
80
72
71
70
SSSGSSSÉSS
SITUAÇÃO
Classificado
Classificado
Classifmdo
Classificado
Classificado
Classiiioado
Desclassificado
Desclassificado
SITUAÇÃO
Classiiiwdo
Desclassificado
Desclassificado
Desclassincado
SITUAÇÃO
Classificado
Classilicado
Classifiwdo
Classificado
Classiiioado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Classificado
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva
Reserva

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POSIÇÃO
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24
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26
POSIÇÃO
NºINCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO
347354 KEILAARAUJO DE OLIVEIRACERQUEIRA 916.'".*“—91 "I"/""
34509-0 MARLY DE JESUS FERREIRA SANTOS 778.***.***-00 "f***/**"
34869-8 LUANE MORAES PARAISO DO VALLE o49."'."'-70 "I"/""'
34476-2 CARINE THAIS SILVADOS SANTOS 059.***.***-21 “I“/"***
34843-3 CRISTIANE BARRETO Dos SANTOS 002."'.'"-60 "I"/""
34851-6 EDAIZE ARGOLO BATISTA oso.“"."*-1o "I"/""
34618-9 ELINALVA MIRANDA SOUZA COUTO 050.***.***-37 “I“/“**
343764 JANE CLEIDE DIASSOUZA SAMPAIO 743."'."'-2o "I"l"""
34518-1 JOSIANE BARBOSA DE ANDRADE CORTES 97o.***.***-25 "I"/**"
34862-3 PAULA Dos SANTOS LIMA RIBEIRO o1e.'"."*-1o "I"/""
FUNÇÃO: Terapeuta Ocupacional (Nível Superior)
NºINCRIÇÃO CANDIDATO CPF NASCIMENTO
FUNÇÃO: Psicopedagoga (Nivel Superior)
PONTOS
27
24
21
20
15
PONTOS
SITUAÇÃO
Reserva
Reserva
Pontuação Insuficiente
Pontuação InsquCiente
Pontuação Insuliciente
Desclassificado
Desclassincado
Desclassiticado
Desclassificado
Desclassincado
SITUAÇÃO

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 080/2025)
 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 080/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 2901007.00009314/2025-73; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA- BA; CONTRATADA: LLES ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, CNPJ n.º 
13.103.698/0001-12; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM 
ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E DE ENGENHARIA FISCALIZAÇÃO E 
GERENCIAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS PARA ATENDER DIVERSAS ÁREAS DE 
INTERESSE DO MUNICÍPIO, CONFORME ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº  
032/2024, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO N. 036/2024-SRP DO MUNICÍPIO DE 
JIQUIRIÇÁ/BA, VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 05.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20 11; ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.34.00, 33.90.35.00, VALOR: R$ R$ 336.265,13 ESTIMADOS.  DATA DA 
ASSINATURA: 24/04/2025. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E 
PELA CONTRATADA: LUIZ GOMES FERREIRA NETO.

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EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 095/2021)
 
 
 
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº. 095/2021 
 
 
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. 
CONTRATADA – LLES ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, CNPJ n.º 13.103.698/0001-12. 
DO OBJETO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE 
PROJETOS E ORÇAMENTOS DE PAVIMENTAÇÕES, ELABORAÇÃO DE PROJETOS E 
ORÇAMENTOS DE EDIFÍCIOS E PRAÇAS PÚBLICAS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA NA GESTÃO DE 
CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSES, COM OPERACIONALIZAÇÃO DOS SISTEMAS 
SICONV, SIMEC, SISMOB E FNS, BEM COMO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E GESTÃO DE 
PROJETOS ORIUNDOS DE LINHAS DE CRÉDITO, TIPO FINANCIAMENTO, NO MUNICÍPIO 
DE AMARGOSA– BA, CONFORME ESPECIFICADO NOS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA 
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2021E NA PROPOSTA DA CONTRATADA. 
DO FUNDAMENTO LEGAL – ART. 79 DA LEI Nº 8.666/1993.  
DATA DA ASSINATURA – 23/04/2025. 
PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO. 
PELA CONTRATADA: LUIZ GOMES FERREIRA NETO.

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ÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90064/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90064/2025 
Processo SEI 2901007.00009842/2025-22 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em : 29/04/2025, Local 
Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/145, PNCP:  13825484000150-1-
000145/2025, OBJETO : aquisição de bandeirolas, fitilhos e materiais de armarinho para 
atender às necessidades de ornamentação do evento São João 2025, conforme especificações 
contidas no Termo de Referência. 
Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. 
Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 072/2025)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 072/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00010439/2025-
46; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.405/2025; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO V, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 17/04/2025, LOCATÁRIO: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, LOCADORA: NIVIA ROBERTA DOS SANTOS LOBO, 
CPF 999.***.***-68, OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO EDIFÍCIO JOEL 
ARGOLO, Nº 93, APARTAMENTO 102 - CENTRO,  AMARGOSA/BA, CEP: 45.300-000 
(O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ATENDER A EQUIPE DE IMPRENSA 
QUE ATUARÁ DURANTE O EVENTO FESTIVAL DE FORRÓ 2025 QUE 
ACONTECERÁ NOS DIAS 19 E 20 DE ABRIL). VALOR: R$ 2.000,00 TOTAIS . 
VIGÊNCIA: ATÉ 30/04/2025,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 
33.90.36.00, DATA DA ASSINATURA: 17/04/2025. PELO LOCATÁRIO: GETÚLIO 
ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA LOCADORA: NIVIA 
ROBERTA DOS SANTOS LOBO.

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Ano VIII • Edição Nº 4511
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EXTRATO (CONTRATO Nº 073/2025)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 073/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00010444/2025-
59; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.406/2025; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO V, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 17/04/2025, LOCATÁRIO: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, LOCADORA: WANESSA APARECIDA ITALIANO DE 
ALMEIDA, CPF 017.***.***-03, OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NO 
LOTEAMENTO RECANTO DAS ORQUÍDEAS RUA A, N° 11, CENTRO, 
AMARGOSA/BA, CEP: 45.300-000 (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A 
ATENDER AS DEMANDAS DA SEGOV, DURANTE O EVENTO FESTIVAL DE 
FORRÓ 2025 QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 19 E 20 DE ABRIL). VALOR: R$ 4.000,00 
TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 30/04/2025, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 
33.90.36.00, DATA DA ASSINATURA: 17/04/2025. PELO LOCATÁRIO: GETÚLIO 
ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA LOCADORA : WANESSA 
APARECIDA ITALIANO DE ALMEIDA.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 079/2025)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 079/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00009039/2025-
98; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.384/2025; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 22/04/2025, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: ASSOCIACAO LUIZ GONZAGA 
DOS FORROZEIROS DO BRASIL ALGFB (CNPJ 14.676.364/0001-09), OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA “FLÁVIO LEANDRO” PARA 
APRESENTAÇÃO NA MADRUGADA DO DIA 23 PARA O DIA 24/06/2025 À 01H, 
COM DURAÇÃO DE 90MIN, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2025, 
PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA 
PRAÇA DO BOSQUE. VALOR: R$220.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/07/2025, 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 , DATA DA 
ASSINATURA: 22/04/2025. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA CONTRATADA: RAFAELA SANTOS 
DE OLIVEIRA.

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RESULTADO DE JULGAMENTO (CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2025)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CHAMAMADA PÚBLICA Nº 002/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2901007.00008640/2025-63 
 
RESULTADO DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 
 
O Município de Amargosa-BA, por meio da Secretaria Municipal da Casa Civil e da Superitendeçia de 
Cultura e Turismo , torna público o resultado de habilitação do Chamamada Pública nº 002/2025 para 
seleção e premiação da Quadrilhas Juninas  com o objetivo de incentivar as diversas formas de 
manifestações culturais do Município de Amargosa/BA.  
 
PROPOSTA CPF TOTAL COLOCAÇÃO 
Junina Estrelas do Sertão   0.x.x.x.x.x.x.x.x 69 133,5 Classificada 1° Lugar 
Junina Kariri Sapuyá     0.x.x.x.x.x.x.x 33 123,8 Classificada 2° Lugar 
 
Os recursos serão recebidos do dia 25 a 29 de abril de 2025, conforme cronograma. Informações: 
dirctu@amargosa.ba.gov.br e/ou licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telefone: (075) 3634-3977. 
 
 
 
 
  CARLOS ANTONIO DAVILA MUNOZ 
 Superitendete de Cultura e Turismo-SUPET 
   Secretaria Municipal de Governo - SECAC

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2399/2025)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2399/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00010318/2025-02, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso V, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2399/2025 , para “A LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA 
RUA BENEDITO ALMEIDA, N.º 157, CENTRO, AMARGOSA, PARA ABRIGAR O NÚCLEO 
ADMINISTRATIVO DAS ESCOLAS DO CAMPO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO ”,  
junto ao senhor ANTÔNIO CESAR MERCÊS DE JESUS, CPF : ***910.375**, com valor 
global de R$  19.200,00, divididos em 12 parcelas de R$ 1.600,000, a fim de que produza os seus 
jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 24/04/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2394/2025)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2394/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00010068/2025-01, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso I, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2394/2025 , para “AQUISIÇÃO DE REAGENTES PARA O 
APARELHO DE HEMATOLOGIA (HORIBA), DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE 
AMARGOSA ”, junto à empresa MXS DIAGNOSTICA COMERCIO E SERVICOS DE 
PRODUTOS MEDICOS E LABORATORIAIS LTDA, CNPJ : 14.630.535/0001-50, com valor 
global de R$   6.754,40, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma 
da lei. 
 
Amargosa-BA, 24/04/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 001/2025)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
AVISO DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2901007.00009928/2025-55 
 
O Município de Amargosa torna público que realizará Credenciamento Público n.º 
001/2025, destinado a credenciamento de laboratório de prótese dentária é formalizar 
a parceria entre o laboratório e o município para a prestação de serviços 
especializados, garantindo o atendimento às necessidades da população em termos de 
próteses dentárias. Visando a atender as demandas e necessidades da população do 
município de Amargosa, conforme descrito no Edital. Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou TEL: (075) 3634-2735. Cópia do Edital pelo 
endereço:  https://imprensaoficial.knack.com/send#painel/entidade-
diarios/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/mostrar-diarios/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. 
Carla Souza Oliveira. Agente de Contratação.

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EDITAL DE CHAMAMENTO (CREDENCIAMENTO Nº 001/2025)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
  
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO N° 001/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº2901007.00009928/2025-55 
 
 
I- REGÊNCIA LEGAL 
 
Constituição Federal de 1988 
Lei nº 14.133/21 na sua atual redação 
Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores; 
Lei Orgânica da Saúde nº 8080/90.  
NOTA TÉCNICA Nº 37/2023-CGSB/DESCO/SAPS/MS 
 
II- PREÂMBULO 
 
2.1. O Fundo Municipal de Saúde do município de Amargosa, pessoa jurídica de direito público 
interno, com sede administrativa na Avenida Dr. Aloisio Borges, s/nº, Santa Rita, TORNA PÚBLICO 
a todos os interessados que a partir da data da publicação deste edital, realizará processo de 
Credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços de saúde e apoio diagnóstico 
no cadastro do Sistema Único de Saúde –SUS, em áreas diversas, em caráter complementar a rede 
municipal de saúde, a fim de atender aos pacientes do sistema único de saúde do municíp io de 
Amargosa, conforme descrito no objeto do presente Edital. 
 
III- LOCAL E HORÁRIO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO 
 
Período a partir: 25/04/2025 
Horário: 00:00 às 23:59 horas, de segunda a sexta. 
Endereço: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
  
IV- OBJETO 
 
4.1. Constitui objeto deste Edital o credenciamento de laboratório de prótese dentária é formalizar a 
parceria entre o laboratório e o município para a prestação de serviços especializados, garantindo o 
atendimento às necessidades da população em termos de próteses dentárias. Visando a atender as 
demandas e necessidades da população do município de Amargosa, na forma estabelecida por este 
Edital e seus anexos. 
 
V– SERVIÇOS 
 
5.1. Os serviços a serem prestados pelo CONTRATADO obedecerão aos valores previstos e a 
quantidade estabelecidas na Tabela abaixo. Embora os procedimentos tenham valores individuais, o 
repasse financeiro aos Municípios (Portaria 1.924 de 17 de novembro de 2023), referente às próteses 
dentárias, se dá de acordo com a faixa de produção/mês:

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2 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
ITEM CÓDIGO TIPO DE PRÓTESE REPASSE 
DO MS QTD 
1 07.01.07.012-9 Prótese total mandibular R$ 225,00 15 
2 07.01.07.013-7 Prótese total maxilar R$ 225,00 15 
3 07.01.07.009-9 Prótese Parcial Mandibular Removível R$ 225,00 10 
4 07.01.07.010-2 Prótese Parcial Maxilar Removível R$ 225,00 10 
 
 
5.2. O CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA, por recurso próprio, a importância 
mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para confecção das Próteses Parciais Removível Mandibular e 
Próteses Parciais Removível Maxilar. O objetivo de melhorar a qualidade da PPR (Prótese Parcial 
Removível) e acrescentar uma base metálica que irá proporcionar uma maior durabilidade e 
resistência. É uma solução eficaz para quem busca uma prótese funcional e de longa duração, 
garantindo um bom desempenho na mastigação e no conforto.  
 
 
 
DESCRIÇÃO PORTARIA CONTRAPARTIDA TOTAL QTD UF PERÍODO PORTARIA CONTRAPARTIDA 
Prótese total 
mandibular 
R$ 225,00   
225 
 
15 
 
UND 
 
12 
R$ 40.500,00 - 
Prótese total 
maxilar 
R$ 225,00   
225 
 
15 
 
UND 
 
12 
R$ 40.500,00 - 
Prótese Parcial 
Mandibular 
Removível 
 
R$ 225,00 
 
R$ 100,00 
 
325 
 
10 
 
UND 
 
12 
 
R$ 27.000,00 
 
R$ 12.000,00 
Prótese Parcial 
Maxilar 
Removível 
 
R$ 225,00 
 
R$ 100,00 
 
325 
 
10 
 
UND 
 
12 
 
R$ 27.000,00 
 
R$ 12.000,00 
TOTAL R$ 135.000,00 R$ 24.000,00 
TOTAL ANUAL R$    159.000,00 
 
5.3. Assim como, será estabelecido a quantidade e tipo de prótese que devem ser 
ofertadas pelo CONTRATANTE: 
 
1. Prótese Total: 30 próteses/mês 
2. Prótese Parcial Removível: 20 próteses/mês 
 
5.4. Os pacientes passarão por avaliações dos cirurgiões-dentistas das Unidades Básicas de Saúde, 
onde serão realizados todos os procedimentos clínicos básicos e, após, os usuários serão 
encaminhados pelo cirurgião-dentista das Unidades Básicas de Saúde para reabilitação protética 
conforme Manual de Regulação de Próteses (Manual de Especialidades em Saúde Bucal, Ministério 
da Saúde, 2008); as consultas para confecção das próteses dentárias serão realizadas exclusivamente 
no Centro de Especialidades Odontológicas.  O período de adaptação será observado pelos 
profissionais do Município, os quais farão a reavaliação até que o paciente esteja na condição de alta 
clínica.

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3 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
VI- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 
 
6.1. Poderão participar do certame as pessoas jurídicas do ramo de atividade pertinente ao objeto da 
contratação que preencherem as condições de credenciamento e que atenderem às exigências 
constantes deste Edital e seus anexos. 
 
6.2. Os interessados em participar do presente Credenciamento deverão estar localizados na área de 
abrangência do município de Amargosa. 
 
6.2.1. Os interessados deverão comprovar que preenchem os critérios técnicos exigidos nesse Edital, 
bem como a capacidade física instalada para absorver a demanda dos atendimentos, a qual será 
comprovada mediante documentação. 
 
6.2.2. Não poderão participar deste Credenciamento: 
6.2.2.1. Cooperativas médicas, a teor da Súmula 281 do TCU; 
6.2.2.2. Pessoas Jurídicas que tenham representante legal, sócio, proprietário e/ou dirigente, com 
vínculo estatutário ou que ocupam cargo ou função de confiança na Administração Pública.  
 
6.3. Os horários e dias de funcionamento disponibilizados aos usuários SUS serão definidos conforme 
a necessidade.  
 
6.4. Para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06 e 
alterações posteriores, a comprovação de tal enquadramento da Pessoa Jurídica deverá ser realizada 
mediante a apresentação da Certidão Simplificada em nome da interessada em se credenciar, 
expedida pela Junta Comercial do Estado da Bahia. 
 
6.5 Poderão candidatar-se ao credenciamento quaisquer empresas que possuam habilitação jur ídica 
para o serviço pretendido. 
6.5.1. Os interessados a participarem do presente Credenciamento, deverão apresentar: 
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 
b) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por tempo de serviço - FGTS; 
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida pelo Município do seu domicílio. 
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho. 
e) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, 
expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil. 
f) Certidão Negativa de Débitos Estaduais ou prova de regularidade para com a Fazenda Pública 
Estadual. 
g) Estatutos sociais e alterações subsequentes, devidamente registrados no órgão competente. 
 
6.5.2. Para fins deste Credenciamento, considera-se representante: 
a. Proprietário, sócio-gerente ou Diretor, devidamente comprovado pelo contrato ou estatuto social 
da instituição financeira, e/ou: 
b. Pessoa credenciada que apresente procuração particular em papel timbrado da outorgante e/ou

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
  
4 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
por instrumento público, emqualquer caso firmado por representante legal da instituição, condição 
que deveser comprovada através de Contrato ou Estatuto Social da empresa, com provada diretoria 
em exercício. 
 
VII - CRITÉRIOS DE CREDENCIAMENTO E PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO 
 
7.1. As ENTIDADES PÚBLICAS, FILANTRÓPICAS, PRIVADAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS 
serão inicialmente credenciadas pela ordem de apresentação dos envelopes contendo os documentos 
de habilitação indicadas nos item 10 do presente instrumento junto ao Setor de Licitações e Contratos 
e, posteriormente, selecionadas, obedecendo a seguinte ordem de preferência para contratação: 
1 – Entidades Públicas; 
2 – Entidades Filantrópicas Sem fins lucrativos; 
3 – Pessoas Jurídicas de Direito Privado; 
7.2. A utilização dos credenciados se dará de acordo com a necessidade dos serviços da 
Administração Pública, sendo que, para fins de classificação serão utilizadas as quantidades 
necessárias dos primeiros a apresentarem a documentação completa para o presente Credenciamento 
Público, observado ainda o critério descrito no item 7. 1 
7.3 – A contratação será efetivada em caráter provisório, atendendo aos critérios de conveniência e 
oportunidade da Administração Pública, e, em especial, perdurará somente pelo tempo necessário 
até a posse de eventuais aprovados em Concurso Público (caso quando houver). 
 
VIII- CONDIÇÕES GERAIS 
 
8.1 Torna-se implícito que os proponentes ao responderem ao CREDENCIAMENTO, concordam 
integralmente com os termos deste Edital e seus anexos. 
8.2. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento da contratada 
que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas no presente Edital ou descumprir qualquer 
cláusula e condição do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado, assegurado o amplo 
direito de defesa nos termos da legislação aplicável. 
8.3. Após a publicação do resultado, não havendo recurso, a instituição credenciada será convocada 
para assinatura do contrato, de acordo com a necessidade da secretaria de saúde. 
8.4. Até a celebração do Contrato de Credenciamento, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, a 
seu exclusivo critério, revogar o processo de credenciamento por interesse público decorrente de fato 
superveniente devidamente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou mediante 
provocação de terceiros, bem como cancelar o Pedido, se tomar conhecimento de fato, anterior ou 
posterior, que demonstre dolo ou má fé da licitante, ou que comprometa a sua idoneidade técnica, 
financeira ou administrativa, sem que desta decisão possa resultar, em qualquer caso, reclamação ou 
direito à indenização de alguma espécie. 
8.5.É vedado à contratada ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e obrigações 
decorrentes do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado sem a prévia e expres sa 
autorização da CONTRATANTE.

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8.6. Havendo mais que uma empresa credenciada para a prestação dos serviços, será concedida 
prioridade na contratação conforme a ordem de credenciamento, tendo por base a data de publicação 
contratual. 
 
IX- PRAZOS 
 
9.1. A vigência do credenciamento é de 60 (sessenta) meses, com prorrogação automática a cada 12 
(doze) meses, conforme Lei Federal nº 14.133/2021. 
 
 
X- DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO 
 
Para fins de credenciamento, os interessados deverão apresentar a seguinte documentação, em via 
original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por ser vidor da 
administração pública. 
 
10.1. Quanto à habilitação jurídica:  
 
10.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando 
de sociedades comerciais, acompanhados de documentos de eleição ou de designação de seus 
administradores; 
10.1.2. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria 
em exercício;  
10.1.3. Cadastro no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;  
10.1.4. Documento de identificação com foto do responsável legal  
 
10.2. Quanto à habilitação técnica:  
 
10.2.1. Alvará Sanitário. 
10.2.3. Alvará de localização e funcionamento. 
10.2.4. Registro no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde. 
10.2.5. Comprovação de aptidão através de atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público 
ou privado para comprovação que a licitante ja prestou serviços e atividade pertinente e compatível 
em características, quantidades e prazo, com o objeto deste Credenciamento.  
10.2.6. Relação e Indicação do(s) Responsável(eis) Técnico(s), acompanhado da documentação a 
seguir relacionada:  
 
-Documento de identificação com foto;  
-CPF;  
-Diploma de Graduação expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC (frente/verso);  
-Registro no respectivo Conselho Regional; 
-Número de inscrição do trabalhador (Inscrição do Contribuinte Individual) – NIT/ PIS/PASEP;  
 
10.2.7.Declaração formulada pelo proponente, de que dispõe de equipamentos para realização dos 
exames laboratoriais que se propõem a realizar.

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10.2.8.Inscrição da pessoa jurídica no Conselho Regional de Odontologia seção Bahia, bem como de 
seu responsável técnico; 
10.2.9.Declaração que está de acordo com as normas estabelecidas em edital e minuta de contrato bem 
como com a tabela de valores definidas pelo SUS / Ministério da Saúde. 
 
10.3. Quanto à regularidade fiscal: 
 
10.3.1. Certidão Negativa de Débitos Municipais;  
10.3.2. Certidão Negativa de Débitos Estaduais;  
10.3.3. Certidão Negativa conjunta de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à dívida 
ativa da União;  
10.3.4. Certidão de regularidade do FGTS;  
10.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT 
  
10.4. As pessoas jurídicas deverão apresentar as seguintes Declarações:  
 
10.4.1. Declaração de que o proprietário, o diretor e/ou provedor do estabelecimento a ser contratado 
não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa cargo de chefia ou função de confiança e  
não possui nenhum titular de mandato eletivo, no município de Amargosa; 
 
10.4.2. Declaração expressa de que aceita prestar os serviços, nas condições e nos valores praticados 
neste edital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviços, em 
conformidade com a sua especificidade, e considerando seu processo de finalização e\ou adaptação 
técnica;  
 
10.4.3. Declaração expressa de que não possui empregado menor de 18 anos em trabalho noturno,  
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, nos termos Lei Federal 14.133/2021; 
 
10.4.4. Declaração expressa que não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a 
Administração Pública;  
 
10.4.5. Declaração expressa que inexiste fato impeditivo para a sua habilitação, estando ciente da 
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 
 
XI – DA EXECUÇÃO CONTRATUAL  
 
11.1. O interessado habilitado será convocado, através do diário oficial, para assinar o instrumento de 
prestação de serviços, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, 
conforme minuta constante neste Edital (Anexo IV), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados d a 
convocação; 
 
11.2. O credenciado deverá manter durante toda a execução da avença, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital; 
 
11.3. O contratado deverá iniciar as suas atividades, a partir da assinatura do contrato, e em casos 
excepcionais, a critério do Município de Amargosa, na defesa do interesse público;

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11.4. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ato formal e unilateral do Município de 
Amargosa, nos casos enumerados na  Lei Federal 14.133/2021, e suas alterações, comunicando 
expressamente ao contratado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, hipótese em que será 
procedido o descredenciamento, sem prejuízo dos serviços já prestados e sem que caibam ao 
contratado quaisquer direitos, vantagens ou indenizações; 
 
11.5. O contrato celebrado com o interessado habilitado não gera ao credenciado qualquer vínculo 
empregatício com o município de Amargosa/BA; 
 
11.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, devendo ser os serviços executados 
exclusivamente pela empresa efetivamente credenciada. 
 
 
XIII- DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 
 
13.1. Os valores pagos serão de acordo com os descritos nas tabelas do item 5.1; 
 
13.2. O CONTRATANTE pagará, mensalmente à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente 
prestados, a importância correspondente a cada procedimento mensal observado os limites 
quantitativos expressos na Cláusula primeira e conforme tabela MS/SUS, em vigor na data da 
assinatura deste contrato, estimada em até R$ 11.250,00 (onze mil e duzentos e cinquenta reais) e 
serão reajustados na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos pelo Ministério 
da Saúde. 
13.3. O CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA, por recurso próprio, a importância 
mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 
13.4.A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64 e as 
alterações posteriores, e as disposições contidas na Lei 14.133/2021 e alterações posteriores; em 
especial: 
13.5. O CONTRATADO apresentará relatório de produção, sem prejuízo de outras formas e fluxos 
de regulação e controle usados pela Secretaria de Saúde, até o 2º (segundo) dia útil do  mês 
subsequente ao do fornecimento das próteses. 
13.6. A produção deverá ser apresentada em meio magnético e impresso, acompanhados respectivos 
documentos que comprovem a solicitação, a execução e a entrega das próteses na unidade de saúde 
solicitante. 
13.7. Após o recebimento dos documentos citados no subitem anterior, eles serão processados e o 
valor aprovado será encaminhado ao prestador através de relatório síntese e contracheque. 
13.8. O CONTRATADO emitirá a nota fiscal correspondente aos valores aprovados e encaminhará à 
Secretaria Municipal de Saúde para pagamento, juntamente com a Nota de Empenho e a Ordem 
de Fornecimento recebida. 
13.9. O pagamento será realizado em 30 (trinta) dias após o processamento mencionado na 
subcláusula terceira, podendo o prazo ser dilatado na medida em que o Ministério da Saúde atrasar 
no repasse dos recursos à Secretaria de Saúde para tal custeio. 
13.10. O não cumprimento pelo Ministério da Saúde da obrigação de repassar os recursos

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correspondentes aos valores constantes deste contrato, não transfere para a CONTRATANTE, a 
obrigação de pagar os serviços ora contratados, os quais são de responsabilidade do Ministério da 
Saúde para todos os efeitos legais. 
13.11. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do órgão ou entidade contratante em 
efetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o 
credenciado ou o órgão contratante poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for 
constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital e 
na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa. 
 
XIV- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
14.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 
14.2. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução 
dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 
14.3. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas 
no Edital e seus anexos; 
14.4. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela 
contratada; 
14.5 Controle e avaliação da prestação dos serviços; 
14.6 Prestação de conta aos órgãos competentes; 
14.7 Fornecimento de infraestrutura adequada para os procedimentos que forem realizados nas 
Unidades vinculadas ao “SUS”. 
 
XV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
15.1 A contratada deverá executar os serviços contratados, conforme a melhor técnica, obedecendo 
rigorosamente às normas aplicáveis, devendo se atentar para a substituição do profissional no caso  
de impossibilidade de comparecimento daquele já indicado, haja vista que a contratação refere-se ao 
serviço, e não ao profissional. 
 
15.2. O credenciado responsabilizar-se-á pela qualidade e normas técnicas;  
 
15.3. Executar os serviços de acordo com a necessidade do Município, mediante a autorização ou 
requisição, emitida pelas unidades de saúde do Município de Amargosa;  
 
15.4. Entregar juntamente com o faturamento, cópia da autorização ou requisição do paciente para 
conferência; 
 
14.5. Quando da necessidade de informações ou dúvidas referentes à prestação dos serviços a serem 
realizados, a contratada deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde; 
 
15.6. Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei;

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15.7. Fica sob responsabilidade da Contratada qualquer problema que seja detectado nos serviços 
prestados; 
 
15.8. Todos os materiais necessários, como medicamento e insumos, e estrutura para realização das 
consultas e exames correrão à custa da contratada; 
 
15.9. A contratada se responsabilizará por todos os danos causados por seus empregados ao 
Município e/ou terceiros. 
 
15.10. Possuir, no mínimo, um profissional com o CBO: 3224-10 – Protético Dentário e/ou CBO:2232 
– Cirurgião Dentista (qualquer CBO dentro desta família); 
 
15.11. Autorização/Alvará de funcionamento expedido pela Vigilância Sanitária sede do laboratório; 
 
15.12. Ter CNES; 
 
15.13. Disponibilidade para retirada dos modelos; 
 
15.14. Efetuar as alterações que se fizerem necessárias para a sua adequação na boca do usuário; 
 
15.15. Qualidade assegurada para que não traga nenhum prejuízo à saúde local e geral do paciente. 
 
 
XVI- DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
 
16.1.Os interessados em participar do presente credenciamento, deverão enviar sua documentação 
exclusivamente para o endereço
 licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
 
16.2. No campo do assunto deverá estar escrito : DOCUMENTOS CREDENCIAMENTO 001/2025 – 
PRÓTESES DENTÁRIAS. 
 
16.3. Após a análise, e publicação do resultado final por meio do Diário Oficial, iniciará, a partir desta 
data, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso; 
 
16.4. Transcorrido o prazo sem apresentação de recurso ou após julgados os que vierem a ser 
interpostos, o requerente habilitado poderá ser convocado para a celebração do contrato de prestação 
de serviços. 
 
XVII- DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS 
 
17.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Credenciamento, perante a Prefeitura 
Municipal de Amargosa, aquele que não enviar para o e-mail 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. (horário 
de atendimento das 8h às 17h), até 02 (dois) dias úteis  antes de expirar o prazo para o início do

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credenciamento, apontando os motivos da impugnação. 
 
17.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não será 
caracterizada como instrumento recursal, sendo considerada como solicitação de esclarecimento; 
 
XVIII– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
18.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato, ou de 
dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a Prefeitura de Amargosa,  
garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes penalidades 
contratuais: 
 
a) Advertência; 
b) Multa; 
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração; 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 
 
18.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração rescinda 
unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/21; 
 
18.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas 
dos contratos celebrados. 
 
18.4. A multa aplicável será de: 
 
a) 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviç o não 
realizado; 
b) 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o valor total do 
contrato; 
 
18.5. 10% (dez por cento): 
 
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido; 
b) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou 
c) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor 
correspondente à parte inadimplente. 
 
18.6.O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte 
ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal no Município de 
Amargosa, ou do primeiro dia útil seguinte;

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18.7.A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade 
da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; 
18.8. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a 
participação em licitação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses: 
 
18.8.1. por 6 (seis) meses, nos casos de: 
 
a) aplicação de 02 (duas) penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha 
adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração; 
 
b) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado. 
 
18.8.2. por 12 (doze) meses, nos casos de: 
 
a) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração; 
b) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de 
Amargosa, ou 
c) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de 
qualquer tributo. 
 
18.9. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, 
por tempo indeterminado, o fornecedor que: 
 
I- não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou 
II- demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de 
ato ilícito praticado. 
 
18.10. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja 
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida 
sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o 
prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas. 
 
18.11. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos termos das 
normas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. 
 
XIX– DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO 
 
19.1. O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da da ta de 
assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do contratante e anuência do Credenciado, por

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iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante Termo Aditivo e 
consensual. 
 
19.2. Durante a vigência do Termo não haverá correção ou reajuste. 
 
XX– DO DESCREDENCIAMENTO 
 
20.1. Constituem motivo para o descredenciamento: 
 
a) Deixar de promover a atualização dos documentos de habilitação ou incorrer em situação de 
irregularidade fiscal; 
b) Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidade jurídica, 
técnica, fiscal do credenciado; 
c) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional do trabalho; 
d) Nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/21; 
e) Pedido do credenciado, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
 
20.2. Da decisão de descredenciamento, que deverá ser devidamente motivada pela Secretaria de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, caberá defesa no prazo de 05 (cinco) dias 
úteis, como garantia do credenciado ao direito do contraditório, sendo avaliadas suas razões no prazo 
de 05 (cinco) dias úteis; 
 
20.3. O descredenciamento não exime a aplicação das sanções previstas no artigo 156 da Lei Federal 
nº 14.133/21. 
XXI- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
21.1. Este Edital estará à disposição dos interessados no Diário Oficial do Município
 
https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-entidade/pesquisa-
geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/  
 
21.2. Consultas poderão ser formuladas através do e-mail
 licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
21.3. Os casos omissos ou situações especiais não previstos neste edital serão resolvidos pela SEAFI, 
assegurando o contraditório, ampla defesa e primados do direito administrativo. 
 
21.4. O credenciamento dos habilitados será publicado no órgão oficial do Município. 
 
21.5. Não serão aceitas, nem levadas em consideração propostas feitas por meio de telegramas, fax, e-
mail, ou outra forma contrária à disposta neste Edital.

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licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
21.6. O Município reserva-se o direito de encerrar ou revogar total ou parcialmente o presente  Edital 
de Credenciamento a qualquer tempo, em defesa do interesse público, ou anulá-lo, por ilegalidade. 
 
21.7. Somente poderão participar do presente credenciamento as Instituições que atenderem todas as 
condições do presente Edital. 
 
21.8. Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei nº 14.133/21. 
 
21.9. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, para solucionar quaisquer 
questões oriundas deste credenciamento. 
 
XXII- DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
 
22.1. Para custear a contratações aqui pretendidas, serão utilizadas as seguintes dotações: 
 
Unidade Orçamentária: 08.01 - Secretaria Municipal de Saúde. 
Projeto/ Atividade:  
2038 – Manutenção das Ações de Atenção à Saúde Bucal  2008 -  Manutenção das Ações da  
Elemento de despesa:  
33903900 – Outros Serviços de Terceiros -Pessoas Jurídicas. 
Fonte de Recurso:  
1.500.1002- Recurso não Vinculado de Imposto destinado a despesas com Ações e Serviços Públicos 
de Saúde; 
1.600.0000- Transferências Fundas de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal. 
 
XXIII- DO TERMO DE REFERÊNCIA 
 
23.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela servidora Larissa Rocha Presídio – SESAU. 
 
XXIV- FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL 
 
Anexo I - Modelo de Requerimento para Credenciamento; 
Anexo II – Modelo de Declarações conjuntas; 
Anexo III- Minuta do Contrato. 
Amargosa/BA, 22 de abril de 2025. 
Carla Souza Oliveira 
Agente de contratação 
Decreto Municipal nº 040/2024

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ANEXO I 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
A     instituição....................................     CNPJ,     nº     ........................,     com     en dereço     à 
......................................, neste ato representado pelo (s) Srª (qualificação completa: nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e 
constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a), (nacionalidade, estado civil, pr ofissão), portador 
do Registro de Identidade nº, expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas 
Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ..................., residente à rua ..................................................., 
nº como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto à PREFEITURA MUNICIPAL 
DE AMARGOSA praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento de 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO nº 001/2025, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para 
desistir de recursos, interpô-los, apresentar propostas, negociar preços e demais condições, 
confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os 
demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e 
valioso. 
 
Data e Local 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Assinatura do responsável legal da empresa 
(Nome) 
(CNP

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ANEXO II 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que aceito a prestar os serviços, nas condições e valores 
definidos no edital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviços, em 
conformidade com a sua especificidade, e considerando seu processo de finalização e\ou adaptação 
técnica; 
 
Declaro, para fins do disposto no Inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal, de 1988, que não 
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X ”, 
conforme o caso): 
(  ) não emprega menor de dezesseis anos. 
(  ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz; 
 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar 
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal n o 8.666/93 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
 
Declaro, sob as penas da Lei que não há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da 
habilitação no Credenciamento Público nº 001/2025. 
 
 
AMARGOSA-BA xxx de xxx de 20xx 
 
Assinatura Representante Legal

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ANEXO III 
MINUTA DE CONTRATO 
 
 
                               CONTRATO Nº._________/2025 
 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
PRÓTESES DENTÁRIAS, MEDIANTE 
CREDENCIAMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA E A 
EMPRESA................. 
 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA, inscrito no CNPJ/MF sob 
nº xxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu Prefeito, Senhor 
Getúlio Almeida Sampaio, portador do RG nº xxxxxxxxx, SSP/BA, e CPF/MF nº xxxxxxxxxxx, 
residente e domiciliado nesta cidade e a Secretária Municipal de Saude, Sra. Rosângela Oliveira dos 
Santos de Almeida e 
 
CONTRATADA: pessoa   jurídica   de   direito   privado, estabelecida na Rua   , na cidade 
de________________________, CEP , inscrita no CNPJ sob o número   , representada pelo senhor  
  , portador da Cédula de Identidade RG sob  nº e do CPF/MF_______, residente e 
domiciliado na cidade de   , sito à Rua CEP , pelo presente instrumento e na melhor forma de 
direito, acham-se justos e contratados, CREDENCIAMENTO nº 001/2025 , do Processo 
Administrativo nº 2901007.00009928/2025-55 , e disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021, e de 
outras normas aplicáveis ao objeto deste ato, resolvem celebrar o presente Contrato de prestação de 
serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. CREDENCIAMENTO de laboratório de prótese dentária é formalizar a parceria entre o 
laboratório e o município para a prestação de serviços especializados, garantindo o atendimento às 
necessidades da população em termos de próteses dentárias.  Visando a atender as demandas e 
necessidades da população do município de Amargosa, na forma estabelecida por este Edital e seus 
anexos. 
 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
2.1. As instituições habilitadas observarão o seguinte: 
 
2.2. Torna-se implícito que os proponentes, ao responderem ao CREDENCIAMENTO nº 001/2025

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concordam integralmente com os termos do Edital e seus anexos. 
 
2.3. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento da 
CONTRATADA que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas no presente Edital ou 
descumprir qualquer cláusula e condição do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado, 
assegurado o amplo direito de defesa nos termos da legislação aplicável. 
 
2.4. Em nenhuma hipótese A CONTRATADA poderá fornecer à CONTRATANTE serviço em valor 
superior ao praticado no mercado e a seus consumidores, cabendo à CONTRATANTE revisar os 
preços do presente credenciamento sempre que necessário. 
 
2.5. É vedado às Instituições ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e obrigações 
decorrentes do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado sem a prévia e expres sa 
autorização da CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
3.1 A contratada deverá executar os serviços, conforme a melhor técnica, obedecendo rigorosamente 
às normas aplicáveis; 
 
3.2. O credenciado responsabilizar-se-á pela qualidade e normas técnicas;  
 
3.3. Executar os serviços de acordo com a necessidade do Município, mediante a autorização ou 
requisição, emitida pelas unidades de saúde do Município de Amargosa;  
 
3.4. Entregar juntamente com o faturamento, cópia da autorização ou requisição do paciente para  
conferência; 
 
3.5. Quando da necessidade de informações ou dúvidas referentes à prestação dos serviços a ser em 
realizados, a contratada deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde; 
 
3.6. Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei; 
 
3.7. Fica sob responsabilidade da Contratada qualquer problema que seja detectado nos serviços 
prestados; 
 
3.8. Todos os materiais necessários, como medicamento e insumos, e estrutura para realização das 
consultas e exames correrão à custa da contratada; 
 
3.9. A contratada se responsabilizará por todos os danos causados por seus empregados ao Município 
e/ou terceiros.

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CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
 
4.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 
4.2. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução 
dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 
4.3. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas 
no Edital e seus anexos; 
4.4. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela 
contratada. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 
 
5.1. . O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do contratante e anuência do Credenciado, por  
iguais e sucessivos períodos, até o limite de sessenta meses, mediante Termo Aditivo e consensual. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 
 
6.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, por meio da Secretaria de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenciados 
por meio de auditorias, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO 
 
7.1. O pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias após a prestação/ entrega, mediante 
a apresentação da Nota Fiscal/fatura e o visto da Secretaria requisitante; 
 
7.2. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do órgão ou entidade contratante em 
efetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o 
credenciado ou o órgão contratante poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for 
constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital e 
na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO 
 
8.1. Ocorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTRATAN TE, o 
presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei nº 14.133/2021, pelo

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CONTRATANTE a qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços. 
 
8.2. Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA poderá a qualquer tempo renunciar o ajuste, bastando, 
para tanto, notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 
 
9.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato, ou de 
dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a Prefeitura de Amargosa,  
garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes penalidades 
contratuais: 
 
- Advertência; 
 - Multa; 
- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração; 
 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 
 
9.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração rescinda 
unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/21; 
 
9.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas 
dos contratos celebrados. 
 
A multa aplicável será de: 
 
- 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não 
realizado; 
- 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o valor total 
do contrato; 
 -10% (dez por cento): 
 
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido; 
b) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou 
c) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor 
correspondente à parte inadimplente. 
 
9.4. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte 
ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal no Município de 
Amargosa, ou do primeiro dia útil seguinte; 
 
9.5. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da

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falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; 
 
9.6. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a 
participação em licitação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses: 
por 6 (seis) meses, nos casos de: 
 
a) aplicação de 02 (duas) penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha  
adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração; 
 
b) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado. 
 
por 12 (doze) meses, nos casos de: 
 
a) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração; 
b) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de 
Amargosa, ou 
c) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de 
qualquer tributo. 
 
9.7. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Pública,  
por tempo indeterminado, o fornecedor que: 
 
I – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou 
II – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude 
de ato ilícito praticado. 
 
9.8. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá 
em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a 
contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções 
de suspensão e impedimento aplicadas. 
 
9.9. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos termos das 
normas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
 
10.1. Para custear a contratações aqui pretendidas, serão utilizadas as seguintes dotações: 
 
Unidade Orçamentária: 08.01 - Secretaria Municipal de Saúde. 
Projeto/ Atividade:  
2038 – Manutenção das Ações de Atenção à Saúde Bucal  2008 -  Manutenção das Ações da

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
Elemento de despesa:  
33903900 – Outros Serviços de Terceiros -Pessoas Jurídicas. 
Fonte de Recurso:  
1.500.1002- Recurso não Vinculado de Imposto destinado a despesas com Ações e Serviços Públicos 
de Saúde; 
1.600.0000- Transferências Fundas de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- CASOS OMISSOS 
 
11.1 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 14.133/21 e dos princípios gerais de direito. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
12.1. A participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e 
irretratável de todas as condições exigidas no instrumento convocatório e nos documentos que dele  
fazem parte, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor. 
 
12.2. Parágrafo Primeiro - A Prefeitura Municipal de Amargosa, através da Agente de Contratação , 
na forma do disposto no § 1º do art. 64, da Lei nº. 14.133/21 e alterações reservam-se no direito de 
promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo 
relativo ao Chamamento Público. 
 
12.3. A Administração poderá revogar o credenciamento por interesse público, devendo anulá – lo 
por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DO FORO 
 
13.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da 
execução deste instrumento. 
 
Amargosa, ..................... de .............. de 20xx5 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA 
MILENA AGUIAR 
Secretária Municipal de Saúde 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 014/2022)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO:  2901007.00007481/2025-80; ESPÉCIE: 6º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO FMS 014/2022, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE GASES 
MEDICINAIS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE 
AMARGOSA (HMA), MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, POR UM 
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 
020/2021, FIRMADO EM 14/04/2022, COM A EMPRESA WHITE MARTINS GASES 
INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA - CNPJ 24.380.578/0004-21; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES; FUNDAMENTO 
LEGAL: ART. 57, DA LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA E, PELO 
CONTRATADO MARIANA BARRETO NUNES AZEVEDO.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 014/2022)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROTOCOLO DIGITAL 2.110/2025; ESPÉCIE: 7º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO FMS 014/2022, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE GASES 
MEDICINAIS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE 
AMARGOSA (HMA), MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, POR UM 
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 
020/2021, FIRMADO EM 14/04/2022, COM A EMPRESA WHITE MARTINS GASES 
INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA - CNPJ 24.380.578/0004-21; OBJETO: REAJUSTE 
DOS PREÇOS EM 5,26%; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 65, DA LEI Nº 8.666/1993; 
SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E 
MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA E, PELO CONTRATADO MARIANA 
BARRETO NUNES AZEVEDO. 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5274/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>