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    <date>2025-04-23</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4510</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4510</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 23 de abril de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4510 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  23 de abril de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4510
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 062/2025) ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 063/2025) ................................................................................... 4
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 09/2025) ........................................................... 7
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 08/2025) .................................................................. 10
PORTARIA (Nº 011/2025) .................................................................................. 12
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 14
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90038/2025) ............................................ 14
EXTRATO (CONTRATO Nº 070/2025) ........................................................................... 21
SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................ 22
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 22
EXTRATO (CONTRATO Nº 074/2025) ........................................................................... 22
EXTRATO (CONTRATO Nº 076/2025) ........................................................................... 23
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 24
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 24
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2025) .......................................................... 24
ERRATA | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2025) * ............................................................... 25
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 26
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 26
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90063/2025) .................................................. 26
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 27
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 27
PORTARIA (Nº 391/2025) .................................................................................. 27
PORTARIA (Nº 392/2025) .................................................................................. 28

Quarta-feira
23 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4510
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 062/2025)
 
 
DECRETO Nº 062 DE 23 DE ABRIL DE 2025 
 
Dispõe sobre a Convocação da 7ª 
Conferência Municipal de Saúde de 
Amargosa e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições conferidas pela Lei Orgânica, 
D E C R E T A:  
Art. 1º. Fica convocada a 7ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa - BA, a qual 
será orientada pelo tema central, “Saúde pública de qualidade, por um SUS integrado, 
efetivo e humanizado” e os eixos: “Eixo 1: Atenção Primária como coordenadora do 
cuidado e ordenadora do acesso às redes de atenção à saúde; Eixo 2: Fortalecimento 
do controle social: os desafios da participação popular nos espaços  de debate, 
formulação e avaliação das políticas de saúde;  Eixo 3: Desafios e estratégias  para 
qualificar o acesso aos serviços de saúde, com ênfase na equidad e, integralidade e 
humanização do atendimento ” a realizar-se nos dias 28 e 29 de maio de 2025, em 
Amargosa - BA, na forma do seu Regimento. 
 
Art. 2°. A 7ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa – BA, será coordena da por 
uma comissão organizadora, a ser instituída mediante decreto. 
 
Art. 3°.  A 7ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa – BA terá abrangência 
municipal e será precedida de pré-conferências com a expectativa da realização de: 
I. Atualização e ampliação do Mapa da Saúde;  
II. Análise da Situação de Saúde com a participação de técnicos e 
representantes da comunidade;  
III. Análise da Situação da estrutura dos serviços de saúde, das pactuaçõe s 
intergestores, das equipes de profissionais, dos processos de gestão, das  
Redes de Atenção à Saúde, da regulação de pacientes, da participação e  
do controle social, dentre outros.

Quarta-feira
23 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4510
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§ 1º As atividades de pré-conferências serão realizadas no período de 05 a  23 de 
maio de 2025;  
§ 2º A aplicação das diretrizes constantes no Relatório Final da 7ª  Conferência 
Municipal de Saúde será monitorada pelo Conselho Municipal de Saúde e o 
Gabinete da Secretária Municipal de Saúde. 
 Art. 4°. A estrutura organizacional da 7ª Conferência Municipal de Saúde será 
definida no seu Regimento que será, devidamente, aprovado pelo Conselho 
Municipal de Saúde e homologado pela Secretária Municipal de Saúde.  
Art. 5º. As despesas com a organização e realização da 7ª Conferência Municipal 
de Saúde serão custeadas com recursos orçamentários e financeiros cons ignados 
à Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!            Registre-se!            Cumpra-se!  
 
Gabinete do Prefeito, 23 de abril de 2025. 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
 
 
Assinado digitalmente por Getulio Almeida 
Sampaio:17616158587
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A1, 
OU=Videoconferencia, OU=44176499000168, OU=AC 
SyngularID Multipla, CN=Getulio Almeida 
Sampaio:17616158587
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2025.04.23 16:17:49-03'00'
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Getulio Almeida 
Sampaio:176161
58587

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DECRETO (Nº 063/2025)
 
 
   
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
DECRETO Nº 063 DE 23 DE ABRIL DE 2025 
Declara de utilidade pública, para fins de 
desapropriação, amigável ou judicial, imóvel que 
especifica e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , no uso de suas 
atribuições legais, e de acordo com o que dispõe o art. 5, letra "i", do De creto-lei no 3 365, de 
21 de junho de 1.941 e amparado nos artigos 78, XV e 99, I letra "e" da Lei Orgânica Municipal. 
CONSIDERANDO, que o direito de propriedade é protegido pela Constituição Federal, mas 
pode ser restringido quando necessário para o interesse público, em especial para fins de 
utilidade pública, conforme previsto no artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; 
CONSIDERANDO, a necessidade de atender ao interesse público e ao desenvolvimento de 
áreas estratégicas para a implementação de políticas públicas voltadas à promoção do progresso 
industrial e econômico, com ênfase na criação e fomento industrial, como um instrumento para 
a inovação e desenvolvimento tecnológico no município de Amargosa; 
CONSIDERANDO, a relevância de se realizar a desapropriação de determinado imóvel ou 
bem para viabilizar a instalação de infraestrutura ou desenvolvimento de atividades industriais 
necessárias para o progresso econômico, criação de empregos e implement ação de políticas 
públicas voltadas à indústria, à inovação tecnológica e à proteção da propriedade intelectual; 
CONSIDERANDO, que a medida de desapropriação proposta é de interesse coletivo, pois visa 
não apenas a construção de fábricas, centros de pesquisa ou áreas indust riais, mas também a 
criação de um ecossistema favorável a preservação de inovações te cnológicas que possam 
contribuir significativamente para o crescimento sustentável e a geraç ão de novas 
oportunidades de emprego e renda; 
CONSIDERANDO, que a desapropriação está sendo realizada com observância das normas  
legais pertinentes e com a devida compensação, conforme os procedimentos legais e princípios 
constitucionais; 
CONSIDERANDO, finalmente, que a criação do distrito industrial de Amargosa, por meio da 
Lei 777/2024 que previu a implementação de infraestrutura e apoio à inovação, re presentando 
um avanço significativo para o município, tendo em vista a importância de incentivar a indústria 
e o desenvolvimento tecnológico como pilares fundamentais para o cresciment o econômico 
sustentável e a competitividade no município de Amargosa

Quarta-feira
23 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4510
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
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DECRETA: 
Art. 1º.   Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriaçã o, a área de terra 
medindo ÁREA (ha): 8,0376 PERÍMETRO (m) : 1189.49 , com as acessões e benfeitorias nela 
existentes, pertencente a quem de direito, situada nas proximidades do antigo aeródromo do 
município de Amargosa, lado direito da antiga pista de pouso, no Município de Amargosa - 
Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Secretaria de Admini stração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional – SEAFI, com as seguintes  coordenadas:  Inicia-se a descrição 
deste perímetro no vértice P01, de coordenadas E 430.696,55 m e N 8.563.329,14 m; deste  
segue com azimute de 123°25'18,33" por uma distância de 154,23m, até o vértic e P02, de 
coordenadas E 430.825,28m e N 8.563.244,19m ; deste segue com azimute de 122°37'00,77" 
por uma distância de 41,02m, até o vértice P03, de coordenadas E 430.859,84m e N 
8.563.222,08m ; deste segue com azimute de 213°54'35,71" por uma distância de 84,05m, até 
o vértice P04, de coordenadas E 430.812,94m e N 8.563.152,32m ; deste segue com azimut e 
de 325°17'37,33" por uma distância de 15,92m, até o vértice P05, de coordenadas E 
430.803,88m e N 8.563.165,41m ; deste segue com azimute de 311°23'27,73" por uma distância 
de 21,02m, até o vértice P06, de coordenadas E 430.788,11m e N 8.563.179,31m ; deste segue 
com azimute de 308°25'41,08" por uma distância de 11,03m, até o vértice P07, de coordenadas 
E 430.779,46m e N 8.563.186,17m ; deste segue com azimute de 297°28'59,82" por uma 
distância de 25,59m, até o vértice P08, de coordenadas E 430.756,76m e N 8.563.197,98m ; 
deste segue com azimute de 291°08'14,48" por uma distância de 20,60m, até o vértice P09, de 
coordenadas E 430.737,54m e N 8.563.205,41m ; deste segue com azimute de 288°54'32,76" 
por uma distância de 23,91m, até o vértice P10, de coordenadas E 430.714,92m e N 
8.563.213,16m ; deste segue com azimute de 286°07'38,19" por uma distância de 31,52m, até 
o vértice P11, de coordenadas E 430.684,64m e N 8.563.221,91m ; deste segue com azimut e 
de 285°38'17,81" por uma distância de 44,51m, até o vértice P12, de coordenadas E 
430.641,77m e N 8.563.233,91m ; deste segue com azimute de 29°54'28,34" por uma distância 
de 109,85m, até P01, vértice inicial da descrição deste perímetro. 
 
Art. 2º.  A área de terra de que trata este artigo, área 2, destina-se à implantação do Distrito 
Industrial do Município de Amargosa - Bahia. 
 
Art. 3 º. O imóvel expropriado deverá ser avaliado na forma da Lei e as despesas  decorrentes 
da desapropriação a que refere o presente Decreto correrão à conta da dot ação orçamentária 
constante do orçamento Vigente. 
 
Art. 4 º. Fica declarada de natureza urgente para os fins e efeitos do artigo 15 e seguinte da Lei 
nº 3.365/ 41 a desapropriação autorizada por este Decreto. 
 
Art. 5 º. Fica o Poder Executivo, por meio da Procuradoria Jurídica do Município, autoriz ado 
a ajuizar para a competente Ação de Desapropriação, acaso necessário, inclusive com pedido 
de imissão provisória na posse, arguindo, se necessário, urgência para tal finalidade.

Quarta-feira
23 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4510
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Art. 6 º. O Município de Amargosa efetuará Depósito Judicial ou o pagamento de acordo com 
o valor acordado com os proprietários desde que igual ou inferior às avaliaçõ es técnicas 
disponíveis. 
 
Art. 7º.  As despesas decorrentes deste Decreto correrão a Conta da Dotação Orçamentária 
específica, consignada em orçamento próprio. 
 
Art. 8º. Havendo concordância quanto ao preço e forma de pagamento far-se-á expropriaç ão 
amigável, desde que o expropriado apresente certidão de ônus do imóvel, bem como a prova de 
sua propriedade. 
 
Art. 9 º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as 
disposições em contrário. 
 
 
Publique-se!                   Registre-se!              Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 23 de abril de 2025. 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
 
Assinado digitalmente por Getulio Almeida 
Sampaio:17616158587
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF 
A1, OU=Videoconferencia, OU=44176499000168, 
OU=AC SyngularID Multipla, CN=Getulio Almeida 
Sampaio:17616158587
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2025.04.23 16:41:14-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.4.0
Getulio Almeida 
Sampaio:17616
158587

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 09/2025)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP
Praça José mana Sampaiº, s/N, Centro,Arnargcsa,Bahia,CEP: 45 ZOO-000
Telefax:75 3534.3971 -sempíqhnugnabagovhv
COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRANSITO — CMT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRANSITO
N. 09/2025
A Coordenação Municipal de Trânsito — CMT do Município de Amargosa, no uso de suas
atribuições,com fulcronos artigosnº 281 e nº 282 do Código de TrânsitoBrasileiroe na Resolução nº
918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, notifica os infratores sobre as respectivas
autuações por infraçõesde Trânsitocometidas, concedendo-lhes, o direitode ampla defesa conforme
o prazo de 30 diasa partirdesta publicação
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
NR AIT PLACA AUTLIA-ÇÃO INFRAÇÃO LOCAL DESI/(IZ—OCIIITOVL MULTA
AT00006533 GJE7C97 12/04/2025 57380 AV DR l_UISSANDE R$ 234,78 R$ 293,47
AT00006532 GJE7C97 12/04/2025 60411 AV DR l_UISSANDE R$156,18 R$ 195,23
AT00006187 JOG1211 15/04/2025 50100 RUA ROBERTO SANTOS R$ 704,33 R$ 880,41
AT00006189 JOG1211 15/04/2025 65992 RUA ROBERTO SANTOS R$ 234,78 R$ 293,47
AT00006188 JOG1211 15/04/2025 57380 RUA ROBERTO SANTOS R$ 234,78 R$ 293,47
AT00006538 JQO2016 13/04/2025 60412 AV DR l_UISSANDE R$156,18 R$ 195,23
AT00005889 JRR9991 14/04/2025 60501 AVENIDA DR l_UISSANDE R$ 234,78 R$ 293,47
AT00006431 JRU4D57 05/04/2025 60501 AVENIDA l_OMANTO JR R$ 234,78 R$ 293,47
AT00006531 KGX1B10 11/04/2025 66371 AV DR l_UISSANDE R$156,18 R$195,23
AT00006525 l_TE9B39 07/04/2025 60412 AV DR l_UISSANDE R$156,18 R$ 195,23
AT00006530 MQY4B16 11/04/2025 66371 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ R$156,18 R$195,23
AT00006186 NZB6054 13/04/2025 65992 AVENIDA GETULIO VARGAS R$ 234,78 R$ 293,47
AT00006185 NZB6054 13/04/2025 50450 AVENIDA GETULIO VARGAS R$ 234,78 R$ 293,47

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP
Praça José mana Sampaiº, s/N, Centro,Arne/grass,Bahia,CEP: 45 ZOO-000
Telefax:75 3534.3971 -sempginugnubagovbv
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
     
AT00006539 OLG8413 13/04/2025 60412 AV DR LUIS SANDE R$156,18 R$ 195,23
AT00006430 ORT0280 04/04/2025 60501 AVENIDA DR LUIS SANDES R$ 234,78 R$ 293,47
AT00006184 OUVOI20 13/04/2025 50450 AVENIDA GETULIO VARGAS R$ 234,78 R$ 293,47
AT00005888 OZN8D36 14/04/2025 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$156,18 R$195,23
AT00006433 RJE2I59 16/04/2025 60412 AVENIDA DR LUIS SANDES R$156,18 R$ 195,23
AT00006527 RJK8923 07/04/2025 54521 AV DR LUIS SANDE R$156,18 R$ 195,23
AT00003142 RJO3299 14/04/2025 70301 DR ALOISIO BORGES R$ 234,78 R$ 293,47
AT00006429 RJS5420 04/04/2025 60412 AVENIDA DR LUIS SANDES R$156,18 R$ 195,23
AT00005892 RKN9D89 15/04/2025 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$156,18 R$195,23
AT00006528 RLG8D13 09/04/2025 60412 AV DR LUIS SANDE R$156,18 R$ 195,23
AT00005886 RLQ6J87 10/04/2025 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$156,18 R$ 195,23
AT00006435 RRN4l—l27 17/04/2025 55414 AVENIDA LOMANTO JUNIOR R$156,18 R$ 195,23
AT00005887 RXW7521 10/04/2025 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$156,18 R$ 195,23
R$
AT00006534 QTV3B65 12/04/2025 52741 AV DR LUIS SANDE R$ 2 347,83 2 934,79
AT00006535 QTV3B65 12/04/2025 70561 AV DR LUIS SANDE R$ 234,78 R$ 293,47
AT00006190 QTZ8E52 15/04/2025 54522 RUA CONSELHEIRO DANTAS R$156,18 R$ 195,23
AT00006191 QTZ8E52 15/04/2025 65992 RUA CONSELHEIRO DANTAS R$ 234,78 R$ 293,47
AT00005891 OVIOB06 15/04/2025 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$156,18 R$195,23
RCW1B1
AT00005884 8 10/04/2025 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$156,18 R$195,23
AT00006524 RNB4D18 07/04/2025 60412 AV DR LUIS SANDE R$156,18 R$ 195,23
AT00006526 RUS4A67 07/04/2025 60501 AV DR LUIS SANDE R$ 234,78 R$ 293,47
AT00006434 SJJ8A61 17/04/2025 55414 AVENIDA LOMANTO JUNIOR R$156,18 R$ 195,23
AT00005890 SJN4I88 14/04/2025 66371 RUA GETULIO VARGAS R$156,18 R$ 195,23
AT00006432 SJO1E30 16/04/2025 60501 AVENIDA DR LUIS SANDES R$ 234,78 R$ 293,47

Quarta-feira
23 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4510
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ESTADO DA BAI-IIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP
PraçaJosémªna Sampaio,s/N,Centro,Amargºsa,Bahia,CEP:45 300-000
Telefax:15 3654.3511 -mpmnuhaqwh
 
 
 
 
 
 
AT00006536 SJO9B60 13/04/2025 60412 AV DR LUIS SANDE R$156,18 R$ 195,23
AT00006537 SKK2l-l81 13/04/2025 60412 AV DR LUIS SANDE R$156,18 R$ 195,23
AT00005885 SKO5F39 10/04/2025 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$156,18 R$ 195,23
AT00006529 TLD8A85 09/04/2025 60412 AV DR LUIS SANDE R$156,18 R$ 195,23
TOTAL: 41        
Amargosa, 23 de Abrilde 2025
Superintendência de Trânsito

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 08/2025)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde ServiçosPúblicos,Obras e Pianejamentoda Cidade -SEMOP
PracaJoséWana Sampa"),S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000
Teleflx:753554.3977-sempginwgnubaqovhr
SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE
N. 08/2025
A Superintendência Municipal de Trânsitodo Município de Amargosa, no uso de suas atribuições,
com fulcronos artigosnº 281 e nº 282 do Código de TrânsitoBrasileiroe na Resolução nº 918/2022
do Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN, notificaos infratoressobre as respectivasautuações
por infraçõesde Trânsitocometidas, concedendo-lhes, o direitode ampla defesa conforme o prazo de
30 diasa partirdesta publicação.
 
 
 
 
NR AIT PLACA DT. AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL VL cl DESCONTO VL MULTA
AT00005259 EOK1605 17/01/2025 55413 AV JOSUE SAMPAIO MELO R$156,18 R$195,23
AT00006143 FGR1C63 23/01/2025 55680 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ R$156,18 R$195,23
AT00006142 FGR1C63 23/01/2025 54282 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ R$ 234,78 R$ 293,47 
AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO
 
 
 
 
AT00005466 JOO7J60 23/01/2025 55414 JUNIOR R$156,18 R$195,23
AT00006257 JOU7986 22/01/2025 60412 AV DR LUIS SANDES R$156,18 R$195,23
AT00006244 JRI2H15 18/01/2025 66371 AV LOMANTO JUNIOR R$156,18 R$195,23
AT00006256 JRM3I84 22/01/2025 60412 AV DR LUIS SANDES R$156,18 R$195,23
AT00006245 JRR6E62 18/01/2025 60412 AV DR LUIS SANDES R$156,18 R$195,23
 
PRACA DOUTOR HELIO NEVES DA
 
 
 
AT00006304 JSR1401 19/01/2025 57380 ROCHA R$ 234,78 R$ 293,47
AT00006248 JSU2403 18/01/2025 60412 AV DR LUIS SANDES R$156,18 R$195,23
AT00003139 NTR5F26 21/01/2025 60501 AVENIDA LOMANTO JUNIOR R$ 234,78 R$ 293,47
AT00006252 NZJ7H65 18/01/2025 60412 AV GETULIO VARGAS R$156,18 R$195,23
 
 AT00006246 NZV8B38 18/01/2025 60412 AV DR LUIS SANDES R$156,18 R$195,23

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
ESTADO DA BAHIA
SecretariaMunicipalde ServiçosPúbiicos,Obras e Pianejamentoda Cidade -SEMOP
PraçaJoséWana Sampa"),S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000
Telefax:753554.3977-semp/g.maubaqovhr
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
       
AT00006259 OFD6357 22/01/2025 60501 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ R$ 234,78 R$ 293,47
AT00005862 ONM2A47 22/01/2025 54870 PRACA IRACY SILVA R$156,18 R$195,23
AT00005864 OUX7945 22/01/2025 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$156,18 R$195,23
AT00006255 OZK0373 22/01/2025 60412 AV DR LUIS SANDES R$156,18 R$195,23
AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO
AT00005857 PGS1J36 20/01/2025 55414 JUNIOR R$156,18 R$195,23
AT00006300 PJG5A23 05/02/2025 70301 AV DR LUIS SANDE R$ 234,78 R$ 293,47
AT00006243 PJL3J85 18/01/2025 66371 RUA RIACI-IUELO R$156,18 R$195,23
AT00006253 PKR5978 20/01/2025 57380 TV DUQUE DE CAXIAS R$ 234,78 R$ 293,47
AT00005260 PKS1D50 18/01/2025 55411 RUA DO MERCADO MUNICIPAL R$156,18 R$195,23
AT00006247 PKU9607 18/01/2025 60412 AV DR LUIS SANDES R$156,18 R$195,23
AT00005257 PLI-I8I-I03 17/01/2025 55413 AV JOSUE SAMPAIO MELO R$156,18 R$195,23
AT00005860 PYG9G10 22/01/2025 54600 PRACA I-IELIOJOSE DA ROCHA R$104,13 R$130,16
AT00005863 RCO4I40 22/01/2025 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$156,18 R$195,23
AT00006254 RCU8B70 20/01/2025 60412 AV DR LUIS SANDES R$156,18 R$195,23
AT00005859 RCY4D02 20/01/2025 76332 PRACA DO BOSQUE R$ 234,78 R$ 293,47
AT00005861 RDC7I-I62 22/01/2025 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$156,18 R$195,23
RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ
AT00006251 RDGOA13 18/01/2025 60501 SENTIDO R$ 234,78 R$ 293,47
AT00005258 RPD2C30 17/01/2025 55413 AV JOSUE SAMPAIO MELO R$156,18 R$195,23
AT00006258 SJN6J97 22/01/2025 60501 AV DR LUIS SANDES R$ 234,78 R$ 293,47
AT00006260 SJZ2BQ3 22/01/2025 60412 AV DR LUIS SANDES R$156,18 R$195,23
TOTAL: 33 
Amargosa, 23 de Abrilde 2025
Superintendência de Trânsito

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PORTARIA (Nº 011/2025)
 
 
PORTARIA N.º 011 DE 23 DE ABRIL DE 2025 
 
 
Dispõe sobre a criação da Comissão 
Julgadora da CHAMADA PÚBLICA 
Nº002/2025 PARA PREMIAÇÃO DE 
QUADRILHAS JUNINAS da Política 
Nacional Aldir Blanc (PNAB), Lei nº 
14.399, de 8 de Julho de 2022, no município 
de Amargosa. 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
CONSIDERANDO que a Superintendência de Cultura e Turismo - SUPET tem por 
finalidade planejar, discutir, coordenar, promover, supervisionar, controlar e avali ar as 
atividades culturais, turísticas e de lazer do Município; 
 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Aldir Blanc: No uso da atribuição prevista no inciso 
II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei 
nº 14.399, de 8 de julho de 2022 (PNAB), e no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 
2023. Com redação dada pela Portaria Minc nº 80, de 27 de outubro de 2023, que estabelece 
as diretrizes para os editais Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) em Amargosa; 
 
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Fica criada a Comissão Julgadora para a CHAMADA PÚBLICA Nº002/ 2025- 
PARA PREMIAÇÃO DE QUADRILHAS JUNINAS da Política Naciona l Aldir Blanc 
(PNAB), Lei nº 14.399, de 8 de Julho de 2022, no município de Amargosa. 
  
Parágrafo primeiro. A referida Comissão será composta por representantes da sociedade 
civil e representantes da classe cultural a seguir identificados: 
  
Jucelma Britos dos Santos - CPF: 037.931.315-48; 
Mariza Jesus Silva Arruda - CPF: 010.138.985-08; 
Saulo Santos Silva – CPF: 064.378.565.56 
  
Parágrafo segundo.  Os membros da comissão julgadora farão a análise das inscrições 
apresentadas. Na análise, será realizada a identificação, tant o individual quanto sobre seu 
contexto social, de aspectos relevantes dos espaços, ambientes e i niciativas artístico-
culturais concorrentes em uma mesma categoria de quadrilhas juninas, realizada por meio 
da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no edital. Por análise

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comparativa compreende- se a análise dos itens individuais de cada coletivo, e iniciativas 
artístico-cultural, e de seus impactos e relevância em relação a outros espaços inscritos na 
mesma categoria. A pontuação de cada coletivo é atribuída em função desta comparação. 
 
Parágrafo terceiro. A mencionada Comissão será presidida pela Sr.ª Mariza Jesus Silva 
Arruda. 
 
Art. 2º. As deliberações e as decisões da comissão serão tomadas m ediante o expresso 
consentimento da maioria de seus membros em consenso. 
 
Art. 3º. Para o desempenho de suas funções, a comissão de que trata esta Portaria poderá, 
mediante expressa autorização de seu Presidente, valer-se de apoio téc nico da 
comissão organizadora. 
 
Art. 4º. Esta comissão terá seu tempo de trabalho programado em comum ac ordo com os 
membros e pela presidente para o cumprimento do seguinte prazo: Resultado da 
seleção 02/05/2025. 
 
Parágrafo primeiro. O cronograma dos editais poderá ser alterado mediante publicação 
de portaria para este fim, pela comissão organizadora, se for o caso. 
 
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 23 de abril de 2025. 
 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
 
 
Assinado digitalmente por Getulio Almeida Sampaio:17616158587
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A1, OU=Videoconferencia, 
OU=44176499000168, OU=AC SyngularID Multipla, CN=Getulio Almeida 
Sampaio:17616158587
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2025.04.23 11:25:30-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.4.0
Getulio Almeida 
Sampaio:17616
158587

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90038/2025)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2025 
 
DISPENSA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90038/2025 (SIM 2398/2025) 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00005203/2025-98 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 22 dias do mês de abril de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETULIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas na Dispensa Eletrônica 
para Registro de Preços Nº 90038/2025 , conforme homologação, resolve REGISTRAR OS PREÇOS 
para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de 
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos  pela 
empresa AW &amp; L SERVICOS E SUPRIMENTOS LTDA, CNPJ nº. 21.422.833-0001-10, situada na R. 
Nova Venecia, 0, casa 300 / condomínio Golden Imperial Epic, Município: Teixeira de Freitas UF: 
Bahia CEP: 45.992-566, neste ato representado na forma do seu Contrato Social, por seu Sócio 
Administrador Sr. ARI WARLID CARLOS PEREIRA SAMPAIO, portador da RG 13. ***.***-03 e 
inscrito no CPF sob o nº 035.***.***-45, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para 
“contratação de empresa especializada para fornecimento de notebooks para atender as demandas 
das secretarias municipais. Mediante Sistema de Registro de Preços ”, especificados no Termo de 
Referência da Dispensa Eletrônica Nº 900 38/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a 
proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VLR. 
UNIT. 
VALOR 
TOTAL 
01 NOTEBOOK SAMSUNG GALAXY BOOK4 - 
NP750XGL-XG1BR Processador: Intel Core 7 
150U Sistema operacional: Windows 11 Home. 
Placa gráfica: NVIDIA GeForce MX570 – 4GB. 
Capacidade de disco SSD: 512 GB Memória 
RAM: 16 GB Conexão Wi-Fi 6 e Bluetooth 5.2. 
UND 02 R$ 5.484,99 R$ 10.969,98

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
Possui porta USB e porta HDMI. Tela: 
Tamanho: 15,6 polegadas Full HD LED 
antirreflexiva e resolução: 1920 x 1080 pixels. 
Leitor de Cartões MicroSD, 1x RJ45 (LAN). 
Combo de saída para fone de ouvido/entrada 
para microfone. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz 
parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto da Dispensa. 
 
3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital 
para fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência, com a proposta 
vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos da Dispensa de Registro de  
Preços.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de 
mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que 
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de 
efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços;

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EXECUTIVO
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada 
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro 
de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido 
será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa.

Quarta-feira
23 de abril de 2025
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CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive e m 
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo 
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestad or 
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86

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da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:

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7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se 
os preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos da Dispensa Eletrônica nº 90038/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 22 de abril de 2025. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
AW &amp; L SERVICOS E SUPRIMENTOS LTDA  
Representante legal: ARI WARLID CARLOS PEREIRA SAMPAIO

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EXTRATO (CONTRATO Nº 070/2025)
 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 0 70/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 26.599/2024 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA- BA; CONTRATADA: WORLD TELECOM LTDA, CNPJ/MF  00.903.429/0001-
99; OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHOS TELEFÔNICOS E SERVIÇOS DE TELEFONIA 
FIXA COMUTADA – STFC – E CENTRAL BASEADA EM SOFTWARE, DESTINADOS AO 
TRÁFEGO DE CHAMADAS ENTRE A REDE PÚBLICA DE TELEFONIA, PARA O 
MUNICÍPIO AMARGOSABA, NAS MODALIDADES: LOCAL, LONGA DISTÂNCIA 
NACIONAL, INTRA REGIONAL E INTER-REGIONAL; ACESSOS E1 DIGITAIS; E ACESSOS 
DE TERMINAIS INDIVIDUAIS, MEDIANTE RECURSOS PROVENIENTES DA OPERAÇÃO 
DE CRÉDITO JUNTO AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO 
ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS – PNAFM – III, CONFORME 
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2024, VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 05.01 ; PROJETO/ATIVIDADE: 2011 ; 
ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52.00, VALOR: R$  132.950,00 GLOBAIS.  DATA DA 
ASSINATURA: 17/04/2025. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E 
PELA CONTRATADA: PIERRE ROBINSON JOSUÁ.

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ÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 074/2025)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 074/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00008037/2025-
81; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.369/2025; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 22/04/2025, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: MUSICAL CAVALEIROS DO 
FORRO LTDA (CNPJ 01.402.019/0001-27), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO 
ARTÍSTICA “CAVALEIROS DO FORRÓ” PARA APRESENTAÇÃO ÀS 22H DO DIA 
24/06/2025, COM DURAÇÃO DE 90MIN, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO 
JOÃO 2025, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO 
PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE. VALOR: R$220.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 
31/07/2025, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 , DATA DA 
ASSINATURA: 22/04/2025. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: JANINE SANTOS DE 
MELO LAGO.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 076/2025)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 076/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00009968/2025-
05; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.393/2025; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 22/04/2025, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: CROW PRODUCOES LTDA (CNPJ 
24.818.417/0001-24), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA 
“ALCYMAR MONTEIRO” PARA APRESENTAÇÃO ÀS 00H NA MADRUGADA DO 
DIA 20 PARA O DIA 21/06/2025, COM DURAÇÃO DE 90MIN, DURANTE OS 
FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2025, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE 
AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE. VALOR: 
R$250.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/07/2025, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 20 07, ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.39.00, DATA DA ASSINATURA: 22/04/2025. PELO 
CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA 
CONTRATADA: MANOEL LEMOS SANDES NETO.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2025)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PRORROGAÇÃO 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2025/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00007113/2025-31 
 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 06/05/2025, às 09H00MIN, horário de 
Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
013/2025/SRP. ID do processo : 382314. OBJETO: aquisição de material de construção e 
similares, a fim de atender às demandas da Administração Pública Municipal, Zona 
Rural e Urbana, mediante Sistema de Registro de Preços . Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-2735. Cópia do Edital pelo 
endereço https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-
entidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Bárbara Maria 
Barbosa Costa. Pregoeira.

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ERRATA | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2025) *
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2025/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00007113/2025-31 
OBJETO: Aquisição de material de construção e similares, a fim de atender às demandas da 
Administração Pública Municipal, Zona Rural e Urbana, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
 
 
ERRATA DE EDITAL 
 
A Pregoeira Oficial do Município de Amargosa/BA, no uso de suas atribuições, torna pú blico aos 
interessados a realização da seguinte alteração do edital da licitação em epígrafe: 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 06/05/2025 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: 
www.portaldecompraspublicas.com.br  
ID DO PROCESSO: 382314  
 
 
Obs.: Qualquer parte do edital que trate sobre o referido item, passará a ter a redação acima. 
 
 
 
Amargosa/BA, 23 de abril de 2025. 
 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Pregoeira Oficial

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90063/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90063/2025 
Processo SEI 2901007.00010586/2025-16 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em : 28/04/2025, Local 
Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/144, PNCP:  13825484000150-1-
000144/2025, OBJETO : aquisição de beliches e colchões para atender demanda do Hospital 
Municipal de Amargosa e do Laboratório Municipal Nilson Lomanto, mediante Sistema de 
Registro de Preços. Conforme especificações contidas no Termo de Referência. 
Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. 
Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.

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ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 391/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 391 DE 23 DE ABRIL DE 2025 
 
Prorroga Licença por motivo de 
doença em pessoa da família da 
servidora Sra. Cleuza Souza Ribeiro 
dos Santos e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuies 
legais, e considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 008/2006, 
 
CONSIDERANDO as informações constantes nos autos do protocolo digital de nº 
2479/2025. 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º Fica prorrogada a licença, concedida através da Portaria nº 372/2025, por 
motivo de doença de pessoa da família da servidora pública municipal, CLEUZA SOUZA 
RIBEIRO DOS SANTOS, Assistente Administrativo, matrícula nº  19651, pelo período de 
trinta dias, a partir do dia 16/04/2025. 
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!  Registre-se!  Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 23 abril de 2025 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 392/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 392 DE 23 DE ABRIL DE 2025 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Exonerar, a pedido, a Sra. SUZANE ANDRADE E ANDRADE , portadora 
do CPF 446.***.***-91, do Cargo de Diretor(a) de Políticas Públicas para a Mulher, 
previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, 
publicada em 31 de dezembro de 2024, símbolo CD -03, código SECAC-15.  
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito,
 23 de abril de 2025 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
 
 
 
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