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    <id>4510</id>
    <number>4509</number>
    <date>2025-04-22</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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    <ato>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4509</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4509</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 22 de abril de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4509 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  22 de abril de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4509
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECRETO (Nº 060/2025) ................................................................................... 3
DECRETO (Nº 061/2025) ................................................................................... 4
LEI COMPLEMENTAR (Nº 049/2025) ............................................................................. 6
LEI COMPLEMENTAR (Nº 050/2025) ............................................................................. 8
LEI (Nº 795/2025) ....................................................................................... 42
RELAÇÃO DE INSCRITOS (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025) .................................................. 47
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 54
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 54
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2025) .......................................................... 54
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2025) ...................................................................... 55
SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ........................................................... 132
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 132
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2369/2025) ............................................... 132
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2380/2025) ............................................... 133
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2384/2025) ............................................... 134
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2390/2025) ............................................... 135
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2393/2025) ............................................... 136
REVOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2403/2025) ........................................................... 137
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO .......................................................... 138
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 138
RESULTADO DE ANÁLISE (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 023/2024) ..................................................... 138
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 139
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 139
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2025) ......................................................... 139
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2025) ..................................................................... 140
NOTIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2354/2025) ............................................................... 299

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  22 de abril de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4509
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ..................................................... 301
ATOS OFICIAIS ....................................................................................... 301
PORTARIA (Nº 390/2025) ................................................................................. 301

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-3-
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Diário Oficial do
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 060/2025)
 
DECRETO Nº. 060 DE 22 DE ABRIL DE 2025 
 
Estabelece a abertura de Processo 
Administrativo para apuração de supostas 
irregularidades administrativas cometidas pela 
empresa contratada. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;  
 
CONSIDERANDO o teor da Notificação Administrativa, publicada no Diário Oficia l 
do Município em 01 de abril de 2024, tendo como objeto a inexecução con tratual, tendo em 
vista problemas técnicos recorrentes apresentados pelos equipament os adquiridos através da 
autorização de compra nº 22909/2023, sem qualquer razão plausível, justifica-se a abertura do 
presente procedimento administrativo. 
 
CONSIDERANDO os princípios constitucionais administrativos da legalidade,  
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias constitucionais 
fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. 
  
 
DECRETA: 
 
Art. 1º. Instaurar o presente Processo Administrativo, para apurar possíveis i nfrações 
cometidas no âmbito do Contrato nº FMS 055/2023 em face da empresa ALPHAMEDIC 
EQUIPAMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 
48.447.897/0001-22. 
Art. 2º.  Nomeie-se os servidores LEANDRO LEAL DA ANUNCIACAO e SI LAS 
TALMOM MIRANDA SANTANA para secretariarem este feito, e a  Sra. NELIA ROQUE 
DOS SANTOS, para coordená-lo, conforme Decreto 022 de 20 de fevereiro de 2025. 
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!           Registre-se!          Cumpra-se! 
Gabinete do Prefeito, 22 de abril de 2025. 
 
Gétulio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

Terça-feira
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Ano VIII • Edição Nº 4509
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 061/2025)
 
DECRETO Nº. 061 DE 22 DE ABRIL DE 2025 
 
Dispõe sobre a instituição de 
Comissão de Avaliação Imobiliária e 
dá outras providências” 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA,  Estado da Bahia, no uso das atribuições 
que lhe confere o art. 78, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 5172/66, Código Tributário Nacional – CTN, artigo s 
33 e 38, e na Lei Complementar nº 031/2017, Código Tributário Mun icipal – CTM, artigos 81, 
8 3 e 84, acerca da identificação do valor venal dos bens imóveis municipais; 
 CONSIDERANDO a necessidade de se manter atualizada a apuração de valores reais de 
unidades imobiliárias municipais para mensuração de base de cálculo para lançamentos fiscais; 
 CONSIDERANDO o objetivo de continuar apurando parâmetros que conferem isonomi a à 
identificação de valor venal de unidades imobiliárias municipais; 
 CONSIDERANDO os ditames da Lei Complementar nº 101/2000; 
  
DECRETA: 
 
 Art. 1º. Este Decreto se destina a proceder avaliação de unidades imobiliárias municipais. 
 
 Art. 2º. Os valores de imóveis apurados pela Comissão servirão, dentre outros, de base para: 
 I – identificação de valor de mercado de imóveis transacionados no Município; 
II – lançamento de tributos incidentes sobre o patrimônio; 
III – referência de valor de bem patrimonial público.

Terça-feira
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Ano VIII • Edição Nº 4509
-5-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 Art. 3º. A Comissão será composta pelos seguintes Membros: 
I - NAILTON SANTOS SANTANA (Presidente); 
II – MARCELO PEREIRA OLIVEIRA; 
III – JONATHAS RIBEIRO DE ALMEIDA; 
IV – IGOR BRITO SANTA ROSA; 
V – JULIANA DE MELO SANTOS. 
  
§1º As atividades realizadas pelos membros da Comissão não serão remuneradas, constituindo-
se serviço público relevante. 
 §2º A Comissão ficará vinculada à Secretária Municipal de Adm inistração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional. 
 §3º A Comissão deverá promover diligências, requisitar documentos, informações e dados que 
julgar necessários a identificação de valores de imóveis no Município. 
 §4º A Comissão deverá elaborar relatório circunstanciado aponta ndo, dentre outros, dados 
atualizados de valores venais referenciados unitários de met ro quadrado de terreno e de 
construção no Município. 
 §5º O relatório circunstanciado elaborado pela Comissão servirá de referência para a 
elaboração da Planta Genérica de Valores do Município 
 
 Art. 4º.  A Comissão se auto regulamentará quanto ao seu funcioname nto e demais 
deliberações, tendo prazo de 90 dias para apresentar relatório conclusivo. 
 
 Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Publique-se!           Registre-se!          Cumpra-se! 
Gabinete do Prefeito, 22 de abril de 2025. 
 
Gétulio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
Assinado digitalmente por Getulio Almeida 
Sampaio:17616158587
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado 
Digital PF A1, OU=Videoconferencia, OU=
44176499000168, OU=AC SyngularID 
Multipla, CN=Getulio Almeida 
Sampaio:17616158587
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2025.04.22 14:47:42-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.4.0
Getulio Almeida 
Sampaio:17616
158587

Terça-feira
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
LEI COMPLEMENTAR (Nº 049/2025)
 
 
 
 
 
 
 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 049, DE 22 DE ABRIL DE 2025 
 
Altera a Lei Complementar nº 010/2006 e 
dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA,  no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu s anciono a 
seguinte Lei Complementar: 
 
 
Art. 1º. O anexo I da Lei Complementar nº010, de 24 de maio de 2006, passa a viger com 
a seguinte inclusão: 
Cargo 
Carga 
horária 
semanal 
Vagas 
existentes 
Vagas 
criadas 
Vagas 
extintas 
Vagas 
atuais 
Agente 
comunitário de 
Saúde 
40h 82 14 0 96 
 
Art. 2º. O anexo X da Lei Complementar nº010, de 24 de maio de 2006, passa a viger 
com a seguinte inclusão: 
 
Cargo Carga Horária Vagas Código da vaga 
Agente 
Comunitário de 
Saúde 
40H 96 
ACS-83 
ACS-84 
ACS-85 
ACS-86 
ACS-87 
ACS-88 
ACS-89 
ACS-90 
ACS-91 
ACS-92 
ACS-93 
ACS-94 
ACS-95 
ACS-96

Terça-feira
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Ano VIII • Edição Nº 4509
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
 
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Gabinete do Prefeito de Amargosa - Ba, 22 de abril de 2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
 
Assinado digitalmente por Getulio Almeida 
Sampaio:17616158587
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF 
A1, OU=Videoconferencia, OU=44176499000168, 
OU=AC SyngularID Multipla, CN=Getulio Almeida 
Sampaio:17616158587
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2025.04.22 09:50:44-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.4.0
Getulio Almeida 
Sampaio:17616
158587

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LEI COMPLEMENTAR (Nº 050/2025)
 
 
1
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 050, DE 22 DE ABRIL DE 2025 
 
MODIFICA A ESTRUTURA 
ORGANIZACIONAL E DE 
CARGOS EM COMISSÃO DO 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA,  no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu s anciono a 
seguinte Lei Complementar: 
 
Art. 1º O Art. 9º, da Lei Complementar nº 048, de 31 de dezembro de 2024, passa a 
viger com a seguinte alteração, revogando-se o parágrafo 2º: 
 
                  “I - .................................. 
                     a) superintendência de Cultura e Turismo – SUPET;   
                                      ............................” (NR) 
 
Art. 2º Ficam revogados a alínea K, do inciso I, e o parágrafo 21, ambos do Art. 9º da  
Lei Complementar nº 048, de 31 de dezembro de 2024. 
 
Art. 3º O Art. 10, da Lei Complementar nº 048, de 31 de dezembro de 2024, passa a 
viger com as seguintes inserções: 
 
“I  ..................................... 
 
.............................................. 
 
s) Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC. 
 
.............................................. 
 
§ 30. Compete ao Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC 
proceder a oferta do conjunto integrado de serviços municipais, de 
forma on-line e presencial, zelando pela satisfação dos usuários, 
agilidade, transparência e simplicidade processual.” (NR)

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2
Art. 4º O Art. 11, da Lei Complementar nº 048, de 31 de dezembro de 2024, passa a 
viger com as seguintes alterações: 
 
“§1º  ..................................... 
 
i) superintendência Municipal de Trânsito – SMT; 
 
                                k) supervisão da Defesa Civil – SUDEF. 
 
................................................. 
 
§ 22.  À Superintendência Municipal de Trânsito – SMT 
compete planejar, discutir, conscientizar, executar e avaliar a 
política municipal de trânsito municipal de pedestres e veículos 
em consonância com as normatizações estadual e federal, bem 
como: 
 
I - administração e gestão do Comando Municipal de 
Trânsito – CMT, implementando planos, programas e 
projetos;  
II - planejamento, elaboração de projeto, 
regulamentação, educação e operação do trânsito dos 
usuários das vias públicas nos limites do Município. 
 
.................................................. 
 
§ 36. À Supervisão da Defesa Civil - SUDEF compete planejar, 
discutir e executar a política municipal de Defesa civil em 
sintonia com as políticas estaduais e federais e as deliberaçõe s 
do Conselho Municipal de Defesa Civil.” (NR) 
 
 
Art. 5º O Art. 12, da Lei Complementar nº 048, de 31 de dezembro de 2024, passa a 
viger com as seguintes alterações: 
 
“§ 1º............................................................ 
.................................................................. 
d).............................................................. 
4. diretoria do Centro de Educação Inclusiva – DIRCESP; 
.................................................................

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3
  
§ 49. À Direção do Centro de Educação Especializado - 
DIRCESP compete gerir o funcionamento do Centro, instruindo 
rotinas administrativas quanto à garantia do atendimento 
educacional especializado ao público alvo desta política, 
monitorar a frequência dos estudantes aos atendimentos 
semanais, elaborar relatórios que comuniquem à instituição 
mantenedora, bem como aos demais órgãos competentes, a 
condições necessárias à efetivação da Política Nacional de 
Educação Inclusiva, bem como cumprir e fazer cumprir o 
regimento interno desta instituição.” (NR) 
 
 
Art. 6º O Art. 13, da Lei Complementar nº 048, de 31 de dezembro de 2024, passa a 
viger com as seguintes alterações: 
 
      “§1º  ..................................... 
                                               ........................................... 
 
a) ....................................... 
 
 
 3 diretoria de Planejamento, Avaliação e Educação 
Permanente – DIPAEP; 
 
.......................................... 
 
                                b) superintendência de Vigilância em Saúde – SUVIS; 
1 - diretoria de Vigilância Sanitária e Ambiental – 
DIVISA; 
2 - diretoria de Vigilância Epidemiológica e Saúde do 
Trabalhador – DIVEP; 
     i - coordenação de Endemias – COVEP; 
     ii - coordenação de Imunização – COI; 
3 - coordenação de Vigilância em Saúde – COVIS. 
 
 
 c) ..................................... 
 
1- gestão de Transporte – GETRAN; 
2 - coordenação de Manutenção e Patrimônio - COMAP; 
3 - coordenação de Logística e Suprimento - COLOG;

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4
4 - coordenação Contábil – CONT; 
5 - coordenação de Compras – COMP; 
6 - assessoria de Finanças – AFIN; 
7 – coordenação de Almoxarifado – COAL; 
 
............................................. 
 
 f) ........................................ 
 
 1. ........................................ 
              i - supervisão de TFD – TFD; 
 2- diretoria do CAPS – CAPS; 
 3- diretoria de Atenção Domiciliar – DIAD; 
 4 - diretoria de Policlínica Municipal – DIPOL;   
 5 – complexo Municipal de Saúde - HMA; 
              i – administração Hospitalar – DAH; 
              ii - gestão Hospitalar – GEHOSP; 
   iii - coordenação administrativo hospitalar – 
CAH; 
              iv – coordenação de Laboratório – COLAB; 
               v  - diretoria de Faturamento Hospitalar – 
DIFAT;   
 
              vi – coordenação de nutrição - CONUT.  
   
............................................ 
       
 
§ 2º À Subsecretaria de Saúde – SUSAU compete assistir 
o(a) secretário(a) de saúde na formulação e 
implementação de políticas de saúde, supervisionando 
operações e programas, coordenando equipes e projetos 
intersetoriais e garantindo a eficiência e qualidade nos 
serviços de saúde prestados à população. 
 
§ 3º  À Diretoria de Gestão da Informação – DIGIN 
compete coordenar, supervisionar, avaliar e monitorar 
todos dados referentes às informações produzidas nas 
unidades e instituições de saúde do Município; 
Operacionalização- inclusão/atualização  diária do CNES; 
Processamento mensal do SAI e SIHD-2; Conferência, 
processamento e encaminhamento da produção dos

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5
 
prestadores privados/conveniados, mensalmente; 
Acompanhamento e direcionamento de todas as Licenças 
médicas, outras licenças, férias dos servidores da SESAU; 
resumo mensal de frequência dos servidores da SESAU; 
alimentação do sistema  de RH e conferência da folha de 
pagamento; resumo mensal de frequência dos médicos da 
Cooperativa e com contratos de pessoa física e /ou 
jurídica; Administração, operacionalização e 
acompanhamento do E-SUS; Acompanhamento e 
direcionamento das portarias do Ministério da Saúde; 
Acesso ao E-GESTOR, SAIPS, SISCAN, DATASUS, 
SUVISA; Acesso ao INVESTSUS- piso de enfermagem; 
Apoio às Superintendências da MAC, AB, VISA; Adesão, 
acompanhamento e liberação das bolsas dos profissionais 
do Programa Mais Médicos mensalmente. 
 
§ 4º À Diretoria de Auditoria em Saúde – DIRAS compete 
planejar e coordenar auditorias em serviços de saúde, 
elaborar relatórios de auditoria; avaliar a qualidade dos 
serviços prestados pelos profissionais e equipamentos de 
saúde em conformidade com as normas e regulamentações 
de cada setor; realizar auditoria preventiva, visando 
identificar e minimizar possíveis falhas que podem afetar a 
qualidade da assistência prestada ao paciente; 
acompanhamento e monitoramento da execução das 
auditorias externas; sistematização dos relatórios de ajuste 
das conformidades produzidos pelos equipamentos.  
 
§ 5º À Diretoria de Planejamento, Avaliação e Educação 
Permanente – DIPAEP compete realizar o planejamento 
para execução da política municipal de saúde, em 
cumprimento aos princípios, diretrizes e normas do SUS, 
prestando informações de saúde e da gestão dos serviços, 
avaliando sistematicamente seus resultados; executar 
avaliação sistemática das ações e das políticas de saúde 
implantadas na Secretaria Municipal de Saúde, 
monitorando a execução do Plano Municipal de Saúde e 
produzindo análises diagnósticas de situação 
quadrimestrais e anuais, capazes de orientar os ajustes 
necessários e subsidiar novas políticas, planos e projetos; 
definir as prioridades e a proposta de gestão componente 
do Plano Municipal de Saúde, observando as diretrizes

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emanadas do planejamento estratégico, do controle social 
e da gestão municipal; coordenar a elaboração de Planos 
Municipais de Saúde, dos Relatórios de Gestão, das 
Agendas Municipais de Saúde e de outros instrumentos de 
gestão, além de planos e projetos gerais de 
operacionalização e/ou ajuste da política municipal de 
saúde; participar da proposição e do acompanhamento da 
educação dos profissionais de saúde, da Política Nacional 
de Educação Permanente no SUS; acompanhar e 
promover a avaliação de projetos e atividades; Promover a 
qualificação de pessoal na área de saúde; propor políticas 
de formação e desenvolvimento profissional para a área de 
saúde e acompanhar sua execução, bem como promover o 
desenvolvimento formativo dos servidores municipais de 
Saúde.  
 
§ 6º À Superintendência de Vigilância à Saúde – SUVIS 
compete promover, planejar, supervisionar e controlar as 
ações de Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária, 
Vigilância em Saúde Ambiental, Vigilância em Saúde do 
Trabalhador e de Verificação de Óbitos, desenvolvidas no 
Município de Amargosa.  
  
§ 7º  À Diretoria de Vigilância Sanitária – DIVISA 
compete definir a política de fiscalização em saúde pública 
nos estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário no 
Município; promover o monitoramento das condições 
sanitárias de produtos, ambientes, serviços de saúde e 
saúde ambiental; promover a investigação dos agravos 
específicos, relacionados a seu campo de atuação, 
notadamente os casos de surtos e epidemias, em conjunto 
com a vigilância epidemiológica e a atenção a saúde; 
gerenciar e coordenar atividades de vigilância em saúde 
ambiental, de contaminantes ambientais na água, no ar e 
no solo, de importância e repercussão na saúde pública, 
bem como a vigilância e prevenção dos riscos decorrentes 
dos desastres naturais e acidentes com produtos perigosos; 
coordenar as ações de prevenção e controle de infecção 
nos serviços de saúde do Município (públicos, privados, 
filantrópicos e congêneres).

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Ano VIII • Edição Nº 4509
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§ 8º À Diretoria de Vigilância Epidemiológica – DIVEP 
compete o planejamento, a supervisão e o controle das 
ações de vigilância epidemiológica, vigilância de doenças 
transmissíveis e não transmissíveis, vigilância do óbito, 
vigilância de violências e acidentes, bem como a 
coordenação das políticas de imunização desenvolvidas no 
Município de Amargosa; monitorar de forma contínua a 
morbimortalidade de doenças e agravos transmissíveis e 
não transmissíveis, por meio da mensuração dos 
respectivos indicadores, com o objetivo de estabelecer 
prioridades, avaliar programas e orientar atividades de 
planejamento em saúde, assim como planejar, discutir, 
coordenar, promover, supervisionar, controlar e avaliar as 
atividades pertinentes à saúde dos servidores municipais, 
em articulação com a SUGEP, procedendo registro de 
ocorrências, acompanhamento e prevenção relacionados à 
saúde do trabalhador da iniciativa privada municipal. 
 
 
§ 9º  À Coordenação de Endemias – COVEP compete 
coordenar o Programa Municipal de Combate às 
Endemias, atuando junto ao Gestor Municipal de Saúde 
prestando-lhe a Assessoria técnica necessária para 
prestação de contas das ações desempenhadas pelos 
Agentes de Combate as Endemias (ACE), bem como 
acompanhar as informações e índices de contaminação ou 
infestação por vetores nocivos à saúde da população, 
apresentando-lhe estratégias de intervenção buscando a 
solução dos casos; executar as ações de campo de controle 
de Leishmaniose Visceral canina; gerenciar o controle de 
Esquistossomose, Doença de Chagas; e atuar no controle 
de pragas urbanas em geral (ratos, escorpiões, carrapatos e 
outros). 
 
 
§ 10 . À Coordenação de Vigilância em Saúde – COVIS 
compete a gestão do Sistema de Vigilância em Saúde 
composto pelas vigilâncias sanitária, ambiental e 
epidemiológica, e saúde do trabalhador, em consonância 
com as diretrizes do Sistema único de Saúde, devendo 
fazer a coordenação e a supervisão das ações de prevenção

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e controle das doenças ou agravos, identificando e 
priorizando os problemas de saúde da população. 
 
§ 11 . À Coordenação de Imunização – COI compete o 
armazenamento, distribuição, manutenção e oferta de 
vacinas de forma contínua nas unidades básicas de saúde e 
nas campanhas nacionais realizadas, a fim de manter 
coberturas vacinais dentro das metas preconizadas pelo 
Programa Nacional de Imunizações do Ministério da 
Saúde (PNI/MS). 
 
§ 12. À Superintendência de Gestão, Orçamento e 
Finanças– SUPOF compete planejar, executar, coordenar 
e avaliar as atividades administrativas, financeiras, de 
gestão e infraestrutura da secretaria; desenvolver políticas 
de eficiência e de permanente modernização das rotinas 
com o auxílio da SEAFI; monitorar junto ao almoxarifado 
o controle de entrada e saída de materiais e equipamentos 
de saúde; controle e monitoramento do serviço de 
transporte relacionado à SESAU. 
 
§ 13. À Gestão de Transporte – GETRAN compete 
gerenciar operações de transporte em saúde; coordenar a 
logística de deslocamento de pacientes; supervisionar a 
manutenção da frota com o auxílio da SEMOP/DITRAN; 
coordenar equipe de motoristas; controle das diárias de 
viagens. 
 
§ 14.  À Coordenação de Manutenção e Patrimônio – 
COMAP compete garantir o bom funcionamento e a 
conservação das instalações, equipamentos e infraestrutura 
das unidades de saúde; monitorar as necessidades de 
intervenção e alinhar com a SEMOP a realização de 
manutenções preventivas e corretivas em prédios, sistemas 
elétricos e hidráulicos, visando assegurar um ambiente 
adequado e seguro para o atendimento à população; 
coordenar reparos emergenciais e planejar ações para a 
melhoria contínua das condições físicas das unidades de 
saúde. Além disso, compete à COMAP gerenciar e 
monitorar a conservação dos bens públicos, controlando e 
registrando itens como imóveis, móveis, equipamentos 
médicos e veículos da Secretaria de Saúde; realizar

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inventários periódicos para garantir a identificação e o 
bom estado dos bens, apoiar a aquisição de novos recursos 
e coordenar sua distribuição nas unidades de saúde; 
supervisionar as manutenções preventivas e corretivas dos 
bens, e gerenciar o processo de alienação ou descarte de 
bens inservíveis, sempre conforme as normas e 
regulamentações municipais.  
 
§ 15.  À Coordenação de Logística e Suprimento – 
COLOG compete assegurar a infraestrutura e insumos 
necessários para regular a prestação dos serviços de Saúde 
no município; gerenciar o fluxo de materiais e recursos 
essenciais para as unidades de saúde, controlando 
estoques, planejando e coordenando aquisições; organizar 
a distribuição de materiais e medicamentos; coordenar o 
transporte entre os centros de distribuição e as unidades; 
acompanhar os custos, assegurando que as aquisições 
estejam dentro do orçamento. 
 
§ 16. À Coordenação Contábil – CONT compete proceder 
as rotinas de controle orçamentário, empenho e liquidação, 
segundo os regulamentos municipais de execução contábil 
e orçamentária. 
 
§ 17 . À Coordenação de Compras – COMP planejar, 
promover, supervisionar, controlar e avaliar as compras 
realizadas pela SESAU, zelando pela permanente 
capacitação das equipes de compras das secretarias 
municipais e padronizando rotinas, segundo regulamento 
da SEAFI/COMP. 
 
§ 18. À assessoria de finanças – AFIN compete proceder 
as rotinas de controle de saldos, conciliação bancária, 
pagamentos e demais processamentos correlatos, segundo 
regulamentos municipais e rotinas da SEAFI/ SUFIN. 
 
§ 19 . Coordenação de Almoxarifado – COAL compete 
assegurar a recepção, armazenamento, guarda e entrega 
dos bens adquiridos pela Secretaria Municipal de Saúde – 
SESAU, segundo diretrizes da SEAFI/GERAM.

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§ 20 . À Superintendência de Saúde Integrada – SUSAI 
compete planejar, avaliar e coordenar os serviços de 
atendimento multidisciplinar, promovendo a integração 
entre as especialidades de saúde não médicas, promovendo 
a reabilitação e o bem-estar e colaborando para a 
recuperação dos pacientes em diversas áreas da saúde 
desenvolvendo estratégias de prevenção e promoção da 
saúde. 
 
§ 21.  À Superintendência de Atenção à Saúde – SUPAS 
compete coordenar as atividades de saúde no município, 
gerenciando unidades de saúde e equipes profissionais; 
elaborar e implementar programas de prevenção e 
promoção da saúde; capacitar e supervisionar as equipes, e 
apoiar a gestão municipal na melhoria da qualidade dos 
serviços. Além disso, monitorar indicadores de saúde, 
integrar a Atenção Básica com outros níveis de 
atendimento e gerenciar os recursos financeiros, humanos 
e materiais, assegurando sua utilização eficaz e dentro das 
normas do SUS.  
 
§ 22.  À Diretoria de Assistência Farmacêutica – DIAF 
compete planejar, discutir, coordenar, supervisionar, 
controlar e avaliar as atividades pertinentes à assistência 
farmacêutica. 
 
§ 23.  À Diretoria de Saúde Bucal – DISAB compete 
organizar e implantar programas de saúde bucal na Rede 
Básica de Saúde, nas áreas preventivas e curativas, avaliar 
e controlar a execução dos programas de saúde bucal, bem 
como avaliar e controlar o desempenho dos profissionais 
de odontologia e auxiliares da Rede Básica de Saúde e 
avaliar e controlar os aspectos qualitativos e quantitativos 
dos serviços odontológicos prestados. 
 
§ 24.  À Diretoria da Atenção Básica – DAB compete 
coordenar serviços de atenção básica; implementar 
projetos de melhoria da atenção primária e supervisionar 
unidades de saúde, zelando pelo funcionamento regular, 
abastecimento, controle dos indicadores e qualidade dos 
serviços.

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§ 25. À Superintendência de Média e Alta Complexidade 
– SUMAC compete coordenar a oferta e a gestão dos 
serviços de saúde de média e alta complexidade, como 
atendimentos especializados, exames complexos, 
cirurgias, internações e tratamentos de doenças graves ou 
crônicas; integrar os serviços de média e alta 
complexidade com a Atenção Básica, promovendo a 
continuidade do cuidado e evitando sobrecarga no sistema, 
além de garantir a cobertura de especialidades necessárias 
à população; acompanhar indicadores de desempenho e 
qualidade nos serviços de média e alta complexidade, 
avaliando os resultados dos atendimentos e identificando 
necessidades de melhoria;  promover a capacitação 
contínua das equipes de saúde envolvidas no atendimento 
de média e alta complexidade, garantindo a qualidade do 
atendimento e o uso adequado dos recursos; estabelecer e 
gerenciar parcerias com hospitais, clínicas e outros 
serviços especializados, incluindo a contratação de 
serviços terceirizados ou a utilização de recursos estaduais 
e federais.  
 
§ 26.  À Diretoria de Regulação, Avaliação e Controle – 
DIRAC compete garantir o acesso aos serviços de saúde 
conforme a necessidade, incluindo a regulação de 
atendimentos especializados e exames, priorizando os 
casos de maior complexidade; organizar e monitorar as 
filas de espera para consultas, exames e procedimentos 
ofertados fora do município; controlar e regular os 
encaminhamentos entre os diferentes níveis de atenção à 
saúde (Atenção Básica, Média e Alta Complexidade); 
elaborar e implementar normas e protocolos para o 
atendimento à saúde no município, com foco na 
organização dos serviços e no cumprimento das políticas 
públicas de saúde; organizar, controlar e otimizar o acesso 
e a distribuição dos serviços de saúde.  
 
§ 27. À Supervisão de TFD compete coordenar, monitorar 
e organizar as atividades de Tratamento Fora do 
Domicílio, avaliando as solicitações conforme os critérios 
de saúde e legislação. Ele atua como intermediário entre o 
paciente, a Secretaria Municipal de Saúde e as instituições 
de saúde, coordenando o transporte e gerenciando os

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custos com transporte, alimentação e hospedagem. 
Também mantém a documentação organizada e orienta os 
pacientes e familiares sobre o processo de TFD.  
 
§ 28 . À Diretoria do CAPS compete gerenciar as 
atividades administrativas e profissionais do Centro de 
atenção Psicossocial, acompanhar e avaliar o desempenho 
da equipe de trabalho de acordo com a atribuição exercida 
por cada setor, mantendo atualizado e organizado os 
arquivos, documentos do CAPS, incluindo fichas e 
prontuários, além dos usuários cadastrados e elaborar 
Relatórios e prestação de contas das atividades realizadas, 
garantindo funcionamento, manutenção e conservação da 
unidade. 
 
§ 29. À Diretoria de Atenção Domiciliar – DIAD compete 
coordenar programas de atenção domiciliar; supervisionar 
a equipe de cuidados em casa e garantir a qualidade e 
continuidade dos cuidados. 
 
§ 30. À Diretoria da Policlínica Municipal – DIPOL 
compete gerenciar a operação geral da policlínica, 
assegurando a qualidade e eficiência dos serviços de saúde 
prestados; supervisionar equipes multidisciplinares; 
garantir a conformidade com normas de saúde pública; 
administrar recursos financeiros e materiais; promover 
melhorias contínuas nos processos clínicos e 
administrativo. 
 
§ 31.  À Coordenação do SAMU compete gerenciar o  
quadro  de  profissionais; supervisionar a execução das 
atividades da equipe do SAMU municipal de acordo com  
os  protocolos  estabelecidos  junto  à  equipe, bem como, 
montar, controlar e avaliar a escala mensal, substituindo 
situações de faltas ocasionais  do  quadro, manter o quadro 
de enfermagem informado sobre modificações nas  
normas,   rotinas   e   regulamentos,   através   de   
reuniões   e atividades   de   supervisão e informar e 
oficializar todas as ocorrências e intercorrências 
(imperícia, negligência e imprudência) éticas que 
envolvam os profissionais da base SAMU – Amargosa.

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§ 32. Ao Complexo Municipal de Saúde – HMA compete, 
precipuamente, absorver as demandas de urgência 
emergência do município e região, abarcando o conjunto 
de serviços prestados pelo Hospital Municipal de 
Amargosa e Laboratório Municipal. 
 
§ 33.  À Administração Hospitalar - DAH cumpre 
gerenciar a administração do hospital, coordenando as 
atividades diárias, o planejamento estratégico, a execução 
de processos administrativos e a gestão de recursos 
financeiros, materiais e humanos; supervisionar os 
serviços médicos, de enfermagem, e de apoio, como 
exames laboratoriais e de imagem, para assegurar a 
qualidade do atendimento aos pacientes; coordenar as 
equipes hospitalares, como médicos, enfermeiros, técnicos 
e outros profissionais de saúde, promovendo a 
capacitação, a motivação e o desenvolvimento contínuo 
das equipes; monitorar e implementar políticas e 
protocolos de qualidade e segurança, visando a melhoria 
contínua no atendimento aos pacientes, a redução de erros 
e a otimização dos processos; garantir que o hospital 
cumpra com todas as normativas e regulamentações 
vigentes, tanto em nível federal quanto estadual, 
especialmente em relação à saúde pública e ao Sistema 
Único de Saúde (SUS); acompanhar e analisar indicadores 
de desempenho hospitalar, como tempo de espera, taxa de 
ocupação, qualidade do atendimento, entre outros, para 
garantir a eficácia dos serviços prestados. 
 
§ 34. À Gestão Hospitalar – GEHOSP compete gerenciar 
operações hospitalares, supervisionar equipes 
administrativas; garantir a eficiência e qualidade dos 
serviços prestados aos cidadãos. 
 
§ 35 . À Coordenação Administrativa Hospitalar – CAH 
compete zelar pelos registros administrativos do Hospital 
Municipal, em especial no tocante ao patrimônio, 
frequência, e controle de pessoal das áreas administrativas; 
controle da frota de ambulância e equipe de condutores. 
 
§ 36. À Coordenação de Laboratório – COLAB compete 
coordenar as operações diárias do laboratório municipal de

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Amargosa, assegurando que os procedimentos-padrão 
sejam seguidos e que o ambiente esteja seguro tanto para a 
equipe quanto para os equipamentos. 
 
§ 37 . Diretoria de Faturamento Hospitalar – DIFAT 
compete gerenciar o processo de faturamento hospitalar, 
garantindo a precisão e eficiência nas operações, bem 
como supervisionar a equipe de faturamento, assegurando 
a conformidade com normas e regulamentos financeiros e 
otimizando os fluxos de trabalho e cumprimento dos 
prazos estabelecidos para o envio da produção; controlar, 
avaliar e monitorar as metas de contrato do município com 
terceiros. 
 
§ 38 . À Coordenação de nutrição – CONUT compete 
coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à 
nutrição e alimentação, incluindo o planejamento de 
cardápios, supervisão de equipes de nutrição, controle de 
qualidade dos alimentos e implementação de programas de 
educação nutricional, garantindo o cumprimento das 
normas sanitárias e de segurança alimentar, além de 
promover a saúde e o bem-estar através de práticas 
alimentares adequadas.” (NR) 
 
Art. 7º O Art. 16º, da Lei Complementar nº 048, de 31 de dezembro de 2024, passa a 
viger com as inserções baixo: 
 
 
   “ I - ..................................... 
 
        ...................................... 
 
b)  .......................................... 
 
 2. Diretoria da Juventude – DIJU; 
       ........................................ 
§ 7.  À  SUDES compete garantir a interlocução entre o 
Município, o Governo do Estado e os Ministérios, 
promovendo a integração de ações voltadas para 
segurança alimentar e nutricional, emprego, renda e a

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qualificação profissional. Essa articulação é fundamental 
para assegurar que as políticas públicas sejam 
implementadas de forma eficaz e que as necessidades da 
população sejam atendidas de maneira abrangente, 
buscando unir diferentes áreas e setores para criar 
soluções integradas que melhorem a qualidade de vida 
dos cidadãos. Por meio dessa colaboração, a 
superintendência visa fortalecer a rede de apoio as 
pessoas e famílias vulneráveis, garantindo que todos 
tenham acesso a oportunidades e recursos essenciais para 
seu desenvolvimento e bem-estar. 
........................................... 
........................................... 
§ 17.  Compete à Diretoria da Juventude – DIJU 
desenvolver políticas e programas voltados para o 
empoderamento e participação da juventude, bem como 
implantar projetos de educação e formação profissional 
para jovens.” (NR) 
Art. 8º O Anexo I da Lei Complementar 048, 31 de dezembro de 2024, passa a viger 
conforme o ANEXO I desta Lei. 
 
Art. 9º O Anexo II, da Lei Complementar nº 048, de 31 de dezembro de 2024, passa a 
viger com as alterações e inserções constantes no ANEXO II desta Lei. 
 
Art. 10. O Anexo III, da Lei Complementar 048, 31 de dezembro de 2024, passa a viger 
com as alterações e inserções constantes no ANEXO III desta Lei. 
 
Art. 11. O Anexo IV, da Lei Complementar nº 048, de 31 de dezembro de 2024, passa a 
viger com as seguintes alterações e inserções nos organogramas exc lusivamente da 
SEAFI, SADS, SECAC, SEMOP e da SESAU, conforme Anexo IV desta Lei. 
 
Art. 12. Os efeitos remuneratórios constante no ANEXO II produzirão seus efeitos a 
partir de 01/04/2025 para os servidores que ocuparem cargos diretamente al terados por 
esta lei.

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Art. 13. O Art. 39, da Lei Complementar nº 048, de 31 de dezembro de 2024, passa a 
viger com a seguinte redação. 
 
“Art. 39. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações 
no orçamento vigente, mediante transposições, remanejamentos e 
transferências, bem como abertura de créditos adicionais 
suplementares e especiais, estritamente necessárias ao cumprim ento 
desta lei. 
Parágrafo único. Os créditos adicionais especiais abertos nos termos 
do caput deste artigo, poderão ser suplementados observando os 
limites autorizados na Lei Orçamentária Anual e em Leis poster iores.” 
(NR) 
 
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
 
 
Gabinete do Prefeito de Amargosa - Ba, 22 de abril de 2025. 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Assinado digitalmente por Getulio Almeida 
Sampaio:17616158587
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A1, 
OU=Videoconferencia, OU=44176499000168, OU=AC 
SyngularID Multipla, CN=Getulio Almeida 
Sampaio:17616158587
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2025.04.22 11:23:16-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.4.0
Getulio Almeida 
Sampaio:17616
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ANEXO I 
 
 
QUADRO DE HIERARQUIA, SÍMBOLOS, FUNÇÕES E REMUNERAÇÃO DOS 
CARGOS COMISSIONADOS 
(Lei Complementar 048, de 31 de dezembro de 2024) 
 
 
                                                                               A partir de 01/04/2025 
Tipo Cargos Símbolo Remuneração 
Direção Diretor(a) Pedagógico CDP-01 6.000,00 
Coordenador(a) Pedagógico CDP-02 5.550,00 
 
 
 
A partir de 01/01/2026 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Tipo Cargos Símbolo Remuneração 
Direção Diretor(a) Pedagógico CDP-01 6.500,00 
Coordenador(a) Pedagógico CDP-02 6.000,00

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ANEXO II 
 
ANEXO II 
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
(Lei Complementar 048, de 31 de dezembro de 2024) 
 
 
GP-14 CA-03 Assessor(a) Especial II 1 
 
SECAC-
05 CA-06 Assessor(a) Técnico III 1 
SECAC-
18 CD-02 Superintendente de Cultura e Turismo 1 
SECAC-
22 CA-02 Assessor(a) Especial I 1 
        
SEDEC-
03 CA-04 Assessor(a) Técnico II 1 
SEDEC-
09 CA-02 Assessor(a) Especial I 1 
        
SEMED-
06 CA-05 Assessor(a) de Finanças 1 
SEMED-
08 CA-03 Assessor(a) Especial II 1 
SEMED-
10 CA-04 Assessor(a) Especial III 1 
SEMED-
14 CA-05 Assessor(a) Técnico II 1 
SEMED-
15 CA-06 Assessor(a) Técnico III 1 
SEMED-
21 CDP-02 Coordenador(a) Pedagógico de Apoio da 
Educação de Jovens e Adultos 1 
SEMED-
22 
CDP-02 Coordenador(a) Pedagógico de Apoio da 
Rede Acolher 1 
SEMED-
24 
CDP-02 Coordenador(a) Pedagógico de Ações e 
Estudos Étnicos Racionais  1 
SEMED-
25 
CDP-02 Coordenador(a) Pedagógico de Biblioteca 1

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SEMED-
28 
CDP-02 Coordenador(a) Pedagógico de Apoio à 
Educação Integral 1 
SEMED-
33 
 
CDP-02 
Coordenador(a) Pedagógico(a) de Apoio ao 
Programa de Alfabetização e Letramento 
PRALLER 
1 
SEMED-
34 
CDP-02 Coordenador(a) Pedagógico(a) de Apoio ao 
Centro de Educação Especializado 1 
SEMED-
35 
CDP-02 Coordenador(a) Pedagógico(a) de Apoio ao 
Ensino Fundamental da Cidade (anos 
iniciais)   
1 
SEMED-
36 
CDP-02 Coordenador(a) Pedagógico(a) de Apoio ao 
Ensino Fundamental do Campo (anos 
iniciais) 
1 
SEMED-
42 
CDP-02 Coordenador(a) Pedagógico(a) de Apoio ao 
Ensino Fundamental (anos finais) 1 
SEMED-
43 
CD-03 Diretor(a) Administrativo de Gestão, 
Orçamento e Finanças 1 
SEMED-
44 
CDP-01 Diretor(a) Pedagógico(a) da Educação de 
Jovens e Adultos 1 
SEMED-
45 
CDP-01 Diretor(a) Pedagógico de Ações e Estudos 
Étnicos-Raciais 1 
SEMED-
47 
CDP-01 Diretor(a) Pedagógico da Educação Integral 1 
SEMED-
48 
CDP-01 Diretor(a) Pedagógico da Educação Infantil 1 
SEMED-
49 
 
CDP-01 
Diretor(a) Pedagógico do Ensino 
Fundamental das escolas do Campo (anos 
iniciais) 
1 
SEMED-
50 
 
CDP-01 
Diretor(a) Pedagógico do Ensino 
Fundamental das escolas da cidade (anos 
iniciais) 
1 
SEMED-
53 
CDP-01 Diretor(a) Pedagógico de práticas de 
Inclusão Digital 1 
SEMED-
56 
CDP-01 Diretor(a) Pedagógico do Ensino 
Fundamental (anos finais) 1 
SEMED-
62 CD-02 Superintendente de Gestão, Orçamento e 
Finanças 1 
SEMED-
63 CA-04 Assessor(a) Técnico I 1 
SEMED-
64 CA-04 Assessor(a) Técnico I 1

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20 
 
SEMED-
65 CA-04 Assessor(a) Técnico I 1 
SEMED-
66 CD-03 Diretor(a) Pedagógico do Centro de 
Atendimento Especializado  1 
SEMED-
67 CDP-02 Coordenador(a) Pedagógico(a) de Apoio às 
Tecnologia da Informação 1 
        
SESAU-
35 CD-03 Diretor(a) de Planejamento, Avaliação e 
Educação Permanente  1 
SESAU-
36 CD-03 Diretor(a) de Vigilância Epidemiológica e 
Saúde do Trabalhador 1 
SESAU-
43 CD-02 Superintendente de Média e Alta 
complexidade 1 
    
SADS-
23 CD-03 Diretor(a) de Juventude 1 
SADS-
24 CA-04 Assessor(a) Técnico I 1 
SADS-
25 CA-05 Assessor(a) Técnico II 1 
SADS-
26 CA-02 Assessor(a) Especial I 1 
        
SEMOP-
25 CD-02 Superintendente de Engenharia Civil 1 
SEMOP-
28 CD-02 Superintendente Municipal de Trânsito 1 
SEMOP-
32 CC-03 Administrador(a) Distrital 1 
SEMOP-
33 CC-03 Administrador(a) Distrital 1 
SEMOP-
34 CC-03 Administrador(a) Distrital 1 
SEMOP-
35 CD-03 Assessor(a) de Fiscalização 1 
SEMOP-
36 CC-01 Coordenador(a) de Estradas vicinais 1 
SEMOP-
37 CC-03 Supervisor(a) da Defesa Civil 1

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21 
 
    
SEAMA-
03 CA-05 Assessor(a) Técnico II 1 
SEAMA-
04 CA-05 Assessor(a) Técnico II 1 
SEAMA-
05 CA-06 Assessor(a) Técnico III 1 
SEAMA-
19 CD-03 Diretor(a) da Feira Municipal 1 
    
SEAFI-
37 CD-05 Gestor(a) de Almoxarifados Municipais 1 
SEAFI-
47 CC-04 Supervisor(a) de Ordem Pública 1 
SEAFI-
48 CA-02 Assessor(a) em Tecnologia da Informação 1 
SEAFI-
49 
 
CA-06 
 
Assessor(a) Técnico III 1

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22 
 
ANEXO III 
 
 
ANEXO III 
TABELA DE REQUISITOS DOS CARGOS 
(Lei Complementar 048, de 31 de dezembro de 2024) 
 
 Cargo Requisitos Descritivo Básico das funções 
11 
Assessor(a) do 
Programa Bolsa 
Família 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 2º 
grau) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação. Coordenar as ações do Programa Bolsa 
Família no âmbito municipal. 
21 
Coordenador(a) de 
monitoramento e 
logística de obras 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de ensino fundamental expedido por 
instituição de ensino, reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Realizar a supervisão das obras públicas 
realizadas diretamente pelo município, 
procedendo as operações de logísticas 
necessárias à perfeita execução das obras. 
27 Coordenador(a) 
Administrativo 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 2º 
grau) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Gerenciar processos administrativos; 
supervisionar equipe de apoio; implementar 
políticas de eficiência administrativa. 
29 
 
Coordenador(a) 
Contábil 
Certificado de ensino médio expedido por 
instituição de ensino, reconhecida pelo 
Ministério da Educação, acrescido de, no 
mínimo, 06 meses de experiência em 
contabilidade pública.  
Coordenar as atividades de processamento 
contábil relacionados ao empenho e liquidação 
das despesas municipais; monitorar a 
realização das retenções contábeis legais. 
33 
Coordenador(a) 
Pedagógico de 
Apoio da Educação 
de Jovens e Adultos 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Coordenar programas de Educação de Jovens e 
Adultos (EJA); desenvolver currículos que 
atendam às necessidades específicas dessa 
modalidade; promover a inclusão social e a 
empregabilidade através da educação; garantir 
a formação contínua dos educadores da EJA.

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23 
 
 
34 
Coordenador(a) 
Pedagógico de 
Apoio da Rede 
Acolher 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Coordenar iniciativas de apoio psicossocial 
para estudantes; desenvolver programas de 
acolhimento e inclusão; formar redes de apoio 
entre famílias, escolas e comunidade; 
supervisionar a atuação de equipes 
multidisciplinares. 
38 
Coordenador(a) 
Pedagógico de 
Ações e Estudos 
Étnicos Racionais
  
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Coordenar a implementação de práticas 
pedagógicas inovadoras e projetos de inclusão 
digital nas escolas; apoiar professores na 
integração de tecnologias em sala de aula; 
desenvolver recursos educacionais digitais; 
monitorar o impacto das inovações no 
aprendizado. 
39 
Coordenador(a) 
Pedagógico(a) de 
Apoio às Tecnologia 
da Informação 
Certificado de curso superior na área de 
educação expedido por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Promover permanente monitoramento e 
capacitação dos professores e coordenadores 
pedagógicos quanto importância de TICs no 
processo de ensino aprendizagem. 
40 
Coordenador(a) de 
Apoio aos 
Produtores e 
Agricultores 
Experiência comprovada de, no mínimo, 12 
meses de prestação de serviços na área de 
Mecanização agrícola. 
Desenvolver programas de apoio técnico e 
financeiro; promover capacitação de 
agricultores; articular parcerias para 
desenvolvimento rural. 
44 
Coordenador(a) 
pedagógico de 
Biblioteca 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Gerenciar acervo; promover ações culturais; 
catalogar e classificar livros. 
45 Coordenador(a) de 
Cadastro Funcional 
Certificado de nível médio emitido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Proceder registro de toda a base de servidores 
municipais, zelando por sua permanente 
atualização. 
46 
Coordenador(a) de 
Cadastro Imobiliário 
 
 
Certificado de curso de nível médio em 
edificações expedido por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Planejar, coordenar e executar a rotina de 
cadastro e atualização da base imobiliária do 
município.

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24 
 
50 
Coordenador(a) de 
Contratos e 
Convênios 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 2º 
grau) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação 
acrescido de curso(s) de contratações públicas 
de, no mínimo, 60 horas, expedido pela ENAP, 
TCU, Escola Federativa, Senado Federal ou 
TCU ou experiência na área de, no mínimo, 12 
meses. 
Coordenar, monitorar e fiscalizar os contratos 
e convênios da Rede Municipal de Ensino, 
zelando pelo controle de legalidade, 
tempestividade dos atos em articulação com as 
rotinas da SEAFI.  
59 
Coordenador(a) 
pedagógico de apoio 
da Educação Integral
 
Certificado de curso superior na área de 
educação expedido por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Desenvolver projetos de educação integral; 
coordenar atividades extracurriculares; avaliar 
impactos no ensino. 
73 Coordenador(a) de 
Limpeza Pública 
Certificado de ensino fundamental expedido 
por instituição de ensino, reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Fiscalizar a limpeza pública municipal nas 
zonas urbana e rural. 
84 
Coordenador(a) de 
Planejamento e 
Comercialização 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de ensino médio (antigo 2º grau) 
expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Desenvolver estratégias de comercialização de 
produtos agrícolas; planejar ações de mercado; 
promover feiras e eventos de comercialização. 
85 
Coordenador(a) de 
Planejamento e 
Monitoramento de 
Programas e 
Sistemas 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de ensino médio (antigo 2º grau) 
expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Planejar e monitorar programas; avaliar 
processos administrativos; coordenar projetos 
estratégicos. 
90 Coordenador(a) de 
Serviços Públicos 
Certificado de ensino fundamental expedido 
por instituição de ensino, reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Supervisionar e coordenar as atividades de 
manutenção relacionadas à prestação dos 
serviços público, especialmente no que 
concerne aos atendimentos de demandas 
registradas pela população 
94 
Coordenador(a) 
Pedagógico(a) de 
Apoio ao Programa 
de Alfabetização e 
Letramento 
PRALLER 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Coordenar o Programa de Letramento Infantil; 
desenvolver materiais pedagógicos focados na 
alfabetização; supervisionar práticas de ensino 
voltadas para o letramento; promover 
capacitação de professores para o ensino do 
letramento.

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25 
 
 
95 
Coordenador(a) 
Pedagógico(a) de 
Apoio ao Centro de 
Educação 
Especializado 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Coordenar programas de atendimento 
educacional especializado; adaptar currículos e 
materiais para atender às necessidades 
específicas dos alunos; promover a formação 
contínua de professores em educação especial. 
96 
Coordenador(a) 
Pedagógico(a) de 
Apoio ao Ensino 
Fundamental da 
Cidade (anos 
iniciais)   
Certificado de curso superior na área de 
educação expedido por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Coordenar planejamento curricular; 
supervisionar professores; promover melhorias 
no ensino da educação urbana. 
99 
Coordenador(a) 
Pedagógico(a) de 
Apoio ao Ensino 
Fundamental (anos 
finais) 
Certificado de curso superior na área de 
educação expedido por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Coordenar planejamento curricular; 
supervisionar professores; promover melhorias 
no ensino. 
108 Diretor(a) de Obras 
e Manutenção 
Certificado de curso de nível médio emitido 
por instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Fiscalizar as obras realizadas diretamente pelo 
município ou pessoas jurídicas contratadas em 
vias públicas, grandes intervenções em prédios 
públicos ou edificações públicas; Zelar pelo 
fiel cumprimento do código de obras; Executar 
e Acompanhar as ações de reformas na vias e 
prédios públicos. 
113 
Diretor(a) 
Pedagógico(a) da 
Educação de Jovens 
e Adultos 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Coordenar programas de Educação de Jovens e 
Adultos (EJA); desenvolver currículos que 
atendam às necessidades específicas dessa 
modalidade; promover a inclusão social e a 
empregabilidade através da educação; garantir 
a formação contínua dos educadores da EJA. 
115 
Diretor(a) 
Pedagógico de 
Ações e Estudos 
Étnicos-Raciais 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Discutir, planejar e promover discussão sobre 
temáticas relacionadas à inclusão étnico-racial; 
coordenar e desenvolver materiais didáticos; 
elaborara e política municipal de capacitação 
de educadores para lidar com questões étnico-
raciais; monitorar a implementação dessas 
ações nas escolas. 
126 
Diretor(a) 
Pedagógico da 
Educação Integral 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Coordenar a implementação do programa de 
educação integral; integrar atividades 
extracurriculares ao currículo regular; 
promover ambiente de aprendizagem que 
atenda ao desenvolvimento pleno dos alunos; 
gerenciar parcerias com a comunidade.

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26 
 
128 
Diretor(a) 
Pedagógico da 
Educação Infantil 
Certificado de curso superior na área de 
educação expedido por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Coordenar atividades da educação infantil; 
desenvolver políticas pedagógicas; assegurar 
ambiente seguro para crianças. 
129 
Diretor(a) 
Pedagógico do 
Ensino Fundamental 
das escolas do 
Campo (anos 
iniciais) 
Certificado de curso superior na área de 
educação expedido por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Supervisionar ensino e administração nas 
escolas do campo; implementar políticas de 
ensino; garantir qualidade no ensino. 
130 
Diretor(a) 
Pedagógico do 
Ensino Fundamental 
das escolas da 
cidade (anos 
iniciais) 
Certificado de curso superior na área de 
educação expedido por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Supervisionar ensino e administração nas 
escolas urbanas; implementar políticas de 
ensino; garantir qualidade no ensino. 
131 
Diretor(a) 
Pedagógico do 
Ensino Fundamental 
(anos finais) 
Certificado de curso superior na área de 
educação expedido por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Supervisionar ensino e administração nas 
escolas; implementar políticas de ensino; 
garantir qualidade no ensino. 
140 Diretor(a) de 
Manutenção Predial 
Certificado de nível médio expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação 
Supervisionar a equipe de manutenção predial, 
assegurando a execução das atividades de 
reparo e conservação; desenvolver planos de 
manutenção preventiva; gerenciar contratos 
com fornecedores de serviços; garantir a 
segurança e eficiência nos procedimentos de 
manutenção. 
 
 
147 
Diretor(a) 
Pedagógico de 
práticas de Inclusão 
Digital 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Desenvolver e implementar políticas de 
inovação pedagógica e inclusão digital; 
supervisionar projetos de integração 
tecnológica nas escolas; promover formação 
continuada de educadores no uso de 
tecnologias educacionais; garantir a 
acessibilidade digital para todos os alunos. 
 
 
 
152 
Diretor(a) de 
Vigilância 
Epidmiológica e 
Saúde do 
Trabalhador 
Certificado de curso superior na área de saúde 
expedido por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Planejar, coordenar, executar e avaliar ações 
de vigilância epidemiológica; monitorar surtos 
e epidemias; desenvolver estratégias de 
controle de doenças, bem como coordenar 
ações de vigilância em saúde do trabalhador; 
implementar políticas de saúde ocupacional; 
supervisionar monitoramento de riscos, bem 
como.

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27 
 
  
 
 
 
153 
Diretor(a) de 
Planejamento, 
Avaliação e 
Educação 
Permanente 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Realizar o planejamento para execução da 
política municipal de saúde, em cumprimento 
aos princípios, diretrizes e normas do SUS 
 
 
163 
 
Gestor(a) de 
Patrimônio, 
Manutenção e 
Transporte 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 2º 
grau) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação 
Exercer articulação integrada de ações 
administrativas voltadas à gestão patrimonial, 
de manutenção das unidades e logística de 
transporte relacionadas aos programas da 
secretaria. 
 
 
164 
 
Gestor(a)
 
Informação e  
Vigilância 
Socioassistencial 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
 
Realizar permanente controle dos dados 
relacionados à proteção social do município. 
178 
Secretário(a) 
Municipal de 
Desenvolvimento 
Econômico 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Planejar, executar, coordenar e avaliar as 
políticas municipais atinentes à pasta; 
desenvolver políticas de fomento ao 
empreendedorismo; coordenar programas de 
apoio a novos negócios e startups; estabelecer 
parcerias com o setor privado; promover a 
inovação e o desenvolvimento econômico 
local. 
181 Subsecretário(a) de 
Saúde 
Certificado de curso superior na área de saúde 
expedido por instituição de ensino reconhecida 
pelo Ministério da Educação. 
Assistir o Secretário de Saúde na formulação e 
implementação de políticas de saúde; 
supervisionar operações e programas de saúde 
pública; coordenar equipes e projetos 
intersetoriais; garantir a eficiência e qualidade 
nos serviços de saúde prestados à população. 
194 Superintendente de 
Cultura e Turismo 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de ensino médio (antigo 2º 
grau) expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Planejar, executar e avaliar as políticas 
municipais voltadas às mais variadas e 
democráticas práticas culturais, bem como as 
ações de fomento e profissionalização do trade 
turístico municipal.

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28 
 
222 Administrador(a) 
Distrital 
Certificado de ensino fundamental expedido 
por instituição de ensino, reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Acompanhar e fiscalizar o conjunto de 
serviços municipais realizados pela SEMOP 
no âmbito do distrito e localidades que 
acompanhar.  
223 Assessor(a) de 
Fiscalização 
Certificado de curso superior na área de 
engenharia e arquitetura expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação com registro regular 
no respectivo órgão de classe 
Fiscalizar e supervisionar as obras de 
engenharia, garantindo a execução conforme 
os padrões técnicos e de segurança; Elaborar 
desenho arquitetônico básico para projetos de 
engenharia; realizar medições contratuais para 
pagamento; acompanhar o cronograma físico-
financeiro das obras. 
224 Assessor(a) de 
Finanças 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de ensino médio (antigo 2º grau) 
expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Realizar acompanhamento dos saldos 
bancários; identificar processos aptos a 
pagamento; proceder conciliação bancária. 
225 Coordenador(a) de 
estradas vicinais 
Certificado de nível fundamental expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Coordenar as rotinas de manutenção das vias 
de acesso rurais; zelar pela segurança dos 
pedestres, veículos, equipamentos e equipe de 
trabalho; acompanhar o ciclo de revisão do 
maquinário, procedendo medidas de ação 
corretiva, quando necessário. 
226 Supervisor(a) de 
Ordem Pública 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de ensino médio (antigo 2º grau) 
expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
 
Proceder as rotinas de fiscalização previstas no 
código e postura; Elaborar roteiro de 
fiscalização mensal que garanta a ordem 
pública municipal. 
227 
Assessor(a) Especial 
de Tecnologia da 
Informação 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de graduação ou pós-
graduação em Ciência da Computação, 
Engenharia da Computação, Sistemas de 
Informação expedido por instituição de ensino, 
reconhecida pelo Ministério da Educação ou 
áreas correlatas, com experiência mínima de 
12 meses em Tecnologia da Informação 
Fornecer consultoria especializada em 
tecnologia da informação para otimizar 
processos organizacionais; identificar 
oportunidades para adoção de novas 
tecnologias; supervisionar a implementação de 
soluções de TI; garantir a segurança da 
informação e a eficiência dos sistemas; 
auxiliar na definição de estratégias 
tecnológicas alinhadas aos objetivos 
organizacionais; Auxiliar a contratação de 
soluções de hardware e software para as 
secretarias municipais; fiscalizar os contratos 
correlatos à área de TI; Elaborar a o Plano 
municipal de TI e contribuir para sua aplicação 
cotidiana.

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29 
 
 
 
228
 Coordenador(a) de 
nutrição 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de graduação em nutrição, 
reconhecido pelo Ministério da Educação. 
Coordenar e supervisionar as atividades 
relacionadas à nutrição e alimentação, 
incluindo o planejamento de cardápios; 
supervisionar as equipes de nutrição, controle 
de qualidade dos alimentos e implementação 
de programas de educação nutricional, 
garantindo o cumprimento das normas 
sanitárias e de segurança alimentar; além de 
promover a saúde e o bem-estar através de 
práticas alimentares adequadas. 
229 
Diretor(a) do Centro 
de Atendimento 
Especializado  
 
Certificado, devidamente registrado, de 
conclusão de curso de graduação  ou pós 
graduação em áreas relacionadas à educação, 
administração, saúde, ou assistência social, 
reconhecido pelo Ministério da Educação.  
Responsável por gerenciar e coordenar todas 
as atividades do centro de atendimento 
especializado, garantindo a qualidade e 
eficiência dos serviços prestados. Desenvolver 
e implementar políticas e procedimentos 
operacionais, supervisionar a equipe, 
administrar recursos financeiros e materiais, e 
assegurar o cumprimento dos objetivos do 
centro. Colaborar com outras instituições e 
secretarias para melhorar continuamente os 
serviços oferecidos e atender às necessidades 
específicas da população atendida. 
230 
Coordenador(a) 
Pedagógico(a) de 
Apoio ao Ensino 
Fundamental do 
Campo (anos 
iniciais) 
Certificado de curso superior na área de 
educação expedido por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação. 
Coordenar planejamento curricular; 
supervisionar professores; promover melhorias 
no ensino da educação do campo. 
231 
Diretor(a) 
Administrativo de 
Gestão, Orçamento e 
Finanças 
Certificado de curso superior expedido por 
instituição de ensino reconhecida pelo 
Ministério da Educação. 
Desenvolver e implementar políticas e 
procedimentos para melhorar a eficiência 
operacional e suportar o crescimento 
organizacional. Emitir relatórios de 
desempenho para a alta direção e garantir que 
os recursos da organização sejam utilizados de 
maneira eficaz e eficiente. Tomar decisões 
estratégicas para apoiar os objetivos de longo 
prazo da organização e assegurar que as 
operações administrativas estejam alinhadas 
com as metas corporativas.

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30
 
 
 
 
 
 
ANEXO IV 
 
ANEXO IV 
ORGANOGRAMAS DO GOVERNO 
Lei Complementar 048, de 31 de dezembro de 2024)

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LEI (Nº 795/2025)
 
LEI Nº 795, DE 22 DE ABRIL DE 2025 
 
“Dispõe sobre a contratação por tempo 
determinado para atender a necessidade 
temporária de excepcional interesse 
público, nos termos do inciso VIII do art. 
15 da Lei Orgânica Municipal, e dá 
outras providências”. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA,  no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu s anciono a 
seguinte Lei: 
 
 
Art. 1º. Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse públ ico, 
os Órgãos da Administração direta e indireta do Município de Amargosa poderão efetuar 
contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos  nesta 
Lei. 
 
Art. 2º. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: 
 
I - assistência a situações de emergência ou calamidade pública; 
 
II - assistência a emergências em saúde pública e emergências a mbientais em região 
específica ou não; 
 
III - realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela 
Administração Pública Municipal, inclusive recadastramento imobiliário e afins, com ou 
sem auxílio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; 
 
IV - admissão de professor substituto, visitante ou para a execução de  projetos 
educacionais e pedagógicos em parceria com outras esferas de governo; 
 
V - promoção de projetos e programas especiais, em parceria com outras  esferas de 
governo; 
 
VI – atividades que possuem objeto certo e estimativa de prazo de conclusão, tais como:

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a) estudos sobre organização de políticas sociais, ambientais, sa úde pública, educação, 
cultura e de desenvolvimento econômico;  
 
b) finalísticas do Hospital, Postos, Unidades e Núcleos de Saúde da Família; 
 
c) de vigilância e inspeção, relacionadas à defesa sanitária e agropec uária, no âmbito do 
território municipal, para atendimento de situações emergenciais ligadas ao comércio de 
produtos de origem animal ou vegetal ou de risco à saúde animal, vegetal ou humana; 
 
d) para atender a encargos temporários de obras, manutenção de vias ou serv iços de 
engenharia. 
 
VII - admissão de profissionais para execução de programas/estraté gias relacionados à 
educação, à saúde ou à assistência social, em parceria ou financiadas total ou parcialmente 
por outras esferas de governo; 
 
VIII - manutenção e normalização da prestação de serviços públicos e ssenciais à 
comunidade, quando da ausência coletiva do serviço, paralisação parcial  ou suspensão 
das atividades por servidores públicos, por prazo superior a 2 dias, e em quanti tativo 
limitado ao número proporcional de servidores que aderiram ao movimento; 
 
IX - admissão de servidores públicos resultantes de legislação especí fica, acordos, 
convênios e congêneres, cujo prazo de duração dos termos é indeterminado, vinculando 
a duração dos contratos temporários à vigência dos referidos instrumentos; 
 
X - suprir carência funcional decorrente de não preenchimento das vagas med iante 
concurso público, característico aumento de demanda dos serviços públicos, substituição 
temporária de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo no gozo de 
afastamentos legalmente previstos, inclusive nos casos de cessão  funcional para outros 
entes federados; 
 
XI - tarefas eventuais de curta duração ou de complexa previsibilidad e de demanda 
permanente; 
 
Art. 3º. O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será 
feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive 
através do Diário Oficial do Município, assegurando aos candidatos conhecimento prévio 
dos critérios objetivos de avaliação, especificados em barema editalício, prescindindo de 
concurso público. 
 
§ 1º A contratação para atender às necessidades decorrentes de calam idade pública, de

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emergência ambiental, de emergências em saúde pública ou para ass egurar imediata 
continuidade dos serviços públicos prescindirá de processo seletivo. 
 
§ 2º A contratação de pessoal referido nos demais incisos do Art. 2º dessa lei, observados 
os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo, justificad a a urgência e 
necessidade, poderá ser efetivada à vista da capacidade técnica ou c ientífica do 
profissional, mediante análise do curriculum vitae. 
 
§ 3º A seleção deverá ser efetivada por Comissão de Avaliação ou de Análise Currículos 
e/ou histórico escolar, conforme o caso, a ser designada nos termos da legislação vigente, 
podendo, se assim entender necessário, realizar prova escrita ou entrevis ta e requerer 
avaliação médica e/ou psicológica. 
 
§ 4º No caso de aplicação de provas discursivas, é vedada a identificação dos candidatos 
através do nome, assegurando máxima atenção ao princípio da impessoali dade no 
momento de correção das provas.  
 
Art. 4º. As contratações serão feitas por tempo determinado de no máximo 03 
anos ou condicionada à duração do fato que ensejou o vínculo temporário. 
 
Parágrafo único. É admitida a prorrogação dos contratos, desde que o prazo total não 
exceda a 05 (cinco) anos consecutivos, salvo nos casos que representem descontinuidade 
da rotina de aulas escolares ou prestação dos serviços públicos de s aúde, ficando 
autorizado prorrogação excepcional do contrato administrativo de trabalho por mais  12 
meses.  
 
Art. 5º. As contratações somente poderão ser feitas mediante justificativa,  com 
observância da dotação orçamentária, parecer jurídico, análise do controle interno e 
autorização do Chefe do Poder Executivo. 
 
          Art. 6º.  Atendida à previsão constitucional de acúmulo de cargos empregos ou 
funções públicas, com especial atenção à compatibilidade de carga horár ia, é permitido 
aos servidores de quaisquer dos entes federados o estabelecimento de vínculo temporário 
com a municipalidade amargosense, com fundamento na presente Lei. 
 
Art. 7º.  A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei não 
ultrapassará a política salarial do município fixada para os servidores ocupantes de cargo 
de provimento efetivo, salvo nos casos de justificada e fundamentada análise de mercado. 
 
Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, não se consideram as vantagens de natureza 
individual do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo tomado como paradigma.

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               Art. 8º. O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: 
 
I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato  
administrativo, salvo na condição de nomeado para cargo comissionado, ocasião em que 
se suspenderá a contagem do prazo do contrato administrativo de trabalho; 
 
II - ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de dec orridos 60 
(sessenta) dias do encerramento de seu contrato anterior. 
 
Art. 9º  As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos 
desta Lei serão apuradas mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, nos 
termos do regime disciplinar constante no estatuto dos servidores municipai s de 
Amargosa. 
 
          Art. 10. O contrato firmado de acordo com esta Lei terá natureza exclusivament e 
administrativa e extinguir-se-á, sem direito a indenizações: 
 
I - pelo término do prazo contratual; 
 
II - por iniciativa do contratado; 
 
III - por iniciativa da entidade contratante; 
 
IV - pela extinção ou conclusão do projeto ou programa, definidos pelo Contratante. 
 
§ 1º  A extinção do contrato, por iniciativa do órgão ou entidade contratante, 
decorrente de conveniência administrativa, não importará no pagamento ao contratado de 
indenização, salvo aquela referente aos dias efetivamente trabalhados e proporcional de 
férias e 13º salário. 
 
§ 2º Os contratos administrativos oriundos da presente lei poderão ser suspensos, 
rescindidos ou prorrogados no interesse da Administração, observados os requisitos e 
garantias legais.  
 
Art. 11. Somente poderão ser contratados para desempenhos de  funções 
temporária, nos termos desta Lei, os interessados q ue comprovarem os seguintes 
requisitos, sem prejuízo de exigências constante na  legislação desta 
municipalidade: 
 
I. Ser Brasileiro nato ou naturalizado; 
II. Ter completado 18 (dezoito) anos de idade;

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III.  Apresentar Certidão de quitação eleitoral; 
IV. Estar em bom estado físico e mental e não dispor de  deficiência 
incompatível com o exercício da função; 
V. Possuir habilitação profissional para o exercício d as funções, quando for 
o caso; 
VI. Estar quite com o serviço militar; e, 
VII.  Atender às condições especiais prescrita na legisla ção municipal para 
determinadas funções. 
 
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada  a 
Lei nº 394, de 20 de dezembro de 2013 e suas alterações. 
 
 
Gabinete do Prefeito de Amargosa - Ba, 22 de abril de 2025. 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
 
Assinado digitalmente por Getulio Almeida 
Sampaio:17616158587
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado 
Digital PF A1, OU=Videoconferencia, OU=
44176499000168, OU=AC SyngularID Multipla, 
CN=Getulio Almeida Sampaio:17616158587
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2025.04.22 10:11:42-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.4.0
Getulio Almeida 
Sampaio:17616
158587

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RELAÇÃO DE INSCRITOS (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025)
 
_,. .MUNICÍPIODEAMARGOSA ª ª
  
  
  
 
 
13.825.484/0001-50 'Il-
+ ' F
Praça Lourival Monte, Centro, Amargosa BA, CEP: 45300-000 "
(75)3634-3977 .
selecao©amargosa.ba.gov.br ª
 
PUBLICAÇÃO DA LISTA DOS CANDIDATOS INSCRITOS
Edital:001/2025 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
 
 
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS
Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF FUNÇÃO
3460978 ADAILTON DE SOUZA SANTOS 026.***.***786Prolissionalde Apoio DeliciênciaIntelectual
3465679 ADELY DOS SANTOS SILVA 064.***.***V4SProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
345231 ADRIANA BARBOSA DE OLIVEIRA 024.***.***r54Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
346205 ADRIANA DOS SANTOS 03S.***.***VSSProtessor de AEE na area DeticiênciaFísica
346361 ADRIANA DOS SANTOS BASTOS 910.***.***r91Protessor de AEE na area DeticiênciaIntelectual
347690 ADRIANA LEAL SANTOS 963.***.***r15Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
346148 ADRIANA SANTANA SALES 028.***.***708Psicólogo
3475971 ADRIELE DOS SANTOS DA CONCEIÇÃO 06S.***.***r16Protessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista
3430378 ADRIELLY PEREIRA DOS SANTOS 032.***.***r40Prolissionalde Apoio DeliciênciaIntelectual
3432679 ADSON SOUZA LIMA LEAL 01 S.***.***r13 Protessor de AEE na area DeticiênciaFísica
3481474 AILA CARLA ROCHA ALMEIDA 081.***.***r69Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
3477675 ALANA TAINARA SANTOS SANTANA 070.***.***V9SInterprete/Tradutor
3461272 ALBERTO DA ANUNCIACAO SANTOS JUNIOR 065.***.***785Prolissionalde Apoio DeliciênciaFísica
3446370 ALDINEIA BISPO MAGALHAES 014.***.***752Prolissionalde Apoio DeliciênciaFísica
3464279 ALESSANDRO SANTOS SAMPAIO 093.***.***VS6Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
3464778 ALESSANDRO SANTOS SAMPAIO 093.***.***786Prolissionalde Apoio DeliciênciaFísica
3460674 ALEX ALMEIDA DA SILVA 058.***.***708Protessor de AEE na area DeticiênciaFísica
3463975 ALEX JOSE DOS SANTOS 43S.***.***755Psicomotricista
3464475 ALEX JOSE DOS SANTOS 43S.***.***r55Protessor de AEE na area DeticiênciaFísica
3451372 ALEXSANDRO ALVES DOS SANTOS 923.***.***r34Interprete/Tradutor
346924 ALINE ANDRADE DO AMOR DIVINO 006.***.***r43Prolissionalde Apoio DeliciênciaFísica
346890 ALINE DOS SANTOS BRITO 045.***.***727Prolissionalde Apoio DeliciênciaIntelectual
345389 ALINE PEREIRA DOS SANTOS S49.***.***r15Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
3447379 ALVINA FERREIRA DOS SANTOS 004.***.***724Prolissionalde Apoio DeliciênciaFísica
348383 AMANDA SILVA GOES 086.***.***r44Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
3483472 ANA BÁRBARA SANTOS ALMEIDA 009.***.***r16Psicopedagoga
3451274 ANA CAROLINA DE JESUS 111.***.***r67Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
3468373 ANA CAROLINA DOS SANTOS SILVA 063.***.***709Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
3459579 ANA CLAUDIA DOS SANTOS 026.***.***780Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
3438575 ANA CLAUDIA MOURA DE JESUS 053.***.***r50Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
3474179 ANA CLAUDIA OLIVEIRA SILVA 67S.***.***r91Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
3486175 ANA LUIZA ANDRADE DOS SANTOS VIEIRA 105.***.***r65Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
3469176 ANA LUIZA DE JESUS SANTOS 013.***.***r99Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
3446174 ANA PAULA ARAUJO RODRIGUES 501 .***.***r72Protessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista
3473170 ANANDA SANTOS GOES 077.***.***r62Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
3439976 ANDREIA JANINE DOS SANTOS PEREIRA 03S.***.***r54Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
3445870 ANDRÉIA PORCINO SANTOS 060.***.***703Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
3439379 ANDREIA TEIXEIRA MOTA 013.***.***r30Interprete/Tradutor
3482874 ANDRESSA DOS ANJOS CAMPOS DOS SANTOS 040.***.***VS4Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
3446879 ANGÉLICA FÁTIMA DOS SANTOS SILVA 06S.***.***V3SProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
3473973 ANTONIO NILO SANTOS DE SANTANA 033.***.***r51Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
3439770 AYSLIN GONÇALVES OLIVEIRA 021 .***.***r44Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
3479879 BÁRBARA MORAES DE JESUS 059.***.***r75Psicopedagoga
3441874 BÁRBARA PEREIRA DOS SANTOS ANDRADE 023.***.***r51Protessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista
34591 ,3 BEATRIZ DA SILVA SANTOS 03S.***.***r76Psicopedagoga

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RELAÇÃODOSCANMDATOS
Nº INCRIÇÃO CANDIDATO
3460273 BRUNA MACHADO DOS SANTOS
3456377 CAMILA DE JESUS SANTOS
3468177 CAMILA DOS SANTOS
3474972 CAMILA DOS SANTOS SANTANA
3459873 CAMILA SANTOS DE ALMEIDA
3485979 CAMILA SOUZA RIBEIRO
3447672 CARINE THAIS SILVA DOS SANTOS
3480279 CARMELITA MARIA SANTOS DA SILVA
3482375 CAROLAINE SILVA SANTOS
3470976 CAROLINE SANTOS MUNIZ
3473571 CAROLINE SANTOS MUNIZ
3479673 CÁSSIA RITA MONTEIRO BRANDÃO REIS
3477372 CÁTIA FERREIRA SILVA
3468079 CELIA MOREIRA DOS SANTOS SILVA
3444470 CELINA CARDOSO DA CRUZ SANTOS
3480377 CINTIA MARIA SANTOS VELAME
3449279 CLAUDIA NÚBIA DOS SANTOS ALVES
3463378 CLAUDIANE DE JESUS SANTANA SOUZA
3437273 CLAUDIMEIA BARRETO LAGO
3463573 CLEIDENELES DOS SANTOS OLIVEIRA
3475579 CLEIDIELE DOS SANTOS ARAGAO
3459374 CLÉLIA ALVES OLIVEIRA
3443079 CLELIA CARVALHO DE SOUZA
3472974 CRISLANE DOS SANTOS DE BRITO
3484373 CRISTIANE BARRETO DOS SANTOS
3473474 DAIANE PEREIRA DOS SANTOS
3474071 DAIANE PEREIRA DOS SANTOS
3427970 DAIARA GOMES DE SOUSA SANTOS
3428773 DAIARA GOMES DE SOUSA SANTOS
3469773 DAISY JULIANA SOUZA DOS SANTOS
3461575 DALILA DOS SANTOS BRITO
3444979 DAMIÃO DOS SANTOS SANTANA
3448270 DANDARA LIMA DOS SANTOS
3486870 DANIELA ALVES COSTA
3455172 DANIELA CARDOSO SANTOS
3458678 DANIELA SANTOS SOARES
3444274 DANIELE DOS SANTOS CARVALHO
3478576 DANILO LEFUNDES VILAS BOAS
3476872 DANUZA SANTOS E SANTOS
3486479 DAYANNA SANTOS SOUZA BATISTA
3464073 DAYLANE PEREIRA DOS SANTOS
3479478 DAYSE SORAYA DE OLIVEIRA ANDRADE
3472572 DÉBORA MICHELLE DOS SANTOS
3465571 DÉBORA OLIVEIRA DOS ANJOS
3435774 DEBORAH ALINE SANTOS DE JESUS MELO
3467579 DEILZA DE JESUS SANTOS
3462379 DEISIANE RIBEIRO PINHEIRO
3437175 DENILZE DOS SANTOS CARVALHO
3446478 DENIZE BRANDÃO DOS SANTOS
3441179 DIELMA CASTRO SOARES
3437978 DILIANE RAMOS SANTIAGO DA SILVA
3485176 EDAIZE ARGOLO BATISTA
3433776 EDILANE DOS SANTOS CONCEIÇÃO
3477979 EDILEUSA MIRANDA SANTANA
3457973 EDILEUSA NASCIMENTO DA SILVA
3445479 EDILEUZA SANTOS CERQUEIRA
3447770 EDINELIA DA SILVA BARBOSA
3456171 EDLEUSA FERREIRA DA SILVA
3482972 EDNA DUARTE DA SILVA PINHEIRO
CPF
090.***.***728
056.***.***750
059.***.***r75
053.***.***r85
068.***.***700
073.***.***r86
069.***.***721
029.***.***757
084.***.***758
067.***.***720
067.***.***720
022.***.***r11
072.***.***r69
059.***.***700
061 .***.***700
021 .***.***r39
039.***.***750
044.***.***704
031 .***.***r90
045.***.***703
049.***.***708
059.***.***722
004.***.***751
064.***.***754
002.***.***r60
025.***.***700
025.***.***700
(no-"*.*",m
(no-"*.*",m
028.***.***724
068.***.***725
052.***.***729
038.***.***r42
044.***.***r79
064.***.***r48
060.***.***705
025.***.***r70
001 .*”."ª74
040.***.***705
044.***.***r66
062.***.***r86
020.***.***r64
058.***.***708
576.***.***720
060.***.***r78
060.***.***r86
072.***.***708
060.***.***r67
032.***.***r17
055.***.***r12
059.***.***r42
050.***.***r10
039.***.***701
920.***.***r34
816.***.***r63
(ng-"*.*",go
006.***.***750
017.***.***706
968.***.***r34
FUNÇÃO
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista
Inte'rprete/Tradutor
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Psicopedagoga
Protessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual
Protessor Bilingue
Protessor de AEE area Surdez/ DeticiênciaAuditiva
Protessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protessor de AEE na area DeticiênciaFísica
Protessor de AEE na area DeticiênciaIntelectual
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista
Psicólogo
Protessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista
Psicopedagoga
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Psicopedagoga
Protissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protessor de AEE area Surdez/ DeticiênciaAuditiva
Inte'rprete/Tradutor
Psicólogo
Protissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protessor de AEE na area DeticiênciaFísica
Fisioterapeuta
Protessor de AEE na area DeticiênciaIntelectual
Protessor de AEE na area DeticiênciaIntelectual
Psicólogo
Protessor de AEE na area DeticiênciaIntelectual
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Psicólogo
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio DeticiênciaFísica
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual
Protissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Psicopedagoga
Psicólogo
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Psicopedagoga
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-49-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
RELAÇÃODOSCANMDATOS
Nº INCRIÇÃO CANDIDATO
3463270
3452077
3429175
3460870
3469372
3481376
3457170
3466874
3475873
3484079
3461977
3461879
3475070
3480475
3441570
3454379
3467374
3449974
3472876
3482071
3434276
3448378
3463074
3471 172
3430172
3454173
3444078
3461771
3470672
3459070
3470574
3471573
3482473
3445576
3435872
3468275
3468774
3484872
3452870
3453673
3449377
3458179
3445674
3451470
3432571
3450774
3466473
3469675
3453076
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3452978
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3472670
3439878
3470173
3451078
3454477
3463877
EDUARDO SANTOS SENA
ELAINE MORAES SANTOS
ELAINE SANTANA DE ALMEIDA PEREIRA
ELIANE DE JESUS PEREIRA SOUSA
ELIANE FRANÇA
ELIANE FRANÇA
ELIANGELA SANTANA DE JESUS RODRIGUES
ELIEDINA HENRIQUE NOGUEIRA
ELIENE DOS SANTOS LOPES
ELIENE SANTOS DE JESUS
ELIETE CERQUEIRA DA SILVA SOUZA
ELINALVA MIRANDA SOUZA COUTO
ELINETE DE JESUS LANZA SANTOS
ELISABETE DE JESUS FRANÇA
ELISANDRA MARTA DE JESUS
ELISANGELA DA SILVA PINDOBEIRA
ELIVELTON DOS SANTOS MELO
ELIVELTON SANTOS DE JESUS
ELIZANGELA DE JESUS BORGES
EMILLY FERREIRA SANTOS
EMILLY SANTOS SAMPAIO
ERIKA MELO DOS SANTOS
ERLAN NERES QUEIROZ
ESMERALCY DE ALMEIDA CARNEIRO
EVANILDO SALES DOS SANTOS
FERNANDA DA PAIXÃO COSTA SANTANA
FERNANDA DE JESUS NEVES
FERNANDA DE JESUS SANTOS REZENDE
FERNANDA DOS SANTOS OLIVEIRA
FLÁVIO SANTOS COSTA
FRANCIELE BARBOSA DOS SANTOS SILVA
FRANCINALVA BRITO FERREIRA
GABRIELLE BRITO DOS ANJOS
GENICLEUDE DOS SANTOS LIMA
GEOVANA DA SILVA SANTANA
GEOVANA MAIA DE JESUS
GEOVANA MAIA DE JESUS
GERLANE DOS SANTOS SANDES
GERUSA DOS ANJOS DOS SANTOS
GÉSSICA DE OLIVEIRA SILVA
GESSINARA SANTANA DOS SANTOS
GILMARA BARRETO DE SANTANA
GIOVANE SANTOS MAIA
GRACELISE DOS SANTOS COELHO CARDOSO
GRACIELLE ALMEIDA DOS SANTOS
GREGORY ISAAC SILVA SANTOS
HELEN TAYLANE ALMEIDA DOS SANTOS
HELENIRA SANTOS DE MACEDO
HOANY SANTOS GALVAO
IANA SILVA DE SENA
IOLAYNE LANAY DOS SANTOS CRUZ
IRACEMA SALES AMORIM
IRANDILMA CARDOSO ANDRADE
ISABELLY VITORIA DOS SANTOS SOUZA
IVANA KAROLINE SANTANA LIVRAMENTO
IVANILDO SOUZA OLIVEIRA
JACKELINE DE MOURA SOARES
JACKELINE SANTANA DOS SANTOS DELFINO
JAMILE DA SILVA RAMOS
CPF
050.***.***r94
017.***.***r16
038.***.***r11
042.***.***r46
038.***.***r41
038.***.***r41
033.***.***r69
038.***.***757
030.***.***708
geo-"*.*",1o
673.***.***r49
050.***.***r37
030.***.***r62
041 .*”."551
821 .***.***704
038.***.***r11
073.***.***r25
064.***.***r83
021.***.***r65
082.***.***r29
040.***.***r48
059.***.***r60
060.***.***r43
015.***.***r99
006.***.***r30
026.***.***702
082.***.***r18
041.***.***759
031.***.***r67
082.***.***703
082.***.***r86
038.***.***r86
073.***.***r62
010.***.***701
071 .***.***r95
(ng-"*.*",go
(ng-"*.*",go
051 .***.***r25
045.***.***r99
036.***.***r98
056.***.***r71
013.***.***709
043.***.***r21
001.***.***706
029.***.***754
869.***.***r95
029.***.***r79
027.***.***704
064.***.***704
023.***.***r70
067.***.***r27
257-mi-4m73
052.***.***r60
024.***.***755
050.***.***r30
036.***.***r45
039.***.***r70
055.***.***r96
021.***.***750
FUNÇÃO
Protissionalde Apoio DeticiênciaFísica
Protessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protessor de AEE na area DeticiênciaIntelectual
Protessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protessor de AEE na area DeticiênciaIntelectual
Fisioterapeuta
Protissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual
Psicopedagoga
Protessor de AEE na area DeticiênciaIntelectual
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Psicomotricista
Protessor Bilingue
Protessor de AEE na area DeticiênciaFísica
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Nutricionista
Psicólogo
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Nutricionista
Protessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio DeticiênciaFísica
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio DeticiênciaFísica
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Psicólogo
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Inte'rprete/Tradutor
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protessor de AEE na area DeticiênciaIntelectual
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Nutricionista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual
Protissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protessor de AEE na area DeticiênciaIntelectual
Protessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista
Psicólogo
Protessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista

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Ano VIII • Edição Nº 4509
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RELAÇÃODOSCANMDATOS
Nº INCRIÇÃO CANDIDATO
3455877
3437674
3465973
3473278
3469871
3460772
3430975
3450676
3465777
3466071
3466179
3461 174
3447477
3451 176
3480876
3456974
3457679
3485871
3456778
3478371
3470770
3458473
3476275
3451871
3468578
3473376
3476578
3451577
3462672
3447271
3440170
3464974
3460371
3450373
3453977
3429371
3452576
3448975
3442579
3478870
3442971
3478674
3477577
3448877
3464171
3438478
3447574
3486772
3449073
3472377
3481571
3451773
3450872
3478175
3473777
3430779
3481278
3458972
3471779
JAMILLE DE JESUS ASSIS
JANE CLEIDE DIAS SOUZA SAMPAIO
JANY CLAUDIA LOPES SILVEIRA
JAQUELINE COELHO MAIA MELO
JAQUELINE DE SOUZA BARRETO SANTOS
JAQUELINE SANTOS AMORIM
JAQUELINE TEIXEIRA DOS SANTOS
JARDELINA GARCIA SANTANA
JEAN DOS SANTOS GOMES
JEANE SANTOS SILVA DE ANDRADE
JEANE SANTOS SILVA DE ANDRADE
JÉSSICA DA SILVA BARRETO
JESSICA DOS SANTOS OLIVEIRA
JÉSSICA FERREIRA DOS SANTOS
JILMARA SOUZA PEIXOTO COSTA
JILVÃNIA PEREIRA DA SILVA
JORGE DA SILVA SOARES
JOSEANE DE JESUS SANTOS
JOSELÃNDIA LEAL GOUVEIA CALDAS
JOSENAIDE ALVES DA SILVA
JOSENI SILVA SANTOS
JOSENILTON SANTOS DE JESUS
JOSENILZA OLIVEIRA QUEIROZ
JOSIANE BARBOSA DE ANDRADE CORTES
JOSIANE CRISTINA DOS SANTOS E SANTOS
JOSIANE CRISTINA DOS SANTOS E SANTOS
JOSIELE DA SILVA PEIXOTO
JOYCE EVELYN SANTOS DE SOUZA
JUCI SOUSA DE JESUS CINTRA
JUCIMARA RODRIGUES GOMES
JULIA HELENA MOREIRA DE OLIVEIRA CASTRO
JULIANA DE JESUS SANTOS
JULIANA DOS SANTOS COSTA
JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS
JUMARA SANTOS ALMEIDA
KAIENA DOS SANTOS
KAMON LINCOLN TRABUCO PEREIRA
KATHLEEN FAGUNDES DE JESUS
KATIA CILENE DE JESUS SOUZA SILVA
KATIANE DE JESUS MEDRADO
KAYLANE FERREIRA DOS SANTOS
KEILA ARAUJO DE OLIVEIRA CERQUEIRA
KELLE KARINNE DOS SANTOS PORTO PINTO
KENIA REGIS LEMOS
KERCIA DE MORAES OLIVEIRA
KEYLA MAIA RIBEIRO SANTOS
LAIS SOUZA QUADROS
LARISA RIBEIRO SILVA
LARISSA SANTOS SANTANA
LEANDRO ANDRADE LIMA
LEDE ALMEIDA LAGES MOTA
LEIDIJANE FERREIRA SANTOS
LELIANY FRANCINE CALDAS DE SOUZA
LELIZANIA MARTINS DE SOUZA
LETICIA SANDES DE ANDRADE SILVA
LHEILA CAROLINE MUNIZ BORGES
LICIA LAYANA MIRANDA SANTANA
LILIAN SANTOS DE JESUS
LIZ BEATRIZ SILVA CONCEIÇÃO
CPF
038.***.***r96
743.***.***r20
944.***.***r20
035.***.***r94
019.***.***708
045.***.***r45
080.***.***751
008.***.***r38
060.***.***r23
073.***.***705
073.***.***705
026.***.***r14
058.***.***755
024.***.***r83
038.***.***r45
054.***.***701
962.***.***r68
054.***.***r92
582.***.***700
039.***.***756
057.***.***757
944.***.***753
959.***.***r72
970.***.***r25
002.***.***r37
002.***.***r37
064.***.***r43
569.***.***700
037.***.***r69
017.***.***r94
040.***.***r76
064.***.***r88
066.***.***701
054.***.***r94
043.***.***754
059.***.***r94
074.***.***r96
040.***.***r83
028.***.***r63
035.***.***r17
074.***.***r94
916.***.***r91
078.***.***708
026.***.***750
040.***.***704
038.***.***r43
074.***.***709
070.***.***r98
068.***.***r42
038.***.***r78
894.***.***r49
013.***.***r65
026.***.***r85
659.***.***r49
064.***.***r10
039.***.***r63
076.***.***701
064.***.***r44
066.***.***r11
FUNÇÃo
Protissionalde Apoio DeticiênciaFísica
Psicopedagoga
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Psicopedagoga
Protissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual
Protissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual
Psicopedagoga
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio DeticiênciaFísica
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Nutricionista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista
Protessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista
Protessor de AEE na area DeticiênciaIntelectual
Protissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual
Protessor de AEE na area DeticiênciaIntelectual
Protessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio DeticiênciaFísica
Protissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual
Psicopedagoga
Protissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual
Protessor de AEE na area DeticiênciaIntelectual
Protessor de AEE na area DeticiênciaIntelectual
Inte'rprete/Tradutor
Protessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio DeticiênciaFísica
Protessor de AEE na area DeticiênciaIntelectual
Protessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista
Protessor de AEE na area DeticiênciaIntelectual
Protissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual
Psicopedagoga
Protissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio DeticiênciaFísica
Psicopedagoga
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protessor de AEE area Surdez/ DeticiênciaAuditiva
Protissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual
Psicopedagoga
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio DeticiênciaFísica
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual
Psicólogo
Protessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio DeticiênciaFísica
Nutricionista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual
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RELAÇÃO DOS CANDIDATOS
Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF FUNÇÃO
3480572 LOURACY SANTOS TEIXEIRA 330.***.***r72Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
3465474 LUAN MOURA OLIVEIRA 388.***.***r54Protessor de AEE na area DeticiênciaFísica
3469979 LUANA DE JESUS SANTOS 078.***.***700Prolissionalde Apoio DeliciênciaFísica
3486978 LUANE MORAES PARAISO DO VALLE 049.***.***r70Psicopedagoga
3431778 LUCIANA NASCIMENTO DOS SANTOS ()“-"*.*",45 Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
3439271 LUCIANO DE JESUS SANTOS REZENDE 050.***.***r92Protessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista
3479575 LUCICLEIDE DA CRUZ SOUZA 025.***.***r23Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
3468676 LUCIMARA BATISTA SANTOS 048.***.***r38Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
3429576 LUCIMARA DA CRUZ SOUZA 042.***.***r80Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
3444675 LUCINEIDE DOS SANTOS BRAGA 699.***.***r91Protessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista
3438076 LUCINELIA BRITO DOS SANTOS 013.***.***709Prolissionalde Apoio DeliciênciaFísica
3472171 LUCIVALDA SANTOS SILVA FERNANDES 026.***.***r95Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
3457072 LUDMILA DE ABREU PEREIRA 027.***.***r78Protessor de AEE na area DeticiênciaIntelectual
3479076 LUDMILLA SOUZA SANTANA SANTOS 050.***.***r75Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
3434873 LUZÃNGELA DE JESUS RODRIGUES 071-"*.*",22 Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
3470075 LUZANI DOS SANTOS SANTANA 036.***.***r90Prolessor de AEE na área DeliciênciaVisual
3447075 MADALENA MOREIRA MARQUES 007.***.***r67Protessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista
3448476 MAIARA NASCIMENTO DOS SANTOS 047.***.***r20Protessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista
3476471 MAIARA SANTOS SOARES DE SOUZA 050.***.***r28Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
3444773 MAIRA DE SOUZA DOS SANTOS 083.***.***r24Prolissionalde Apoio DeliciênciaIntelectual
3457278 MAIRES SANTOS DA SILVA SANTANA 038.***.***r33Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
3452674 MANOELA SOARES GOMES FIGUEIREDO 022.***.***r24Prolessor de AEE na área DeliciênciaIntelectual
3471671 MANUELA DA SILVA OLIVEIRA 057.***.***750Prolessor de AEE na área DeliciênciaFísica
3452772 MARCELO SANTOS ROCHA 075.***.***764Prolissionalde Apoio DeliciênciaFísica
3454672 MÁRCIA BACH CERQUEIRA DE JESUS 075.***.***r90Prolissionalde Apoio DeliciênciaIntelectual
3467070 MÁRCIA CARVALHO ARAÚJO 867.***.***r34Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
344879 MARIA ALICE DE SANTANA SANTANA 038.***.***r63Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
347724 MARIA BALBINA FERNANDES ANDRADE 038.***.***r70Prolissionalde Apoio DeliciênciaIntelectual
347773 MARIA BALBINA FERNANDES ANDRADE 038.***.***r70Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
346668 MARIA CLARICE DE JESUS BARBOSA 561 .***.***704Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
347716 MARIA CRISTINA DE JESUS BRAGA 051.***.***r71Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
347450 MARIA DA CONCEIÇÃO LOPES SANTANA 944.***.***r15Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
345884 MARIA DA GLORIA SANTOS DE BRITO SANTANA 887.***.***r68Protessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista
347781 MARIA DAS GRAÇA CARDOSO RIBEIRO 024.***.***r64Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
346346 MARIA DAS GRAÇAS SALES DOS SANTOS 025.***.***r32Psicomotricista
346452 MARIA EDUARDA MORAES PEIXOTO 112.***.***758Prolissionalde Apoio DeliciênciaFísica
347575 MARIA FELIX LOPES DA ROCHA 577.***.***r15Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
3478978 MARIANA DE JESUS SANTOS 076.***.***705Prolissionalde Apoio DeliciênciaFísica
3481875 MARIANA DOS SANTOS DE JESUS VILAS BOAS 055.***.***r93Prolessor de AEE na área DeliciênciaIntelectual
3455573 MARIDEUZA SANTOS SAMPAIO 026.***.***751Prolissionalde Apoio DeliciênciaFísica
3459472 MARIDEUZA SANTOS SAMPAIO 026.***.***751Psicopedagoga
3438673 MARILENE ALVES SANTOS 035.***.***r96Protessor de AEE na area DeticiênciaIntelectual
3459775 MARILENE SILVA PEREIRA 032.***.***709Protessor de AEE na area DeticiênciaIntelectual
3470271 MARILÚCIA DE JESUS 003.***.***r62Protissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual
3465376 MARINALVA DOS SANTOS 950.***.***704Protessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista
3465875 MARISA PEREIRA DE OLIVEIRA 541 .*"."ª34 Prolissionalde Apoio DeliciênciaIntelectual
3450970 MARLY DE JESUS FERREIRA SANTOS 778.***.***700Psicopedagoga
3476079 MARTA PEREIRA DOS SANTOS 052.***.***701Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
3445273 MICHELLE DA PAIXÃO SANTOS 081 .***.***700Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
3432170 MIGUEL LIMA DOS REIS 928.***.***704Interprete/Tradutor
3438174 MILIANE SANTOS DA SILVA geo-"*.*",14 Fisioterapeuta
3479272 MOEMA SILVA SOUZA CAMPOS 025.***.***r41Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
3487370 MONICA DE JESUS ALMEIDA 078.***.***702Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
3447878 MURILO SILVA SANTA ROSA 859.***.***r71Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
3483276 NADIR SANTOS DE DEUS BARRETO DE JESUS 020.***.***750Prolessor de AEE na área DeliciênciaIntelectual
3479977 NAYARA DE JESUS SANTOS 046.***.***r86Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
3467873 NEVILIAN SOUZA DOS SANTOS 031-"*.*",13 Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
3444176 NEYLA CAROLINA DOS SANTOS MARQUES 026.***.***r83Psicomotricista
3443373 NILMARA QUEIROZ MARQUES 034.***.***r58Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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RELAÇÃODOSCANMDATOS
Nº INCRIÇÃO CANDIDATO
3431279
3469078
3475178
3485078
3462173
3476177
3486273
3483374
3441375
3468872
3478273
3461673
3431 171
3454574
3460077
3453174
3485675
3485274
3466277
3471975
3476373
3458375
3461370
3474277
3455671
3455270
3470379
3435578
3441972
3449876
3459276
3447173
3450578
3472279
3443471
3470477
3466776
3470878
3471476
3487575
3472475
3478772
3467472
3475374
3478077
3482776
3440278
3456279
3438370
3467677
3453478
3457474
3434775
3444577
3440376
3467276
3471877
3441071
3458277
PALOMA NOGUEIRA QUEIROZ
PALOMA SOUZA BRANDÃO
PATRICIA ALMEIDA DOS SANTOS DE SOUZA
PATRICIA DA CRUZ SILVA BRITO
PATRICIA GUEDES DE OLIVEIRA
PATRICIA LIMA DOS SANTOS
PAULA DOS SANTOS LIMA RIBEIRO
POLIANA COELHO BARBOSA
QUÉZIA DE FREITAS BARBOSA
RAFAELA PRAXEDES CAMPOS DE SANTANA
RAFAELE SANTOS PIRES
RAIANA SANTANA DOS SANTOS
RAILANE DE JESUS BRITO
RAISSA EMILE DE OLIVEIRA PIRES
RAQUEL DOS SANTOS DE JESUS
RAQUEL FERNANDES SANTOS SILVA
REGIANE LEAL DOS SANTOS
REGINA BARRETO DA CONCEICAO
REGINA GALVÃO DE ASSIS SAMPAIO
RICARDO SANTOS DE MOURA
RITA DE CASSIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA
RITA HONORIA SANTANA DOS SANTOS
RIVELINO ANTONIO DA SILVA
ROSANA ASSIS SILVA
ROSANA DOS SANTOS SAPUCAIA
ROSEMARY REGIS MOTA
ROSEMEIRE MOTA DE SOUZA
ROSILDA MORAES DOS SANTOS
ROSINÉLIA SANTANA PEREIRA
RUTHIELY SANTOS ANDRADE
SAIURY OLIVEIRA BATISTA
SANDRA AMORIM DA SILVA
SANDRO MOURA OLIVEIRA DA ANUNCIAÇÃO
SHEILA SANTOS DA ROSA
SIMONE SOUZA DOS REIS
SUELI PIRES DE SOUSA
SUMAIA DOS SANTOS COPQUE
SUMAIA SACRAMENTO DE OLIVEIRA
SUZANI SANTOS DE JESUS
TAIANETEIXEIRA SOUZA
TAISE DE JESUS DIAS
TALYA OLIVEIRA DOS SANTOS
TELMA GARRE SALVADOR MIRANDA
THAINA CORREIA DOS SANTOS ARAUJO
UILHAMA MARQUES SANTOS
UILMA MARQUES SANTOS
URANIA SOUZA BEZERRA
VALCILENE SANTOS PEREIRA
VALDICE ALMEIDA SANTOS
VALERIA DOS SANTOS MENEZES
VALERIA GOMES DA SILVA
VALQUIRIA ALMEIDA MARQUES NUNES DE JESUS
VALTEMI BARROS SOUZA
VANDA DOS SANTOS
VANESSA ALMEIDA SOARES DA CRUZ
VANESSA FRANÇA DE ALMEIDA
VANESSA MAIA SOUZA SAMPAIO
VÃNIA MOTA DOS SANTOS
VANUSA DOS SANTOS PEIXOTO
CPF
852.***.***r68
018.***.***r86
012.***.***751
030.***.***r21
038.***.***703
006.***.***r10
016.***.***r10
065.***.***r40
036.***.***r21
(ng-"*.*",zg
068.***.***r65
863.***.***705
091 .***.***r80
862.***.***r73
099.***.***700
858.***.***702
057.***.***700
184.***.***r15
922.***.***r49
068.***.***r67
012.***.***r74
004.***.***r31
704.***.***r20
geo-"*.*",13
045.***.***r70
010.***.***707
017.***.***r23
056.***.***r62
021-"*.*",35
046.***.***r75
077.***.***r16
051-"*.*",40
062.***.***708
062.***.***r80
038.***.***r30
911.***.***r72
617.***.***704
015.***.***r11
015.***.***r25
068.***.***703
016.***.***r95
074.***.***r24
036.***.***705
072.***.***750
038.***.***r32
035.***.***752
882.***.***753
365.***.***706
514.***.***r68
073.***.***r70
002.***.***704
004.***.***r41
054.***.***r93
359.***.***r49
019.***.***r81
029.***.***r11
046.***.***r35
012.***.***r10
060.***.***r71
FUNÇÃo
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Psicólogo
Protessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista
Protessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio DeticiênciaFisica
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Psicopedagoga
Protissionalde Apoio DeticiênciaFisica
Psicólogo
Protessor de AEE area Surdez/ DeticiênciaAuditiva
Protessor de AEE na area DeticiênciaIntelectual
Protissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual
Protissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protessor Bilingue
Protissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual
Protissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio DeticiênciaFisica
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Fisioterapeuta
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista
Psicopedagoga
Protissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual
Protessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista
Psicopedagoga
Protessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista
Psicólogo
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Psicopedagoga
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Psicopedagoga
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Psicólogo
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Psicopedagoga
Protissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual
Psicopedagoga
Protissionalde Apoio DeticiênciaFisica
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protessor de AEE na area DeticiênciaIntelectual
Protessor de AEE na area DeticiênciaIntelectual
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista

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RELAÇÃODOSCANMDATOS
Nº INCRIÇÃO CANDIDATO
3439574
3458570
3471074
3449670
3438977
3457777
3474375
3480974
VERUSA SANTOS ALVES FREITAS
VIVIANE DOS SANTOS MAIA
WALÉRIA MARQUES FONSECA
WILLIANE ARAÚJO DA SILVA
YANNA ALMEIDA DE SOUZA
YASMIN SILVA DE ASSIS
ZELIA DASILVA SANTOS
ZELIA DASILVA SANTOS
348 candidatos inscritos
CPF
051.***.***701
026.***.***r33
058.***.***r80
066.***.***r70
056.***.***r18
087.***.***r94
045.***.***r10
045.***.***r10
FUNÇÃo
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protessor de AEE na area DeticiênciaIntelectual
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protessor Bilingue
Protissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual
Protissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual
Protissionalde Apoio DeticiênciaFisica

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2025)
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2025/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00010394/2025-18 
 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 07/05/2025, às 09H00MIN, horário de 
Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
014/2025/SRP. ID do processo : 382281 OBJETO: Contratação de empresas especializadas 
no fornecimento de estruturas (palcos, toldos, iluminação, sonorização, sanitários) para 
eventos municipais, com mão de obra sob a forma de registro de preços . Informações 
através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do 
Edital pelo endereço https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-
filtra-entidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Andreia 
Ribeiro Gomes. Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2025)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 014/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00010394/2025-18 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, pelo Sistema de 
Registro de Preços, do tipo Menor Preço por LOTE, para Contratação de empresas especializadas 
no fornecimento de estruturas (palcos, toldos, iluminação, sonorização, sanitários) para eventos 
municipais, com mão de obra sob a forma de registro de preços, Modo de Disputa Aberto e 
Fechado, nos termos e condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório 
observará as disposições da Lei 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/06 e demais legislação 
aplicável. Pregoeira designada para a condução do certame: Andreia Ribeiro Gomes,  Decreto 
Municipal nº 040 de 2024, publicado no Diário Oficial do Município no dia 02/05/2024. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 07/05/2025 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br  
ID DO PROCESSO: 382281 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresas especializadas no 
fornecimento de estruturas (palcos, toldos, iluminação, sonorização, sanitários) para eventos 
municipais, com mão de obra sob a forma de registro de preços, mediante Sistema de Registro de 
Preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá 
obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO 
À ATA

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-56-
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI.  
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal da Casa Civil - SECAC; 
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI; 
c) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP; 
d) Secretaria Municipal de Educação – SEMED; 
e) Secretaria Municipal de Saúde – SESAU; 
f) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEAMA; 
g) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEDEC; 
h) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SADS. 
i) Outras. 
 
 
3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão 
ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a 
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem.  
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador.  
3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de 
Preços.  
3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do 
prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada 
pelo órgão não participante. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no 
Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  
 
4.5. Não poderão participar deste Pregão: 
4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico o u 
do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, 
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável 
técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela 
necessários;  
4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar 
da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que 
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja 
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 
4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido 
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por 
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes 
nos casos vedados pela legislação trabalhista;

Terça-feira
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 
4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato 
agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam 
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos 
da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela 
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa 
a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da 
contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva 
de agentes públicos do órgão ou entidade. 
4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 
4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que 
inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas 
contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional 
com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou 
jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea 
nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da 
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou 
funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pel a 
Lei Complementar nº 123/06.

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5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir 
do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do 
art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
 
SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5. Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

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6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios social, já exigíveis 
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa 
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC)

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SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo 
de todos os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo licitante, como 
dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
 
6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
6.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de regularidade perante: 
6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante  a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitante  
deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06).

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6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços, 
ou revogar a licitação. 
 
6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
6.15.1. As licitantes deverão apresentar a seguinte habilitação técnica mínima: 
 
6.15.1.1. 02 (dois) atestados de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas de direito público 
ou privado, dos quatro últimos anos da data de realização deste certame, que comprovem 
a prestação do serviço referente ao lote que deseja concorrer, descrevendo  itens e 
quantitativos em condições compatíveis ao exigido neste Termo de Referência, 
acompanhada da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, quando cabível. 
6.15.1.2. 01 (uma) declaração de que possui os itens necessários ao perfeito cumprimento das 
exigências constantes neste Termo de Referência e que garante condições de cumprir 
com os prazos de transporte, montagem e execução dos serviços integralmente, 
assegurando a regular e satisfatória realização dos festejos juninos de 2025 (19 a 
24/06/2025), em condições seguras para finalizar todos os testes necessários até o dia 
anterior ao evento. 
6.15.1.3. Indicação de todos os Responsáveis Técnicos pela execução do serviços, mediante 
comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(ais) indicado(s) como 
Responsável(eis) Técnico(s) com o licitante, através do contrato social, se sócio; Carteira 
de Trabalho da Previdência Social – CTPS, no caso de funcionário do quadro 
permanente; pela certidão de registro do licitante no CREA / CAU, se nela constar o 
nome do profissional indicado (ART de cargo e função); ou contrato de prestação de 
serviços celebrado de acordo com a legislação, com assinatura anterior a abertura das 
propostas, com firma reconhecida. 
6.15.1.4. É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico para mais de uma empresa, 
ocorrência que inabilitará as licitantes envolvidas. 10.3.2. Para cada responsável técnico, 
conforme exigência do lote, deve|(m) ser apresentada(s) a(s) respectiva(s) Certidão de 
Acervo Técnico – CAT referente ao serviço a ser prestado.

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6.15.1.5. Apenas será admitida a indicação de engenheiros ou arquitetos como responsáveis 
técnicos pelos serviços objeto desta licitação, não sendo admitida a indicação de técnicos 
de grau médio ou técnico, salvo quando legislação federal permitir. 
6.15.1.6. Certidão de Registro e Regularidade da empresa e dos responsáveis técnicos no 
Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA ou Conselho de Arquitetura e 
Urbanismo – CAU, nos termos da legislação em vigor, dentro do prazo de validade da 
mesma, quando compatível com o lote. 
6.15.1.7. Comprovação de Registro da Licitante e dos Responsáveis Técnicos junto ao Conselho 
Regional de Administração da Bahia – CRA-BA, ou de Registro Secundário caso a 
licitante seja sediada fora do Estado da Bahia, quando compatível com o lote, através de 
Certidão de Registro e Quitação dentro do prazo de validade no dia da abertura das 
propostas (No caso de empresas sediadas fora do Estado da Bahia, a mesma deverá 
apresentar a Certidão referente a sua sede, devendo no momento da contratação 
apresentar visto do CRA-BA na sua Certidão). 
6.15.1.8. Comprovação de possuir em seu quadro profissional detentor de conhecimento da NR35 
– Trabalho em altura, através de apresentação de certificado e comprovação de vínculo 
do profissional com a empresa, quando compatível com o lote. 
6.15.1.9. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PGR, conforme exigência da NR – 09, 
Lei 6.514/77 e Portaria do MTB n° 3.214/78, acompanhado de Anotação de 
Responsabilidade Técnica – ART, emitida por Engenheiro ou Técnico de Segurança do 
Trabalho e certidão de registro e quitação do profissional junto ao CREA/BA, elaborado 
por Engenheiro ou Técnico, contendo a assinatura/rubrica do profissional elaborador e 
do representante da empresa em todas as vias. 
6.15.1.10. LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) previsto na legislação 
brasileira na Lei nº 9.528, de 1997, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência 
Social; 
6.15.1.11. Auto de Vistoria do corpo de bombeiros - AVCB vigente da Contratada, emitido pelo 
Corpo de Bombeiros, informando que a empresa foi vistoriado e está dentro das normas 
de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação. 
6.15.1.12. Comprovante de cadastro da licitante no MINISTÉRIO DO TURISMO, na forma da 
legislação pertinente e específica às empresas que prestam atividades compatíveis com o 
objeto desta licitação, prestadora de serviços de infraestrutura e Prestadora de Serviços 
de Produção de Eventos. 
6.15.1.13. Alvará de Vigilância Sanitária expedido pelo domicílio sede do Licitante com validade 
em vigor, para os lotes legalmente exigíveis. 
6.15.1.14. Licenciamento Ambiental ou Declaração de Inexigibilidade de Licenciamento 
Ambiental. 
6.15.1.15. Apresentação de responsável técnico da empresa e seu registro junto ao respectivo 
Conselho Regional de Química (CRQ), para o lote III - sanitários químicos. 
6.15.1.16. Licença IBAMA (Cadastro Técnico Federal do IBAMA), para os lotes III - sanitários 
químicos.

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6.16. Documentação complementar: 
 
6.16.1. O licitante deverá declarar: 
6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na 
forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
6.16.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e 
para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas. 
6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no 
item 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre  
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela pr ópria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou po r 
servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO

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7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o 
sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde 
também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores 
informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais 
dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail 
falecom@portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante 
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das 
transações inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor  
do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e operacional do 
Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da 
Lei Federal nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da 
abertura do certame. 
 
8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico 
oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do 
certame.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados exclusivamente por 
meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
 
8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br,sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
 
8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no 
caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não 
identificado no processo para responder pela proponente. 
 
8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato 
com poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e 
até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com 
a descrição do objeto ofertado e preço, bem como os documentos de habilitação, exclusivamente por 
meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase 
de recebimento de propostas. 
 
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de 
sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento 
total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas 
apresentadas.

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Ano VIII • Edição Nº 4509
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o 
preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda 
corrente nacional; 
 
9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, 
prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão 
competente, quando for o caso; 
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente na contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de 
sua apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido 
estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 
 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter 
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, 
mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua 
proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 
 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão 
ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação. 
 
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/2021, constantes também neste 
edital.

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SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento equivalente, o u, 
ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”;

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11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA

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14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) superiores 
àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o 
encerramento deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lanc e 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às  
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e 
terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando 
serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:

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17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente 
de trabalho, conforme regulamento; 
17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
 
17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade 
da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão 
ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o 
pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 
 
18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for 
desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela 
Administração. 
 
18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do 
processo licitatório. 
 
18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envi e 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o

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caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
 
18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
 
18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
SEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
 
19.3. Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de prop riedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal 
doMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por p essoa 
física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, 
semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global 
estimado; 
19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, 
conforme planilha anexa ao edital;

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19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos 
valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oiten ta 
e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o  
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove 
a exequibilidade da proposta. 
 
19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela 
Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha 
por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de 
não aceitação da proposta. 
 
19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos 
unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das 
Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores 
adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso 
de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação 
integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-
financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   
 
19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a  desclassificação da 
proposta. A planilha poderá ́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde 
que não haja majoração do preço. 
19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas; 
19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse 
regime. 
 
19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em 
primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não 
aceitação da proposta.

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19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do 
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, 
incluindo os demais licitantes. 
 
19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 
 
19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita 
pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a 
proposta do licitante será recusada. 
 
19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s ), a Pregoeira 
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com 
a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às 
especificações constantes no Termo de Referência. 
 
19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.18. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

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20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para veri ficar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas;

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21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 10(dez ) 
minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou 
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da 
Lei nº 14.133, de 2021. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência 
desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada 
vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérit o 
recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão 
solicitar pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as 
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do 
término do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa 
de seus interesses. 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues 
diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a 
qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, 
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
 
22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

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22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 
 
23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o 
processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 14.133/2021, que 
poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que  
presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação. 
 
23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os 
atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará 
ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 
 
23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do 
processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 
 
23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação 
dos interessados. 
 
23.4. Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do 
certame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente,  
no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante 
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo 
apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). 
 
SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de 
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinado qualquer 
vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e 
compatível com os termos deste Edital. 
24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrogado  uma 
única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu tr anscurso, 
desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa.

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24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar- se-á se a licitantes 
vencedoras mantém as condições de habilitação. 
24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo e nas 
condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após 
negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a 
ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 
 
25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
 
25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
 
25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a 
partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará 
ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
 
25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s ) 
definitivo(s). 
 
25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de  
qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que 
vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
 
25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
 
25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.

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26.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pel os 
meios de transporte. 
 
26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
26.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem 
ônus adicional ao Município de Amargosa. 
 
26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação.

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26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por 
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;

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26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;

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27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
 
27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
 
27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
28.1Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com 
a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e 
fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as 
especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 
 
28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na 
proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da 
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

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28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebiment o 
da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da 
qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 
 
28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do 
atendimento das exigências contratuais. 
 
28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à 
empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, 
para efeito de liquidação e pagamento. 
 
28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela 
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins 
do recebimento definitivo. 
 
28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e 
pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do 
contrato. 
 
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO 
 
29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da 
proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota 
Fiscal e certidões legais. 
29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
 
29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de 
prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o 
limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital.

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29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, 
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente 
sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 
 
29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à 
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que 
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   
29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla 
defesa.  
 
29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que 
se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
 
29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou in strumento 
de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, 
tais como:  
a) o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e  
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por

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meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXX– DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
 
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  
30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 
30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a 
proposta em especial quando: 
30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  
30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 
30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando  
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração 
falsa durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação 
30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial 
quando: 
30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  
30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 
 
30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, 
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades 
civil e criminal:  
30.2.1. advertência;

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30.2.2. multa; 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridad e 
que aplicou a penalidade. 
 
30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 
30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 
30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
 
30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato 
licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do 
valor do contrato licitado. 
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% 
a 30% do valor do contrato licitado. 
 
30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade 
para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 
 
30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 
 
30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência 
das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a 
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da 
Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, 
pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 
 
30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 
30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e 
contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 
 
30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, 
ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, 
descrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às

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penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora 
da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  
 
30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de 
processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais 
servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o 
adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar 
defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  
 
30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, 
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à 
autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua 
decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da 
intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 
 
30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
 
30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral dos danos causados. 
 
SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
 
31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública.

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31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS 
 
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IV - Minuta do Contrato 
Anexo V – Declaração de que não emprega menor 
Anexo VI – Declaração conjunta 
Anexo VII – Projeto 
 
 
 
Amargosa – BA, 17 de abril de 2025. 
 
 
 
 
 
ANDREIA RIBEIRO GOMES 
Pregoeira Oficial 
Decreto Municipal nº 040/2024

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
 
O presente certame trata-se de demanda municipal destinada à realização de eventos de grande 
porte, com especial referência aos festejos juninos do tradicional São João de Amargosa, que recebe 
todos os anos turistas de várias cidades e conta com apresentações artísticas com expressão 
nacional. A referida festividade compreende parte importante do calendário turístico e cultural da 
cidade e região, respondendo significativamente pela alavancagem econômica da cidade. 
Com efeito, além da festividade junina, esta municipalidade projeta a realização de outros eventos 
de grande porte, que podem demandar os itens constante na presente licitação, a exemplo do 
Festival de Forró, Festival de Primavera, Natal de Luz e Carnaval Cultural, razão pela qual o 
sistema de registro de preços é medida que se impõe, haja vista o certo grau de imprevisibilidade 
referente à dimensão do evento, público esperado aporte de patrocínios públicos e privados, sendo 
fatores que impactam decisivamente nos itens a serem contratados.  
Cabe anotar que o município de Amargosa não dispõe dos equipamentos pretendidos, dado o 
elevado valor dos itens e a complexidade técnica dos mesmos. Por essa razão, faz-se imperiosa a 
realização de certame licitatório a fim de alcançar empresas especializadas que assegurem a 
realização dos festejos com segurança e intercorrências técnicas. 
O agrupamento dos lotes deve-se à necessidade de possibilitar a junção de itens correlatos, 
considerando que a fragmentação em itens imporia severa complexidade na articulação da 
execução das tarefas durante os eventos por diferentes prestadores. Além disso, a aproximação dos 
itens em lote proporciona à Administração preços mais módicos em face da economia logística que 
o vencedor do certame alcançará. 
1. OBJETO  
1.1. Constitui-se objeto desta licitação a Contratação de empresas especializadas no fornecimento 
de estruturas (palcos, toldos, iluminação, sonorização, sanitários) para eventos municipais, com 
mão de obra sob a forma de registro de preços 
1.2. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses contados da assinatura do instrumento 
contratual, podendo ser prorrogada, conforme necessidade da Contratante. 
1.3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: 
LOTE 01 – SOM E ILUMINAÇÃO 
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UND QTD

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Página 37 
 
1 
KIT 01 LED TESTEIRAS DRINKS  Medida: 1x91,50m, área = 
(91,50m²) resolução mínima: p-3.9 com todos os equipamentos para 
funcionamento: processador. notebook; cabos de ac; cabos de sinal; 
outdoor (com estrutura de sustentação boxtrus), conforme projeto. 
DIA  13 
2 
KIT 03 LED TESTEIRAS BARRACAS  Medida: 1,5x66m, área = 
(99m²) resolução mínima: p-3.9 com todos os equipamentos para 
funcionamento: processador. notebook; cabos de ac; cabos de sinal; 
outdoor (com estrutura de sustentação boxtrus), conforme projeto. 
DIA  13 
3 
KIT 10 LED TESTEIRA HOUSE MIX/LED POSTERIOR  
Medida:1x4,50m e 2,50x4m, área = (14,50m2), resolução mínima: p-3.9, 
com todos os equipamentos para funcionamento: processador. 
notebook; cabos de ac; cabos de sinal; outdoor (com estrutura de 
sustentação boxtrus), conforme projeto. 
DIA 13 
4 
KIT 11 TELÕES LED  ( 3 UND. ) Medida:2,50x4,00m, área = (30m2), 
resolução mínima: p-3.9, com todos os equipamentos para 
funcionamento: processador. notebook; cabos de ac; cabos de sinal; 
outdoor (com estrutura de sustentação boxtrus), conforme projeto. 
DIA 13 
5 
KIT 12 SONORIZAÇÃO PALCO II  – REFERÊNCIA: 
EQUIPAMENTO P A: Line Array Passiva TAIGAR NEO 210244- 2x 
Alto falantes 10” + 2 Drivers 1” (B&amp;C Polyimide) Cxs Sub LB 218 
Amplificador Taigar 12.000 rms médios Amplificador Taigar 6.000 rms 
agudos Amplificador Db Séries watts Amplificador Amplificador 
Amplificador Slim Slim Slim 10.000 8.000 6.000 watts watts 
Amplificador Slim 4.000 watts rms Amplificador slim 2.500 watts rms. 
CONSOLES: k8 rms rms rms VENUE SC48 PM5D RH LS9 XR18rack 
Processador Venu360 dbx Processador DBX 260 Processador Ultra 
Drive DCX 2496 (Stand by) Pocessador Taigar GSC261- 2in x 6 out. 
SISTEMA DE PALCO SIDE Side LR- Line Array Passiva 760W 
TAIGAR NEO 10244 - 1 x Alto-falante 10" + 2 Drivers 1" Line Array 
Ativa 2280W TAIGAR NEO 10244A - DSP - 3 X 760W - 1 X Alto-
falantes 10" + 2 X Drivers TI Side LR Duplo - PHM 2000f ATTACK 
(Ativo) Monitor VRM 1220 ATTACK (Ativo) Monitor VRM 1213 A 
ATTACK Monitor cópia SM 400 Amplificador SLIM 2500 p/ monitor. 
BACK LINE: HARTKE PIGGY BACK GT60 HARTKE LH 1000 BASS 
AMPLIFIER - AK 410 AK 115 SUB ATTACK 218A Fone AKG – K414P 
Power Play Behringer Pro-8. MICROFONES: Mic. S/Fio 58 BETA 
SHURE SM 57 SHURE Beta 57 SM 58 SHURE Kit p/ bateria SHURE 
Kit p/ bateria SAMSON Mic. SHURE 98 Mic. PraD1 Mic. SUPERLUX 
HI10 Mic. PG 81 SHURE Mic. PG 56 SHURE Mic. PG 52 SHURE. 
DIA  13

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-92-
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Página 38 
 
ACESSÓRIOS Multi Cabo 56 vias neutrik Multi Cabo p/ processador 
12 vias Pedestais RMV girafa (P/M/G) Garras p/ instrumentos 
Central de AC 110/220 Cabo de AC 4.10mm. 70m Cabos p/ 
microfones St. Ângelo (5mts.) Multi vias (12,8,6,4 Vias) Sub snakes 
(12,8,6 Vias) Réguas de AC estabilizadas e aterradas (110/220) Direct 
Box passivo e ativo IMP2 Comunicação (palco/PA) Stanner Ativo. – 
VIDE PROJETO ANEXO. 
6 
KIT 12 ILUMINAÇÃO PALCO II CANHÃO SEGUIDOR  - VIDE 
PROJETO ANEXO. 
DIA 13 
7 
KIT 12 PAINEL DE LED PALCO II  Med.(2,5m x 4,50m), área = 
(11,25m²) resolução mínima: p-3.9 com todos os equipamentos para 
funcionamento: processador. notebook; cabos de ac; cabos de sinal; 
outdoor (com estrutura de sustentação box truss) 
DIA 13 
8 
ILUMINAÇAO PALCO II REFERÊNCIA : 24moving 10r 26 par Leds 
24 strob 10 cob Mesa MA2 Máquina de fumaça c ventilador Grud de 
acordo o tamanho do palco 10 praticavel 4 mini brutt 4 lapadas Painel 
de Leds 6x3 - VIDE PROJETO ANEXO 
DIA 13 
9 
KIT 14 SONORIZAÇÃO CORETO 8 GRAVES  – Locação de sistema 
de sonorização line array com 2 caixas por lado (caixas originais, não 
será aceito cópias nem projetos caseiros) com suporte para içamento 
das caixas, com 8 subgraves com 2 mesas digitais de no mínimo 32 
canais de entrada e 16 canais de saída, multicabo 30 metros com spirt, 
aparelho com dispositivo para reprodução de cd, dvd, pen drive para 
eventos festivos, culturais e acadêmicos com no mínimo 8 monitores 
ativo ou passivo, amplificador guitarra, amplificador de contra baixo, 
montagem e desmontagem de equipamentos e acessórios (pedestais, 
cabos, direct box, microfones com e sem fio e etc.), bem como operador 
de som por conta da contratada. 
DIA 13 
10 
SONORIZAÇAO PALCO I SONORIZAÇÃO LR: 24Caixas line array 
LS áudio 214y, 24 Caixas subwoofer LS áudio 218y; 08Racks de 
amplificadores LS áudio; OUTFILL: 12 Caixas QSC LA112, sendo 06 
por lado; SIDE E MONITORES: 08Caixas QSC LA112, (sendo 06 por 
lado penduradas); 04 Caixas subwoofer NBA HBP 218; 08 Caixas 
monitores SM400; 01 Amplificador powersoft 4 canais; 01 
Amplificador machine 2.400 stanby; 01 subwoofer NBA HBP218 para 
bateria; FRONTFILL: 05 QSC K12.2; DELEY: Caixas NBA i9E12 beyma 
(02 torres de deley com 04 caixas em cada); CONSOLES: 01 Venue S6L 
(FOH); 01 Yamaha DM7 ou CL5 (monitor); 01 Allen heat avantis 
(monitor); 01 Midas heritage (gerenciamento); BACK LINE: 01 Ampeg 
SVT3-PRO case com duas caixas 1x15” e 4x10”; 01 Fender twin reverb; 
01 Jazz chorus 120; 01 vox ac30. MICROFONES: 02 Canais shure sem 
DIA 13

Terça-feira
22 de abril de 2025
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Página 39 
 
fio Axiente com bastão AD2; 02 Sistemas shure sem fio 
QLXD24BR/B58-L50 com bastão beta 58A; 20 Sennheiser E604; 20 
Sennheiser E604; 20 Shure SM58; 20 Shure SM57; 01 Shue 91;02 Shure 
52; 01 Sennheiser 609; 06 Shure Sm8; 03 AKG CM1000. ENERGIA: 02 
Sistemas de energia trifásico pentacústica, devidamente aterrado com 
entradas em cabo PP 4x16mm e saídas em 220V e 117V. BUMPERS: 02 
bumpers de elevação LS áudio 214y; 04 bumpers de elevação QSC 
LA112 02 bumpers de elevação NBA i9E12 Todos os bumpers com 
anillhas. TALHAS: 04 talhas de 1T com 12m de corrente para PA e 
outfill; 02 talhas de 1T com 8m de corrente para elevar lines do side; 02 
talhas de 500kg com 5m de corrente para elevar os deleys; 02 talhas de 
1T com corrente de 10m para auxiliar no PA principal LS; 04 talhas de 
1T com corrente de 08m ou 10m para ficar em standby. CINTAS: 02 
cintas verdes de 4m para PA; 04 cintas pretas de 1m 04 cintas pretas de 
1,5m; 02 cintas pretas de 2m Todas com anilhas; PRATICÁVEIS, PÉS E 
TRAVAS: 20 praticáveis 2,00 x 1,00m 02 caixotes com 40 pés, rodas sem 
freio e 20 travas (cada); PASSA CABOS: 40 passa cabos. 
COMUNICAÇÃO: Caixas JBL EON612 para comunicação palco x PA. 
- VIDE PROJETO ANEXO 
11 
ILUMINACAO PALCO I 24  moving BMO380 outdoor; 30 moving 
BM311; 12 moving wash; 12 moving mac aura 36 refletores par led; 20 
refletores par led blindados; 20 refletores P5 16 strobos atomic 3000; 12 
refletores cob; 08 minibrut; 02 racks MPL; 02 maquinas de fumaça; 02 
haze 02 ventiladores mini fan; 01 console ma2; - VIDE PROJETO 
ANEXO 
DIA 13 
12 KIT 14 ILUMINAÇÃO PALCO PRINCIPAL CANHÃO SEGUIDOR - 
VIDE PROJETO ANEXO. 
DIA 26 
13 
KIT 14 LED LATERAIS PALCO PRINCIPAL  (02 UND.) 
Medida:8x12,50m, área = (200m²), resolução mínima: p-3.9 com todos 
os equipamentos para funcionamento: processador. notebook; cabos 
de ac; cabos de sinal; outdoor (com estrutura de sustentação box truss). 
DIA 13 
14 
KIT 14 LED TESTEIRA PALCO PRINCIPAL Medida:1x16m e 1x17m, 
área total = (33m²), resolução mínima: p-3.9 com todos os 
equipamentos para funcionamento: processador. notebook; cabos de 
ac; cabos de sinal; outdoor (com estrutura de sustentação box truss). 
DIA 13 
15 
KIT 14 LED FUNDO PALCO PRINCIPAL  Medida:4x11m, área = 
(44m²), resolução mínima: p-3.9 com todos os equipamentos para 
funcionamento: processador. notebook; cabos de ac; cabos de sinal; 
outdoor (com estrutura de sustentação box truss). 
DIA 13 
16 
KIT 14 LED COLUNAS GRID PALCO PRINCIPAL  Medida:1x24m, 
área = (24m²), resolução mínima: p-3.9 com todos os equipamentos 
para funcionamento: processador. notebook; cabos de ac; cabos de 
sinal; outdoor (com estrutura de sustentação box truss). 
DIA 13 
 
LOTE 02 – ESTRUTURAS 
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UND QTD

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
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Página 40 
 
1 
KIT 01 DRINKs  (28 und.) 28 Stands em octanorme med. (3x3m; 
h=2.20m) c/ balcão frontal, montado sobre piso palete totalizando 
(356m²), cobertura em box truss P30 uma água med.(4,70x91,60m), 
com iluminação e pontos de energia elétrica. Conforme projeto 
anexo. 
DIA  13 
2 
KIT 03 BARRACAS BARES  ( 07 und.) 06 Stands em octanorme 
med. (4x5m; h=2.20m) c/ balcão frontal e 01 stand em octanorme 
med.(5x10m) c/ balcão frontal em “L” med. (5x2,50). Montado 
sobre piso palete totalizando (390m²), cobertura em box truss P30 
uma água med.(6,60x66m), fechamento em lona anti chamas 
laterais e fundo com iluminação e pontos de energia elétrica. 
Conforme projeto anexo.. 
DIA  13 
3 
KIT 04 ESPAÇO AGRICULTURA FAMILIAR  Cobertura em box 
trus med. (5,60x20,90m; h=2,20 á 3,90m), montado sobre piso palete 
(100m²), fechamentos laterias e posterior em lona branca ati 
chamas, com iluminação e ponto de energia elétrica. Conforme 
projeto. 
DIA 13 
4 
KIT 05 CASAS VILA JUNINA  (sendo 31 casas da vila e 06 
ambientes de acarajé) 31 Stands em estrutura octanorme 
med.(3x3m; h= 2,20) em formato “U” e 06 stands de acarajé 
med.(3x3m; h=1m) totalizando (243m/l de octanorme), montados 
sobre piso palete totalizando (334m²), coberturas em box truss P30 
uma água med.(3,60x58,10 / 3,60x55,10m). Fechamento laterais e 
posteriores em lonas brancas anti chamas. Com iluminação e 
tomada elétrica. Conforme projeto anexo. 
DIA 13 
5 
KIT 06 BARES DA VILA  ( 02 und.) 02 Stands em octanorme med. 
(4x4m; h=2.20m) c/ balcão frontal, montado sobre piso palete 
totalizando (32m²), cobertura em box truss P30 uma água 
med.(4,60x5,70m), com iluminação e pontos de energia elétrica. 
Conforme projeto anexo. 
DIA  13 
6 
KIT 07 CAMARIM E IMPRENSA  13 Stands em Octanorme 
sendo.:(07 salas 4x4m / 03 salas 3x3m / 02 salas 3x8m, montadas 
sobre piso palete totalizando (450m²), forrado em carpete, 
ambientes climatizados, c/ placas sinalizadoras, iluminação e 
ponto de energia elétrica em cada sala. Cobertura em box truss P30 
med.(16,30x23,20m) e corredor med.(5,70x23,90m), totalizando 
(330m/l). Conforme projeto. (sanitários não inclusos) 
DIA 13

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
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Página 41 
 
7 
KIT 08 PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO  ( quadra ) 09 Stands em 
octanorme med. (4x5m; h=2.20m) c/ balcão frontal e divisória p/ 
cozinha, c/ 09 testeiras sinalizadoras internas em lona p/ cada 
stand med.(0,50x4m), cobertura em box struss duas águas med. 
(16,8x31,2m), totalizando (228m/l), testeira externa frontal em lona 
med.(1x31,20m). Todos os restaurantes com iluminação e ponto de 
energia elétrica, com fechamento em lona em u. Conforme projeto. 
DIA 13 
8 
KIT 09 ALMOXARIFADO/COZINHA  Stand em octanorme med. 
(4x4m; h=2,20m), montado sobre piso palete (16m².), forrada em 
carpete, cobertura em box truss P30 uma água med.(6,60x14,90m) 
totalizando (96m/l), sala climatizada, testeira em lona sinalizadora 
med.(0,50x6m), com iluminação e pontos de energia elétrica. 
Conforme projeto. (Sanitários não inclusos). 
DIA 13 
9 
KIT 10 HOUSE MIX  (em 02 Níveis) Estrutura em box truss P30 
med.(4,60x4,40m) totalizando (94m/l), piso inferior e superior em 
praticável alumínio/palete (16und.), fechamento lateral e 
posterior em lona anti chamas, isolamento do perímetro com 
cerca baixa metálica (24m/l). Conforme projeto. 
DIA 13 
10 
KIT 11 ESTRUTURAS P/ TELÃO LED  (03 und.) 03 estruturas em 
box truss med. (4,80x2,30m; h=4,60m) totalizando (69m/l), 
estaiamento c/ bombonas d’água 1.000L, conforme projeto. 
DIA 13 
11 
KIT 12 PALCO II  Piso elevado med.(9,75x6,75m; h=1,80m), piso 
chapeado c/ acabamento em carpete preto, saia com fechamento 
em compensado/lona, 01 escada de acesso. Coberto com box truss 
duas águas med. (10,5x7,60m) P.D. h=6,60m, fachada da testeira em 
lona impressa triangular, fechamento das laterais e fundo do palco 
até o solo em lona branca anti chamas. Grid de iluminação em 
P30/50 med.(9,60x5,60m; h=4,50m), c/ 01 linha treliçada em box 
truss de 10m no centro suspensa. 01 Camarim em Octanorme 
med.(4x4m) montado sobre piso palate (16m²), forrado em carpete, 
ambiente climatizado, c/ ponto de energia e iluminação. 
Isolamento do perímetro em cerca baixa metálica med.(20m/l). 
cobertura em box truss uma água med. (4,40x10,90m). Conforme 
projeto. 
DIA 13 
12 
KIT 13 ILHAS BARES  (10 und.) 10 Ilhas montadas em piso palete 
med.(2x2m), totalizando (40m²) 
DIA 13 
13 
KIT 14 PALCO PRINCIPAL COM CENOGRAFIA  Piso elevado 
palco med. (14,30x11,25m; h=2,00m), saia do palco c/ chapeamento 
em compensado e pintado de tinta acrílica na cor preto e piso c/ 
DIA 13

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
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Página 42 
 
acabamento em compensado e carpete preto, com uma áreas 
técnica lateral med. (7,50x13,50m) acabamento do piso c/ easy floor 
, c/ uma rampa e três escadas de acesso. Guarda corpo posterior 
em todo perímetro. Piso camarote med.(186m²) e Área VIP (34m²), 
c/ rampa de acesso med.(30m²) e escada dupla de acesso, 
acabamento com piso easy floor e guarda corpo em todo o 
perímetro. Piso passarela posterior med. (2,25x42,80m) área = 
96,30m², c/ guarda corpo em todo perímetro. Cobertura do palco 
em box truss P30 duas águas med.( 15,50x10,90m / cob. área téc. 
em box truss P30 uma água med.( 24,50x8,60m ) / cob. Àrea VIP 
em box truss P30 uma água med.(16,30x8,60m) / cob. Camarote em 
box truss uma água med.(6,90x32,50m). fechamento das laterais e 
fundo em lona anti chamas até o solo. Grid de iluminação em box 
truss P30/50 med.(13x8,50m; h=6m), e 06 peças suspensas de 5m 
p/ moving de iluminação. Máscara do palco em box truss P30/50 
med.(40,90x2,60m; com h=10,60 e 14,20m), bombonas de 1.000L p/ 
estaiamento, 04 paus de carga para P.A. Flay. As peças em box 
truss aparentes devem ser forradas em malha preta p/ acabamento 
estético. Testeira cenográfica em compensado 12mm (35 und.) 
pregada a sarrafo amarrados c/ arame recozido em todo o 
perímetro do box truss para fixação da mesma, bastões led neon 
cenográficos p/ contorno do “chapéu”, imagem ilustrativa em lona 
impressa do “chapéu de lampião” para acabamento da testeira. 
Conforme projeto. 
14 
KIT 15 POSTO ELEVADO DE OBSERVAÇÃO PEO PADRÃO  
PM/BA (05 und.) Estrutura metálica med. (3,40x1,10m; h=1,20m), 
guarda corpo frontal e posterior, uma escada de acesso 
“marinheiro” e banco p/ descanso, coberto com lona branca 
antichamas duas águas, conforme projeto. Padrão polícia Militar 
Bahia. Conforme projeto anexo. 
DIA 13 
15 
KIT 16 (Pórticos) PÓRTICO  Catiara Em estrutura box truss P30 
dupla face med.:(10,90x5,60m; h=6,30 e 8,60m) c/ 02 Testeira, 02 
Laterais em lona para comunicação, Refletores p/ iluminação 
PÓRTICO Av. Luis Sande Em estrutura box truss P30 dupla face 
med.:(10,90x5,60m; h=6,30 e 8,60m) c/ 02 Testeira, 02 Laterais em 
lona para comunicação, Refletores p/ iluminação. 
DIA 25 
16 Fechamento Linear de Chapa Alta para Fechamento D e 
Backstage,2x2,2m com instalação e desmontagem. 
M/DIA 3900 
17 Gradil disciplinador de acesso 1x2m para eventos. 
M/DIA 3900 
 
LOTE 03– SANITÁRIOS TIPO CONTAINER

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-97-
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Página 43 
 
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
WC CONTAINERS (FEM/MASC) 7 baias ÁREA15m². 
(Med.:2,50x6,00x2,40m) – 06 unidades. Devidamente Climatizados 
Placas sinalizadoras e com iluminação. 
DIÁRIA  26 
 
LOTE 04– KIT DECORAÇÃO 
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
KIT DE DECORAÇÃO contendo: 03 espelhos com moldura de no 
mínimo 1,2mx0,40m; 30puf40x40cm acolchoados; 03 mesas com 
cadeiras estilo clássica trabalhada em madeira; 02 aparadores estilo 
clássico trabalhado em madeira; 06 jarros com flores artificiais 
medindo aproximadamente 0,80m; 10 toalhas brancas para mesa 
plástica 70x70cm. 
DIÁRIA  26 
 
 
2. CONDIÇÕES GERAIS  
2.1. Cabe à contratada disponibilizar as estruturas e mão de obra necessárias devidamente 
estruturadas, no mínimo, um dia antes do evento, com a finalidade de verificação de adequação 
pela contratante. 
2.2. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte, armação, instalação, reparo, 
limpeza, segurança e desarme dos equipamentos aqui pretendidos. 
2.3. O transporte, alimentação e hospedagem do pessoal necessário à instalação e manuseio dos 
equipamentos será de responsabilidade da contratada e deverá ser feito com toda a segurança, 
atendendo as exigências do código nacional de trânsito e do manual de segurança do trabalho.  
2.4 A contratada deverá apresentar todas as anotações de responsabilidade técnica – ART´s 
necessárias, nos termos da legislação atinente ao(s) serviço(s) prestado(s). 
2.5 Os equipamentos a serem instalados deverão ser de boa qualidade, não apresentados evidentes 
sinais de desgaste ou dano, de modo a comprometer a segurança e/ou estética do evento, não se 
admitindo materiais que contenham severos sinais oxidação, propagandas políticas ou patrocínios 
comerciais. 
2.6. Os serviços deverão respeitar a rotina de funcionamento da Contratante, salvo no caso de 
consentimento prévio da contratante.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 44 
 
2.7 A Contratada deverá iniciar a montagem/instalação dos equipamentos no prazo máximo de 48 
(quarenta e oito) horas após recebimento por e-mail da solicitação de serviço ou justificar 
prorrogação, contendo cronograma viável de execução, sob pena de imediata rescisão contratual. 
2.8 Os equipamentos previstos neste Termo de referência podem sofrer alterações para mais ou para 
menos, nos termos da lei 14.133/21. 
2.9. A diária de locação compreende a utilização do equipamento contratado pelo período de 24 
horas de disponibilização integral com equipe de suporte necessário, não se computando o período 
de transporte, instalação e desmontagem. 
2.10. Após declaração da empresa vencedora pela pregoeira, poderá ser realizada inspeção pela 
Contratante na sede da licitante, a qualquer momento, a fim de verificar a existência e qualidade d o 
material a ser locado. 
2.11. Caberá à contratada assegurar equipe técnica devidamente uniformizada necessária à 
instalação e manuseio dos equipamentos contratados, a fim de se assegurar perfeita utilização, 
segurança e qualidade dos recursos. 
2.12. A conformidade do equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser 
verificada, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência, informando as respectivas 
quantidades e especificações técnicas, não sendo alvo de pagamento municipal itens em divergência 
com o presente certame.  
2.13 A contratada deverá responder por todas as ferramentas, equipamentos e acessórios necessária 
prestação dos serviços, bem como responsabilização juntos aos órgãos de fiscalização competentes a 
exemplo de CREA, CAU, Coelba e Corpo de Bombeiros.  
2.14 Caberá à contratante disponibilizar obrigatoriamente equipe técnica especializada durante a 
diária de locação dos equipamentos, de modo a assegurar o perfeito funcionamento do evento nos 
casos de reparos, alterações de projeto, eventos da natureza e tudo mais que demande mão de obra 
especializada durante os festejos, não se restringindo a presente licitação apenas a disponibilização 
de equipamentos por diária. 
2.15. A contratada deve assegurar a disponibilidade de atendimento integral aos festejos juninos do 
município. 
2.16. Eventual necessidade de subcontratação de equipamentos e serviços, de forma parcial ou 
integral, devem ser comunicadas previamente à contratante, a fim de que seja possível verificar o 
atendimento às exigências desta licitação por parte da subcontratada.  
2.17 Eventuais indicações de marcas ou modelos constantes neste termo de referência ou seus 
anexos devem ser compreendidos enquanto descritivo referencial, podendo as licitantes valerem- se 
de propostas com base em equipamentos com desempenho comprovadamente igual ou superior de 
qualquer fabricante.

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Página 45 
 
2.18 Os projetos arquitetônicos e de som e iluminação anexos integram a presente licitação para 
todos os fins, devendo as licitantes atentarem para melhor compreensão da proposta do evento. 
2.19 Todas as contratadas devem disponibilizar Aviso de Responsabilidade Técnica - ART, inclusive 
de aterramento, até o primeiro dia do evento, exceto se não houver exigência legal de fiscalização. 
2.20 Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
equipamentos de boa qualidade, ferramentas e EPI’s necessários para a realização dos serviços 
devidamente dimensionados. 
2.21 Eventual exigência de pessoal especializado neste Termo de Referência que limite o rol de 
profissionais deve ser desconsiderada, aplicando-se as legislação vigente para todos os fins. 
2.22. A contratada deve respeitar na íntegra as recomendações do CREA-BA, vide carta em anexo. 
2.23 A contratada deve disponibilizar os equipamentos licitados em quantitativo mínimo de duas 
diárias. 
3. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS LOTE 1 – SOM E ILUMINAÇÃO 
3.1 A Contratada deverá realizar teste dos equipamentos, passagem de som e iluminação, por 
tempo mínimo de 3 horas, no dia que antecede ao evento, sob a fiscalização do produtor do festejo, 
procedendo a realização dos ajustes que se fizerem necessários, devendo também tal custo estar 
incluso no valor da proposta.  
3.2 A contratada deverá assegurar cabeamentos suficientes para interligar palco, housemix e 
geradores, estando numa distância de 50m, assegurando a instalação de protetores terrestres para 
os cabos expostos na área destinada aos foliões em quantitativo suficiente. 
3.3 A contratada deve seguir o projeto de sonorização e iluminação em anexo, assegurando a 
realização de evento que comporte o rider dos principais artistas musicais do Brasil na atualidade, 
de diferentes gêneros, Forró, Sertanejo, MPB, Arrocha etc. 
3.4 Caberá à contratada responder por todo o projeto e execução do serviço de aterramento elétrico, 
fornecendo aviso de responsabilidade técnica - ART, respondendo à contratante, Coelba e ao Corpo 
de bombeiros pela fiel execução do projeto.  
3.5 A contratada deverá apresentar equipe técnica composta com, no mínimo 01 (um) Técnico ou 
Engenheiro de Segurança no Trabalho, 01 (um) Engenheiro Elétrico ou Eletrotécnico. 
3.6 A contratada deve responder pela disponibilização de todos os equipamentos constantes no 
projeto executivo em anexo do festejo junino, bem como os instrumentos técnicos para instalação, a 
exemplo de grua, guindaste etc. 
3.7 Todas as estruuras metálicas (Boxtrus) que servem ao grid de iluminação devem estar cobertas 
por tecido tipo malha na cor preta.  
4. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS LOTE 2 – ESTRUTURAS

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4.1 A contratada deverá prever em sua proposta comercial execução integral de todas as medidas 
necessárias à obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB, inclusive com a 
confecção e instalação de placas de sinalização, luzes de emergência e locação de extintores, não 
respondendo a contratante por nenhum custo adicional, conforme projeto de AVCB em anexo. 
4.2 À Contratada não responderá por obrigações atinentes ao AVCB que sejam de responsabilidade 
exclusiva de outras contratadas ou apenas possam ser realizadas pela contratante. 
4.3 Caberá à contratada responder por todo o projeto e execução do serviço de aterramento, 
fornecendo aviso de responsabilidade técnica - ART, respondendo à contratante, Coelba e ao Corpo 
de bombeiros pela fiel execução do projeto.  
4.4 A estrutura do tablado dos palcos deve prever condições reforço estrutural a qualquer 
momento, a fim de garantir o peso do grid de iluminação apresentado por empresa especializada, 
conforme projeto anexo. 
4.5 O material disponibilizado pela contratante deve estar em perfeitas condições de uso, sendo 
vedada a disponibilização de lonas ou estruturas que apresentem manchas ou evidentes sinais de 
desgaste decorrente do tempo de utilização, bem como estruturas metálicas empenadas e que 
apresentem substanciais sinais de oxidação. 
4.6 As lonas laterais e de cobertura devem ser brancas seguindo a mesma tonalidade, assegurada a 
padronização do evento, evitando-se assim colorações distintas, mesmo que em face dos desgastes 
de uso por algumas peças. 
4.7 A contratada deverá apresentar equipe técnica composta com, no mínimo 01 (um) engenheiro 
Civil, 01 (um) Técnico ou Engenheiro de Segurança no Trabalho, 01 (um) Engenheiro Eletricista ou 
Eletrotécnico. 
4.8 A empresa contratada deverá fornecer impressão e instalação de lonas para os pórticos e palco s, 
bem como placas de sinalização das barracas de drink, bares, pórticos, camarim, camarote, áreas de 
alimentação e todas a peças que contenham exigência de placa de sinalização, conforme projeto 
anexo, seguindo rigorosamente o layout a ser disponibilizado pela contratante.  
4.9 As casas da vila junina não contemplam qualquer fachada, devendo ser entregue na forma de 
box, desconsiderado o layout de fachada constante no projeto anexo.   
4.10. Todas as estruturas que estiverem ladeadas devem conter calha para escoamento de água 
frontal e lateral de forma interligada. 
4.11. A estruturas de camarins, bares, casas a vila devem prever: 
 
 
ESTRUTURA 
QTD DE 
AMBIEN
TES 
PONTOS DE 
ILUMINAÇÃO 
POR 
AMBIENTE 
PONTOS DE 
TOMADAS 
POR 
AMBIENTE 
CABEAMENTO 
MÍNIMO 
DISJUNTOR 
INDIVIDUALI
ZADO POR 
AMBIENTE

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Casas da Vila 
 
33 
1 (20w com 
interruptor) 
 
2 (20A) 
 
10mm 
 
20A 
 
Drinks 
 
28 
2 (20w com 
interruptor) 
 
2 (20A) 
 
10mm 
 
20A 
 
Bares 5x4 
 
13 
2 (20w com 
interruptor) 
 
2 (20A) 
 
10mm 
 
20A 
 
Camarins 
 
13 
1 (20w com 
interruptor) 
 
3 (20A) 
 
10mm 
 
20A 
 
Acarajé 
 
6 
2 (20w com 
interruptor) 
 
1 (10A) 
 
6mm 
 
20A 
 
Camarim 
Palco II 
 
1 
2 (20w com 
interruptor) 
 
1 (10A) 
 
6mm 
 
20A 
Praça de 
Alimentação 
 
9 
2 (20w com 
interruptor) 
 
2 (20A) 
 
10mm 
 
20A 
 
Espaço 
Agricultura 
 
1 
3 (20w com 
interruptor) 
 
3 (10A) 
 
6mm 
 
20A 
 
Espaço de 
Saúde 
 
2 
1 (20w com 
interruptor) 
 
2 (20A) 
 
10mm 
 
20A 
 
Cozinha/Alm
oxarifado 
 
1 
 
1 (20w com 
interruptor) 
 
2 (20A) 
 
10mm 
 
20A 
 
4.12 Todas as estruturas metálicas (Boxtrus) que servem às bases de estruturação e fachada do 
palco devem serr integralmente cobertas (envelopamento) por tecido tipo malha na cor preta.

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4.13 As estruturas de Cozinha, Kit Camarim e Posto de saúde devem contemplar equipamento de 
ar condicionado, devendo a contratada disponibilizar equipamento backup para o caso de 
eventuais intercorrências.  
5 CONDIÇÕES ESPECÍFICAS LOTE 3 – SANITÁRIOS TIPO CONTAINER 
5.1 A contratada deverá respeitar a legislação ambiental, apresentando de laudos de descarte e 
outros documentos necessários aos serviços, sempre que solicitado pela contratante, cabendo à 
contratante disponibilizar local apropriado para interligação do material a ser descartado, seja rede 
de esgoto ou seja fossa adequada. 
5.2 Os sanitários instalados deverão ser limpos diariamente, devendo a contratada disponibilizar 
pessoal destinado à permanente reposição de papel higiênico.  
5.3 A contratada deverá garantir limpeza geral dos sanitários sempre que exigido pela contratante, 
conforme condições de uso, evitando a inutilização social de sanitários por falta de limpeza durante 
os dia do evento. 
5.4 Os sanitários não podem ser monolíticos, visto que serão montados em locais que não permitem 
a movimentação por guindaste e possuem passagem estreita para dimensão do equipamento. 
5.5 A contratada deverá apresentar equipe técnica composta com, no mínimo, 01 (um) Técnico ou 
Engenheiro de Segurança no Trabalho e 01 (um) Engenheiro químico, ambiental ou outro 
profissional legalmente habilitado para atuar como responsável legal pelo serviço. 
6. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
6.1. A Contratante obriga-se: 
a) a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de 
acordo com as determinações da Secretaria demandante;  
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;  
c) Acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços, através de membros designados pela SE, 
devendo ser emitido relatório de cada etapa dos serviços, e seu ateste para fins de pagamento;  
d) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução 
dos serviços, fixando prazo para a sua correção;  
e) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;  
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na 
licitação; 
7. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

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7.1. Constituem obrigações da contratada, além de outras decorrentes da legislação vigente:  
a) Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os 
recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;  
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
imediatamente, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;  
c) Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidament e 
dimensionados para os serviços;  
d) Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
equipamentos, ferramentas e EPI’s necessários para a realização dos serviços devidamente 
dimensionados.  
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros;  
f) Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários aos 
serviços;  
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as 
demais previstas na legislação específica;  
i) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;  
j) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços;  
k) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;  
l) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento ao objeto da licitação, nos termos da Lei nº 14.133/21; 
m) Assegurar transporte, alimentação, hospedagem e pagamento de horas extras a todos seus 
funcionários designados para adimplirem solicitações de serviços demandados pela contratante.    
8. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
8.1. 8.1. A prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por funcionário designado pela 
Secretaria demandante ou empresa contratada para tal mister.

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8.2. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de execução 
assinadas pelo gestor do contrato e pelo responsável secretaria demandante.  
8.3. O fiscal do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá comunicar o 
ocorrido à autoridade competente.  
8.4 Em caso de falha no equipamento e/ou não disponibilização dos equipamentos contratados, 
responderá a contratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
8.5. Em caso de irregularidade não sanada pelo licitante vencedor, o funcionário responsável 
reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos 
inerentes à aplicação de penalidades; 
8.6. O Município de Amargosa reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o 
previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto na Lei 
14.133/2021. 
9. DO PAGAMENTO  
9.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será realizado até trinta dias 
após a apresentação de notas fiscal dos serviços prestados, sempre através de transferência bancária 
em nome da proponente, mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais (municipal, 
estadual, federal, FGTS e trabalhista), podendo ser alvo de parcelamento proporcional, desde que o 
trabalho de montagem dos equipamentos tenha sido iniciado, assegurado o pagamento de 50% 
(cinquenta por cento) do contrato somente após o término do evento. 
9.2 Não serão alvo de pagamento os serviços prestados em desacordo com o presente termo de 
referência. 
10. CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA PARTICPAÇÃO NO CERTAME 
10.1. As licitantes deverão apresentar a seguinte habilitação técnica mínima: 
10.1. 02 (dois) atestados de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou 
privado, dos quatro últimos anos da data de realização deste certame, que comprovem a prestação 
do serviço referente ao lote que deseja concorrer, descrevendo itens e quantitativos em condiç ões 
compatíveis ao exigido neste Termo de Referência, acompanhada da respectiva Certidão de Acervo 
Técnico – CAT, quando cabível. 
10.2. 01 (uma) declaração de que possui os itens necessários ao perfeito cumprimento das exigências 
constantes neste Termo de Referência e que garante condições de cumprir com os prazos de 
transporte, montagem e execução dos serviços integralmente, assegurando a regular e satisfatória 
realização dos festejos juninos de 2025 (19 a 24/06/2025), em condições seguras para finalizar todos 
os testes necessários até o dia anterior ao evento. 
10.3. Indicação de todos os Responsáveis Técnicos pela execução do serviços, mediante 
comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(ais) indicado(s) como Responsável(eis) 
Técnico(s) com o licitante, através do contrato social, se sócio; Carteira de Trabalho da Previdência

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Social – CTPS, no caso de funcionário do quadro permanente; pela certidão de registro do licitant e 
no CREA / CAU, se nela constar o nome do profissional indicado (ART de cargo e função); ou  
contrato de prestação de serviços celebrado de acordo com a legislação, com assinatura anterior a 
abertura das propostas, com firma reconhecida. 
10.3.1. É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico para mais de uma empresa, 
ocorrência que inabilitará as licitantes envolvidas. 
10.3.2. Para cada responsável técnico, conforme exigência do lote, deve|(m) ser apresentada(s) a(s) 
respectiva(s) Certidão de Acervo Técnico – CAT referente ao serviço a ser prestado. 
10.4. Apenas será admitida a indicação de engenheiros ou arquitetos como responsáveis técnicos 
pelos serviços objeto desta licitação, não sendo admitida a indicação de técnicos de grau médio ou 
técnico, salvo quando legislação federal permitir. 
10.5. Certidão de Registro e Regularidade da empresa e dos responsáveis técnicos no Conselho 
Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, 
nos     termos da legislação em vigor, dentro do prazo de validade da mesma, quando compatível 
com o lote. 
10.6. Comprovação de Registro da Licitante e dos Responsáveis Técnicos junto ao Conselho 
Regional de Administração da Bahia – CRA-BA, ou de Registro Secundário caso a licitante seja 
sediada fora do Estado da Bahia, quando compatível com o lote, através de Certidão de Registro e 
Quitação dentro do prazo de validade no dia da abertura das propostas (No caso de empresas 
sediadas fora do Estado da  Bahia, a mesma deverá apresentar a Certidão referente a sua sede, 
devendo no momento da contratação apresentar visto do CRA-BA na sua Certidão). 
10.7. Comprovação de possuir em seu quadro profissional detentor de conhecimento da NR35 – 
Trabalho em altura, através de apresentação de certificado e comprovação de vínculo do 
profissional com a empresa, quando compatível com o lote. 
10.8. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PGR, conforme exigência da NR – 09, Lei 
6.514/77 e Portaria do MTB n° 3.214/78, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica – 
ART, emitida por Engenheiro ou Técnico de Segurança do Trabalho e certidão de registro e quitação 
do profissional junto ao CREA/BA, elaborado por Engenheiro ou Técnico, contendo a 
assinatura/rubrica do profissional elaborador e do representante da empresa em todas as vias. 
10.9. LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) previsto na legislação 
brasileira na Lei nº 9.528, de 1997, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social; 
10.10. Auto de Vistoria do corpo de bombeiros - AVCB vigente da Contratada, emitido pelo Corpo 
de Bombeiros, informando que a empresa foi vistoriado e está dentro das normas de segurança 
contra incêndio e pânico, previstas na legislação. 
10.11. Comprovante de cadastro da licitante no MINISTÉRIO DO TURISMO, na forma da legislação 
pertinente e específica às empresas que prestam atividades compatíveis com o objeto desta licitação, 
prestadora de serviços de infraestrutura e Prestadora de Serviços de Produção de Eventos.

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10.12. Alvará de Vigilância Sanitária expedido pelo domicílio sede do Licitante com validade em 
vigor, para os lotes legalmente exigíveis. 
10.13. Licenciamento Ambiental ou Declaração de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental.  
10.14. Apresentação de responsável técnico da empresa e seu registro junto ao respectivo Conselho 
Regional de Química (CRQ), para o lote III - sanitários químicos.   
10.15. Licença IBAMA (Cadastro Técnico Federal do IBAMA), para os lotes III - sanitários químicos. 
11. DA ADESÃO   
11.1 O presente certame habilita eventuais interessados não participantes do certame a procederem 
adesão à ata de registro de preço nos termos da lei. 
12.  MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
12.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local, pela 
SEAFI.  
12.2. Este termo de referência foi elaborado pelos servidores Joanildo Borges e Silas Lomanto.

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Página 53 
 
ANEXO II 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2025 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00010394/2025-18 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº, Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 014/2025, 
conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula 
de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa Contratação de 
empresas especializadas no fornecimento de estruturas (palcos, toldos, iluminação, sonorização, 
sanitários) para eventos municipais, com mão de obra, mediante Sistema de Registro de Preços , 
Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I 
do edital de Pregão Eletrônico nº 014/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta 
vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
 
Item Descrição do Objeto Marca Quantidade 
Valor Unit. 
R$ 
Valor Total 
R$ 
      
      
Valor total estimado: R$

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Página 54 
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos:

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Página 55 
 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir

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oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1.

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Página 57 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administraçã o 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

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Página 58 
 
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder  
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 59 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 014/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Local, data 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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Página 60 
 
ANEXO III 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
02      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a  execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pr oventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especifica ções do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros  nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 014/2025/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos. 
 
 
 
 
 
 
 
                                                           
1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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Página 61 
 
ANEXO IV 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE 
ESTRUTURAS PARA EVENTOS DE GRANDE PORTE. 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Pr aça 
Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado 
CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, 
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste 
ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., 
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo 
Administrativo nº 2901007.00010394/2025- 18 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de 
Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 014/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir 
enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de Contratação de empresas especializadas 
no fornecimento de estruturas (palcos, toldos, iluminação, sonorização, sanitários) para eventos 
municipais, com mão de obra sob a forma de registro de preços, mediante Sistema de Registro de 
Preços, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1      
2      
3      
4      
 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 
1.3.1. O Termo de Referência;

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Ano VIII • Edição Nº 4509
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1.3.2. O Edital da Licitação; 
1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo 
aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências 
cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, 
de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a 
negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2025, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, 
VII e XVIII).

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Ano VIII • Edição Nº 4509
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5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato. 
 
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO 
 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor 
total do contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo 
discriminada: 
a) 
b) 
c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do 
contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das 
atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso 
cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se 
o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 
6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade 
técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com 
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na 
contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, 
companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO 
 
7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE 
 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

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8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)  
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer  
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a 
ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
9.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pel os 
meios de transporte. 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação.

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9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a

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fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

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9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.

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10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, 
XIV) 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes 
sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que 
não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, 
“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade 
mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas 
nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e 
“d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
iv. Multa: 
 
1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; 
2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do 
contrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para 
apresentação, suplementação ou reposição da garantia. 
i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do 
contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o 
inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.

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Página 69 
 
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso d e 
inexecução total do objeto. 
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 
2021) 
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) 
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 
2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o 
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e 
parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar  e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis 
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos 
na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados 
o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada 
com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste 
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções 
aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de 
administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação 
ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, 
a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação 
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins 
de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro 
Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, 
da Lei nº 14.133, de 2021).

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Ano VIII • Edição Nº 4509
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 70 
 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar 
ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até 
a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do 
cronograma fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa d o 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU 
12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, 
quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que 
o contrato não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que 
haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) me ses de 
antecedência desse dia. 
12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses 
da data da comunicação. 
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do 
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser 
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

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12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas. 
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório 
(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais 
dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei 
nº 14.133, de 2021. 
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
 
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no 
respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, 
inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
OU 
16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 
2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 
OU 
16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, 
combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX p or 
cento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o 
contratado será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor

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16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ... 
16.3.4. TOTAL ............. Valor total 
16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período 
fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. 
16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem 
de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados 
no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado 
pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo 
Ministério da Economia. 
16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e 
deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá 
ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  
16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (...... ) 
dias úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo 
contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de 
cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).

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16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência 
da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não 
caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos 
prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 
de abril de 2022. 
16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração 
do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;  
16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo 
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista 
no Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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ANEXO VI 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro de que as pessoas físicas ou os dirigentes ou sócios das empresas contratadas por meio de 
licitação, dispensa, inexigibilidade ou por cotação de preços não são servidores ou empregados 
públicos, ou agentes políticos na esfera federal, estadual ou municipal, ou o seu cônjuge ou 
companheiro (a), ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; 
Declaro que as demais empresas que participaram da licitação, dispensa, inexigibilidade ou da 
cotação de preços não possuem dirigente ou sócio comum com a empresa contratada; 
Declaro que os dirigentes ou sócios das empresas contratadas não tenham grau de parentesco em 
linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, ou seja cônjuge ou companheiro ( a) dos 
dirigentes ou sócios da convenente. 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade n ecessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando 
seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma 
da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para 
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou con tratar 
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:

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Página 76 
 
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não 
regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 
e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a  
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, 
bem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 77 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO VII – PROJETO 
(anexado no portal eletrônico que ocorrerá a licitação, podendo, também, ser fornecido por e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br

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ÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2369/2025)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2.369/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00008037/2025-81, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2.369/2025 , para CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL 
“CAVALEIROS DO FORRÓ ” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA ÀS 22H DO DIA 
24/06/2025, COM DURAÇÃO DE 90 MINUTOS, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO 
JOÃO 2025, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO 
PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, junto à empresa  MUSICAL CAVALEIROS DO FORRO 
LTDA, CNPJ : 01.402.019/0001-27, com valor global de R$  220.000,00 a fim de que produza os 
seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 22/04/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2380/2025)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2.380/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00008970/2025-59, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2.380/2025 , para CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL 
“CATUABA COM AMENDOIM”  PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO DIA 
21/06/2024, COM DURAÇÃO DE 90 MINUTOS, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO 
JOÃO 2025, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO 
PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, junto à empresa  MARIO JOSE PAIM PROMOÇÕES 
LTDA, CNPJ : 22.543.055/0001-80, com valor global de R$  140.000,00 a fim de que produza os 
seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 22/04/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-134-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2384/2025)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2.384/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00009039/2025-98, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2.384/2025 , para CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL 
“FLÁVIO LEANDRO ” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO DIA 24/06/2025, ÀS 1H, 
REFERENTE A GRADE DO DIA 23/06/2025 COM DURAÇÃO DE 90 MINUTOS, DURANTE 
OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2025, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE 
AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, junto à empresa  
ASSOCIACAO LUIZ GONZAGA DOS FORROZEIROS DO BRASIL ALGFB, CNPJ : 
14.676.364/0001-09, com valor global de R$  220.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e 
legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 22/04/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-135-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2390/2025)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2.390/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00009743/2025-41, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2.390/2025 , para CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL 
“SIMONE MENDES”  PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA ÀS 23H DO DIA 23/06/2025, 
COM DURAÇÃO DE 90 MINUTOS, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2025, 
PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA 
PRAÇA DO BOSQUE, junto à empresa SIMONE MENDES PRODUCOES MUSICAIS LTDA, 
CNPJ : 32.377.952/0001-15, com valor global de R$  800.000,00 a fim de que produza os seus 
jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 22/04/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-136-
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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2393/2025)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2.393/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00009968/2025-05, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2.393/2025 , para CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL 
“ALCYMAR MONTEIRO”  PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA ÀS 00H DO DIA 
21/06/2025, REFERENTE A GRADE DO DIA 20/06/2025, COM DURAÇÃO DE 90 MINUTOS, 
DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2025, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA 
DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, junto à empresa  
CROW PRODUCOES LTDA, CNPJ : 24.818.417/0001-24, com valor global de R$  250.000,00 
a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 22/04/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-137-
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EXECUTIVO
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REVOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2403/2025)
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
TERMO DE REVOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 2403/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00010423/2025-33 
 
Considerando tudo quanto exposto no Processo Administrativo Nº 2901007.00010423/2025-33, 
fica REVOGADA  a Inexigibilidade Nº 2403/2025, destinada a contratação de atração 
musical "PADRE JACIEL BEZERRA" para evento artístico, que se apresentará em 
praça pública localizada na Praça Lourival Monte, no dia 26/04/2025, às 18h com duração 
de 90 minuto. 
 
Necessário frisar que a Lei de Licitações permite a revogação do procedimento 
licitatório, porém observado o disposto no art. 71, II e seguintes da Lei nº 14.133/21, haja vista 
que exige a lei a existência de fato superveniente e relevante para o seu cancelamento. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 22 de abril de 2025. 
 
 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO                                                                                       
Prefeito Municipal

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22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-138-
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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESULTADO DE ANÁLISE (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 023/2024)
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 023/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 28.143/2024 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de 
CONSTRUÇÃO DE CRECHE TIPO I (MODELO FNDE) NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BA, 
Conforme Termo de Compromisso n° 959010/2024/FNDE/CAIXA, através do NOVO PAC, 
descritos no instrumento de projeto básico, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de  
execução de empreitada por preço global. 
 
 
RESULTADO APÓS ANÁLISE 
 
A AGENTE DE CONTRATAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, após análise da proposta 
de preços bem como da qualificação técnica da empresa ESTRELAS CONSTRUTORA LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o nº 25.298.072/0001-98 e com base no relatório e parecer técnico emitido pela 
assessoria de engenharia, informa o seguinte resultado:  
 
EMPRESA - CNPJ SITUAÇÃO 
ESTRELAS CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 
25.298.072/0001-98 Inabilitada 
 
Segue apontamento da Assessoria de Engenharia, in verbis: 
 
(...)“A empresa não atendeu a todos os itens do edital em se tratando da qualificaç ão 
técnica.” 
 
 
Diante de todo o exposto, decido INABILITAR a Empresa ESTRELAS CONSTRUTORA LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o nº 25.298.072/0001-98, e CONVOCAR a Empresa subsequente por ordem de 
classificação, REICH ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.938.566/0001-00, a 
encaminhar, exclusivamente por e-mail a proposta de preço reformulada. 
 
A empresa supracitada deverá encaminhar os documentos solicitados hoje, até às 18 horas , para o 
e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
 
       
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 22 de abril de 2025. 
 
 
 
ANDREIA RIBEIRO GOMES 
Agente de Contratação 
Decreto nº 040/2024

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2025)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2025/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00007113/2025-31 
 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 02/05/2025, às 09H00MIN, horário de 
Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
013/2025/SRP. ID do processo : 382314. OBJETO: aquisição de material de construção e 
similares, a fim de atender às demandas da Administração Pública Municipal, Zona 
Rural e Urbana, mediante Sistema de Registro de Preços . Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-2735. Cópia do Edital pelo 
endereço https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-
entidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Bárbara Maria 
Barbosa Costa. Pregoeira.

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Ano VIII • Edição Nº 4509
-140-
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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2025)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 013/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00007113/2025-31 
 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço por LOTE, para aquisição de material de construção e similares, a fim de atender às 
demandas da Administração Pública Municipal, Zona Rural e Urbana, mediante Sistema de 
Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado, nos termos e condições estabelecidas 
neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei Federal nº 
14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/06 e demais legislações aplicáve is. Pregoeira designada 
para a condução do certam e: Bárbara Maria Barbosa Costa,  Decreto Municipal nº 092 de 2024, 
publicado no Diário Oficial do Município no dia 24/10/2024. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 02/05/2025 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br  
ID DO PROCESSO: 382314 
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de material de construção e similares, a 
fim de atender às demandas da Administração Pública Municipal, Zona Rural e Urbana, 
mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme especificações constantes no Termo de 
Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá 
obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO 
À ATA

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22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-141-
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EXECUTIVO
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal da Casa Civil - SECAC; 
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI; 
c) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP; 
d) Secretaria Municipal de Educação – SEMED; 
e) Secretaria Municipal de Saúde – SESAU; 
f) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEAMA; 
g) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEDEC; 
h) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SADS. 
i) Outras. 
 
3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão 
ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a 
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem.  
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador.  
3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de 
Preços.  
3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do 
prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada 
pelo órgão não participante.

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Ano VIII • Edição Nº 4509
-142-
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no 
Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  
 
4.5. Não poderão participar deste Pregão: 
4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou 
do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, 
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável 
técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela 
necessários;  
4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar 
da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que 
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja 
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 
4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha s ido 
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por 
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes 
nos casos vedados pela legislação trabalhista;

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 
4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato 
agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam 
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos 
da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela 
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa 
a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da 
contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva 
de agentes públicos do órgão ou entidade. 
4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 
4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que 
inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas 
contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional 
com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou 
jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea 
nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da 
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou 
funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído p ela 
Lei Complementar nº 123/06.

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5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir 
do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do 
art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
 
SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5. Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

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6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios social, já exigíveis 
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa 
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC)

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SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo 
de todos os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo licitante, como 
dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
 
6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
6.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de regularidade perante: 
6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, median te a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitan te 
deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06).

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6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços, 
ou revogar a licitação. 
 
6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatíve l em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou 
mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. (todos os lotes) 
 
b) alvará ou licença para funcionamento, expedido pela Secretaria M unicipal da sede do licitante. 
(todos os lotes) 
 
c) comprovação de registro e regularidade da licitante junto ao CREA (lote 5) 
 
d) comprovação de registro e regularidade do responsável técnico da licitante junto ao CREA (lote 5) 
 
e) licença ambiental do Orgão competente (lotes 10 e 11) 
 
6.15.1. Devem ser observados possíveis outros documentos exigidos no Termo d e Referência – 
Anexo I deste presente Edital.  
 
6.16. Documentação complementar: 
 
6.16.1. O licitante deverá declarar: 
6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na 
forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
6.16.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital;

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6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e 
para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas. 
6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no 
item 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão semp re 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou  por 
servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o 
sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde 
também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções 
detalhadas para sua correta utilização.

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7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores 
informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais 
dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail 
falecom@portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante 
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das 
transações inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedo r 
do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e operacional do 
Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da 
Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura 
do certame. 
8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico 
oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura d o 
certame. 
 
8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados exclusivamente por 
meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
 
8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.

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8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br,sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no 
caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não 
identificado no processo para responder pela proponente. 
 
8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato 
com poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e 
até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com 
a descrição do objeto ofertado e preço, bem como os documentos de habilitação,exclusivamente por 
meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase 
de recebimento de propostas. 
 
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo d e 
sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento 
total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas 
apresentadas. 
 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o 
preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda 
corrente nacional; 
 
9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, 
prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão 
competente, quando for o caso; 
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas.

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Página 12 
 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente na contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de 
sua apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido 
estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 
 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter 
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, 
mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua 
proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 
 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão 
ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação. 
 
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/2021, constantes também neste 
edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância  de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta:

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11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento equivalente, ou, 
ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

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12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lan ces 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechament o 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) superiores 
àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o 
encerramento deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferec er 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um la nce

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final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda à s 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e  
terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando 
serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais  
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I,  da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).

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16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente 
de trabalho, conforme regulamento; 
17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
 
17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade 
da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão 
ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

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17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o 
pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 
 
18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for 
desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela 
Administração. 
 
18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do 
processo licitatório. 
 
18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, env ie 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o 
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
 
18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
 
18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
SEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote.

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19.3. Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem  
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de pr opriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal 
doMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa 
física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, 
semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global 
estimado; 
19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, 
conforme planilha anexa ao edital; 
19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos 
valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta 
e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove 
a exequibilidade da proposta. 
 
19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela 
Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha

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por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de 
não aceitação da proposta. 
 
19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos 
unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das 
Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores 
adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso 
de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação 
integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-
financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   
 
19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da 
proposta. A planilha poder á́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde 
que não haja majoração do preço. 
19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas; 
19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse 
regime. 
 
19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em 
primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não 
aceitação da proposta. 
19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do 
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, 
incluindo os demais licitantes. 
 
19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 
 
19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita 
pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a 
proposta do licitante será recusada. 
 
19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s ), a Pregoeira 
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com 
a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às 
especificações constantes no Termo de Referência. 
 
19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.

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19.18. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art.  12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatra nsparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máx imo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go

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3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prev ista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 10(dez ) 
minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou 
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da 
Lei nº 14.133, de 2021. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência 
desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada 
vencedora.

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22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito 
recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão 
solicitar pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as 
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do 
término do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa 
de seus interesses. 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues 
diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a 
qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo praz o, 
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
 
22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
 
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 
 
23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o 
processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 14.133/2021, que 
poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre qu e 
presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação. 
 
23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os 
atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará 
ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 
 
23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do 
processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.

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23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação 
dos interessados. 
 
23.4. Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do 
certame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente,  
no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante 
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo 
apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). 
 
SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de 
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinado qualquer 
vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e 
compatível com os termos deste Edital. 
24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrogado  uma 
única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu  transcurso, 
desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar- se-á se a licitantes 
vencedoras mantém as condições de habilitação. 
24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo e nas 
condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após 
negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a 
ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 
 
25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
 
25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
 
25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a 
partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 
25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagar á 
ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).

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25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
 
25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou  de 
qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que  
vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
 
25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
 
25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
 
25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
 
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual con starão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
26.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pel os 
meios de transporte. 
 
26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos mate riais 
empregados; 
26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
26.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem 
ônus adicional ao Município de Amargosa. 
 
26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos  
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por 
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autor izado a

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descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de  
terceiros. 
26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos , 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

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SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às sua s 
expensas; 
27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre  a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.

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27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
28.1Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com 
a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e 
fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as 
especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 
 
28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na 
proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da 
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
 
28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento 
da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da 
qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 
 
28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do 
atendimento das exigências contratuais. 
 
28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à 
empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, 
para efeito de liquidação e pagamento. 
 
28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela 
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins 
do recebimento definitivo. 
 
28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e 
pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do 
contrato. 
 
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO

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Página 29 
 
29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da 
proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota 
Fiscal e certidões legais. 
29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
 
29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de 
prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o 
limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, 
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, aprese nte 
sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 
 
29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à 
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que 
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   
29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla 
defesa.  
 
29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que 
se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
 
29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou in strumento 
de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, 
tais como:  
a) o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e

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Página 30 
 
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  
30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 
30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a 
proposta em especial quando: 
30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  
30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 
30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

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Página 31 
 
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando  
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração 
falsa durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação 
30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial 
quando: 
30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  
30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 
 
30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, 
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades 
civil e criminal:  
30.2.1. advertência;  
30.2.2. multa; 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autor idade 
que aplicou a penalidade. 
 
30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 
30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 
30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato 
licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do 
valor do contrato licitado. 
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% 
a 30% do valor do contrato licitado. 
30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade 
para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 
 
30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de  15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

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Página 32 
 
30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência 
das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a 
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da 
Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, 
pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 
 
30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 
30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e 
contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 
30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, 
ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, 
descrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às 
penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora  
da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  
30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de 
processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais 
servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o 
adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar 
defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  
 
30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, 
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à 
autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua 
decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da 
intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 
 
30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral dos danos causados. 
 
SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão  da sua 
proposta.

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Página 33 
 
31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
 
31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS 
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IV - Minuta do Contrato 
Anexo V – Declaração de que não emprega menor 
Anexo VI – Declaração conjunta 
 
Amargosa – BA, 16 de abril de 2025. 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Pregoeira Oficial 
Decreto Municipal nº 092/2024

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Página 34 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO  
1.1. Aquisição de material de construção e similares a fim de atender às demandas da 
Administração Pública Municipal. Zona Rural e Urbana de acordo com as especificações e os 
detalhamentos consignados no Termo de Referência. 
 
2. JUSTIFICATIVA 
 
2.1. A aquisição dos materiais requisitados destina-se a atender a recuperações de ruas, ser viços de 
Infraestrutura de logradouros, praças e correlatos, reformas, manutenções, construções e 
ampliações de imóveis do Município, Zona Rural e Urbana, assim como realizar manutenção 
pública, e possíveis eventualidades que surgirem na área de Obras e Serviços Públicos des te 
Município por determinação da Prefeitura Municipal e dos seus órgãos. 
OBS.: No processo licitatório de aquisição de material de construção deve-se considerar a 
participação de fornecedores situados em um raio de até 200 km do local de entrega, visando 
otimizar a logística de transporte, reduzir custos operacionais e assegurar a disponibilidade 
imediata dos insumos. 
 
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
 
LOTE 1 – MATERIAL ELÉTRICO 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
82323 1 ARRUELA, lisa, em aco galvanizado, bitola 3/4 polegadas UND 200 
89571 2 BOCAL/SOQUETE TERMOPLASTICO COM RABICHO 
BASE E27 - PADRÃO LEROY MERLIN OU SIMILAR 
UND 1000 
89572 3 BOIA, de nivel automatica, com dupla funcao, 25 amperes, 
chave eletrica tipo boia. 
UND 50 
93742 4 Globo esférico confeccionado em vidro leitoso com colar 
medidas em centímetros: boca X altura 15 x 28 
UND 10

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Página 35 
 
86414 5 BRAÇO chuveiro, material pvc, comprimento 40 cm, 
bitola 1/2 pol 
UND 60 
86415 6 BRAÇO chuveiro, material pvc, comprimento 30 cm, 
bitola 1/2' pol 
UND 60 
86418 7 BUCHA eletroduto, material alumínio, bitola 1 POL, 
características adicionais roscável 
UND 150 
89470 8 BUCHA ELETRODUTO, MATERIAL:ALUMÍNIO, 
BITOLA:3/4 POL POL 
UND 150 
89573 9 BUCHA ELETRODUTO, MATERIAL ALUMÍNIO, 
BITOLA 1/2 POL, TIPO ROSCÁVEL 
UND 150 
86419 10 
CABO elétrico flexível, temperatura 70 ¨c, tensão 
isolamento 750 v, tipo pp, características adicionais 
isolação interna pvc, cores branca e preta, normas técnicas 
nbr13249, têmpera condutor mole, cor da cobertura preta, 
formação do cabo 2 x 4 mm2, material do condutor cobre 
eletrolítico, material isolamento pvc anti-chama, material 
cobertura pvc anti-chama, quantidade condutores 2. 
MT 300 
86420 11 
CABO elétrico flexível, tensão isolamento 750 v, tipo pp 
multipolar, formação do cabo 3 x 2,5 mm2, material do 
condutor cobre eletrolítico. 
MT 200 
86421 12 CABO eletrico, rigido 0,6/1KV, secao nominal 10mm², cor 
preta. 
MT 200 
86422 13 CABO eletrico, rigido 0,6/1KV, secao nominal 16mm², cor 
preta. 
MT 200 
89471 14 
CABO REDE COMPUTADOR, MATERIAL 
REVESTIMENTO PVC- CLORETO DE POLIVINILA 
ANTI-CHAMA, MATERIAL CONDUTOR COBRE, 
BITOLA CONDUTOR 24 AWG, TIPO CABO PAR 
TRANÇADO, COR AZUL, CARACTERÍSTICAS 
ADICIONAIS COM MARCAÇÃO SEQUÊNCIA 
MÉTRICA/DECRESCENTE(300-, CATEGORIA 5E, 
APLICAÇÃO REDE DE INFORMÁTICA 
CX 50 
82355 15 CABO, multiplexado, de aluminio, 4 x 16 mm, isolacao 
1.000 volts. 
MT 200

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Página 36 
 
86424 16 
CABO, eletrico, flexivel, secao nominal 3 x 6 mm², PP, cor 
preta, condutores de cobre eletrolitico, tempera mole, 
classe de encordoamento 4, classe de isolacao 450/ 750V, 
isolamento em termoplastico de PVC antichama Fabricado 
de acordo com as normas vigentes da ABNT, e selo de 
identificacao do INMETRO Produto exibindo o Selo de 
Conformidade de forma visivel, legivel, indelevel e 
permanente. No isolamento, devera ser indicado, a cada 
50cm, o nome, a marca ou logotipo do fabricante, nome do 
produto, secao nominal, classe de isolacao 
MT 300 
86425 17 
CABO, eletrico, flexivel, PP (dupla isolacao), tempera 
mole, secao nominal 2 x 1,5 mm², classe de isolacao 450/ 
750V, cor preta, classe de encordoamento 4, isolamento 
duplo em termoplastico de PVC tipo ST1, antichama. 
Fabricado de acordo com as normas vigentes da ABNT, e 
selo de identificacao do INMETRO Produto exibindo o 
Selo de Conformidade de forma visivel, legivel, indelevel 
e permanente. No isolamento, devera ser indicado, a cada 
50cm, o nome, a marca ou logotipo do fabricante, nome do 
produto, secao nominal, classe de isolação 
MT 1000 
86426 18 
CABO, eletrico, flexivel, PP, secao nominal 2 x 2,5 mm², 
cor preto, condutores de cobre eletrolitico, tempera mole, 
classe de encordoamento 4, classe de isolacao de 
450/750V, em termoplastico de PVC Fabricado de acordo 
com as normas vigentes da ABNT, e selo de identificacao 
do INMETRO Produto exibindo o Selo de Conformidade 
de forma visivel, legivel, indelevel e permanente. No 
isolamento, devera ser indicado, a cada 50cm, o nome, a 
marca ou logotipo do fabricante, nome do produto, secao 
nominal, classe de isolacao 
MT 2000 
86427 19 
CABO, eletrico, flexivel, secao nominal 4 x 4m², PP, cor 
preto, condutores de cobre eletrolitico, tempera mole, 
classe de encordoamento 4, classe de isolacao 450/ 750V, 
Isolamento em termoplastico de PVC antichama. 
Fabricado de acordo com as normas vigentes da ABNT, e 
selo de identificacao do INMETRO Produto exibindo o 
Selo de Conformidade de forma visivel, legivel, indelevel 
e permanente. No isolamento, deverá ser indicado, a cada 
50cm, o nome, a marca ou logotipo do fabricante, nome do 
produto, secao nominal, classe de isolacao 
MT 800

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Página 37 
 
82361 20 CABO, telefonico, em espiral, tamanho padrao 1,5 m, com 
conectores RJ 10. 
UND   20 
89706 21 
CABO, telefonico, liso, tamanho 2 metros, com conectores 
RJ11, para telefone digital. Fabricado de acordo com as 
normas da ABNT e Anatel. Atender a(s) norma(s) 
ABNTvigente (s). 
UND 100 
86430 22 
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE SOBREPOR PARA 4 
OU 3 DISJUNTORES, em PVC anti-chama, na cor branca, 
grau de proteção IP-40, que atenda à NBR-6146. Com 
entradas p/ eletrodutos em todas as faces da caixa. 
Modelo universal, p/ disjuntores padrão NEMA ou DIN. 
Tampa em PVC com abertura de 180º e opção de inversão 
da abertura (direita ou esquerda). Referência: Marcas 
PIAL, Tigre ou superior. 
UND 80 
86431 23 
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE SOBREPOR PARA 6 
OU 8 DISJUNTORES, em PVC anti-chama, na cor branca, 
grau de proteção IP-40, que atenda à NBR-6146. Com 
entradas p/ eletrodutos em todas as faces da caixa. Com 
barramentos de neutro e terra. Modelo universal, p/ 
disjuntores padrão NEMA ou DIN. Tampa em PVC com 
abertura de 180º e opção de inversão da abertura (direita 
ou esquerda). Referência: Marcas PIAL, Tigre ou superior. 
UND 80 
86432 24 
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE SOBREPOR PARA 12 
OU 16 DISJUNTORES, em PVC anti-chama, na cor branca, 
grau de proteção IP-40, que atenda à NBR-6146. Com 
entradas p/ eletrodutos em todas as faces da caixa. Com 
barramentos de neutro e terra. Modelo universal, p/ 
disjuntores padrão NEMA ou DIN. Tampa em PVC com 
abertura de 180º e opção de inversão da abertura (direita 
ou esquerda). Referência: Marcas PIAL, Tigre ou superior. 
UND 50 
86433 25 
CAIXA passagem, material pvc, aplicação fixação de 
pontos de luz, características adicionais fundo móvel, 
forma octogonal, posição relativa embutir, dimensões 4 x 4 
pol 
UND 100 
86434 26 
CAIXA medição, material acrílico, comprimento 310 mm, 
largura 200 mm, profundidade 230 mm, características 
adicionais com suporte para disjuntor e lente, tipo 
medidor monofásico 
UND 200

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-177-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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Página 38 
 
86435 27 CAIXA medição, acrílico, 48 cm, 25 cm, 15,50 cm, trifásico 
cms3 (med/secc), padrão. 
UND 30 
89540 28 
TOMADA, NÚMERO CONTATO: 3 UN, FORMATO 
CONTATO: REDONDO, COR CORPO: BRANCA, 
CORRENTE NOMINAL: 20A, TENSÃO NOMINAL: 
250V, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: SISTEMA "X" 
COM CAIXA, COM SUPORTE PARA DISJUNTOR, 
NORMAS TÉCNICAS: NBR 14136, APLICAÇÃO: 
APARELHO AR CONDICIONADO, REFERÊNCIA: 
PERLEX 2952, POSIÇÃO RELATIVA: SOBREPOR 
UND 100 
86437 29 
CAIXA, de embutir, padrao 4 X 2 polegadas, em PVC, 
para derivação dos circuitos eletricos e fixação de 
acessorios como tomadas, interruptores em instacoes 
eletricas de baixa tensao. Atender a(s) norma(s) ABNT 
vigente(s). 
UND 300 
86438 30 CAIXA, de passagem, para eletroduto, em aluminio, de 
sobrepor, dimensoes 20 x 20cm. 
UND 150 
86439 31 
CALHA LÂMPADA FLUORESCENTE, TIPO: 
RETANGULAR, SOBREPOR, QUANTIDADE 
LÂMPADAS: 2UN, POTÊNCIA LÂMPADA: 32 W, COR: 
BRANCA, MATERIAL: CHAPA DE AÇO TRATADA, 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: REFLETOR E 
ALETAS PARABÓLICAS COM ACABAMENTO  
UND 10 
86442 32 CALHA trapezoidal branca para 2 lâmpadas fluorescentes 
de 40 w 
UND 10 
86443 33 CALHA trapezoidal branca para 1 lâmpada fluorescente 
de 20 w 
UND 10 
86444 34 
CANALETA COM TAMPA E DIVISÃO EM PVC 
ISOLADO, PARA FIO OU CABO DE COBRE- BARRAS 
COM 20 X 10 X 2.000MM, SISTEMA EXTERNO, 
TEMPERATURA DE UTILIZAÇÃO ATÉ 70¨ 
UND 400 
86445 35 
CANALETA COM TAMPA E DIVISÃO EM PVC 
ISOLADO, PARA FIO OU CABO DE COBRE- BARRAS 
COM 40 X 16 X 2.000MM, SISTEMA EXTERNO, 
TEMPERATURA DE UTILIZAÇÃO ATÉ 70¨ 
UND 400

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-178-
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86448 36 
CHUVEIRO, eletrico, em plastico, bitola 1/2 polegada, 
potencia minima 4400 watts, 220 volts, com NBR vigentes. 
As seguintes informacoes deverao ser impressas ou 
coladas pelo fabricante diretamente sobre a embalagem: 
nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, endereco, 
quantidade, composicao, garantia, bem como sobre os 
riscos que apresentam a saude e segurança dos 
consumidores, normas vigentes e registros nos orgaos 
competentes. 
UND 100 
85813 37 CHUVEIRO, em plastico, crivo e tubo em plastico com 
bitola de 1/2 polegada. 
UND 20 
85983 38 
CHUVEIRO elétrico, material termoplástico, variações 
temperatura água 3, potência 4.500 w, tensão operação 220 
v, características adicionais mangueira e ducha manual 
UND 20 
85984 39 CHUVEIRO plástico de 1/2 polegada. referencia astra, 
similar ou superior 
UND 20 
89575 40 
CONECTOR ATERRAMENTO, MATERIAL LIGA 
COBRE, CONEXÃO CABO A HASTE, FIXAÇÃO DOS 
CONDUTORES POR GRAMPO U, PORCA E ARRUELA 
DE PRESSÃO, MATERIAL ELEMENTO FIXAÇÃOAÇO 
ZINCADO 
UND 80 
86450 41 
CONECTOR, eletrico, de encaixe RJ-11, macho, fabricado 
em termoplastico transparente, 04 contatos em cobre 
berilo e camada de ouro, 6 polos 
UND 200 
86451 42 
CONECTOR, eletrico, de encaixe RJ-45, macho, CAT 5e 
EIA/TIA, fabricado em termoplastico transparente de alto 
impacto não propagante a chamas, 08 contatos em cobre 
berilo e camada de ouro em 50 microns Atender a(s) 
norma(s) ABNT NBR EIA/TIA/ISSO vigente(s). 
UND 300 
86452 43 CONECTOR, tipo rj 45 fêmea, características adicionais cat 
5e, aplicação cabo de rede 
UND 300 
86453 44 CONTATOR, 220 v, 25 a, ar condicionado, 7,5 cv, 1na, 3, 
cwm25.10 (weg) 
UND 50 
89576 45 
CURVA ELETRODUTO, ANGULAÇÃO 90¨, TIPO 
MACHO E FÊMEA, MATERIAL FERRO 
GALVANIZADO, BITOLA 1 POL 
UND 100

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-179-
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Página 40 
 
89477 46 CURVA 90¨ DE FERRO GALVANIZADO, COM ROSCA 
BSP MACHO/FEMEA, DE 1/2'. 
UND 100 
89478 47 Curva galvanizada, com ¾ UND 100 
89542 48 CURVA, LONGA GALVANIZADA DE METAL MACHO 
E FÊMEA 1 ¼'. 
UND 100 
89577 49 CURVA 90EM PVC ANTI-CHAMAS, COR PRETO, 
ELETRODUTO ROSCÁVEL 1. 1/2". 
UND 200 
89578 50 CURVA, para eletroduto, em PVC, 1/2 polegadas, 90 
graus, rosqueavel, na cor cinza. 
UND 200 
89481 51 CURVA ELETRODUTO, ANGULAÇÃO 180¨, TIPO 
ROSCÁVEL, TAMANHO 1 POL 
UND 200 
89482 52 
CURVA ELETRODUTO, ANGULAÇÃO 180¨, TIPO 
ROSQUEADA, MATERIAL PVC, DIÂMETRO NOMINAL 
1 1/4 POL 
UND 200 
86463 53 
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO PADRÃO NEMA 
BIPOLAR DE 10A - deverão ser em caixa moldada, 
atendendo as normas NBR 5410, NBR NM60898, UL 489. 
Certificados pelo INMETRO. Referência: GE ou similar. 
UND 50 
86464 54 
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO PADRÃO NEMA 
BIPOLAR DE 20A - deverão ser em caixa moldada, 
atendendo as normas NBR 5410, NBR NM60898, UL 489. 
Certificados pelo INMETRO. Referência: GE ou similar. 
UND 100 
86465 55 
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO PADRÃO NEMA 
BIPOLAR DE 25A - deverão ser em caixa moldada, 
atendendo as normas NBR 5410, NBR NM60898, UL 489. 
Certificados pelo INMETRO. Referência: GE ou similar. 
UND 100 
86466 56 
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO PADRÃO NEMA 
BIPOLAR DE 30A - deverão ser em caixa moldada, 
atendendo as normas NBR 5410, NBR NM60898, UL 489. 
Certificados pelo INMETRO. Referência: GE ou similar. 
UND 50 
89579 57 DISJUNTOR UNIPOLAR NEMA 50A. UND 50 
86468 58 DISJUNTOR 70a bipolar, padrão nema UND 50

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-180-
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Página 41 
 
86469 59 
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO PADRÃO NEMA 
BIPOLAR DE 40A - deverão ser em caixa moldada, 
atendendo as normas NBR 5410, NBR NM60898, UL 489. 
Certificados pelo INMETRO. Referência: GE ou similar. 
UND 50 
86470 60 
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO PADRÃO NEMA 
TRIPOLAR DE 70A - deverão ser em caixa moldada, 
atendendo as normas NBR 5410, NBR NM60898, UL 489. 
Certificados pelo INMETRO. Referência: GE ou similar. 
UND 50 
86471 61 
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO PADRÃO NEMA 
TRIPOLAR DE 40A - deverão ser em caixa moldada, 
atendendo as normas NBR 5410, NBR NM60898, UL 489. 
Certificados pelo INMETRO. Referência: GE ou similar. 
UND 50 
86472 62 
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO PADRÃO NEMA 
TRIPOLAR DE 50A - deverão ser em caixa moldada, 
atendendo as normas NBR 5410, NBR NM60898, UL 489. 
Certificados pelo INMETRO. Referência: GE ou similar 
UND 50 
86473 63 
DISJUNTOR, eletrico, tripolar, Baixa tensao, 60 A, 220V, 
padrao NEMA Produto devera exibir o Selo de 
Conformidade do Inmetro, nome, marca ou logotipo do 
fabricante, a tensao, a faixa de regulagem e o numero da 
norma 
UND 50 
86474 64 
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO PADRÃO NEMA 
TRIPOLAR 100A, em caixa moldada, com elementos de 
proteção térmico e magnético fixos, tensão máxima de 
serviço de 415 Vca (600Vca de tensão de isolação), 
atendendo à norma NBR NM60898, certificado pelo 
INMETRO. Referência: GE, WEG ou similar. 
UND 50 
86475 65 
DISJUNTOR, eletrico, unipolar, Baixa tensao, 20 A, para 
quadro Siemes Produto devera exibir o Selo de 
Conformidade do Inmetro, nome, marca ou logotipo do 
fabricante, a tensao, a faixa de regulagem e o numero da 
norma. 
UND 150 
86476 66 
DISJUNTOR, eletrico, unipolar, Baixa tensao, 25 A, para 
quadro Siemes Produto devera exibir o Selo de 
Conformidade do Inmetro, nome, marca ou logotipo do 
fabricante, a tensao, a faixa de regulagem e o numero da 
norma. 
UND 150

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-181-
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86477 67 
DISJUNTOR, eletrico, unipolar, Baixa tensao, 30 A, para 
quadro Siemes Produto devera exibir o Selo de 
Conformidade do Inmetro, nome, marca ou logotipo do 
fabricante, a tensao, a faixa de regulagem e o numero da 
norma. 
UND 150 
86478 68 
DISJUNTOR, eletrico, unipolar, Baixa tensao, 40 A, 
compativel para quadro Siemes Produto devera exibir o 
Selo de Conformidade do Inmetro, normas vigentes, 
nome, marca ou logotipo do fabricante, a tensao, a faixa de 
regulagem 
UND 150 
82436 69 ELETRODUTO em PVC, roscável  de 1 1/2"na cor preta, 
com certificação do INMETRO, vara com 3m  
UND 150 
86483 70 ELETRODUTO, em PVC, rosqueavel, de 1 1/4 polegadas, 
na cor preta, vara com 3 metros, certificacao INMETRO 
UND 150 
89581 71 
ELETRODUTO, rigido, em PVC, rosqueavel, diamentro 
nominal de 1 polegada, comprimento 3m, na cor 
preta..Atender a(s) norma(s) ABNT NBR vigente(s). 
UND 150 
86485 72 ELETRODUTO, em PVC, rosqueavel, de 1/2 polegadas, 
na cor preta, vara com 3 metros, certificacao INMETRO 
UND 150 
89484 73 
ELETRODUTO, MATERIAL PVC, TIPO RÍGIDO ANTI-
CHAMA, BITOLA 3/4 POL, COR PRETA,TIPO 
FIXAÇÃO ROSQUEÁVEL, NORMAS TÉCNICAS ABNT 
EB-744(CLASSE B), NBR 6150, COMPRIMENTO 3 M 
UND 150 
86487 74 
FIO ELETRICO, TIPO FLEXÍVEL/ PARALELO, BITOLA 
2X1 MM, MATERIAL CONDUTOR COBRE,MATERIAL 
ISOLAMENTO PVC 
MT 500 
89539 75 FIO ELETRICO, TIPO RÍGIDO, BITOLA 10 MM MT 1000 
89537 76 FIO ELETRICO, TIPO RÍGIDO, BITOLA 6 MM MT 1000 
86490 77 
FIO TELEFÔNICO, PARALELO, 2, COBRE, 
TERMOPLÁSTICO, EXTERNO, CONFORME ESPEC. 
TELEBRÁS 224-1205-08 
MT 800 
86491 78 
FITA, isolante, plastica, alta fusao, anti-chama, cor preta, 
alta aderencia, dimensao 19mm x 10m. Devera apresentar, 
no minimo, o nome do produto, as dimensoes, a expressao 
UND  1000

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-182-
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Página 43 
 
anti chama e o nome do fabricante,.Atender a(s) norma(s) 
ABNT NBR vigente(s). 
86493 79 
GRAMPO fixador para fio flexivel de 2,5 mm2. 
Embalagem: caixa com 20 unidades, com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante 
CX 200 
86496 80 
INTERRUPTOR, eletrico, de embutir, uma tecla para 
instalacao simples, na cor branco,10 A, tensao maxima 
permitida 250V, com espelho em plastico,Os interruptores 
devem conter as indicacoes de Corrente nominal em 
ampères (A) ou a corrente nominal para lampada 
fluorescente em amperes; Tensão nominal, em volts (V); 
Simbolo da natureza da corrente; Nome do fabricante ou 
do vendedor 
responsavel, marca de fabrica ou marca de identificação. 
Os interruptores devem ostentar o Selo de Identificação da 
Conformidade no produto e na embalagem primária do 
mesmo, quando houver. Atender a(s) norma(s) ABNT e 
Portaria(s) vigente(s) do INMETRO. 
UND 500 
89544 81 
INTERRUPTOR, eletrico, de embutir, 02 (duas) teclas 
simples, cor branco, fosforescente, com espelho, com 
tomada 10 amperes, tensao maxima permitida 250V. Os 
interruptores devem conter as indicacoes de Corrente 
nominal em ampères (A) ou a corrente nominal para 
lampada fluorescente em amperes; Tensão nominal, em 
volts (V); Simbolo da natureza da corrente; Nome do 
fabricante ou do vendedor responsavel, marca de fabrica 
ou marca de identificação. Os interruptores devem 
ostentar o Selo de Identificação da Conformidade no 
produto e na embalagem primária do mesmo, quando 
houver. Atender a(s) norma(s) ABNT e Portaria(s) 
vigente(s) do INMETRO. 
UND 50 
89582 82 
INTERRUPTOR, eletrico, de embutir, duas teclas para 
instalacao simples, na cor branco, 10 A, tensao maxima 
permitida 250V, com espelho em plastico, fabricado 
conforme normas vigentes da ABNT, com selo de 
identificacao da conformidade e logomarca do Inmetro. 
UND 300 
86499 83 
INTERRUPTOR, eletrico, de embutir, tres teclas para 
instalacao simples, com espelho, na cor padrao da 
unidade, 10 A, tensao maxima permitida 250V, com 
espelho em plastico, Os interruptores devem conter as 
UND 150

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-183-
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Página 44 
 
indicacoes de Corrente nominal em ampères (A) ou a 
corrente nominal para lampada fluorescente em amperes; 
Tensao nominal, em volts (V); Simbolo da natureza da 
corrente; Nome do 
fabricante ou do vendedor responsavel, marca de fabrica 
ou marca de identificação. Os interruptores devem 
ostentar o Selo de Identificação da Conformidade no 
produto e na embalagem primária do mesmo, quando 
houver. Atender a(s) norma(s) ABNT e Portaria(s) 
vigente(s) do INMETRO. 
89487 84 
CONJUNTO COMPLETO INTERRUPTOR SIMPLES 
DUAS TECLA SISTEMA X 10 A /250 V REFERENCIA 
TRAMONTINA OU SIMILAR 
UND 250 
89720 85 
INTERRUPTOR, eletrico, de sobrepor, duas tecla, para 
instalacao simples, na cor branco, 10 A, tensao maxima 
permitida 250V, com espelho em plastico, com caixa (tipo 
condulete), fabricado conforme normas vigentes da 
ABNT, com selo de identificacao da conformidade e 
logomarca do Inmetro. 
UND 60 
93743 86 
INTERRUPTOR 1 TECLA SISTEMA X DE SOBREPOR EM 
TERMOPLASTICO TAM 70X70mm DE 10A/250V 
(MODULAR), padrão brasileiro, resistente a altos 
impactos e alto isolamento elétrico, com miolo destacável, 
com acoplador para canaleta, precortes nos quatro lados, 
dispensa o uso de caixas, atendendo a norma NBR NM 
60669-1, Certificado pelo INMETRO. Referência: IRIEL 
linha Brava, Tramontina Linha Lizflex ou similar. 
UND 200 
89707 87 
LÂMPADA LED, TENSÃO NOMINAL: BIVOLT, 
POTÊNCIA NOMINAL: 9W, TIPO BASE: G13, 
FORMATO: TUBULAR T8, EQUIVALÊNCIA: 
FLUORESCENTE DE 20W 
UND 20 
93744 88 
LÂMPADA LED, TENSÃO NOMINAL: BIVOLT, 
POTÊNCIA NOMINAL: 18W, TIPO BASE: G13, 
FORMATO: TUBULAR T8, EQUIVALÊNCIA: 
FLUORESCENTE DE 40W 
UND 50 
89708 89 
LÂMPADA LED, TENSÃO NOMINAL: BIVOLT, 
POTÊNCIA NOMINAL: 36W, TIPO BASE: G13, 
FORMATO: TUBULAR, COMPRIMENTO: 2370 MM 
UND 100

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-184-
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Página 45 
 
89709 90 
LÂMPADA LED, TENSÃO NOMINAL: BIVOLT, 
POTÊNCIA NOMINAL: 6W, TIPO BASE: E-27, FLUXO 
LUMINOSO: 550 LM, TIPO BULBO: PAR-20, 
TEMPERATURA DE COR: 2700K, ABERTURA FACHO: 
25¨, VIDA MÉDIA: 25.000 H 
UND 50 
89492 91 
Lâmpada Bulbo LED Bivolt Soquete E-27 9W Branca 
Temperatura Cor 6.000K (equivalência incandescente 
60W) 
UND 500 
89493 92 LAMPADA LED BULBO 12W, LUZ FRIA, BIVOLT, E27 UND 500 
89494 93 LÂMPADA LED, 15W, BRANCA, BIVOLT, BASE E-27 UND 500 
89710 94 
LAMPADA, led, modelo bulbo, potencia de 20W, bivolt, 
base com rosca, soquete E27, cor branco, temperatura de 
cor minima 6.500k (frio), fluxo luminoso minimo de 1.800 
lumens, vida util minima de 25.000 horas. As seguintes 
informacoes deverao ser impressas pelo fabricante, 
diretamente sobre a embalagem em que o produto esta 
acondicionado: nome/CNPJ do fabricante, marca do 
produto, garantia. 
UND 600 
89585 95 LAMPADA LED BULBO 30W, LUZ FRIA, BIVOLT, E27 UND 500 
89711 96 
LÂMPADA LED, tensão nominal bivolt 100/240 vca , 
potência nominal 18 w, tipo base g13, características 
adicionais sensor de presença embutido na lâmpada; 
dimerizáv e, cor branca fria, quantidade leds 96, fluxo 
luminoso 1700 lm, temperatura de cor 6000 k, abertura 
facho 120¨, formato tubular, vida média 40.000 h, 
frequência nominal 50/60 hz, índice de reprodução de cor- 
irc &gt;0,80,tipo emissor epistar smd 2835, temperatura 
operação-20¨c a +40 ¨c, fator potência &gt; 0,95, grau proteção 
ip42, dimensões 29 x 11 x 98 mm, umidade relativa de 
operação 10 a 90%, equivalência fluorescente de 40w 
UND 400 
89497 97 Lâmpada Halógena De Duplo Contato (palito) De 300w, 
220v, Base R7s, Luz Branca 
UND 100 
89498 98 LÂMPADA HALÓGENA DE 500 W 220 V. UND 100

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-185-
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 46 
 
89496 99 
LUVA, galvanizada, em ferro maleavel, conforme norma 
ABNT NBR- 6943, com nervura longitudinal externa, 
acabamento galvanizado norma ABNT NBR- 6323, rosca 
BSP norma ABNT NBR-6414, diametro nominal: 1.1/2 
polegadas. 
UND 150 
89499 100 
LUVA, para eletroduto, em PVC rigido, 1 polegada, anti-
chama, rosqueavel, na cor preta.Atender a(s) norma(s) 
ABNT vigente(s). 
UND 150 
89500 101 
LUVA, para eletroduto, em PVC rigido, 1 1/2", anti-
chama, rosqueavel, na cor preta, com certificacao do 
INMETRO. 
UND 150 
86526 102 LUVA, para eletroduto, em PVC rigido, de 1 1/4", anti-
chama, rosquavel, na cor preta, certificacao INMETRO 
UND 150 
89501 103 LUVA, para eletroduto, em PVC rigido, 1/2", anti-chama, 
rosqueavel, na cor cinza, certificacao INMETRO. 
UND 150 
86528 104 
LUVA, para eletroduto, em PVC rigido, de 3/4 polegadas, 
anti-chama, rosquavel, na cor preta, certificacao 
INMETRO 
UND 150 
89546 105 CONDUITE, corrugado, flexivel, em polietileno, 3/4", cor 
amarelo, para instalacao externa ou embutida 
MT 10000 
86530 106 NÍPEL PVC, ROSCÁVEL DE 3/4 UND 100 
89504 107 
CONEXÃO HIDRÁULICA, MATERIAL FERRO 
FUNDIDO MALEÁVEL, TIPO NÍPEL, TIPO FIXAÇÃO 
ROSCÁVEL, BITOLA LADO ROSCÁVEL 1 1/4 POL, 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ACABAMENTO 
GALVANIZADO A FOGO (ZINCADO), APLICAÇÃO 
INSTALAÇÕES PREDIAIS ÁGUA FRIA 
UND 20 
86532 108 NIPEL, roscavel 1"  em PVC UND 150 
86530 109 Nípel de PVC roscável de 3/4  UND 150 
82519 110 
PARAFUSO, cabeca tipo fenda, em metal, dimensoes 3,8 x 
22 mm, para madeira. Embalagem: Caixa com 100 
unidades. 
CX 200

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Ano VIII • Edição Nº 4509
-186-
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Página 47 
 
89712 111 
PARAFUSO, auto-atarrachante, cabeca chata, fenda 
simples, em aco galvanizado, dimensoes de 4 mm x 
30mm, rosca parcial, ponta conica. Embalagem com marca 
e informacores do fabricante. 
UND 50 
86537 112 
PLACA, para caixa de passagem, cega, dimensoes 4 x 2 
polegadas, em PVC, na cor padrao da unidade, com 
furacao para parafusos 
UND 200 
86538 113 
PLACA, para caixa de passagem, cega, dimensoes 4 x 4 
polegadas, em PVC, na cor padrao da unidade, com 
furacao para parafusos 
UND 100 
86539 114 
PLUGUE, TIPO: FÊMEA, NÚMERO CONTATO: 2 UN, 
FORMATO CONTATO: UNIVERSAL, COR 
CORPO: CINZA, CORRENTE NOMINAL: 15 A, TENSÃO 
NOMINAL: 250 V,  APLICAÇÃO: EXTENSÃO 
ELÉTRICA 
UND 150 
86540 115 
PLUGUE, tipo macho, número pinos 2 un, formato pinos 2 
chatos e 1 redondo, formato retangular, cor corpo cinza, 
corrente nominal 15 a, tensão nominal 250v, número pólos 
2 p + t 
UND 150 
89509 116 
REFLETOR LED, POTÊNCIA 10W TENSÃO BIVOLT 
CONSUMO 0,017KWH FREQUÊNCIA 50 / 60HZ FATOR 
DE POTÊNCIA 0,6 FLUXO LUMINOSO 700LM 
EFICIÊNCIA 70 LM/W TEMP. DE COR 6500K IRC &gt;70 
TEMP. DE OPERAÇÃO -25 A 40? VIDA ÚTIL 30.000 
HORAS ANG. DE ILUMINAÇÃO 100 IP 65 GARANTIA* 
1 ANO. 
UND 100 
89510 117 
Refletor 30W Led, Cor luz: Branco Frio 6000K 
Luminosidade: Carcaça: Alumínio cor cinza ou preta,, 
Ângulo mínimo: 120º Voltagem: bi-volt, Cor luz: Branco 
Frio, RESISTENCIA água, Não emitir radiação 
infravermelha nem ultravioleta. Garantia mínima de 1 
(um) ano 
UND 100 
89512 118 
REFLETOR, MATERIAL CORPO: ALUMÍNIO 
BLINDADO, TIPO LÂMPADA: LED COB (CHIP ON 
BOARD), POTÊNCIA LÂMPADA: 50 W, TENSÃO 
ALIMENTAÇÃO: BIVOLT V, GRAU PROTEÇÃO:IP65 
(TABELA INGRESS PROTECTION), ÂNGULO DE 
ABERTURA DA LENTE: 120¨, TEMPERATURA DE COR: 
UND 150

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22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
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Página 48 
 
6000/4000 K 
89513 119 
REFLETOR, MATERIAL CORPO: ALUMÍNIO 
BLINDADO, TIPO LÂMPADA: LED COB (CHIP ON 
BOARD), POTÊNCIA LÂMPADA: 100 W, TENSÃO 
ALIMENTAÇÃO: BIVOLT V, GRAU PROTEÇÃO: IP65 
(TABELA INGRESS PROTECTION), ÂNGULO DE 
ABERTURA DA LENTE: 120¨, TEMPERATURA DE COR: 
6000/4000 K 
UND 100 
89514 120 
REFLETOR, de led alto brilho, tipo de LED COB, potencia 
200w, frequencia 50/60Hz, durabilidade minima 30.000hs, 
angulo de abertura minima de 120 graus, Voltagem DC 
12V (AC 110V 240V) Temperatura minima de cor: 3200K, 
grau de protecao minima IP65. 
UND 150 
89516 121 
REFLETOR, TIPO LÂMPADA PAR 30 LED RGB, 
POTÊNCIA LÂMPADA TOTAL 9 W, TENSÃO 
ALIMENTAÇÃO 230 V, CARACTERÍSTICAS 
ADICIONAIS TOTAL LEDS 145 PCS (49 VERM/48 
AZUL), ÂNGULO 18 GR A, ACESSÓRIOS PORTA 
GELATINA 
UND 100 
86552 122 QUADRO, de distribuicao, eletrico, em PVC, de sobrepor, 
para 06 disjuntores, com barramento de 100 amperes 
UND 25 
86554 123 
REATOR LÂMPADA FLUORESCENTE, TIPO DE 
PARTIDA: RÁPIDA, TIPO: ELETRÔNICO, POTÊNCIA 
NOMINAL: 20 W, TENSÃO NOMINAL: 127/220V, 
FATOR POTÊNCIA:&gt; OU = 0,95, QUANTIDADE 
LÂMPADAS: 1, DISTORÇÃO HARMÔNICA TOTAL 
(THD): MÁX. 26%, CARACTERISTICAS ADICIONAIS: 
CINTILAÇÃO MENOR QUE 2%, TIPO BULBO: T10 
UND 100 
89715 124 
REATOR LÂMPADA FLUORESCENTE, TIPO 
ELETRÔNICO, POTÊNCIA NOMINAL 40 W, TENSÃO 
NOMINAL BIVOLT 115- 127/220 V, QUANTIDADE 
LÂMPADAS 1, TIPO BULBO T5, FORMATO DA 
LÂMPADA TUBULAR 
UND 100 
89716 125 
REATOR LÂMPADA FLUORESCENTE, TIPO DE 
PARTIDA: INSTANTÂNEA, TIPO: ELETRÔNICO, 
POTÊNCIA NOMINAL: 20 W, TENSÃO NOMINAL: 
127/220 V, FATOR POTÊNCIA: ALTO, QUANTIDADE 
UND 100

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-188-
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Página 49 
 
LÂMPADAS: 2, CARACTERISTICAS ADICIONAIS: 
SELO INMETRO GARANTIA 2 ANOS, TIPO BULBO: T10 
89522 126 
REATOR LÂMPADA FLUORESCENTE, TIPO DE 
PARTIDA INSTANTÂNEA, TIPO ELETRÔNICO, 
POTÊNCIA NOMINAL 40 W, TENSÃO NOMINAL 
127/220 V, FATOR POTÊNCIA ALTO, QUANTIDADE 
LÂMPADAS 2, CARACTERISTICAS ADICIONAIS SELO 
INMETRO GARANTIA 1 ANO, TIPO BULBO T10 
UND 100 
93747 127 
Relé térmico para falta de fase, bobina 220 V, tripolar para 
monitoramento de rede trifásica 380 V. FORNECIMENTO 
UNIDADE 
UND 200 
86559 128 
Resistência para chuveiro elétrico marca Lorenzetti, ou de 
qualidade similar, tensão de alimentação de 220 V, 
potência de 5.400 W 
UND 100 
86551 129 ORGANIZADOR, de cabos e fios, formato espiralado, com 
3/4 de diametro x 5 metros 
UND 50 
86563 130 START, para lampada fluorescente, 32/40 watts. UND 50 
86566 131 
INTERRUPTOR, tipo horário, aplicação instalações 
elétricas, referência timer DIGIMEC/COEL, tensão 
nominal 220 V. 
UND 100 
93748 132 
TOMADA, TIPO SOBREPOR, FORMATO CONTATO 
UNIVERSAL, CORRENTE NOMINAL 10 A, TENSÃO 
NOMINAL 250 V, NÚMERO PÓLOS 2 P, 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SISTEMA 'X', 
APLICAÇÃO INSTALAÇÃO ELÉTRICA 
UND 400 
82564 133 TOMADA, para telefone, femea, com adaptador de plug 
americano, com selo INMETRO. 
UND 60 
89525 134 UNIÃO EM FERRO GALVANIZADO DE 1.1/4' Que 
atenda as normas ABNT NBR 6943 
UND 60 
89526 135 Plafonier de plástico; bocal E27; branco UND 100 
89528 136 CABO ELÉTRICO, RÍGIDO, 6 MM, PRETO, ROLO COM 
100M 
UND 20

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22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-189-
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Página 50 
 
89529 137 
CALHA LÂMPADA FLUORESCENTE, TIPO 
RETANGULAR, QUANTIDADE LÂMPADAS 2 UN, 
POTÊNCIA LÂMPADA 20 W, COR BRANCA, 
MATERIAL METAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 
DE SOBREPOR PARA SISTEMA DE ILUMINACAO 
UND 50 
89720 138 
INTERRUPTOR, eletrico, de sobrepor, duas tecla, para 
instalacao simples, na cor branco, 10 A, tensao maxima 
permitida 250V, com espelho em plastico, com caixa (tipo 
condulete), fabricado conforme normas vigentes da 
ABNT, com selo de identificacao da conformidade e 
logomarca do Inmetro. 
UND 80 
89532 139 LUVA, GALVANIZADA, METAL 1 ¼'. NBR-6414 UND 100 
86440 140 
CALHA ALETADA COMPLETA 2X40W. 
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Calha aletada completa 
2x40W com reator e lâmpadas (número de lâmpadas: 2 / 
potência da lâmpada: 40 W / tipo de luminária: aletada) 
UND 50 
86441 141 
CALHA ALETADA COMPLETA 2X20W. 
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Calha aletada completa 
2x20W com reator e lâmpadas (número de lâmpadas: 2 / 
potência da lâmpada: 20 W / tipo de luminária: aletada) 
UND 50 
86479 142 DISJUNTOR 60A UNIPOLAR, PADRÃO NEMA UND 100 
89533 143 
ACESSÓRIO / COMPONENTE elétrico eletrônico, nome 
acessório de componente elétrico / eletr - disjuntor 
termomagnético, unipolar, 70 ampéres, 127/220v, caixa 
moldada em material termoplástico, cor preta, fixação por 
parafusos, conforme NBR IEC 60898. 
UND 80 
86481 144 DISJUNTOR UNIPOLAR M 100A UND 60 
86494 145 
INTERRUPTOR, elétrico, de embutir, 01(uma) tecla e 
01(uma) tomada fosforescente, com espelho, 10 amperes, 
250 volts, certificação INMETRO, conforme norma NBR 
6527. 
UND 150 
86495 146 
INTERRUPTOR, elétrico, de embutir, 01(uma) tecla e 
02(duas) tomadas fosforescente, com espelho, 10 amperes, 
250 volts, certificação INMETRO, conforme norma NBR 
UND 60

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22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-190-
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Página 51 
 
6527. 
86503 147 
LUMINARIA LED PLAFON REDONDO DE SOBREPOR 
BIVOLT 12/13 W, DIÂMETRO APROXIMADO DE 30 
CM.  
UND 100 
86504 148 LUMINARIA DE SOBREPOR LED TUBULAR 1X18 UND 100 
86505 149 Luminária de sobrepor com 2 lâmpadas LED T8 18W, 
bivolt, facho de luz branco frio com certificado INMETRO. 
UND 300 
86506 150 Calha / Suporte Led Tubular HO T8 120cm para 1 
lâmpada de led tubular. 
UND 50 
86507 151 Calha / Suporte Led Tubular HO T8 120cm para 2 
lâmpadas de led tubulares 
UND 50 
93749 152 LUMINÁRIA, tipo calha  Potência  40w  = lâmpadas 02 
UND 
UND   100 
86522 153 
LUVA, de seguranca, cano curto, confeccionada em 
vaqueta, com tira de reforco interna em vaqueta, com 
elastico para ajuste no dorso, maleavel e resistente com 
costura nao aparente, tamanho unico. As seguintes 
informacoes deverao ser impressas pelo fabricante, 
diretamente sobre a embalagem em que o produto esta 
acondicionado: nome/CNPJ do fabricante, marca do 
produto, endereco, composição, data de fabricação ou lote, 
prazo/data de validade, bem como sobre os riscos que 
apresentam a saude e seguranca dos consumidores, e 
numero do Certificado de Aprovação (CA) do Ministerio 
do Trabalho e Emprego, atender a(s) norma(s) ABNT e 
Portaria(s) vigente(s) do INMETRO. Na data da entrega, o 
prazo de validade indicado para o produto, nao devera ter 
sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como 
referencia, a data de fabricacao ou lote impresso na 
embalagem. Embalagem: Lacrada com par individual. 
UND 100 
82499 154 
LUVA, galvanizada, em ferro maleavel, conforme norma 
ABNT NBR- 6943, com nervura longitudinal externa, 
acabamento galvanizado norma ABNT NBR- 6323, rosca 
BSP norma ABNT NBR-6414, diametro nominal: 1 
polegada. 
UND 100

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-191-
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Página 52 
 
86523 155 LUVA galvanizada, rosca, ø 3/4'. UND 100 
86529 156 NIPEL, roscavel  3/4 galvanizado  UND 100 
86542 157 Refletor em led 20w, branco frio, bivolt, com garantia 
mínima de 2 anos 
UND 120 
86550 158 Tubo Plástico Espiral Organizador de Cabos, material 
isolante, cor branca, 12mm ou 1/2'. 
MT 300 
86553 159 
Quadro de distribuição de sobrepor em PVC para 12 
disjuntores tipo DIN, porta transparente, completo 
(barramento trifásico 80A, barras de neutro e de terra para 
12 terminais), IP 40. 
UND 20 
86561 160 Roldana em porcelana para sistemas de energia UND 100 
86564 161 
Starter tensão nominal lâmpada 220 aplicação para 
lâmpadas fluorescentes de 40W, modelo fs 2 (caixa com 25 
Und). 
UND 30 
86565 162 
Adaptador Elétrico, tipo T /Benjamin. As três faces fêmeas 
devem aceitar tanto plugues de três pinos do antigo 
padrão como também plugues de três pinos do novo 
padrão, A face macho deve possuir apenas dois pinos e 
deve conectar perfeitamente em tomadas do novo padrão. 
UND 150 
86568 163 Tomada tripolar (novo padrão) UND 300 
86569 164 
Plugue de Tomada (Macho) 2P+T para extensão elétrica 
fabricada em material PVC, conforme Padrão Brasileiro 
(NBR14136) 10A 250V. (Saída De Fio Axial 180º). Prensa 
cabos internos para três cabos. 
UND 100 
82565 165 TOMADA, para telefone, macho, com adaptador de plug 
americano, padrao telebras, com selo INMETRO. 
UND 100 
86392 166 CAPACITOR vapor metálico e sódio 150 A 400 W 
INTERNO 
UND 200 
82411 167 CURVA, para eletroduto, em PVC, 1 1/4 polegadas, 45 
graus, rosqueavel, na cor preta. 
UND 20

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-192-
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Página 53 
 
86393 168 DISJUNTOR, unipolar 250 A (com garantia     INMETRO) UND 50 
86394 169 FIO, cabo 1x2.00 mm, com selo INMETRO  MT 6.000 
86395 170 FIO, cabo 1x2.50 mm, com selo INMETRO  MT 5.000 
86396 171 FIO, cabo 1x4.00 mm peça 100m, com selo INMETRO  PÇ 40 
86397 172 FIO, cabo 1x6.00 mm peça 100m, com selo INMETRO  PÇ 50 
86398 173 FIO, flexível 2x2.00mm, rolo com mínimo de 100m 
embalagem com informação do fabricante e selo Inmetro 
RL 200 
86399 174 FIO, telefônico, FE, preto, paralelo, 2x60mm, peça com 400 
m, com selo INMETRO 
PÇ 60 
89722 175 PADRÃO TRIFÁSICO COMPLETO  UND 30 
86402 176 
PADRÃO, monofásico completo, kit com todos os 
componentes (garantia e especif.  de acordo c/ INMETRO 
E NBR) 
UND 60 
86403 177 RACK, galvanizado 1x1 (de acordo com padrão COELBA, 
de qualidade ) 
UND 100 
86404 178 RACK, galvanizado 1x2 (de acordo com padrão COELBA, 
de qualidade ) 
UND 50 
86405 179 RACK, galvanizado 1x3 (de acordo com padrão COELBA, 
de qualidade ) 
UND 50 
86407 180 TOMADA, fêmea, para extensão, 2 polos, 25 amperes, 500 
volts, certificação INMETRO, conforme NBR 6147 
UND 100 
86408 181 TOMADA, macho, para extensão, 2 polos, 25 amperes, 500 
volts, certificação INMETRO, conforme NBR 6147 
UND 100 
86409 182 
TOMADA, para computador, externa, 3P+ T, universal, 10 
amperes, 250 volts, certificação INMETRO, conforme NBR 
6147. 
UND 200

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-193-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 54 
 
86410 183 
TOMADA, para computador, interna, 3P+ T, universal, 10 
amperes, 250 volts, certificação INMETRO, conforme NBR 
6147. 
UND 500 
89534 184 TOMADA BIPOLAR 2P+T MÓVEL, JUNÇÃO FÊMEA 
10A/250V NBR 6147 
UND 100 
93415 185 Cabo EPR 95mm MT 300 
93416 186 Cabo EPR 50mm MT 90 
93417 187 Terminal olhal compressao 95mm UND 10 
93418 188 Terminal olhal compressao 50mm  UND 5 
93419 189 Canaflex 40mm MT 100 
93420 190 Canaflex 100mm MT 100 
 
 
LOTE 2 – FERRAMENTAS ELÉTRICAS 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
86292 1 
ALICATE, de pressao, em aco cromado, 10 polegadas. As 
seguintes informacoes deverao ser impressas pelo 
fabricante, diretamente sobre a embalagem em que o 
produto esta acondicionado: nome/CNPJ do fabricante, 
marca do produto, endereco, garantia, data de 
fabricacao ou lote, normas vigentes e registro no 
INMETRO 
UND 30  
89550 2 
ALICATE, amperimetro, digital, display de LCD de 31/2 
digitos, para medidas de tensao DC e AC, corrente nas 
faixas de 20/200/1000A-CA; tensao nas faixas de 200 e 
750V-AC; teste de resistencia ohmica; teste de isolacao; 
teste de diodo; teste de continuidade; incluindo bateria de 
9 VCA e testador de isolacao. 
UND 20

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22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
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Página 55 
 
86294 3 
ALICATE, de corte diagonal, de 5 polegadas, em aco, cabo 
com isolacao para no minimo 1000 volts e em 
conformidade com norma ABNT NBR vigente no que diz 
respeito a isolacao para ferramentas manuais Embalagem: 
Na embalagem deverao estar impressos os dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 20  
86295 4 
ALICATE, tipo bomba de agua, corpo em aco cromo 
vanadio, regulavel em 07 posicoes, cabos ergonomicos, 10 
polegadas. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e nome do fabricante 
UND 10  
93750 5 ALICATE, universal 8"  cabo isolado para 1000 volts 
amarelo 
UND 40  
89551 6 
Alicate corte frontal, tamanho 6' (150 mm), acabamento 
com pintura eletrostática a pó na cor preta, cabo isolado 
1000 V, material aço Cromo Vanádio 
UND 5  
89588 7 
Alicate descascador de fios. tamanho: 9 Polegadas; 
Estampada em aço carbono; Lâmina pintada; Cortes 
retificados; Empunhadura em plastisol; Ferramenta 
indispensável para montagens de quadros elétricos; 
Utilizado para desencapar fios, prensar terminais, cortar 
cabos elétricos de cobre e parafusos de alumínio. 
UND 5  
89552 8 BROCA, de aço rápido  1/4" ( 6 mm ) UND 50  
89553 9 BROCA, de aço rápido  " ( 8 mm ) UND 50  
93751 10 BROCA, de aço rápido 3/8 " ( 10 mm ) UND 50  
93752 11 CHAVE FENDA1/8 x 3 UND 20  
89589 12 
Chave de fenda ponta philips imantada, haste em aço 
carbono temperado, acabamento niquelado, cabo injetado 
em polipropileno cor azul, tamanho gravado na haste, 
3/8x8'. 
UND 20  
89590 13 
CHAVE de fenda, ponta philips, 1/4 x 6 polegadas, haste 
em aco carbono temperado, acabamento niquelado, cabo 
injetado em polipropileno 
UND 30

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22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-195-
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Página 56 
 
86305 14 
CHAVE teste, tipo fenda 1/8 x 3 polegadas, em aco 
carbono temperado, acabamento cromado, cabo injetado 
em acetato de celulose, com lampada neon, isolamento 
para 500 volts. 
UND 30  
89591 15 
CHAVE DE FENDA 3/8X8. MATERIAL EM AÇO 
CROMO VANADIUM COM PONTA IMANTADA. 
CABO REFORÇADO EM PVC RÍGIDO INJETADO 
DIRETAMENTE SOBRE A LÂMINA. 
UND 30  
93753 16 CHAVE, de fenda 1/4 x 6 em aço vanadium  haste 
niquelada e cromada  
UND 30  
89555 17 
CHAVE de fenda, 1/4 x 8 polegadas, haste em aco 
carbono temperado, acabamento niquelado, cabo injetado 
em polipropileno. Embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante. 
UND 60  
89556 18 
CHAVE, de fenda, 3/16 x 4 polegadas, haste em aco 
carbono temperado, com NBR vigentes. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 30  
89557 19 
CHAVE de fenda, 5/16 x 8 polegadas, haste em aco 
carbono temperado, acabamento niquelado, cabo injetado 
em polipropileno. Embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante. 
UND 30  
86217 20 CHAVE AJUSTÁVEL, AÇO CROMO VANÁDIO, 24 POL, 
600 MM, GRIFO 
UND 3  
90083 21 CHAVE, grifo, em aco carbono forjado, 18 polegadas. UND 3  
90479 22 
CHAVE FENDA, MATERIAL HASTE CARBONO 
TEMPERADO, MATERIAL CABO POLIPROPILENO, 
TIPO PONTA PHILIPS, BITOLA 1/8 X 6 POL 
UND 50  
90090 23 
Chave de fenda, tipo cruzada, (Philips), tamanho: 3/16 x4'. 
Com haste em aço Vanadium e cabo em polímero na cor 
azul, haste com acabamento niquelado e cromado, com 
ponta escurecida, cabo ergonômico, haste redonda e 
resistente, com perfil de encaixe para parafusos tipo fenda 
cruzada Phillips . Referência marca Gedore ou produto de 
qualidade superior 
UND 50

Terça-feira
22 de abril de 2025
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-196-
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Página 57 
 
90091 24 
CHAVE, biela, em aco carbono forjado e temperado, 
acabamento cromado, 15mm. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
UND 5  
82829 25 
CHAVE, de boca/fixa, 12 x 13 mm, em aco carbono 
forjado e temperado, bocas calibradas, acabamento 
cromado. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 10  
82830 26 
CHAVE, de boca/fixa, 14 x 15 mm, em aco carbono 
forjado e temperado, bocas calibradas, acabamento 
cromado. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 10  
82831 27 
CHAVE, de boca/fixa, 16 x 17 mm, em aco carbono 
forjado e temperado, bocas calibradas, acabamento 
cromado. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 10  
82842 28 CHAVE, magnetica, para bomba dagua, 3CV, trifasica, 220 
Volts. 
UND 50  
90094 29 CHAVE, magnetica, para bomba dagua, 7,5 CV, trifasica, 
10 HP, 220 Volts. 
UND 30  
93756 30 
Chave De Fenda (1/4x6 pol.). Chave de fenda 1/4 x 6 - 
Chave De Fenda (1/4x6 pol.) Produzida Em Aço 
Vanadium Com Haste Niquelada E Cromada, Cabo Em 
Polipropileno Azul Com Indicação Do Tamanho Impresso 
No Cabo, Ponta Fosfatizada, Lâmina Redonda Resistente. 
Produzida Conforme Abnt Nbr 17025. 
UND 30  
90137 31 
CHAVE DE FENDA SIMPLES 1/4X8 HASTE EM AÇO 
VANADIUM; ACABAMENTO NIQUELADO / 
CROMADO; CABO EM PLÁSTICO ISOLANTE, 
ERGONÔMICO; PONTA REDONDA, IMANTADA, 
FOSFATIZADA E RESISTENTE - LINHA INDUSTRIAL 
UND 60  
82835 32 CHAVE, de fenda 3/16x4-3/16x6, haste em aço carbono 
temperado, acabamento niquelado 
UND 30  
93757 33 CHAVE, de fenda 5/16x6''5/16x8, haste em aço carbono 
temperado 
UND 30

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22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-197-
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Página 58 
 
89725 34 
JOGO DE CHAVES COMBINADAS COM 17 PEÇAS EM 
MILÍMETROS, CORPO FORJADO EM AÇO ESPECIAL E 
TEMPERADO, ACABAMENTO CROMADO, MEDIDAS 
IGUAIS DE AMBOS LADOS, PESCOÇO LONGO, 
MEDIDAS DE 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 
20, 21 E 22 MM. TRAMONTINA OU SIMILAR. 
JG 10  
90163 35 
TERRÔMETRO INSTRUMENTO DIGITAL PORTÁTIL, 
COM DISPLAY: LCD DE 3 ½ DÍGITOS (2000 
CONTAGENS). DÍGITOS, DE ACORDO COM A 
CATEGORIA III DE SEGURANÇA, PRECISÃO BÁSICA 
DE 1%+2D E BOLSA PARA TRANSPORTE. REALIZA 
MEDIDAS DE RESISTÊNCIA DE ATERRAMENTO PELO 
MÉTODO DAS TRÊS HASTES. TAXA DE 
AMOSTRAGEM: 2 ~ 3 VEZES/S. INDICAÇÃO DE 
SOBREFAIXA: SOMENTE O DÍGITO MAIS 
SIGNIFICATIVO SERÁ EXIBIDO. INDICAÇÃO DE 
BATERIA FRACA: A INDICAÇÃO B SERÁ MOSTRADA 
QUANDO A TENSÃO DA BATERIA CAIR ABAIXO DA 
TENSÃO DE OPERAÇÃO. FUNÇÃO AUTO POWER 
OFF: O INSTRUMENTO AUTO DESLIGA APÓS APROX. 
3 MINUTOS SEM OPERAÇÃO, PARA PRESERVAR AS 
BATERIAS.  
UND 2  
90160 36 
LUXÍMETRO, TIPO DIGITAL/ PORTÁTIL, TIPO 
ALIMENTAÇÃO BATERIA, FAIXA MEDIÇÃO 0,1A 
200.000 LUX, APLICAÇÃO MEDIÇÃO DE 
INTENSIDADE LUMINOSA, CARACTERÍSTICAS 
ADICIONAIS 4 ESCALAS, CABO EXTENSÃO P/ 
FOTOCÉLULA SEPARADA 
UND 2  
89726 37 ESCADA - Escada de alumínio de abrir, extensiva, com 7 
degraus, para alcançar o teto do ônibus/caminhão baú 
UND 5  
89563 38 
MULTÍMETRO, TENSÃO 1.000 V, TENSÃO AC 750 V, 
CORRENTE DC 10 A, CORRENTE AC 10 A, 
RESISTÊNCIA 20 OHMS, CARACTERÍSTICAS 
ADICIONAIS DISPLAY DIGITAL/ CAPACITÂNCIA 
4N/TESTE TRANSISTOR, TIPO DIGITAL 
UND 5  
89565 39 
ESCADA FIBRA VIDRO, ALTURA 4,20 M, APLICAÇÃO 
MANUTENÇÃO ELÉTRICA, CARACTERÍSTICAS 
ADICIONAIS SAPATA ANTIDERRAPANTE E DEGRAU 
EM DURALUMÍNIO, ALTURA ESTENDIDA 7,20 M, 
UND 4

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-198-
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Página 59 
 
TIPO DEGRAUS PLANO ESTRIADO 
93758 40 
ALICATE CORTA CABOS 10pol. - Capacidade Máxima 
De Corte: aproximadamente 22mm Material Dos Cabos: 
Alumínio Injetado ou melhor, Material das Lâminas: Aço 
Cromo Molibdênio ou melhor; Dimensões aproximadas 
do produto: 70 X 18 X 6 Cm; Peso aproximado do produto: 
2 Kg; Marca/modelo de referência: Tramontina 44058110 
ou EQUIVALENTE. 
UND 3  
93759 41 
JOGO DE CHAVES FENDA E PHILLIPS TIPO 
ELETRICISTA, CONJUNTO COM 6 PEÇAS. HASTE EM 
AÇO CROMO VANÁDIO TEMPERADA. PONTA 
FOSFATIZADA. CABO EM PVC. ISOLAÇÃO DE 1000 V 
C. A. PRODUTO EM CONFORMIDADE COM A 
NBR9699 E NR10. FENDA: DIN ISO 2380. PHILLIPS: DIN 
ISO 8764. PESO: 400G COMPOSIÇÃO (JOGO 6 PEÇAS): - 
1 UN -CHAVE DE FENDA ISOLADA PONTA 
CRUZADA 6X150MM (1/4X6') (NR. 2) - 1 UN - CHAVE 
DE FENDA ISOLADA PONTA CRUZADA 
5X100MM (3/16X4') (NR. 1) - 1 UN - CHAVE DE FENDA 
ISOLADA PONTA CRUZADA 3X150MM (1/8X6') (NR. 0) 
- 1 UN - CHAVE DE FENDA ISOLADA PONTA CHATA 
6X150MM (1/4X6') - 1 UN - CHAVE DE FENDA 
ISOLADA PONTA CHATA 5X100MM (3/16X4') - 1 UN - 
CHAVE DE FENDA ISOLADA PONTA CHATA 
3X75MM (1/8X3') 
UND 30  
89728 42 
Fasímetro: equipamentos para indicação de sequência e 
fase aberta ou fechada. indicador: leds- tensão de entrada: 
690v respos ta em frequência: 15~400hz categoria: cat iii 
600v -alimentação: 1x9v dimensões (mm)/peso (g): 
123x71x29/200 garantia: 12 m eses 
UND 3  
86319 43 
VOLTÍMETRO DE 0/500V MEDIÇÃO EM CORRENTE 
ALTERNADA CLASSE DE EXATIDÃO DE 1,5% NO 
FINAL DA ESCALA TENSÃO DE PROVA DE 2 KV 
FREQUÊNCIA DE 50...60 HZ CONSUMO 
APROXIMADO DE 1,0 A 2,5 VA BOBINA ENVOLTA EM 
BLINDAGEM DE AÇO CONTRA INFLUÊNCIA DE 
CAMPOS MAGNÉTICOS EXTERNOS FIXAÇÃO EM 
PAINEL. 
UND 10

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22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-199-
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Página 60 
 
LOTE 3 – MATERIAL HIDRÁULICO, TUBO E CONEXÕES 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
85771 1 ACABAMENTO para válvula hidráulica, material abs 
preto, referência 21609, aplicação válvula descarga docol 
UND 50 
85772 2 
ADAPTADOR, uso rede hidraulica, em PVC, 20 mm x 1/2 
polegadas, LR (liso x rosca), para agua fria, de acordo com 
a NBR vigentes 
UND 300 
93760 3 
Adaptador curto 20mm X 1/2 polegada, material PVC, cor 
marrom, fixação soldável e roscável, aplicação para 
instalações prediais de água fria. 
UND 400 
89594 4 ADAPTADOR, uso rede hidraulica, em PVC, 25 mm x 3/4 
polegada, LR(liso x rosca), de acordo com a NBR vigentes 
UND 300 
89595 5 Adaptador PVC soldável curto c/ bolsa e rosca 25 mm 
3/4'. Ref: Tigre ou similar. 
UND 300 
89596 6 
ADAPTADOR CURTO, TIPO FIXAÇÃO SOLDÁVEL E 
ROSCÁVEL, BITOLA LADO ROSCÁVEL 1', BITOLA 
LADO SOLDÁVEL 32MM, APLICAÇÃO INSTALAÇÕES 
PREDIAIS ÁGUA FRIA. 
UND 150 
85777 7 
ADAPTADOR, uso rede hidraulica, em PVC, 25 mm, 
soldavel, com anel de borracha e flange, para caixa dagua. 
Em conformidade com as normas NBR vigentes. 
UND 120 
89597 8 ADAPTADOR PVC soldável, com flange e anel de 
vedação, 32 MM X 1' para caixa D'AGUA 
UND 120 
89731 9 Adaptador pvc soldavel longo com flange livre para caixa 
d' agua 40mm X 1 1/4' 
UND 120 
89599 10 ADAPTADOR PVC soldável, com flange e anel de 
vedação, 50 MM X 1. 1/2' para caixa D'AGUA 
UND 50 
89600 11 
Adaptador soldável com flange para caixa d'água 60 mm 
2'. Produto em conformidade com a seguinte norma NBR 
5648. Produto Similar ao Adaptador marrom PVC água 
fria 60mm ou 2' TIGRE. 
UND 50 
85782 12 
ANEL, de vedacao, da parte inferior do vaso sanitario, 
tamanho padrao. Embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante. 
UND 150

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-200-
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Página 61 
 
89601 13 
ANEL borracha, material borracha, diâmetro nominal 50 
MM, peso 7 G, normas técnicas NBR 5.688, aplicação 
esgoto predial reforçado 
UND 100 
85784 14 
ASSENTO, sanitario, em material plastico de alta 
resistencia, almofadado, tamanho padrao, na cor branca. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante, de acordo com a NBR vigentes. 
UND 50 
85786 15 
ASSENTO, sanitario, em material plastico de alta 
resistencia, nao almofadado, tamanho padrao, na cor 
branca. Embalagem com dados de identificaçãoo do 
produto e marca do fabricante, de acordo com a NBR 
vigentes. 
UND 200 
85787 16 ESPUDE, para vaso sanitario, compativel da marca Deca. UND 150 
85788 17 
BUCHA, de reducao, uso rede hidraulica, em PVC, 25 mm 
X 20 mm, soldavel, curta, para agua fria. Em 
conformidade com a NBR vigentes. 
UND 350 
85789 18 Bucha de redução soldável longa de 32x20mm PVC  UND 100 
85790 19 Bucha de Redução Curta Marrom PVC Soldável 32x25mm UND 100 
89606 20 Bucha de redução soldável curta 40x20mm marrom fortlev 
tigre ou similar 
UND 50 
85792 21 Bucha de redução soldável longa de 40x25mm PVC  UND 50 
85793 22 Bucha de Redução Curta Marrom PVC Soldável 40x32mm UND 50 
89607 23 BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL LONGA, 50 MM X 
25 MM, MATERIAL PVC RÍGIDO, COR MARROM 
UND 60 
85795 24 Bucha de redução soldável longa de 50x32mm PVC UND 60 
89608 25 BUCHA DE REDUÇÃO PVC 50 X 40MM PARA ESGOTO UND 200 
89609 26 BUCHA REDUÇÃO ESGOTO, Material: PVC rígido, Tipo 
Fixação: soldável, Diâmetro: 75 x 50 mm 
UND 100

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-201-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 62 
 
85799 27 Bucha de Redução Longa Marrom PVC Soldável 
50x20mm 
UND 50 
85800 28 CAIXA, de descarga, tipo sobrepor, em plastico, com 
sistema de descarga total, capacidade 9 litros 
UND 100 
89733 29 
CAIXA SIFONADA, PVC, DN 100 X 100 X 50 MM, 
JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDA E INSTALADA EM 
RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO 
SANITÁRIO.  
UND 50 
89611 30 CAP SOLDÁVEL EM PVC DE 32mm Para água fria UND 100 
89734 31 CAP SOLDÁVEL EM PVC DE 40mm Para água fria UND 60 
89735 32 CAP SOLDÁVEL EM PVC DE 50mm Para água fria UND 60 
89736 33 
CAP, uso rede hidraulica, em PVC, 100 mm, com 
extremidade lisa, utilizado para vedar tubulacao de 
esgoto.  
UND 100 
89615 34 
CAP, uso rede hidraulica, em PVC, 40 mm, com 
extremidade lisa, para esgoto, utilizado para vedar 
tubulacao.  
UND 100 
82936 35 CAP, uso rede hidraulica, de 50 mm, em PVC, para vedar 
tubulacao de esgoto. 
UND 150 
89616 36 
CAP, uso rede hidraulica, em PVC, 75 mm, com 
extremidade lisa, para esgoto, utilizado para vedar 
tubulacao 
UND 50 
82938 37 CAP, uso rede hidraulica, soldável, de 20 mm, em PVC, 
para vedar tubulacao de agua. 
UND 200 
89737 38 CAP, TIPO FIXAÇÃO SOLDÁVEL, APLICAÇÃO 
INSTALAÇÕES PREDIAIS ÁGUA FRIA, BITOLA 25 MM 
UND 150 
89738 39 CAP, TIPO FIXAÇÃO SOLDÁVEL, APLICAÇÃO 
INSTALAÇÕES PREDIAIS ÁGUA FRIA, BITOLA 60 MM 
UND 50 
85812 40 
CHAVE de griffo, em aco carbono forjado, 18 polegadas. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
UND 5

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-202-
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Página 63 
 
89620 41 
COLA ADESIVA, com as características mínimas: Cola 
adesiva plástico, para colagem de tubos e conexões de 
PVC rígido, frasco de 175 gramas. Referência: Amanco, 
Tigre ou equivalente. Produto certificado e aprovado pelas 
normas técnicas pertinentes, INMETRO. Validade mínima 
de 12 meses a contar da data entrega. 
UND    250 
89622 42 
COLA, adesivo plastico, para tubo PVC. Embalagem: 
bisnaga com minimo de 75 g, com dados de identificacao 
do produto, marca do fabricante, data de fabricacao e 
prazo de validade. 
UND 250 
89624 43 CUBA, em louca, oval, na cor branca, dimensoes de 430 x 
300mm. 
UND 30 
89625 44 ENGATE em pvc, flexivel, completo e na dimensao de 40 
cm x 1/2" 
UND 120 
89626 45 ENGATE em pvc, flexivel, completo e na dimensao de 50 
cm x 1/2" 
UND 100 
89627 46 ENGATE em pvc, flexivel, completo e na dimensao de 60 
cm x 1/2" 
UND 50 
93785 47 
VEDA ROSCA, 18 MM X 25 M, UNIDADE 1.0 UNIDADE. 
INFORMAÇÃO 
COMPLEMENTAR: FITA TEFLON VEDA ROSCA PTFE_ 
POLITETRAFLUORETILENO COMPRIMENTO 25M 
LARGURA 18 MM, ESPESSURA 0,06 A 0,08MM 
RESISTÊNCIA TEMPERATURAS DE 90¨C A 240¨C. 
NORMA ABNT/13124 
UND 300 
89739 48 FITA VEDA ROSCA, TIPO TEFLON, EM 
POLITETRAFLUORETILENO MEDIDAS 18MM X 50M 
UND 200 
89740 49 JOELHO 45¨, TIPO FIXAÇÃO SOLDÁVEL, APLICAÇÃO 
REDE HIDRÁULICA E ESGOTO, BITOLA 100 MM 
UND 100 
85826 50 JOELHO, uso rede hidraulica, 90 graus, DN 100 mm, PVC, 
extremidade encaixe para solda, para esgoto. 
UND 500 
82978 51 
JOELHO, uso rede hidraulica, 90 graus, DN 40 mm, PVC, 
extremidade encaixe para solda, para esgoto. conforme 
NBR 7362 da ABNT. 
UND 250

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-203-
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Página 64 
 
82979 52 
JOELHO, uso rede hidraulica, 90 graus, DN 50 mm, PVC, 
extremidade encaixe para solda, para esgoto.conforme 
NBR 7362 da ABNT. 
UND 300 
100363 53 JOELHO,, uso rede hidraulica, em PVC, 90 graus, 20 mm, 
na cor marrom, para instalacoes prediais de agua fria 
UND 300 
85830 54 JOELHO, uso rede hidraulica, 90 graus, em PVC, 25 mm , 
soldável. 
UND 300 
85829 55 JOELHO, uso rede hidraulica, 90 graus, em PVC, 20 mm , 
soldável. 
UND    400 
89742 56 
CONEXÃO HIDRÁULICA , BITOLA 25 X 20 MM, 
MATERIAL PVC - CLORETO DE POLIVINILA, TIPO 
JOELHO DE REDUÇÃO 90°, 
UND 400 
82980 57 
JOELHO, uso rede hidraulica, 90 graus, em PVC, 25 mm x 
1/2 polegada, LR, para agua, cor azul,com rosca 
laminadas. 
UND 250 
89743 58 JOELHO, uso rede hidraulica, em PVC, 90 graus, 32 mm, 
soldavel, para agua fria 
UND 100 
89744 59 JOELHO, uso rede hidraulica, em PVC, 90 graus, 40 mm, 
soldavel, para agua fria 
UND 100 
89745 60 JOELHO, uso rede hidraulica, em PVC, 90 graus, 50 mm, 
soldavel, para agua fria 
UND 100 
89746 61 JOELHO, uso rede hidraulica, em PVC, 90 graus, 60 mm, 
soldavel, para agua fria 
UND 100 
89747 62 JOELHO, uso rede hidraulica, em PVC, 90 graus, 75 mm, 
soldavel, para esgoto, de acordo com NBR vigentes 
UND 100 
89748 63 
Lâmina de serra manual rígida de aço rápido 
Comprimento: 300mm (12'') - Largura: 13mm (1/2'') - 
Espessura: 0,60mm (0.024'') - Dentes por polegadas 
(25,4mm): 24 
UND 150 
85840 64 
LAVATORIO, em louca, branca, para 01 torneira, com 
coluna acoplada, dimensoes da bacia 36 x 46cm, 
dimensoes da coluna 65 x 15cm. 
UND 50 
89749 65 LAVATORIO, em louca, branca, formato semi-circular, 
para 01  torneira, sem coluna acoplada, dimensoes de 360 
UND 80

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-204-
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Página 65 
 
(largura) mm x 260 (profundidade) mm, podendo variar 
em ate mais 15 %, em conformidade com NBR vigentes. 
85842 66 LUVA soldável  uso rede hidraulica, em PVC, 25 mm, 
extremidade lisa e rosqueavel. 
UND 80 
100364 67 LUVA soldável  uso rede hidraulica, em PVC, 20 mm, 
extremidade lisa e rosqueavel. 
UND    100 
85843 68 
LUVA, tipo fixação soldável e roscável, bitola lado 
roscável 1/2 POL, bitola lado soldável 20 MM, aplicação 
instalações prediais água fria. 
UND 80 
85844 69 LUVA, uso rede hidraulica, de correr, em PVC, 25 mm, 
com anel, soldavel, para agua. 
UND 100 
95414 70 LUVA, uso rede hidraulica, de correr, em PVC, 20 mm, 
com anel, soldavel, para agua 
UND    100 
85845 71 LUVA, uso rede hidraulica, de correr, em PVC, 32 mm, 
com anel, soldavel, para agua. 
UND 100 
85846 72 LUVA, uso rede hidraulica, de correr, em PVC, 40 mm, 
com anel, soldavel, para agua. 
UND 100 
85847 73 LUVA, uso rede hidraulica, de correr, em PVC, 50 mm, 
com anel, soldavel, para agua. 
UND 100 
85848 74 LUVA, uso rede hidraulica, de correr, em PVC, 60 mm, 
com anel, soldavel, para agua. 
UND 100 
85849 75 LUVA, uso rede hidraulica, em PVC, 40 mm, com anel, 
para esgoto. 
UND 200 
85850 76 LUVA, uso rede hidraulica, em PVC, 50 mm, com anel, 
para esgoto. 
UND 200 
93801 77 
PIA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO LISO, 
COMPRIMENTO 1,20 M, LARGURA 60 CM, 
QUANTIDADE CUBAS 1,COMPRIMENTO CUBAS 50 
MM, LARGURA CUBAS 40 MM, 
PROFUNDIDADECUBAS 20 MM, CARACTERÍSTICAS 
ADICIONAIS COMPLETA 
UND 5 
89750 78 
Pia de inox 160 cm concretada com 1 cuba. Produto similar 
a pia de cozinha inox alto brilho cinza extra 712/55 160 
cm. 
UND 5

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-205-
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Página 66 
 
85854 79 RALO, sifonado, simples, saida articulada de 40mm, em 
PVC, diametro 100mm e altura 5mm. 
UND 150 
85856 80 
REGISTRO de gaveta, em PVC, 3/4 polegada, soldavel, 
embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante 
UND 160 
89751 81 REGISTRO, de esfera, em PVC, de 32 mm, embolo de 
vedacao esferico, extremidades lisas para solda, para agua. 
UND 80 
85858 82 
REGISTRO, de esfera, em PVC, hidraulico, soldavel, 40 
mm. Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
UND 80 
89752 83 REGISTRO, de esfera, em PVC, soldavel, 50 mm, com 
embolo de vedacao esferico, para uso em rede hidraulica. 
UND 80 
85860 84 REGISTRO, de esfera, em PVC, soldavel 60 mm, com 
embolo de vedacao esferico, para uso em rede hidraulica. 
UND 80 
83034 85 
REGISTRO de pressao, em metal, 1/2 polegada, 
rosquavel, embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante 
UND 100 
83035 86 
REGISTRO de pressao, em metal, 3/4 polegada, 
rosquavel, embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante 
UND 100 
100365 87 REGISTRO de esfera vs compacto pvc soldável  dn 20mm 
UND    100 
100366 88 REGISTRO De esfera vs pvc soldável DN 20mm 
UND    100 
100367 89 REGISTRO de esfera vs pvc roscável DN 1/2" 
UND    100 
100368 90 REGISTRO de esfera vs compacto pvc soldável  DN 25mm 
UND    100 
100369 91 REGISTRO de esfera vs pvc soldável DN 32mm 
UND    100 
100370 92 REGISTRO de esfera vs pvc soldável DN 40mm 
UND    100 
100371 93 REGISTRO de esfera vs pvc soldável DN 50mm 
UND    100

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-206-
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Página 67 
 
100372 94 REGISTRO de esfera vs pvc soldável DN 60mm 
UND    100 
100373 95 REGISTRO de esfera vs pvc roscável DN 3/4" 
UND    100 
100374 96 REGISTRO de esfera vs pvc roscável DN 1" 
UND    50 
100375 97 REGISTRO de esfera vs pvc roscável DN 1 1/4" 
UND    50 
100376 98 REGISTRO de esfera vs pvc roscável DN 1 1/2" 
UND    50 
100377 99 REGISTRO de esfera vs pvc roscável DN 2" 
UND    50 
89754 100 
REPARO P/ VÁLVULA DE DESCARGA QUE SIRVA 
PARA PARA OS TAMANHOS DE 1.1/14 E/OU 1.1/2 , 
SIMILAR AO REPARO DECA HYDRA OU DE 
QUALIDADE SUPERIOR 
UND 50 
90114 101 Curva 90 graus curta, pvc, je, pb, curta, para tubo esgoto 
ocre, dn 100 mm, nbr 7362 
UND 200 
85855 102 
REGISTRO de gaveta, em PVC, 1/2 polegada, soldavel, 
embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante 
UND 80 
89755 103 
REPARO VÁLVULA HIDRÁULICA, TIPO FIXAÇÃO 
ENCAIXE, BITOLA 1.1/2 POL, APLICAÇÃO VÁLVULA 
DESCARGA DOCOL, COMPONENTES KIT-3, TIPO 
DESCARGA, REFERÊNCIA RI 484 
UND 50 
89756 104 
SALVA registro, embutido, de chuveiro, composto de 10 
roscas metalicas, nas medidas de 35 a 50 mm, 0 a 25 mm e 
25 a 35 mm. Embalagem: cartela com 10 unidades, com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 50 
89757 105 
SIFAO, sanfonado, para pia e lavatorio, em PVC, bitola de 
1 1/4 polegada x 40 mm. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante, em 
conformidade com NBR vigentes 
UND 500 
89758 106 
SIFÃO, MATERIAL: POLIPROPILENO, TIPO CORPO: 
SANFONADO / FLEXÍVEL, APLICAÇÃO: LAVATÓRIO 
E PIA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: SISTEMA DE 
UND 200

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-207-
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Página 68 
 
VEDAÇÃO POR ANÉIS PLÁSTICO OU BORRACHA, 
BITOLA: 50 MM, PADRÃO: UNIVERSAL/DUPLO 
89759 107 TANQUE, de lavar roupas, em plastico, capacidade 24 
litros, com uma cuba, esfregador e valvula plastica. 
UND 60 
89760 108 TANQUE lavar roupa, material granitina, comprimento 
120 CM, largura 50 CM, características adicionais 2 cubas. 
UND 60 
85871 109 TE, uso rede hidraulica, em PVC, 100 mm, extremidades 
lisas, para esgoto. 
UND 200 
85872 110 TE, uso rede hidraulica, em PVC, 20 mm, extremidades 
lisas, soldável, para água. 
UND 200 
85873 111 TE, uso rede hidraulica, em PVC, 25 mm, extremidades 
lisas, soldável, para água. 
UND 300 
85874 112 TE, uso rede hidraulica, em PVC, 32 mm, extremidades 
lisas, soldável, para água. 
UND 100 
85875 113 TE, uso rede hidraulica, em PVC, 40 mm, extremidades 
lisas, para esgoto. 
UND 150 
85876 114 TE, uso rede hidraulica, em PVC, 40 mm, extremidades 
lisas, soldável, para água. 
UND 100 
85877 115 TE, uso rede hidraulica, em PVC, 50 mm, extremidades 
lisas, para esgoto. 
UND 500 
85878 116 TE, uso rede hidraulica, em PVC, 75 mm, extremidades 
lisas, para esgoto. 
UND 80 
89761 117 TORNEIRA, MATERIAL CORPO PVC, TIPO BÓIA 
CAIXA-D'ÁGUA, DIÂMETRO 1/2 POL 
UND 200 
89762 118 
TORNEIRA METAL CROMADO; BITOLA: 1/2 
POLEGADA; TIPO: BICA MOVEL, COM FILTRO 
ACOPLADO, PARA PIA; 
UND 50 
85881 119 
TORNEIRA, de 1/2 polegada, curta, em metal cromado, 
para pia. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 150 
89763 120 
TORNEIRA, MATERIAL CORPO METAL, TIPO PIA, 
DIÂMETRO 1/2 POL, ACABAMENTO SUPERFICIAL 
CROMADO, CARACTERISTICAS ADICIONAIS 
UND 150

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-208-
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Página 69 
 
LONGA, APLICAÇÃO PIA 
85883 121 
TORNEIRA, de 1/2 polegadas, plastica, para jardim. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
UND 300 
85884 122 
TORNEIRA, de 3/4 polegadas, em metal, longa, para pia. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
UND 150 
89764 123 
TORNEIRA, em metal cromado, bica móvel 1/2" para 
lavatorio. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 60 
89765 124 TORNEIRA, plastica, 1/2" para lavatorio. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 300 
89766 125 Tubo de Descarga Sobrepor 40mm ou 1.1/4" 160cm UND 100 
89767 126 
TUBO PVC SOLDÁVEL, NOME TUBO DE PVC RIGIDO -
TUBO HIDRÁULICO DE PVC SOLDÁVEL 20 MM X 6 M 
COR MARROM  
UND 400 
89768 127 
TUBO PVC SOLDÁVEL, APLICAÇÃO HIDRÁULICA, 
COR MARROM, DIÂMETRO NOMINAL 25 MM, 
COMPRIMENTO 6 M, COMPRIMENTO BOLSA 26 MM, 
ESPESSURA PAREDES 1,70 MM, PRESSÃO 7,50 
KGF/CM2 A 20¨C 
UND   300 
89769 128 
TUBO, de PVC rigido, soldavel, DN 32mm, seccao 
circular, pressao de servico de 75mca, marron, em barras e 
06 metros, espessura de parede 2.1mm. Atender 
a(s)norma(s)ABNT NBR vigente(s) 
UND 300 
89770 129 
TUBO PVC SOLDÁVEL, APLICAÇÃO HIDRÁULICA, 
COR MARROM, DIÂMETRO NOMINAL 40 MM, 
COMPRIMENTO 6 M, COMPRIMENTO BOLSA 40 MM, 
ESPESSURA PAREDES 2,40 MM, PRESSÃO 7,50 
KGF/CM2 A 20¨C 
UND 200 
89771 130 
 TUBO PVC SOLDÁVEL, APLICAÇÃO HIDRÁULICA, 
COR MARROM, DIÂMETRO NOMINAL 50 MM, 
COMPRIMENTO 6 M, COMPRIMENTO BOLSA 50 MM, 
ESPESSURA PAREDES 3 MM, PRESSÃO 7,50KGF/CM2 
UND 200

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-209-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 70 
 
A 20 
89772 131 
TUBO PVC SOLDÁVEL, APLICAÇÃO HIDRÁULICA, 
COR MARROM, DIÂMETRO NOMINAL 60 MM, 
COMPRIMENTO 6 M, COMPRIMENTO BOLSA 60 MM, 
ESPESSURA PAREDES 3,30 MM, PRESSÃO 7,50 
KGF/CM2 A 20¨C 
UND 200 
89773 132 
TUBO, uso rede hidraulica, em PVC, dimensoes 100 mm x 
6 m, soldavel, para esgoto. Atender a(s) norma(s) ABNT 
NBR vigente(s). 
UND 1000 
85897 133 
TUBO, uso rede hidraulica, em PVC, dimensoes 40 mm x 6 
m, extremidades lisas, para esgoto, conforme norma 
ABNT e NBR vigentes. 
UND 50 
85898 134 
TUBO, uso rede hidraulica, em PVC, dimensoes 50 mm x 6 
m, extremidades lisas, para esgoto, conforme norma 
ABNT e NBR vigentes. 
UND 800 
89774 135 
VALVULA, bitola de 1 1/4", em metal cromado, com 
registro, para caixa de descarga da marca Hidra modelo 
Max. Embalagem com dados de identificacao do produto 
e marca do fabricante. 
UND 50 
89775 136 VALVULA, de succao, 1 polegadas, em latao, para bomba 
d'agua centrifuga. 
UND 30 
85901 137 VALVULA, para lavatorio, longa, em PVC, bitola de 1 
polegada, sem ladrao. 
UND 550 
89776 138 
VASO SANITÁRIO, NOME VASO SANITARIO - Vaso 
Sanitário Elevado especial para banheiro de deficientes 
com abertura frontal) 
UND 10 
85903 139 
VASO, sanitario, em louca, na cor banca, com descarga 
acoplada, com acionamento duplo de 3 e 6 litros, com 
saida Vertical. Atender a(s) norma(s) ABNT NBR 
vigente(s) 
UND 30 
85904 140 VEDANTE, em plastico, 1/2 polegada, para torneira de 
metal. 
UND 120 
89778 141 VÁLVULA ESCOAMENTO, MATERIAL LATÃO 
CROMADO, DIÂMETRO 3 1/2 X 1 1/2 POL, 
UND 30

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-210-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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Página 71 
 
APLICAÇÃO PIA 
89779 142 Luva PVC 100 mm esgoto UND 200 
89780 143 Luva PVC 150 mm p/ Esgoto UND 200 
89781 144 Luva PVC 200 mm esgoto UND 200 
89782 145 Obturador KSOU/AS para válvula de saída d'agua da 
caixa de descarga acoplada - Astra. 
UND 50 
89783 146 
ACIONADOR DE ABS CROMADO DUAL FLUSH ROCA 
CENSI COMPATÍVEL COM CAIXA ACOPLADA COM 
ACIONAMENTO SUPERIOR. 
UND 50 
100378 147 Tubo Pead 20mm Rolo 200m Azul Padrão Copasa/ 
Sabesp/ Corsan 
ROLO 50 
89784 148 
MANGUEIRA JARDIM, MATERIAL: PVC TRANÇADO 
EM FIO POLIÉSTER, DIÂMETRO: 1  POL, ESPESSURA: 2 
MM, PRESSÃO MÁXIMA: 6 BAR., COMPRIMENTO: 50 
M, COR: CRISTAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: 
COM ENGATE ROSQUEADOR, USO: JARDINAGEM 
M² 100 
85785 149 
Assento para vaso sanitário infantil, cor branco em 
polipropileno, para o tipo de vaso oval infantil universal, 
de boa qualidade. 
UND 50 
85796 150 Bucha de Redução em PVC, uso rede esgoto 100x50mm UND 100 
89786 151 Kit conversor válvula hidráulica Hydra Max Para Hydra 
Duo 1 ½' Deca; 
UND 30 
100379 152 Tubo pvc 1mpa DN 100 
UND   80 
100380 153 Curva 90 pvc DN 100mm pb 
UND   100 
100381 154 Luva correr 100mm 
UND   100

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-211-
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Página 72 
 
100382 155 Adaptador bolsa x rosca DN 100 
UND   100 
89787 156 
Mecanismo Universal para Caixa de descarga acoplada, 
sistema simples, prático e econômico. Embalagem 
contendo torre de entrada e torre de saída, já com bóia 
integrada, filtro na parte inferior da torre de entrada. 
UND 100 
89506 157 
Conexão hidráulica, material ferro fundido maleável, tipo 
nípel, tipo fixação roscável, bitola lado roscável 1 pol, 
características adicionais acabamento galvanizado a fogo 
(zincado), aplicação instalações prediais água fria UND   500 
89507 158 
Conexão hidráulica, material ferro fundido maleável, tipo 
nípel, tipo fixação roscável, bitola lado roscável 1/2 pol, 
características adicionais acabamento galvanizado a fogo 
(zincado), aplicação instalações prediais água fria UND   100 
89527 159 
Conexão hidráulica, material ferro galvanizado, tipo 
união, tipo fixação roscável, aplicação instalação 
hidráulica, bitola 3/4' 
UND   50 
100383 160 Colar De Tomada 75x 20 mm Pvc Irrigação 
UND   80 
100384 161 Colar De Tomada 50x 20 mm Pvc Irrigação 
UND   80 
89788 162 
Conexão hidráulica, material pvc- cloreto de polivinila, 
tipo válvula ventosa, tipo fixação soldável, aplicação 
instalação hidráulica, bitola 25 mm 
UND 15 
85888 163 
TUBO de PVC rigido, ocre, diametro nominal de 100mm, 
com junta elastica, ponta e bolsa, para ligacao de esgoto, 
conforme NBR 7362 da ABNT. 
UND 800 
85889 164 
TUBO de PVC rigido, ocre, diametro nominal de 150mm, 
com junta elastica, ponta e bolsa, para ligacao de esgoto, 
conforme NBR 7362 da ABNT. 
UND 800 
93803 165 
TUBO de PVC rigido, ocre, diametro nominal de 200mm, 
com junta elastica, ponta e bolsa, para ligacao de esgoto, 
conforme NBR 7362 da ABNT. 
UND 200 
93804 166 TUBO de PVC rigido, ocre, diametro nominal de 300mm, 
com junta elastica, ponta e bolsa, para ligacao de esgoto, 
UND 200

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-212-
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Página 73 
 
conforme NBR 7362 da ABNT. 
90109 167 
TUBO de PVC rigido, ocre, CORRUGADO diametro 
nominal de 150mm, com junta elastica, ponta e bolsa, para 
ligacao de esgoto, conforme NBR ISO 21138-3 da ABNT.  
UND 800 
90113 168 
TUBO de PVC rigido, ocre, CORRUGADO diametro 
nominal de 100mm, com junta elastica, ponta e bolsa, para 
ligacao de esgoto, conforme NBR ISO 21138-3 da ABNT. 
UND 500 
100385 169  Tubos corrugados em PEAD DrenPro® ADS 100mm-
cumprimento padrão 6 metros 
UND   100 
100386 170 Tubos corrugados em PEAD DrenPro® ADS 150mm-
cumprimento padrão 6 metros 
UND   100 
100387 171 Tubos corrugados em PEAD DrenPro® ADS 200mm-
cumprimento padrão 6 metros 
UND   100 
100388 172 Tubos corrugados em PEAD DrenPro® ADS 250mm-
cumprimento padrão 6 metros 
UND   100 
100389 173 Tubos corrugados em PEAD DrenPro® ADS 300mm-
cumprimento padrão 6 metros 
UND   100 
100390 174 Tubos corrugados em PEAD DrenPro® ADS 375mm-
cumprimento padrão 6 metros 
UND   100 
100391 175 Tubos corrugados em PEAD DrenPro® ADS 400mm-
cumprimento padrão 6 metros 
UND   100 
100392 176 Tubos corrugados em PEAD DrenPro® ADS 450mm-
cumprimento padrão 6 metros 
UND   100 
100393 177 Tubos corrugados em PEAD DrenPro® ADS 500mm-
cumprimento padrão 6 metros 
UND   100 
100394 178 Tubos corrugados em PEAD DrenPro® ADS T600mm-
cumprimento padrão 6 metros 
UND   300 
100395 179 Tubos corrugados em PEAD DrenPro® ADS 750mm-
cumprimento padrão 6 metros 
UND   100 
100396 180 Tubos corrugados em PEAD DrenPro® ADS 800mm-
cumprimento padrão 6 metros 
UND   100

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-213-
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Página 74 
 
100397 181 Tubos corrugados em PEAD DrenPro® ADS 900mm-
cumprimento padrão 6 metros 
UND   100 
100398 182 Tubos corrugados em PEAD DrenPro® ADS 1050mm-
cumprimento padrão 6 metros 
UND   50 
100399 183 Tubos corrugados em PEAD DrenPro® ADS 1200mm-
cumprimento padrão 6 metros 
UND   50 
100400 184 Tubos corrugados em PEAD DrenPro® ADS 1500mm-
cumprimento padrão 6 metros 
UND   50 
100401 185 Pasta lubrificante ADS para tubo PEAD 
UND   100 
 
 
LOTE 4 – MADEIRAMENTO 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
89793 1 ADUELA, em madeira massaranduba, dimensoes 80cm x 
14cm x 210cm. 
JG 150 
89794 2 PLACA MADEIRA, TIPO MDF, COMPRIMENTO 2,75 M, 
LARGURA 1,83 M, ESPESSURA 10 MM 
UND 100 
89795 3 Folha de MDF com 15mm espessura 1.89 m largura 2.75m 
comprimento cor branco dupla face 
UND 200 
86351 4 
PLACA, de madeira, em MDF, com revestimento de 
laminado melaminico, na cor branca, em uma face, 
dimensoes de 275 x 183 cm, espessura de 5 mm. 
UND 200 
89796 5 BARROTE, em madeira agreste, serrada, dimensoes 7 x 7 
cm. 
MT 2000 
89797 6 BARROTE, em madeira agreste, dimensoes 11,6 x 5,5 cm. MT 3500 
89798 7 BARROTE, em madeira mista, dimensoes 4 x 6 cm, com 
7,00m cada. 
MT 4500 
89799 8 BARROTE, em madeira massaranduba, aparelhada, 
dimensoes 6 x 4 cm 
MT 4500

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-214-
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Página 75 
 
93806 9 COMPENSADO, copaiba, 10 mm. UND 200 
89800 10 COMPENSADO, copaiba, 15mm. UND 200 
89801 11  COMPENSADO, copaiba, 4mm. UND 200 
89802 12 COMPENSADO, de madeira, madeirite, espessura 10mm, 
dimensoes 220 x 110cm 
UND 500 
89803 13 RIPA, em madeira massaranduba, aparelhada, dimensoes 
4 cm x 1,5 cm. 
MT 2500 
89804 14 RIPA, em madeira agreste, dimensoes 4 cm largura x 1.5 
mm de espessura. 
MT 3000 
100358 15 PORTA, em madeira embuia, semi-oca, dimensao de 2,10 
x 1,00 m, largura 3 cm. Com aduela de 15 cm. 
UND 50 
89805 16 PORTA, em madeira embuia, semi-oca, dimensao de 2,10 
x 0,90 m, largura 3 cm. 
UND 50 
86356 17 PORTA, em madeira embuia, semi-oca, dimensao de 2,10 
x 0,80 m, largura 3 cm. 
UND 50 
86357 18 PORTA, em madeira embuia, semi-oca, dimensao de 2,10 
x 0,70 m, largura 3 cm. 
UND 50 
86358 19 PORTA, em madeira embuia, semi-oca, dimensao de 2,10 
x 0,60 m, largura 3 cm. 
UND 50 
89806 20 Tábua, madeira pinus 30 cm x 2,5 cm, com 3 Metros. MT 1000 
89807 21 
BATENTE/ PORTAL/ ADUELA/ MARCO MACICO, E= 
3 CM, L= 13 CM, 60 CM A 120 CM X 210 CM, EM 
CEDRINHO / ANGELIM COMERCIAL / EUCALIPTO / 
CURUPIXA / PEROBA / CUMARU OU EQUIVALENTE 
DA REGIAO (NAO INCLUI ALIZARES) 
JG 10 
89808 22 RIPÃO MADEIRA MISTA COM 05 CM X 3,5 CM, 
METROS CORRIDOS 
MT 1000 
89809 23 PECA, em madeira, massaranduba, serrada, dimensões 12 
cm x 7 cm, com 6,50m cada 
MT 500

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-215-
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Página 76 
 
89810 24 PECA, em madeira, massaranduba, serrada, dimensões 15 
cm x 7 cm, com 7m cada 
MT 2500 
89811 25 
PLACA MADEIRA, TIPO MDF, COMPRIMENTO 2,75 M, 
LARGURA 1,83 M, ESPESSURA 
3MM,CARACTERÍSTICASADICIONAIS 
CRU 
UND 500 
100359 26 PECA, em madeira massaranduba, aparelhada, dimensoes 
15 x 7cm 
UND 200 
89813 27 RIPA, em madeira mista, dimensões de 4cm x 2cm, com 
6m cada. 
MT 500 
86347 28 PECA, em madeira, mista, serrada, dimensões 15 cm x 7 
cm, com 7m cada 
MT 2500 
89814 29 TÁBUA, para taipa, com dimensões 3cmx30cm com 
comprimento mínimo de 6,00m. 
MT 4000 
89815 30 ADUELA, em madeira MISTA dimensões 80 cm x 14 cm x 
210 cm. 
JG 500 
89847 31 
Chapa de eucatex na cor marron medindo 1,83 x 2,75 
dimensões 2,75x1,22 metros, espessura: 2,5mm, 
revestimento: marrom 1 face, 1º qualidade aplicaçaõ em 
marcenaria para fundo de armários e gavetas (a unidade 
de fornecimento pode variar em: unidade, chapa, lamina, 
folha ou peça desde que respeite as dimensões 
especificadas) 
UND 50 
89816 32 PEÇA EM MADEIRA VINHÁTICO OU SIMILAR - TIPO 
PRANCHÃO - 10cm X 30 cm X 3m 
MT 300 
100360 33 Peça (morão) eucalipito 25x25 por  2,50  UND 50 
100361 34 Estacas de eucalipito 2 cm por 2,20 UND 1000 
100362 35 Estacas de eucalipito 4-6 cm por 2,20 UND 1000 
89817 36 Tábua madeira serrada 30 cm MT 250 
 
LOTE 5 – MATERIAL DE CONSTRUÇÃO

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-216-
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Página 77 
 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
89818 1 Arame recozido nº 16, rolo com peso de 1kg RL 500 
85934 2 ABRAÇADEIRA, náilon, 100 mm, 2,50 mm, cabos e fios UND 1000 
85935 3 ABRAÇADEIRA, náilon, 200 mm, 3,60 mm UND 500 
85936 4 ABRAÇADEIRA, metal galvanizado, 1/2 pol UND 1000 
85937 5 ABRAÇADEIRA, metal galvanizado, 3/4 pol UND 500 
89819 6 ARAME, liso, em aco galvanizado, n°. 18. KG 200 
89820 7 Arame liso galvanizado N¨ 16. KG 100 
85617 8 Arame Farpado ,para em cerca , rolo com 500 metros. 
ROLO 100 
89821 9 ARAME GALVANIZADO NR 14 ROLO 1KG KG 50 
89822 10 
ARGAMASSA, COMPOSIÇÃO CIMENTO, 
AGREGADOS MINERAIS E ADITIVOS, APLICAÇÃO 
ASSENTAMENTO DE CERÂMICA EM PAREDES E 
PISO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COLANTEDE 
USO INTERNO, APRESENTAÇÃO PÓ, TIPO AC I, 
NORMAS TÉCNICAS NBR 14081 
SC 1500 
89823 11 
Argamassa tipo AC-II (uso interno e externo). Argamassa 
colante cimentícia para assentamento de porcelanatos e de 
revestimentos cerâmicos, áreas internas e externas, 
fabricado em conformidade com a norma abnt nbr 14.081, 
fornecido em sacos de papel de 20 kg, data de validade e 
fabricação impressa na 
embalagem 
SC 300 
89824 12 
BALDE, MATERIAL PLÁSTICO, CAPACIDADE 12 L, 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PARA UTILIZAçãO 
EM OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL 
UND 100

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-217-
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Página 78 
 
89825 13 
Balde, plástico, polietileno de alta densidade, alta 
resistência a impacto, paredes e fundo reforçados, reforço 
no encaixe da alça, alça em aço 1010/20 zincado, 
capacidade de 10 (dez) litros. Contendo o nome do 
fabricante, data de fabricação. 
UND 50 
85952 14 BLOCO ceramico medindo 9 x 19 x 29 cm UND 100000 
90008 15 Bloco de concreto estrutural 39x19x19cm 
UND 15000 
100301 16 Bloco de concreto estrutural 9x19x39 cm 
UND 5000 
100302 17 Bloco de vedação 9x19x39 cm 
UND 5000 
100303 18 Bloco canaleta 9x19x39 cm 
UND 5000 
100304 19 Meio bloco 9x19x39 cm 
UND 5000 
100305 20 Meia canaleta 9x19x39 cm 
UND 5000 
100306 21 Bloco pilar 09x19x39 
UND 2000 
100307 22 Bloco de concreto estrutural 14x19x39 cm 
UND 10000 
100308 23 Bloco de vedação 14x19x39 cm 
UND 5000 
100309 24 Bloco canaleta 14x19x39 cm 
UND 10000 
100310 25 Meio bloco 14x19x39 cm 
UND 2000 
100311 26 Meia canaleta 14x19x39 cm 
UND 2000 
100312 27 Bloco pilar 14x19x39 
UND 1000 
100313 28 Bloco de vedação 19x19x39 cm 
UND 2000

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-218-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 79 
 
100314 29 Bloco canaleta 19x19x39 cm 
UND 2000 
100315 30 Meio bloco 19x19x39 cm 
UND 2000 
100316 31 Meia canaleta 19x19x39 cm 
UND 2000 
100317 32 Bloco pilar 19x19x39 
UND 5000 
100318 33 Emulsão Asfáltica  RR-1C (RUPTURA RÁPIDA) BALDE 
UND 200 
99487 34 Massa asfáltica a frio – saco 25kg 
UND 1000 
89830 35 
Broxa para pintura, base de madeira, cabo em material 
plástico de 120mm, cerdas em material sintético (nylon), 
própria para caiação, retangular, 170mm x 70mm, 
comprimento do fio de no mínimo 5,0 cm. 
UND 125 
85955 36 Bucha plástica para fixação - S6 mm UND 2500 
85956 37 Bucha parafuso, material náilon, comprimento 3 cm, 
espessura 7 mm. 
UND 2500 
85957 38 Bucha plástica para fixação - S8 mm UND 2500 
85958 39 BUCHA PARAFUSO, PLÁSTICO, S-10 UND 2500 
89831 40 
Bucha plástica S12, confeccionada em plástico, possuir 
ranhuras e ressaltos para melhor fixação, fácil 
identificação do tamanho na própria bucha, garantia 
contra defeito de fabricação 
UND 2500 
85962 41 
CABO DE MADEIRA PARA PICARETA, formato oval, 
produzido com madeira de lei tratada, acabamento 
envernizado, comprimento 1,25m, diâmetro aproximado 
35mm 
UND 50 
89834 42 CAIXA D'AGUA, COM TAMPA, EM POLIETILENO, 
CAPACIDADE DE 1000 LITROS 
UND 10

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-219-
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Página 80 
 
89835 43 CAIXA D ÁGUA, CAPACIDADE PARA 310 LITROS, 
COM TAMPA, DE POLIETILENO. 
UND 10 
89836 44 Caixa d'água em polietileno 500 litros, com tampa UND 10 
89837 45 Caixa d'água em polietileno 2000 litros, com tampa UND 10 
89838 46 
CAIXA D'ÁGUA, MATERIAL POLIETILENO, TIPO 
REDONDO, CAPACIDADE 3.000 L, CARACTERÍSTICAS 
ADICIONAIS COM TAMPA 
UND 10 
89839 47 
CAIXA de gordura em pvc, diâmetros: 2 entradas de 
75mm e 1 entrada de 50mm; 1 saída de 100mm (juntas de 
dupla atuação); temperatura máxima: 45¨c; pressão 
máxima: conduto livre / sem pressão; contém cesta de 
limpeza com alça para auxiliar na retirada dos resíduos 
sólidos (gordura); dimensões aproximadas: 558mm x 
300mm; capacidade: 18 litros de gordura (norma nbr 8160) 
UND 10 
89840 48 Caixa de Luz, cor amarelo, fabricado em PVC antichama. 
Bitola: 4' x 2' 
UND 500 
89843 49 
CAL hidratada, material hidróxido de cálcio, tipo CH III, 
aspecto físico pó, cor branca, aplicação construção civil, 
com no mínimo 20kg 
SC 1000 
89845 50 
CARRINHO mão, material caçamba chapa aço 
galvanizado, material chassi ferro, material pés ferro, tipo 
travessa suporte dianteiro caçamba, quantidade roda 1, 
tipo pneu maciço, com 3,2 pol de diâmetro, espessura 
caçamba 5 mm, comprimento eixo 25 cm, comprimento 80 
cm, largura 62 cm, altura 20 cm. 
UND 300 
86216 51 CAVADEIRA dupla, cavadeira articulada em aço, com 
cabo de madeira 150cm 
UND 30 
89846 52 
CAVADEIRA SIMPLES RETA, EM AÇO SAE 1070, COM 
CABO DE MADEIRA, DIMENSÕES MÍNIMAS: 
TAMANHO DO CABO 125CM, TAMANHO DA 
CAVADEIRA 10X33CM, OLHO 3,6CM 
UND 40 
100319 53 Roda Maciça De Poliuretano 3,25/3.00-8 Para Carrinhos 
De Mão 
UND 50

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-220-
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Página 81 
 
85985 54 CIMENTO portland, material clinker, tipo comum 50kg SC 5000 
89849 55 
COLA DE CONTATO, ADESIVO FLUIDO DE COR 
CREME, ODOR, CARACTERÍSTICA: COMPOSTO DE 
SOLVENTES ORGÂNICOS, RESINA E BORRACHA 
SINTÉTICAS, ADITIVOS, PARA COLAGEM DE 
FÓRMICAS, COURO, PAPELÃO E MADEIRAS EM 
GERAL. DADOS LITOGRAFADOS DIRETAMENTE 
SOBRE A EMBALAGEM, INCLUSIVE PRAZO DE 
VALIDADE, LOTE E PRECAUÇÕES. RENDIMENTO DE 
330GR/M² CONSIDERANDO-SE A SUPERFÍCIE DUPLA 
DE COLAGEM, PRAZO DE VALIDADE NO ATO DA 
ENTREGA MÍNIMO DE 12 MESES EMBALADA EM 
GALÃO COM 3,6L. DE ACORDO COM A NBR 14725. 
IGUAL OU SIMILAR A MARCA FORMICA. 
GL 50 
89850 56 
COLA, COMPOSIÇÃO POLIVINIL ACETATO - PVA, 
COR BRANCA, APLICAÇÃO PAPEL E MADEIRA, 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ATÓXICA, TIPO 
LÍQUIDO 5kg 
KG 50 
89851 57 
COBOGÓ CERÂMICO COM 04 FUROS QUADRADOS, 
QUALIDADE EXTRA, EM ARGILA BEM COZIDA, 
TEXTURA HOMOGENEA, SONORO, DURO, NÃO 
VITRIFICADO, ISENTO DE FRAGMENTOS CALCÁR 
EOS OU OUTRO CORPO QUÍMICO MEDINDO 20 X 20 
CM. 
UND 300 
89852 58 Eletroduto de PVC flexível corrugado 20mm x 50m ROLO 50 
89853 59 Eletroduto de PVC flexível corrugado 25mm x 50m ROLO 50 
89854 60 
ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, DIÂMETRO 
DE 1'', EM PVC COM PROPIEDADE ANTICHAMA (NBR 
15465), AMARELO 
UND 500 
89974 61 
ACESSÓRIOS PARA BANHEIRO (CONJUNTO) EM AÇO 
INOX CONTENDO SABONETEIRA, PORTA PAPEL 
HIGIÊNICO, CABIDE PARA TOALHA DE ROSTO E 
TOALHA DE BANHO. 
UND 20 
85993 62 CUBA, material aço inoxidável, dimensões 40 x 34 cm, UND 25

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-221-
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Página 82 
 
aplicação cozinha industrial 
85994 63 DISCO de corte ferro e vidia, com 12 pole gadas, do tipo 
seco, modelo diamantado, para cortar marmore a seco 
UND 50 
89856 64 
DISCO DE POLICORTE MATERIA-PRIMA: FIBRA DE 
VIDRO; MEDIDAS: 4 1/2 X 3/64 X 7/8 POLEGADA; 
APLICACAO: CORTE DE FERRO E ACO; 
UND 50 
89857 65 Disco de corte para ferro com as dimensões 7''x1/8''x7/8'' UND 200 
89858 66 
DISCO, de corte, em metal, diametro do disco 178 mm, 
espessura de 3,2 mm e diametro do furo de 22 mm 
(7"x1/8"x7/8" pol), para lixadeira. as seguintes 
informacoes deverao ser impressas pelo fabricante, 
diretamente sobre a embalagem em que o produto esta 
acondicionado: nome/CNPJ do fabricante, marca do 
produto, endereco, quantidade, composicao, garantia, 
data de fabricacao ou lote, bem como sobre os riscos que 
apresentam a saude e seguranca dos consumidores, 
normas vigentes e registros nos orgaos competentes. 
UND 300 
89859 67 
DISCO DESBASTE, MATERIAL ÓXIDO ALUMÍNIO, 
DIÂMETRO 7 POL, ALTURA 7/8 POL, DIÂMETRO 
FURO 1/4 POL, APLICAÇÃO MATERIAL FERROSO EM 
GERAL 
UND 50 
89860 68 
Disco de serra circular de vídea, aplicação madeiras em 
geral, 40 dentes, diâmetro 184mm (7.1/4''), furo 16/20mm, 
espessura 
2,20mm, profundidade de corte 70mm, mínimo 6.500 
rotações por minuto. 
UND 50 
86000 69 DISCO diamantado, diamante, 110 mm, 20 mm, liso, 
mármore 
UND 50 
89861 70 
DOBRADIÇA PORTA, MATERIAL METAL, 
TRATAMENTO SUPERFICIAL CROMADO, ALTURA 3 
1/2 POL, LARGURA 3 POL 
UND 100 
86003 71 
ELETRODO solda, material indicado aço baixo e médio 
teor carbono, forma vareta, diâmetro 3,25 mm, 
comprimento 350 mm, normas técnicas aws e 6013 
KG 150

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-222-
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Página 83 
 
100320 72 ELETRODO solda, 3,25 X 350 (70X18) - 4KG KG 50 
86005 73 ENXADA larga leve com olho de 38 mm e cabo de 
madeira de 150cm, 2,5 libras 
UND 200 
89862 74 
APLICADOR DE MASSA OU CELULÓIDE; UTILIZADO 
PARA APLICAR E NIVELAR A MASSA POLIESTER OU 
RESINA PARA UM MELHOR LIXAMENTO; TAMBÉM 
UTILIZADA PARA APLICAR MASSA AUTOMOTIVA, 
ESPALHAR COLA, ETC; FABRICADO EM PLÁSTICO 
FLEXÍVEL. 
UND 100 
86007 75 ESPATULA, em aco inox, com cabo de madeira, nº 3, 
dimensoes 12 x 3 cm 
UND 50 
86008 76 ESPÁTULA, material lâmina metal, material cabo plástico, 
tamanho 8 cm, aplicação massa e raspagem 
UND 50 
86009 77 ESPÁTULA, material lâmina metal, material cabo plástico, 
tamanho 10 cm, aplicação massa e raspagem 
UND 50 
86010 78 
ESPÁTULA, MATERIAL LÂMINA METAL, MATERIAL 
CABO PLÁSTICO, TAMANHO 6 CM, APLICAÇÃO 
MASSA E RASPAGEM 
UND 50 
86011 79 ESPUDE vaso sanitário, material pvc, bitola 1 1/2 pol UND 100 
86012 80 
Esquadro. Corpo em aço especial temperado. Cabo 
injetado. Graduação em milímetros e polegadas. 
Tamanho: 30cm. Medidas (mm): 145,0 x 344,8 x 14,0 
UND 20 
89863 81 
Extintor - PQS 20-BC, 4 Kg, carregado, novo, em 
conformidade com as NBR. Produto com certificado de 
conformidade emitido por organismo de certificação de 
produto (OCP) credenciado pelo inmetro. O extintor 
deverá possuir pino preso com corrente metálica em seu 
gatilho; lacre; etiqueta de identificação presa em seu bojo 
com material de difícil ruptura, com no mínimo os 
seguintes dados preenchidos: tipo de extintor, capacidade, 
nº de fabricação, nº do selo inmetro, carregado em, 
próxima recarga, teste hidrostático, próximo teste 
hidrostático. Com suporte de parede completo. 
UND 30

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-223-
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Página 84 
 
89864 82 
EXTINTOR, de agua pressurizada, portatil, classe A, 
capacidade 10 litros. O item devera atender as Normas 
ABNT vigentes e com selo do INMETRO. 
UND 30 
89865 83 
FACAO terçado, lâmina em aço carbono de 20', cabo de 
madeira revestido com fio de cobre trançado. acompanha 
bainha para o produto. 
UND 50 
89866 84 
FECHADURA, de embutir, externa, em aco cromado. 
Dimensoes: 55mm espessura, 130mm de altura, 80mm de 
largura. Macaneta tipo Bola com espelho, parafuso e 2 
chaves. 
UND 150 
93812 85 
FECHADURA, em aco galvanizado, interna, macaneta em 
L, tranca com 02 voltas e 02 chaves.Em conformidade com 
NBR vigente. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 150 
93813 86 
FERROLHO em metal, reforcado, dimensao de 3 
polegadas", com furacao para cadeado de 30mm. 
Embalagem com dados de idntificacao do produto e 
marca do fabricante. 
UND 80 
86019 87 
FITA, para interdicao de area, em vinil, na cor preto e 
amarelo, medindo 05 cm de largura. Embalagem com 200 
m, com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. Atender a(s) norma(s) ABNT vigente(s). 
UND 200 
86020 88 
FITA, veda rosca, em PTFE (politetrafluoretileno), 
dimensoes 18 mm x 25 m. O item deve estar em 
conformidade com norma ABNT vigente no que diz 
respeito a Dimensoes e caracteristicas fisicas e quimicas. 
Embalagem: contendo 01(um) rolo. Na embalagem devem 
estar impressos dados de identificacao do produto, nome 
do fabricante, CNPJ, marca do produto, data de fabricacao 
e prazo de validade 
UND 120 
89867 89 
FITA, veda rosca, em PTFE (politetrafluoretileno), 
dimensoes 18 mm x 50 m. O item deve estar em 
conformidade com norma ABNT vigente no que diz 
respeito a Dimensoes e caracteristicas fisicas e quimicas. 
Embalagem: contendo 01(um) rolo. Na embalagem devem 
estar impressos dados de identificacao do produto, nome 
do fabricante, CNPJ, marca do produto, data de fabricacao 
e prazo de validade. 
UND 100

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-224-
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Página 85 
 
86022 90 
Fixador Cola Para Pintura A Base De Cal Tintas Em Pó. 
Fixa Com Segurança Pode Ser Aplicado Em Todo Tipo 
Caiação, Similar Globo Mix Embalagem: 150 Ml 
UND 400 
89868 91 
PLACA DE GESSO ACARTONADO, COMPRIMENTO 
2,40 M, LARGURA 1,20 M, ESPESSURA 12,50MM, 
APLICAÇÃO CONSTRUÇÃO CIVIL EM GERAL 
(MATERIAL APLICADO PELOFORNECEDOR) 
M² 1000 
86024 92 FORRO, em PVC, na cor branca, largura de 20cm. M² 1000 
82969 93 
GONZO, em aco, para portao metalico, sem aba, de 1 
polegada. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 125 
93814 94 DOBRADIÇA GONZO DE 1/2 PINO FIXO UND 250 
82971 95 
GONZO, em aco, para portao metalico, sem aba, de 7/8 
polegada. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 125 
100321 96 ELEMENTO FILTRANTE PARA CAIXA D'ÁGUA 
ENTRADA 9.3/4 
UND 10 
89869 97 
GRAMPO, MATERIAL AÇO GALVANIZADO, 
APLICAÇÃO CERCA ARAME, TAMANHO 19 X 11 POL, 
TIPO 'U' 
KG 50 
100322 98 REFIL BEBEDOURO LIBELL UND 300 
100323 99 DOBRADIÇA VAI E VEM -SUPORTAR 150KG PAR 20 
93815 100 
Divisória em granito branco polido, esp = 3cm, assentado 
com argamassa traco 1:4, arremate em cimento branco, 
exclusive ferragens. 
  
M² 50 
89871 101 GUARDA-COPO com corrimao em tubo de aco 
galvanizado 1 1/2' 
MT 500 
89872 102 
LAMINA, de serra, para arco, comprimento 12 polegadas 
(300mm), com 32 dentes por polegada, em aco rapido, com 
02 furos nas extremidades para fixacao em arco. Deve 
conter na embalagem ou na serra, informacoes sobre o 
UND 200

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-225-
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Página 86 
 
produto e sobre o fabricante. 
86033 103 
LAVATÓRIO mãos, material louça, comprimento 560 mm, 
largura 460 mm, características adicionais sem coluna, cor 
branca 
UND 50 
86034 104 
LIMA chata, bastarda, 8 pol, desbaste rápido, materiais 
ferrosos/não ferrosos, limagem ferramentas mecânicas e 
ferramentaria, ambas as faces com picado duplo e cantos 
com pica 
UND 30 
86035 105 LIMA triangular para amolar serrote 4 pol - lima para 
serrote triangular delgada 4pol 
UND 20 
86036 106 
Linha Pedreiro. Espessura: 0,8 mm. Comprimento: 100 
metros. Lisa. Linha de nylon 100% polipropileno. 
Monofilamento 
UND 250 
86037 107 Lixa para ferro, número 100. FL 200 
86038 108 LIXA para parede, n. 100. FL 500 
86039 109 LIXA, para ferro, n. 120. FL 500 
89873 110 Disco de lixa para lixadeira, grão 36, max 80m/s, UND 200 
89874 111 
ACESSÓRIOS PARA ESTUDO / TREINAMENTO, 
ACESSÓRIOS PARA TREINAMENTO Conforme 
especificações complementares: Lixa granulometria 320 
Lixa metalográfica com granulometria 320. Fabricada com 
grãos abrasivos de Carbeto de Silício impregnado em 
papel resistente a água.Formato redonda com diâmetro de 
200mm. 
UND 10 
86041 112 LIXA, para parede, n. 120. FL 500 
86042 113 LIXA, para parede, n. 80. FL 200 
89875 114 LUVA borracha, látex natural, gg, palma antiderrapante, 
interior liso e talcado, multiuso 
CX   10

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-226-
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Página 87 
 
86044 115 
LUVA borracha, material látex natural, tamanho grande, 
cor verde, características adicionais palma antiderrapante, 
interior em algodão flocado 
PAR 50 
86046 116 
MANGUEIRA HIDRÁULICA, DIÂMETRO INTERNO 
1/4 POL, DIÂMETRO EXTERNO 6,30 MM, MATERIAL 
PLÁSTICO, APLICAÇÃO MEDIÇÃO NÍVEL, COR 
CRISTAL 
MT 1000 
86048 117 MARRETA, aço carbono forjado e temperado, madeira, 1 
kg, oitavado, pintura eletrostática 
UND 10 
86049 118 MARRETA, aço carbono forjado e temperado, madeira, 2 
kg, oitavado, pintura eletrostática 
UND 10 
86050 119 MARRETA, aço carbono, madeira, 3 kg, oitavado, face 
dupla 
UND 10 
86051 120 MARRETA, borracha, madeira, 1.000 g UND 10 
86052 121 MARRETA, borracha, madeira, 250 g, face dupla / 
comprimento 25cm 
UND 10 
89876 122 
MARTELO de unha com cabo em madeira 25 mm martelo 
de unha com cabo de madeira, comprimento mínimo de 
30 cm, diâmetro mínimo da cabeça de 25 mm. cabeça 
forjada e temperada em aço carbono especial, 
envernizado, protegida contra oxidação. fixação da cabeça 
com o cabo por cunha metálica ou epóxi. peso mínimo do 
produto 650 gramas 
UND 20 
86054 123 MARTELO, aço carbono, madeira, unha, 27 mm, cromado UND 20 
89877 124 
MASSA, corrida, acrilica, para acabamento interior e 
exterior. Embalagem: lata com 18 litros, dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, data de 
fabricacao e prazo de validade. 
LT 500 
86056 125 
MASSA plástica, composição básica óxido de ferro, óxido 
de zinco, silicato magnésio, características adicionais com 
catalisador, aplicação vedação/ colagem de cerâmicas 
UND 100 
86057 126 
MASSA, nome massa, corrida, método aplicação com 
espátula e desempenadeira, para interior, aplicação 
reboco, gesso, fibrocimento, concreto, blocos de concreto e 
SC 500

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-227-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 88 
 
massa fina, PVA, Saco 25 kg 
93816 127 MASTRO, para bandeira, em aluminio, diamentro 2,5 cm, 
altura 5,50 m, com ponteira metalica padrao da unidade 
UND 10 
89879 128 
LAMINADO MELAMÍNICO, MATERIAL FÓRMICA, 
COR BRANCA, COMPRIMENTO 3,08 M, LARGURA1,25 
M, ESPESSURA 1 MM, ACABAMENTO SUPERFICIAL 
BRILHANTE 
FL 100 
89880 129 
MICTÓRIO, MATERIAL LOUÇA, FORMATO OVAL, 
ALTURA 535 MM, DIÂMETRO MAIOR 320 MM, 
DIÂMETRO MENOR 270 MM, COR BRANCA, 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM SIFÃO 
INTEGRADO 
UND 30 
93820 130 
PÁ, material cabo madeira, aplicação construção civil, 
material aço, formato quadrada, tamanho 290 x 250 mm, 
comprimento cabo 1,30 m 
UND 100 
89883 131 
PÁ, material cabo madeira, aplicação jardinagem, material 
aço carbono, formatode bico, tamanho 320 x 270 mm, 
características adicionais terminal d em plástico, pintura 
eletrostática a pó) 
UND 100 
86063 132 
PARAFUSO para fixação de vaso sanitário, haste em latão, 
acabamento com cabeça sextavada e arruela cromados, 
com bucha de fixação tipo s -10 
UND 200 
89884 133 PARAFUSO francês C/ porca sextavada (3/8 x 3.1/2) aço 
carbono / zincado (Caixa com 50 unidades). 
CX 4 
89885 134 
Parafuso francês 3/8 x 6 , material aço carbono, com porca 
sextavada e arruela, zincado, rosca inteira. Caixa 100 
unidades 
CX   5 
89886 135 PARAFUSO FRANCÊS 5/16 X 7 C/ PORCA ZINCADO 
100 PÇS 
PÇS 5 
89887 136 
PARAFUSO, auto-atarrachante, cabeca chata, fenda 
simples, em aco galvanizado, dimensoes de 
2,8mm(diametro do corpo) x 20mm(comprimento do 
corpo), rosca parcial, ponta conica, aplicacoes: em bucha 
S4 e outras. 
UND 1000

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-228-
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Página 89 
 
89888 137 
PARAFUSO, auto-atarrachante, cabeca chata, fenda 
simples, em aco galvanizado, dimensoes de 
4,8mm(diametro do corpo) x 
25mm(comprimento do corpo), rosca inteira, ponta conica. 
Em conformidade com NBR vigentes 
CX 20 
89889 138 
PARAFUSO, auto-atarrachante, cabeca chata, fenda 
simples, em aco galvanizado, dimensoes de 
4,8mm(diametro do corpo) x 65mm(comprimento do 
corpo), rosca parcial, ponta conica. Em conformidade com 
NBR vigentes. 
CX 10 
89890 139 
PARAFUSO, auto-atarrachante, cabeca chata, fenda 
simples, em aco galvanizado, dimensoes de 6,1mm 
(diametro do corpo) x 65mm(comprimento do corpo), 
rosca parcial, ponta conica. Em conformidade com NBR 
vigentes. 
UND 1000 
89891 140 
PEITORIL EM MARMORE BRANCO, LARGURA DE 
15CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:4 
(CIMENTO E AREIA MEDIA), PREPARO MANUAL DA 
ARGAMASSA 
MT 100 
89892 141 Perfil em PVC tipo H de 6m de comprimento UND 50 
93801 142 
PIA, material aço inoxidável, tipo liso, comprimento 1,20 
m, largura 60 cm, quantidade cubas 1, comprimento cubas 
50 mm, largura cubas 40 mm, profundidadecubas 20 mm 
UND 20 
89893 143 PICARETA alvião com cabo de madeira de 94 cm, 
produzido com aço sae 1045, forjada. 
UND 50 
86081 144 Picareta ponta e pá estreita com cabo de madeira 90cm UND 50 
89894 145 
PINCEL com cerdas de nylon, base achatada, para pintura 
de parede, madeira,metal de 2" polegadas. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 250 
89895 146 
PINCEL com cerdas de nylon, base achatada, para pintura 
de parede, madeira,metal de 2.1/2' polegadas. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 150

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-229-
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Página 90 
 
89896 147 
PINCEL com cerdas de nylon, base achatada, para pintura 
de parede, madeira,metal de 3" polegadas. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 200 
89897 148 
PINCEL com cerdas de nylon, base achatada, para pintura 
de parede, madeira,metal de 4" polegadas. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 100 
89898 149 PISO, antiderrapante, em placas de borracha, 50 cm x 50 
cm, tipo moeda, na cor a definir 
M² 1000 
89899 150 PISO, ceramico, esmaltado, tipo A, fator de resistencia 
PEI- 5, dimensoes 40 x 40 cm, cor cinza 
M² 2000 
89902 151 PISO, ceramico, tipo A, anti-derapante, resistencia PEI-5, 
dimensoes 30 x 30 cm, cor branco 
M² 2000 
100324 152 PLACA PISO tátil em concreto, tipo direcional 25x25cm, 
cor amarela 
UND 800 
100325 153 PLACA PISO tátil em concreto, tipo alerta 25x25cm, cor 
amarela 
UND 1000 
100326 154 PLACA PISO tátil em concreto, tipo direcional 25x25cm, 
cor natural 
UND 1000 
100327 155 PLACA PISO tátil em concreto, tipo alerta 25x25cm, cor 
natural 
UND 1000 
86089 156 PNEU carrinho mão, borracha, 3,25 x 6, com câmara ar, 
aro desmontável 
UND 100 
89903 157 
PNEU, de borracha, macico, de 09 polegadas, com jante , 
para carrinho de mao capacidade de carga 250kg. da 
Identificação da Conformidade e o fabricante ou 
importador deve possuir registro junto ao do Inmetro e 
atender as portarias do Inmetro, resoluções CONTRAN e 
normas ABNT vigentes 
UND 30 
89904 158 PONTEIRO, em aco, dimensoes 3/4 (espessura) x 30 cm 
(comprimento). 
UND 50 
89905 159 PORTA CADEADO 2.1/2' ZINCADO. UND 100

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-230-
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Página 91 
 
86093 160 PORTA cadeado, em aco galvanizado, 3.1/2 polegadas. UND 100 
89906 161 
PORTA, LARGURA 0,80 M, CARACTERÍSTICAS 
ADICIONAIS COM VENEZIANA, DOBRADIÇA E 
FECHADURA, MATERIAL ALUMÍNIO, ALTURA 2,10 M 
M2 80 
86362 162 PORTA sanfonada 210 x 72 cm, com trinco, cor cinza ou 
branca 
UND 50 
86363 163 
PORTA sanfonada, material pvc- cloreto de polivinila, cor 
areia, argura 0,62 m, altura 2,10 m, espessura mínima 2 
mm 
UND 50 
89911 164 
PORTA, eletrodo, 500 amperes, com conexao para cabo ate 
95mm2, corpo fundido em liga de cobre especial de alta 
condutibilidade, isoladores e alavanca em termofixo 
fenolico reforcado com fibra de vidro, cabo em fenolite, 
mola de aco para fechamento, parafuso de fixacao tipo 
bujao. 
UND 5 
89912 165 
Dispenser para Papel Higiênico Rolão, permite o uso de 
rolos de 300 a 600 metros. Medidas aproximadas: 0,40 x 
0,28 x 0,29 m. Suporte para papel higiênico fabricado em 
ABS de alta resistência ao impacto. Possui fechadura com 
chave, design moderno, de fácil instalação, vem com kit 
para instalação contendo buchas e parafusos. 
UND 60 
89913 166 
Dispenser para sabonete liquido em plástico ABS na cor 
branca, medindo aproximadamente 12cm(P) x 12cm (L) x 
26cm(A) com reservatório em plástico transparente com 
capacidade de 800ml e tampa 
UND 50 
89914 167 
DISPENSER PAPEL TOALHA, MATERIAL PLÁSTICO 
ABS, TIPO INTERFOLHA, COR BRANCA E CINZA, 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS INTERFOLHA 3 
DOBRAS: 23X27 CM E 2 DOBRAS: 23X23 C M, 
DIMENSÕES 32 X 26,70 X 12,80 CM 
UND 50 
89918 168 PREGO COM CABEÇA 1.1/2X13 - RIPAR, SACO COM 01 
KG 
KG 300 
89919 169 Prego de ferro zincado com cabeça 10 x 10 ( Pacote com 1 
Kg ). 
UND 20

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-231-
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Página 92 
 
86100 170 Prego 25x72, com cabeça pct com 1Kg KG 300 
89920 171 
PREGO COM CABEÇA, MATERIAL:AÇO, TIPO 
CORPO:LISO, TIPO PONTA:COMUM, ACABAMENTO 
SUPERFICIAL:POLIDO, BITOLA:3 X 9 POL 
KG 100 
86102 172 Prego com cabeça, em ferro 3x9 KG 300 
86103 173 Prego com cabeça 18x27, pacote com 1 quilo KG 100 
 
86104 
174 
PRUMO, material latão, tamanho 80 cm, características 
adicionais cordão nylon e calço guia madeira, aplicação 
verificação prumo de parede, peso 500 g 
UND 20 
86105 175 REBITE POP, material alumínio, tipo comum, tipo aba 
abaulado, diâmetro corpo 4,80 mm, comprimento 21 mm 
UND 500 
89921 176 Rebite de repuxo em alumínio 3,2mm x 10mm, caixa com 
1000 unidades. 
CX 2 
89922 177 REBITE POP, NOME REBITE POP 4X10MM CAIXA 
CONTENDO 1000 UNIDADES 
CX 2 
89923 178 
REBITE POP, MATERIAL ALUMÍNIO, TIPO COMUM, 
TIPO ABA ABAULADO, DIÂMETRO CORPO 4MM, 
COMPRIMENTO 12 MM, com 1000 unidades 
CX 2 
90149 179 
Trincha De 1/2 Para Pinturas De Detalhes, Recortes, 
Vincos e Cantos . Ideal Para Uso Com Esmalte Sintético, 
Tinta A Óleo E Zarcão Especificações: Cerdas Pretas 
Naturais, Cabo Plástico E Virola De Aço 
UND  50 
90150 180 
Trincha De 2 1/2 Para Pintura De Detalhes, Recortes, 
Vincos E Cantos, Ideal Para Uso Com Esmalte Sintético, 
Tinta A Óleo E Zarcão Especificações: Cerdas Pretas 
Naturais, Cabo Plástico E Virola De Aço 
UND  50 
90151 181 Pincel, cerda branca, cabo cor de madeira, 1/2' 
UND  100 
90155 182 Corda seda 10mm 
M 200 
90156 183 FIO, de nylon, para rocadeira, quadrado, com 3,0 mm. 
M 200

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-232-
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Página 93 
 
86241 184 
FITA, de sinalizacao, em PVC, zebrada, na cor amarela e 
preta, largura de 7 cm. Embalagem rolo de 200m. Atender 
a(s) norma(s) ABNT vigente(s). 
ROLO 100 
89924 185 Rebite de repuxo, corpo em alumínio, mandril em aço, 
embalagem com 1.000 rebites, tamanho 4,0 mm x 16,0 mm 
CX 2 
89925 186 REBITE, de repuxo, em aluminio, dimensoes 4,8 x 14 mm. 
Em conformidade com NBR vigente 
UND 1000 
89926 187 REBITE, de repuxo, em aluminio, dimensoes 3,2 x 12 mm. 
Atender a(s) norma(s) ABNT NBR vigente(s) 
UND 400 
89927 188 
REBITE POP, MATERIAL ALUMÍNIO, TIPO COMUM, 
TIPO ABA ABAULADO, DIÂMETRO CORPO 4,80 MM, 
COMPRIMENTO 12 MM  
UND 200 
89928 189 REGISTRO, de gaveta, em bronze, de 1/2 polegada, para 
agua. 
UND 30 
89929 190 Registro de gaveta 3/4 , de PVC UND 50 
89930 191 REGISTRO de pressao, em metal, 1/2 polegada. UND 50 
89931 192 REGISTRO, de pressao, em metal, 3/4 polegadas UND 50 
86116 193 RÉGUA pedreiro, material alumínio, comprimento 2 m UND 50 
86117 194 RÉGUA para pedreiro de alumínio com 3m UND 50 
89932 195 Rejunte flexível, pacote com 1 kg KG 2000 
86119 196 RODAFORRO em pvc, para forro de pvc, comprimento 6 
m 
UND 500 
100328 197 EMENDA para forro pvc, comprimento 6 m UND 100 
89933 198 
RODEL DE 80 MM, HASTE EM AÇO CARBONO 
ZINCADO COM DISCO DE CARBONETO DE 
TUNGSTÊNIO/WÍDIA, APLICAÇÃO: CORTE DE PISO 
UND 30

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-233-
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Página 94 
 
89934 199 Rolo para pintura 15cm, confeccionado em espuma 
poliéster, com cabo. 
UND 100 
89935 200 ROLO,  para pintura, 23cm, confeccionado em espuma 
poliéster, com cabo 
UND 100 
89936 201 Rolo para pintura 5cm, confeccionado em espuma 
poliéster, com cabo 
UND 100 
89937 202 
ROLO PINTURA PREDIAL, MATERIAL LÃ DE 
CARNEIRO, COMPRIMENTO 23 CM, 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM CABO 
UND 100 
86125 203 
SELADOR acrilico. Embalagem: lata com 18 litros, com 
dados de identificacao do produto, marca do fabricante, 
data de fabricacao e prazo de validade. 
LT 50 
89938 204 SELADOR, resinas nitrocelulósicas e alquídicas 
modificadas,, superfícies 3,6 l internas da madeira., incolor 
GL 50 
89939 205 
SERROTE CARPINTEIRO, MATERIAL LÂMINA AÇO 
CARBONO, MATERIAL CABO MADEIRA, TIPO 
TRAVADO, COMPRIMENTO 20POL, 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 7 DENTES POR 
POLEGADA,LARGURA 150 MM 
UND 50 
86128 206 Soleira em granito cinza andorinha, l = 15 cm, e = 2 cm M 500 
93817 207 
SOLEIRA DE MARMORE BRANCO, LARGURA 15CM, 
ESPESSURA 3CM, ASSENTADA SOBRE ARGAMASSA 
TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA) 
M 500 
86130 208 SILICONE adesivo, material à base de borracha de 
silicone, aspecto físico pastoso, cor incolor, aplicação 
UND  100 
89941 209 SOLVENTE, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO, APLICAÇÃO 
DILUIÇÃO TINTA 
GL 50 
86132 210 
TALHADEIRA, em aco, dimensoes 5/8 (espessura) x 25 
cm (comprimento), de acordo com a NBR vigentes 
Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
UND 30 
89942 211 TELHA, de fibrocimento,dimensoes 0,50 m x 2,44m x 4 
mm. ( Diferença de medidas  
UND 1000

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-234-
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Página 95 
 
89943 212 
TELHA, material cerâmica, tipo colonial, comprimento 46 
cm, largura 18 cm,rendimento 28 un/m2, tolerância 
absorção água 12,50 per, tolerância absorçãocalor baixa, 
acabamento superficial natural,  cor ocre 
UND 50000 
86136 213 TIJOLO, tipo alvenaria, dimensoes 20 cm comprimento x 
10 cm altura x 5cm espessura 
UND 80000 
89944 214 
TINTA ACRÍLICA, COMPONENTES ÁGUA, RESINA 
ACRÍLICA E PIGMENTOS, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO 
VISCOSO, COR VERDE, TIPO ACABAMENTO SEMI-
BRILHO 
LT 300 
89945 215 
TINTA, esmalte sintetico, brilhante, na cor verde folha. 
Embalagem: galao com 3,6 litros. As seguintes 
informacoes deverao ser impressas pelo fabricante, 
diretamente sobre a embalagem em que o produto esta 
acondicionado: nome/CNPJ do fabricante, marca do 
produto, endereco, composiçao, data de fabricação ou lote, 
prazo/data de validade, bem como sobre os riscos que 
apresentam a saude e seguranca dos consumidores, 
normas vigentes e registros nos orgaos competentes. Na 
data da entrega, o prazo de validade indicado para o 
produto, nao devera ter sido ultrapassado na sua metade, 
tomando-se como referencia, a data de fabricacao ou lote 
impresso na embalagem. 
GL 300 
89947 216 
TINTA, em po, na cor branca, para parede. Embalagem: 
contendo 01 Kg, com dados de identificacao do produto, 
marca do fabricante, data de fabricacao e prazo de 
validade, em conformidade com a NBR vigente 
UND 200 
89948 217 
TINTA ESMALTE SINTÉTICO - TINTA ESMALTE 
SINTÉTICO A BASE D ÁGUA, COR: BRANCO 3,6L 
DESCRIÇÃO SUA FORMULA COM SILICONE FORMA 
UMA PELÍCULA DE PROTEÇÃO PROLONGADA, 
ESMALTE SINTÉTICO POSSUI ÓTIMO 
RENDIMENTO,QUALIDADE, FÁCIL DE APLICAR, 
PODER DE COBERTURA E AINDA PODE SER 
APLICADO EM AMBIENTES DE MADEIRA, METAIS 
FERROSOS, GALVANIZADOS E ALUMÍNIO INTERNO 
E EXTERNO 
GL 300

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-235-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 96 
 
89949 218 Tinta látex acrílica, na cor branco gelo (conf. NBR 15079) - 
(lata com 18 litros) 
LT 200 
100329 219 TINTA PARA PISO COR PRETA 3,5 L LT 100 
89950 220 
TINTA ACRÍLICA, COMPONENTES LÁTEX PVA, 
ÁGUA, RESINA E PIGMENTOS, ASPECTO FÍSICO 
LÍQUIDO VISCOSO COLORIDO, COR BRANCO NEVE, 
PRAZO VALIDADE 36 MÊS 
LT 200 
89951 221 
VERNIZ, ACABAMENTO BRILHANTE, COR MOGNO, 
APLICAÇÃO MADEIRA, CARACTERÍSTICAS 
ADICIONAIS SECAGEM RÁPIDA, GALÃO COM 3,6 
LITROS 
UND 30 
89952 222 
Verniz para madeira, acabamento fosco, cor transparente, 
método aplicação rolo/pincel e pistola, aplicação interior e 
exterior, características adicionais filtro solar/proteção sol 
e chuva  3,6L 
GL 30 
86145 223 Verniz sintetico brilhante gl 3,6l GL 30 
89953 224 
VERNIZ, ACABAMENTO BRILHANTE, COR INCOLOR, 
APLICAÇÃO MADEIRA, CARACTERÍSTICAS 
ADICIONAIS SECAGEM RÁPIDA 
LT 30 
89954 225 VERNIZ, acabamento brilhante, cor incolor, aplicação 
madeira, gesso 
GL 30 
86148 226 
VERNIZ, acabamento brilhante, cor ipe, aplicação interior 
e exterior, características adicionais secagem rápida galão 
de 3,6 litros 
GL 30 
86149 227 
VERNIZ, acabamento brilhante, cor mogno, método 
aplicação pincel e boneca, aplicação interior e móveis em 
geral, características adicionais secagem rápida 
GL 30 
89955 228 PONTEIRO SDS PLUS MAKITA PARA MARTELETE UND 50 
86151 229 Talhadeira, para martelete manual marca makita, modelo 
hr-2014 
UND 30 
99902 230 ZARCÃO, NOME ZARCAO, APLICAÇÃO COMO 
FUNDO ANTI-CORROSIVO PARA SUPERFÍCIES 
GL 30

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-236-
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Página 97 
 
FERROSAS 
89957 231 
TINTA ACRÍLICA, COMPONENTES: ÁGUA/RESINA 
ACRÍLICA/PIGMENTOS ORGÂNICOS E 
INORGÂNICA, ASPECTO FÍSICO: LÍQUIDO VISCOSO 
COLORIDO, COR: VERDE, PRAZO VALIDADE:36 
MÊSES, APLICAÇÃO: PISOS EM GERAL 
GL 50 
89958 232 Tinta acrílica para piso - vermelha (galão com 3,6 litros). GL 50 
89959 233 
Tinta acrílica para piso na cor azul em galão de 3,6litros 
indicada para pintura e repintura de pisos cimentados 
rústico ou liso e pisos cerâmicos de acabamento fosco, 
tanto em áreas externas quanto internas. Composição: 
resina à base de dispersão aquosa de copolímero estireno-
acrílico, pigmentos isentos de metais pesados, cargas 
minerais inertes, glicóis, tensoativos 
carboxilados, bactericidas e fungicidas (a base de 
isotiazolonas). 
GL 50 
89960 234 TINTA PARA PISO COR BRANCA LATA 18 LITROS LT 50 
89961 235 
TINTA ACRÍLICA PARA PISO LISO, COR AMARELA, 
LATA COM 3,6 LITROS, RENDIMENTO DE NO 
MÍNIMO 225M²/ DEMÃO, COBERTURA OBTIDA EM 
NO MÁXIMO 3 DEMÃOS. 
GL 50 
89962 236 
TINTA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL 
À BASE DE RESINA ACRÍLICA NA COR BRANCA 
BALDE COM 18 LITROS DE ACORDO COM A NORMA 
DERSA OP-0621. 
UND  100 
89963 237 
TINTA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL 
À BASE DE RESINA ACRÍLICA NA COR AMARELA 
BALDE COM 18 LITROS DE ACORDO COM A NORMA 
DERSA OP-0621 
UND  100 
89964 238 Microesfera de vidro para refletorização para sinalização 
rodoviária tipo dropon, Saco 25 kg. 
SC 100 
89965 239 
TINTA BRILHANTE EM SPRAY, INTERIOR E 
EXTERIOR, MULTIUSO, RENDIMENTO MÍNIMO DE 1,5 
M²/DEMÃO, COR AMARELO, TUBO COM 400 ML 
UND 100

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22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-237-
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Página 98 
 
89966 240 
TINTA BRILHANTE EM SPRAY, INTERIOR E 
EXTERIOR, MULTIUSO, RENDIMENTO MÍNIMO DE 
1,5M²/DEMÃO, COR VERDE, TUBO COM 400ML. 
UND 100 
89967 241 
TINTA BRILHANTE EM SPRAY, INTERIOR E 
EXTERIOR, MULTIUSO, RENDIMENTO MÍNIMO DE 
1,5M²/DEMÃO, COR vermelho, TUBO COM 400MML 
UND 100 
86165 242 PISTOlA aplicadora, aplicação silicone, caracteristicas 
adicionais ferro/ acionada por alavanca manuel 
UND  50 
89969 243 
BANCADA DE GRANITO CINZA POLIDO PARA PIA 
DE COZINHA 1,50 X 0,60 M FORNECIMENTO E 
INSTALAÇÃO. 
M 200 
85909 244 
DISCO, de corte, seco, dimensoes 254 mm (diametro) x 3,2 
mm (espessura) x 25,4mm (furo do disco). Embalagem 
com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 50 
89970 245 Esquadria de correr em vidro temperado de 10mm M2 100 
89971 246 VÁLVULA DE PÉ COM CRIVO ROSCÁVEL PVC 1.1/2'. UND 30 
89972 247 Válvula de sucção, em bronze. UND 30 
89973 248 
SALVA, registro, embutido, para chuveiro, composto de 
10 roscas metalicas, nas medidas de 35 a 50 mm, 0 a 25 
mm e 25 a 35 mm. Embalagem: cartela com 10 unidades, 
com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 60 
89975 249 
Tela de arame, soldada, quadricular, arame galvanizado, 
dimensões aproximadas: fio 2,10 mm, altura 1 m, rolo de 
20 metros 
RL 60 
89977 250 
ELETRODO SOLDA, MATERIAL INDICADO AÇO 
BAIXO E MÉDIO TEOR CARBONO, DIÂMETRO 2,50 
MM, NORMAS TÉCNICAS 
AWS A5.1/81, CLASSE E-6013 
UND 300 
89977 251 
ELETRODO SOLDA, MATERIAL INDICADO:AÇO 
BAIXO E MÉDIO TEOR CARBONO, FORMA:VARETA, 
DIÂMETRO: 4,00 MM, COMPRIMENTO: 350 MM, 
UND 300

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22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
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Página 99 
 
NORMAS TÉCNICAS:AWS E 6013 
89978 252 
PIGMENTO DE COLORIR TINTA A BASE DE ÓXIDO 
DE FERRO, NAS CORES AMARELA, AZUL, MARROM, 
PRETA VERDE E VERMELHA FRASCO 50ML 
UND 50 
89979 253 
LONA, MATERIAL: POLIPROPILENO, APLICAÇÃO: 
COBERTURA CAMINHÃO, COR: AZUL, LARGURA:4 
M, COMPRIMENTO:6 M 
UND 30 
89980 254 
Tapume de construção - rolos com 50 mts- rolo de tela de 
tapume, fabricado em polietileno, cor laranja para 
sinalização e isolamento de áreas, com 1,20 m dealtura x 
50 m comprimento.- medidas poderão variar de 10% para 
mais ou para menos. 
UND 20 
89982 255 
TELHA, MATERIAL CERÂMICA, TIPO ROMANA, 
COMPRIMENTO 39 CM, LARGURA 22 CM, 
RENDIMENTO 18 UN/M2, TOLERÂNCIA ABSORÇÃO 
ÁGUA 12,50 PER, TOLERÂNCIA ABSORÇÃO CALOR 
BAIXA, ACABAMENTO SUPERFICIAL ESMALTADO, 
COR OCRE 
UND 6000 
89983 256 TELHA, ceramica, tipo americana, cor vermelha, 
dimensoes 4300 x 2600 mm, com trava. 
UND 2000 
89984 257 Dobradiça cilíndrica gonzo metálica completa 3/8' UND 100 
89985 258 
ARGAMASSA 20KG AC-III COLANTE DE USO 
EXTERNO NBR 14081/1998, ideal para assentamento de 
revestimentos cerâmicos, porcelanatos, mármores e 
granitos em áreas internas e externas, pisos e paredes, 
inclusive em piscinas e fachadas. SACO DE 20KG. 
UND 200 
89986 259 
Carrinho de mão possui caçamba metálica extra forte 
estrutura de cantoneira produzido a partir de materiais 
primas de alta qualidade possui propriedades especiais de 
estampagem, tornando as caçambas mais resistentes e 
duráveis acabamento com pintura eletrostática a pó, que 
tem uma melhor apresentação visual e maior proteção 
contra oxidação , pneu com câmara de bucha plástica o 
carrinho de mão é direcionado para uso pesado, 
principalmente na construção civil, para carregar 
UND 80

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
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Página 100 
 
argamassa ou entulhos capacidade: 80 litros. 
85954 260 
BUCHA de fixação nylon nº 4mm (s4) com parafuso 
cabeça chata fenda de 2,5 x 25mm. ideal para fixação de 
objetos em alvenarias. 
UND 2500 
89988 261 
Caixa de Areia, fabricada de PVC, base com 3 entradas e 1 
saída DN 100, em desnível. Diâmetro DN 300. Fundo 
coletor com volume de 6,0 litros, com grelha de PVC e 
Porta Tampa. Dimensões: DN 300 x 350 
UND 60 
89989 262 Janela de correr em alumínio, série 25, sem bandeira, com 
4 
M² 100 
85591 263 
VIGOTA (trilho) de concreto para laje pré-moldada, 
medindo 3m. resistência do concreto da vigota 25 mpa 
(250 kgf/cm2) 
UND 500 
85592 264 
VIGOTA (trilho) de concreto para laje pré-moldada, 
medindo 5m. resistência do concreto da vigota 25 mpa 
(250 kgf/cm2) 
UND 450 
89990 265 
PARAFUSO tipo francês, galvanizado de 3/8 x 9", com 
rosca e porca já acompanhando. Embalagem  com 100 
unidades contendo marca do fabricante e identificação do 
produto. 
UND 900 
86072 266 Pastilha cerâmica esmaltada M² 100 
89991 267 Pastilha, material vidro, tamanho 2x2cm, cores variada. M² 100 
86075 268 Peitoril em granito cinza corumbá 1,55x0,23cm M 100 
93818 269 
DISCO de desbaste, em metal, para lixadeira, dimensoes 
12" polegadas. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 60 
89992 270 
Disco Diamantado 10",com as seguintes dimenções : 
diâmetro exterior de 254 mm, diâmetro de 30 mm, 20 mm, 
1 ", espessura do dente: 2,7 mm, espessura da lâmina de 
2mm e com número de dentes não inferior 100. 
Embalagem contendo dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante.  
UND 60

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-240-
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Página 101 
 
85910 271 ESQUADRIA ALUMÍNIO - BANHEIROS - PORTAS 
BANG BANG 
M² 20 
89993 272 
FECHADURA DE SOBREPOR, extena,  em aco 
galvanizado, com três chaves, tranca com duas voltas e 
trinco interno:Norma aplicável: ABNT NBR 14913/2009 e 
ABNT NBR 13052/2005; aplicação portas de 30 a 40 mm; 
referência LA FONTE 2235/2330 ou equivalente. 
UND 100 
93819 273 
FERROLHO em aço galvanizado, tipo targeta, 3 1/2 
polegadas, com parafusos. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 100 
89994 274 
PARAFUSO tipo francês, galvonizado de 1/2 x 2", com 
rosca e porca já acompanhando. Embalagem com 100 
unidades contendo marca do fabricante e identificação do 
produto. 
CX 10 
89995 275 
PARAFUSO tipo francês, galvonizado de 1/2 x 6", com 
rosca e porca já acompanhando. Embalagem com 100 
unidades contendo marca do fabricante e identificação do 
produto. 
CX 10 
89999 276 
PARAFUSO tipo francês, galvonizado de 1/4 x 2", meia  
rosca e porca já acompanhando. Embalagem com 100 
unidades contendo marca do fabricante e identificação do 
produto. 
CX 10 
89998 277 
PARAFUSO tipo francês, galvonizado de 1/4 x 3", com 
rosca e porca já acompanhando. Embalagem com 100 
unidades contendo marca do fabricante e identificação do 
produto. 
CX 10 
89999 278 
PARAFUSO tipo francês, galvonizado de 1/4 x 3.1/2", 
meia  rosca e porca já acompanhando. Embalagem com 
100 unidades contendo marca do fabricante e identificação 
do produto. 
CX 10 
90000 279 
PARAFUSO tipo francês, galvonizado de 3/8 x 4", com 
rosca e porca já acompanhando. Embalagem com 100 
unidades contendo marca do fabricante e identificação do 
produto. 
CX 10 
90002 280 
PARAFUSO, auto-atarrachante, cabeca chata, fenda 
simples, em aço galvanizado, dimensões de 4,2 
mm(diâmetro do corpo) x 25 mm(comprimento do corpo), 
CX 10

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-241-
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 102 
 
rosca parcial, ponta cônica, aplicações: em bucha 
proporcional. Embalagem caixa com 100 unidades. 
Contendo marca do produto e identificação do fabricante. 
90003 281 
PARAFUSO, auto-atarrachante, cabeça chata, fenda 
simples, em aço galvanizado, dimensões de 4,2 
mm(diâmetro do corpo) x 38 mm(comprimento do corpo), 
rosca parcial, ponta cônica, aplicações: em bucha 
proporcional. Embalagem caixa com 100 
unidades.Contendo marca do produto e identificação do 
fabricante. 
CX 10 
90004 282 
PARAFUSO, auto-atarrachante, cabeça chata, fenda 
simples, em aço galvanizado, dimensões de 4,5 
mm(diâmetro do corpo) x 50 mm(comprimento do corpo), 
rosca parcial, ponta cônica, aplicações: em bucha 
proporcional. Embalagem caixa com 100 
unidades.Contendo marca do produto e identificação do 
fabricante. 
CX 20 
90006 283 
VASO, Sanitário Infantil com Caixa Acoplada, com 
acionamento duplo de 3 e 6 litros, com saída Vertical, com 
as seguintes dimensões: Altura  30,5 cm,Largura  31 cm, 
Profundidade  58,5 cm. Atender a(s) norma(s) ABNT NBR 
vigente(s). 
UND 40 
85932 284 ADAPTADOR, uso rede hidráulica, em PVC, 40 mm x 1 
polegadas, soldável, para água. 
UND 60 
90007 285 POSTE em concreto armado com 6 metros, seis furos, 
padrão Coelba 
UND 100 
85590 286 POSTE em concreto armado com 9 metros, seis furos 
padrão Coelba 
UND 100 
86078 287 PIA em inox concretada medindo 140cm x 53cm x 11cm 
com uma cuba oval central  
UND 10 
90010 288 DISCO de corte em metal, aplicação madeiras em geral, 60 
dentes, diâmetro 12'.   
UND 100 
90011 289 DISCO de corte em metal, aplicação madeiras em geral, 60 
dentes, diâmetro 16". 
UND 100 
90012 290 PINCEL com cerdas de nylon, base achatada, para pintura 
de parede, madeira,metal de 1" polegada. 
UND 100

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-242-
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Página 103 
 
90153 291 LIXA, para parede, n. 60. UND 150 
100337 292 Correia em V A 42 UND 50 
100338 293 Correia em V A 74 UND 50 
100339 294 Correia em V A 77 UND 50 
100340 295 Correia em V B 73 UND 50 
100341 296 Correia em V B 80 UND 50 
100342 297 Correia em V B 89 UND 50 
100343 298 Tela mosquiteira de naylon-branca , largura 120cm  MT 500 
100344 299 Ralo Linear seca piso 6x50 cm, grelha em alumínio fundo  UND 10 
100345 300 Ralo INOX para pia americana 9x5x2 cm. UND 50 
100346 301 Grampeador Rocama  106-8 UND 10 
100347 302 Grampo para grampeador Rocama 106-8, caixa com 2500 
grampos. 
CX 10 
90013 303 PINCEL com cerdas de nylon, base achatada, para pintura 
de parede, madeira,metal de 1.1/2" polegada. 
UND 100 
100348 304 TELA SOLDADA nervurada para estrutura de concreto 
armado  q-61, (malha pop 15x15cm) 
UND 100 
100349 305 TELA SOLDADA nervurada para estrutura de concreto 
armado q-75, (malha pop 15x15cm) 
UND 100 
100350 306 TELA SOLDADA nervurada para estrutura de concreto 
armado q-92, (malha pop 15x15cm) 
UND 100 
100351 307 
TELA SOLDADA nervurada para estrutura de concreto 
UND 100

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-243-
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Página 104 
 
armado q-113, (malha pop 10x10cm) 
100352 308 TELA SOLDADA nervurada para estrutura de concreto 
armado q-138, (malha pop 10x10cm) 
UND 100 
100353 309 TELA SOLDADA nervurada para estrutura de concreto 
armado q-166, (malha pop 10x10cm) 
UND 50 
100354 310 TELA SOLDADA nervurada para estrutura de concreto 
armado q-196, (malha pop 10x10cm) 
UND 50 
100355 311 TELA SOLDADA nervurada para estrutura de concreto 
armado q-238, (malha pop 10x10cm) 
UND 50 
100356 312 TELA SOLDADA nervurada para estrutura de concreto 
armado q-283, (malha pop 10x10cm) 
UND 50 
100357 313 TELA SOLDADA nervurada para estrutura de concreto 
armado q-335, (malha pop 15x15cm) 
UND 50 
86029 314 
DIVISÓRIO EM GRANITO PRETO E = 3 CM, polido em 
duas faces características(s): espessura de 3 cm, polido em 
2 faces. APLICAÇÃO: divisória.  
M² 30 
 
LOTE 6 – FERRAGENS 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
90014 1 
TUBO METALON, FORMATO RETANGULAR, 
ESPESSURA CHAPA 18 MM, SEÇÃO 50 X 30 MM, 
APLICAÇÃO ESTRUTURAS METÁLICAS EM 
GERAL/PORTAS E PORTÕES, TIPO AÇO SAE 1020 
PC 100 
90015 2 
TUBO METALON, FORMATO: RETANGULAR, 
ESPESSURA CHAPA: 18 MM, SEÇÃO: 20 X 30 MM, 
APLICAÇÃO: ESTRUTURAS METÁLICAS EM GERAL / 
PORTAS E PORTÕES, COMPRIMENTO: 6 M 
PC 100 
90018 3 
TUBO METALON, FORMATO QUADRANGULAR, 
ESPESSURA CHAPA 18 MM, SEÇÃO 20 X 20 MM, 
APLICAÇÃO ESTRUTURAS METÁLICAS EM GERAL / 
PORTAS E PORTÕES, COMPRIMENTO 6 M 
UND 50

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-244-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 105 
 
90017 4 TUBO DE AÇO (REDONDO) GALVANIZADO 1 X 
6000MM 
UND 50 
90019 5 TUBO DE AÇO (REDONDO) GALVANIZADO 2 X 
6000MM 
UND 50 
90020 6 TUBO DE AÇO (REDONDO) GALVANIZADO 3 X 
6000MM 
UND 50 
90021 7 TUBO DE AÇO (REDONDO) GALVANIZADO 4 X 
6000MM 
UND 50 
86387 8 BARRA, chata, em aco carbono, dimensoes 1 polegada x 
3/16 polegada x 6 m. 
UND 100 
86388 9 BARRA, chata, em aco carbono, dimensões 1 polegada x 
1/8 polegada x 6 m. 
UND 50 
90022 10 
CANTONEIRA METAL FERROSO, MATERIAL: AÇO 
CARBONO SAE 1020, TIPO: ABAS IGUAIS, LARGURA 
ABAS IGUAIS: 3/4 POL, ESPESSURA: 1/8 POL, 
COMPRIMENTO: 6 M 
PÇ 50 
86374 11 
TUBO ferro galvanizado, 1 1/2 pol, 6 m, estruturas 
metálicas em geral/portas e portões, referência 5580l, 3 
mm 
UND 80 
86376 12 VERGALHAO, em ferro redondo frizado, CA 50, bitola 
5/8 polegadas, com 12 metros 
UND 500 
90023 13 VERGALHAO, em ferro redondo frizado,CA 50, bitola 
3/16 polegadas, com 12 metros. 
BARRA 2000 
90024 14 VERGALHAO, em ferro redondo frizado,CA 50, bitola 
3/8 polegadas, com 12 metros. 
BARRA 3000 
90025 15 VERGALHAO, em ferro redondo CA50, bitola 5/16 
polegadas, com 12 metros 
VR 3000 
90026 16 
VERGALHÃO ARMAÇÃO CONCRETO, MATERIAL 
FERRO, TIPO CA-25, BITOLA 1/2 POL, 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS LISO 
VR 500 
90027 17 
VERGALHÃO ARMAÇÃO CONCRETO, MATERIAL 
FERRO, TIPO CA-25, BITOLA 3/8 POL, 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS LISO 
VR 500

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-245-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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Página 106 
 
89826 18 Barra chata de aço 1/2 x 3/16 (com 6,00 m) UND 50 
89827 19 Barra chata de ferro de 1.1/4 X 3/16 , comprimento 6 
metros, perfil metal ferroso, nome perfil estrutural de aço 
UND 50 
95684 20 
BARRA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, TIPO APOIO 
RETA, TAMANHO 90 CM, APLICAÇÃO PARA 
DEFICIENTES 
UND 10 
93833 21 BARRA, de ferro, lisa, redonda, dimensoes 3/8 polegada 
(diametro) x 6m (comprimento). 
VR 500 
86383 22 VERGALHÃO CA 25, 5 /16, COM 12M UND 500 
90029 23 TUBO DE AÇO GALVANIZADO 1 POLEGADA 
COMPRIMENTO 6M 
UND 50 
90030 24 TUBO DE AÇO GALVANIZADO 1 1/4 POLEGADA 
COMPRIMENTO 6M 
UND 50 
90031 25 TUBO DE AÇO GALVANIZADO 2 POLEGADA 
COMPRIMENTO 6M 
UND 50 
86371 26 Tubo de aço galvanizado de 3/4 com 6 metros UND 50 
90032 27 
TUBO FERRO GALVANIZADO, MATERIAL FERRO 
FUNDIDO MALEÁVEL, BITOLA 2 1/2 
POL,COMPRIMENTO PEÇA 4,05 M, APLICAÇÃO 
ESTRUTURAS METÁLICAS E  GERAL/PORTAS E 
PORTÕES, ACABAMENTO SUPERFICIAL COM FUNDO 
PROTETOR E PINTURA ESMALTE SINTÉTICO, 
ESPESSURA 1,5 MM  
UND 20 
90033 28 Chapa galvanizada nº 28 c/ 2m x 1m UND  30 
90034 29 Chapa galvanizada 2,00 x 1,00 nº 22 UND  30 
90035 30 
CHAPA GALVANIZADA, MATERIAL: AÇO, 
COMPRIMENTO: 2 M, LARGURA: 1 M, ESPESSURA: 1 
MM, TIPO: Nº 20 
M² 40 
90036 31 CHAPA GALVANIZADA, MATERIAL: ZINCO, 
COMPRIMENTO: 2 M, LARGURA: 1 M, ESPESSURA: 
UND  40

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-246-
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Página 107 
 
1,25 MM 
90037 32 Chapa lisa galvanizada nº 14, espessura = 2,00 mm, L= 
1000 mm x C= 2000 mm 
UND 30 
90038 33 VERGALHÃO, em ferro redondo liso, bitola 1" vara com 
06 metros. 
VR 500 
86373 34 VERGALHÃO, em ferro redondo liso, bitola 3/16 vara 
com 06 metros. 
VR 500 
90039 35 TUBO ferro galvanizado, 3 pol, 6 m, estruturas metálicas 
em geral/portas e portões, referência 5580l, 3 mm 
UND 200 
90040 36 TUBO ferro galvanizado, 2 pol, 6 m, estruturas metálicas 
em geral/portas e portões, referência 5580l, 3 mm 
UND 150 
90041 37 Chapa galvanizada (zincada) bitola 32 GSG, espessura de 
0,3 mm, peso teórico kg/m²  2,4  
UND 50 
90042 38 Chapa galvanizada (zincada) bitola 30  GSG, espessura de 
0,35 mm, peso teórico kg/m²  2,8 
UND 50 
90043 39 Chapa galvanizada (zincada) bitola 26 GSG, espessura de 
0,5 mm, peso teórico kg/m²  4 
UND 50 
90044 40 Chapa galvanizada (zincada) bitola 19 GSG, espessura de 
1,11 mm, peso teórico kg/m²  8,88 
UND 50 
90045 41 Chapa galvanizada (zincada) bitola 13 GSG, espessura de 
2,3 mm, peso teórico kg/m²  18,4 
UND 50 
90046 42 Chapa galvanizada (zincada) bitola 12  GSG, espessura de 
2,7 mm, peso teórico kg/m²  21,6 
UND 50 
90047 43 
TUBO de aço galvanizado de 1/2" polegadas, com 6 
metros, na espessura de parede 2 mm. Identificação do 
produto e marca do fabricante. 
VR 100 
89848 44 Chapa galvanizada, material zinco, comprimento 2 m, 
largura 1 m, espessura 0,65 mm 
UND 50 
85981 45 Chapa galvanizada, material zinco, comprimento 2 m, 
largura 1 m, espessura 0,46 mm 
UND  50 
100290 46 Chapa preta 3/16  UND  10

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-247-
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Página 108 
 
100291 47 Chapa de 8 mm UND  10 
85982 48 Chapa galvanizada, material zinco, comprimento 2 m, 
largura 1 m, espessura 1,45 mm 
UND 50 
100292 49 Barra chata com porca e arruela  UND  30 
90048 50 
CANTONEIRA METAL FERROSO, MATERIAL AÇO 
CARBONO SAE 1020, TIPO ABAS IGUAIS, LARGURA 
ABAS IGUAIS 7/8 POL, ESPESSURA 1/8 POL, 
COMPRIMENTO 6 M 
PÇ  50 
 
 
LOTE 7 – EPI´s 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
90049 1 
BOTINA, de seguranca, vaqueta de couro curtida ao 
cromo, cano curto, cor preta, com biqueira de 
polipropileno, com elastico lateral recoberto, palmilha anti 
bacteriana, dorso acochoado em espuma, solado em bi 
densidade, bicolor, injetado diretamente no cabedal, 
sistema de amortecimento de impacto no solado, com CA 
(certificado de Aprovacao) do MTE gravado no EPI. 
Tamanho 37. 
PAR 30 
90050 2 
BOTINA, de seguranca, vaqueta de couro curtida ao 
cromo, cano curto, cor preta, com biqueira de 
polipropileno, com elastico lateral recoberto, palmilha anti 
bacteriana, dorso acochoado em espuma, solado em 
bidensidade, bicolor, injetado diretamente no 
ca+B13bedal, sistema de amortecimento de impacto no 
solado, com CA (certificado de Aprovacao) do MTE 
gravado no EPI. Tamanho 38. 
PAR 30 
90051 3 
BOTINA, de seguranca, vaqueta de couro curtida ao 
cromo, cano curto, cor preta, com biqueira de 
polipropileno, com elastico lateral recoberto, palmilha anti 
bacteriana, dorso acochoado em espuma, solado em 
bidensidade, bicolor, injetado diretamente no cabedal, 
sistema de amortecimento de impacto no solado, com CA 
(certificado de Aprovacao) do MTE gravado no EPI. 
PAR 30

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-248-
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Página 109 
 
Tamanho 39. Item para atender o registro de preco da 
CERB 
90052 4 
BOTINA, de seguranca, vaqueta de couro curtida ao 
cromo, cano curto, cor preta, com biqueira de 
polipropileno, com elastico lateral recoberto, palmilha anti 
bacteriana, dorso acochoado em espuma, solado em 
bidensidade, bicolor, injetado diretamente no cabedal, 
sistema de amortecimento de impacto no solado, com CA 
(certificado de Aprovacao) do MTE gravado no EPI. 
Tamanho 40. 
PAR 30 
90053 5 
BOTINA, de seguranca, vaqueta de couro curtida ao 
cromo, cano curto, cor preta, com biqueira de 
polipropileno, com elastico lateral recoberto, palmilha anti 
bacteriana, dorso acochoado em espuma, solado em 
bidensidade, bicolor, injetado diretamente no cabedal, 
sistema de amortecimento de impacto no solado, com CA 
(certificado de Aprovacao) do MTE gravado no EPI. 
Tamanho 41. 
PAR 30 
90054 6 
BOTINA, de seguranca, vaqueta de couro curtida ao 
cromo, cano curto, cor preta, com biqueira de 
polipropileno, com elastico lateral recoberto, palmilha anti 
bacteriana, dorso alcochoado em espuma, solado em 
bidensidade, bicolor, injetado diretamente no cabedal, 
sistema de amortecimento de impacto no solado, com CA 
(certificado de Aprovacao) do MTE gravado no EPI. 
Tamanho 42. 
PAR 30 
90055 7 
BOTINA, de seguranca, vaqueta de couro curtida ao 
cromo, cano curto, cor preta, com biqueira de 
polipropileno, com elastico lateral recoberto, palmilha anti 
bacteriana, dorso alcochoado em espuma, solado em 
bidensidade, bicolor, injetado diretamente no cabedal, 
sistema de amortecimento de impacto no solado, com CA 
(certificado de Aprovacao) do MTE gravado no EPI. 
Tamanho 43. 
PAR 30 
90056 8 
BOTINA, de seguranca, vaqueta de couro curtida ao 
cromo, cano curto, cor preta, com biqueira de 
polipropileno, com elastico lateral recoberto, palmilha anti 
bacteriana, dorso alcochoado em espuma, solado em 
bidensidade, bicolor, injetado diretamente no cabedal, 
sistema de amortecimento de impacto no solado, com CA 
PAR 30

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-249-
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Página 110 
 
(certificado de Aprovacao) do MTE gravado no EPI. 
Tamanho 44. 
89844 9 
CAPA DE CHUVA TREVIRA, com capuz e manga, 
tamanho GG, material fio de poliéster revestido em pvc, 
costura em solda eletrônica, botões de pressão, material 
plástico e fechamento frontal, cor amarela opaca, sem 
forro. 
UND 100 
95178 10 
CAPA de chuva, para protecao contra intempéries e 
respingos de produto químicos, confeccionada em tecido 
PVC (Trevira) forrado na cor amarela com mangas longas 
e capuz fixo, fechamento frontal com botoes de pressao , 
tamanho P, M e G. Embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante. 
UND 400 
86332 11 
LUVA ISOLANTE, MATERIAL BORRACHA, 
TAMANHO 10,5, COR PRETA, CARACTERÍSTICAS 
ADICIONAIS CLASSE 2, PARA ALTA TENSÃO 20KV. 
PAR 20 
90058 12 
AVENTAL, NOME AVENTAL-Avental de raspa sem 
manga tipo açougueiro (soldador) confeccionado em raspa 
de couro bovino, costurado com fio 100% algodão e possui 
tiras em raspa no pescoço para fixação, e tiras laterais para 
fixar e ajustar o avental. Conta com fivelas e arrebites 
metálicos, com Tamanho: 120 x 60cm e certificado de 
aprovação. 
UND 20 
93821 13 
CONJUNTO ANTICHAMA COM FAIXA REFLETIVA 
CAMISA E CALÇA DE ELETRICISTA PARA ATPV DE 
8,1 CAL/CM², COMPOSTO DE 88% ALGODÃO E 12% 
POLIAMIDA (NÁILON), COM GRAMATURA (245 
G/M²). DE RISCO 2 (DOIS): EQUIPAMENTOS 
DESTINADOS À PROTEÇÃO DO ELETRICISTA 
CONTRA OS EFEITOS TÉRMICOS DOS ARCOS 
ELÉTRICOS. CONFECCIONADOS EM TECIDOS E 
MATERIAIS COM PROPRIEDADES RESISTENTES À 
CHAMAS COM TECNOLOGIA COMPROVADA, QUE 
NÃO SE PERDEM COM O TEMPO NEM COM AS 
LAVAGENS. 
PAR 20 
86331 14 LUVA TRICOTADA EM NYLON MULTITATO PAR  80

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-250-
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Página 111 
 
86333 15 
Luva de cobertura para proteção de luva isolante de 
borracha, em vaqueta, com tira de reforço externo em 
vaqueta embutida entre o polegar e o indicador, reforço 
meia lua em vaqueta no punho. Dorso em raspa, com tira 
em vaqueta e fivela plástica para ajuste. Punho 15 cm. 
Formato 5 (cinco) dedos. Para ser utilizada sobre luva 
isolante de borracha para alta tensão. Tamanho 
compatível com a luva isolante de borracha de 10 (dez 
polegadas). 
PAR 50 
86334 16 
Óculos de segurança, contra impactos e respingos 
químicos, modelo ampla visão, constituídos de armação 
confeccionada em uma única peça de material plástico 
rígido cinza (polipropileno) recoberto com borracha macia 
cinza claro, com sistema de ventilação indireta composto 
de canais localizados na parte superior e inferior da 
armação, tirante elástico de plástico ou de tecido sintético, 
preso nas laterais da armação por meio de presilhas 
plásticas e visor de policarbonato incolor, ante embaçante 
e proteção UVA e UVB, com CA,. o material deverá ter 
como marca de referência de qualidade igual ou superior 
a MSA (ref. óculos AE Harrier incolor (SPH217728). 
UND 50 
85975 17 
CAPACETE para proteção contra impactos de objetos 
sobre o crânio, calha lateral que protege o corpo de 
respingos de chuva, terra, areia e detritos. Aba frontal 
mais longa que protege o rosto do sol. Área plana frontal 
que facilita a impressão da marca. Encaixe lateral para 
futuro Protetor Auditivo, Com carneira, com 
disponibilidade de entrega na cor Preto, Verde ou Branco. 
UND 50 
85914 18 
LENTE, de proteção, para óculos de solda quadrada. 
Embalagem com dados de identificação do produto e 
marca do fabricante. 
UND 30 
90117 19 
LUVA, de seguranca, em latex natural, tamanho G, nao 
inferior a 30cm de comprimento, interior flocado em 
algodao, antiderrapante, cor verde. As seguintes 
informacoes deverao ser impressas pelo fabricante, 
diretamente sobre a embalagem em que o produto esta 
acondicionado: nome/CNPJ do fabricante, marca do 
produto, endereco, composicao, data de fabricacao ou lote, 
prazo/data de validade, bem como sobre os riscos que 
apresentam a saude e seguranca dos consumidores, e 
UND 50

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-251-
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Página 112 
 
numero do Certificado de Aprovacao (CA) do Ministerio 
do Trabalho e Emprego Conter o selo de identificacao da 
conformidade que deve ser aposto na embalagem, de 
forma visivel, legivel, indelevel e permanente, atender a(s) 
norma(s) ABNT e Portaria(s) vigente(s) do INMETRO. 
90118 20 
LUVA, de seguranca, raspa de couro, cano curto, 
comprimento nao inferior a 7 cm, com reforco externo na 
palma e na face palmar de todos os dedos e tira de reforco 
entre polegar e indicador. As seguintes informacoes 
deverao ser impressas pelo fabricante, diretamente sobre a 
embalagem em que o produto esta acondicionado: 
nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, endereco, 
composicao, data de fabricacao ou lote, prazo/data de 
validade, bem como sobre os riscos que apresentam a 
saude e seguranca dos consumidores, e numero do 
Certificado de Aprovacao (CA) do Ministerio do Trabalho 
e Emprego Conter o selo de identificacao da conformidade 
que deve ser aposto na embalagem, de forma visivel, 
legivel, indelevel e permanente, atender a(s) norma(s) 
ABNT e Portaria(s) vigente(s) do INMETRO 
UND 50 
85915 21 LUVA, de couro vaqueta mista, punho com 20 cm, 
tamanho G 
PAR  20 
85916 22 LUVA, de couro vaqueta mista, punho com 20 cm, 
tamanho GG 
PAR 20 
90119 23 
LUVA BORRACHA, MATERIAL LÁTEX NATURAL, 
TAMANHO MÉDIO, COR VERDE, CARACTERÍSTICAS 
ADICIONAIS PALMA 
ANTIDERRAPANTE, INTERIOR EM ALGODÃO 
FLOCADO 
UND 50 
90120 24 
LUVA, de seguranca, raspa de couro, cano longo, 
comprimento nao inferior a 20 cm, com reforco externo na 
palma e na face palmar de todos os dedos e tira de reforco 
entre polegar e indicador. As seguintes informacoes 
deverao ser impressas pelo fabricante, diretamente sobre a 
embalagem em que o produto esta acondicionado: 
nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, endereco, 
composicao, data de fabricacao ou lote, prazo/data de 
validade, bem como sobre os riscos que apresentam a 
saude e seguranca dos consumidores, e numero do 
Certificado de Aprovacao (CA) do Ministerio do Trabalho 
UND 50

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-252-
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 113 
 
e Emprego Conter o selo de identificacao da conformidade 
que deve ser aposto na embalagem, de forma visivel, 
legivel, indelevel e permanente, atender a(s) norma(s) 
ABNT e Portaria(s) vigente(s) do INMETRO.  
90078 25 
CALÇADO DE SEGURANÇA, TIPO BOTINA, 
(CATMAT-150630 ): de elástico lateral, na cor preta, cano 
com altura de 115mm (base nº 40), cabedal e dorso 
confeccionados em vaqueta flor, hidrofugada, de primeira 
qualidade, curtida ao cromo, com espessura de 1.8 a 
2.2mm, sem componentes metálicos; palmilha de 
montagem em couro ou não-tecido fixada ao cabedal pelo 
sistema Strobel; palmilha higiênica em EVA micro 
perfurado (3,0mm) dublado com revestimento em tecido 
com tratamento antimicrobiano; biqueira e contraforte 
com resina termoplástica conformada anatomicamente 
(true-line); gáspea acolchoada com forro sintético, solado 
de poliuretano bidensidade injetado direto no cabedal. 
Confeccionado de acordo com as normas NBR ISO 
20345/2008 ou NBR ISO 20346/2008 ou NBR ISO 
20347/2008 + ABNT NBR 12576/1992. Informar marca, 
modelo, referência do fabricante e apresentar Certificado 
de Aprovação - C.A, com validade mínima de 12 meses a 
partir da data de entrega, para aprovação. Marca/modelo 
de referência: De qualidade igual ou superior a: Bracol, 
ref. 4012BELB4600LL. Tamanhos: nº 37 (4) nº 38 (10) nº 39 
(20) nº 40 (20) nº 41 (10) nº 42 (07) nº 43 (4). 
PAR 80 
86272 26 
 Protetor auditivo, tipo plug de inserção no canal auditivo 
externo humano, confeccionado em silicone de grau 
farmacêutico, atóxico, com 03 flanges curvos, com cordão 
em polipropileno, resistente a altas e baixas temperaturas 
e vapores orgânicos.Acompanha caixa plástica individual 
com clipe, para armazenagem do protetor e adaptação da 
caixa ao slot do capacete. Capacidade de atenuação: 
mínimo de 15 dB (NRRsf).Obs.: O Certificado de 
Aprovação (CA) deverá estar gravado no corpo do EPI. O 
Certificado de Aprovação do Equipamento de Proteção 
Individual (CAEPI) em impresso próprio do Ministério do 
Trabalho e Emprego deverá ser apresentado junto com o 
EPI solicitado. 
PAR      100 
86229 27 CINTO, de seguranca, em couro, com talabarte, com duas UND 12

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-253-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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Página 114 
 
travas, fivela em metal, para eletricista 
86189 28 
BOTINA DE SEGURANÇA com Bico de PVC CA 28509. 
Modelo blatt, fechamento em elástico, confeccionado em 
couro curtido ao cromo, palmilha de montagem em 
material reciclável, com bico de conformação, solado de 
poliuretano bidensidade injetado direto no cabedal, 
resistente ao óleo combustível. Tamanhos do 38 ao 44 
PAR 16 
86190 29 BOTINA MASCULINA, MATERIAL EM COURO SOLA 
SPU, TAMANHOS DIVERSOS (35 A 44). 
PAR 30 
86188 30 
Bota de PVC cano curto preta, CA38200. (Números 35 a 
45, a serem especificados no pedido) Fornecidos em pares. 
Modelo de referência: Fujiwara 88FPC600 
PAR 30 
86262 31 Máscara respiratória semifacial, pff2 valvulada UND 50 
100299 32 
Mascara De Polipropileno Visor Fixo C/ Catraca 
Carbografite -Máscara utilizada para proteção visual e 
facial dos raios ultravioletas e infravermelhos do arco 
elétrico. Usada com lente retangular 51mmx108mm 
(incluso). 
TIPOS DE VISORES Articulado ou fixo 
MATERIAL DO ESCUDO Polipropileno. 
MATERIAL DO VISOR Plástico de alta resistência. 
UND 10 
100300 33 Perneira De Raspa Com Velcro Valcan Proteção Solda Epi 
Ca 
PAR 10 
 
LOTE 8 – FERRAMENTAS 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
93835 1 
ALAVANCA de forca, em aco carbono, dimensoes 7/8 
polegadas x 1,50 m, com uma extremidade         
ponteaguda e outra achatada. 
UND 5 
90059 2 
ALAVANCA, MATERIAL AÇO FORJADO, 
COMPRIMENTO 2 M, DIÂMETRO 25 MM, 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PONTA CHATA E 
AGUDA. 
UND 5

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-254-
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Página 115 
 
90060 3 
ALICATE BOMBA D ÁGUA, AÇO, CABO 
EMBORRACHADO ANTIDERRAPANTE, 12 
POLEGADAS, CAPACIDADE DE ABERTURA MÁXIMA: 
57 MM 
UND 10 
86184 4 
ALICATE, de corte diagonal, de 6 polegadas, em aco, cabo 
com isolacao para 1000 volts e em conformidade com 
norma ABNT NBR vigente no que diz respeito a isolacao 
para ferramentas manuais ate 1000 V. As seguintes 
informacoes deverao ser impressas pelo fabricante,  
diretamente sobre a embalagem em que o produto esta 
acondicionado: nome/CNPJ do fabricante, marca do 
produto, endereco, garantia, data de fabricacao ou lote, 
normas vigentes e registros no INMETRO 
UND 4 
90061 5 
ALICATE, de rebite pop, manual, 4 pontas, com 
dimensoes 3/32 polegadas (2,4 mm), 1/8 polegadas, (3,2 
mm), 5/32 polegadas (4,0 mm), 3/16 polegadas (4,8mm). 
As seguintes informacoes deverao ser impressas pelo 
fabricante, diretamente sobre a embalagem em que o 
produto esta acondicionado: nome/CNPJ do fabricante, 
marca do produto, endereco, garantia, data de fabricacao 
ou lote, normas vigentes e registros no INMETRO. 
UND 10 
90062 6 Ancinho / rastelo reforçado, com 12 dentes, com cabo UND 50 
90063 7 ANCINHO, em aco forjado, cabo em madeira, 14 dentes. UND 50 
90064 8 BROCA, de vidia, de 13/32 polegadas ou 10mm, para 
concreto 
UND 30 
90066 9 
BROCA WÍDIA, MATERIAL CORPO AÇO, DIÂMETRO 
12 MM, COMPRIMENTO 250 MM, CARACTERÍSTICAS 
ADICIONAIS ENCAIXE TIPO SDS PLUS 
UND 30 
90066 10 
BROCA WÍDIA, MATERIAL CORPO AÇO, DIÂMETRO 
12 MM, COMPRIMENTO 160 MM, CARACTERÍSTICAS 
ADICIONAIS ENCAIXE TIPO SDS PLUS 
UND 50 
86194 11 BROCA WÍDIA, AÇO, WÍDIA, 12 MM, CILÍNDRICA, 300 
MM, ENCAIXE TIPO SDS PLUS 
UND 5 
90067 12 BROCA, MATERIAL AÇO RÁPIDO, DIÂMETRO 1,5 
MM, TAMANHO CURTO 
UND 50

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-255-
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Página 116 
 
90068 13 BROCA, MATERIAL AÇO RÁPIDO, DIÂMETRO 1/32 
POL, TAMANHO MÉDIO, TIPO HASTE CILÍNDRICA 
UND 25 
90069 14 BROCA, MATERIAL: METAL DURO, DIÂMETRO: 0,50 
MM, TAMANHO: CURTO 
UND 50 
90070 15 BROCA DE AÇO RÁPIDO DE 7MM UND 50 
86199 16 BROCA, de aco rapido, 0,9 mm. UND 50 
90071 17 BROCA, MATERIAL AÇO RÁPIDO, DIÂMETRO 1 MM, 
TAMANHO MÉDIO, TIPO HASTE CILÍNDRICA 
UND 50 
86201 18 BROCA, de aco rapido, 1/16 polegada. UND 50 
86202 19 BROCA, de aco rapido, 1/2 polegada. UND 50 
86203 20 BROCA, de aco rapido, 1/4 polegada. UND 50 
86204 21 BROCA, de aco rapido, 1/8 polegada. UND 30 
86205 22 BROCA, de aco, com vidia, para furar concreto, tipo SDS-
PLUS, dimensoes 8,00 x 160 mm 
UND 30 
90073 23 
BROCA WÍDIA, MATERIAL CORPO AÇO, MATERIAL 
PONTA WÍDIA, TAMANHO LONGA, DIÂMETRO10 
MM 
UND 30 
86207 24 
CADEADO 40 mm em latao, com trava dupla, cilindro 
latao trifilado, mola haste em aco inoxidavel, com duas 
chaves, anti furto. 
UND 60 
86208 25 
CADEADO 45 mm em latao, com trava dupla, cilindro 
latao trifilado, mola haste em aco inoxidavel, com duas 
chaves, anti furto. 
UND 60 
86209 26 
CADEADO 50 mm em latao, com trava dupla, cilindro 
latao trifilado, mola haste em aco inoxidavel, com duas 
chaves, anti furto. 
UND 60 
90075 27 Cadeado metal, e-35mm, com 02 chaves, marca de 
referência pado ou superior. 
UND 60

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-256-
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Página 117 
 
90076 28 Cadeado metal, e-40mm, com 02 chaves, marca de 
referência pado ou superior. 
UND 60 
90077 29 Cadeado metal, e-50mm, com 02 chaves, marca de 
referência pado ou superior 
UND 40 
90080 30 
CÂMARA, AR PNEU, APLICAÇÃO PNEU CARRO DE 
MÃO, MATERIAL BORRACHA, TAMANHO ARO 3,25 X 
8, BICO REVESTIDO DE BORRACHA 
UND 150 
89564 31 
MOTOPODA para atividades de remoção de galhos, 
motor combustível gasolina, capacidade do tanque de 
combustível 0,44 l, cilindrada 25,4 cm3, rotação lenta 2800 
rpm, comprimento do sabre 30 cm/12 ,63pm, rotação 
máxima 10500 rpm, corrente 3/8 p picco micro (63 pm), 
potência 0,95 kw/1,3 cv, peso sem combustível e sem 
conjunto de corte 5,2 kg. 
UND 4 
86216 32 CAVADEIRA DUPLA, CAVADEIRA ARTICULADA EM 
AÇO, COM CABO DE MADEIRA 150CM 
UND 25 
86228 33 
Cilindro -Gás MAPP - cartucho para Maçarico 
T757/TS7000/TS8000. Referência de qualidade: Marca 
Bernzomatic, Irwin ou superior. 
UND 25 
85988 34 
COLHER, de pedreiro, n. 10, em aco SAE 1070, 
acabamento em pintura eletrostatica, cabo em madeira 
envernizada. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 30 
90096 35 
COMPACTADOR DE SOLO TIPO SAPO MECÂNICO, 
COM MOTOR A GASOLINA MOTOR COM POTÊNCIA 
MÍNIMA DE 4 HP 
UND 2 
90099 36 
Compressor Ar 200L 175lbs 5CV Trifásico 220/380V. 
Dimensão L x A x C (mm): 500 x 1020 x 1305, Número de 
estágio: 2, Número de pistão: 2L Opções de alimentação: 
Trifásico, Tensão (V): 220/380V, Pressão de operação 
máxima (psi): 175, Pressão de operação mínima (psi): 135, 
Rpm: 970 - Ruído (dB A): 84, Tempo de carga do 
reservatório: 426', Volume de óleo (ml): 1000, Volume do 
reservatório (Litros): 183, Libras: 175LBS. 
UND 2 
86232 37 
COMPRESSOR DE AR, 1/3 HP, 2,8 BAR COMPRESSOR 
DE AR PORTÁTIL, POTÊNCIA 1/3 HP, PRESSÃO 40 
LIBRAS / 2,8 BAR, MOTOR MONOFÁSICO, BIVOLT 
UND 2

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-257-
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Página 118 
 
COM CHAVE SELETORA DE TENSÃO, 4 POLOS, 
VELOCIDADE 1750 RPM, INCLUIR 1 MANGUEIRA DE 
3,5 METROS, CONEXÕES, 1 BICO CURTO PARA 
LIMPEZA, 1 PISTOLA MULTIUSO, 1 CALIBRADOR DE 
PRESSÃO, MOTOCOMPRESSOR DE MEMBRANA, 
ISENTO DE ÓLEO, VAZÃO EFETIVA: 45L/MIN, SAÍDA 
DE AR: 1/4 POLEGADAS, CABO DE ENERGIA. 
GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES CONTRA 
DEFEITOS DE FABRICAÇÃO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA 
EM TERRITÓRIO NACIONAL. MANUAL DE 
INSTRUÇÕES INCLUSO. 
86233 38 
CONE DE SINALIZAÇÃO, para orientação de trânsito em 
PVC, medindo 75 cm de (altura), 40 x 40 (diametro da 
base), secões para inserir: fita zebrada, corda placa total, 
bandeirola, sinalizador e correntes pásticas, faixas 
refletivas pintadas nas cores laranja e branca. 
UND 50 
90101 39 
Cortador manual para pisos cerâmicos e porcelanato, tipo 
profissional com capacidade para cortar piso cerâmico e 
porcelanato até 90 cm 
UND 10 
93837 40 DESEMPENADEIRA, em aco, dentada, dimensoes 15 x 30 
cm, para massa acrilica. 
UND 50 
86238 41 
ESQUADRO, de carpinteiro, com regua de aco carbono 
temperado e lixado, graduacao em milimetros e 
polegadas, cabo de metal, tamanho 30 cm. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante 
UND 20 
90104 42 Faca para desempeno de dimensões (mm) 400 x 35 x 3. 
Ref.: Indfema 5050.67 ou similar. 
UND 15 
90105 43 FACÃO, AÇO, MADEIRA, 20 POL, PARA MATO UND 75 
86240 44 FACAO, de 18 polegadas, lamina em aco carbono SAE 
1070, com bainha. 
UND 40 
90106 45  FORMÃO, MATERIAL CORPO CROMO VANÁDIO, 
MATERIAL CABO MADEIRA, BITOLA 1 1/2 POL 
UND 5 
90110 46 FORMÃO EM AÇO PARA MADEIRA DE 1" UND 5

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-258-
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Página 119 
 
90111 47 
FORMAO, em aco temperado polido, cabo de madeira, 
laminas chanfradas, dimensao 1/2 polegada, para entalhar 
madeira Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 5 
90115 48 
FURADEIRA, TIPO INDUSTRIAL, POTÊNCIA 1.000 W, 
TAMANHO MANDRIL 5/8 POL, TENSÃO 
ALIMENTAÇÃO 220 V, CARACTERÍSTICAS 
ADICIONAIS 2 VELOCIDADES, EMBREAGEM 
SEGURANÇA, REVERSÍVEL E C O, VELOCIDADE 1.000 
RPM 
UND 4 
86248 49 
LANTERNA, portatil, capacidade para 3 pilhas alcalinas, 
tipo D, tamanho grande de 1,5 V. Dimensoes aproximadas 
de 30 cm. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 30 
90116 50 
LIMA CHATA, TIPO BASTARDA, COMPRIMENTO 12 
POL, USO DESBASTE RÁPIDO, MATERIAIS 
FERROSOS/NÃO FERROSOS, APLICAÇÃO LIMAGEM 
FERRAMENTAS MECÂNICAS E FERRAMENTARIA, 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS AMBAS AS FACES 
COM PICADO DUPLO E CANTOS COM PICA 
UND 50 
86250 51 
LIMA, triangular, de 4 polegadas, para amolar os dentes 
do serrote. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 20 
90121 52 
MARTELETE, rotativo, rompedor, com as seguintes 
caracteristicas: Potencia minima 780 watts; Rotaçoes por 
minuto:0~1.200 rpm(min) Impactos por min: 0~4.500 ipm 
(min) Capacidades: madeira 32mm (1-1/4"), -aço 13mm 
(1/2") Concreto 24mm (broca de carbureto e tungstenio)- 
Energia de impacto minima: 2,2 joules -220 v-Acessorios 
que acompanham a maquina:- Punho completo; 04 brocas 
SDS (8,10,12,22mm) 02 CINZEIS SDS, Limitador de 
pronfundidade; Maleta de transporte; Garantia do 
fabricante minima de 01 (um) ano. Embalagem com dados 
de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 2 
90122 53 
MARTELETE, TIPO DEMOLIDOR, POTÊNCIA 1.900 
WATT, CAPACIDADE IMPACTOS 0 A 1.000 IPM, PESO 
30 KG, TENSÃO ALIMENTAÇÃO 220 V, 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS FORÇA IMPACTO 60 
UND 2

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-259-
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Página 120 
 
JOULE 
86261 54 
MARTELO, tipo pena, em aco carbono, cabo em madeira, 
de 500 g. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 30 
86266 55 
PAQUIMETRO, digital, capacidade 0 a 150 mm, resolucao 
0,01 mm, com medidor de profundidade e conversao 
polegada/milimetro. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 2 
90123 56 
Parafusadeira à Bateria 12V BIVOLT 110/220V GSR1000-
LI Smart. Voltagem: 110/220 (Bivolt) Moderna, eficiente e 
prática, GSR 1000 SMART auxilia o trabalho de 
profissionais como pintores, eletricistas, instaladores, 
marceneiros, entre outros que precisam de uma 
ferramenta compacta e precisa para executarem seus 
trabalhos de manutenções e pequenos reparos do dia a dia 
com praticidade, rapidez e segurança. Dentre seus 
diferenciais, destaca-se que a nova ferramenta possui 
potente motor, bateria com 12V Max, carregador bivolt e é 
indicada para trabalhos de parafusamento e perfuração 
em diversas superfícies. Além da bateria integrada, que é 
uma solução inovadora e que inaugura uma nova 
tendência neste segmento de ferramentas. A GSR 1000 
SMART. A ferramenta pode ser utilizada em ambientes 
escuros, pois possui luz de LED para iluminar a área de 
trabalho, indicador integrado com três lâmpadas que 
mostram o status da bateria e pesa apenas 0,9kg, o que 
facilita seu manuseio e transporte. Outras conveniências 
que a ferramenta oferece ao usuário são: botão de controle 
variável da velocidade, mandril de troca rápida com 
capacidade de até 6mm, além de carregador bivolt e kit de 
11 acessórios. 
UND 3 
93838 57 
Pistola para Pintura Sucção com Caneca de Alumínio. 
Descrição: Pistola Sucção Alta Produção Mod 2 Caneca 
Alumínio Tampa Nylon Bico 1,8mm Cód.: 10104000 
Arprex * Pistola para pintura do Tipo Sucção de Alta 
Produção. Modelo 2 Tampa de Nylon; 
Observação: Rosca entrada 1/4' 
UND 3

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-260-
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 121 
 
93839 58 
Rebitadeira manual, aplicação de rebites repuxo de 
alumínio, aço e aço inox, para rebites de 2,4 a 4,8 mm, 
acompanhe 4 bicos, cabo com empunhadura 
antideslizantes tamanho 10 
UND 5 
90125 59 
Rebolo reto para afiação de metal duro reto. Fabricado em 
carbureto de silício verde, utilizados em ferramentaria. 
Dimensões: 6 x 3/4 x 1 1/4 . Aplicação: operações de 
afiações em metal duro. Formato: art - reto. 
Granulometria: gc120-k5v5 (acabamento). 
UND 30 
90127 60 
SERRA MÁRMORE, POTÊNCIA 1.300 W, DIÂMETRO 
DISCO 110 MM, DIÂMETRO FURO DISCO 20MM, 
VOLTAGEM 220 V, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 
ALTO TORQUE, ROLAMENTO VEDADO CONTRA PÓ, 
DISCO DI A 
UND 10 
93840 61 
SERRA TICO-TICO MANUAL, ROTAÇÃO 3.000RPM, 
TENSÃO 220/230V, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 
COM SISTEMA PENDULAR, POTÊNCIA 650W, 
CAPACIDADE CORTE MADEIRA 100MM, 
CAPACIDADE CORTE ALUMÍNIO 20MM, 
CAPACIDADE CORTE AÇO 10MM 
UND 5 
89939 62 
SERROTE CARPINTEIRO, AÇO CARBONO, MADEIRA, 
TRAVADO, 20 POL, 7 DENTES POR POLEGADA, 150 
MM 
UND 30 
90128 63 
TESOURA PODA, MATERIAL LÂMINA CHAPA 
GALVANIZADA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 
COM GUILHOTINA DE MOLA, COMPRIMENTO 20 
CM, FORMATO BICO DE GAVIÃO, COMPRIMENTO 
LÂMINA 7 CM 
UND 20 
90129 64 
Tesoura para cerca-viva com lâmina metálica de 12 
polegadas e cabo de madeira. Medidas: A = 305mm; B = 
503mm; C = 155mm; D = 108 mm. 
UND 20 
86283 65 
TORQUES, em aco carbono temperado, acabamento 
niquelado, de corte, 12 polegadas. Embalagem com dados 
de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 20 
90131 66 
TRENA, MATERIAL:AÇO, LARGURA LÂMINA:25 MM, 
COMPRIMENTO:7,50 M, CARACTERÍSTICAS 
ADICIONAIS:ENROLAMENTO AUTOMÁTICO COM 
UND 20

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-261-
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 122 
 
TRAVA, TIPO:COMUM 
90132 67 Vassoura para grama metálica regulável com 22 dentes 
com cabo de madeira de 120 cm 
UND 10 
90133 68 
Foice de aço carbono especial, para corte de mato e 
capoeira, com olho de 35 mm de diâmetro, com cabo de 
madeira de 100 cm, com comprimento total de 120 cm 
UND  30 
90134 69 
VIBRADOR CONCRETO, TIPO ACIONAMENTO: 
MOTOR ELÉTRICO, DIÂMETRO TUBO: 37 MM, 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: TIPO IMERSÃO. 
UND 2 
90138 70 
MOTOPODA, cilindrada minima de 36,3 cm³. Dimensoes 
da haste no minimo 2,70 metros e 3,90 metros com a haste 
estendida. Ferramenta de corte Sabre Rollomatic 30 cm e 
corrente Pico Micro Mini Nivel de emissao de gases 25 
g/kWh. Peso sem ferramenta de corte no minimo de 7,8 
kg. Potencia 1,4 kW (1,8 DIN-PS).Tanque de combustivel 
no minimo de 530 ml. Garantia minima de 1 ano 
UND 2 
90139 71 
ESCADA de aluminio multiuso articulada, feita em 
aluminio com dobradiças em aco, suporta o minimo de 
150kg, possui pes emborrachados e travamento 
automatico, degraus com material aderente, possui 4 
partes de 4 degraus cada, altura minima de alcance de 422 
cm quando totalmente estendida, garantia de no minimo 1 
ano e embalagem com manual de instrucoes, dados do 
fabricante e do produto. 
UND 8 
86221 72 CHAVE MAGNÉTICA DE 5CV TRIFÁSICA UND 50 
90140 73 
Escada de Alumínio Multifuncional com Plataforma 4x4; 
Especificações: 16 degraus material dos pés: 
emborrachado - Trava de segurança - degraus com 
ranhuras em todos os lados Peso Máximo 150 Kg 
UND 5 
90141 74 
FURADEIRA E PARAFUSADEIRA PROFISSIONAL, 
POTÊNCIA 850W, 2800RPM, IMPACTO, REVERSÃO, 
GUIA DE PROFUNDIDADE, VELOCIDADE VARIÁVEL 
E EMPUNHADEIRA REGULÁVEL, 110V E 220V 
UND 7 
86255 75 MAÇARICO portatil c/ mangueira para solda (MARCA 
VONDER OU SIMILAR) 
UND 2

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22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-262-
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Página 123 
 
86256 76 MAÇARICO, CORTE SM - 531N 470MM UND 1 
93841 77 
Machado lenhador, material aço forjado, largura lâmina 17 
cm, peso 2,5 Lb, características adicionais com cabo, 
material cabo de madeira, comprimento cabo 1m 
UND 10 
86258 78 MARRETA, fabricado em aco carbono, cabo em madeira, 
de 1000, 2000 e 3000g. 
UND 60 
93842 79 
MOTO SERRA A GASOLINA 32 CC, com os seguintes 
requisitos mínimos: com sabre de 14 , capacidade do 
tanque de combustível 300ml; Cilindradas 32cc 
Combustível: Gasolina comprimento do sabre: 14' Motor: 
Potência do motor (hp): 1,8 combustível 300ml; 
Cilindradas 32cc Combustível: Gasolina comprimento do 
sabre: 14' Motor: Potência do motor (hp): 1,8 rotações por 
minuto max. (rpm): Garantia: 6 meses, Itens inclusos: 
Corrente de corte, sabre, protetor do sabre, Chave 
universal, misturador de combustivel. Garantia mínima de 
12 meses a contar da data de recebimento definitivo do 
equipamento. 
UND 2 
86264 80 
Nível a Laser digital, alcance de 15 metros, precisão do 
nivelamento aprox. +- 0,3 mm/m. Classe do laser 2. 
Referência: Bosch GCL 2-15G 
UND 2 
90142 81 
PERFURADOR DE SOLO A GASOLINA 2 TEMPOS 
42,7CC. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS TIPO: 
MONOCILÍNDRICO, 2 TEMPOS, REFRIGERAÇÃO A AR 
UND 2 
100295 82 
Furadeira/parafus De Imp Gsb 18v-150c Com 2 Baterias, 
Torque (suave/duro/máx.) 84/100/150 Nm, Nº de 
rotações em vazio (1ª velocidade /2ª velocidade) 550/ 
2.200 r.p.m.Peso sem bateria 2,2 kg, Tipo de bateria 
Lítio.Nº máx. de impactos 30.000 i.p.m.Amplitude de 
aperto, min./máx. 1,5 / 13 mm .Configurações de Torque 
25+2. 
UND  20 
100296 83 
Máquina de Solda Multiprocesso MULT350i 220V/380V 
350A Trifásica - V8-20236- peso 22kg, derrete eletrodos até 
5mm, ferro fundido, 308l inox, E7018,E6013,E6010.Função 
Hot Start, Anti-Stricking, Arc Force, Teste de gás e 
avançado de arame, rampa de transporte que suporta 
cilindro de 40L/7m³, com dimensão de 1,35 cmX 23 cm e 
UND  3

Terça-feira
22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
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Página 124 
 
peso  máximo de 48 kg.Proteção térmica. Frequência  60 
Hz, corrente máxima de entrada 380V, tensão em vazio 65. 
100297 84 
Máquina Cortadora de Piso/ ASFALTO  4T 13HP Motor:  
4 Tempos, 1 Cilindro, 13HP (10KW), Filtro: 
Centrífugo.Combustível: Gasolina normal partida: Corda 
puxada manualmente, Óleo:Tipo SAE 10W-30 Diâmetro 
Externo do Disco: 450mm, Diâmetro Interno do Disco 
25,4mm, Diâmetro do Flange: 108mm,Velocidade de 
Rotação eixo: 2600min,Profundidade de corte com discos 
de 450mm: 18"(172mm),Profundidade de corte com discos 
de 350 mm: 14"(121mm),Reservatório de Água: 
20Litros,Dimensões da Maquina: 955 x 538 x 1040 mm 
Peso da Máquina: 99kg 
UND  2 
86270 85 
Plaina Elétrica Profissional Portátil com as seguintes 
características: botão trava de segurança em ambos os 
lados; pé de apoio para não danificar as lâminas de corte 
nem o material a ser trabalhado; ajuste de profundidade 
fácil e preciso; baixos níveis de ruído e vibração; 
empunhadeira adicional ajustável para um melhor 
controle. Especificações técnicas: potência: 550 a 700 watts; 
potência da rotação sem carga: 16000 a 18000 rpm; largura 
de corte: 82mm; profundidade de aplainagem no intervalo 
de 0 a 2,5mm; profundidade de rebaixo no intervalo de 0 a 
9mm; peso: 2,5 a 3,0Kg; desbaste no intervalo de 1,0 a 2,5 
mm; cabo de energia: 2,5 a 3 m; acompanhada de 2 
lâminas de aço rápido reversíveis e 1 chave para troca de 
lâminas. Ref. Plaina Elétrica 550W Modelo1555 
Profissional Skil; Plaina Elétrica 620 W Modelo KP0800K 
Makita; Plaina Elétrica 550 W Modelo D26676-BR 
Industrial Dewalt; Plaina Elétrica 630 W Modelo GHO16-
82-D Bosch. 
UND 3 
93843 86 
SERRA CIRCULAR MANUAL CARACTERÍSTICAS 
TÉCNICAS: POTÊNCIA: 1400 WATTSNDE ROTAÇÕES 
(SEM CARGA): 5.500R.P.M. DIÂMETRO DE FURO DA 
LÂMINA DESERRA: 30 MM DISCO DE SERRA: 184 MM 
PROFUNDIDADE DE CORTE (90 ): 67 
MMPROFUNDIDADE DE CORTE (45 ): 50 MM VALOR 
DE EMISSÃO DE VIBRAÇÕES AH: 2,5M/SINCERTEZA 
K: 1,5 M/S ESPECIFICAÇÕES: BLOQUEIO DO VEIO; 
ASPIRAÇÃO DE PÓ; SAÍDA LATERAL DE PÓ E BOTÃO 
- TRAVA DO EIXO; SOPRADOR TURBO PARA UMA 
UND 10

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Página 125 
 
VISÃO DA LINHA DE CORTE SEM PÓ; CONDUÇÃO 
OTIMIZADA DAS APARAS PARA UMA MELHOR 
VISÃO DA SUPERFÍCIE DE TRABALHO; RESISTENTE 
TAMPA DE PROTEÇÃO PENDULAR FECHADA EM 
ALUMÍNIO FUNDIDO SOB PRESSÃO. ALIMENTAÇÃO 
VOLTAGEM:220 V ITENS INCLUSOS 1 SERRA 
CIRCULAR 
93844 87 
TRENA DE FIBRA (MANUAL), COM AS SEGUINTES 
ESPECIFICAÇÕES: TRENA DE FIBRA DE VIDRO COM 
CAIXA FECHADA FABRICADA COM PALSTICO ABS 
RESISTENTE E A ALTOS IMPACTOS E ALTA 
VISIBILIDADE; TAMBOR COM REBOBINAMENTO 
RÁPIDO; MEDIÇÃO EM MM E POLEGADAS; 
TAMANHO 50 M 
UND 8 
90143 88 
PLACA COMPACTADORA VIBRATORIA OBJETO: 
Placa Vibratória à Gasolina ESPECIFICAÇÕES: 
Características Técnicas: Força:19,0 - 22 Kn Potência: 5.5 
6.5 HP Profundidade: 30cm Frequência: 7000vpm 
Eficiência: 770m²/h Dimensões da Placa: (60 66)x(40 - 
46)cm Velocidade de Vibração: 5500 6500 rpm 
Combustível: Gasolina ComumMotor: 4 tempos 
Refrigerado a ar Partida: Manual constar variação de 10% 
para mais ou para menos nas medidas indicadas.PRAZO 
DE GARANTIA: Deverá ser feito pelo licitante vencedor a 
entrega técnica do equipamento, através de um 
representante da empresa, incluindo no preço ofertado as 
despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem em 
Poços de Caldas. A garantia do equipamento é de 01 (um) 
ano após a entrega técnica do equipamento através de 
laudo. 
UND 2 
86317 89 
ROÇADEIRA MANUAL, TIPO ROÇADEIRA LATERAL 
PROFISSIONAL, COM AS SEGUINTES 
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: MOTOR: 2 TEMPOS; 
COMBUSTÍVEL: GASOLINA; CILINDRADA MÍNIMA: 
40 CM ; POTÊNCIA MÍNIMA DE: 1,5 KW / 2,01 HP; 
PESO MÁXIMO: 8,0 KG; COM ACESSÓRIOS PARA 
LÂMINA DE DUAS E TRÊS PONTAS, CARRETEL PARA 
NYLON E CINTO DUPLO; DISPOSITIVOS DE 
SEGURANÇA: PROTETOR DE DISCOS, SILENCIADOR 
ANTI CHAMAS, ACELERADOR TIPO GATILHO E 
UND 2

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22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
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Página 126 
 
BOTÃO PARA DESLIGAR 
90145 90 
MOTOPODA CILINDRADA MINIMO DE 25.4 CM³ - 
POTENCIA MINIMO DE 1,3 CV - CAPACIDADE 
TANQUE MINIMO DE 0,440 L - ROTAÇÃO LENTA 
(MINIMO DE 2800 ROTAÇÃO) - ROTAÇÃO MAXIMA 
(MINIMO DE 10.500 ROTAÇÃO) NOS PREÇOS 
OFERTADOS ESTÃO INCLUSOS OS IMPOSTOS, 
FRETES, TAXAS, SEGUROS E AS DESPESAS 
DECORRENTES DA EXECUÇÃO DO OBJETO 
UND 2 
90146 91 
Gerador de energia - especificações: motor: gasolina - 4 
tempos; potência máx. do motor: 6,5hp; sistema de 
partida: manual; potência: 3,0kva; gerador: potência ac 
máx.: 2800w; potência nominal máx.: 2500w; voltagem ac: 
110v ou 220v monofásico procedência: nacional - garantia: 
12 meses . similar ou superior o modelo: ng3000. 
UND 2 
90147 92 
Compactador de solo i(sapo) à gasolina motor - 4 tempos, 
combustível: gasolina, capacidade de combustível: 2,2 
litros. impactos por minuto: 600/min, elevação da sapata: 
85 mm, força de impacto: 1.600 kgf, velocidade de avanço: 
13 m/min, área compacta: 300 m²/h, profundidade de 
compactação: 60 cm, dimensões da sapata (c x l): 330 x 300 
mm, peso 78 kg, dimensões (c x l x a): 73 x 40 x 110 cm 
UND 2 
90154 93 Grosa em aço, meia cana dimensões 3 cm x 15 cm, para 
trabalho em gesso  
UND 30 
90157 94 CAVADEIRA ARTICULADA, COM AÇO REFORÇADO, 
COM CABO DE MADEIRA DE 150 CM. 
UND 50 
100294 95 Medidor De Distância Trena Analógica , com roda , 
capacidade máxima de 999,9 metros. 
UND 10 
100293 96 
Roçadeira FS 160 ,Cilindrada de 29.8 cc, Com cabo aberto, 
Com protetor de segurança, Possui sistema anti-
vibratório.Tem uma potência de 1.4 kW.Eixo reto. O 
tanque de combustível tem uma capacidade de 0.58 L. 
Pesa 7.4 kg. 
UND  8 
90158 97 Pé de cabra médio 70cm UND 20

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-266-
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Página 127 
 
LOTE 9 – PRÉ-MOLDADOS 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
90086 1 
Guia de concreto, medindo (30x08x80)cm, confeccionada 
em concreto, com resistência de no minimo fck 15 mpa, 
para ser utilizada em calçamento 
UND 5000 
90087 2 
Guia de concreto, medindo 28x12x100 cm, confeccionada 
em concreto, com resistência de no mínimo FCK 15 MPA, 
para ser utilizada em calçamento. 
UND 10000 
93809 3 
Guia de concreto, medindo 30x08x100 cm, confeccionada 
em concreto, com resistência de no mínimo FCK 15 MPA, 
para ser utilizada em calçamento- padrão DENIT 
UND 10000 
90085 4 
Tubo de concreto com encaixe macho e fêmea, com 
diâmetro interno de 0,30m e 1,00 metro de comprimento 
pa-1. Para utilização em galerias de águas pluviais, 
drenagem de rodovias, em Galerias e bueiros. 
UND 1000 
90088 5 
Tubo de concreto armado com encaixe tipo macho e 
fêmea, diâmetro interno de 1000 mm e comprimento de 
1000 mm (PA2). Fabricado de acordo com a norma da 
NBR 8890 
UND 500 
90089 6 
Tubo de concreto armado, com encaixe macho e fêmea, 
com diâmetro interno de 0,40m e 1,00 metro de 
comprimento PA-1 
UND 500 
90093 7 
Tubo de concreto armado com encaixe tipo macho e 
fêmea, comprimento de 1000 mm, diâmetro de 600 mm, 
seção circular, para águas pluviais (PA1). Fabricado de 
acordo com a norma da NBR 8890 
UND 500 
90095 8 
Tubo de concreto pa2 diâmetro nominal 800mm mf jr deve 
atender as exigências da abnt que constam na norma 
8890/2018 
UND 200 
90098 9 
TUBOS DE CONCRETO ARMADO CIRCULAR, TIPO 
PA-01 - MACHO E FÊMEA COM DIÂMETRO DE 1,00 
METROS E 
COMPRIMENTO DE 1,00 M 
UND 100 
90100 10 Tubo de concreto, tipo macho e fêmea, simples, 30 cm de 
diâmetro x 1 m, de alta resistência 
UND  100

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22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
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Página 128 
 
90103 11 Tubo de concreto, tipo macho e fêmea, simples, 60 cm de 
diâmetro x 1 m, de alta resistência 
UND 100 
100253 12 Tubo de concreto,1.500 x 1.000 pa2  UND 100 
 
LOTE 10 – AREIAS 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
85942 1 AREIA tipo fina, lavada, para construcao. Atender a(s) 
norma(s) ABNT vigente(s). 
M3 5000 
85943 2 AREIA, tipo media, lavada, para construcao. Atender a(s) 
norma(s) ABNT vigente(s). 
M³ 8000 
89457 3 AREIA, comum para alvenaria . M³ 8000 
 
LOTE 11 – PEDRAS 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
100254 1 PEDRA PARA ALVENARIA  M³ 300 
86074 2 PEDRA BRITA N .01 M³ 5000 
100255 3 PEDRA DE MÃO 76 A  250mm M³ 200 
100256 4 BLOCO DE PEDRA CÚBICA 
M³ 200 
100256 5 Brita Graduada Simples (BGS) 
M³ 400 
100258 6 PÓ DE PEDRA  M³ 400 
 
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 
4.1. A aquisição dos materiais de construção para o município de Amargosa -Bahia, é essencial para 
atender as demandas de recuperações de ruas, serviços de infraestrutura de logradouros, praças e

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22 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4509
-268-
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Página 129 
 
correlatos, reformas, manutenções, construções e ampliações de imóveis do município, zona rural e 
urbana, assim como realizar manutenção pública, e possíveis eventualidades que surgirem na área 
de obras e serviços públicos deste município por determinação da Prefeitura Municipal e dos  seus 
órgãos. Atendendo ainda as demandas da comunidade, pois a aquisição de materiais de construção 
possibilita a realização de reparos emergenciais e melhorias solicitadas pela população e isso 
contribui para o bem-estar dos cidadãos e demonstra o compromisso da administração municipal 
com as necessidades da comunidade. 
Diante desses fatores, a aquisição de materiais de construção é essencial para que o município de 
Amargosa mantenha e desenvolva sua infraestrutura, atenda às demandas da população e cumpra 
suas obrigações legais e administrativas  
 
5. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO 
5.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por 
intermédio de a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) autorização de compra, 
conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, e obedecidos os requisites pertinentes do 
Decreto nº 183/13. 
5.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, a) 
efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou b) assinar o Contrato, sob 
pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 
5.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor  e 
aceita pela Administração. 
5.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
5.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos. 
5.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
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Página 130 
 
5.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante 
5.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
5.9. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, 
de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
5.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
5.11. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos. 
5.12. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no edital. 
5.13. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, 
por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 
5.13.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em 
conformidade com as disposições nela contidas. 
6. EXECUÇÃO DO OBJETO 
6.1. O prazo de entrega dos itens é de 05 (cinco) dias, contados da autorização de compra ou 
documento equivalente, no endereço a definir na autorização de compra. 
6.2. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as 
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no  
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da 
aplicação das penalidades. 
6.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada  
pelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do contrato. 
6.4. No período de vigência, poderão ser solicitados os materiais constantes neste Termo de 
Referência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata;

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6.5. A entrega do material será parcelada, mediante Pedido de Compras emitido pela Prefeitura 
Municipal Amargosa, através do setor de compras. 
7. GESTÃO DO CONTRATO 
7.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela 
Administração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o 
estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. 
7.1. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
7.1.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. 
7.1.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo 
de referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob 
pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
7.1.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
7.1.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
7.1.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para  
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
7.1.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da

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Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o  
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
7.1.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
7.1.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
7.1.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
7.1.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
7.1.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 
8.1. O julgamento das propostas será através do menor preço global. 
9. VALOR DA CONTRATAÇÃO 
9.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o 
encerramento do envio de lances. 
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
10.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. 
10.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da

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Página 133 
 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituílos, 
alterá-los ou complementá-los. 
10.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
10.4. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
10.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento. 
10.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e 
17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990); 
10.7. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do  
objeto. 
10.8. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto; 
10.9. Cumprir as autorizações de fornecimento/serviço emitidas pelo Contratante; 
10.10. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto; 
10.11. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. 
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 
11.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos 
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e 
recebimento definitivo;

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11.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas 
no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 
11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de 
comissão/servidor especialmente designado; 
11.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 
11.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como 
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, 
prepostos ou subordinados 
12. ADEQUAÇÃO 
12.1. A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. 
Segundo Orientação do TCU, a licitação para o SRP pode ser realizada independentemen te de 
dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: 
orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev. atual. e ampl. – 
Brasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e 
Publicações, 2010, pág. 243. 
13. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS 
a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatíve l e m 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou 
mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. (todos os lotes) 
 
b) alvará ou licença para funcionamento, expedido pela Secretaria M unicipal da sede do licitante. 
(todos os lotes) 
 
c) comprovação de registro e regularidade da licitante junto ao CREA (lote 5) 
 
d) comprovação de registro e regularidade do responsável técnico da licitante junto ao CREA (lote 5) 
 
e) licença ambiental do Orgão competente (lotes 10 e 11)

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14. DOS MATERIAIS ENTREGUES 
14.1. Os materiais entregues devem ser de boa qualidade e atenderem as legislações regulamentares 
e normas técnicas aplicáveis. 
14.2. A quantidade e a conformidade do objeto a ser entregue deverão ser verificadas juntamente 
com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o 
estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e 
especificações técnicas. 
14.3. Será permitida a substituição de mercadorias por outras de melhor qualidade, desde que haja 
expressado concordância da CONTRATANTE; 
15. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 
15.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela servidora municipal Osana da Silva Leal dos 
Santos, vinculada à Secretaria Municipal de Serviços públicos, Obras e Planejamento da Cidade.

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ANEXO II 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2025 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00007113/2025-31 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 013/2025, 
conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula 
de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição 
de material de construção e similares, a fim de atender às demandas da Administração Pública 
Municipal, Zona Rural e Urbana, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa 
Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de 
Pregão Eletrônico nº 013/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, 
independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
 
Item Descrição do Objeto Marca Quantidade 
Valor Unit. 
R$ 
Valor Total 
R$ 
      
      
Valor total estimado: R$

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CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21.

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5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado  
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido.

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5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços.

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Página 140 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do númer o 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.

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Página 141 
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido  
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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Página 142 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 013/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Local, data 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO III 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
02      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a  execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a er ros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 013/2025/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos. 
 
 
 
 
 
 
 
 
1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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Página 144 
 
ANEXO IV 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
AQUISIÇÃO DE  MATERIAL DE CONSTRUÇÃO. 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Pra ça 
Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado 
CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, 
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste 
ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., 
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo 
Administrativo nº 2901007.00007113/2025- 31 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de 
Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 0 13/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir 
enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de aquisição de material de construção e 
similares, a fim de atender às demandas da Administração Pública Municipal, Zona Rural e 
Urbana, mediante Sistema de Registro de Preços , nas condições estabelecidas no Termo de 
Referência. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
ITEM DISCRIMINAÇÃO  UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1       
2       
3       
4       
 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 
1.3.1. O Termo de Referência; 
1.3.2. O Edital da Licitação;

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Página 145 
 
1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo 
aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências 
cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, 
de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a 
negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2025, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despes as 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, 
VII e XVIII). 
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato.

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CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO 
 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor 
total do contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo 
discriminada: 
a) 
b) 
c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do 
contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das 
atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso 
cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar  se 
o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 
6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade 
técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com 
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na 
contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, 
companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO 
 
7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE 
 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste.

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Página 147 
 
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o( s) 
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualq uer 
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a 
ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual con starão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
9.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega  
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pel os 
meios de transporte. 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em p arte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos mate riais 
empregados; 
9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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Página 148 
 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autor izado a

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Página 149 
 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de  
terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos , 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

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CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às sua s 
expensas; 
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre  a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.

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10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, 
XIV) 
 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes 
sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que 
não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
ii. Impedimento de licita r e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, 
“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade 
mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas 
nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e 
“d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
iv. Multa: 
 
1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; 
2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do 
contrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para 
apresentação, suplementação ou reposição da garantia. 
i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do 
contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o 
inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total do objeto.

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11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 
2021) 
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze ) 
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 
2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o 
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e 
parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar  e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis  
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos 
na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados 
o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada 
com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste 
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções 
aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de 
administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação 
ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, 
a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação 
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins 
de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro 
Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, 
da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar 
ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

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11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até 
a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do 
cronograma fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU 
12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, 
quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que 
o contrato não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que 
haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de 
antecedência desse dia. 
12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses 
da data da comunicação. 
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do 
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser 
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

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12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas. 
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilí brio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório 
(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais 
dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei 
nº 14.133, de 2021. 
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
 
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no 
respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, 
inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
OU 
16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de  
2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 
OU 
16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, 
combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX p or 
cento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o 
contratado será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ...

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16.3.4. TOTAL ............. Valor total 
16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período 
fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. 
16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem 
de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados 
no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado 
pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo 
Ministério da Economia. 
16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e 
deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá 
ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  
16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) 
dias úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo 
contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de 
cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência 
da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 156 
 
caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos 
prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 
de abril de 2022. 
16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração 
do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;  
16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo 
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista 
no Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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ANEXO VI 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro de que as pessoas físicas ou os dirigentes ou sócios das empresas contratadas por meio de 
licitação, dispensa, inexigibilidade ou por cotação de preços não são servidores ou empregados 
públicos, ou agentes políticos na esfera federal, estadual ou municipal, ou o seu cônjuge ou  
companheiro (a), ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; 
Declaro que as demais empresas que participaram da licitação, dispensa, inexigibilidade ou da 
cotação de preços não possuem dirigente ou sócio comum com a empresa contratada; 
Declaro que os dirigentes ou sócios das empresas contratadas não tenham grau de parentesco em 
linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, ou seja cônjuge ou companheiro  (a) dos 
dirigentes ou sócios da convenente.  
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade necessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando 
seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma 
da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para 
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou con tratar 
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:

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(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de  05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não 
regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 
e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitan te, 
bem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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NOTIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2354/2025)
 
Notificação SEI Nº 4/2025 - SEAFI/COMP
NOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS , OBRAS E PLANEJAMENTO DA
CIDADE
NOTIFICADA: KTELI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ: 09.273.196/0001-62
DISPENSA nº: 2354/2025
 
OBJETO DO CONTRATO/ATA: Aquisição de cavaletes de sinalização.
 
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade, no uso de suas atribuições
legais, vem, com vistas a proporcionar o direito previsto no Parágrafo Único do art. 137 da Lei nº 14.133/21,
notificar o estabelecimento empresarial em epígrafe pela razão a seguir:
- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra nº 29725/2025, conforme relatório do
Almoxarifado.
  Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato, sem
justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotores da licitação, sujeitará a Contratada às sanções previstas
na Lei Federal nº. 14.133/21, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
Fica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a
contar da publicação desta notificação. De igual forma, comunicamos que o Processo Administrativo que originou
a presente notificação se encontra com vista franqueada à interessada, mediante requerimento presencial nesta
Secretaria de Administração, finanças e desenvolvimento institucional (SEAFI), situada no Valle Shopping, Av. Dr.
Luís Sandes, 120 ou pelo e-mail: compras@amargosa.gov.br, bem como pela protocolo digital no link:
https://amargosa.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&amp;itd=5.
 
Documento assinado eletronicamente por Naedson Borges Silva , Secretário Municipal de
Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade , em 22/04/2025, às 10:38, conforme
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 . Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº
14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 109, de 12/11/2024, de 23/09/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o código
verificador 00000100549 e o código CRC 277F7915.
Notifica??o 4 (00000100549)         SEI 2901007.00010489/2025-23 / pg. 1

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Praça Lourival Monte, S/N - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, (75) 3634-3977. 
Processo nº 2901007.00010489/2025-23
Notifica??o 4 (00000100549)         SEI 2901007.00010489/2025-23 / pg. 2

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ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 390/2025)
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA, SUAFI SUGEP Nº. 390 DE 22 ABRIL DE 2025 
 
Dispõe sobre enquadramento funcional 
da servidora Hildineia Dias de Araujo, 
em cumprimento a decisão judicial. 
 
O  PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
legais.  
CONSIDERANDO  decisão judicial constante no Processo Nº 8006595-87.2025.8.05.0000,  
não obstante a servidora abaixo qualificada já atuar em jornada de 40h semanais desde o ano 
de 2020; 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal Nº318, de 31 de dezembro de 2009, em 
especial o artigo 48. 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º Enquadrar para o regime de 40 (quarenta) horas semanais a servidora, Sra. HILDINEIA 
DIAS DE ARAUJO , matrícula nº 65741, confome ordem judicial exarada no processo Nº 
8006595-87.2025.8.05.0000. 
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos remuneratórios 
retroativos à 03/03/2025, revogadas as disposições em contrário.  
 
Publique-se!    Registre-se! Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 22 de abril de 2025 
 
Getúlio Almeida Sampaio  
Prefeito Municipal
 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5272/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>