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    <id>4509</id>
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    <date>2025-04-17</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4508</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 17 de abril de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4508 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  17 de abril de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4508
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECRETO (Nº 059/2025) ................................................................................... 3
DISPENSA (LICENÇA AMBIENTAL Nº 005/2025) ...................................................................... 4
LICENÇA AMBIENTAL (Nº 001/2025) ............................................................................. 5
RELAÇÃO DE INSCRITOS (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025) ................................................... 6
RESOLUÇÃO (Nº 001/2025) ................................................................................. 13
RESOLUÇÃO (Nº 002/2025) ................................................................................. 14
RESOLUÇÃO (Nº 004/2025) ................................................................................. 15
RESOLUÇÃO (Nº 005/2025) ................................................................................. 16
RESOLUÇÃO (Nº 006/2025) ................................................................................. 17
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 18
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2025) ....................................................... 18
SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................ 27
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 27
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90060/2025) ................................................... 27
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2403/2025) ................................................ 28
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2405/2025) ................................................ 29
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2406/2025) ................................................ 30
EXTRATO (CONTRATO Nº 071/2025) ........................................................................... 31
EXTRATO (CONTRATO Nº 072/2025) ........................................................................... 32
EXTRATO (CONTRATO Nº 073/2025) ........................................................................... 33
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 34
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 34
AVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2025) ......................................................... 34
EDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2025) ................................................................. 35
NOTIFICAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2023) .................................................................. 110

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  17 de abril de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4508
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ..................................................... 112
ATOS OFICIAIS ....................................................................................... 112
PORTARIA (Nº 389/2025) ................................................................................. 112

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 059/2025)
 
DECRETO Nº. 059 DE 17 DE ABRIL DE 2025 
 
 
Dispõe sobre a prorrogação do Decreto Nº 
11/2023  que trata da Comissão 
Permanente de Avaliação de estagio 
probatório – CPA. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
DECRETA: 
 
Art. 1º. Fica prorrogado por mais dois anos a vigência da Comissão Permamente de 
Avaliação de Estágio Probatório instituida através do Decreto Nº 11, de 10 de Fevereiro de 
2023. 
 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!           Registre-se!          Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 17 de abril de 2025. 
 
Gétulio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
 
Assinado digitalmente por Getulio Almeida Sampaio:17616158587
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A1, OU=
Videoconferencia, OU=44176499000168, OU=AC SyngularID 
Multipla, CN=Getulio Almeida Sampaio:17616158587
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2025.04.17 10:51:23-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.4.0
Getulio Almeida 
Sampaio:17616158587

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DISPENSA (LICENÇA AMBIENTAL Nº 005/2025)
Ju 
 
                           
                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 
                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                           
                               CEP. 45300-000 
                               Amargosa- Bahia 
 
DISPENSA DE LICENÇA 
AMBIENTAL  
Nº 005/2025 
VALIDADE – 15 DE ABRIL DE 2027 
IDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA - 009/2025 
 
NOME: VALNEY SANTANA DOS SANTOS 
ATIVIDADE: EMPREENDIMENTOS URBANÍSTICOS – 
PARCELAMENTO DE SOLO (LOTEAMENTO) 
 
CPF: 011.134.395-05 
Amargosa, 15 de abril de 2025 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no 
exercício da competência que é conferida pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal Comple mentar 
n° 140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA 
n° 4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015, Resolução CEPRAM - BA  4.579/2018, Lei Municipal 
Complementar n° 044/2024 que institui o Código Municipal do Meio Ambiente e demais l egislações e normas 
pertinentes, RESOLVE:  
Art. 1º - Conceder a Dispensa de Licença Ambiental por 02 (dois) anos para a atividade de Empreendimento 
Urbanísticos – Parcelamento de Solo (Loteamento) , localizado na BA 046 , Mata das Covas, município de 
Amargosa – BA. Atividade denominada CLUBE VILLE RESIDENCE  realizada por VALNEY SANTANA DOS 
SANTOS, inscrito no CPF nº: 011.134.395-05, sendo que o empreendedor fica obrigado a cumprir os seguintes 
condicionantes: 1– Segregar, identificar, classificar e acondicionar os resíduos sólidos gerados, atendendo aos 
critérios de armazenamento estabelecidos pelas normas vigentes. Encaminhá-los posteriormente  para a 
destinação final em instalações com licença ambiental para tal fim. Priorizar,  sempre que possível, o reuso e a 
reciclagem; 2 – Seguir as recomendações das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho; 
3 – Fornecer aos funcionários EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, adequados ao tipo de trabalho 
executado; 4 - A ampliação do empreendimento depende do competente licenciamento ambiental;  5 - O 
projeto, depois de aprovado, não pode ser alterado sem que as modificações propostas sejam apresentadas e 
devidamente aprovadas pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente ; 6 - Obrigar aos proprietários e/ou 
futuros proprietários dos lotes o alvará de construção para a adequada construção do sistema de disposi ção 
final individualizado de esgoto com biodigestor, filtro e sumidouro. Para tal deve ser informado no contrato de 
compra e venda; 7 – Realizar coleta seletiva no empreendimento encaminhando os resíduos recicláveis para a 
associação de catadores encontrada no município; 8 - Executar Projeto de Arborização das ruas do 
empreendimento. PRAZO: 180 DIAS ; 9 - Entrega de 12 sacos de ração para cachorro para a Secretaria de 
Agricultura e Meio Ambiente;  PRAZO: 30 DIAS ; 10 - Obrigar aos proprietários e/ou 
futuros proprietários dos lotes a limpeza constante dos mesmos de modo a manter as áreas sempre 
limpas e evitar animais peçonhentos, o acúmulo de resíduos e a disseminação de vetores transm issores 
de doenças. Para tal deve ser informado no contrato de compra e venda; 11 - Apresentar relatório anual de 
cumprimento dos itens acima descritos. 
Art. 2º- Determina-se que esta dispens a esteja à disposição dos órgãos fiscalizadores. Esta dispensa não 
substitui outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas 
as instâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  
Art. 3º - Caso a Empresa não cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acordo com a legislação 
ambiental vigente.  
SECRETÁRIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
 
ENGENHEIRO AMBIENTAL

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LICENÇA AMBIENTAL (Nº 001/2025)
Ju 
 
                           
                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 
                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                           
mbiente               CEP. 45300-000 
                               Amargosa- Bahia 
 
LICENÇA AMBIENTAL 
SIMPLIFICADA 
Nº 001/2025 
VALIDADE – 15 DE ABRIL DE 2027 
IDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA - 006/2025 
  EMPRESA: POSTO CAMBAUBA DE COMBUSTIVEIS 
LTDA 
ATIVIDADE: POSTO DE VENDAS DE GASOLINA E 
OUTROS COMBUSTÍVEIS 
 
CNPJ: 58.765.966/0001-08 
Amargosa, 15 de abril de 2025 
 A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no 
exercício da competência que é conferida pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal Comple mentar 
n° 140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA 
n° 4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015, Resolução CEPRAM - BA  4.579/2018, Lei Municipal 
Complementar n° 044/2024 que institui o Código Municipal do Meio Ambiente e demais l egislações e normas 
pertinentes,RESOLVE:  
Art. 1º - Conceder a Licença Ambiental Simplificada por 02 (dois) anos para a atividade de Posto de Vendas 
de Gasolina e Outros Combustíveis , localizado na BA 540, Povoado de Cambaúba, S/N, município de 
Amargosa – BA. Atividade realizada pela Empresa denominada POSTO CAMBAUBA DE COMBUSTIVEIS 
LTDA, inscrita no CNPJ nº: 58.765.966/0001- 08, sendo que o empreendedor fica obrigado a cumprir os 
seguintes condicionantes: 1 – Segregar, identificar, classificar e acondicionar os resíduos sólidos gerados, 
atendendo aos critérios de armazenamento estabelecidos pelas normas vigentes. Encaminhá-los 
posteriormente para a destinação final em instalações com licença ambiental para tal fim. Priorizar, sempre que 
possível, o reuso e a reciclagem; 2 – Seguir as recomendações das Normas Regulamentadoras de Seguranç a 
e Saúde no Trabalho; 3 – Fornecer aos funcionários EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, adequados 
ao tipo de trabalho executado; 4 - Desenvolver Programas de Educação Ambiental na comunidad e local; 5 - 
Manter em condições adequadas de funcionamento os equipamentos e sistemas de combate a incêndi os 
mediante aprovação da autoridade competente; 6 - Realizar treinamento dos funcionários e terce irizados, se 
houver, para aplicação, se necessário, do Plano de Emergência Ambiental, do Plano de Gerenciamento de 
Riscos, do Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos; 7 – 
Apresentar anualmente a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente o Programa de Contro le Médico 
de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Plano de Gerenciamento de Risco (PGR) da em presa; 8 - Realizar a 
doação de 12 sacos de ração de gato (adulto e filhotes) de no mínimo 15 quilos para a Secretaria de Agricultura 
e Meio Ambiente apoiar as atividades da Associação de Protetores de Animais . PRAZO: 45 DIAS ; 9 - 
Apresentar relatório anual de cumprimento dos itens acima descritos. 
Art. 2º- Determina-se que esta licença esteja à disposição dos órgãos fiscalizadores. Esta licença não substi tui 
outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas as 
instâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  
Art. 3º - Caso a Empresa não cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acordo com a legislação 
ambiental vigente. 
SECRETÁRIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
 
ENGENHEIRO AMBIENTAL

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RELAÇÃO DE INSCRITOS (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025)
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA ª. ª
  
  
  
 
 
13.825.484/0001-50 'Il-
- F
Praça Lourival Monte, Centro, Amargosa BA, CEP: 45300-000 "
(75)3634-3977 .
selecao©amargosa.ba.gov.br ª
 
PUBLICAÇÃO DA LISTA PRELIMINAR DOS CANDIDATOS INSCRITOS
Edital:001/2025 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
 
 
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS
Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF FUNÇÃO
3460978 ADAILTON DE SOUZA SANTOS 026.***.***786Proiissionalde Apoio DeiiciênciaIntelectual
3465679 ADELY DOS SANTOS SILVA 064.***.***V4SProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
345231 ADRIANA BARBOSA DE OLIVEIRA 024.***.***r54Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
346205 ADRIANA DOS SANTOS 03S.***.***VSSProtessor de AEE na area DeticiênciaFísica
346361 ADRIANA DOS SANTOS BASTOS 910.***.***r91Protessor de AEE na area DeticiênciaIntelectual
347690 ADRIANA LEAL SANTOS 963.***.***r15Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
346148 ADRIANA SANTANA SALES 028.***.***708Psicólogo
3475971 ADRIELE DOS SANTOS DA CONCEIÇÃO 06S.***.***r16Protessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista
3430378 ADRIELLY PEREIRA DOS SANTOS 032.***.***r40Proiissionalde Apoio DeiiciênciaIntelectual
3432679 ADSON SOUZA LIMA LEAL 01 S.***.***r13 Protessor de AEE na area DeticiênciaFísica
3481474 AILA CARLA ROCHA ALMEIDA 081.***.***r69Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
3477675 ALANA TAINARA SANTOS SANTANA 070.***.***V9SInterprete/Tradutor
3461272 ALBERTO DA ANUNCIACAO SANTOS JUNIOR 065.***.***785Proiissionalde Apoio DeiiciênciaFísica
3446370 ALDINEIA BISPO MAGALHAES 014.***.***752Proiissionalde Apoio DeiiciênciaFísica
3464279 ALESSANDRO SANTOS SAMPAIO 093.***.***VS6Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
3464778 ALESSANDRO SANTOS SAMPAIO 093.***.***786Proiissionalde Apoio DeiiciênciaFísica
3460674 ALEX ALMEIDA DA SILVA 05S.***.***VOSProtessor de AEE na area DeticiênciaFísica
3463975 ALEX JOSE DOS SANTOS 43S.***.***755Psicomotricista
3464475 ALEX JOSE DOS SANTOS 43S.***.***r55Protessor de AEE na area DeticiênciaFísica
3451372 ALEXSANDRO ALVES DOS SANTOS 923.***.***r34Interprete/Tradutor
346924 ALINE ANDRADE DO AMOR DIVINO 006.***.***r43Proiissionalde Apoio DeiiciênciaFísica
346890 ALINE DOS SANTOS BRITO 045.***.***727Proiissionalde Apoio DeiiciênciaIntelectual
345389 ALINE PEREIRA DOS SANTOS S49.***.***r15Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
3447379 ALVINA FERREIRA DOS SANTOS 004.***.***724Proiissionalde Apoio DeiiciênciaFísica
348383 AMANDA SILVA GOES 086.***.***r44Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
3483472 ANA BÁRBARA SANTOS ALMEIDA 009.***.***r16Psicopedagoga
3451274 ANA CAROLINA DE JESUS 111.***.***r67Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
3468373 ANA CAROLINA DOS SANTOS SILVA 063.***.***709Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
3459579 ANA CLAUDIA DOS SANTOS 026.***.***780Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
3438575 ANA CLAUDIA MOURA DE JESUS 053.***.***r50Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
3474179 ANA CLAUDIA OLIVEIRA SILVA 67S.***.***r91Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
3486175 ANA LUIZA ANDRADE DOS SANTOS VIEIRA 105.***.***r65Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
3469176 ANA LUIZA DE JESUS SANTOS 013.***.***r99Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
3446174 ANA PAULA ARAUJO RODRIGUES 501 .***.***r72Protessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista
3473170 ANANDA SANTOS GOES 077.***.***r62Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
3439976 ANDREIA JANINE DOS SANTOS PEREIRA 03S.***.***r54Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
3445870 ANDRÉIA PORCINO SANTOS 060.***.***703Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
3439379 ANDREIA TEIXEIRA MOTA 013.***.***r30Interprete/Tradutor
3482874 ANDRESSA DOS ANJOS CAMPOS DOS SANTOS 040.***.***VS4Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
3446879 ANGÉLICA FÁTIMA DOS SANTOS SILVA 06S.***.***V3SProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
3473973 ANTONIO NILO SANTOS DE SANTANA 033.***.***r51Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
3439770 AYSLIN GONÇALVES OLIVEIRA 021 .***.***r44Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
3479879 BÁRBARA MORAES DE JESUS 059.***.***r75Psicopedagoga
3441874 BÁRBARA PEREIRA DOS SANTOS ANDRADE 023.***.***r51Protessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista
34591 ,3 BEATRIZ DA SILVA SANTOS 03S.***.***r76Psicopedagoga

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RELAÇÃO DOS CANDIDATOS
Nº INCRIÇÃO CANDIDATO
3460273 BRUNA MACHADO DOS SANTOS
3456377 CAMILA DE JESUS SANTOS
3468177 CAMILA DOS SANTOS
3474972 CAMILA DOS SANTOS SANTANA
3459873 CAMILA SANTOS DE ALMEIDA
3485979 CAMILA SOUZA RIBEIRO
3447672 CARINE THAIS SILVA DOS SANTOS
3480279 CARMELITA MARIA SANTOS DA SILVA
3482375 CAROLAINE SILVA SANTOS
3470976 CAROLINE SANTOS MUNIZ
3473571 CAROLINE SANTOS MUNIZ
3479673 CÁSSIA RITA MONTEIRO BRANDÃO REIS
3477372 CÁTIA FERREIRA SILVA
3468079 CELIA MOREIRA DOS SANTOS SILVA
3444470 CELINA CARDOSO DA CRUZ SANTOS
3480377 CINTIA MARIA SANTOS VELAME
3449279 CLAUDIA NÚBIA DOS SANTOS ALVES
3463378 CLAUDIANE DE JESUS SANTANA SOUZA
3437273 CLAUDIMEIA BARRETO LAGO
3463573 CLEIDENELES DOS SANTOS OLIVEIRA
3475579 CLEIDIELE DOS SANTOS ARAGAO
3459374 CLÉLIA ALVES OLIVEIRA
3443079 CLELIA CARVALHO DE SOUZA
3484373 CRISTIANE BARRETO DOS SANTOS
3473474 DAIANE PEREIRA DOS SANTOS
3474071 DAIANE PEREIRA DOS SANTOS
3427970 DAIARA GOMES DE SOUSA SANTOS
3428773 DAIARA GOMES DE SOUSA SANTOS
3469773 DAISY JULIANA SOUZA DOS SANTOS
3461575 DALILA DOS SANTOS BRITO
3444979 DAMIÃO DOS SANTOS SANTANA
3448270 DANDARA LIMA DOS SANTOS
3486870 DANIELA ALVES COSTA
3455172 DANIELA CARDOSO SANTOS
3458678 DANIELA SANTOS SOARES
3444274 DANIELE DOS SANTOS CARVALHO
3478576 DANILO LEFUNDES VILAS BOAS
3476872 DANUZA SANTOS E SANTOS
3486479 DAYANNA SANTOS SOUZA BATISTA
3464073 DAYLANE PEREIRA DOS SANTOS
3479478 DAYSE SORAYA DE OLIVEIRA ANDRADE
3472572 DÉBORA MICHELLE DOS SANTOS
3465571 DÉBORA OLIVEIRA DOS ANJOS
3435774 DEBORAH ALINE SANTOS DE JESUS MELO
3467579 DEILZA DE JESUS SANTOS
3462379 DEISIANE RIBEIRO PINHEIRO
3437175 DENILZE DOS SANTOS CARVALHO
3446478 DENIZE BRANDÃO DOS SANTOS
3441179 DIELMA CASTRO SOARES
3437978 DILIANE RAMOS SANTIAGO DA SILVA
3485176 EDAIZE ARGOLO BATISTA
3433776 EDILANE DOS SANTOS CONCEIÇÃO
3477979 EDILEUSA MIRANDA SANTANA
3457973 EDILEUSA NASCIMENTO DA SILVA
3445479 EDILEUZA SANTOS CERQUEIRA
3447770 EDINELIA DA SILVA BARBOSA
3456171 EDLEUSA FERREIRA DA SILVA
3482972 EDNA DUARTE DA SILVA PINHEIRO
3463270 EDUARDO SANTOS SENA
CPF
090.***.***728
056.***.***750
059.***.***r75
053.***.***r85
068.***.***700
073.***.***r86
069.***.***721
029.***.***757
084.***.***758
067.***.***720
067.***.***720
022.***.***r11
072.***.***r69
059.***.***700
061 .***.***700
021 .***.***r39
039.***.***750
044.***.***704
031 .***.***r90
045.***.***703
049.***.***708
059.***.***722
004.***.***751
002.***.***r60
025.***.***700
025.***.***700
(no-"*.*",m
(no-"*.*",m
028.***.***724
068.***.***725
052.***.***729
038.***.***r42
044.***.***r79
064.***.***r48
060.***.***705
025.***.***r70
001 .*”."ª74
040.***.***705
044.***.***r66
062.***.***r86
020.***.***r64
058.***.***708
576.***.***720
060.***.***r78
060.***.***r86
072.***.***708
060.***.***r67
032.***.***r17
055.***.***r12
059.***.***r42
050.***.***r10
039.***.***701
920.***.***r34
816.***.***r63
(ng-"*.*",go
006.***.***750
017.***.***706
968.***.***r34
050.***.***r94
FUNÇÃO
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista
Inte'rprete/Tradutor
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Psicopedagoga
Protessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual
Protessor Bilingue
Protessor de AEE area Surdez/ DeticiênciaAuditiva
Protessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protessor de AEE na area DeticiênciaFísica
Protessor de AEE na area DeticiênciaIntelectual
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista
Psicólogo
Protessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista
Psicopedagoga
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Psicopedagoga
Protissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protessor de AEE area Surdez/ DeticiênciaAuditiva
Inte'rprete/Tradutor
Psicólogo
Protissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protessor de AEE na area DeticiênciaFísica
Fisioterapeuta
Protessor de AEE na area DeticiênciaIntelectual
Protessor de AEE na area DeticiênciaIntelectual
Psicólogo
Protessor de AEE na area DeticiênciaIntelectual
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Psicólogo
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio DeticiênciaFísica
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual
Protissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Psicopedagoga
Psicólogo
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Psicopedagoga
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio DeticiênciaFísica

Quinta-feira
17 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4508
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS
Nº INCRIÇÃO CANDIDATO
3452077
3429175
3460870
3469372
3481376
3457170
3466874
3475873
3484079
3461977
3461879
3475070
3480475
3441570
3454379
3467374
3449974
3472876
3482071
3434276
3448378
3463074
3471 172
3430172
3454173
3444078
3461771
3470672
3459070
3470574
3471573
3482473
3445576
3435872
3468275
3468774
3484872
3452870
3453673
3449377
3458179
3445674
3451470
3432571
3450774
3466473
3469675
3453076
3428577
3452978
3454770
3485577
3472670
3439878
3470173
3451078
3454477
3463877
3455877
ELAINE MORAES SANTOS
ELAINE SANTANA DE ALMEIDA PEREIRA
ELIANE DE JESUS PEREIRA SOUSA
ELIANE FRANÇA
ELIANE FRANÇA
ELIANGELA SANTANA DE JESUS RODRIGUES
ELIEDINA HENRIQUE NOGUEIRA
ELIENE DOS SANTOS LOPES
ELIENE SANTOS DE JESUS
ELIETE CERQUEIRA DA SILVA SOUZA
ELINALVA MIRANDA SOUZA COUTO
ELINETE DE JESUS LANZA SANTOS
ELISABETE DE JESUS FRANÇA
ELISANDRA MARTA DE JESUS
ELISANGELA DA SILVA PINDOBEIRA
ELIVELTON DOS SANTOS MELO
ELIVELTON SANTOS DE JESUS
ELIZANGELA DE JESUS BORGES
EMILLY FERREIRA SANTOS
EMILLY SANTOS SAMPAIO
ERIKA MELO DOS SANTOS
ERLAN NERES QUEIROZ
ESMERALCY DE ALMEIDA CARNEIRO
EVANILDO SALES DOS SANTOS
FERNANDA DA PAIXÃO COSTA SANTANA
FERNANDA DE JESUS NEVES
FERNANDA DE JESUS SANTOS REZENDE
FERNANDA DOS SANTOS OLIVEIRA
FLÁVIO SANTOS COSTA
FRANCIELE BARBOSA DOS SANTOS SILVA
FRANCINALVA BRITO FERREIRA
GABRIELLE BRITO DOS ANJOS
GENICLEUDE DOS SANTOS LIMA
GEOVANA DA SILVA SANTANA
GEOVANA MAIA DE JESUS
GEOVANA MAIA DE JESUS
GERLANE DOS SANTOS SANDES
GERUSA DOS ANJOS DOS SANTOS
GÉSSICA DE OLIVEIRA SILVA
GESSINARA SANTANA DOS SANTOS
GILMARA BARRETO DE SANTANA
GIOVANE SANTOS MAIA
GRACELISE DOS SANTOS COELHO CARDOSO
GRACIELLE ALMEIDA DOS SANTOS
GREGORY ISAAC SILVA SANTOS
HELEN TAYLANE ALMEIDA DOS SANTOS
HELENIRA SANTOS DE MACEDO
HOANY SANTOS GALVAO
IANA SILVA DE SENA
IOLAYNE LANAY DOS SANTOS CRUZ
IRACEMA SALES AMORIM
IRANDILMA CARDOSO ANDRADE
ISABELLY VITORIA DOS SANTOS SOUZA
IVANA KAROLINE SANTANA LIVRAMENTO
IVANILDO SOUZA OLIVEIRA
JACKELINE DE MOURA SOARES
JACKELINE SANTANA DOS SANTOS DELFINO
JAMILE DA SILVA RAMOS
JAMILLE DE JESUS ASSIS
CPF
017.***.***r16
038.***.***r11
042.***.***r46
038.***.***r41
038.***.***r41
033.***.***r69
038.***.***757
030.***.***708
geo-"*.*",1o
673.***.***r49
050.***.***r37
030.***.***r62
041 .*”."551
821 .***.***704
038.***.***r11
073.***.***r25
064.***.***r83
021.***.***r65
082.***.***r29
040.***.***r48
059.***.***r60
060.***.***r43
015.***.***r99
006.***.***r30
026.***.***702
082.***.***r18
041.***.***759
031.***.***r67
082.***.***703
082.***.***r86
038.***.***r86
073.***.***r62
010.***.***701
071 .***.***r95
(ng-"*.*",go
(ng-"*.*",go
051 .***.***r25
045.***.***r99
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043.***.***r21
001.***.***706
029.***.***754
869.***.***r95
029.***.***r79
027.***.***704
064.***.***704
023.***.***r70
067.***.***r27
257-4m-mi73
052.***.***r60
024.***.***755
050.***.***r30
036.***.***r45
039.***.***r70
055.***.***r96
021.***.***750
038.***.***r96
FUNÇÃO
Protessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protessor de AEE na area DeticiênciaIntelectual
Protessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protessor de AEE na area DeticiênciaIntelectual
Fisioterapeuta
Protissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual
Psicopedagoga
Protessor de AEE na area DeticiênciaIntelectual
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Psicomotricista
Protessor Bilingue
Protessor de AEE na area DeticiênciaFísica
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Nutricionista
Psicólogo
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Nutricionista
Protessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio DeticiênciaFísica
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio DeticiênciaFísica
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Psicólogo
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Inte'rprete/Tradutor
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protessor de AEE na area DeticiênciaIntelectual
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Nutricionista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual
Protissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protessor de AEE na area DeticiênciaIntelectual
Protessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista
Psicólogo
Protessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio DeticiênciaFísica

Quinta-feira
17 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4508
-9-
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EXECUTIVO
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RELAÇÃO DOS CANDIDATOS
Nº INCRIÇÃO CANDIDATO
3437674
3465973
3473278
3469871
3460772
3430975
3450676
3465777
3466071
3466179
3461 174
3447477
3451 176
3480876
3456974
3457679
3485871
3456778
3478371
3470770
3458473
3476275
3451871
3468578
3473376
3476578
3451577
3462672
3447271
3440170
3464974
3460371
3450373
3453977
3429371
3452576
3448975
3442579
3478870
3442971
3478674
3477577
3448877
3464171
3438478
3447574
3486772
3449073
3472377
3481571
3451773
3450872
3478175
3473777
3430779
3481278
3458972
3471779
3480572
JANE CLEIDE DIAS SOUZA SAMPAIO
JANY CLAUDIA LOPES SILVEIRA
JAQUELINE COELHO MAIA MELO
JAQUELINE DE SOUZA BARRETO SANTOS
JAQUELINE SANTOS AMORIM
JAQUELINE TEIXEIRA DOS SANTOS
JARDELINA GARCIA SANTANA
JEAN DOS SANTOS GOMES
JEANE SANTOS SILVA DE ANDRADE
JEANE SANTOS SILVA DE ANDRADE
JÉSSICA DA SILVA BARRETO
JESSICA DOS SANTOS OLIVEIRA
JÉSSICA FERREIRA DOS SANTOS
JILMARA SOUZA PEIXOTO COSTA
JILVÃNIA PEREIRA DA SILVA
JORGE DA SILVA SOARES
JOSEANE DE JESUS SANTOS
JOSELÃNDIA LEAL GOUVEIA CALDAS
JOSENAIDE ALVES DA SILVA
JOSENI SILVA SANTOS
JOSENILTON SANTOS DE JESUS
JOSENILZA OLIVEIRA QUEIROZ
JOSIANE BARBOSA DE ANDRADE CORTES
JOSIANE CRISTINA DOS SANTOS E SANTOS
JOSIANE CRISTINA DOS SANTOS E SANTOS
JOSIELE DA SILVA PEIXOTO
JOYCE EVELYN SANTOS DE SOUZA
JUCI SOUSA DE JESUS CINTRA
JUCIMARA RODRIGUES GOMES
JULIA HELENA MOREIRA DE OLIVEIRA CASTRO
JULIANA DE JESUS SANTOS
JULIANA DOS SANTOS COSTA
JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS
JUMARA SANTOS ALMEIDA
KAIENA DOS SANTOS
KAMON LINCOLN TRABUCO PEREIRA
KATHLEEN FAGUNDES DE JESUS
KATIA CILENE DE JESUS SOUZA SILVA
KATIANE DE JESUS MEDRADO
KAYLANE FERREIRA DOS SANTOS
KEILA ARAUJO DE OLIVEIRA CERQUEIRA
KELLE KARINNE DOS SANTOS PORTO PINTO
KENIA REGIS LEMOS
KERCIA DE MORAES OLIVEIRA
KEYLA MAIA RIBEIRO SANTOS
LAIS SOUZA QUADROS
LARISA RIBEIRO SILVA
LARISSA SANTOS SANTANA
LEANDRO ANDRADE LIMA
LEDE ALMEIDA LAGES MOTA
LEIDIJANE FERREIRA SANTOS
LELIANY FRANCINE CALDAS DE SOUZA
LELIZANIA MARTINS DE SOUZA
LETICIA SANDES DE ANDRADE SILVA
LHEILA CAROLINE MUNIZ BORGES
LICIA LAYANA MIRANDA SANTANA
LILIAN SANTOS DE JESUS
LIZ BEATRIZ SILVA CONCEIÇÃO
LOURACY SANTOS TEIXEIRA
CPF
743.***.***r20
944.***.***r20
035.***.***r94
019.***.***708
045.***.***r45
080.***.***751
008.***.***r38
060.***.***r23
073.***.***705
073.***.***705
026.***.***r14
058.***.***755
024.***.***r83
038.***.***r45
054.***.***701
962.***.***r68
054.***.***r92
582.***.***700
039.***.***756
057.***.***757
944.***.***753
959.***.***r72
970.***.***r25
002.***.***r37
002.***.***r37
064.***.***r43
569.***.***700
037.***.***r69
017.***.***r94
040.***.***r76
064.***.***r88
066.***.***701
054.***.***r94
043.***.***754
059.***.***r94
074.***.***r96
040.***.***r83
028.***.***r63
035.***.***r17
074.***.***r94
916.***.***r91
078.***.***708
026.***.***750
040.***.***704
038.***.***r43
074.***.***709
070.***.***r98
068.***.***r42
038.***.***r78
894.***.***r49
013.***.***r65
026.***.***r85
659.***.***r49
064.***.***r10
039.***.***r63
076.***.***701
064.***.***r44
066.***.***r11
330.***.***r72
FUNÇÃO
Psicopedagoga
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Psicopedagoga
 
Protissionalde Apoio Deti 'ência Intelectual
Protissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual
Psicopedagoga
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio DeticiênciaFísica
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Nutricionista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista
Protessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista
Protessor de AEE na area DeticiênciaIntelectual
Protissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual
Protessor de AEE na area DeticiênciaIntelectual
Protessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio DeticiênciaFísica
Protissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual
Psicopedagoga
Protissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual
Protessor de AEE na area DeticiênciaIntelectual
Protessor de AEE na area DeticiênciaIntelectual
Inte'rprete/Tradutor
Protessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio DeticiênciaFísica
Protessor de AEE na area DeticiênciaIntelectual
Protessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista
Protessor de AEE na area DeticiênciaIntelectual
Protissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual
Psicopedagoga
Protissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio DeticiênciaFísica
Psicopedagoga
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protessor de AEE area Surdez/ DeticiênciaAuditiva
Protissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual
Psicopedagoga
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio DeticiênciaFísica
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual
Psicólogo
Protessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio DeticiênciaFísica
Nutricionista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista

Quinta-feira
17 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4508
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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RELAÇÃO DOS CANDIDATOS
 
Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF FUNÇÃO
3465474 LUAN MOURA OLIVEIRA 388.***.***r54Protessor de AEE na area DeticiênciaFísica
3469979 LUANA DE JESUS SANTOS 078.***.***700Proiissionalde Apoio DeiiciênciaFísica
3486978 LUANE MORAES PARAISO DO VALLE 049.***.***r70Psicopedagoga
3431778 LUCIANA NASCIMENTO DOS SANTOS ()“-"*.*",45 Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
3439271 LUCIANO DE JESUS SANTOS REZENDE 050.***.***r92Protessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista
3479575 LUCICLEIDE DA CRUZ SOUZA 025.***.***r23Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
3468676 LUCIMARA BATISTA SANTOS 048.***.***r38Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
3429576 LUCIMARA DA CRUZ SOUZA 042.***.***r80Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
3444675 LUCINEIDE DOS SANTOS BRAGA 699.***.***r91Protessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista
3438076 LUCINELIA BRITO DOS SANTOS 013.***.***709Proiissionalde Apoio DeiiciênciaFísica
3472171 LUCIVALDA SANTOS SILVA FERNANDES 026.***.***r95Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
3457072 LUDMILA DE ABREU PEREIRA 027.***.***r78Protessor de AEE na area DeticiênciaIntelectual
3479076 LUDMILLA SOUZA SANTANA SANTOS 050.***.***r75Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
3434873 LUZÃNGELA DE JESUS RODRIGUES 071-"*.*",22 Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
3470075 LUZANI DOS SANTOS SANTANA 036.***.***r90Proiessor de AEE na area DeiiciênciaVisual
3447075 MADALENA MOREIRA MARQUES 007.***.***r67Protessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista
3448476 MAIARA NASCIMENTO DOS SANTOS 047.***.***r20Protessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista
3476471 MAIARA SANTOS SOARES DE SOUZA 050.***.***r28Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
3444773 MAIRA DE SOUZA DOS SANTOS 083.***.***r24Proiissionalde Apoio DeiiciênciaIntelectual
3457278 MAIRES SANTOS DA SILVA SANTANA 038.***.***r33Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
3452674 MANOELA SOARES GOMES FIGUEIREDO 022.***.***r24Proiessor de AEE na area DeiiciênciaIntelectual
3471671 MANUELA DA SILVA OLIVEIRA 057.***.***750Proiessor de AEE na area DeiiciênciaFísica
3452772 MARCELO SANTOS ROCHA 075.***.***764Proiissionalde Apoio DeIi 'ência Física
3454672 MÁRCIA BACH CERQUEIRA DE JESUS 075.***.***r90Proiissionalde Apoio DeiiciênciaIntelectual
3467070 MÁRCIA CARVALHO ARAÚJO 867.***.***r34Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
344879 MARIA ALICE DE SANTANA SANTANA 038.***.***r63Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
347724 MARIA BALBINA FERNANDES ANDRADE 038.***.***r70Proiissionalde Apoio DeiiciênciaIntelectual
347773 MARIA BALBINA FERNANDES ANDRADE 038.***.***r70Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
346668 MARIA CLARICE DE JESUS BARBOSA 561 .***.***704Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
347716 MARIA CRISTINA DE JESUS BRAGA 051.***.***r71Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
347450 MARIA DA CONCEIÇÃO LOPES SANTANA 944.***.***r15Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
345884 MARIA DA GLORIA SANTOS DE BRITO SANTANA 887.***.***r68Protessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista
347781 MARIA DAS GRAÇA CARDOSO RIBEIRO 024.***.***r64Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
346346 MARIA DAS GRAÇAS SALES DOS SANTOS 025.***.***r32Psicomotricista
346452 MARIA EDUARDA MORAES PEIXOTO 112.***.***758Proiissionalde Apoio DeiiciênciaFísica
347575 MARIA FELIX LOPES DA ROCHA 577.***.***r15Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
3478978 MARIANA DE JESUS SANTOS 076.***.***705Proiissionalde Apoio DeiiciênciaFísica
3481875 MARIANA DOS SANTOS DE JESUS VILAS BOAS 055.***.***r93Proiessor de AEE na area DeiiciênciaIntelectual
3455573 MARIDEUZA SANTOS SAMPAIO 026.***.***751Proiissionalde Apoio DeiiciênciaFísica
3459472 MARIDEUZA SANTOS SAMPAIO 026.***.***751Psicopedagoga
3438673 MARILENE ALVES SANTOS 035.***.***r96Protessor de AEE na area DeticiênciaIntelectual
3459775 MARILENE SILVA PEREIRA 032.***.***709Protessor de AEE na area DeticiênciaIntelectual
3470271 MARILÚCIA DE JESUS 003.***.***r62Protissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual
3465376 MARINALVA DOS SANTOS 950.***.***704Protessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista
3465875 MARISA PEREIRA DE OLIVEIRA 541 .*"."ª34 Proiissionalde Apoio DeiiciênciaIntelectual
3450970 MARLY DE JESUS FERREIRA SANTOS 778.***.***700Psicopedagoga
3476079 MARTA PEREIRA DOS SANTOS 052.***.***701Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
3445273 MICHELLE DA PAIXÃO SANTOS 081 .***.***700Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
3432170 MIGUEL LIMA DOS REIS 928.***.***704Interprete/Tradutor
3438174 MILIANE SANTOS DA SILVA geo-"*.*",14 Fisioterapeuta
3479272 MOEMA SILVA SOUZA CAMPOS 025.***.***r41Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
3487370 MONICA DE JESUS ALMEIDA 078.***.***702Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
3447878 MURILO SILVA SANTA ROSA 859.***.***r71Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
3483276 NADIR SANTOS DE DEUS BARRETO DE JESUS 020.***.***750Proiessor de AEE na area DeiiciênciaIntelectual
3479977 NAYARA DE JESUS SANTOS 046.***.***r86Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
3467873 NEVILIAN SOUZA DOS SANTOS 031-"*.*",13 Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
3444176 NEYLA CAROLINA DOS SANTOS MARQUES 026.***.***r83Psicomotricista
3443373 NILMARA QUEIROZ MARQUES 034.***.***r58Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
3431279 PALOMA NOGUEIRA QUEIROZ 852.***.***r68Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista

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Ano VIII • Edição Nº 4508
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RELAÇÃO DOS CANDIDATOS
Nº INCRIÇÃO CANDIDATO
3469078
3475178
3485078
3462173
3476177
3486273
3483374
3441375
3468872
3478273
3461673
3431 171
3454574
3460077
3453174
3485675
3485274
3466277
3471975
3476373
3458375
3461370
3474277
3455671
3455270
3470379
3435578
3441972
3449876
3459276
3447173
3450578
3472279
3443471
3470477
3466776
3470878
3471476
3487575
3472475
3478772
3467472
3475374
3478077
3482776
3440278
3456279
3438370
3467677
3453478
3457474
3434775
3444577
3440376
3467276
3471877
3441071
3458277
3439574
PALOMA SOUZA BRANDÃO
PATRICIA ALMEIDA DOS SANTOS DE SOUZA
PATRICIA DA CRUZ SILVA BRITO
PATRICIA GUEDES DE OLIVEIRA
PATRICIA LIMA DOS SANTOS
PAULA DOS SANTOS LIMA RIBEIRO
POLIANA COELHO BARBOSA
QUÉZIA DE FREITAS BARBOSA
RAFAELA PRAXEDES CAMPOS DE SANTANA
RAFAELE SANTOS PIRES
RAIANA SANTANA DOS SANTOS
RAILANE DE JESUS BRITO
RAISSA EMILE DE OLIVEIRA PIRES
RAQUEL DOS SANTOS DE JESUS
RAQUEL FERNANDES SANTOS SILVA
REGIANE LEAL DOS SANTOS
REGINA BARRETO DA CONCEICAO
REGINA GALVÃO DE ASSIS SAMPAIO
RICARDO SANTOS DE MOURA
RITA DE CASSIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA
RITA HONORIA SANTANA DOS SANTOS
RIVELINO ANTONIO DA SILVA
ROSANA ASSIS SILVA
ROSANA DOS SANTOS SAPUCAIA
ROSEMARY REGIS MOTA
ROSEMEIRE MOTA DE SOUZA
ROSILDA MORAES DOS SANTOS
ROSINÉLIA SANTANA PEREIRA
RUTHIELY SANTOS ANDRADE
SAIURY OLIVEIRA BATISTA
SANDRA AMORIM DA SILVA
SANDRO MOURA OLIVEIRA DA ANUNCIAÇÃO
SHEILA SANTOS DA ROSA
SIMONE SOUZA DOS REIS
SUELI PIRES DE SOUSA
SUMAIA DOS SANTOS COPQUE
SUMAIA SACRAMENTO DE OLIVEIRA
SUZANI SANTOS DE JESUS
TAIANETEIXEIRA SOUZA
TAISE DE JESUS DIAS
TALYA OLIVEIRA DOS SANTOS
TELMA GARRE SALVADOR MIRANDA
THAINA CORREIA DOS SANTOS ARAUJO
UILHAMA MARQUES SANTOS
UILMA MARQUES SANTOS
URANIA SOUZA BEZERRA
VALCILENE SANTOS PEREIRA
VALDICE ALMEIDA SANTOS
VALERIA DOS SANTOS MENEZES
VALERIA GOMES DA SILVA
VALQUIRIA ALMEIDA MARQUES NUNES DE JESUS
VALTEMI BARROS SOUZA
VANDA DOS SANTOS
VANESSA ALMEIDA SOARES DA CRUZ
VANESSA FRANÇA DE ALMEIDA
VANESSA MAIA SOUZA SAMPAIO
VÃNIA MOTA DOS SANTOS
VANUSA DOS SANTOS PEIXOTO
VERUSA SANTOS ALVES FREITAS
CPF
018.***.***r86
012.***.***751
030.***.***r21
038.***.***703
006.***.***r10
016.***.***r10
065.***.***r40
036.***.***r21
(ng-"*.*",zg
068.***.***r65
863.***.***705
091 .***.***r80
862.***.***r73
099.***.***700
858.***.***702
057.***.***700
184.***.***r15
922.***.***r49
068.***.***r67
012.***.***r74
004.***.***r31
704.***.***r20
geo-"*.*",13
045.***.***r70
010.***.***707
017.***.***r23
056.***.***r62
021-"*.*",35
046.***.***r75
077.***.***r16
051-"*.*",40
062.***.***708
062.***.***r80
038.***.***r30
911.***.***r72
617.***.***704
015.***.***r11
015.***.***r25
068.***.***703
016.***.***r95
074.***.***r24
036.***.***705
072.***.***750
038.***.***r32
035.***.***752
882.***.***753
365.***.***706
514.***.***r68
073.***.***r70
002.***.***704
004.***.***r41
054.***.***r93
359.***.***r49
019.***.***r81
029.***.***r11
046.***.***r35
012.***.***r10
060.***.***r71
051.***.***701
FUNÇÃO
Psicólogo
Protessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista
Protessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio DeticiênciaFisica
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Psicopedagoga
Protissionalde Apoio DeticiênciaFisica
Psicólogo
Protessor de AEE area Surdez/ DeticiênciaAuditiva
Protessor de AEE na area DeticiênciaIntelectual
Protissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual
Protissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protessor Bilingue
Protissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual
Protissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio DeticiênciaFisica
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Fisioterapeuta
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista
Psicopedagoga
Protissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual
Protessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista
Psicopedagoga
Protessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista
Psicólogo
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Psicopedagoga
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Psicopedagoga
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Psicólogo
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Psicopedagoga
Protissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual
Psicopedagoga
Protissionalde Apoio DeticiênciaFisica
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protessor de AEE na area DeticiênciaIntelectual
Protessor de AEE na area DeticiênciaIntelectual
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista

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RELAÇÃO DOS CANDIDATOS
 
Nº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF FUNÇÃO
3458570 VIVIANE DOS SANTOS MAIA 026.***.***r33Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
3471074 WALÉRIA MARQUES FONSECA 058.***.***r80Protessor de AEE na area DeticiênciaIntelectual
3449670 WILLIANE ARAÚJO DA SILVA 066.***.***r70Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista
3438977 YANNA ALMEIDA DE SOUZA 056.***.***r18Proiessor Bilingue
3457777 YASMIN SILVA DE ASSIS 087.***.***r94Proiissionalde Apoio DeIi 'ência Intelectual
3474375 ZELIA DASILVA SANTOS 045.***.***r10Protissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual
3480974 ZELIA DASILVA SANTOS 045.***.***r10Proiissionalde Apoio DeiiciênciaFísica
347 candidatos inscritos

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RESOLUÇÃO (Nº 001/2025)
 
 
 
 
CONSELHO  MUNICIPAL  DE  JUVENTUDE  DE  AMARGOSA  – CMJ 
LEI MUNICIPAL Nº 260, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008 
 
RESOLUÇÃO Nº 01 DE 15 DE ABRIL DE 2025 - CMJ 
Dispõe sobre a eleição e nomeação do 
Presidente e Vice-Presidente do Conselho 
Municipal de Juventude – CMJ de 
Amargosa/BA, para o mandato de 2025 a 
2026. 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE – CMJ , no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei Municipal nº 260, de 28 de fevereiro de 2008, pelo seu Regimento Interno e em 
conformidade com a Lei Federal nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 – Estatuto da Juventude, em reunião 
ordinária realizada no dia 02 de abril de 2025, conforme registrado em ata da reunião ordinária nº 02/2025. 
 
CONSIDERANDO  o disposto no Art. 45 da Lei Federal nº 12.852/2013 – Estatuto da 
Juventude, que estabelece os conselhos de juventude como instâncias de participação social destinadas à 
formulação, proposição, deliberação e fiscalização de políticas públicas para a juventude; 
 
CONSIDERANDO  o disposto na Lei Municipal nº 260/2008, que institui o Conselho Municipal 
de Juventude – CMJ como órgão colegiado de caráter consultivo, integrante da estrutura da Secretaria de 
Assistência Social, com a finalidade de propor e acompanhar políticas públicas voltadas à juventude; 
 
RESOLVE:  
Art. 1º - Ficam eleitos, durante a segunda reunião ordinária do CMJ, realizada em 02 de abril de 
2025, para o mandato de 1 (um) ano, com término previsto para o dia 02 de abril de 2026, os conselheiros 
abaixo indicados, para ocuparem os seguintes cargos: 
 
I – Presidente: Luiz Carlos Souza da Cruz, representante da União Socialista da Juventude – USJ; 
II – Vice-Presidente: Lucas Antônio dos Santos, representante do Núcleo de Cidadania dos 
Adolescentes – NUCA. 
 
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Amargosa – BA, 15 de abril de 2025. 
 
Luiz Carlos Souza da Cruz 
Presidente do CMJ 
Amargosa/BA

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RESOLUÇÃO (Nº 002/2025)
 
 
RESOLUÇÃO nº 002/2025 CMS  
 
Dispõe sobre a convocação da 7ª Conferência Municipal de Saúde e dá outras 
providências.  
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Amargosa-Bahia, em Reunião Ordinária, 
realizada no dia 14 de abril de 2025, no uso de suas competências regimentais  e 
atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 526 de 30 de setembro de 199 1 e, 
considerando: 
CONSIDERANDO o disposto pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de  
1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar  
nº 141, de 13 de janeiro de 2012; 
CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe  
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de  
Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada  
deliberativa; 
CONSIDERANDO a necessidade de elaborar o Plano Municipal de Saúde de Amargosa 
para os anos de 2026/2029 e subsidiar o sistema ascendente de planejamento no 
município; 
Resolve:  
Art. 1º Propor a convocação da 7ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa – Bahia. 
  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 SALA DA SECRETARIA EXECUTIV A DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, 
em Casa da Cidadania, aos 14 dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco.  
 
Elissandra Alves Santos Rodrigues 
Presidente do CMSA Elissandra Alves Santos Rodrigues

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RESOLUÇÃO (Nº 004/2025)
 
Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
RESOLUÇÃO Nº 04 DE 14 DE ABRIL DE 2025 - CMAS 
 “Dispõe sobre a aprovação da 
prestação de Contas do Acordo de Cooperação 
da AFAGO – Associação de Familiares e 
Amigos de Pessoas Especiais – Exercício de 
2024” 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE 
AMARGOSA – CMAS , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 
133, de 17 de julho de 2001, e conforme dispõe a Lei Federal nº 8.742/93 – Lei Orgânica 
da Assistência Social (LOAS), e em consonância com as determinações colegiadas 
definidas em  reunião ordinária realizada no dia 09 de abril de 2025, conforme registrado 
na Ata da Reunião Ordinária nº 04/2025. 
 
CONSIDERANDO, a Lei 13.019 de julho de 2014 que dispõe sobre o regime 
jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, 
em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e 
recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos 
em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em 
acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de 
cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho 
de 1992 e 9.790 de 23 de março de 1999. 
 
RESOLVE:  
Art. 1º - Aprovar, por unanimidade e sem ressalvas, a Prestação de Contas do 
Acordo de Cooperação da AFAGO- Associação de Familiares e Amigos de Pessoas 
Especiais -Exercício de 2024 
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Amargosa – BA, 14 de abril de 2025. 
 
Gabryella Lomanto dos Santos de Souza 
Presidente do CMAS 
Amargosa/BA

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RESOLUÇÃO (Nº 005/2025)
 
Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
RESOLUÇÃO Nº 05 DE 14 DE ABRIL DE 2025 - CMAS 
“Dispõe sobre a aprovação da 
prestação de Contas do Acordo de Cooperação 
da ABIG – Associação Beneficente Irmã 
Gertrudes - Exercício de 2024 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE 
AMARGOSA – CMAS , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 
133, de 17 de julho de 2001, e conforme dispõe a Lei Federal nº 8.742/93 – Lei Orgânica 
da Assistência Social (LOAS), e em consonância com as determinações colegiadas 
definidas em  reunião ordinária realizada no dia 09 de abril de 2025, conforme registrado 
na Ata da Reunião Ordinária nº 04/2025. 
 
CONSIDERANDO, a Lei 13.019 de julho de 2014 que dispõe sobre o regime 
jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, 
em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e 
recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos 
em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em 
acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de 
cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho 
de 1992 e 9.790 de 23 de março de 1999. 
 
RESOLVE:  
 
Art. 1º - Aprovar, por unanimidade e sem ressalvas, a prestação de contas do 
Acordo de Cooperação da ABIG - Associação Beneficente Irmã Gertrudes - exercício de 
2024. 
 
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Amargosa – BA, 14 de abril de 2025. 
 
Gabryella Lomanto dos Santos de Souza 
Presidente do CMAS 
Amargosa/BA

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RESOLUÇÃO (Nº 006/2025)
 
Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
RESOLUÇÃO Nº 06 DE 14 DE ABRIL DE 2025 - CMAS 
 
“Dispõe sobre a aprovação do Plano de 
Ação para Cofinanciamento Estadual do 
Exercício de 2025” 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE 
AMARGOSA – CMAS , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal 
nº 133, de 17 de julho de 2001, pela Lei Federal nº 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência 
Social (LOAS), e em consonância com as determinações colegiadas definidas em  reunião 
ordinária realizada no dia 09 de abril de 2025, conforme registrado na Ata da Reunião 
Ordinária nº 04/2025. 
 
CONSIDERANDO que o Plano de Ação consiste em um instrumento eletrônico 
de gestão, para planejamento/previsão, utilizado para ordenar e garantir o lançamento e 
validação anual das informações necessárias ao início ou à continuidade da transferência 
regular e automática de recursos do cofinanciamento Estadual dos serviços 
socioassistenciais. O Plano de Ação possibilita que o Fundo de Assistência Social do 
Município receba continuamente as parcelas referentes ao financiamento Estadual 
destinado à gestão, aos serviços e aos programas do Sistema Único de Assistência Social 
(SUAS). 
 
RESOLVE:  
Art. 1º - Aprovar, por unanimidade e sem ressalvas, o Plano de Ação Estadual 
para o exercício de 2025 
 
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Amargosa – BA, 14 de abril de 2025. 
 
Gabryella Lomanto dos Santos de Souza 
Presidente do CMAS 
Amargosa/BA

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2025)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2025 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00005851/2025-44 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 10 dias do mês de abril de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/nº, Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 010/2025, 
conforme ato publicado em 26/03/2025 e homologada em 15/04/2025, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa SUCESSO MONTADORA DE ESTRUTURAS E EVENTOS 
ARTÍSTICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 12.094.429/0001-74, com sede na Rua da 
Assembleia de Deus, nº 867, bairro São Miguel , CEP 47.800-406, no Município de Barreiras/BA, 
neste ato representada pelo Sr. Thalles Vinicius Moreira da Silva , através de Contrato Social , 
portador da Cédula de Identidade nº 66.xxx-91 SSP/GO e CPF nº 064.xxx.xxx-88, cuja proposta foi 
classificada em 1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para locação e 
instalação de geradores para eventos, visando atender às demandas municipais para a realização 
de festejos de grande porte, conforme necessidades apresentadas, mediante Sistema de Registro 
de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados 
no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 010/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como 
a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE I - GERADORES 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/
MODELO UND QNT V.U. 
1 
Gerador de no mínimo 180kva  - locação de 
gerador de no mínimo 180kva - Técnico operador 
24horas de plantão, cabeamento de, no mínimo, 
50m e abastecimento por conta da contratada. 12 
Cummins 
/ C145D6 DIA  35 R$ 8.650,00

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
horas de funcionamento. O equipamento deve 
estar “linkado” a outro gerador não ocorrendo  
interrupção no fornecimento de energia para o 
circuito da festa. (Uso diário). Devidamente 
cercador com grades de proteção, silenciados e a 
diesel, com reguladores eletrônicos de tensão e 
frequência, painel elétrico completo (voltímetro, 
frequencímetro e comando, etc.) disjuntores geral 
tripolar, com chave trifásica, nas tensões 110, 220 e 
380v. Estabilizado, aterrado e com chave reversor. 
Conforme a NR-10 – Segurança em instalações e 
serviços elétricos. Conforme portaria Nº3.214 do 
ministério do trabalho. Referência: Cummins / 
modelo: C145D6 
Alocação de um extintor de incêndio portátil com 
carga de pó químico 6KG para combate em 
princípio de incêndio CLASSE ABC. (combustíveis 
sólidos, combustíveis líquidos e equipamento 
energizados.) 
2 
Gerador de no mínimo 180kva  - locação de 
gerador de no mínimo 180kva - Técnico operador 
24horas de plantão, cabeamento de, no mínimo, 
50m e abastecimento por conta da contratada. 12 
horas de funcionamento. O equipamento deve 
estar “linkado” a outro gerador  não ocorrendo 
interrupção no fornecimento de energia para o 
circuito da festa. (Uso diário). Devidamente 
cercador com grades de proteção, silenciados e a 
diesel, com reguladores eletrônicos de tensão e 
frequência, painel elétrico completo (voltímetro, 
frequencímetro e comando, etc.) disjuntores geral 
tripolar, com chave trifásica, nas tensões 110,220 e 
380v. Estabilizado, aterrado e com chave reversor. 
Conforme a NR-10 – Segurança em instalações e 
serviços elétricos. Conforme portaria Nº3.214 do 
ministério do trabalho. Referência: Cummins / 
modelo: C145D6 
Alocação de um extintor de incêndio portátil com 
carga de pó químico 6KG para combate em 
princípio de incêndio CLASSE ABC. (combustíveis 
sólidos, combustíveis líquidos e equipamento 
energizados.) Para utilização caso ocorra excedente 
Cummins 
/ C145D6 HORA  70 R$ 770,00

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Página 3 
 
da carga horária prevista de 12h para a locação do 
gerador por diária. 
3 
Gerador de no mínimo 250kva  - locação de 
gerador de no mínimo 250kva - Técnico operador 
24horas de plantão, cabeamento de, no mínimo, 
50m e abastecimento por conta da contratada. 12 
horas de funcionamento. O equipamento deve 
estar “linkado” a outro gerador não ocorrendo  
interrupção no fornecimento de energia para o 
circuito da festa. (Uso diário). Devidamente 
cercador com grades de proteção, silenciados e a 
diesel, com reguladores eletrônicos de tensão e 
frequência, painel elétrico completo (voltímetro, 
frequencímetro e comando, etc.) disjuntores geral 
tripolar, com chave trifásica, nas tensões 110,220 e 
380v. Estabilizado, aterrado e com chave reversor. 
Conforme a NR-10 – Segurança em instalações e 
serviços elétricos. Conforme portaria Nº3.214 do 
ministério do trabalho. Referência: Cummins / 
modelo: C145D6 
Alocação de um extintor de incêndio portátil com 
carga de pó químico 6KG para combate em 
princípio de incêndio CLASSE ABC. (combustíveis 
sólidos, combustíveis líquidos e equipamento 
energizados.) 
Cummins 
/ C145D6 DIA 15 R$ 
12.040,00 
4 
Gerador de no mínimo 250kva  - locação de 
gerador de no mínimo 250kva - Técnico operador 
24horas de plantão, cabeamento de, no mínimo, 
50m e abastecimento por conta da contratada. 12 
horas de funcionamento. O equipamento deve 
estar “linkado” a outro gerador não ocorrendo  
interrupção no fornecimento de energia para o 
circuito da festa. (Uso diário). Devidamente 
cercador com grades de proteção, silenciados e a 
diesel, com reguladores eletrônicos de tensão e 
frequência, painel elétrico completo (voltímetro, 
frequencímetro e comando, etc.) disjuntores geral 
tripolar, com chave trifásica, nas tensões 110,220 e 
380v. Estabilizado, aterrado e com chave reversor. 
Conforme a NR-10 – Segurança em instalações e 
serviços elétricos. Conforme portaria Nº3.214 do 
ministério do trabalho. Referência: Cummins / 
Cummins 
/ C145D6 HORA 50 R$ 2.049,00

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modelo: C145D6 
Alocação de um extintor de incêndio portátil com 
carga de pó químico 6KG para combate em 
princípio de incêndio CLASSE ABC. (combustíveis 
sólidos, combustíveis líquidos e equipamento 
energizados.) 
5 
Gerador de no mínimo 250kva  - locação de 
gerador de no mínimo 250kva - Técnico operador 
24horas de plantão, cabeamento de, no mínimo, 
50m e abastecimento por conta da contratante em 
caso de utilização. 12 horas de funcionamento. O 
equipamento deve estar “linkado” a  outro gerador 
não ocorrendo interrupção no fornecimento de 
energia para o circuito da festa. Apenas para 
utilização em caso de problema técnico no circuito 
principal. Devidamente cercado com grades de 
proteção, silenciados e a diesel, com reguladores 
eletrônicos de tensão e frequência, painel elétrico 
completo (voltímetro, frequencímetro e comando, 
etc.) disjuntores geral tripolar, com chave trifásica, 
nas tensões 110,220 e 380v. Estabilizado, aterrado e 
com chave reversor. 
Conforme a NR-10 – Segurança em instalações e 
serviços elétricos. Conforme portaria Nº3.214 do 
ministério do trabalho. Referência: Cummins / 
modelo: C145D6 
Alocação de um extintor de incêndio portátil com 
carga de pó químico 6KG para combate em 
princípio de incêndio CLASSE ABC. (combustíveis 
sólidos, combustíveis líquidos e equipamento 
energizados.) 
Cummins 
/ C145D6 DIA  10 R$ 
10.980,00 
Valor total estimado do Lote I: R$ 749.500,00 (setecentos e quarenta e nove mil e quinhentos reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado

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Página 5 
 
pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas.

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5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes.

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6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido  
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou

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Ano VIII • Edição Nº 4508
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 9 
 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 010/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa/BA, 16 de abril de 2025. 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
SUCESSO MONTADORA DE ESTRUTURAS E EVENTOS ARTÍSTICOS LTDA 
Representante legal: Thalles Vinicius Moreira da Silva

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90060/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90060/2025 (SIM 2404/2025) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00009870/2025-40, regularmente instruído na forma do Art. 75, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90060/2025 , para “LOCAÇÃO E 
INSTALAÇÃO DE EXTINTORES E SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA PARA ATENDER ÀS 
NECESSIDADES DO FESTIVAL DE FORRÓ DE AMARGOSA, A SER REALIZADO NOS 
DIAS 19 E 20 DE ABRIL ”, junto à empresa: 53.703.780 DANIEL SANTOS CALDAS, CNPJ : 
53.703.780/0001-00, com valor global de R$  3.500,00, a fim de que produza os seus jurídicos e 
legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 17/04/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2403/2025)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2403/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00010423/2025-33, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2403/2025 , para CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO MUSICAL 
"PADRE JACIEL BEZERRA"  PARA EVENTO ARTÍSTICO, QUE SE APRESENTARÁ EM 
PRAÇA PÚBLICA LOCALIZADA NA PRAÇA LOURIVAL MONTE, NO DIA 26/04/2025 À S 
18H COM DURAÇÃO DE 90 MINUTOS, junto à empresa ML PRODUCOES LTDA, CNPJ : 
53.274.178/0001-97, com valor global de R$  23.500,00, a fim de que produza os seus jurídicos e 
legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 17/04/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2405/2025)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2405/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00010439/2025-46, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso V, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2405/2025 , para “LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ATENDER A 
EQUIPE DE IMPRENSA QUE ATUARA DURANTE O EVENTO FESTIVAL DE FORRÓ 2025 
QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 19 E 20 DE ABRIL, LOCALIZADO NO ENDEREÇO: 
EDIFÍCIO JOEL ARGOLO, Nº 93, APARTAMENTO 102 - CENTRO,  AMARGOSA/BA, CEP: 
45.300-000”, junto à senhora NIVIA ROBERTA DOS SANTOS LOBO, CPF : ***167.895-**, 
com valor global de R$  2.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-
se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 17/04/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2406/2025)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2406/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00010444/2025-59, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso V, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2406/2025 , para “LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NO 
ENDEREÇO RUA A, LOTEAMENTO DAS ORQUÍDEAS, Nº 11, CENTRO, PARA ATENDER 
AS AUTORIDADES QUE ESTARÃO PRESENTES NO I FESTIVAL DE FORRÓ, QUE 
ACONTECERÁ NOS DIAS 19 E 20 DE ABRIL ”, junto à senhora WANESSA APARECIDA 
ITALIANO DE ALMEIDA, CPF : ***.915.115-**, com valor global de R$  4.000,00 a fim de 
que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 17/04/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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EXTRATO (CONTRATO Nº 071/2025)
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 071/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00009870/2025-
40; DISPENSA DE LICITAÇÃO DE ELETRÔNICA 90060/2025 (SIM 2404/2025) ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 75, COM AS 
DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 
17/04/2025, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 
53.703.780 DANIEL SANTOS CALDAS, CNPJ Nº. 53.703.780/0001- 00, OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A LOCAÇÃO E 
INSTALAÇÃO DE EXTINTORES E SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA PARA 
ATENDER ÀS NECESSIDADES DO FESTIVAL DE FORRÓ DE AMARGOSA, A SER 
REALIZADO NOS DIAS 19 E 20 DE ABRIL. VALOR: R$ 3.500,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: 
02 MESES,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33903900 , DATA DA 
ASSINATURA:
 17/04/2025. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA CONTRATADA: DANIEL SANTOS 
CALDAS.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 072/2025)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 072/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00010439/2025-
46; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.405/2025; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO V, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 17/04/2025, LOCATÁRIO: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, LOCADORA: NIVIA ROBERTA DOS SANTOS LOBO, 
CPF ***.167.895-68, OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO EDIFÍCIO JOEL 
ARGOLO, Nº 93, APARTAMENTO 102 - CENTRO,  AMARGOSA/BA, CEP: 45.300-000 
(O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ATENDER A EQUIPE DE IMPRENSA 
QUE ATUARÁ DURANTE O EVENTO FESTIVAL DE FORRÓ 2025 QUE 
ACONTECERÁ NOS DIAS 19 E 20 DE ABRIL). VALOR: 2.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: 
ATÉ 30/04/2025,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 
04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00, DATA DA 
ASSINATURA: 17/04/2025. PELO LOCATÁRIO: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - 
PREFEITO MUNICIPAL , E PELA LOCADORA: NIVIA ROBERTA DOS SANTOS 
LOBO.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 073/2025)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 073/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00010444/2025-
59; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.406/2025; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO V, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 17/04/2025, LOCATÁRIO: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, LOCADORA: WANESSA APARECIDA ITALIANO DE 
ALMEIDA, CPF ***.915.115-68, OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NO 
LOTEAMENTO RECANTO DAS ORQUÍDEAS RUA A, N° 11, CENTRO, 
AMARGOSA/BA, CEP: 45.300-000 (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A 
ATENDER AS DEMANDAS DA SEGOV, DURANTE O EVENTO FESTIVAL DE 
FORRÓ 2025 QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 19 E 20 DE ABRIL). VALOR: 4.000,00 
TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 30/04/2025, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 
33.90.36.00, DATA DA ASSINATURA: 17/04/2025. PELO LOCATÁRIO: GETÚLIO 
ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA LOCADORA : WANESSA 
APARECIDA ITALIANO DE ALMEIDA.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2025)
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
ValleShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 003/2025 
 
A Agente de Contratação de empresa de engenharia especializada para elaboração e 
execução dos serviços necessários à ligação da subestação da Escola Almeida Sampaio, 
garantindo segurança, conformidade com normas técnicas e eficiência energética, descritos 
no instrumento de projeto básico, segundo o regime de execução de empreitada por preço  
global. DATA: 27/05/2025. HORA: 09H00MIN. ID do processo : 
375654. Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do edital: 
https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-
entidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Carla Souza 
Oliveira. Agente de Contratação.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2025)
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 003/2025 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores. 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR 
Secretaria Municipal de Educação / Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento 
da Cidade. 
III. MODALIDADE  
Concorrência Pública Eletrônica nº 003/2025 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 
2901007.00003883/2025-13 
V. TIPO DE LICITAÇÃO  
Menor Preço 
VI. REGIME DE EXECUÇÃO  
Empreitada por Preço Global 
VII. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO  
Menor Preço Global 
VIII. VALOR DO EDITAL  
Gratuito 
IX. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a Contratação de empresa de engenharia especializada para 
elaboração e execução dos serviços necessários à ligação da subestação da Escola Almeida Sampaio, 
garantindo segurança, conformidade com normas técnicas e eficiência energética, descritos no 
instrumento de projeto básico, segundo o regime de execução de empreitada por preço global, de 
acordo com as especificações constantes neste Edital. 
X. DATA, HORÁRIO E LOCAL PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS 
RELATIVOS À HABILITAÇÃO 
DATA: 27/05/2025 
HORÁRIO: 09h00min 
 LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br  
 Id do Processo: 375654 
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
07.01 
Fonte 
    1.500.1001 
    1.542.0000 
Projeto/Atividade 
1010 
Elemento de despesa 
44.90.51.00 
XII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO 
CONTRATO  
03 (três) meses 
XIII. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  
R$ 135.000,58 (cento e trinta e cinco mil reais e 
cinquenta e oito centavos) 
XIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE 
ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Agente de Contratação e sua equipe de apoio até 03 (três) dias úteis antes da data 
marcada para abertura da sessão através do Portal de Compras Públicas ou pelo e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
Carla Souza Oliveira 
Decreto nº 040/2024, publicado no Diário Oficial do Município em 02/05/2024

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
2 
 
A Agente de Contratação designada pelo Decreto nº 040/2024, leva ao conhecimento dos interessados 
que, na forma da Lei n º 14.133, de 01 de abril de 2021, realizará licitação na modalidade de 
Concorrência Pública Eletrônica, do tipo "Menor Preço Global", sob o regime de empreitada por preço 
global, a contratação de empresa de engenharia especializada para elaboração e execução dos serviços 
necessários à ligação da subestação da Escola Almeida Sampaio, garantindo segurança, conformidade 
com normas técnicas e eficiência energética, descritos no instrumento de projeto básico, , media nte as 
condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 
 
1. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assunto s 
relacionados à presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do 
certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data de abertura da sessão pública, estabelecida no 
preâmbulo deste Instrumento convocatório através do Portal de Compras Públicas ou pelo e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
2. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados à 
presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço:   
www.portaldecompraspublicas.com.br e https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-
transparencia/pub-filtra-entidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/, 
sabendo as licitantes o ônus de acessá- los para a obtenção das informações prestadas pela Agente de 
Contratação.  
 
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto Contratação de empresa de engenharia especializada para 
elaboração e execução dos serviços necessários à ligação da subestação da Escola Almeida Sampaio, 
garantindo segurança, conformidade com normas técnicas e eficiência energética, descritos neste 
instrumento de projeto básico, segundo o regime de execução de empreitada por preço global , 
conforme descrito no Anexo - Memorial Descritivo e Especificações Técnicas deste Edital. 
 
1.2. Consideram-se como obra/serviço os serviços constantes nas Especificações Técnicas – Anexo II, 
parte integrante deste Edital. 
a) O local das referidas obras/serviços situa- se no Município de Amargosa/BA, no endereço dos 
anexos. 
 
2.  DO CREDENCIAMENTO 
 
2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚ BLICAS 
que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA CONCORRÊNCIA, em sua 
FORMA ELETRÔNICA.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
3 
 
2.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br; 
 
2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de  seu 
representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a 
esta licitação. 
 
2.4. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu n ome, 
assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados 
diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão 
ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais 
de acesso, ainda que por terceiros. 
 
2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE 
COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, 
devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique 
incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 
 
2.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da 
habilitação. 
 
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
3.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o 
objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS 
PÚBLICAS. 
 
3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as 
sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor 
individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 
14.133/2021.  
 
3.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: 
3.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação 
vigente; 
3.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
3.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber 
citação e responder administrativa ou judicialmente; 
3.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;

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3.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou 
liquidação; 
3.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição 
(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 
 
3.4. A pessoa jurídica NÃO poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 
da Lei nº 14.133/2021.  
 
3.3. Como condição para participação na concorrência, a licitante assinalará “sim” ou “não” em 
campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:  
3.3.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando 
apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos 
com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de 
enquadramento como empresa de pequeno porte; 
3.3.2. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a 
assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 
3.3.3. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequen o 
porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao 
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa 
de pequeno porte. 
3.3.4. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 
3.3.5. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada 
está em conformidade com as exigências editalícias; 
3.3.6. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de 
declarar ocorrências posteriores;  
3.3.7. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empr ega 
menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, 
XXXIII, da Constituição Federal de 1998;  
3.3.8. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 
3.3.9. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou 
forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição 
Federal; 
3.3.10. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para 
reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, 
conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 
 
3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções 
previstas em lei e neste Edital. 
 
4. DO PROCEDIMENTO

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4.1. DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
4.1.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br e até 
a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a 
descrição do objeto ofertado e preço e os documentos de habilitação, exclusivamente por meio do 
sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a fase de 
recebimento de propostas. 
 
4.1.2. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua 
exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das 
obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
4.1.3. Até o horário final de recebimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou su bstituir as 
propostas apresentadas. 
 
4.1.4. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil. 
 
4.1.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
 
4.1.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, 
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na 
contratação. 
 
4.1.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua 
apresentação. 
 
4.1.8 O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico,  
as seguintes Declarações online: 
 
4.1.8.1.  Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, 
de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando 
for o caso; 
 
4.1.8.1.1.A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao 
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como 
microempresa ou empresa de pequeno porte; 
4.1.9. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em 
conformidade com as exigências do Edital.

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6 
 
 
4.1.10. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser 
confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de 
habilitação. 
 
4.1.11. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitará à 
licitante às sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021, constantes também neste edital. 
 
 4.2. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
4.2.1.  A abertura da sessão pública desta Concorrência pública, conduzida pela Agente de Contratação, 
ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
4.2.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Agente de Contratação e as licitantes ocor rerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
4.2.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da 
Concorrência Pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da 
inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
4.3. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
4.3.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, não assinar o contrato ou não 
retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e 
 
4.3.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
4.3.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
4.3.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
4.3.5. O direito de preferência previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”  deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
4.3.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”;

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4.3.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , ou inexistindo direito de 
preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “ DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
4.3.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases 
previstas neste Edital. 
 
4.3.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”  ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
4.3.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
4.4. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
4.4.1. Aberta a sessão, a Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará 
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
4.4.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
4.4.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Agente de Contratação, 
sendo que somente estas participarão da fase de lance. 
 
4.5.  DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
4.5.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e 
respectivo horário de registro e valor. 
4.5.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo  
valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
4.5.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
4.5.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor 
lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
4.5.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o 
direito de pleitear qualquer alteração. 
 
4.6. DO MODO DE DISPUTA

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4.6.1.  Será adotado para o envio de lances na Concorrência Pública Eletrônica o modo de dispu ta 
aberto e fechado , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e 
fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
4.6.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminent e 
dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de 
lances será automaticamente encerrada. 
4.6.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta 
de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento  
deste prazo. 
4.6.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um 
lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
4.6.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 4.6.2 e 4.6.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
4.6.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fec hada para que 
os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e 
fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta 
etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
4.6.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda à s 
exigências para habilitação, a Agente de Contratação poderá, mediante justificativa, admitir o reinício 
da etapa fechada. 
 
4.7. DA DESCONEXÃO DA AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
 
4.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados 
pela Agente de Contratação, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do 
sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
4.7.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
4.7.3. No caso de desconexão com a Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da 
Concorrência Pública, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção 
dos lances.  
4.7.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá 
reinício somente após comunicação expressa da Agente de Contratação aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas, 
http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando 
serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
4.8. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
9 
 
4.8.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Agente de Contratação possa 
verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes 
providências: 
4.8.1.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
4.8.1.2. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as d emais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC n º 
123/06). 
4.8.1.3.  Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória 
para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do 
certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
4.8.1.4.  Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 
2º, da LC nº 123/06). 
4.8.1.5. O critério de empate (10%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
4.8.1.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado 
primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das prop ostas 
de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta vencedora será 
sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
4.8.1.7. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas 
as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
4.8.2.  O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
4.8.3. Será assegurado nos termos do §3º do art. 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
4.9. DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
4.9.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
4.9.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação;

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4.9.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
4.9.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de 
trabalho, conforme regulamento; 
4.9.1.4.  desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
 
4.9.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
4.9.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da 
Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou 
entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
4.9.2.2. empresas brasileiras; 
4.9.2.3.  empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
4.9.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
4.10. DA NEGOCIAÇÃO 
4.10.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Agente de contratação poderá encaminhar 
contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja  
obtida melhor proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo 
negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
4.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
4.10.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a 
Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do 
julgamento. 
4.10.4.  A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado 
em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 
4.10.5. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo 
licitatório 
4.10.6. A Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) 
horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, 
se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos 
neste Edital e já apresentados. 
4.10.7. É facultado à Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo

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4.10.8.  Após a negociação do preço, a Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento 
da proposta. 
4.10.9. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
5. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
5.1. Encerrada a etapa de negociação, a Agente de Contratação, em conjunto com a Assessoria de 
Engenharia, examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à 
compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e seus 
anexos.  
 
5.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planil ha 
de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final. 
5.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de 
Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contr ariem 
exigências legais. 
 
5.4. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações 
técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato 
convocatório. 
 
5.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço  
máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço mani festamente 
inexequível. 
 
5.5.1.  Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que for insuficiente para a 
cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de 
valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos 
respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites 
mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante,  
para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
  
 
5.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibil idade e a 
legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 
 
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade d e 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a 
exequibilidade da proposta. 
 
5.8. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da 
anualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foram utilizados os seguintes 
acordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela 
Administração: ***

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5.9. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços: 
 
5.9.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou 
Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos 
lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam 
direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou 
previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade; 
 
5.9.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou 
Dissídios Coletivos de Trabalho que tratam de obrigações e direitos que somente se aplicam aos 
contratos com a Administração Pública; 
 
5.9.3. rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou 
congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 
2.746/2015 - Plenário); 
 
5.9.4. rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa, na proposta, que 
indique, claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a 
haver a comprovação da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por outra rubrica da 
planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 – Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário); 
 
5.9.5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição S ocial 
Sobre o Lucro Líquido – CSLL (Súmula TCU nº 254/2010); 
 
5.9.6. rubrica denominada “verba” ou “verba provisional”, pois o item não está vinculado a 
qualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 – Plenário e nº 6.439/2011 – 1ª 
Câmara). 
 
5.10. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, 
devendo a Agente de Contratação determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha. 
 
5.11. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão 
glosados e os itens serão excluídos da Planilha, garantidos ampla defesa e contraditório. 
 
5.12. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os 
custos especificados e a margem de lucro pretendida. 
 
5.13. A Agente de Contratação analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na 
Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e 
também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação. 
5.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. 
A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Agente de Contratação, de sde que 
não haja majoração do preço.

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5.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas; 
5.14.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse 
regime. 
5.14.3. A Agente de Contratação deverá verificar se a proposta apresenta o valor total dos 
custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores. 
5.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá 
ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 
 
5.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, 
com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante 
aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência. 
 
5.17. A Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital 
complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, sob pena de não aceitação da 
proposta. 
 
5.17.1.  O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Agente de Contratação por solicitação 
escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pe la Agente 
de Contratação.  
 
5.18. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Agente de Contratação examinará a 
proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 
 
5.19. Havendo necessidade, a Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a 
nova data e horário para a sua continuidade. 
 
5.20. A Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, 
contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de 
melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 
 
5.20.1. Também nas hipóteses em que a Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à 
subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 
 
5.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos 
demais licitantes. 
 
5.21. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, 
sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Agente de Contratação passar à subsequente, haverá 
nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da 
LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 
 
5.22. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Agente de Contratação verificará a 
habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

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5.23. O critério de julgamento será o de Menor Preço Global. 
 
5.24. A Agente de contratação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal 
do Município de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadr o de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física 
ou jurídica qualificada. 
 
5.25.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
5.25.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-
integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global 
estimado; 
5.25.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme 
planilha anexa ao edital; 
5.25.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores 
forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
5.25.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oiten ta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor 
da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
5.26. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% ( oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor 
da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
5.27. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o 
licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com 
os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da 
proposta. 
 
5.28. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos 
unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das 
Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores 
adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de 
empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, 
exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e par a 
balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   
5.29. No julgamento das propostas, a agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que não  
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficáci a 
para fins de habilitação e classificação.

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6. DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE 
HABILITAÇÃO 
 
6.1. DA HABILITAÇÃO   
 
6.1.1. A Agente de Contratação verificará, como condição prévia ao exame da documentação de 
habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à 
existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta 
aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da 
União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
6.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, 
que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
6.1.3. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a Agente de Contratações reputará 
o licitante inabilitado. 
 
6.1.4. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio 
do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS,  em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e 
trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica. 
 
6.1.5. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE 
COMPRAS PÚBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou 
encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 
 
6.1.6. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos 
sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pela Agente de Contratação lograr êxito em 
encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 
 
6.1.7. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por 
cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação 
econômico-financeira, salvo justificação no processo licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios 
formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei.

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6.1.8. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à 
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-
los, em formato digital, via sistema, no prazo de 48 horas sob pena de inabilitação. 
 
6.1.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante 
apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade 
do documento digital. 
 
6.1.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo 
aqueles legalmente permitidos. 
 
6.1.11. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante 
for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela 
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 
 
6.1.12. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de 
documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do 
recolhimento dessas contribuições. 
 
6.1.13. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens 
a seguir, para fins de habilitação: 
 
6.1.13.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição 
de seus administradores; 
Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da última 
Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. 
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício; e 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento n o 
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
 
6.1.13.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da licita nte, 
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;

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Obs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, 
obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede 
da licitante. 
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituí dos por 
lei. 
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
f) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte dever á 
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo 
que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 
g) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal 
das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da 
execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto 
no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. 
 
6.1.13.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 
a) Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 
2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa 
situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, 
podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da 
proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - 
Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro 
indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei  o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órg ão 
equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados 
na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.

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3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da 
sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou 
por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral ( SG) e 
Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), resultantes da 
aplicação das seguintes fórmulas: 
LG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 
        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
SG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ 
       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
LC  =  ATIVO CIRCULANTE 
              PASSIVO CIRCULANTE 
Obs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço; 
1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos; 
 
2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente 
com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 
c)  Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, 
ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 
d) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou 
cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e 
encerramento. 
6.1.14. Guia de recolhimento de garantia. A licitante deverá recolher à Tesouraria do MUNICÍPIO a 
importância ou documento hábil, no montante de R$ 1.350,00 (mil e trezentos e cinquenta reais). 
 
6.1.15. A garantia na modalidade caução em dinheiro deverá ser recolhida até o dia 26 de maio de 
2025, vedado o seu recolhimento em data posterior. 
 
6.1.16. A garantia de que trata o subitem 6.1.14. poderá ser prestada em qualquer das modalidades 
previstas no subitem 6.1.17. adiante descrito, com validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da 
data do certame. 
Obs.: a garantia apresentada deverá vir acompanhada do respectivo comprovante de pagamento. 
 
6.1.17. São modalidades de garantia:

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a) caução em dinheiro; 
b) títulos da dívida pública; 
c) seguro-garantia; 
d) fiança bancária. 
 
6.1.18. Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais, obrigatoriamente, a 
licitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de participação prestada, sob pena de 
decair do direito de participar das fases subsequentes desta licitação. 
 
6.1.19. A garantia de participação de que trata o subitem 6.1.17. será liberada para as licitantes 
inabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou naquele mesmo 
prazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes classificadas na prop osta 
comercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a qual somente poderá ser liberada, 
no mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de contrato. 
 
6.1.20. Relativos à Qualificação Técnica: 
 
a) Registro e quitação da empresa licitante e do responsável técnico no CREA (Conselho Regional de 
Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de 
atuação previstas no projeto básico, em plena validade; 
 
b) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade 
técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em 
nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível em características, 
quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor 
significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a  
apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, a saber: 
 
• CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO - Comprovação mínima - 350,00 m; 
 
• INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA PERFURADA - Comprovação mínima de 57,00 m; 
 
• INSTALAÇÃO DE QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO - Comprovação mínima de 2,00 
unidades. 
 
 
b.1) Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes 
informações: 
 
• Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial ou 
total do objeto do contrato;

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• Assinatura do representante legal do contratante; 
• Data de emissão; 
• Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou 
serviços executados (ART/RRT); 
• Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. 
 
c) Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo 
Técnico – CAT, com registro de atestado, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos 
termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe 
técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART o u 
o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as 
parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: 
 
• INSTALAÇÃO DE CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO; 
• INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA PERFURADA; 
• INSTALAÇÃO DE QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO.  
 
Além dos profissionais acima mencionados, a empresa deverá apresentar declaração indicando o 
nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do Responsável Técnico  que 
acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Concorrência Pública. 
 
Obs1. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabilidade 
técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. 
 
Obs2. A comprovação de vínculo entre o profissional e empresa se dará por meio da apresentação da 
cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como empregador, ou do contrato social 
da licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho ou prestação de serviços,  
ou ainda, da Certidão expedida pelo CREA/CAU em que conste o profissional como pertence nte ao 
quadro permanente da empresa. 
 
6.1.21. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos 
de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer trabalho  a menores de 
16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso 
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99). 
 
6.1.22. Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações 
ambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR - 10. 
 
Observações:

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I - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também  
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de 
procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados 
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 
II - As declarações relacionadas no item 6.1 – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel timbrado 
dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  
 
III - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item 6.1.  – 
Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, caso a 
Agente de Contratação exija tal comprovação. 
 
IV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital deverão ser anexados ao sistema 
sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior rapidez durante a 
conferência e exame correspondente.  
 
V - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 
a) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; 
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou 
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, 
forem emitidos somente em nome da matriz; 
e) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e 
com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; 
f) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data do certame, quando não tiver prazo 
estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e 
g) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria natureza, não 
apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade (responsabilidade) técnica, 
registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, balanços patrimoniais e outros 
documentos correlatos e afins.  
6.1.23. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a 
licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora,  uma 
vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 
6.1.24. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de 
habilitação. 
 
6.1.25. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou 
empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à 
regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a 
declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual p eríodo,

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22 
 
a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de 
justificativa. 
 
6.1.26. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a 
inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação 
dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra 
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na 
documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.  
 
6.1.27. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Agente de 
Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da 
mesma. 
 
6.1.28. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer 
dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 
 
6.1.29. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo 
inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos 
artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da 
proposta subsequente. 
 
6.1.30. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será 
declarado vencedor. 
 
7. DA VISITA TÉCNICA 
  
7.1. Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e 
finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados os serviços, 
através de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo invocar nenhum 
desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral 
cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. 
 
7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 
o quinto dia útil que anteceder à data prevista para a realização do certame;  
 
7.2.1. A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de 
inabilitação, realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a serem  
executados (características locais, as distâncias e situação que as mesmas se encontram) através do 
Município de Amargosa, até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a data de realização do certame.  
 
7.3. A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente 
designada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos:

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a) Carta de credenciamento emitida pela empresa; 
b) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. 
7.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras 
e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: ( 75) 3634-3977, devidamente representada 
pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será emitido o respectivo atestado de 
Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de Habilitação.  
 
7.5. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a realização 
de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2008, 
2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. 
 
8. DOS PREÇOS 
 
8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da 
proposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. 
 
8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, não 
acarretando ao Município qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento, todavia não 
deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  
 
8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é janeiro de 
2025, mês de elaboração do Orçamento Estimativo do Município de Amargosa; 
 
8.4. As composições de custos unitários elaboradas pelo Município são instrumentos para elaboração 
do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar suas composições de 
custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão- de-obra que entenderem necessários para a 
conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não podendo alegar posteriormente que o 
Município deixou de considerar quaisquer requisitos. 
 
8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os 
equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, 
enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos 
quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as despesas indiretas e o 
lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-BDI, conforme Modelos 
constantes dos Anexos deste Edital.  
8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total 
responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.

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8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e também 
por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  
 
8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos 
na legislação tributária. 
 
9.  DA COMPOSIÇÃO DO BDI 
 
9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, composição 
analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: 
 
   
 
 
 
onde: 
 
AC = taxa de rateio da Administração Central; 
S+G = seguro e garantia; 
R = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; 
DF = taxa das despesas financeiras; 
L = taxa de lucro; 
CP = taxa de tributos (COFINS e PIS); 
ISS = tributos sobre serviços; 
CRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta. 
 
Observação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. 
 
9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no Orçamento 
Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que sejam apresentados os 
valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento e as demais parcelas de 
composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser expressos abertamente na 
composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos fatos e a legislação vigente não 
podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não considerado. 
 
9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa 
Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos n o BDI, nos 
termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254).

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9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e 
COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a 
recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. 
 
9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir 
os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), 
conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; 
 
9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses 
serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no 
orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor  
do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio 
econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, 
em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 
7.983/2013. 
 
10. DOS PRAZOS 
 
10.1. O prazo para execução objeto deste será de 3(três) meses, contados a partir da emissão da ordem 
de serviço. 
10.2. O prazo para início da obra/serviços será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento d a 
Ordem de Serviço expedida pelo Município; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior ao 
máximo definido no item 10.1. 
10.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente 
comunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP. 
10.4. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal 
comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP e 
não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra 
ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio 
econômico-financeiro, bem, ainda, “horas -extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada 
se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta 
Concorrência Pública . 
10.5. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Term o de 
Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente.

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10.6. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no 
preâmbulo desta Concorrência Pública para a realização do certame. 
10.7. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na 
proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 
10.8. O prazo previsto no item 10.1 poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela 
contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado 
e aceito pelo Município.  
10.9. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das 
propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município, poderá ser solicitada 
prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo. 
10.10. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do início do certame, sem a solicitação ou a convocação de 
que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos. 
 
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de  01 (uma ) 
hora a contar da solicitação da Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá: 
 
11.2. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou 
ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu 
representante legal; 
 
11.3. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vence dor, 
em conformidade com o modelo anexo a este Edital; 
11.4. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de  
pagamento. 
11.5. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da 
execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 
11.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 
 
11.7. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o 
valor global em algarismos e por extenso. 
 
11.7.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; 
no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerã o 
estes últimos. 
 
11.8. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter 
alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de u m resultado, 
sob pena de desclassificação.

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11.9. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada 
aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de 
outro licitante. 
 
11.10.  As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares 
estarão disponíveis na internet, após a homologação. 
 
12.  DOS RECURSOS 
 
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante 
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitan te 
interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.  
 
12.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo 
sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem 
contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do 
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à 
defesa de seus interesses. 
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 
 
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante 
neste Edital. 
 
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização 
da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que 
serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 
 
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante 
declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar 
a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, 
serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.  
 
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a 
fase do procedimento licitatório. 
 
13.2.2. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO 
DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS,  sendo responsabilidade do licitante manter seus dados 
cadastrais atualizados.

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14.  DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
14.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Superior 
adjudica e homologa a licitação.  
 
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 
 
15.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do 
Projeto Básico. 
 
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 
 
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de 
Contrato ou emitido instrumento equivalente. 
 
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, 
para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de 
Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas neste Edital. 
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a 
assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá 
encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com 
aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 03 
(três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 
 
16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por 
solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração 
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, 
implica no reconhecimento de que: 
 
16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali 
estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021; 
 
16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 
 
16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 
da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 
da mesma Lei. 
16.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido na Minuta do Contrato.  
 
16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível 
suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de 
contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no 
art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta 
prévia ao CADIN.

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16.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação 
consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 
 
16.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e anexos. 
 
16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas 
no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem 
prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá 
convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos 
para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, 
assinar o contrato ou a ata de registro de preços. 
 
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 
 
17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no 
Projeto Básico, anexo a este Edital. 
 
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Projeto 
Básico. 
 
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
 
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Projeto Básico e na minuta 
do contrato anexos a este edital.  
 
20. DO PAGAMENTO 
  
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Projeto Básico e na minuta do contrato 
anexos a este edital. 
 
21.  DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que: 
21.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; 
 
21.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 
 
21.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 
 
21.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando 
convocado dentro do prazo de validade da proposta; 
21.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

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21.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa; 
 
21.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
 
21.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
 
21.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 
 
21.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 
 
21.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens 
anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
 
a) Advertência por escrito; 
 
b) Multa; 
 
c) Impedimento de licitar e contratar; 
 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
 
21.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
 
21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a  contar da 
ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão o u, no 
prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, no 
prazo de 20 (vinte) dias úteis. 
 
21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Amargosa- BA, as sanções administrativas 
previstas no ITEM 21.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública. 
 
21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer obse rvar, 
por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética 
durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. 
21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS: 
 
a) PRÁTICA CORRUPTA:  Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer 
vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na 
execução do contrato; 
 
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o 
processo de licitação ou de execução do contrato;

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c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, 
com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer 
preços em níveis artificiais e não-competitivos;  
 
d) PRÁTICA COERCITIVA:  Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às 
pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou 
afetar a execução do contrato.  
 
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer 
declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de 
impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja 
impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover 
inspeção.  
 
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 
 
22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento. 
 
22.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos 
EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
22.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras 
Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do  
certame. 
 
22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 
 
22.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, 
salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021. 
 
22.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada 
pela Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. 
 
22.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os 
participantes e a administração. 
22.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem 
geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de responsabilidade 
dos licitantes, seu acompanhamento. 
22.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada  
para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de 
estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do 
administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para 
impugnar o Edital).

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23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
23.1. Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 
 
23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a rea lização do 
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil 
subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em 
contrário, pela Agente de Contratação. 
 
23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário 
de Brasília – DF. 
 
23.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Agente de Contratação poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficáci a para 
fins de habilitação e classificação. 
 
23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 
 
23.6. As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa 
entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da 
isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 
23.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a 
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da 
condução ou do resultado do processo licitatório. 
 
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na 
Administração. 
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, 
desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse 
público. 
 
23.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos 
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 
23.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele 
contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso 
tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das 
demais sanções cabíveis. 
23.11.  Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que 
compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 
 
23.12.  O Município de Amargosa-Bahia, poderá revogar esta Concorrência por razões de interesse 
público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou  anulá-lo

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por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato 
ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e do contraditório. 
 
23.12.1. A anulação da Concorrência induz à extinção do contrato. 
 
23.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. 
 
23.13.  É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase desta Concorrência, promover diligên cia 
destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação 
ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 
 
23.14.  O Edital estará disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: 
www.portaldecompraspublicas.com.br e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço 
https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-entidade/pesquisa-
geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/  
 
23.15.  Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 
ANEXO I – PROJETO BÁSICO 
ANEXO I-A - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 
ANEXO II – MEMORIAL DE CÁLCULO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
ANEXO III – QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI 
ANEXO IV - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCERO 
ANEXO V - PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO VI - PLANTAS E DEMAIS ANEXOS 
ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
ANEXO VIII - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM VI - HABILITAÇÃO 
ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO 
24.2. Os anexos que não constarem no edital serão enviados aos interessados que solicitarem através do 
e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
 
Amargosa-Bahia, em 26 de março de 2025. 
 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Agente de Contratação 
Decreto Municipal nº 040/2024

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ANEXO I – PROJETO BÁSICO 
  
LIGAÇÃO DE SUBESTAÇÃO DA ESCOLA ALMEIDA SAMPAIO 
NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BA 
 
1. OBJETIVO 
 
Contratação de empresa de engenharia especializada para elaboração e execução dos serviços 
necessários à ligação da subestação da Escola Almeida Sampaio, garantindo segurança, conformidade 
com normas técnicas e eficiência energética, descritos neste instrumento de projeto básico, segundo  o 
regime de execução de empreitada por preço global. 
 
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
As obras/serviço, objeto deste certame, advirão conforme Projetos e Especificações Técnicas. 
Os serviços de engenharia objeto desta contratação são caracterizados como especiais, conforme 
justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 
 
3. JUSTIFICATIVA 
 
 A contratação de empresa especializada para a elaboração e execução do projeto de ligação da 
subestação da Escola Almeida Sampaio, no município de Amargosa – BA, se faz necessária para 
garantir um fornecimento de energia elétrica seguro, contínuo e adequado às necessidades da 
instituição de ensino. 
 
A escola possui uma demanda energética que exige infraestrutura elétrica compatível, capaz de 
suportar equipamentos administrativos, pedagógicos e de climatização, assegurando um ambiente 
adequado para alunos, professores e funcionários. Deve-se considerar ainda que implantação da 
subestação já ocorreu e que é necessária a ligação da mesma que permitirá a distribuição eficiente da 
carga elétrica, evitando quedas de energia, oscilações de tensão e sobrecarga na rede interna, o que 
pode comprometer o funcionamento das instalações e a segurança dos usuários. 
 
Portanto, a execução desse projeto de ligação é essencial para a modernização da infraestrutura da 
escola, garantindo um serviço de energia adequado às necessidades da comunidade escolar, com 
segurança, eficiência e conformidade às normas vigentes. 
 
4. ESTIMATIVA DE CUSTO

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O orçamento estimado para a execução dos serviços com BDI incluso é de R$ 135.000,58 (cento e trinta 
e cinco mil reais e cinquenta e oito centavos) , conforme discriminado em Planilha Orçamentária 
anexa.  
 
A proponente deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos os materiais e 
serviços necessários, bem como mobilização, deslocamentos, desmobilização, leis sociais, transporte, 
alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. 
 
Todas as propostas deverão ter como parâmetro o valor acima descrito e será irreajustável. 
 
5. GARANTIA DE PROPOSTA 
 
A licitante vencedora deverá fornecer garantia de proposta no percentual de 1% do valor estimado para 
a contratação, na forma prevista no art. 58, § 1º, a Lei nº 14.133/2021. 
 
6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 
 
Os critérios de avaliação das propostas serão definidos conforme disposto no edital de licitação, 
considerando-se aspectos técnicos, financeiros e de qualificação das empresas participantes. 
 
7. SUB-CONTRATAÇÃO 
 
A subcontratação dos serviços fica limitada em até 50%. 
O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à subcontratação. 
 
8. CONSÓRCIO 
 
Não será aceito consórcio para a execução dos serviços. 
 
9. VISITA 
 
A LICITANTE deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza e 
localização dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos e o 
Município de AMARGOSA/BA se desobriga de fornecer água, energia elétrica ou quaisquer outros  
serviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documento afirmando que conhece as 
condições para a execução dos serviços. 
 
10. PRAZO DE EXECUÇÃO

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O prazo para execução objeto destes será de 3 (três) meses, contados a partir da assinatura da Ordem 
de Serviço. 
 
11. PRAZO DE GARANTIA DA OBRA 
 
Recebida a obra, durante 5 (cinco) anos, o executor responde por vícios de solidez ou segurança 
(rachaduras, infiltrações, vazamentos, etc.), conforme preceitua o Código Civil. 
 
12. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS 
 
Os documentos necessários para participação na licitação incluem, mas não se limitam a: 
  
12.1. Registro e quitação da empresa licitante e do responsável técnico no CREA (Conselho Regional de 
Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de 
atuação previstas no projeto básico, em plena validade. 
 
12.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade 
técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em 
nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível em características, 
quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor 
significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a  
apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, a saber: 
 
 
12.2.1. CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO - Comprovação mínima - 350,00 m; 
 
12.2.2. INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA PERFURADA - Comprovação mínima de 
57,00 m; 
 
12.2.3. INSTALAÇÃO DE QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO - Comprovação mínima de 2,00 
unidades.  
 
12.3. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes 
informações: 
 
12.3.1. Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial ou 
total do objeto do contrato; 
12.3.2. Assinatura do representante legal do contratante; 
12.3.3. Data de emissão;

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12.3.4. Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou serviços 
executados (ART/RRT); 
12.3.5. Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. 
 
 
12.4. Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo 
Técnico – CAT, com registro de atestado, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos 
termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe 
técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o 
Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas 
de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: 
 
12.4.1. INSTALAÇÃO DE CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO; 
12.4.2. INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA PERFURADA; 
12.4.3. INSTALAÇÃO DE QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO. 
 
12.5. Além dos profissionais acima mencionados, a empresa deverá apresentar declaração indicando o 
nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do Responsável Técnico que 
acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Concorrência Pública. 
 
Obs1. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de 
responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. 
 
Obs2. A comprovação de vínculo entre o profissional e empresa se dará por meio da 
apresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como 
empregador, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, do 
contrato de trabalho ou prestação de serviços, ou ainda, da Certidão expedida pelo 
CREA/CAU em que conste o profissional como pertencente ao quadro permanente da 
empresa. 
 
13. PROPOSTA DE PREÇOS 
 
Deverão ser apresentados na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: 
 
13.1. Planilhas organizadas conforme orçamento de referência (ver edital) – Planilha Geral, 
Cronograma Físico-Financeiro e BDI. 
 
14. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

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Será vencedora a licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre duas ou mais 
propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a vencedora. 
Para efeito de contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação geral, priorizando a 
proposta de menor preço, e está condicionada à disponibilidade de recursos financeiros. 
A proponente deverá considerar no preço proposto, todos os materiais e serviços necessários, bem 
como, impostos em geral, leis sociais, transporte, alimentação, seguro, lucros, despesas indiretas, etc. 
 
15.  CANTEIRO DE OBRAS 
 
As edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o término 
das obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais limpos de quaisquer 
vestígios de sua utilização. 
 
16. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO 
 
A instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de equipar 
os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. 
 
17. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
 
As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da Dotação Orçamentária, 
constante do orçamento do exercício financeiro de 2025. 
 
18.  FISCALIZAÇÃO 
 
A fiscalização dos serviços será realizada por profissional designado pela Administração contratante, 
através de servidor formalmente designado na forma do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, a quem 
compete verificar se a Contratada está executando os serviços, conforme o especificado, observando o  
contrato e os documentos que o integram. 
O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as 
condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a 
Administração. 
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações 
para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 
O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar 
decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas 
necessárias e saneadoras, se for o caso. 
A PROPONENTE identificará profissional legalmente habilitado para execução dos serviços 
Responsável Técnico Engenheiro Civil, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), 
que deverá ser o interlocutor da mesma e a FISCALIZAÇÃO.

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O Município de Amargosa/BA poderá ordenar à contratada a suspensão de qualquer trabalho qu e 
possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de acordo com a sua conveniência. 
A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou extrajudicial devido a este motivo. 
 
19. CONDIÇÕES DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
 
As faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cada serviço faturado, 
devidamente atestada pela Fiscalização. 
As mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar isentas de erros 
ou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para correções. 
Os documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão da(s) Nota(s) 
de Empenho emitida(s) pelo Município de Amargosa/BA, e que cubram a execução das 
obras/serviços. 
Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo 
das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 
a) não produzir os resultados acordados; 
b) deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou 
c) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los 
com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 
 
20.  RELATÓRIOS 
 
Além do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do andamento dos 
serviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das faturas mensais 
dos serviços executados. 
 
21. QUADROS COMPLEMENTARES 
 
Não é necessária apresentação de quadros complementares, por se tratar de obras simples e de 
pequena complexidade, sem dificuldades técnicas que justifiquem. 
 
22. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 
 
Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Finance iro, a 
Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, por meio de planilh a e 
memória de cálculo detalhada. 
Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 4 (quatro) meses, pelo fiscal técnico, 
mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e 
administrativo (art. 140, I, a, da Lei nº 14.133/2021).

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A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, n o 
todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução 
ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviço s 
até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento 
Provisório. 
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especifi cações 
constantes neste Projeto Básico e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
Após a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, o Município d e 
Amargosa/BA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE ENCERRAMENTO FÍSICO , que 
deverá acompanhar a medição final juntamente com As Built dos Serviços executados impressos e em 
arquivo magnético. 
 
23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS  
 
Pela inexecução total ou parcial das obrigações desta aquisição, a Administração poderá, garantida a 
prévia defesa, aplicar à fornecedora, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, 
previstas no artigo 156 da Lei nº 14.133/2021. 
 
24. DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
Quaisquer outras informações necessárias para a realização da licitação serão estabelecidas no edital e 
seus anexos, observando-se as disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. 
Qualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelo Projeto 
Básico e Projetos Executivos. 
 
24.  ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PROJETO BÁSICO 
 
Submeto o presente à apreciação e aprovação do Responsável pela solicitação da demanda e despesa 
 
 
 
 
KAROLYNE SANTANA DOS SANTOS 
Engenheira Civil 
CREA/BA:052061172-1

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ANEXO II – MEMORIAL DE CÁLCULO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
(anexado no portal eletrônico que ocorrerá a licitação, podendo, também, ser fornecido por e-mail: 
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ANEXO III - QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI 
(anexado no portal eletrônico que ocorrerá a licitação, podendo, também, ser fornecido por e-mail: 
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ANEXO IV - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCERO 
(anexado no portal eletrônico que ocorrerá a licitação, podendo, também, ser fornecido por e-mail: 
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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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 V – PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS 
(anexado no portal eletrônico que ocorrerá a licitação, podendo, também, ser fornecido por e-mail: 
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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
45 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO VI – PLANTAS E DEMAIS ANEXOS 
(anexado no portal eletrônico que ocorrerá a licitação, podendo, também, ser fornecido por e-mail: 
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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
46 
 
 
ANEXO VII - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
Ao 
Município de Amargosa/BA 
Ref.: Concorrência Pública Eletrônica nº 003/2025 
Objeto: Contratação de empresa de engenharia especializada para elaboração e execução dos serviços 
necessários à ligação da subestação da Escola Almeida Sampaio, garantindo segurança, conformidade com 
normas técnicas e eficiência energética, descritos no instrumento de projeto básico, segundo o regime  de 
execução de empreitada por preço global, segundo o regime de execução de empreitada por preço global. 
 
Data da sessão: 27/05/2025 
Horário: 09:00 horas 
  
Apresentamos à Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para execução 
da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante dos Anexo s 
deste Edital. 
 Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  
a)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  
b)  prazo de execução dos obra/serviços:   ..... (....................) dias; 
c)  prazo para início da obra/serviços:   ..... (....................) dias; e  
d)  prazo de garantia dos obra/serviços:  ..... (....................) anos. 
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de 
quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________( 
___________________________________________________ ). 
Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social:  ______________________________________________; 
b)  CNPJn.º:  ______________________________; 
c)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; 
d)  Endereço Completo:  ______________________________; 
e)  CEP:   ______________________________; 
f)  Fone/Fax:   ______________________________; 
g)  E-mail:    ______________________________. 
Local e data                         __________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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ANEXO VIII - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM VI - HABILITAÇÃO 
 
 
A) Declaração indicando responsável técnico. 
 
B) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da habilitação 
(exigida somente em caso positivo). 
 
C) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer 
trabalho, salvo na condição de aprendiz. 
 
D) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços. 
 
E) Declarações Conjuntas.

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48 
 
 
ANEXO VIII - A 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Concorrência Pública nº 
003/2025, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e 
inscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como Responsável 
Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Observação:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante.

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49 
 
 
ANEXO VIII - B 
 
 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. 
______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas da 
Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação na Concorrência Pública  nº 
003/2025: (exigida somente em caso positivo) 
 
 
 
 
 
Local e data. 
 
 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) Utilizar quantas linhas for necessário; 
3) Declaração exigida somente em caso positivo. 
 
 
 
ANEXO VIII – C

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50 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº....................................., por intermédio 
de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira de Identidade 
nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII, do 
Artigo 7º da Constituição Federal de 1988, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho 
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer  
natureza, salvo na condição de aprendiz. 
 
Ressalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  
                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) 
 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
2) Declaração a ser emitida pela licitante.

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51 
 
 
ANEXO VIII – D 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A 
 
 
 
 
Declaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Concorrência Pública nº 003/2025, que 
eu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no 
CREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa 
_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como seu(ua) 
representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o representante do 
Município de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executados os serviços objeto da licitação em 
apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. 
 
Declaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de  todas as 
implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      
 
 
Local e data 
 
 
Assinatura e carimbo 
(Representante Legal) 
 
 
 
Visto: 
 
 
                    Representante da Município 
 
Observações: 
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.

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52 
 
 
ANEXO VIII – E 
D E C L A R A Ç Õ E S C O N J U N T A S  
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do estabelecimento 
(profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa cargo de 
chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no Muni cípio de 
Amargosa; 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade nec essária à 
manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando seu 
processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com 
a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos 
documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, 
regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, n a condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da  Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, n a condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovaçã o  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo 
termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual 
período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, n o 
prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 
Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante. 
____________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº ......./2025 - TERMO DE CONTRATO 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA E A EMPRESA 
............................................................. PARA A 
EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS NECESSÁRIOS À 
LIGAÇÃO DA SUBESTAÇÃO DA ESCOLA 
ALMEIDA SAMPAIO. 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA- BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito do CNPJ nº 
13.825.484/0001-50, com sede à Praça da Bandeira, s/nº Centro, Amargosa, neste ato representado pelo 
Prefeito, Sr. GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da 
Carteira de Identidade nº. ...............................e inscrita no CPF nº. ..............................., e a Empresa 
.................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. ................, Inscrição Estadual nº. 
.............., com sede à ............................, neste ato representado na forma dos seus 
Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, estado civil, profissão, 
portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .................., através de [contrato, social, 
procuração ou documento equivalente] aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital da 
Concorrência Pública nº 003/2025, disposições da Lei n°. 14.133/2021 e do Processo Administrativo nº 
2901007.00003883/2025-13, resolvem celebrar o presente Contrato de Execução de Obra/Serviço , 
mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1. O presente Contrato tem como objeto a Contratação de empresa de engenharia especializada para 
elaboração e execução dos serviços necessários à ligação da subestação da Escola Almeida Sampaio, 
garantindo segurança, conformidade com normas técnicas e eficiência energética, descritos no 
instrumento de projeto básico, segundo o regime de execução de empreitada por preço global , 
conforme especificado nos Anexos, partes integrantes da Concorrência Pública nº 003/2025 e n a 
proposta da CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  
 
2. A obra/serviço ora contratado compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, partes  
integrantes deste Contrato. 
2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos 
contendo as informações técnicas relativas à execução do objeto. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO

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3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa-Bahia. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR 
 
4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de acordo 
com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro apresentados pela 
CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA 
 
5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 3 (três) meses, contados a partir da emissão da 
ordem de serviço. 
 
5.1.   O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias a contar da emissão da ordem de serviço para 
o início das obras/serviços.  
 
5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 12 (doze) meses, este prazo a vinculará como  o 
máximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções cabíveis. 
 
5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente 
comunicado ao CONTRATANTE. 
 
5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia e  
formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração 
do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será improcedente a 
reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro, bem, ainda, “horas -extras” ou 
“adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar o horário dos 
trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. 
 
5.4.  O prazo de garantia da obra/serviços será de  ......... (     ), contados do recebimento defin itivo da 
obra. 
5.5. O prazo previsto no item 5.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando 
solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado , 
devidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO

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6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua 
necessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, principalmente, não  
contemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento convocatório. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA 
 
7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no art. 58 da Lei 
14.133/21, no percentual de 1% (um por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas 
mesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos 
devidos pelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO quando do último 
pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. 
 
7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado vencedora da Concorrência Pública nº 023/2024, na hipótese 
relacionada no § 5º do art. 59 da Lei 14.133/21, será exigida, para assinatura do presente contrato, 
prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 96 da Lei 14.133/21 , 
igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
8.  Caberá ao CONTRATANTE: 
a) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; 
b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou 
Responsável Técnico da CONTRATADA; 
c) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto formalmente 
designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços pertinentes à obra, 
decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento detalhado e previamente 
submetido o Município e aprovado pela Administração, desde que comprovada a necessidade deles; 
d) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas 
pelo Município ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do seu Anexo II;  
e) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; 
f) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do Ane xo II 
deste Edital. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos do Edital da Concorrência 
Pública nº 003/2025:

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a) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução 
da obra, tais como: 
1) salários; 
2) seguros de acidente; 
3) taxas, impostos e contribuições; 
4) indenizações; 
5) vales-refeição; 
6) vales-transporte; e 
7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; 
 
b) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem 
qualquer vínculo empregatício com o órgão; 
 
c) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir 
imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas 
disciplinares do CONTRATANTE; 
 
d) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, 
decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou reduzindo essa 
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 
 
e) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seu s 
empregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; 
 
f) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, estanqueidade e 
estabilidade de todas as estruturas da obra a executar; 
g) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de falh as, 
erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou 
posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao CONTRATANTE, de 
forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  
h) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em par te, os 
serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da 
execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, ou no  
prazo para tanto estabelecido pela fiscalização; 
 
i) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de 
evitar qualquer tipo de acidente;

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j) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; 
 
k) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação 
pertinente; 
 
l) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, 
durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  
 
m) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em até 10 
(dez) dias após a emissão da ordem de serviço; 
 
n) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem o Município formalmente indicar, 
acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados 
com o objeto; 
 
o) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; 
 
p) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou 
irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades 
da CONTRATADA; 
 
q) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer esclarecimentos 
de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo 
CONTRATANTE; 
 
r) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, 
vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras 
construções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo II; 
 
s) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços 
pela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição; 
 
t) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem como 
por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; 
u) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais 
apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar ao  
descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar necessário;

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v) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, 
apresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  
 
w) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, 
obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento 
conveniente dos trabalhos; 
 
x) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) dado(s) 
demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a  
substituir o originalmente indicado; 
 
y) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da 
data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro;  
 
z) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Concorrência Pública. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 
 
10. À CONTRATADA caberá, ainda: 
a) providenciar a inscrição da obra no 
Cadastro Nacional de Obras – CNO, no prazo de até 72 horas 
após a assinatura deste contrato. 
b) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na 
legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus 
empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  
c) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na 
legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas  os seus 
empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, 
ainda que acontecido em dependência do Município;  
d) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução 
dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e 
e) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste 
Contrato. 
 
10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, 
não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, ne m 
poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a  
qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 
 
11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 
a) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do Município 
de Amargosa durante a vigência do contrato; 
 
b) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se 
houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 
 
c) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; 
1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados, sendo vedada a 
subcontratação de mão- de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da planilha 
orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; 
2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à FISCALIZAÇÃO, 
devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços subcontratados; 
3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da 
empresa. 
 
11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos 
de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 15 (quinze) dias 
corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: 
 
ITEM DOCUMENTO 
1 Cópias do livro de registro; 
2 Cópias das carteiras de trabalho; 
3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à 
Criança e ao Adolescente; 
4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – 
CAGED; 
5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou 
contracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; 
6 Guia de recolhimento do INSS; 
7 Guia de recolhimento do FGTS; 
8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DOS 
SERVIÇOS

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12.  Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias úteis 
contado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa aos 
serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente. 
 
12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a 
CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. 
 
12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional de 
experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e fiscalizada 
por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de terceiros para 
assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: 
a) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico-
Financeiro; e 
b) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de 
pagamento. 
 
13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comissão de 
FISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer trabalho  
que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar  
necessária. 
 
13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com 
páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão 
de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a critério das 
partes, devam ser objeto de registro. 
a) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a FISCALIZAÇÃO; 
b) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) a 
50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  
c) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. 
 
13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela 
CONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que 
for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

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13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências diárias, 
bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a FISCALIZAÇÃO, neste 
mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  
a) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após efetuar no 
Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo; 
b) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio 
Diário.  
 
13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do 
Diário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicadas as sanções 
previstas no presente instrumento contratual. 
 
13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a 
ocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conveniente e 
destacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos passíveis 
de prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma reivindicação. 
 
13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do 
CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que f or 
necessário. 
 
13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) engenheir o 
residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Administração da CONTRATANTE, 
que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá-la sempre q ue for 
necessário. 
 
13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da 
CONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das 
medidas convenientes. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissã o 
instituída pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade (SEMOP) ou 
a servidor designado para esse fim. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA

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15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: 
 
Unidade Orçamentária: 07.01 – Secretaria Municipal de Educação 
Projeto/Atividade: 1010 – Construção, Reforma, Ampliação e  Aparelhamento de Unidades do Ensino 
Fundamental. 
Elemento de despesa: 44.90.51.00 –Obras e instalações 
Fonte de Recurso: 1.500.1001 – Mínimo de 25% em Educação 
                                 1.542.0000 – Fundeb - Complementação Vaat - Mínimo de 70%. 
                                     
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO 
 
16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor, a critério da 
Administração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços 
efetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e os 
desenhos de projeto. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 
 
17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à 
CONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela fiscalização, 
a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e pagamento da despesa 
pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente no prazo de 10 (dez) 
dias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição apresentada pela CONTRATADA. 
a) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  
b) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a critério da 
Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por ela 
aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico-
financeiro; 
c)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, 
que deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das vias. 
17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do 
cumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes 
documentos: 
a)  Registro da obra no CREA/BA; 
b) Matrícula da obra no INSS; e 
c) Relação dos Empregados - RE.

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17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os 
serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas co ndições 
de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. 
 
17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas 
ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. 
17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qu alquer 
obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária. 
 
17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontrar-se em dia 
com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão 
Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. 
 
17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final do 
período de adimplemento de cada parcela. 
 
17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido  
de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela 
CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, 
terá a aplicação da seguinte fórmula: 
 
EM = I x N x VP 
Onde:  
EM = Encargos moratórios; 
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP=Valor da parcela a ser paga. 
I      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: 
 
I = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 
 365                               365 
TX= Percentual da taxa anual= 6%. 
 
17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da 
ocorrência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA

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18. A vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses , com validade após a data de sua assinatura e 
eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, a critério do 
CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 111 da Lei n.º 
14.133/2021, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o 
último. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL 
 
19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Concorrência Pública nº 003/2025 , 
conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.  
 
19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado no 
Processo Administrativo n° 2901007.00003883/2025-13, tomando como base o disposto no artigo 5º da 
Lei n° 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular- se-ão pelas cláusulas 
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Te oria 
Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 89, da Lei nº 14.133/2021 
combinado com o inciso XII, do artigo 92, do mesmo diploma legal. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS 
 
21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste Contrato, 
poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no 
artigo 125 da Lei nº 14.133/2021. 
 
21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários; e 
21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as 
supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 
 
22. O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 124 da Lei n º 14.133/2021, 
desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas 
justificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE:

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a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos 
seus objetivos; e 
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição 
quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 125 da Lei nº 14.133/2021. 
22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto no  
local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição 
regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros 
danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES 
 
23.1.  Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
 
23.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 
 
a. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre q ue não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
b. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” 
e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais 
grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
c. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas 
alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
 
d. Multas, conforme abaixo descrito: 
 
a) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o saldo 
contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o valor total 
do Contrato. 
 
1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando:

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I -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos  de 
50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e aprovado 
pela FISCALIZAÇÃO; 
II -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, men os de 
70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e aprovado 
pela FISCALIZAÇÃO; 
III -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra,  menos de 80% 
(oitenta por cento) do total do Contrato; 
IV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para a 
conclusão da obra. 
 
2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos 
serviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. 
 
3. Além das demais multas previstas neste contrato, poderão ser aplicadas multas conforme graus e 
eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  
Tabela 1 
GRAU CORRESPONDÊNCIA 
1 R$ 300,00  
2 R$ 500,00 
3 R$ 700,00 
4 R$ 900,00 
5 R$ 5.000,00 
6 R$ 10.000,00 
 
Tabela 2 
INFRAÇÃO 
Item DESCRIÇÃO GRAU 
1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal 
apresentado; por empregado e por ocorrência. 
01 
2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; 
por empregado e por dia. 
01 
3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por 
caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição 
complementar; por ocorrência. 
03 
4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de 
material; por ocorrência. 
02 
5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção 03

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individual (EPI), quando necessários, por empregado, por 
ocorrência. 
6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso 
fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. 
03 
7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
03 
8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus 
agentes; por ocorrência. 
03 
9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa 
para fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. 
04 
10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, 
sem motivo justificado; por ocorrência. 
04 
11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano 
físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 
06 
12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 
 Para os itens a seguir, deixar de:  
13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no 
prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia 
de atraso; 
01 
14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou 
incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 
01 
15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por 
ocorrência. 
01 
16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
01 
17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de 
acesso de seus funcionários; por ocorrência. 
01 
18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor 
penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e 
por ocorrência; 
02 
19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
02 
20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela 
FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por 
este Contrato; por serviço, por dia. 
02 
21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos 
estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; 
por ocorrência. 
03

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22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro 
responsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do 
trabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas 
quantidades previstas neste termo de referência; por dia. 
04 
23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que 
não previstos nesta tabela de multas, após reincidência 
formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
04 
24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-
refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com 
quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução 
do contrato nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; 
05 
 
4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos 
serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e aprovado pela 
fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita mensalmente. 
 
4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores p revistos 
para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-financeir o 
inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
 
4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções variáveis e 
progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela 3 abaixo: 
 
Tabela 3 
GRAU MULTA 
(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO 
1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL 
2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL 
BRANDO E INTERMITENTE 
3 0,50% GRAVE E EVENTUAL 
BRANDO E CONSTANTE 
4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE 
5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE 
MEDIANO E CONSTANTE 
6 1,10% GRAVE E CONSTANTE 
4.2.1. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: 
a) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; 
b) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês;

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69 
 
c) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. 
 
4.2.2. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: 
a) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; 
b) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; 
c) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. 
 
4.2.3. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à 
comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico-
financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. A multa 
poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da constatação do 
atraso. 
4.2.4.  Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, 
recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu 
exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. 
4.2.5. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de 
novos atrasos. 
 
4.3. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ 
5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pelo 
Município. 
4.4. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do 
Contrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite será aplicado a 
sanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico. 
4.5. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não poderá ultrapassar o 
percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. 
 
23.3.  A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021) 
23.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa 
(art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
 
23.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias 
úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
 
23.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).

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23.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo determinado pelo procedimento próprio instaurado pelo Setor de 
Tributos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente e 
emissão do Documento de Arrecadação Municipal. 
23.8. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e 
a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 
158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de decl aração 
de inidoneidade para licitar ou contratar. 
 
23.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
 
23.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de 
licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei 
nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito 
procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
 
23.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com 
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato 
ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa 
jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa 
jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de f ato ou de 
direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a 
obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
 
23.12   O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da 
sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de 
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional 
de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 
14.133, de 2021). 
 
23.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
 
23.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.

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CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA/SERVIÇO 
 
24.1. Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu 
acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 
(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  
24.2. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidades 
significativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não impeçam o 
recebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e 
deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. 
24.3. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela 
autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do 
prazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento 
provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 
119 da Lei n.º 14.133/21.  
24.4. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois de 
cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela 
CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 
 
25.1 Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Concorrência Pública nº 003/2025, cuja 
realização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo Administrativo nº 
2901007.00003883/2025-13. 
 
25.2. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Concorrência Pública nº 003/2025 e a p roposta 
apresentada pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
26.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
26.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a 
conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do 
cronograma fixado para o contrato. 
26.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

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26.4.  O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando 
esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato 
não mais lhe oferece vantagem. 
 
26.5.  A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a  
notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de 
antecedência desse dia. 
 
26.6. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos 
de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da da ta da 
comunicação. 
 
26.7. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do pr azo 
nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
 
26.7.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
 
26.8. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
26.8.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo 
aditivo para alteração subjetiva. 
 
26.9. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
a. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
b. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
c. Indenizações e multas. 
 
26.10. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econ ômico-
financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, 
caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
27.1.  Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos 
contratos. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – ALTERAÇÕES 
 
28.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 
14.133, de 2021.

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28.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões 
que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do 
contrato. 
 
28.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, 
dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – PUBLICAÇÃO 
 
29.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações 
Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio 
oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do 
Decreto n. 7.724, de 2012. 
 
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
30.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, em 
valor correspondente a 1% ( um por cento) do valor inicial do contrato. Em se tratando de licitações de 
grande vulto, será obedecido o valor percentual equivalente a até 30% (trinta) por cento, confor me 
estabelece o art. 99, da Lei nº 14.133/2021. 
 
OU 
 
30.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
 
30.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
 
30.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de  
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fiq ue 
descoberto, ressalvado o disposto no item 30.6 deste contrato. 
 
30.5. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, qua ndo em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
 
30.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de 
reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
 
30.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

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a. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
b. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e   
c. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
d. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no 
item 10.7, observada a legislação que rege a matéria.  
 
30.8 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
 
30.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo 
Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério 
da Economia. 
 
30.10  No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá 
constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
 
30.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser 
ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  
30.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, 
o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias úteis, 
contados da data em que for notificada. 
 
30.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
 
30.14. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao 
início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, 
§ 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
 
30.15.  Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, 
sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que 
justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato 
de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 
 
30.16. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do 
contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;  
 
30.17. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante 
com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.

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30.18. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista n o 
Edital e neste Contrato. 
 
30.19. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Projeto Básico. 
 
30.20. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista  
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES 
31.1. É vedado à CONTRATADA: 
31.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
31.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO 
 
32.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
  
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato de Concessão e m 03 
(três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas 
pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa (BA), ____ de _________________ de 2025. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
 
SELIDALVA GONÇAVES DE QUEIROZ 
Secretária Municipal de Educação 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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NOTIFICAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2023)
 
Notificação SEI Nº 1/2025 - SEAFI/COMP
NOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
NOTIFICADA: A3M CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA EIRELI
CNPJ: 27.898.037/0001-35  
CONTRATO nº: 010/2023
TOMADA DE PREÇOS nº 002/2023
 
OBJETO DO CONTRATO/ATA: Contratação de empresa de engenharia para execução de
obras/serviços da REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE, através do FINISA, através
do menor preço global, empreitada por preço global, conforme especificado nos Anexos, partes
integrantes da Tomada de Preços nº 002/2023 e na proposta da CONTRATADA.
A Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, vem, com vistas a proporcionar o direito
previsto no Parágrafo Único do art. 137 da Lei nº 14.133/21, notificar o estabelecimento empresarial em epígrafe
pela razão a seguir:
- Constatação de execução insatisfatória e acabamento irregular no revestimento em ACM 
(Aluminium Composite Material) aplicado nas fachadas das edificações, conforme relatório da equipe 
de engenharia deste município. 
  Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato, sem
justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotores da licitação, sujeitará a Contratada às sanções previstas
na Lei Federal nº. 14.133/21, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
Fica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a
contar da publicação desta notificação. De igual forma, comunicamos que o Processo Administrativo que originou
a presente notificação se encontra com vista franqueada à interessada, mediante requerimento presencial nesta
Secretaria de Administração, finanças e desenvolvimento institucional (SEAFI), situada no Valle Shopping, Av. Dr.
Luís Sandes, 120 ou pelo e-mail: compras@amargosa.gov.br, bem como pelo protocolo digital no link:
https://amargosa.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&amp;itd=5.
 
Documento assinado eletronicamente por Milena Aguiar Cunha de Almeida , Secretária
Municipal de Saúde , em 16/04/2025, às 06:56, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o Decreto
Municipal nº 109, de 12/11/2024, de 23/09/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o código
verificador 00000097519 e o código CRC D31E595A.
Notifica??o 1 (00000097519)         SEI 2901007.00010109/2025-51 / pg. 1

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Praça Lourival Monte, S/N - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, (75) 3634-3977. 
Processo nº 2901007.00010109/2025-51
Notifica??o 1 (00000097519)         SEI 2901007.00010109/2025-51 / pg. 2

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ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 389/2025)
(f!PREFEITURA DE
AMARGOSACwnade Jardim de Todas
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 389 DE 17 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre concessão de Licença sem
vencimentos a servidora Sra. Marla
Carolina VieiraSouza Silva Santana.
O PREFEITO IVIUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº.Conceder Licença sem vencimentos a servidoraSra.MARLA CAROLINA
VIEIRA SOUZA SILVA SANTANA, Médico(a) Clínico Geral,matrícula nº 666802, pelo
prazo de dois anos, a partirde 17 de abrilde 2025.
Art. 2“.Esta Portariaentraem Vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,17 de abrilde 2025
Getúlio Almeida Sampaio
PrefeitoMunicipal
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5271/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>