{"edition": {"id": 4509, "number": 4508, "date": "2025-04-17", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "47f317dc034a4b4093ca1b5d49caf4a5", "pdf_sha256": "1b9eb5d80a517fe35db17086b24d7448bb0038309e4a9ed23de59fc0596e1fa0", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "1b9eb5d80a517fe35db17086b24d7448bb0038309e4a9ed23de59fc0596e1fa0", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4509/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4509/"}, "acts": [{"id": 5271, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4508", "kind": "Diario Importado", "number": "4508", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 17 de abril de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4508 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  17 de abril de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4508\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3\nDECRETO (Nº 059/2025) ................................................................................... 3\nDISPENSA (LICENÇA AMBIENTAL Nº 005/2025) ...................................................................... 4\nLICENÇA AMBIENTAL (Nº 001/2025) ............................................................................. 5\nRELAÇÃO DE INSCRITOS (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025) ................................................... 6\nRESOLUÇÃO (Nº 001/2025) ................................................................................. 13\nRESOLUÇÃO (Nº 002/2025) ................................................................................. 14\nRESOLUÇÃO (Nº 004/2025) ................................................................................. 15\nRESOLUÇÃO (Nº 005/2025) ................................................................................. 16\nRESOLUÇÃO (Nº 006/2025) ................................................................................. 17\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 18\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2025) ....................................................... 18\nSECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................ 27\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 27\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90060/2025) ................................................... 27\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2403/2025) ................................................ 28\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2405/2025) ................................................ 29\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2406/2025) ................................................ 30\nEXTRATO (CONTRATO Nº 071/2025) ........................................................................... 31\nEXTRATO (CONTRATO Nº 072/2025) ........................................................................... 32\nEXTRATO (CONTRATO Nº 073/2025) ........................................................................... 33\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 34\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 34\nAVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2025) ......................................................... 34\nEDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2025) ................................................................. 35\nNOTIFICAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2023) .................................................................. 110\n\nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  17 de abril de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4508\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nSUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ..................................................... 112\nATOS OFICIAIS ....................................................................................... 112\nPORTARIA (Nº 389/2025) ................................................................................. 112\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 059/2025)\n \nDECRETO Nº. 059 DE 17 DE ABRIL DE 2025 \n \n \nDispõe sobre a prorrogação do Decreto Nº \n11/2023  que trata da Comissão \nPermanente de Avaliação de estagio \nprobatório – CPA. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nDECRETA: \n \nArt. 1º. Fica prorrogado por mais dois anos a vigência da Comissão Permamente de \nAvaliação de Estágio Probatório instituida através do Decreto Nº 11, de 10 de Fevereiro de \n2023. \n \nArt. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!           Registre-se!          Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 17 de abril de 2025. \n \nGétulio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal \n \nAssinado digitalmente por Getulio Almeida Sampaio:17616158587\nND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A1, OU=\nVideoconferencia, OU=44176499000168, OU=AC SyngularID \nMultipla, CN=Getulio Almeida Sampaio:17616158587\nRazão: Eu sou o autor deste documento\nLocalização: \nData: 2025.04.17 10:51:23-03'00'\nFoxit PDF Reader Versão: 2024.4.0\nGetulio Almeida \nSampaio:17616158587\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDISPENSA (LICENÇA AMBIENTAL Nº 005/2025)\nJu \n \n                           \n                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 \n                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                           \n                               CEP. 45300-000 \n                               Amargosa- Bahia \n \nDISPENSA DE LICENÇA \nAMBIENTAL  \nNº 005/2025 \nVALIDADE – 15 DE ABRIL DE 2027 \nIDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA - 009/2025 \n \nNOME: VALNEY SANTANA DOS SANTOS \nATIVIDADE: EMPREENDIMENTOS URBANÍSTICOS – \nPARCELAMENTO DE SOLO (LOTEAMENTO) \n \nCPF: 011.134.395-05 \nAmargosa, 15 de abril de 2025 \n \nA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no \nexercício da competência que é conferida pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal Comple mentar \nn° 140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA \nn° 4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015, Resolução CEPRAM - BA  4.579/2018, Lei Municipal \nComplementar n° 044/2024 que institui o Código Municipal do Meio Ambiente e demais l egislações e normas \npertinentes, RESOLVE:  \nArt. 1º - Conceder a Dispensa de Licença Ambiental por 02 (dois) anos para a atividade de Empreendimento \nUrbanísticos – Parcelamento de Solo (Loteamento) , localizado na BA 046 , Mata das Covas, município de \nAmargosa – BA. Atividade denominada CLUBE VILLE RESIDENCE  realizada por VALNEY SANTANA DOS \nSANTOS, inscrito no CPF nº: 011.134.395-05, sendo que o empreendedor fica obrigado a cumprir os seguintes \ncondicionantes: 1– Segregar, identificar, classificar e acondicionar os resíduos sólidos gerados, atendendo aos \ncritérios de armazenamento estabelecidos pelas normas vigentes. Encaminhá-los posteriormente  para a \ndestinação final em instalações com licença ambiental para tal fim. Priorizar,  sempre que possível, o reuso e a \nreciclagem; 2 – Seguir as recomendações das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho; \n3 – Fornecer aos funcionários EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, adequados ao tipo de trabalho \nexecutado; 4 - A ampliação do empreendimento depende do competente licenciamento ambiental;  5 - O \nprojeto, depois de aprovado, não pode ser alterado sem que as modificações propostas sejam apresentadas e \ndevidamente aprovadas pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente ; 6 - Obrigar aos proprietários e/ou \nfuturos proprietários dos lotes o alvará de construção para a adequada construção do sistema de disposi ção \nfinal individualizado de esgoto com biodigestor, filtro e sumidouro. Para tal deve ser informado no contrato de \ncompra e venda; 7 – Realizar coleta seletiva no empreendimento encaminhando os resíduos recicláveis para a \nassociação de catadores encontrada no município; 8 - Executar Projeto de Arborização das ruas do \nempreendimento. PRAZO: 180 DIAS ; 9 - Entrega de 12 sacos de ração para cachorro para a Secretaria de \nAgricultura e Meio Ambiente;  PRAZO: 30 DIAS ; 10 - Obrigar aos proprietários e/ou \nfuturos proprietários dos lotes a limpeza constante dos mesmos de modo a manter as áreas sempre \nlimpas e evitar animais peçonhentos, o acúmulo de resíduos e a disseminação de vetores transm issores \nde doenças. Para tal deve ser informado no contrato de compra e venda; 11 - Apresentar relatório anual de \ncumprimento dos itens acima descritos. \nArt. 2º- Determina-se que esta dispens a esteja à disposição dos órgãos fiscalizadores. Esta dispensa não \nsubstitui outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas \nas instâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  \nArt. 3º - Caso a Empresa não cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acordo com a legislação \nambiental vigente.  \nSECRETÁRIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE \n \nENGENHEIRO AMBIENTAL\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLICENÇA AMBIENTAL (Nº 001/2025)\nJu \n \n                           \n                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 \n                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                           \nmbiente               CEP. 45300-000 \n                               Amargosa- Bahia \n \nLICENÇA AMBIENTAL \nSIMPLIFICADA \nNº 001/2025 \nVALIDADE – 15 DE ABRIL DE 2027 \nIDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA - 006/2025 \n  EMPRESA: POSTO CAMBAUBA DE COMBUSTIVEIS \nLTDA \nATIVIDADE: POSTO DE VENDAS DE GASOLINA E \nOUTROS COMBUSTÍVEIS \n \nCNPJ: 58.765.966/0001-08 \nAmargosa, 15 de abril de 2025 \n A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no \nexercício da competência que é conferida pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal Comple mentar \nn° 140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA \nn° 4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015, Resolução CEPRAM - BA  4.579/2018, Lei Municipal \nComplementar n° 044/2024 que institui o Código Municipal do Meio Ambiente e demais l egislações e normas \npertinentes,RESOLVE:  \nArt. 1º - Conceder a Licença Ambiental Simplificada por 02 (dois) anos para a atividade de Posto de Vendas \nde Gasolina e Outros Combustíveis , localizado na BA 540, Povoado de Cambaúba, S/N, município de \nAmargosa – BA. Atividade realizada pela Empresa denominada POSTO CAMBAUBA DE COMBUSTIVEIS \nLTDA, inscrita no CNPJ nº: 58.765.966/0001- 08, sendo que o empreendedor fica obrigado a cumprir os \nseguintes condicionantes: 1 – Segregar, identificar, classificar e acondicionar os resíduos sólidos gerados, \natendendo aos critérios de armazenamento estabelecidos pelas normas vigentes. Encaminhá-los \nposteriormente para a destinação final em instalações com licença ambiental para tal fim. Priorizar, sempre que \npossível, o reuso e a reciclagem; 2 – Seguir as recomendações das Normas Regulamentadoras de Seguranç a \ne Saúde no Trabalho; 3 – Fornecer aos funcionários EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, adequados \nao tipo de trabalho executado; 4 - Desenvolver Programas de Educação Ambiental na comunidad e local; 5 - \nManter em condições adequadas de funcionamento os equipamentos e sistemas de combate a incêndi os \nmediante aprovação da autoridade competente; 6 - Realizar treinamento dos funcionários e terce irizados, se \nhouver, para aplicação, se necessário, do Plano de Emergência Ambiental, do Plano de Gerenciamento de \nRiscos, do Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos; 7 – \nApresentar anualmente a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente o Programa de Contro le Médico \nde Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Plano de Gerenciamento de Risco (PGR) da em presa; 8 - Realizar a \ndoação de 12 sacos de ração de gato (adulto e filhotes) de no mínimo 15 quilos para a Secretaria de Agricultura \ne Meio Ambiente apoiar as atividades da Associação de Protetores de Animais . PRAZO: 45 DIAS ; 9 - \nApresentar relatório anual de cumprimento dos itens acima descritos. \nArt. 2º- Determina-se que esta licença esteja à disposição dos órgãos fiscalizadores. Esta licença não substi tui \noutras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas as \ninstâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  \nArt. 3º - Caso a Empresa não cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acordo com a legislação \nambiental vigente. \nSECRETÁRIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE \n \nENGENHEIRO AMBIENTAL\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRELAÇÃO DE INSCRITOS (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025)\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA ª. ª\n  \n  \n  \n \n \n13.825.484/0001-50 'Il-\n- F\nPraça Lourival Monte, Centro, Amargosa BA, CEP: 45300-000 \"\n(75)3634-3977 .\nselecao©amargosa.ba.gov.br ª\n \nPUBLICAÇÃO DA LISTA PRELIMINAR DOS CANDIDATOS INSCRITOS\nEdital:001/2025 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA\n \n \nRELAÇÃO DOS CANDIDATOS\nNº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF FUNÇÃO\n3460978 ADAILTON DE SOUZA SANTOS 026.***.***786Proiissionalde Apoio DeiiciênciaIntelectual\n3465679 ADELY DOS SANTOS SILVA 064.***.***V4SProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\n345231 ADRIANA BARBOSA DE OLIVEIRA 024.***.***r54Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\n346205 ADRIANA DOS SANTOS 03S.***.***VSSProtessor de AEE na area DeticiênciaFísica\n346361 ADRIANA DOS SANTOS BASTOS 910.***.***r91Protessor de AEE na area DeticiênciaIntelectual\n347690 ADRIANA LEAL SANTOS 963.***.***r15Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\n346148 ADRIANA SANTANA SALES 028.***.***708Psicólogo\n3475971 ADRIELE DOS SANTOS DA CONCEIÇÃO 06S.***.***r16Protessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista\n3430378 ADRIELLY PEREIRA DOS SANTOS 032.***.***r40Proiissionalde Apoio DeiiciênciaIntelectual\n3432679 ADSON SOUZA LIMA LEAL 01 S.***.***r13 Protessor de AEE na area DeticiênciaFísica\n3481474 AILA CARLA ROCHA ALMEIDA 081.***.***r69Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\n3477675 ALANA TAINARA SANTOS SANTANA 070.***.***V9SInterprete/Tradutor\n3461272 ALBERTO DA ANUNCIACAO SANTOS JUNIOR 065.***.***785Proiissionalde Apoio DeiiciênciaFísica\n3446370 ALDINEIA BISPO MAGALHAES 014.***.***752Proiissionalde Apoio DeiiciênciaFísica\n3464279 ALESSANDRO SANTOS SAMPAIO 093.***.***VS6Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\n3464778 ALESSANDRO SANTOS SAMPAIO 093.***.***786Proiissionalde Apoio DeiiciênciaFísica\n3460674 ALEX ALMEIDA DA SILVA 05S.***.***VOSProtessor de AEE na area DeticiênciaFísica\n3463975 ALEX JOSE DOS SANTOS 43S.***.***755Psicomotricista\n3464475 ALEX JOSE DOS SANTOS 43S.***.***r55Protessor de AEE na area DeticiênciaFísica\n3451372 ALEXSANDRO ALVES DOS SANTOS 923.***.***r34Interprete/Tradutor\n346924 ALINE ANDRADE DO AMOR DIVINO 006.***.***r43Proiissionalde Apoio DeiiciênciaFísica\n346890 ALINE DOS SANTOS BRITO 045.***.***727Proiissionalde Apoio DeiiciênciaIntelectual\n345389 ALINE PEREIRA DOS SANTOS S49.***.***r15Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\n3447379 ALVINA FERREIRA DOS SANTOS 004.***.***724Proiissionalde Apoio DeiiciênciaFísica\n348383 AMANDA SILVA GOES 086.***.***r44Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\n3483472 ANA BÁRBARA SANTOS ALMEIDA 009.***.***r16Psicopedagoga\n3451274 ANA CAROLINA DE JESUS 111.***.***r67Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\n3468373 ANA CAROLINA DOS SANTOS SILVA 063.***.***709Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\n3459579 ANA CLAUDIA DOS SANTOS 026.***.***780Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\n3438575 ANA CLAUDIA MOURA DE JESUS 053.***.***r50Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\n3474179 ANA CLAUDIA OLIVEIRA SILVA 67S.***.***r91Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\n3486175 ANA LUIZA ANDRADE DOS SANTOS VIEIRA 105.***.***r65Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\n3469176 ANA LUIZA DE JESUS SANTOS 013.***.***r99Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\n3446174 ANA PAULA ARAUJO RODRIGUES 501 .***.***r72Protessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista\n3473170 ANANDA SANTOS GOES 077.***.***r62Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\n3439976 ANDREIA JANINE DOS SANTOS PEREIRA 03S.***.***r54Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\n3445870 ANDRÉIA PORCINO SANTOS 060.***.***703Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\n3439379 ANDREIA TEIXEIRA MOTA 013.***.***r30Interprete/Tradutor\n3482874 ANDRESSA DOS ANJOS CAMPOS DOS SANTOS 040.***.***VS4Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\n3446879 ANGÉLICA FÁTIMA DOS SANTOS SILVA 06S.***.***V3SProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\n3473973 ANTONIO NILO SANTOS DE SANTANA 033.***.***r51Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\n3439770 AYSLIN GONÇALVES OLIVEIRA 021 .***.***r44Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\n3479879 BÁRBARA MORAES DE JESUS 059.***.***r75Psicopedagoga\n3441874 BÁRBARA PEREIRA DOS SANTOS ANDRADE 023.***.***r51Protessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista\n34591 ,3 BEATRIZ DA SILVA SANTOS 03S.***.***r76Psicopedagoga\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nRELAÇÃO DOS CANDIDATOS\nNº INCRIÇÃO CANDIDATO\n3460273 BRUNA MACHADO DOS SANTOS\n3456377 CAMILA DE JESUS SANTOS\n3468177 CAMILA DOS SANTOS\n3474972 CAMILA DOS SANTOS SANTANA\n3459873 CAMILA SANTOS DE ALMEIDA\n3485979 CAMILA SOUZA RIBEIRO\n3447672 CARINE THAIS SILVA DOS SANTOS\n3480279 CARMELITA MARIA SANTOS DA SILVA\n3482375 CAROLAINE SILVA SANTOS\n3470976 CAROLINE SANTOS MUNIZ\n3473571 CAROLINE SANTOS MUNIZ\n3479673 CÁSSIA RITA MONTEIRO BRANDÃO REIS\n3477372 CÁTIA FERREIRA SILVA\n3468079 CELIA MOREIRA DOS SANTOS SILVA\n3444470 CELINA CARDOSO DA CRUZ SANTOS\n3480377 CINTIA MARIA SANTOS VELAME\n3449279 CLAUDIA NÚBIA DOS SANTOS ALVES\n3463378 CLAUDIANE DE JESUS SANTANA SOUZA\n3437273 CLAUDIMEIA BARRETO LAGO\n3463573 CLEIDENELES DOS SANTOS OLIVEIRA\n3475579 CLEIDIELE DOS SANTOS ARAGAO\n3459374 CLÉLIA ALVES OLIVEIRA\n3443079 CLELIA CARVALHO DE SOUZA\n3484373 CRISTIANE BARRETO DOS SANTOS\n3473474 DAIANE PEREIRA DOS SANTOS\n3474071 DAIANE PEREIRA DOS SANTOS\n3427970 DAIARA GOMES DE SOUSA SANTOS\n3428773 DAIARA GOMES DE SOUSA SANTOS\n3469773 DAISY JULIANA SOUZA DOS SANTOS\n3461575 DALILA DOS SANTOS BRITO\n3444979 DAMIÃO DOS SANTOS SANTANA\n3448270 DANDARA LIMA DOS SANTOS\n3486870 DANIELA ALVES COSTA\n3455172 DANIELA CARDOSO SANTOS\n3458678 DANIELA SANTOS SOARES\n3444274 DANIELE DOS SANTOS CARVALHO\n3478576 DANILO LEFUNDES VILAS BOAS\n3476872 DANUZA SANTOS E SANTOS\n3486479 DAYANNA SANTOS SOUZA BATISTA\n3464073 DAYLANE PEREIRA DOS SANTOS\n3479478 DAYSE SORAYA DE OLIVEIRA ANDRADE\n3472572 DÉBORA MICHELLE DOS SANTOS\n3465571 DÉBORA OLIVEIRA DOS ANJOS\n3435774 DEBORAH ALINE SANTOS DE JESUS MELO\n3467579 DEILZA DE JESUS SANTOS\n3462379 DEISIANE RIBEIRO PINHEIRO\n3437175 DENILZE DOS SANTOS CARVALHO\n3446478 DENIZE BRANDÃO DOS SANTOS\n3441179 DIELMA CASTRO SOARES\n3437978 DILIANE RAMOS SANTIAGO DA SILVA\n3485176 EDAIZE ARGOLO BATISTA\n3433776 EDILANE DOS SANTOS CONCEIÇÃO\n3477979 EDILEUSA MIRANDA SANTANA\n3457973 EDILEUSA NASCIMENTO DA SILVA\n3445479 EDILEUZA SANTOS CERQUEIRA\n3447770 EDINELIA DA SILVA BARBOSA\n3456171 EDLEUSA FERREIRA DA SILVA\n3482972 EDNA DUARTE DA SILVA PINHEIRO\n3463270 EDUARDO SANTOS SENA\nCPF\n090.***.***728\n056.***.***750\n059.***.***r75\n053.***.***r85\n068.***.***700\n073.***.***r86\n069.***.***721\n029.***.***757\n084.***.***758\n067.***.***720\n067.***.***720\n022.***.***r11\n072.***.***r69\n059.***.***700\n061 .***.***700\n021 .***.***r39\n039.***.***750\n044.***.***704\n031 .***.***r90\n045.***.***703\n049.***.***708\n059.***.***722\n004.***.***751\n002.***.***r60\n025.***.***700\n025.***.***700\n(no-\"*.*\",m\n(no-\"*.*\",m\n028.***.***724\n068.***.***725\n052.***.***729\n038.***.***r42\n044.***.***r79\n064.***.***r48\n060.***.***705\n025.***.***r70\n001 .*”.\"ª74\n040.***.***705\n044.***.***r66\n062.***.***r86\n020.***.***r64\n058.***.***708\n576.***.***720\n060.***.***r78\n060.***.***r86\n072.***.***708\n060.***.***r67\n032.***.***r17\n055.***.***r12\n059.***.***r42\n050.***.***r10\n039.***.***701\n920.***.***r34\n816.***.***r63\n(ng-\"*.*\",go\n006.***.***750\n017.***.***706\n968.***.***r34\n050.***.***r94\nFUNÇÃO\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nProtessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista\nInte'rprete/Tradutor\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nPsicopedagoga\nProtessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista\nProtissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual\nProtessor Bilingue\nProtessor de AEE area Surdez/ DeticiênciaAuditiva\nProtessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nProtessor de AEE na area DeticiênciaFísica\nProtessor de AEE na area DeticiênciaIntelectual\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nProtessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista\nPsicólogo\nProtessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista\nPsicopedagoga\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nPsicopedagoga\nProtissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nProtessor de AEE area Surdez/ DeticiênciaAuditiva\nInte'rprete/Tradutor\nPsicólogo\nProtissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nProtessor de AEE na area DeticiênciaFísica\nFisioterapeuta\nProtessor de AEE na area DeticiênciaIntelectual\nProtessor de AEE na area DeticiênciaIntelectual\nPsicólogo\nProtessor de AEE na area DeticiênciaIntelectual\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nPsicólogo\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nProtissionalde Apoio DeticiênciaFísica\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nProtissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual\nProtissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nPsicopedagoga\nPsicólogo\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nPsicopedagoga\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nProtessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista\nProtissionalde Apoio DeticiênciaFísica\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nRELAÇÃO DOS CANDIDATOS\nNº INCRIÇÃO CANDIDATO\n3452077\n3429175\n3460870\n3469372\n3481376\n3457170\n3466874\n3475873\n3484079\n3461977\n3461879\n3475070\n3480475\n3441570\n3454379\n3467374\n3449974\n3472876\n3482071\n3434276\n3448378\n3463074\n3471 172\n3430172\n3454173\n3444078\n3461771\n3470672\n3459070\n3470574\n3471573\n3482473\n3445576\n3435872\n3468275\n3468774\n3484872\n3452870\n3453673\n3449377\n3458179\n3445674\n3451470\n3432571\n3450774\n3466473\n3469675\n3453076\n3428577\n3452978\n3454770\n3485577\n3472670\n3439878\n3470173\n3451078\n3454477\n3463877\n3455877\nELAINE MORAES SANTOS\nELAINE SANTANA DE ALMEIDA PEREIRA\nELIANE DE JESUS PEREIRA SOUSA\nELIANE FRANÇA\nELIANE FRANÇA\nELIANGELA SANTANA DE JESUS RODRIGUES\nELIEDINA HENRIQUE NOGUEIRA\nELIENE DOS SANTOS LOPES\nELIENE SANTOS DE JESUS\nELIETE CERQUEIRA DA SILVA SOUZA\nELINALVA MIRANDA SOUZA COUTO\nELINETE DE JESUS LANZA SANTOS\nELISABETE DE JESUS FRANÇA\nELISANDRA MARTA DE JESUS\nELISANGELA DA SILVA PINDOBEIRA\nELIVELTON DOS SANTOS MELO\nELIVELTON SANTOS DE JESUS\nELIZANGELA DE JESUS BORGES\nEMILLY FERREIRA SANTOS\nEMILLY SANTOS SAMPAIO\nERIKA MELO DOS SANTOS\nERLAN NERES QUEIROZ\nESMERALCY DE ALMEIDA CARNEIRO\nEVANILDO SALES DOS SANTOS\nFERNANDA DA PAIXÃO COSTA SANTANA\nFERNANDA DE JESUS NEVES\nFERNANDA DE JESUS SANTOS REZENDE\nFERNANDA DOS SANTOS OLIVEIRA\nFLÁVIO SANTOS COSTA\nFRANCIELE BARBOSA DOS SANTOS SILVA\nFRANCINALVA BRITO FERREIRA\nGABRIELLE BRITO DOS ANJOS\nGENICLEUDE DOS SANTOS LIMA\nGEOVANA DA SILVA SANTANA\nGEOVANA MAIA DE JESUS\nGEOVANA MAIA DE JESUS\nGERLANE DOS SANTOS SANDES\nGERUSA DOS ANJOS DOS SANTOS\nGÉSSICA DE OLIVEIRA SILVA\nGESSINARA SANTANA DOS SANTOS\nGILMARA BARRETO DE SANTANA\nGIOVANE SANTOS MAIA\nGRACELISE DOS SANTOS COELHO CARDOSO\nGRACIELLE ALMEIDA DOS SANTOS\nGREGORY ISAAC SILVA SANTOS\nHELEN TAYLANE ALMEIDA DOS SANTOS\nHELENIRA SANTOS DE MACEDO\nHOANY SANTOS GALVAO\nIANA SILVA DE SENA\nIOLAYNE LANAY DOS SANTOS CRUZ\nIRACEMA SALES AMORIM\nIRANDILMA CARDOSO ANDRADE\nISABELLY VITORIA DOS SANTOS SOUZA\nIVANA KAROLINE SANTANA LIVRAMENTO\nIVANILDO SOUZA OLIVEIRA\nJACKELINE DE MOURA SOARES\nJACKELINE SANTANA DOS SANTOS DELFINO\nJAMILE DA SILVA RAMOS\nJAMILLE DE JESUS ASSIS\nCPF\n017.***.***r16\n038.***.***r11\n042.***.***r46\n038.***.***r41\n038.***.***r41\n033.***.***r69\n038.***.***757\n030.***.***708\ngeo-\"*.*\",1o\n673.***.***r49\n050.***.***r37\n030.***.***r62\n041 .*”.\"551\n821 .***.***704\n038.***.***r11\n073.***.***r25\n064.***.***r83\n021.***.***r65\n082.***.***r29\n040.***.***r48\n059.***.***r60\n060.***.***r43\n015.***.***r99\n006.***.***r30\n026.***.***702\n082.***.***r18\n041.***.***759\n031.***.***r67\n082.***.***703\n082.***.***r86\n038.***.***r86\n073.***.***r62\n010.***.***701\n071 .***.***r95\n(ng-\"*.*\",go\n(ng-\"*.*\",go\n051 .***.***r25\n045.***.***r99\n036.***.***r98\n056.***.***r71\n013.***.***709\n043.***.***r21\n001.***.***706\n029.***.***754\n869.***.***r95\n029.***.***r79\n027.***.***704\n064.***.***704\n023.***.***r70\n067.***.***r27\n257-4m-mi73\n052.***.***r60\n024.***.***755\n050.***.***r30\n036.***.***r45\n039.***.***r70\n055.***.***r96\n021.***.***750\n038.***.***r96\nFUNÇÃO\nProtessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nProtessor de AEE na area DeticiênciaIntelectual\nProtessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nProtessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nProtessor de AEE na area DeticiênciaIntelectual\nFisioterapeuta\nProtissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual\nPsicopedagoga\nProtessor de AEE na area DeticiênciaIntelectual\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nPsicomotricista\nProtessor Bilingue\nProtessor de AEE na area DeticiênciaFísica\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nNutricionista\nPsicólogo\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nNutricionista\nProtessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista\nProtissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nProtissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nProtissionalde Apoio DeticiênciaFísica\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nProtissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nProtissionalde Apoio DeticiênciaFísica\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nProtissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nPsicólogo\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nInte'rprete/Tradutor\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nProtessor de AEE na area DeticiênciaIntelectual\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nProtissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nNutricionista\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nProtissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual\nProtissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nProtessor de AEE na area DeticiênciaIntelectual\nProtessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista\nPsicólogo\nProtessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista\nProtissionalde Apoio DeticiênciaFísica\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nRELAÇÃO DOS CANDIDATOS\nNº INCRIÇÃO CANDIDATO\n3437674\n3465973\n3473278\n3469871\n3460772\n3430975\n3450676\n3465777\n3466071\n3466179\n3461 174\n3447477\n3451 176\n3480876\n3456974\n3457679\n3485871\n3456778\n3478371\n3470770\n3458473\n3476275\n3451871\n3468578\n3473376\n3476578\n3451577\n3462672\n3447271\n3440170\n3464974\n3460371\n3450373\n3453977\n3429371\n3452576\n3448975\n3442579\n3478870\n3442971\n3478674\n3477577\n3448877\n3464171\n3438478\n3447574\n3486772\n3449073\n3472377\n3481571\n3451773\n3450872\n3478175\n3473777\n3430779\n3481278\n3458972\n3471779\n3480572\nJANE CLEIDE DIAS SOUZA SAMPAIO\nJANY CLAUDIA LOPES SILVEIRA\nJAQUELINE COELHO MAIA MELO\nJAQUELINE DE SOUZA BARRETO SANTOS\nJAQUELINE SANTOS AMORIM\nJAQUELINE TEIXEIRA DOS SANTOS\nJARDELINA GARCIA SANTANA\nJEAN DOS SANTOS GOMES\nJEANE SANTOS SILVA DE ANDRADE\nJEANE SANTOS SILVA DE ANDRADE\nJÉSSICA DA SILVA BARRETO\nJESSICA DOS SANTOS OLIVEIRA\nJÉSSICA FERREIRA DOS SANTOS\nJILMARA SOUZA PEIXOTO COSTA\nJILVÃNIA PEREIRA DA SILVA\nJORGE DA SILVA SOARES\nJOSEANE DE JESUS SANTOS\nJOSELÃNDIA LEAL GOUVEIA CALDAS\nJOSENAIDE ALVES DA SILVA\nJOSENI SILVA SANTOS\nJOSENILTON SANTOS DE JESUS\nJOSENILZA OLIVEIRA QUEIROZ\nJOSIANE BARBOSA DE ANDRADE CORTES\nJOSIANE CRISTINA DOS SANTOS E SANTOS\nJOSIANE CRISTINA DOS SANTOS E SANTOS\nJOSIELE DA SILVA PEIXOTO\nJOYCE EVELYN SANTOS DE SOUZA\nJUCI SOUSA DE JESUS CINTRA\nJUCIMARA RODRIGUES GOMES\nJULIA HELENA MOREIRA DE OLIVEIRA CASTRO\nJULIANA DE JESUS SANTOS\nJULIANA DOS SANTOS COSTA\nJULIANA QUEIROZ DOS SANTOS\nJUMARA SANTOS ALMEIDA\nKAIENA DOS SANTOS\nKAMON LINCOLN TRABUCO PEREIRA\nKATHLEEN FAGUNDES DE JESUS\nKATIA CILENE DE JESUS SOUZA SILVA\nKATIANE DE JESUS MEDRADO\nKAYLANE FERREIRA DOS SANTOS\nKEILA ARAUJO DE OLIVEIRA CERQUEIRA\nKELLE KARINNE DOS SANTOS PORTO PINTO\nKENIA REGIS LEMOS\nKERCIA DE MORAES OLIVEIRA\nKEYLA MAIA RIBEIRO SANTOS\nLAIS SOUZA QUADROS\nLARISA RIBEIRO SILVA\nLARISSA SANTOS SANTANA\nLEANDRO ANDRADE LIMA\nLEDE ALMEIDA LAGES MOTA\nLEIDIJANE FERREIRA SANTOS\nLELIANY FRANCINE CALDAS DE SOUZA\nLELIZANIA MARTINS DE SOUZA\nLETICIA SANDES DE ANDRADE SILVA\nLHEILA CAROLINE MUNIZ BORGES\nLICIA LAYANA MIRANDA SANTANA\nLILIAN SANTOS DE JESUS\nLIZ BEATRIZ SILVA CONCEIÇÃO\nLOURACY SANTOS TEIXEIRA\nCPF\n743.***.***r20\n944.***.***r20\n035.***.***r94\n019.***.***708\n045.***.***r45\n080.***.***751\n008.***.***r38\n060.***.***r23\n073.***.***705\n073.***.***705\n026.***.***r14\n058.***.***755\n024.***.***r83\n038.***.***r45\n054.***.***701\n962.***.***r68\n054.***.***r92\n582.***.***700\n039.***.***756\n057.***.***757\n944.***.***753\n959.***.***r72\n970.***.***r25\n002.***.***r37\n002.***.***r37\n064.***.***r43\n569.***.***700\n037.***.***r69\n017.***.***r94\n040.***.***r76\n064.***.***r88\n066.***.***701\n054.***.***r94\n043.***.***754\n059.***.***r94\n074.***.***r96\n040.***.***r83\n028.***.***r63\n035.***.***r17\n074.***.***r94\n916.***.***r91\n078.***.***708\n026.***.***750\n040.***.***704\n038.***.***r43\n074.***.***709\n070.***.***r98\n068.***.***r42\n038.***.***r78\n894.***.***r49\n013.***.***r65\n026.***.***r85\n659.***.***r49\n064.***.***r10\n039.***.***r63\n076.***.***701\n064.***.***r44\n066.***.***r11\n330.***.***r72\nFUNÇÃO\nPsicopedagoga\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nPsicopedagoga\n \nProtissionalde Apoio Deti 'ência Intelectual\nProtissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual\nPsicopedagoga\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nProtissionalde Apoio DeticiênciaFísica\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nNutricionista\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nProtessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista\nProtessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista\nProtessor de AEE na area DeticiênciaIntelectual\nProtissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual\nProtessor de AEE na area DeticiênciaIntelectual\nProtessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista\nProtissionalde Apoio DeticiênciaFísica\nProtissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual\nPsicopedagoga\nProtissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual\nProtessor de AEE na area DeticiênciaIntelectual\nProtessor de AEE na area DeticiênciaIntelectual\nInte'rprete/Tradutor\nProtessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nProtissionalde Apoio DeticiênciaFísica\nProtessor de AEE na area DeticiênciaIntelectual\nProtessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista\nProtessor de AEE na area DeticiênciaIntelectual\nProtissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual\nPsicopedagoga\nProtissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nProtissionalde Apoio DeticiênciaFísica\nPsicopedagoga\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nProtessor de AEE area Surdez/ DeticiênciaAuditiva\nProtissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual\nPsicopedagoga\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nProtissionalde Apoio DeticiênciaFísica\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nProtissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual\nPsicólogo\nProtessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista\nProtissionalde Apoio DeticiênciaFísica\nNutricionista\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nProtissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nRELAÇÃO DOS CANDIDATOS\n \nNº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF FUNÇÃO\n3465474 LUAN MOURA OLIVEIRA 388.***.***r54Protessor de AEE na area DeticiênciaFísica\n3469979 LUANA DE JESUS SANTOS 078.***.***700Proiissionalde Apoio DeiiciênciaFísica\n3486978 LUANE MORAES PARAISO DO VALLE 049.***.***r70Psicopedagoga\n3431778 LUCIANA NASCIMENTO DOS SANTOS ()“-\"*.*\",45 Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\n3439271 LUCIANO DE JESUS SANTOS REZENDE 050.***.***r92Protessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista\n3479575 LUCICLEIDE DA CRUZ SOUZA 025.***.***r23Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\n3468676 LUCIMARA BATISTA SANTOS 048.***.***r38Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\n3429576 LUCIMARA DA CRUZ SOUZA 042.***.***r80Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\n3444675 LUCINEIDE DOS SANTOS BRAGA 699.***.***r91Protessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista\n3438076 LUCINELIA BRITO DOS SANTOS 013.***.***709Proiissionalde Apoio DeiiciênciaFísica\n3472171 LUCIVALDA SANTOS SILVA FERNANDES 026.***.***r95Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\n3457072 LUDMILA DE ABREU PEREIRA 027.***.***r78Protessor de AEE na area DeticiênciaIntelectual\n3479076 LUDMILLA SOUZA SANTANA SANTOS 050.***.***r75Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\n3434873 LUZÃNGELA DE JESUS RODRIGUES 071-\"*.*\",22 Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\n3470075 LUZANI DOS SANTOS SANTANA 036.***.***r90Proiessor de AEE na area DeiiciênciaVisual\n3447075 MADALENA MOREIRA MARQUES 007.***.***r67Protessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista\n3448476 MAIARA NASCIMENTO DOS SANTOS 047.***.***r20Protessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista\n3476471 MAIARA SANTOS SOARES DE SOUZA 050.***.***r28Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\n3444773 MAIRA DE SOUZA DOS SANTOS 083.***.***r24Proiissionalde Apoio DeiiciênciaIntelectual\n3457278 MAIRES SANTOS DA SILVA SANTANA 038.***.***r33Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\n3452674 MANOELA SOARES GOMES FIGUEIREDO 022.***.***r24Proiessor de AEE na area DeiiciênciaIntelectual\n3471671 MANUELA DA SILVA OLIVEIRA 057.***.***750Proiessor de AEE na area DeiiciênciaFísica\n3452772 MARCELO SANTOS ROCHA 075.***.***764Proiissionalde Apoio DeIi 'ência Física\n3454672 MÁRCIA BACH CERQUEIRA DE JESUS 075.***.***r90Proiissionalde Apoio DeiiciênciaIntelectual\n3467070 MÁRCIA CARVALHO ARAÚJO 867.***.***r34Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\n344879 MARIA ALICE DE SANTANA SANTANA 038.***.***r63Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\n347724 MARIA BALBINA FERNANDES ANDRADE 038.***.***r70Proiissionalde Apoio DeiiciênciaIntelectual\n347773 MARIA BALBINA FERNANDES ANDRADE 038.***.***r70Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\n346668 MARIA CLARICE DE JESUS BARBOSA 561 .***.***704Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\n347716 MARIA CRISTINA DE JESUS BRAGA 051.***.***r71Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\n347450 MARIA DA CONCEIÇÃO LOPES SANTANA 944.***.***r15Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\n345884 MARIA DA GLORIA SANTOS DE BRITO SANTANA 887.***.***r68Protessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista\n347781 MARIA DAS GRAÇA CARDOSO RIBEIRO 024.***.***r64Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\n346346 MARIA DAS GRAÇAS SALES DOS SANTOS 025.***.***r32Psicomotricista\n346452 MARIA EDUARDA MORAES PEIXOTO 112.***.***758Proiissionalde Apoio DeiiciênciaFísica\n347575 MARIA FELIX LOPES DA ROCHA 577.***.***r15Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\n3478978 MARIANA DE JESUS SANTOS 076.***.***705Proiissionalde Apoio DeiiciênciaFísica\n3481875 MARIANA DOS SANTOS DE JESUS VILAS BOAS 055.***.***r93Proiessor de AEE na area DeiiciênciaIntelectual\n3455573 MARIDEUZA SANTOS SAMPAIO 026.***.***751Proiissionalde Apoio DeiiciênciaFísica\n3459472 MARIDEUZA SANTOS SAMPAIO 026.***.***751Psicopedagoga\n3438673 MARILENE ALVES SANTOS 035.***.***r96Protessor de AEE na area DeticiênciaIntelectual\n3459775 MARILENE SILVA PEREIRA 032.***.***709Protessor de AEE na area DeticiênciaIntelectual\n3470271 MARILÚCIA DE JESUS 003.***.***r62Protissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual\n3465376 MARINALVA DOS SANTOS 950.***.***704Protessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista\n3465875 MARISA PEREIRA DE OLIVEIRA 541 .*\".\"ª34 Proiissionalde Apoio DeiiciênciaIntelectual\n3450970 MARLY DE JESUS FERREIRA SANTOS 778.***.***700Psicopedagoga\n3476079 MARTA PEREIRA DOS SANTOS 052.***.***701Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\n3445273 MICHELLE DA PAIXÃO SANTOS 081 .***.***700Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\n3432170 MIGUEL LIMA DOS REIS 928.***.***704Interprete/Tradutor\n3438174 MILIANE SANTOS DA SILVA geo-\"*.*\",14 Fisioterapeuta\n3479272 MOEMA SILVA SOUZA CAMPOS 025.***.***r41Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\n3487370 MONICA DE JESUS ALMEIDA 078.***.***702Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\n3447878 MURILO SILVA SANTA ROSA 859.***.***r71Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\n3483276 NADIR SANTOS DE DEUS BARRETO DE JESUS 020.***.***750Proiessor de AEE na area DeiiciênciaIntelectual\n3479977 NAYARA DE JESUS SANTOS 046.***.***r86Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\n3467873 NEVILIAN SOUZA DOS SANTOS 031-\"*.*\",13 Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\n3444176 NEYLA CAROLINA DOS SANTOS MARQUES 026.***.***r83Psicomotricista\n3443373 NILMARA QUEIROZ MARQUES 034.***.***r58Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\n3431279 PALOMA NOGUEIRA QUEIROZ 852.***.***r68Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nRELAÇÃO DOS CANDIDATOS\nNº INCRIÇÃO CANDIDATO\n3469078\n3475178\n3485078\n3462173\n3476177\n3486273\n3483374\n3441375\n3468872\n3478273\n3461673\n3431 171\n3454574\n3460077\n3453174\n3485675\n3485274\n3466277\n3471975\n3476373\n3458375\n3461370\n3474277\n3455671\n3455270\n3470379\n3435578\n3441972\n3449876\n3459276\n3447173\n3450578\n3472279\n3443471\n3470477\n3466776\n3470878\n3471476\n3487575\n3472475\n3478772\n3467472\n3475374\n3478077\n3482776\n3440278\n3456279\n3438370\n3467677\n3453478\n3457474\n3434775\n3444577\n3440376\n3467276\n3471877\n3441071\n3458277\n3439574\nPALOMA SOUZA BRANDÃO\nPATRICIA ALMEIDA DOS SANTOS DE SOUZA\nPATRICIA DA CRUZ SILVA BRITO\nPATRICIA GUEDES DE OLIVEIRA\nPATRICIA LIMA DOS SANTOS\nPAULA DOS SANTOS LIMA RIBEIRO\nPOLIANA COELHO BARBOSA\nQUÉZIA DE FREITAS BARBOSA\nRAFAELA PRAXEDES CAMPOS DE SANTANA\nRAFAELE SANTOS PIRES\nRAIANA SANTANA DOS SANTOS\nRAILANE DE JESUS BRITO\nRAISSA EMILE DE OLIVEIRA PIRES\nRAQUEL DOS SANTOS DE JESUS\nRAQUEL FERNANDES SANTOS SILVA\nREGIANE LEAL DOS SANTOS\nREGINA BARRETO DA CONCEICAO\nREGINA GALVÃO DE ASSIS SAMPAIO\nRICARDO SANTOS DE MOURA\nRITA DE CASSIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA\nRITA HONORIA SANTANA DOS SANTOS\nRIVELINO ANTONIO DA SILVA\nROSANA ASSIS SILVA\nROSANA DOS SANTOS SAPUCAIA\nROSEMARY REGIS MOTA\nROSEMEIRE MOTA DE SOUZA\nROSILDA MORAES DOS SANTOS\nROSINÉLIA SANTANA PEREIRA\nRUTHIELY SANTOS ANDRADE\nSAIURY OLIVEIRA BATISTA\nSANDRA AMORIM DA SILVA\nSANDRO MOURA OLIVEIRA DA ANUNCIAÇÃO\nSHEILA SANTOS DA ROSA\nSIMONE SOUZA DOS REIS\nSUELI PIRES DE SOUSA\nSUMAIA DOS SANTOS COPQUE\nSUMAIA SACRAMENTO DE OLIVEIRA\nSUZANI SANTOS DE JESUS\nTAIANETEIXEIRA SOUZA\nTAISE DE JESUS DIAS\nTALYA OLIVEIRA DOS SANTOS\nTELMA GARRE SALVADOR MIRANDA\nTHAINA CORREIA DOS SANTOS ARAUJO\nUILHAMA MARQUES SANTOS\nUILMA MARQUES SANTOS\nURANIA SOUZA BEZERRA\nVALCILENE SANTOS PEREIRA\nVALDICE ALMEIDA SANTOS\nVALERIA DOS SANTOS MENEZES\nVALERIA GOMES DA SILVA\nVALQUIRIA ALMEIDA MARQUES NUNES DE JESUS\nVALTEMI BARROS SOUZA\nVANDA DOS SANTOS\nVANESSA ALMEIDA SOARES DA CRUZ\nVANESSA FRANÇA DE ALMEIDA\nVANESSA MAIA SOUZA SAMPAIO\nVÃNIA MOTA DOS SANTOS\nVANUSA DOS SANTOS PEIXOTO\nVERUSA SANTOS ALVES FREITAS\nCPF\n018.***.***r86\n012.***.***751\n030.***.***r21\n038.***.***703\n006.***.***r10\n016.***.***r10\n065.***.***r40\n036.***.***r21\n(ng-\"*.*\",zg\n068.***.***r65\n863.***.***705\n091 .***.***r80\n862.***.***r73\n099.***.***700\n858.***.***702\n057.***.***700\n184.***.***r15\n922.***.***r49\n068.***.***r67\n012.***.***r74\n004.***.***r31\n704.***.***r20\ngeo-\"*.*\",13\n045.***.***r70\n010.***.***707\n017.***.***r23\n056.***.***r62\n021-\"*.*\",35\n046.***.***r75\n077.***.***r16\n051-\"*.*\",40\n062.***.***708\n062.***.***r80\n038.***.***r30\n911.***.***r72\n617.***.***704\n015.***.***r11\n015.***.***r25\n068.***.***703\n016.***.***r95\n074.***.***r24\n036.***.***705\n072.***.***750\n038.***.***r32\n035.***.***752\n882.***.***753\n365.***.***706\n514.***.***r68\n073.***.***r70\n002.***.***704\n004.***.***r41\n054.***.***r93\n359.***.***r49\n019.***.***r81\n029.***.***r11\n046.***.***r35\n012.***.***r10\n060.***.***r71\n051.***.***701\nFUNÇÃO\nPsicólogo\nProtessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista\nProtessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista\nProtissionalde Apoio DeticiênciaFisica\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nPsicopedagoga\nProtissionalde Apoio DeticiênciaFisica\nPsicólogo\nProtessor de AEE area Surdez/ DeticiênciaAuditiva\nProtessor de AEE na area DeticiênciaIntelectual\nProtissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual\nProtissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nProtessor Bilingue\nProtissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual\nProtissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nProtissionalde Apoio DeticiênciaFisica\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nProtissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nFisioterapeuta\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nProtessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista\nPsicopedagoga\nProtissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual\nProtessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista\nPsicopedagoga\nProtessor de AEE na area de Transtorno do Espectro Autista\nPsicólogo\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nProtissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nProtissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nPsicopedagoga\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nPsicopedagoga\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nPsicólogo\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nPsicopedagoga\nProtissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual\nPsicopedagoga\nProtissionalde Apoio DeticiênciaFisica\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nProtessor de AEE na area DeticiênciaIntelectual\nProtessor de AEE na area DeticiênciaIntelectual\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\nProtissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRELAÇÃO DOS CANDIDATOS\n \nNº INCRIÇÃO CANDIDATO CPF FUNÇÃO\n3458570 VIVIANE DOS SANTOS MAIA 026.***.***r33Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\n3471074 WALÉRIA MARQUES FONSECA 058.***.***r80Protessor de AEE na area DeticiênciaIntelectual\n3449670 WILLIANE ARAÚJO DA SILVA 066.***.***r70Protissionalde Apoio Transtorno do Espectro Autista\n3438977 YANNA ALMEIDA DE SOUZA 056.***.***r18Proiessor Bilingue\n3457777 YASMIN SILVA DE ASSIS 087.***.***r94Proiissionalde Apoio DeIi 'ência Intelectual\n3474375 ZELIA DASILVA SANTOS 045.***.***r10Protissionalde Apoio DeticiênciaIntelectual\n3480974 ZELIA DASILVA SANTOS 045.***.***r10Proiissionalde Apoio DeiiciênciaFísica\n347 candidatos inscritos\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESOLUÇÃO (Nº 001/2025)\n \n \n \n \nCONSELHO  MUNICIPAL  DE  JUVENTUDE  DE  AMARGOSA  – CMJ \nLEI MUNICIPAL Nº 260, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008 \n \nRESOLUÇÃO Nº 01 DE 15 DE ABRIL DE 2025 - CMJ \nDispõe sobre a eleição e nomeação do \nPresidente e Vice-Presidente do Conselho \nMunicipal de Juventude – CMJ de \nAmargosa/BA, para o mandato de 2025 a \n2026. \n \nO CONSELHO MUNICIPAL DE JUVENTUDE – CMJ , no uso das atribuições que lhe são \nconferidas pela Lei Municipal nº 260, de 28 de fevereiro de 2008, pelo seu Regimento Interno e em \nconformidade com a Lei Federal nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 – Estatuto da Juventude, em reunião \nordinária realizada no dia 02 de abril de 2025, conforme registrado em ata da reunião ordinária nº 02/2025. \n \nCONSIDERANDO  o disposto no Art. 45 da Lei Federal nº 12.852/2013 – Estatuto da \nJuventude, que estabelece os conselhos de juventude como instâncias de participação social destinadas à \nformulação, proposição, deliberação e fiscalização de políticas públicas para a juventude; \n \nCONSIDERANDO  o disposto na Lei Municipal nº 260/2008, que institui o Conselho Municipal \nde Juventude – CMJ como órgão colegiado de caráter consultivo, integrante da estrutura da Secretaria de \nAssistência Social, com a finalidade de propor e acompanhar políticas públicas voltadas à juventude; \n \nRESOLVE:  \nArt. 1º - Ficam eleitos, durante a segunda reunião ordinária do CMJ, realizada em 02 de abril de \n2025, para o mandato de 1 (um) ano, com término previsto para o dia 02 de abril de 2026, os conselheiros \nabaixo indicados, para ocuparem os seguintes cargos: \n \nI – Presidente: Luiz Carlos Souza da Cruz, representante da União Socialista da Juventude – USJ; \nII – Vice-Presidente: Lucas Antônio dos Santos, representante do Núcleo de Cidadania dos \nAdolescentes – NUCA. \n \nArt. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. \nAmargosa – BA, 15 de abril de 2025. \n \nLuiz Carlos Souza da Cruz \nPresidente do CMJ \nAmargosa/BA\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESOLUÇÃO (Nº 002/2025)\n \n \nRESOLUÇÃO nº 002/2025 CMS  \n \nDispõe sobre a convocação da 7ª Conferência Municipal de Saúde e dá outras \nprovidências.  \nO Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Amargosa-Bahia, em Reunião Ordinária, \nrealizada no dia 14 de abril de 2025, no uso de suas competências regimentais  e \natribuições conferidas pela Lei Municipal nº 526 de 30 de setembro de 199 1 e, \nconsiderando: \nCONSIDERANDO o disposto pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de  \n1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar  \nnº 141, de 13 de janeiro de 2012; \nCONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe  \nsobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de  \nSaúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada  \ndeliberativa; \nCONSIDERANDO a necessidade de elaborar o Plano Municipal de Saúde de Amargosa \npara os anos de 2026/2029 e subsidiar o sistema ascendente de planejamento no \nmunicípio; \nResolve:  \nArt. 1º Propor a convocação da 7ª Conferência Municipal de Saúde de Amargosa – Bahia. \n  Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. \n SALA DA SECRETARIA EXECUTIV A DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, \nem Casa da Cidadania, aos 14 dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco.  \n \nElissandra Alves Santos Rodrigues \nPresidente do CMSA Elissandra Alves Santos Rodrigues\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESOLUÇÃO (Nº 004/2025)\n \nLei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 \n \nRESOLUÇÃO Nº 04 DE 14 DE ABRIL DE 2025 - CMAS \n “Dispõe sobre a aprovação da \nprestação de Contas do Acordo de Cooperação \nda AFAGO – Associação de Familiares e \nAmigos de Pessoas Especiais – Exercício de \n2024” \n \nO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE \nAMARGOSA – CMAS , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº \n133, de 17 de julho de 2001, e conforme dispõe a Lei Federal nº 8.742/93 – Lei Orgânica \nda Assistência Social (LOAS), e em consonância com as determinações colegiadas \ndefinidas em  reunião ordinária realizada no dia 09 de abril de 2025, conforme registrado \nna Ata da Reunião Ordinária nº 04/2025. \n \nCONSIDERANDO, a Lei 13.019 de julho de 2014 que dispõe sobre o regime \njurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, \nem regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e \nrecíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos \nem planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em \nacordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de \ncooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho \nde 1992 e 9.790 de 23 de março de 1999. \n \nRESOLVE:  \nArt. 1º - Aprovar, por unanimidade e sem ressalvas, a Prestação de Contas do \nAcordo de Cooperação da AFAGO- Associação de Familiares e Amigos de Pessoas \nEspeciais -Exercício de 2024 \nArt. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. \n \nAmargosa – BA, 14 de abril de 2025. \n \nGabryella Lomanto dos Santos de Souza \nPresidente do CMAS \nAmargosa/BA\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESOLUÇÃO (Nº 005/2025)\n \nLei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 \n \nRESOLUÇÃO Nº 05 DE 14 DE ABRIL DE 2025 - CMAS \n“Dispõe sobre a aprovação da \nprestação de Contas do Acordo de Cooperação \nda ABIG – Associação Beneficente Irmã \nGertrudes - Exercício de 2024 \n \nO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE \nAMARGOSA – CMAS , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº \n133, de 17 de julho de 2001, e conforme dispõe a Lei Federal nº 8.742/93 – Lei Orgânica \nda Assistência Social (LOAS), e em consonância com as determinações colegiadas \ndefinidas em  reunião ordinária realizada no dia 09 de abril de 2025, conforme registrado \nna Ata da Reunião Ordinária nº 04/2025. \n \nCONSIDERANDO, a Lei 13.019 de julho de 2014 que dispõe sobre o regime \njurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, \nem regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e \nrecíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos \nem planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em \nacordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de \ncooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho \nde 1992 e 9.790 de 23 de março de 1999. \n \nRESOLVE:  \n \nArt. 1º - Aprovar, por unanimidade e sem ressalvas, a prestação de contas do \nAcordo de Cooperação da ABIG - Associação Beneficente Irmã Gertrudes - exercício de \n2024. \n \nArt. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. \n \nAmargosa – BA, 14 de abril de 2025. \n \nGabryella Lomanto dos Santos de Souza \nPresidente do CMAS \nAmargosa/BA\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESOLUÇÃO (Nº 006/2025)\n \nLei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 \n \nRESOLUÇÃO Nº 06 DE 14 DE ABRIL DE 2025 - CMAS \n \n“Dispõe sobre a aprovação do Plano de \nAção para Cofinanciamento Estadual do \nExercício de 2025” \n \nO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE \nAMARGOSA – CMAS , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal \nnº 133, de 17 de julho de 2001, pela Lei Federal nº 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência \nSocial (LOAS), e em consonância com as determinações colegiadas definidas em  reunião \nordinária realizada no dia 09 de abril de 2025, conforme registrado na Ata da Reunião \nOrdinária nº 04/2025. \n \nCONSIDERANDO que o Plano de Ação consiste em um instrumento eletrônico \nde gestão, para planejamento/previsão, utilizado para ordenar e garantir o lançamento e \nvalidação anual das informações necessárias ao início ou à continuidade da transferência \nregular e automática de recursos do cofinanciamento Estadual dos serviços \nsocioassistenciais. O Plano de Ação possibilita que o Fundo de Assistência Social do \nMunicípio receba continuamente as parcelas referentes ao financiamento Estadual \ndestinado à gestão, aos serviços e aos programas do Sistema Único de Assistência Social \n(SUAS). \n \nRESOLVE:  \nArt. 1º - Aprovar, por unanimidade e sem ressalvas, o Plano de Ação Estadual \npara o exercício de 2025 \n \nArt. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. \n \nAmargosa – BA, 14 de abril de 2025. \n \nGabryella Lomanto dos Santos de Souza \nPresidente do CMAS \nAmargosa/BA\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2025)\n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2025 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2025 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00005851/2025-44 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos 10 dias do mês de abril de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/nº, Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto \nMunicipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 010/2025, \nconforme ato publicado em 26/03/2025 e homologada em 15/04/2025, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa SUCESSO MONTADORA DE ESTRUTURAS E EVENTOS \nARTÍSTICOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 12.094.429/0001-74, com sede na Rua da \nAssembleia de Deus, nº 867, bairro São Miguel , CEP 47.800-406, no Município de Barreiras/BA, \nneste ato representada pelo Sr. Thalles Vinicius Moreira da Silva , através de Contrato Social , \nportador da Cédula de Identidade nº 66.xxx-91 SSP/GO e CPF nº 064.xxx.xxx-88, cuja proposta foi \nclassificada em 1º lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para locação e \ninstalação de geradores para eventos, visando atender às demandas municipais para a realização \nde festejos de grande porte, conforme necessidades apresentadas, mediante Sistema de Registro \nde Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados \nno anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 010/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como \na proposta vencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \nLOTE I - GERADORES \nITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/\nMODELO UND QNT V.U. \n1 \nGerador de no mínimo 180kva  - locação de \ngerador de no mínimo 180kva - Técnico operador \n24horas de plantão, cabeamento de, no mínimo, \n50m e abastecimento por conta da contratada. 12 \nCummins \n/ C145D6 DIA  35 R$ 8.650,00\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \nhoras de funcionamento. O equipamento deve \nestar “linkado” a outro gerador não ocorrendo  \ninterrupção no fornecimento de energia para o \ncircuito da festa. (Uso diário). Devidamente \ncercador com grades de proteção, silenciados e a \ndiesel, com reguladores eletrônicos de tensão e \nfrequência, painel elétrico completo (voltímetro, \nfrequencímetro e comando, etc.) disjuntores geral \ntripolar, com chave trifásica, nas tensões 110, 220 e \n380v. Estabilizado, aterrado e com chave reversor. \nConforme a NR-10 – Segurança em instalações e \nserviços elétricos. Conforme portaria Nº3.214 do \nministério do trabalho. Referência: Cummins / \nmodelo: C145D6 \nAlocação de um extintor de incêndio portátil com \ncarga de pó químico 6KG para combate em \nprincípio de incêndio CLASSE ABC. (combustíveis \nsólidos, combustíveis líquidos e equipamento \nenergizados.) \n2 \nGerador de no mínimo 180kva  - locação de \ngerador de no mínimo 180kva - Técnico operador \n24horas de plantão, cabeamento de, no mínimo, \n50m e abastecimento por conta da contratada. 12 \nhoras de funcionamento. O equipamento deve \nestar “linkado” a outro gerador  não ocorrendo \ninterrupção no fornecimento de energia para o \ncircuito da festa. (Uso diário). Devidamente \ncercador com grades de proteção, silenciados e a \ndiesel, com reguladores eletrônicos de tensão e \nfrequência, painel elétrico completo (voltímetro, \nfrequencímetro e comando, etc.) disjuntores geral \ntripolar, com chave trifásica, nas tensões 110,220 e \n380v. Estabilizado, aterrado e com chave reversor. \nConforme a NR-10 – Segurança em instalações e \nserviços elétricos. Conforme portaria Nº3.214 do \nministério do trabalho. Referência: Cummins / \nmodelo: C145D6 \nAlocação de um extintor de incêndio portátil com \ncarga de pó químico 6KG para combate em \nprincípio de incêndio CLASSE ABC. (combustíveis \nsólidos, combustíveis líquidos e equipamento \nenergizados.) Para utilização caso ocorra excedente \nCummins \n/ C145D6 HORA  70 R$ 770,00\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \nda carga horária prevista de 12h para a locação do \ngerador por diária. \n3 \nGerador de no mínimo 250kva  - locação de \ngerador de no mínimo 250kva - Técnico operador \n24horas de plantão, cabeamento de, no mínimo, \n50m e abastecimento por conta da contratada. 12 \nhoras de funcionamento. O equipamento deve \nestar “linkado” a outro gerador não ocorrendo  \ninterrupção no fornecimento de energia para o \ncircuito da festa. (Uso diário). Devidamente \ncercador com grades de proteção, silenciados e a \ndiesel, com reguladores eletrônicos de tensão e \nfrequência, painel elétrico completo (voltímetro, \nfrequencímetro e comando, etc.) disjuntores geral \ntripolar, com chave trifásica, nas tensões 110,220 e \n380v. Estabilizado, aterrado e com chave reversor. \nConforme a NR-10 – Segurança em instalações e \nserviços elétricos. Conforme portaria Nº3.214 do \nministério do trabalho. Referência: Cummins / \nmodelo: C145D6 \nAlocação de um extintor de incêndio portátil com \ncarga de pó químico 6KG para combate em \nprincípio de incêndio CLASSE ABC. (combustíveis \nsólidos, combustíveis líquidos e equipamento \nenergizados.) \nCummins \n/ C145D6 DIA 15 R$ \n12.040,00 \n4 \nGerador de no mínimo 250kva  - locação de \ngerador de no mínimo 250kva - Técnico operador \n24horas de plantão, cabeamento de, no mínimo, \n50m e abastecimento por conta da contratada. 12 \nhoras de funcionamento. O equipamento deve \nestar “linkado” a outro gerador não ocorrendo  \ninterrupção no fornecimento de energia para o \ncircuito da festa. (Uso diário). Devidamente \ncercador com grades de proteção, silenciados e a \ndiesel, com reguladores eletrônicos de tensão e \nfrequência, painel elétrico completo (voltímetro, \nfrequencímetro e comando, etc.) disjuntores geral \ntripolar, com chave trifásica, nas tensões 110,220 e \n380v. Estabilizado, aterrado e com chave reversor. \nConforme a NR-10 – Segurança em instalações e \nserviços elétricos. Conforme portaria Nº3.214 do \nministério do trabalho. Referência: Cummins / \nCummins \n/ C145D6 HORA 50 R$ 2.049,00\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \nmodelo: C145D6 \nAlocação de um extintor de incêndio portátil com \ncarga de pó químico 6KG para combate em \nprincípio de incêndio CLASSE ABC. (combustíveis \nsólidos, combustíveis líquidos e equipamento \nenergizados.) \n5 \nGerador de no mínimo 250kva  - locação de \ngerador de no mínimo 250kva - Técnico operador \n24horas de plantão, cabeamento de, no mínimo, \n50m e abastecimento por conta da contratante em \ncaso de utilização. 12 horas de funcionamento. O \nequipamento deve estar “linkado” a  outro gerador \nnão ocorrendo interrupção no fornecimento de \nenergia para o circuito da festa. Apenas para \nutilização em caso de problema técnico no circuito \nprincipal. Devidamente cercado com grades de \nproteção, silenciados e a diesel, com reguladores \neletrônicos de tensão e frequência, painel elétrico \ncompleto (voltímetro, frequencímetro e comando, \netc.) disjuntores geral tripolar, com chave trifásica, \nnas tensões 110,220 e 380v. Estabilizado, aterrado e \ncom chave reversor. \nConforme a NR-10 – Segurança em instalações e \nserviços elétricos. Conforme portaria Nº3.214 do \nministério do trabalho. Referência: Cummins / \nmodelo: C145D6 \nAlocação de um extintor de incêndio portátil com \ncarga de pó químico 6KG para combate em \nprincípio de incêndio CLASSE ABC. (combustíveis \nsólidos, combustíveis líquidos e equipamento \nenergizados.) \nCummins \n/ C145D6 DIA  10 R$ \n10.980,00 \nValor total estimado do Lote I: R$ 749.500,00 (setecentos e quarenta e nove mil e quinhentos reais) \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão \ngerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações \nvigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação \nque faz parte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \npelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as \ncondições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para \nfornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da \nlicitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo \nassegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de \nRegistro de Preços. \n \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos \npreços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado.\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os \nseguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da \nata deregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas.\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos doinstrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata \nde registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para \nos órgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos nãoparticipantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente \nde adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras \ndecorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos \nparticipantes.\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. \n86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado \ndo compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido  \nde fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 9 \n \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será \nformalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e \nrespectivos atos do Pregão Eletrônico nº 010/2025 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa/BA, 16 de abril de 2025. \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \nSUCESSO MONTADORA DE ESTRUTURAS E EVENTOS ARTÍSTICOS LTDA \nRepresentante legal: Thalles Vinicius Moreira da Silva\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90060/2025)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90060/2025 (SIM 2404/2025) \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 2901007.00009870/2025-40, regularmente instruído na forma do Art. 75, \ninciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração \nde DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90060/2025 , para “LOCAÇÃO E \nINSTALAÇÃO DE EXTINTORES E SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA PARA ATENDER ÀS \nNECESSIDADES DO FESTIVAL DE FORRÓ DE AMARGOSA, A SER REALIZADO NOS \nDIAS 19 E 20 DE ABRIL ”, junto à empresa: 53.703.780 DANIEL SANTOS CALDAS, CNPJ : \n53.703.780/0001-00, com valor global de R$  3.500,00, a fim de que produza os seus jurídicos e \nlegais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 17/04/2025. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2403/2025)\n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2403/2025 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 2901007.00010423/2025-33, regularmente instruído na forma do Art. 74, \ninciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração \nde INEXIGIBILIDADE Nº 2403/2025 , para CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO MUSICAL \n\"PADRE JACIEL BEZERRA\"  PARA EVENTO ARTÍSTICO, QUE SE APRESENTARÁ EM \nPRAÇA PÚBLICA LOCALIZADA NA PRAÇA LOURIVAL MONTE, NO DIA 26/04/2025 À S \n18H COM DURAÇÃO DE 90 MINUTOS, junto à empresa ML PRODUCOES LTDA, CNPJ : \n53.274.178/0001-97, com valor global de R$  23.500,00, a fim de que produza os seus jurídicos e \nlegais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 17/04/2025. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2405/2025)\n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2405/2025 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 2901007.00010439/2025-46, regularmente instruído na forma do Art. 74, \ninciso V, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração \nde INEXIGIBILIDADE Nº 2405/2025 , para “LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ATENDER A \nEQUIPE DE IMPRENSA QUE ATUARA DURANTE O EVENTO FESTIVAL DE FORRÓ 2025 \nQUE ACONTECERÁ NOS DIAS 19 E 20 DE ABRIL, LOCALIZADO NO ENDEREÇO: \nEDIFÍCIO JOEL ARGOLO, Nº 93, APARTAMENTO 102 - CENTRO,  AMARGOSA/BA, CEP: \n45.300-000”, junto à senhora NIVIA ROBERTA DOS SANTOS LOBO, CPF : ***167.895-**, \ncom valor global de R$  2.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-\nse na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 17/04/2025. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2406/2025)\n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2406/2025 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 2901007.00010444/2025-59, regularmente instruído na forma do Art. 74, \ninciso V, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração \nde INEXIGIBILIDADE Nº 2406/2025 , para “LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NO \nENDEREÇO RUA A, LOTEAMENTO DAS ORQUÍDEAS, Nº 11, CENTRO, PARA ATENDER \nAS AUTORIDADES QUE ESTARÃO PRESENTES NO I FESTIVAL DE FORRÓ, QUE \nACONTECERÁ NOS DIAS 19 E 20 DE ABRIL ”, junto à senhora WANESSA APARECIDA \nITALIANO DE ALMEIDA, CPF : ***.915.115-**, com valor global de R$  4.000,00 a fim de \nque produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 17/04/2025. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 071/2025)\n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 071/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00009870/2025-\n40; DISPENSA DE LICITAÇÃO DE ELETRÔNICA 90060/2025 (SIM 2404/2025) ; \nFUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 75, COM AS \nDEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: \n17/04/2025, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: \n53.703.780 DANIEL SANTOS CALDAS, CNPJ Nº. 53.703.780/0001- 00, OBJETO: \nCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A LOCAÇÃO E \nINSTALAÇÃO DE EXTINTORES E SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA PARA \nATENDER ÀS NECESSIDADES DO FESTIVAL DE FORRÓ DE AMARGOSA, A SER \nREALIZADO NOS DIAS 19 E 20 DE ABRIL. VALOR: R$ 3.500,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: \n02 MESES,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, \nPROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33903900 , DATA DA \nASSINATURA:\n 17/04/2025. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA \nSAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA CONTRATADA: DANIEL SANTOS \nCALDAS.\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 072/2025)\n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 072/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00010439/2025-\n46; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.405/2025; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO V, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA \nLEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 17/04/2025, LOCATÁRIO: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, LOCADORA: NIVIA ROBERTA DOS SANTOS LOBO, \nCPF ***.167.895-68, OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO EDIFÍCIO JOEL \nARGOLO, Nº 93, APARTAMENTO 102 - CENTRO,  AMARGOSA/BA, CEP: 45.300-000 \n(O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ATENDER A EQUIPE DE IMPRENSA \nQUE ATUARÁ DURANTE O EVENTO FESTIVAL DE FORRÓ 2025 QUE \nACONTECERÁ NOS DIAS 19 E 20 DE ABRIL). VALOR: 2.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: \nATÉ 30/04/2025,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: \n04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00, DATA DA \nASSINATURA: 17/04/2025. PELO LOCATÁRIO: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - \nPREFEITO MUNICIPAL , E PELA LOCADORA: NIVIA ROBERTA DOS SANTOS \nLOBO.\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 073/2025)\n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 073/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00010444/2025-\n59; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.406/2025; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO V, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA \nLEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 17/04/2025, LOCATÁRIO: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, LOCADORA: WANESSA APARECIDA ITALIANO DE \nALMEIDA, CPF ***.915.115-68, OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NO \nLOTEAMENTO RECANTO DAS ORQUÍDEAS RUA A, N° 11, CENTRO, \nAMARGOSA/BA, CEP: 45.300-000 (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A \nATENDER AS DEMANDAS DA SEGOV, DURANTE O EVENTO FESTIVAL DE \nFORRÓ 2025 QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 19 E 20 DE ABRIL). VALOR: 4.000,00 \nTOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 30/04/2025, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE \nORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: \n33.90.36.00, DATA DA ASSINATURA: 17/04/2025. PELO LOCATÁRIO: GETÚLIO \nALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA LOCADORA : WANESSA \nAPARECIDA ITALIANO DE ALMEIDA.\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2025)\n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, \nValleShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 003/2025 \n \nA Agente de Contratação de empresa de engenharia especializada para elaboração e \nexecução dos serviços necessários à ligação da subestação da Escola Almeida Sampaio, \ngarantindo segurança, conformidade com normas técnicas e eficiência energética, descritos \nno instrumento de projeto básico, segundo o regime de execução de empreitada por preço  \nglobal. DATA: 27/05/2025. HORA: 09H00MIN. ID do processo : \n375654. Informações: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do edital: \nhttps://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-\nentidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Carla Souza \nOliveira. Agente de Contratação.\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2025)\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 003/2025 \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores. \nII. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR \nSecretaria Municipal de Educação / Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento \nda Cidade. \nIII. MODALIDADE  \nConcorrência Pública Eletrônica nº 003/2025 \nIV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. \n2901007.00003883/2025-13 \nV. TIPO DE LICITAÇÃO  \nMenor Preço \nVI. REGIME DE EXECUÇÃO  \nEmpreitada por Preço Global \nVII. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO  \nMenor Preço Global \nVIII. VALOR DO EDITAL  \nGratuito \nIX. OBJETO \nConstitui objeto desta licitação a Contratação de empresa de engenharia especializada para \nelaboração e execução dos serviços necessários à ligação da subestação da Escola Almeida Sampaio, \ngarantindo segurança, conformidade com normas técnicas e eficiência energética, descritos no \ninstrumento de projeto básico, segundo o regime de execução de empreitada por preço global, de \nacordo com as especificações constantes neste Edital. \nX. DATA, HORÁRIO E LOCAL PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS \nRELATIVOS À HABILITAÇÃO \nDATA: 27/05/2025 \nHORÁRIO: 09h00min \n LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br  \n Id do Processo: 375654 \nXI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \n07.01 \nFonte \n    1.500.1001 \n    1.542.0000 \nProjeto/Atividade \n1010 \nElemento de despesa \n44.90.51.00 \nXII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO \nCONTRATO  \n03 (três) meses \nXIII. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  \nR$ 135.000,58 (cento e trinta e cinco mil reais e \ncinquenta e oito centavos) \nXIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE \nESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão \nprestados pela Agente de Contratação e sua equipe de apoio até 03 (três) dias úteis antes da data \nmarcada para abertura da sessão através do Portal de Compras Públicas ou pelo e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \nAGENTE DE CONTRATAÇÃO \nCarla Souza Oliveira \nDecreto nº 040/2024, publicado no Diário Oficial do Município em 02/05/2024\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n2 \n \nA Agente de Contratação designada pelo Decreto nº 040/2024, leva ao conhecimento dos interessados \nque, na forma da Lei n º 14.133, de 01 de abril de 2021, realizará licitação na modalidade de \nConcorrência Pública Eletrônica, do tipo \"Menor Preço Global\", sob o regime de empreitada por preço \nglobal, a contratação de empresa de engenharia especializada para elaboração e execução dos serviços \nnecessários à ligação da subestação da Escola Almeida Sampaio, garantindo segurança, conformidade \ncom normas técnicas e eficiência energética, descritos no instrumento de projeto básico, , media nte as \ncondições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. \n \n1. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assunto s \nrelacionados à presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do \ncertame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data de abertura da sessão pública, estabelecida no \npreâmbulo deste Instrumento convocatório através do Portal de Compras Públicas ou pelo e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n2. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados à \npresente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço:   \nwww.portaldecompraspublicas.com.br e https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-\ntransparencia/pub-filtra-entidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/, \nsabendo as licitantes o ônus de acessá- los para a obtenção das informações prestadas pela Agente de \nContratação.  \n \n1. DESCRIÇÃO DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto Contratação de empresa de engenharia especializada para \nelaboração e execução dos serviços necessários à ligação da subestação da Escola Almeida Sampaio, \ngarantindo segurança, conformidade com normas técnicas e eficiência energética, descritos neste \ninstrumento de projeto básico, segundo o regime de execução de empreitada por preço global , \nconforme descrito no Anexo - Memorial Descritivo e Especificações Técnicas deste Edital. \n \n1.2. Consideram-se como obra/serviço os serviços constantes nas Especificações Técnicas – Anexo II, \nparte integrante deste Edital. \na) O local das referidas obras/serviços situa- se no Município de Amargosa/BA, no endereço dos \nanexos. \n \n2.  DO CREDENCIAMENTO \n \n2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚ BLICAS \nque permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA CONCORRÊNCIA, em sua \nFORMA ELETRÔNICA.\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n3 \n \n2.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br; \n \n2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de  seu \nrepresentante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a \nesta licitação. \n \n2.4. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu n ome, \nassume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados \ndiretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão \nou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais \nde acesso, ainda que por terceiros. \n \n2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE \nCOMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, \ndevendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique \nincorreção ou aqueles se tornem desatualizados. \n \n2.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da \nhabilitação. \n \n3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n3.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o \nobjeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS \nPÚBLICAS. \n \n3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as \nsociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor \nindividual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº \n14.133/2021.  \n \n3.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: \n3.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação \nvigente; \n3.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); \n3.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber \ncitação e responder administrativa ou judicialmente; \n3.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n4 \n \n3.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou \nliquidação; \n3.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição \n(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). \n \n3.4. A pessoa jurídica NÃO poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 \nda Lei nº 14.133/2021.  \n \n3.3. Como condição para participação na concorrência, a licitante assinalará “sim” ou “não” em \ncampo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:  \n3.3.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando \napta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos \ncom a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de \nenquadramento como empresa de pequeno porte; \n3.3.2. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a \nassinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; \n3.3.3. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequen o \nporte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao \ntratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa \nde pequeno porte. \n3.3.4. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; \n3.3.5. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada \nestá em conformidade com as exigências editalícias; \n3.3.6. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de \ndeclarar ocorrências posteriores;  \n3.3.7. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empr ega \nmenor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, \nXXXIII, da Constituição Federal de 1998;  \n3.3.8. Que a proposta foi elaborada de forma independente; \n3.3.9. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou \nforçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição \nFederal; \n3.3.10. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para \nreabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, \nconforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. \n \n3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções \nprevistas em lei e neste Edital. \n \n4. DO PROCEDIMENTO\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n5 \n \n4.1. DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n \n4.1.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico \nwww.portaldecompraspublicas.com.br e até \na data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a \ndescrição do objeto ofertado e preço e os documentos de habilitação, exclusivamente por meio do \nsistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a fase de \nrecebimento de propostas. \n \n4.1.2. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua \nexclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das \nobrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. \n \n4.1.3. Até o horário final de recebimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou su bstituir as \npropostas apresentadas. \n \n4.1.4. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil. \n \n4.1.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo \ndivergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, \nprevalecerão as últimas. \n \n4.1.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, \ntrabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na \ncontratação. \n \n4.1.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua \napresentação. \n \n4.1.8 O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico,  \nas seguintes Declarações online: \n \n4.1.8.1.  Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, \nde 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando \nfor o caso; \n \n4.1.8.1.1.A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao \ntratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como \nmicroempresa ou empresa de pequeno porte; \n4.1.9. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em \nconformidade com as exigências do Edital.\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n6 \n \n \n4.1.10. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser \nconfeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de \nhabilitação. \n \n4.1.11. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitará à \nlicitante às sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021, constantes também neste edital. \n \n 4.2. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n4.2.1.  A abertura da sessão pública desta Concorrência pública, conduzida pela Agente de Contratação, \nocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n4.2.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Agente de Contratação e as licitantes ocor rerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n4.2.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da \nConcorrência Pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da \ninobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \n4.3. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n4.3.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, não assinar o contrato ou não \nretirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e \n \n4.3.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n4.3.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n \n4.3.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n4.3.5. O direito de preferência previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”  deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n4.3.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”;\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n7 \n \n4.3.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , ou inexistindo direito de \npreferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “ DA \nNEGOCIAÇÃO”; \n \n4.3.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases \nprevistas neste Edital. \n \n4.3.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”  ou e-mail de acordo com a fase do procedimento \nlicitatório. \n \n4.3.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \n4.4. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n4.4.1. Aberta a sessão, a Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará \naquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n4.4.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n4.4.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Agente de Contratação, \nsendo que somente estas participarão da fase de lance. \n \n4.5.  DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n4.5.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e \nrespectivo horário de registro e valor. \n4.5.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo  \nvalor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n4.5.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n4.5.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor \nlance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n4.5.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o \ndireito de pleitear qualquer alteração. \n \n4.6. DO MODO DE DISPUTA\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n8 \n \n4.6.1.  Será adotado para o envio de lances na Concorrência Pública Eletrônica o modo de dispu ta \naberto e fechado , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e \nfechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n4.6.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminent e \ndos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de \nlances será automaticamente encerrada. \n4.6.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta \nde valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela \npossam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento  \ndeste prazo. \n4.6.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um \nlance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n4.6.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 4.6.2 e 4.6.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n4.6.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fec hada para que \nos demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e \nfechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta \netapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n4.6.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda à s \nexigências para habilitação, a Agente de Contratação poderá, mediante justificativa, admitir o reinício \nda etapa fechada. \n \n4.7. DA DESCONEXÃO DA AGENTE DE CONTRATAÇÃO \n \n4.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados \npela Agente de Contratação, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do \nsistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). \n \n4.7.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. \n4.7.3. No caso de desconexão com a Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da \nConcorrência Pública, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção \ndos lances.  \n4.7.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá \nreinício somente após comunicação expressa da Agente de Contratação aos participantes do certame \npublicada no Portal de Compras Públicas, \nhttp://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando \nserão divulgadas data e hora para a sua reabertura. \n \n4.8. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n9 \n \n4.8.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Agente de Contratação possa \nverificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes \nprovidências: \n4.8.1.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n4.8.1.2. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as d emais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC n º \n123/06). \n4.8.1.3.  Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória \npara o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do \ncertame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n4.8.1.4.  Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e \n2º, da LC nº 123/06). \n4.8.1.5. O critério de empate (10%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n4.8.1.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado \nprimeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das prop ostas \nde ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta vencedora será \nsorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. \n4.8.1.7. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas \nas demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n4.8.2.  O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \n4.8.3. Será assegurado nos termos do §3º do art. 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as \nmicroempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por \ncento) do melhor preço válido. \n \n4.9. DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n4.9.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele \nprevisto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: \n4.9.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em \nato contínuo à classificação;\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n10 \n \n4.9.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão \npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de \nobrigações previstos nesta Lei; \n4.9.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de \ntrabalho, conforme regulamento; \n4.9.1.4.  desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos \nde controle. \n \n4.9.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços \nproduzidos ou prestados por: \n4.9.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da \nAdministração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou \nentidade de Município, no território do Estado em que este se localize; \n4.9.2.2. empresas brasileiras; \n4.9.2.3.  empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \n4.9.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de \ndezembro de 2009. \n \n4.10. DA NEGOCIAÇÃO \n4.10.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Agente de contratação poderá encaminhar \ncontraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja  \nobtida melhor proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo \nnegociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n4.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n4.10.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro \ncolocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a \nAgente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do \njulgamento. \n4.10.4.  A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação \ninicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado \nem razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. \n4.10.5. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo \nlicitatório \n4.10.6. A Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) \nhoras, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, \nse for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos \nneste Edital e já apresentados. \n4.10.7. É facultado à Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação \nfundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n11 \n \n4.10.8.  Após a negociação do preço, a Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento \nda proposta. \n4.10.9. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo \"Valor \nNegociado\", com a devida justificativa. \n \n5. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n5.1. Encerrada a etapa de negociação, a Agente de Contratação, em conjunto com a Assessoria de \nEngenharia, examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à \ncompatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e seus \nanexos.  \n \n5.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planil ha \nde Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final. \n5.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de \nPreços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contr ariem \nexigências legais. \n \n5.4. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações \ntécnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato \nconvocatório. \n \n5.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço  \nmáximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço mani festamente \ninexequível. \n \n5.5.1.  Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que for insuficiente para a \ncobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de \nvalor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos \nrespectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites \nmínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante,  \npara os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.\n  \n \n5.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibil idade e a \nlegalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. \n \n5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade d e \nesclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a \nexequibilidade da proposta. \n \n5.8. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da \nanualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foram utilizados os seguintes \nacordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela \nAdministração: ***\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n12 \n \n \n5.9. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços: \n \n5.9.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou \nDissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos \nlucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam \ndireitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou \nprevidenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade; \n \n5.9.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou \nDissídios Coletivos de Trabalho que tratam de obrigações e direitos que somente se aplicam aos \ncontratos com a Administração Pública; \n \n5.9.3. rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou \ncongêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº \n2.746/2015 - Plenário); \n \n5.9.4. rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa, na proposta, que \nindique, claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a \nhaver a comprovação da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por outra rubrica da \nplanilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 – Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário); \n \n5.9.5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição S ocial \nSobre o Lucro Líquido – CSLL (Súmula TCU nº 254/2010); \n \n5.9.6. rubrica denominada “verba” ou “verba provisional”, pois o item não está vinculado a \nqualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 – Plenário e nº 6.439/2011 – 1ª \nCâmara). \n \n5.10. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, \ndevendo a Agente de Contratação determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha. \n \n5.11. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão \nglosados e os itens serão excluídos da Planilha, garantidos ampla defesa e contraditório. \n \n5.12. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os \ncustos especificados e a margem de lucro pretendida. \n \n5.13. A Agente de Contratação analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na \nPlanilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e \ntambém quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação. \n5.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. \nA planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Agente de Contratação, de sde que \nnão haja majoração do preço.\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n13 \n \n5.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas; \n5.14.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de \nrecolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse \nregime. \n5.14.3. A Agente de Contratação deverá verificar se a proposta apresenta o valor total dos \ncustos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores. \n5.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá \nser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. \n \n5.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, \ncom vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante \naviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência. \n \n5.17. A Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital \ncomplementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, sob pena de não aceitação da \nproposta. \n \n5.17.1.  O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Agente de Contratação por solicitação \nescrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pe la Agente \nde Contratação.  \n \n5.18. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Agente de Contratação examinará a \nproposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. \n \n5.19. Havendo necessidade, a Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a \nnova data e horário para a sua continuidade. \n \n5.20. A Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, \ncontraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de \nmelhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. \n \n5.20.1. Também nas hipóteses em que a Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à \nsubsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. \n \n5.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos \ndemais licitantes. \n \n5.21. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, \nsempre que a proposta não for aceita, e antes de a Agente de Contratação passar à subsequente, haverá \nnova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da \nLC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. \n \n5.22. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Agente de Contratação verificará a \nhabilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n14 \n \n \n5.23. O critério de julgamento será o de Menor Preço Global. \n \n5.24. A Agente de contratação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal \ndo Município de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadr o de \npessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física \nou jurídica qualificada. \n \n5.25.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de \nexequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: \n5.25.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-\nintegrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global \nestimado; \n5.25.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela \nsuperação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme \nplanilha anexa ao edital; \n5.25.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores \nforem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, \nindependentemente do regime de execução. \n5.25.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oiten ta e \ncinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor \nda proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n \n5.26. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% ( oitenta e \ncinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor \nda proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n5.27. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos \ncustos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o \nlicitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com \nos respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da \nproposta. \n \n5.28. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à \nAdministração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos \nunitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das \nBonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores \nadequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de \nempreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, \nexclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e par a \nbalizar excepcional aditamento posterior do contrato.   \n5.29. No julgamento das propostas, a agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que não  \nalterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficáci a \npara fins de habilitação e classificação.\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n15 \n \n6. DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE \nHABILITAÇÃO \n \n6.1. DA HABILITAÇÃO   \n \n6.1.1. A Agente de Contratação verificará, como condição prévia ao exame da documentação de \nhabilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à \nexistência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta \naos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da \nUnião (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça (\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n6.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, \nque prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n6.1.3. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a Agente de Contratações reputará \no licitante inabilitado. \n \n6.1.4. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio \ndo PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS,  em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e \ntrabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica. \n \n6.1.5. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE \nCOMPRAS PÚBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou \nencaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. \n \n6.1.6. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos \nsítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pela Agente de Contratação lograr êxito em \nencontrar a(s) certidão(ões) válida(s). \n \n6.1.7. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por \ncento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação \neconômico-financeira, salvo justificação no processo licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios \nformados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei.\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n16 \n \n6.1.8. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à \nconfirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-\nlos, em formato digital, via sistema, no prazo de 48 horas sob pena de inabilitação. \n \n6.1.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante \napresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade \ndo documento digital. \n \n6.1.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo \naqueles legalmente permitidos. \n \n6.1.11. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante \nfor a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela \nprópria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. \n \n6.1.12. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de \ndocumentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do \nrecolhimento dessas contribuições. \n \n6.1.13. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens \na seguir, para fins de habilitação: \n \n6.1.13.1. Relativos à Habilitação Jurídica: \na) Registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição \nde seus administradores; \nObs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da última \nAlteração contratual consolidação respectiva e em vigor. \nc) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em \nexercício; e \nd) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento n o \nPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a \natividade assim o exigir. \n \n6.1.13.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: \na) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); \nb) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da licita nte, \npertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n17 \n \nObs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, \nobrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede \nda licitante. \nc) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \nd) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de \nServiço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituí dos por \nlei. \ne) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \nf) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte dever á \napresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo \nque esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. \ng) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal \ndas microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da \nexecução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto \nno art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. \n \n6.1.13.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: \na) Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos \n2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa \nsituação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, \npodendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da \nproposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - \nDisponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro \nindicador que o venha substituir.  \nObs. Serão considerados aceitos como na forma da lei  o balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis assim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, \ndevidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órg ão \nequivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados \nna Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n18 \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da \nsede ou domicílio da licitante. \n \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou \npor outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \nb) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral ( SG) e \nLiquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), resultantes da \naplicação das seguintes fórmulas: \nLG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO \n        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nSG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ \n       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nLC  =  ATIVO CIRCULANTE \n              PASSIVO CIRCULANTE \nObs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço; \n1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos; \n \n2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente \ncom os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. \nc)  Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, \nou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. \nd) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou \ncópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e \nencerramento. \n6.1.14. Guia de recolhimento de garantia. A licitante deverá recolher à Tesouraria do MUNICÍPIO a \nimportância ou documento hábil, no montante de R$ 1.350,00 (mil e trezentos e cinquenta reais). \n \n6.1.15. A garantia na modalidade caução em dinheiro deverá ser recolhida até o dia 26 de maio de \n2025, vedado o seu recolhimento em data posterior. \n \n6.1.16. A garantia de que trata o subitem 6.1.14. poderá ser prestada em qualquer das modalidades \nprevistas no subitem 6.1.17. adiante descrito, com validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da \ndata do certame. \nObs.: a garantia apresentada deverá vir acompanhada do respectivo comprovante de pagamento. \n \n6.1.17. São modalidades de garantia:\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n19 \n \n \na) caução em dinheiro; \nb) títulos da dívida pública; \nc) seguro-garantia; \nd) fiança bancária. \n \n6.1.18. Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais, obrigatoriamente, a \nlicitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de participação prestada, sob pena de \ndecair do direito de participar das fases subsequentes desta licitação. \n \n6.1.19. A garantia de participação de que trata o subitem 6.1.17. será liberada para as licitantes \ninabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou naquele mesmo \nprazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes classificadas na prop osta \ncomercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a qual somente poderá ser liberada, \nno mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de contrato. \n \n6.1.20. Relativos à Qualificação Técnica: \n \na) Registro e quitação da empresa licitante e do responsável técnico no CREA (Conselho Regional de \nEngenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de \natuação previstas no projeto básico, em plena validade; \n \nb) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade \ntécnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em \nnome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível em características, \nquantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor \nsignificativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a  \napresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, a saber: \n \n• CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO - Comprovação mínima - 350,00 m; \n \n• INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA PERFURADA - Comprovação mínima de 57,00 m; \n \n• INSTALAÇÃO DE QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO - Comprovação mínima de 2,00 \nunidades. \n \n \nb.1) Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes \ninformações: \n \n• Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial ou \ntotal do objeto do contrato;\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n20 \n \n• Assinatura do representante legal do contratante; \n• Data de emissão; \n• Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou \nserviços executados (ART/RRT); \n• Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. \n \nc) Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo \nTécnico – CAT, com registro de atestado, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos \ntermos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe \ntécnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART o u \no Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as \nparcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: \n \n• INSTALAÇÃO DE CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO; \n• INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA PERFURADA; \n• INSTALAÇÃO DE QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO.  \n \nAlém dos profissionais acima mencionados, a empresa deverá apresentar declaração indicando o \nnome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do Responsável Técnico  que \nacompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Concorrência Pública. \n \nObs1. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabilidade \ntécnica apresentados para qualificação técnica da licitante. \n \nObs2. A comprovação de vínculo entre o profissional e empresa se dará por meio da apresentação da \ncópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como empregador, ou do contrato social \nda licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho ou prestação de serviços,  \nou ainda, da Certidão expedida pelo CREA/CAU em que conste o profissional como pertence nte ao \nquadro permanente da empresa. \n \n6.1.21. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos \nde 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer trabalho  a menores de \n16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso \nXXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99). \n \n6.1.22. Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações \nambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR - 10. \n \nObservações:\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n21 \n \nI - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues \nacompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também  \ndevidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de \nprocedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados \ndevidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. \nII - As declarações relacionadas no item 6.1 – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel timbrado \ndos Órgãos ou Empresas que as expediram.  \n \nIII - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item 6.1.  – \nDa Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, caso a \nAgente de Contratação exija tal comprovação. \n \nIV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital deverão ser anexados ao sistema \nsequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior rapidez durante a \nconferência e exame correspondente.  \n \nV - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: \na) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; \nb) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou \nc) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; \nd) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, \nforem emitidos somente em nome da matriz; \ne) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e \ncom CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; \nf) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data do certame, quando não tiver prazo \nestabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e \ng) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria natureza, não \napresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade (responsabilidade) técnica, \nregistros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, balanços patrimoniais e outros \ndocumentos correlatos e afins.  \n6.1.23. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a \nlicitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora,  uma \nvez que atenda a todas as demais exigências do edital. \n6.1.24. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de \nhabilitação. \n \n6.1.25. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou \nempresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à \nregularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a \ndeclaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual p eríodo,\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n22 \n \na critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de \njustificativa. \n \n6.1.26. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a \ninabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação \ndos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na \ndocumentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.  \n \n6.1.27. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Agente de \nContratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da \nmesma. \n \n6.1.28. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer \ndos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. \n \n6.1.29. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo \ninabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos \nartigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da \nproposta subsequente. \n \n6.1.30. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será \ndeclarado vencedor. \n \n7. DA VISITA TÉCNICA \n  \n7.1. Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e \nfinais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados os serviços, \natravés de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo invocar nenhum \ndesconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral \ncumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. \n \n7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até \no quinto dia útil que anteceder à data prevista para a realização do certame;  \n \n7.2.1. A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de \ninabilitação, realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a serem  \nexecutados (características locais, as distâncias e situação que as mesmas se encontram) através do \nMunicípio de Amargosa, até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a data de realização do certame.  \n \n7.3. A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente \ndesignada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos:\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n23 \n \na) Carta de credenciamento emitida pela empresa; \nb) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. \n7.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras \ne Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: ( 75) 3634-3977, devidamente representada \npelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será emitido o respectivo atestado de \nVisita, que deverá ser juntado aos Documentos de Habilitação.  \n \n7.5. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno \nconhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a realização \nde Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2008, \n2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. \n \n8. DOS PREÇOS \n \n8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da \nproposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. \n \n8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, não \nacarretando ao Município qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento, todavia não \ndeverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  \n \n8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é janeiro de \n2025, mês de elaboração do Orçamento Estimativo do Município de Amargosa; \n \n8.4. As composições de custos unitários elaboradas pelo Município são instrumentos para elaboração \ndo seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar suas composições de \ncustos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão- de-obra que entenderem necessários para a \nconclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não podendo alegar posteriormente que o \nMunicípio deixou de considerar quaisquer requisitos. \n \n8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os \nequipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, \nenfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos \nquaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as despesas indiretas e o \nlucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-BDI, conforme Modelos \nconstantes dos Anexos deste Edital.  \n8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total \nresponsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n24 \n \n8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e também \npor extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  \n \n8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos \nna legislação tributária. \n \n9.  DA COMPOSIÇÃO DO BDI \n \n9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, composição \nanalítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: \n \n   \n \n \n \nonde: \n \nAC = taxa de rateio da Administração Central; \nS+G = seguro e garantia; \nR = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; \nDF = taxa das despesas financeiras; \nL = taxa de lucro; \nCP = taxa de tributos (COFINS e PIS); \nISS = tributos sobre serviços; \nCRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta. \n \nObservação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. \n \n9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no Orçamento \nEstimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que sejam apresentados os \nvalores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento e as demais parcelas de \ncomposição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser expressos abertamente na \ncomposição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos fatos e a legislação vigente não \npodendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não considerado. \n \n9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa \nJurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos n o BDI, nos \ntermos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254).\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n25 \n \n \n9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e \nCOFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a \nrecolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. \n \n9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir \nos gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), \nconforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; \n \n9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses \nserviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no \norçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor  \ndo orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio \neconômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, \nem atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. \n7.983/2013. \n \n10. DOS PRAZOS \n \n10.1. O prazo para execução objeto deste será de 3(três) meses, contados a partir da emissão da ordem \nde serviço. \n10.2. O prazo para início da obra/serviços será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento d a \nOrdem de Serviço expedida pelo Município; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior ao \nmáximo definido no item 10.1. \n10.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente \ncomunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP. \n10.4. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal \ncomunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP e \nnão implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra \nora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio \neconômico-financeiro, bem, ainda, “horas -extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada \nse obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta \nConcorrência Pública . \n10.5. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Term o de \nRecebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente.\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n26 \n \n10.6. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no \npreâmbulo desta Concorrência Pública para a realização do certame. \n10.7. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na \nproposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. \n10.8. O prazo previsto no item 10.1 poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela \ncontratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado \ne aceito pelo Município.  \n10.9. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das \npropostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município, poderá ser solicitada \nprorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo. \n10.10. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do início do certame, sem a solicitação ou a convocação de \nque tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos. \n \n11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de  01 (uma ) \nhora a contar da solicitação da Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá: \n \n11.2. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou \nressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu \nrepresentante legal; \n \n11.3. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vence dor, \nem conformidade com o modelo anexo a este Edital; \n11.4. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de  \npagamento. \n11.5. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da \nexecução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. \n11.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. \n \n11.7. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o \nvalor global em algarismos e por extenso. \n \n11.7.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; \nno caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerã o \nestes últimos. \n \n11.8. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter \nalternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de u m resultado, \nsob pena de desclassificação.\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n27 \n \n \n11.9. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada \naquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de \noutro licitante. \n \n11.10.  As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares \nestarão disponíveis na internet, após a homologação. \n \n12.  DOS RECURSOS \n \n12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante \nqualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitan te \ninteressado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.  \n \n12.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo \nsistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem \ncontrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do \ntérmino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à \ndefesa de seus interesses. \n12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. \n \n12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante \nneste Edital. \n \n13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n13.1. A sessão pública poderá ser reaberta: \n \n13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização \nda sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que \nserão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. \n \n13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante \ndeclarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar \na regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, \nserão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.  \n \n13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n \n13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a \nfase do procedimento licitatório. \n \n13.2.2. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO \nDO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS,  sendo responsabilidade do licitante manter seus dados \ncadastrais atualizados.\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n28 \n \n14.  DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n14.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Superior \nadjudica e homologa a licitação.  \n \n15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO \n \n15.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do \nProjeto Básico. \n \n16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE \n \n16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de \nContrato ou emitido instrumento equivalente. \n \n16.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, \npara assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de \nEmpenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas neste Edital. \n16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a \nassinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá \nencaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com \naviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 03 \n(três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. \n \n16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por \nsolicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração \n16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, \nimplica no reconhecimento de que: \n \n16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali \nestabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021; \n \n16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; \n \n16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 \nda Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 \nda mesma Lei. \n16.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido na Minuta do Contrato.  \n \n16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível \nsuspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de \ncontratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no \nart. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta \nprévia ao CADIN.\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n29 \n \n16.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação \nconsignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. \n \n16.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e anexos. \n \n16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas \nno edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem \nprejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá \nconvocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos \npara habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, \nassinar o contrato ou a ata de registro de preços. \n \n17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL \n \n17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no \nProjeto Básico, anexo a este Edital. \n \n18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO \n \n18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Projeto \nBásico. \n \n19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA \n \n19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Projeto Básico e na minuta \ndo contrato anexos a este edital.  \n \n20. DO PAGAMENTO \n  \n20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Projeto Básico e na minuta do contrato \nanexos a este edital. \n \n21.  DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que: \n21.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; \n \n21.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; \n \n21.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; \n \n21.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando \nconvocado dentro do prazo de validade da proposta; \n21.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n30 \n \n \n21.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa; \n \n21.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; \n \n21.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \n \n21.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; \n \n21.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. \n \n21.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens \nanteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n \na) Advertência por escrito; \n \nb) Multa; \n \nc) Impedimento de licitar e contratar; \n \nd) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. \n \n21.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \n \n21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a  contar da \nciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão o u, no \nprazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, no \nprazo de 20 (vinte) dias úteis. \n \n21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Amargosa- BA, as sanções administrativas \nprevistas no ITEM 21.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública. \n \n21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer obse rvar, \npor seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética \ndurante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. \n21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS: \n \na) PRÁTICA CORRUPTA:  Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer \nvantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na \nexecução do contrato; \n \nb) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o \nprocesso de licitação ou de execução do contrato;\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n31 \n \nc) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, \ncom ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer \npreços em níveis artificiais e não-competitivos;  \n \nd) PRÁTICA COERCITIVA:  Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às \npessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou \nafetar a execução do contrato.  \n \ne) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer \ndeclarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de \nimpedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja \nimpedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover \ninspeção.  \n \n22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO \n \n22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa \npoderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento. \n \n22.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos \nEXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n22.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras \nPúblicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do  \ncertame. \n \n22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. \n \n22.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, \nsalvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021. \n \n22.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada \npela Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. \n \n22.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os \nparticipantes e a administração. \n22.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem \ngeral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de responsabilidade \ndos licitantes, seu acompanhamento. \n22.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada  \npara a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de \nestatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do \nadministrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para \nimpugnar o Edital).\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n32 \n \n \n23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n23.1. Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. \n \n23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a rea lização do \ncertame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil \nsubsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em \ncontrário, pela Agente de Contratação. \n \n23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário \nde Brasília – DF. \n \n23.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Agente de Contratação poderá sanar erros ou \nfalhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficáci a para \nfins de habilitação e classificação. \n \n23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. \n \n23.6. As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa \nentre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da \nisonomia, a finalidade e a segurança da contratação. \n23.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a \nAdministração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da \ncondução ou do resultado do processo licitatório. \n \n23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na \nAdministração. \n23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, \ndesde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse \npúblico. \n \n23.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos \ndocumentos apresentados em qualquer fase da licitação. \n23.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele \ncontidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso \ntenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das \ndemais sanções cabíveis. \n23.11.  Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que \ncompõem o processo, prevalecerá as deste Edital. \n \n23.12.  O Município de Amargosa-Bahia, poderá revogar esta Concorrência por razões de interesse \npúblico decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou  anulá-lo\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n33 \n \npor ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato \nou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e do contraditório. \n \n23.12.1. A anulação da Concorrência induz à extinção do contrato. \n \n23.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. \n \n23.13.  É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase desta Concorrência, promover diligên cia \ndestinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação \nou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. \n \n23.14.  O Edital estará disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço \nhttps://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-entidade/pesquisa-\ngeral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/  \n \n23.15.  Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: \nANEXO I – PROJETO BÁSICO \nANEXO I-A - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR \nANEXO II – MEMORIAL DE CÁLCULO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS \nANEXO III – QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI \nANEXO IV - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCERO \nANEXO V - PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS \nANEXO VI - PLANTAS E DEMAIS ANEXOS \nANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \nANEXO VIII - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM VI - HABILITAÇÃO \nANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO \n24.2. Os anexos que não constarem no edital serão enviados aos interessados que solicitarem através do \ne-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br . \n \nAmargosa-Bahia, em 26 de março de 2025. \n \n \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nAgente de Contratação \nDecreto Municipal nº 040/2024\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n34 \n \nANEXO I – PROJETO BÁSICO \n  \nLIGAÇÃO DE SUBESTAÇÃO DA ESCOLA ALMEIDA SAMPAIO \nNO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BA \n \n1. OBJETIVO \n \nContratação de empresa de engenharia especializada para elaboração e execução dos serviços \nnecessários à ligação da subestação da Escola Almeida Sampaio, garantindo segurança, conformidade \ncom normas técnicas e eficiência energética, descritos neste instrumento de projeto básico, segundo  o \nregime de execução de empreitada por preço global. \n \n2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS \n \nAs obras/serviço, objeto deste certame, advirão conforme Projetos e Especificações Técnicas. \nOs serviços de engenharia objeto desta contratação são caracterizados como especiais, conforme \njustificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. \n \n3. JUSTIFICATIVA \n \n A contratação de empresa especializada para a elaboração e execução do projeto de ligação da \nsubestação da Escola Almeida Sampaio, no município de Amargosa – BA, se faz necessária para \ngarantir um fornecimento de energia elétrica seguro, contínuo e adequado às necessidades da \ninstituição de ensino. \n \nA escola possui uma demanda energética que exige infraestrutura elétrica compatível, capaz de \nsuportar equipamentos administrativos, pedagógicos e de climatização, assegurando um ambiente \nadequado para alunos, professores e funcionários. Deve-se considerar ainda que implantação da \nsubestação já ocorreu e que é necessária a ligação da mesma que permitirá a distribuição eficiente da \ncarga elétrica, evitando quedas de energia, oscilações de tensão e sobrecarga na rede interna, o que \npode comprometer o funcionamento das instalações e a segurança dos usuários. \n \nPortanto, a execução desse projeto de ligação é essencial para a modernização da infraestrutura da \nescola, garantindo um serviço de energia adequado às necessidades da comunidade escolar, com \nsegurança, eficiência e conformidade às normas vigentes. \n \n4. ESTIMATIVA DE CUSTO\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n35 \n \nO orçamento estimado para a execução dos serviços com BDI incluso é de R$ 135.000,58 (cento e trinta \ne cinco mil reais e cinquenta e oito centavos) , conforme discriminado em Planilha Orçamentária \nanexa.  \n \nA proponente deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos os materiais e \nserviços necessários, bem como mobilização, deslocamentos, desmobilização, leis sociais, transporte, \nalimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. \n \nTodas as propostas deverão ter como parâmetro o valor acima descrito e será irreajustável. \n \n5. GARANTIA DE PROPOSTA \n \nA licitante vencedora deverá fornecer garantia de proposta no percentual de 1% do valor estimado para \na contratação, na forma prevista no art. 58, § 1º, a Lei nº 14.133/2021. \n \n6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO \n \nOs critérios de avaliação das propostas serão definidos conforme disposto no edital de licitação, \nconsiderando-se aspectos técnicos, financeiros e de qualificação das empresas participantes. \n \n7. SUB-CONTRATAÇÃO \n \nA subcontratação dos serviços fica limitada em até 50%. \nO contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à subcontratação. \n \n8. CONSÓRCIO \n \nNão será aceito consórcio para a execução dos serviços. \n \n9. VISITA \n \nA LICITANTE deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza e \nlocalização dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos e o \nMunicípio de AMARGOSA/BA se desobriga de fornecer água, energia elétrica ou quaisquer outros  \nserviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documento afirmando que conhece as \ncondições para a execução dos serviços. \n \n10. PRAZO DE EXECUÇÃO\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n36 \n \nO prazo para execução objeto destes será de 3 (três) meses, contados a partir da assinatura da Ordem \nde Serviço. \n \n11. PRAZO DE GARANTIA DA OBRA \n \nRecebida a obra, durante 5 (cinco) anos, o executor responde por vícios de solidez ou segurança \n(rachaduras, infiltrações, vazamentos, etc.), conforme preceitua o Código Civil. \n \n12. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS \n \nOs documentos necessários para participação na licitação incluem, mas não se limitam a: \n  \n12.1. Registro e quitação da empresa licitante e do responsável técnico no CREA (Conselho Regional de \nEngenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áreas de \natuação previstas no projeto básico, em plena validade. \n \n12.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade \ntécnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em \nnome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível em características, \nquantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor \nsignificativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a  \napresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, a saber: \n \n \n12.2.1. CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO - Comprovação mínima - 350,00 m; \n \n12.2.2. INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA PERFURADA - Comprovação mínima de \n57,00 m; \n \n12.2.3. INSTALAÇÃO DE QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO - Comprovação mínima de 2,00 \nunidades.  \n \n12.3. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes \ninformações: \n \n12.3.1. Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial ou \ntotal do objeto do contrato; \n12.3.2. Assinatura do representante legal do contratante; \n12.3.3. Data de emissão;\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n37 \n \n12.3.4. Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou serviços \nexecutados (ART/RRT); \n12.3.5. Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. \n \n \n12.4. Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo \nTécnico – CAT, com registro de atestado, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos \ntermos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe \ntécnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o \nRegistro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas \nde maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: \n \n12.4.1. INSTALAÇÃO DE CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO; \n12.4.2. INSTALAÇÃO DE ELETROCALHA PERFURADA; \n12.4.3. INSTALAÇÃO DE QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO. \n \n12.5. Além dos profissionais acima mencionados, a empresa deverá apresentar declaração indicando o \nnome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do Responsável Técnico que \nacompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Concorrência Pública. \n \nObs1. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de \nresponsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. \n \nObs2. A comprovação de vínculo entre o profissional e empresa se dará por meio da \napresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como \nempregador, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, do \ncontrato de trabalho ou prestação de serviços, ou ainda, da Certidão expedida pelo \nCREA/CAU em que conste o profissional como pertencente ao quadro permanente da \nempresa. \n \n13. PROPOSTA DE PREÇOS \n \nDeverão ser apresentados na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: \n \n13.1. Planilhas organizadas conforme orçamento de referência (ver edital) – Planilha Geral, \nCronograma Físico-Financeiro e BDI. \n \n14. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n38 \n \nSerá vencedora a licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre duas ou mais \npropostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a vencedora. \nPara efeito de contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação geral, priorizando a \nproposta de menor preço, e está condicionada à disponibilidade de recursos financeiros. \nA proponente deverá considerar no preço proposto, todos os materiais e serviços necessários, bem \ncomo, impostos em geral, leis sociais, transporte, alimentação, seguro, lucros, despesas indiretas, etc. \n \n15.  CANTEIRO DE OBRAS \n \nAs edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o término \ndas obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais limpos de quaisquer \nvestígios de sua utilização. \n \n16. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO \n \nA instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de equipar \nos ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. \n \n17. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n \nAs despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da Dotação Orçamentária, \nconstante do orçamento do exercício financeiro de 2025. \n \n18.  FISCALIZAÇÃO \n \nA fiscalização dos serviços será realizada por profissional designado pela Administração contratante, \natravés de servidor formalmente designado na forma do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, a quem \ncompete verificar se a Contratada está executando os serviços, conforme o especificado, observando o  \ncontrato e os documentos que o integram. \nO fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as \ncondições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a \nAdministração. \nIdentificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações \npara a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. \nO fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar \ndecisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas \nnecessárias e saneadoras, se for o caso. \nA PROPONENTE identificará profissional legalmente habilitado para execução dos serviços \nResponsável Técnico Engenheiro Civil, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), \nque deverá ser o interlocutor da mesma e a FISCALIZAÇÃO.\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n39 \n \nO Município de Amargosa/BA poderá ordenar à contratada a suspensão de qualquer trabalho qu e \npossa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de acordo com a sua conveniência. \nA CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou extrajudicial devido a este motivo. \n \n19. CONDIÇÕES DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO \n \nAs faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cada serviço faturado, \ndevidamente atestada pela Fiscalização. \nAs mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar isentas de erros \nou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para correções. \nOs documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão da(s) Nota(s) \nde Empenho emitida(s) pelo Município de Amargosa/BA, e que cubram a execução das \nobras/serviços. \nSerá indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo \ndas sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: \na) não produzir os resultados acordados; \nb) deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou \nc) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los \ncom qualidade ou quantidade inferior à demandada. \n \n20.  RELATÓRIOS \n \nAlém do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do andamento dos \nserviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das faturas mensais \ndos serviços executados. \n \n21. QUADROS COMPLEMENTARES \n \nNão é necessária apresentação de quadros complementares, por se tratar de obras simples e de \npequena complexidade, sem dificuldades técnicas que justifiquem. \n \n22. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS \n \nAo final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Finance iro, a \nContratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, por meio de planilh a e \nmemória de cálculo detalhada. \nOs serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 4 (quatro) meses, pelo fiscal técnico, \nmediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e \nadministrativo (art. 140, I, a, da Lei nº 14.133/2021).\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n40 \n \nA Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, n o \ntodo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução \nou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviço s \naté que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento \nProvisório. \nOs serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especifi cações \nconstantes neste Projeto Básico e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. \nApós a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, o Município d e \nAmargosa/BA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE ENCERRAMENTO FÍSICO , que \ndeverá acompanhar a medição final juntamente com As Built dos Serviços executados impressos e em \narquivo magnético. \n \n23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS  \n \nPela inexecução total ou parcial das obrigações desta aquisição, a Administração poderá, garantida a \nprévia defesa, aplicar à fornecedora, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, \nprevistas no artigo 156 da Lei nº 14.133/2021. \n \n24. DISPOSIÇÕES FINAIS \n \nQuaisquer outras informações necessárias para a realização da licitação serão estabelecidas no edital e \nseus anexos, observando-se as disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. \nQualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelo Projeto \nBásico e Projetos Executivos. \n \n24.  ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PROJETO BÁSICO \n \nSubmeto o presente à apreciação e aprovação do Responsável pela solicitação da demanda e despesa \n \n \n \n \nKAROLYNE SANTANA DOS SANTOS \nEngenheira Civil \nCREA/BA:052061172-1\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n41 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO II – MEMORIAL DE CÁLCULO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS \n(anexado no portal eletrônico que ocorrerá a licitação, podendo, também, ser fornecido por e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n42 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO III - QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI \n(anexado no portal eletrônico que ocorrerá a licitação, podendo, também, ser fornecido por e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n43 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO IV - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCERO \n(anexado no portal eletrônico que ocorrerá a licitação, podendo, também, ser fornecido por e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n44 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n V – PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS \n(anexado no portal eletrônico que ocorrerá a licitação, podendo, também, ser fornecido por e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n45 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO VI – PLANTAS E DEMAIS ANEXOS \n(anexado no portal eletrônico que ocorrerá a licitação, podendo, também, ser fornecido por e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n46 \n \n \nANEXO VII - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \nAo \nMunicípio de Amargosa/BA \nRef.: Concorrência Pública Eletrônica nº 003/2025 \nObjeto: Contratação de empresa de engenharia especializada para elaboração e execução dos serviços \nnecessários à ligação da subestação da Escola Almeida Sampaio, garantindo segurança, conformidade com \nnormas técnicas e eficiência energética, descritos no instrumento de projeto básico, segundo o regime  de \nexecução de empreitada por preço global, segundo o regime de execução de empreitada por preço global. \n \nData da sessão: 27/05/2025 \nHorário: 09:00 horas \n  \nApresentamos à Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para execução \nda obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação constante dos Anexo s \ndeste Edital. \n Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  \na)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  \nb)  prazo de execução dos obra/serviços:   ..... (....................) dias; \nc)  prazo para início da obra/serviços:   ..... (....................) dias; e  \nd)  prazo de garantia dos obra/serviços:  ..... (....................) anos. \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \nPara tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de \nquantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________( \n___________________________________________________ ). \nOs dados da nossa empresa são: \na)  Razão Social:  ______________________________________________; \nb)  CNPJn.º:  ______________________________; \nc)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; \nd)  Endereço Completo:  ______________________________; \ne)  CEP:   ______________________________; \nf)  Fone/Fax:   ______________________________; \ng)  E-mail:    ______________________________. \nLocal e data                         __________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante.\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n47 \n \n \nANEXO VIII - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM VI - HABILITAÇÃO \n \n \nA) Declaração indicando responsável técnico. \n \nB) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da habilitação \n(exigida somente em caso positivo). \n \nC) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 \n(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer \ntrabalho, salvo na condição de aprendiz. \n \nD) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços. \n \nE) Declarações Conjuntas.\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n48 \n \n \nANEXO VIII - A \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Concorrência Pública nº \n003/2025, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e \ninscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como Responsável \nTécnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nObservação:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante.\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n49 \n \n \nANEXO VIII - B \n \n \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. \n______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas da \nLei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação na Concorrência Pública  nº \n003/2025: (exigida somente em caso positivo) \n \n \n \n \n \nLocal e data. \n \n \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) Utilizar quantas linhas for necessário; \n3) Declaração exigida somente em caso positivo. \n \n \n \nANEXO VIII – C\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n50 \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n \n...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº....................................., por intermédio \nde seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira de Identidade \nnº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII, do \nArtigo 7º da Constituição Federal de 1988, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho \nnoturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer  \nnatureza, salvo na condição de aprendiz. \n \nRessalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  \n                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) \n \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \nObservações: \n1) emitir em papel que identifique a licitante. \n2) Declaração a ser emitida pela licitante.\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n51 \n \n \nANEXO VIII – D \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A \n \n \n \n \nDeclaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Concorrência Pública nº 003/2025, que \neu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no \nCREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa \n_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como seu(ua) \nrepresentante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o representante do \nMunicípio de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executados os serviços objeto da licitação em \napreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. \n \nDeclaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de  todas as \nimplicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      \n \n \nLocal e data \n \n \nAssinatura e carimbo \n(Representante Legal) \n \n \n \nVisto: \n \n \n                    Representante da Município \n \nObservações: \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n52 \n \n \nANEXO VIII – E \nD E C L A R A Ç Õ E S C O N J U N T A S  \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do estabelecimento \n(profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa cargo de \nchefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no Muni cípio de \nAmargosa; \nDeclaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito \nprestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade nec essária à \nmanutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando seu \nprocesso de finalização e\\ou adaptação técnica; \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com \na Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e \nalterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos \ndocumentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, \nregularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclaramos:  \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, n a condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da  Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, n a condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovaçã o  \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo \ntermo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual \nperíodo, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, n o \nprazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei \nFederal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 e seguintes;  \nDeclaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a \nsuperveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante. \n____________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n53 \n \nANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO \n \nCONTRATO Nº ......./2025 - TERMO DE CONTRATO \nQUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA E A EMPRESA \n............................................................. PARA A \nEXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS NECESSÁRIOS À \nLIGAÇÃO DA SUBESTAÇÃO DA ESCOLA \nALMEIDA SAMPAIO. \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA- BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito do CNPJ nº \n13.825.484/0001-50, com sede à Praça da Bandeira, s/nº Centro, Amargosa, neste ato representado pelo \nPrefeito, Sr. GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da \nCarteira de Identidade nº. ...............................e inscrita no CPF nº. ..............................., e a Empresa \n.................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. ................, Inscrição Estadual nº. \n.............., com sede à ............................, neste ato representado na forma dos seus \nEstatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, estado civil, profissão, \nportador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .................., através de [contrato, social, \nprocuração ou documento equivalente] aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital da \nConcorrência Pública nº 003/2025, disposições da Lei n°. 14.133/2021 e do Processo Administrativo nº \n2901007.00003883/2025-13, resolvem celebrar o presente Contrato de Execução de Obra/Serviço , \nmediante as cláusulas e condições seguintes: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1. O presente Contrato tem como objeto a Contratação de empresa de engenharia especializada para \nelaboração e execução dos serviços necessários à ligação da subestação da Escola Almeida Sampaio, \ngarantindo segurança, conformidade com normas técnicas e eficiência energética, descritos no \ninstrumento de projeto básico, segundo o regime de execução de empreitada por preço global , \nconforme especificado nos Anexos, partes integrantes da Concorrência Pública nº 003/2025 e n a \nproposta da CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  \n \n2. A obra/serviço ora contratado compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, partes  \nintegrantes deste Contrato. \n2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos \ncontendo as informações técnicas relativas à execução do objeto. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n54 \n \n \n3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa-Bahia. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO VALOR \n \n4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de acordo \ncom a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro apresentados pela \nCONTRATADA. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA \n \n5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 3 (três) meses, contados a partir da emissão da \nordem de serviço. \n \n5.1.   O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias a contar da emissão da ordem de serviço para \no início das obras/serviços.  \n \n5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 12 (doze) meses, este prazo a vinculará como  o \nmáximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções cabíveis. \n \n5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente \ncomunicado ao CONTRATANTE. \n \n5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia e  \nformal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração \ndo preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será improcedente a \nreivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro, bem, ainda, “horas -extras” ou \n“adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar o horário dos \ntrabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. \n \n5.4.  O prazo de garantia da obra/serviços será de  ......... (     ), contados do recebimento defin itivo da \nobra. \n5.5. O prazo previsto no item 5.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando \nsolicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado , \ndevidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n55 \n \n6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua \nnecessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, principalmente, não  \ncontemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento convocatório. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA \n \n7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no art. 58 da Lei \n14.133/21, no percentual de 1% (um por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas \nmesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos \ndevidos pelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO quando do último \npagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. \n \n7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado vencedora da Concorrência Pública nº 023/2024, na hipótese \nrelacionada no § 5º do art. 59 da Lei 14.133/21, será exigida, para assinatura do presente contrato, \nprestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 96 da Lei 14.133/21 , \nigual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. \n \nCLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n \n8.  Caberá ao CONTRATANTE: \na) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; \nb) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou \nResponsável Técnico da CONTRATADA; \nc) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto formalmente \ndesignada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços pertinentes à obra, \ndecorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento detalhado e previamente \nsubmetido o Município e aprovado pela Administração, desde que comprovada a necessidade deles; \nd) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas \npelo Município ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do seu Anexo II;  \ne) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; \nf) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do Ane xo II \ndeste Edital. \n \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA \n \n9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos do Edital da Concorrência \nPública nº 003/2025:\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n56 \n \na) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução \nda obra, tais como: \n1) salários; \n2) seguros de acidente; \n3) taxas, impostos e contribuições; \n4) indenizações; \n5) vales-refeição; \n6) vales-transporte; e \n7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; \n \nb) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem \nqualquer vínculo empregatício com o órgão; \n \nc) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir \nimediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas \ndisciplinares do CONTRATANTE; \n \nd) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, \ndecorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou reduzindo essa \nresponsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; \n \ne) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seu s \nempregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; \n \nf) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, estanqueidade e \nestabilidade de todas as estruturas da obra a executar; \ng) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de falh as, \nerros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou \nposturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao CONTRATANTE, de \nforma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  \nh) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em par te, os \nserviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da \nexecução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, ou no  \nprazo para tanto estabelecido pela fiscalização; \n \ni) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de \nevitar qualquer tipo de acidente;\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n57 \n \nj) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; \n \nk) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação \npertinente; \n \nl) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, \ndurante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  \n \nm) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em até 10 \n(dez) dias após a emissão da ordem de serviço; \n \nn) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem o Município formalmente indicar, \nacesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados \ncom o objeto; \n \no) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; \n \np) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou \nirregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades \nda CONTRATADA; \n \nq) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer esclarecimentos \nde ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo \nCONTRATANTE; \n \nr) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, \nvigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras \nconstruções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo II; \n \ns) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços \npela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição; \n \nt) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem como \npor ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; \nu) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais \napresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar ao  \ndescrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar necessário;\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n58 \n \nv) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, \napresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  \n \nw) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, \nobrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento \nconveniente dos trabalhos; \n \nx) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) dado(s) \ndemonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a  \nsubstituir o originalmente indicado; \n \ny) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da \ndata da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro;  \n \nz) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Concorrência Pública. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS \n \n10. À CONTRATADA caberá, ainda: \na) providenciar a inscrição da obra no \nCadastro Nacional de Obras – CNO, no prazo de até 72 horas \napós a assinatura deste contrato. \nb) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na \nlegislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus \nempregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  \nc) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na \nlegislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas  os seus \nempregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, \nainda que acontecido em dependência do Município;  \nd) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução \ndos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e \ne) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste \nContrato. \n \n10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, \nnão transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, ne m \npoderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a  \nqualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n59 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS \n \n11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: \na) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do Município \nde Amargosa durante a vigência do contrato; \n \nb) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se \nhouver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e \n \nc) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; \n1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados, sendo vedada a \nsubcontratação de mão- de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da planilha \norçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; \n2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à FISCALIZAÇÃO, \ndevendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços subcontratados; \n3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da \nempresa. \n \n11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos \nde comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 15 (quinze) dias \ncorridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: \n \nITEM DOCUMENTO \n1 Cópias do livro de registro; \n2 Cópias das carteiras de trabalho; \n3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à \nCriança e ao Adolescente; \n4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – \nCAGED; \n5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou \ncontracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; \n6 Guia de recolhimento do INSS; \n7 Guia de recolhimento do FGTS; \n8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DOS \nSERVIÇOS\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n60 \n \n12.  Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias úteis \ncontado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa aos \nserviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente. \n \n12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a \nCONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. \n \n12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional de \nexperiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \n \n13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e fiscalizada \npor Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de terceiros para \nassisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: \na) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico-\nFinanceiro; e \nb) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de \npagamento. \n \n13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comissão de \nFISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer trabalho  \nque esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar  \nnecessária. \n \n13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com \npáginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão \nde eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a critério das \npartes, devam ser objeto de registro. \na) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a FISCALIZAÇÃO; \nb) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) a \n50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  \nc) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. \n \n13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela \nCONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que \nfor necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n61 \n \n13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências diárias, \nbem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a FISCALIZAÇÃO, neste \nmesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  \na) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após efetuar no \nDiário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo; \nb) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio \nDiário.  \n \n13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do \nDiário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicadas as sanções \nprevistas no presente instrumento contratual. \n \n13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a \nocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conveniente e \ndestacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos passíveis \nde prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma reivindicação. \n \n13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do \nCONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que f or \nnecessário. \n \n13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) engenheir o \nresidente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Administração da CONTRATANTE, \nque na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá-la sempre q ue for \nnecessário. \n \n13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da \nCONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das \nmedidas convenientes. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissã o \ninstituída pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade (SEMOP) ou \na servidor designado para esse fim. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n62 \n \n15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: \n \nUnidade Orçamentária: 07.01 – Secretaria Municipal de Educação \nProjeto/Atividade: 1010 – Construção, Reforma, Ampliação e  Aparelhamento de Unidades do Ensino \nFundamental. \nElemento de despesa: 44.90.51.00 –Obras e instalações \nFonte de Recurso: 1.500.1001 – Mínimo de 25% em Educação \n                                 1.542.0000 – Fundeb - Complementação Vaat - Mínimo de 70%. \n                                     \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO \n \n16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor, a critério da \nAdministração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços \nefetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e os \ndesenhos de projeto. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO \n \n17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à \nCONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela fiscalização, \na CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e pagamento da despesa \npela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente no prazo de 10 (dez) \ndias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição apresentada pela CONTRATADA. \na) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  \nb) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a critério da \nAdministração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por ela \naprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico-\nfinanceiro; \nc)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, \nque deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das vias. \n17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do \ncumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes \ndocumentos: \na)  Registro da obra no CREA/BA; \nb) Matrícula da obra no INSS; e \nc) Relação dos Empregados - RE.\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n63 \n \n17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os \nserviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas co ndições \nde funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. \n \n17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas \nou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. \n17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qu alquer \nobrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária. \n \n17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontrar-se em dia \ncom suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão \nNegativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. \n \n17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final do \nperíodo de adimplemento de cada parcela. \n \n17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido  \nde alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela \nCONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, \nterá a aplicação da seguinte fórmula: \n \nEM = I x N x VP \nOnde:  \nEM = Encargos moratórios; \nN= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP=Valor da parcela a ser paga. \nI      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: \n \nI = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 \n 365                               365 \nTX= Percentual da taxa anual= 6%. \n \n17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da \nocorrência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n64 \n \n18. A vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses , com validade após a data de sua assinatura e \neficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, a critério do \nCONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 111 da Lei n.º \n14.133/2021, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o \núltimo. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL \n \n19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Concorrência Pública nº 003/2025 , \nconforme previsto na Lei nº 14.133/2021.  \n \n19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado no \nProcesso Administrativo n° 2901007.00003883/2025-13, tomando como base o disposto no artigo 5º da \nLei n° 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular- se-ão pelas cláusulas \ncontratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Te oria \nGeral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 89, da Lei nº 14.133/2021 \ncombinado com o inciso XII, do artigo 92, do mesmo diploma legal. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS \n \n21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste Contrato, \npoderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no \nartigo 125 da Lei nº 14.133/2021. \n \n21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários; e \n21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as \nsupressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO \n \n22. O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 124 da Lei n º 14.133/2021, \ndesde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas \njustificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE:\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n65 \n \na) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos \nseus objetivos; e \nb) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição \nquantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 125 da Lei nº 14.133/2021. \n22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto no  \nlocal dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição \nregularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros \ndanos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES \n \n23.1.  Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: \na) der causa à inexecução parcial do contrato; \nb) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao \nfuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; \nc) der causa à inexecução total do contrato; \nd) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo \njustificado; \ne) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; \nf) praticar ato fraudulento na execução do contrato; \ng) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \nh) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. \n \n23.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: \n \na. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre q ue não \nse justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); \nb. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” \ne “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais \ngrave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); \nc. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas \nalíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que \njustifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). \n \nd. Multas, conforme abaixo descrito: \n \na) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o saldo \ncontratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o valor total \ndo Contrato. \n \n1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando:\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n66 \n \nI -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos  de \n50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e aprovado \npela FISCALIZAÇÃO; \nII -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, men os de \n70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e aprovado \npela FISCALIZAÇÃO; \nIII -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra,  menos de 80% \n(oitenta por cento) do total do Contrato; \nIV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para a \nconclusão da obra. \n \n2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos \nserviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. \n \n3. Além das demais multas previstas neste contrato, poderão ser aplicadas multas conforme graus e \neventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  \nTabela 1 \nGRAU CORRESPONDÊNCIA \n1 R$ 300,00  \n2 R$ 500,00 \n3 R$ 700,00 \n4 R$ 900,00 \n5 R$ 5.000,00 \n6 R$ 10.000,00 \n \nTabela 2 \nINFRAÇÃO \nItem DESCRIÇÃO GRAU \n1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal \napresentado; por empregado e por ocorrência. \n01 \n2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; \npor empregado e por dia. \n01 \n3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por \ncaráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição \ncomplementar; por ocorrência. \n03 \n4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de \nmaterial; por ocorrência. \n02 \n5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção 03\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n67 \n \nindividual (EPI), quando necessários, por empregado, por \nocorrência. \n6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso \nfortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. \n03 \n7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n03 \n8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus \nagentes; por ocorrência. \n03 \n9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa \npara fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. \n04 \n10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, \nsem motivo justificado; por ocorrência. \n04 \n11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano \nfísico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. \n06 \n12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 \n Para os itens a seguir, deixar de:  \n13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no \nprazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia \nde atraso; \n01 \n14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou \nincompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. \n01 \n15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por \nocorrência. \n01 \n16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n01 \n17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de \nacesso de seus funcionários; por ocorrência. \n01 \n18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor \npenalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e \npor ocorrência; \n02 \n19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n02 \n20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela \nFISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por \neste Contrato; por serviço, por dia. \n02 \n21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos \nestabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; \npor ocorrência. \n03\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n68 \n \n22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro \nresponsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do \ntrabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas \nquantidades previstas neste termo de referência; por dia. \n04 \n23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que \nnão previstos nesta tabela de multas, após reincidência \nformalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n04 \n24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-\nrefeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com \nquaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução \ndo contrato nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; \n05 \n \n4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos \nserviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e aprovado pela \nfiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita mensalmente. \n \n4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores p revistos \npara o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-financeir o \ninicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; \n \n4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções variáveis e \nprogressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela 3 abaixo: \n \nTabela 3 \nGRAU MULTA \n(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO \n1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL \n2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL \nBRANDO E INTERMITENTE \n3 0,50% GRAVE E EVENTUAL \nBRANDO E CONSTANTE \n4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE \n5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE \nMEDIANO E CONSTANTE \n6 1,10% GRAVE E CONSTANTE \n4.2.1. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: \na) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; \nb) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês;\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n69 \n \nc) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. \n \n4.2.2. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: \na) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; \nb) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; \nc) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. \n \n4.2.3. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à \ncomparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico-\nfinanceiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. A multa \npoderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da constatação do \natraso. \n4.2.4.  Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, \nrecuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu \nexclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. \n4.2.5. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de \nnovos atrasos. \n \n4.3. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ \n5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pelo \nMunicípio. \n4.4. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do \nContrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite será aplicado a \nsanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico. \n4.5. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não poderá ultrapassar o \npercentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. \n \n23.3.  A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação \nde reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021) \n23.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa \n(art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). \n \n23.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias \núteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) \n \n23.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento \neventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será \ndescontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n70 \n \n23.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida \nadministrativamente no prazo determinado pelo procedimento próprio instaurado pelo Setor de \nTributos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente e \nemissão do Documento de Arrecadação Municipal. \n23.8. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e \na ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. \n158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de decl aração \nde inidoneidade para licitar ou contratar. \n \n23.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): \na) a natureza e a gravidade da infração cometida; \nb) as peculiaridades do caso concreto; \nc) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; \nd) os danos que dela provierem para o Contratante; \ne) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n \n23.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de \nlicitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei \nnº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito \nprocedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). \n \n23.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com \nabuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato \nou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa \njurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa \njurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de f ato ou de \ndireito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a \nobrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). \n \n23.12   O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da \nsanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de \npublicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional \nde Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº \n14.133, de 2021). \n \n23.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou \ncontratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. \n \n23.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa \nadministrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou \nparcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de \noutros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na \nforma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n71 \n \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA/SERVIÇO \n \n24.1. Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu \nacompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 \n(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  \n24.2. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidades \nsignificativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não impeçam o \nrecebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e \ndeverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. \n24.3. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela \nautoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do \nprazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento \nprovisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. \n119 da Lei n.º 14.133/21.  \n24.4. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois de \ncumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela \nCONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL \n \n25.1 Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Concorrência Pública nº 003/2025, cuja \nrealização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo Administrativo nº \n2901007.00003883/2025-13. \n \n25.2. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Concorrência Pública nº 003/2025 e a p roposta \napresentada pela CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) \n \n26.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso \nocorra antes do prazo estipulado para tanto. \n26.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a \nconclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do \ncronograma fixado para o contrato. \n26.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: \na) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   \nb) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas \nadmitidas em lei para a continuidade da execução contratual.\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n72 \n \n26.4.  O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando \nesta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato \nnão mais lhe oferece vantagem. \n \n26.5.  A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a  \nnotificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de \nantecedência desse dia. \n \n26.6. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos \nde 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da da ta da \ncomunicação. \n \n26.7. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do pr azo \nnele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como \namigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. \n \n26.7.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. \n \n26.8. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a \nrescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. \n26.8.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo \naditivo para alteração subjetiva. \n \n26.9. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \na. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \nb. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \nc. Indenizações e multas. \n \n26.10. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econ ômico-\nfinanceiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, \ncaput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  \n \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) \n \n27.1.  Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº \n14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições \ncontidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos \ncontratos. \nCLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – ALTERAÇÕES \n \n28.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº \n14.133, de 2021.\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n73 \n \n28.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões \nque se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do \ncontrato. \n \n28.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, \ndispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – PUBLICAÇÃO \n \n29.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações \nPúblicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio \noficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do \nDecreto n. 7.724, de 2012. \n \nCLÁUSULA TRIGÉSIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) \n \n30.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, em \nvalor correspondente a 1% ( um por cento) do valor inicial do contrato. Em se tratando de licitações de \ngrande vulto, será obedecido o valor percentual equivalente a até 30% (trinta) por cento, confor me \nestabelece o art. 99, da Lei nº 14.133/2021. \n \nOU \n \n30.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a \nvigência do contrato E/OU por 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual, permanecendo \nem vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. \n \n30.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do \ncontrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. \n \n30.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de  \naniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fiq ue \ndescoberto, ressalvado o disposto no item 30.6 deste contrato. \n \n30.5. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel \nexecução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, qua ndo em \ndinheiro, será atualizada monetariamente. \n \n30.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o \ncontratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de \nreinício da execução ou o adimplemento pela Administração. \n \n30.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n74 \n \na. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das \ndemais obrigações nele previstas;  \nb. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e   \nc. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não \nadimplidas pelo contratado, quando couber. \nd. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no \nitem 10.7, observada a legislação que rege a matéria.  \n \n30.8 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na \nCaixa Econômica Federal, com correção monetária. \n \n30.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a \nforma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo \nBanco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério \nda Economia. \n \n30.10  No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou \ninstituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá \nconstar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. \n \n30.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser \najustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  \n30.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, \no Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias úteis, \ncontados da data em que for notificada. \n \n30.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. \n \n30.14. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao \ninício de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, \n§ 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). \n \n30.15.  Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, \nsua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que \njustifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato \nde seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. \n \n30.16. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a \nliberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do \ncontratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do \ncontrato;  \n \n30.17. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante \ncom o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n75 \n \n \n30.18. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista n o \nEdital e neste Contrato. \n \n30.19. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente \ncontratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e \nassistência técnica, conforme condições estabelecidas no Projeto Básico. \n \n30.20. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista  \nespecificamente no Termo de Referência. \n \nCLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES \n31.1. É vedado à CONTRATADA: \n31.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n31.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \nCLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO \n \n32.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. \n  \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato de Concessão e m 03 \n(três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas \npelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. \n \nAmargosa (BA), ____ de _________________ de 2025. \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal \n \nSELIDALVA GONÇAVES DE QUEIROZ \nSecretária Municipal de Educação \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2023)\n \nNotificação SEI Nº 1/2025 - SEAFI/COMP\nNOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nNOTIFICADA: A3M CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA EIRELI\nCNPJ: 27.898.037/0001-35  \nCONTRATO nº: 010/2023\nTOMADA DE PREÇOS nº 002/2023\n \nOBJETO DO CONTRATO/ATA: Contratação de empresa de engenharia para execução de\nobras/serviços da REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE, através do FINISA, através\ndo menor preço global, empreitada por preço global, conforme especificado nos Anexos, partes\nintegrantes da Tomada de Preços nº 002/2023 e na proposta da CONTRATADA.\nA Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, vem, com vistas a proporcionar o direito\nprevisto no Parágrafo Único do art. 137 da Lei nº 14.133/21, notificar o estabelecimento empresarial em epígrafe\npela razão a seguir:\n- Constatação de execução insatisfatória e acabamento irregular no revestimento em ACM \n(Aluminium Composite Material) aplicado nas fachadas das edificações, conforme relatório da equipe \nde engenharia deste município. \n  Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato, sem\njustificativas aceita pelo órgão ou entidade promotores da licitação, sujeitará a Contratada às sanções previstas\nna Lei Federal nº. 14.133/21, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.\nFica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a\ncontar da publicação desta notificação. De igual forma, comunicamos que o Processo Administrativo que originou\na presente notificação se encontra com vista franqueada à interessada, mediante requerimento presencial nesta\nSecretaria de Administração, finanças e desenvolvimento institucional (SEAFI), situada no Valle Shopping, Av. Dr.\nLuís Sandes, 120 ou pelo e-mail: compras@amargosa.gov.br, bem como pelo protocolo digital no link:\nhttps://amargosa.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5.\n \nDocumento assinado eletronicamente por Milena Aguiar Cunha de Almeida , Secretária\nMunicipal de Saúde , em 16/04/2025, às 06:56, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de\n24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o Decreto\nMunicipal nº 109, de 12/11/2024, de 23/09/2020.\nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o código\nverificador 00000097519 e o código CRC D31E595A.\nNotifica??o 1 (00000097519)         SEI 2901007.00010109/2025-51 / pg. 1\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nPraça Lourival Monte, S/N - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, (75) 3634-3977. \nProcesso nº 2901007.00010109/2025-51\nNotifica??o 1 (00000097519)         SEI 2901007.00010109/2025-51 / pg. 2\n\nQuinta-feira\n17 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4508\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 389/2025)\n(f!PREFEITURA DE\nAMARGOSACwnade Jardim de Todas\nPORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 389 DE 17 DE ABRIL DE 2025\nDispõe sobre concessão de Licença sem\nvencimentos a servidora Sra. Marla\nCarolina VieiraSouza Silva Santana.\nO PREFEITO IVIUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,\nRESOLVE:\nArt. lº.Conceder Licença sem vencimentos a servidoraSra.MARLA CAROLINA\nVIEIRA SOUZA SILVA SANTANA, Médico(a) Clínico Geral,matrícula nº 666802, pelo\nprazo de dois anos, a partirde 17 de abrilde 2025.\nArt. 2“.Esta Portariaentraem Vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,17 de abrilde 2025\nGetúlio Almeida Sampaio\nPrefeitoMunicipal\nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5271/"}]}