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    <id>4507</id>
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    <date>2025-04-15</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4506</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4506</number>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 15 de abril de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4506 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  15 de abril de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4506
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECRETO (Nº 058/2025) ................................................................................... 3
ERRATA | EDITAL (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025) ........................................................ 8
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 10
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2025) ...................................................... 10
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2025) ...................................................... 11
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90044/2025) ............................................ 12
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2025) ....................................................... 19
CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2024) ................................................................. 28
SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................ 29
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 29
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90051/2025) .......................................... 29
EXTRATO (CONTRATO Nº 066/2025) ........................................................................... 30
EXTRATO (CONTRATO Nº 068/2025) ........................................................................... 31
EXTRATO (CONTRATO Nº 069/2025) ........................................................................... 32
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 33
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 33
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2025) * ......................................................... 33
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2025) * ..................................................................... 34
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 130
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 130
TERMO ADITIVO (CONTRATO DE FINANCIAMENTO Nº 0611336 94/2022) ..................................................... 130
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ..................................................... 131
ATOS OFICIAIS ....................................................................................... 131
PORTARIA (Nº 386/2025) ................................................................................. 131
PORTARIA (Nº 387/2025) ................................................................................. 132

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  15 de abril de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4506
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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PORTARIA (Nº 388/2025) ................................................................................. 133

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 058/2025)
 
 
DECRETO Nº. 058 DE 15 DE ABRIL DE 2025 
 
Dispõe sobre uso do espaço público e 
outras providências relacionadas aos 
festejos do I Festival de Forró de 
Amargosa/BA. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
Considerando os festejos do I Festival de Forró, que ocorrerá entre os dia 19 e 20 de abril de 
2025, no município de Amargosa/BA. 
 
 
DECRETA: 
 
Art. 1º. O circuito dos festejos do I Festival de Forró de Amargosa, que ocorrerá nos dias 19 
e 20 de abril de 2025, compreende as seguintes ruas e avenidas: 
 
I – Rua Otávio Mangabeira; 
II – Rua Carlos Gomes; 
III – Rua Dr. Agenor Araújo; 
IV – Rua e  Praça da Bandeira; 
V – Praça Hélio Neves; 
VI – Rua Dr. Roberto Santos; 
VII – Rua Leobino Pimentel; 
VIII – Avenida Jequitibá; 
IX – Avenida Lauro de Freitas; 
X – Avenida Getúlio Vargas. 
 
Art. 2º. Fica permitido o uso de espaço público, na denominada Praça da Bandeira, para 
atividades de comércio, no período de 19/04/2025 e 20/04/2025. 
 
§1º A permissão de uso do espaço público de que trata este artigo está condicionada à prévia 
autorização da Diretoria de Cerimonial e Eventos - DIRCUT, responsável por atestar a 
disponibilidade de vaga, de acordo com o projeto do evento, o interesse da Administração e 
o cumprimento das demais disposições municipais. 
 
§ 2º As áreas comerciais a serem exploradas por particulares são:

Terça-feira
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I – caixas térmicas; 
II- carrinhos de pipoca, churros, crepe, espetinhos, batata frita e cachorro quente;  
III- barracas de tamanho 3x3,  
IV- barracas de tamanho 5x5; 
V- food truck; 
VI- baleiro; 
VII- acarajés; 
 
§3º Outros ramos de atividades, indicados ou não no parágrafo anterior, poderão ser 
autorizadas, mediante existência de espaço no circuito do Festival, desde que haja o interesse 
da Administração, objetivando o fomento da programação cultural proporcionado pela 
festividade, bem como o respeito aos permissionários previamente existentes.  
 
§4º A permissão de uso será individual e intransferível, não podendo haver mais de uma 
permissão por pessoa, em qualquer das modalidades/atividades de comercialização. 
 
Art. 3º. Fica proibida a permissão de uso de espaço publico em favor de  cônjuge, 
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do 
Prefeito, de Vereador, de Secretário, bem como de Servidor municipal que atua na 
organização do Festival 2025 e/ou que esteja investido em cargo público de direção, chefia ou 
assessoramento, aplicando-se por analogia o disposto no art. 1.594 do Código Civil de 2002 e 
na Súmula Vinculante nº.  13 do Supremo Tribunal Federal, conforme tabela disposta no 
Anexo I deste Decreto. 
 
Art. 4º. Compete a cada permissionário atender às determinações de segurança da estrutura de 
ligação elétrica oferecida pela Prefeitura Municipal de Amargosa ou pela Coelba no período 
da festa, a fim de que seja realizada a ligação de energia no ponto comercial, não sendo o 
município de Amargosa responsável pela recusa da referida concessionária em efetuar 
ligação, quando presente irregularidade ou necessidade de aquisição de equipamentos 
indispensáveis à ligação.   
 
Art. 5º. Os permissionários não podem: 
 
I - Negociar por qualquer meio formal ou não a transferência da utilização do espaço público 
para outra pessoa; 
II - Manter sistema de sonorização próprio no período de 17h00min até as 06h00min, bem 
como em qualque outro horário em que houver apresentação no palco principal do evento; 
III - Manter sistema de sonorização com repertório musical distinto da festividade objeto 
deste Decreto, especialmente músicas que desvalorizem a mulher e incitem a violência. 
IV - Alterar a estrutura física das barracas e demais estruturas da festa disponibilizadas pela 
municipalidade em razão da permissão de uso do espaço.

Terça-feira
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Parágrafo unico.  As regras previstas neste artigo aplicar -se-ão aos estabelecimentos 
comerciais fixos e temporários, naquilo que couber. 
 
 
Art. 6º. Os veículos de permissionários, estabelecimentos comerciais e demais 
empreendimentos somente poderão acessar o circuito da festa para realização de carga e 
descarga de mercadorias das 07h00min às 14h00min e desde que devidamente credenciados, 
sob pena de apreensão do veículo em caso de descumprimento. 
 
Art. 7º. Durante o período do I Festival de Forró, os permissionários do espaço público, 
estabelecimentos comerciais e empreendimentos de qualquer natureza que estiverem 
localizados no circuito do festejo não podem: 
 
I – Manter sistema de sonorização próprio no período de 17h00min até as 06h00min, bem 
como em qualque outro horário em que houver apresentação no palco principal do evento; 
II – Manter sistema de sonorização com repertório musical distinto da festividade objeto deste 
Decreto, especialmente músicas que desvalorizem a mulher ou incitem a violência; 
III – Comercializar produtos de marcas concorrentes aos patrocinadores que tenham obitido 
com exclusividade o direito de venda e exibição de publicidade/marchandising nos espaços e 
equipamentos públicos do município para o evento denominado I Festival de Forró. 
 
Art. 8º. Fica expressamente proibida a comercialização, o porte e a circulação de bebidas, 
alcoólicas ou não, acondicionadas em recipientes de vidro, bem como o uso de copos de 
vidro, na área do circuito dos festejos do I Festival de Forró de Amargosa. 
 
Parágrafo único. A vedação prevista no caput deste artigo aplica-se inclusive às embalagens 
de vidro transportadas em coolers, isopores, bolsas ou similares, independentemente de seu 
uso ou visibilidade, sendo o simples porte na área do circuito suficiente para caracterizar o 
descumprimento desta norma. 
 
Art. 9º. Os permissionários, bem como os estabelecimentos comerciais fixos e temporários do 
entorno do circuito do Festival de Forró 2025 deverão atender às determinações das 
Secretarias Municipais e órgãos de segurança pública, visando à implantação, uso e 
comercialização dos produtos e serviços. 
 
Art. 10. O não atendimento do disposto neste Decreto por permissionários do espaço público, 
estabelecimentos comerciais e empreendimentos de qualquer natureza , implicará: 
 
I - Notificação para que seja corrigida totalmente a irregularidade;

Terça-feira
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II - Fechamento do estabelecimento, no caso de reincidência; 
I. Fechamento do estabelecimento, no caso de não atendimento da notificação em parte e ou 
todo.  
III - Sempre que a irregularidade verificada colocar em risco a segurança pública, o Poder 
Público municipal determinará a suspensão das atividades imediatamente até regularização 
total. 
 
Art. 11. O não cumprimento das proibições previstas neste Decreto poderá acarretar ainda a 
suspensão imediata de Alvará de Funcionamento, fechamento do estabelecimento no período 
dos festejos, apreensão de mercadorias em desacordo com as regras de comercialização 
exclusiva, apreensão de veículos, multas, além de outras medidas cabíveis. 
 
Art. 12. As notificações provenientes do Poder Público municipal deverão ser imediatamente 
atendidas, em especial quando tratar-se de: 
 
I - Uso de material de vidro na comercialização de produtos ou serviços; 
II - Uso de botijões de gás em local inadequado; 
III - Uso de objetos que atentem contra a segurança de outra pessoa, tais como facas, garfos 
de metal, grampos, pregos, arames e similares expostos etc; 
 
Art. 13. Fica vedado o acesso e o estacionamento de veículos não credenciados no circuito 
da festa, das 16h00min às 06h00min, estando sujeito a apreensão e multa. 
 
Art. 14. Fica terminantemente proibido o uso de paredões ou qualquer dispositivo de 
sonorização de elevada potência no circuito do Festival de Forró 2025. 
 
Art. 15. Qualquer alteração referente às datas previstas neste Decreto será amplamente 
divulgada através de Diário Oficial, rádio local e redes sociais. 
 
Art. 16. Casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Secretaria Municipal de 
Administração Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI. 
 
Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se.                   Registre-se.                   Cumpra-se. 
 
Gabinete do Prefeito, 15 de abril de 2025. 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
 
Getulio Almeida 
Sampaio:176161585
87
Assinado de forma digital por 
Getulio Almeida 
Sampaio:17616158587 
Dados: 2025.04.15 15:59:56 -03'00'

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
ANEXO I AO DECRETO Nº. 058 DE 15 DE ABRIL DE 2025

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ERRATA | EDITAL (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025)
 
 
 
ERRATA 002 PERTINENTE AO EDITAL Nº 001/2025  
 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEM PORÁRIA 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, no uso no  uso de suas atribuições 
legais e regimentais, faz saber aos interessados que : 
 
 
NA PÁGINA 24/25, ONDE SE LÊ: 
[...]
 
Profissional de Apoio Transtorno do Espectro Autista 
FORMAÇÃO: Ensino médio completo ou graduação em curso a partir  do 4º semestre, experiência 
comprovada na área de atuação. 
Profissional de Apoio deficiência Intelectual 
FORMAÇÃO: Ensino médio completo ou graduação em curso a partir  do 4º semestre, experiência 
comprovada na área de atuação. 
Profissional de Apoio Deficiência Física 
FORMAÇÃO: Ensino médio completo ou graduação em curso a partir  do 4º semestre, experiência 
comprovada na área de atuação. 
Profissional de Apoio Deficiência visual 
FORMAÇÃO: Ensino médio completo ou graduação em curso a partir  do 4º semestre, experiência 
comprovada na área de atuação. 
 
 [...] 
 
 
LEIA-SE 
[...] 
 
Profissional de Apoio Transtorno do Espectro Autista 
FORMAÇÃO: Ensino médio completo 
Profissional de Apoio deficiência Intelectual

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
FORMAÇÃO: Ensino médio completo 
Profissional de Apoio Deficiência Física 
FORMAÇÃO: Ensino médio completo 
Profissional de Apoio Deficiência visual 
FORMAÇÃO: Ensino médio completo 
 
[...] 
 
 
 
 
Amargosa, 15 de abril de 2025. 
 
 
Selidalva Gonçalves de Queiroz 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
Portaria Municipal nº. 03, de 02 de janeiro de 2025

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2025)
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
      PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2025/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00005851/2025-44 
OBJETO: Locação e instalação de geradores para eventos, visando atender às demandas 
municipais para a realização de festejos de grande porte, conforme necessidades apresentadas, 
mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 2901007.00005851/2025-44, Pregão 
Eletrônico nº 010/2025/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do 
instrumento convocatório e aos preceitos da Lei Federal nº 14.133/21, decido ADJUDICAR e 
HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
1 SUCESSO MONTADORA DE ESTRUTURAS E 
EVENTOS ARTÍSTICOS LTDA 12.094.429/0001-74 R$ 749.500,00 
Fica convocado o vencedor des sa licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da  
Lei Federal nº 14.133/21.  
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 15 de abril de 2025. 
 
 
 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2025)
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
      PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2025/SRP 
      PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00007373/2025-15 
 
OBJETO: Contratação de empresa especializada na contratação de equipe de produção, visando atender 
às demandas municipais para a realização de festejos de grande porte, conforme necessidades 
apresentadas e de acordo com as especificações constantes no edital, mediante Registro de Preços. 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 2901007.00007373/2025-15, Pregão 
Eletrônico nº 001/2025/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do 
instrumento convocatório e aos preceitos da Lei Federal nº 14.133/21, decido ADJUDICAR e 
HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
ÚNICO GL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA 22.634.142/0001-43 R$ 660.000,00 
Fica convocado o vencedor des sa licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da  
Lei Federal nº 14.133/21.  
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 14 de abril de 2025. 
 
 
 
 
 
 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90044/2025)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2025 
 
DISPENSA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90044/2025 (SIM 2391/2025) 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00006754/2025-79 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 11 dias do mês de abril de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETULIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas na Dispensa Eletrônica 
para Registro de Preços Nº 90044/2025 , conforme homologação, resolve REGISTRAR OS PREÇOS 
para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de 
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos  pela 
empresa ALTERNATIVA EMPREENDIMENTOS, SERVICOS E CONSULTORIA LIMITADA , 
CNPJ nº. 42.738.337/0001-40, situada no CJ Joao Durval Carneiro, Caminho 2, nº08, Casa, Bairro São 
José, CEP 45.300-000, Amargosa-BA, neste ato representado na forma do seu Contrato Social, por seu 
Sócio Administrador Sr.  FERNANDO VINÍCIUS DE OLIVEIRA, portador da RG 22. ***.***-08 e 
inscrito no CPF sob o nº 064.***.***-02, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para 
“contratação de empresa especializada para fornecimento de hospedagens para atender as 
eventuais demandas das secretarias municipais”, especificados no Termo de Referência da Dispensa 
Eletrônica Nº 90044/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, 
independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VLR. 
UNIT. 
VALOR 
TOTAL 
01 APARTAMENTO INDIVIDUAL COM AR 
CONDICIONADO, FRIGOBAR E CAFÉ 
DA MANHÃ. 
DIÁRIA 160 R$ 137,50 R$ 22.000,00 
02 APARTAMENTO DUPLO COM AR 
CONDICIONADO, FRIGOBAR E CAFÉ 
DA MANHÃ 
DIÁRIA 60 R$ 200,00 R$ 12.000,00

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15 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4506
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
03 APARTAMENTO TRIPLO COM AR 
CONDICIONADO, FRIGOBAR E CAFÉ 
DA MANHÃ 
DIÁRIA 60 R$ 233,00 R$ 13.980,00 
VALOR TOTAL R$ 47.980,00 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz 
parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto da Dispensa. 
 
3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital 
para fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência, com a proposta 
vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos da Dispensa de Registro de  
Preços.

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CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de 
mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que 
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de 
efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços;

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5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada 
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro 
de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido 
será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa.

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CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive e m 
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo 
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestad or 
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86

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Página 6 
 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se 
os preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos da Dispensa Eletrônica nº 90044/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 11 de abril de 2025. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
ALTERNATIVA EMPREENDIMENTOS, SERVICOS E CONSULTORIA LIMITADA  
Representante legal: FERNANDO VINÍCIUS DE OLIVEIRA

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2025)
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2025 
 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00007373/2025-15 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 11 dias do mês de abril de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 001/2025, 
conforme ato publicado em 27/03/2025 e homologada em 15/04/2025, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo 
de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos 
pela empresa GL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.634.142/0001-43, 
com sede na Povoado Baitinga,10ª,Zona Rural CEP 45.300-000, no Município de Amargosa, neste ato 
representada pelo(a) Sr(a). Franklin Silva Magalhães , através de Contrato social, portador(a) da 
Cédula de Identidade nº 7.xxx.xxx-33 e CPF nº 903.xxx.xxx-00, cuja proposta foi classificada em **º  
lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços contratação de empresa especializada na 
contratação de equipe de produção, visando atender às demandas municipais para a realização de 
festejos de grande porte, conforme necessidades apresentadas, de acordo com as especificações 
constantes no edital de Pregão Presencial nº 001/2025, que é parte integrante desta Ata, a ssim como 
a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
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2 
LOTE ÚNICO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/MODELO UND QNT V.U. 
1 
PRODUTOR DE PALCO : responsável 
geral pelo acompanhamento técnico na 
montagem e desmontagem dos 
equipamentos de som, gerador, iluminação 
e leds do(s) palco(s) para eventos de 
aproximadamente cem mil pessoas; 
controle de apresentação de artistas; 
acompanhamento dos rider técnico de som 
e iluminação das bandas; responsável pela 
conferência dos itens disponibilizados 
pelas empresas de sonorização, painéis de 
led e iluminação, com dedicação exclusiva 
durante o tempo integral do evento. 
SERVIÇO DIÁRIA  12 R$ 3.500,00 
2 
COORDENADOR DE PALCO : 
responsável fiscalização do cumprimento 
da grade de atrações com a programação 
de horários, bem como Conferência do 
Rider de cada artista, prestando assistência 
ao Produtor de Palco e ao Produtor Geral.  
SERVIÇO DIÁRIA  18 R$ 2.000,00 
3 
PRODUTOR GERAL : responsável pelo 
acompanhamento e fiscalização contratual 
de forma integral de todo o evento com 
atuação presencial e diária antes, durante e 
após a finalização dos shows; fiscalização 
do projeto arquitetônico da festa, 
acompanhamento da qualidade, segurança 
e prazos para montagem e desmontagem 
das estruturas de barracas,  decoração e 
geradores; monitoramento de toda a área 
do evento, indicando às equipes de 
infraestrutura as rotinas de prevenção e 
manutenção; Proceder tratativas no 
momento das fiscalização para obtenção de 
AVCB; assegurar o regular 
funcionamentos dos camarins e camarote; 
proceder interlocução com as equipes de 
segurança particular, polícia militar e 
Guarda Civil.  
SERVIÇO DIÁRIA  60 R$ 2.002,50 
4 
CONTROLADORES DE ACESSO  de 12 
horas de serviço, com experiência 
comprovada em evento do porte do São 
João de Amargosa, trajando calça social 
preta, sapato preto, paletó e camisa branca  
SERVIÇO DIÁRIA  80 R$ 350,00

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
3 
5 
HOLDING - Responsável pela estrutura 
instrumental do palco, zelando pela 
organização e segurança dos 
equipamentos. 
SERVIÇO DIÁRIA  20 R$ 1.800,00 
6 
CARREGADORES - profissionais 
responsáveis pela carga e descarga de 
equipamentos de som e iluminação das 
bandas. 
SERVIÇO DIÁRIA  140 R$ 250,00 
7 
PROFISSIONAIS DE LIMPEZA  
devidamente uniformizados, pelo período 
de 12 horas diárias. 
SERVIÇO DIÁRIA  25 R$ 280,00 
8 
FOTÓGRAFOS para cobertura diurna e 
noturna do evento com experiência em 
cobertura de eventos do porte do São João 
de Amargosa. 
SERVIÇO DIÁRIA  25 R$ 1.900,00 
9 
PROFISSIONAL COM EXPERIÊNCIA 
COMO APRESENTADOR (A) OU 
ENTREVISTADOR em evento do porte 
do São João de Amargosa. 
SERVIÇO DIÁRIA  15 R$ 1.900,00 
10 LOCUTOR DE PALCO  com experiência 
em eventos do porte de Amargosa. SERVIÇO DIÁRIA  30 R$ 1.800,00 
11 
COORDENADOR DE CAMARIM  – 
profissional responsável pela recepção de 
bandas e organização, coordenação de 
limpeza, abastecimento e reabastecimento 
de camarins.  
SERVIÇO DIÁRIA  15 R$ 1.400,00 
12 
GARÇONS – Profissional com 
experiência, devidamente uniformizado 
com calça preta, sapato preto, camisa 
branca e gravata borboleta. 
SERVIÇO DIÁRIA  45 R$ 300,00 
13 
LOCAÇÃO DE KIT DE 
EQUIPAMENTOS para eventos: 01 
bateria profissional completa com 
equipamentos de percussão. 
SERVIÇO DIÁRIA  15 R$ 3.500,00 
14 
LOCAÇÃO DE KIT DE 
EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS: 
- 01 Cortina preta com cabo para palco de 
aproximadamente 19m 
de frente com instalação; - 10 praticáveis 
pantográficos 1mx2m 
com roldana. 
SERVIÇO DIÁRIA  15 R$ 4.500,00 
15 
ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS 
CONTRATUAIS para os camarins das 
atrações artísticas. 
R$ 70.000,00 
 
Valor total estimado: R$ 660.000,00 (Seiscentos e sessenta mil reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
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licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
4 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte 
integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer 
os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro 
de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o

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5 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que 
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada 
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro 
de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas.

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6 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive e m 
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

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II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo 
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
como participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
o quantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela administração 
pública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

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7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES

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9 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se os preceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Presencial nº 001/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
 
Amargosa,15 de abril de 2025 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
GL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA  
Representante legal: Franklin Silva Magalhães

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CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2024)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26.599/2024 
OBJETO: Aquisição de aparelhos telefônicos e serviços de telefonia Fixa comutada – stfc – e 
central baseada em software, destinados ao tráfego de chamadas entre a rede pública de 
telefonia, para o município Amargosa/BA, nas modalidades: local, longa distância 
nacional, intrarregional e inter-regional; acessos E1 Digitais; e acessos de term inais 
individuais, mediante recursos provenientes da operação de crédito junto ao Programa 
Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM – 
III. 
 
 
CONVOCAÇÃO DE EMPRESA SUBSEQUENTE – LOTE 2 
 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 26.599/2024, Pregão 
Eletrônico nº 044/2024, na Notificação nº 2901007.00009299/2025-63 e no Termo de 
Rescisão Unilateral do Contrato nº 003/2025 com a Empresa 3CORP TECHNOLOGY 
INFRAESTRUTURA DE TELECOM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.238.297/0001-89, 
este último publicado no Diário Oficial do Município no dia 14 de abril de 2025 (Edição N º 
4505), CONVOCO a empresa subsequente melhor classificada para o LOTE 2, a Empresa 
WORLD TELECOM LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 00.903.429/0001-99, a encaminhar 
proposta reformulada (LOTE 2) para o e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até às 14 
horas da presente data, que será analisada pelo setor responsável.  
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 15 de abril de 2025. 
 
 
 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Pregoeira Oficial

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ÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90051/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90051/2025 (SIM 2395/2025) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00008036/2025-37, regularmente instruído na forma do Art. 75, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90051/2025 , para “AQUISIÇÃO DE 
MATERIAL GRÁFICO NOS FORMATOS DE FOLDER 3 DOBRAS E DE CARTÃO-POSTAL 
PARA DISTRIBUIÇÃO DURANTE O FESTIVAL DE FORRÓ DE AMARGOSA ”,  junto à 
empresa: JADIR ANTONIO CORREIA 57504636720, CNPJ : 31.108.010/0001-79, com valor 
global de R$   1.270,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma 
da lei. 
 
Amargosa-BA, 15/04/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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EXTRATO (CONTRATO Nº 066/2025)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 066/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00008464/2025-
60; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.372/2025; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 11/04/2025, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: IRANILDA SANTANA DE 
OLIVEIRA ALBUQUERQUE 00827849494 (CNPJ 20.411.521/0001-49), OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA “DEUSA DO FORRÓ” PARA 
APRESENTAÇÃO NO DIA 20/04/2025, COM DURAÇÃO DE 02H, DURANTE O 
EVENTO “FESTIVAL DE FORRÓ”, QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 19 E 20 DE ABRIL, 
EM PRAÇA PÚBLICA, PROMOVIDO PELO MUNICÍPIO DE AMARGOSA. VALOR: 
R$10.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/05/2025, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.39.00, DATA DA ASSINATURA: 11/04/2025. PELO 
CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA 
CONTRATADA: IRANILDA SANTANA DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 068/2025)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 068/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00009769/2025-
99; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.392/2025; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 14/04/2025, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: SORAIA SANTOS DE OLIVEIRA 
(CPF ***.520.595-**), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA “SOL 
BLACK” PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL DURANTE A FEIRA DE 
AGRICULTURA FAMILIAR 2025, COM DURAÇÃO DE 3H, QUE ACONTECERÁ NOS 
DIAS 19 E 20 DE ABRIL DE 2025 EM PRAÇA PÚBLICA. VALOR: R$3.000,00 TOTAIS. 
VIGÊNCIA: ATÉ 31/05/2025,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 
33.90.36.00, DATA DA ASSINATURA: 14/04/2025. PELO CONTRATANTE : 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: 
SORAIA SANTOS DE OLIVEIRA.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 069/2025)
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 069/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00008036/2025-
37; DISPENSA DE LICITAÇÃO DE ELETRÔNICA 90051/2025 (SIM 2395/2025); 
FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 75, COM AS 
DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 
15/04/2025, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 
JADIR ANTONIO CORREIA 57504636720, CNPJ Nº. 31.108.010/0001-79, OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A FORNECIMENTO DE 
MATERIAL GRÁFICO NOS FORMATOS DE FOLDER 3 DOBRAS E DE CARTÃO-
POSTAL PARA DISTRIBUIÇÃO DURANTE O FESTIVAL DE FORRÓ DE 
AMARGOSA. VALOR: R$ 1.270,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: 02 MESES,  DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 
2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33903000, DATA DA ASSINATURA: 15/04/2025. 
PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , 
E PELA CONTRATADA: JADIR ANTONIO CORREIA.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2025) *
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
REPUBLICAÇÃO 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2025/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00006491/2025-06 
 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 30/04/2025, às 09H00MIN, horário de 
Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
011/2025/SRP. ID do processo : 376663. OBJETO: aquisição de eletrodomésticos e 
eletroeletrônicos diversos a fim de atender a demandas das Secretarias Municipais de 
Amargosa, Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços. Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-2735. Cópia do Edital pelo 
endereço https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-
entidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Andreia Ribeiro 
Gomes. Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2025) *
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
RETIFICAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 011/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00006491/2025-06 
 
COM LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS  
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, pelo Sistema de 
Registro de Preços, do tipo Menor Preço por LOTE, para aquisição de eletrodomésticos e 
eletroeletrônicos diversos a fim de atender a demandas das Secretarias Municipais de Amargosa, 
Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado, nos termos e 
condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as 
disposições da Lei 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/06 e demais legislação aplicável . 
Pregoeira designada para a condução do certame: Andreia Ribeiro Gomes, Decreto nº 040 de 2024, 
publicado no Diário Oficial do Município no dia 02/05/2024. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 30/04/2025 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br  
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de eletrodomésticos e eletroeletrônicos 
diversos a fim de atender a demandas das Secretarias Municipais de Amargosa, Bahia, 
mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme especificações constantes no Termo de 
Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá 
obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
SEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO 
À ATA 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI.  
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal da Casa Civil - SECAC; 
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI; 
c) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP; 
d) Secretaria Municipal de Educação – SEMED; 
e) Secretaria Municipal de Saúde – SESAU; 
f) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEAMA; 
g) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEDEC; 
h) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SADS. 
i) Outras. 
 
3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão 
ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a 
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem.  
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador.  
3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de 
Preços.  
3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do 
prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada 
pelo órgão não participante.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no 
Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  
 
4.5. Não poderão participar deste Pregão: 
4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou 
do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, 
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável 
técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela 
necessários;  
4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar 
da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que 
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja 
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 
4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido 
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes 
nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 
4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato 
agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam 
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos 
da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela 
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa 
a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da 
contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva 
de agentes públicos do órgão ou entidade. 
4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 
4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que 
inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas 
contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional 
com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou 
jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea 
nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da 
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou 
funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir 
do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do 
art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica:

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios social, já exigíveis 
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa 
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo,

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo 
de todos os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo licitante, como 
dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
 
6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
6.8.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de regularidade perante: 
6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante  a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.9. Quando o contrato/ata de registro de preç osfor executado por filial da empresa, o licitante 
deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06).

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços, 
ou revogar a licitação. 
 
6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
6.15.1. comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com oobjeto da licitação, através da ap resentação de 01 
(um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
 
6.15.2. O licitante deverá apresentar os certificados, catálogos e docume ntos emitidos por órgão 
competente que comprovem a conformidade do produto com as especificações técnicas e 
normas aplicáveis. 
 
6.15.3. O licitante deverá apresentar juntamente com a proposta, os catá logos contendo imagens, 
modelos, marcas e especificações dos itens ofertados. 
 
6.16. Documentação complementar: 
 
6.16.1. O licitante deverá declarar: 
6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na 
forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
6.16.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e 
para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas

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normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas. 
6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no 
item 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por  
servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o 
sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde 
também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores 
informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais dúvidas 
pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail falecom@portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

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7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos decorrentes do 
uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante 
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das 
transações inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor  
do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e operacional do 
Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação d a 
Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura 
do certame. 
8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico 
oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do 
certame. 
 
8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados exclusivamente por 
meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
 
8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br,sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no 
caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não 
identificado no processo para responder pela proponente.

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8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato 
com poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e 
até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com 
a descrição do objeto ofertado e preço, bem como os documentos de habilitação, exclusivamente por 
meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase 
de recebimento de propostas. 
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua 
exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das 
obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas 
apresentadas. 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o 
preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente 
nacional; 
9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de 
validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for  
o caso; 
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente na contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de 
sua apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico:

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9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 
123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, 
quando for o caso; 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito d e a licitante não ter direito ao 
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada 
como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está  
em conformidade com as exigências do Edital. 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão 
ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação. 
 
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/2021, constantes também neste 
edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento equivalente, o u, 
ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances;

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11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo de responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.

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13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) superiores 
àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o 
encerramento deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferec er 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às  
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas).

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15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e 
terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando 
serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.

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16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente 
de trabalho, conforme regulamento; 
17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
 
17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade 
da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão 
ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contrapropos ta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes.

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18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o 
pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 
 
18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for 
desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela 
Administração. 
 
18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do 
processo licitatório. 
 
18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envi e 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o 
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
 
18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
 
18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
 
SEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
 
19.3.Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.

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19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal 
doMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por p essoa 
física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, 
semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global 
estimado; 
19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, 
conforme planilha anexa ao edital; 
19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos 
valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta  
e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o  
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove 
a exequibilidade da proposta. 
 
19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela 
Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha 
por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de 
não aceitação da proposta. 
 
19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos 
unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das 
Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores 
adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso 
de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação

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integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-
financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   
 
19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassif icação da 
proposta. A planilha poderá ́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde 
que não haja majoração do preço. 
19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas; 
19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse 
regime. 
 
19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em 
primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não 
aceitação da proposta. 
19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do 
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, 
incluindo os demais licitantes. 
 
19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 
 
19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita 
pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a 
proposta do licitante será recusada. 
 
19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s ), a Pregoeira 
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com 
a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às 
especificações constantes no Termo de Referência. 
 
19.17.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.18.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.19.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado.

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SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma previst a 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.

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SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 10(dez ) 
minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou 
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da 
Lei nº 14.133, de 2021. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse 
direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, 
mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão solicitar 
pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as 
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do 
término do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa 
de seus interesses.

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22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues 
diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a 
qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, 
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
 
22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
 
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 
 
23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o 
processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 14.133/2021, que 
poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre qu e 
presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação. 
 
23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os 
atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará 
ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 
 
23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do 
processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 
 
23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação 
dos interessados. 
 
23.4.Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do 
certame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente,  
no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante 
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo 
apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021).

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SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de 
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinado qualquer 
vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e 
compatível com os termos deste Edital. 
24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrogado uma 
única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu tr anscurso, 
desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar- se-á se a licitantes 
vencedoras mantém as condições de habilitação. 
24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo e nas 
condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após 
negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a 
ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 
 
25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
 
25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
 
25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a 
partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará 
ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
 
25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
 
25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de  
qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que 
vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
 
25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

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25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
 
25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
26.11. Fornecer o material conforme especificações.

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26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem 
ônus adicional ao Município de Amargosa. 
 
26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por 
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros.

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26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado;

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27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
 
27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
 
27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
28.1Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com 
a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e

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fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as 
especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 
 
28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na 
proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da 
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
 
28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebiment o 
da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da 
qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 
 
28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do 
atendimento das exigências contratuais. 
 
28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à 
empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, 
para efeito de liquidação e pagamento. 
 
28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela 
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins 
do recebimento definitivo. 
 
28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e 
pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do 
contrato. 
 
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO 
 
29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da 
proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota 
Fiscal e certidões legais. 
29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
 
29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de 
prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o 
limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.

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29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, 
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente 
sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 
 
29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à 
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que 
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   
29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla 
defesa.  
 
29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que 
se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
 
29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instr umento 
de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, 
tais como:  
a) o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e  
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da

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Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
 
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  
30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 
30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a 
proposta em especial quando: 
30.1.2.1.não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2.recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  
30.1.2.3.pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 
30.1.2.4.deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5.apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando  
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
30.1.3.1.recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar 
ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração 
falsa durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação 
30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial 
quando: 
30.1.6.1.agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

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30.1.6.2.induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3.apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 
 
30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, 
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades 
civil e criminal:  
30.2.1. advertência;  
30.2.2. multa; 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridad e 
que aplicou a penalidade. 
 
30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 
30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 
30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
 
30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato 
licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do 
valor do contrato licitado. 
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% 
a 30% do valor do contrato licitado. 
 
30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade 
para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 
 
30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 
 
30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência 
das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a 
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da 
Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, 
pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 32 
 
30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 
30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e 
contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 
30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, 
ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, 
descrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às 
penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora  
da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  
 
30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de 
processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais 
servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o 
adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar 
defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  
 
30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, 
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à 
autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua 
decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da 
intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 
 
30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
 
30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral dos danos causados. 
 
SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
 
31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição.

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Página 33 
 
 
31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
 
31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
31.5.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS 
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IV - Minuta do Contrato 
Anexo V – Declaração de que não emprega menor 
Anexo VI – Declaração conjunta 
 
 
Amargosa – BA, 14 de abril de 2025. 
 
 
 
ANDREIA RIBEIRO GOMES 
Pregoeira 
Decreto nº 040/2024

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Página 34 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO  
1.1. Constitui-se objeto desta licitação a aquisição de eletrodomésticos e eletroeletrônicos diversos a 
fim de atender a demandas das Secretarias Municipais de Amargosa Bahia, mediante Sistema de 
Registro de Preços. 
1.2. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses contados da assinatura da Ata de Registro de 
Preços, podendo ser prorrogada por igual período, conforme necessidade da Contratante. 
1.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: 
LOTE 01-COZINHA INDUSTRIAL 
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
BATEDEIRA PLANETÁRIA INDUSTRIAL 5 LITROS  - Batedeira 
planetária industrial em aço inoxidável.  Capacidade: 5 litros. Deverá 
conter o selo do INMETRO, comprobatório de conformidade com a 
legislação vigente. Características adicionais: planetária com 
regulador de velocidade para 12 níveis. Voltagem: 220 V. Potência: 
850 W. Sistema de movimento planetário. Cor: preta. Acompanha: 03 
batedores (espiral, raquete e globo), 01 tigela em inox e 01 medidor. 
Garantia mínima de 12 meses.  
UND 30 
2 
CAFETEIRA ELÉTRICA INDUSTRIAL INOX 4 LITROS  - Cafeteira 
Elétrica Industrial Tradicional, capacidade para 4 litros, Voltagem: 220 
v. Corpo em aço inoxidável 430, bojo interno aço 304, indicado para 
contato com alimentos e bebidas; pés inclinados com sapatas 
antiderrapantes; torneiras com visor de nível para água e café; 
resistência tubular e termostato regulável de 20ºC a 120ºC. Consumo: 
1300W / 1,30 w/h. Dimensões aproximadas: Altura: 53 cm, Largura: 
36 cm, Comprimento: 29 cm. Modelo de referência: Marchesoni 
Tradicional. Garantia de 12 meses. 
UND 10

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3 
LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL ALTA ROTAÇÃO 2 LITROS -  
Liquidificador industrial com copo e corpo em aço inoxidável e tampa 
em plástico. Deverá conter o selo do INMETRO comprobatório de 
conformidade com a legislação vigente. Capacidade: 02 litros. 
Potência mínima: 800 W. Voltagem: 220 v. Rotação: 18000 rpm. Cor: 
prateado. Programas: Liquefazer e bater. Dimensões aproximadas (A 
x L x C): 55 cm x 19,5 cm x 20 cm. Garantia mínima de 12 meses. 
UND 50 
4 
LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL BAIXA ROTAÇÃO 8 LITROS -  
Liquidificador industrial com copo e corpo em aço inoxidável e tampa 
em plástico. Deverá conter o selo do INMETRO, comprobatório de 
conformidade com a legislação vigente. Capacidade: 08 litros. 
Potência mínima: 840 w. Voltagem: 220 v. Rotação: 3500 rpm. Cor: 
prateado. Programas: Gabinete em alumínio fundido com pintura 
especial e pés antiderrapantes, com duas alças. Potência do motor: 
3/4 cv. Dimensões aproximadas (A x L x C): 47,50 cm x 24,50 cm x 
47,50 cm. Garantia mínima de 12 meses. 
UND 60 
5 
PROCESSADOR DE ALIMENTOS INDUSTRIAL INOX 4 LITROS 
– Processador de alimentos com capacidade mínima de 4 litros, em 
aço inox, 220v. Com lâmina multiuso capaz de cortar, moer carnes, 
picar e triturar alimentos. Corpo e copo feitos de aço inoxidável 304. 
Com sensor de segurança que desliga automaticamente a máquina ao 
remover a tampa. garantia mínima de 06 (seis) meses. 
UND 30 
    
 LOTE-02 FOGÕES INDUSTRIAIS   
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
FOGÃO INDUSTRIAL ALTA PRESSÃO  4 BOCAS COM FORNO - 
Estrutura confeccionada totalmente em aço inoxidável. Queimadores 
e grelhas em ferro fundido com alto padrão de dureza de 30x30 cm. 
Funcionamento a gás alta pressão. Quantidade de bocas, queimadores 
e grelhas: 06 unidades. Dimensões aproximadas do fogão (LxAxP): 
UND 30

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Página 36 
 
143 cm x 80 cm x 104 cm. Dimensões aproximadas do forno (LxAxP): 
61 cm x 31 cm x 66 cm. Capacidade do forno: 112 litros. Bandeja 
coletora de resíduo em aço galvanizado.Tipo acendimento: manual. 
Características adicionais: totalmente desmontável. Montagem e 
instalação inclusas. Garantia mínima de 12 meses.                 
2 
FOGÃO INDUSTRIAL ALTA PRESSÃO  6 BOCAS COM FORNO - 
Estrutura confeccionada totalmente em aço inoxidável. Queimadores 
e grelhas em ferro fundido com alta padrão de dureza de 40x40 cm.  
Funcionamento a gás alta pressão . Quantidade de bocas, 
queimadores e grelhas: 06 unidades. Dimensões aproximadas do 
fogão (LxAxP): 143 cm x 80 cm x 104 cm. Dimensões aproximadas do 
forno (LxAxP): 61 cm x 31 cm x 66 cm. Capacidade do forno: 112 
litros. Bandeja coletora de resíduo em aço galvanizado. Tipo 
acendimento: manual. Características adicionais: totalmente 
desmontável. Montagem e instalação inclusas. Garantia mínima de 12 
meses.                                   
UND 40 
    
 
LOTE 03 – REFEITÓRIO 
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO 
PORTE E EQUIPARADOS  
 
  
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
BALCÃO/CARRO BUFFET SELF SERVICE 12 CUBAS – 
balcão/carro buffet duplo 12 cubas 8 quentes 4 frias, 220v. 
Especificações mínimas: cubas e tanque fabricados em aço inoxidável, 
tampas das cubas em vidro temperado, cubas gastronômicas, 
termostato com controle de temperatura e com escala de 10º a 80º 
graus celsius, tensão: 220v. 8 cubas quentes e 4 frias, cubas frias com 
placa de gelo (gel congelante). Dimensões: altura: 130,0 cm, largura: 
146,5 cm, profundidade: 62,5 cm. Garantia mínima de 6 (seis) meses. 
UND 2

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Página 37 
 
2 
ENCERADEIRA INDUSTRIAL – Enceradeira com discos e 
reservatório, bivolt. Sistema de regulagem do cabo com pedal. 
Dispositivo de segurança através de alavanca de acionamento 
liga/desliga. Totalmente silenciosa, regulagem de altura do cabo 
através de pedal, sistema de redução com 2 engrenagens 
intermediárias.  Especificações técnicas: escova (mm): 350, motor 
elétrico: 0,75hp, capacidade operacional: 1.500 m 2, comprimento do 
fio: 12 m, rotação da escova: 175 rpm. Itens inclusos: 1 suporte de 
madeira com velcro, 1 escova de nylon, 1 reservatório produtos, 1 
escova macia, 1 disco preto, 1 disco verde, 1 disco branco. Garantia 
mínima de 12 (doze) meses.  
UND 5 
3 
SUQUEIRA INOX 30L COM 2 DEPÓSITOS – Suqueira inox 220 v 
com capacidade para 30 litros, com 2 depósitos de 15 litros cada. 220v. 
Controle automático da temperatura. com sistema de refrigeração 
balanceada que garanta o baixo consumo de energia. bandeja 
removível para esvaziamento ou higienização. torneiras de alta 
resistência. temperatura de resfriamento*: 10°c / 50°f. Garantia de 6 
(seis) meses. 
UND 2 
    
 
LOTE- 04-BALANÇAS 
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO 
PORTE E EQUIPARADOS  
 
  
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
BALANÇA DIGITAL INDUSTRIAL 300 KG  - Balança plataforma 
comercial industrial 220v ou bivolt, com plataforma de pesagem em 
aço inox medindo 50 x 50 cm. Coluna fixa em aço carbono com 
articulação, indicador em ABS na cor preta com display em LCD, pés 
com regulagem de altura. Capacidade mínima: 50g, Capacidade 
máxima: 300 Kg. Alimentação elétrica tipo cabo tripolar removível. 
UND 5

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Página 38 
 
Voltagem bivolt ou 220v. Certificada pelo INMETRO. Modelo de 
referência: Toledo 2098C. Garantia mínima de 12 meses.  
2 
BALANÇA DIGITAL 10 KG PARA COZINHA – Balança digital de 
alta precisão para pesagem com capacidade de 01 grama até 10 kg. 
Material: plástico e aço. Visor de cristal líquido LCD. Dimensões 
aproximadas (A x L x P): 04 cm x 17 cm x 25 cm. Cor: branca. 
Características adicionais: duas pilhas AA e desligamento automático. 
Garantia mínima de 03 meses.  
UND 10 
    
 LOTE-05-BEBEDOUROS INDUSTRIAIS   
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
BEBEDOURO INDUSTRIAL EM AÇO INOXIDÁVEL COM 02 
TORNEIRAS - Bebedouro refrigerador de água, capacidade para 25 
litros, em inox, com 02 torneiras. Deverá conter o selo do INMETRO, 
comprobatório de conformidade com a legislação vigente. As 02 
torneiras frontais em latão cromado, alta resistência e maior vazão. 
Deverá possuir 02 temperaturas de água: natural e gelada. Voltagem: 
220v. Dimensões aproximadas (AxLxP): 118 cm x 40 cm x 55 cm. 
Características adicionais: aparador de água frontal (com dreno). 
Incluso um filtro. Garantia mínima de 12 meses. 
UND 50 
2 
BEBEDOURO INDUSTRIAL EM AÇO INOXIDÁVEL COM 04 
TORNEIRAS - Bebedouro refrigerador de água, capacidade para 200 
litros, em inox, com 04 torneiras. Deverá conter o selo do INMETRO, 
comprobatório de conformidade com a legislação vigente. As 04 
torneiras frontais em latão cromado, alta resistência e maior vazão. 
Deverá possuir 02 temperaturas de água: natural e gelada. Voltagem: 
220v. Dimensões aproximadas (AxLxP): 168 cm x 75 cm x 78 cm. 
Características adicionais: Isolamento térmico injetado em poliuretano 
expandido, aparador de água frontal, alta resistência, suporte com 
UND 70

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
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Página 39 
 
grade e regulador de temperatura. Garantia mínima de 12 meses.  
3 
BEBEDOURO INDUSTRIAL EM AÇO INOXIDÁVEL 
PURIFICADOR COLUNA COM PRESSÃO - Bebedouro purificador 
de coluna pressão, em inox, com 2 torneiras para copo e jato em latão 
cromado e regulagem de vazão. Deverá conter sistema de filtração 
sintetizado de tripla filtragem - eficiência na retenção de partículas e 
redução de cloro. Deverá conter o selo do INMETRO, comprobatório 
de conformidade com a legislação vigente. Voltagem: 220v.  
Dimensões aproximadas (AxLxP): 99 cm x 31,5 cm x 30 cm. 
Características adicionais: base plástica de alto impacto, ralo sifonado 
- elimina odores indesejáveis provenientes da rede de escoamento e 
tampo em aço inox. Garantia mínima de 12 meses. 
UND 60 
    
 LOTE-06- BEBEDOUROS INFANTIS   
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
BEBEDOURO INFANTIL COLORIDO 2 TORNEIRAS – Bebedouro 
com rendimento de água gelada filtrada de 40 l/h, com 2 torneiras 
tipo lavatório na parte superior, 03 torneiras jato inclinado na parte 
inferior. Equipamento com fixação na parede de forma a evitar 
acidentes como tombamento. Parte hidráulica e elétrica embutidas, 
sem acesso aos usuários/crianças, evitando danos e choques elétricos. 
Cantos arredondados, confeccionados em material plástico polímero 
ABS de alta resistência a impactos. Material não condutivo elétrico. 
Todas as torneiras possuindo água filtrada, com filtro tipo cartucho 
de carvão ativado natural e atóxico, fabricado através de processo de 
inspeção de matérias-primas, com eficiência máxima em decloração, 
retirada de odores e sabores da água. Certificado junto ao INMETRO 
e a ISO9000. Refrigeração do tipo forçada por proporcionar maior 
rendimento de água gelada por hora, suporta aos grandes picos na 
hora do intervalo, em média 200 copos de água por hora. Instalação: 
UND 20

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 40 
 
sobreposto na parede, com suporte de fixação, permitindo a sua 
remoção para manutenção. Matéria-prima: polímero ABS com 
tratamento ultra violeta “plástico de engenharia”, reciclável. 02 
temperaturas de água: natural e gelada, rendimento: 200 copos de 
água gelada/ hora. Sistema de filtração em carvão ativado. 
Hidráulica: sistema hidráulico atóxico embutido. Voltagem: 220v. 
Possibilita regulagem de altura na instalação. Cor: amarelo e verde. 
Dimensões (AxLxC): 73 x 40 x 100 cm . Garantia: 12 meses. Modelo de 
referência: Aquarium 2 Jacto Filter. 
2 
BEBEDOURO INFANTIL COLORIDO 3 TORNEIRAS – Bebedouro 
com rendimento de água gelada filtrada de 40 l/h, com 3 torneiras 
tipo lavatório na parte superior, 04 torneiras tipo jato inclinado na 
parte inferior. Equipamento com fixação na parede de forma a evitar 
acidentes como tombamento. Parte hidráulica e elétrica embutidas, 
sem acesso aos usuários/crianças, evitando danos e choques elétricos. 
Cantos arredondados, confeccionados em material plástico ABS de 
alta resistência a impactos. Material não condutivo elétrico. Todas as 
torneiras possuindo água filtrada, com filtro tipo cartucho de carvão 
ativado natural e atóxico, fabricado através de processo de inspeção 
de matérias-primas, com eficiência máxima em decloração, retirada 
de odores e sabores da água. Certificado junto ao INMETRO e a 
ISO9000. Refrigeração do tipo forçada por proporcionar maior 
rendimento de água gelada por hora, suporta aos grandes picos na 
hora do intervalo, em média 200 copos de água por hora. Instalação: 
sobreposto na parede, com suporte de fixação, permitindo a sua 
remoção para manutenção. Matéria-prima: polímero ABS com 
tratamento ultra violeta “plástico de engenharia”, reciclável. 02 
temperaturas de água: natural e gelada, rendimento: 200 copos de 
água gelada/ hora. Sistema de filtração em carvão ativado. 
Hidráulica: sistema hidráulico atóxico embutido. Voltagem: 220v. 
Possibilita regulagem de altura na instalação. Cor: vermelho e branco. 
Dimensões (AxLxC): 73 x 40 x 152 cm . Garantia: 12 meses. Modelo de 
UND 15

Terça-feira
15 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4506
-74-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 41 
 
referência: Aquarium 3 Jacto Filter. 
3 
BEBEDOURO INFANTIL COLORIDO 4 TORNEIRAS – Bebedouro 
com rendimento de água gelada filtrada de 40 l/h, com 4 torneiras 
tipo lavatório na parte superior, 05 torneiras tipo jato inclinado na 
parte inferior. Equipamento com fixação na parede de forma a evitar 
acidentes como tombamento. Parte hidráulica e elétrica embutidas, 
sem acesso aos usuários/crianças, evitando danos e choques elétricos. 
Cantos arredondados, confeccionados em material plástico ABS de 
alta resistência a impactos. Material não condutivo elétrico. Todas as 
torneiras possuindo água filtrada, com filtro tipo cartucho de carvão 
ativado natural e atóxico, fabricado através de processo de inspeção 
de matérias-primas, com eficiência máxima em decloração, retirada 
de odores e sabores da água. Certificado junto ao INMETRO e a 
ISO9000. Refrigeração do tipo forçada por proporcionar maior 
rendimento de água gelada por hora, suporta aos grandes picos na 
hora do intervalo, em média 200 copos de água por hora. Instalação: 
sobreposto na parede, com suporte de fixação, permitindo a sua 
remoção para manutenção. Matéria-prima: polímero ABS com 
tratamento ultra violeta “plástico de engenharia”, reciclável. 02 
temperaturas de água: natural e gelada, rendimento: 200 copos de 
água gelada/ hora. Sistema de filtração em carvão ativado. 
Hidráulica: sistema hidráulico atóxico embutido. Voltagem: 220v. 
Possibilita regulagem de altura na instalação. Cor: verde e azul. 
Dimensões (AxLxC): 73 x 40 x 203 cm . Garantia: 12 meses. Modelo de 
referência: Aquarium 4 Jacto Filter. 
UND 10 
    
 LOTE 07- PURIFICADOR DE ÁGUA   
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 PURIFICADOR REFRIGERADOR DE ÁGUA – Purificador de água 
em ABS, com 02 níveis de temperatura (gelada e natural). Deverá 
UND 80

Terça-feira
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 42 
 
conter o selo do INMETRO, comprobatório de conformidade com a 
legislação vigente. Fixação: parede e/ou balcão. Capacidade de 
refrigeração: 0,2 L/h. Capacidade de reservatório aproximada: 2 
litros. Função de filtração de impurezas contidas na água, remoção de 
sabores e odores desagradáveis. Cor: prata. Voltagem: 220V. 
Características adicionais: Vazão nominal (1,5 L/h), cloro livre (C1) e 
retenção de partículas (P1). Com botão de acionamento para seleção 
do tipo de água no purificador. Acessórios: Kit instalação, suporte e 
pingadeira removível. Garantia mínima de 12 meses. 
    
 
LOTE 08- VENTILADORES 
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO 
PORTE E EQUIPARADOS  
 
  
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
VENTILADOR DE COLUNA - Ventilador de coluna, com 03 
velocidades. Deverá conter o selo do INMETRO, comprobatório de 
conformidade com a legislação vigente. Voltagem: 220v. Potência do 
motor mínima: 140 W. Quantidades de pás: 06. Dimensões 
aproximadas (AxLxP): 41,5 cm x 150 cm x 49,5 cm. Características 
Adicionais: grades desmontáveis facilitando a limpeza do produto, 
botão de fácil acionamento para movimento oscilante na direção 
horizontal, ajuste de inclinação, altura regulável, hélice de 40 cm e 3 
velocidades. Cor: preta. Garantia mínima de 12 meses.  
UND 70 
2 
VENTILADOR DE MESA - Ventilador de mesa em polipropileno, 
com 03 velocidades. Deverá conter o selo do INMETRO, 
comprobatório de conformidade com a legislação vigente. Voltagem: 
220v. Potência do motor mínima: 140 W. Quantidades de pás: 06 e 
hélice de 40 diâmetro. Eficiente e silencioso. Dimensões aproximadas 
(AxLxP): 50 cm x 51 cm x 31 cm. Características adicionais: base 
UND 50

Terça-feira
15 de abril de 2025
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
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Página 43 
 
antiderrapante, inclinação e oscilação ajustável e alça para transporte. 
Cor: preto. Garantia mínima de 12 meses.  
3 
VENTILADOR DE PAREDE - Ventilador de parede, com 03 
velocidades. Deverá conter o selo do INMETRO, comprobatório de 
conformidade com a legislação vigente. Voltagem: 220v. Potência do 
motor mínima: 200 W. Quantidades de pás: 06. Dimensões 
aproximadas (AxL): 60 cm x 29 cm. Características adicionais: Grade 
de aço, oscilação horizontal automática, regulagem de inclinação 
manual, altura regulável e pintura eletrostática. Acompanha: chave de 
controle de velocidade. Garantia mínima de 12 meses. 
UND 100 
    
 LOTE 09- FREEZERS   
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
FREEZER HORIZONTAL 200 LITROS - Freezer horizontal 01 porta 
e 04 pés com rodízios para transporte. Capacidade: 200 litros. Deverá 
conter o selo do INMETRO, comprobatório de conformidade com a 
legislação vigente. Voltagem: 220v. Eficiência Energética A++. 
Dimensões aproximadas (AxLxP):  85 cm x 81,2 cm x 56,2 cm. 
Quantidade de tampas: 01 unidade. Dupla ação: congela e refrigera. 
Características adicionais: puxador ergonômico, dreno frontal, 
congelamento rápido e painel mecânico. Sistema degelo: manual. Cor: 
branca. Faixa de Temperatura (ºC): Freezer: -24°C e -12°C. 
Conservador e Refrigerador: 0°C e 10°C. Garantia mínima de 12 
meses.  
UND 60 
2 
FREEZER HORIZONTAL 534 LITROS - Freezer horizontal 02 portas 
e 04 pés com rodízios para transporte.  Capacidade: 534 litros ou 
superior. Deverá conter o selo do INMETRO, comprobatório de 
conformidade com a legislação vigente. Voltagem: 220v. Eficiência 
Energética A++. Dimensões aproximadas (AxLxP):  94,4 cm x 166,50 
cm x 78 cm. Quantidade de tampas: 02 unidades. Dupla ação: congela 
UND 80

Terça-feira
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Página 44 
 
e refrigera. Características adicionais: puxador ergonômico, dreno 
frontal, congelamento rápido e painel mecânico. Sistema degelo: 
manual. Cor: branca. Faixa de Temperatura (ºC): 2 a 8ºC e -18 a -22ºC. 
Garantia mínima de 12 meses. 
3 
FREEZER VERTICAL 231 LITROS – Freezer vertical 01 porta. 
Deverá conter o selo do INMETRO, comprobatório de conformidade 
com a legislação vigente. Voltagem: 220V. Eficiência Energética A++. 
Dimensões aproximadas (LxAxP): 61,6 cm x 153,90 cm x 69,1 cm. Cor: 
branca. Número de níveis de temperatura: 03. Quantidade de portas: 
01 unidade. Pés ajustáveis. Controle de temperatura externo no painel 
frontal com 3 níveis. Deverá conter compartimento de congelamento 
rápido e gavetão.  Características adicionais: degelo manual e deverá 
conter 04 cestos aramados removíveis para armazenamento e com 
trava de segurança. Garantia mínima de 12 meses. 
UND 50 
    
 LOTE 10- REFRIGERADOR COMERCIAL   
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
REFRIGERADOR COMERCIAL 4 PORTAS 900 LITROS  - 
Refrigerador/geladeira comercial com 04 portas. Capacidade mínima: 
900 litros. Deverá conter o selo do INMETRO, comprobatório de 
conformidade com a legislação vigente. Temperatura de Operação: + 
1º C à + 7º C. Frequência: 60 Hz. Voltagem: 220 V. Quantidade de 
portas: 04 com revestimento externo em aço inox espelhado. Sistema 
de refrigeração: Ar forçado (Frost Free). Pés com regulagem de altura. 
03 níveis de prateleiras aramadas, reguláveis e pintadas em epóxi 
branco. Controlador com indicador de temperatura. Degelo 
automático. Dimensões aproximadas (AxP): 194 cm x 62 cm. 
Caraterísticas adicionais: Isolamento térmico 100% injetado em 
poliuretano de alta densidade, revestimento externo em aco inox 
brilhoso e revestimento interno em aço galvanizado. Garantia mínima 
UND 10

Terça-feira
15 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4506
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 45 
 
12 meses. 
    
 LOTE 11- GELADEIRAS   
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
GELADEIRA FROSTFREE DUPLEX 260 LITROS  – Geladeira, cor 
branca, capacidade total mínima 260 litros, modelo vertical. Com 
controle de temperatura, sistema de degelo manual, Voltagem 220 v, 
selo PROCEL. Descongelamento Defrost, prateleiras aramadas 
removíveis, livre de CFC, puxador ergonômico embutido. Garantia 
mínima de 12 meses a partir da data da entrega com cobertura 
integral do equipamento 
UND 30 
2 
GELADEIRA FROSTFREE DUPLEX 300 LITROS  - Refrigerador 
vertical combinado, linha branca, sistema de refrigeração "frostfree" 
com capacidade de 300 litros (aceita-se variação de 5% para mais ou 
para menos). Características mínimas: Gabinete tipo "duplex" com 
duas portas (freezer e refrigerador). Refrigerador vertical combinado, 
linha branca. Sistema de refrigeração "frostfree". Prateleiras da porta e 
cestos em material resistente, removíveis e reguláveis. Gaveta em 
material resistente para acondicionamento de frutas, verduras ou 
legumes. Sistema de fechamento hermético. Sistema de controle de 
temperatura por meio de termostato ajustável. Sistema de degelo 
"frostfree". Voltagem: 220V. Garantia mínima de 12 meses a partir da 
data da entrega com cobertura integral do equipamento 
UND 50 
3 
GELADEIRA FROSTFREE DUPLEX 410 LITROS – 
Geladeira/Refrigerador vertical combinado, linha branca, sistema de 
refrigeração "frostfree" (degelo automático) com capacidade de 410 
litros (aceita-se variação de 5% para mais ou para menos). 
Características: Gabinete tipo "duplex" com duas portas (freezer e 
refrigerador). Refrigerador vertical combinado, linha branca. Sistema 
de refrigeração "frostfree". Conjunto de prateleiras removíveis e 
UND 35

Terça-feira
15 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4506
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 46 
 
reguláveis. Gaveta em material resistente para acondicionamento de 
frutas, verduras ou legumes. Sistema de fechamento hermético. 
Sistema de controle de temperatura ajustável. Sistema de degelo 
"frostfree". Voltagem: 220V.  Garantia mínima de 12 meses a partir da 
data da entrega com cobertura integral do equipamento 
4 
GELADEIRA FROSTFREE DUPLEX 588 LITROS – Refrigerador 
combinado, Cor: inox, sistema de refrigeração "frostfree" (degelo 
automático) com capacidade de 588 litros (aceita-se variação de 5% 
para mais ou para menos). Refrigerador Inverse com tecnologia Smart 
Flow para distribuição homogênea do ar frio no interior da geladeira. 
Sistema de filtragem de ar interno para eliminação de odores. 
Prateleiras em vidro temperado e borda infinita, iluminação interna 
em LED. Display Externo Touch Screen. Eficiência energética A. 
Voltagem: 220V. Modelo de referência: Brastemp BRE85AK. 
UND 30 
    
 LOTE 12- SMART TVS   
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
SMART TV 32 POLEGADAS -  Smart TV 32 polegadas LED. Com as 
seguintes especificações mínimas: tamanho da tela (polegadas): 32"; 
resolução HD 1366 x 768 pixels; função smart TV; potência mínima de 
áudio: 10W RMS; conexões HDMI e USB; Entrada áudio e vídeo; 
conversor para TV digital integrado; wi-fi integrado; taxa de 
atualização 60 Hz; formato tela: 16:9; alimentação: bivolt ou 220v; 
classificação energética A. Acompanha controle remoto. Garantia 
mínima de 12 (doze) meses. 
UND 40 
2 
SMART TV 43 POLEGADAS  – Smart TV com tela de no mínimo 43 
polegadas. Com as seguintes especificações mínimas: conversor 
digital integrado, wi-fi integrado, tela plana widescreen, com 
UND 50

Terça-feira
15 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4506
-80-
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 47 
 
resolução 1920 x 1080 (Full HD), funções on/off, timer/sleep, 
bloqueio de canais, guia de programas, menu na tela, sistema de som 
estéreo, com sensor de luminosidade e ARC (Áudio Return Channel), 
com no mínimo 2 entradas HDMI, 1 entrada vídeo composto traseira 
e 1 lateral, 1 entrada áudio analógico, 2 entradas RF, 1 entrada 
ethernet; com no mínimo 2 saídas USB, 1 saída áudio/fone de ouvido, 
1 saída áudio digital, controle remoto padrão, tensão de alimentação: 
220V ou bivolt comutável, consumo apropriado de 0,3 watts em Stand 
By e 140 watts em uso, manual em Português- Brasil. Garantia 
mínima de 12 meses. 
3 
SMART TV  55 POLEGADAS  - Smart TV com tela de no mínimo 55 
polegadas. Com as seguintes especificações mínimas: resolução 4K 
UHD LED. Voltagem: bivolt ou 220V, Smart Tv, 4 K, Wifi. Entradas 
HDMI/Usb, conversor, Tela: Led. Acessórios: Controle Remoto/Sleep 
Time/Vhf/Uhf e Tv a cabo. Similar ou superior ao modelo de 
referência: LG OLED55C1PSA. Garantia mínima de 12 (doze) meses. 
UND 60 
4 
SMART TV 65 POLEGADAS - Smart tv 65 polegadas com conversor 
digital integrado, tela de no mínimo de 65 polegadas. Com as 
seguintes especificações mínimas: tela plana, lcd com tecnologia oled, 
widescreen; com controle remoto; tensão: 220v ou bivolt; acompanha 
base/suporte de mesa. resolução mínima 4k; conexões mínimas: 3 
entradas HDMI, 1 entrada vídeo componente, 1 entrada av e 1 
entrada ethernet (lan), 1 entrada rf e 2 portas usb. Similiar ou superior 
ao modelo de Referência LG OLED65C4. Garantia mínima de 12 
(doze) meses. 
UND 20

Terça-feira
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 48 
 
5 
SMART TV 75 POLEGADAS – Smart tv 75 polegadas com conversor 
digital integrado. Com as seguintes especificações mínimas: tamanho 
tela mínimo de 75 polegadas; tela plana, lcd com tecnologia oled, 
widescreen; com controle remoto; tensão: bivolt ou 220v; acompanha 
base/suporte de mesa. Resolução mínima 4k; conexões mínimas: 3 
entradas HDMI, 1 entrada vídeo componente, 1 entrada av e 1 
entrada ethernet (lan), 1 entrada rf e 2 portas usb. Similar ou superior 
ao modelo de Referência LG OLED75. Garantia mínima de 12 (doze) 
meses. 
UND 10 
    
 
LOTE 13- SUPORTES 
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO 
PORTE E EQUIPARADOS  
 
  
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
SUPORTE ARTICULADO PARA TV DE 32 A 42 POLEGADAS -  
Suporte articulado universal de parede para televisores lcd/led de 32 
a 42 polegadas; compatibilidade com os padrões vesa de 100 x 100 a 
400 x 400; composto de articulação com pelo menos dois eixos, base 
metálica, e hastes metálicas que se encaixam em trilhos na base e são 
fixadas ao televisor; capacidade para suportar no mínimo 35 kg de 
peso; ajuste de rotação (mínimo de 90 graus) e de inclinação (mínimo 
de 15 graus); pintura na cor preta. Acompanha parafusos, buchas e 
todos os acessórios necessários à instalação. Garantia mínima de 3 
meses contra defeitos de fabricação. 
UND 60 
2 
SUPORTE ARTICULADO PARA TV DE 49 A 75 POLEGADAS - 
Suporte tv de no mínimo 49 a 75 polegadas. Tratamento anti-corrosão 
e pintura epóxi eletrostática; organizador de cabos; movimentos leves 
e precisos para melhor posicionamento da tv; regulagem de 
inclinação: até 10º giro: até 180º (limitado ao tamanho da tv) distância 
UND 60

Terça-feira
15 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4506
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 49 
 
da parede: 5,0 a 50,0cm; 1 suporte articulado; 2 capas plásticas para a 
base de parede; acessório para instalação do suporte na parede; 
acessório para instalação da tv no suporte; manual de instalação; 
termo de garantia. Acompanha parafusos, buchas e todos os 
acessórios necessários à instalação. Garantia mínima de 3 meses 
contra defeitos de fabricação. 
3 
SUPORTE DE PAREDE PARA CAIXA DE SOM ACÚSTICA 50 KG 
– Suporte de parede para caixa de som acústica pesando até 50 kg. Em 
aço carbono. Acabamento em pintura eletrostática na cor preta. 
Acompanha parafusos e buchas para fixação. Garantia mínima de 3 
meses contra defeitos de fabricação. 
UND 10 
4 
SUPORTE PEDESTAL PARA TV 32 A 75 POLEGADAS  - Suporte 
tipo pedestal para tvs de 32 A 75 polegadas. Peso suportado: 45 kg 
(suporte); 5kg (bandeja inferior). Em aço carbono. Acabamento: 
tratamento Anticorrosão e pintura Epóxi Eletrostática. Cor: Preto. 
Com rodízios com trava e bandeja para apoio de notebook. Altura 
regulável: 1100 mm (mínima); 1500 mm (máxima). Intervalos de 
regulagem de altura a cada 50 mm. Acompanha parafusos, buchas e 
todos os acessórios necessários à instalação. Garantia mínima de 3 
meses contra defeitos de fabricação. 
UND 30 
5 
SUPORTE TRIPÉ PEDESTAL PARA CAIXA DE SOM 50 KG – 
Suporte tipo tripé/pedestal para caixa de som acústica pesando até 50 
kg. Em aço carbono. Acabamento em pintura eletrostática na cor 
preta. Acompanha parafusos e buchas para fixação. Com regulagem 
de altura e trava de segurança. Garantia mínima de 3 meses contra 
defeitos de fabricação. 
UND 5 
    
 LOTE 14- ELETRODOMÉSTICOS   
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD

Terça-feira
15 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4506
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
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Página 50 
 
1 
BATEDEIRA DOMÉSTICA PLANETÁRIA - Batedeira doméstica 
portátil. Deverá conter o selo do INMETRO, comprobatório de 
conformidade com a legislação vigente. Características adicionais: 4 
Velocidades/02 tigelas/1 par de batedores para massas leves. Cor: 
preta. Potência: 500 W. Voltagem: 220 V. Garantia mínima de 12 
meses. 
UND 60 
2 
CAFETEIRA ELÉTRICA 600 ML - Cafeteira elétrica em polipropileno 
e jarra de vidro resistente. Deverá conter o selo do INMETRO, 
comprobatório de conformidade com a legislação vigente. 
Capacidade: 600 ml. Características adicionais: deverá possuir filtro 
permanente e removível. Função manter aquecido e sistema corta 
pingos. Potência: 800 W. Voltagem: 220 V. Garantia mínima de 12 
meses. 
UND 30 
3 
ESPREMEDOR DE FRUTAS ELÉTRICO - Espremedor de frutas 
elétrico turbo, em polipropileno. Deverá conter o selo do INMETRO, 
comprobatório de conformidade com a legislação vigente. 
Capacidade: 1,25 litros. Potência: 35 W. Voltagem: 220 V. Cor: preto. 
Tipo acionamento: automático. Características adicionais: 1 
velocidade, proteção contra poeira, porta fio, trava de segurança, 
desmontável, base antiderrapante e alça. Acompanha: jarra graduada, 
tampa e peneira. Garantia mínima de 12 meses. 
UND 50 
4 
ESTERILIZADOR ELÉTRICO DE MAMADEIRAS  – Esterilizador 
elétrico para esterilização suave, eficaz e sem produtos químicos. Cor: 
branco. Aplicação: mamadeiras, bicos, chupetas e extratores de leite. 
Capacidade de esterilização e armazenamento: 06 mamadeiras e 
reduz o tamanho para adaptar-se a peças menores como chupetas. 
Características adicionais: Elimina até 99,9% germes, através de um 
ciclo que leva até 10 minutos, após o termino o esterilizador desliga. 
Garantia mínima de 12 meses.  Marca referencial: Philips Avent. 
UND 20 
5 FERRO ELÉTRICO DE PASSAR - Ferro elétrico de passar. Deverá 
conter o selo do INMETRO, comprobatório de conformidade com a 
UND 20

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Ano VIII • Edição Nº 4506
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 51 
 
legislação vigente. Cor: branco. Potência: 1000 W. Voltagem: 220 V. 
Características adicionais: 6 diferentes níveis de temperatura e base de 
alumínio polido que garante a distribuição de calor uniforme. 
Garantia mínima de 12 meses.  
6 
FOGÃO DOMÉSTICO 04 BOCAS COM FORNO - Fogão doméstico 
em aço inoxidável.  Deverá conter o selo do INMETRO, 
comprobatório de conformidade com a legislação vigente. 
Quantidade de bocas: 04. Tipo: convencional. Aplicação: doméstica. 
Cor: branca. Proteção térmica. Características adicionais: painel 
analógico, acendimento manual, grades duplas e os botões são 
removíveis. Garantia mínima de 12 meses. 
UND 40 
7 
LIQUIDIFICADOR DOMÉSTICO 3 L -  Liquidificador doméstico, 
jarra em acrílico com alça anatômica. Deverá conter o selo do 
INMETRO, comprobatório de conformidade com a legislação vigente. 
Capacidade: 3 litros. Potência: 1200 W. Voltagem: 220 v. Cor: preto. 12 
velocidades. Características adicionais: Deverá possuir trava de 
segurança, base antiderrapante, tampa dosadora incorporada e 
lâminas de aço inoxidável. Acompanha: filtro. Garantia mínima de 12 
meses. 
UND 80 
8 
MÁQUINA DE LAVAR ROUPA 15 KG  - Máquina de lavar roupas 
15 Kg. Deverá conter o selo do INMETRO, comprobatório de 
conformidade com a legislação vigente. Capacidade: 15 kg.  
Aplicação: doméstica (lavagem, enxágue e centrifugação). Cor: 
branca. Material cesto: aço inoxidável. Abertura de tampa: superior. 
Ciclos de lavagens: mínimo de 16 ciclos. Características adicionais: 
display digital e pés niveladores. Voltagem: 220 v. Garantia mínima 
de 12 meses. 
UND 20 
9 
MÁQUINA LAVA E SECA INVERTER 11 KG -    Máquina lava e 
seca 220v com capacidade de 11 kg ou superior. Motor com tecnologia 
inverter. Voltagem: 220v. Especificações técnicas: com no mínimo 11 
programas de lavagem, painel digital, dispenser para pré lavagem, 
UND 5

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Página 52 
 
sistema de lavagem: tombamento, abertura frontal, interior em aço 
inox, sistema de lavagem tipo tombamento. Com dispenser para 
sabão em pó e para sabão líquido, pés niveladores.  Certificada pelo 
Inmetro. Selo Procel. Garantia mínima de 12 (doze) meses. 
10 
MICROONDAS 34 LITROS – Forno microondas em aço inoxidável. 
Deverá conter o selo do INMETRO, comprobatório de conformidade 
com a legislação vigente. Capacidade: 34 litros. Potência de entrada: 
1.450 W. Voltagem: 220 V. Cor: branco. Características adicionais: 
Deverá possuir painel digital, trava de segurança, relógio digital e 
desodorizador. Funções: alarme, temporizador e 
autodescongelamento. Revestimentos internos: antimicrobiano e 
antiaderente. Garantia mínima de 12 (doze) meses. 
UND 50 
11 
MULTIPROCESSADOR DE ALIMENTOS 5 EM 1- 
Multiprocessador de alimentos 5 em 1. Deverá conter o selo do 
INMETRO, comprobatório de conformidade com a legislação vigente. 
Material da base: polipropileno. Material do copo: polipropileno e 
inox. Funções: processador, liquidificador, ralador, fatiador e picador. 
Cor: preto. Capacidade: jarra do processador de 3,2 litros e jarra do 
liquidificador de 3 litros. Características adicionais: botão pulsar e 
desmontável. Potência: 1000 W. Voltagem: 220 v. Acompanha:  filtro 
do liquidificador, lâmina picadora/batedora, lâmina fatiadora e 
lâmina raladora/granuladora. Garantia mínima de 12 meses. 
UND 30

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Página 53 
 
LOTE 15- SONORIZAÇÃO 
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
CABO BALANCEADO MICROFONE  – Cabo balanceado para 
microfone. Com liga de cobre OFHC 
(Isento de Oxigênio), blindagem trançada + fita de alumínio, bitola: 
0,30 mm²/22AWG, blindagem: fita de alumínio, blindagem 2: cobre 
trançado, banho da blindagem: estanho; material: PVC. Caixa com 100 
m. Garantia mínima de 3 meses. 
CX 15 
2 
CAIXA DE SOM BLUETOOTH BOOMBOX PORTÁTIL 180W 
RMS - Caixa de Som Portátil Bluetooth, Wi-fi, Usb, boombox, 
potência rms 180W, frequência 40Hz a 20K. Formato de mídia mp3. 
IP67, bivolt. Com alça de transporte. Modelo de referência: boombox 3 
JBLBOOMBOX3SBLKBR. 
UND 50 
3 
CAIXA DE SOM AMPLIFICADA ACÚSTICA PROFISSIONAL 
1.000 W - Caixa de som acústica profissional, 1.000w (Similar ou 
superior ao modelo de referência: ZLX12P- G2-US - Electrovoice). 
Especificações técnicas - Amplificador: Classe D; Máximo SPL: 126 
dB; Cobertura (Nominal - 6 dB): H 90; Cobertura (Nominal - 6 dB): V 
60; LF transdutor: Woofer de 12 EVS-12K (30 cm); HF transdutor: 
driver 0de titânio de 1,5 DH-1K; tipo de conector: 2 x XLR/P10 TRS 
Combo Jack, 1 x P2; entrada auxiliar (3,5 mm) e 1 x XLR ligação de 
saída. Material do gabinete: polipropileno; similar ao modelo: ZLX 
12P US; potência: 1000 W; Saída: 1 x XLR ligação de saída; faixa de 
frequência: 50 Hz - 20 kHz; dimensões: (LxAxP): 35,6 cm x 61 cm x 
35,6 cm. Acompanhada de tripé em aço. Garantia mínima: 3 (três) 
anos. Com assistência técnica no estado da Bahia. 
UND 30 
4 
CONECTOR P-10 – Conector P-10 (versões mono e estéreo) para 
utilização em cabos de áudio, guitarra, alto-falantes e amplificadores. 
Corpo e contatos em metal niquelado, integrado em uma só peça, sem 
parafusos. Design com prensa acoplada para conferir mais segurança 
UND 15

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Página 54 
 
ao isolar o cabo e rosca interna para fixar a bucha proporcionando um 
melhor acabamento à finalização do cabo. Com sistema "solder stop", 
que impeça a solda de fluir para dentro do contato. Garantia mínima: 
3 meses 
5 
CONECTOR XLR FÊMEA - Conector de cabo/linha XLR fêmea de 3 
pólos, corpo em metal niquelado, contatos em prata, múltiplos pontos 
de contato, sistema "solder stop" que impeça a solda de fluir para 
dentro do contato. Garantia mínima: 3 meses. 
UND 15 
6 
CONECTOR XLR MACHO - Conector de cabo/linha XLR macho de 
3 pólos, corpo em metal niquelado, contatos em prata. Garantia 
mínima: 3 meses. 
UND 15 
7 
EXTENSÃO ELÉTRICA TRIPOLAR 20A 3 TOMADAS CARRETEL 
20 METROS -  Extensão elétrica tripolar com 3 tomadas, 20A, com 
carretel, cabo 3x2,50 mm2. Comprimento total: 20 metros. Carretel em 
plástico PP. Tensão: bivolt, corrente máxima suportada 20 amperes. 
Certificado pelo INMETRO. NBR14136 (Plugues) / NBR 13249/200 
(Cabo). 
UND 20 
8 
GERENCIADOR DE ENERGIA PADRÃO RACK 19"- (Similar ou 
superior ao modelo PM1.1 Pentacústica). Especificações técnicas: 
gerenciador e condicionador de energia para periféricos e 
equipamentos eletrônicos. Leitura da rede elétrica realizada por chip 
dedicado de alta precisão. Análise da voltagem e frequência da rede 
elétrica, temperatura do meio e funcionalidades do sistema realizada 
por processador digital de alta performance. Informações sobre 
grandezas elétricas, temperatura, configurações e informações do 
sistema apresentadas em display LCD. Entrada traseira por conector. 
Faixa de operação de 75V a 330V, 40Hz a 120Hz. Corrente máxima 
permitida na entrada de 10 Arms e 30 A. Saídas: 1 grupo com uma 
tomada NBR-14136, 10A, 3 pinos e outra similar ou superior ao 
modelo Powercon, e outros 3 grupos com duas tomadas NBR-14136, 
10A, 3 pinos. Todas com capacidade de 10 Arms e 25 A. Proteção 
UND 11

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Página 55 
 
contra transientes capaz de suportar até 7,5 kA. Frequência de 
referência configurável em 50Hz ou 60Hz. Limite para proteção de 
temperatura configurável em 55°C, 65°C, 75°C ou 85°C. Luminária 
Led integrada ao chassi com 100Lux de luminância medida a 50 cm 
da 
fonte. Construído em chassi de aço inox, isolação Classe I e grau de 
proteção IP-2X. Garantia mínima de 12 (doze) meses. Com assistência 
técnica no estado da Bahia. 
9 
MESA DE SOM DIGITAL 16 CANAIS – Mesa de som digital 
(Similar ou superior ao modelo de referência Ui-16 Soundcraft). 
Especificações técnicas mínimas: Contendo 16 canais, mixer digital 
wireless, 8 Entradas Mic/Line, 4 Entradas Mic Em Xlr E 2 Entradas 
De Linha Em Rca, 2 Saídas Bus Master E 4 Buses Auxi. Conexão de 
até 10 dispositivos via 3 redes simultaneamente, entrada Usb para 
playback e gravação, recursos de mixer, roteador wi-fi integrado, 
compatibilidade multiplataforma.  Analisador de frequência em 
tempo real de 120 bandas (rta) nas entradas e saídas. Dimensões 
aproximadas (A x L x P): 17,7 cm x 48,3 cm x 11 cm. Garantia mínima 
de 
12 (doze) meses.  
UND 3 
10 
MESA DE SOM DIGITAL 32 CANAIS -  Mesa de som digital 
(Similar ou superior ao modelo de referência Si Expression 
Soundcraft). Console digital de alta capacidade, controles intuitvos, 
retorno por de código de cores. Especificações técnicas mínimas: 
Contendo 32 canais, 32 pré-amplificadores de microfone, 4 entradas 
de linha AES, 4   retornos estéreo internos, 30 faders, um slot de 
expansão de 64 x 64 para as possibilidades de roteamento adicionais, 
e 66 canais de processamento de entrada.  Filtro dedicado high-pass, 
atraso de entrada, compressor, gate e quatro bandas de equalização.  
Cada canal sob o controle de um sistema de automação com 4 grupos 
de mute e faders iluminados para acompanhar o processamento de 
sinais. Mixer incluindo 16 saídas balanceadas de linha, saída de 
UND 1

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
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Página 56 
 
monitor de fone de ouvido, saída AES, eo 64 x 64 slots de expansão. 
Garantia mínima de 12 (doze) meses. 
11 
MICROFONE DE MÃO COM FIO – Microfone de mão com fio para 
performances profissionais de vocal ao vivo, reforço sonoro e 
gravação em estúdio. Especificações 
mínimas: cardioide (unidirecional) dinâmico; resposta de frequência: 
50 Hz a 15 kHz; sensibilidade: 1kHz, tensão de circuito aberto: -54.5 
dBV/PA (1.85mV), 1 
Pascal = 94dB SPL; impedância: 150 Ohms (310 Ohms reais) para 
conexão em entradas de baixa impedância; polaridade: pressão 
positiva no diafragma produz 
tensão negativa no pino 2 em relação ao pino 3. Conector: XLR macho 
profissional de 3 pinos. Possuir adaptador para pedestal resistente 
com capacidade de giro de 
180 graus. Garantia mínima de 12 (doze) meses.  
UND 20 
12 
MICROFONE DE MÃO SEM FIO PROFISSIONAL - Sistema de 
microfone sem fio de mão, contendo um receptor wireless de um 
canal e um transmissor de mão, com um microfone 58A. Sistema 
configurado para J10 faixa de frequência, tela de LCD no painel 
frontal indicando o grupo e o canal que está sintonizado. Resposta de 
frequência: 50 to 15,000 Hz. Garantia mínima de 2 (dois) anos. Com 
assistência técnica no estado da Bahia. 
UND 30 
13 
MINI SYSTEM BLUETOOTH - Aparelho de som tipo mini system 
Bluetooth 2350W de potência. Características mínimas: conexões de 
entrada auxiliar, usb, cartão de memória, bluetooth, saída para fone 
de ouvido. Reprodução de mídia: mp3, cd, cd-r, cd-rw; rádio am e fm. 
potência mínima: 2350 w. Com controle remoto, recurso Sound Sync 
Wireless. voltagem: bivolt automático (110/220 v). Cordão de 
alimentação. Certificado pelo Inmetro, com indicação da voltagem. 
Dimensões aproximadas - altura: 350 mm; largura: 450 mm; 
profundidade: 300 mm.  Garantia mínima de cobertura integral do 
UND 25

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Página 57 
 
equipamento: 12 (doze) meses Modelo de referência: LG CL87 
XBOMM. 
14 
PROCESSADOR DE ÁUDIO DIGITAL - Processador de áudio 
digital (Similar ou superior ao modelo de referência DCX2 2496 – 
Behringer). Especificações técnicas mínimas:  sistema de gestão de 
alto falante profissional, alta qualidade sonora, 3 entradas analógicas 
(uma utilizável como entrada estéreo digital AES/EBU) e 6 saídas 
analógicas.  Conversores de alta qualidade AKM 24-bit/96 kHz A/D 
e D/A, conexão com sistemas digitais, sampling rates de 32 a 96 kHz.  
EQs dinâmicos precisos para equalização dependente do nível e EQs 
paramétricos musicais, selecionáveis para todas as entradas e saídas, 
limitadores de ataque "zero" em todos os canais de saída. Garantia 
mínima de 12 meses.  
UND 5 
    
 LOTE 16- MULTIMÍDIA   
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
APRESENTADOR DE SLIDES SEM FIO - Apresentador de slides 
multimídia tipo sem fio, apontador laser point, alcance mínimo 10 
metros 2.4 ghz, plug-and-play, conectividade usb, com botões para 
apresentação de slides. 
UND 40 
2 
PROJETOR MULTÍDMIA (DATASHOW) 3800 LUMENS - Projetor 
multimídia com no mínimo número de pixels: 3800 Lúmens, 
Tamanho da projeção 33" até 320", função moderador, lâmpada 
ETORL 210W UHE, modo ECO: Até 17.000 horas; Modo Normal: Até 
8.000 horas; Sistema de projeção 3LCD de três chips, tipos de projeção 
frontal / traseiro / teto. Conexões 2 HDMI- 2 Entradas D-SUB 15 
pinos- 1 Saída D-SUB 15 pinos- 1 RCA- 1 USB tipo A (para módulo 
wireless opcional). 1 USB Tipo B (para atualização de firmware) - 2 
UND 45

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Página 58 
 
Entradas de Stereo Mini- 1 Saída de Stereo Mini- 1 RS-232C- 1 RJ- 4. 
Garantia de 36 meses para o projetor e 3 meses para a lâmpada. 
Modelo de Referência: Projetor Epson PowerLite W49 WXGA Portátil 
- 3800 Lumens 3LCD USB HDMI. 
3 
TELA DE PROJEÇÃO RETRÁTIL ELÉTRICA 120 POLEGADAS - 
Com enrolamento da tela elétrico por meio do controle remoto com 
área de projeção de 120 polegadas. características e dimensões - tela 
retrátil branca. - Acionamento automatizado com controle remoto. - 
Tela de projeção com suporte para 120 polegadas. - Estojo metálico 
com sistema de fixação em teto ou em parede. -Tensão: 220v. Garantia 
mínima de 12 meses a partir da data de entrega. 
UND 30 
4 
TELA DE PROJEÇÃO RETRÁTIL MANUAL 100 POLEGADAS - 
Com acionamento manual; mecanismo de travamento com diversos 
pontos de parada; estojo metálico com sistema de fixação em teto ou 
em parede; área de projeção 100 polegadas, 1,80 m x 1,80 m. garantia 
mínima: 3 (três) meses, contados da data do recebimento. Garantia 
mínima de 12 meses a partir da data de entrega. 
UND 40 
5 
TELA PROJEÇÃO COM TRIPÉ 100 POLEGADAS  – Tela de 
projeção 100 polegadas com tripé. Tripé em estrutura de aço com 
ajuste de altura, tipo ajuste tela retrátil, acabamento pintura 
eletrostática. Área de projeção em material plástico vinil, tipo fixação 
tripé, cor branca. Dimensões: altura 1,80 m, largura 1,80m. Tripé aço 
com pintura na cor preta. Garantia mínima de 12 (doze) meses. 
UND 20 
    
 LOTE 17- IMPRESSORAS   
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
IMPRESSORA LASER COLORIDA CORPORATIVA DUPLEX – 
Impressora laser colorida de alto desempenho . Com função duplex e 
painel touchscreen. Conectividade Wi-Fi, Rede Ethernet e USB. 
Resolução máxima de 2400 x 600 Dpi. Similar ou superior ao modelo 
UND 5

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Página 59 
 
de referência: Brother, 8360CDW. Garantia mínima de 12 (doze) 
meses. 
2 
IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA A4 - Capacidade de 
impressão rápida e qualidade profissional, laser. Especificações 
técnicas: tecnologia: laser, velocidade max de impressão: 40 ppm, 
impressão frente e verso, capacidade máxima de impressão mensal 
(pags/mês): 100000, capacidade recomendada mensal (pags/mês): 
3500, resolução máxima de impressão: 1200x1200dpi, rendimento do 
cartucho inicial (em páginas): 15000. Tamanho de papel: A4 (210 x 297 
mm), A5 (148 x 210 mm) , A6 (105 × 148 mm), B5 (182 x 257 mm), 
carta (215 x 279 mm), envelope, executivo (184 x 266 mm), ofício (216 
x 356 mm). Capacidade bandeja de saída: 150 folhas. Garantia mínima 
de 12 (doze) meses. 
UND 30 
3 
IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA 107W - C om 
impressão a laser monocromática (preto e branco), entrada USB2.0, 
Wi-Fi e display com botão liga e desliga, cancelar, rede sem fio, além 
de luz indicadora de atenção para alimentação e toner, velocidade 
B/P A4: Até 20 ppm, USB 2.0, até 10.000 páginas, resolução de 
impressão: preto melhor até 1200 x 1200 dpi, gramagem do papel 60 a 
163g/m2, impressão monocromática, Impressão frente e verso 
manual, Capacidade de papel suportado 60 a 163 g/m2, Ciclo de 
trabalho máximo mensal A4: Até 10,000 páginas, Voltagem 220v. 
UND 40 
4 
MULTIFUNCIONAL LASER A3 COLORIDA 42 PPM DUPLEX 
1200 x 2400 DPI – Impressora Multifuncional A3 colorida de alta 
capacidade. Voltagem: 220v ou bivolt. Especificações técnicas 
mínimas: impressão dupla face, resolução até 1.200x2400 Dpi. 
Tamanho Máximo do Documento: A3, tamanho mínimo do 
documento: 85 x 125 mm. Recursos de digitalização: trabalho de 
criação de digitalização de originais de tamanho misto, visualização 
de digitalização, qualidade de compactação/controle de tamanho de 
arquivo, tipo de original (foto e texto, foto, texto, mapa, 
UND 1

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 60 
 
jornal/revista), fundo automático e supressão de sombra, tamanho 
para tamanho (para originais de tamanhos diferentes). Formato de 
arquivo de digitalização: XPS, JPEG, TIFF (uma ou várias páginas), 
PDF/OCR pesquisável, PDF A-1b, PDF linearizado, PDF/A. 
Resolução de digitalização: até 600 x 600dpi. Velocidade de 
digitalização em cores: até 82ppm (simplex)/até 141ipm (duplex). 
Velocidade de digitalização monocromática: até 82ppm (simplex)/até 
141ipm (duplex). Reduzir / ampliar copiadora: 25 a 400% na cópia de 
incrementos de 1% 
- resolução de cópia de até 600 x 600dpi. Similar ou superior ao 
modelo de referência: Xerox Altalink C8135t Duplex. Garantia 
mínima de 12 (doze) meses. 
5 
MULTIFUNCIONAL LASER A4 COLORIDA ALTA 
CAPACIDADE - Multifuncional (impressão, cópia e digitalização) A4 
colorida, velocidade: até 40 páginas por minuto A4; 42 ppm carta. 
Resolução: 1200 x 1200 dpi (impressão); 600 x 600 dpi 
(digitalização/cópia). Painel de operação: toque colorido de 7 
polegadas. Memória: Padrão 2GB; Máx. 3 GB (opcional). Dimensões 
(L x P x A): 480 × 577,5 × 571,5 mm. Ruído (nível de pressão sonora: 
ISO 7779/ISO 9296). Bandeja multifuncional: 100 folhas, Formatos de 
papel: A4, A5, A6, B5, B6, Carta, Ofício. Capacidade de saída: 250 
folhas.          
Modelo de referência: ECOSYS MA4000cix. Garantia mínima de 12 
(doze) meses. 
UND 4 
6 
MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICA ALTA 
CAPACIDADE - Impressão em alta velocidade com alta qualidade de 
saída, capacidade de até 55 páginas por minuto.  Impressão em frente 
e verso automática, 55 páginas por minuto (ppm) em papel A4, 57 
ppm em papel Carta.  Painel sensível ao toque de 7", Capacidade de 
entrada padrão: Até 600 folhas, Memória padrão/máxima de 1,5G, 
Bandeja única (capacidade para 500 folhas), bandeja multiuso 
(capacidade para 100 folhas), bandeja de saída - 500 folhas (face para 
UND 20

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 61 
 
baixo) - 250 folhas (face para cima). Acompanha 1 toner original 
Tk3432 preto. Modelo de Referência: Kyocera Ecosys Ma5500ifx. 
7 
MULTIFUNCIONAL COLORIDA ECOTANK -  Impressora 
multifuncional Ecotank, tanque de tinta 3 em 1 com conexão wireless, 
que imprima até 4.500 páginas em preto e 7.500 páginas coloridas com 
cada kit de garrafas de reposição original. Processo de abastecimento 
simples com os tanques frontais permitindo fácil acesso e visualização 
dos níveis de tinta. Conectividade avançada com recursos wi-fi, wi-fi 
direct e impressão a partir de dispositivos móveis. Função 
impressora, copiadora e scanner. Conexão sem fio (wireless). 
Acompanhada de cabo usb. Tecnologia de impressão jato de tinta 
heatfree, micropiezo, resolução máxima de impressão: 5760 x 1440 
dpi. Capacidade de entrada do papel: 100 folhas A4, capacidade de 
saída do papel: 30 folhas A4. Tipos de papel suportados: comum e 
papéis especiais. Tamanhos de papel suportados: padrão: A4, carta, 
ofício, México-oficio, oficio 9, fólio, executivo, meia carta, A6, foto 10 x 
15, 16:9 wide, 13 x 18 cm, envelopes: #10. Tipo de scanner: base plana 
com sensor de linhas cis colorido, resolução máxima 1200 x 2400 dpi, 
profundidade máxima do scanner: 48-bit interna (24-bit externa), área 
de escaneamento: 21,6 x 29,7 cm, velocidade máxima de 
escaneamento: 11 segundos por página em preto e 28 segundos por 
página em cores (200 dpi). Impressão frente/verso manual, 
velocidade máx. impressão: até 33 ppm (p&amp;b), 15 ppm (colorido), 
resolução de impressão, cor até 5760 x 1440 dpi. Resolução óptica 
digitalização 1200 x 2400 dpi. Velocidade máx. cópia (cpm) até 7,7 
(p&amp;b), até 3,8 com (colorido). Compatível com mac, conexões: usb 2.0 
de alta velocidade / wireless / wi-fi direct, requisitos de sistema: - 
windows vista, 7, 8, 8.1, 10 ou mais recente (32bit, 64bit). Cor: preto, 
tensão/voltagem: bivolt, garantia 12 meses, incluso 1 kit de garrafas 
originais (preto, ciano, magenta e amarelo), cabo de alimentação e 
cabo usb. Modelo de referência: Epson L3250. Garantia mínima de 12 
(doze) meses.  
UND 50

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Página 62 
 
8 
MULTIFUNCIONAL COLORIDA LASER ALTA CAPACIDADE -  
Impressora Laser Colorida com Wireless e Duplex, Velocidade de até 
31ppm (A4), SPDF (leitura frente e verso do documento em uma 
única passagem), com capacidade para 70 folhas e função frente e 
verso automáticos na cópia, impressão e digitalização. Display 
touchscreen colorido de 5" com menu intuitivo, toners de ultra 
rendimento para 9.000 páginas. Modelo de Referência: Brother MFC-
L8900CDW. Garantia mínima de 12 (doze) meses. 
UND 15 
    
 LOTE 18- ESCRITÓRIO   
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
FRAGMENTADORA DE PAPEL – Fragmentadora de papel corta 12 
folhas em tiras de 6mm cc, lixeira 12 litros, fenda 220mm, padrão 75g, 
voltagem: 220v. Corte em tiras de 6 mm. Nível de segurança 2 (Norma 
din 32757-1). Chave seletora de 3 posições: uto/off/reverso. Com 
sensor automático de presença de papel. Proteção contra sobrecarga. 
Abertura da fenda: 220mm. Velocidade de fragmentação: 3,0 
m/minuto. Tempo de fragmentação contínua: 4min. Com descanso 
de 15min. Acompanha cesto de aproximadamente 12 litros ou 175 fls. 
Deve possuir baixo nível de ruído, atendendo à Lei Federal 6614/77 
em conjunto com a norma NBR 10152 e NB 95 que estabelecem o 
máximo de 65 decibéis (65 dba) como un aurora as1210sb 08 624,25 
4.994,00 nível de conforto acústico para locais de trabalho que 
requerem concentração. Garantia mínima de 12 meses contra defeitos 
de fabricação. 
UND 10 
2 
MÁQUINA PARA RECORTE COM SCANNER – Máquina de 
recorte com capacidade para diversos tipos de material de até 3 mm 
de espessura. Pouco ruído. Com tecnologia de ajuste de lâmina e 
pressão de corte automáticos. Com o scanner de 600 DPI de resolução. 
Com mínimo de 682 desenhos e 9 fontes embutidas. Memória interna: 
UND 3

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Página 63 
 
1MB, tamanho da tela: 5”, conexão Wi -fi e entrada para USB. Área 
máxima de digitalização: 30,5 x 30,5 cm, área de corte: 30,5 x 30,5 cm. 
Dimensão (LxAxP): 53,1 x 21,5 x 17,3 cm. Modelo de referência: 
SDX125 Brother. Garantia mínima de 12 (doze) meses. 
3 
PLASTIFICADORA POLISELADORA A3 – Plastificadora / Poli 
seladora para papel em formatos variados, nos formatos A3, A4, A5 
ou A6. Velocidade: 475 mm./Min. - Tempo de Aquecimento: 3 a 4 
min. - Ajuste de temperatura frontal - Ajuste fino de temperatura - 
Resistência tubular de vidro - 4 cilindros de silicone - Temperatura: 
100 ~ 200 - Espessura Máxima de Plastificação: 1,2 mm. - Função 
reverse - Tamanho da máquina: 442 X 175 X 98 mm. - Potência: 400 W. 
- Peso: aproximadamente 5 kg, com variação aceitável de +/- 10%. 
Garantia mínima de 12 meses. 
UND 5 
4 
ROTULADOR ELETRÔNICO PORTÁTIL - Rotulador eletrônico 
manual portátil. Tecnologia de transferência térmica de impressão. 
Cortador manual, Visor LCD, compatível com fitas Linha M, largura 
de fitas compatíveis: de 9mm a 12mm, comprimento das fitas 8 
metros, teclado tipo QWERTY, LCD 12 Caracteres, 210 símbolos 
incorporados. Acompanha 3 Fitas preto sobre branco de 12 mm. 
Comprimento da fita: 12 mm, 9 mm. Garantia mínima de 12 meses. 
UND 5 
5 
SCANNER DE MESA DUPLEX 600 DPI - Scanner de mesa modelo 
vertical duplex com resolução óptica de 600 x 600 dpi e velocidade de 
digitalização mínima de 20 páginas por minuto (ppm) em preto e 
branco e 15 ppm em cores. Com capacidade para digitalização de 
documentos em fomato até A4. Compatibilidade com Windows e 
Mac. Voltagem: 220v ou bivolt. Garantia mínima de 12 (doze) meses. 
UND 30 
 LOTE  19- ESTABILIZADOR E TRANSFORMADORES   
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD

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Página 64 
 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
2.1. A aquisição pretendida de eletrodomésticos e eletroeletrônicos diversos visa atender às 
demandas operacionais das unidades que compõem as Secretarias Municipais de Amargosa, Bahia, 
gerando condições adequadas ao seu funcionamento e, por conseguinte, contribuindo para a 
melhoria no desempenho e na prestação dos serviços públicos aos cidadãos do Município. 
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 
3.1 A solução como um todo abrange a seleção das melhores propostas a fim de realizar aquisição 
de eletrodomésticos e eletroeletrônicos diversos para atendimento das unidades das Secretariais 
Municipais de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. Os bens eventualmente 
adquiridos serão entregues de forma parcelada – sendo montados/instalados, sempre que couber, 
em local previamente informado pela Contratante – conforme Autorizações de Fornecimento 
emitidas pelo Município de Amargosa. Os itens deverão ser confeccionados em materiais seguros e 
estar de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência e no Edital, além de 
obedecer às normas técnicas, regulamentos de segurança e aos parâmetros da Associação Brasileira 
de Normas Técnicas (ABNT) e Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), 
1 
ESTABILIZADOR DE TENSÃO NOBREAK 1200 VA - Estabilizador 
tensão, tensão alimentação entrada bivolt, características adicionais 
proteção contra sobretensão e sobrecarga/filtro, tipo nobreak 
senoidal, quantidade tomadas saída 4, tensão saída 115 v, capacidade 
nominal 1.200 kva, bateria selada. 
UND 80 
2 
TRANSFORMADOR DE TENSÃO 1500 VA - Autotransformador de 
voltagem bivolt capacidade de 1500va ou superior, bivolt automático 
110/220 ou 220/110. Tipo de tomada: NBR14136 Tripolar 3 Pinos 
10A. 
UND 50 
3 
TRANSFORMADOR DE TENSÃO 5000 VA - Autotransformador de 
voltagem bivolt capacidade de 5000va ou superior, bivolt automático 
110/220 ou 220/110. Tipo de tomada: NBR14136 Tripolar 3 Pinos 
20A. 
UND 40

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 65 
 
bem como possuir certificados emitidos por órgãos competentes, de acordo com a natureza dos 
itens. 
4. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO 
4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por 
intermédio de: 
a) instrumento contratual; 
b) nota de empenho de despesa; 
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis: 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente ou;  
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital. 
4.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedo r 
e aceita pela Administração. 
4.3. Previamente à formalização da contratação, o Setor de Contratos realizará consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
4.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital  e 
anexos. 
4.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
4.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
4.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores.

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Página 66 
 
4.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, 
de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
4.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração 
ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
4.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no Edital e seus 
anexos. 
4.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no Edital. 
5. EXECUÇÃO DO OBJETO 
A entrega dos itens será feita em remessas parceladas, conforme demanda, no prazo de até 30 
(trinta) dias  contados da emissão da Autorização de Fornecimento/Serviço no Almoxarifado 
Central situado à Avenida Abelardo Veloso, n.º 300, Centro, Município de Amargosa, CEP 45300-
000. 
5.2. O contratado deverá responsabilizar-se inteiramente pelo transporte, entrega, 
descarregamento e montagem/instalação (quando for o caso), dos equipamentos no local definido 
pela Contratante. 
5.3. A entrega dos itens deverá respeitar a rotina de funcionamento da Contratante: de segunda à 
sexta-feira, das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00. 
5.4. Os materiais deverão ser entregues devidamente embalados, acondicionados e identificados e 
deverão estar em conformidade com as especificações técnicas deste Termo de Referência, do Edital 
e seus Anexos, bem como estar de acordo com os laudos e certificados de segurança e da proposta 
apresentada. 
5.5. Os itens serão recebidos provisoriamente no prazo de 20 (vinte) dias, pelo (a) responsável pelo 
acompanhamento e fiscalização da ata/contrato, para posterior verificação de sua conformidade 
com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.  
5.5.1. O recebimento dos bens será acompanhado por servidor responsável designado pela 
Contratante, que poderá ser contado através do endereço eletrônico: 
almoxarifado@amargosa.ba.gov.br.

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5.6. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as 
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta e com a documentação técnica, 
devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas 
custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
5.7. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento 
provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação 
mediante termo circunstanciado. 
5.7.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do 
prazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do 
esgotamento do prazo. 
5.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada 
pelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do objeto. 
6. GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
6.1. A execução da Ata de Registro de Preços será acompanhada e gerenciada por órgão ou entidade 
da Administração de acordo com o estabelecido no inciso XLVII, art. 6, da Lei Federal nº 
14.133/2021. 
6.2. A Ata de Registro de Preços estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, 
expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em 
conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam, bem como de acordo 
com o disposto na Lei nº 14.133/2021. 
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo Município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao fornecimento, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Termo 
de Referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob 
pena de aplicação das sanções previstas no Edital e indenização pelos danos decorrentes. 
7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de

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Página 68 
 
Improbidade Administrativapara comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste Edital. 
7.4. Na hipótese de irregularidade, o Contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
Edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o Contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), d a 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes da Ata de 
Registro de Preços. 
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

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Página 69 
 
8.1. A contratação do objeto pretendido será realizada mediante Sistema de Registro de Preços, 
utilizando a modalidade Pregão Eletrônico.  
8.2. Os licitantes deverão apresentar Proposta de Preços contendo as descrições detalhadas, marcas 
e valores dos itens ofertados, nos quais estarão inclusos todos os custos para a execução do objeto.  
8.3. O julgamento das propostas será do tipo menor preço por lote aliado à observância de todos os 
critérios de habilitação e qualificação técnica. 
8.4. Qualificação Técnica 
8.4.1. O licitante deveráapresentar atestados de capacidade técnica que comprovem o desempenho 
de atividades compatíveis com as características, prazos e quantidades do objeto licitado; Cartão do 
CNPJ; Certidões Negativas de Débitos (Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista e FGTS); 
certificados e todos os demais documentos de habilitação exigidos no Edital. 
8.4.2. O licitante deverá apresentar os certificados, catálogos e documentos emitidos por órgão 
competente que comprovem a conformidade do produto com as especificações técnicas e normas 
aplicáveis. 
8.4.3. O licitante deverá apresentar juntamente com a proposta, os catálogos contendo imagens, 
modelos, marcas e especificações dos itens ofertados. 
8.4.4. . No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao 
fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições 
sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros, montagens, instalações e demais despesas inerentes, 
devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado. 
8.4.5. A marca, o prazo de garantia, as especificações técnicas, o modelo e a referência de cada um 
dos bens ofertados deverão ser devidamente informados na proposta. 
8.4.6. A marca indicada na proposta será apenas uma para cada item. 
8.4.7. Todas as características declaradas devem ser descritas pelo licitante e comprovadas através 
de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas 
de especificação técnica ou páginas da internet devidamente identificadas, onde o item ofertado seja 
claramente descrito de forma visual e/ou escrita.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 70 
 
8.4.8. Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos produtos que 
estejam em idioma diverso do nacional deverão ser apresentados com tradução para o português. 
8.5. Exigência de Amostras 
8.5.1. Poderão ser exigidas amostras dos materiais, caso a Administração julgue necessário, para 
auxiliar a análise de conformidade dos itens ofertados. 
8.5.2. As amostras eventualmente apresentadas serão analisadas quanto aos seguintes critérios: 
a) Material – Qualidade da matéria-prima empregada na produção das peças.   
b) Segurança – Conformidade com especificações técnicas dos certificados apresentados. 
c) Acabamento – Qualidade da aparência, cores e integridade das formas. 
d) Dimensões – Fidelidade das medidas para o item ofertado. 
8.5.3. As amostras eventualmente solicitadas deverão ser apresentadas/entregues na sede da 
Secretaria Municipal de Educação, situada na Praça da Bandeira, Centro, CEP: 45300-000, 
Amargosa/BA em prazo a ser previamente informado pelo referido órgão após a fase de 
apresentação das propostas. 
9. VALOR DA CONTRATAÇÃO 
9.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o 
encerramento do envio de lances, conforme Lei Federal nº 14.133/2021. 
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
10.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de  
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. 
10.2.Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos, e da proposta de 
preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los 
ou complementá-los. 
10.3. Manter preposto aceito pelo Município de Amargosa, durante o período de vigência da 
Ata/Contrato, para representá-la administrativamentesempre que for necessário.

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10.4.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão contratante, cujas reclamações se 
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de 
qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
10.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas no Contrato. 
10.6. Responsabilizar-se inteiramente pelo transporte, entrega, descarregamento e montagem dos 
itens licitados no local definido pela Contratante. 
10.7. Disponibilizar profissional técnico para montagem e instalação dos materiais, quando for o 
caso,  no local e horário definidos pela Contratante. 
10.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e 
17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990). 
10.9. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento. 
10.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto. 
10.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto.  
10.12. Cumprir as Autorizações de Fornecimento/Serviço emitidas pela Contratante.  
10.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto;  
10.14. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.

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11.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos 
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e 
recebimento definitivo. 
11.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas 
no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. 
11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de 
comissão/servidor especialmente designado. 
11.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos. 
11.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como qualquer dano 
causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou 
subordinados. 
12. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 
12.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Educação através de 
servidora da Diretoria Administrativa Rozane Ferreira dos Santos e autorizado pela Secretária 
Municipal de Educação Selidalva Gonçalves de Queiroz.

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ANEXO II 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2025 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00006491/2025-06 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 011/2025, 
conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula 
de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para a 
aquisição de eletrodomésticos e eletroeletrônicos diversos a fim de atender a demandas das 
Secretarias Municipais de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa 
Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de 
Pregão Eletrônico nº 011/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, 
independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
 
Item Descrição do Objeto Marca Quantidade 
Valor Unit. 
R$ 
Valor Total 
R$

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VALOR TOTAL ESTIMADO:  
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS

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5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação

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de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

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II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

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7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido  
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 79 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 011/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Local, data 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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Página 80 
 
 
ANEXO IV 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
02      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a  execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais  
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros  nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade compete nte. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2025/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos. 
 
 
 
 
 
 
                                                           
1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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Página 81 
 
 
ANEXO V 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
AQUISIÇÃO DE ELETRODOMESTICOS E 
ELETROELETRÔNICOS. 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Pra ça 
Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado 
CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, 
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste 
ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., 
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo 
Administrativo nº 2901007.00006491/2025-06 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de 
Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 011/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir 
enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de a aquisição de eletrodomésticos e 
eletroeletrônicos diversos a fim de atender a demandas das Secretarias Municipais de Amargosa, 
Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços,  nas condições estabelecidas no Termo de 
Referência. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1      
2      
3      
4      
 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

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Página 82 
 
1.3.1. O Termo de Referência; 
1.3.2. O Edital da Licitação; 
1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo 
aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências 
cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, 
de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a 
negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2025, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, 
VII e XVIII).

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Página 83 
 
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO 
 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor 
total do contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo 
discriminada: 
a) 
b) 
c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do 
contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das 
atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso 
cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se 
o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 
6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade 
técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com 
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na 
contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, 
companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO 
 
7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE 
 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

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Página 84 
 
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)  
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer  
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a 
ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

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Página 85 
 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos;

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Página 86 
 
9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem co mo 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

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Página 87 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.

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Página 88 
 
10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, 
XIV) 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes 
sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que 
não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, 
“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade 
mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas 
nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e 
“d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
iv. Multa: 
 
1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; 
2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do 
contrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para 
apresentação, suplementação ou reposição da garantia. 
i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do 
contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o 
inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total do objeto. 
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 
2021)

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11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) 
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 
2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o 
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e 
parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar  e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis 
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos 
na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados 
o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada 
com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste 
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções 
aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de 
administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação 
ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, 
a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação 
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins 
de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro 
Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, 
da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar 
ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de

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Página 90 
 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até 
a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do 
cronograma fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa d o 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU 
12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, 
quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que 
o contrato não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que 
haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) me ses de 
antecedência desse dia. 
12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses 
da data da comunicação. 
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do 
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser 
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas.

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12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório 
(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais 
dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei 
nº 14.133, de 2021. 
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
 
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no 
respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, 
inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
OU 
16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 
2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 
OU 
16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, 
combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX p or 
cento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o 
contratado será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ... 
16.3.4. TOTAL ............. Valor total

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16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período 
fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. 
16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem 
de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados 
no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado 
pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo 
Ministério da Economia. 
16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e 
deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá 
ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  
16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) 
dias úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo 
contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de 
cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência 
da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não 
caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos

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prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 
de abril de 2022. 
16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração 
do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;  
16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo 
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista 
no Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1.A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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Página 94 
 
 
ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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ANEXO VII 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro de que as pessoas físicas ou os dirigentes ou sócios das empresas contratadas por meio de 
licitação, dispensa, inexigibilidade ou por cotação de preços não são servidores ou empregados 
públicos, ou agentes políticos na esfera federal, estadual ou municipal, ou o seu cônjuge ou 
companheiro (a), ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; 
Declaro que as demais empresas que participaram da licitação, dispensa, inexigibilidade ou da 
cotação de preços não possuem dirigente ou sócio comum com a empresa contratada; 
Declaro que os dirigentes ou sócios das empresas contratadas não tenham grau de parentesco em 
linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, ou seja cônjuge ou companheiro ( a) dos 
dirigentes ou sócios da convenente.  
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade n ecessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando 
seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma 
da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para 
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou con tratar 
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:

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15 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4506
-129-
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 96 
 
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não 
regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 
e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, 
bem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO ADITIVO (CONTRATO DE FINANCIAMENTO Nº 0611336 94/2022)
 
 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa – Bahia, 
CEP 45300-000   Tel.: 75-3634-3977 / 2735 
 
 
 
 
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE 
FINANCIAMENTO nº 0611336-94 
 
 
PARTES: AGENTE FINANCEIRO - CAIXA ECONÔMICA 
FEDERAL e o MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BA, CNPJ 
13.825.484/0001-50. Objeto: O presente instrumento tem por 
objetivo alterar a(s) cláusula(s) dos itens do Contrato 
de Financiamento 0611336-94/2022 de 29/07/2022. vigência: 
O prazo para utilização do crédito total deste 
FINANCIAMENTO é de até 450 dias contados do término de 
carência deste CONTRATO, sendo possível sua prorrogação 
por igual período, desde que devidamente acordada entre 
as PARTES
. Data de assinatura: 15 de abril de 2025. Pela 
AGENTE FINANCEIRO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL:  neste ato 
representada pela Sra. ELISA DA CUNHA BOINA e pelo MUNICÍPIO: 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO – Prefeito Municipal e MILENA AGUIAR 
CUNHA DE ALMEIDA - Agente Promotor do Fundo Municipal de 
Saúde.

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ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 386/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 386 DE 15 DE ABRIL DE 2025 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Exonerar, a pedido, a Sra. ADRIANA DE OLIVEIRA COSTA , portadora 
do CPF 026.***.***-58, do Cargo de DIRETOR(A) DE ENSINO FUNDAMENTAL 
(ANOS FINAIS)  previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de 
dezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro de 2024, símbolo CD -03, código SEMED-
56.  
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito,
 15 de abril de 2025 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 387/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP N. 387 DE 15 DE ABRIL DE 2025 
 
 
Dispõe sobre a revogação da Portaria n° 135 
de 10 de setembro de 2024, cessação de 
designação da função de Vice-diretora 
Escolar e designação da função de Diretora 
Escolar. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica do Município,  
 
 
RESOLVE:  
 
Art. 1°. Fica revogada a Portaria 135, publicada no Diário Oficial em 10 de setembro de 2024.   
 
 
Art. 2º. Cessar, a designação da servidora Sra. VANESSA SILVA BRITO, portadora da 
matrícula nº 61792, servidora ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor(a) Séries 
Iniciais – Docência, da Função de Vice-Diretora Escolar, 20 h oras, da Escola Municipal 
Monsenhor Antônio José de Almeida.  
 
 
Art. 3º. Designar, a servidora Sra. VANESSA SILVA BRITO, portadora da matrícula nº 
61792, servidora ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor(a) Séries Iniciais – Docência, 
para a Função de Diretora Escolar, 40 horas, da Escola Municipal Monsenhor Antônio José de Almeida.  
 
 
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições 
em contrário. 
 
 
Publique-se.                   Registre-se.                   Cumpra-se. 
 
 
Gabinete do Prefeito, 15 de abril de 2025.  
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

Terça-feira
15 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4506
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Diário Oficial do
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PORTARIA (Nº 388/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 388 DE 15 DE ABRIL  DE 2025 
 
 
Dispõe sobre a designação de servidor 
público municipal.  
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica do Município,  
 
 
RESOLVE:  
 
 
            Art. 1º. Designar, o Sr. CLAUDIO RIBEIRO LIVRAMENTO , portador do CPF 938.***.***-53, 
para a Função de Inspetor interino da Guarda Civil Municipal, estabelecida pela Lei nº. 357, de 06 de 
dezembro de 2011, a partir de 17 de março de 2025.   
 
           Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em 
contrário. 
 
 
Publique-se.                   Registre-se.                   Cumpra-se. 
 
 
 
Gabinete do Prefeito, 15 de abril de 2025. 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5269/</url>
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