{"edition": {"id": 4507, "number": 4506, "date": "2025-04-15", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "8729352b1cbd4ffc87b5a30f8350d48b", "pdf_sha256": "8e3ad8a2606387e6ecd6de4241dd3d7c8284e67f412bb843b85fd72805642d89", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "8e3ad8a2606387e6ecd6de4241dd3d7c8284e67f412bb843b85fd72805642d89", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4507/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4507/"}, "acts": [{"id": 5269, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4506", "kind": "Diario Importado", "number": "4506", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 15 de abril de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4506 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  15 de abril de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4506\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3\nDECRETO (Nº 058/2025) ................................................................................... 3\nERRATA | EDITAL (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025) ........................................................ 8\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 10\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2025) ...................................................... 10\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2025) ...................................................... 11\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90044/2025) ............................................ 12\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2025) ....................................................... 19\nCONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2024) ................................................................. 28\nSECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................ 29\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 29\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90051/2025) .......................................... 29\nEXTRATO (CONTRATO Nº 066/2025) ........................................................................... 30\nEXTRATO (CONTRATO Nº 068/2025) ........................................................................... 31\nEXTRATO (CONTRATO Nº 069/2025) ........................................................................... 32\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 33\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 33\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2025) * ......................................................... 33\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2025) * ..................................................................... 34\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 130\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 130\nTERMO ADITIVO (CONTRATO DE FINANCIAMENTO Nº 0611336 94/2022) ..................................................... 130\nSUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ..................................................... 131\nATOS OFICIAIS ....................................................................................... 131\nPORTARIA (Nº 386/2025) ................................................................................. 131\nPORTARIA (Nº 387/2025) ................................................................................. 132\n\nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  15 de abril de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4506\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 388/2025) ................................................................................. 133\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 058/2025)\n \n \nDECRETO Nº. 058 DE 15 DE ABRIL DE 2025 \n \nDispõe sobre uso do espaço público e \noutras providências relacionadas aos \nfestejos do I Festival de Forró de \nAmargosa/BA. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nConsiderando os festejos do I Festival de Forró, que ocorrerá entre os dia 19 e 20 de abril de \n2025, no município de Amargosa/BA. \n \n \nDECRETA: \n \nArt. 1º. O circuito dos festejos do I Festival de Forró de Amargosa, que ocorrerá nos dias 19 \ne 20 de abril de 2025, compreende as seguintes ruas e avenidas: \n \nI – Rua Otávio Mangabeira; \nII – Rua Carlos Gomes; \nIII – Rua Dr. Agenor Araújo; \nIV – Rua e  Praça da Bandeira; \nV – Praça Hélio Neves; \nVI – Rua Dr. Roberto Santos; \nVII – Rua Leobino Pimentel; \nVIII – Avenida Jequitibá; \nIX – Avenida Lauro de Freitas; \nX – Avenida Getúlio Vargas. \n \nArt. 2º. Fica permitido o uso de espaço público, na denominada Praça da Bandeira, para \natividades de comércio, no período de 19/04/2025 e 20/04/2025. \n \n§1º A permissão de uso do espaço público de que trata este artigo está condicionada à prévia \nautorização da Diretoria de Cerimonial e Eventos - DIRCUT, responsável por atestar a \ndisponibilidade de vaga, de acordo com o projeto do evento, o interesse da Administração e \no cumprimento das demais disposições municipais. \n \n§ 2º As áreas comerciais a serem exploradas por particulares são:\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nI – caixas térmicas; \nII- carrinhos de pipoca, churros, crepe, espetinhos, batata frita e cachorro quente;  \nIII- barracas de tamanho 3x3,  \nIV- barracas de tamanho 5x5; \nV- food truck; \nVI- baleiro; \nVII- acarajés; \n \n§3º Outros ramos de atividades, indicados ou não no parágrafo anterior, poderão ser \nautorizadas, mediante existência de espaço no circuito do Festival, desde que haja o interesse \nda Administração, objetivando o fomento da programação cultural proporcionado pela \nfestividade, bem como o respeito aos permissionários previamente existentes.  \n \n§4º A permissão de uso será individual e intransferível, não podendo haver mais de uma \npermissão por pessoa, em qualquer das modalidades/atividades de comercialização. \n \nArt. 3º. Fica proibida a permissão de uso de espaço publico em favor de  cônjuge, \ncompanheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do \nPrefeito, de Vereador, de Secretário, bem como de Servidor municipal que atua na \norganização do Festival 2025 e/ou que esteja investido em cargo público de direção, chefia ou \nassessoramento, aplicando-se por analogia o disposto no art. 1.594 do Código Civil de 2002 e \nna Súmula Vinculante nº.  13 do Supremo Tribunal Federal, conforme tabela disposta no \nAnexo I deste Decreto. \n \nArt. 4º. Compete a cada permissionário atender às determinações de segurança da estrutura de \nligação elétrica oferecida pela Prefeitura Municipal de Amargosa ou pela Coelba no período \nda festa, a fim de que seja realizada a ligação de energia no ponto comercial, não sendo o \nmunicípio de Amargosa responsável pela recusa da referida concessionária em efetuar \nligação, quando presente irregularidade ou necessidade de aquisição de equipamentos \nindispensáveis à ligação.   \n \nArt. 5º. Os permissionários não podem: \n \nI - Negociar por qualquer meio formal ou não a transferência da utilização do espaço público \npara outra pessoa; \nII - Manter sistema de sonorização próprio no período de 17h00min até as 06h00min, bem \ncomo em qualque outro horário em que houver apresentação no palco principal do evento; \nIII - Manter sistema de sonorização com repertório musical distinto da festividade objeto \ndeste Decreto, especialmente músicas que desvalorizem a mulher e incitem a violência. \nIV - Alterar a estrutura física das barracas e demais estruturas da festa disponibilizadas pela \nmunicipalidade em razão da permissão de uso do espaço.\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nParágrafo unico.  As regras previstas neste artigo aplicar -se-ão aos estabelecimentos \ncomerciais fixos e temporários, naquilo que couber. \n \n \nArt. 6º. Os veículos de permissionários, estabelecimentos comerciais e demais \nempreendimentos somente poderão acessar o circuito da festa para realização de carga e \ndescarga de mercadorias das 07h00min às 14h00min e desde que devidamente credenciados, \nsob pena de apreensão do veículo em caso de descumprimento. \n \nArt. 7º. Durante o período do I Festival de Forró, os permissionários do espaço público, \nestabelecimentos comerciais e empreendimentos de qualquer natureza que estiverem \nlocalizados no circuito do festejo não podem: \n \nI – Manter sistema de sonorização próprio no período de 17h00min até as 06h00min, bem \ncomo em qualque outro horário em que houver apresentação no palco principal do evento; \nII – Manter sistema de sonorização com repertório musical distinto da festividade objeto deste \nDecreto, especialmente músicas que desvalorizem a mulher ou incitem a violência; \nIII – Comercializar produtos de marcas concorrentes aos patrocinadores que tenham obitido \ncom exclusividade o direito de venda e exibição de publicidade/marchandising nos espaços e \nequipamentos públicos do município para o evento denominado I Festival de Forró. \n \nArt. 8º. Fica expressamente proibida a comercialização, o porte e a circulação de bebidas, \nalcoólicas ou não, acondicionadas em recipientes de vidro, bem como o uso de copos de \nvidro, na área do circuito dos festejos do I Festival de Forró de Amargosa. \n \nParágrafo único. A vedação prevista no caput deste artigo aplica-se inclusive às embalagens \nde vidro transportadas em coolers, isopores, bolsas ou similares, independentemente de seu \nuso ou visibilidade, sendo o simples porte na área do circuito suficiente para caracterizar o \ndescumprimento desta norma. \n \nArt. 9º. Os permissionários, bem como os estabelecimentos comerciais fixos e temporários do \nentorno do circuito do Festival de Forró 2025 deverão atender às determinações das \nSecretarias Municipais e órgãos de segurança pública, visando à implantação, uso e \ncomercialização dos produtos e serviços. \n \nArt. 10. O não atendimento do disposto neste Decreto por permissionários do espaço público, \nestabelecimentos comerciais e empreendimentos de qualquer natureza , implicará: \n \nI - Notificação para que seja corrigida totalmente a irregularidade;\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nII - Fechamento do estabelecimento, no caso de reincidência; \nI. Fechamento do estabelecimento, no caso de não atendimento da notificação em parte e ou \ntodo.  \nIII - Sempre que a irregularidade verificada colocar em risco a segurança pública, o Poder \nPúblico municipal determinará a suspensão das atividades imediatamente até regularização \ntotal. \n \nArt. 11. O não cumprimento das proibições previstas neste Decreto poderá acarretar ainda a \nsuspensão imediata de Alvará de Funcionamento, fechamento do estabelecimento no período \ndos festejos, apreensão de mercadorias em desacordo com as regras de comercialização \nexclusiva, apreensão de veículos, multas, além de outras medidas cabíveis. \n \nArt. 12. As notificações provenientes do Poder Público municipal deverão ser imediatamente \natendidas, em especial quando tratar-se de: \n \nI - Uso de material de vidro na comercialização de produtos ou serviços; \nII - Uso de botijões de gás em local inadequado; \nIII - Uso de objetos que atentem contra a segurança de outra pessoa, tais como facas, garfos \nde metal, grampos, pregos, arames e similares expostos etc; \n \nArt. 13. Fica vedado o acesso e o estacionamento de veículos não credenciados no circuito \nda festa, das 16h00min às 06h00min, estando sujeito a apreensão e multa. \n \nArt. 14. Fica terminantemente proibido o uso de paredões ou qualquer dispositivo de \nsonorização de elevada potência no circuito do Festival de Forró 2025. \n \nArt. 15. Qualquer alteração referente às datas previstas neste Decreto será amplamente \ndivulgada através de Diário Oficial, rádio local e redes sociais. \n \nArt. 16. Casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Secretaria Municipal de \nAdministração Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI. \n \nArt. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se.                   Registre-se.                   Cumpra-se. \n \nGabinete do Prefeito, 15 de abril de 2025. \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal \n \nGetulio Almeida \nSampaio:176161585\n87\nAssinado de forma digital por \nGetulio Almeida \nSampaio:17616158587 \nDados: 2025.04.15 15:59:56 -03'00'\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nANEXO I AO DECRETO Nº. 058 DE 15 DE ABRIL DE 2025\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nERRATA | EDITAL (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025)\n \n \n \nERRATA 002 PERTINENTE AO EDITAL Nº 001/2025  \n \nPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEM PORÁRIA \n \nA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, no uso no  uso de suas atribuições \nlegais e regimentais, faz saber aos interessados que : \n \n \nNA PÁGINA 24/25, ONDE SE LÊ: \n[...]\n \nProfissional de Apoio Transtorno do Espectro Autista \nFORMAÇÃO: Ensino médio completo ou graduação em curso a partir  do 4º semestre, experiência \ncomprovada na área de atuação. \nProfissional de Apoio deficiência Intelectual \nFORMAÇÃO: Ensino médio completo ou graduação em curso a partir  do 4º semestre, experiência \ncomprovada na área de atuação. \nProfissional de Apoio Deficiência Física \nFORMAÇÃO: Ensino médio completo ou graduação em curso a partir  do 4º semestre, experiência \ncomprovada na área de atuação. \nProfissional de Apoio Deficiência visual \nFORMAÇÃO: Ensino médio completo ou graduação em curso a partir  do 4º semestre, experiência \ncomprovada na área de atuação. \n \n [...] \n \n \nLEIA-SE \n[...] \n \nProfissional de Apoio Transtorno do Espectro Autista \nFORMAÇÃO: Ensino médio completo \nProfissional de Apoio deficiência Intelectual\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nFORMAÇÃO: Ensino médio completo \nProfissional de Apoio Deficiência Física \nFORMAÇÃO: Ensino médio completo \nProfissional de Apoio Deficiência visual \nFORMAÇÃO: Ensino médio completo \n \n[...] \n \n \n \n \nAmargosa, 15 de abril de 2025. \n \n \nSelidalva Gonçalves de Queiroz \nSECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  \nPortaria Municipal nº. 03, de 02 de janeiro de 2025\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2025)\n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n      PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2025/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00005851/2025-44 \nOBJETO: Locação e instalação de geradores para eventos, visando atender às demandas \nmunicipais para a realização de festejos de grande porte, conforme necessidades apresentadas, \nmediante Sistema de Registro de Preços. \n \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 2901007.00005851/2025-44, Pregão \nEletrônico nº 010/2025/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do \ninstrumento convocatório e aos preceitos da Lei Federal nº 14.133/21, decido ADJUDICAR e \nHOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: \n \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR \nREGISTRADO \n1 SUCESSO MONTADORA DE ESTRUTURAS E \nEVENTOS ARTÍSTICOS LTDA 12.094.429/0001-74 R$ 749.500,00 \nFica convocado o vencedor des sa licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 (três) \ndias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da  \nLei Federal nº 14.133/21.  \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 15 de abril de 2025. \n \n \n \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2025)\n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n      PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2025/SRP \n      PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00007373/2025-15 \n \nOBJETO: Contratação de empresa especializada na contratação de equipe de produção, visando atender \nàs demandas municipais para a realização de festejos de grande porte, conforme necessidades \napresentadas e de acordo com as especificações constantes no edital, mediante Registro de Preços. \n \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 2901007.00007373/2025-15, Pregão \nEletrônico nº 001/2025/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do \ninstrumento convocatório e aos preceitos da Lei Federal nº 14.133/21, decido ADJUDICAR e \nHOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: \n \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR \nREGISTRADO \nÚNICO GL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA 22.634.142/0001-43 R$ 660.000,00 \nFica convocado o vencedor des sa licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 (três) \ndias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da  \nLei Federal nº 14.133/21.  \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa-Bahia, 14 de abril de 2025. \n \n \n \n \n \n \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90044/2025)\n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2025 \n \nDISPENSA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90044/2025 (SIM 2391/2025) \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00006754/2025-79 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 11 dias do mês de abril de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por GETULIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as demais \nnormas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas na Dispensa Eletrônica \npara Registro de Preços Nº 90044/2025 , conforme homologação, resolve REGISTRAR OS PREÇOS \npara a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de \nReferência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos  pela \nempresa ALTERNATIVA EMPREENDIMENTOS, SERVICOS E CONSULTORIA LIMITADA , \nCNPJ nº. 42.738.337/0001-40, situada no CJ Joao Durval Carneiro, Caminho 2, nº08, Casa, Bairro São \nJosé, CEP 45.300-000, Amargosa-BA, neste ato representado na forma do seu Contrato Social, por seu \nSócio Administrador Sr.  FERNANDO VINÍCIUS DE OLIVEIRA, portador da RG 22. ***.***-08 e \ninscrito no CPF sob o nº 064.***.***-02, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para \n“contratação de empresa especializada para fornecimento de hospedagens para atender as \neventuais demandas das secretarias municipais”, especificados no Termo de Referência da Dispensa \nEletrônica Nº 90044/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, \nindependentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \nITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VLR. \nUNIT. \nVALOR \nTOTAL \n01 APARTAMENTO INDIVIDUAL COM AR \nCONDICIONADO, FRIGOBAR E CAFÉ \nDA MANHÃ. \nDIÁRIA 160 R$ 137,50 R$ 22.000,00 \n02 APARTAMENTO DUPLO COM AR \nCONDICIONADO, FRIGOBAR E CAFÉ \nDA MANHÃ \nDIÁRIA 60 R$ 200,00 R$ 12.000,00\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \n03 APARTAMENTO TRIPLO COM AR \nCONDICIONADO, FRIGOBAR E CAFÉ \nDA MANHÃ \nDIÁRIA 60 R$ 233,00 R$ 13.980,00 \nVALOR TOTAL R$ 47.980,00 \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador \nda presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, \nautorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz \nparte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo \nFornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições \nestabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto da Dispensa. \n \n3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital \npara fornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência, com a proposta \nvencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado \nao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos da Dispensa de Registro de  \nPreços.\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de \nmercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que \nformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de \nefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes \nrequisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços;\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada \nalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro \nde preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido \nserá indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \nos compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preço revisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos do instrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de \nregistro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa.\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndo procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive e m \nsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo \nmercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestad or \nbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os \nórgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  \nartigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos não participantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de \nadesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes \nda ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \nda Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do \ncompromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de \nfornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado \npor despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se \nos preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos \natos da Dispensa Eletrônica nº 90044/2025 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa, 11 de abril de 2025. \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETULIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \n \nALTERNATIVA EMPREENDIMENTOS, SERVICOS E CONSULTORIA LIMITADA  \nRepresentante legal: FERNANDO VINÍCIUS DE OLIVEIRA\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2025)\n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n1 \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2025 \n \nPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00007373/2025-15 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos 11 dias do mês de abril de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto \nMunicipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 001/2025, \nconforme ato publicado em 27/03/2025 e homologada em 15/04/2025, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo \nde Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos \npela empresa GL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.634.142/0001-43, \ncom sede na Povoado Baitinga,10ª,Zona Rural CEP 45.300-000, no Município de Amargosa, neste ato \nrepresentada pelo(a) Sr(a). Franklin Silva Magalhães , através de Contrato social, portador(a) da \nCédula de Identidade nº 7.xxx.xxx-33 e CPF nº 903.xxx.xxx-00, cuja proposta foi classificada em **º  \nlugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços contratação de empresa especializada na \ncontratação de equipe de produção, visando atender às demandas municipais para a realização de \nfestejos de grande porte, conforme necessidades apresentadas, de acordo com as especificações \nconstantes no edital de Pregão Presencial nº 001/2025, que é parte integrante desta Ata, a ssim como \na proposta vencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n2 \nLOTE ÚNICO \nITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/MODELO UND QNT V.U. \n1 \nPRODUTOR DE PALCO : responsável \ngeral pelo acompanhamento técnico na \nmontagem e desmontagem dos \nequipamentos de som, gerador, iluminação \ne leds do(s) palco(s) para eventos de \naproximadamente cem mil pessoas; \ncontrole de apresentação de artistas; \nacompanhamento dos rider técnico de som \ne iluminação das bandas; responsável pela \nconferência dos itens disponibilizados \npelas empresas de sonorização, painéis de \nled e iluminação, com dedicação exclusiva \ndurante o tempo integral do evento. \nSERVIÇO DIÁRIA  12 R$ 3.500,00 \n2 \nCOORDENADOR DE PALCO : \nresponsável fiscalização do cumprimento \nda grade de atrações com a programação \nde horários, bem como Conferência do \nRider de cada artista, prestando assistência \nao Produtor de Palco e ao Produtor Geral.  \nSERVIÇO DIÁRIA  18 R$ 2.000,00 \n3 \nPRODUTOR GERAL : responsável pelo \nacompanhamento e fiscalização contratual \nde forma integral de todo o evento com \natuação presencial e diária antes, durante e \napós a finalização dos shows; fiscalização \ndo projeto arquitetônico da festa, \nacompanhamento da qualidade, segurança \ne prazos para montagem e desmontagem \ndas estruturas de barracas,  decoração e \ngeradores; monitoramento de toda a área \ndo evento, indicando às equipes de \ninfraestrutura as rotinas de prevenção e \nmanutenção; Proceder tratativas no \nmomento das fiscalização para obtenção de \nAVCB; assegurar o regular \nfuncionamentos dos camarins e camarote; \nproceder interlocução com as equipes de \nsegurança particular, polícia militar e \nGuarda Civil.  \nSERVIÇO DIÁRIA  60 R$ 2.002,50 \n4 \nCONTROLADORES DE ACESSO  de 12 \nhoras de serviço, com experiência \ncomprovada em evento do porte do São \nJoão de Amargosa, trajando calça social \npreta, sapato preto, paletó e camisa branca  \nSERVIÇO DIÁRIA  80 R$ 350,00\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n3 \n5 \nHOLDING - Responsável pela estrutura \ninstrumental do palco, zelando pela \norganização e segurança dos \nequipamentos. \nSERVIÇO DIÁRIA  20 R$ 1.800,00 \n6 \nCARREGADORES - profissionais \nresponsáveis pela carga e descarga de \nequipamentos de som e iluminação das \nbandas. \nSERVIÇO DIÁRIA  140 R$ 250,00 \n7 \nPROFISSIONAIS DE LIMPEZA  \ndevidamente uniformizados, pelo período \nde 12 horas diárias. \nSERVIÇO DIÁRIA  25 R$ 280,00 \n8 \nFOTÓGRAFOS para cobertura diurna e \nnoturna do evento com experiência em \ncobertura de eventos do porte do São João \nde Amargosa. \nSERVIÇO DIÁRIA  25 R$ 1.900,00 \n9 \nPROFISSIONAL COM EXPERIÊNCIA \nCOMO APRESENTADOR (A) OU \nENTREVISTADOR em evento do porte \ndo São João de Amargosa. \nSERVIÇO DIÁRIA  15 R$ 1.900,00 \n10 LOCUTOR DE PALCO  com experiência \nem eventos do porte de Amargosa. SERVIÇO DIÁRIA  30 R$ 1.800,00 \n11 \nCOORDENADOR DE CAMARIM  – \nprofissional responsável pela recepção de \nbandas e organização, coordenação de \nlimpeza, abastecimento e reabastecimento \nde camarins.  \nSERVIÇO DIÁRIA  15 R$ 1.400,00 \n12 \nGARÇONS – Profissional com \nexperiência, devidamente uniformizado \ncom calça preta, sapato preto, camisa \nbranca e gravata borboleta. \nSERVIÇO DIÁRIA  45 R$ 300,00 \n13 \nLOCAÇÃO DE KIT DE \nEQUIPAMENTOS para eventos: 01 \nbateria profissional completa com \nequipamentos de percussão. \nSERVIÇO DIÁRIA  15 R$ 3.500,00 \n14 \nLOCAÇÃO DE KIT DE \nEQUIPAMENTOS PARA EVENTOS: \n- 01 Cortina preta com cabo para palco de \naproximadamente 19m \nde frente com instalação; - 10 praticáveis \npantográficos 1mx2m \ncom roldana. \nSERVIÇO DIÁRIA  15 R$ 4.500,00 \n15 \nATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS \nCONTRATUAIS para os camarins das \natrações artísticas. \nR$ 70.000,00 \n \nValor total estimado: R$ 660.000,00 (Seiscentos e sessenta mil reais) \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n4 \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador \nda presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, \nautorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte \nintegrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo \nFornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições \nestabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer \nos materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, \nbemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado \nao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro \nde Preços. \n \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n5 \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que \nformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes \nrequisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada \nalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro \nde preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas.\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n6 \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preço revisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos do instrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de \nregistrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndo procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive e m \nsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n7 \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo \nmercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  \nbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os \nórgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos não participantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente \nde adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes \nda ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomo participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \no quantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 \nda Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela administração \npública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n8 \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do \ncompromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de \nfornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado \npor despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n9 \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se os preceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos \natos do Pregão Presencial nº 001/2025 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \n \nAmargosa,15 de abril de 2025 \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \n \nGL PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA  \nRepresentante legal: Franklin Silva Magalhães\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2024)\n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2024 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26.599/2024 \nOBJETO: Aquisição de aparelhos telefônicos e serviços de telefonia Fixa comutada – stfc – e \ncentral baseada em software, destinados ao tráfego de chamadas entre a rede pública de \ntelefonia, para o município Amargosa/BA, nas modalidades: local, longa distância \nnacional, intrarregional e inter-regional; acessos E1 Digitais; e acessos de term inais \nindividuais, mediante recursos provenientes da operação de crédito junto ao Programa \nNacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM – \nIII. \n \n \nCONVOCAÇÃO DE EMPRESA SUBSEQUENTE – LOTE 2 \n \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 26.599/2024, Pregão \nEletrônico nº 044/2024, na Notificação nº 2901007.00009299/2025-63 e no Termo de \nRescisão Unilateral do Contrato nº 003/2025 com a Empresa 3CORP TECHNOLOGY \nINFRAESTRUTURA DE TELECOM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.238.297/0001-89, \neste último publicado no Diário Oficial do Município no dia 14 de abril de 2025 (Edição N º \n4505), CONVOCO a empresa subsequente melhor classificada para o LOTE 2, a Empresa \nWORLD TELECOM LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 00.903.429/0001-99, a encaminhar \nproposta reformulada (LOTE 2) para o e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, até às 14 \nhoras da presente data, que será analisada pelo setor responsável.  \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 15 de abril de 2025. \n \n \n \n \n \n \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nPregoeira Oficial\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90051/2025)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90051/2025 (SIM 2395/2025) \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 2901007.00008036/2025-37, regularmente instruído na forma do Art. 75, \ninciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração \nde DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90051/2025 , para “AQUISIÇÃO DE \nMATERIAL GRÁFICO NOS FORMATOS DE FOLDER 3 DOBRAS E DE CARTÃO-POSTAL \nPARA DISTRIBUIÇÃO DURANTE O FESTIVAL DE FORRÓ DE AMARGOSA ”,  junto à \nempresa: JADIR ANTONIO CORREIA 57504636720, CNPJ : 31.108.010/0001-79, com valor \nglobal de R$   1.270,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma \nda lei. \n \nAmargosa-BA, 15/04/2025. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 066/2025)\n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 066/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00008464/2025-\n60; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.372/2025; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA \nLEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 11/04/2025, CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: IRANILDA SANTANA DE \nOLIVEIRA ALBUQUERQUE 00827849494 (CNPJ 20.411.521/0001-49), OBJETO: \nCONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA “DEUSA DO FORRÓ” PARA \nAPRESENTAÇÃO NO DIA 20/04/2025, COM DURAÇÃO DE 02H, DURANTE O \nEVENTO “FESTIVAL DE FORRÓ”, QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 19 E 20 DE ABRIL, \nEM PRAÇA PÚBLICA, PROMOVIDO PELO MUNICÍPIO DE AMARGOSA. VALOR: \nR$10.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/05/2025, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: \nUNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE \nDESPESA: 33.90.39.00, DATA DA ASSINATURA: 11/04/2025. PELO \nCONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA \nCONTRATADA: IRANILDA SANTANA DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE.\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 068/2025)\n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 068/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00009769/2025-\n99; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.392/2025; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA \nLEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 14/04/2025, CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: SORAIA SANTOS DE OLIVEIRA \n(CPF ***.520.595-**), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA “SOL \nBLACK” PARA APRESENTAÇÃO MUSICAL DURANTE A FEIRA DE \nAGRICULTURA FAMILIAR 2025, COM DURAÇÃO DE 3H, QUE ACONTECERÁ NOS \nDIAS 19 E 20 DE ABRIL DE 2025 EM PRAÇA PÚBLICA. VALOR: R$3.000,00 TOTAIS. \nVIGÊNCIA: ATÉ 31/05/2025,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE \nORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: \n33.90.36.00, DATA DA ASSINATURA: 14/04/2025. PELO CONTRATANTE : \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: \nSORAIA SANTOS DE OLIVEIRA.\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 069/2025)\n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 069/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00008036/2025-\n37; DISPENSA DE LICITAÇÃO DE ELETRÔNICA 90051/2025 (SIM 2395/2025); \nFUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 75, COM AS \nDEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: \n15/04/2025, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: \nJADIR ANTONIO CORREIA 57504636720, CNPJ Nº. 31.108.010/0001-79, OBJETO: \nCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A FORNECIMENTO DE \nMATERIAL GRÁFICO NOS FORMATOS DE FOLDER 3 DOBRAS E DE CARTÃO-\nPOSTAL PARA DISTRIBUIÇÃO DURANTE O FESTIVAL DE FORRÓ DE \nAMARGOSA. VALOR: R$ 1.270,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: 02 MESES,  DOTAÇÃO \nORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: \n2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33903000, DATA DA ASSINATURA: 15/04/2025. \nPELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , \nE PELA CONTRATADA: JADIR ANTONIO CORREIA.\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2025) *\n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \nREPUBLICAÇÃO \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2025/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00006491/2025-06 \n \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 30/04/2025, às 09H00MIN, horário de \nBrasília, Local Sítio: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº \n011/2025/SRP. ID do processo : 376663. OBJETO: aquisição de eletrodomésticos e \neletroeletrônicos diversos a fim de atender a demandas das Secretarias Municipais de \nAmargosa, Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços. Informações através do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-2735. Cópia do Edital pelo \nendereço https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-\nentidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Andreia Ribeiro \nGomes. Pregoeira.\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2025) *\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \nRETIFICAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 011/2025 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00006491/2025-06 \n \nCOM LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS  \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças \ne Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, pelo Sistema de \nRegistro de Preços, do tipo Menor Preço por LOTE, para aquisição de eletrodomésticos e \neletroeletrônicos diversos a fim de atender a demandas das Secretarias Municipais de Amargosa, \nBahia, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado, nos termos e \ncondições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as \ndisposições da Lei 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/06 e demais legislação aplicável . \nPregoeira designada para a condução do certame: Andreia Ribeiro Gomes, Decreto nº 040 de 2024, \npublicado no Diário Oficial do Município no dia 02/05/2024. \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 30/04/2025 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br  \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de eletrodomésticos e eletroeletrônicos \ndiversos a fim de atender a demandas das Secretarias Municipais de Amargosa, Bahia, \nmediante Sistema de Registro de Preços,  conforme especificações constantes no Termo de \nReferência - Anexo I. \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras \nPúblicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá \nobedecer a este último. \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \nSEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO \nÀ ATA \n \n3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional – SEAFI.  \n3.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal da Casa Civil - SECAC; \nb) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI; \nc) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP; \nd) Secretaria Municipal de Educação – SEMED; \ne) Secretaria Municipal de Saúde – SESAU; \nf) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEAMA; \ng) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEDEC; \nh) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SADS. \ni) Outras. \n \n3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão \nou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a \nvantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. \n3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  \n3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem.  \n3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador.  \n3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a \ncontratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de \nPreços.  \n3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do \nprazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada \npelo órgão não participante.\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no \nPortal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo \npróprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e \nseus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”. \n \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará \no licitante às sanções previstas neste edital. \n \n4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  \n \n4.5. Não poderão participar deste Pregão: \n4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); \n4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II \nda Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, \nquando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; \n4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou \ndo projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, \nacionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável \ntécnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela \nnecessários;  \n4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar \nda licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; \n4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, \ntrabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que \ndesempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja \ncônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; \n4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de \ndezembro de 1976, concorrendo entre si; \n4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido \ncondenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \nsubmissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes \nnos casos vedados pela legislação trabalhista; \n4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; \n4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; \n4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; \n4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato \nagente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam \nconfigurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos \nda legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. \n4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em \nsubstituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela \naplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado \no ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. \n4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa \na que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da \ncontratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva \nde agentes públicos do órgão ou entidade. \n4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. \n4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que \ninclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas \ncontratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. \n4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente \nfinanciados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional \ncom recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou \njurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea \nnos termos da Lei nº 14.133/2021. \n4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da \ncontratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou \nfuncionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. \n4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade \na ausência de manifestação neste momento. \n4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do \nlicitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49.\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á \nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela \nLei Complementar nº 123/06.  \n \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n \n5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade \ncooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os \nrequisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir \ndo tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do \nart. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. \n \n5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à \npregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só \ndeverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou \nfraude no procedimento. \n5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na \nLei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. \nSEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1. Habilitação Jurídica; \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5.Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica:\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim o exigir. \n6.6.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: \n6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo \ndistribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de \nconstituição empresarial; \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios social, já exigíveis \ne apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa \njurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. \n6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da \nsede da empresa; \n6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, \natestando a boa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo,\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos \níndices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo \nde todos os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo licitante, como \ndado objetivo de qualificação econômico-financeira. \n \n6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador \nou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de \nContabilidade. \n \n6.8.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n6.8.2. Prova de regularidade perante: \n6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do \nBrasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida \nativa da União, por elas administrados; \n6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \n6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante  a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n6.9. Quando o contrato/ata de registro de preç osfor executado por filial da empresa, o licitante \ndeverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito \nde comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06).\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \n \n6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o \nde 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para \na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à \nfase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n \n6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços, \nou revogar a licitação. \n \n6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n \n6.15.1. comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com oobjeto da licitação, através da ap resentação de 01 \n(um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. \n \n6.15.2. O licitante deverá apresentar os certificados, catálogos e docume ntos emitidos por órgão \ncompetente que comprovem a conformidade do produto com as especificações técnicas e \nnormas aplicáveis. \n \n6.15.3. O licitante deverá apresentar juntamente com a proposta, os catá logos contendo imagens, \nmodelos, marcas e especificações dos itens ofertados. \n \n6.16. Documentação complementar: \n \n6.16.1. O licitante deverá declarar: \n6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com \nas exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na \nforma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). \n6.16.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e \npara reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. \n6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital; \n6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 9 \n \nnormas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta \nvigentes na data de entrega das propostas. \n6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos \ntermos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n \n6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no \nitem 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por  \nservidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, \nPregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o \nsistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e \nsenha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde \ntambém deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções \ndetalhadas para sua correta utilização. \n \n7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores \ninformações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais dúvidas \npela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail falecom@portaldecompraspublicas.com.br. \n \n7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no \nsistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 10 \n \n7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo \nqualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos decorrentes do \nuso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante \nou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das \ntransações inerentes a este Pregão. \n \n7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor  \ndo sistema para imediato bloqueio de acesso. \n \n7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e operacional do \nPortal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação d a \nLei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura \ndo certame. \n8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico \noficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do \ncertame. \n \n8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados exclusivamente por \nmeio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, \nexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. \n \n8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no \ncertame. \n \n8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente \nEdital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. \n \n8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de \nordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br,sendo de \nresponsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. \n8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no \ncaso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não \nidentificado no processo para responder pela proponente.\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 11 \n \n8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa \ndesignada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, \nconforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de \ndesignação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato \ncom poderes para impugnar o Edital). \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n \n9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e \naté a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com \na descrição do objeto ofertado e preço, bem como os documentos de habilitação, exclusivamente por \nmeio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase \nde recebimento de propostas. \n9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua \nexclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das \nobrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. \n9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas \napresentadas. \n9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o \npreenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: \n9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente \nnacional; \n9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de \nvalidade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for  \no caso; \n9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo \ndivergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, \nprevalecerão as últimas. \n9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos \nprevidenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou \nindiretamente na contratação. \n \n9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de \nsua apresentação. \n \n9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema \neletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico:\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 12 \n \n9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº \n123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, \nquando for o caso; \n9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito d e a licitante não ter direito ao \ntratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada \ncomo microempresa ou empresa de pequeno porte; \n9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está  \nem conformidade com as exigências do Edital. \n9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão \nser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação. \n \n9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, \nsujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/2021, constantes também neste \nedital. \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, \nnão assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento equivalente, o u, \nainda, quando houver erro na aceitação do preço; e \n11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n \n11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances;\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 13 \n \n \n11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n \n11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito \nde preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”; \n \n11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais \nfases previstas neste Edital. \n \n11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento \nlicitatório. \n \n11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo de responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor. \n \n13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 14 \n \n \n13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA \n14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a \netapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a \nrecepção de lances será automaticamente encerrada. \n14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da \noferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) superiores \nàquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o \nencerramento deste prazo. \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferec er \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para \nque os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance \nfinal e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, \napós esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às  \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n \nSEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser \ndesconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor \ndo sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas).\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 15 \n \n \n15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. \n \n15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o \nsistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  \n15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e \nterá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame \npublicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando \nserão divulgadas data e hora para a sua reabertura. \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n \n16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n \n16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ \n1º e 2º, da LC nº 123/06). \n16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes \ndas propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta \nvencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 16 \n \n16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \n16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as \nmicroempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por \ncento) do melhor preço válido. \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele \nprevisto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: \n17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em \nato contínuo à classificação; \n17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão \npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de \nobrigações previstos nesta Lei; \n17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente \nde trabalho, conforme regulamento; \n17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos \nde controle. \n \n17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços \nproduzidos ou prestados por: \n17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade \nda Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão \nou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; \n17.2.2. empresas brasileiras; \n17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \n17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de \ndezembro de 2009. \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n18.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contrapropos ta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital. \n18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes.\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 17 \n \n \n18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro \ncolocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o \npregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. \n \n18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação \ninicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for \ndesclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela \nAdministração. \n \n18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do \nprocesso licitatório. \n \n18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envi e \na proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o \ncaso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste \nEdital e já apresentados. \n \n18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação \nfundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. \n \n18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. \n \n18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo \"Valor \nNegociado\", com a devida justificativa. \n \n \nSEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível \nempate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações \ndo produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. \n \n19.3.Será desclassificada a proposta final que:  \n19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 18 \n \n19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n \n19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal \ndoMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de \npessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por p essoa \nfísica ou jurídica qualificada. \n \n19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de \nexequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: \n19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, \nsemi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global \nestimado; \n19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela \nsuperação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, \nconforme planilha anexa ao edital; \n19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos \nvalores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, \nindependentemente do regime de execução. \n19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta  \ne cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o \nvalor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n \n19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e \ncinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o  \nvalor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n \n19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de \nesclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove \na exequibilidade da proposta. \n \n19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos \ncustos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela \nAdministração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha \npor ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de \nnão aceitação da proposta. \n \n19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à \nAdministração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos \nunitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das \nBonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores \nadequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso \nde empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 19 \n \nintegrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-\nfinanceiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   \n \n19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassif icação da \nproposta. A planilha poderá ́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde \nque não haja majoração do preço. \n19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas; \n19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de \nrecolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse \nregime. \n \n19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em \nprimeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não \naceitação da proposta. \n19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do \nprocedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, \nincluindo os demais licitantes. \n \n19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. \n \n19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita \npelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a \nproposta do licitante será recusada. \n \n19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s ), a Pregoeira \nanalisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com \na verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às \nespecificações constantes no Termo de Referência. \n \n19.17.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo \naté a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n19.18.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação. \n \n19.19.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor \nda proposta do licitante mais bem classificado. \n \n19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado.\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 20 \n \n \nSEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante \ninabilitado. \n \n20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo \npermitido como condição para esse benefício. \n \n20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go \n3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n \n20.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma previst a \nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 21 \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA \n21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema \nwww.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da \nPregoeira. \n \n21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) E-mail válido e telefone para contato; \nd) Dados bancários e chave PIX; \ne) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com \nas especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; \n \n21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n \n21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXII– DOS RECURSOS \n \n22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e \nmotivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 10(dez ) \nminutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou \ninabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da \nLei nº 14.133, de 2021. \n \n22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse \ndireito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. \n22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, \nmas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. \n22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão solicitar \npelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as \nrazões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, \nintimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do \ntérmino do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa \nde seus interesses.\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 22 \n \n22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no \nSistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues \ndiretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). \n \n22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a \nqual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, \nencaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 \n(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n \n22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida \naté que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  \n \n22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  \n \n22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  \n \nSEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO \n \n23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o \nprocesso licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 14.133/2021, que \npoderá: \na - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; \nb - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; \nc - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre qu e \npresente ilegalidade insanável; \nd - adjudicar o objeto e homologar a licitação. \n \n23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os \natos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará \nensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. \n \n23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do \nprocesso licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. \n \n23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação \ndos interessados. \n \n23.4.Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do \ncertame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente,  \nno prazo de 03 (três) dias úteis. \n \n23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante \nsolicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo \napresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021).\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 23 \n \n \nSESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para \nassinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de \ndecair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinado qualquer \nvantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e \ncompatível com os termos deste Edital. \n24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrogado uma \núnica vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu tr anscurso, \ndesde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. \n24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar- se-á se a licitantes \nvencedoras mantém as condições de habilitação. \n24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo e nas \ncondições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após \nnegociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a \nordem de classificação. \n \nSEÇÃO XXV – DO REAJUSTE \n \n25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. \n \n25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo \ncontratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. \n \n25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a \npartir dos efeitos financeiros do último reajuste. \n \n25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará \nao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n \n25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) \ndefinitivo(s). \n \n25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de  \nqualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que \nvier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n \n25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice \noficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 24 \n \n25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n \n25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \nSEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n \n26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com \numa versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens \nnos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais \nempregados; \n26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data \nda entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n \n26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n \n26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles \nconstantes da Nota de Empenho. \n \n26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n \n26.11. Fornecer o material conforme especificações.\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 25 \n \n \n26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem \nônus adicional ao Município de Amargosa. \n \n26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas \nno edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das \nleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade \nsuperior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles \nsolicitados; \n26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por \ntodo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a \nfiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a \ndescontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos \nsofridos; \n26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a \nNota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à \nSeguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) \ncertidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou \nsede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas – CNDT;  \n26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de \nterceiros.\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 26 \n \n26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em \nlei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como \nas reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal \ndo contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, \nparágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato;  \n26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. \n124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as \nnormas de segurança do contratante; \n26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito \ncumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e \nutensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações \nde boa técnica e a legislação de regência; \n26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de \nagosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por \nforça da execução deste contrato; \n26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do \nobjeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do \nmenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \nSEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o \ncontrato e seus anexos; \n27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto \nfornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas \nexpensas; \n27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado;\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 27 \n \n27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da \nexecução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a \nexecução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº \n14.133, de 2021; \n27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente \nprotelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos \npelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual \nperíodo. \n27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado \na terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. \n27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n \n27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e \ndemais legislações pertinentes.  \n \n27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n \n27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual.  \n27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nSEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n28.1Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com \na nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 28 \n \nfiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as \nespecificações constantes no Termo de Referência e na proposta. \n \n28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento \nprovisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na \nproposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da \ncontratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. \n \n28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebiment o \nda nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da \nqualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. \n \n28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma \njustificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do \natendimento das exigências contratuais. \n \n28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e \nquantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à \nempresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, \npara efeito de liquidação e pagamento. \n \n28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de \nsaneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela \nAdministração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins \ndo recebimento definitivo. \n \n28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e \npela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do \ncontrato. \n \nSEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO \n \n29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da \nproponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota \nFiscal e certidões legais. \n29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária \npara pagamento. \n \n29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de \nprorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o \nlimite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 29 \n \n29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n \n29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, \npara que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente \nsua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. \n \n29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante \ndeverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à \ninadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que \nsejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   \n29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão \ncontratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla \ndefesa.  \n \n29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que \nse decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. \n \n29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instr umento \nde cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, \ntais como:  \na) o prazo de validade; \nb) a data da emissão;  \nc) os dados do contrato e do órgão contratante;  \nd) o período respectivo de execução do contrato;  \ne) o valor a pagar; e  \nf) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. \n \n29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 30 \n \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto \nna Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar \nnº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por \nmeio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida \nLei Complementar. \n \n29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \nSEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES \n \n30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  \n30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer \ndocumento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; \n30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a \nproposta em especial quando: \n30.1.2.1.não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  \n30.1.2.2.recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  \n30.1.2.3.pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou \n30.1.2.4.deixar de apresentar amostra; \n30.1.2.5.apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  \n30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando  \nconvocado dentro do prazo de validade de sua proposta; \n30.1.3.1.recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar \nou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; \n30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração \nfalsa durante a licitação \n30.1.5. fraudar a licitação \n30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial \nquando: \n30.1.6.1.agir em conluio ou em desconformidade com a lei;\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 31 \n \n30.1.6.2.induzir deliberadamente a erro no julgamento;  \n30.1.6.3.apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  \n30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação \n30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. \n \n30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, \naplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades \ncivil e criminal:  \n30.2.1. advertência;  \n30.2.2. multa; \n30.2.3. impedimento de licitar e contratar e \n30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos \ndeterminantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridad e \nque aplicou a penalidade. \n \n30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: \n30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. \n30.3.2. as peculiaridades do caso concreto \n30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes \n30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública \n30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n \n30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato \nlicitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  \n30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do \nvalor do contrato licitado. \n30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% \na 30% do valor do contrato licitado. \n \n30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade \npara licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. \n \n30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 \n(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. \n \n30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência \ndas infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a \nimposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da \nAdministração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, \npelo prazo máximo de 3 (três) anos.\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 32 \n \n30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou \ncontratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e \n30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que \njustifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e \ncontratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. \n30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, \nou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, \ndescrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às \npenalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora  \nda licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  \n \n30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de \nprocesso de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais \nservidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o \nadjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar \ndefesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  \n \n30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, \nmulta e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à \nautoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) \ndias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua \ndecisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n \n30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de \ninidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da \nintimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. \n \n30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão \nrecorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. \n \n30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação \nde reparação integral dos danos causados. \n \nSEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n \n31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição.\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 33 \n \n \n31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n \n31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n \n31.5.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. \n \nSEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS \n32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \n \nAnexo I - Termo de Referência \nAnexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo III - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo IV - Minuta do Contrato \nAnexo V – Declaração de que não emprega menor \nAnexo VI – Declaração conjunta \n \n \nAmargosa – BA, 14 de abril de 2025. \n \n \n \nANDREIA RIBEIRO GOMES \nPregoeira \nDecreto nº 040/2024\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 34 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n1. OBJETO  \n1.1. Constitui-se objeto desta licitação a aquisição de eletrodomésticos e eletroeletrônicos diversos a \nfim de atender a demandas das Secretarias Municipais de Amargosa Bahia, mediante Sistema de \nRegistro de Preços. \n1.2. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses contados da assinatura da Ata de Registro de \nPreços, podendo ser prorrogada por igual período, conforme necessidade da Contratante. \n1.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: \nLOTE 01-COZINHA INDUSTRIAL \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nBATEDEIRA PLANETÁRIA INDUSTRIAL 5 LITROS  - Batedeira \nplanetária industrial em aço inoxidável.  Capacidade: 5 litros. Deverá \nconter o selo do INMETRO, comprobatório de conformidade com a \nlegislação vigente. Características adicionais: planetária com \nregulador de velocidade para 12 níveis. Voltagem: 220 V. Potência: \n850 W. Sistema de movimento planetário. Cor: preta. Acompanha: 03 \nbatedores (espiral, raquete e globo), 01 tigela em inox e 01 medidor. \nGarantia mínima de 12 meses.  \nUND 30 \n2 \nCAFETEIRA ELÉTRICA INDUSTRIAL INOX 4 LITROS  - Cafeteira \nElétrica Industrial Tradicional, capacidade para 4 litros, Voltagem: 220 \nv. Corpo em aço inoxidável 430, bojo interno aço 304, indicado para \ncontato com alimentos e bebidas; pés inclinados com sapatas \nantiderrapantes; torneiras com visor de nível para água e café; \nresistência tubular e termostato regulável de 20ºC a 120ºC. Consumo: \n1300W / 1,30 w/h. Dimensões aproximadas: Altura: 53 cm, Largura: \n36 cm, Comprimento: 29 cm. Modelo de referência: Marchesoni \nTradicional. Garantia de 12 meses. \nUND 10\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 35 \n \n3 \nLIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL ALTA ROTAÇÃO 2 LITROS -  \nLiquidificador industrial com copo e corpo em aço inoxidável e tampa \nem plástico. Deverá conter o selo do INMETRO comprobatório de \nconformidade com a legislação vigente. Capacidade: 02 litros. \nPotência mínima: 800 W. Voltagem: 220 v. Rotação: 18000 rpm. Cor: \nprateado. Programas: Liquefazer e bater. Dimensões aproximadas (A \nx L x C): 55 cm x 19,5 cm x 20 cm. Garantia mínima de 12 meses. \nUND 50 \n4 \nLIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL BAIXA ROTAÇÃO 8 LITROS -  \nLiquidificador industrial com copo e corpo em aço inoxidável e tampa \nem plástico. Deverá conter o selo do INMETRO, comprobatório de \nconformidade com a legislação vigente. Capacidade: 08 litros. \nPotência mínima: 840 w. Voltagem: 220 v. Rotação: 3500 rpm. Cor: \nprateado. Programas: Gabinete em alumínio fundido com pintura \nespecial e pés antiderrapantes, com duas alças. Potência do motor: \n3/4 cv. Dimensões aproximadas (A x L x C): 47,50 cm x 24,50 cm x \n47,50 cm. Garantia mínima de 12 meses. \nUND 60 \n5 \nPROCESSADOR DE ALIMENTOS INDUSTRIAL INOX 4 LITROS \n– Processador de alimentos com capacidade mínima de 4 litros, em \naço inox, 220v. Com lâmina multiuso capaz de cortar, moer carnes, \npicar e triturar alimentos. Corpo e copo feitos de aço inoxidável 304. \nCom sensor de segurança que desliga automaticamente a máquina ao \nremover a tampa. garantia mínima de 06 (seis) meses. \nUND 30 \n    \n LOTE-02 FOGÕES INDUSTRIAIS   \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nFOGÃO INDUSTRIAL ALTA PRESSÃO  4 BOCAS COM FORNO - \nEstrutura confeccionada totalmente em aço inoxidável. Queimadores \ne grelhas em ferro fundido com alto padrão de dureza de 30x30 cm. \nFuncionamento a gás alta pressão. Quantidade de bocas, queimadores \ne grelhas: 06 unidades. Dimensões aproximadas do fogão (LxAxP): \nUND 30\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 36 \n \n143 cm x 80 cm x 104 cm. Dimensões aproximadas do forno (LxAxP): \n61 cm x 31 cm x 66 cm. Capacidade do forno: 112 litros. Bandeja \ncoletora de resíduo em aço galvanizado.Tipo acendimento: manual. \nCaracterísticas adicionais: totalmente desmontável. Montagem e \ninstalação inclusas. Garantia mínima de 12 meses.                 \n2 \nFOGÃO INDUSTRIAL ALTA PRESSÃO  6 BOCAS COM FORNO - \nEstrutura confeccionada totalmente em aço inoxidável. Queimadores \ne grelhas em ferro fundido com alta padrão de dureza de 40x40 cm.  \nFuncionamento a gás alta pressão . Quantidade de bocas, \nqueimadores e grelhas: 06 unidades. Dimensões aproximadas do \nfogão (LxAxP): 143 cm x 80 cm x 104 cm. Dimensões aproximadas do \nforno (LxAxP): 61 cm x 31 cm x 66 cm. Capacidade do forno: 112 \nlitros. Bandeja coletora de resíduo em aço galvanizado. Tipo \nacendimento: manual. Características adicionais: totalmente \ndesmontável. Montagem e instalação inclusas. Garantia mínima de 12 \nmeses.                                   \nUND 40 \n    \n \nLOTE 03 – REFEITÓRIO \nEXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO \nPORTE E EQUIPARADOS  \n \n  \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nBALCÃO/CARRO BUFFET SELF SERVICE 12 CUBAS – \nbalcão/carro buffet duplo 12 cubas 8 quentes 4 frias, 220v. \nEspecificações mínimas: cubas e tanque fabricados em aço inoxidável, \ntampas das cubas em vidro temperado, cubas gastronômicas, \ntermostato com controle de temperatura e com escala de 10º a 80º \ngraus celsius, tensão: 220v. 8 cubas quentes e 4 frias, cubas frias com \nplaca de gelo (gel congelante). Dimensões: altura: 130,0 cm, largura: \n146,5 cm, profundidade: 62,5 cm. Garantia mínima de 6 (seis) meses. \nUND 2\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 37 \n \n2 \nENCERADEIRA INDUSTRIAL – Enceradeira com discos e \nreservatório, bivolt. Sistema de regulagem do cabo com pedal. \nDispositivo de segurança através de alavanca de acionamento \nliga/desliga. Totalmente silenciosa, regulagem de altura do cabo \natravés de pedal, sistema de redução com 2 engrenagens \nintermediárias.  Especificações técnicas: escova (mm): 350, motor \nelétrico: 0,75hp, capacidade operacional: 1.500 m 2, comprimento do \nfio: 12 m, rotação da escova: 175 rpm. Itens inclusos: 1 suporte de \nmadeira com velcro, 1 escova de nylon, 1 reservatório produtos, 1 \nescova macia, 1 disco preto, 1 disco verde, 1 disco branco. Garantia \nmínima de 12 (doze) meses.  \nUND 5 \n3 \nSUQUEIRA INOX 30L COM 2 DEPÓSITOS – Suqueira inox 220 v \ncom capacidade para 30 litros, com 2 depósitos de 15 litros cada. 220v. \nControle automático da temperatura. com sistema de refrigeração \nbalanceada que garanta o baixo consumo de energia. bandeja \nremovível para esvaziamento ou higienização. torneiras de alta \nresistência. temperatura de resfriamento*: 10°c / 50°f. Garantia de 6 \n(seis) meses. \nUND 2 \n    \n \nLOTE- 04-BALANÇAS \nEXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO \nPORTE E EQUIPARADOS  \n \n  \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nBALANÇA DIGITAL INDUSTRIAL 300 KG  - Balança plataforma \ncomercial industrial 220v ou bivolt, com plataforma de pesagem em \naço inox medindo 50 x 50 cm. Coluna fixa em aço carbono com \narticulação, indicador em ABS na cor preta com display em LCD, pés \ncom regulagem de altura. Capacidade mínima: 50g, Capacidade \nmáxima: 300 Kg. Alimentação elétrica tipo cabo tripolar removível. \nUND 5\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 38 \n \nVoltagem bivolt ou 220v. Certificada pelo INMETRO. Modelo de \nreferência: Toledo 2098C. Garantia mínima de 12 meses.  \n2 \nBALANÇA DIGITAL 10 KG PARA COZINHA – Balança digital de \nalta precisão para pesagem com capacidade de 01 grama até 10 kg. \nMaterial: plástico e aço. Visor de cristal líquido LCD. Dimensões \naproximadas (A x L x P): 04 cm x 17 cm x 25 cm. Cor: branca. \nCaracterísticas adicionais: duas pilhas AA e desligamento automático. \nGarantia mínima de 03 meses.  \nUND 10 \n    \n LOTE-05-BEBEDOUROS INDUSTRIAIS   \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nBEBEDOURO INDUSTRIAL EM AÇO INOXIDÁVEL COM 02 \nTORNEIRAS - Bebedouro refrigerador de água, capacidade para 25 \nlitros, em inox, com 02 torneiras. Deverá conter o selo do INMETRO, \ncomprobatório de conformidade com a legislação vigente. As 02 \ntorneiras frontais em latão cromado, alta resistência e maior vazão. \nDeverá possuir 02 temperaturas de água: natural e gelada. Voltagem: \n220v. Dimensões aproximadas (AxLxP): 118 cm x 40 cm x 55 cm. \nCaracterísticas adicionais: aparador de água frontal (com dreno). \nIncluso um filtro. Garantia mínima de 12 meses. \nUND 50 \n2 \nBEBEDOURO INDUSTRIAL EM AÇO INOXIDÁVEL COM 04 \nTORNEIRAS - Bebedouro refrigerador de água, capacidade para 200 \nlitros, em inox, com 04 torneiras. Deverá conter o selo do INMETRO, \ncomprobatório de conformidade com a legislação vigente. As 04 \ntorneiras frontais em latão cromado, alta resistência e maior vazão. \nDeverá possuir 02 temperaturas de água: natural e gelada. Voltagem: \n220v. Dimensões aproximadas (AxLxP): 168 cm x 75 cm x 78 cm. \nCaracterísticas adicionais: Isolamento térmico injetado em poliuretano \nexpandido, aparador de água frontal, alta resistência, suporte com \nUND 70\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 39 \n \ngrade e regulador de temperatura. Garantia mínima de 12 meses.  \n3 \nBEBEDOURO INDUSTRIAL EM AÇO INOXIDÁVEL \nPURIFICADOR COLUNA COM PRESSÃO - Bebedouro purificador \nde coluna pressão, em inox, com 2 torneiras para copo e jato em latão \ncromado e regulagem de vazão. Deverá conter sistema de filtração \nsintetizado de tripla filtragem - eficiência na retenção de partículas e \nredução de cloro. Deverá conter o selo do INMETRO, comprobatório \nde conformidade com a legislação vigente. Voltagem: 220v.  \nDimensões aproximadas (AxLxP): 99 cm x 31,5 cm x 30 cm. \nCaracterísticas adicionais: base plástica de alto impacto, ralo sifonado \n- elimina odores indesejáveis provenientes da rede de escoamento e \ntampo em aço inox. Garantia mínima de 12 meses. \nUND 60 \n    \n LOTE-06- BEBEDOUROS INFANTIS   \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nBEBEDOURO INFANTIL COLORIDO 2 TORNEIRAS – Bebedouro \ncom rendimento de água gelada filtrada de 40 l/h, com 2 torneiras \ntipo lavatório na parte superior, 03 torneiras jato inclinado na parte \ninferior. Equipamento com fixação na parede de forma a evitar \nacidentes como tombamento. Parte hidráulica e elétrica embutidas, \nsem acesso aos usuários/crianças, evitando danos e choques elétricos. \nCantos arredondados, confeccionados em material plástico polímero \nABS de alta resistência a impactos. Material não condutivo elétrico. \nTodas as torneiras possuindo água filtrada, com filtro tipo cartucho \nde carvão ativado natural e atóxico, fabricado através de processo de \ninspeção de matérias-primas, com eficiência máxima em decloração, \nretirada de odores e sabores da água. Certificado junto ao INMETRO \ne a ISO9000. Refrigeração do tipo forçada por proporcionar maior \nrendimento de água gelada por hora, suporta aos grandes picos na \nhora do intervalo, em média 200 copos de água por hora. Instalação: \nUND 20\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 40 \n \nsobreposto na parede, com suporte de fixação, permitindo a sua \nremoção para manutenção. Matéria-prima: polímero ABS com \ntratamento ultra violeta “plástico de engenharia”, reciclável. 02 \ntemperaturas de água: natural e gelada, rendimento: 200 copos de \nágua gelada/ hora. Sistema de filtração em carvão ativado. \nHidráulica: sistema hidráulico atóxico embutido. Voltagem: 220v. \nPossibilita regulagem de altura na instalação. Cor: amarelo e verde. \nDimensões (AxLxC): 73 x 40 x 100 cm . Garantia: 12 meses. Modelo de \nreferência: Aquarium 2 Jacto Filter. \n2 \nBEBEDOURO INFANTIL COLORIDO 3 TORNEIRAS – Bebedouro \ncom rendimento de água gelada filtrada de 40 l/h, com 3 torneiras \ntipo lavatório na parte superior, 04 torneiras tipo jato inclinado na \nparte inferior. Equipamento com fixação na parede de forma a evitar \nacidentes como tombamento. Parte hidráulica e elétrica embutidas, \nsem acesso aos usuários/crianças, evitando danos e choques elétricos. \nCantos arredondados, confeccionados em material plástico ABS de \nalta resistência a impactos. Material não condutivo elétrico. Todas as \ntorneiras possuindo água filtrada, com filtro tipo cartucho de carvão \nativado natural e atóxico, fabricado através de processo de inspeção \nde matérias-primas, com eficiência máxima em decloração, retirada \nde odores e sabores da água. Certificado junto ao INMETRO e a \nISO9000. Refrigeração do tipo forçada por proporcionar maior \nrendimento de água gelada por hora, suporta aos grandes picos na \nhora do intervalo, em média 200 copos de água por hora. Instalação: \nsobreposto na parede, com suporte de fixação, permitindo a sua \nremoção para manutenção. Matéria-prima: polímero ABS com \ntratamento ultra violeta “plástico de engenharia”, reciclável. 02 \ntemperaturas de água: natural e gelada, rendimento: 200 copos de \nágua gelada/ hora. Sistema de filtração em carvão ativado. \nHidráulica: sistema hidráulico atóxico embutido. Voltagem: 220v. \nPossibilita regulagem de altura na instalação. Cor: vermelho e branco. \nDimensões (AxLxC): 73 x 40 x 152 cm . Garantia: 12 meses. Modelo de \nUND 15\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 41 \n \nreferência: Aquarium 3 Jacto Filter. \n3 \nBEBEDOURO INFANTIL COLORIDO 4 TORNEIRAS – Bebedouro \ncom rendimento de água gelada filtrada de 40 l/h, com 4 torneiras \ntipo lavatório na parte superior, 05 torneiras tipo jato inclinado na \nparte inferior. Equipamento com fixação na parede de forma a evitar \nacidentes como tombamento. Parte hidráulica e elétrica embutidas, \nsem acesso aos usuários/crianças, evitando danos e choques elétricos. \nCantos arredondados, confeccionados em material plástico ABS de \nalta resistência a impactos. Material não condutivo elétrico. Todas as \ntorneiras possuindo água filtrada, com filtro tipo cartucho de carvão \nativado natural e atóxico, fabricado através de processo de inspeção \nde matérias-primas, com eficiência máxima em decloração, retirada \nde odores e sabores da água. Certificado junto ao INMETRO e a \nISO9000. Refrigeração do tipo forçada por proporcionar maior \nrendimento de água gelada por hora, suporta aos grandes picos na \nhora do intervalo, em média 200 copos de água por hora. Instalação: \nsobreposto na parede, com suporte de fixação, permitindo a sua \nremoção para manutenção. Matéria-prima: polímero ABS com \ntratamento ultra violeta “plástico de engenharia”, reciclável. 02 \ntemperaturas de água: natural e gelada, rendimento: 200 copos de \nágua gelada/ hora. Sistema de filtração em carvão ativado. \nHidráulica: sistema hidráulico atóxico embutido. Voltagem: 220v. \nPossibilita regulagem de altura na instalação. Cor: verde e azul. \nDimensões (AxLxC): 73 x 40 x 203 cm . Garantia: 12 meses. Modelo de \nreferência: Aquarium 4 Jacto Filter. \nUND 10 \n    \n LOTE 07- PURIFICADOR DE ÁGUA   \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 PURIFICADOR REFRIGERADOR DE ÁGUA – Purificador de água \nem ABS, com 02 níveis de temperatura (gelada e natural). Deverá \nUND 80\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 42 \n \nconter o selo do INMETRO, comprobatório de conformidade com a \nlegislação vigente. Fixação: parede e/ou balcão. Capacidade de \nrefrigeração: 0,2 L/h. Capacidade de reservatório aproximada: 2 \nlitros. Função de filtração de impurezas contidas na água, remoção de \nsabores e odores desagradáveis. Cor: prata. Voltagem: 220V. \nCaracterísticas adicionais: Vazão nominal (1,5 L/h), cloro livre (C1) e \nretenção de partículas (P1). Com botão de acionamento para seleção \ndo tipo de água no purificador. Acessórios: Kit instalação, suporte e \npingadeira removível. Garantia mínima de 12 meses. \n    \n \nLOTE 08- VENTILADORES \nEXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO \nPORTE E EQUIPARADOS  \n \n  \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nVENTILADOR DE COLUNA - Ventilador de coluna, com 03 \nvelocidades. Deverá conter o selo do INMETRO, comprobatório de \nconformidade com a legislação vigente. Voltagem: 220v. Potência do \nmotor mínima: 140 W. Quantidades de pás: 06. Dimensões \naproximadas (AxLxP): 41,5 cm x 150 cm x 49,5 cm. Características \nAdicionais: grades desmontáveis facilitando a limpeza do produto, \nbotão de fácil acionamento para movimento oscilante na direção \nhorizontal, ajuste de inclinação, altura regulável, hélice de 40 cm e 3 \nvelocidades. Cor: preta. Garantia mínima de 12 meses.  \nUND 70 \n2 \nVENTILADOR DE MESA - Ventilador de mesa em polipropileno, \ncom 03 velocidades. Deverá conter o selo do INMETRO, \ncomprobatório de conformidade com a legislação vigente. Voltagem: \n220v. Potência do motor mínima: 140 W. Quantidades de pás: 06 e \nhélice de 40 diâmetro. Eficiente e silencioso. Dimensões aproximadas \n(AxLxP): 50 cm x 51 cm x 31 cm. Características adicionais: base \nUND 50\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 43 \n \nantiderrapante, inclinação e oscilação ajustável e alça para transporte. \nCor: preto. Garantia mínima de 12 meses.  \n3 \nVENTILADOR DE PAREDE - Ventilador de parede, com 03 \nvelocidades. Deverá conter o selo do INMETRO, comprobatório de \nconformidade com a legislação vigente. Voltagem: 220v. Potência do \nmotor mínima: 200 W. Quantidades de pás: 06. Dimensões \naproximadas (AxL): 60 cm x 29 cm. Características adicionais: Grade \nde aço, oscilação horizontal automática, regulagem de inclinação \nmanual, altura regulável e pintura eletrostática. Acompanha: chave de \ncontrole de velocidade. Garantia mínima de 12 meses. \nUND 100 \n    \n LOTE 09- FREEZERS   \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nFREEZER HORIZONTAL 200 LITROS - Freezer horizontal 01 porta \ne 04 pés com rodízios para transporte. Capacidade: 200 litros. Deverá \nconter o selo do INMETRO, comprobatório de conformidade com a \nlegislação vigente. Voltagem: 220v. Eficiência Energética A++. \nDimensões aproximadas (AxLxP):  85 cm x 81,2 cm x 56,2 cm. \nQuantidade de tampas: 01 unidade. Dupla ação: congela e refrigera. \nCaracterísticas adicionais: puxador ergonômico, dreno frontal, \ncongelamento rápido e painel mecânico. Sistema degelo: manual. Cor: \nbranca. Faixa de Temperatura (ºC): Freezer: -24°C e -12°C. \nConservador e Refrigerador: 0°C e 10°C. Garantia mínima de 12 \nmeses.  \nUND 60 \n2 \nFREEZER HORIZONTAL 534 LITROS - Freezer horizontal 02 portas \ne 04 pés com rodízios para transporte.  Capacidade: 534 litros ou \nsuperior. Deverá conter o selo do INMETRO, comprobatório de \nconformidade com a legislação vigente. Voltagem: 220v. Eficiência \nEnergética A++. Dimensões aproximadas (AxLxP):  94,4 cm x 166,50 \ncm x 78 cm. Quantidade de tampas: 02 unidades. Dupla ação: congela \nUND 80\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 44 \n \ne refrigera. Características adicionais: puxador ergonômico, dreno \nfrontal, congelamento rápido e painel mecânico. Sistema degelo: \nmanual. Cor: branca. Faixa de Temperatura (ºC): 2 a 8ºC e -18 a -22ºC. \nGarantia mínima de 12 meses. \n3 \nFREEZER VERTICAL 231 LITROS – Freezer vertical 01 porta. \nDeverá conter o selo do INMETRO, comprobatório de conformidade \ncom a legislação vigente. Voltagem: 220V. Eficiência Energética A++. \nDimensões aproximadas (LxAxP): 61,6 cm x 153,90 cm x 69,1 cm. Cor: \nbranca. Número de níveis de temperatura: 03. Quantidade de portas: \n01 unidade. Pés ajustáveis. Controle de temperatura externo no painel \nfrontal com 3 níveis. Deverá conter compartimento de congelamento \nrápido e gavetão.  Características adicionais: degelo manual e deverá \nconter 04 cestos aramados removíveis para armazenamento e com \ntrava de segurança. Garantia mínima de 12 meses. \nUND 50 \n    \n LOTE 10- REFRIGERADOR COMERCIAL   \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nREFRIGERADOR COMERCIAL 4 PORTAS 900 LITROS  - \nRefrigerador/geladeira comercial com 04 portas. Capacidade mínima: \n900 litros. Deverá conter o selo do INMETRO, comprobatório de \nconformidade com a legislação vigente. Temperatura de Operação: + \n1º C à + 7º C. Frequência: 60 Hz. Voltagem: 220 V. Quantidade de \nportas: 04 com revestimento externo em aço inox espelhado. Sistema \nde refrigeração: Ar forçado (Frost Free). Pés com regulagem de altura. \n03 níveis de prateleiras aramadas, reguláveis e pintadas em epóxi \nbranco. Controlador com indicador de temperatura. Degelo \nautomático. Dimensões aproximadas (AxP): 194 cm x 62 cm. \nCaraterísticas adicionais: Isolamento térmico 100% injetado em \npoliuretano de alta densidade, revestimento externo em aco inox \nbrilhoso e revestimento interno em aço galvanizado. Garantia mínima \nUND 10\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 45 \n \n12 meses. \n    \n LOTE 11- GELADEIRAS   \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nGELADEIRA FROSTFREE DUPLEX 260 LITROS  – Geladeira, cor \nbranca, capacidade total mínima 260 litros, modelo vertical. Com \ncontrole de temperatura, sistema de degelo manual, Voltagem 220 v, \nselo PROCEL. Descongelamento Defrost, prateleiras aramadas \nremovíveis, livre de CFC, puxador ergonômico embutido. Garantia \nmínima de 12 meses a partir da data da entrega com cobertura \nintegral do equipamento \nUND 30 \n2 \nGELADEIRA FROSTFREE DUPLEX 300 LITROS  - Refrigerador \nvertical combinado, linha branca, sistema de refrigeração \"frostfree\" \ncom capacidade de 300 litros (aceita-se variação de 5% para mais ou \npara menos). Características mínimas: Gabinete tipo \"duplex\" com \nduas portas (freezer e refrigerador). Refrigerador vertical combinado, \nlinha branca. Sistema de refrigeração \"frostfree\". Prateleiras da porta e \ncestos em material resistente, removíveis e reguláveis. Gaveta em \nmaterial resistente para acondicionamento de frutas, verduras ou \nlegumes. Sistema de fechamento hermético. Sistema de controle de \ntemperatura por meio de termostato ajustável. Sistema de degelo \n\"frostfree\". Voltagem: 220V. Garantia mínima de 12 meses a partir da \ndata da entrega com cobertura integral do equipamento \nUND 50 \n3 \nGELADEIRA FROSTFREE DUPLEX 410 LITROS – \nGeladeira/Refrigerador vertical combinado, linha branca, sistema de \nrefrigeração \"frostfree\" (degelo automático) com capacidade de 410 \nlitros (aceita-se variação de 5% para mais ou para menos). \nCaracterísticas: Gabinete tipo \"duplex\" com duas portas (freezer e \nrefrigerador). Refrigerador vertical combinado, linha branca. Sistema \nde refrigeração \"frostfree\". Conjunto de prateleiras removíveis e \nUND 35\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 46 \n \nreguláveis. Gaveta em material resistente para acondicionamento de \nfrutas, verduras ou legumes. Sistema de fechamento hermético. \nSistema de controle de temperatura ajustável. Sistema de degelo \n\"frostfree\". Voltagem: 220V.  Garantia mínima de 12 meses a partir da \ndata da entrega com cobertura integral do equipamento \n4 \nGELADEIRA FROSTFREE DUPLEX 588 LITROS – Refrigerador \ncombinado, Cor: inox, sistema de refrigeração \"frostfree\" (degelo \nautomático) com capacidade de 588 litros (aceita-se variação de 5% \npara mais ou para menos). Refrigerador Inverse com tecnologia Smart \nFlow para distribuição homogênea do ar frio no interior da geladeira. \nSistema de filtragem de ar interno para eliminação de odores. \nPrateleiras em vidro temperado e borda infinita, iluminação interna \nem LED. Display Externo Touch Screen. Eficiência energética A. \nVoltagem: 220V. Modelo de referência: Brastemp BRE85AK. \nUND 30 \n    \n LOTE 12- SMART TVS   \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nSMART TV 32 POLEGADAS -  Smart TV 32 polegadas LED. Com as \nseguintes especificações mínimas: tamanho da tela (polegadas): 32\"; \nresolução HD 1366 x 768 pixels; função smart TV; potência mínima de \náudio: 10W RMS; conexões HDMI e USB; Entrada áudio e vídeo; \nconversor para TV digital integrado; wi-fi integrado; taxa de \natualização 60 Hz; formato tela: 16:9; alimentação: bivolt ou 220v; \nclassificação energética A. Acompanha controle remoto. Garantia \nmínima de 12 (doze) meses. \nUND 40 \n2 \nSMART TV 43 POLEGADAS  – Smart TV com tela de no mínimo 43 \npolegadas. Com as seguintes especificações mínimas: conversor \ndigital integrado, wi-fi integrado, tela plana widescreen, com \nUND 50\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 47 \n \nresolução 1920 x 1080 (Full HD), funções on/off, timer/sleep, \nbloqueio de canais, guia de programas, menu na tela, sistema de som \nestéreo, com sensor de luminosidade e ARC (Áudio Return Channel), \ncom no mínimo 2 entradas HDMI, 1 entrada vídeo composto traseira \ne 1 lateral, 1 entrada áudio analógico, 2 entradas RF, 1 entrada \nethernet; com no mínimo 2 saídas USB, 1 saída áudio/fone de ouvido, \n1 saída áudio digital, controle remoto padrão, tensão de alimentação: \n220V ou bivolt comutável, consumo apropriado de 0,3 watts em Stand \nBy e 140 watts em uso, manual em Português- Brasil. Garantia \nmínima de 12 meses. \n3 \nSMART TV  55 POLEGADAS  - Smart TV com tela de no mínimo 55 \npolegadas. Com as seguintes especificações mínimas: resolução 4K \nUHD LED. Voltagem: bivolt ou 220V, Smart Tv, 4 K, Wifi. Entradas \nHDMI/Usb, conversor, Tela: Led. Acessórios: Controle Remoto/Sleep \nTime/Vhf/Uhf e Tv a cabo. Similar ou superior ao modelo de \nreferência: LG OLED55C1PSA. Garantia mínima de 12 (doze) meses. \nUND 60 \n4 \nSMART TV 65 POLEGADAS - Smart tv 65 polegadas com conversor \ndigital integrado, tela de no mínimo de 65 polegadas. Com as \nseguintes especificações mínimas: tela plana, lcd com tecnologia oled, \nwidescreen; com controle remoto; tensão: 220v ou bivolt; acompanha \nbase/suporte de mesa. resolução mínima 4k; conexões mínimas: 3 \nentradas HDMI, 1 entrada vídeo componente, 1 entrada av e 1 \nentrada ethernet (lan), 1 entrada rf e 2 portas usb. Similiar ou superior \nao modelo de Referência LG OLED65C4. Garantia mínima de 12 \n(doze) meses. \nUND 20\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 48 \n \n5 \nSMART TV 75 POLEGADAS – Smart tv 75 polegadas com conversor \ndigital integrado. Com as seguintes especificações mínimas: tamanho \ntela mínimo de 75 polegadas; tela plana, lcd com tecnologia oled, \nwidescreen; com controle remoto; tensão: bivolt ou 220v; acompanha \nbase/suporte de mesa. Resolução mínima 4k; conexões mínimas: 3 \nentradas HDMI, 1 entrada vídeo componente, 1 entrada av e 1 \nentrada ethernet (lan), 1 entrada rf e 2 portas usb. Similar ou superior \nao modelo de Referência LG OLED75. Garantia mínima de 12 (doze) \nmeses. \nUND 10 \n    \n \nLOTE 13- SUPORTES \nEXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO \nPORTE E EQUIPARADOS  \n \n  \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nSUPORTE ARTICULADO PARA TV DE 32 A 42 POLEGADAS -  \nSuporte articulado universal de parede para televisores lcd/led de 32 \na 42 polegadas; compatibilidade com os padrões vesa de 100 x 100 a \n400 x 400; composto de articulação com pelo menos dois eixos, base \nmetálica, e hastes metálicas que se encaixam em trilhos na base e são \nfixadas ao televisor; capacidade para suportar no mínimo 35 kg de \npeso; ajuste de rotação (mínimo de 90 graus) e de inclinação (mínimo \nde 15 graus); pintura na cor preta. Acompanha parafusos, buchas e \ntodos os acessórios necessários à instalação. Garantia mínima de 3 \nmeses contra defeitos de fabricação. \nUND 60 \n2 \nSUPORTE ARTICULADO PARA TV DE 49 A 75 POLEGADAS - \nSuporte tv de no mínimo 49 a 75 polegadas. Tratamento anti-corrosão \ne pintura epóxi eletrostática; organizador de cabos; movimentos leves \ne precisos para melhor posicionamento da tv; regulagem de \ninclinação: até 10º giro: até 180º (limitado ao tamanho da tv) distância \nUND 60\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 49 \n \nda parede: 5,0 a 50,0cm; 1 suporte articulado; 2 capas plásticas para a \nbase de parede; acessório para instalação do suporte na parede; \nacessório para instalação da tv no suporte; manual de instalação; \ntermo de garantia. Acompanha parafusos, buchas e todos os \nacessórios necessários à instalação. Garantia mínima de 3 meses \ncontra defeitos de fabricação. \n3 \nSUPORTE DE PAREDE PARA CAIXA DE SOM ACÚSTICA 50 KG \n– Suporte de parede para caixa de som acústica pesando até 50 kg. Em \naço carbono. Acabamento em pintura eletrostática na cor preta. \nAcompanha parafusos e buchas para fixação. Garantia mínima de 3 \nmeses contra defeitos de fabricação. \nUND 10 \n4 \nSUPORTE PEDESTAL PARA TV 32 A 75 POLEGADAS  - Suporte \ntipo pedestal para tvs de 32 A 75 polegadas. Peso suportado: 45 kg \n(suporte); 5kg (bandeja inferior). Em aço carbono. Acabamento: \ntratamento Anticorrosão e pintura Epóxi Eletrostática. Cor: Preto. \nCom rodízios com trava e bandeja para apoio de notebook. Altura \nregulável: 1100 mm (mínima); 1500 mm (máxima). Intervalos de \nregulagem de altura a cada 50 mm. Acompanha parafusos, buchas e \ntodos os acessórios necessários à instalação. Garantia mínima de 3 \nmeses contra defeitos de fabricação. \nUND 30 \n5 \nSUPORTE TRIPÉ PEDESTAL PARA CAIXA DE SOM 50 KG – \nSuporte tipo tripé/pedestal para caixa de som acústica pesando até 50 \nkg. Em aço carbono. Acabamento em pintura eletrostática na cor \npreta. Acompanha parafusos e buchas para fixação. Com regulagem \nde altura e trava de segurança. Garantia mínima de 3 meses contra \ndefeitos de fabricação. \nUND 5 \n    \n LOTE 14- ELETRODOMÉSTICOS   \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 50 \n \n1 \nBATEDEIRA DOMÉSTICA PLANETÁRIA - Batedeira doméstica \nportátil. Deverá conter o selo do INMETRO, comprobatório de \nconformidade com a legislação vigente. Características adicionais: 4 \nVelocidades/02 tigelas/1 par de batedores para massas leves. Cor: \npreta. Potência: 500 W. Voltagem: 220 V. Garantia mínima de 12 \nmeses. \nUND 60 \n2 \nCAFETEIRA ELÉTRICA 600 ML - Cafeteira elétrica em polipropileno \ne jarra de vidro resistente. Deverá conter o selo do INMETRO, \ncomprobatório de conformidade com a legislação vigente. \nCapacidade: 600 ml. Características adicionais: deverá possuir filtro \npermanente e removível. Função manter aquecido e sistema corta \npingos. Potência: 800 W. Voltagem: 220 V. Garantia mínima de 12 \nmeses. \nUND 30 \n3 \nESPREMEDOR DE FRUTAS ELÉTRICO - Espremedor de frutas \nelétrico turbo, em polipropileno. Deverá conter o selo do INMETRO, \ncomprobatório de conformidade com a legislação vigente. \nCapacidade: 1,25 litros. Potência: 35 W. Voltagem: 220 V. Cor: preto. \nTipo acionamento: automático. Características adicionais: 1 \nvelocidade, proteção contra poeira, porta fio, trava de segurança, \ndesmontável, base antiderrapante e alça. Acompanha: jarra graduada, \ntampa e peneira. Garantia mínima de 12 meses. \nUND 50 \n4 \nESTERILIZADOR ELÉTRICO DE MAMADEIRAS  – Esterilizador \nelétrico para esterilização suave, eficaz e sem produtos químicos. Cor: \nbranco. Aplicação: mamadeiras, bicos, chupetas e extratores de leite. \nCapacidade de esterilização e armazenamento: 06 mamadeiras e \nreduz o tamanho para adaptar-se a peças menores como chupetas. \nCaracterísticas adicionais: Elimina até 99,9% germes, através de um \nciclo que leva até 10 minutos, após o termino o esterilizador desliga. \nGarantia mínima de 12 meses.  Marca referencial: Philips Avent. \nUND 20 \n5 FERRO ELÉTRICO DE PASSAR - Ferro elétrico de passar. Deverá \nconter o selo do INMETRO, comprobatório de conformidade com a \nUND 20\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 51 \n \nlegislação vigente. Cor: branco. Potência: 1000 W. Voltagem: 220 V. \nCaracterísticas adicionais: 6 diferentes níveis de temperatura e base de \nalumínio polido que garante a distribuição de calor uniforme. \nGarantia mínima de 12 meses.  \n6 \nFOGÃO DOMÉSTICO 04 BOCAS COM FORNO - Fogão doméstico \nem aço inoxidável.  Deverá conter o selo do INMETRO, \ncomprobatório de conformidade com a legislação vigente. \nQuantidade de bocas: 04. Tipo: convencional. Aplicação: doméstica. \nCor: branca. Proteção térmica. Características adicionais: painel \nanalógico, acendimento manual, grades duplas e os botões são \nremovíveis. Garantia mínima de 12 meses. \nUND 40 \n7 \nLIQUIDIFICADOR DOMÉSTICO 3 L -  Liquidificador doméstico, \njarra em acrílico com alça anatômica. Deverá conter o selo do \nINMETRO, comprobatório de conformidade com a legislação vigente. \nCapacidade: 3 litros. Potência: 1200 W. Voltagem: 220 v. Cor: preto. 12 \nvelocidades. Características adicionais: Deverá possuir trava de \nsegurança, base antiderrapante, tampa dosadora incorporada e \nlâminas de aço inoxidável. Acompanha: filtro. Garantia mínima de 12 \nmeses. \nUND 80 \n8 \nMÁQUINA DE LAVAR ROUPA 15 KG  - Máquina de lavar roupas \n15 Kg. Deverá conter o selo do INMETRO, comprobatório de \nconformidade com a legislação vigente. Capacidade: 15 kg.  \nAplicação: doméstica (lavagem, enxágue e centrifugação). Cor: \nbranca. Material cesto: aço inoxidável. Abertura de tampa: superior. \nCiclos de lavagens: mínimo de 16 ciclos. Características adicionais: \ndisplay digital e pés niveladores. Voltagem: 220 v. Garantia mínima \nde 12 meses. \nUND 20 \n9 \nMÁQUINA LAVA E SECA INVERTER 11 KG -    Máquina lava e \nseca 220v com capacidade de 11 kg ou superior. Motor com tecnologia \ninverter. Voltagem: 220v. Especificações técnicas: com no mínimo 11 \nprogramas de lavagem, painel digital, dispenser para pré lavagem, \nUND 5\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 52 \n \nsistema de lavagem: tombamento, abertura frontal, interior em aço \ninox, sistema de lavagem tipo tombamento. Com dispenser para \nsabão em pó e para sabão líquido, pés niveladores.  Certificada pelo \nInmetro. Selo Procel. Garantia mínima de 12 (doze) meses. \n10 \nMICROONDAS 34 LITROS – Forno microondas em aço inoxidável. \nDeverá conter o selo do INMETRO, comprobatório de conformidade \ncom a legislação vigente. Capacidade: 34 litros. Potência de entrada: \n1.450 W. Voltagem: 220 V. Cor: branco. Características adicionais: \nDeverá possuir painel digital, trava de segurança, relógio digital e \ndesodorizador. Funções: alarme, temporizador e \nautodescongelamento. Revestimentos internos: antimicrobiano e \nantiaderente. Garantia mínima de 12 (doze) meses. \nUND 50 \n11 \nMULTIPROCESSADOR DE ALIMENTOS 5 EM 1- \nMultiprocessador de alimentos 5 em 1. Deverá conter o selo do \nINMETRO, comprobatório de conformidade com a legislação vigente. \nMaterial da base: polipropileno. Material do copo: polipropileno e \ninox. Funções: processador, liquidificador, ralador, fatiador e picador. \nCor: preto. Capacidade: jarra do processador de 3,2 litros e jarra do \nliquidificador de 3 litros. Características adicionais: botão pulsar e \ndesmontável. Potência: 1000 W. Voltagem: 220 v. Acompanha:  filtro \ndo liquidificador, lâmina picadora/batedora, lâmina fatiadora e \nlâmina raladora/granuladora. Garantia mínima de 12 meses. \nUND 30\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 53 \n \nLOTE 15- SONORIZAÇÃO \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nCABO BALANCEADO MICROFONE  – Cabo balanceado para \nmicrofone. Com liga de cobre OFHC \n(Isento de Oxigênio), blindagem trançada + fita de alumínio, bitola: \n0,30 mm²/22AWG, blindagem: fita de alumínio, blindagem 2: cobre \ntrançado, banho da blindagem: estanho; material: PVC. Caixa com 100 \nm. Garantia mínima de 3 meses. \nCX 15 \n2 \nCAIXA DE SOM BLUETOOTH BOOMBOX PORTÁTIL 180W \nRMS - Caixa de Som Portátil Bluetooth, Wi-fi, Usb, boombox, \npotência rms 180W, frequência 40Hz a 20K. Formato de mídia mp3. \nIP67, bivolt. Com alça de transporte. Modelo de referência: boombox 3 \nJBLBOOMBOX3SBLKBR. \nUND 50 \n3 \nCAIXA DE SOM AMPLIFICADA ACÚSTICA PROFISSIONAL \n1.000 W - Caixa de som acústica profissional, 1.000w (Similar ou \nsuperior ao modelo de referência: ZLX12P- G2-US - Electrovoice). \nEspecificações técnicas - Amplificador: Classe D; Máximo SPL: 126 \ndB; Cobertura (Nominal - 6 dB): H 90; Cobertura (Nominal - 6 dB): V \n60; LF transdutor: Woofer de 12 EVS-12K (30 cm); HF transdutor: \ndriver 0de titânio de 1,5 DH-1K; tipo de conector: 2 x XLR/P10 TRS \nCombo Jack, 1 x P2; entrada auxiliar (3,5 mm) e 1 x XLR ligação de \nsaída. Material do gabinete: polipropileno; similar ao modelo: ZLX \n12P US; potência: 1000 W; Saída: 1 x XLR ligação de saída; faixa de \nfrequência: 50 Hz - 20 kHz; dimensões: (LxAxP): 35,6 cm x 61 cm x \n35,6 cm. Acompanhada de tripé em aço. Garantia mínima: 3 (três) \nanos. Com assistência técnica no estado da Bahia. \nUND 30 \n4 \nCONECTOR P-10 – Conector P-10 (versões mono e estéreo) para \nutilização em cabos de áudio, guitarra, alto-falantes e amplificadores. \nCorpo e contatos em metal niquelado, integrado em uma só peça, sem \nparafusos. Design com prensa acoplada para conferir mais segurança \nUND 15\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 54 \n \nao isolar o cabo e rosca interna para fixar a bucha proporcionando um \nmelhor acabamento à finalização do cabo. Com sistema \"solder stop\", \nque impeça a solda de fluir para dentro do contato. Garantia mínima: \n3 meses \n5 \nCONECTOR XLR FÊMEA - Conector de cabo/linha XLR fêmea de 3 \npólos, corpo em metal niquelado, contatos em prata, múltiplos pontos \nde contato, sistema \"solder stop\" que impeça a solda de fluir para \ndentro do contato. Garantia mínima: 3 meses. \nUND 15 \n6 \nCONECTOR XLR MACHO - Conector de cabo/linha XLR macho de \n3 pólos, corpo em metal niquelado, contatos em prata. Garantia \nmínima: 3 meses. \nUND 15 \n7 \nEXTENSÃO ELÉTRICA TRIPOLAR 20A 3 TOMADAS CARRETEL \n20 METROS -  Extensão elétrica tripolar com 3 tomadas, 20A, com \ncarretel, cabo 3x2,50 mm2. Comprimento total: 20 metros. Carretel em \nplástico PP. Tensão: bivolt, corrente máxima suportada 20 amperes. \nCertificado pelo INMETRO. NBR14136 (Plugues) / NBR 13249/200 \n(Cabo). \nUND 20 \n8 \nGERENCIADOR DE ENERGIA PADRÃO RACK 19\"- (Similar ou \nsuperior ao modelo PM1.1 Pentacústica). Especificações técnicas: \ngerenciador e condicionador de energia para periféricos e \nequipamentos eletrônicos. Leitura da rede elétrica realizada por chip \ndedicado de alta precisão. Análise da voltagem e frequência da rede \nelétrica, temperatura do meio e funcionalidades do sistema realizada \npor processador digital de alta performance. Informações sobre \ngrandezas elétricas, temperatura, configurações e informações do \nsistema apresentadas em display LCD. Entrada traseira por conector. \nFaixa de operação de 75V a 330V, 40Hz a 120Hz. Corrente máxima \npermitida na entrada de 10 Arms e 30 A. Saídas: 1 grupo com uma \ntomada NBR-14136, 10A, 3 pinos e outra similar ou superior ao \nmodelo Powercon, e outros 3 grupos com duas tomadas NBR-14136, \n10A, 3 pinos. Todas com capacidade de 10 Arms e 25 A. Proteção \nUND 11\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 55 \n \ncontra transientes capaz de suportar até 7,5 kA. Frequência de \nreferência configurável em 50Hz ou 60Hz. Limite para proteção de \ntemperatura configurável em 55°C, 65°C, 75°C ou 85°C. Luminária \nLed integrada ao chassi com 100Lux de luminância medida a 50 cm \nda \nfonte. Construído em chassi de aço inox, isolação Classe I e grau de \nproteção IP-2X. Garantia mínima de 12 (doze) meses. Com assistência \ntécnica no estado da Bahia. \n9 \nMESA DE SOM DIGITAL 16 CANAIS – Mesa de som digital \n(Similar ou superior ao modelo de referência Ui-16 Soundcraft). \nEspecificações técnicas mínimas: Contendo 16 canais, mixer digital \nwireless, 8 Entradas Mic/Line, 4 Entradas Mic Em Xlr E 2 Entradas \nDe Linha Em Rca, 2 Saídas Bus Master E 4 Buses Auxi. Conexão de \naté 10 dispositivos via 3 redes simultaneamente, entrada Usb para \nplayback e gravação, recursos de mixer, roteador wi-fi integrado, \ncompatibilidade multiplataforma.  Analisador de frequência em \ntempo real de 120 bandas (rta) nas entradas e saídas. Dimensões \naproximadas (A x L x P): 17,7 cm x 48,3 cm x 11 cm. Garantia mínima \nde \n12 (doze) meses.  \nUND 3 \n10 \nMESA DE SOM DIGITAL 32 CANAIS -  Mesa de som digital \n(Similar ou superior ao modelo de referência Si Expression \nSoundcraft). Console digital de alta capacidade, controles intuitvos, \nretorno por de código de cores. Especificações técnicas mínimas: \nContendo 32 canais, 32 pré-amplificadores de microfone, 4 entradas \nde linha AES, 4   retornos estéreo internos, 30 faders, um slot de \nexpansão de 64 x 64 para as possibilidades de roteamento adicionais, \ne 66 canais de processamento de entrada.  Filtro dedicado high-pass, \natraso de entrada, compressor, gate e quatro bandas de equalização.  \nCada canal sob o controle de um sistema de automação com 4 grupos \nde mute e faders iluminados para acompanhar o processamento de \nsinais. Mixer incluindo 16 saídas balanceadas de linha, saída de \nUND 1\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 56 \n \nmonitor de fone de ouvido, saída AES, eo 64 x 64 slots de expansão. \nGarantia mínima de 12 (doze) meses. \n11 \nMICROFONE DE MÃO COM FIO – Microfone de mão com fio para \nperformances profissionais de vocal ao vivo, reforço sonoro e \ngravação em estúdio. Especificações \nmínimas: cardioide (unidirecional) dinâmico; resposta de frequência: \n50 Hz a 15 kHz; sensibilidade: 1kHz, tensão de circuito aberto: -54.5 \ndBV/PA (1.85mV), 1 \nPascal = 94dB SPL; impedância: 150 Ohms (310 Ohms reais) para \nconexão em entradas de baixa impedância; polaridade: pressão \npositiva no diafragma produz \ntensão negativa no pino 2 em relação ao pino 3. Conector: XLR macho \nprofissional de 3 pinos. Possuir adaptador para pedestal resistente \ncom capacidade de giro de \n180 graus. Garantia mínima de 12 (doze) meses.  \nUND 20 \n12 \nMICROFONE DE MÃO SEM FIO PROFISSIONAL - Sistema de \nmicrofone sem fio de mão, contendo um receptor wireless de um \ncanal e um transmissor de mão, com um microfone 58A. Sistema \nconfigurado para J10 faixa de frequência, tela de LCD no painel \nfrontal indicando o grupo e o canal que está sintonizado. Resposta de \nfrequência: 50 to 15,000 Hz. Garantia mínima de 2 (dois) anos. Com \nassistência técnica no estado da Bahia. \nUND 30 \n13 \nMINI SYSTEM BLUETOOTH - Aparelho de som tipo mini system \nBluetooth 2350W de potência. Características mínimas: conexões de \nentrada auxiliar, usb, cartão de memória, bluetooth, saída para fone \nde ouvido. Reprodução de mídia: mp3, cd, cd-r, cd-rw; rádio am e fm. \npotência mínima: 2350 w. Com controle remoto, recurso Sound Sync \nWireless. voltagem: bivolt automático (110/220 v). Cordão de \nalimentação. Certificado pelo Inmetro, com indicação da voltagem. \nDimensões aproximadas - altura: 350 mm; largura: 450 mm; \nprofundidade: 300 mm.  Garantia mínima de cobertura integral do \nUND 25\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 57 \n \nequipamento: 12 (doze) meses Modelo de referência: LG CL87 \nXBOMM. \n14 \nPROCESSADOR DE ÁUDIO DIGITAL - Processador de áudio \ndigital (Similar ou superior ao modelo de referência DCX2 2496 – \nBehringer). Especificações técnicas mínimas:  sistema de gestão de \nalto falante profissional, alta qualidade sonora, 3 entradas analógicas \n(uma utilizável como entrada estéreo digital AES/EBU) e 6 saídas \nanalógicas.  Conversores de alta qualidade AKM 24-bit/96 kHz A/D \ne D/A, conexão com sistemas digitais, sampling rates de 32 a 96 kHz.  \nEQs dinâmicos precisos para equalização dependente do nível e EQs \nparamétricos musicais, selecionáveis para todas as entradas e saídas, \nlimitadores de ataque \"zero\" em todos os canais de saída. Garantia \nmínima de 12 meses.  \nUND 5 \n    \n LOTE 16- MULTIMÍDIA   \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nAPRESENTADOR DE SLIDES SEM FIO - Apresentador de slides \nmultimídia tipo sem fio, apontador laser point, alcance mínimo 10 \nmetros 2.4 ghz, plug-and-play, conectividade usb, com botões para \napresentação de slides. \nUND 40 \n2 \nPROJETOR MULTÍDMIA (DATASHOW) 3800 LUMENS - Projetor \nmultimídia com no mínimo número de pixels: 3800 Lúmens, \nTamanho da projeção 33\" até 320\", função moderador, lâmpada \nETORL 210W UHE, modo ECO: Até 17.000 horas; Modo Normal: Até \n8.000 horas; Sistema de projeção 3LCD de três chips, tipos de projeção \nfrontal / traseiro / teto. Conexões 2 HDMI- 2 Entradas D-SUB 15 \npinos- 1 Saída D-SUB 15 pinos- 1 RCA- 1 USB tipo A (para módulo \nwireless opcional). 1 USB Tipo B (para atualização de firmware) - 2 \nUND 45\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 58 \n \nEntradas de Stereo Mini- 1 Saída de Stereo Mini- 1 RS-232C- 1 RJ- 4. \nGarantia de 36 meses para o projetor e 3 meses para a lâmpada. \nModelo de Referência: Projetor Epson PowerLite W49 WXGA Portátil \n- 3800 Lumens 3LCD USB HDMI. \n3 \nTELA DE PROJEÇÃO RETRÁTIL ELÉTRICA 120 POLEGADAS - \nCom enrolamento da tela elétrico por meio do controle remoto com \nárea de projeção de 120 polegadas. características e dimensões - tela \nretrátil branca. - Acionamento automatizado com controle remoto. - \nTela de projeção com suporte para 120 polegadas. - Estojo metálico \ncom sistema de fixação em teto ou em parede. -Tensão: 220v. Garantia \nmínima de 12 meses a partir da data de entrega. \nUND 30 \n4 \nTELA DE PROJEÇÃO RETRÁTIL MANUAL 100 POLEGADAS - \nCom acionamento manual; mecanismo de travamento com diversos \npontos de parada; estojo metálico com sistema de fixação em teto ou \nem parede; área de projeção 100 polegadas, 1,80 m x 1,80 m. garantia \nmínima: 3 (três) meses, contados da data do recebimento. Garantia \nmínima de 12 meses a partir da data de entrega. \nUND 40 \n5 \nTELA PROJEÇÃO COM TRIPÉ 100 POLEGADAS  – Tela de \nprojeção 100 polegadas com tripé. Tripé em estrutura de aço com \najuste de altura, tipo ajuste tela retrátil, acabamento pintura \neletrostática. Área de projeção em material plástico vinil, tipo fixação \ntripé, cor branca. Dimensões: altura 1,80 m, largura 1,80m. Tripé aço \ncom pintura na cor preta. Garantia mínima de 12 (doze) meses. \nUND 20 \n    \n LOTE 17- IMPRESSORAS   \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nIMPRESSORA LASER COLORIDA CORPORATIVA DUPLEX – \nImpressora laser colorida de alto desempenho . Com função duplex e \npainel touchscreen. Conectividade Wi-Fi, Rede Ethernet e USB. \nResolução máxima de 2400 x 600 Dpi. Similar ou superior ao modelo \nUND 5\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 59 \n \nde referência: Brother, 8360CDW. Garantia mínima de 12 (doze) \nmeses. \n2 \nIMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA A4 - Capacidade de \nimpressão rápida e qualidade profissional, laser. Especificações \ntécnicas: tecnologia: laser, velocidade max de impressão: 40 ppm, \nimpressão frente e verso, capacidade máxima de impressão mensal \n(pags/mês): 100000, capacidade recomendada mensal (pags/mês): \n3500, resolução máxima de impressão: 1200x1200dpi, rendimento do \ncartucho inicial (em páginas): 15000. Tamanho de papel: A4 (210 x 297 \nmm), A5 (148 x 210 mm) , A6 (105 × 148 mm), B5 (182 x 257 mm), \ncarta (215 x 279 mm), envelope, executivo (184 x 266 mm), ofício (216 \nx 356 mm). Capacidade bandeja de saída: 150 folhas. Garantia mínima \nde 12 (doze) meses. \nUND 30 \n3 \nIMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA 107W - C om \nimpressão a laser monocromática (preto e branco), entrada USB2.0, \nWi-Fi e display com botão liga e desliga, cancelar, rede sem fio, além \nde luz indicadora de atenção para alimentação e toner, velocidade \nB/P A4: Até 20 ppm, USB 2.0, até 10.000 páginas, resolução de \nimpressão: preto melhor até 1200 x 1200 dpi, gramagem do papel 60 a \n163g/m2, impressão monocromática, Impressão frente e verso \nmanual, Capacidade de papel suportado 60 a 163 g/m2, Ciclo de \ntrabalho máximo mensal A4: Até 10,000 páginas, Voltagem 220v. \nUND 40 \n4 \nMULTIFUNCIONAL LASER A3 COLORIDA 42 PPM DUPLEX \n1200 x 2400 DPI – Impressora Multifuncional A3 colorida de alta \ncapacidade. Voltagem: 220v ou bivolt. Especificações técnicas \nmínimas: impressão dupla face, resolução até 1.200x2400 Dpi. \nTamanho Máximo do Documento: A3, tamanho mínimo do \ndocumento: 85 x 125 mm. Recursos de digitalização: trabalho de \ncriação de digitalização de originais de tamanho misto, visualização \nde digitalização, qualidade de compactação/controle de tamanho de \narquivo, tipo de original (foto e texto, foto, texto, mapa, \nUND 1\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 60 \n \njornal/revista), fundo automático e supressão de sombra, tamanho \npara tamanho (para originais de tamanhos diferentes). Formato de \narquivo de digitalização: XPS, JPEG, TIFF (uma ou várias páginas), \nPDF/OCR pesquisável, PDF A-1b, PDF linearizado, PDF/A. \nResolução de digitalização: até 600 x 600dpi. Velocidade de \ndigitalização em cores: até 82ppm (simplex)/até 141ipm (duplex). \nVelocidade de digitalização monocromática: até 82ppm (simplex)/até \n141ipm (duplex). Reduzir / ampliar copiadora: 25 a 400% na cópia de \nincrementos de 1% \n- resolução de cópia de até 600 x 600dpi. Similar ou superior ao \nmodelo de referência: Xerox Altalink C8135t Duplex. Garantia \nmínima de 12 (doze) meses. \n5 \nMULTIFUNCIONAL LASER A4 COLORIDA ALTA \nCAPACIDADE - Multifuncional (impressão, cópia e digitalização) A4 \ncolorida, velocidade: até 40 páginas por minuto A4; 42 ppm carta. \nResolução: 1200 x 1200 dpi (impressão); 600 x 600 dpi \n(digitalização/cópia). Painel de operação: toque colorido de 7 \npolegadas. Memória: Padrão 2GB; Máx. 3 GB (opcional). Dimensões \n(L x P x A): 480 × 577,5 × 571,5 mm. Ruído (nível de pressão sonora: \nISO 7779/ISO 9296). Bandeja multifuncional: 100 folhas, Formatos de \npapel: A4, A5, A6, B5, B6, Carta, Ofício. Capacidade de saída: 250 \nfolhas.          \nModelo de referência: ECOSYS MA4000cix. Garantia mínima de 12 \n(doze) meses. \nUND 4 \n6 \nMULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICA ALTA \nCAPACIDADE - Impressão em alta velocidade com alta qualidade de \nsaída, capacidade de até 55 páginas por minuto.  Impressão em frente \ne verso automática, 55 páginas por minuto (ppm) em papel A4, 57 \nppm em papel Carta.  Painel sensível ao toque de 7\", Capacidade de \nentrada padrão: Até 600 folhas, Memória padrão/máxima de 1,5G, \nBandeja única (capacidade para 500 folhas), bandeja multiuso \n(capacidade para 100 folhas), bandeja de saída - 500 folhas (face para \nUND 20\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 61 \n \nbaixo) - 250 folhas (face para cima). Acompanha 1 toner original \nTk3432 preto. Modelo de Referência: Kyocera Ecosys Ma5500ifx. \n7 \nMULTIFUNCIONAL COLORIDA ECOTANK -  Impressora \nmultifuncional Ecotank, tanque de tinta 3 em 1 com conexão wireless, \nque imprima até 4.500 páginas em preto e 7.500 páginas coloridas com \ncada kit de garrafas de reposição original. Processo de abastecimento \nsimples com os tanques frontais permitindo fácil acesso e visualização \ndos níveis de tinta. Conectividade avançada com recursos wi-fi, wi-fi \ndirect e impressão a partir de dispositivos móveis. Função \nimpressora, copiadora e scanner. Conexão sem fio (wireless). \nAcompanhada de cabo usb. Tecnologia de impressão jato de tinta \nheatfree, micropiezo, resolução máxima de impressão: 5760 x 1440 \ndpi. Capacidade de entrada do papel: 100 folhas A4, capacidade de \nsaída do papel: 30 folhas A4. Tipos de papel suportados: comum e \npapéis especiais. Tamanhos de papel suportados: padrão: A4, carta, \nofício, México-oficio, oficio 9, fólio, executivo, meia carta, A6, foto 10 x \n15, 16:9 wide, 13 x 18 cm, envelopes: #10. Tipo de scanner: base plana \ncom sensor de linhas cis colorido, resolução máxima 1200 x 2400 dpi, \nprofundidade máxima do scanner: 48-bit interna (24-bit externa), área \nde escaneamento: 21,6 x 29,7 cm, velocidade máxima de \nescaneamento: 11 segundos por página em preto e 28 segundos por \npágina em cores (200 dpi). Impressão frente/verso manual, \nvelocidade máx. impressão: até 33 ppm (p&b), 15 ppm (colorido), \nresolução de impressão, cor até 5760 x 1440 dpi. Resolução óptica \ndigitalização 1200 x 2400 dpi. Velocidade máx. cópia (cpm) até 7,7 \n(p&b), até 3,8 com (colorido). Compatível com mac, conexões: usb 2.0 \nde alta velocidade / wireless / wi-fi direct, requisitos de sistema: - \nwindows vista, 7, 8, 8.1, 10 ou mais recente (32bit, 64bit). Cor: preto, \ntensão/voltagem: bivolt, garantia 12 meses, incluso 1 kit de garrafas \noriginais (preto, ciano, magenta e amarelo), cabo de alimentação e \ncabo usb. Modelo de referência: Epson L3250. Garantia mínima de 12 \n(doze) meses.  \nUND 50\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 62 \n \n8 \nMULTIFUNCIONAL COLORIDA LASER ALTA CAPACIDADE -  \nImpressora Laser Colorida com Wireless e Duplex, Velocidade de até \n31ppm (A4), SPDF (leitura frente e verso do documento em uma \núnica passagem), com capacidade para 70 folhas e função frente e \nverso automáticos na cópia, impressão e digitalização. Display \ntouchscreen colorido de 5\" com menu intuitivo, toners de ultra \nrendimento para 9.000 páginas. Modelo de Referência: Brother MFC-\nL8900CDW. Garantia mínima de 12 (doze) meses. \nUND 15 \n    \n LOTE 18- ESCRITÓRIO   \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nFRAGMENTADORA DE PAPEL – Fragmentadora de papel corta 12 \nfolhas em tiras de 6mm cc, lixeira 12 litros, fenda 220mm, padrão 75g, \nvoltagem: 220v. Corte em tiras de 6 mm. Nível de segurança 2 (Norma \ndin 32757-1). Chave seletora de 3 posições: uto/off/reverso. Com \nsensor automático de presença de papel. Proteção contra sobrecarga. \nAbertura da fenda: 220mm. Velocidade de fragmentação: 3,0 \nm/minuto. Tempo de fragmentação contínua: 4min. Com descanso \nde 15min. Acompanha cesto de aproximadamente 12 litros ou 175 fls. \nDeve possuir baixo nível de ruído, atendendo à Lei Federal 6614/77 \nem conjunto com a norma NBR 10152 e NB 95 que estabelecem o \nmáximo de 65 decibéis (65 dba) como un aurora as1210sb 08 624,25 \n4.994,00 nível de conforto acústico para locais de trabalho que \nrequerem concentração. Garantia mínima de 12 meses contra defeitos \nde fabricação. \nUND 10 \n2 \nMÁQUINA PARA RECORTE COM SCANNER – Máquina de \nrecorte com capacidade para diversos tipos de material de até 3 mm \nde espessura. Pouco ruído. Com tecnologia de ajuste de lâmina e \npressão de corte automáticos. Com o scanner de 600 DPI de resolução. \nCom mínimo de 682 desenhos e 9 fontes embutidas. Memória interna: \nUND 3\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 63 \n \n1MB, tamanho da tela: 5”, conexão Wi -fi e entrada para USB. Área \nmáxima de digitalização: 30,5 x 30,5 cm, área de corte: 30,5 x 30,5 cm. \nDimensão (LxAxP): 53,1 x 21,5 x 17,3 cm. Modelo de referência: \nSDX125 Brother. Garantia mínima de 12 (doze) meses. \n3 \nPLASTIFICADORA POLISELADORA A3 – Plastificadora / Poli \nseladora para papel em formatos variados, nos formatos A3, A4, A5 \nou A6. Velocidade: 475 mm./Min. - Tempo de Aquecimento: 3 a 4 \nmin. - Ajuste de temperatura frontal - Ajuste fino de temperatura - \nResistência tubular de vidro - 4 cilindros de silicone - Temperatura: \n100 ~ 200 - Espessura Máxima de Plastificação: 1,2 mm. - Função \nreverse - Tamanho da máquina: 442 X 175 X 98 mm. - Potência: 400 W. \n- Peso: aproximadamente 5 kg, com variação aceitável de +/- 10%. \nGarantia mínima de 12 meses. \nUND 5 \n4 \nROTULADOR ELETRÔNICO PORTÁTIL - Rotulador eletrônico \nmanual portátil. Tecnologia de transferência térmica de impressão. \nCortador manual, Visor LCD, compatível com fitas Linha M, largura \nde fitas compatíveis: de 9mm a 12mm, comprimento das fitas 8 \nmetros, teclado tipo QWERTY, LCD 12 Caracteres, 210 símbolos \nincorporados. Acompanha 3 Fitas preto sobre branco de 12 mm. \nComprimento da fita: 12 mm, 9 mm. Garantia mínima de 12 meses. \nUND 5 \n5 \nSCANNER DE MESA DUPLEX 600 DPI - Scanner de mesa modelo \nvertical duplex com resolução óptica de 600 x 600 dpi e velocidade de \ndigitalização mínima de 20 páginas por minuto (ppm) em preto e \nbranco e 15 ppm em cores. Com capacidade para digitalização de \ndocumentos em fomato até A4. Compatibilidade com Windows e \nMac. Voltagem: 220v ou bivolt. Garantia mínima de 12 (doze) meses. \nUND 30 \n LOTE  19- ESTABILIZADOR E TRANSFORMADORES   \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 64 \n \n \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n2.1. A aquisição pretendida de eletrodomésticos e eletroeletrônicos diversos visa atender às \ndemandas operacionais das unidades que compõem as Secretarias Municipais de Amargosa, Bahia, \ngerando condições adequadas ao seu funcionamento e, por conseguinte, contribuindo para a \nmelhoria no desempenho e na prestação dos serviços públicos aos cidadãos do Município. \n3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO \n3.1 A solução como um todo abrange a seleção das melhores propostas a fim de realizar aquisição \nde eletrodomésticos e eletroeletrônicos diversos para atendimento das unidades das Secretariais \nMunicipais de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. Os bens eventualmente \nadquiridos serão entregues de forma parcelada – sendo montados/instalados, sempre que couber, \nem local previamente informado pela Contratante – conforme Autorizações de Fornecimento \nemitidas pelo Município de Amargosa. Os itens deverão ser confeccionados em materiais seguros e \nestar de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência e no Edital, além de \nobedecer às normas técnicas, regulamentos de segurança e aos parâmetros da Associação Brasileira \nde Normas Técnicas (ABNT) e Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), \n1 \nESTABILIZADOR DE TENSÃO NOBREAK 1200 VA - Estabilizador \ntensão, tensão alimentação entrada bivolt, características adicionais \nproteção contra sobretensão e sobrecarga/filtro, tipo nobreak \nsenoidal, quantidade tomadas saída 4, tensão saída 115 v, capacidade \nnominal 1.200 kva, bateria selada. \nUND 80 \n2 \nTRANSFORMADOR DE TENSÃO 1500 VA - Autotransformador de \nvoltagem bivolt capacidade de 1500va ou superior, bivolt automático \n110/220 ou 220/110. Tipo de tomada: NBR14136 Tripolar 3 Pinos \n10A. \nUND 50 \n3 \nTRANSFORMADOR DE TENSÃO 5000 VA - Autotransformador de \nvoltagem bivolt capacidade de 5000va ou superior, bivolt automático \n110/220 ou 220/110. Tipo de tomada: NBR14136 Tripolar 3 Pinos \n20A. \nUND 40\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 65 \n \nbem como possuir certificados emitidos por órgãos competentes, de acordo com a natureza dos \nitens. \n4. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO \n4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por \nintermédio de: \na) instrumento contratual; \nb) nota de empenho de despesa; \nc) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis: \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente ou;  \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital. \n4.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedo r \ne aceita pela Administração. \n4.3. Previamente à formalização da contratação, o Setor de Contratos realizará consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n4.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital  e \nanexos. \n4.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n4.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n4.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores.\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 66 \n \n4.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, \nde toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n4.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração \nou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n4.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na \nhipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no Edital e seus \nanexos. \n4.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no Edital. \n5. EXECUÇÃO DO OBJETO \nA entrega dos itens será feita em remessas parceladas, conforme demanda, no prazo de até 30 \n(trinta) dias  contados da emissão da Autorização de Fornecimento/Serviço no Almoxarifado \nCentral situado à Avenida Abelardo Veloso, n.º 300, Centro, Município de Amargosa, CEP 45300-\n000. \n5.2. O contratado deverá responsabilizar-se inteiramente pelo transporte, entrega, \ndescarregamento e montagem/instalação (quando for o caso), dos equipamentos no local definido \npela Contratante. \n5.3. A entrega dos itens deverá respeitar a rotina de funcionamento da Contratante: de segunda à \nsexta-feira, das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00. \n5.4. Os materiais deverão ser entregues devidamente embalados, acondicionados e identificados e \ndeverão estar em conformidade com as especificações técnicas deste Termo de Referência, do Edital \ne seus Anexos, bem como estar de acordo com os laudos e certificados de segurança e da proposta \napresentada. \n5.5. Os itens serão recebidos provisoriamente no prazo de 20 (vinte) dias, pelo (a) responsável pelo \nacompanhamento e fiscalização da ata/contrato, para posterior verificação de sua conformidade \ncom as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.  \n5.5.1. O recebimento dos bens será acompanhado por servidor responsável designado pela \nContratante, que poderá ser contado através do endereço eletrônico: \nalmoxarifado@amargosa.ba.gov.br.\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 67 \n \n5.6. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as \nespecificações constantes neste Termo de Referência e na proposta e com a documentação técnica, \ndevendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas \ncustas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. \n5.7. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento \nprovisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação \nmediante termo circunstanciado. \n5.7.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do \nprazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do \nesgotamento do prazo. \n5.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada \npelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do objeto. \n6. GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n6.1. A execução da Ata de Registro de Preços será acompanhada e gerenciada por órgão ou entidade \nda Administração de acordo com o estabelecido no inciso XLVII, art. 6, da Lei Federal nº \n14.133/2021. \n6.2. A Ata de Registro de Preços estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, \nexpressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em \nconformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam, bem como de acordo \ncom o disposto na Lei nº 14.133/2021. \n7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO \n7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente \npelo Município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao fornecimento, através de \ntransferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal \nmediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  \n7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Termo \nde Referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob \npena de aplicação das sanções previstas no Edital e indenização pelos danos decorrentes. \n7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 68 \n \nImprobidade Administrativapara comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste Edital. \n7.4. Na hipótese de irregularidade, o Contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nEdital e seus anexos e rescisão do contrato. \n7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o Contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), d a \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na \nLei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou \nindenizações devidas pelo contratado. \n7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e \nmeios que lhes são inerentes. \n7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes da Ata de \nRegistro de Preços. \n8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 69 \n \n8.1. A contratação do objeto pretendido será realizada mediante Sistema de Registro de Preços, \nutilizando a modalidade Pregão Eletrônico.  \n8.2. Os licitantes deverão apresentar Proposta de Preços contendo as descrições detalhadas, marcas \ne valores dos itens ofertados, nos quais estarão inclusos todos os custos para a execução do objeto.  \n8.3. O julgamento das propostas será do tipo menor preço por lote aliado à observância de todos os \ncritérios de habilitação e qualificação técnica. \n8.4. Qualificação Técnica \n8.4.1. O licitante deveráapresentar atestados de capacidade técnica que comprovem o desempenho \nde atividades compatíveis com as características, prazos e quantidades do objeto licitado; Cartão do \nCNPJ; Certidões Negativas de Débitos (Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista e FGTS); \ncertificados e todos os demais documentos de habilitação exigidos no Edital. \n8.4.2. O licitante deverá apresentar os certificados, catálogos e documentos emitidos por órgão \ncompetente que comprovem a conformidade do produto com as especificações técnicas e normas \naplicáveis. \n8.4.3. O licitante deverá apresentar juntamente com a proposta, os catálogos contendo imagens, \nmodelos, marcas e especificações dos itens ofertados. \n8.4.4. . No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao \nfiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições \nsociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros, montagens, instalações e demais despesas inerentes, \ndevendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado. \n8.4.5. A marca, o prazo de garantia, as especificações técnicas, o modelo e a referência de cada um \ndos bens ofertados deverão ser devidamente informados na proposta. \n8.4.6. A marca indicada na proposta será apenas uma para cada item. \n8.4.7. Todas as características declaradas devem ser descritas pelo licitante e comprovadas através \nde documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas \nde especificação técnica ou páginas da internet devidamente identificadas, onde o item ofertado seja \nclaramente descrito de forma visual e/ou escrita.\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 70 \n \n8.4.8. Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos produtos que \nestejam em idioma diverso do nacional deverão ser apresentados com tradução para o português. \n8.5. Exigência de Amostras \n8.5.1. Poderão ser exigidas amostras dos materiais, caso a Administração julgue necessário, para \nauxiliar a análise de conformidade dos itens ofertados. \n8.5.2. As amostras eventualmente apresentadas serão analisadas quanto aos seguintes critérios: \na) Material – Qualidade da matéria-prima empregada na produção das peças.   \nb) Segurança – Conformidade com especificações técnicas dos certificados apresentados. \nc) Acabamento – Qualidade da aparência, cores e integridade das formas. \nd) Dimensões – Fidelidade das medidas para o item ofertado. \n8.5.3. As amostras eventualmente solicitadas deverão ser apresentadas/entregues na sede da \nSecretaria Municipal de Educação, situada na Praça da Bandeira, Centro, CEP: 45300-000, \nAmargosa/BA em prazo a ser previamente informado pelo referido órgão após a fase de \napresentação das propostas. \n9. VALOR DA CONTRATAÇÃO \n9.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o \nencerramento do envio de lances, conforme Lei Federal nº 14.133/2021. \n10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n10.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de  \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. \n10.2.Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos, e da proposta de \npreços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los \nou complementá-los. \n10.3. Manter preposto aceito pelo Município de Amargosa, durante o período de vigência da \nAta/Contrato, para representá-la administrativamentesempre que for necessário.\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 71 \n \n10.4.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão contratante, cujas reclamações se \nobriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de \nqualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. \n10.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas no Contrato. \n10.6. Responsabilizar-se inteiramente pelo transporte, entrega, descarregamento e montagem dos \nitens licitados no local definido pela Contratante. \n10.7. Disponibilizar profissional técnico para montagem e instalação dos materiais, quando for o \ncaso,  no local e horário definidos pela Contratante. \n10.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e \n17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990). \n10.9. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento. \n10.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto. \n10.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto.  \n10.12. Cumprir as Autorizações de Fornecimento/Serviço emitidas pela Contratante.  \n10.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto;  \n10.14. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 72 \n \n11.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos \nprovisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e \nrecebimento definitivo. \n11.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas \nno objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. \n11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de \ncomissão/servidor especialmente designado. \n11.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos. \n11.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como qualquer dano \ncausado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou \nsubordinados. \n12. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA \n12.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Educação através de \nservidora da Diretoria Administrativa Rozane Ferreira dos Santos e autorizado pela Secretária \nMunicipal de Educação Selidalva Gonçalves de Queiroz.\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 73 \n \n \nANEXO II \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2025 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2025 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00006491/2025-06 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto \nMunicipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 011/2025, \nconforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no \nMunicípio de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula \nde Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para a \naquisição de eletrodomésticos e eletroeletrônicos diversos a fim de atender a demandas das \nSecretarias Municipais de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa \nAberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de \nPregão Eletrônico nº 011/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, \nindependentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \n \nItem Descrição do Objeto Marca Quantidade \nValor Unit. \nR$ \nValor Total \nR$\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 74 \n \n      \nVALOR TOTAL ESTIMADO:  \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão \ngerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações \nvigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação \nque faz parte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado \npelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as \ncondições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para \nfornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da \nlicitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo \nassegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de \nRegistro de Preços. \n \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 75 \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos \npreços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os \nseguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da \nata deregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 76 \n \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos doinstrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata \nde registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 77 \n \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para \nos órgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos nãoparticipantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente \nde adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras \ndecorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos \nparticipantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. \n86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 78 \n \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado \ndo compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido  \nde fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será \nformalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023.\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 79 \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e \nrespectivos atos do Pregão Eletrônico nº 011/2025 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nLocal, data \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 80 \n \n \nANEXO IV \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n01      \n02      \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: \nDeclaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a  execução do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais  \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do \nobjeto licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros  nessa avaliação, \npara efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade compete nte. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da \nLei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2025/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que \nserão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação \ndos equipamentos. \n \n \n \n \n \n \n                                                           \n1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-114-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 81 \n \n \nANEXO V \nMINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A \nEMPRESA ............................................................ PARA \nAQUISIÇÃO DE ELETRODOMESTICOS E \nELETROELETRÔNICOS. \n \nO Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Pra ça \nLourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. \nXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado \nCONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, \nsediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste \nato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., \nexpedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo \nAdministrativo nº 2901007.00006491/2025-06 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de \nContrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 011/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir \nenunciadas. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de a aquisição de eletrodomésticos e \neletroeletrônicos diversos a fim de atender a demandas das Secretarias Municipais de Amargosa, \nBahia, mediante Sistema de Registro de Preços,  nas condições estabelecidas no Termo de \nReferência. \n \n1.2. Objeto da contratação: \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n1      \n2      \n3      \n4      \n \n1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-115-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 82 \n \n1.3.1. O Termo de Referência; \n1.3.2. O Edital da Licitação; \n1.3.3. A Proposta do contratado; \n1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO \n2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., \nna forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo \naditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências \ncabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. \nOU \n2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., \nprorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, \nde que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a \nnegociação com o contratado. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2025, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE: \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \nCLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, \nVII e XVIII).\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-116-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 83 \n \n5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e \ncondições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de \nReferência, anexo a este Contrato. \nCLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO \n \n6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. \nOU \n6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor \ntotal do contrato, nas seguintes condições: \n6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo \ndiscriminada: \na) \nb) \nc) \n6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  \na) \nb) \nc) \n6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do \ncontratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das \natividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso \ncumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. \n6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se \no subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. \n6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade \ntécnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. \n6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta \nmantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com \ndirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na \ncontratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, \ncompanheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO \n \n7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se \ndefinidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. \nCLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE \n \n8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. \n8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo \ncontratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-117-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 84 \n \n8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao \ncontratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)  \ndefinitivo(s). \n8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer  \nforma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a \nser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, \npara reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \nCLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n \n9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma \nversão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \n9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens \nnos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais \nempregados; \n9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da \nentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n \n9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-118-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 85 \n \n9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes \nda Nota de Empenho. \n \n9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n \n9.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional ao Município de Amargosa. \n \n9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas \nno edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das \nleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n \n9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade \nsuperior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles \nsolicitados; \n9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo \ne qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a \nfiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a \ndescontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos \nsofridos;\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-119-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 86 \n \n9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a \nNota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à \nSeguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) \ncertidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou \nsede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas – CNDT;  \n9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de \nterceiros. \n9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em \nlei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem co mo \nas reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal \ndo contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, \nparágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato;  \n9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. \n124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as \nnormas de segurança do contratante; \n9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito \ncumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e \nutensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações \nde boa técnica e a legislação de regência; \n9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de \nagosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por \nforça da execução deste contrato; \n9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do \nobjeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do \nmenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-120-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 87 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o \ncontrato e seus anexos; \n10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto \nfornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas \nexpensas; \n10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado; \n10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da \nexecução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a \nexecução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº \n14.133, de 2021; \n10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente \nprotelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos \npelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual \nperíodo. \n10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado \na terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. \n10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e \ndemais legislações pertinentes.  \n10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-121-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 88 \n \n10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual.  \n10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, \nXIV) \n11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: \na) der causa à inexecução parcial do contrato; \nb) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao \nfuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; \nc) der causa à inexecução total do contrato; \nd) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo \njustificado; \ne) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; \nf) praticar ato fraudulento na execução do contrato; \ng) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \nh) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. \n11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes \nsanções: \ni. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que \nnão se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); \nii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, \n“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade \nmais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); \niii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas \nnas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e \n“d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). \niv. Multa: \n \n1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela \ninadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; \n2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do \ncontrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para \napresentação, suplementação ou reposição da garantia. \ni. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do \ncontrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o \ninciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  \n3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de \ninexecução total do objeto. \n11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a \nobrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de \n2021)\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-122-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 89 \n \n11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a \nmulta (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) \ndias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) \n11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento \neventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será \ndescontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de \n2021). \n11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida \nadministrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da \ncomunicação enviada pela autoridade competente. \n11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o \ncontraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e \nparágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar  e \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. \n11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): \na) a natureza e a gravidade da infração cometida; \nb) as peculiaridades do caso concreto; \nc) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; \nd) os danos que dela provierem para o Contratante; \ne) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis \nde licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos \nna Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados \no rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). \n11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada \ncom abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste \nContrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções \naplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de \nadministração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação \nou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, \na ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação \nda sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins \nde publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro \nNacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, \nda Lei nº 14.133, de 2021). \n11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar \nou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. \n11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa \nadministrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou \nparcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-123-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 90 \n \noutros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na \nforma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) \n \n12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso \nocorra antes do prazo estipulado para tanto. \n12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até \na conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do \ncronograma fixado para o contrato. \n12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa d o \ncontratado: \na) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   \nb) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas \nadmitidas em lei para a continuidade da execução contratual. \nOU \n12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de \nterem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \nOU \n12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de \nterem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \n12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, \nquando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que \no contrato não mais lhe oferece vantagem. \n12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que \nhaja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) me ses de \nantecedência desse dia. \n12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com \nmenos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses \nda data da comunicação. \n12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do \nprazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como \namigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. \n12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. \n12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a \nrescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. \n12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser \nformalizado termo aditivo para alteração subjetiva. \n12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n12.6.3. Indenizações e multas.\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-124-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 91 \n \n12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio \neconômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório \n(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) \n \n13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº \n14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições \ncontidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais \ndos contratos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES \n \n14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei \nnº 14.133, de 2021. \n14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples \napostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO \n \n15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de \nContratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no \nrespectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, \ninciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) \n \n16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. \nOU \n16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de \n2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. \nOU \n16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, \ncombinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX p or \ncento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o \ncontratado será depositário: \n16.3.1.  BEM 1.............. Valor \n16.3.2. BEM 2 .............Valor \n16.3.3.  ... \n16.3.4. TOTAL ............. Valor total\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-125-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 92 \n \n16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a \nvigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo \nem vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. \n16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do \ncontrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. \n16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de \naniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período \nfique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. \n16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel \nexecução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em \ndinheiro, será atualizada monetariamente. \n16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o \ncontratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem \nde reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. \n16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  \n16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das \ndemais obrigações nele previstas;  \n16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e \n16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não \nadimplidas pelo contratado, quando couber. \n16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados \nno item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  \n16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na \nCaixa Econômica Federal, com correção monetária. \n16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a \nforma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado \npelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo \nMinistério da Economia. \n16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou \ninstituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e \ndeverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. \n16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá \nser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  \n16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer \nobrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) \ndias úteis, contados da data em que for notificada. \n16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. \n16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo \ncontratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de \ncláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). \n16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência \nda apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não \ncaracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-126-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 93 \n \nprescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 \nde abril de 2022. \n16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a \nliberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração \ndo contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do \ncontrato;  \n16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo \ncontratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  \n16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista \nno Edital e neste Contrato. \n16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente \ncontratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e \nassistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. \n16.20.1.A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista \nespecificamente no Termo de Referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES \n17.1. É vedado à CONTRATADA: \n17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO \n18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-127-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 94 \n \n \nANEXO VI \nDECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR \n \n \n \nDeclaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos; \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-128-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 95 \n \nANEXO VII \nDECLARAÇÕES CONJUNTAS \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do \nestabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não \nocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no \nMunicípio de Amargosa; \nDeclaro de que as pessoas físicas ou os dirigentes ou sócios das empresas contratadas por meio de \nlicitação, dispensa, inexigibilidade ou por cotação de preços não são servidores ou empregados \npúblicos, ou agentes políticos na esfera federal, estadual ou municipal, ou o seu cônjuge ou \ncompanheiro (a), ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; \nDeclaro que as demais empresas que participaram da licitação, dispensa, inexigibilidade ou da \ncotação de preços não possuem dirigente ou sócio comum com a empresa contratada; \nDeclaro que os dirigentes ou sócios das empresas contratadas não tenham grau de parentesco em \nlinha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, ou seja cônjuge ou companheiro ( a) dos \ndirigentes ou sócios da convenente.  \nDeclaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito \nprestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade n ecessária \nà manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando \nseu processo de finalização e\\ou adaptação técnica; \nDeclaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade \ncom as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma \nda lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); \nDeclaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para \nreabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; \nDeclaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas \nnormas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta \nvigentes na data de entrega das propostas; \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou con tratar \ncom a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e \nalterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega \ndos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, \ntécnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclaramos:\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-129-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 96 \n \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na \ncomprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 \n(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não \nregularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, \nsem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 \ne seguintes;  \nDeclaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a \nsuperveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, \nbem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-130-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nTERMO ADITIVO (CONTRATO DE FINANCIAMENTO Nº 0611336 94/2022)\n \n \n \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 – Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa – Bahia, \nCEP 45300-000   Tel.: 75-3634-3977 / 2735 \n \n \n \n \nEXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE \nFINANCIAMENTO nº 0611336-94 \n \n \nPARTES: AGENTE FINANCEIRO - CAIXA ECONÔMICA \nFEDERAL e o MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BA, CNPJ \n13.825.484/0001-50. Objeto: O presente instrumento tem por \nobjetivo alterar a(s) cláusula(s) dos itens do Contrato \nde Financiamento 0611336-94/2022 de 29/07/2022. vigência: \nO prazo para utilização do crédito total deste \nFINANCIAMENTO é de até 450 dias contados do término de \ncarência deste CONTRATO, sendo possível sua prorrogação \npor igual período, desde que devidamente acordada entre \nas PARTES\n. Data de assinatura: 15 de abril de 2025. Pela \nAGENTE FINANCEIRO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL:  neste ato \nrepresentada pela Sra. ELISA DA CUNHA BOINA e pelo MUNICÍPIO: \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO – Prefeito Municipal e MILENA AGUIAR \nCUNHA DE ALMEIDA - Agente Promotor do Fundo Municipal de \nSaúde.\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-131-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 386/2025)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 386 DE 15 DE ABRIL DE 2025 \n \nDispõe sobre exoneração de servidor \nmunicipal. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais,  \nRESOLVE: \n \nArt. lº. Exonerar, a pedido, a Sra. ADRIANA DE OLIVEIRA COSTA , portadora \ndo CPF 026.***.***-58, do Cargo de DIRETOR(A) DE ENSINO FUNDAMENTAL \n(ANOS FINAIS)  previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de \ndezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro de 2024, símbolo CD -03, código SEMED-\n56.  \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   \n \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito,\n 15 de abril de 2025 \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-132-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 387/2025)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP N. 387 DE 15 DE ABRIL DE 2025 \n \n \nDispõe sobre a revogação da Portaria n° 135 \nde 10 de setembro de 2024, cessação de \ndesignação da função de Vice-diretora \nEscolar e designação da função de Diretora \nEscolar. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas atribuições \nconferidas pela Lei Orgânica do Município,  \n \n \nRESOLVE:  \n \nArt. 1°. Fica revogada a Portaria 135, publicada no Diário Oficial em 10 de setembro de 2024.   \n \n \nArt. 2º. Cessar, a designação da servidora Sra. VANESSA SILVA BRITO, portadora da \nmatrícula nº 61792, servidora ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor(a) Séries \nIniciais – Docência, da Função de Vice-Diretora Escolar, 20 h oras, da Escola Municipal \nMonsenhor Antônio José de Almeida.  \n \n \nArt. 3º. Designar, a servidora Sra. VANESSA SILVA BRITO, portadora da matrícula nº \n61792, servidora ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor(a) Séries Iniciais – Docência, \npara a Função de Diretora Escolar, 40 horas, da Escola Municipal Monsenhor Antônio José de Almeida.  \n \n \nArt. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições \nem contrário. \n \n \nPublique-se.                   Registre-se.                   Cumpra-se. \n \n \nGabinete do Prefeito, 15 de abril de 2025.  \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n15 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4506\n-133-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 388/2025)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 388 DE 15 DE ABRIL  DE 2025 \n \n \nDispõe sobre a designação de servidor \npúblico municipal.  \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas atribuições \nconferidas pela Lei Orgânica do Município,  \n \n \nRESOLVE:  \n \n \n            Art. 1º. Designar, o Sr. CLAUDIO RIBEIRO LIVRAMENTO , portador do CPF 938.***.***-53, \npara a Função de Inspetor interino da Guarda Civil Municipal, estabelecida pela Lei nº. 357, de 06 de \ndezembro de 2011, a partir de 17 de março de 2025.   \n \n           Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em \ncontrário. \n \n \nPublique-se.                   Registre-se.                   Cumpra-se. \n \n \n \nGabinete do Prefeito, 15 de abril de 2025. \n \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5269/"}]}