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    <date>2025-04-11</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4504</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4504</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 11 de abril de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4504 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  11 de abril de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4504
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 055/2025) ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 056/2025) ................................................................................... 4
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 6
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 90044/2025) ................................................ 6
REVOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90054/2025) ........................................................ 7
SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................. 8
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2372/2025) ................................................. 8
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2373/2025) ................................................. 9
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2388/2025) ................................................ 10
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90060/2025) .................................................. 11
ERRATA | AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL (CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2025) ................................................. 12
EXTRATO (CONTRATO Nº 063/2025) ........................................................................... 13
EXTRATO (CONTRATO Nº 064/2025) ........................................................................... 14
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 060/2024) ............................................................... 15
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 16
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16
EXTRATO (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2024) ............................................................... 16
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 17
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 17
PORTARIA (Nº 001/2025) .................................................................................. 17
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 20
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2025) .......................................................... 20
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2025) ...................................................................... 21

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Ano VIII • Edição Nº 4504
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 055/2025)
 
 
DECRETO Nº 055 DE 11 DE ABRIL DE 2025 
Estabelece a abertura de Processo 
Administrativo para apuração de 
supostas irregularidades administrativas 
cometidas pela empresa contratada
. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;  
 
 
CONSIDERANDO o teor da Notificação Administrativa, publicada no Diário 
Oficial do Município em 19 de fevereiro de 2025, tendo como obj eto a inexecução 
contratual, diante do retardo injustificado no atendimento da Autorização de Compra de nº 
29154/2025, sem qualquer razão plausível. 
 
CONSIDERANDO o quanto disposto na Lei 14.133/2021, especialmente em seus 
Arts. 155 a 158, no Decreto nº 62 de 10 de agosto de 2023, especia lmente em seus Arts. 
158 a 160, no Edital do Pregão Eletrônico nº 024/2023/SRP e At a de Registro de Preços 
nº 063/2023. 
 
CONSIDERANDO os princípios constitucionais administrativos da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias constitucionais 
fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido proc esso legal, justifica-se a 
abertura do presente procedimento administrativo. 
 
  
DECRETO: 
 
Art. 1º. Instaurar o presente Processo Administrativo, para apur ar possíveis 
infrações do Edital do Pregão Eletrônico nº 024/2023/SRP e Ata de Registro de Preços nº 
063/2023, com a consequente aplicação das sanções previstas no Edital e na Lei 14.133/21, 
em face da empresa CLARO MED EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALAR 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.719.523/0001-34.

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Art. 2º. Nomeie-se os servidores LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO e SILAS 
TALMOM MIRANDA SANTANA para secretariarem este feito, e a Sra. NELIA ROQUE 
DOS SANTOS, para coordená-lo, conforme Decreto 022 de 20 de fevereiro de 2025. 
 
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
                          Publique-se!               Registre-se!            Cumpra-se!  
 
Gabinete do Prefeito, aos 11 de abril de 2025. 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito de Amargosa

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DECRETO (Nº 056/2025)
 
DECRETO Nº 056 DE 11 DE ABRIL DE 2025 
Dispõe sobre remoção de servidores 
Públicos do Município de Amargosa - BA. 
  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA,  Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições conferidas pelo Art. 78, V, da Lei Orgânica do Município e consi derando o Art. 
45, I, da Lei Municipal 08/2006 - Estatuto dos Servidores Municipais; 
  
CONSIDERANDO informações constantes no Decreto de Nº 005, de 18 de janeiro de 2024; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a lotação dos servidores  públicos ocupante 
de cargos de provimento efetivo, conforme anexo I; 
  
  
DECRETA: 
  
  
Art. 1º. Ficam, com base no Art. 45, I, da Lei Municipal nº 08/2006, removidos os servidores 
municipais ocupantes dos cargos de provimento efetivo, nos termos do Anexo I deste Decreto. 
  
Art. 2º. Em face do presente Decreto ficam autorizadas as Secretarias respectivas por meio 
da Superintendência de Gestão de Pessoas - SUGEP a proceder as anotações no prontuário do 
servidor, oficiando-se as Secretarias envolvidas. 
  
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
                                
                          Publique-se!               Registre-se!            Cumpra-se!  
 
Gabinete do Prefeito, aos 11 de abril de 2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito de Amargosa

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ANEXO I 
  
NOME MATRÍCULA CARGO 
LOTAÇÃO 
Nº DE PROCESSO 
ANTERIOR NOVA 
ADRIANO 
GARCIA 
SANTANA 
76181 AGENTE DE 
INFRAESTRUTURA SEMOP SEAMA 
2901007.00000337/2025-12 
AILTON DE 
JESUS 
DELFINO 
65283 
FISCAL DE 
SERVIÇOS 
PÚBLICOS E 
POSTURAS 
SEMOP SEAFI 
2901007.00000337/2025-12 
ANTONIO 
MAURICIO DE 
ANDRADE 
BRITO 
67321 ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO SADS SESAU 
2901007.00000245/2025-32 
CIZINIO 
ARAUJO 
SANTOS 
70061 AGENTE DE 
INFRAESTRUTURA SEMOP SADS 
2901007.00000337/2025-12 
RAIMUNDO 
OLIVEIRA 1881 AGENTE DE 
LIMPEZA PÚBLICA SEMOP SEAMA 
2901007.00000485/2025-37 
RENATO 
TELES DE 
SOUZA 
62701 AUXILIAR DE 
INFRAESTRUTURA SEMED SEMOP 
2901007.00003097/2025-16 
RICARDO 
HENRIQUE DE 
SOUZA 
BORGES 
663494 ARQUITETO SEMOP SADS 
2901007.00000337/2025-12 
SABRINA 
FERNANDES 
DE OLIVEIRA 
76401 ASSISTENTE 
SOCIAL SADS SESAU 
2901007.00000245/2025-32 
SIDNEI SIMAS 
DOS SANTOS 664200 ENGENHEIRO(A) 
CIVIL SEMOP SEAFI 
2901007.00007057/2025-35 
SILAS 
AUGUSTO 
SANTOS 
MOURA 
76201 ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO SEAFI SECAC 
2901007.00001168/2025-38 
SONIA SALES 
BORGES 52021 
ENCARREGADO(A) 
DE SERVIÇOS 
GERAIS 
GP SECAC 
2901007.00009455/2025-96

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 90044/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90044/2025 (SIM 2391/2025) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00006754/2025-79, regularmente instruído na forma do Art. 75, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90044/2025 , para “CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE HOSPEDAGENS PARA 
ATENDER AS EVENTUAIS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, MEDIANTE 
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS ”,  junto à empresa:  ALTERNATIVA 
EMPREENDIMENTOS, SERVICOS E CONSULTORIA LIMITADA, CNPJ : 
42.738.337/0001-40, com valor global de R$   47.980,00, a fim de que produza os seus jurídicos e 
legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 11/04/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
REVOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90054/2025)
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
TERMO DE REVOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90054/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00008629/2025-01  
 
Considerando tudo quanto exposto no Processo Administrativo Nº 2901007.00002657/2025-15, 
fica REVOGADA  a Dispensa de Licitação Eletrônica Nº  90054/2025, PNCP:  
13825484000150-1-000130/2025, local Sítio  
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/130 , destinada a aquisição de 
estruturas para atender eventuais demandas das Secretarias Municipais, mediante 
Sistema de Registro de Preços. 
 
Necessário frisar que a Lei de Licitações permite a revogação do procedimento 
licitatório, porém observado o disposto no art. 71, II e seguintes da Lei nº 14.133/21, haja vista 
que exige a lei a existência de fato superveniente e relevante para o seu cancelamento. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 11 de abril de 2025. 
 
 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO                                                                                       
Prefeito Municipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2372/2025)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2.372/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00008464/2025-60, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2.372/2025 , para CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA 
“DEUSA DO FORRÓ”  PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 20/04, COM DURAÇÃO DE 2H, 
PARA O EVENTO FESTIVAL DE FORRÓ, QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 19 E 20 DE 
ABRIL, EM PRAÇA PÚBLICA, PROMOVIDO PELO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, junto à 
empresa IRANILDA SANTANA DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE 00827849494, CNPJ : 
20.411.521/0001-49, com valor global de R$   10.000,00, a fim de que produza os seus jurídicos e 
legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 11/04/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2373/2025)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2.373/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00008603/2025-55, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2.373/2025 , para CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA 
“DEL FELIZ” PARA PARTICIPAÇÃO ESPECIAL, COM DURAÇÃO DE 1H, NO DIA 20/04, 
COM DURAÇÃO DE, PARA O EVENTO FESTIVAL DE FORRÓ, QUE ACONTECERÁ NOS 
DIAS 19 E 20 DE ABRIL, EM PRAÇA PÚBLICA, PROMOVIDO PELO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA, junto à empresa  FORRO ENREDO PROMOCOES E PRODUCOES 
ARTISTICAS LTDA, CNPJ : 12.039.760/0001-91, com valor global de R$   10.000,00, a fim de 
que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 11/04/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2388/2025)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2.388/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00009285/2025-40, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso III, a) da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada 
declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 2.388/2025 , para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE 
ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE SEGURANÇA 
DO SÃO JOÃO 2025, junto à empresa JG2 ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, CNPJ : 
35.639.043/0001-04, com valor global de R$   14.500,00, a fim de que produza os seus jurídicos e 
legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 11/04/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90060/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90060/2025 
Processo SEI 2901007.00009870/2025-40 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em : 16/04/2025, Local Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/138, PNCP:  13825484000150-1-
000138/2025, OBJETO : locação e instalação de extintores e sinalização de emergência para 
atender às necessidades do Festival de Forró de Amargosa, a ser realizado nos dias 19 e 20 
de abril, conforme projeto e Termo de Referência. Informações através do e-mail: 
compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. Getúlio Almeida Sampaio - 
Prefeito Municipal.

Sexta-feira
11 de abril de 2025
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EXECUTIVO
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ERRATA | AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL (CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2025)
 
 
SUPET 
Superintendência de Cultura, Juventude e Turismo 
 
CHAMADA PÚBLICANº002/2025-PARA PREMIAÇÃO DE QUADRILHAS 
JUNINAS 
 
DE AMARGOSA/BAHIA –-PRÊMIO ANARRIÊ 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2901007.00008640/2025-63 
 
       
CRONOGRAMA RETIFICADO 
 
  
 o Município de Amargosa-Ba, por meio da Secretaria Municipal da Casa Civil, 
torna público novo cronograma do Chamamento Público N º 002/2025 para 
Concurso Público a seleção e Premiação de Quadrilhas juninas de Amargosa,  
 
 
ETAPA PRAZO  
Período de IŶsĐrições Ϭ7/Ϭϰ/ϮϬϮϰ a ϭ7/Ϭϰ/ϮϬϮϱ 
PuďliĐação de haďilitados Ŷo diário ofiĐial Até Ϯϰ/Ϭϰ/ϮϬϮϱ 
Período de ReĐurso Ϯϱ a Ϯ9/Ϭϰ/ϮϬϮϱ 
PuďliĐação pós reĐurso e Hoŵologação 
do resultado fiŶal. 
Até ϬϮ/Ϭϱ/ϮϬϮϱ 
Deseŵďolso Até ϭϱ dias após a puďliĐação 
do resultado fiŶal. 
 
 
Informações: 
supet@amargosa.ba.gov.br e/ou licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
ou pelo telefone (75) 3634-3977 
 
 
 
Carlos Antônio Dávila Muñoz 
Superintendente de Cultura e Turismo de Amargosa/BA 
e-mail: 
supet@amargosa.ba.gov.br 
telefone (75) 99185-6503

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Ano VIII • Edição Nº 4504
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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EXTRATO (CONTRATO Nº 063/2025)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 063/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00008899/2025-
12; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.379/2025; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 10/04/2025, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 41.616.042 MAYARA BARBOSA DA 
SILVA (CNPJ 41.616.042/0001-39), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO 
ARTÍSTICA “AS JANUÁRIAS” PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 19/04/2025, COM 
DURAÇÃO DE 30MIN, DURANTE O EVENTO “FESTIVAL DE FORRÓ”, QUE 
ACONTECERÁ NOS DIAS 19 E 20 DE ABRIL, EM PRAÇA PÚBLICA, PROMOVIDO 
PELO MUNICÍPIO DE AMARGOSA. VALOR: R$15.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 
31/05/2025, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 , DATA DA 
ASSINATURA: 10/04/2025. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: MAYARA BARBOSA 
DA SILVA.

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Ano VIII • Edição Nº 4504
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EXTRATO (CONTRATO Nº 064/2025)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 064/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00009096/2025-
77; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.385/2025; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 10/04/2025, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: NATIVIDADE PRODUCOES LTDA 
(CNPJ 22.270.051/0001-76), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA 
“CHAMBINHO DO ACORDEON” PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 20/04/2025, 
COM DURAÇÃO DE 20MIN, DURANTE O EVENTO “FESTIVAL DE FORRÓ”, QUE 
ACONTECERÁ NOS DIAS 19 E 20 DE ABRIL, EM PRAÇA PÚBLICA, PROMOVIDO 
PELO MUNICÍPIO DE AMARGOSA. VALOR: R$20.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 
31/05/2025, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 , DATA DA 
ASSINATURA: 10/04/2025. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: DIOGO ALMEIDA DA 
NATIVIDADE.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 060/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00007463/2025-06; ESPÉCIE: 2º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 060/2024, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE SANITÁRIOS 
QUÍMICOS A SEREM UTILIZADOS PARA EVENTOS OU QUALQUER OUTRO FIM 
QUE SE FAÇA NECESSÁRIO, CONFORME EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
011/2023, FIRMADO EM 11/04/2024, COM A EMPRESA RECÔNCAVO 
ENTRETENIMENTOS E SERVIÇOS LTDA,  INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 
09.419.692/0001-81; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 
12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021 ; 
SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELO 
CONTRATADO ENEILTON CONCEIÇÃO DOS SANTOS.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00009268/2025-11; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 023/2024, QUE TEM COMO OBJETO A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE 
MATERIAIS DE EXPEDIENTE E SUPRIMENTOS DIVERSOS PARA ATENDER ÀS 
DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE AMARGOSA, ESPECIFICADOS 
NO ANEXO I DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2023, FIRMADA EM 
19/04/2024, COM A EMPRESA ALEA COMERCIAL LTDA, CNPJ/MF SOB O Nº.  
12.011.917/0001-70; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES ; 
FUNDAMENTO LEGAL : ART. 84 DA LEI 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELA CONTRATADA, 
VICTOR FREITAS MEDEIROS.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 001/2025)
 
 
PORTARIA Nº 001, DE 11 DE ABRIL DE 2025. 
 
 
Designa a equipe de Vigilância 
Sanitária da Secretária Municipal 
de Saúde de Amargosa e dá 
outras providências.
 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA-BA ,no uso 
de suas atribuições delegadas previstas no Art.99, inciso II, alí nea de§1ºda Lei 
Orgânica Municipal; 
 
CONSIDERANDO o princípio da descentralização político-administrativa, 
previsto na Constituição Federal de 1988; 
 
CONSIDERANDO que o artigo15, inciso XX da Lei Federal nº 8080, de 19 de 
setembro de 1990, estabelece como atribuição dos Municípios, em s eu âmbito 
administrativo, a definição das instancias e mecanismos de controle e fiscalização 
inerentes ao poder de polícia sanitária; 
 
CONSIDERANDO quanto o previsto no art.12, inciso XXV, e art.153, inciso 
XIV da lei Orgânica do Município de Amargosa, atualizada em 2012, que 
determinam que o município promoverá ações deVigilância Sanitária; 
 
CONSIDERANDO que os art.42 e 64 da Lei Complementar nº 024 de 20 de 
junho de 2011 fixam que as normas do poder de polícia relativas à h igiene 
pública serão fiscalizadas pelo Setor de Vigilância Sanitá ria da Secretaria 
Municipal de Saúde; 
 
CONSIDERANDO que a Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006, que aprova 
e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilânci a Sanitária-
ANVISA e da outras providências, bem como, o quanto previsto na  Portaria 
nº399GM/MS,de 22 de fevereiro de 2006, que divulga oPacto pela saúd e e na 
Portaria nº1052GM/MS, de 08 de maio de 2007, que aprova e divulgação Plano 
Diretor de Vigilância Sanitária (PDVISA); 
 
 
CONSIDERANDO que a resolução CIB/BA nº 249/2014, que aprova o

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Ano VIII • Edição Nº 4504
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Regulamento Técnico estabelece as responsabilidades sanitária  se dispõe de 
critério se Parâmetros relativo organização, hierarquização, r egionalização e 
descentralização dos serviços de Vigilância Sanitária e Ambiental do Sistema de 
Vigilância Sanitária e Ambiental do Estado da Bahia; 
 
CONSIDERANDO que o artigo 215, parágrafo único da Lei Complementar nº 
009/2006 que estabelece a competência para expedir intimações,  lavrar autos de 
infração e de coleta de amostras, autos de apreensão, depósit o e inutilização de 
produtos, embalagens, utensílios e termos de interdição é exclusi va dos fiscais 
sanitários municipais, em efetivos exercícios de seus car gos ou empregos ou no 
exercício de cargos em comissão, estritamente na área fiscal. 
 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º.  Designar como membros da equipe da Vigilância Sanitária do 
Município de Amargosa, os servidores públicos municipais abaixo 
discriminados: 
 
 NOME MATRÍCULA FUNÇÃO 
I André Luis Almeida de Oliveira
Maia
 
665437 Técnico em Vigilância Sanitária 
II Daniele Almeida Pereira 667715 Analista em Vigilância Sanitária 
III Elisângela dias Andrade Alves 667863 Enfermeira 
IV Elizandra de Moraes Oliveira 663485 Técnico em Vigilância Sanitária 
V Kelly Melo da Silva 668140 Farmacêutica 
VI Luiz Alberto Trinda de
Fernandes
 
58051 Sanitarista 
VII Ranualdo Silva Araujo 667930 Técnico em Vigilância Sanitária 
VIII Rosana Pinho Brandão 667920 Médica Veterinária

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Art. 2º. Ficam os servidores acima designados oficialmente, para 
realizarem todas as ações inerentes à atuação da Vigilân cia Sanitária e 
Ambiental, habilitados a exercê-las, no âmbito do Município de A margosa- 
Bahia. 
 
Parágrafo único. Os servidores designados, em razão do poder de polícia 
administrativa previsto na Lei Complementar nº 024 de 20 de junho de  2011, 
exercerão todas asatividades inerentes à função de fiscal sanitário,tais como: 
 
a) Inspeção e fiscalização sanitária; 
b) Lavratura de auto de infração sanitária; 
c) Instauração de processo administrativo sanitário; 
d) Interdição cautelar de estabelecimento; 
e) Interdição e apreensão cautelar de produtos; 
f) Fazer cumprir as penalidades aplicadas pelas autoridades sanit árias 
competentes nos processos administrativos sanitários; e, outras atividades 
estabelecidas para esse fim. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
 
 
Amargosa-Bahia, 11 de abril de 2025 
 
 
 
Milena Aguiar Cunha de Almeida 
Secretária Municipal de Saúde

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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2025)
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2025/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00008749/2025-09 
 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 25/04/2025, às 09H00MIN, horário de 
Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
012/2025/SRP. ID do processo : 369474 OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para 
atendimento das demandas de todas as Secretarias Municipais de Amargosa, mediante 
Sistema de Registro de Preços . Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-2735. Cópia do Edital pelo 
endereço https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-
entidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Carla Souza 
Oliveira. Pregoeira.

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Ano VIII • Edição Nº 4504
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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2025)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 012/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00008749/2025-09 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, pelo Sistema de 
Registro de Preços, do tipo Menor Preço por LOTE, para aquisição de gêneros alimentícios para 
atendimento das demandas de todas as Secretarias Municipais de Amargosa, Modo de Disputa 
Aberto e Fechado, nos termos e condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento 
licitatório observará as disposições da Lei 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/06 e demais 
legislação aplicável. Pregoeira designada para a condução do certame: Carla Souza Oliveira, Decreto 
Municipal nº 040 de 2024, publicado no Diário Oficial do Município no dia 02/05/2024. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 25/04/2025 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: 
www.portaldecompraspublicas.com.br  
Id do Processo: 379736 
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de gêneros alimentícios para atendimento 
das demandas de todas as Secretarias Municipais de Amargosa, mediante Sistema de Registro de 
Preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá 
obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO 
À ATA 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal da Casa Civil; 
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
e) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
f) Secretaria Municipal de Saúde; 
g) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; 
i) Outras. 
 
3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a 
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem.  
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador.  
3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de 
Preços.  
3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do 
prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo 
órgão não participante. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no 
Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  
 
4.5. Não poderão participar deste Pregão: 
4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da 
Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 
(Lei de Improbidade Administrativa). 
4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do 
projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista 
ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou 
subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;  
4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar 
da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que 
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja 
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 
4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha s ido 
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por 
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes 
nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 
4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente 
público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da 
legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela 
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa 
a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da 
contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva 
de agentes públicos do órgão ou entidade. 
4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 
4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua 
como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações 
integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional 
com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou 
jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea 
nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da 
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário 
ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a 
ausência de manifestação neste momento. 
4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas 
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei 
Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP.

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5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 
4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá 
ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no 
procedimento. 
 
5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
 
SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5. Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando 
de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de 
eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir.

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6.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa 
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
 
6.7.6. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
6.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de regularidade perante: 
6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa 
da União, por elas administrados; 
6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e

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6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, median te a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitante deverá 
comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase 
de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços, 
ou revogar a licitação. 
 
6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
6.15.1. Apresentar atestados de capacidade técnica que comprovem o d esempenho de atividades 
compatíveis com as características, prazos e quantidades do objeto licitado. 
 
6.16. Documentação complementar: 
 
6.16.1. O licitante deverá declarar:

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6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na 
forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
6.16.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e 
para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas. 
6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos 
da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no item 
6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempr e 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, p ela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou  por 
servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o sistema 
eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br.

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7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde 
também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores 
informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais 
dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail 
falecom@portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema 
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos decorrentes 
do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou 
de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações 
inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do 
sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e operacional do Portal 
de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da 
Lei Federal nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da 
abertura do certame. 
 
8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico 
oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do  
certame. 
 
8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados exclusivamente por meio 
eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br.

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8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br,sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
 
8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso 
de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado 
no processo para responder pela proponente. 
 
8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com 
poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e até 
a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a 
descrição do objeto ofertado e preço, bem como os documentos de habilitação, exclusivamente por 
meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase 
de recebimento de propostas. 
 
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo d e 
sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento 
total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 
 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, 
no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda 
corrente nacional;

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9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, 
prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão 
competente, quando for o caso; 
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente na contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua 
apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido 
em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 
 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter 
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo 
que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta 
está em conformidade com as exigências do Edital. 
 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão 
ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação. 
 
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/2021, constantes também neste 
edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.

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10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, 
quando houver erro na aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

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SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e 
respectivo horário de registro e valor. 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo 
valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor 
lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo 
o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente 
dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de 
lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) superiores 
àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o 
encerramento deste prazo.

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14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um 
lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lan ce 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às  
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá 
reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame publicada no 
Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão 
divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, 
após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso 
I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais  
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I,  da LC nº 
123/06).

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16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado 
primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas 
de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta vencedoraserá 
sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de 
trabalho, conforme regulamento; 
17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
 
17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por:

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17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da 
Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou 
entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o 
pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 
 
18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado 
em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 
 
18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo 
licitatório. 
 
18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, env ie 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o 
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
 
18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada 
feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
 
18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
SEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

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19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, 
a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto 
e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
 
19.3. Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem  
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de prop riedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal doMunicípio 
de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal,  
profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou 
jurídica qualificada. 
 
19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, 
semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global 
estimado; 
19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme 
planilha anexa ao edital; 
19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores 
forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta 
e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o  
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a 
exequibilidade da proposta.

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19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, 
o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, 
com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da 
proposta. 
 
19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos 
unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das 
Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores 
adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso 
de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação 
integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-
financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   
 
19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. 
A planilha poderá́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja 
majoração do preço. 
19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas; 
19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse 
regime. 
 
19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em 
primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não 
aceitação da proposta. 
19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do 
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, 
incluindo os demais licitantes. 
 
19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 
 
19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita 
pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a 
proposta do licitante será recusada. 
 
19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s ), a Pregoeira 
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a 
verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às 
especificações constantes no Termo de Referência.

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19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.18. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada 
em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como 
condição para esse benefício.

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20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, 
§§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do respectivo 
licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente 
encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma previst a 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as 
especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Dec laração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 10(dez ) 
minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou 
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei 
nº 14.133, de 2021.

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22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência 
desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada 
vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito 
recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão 
solicitar pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as razões 
do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas 
para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo 
da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues diretamente 
ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a 
qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo praz o, 
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
 
22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
 
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 
 
23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o 
processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 14.133/2021, que 
poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre qu e 
presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação. 
 
23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os 
atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará 
ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.

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23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do processo 
licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 
 
23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação 
dos interessados. 
 
23.4. Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do 
certame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente, no 
prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante 
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo 
apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). 
SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de 
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinado qualquer vantagem 
apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os 
termos deste Edital. 
24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrogado  uma 
única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu  transcurso, 
desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar- se-á se a licitantes 
vencedoras mantém as condições de habilitação. 
24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo e nas 
condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após 
negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a 
ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 
 
25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
 
25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
 
25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste.

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25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagar á 
ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
 
25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
 
25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer 
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser 
determinado(s) pela legislação então em vigor. 
 
25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
 
25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução 
do objeto e, ainda: 
 
26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual con starão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
26.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pel os 
meios de transporte. 
 
26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens nos 
quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação.

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26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
26.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis 
trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.

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26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autor izado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de  
terceiros. 
26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei 
para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as 
reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do 
contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo 
único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto 
de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da 
execução deste contrato;

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26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo 
as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas 
melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às sua s 
expensas; 
27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre  a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, 
de 2021; 
27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento 
para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.

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27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a 
terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e demais 
legislações pertinentes.  
 
27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
 
27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
28.1Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com 
a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e 
fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as 
especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 
 
28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na 
proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da contratada, 
às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
 
28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento  
da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da 
qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 
 
28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do 
atendimento das exigências contratuais. 
 
28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à 
empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, 
para efeito de liquidação e pagamento. 
 
28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela

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Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do 
recebimento definitivo. 
 
28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e 
pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do 
contrato. 
 
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO 
 
29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da proponen te ou 
quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais. 
29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
 
29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de 
prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite 
de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, 
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua 
defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 
 
29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à 
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que 
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   
29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla 
defesa.  
 
29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que 
se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.

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Página 29 
 
 
29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento  de 
cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais 
como:  
a) o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e  
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para  
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o  
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
 
29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
 
29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXX– DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
 
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

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30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 
30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta 
em especial quando: 
30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  
30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 
30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando  
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração 
falsa durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação 
30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial 
quando: 
30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  
30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 
 
30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, 
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades 
civil e criminal:  
30.2.1. advertência;  
30.2.2. multa; 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autor idade 
que aplicou a penalidade. 
 
30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 
30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 
30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle.

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30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato 
licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor 
do contrato licitado. 
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% a 
30% do valor do contrato licitado. 
 
30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade 
para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 
 
30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de  15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 
 
30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência 
das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a 
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da 
Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo 
prazo máximo de 3 (três) anos. 
 
30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 
30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, 
cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 
 
30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou 
em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita 
no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às 
penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora  
da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  
 
30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de 
responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, 
que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo 
de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as 
provas que pretenda produzir.  
 
30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, 
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à 
autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua 
decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

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30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da 
intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 
 
30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
 
30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de 
reparação integral dos danos causados. 
 
SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 
 
31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. 
 
31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
 
31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS 
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo III- Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IV - Minuta do Contrato 
Anexo V – Declaração de que não emprega menor 
Anexo VI – Declaração conjunta 
Amargosa – BA, 08 de abril de 2025. 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira Oficial 
Decreto nº 040/2024

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1-OBJETO: 
1.1. Constitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas de Preço para Registro, com 
limite máximo de valor, visando á aquisição de gêneros alimentícios para atendimento das demandas 
de todas as Secretarias Municipais de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. 
1.1.2 Os gêneros alimentícios que se pretende obter registro de preço para necessidade anual de todas 
as Secretarias Municipais de Amargosa são os seguintes: 
 
1.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: 
 
LOTES 1- HORTIFRUTIGRANJEIROS 
Item Cód. 
Interno Especificação Técnica Und. QUANT 
1 84678 
ABACAXI, de primeira, in natura, apresentando grau 
de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas para o consumo. Com ausência 
de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
UND 2.450 
2 96833 
ABOBORA, de primeira, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, 
o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos 
e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 3.020 
3 75202 
ABOBRINHA, de primeira, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, 
o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos 
e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA 
KG 550 
4 75136 
ACELGA, de primeira, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, 
o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos 
e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
UND 612

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5 87935 
AFAVACA de galinha, de primeira, apresentando grau 
de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas para o consumo. Com ausência 
de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
MO 450 
6 75138 
AIPIM, de primeira, apresentando grau de evolução 
completo do tamanho, aroma e cor própria. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 4.690 
7 75205 
ALFACE, de primeira, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, 
o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos 
e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
MO 2.930 
8 84622 
ALHO, de primeira, sem a réstia. Embalagem com 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade e peso liquido. O produto devera ter registro 
no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 
KG 680 
9 75141 
AMENDOIM, de primeira, com casca, para cozimento, 
apresentando grau de maturacao tal que lhe permita 
suportar a manipulacao, o transporte e a conservacao 
em condicoes adequadas para o consumo. Com 
ausencia de sujidades, parasitos e larvas, de acordo 
com a Resolucao 12/78 da CNNPA. 
KG 810 
10 96836 
AMENDOIM, de primeira, com casca, cozido, 
apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação 
em condições adequadas para o consumo. Com 
ausencia de sujidades, parasitos e larvas, de acordo 
com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 730 
11 76608 
AMENDOIM, de primeira, cru, em caroco seco, 
apresentando grau de maturacao tal que lhe permita 
suportar a manipulacao, o transporte e a conservacao 
em condicoes adequadas para o consumo. Com 
ausencia de sujidades, parasitos e larvas, de acordo 
com a Resolucao 12/78 da CNNPA. 
KG 2.060 
12 75143 
BANANA, da prata, de primeira, in natura, 
apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação 
em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo 
com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 4.989

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13 75144 
BANANA, da terra, de primeira, in natura, 
apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação 
em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo 
com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 5.535 
14 75211 
BATATA DOCE, de primeira, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, 
o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos 
e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 4.250 
15 75212 
BATATA, do reino, inglesa, de primeira, apresentando 
grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas para o consumo. Com ausência 
de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 2.780 
16 75213 
BERINJELA, de primeira, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, 
o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos 
e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 630 
17 75214 
BETERRABA, de primeira, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, 
o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos 
e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 830 
18 78339 
BRÓCOLIS,  de primeira, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, 
o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos 
e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 430 
19 83895 
CASTANHA, de caju, torrada. Embalagem com 1kg, 
com identificacao do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade e peso liquido, de acordo com a 
Resolucao 12/78 da CNNPA. 
KG 175 
20 75216 
CEBOLA de primeira, branca, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, 
o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas 
e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 2.860 
21 94656 
CEBOLA ROXA de primeira, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, 
o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas 
e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1.900

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Página 36 
 
22 75217 
CEBOLINHA VERDE de primeira, apresentando grau 
de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas para o consumo. Com ausência 
de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
MO 2.232 
23 75218 
CENOURA, de primeira, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, 
o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos 
e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 3.123 
24 75219 
CHUCHU, de primeira, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, 
o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos 
e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 3.243 
25 83896 
COCO, verde, de primeira, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, 
o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos 
e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 810 
26 75220 
COCO, seco, de primeira, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, 
o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos 
e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
UND 1.250 
27 75221 
COENTRO, de primeira, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, 
o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos 
e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
MO 2.450 
28 75222 
COUVE , de primeira, apresentando grau de maturação 
tal que lhe permita suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos 
e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
MO 2.340 
29 80808 
COUVE FLOR, de primeira, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, 
o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos 
e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 610

Sexta-feira
11 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4504
-57-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 37 
 
30 88023 
ESPINAFRE, de primeira, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, 
o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos 
e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
MO 170 
31 100580 
GOIABA VERMELHA kg; de primeira, com aspecto, 
cor, cheiro e sabor próprio, com polpas firmes e 
intactas, tamanhas e coloração uniformes, devendo ser 
bem desenvolvidas e maduras. Isenta de enfermidades, 
material terroso, umidade externa anormal, sujidades, 
parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos 
oriundo de manuseio e transporte. 
KG 700 
32 87938 
HORTELÃ, de primeira, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, 
o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos 
e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
MO 270 
33 80811 
HORTELÃ GROSSO, de primeira, apresentando grau 
de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas para o consumo. Com ausência 
de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
MO 270 
34 87939 
HORTELÃ MIÚDO, de primeira, apresentando grau 
de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas para o consumo. Com ausência 
de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
MO 240 
35 88025 
INHAME, de primeira, branco, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, 
o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos 
e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 4.000 
36 75225 
JILÓ, de primeira, branco, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, 
o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos 
e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1.476 
37 98790 
LARANJA, de primeira, in natura, tipo pêra, 
apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação 
em condições adequadas para o consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo 
com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 2.450

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Ano VIII • Edição Nº 4504
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Página 38 
 
38 96872 
LIMAO, de primeira, in natura, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, 
o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos 
e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1.390 
39 75228 
MAÇÃ, de primeira, apresentando grau de maturação 
tal que lhe permita suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos 
e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 2.450 
40 72256 
MAMÃO de primeira, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, 
o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos 
e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 2.600 
41 75230 
MANGA de primeira, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, 
o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos 
e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 2.630 
42 83897 
MANJERICÃO, de primeira, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, 
o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos 
e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 160 
43 72258 
MARACUJA, de primeira, in natura, apresentando 
grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas para o consumo. Com ausência 
de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 2.510 
44 75232 
MAXIXE, de primeira, in natura, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, 
o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos 
e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 250 
45 75233 
MELANCIA, de primeira, in natura, apresentando 
grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas para o consumo. Com ausência 
de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 6.000

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Página 39 
 
46 75234 
MELÃO, de primeira, in natura, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, 
o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos 
e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 3.370 
47 6831 
PEPINO, de primeira, apresentando grau de maturação 
tal que lhe permita suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos 
e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 2.330 
48 87940 
PIMENTA PARA MOLHO (Malagueta, cumarim, 
cheiro, etc.), de primeira, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, 
o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos 
e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 70 
49 87941 
PIMENTAO VERDE, de primeira, apresentando grau 
de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas para o consumo. Com ausência 
de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1.250 
50 83899 
PIMENTAO VERMELHO, de primeira, apresentando 
grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas para o consumo. Com ausência 
de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 1.030 
51 90337 
QUIABO, de primeira, in natura, apresentando grau de 
maturacao tal que lhe permita suportar a manipulacao, 
o transporte e a conservacao em condicoes adequadas 
para o consumo. Com ausencia de sujidades , parasitos 
e larvas, de acordo com a Resolucao 12/78 da CNNPA. 
KG 300 
52 90339 
REPOLHO, de primeira, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, 
o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos 
e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 2.550 
53 87942 
REPOLHO roxo, de primeira, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, 
o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos 
e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 2.100

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Ano VIII • Edição Nº 4504
-60-
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Página 40 
 
54 75240 
SALSA, de primeira, em molho, apresentando grau de 
evolução completo do tamanho, aroma e cor própria e 
grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas para o consumo. Com ausência 
de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 815 
55 100581 
TANGERINA PONKAN, “in natura”, de primeira 
qualidade. Fresca, com grau de maturidade de 80%, 
intacta, livre de rachaduras, cortes e esmagamento. 
Isenta de materiais terrosos e umidade externa 
anormal, livre de sujidades, parasitas e larvas, sem 
danos físicos e mecânicos. 
KG 950 
56 96867 
TOMATE, de primeira, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, 
o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos 
e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 4.780 
57 100582 
UVA ROXA: sem sementes, saborosa, de primeira 
qualidade, apresentando grau de maturação tal que 
permita suportar manipulação, o transporte e a 
conservação em condições adequadas para o consumo. 
KG 700 
58 75242 
UVA, de primeira, tipo Italia, verde, in natura, 
apresentando grau de maturacao tal que lhe permita 
suportar a manipulacao, o transporte e a conservacao 
em condicoes adequadas para o consumo. Com 
ausencia de sujidades, parasitos e larvas, de acordo 
com a Resolucao 12/78 da CNNPA. 
KG 2.840 
59 6849 
VAGEM, de primeira, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, 
o transporte e a conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos 
e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 200 
 
LOTE 2 - CARNES E DERIVADOS 
Item Cód. 
Interno Especificação Técnica Und. QUANT 
1 75256 
APRESUNTADO, de carne de boi. Embalagem com 
identificacao do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade e peso liquido, de acordo com a 
Resolucao 12/78 da CNNPA. O produto devera ter 
registro no Ministerio da Agricultura e/ou 
Ministerio da Saude. 
KG 600

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Página 41 
 
2 75364 
BACON, inteiro. Embalagem em filme PVC 
transparente ou saco plastico transparente, 
contendo identificacao do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos 
oficiais, de acordo com as Portarias do Ministerio da 
Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 
22/04/98, da Resolucao da ANVISA n.105 de 
19/05/99. 
KG 790 
3 87943 
BUCHO BOVINO, inteiro. Embalagem em filme 
PVC transparente ou saco plastico transparente, 
contendo identificacao do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos 
oficiais, de acordo com as Portarias do Ministerio da 
Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 
22/04/98, da Resolucao da ANVISA n.105 de 
19/05/99. 
KG 600 
4 100583 
CARNE BOVINA COXÃO MOLE, de primeira, 
congelada, sem osso. Embalagem em saco plástico 
transparente a vácuo contendo no máximo 05kg, 
com identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de 
acordo com as Portarias do Ministerio da 
Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 
22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 
19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária 
n.5504/99.  
KG 1100 
5 87945 
CARNE SECA, bovina, charqueada, DIANTEIRA. 
Embalagem em saco plástico transparente a vácuo 
contendo no máximo 05kg, com identificação do 
produto,  marca do fabricante, prazo de validade, 
marcas e carimbos oficiais, de acordo com as 
Portarias do Ministerio da Agricultura, DIPOA 
n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da 
Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei 
Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99. 
 
KG 930

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 42 
 
6 75365 
CARNE, bovina, acém, resfriada, sem osso. 
Acondicionado em filme de PVC transparente ou 
saco plastico transparente, validade do produto nao 
podera ser superior a 3 dias, contados a partir da 
data de sua entrega. O produto devera estar em 
conformidade com as normas e/ou legislacao 
vigente do Ministerio da Agricultura apresentando, 
em sua embalagem, as marcas e carimbos oficiais 
pertinentes. Rotulagem contendo no minimo, peso 
liquido, nome do produto, nome e CNPJ do 
beneficiador, numero do lote e data ou prazo de 
validade. 
KG 2.740 
7 87946 
CARNE, bovina, ALCATRA PEÇA INTEIRA de 
primeira, sem osso. Embalagem  a vacuo em plástico 
transparente, contendo identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade, marcas e 
carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do 
Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 
22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da 
ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / 
Vigilância Sanitária n.5504/99. 
KG 1.900 
8 4217 
CARNE, bovina, cha de dentro, resfriada, sem osso. 
Acondicionado em filme de PVC transparente ou 
saco plastico transparente, validade do produto nao 
podera ser superior a 3 dias, contados a partir da 
data de sua entrega. O produto devera estar em 
conformidade com as normas e/ou legislacao 
vigente do Ministerio da Agricultura apresentando, 
em sua embalagem, as marcas e carimbos oficiais 
pertinentes. Rotulagem contendo no minimo, peso 
liquido, nome do produto, nome e CNPJ do 
beneficiador, numero do lote e data ou prazo de 
validade. 
KG 800

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Página 43 
 
9 87948 
CARNE, bovina, do sol, contra-file. Acondicionado 
em filme de PVC transparente ou saco plastico 
transparente, validade do produto nao podera ser 
superior a 3 dias, contados a partir da data de sua 
entrega. O produto devera estar em conformidade 
com as normas e/ou legislacao vigente do 
Ministerio da Agricultura apresentando, em sua 
embalagem, as marcas e carimbos oficiais 
pertinentes. Rotulagem contendo no minimo, peso 
liquido, nome do produto, nome e CNPJ do 
beneficiador, numero do lote e data ou prazo de 
validade. 
KG 1.400 
10 75371 
CARNE, bovina, MOÍDA, de primeira, sem osso e 
sem gordura. Embalagem em filme PVC 
transparente ou saco plástico transparente, 
contendo identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos 
oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da 
Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 
22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 
19/05/99. 
KG 1.000 
11 92510 
CARNE BOVINA PATINHO, de primeira, 
congelada, sem osso. Embalagem em saco plástico 
transparente a vácuo contendo no máximo 05kg, 
com identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de 
acordo com as Portarias do Ministerio da 
Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 
22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 
19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária 
n.5504/99.  
KG 2.200 
12 75370 
CARNE, bovina, PAULISTA, de primeira, sem osso. 
Embalagem a vacuo em plástico transparente, 
contendo identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos 
oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da 
Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 
22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 
19/05/99. 
KG 1.170

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 44 
 
13 75372 
CARNE, suina, pernil, com osso. Embalagem em 
PVC transparente ou saco plastico transparente, 
contendo identificacao do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos 
oficiais de acordo com as Portarias, do Ministerio da 
Agricultura. DIPOA n. 304 de 22/04/96 e n. 145 de 
22/04/98, da Resolucao da ANVISA n. 105 de 
19/05/99 da Lei Municipal/Vigilancia Sanitaria n. 
5504/99. 
KG 2.560 
14 100584 
FRANGO CONGELADO COMUM: Congelado, 
embalado em sacos plásticos transparente atóxico, 
contendo identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, marca e carimbos 
oficiais de registros no Ministério da 
Agricultura/SIF/DIPOA, provenientes de animais 
sadios de primeira qualidade, sem tempero, com 
aspecto, cor, odor e sabor característicos, sem 
manchas e parasitas, sendo entregue de acordo com 
a legislação vigente. 
KG 650 
15 92502 
COXA SOBRECOXA, de frango, congelado. 
Embalagem em filme PVC transparente ou saco 
plástico transparente, contendo identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, 
marcas e carimbos oficiais, de acordo com as 
Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA 
n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da 
Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99, da Lei 
Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99 e 
Resolução RDC n. 13 de 02/01/2001. 
KG 11.780 
16 88053 
FIGADO, bovino, inteiro, resfriado. Embalagem em 
filme PVC transparente ou saco plástico 
transparente, contendo identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade, marcas e 
carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do 
Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 
22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da 
ANVISA n.105 de 19/05/99. 
KG 1.500 
17 87951 
LINGUIÇA JOSEFINA, de primeira, suína. 
Embalagem o vácuo em filme PVC transparente ou 
saco plástico transparente, contendo identificação 
do produto, marca do fabricante, prazo de validade, 
marcas e carimbos oficiais, de acordo com as 
Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA 
n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da 
Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99. 
KG 1.730

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 45 
 
18 78271 
LINGUIÇA,de primeira, suína, calabresa. 
Embalagem o vácuo em filme PVC transparente ou 
saco plástico transparente, contendo identificação 
do produto, marca do fabricante, prazo de validade, 
marcas e carimbos oficiais, de acordo com as 
Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA 
n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da 
Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99. 
KG 1.100 
19 75378 
MOCOTÓ, bovino, subdividido, resfriado. 
Embalagem á filme PVC transparente ou saco 
plástico transparente, contendo identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, 
marcas e carimbos oficiais, de acordo com as 
Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA 
n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da 
Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99. 
KG 590 
20 75344 
OVO tipo extra, classe A, branco. Embalagem 
contendo 12 unidades, com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, prazo de validade, 
peso liquido mínimo de 720 g e de acordo com 
Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS 
ou Ministério da Agricultura. 
DZ 5.124 
21 92508 
PEITO DE FRANGO, congelado. Embalagem em 
filme PVC transparente ou saco plástico 
transparente, contendo identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade, marcas e 
carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do 
Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 
22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da 
ANVISA n.105 de 19/05/99, da Lei Municipal / 
Vigilância Sanitária n.5504/99 e Resolução RDC n. 
13 de 02/01/2001. 
KG 9.660

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Página 46 
 
22 75379 
PEIXE, corvina, em posta, congelada, 
acondicionado em saco plastico transparente, 
validade do produto nao podera ser inferior a 12 
meses, contados a partir da data de sua entrega. O 
produto devera estar em conformidade com as 
normas e/ou legislacao vigente da ANVISA/MS 
inclusive apresentando, em sua embalagem, as 
marcas e carimbos oficiais pertinentes. Rotulagem 
contendo no minimo, peso liquido, nome do 
produto, nome e CNPJ do beneficiador, numero do 
lote e data ou prazo de validade. 
KG 2.060 
23 75380 
PEIXE, merluza em file. Embalagem em filme PVC 
transparente ou saco plástico transparente, 
contendo identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos 
oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da 
Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 
22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 
19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária 
n.5504/99. 
KG 2.060 
24 94658 
PEIXE, Tilápia em filé, congelado, sem espinhas, 
limpa, aspecto: próprio da espécie, não amolecida 
nem pegajosa, cor: própria da espécie, sem manchas 
esverdeadas ou pardacentas, odor; próprio, tipo de 
corte: em bifes de 120g em média, embaladas em 
saco plástico transparente e atóxico, limpo, não 
violado, resistente, que garanta a integridade d o 
produto até o momento do consumo. Embalagem 
de 5kg. 
KG 450 
25 100585 
PEIXES CONGELADOS DO TIPO CAVALINHA, 
inteiros, pesando entre 250 a 500 g, contendo 
identificação do produto, prazo de validade, marcas 
e carimbos oficiais, de acordo como as portarias do 
Ministério da Agricultura e da ANVISA e outras 
legislações especificas. 
KG 300

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 47 
 
26 75381 
SALSICHA, de carne de boi, para hot dog. 
Embalagem em filme PVC transparente ou saco 
plástico transparente com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e peso 
líquido, de acordo com as Portarias do Ministério da 
Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 
22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 
19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária 
n.5504/99. O produto devera ter registro no 
Ministério da Agricultura e/ou Ministério da 
Saúde. 
KG 1.640 
 
LOTE 3 – PÃES 
Item Cód. 
Interno Especificação Técnica Und. QUANT 
1 78280 
PAO, frances, tipo cacetinho, fabricado com materia 
prima de primeira qualidade, isentos de materia 
terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservacao, 
de acordo com as Normas e/ou Resolucoes da 
Anvisa/MS. 
KG 5.850 
2 72302 
PAO de leite, fabricado com materia prima de primeira 
qualidade, isentos de materia terrosa, parasitos e em 
perfeito estado de conservacao, de acordo com as 
Normas e/ou Resolucoes da Anvisa/MS. 
KG 5.350 
3 83902 
PAO de milho, fabricado com materia prima de 
primeira qualidade, isentos de materia terrosa, 
parasitos e em perfeito estado de conservacao, de 
acordo com as Normas e/ou Resolucoes da 
Anvisa/MS. 
KG 4.350 
4 87954 
PAO de forma fatiado, fabricado com materia prima de 
primeira qualidade, isentos de materia terrosa, 
parasitos e em perfeito estado de conservacao, de 
acordo com as Normas e/ou Resolucoes da 
Anvisa/MS. 
PCT 1.800 
5 83903 
PAO de forma integral, fatiado, fabricado com materia 
prima de primeira qualidade, isentos de materia 
terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservacao, 
de acordo com as Normas e/ou Resolucoes da 
Anvisa/MS 
PCT 800 
 
LOTE 4 – INDUSTRIALIZADOS 
Item Cód. 
Interno Especificação Técnica Und. QUANT

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Página 48 
 
1 96722 
ACHOCOLATADO,de primeira, em pó, a base de 
açúcar, cacau em pó, lecitina de soja e aromatizantes. 
Embalagem com 400 g, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso 
liquido e atender as Normas e/ou Resoluções vigentes 
da ANVISA. 
PCT 850 
2 83988 
ACUCAR cristalizado, sacarose de cana- de-açúcar, na 
cor branca. Embalagem em polietileno, contendo 
dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade, de 
acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. 
KG 8.700 
3 83989 
ACUCAR, refinado, contendo o minimo de 98,5% de 
sacarose, aparencia homogenea, livre de sujidades, 
parasitos e larvas, cor branca. Embalagem contendo 1 
kg. As seguintes informacoes deverao ser impressas 
pelo fabricante, diretamente na embalagem em que o 
produto esta acondicionado: nome/CNPJ do 
fabricante, marca do produto, endereco, peso, 
composicao, data de fabricacao, prazo/data de 
validade, normas vigentes e registros nos orgaos 
competentes. Na data da entrega, o prazo de validade 
indicado para o produto, nao devera ter sido 
ultrapassado na sua metade, tomando-se como 
referencia, a data de fabricacao ou lote impresso na 
embalagem. 
KG 520 
4 83991 
ADOCANTE, dietético, liquido, a base de sacarina e 
ciclamato. Embalagem: frasco com 100 ml, com 
identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação e prazo de validade, de acordo com as 
Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
FR 282 
5 83990 
ADOÇANTE PARA CULINÁRIA, embalagem 
contendo 120 gr contendo dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante e prazo de validade, de 
acordo com a resolucao 12/78 da CNNPA 
LT 170 
6 83992 
AMEIXA EM CALDA.Embalagem contendo 150g, com 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade e peso liquido, de acordo com Resolução 
12/78 da CNNPA. 
LT 220 
7 83993 
AMEIXA SECA. Embalagem contendo 150g, com 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade e peso liquido, de acordo com Resolução 
12/78 da CNNPA. 
LT 170 
8 83995 
ARROZ INTEGRAL. Embalagem contendo 1 kg, com 
dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso 
liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções 
da ANVISA/MS. 
KG 600

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Página 49 
 
9 94659 
ARROZ, BRANCO, classe longo fino, tipo 1. 
Embalagem contendo 1 kg, com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, prazo de validade, 
peso liquido, de acordo as Normas e Resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. 
KG 1.750 
10 92497 
ARROZ, PARBOILIZADO, classe longo fino, tipo 1. 
Embalagem contendo 1 kg, com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, prazo de validade, 
peso liquido, de acordo as Normas e Resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. 
KG 5.260 
11 83998 
ATUM, ralado, em óleo comestível. Embalagem com 
mínimo 170 g e Maximo 180 g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade e de acordo com Normas 
e/ou Resoluções da ANVISA/MS. 
LT 330 
12 96927 
AVEIA em flocos finos.Embalagem contendo 250g, 
com identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade e  peso liquido, de acordo com 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
PCT 1.060 
13 84000 
AZEITE DE DENDÊ, puro, baixa acidez. Embalagem 
com 200 ml, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade e de acordo com as Normas e/ou Resolução 
da ANVISA/MS. 
FR 335 
14 84001 
AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM , sem colesterol. 
Embalagem com 500 ml, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo 
de validade e de acordo com as Normas e/ou 
resoluções vigentes da ANVISA/MS. O produto 
devera ser registrado no Ministério da Agricultura 
e/ou Ministério da Saúde. 
LT 262 
15 84002 
AZEITONA, verde, em conserva. Embalagem 
contendo no minimo 250 g, com identificacao do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso 
liquido, de acordo a Resolucao 13/77 da Comissao 
Nacional de Normas e Padroes para Alimentos - 
CNNPA. 
UND 680 
16 84005 
BEBIDA LÁCTEA UHT, sabor chocolate, em 
embalagem tetra park, com 200 ml. 
UND 900 
17 84007 
BISCOITO água. Embalagem contendo 400g, com 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade e peso líquido, de acordo com Resolução 
12/78 da CNNPA. 
PCT 1.800 
18 96251 
BISCOITO integral. Embalagem contendo 400g, com 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade e peso líquido, de acordo com Resolução 
12/78 da CNNPA. 
PCT 1.250

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Página 50 
 
19 84009 
BISCOITO, recheado, sabor chocolate. Na data da 
entrega, o prazo de validade indicado para o produto, 
nao devera ter sido ultrapassado na sua metade, 
tomando-se como referencia, a data de fabricacao do 
lote, impressa na embalagem. Embalagem com no 
minimo 140 g, com dados de identificacao do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e 
de acordo com as Normas e/ou Resolucoes da 
Anvisa/MS. 
PCT 610 
20 84010 
BISCOITO, recheado, sabor morango. Na data da 
entrega, o prazo de validade indicado para o produto, 
nao devera ter sido ultrapassado na sua metade, 
tomando-se como referencia, a data de fabricacao do 
lote, impressa na embalagem. Embalagem com no 
minimo 140 g, com dados de identificacao do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e 
de acordo com as Normas e/ou Resolucoes da 
Anvisa/MS. 
PCT 610 
21 87957 
BISCOITO, salgado, tipo CLUB SOCIAL,  embalagem 
de aproximadamente 162g, contendo 6 pacotes de 
aproximadamente 27g cada, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade, peso liquido e de acordo com as Normas 
e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
UND 1.620 
22 88086 
BISCOITO, tipo maizena. Embalagem dupla contendo 
400 g, com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de 
acordo com as Normas e Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. 
PCT 4.510 
23 84013 
BISCOITO, tipo cream cracker. Embalagem dupla 
contendo 400 g, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso 
liquido e de acordo com as Normas e Resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. 
PCT 8.620 
24 84015 
BISCOITO, tipo Maria. Embalagem dupla, contendo 
400 g, com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de 
acordo com as Normas e Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. 
PCT 4.630 
25 84020 
CAFE, torrado e moído. Embalagem a vácuo de 250 
gramas, de primeira qualidade, com selo de pureza da 
Associação Brasileira da Indústria do Café - ABIC. O 
produto devera ter registro no Ministério da Saúde e 
atender a Portaria 451/97 do Ministério da Saúde e a 
Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e 
Padrões para Alimentos - CNNPA. Embalagem 
contendo data de fabricação e prazo de validade. 
PCT 12.035

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 51 
 
26 84021 
CALDO, para culinária, de SABOR SORTIDO. 
Embalagem: caixa contendo 24 unidades, com 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade e peso líquido, de acordo a Resolução 
12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões 
para Alimentos - CNNPA. 
CX 38 
27 84022 
CAMARAO, seco. Embalagem com identificacao do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso 
liquido. O produto devera ter registro no Ministerio da 
Agricultura e/ou Ministerio da Saude. 
KG 155 
28 84024 
CATCHUP. tradicional. Embalagem, contendo no 
minimo 300 g, , com identificacao do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de 
acordo com a Resolucao 12/78 da CNNPA. 
UND 210 
29 94660 
CEREAL P ALIMENTAÇÃO INFANTIL PRE-
COZIDO ARROZ .Embalagem:pacote com  230g, com 
dados de identificação do produto,marca do 
fabricante, prazo de validade e de acordo com as 
Normas e ou Resoluções Vigentes da ANVISA MS. 
PCT 300 
30 84025 
CEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL PRE-
COZIDO, ARROZ E AVEIA .Embalagem:pacote com  
230g, com dados de identificação do produto,marca do 
fabricante, prazo de validade e de acordo com as 
Normas e ou Resoluções Vigentes da ANVISA MS. 
PCT 200 
31 84026 
CEREAL P ALIMENTAÇÃO INFANTIL PRE-
COZIDO MILHO .Embalagem:pacote com  230g, com 
dados de identificação do produto,marca do 
fabricante, prazo de validade e de acordo com as 
Normas e ou Resoluções Vigentes da ANVISA MS. 
PCT 200 
32 87959 
CHÁ DE BOLDO, Embalagem contendo 15g, Com 15 
sachês. com identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo 
a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e 
Padrões para Alimentos - CNNPA. 
CX 220 
33 87960 
CHÁ DE CAMOMILA, Embalagem contendo 15g, com 
15 sachês. Contendo identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de 
acordo a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de 
Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
CX 470 
34 87961 
CHÁ DE ERVA DOCE. Embalagem contendo 30g, com 
15 sachês. Contendo identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de 
acordo a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de 
Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
CX 470

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 52 
 
35 100590 
CHANTILLY,  Produto de primeira qualidade deverá 
ser entregue em temperatura ambiente, deverá 
apresentar-se livre de parasitas e de qualquer 
substância contaminante, sem traços brancos ou mofo. 
Embalagem atóxica, intacta, contendo informações 
sobre o produto, informações nutricionais e prazo de 
validade contendo 1 litro. 
CX 50 
36 84027 
CHOCOLATE, ao leite, barra de 1kg de boa qualidade,  
com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e de acordo com as 
Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
UND 70 
37 84028 
CHOCOLATE, branco, barra de 1kg de boa qualidade,  
com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e de acordo com as 
Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
UND 48 
38 84029 
CHOCOLATE, granulado. Embalagem, contendo no 
minimo150 g, com identificacao do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e peso liquido. O produto 
devera ter registro no Ministerio da Agricultura e/ou 
Ministerio da Saude. 
PCT 210 
39 84030 
CÔCO RALADO grosso, puro, sem açúcar, seco, 
pacote com 200g, com data de fabricação não superior 
a 30 dias,  com identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses) e 
peso líquido, de acordo com a Resolução 12/78 da 
Comissão Nacional de Normas e Padrões para 
Alimentos - CNNPA. 
PCT 800 
40 4219 
CREME, de leite, tradicional. Embalagem: com 200g, 
com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e capacidade. O produto 
devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou 
Ministério da Saúde. 
CX 1.200 
41 75296 
DOCE, de leite, pastoso, acondicionado em embalagem 
com no minimo 400 g, validade do produto nao podera 
ser inferior a 12 meses, contados a partir da data de sua 
entrega. O produto devera estar em conformidade com 
as normas e/ou legislacao vigente da ANVISA/MS e 
da Comissao Nacional de Normas e Padrões para 
Alimentos - CNNPA. Rotulagem contendo no minimo, 
peso liquido, nome do fabricante e do produto, CNPJ 
do fabricante, declaracao com o teor de sal adicionado, 
numero do lote, data de fabricacao e data ou prazo de 
validade. 
UND 25

Sexta-feira
11 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4504
-73-
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 53 
 
42 16677 
ERVILHA, reidratadas, em conserva. Embalagem com 
200 g, com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de 
acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. 
LT 330 
43 84034 
ESSÊNCIA DE BAUNILHA, embalagem contendo 
30ml, com dados de identificação do produto,marca do 
fabricante, prazo de validade e de acordo com as 
Normas e ou Resoluções Vigentes da ANVISA MS. 
UND 55 
44 78292 
EXTRATO, de tomate, concentrado. Embalagem com 
850 g, com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de 
acordo com as Normas e/ou Resoluções da 
ANVISA/MS. 
LT 2.430 
45 99991 
FARINHA LÁCTEA, COMPOSIÇÃO: Farinha de trigo 
enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, leite em 
pó integral, vitaminas e minerais, sal, aromatizante. 
OPCIONAL: Outras substâncias alimentícias desde 
que permitidas pela legislação e declaradas no rótulo. 
ISENTO: Conservadores e quaisquer outras 
substâncias que descaracterizem o produto. 
EMBALAGEM: Saco de polietileno leitoso, 
aluminizado, pote plástico ou lata. Sachê: 210g. 
VALIDADE: Deverá apresentar validade mínima de 06 
(seis) meses a partir da data de entrega. 
UND 310 
46 84035 
FARINHA de tapioca, natural. Embalagem com 500 g, 
com identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade e peso líquido, de acordo com as 
Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
KG 1.010 
47 15749 
FARINHA, de mandioca, grupo seca, subgrupo fina, 
tipo 1. Embalagem contendo 01 Kg, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade, peso liquido e de acordo com as Normas 
e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
KG 2.766 
48 75303 
FARINHA, de trigo, COM FERMENTO. Embalagem 
contendo 01 Kg, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso 
liquida, de acordo com a Portaria 354/98 - ANVISA e 
Portaria 74/94 do MS/SNVS. 
KG 1.660 
49 84036 
FARINHA, de trigo, especial. Embalagem com 01 Kg, 
com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo 
com as Normas e/ou resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. 
KG 1.380

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Página 54 
 
50 84037 
FARINHA DE TRIGO INTEGRAL, 
.Embalagem:pacote com  1 Kg, contendo dados de 
identificação do produto,marca do fabricante, prazo de 
validade e de acordo com as Normas e ou Resoluções 
Vigentes da ANVISA MS. 
PCT 700 
51 84038 
FEIJAO BRANCO 1. Embalagem: com 01 kg, com 
dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo 
com Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS.  
KG 850 
52 84039 
FEIJAO PRETO 1. Embalagem: com 01 kg, com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade, peso liquido e de acordo com 
Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS.  
KG 1300 
53 84661 
FEIJAO, CARIOQUINHA, tipo 1. Embalagem com 01 
kg, com identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade, peso liquido, de acordo com as 
Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
KG 13.540 
54 75308 
FEIJAO, FRADINHO, tipo 1. Embalagem: com 01 kg, 
com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo 
com Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS.  
KG 1.960 
55 75309 
FERMENTO químico, em pó. Embalagem, contendo 
100 g, com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de 
acordo com a Resolução 38/77 da Comissão Nacional 
de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
UND 780 
56 84041 
FERMENTO, biologico, seco, instantaneo, em po, 
acondicionado em embalagem com no minimo 10 g, 
validade do produto nao podera ser inferior a 6 meses, 
contados a partir da data de sua entrega. O produto 
devera estar em conformidade com as normas e/ou 
legislacao vigente da ANVISA/MS e da Comissao 
Nacional de Normas e Padroes para Alimentos - 
CNNPA; Rotulagem contendo no minimo, peso 
liquido, nome do fabricante e do produto, CNPJ do 
fabricante, declaracao com o teor de sal adicionado, 
numero do lote, data de fabricacao e data ou prazo de 
validade. 
UND 810 
57 100588 
 
FÓRMULA INFANTIL fases 1+ 400g 
UND 480

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Página 55 
 
58 84043 
GELATINA DIET, em po, sabores diversos. 
Embalagem:com minimo de 12 g, com identificacao do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso 
liquido, de acordo com a Resolucao 12/78 da Comissao 
Nacional de Normas e Padroes para Alimentos - 
CNNPA. 
PCT 830 
59 87966 
GELATINA, em po, sabores diversos. Embalagem:com 
minimo de 20 g, com identificacao do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de 
acordo com a Resolucao 12/78 da Comissao Nacional 
de Normas e Padroes para Alimentos - CNNPA. 
PCT 1.030 
60 87698 
GOIABADA, com consistência para corte. Embalagem 
com no mínimo 300g, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso 
liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções 
da ANVISA/MS. 
UND 410 
61 87969 
GRÃO DE BICO, embalagem contendo no mínimo 
500g, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo 
com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. 
PCT 420 
62 87970 
IOGURTE, DIET E LIGHT , DESNATADO, SEM 
AÇÚCAR, rico em nutrientes. Sabores diversos 
(Morango, ameixa, coco, frutas). Embalagem com 900 
grs, com indicação do produto, marca do fabricante, 
data de fabricação e prazo de validade, de acordo com 
a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto devera ter 
registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério 
da saúde. 
LT 500 
63 87971 
IOGURTE, natural, sabores diversos,  rico em 
nutrientes. Embalagem com 900 grs, com indicação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação e 
prazo de validade, de acordo com a Resolução 12/78 
da CNNPA. O produto devera ter registro no 
Ministério da Agricultura e/ou Ministério da 
saúde.NOTA:ITEM CADASTRADO PARA 
ATENDER AS NECESSIDADES ESPECÍFICAS DA 
UNIDADE (PEDIATRIA) 
LT 1.550 
64 87972 
IOGURTE, natural, sabor morango, rico em nutrientes. 
Embalagem com no mínimo 200 grs, com indicação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação e 
prazo de validade, de acordo com a Resolução 12/78 
da CNNPA. O produto devera ter registro no 
Ministério da Agricultura e/ou Ministério da saúde. 
UND 800

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Ano VIII • Edição Nº 4504
-76-
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Página 56 
 
65 78296 
LEITE DE CÔCO, tradicional. Embalagem com 200 ml, 
com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo 
com as Normas e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. 
UND 280 
66 96948 
LEITE DE CÔCO, tradicional. Embalagem com 500 ml, 
com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo 
com as Normas e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. 
FRASCO 1.140 
67 87975 
LEITE DESNATADO, Embalagem contendo 200g, com 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade e peso liquido, de acordo com Resolução 
12/78 da CNNPA. 
PCT 350 
68 78298 
LEITE, condensado, tradicional. Embalagem com 395 
g, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, peso liquido, e de acordo 
com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. 
CX 1.000 
69 75326 
LEITE, de soja, em po Embalagem: lata com 300 g, com 
dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, peso liquido e registro 
no Ministerio da Saude e/ou Ministerio da 
Agricultura. 
LATA 850 
70 75329 
LEITE, de vaca, liquido, integral, pasteurizado, longa 
vida, rico em calcio, sem soro e sem amido, 
acondicionado em embalagem tetra pak contendo 01 
litro. Na data da entrega, o prazo de validade indicado 
para o produto, nao devera ter sido ultrapassado na 
sua metade, tomando-se como referencia, a data de 
fabricacao do lote, impressa na embalagem. O produto 
estar em conformidade com as normas vigentes da 
ANVISA/MS e Ministerio da Agricultura Rotulagem 
contendo no minimo, registro no Ministerio da 
Agricultura, peso liquido, nome e CNPJ do fabricante, 
numero do lote, data de fabricacao, data ou prazo de 
validade e a expressao "Nao contem gluten." 
LT 1.650 
71 16006 
LEITE, em pó, integral. Embalagem com 200 g, com 
dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade e de 
acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. O produto devera ter registro no 
Ministério da Saúde e/ou Ministério da Agricultura. 
PCT 10.710

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-77-
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Página 57 
 
72 87976 
LENTILHA, embalagem contendo no mínimo 500g, 
com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo 
com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. 
PCT 150 
73 87073 
MACARRAO, tipo espaguete, a base de farinha, com 
ovos. Embalagem com 500 g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade, peso liquido, de acordo com as Normas 
e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
PCT 2.050 
74 84056 
MACARRAO, tipo parafuso, a base de farinha, massa 
com ovos. Embalagem com 500 g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade e de acordo com as Normas e/ou 
Resoluções da ANVISA/MS. 
PCT 1.350 
75 84057 
MACARRAO, tipo penne, a base de farinha, massa 
com ovos. Embalagem com 500 g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade e de acordo com as Normas e/ou 
Resoluções da ANVISA/MS. 
PCT 1.500 
76 84058 
MAIONESE, tradicional. Embalagem com 250 g, com 
dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo 
com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de 
Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
UND 640 
77 92506 
MANTEIGA, com sal, de primeira, acondicionado em 
embalagem contendo 200 g, Na data da entrega, o 
prazo de validade indicado para o produto, nao devera 
ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como 
referencia, a data de fabricacao do lote, impressa n a 
embalagem. O produto deve ser registrado junto ao 
Ministerio da Agricultura e/ou Ministerio da Saude. 
Rotulagem contendo no minimo, peso liquido, nome 
do fabricante e do produto, CNPJ do fabricante, 
numero do lote, data de fabricacao e data ou prazo de 
validade. 
UND 2.260 
78 87980 
MARGARINA vegetal de primeira. Embalagem: pote 
com 250g, com identificação do produto. identificação 
de fabricante, data de fabricação, validade e de acordo 
com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. O 
produto devera ter registro no Ministério da 
Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 
POTE 2.600

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Página 58 
 
79 75334 
MASSA, de lasanha, a base de farinha de trigo, com 
ovos. Embalagem com 500 g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade, peso liquido, de acordo com as Normas 
e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
PCT 700 
80 75335 
MASSA, de sopa, a base de farinha de trigo, com ovos. 
Embalagem com 500 g, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso 
liquido, de acordo com as Normas e/ou Resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. 
PCT 1.690 
81 84061 
MEL de abelha puro, embalagem contendo 275 ou 
340gr,  com dados de identificacao do produto, marca 
do fabricante e prazo de validade, de acordo com a 
resolucao 12/78 da CNNPA 
UND 20 
82 72216 
MISTURA PARA BOLO SABOR CHOCOLATE, com 
açúcar, farinha de trigo, amido de milho, gordura 
vegetal, fermento e outras substâncias permitidas pela 
legislação e devidamente mencionadas Embalagem: 
peso líquido mínimo de 400g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade (mínimo de 06 meses) e 
registro no Ministerio da Saúde e/ou Agricultura. 
PCT 1960 
83 75339 
MISTURA PARA BOLO SABORES DIVERSOS, com 
açúcar, farinha de trigo, amido de milho, gordura 
vegetal, fermento e outras substâncias permitidas pela 
legislação e devidamente mencionadas Embalagem: 
peso líquido mínimo de 400g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade (mínimo de 06 meses) e 
registro no Ministerio da Saúde e/ou Agricultura. 
PCT 1560 
84 100587 
MOLHO DE TOMATE, composição básica, 
concentrado tomate/sal/açúcar e condimento, aspecto 
físico líquido, 340 gramas, 18 meses (fechado), 
conservação com conservante. 
UND 750 
85 94663 ÓLEO MISTO DE SOJA E OLIVA(15%).Embalagem 
contendo 500ml 
LT 40 
86 16199 
OLEO, comestível, vegetal de soja, puro, refinado, sem 
colesterol, rico em vitamina E. Embalagem com 900 ml, 
com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, peso liquido, e de acordo 
com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. 
LT 1.960 
87 94657 PANETONE Tradicional, 400G marca do fabricante e 
prazo de validade . UND 590

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Ano VIII • Edição Nº 4504
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Página 59 
 
88 84066 
PAÇOCA de amendoim, a base de amendoim torrado 
e moido, acucar e sal. Validade 06 meses Embalagem: 
caixa com 50 unidades de 22 g cada, com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricante, data de 
fabricacao e prazo de validade. 
CX 250 
89 88240 
POLPA DE FRUTA, natural (SABORES: Goiaba, Cajá, 
Caju, Cacau, Graviola, Abacaxi, Acerola, manga, 
maracujá), embalagem plástica contendo 100g, com 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade e capacidade. O produto devera ter 
registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério 
da Saúde. 
UND 5.800 
90 75347 
PROTEINA, de soja, texturizada, cor clara. Embalagem 
com no mínimo 400 g, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, de 
acordo com as Normas e/ou Resoluções da 
ANVISA/MS 
PCT 1.060 
91 84067 
QUEIJO tipo mussarela, fatiado, embalagem com 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade e peso liquido. O produto devera ter 
registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério 
da Saúde. 
KG 640 
92 16448 
QUEIJO, ralado, tipo parmesão, tradicional. 
Embalagem: pacote com no mínimo 50 g, com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade, peso liquido e registro no Ministério 
da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 
PCT 630 
93 94666 
RAPADURA aproximadamente 700G: especificação: 
Embalada, livre de impurezas, embalagem em 
perfeito estado de conservação, 
apresentação, integridade e consumo com dados de 
identificação do produto e prazo de validade. 
UND 20 
94 84072 
REFRIGERANTE a base de guaraná, com aroma 
natural, sabor suave, embalagem, contendo 2 litros, 
validade do produto não poderá ser inferior a 12 
meses, contada a partir da data da entrega. Rotulagem 
contendo nome e CNPJ do fabricante, numero do 
registro no Ministério da Agricultura, nome ou marca 
do produto, identificação  do lote e data ou prazo de 
validade. 
UND 1.160 
95 84068 
REFRIGERANTE a base de laranja, Embalagem 
contendo 2 litros, com identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade e capacidade. O 
produto devera ter registro no Ministério da 
Agricultura e/ou Ministerio da Saúde. 
UND 1.160

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 60 
 
96 84069 
REFRIGERANTE DE PRIMEIRA DIET, com aroma 
natural, sabor suave, embalagem, contendo 2 litros, 
com identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade e capacidade. O produto devera ter 
registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério 
da Saúde. 
UND 380 
97 84071 
REFRIGERANTE, a base de cola, acondicionada em 
embalagem contendo 2 l, validade do produto não 
poderá ser inferior a 12 meses, contada a partir da data 
da entrega. Rotulagem contendo nome e CNPJ do 
fabricante, número do registro no Ministério da 
Agricultura, nome ou marca do produto, identificação 
do lote e data ou prazo de validade. 
UND 1.150 
98 100589 
REQUEIJÃO CREMOSO : Emulsão homogênea de 
consistência cremosa, coloração branca, sabor suave  
e lácteo. Pesando 200g  Deverá conter como 
ingredientes básicos: leite pasteurizado  desnatado, 
creme de leite, sal, regulador de acidez, conservante, 
podendo ter acréscimo de outros ingredientes 
permitidos, desde que mencionados. Deverá  estar de 
acordo com a legislação vigente. Não deverá conter 
amido. 
UND 370 
99 16535 
SAL refinado, iodado, para consumo domestico. 
Embalagem contendo 01 kg, com identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso 
liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções 
da ANVISA/MS ou registro no Ministério da 
Agricultura. 
KG 1.904 
100 75356 
SARDINHA, em conserva, em oleo de soja comestivel. 
Embalagem com 130 g, com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso 
liquido, e de acordo com as Normas e/ou Resolucoes 
vigentes da Anvisa/MS ou Ministerio da Agricultura 
LATA 920 
101 87988 
SEMENTE DE CHIA. Embalagem contendo no 
mínimo, 100g, com identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e  peso liquido, de acordo 
com Resolução 12/78 da CNNPA. 
PCT 450 
102 78300 
SUCO CONCENTRADO DE FRUTAS, contendo 
açúcar aromatizante idêntico ao natural da fruta, 
enriquecido com vitaminas. Acondicionado em caixa 
tetra park, com 200ml. Sabores variados. 
UND 1.050

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Ano VIII • Edição Nº 4504
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Página 61 
 
103 87991 
TEMPERO completo, tradicional, constituido pela 
mistura de sal refinado, podendo ser acrescentado de 
alho, cebola em po, salsa em flocos e outros 
condimentos, sem pimenta. Embalagem com 300 
gramas, com dados de identificacao do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade, peso liquido, e de 
acordo com as Normas e/ou Resolucoes da Anvisa/ 
UND 96 
104 75360 
TRIGO, para quibe. Embalagem com minimo de 500 g, 
com identificacao do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade e peso liquido, de acordo com 
Resolucao 12/78 da CNNPA. 
KG 200 
105 94667 
UVA, passa, escura, sem semente. Embalagem  
contendo no mínimo 100 gramas com identificacao do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso 
liquido, de acordo com as Normas e/ou Resolucoes 
vigentes da Anvisa. O produto devera ter registro no 
Ministerio da Saude e/ou Ministerio da Agricultura. 
KG 130 
106 96958 
VINAGRE de álcool, branco. Embalagem com 500 ml, 
com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e de acordo com as 
Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. 
FR 1.060 
107 72223 
VINAGRE de maçã. Embalagem com 500 ml, com 
dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e de acordo com as 
Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. 
FR 330 
108 75362 
VINAGRE de vinho tinto. Embalagem com 500 ml, 
com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e de acordo com as 
Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. 
FR 65 
 
LOTE 5 – CONDIMENTOS 
Item Cód. 
Interno Especificação Técnica Und. QUANT 
1 87955 
AÇAFRÃO-DA-TERRA ,cúrcuma moída,  embalagem 
com minimo de 50 g , com dados de identificacao do 
produto, marca do fabricante e prazo de validade, de 
acordo com a resolucao 12/78 da CNNPA. 
PCT 840 
2 100735 
AÇAFRÃO-DA-TERRA ,cúrcuma moída,  embalagem 
1kg , com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante e prazo de validade, de acordo com a resolucao 
12/78 da CNNPA. 
KG 100

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Página 62 
 
3 88077 
CANELA em pó. Embalagem, contendo no mínimo 30 g, 
com identificação do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade e peso líquido, de acordo a Resolução 12/78 
da Comissão Nacional de Normas e Padrões para 
Alimentos - CNNPA. 
UND 140 
4 100736 
CANELA em pó. Embalagem, contendo no mínimo 1 Kg, 
com identificação do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade e peso líquido, de acordo a Resolução 12/78 
da Comissão Nacional de Normas e Padrões para 
Alimentos - CNNPA. 
KG 100 
5 87958 
CANELA, em casca. Embalagem contendo 20g, com 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade e peso líquido, de acordo a Resolução 12/78 da 
Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos 
- CNNPA. 
PCT 190 
6 100737 
CANELA, em casca. Embalagem contendo 1Kg, com 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade e peso líquido, de acordo a Resolução 12/78 da 
Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos 
- CNNPA. 
KG 100 
7 87962 
COMINHO. Embalagem contendo 100g, com 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade e peso liquido, de acordo com Resolução 12/78  
da CNNPA. 
PCT 1.540 
8 100738 
COMINHO. Embalagem contendo 1 Kg, com 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade e peso liquido, de acordo com Resolução 12/78  
da CNNPA. 
KG 100 
9 87963 
CORANTE, em pó. Embalagem com 100g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções 
vigentes da ANVISA/MS 
PCT 1.880 
10 100739 
CORANTE, em pó. Embalagem com 1 Kg, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções 
vigentes da ANVISA/MS 
KG 150 
11 94661 
CRAVO,  da Índia, embalagem de 10g. Validade mínima 
de 6 meses no momento da entrega. 
PCT 230 
12 100740 
CRAVO,  da Índia, embalagem de 1Kg. Validade mínima 
de 6 meses no momento da entrega. 
KG 80

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Página 63 
 
13 88081 
FOLHA, de louro, seca. Embalagem contendo no mínimo 
05 g, com identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade (mínimo de 6 meses) e peso líquido, de 
acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de 
Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
PCT 500 
14 100741 
FOLHA, de louro, seca. Embalagem contendo no mínimo 
1 Kg, com identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade (mínimo de 6 meses) e peso líquido, de 
acordo com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de 
Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
KG 100 
15 100742 
MANJERICÃO DESIDRATADO, embalagem com 
minimo de 15 g , com dados de identificacao do produto, 
marca do fabricante e prazo de validade, de acordo com 
a resolucao 12/78 da CNNPA 
PCT 120 
16 100743 
MANJERICÃO DESIDRATADO, embalagem com 
minimo de 1 Kg , com dados de identificacao do produto, 
marca do fabricante e prazo de validade, de acordo com 
a resolucao 12/78 da CNNPA 
KG 100 
17 100744 
NÓZ MOSCADA,  embalagem com minimo de 15 g , com 
dados de identificacao do produto, marca do fabricante e 
prazo de validade, de acordo com a resolucao 12/78 da 
CNNPA. 
PCT 40 
18 100745 
NÓZ MOSCADA,  embalagem com minimo de 1 Kg , 
com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante e prazo de validade, de acordo com a resolucao 
12/78 da CNNPA. 
KG 80 
19 100746 
ORÉGANO embalagem com minimo de 15 g , com dados 
de identificacao do produto, marca do fabricante e prazo 
de validade, de acordo com a resolucao 12/78 da 
CNNPA. 
UND 750 
20 100747 
ORÉGANO embalagem com minimo de 1 Kg , com 
dados de identificacao do produto, marca do fabricante e 
prazo de validade, de acordo com a resolucao 12/78 da 
CNNPA. 
KG 150

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Página 64 
 
21 87983 
PIMENTA- DO- REINO, EM PÓ. Embalagem contendo 
no mínimo 15g, com identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo 
com Resolução 12/78  da CNNPA. 
UND 780 
22 100748 
PIMENTA- DO- REINO, EM PÓ. Embalagem contendo 
no mínimo 1 Kg, com identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo 
com Resolução 12/78  da CNNPA. 
KG 100 
23 87987 
SALSA DESIDRATADA,  embalagem com minimo de 8 
g , com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante e prazo de validade, de acordo com a resolucao 
12/78 da CNNPA 
PCT 75 
     
24 100751 
SALSA DESIDRATADA,  embalagem com minimo de 1 
kg , com dados de identificacao do produto, marca do 
fabricante e prazo de validade, de acordo com a resolucao 
12/78 da CNNPA 
KG 50 
 
LOTE 6 – MILHO E DERIVADOS 
Item Cód. 
Interno Especificação Técnica Und. QUANT 
1 83994 
AMIDO DE MILHO. Embalagem com no mínimo 200 g, 
contendo  identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade, peso liquido e de acordo com  as 
Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
CX 780 
2 84023 
CANJIQUINHA DE MILHO, mistura para preparo de 
canjica de milho, emabalagem com 200gr, contendo  
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade e peso líquido, de acordo a Resolução 12/78 da 
Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos 
- CNNPA. 
CX 290 
3 92503 
CREME, de milho, natural, embalagem, contendo 500gr, 
com identificacao do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade e peso liquido. O produto devera ter registro 
no Ministerio da Agricultura e/ou Ministerio da Saude. 
PCT 1.200

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Página 65 
 
4 94662 
FLOCAO DE MILHO. Embalagem com 500g, com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, prazo 
de validade, peso líquido e de acordo com as normas  
e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
PCT 1.400 
5 84665 
FUBA, de milho. Embalagem com 500 g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade, peso liquido e de acordo com as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
PCT 1.150 
6 96952 
MILHO, branco PARA MUNGUZÁ. Embalagem com 500 
g, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, validade, e de acordo com 
Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. O 
produto devera ter registro no Ministério da Agricultura 
e/ou Ministério da Saúde 
PCT 580 
7 78299 
MILHO PARA PIPOCA, em grãos, embalagens contendo 
500gr, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses). O 
produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura 
e / ou Ministério da Saúde. 
PCT 1.310 
8 16152 
MILHO, verde, em conserva. Embalagem com 200 g. 
LT 1.120 
9 75235 
MILHO CRU/ ESPIGA, de primeira, in natura, 
apresentando grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas para o consumo. Com ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA. 
UND 3.200 
10 75363 
XEREM, a base de milho triturado. Embalagem com no 
minimo 500 g, com dados do fabricante, data de 
fabricacao e prazo de validade, com registro no Ministerio 
da Saude e/ou Agricultura. 
PCT 370 
 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
 
2.1. Faz-se necessário o Registro de Preços para aquisição de gêneros alimentícios a fim de atender 
todas as secretarias municipais visando a manutenção dos serviços, bem como oferta de alimentação 
adequada aos pacientes e acompanhantes do Hospital Municipal de Amargosa, sendo este o principal 
demandante dos itens a serem licitados. Destaca-se também o CAPS – Centro de Atenção Psicossocial 
que diariamente oferta alimentação aos seus usuários. Dessa forma o registro de preços é justificado 
para não ocasionar em desabastecimento e consequentemente interrupção dos serviços pretados a 
população.

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Página 66 
 
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 
 
A solução apresentada consiste na realização de procedimento licitatório, via sistema de registro de 
preços (SRP), para aquisição de gêneros alimentícios, a escolha pelo sistema de registro de preços se 
dá em virtude da variação da demanda ao longo do ano, não sendo prudente a contratação de 
quantidades fechadas sob o risco de realizar aquisição aquém da necessidade dentro do exercício 
financeiro. O SRP também é um instrumento eficaz de controle de gastos uma vez que a 
administração não é obrigada a contratar os itens registrados, o que lhe garante autonomia na 
contenção de gastos.  
O critério de julgamento das propostas será mediante ajudiação de menor preço global do lote. 
 
4. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO 
 
4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por 
intermédio de 
a) instrumento contratual; 
b) nota de empenho de despesa; 
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, e obedecidos 
os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13 (quando for por registro de preços). 
 
4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem juízo das sanções previstas 
no Edital. 
 
4.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor  e 
aceita pela Administração. 
 
4.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
4.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a suasituação perante o cadastro 
no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 
4.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
4.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
4.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
4.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, 
de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
4.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração 
ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
4.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos. 
4.11.Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no edital. 
 
 
5. EXECUÇÃO DO OBJETO

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Página 67 
 
 
5.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder- se-á de acordo com as necessidades e 
conveniências da CONTRATANTE: 
a) o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de 
Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas 
partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; 
b) a “Autorização de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações 
relativas ao fornecimento e assinadas por funcionário da empresa que executar o fornecimento. 
5.2. A entrega dos gêneros alimentícios deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis após o envio ao 
Contratado da Autorização de Fornecimento, com vistas a não provocar atrasos no preparo das 
refeições para pacientes e acompanhantes de pacientes internados no Hospital Municip al, 
matriculados no Centro de Atenção Psicossocial e ensejar adaptações no Cardápio da Alimentação 
de Pacientes. 
5.3. A entrega dos pães deverá ocorrer diariamente após o envio ao Contratado da Autorização de 
Fornecimento, com vistas a não provocar atrasos das refeições para pacientes e acompanhantes de 
pacientes internados no Hospital Municipal, matriculados no Centro de Atenção Psicossocial e 
ensejar adaptações no Cardápio da Alimentação de Pacientes. 
5.4. Os gêneros alimentícios serão recusados no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto 
ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não 
permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos 
autorizados em sua composição. 
5.5. Os gêneros alimentícios recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e 
quatro) horas, contadas a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo 
CONTRATANTE, arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de 
reparação. 
5.6. Para o fornecimento dos gêneros alimentícios nas unidades administrativas, deverão ser 
especificados os quantitativos a serem fornecidos, no preenchimento da requisição da Prefeitura 
Municipal, bem como fornecer o devido comprovante. 
5.7. Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade 
instalada. 
5.8. Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar 
alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 24 (vinte e 
quatro) horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade do fornecimento/serviços 
emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. 
5.9. O fornecimento de gêneros alimentícios deverá estar disponibilizado ao Contratante a partir do 
da assinatura do Contrato. 
5.10. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só será pago o que efetivamente for 5.11. Os 
produtos não serão recebidos caso o prazo de validade dos mesmos seja inferior a 180 (cento e oitenta) 
dias. 
 
6. DAS AMOSTRAS 
 
6.1.Deverá ser exigida a apresentação de amostras que será avaliado pelo setor de nutrição da 
secretaria municipal de saúde, após a fase de habilitação, obedecendo-se as regras deste termo de 
referência. 
6.2. As amostras deverão ser apresentadas em embalagem original e intacta contendo as seguintes 
informações:  
a) Identificação do produto;  
b) Marca;  
c) Nome do fabricante;

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Página 68 
 
d) Ingredientes específicos;  
e) Tabela nutricional;  
f) Data de embalagem;  
g) Número do lote e/ou data de validade (tempo de vida útil);  
h) Peso líquido; e, 
i) Data de fabricação 
6.3. Os produtos que foram submetidos a algum tipo de processamento, deverão estar embalados e 
rotulados. 
6.4. A rotulagem dos produtos, inclusive a nutricional, deverá seguir a legislação específica em vigor. 
6.5. Não serão aceitas embalagens amassadas, oxidadas, com vazamentos ou qualquer outro defeito 
que possa comprometer a qualidade do produto. 
6.6. No ato do recebimento dos produtos, somente serão aceitas embalagens nas quantidades e 
medidas especificadas no edital. 
6.7. Não serão aceitos produtos podres, danificados, deteriorados ou com validades expiradas. 
6.8. As amostras serão analisadas pelo Nutricionista do Hospital Municipal nos seguintes itens:  
1) Quanto a Embalagem:  
a) Lacre; 
b) Resistência; 
c) Identificação do Produto; 
d) Prazo de Validade; e, 
e) Peso.  
2) Quanto preservação das características naturais doproduto:  
a) Aparência; 
b) Consistência; 
c) Sabor Característico; 
d) Odor; 
e) Textura; 
f) Rendimento; 
g) Cocção, Diluição e Sedimentação. 
6.8.1. No rótulo deverá estar descrito a composição nutricional. 
6.8.2. Não serão permitidos os alimentos geneticamente modificados (transgênicos). 
 
6. GESTÃO DO CONTRATO 
 
7.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela Administração, 
especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 117, da 
Lei Federal nº 14.133/2021. 
 
 
8.CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
 
8.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
8.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo de 
referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena 
de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
8.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 69 
 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
8.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro 
no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus 
anexos e rescisão do contrato. 
8.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
8.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o  
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
8.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
8.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
8.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
8.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
8.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
9.FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 
 
O critério de julgamento das propostas será mediante adjudicação de menor preço global do lote. 
9.1. Qualificação Técnica 
Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de leis, 
decretos e instruções, serão observadas, na contratação derivada deste instrumento convocatório, as 
seguintes obrigações:  
Fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no 
instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos  e 
horários de expediente da Administração; 
Deverá zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, 
a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente 
às observações e exigências que lhe forem solicitadas; comunicar ao CONTRATANTE qualquer 
anormalidade que interfira no bom andamento do contrato; arcar com todo e qualquer dano ou 
prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em 
consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem 
como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do 
fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por 
caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e 
oito) horas após a sua 
ocorrência.

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Página 70 
 
Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens 
licitados, obtidos no Sistema de Banco de Preços. 
 
10.VALOR DA CONTRATAÇÃO 
 
10.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o 
encerramento do envio de lances, conforme Art.15 do Decreto nº 10.024/2019. 
 
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
11.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. 
12.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta 
de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los 
ou complementá-los.  
12.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
12.4. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
12.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
12.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e 
17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990);. 
12.7. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos 
e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto.  
12.8. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto;  
12.9. Cumprir as autorizações de fornecimento/serviço emitidas pelo Contratante;  
12.10. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto;  
12.11. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
12.12. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual con starão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
13.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
13.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações 
decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações 
posteriores.  
13.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
13.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
13.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
13.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.

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14. DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
14.1. A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto 
deste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações 
federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Públic o, 
procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o 
público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. 
 
15. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
 
15.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas junto ao sistema Banco de Preços. 
 
16.RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 
 
16.1 Este Termo de Referência foi elaborado pela servidora Carlla Larissa Batista de Lima.vinculado 
à Secretaria Municipal de Saúde.

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ANEXO II 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2025 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00008749/2025-09 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 005/2025, 
conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS 
para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de 
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos  pela 
empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste 
ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF 
nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios para 
atendimento das demandas de todas as Secretarias Municipais de Amargosa, , especificados no 
anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 012/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a  
proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
 
Item Descrição do Objeto Marca Quantidade 
Valor Unit. 
R$ 
Valor Total 
R$ 
      
      
Valor total estimado: R$

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CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte 
integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer 
os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro 
de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21.

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5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido.

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Página 75 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços.

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6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 77 
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 005/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Local, data 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO III 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
02      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a  execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto 
licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito 
de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 012/2025/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos. 
 
 
 
 
 
 
 
 
1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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ANEXO IV 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Lourival 
Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da 
Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................. 
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em 
............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) 
....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF 
nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº   
2901007.00008749/2025-09 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente 
do Pregão Eletrônico nº 012/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de aquisição de gêneros alimentícios para 
atendimento das demandas de todas as Secretarias Municipais de Amargosa,  nas condições 
estabelecidas no Termo de Referência. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1      
2      
3      
4      
 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 
1.3.1. O Termo de Referência; 
1.3.2. O Edital da Licitação; 
1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.

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CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., na 
forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, 
quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíve is 
no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, 
de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a 
negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, 
prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2025, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da 
mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII 
e XVIII). 
 
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato. 
 
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO

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6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor total 
do contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo discriminada: 
a) 
b) 
c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado 
pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do 
subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das 
obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar  se 
o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 
6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica 
do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com 
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na 
contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro 
ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO 
 
7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE 
 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).

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8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)  
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualq uer 
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser 
determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução 
do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual con starão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
9.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pel os 
meios de transporte. 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 
e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em p arte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens nos 
quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

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9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de 
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no 
edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis 
trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará au torizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos;

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9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de  
terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei 
para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as 
reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pe lo fiscal do 
contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo 
único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;  
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto 
de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da 
execução deste contrato; 
9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo 
as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas 
melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Sexta-feira
11 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4504
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às sua s 
expensas; 
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre  a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, 
de 2021; 
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento 
para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a 
terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e demais 
legislações pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.

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11 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4504
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10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, 
XIV) 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não  
se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, 
“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade 
mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas 
nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, 
que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
iv. Multa: 
 
1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; 
2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, 
até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, 
suplementação ou reposição da garantia. 
i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato 
por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 
137 da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução 
total do objeto. 
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze ) 
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)

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11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 
2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o contraditório 
e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do 
art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis 
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos 
na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o 
rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com 
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste 
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas 
à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, 
à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle,  de 
fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa 
e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação 
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de 
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional 
de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 
14.133, de 2021). 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)

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12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a 
conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma 
fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa d o 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU 
12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem 
sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem 
sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando 
esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o 
contrato não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja 
a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de 
antecedência desse dia. 
12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da 
data da comunicação. 
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do 
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado 
termo aditivo para alteração subjetiva. 
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas. 
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilí brio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório 
(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)

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13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais 
dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 
14.133, de 2021. 
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
 
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações 
Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio 
oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V , do 
Decreto n. 7.724, de 2012. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
OU 
16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, 
em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 
OU 
16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, combinado 
com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do  
valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o contratado 
será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ... 
16.3.4. TOTAL ............. Valor total 
16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.

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16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique 
descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. 
16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem 
de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados 
no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado 
pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo 
Ministério da Economia. 
16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá 
constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá 
ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  
16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias 
úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante 
quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas 
contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da  
apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando 
fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao 
contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 
16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração 
do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;

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16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante 
com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista 
no Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
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ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
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ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

Sexta-feira
11 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4504
-114-
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ANEXO VI 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro de que as pessoas físicas ou os dirigentes ou sócios das empresas contratadas por meio de 
licitação, dispensa, inexigibilidade ou por cotação de preços não são servidores ou empregados 
públicos, ou agentes políticos na esfera federal, estadual ou municipal, ou o seu cônjuge o u 
companheiro (a), ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; 
Declaro que as demais empresas que participaram da licitação, dispensa, inexigibilidade ou da 
cotação de preços não possuem dirigente ou sócio comum com a empresa contratada; 
Declaro que os dirigentes ou sócios das empresas contratadas não tenham grau de parentesco em 
linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, ou seja cônjuge ou companheiro (a) dos dirigentes 
ou sócios da convenente.  
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade necessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando seu 
processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da 
lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado 
da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou con tratar 
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:

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(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 (cinco) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, bem 
como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
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ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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