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    <id>4502</id>
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    <date>2025-04-08</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4501</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 08 de abril de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4501 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  08 de abril de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4501
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECRETO (Nº 054/2025) ................................................................................... 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (Nº 07/2025) ........................................................................... 6
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (Nº 08/2025) .......................................................................... 11
EDITAL (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025) ............................................................. 15
PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO .................................................................. 48
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 48
REVOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90056/2025) ....................................................... 48
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 49
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 49
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90059/2025) .................................................. 49
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 172/2024) ............................................................... 50
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 51
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 51
CONVOCAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 023/2024) ............................................................ 51
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 52
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 52
EXTRATO DO CONTRATO (Nº 006/2025) ......................................................................... 52
PORTARIA (Nº 379/2025) .................................................................................. 53
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 54
EXTRATO (CONTRATO Nº 005/2025) ........................................................................... 54
EXTRATO (CONTRATO Nº 006/2025) ........................................................................... 55
EXTRATO (CONTRATO Nº 007/2025) ........................................................................... 56
EXTRATO (CONTRATO Nº 008/2025) ........................................................................... 57
EXTRATO (CONTRATO Nº 009/2025) ........................................................................... 58
EXTRATO (CONTRATO Nº 010/2025) ........................................................................... 59
EXTRATO (CONTRATO Nº 011/2025) ........................................................................... 60

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  08 de abril de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4501
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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EXTRATO (CONTRATO Nº 012/2025) ........................................................................... 61

Terça-feira
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Ano VIII • Edição Nº 4501
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 054/2025)
 
DECRETO Nº 054 DE 08 DE ABRIL DE 2025 
Retifica área de imóvel declara de utilidade 
pública, para fins de desapropriação, 
amigável ou judicial, e dá outras providencias. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , no uso de suas 
atribuições legais, e de acordo com o que dispõe o art. 5, letra "i", do Decreto-lei no 3 365, de 
21 de junho de 1.941 e amparado nos artigos 78, XV e 99, I letra "e" da Lei Orgâni ca 
Municipal. 
CONSIDERANDO, que o direito de propriedade é protegido pela Constituição Federal, mas 
pode ser restringido quando necessário para o interesse público, em especia l para fins de 
utilidade pública, conforme previsto no artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; 
CONSIDERANDO, a necessidade de atender ao interesse público e ao desenvolvimento de 
áreas estratégicas para a implementação de políticas públicas voltadas à promoção do 
progresso industrial e econômico, com ênfase na criação e fomento industria l, como um 
instrumento para a inovação e desenvolvimento tecnológico no município de Amargosa; 
CONSIDERANDO, a relevância de se realizar a desapropriação de determinado im óvel ou 
bem para viabilizar a instalação de infraestrutura ou desenvolvimento de atividades industriais 
necessárias para o progresso econômico, criação de empregos e implement ação de políticas 
públicas voltadas à indústria, à inovação tecnológica e à proteção da propriedade intelectual; 
CONSIDERANDO, que a medida de desapropriação proposta é de interesse coletivo, pois  
visa não apenas a construção de fábricas, centros de pesquisa ou áreas industriais, mas também 
a criação de um ecossistema favorável a preservação de inovações  tecnológicas que possam 
contribuir significativamente para o crescimento sustentável e a ge ração de novas 
oportunidades de emprego e renda; 
CONSIDERANDO, que a desapropriação está sendo realizada com observância das normas 
legais pertinentes e com a devida compensação, conforme os procediment os legais e 
princípios constitucionais; 
CONSIDERANDO, finalmente, que a criação do distrito industrial de Amargosa, por meio  
da Lei 777/2024 que previu a implementação de infraestrutura e apoio à inovaç ão, 
representando um avanço significativo para o município, tendo em vista a im portância de 
incentivar a indústria e o desenvolvimento tecnológico como pilares fundam entais para o 
crescimento econômico sustentável e a competitividade no município de Amargosa. 
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 03/2025, de 07 de janeiro de 2025, que declarou 
de utilidade pública determinada área para fins de criação do Distrito Industrial;

Terça-feira
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Ano VIII • Edição Nº 4501
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CONSIDERANDO que, após a publicação do referido decreto, sobrevieram novos estudos 
técnicos e avaliações operacionais, os quais indicaram a inviabilidade parcial da utilização 
da totalidade da área anteriormente declarada; 
CONSIDERANDO que, diante de tais fatores supervenientes, tornou-se necessário 
promover o redimensionamento da área originalmente declarada de utilidade pública, a 
fim de ajustar a medida à real necessidade da Administração Pública; 
CONSIDERANDO que a redução da área atende aos princípios da razoabilidade, eficiência 
e economicidade , evitando-se desapropriações desnecessárias e eventuais prejuízos aos  
particulares e ao erário; 
CONSIDERANDO que a atuação do Poder Público deve sempre se orientar pela supremacia 
e indisponibilidade do interesse público , sendo legítima a revisão de atos administrativos 
quando houver alteração no contexto fático que os motivou; 
 
DECRETA: 
Art. 1º.  Fica retificada a área declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, 
contida no Decreto 03/2025, reduzindo-a para as seguintes características: Área: 12.974,58 
M² Perímetro: 485,72 m DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Inicia-se a descriçã o deste 
perímetro no vértice P01, de coordenadas E 430.197,65 m e N 8.563.698,64 m; deste segue  
com azimute de 151°24'44,79" por uma distância de 37,15m, até o vértice P02, de coordenadas 
E 430.215,43m e N 8.563.666,02m ; deste segue com azimute de 121°55'48,82" por uma 
distância de 54,05m, até o vértice P03, de coordenadas E 430.261,30m e N 8.563.637,43m ; 
deste segue com azimute de 125°18'05,57" por uma distância de 44,15m, até o vértice P04, de 
coordenadas E 430.297,34m e N 8.563.611,92m ; deste segue com azimute de 217°35'34,68" 
por uma distância de 114,06m, até o vértice P05, de coordenadas E 430.227,76m e N  
8.563.521,54m ; deste segue com azimute de 323°59'46,18" por uma distância de 156,41m, 
até o vértice P06, de coordenadas E 430.135,81m e N 8.563.648,07m ; deste segue com 
azimute de 50°43'20,05" por uma distância de 79,88m, até P01, vértice inicial da  descrição 
deste perímetro Todas as coordenadas aqui descritas encontra-se repre sentadas no Sistema 
UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Meridiano Central nº 39 WGr. Todos os azimutes 
e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. 
 
Art. 2º.  A área de terra de que trata este artigo continua destinada à im plantação do Distrito 
Industrial do Município de Amargosa - Bahia. 
 
Art. 3º. O imóvel expropriado deverá ser avaliado na forma da Lei e as despesas decorrentes 
da desapropriação a que refere o presente Decreto continuaram a decorrer à conta da dotação 
orçamentária constante do orçamento Vigente. 
 
Art. 4º. Fica declarada de natureza urgente para os fins e efeitos do art igo 15 e seguinte da 
Lei nº 3.365/ 41 a desapropriação autorizada por este Decreto.

Terça-feira
08 de abril de 2025
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Art. 5º. Fica o Poder Executivo, por meio da Procuradoria Jurídica do Município, autorizado 
a ajuizar para a competente Ação de Desapropriação, acaso necessário, inclusive com pedido 
de imissão provisória na posse, arguindo, se necessário, urgência para tal finalidade. 
 
Art. 6º. O Município de Amargosa efetuará Depósito Judicial ou o pagamento de acordo com 
o valor acordado com os proprietários desde que igual ou inferior às avali ações técnicas 
disponíveis. 
 
Art. 7º. Havendo concordância quanto ao preço e forma de pagamento far-se-á expropriação 
amigável, desde que o expropriado apresente certidão de ônus do imóvel, bem c omo a prova 
de sua propriedade. 
 
Art. 8º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-s e todas as 
disposições em contrário, dispostas no Decreto 03/2025, especificamente a área descrita. 
 
                                
                          Publique-se!               Registre-se!            Cumpra-se!  
 
Gabinete do Prefeito, aos 08 de abril de 2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito de Amargosa 
 
Digitally signed by Getulio Almeida Sampaio:17616158587
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A1, 
OU=Videoconferencia, OU=44176499000168, OU=AC 
SyngularID Multipla, CN=Getulio Almeida 
Sampaio:17616158587
Reason: I am the author of this document
Location: 
Date: 2025.04.08 15:43:03-03'00'
Foxit PDF Reader Version: 2024.4.0
Getulio Almeida 
Sampaio:176161
58587

Terça-feira
08 de abril de 2025
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (Nº 07/2025)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipaldeServiçosPúblicos,Obras e Pianejamentoda Cidade -SEMOP
PracaJoséWana Sampa:),S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000
Telef-x:753554.3977-ªmp/gmnwgnabaqovhr
SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE
N. 07/2025
A Superintendência Municipal de Trânsitodo Município de Amargosa, no uso de suas atribuições,
com fulcronos artigosnº 281 e nº 282 do Código de TrânsitoBrasileiroe na Resolução nº 918/2022
do Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN, notificaos infratoressobre as respectivasautuações
por infraçõesde Trânsitocometidas, concedendo-lhes, o direitode ampla defesa conforme o prazo de
30 diasa partirdesta publicação.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
DT VL C/
NR AIT PLACA AUTUAÇAO INFRAÇÃO LOCAL DESCONTO VL MULTA
AT00006210 ART2B17 11/01/2025 60412 AV DR LUIS SANDES R$156 R$195
AVENIDA DR LUIS
AT00005685 ASK1150 08/01/2025 56731 SANDES R$ 104 R$ 130
AV ANTONIO CARLOS
AT00005600 DFOôA43 12/01/2025 59910 MAGALHAES R$ 234 R$ 293
AT00005994 DMU9469 05/01/2025 60412 AV DR LUIS SANDES R$ 156 R$ 195
AT00006201 EID4I47 10/01/2025 60412 AV DR LUIS SANDES R$ 156 R$ 195
AVENIDA DR LUIS
AT00005694 EID6C04 13/01/2025 60412 SANDES R$ 156 R$ 195
AT00006301 EOW8E26 14/01/2025 55414 RUA RIACHUELO R$ 156 R$ 195
AT00005997 ERK4C34 07/01/2025 60412 AV DR LUIS SANDE R$ 156 R$ 195
AVENIDA LOMANTO
AT00005690 ERR6H11 13/01/2025 55414 JUNIOR R$156 R$195
AVENIDA DR LUIS
AT00005856 FCY5000 06/01/2025 60412 SANDE R$ 156 R$ 195
AT00005998 HHMBB37 07/01/2025 60412 AV DR LUIS SANDE R$ 156 R$ 195

Terça-feira
08 de abril de 2025
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Diário Oficial do
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde ServiçosPúblicos,Obras e Pianejamentoda Cidade -SEMOP
PracaJoséWana Sampa"),S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000
Teleflx:753554.3977-sempginwgnubaqovhr
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
RUA ARISTIDE DE
AT00006131 JFU6436 07/01/2025 65992 JESUS R$ 234 R$ 293
AT00006218 JKL7629 13/01/2025 60501 AV GETULIO VARGAS R$ 234 R$ 293
AT00006239 JMI5112 16/01/2025 60412 AV DR LUIS SANDES R$156 R$195
PRACA DUQUE DE
AT00005695 JOG0814 16/01/2025 66371 CAXIAS R$ 156 R$ 195
AT00006225 JRD3044 13/01/2025 60412 AV DR LUIS SANDES R$ 156 R$ 195
AVENIDA DR LUIS
AT00006263 JRM2427 24/01/2025 60412 SANDES R$ 156 R$ 195
AT00006211 JRM2427 11/01/2025 60412 AV DR LUIS SANDES R$156 R$195
AVENIDA DR LUIS
AT00005464 JRR8682 14/01/2025 50100 SANDE R$ 704 R$ 880
AVENIDA DR LUIS
AT00005463 JRR8682 14/01/2025 65992 SANDE R$ 234 R$ 293
AVENIDA LOMANTO
AT00005691 JRY8801 13/01/2025 55414 JUNIOR R$ 156 R$ 195
AT00005598 JOW8808 04/01/2025 60412 AV DR LUIS SANDES R$ 156 R$ 195
RUA NARCISO DE
AT00006234 JRD2F68 14/01/2025 57380 ALMEIDA MUNIZ R$ 234 R$ 293
AT00006230 JRS3899 13/01/2025 60412 AV DR LUIS SANDES R$ 156 R$ 195
AT00006216 JSK1737 11/01/2025 60412 AV DR LUIS SANDES R$156 R$195
AT00006227 JSO1G10 13/01/2025 60501 AV DR LUIS SANDES R$ 234 R$ 293
AT00006233 JSU2956 14/01/2025 60412 AV DR LUIS SANDES R$ 156 R$ 195
AVENIDA GETULIO
AT00005687 JSU9H45 11/01/2025 60412 VARGAS R$ 156 R$ 195
AV GOVERNADOR
AT00006235 KIY8G66 14/01/2025 60501 LOMANTO JUNIOR R$ 234 R$ 293
RUA JOAO LEAL
AT00005692 KVO6E86 13/01/2025 60501 SALES R$ 234 R$ 293

Terça-feira
08 de abril de 2025
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Diário Oficial do
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde ServiçosPúblicos,Obras e Pianejamentoda Cidade -SEMOP
PracaJoséWana Sampa"),S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000
Teleflx:753534.3977-sempginwgnubaqovhr
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
RUA DOUTOR
AT00005693 NTN9E11 13/01/2025 66371 BERTINO PASSOS R$ 156 R$ 195
AT00006302 NTO3698 14/01/2025 55414 RUA RIACHUELO R$ 156 R$ 195
AVENIDA DR LUIS
AT00005700 NTP2F25 17/01/2025 60412 SANDES R$ 156 R$ 195
AVENIDA DR LUIS
AT00005462 NTS7D81 04/01/2025 60412 SANDE R$ 156 R$ 195
AT00005987 NYI2H08 05/01/2025 60412 AV GETULIO VARGAS R$ 156 R$ 195
AT00005996 NYO7C24 05/01/2025 60412 AV DR LUIS SANDES R$ 156 R$ 195
AVENIDA
GOVERNADOR
AT00006136 NYU2133 15/01/2025 55414 LOMANTO JUNIOR R$156 R$195
AVENIDA DR LUIS
AT00005698 NZD0897 16/01/2025 60412 SANDES R$ 156 R$ 195
PRACA HELIO JOSE
AT00005599 NZD7281 12/01/2025 58196 DA ROCHA R$ 704 R$ 880
AT00005993 OGO6A99 05/01/2025 60412 AV DR LUIS SANDES R$ 156 R$ 195
AT00005991 OKZ3293 05/01/2025 60412 AV DR LUIS SANDES R$ 156 R$ 195
AT00006207 OLF6197 10/01/2025 60501 AV DR LUIS SANDE R$ 234 R$ 293
AT00006209 OLF6197 10/01/2025 66371 AV DR LUIS SANDE R$ 156 R$ 195
AT00006208 OLF6197 10/01/2025 52741 AV DR LUIS SANDE R$ 2 347 R$ 2 934
AT00006237 OUO1F82 14/01/2025 54521 AV DR LUIS SANDES R$ 156 R$ 195
AT00005581 OU&gt;&lt;7571 14/11/2024 55500 AV DR LUIS SANDES R$ 104 R$ 130
AVENIDA
GOVERNADOR
AT00006137 OU&gt;&lt;8I06 15/01/2025 55414 LOMANTO JUNIOR R$ 156 R$ 195
RUA DR BERTINO
AT00006134 OVA2064 13/01/2025 53800 PASSOS R$ 104 R$ 130
RUA DR BERTINO
AT00006135 OVA2064 13/01/2025 54522 PASSOS R$ 156 R$ 195

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde ServiçosPúbiicos,Obras e Pianejamentoda Cidade -SEMOP
PracaJoséWana Sampa"),S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000
Teleflx:753534.3977-sempginwgnubaqovhr
 
PRACA DUQUE DE
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
AT00005688 OZD8F06 11/01/2025 66371 CAXIAS R$ 156 R$ 195
AT00006202 OZO1D07 10/01/2025 60412 AV DR LUIS SANDES R$ 156 R$ 195
AT00005990 OZO1D07 05/01/2025 60412 AV DR LUIS SANDES R$ 156 R$ 195
AT00006303 OZR5G73 14/01/2025 57704 AV DR LUIS SANDES R$ 234 R$ 293
AT00005992 OZT6239 05/01/2025 60412 AV GETULIO VARGAS R$ 156 R$ 195
AT00006206 PJA6399 10/01/2025 60412 AV DR LUIS SANDES R$ 156 R$ 195
AV GOVERNADOR
AT00006236 PJI2340 14/01/2025 54526 LOMANTO JUNIOR R$ 156 R$ 195
AVENIDA DR LUIS
AT00006133 PKA6E77 09/01/2025 60501 SANDES R$ 234 R$ 293
AV ANTONIO CARLOS
AT00006000 PKF3B24 07/01/2025 59910 MAGALHAES R$ 234 R$ 293
AT00006217 PKH9J70 13/01/2025 66371 AV GETULIO VARGAS R$ 156 R$ 195
AVENIDA DR LUIS
AT00005855 PKZ2I38 06/01/2025 60412 SANDE R$ 156 R$ 195
AT00006224 PLF9J19 13/01/2025 60412 AV DR LUIS SANDES R$ 156 R$ 195
AT00006222 PRW9F78 13/01/2025 60412 AV DR LUIS SANDES R$ 156 R$ 195
AT00006228 PWY6I97 13/01/2025 60412 AV DR LUIS SANDES R$ 156 R$ 195
AT00006205 OTX1C56 10/01/2025 60412 AV DR LUIS SANDE R$ 156 R$ 195
AT00005999 OXN8D80 07/01/2025 60412 AV DR LUIS SANDE R$ 156 R$ 195
RUA JOAO LEAO
AT00006212 RCROI59 11/01/2025 66371 SALES R$ 156 R$ 195
AV ANTONIO CARLOS
AT00006242 RCR3A69 16/01/2025 66371 MAGALHAES R$ 156 R$ 195
AV ANTONIO CARLOS
AT00006241 RCR3A69 16/01/2025 66531 MAGALHAES R$ 156 R$ 195
AT00006223 RCTOG37 13/01/2025 60412 AV DR LUIS SANDES R$ 156 R$ 195

Terça-feira
08 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4501
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde ServiçosPúbiicos,Obras e Pianejamentoda Cidade -SEMOP
PracaJoséWana Sampa"),S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000
Teleflx:753534.3977-sempginwgnubaqovhr
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
AVENIDA DR LUIS
AT00005684 RDK7G20 08/01/2025 60501 SANDES R$ 234 R$ 293
AT00006226 RFI9G62 13/01/2025 60412 AV DR LUIS SANDES R$ 156 R$ 195
AVENIDA
GOVERNADOR
AT00006138 RMK3B66 15/01/2025 55414 LOMANTO JUNIOR R$156 R$195
AVENIDA
GOVERNADOR
AT00006140 RPM1J14 15/01/2025 54100 LOMANTO JUNIOR R$104 R$130
AVENIDA
GOVERNADOR
AT00006139 RPM1J14 15/01/2025 54526 LOMANTO JUNIOR R$156 R$195
AT00006214 RPR3E40 11/01/2025 60412 AV DR LUIS SANDES R$156 R$195
AT00006220 SGS6E55 13/01/2025 60412 AV DR LUIS SANDES R$ 156 R$ 195
AT00006204 SJK8A68 10/01/2025 60412 AV DR LUIS SANDE R$ 156 R$ 195
RUA CEL B DE
AT00005689 SJM4E05 11/01/2025 66371 ALMEIDA R$ 156 R$ 195
AT00005995 SJN6E10 05/01/2025 60412 AV DR LUIS SANDES R$ 156 R$ 195
AT00006232 SKC1H13 13/01/2025 60412 AV DR LUIS SANDES R$156 R$195
AT00006215 SKG8H04 11/01/2025 60412 AV GETULIO VARGAS R$156 R$195
AT00006229 SKH2B53 13/01/2025 60412 AV DR LUIS SANDES R$ 156 R$ 195
RUA NARCISO DE
AT00005699 SKJ1E69 16/01/2025 70561 ALMEIDA MUNIZ R$ 234 R$ 293
RUA NARCISO DE
AT00006219 SYZ2H68 13/01/2025 60501 ALMEIDA MUNIZ R$ 234 R$ 293
TOTAL: 84
       
Amargosa, 08 de Abrilde 2025
Superintendência de Trânsito

Terça-feira
08 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4501
-11-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (Nº 08/2025)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP
Praça José mana Sampaio, s/N, Centro,Arnargcsa,Bahia,CEP: 45 ZOO-000
Telefax:75 3534.3971 -ªmpmnabagovbv
COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRANSITO - CMT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRANSITO
N. 08/2025
A Coordenação Municipal de Trânsito — CMT do Município de Amargosa, no uso de suas
atribuições,com fulcronos artigosnº 281 e nº 282 do Código de TrânsitoBrasileiroe na Resolução nº
918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, notifica os infratores sobre as respectivas
autuações por infraçõesde Trânsitocometidas, concedendo-lhes, o direitode ampla defesa conforme
o prazo de 30 diasa partirdesta publicação
 
 
 
 
 
 
 
 
 
NR AlT PLACA DT.AUTUAÇAO lNFRAÇAO LOCAL VL C/ DESCONTO VL MULTA
AT00005425 CVU7E05 02/04/2025 50412 AVENlDA DR LUlS R$155 R$195
SANDES
AT00005321 EQD0l21 29/03/2025 54521 RUA NARClSO ALMElDA R$155 R$195
MUNlZ
AT00005521 FOC2GS7 01/04/2025 50412 AV. DR. LUlS SANDE R$ 155 R$195
AT00005478 JNM3085 30/03/2025 51300 PRACA DO BOSQUE R$ 234 R$ 293
AT00005520 JOG0547 01/04/2025 55371 RUA JOAO LEAL SALES R$155 R$ 195
AT00005425 JQV1D73 27/03/2025 55413 RUA DR BERTlNO R$155 R$195
PASSOS
AT00005273 JRO4215 31/03/2025 75251 RAV DOUTOR ALOlSlO R$ 234 R$ 293
BORGES

Terça-feira
08 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4501
-12-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP
Praça José mana Sampaio, s/N, Centro,Arnargcsa,Bahia,CEP: 45 ZOO-000
Telefax:75 3534.3971 -ªmpmnabagovbv
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
AT00005270 JSl5057 31/03/2025 55413 AVENlDA JOSUE R$155 R$195
SAM PAlO M ELO
AT00005519 JSJ7413 01/04/2025 50501 RUA JOAO LEAL SALES R$ 234 R$ 293
AT00005274 JSW5522 01/04/2025 53800 RUA D R$ 104 R$ 130
AT00005515 KVE8F98 30/03/2025 70481 AV. DR. LUlS SANDE R$ 234 R$ 293
AT00005322 NVV9C97 29/03/2025 54521 AV. DR. LUlZ SANDES R$155 R$195
AT00005515 OKL7D04 30/03/2025 50412 AV. DR. LUlS SANDE R$155 R$195
AT00005259 OKV7J95 24/03/2025 55414 AV JOSUE SAMPAlO R$155 R$195
MELO
AT00005180 OVA1584 28/03/2025 54500 PRACA DOUTOR HELlO R$104 R$130
NEVES DA ROCHA
AT00005518 OZO7A74 01/04/2025 50501 RUA RlACHUELO R$ 234 R$ 293
AT00005512 PJD1055 28/03/2025 50501 RUA RUV BARBOSA R$ 234 R$ 293
AT00005517 PJE3032 01/04/2025 50501 RUA NARClSO DE R$ 234 R$ 293
ALMElDA MUNlZ
AT00005514 PKV0995 28/03/2025 50501 AV. GOVERNADOR R$ 234 R$ 293
LOMANTO JUNlOR

Terça-feira
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Ano VIII • Edição Nº 4501
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP
Praça José maria sampaio, s/N, Centro,Arnargcsa,Bahia,CEP: 45 ZOO-000
TeleIax:73 3534.3971 -ªmpmnabagovbv
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
AT00005523 PLK9B04 03/04/2025 54870 AV. GOVERNADOR R$155 R$195
LOMANTO JUNIOR
AT00005511 PLO1E17 28/03/2025 50501 RUA RUV BARBOSA R$ 234 R$ 293
AT00005323 PLX3E72 29/03/2025 54521 AV. DR. LUIZ SANDES R$155 R$195
AT00005271 RDN5C21 31/03/2025 55413 AVENIDA JOSUE R$155 R$195
SAM PAIO M ELO
AT00005513 RPE9E85 28/03/2025 55414 AV. GOVERNADOR R$155 R$195
LOMANTO JUNIOR
AT00005182 RPS5H55 01/04/2025 50100 RUA ROBERTO SANTOS R$ 704 R$ 880
AT00005183 RPS5H55 01/04/2025 73400 RUA ROBERTO SANTOS R$104 R$130
AT00005181 RPS5H55 01/04/2025 75332 RUA ROBERTO SANTOS R$ 234 R$ 293
AT00005522 RPV3E95 01/04/2025 57380 AV. ANTONIO CARLOS R$ 234 R$ 293
MAGALHAES
AT00005427 SJL5A13 03/04/2025 70551 RUA PROFESSOR LUIS R$ 234 R$ 293
PASSO
AT00005428 SJL5A13 03/04/2025 73400 RUA PROFESSOR LUIS R$104 R$130
PASSO

Terça-feira
08 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4501
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP
PraçaJoséWartªSampaio,s/N,Centro,Amargºsa,Bahia,CEP:45300-000
TeleIu: 13 3634.3511 —mpmnuhmwh
 
 
 
 
AT00005324 SJL5A13 29/03/2025 52741 URBIS 1 RUA D R$ 2.347 R$ 2.934
AT00005272 SKE1P27 31/03/2025 15:35 75251 RUA DOUTOR ALOISIO R$ 234 R$ 293
DOS SANTOS BORGES
TOTAL: 32
       
Amargosa, 08 de Abrilde 2025
Superintendência de Trânsito

Terça-feira
08 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4501
-15-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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EDITAL (PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025)
 
&amp;ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Secretaria Municipal de Educação — SEMED
Prece Jow Viana Sampaio, s/tx,Centro Amargosa, Bahia,CEP: 45 KOG-000
Telemar:75 seua)” —maamgcsabagwbr
EDITAL Nº 001/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, do município de Amargosa ,
Ba, faz saber que realizará,nos termos da Lei Municipal nº 394/2013 alteradapela Lei
Municipal nº 508/2018, Processo SeletivoSimplificado,com vistasà contrataçãotemporária
de profissionais,objetivando atendimento às necessidades de interesseda rede municipal
educação de Amargosa, para as funções de Profissionalde Apoio Escolar,Psicopedagogo,
Professor Especialistado AEE, Psicólogo, Intérprete/ Tradutor de Libras, Professor
Bilingue, Psicomotricista, Fonoaudiólogo, Terapeuta Ocupacional, Fisioterapeuta e
Nutricionistanos termos a seguir.
1. DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES
1.1.A Contratação Temporária de profissionaisdar-se-ade acordo com as necessidades
do Município, a partir da convocação dos candidatos, conforme ordem de
classificaçãodo resultado final deste Processo Seletivo Simplificado a ser
homologado no Diário Oficialdo Município de Amargosa - DOM, disponívelno
endereço eletrônicowww.amargosa.ba.gov.br.
1.2.E condição essencial para inscrever-seneste Processo Seletivo Simplificado o
conhecimento e aceitaçãodas instruçõese normas contidasneste Editale legislação
vigente.
1.3.Ao realizara inscrição,o candidato deve certificar-sede que preenche todos os
requisitosexigidospara função pleiteada.
1.4.Para ser contratadopor meio deste certame, o candidato deverá efetuarinscriçãono
presente processo seletivo simplificado, pagar taxa de inscrição, apresentar
documentos que atendam aos pré-requisitosdo cargo/função pretendido,juntar
comprovantes de capacitaçãoprofissionale experiênciaprofissionalque atendam ao
barema constantedo Anexo I.
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Terça-feira
08 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4501
-16-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Secretaria Municipal de Educação — SEMED
PraçaJuveVenaSampaio»s/nCentro,Amargosa,Bahia»CEP.45300000
Temo":753534.3977-mmamgosahagovbv
1.5.Todas as informações oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado
regulamentado pelo presenteEditalserão divulgadasno Diário Oficialdo Município
de Amargosa - DOM, através do endereço eletrônico
https://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/.
1.6.Compreendem-se como fasesdo Processo SeletivoSimplificado:
1.6.1. lªFASE: Publicação do Edital;
1.6.2. 2ª FASE: Período de Inscriçõese envio dos Documentos;
1.6.3. 3ª FASE: Período de Análise e Avaliação da Documentação apresentada',
1.6.4. 4ª FASE: Publicação do Resultado Parcial',
1.6.5. 5ªFASE: Apresentação de Recursos;
1.6.6. 6ª FASE: Publicação de Resultado Final',
1.6.7. 7ª FASE: Convocação para entrega dos exames admissionais e assinaturado
contrato,nos termos desteEdital.
1.7.Após convocado, somente será contratado o candidato que comprovar, através de
exames admissionais e períciamédica, estarapto para desenvolver regularmente as
suas funções.
1.8.E de responsabilidadedo candidato acompanhar, constantemente, os prazos e todas
as publicaçõesreferentesa esteProcesso SeletivoSimplificado.
1.9.O Processo SeletivoSimplificado,nº. 001/2025 será realizadosob a orientaçãoda
Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado
instituídapela PortariaMunicipal nº. 008 de 19 de março de 2025, que responderá
pelo acompanhamento e execução do presenteEditalem todas as suas fases.
1.10. O presente Edital e atos vindouros do Processo Seletivo Simplificado nº.
001/2025 serão publicados no Diário Oficialdo Município de Amargosa - DOM,
disponívelno endereço eletrônicohttp://selecaomunicipal.com.br/.
1.11. As publicações ocorrerão de acordo com as informações do cronograma
constante no Anexo III.
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Terça-feira
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Ano VIII • Edição Nº 4501
-17-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
&amp;ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Secretaria Mun' 'palde Educação — SEMED
PMO Amargosa, Bahia,CEP. 45 KOG-000
.maamgmmgmbr
PracaJoveVenaSempao
maos—ez75se :
  
1.12. Os candidatos classificadosneste Processo Seletivo Simplificado deverão
estar cientes de que para assumir as atividadesjunto ao Município na função
pleiteada,não poderão se enquadrar nas vedações contidasnos incisosXVI, XVII e
Q 10 do Art. 37 da Constituição Federal de 1988, alterados pela Emenda
Constitucional nº. 19/98 e demais dispositivoslegais acerca de acumulação de
cargos públicos,bem como nas vedações previstasna Lei Municipal nº. 394/2013
alteradapela Lei Municipal nº.508/2018.
1.13. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de dois anos,
podendo serprorrogávelpor igualperíodo.
2. DAS CONDIÇOES DE PARTICIPAÇÃO
2.1.São requisitospara a inscriçãono presenteProcesso SeletivoSimplificado:
2.1.1. Ter nacionalidadebrasileirae aos estrangeirosguardadas as limitaçõeslegais;
2.1.2. Ter,na data da convocação, a idade mínima de18 (dezoito)anos completos;
2.1.3. Estar em gozo dos direitospolíticos;
2.1.4. Comprovar quitaçãocom as obrigações militarese eleitorais;
2.1.5. Comprovar aptidão físicae mental para o exercícioda função, avaliado pela
PeríciaMédica destamunicipalidade;
2.1.6. Possuir escolaridade/habilitaçãolegal e requisitosexigidos para a função
pleiteada',
2.1.7. Apresentar atestadode que não possui antecedentescriminais;
2.1.8. Possuirtoda documentação exigidanesteEdital;
2.1.9. Não se enquadrar nas vedações indicadasno item 1.12.
3. DAS FUNÇOES
3.1.0 Processo Seletivo Simplificado tem como finalidade proceder a seleção de
profissionais,com vistasà contrataçãotemporária de pessoal para o exercíciodas
TTT

Terça-feira
08 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4501
-18-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
!ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Secretaria Municipal de Educação — SEMED
sm Centro,Amargosa, Bahia.CEP. 45300000
4.3977 - Mªwsª,hª.gºvvw
 
PraçaJweVianaSemp
Totem: 75
 
funções, de que trata o presente Edital, conforme discriminado no quadro de
especificaçõesa seguir:
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS - SELETIVO mUCAÇÃO INCLUSIVA
— CADASTRO — CARGAFUNCAO VAGAS RESERVA REMUNERACAO HORÁRIA
Psicopedagoga 10 8 R$ 2.290,29 20h
Professor de AEE na area de
Transtornodo EspectroAutista 2 2 R$ 45805 8 40h
Professor de AEE na area de
Transtornodo EspectroAutista 4 8 R$ 2'290”29 20h
Professorde AEE na areaDeficiencia ] 2 R$ 4.580,58 40h
Intelectual
Professorde AEE na areaDeficiencia 6 12 R$ 2.290,29 20h
Intelectual
Professorde AEE na areaDeficiencia ] 2 R$ 4.580,58 40h
FiSica
Professorde AEE area Deficiencia ] 2 R$ 2.290,29 20h
Visual
Professor de AEE area Surdez/
Deficiência Auditiva O 2 R$ 2'290”29 20h
Psicólogo 16 16 R$ 2.300,00 20h
Profissionalde Apoio TranstornodoEspectro Autista 25 25 R$ 1.518,00 20h
ProfiSSionalde ApOio Deficiencia 12 12 R$ 1.518,00 20h
Intelectual
Profisswnal de ApOio Deficiencia 20 10 R$ 1.518,00 20h
FiSica
ProfiSSionalde ApOio Deficiencia 2 4 R$ 1.518,00 20h
Visual
Interprete/TRADUTOR 5 5 R$ 2.290,29 30h
ProfessorBilingue ] 2 R$ 4.580,58 40h
Psicomotricista ] 2 R$ 4.580,58 40h
Fonoaudiólogo 2 2 R$ 1.518,00 20h
TerapeutaOcupacional 1 2 R$ 3.036,00 40h
Fisioterapeuta ] 1 R$ 3.036,00 40h
Fisioterapeuta ] 1 R$ 1.518,00 20h
Nutricionista ] 1 R$ 1.518,00 20h        
A descrição e pré-requisitosdas funções de que trataeste Edital são aquelas que
constam no Anexo II.

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Tatame: 75 3634.3977-matamgcsamgovbr
4. DA JORNADA DE TRABALHO
4.1.Para fins de enquadramento salarial,os profissionaiscontratadostemporariamente
serão remunerados sempre nos termos do quadro constante no item nº. 3, deste
Edital,desde que estejade acordo com todas as exigências da legislaçãovigente,
não havendo o direitoà progressão ou promoção funcional durante a vigência do
contrato.
4.2.A carga horária dos contratados na forma deste Edital atender á às necessidades
temporárias do Município, podendo, excepcionalmente, por interessee necessidade
destamunicipalidade seralteradaem qualquer época do ano.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1.O Processo SeletivoSimplificadocompreenderá as seguintesetapas:
5.1.1. Realização da inscrição on-line por meio de link disponível no sítio
eletrônico http://selecaomunicipal.com.br/,ocasião em que o interessado
anexará documentação de acordo com o barema constanteneste edital',
5.1.2. Análise curriculare avaliaçãoda documentação exigida',
5.1.3. Publicação do resultadoparciale definitivono DOM;
5.1.4. Convocação para avaliação médica (entrega dos exames admissionais) e
assinaturado contrato,nos termos desteEdital.
5.2.A etapa de análisecurriculare títulosserá realizadapela Comissão de Avaliação e
Acompanhamento do Processo SeletivoSimplificadoapós a fase de inscrição,sendo
de caráterclassificatórioe eliminatório.
5.3.A convocação dos candidatos será regulamentada e divulgada por Editalespecífico
com Diário Oficial do Município de Amargosa - DOM, através do endereço
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eletrônico www.amargosaba. gov.br e/ou
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5.4.A etapa de convocação para assinaturado instrumento contratualentreo município
e o candidato obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificaçãodos candidatos,
sendo disponibilizadasas vagas de acordo com a necessidade do Município.
5.4.1. A avaliação médica pericial (exame admissional) será realizada
exclusivamente pela Perícia Médica desta Municipalidade, somente para os
candidatos convocados para assinatura do instrumento contratual,após a
homologação do resultadofinal.
5.4.2. O candidato convocado que não comparecer no prazo designado a avaliação
médica pericial (exame admissional) e/ou formalização do instrumento
contratual será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado, não sendo
cabívelinterposiçãode recursos.
6. DAS INSCRIÇOES
6.1.As inscriçõesocorrerão no período de 08/04/2025 a 15/04/2025, através do link,
http://selecaomunicipal.com.br/,disponívelno sítiooficialdo município;
6.2.A inscriçãodo candidato implicaráno conhecimento e aceitaçãotácitadas normas e
condições estabelecidas neste edital,em relação as quais não poderá alegar
desconhecimento.
6.3.No ato da inscrição,o candidato deverá obrigatoriamenteanexar cópia dos seguintes
documentos :
6.3.1. RG e CPF',

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6.3.2. Certificadode Conclusão de curso ou Diploma do curso para o qual pretende
concorrera função;
6.3.3. Documentos que comprovem atendimento as exigênciasdo barema constante
no Anexo I desteEdital,referentea formação profissional(obrigatoriamentena
respectivaordem do barema), e experiênciaprofissional(obrigatoriamentena
respectiva ordem do barema), ocasião em que a plataforma de inscrição
fornecerá a pontuação alcançada pelo candidato, sendo posteriormente
analisadapela comissão do presentecertame.
6.4.E de responsabilidadeexclusiva do candidato, anexar cada documento no campo
específicodo formulário eletrônico,bem como assinalara respectivapontuação de
cada títuloem conformidade com o barema deste Edital,responsabilizando-se,
inclusive,pelo totalde pontos informados no ato da confirmação da inscrição;
6.5.Não serão utilizadospara fins de pontuação, no ato da inscrição,os documentos
exigidoscomo pré-requisitopara o exercícioda função pretendida',
6.6.Uma vez finalizadainscrição,será gerado o comprovante do candidato,documento
em que constará o respectivonúmero de inscriçãoe o totalde pontos obtidos,com
base nas informações declaradaspelo candidato;
6.7.Após a inscrição,não será possível o candidato pleitear,nem mesmo em face de
recurso,a alteraçãodo totalde pontos mencionado no item anterior,tendo em vista
que decorreráde declaraçãorealizadaexclusivamente pelo próprio inscrito;
6.8.A Comissão poderá retificarou validara pontuação informada pelo candidato com
base na conferência dos documentos apresentados, não sendo contabilizada
documentação eventualmente anexada em campo impróprio;
6.9.Não serão contabilizados,nem mesmo em sede de recursos,documentos anexados
forado campo devido e indicado a pontuação pretendida',

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6.10. Apenas estaráinscritono presenteprocesso seletivosimplificadoo candidato
que finalizartodas as etapas de inscriçãona plataforma on-line,inclusiveefetuaro
pagamento da taxa de inscrição;
6.11. A ausência ou incorreção de quaisquer documentos que tratem de pré-
requisitopara o exercício da função implicará na DESCLASSIFICAÇÃO do
candidato, estando este, por consequência, eliminado do Processo Seletivo
Simplificado;
6.12. O candidato poderá realizarapenas uma inscrição,sendo aproveitada a
inscriçãomais recentena hipótesede descumprimento deste item',
6.13. As informações prestadas na inscriçãosão de inteiraresponsabilidade do
candidato,sendo eliminado desteProcesso SeletivoSimplificado,a qualquer tempo,
o candidato que apresentarfalsasinformações, ficando sujeitoainda as penalidades
legaiscabíveis;
6.14. E de inteirae exclusivaresponsabilidadedo candidato o completo e correto
preenchimento dos dados de inscrição,a veracidade das informações declaradas,
não sendo possível realizaralterações,nem mesmo em sede de recursos, após
efetivadaa inscrição;
6.15. A Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo
Simplificado não se responsabilizará por eventuais prejuízos decorrentes de
preenchimento incorretodos dados de inscrição,de documentos ilegíveis,nem pela
inscriçãonão efetivadapor motivos de ordem técnica,falhas de comunicação ou
qualquer ocorrênciaestranhaao certame.
6.16. Em razão da Lei Municipal nº. 394/2013, alteradapela Lei Municipal nº.
508/2018, ficavedada a contrataçãode candidato,que já tenha celebrado contrato
com estemunicípio, antesde decorridos 12 (doze) meses do término do seu contrato
anterior,salvo na hipótesede,na data da assinaturado novo instrumento de contrato
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administrativo de trabalho, o candidato contabilizarcontratações temporárias
anterioresem período inferiora 03 (três)anos de labor,de forma intermitenteou
não, nestemunicípio.
6.17. O candidato que apresentardocumentos de cursos não concluídos e/ou em
desacordo com normas regulamentares, bem como rasurados, incompletos,
incompatíveis com a exigência deste Edital e ilegíveissofrerá o descarte da
documentação apresentada,não sendo portanto computada pontuação para fim do
Processo Seletivo Simplificado, sendo vedada a concessão de prazos para
apresentaçãoposteriorde documentos.
6.18. Após confirmada a inscrição,não será permitido alterar,inserirou excluir
documentos, bem como não será possível realizarnova inscriçãopara a mesma
função.
. DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1.O candidato que desejar concorrer a uma das vagas constantes neste Processo
SeletivoSimplificadodeverá proceder o pagamento da taxa de inscriçãono valor de
R$ 50,00 (cinquentareais)atéo dia 16/04/2025,após efetuarcadastrona plataforma
on-linecorrespondente disponívelno sitehttp://selecaomunicipal.com.br/.
7.2.O boleto referentea taxa de inscrição,denominado Documento de Arrecadação
Municipal - DAM, de que trataesteitem editalício,será disponibilizadona página
de inscriçãodo candidato,no prazo de até 48 horas, após a confirmação do pedido
de inscrição.
. DOS DOCUMENTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (FORMAÇÃO
PROFISSIONAL E EXPERIENCIA PROFISSIONAL)
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8.1.
8.2.
8.3.
8.4.
8.5.
8.6.
8.7.
 
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Inicialmentea Comissão de Avaliação e Acompanhamento deste Processo Seletivo
Simplificado procederá com a análise da documentação que comprova o
cumprimento dos pré-requisitos,que habilitao candidato para a função pretendida,
sendo eliminado o candidato que não atenderas condições constantesno Anexo II.
Superada a análisedos pré-requisitospara a função pretendida pelo candidato,em
análise da documentação apresentada, será iniciada a apuração de pontos do
candidato a partirdos demais documentos que atestem formação e experiência
profissional.
A análiseda documentação que atesteo pré-requisitopara a função pretendidatem
carátereliminatórioe não é utilizadapara finsde pontuação.
A análise da documentação do candidato será pautada exclusivamente sobre os
critériosdo barema constante no Anexo I, para fim de verificaçãoda pontuação
referentea formação profissionale experiênciaprofissionaldo candidato.
Para comprovação dos cursos relacionados no Anexo I, deste Edital, os
Ceitificados/Atestados/Declaraçõesapresentados pelo candidato deverão conter a
carga horária,o conteúdo programático, o período realizado,a data de emissão, a
identificaçãoda instituição,com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNP]
(exceto InstituiçãoPública de Educação Superior), e assinatura e carimbo do
responsávelpela emissão.
A documentação referenteao curso de nível superiordeverá ser,obrigatoriamente,
Diploma ou Certificadoemitido por Instituiçãode Educação Superior credenciada
pelo Ministérioda Educação (MEC).
Somente serão considerados os cursos de Pós-Graduação StrictoSensu e Lato Sensu
que cumprirem as exigências legaisdo Ministérioda Educação (MEC), de acordo
com a Resolução de ofertaem que se enquadram na época de sua realização.
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8.8.Para os cursos de Pós-Graduação StrictoSensu (Mestrado e Doutorado), exigir-se-á
o Diploma ou Certidão de Conclusão do Curso, e para os cursos de Pós-Graduação
Lato Sensu exigir-se-áo Certificadoou Declaração de Conclusão do Curso.
8.8.1. Nos casos dos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e
Doutorado), em que o candidato ainda não tenha recebido o diploma, poderá o
candidato apresentar declaração emitida pela instituiçãode ensino, atestando
que o diploma já foisolicitado.
8.9.A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeirossomente terá
validade quando forrevalidadano Brasil,conforme legislaçãovigente.
8.10. Considera-se para fim de comprovação de tempo de Experiência Profissional,
a ser computado pelo barema, as atividadesrelacionadasa função pretendida pelo
candidato,devendo ser comprovado conforme o padrão especificadona Tabela de
Documentos para comprovação de Experiência Profissional.
 
Documentos para Comprovação de Experiência Profissional
 
Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou
Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade,em
papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e
assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da
Órgão Público Secretariade Administração,especificandocargoe função,
Carga horária,localde trabalhoe período de atuação.
    
 
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. . . Có ia de contrache ue ou declara ão do em re ador, em a elInstituiçãoPr1vada P q ç P g P P
timbrado, com carimbo, data e assinaturado responsável pela
emissão da declaração,
Especificando cargo e função, carga horáriaprestada e período
de atuação.
    
8.101. Não serão computadas as certidões/declaraçõese demais documentos
comprobatórios de tempo de experiênciaprofissionalque excederem o limitede
pontuação máxima previstono Anexo I desteEdital.
8.10.2.E vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado
concomitantemente em cargo, emprego ou função, salvo se legalmente
acumuláveis.
8103. Na contagem do tempo de Experiência Profissionalapresentado,não serão
computados:
8.10.3.1. os pontos que ultrapassarem o limiteestabelecidono Anexo I deste
Edital',
810.32. 0 tempo de estágiocurricular,monitoria,bolsa de estudo,profissional
autônomo e na qualidade de proprietário/sóciode empresa',
810.33. 0 tempo de serviço prestado em concomitância com mais de uma
atividade,salvo se legalmente acumuláveis;
810.34. 0 tempo de serviçoem atividadesestranhasa função pretendidapara o
qual se inscreveuneste processo seletivo.
8104. O tempo de experiência profissionaldeverá ser comprovado no ato da
inscriçãopara posteriorconferência/avaliaçãode documentos.
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8.11. A pontuação finaldos candidatos,para efeitode classificação,será obtida
pelo somatório dos resultadosdos baremas de “formação profissional”(atéo limite
máximo de 130 pontos) e “experiênciaprofissional”(atéo limitemáximo de 100
pontos),conforme a função pretendida.
8.12. Não serão computados para pontuação os cursos apresentados como pré-
requisitode exercícioda função.
8.13. Serão analisadosos documentos dos candidatos que apresentarem pontuação
atéo número previstopara cadastrode reservapara função pretendida.
8.14. Nos casos de empate na classificação,o desempate obedecerá a seguinte
ordem de prioridade:
8.14.1.maior pontuação obtidano quesitoformação profissional',
8.14.2.maior tempo obtido no quesitode experiênciaprofissional',
8.14.3.maior tempo de serviçoprestadono serviçopúblico;
8.14.4.maior idade,considerando-sedia,mês e ano de nascimento.
8.15. A listagem de classificaçãodos candidatos será disponibilizadano Diário
Oficial do Município de Amargosa - DOM, disponível no endereço eletrônico
https://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/de acordo com o
cronograma constanteno Anexo IIIdesteEdital.
8.16. Todas as informações declaradase apresentadaspelo candidato,assim como
os pré-requisitospara exercício da função pleiteada,poderão ser novamente
solicitadospela Superintendência de Gestão de Pessoas - SUGEP, para fins de
formalização do contrato.
 
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9.
 
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8.17. O aceitede documentos apresentadospara pontuação em determinada função
não implica aproveitamento documental para outras funções pretendidas pelo
mesmo candidato.
DOS RECURSOS
9.1.A listade inscritos,o resultadoparcialda classificaçãoe todos os resultadosde
eventuaisrecursos serão divulgados no Diário Oficialdo Município de Amargosa -
DOM, disponível no sítio https://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-
diarios/.
9.2.E cabívelinterposiçãode recurso a listade inscriçõesa serdivulgada pela Comissão
de Avaliação e Acompanhamento do Processo SeletivoSimplificado,no prazo de
24 (vinte e quatro) horas a contar da publicação, devendo ser interposto
exclusivamente por meio da plataforma on-line em que o candidato realizou sua
inscrição.
9.3.No caso de eliminação na etapa de análisede documentos e títulos,o candidato terá
o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para interposiçãode recurso, a contar da
publicação do resultadopreliminar,devendo serinterpostoexclusivamente por meio
da plataforma on-lineem que o candidatorealizousua inscrição.
9.4.Na interposição do recurso, não serão aceitos novos documentos para
conferência/análisee/ou alteraçãodas informações prestadaspelo candidatona ficha
de inscrição.
9.5.Após convocado, ao tomar conhecimento do resultadoda avaliaçãomédica pericial
(exame admissional), o que ocorrerá no ato da perícia,o candidato que for
considerado inapto para o exercíciodas funções pretendidasteráo prazo de até 24
(vintee quatro)horas para interporrecurso a contardo resultadoda avaliação.
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9.6.Não serão aceitosrecursosinterpostosforados prazos previstosnesteEdital.
9.7.Não serão analisados os recursos interpostos por via postal, fax ou correio
eletrônico,ou por outras formas e meios não estipuladosneste Edital,bem como
aqueles que não apresentarem fundamentação ou embasamento.
10.FORMALIZAÇAO DO CONTRATO
10.1. Após homologação do resultadofinal,os candidatos serão convocados, de
acordo com a ordem classificatóriae necessidade municipal, para realização de
períciamédica e apresentação dos exames admissionais, antes da assinaturado
instrumento de contratocom a Administração Municipal.
10.2. O candidato que não comparecer a avaliação médica periciale/ou não
apresentaros exames admissionais exigidos neste edital,no local,data e horário
definidos em Edital de Convocação, será eliminado deste Processo Seletivo
Simplificado.
10.3. O candidato convocado para avaliaçãomédica pericial(exame admissional)
deveráapresentar:
10.3.1.exames laboratoriais:hemograma, sumário de urina e parasitológicode fezes
(validade45 dias)',
10.3.2.exame de imagem: RX do Tórax (validade06 meses)',
10.4. Na data da períciamédica, somente será avaliado por perito municipal o
candidato que apresentartodos os exames e documentos exigidosno item 10.3,bem
como documento de identificaçãooficiale original,com foto.
10.5. Toda a documentação médica exigida no item 10.3 deverá ser originale
conter a identificaçãolegíveldo profissionalemissor, com número de registrono
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Teleton:75
  
Conselho de Classe,área de especialização(devidamente registradono Conselho de
Classe) e a assinaturae/ou rubrica original,não sendo aceitos documentos nas
versões xerocopiadas,fotocopiadas,digitalizadasou autenticadas,sendo eliminado
do presente Processo SeletivoSimplificado o candidato que não atenda a presente
regra.
10.6. Os exames exigidosno item 10.3 deverão estarno prazo de validade previsto
nesteEdital,sob pena de eliminação desteProcesso SeletivoSimplificado.
10.7. No caso de restriçãomédica a submissão de quaisquer exames exigidosneste
Edital,deverá o candidato apresentar,no momento da avaliação médica pericial
(exame admissional) laudo médico restritivo,emitido por médico especialistada
área correlata,devidamente fundamentado justificandoo impedimento do candidato.
10.7.1.A justificativamédica apresentada no laudo restritivoserá avaliada pelo
médico peritona ocasião da avaliaçãomédica pericial(exame admissional)do
candidato,não garantindoseu deferimento.
10.8. A documentação médica exigida no item 10.3 será retidae dela não haverá
posteriordevolução ou fornecimento de cópias.
10.9. Os exames exigidosno item 10.3 serão realizadosàs expensas dos candidatos
e servirão como elementos subsidiários a avaliação médica pericial (exame
admissional)para finsde constataçãode inexistênciade patologiasnão alcançáveis
por mero exame clínico.
10.10. A critérioda períciamédica, poderão sersolicitadosexames complementares
ou especializados ao candidato. Caso o candidato se recuse a apresentar,será
eliminado desteProcesso SeletivoSimplificado.
10.11. Não serão realizados reagendamentos para os candidatos que não com
parecerem a Perícia Médica na data e horário informados conforme Edital de

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Convocação específico,sendo eliminado o candidato que não comparecer, não
podendo interporrecurso,exceto nos casos ressalvadosneste Edital.
10.111 O candidato que na data estabelecidapara avaliação médica e/ou
entrega de documentos, estiver em situação de isolamento em virtude da
COVID-19, deverá protocolar através da Plataforma 1DOC, o Termo de
Declaração de Isolamento ou Atestado/RelatórioMédico, devidamente assinado
por médico credenciado, comprovando a impossibilidadede comparecimento
na dataprevistae consequente remarcação da atividade.
10.12. O resultadoda avaliaçãoadmissional dar-se-áno ato de sua realização.
10.13. Para efeitode formalização do contrato,ficadefinidaa apresentação de cópia
autenticadaem cartórioou cópia simples com apresentação do documento original,
para conferência pela Superintendência de Gestão de Pessoas - SUGEP dos
seguintesdocumentos:
10.13.1. Formulário de assentamento (fornecidapela SUGEP);
10.132. 02 (duas)fotos3x4 (iguaise recentes);
10.133. CPF ou comprovante de situaçãocadastraldo CPF emitido pelo site
da Receita Federal',
10.134. Documento oficialcom fotoemitido há menos de 10 (dez)anos;
10.13.5. Títulode eleitor(frentee verso)',
10.136. Certidão de quitação eleitoral atualizada, emitida pelo site
WWW.tse.gov.br ou cartórioeleitoral,informando que estáquite ou não possui
pendências com ajustiçaeleitoral',
10.137. Laudo médico informando a aptidão do candidato para o desempenho
da função pretendida.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Secretaria Municipal de Educação — SEMED
PraçaJofeVenaSorondos/nCentro,Amargosa,Bahia.CEP.45300000
Teletone:753534.3977-mmamgosahagovbr
10.13.8. Comprovante de PIS/PASEP (frentee verso). Caso não possua, o
candidato assinarádeclaraçãofornecidapela SUGEP',
10.13.9. Comprovante de residência(água, luz,telefone,faturade cartão ou
qualquer correspondência postal),atualizado(últimos90 dias)',
10.13.10. Comprovante de conta bancária - Conta Corrente BRADESCO,
ficando cienteo candidato de que, na hipótese de não possuir conta corrente,a
SUGEP providenciaráconta saláriona agência do BRADESCO de Amargosa -
Ba para recebimento dos vencimentos.
10.13.11. Certificadode reservista(no caso de sexo masculino);
10.13.12. Certidão de casamento ou nascimento;
10.13.13. Certidão de nascimento de dependentes;
10.13.14. Certidão negativa de antecedentes criminais emitida pelo site
http://Www.ba.gov.br/antecedentes/solicitarfatestado.aspinformando que nada
consta ou não possui pendências (validadede 60 dias)',
10.13.15. Nenhum documento entregue para formalização do contrato ou
exames poderá serdevolvido ao candidato.
11.DAS DISPOSIÇOES TRANSITORIAS E FINAIS
11.1. Este Processo SeletivoSimplificadoterávalidade de 02 (dois)anos após sua
homologação final,ou até que se encerre o quantitativode candidatos do cadastro
reserva,podendo serprorrogado por igualperíodo;
11.2. O candidato que for contratado deverá participardas formações continuadas
promovidas pelo município contratante;
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Secretaria Municipal de Educação — SEMED
PraçaJoveVenaSemp-ato,5/n,CentroAmargosa,aahe,çEP.45300-000
mamar 753534.3977—maamgmmgwbr
11.3. Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho
determinado pela Secretaria demandante, no ato de sua contratação,podendo
ocorreralteraçãono horário de trabalho,a fim de preservaro melhor interessedos
munícipes e da Administração.
11.4. Os candidatos convocados poderão ser direcionadospara atuar em qualquer
unidade da rede municipal de ensino,de acordo com a demanda do município.
11.5. O contratoadministrativode trabalhopara as funções vinculadas a Secretaria
de Educação estarásujeitoao cumprimento do Calendário Escolar da Unidade de
Ensino na qual estiveratuando ou da SEMED, nos casos que se aplica.
11.6. O candidato que assinar contrato de prestação de serviço por tempo
determinado com este Município, para as funções vinculadas a Secretaria de
Educação, ficacientede que seráavaliado no exercíciode sua função, em qualquer
época do ano, pela Equipe Técnica e Colegiado Escolar da Unidade de Ensino na
qual estiver localizado,sob orientação/supervisãoda Secretaria Municipal de
Educação.
11.6.1.Na avaliaçãode desempenho do profissionalcontratado,quando evidenciada
a insuficiênciade desempenho profissionalou má conduta, poderá ocorrer
rescisãodo contratocelebrado com estaMunicipalidade, respeitadaa legislação
vigente.
11.7. O Município de Amargosa/BA poderá, em razão do interessepúblico,
rescindir,suspender, renovar o contrato,assim como proceder a ampliação ou
redução de carga horária, a qualquer tempo, sem gerar qualquer direito a
indenização ao contratadopor taisatos.
11.8. A classificaçãoneste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao
candidato a sua contratação,apenas a expectativa de ser convocado, seguindo
rigorosaordem de classificaçãoe a necessidade do município de Amargosa - Ba.

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ESTADO DA BAHIA
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Secretaria Municipal de Educação — SEMED
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Teªm: 75 3634.3977 - MaWSQhQQOv/rb?
11.9. O candidato que prestardeclaração falsa,inexata ou ainda, que não possa
satisfazertodas as condições estabelecidasneste Edital,bem como apresentar
documentos falsosseráeliminado desteProcesso SeletivoSimplificado.
11.10. Depois de firmado o contratocom estamunicipalidade, caso sejaconstatada
qualquer irregularidadenas informações prestadasou na documentação apresentada
pelo candidato, o mesmo terá o contrato rescindido, anulando todos os atos
decorrentes.
11.11. No caso de apresentação de documento falso, o fato será remetido as
autoridadescompetentes.
11.12. Os casos omissos serão analisadose julgados pela Comissão de Avaliação e
Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado,observados os princípiose
normas que regem a Administração Pública, e na hipótese da complexidade dos
casos serão submetidos a apreciação da Secretaria Municipal de Educação -
SEMED.
11.13. Quaisquer dúvidas podem ser endereçadas Comissão de Avaliação e
Acompanhamento do Processo SeletivoSimplificado por meio de protocolo digital
disponívelno link:https://amargosa.1doc.com.br/atendimento.
Amargosa, 07 de abrilde 2025.
SelidalvaGonçalves de Queiroz
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PortariaMunicipal nº.03, de 02 de janeirode 2025

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Secretaria Municipal de Educação — SEMED
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Telemar:75 3534.3977-maamgcnmgovbr
ANEXO I
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO
 
 
 
 
  
 
 
    
 
 
FORMAÇÃO PROFISSIONAL
PONTUAÇÃO POR PONTUAÇÃ
Nº. CURSOS NA ÁREA DA FUNÇÃO PRETENDlDA CERTIFICADO] º
DIPLOMA MÁXIMA
Doutorado 40 40
01 Pós-Graduação StnctoSensu Mestrado 30 30
02 Pós-Graduação Lato Sensu em area correlataa Função 15 30
pretendida
Curso de Formação Continuada com cargahoráriaigualou
superiora 120 (centoe vinte)horas (por certificado)em 20
03
Instituiçãopúblicaou privada. 05
Curso de Formação Continuada com carga horariade 40 10
(quarenta)horas a 119 (cento e dezenove) horas (por
04 certificado)em Instituiçãopúblicaou privada. 02
EXPERIENCIA PROFISSIONAL
PONTUAÇÃO PONTUAÇÃ
FUNÇÃO ESPECIFICAÇÃO PºR ANO DE ºMAXIMA
EXPERIENCIA
Tempo de experiênciacomprovada em
Regência de classe,em instituição
_ _ 02 20públicaou privadade educação.

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Praça Jose Viana Sampªio sin Centro,Amargosa, Bahia,CEP. 45500000
releia":75 3534.3977-Manageºhagovbr
 
Tempo de experiênciaem atividadede
suporte a docência (coordenação
pedagógica)em instituiçãopúblicaou O]
Privadade educação.
10
 
PROFISSIONAL DE APOIO Tempo de experiênciacomprovada em
ESCOLAR atividadecomo profissionalde apoio a
estudantes com deficiência em 03
instituiçãoPública ou privada de
educação.
30
 
Tempo de experiênciaem atividaden
Educação Especialcomo professordo 05
Atendimento Educacional
Especializado.
40
 
Tempo de experiênciacomprovada n
area da função pretendida, em 03
instituiçãopública ou privada de
PsicólogoSEMED educação.
75
 
Tempo de experiênciacomprovada n
areada função pretendida,em qualquer
instituiçãoforada educação,pública. O] 25
 
 Professorde AEE e Tempo de experiênciacomprovada n 03
Ps1copedagoga area da função pretendida, em
instituiçãopública ou privada de
educação.
75
 
Tempo de experiênciacomprovada n 01
'reada função pretendida,em qualquer
instituiçãoforada educaçãopública.
   25

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Praça José Vena Sampaio, s/n,Centro Amargosa, Bahia,CEP. 45 300-000
“Morrer 75 3534.3977.Memgmbagombr
 
 
Tempo de experiênciacomprovada na 75
areada funçãopretendida,em 03
instituiçãopúblicaou privadade
Para os demais cargos educaçao.
 
Tempo de experiênciacomprovada na 25
areada funçãopretendida,em qualquer O]
instituiçãoforada educaçãopública.

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Praça Jara Viana Samporo, s/n Centro,Amargosa, Bahia.CEP. 45300-000
Teleme: 75 3634.3977 - Mawsahagovtbr
ANEXO II
PRE—REQUISITO FUNCIONAL E ATRIBUIÇOES
 
 
FUNQO S
PROFISSIONAL FORMAÇÃO
Psicopedagoga Nivel superiorem Pedagogia com especralizaçaona area
de Psicopedagogia 
Professorde AEE na area Transtornodo
EspectroAutista
Nível superiorcom pós-graduação em áreas específicasda
educação especial e curso de aperfeiçoamento na área de
Transtorno do Espectro Autista 
Professorde AEE na area Transtornodo
EspectroAutista
Nível superiorcom pós-graduação em áreas específicasda
educação especial e curso de aperfeiçoamento na área de
Transtorno do Espectro Autista. 
Nível superiorcom pós-graduação em áreas específicasda
 
 
 
 
 
Professor de AEE na area Deficiência , . . ,Intelectual educaçao espec1al e curso de aperfeiçoamento na area de
Deficiência Intelectual.
, , ,, , Nível su eriorcom ós- radua ãO em áreas es ecíficasdaProfessor de AEE na area Deficiencia Np . 13 g ç . p ,Intelectual educaçao espec1al e curso de aperfeiçoamento na area de
Deficiência Intelectual.
, , ,, , Nível su erior com ós- radua ãO em áreas es ecíficas daProfessor de AEE na area Deficiencia Np . p g ç . p ,Física educaçao espec1alou curso de aperfeiçoamento na area de
DeficiênciaFísica.
, , ,, , Nível su erior com ós- radua ãO em áreas es ecíficas daProfessor de AEE na area Deficiencia Np . p g ç . p ,Física educaçao espec1alou curso de aperfeiçoamento na area de
DeficiênciaFísica.
, , ,, , Nível su erior com ós- radua ãO em áreas es ecíficas daProfessor do AEE na area Deficiencia Np . p g ç . p ,Visual educaçao espec1alou curso de aperfeiçoamento na area de
Deficiência Visual.
Professor do AEE na area Surdez/ Nível superior em Pedagogia ou Letras, Proficiência
DeficiênciaAuditiva comprovada na Língua Brasileirade SinaisLIBRAS. 
Psicólogo Nível superiorem Psicologia. 
Profissionalde Apoio Transtorno do
EspectroAutista
Ensino médio completo ou graduação em curso a partirdo
4º semestre,experiênciacomprovada na area de atuação. 
 Profissional de Deficiência
Intelectual
Apoio
 Ensino médio completo ou graduação em curso a partirdo
4º semestre,experiênciacomprovada na area de atuação.

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Telemar:75 3534.3977-maamgcnbagwbr
Profissionalde Apoio DeficiênciaFísica Ensino médio completo ou graduação em curso a partirdo
4º semestre,experiênciacomprovada na area de atuação. 
Profissionalde Apoio Deficiênciavisual Ensino médio completo ou graduação em curso a partirdo
4º semestre,experiênciacomprovada na area de atuação. 
Interprete/ TRADUTOR
Diplomado em curso de educação profissionaltecnica de
nível médio em Tradução e Interpretaçãoem Libras OU
em curso superior de bacharelado em Tradução e
Interpretaçãoem Libras - Língua Portuguesa, em Letras
com Habilitação em Tradução e Interpretaçãoem Libras ou
em Letras- Libras, 
ProfessorBilingue Nível superior em Pedagogia ou Letras, Proficiência
comprovada na Língua Brasileirade SinaisLIBRAS. 
Psicomotricista Nível superiorcom especializaçãoem psicomotricista 
Fonoaudiólogo Nível Superior em fonoaudiologia 
TerapeutaOcupacional Nível Superior em Terapia Ocupacional 
Fisioterapeuta Nível Superior em fisioterapia 
 Nutricionista   Nível Superior em Nutrição 
ATRIBUIS ;OES
 
PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR
 
 
1. Atuar com alunos que apresentem diagnósticode:
1.1.DeficiênciaFísica - alunos com grande comprometimento motor que lhe tragam
prejuízos nas áreas de: locomoção, alimentação e atividadesda vida práticae
diária',
1.2.Deficiência Múltipla - Alunos com associação de duas ou mais deficiências
primárias,sejam elasna área intelectual,visual,auditivaou físicae que apresente
comprometimento nas atividadesda vida práticae diária,na alimentação e na área
motora',
1.3.Deficiente Visual - que necessitem de materiais e recursos adequados para a
aquisiçãode alfabetizaçãoem Braille/Sorobane mobilidade',
1.4.Alunos com manifestações de comportamento exacerbado e persistenteque

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interfiramnas relaçõessociaisapresentando auto e hetero agressão,colocando em
riscoa integridadefísica,tendo elesdiagnósticodentro do Transtorno do Espectro
Autistaou Deficiências;
1.5.No caso de alunos com Transtorno do Espectro Autista será levado em
consideração os prejuízosda autonomia na execução em atividadesde vida diária
e prática,bem como na interaçãosociale comunicação, comprovada necessidade
mediante a análiseda Equipe Técnica envolvida.
Promover a superação do foco de trabalho nas estereotipiase reações negativas do
estudante no contexto escolar, para possibilitara construção de processos de
significaçãoda experiênciaescolar',
Realizara mediação pedagógica nos processos de aquisiçãode competências, por meio
da antecipação da organização das atividades de recreação, alimentação e outras,
inerentesao cotidianoescolar',
Organizar todas as atividades escolares de forma compartilhada com os demais
estudantes,evitando o estabelecimento de rituaisinadequados, tais como: horário
reduzido,alimentação em horáriodiferenciado,aulaem espaços separados;
Identificaras competências de comunicação e linguagem desenvolvidas pelo
estudante,vislumbrando estratégiasvisuais de comunicação, no âmbito da educação
escolar,que favoreçam seu uso funcional no cotidiano escolar e demais ambientes
sociais;
Flexibilizarmediante as diferençasde desenvolvimento emocional, sociale intelectual
dos estudantes com transtorno do espectro autista,possibilitando experiências
diversificadasno aprendizado e na vivência entreos pares;
Acompanhar o estudantecom deficiênciavisando à acessibilidadeãs comunicações eã
atenção aos cuidados pessoaisde alimentação,higiene e locomoção, possibilitandoseu

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mamar 753534.3977—maarmrgmmgwbr
 
desenvolvimento pessoal e social',
8. Acompanhar o planejamento do professor regente,contribuindo com estratégiaspara
melhor aproveitamento da turma',
9. Favorecer o desenvolvimento da independência e autonomia dos estudantes,nas
atividadesda vida práticae diáriano contexto escolar',
10.Mediar a aplicabilidadedas atividadesadaptadas realizadaspelo professorregente',
11.Orientar a turma, quando necessário,em situaçõesde discriminação e bullying,bem
como auxiliare facilitara comunicação e interaçãoda turma com o estudante com
deficiênciaacompanhado;
12.Acompanhar e auxiliaro estudante como deficiênciaou Transtorno do Espectro
Autistaem suas necessidadesfisiológicas,físicase pedagógicas (na aplicabilidade)em
concomitância com o professorregente',
13.Participarde viagens de estudos,eventos,conselho de classe,reuniõespedagógicas que
envolvam a turma em questão.
 
 
PSIC OLOGO — SEMED
 
 1. Prestar atendimento psicológico a professores,demais profissionaisda educação,
alunos e as famílias;
2. Atuar na supervisãodos estagiáriosdo ProjetoRede Acolher',
3. Participarem conjunto com os estagiáriosdo planejamento, execução e da avaliação
das atividadesdesenvolvidas;
4. Planejar,monitorar e avaliarserviços;
  
 
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Praça Jura Viana Sempero, s/n Centro,Amargosa, Bahia.CEP. 45300-000
Teªm: 75 3634.3977 - MQWSQhQQOv/b?
 
Elaborar relatóriose/ou prontuários;
Desenvolver atividades comunitárias, campanhas socioeducativas de informação e
defesa de direitos;
Preparar e disponibilizaros materiaisa serem utilizadosnos atendimentos.
 
 
PSIC OPEDAGOGO
 
Avaliar, intervir,apoiar na elaboração de Planos de Atendimento Individualizado
(PAD;
Apoiar à inclusãoescolar',
Orientaros professores;
Acompanhar e fazermediação familiar',
Promover o Desenvolvimento Socioemocional',
Atuar em Parceriacom outrosprofissionais;
Monitorar e avaliaro processo de Ensino-Aprendizagem.
 
 
PROFESSOR AEE
 
Identificar,elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de
acessibilidadee estratégiasconsiderando as necessidades específicas dos alunos
público-alvoda educação especial.
 
 
INTÉRPRETE
 
 Intermediar a comunicação entre surdos e ouvintes por meio da Libras para a língua
  
 
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&amp;ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Secretaria Municipal de Educação — SEMED
Praça Jow Vena Sampaio, s/n,Centro Artiar'eosa,Bahia,CEP: 45300-000
Telemar:75 3534.3977-maamgcnmaovbr
 
orale vice-versa',
Intermediar a comunicação entre surdos e surdos por meio da Libras para outra
língua de sinaise vice-versa',
Traduzir textos escritos, orais ou sinalizados da Língua
Portuguesa para a Libras e outraslínguasde sinaise vice-versa.
 
 
PROFESSOR BILINGUE
 
Ensinar utilizandoLibras como línguade instruçãoL1 e português como L2',
Adaptar estratégiaspedagógicas para o desenvolvimento linguístico;
Colaborar com a equipe escolarem práticasinclusivas;
Facilitaro acesso ao conteúdo curricularcom recursosvisuaise tecnológicos;
Atuar na valorizaçãoda culturasurda e da identidadelinguística.
 
 
PSIC OMOTRICISTA
 
 Avaliar o desenvolvimento psicomotor',
Intervirem dificuldadespsicomotoras;
Estimular da coordenação motora global e fina',
Apoiar o desenvolvimento da lateralidadee esquema corporal',
Promover a organização espaciale temporal',
Trabalhar com equilibrio,ritmo e tonicidade',
Prevenir e reabilitaros transtornospsicomotores;

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PraçaJo,-eVranaSammo,5/nCentro,Amargosa,Bahia,CEP.45300000
retencao:753534.3977-mmamgosahagovbr
 
 
 
 
 
 
 
 
8. Atua de forma interdisciplinarcom educadores e terapeutas;
9. Adaptar atividadespara inclusãoescolar',
10.Acompanhar o desenvolvimento infantil.
FONOAUDIOLOGO
1. Avaliar as habilidadesde comunicação e linguagem;
2. Intervirem distúrbiosda fala,linguagem e comunicação;
3. Estimular a consciênciafonológica e habilidadespré-leitoras;
4. Apoiar o desenvolvimento da linguagem orale escrita',
5. Orientarprofessoressobre estratégiasinclusivasde comunicação;
6. Adaptar materiaise recursospara acessibilidadecomunicativa;
7. Utilizara Comunicação Alternativae Aumentativa (CAA);
8. Promover a oralidade,respiraçãoe motricidade orofacial',
9. Acompanhar alunos com deficiênciaauditivae transtornosde linguagem',
10.Trabalhar de forma interdisciplinarcom a equipe pedagógica e terapeutas.
TERAPEUTA OCUPACIONAL
1. Realizaravaliaçãofuncional,realizarintervençãoindividualizada;
2. Estimular a motricidade;
3. Desenvolver habilidadesde autocuidado;

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PraçaJoveVenaSampaio,5/n,CentroAmargosa,Sane,CEP.45300-000
retomar753534.3977—Mammbagombr
 
Adaptar os ambientes;
Promover a comunicação e apoiar ã socialização
Orientaras famílias
Realizarum trabalhomultidisciplinar
Monitorar e avaliar.
 
 
FISIOTERAPEUTA
 
Trabalhar em conjunto com outrosprofissionais;
Realizaravaliaçãofuncionale postura',
Planejamento e execução de tratamentosindividualizados;
Promoção da independência funcional,educação e orientaçãoaos paise cuidadores;
Prevenção de complicações secundárias;
Acompanhamento do desenvolvimento motor e cognitivo;
Adaptação de equipamentos.
 
 
N UTRIC ION ISTA
 
 Trabalhar em conjunto com outrosprofissionais;
Realizaravaliaçãonutricional,planejamento e prescriçãodietéticaindividualizada;
Promoção do crescimento e desenvolvimento adequado;
Prevenção e manejo de complicações nutricionaise seletividadealimentar',
  
 
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Praça José Vena Sarnpero.s/n Centro,Amargosa, Babe. CEP. 45300000
Teleme: 75 3634.3977 - McMahagm/tbr
 
 
Orientação aos Pais e Cuidadores;
Apoiar na introduçãoalimentare adaptação de dietasespeciais;
Acompanhamento e reavaliaçãocontínua',
Orientação sobre suplementação nutricional',
Promoção da inclusãoe educação alimentar

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&amp;ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Secretaria Municipal de Educação — SEMED
Praça José Vena Sampaio, s/n,Centro Amargosa, Bahia,CEP: 45 300-000
Telemar:75 3534.3977-maamgcnbagwbr
ANEXO III
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2025 — SEMED
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
  
ATIVIDADE DATA PREVISTA
INSCRICAO 08/04/2025a 15/04/2025
DATA LIMITE PARA INSCRICAO 15/04/2025
PRAZO PARA PAGAMENTO DAS INSCRICOES 16/04/2025
PUBLICACAO DA LISTA DE INSCRITOS 17/04/2025
PRAZO PARA RECURSO CONTRA LISTA DE INSCRITOS 17/04/2025
PUBLICACAO DA LISTA DEFINITIVA DE INSCRITOS 22/04/2025
PUBLICACAO DO RESULTADO PRELIMINAR 23/04/2025
PRAZO PARA RECURSO CONTRA RESULTADO PRELIMINAR 24/04/2025
PUBLICACAO DO RESULTADO DEFINITIVO E HOMOLOGACAO DO 25/04/2025
RESULTADO FINAL

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ÓRGÃO/SETOR: PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
REVOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90056/2025)
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
TERMO DE REVOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90056/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00002657/2025-15  
 
Considerando tudo quanto exposto no Processo Administrativo Nº 2901007.00002657/2025-15, 
fica REVOGADA  a Dispensa de Licitação Eletrônica Nº  90056/2025, PNCP:  
13825484000150-1-000133/2025, local Sítio  
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/133, destinada a contratação de 
empresa especializada para fornecimento do Sistema de Processos Automatizados (SPA), 
incluindo módulos de gestão processual, fluxos de trabalho, busca de peças processuais e 
relatórios gerenciais, além de consultoria, customização, implantação, capacitação, 
suporte e manutenção, visando a modernização dos processos eletrônicos da Procuradoria. 
 
Necessário frisar que a Lei de Licitações permite a revogação do procedimento 
licitatório, porém observado o disposto no art. 71, II e seguintes da Lei nº 14.133/21, haja vista 
que exige a lei a existência de fato superveniente e relevante para o seu cancelamento. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 08 de abril de 2025. 
 
 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO                                                                                       
Prefeito Municipal

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90059/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90059/2025 
Processo SEI 2901007.00009018/2025-72 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em : 11/04/2025, Local 
Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/136, PNCP:  13825484000150-1-
000136/2025, OBJETO : aquisição de etiquetas e ribbons para suprir as necessidades de 
tombamento da Coordenação de Patrimônio. Mediante Sistema de Registro de Preços, 
conforme especificações contidas no Termo de Referência. 
Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. 
Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 172/2024)
 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2901007.00005511/2025-13; ESPÉCIE: 1º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO 172/2024, QUE TEM COMO OBJETO A 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO MENSAL DE MICROCOMPUTADORES 
DO TIPO INTERMEDIÁRIO, COM SUPORTE TÉCNICO ONSITE, DE ACORDO COM 
A CONVENIÊNCIA E A NECESSIDADE DO HOSPITAL MUNICIPAL DESTE 
MUNICÍPIO, MEDIANTE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/2023, 
DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT, FIRMADO EM 07/08/2024, COM A EMPRESA 
SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 07.432.517/0001-
07; OBJETO: ALTERAÇÃO QUANTITATIVA, IMPONDO ACRÉSCIMO NO VALOR 
MENSAL DE R$1.428,02, MODIFICANDO-SE O CONTRATO NO PERCENTUAL 
APROXIMADO DE 24,44%; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 65, DA LEI Nº 8.666/1993; 
SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELA 
CONTRATADA. FERNANDO JOSÉ COUTINHO MARTINS.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONVOCAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 023/2024)
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 023/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 28.143/2024 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de CONSTRUÇÃO DE 
CRECHE TIPO I (MODELO FNDE) NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BA, Conforme Termo de 
Compromisso n° 959010/2024/FNDE/CAIXA, através do NOVO PAC, descritos no instrumento de projeto 
básico, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global. 
 
 
CONVOCAÇÃO 
 
A AGENTE DE CONTRATAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, após o despacho do 
setor de contratos contendo a informação de que a empresa NTW ENGENHARIA, OBRAS E 
SERVIÇOS LTDA, inscrita sob CNPJ: 40.733.639/0001-09, devidamente convocada para assinatura 
de contrato do referido objeto não atendeu aos prazos para fazê- lo, conforme preestabelecido na 
HOMOLOGAÇÃO, publicada no DOM em 24/03/2025 (edição 4490), declinando assim do seu 
direito e diante do despacho de solicitação de prosseguimento ao processo licitatório, CONVOCA, 
por ordem de classificação, para apresentar a proposta de preço reformulada a empresa: 
 
 
1-ESTRELAS CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.298.072/0001-98  
 
A empresa supracitada deverá encaminhar os documentos solicitados hoje, até às 18 horas, para o 
e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
 
Registre-se. Publique-se. 
 
Amargosa-Bahia, 08 de abril de 2024. 
 
 
 
ANDREIA RIBEIRO GOMES 
Pregoeira Oficial 
Decreto nº 040/2024

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ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
EXTRATO DO CONTRATO (Nº 006/2025)
 
 
 
EXTRATO D O CONTRATO Nº 006/2025 
 
 
Extrato do instrumento contratual de Nº 006/2025, celebrado entre o Município de Amargosa – 
BA e o Sr. CLAUDENY JOSE DOS SANTOS. 
 
OBJETO 
 
Contratação temporária de servidor público, conforme processo de Nº 2901007.00003999/2025-
44, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, do Sr. CLAUDENY JOSE 
DOS SANTOS, para o Cargo de TÉCNICO(A) EM ENFERMAGEM, com carga horária semanal 
de 40h.

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PORTARIA (Nº 379/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 379 DE  08 DE ABRIL DE 2025 
 
Dispõe sobre a exoneração de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Exonerar, a pedido, a Sra. MARCIA SOARES DE CASTRO COSTA , 
portadora do CPF 030.***.***-62, do Cargo de ORIENTADOR(A) SOCIAL,  previsto no 
quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 010 de 24 de maio de 2006, símbolo ORSOC-
02.  
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito,
 08 de abril de 2025 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 005/2025)
 
 
 
EXTRATO D O CONTRATO Nº 005/2025 
 
 
Extrato do instrumento contratual de Nº 005/2025, celebrado entre o Município de Amargosa – 
BA e a Sra. AURELICE MOREIRA NOGUEIRA. 
 
OBJETO 
 
Contratação temporária de servidor público, conforme processo de Nº 2901007.00004002/2025-
73, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, da Sra. AURELICE 
MOREIRA NOGUEIRA, para o Cargo de TÉCNICO(A) EM ENFERMAGEM, com carga 
horária semanal de 40h.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 006/2025)
 
 
 
EXTRATO D O CONTRATO Nº 006/2025 
 
 
Extrato do instrumento contratual de Nº 006/2025, celebrado entre o Município de Amargosa – 
BA e o Sr. CLAUDENY JOSE DOS SANTOS. 
 
OBJETO 
 
Contratação temporária de servidor público, conforme processo de Nº 2901007.00003999/2025-
44, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, do Sr. CLAUDENY JOSE 
DOS SANTOS, para o Cargo de TÉCNICO(A) EM ENFERMAGEM, com carga horária semanal 
de 40h.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 007/2025)
 
 
 
EXTRATO D O CONTRATO Nº 007/2025 
 
 
Extrato do instrumento contratual de Nº 007/2025, celebrado entre o Município de Amargosa – 
BA e a Sra. JULIA ALMEIDA BORGES. 
 
OBJETO 
 
Contratação temporária de servidor público, conforme processo de Nº 2901007.00003995/2025-
66, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, da Sra. JULIA ALMEIDA 
BORGES, para o Cargo de ENFERMEIRO(A), com carga horária semanal de 40h.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 008/2025)
 
 
 
EXTRATO D O CONTRATO Nº 008/2025 
 
 
Extrato do instrumento contratual de Nº 008/2025, celebrado entre o Município de Amargosa – 
BA e a Sra. MILIANE NASCIMENTO BASTOS. 
 
OBJETO 
 
Contratação temporária de servidor público, conforme processo de Nº 2901007.00004009/2025-
95, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, da Sra. MILIANE 
NASCIMENTO BASTOS, para o Cargo de TÉCNICO(A) EM ENFERMAGEM, com carga 
horária semanal de 40h.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 009/2025)
 
 
 
EXTRATO D O CONTRATO Nº 009/2025 
 
 
Extrato do instrumento contratual de Nº 009/2025, celebrado entre o Município de Amargosa – 
BA e o Sr. CAIO DE OLIVEIRA POSSE. 
 
OBJETO 
 
Contratação temporária de servidor público, conforme processo de Nº 2901007.00005249/2025-
15, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, do Sr. CAIO DE OLIVEIRA 
POSSE , para o Cargo de ODONTÓLOGO(A), com carga horária semanal de 40h.

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-59-
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EXTRATO (CONTRATO Nº 010/2025)
 
 
 
EXTRATO D O CONTRATO Nº 010/2025 
 
 
Extrato do instrumento contratual de Nº 010/2025, celebrado entre o Município de Amargosa – 
BA e a Sra. JAMILE SANTOS ALMEIDA. 
 
OBJETO 
 
Contratação temporária de servidor público, conforme processo de Nº 2901007.00005683/2025-
97, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, da Sra. JAMILE SANTOS 
ALMEIDA, para o Cargo de ENFERMEIRO(A) OBSTETRA, com carga horária semanal de 40h.

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Ano VIII • Edição Nº 4501
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 011/2025)
 
 
 
EXTRATO D O CONTRATO Nº 011/2025 
 
 
Extrato do instrumento contratual de Nº 011/2025, celebrado entre o Município de Amargosa – 
BA e a Sra. DILZA ROSA SANTOS. 
 
OBJETO 
 
Contratação temporária de servidor público, conforme processo de Nº 2901007.00005692/2025-
88, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, da Sra. DILZA ROSA 
SANTOS, para o Cargo de ENFERMEIRO(A) OBSTETRA, com carga horária semanal de 40h.

Terça-feira
08 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4501
-61-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 012/2025)
 
 
 
EXTRATO D O CONTRATO Nº 012/2025 
 
 
Extrato do instrumento contratual de Nº 012/2025, celebrado entre o Município de Amargosa – 
BA e o Sr. LUIZ CARLOS AMORIM DOS SANTOS. 
 
OBJETO 
 
Contratação temporária de servidor público, conforme processo de Nº 2901007.00004005/2025-
15, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, do Sr. LUIZ CARLOS 
AMORIM DOS SANTOS, para o Cargo de TÉCNICO(A) EM ENFERMAGEM, com carga 
horária semanal de 40h. 
 
 
 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5264/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>