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    <id>4501</id>
    <number>4500</number>
    <date>2025-04-07</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4501/</public_url>
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    <ato>
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      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4500</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4500</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 07 de abril de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4500 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  07 de abril de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4500
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ................................................................... 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90058/2025) ................................................... 2
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 3
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 3
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2024) ................................................................... 3
SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................. 4
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025) ........................................................ 4
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025) ....................................................... 40
AVISO DE LICITAÇÃO (CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2025) ............................................................... 41
EDITAL (CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2025) ........................................................................ 42
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 58
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 58
NOTIFICAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2021) ............................................................. 58
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 59
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 59
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 003/2024) ............................................................... 59
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024) .................................................................. 60
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 61
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 61
BOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS 2025 ................................................................. 61
BOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS 2025 .......................................................................... 63
PORTARIA (Nº 378/2025) .................................................................................. 65

Segunda-feira
07 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4500
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90058/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90058/2025 
Processo SEI 2901007.00002657/2025-15 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em : 09/04/2025, Local 
Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/135, PNCP:  13825484000150-1-
000135/2025, OBJETO : contratação de empresa especializada para fornecimento do 
Sistema de Processos Automatizados (SPA), incluindo módulos de gestão processual, fluxos 
de trabalho, busca de peças processuais e relatórios gerenciais, além de consultoria, 
customização, implantação, capacitação, suporte e manutenção, visando a modernização 
dos processos eletrônicos da Procuradoria. Conforme especificações contidas no Termo de 
Referência. 
Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. 
Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.

Segunda-feira
07 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4500
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2024)
 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ 13.825.484/0001-50 
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA 
NOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE  ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS 
E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 
NOTIFICADA: 3CORP TECHNOLOGY INFRAESTRUTURA DE TELECOM 
LTDA  
CNPJ:  04.238.297/0001-89 
LICITAÇÃO: LICITAÇÃO - PE -044-2024 
 
 
OBJETO DO  CONTRATO/ATA: Serviço de telefonia fixa e aquisição de aparelhos. 
A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, 
no uso de suas atribuições legais, vem, com vistas a proporcionar o direito previsto no 
Parágrafo Único do art. 137 da Lei nº 14.133/21, notificar o estabelecimento empresarial em  
epígrafe pela razão a seguir: 
- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra nº 29045/2025, 
conforme relatório do Almoxarifado. 
  Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no 
contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotores da licitação, sujeitará 
a Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 14.133/21, garantida a prévia e ampla 
defesa em  processo administrativo. 
Fica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e 
duas) horas, a contar da publicação desta notificação. De  igual forma, comunicamos que o 
Processo Administrativo que originou a presente notificação se encontra com vista 
franqueada à interessada, mediante requerimento presencial nesta SEAFI, situada no Valle 
Shopping (Av. Dr. Luís Sandes, 120), pelo e-mail compras@amargosa.gov.br, bem como 
pela plataforma de processo eletrônico disponível no link: 
https://amargosa.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&amp;itd=5. 
  
  
Amargosa, 07 de abril de 2025. 
 
 
Joanildo Borges de Jesus 
Secretário Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional

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Ano VIII • Edição Nº 4500
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2025 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00003342/2025-87  
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 19 dias do mês de março de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 005/2025, 
conforme ato publicado em 07/03/2025 e homologada em 04/04/2025, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa COMERCIAL LEITE DE CALÇADOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 
33.881.871-0001-10, com sede na Rua Desemb. Felinto Bastos, 740, - Centro , CEP 44.002753, no 
Município de Feira de Santana, Bahia , neste ato representada pelo(a) Sr(a). JAITON BATISTA 
LEITE, através de contrato social, portador(a) da Cédula de Identidade nº 01.xxx-xxx-70 e CPF nº 
157.xxx.964.xxx-04, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição de materiais esportivos e 
equipamentos diversos para manutenção dos espaços esportivos, para atender às demandas de 
ações ligadas às secretarias municipais através da Superintendência de Esportes e lazer – SUPEL 
para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônic o nº 
007/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente 
de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE 01 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR

Segunda-feira
07 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4500
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
01 
Apito oficial  fox confeccionado em plástico 
resistente, medindo mais ou menos entre 5,50 cm de 
comprimento, e largura 2,10 cm, com uma entrada 
para sopro, sem bolinha interna, com duas saídas 
laterais para o som e com uma argola de metal na 
ponta, com90 decibéis de alcance. 
UND 50 FOX-PEAL R$ 43,00 
02 
Apito profissional  com som nítido de boa 
intensidade. Capaz de produzir até 115 decibéis, 
permitindo que o apito seja ouvido a até 1,6 Km de 
distância. Material ABS, de alta resistência e 
durabilidade, podendo ser utilizado em ambientes 
internos, externos e com água sem risco de perder a 
efetividade. O bocal revestido de silicone para 
maior conforto, além de ranhuras que 
proporcionam mais firmeza na hora do sopro e 
mais controle sobre o som. 
UND 20 POKER-SABIÁ R$ 30,00 
03 
Bola oficial de basquete, aprovada pela FIBA;  
câmara airbility; matrizada; acabamento microfibra; 
miolo slipsystem removível e lubrificado. Diâmetro: 
72 - 74cm; peso: 510 - 565g. 
UND 10 SPALDING R$ 370,00 
04 
Bola oficial de futebol de campo , termoteccom 12 
gomos; câmara airbility; termotec; acabamento PU 
ultra 100%; miolo slip system removível e 
lubrificado. Diâmetro: 68-70 cm; peso: 410-450 g. 
UND 30 DALPONT 
TITANIUN R$ 150,00 
05 
Bola Campo 32 Gomos Microfibra Costurada a 
Mão.  
Caracteríticas: Diâmetro: 68 a 69,5 cm, Peso: 410 a 
440g, Material: Microfibra, Processo: Costurada à 
Mão, Câmara: Butyl, Miolo Removível, Forro 
multifilamento, Gomos: 32 gomos. 
UND 70 DALPONT 
PENTHA R$ 90,00 
06 
BOLA CAMPO SOCIETY, 14 gomos, Laminado pu 
pró, Construção termotec, Câmara 6d sistema de 
forro termofixo, Camada interna neogel, Processo 
extra dupla colage, kick off e miolo cápsula sis. 
UND 60 PENALTY 
SETE PRO R$ 169,00 
07 
Bola Oficial de Futsal adulto, Confeccionada em 
PU (poliuretano), circunferência aproximada 61-
64cm diâmetro, peso aproximado 410-440g, 32 
gomos costurada, miolo substituível e lubrificado, 
modelo aprovado e oficializada pela CBFS, FPFS, 
LPF ou FIFA. 
UND 80 PENAKTY 
STORM R$ 140,00 
08 
Bola Futsal PROFISSIONAL COSTURADA A 
MÃO, Tamanho: Futsal Oficial, Peso: 420g, 
Diâmetro: 62cm, Material: PU, Válvula: 
Substituível, Costura: Costurada a Mão. 
UND 80 DALPONT R$ 110,00

Segunda-feira
07 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4500
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
09 
Bola Oficial de Handebol, Composição/Material: 
PU (poliuretano) ultra grip; Costurada, 32 gomos; 
Circunferência aproximada: 58-60 cm; Peso 
Aproximado: 425- 475 g; Miolo removível e 
lubrificado. 
UND 20 GOAL MAKER R$ 110,00 
10 
Bola Vôlei 8.0 pró, Descrição: Material Microfibra, 
Peso do produto: 280 Gramas, Câmara: 6D, Sistema 
de Forro: Termofixo, Material Microfibra com 
laminado maior conforto, Camada: Neotec, Miolo: 
Cápsula SIS, Construção Termotec e adicional 
Dupla Colagem. 
UND 40 PENALTY R$ 380,00 
11 
Bola Vôlei de Praia PRÓ, Cápsula Sis: Sistema de 
bico que envolve a agulha e protege a câmara de ar; 
Material: Microfibra, Composição: Revestimento: 
100% Microfibra, Peso do Produto: 290 - 310 g, 
Circunferência: 68 - 70 cm. 
UND 30 PENALTY R$ 180,00 
12 
Bola Futvôlei, Tamanho da bola: 5, Produto 
fabricado em poliuretano. Peso mínimo suportado: 
425g.Peso máximo suportado: 440g. Superfície de 
jogo: futebol praia. Tipo de costura: ultrafusion. A 
câmara da bola está composta por 6d. 
UND 30 POKER R$ 190,00 
13 
Bomba de ar com dupla ação  (enche nos dois 
sentidos). Acompanha no mínimo mangueira e uma 
agulha: Agulha fabricada em liga de zinco com 
tampa de borracha e Mangueira de ar em borracha. 
UND 50 KAGIVA R$ 27,90 
14 Caneleira com placa frontal para amortecimento de 
impacto e EVA tamanho a definir na compra. 
PAR 100 ANGELS DIVER R$ 12,90 
15 
Chuteira Campo, Características: cabedal em 
material texturizado e o solado de PVC com travas 
altas e fixas.  Cabedal: Material Resistente, Solado: 
Em TPU com travas fixas e multidirecionais, 
Tamanhos entre 35 – 44 e cor predominante: preta. 
PAR 50 D. PLAKA R$ 100,00 
16 
Chuteira Society, Composição do material: 
Sintético, Material da sola: Cloreto de polivinilo, 
Material externo: Tecido de poliéster, Tipo de fecho : 
Cadarço, Cabedal: 100% Sintético, Forro: 100% 
Poliester, Palmilha: 90% Eva 10% Poliester, Sola: 
100% Pvc.  
UND 50 D. PLAKA R$ 100,00 
17 
Chuteira de Futsal, Design arrojado com cabedal 
confeccionado em material resistente e durável; 
Calcanhar acolchoado e fecho em cadarço para 
ajuste firme e eficiente; Camada de EVA presente 
na entressola para amortecimento leve; Solado 
emborrachado antiderrapante Cabedal: Sintético 
resistente e durável com calcanhar acolchoado e 
fecho em cadarço, Entressola: Camada em EVA 
para amortecimento leve, Solado: Borracha 
UND 50 D. PLAKA R$ 89,00

Segunda-feira
07 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4500
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
antiderrapante. 
18 Colchonete de espuma  em courvincom tamanhos: 
90cm x 40 cm x 3cm 
UND 50 GRIZ R$ 48,00 
19 
Cone Flexível, Material: Plástico Flexível, Tamanho 
Altura: 24cms; 
Cor: Enviados em cores variadas, Dimensões: 10 x 
10 x 24 cm (C x L x A), Peso: 100 gramas 
aproximadamente. 
UND 100 SCALIBU R$ 8,90 
20 
Cones Chapéu Chinês, Material: plástico 
siliconado, Cores: diversas 
Dimensões: 20 x 15 cm (C x A), Dimensão do 
Produto: 19,8 x 19,8 x 15 cm (C x L x A). 
UND 100 MB FIT R$ 3,90 
21 
Cronômetro Esportivo Digital:  material caixa de 
plástico ABS, resistente a água, com timer, bateria 
incluída, tela em LCD. 
UND 20 BRASPORT R$ 25,00 
22 Garrafão térmico  com capacidade mínima para 5 
litros (selo Inmetro) UND 10 INVICTA R$ 49,00 
23 
Caixa Térmica 34 Litros, Parte interna e externa em 
polipropileno injetado, tampa em polietileno e 
isolamento térmico em poliestireno expandido, 
Desenvolvida com material 100% virgem, atóxico e 
sem odor. 
UND 10 ANTARES R$ 108,00 
24 
Caixa Térmica 12 Litros, Parte interna e externa em 
polipropileno injetado, tampa em polietileno e 
isolamento térmico em poliestireno expandido, 
Desenvolvida com material 100% virgem, atóxico e 
sem odor. 
UND 10 THERMOFORT R$ 170,00 
25 
Kit para primeiro socorro  contendo no mínimo: 1 
estojo em nylon , 1 tesoura cirúrgica, 1 manta 
térmica , 1 par de luvas , 1 curativo adesivo (8 
unidades, dimensões aproximadas entre 2cm e 
7cm), 2 guias de primeiros socorros, 3 panos de 
grandes dimensões , 3 compressas p/ feridas, 4 
conjuntos de emergência, 1 esparadrapo, 5 faixas e 
2 panos triangulares. 
KIT 05 GRIZ R$ 350,00 
26 
Luva de Goleiro Profissional, Material, Látex 
Alemão profissional + espuma de 3.5 mm, 
Tamanho a definir na compra. 
PAR 10 PROGNE R$ 169,00 
27 
Rede de Futsal Oficial:  Confeccionada em fio 6mm 
de polietileno trançado duplo, malha 12 x 12cm, 
material com tratamento antiUV em nylon virgem. 
PAR 20 SPITTER R$ 390,00

Segunda-feira
07 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4500
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
28 
Luva Goleiro Futsal Society Trainning, Palma em 
PVC de 3mm, Dorso com espuma revestida de 
poliéster, Ideal para treino em quadra. 
PAR 10 PROGNE R$ 75,00 
29 Slackline número 05, com fita em poliéster com no 
mínimo 15 metros e com catraca fabricada em aço. 
UND 05 STARFLEX R$ 340,00 
30 
Tabela de basquete em acrílico incolor, Medida 
oficial 1,80x1,05 
Fixação 40x40cm padrão.  Tabela de basquete em 
acrílico incolor 10 mm com furos de segurança para 
o aro (peça de aro isolada do acrílico) confeccionada 
em cantoneira em aço com galvanização eletrolítica 
1 ½” x 1/8” frontal x aço com galvanização 
eletrolítica 25x25mm posterior bitola de 2mm, 
dupla camada de borracha para vedação, fixação 
em parafusos 5/16” x 2” galvanizados a fogo nas 
medidas 0,40 x 0,40 incluindo, aro retrátil (com 2 
molas em aço temperado 50x5mm) aro construído 
com aço maciço SAE 1020 de 5/8” com 10 pontos 
para fixação da rede, chapas de 3mm dobradas, 
todos os processos de soldagem feito com Processo 
MIG-MAG o que confere alta penetração e 
excelente acabamento, acompanha rede, rede tipo 
Chuá nylon seda. 
PAR 05 WK ESPORTES R$ 
4.900,00 
31 Placas de Tatame , com 3cm de espessura por 
100x100cm de comprimento. 
UND 40 EVA BRASIL R$ 105,00 
32 
Cartão de arbitragem futsal  - kit cartão oficial de 
árbitro de futsal nas cores vermelho, amarelo e azul, 
medindo 8 x 9,5 cm (lxa) , fabricado em plástico 
injetado. 
KIT 30 PANGUE R$ 13,00 
33 
Bola De Tênis De Mesa  Material: Acetato De 
Celuloide, Características Adicionais: Tamanho 
Oficial, 40Mm. 
UND 20 VOLLO R$ 2,00 
34 
Rede de futebol, material: polietileno, aplicação: 
futebol de campo, características adicionais: 
dimensões: 7,50x2,50x1,50 m, malha 16, fio 4,0 mm. 
PAR 30 SPITTER 
STANDARD R$ 390,00 
35 
Rede de futebol society,  material: polietileno, 
aplicação: futebol de campo society, características 
adicionais: dimensões: 5,50x2,50x1,50 m, malha 16, 
fio 4,0 mm. 
PAR 20 SPITTER 
STANDARD R$ 320,00 
36 
 Rede de vôlei, Medidas: 10,00m de comprimento 
por 1,00m de altura; - Fio: 4mm de polietileno, 100% 
virgem, com tratamento Anti-UV (contra as ações 
do tempo); - Malha (Distância entre nós): 10cm; -
Faixa: 4 Faixas de PVC impermeáveis na cor Branca; 
UND 20 MASTER R$ 190,00

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07 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4500
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
37 
Rede de cesta de basquete  - malha 7 cm x 7 cm, em 
fio polipropileno, seda 4 mm, diâmetro (colocada 
no aro) 45 cm, altura 40 cm, nós cerrados, 11 alças. 
PAR 10 MASTER CHUÁ R$ 40,00 
38 
Kit de faixa de demarcação de quadra de voleibol 
de praia  em piso de grama ou areia, contendo 06 
rolos de fita em polietileno, com largura mínima de 
06 cm e ilhós nas extremidades, medindo 08 metros 
cada e 06 hastes metálicas para fixação no piso. 
KIT 10 MASTER R$ 140,00 
39 
Jogo xadrez Material: Madeira, Formato: 
Quadrado, Aplicação: Lazer E Entretenimento, 
Características Adicionais: Tabuleiro Tipo Caixa 
Acondicionamento Peças. 
UND 20 PANGUE 705 R$ 60,00 
40 
Rede Tênis De Quadra  Material Náilon, Material 
Reforço Borda Couro, Cor Preta, Características 
Adicionais Com Ajuste De Tensão. 
UND 05 MASTER R$ 530,00 
41 
Arco De Ginástica Rítmica (Bambolê)  Material: 
Plástico, Diâmetro: 0,63 M, Aplicação: Práticas 
Esportivas, Cor: Variada 
UND 50 TOYS R$ 4,00 
42 
Prancheta Tática Magnética Futebol de Campo.  
Especificação: Prancheta Tática de Futebol. 
Prancheta magnética. Possui duas opções para 
demonstrações numa mesma prancheta e uma 
caneta com sistema de limpeza a seco. Acompanha 
1 caneta e imãs que simulam jogadores e a bola. 
UND 05 KIEF R$ 130,00 
43 
Prancheta tática magnética para futsal ; tamanho 
aproximado (axl) 30 x 24 cm; 10 jogadores 
numerados (5 de cada cor); 1 bola magnética 
branca; 1 caneta com apagador (limpeza a seco); 
(modelo de referência kief ou similar/de melhor 
qualidade). 
UND 05 KIEF R$ 130,00 
44 Kit Funcional Para Treino Circuito , Composto Por 
No Mínimo 10 Cones Com Furos, 5 Barras De 1 
Metro E 1 Escada De Agilidade E Fitas Em Nylon. 
KIT 10 SCALIBU 
FUNCIONAL R$ 280,00 
45 
Kit exercitador elástico tubing  - tipo mini bands, 
faixas elásticas que podem ser utilizadas para 
reproduzir o mesmo esforço dos aparelhos. Cores 
variadas de acordo com a resistência, material 
emborrachado. Cada faixa com tamanho 38,00 cm 
de diâmetro apro - kit exercitador elástico tubing - 
tipo mini bands, faixas elásticas que podem ser 
utilizadas para reproduzir o mesmo esforço dos 
aparelhos. Cores variadas de acordo com a 
resistência, material emborrachado. Cada faixa com 
tamanho 38,00 cm de diâmetro aproximadamente, 
para execução de exercícios isométricos de 
KIT 20 VOLLO VP10007 R$ 50,00

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07 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4500
-10-
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Página 7 
 
fisioterapia respiratória, kit com quatro faixas 
elásticas com diferentes intensidades. 
46 
Mesa de PING-PONG  (dobrável com rodas), 
dimensões: Comprimento 2,74 m, Largura 1,52 m. 
Medidas oficiais que atendem aos padrões da ITTF 
(International Table Tennis Federation). Medidas da 
embalagem: (1,56 x 1,41 x 0,125) m. Acompanha 
suporte e rede, acabamento em primer azul com 
secagem UV e linhas demarcatórias brancas. 
UND 02 KLOFP R$ 
1.500,00 
47 Calibrador de Bolas tipo Caneta UND 10 MAGUSSY R$ 34,00 
48 
Cotoveleira Principais características da 
Cotoveleira Elástica Futsal:  Indicado para: 
Compressão na região do cotovelo   Composição 
Têxtil: 37% algodão/ 33% polipropileno/ 18% 
elastodieno / 12% poliéster  Tecido externo: 90% 
poliamida / 10% elastano  Linha Esportiva: Futsal  
Origem: Nacional  Contém: 1 Par  Cor: Preto  
Dimensões aproximadas  M P: 20cm altura / 24cm 
largura M: 20cm altura / 25cm largura  G: 20m 
altura / 26cm largura 
UND 20 PROGNE R$ 49,00 
49 
Raquete para tênis  
Perfil: Iniciante; Coleção: 2021; Composição: Grafite 
fundido; Cabeça: 660 cm²/ 102 sq. in.; Encordoada: 
Sim; Padrão de encordoamento: 16 x 19; 
Comprimento: 685 mm / 27 in; Peso: 270 g / 9.5 oz; 
Equilíbrio: 330 mm / 4 pt HL; Aro: 22 / 22 / 25 
mm; Garantia do fabricante: Contra defeito de 
fabricação; Origem: Importado. 
UND 20 TIANYU R$ 360,00 
50 
KIT SQUEEZES 
Características: Cesta com 6 divisórias, facilitando 
assim a disposições das garrafas. O kit vem com 6 
garrafas de plástico com capacidade para 800 ml, no 
modelo Squeeze, com bico automático. Alça 
Ajustável, facilitando assim seu transporte durante 
o uso. Garrafa livre de Bisfenol A. Medidas: corpo 
da cesta: 30 cm de largura por 20 cm de altura, 
corpo + alça: 29 cm de altura. Divisórias: 9 x 9 cm 
aproximadamente. Altura: 16 cm com alça 
recolhida e 29 cm com alça estendida. Composição 
KIT 50 SCALIBU R$ 150,00

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Página 8 
 
cesta: resina plástica. Capacidade Squeeze:  800 ml. 
Dimensões Squeeze: 24 cm de altura x 7,5 cm de 
largura (diâmetro). Composição: resina plástica de 
primeira geração. Produto 100% reciclável. 
51 
BOLSA MASSAGEM DE FUTEBOL  
Bolsa modelo Profissional desenvolvida para 
Massagistas e Médicos esportivos, confeccionada 
em Poliéster estilo Nylon com acabamento em viés 
de fita de 30mm e um resistente papelão interno de 
80mm. Internamente possui 4 divisórias para 
organizar e distribuir produtos e acessórios, além 
de 3 bolsos laterais para bisnagas em um dos lados 
e do outro, 3 elásticos fixadores para tubos. Para o 
transporte, possui pratica alça de mão em fita 
reforçada de 30mm e fivelas plásticas para 
fechamento. 
UND 15 HEJO 
PROFFISSIONAL R$ 129,00 
52 
BOLSA TERMICA  
A Bolsa Gelo Térmica Ortopédica para aliviar dores 
musculares e inflamações. Com fechamento de 
rosca, com ajuste a temperatura de acordo com 
necessidades. Modelo - Bolsa Térmica Ortopédica 
Flexível,  
Capacidade em volume - 600 mL, Cor variada, Tipo 
de fechamento - Rosca, Material do corpo - Plástico, 
Material da capa - Lona 
UND 15 SCALIBU 
ORDOPEDICA R$ 59,00 
53 
BOLSA TERMICA EM GEL, Bolsa Térmica - 
Portátil - Leve - Termica de alta qualidade - Abre e 
Fecha - pode ser guardada em gavetas - Quando 
aberta muito espaçosa - Alça e estrutura em 
aluminio e emborrachada na parte de segurar - 
Tecido Polyester de alta qualidade - Medidas: 46cm 
x 29cm x 26cm - Composição: Produto atóxico - gel 
a base de celulose vegetal. 
UND 15 SCALIBU  R$ 55,00 
54 
ANTENAS PARA VÔLEI, Antenas profissionais 
fabricadas em fibras de vidro e com suporte em 
velcro. Medidas oficiais: 1,85m X 0,5m Informações 
técnicas: Composição/Material - Fibra de vidro e 
velcro, Cor - Branca e vermelha, Dimensões 
aproximadas do produto (cm) – C x A - 185cm x 
50cm, Peso aproximado do produto (kg) -1kg, 
Conteúdo da Embalagem - 1 par de antenas de 
vôlei com suporte, Garantia do Fornecedor - 6 
PAR 10 SPITTER R$ 120,00

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Página 9 
 
meses, Modelo - Fiber Glass. 
55 
Placar Eletrônico Digital C/ Cronometro Futebol 
Vôlei Futsal, Especificações mínimas: 1 Painel 
LedTime SPORTS X3 N, 1 Teclado Key Pro (bateria 
inclusa), 1 Sirene Externa, 1 Fonte Bi-volt, Manual 
em português, Especificações, Visor: 8 dígitos de 
2,5”/6,35cm e 2 dígitos de 2”/5,08cm com total de 
271 LEDs SMD; Dimensões: 42 x 25 x 4 cm; Peso: 
800 g; Visualização: Até 25 metros; Consumo: 12W 
(fonte bivolt automático); Acessórios wireless tem 
alcance de até 25m em locais fechados e até 60m ao 
ar livre; Instalação: Por suspensão; Manual: 
Português. Funções: Cronômetro, relógio (hora, 
data e temperatura) e placar com pontos e set/falta; 
Recursos Gerais: Memória para até 10 controles 
funcionando simultaneamente; Saída para painel 
escravo;  Saída para sirene externa (inclusa); 
Entrada externa para ajuste do placar com controle 
com fio (não incluso); Função Stand By; Possui 
bateria interna de backup que mantém todas as 
configurações e hora corretas quando houver falta 
de energia. — Teclado Key Pro (Incluso*), 
Comunicação sem fio com o painel, Teclas macias e 
resistentes• Visor de LED com 4 dígitos de 1", 
Inicia, pausa e zera o cronômetro, Memória para 3 
timers completoscom programações independentes, 
Realiza todas as configurações do painel, Bateria 
inclusa, Controle de bolso, Comunicação sem fio 
com o painel, Controle com fio tipo botoeira, 2 
botões para marcação exclusiva de pontos, Cabo 
com 10 metros de comprimento. Dimensões: 11,5 x 
7,5 x 2,5cm, 
UND 2 
GP TRONICS 
LEDTIME 
SPORTS X3N 
R$ 
4.000,00 
56 
Placar De Mesa Contador De Pontos Marcador 
Manual Dobrável, Ideal para marcar pontos de 
jogos que necessitam de pontuação e set. Possui 
sistema articulado e pino de trava para ser apoiado 
na mesa. Leve e dobrável, possui formato fechado 
de pasta para facilitar o transporte. Marcação de 7 
sets até 31 pontos. Numeração: 1 a 31 pontos. Sets: 1 
ao 7. Os números são estampados na frente e no 
verso da placa, se um número estiver de um lado, o 
outro lado estará igual. Material: PVC (estrutura) e 
papelão (plaquinhas). 
Dimensões: Aberto- Altura: 21 cm, Largura: 20 cm, 
Comprimento: 38 cm, Fechado-Altura: 21 cm, 
Largura: 4 cm, Comprimento: 38 cm, Placa maior- 
Altura: 13,5 cm, Comprimento: 10,5 cm, Placa 
UND 5 VOLLO R$ 230,00

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07 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4500
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Página 10 
 
menor- Altura: 5,8 cm, Comprimento: 5 cm. 
57 
Radio Comunicador KIT COM 2 RÁDIOS, 
Características mínimas: design resistente às 
intempéries IPX4, o rádio deve suportar os efeitos 
da chuva, neve e outras condições climáticas. Com 
recurso de alerta vibratório em situações nas quais 
o som do toque pode ser importuno.22 canais, 121 
códigos de privacidade, com recurso de varredura 
para ver quais canais estão sendo utilizados. 
Autonomia da bateria: Até 12 horas utilizando a 
bateria NiMH de 800 mAh incluída Até 20 horas 
utilizando a bateria NiMH de 1300 mAh opcional, 
Dimensões (A X L X P): 5,56 x 19,1 x 3,25 cm, Peso 
(sem bateria): 0,136 Kg. 
KIT 5 BAOFENG R$ 290,00 
58 
FUTMESA OFICIAL FIXA, especificações 
mínimas: MDF TX 15mm * Medidas de 2,75 x 1,70 x 
65 cm (comp. x largura x altura), Metalon com 
pintura anticorrosiva (zarcão) e pintura PU. 
Impressão do Adesivo em Alta resolução com logo 
marca da prefeitura. Média peso Bruto 70kg. 
UND 01 GRIZ R$ 
3.598,00 
59 
PLACAR ESPORTIVO E PAINEL ELETRÔNICO 
PARA ARBITRAGEM, SUBSTITUIÇÃO DE 
ATLETA, COM BATERIA RECARREGÁVEL. 
Características Técnicas mínimas:  Dimensão: 50 cm 
Largura x 35 cm Altura x 5 cm Profundidade 
Dígitos Vermelho, Verde com 20 cm Altura e 8 cm 
Largura Peso Aproximado: 4 Kg Bateria 
Recarregável. Gabinete (chassis) em alumínio e 
plástico Fácil utilização. Alça para transporte. Deve 
Acompanhar Carregador e Manual de Instruções.  
UND 01 OXY CLEAN R$ 
2.500,00 
60 
LUVA DE BOXE, Características: malha especial na 
palma da luva, tecnologia de espuma injetada de 
alta qualidade que oferece um encaixe perfeito das 
mãos e suaviza o impacto dos golpes. Possui um 
recorte na palma da luva para melhor ventilação, 
onde o mesmo evita o mal odores e aumenta a 
durabilidade da luva. Possui fecho reforçado de alta 
resistência, facilitando no encaixe da luva o que 
também aumenta a performance do atleta. 
Especificações: Alto amortecimento, Revestida 
em PU na área do pulso e palma que atuam 
suavizando o contato, Revestimento em material 
sintético, Preenchimento em PU de alta qualidade, 
Reforçado na região do pulso para maior firmeza, 
Polegar conectado à luva, Recorte na Palma da 
Luva Auxiliando na Ventilação. 
PAR 10 KNOCKOUT R$ 140,00

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61 
SACO DE BOXE, Saco De Pancadas Profissional 
Boxe Muay Thai Mma  com 1,30m, Diâmetro: 30 
cm, Fabricado em lona vinílica. 
UND 3 KNOCKOUT R$ 264,00 
62 
BANDAGEM DE BOXE, Par Bandagem Elástica, 
Bandagem Algodão Elástica 3,5 metros preto, 
Características mínimas:Possui toque macio  e 
elástica, Permite boa aderência durante as 
atividades esportivas, Alta durabilidade, Material 
feito em poliamida de alta qualidade, Mais 
segurança e firmeza em seus treinos, Origem: 
Nacional, Tamanho: 3,50M, 5cm largura, 
Composição: 100% Poliamida. 
PAR 10 VOLLO R$ 40,00 
63 
MANOPLAS, A Manopla De Foco tem seu formato 
anatômico proporcionando maior precisão no 
deferimento dos socos. Ele é fabricado em PVC 
projetado para receber muita porrada sem 
desgastar. Preenchido com duas camadas de 
diferentes densidades proporcionando proteção ao 
atleta. Costura aprimorada com uma linha  especial 
dando segurança em seu treino além de prolongar a 
durabilidade do produto. Preenchimento: Espuma 
alta densidade; EVA. 
PAR 10 KNOCKOUT R$ 110,00 
64 
PATINS 4 RODAS REGULÁVEL, especificação 
mínima:  Sistema de amarração em cadarço, cinto 
em velcro e presilha reforçada promovem uma 
melhor fixação e estabilidade ao pé do patinador. 
O produto possui base em alumínio e rodas silicone 
de 66mm com rolamentos que permitem atingir 
velocidade de forma suave. Os patins também 
contam com um sistema ajustável e canos flexíveis 
pensando na melhor adaptação aos pés do 
patinador. Freio traseiro em um dos lados, Sistema 
Ajustável, O patins possui botão em sua parte 
lateral que permite fazer o ajuste ao tamanho do pé. 
(escolha sempre 1 numero maior que seu, devido 
usar com meias), Peso máximo Até 70 kg. Faixa 
etária recomendada: A partir de 4 anos. 
PAR 10 BELSTORE R$ 360,00 
Valor total estimado: R$ 224.000,00(Duzentos e vinte e quatro mil reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021.

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Página 13 
 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 14 
 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes.

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6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

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7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido  
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 005/2025 - Sistema de Registro de Preços.

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Página 17 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 04 de abril de 2025 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
COMERCIAL LEITE DE CALÇADOS LTDA 
Representante legal: JAITON BATISTA LEITE

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Página 1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2025 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00003342/2025-87  
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 19 dias do mês de março de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 005/2025, 
conforme ato publicado em 07/03/2025 e homologada em 04/04/2025, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa LC COMERCIAL LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 00.294.139/0001-95, 
com sede na Rua do Corpo Santo, 13, loja 01 - Comércio, CEP 40.015-200, no Município de Feira de 
Salvador, Bahia, neste ato representada pelo(a) Sr(a). LUIZ HENRIQUE SILVA BULOS, através de 
contrato social, portador(a) da Cédula de Identidade nº 11.xxx-xxx-02 e CPF nº 013.xxx.xxx-00, cuja 
proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição de materiais esportivos e 
equipamentos diversos para manutenção dos espaços esportivos, para atender às demandas de 
ações ligadas às secretarias municipais através da Superintendência de Esportes e lazer – SUPEL 
para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônic o nº 
007/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente 
de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE 02 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
01 
Uniforme profissional  - Padrão de futebol de 
campo: contendo 20 camisas em sublimação total, 
confeccionado em malha dry-fit 100% poliéster, 
com aplicação de hidrófilo, com gramatura de 
KIT 30 Própria - 
Esportivo 
R$ 
1.700,00

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140g/m², (tolerância de +/- 5%), manga curta, 
gola careca, com personalização total; 20 shorts 
adulto, confeccionado em malha dry-fit 100% 
poliéster, com aplicação de hidrófilo, com 
gramatura de 140g/m², (tolerância de +/- 5%), 
com elástico e cordão na cintura, numerados; e 24 
pares de meião para futebol, confeccionados em 
75% algodão, 23% poliamida e 2% elastodieno; 02 
camisas de goleiros, em sublimação total, 
confeccionado em malha dry-fit 100% poliéster, 
com aplicação de hidrófilo, com gramatura de 
140g/m², (tolerância de +/- 5%), manga longa 
com proteção acolchoada nos cotovelos, com 
punho e gola, e cores contrastantes; e 02 shorts de 
goleiro acolchoados lateralmente, confeccionado 
em malha dry-fit 100% poliéster, com aplicação de 
hidrófilo, com gramatura de 140g/m², (tolerância 
de +/- 5%), com logotipo padrão da contratante 
em todos os itens, tamanho g e gg. 
02 
Colete esportivo  com costura e acabamento nas 
laterais, nas cores: vermelha, verde, azul e laranja. 
Com sublimação do slogan municipal. 
UND 500 Própria - 
Esportivo R$ 11,80 
03 
Colete esportivo  
Material: Tecido microfibra de alta qualidade. 
Composição: Tecido 100% poliéster Fios de 
grande resistência e com alto brilho. Processo: 
Estampa têxtil digital de alta qualidade. 
Personalização: Personalizado no sistema de 
sublimação, sem limite de cores e escrita. Faces: 
dupla face. Acabamento: Costura reforçada. As 
cores podem variar de monitor para tecido em até 
20%. 
UND 100 Própria - 
Esportivo R$ 11,80 
04 
Kit de uniformes para futebol de salão , com 17 
camisas em poliéster, gola V, com numeração de 
01 a 17, sendo inclusas as camisas dos goleiros 
(números 01 e 12) mangas longas acolchoada no 
cotovelo, mais 17 calções lisos em microfibra com 
forro, cordão e elástico, também contendo a 
numeração de 01 a 17. Tecido 100% poliéster 
Dimensões Aproximadas: 76 cm x 58 cm (altura x 
largura), 17 meiões longos e 03 camisas da 
comissão técnica com o lay out escrito: Comissão 
Técnica. No total, são 20 camisas. 
KIT 30 Própria - 
Esportivo 
R$ 
755,00

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Página 3 
 
05 
 Meião, Material : Elastano E Poliamida, Uso: 
Futebol, Características Adicionais: Conforme 
Modelo 
UND 50 RM - 
Esportivo R$ 15,40 
06 
Kits de uniformes para arbitragem  completos 
(camisa, calção, meião): camisa e calção 
confeccionados em malha dry-fit 100% poliéster, 
com gramatura de 140g/m², (tolerância de +/- 
5%), padrão arbitragem. Tamanhos a definir 
KIT 50 Própria - 
Esportivo R$ 47,00 
07 
Camisa térmica  segunda pele com proteção uv, 
unissex, manga longa, material: 92% poliéster 8% 
elastano, cores: azul/cinza/preta, gola canoa. 
Impressão/serigrafia: com aplicação do logo do 
município, incluindo a elaboração de layout, 
tamanho P, M, G e XG. 
UND 20 Própria - 
Esportivo 
R$ 
106,00 
08 
Camisa Pólo Manga Curta Slim, com modelagem 
reta, mangas curtas, fecho no peitilho por 
abotoação (mínimo 02 botões), Confeccionada em 
malha 100% Algodão, com sublimação em cores 
dos símbolos: da prefeitura municipal de 
Amargosa (9cmx11cm) na parte frontal altura do 
peito esquerdo e símbolo da Diretoria de Esportes 
e Lazer de Amargosa (3cmx6cm) na manga 
direita. Tamanhos P, M, G, XG, cores da camisa à 
combinar. 
UND Polo Própria - 
Esportivo R$ 41,00 
09 
Braçadeira de capitão, Composição: 47% 
Poliamida, 36% Poliéster e 17% Elastodieno. 
Dimensões aproximadas (L x C): 7,5 x 36 cm. Cor 
predominante: Vermelha. Peso aproximado: 20 g. 
Indicado para: Jogo. Origem: Nacional. Logo: 
Estampada. Gênero: Unissex. Ajuste: Fecho 
fixado. Gênero: Unissex. Tamanho único 
UND 30 Própria - 
Esportivo R$ 21,00 
10 
Uniforme Basquete, KIT contendo 15 conjuntos, 
cada conjunto tendo: Camiseta Regata, Short de 
Basquete e meia - Tecido 100% Poliéster (Helanca 
Light) - Tecido confortável, com elasticidade. - 
Não precisa passar. - Seca Rápido. -Estampada na 
frente e atrás. - Medidas da Camiseta HD Gola 
redonda: M - 74cm Altura x 53cm Largura G - 
77cm Altura x 57cm Largura GG - 78 cm Altura x 
60 cm Largura * medidas pode variar de 1 a 2 cm * 
Medida Shorts : M - Veste 36 a 38 G - Veste 40 a 
42/44 GG - Veste do 44 a 48 
KIT 10 Própria - 
Esportivo 
R$ 
620,00

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Página 4 
 
11 
Kit conjunto de Capoeira Abadá Adulto e 
infantil. Feita de Helanca 100% Poliamida, o 
correto material para calças de Capoeira originais. 
Calça com passantes para a corda de graduação e 
na perna esquerda uma logo marca a definir no 
ato da compra. Possui um cordão interno para o 
ajuste. Modelo Abada. Cores a definir. 
KIT 200 Própria - 
Esportivo R$ 41,00 
12 
Uniforme para fardamento, contendo: Kit com 2 
Camisas pólo, material dry-fit, com sublimação 
total e marca da prefeitura, designer 
personalizado, Dois shorts, material dry-fit, calça 
preta Elastano Dryfit com Bolsos Laterais e tênis 
esportivos. 
KIT 40 Própria - 
Esportivo 
R$ 
142,00 
13 
Uniforme de vôlei, contendo: KIT COM 15 
CONJUNTOS,  
CAMISA REGATA:  Tecido Dry Elastic Uv+50. 
Microfibra Com Elastano. Tratamento True Life 
Dry. Arte Sublimação Digital.  Acabamento Em 
Viés. Modelagem Profissional. Selo De Produto 
Oficial 
SHORT: Tecido Dry Elastic Uv+50. Arte 
Sublimação Digital. Modelagem Profissional. 
KIT 10 Própria - 
Esportivo 
R$ 
1.062,00 
14 
Uniforme de viajem, contendo: KIT Camisetas 
pólo e térmicas, material dry-fit, com sublimação 
total e marca da prefeitura. Short material dry-fit, 
com sublimação total e marca da prefeitura. 
Modelos masculino e feminino. 
KIT 60 Própria - 
Esportivo R$ 71,00 
15 
Kimono, contendo: KIT Paletó confeccionado em 
tecido Trançado de Alta Resistência 100% 
Algodão (460g/m²). Modelagem sem costuras nas 
costas, garantindo maior conforto. Ideal para 
treinos diários ou competições. Kimono com 
Medidas Oficiais de acordo com a CBJJ e IBJFF. 
Paletó e Calça com Reforços nas áreas de maior 
atrito. Gola com 6 Costuras Paralelas. Calça de 
Brim 100% Algodão (300g/m²). Kimono com 
Bordados de Alta Definição. Não acompanha 
faixa. Forro Exclusivo. Tamanho a definir 
KIT 20 
Haganah 
- 
Trançado 
R$ 
390,00 
16 
Bolsa Fardamento Futebol Profissional , 
especificações mínimas: Alça de ombro ajustável e 
removível. Dimensões: 58cm de largura x 86cm de 
altura x 47cm de profundidade. Material interno 
em poliéster e com forro interno. Cor a combinar. 
UND 20 Própria - 
Esportivo 
R$ 
129,00

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07 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4500
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
Personalizada com a logomarca da prefeitura. 
17 
Bandeira de Juiz de Linha de Futebol , tamanho 
40x40 cm. Estampada em tecido 100% Poliéster. 
Com fio de alta resistência e malha bloqueada 
indesmalhável. Estampada em processo stampo 
vazado digital de alta resolução. Cabo com 60 
centimetros (total). Costuras reforçadas. Manopla 
em borracha com 12 centímetros, garantindo 
conforto e firmeza no empunho da bandeira. 
Estampada em processo industrial assegurando 
cores firmes e fibrantes. Cores Oficiais. Tamanho: 
40x40 centímetros. 
PAR 50 Própria - 
Oficial R$ 75,00 
18 
BANDEIRAS DE ESCANTEIO, Composição: 
Haste de PVC 25 mm com tecido em poliéster; 
Base e molas compostas de ferro zincado 6 mm; 
Tamanho: 1,50 m e Base com 27 cm, Tamanho da 
embalagem: 183x13x11 cm; Peso: 4,250 kg; 
PAR 80 Stander - 
Escanteio 
R$ 
214,50 
Valor total estimado: 154.900,00 (Cento e cinquenta e quatro mil e novecentos reais) 
 
 
LOTE 03 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
01 
Troféu acrílico cristal; dimensão: 25 x 16 x 1 cm (A 
x L x E); Material Base: acrílico cristal; dimensão: 
24 x 8 x 1,5 cm (A x L x E); Impressão: com 
logomarca da Prefeitura de Amargosa em adesivo 
resinado na frente e design gráfico de acordo com 
o evento (a definir no ato da compra). 
UND 30 Acrilic - 
Cristal R$ 96,00 
02 
Troféu acrílico cristal; dimensão: 50 x 20 x 1 cm (A 
x L x E); Material Base: acrílico cristal; dimensão: 
24 x 8 x 1,5 cm (A x L x E); Impressão: com 
logomarca da Prefeitura de Amargosa em adesivo 
resinado na frente e design gráfico de acordo com 
o evento (a definir no ato da compra). 
UND 100 Acrilic - 
Cristal R$ 96,00 
03 
Troféus para premiações, com tamanho mínimo 
80cm de altura, confeccionados em plástico 
injetado poliestireno, base preta com 5cm de 
largura, 8 cm de altura, acima uma coluna com 
componentes dourados, estatueta intercambiável. 
Com gravação colorida da logomarca da 
Prefeitura de Amargosa em plástico adesivo 
UND 50 Jeb´s- 
80cm 
R$ 
247,00

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
colado na placa do troféu 
04 
Troféus, tamanho mínimo 40cm de altura, 
confeccionados em plástico injetado poliestireno, 
base preta com 5cm de largura, 8 cm de altura, 
acima uma coluna com componentes dourados, 
estatueta intercambiável. Com gravação colorida 
da logomarca da Prefeitura de Amargosa em 
plástico adesivo colado na placa do troféu 
UND 50 Jeb´s 
40cm R$ 90,00 
05 
Troféu para premiações individuais, tamanho 
mínimo 30cm de altura, confeccionados em 
plástico injetado poliestireno, base preta com 5cm 
de largura, 8 cm de altura, acima uma coluna com 
componentes dourados, estatueta intercambiável. 
A combinar a modalidade e estilo do troféu no 
ato da compra. 
UND 80 Jeb´s 
30cm R$ 48,00 
06 
Medalhas de honra ao mérito (ouro, prata e 
bronze) cordão em tecido azul royal ou verde, 
tamanho 6 x 6 cm. 
UND 500 
Crespar 
- 
6x6 
R$ 19,50 
07 
Medalha, material acrílico, tamanho 7 x 7 cm, 
espessura 10 mm, finalidade honra ao mérito e 
competição desportiva; características adicionais 
impressão de três cores em serifrafia, 
componentes cordão em cetim 75 x 4 cm. 
Designer a combinar  
UND 300 
Crespar 
- 
7x7 
R$ 19,50 
08 
Medalhas de honra ao mérito (ouro, prata e 
bronze) cordão em tecido azul royal ou verde, 
tamanho 8 x 8 cm. 
UND 500 
Crespar 
- 
8x8 
R$ 22,96 
09 
Troféus Personalizados Em Mdf , esporte na 
parte superior, e gravação mensagem curta parte 
baixa “campeão, 1° lugar, ou evento".  Mdf 
personalizado com o designer solicitado a 
combinar.A: 50, L: 25, P: 20 cm 
UND 50 Acrilic - 
MDF 
R$ 
225,00 
 
Valor total estimado: R$ 71.500,00 (Setenta e um mil e quinhentos reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou

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Página 8 
 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital.

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Página 9 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do

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Página 10 
 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

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Página 11 
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido  
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis.

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07 de abril de 2025
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 12 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 005/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 04 de abril de 2025 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
LC COMERCIAL LTDA 
Representante legal: LUIZ HENRIQUE SILVA BULOS

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2025 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00003342/2025-87  
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 19 dias do mês de março de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 005/2025, 
conforme ato publicado em 07/03/2025 e homologada em 04/04/2025, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa RAMSIG LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.198.647/0001-07, com sede 
na Alameda Maggiore, 158, Residencial dos Lagos , CEP 13.296-189, no Município de Itupeva, SP, 
neste ato representada pelo(a) Sr(a). Lusmar Cézar Coelho Guedes , através de contrato social , 
portador(a) da Cédula de Identidade nº 23.xxx-xxx-6 e CPF nº 128.xxx.xxx-32, cuja proposta foi 
classificada em 1º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição de materiais esportivos e 
equipamentos diversos para manutenção dos espaços esportivos, para atender às demandas de 
ações ligadas às secretarias municipais através da Superintendência de Esportes e lazer – SUPEL 
para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônic o nº 
007/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente 
de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
LOTE 05 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA VALOR 
01 
Rede de Proteção Esportiva Sob Medida, Fio 4mm 
Malha 10cm Nylon – Branco, para  Fundo da 
Quadra de Areia: 20 x 5,5m   
UND 04 Gismar 
Redes R$ 657,58 
02 Rede de proteção esportiva sob medida fio 4mm 
Malha 10cm nylon – branco, para lateral da quadra 
UND 04 Gismar 
Redes R$ 821,97

Segunda-feira
07 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4500
-34-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
de areia: 25 x 5,5m. 
03 
Rede de Proteção para parte superior (teto): rede 
de fio de linha plástica (sintética), 100% polietileno 
virgem, fio 2mm, malha de 10cm. Medidas: 66m 
de largura x 21m de comprimento. Medida total de 
1.326 m². 
UND 08 Gismar 
Redes R$ 5.446,35 
 
Valor total estimado: R$ 49.489,02 (QUARENTA E NOVE MIL, QUATROCENTOS E O ITENTA E NOVE REAIS E 
DOIS CENTAVOS) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

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Ano VIII • Edição Nº 4500
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4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços;

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5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS

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07 de abril de 2025
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6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal.

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07 de abril de 2025
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CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido  
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES

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07 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4500
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8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 005/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 04 de abril de 2025 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
RAMSIG LTDA 
Representante legal: Lusmar Cézar Coelho Guedes

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07 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4500
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025)
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2025 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00003342/2025-87  
OBJETO: Registro de preços para aquisição de materiais esportivos e equipamentos 
diversos para manutenção dos espaços esportivos, para atender às demandas de ações  
ligadas às secretarias municipais através da Superintendência de Esportes e lazer – SUPEL 
para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão 
Eletrônico nº 007/2025. 
EMPRESA: LC COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.294.139/0001-95 
 
 
ERRATA  
A pregoeira do Município de Amargosa/BA, no uso de suas atribuições, torna público aos 
interessados a realização da seguinte alteração na ata de RP da licitação supracitada: 
ONDE SE LÊ (página 1): 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2025 
 
LEIA-SE: 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2025 
 
Amargosa-Bahia, 07 de abril de 2025. 
 
Carla Souza Oliveira 
Pregoeira 
Decreto nº 040/2024

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07 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4500
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AVISO DE LICITAÇÃO (CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2025)
 
 Superintendência Municipal de Cultura, Juventude e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -CECAC, Av. 
Dr. Aloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2901007.00008640/2025-63 
  
 
O Município de Amargosa- BA, por meio da Secretaria Municipal da casa Civil, torna público que  
realizará Chamada Pública nº 002/2025 para a seleção e premiação da trajetória de  quadrilhas com 
comprovação artístico cultural em Amargosa há pelo menos 01 (um ano), com inscrições a serem 
realizadas efetuadas preferencialmente por meio do sistema eletrônico dispon ível no endereço 
https://forms.gle/a55EdpoC4t2h5vzA6 no período de 07/04/2024 a 17/04/2025. Informações: 
dirctu@amargosa.ba.gov.br e/ou licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telefone: (075) 3634-
3977. Cópia do edital: http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/.   
 
 
 
 
 
 
CARLOS ANTONIO DAVILA MUNOZ 
Superintendente de Cultura e Turismo  
Superintendência Municipal de Cultura, Juventude e Turismo - SUPET

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Ano VIII • Edição Nº 4500
-42-
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EDITAL (CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2025)
 
1 
 
SUPET- Superintendência de Cultura, Juventude e Turismo 
CHAMADA PÚBLICANº002/2025-PARA PREMIAÇÃO DE QUADRILHAS JUNINAS 
DE AMARGOSA/BAHIA –-PRÊMIO ANARRIÊ 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2901007.00008640/2025-63 
 
1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA 
A Lei 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cu ltura 
(PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respei to à 
diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. 
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à 
cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e M unicípios de 
forma continuada.  
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento 
da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresent ados pelos 
agentes culturais do Município de Amargosa. 
Deste modo, O município de Amargosa torna público o presente edital 
elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 
(Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto  
PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa 
MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade) e na portaria 
municipal PORTARIA Nº. 172 DE 16 DE AGOSTO DE 2024 que Estabelece as diretrizes 
complementares para a aplicação dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc no 
município de Amargosa, no Plano de Ação 30882120230005-016085 e Portaria 
Federal nº 195/2025, que estabelece as regras de transição para os casos dos  
municípios que não realizaram este procedimento no prazo anteriormente previsto. 
Esta chamada publica se destina a contemplar a participação de pessoa s físicas, 
portanto, convida as pessoas interessadas em realizarem a inscrição e concorre rem 
aos Prêmios nos valores do 1º R$ 3.000,00 (Três mil reais), 2º R$ 2.940,00 (Dois mil 
novecentos e quarenta reais) e o 3º R$ 2.940,00 (Dois mil novecentos e quarenta 
reais) para 3 (três) propostas. O valor total deste concurso públ ico é de R$ 8.880,00 
(Oito mil oitocentos e oitenta reais). A seleção acontecerá de acordo com o seguinte 
cronograma:

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07 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4500
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2 
 
SUPET- Superintendência de Cultura, Juventude e Turismo 
 
 
2. OBJETIVO 
O Prêmio Anarriê tem como objetivo premiar a expressão artística e cultural entre 
os agentes culturais de Amargosa, valorizando , incentivando e preservando a 
cultura nordestina e de identidade amargosense. O concurso busca valorizar e  
promover talentos de quadrilhas juninas, oferecendo uma plataforma para que 
agentes culturais possam apresentar suas obras e projetos. Além disso, o prêmio 
visa fortalecer o engajamento dos envolvidos com a cultura local, estimular o 
desenvolvimento pessoal e profissional dos participantes, e contribuir para a 
formação de uma identidade cultural vibrante e diversificada em Amargosa. 
 
3. OBJETO 
a) Constitui objeto desse CONCURSO PÚBLICO a seleção e premiação da 
trajetória de  quadrilhas com comprovação artistico cultural em Amargosa 
há pelo menos 01 (um ano). 
 
4. DADEFINIÇÃO 
4.1 Para esse CONCURSO PÚBLICO de Seleção e Premiação da trajetória de  
quadrilhasde Amargosa os recursos são de R$ 8.880,00 (Oito mil oitocentos e 
oitenta reais). Sendo selecionados 03 (três) propostas de trajetória de  
Quadrilhas Juninas de Amargosa com prêmio individual sendo classificado 1º 
R$ 3.000,00 (Três mil reais), 2º R$ 2.940,00 (Dois mil novecentos e quarenta 
reais) e o 3º R$ 2.940,00 (Dois mil novecentos e quarenta reais). 
4.2 O presente Edital compreenderá as seguintes fases: 
ETAP
A 
PRAZO 
Periodo de Inscrições 07/04/2024 a 
17/04/2025 
Publicação de habilitados no diário oficial Até 22/04/2025 
Periodo de Recurso 23 a 25/04/2025 
Publicação pós recurso e  Homologação do 
resultado final 
Até 25/04/2025 
Desembolso Até 15 dias após a 
publicação do resultado 
final.

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3 
 
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a. Inscrição; 
b. Habilitação de caráter eliminatório; 
c. Seleção de etapa de caráter eliminatório e classificatório tendo presente o  
mérito referente aosobjetos deste Edital: Reconhecimento e premiação de 0 3 
(três) trajetórias de  quadrilhas juninas entre os (as) habilitados. 
4.3 Para os efeitos deste edital consideram-se ainda as seguintes definições: 
a) Trajetória: Histórico cultural descrito e apresentação em protfolio; 
b) Cadastro Municipal de Cultura:  Cadastro relizado por agentes culturais em 
site da prefeitura 
www.amargosa.ba.gov.br ou presencialmente na 
Superintendicia de Cultura e Turismo – Avenida Doutor Aloísio Borges, s/n, 
segundo andar do prédio da Biblioteca Municipal Carlos Cohim, maiores 
informações através do Whatsapp institucional da SUPET (75) 98125-3526; 
c) PNAB: Politica Nacional Aldir Blanc. 
d) Carta de anuencia: Declaração assinada pelos integrantes reconhecendo o 
agente cultural como líder responsável pela quadrilha junina. 
e) Portifólio Cultural  : Conjunto de material documental reunido em um só 
documento, contendo fotos, textos, apresentação, cronologia de ações e 
etc e apresentado por agentes culturais, BRINCANTES (quadrilheiros) e 
profissionais da área. Este edital envolve formas inovadoras e pessoais de 
expressão, como arte visual, música, dança, literatura, mídias digitais, entre 
outras. 
4.4 Quem pode participar: 
Agentes Culturais: pessoas físicas, maiores, que detenham produções art ísticas 
relevantes na cidade de Amargosa e tenham como comprovaç ão apresentação de 
portifólio cultural da junina com atuação de no mínimo 1 ano (um ano)  e com 
declaração assinada pelos integrantes da junina reconhecendo o mesmo como líder 
responsável pela quadrilha. 
4.5 Obrigatoriedades peculiar: O agente precisa estar cadastrado em pelo menos um 
cadastros públicos de agentes ou iniciativas culturais abaixo: 
I. Cadastros Estaduais de Cultura; 
II. Cadastro Municipal de Cultura; 
III. Cadastro Distrital de Cultura; 
IV. Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura; 
V. Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura; 
VI. Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC);

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4 
 
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4.6 Quem NÃO pode participar 
Não pode se inscrever neste Edital proponentes; 
I. Que tenham parentesco até primeiro grau com diretores e/ou adminis tradores 
que participaram diretamente da etapa de elaboração do edital, e venham a 
participar da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento  de 
recursos;  
II. Que tenham parentesco até primeiro grau com diretores e/ou 
administradores que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha 
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor públ ico do 
órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver 
atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas 
ou na etapa de julgamento de recursos; e  
III. Que tenham parentesco até primeiro grau com diretores e/ou adminis tradores 
Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou  
de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, 
Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do 
Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e  
Conselheiros).  
IV.  Estão vedados deste edital proponentes contemplados com a Lei Aldir Blanc 
no ano de 2024, pois trata-se de recursos remanescentes do mesmo ano. 
V. Estão vedados deste edital proponentes da Lei Paulo Gustavo no municípi o de 
Amargosa que estão com o prazo de suas propostas vencidas. 
(Caso o proponente tenha interesse em renegociar suas propostas junto à 
Diretoria de Cultura esta vedação será reavaliada mediante decla ração de 
reprogramação de cronograma da proposta assinado pela DIRCTU). 
 
5. ETAPAS 
Este edital é composto pelas seguintes etapas: 
Inscrições – etapa de apresentação de projetos pelos agentes culturais 
Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos 
Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior 
serão convocados para entregar ou apresentar documentos de habilitação

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6. INSCRIÇÃO DAS PROPOSTAS 
a. As inscrições serão gratuitas e efetuadas preferencialmente por meio do sistema 
eletrônico disponível no endereço 
https://forms.gle/a55EdpoC4t2h5vzA6  que 
estará aberto das 08 horas do dia 07 de abril de 2025 até às 00 horas do dia 17 de abril 
de 2025.Ou presencialmente na SUPET, localizada na Rua DrºAloísio Borges - (na 
rua do Hospital, antigo prédio da Santa Casa), de segunda à sexta, das 08h00 às 
12h00 e das 14h00 às 17h00 
b. O prazo de inscrição das propostas poderá ser prorrogado por livre decisão da 
SUPET, caso entenda que seja necessário. 
c. Caso seja identificada a inscrição de uma mesma proposta por   duas vezes, será 
considerada a com data mais recente,sendo a outra proposta inabilitada. 
d. A inscrição será composta pelo preenchimento completo do formulário 
eletrônico contendo dados pessoais da/o proponente, dados bancários, 
descrição da proposta e upload dos anexos indicados no Anexo I - DOCUMENTOS 
E MATERIAIS NECESSÁRIOS À INSCRIÇÃO. 
e. Não serão aceitas modificações ou substituições de dados e de anexos depois 
definalizada a inscrição. Salvo se for do interesse da SUPET entrarem contato 
paratal. 
f. A SUPET não se responsabiliza por eventuais congestionamentos no sistema de 
inscrição online ou por erros no preenchimento do formulário eletrônico e 
recomenda que a inscrição seja feita com antecedência em relação ao prazo final. 
g. A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância da/o 
proponente com as disposições previstas neste Concurso Público. A/o 
proponente será a/o única/o responsável pela veracidade das informações e 
documentos encaminhados, isentando a SUPET de qualquer responsabilidad e 
civil ou penal. 
h. Eventuais irregularidades na documentação e nas informações enviadas no a 
toda inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação ou 
desclassificação do(a) proponente, sem prejuízo da aplicação das medidaslegais 
cabíveis. 
 
7. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
 
Unidade Orçamentária 04.01 – Secretaria Municipal da Casa Civil. Elemento de 
despesa: 33903100 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e 
Outras.

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7.1 O valor total desse CONCURSO PÚBLICO de seleção e premiação de trajetória 
de  Quadrilhas Juninas de Amargosa é de R$ 5.880,00 (Cinco mil oitocentos e 
oitenta reais), advindos do Fundo Nacional de Cultura / Governo Federal, a 
partir da Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2020, Programa 
07208420200002-000760,Plano de Ação 30882120230005-016085. Sendo R $ 
3.000,00 (Três mil reais) da fonte 15000000, elemento 33903100 Premi ações 
Culturais, Artisticas, Cientificas, Desportivas  e outras. Secretaria Muni cipal da 
Casa Civil- SECAC, Administração/ SubFunção: 122 – Administração 
Geral/Programa: 002 – Apoio Administrativo e Operacional, totalizando 
R$8.800,00 (Oito mil oitocentos e oitenta reais). 
7.2 Após o encerramento do período de habilitação da sinscrições, caso não haja 
inscrições habilitadas suficientes para atingir o limite da dotação global, 
distribuídas conforme item 4.1 deste CONCURSO PÚBLICO, a Comissão de 
Elaboração dos Editais irá remanejar de forma IGUALITÁRIA ENTRE OS DEMAIS 
HABILITADOS. 
7.3 Os recursos serão transferidos ás Quadrilhas Juninas selecionadas  em p arcela 
única, em conta bancária cadastrada no ato da inscrição da proposta em nome 
da(o) proponente. 
 
8.0 COTAS 
Atenção! 
Este Edital será destinado apenas as vagas de ampla concorrência, pois o 
quantitativo de vagas é inferior à somativa de 25% prevista n a Instrução Normativa 
Minc nº 10, de 28 de dezembro de 2023. 
 
9.0 DAS ETAPAS DE HABILITAÇÃO E SELEÇÃO 
9.1 O processo de seleção é composto pelas seguintes etapas: 
a) Habilitação da inscrição: análise dos documentos solicitados. 
b) Avaliação e Seleção: análisedo portifolio cultural e proposta artistica segund oos 
critérios constantes nos itens descritos pela Comissão Organizadora. 
c) A etapa de seleção, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela 
Comissão julgadora das Inscrições Referentes à Lei Nº14.399/2022. 
d) A Comissão de Julgadora deverá examinar o conteúdo das inscrições de acordo 
com os critérios aqui estabelecidos. 
9.2 A Comissão de Julgadora pontuará as propostas de acordo como sseguintes

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critérios: 
 
Critérios-
Avaliação 
NotaPeso 
1. Ter participação artistica no municipio de Amargosa (01 ano no 
mínimo completos ou a serem completados na data da inscrição) 
0 a 10 (Um ponto por 
ano) 
2. Portifólio artístico (criatividade, apresentação, clareza, relevância 
cultural, ortagrafia, etc) 
0 a 10 
3.Atuação comprovada da Quadrilha Junina para continuidades e 
manutenção das atividades culturais, grupos ou comunidades, 
vinculadas às expressões da cultura popular. (Declaração de 
Entidades e/ou Instituições que atestem participações) 
0 a10 
(01 PONTO POR 
COMPROVAÇÃO) 
4.Declaração de cumprimento de proposta da Lei Paulo Gustavo e ou 
participação em outros eventos culturais no municipio o u s er 
inscrito no Programa Amargosa jovem. 
0 a10 
(01 PONTO POR 
COMPROVAÇÃO) 
5.Proposta artística da apresentação da quadrilha junina para 2025 
(tema, justificativa e objetivo) 
0 a 10 
 
a. A (o) proponente deverá atingir uma pontuação mínima de 30 pontos para ser 
classificada(o). 
9.4 Havendo empate entre a nota final das/os proponentes, o desempate seguirá a 
seguinte ordem de pontuação dos critérios 2, 3, 1, 5 e 4. 
9.5 Persistindo o empate entre as notas, a Comissão de Julgadora estabelecerá o 
desempate pormaioria absoluta. 
9.6 A lista das (os) proponentesselecionadas (os) se dará de acordo com a ordem 
decrescente de pontuação. Em nenhuma hipótese propostas desclassifica da 
sserão contempladas. 
9.7 Não caberá recurso quanto à análise de mérito da Comissão de Julgadora, cujas 
pontuações e decisões são soberanas, restando cabimento de recurso apenas 
quanto a possíveis erros formais e/ou burocráticos verificados nesta etapa. 
9.8 Caso não haja propostas selecionadas suficientes para o total previsto d o 
recurso,caberá a SUPET em comum acordo com a Comissão Julgadora a decisão de 
remanejar os recursos remanescentes entre os proponetes ou proponente inscrito 
(os) e habilitado (os) 
8. ETAPA DE SELEÇÃO

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A comissão Julgadora vai avaliar as propostas. Todas as atividades serão registradas 
em ata. 
Farão parte desta comissão 02 (dois) membros da sociedade civil e 02 (dois) 
membros da cultura local. 
10.1 Quem não pode analisar os projetos 
Os membros da comissão julgadora ficam impedidos de participar da apreciação 
dos projetos quando:
 
I - Tiverem interesse direto na matéria; 
II - Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto; 
III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: ten ham composto o 
quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo  
nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, 
companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e 
IV - Estejam litigando judicial ou administrativamente com o agente cultural ou com 
respectivo cônjuge ou companheiro. 
O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à 
referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que  
praticar. 
 
Atenção! Os parentes de que trata o item III são:  pai, mãe, filho/filha, a vô, avó, 
neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sob rinho/sobrinha, 
sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada. 
 
10.2 Análise dos projetos 
Os membros da comissão julgadora farão a análise das inscrições apresentadas. 
Na análise, será realizada a identificação, tanto individual quanto  sobre seu 
contexto social, de aspectos relevantes das trajetórias, iniciativas artístico-culturais, 
realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critéri os descritos 
neste edital. 
Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais d e cada 
trajetória e iniciativa artístico-cultural, e de seus impactos e relev ância em relação

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a outras trajetórias inscritas na mesma categoria. A pontuação de cada traje tória e 
iniciativas artístico-cultural é atribuída em função desta comparação. 
9. SELEÇÃO 
a) A etapa de seleção, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela 
Comissão Organizadora das Propostas Referentes à Lei Nº 14.399/2022. 
b) A Comissão Julgadora deverá examinar o conteúdo das propostas de acordo 
com os critérios aqui estabelecidos. 
c) A Comissão Julgadora pontuará as propostas de acordo com os seguintes 
critérios: 
11.1 Recurso da etapa de seleção 
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do 
município de Amargosa. 
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a comissão julgadora 
que deve ser apresentado por meio de e-mail eletrônico supet@amargosa.ba.gov 
no prazo de 03 (três) DIAS  ÚTEIS, CONFORME INCISO III DO ART. 9º DA LEI Nº 
14.903/2024, a contar da publicação do resultado, considerando-se para i nício da 
contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.  
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.  
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será 
divulgado no diário oficial do município. 
  
10. REMANEJAMENTO DE VAGAS 
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos 
remanescentes poderão ser distribuídos entre os classificados. 
 
11. ETAPA DE HABILITAÇÃO  
13.1  Documentos de habilitação 
O agente cultural responsável pela trajetória selecionada dever Ą encaminhar no 
prazo de 02 (dois) dias após a publicação do resultado final de seleç ão, por meio de

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e-mail 
supet@amargosa.ba.gov.br ou presencialmente no prédio da diretoria de 
cultura e turismo os seguintes documentos: 
I - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributĄrios federais e Dívida Ativa 
da União; 
II - certidões negativas de d ébitos relativas ao créditos tributários estaduais e 
municipais, expedidas pelo setor de tributos do município de Amargosa 
III - certid ão negativa de d ébitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal 
Superior do Trabalho;  
IV - comprovante de residência, (caso o enviado no ato da inscrição não seja válido) 
em nome do proponente, pai ou mãe, por meio da apresentação de contas relat ivas 
à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural e pelo p roprietário da 
residência, se for o caso. 
Atenção!  A comprovação de residência só poderá ser dispensada nas hipóteses de 
agentes culturais: 
I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; 
II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou 
III - que se encontrem em situação de rua. 
As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões nega tivas, 
desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos 
jurídicos com a administração pública. 
Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável 
pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que 
trata este Edital. 
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros 
agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, ob edecendo a 
ordem de classificação dos projetos e caso estes não existam os recursos serão 
remanejados para outros editais da PNAB em Amargosa. 
13.2 Recurso da etapa de habilitação 
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a comissão 
julgadora que deve ser apresentado por meio de endereço eletrônico 
supet@amargosa.ba.gov no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do 
resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil pos terior ă 
publicação.

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Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação  será 
divulgado no diário oficial do município de Amargosa.
 
Após essa etapa, não caberá mais recurso. 
 
12. RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS 
14.1 Recebimento dos recursos financeiros 
Após o resultado de habilitação final, o agente cultural receberá os rec ursos em 
conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital 
até 15 dias depois do período de habilitação. 
Atenção!O recebimento do apoio está condicionado à existência de disponibilidade 
orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do 
agente cultural.  
  
13. DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS 
As trajetórias poderão ser publicadas pela SUPET e deverão usar as marcas do 
Governo federal e do Município de Amargosa de acordo com as orientações técnicas 
do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando 
as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que 
antecedem as eleições. 
 
14. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS  
16.1 Monitoramento e avaliação realizados pelo Município de Amargosa 
Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais 
contemplados, assim como a prestação de informação ă administração pública, 
observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sob re os 
mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, obser vadas às 
exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.  
15. DISPOSIÇÕES FINAIS 
17.1 Desclassificação de projetos 
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça,  
etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas,

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com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da C onstituição 
Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 
Atenção! Eventuais irregularidades, constatadas a qualquer tempo, implicarão na  
desclassificação do agente cultural. 
17.2 Acompanhamento das etapas do edital 
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no 
site 
www.amargosa.ba.gov.br 
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância  quanto aos 
prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar 
atentos as publicações no site www.amargosa.ba.gov.br  e no diário oficial do 
município. 
17.3 Validade do resultado deste edital 
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá val idade até 20 dias 
após a publicação do resultado final. 
 
16. Anexos do edital 
Compõem este Edital os seguintes anexos:  
Anexo I - DOCUMENTOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS À INSCRIÇÃO 
Anexo II - FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO 
Anexo III- TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL  
Anexo IV – CARTA DE ANUENCIA DO COLETIVO 
 
 
Amargosa, 
XX de abril de 
2025. 
 
 
 
Carlos Antônio Dávila Muñoz 
Superintendente de Cultura e Turismo

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ANEXO I - DOCUMENTOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS À INSCRIÇÃO 
01 – RG  e CPF; 
 
02- COMPROVANTE DE RESIDENCIA EM NOME DO PROPONENTE OU 
COMPROVADAMENTE EM NOME DE PARENTE. (PODE SER 
DECLARAÇÃO ASSINADA DO DONO DA CASA QUE RESIDIE) 
 
03- DADOS BANCÁRIOS (INFORMAR A CONTA ASER DEPOSITADO O 
PREMIO,QUE DEVE ESTAR NO NOME DO PROPONENTE E PODE SER 
QUALQUER BANCO, POUPANÇA OU CONTA CORRENTE) INFORMAR 
NOME DO BANCO, AGENCIA, CONTA, OP, ETC)  
 
04- CARTA DE ANUENCIA DO COLETIVO; 
 
05- PORTIFÓLIO; 
 
06- PROPOSTA ARTISTICA DA APRESENTAÇÃO DA QUADRILHA PARA 
2025 (TREMA, JUSTIFICATIVA E OBJETIVO); 
 
07- DECLARAÇÃO DE ESTAR CIENTE DAS REGRAS DO EDITAL, SEREM 
VERADADES AS INFORMÇÕES AQUI ENVIADAS, E CONCORDAR COM 
USO DA MINHA IMAGEM E DO MEU COLETIVO PARA FINS 
PUBLICITÁRIOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA. 
 
 
ANEXO II -FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO 
 
NOME DO AGENTE CULTURAL: 
CPF: 
NOME DO PROJETO INSCRITO: 
CATEGORIA: 
 
RECURSO: 
 
ÀComissãojulgadora 
Com base na Etapa de Seleção do Edital CHP002/2025, venho solicitar 
alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir. 
Justificativa:_______________________________________________________

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SUPET- Superintendência de Cultura, Juventude e Turismo 
Local, data:______________________________________________________ 
 
 
 
Assinatura Agente Cultural  
NOME COMPLETO 
 
 
 
ANEXO III- TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL 
 
NOME DO AGENTE CULTURAL: 
Nº DO CPF OU CNPJ: 
DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL: 
 
 
Declaro que recebi a quantia de ( VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO) na presente data, 
relativa ao Edital de Premiação de Quadrilhas Juninas de Amargosa /Bahia. 
 
 
 
 
 
NOME LOCAL 
 
ASSINATURA

Segunda-feira
07 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4500
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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ANEXO IV -DECLARAÇÃODEREPRESENTAÇÃODEGRUPOOUCOLETIVO ARTÍSTICO- 
CULTURAL 
OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por agentes culturais que 
integram um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ. 
 
GRUPOARTÍSTICO: 
NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DOGRUPO OU 
COLETIVO ARTÍSTICO: DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: 
[IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE] 
Os declarantes abaixo, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU 
COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo ͞REPRESENTANTE͟ coŵo úŶico 
representante neste edital, atribuindo poderes a ele para cumprir to dos os 
procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de  
comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, receber pagamentos e 
dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado a este edi tal de 
premiação cultural. 
Os declarantes informam que não se enquadram em quaisquer das vedações do 
item de participação previstas no edital. 
 
 
NOMEDO INTEGRANTE DADOSPESSOAIS ASSINATURAS

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07 de abril de 2025
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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2021)
 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ 13.825.484/0001-50 
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA 
NOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE  EDUCAÇÃO 
NOTIFICADA: A3M CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA  
CNPJ:  27.898.037/0001-35 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA: 004/2021 
CONTRATO: 023/2022 
 
OBJETO DO  CONTRATO/ATA: Construção Centro de Educação Infantil Marília 
Chagas Sampaio, no Município de Amargosa/Ba. 
A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, vem, com vistas a 
proporcionar o direito previsto no Parágrafo Único do art. 137 da Lei nº 14.133/21, notificar 
o estabelecimento empresarial em  epígrafe pela razão a seguir: 
- Necessidade de ajustes na obra de construção do Centro de Educação Infantil Marília 
Chagas Sampaio, localizada no Município de Amargosa/BA, onde foram identificados 
vazamentos no sistema hidráulico, conforme verificação realizada pela equipe de engenharia 
da Superintendência de Convênios e Projetos deste município. 
  Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no 
contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotores da licitação, sujeitará 
a Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 14.133/21, garantida a prévia e ampla 
defesa em  processo administrativo. 
Fica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e 
duas) horas, a contar da publicação desta notificação. De  igual forma, comunicamos que o 
Processo Administrativo que originou a presente notificação se encontra com vista 
franqueada à interessada, mediante requerimento presencial nesta SEAFI, situada no Valle 
Shopping (Av. Dr. Luís Sandes, 120), pelo e-mail compras@amargosa.gov.br, bem como 
pela plataforma de processo eletrônico disponível no link: 
https://amargosa.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&amp;itd=5. 
  
  
Amargosa, 04 de abril de 2025. 
 
 
Selidalva Gonçalves de Queiroz 
Secretária Municipal de Educação

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07 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4500
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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 003/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00005830/2025-29; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO FMS 003/2024, QUE TEM COMO OBJETO A CREDENCIAMENTO DE 
SERVIÇOS NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA DE TRATAMENTO ESCLEROSANTE 
NÃO ESTÉTICO DE VARIZES A NÍVEL AMBULATORIAL AOS USUÁRIOS DO 
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, PESSOA JURÍDICA, A FIM DE ATENDER OS 
PACIENTES DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, NA FORMA ESTABELECIDA NO 
EDITAL DO CREDENCIAMENTO Nº 004/2024 E SEUS ANEXOS, FIRMADO EM 
18/03/2024, COM A EMPRESA ALVES BRITO SERVICOS MEDICOS 
ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ SOB O Nº 49.774.002/0001-27; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES; FUNDAMENTO 
LEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, 
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO E MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA E, PELO 
CONTRATADO FERNANDO ALVES PEREIRA JÚNIOR.

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07 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4500
-60-
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NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2024)
 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ 13.825.484/0001-50 
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA 
NOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE  SAÚDE 
NOTIFICADA: NUTRIRE COMERCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E 
HOSPITALARES LTDA  
CNPJ:  23.151.775/0001-63 
LICITAÇÃO: PE -033-2024-SRP 
 
 
OBJETO DO  CONTRATO/ATA: Aquisição de alimentação especial, para atender as 
demandas do Hospital Municipal de Amargosa (HMA) e dos pacientes residentes no 
município participantes do Programa Melhor em Casa. 
A Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, vem, com vistas a 
proporcionar o direito previsto no Parágrafo Único do art. 137 da Lei nº 14.133/21, notificar 
o estabelecimento empresarial em  epígrafe pela razão a seguir: 
- Retardo injustificado no atendimento integral da autorização de compra 
nº29145/2025, conforme relatório do Almoxarifado. 
  Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no 
contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotores da licitação, sujeitará 
a Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 14.133/21, garantida a prévia e ampla 
defesa em  processo administrativo. 
Fica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e 
duas) horas, a contar da publicação desta notificação. De  igual forma, comunicamos que o 
Processo Administrativo que originou a presente notificação se encontra com vista 
franqueada à interessada, mediante requerimento presencial nesta SEAFI, situada no Valle 
Shopping (Av. Dr. Luís Sandes, 120), pelo e-mail compras@amargosa.gov.br, bem como 
pela plataforma de processo eletrônico disponível no link: 
https://amargosa.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&amp;itd=5. 
  
  
Amargosa, 04 de abril de 2025. 
 
 
Milena Aguiar Cunha de Almeida 
Secretária Municipal de Saúde

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07 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4500
-61-
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
BOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS 2025
SERVIDOR MAT. CARGO SECRETARIA DATA INÍCIO DIAS TOTAL DATA FINAL PROTOCOLO
ADRIANA DOS SANTOS BASTOS M-666592 PROFESSOR SÉRIES I NICIAIS – DOCÊNCIA* SEMED 27/03/2025 2 28/03/2025 1968/2025
ADRIANA LEAL SANTOS M-667063 ASSISTENTE DE CLASSE SEMED 10/03/2025 7 16/03/2025 1509/2025
ADRIANA SANDES MOTA M-666365 PROFESSOR SÉRIES INICIAI S – DOCÊNCIA* SEMED 28/03/2025 8 04/04/2025 1953/2025
ADRIELE DE ALMEIDA MAIA M-667188 ENFERMEIRO (A) SESAU 08/03/2025 2 09/03/2025 1453/2025
ALEXANDRE NOGUEIRA SOUZA M-667840 SUPERINTENDENTE DE G ESTÃO DE PESSOAS SEAFI 07/03/2025 3 09/03/2025 1419/2025
ALEXANDRE NOGUEIRA SOUZA M-667840 SUPERINTENDENTE DE G ESTÃO DE PESSOAS SEAFI 10/03/2025 3 12/03/2025 1473/2025
ANA LUCIA BISPO DOS SANTOS CARDOSO M-663490 AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA SEMOP 22/03/2025 14 04/04/2025 1792/2025
ANA LUCIA DE JESUS BASTOS M-70101 PROFESSOR(A) SERIES  INICIAIS - DOCÊNCIA SEMED 17/03/2025 1 17/03/2025 1662/2025
ANA MARIA NERY SOUZA M-9051 PROFESSOR(A) SERIES INICI AIS - DOCÊNCIA SEMED 12/03/2025 7 18/03/2025 1556/2025
ANA MARIA VIANA PEREIRA M-666714 PROFESSOR - SÉRIES F INAIS – CIÊNCIAS SEMED 05/03/2025 4 08/03/2025 1359/2025
ANA SOUZA DOS SANTOS M-5461 AGENTE COMUNITARIO DE SAÚ DE SESAU 11/03/2025 14 24/03/2025 1588/2025
ANDREIA MEDRADO DE ASSIS M-68691 ENCARREGADO DE SERVI ÇOS GERAIS SESAU 06/03/2025 2 07/03/2025 1403/2025
ANDREIA MEDRADO DE ASSIS M-68691 ENCARREGADO DE SERVI ÇOS GERAIS SESAU 31/03/2025 3 02/04/2025 2045/2025
ANTONIO DE OLIVEIRA ROCHA M-5361 AGENTE COMUNITARIO DE  SAÚDE SESAU 24/03/2025 5 28/03/2025 1956/2025
ARLETE MOTA SOUSA M-77191 ASSISTENTE DE CLASSE SEMED 20/03/2025 1 20/03/2025 1753/2025
BARBARA MARIA SANTOS DE ANDRADE M-666733 PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - HISTÓRIA SEMED 06/03/2025 3 08/03/2025 1401/2025
CAIO LUIZ SANTOS ANDRADE M-667665 NUTRICIONISTA SESAU 09/03/2025 2 10/03/2025 1460/2025
CAIO LUIZ SANTOS ANDRADE M-667665 NUTRICIONISTA SESAU 10/03/2025 15 24/03/2025 1547/2025
CARLA ROBERTA BRITO LEAL M-663943 PROFESSOR(A) SERIES  INICIAIS - DOCÊNCIA SEMED 13/03/2025 2 14/03/2025 1559/2025
CATARINA DE ALBUQUERQUE DOURADO M-664087 ENFERMEIRO ( A) SESAU 31/03/2025 2 01/04/2025 2062/2025
CLAUDIA ADRIANA DE ALMEIDA AMORIM M-662392 ASSISTENTE  SOCIAL SESAU 07/03/2025 2 08/03/2025 1467/2025
CLAUDINAIRA SANTOS DE CERQUEIRA M-667289 ENFERMEIRO ( A) SESAU 03/03/2025 1 03/03/2025 1353/2025
CLAUDINAIRA SANTOS DE CERQUEIRA M-667289 ENFERMEIRO ( A) SESAU 21/03/2025 3 23/03/2025 1828/2025
CLAUDINAIRA SANTOS DE CERQUEIRA M-667289 ENFERMEIRO ( A) SESAU 27/03/2025 2 28/03/2025 1975/2025
CLAUDINAIRA SANTOS DE CERQUEIRA M-667289 ENFERMEIRO ( A) SESAU 29/03/2025 4 01/04/2025 2055/2025
CLEUZA SOUZA RIBEIRO DOS SANTOS M-19651 ASSISTENTE AD MINISTRATIVO SESAU 11/03/2025 4 14/03/2025 1543/2025
CRISTIANE DE JESUS FERREIRA M-666755 PROFESSOR SÉRIES  INICIAIS – DOCÊNCIA* SEMED 12/03/2025 1 12/03/2025 1555/2025
DAIANE FERNANDA DE JESUS MATOS M-667125 PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO SEMED 26/03/2025 2 27/03/2025 1916/2025
DAIANE FERNANDA DE JESUS MATOS M-666839 PROFESSOR SÉR IES INICIAIS – DOCÊNCIA* SEMED 27/03/2025 2 28/03/2025 1916/2025
DAYSE SANTOS SOUZA BATISTA M-60872 ASSISTENTE DE CLAS SE SEMED 09/03/2025 2 10/03/2025 1525/2025
DEISE SORAIA MARTA DE SOUZA GALVAO M-64701 PROFESSOR( A) SERIES INICIAIS - COORDENAÇÃO SEMED 17/03/2025 2 18/ 03/2025 1671/2025
DENISE CRISTINA SILVA MARQUES M-64161 PROFESSOR(A) SE RIES FINAIS – ARTES SEMED 17/03/2025 3 19/03/2025 1670/2025
DENISE CRISTINA SILVA MARQUES M-64161 PROFESSOR(A) SE RIES FINAIS – ARTES SEMED 24/03/2025 3 26/03/2025 1805/2025
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
BOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICO
MARÇO (01/03/2025 - 31/03/2025)

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07 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4500
-62-
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DIEGO GABRIEL QUEIROZ DE SOUZA LACERDA M-666139 TÉCNI CO EM ENFERMAGEM SESAU 06/03/2025 1 06/03/2025 1371/2025
DUCENI SANTOS FERREIRA M-667603 PROFESSOR SEMED 20/03/2025 2 21/03/2025 1762/2025
DUCENI SANTOS FERREIRA M-667603 PROFESSOR SEMED 25/03/2025 1 25/03/2025 1181/2025
EDIMILA ALMEIDA DE JESUS SOUSA M-667091 FISIOTERAPEUT A SESAU 10/03/2025 1 10/03/2025 1492/2025
EDLEUZA JESUS LEITE M-31941 AGENTE COMBATE A ENDEMIAS SESAU 26/03/2025 3 28/03/2025 1899/2025
ELAINE SOUZA DE ALMEIDA M-666309 ASSISTENTE SOCIAL SESAU 17/03/2025 1 17/03/2025 1690/2025
ELIANA PEREIRA DOS SANTOS M-663656 ENCARREGADO DE SER VIÇOS GERAIS SESAU 06/03/2025 8 13/03/2025 1404/2025
ELIETE SOUSA BORGES SANTOS M-663746 ENCARREGADO DE SE RVIÇOS GERAIS SEAFI 14/03/2025 1 14/03/2025 1653/2025
EMILLENY SILVA BRANDAO LEAL M-665830 TÉCNICO EM ENFER MAGEM SESAU 23/03/2025 6 28/03/2025 1783/2025
FERNANDA QUEIROZ SOUSA M-667765 TÉCNICO EM ENFERMAGEM SESAU 25/03/2025 1 25/03/2025 1858/2025
GABRIELE DE SOUZA SANTOS M-667437 MONITOR - AREA ATUA CAO - JOGOS DESPORTIVOS SEMED 26/03/2025 2 27/03/2025 18 98/2025
GEORGE GONCALVES DOS SANTOS M-666801 MEDICO(A) CLÍNIC O GERAL SESAU 24/03/2025 5 28/03/2025 1806/2025
GLEISE PINHEIRO SANTANA M-667334 ENFERMEIRO (A) SESAU 19/03/2025 4 22/03/2025 1719/2025
HERALDO SIMOES DA SILVA M-663349 TECNICO EM RADIOLOGI A SESAU 29/03/2025 3 31/03/2025 1981/2025
IOLAYNE LANAY DOS SANTOS CRUZ M-667214 PROFISSIONAL D E APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO S EMED 11/03/2025 3 13/03/2025 1529/2025
IVANEIDE PURIFICACAO SANTOS M-52802 PROFESSOR(A) SERI ES INICIAIS - DOCÊNCIA SEMED 19/03/2025 3 21/03/2025 1717/2025
JAMILE DA SILVA CONCEICAO M-667411 ENFERMEIRO (A) SESAU 06/03/2025 2 07/03/2025 1435/2025
JAMILE DA SILVA CONCEICAO M-667411 ENFERMEIRO (A) SESAU 26/03/2025 7 01/04/2025 1919/2025
JAMIRE DA SILVA SOUZA M-666917 ENFERMEIRO(A) SESAU 24/03/2025 6 29/03/2025 1810/2025
JOANNA ANGELICA ALVES DE ARAUJO M-663339 ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS SESAU 13/03/2025 8 20/03/2025 1596/2025
JORGE DA SILVA SOARES M-667212 PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO SEMED 10/0 3/2025 3 12/03/2025 1486/2025
JOSILENE SILVA DOS SANTOS M-666462 PROFESSOR SÉRIES I NICIAIS – DOCÊNCIA* SEMED 31/03/2025 15 14/04/2025 2093/2025
JUCELIA RIBEIRO DOS SANTOS M-10541 PROFESSOR(A) SERIE S INICIAIS - DOCÊNCIA SEMED 11/03/2025 4 14/03/2025 1633/2025
JUCILEIDE PINHEIRO COELHO M-63252 ASSISTENTE DE CLASSE SEMED 21/03/2025 1 21/03/2025 1778/2025
JUDITE ARAUJO DOS SANTOS M-668123 ASSISTENTE DE CLASS E SEMED 05/03/2025 3 07/03/2025 1366/2025
JUVENAL FERNANDES DOS SANTOS FILHO M-663502 TECNICO E M ENFERMAGEM SESAU 05/03/2025 3 07/03/2025 1410/2025
KEILA ARAUJO DE OLIVEIRA CERQUEIRA M-667610 PROFESSOR SEMED 19/03/2025 3 21/03/2025 1723/2025
LAILA MAISE ANUNCIACAO DA SILVA DOS SANTOS M-668144 O UVIDOR(A) DO SUS SESAU 20/03/2025 3 22/03/2025 1774/2025
LAIS SILVA MATOS M-666784 PROFESSOR(A) SERIES INICIAI S - DOCÊNCIA SEMED 27/03/2025 3 29/03/2025 1966/2025
LEILANE FAGUNDES CABRAL M-666355 PROFESSOR SÉRIES INI CIAIS – DOCÊNCIA* SEMED 31/03/2025 14 13/04/2025 2011/2025
LIDIA VAZ SAMPAIO CRUZ M-667491 ASSISTENTE DE CLASSE SEMED 19/03/2025 1 19/03/2025 1708/2025
LIDIA VAZ SAMPAIO CRUZ M-667491 ASSISTENTE DE CLASSE SEMED 27/03/2025 1 27/03/2025 1933/2025
LIZELIA DE SOUSA OLIVEIRA M-70231 AUXILIAR DE SERVIÇOS  ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS SEMED 06/03/2025 2 07/03/ 2025 1402/2025
LIZELIA DE SOUSA OLIVEIRA M-70231 AUXILIAR DE SERVIÇOS  ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS SEMED 10/03/2025 3 12/03/ 2025 1538/2025
LIZELIA DE SOUSA OLIVEIRA M-70231 AUXILIAR DE SERVIÇOS  ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS SEMED 20/03/2025 3 22/03/ 2025 1755/2025
LIZELIA DE SOUSA OLIVEIRA M-70231 AUXILIAR DE SERVIÇOS  ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS SEMED 24/03/2025 1 24/03/ 2025 1830/2025
LIZELIA DE SOUSA OLIVEIRA M-70231 AUXILIAR DE SERVIÇOS  ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS SEMED 27/03/2025 2 28/03/ 2025 1937/2025
LUAN MOURA OLIVEIRA M-667156 PROFESSOR SEMED 13/03/2025 2 14/03/2025 1576/2025
LUCIANA ALMEIDA DOS SANTOS M-667519 AGENTE COMUNITARI O DE SAÚDE SESAU 31/03/2025 14 13/04/2025 2061/2025
LUCIANE DE SOUZA NASCIMENTO COSTA M-664608 PROFESSOR( A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA SEMED 16/03/2025 2 17/03/2025 1887/2025
LUCIANE OLIVEIRA DOS SANTOS M-664374 TÉCNICO EM ENFER MAGEM SESAU 13/03/2025 2 14/03/2025 1549/2025
MANOELA ANDRADE SILVA ALMEIDA M-667782 PROFESSOR SEMED 12/03/2025 2 13/03/2025 1545/2025

Segunda-feira
07 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4500
-63-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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BOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS 2025
SERVIDOR MAT. CARGO SECRETARIA AQUISITIVO 1 AQUISITIVO 2 Nº PROCESSO DATA INICIAL DIAS DATA FINAL
ADILSON DE JESUS MORAIS M-667965 COORDENADOR(A) DE ELÉTRICA SEMOP 2023 2024 ESCALA DE FÉRIAS 03/03/2025 10 12/03/2025
ADRIANA DOS SANTOS SANTANA M-54022 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SESAU 2024 2025 ESCALA DE FÉRIAS 10/03/2025 30 08/04/2025
AGRIMAR FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR M-667617 PSICÓLOGO SESAU 2024 2025 1430/2025 10/03/2025 15 24/03/2025
ALINE PAIXAO TAVARES M-33121 ENFERMEIRO(A) SESAU 2023 2024 ESCALA DE FÉRIAS 02/03/2025 30 31/03/2025
AMERICO DE SOUZA CASTRO M-664111 AUXILAR DE SAÚDE BUCAL SESAU 2024 2025 ESCALA DE FÉRIAS 10/03/2025 15 24/03/2025
ANA LUCIA BISPO DOS SANTOS CARDOSO M-663490 AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA SEMOP 2023 2024 ESCALA DE FÉRIAS 10/03/2025 10 19/03/2025
ANTONIO CALDAS ALMEIDA M-667939 DIRETOR(A) DA FEIRA LIVRE SEAMA 2024 2025 ESCALA DE FÉRIAS 03/03/2025 30 01/04/2025
ANTONIO MAURICIO DE ANDRADE BRITO M-67321 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SESAU 2024 2025 1464/2025 31/03/2025 30 29/04/2025
ANTONIO UILSON LEAL DE SOUSA M-663652 ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS SESAU 2024 2025 ESCALA DE FÉRIAS 01/03/2025 30 30/03/2025
CAIO PEREIRA DA SILVA M-76521 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL SEMED 2024 2025 509/2025 03/03/2025 30 01/04/2025
CAMILA LIMA DOS SANTOS SOUSA M-666796 SECRETARIO(A) ESCOLAR SEMED 2023 2024 206/2025 06/03/2025 15 20/03/2025
CLAUBER DE SOUZA ANDRADE M-75942 FARMACÊUTICO SESAU 2023 2024 1178/2025 06/03/2025 10 15/03/2025
CLAUDINEIA CARDOSO ARAUJO M-666514 TÉCNICO EM ENFERMAGEM SESAU 2024 2025 1227/2025 24/03/2025 15 07/04/2025
CLEIDIANA DE SOUZA MOTA M-666658 TÉCNICO EM RADIOLOGIA SESAU 2024 2025 ESCALA DE FÉRIAS 11/03/2025 30 09/04/2025
CLEIDSON JESUS ANDRADE M-667533 FISIOTERAPEUTA SESAU 2023 2024 ESCALA DE FÉRIAS 10/03/2025 30 08/04/2025
DANILLO VIGAS BARBOSA M-662340 GUARDA CIVIL MUNICIPAL SECAC 2024 2025 ESCALA DE FÉRIAS 17/03/2025 30 15/04/2025
EDILEUZA ALINE FERREIRA COSTA M-667544 CONSELHEIRO TUTELAR SADS 2024 2025 ESCALA DE FÉRIAS 12/03/2025 30 10/04/2025
EDUARDO DAS MERCES SILVEIRA M-665817 AUDITOR CONTÁBIL SEAFI 2021 2022 7737/2024 27/03/2025 15 10/04/2025
ELIZANA SOUZA SILVA DOS SANTOS M-663942 PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA SEMED 2023 2024 1347/2025 01/03/2025 10 10/03/2025
ELSON SANTOS PEREIRA M-65441 VIGILANTE SESAU 2023 2024 ESCALA DE FÉRIAS 10/03/2025 30 08/04/2025
ERIKA MELO DOS SANTOS M-667270 PSICÓLOGO SADS 2023 2024 7504/2024 10/03/2025 30 08/04/2025
GEOVANE GOMES SOARES M-662381 AGENTE DE INFRAESTRUTURA SECAC 2023 2024 1225/2025 05/03/2025 30 03/04/2025
ILANA SANTOS DE OLIVEIRA M-666696 TÉCNICO EM ENFERMAGEM SESAU 2023 2024 ESCALA DE FÉRIAS 01/03/2025 30 30/03/2025
JACQUELINE BORGES DE JESUS SENA M-65223 SECRETARIO(A) ESCOLAR SEMED 2022 2023 1604/2025 24/03/2025 24 16/04/2025
JAELSON BISPO DOS SANTOS OLIVEIRA M-59811 TECNICO EM ENFERMAGEM SESAU 2024 2025 277/2025 17/03/2025 15 31/03/2025
JOELSON ANTONIO REBOUCAS ARGOLO M-662327 ORIENTADOR SOCIAL SECAC 2021 2022 ESCALA DE FÉRIAS 03/03/2025 30 01/04/2025
JOSENILTON SOUZA DOS SANTOS M-664881 TÉCNICO EM ENFERMAGEM SESAU 2024 2025 ESCALA DE FÉRIAS 03/03/2025 30 01/04/2025
JUCIANO ANDRADE BORGES M-667888 SUPERINTENDENTE DE FINANÇAS SEAFI 2023 2024 ESCALA DE FÉRIAS 10/03/2025 10 19/03/2025
JULIANA MARIA BASTOS LOMANTO M-664221 NUTRICIONISTA SESAU 2024 2025 ESCALA DE FÉRIAS 17/03/2025 30 15/04/2025
JUTAY DOS SANTOS ALVES M-58621 AGENTE DE INFRAESTRUTURA SEMOP 2023 2024 ESCALA DE FÉRIAS 17/03/2025 10 26/03/2025
JUVENAL DE ALMEIDA JUNIOR M-662148 GUARDA CIVIL MUNICIPAL SECAC 2020 2021 ESCALA DE FÉRIAS 03/03/2025 30 01/04/2025
KELINE SANTOS DE CARVALHO M-666835 MEDICO(A) CLÍNICO GERAL SESAU 2024 2025 ESCALA DE FÉRIAS 04/03/2025 30 02/04/2025
LARISSA CUNHA ANDRADE DOS SANTOS M-664863 ENFERMEIRO (A) SESAU 2024 2025 ESCALA DE FÉRIAS 17/03/2025 27 12/04/2025
LILLIANE NOGUEIRA SOUZA M-667634 FISIOTERAPEUTA SESAU 2024 2025 680/2025 16/03/2025 30 14/04/2025
LUCIANA CINTRA SANTOS M-667899 SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO À SAÚDE SESAU 2024 2025 ESCALA DE FÉRIAS 03/03/2025 30 01/04/2025
LUCINEIDE PEREIRA DOS SANTOS M-5381 AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE SESAU 2024 2025 ESCALA DE FÉRIAS 03/03/2025 30 01/04/2025
MARA FABIANA MACHADO SALES DA CRUZ FERREIRAM-663492 TERAPEUTA OCUPACIONAL SESAU 2024 2025 ESCALA DE FÉRIAS 03/03/2025 15 17/03/2025
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
BOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS
MARÇO (01/03/2025 - 31/03/2025)

Segunda-feira
07 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4500
-64-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
MARCELO MARCAL DA SILVA M-55451 BIOQUÍMICO SESAU 2024 2025 503/2025 17/03/2025 30 15/04/2025
MARCIO DOS SANTOS SOUSA M-668029 ASSESSOR(A) TÉCNICO I SEAFI 2024 2025 1055/2025 24/03/2025 10 02/04/2025
MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS M-664196 TÉCNICO EM ENFERMAGEM SESAU 2023 2024 948/2025 06/03/2025 30 04/04/2025
MARLA CAROLINA VIEIRA SOUZA SILVA SANTANA M-666802 MEDICO(A) CLÍNICO GERAL SESAU 2024 2025 1523/2025 17/03/2025 30 15/04/2025
MICHELE BRITO DOS SANTOS M-667982 ASSESSOR(A)  TÉCNICO III SEAFI 2023 2024 1116/2025 10/03/2025 5 14/03/2025
NADIANE SANTOS FERREIRA M-662344 GUARDA CIVIL MUNICIPAL SECAC 2024 2025 ESCALA DE FÉRIAS 01/03/2025 30 30/03/2025
NAEDSON BORGES SILVA M-664839 SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADESEMOP 2024 2025 8193/2024 17/03/2025 10 26/03/2025
NAILA DOS SANTOS GONCALVES M-667909 OUVIDOR(A) MUNICIPAL SEAFI 2024 2025 ESCALA DE FÉRIAS 10/03/2025 15 24/03/2025
NEILTON SILVA DE SOUZA M-665281 AGENTE DE INFRAESTRUTURA SEMOP 2022 2023 ESCALA DE FÉRIAS 03/03/2025 30 01/04/2025
NOEME DA SILVA RIBEIRO M-665027 TÉCNICO EM ENFERMAGEM SESAU 2023 2024 ESCALA DE FÉRIAS 01/03/2025 30 30/03/2025
OCICLEIA DE SOUZA MOTA CARVALHO M-666533 TÉCNICO EM ENFERMAGEM SESAU 2024 2025 1033/2025 10/03/2025 20 29/03/2025
PATRICIA CARVALHO DE ALMEIDA CHAGAS M-667079 FARMACÊUTICO SESAU 2023 2024 7475/2024 17/03/2025 10 26/03/2025
RANGEL DE OLIVEIRA SOUZA M-662307 AGENTE DE INFRAESTRUTURA SEMOP 2023 2024 ESCALA DE FÉRIAS 01/03/2025 30 30/03/2025
RITA DE CASSIA SANTOS DA SILVA M-67461 ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS SEMOP 2024 2025 ESCALA DE FÉRIAS 10/03/2025 10 19/03/2025
ROSANGELA MARQUES DA SILVA M-664118 TECNICO EM ENFERMAGEM SESAU 2023 2024 ESCALA DE FÉRIAS 01/03/2025 30 30/03/2025
ROSANGELA SOUSA SILVEIRA M-31951 AGENTE COMBATE A ENDEMIAS SESAU 2023 2024 ESCALA DE FÉRIAS 06/03/2025 30 04/04/2025
ROSEANE DE OLIVEIRA CURCINO M-662400 GUARDA CIVIL MUNICIPAL SECAC 2024 2025 ESCALA DE FÉRIAS 16/03/2025 30 14/04/2025
RUY BACELAR PEREIRA DOS SANTOS M-662347 AGENTE DE TRÂNSITO SEMOP 2022 2023 ESCALA DE FERIAS 10/03/2025 30 08/04/2025
SILAS AUGUSTO SANTOS MOURA M-76201 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEAFI 2024 2025 ESCALA DE FÉRIAS 05/03/2025 15 19/03/2025
SIMONE DE ALMEIDA SANTOS M-663651 ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS SESAU 2024 2025 1015/2025 28/03/2025 15 11/04/2025
SONIA AVELINO DE OLIVEIRA M-666245 TÉCNICO EM ENFERMAGEM SESAU 2023 2024 ESCALA DE FÉRIAS 15/03/2025 30 13/04/2025
SONIA CRISTINA SOARES DA SILVA M-663654 ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS SESAU 2024 2025 ESCALA DE FÉRIAS 10/03/2025 30 08/04/2025
TATIANE LEAL DA ANUNCIACAO DE OLIVEIRA M-667929 ASSESSOR(A) ESPECIAL I GP 2024 2025 ESCALA DE FÉRIAS 01/03/2025 30 30/03/2025
UILIAN NOGUEIRA SANTANA M-663798 ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS SEAMA 2024 2025 ESCALA DE FÉRIAS 03/03/2025 30 01/04/2025
VALERIA DAS MERCES SILVEIRA DE SOUZA M-668030 ASSESSOR (A) TÉCNICO II GP 2024 2025 ESCALA DE FÉRIAS 01/03/2025 30 30/03/2025
YURI SOUZA FEITOSA DOS SANTOS M-662345 GUARDA CIVIL MUNICIPAL SECAC 2023 2024 ESCALA DE FÉRIAS 01/03/2025 30 30/03/2025

Segunda-feira
07 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4500
-65-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 378/2025)
        
 
 
          PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº 378, DE 07 DE ABRIL DE 2025 
 
 
 Dispõe   sobre   designação   da  Função de Diretora      
Escolar. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto 081/2023 e no Edital 01/2023, que tratam sobre 
o Processo Seletivo de Diretores e Vice-diretores escolares de Amargosa/BA; 
 
CONSIDERANDO o requerimento de cessação de designação da sevidora Sra. Edilaine 
Almeida Bitencourt, vide Protocolo Digital nº 1990/2025, da função de Diretora da Escola Municipal 
Professora Edelvira Sales Andrade. 
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 081/2023 prevê que o Chefe do Poder 
Executivo Municipal fará livre designação de Diretor e/ou Vice-diretor. 
 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Designar, a servidora Sra. MANUELA SANTOS ALMEIDA , portadora da 
matrícula nº 60152, servidora ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor(a) Séries Iniciais 
– Docência, para a Função de Diretora Escolar, 40 horas, da Escola Municipal Professora Edelvira 
Sales Andrade. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as 
disposições em contrário. 
 
 
Gabinete do Prefeito, 07 de abril de 2025 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5263/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>