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    <date>2025-04-03</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4498</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 03 de abril de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4498 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  03 de abril de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4498
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECRETO (Nº 041/2025) ................................................................................... 3
DECRETO (Nº 042/2025) ................................................................................... 4
DECRETO (Nº 043/2025) ................................................................................... 5
DECRETO (Nº 044/2025) ................................................................................... 6
DECRETO (Nº 045/2025) ................................................................................... 7
DECRETO (Nº 046/2025) ................................................................................... 8
DECRETO (Nº 047/2025) ................................................................................... 9
DECRETO (Nº 048/2025) .................................................................................. 10
DECRETO (Nº 049/2025) .................................................................................. 11
DECRETO (Nº 050/2025) .................................................................................. 12
RESOLUÇÃO (Nº 001/2025) ................................................................................. 14
PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO .................................................................. 40
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 40
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº  90056/2025) .................................................. 40
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 41
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 41
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2367/2025) ................................................ 41
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90008/2025) ............................................ 42
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90008/2025) ............................................ 49
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90057/2025) .................................................. 56
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 57
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 57
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90042/2025) .......................................... 57
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2025) ....................................................... 58
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 75
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 75

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  03 de abril de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4498
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
NOTIFICAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 011/2024) ............................................................. 75

Quinta-feira
03 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4498
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 041/2025)
 
 
 
 
 
DECRETO N.º 041 DE 03 DE ABRIL DE 2025 
 
Estabelece a abertura de Processo 
Administrativo para apuração de supostas 
irregularidades administrativas cometidas pela 
empresa contratada. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;  
 
CONSIDERANDO o teor da Notificação Administrativa, publicada no Diário Oficial do 
Município em 20 de março de 2025, tendo como objeto a suposta prática de conluio e tentativa 
de fraude na sessão pública, justifica-se a abertura do presente procedimento administrativo. 
 
CONSIDERANDO os princípios constitucionais administrativos da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias constitucionais fundamentais 
da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. 
  
 
DECRETA: 
 
Art. 1º. Instaurar o presente Processo Administrativo, para apurar possíveis infrações 
cometidas no âmbito Pregão Eletrônico nº 004/2025/SRP em face das empresas C DE JESUS 
CARDOSO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.796.991/0001-24 e W B AZEVEDO LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o nº 07.652.348/0001-02. 
 
Art. 2º. Nomeie-se as servidoras LEANDRO LEAL DA ANUNCIACAO e SILAS 
TALMOM MIRANDA SANTANA para secretariarem este feito, e a Sra. NELIA ROQUE DOS 
SANTOS, para coordená-lo, conforme Decreto 022 de 20 de fevereiro de 2025. 
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 03 de abril de 2025. 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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03 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4498
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 042/2025)
 
 
 
 
 
DECRETO N.º 042 DE 03 DE ABRIL DE 2025 
 
Estabelece a abertura de Processo 
Administrativo para apuração de 
supostas irregularidades administrativas 
cometidas pela empresa contratada. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;  
 
CONSIDERANDO o teor da Notificação Administrativa, publicada no Diário Oficial do 
Município em 09 de janeiro de 2025, tendo como objeto a inexecução contratual, tendo em vista 
o retardo injustificado no atendimento da Autorização de Fornecimento nº 28229/2024, sem 
qualquer razão plausível, justifica-se a abertura do presente procedimento administrativo. 
 
CONSIDERANDO os princípios constitucionais administrativos da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias constitucionais fundamentais 
da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. 
  
 
DECRETO: 
 
Art. 1º. Instaurar o presente Processo Administrativo, para apurar possíveis infrações do 
Pregão Eletrônico nº 027/2024/SRP e Ata de Registro de Preços nº 063/2024, em face da 
empresa MEDISIL MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 96.827.563/0001-
27. 
 
Art. 2º. Nomeie-se as servidoras LEANDRO LEAL DA ANUNCIACAO e SILAS 
TALMOM MIRANDA SANTANA para secretariarem este feito, e a Sra. NELIA ROQUE DOS 
SANTOS, para coordená-lo, conforme Decreto 022 de 20 de fevereiro de 2025. 
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 03 de abril de 2025. 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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Ano VIII • Edição Nº 4498
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 043/2025)
 
 
 
 
 
DECRETO N.º 043 DE 03 DE ABRIL DE 2025 
 
Estabelece a abertura de Processo 
Administrativo para apuração de supostas 
irregularidades administrativas cometidas pela 
empresa contratada. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;  
 
CONSIDERANDO o teor da Notificação Administrativa, publicada no Diário Oficial 
do Município em 13 de fevereiro de 2025, tendo como objeto a inexecução contratual, tendo 
em vista o retardo injustificado no atendimento da Autorização de Fornecimento nº 
28044/2024 e 28232/2024, sem qualquer razão plausível, justifica-se a abertura do presente 
procedimento administrativo. 
 
CONSIDERANDO os princípios constitucionais administrativos da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias constitucionais 
fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. 
  
 
DECRETA: 
 
Art. 1º. Instaurar o presente Processo Administrativo, para apurar possíveis infrações 
do Pregão Eletrônico nº 027/2024/SRP e Ata de Registro de Preços nº 065/2024, em face da 
empresa VIVRE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no 
CNPJ sob o nº 15.229.287/0001-01. 
 
Art. 2º. Nomeie-se as servidoras LEANDRO LEAL DA ANUNCIACAO e SILAS 
TALMOM MIRANDA SANTANA para secretariarem este feito, e a Sra. NELIA ROQUE 
DOS SANTOS, para coordená-lo, conforme Decreto 022 de 20 de fevereiro de 2025. 
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 03 de abril de 2025. 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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03 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4498
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 044/2025)
  
DECRETO N.º 044 DE 03 DE ABRIL DE 2025  Estabelece a abertura de Processo Administrativo para apuração de supostas irregularidades administrativas cometidas pela empresa contratada.  O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;   CONSIDERANDO o teor da Notificação Administrativa, publicada no Diário Oficial do Município em 08 de março de 2024, tendo como objeto a inexecução contratual, tendo em vista o retardo injustificado no atendimento da Autorização de Compra de nº 23766/2024, sem qualquer razão plausível, justifica-se a abertura do presente procedimento administrativo.  CONSIDERANDO os princípios constitucionais administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias constitucionais fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.   DECRETA:  Art. 1º. Instaurar o presente Processo Administrativo, para apurar possíveis infrações do Edital do Pregão Eletrônico nº 014/2023/SRP e Ata de Registro de Preços  nº 047/2023, com a consequente aplicação das sanções previstas no Edital e na Lei 14.133/21, em face da empresa MICROTÉCNICA INFORMÁTICA – LTDA, inscrita no CNPJ de nº 01.590.728/0004-26.    Art. 2º. Nomeie-se os servidores LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO e SILAS TALMOM MIRANDA SANTANA para secretariarem este feito, e a Sra. NELIA ROQUE DOS SANTOS, para coordená-lo, conforme Decreto 022 de 20 de fevereiro de 2025.  Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se!   Gabinete do Prefeito, 03 de abril de 2025.   Getúlio Almeida Sampaio Prefeito Municipal

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Ano VIII • Edição Nº 4498
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 045/2025)
 
  
 DECRETO Nº 045 DE 03 DE ABRIL DE 2025. 
 
 
Estabelece a aplicação de sanções administrativas à contratada no âmbito do processo que averiguou as irregularidades cometidas. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que dispõe o artigo 7º, Lei nº 10.250/2002.  CONSIDERANDO a apuração de irregularidades e ilegalidades, por meio do Processo Administrativo nº 23.888/2024, pela empresa DALLKON EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.589.079/0001- 87, a qual descumpriu normas estabelecidas na execução do PE nº 005/2024/SRP e Ata de Registro de Preços nº 011/2024, especificamente no que diz respeito ao atraso na entrega do produto Autorizações de Fornecimento nº 26923, 27451 e 27790/2024.  CONSIDERANDO que foram observados os princípios constitucionais administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias constitucionais fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.  CONSIDERANDO o teor do relatório emitido pela Comissão responsável pela apuração da irregularidade, anexado aos autos do Processo Administrativo nº 23.888/2024;  CONSIDERANDO que foram levados em consideração os princípios da proporcionalidade e razoabilidade na aplicação das penalidades cabíveis;  DECRETA:  Art. 1º. Aplicar sanção administrativa à empresa DALLKON EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.589.079/0001- 87, de impedimento de licitar e contratar com esta Administração Púbica Municipal pelo prazo de 02 (dois) anos e pagamento de multa no valor de R$ 2.292,24 (dois mil duzentos e noventa e dois reais e vinte e quatro centavos).  Parágrafo único. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para, querendo, a empresa apresente Recurso Administrativo.  Art. 2º. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 03 de abril de 2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio  Prefeito Municipal

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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 046/2025)
Getúlio Almeida Sampaio Prefeito Municipal  
  
DECRETO Nº 046 DE 03 DE ABRIL DE 2025  Estabelece a aplicação de sanções administrativas à contratada no âmbito do processo que averiguou as irregularidades cometidas. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que dispõe o artigo 7º, Lei nº 10.250/2002.  CONSIDERANDO a apuração de irregularidades e ilegalidades, por meio do Processo Administrativo nº 24.605/2024, pela empresa JCSL PAPELARIA E UTILIDADES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.936.984/0001-33, a qual descumpriu normas estabelecidas na execução do PE nº 002/2024/SRP e Ata de Registro de Preços nº 009/2024, especificamente no que diz respeito ao atraso na entrega do produto Autorizações de Fornecimento nº 26703/2024, 26856/2024 e 27760/2024,.  CONSIDERANDO que foram observados os princípios constitucionais administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias constitucionais fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.  CONSIDERANDO o teor do relatório emitido pela Comissão responsável pela apuração da irregularidade, anexado aos autos do Processo Administrativo nº 24.605/2024;  CONSIDERANDO que foram levados em consideração os princípios da proporcionalidade e razoabilidade na aplicação das penalidades cabíveis;  DECRETA: Art. 1º. Aplicar sanção administrativa à empresa JCSL PAPELARIA E UTILIDADES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.936.984/0001-33, de impedimento de Licitar e Contratar com o Município de Amargosa - Bahia, pelo período de 01 (um) ano, cumulada com multa de R$ 87,50 (oitenta e sete reais e cinquenta centavos). Parágrafo único. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para, querendo, a empresa apresente Recurso Administrativo.  Art. 2º. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 03 de abril de 2025.

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Ano VIII • Edição Nº 4498
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 047/2025)
Getúlio Almeida Sampaio Prefeito Municipal  
  
DECRETO Nº 047 DE 03 DE ABRIL DE 2025.  Estabelece a aplicação de sanções administrativas à contratada no âmbito do processo que averiguou as irregularidades cometidas. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que dispõe o artigo 7º, Lei nº 10.250/2002.  CONSIDERANDO a apuração de irregularidades e ilegalidades, por meio do Processo Administrativo nº 19.864/2024, pela empresa VIVRE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.229.287/0001-01, a qual descumpriu normas estabelecidas na execução do PE nº 009/2023/SRP, e respectiva Ata de Registro de Preços nº 030/2023, especificamente no que diz respeito ao atraso na entrega do produto Autorizações de Fornecimento nº 26300 e 26752/2024;  CONSIDERANDO que foram observados os princípios constitucionais administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias constitucionais fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.  CONSIDERANDO o teor do relatório emitido pela Comissão responsável pela apuração da irregularidade, anexado aos autos do Processo Administrativo nº 19.864/2024;  CONSIDERANDO que foram levados em consideração os princípios da proporcionalidade e razoabilidade na aplicação das penalidades cabíveis;  DECRETA:   Art. 1º. Aplicar sanção administrativa à empresa VIVRE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.229.287/0001-01, multa de R$ 5.055,39 (cinco mil cinquenta e cinco reais e trinta e nove centavos). Parágrafo único. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para, querendo, a empresa apresente Recurso Administrativo.  Art. 2º. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 03 de abril de 2025.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 048/2025)
Getúlio Almeida Sampaio Prefeito Municipal  
  
 DECRETO Nº 048 DE 03 DE ABRIL DE 2025.  Estabelece a aplicação de sanções administrativas à contratada no âmbito do processo que averiguou as irregularidades cometidas. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que dispõe o artigo 7º, Lei nº 10.250/2002.  CONSIDERANDO a apuração de irregularidades e ilegalidades, por meio do Processo Administrativo nº 25.182/2024, pela empresa MOBILI MOVEIS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.323.297/0001-90, a qual descumpriu normas execução do PE nº 011/2024/SRP e Ata de Registro de Preços nº 042/2024, especificamente no que diz respeito ao atraso na entrega do produto Autorizações de Fornecimento nº 26879/2024 e 27932/2024;  CONSIDERANDO que foram observados os princípios constitucionais administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias constitucionais fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.  CONSIDERANDO o teor do relatório emitido pela Comissão responsável pela apuração da irregularidade, anexado aos autos do Processo Administrativo nº 25.182/2024;  CONSIDERANDO que foram levados em consideração os princípios da proporcionalidade e razoabilidade na aplicação das penalidades cabíveis;  DECRETA:   Art. 1º. Aplicar sanção administrativa à empresa MOBILI MOVEIS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.323.297/0001-90, impedimento de Licitar e Contratar com o Município de Amargosa - Bahia, pelo período de 01 (um) ano, cumulada com multa R$ 171,00 (cento e setenta e um reais).  Parágrafo único. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para, querendo, a empresa apresente Recurso Administrativo.  Art. 2º. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 03 de abril de 2025.

Quinta-feira
03 de abril de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4498
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
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DECRETO (Nº 049/2025)
Getúlio Almeida Sampaio Prefeito Municipal  
  DECRETO Nº 049 DE 03 DE ABRIL DE 2025  Estabelece a aplicação de sanções administrativas à contratada no âmbito do processo que averiguou as irregularidades cometidas. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que dispõe o artigo 7º, Lei nº 10.250/2002.  CONSIDERANDO a apuração de irregularidades e ilegalidades, por meio do Processo Administrativo nº 24.993/2024, pela empresa HBARRETTO COMÉRCIO DE MÓVEIS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.858.452/0001-87, a qual descumpriu normas na execução do PE nº 011/2024/SRP e Ata de Registro de Preços nº 038/2024, especificamente no que diz respeito ao atraso na entrega do produto Autorizações de Fornecimento nº 26526/2024;  CONSIDERANDO que foram observados os princípios constitucionais administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias constitucionais fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.  CONSIDERANDO o teor do relatório emitido pela Comissão responsável pela apuração da irregularidade, anexado aos autos do Processo Administrativo nº 24.993/2024;  CONSIDERANDO que foram levados em consideração os princípios da proporcionalidade e razoabilidade na aplicação das penalidades cabíveis;  DECRETA:   Art. 1º. Aplicar sanção administrativa à empresa HBARRETTO COMÉRCIO DE MÓVEIS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.858.452/0001-87, impedimento de Licitar e Contratar com o Município de Amargosa - Bahia, pelo período de 01 (um) ano, cumulada com multa R$ 384,00 (trezentos e oitenta e quatro reais).  Parágrafo único. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para, querendo, a empresa apresente Recurso Administrativo.  Art. 2º. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 03 de abril de 2025.

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DECRETO (Nº 050/2025)
  
DECRETO Nº 050 DE 03 DE ABRIL DE 2025  Estabelece a abertura de Processo Administrativo para apuração de supostas irregularidades administrativas cometidas pela empresa licitante ou contratada.   O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;     CONSIDERANDO o teor das considerações levantadas pela Pregoeira, tendo como cerne a possível apresentação de documentação falsa exigida para o certame, durante Procedimento Licitatório- Edital do Pregão Eletrônico nº 025/2024/SRP, com evidências de má-fé e intuito fraudatório.   CONSIDERANDO o disposto no Art. 155, inciso VIII e Art.156, ambos da lei 14.133/2021, no Art. 170, Art. 179 e Art.186, parágrafo 2º, ambos do Decreto Municipal nº 62 de 10 de agosto de 2023, e na Cláusula Décima Terceira do Edital do Pregão Eletrônico nº 025/2024/SRP, especialmente os itens 13.4, 13.8, 13.9, 13.13, 13.14, 13.15 e 13.16.  CONSIDERANDO os princípios constitucionais administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias constitucionais fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, justifica-se a abertura do presente procedimento administrativo.    DECRETA:  Art. 1º. Instaurar o presente Processo Administrativo, para apurar possíveis infrações do Edital do Pregão Eletrônico nº 025/2024/SRP, com a consequente aplicação das sanções previstas no Edital e na Lei 14.133/21, em face da empresa ML2 LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ de nº 01.590.728/0004-26.

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Art. 2º. Nomeie-se os servidores LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO e SILAS TALMOM MIRANDA SANTANA para secretariarem este feito, e a Sra. NELIA ROQUE DOS SANTOS, para coordená-lo, conforme Decreto 022 de 20 de fevereiro de 2025.   Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.                                        Publique-se!            Registre-se!         Cumpra-se!    Gabinete do Prefeito, aos 03 de abril de 2025.    Getúlio Almeida Sampaio Prefeito de Amargosa

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RESOLUÇÃO (Nº 001/2025)
 
 
RESOLUÇÃO Nº 001/2025 
 
 Dispõe sobre a aprovação da Progr amação 
Anual de Saúde – PAS 2025 da Secretaria 
Municipal da Saúde do município de 
Amargosa-Ba.  
O Conselho Municipal de Saúde de Amargosa - Ba, no uso de suas atribuições legais, 
conforme Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 
1990, resolve homologar a Progr amação Anual de Saúde – PAS 2025  em reuni ão 
ordinária realizada no dia 27 de março de 2025. 
 CONSIDERANDO, que a Programação Anual de Saúde – PAS conduzirá a 
operacionalização das intenções do Plano Municipal de Saúde 2022 -2025 anualmente, 
conforme estabelecido pela PRT MS/GM 2135/2013, Art. 4º § 1º, contendo de maneira 
sistematizada a definição dos recursos orçamentários e as ações que cooperam para 
obtenção dos objetivos do PMS 2022-2025, o cumprimento de suas metas, sua execução;  
CONSIDERANDO, que houve a apresentação da Programação Anual de Saúde de 2025, 
para apreciação dos conselheiros municipais;  
CONSIDERANDO, que a Programação Anual de Saúde 2025  está equivalente com as 
diretrizes do Plano Municipal de Saúde de 2022 a 2025, aprovado conforme a Resolução 
nº003/2022 de 19 de outubro de 2022;  
CONSIDERANDO, que por meio da  Programação Anual de Saúde 2025 , o Conselho 
Municipal de Saúde acompanha e monitora os objetivos, metas, indicadores e ações do 
Plano Municipal de Saúde 2022-2025. 
 RESOLVE: 
 Artigo 1º: Aprovar a pactuação das metas da Pr ogramação Anual de Saúde de 2025 em 
consonância com o Plano Municipal de Saúde – PMS para o período de 2022 a 2025 e a 
Lei Orçamentária – LOA de 2024 da Secretaria Municipal da Saúde de Amargosa, por 
unanimidade.  
Artigo 2º: A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação 
  
Elissandra Alves Santos Rodrigues 
Presidente do CMSA Elissandra Alves Santos Rodrigues

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PROGRAMAÇÃO 
ANUAL DE 
SAÚDE  
2025 
 
AMARGOSA, 2025

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IDENTIFICAÇÃO: 
 
Prefeitura Municipal de Saúde de Amargosa 
Código IBGE:2901007 
 
Fundo Municipal de Saúde 
CNPJ matriz: 97.553.416/0001-79 
Endereço Secretaria de Saúde: Avenida Dr. Aloísio Borges, 335 
 
GESTORES MUNICIPAIS: 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito do Município  
 
Milena Aguiar Cunha de Almeida 
Secretária Municipal de Saúde 
 
Elissandra Alves Santos Rodrigues 
Presidente Conselho Municipal de Saúde de Amargosa 
 
EQUIPE TÉCNICA:  
 
SUBSECRETÁRIA DE SAÚDE - SUSAU 
Gracielle Gardênia Santos dos Reis Gomes 
 
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO - DIPLAV 
Tamilis Pinheiro Palma Oliveira 
 
DIRETORIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO - DIGIN  
Celidalva Bomfim Oliveira  
 
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - SUVISA 
Elisângela Dias Andrade Alves 
 
DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTAL - VISA 
Rosana Pinho Brandão 
 
DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA - DIVEP  
Larissa Guimarães de Azevedo 
 
COORDENAÇÃO DE ENDEMIAS – COVEP 
Jose Uderman de Souza Lima 
 
COORDENAÇÃO DE IMUNIZAÇÃO – COI 
Geziane Aguido Soares  
 
SUPERINTEDÊNCIA DE GESTÃO, ORÇAMENTOS E FINANÇAS – SUPOF 
Leila Reis Sampaio 
 
SUPERINTEDÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE – SUPAS 
Luciana Cintra Santos 
 
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - DIAF  
Patrícia Carvalho de Almeida Chagas

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DIRETORIA DE SAÚDE BUCAL – DISAB 
Larissa Rocha Presídio 
 
DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA – DAB 
Zamila Santana de Araújo Lima  
 
SUPERINTENDÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – SUMAC 
Gracielle Gardênia Santos dos Reis Gomes 
 
DIRETORIA DE REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE - DIRAC 
Laysa Santana da Silva 
 
SUPERVISÃO DE TFD 
Kelly da Silva Leal dos Santos 
 
DIRETORIA DE ATENÇÃO DOMICILIAR – DIAD  
Beatriz Amaral da Rocha Matos 
 
DIRETORIA DA POLICLÍNICA – DIPLO 
Fabia Micheline Cezar Lima 
 
DIRETORIA DO CAPS – CAPS 
Daniel Nunes Souza  
 
COORDENAÇÃO DO SAMU  
Ângela Ramos dos Santos 
 
 
GESTÃO HOSPITALAR – GEHOSP 
Alan Coelho Costa 
 
DIRETORIA DE FATURAMENTO HOSPITALAR - DIFAT 
Antônio Luís Oliveira Ribeiro 
 
COORDENAÇÃO DE LABORATÓRIO – COLAB 
Juliane Moraes Santana

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APRESENTAÇÃO  
A Programação Anual de Saúde 2025  vem minudenciar, ajustar e redefinir as ações 
estabelecidas no Plano Municipal de Saúde 2022 - 2025, com vistas ao aperfeiçoamento do 
serviço de saúde para o alcance das metas com o devido acompanhamento do Conselho 
Municipal de Saúde.  
Assim a Programação Anual de Saúde 2025 foi construída conforme a Portaria nº 
2.135/2013, que estabelece as diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema 
Único de Saúde (SUS) e determina que “a Programação Anual de Saúde (PAS) é o instrum ento 
que operacionaliza as intenções expressas no Plano de Saúde e tem por objetivo anualizar as 
metas do Plano de Saúde e prever a alocação dos recursos orçamentários a serem executados” e 
para os Estados e municípios, deve conter: 
I. a definição das ações que, no ano específico, garantirão o alcance dos objetivos e o cumprimento 
das metas do Plano de Saúde; 
II. a identificação dos indicadores que serão utilizados para o monitoramento da PAS;  
III. a previsão da alocação dos recursos orçamentários necessários ao cumprimento da PAS. 
 A Programação Anual de Saúde 2025 reflete o esforço coletivo e constante do 
aperfeiçoamento da construção e organização dos instrumentos de Gestão e Planejamento do 
SUS no município de Amargosa. Em conformidade ao Plano Municipal de Saúde 2022 -2025, a 
estrutura da PAS segue as recomendações do Conselho Municipal de Saúde apresentando as 
metas, ações programadas e custos das ações para atingir as metas inseridas no referido plano 
municipal. A PAS 2025, trás as seguintes diretrizes do PMS 2022-2025:  
DIRETRIZ 01:  Acolhimento humanizado, acesso universal e qualificado e 
aprimoramento na Atenção à Saúde, ampliando a efetivação e resolutividade da Atenção Básica;  
DIRETRIZ 02:  Eficiência na assistência farmacêutica, com consolidação de vínculos 
entre os serviços e a população, acesso qualificado a assistência terapêutica e a promoção, 
proteção e recuperação da saúde;  
DIRETRIZ 03: Consolidação do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde, com vistas 
à redução dos riscos e agravos à saúde da população e comunidade;  
DIRETRIZ 04: Qualificação da gestão participativa do SUS;  
DIRETRIZ 05: Ampliação do acesso a serviços qualificados, integrando -os aos demais 
níveis de atenção à saúde.  
A Secretaria Municipal de Saúde reforça seu compromisso com os princípios e diretrizes

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5/25  
do Sistema Único de Saúde e salienta que a consonância das demandas da população e a 
disponibilidade orçamentário-financeira necessitam de constantes ações coletivas que abranjam 
os três níveis de gestão do SUS e enalteça o controle social na política pública de saúde. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Informações de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores 2025

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DIRETRIZ Nº 1 - Acolhimento humanizado, acesso universal e qualificado e aprimoramento na Atenção à Saúde, ampliando a efetivação e 
resolutividade da Atenção Básica. 
OBJETIVO Nº 1.1 - Ampliar o acolhimento humanizado e o acesso universal e qualificado na Atenção Básica, com vistas ao fortalecimento de vínculos e a 
longitudinalidade e integralidade do cuidado, favorecendo sua resolutividade.

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Nº Descrição da Meta Indicador para 
monitoramento e 
avaliação da meta 
Indicador (Linha-Base) Meta 
Previst
a 2025 
Meta 
Plano(2022- 
2025) 
Unidad
e de 
Medida Valor Ano Unidad
e de 
Medida 
1.1.1 Fortalecer a humanização do atendimento 
nos serviços de saúde. 
Projeto de acolhimento 
implementado, contemplando etapas 
de discussão com equipes, 
capacitação inicial, definição e 
implementação de rotinas e fluxos. 
0 2021 Número 1 1 Número 
Ação Nº 1 - Fortalecer a humanização do atendimento nos serviços de saúde 
Ação Nº 2 - Realização de discussão com as equipes para construção do protocolo 
Ação Nº 3 - Elaboração do Protocolo de Classificação do Risco na Atenção Básica. 
Ação Nº 4 - Formação para as equipes de Saúde da Família quanto ao Protocolo de Classificação de Risco na Atenção Básica 
Ação Nº 5 - Educação em saúde para comunidade acerca do Protocolo de Classificação de Risco na Atenção Básica 
Ação Nº 6 - Implementação de rotinas e fluxos nas USF conforme Protocolo de Classificação de Risco na Atenção Básica. 
1.1.2 Assegurar o uso do prontuário eletrônico 
pelas equipes de saúde. 
Percentual da rede de saúde em uso 
do prontuário eletrônico 
100,00 2021 Percentual 100,00 100,00 Percentual 
Ação Nº 1 - Garantia da infraestrutura tecnológica para utilização do prontuário eletrônico 
Ação Nº 2 - - Monitoramento da utilização do prontuário eletrônico pelas equipes de saúde 
1.1.3 Realizar semana do bebê + Semana de 
Incentivo à Amamentação. 
Número absoluto de semana do bebê 
realizada + Semana de Incentivo à 
Amamentação. 
1 2021 Número 1 4 Número 
Ação Nº 1 - Realização da Semana de Incentivo à Amamentação: Educação em saúde nos grupos de gestante; Sala de espera acerca da temática nas USF; 
Ações de educação em saúde no serviço de parto e durante as visitas de vinculação; Sala de espera na Policlínica municipal nos dias de atendimento com 
obstetra e/ou pediatra; Educação em saúde nos grupos de gestante. 
Ação Nº 2 - Participação na realização da Semana do Bebê junto ao Selo Unicef: Realização de educação em saúde nas USF; Palestras com a equipe local, 
mural explicativo, folder explicativo com o tema da campanha; Sala de espera com gestantes e acompanhantes que estiverem no serviço apoio a puérpera 
quanto à realização do aleitamento materno; Atividades de educação em saúde nas USF. 
Ação Nº 3 - Dialogar com o Hospital Municipal sobre o fornecimento de fórmula 
Ação Nº 4 - Padronizar as visitas de vinculação, sendo realizada no segundo trimestre 
1.1.4 Ampliar as especialidades ofertadas pelo 
Centro de Especialidades 
Odontológicas (CEO). 
Número absoluto de especialidades do 
CEO. 
3 2021 Número 4 4 Número 
Ação Nº 1 - Manutenção dos profissionais especialistas com perfil para atuação no CEO e ampliação da especialidade de periodontia 
Ação Nº 2 - Manutenção do funcionamento dos consultórios odontológicos do CEO 
Ação Nº 3 - Contratação de periodontista 
1.1.5 Ampliar e qualificar a cobertura do 
atendimento nutricional na Atenção 
Básica. 
Número absoluto de profissional 
nutricionista atuando na Atenção 
Básica. 
1 2021 Número 2 2 Número 
Ação Nº 1 - Manutenção dos profissionais nutricionistas com atuação na Atenção Básica 
1.1.6 Aumentar a razão de exames 
citopatológicos do colo do útero em 
mulheres de 25 a 64 anos e a população 
feminina da mesma faixa etária. 
Razão de exames citopatológicos do 
colo do útero em mulheres de 25 a 
64 anos e a população feminina da 
mesma faixa etária. 
0,28 2021 Razão 0,40 0,40 Razão 
Ação Nº 1 - Manutenção da celeridade nos resultados exames citopatólogico do colo de útero. 
Ação Nº 2 - Realização de ações alternativas para assegurar o acesso, a exemplo horário alternativo em USF conforme demanda. 
Ação Nº 3 - Intensificação da busca ativa de mulheres na faixa etária de risco para realização do exame citopatológico conforme rastreamento do CA de colo 
do útero. 
Ação Nº 4 - Realizar educação permanente com os ACS acerca do tema para auxiliar na captação dessas mulheres 
Ação Nº 5 - Garantia de estrutura e equipamentos para a realização da coleta 
1.1.7 Fortalecer a estratégia do Rastreamento Número de ações relacionadas ao 12 2021 Número 12 12 Número

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do Câncer de Mama na Atenção Básica Outubro Rosa. 
Ação Nº 1 - Realização do evento Outubro Rosa, ampliando o acesso as mulheres a promoção da saúde e prevenção de doenças e agravos, com ações 
direcionadas a saúde da mulher 
Ação Nº 2 - Parceria com o setor de regulação municipal para ampliação do acesso à mamografia, ginecologista e/ou USG mamária no período de realização 
de ações estratégicas. 
1.1.8 Assegurar o acesso ao exame de 
mamografia conforme estratégia de 
Rastreamento do Câncer de Mama. 
Razão de exames de mamografia de 
rastreamento realizados em 
mulheres de 50 a 69 anos na 
população residente de determinado 
local e população da mesma faixa 
etária. 
0,08 2021 Razão 0,06 0,06 Razão 
Ação Nº 1 - Parceria com o setor de regulação municipal para ampliação do acesso à mamografia no período de realização de ações estratégicas. 
Ação Nº 2 - Intensificação da estratégia do rastreamento através da abordagem de mulheres na faixa etária durante as consultas de acompanhamento na USF. 
Ação Nº 3 - Realização de mutirões 
1.1.9 Assegurar a cobertura populacional no 
serviço de prótese dentária. 
Número absoluto de próteses 
dentárias realizadas. 
321 2020 Número 500 2.000 Número 
Ação Nº 1 - Manutenção do funcionamento do serviço de prótese dentária 
1.1.1
0 
Assegurar a resolubilidade da Saúde Bucal 
na Atenção Básica. 
Cobertura da Equipe de Saúde Bucal. 100,00 2021 Percentual 100,00 100,00 Percentual 
Ação Nº 1 - Continuidade da triagem de saúde bucal realizada pelo CEO para os usuários do CAPS. 
Ação Nº 2 - Garantia da estrutura física e equipamentos 
Ação Nº 3 - Manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos 
Ação Nº 4 - Adesão de 01 Equipe de Saúde Bucal 
1.1.11 Ampliar a oferta de atendimento 
multiprofissional. 
Número absoluto de profissionais 
atuando na equipe 
multiprofissional. 
5 2021 Número 8 8 Número 
Ação Nº 1 - Manutenção dos profissionais que atuam na equipe multiprofissional. 
1.1.1
2 
Fortalecer os grupos na USF, com vistas 
a promoção da saúde e prevenção de 
doenças e agravos relacionados à saúde, 
adquirindo insumos e materiais para 
realização dos grupos. . 
Número absoluto de grupos 
implementados nas USF’s. 
3 - Número 12 3 Número 
Ação Nº 1 - Programação oportuna dos insumos e materiais necessários para implementação das ações 
Ação Nº 2 - Participação na construção e execução da Agenda de Datas Comemorativas Relacionadas à Saúde 2024 
Ação Nº 3 - Fomentar a criação de Conselhos Locais de Saúde 
1.1.1
3 
Assegurar o acesso ao acompanhamento 
do pré- natal de maneira qualificada na 
Atenção Básica. 
Proporção de gestantes com pelo 
menos 06 (seis) consultas pré-natal 
realizadas, sendo a 1ª até a 12ª 
semana de gestação. 
- - - 45,00 45,00 Proporção 
Ação Nº 1 - Realização das visitas de vinculação ao Serviço de Parto Normal regularmente. 
Ação Nº 2 - Realização do diagnóstico de gravidez de maneira oportuna e intensificação da busca ativa de gestantes no período da 1ª a 12ª semana de gestação 
para início oportuno do pré- natal. 
Ação Nº 3 - Realização de 03 consultas odontológicas durante a gestação. 
Ação Nº 4 - Realização de educação permanente acerca do Pré-natal para os profissionais da Atenção Básica. 
Ação Nº 5 - Garantir testes rápidos de gravidez na USFs 
1.1.1
4 
Assegurar a prevenção da transmissão 
vertical da sífilis e do HIV, a partir da 
realização de exames de maneira 
oportuna no pré-natal. 
Proporção de gestantes com 
realização de exames para sífilis e 
HIV. 
83,00 2021 Proporção 100,00 83,00 Proporção 
Ação Nº 1 - Realização de testagem para sífilis e HIV no pré-natal conforme orientação do Ministério da Saúde.

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1.1.1
5 
Fortalecer as ações de educação em 
saúde voltadas para promoção da saúde 
e prevenção de doenças e agravos 
relacionados à saúde, adquirindo 
insumos e materiais para realização de 
atividades de educação em saúde. 
Número absoluto de registros em 
ficha de Atividades Coletivas 
relacionadas a atividades de 
educação em saúde. 
451 2021 Número 455 1.820 Número 
Ação Nº 1 - Programação oportuna dos insumos e materiais necessários para implementação das ações 
Ação Nº 2 - Participação na construção e execução da Agenda Anual de Datas Comemorativas Relacionadas à Saúde 2024 
Ação Nº 3 - Realização de uma programação por USF das ações de educação em saúde com meta mensal 
Ação Nº 4 - Aprimoramento dos registros das atividades de educação em saúde desenvolvidas 
1.1.1
6 
Ampliar a resolutividade da Atenção 
Básica. 
Proporção de internações por 
condições sensíveis à Atenção 
Básica. 
12,36 2021 Proporção 28,80 28,80 Proporção 
Ação Nº 1 - Fortalecimento ações de promoção da saúde e prevenção de doenças 
Ação Nº 2 - Fortalecimento dos acompanhamentos nas USF 
Ação Nº 3 - Ampliação dos atendimentos na perspectiva multiprofissional e interdisciplinar e utilização do Projeto Terapêutico Singular 
Ação Nº 4 - Acesso oportuno ao planejamento familiar a mãe a partir do 42º dia pós-parto. 
Ação Nº 5 - Intensificação das ações relacionadas à imunização de crianças 
Ação Nº 6 - Intensificação do incentivo ao aleitamento materno durante as consultas de pré-natal, pós-parto e puerpério. 
 
Ação Nº 7 - Realização de registro no Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN), com encaminhamento dos casos com distorções no peso. 
Ação Nº 8 - Realização do acompanhamento da suplementação de ferro/vitamina A e micronutrientes para gestantes, puérperas e crianças até 02 anos. 
Ação Nº 9 - Promoção do incentivo ao aleitamento materno nos grupos de gestantes, com informações sobre esta prática, discussão dos principais mitos que 
cercam o tema, benefícios do aleitamento materno para a mãe e para a criança, sua importância no fortalecimento do vínculo mãe-bebê e da necessidade do 
envolvimento de todos os familiares próximos, especialmente o pai, na amamentação. 
Ação Nº 10 - Garantia da consulta com nutricionista para crianças de 00 a 06 anos nas situações de distúrbios e restrições alimentares. 
Ação Nº 11 - Acompanhar os processos licitatórios referentes aos equipamentos dos serviços de saúde. 
Ação Nº 12 - Realização de ações constantes de atendimento à saúde de pessoas HTLV e demais IST. 
Ação Nº 13 - Realização de ações constantes de atendimento à saúde de pessoas com Lúpus. 
Ação Nº 14 - Realização das salas de espera nas consultas de puericultura com mães e seus bebês de 00 a 02 anos de idade, oferecendo suporte emocional e 
orientações sobre temas relacionados a este período. 
Ação Nº 15 - Fortalecimento da busca ativa das crianças pelo agente comunitário de saúde (ACS) para realização de consulta de puericultura e atualização do 
cartão de vacina. 
Ação Nº 16 - Promoção de ações educativas e mobilização das famílias das crianças acerca da importância do acompanhamento de puericultura nas Unidades 
de Saúde da Família, com divulgação do serviço através de cards, panfletos. 
Ação Nº 17 - Fortalecimento da articulação entre Escola e Atenção Primária à Saúde para o desenvolvimento das ações previstas no Programa Saúde na 
Escola, compreendendo-o como uma estratégia de integração da saúde e educação para o desenvolvimento da cidadania e qualificação das políticas 
públicas. 
Ação Nº 18 - Fortalecimento da Atenção Básica em Saúde Bucal, com o aprimoramento do CEO 
Ação Nº 19 - Aprimoramento da integração da Atenção Básica com a rede de atenção especializada no cuidado a pessoa com deficiência. 
Ação Nº 20 - Viabilização da manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos das Unidades de Saúde da Família. 
Ação Nº 21 - Fortalecimento da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra/Anemia Falciforme, reconhecendo sua especificidade, tendo como 
referência o SUS. 
Ação Nº 22 - Implantação do instrumento para Plano de Parto com registro no Pré-natal e fortalecimento dos grupos de gestantes, com intensificação das 
abordagens voltadas para o parto 
Ação Nº 23 - Implantação do HIPERDIA 
Ação Nº 24 - Contratação de pediatra 
Ação Nº 25 - Implemantação da referência e contra referência com o Hospital Municipal 
1.1.1
7 
Fortalecer o pré-natal odontológico na 
Atenção Básica. 
Proporção de gestantes com 
atendimento odontológico realizado. 
57,00 2021 Proporção 60,00 60,00 Proporção 
Ação Nº 1 - Realização de educação em saúde nos grupos de pré-natal e salas de espera.

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10/25  
1.1.1
8 
Fortalecer o acompanhamento ao 
portador de Hipertensão Arterial 
Sistêmica na Atenção Básica. 
Proporção de pessoas com 
hipertensão, com consulta e pressão 
arterial aferida no semestre. 
15,00 2021 Proporção 50,00 50,00 Proporção 
Ação Nº 1 - Realização de Salas de espera nas USF + Educação em saúde nos grupos voltados para hipertensos e diabéticos. 
Ação Nº 2 - Início da elaboração do protocolo de enfermagem para atenção ao portador de Hipertensão Arterial 
Ação Nº 3 - Implementar grupos acerca das complicações relacionadas ao HAS e dos hábitos saudáveis de vida 
Ação Nº 4 - Garantia de medicamentos para HAS 
1.1.1
9 
Fortalecer o acompanhamento ao portador 
de Diabetes Mellitus na Atenção Básica. 
Proporção de pessoas com diabetes, 
com consulta e hemoglobina glicada 
solicitada no semestre. 
33,00 2021 Proporção 50,00 50,00 Proporção 
Ação Nº 1 - Salas de espera nas USF + Educação em saúde nos grupos voltados para hipertensos e diabéticos. 
Ação Nº 2 - Implementação de grupos acerca das complicações relacionadas ao DM e dos hábitos saudáveis de vida. 
Ação Nº 3 - Realização de oficinas nos grupos acerca das complicações relacionadas ao DM e dos hábitos saudáveis de vida. 
Ação Nº 4 - Início da elaboração do protocolo de enfermagem para atenção ao portador de Diabetes Mellitus. 
Ação Nº 5 - Garantia de medicamentos para DM e de insulina NPH e regular 
Ação Nº 6 - Educação permanente para os profissionais 
1.1.2
0 
Intensificar ações em Saúde do Homem. Percentual de USF’s que realizaram o 
Novembro Azul. 
91,67 2021 Percentual 100,00 100,00 Percentual 
Ação Nº 1 - Realização de ações de promoção da saúde relacionadas à Saúde do Homem, com vistas a ampliação da autonomia do homem no cuidado à 
saúde e a ampliação do vínculo junto à USF. 
Ação Nº 2 - Realização de parcerias junto à regulação municipal para ampliação do acesso à exames direcionados à saúde do homem durantes ações 
estratégicas desenvolvidas pelas USF. 
Ação Nº 3 - Intensificar ações intersetoriais 
Ação Nº 4 - Padronização de solicitação do exame PSA para homens acima de 40 anos 
 
1.1.21 Intensificar ações voltadas para Saúde do 
Adolescente. 
Percentual de USF’s que realizaram 
ações de educação em saúde com 
temáticas voltadas para Saúde do 
Adolescente. 
0,00 2021 Percentual 100,00 100,00 Percentual 
Ação Nº 1 - Fortalecimento de parcerias junto às escolas para promoção da saúde e ampliação do vínculo da equipe de Saúde da Família com o adolescente. 
Ação Nº 2 - Parcerias com a diretoria da juventude 
Ação Nº 3 - Fortalecer vínculo com o CAPS e ampliar parcerias com a Secretaria de Esporte e Cultura 
 
 
OBJETIVO Nº 1.2 - Qualificar a mobilidade, infraestrutura física e tecnológica da Atenção Básica, melhorando as condições de trabalho e do acolhimento 
nos serviços prestados, bem como sua agilidade e resolutividade. 
 
Nº Descrição da Meta Indicador para 
monitoramento e 
avaliação da meta 
Indicador (Linha-
Base) 
Meta 
Previst
a 2025 
Meta 
Plano(2022- 
2025) 
Unidade 
de 
Medida Valor Ano Unidade 
de 
Medida 
1.2.1 Garantir infraestrutura 
adequada nas Unidades de 
Saúde da Família. 
Número absoluto de USF’s 
reformadas/ ampliadas ou 
construídas. 
0 2021 Número 12 2 Número 
Ação Nº 1 - Realização de reforma/ampliação ou construção da USF Central e Correntina. 
Ação Nº 2 - Realização de manutenção da estrutura física das Unidades de Saúde 
Ação Nº 3 - Construção das USFs Catiara 1 e Jequitibá 
1.2.2 Realizar manutenção preventiva e 
corretiva nos equipamentos 
odontológicos. 
Número absoluto de contrato com 
empresa para serviços de manutenção 
preventiva e corretiva dos 
equipamentos odontológicos. 
1 2021 Número 1 1 Número 
Ação Nº 1 - Elaboração de cronograma para aprimoramento da manutenção preventiva e corretiva

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11/25  
1.2.3 Ampliar e assegurar a infraestrutura 
tecnológica dos serviços de saúde da 
Atenção Básica. 
Número absoluto de serviços de saúde 
da Atenção Básica informatizados. 
12 2021 Número 13 13 Número 
Ação Nº 1 - Garantia do acesso a infraestrutura tecnológica dos serviços de saúde da Atenção Básica 
Ação Nº 2 - Implantar câmeras de monitoramento em todas as USFs 
1.2.4 Realocar a sede da USF Jequitibá 
para o Bairro São José, com vistas à 
melhoria do acesso para população 
adstrita. 
Número absoluto de Unidade de Saúde 
da Família realocada para o Bairro 
São José. 
0 2021 Número Não 
programa
da 
1 Número 
1.2.5 Garantir meio para deslocamento 
oportuno dos profissionais de saúde 
para execução das ações e 
atividades relacionadas à Atenção 
Básica. 
Número absoluto de veículos 
adquiridos para prestação de serviços 
à Atenção Básica. 
2 2021 Número 1 2 Número 
Ação Nº 1 - Aquisição e/ou locação de veículo novo para prestação de serviços na Atenção Básica 
1.2.6 Ampliar o quantitativo de USF’s com 
sede própria. 
Percentual de USF sem locação de sede. 91,70 2021 Percentual 100,00 100,00 Percentual 
Ação Nº 1 - Disponibilização de ambiência adequada às Unidades de Saúde da Família do município para melhoria acolhimento 
 
 
DIRETRIZ Nº 2 - Eficiência na assistência farmacêutica, com consolidação de vínculos entre os serviços e a população, acesso qualificado a 
assistência terapêutica e a promoção, proteção e recuperação da saúde. 
OBJETIVO Nº 2.1 - Aprimorar a logística e infraestrutura da assistência farmacêutica municipal, promovendo, além do acesso qualificado a assistência 
terapêutica, o uso racional dos medicamentos.

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Nº Descrição da Meta Indicador para monitoramento e 
avaliação da meta 
Indicador (Linha-Base) Meta 
Previst
a 2025 
Meta 
Plano(2022- 
2025) 
Unidade 
de 
Medida Valor Ano Unidade 
de 
Medida 
2.1.1 Capacitar/ Atualizar os recursos 
humanos para atuação na rede de 
assistência farmacêutica. 
Número absoluto de 
capacitação/atualização para atuação na 
rede de assistência farmacêutica. 
0 2021 Número 1 4 Número 
Ação Nº 1 - Realização de capacitação de recursos humanos para atuação na assistência farmacêutica. 
2.1.2 Assegurar a utilização do HÓRUS 
na 
Central de Assistência 
Farmacêutica e na USF. 
Percentual de USF e Central de 
Assistência Farmacêutica que utilizam o 
sistema HÓRUS. 
- 2021 - 100,00 100,00 Percentual 
Ação Nº 1 - - Realização de supervisão, acompanhamento, monitoramento e avaliação do farmacêutico em relação à utilização adequada do HÓRUS pelas 
USF. 
2.1.3 Sensibilizar a população acerca da 
importância do uso racional dos 
medicamentos. 
Percentual de USF’s com atividades de 
educação em saúde acerca da temática: 
Uso racional dos medicamentos. 
0,00 2021 Percentual 100,00 100,00 Percentual 
Ação Nº 1 - Realização de educação em saúde acerca da temática: Uso racional dos medicamentos 
Ação Nº 2 - Realização de salas de espera sobre o tema 
2.1.4 Participar de eventos, palestras e 
capacitações na Região de Saúde. 
Percentual de participação em eventos, 
palestras e capacitações na Região de 
Saúde. 
100,00 2021 Percentual 100,00 100,00 Percentual 
Ação Nº 1 - Participação em eventos, palestras e capacitações na Região de Saúde. 
2.1.5 Alimentar o SIGAF (Sistema de 
Informação de Gerenciamento da 
Assistência Farmacêutica 
Municipal). 
Número absoluto de alimentação do 
SIGAF (Sistema de Informação de 
gerenciamento da Assistência 
Farmacêutica Municipal). 
12 2021 Número 12 48 Número 
Ação Nº 1 - Alimentação do SIGAF (Sistema de Informação de Gerenciamento da Assistência Farmacêutica) 
2.1.6 Executar a contrapartida 
municipal (CIB nº 49/2015). 
Percentual de execução da contra partida 
municipal (CIB 49/2015). 
100,00 2021 Percentual 100,00 100,00 Percentual 
Ação Nº 1 - Execução da contrapartida municipal (CIB nº 49/2015) 
2.1.7 Prestar contas referente à 
execução da Contrapartida com 
Componente Básico da 
Assistência Farmacêutica. 
Percentual de prestação de conta referente 
à execução da contrapartida. 
100,00 2021 Percentual 100,00 100,00 Percentual 
Ação Nº 1 - Realização de prestação ode contas referente à execução da Contrapartida com Componente Básico da Assistência Farmacêutica. 
2.1.8 Adquirir e manter Alvará Sanitário 
da 
Central de Abastecimento 
Farmacêutico. 
Número absoltuto de Alvará Sanitário para 
Central de Abastecimento Farmacêutico. 
0 2021 Número 1 1 Número 
Ação Nº 1 - Aquisição e manutenção do Alvará Sanitário da Central de Abastecimento Farmacêutico 
2.1.9 Formar uma Comissão de 
Farmácia e Terapêutica. 
Número absoluto de portaria nomeando a 
Comissão de Farmácia e Terapêutica e a 
ata da última reunião da comissão. 
0 2021 Número 1 1 Número 
Ação Nº 1 - Construção de uma Comissão de Farmácia e Terapêutica. 
 
 
DIRETRIZ Nº 3 - Consolidação do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde, com vistas à redução dos riscos e agravos à saúde da população e 
comunidade. 
OBJETIVO Nº 3.1 - Potencializar a identificação e prevenção dos agravos provenientes dos riscos biológicos, sociais e ambientais, a partir do 
desenvolvimento de ações integradas no âmbito da vigilância ambiental, sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador, com vistas à promoção e 
proteção à saúde, controle de riscos e prevenção de doenças e agravos.

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13/25  
 
Nº Descrição da Meta Indicador para monitoramento e 
avaliação da meta 
Indicador (Linha-Base) Meta 
Previst
a 2025 
Meta 
Plano(2022- 
2025) 
Unidad
e de 
Medida Valor Ano Unidad
e de 
Medida 
3.1.1 Detectar oportunamente os eventos de 
saúde pública e realizar medidas de 
prevenção e controle previstos para 
todas as doenças e agravos que são de 
notificação compulsória imediata. 
Proporção de casos de doenças de 
notificação compulsória imediata 
(DNCI) encerrados em até 60 dias 
após notificação. 
100,00 2021 Proporção 100,00 100,00 Proporção 
Ação Nº 1 - Continuidade das ações de proteção e prevenção no que tange as doenças endêmicas, epidêmicas e pandêmicas 
Ação Nº 2 - Efetivação do fluxo de retorno das informações da Vigilância em saúde voltadas às doenças de transmissão através de regulamentação e 
sensibilização dos profissionais de saúde da rede 
Ação Nº 3 - Monitoramento da cobertura vacinal de crianças, adultos e idosos 
3.1.2 Assegurar vigilância em saúde de 
maneira ativa, através do 
monitoramento e investigação dos 
surtos e demais emergências em 
saúde pública. 
Percentual de surtos de doenças 
transmissíveis e demais emergências 
em saúde pública investigados. 
100,00 2021 Percentual 1,00 100,00 Percentual 
Ação Nº 1 - Promoção das ações de prevenção e controle dos surtos e demais emergências de saúde 
Ação Nº 2 - intensificar as ações de vigilância em saúde por meio das notificações, investigações e busca ativa de casos, por meio de educação permanente 
aos profissionais de saúde da rede 
3.1.3 Elaborar um Plano Municipal 
Multirrisco de Preparação e Resposta 
para Emergência em Saúde Pública. 
Número absoluto de Plano Municipal 
Multirrisco de Preparação e Resposta 
para Emergência em Saúde Pública 
elaborado. 
0 2021 Número 1 1 Número 
Ação Nº 1 - Elaboração do Plano Municipal Multirrisco de Preparação e Resposta para Emergência em Saúde Pública. 
3.1.4 Aprimorar a vigilância dos eventos de 
grande massa. 
Número absoluto de instrumento 
municipal direcionado para o 
desenvolvimento de eventos de 
grande massa nas fases pré, durante e 
pós-evento. 
0 2021 Número 1 1 Número 
Ação Nº 1 - Elaboração de instrumento municipal direcionado para o desenvolvimento de eventos de grande massa nas fases pré, durante e pósevento. 
3.1.5 Aprimorar a qualidade das 
informações relativas às causas de 
mortalidade. 
Proporção de registro de óbitos com 
causa básica definida. 
88,70 2021 Proporção 88,70 88,70 Proporção 
Ação Nº 1 - Intensificação do monitoramento das investigações de óbitos com causa básica mal definida 
3.1.6 Aprimorar a vigilância epidemiológica 
das doenças crônicas não 
transmissíveis (DCNT), bem como as 
ações de controle e prevenção das 
DCNT. 
Número de óbitos prematuros (de 30 a 
69 anos) pelo conjunto das quatro 
principais 
doenças crônicas não transmissíveis 
(doenças do aparelho circulatório, 
câncer, diabetes e doenças 
respiratórias crônicas). 
55 2021 Número 51 51 Número 
Ação Nº 1 - Início da elaboração do Plano Municipal de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT) 
3.1.7 Reativação do Programa de Combate a 
Esquistossomose a nível municipal. 
Percentual de reativação do Programa 
de Combate a Esquistossomose a 
nível municipal. 
0,00 2021 Percentual 100,00 100,00 Percentual 
Ação Nº 1 - Fornecimento de insumos e materiais para reativação do Programa de Combate a Esquistossomose a nível municipal 
Ação Nº 2 - Contratação de recursos humanos e treinamento de peesoal para atuação no programa 
3.1.8 Aprimorar a atenção prestada ao 
portador de hanseníase. 
Proporção de cura dos casos novos de 
hanseníase diagnosticados nos anos 
das coortes. 
100,00 2019 Proporção 100,00 100,00 Proporção 
Ação Nº 1 - Realização de salas de espera nas USF 
Ação Nº 2 - Realização de formação acerca da temática HANS

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14/25  
Ação Nº 3 - Promoção da saúde através das redes sociais 
3.1.9 Aprimorar a atenção prestada ao 
portador de tuberculose pulmonar. 
Proporção de cura de casos 
novos de tuberculose pulmonar 
com confirmação laboratorial. 
50,00 2020 Proporção 75,00 75,00 Proporção 
Ação Nº 1 - Realização das salas de espera nas USF acerca da temática tuberculose. 
Ação Nº 2 - Realização de salas de espera SAE acerca da temática tuberculose 
Ação Nº 3 - Ampliação do rastreio de ILTB (Infecção Latente pelo Mycobacterium Tuberculosis) 
Ação Nº 4 - Realização de busca ativa de contatos examinados de casos novos de TB com confirmação laboratorial 
Ação Nº 5 - Elaboração de Cards/vídeos trazendo sintomas, fluxo de atendimento no serviço municipal 
Ação Nº 6 - Realização de educação permanente acerca da temática Tuberculose. 
Ação Nº 7 - Divulgação em rádio sobre TB (Campanha de combate à tuberculose). 
3.1.1
0 
Diagnosticar precocemente a infecção 
do HIV em portadores de tuberculose, 
com vistas ao tratamento precoce, 
devido à magnitude e as sérias 
implicações da coinfecção TB/HIV. 
Proporção de realização de testagem 
para HIV entre os casos novos de 
tuberculose. 
75,00 2021 Proporção 75,00 75,00 Proporção 
Ação Nº 1 - Garantia da testagem de HIV entre os casos novos de tuberculose. 
Ação Nº 2 - Realização de educação permanente acerca da temática Tuberculose. 
3.1.11 Investigar e examinar os contatos de 
Tuberculose, com vistas ao controle 
da doença, através da identificação 
dos casos de tuberculose ativa e 
interrupção da cadeia de transmissão 
da doença, por meio do tratamento 
precoce. 
Proporção de contatos examinados de 
casos novos Tuberculose. 
70,30 2021 Proporção 80,00 80,00 Proporção 
Ação Nº 1 - Realização de educação permanente acerca da temática Tuberculose. 
3.1.1
2 
Assegurar as ações de vigilância 
voltadas para prevenção da sífilis 
congênita em menores de um ano de 
idade. 
Número absoluto de casos novos de 
sífilis congênita em menores de um 
ano de idade. 
0 2021 Número 0 0 Número 
Ação Nº 1 - Realização de testagem para sífilis no pré-natal conforme orientação do Ministério da Saúde. 
Ação Nº 2 - Realização de sala de espera nas USF 
Ação Nº 3 - Realização de sala de espera nos grupos de gestantes 
Ação Nº 4 - Realização de ações de incentivo à testagem rápida. 
Ação Nº 5 - Realização de sala de espera no SAE 
3.1.1
3 
Assegurar as ações de vigilância 
voltadas para prevenção da AIDS em 
menores de 05 anos. 
Número de casos novos de aids em 
menores de 5 anos. 
0 2021 Número 0 0 Número 
Ação Nº 1 - Garantia da testagem para HIV no pré-natal conforme orientação do Ministério da Saúde. 
Ação Nº 2 - Realização de notificações de HIV em gestantes. 
Ação Nº 3 - Garantia do encaminhamento, tratamento e acompanhamento dos casos de HIV em gestantes. 
3.1.1
4 
Fortalecer a parceria entre o setor de 
imunização e o SAE- Amargosa, com 
vistas à garantia do acesso a 
imunização pelos usuários do serviço. 
Número absoluto de fluxo 
municipal de imunização para 
os usuários do SAE - Amargosa 
elaborado e implementado. 
0 2021 Número 1 1 Número 
Ação Nº 1 - Manutenção do fluxo municipal de imunização para os usuários do SAE - Amargosa.do fluxo municipal de imunização para os usuários do SAE 
Amargosa 
Ação Nº 2 - Intensificação da avaliação do cartão de vacina no SAE Amargosa 
3.1.1
5 
Intensificar as ações de imunização 
para proteção contra as doenças 
imunopreveníveis. 
Proporção de crianças de 01 (um) ano 
de idade vacinadas na APS contra 
Difteria, Tétano, Coqueluche, 
Hepatite B, infecções causadas por 
100,00 2021 Proporção 95,00 95,00 Proporção

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Haemophilus Influenzae tipo b e 
Poliomielite Inativada. 
Ação Nº 1 - Intensificação das salas de espera nas USF acerca da importância da atualização dos cartões de vacina, durante a Semana Mundial da Imunização 
Ação Nº 2 - Realização de estratégias de busca ativa vacinal por parte das equipes das USFs (enfermeiros e ACS) na busca ativa de faltosos 
Ação Nº 3 - Realização de estratégias de busca ativa vacinal, com a realização de mutirões de busca ativa realizados de maneira bimestral, a partir do 
monitoramento e dos relatórios de faltosos, disponibilizados pelo sistema de informação 
Ação Nº 4 - - Realização de estratégias de busca ativa vacinal, a partir de parcerias com a SEMED para atualização dos cartões de vacina dos alunos nas 
escolas da rede municipal 
Ação Nº 5 - Ampliação da busca ativa nas escolas particulares para intensificação da atualização dos cartões de vacina 
3.1.1
6 
Ampliar as coberturas vacinais das 
vacinas propostas pelas Campanhas 
Nacionais de Vacinação (Pólio, 
Influenza, Antirrábica). 
Número absoluto de metas 
alcançadas em Campanhas 
Nacionais de Vacinação (Pólio, 
Influenza, Antirrábica). 
2 2021 Número 3 12 Número 
Ação Nº 1 - Realização de salas de espera na Policlínica acerca da importância da imunização contra Poliomielite (nos dias de atendimento em pediatria e 
obstetrícia). 
Ação Nº 2 - Realização de salas de espera nas USF acerca da importância da imunização contra poliomielite, influenza e antirrábica. 
Ação Nº 3 - Momento em rádio local com VIEP/Imunização para explanação acerca das campanhas nacionais de vacinação. 
Ação Nº 4 - Elaboração de Cards/vídeos das campanhas nacionais e suas respectivas vacinas (Pólio, Influenza, Antirrábica). 
3.1.1
7 
Assegurar a vigilância à saúde 
materna infantil com vistas ao 
aprimoramento da atenção ao 
pré-natal e ao parto. 
Proporção de óbitos de mulheres em 
idade fértil (10 a 49 anos) 
investigados. 
100,00 2021 Proporção 100,00 100,00 Proporção 
 
Ação Nº 1 - Investigação oportuna dos óbitos de mulheres em idade fértil. 
Ação Nº 2 - Monitoramento do Sistema de Informação de Mortalidade (SIM) 
Ação Nº 3 - Notificar e investigar gestantes com sífilis 
Ação Nº 4 - Realizar tratamento adequado nas gestantes com sífilis e nas suas parcerias 
Ação Nº 5 - Realizar atividades de educação permanente abordando o manejo da sífilis na gestação e congênita e a vigilância epidemiológica desses agravos, 
divulgando amplamente o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Prevenção da Transmissão Vertical de HIV, Sífilis e Hepatites Virais nas USF e 
HMA. 
Ação Nº 6 - Realizar tratamento adequado nas gestantes com sífilis e nas suas parcerias 
Ação Nº 7 - Salas de espera no SAE, nas USF e nos grupos de gestantes acerca da temática: Sífilis Congênita 
3.1.1
8 
Assegurar a qualidade da vigilância 
materno infantil, do acesso e da 
atenção ao pré-natal e ao parto. 
Número de óbitos maternos em 
determinado período e local de 
residência. 
0 2021 Número 0 0 Número 
Ação Nº 1 - Captação a gestante no primeiro trimestre da gestação 
Ação Nº 2 - Realização da vinculação da gestante 
Ação Nº 3 - Realização do acompanhamento da saúde sexual e reprodutiva 
Ação Nº 4 - Realização da consulta de puerpério (até 42 dias após o parto) na unidade de saúde 
Ação Nº 5 - Monitoramento da qualidade e efetividade da atenção pré-natal 
Ação Nº 6 - Realização de aperfeiçoamento dos profissionais da Atenção Básica acerca da atenção ao pré-natal 
Ação Nº 7 - Garantia de acesso ao pré-natal de alto risco 
3.1.1
9 
Intensificar a vigilância da violência 
interpessoal e autoprovocada. 
Número absoluto de educação 
permanente com temática voltada 
para vigilância da violência 
interpessoal e autoprovocada. 
0 2021 Número 2 3 Número 
Ação Nº 1 - - Realização de educação permanente com temática voltada de vigilância da violência interpessoal e autoprovocada para os profissionais da rede 
municipal de saúde e assistência social 
Ação Nº 2 - Regulamentar o fluxo de envio de notificação com a rede de saúde e assistência social

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16/25  
3.1.2
0 
Intensificar as ações de promoção em 
saúde relacionadas à violência 
interpessoal e autoprovocada. 
Número absoluto de serviços de saúde 
que 
desenvolveram educação em saúde 
acerca da temática violência. 
0 2021 Número 12 12 Número 
Ação Nº 1 - Realização de Educação em Saúde acerca da temática violência. 
3.1.2
1 
Construir fluxo para acolhimento/ 
assistência aos casos de violência 
interpessoal e autoprovocada. 
Número absoluto de fluxo para 
acolhimento/assistência aos casos de 
violência interpessoal e autoprovocada. 
0 2021 Número 1 1 Número 
Ação Nº 1 - Formação do GT para o desenvolvimento de ações voltadas para acolhimento/ assistência aos casos de violência interpessoal e autoprovocada, 
bem como ações voltadas para prevenção. 
Ação Nº 2 - Garantia da implementação do fluxo para acolhimento/assistência aos casos de violência interpessoal e autoprovocada. 
3.1.2
2 
Fortalecer as ações preventivas, 
assistenciais e de controle as 
arboviroses. 
Percentual de casos de arboviroses 
notificados em data oportuna. 
75,00 2021 Percentual Não 
programa
da 
90,00 Percentual 
3.1.2
3 
Atualizar os profissionais de saúde 
acerca das arboviroses: manejo 
clínico, aspectos epidemiológicos. 
Número absoluto de educação 
permanente acerca das arboviroses. 
0 2021 Número 1 3 Número 
Ação Nº 1 - Realização educação permanente acerca das arboviroses. 
3.1.2
4 
Fortalecer as ações de promoção da 
saúde, de prevenção e controle das 
arboviroses. 
Número absoluto de USF’s que 
realizaram atividade de educação em 
saúde relacionada à temática 
arboviroses. 
0 2021 Número 12 12 Número 
Ação Nº 1 - Realização de anúncios carro de som e/ou rádio, acerca das arboviroses 
Ação Nº 2 - Realização de salas de espera: USF, CAPS, HMA, Policlínica municipal. 
Ação Nº 3 - Envolvimento dos agentes de endemias nas ações de promoção em saúde com realização de educação em saúde em espaços públicos. 
Ação Nº 4 - Elaboração de Cards e/ou transmissão de vídeos nas televisões das recepções dos serviços de saúde. 
3.1.2
5 
Assegurar a qualidade da água 
consumida pela população. 
Proporção de análises realizadas em 
amostras de água para consumo 
humano quanto aos parâmetros 
coliformes totais, cloro residual livre 
e turbidez. 
100,00 2021 Proporção 100,00 100,00 Proporção 
Ação Nº 1 - Realização das coletas para análises realizadas em amostras de água para consumo humano quanto aos parâmetros coliformes totais, cloro residual 
livre e turbidez. 
Ação Nº 2 - Sensibilização da população quanto aos aspectos ambientais e melhoria da qualidade da água para consumo humano. 
 
3.1.2
6 
Formação de um Grupo de Trabalho 
(GT) para discussão das ações da 
VSPEA. 
Número absoluto de GT para discussão 
das ações da VSPEA formalizado. 
- 2021 - 1 1 Número 
Ação Nº 1 - Reativação e reestruturação do GT das ações do VSPEA 
3.1.2
7 
Elaborar e implementar o Plano de 
ação para qualificação das ações da 
vigilância em saúde de populações 
expostas a agrotóxico- VSPEA 
Número absoluto de Plano de ação 
para qualificação das ações da 
vigilância em saúde de populações 
expostas a agrotóxico - VSPEA 
elaborado e implementado. 
0 2021 Número 1 1 Número 
Ação Nº 1 - Continuidade das ações do Plano de ação para qualificação das ações da vigilância em saúde de populações expostas a agrotóxico - VSPEA 
elaborado e implementado 
Ação Nº 2 - Realização de ação em comemoração ao Dia Mundial do Meio Ambiente, relacionado a ação do Plano de Ação do VSPEA em parceria com a 
SEAMA 
3.1.2
8 
Elaborar e implementar o projeto 
municipal de castração de animais 
(cachorros e gatos). 
Número absoluto do projeto 
municipal de castração de animais 
(cachorros e gatos) elaborado e 
implantado. 
1 2021 Número 1 1 Número 
Ação Nº 1 - Elaboração do projeto municipal de castração de animais (cachorros e gatos) 
Ação Nº 2 - Implantação do projeto municipal de castração de animais (cachorros e gatos)

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17/25  
3.1.2
9 
Intensificar as ações de Vigilância em 
Saúde do Trabalhador. 
Proporção de preenchimento do campo 
ocupação nas notificações de agravos 
relacionados ao trabalho. 
75,00 2021 Proporção 100,00 100,00 Proporção 
Ação Nº 1 - Intensificação da supervisão da VIEP quanto ao preenchimento do campo ocupação, CNAE e CBO nas notificações de agravos relacionados ao 
trabalho. 
Ação Nº 2 - Investigação da relação com o trabalho nas declarações de óbito por causas externas relacionados ao trabalho do município selecionadas. 
Ação Nº 3 - apoio matricial às unidades de saúde na ampliação das notificações de agravos e doenças relacionadas ao trabalho (ADRT) no Sinan. 
Ação Nº 4 - Investigação de surtos e eventos inusitados relacionados ao trabalho. 
Ação Nº 5 - Ampliação da proporção do preenchimento do campo ocupação, CNAE e CBO nas notificações de agravos relacionadas ao trabalho, através da 
sensibilização dos profissionais de saúde. 
Ação Nº 6 - Realização das inspeções sanitárias em Saúde do Trabalhador no território. 
Ação Nº 7 - Implementação do cadastro do serviço 108 - Serviço de Atenção à Saúde do Trabalhador no SIASUS, garantindo o registro dos procedimentos 
de vigilância e atenção à saúde do trabalhador pela Rede SUS. 
Ação Nº 8 - Ação Nº 8 - Realização de apoio as unidades de saúde na aplicação de protocolos, fluxos, instrumentos e orientações técnicas para a atenção à 
Saúde do Trabalhador, incluindo avaliação de saúde, investigação diagnóstica, estabelecimento da relação do agravo com o trabalho e notificação de casos de 
ADRT pela RAS. 
3.1.3
0 
Ampliar o conhecimento para 
construção do diagnóstico situacional 
acerca da saúde do trabalhador a nível 
municipal. 
Percentual de estabelecimentos com 
aplicação de questionário durante 
vistoria da VISA em relação à Saúde 
do Trabalhador. 
0,00 2021 Percentual 100,00 100,00 Percentual 
Ação Nº 1 - Avaliação das respostas relacionadas à aplicação do questionário durante vistoria da VISA em relação à Saúde do Trabalhador. 
Ação Nº 2 - Elaboração de relatório acerca dos dados identificados durante avaliação das respostas relacionadas à aplicação do questionário durante vistoria 
da VISA em relação à Saúde do Trabalhador. 
Ação Nº 3 - Elaboração da Análise da Situação de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (ASSTT) do município 
Ação Nº 4 - Incorporar nas ações de VISA municipal o reconhecimento dos fatores e situações de risco à saúde do trabalhador existentes nos Ambientes de 
trabalho de estabelecimentos inspecionados, visando a melhoria das condições e a promoção de ambientes e processos de trabalho saudáveis. 
Ação Nº 5 - Realização pela VISA de capacitações para setores regulados. 
Ação Nº 6 - Disseminação e divulgação de informações técnicas relacionadas à saúde do trabalhador para a população através de vidéos/cards. 
Ação Nº 7 - Admissão de profissional para referência técnica em saúde do trabalhador 
3.1.3
1 
Aprimorar a vigilância e a atenção 
prestada em saúde do trabalhador, a 
partir da atualização dos 
profissionais de saúde. 
Número absoluto de educação 
permanente acerca de temáticas 
voltadas para Saúde do Trabalhador. 
0 2021 Número 1 3 Número 
Ação Nº 1 - Realização de educação permanente acerca de temáticas voltadas para Saúde do Trabalhador. 
 
 
DIRETRIZ Nº 4 - Qualificação da gestão participativa do SUS. 
OBJETIVO Nº 4.1 - Aperfeiçoar os canais de comunicação da sociedade e os espaços públicos na gestão do SUS municipal, fortalecendo o controle social.

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18/25  
 
Nº Descrição da Meta Indicador para monitoramento e 
avaliação da meta 
Indicador (Linha-
Base) 
Meta 
Previst
a 2025 
Meta 
Plano(2022- 
2025) 
Unidade 
de 
Medida Valor Ano Unidade 
de 
Medida 
4.1.1 Consolidar a Ouvidoria Municipal 
do SUS enquanto espaço de 
controle social, com retorno 
oportuno aos cidadãos. 
Proporção das manifestações registradas na 
Ouvidoria em Saúde, respondidas ao 
cidadão. 
97,33 2021 Proporção 100,00 100,00 Proporção 
Ação Nº 1 - Garantia de retorno oportuno aos cidadãos que registram ouvidoria 
Ação Nº 2 - Consolidação da Ouvidoria Municipal do SUS enquanto espaço de participação social 
4.1.2 Elaborar relatório semestral da 
Ouvidoria em Saúde com 
consolidação dos dados. 
Número absoluto de relatório semestral da 
Ouvidoria da Saúde com consolidação dos 
dados. 
0 2021 Número 2 8 Número 
Ação Nº 1 - Elaboração de relatório semestral da Ouvidoria em Saúde com consolidação dos dados. 
4.1.3 Potencializar os mecanismos de 
acesso dos cidadãos às 
informações em saúde 
disponibilizadas pela SESAU. 
Número absoluto de rede social atualizada 
continuamente com divulgação das 
informações em saúde disponibilizadas 
pela SESAU para comunidade. 
1 2021 Número 1 1 Número 
Ação Nº 1 - Atualização contínua da rede social com divulgações das informações em saúde disponibilizadas pela SESAU para comunidade 
Ação Nº 2 - Fortalecimento dos mecanismos de acesso da comunidade às informações em saúde disponibilizadas pela SESAU. 
4.1.4 Número absoluto de curso de 
formação de conselheiros de 
saúde. 
Número absoluto de curso de formação de 
conselheiros de saúde. 
0 2021 Número 1 4 Número 
Ação Nº 1 - Viabilização do curso de formação de conselheiros de saúde 
Ação Nº 2 - Ampliação da participação popular na construção das ações estratégicas na saúde. 
Ação Nº 3 - Publicização as ações do Conselho Municipal de Saúde 
4.1.5 Assegurar a realização da 
Conferência Municipal de Saúde 
em tempo hábil para 
elaboração do Plano Municipal de 
Saúde. 
Número absoluto de Conferência 
Municipal de Saúde realizada. 
1 2021 Número 1 1 Número 
Ação Nº 1 - Realizar, juntamente com o CMS, a Conferência Municipal de Saúde em tempo oportuno para elaborar o PMS 2026-2029 
Ação Nº 2 - Realizar, juntamente com o CMS, a Conferência Municipal de Saúde respeitando os princípios e diretrizes do SUS, com a participação popular 
como base 
Ação Nº 3 - Apoiar o Conselho Municipal de Saúde na realização da Conferência Municipal de Saúde 
4.1.6 Revisar a Lei nº526 de 30 de 
setembro de 1991 que 
regulamenta o CMS. 
Número absoluto de Lei que regulamenta o 
Conselho Municipal de Saúde atualizada. 
0 2021 Número 1 1 Número 
Ação Nº 1 - Revisão da lei Lei nº526 de 30 de setembro de 1991 que regulamenta o CMS 
 
 
OBJETIVO Nº 4.2 - Consolidar a Gestão do Trabalho na SESAU. 
 
Nº Descrição da Meta Indicador para monitoramento 
e avaliação da meta 
Indicador (Linha-Base) Meta 
Previst
a 2025 
Meta 
Plano(2022- 
2025) 
Unidade 
de 
Medida Valor Ano Unidade 
de 
Medida 
4.2.1 Implantar a Política de Gestão do 
Trabalho e da Educação na Saúde 
na SESAU. 
Número absoluto de Mesa de 
negociação permanente do SUS 
municipal implantada. 
0 2021 Número 1 1 Número 
Ação Nº 1 - Formalização e implementação da mesa de negociação permanente do SUS municipal 
4.2.2 Implantar o Plano de Cargos, 
Carreiras e Vencimentos. 
Percentual de implantação do Plano de 
Cargos, Carreiras e Vencimentos. 
0,00 2021 Percentual 100,00 100,00 Percentual 
Ação Nº 1 - Garantia da implementação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos.

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OBJETIVO Nº 4.3 - Assegurar as boas práticas de gestão financeira, planejamento, monitoramento e avaliação no âmbito do SUS municipal.

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20/25  
 
Nº Descrição da Meta Indicador para monitoramento e 
avaliação da meta 
Indicador (Linha-Base) Meta 
Prevista 
2025 
Meta 
Plano(2022- 
2025) 
Unidade 
de 
Medida Valor Ano Unidade 
de 
Medida 
4.3.1 Revisar a Lei Municipal nº 527 de 
30 de setembro de 1991. 
Número absoluto de Lei que regulamenta o 
FMS atualizada. 
0 2021 Número 1 1 Número 
Ação Nº 1 - Revisão da Lei Municipal nº 527 de 30 de setembro de 1991. 
4.3.2 Fortalecer o planejamento, 
monitoramento e avaliação das 
ações do SUS municipal. 
Percentual dos instrumentos de gestão do 
SUS elaborados e enviados ao Conselho 
Municipal de Saúde. 
50,00 2021 Percentual 100,00 100,00 Percentual 
Ação Nº 1 - Fortalecimento do planejamento, monitoramento e avaliação no SUS municipal através da elaboração e envio dos instrumentos de gestão ao CMS 
4.3.3 Monitorar e avaliar os 
instrumentos de gestão do SUS –
PAS. 
Número absoluto de PAS elaborada e 
enviada ao CMS. 
- - Número 1 4 Número 
Ação Nº 1 - Monitoramento dos indicadores de saúde. 
Ação Nº 2 - Monitoramento dos indicadores do planejamento estratégico municipal para SMS 
Ação Nº 3 - Monitoramento dos indicadores em Vigilância em Saúde. 
Ação Nº 4 - Monitoramento dos indicadores relacionados à Atenção Básica. 
Ação Nº 5 - Monitoramento das ações e metas da PAS referentes ao ano de 2024 
4.3.4 Monitorar e avaliar os 
instrumentos de gestão do SUS – 
RQRC. 
Número absoluto de RQPC elaborados e 
enviados ao CMS. 
- - - 3 12 Número 
Ação Nº 1 - Monitoramento dos indicadores de saúde. 
Ação Nº 2 - Monitoramento dos indicadores do planejamento estratégico municipal para SMS 
Ação Nº 3 - Monitoramento dos indicadores em Vigilância em Saúde. 
Ação Nº 4 - Monitoramento dos indicadores relacionados à Atenção Básica. 
Ação Nº 5 - Monitoramento das ações e metas da PAS referentes ao ano de 2024 
4.3.5 Número absoluto de RAG 
elaborado e enviado ao CMS. 
Número absoluto de RAG elaborado e 
enviado ao CMS. 
- - - 1 4 Número 
Ação Nº 1 - Monitoramento dos indicadores de saúde. 
Ação Nº 2 - Monitoramento dos indicadores do planejamento estratégico municipal para SMS. 
Ação Nº 3 - Monitoramento dos indicadores relacionados à Atenção Básica 
Ação Nº 4 - Monitoramento dos indicadores em Vigilância em Saúde 
Ação Nº 5 - Aprovação do Relatório Anual de Gestão 2024 
4.3.6 Monitorar e avaliar os 
instrumentos de gestão do SUS –
PMS. 
Número absoluto de PMS elaborado e 
enviado ao CMS. 
- - Número 1 1 Número 
Ação Nº 1 - Monitoramento dos indicadores de saúde. 
Ação Nº 2 - Monitoramento dos indicadores do planejamento estratégico municipal para SMS 
Ação Nº 3 - Monitoramento dos indicadores da Vigilância em Saúde 
Ação Nº 4 - Monitoramento dos indicadores da à Atenção Básica 
 
 
OBJETIVO Nº 4.4 - Consolidar a Educação Permanente para o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados, do acolhimento, do acesso e da 
equidade no cuidado, a partir da incorporação entre aprendizado, reflexão crítica sobre o trabalho, resolutividade e promoção da saúde coletiva.

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21/25  
 
Nº Descrição da Meta Indicador para 
monitoramento e 
avaliação da meta 
Indicador (Linha-Base) Meta 
Previst
a 2025 
Meta 
Plano(2022- 
2025) 
Unidade 
de 
Medida Valor Ano Unidade 
de 
Medida 
4.4.1 Intensificar as atividades de Educação 
Permanente em Saúde, obtendo recursos 
humanos, insumos e materiais necessários 
para sua realização. 
Percentual de equipes que 
realizaram/participaram de 
atividade de EPS no 
município. 
100,00 2021 Percentual 100,00 100,00 Percentual 
Ação Nº 1 - Garantia de recursos humanos, insumos e materiais necessários para realização da Educação Permanente 
Ação Nº 2 - Fortalecimento da Educação Permanente em Saúde 
4.4.2 Fortalecer a educação permanente em 
saúde enquanto instrumento primordial 
para transformação do processo de 
trabalho, a partir da reflexão sobre e no 
trabalho. 
Número absoluto do Plano 
Municipal de Educação 
Permanente elaborado 
anualmente. 
0 2021 Número 1 3 Número 
Ação Nº 1 - Elaboração do Plano Municipal de Educação Permanente 
Ação Nº 2 - Realização de educação continuada dos profissionais da eSF na atenção às pessoas com doença falciforme 
Ação Nº 3 - Realização de educação continuada dos profissionais da eSF na atenção à saúde integral da população LGBTQIA+. 
Ação Nº 4 - Atualização, treinamento e supervisão dos agentes de endemias. 
Ação Nº 5 - Realizar oficinas com profissionais da saúde sobre prevenção de violências, que incluam a compreensão do problema (tipos de violências mais 
recorrentes, perfis de vítimas e agressores, local etc.), a identificação de riscos/vulnerabilidades e fatores protetivos, a identificação de estratégias de 
prevenção e os métodos de disseminação e implementação dessas estratégias no município. 
Ação Nº 6 - Realização de Educação Permanente para os profissionais de saúde que atuam na Atenção Primária à Saúde a ser realizado por nutricionista acerca 
da introdução alimentar e alimentação adequada para criança, buscando sensibilizar quanto a importância desta temática nas consultas de puericultura e nos 
grupos propostos pelo próprio programa. 
Ação Nº 7 - Realização de Educação Permanente acerca da abordagem sindrômica, ênfase no período gestacional. 
Ação Nº 8 - Realização de Educação Permanente acerca da abordagem odontológica à gestante. 
Ação Nº 9 - Realização de educação permanente dos profissionais para atuar frente a desastres naturais. 
Ação Nº 10 - Realização de educação permanente com temáticas voltadas para vigilância em saúde. 
Ação Nº 11 - Promoção de cursos anuais de APH e BLS para atualização os profissionais alocados no SAMU. 
Ação Nº 12 - Formação em Saúde Mental de pelo menos 04 profissionais do município. 
Ação Nº 13 - Manutenção de convênios com instituições de nível técnico e superior. 
4.4.3 Intensificar a utilização do Telessaúde 
enquanto instrumento de teleconsultoria e 
educação permanente no processo de 
trabalho dos profissionais da Atenção 
Básica. 
Número absoluto de 
teleconsultoria realizada por 
profissionais ao Telessaúde. 
3 2021 Número 10 35 Número 
Ação Nº 1 - Atualização dos profissionais quanto à utilização do Telessaúde enquanto instrumento de teleconsultoria e Educação Permanente em Saúde. 
4.4.4 Assegurar convênios com instituições de 
nível técnico e superior. 
Número absoluto de 
convênios com instituições 
de nível técnico e 
superior. 
5 2021 Número 5 5 Número 
Ação Nº 1 - Realização de convênios com instituições de nível técnico e superior 
 
 
OBJETIVO Nº 4.5 - Desenvolver ações estratégicas de maneira integrada na SMS, com articulação intersetorial e multidisciplinar, visando à ampliação do 
acesso qualificado e universal ao SUS, com garantia na continuidade da atenção, da integralidade da assistência e resolutividade.

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22/25  
 
Nº Descrição da Meta Indicador para 
monitoramento e 
avaliação da meta 
Indicador (Linha-
Base) 
Meta 
Prevista 
2025 
Meta 
Plano(2022- 
2025) 
Unidade 
de 
Medida Valor Ano Unidade 
de 
Medida 
4.5.1 Realizar mutirões, ações em saúde e feiras 
de saúde. 
Número absoluto de feiras de saúde, 
ações em saúde e mutirões 
realizados. 
0 2021 Número 2 8 Número 
Ação Nº 1 - Planejamento, organização e realização de mutirões, ações em saúde e feiras de saúde de maneira integrada entre os componentes da SESAU. 
4.5.2 Garantir ações integradas de prevenção de 
doenças, promoção e atenção à saúde, 
voltadas para população em situação de 
rua. 
Número absoluto de ações integradas 
em saúde direcionadas para 
população em situação de rua. 
0 2021 Número 1 3 Número 
Ação Nº 1 - Desenvolvimento em conjunto pelos componentes da SESAU de ações em saúde direcionadas à população em situação de rua. 
4.5.3 Fortalecer a integração da Rede de 
Atenção à Saúde municipal. 
Número absoluto de Sistema de 
Integração Municipal implantado. 
0 2021 Número 1 1 Número 
Ação Nº 1 - Incentivo a comunicação intersetorial com foco nas Redes de Atenção à Saúde. 
Ação Nº 2 - Implantação do Sistema de Integração Municipal. 
 
 
DIRETRIZ Nº 5 - Ampliação do acesso a serviços qualificados na MAC, integrando-os aos demais níveis de atenção à saúde. 
OBJETIVO Nº 5.1 - Ampliar o acesso a serviços de diagnósticos complementares de maneira oportuna, contribuindo para definição de conduta, minimizando o 
tempo de internamento, filas de espera na regulação e os riscos de complicações e sequelas, assegurando desta maneira um serviço qualificado e resolutivo. 
 
OBJETIVO Nº 5.2 - Aprimorar a atenção à Saúde Mental através da qualificação do CAPS Pássaro Livre. 
Nº Descrição da Meta Indicador para monitoramento e 
avaliação da meta 
Indicador (Linha-Base) Meta 
Previst
a 2025 
Meta 
Plano(2022- 
2025) 
Unidade 
de 
Medida Valor Ano Unidade 
de 
Medida 
5.1.1 Implantar o setor de diagnóstico 
por imagem no Hospital 
Municipal de Amargosa. 
Percentual de funcionamento do serviço de 
tomografia para demanda hospitalar e 
ambulatorial no HMA. 
0,00 2021 Percentual 100,00 100,00 Percentual 
Ação Nº 1 - Manutenção da prestação do serviço de tomografia para acolhimento da demanda hospitalar e ambulatorial. 
Ação Nº 2 - Ampliação do quantitativo de exames realizados de tomografia e raio x para atender a demanda ambulatorial 
5.1.2 Implantar o setor de diagnóstico 
por imagem no Hospital 
Municipal de Amargosa. 
Percentual de funcionamento do Serviço 
de RX para demanda hospitalar e 
ambulatorial. 
50,00 2021 Percentual 100,00 100,00 Percentual 
Ação Nº 1 - Manutenção da prestação do Serviço de RX para acolhimento da demanda ambulatorial. 
5.1.3 Implantar o setor de diagnóstico 
por imagem no Hospital 
Municipal de Amargosa. 
Percentual de funcionamento do serviço de 
USG no HMA. 
0,00 2021 Percentual 100,00 100,00 Percentual 
Ação Nº 1 - Implantação do serviço de USG para atendimento da demanda hospitalar. 
5.1.4 Implantar a sala de ECG no 
Hospital Municipal de 
Amargosa. 
Número absoluto de sala de ECG no HMA. 0 2021 Número 1 1 Número 
Ação Nº 1 - Funcionamento do serviço de Ecocardiograma para demanda ambulatorial. 
5.1.5 Implantar o setor de diagnóstico 
por imagem no Hospital 
Municipal de Amargosa. 
Percentual de funcionamento do Serviço 
de Ecocardiograma para demanda 
ambulatorial. 
0,00 2021 Percentual 100,00 100,00 Percentual 
Ação Nº 1 - - Sala de ECG em funcionamento.

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EXECUTIVO
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23/25  
 
Nº Descrição da Meta Indicador para monitoramento e avaliação 
da meta 
Indicador (Linha-Base) Meta 
Previst
a 2025 
Meta 
Plano(2022- 
2025) 
Unidade 
de 
Medida Valor Ano Unidade 
de 
Medida 
5.2.1 Adquirir sede própria para o 
CAPS I ou realizar reforma do 
CAPS I. 
Número absoluto de sede própria para o 
CAPS ou realização de reforma do CAPS. 
1 2021 Número 1 2 Número 
Ação Nº 1 - Aquisição de sede própria para o CAPS ou realização de reforma do CAPS I 
5.2.2 Realizar ações de 
matriciamento do CAPS com 
equipes de Atenção Básica. 
Número absoluto de ações de matriciamento 
realizadas pelo CAPS com equipes de Saúde 
da Família. 
5 2021 Número 12 20 Número 
Ação Nº 1 - Realização de ações de matriciamento do CAPS com equipes de Atenção Básica. 
Ação Nº 2 - Registro no BPAC do Sistema de Informação Ambulatorial - S.I.A - SUS do matriciamento realizado pelo CAPS em Matriciamento de Equipes 
da Atenção Básica (03.01.08.030- 5). 302 ¿ Atenção Hospitalar e Ambulatorial 
Ação Nº 3 - Realização de estratégias junto as equipes de Saúde da Família e regulação municipal com vistas a ampliação do acesso dos usuários do CAPS aos 
serviços do SUS municipal 
Ação Nº 4 - Realização de ações integradas junto as equipes de Saúde da Família para promoção da saúde 
Ação Nº 5 - Realização de ações integradas junto as equipes de Saúde, de Educação e de Assistência Social 
 
 
OBJETIVO Nº 5.3 - Implementar um sistema de protocolo de regulação, controle e avaliação da assistência. 
 
Nº Descrição da Meta Indicador para monitoramento e 
avaliação da meta 
Indicador (Linha-Base) Meta 
Previst
a 2025 
Meta 
Plano(2022- 
2025) 
Unidade 
de 
Medida Valor Ano Unidade 
de 
Medida 
5.3.1 Implementar um sistema de 
protocolo de regulação, controle e 
avaliação da assistência. 
Número absoluto do sistema de protocolo 
de regulação, controle e avaliação da 
assistência, instituído. 
0 2021 Número 1 1 Número 
Ação Nº 1 - Regulação do acesso aos serviços eletivos hospitalares de média e alta complexidade no âmbito do SUS. 
Ação Nº 2 - Criação de protocolos de acesso e regulação de consultas especializadas. 
Ação Nº 3 - Implantar o protocolo digital de acesso aos exames e consultas do usuário no momento da entrada na regulação 
5.3.2 Reformar a Central de Regulação. Número absoluto de reforma realizada na 
Central de Regulação. 
0 2021 Número 1 2 Número 
Ação Nº 1 - Ambiência adequada para o Central de Regulação. 
Ação Nº 2 - Reforma da Central de Regulação. 
5.3.3 Implantar guichês e senha 
eletrônica na Central de 
Regulação. 
Percentual de implantação de guichês e 
senha eletrônica na Central de 
Regulação. 
0,00 2021 Percentual 100,00 100,00 Percentual 
Ação Nº 1 - Implantação de guichês e senha eletrônica na Central de Regulação 
5.3.4 Reformar a Policlínica Municipal. Número absoluto de reforma realizada na 
Policlínica Municipal. 
0 2021 Número 1 2 Número 
Ação Nº 1 - Reforma da Policlínica Municipal. 
5.3.5 Ampliar a estrutura física do 
serviço de fisioterapia da 
Policlínica Municipal. 
Número absoluto de ampliação da 
estrutura física do serviço de fisioterapia. 
0 2021 Número 1 1 Número 
Ação Nº 1 - Ampliação do serviço de fisioterapia. 
 
 
OBJETIVO Nº 5.4 - Fortalecer o Serviço de Assistência Especializada em IST/HIV/AIDS – SAE.

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Nº Descrição da Meta Indicador para 
monitoramento e 
avaliação da meta 
Indicador (Linha-Base) Meta 
Prevista 
2025 
Meta 
Plano(2022- 
2025) 
Unidade 
de 
Medida Valor Ano Unidade 
de 
Medida 
5.4.1 Adequar à estrutura física do SAE. Número absoluto de ampliação da 
Policlínica Municipal. 
0 2021 Número 1 1 Número 
Ação Nº 1 - Realização de ampliação da Policlínica Municipal para adequação da estrutura física do SAE. 
5.4.2 Intensificar as ações de 
promoção e prevenção 
relacionadas ao Dezembro 
Vermelho. 
Número absoluto de serviços de saúde 
que realizaram ações do Dezembro 
Vermelho. 
4 2021 Número 4 16 Número 
Ação Nº 1 - Realização de ações de promoção e prevenção relacionada ao Dezembro Vermelho. 
Ação Nº 2 - Realização de capacitações para as equipes do hospital e laboratório sobre o manejo dos pacientes de grupos vulneráveis para IST/AIDS 
Ação Nº 3 - Realizar capacitações com equipes de saúde sobre acidentes com material biológico e perfuro cortante 
Ação Nº 4 - Divulgação de material informativo para reprodução em ambientes públicos sobre o referido tema 
Ação Nº 5 - Realização de palestras e testagem com alunos e professores de instituição de ensino superior. 
 
 
OBJETIVO Nº 5.5 - Aprimorar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). 
 
Nº Descrição da Meta Indicador para 
monitoramento e 
avaliação da meta 
Indicador (Linha-
Base) 
Meta 
Previst
a 2025 
Meta 
Plano(2022- 
2025) 
Unidade 
de 
Medida Valor Ano Unidade 
de 
Medida 
5.5.1 Assegurar atualização dos 
profissionais do SAMU, com vistas a 
permanente qualificação do serviço 
prestado. 
Número absoluto de participação em 
atividades de educação permanente da 
equipe que compõe o SAMU. 
0 2021 Número 1 4 Número 
Ação Nº 1 - Participação dos profissionais do SAMU em atividades de educação permanente. 
5.5.2 Reformar da sede do SAMU. Número absoluto de reforma do SAMU. 0 2021 Número 1 1 Número 
Ação Nº 1 - Realização da reforma da sede do SAMU. 
5.5.3 Desenvolver ações de educação em 
saúde: SAMU nas escolas. 
Número absoluto de educação em 
saúde: SAMU nas escolas. 
0 2021 Número 6 20 Número 
Ação Nº 1 - Realização de ações de educação em saúde: SAMU nas escolas 
5.5.4 Desenvolver ações de educação em 
saúde nas USF’s. 
Número absoluto de educação em saúde 
nas USF’s. 
1 2021 Número 10 33 Número 
Ação Nº 1 - Realização de ações de educação em saúde nas USF 
 
 
OBJETIVO Nº 5.6 - Aprimorar o funcionamento do Programa Melhor em Casa, qualificando a articulação com a Rede de Atenção à Saúde municipal e o 
desenvolvimento de ações inovadoras no âmbito do SAD.

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Nº Descrição da Meta Indicador para monitoramento 
e avaliação da meta 
Indicador (Linha-
Base) 
Meta 
Previst
a 2025 
Meta 
Plano(2022- 
2025) 
Unidade 
de 
Medida Valor Ano Unidad
e de 
Medida 
5.6.1 Realização de formação acerca do Programa 
Melhor em Casa (fluxograma de 
funcionamento, critérios de elegibilidade) 
para os profissionais da Atenção Básica e 
Hospital Municipal de Amargosa 
Número absoluto de formação 
acerca do Programa Melhor em 
Casa para profissionais da Atenção 
Básica e Hospital Municipal de 
Amargosa 
- - - 2 4 Número 
Ação Nº 1 - Realização de formação acerca do Programa Melhor em Casa (fluxograma de funcionamento, critérios de elegibilidade) para os profissionais da 
Atenção Básica e Hospital Municipal de Amargosa. 
5.6.2 Aprimorar a atenção prestada pela equipe do 
Programa Melhor em Casa, a partir das 
demandas laborais identificadas pela equipe, 
na perspectiva do desenvolvimento de uma 
Educação Permanente contextualizada. 
Número absoluto de atividade de 
Educação Permanente direcionada 
para a equipe do Programa 
Melhor em Casa. 
- - Número 1 2 Número 
Ação Nº 1 - Realização de educação permanente da equipe do SAD e formações em áreas específicas de demandas recorrentes, em especial, de situações 
mais complexas, propiciando maior segurança e resolutividade da equipe com esse tipo de situação 
5.6.3 Realizar ações de promoção da saúde. Número absoluto de ações de 
promoção da saúde realizadas 
pelo SAD 
- - - 4 4 Número 
Ação Nº 1 - Realização de ações de educação em saúde pelo SAD 
5.6.4 Assegurar a utilização dos curativos especiais 
para os usuários do Programa Melhor em 
Casa. 
Percentual de usuários do SAD 
elegíveis para utilização de 
curativos especiais com acesso a 
estes. 
- - - 40,00 40,00 Percentual 
Ação Nº 1 - Levantamento dos usuários do serviço elegíveis para utilização de curativos especiais 
Ação Nº 2 - Aquisição de insumos e materiais necessários para a realização dos curativos especiais nos usuários elegíveis identificados pelo SAD. 
Ação Nº 3 - Realização de curativos especiais para os usuários elegíveis identificados pelo SAD 
5.6.5 Aprimorar e ampliar o SAD, fortalecendo a 
atenção a usuários do serviço com agravos de 
saúde, que 
possam receber atendimento humanizado, 
em domicílio, e perto da família. 
Percentual mensal de usuários do 
SAD procedentes de hospitais e de 
serviços de urgência. 
- - - 30,00 30,00 Percentual 
Ação Nº 1 - Realização de formação acerca do Programa Melhor em Casa (fluxograma de funcionamento, critérios de elegibilidade) para os profissionais da 
Atenção Básica e Hospital Municipal de Amargosa. 
5.6.6 Realizar uma atenção à saúde humanizada 
pela equipe do SAD em domicílio, 
contribuindo para ampliação da autonomia 
do usuário do serviço e, portanto, para sua 
qualidade de vida. 
Percentual mensal de desfecho “alta - - - 10,00 10,00 Percentual 
Ação Nº 1 - Realização de uma atenção humanizada pela equipe do SAD, a partir de um cuidado individual, contextualizado e integral. 
Ação Nº 2 - Manutenção da realização da Caravana do Forró, o São João itinerante do SAD, o qual leva aos pacientes acamados e domiciliados os festejos 
juninos aos que gostariam de estar festejando.

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ÓRGÃO/SETOR: PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90056/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90056/2025 
Processo SEI 2901007.00002657/2025-15 
 
O Município de Amargosa /BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal,  comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica , em: 08/04/2025, Local 
Sítio https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/133, PNCP: 13825484000150-1-
000133/2025, OBJETO: contratação de empresa especializada para fornecimento do 
Sistema de Processos Automatizados (SPA), incluindo módulos de gestão processual, fluxos 
de trabalho, busca de peças processuais e relatórios gerenciais, além de consultoria, 
customização, implantação, capacitação, suporte e manutenção, visando a modernização 
dos processos eletrônicos da Procuradoria , conforme especificações contidas no Termo de 
Referência. 
Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. 
Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2367/2025)
 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2.367/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N°  2901007.00007150/2025-40, regularmente instruído na forma  do Art. 74, 
inciso III, f), da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada 
declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 2.367/2025, para “CURSO DE CAPACITAÇÃO 
FUNCIONAL: OFICINA PRÁTICA DE SIAFIC PARA INSCRIÇÃO DOS SERVIDORES 
CLEIDSON SALDA ANDRADE E MARIZA JESUS SILVA ARRUDA, QUE OCORRERÁ NOS 
DIAS 08 E 09 DE MAIO DE 2025”, junto à empresa ELOS - CONSULTORIA, ASSESSORIA, 
AUDITORIA E TREINAMENTO LTDA, CNPJ: 20.975.221/0001-92, com valor global de R$ 
1.700,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 03/04/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90008/2025)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2025 
 
DISPENSA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90008/2025 (SIM 2375/2025) 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00000347/2025-58  
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Ao 1º dia do mês de abril de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por GETULIO ALMEIDA SAMPAIO nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas na Dispensa Eletrônica para Registro 
de Preços Nº 90008/2025, conforme homologação, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual 
contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa 
a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa  M &amp; R 
SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 48.944.202/0001 -18, sediada à AVENIDA RAJA 
GABAGLIA, 2000, BLOCO 1, SALA 805Z, ALPES, BELO HORIZONTE, MG, CEP: 30494 -17, 
doravante representada por GUILHERME AUGUSTO MENDES DA SILVA, Brasileiro ,solteiro, 
empresário, portador da Cédula de Identidade RG n.º MG**.596.***, PC MG, inscrito no C.P.F./M.F. 
sob nº ***.666.336-**, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para “aquisição 
de equipamentos de informática para atender as demandas das secretarias municipais. Mediante 
Sistema de Registro de Preços ”, especificados no Termo de Referência  da Dispensa Eletrônica Nº 
90008/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente 
de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT. VLR. UNIT. VLR. TOTAL 
01 Suporte de projetor multimídia: Suporte de 
teto com inclinação para projetor 
multimídia, modelo tipo "gaiola", com 
acabamento na cor preta, em aço com 
revestimento para maior durabilidade, 
compatível com diferentes modelos de 
projetores. Deve permitir ajus te de 
UNID 03 R$ 574,80 R$ 1.724,40

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
inclinação e rotação, e incluir todos os 
acessórios necessários para instalação. 
02 Scanner de mesa: Velocidades de produção: 
preto e branco/escala de cinza/cor: até 40 
ppm/80 ipm a 200 e 300 dpi Volume diário 
recomendado: até 5.000 páginas por dia 
Capacidade do alimentador: Até 80 folhas 
de papel de 80 g/m2 (20 lb). Similar ou 
superior a o modelo KODAK S2040 A4 
Duplex 40ppm Color 1025014. 
UNID 02 R$ 2.874,67 R$ 5.749,34 
VALOR TOTAL R$ 7.473,74 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz 
parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto da Dispensa. 
 
3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital 
para fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência , com a proposta 
vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos d a Dispensa de Registro de 
Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de  
mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que  
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de  
efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos:

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada  
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro 
de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao  orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em  
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo  
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obriga ções presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86

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Página 6 
 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:

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Página 7 
 
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se 
os preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos da Dispensa Eletrônica nº 90008/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 1º de abril de 2025. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
M &amp; R SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA 
Representante legal: GUILHERME AUGUSTO MENDES DA SILVA

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90008/2025)
 
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Página 1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2025 
 
DISPENSA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90008/2025 (SIM 2376/2025) 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00008717/2025-03  
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Ao 1º dia do mês de abril de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por GETULIO ALMEIDA SAMPAIO nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas na Dispensa Eletrônica para Registro 
de Preços Nº 90008/2025, conforme homologação, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual 
contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa 
a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa  M &amp; R 
SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 48.944.202/0001 -18, sediada à AVENIDA RAJA 
GABAGLIA, 2000, BLOCO 1, SALA 805Z, ALPES, BELO HORIZONTE, MG, CEP: 30494 -17, 
doravante representada por GUILHERME AUGUSTO MENDES DA SILVA, Brasileiro ,solteiro, 
empresário, portador da Cédula de Identidade RG n.º MG**.596.***, PC MG, inscrito no C.P.F./M.F. 
sob nº ***.666.336-**, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para “aquisição 
de equipamentos de informática para atender as demandas das secretarias municipais. Mediante 
Sistema de Registro de Preços ”, especificados no Termo de Referência  da Dispensa Eletrônica Nº 
90008/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente 
de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT. VLR. UNIT. VLR. TOTAL 
01 Roletes para Scanner Avision DL 1409B, 
modelo DL -1409B, compatível com o 
scanner Avision DL 1409B. Marca: Avision. 
Modelo: DL-1409B 
UNID 02 R$ 650,00 R$ 1.300,00

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CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz 
parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto da Dispensa. 
 
3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital 
para fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência , com a proposta 
vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos d a Dispensa de Registro de 
Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos:

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a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de  
mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que  
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de  
efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada  
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro 
de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido.

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5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao  orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em  
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo  
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  
beneficiário da ata de registro de preços.

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6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obriga ções presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
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6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de regis tro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se 
os preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos da Dispensa Eletrônica nº 90008/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 1º de abril de 2025. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
M &amp; R SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA 
Representante legal: GUILHERME AUGUSTO MENDES DA SILVA

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AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90057/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90057/2025 
Processo SEI 2901007.00008839/2025-91 
 
O Município de Amargosa /BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal,  comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica , em: 08/04/2025, Local 
Sítio https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/134, PNCP: 13825484000150-1-
000134/2025, OBJETO: aquisição de certificados digitais para atender as demandas das 
secretarias municipais do município de Amargosa/BA , mediante sistema de Registro de 
Preços, conforme especificações contidas no Termo de Referência. 
Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. 
Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90042/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90042/2025 (SIM 2381/2025) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N°  2901007.00006502/2025-40, regularmente instruído na forma  do Art. 75, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90042/2025, para “AQUISIÇÃO DE 
PARES DE PLACAS VEICULARES MODELO MERCOSUL PARA ATENDER OS 
VEÍCULOS (ÔNIBUS) DA SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ”, junto à 
empresa: LUMIPLAC COMERCIO VAREJISTA DE PLACAS LTDA , CNPJ: 
00.637.345/0001-50, com valor global de R$ 1.160,00, a fim de que produza os seus jurídicos e 
legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 03/04/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2025 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00004607/2025-64 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 28 dias do mês de março de 2025, o Município de Amargosa/BA , com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023  e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 005/2025, 
conforme ato publicado em 21/03/2025 e homologada em 02/04/2025, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa BRAVO COMÉRCIO E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA , 
inscrita no CNPJ  sob o nº 34.978.393/0001-24, com sede na Rua 19 de Novembro, nº 11, 1º andar, 
sala 02, Bairro Frei Calixto , CEP ****, no Município de Porto Seguro - BA, neste ato representada 
pelo(a) Sr(a). ANNA CAROLINA DOS SANTOS LIMA , através de contrato social, portador(a) da 
Cédula de Identidade nº 2.xxx.xxx-0 SSP MG, e CPF nº 138.xxx.xxx-00, cuja proposta foi classificada 
em 1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição de parques infantis em 
madeira plástica e polietileno rotomoldado, incluindo montagem e instalação, para atender aos 
Centros de Educação Infantil, Escolas e Centro de Atendimento Educacional Especializado da 
rede municipal de Amargosa, Bahia para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I 
do edital de Pregão Eletrônico nº 009/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta 
vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
 
 
 
LOTE 01 – PLAYGROUNDS MADEIRA PLÁSTICA   
   
ITEM CÓD. 
SIM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
 
MARCA 
 
VALOR 
1 100279 
PLAYGROUND MADEIRA PLÁSTICA 
1 TORRE COM TOBOGÃ – Parque 
infantil tipo playground em madeira 
plástica modelo de referência Aquarela 
n.º 1018 com certificados e laudos de 
segurança. Parque infantil composto por 
01 torre, 01 escada, 01 teia de cordas 
baby, 01 escorregador baby e 01 tobogã.  
Sendo: 01 Torre confeccionada em 
estrutura de madeira plástica medindo 
1,00 m x 1,00 m, com cobertura formato 
redondo em plástico rotomoldado 
modelo telha colonial medindo 
aproximadamente 4,85 m de 
circunferência, 0,75 m de raio, 0,60 m de 
altura. Com encaixe das  colunas 
embutidas em madeira plástica 
medindo 9,00 cm x 9,00 cm com reforço 
interno tipo cruzeta, na cor itaúba. 
Plataforma em plástico rotomoldado 
medindo 1,00 m x 1,00 m (H 0,80 m).  01 
Escada com quatro degraus e proteção 
em plástico roto moldado 
aproximadamente (L x C x A): 0,80 m x 
1,40 m x 0,80 m com corrimão em 
plástico rotomoldado medindo 1,40 m 
de altura. 01 Teia de cordas baby em 
plástico rotomoldado medindo (L x C x 
A): 0,75 m x 0,62 m x 0,80 m. 01 
Escorregador baby em plástico 
rotomoldado medind o (L x C x A): 0,50 
m x 1,36 m x 0,92 m. 01 Tobogã em 
formato sinuoso em plástico 
rotomoldado com borda e ponteira 
medindo (L x C x A): 2,50 m x 1,00 m x 
1,70 m.  Recomendado para crianças 
UND 8 AQUARELA R$ 11.214,00

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
 
 
entre 01 e 06 anos de idade. Área total 
aproximada: 5,58 m x 7,00 m, Altura: 
2,80 m Parque Infantil n.º 1018 com 
Certificado emitido por órgão 
competente (Instituto de certificação de 
Playground), comprovando a 
conformidade do produto com o objeto 
licitado, normas ABNT16071/2021, 
laudos de determinação de 
condutividade elétrica e ensaios de 
resistência ao intemperismo em câmara 
UV-B. Similar ou superior ao modelo de 
Referência Aquarela n.º 1018. 
Montagem/instalação inclusa.  Garantia 
mínima de 12 meses. 
2 100280 
PLAYGROUND MADEIRA PLÁSTICA 
1 TORRE COM TOBOGÃ E RAMPA - 
Parque infantil tipo playground em 
madeira plástica modelo de referência 
Aquarela n.º 1040 com certificados e 
laudos de segurança. Parque infantil 
composto por 01 torre, 01 rampa de 
agarra, 01 teia de aranha, 01 
escorregador e 01 tobogã.  Sendo: 01 
Torre confeccionada em estrutura de 
madeira plástica medindo 1,00 m x 1,00 
m, com cobertura formato redondo em 
plástico rotomoldado modelo telha 
colonial medindo aproximadamente 
4,85 m de circunferência, 0,75 m de raio, 
0,60 m de altura. Com encaixe das 
colunas embutidas em madeira plástica 
medindo 9,00 cm x 9,00 cm com reforço 
interno tipo cruzeta, na cor itaúba. 
Plataforma em plástico rotomoldado 
medindo 1,00 m x 1,00 m (H 1,20 m).  01 
Rampa de agarra em plástico 
rotomoldado com 06 apoios para os pés 
em plástico rotomoldado colorido 
medindo (L x C x A): 0,90 m x 0,78 m x 
1,10 m. 01 Teia de aranha em plástico 
rotomoldado medindo (L x C x A): 0,86 
m x 0,90 m x 1,20 m.  01 Escorregador 
UND 5 AQUARELA R$ 12.584,40

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
 
 
curvo em plástico rotomoldado 
medindo (L x C x A): 1,50 m x 1,53 m x 
1,33 m com portal em plástico roto 
moldado. 01 Tobogã em plástico 
rotomoldado medindo 3,00 m com 
altura de 2,20 m contendo bordas e 
ponteiras em plástico roto 
moldado.  Recomendado para crianças 
entre 06 e 12 anos de idade. Área total 
aproximada: 7,50 m x 5,70 m. Altura: 
3,20 m. Parque Infantil n.º 1040 com 
Certificado emitido por órgão 
competente (Instituto de certificação de 
Playground), comprovando a 
conformidade do produto com o objeto  
licitado, normas ABNT16071/2021, 
laudos de determinação de 
condutividade elétrica e ensaios de 
resistência ao intemperismo em câmara 
UV-B. Similar ou superior ao modelo de 
Referência Aquarela n.º 1040. 
Montagem/instalação inclusa. Garantia 
mínima de 12 meses. 
3 100281 
PLAYGROUND MADEIRA PLÁSTICA 
1 TORRE COM BALANÇO – Parque 
infantil tipo playground em madeira 
plástica modelo de referência Aquarela 
n.º 1044 com certificados e laudos de 
segurança. Parque infantil composto 
por: 01 torre, 01 rampa de escalada, 01 
teia de aranha, 01 escorregador e 01 
balanço com 02 assentos.  Sendo: 01 
Torre confeccionada em estrutura de 
madeira plástica medindo 1,00 m x 1,00 
m, com cobertura formato redondo em 
plástico rotomoldado modelo telha 
colonial medindo aproximadamente 
4,85 m de circunferência, 0,75 m de raio, 
0,60 m de altura. Com e ncaixe das 
colunas embutidas em madeira plástica 
medindo 9,00 cm x 9,00 cm com reforço 
interno tipo cruzeta, na cor itaúba. 
Plataforma em plástico rotomoldado 
UND 12 AQUARELA R$ 10.608,00

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
 
 
medindo 1,00 x 1,00 metro (H 1,20m).  01 
Rampa de escalada confeccionada em 
plástico roto moldado medindo (L x C x 
A ): 0,72 m x 1,00 m x 1,20 m. 01 Teia de 
Aranha confeccionada em plástico 
rotomoldado medindo (L x C x A): 0,86 
m x 0,90 m x 1,20 m. 01 Escorregador 
modelo concha confeccionado em 
plástico roto moldado medindo 2,30 m 
de deslizamento, largura de 0,50 m e 
inclinação de 1,95 m. 01 Balanço teen 
medindo 2.50 m x 2.10 m x 1.70 m com 
estrutura tubular, travessa fabricada em 
tubo 2” com 02 assentos mod elo teen em 
plástico rotomoldado.   Recomendado 
para crianças entre 06 e 12 anos de 
idade. Área total aproximada: 6,60 m x 
7,60 m Altura: 3,20 m. Parque Infantil n.º 
1044 com Certificado emitido por órgão 
competente (Instituto de certificação de 
Playground), comprovando a 
conformidade do produto com o objeto 
licitado, normas ABNT16071/2021, 
laudos de determinação de 
condutividade elétrica e ensaios de 
resistência ao intemperismo em câmara 
UV-B. Similar ou superior ao modelo de 
Referência Aquarela n.º 1044. 
Montagem/instalação inclusa.  Garantia 
mínima de 12 meses. 
4 100282 
PLAYGROUND MADEIRA PLÁSTICA 
2 TORRES COM BALANÇO - Parque 
infantil tipo playground em madeira 
plástica modelo de referência Aquarela 
n.º 2005 com certificados e laudos de 
segurança. Parque infantil composto por 
02 torres, 01 escada, 01 rampa de agarra, 
01 teia de cordas baby, 02 
escorregadores baby, 01 túnel e 01 
balanço baby com 02 assentos. Sendo: 02 
Torres confeccionadas em estrutura de 
madeira plástica medindo 1,00 m x 1,00 
m, com cobertura formato redondo em 
UND 6 AQUARELA R$ 18.143,00

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
 
 
plástico rotomoldado modelo telha 
colonial medindo aproximadamente 
4,85 m de circunferência, 0,75 m de raio, 
0,60 m de altura. Com encaixe das 
colunas embutidas em madeira plástica 
medindo 9,00 cm x 9,00 cm com reforço 
interno tipo cruzeta, na cor itaúba. 
Plataforma em plástico rotomoldado 
medindo 1,00 m x 1,00 m (H 1,20m).  01 
Escada com quatro degraus e proteção 
em plástico rotomoldado medindo 
aproximadamente (L x C x A): 0,80 m x 
1,40 m x 0,80 m com corrimão em 
plástico rotomoldado medindo 1,40 m 
de altur a. 01 Rampa de agarra em 
plástico rotomoldado com 06 apoios 
para os pés em plástico rotomoldado 
colorido medindo (L x C x A): 0,90m x 
0,78 m x 1,10 m. 01 Teia de cordas baby 
confeccionada em plástico rotomoldado 
medindo (L x C x A): 0,75 m x 0,62 m x 
0,80 m.  02 Escorregadores Baby 
confeccionados em plástico 
rotomoldado medindo (L x C x A): 0,50 
m x 1,36 m x 0,92 m. 01 Túnel em 
plástico rotomoldado medindo (L x C x 
A): 1,40 m x 1,00 m x 0,95 m com bordas 
em plástico rotomoldado.  01 Balanço 
baby medindo 2.50 m x 2.10 m x 1.70 m 
com estrutura tubular, travessa feita 
com tubo de tubo 2” com 02 assentos 
baby em plástico rotomoldado.   
Recomendado para crianças entre 01 e 
06 anos de idade. Área total 
aproximada: 9,58m x 6,06 m, Altura: 2,80 
m. Parque Infantil n.º 2005 com 
Certificado emitido por órgão 
competente (Instituto de certificação de 
Playground), comprovando a 
conformidade do produto com o objeto 
licitado, normas ABNT16071/2021, 
laudos de determinação de 
condutividade elétrica e ensaios de

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Ano VIII • Edição Nº 4498
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
 
 
resistência ao intemperismo em câmara 
UV-B. Similar ou superior ao modelo de 
Referência Aquarela n.º 2005. 
Montagem/instalação inclusa.  Garantia 
mínima de 12 meses. 
5 
 
100283 
 
PLAYGROUND MADEIRA PLÁSTICA 
2 TORRES COM ESCORREGADOR 
CARACOL - Parque infantil tipo 
playground em madeira plástica modelo 
de referência Aquarela n.º 2030 com 
certificados e laudos de segurança. 
Parque infantil composto por 02 torres, 
01 bombeiro de disco, 01 rampa de 
escalada, 01 teia de aranha, 01 
escorregador caracol, 01 escorregador 
duplo, 01 tobogã, 01 passarela de cordas. 
Sendo: 02 Torres confeccionadas em 
estrutura de madeira plástica medindo 
1,00 m x 1,00 m, com cobertura formato 
redondo em plástico rotomoldado 
modelo telha colonial medindo 
aproximadamente 4,85 m de 
circunferência, 0,75 m de raio, 0,60 m de 
altura. Com enc aixe das colunas 
embutidas em madeira plástica 
medindo 9,00 cm x 9,00 cm com reforço 
interno tipo cruzeta, na cor itaúba. 
Plataforma em plástico rotomoldado 
medindo 1,00 x 1,00 metro (H 1,20m).  01 
Bombeiro de disco com estrutura 
tubular e discos coloridos em plástico 
roto moldado medindo (L x C x A): 0,85 
m x 0,44 m x 2,60 m. 01 Rampa de 
escalada em plástico rotomoldado 
medindo (L x C x A): 0,72 m x 1,00 m x 
1,20 m. 01 Teia de aranha em plástico 
rotomoldado medindo (L x C x A): 0,86 
m x 0,90 m x 1,20 m.  01 Escorregador 
caracol em plástico rotomoldado com 
altura total de 2,60 m, diâmetro de 1,80 
m, contendo 01 acesso com degraus 
embutidos para seção de deslizamento, 
proteções laterais e seção de saída em 
UND 4 AQUARELA R$ 29.907,00

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Página 8 
 
 
 
plástico rotomoldado, 01 eixo central e 
02 pés.  01 Escorregador duplo em 
plástico rotomoldado, medindo (L x C x 
A): 0,96 m x 1,83 m x 1,33 m. 01 - Tobogã 
em plástico rotomoldado medindo 3,00 
m com altura de 2,20 m contendo bordas 
e ponteiras em plástico roto moldado.  01 
Passarela de cordas medindo 
aproximadamente (L x C x A): 2,00 m x 
0,82 m x 1,00 m, confeccionada com 
cordas 12 mm em forma de losango com 
malha de 15 x 15 sem nós, corrimão em 
aço tubular.   Recomendado para 
crianças entre 06 e 12 anos de id ade. 
Área total aproximada: 10,60 m x 6,50 m, 
Altura: 3,50 m.  Parque Infantil n.º 2030 
com Certificado emitido por órgão 
competente (Instituto de certificação de 
Playground), comprovando a 
conformidade do produto com o objeto 
licitado, normas ABNT16071/2021, 
laudos de determinação de 
condutividade elétrica e ensaios de 
resistência ao intemperismo em câmara 
UV-B. Similar ou superior ao modelo de 
Referência Aquarela n.º 2030. 
Montagem/instalação inclusa.  Garantia 
mínima de 12 meses. 
6 100284 
PLAYGROUND MADEIRA PLÁSTICA 
3 TORRES - Parque infantil tipo 
playground em madeira plástica modelo 
de referência Aquarela n.º 3100 com 
certificados e laudos de segurança. 
Parque infantil composto por 03 torres, 
01 bombeiro de disco, 01 escada, 01 teia 
de aranha, 01 escorregador duplo, 01 
escorregador curvo, 01 tobogã, 01 
passarela fixa, 01 túnel, 01 jogo da velha, 
01 balanço com 02 assentos. Sendo: 03 
Torres confeccionadas em estrutura de 
madeira plástica medindo 1,00 m x 1,00 
m, com cobertura formato redondo em 
plástico rotomoldado modelo telha 
UND 8 AQUARELA R$ 35.073,00

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 9 
 
 
 
colonial medindo aproximadamente 
4,85 m de circunferência, 0,75 m de raio, 
0,60 m de altura. Com encaixe das 
colunas embutidas em madeira plástica 
medindo 9,00 cm x 9,00 cm com reforço 
interno tipo cruzeta, na cor itaúba. 
Plataforma em plástico rotomoldado 
medindo 1,00 m x 1,00 m (H 1,20 m).  01 
Bombeiro de disco com estrutura 
tubular e discos coloridos em plástico 
rotomoldado medindo (L x C x A): 0,85 
m x 0,44 m x 2,60 m. 01 Escada com seis 
degraus em plástico rotomoldado em 
polietileno e espessura mínima d e 5 mm 
com corrimão em aço carbono medindo 
aproximadamente (L x C x A): 0,60 m x 
0,86 m x 1,20 m com corrimão em aço 
tubular medindo 1,65 m de altura. 01 
Teia de aranha em plástico rotomoldado 
medindo (L x C x A): 0,86 m x 0,90 m x 
1,20 m.  01 Escorregador duplo em 
plástico rotomoldado, medindo (L x C x 
A): 0,96 m x 1,83 m x 1,33 m. 01 
Escorregador curvo em plástico roto 
moldado medindo (L x C x A): 1,50 m x 
1,53 m x 1,33 m com portal em plástico 
rotomoldado. 01 Tobogã em plástico 
rotomoldado medindo 3,00 m com 
altura de 2,20 m contendo bordas e 
ponteiras em plástico rotomoldado.  01 
Passarela fixa com assoalho e 8 
fechamentos para a lateral em plástico 
rotomoldado medindo (L x C x A): 0,95 
m x 1,85 m x 1,00 m. 01 Túnel em 
plástico rotomoldado medindo (L x C x 
A): 0,95 m x 2,35 m x 0,95 m com bordas 
em plástico rotomoldado.  01 Jogo da 
velha em plástico rotomoldado e 
estrutura metálica medindo (L x C x A): 
0,92 m x 0,17 m x 0,80 m. 01 Balanço teen 
medindo 2.50 m x 2.10 m x 1.70 m com 
estrutura tubular, travessa feita com 
tubo de tubo 2” com 02 assentos teen em

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plástico rotomoldado.   Recomendado 
para crianças entre 06 e 12 anos de 
idade. Área total aproximada: 10,40 m x 
9,00 m, Altura: 3,20 m. Parque Infantil 
n.º 3100 com Certificado emitido por 
órgão competente (Instituto de 
certificação de Playground), 
comprovando a conformidade do 
produto com o objeto licitado, normas 
ABNT16071/2021, laudos de 
determinação de condutividade elétrica 
e ensaios de resistência ao intemperismo 
em câmara UV -B.    Similar ou superior 
ao modelo de Referência Aquarela n.º 
3100. Montagem /instalação inclusa.  
Garantia mínima de 12 meses. 
Valor estimado total: R$ 789.000,00 (setecentos e oitenta e nove mil reais) 
 
 
LOTE 02 – BRINQUEDOS AVULSOS POLIETILENO 
  
ITEM CÓD. 
SIM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
 
MARCA 
 
VALOR 
1 100285 
CARROSEL GIRA-GIRA POLIETILENO 
– Carrossel com estrutura tubular em 
metal galvanizado e seis assentos em 
plástico polietileno rotomoldado. Com 
certificados e laudos de segurança.  
Diâmetro 1,50 metros, altura dos 
assentos 0,40m e altura total 0,80 m. 
Recomendado para crianças até 12 anos 
de idade. Similar ou superior ao modelo 
de referência Aquarela. 
Montagem/instalação inclusa. Garantia 
mínima de 12 meses. 
UND 20 AQUARELA R$ 3.051,40

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 11 
 
 
 
Valor total estimado: R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no  prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando -se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
2 100286 
ESCORREGADOR POLIETILENO – 
Escorregador avulso em plástico 
polietileno rotomoldado com escada 
colorida em plástico polietileno 
rotomoldado e proteção nas laterais em 
aço tubular medindo (L x C x A): 0,65 m 
x 2,70 m x 1,70 m.  com certificados e 
laudos de segurança. Escorregador 
construído com amortecimento 
ergonômico para evitar impactos. 
Recomendado para crianças até 12 anos 
de idade. Área total aproximada: 3,20 m 
x 5,30 m, altura: 1,70 m. Similar ou 
superior ao modelo de referência 
Aquarela. Montagem/instalação 
inclusa. Garantia mínima de 12 meses. 
UND 15 AQUARELA R$ 2.464,80

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 12 
 
 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe 
facultada à u tilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação.

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5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de  
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas.

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5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 16 
 
 
 
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 009/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 2 de abril de 2025. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
BRAVO COMÉRCIO E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA 
Representante legal: ANNA CAROLINA DOS SANTOS LIMA

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 011/2024)
 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ 13.825.484/0001-50 
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA 
NOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS 
E PLANEJAMENTO DA CIDADE 
NOTIFICADA: A3M CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA  
CNPJ:  27.898.037/0001-35 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA: 011/2024 
CONTRATO: 174/2024 
 
 
OBJETO DO CONTRATO/ATA: Contratação de empresa de engenharia para execução 
de obras/serviços de CONSTRUÇÃO DE ARENINHA 50X30M, no Município de 
Amargosa-Ba, através de convênio 004/2024-SUDESB. 
A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade, no uso 
de suas atribuições legais, vem, com vistas a proporcionar o direito previsto no Parágrafo 
Único do art. 137 da Lei nº 14.133/21, notificar o estabelecimento empresarial em epígrafe 
pela razão a seguir: 
- Retardo injustificado na execução dos serviços referentes à construção de Areninha 
50x30 no município de Amargosa-BA. 
  Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no 
contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotores da licitação, sujeitará 
a Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 14.133/21, garantida a prévia e ampla 
defesa em processo administrativo. 
Fica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e 
duas) horas, a contar da publicação desta notificação. De igual forma, comunicamos que o 
Processo Administrativo que originou a presente notificação se encontra com vista 
franqueada à interessada, mediante requerimento presencial nesta SEAFI, situada no Valle 
Shopping (Av. Dr. Luís Sandes, 120), pelo e-mail compras@amargosa.gov.br, bem como 
pela plataforma de processo eletrônico disponível no link: 
https://amargosa.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&amp;itd=5. 
  
  
Amargosa, 03 de abril de 2025. 
 
 
Naedson Borges Silva 
Secretário Municipal de Serviços Públicos, 
Obras e Planejamento da Cidade 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5261/</url>
    </ato>
  </atos>
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