{"edition": {"id": 4499, "number": 4498, "date": "2025-04-03", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "22273f77e6d643c2b43abccaadbe8909", "pdf_sha256": "9dc0aebd0d331466e484aa962f83c3781cebeb0ca83fdbcf88691d3481c8a35b", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "9dc0aebd0d331466e484aa962f83c3781cebeb0ca83fdbcf88691d3481c8a35b", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4499/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4499/"}, "acts": [{"id": 5261, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4498", "kind": "Diario Importado", "number": "4498", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 03 de abril de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4498 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  03 de abril de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4498\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3\nDECRETO (Nº 041/2025) ................................................................................... 3\nDECRETO (Nº 042/2025) ................................................................................... 4\nDECRETO (Nº 043/2025) ................................................................................... 5\nDECRETO (Nº 044/2025) ................................................................................... 6\nDECRETO (Nº 045/2025) ................................................................................... 7\nDECRETO (Nº 046/2025) ................................................................................... 8\nDECRETO (Nº 047/2025) ................................................................................... 9\nDECRETO (Nº 048/2025) .................................................................................. 10\nDECRETO (Nº 049/2025) .................................................................................. 11\nDECRETO (Nº 050/2025) .................................................................................. 12\nRESOLUÇÃO (Nº 001/2025) ................................................................................. 14\nPROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO .................................................................. 40\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 40\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº  90056/2025) .................................................. 40\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 41\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 41\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2367/2025) ................................................ 41\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90008/2025) ............................................ 42\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90008/2025) ............................................ 49\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90057/2025) .................................................. 56\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 57\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 57\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90042/2025) .......................................... 57\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2025) ....................................................... 58\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 75\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 75\n\nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  03 de abril de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4498\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 011/2024) ............................................................. 75\n\nQuinta-feira\n03 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4498\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 041/2025)\n \n \n \n \n \nDECRETO N.º 041 DE 03 DE ABRIL DE 2025 \n \nEstabelece a abertura de Processo \nAdministrativo para apuração de supostas \nirregularidades administrativas cometidas pela \nempresa contratada. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das \natribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;  \n \nCONSIDERANDO o teor da Notificação Administrativa, publicada no Diário Oficial do \nMunicípio em 20 de março de 2025, tendo como objeto a suposta prática de conluio e tentativa \nde fraude na sessão pública, justifica-se a abertura do presente procedimento administrativo. \n \nCONSIDERANDO os princípios constitucionais administrativos da legalidade, \nimpessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias constitucionais fundamentais \nda ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. \n  \n \nDECRETA: \n \nArt. 1º. Instaurar o presente Processo Administrativo, para apurar possíveis infrações \ncometidas no âmbito Pregão Eletrônico nº 004/2025/SRP em face das empresas C DE JESUS \nCARDOSO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.796.991/0001-24 e W B AZEVEDO LTDA, \ninscrita no CNPJ sob o nº 07.652.348/0001-02. \n \nArt. 2º. Nomeie-se as servidoras LEANDRO LEAL DA ANUNCIACAO e SILAS \nTALMOM MIRANDA SANTANA para secretariarem este feito, e a Sra. NELIA ROQUE DOS \nSANTOS, para coordená-lo, conforme Decreto 022 de 20 de fevereiro de 2025. \n \nArt. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 03 de abril de 2025. \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n03 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4498\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 042/2025)\n \n \n \n \n \nDECRETO N.º 042 DE 03 DE ABRIL DE 2025 \n \nEstabelece a abertura de Processo \nAdministrativo para apuração de \nsupostas irregularidades administrativas \ncometidas pela empresa contratada. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das \natribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;  \n \nCONSIDERANDO o teor da Notificação Administrativa, publicada no Diário Oficial do \nMunicípio em 09 de janeiro de 2025, tendo como objeto a inexecução contratual, tendo em vista \no retardo injustificado no atendimento da Autorização de Fornecimento nº 28229/2024, sem \nqualquer razão plausível, justifica-se a abertura do presente procedimento administrativo. \n \nCONSIDERANDO os princípios constitucionais administrativos da legalidade, \nimpessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias constitucionais fundamentais \nda ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. \n  \n \nDECRETO: \n \nArt. 1º. Instaurar o presente Processo Administrativo, para apurar possíveis infrações do \nPregão Eletrônico nº 027/2024/SRP e Ata de Registro de Preços nº 063/2024, em face da \nempresa MEDISIL MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 96.827.563/0001-\n27. \n \nArt. 2º. Nomeie-se as servidoras LEANDRO LEAL DA ANUNCIACAO e SILAS \nTALMOM MIRANDA SANTANA para secretariarem este feito, e a Sra. NELIA ROQUE DOS \nSANTOS, para coordená-lo, conforme Decreto 022 de 20 de fevereiro de 2025. \n \nArt. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 03 de abril de 2025. \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n03 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4498\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 043/2025)\n \n \n \n \n \nDECRETO N.º 043 DE 03 DE ABRIL DE 2025 \n \nEstabelece a abertura de Processo \nAdministrativo para apuração de supostas \nirregularidades administrativas cometidas pela \nempresa contratada. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das \natribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;  \n \nCONSIDERANDO o teor da Notificação Administrativa, publicada no Diário Oficial \ndo Município em 13 de fevereiro de 2025, tendo como objeto a inexecução contratual, tendo \nem vista o retardo injustificado no atendimento da Autorização de Fornecimento nº \n28044/2024 e 28232/2024, sem qualquer razão plausível, justifica-se a abertura do presente \nprocedimento administrativo. \n \nCONSIDERANDO os princípios constitucionais administrativos da legalidade, \nimpessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias constitucionais \nfundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. \n  \n \nDECRETA: \n \nArt. 1º. Instaurar o presente Processo Administrativo, para apurar possíveis infrações \ndo Pregão Eletrônico nº 027/2024/SRP e Ata de Registro de Preços nº 065/2024, em face da \nempresa VIVRE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no \nCNPJ sob o nº 15.229.287/0001-01. \n \nArt. 2º. Nomeie-se as servidoras LEANDRO LEAL DA ANUNCIACAO e SILAS \nTALMOM MIRANDA SANTANA para secretariarem este feito, e a Sra. NELIA ROQUE \nDOS SANTOS, para coordená-lo, conforme Decreto 022 de 20 de fevereiro de 2025. \n \nArt. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \nPublique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 03 de abril de 2025. \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n03 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4498\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 044/2025)\n  \nDECRETO N.º 044 DE 03 DE ABRIL DE 2025  Estabelece a abertura de Processo Administrativo para apuração de supostas irregularidades administrativas cometidas pela empresa contratada.  O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;   CONSIDERANDO o teor da Notificação Administrativa, publicada no Diário Oficial do Município em 08 de março de 2024, tendo como objeto a inexecução contratual, tendo em vista o retardo injustificado no atendimento da Autorização de Compra de nº 23766/2024, sem qualquer razão plausível, justifica-se a abertura do presente procedimento administrativo.  CONSIDERANDO os princípios constitucionais administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias constitucionais fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.   DECRETA:  Art. 1º. Instaurar o presente Processo Administrativo, para apurar possíveis infrações do Edital do Pregão Eletrônico nº 014/2023/SRP e Ata de Registro de Preços  nº 047/2023, com a consequente aplicação das sanções previstas no Edital e na Lei 14.133/21, em face da empresa MICROTÉCNICA INFORMÁTICA – LTDA, inscrita no CNPJ de nº 01.590.728/0004-26.    Art. 2º. Nomeie-se os servidores LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO e SILAS TALMOM MIRANDA SANTANA para secretariarem este feito, e a Sra. NELIA ROQUE DOS SANTOS, para coordená-lo, conforme Decreto 022 de 20 de fevereiro de 2025.  Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se!   Gabinete do Prefeito, 03 de abril de 2025.   Getúlio Almeida Sampaio Prefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n03 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4498\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 045/2025)\n \n  \n DECRETO Nº 045 DE 03 DE ABRIL DE 2025. \n \n \nEstabelece a aplicação de sanções administrativas à contratada no âmbito do processo que averiguou as irregularidades cometidas. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que dispõe o artigo 7º, Lei nº 10.250/2002.  CONSIDERANDO a apuração de irregularidades e ilegalidades, por meio do Processo Administrativo nº 23.888/2024, pela empresa DALLKON EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.589.079/0001- 87, a qual descumpriu normas estabelecidas na execução do PE nº 005/2024/SRP e Ata de Registro de Preços nº 011/2024, especificamente no que diz respeito ao atraso na entrega do produto Autorizações de Fornecimento nº 26923, 27451 e 27790/2024.  CONSIDERANDO que foram observados os princípios constitucionais administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias constitucionais fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.  CONSIDERANDO o teor do relatório emitido pela Comissão responsável pela apuração da irregularidade, anexado aos autos do Processo Administrativo nº 23.888/2024;  CONSIDERANDO que foram levados em consideração os princípios da proporcionalidade e razoabilidade na aplicação das penalidades cabíveis;  DECRETA:  Art. 1º. Aplicar sanção administrativa à empresa DALLKON EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.589.079/0001- 87, de impedimento de licitar e contratar com esta Administração Púbica Municipal pelo prazo de 02 (dois) anos e pagamento de multa no valor de R$ 2.292,24 (dois mil duzentos e noventa e dois reais e vinte e quatro centavos).  Parágrafo único. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para, querendo, a empresa apresente Recurso Administrativo.  Art. 2º. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 03 de abril de 2025. \n \nGetúlio Almeida Sampaio  Prefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n03 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4498\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 046/2025)\nGetúlio Almeida Sampaio Prefeito Municipal  \n  \nDECRETO Nº 046 DE 03 DE ABRIL DE 2025  Estabelece a aplicação de sanções administrativas à contratada no âmbito do processo que averiguou as irregularidades cometidas. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que dispõe o artigo 7º, Lei nº 10.250/2002.  CONSIDERANDO a apuração de irregularidades e ilegalidades, por meio do Processo Administrativo nº 24.605/2024, pela empresa JCSL PAPELARIA E UTILIDADES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.936.984/0001-33, a qual descumpriu normas estabelecidas na execução do PE nº 002/2024/SRP e Ata de Registro de Preços nº 009/2024, especificamente no que diz respeito ao atraso na entrega do produto Autorizações de Fornecimento nº 26703/2024, 26856/2024 e 27760/2024,.  CONSIDERANDO que foram observados os princípios constitucionais administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias constitucionais fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.  CONSIDERANDO o teor do relatório emitido pela Comissão responsável pela apuração da irregularidade, anexado aos autos do Processo Administrativo nº 24.605/2024;  CONSIDERANDO que foram levados em consideração os princípios da proporcionalidade e razoabilidade na aplicação das penalidades cabíveis;  DECRETA: Art. 1º. Aplicar sanção administrativa à empresa JCSL PAPELARIA E UTILIDADES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.936.984/0001-33, de impedimento de Licitar e Contratar com o Município de Amargosa - Bahia, pelo período de 01 (um) ano, cumulada com multa de R$ 87,50 (oitenta e sete reais e cinquenta centavos). Parágrafo único. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para, querendo, a empresa apresente Recurso Administrativo.  Art. 2º. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 03 de abril de 2025.\n\nQuinta-feira\n03 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4498\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 047/2025)\nGetúlio Almeida Sampaio Prefeito Municipal  \n  \nDECRETO Nº 047 DE 03 DE ABRIL DE 2025.  Estabelece a aplicação de sanções administrativas à contratada no âmbito do processo que averiguou as irregularidades cometidas. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que dispõe o artigo 7º, Lei nº 10.250/2002.  CONSIDERANDO a apuração de irregularidades e ilegalidades, por meio do Processo Administrativo nº 19.864/2024, pela empresa VIVRE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.229.287/0001-01, a qual descumpriu normas estabelecidas na execução do PE nº 009/2023/SRP, e respectiva Ata de Registro de Preços nº 030/2023, especificamente no que diz respeito ao atraso na entrega do produto Autorizações de Fornecimento nº 26300 e 26752/2024;  CONSIDERANDO que foram observados os princípios constitucionais administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias constitucionais fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.  CONSIDERANDO o teor do relatório emitido pela Comissão responsável pela apuração da irregularidade, anexado aos autos do Processo Administrativo nº 19.864/2024;  CONSIDERANDO que foram levados em consideração os princípios da proporcionalidade e razoabilidade na aplicação das penalidades cabíveis;  DECRETA:   Art. 1º. Aplicar sanção administrativa à empresa VIVRE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.229.287/0001-01, multa de R$ 5.055,39 (cinco mil cinquenta e cinco reais e trinta e nove centavos). Parágrafo único. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para, querendo, a empresa apresente Recurso Administrativo.  Art. 2º. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 03 de abril de 2025.\n\nQuinta-feira\n03 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4498\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 048/2025)\nGetúlio Almeida Sampaio Prefeito Municipal  \n  \n DECRETO Nº 048 DE 03 DE ABRIL DE 2025.  Estabelece a aplicação de sanções administrativas à contratada no âmbito do processo que averiguou as irregularidades cometidas. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que dispõe o artigo 7º, Lei nº 10.250/2002.  CONSIDERANDO a apuração de irregularidades e ilegalidades, por meio do Processo Administrativo nº 25.182/2024, pela empresa MOBILI MOVEIS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.323.297/0001-90, a qual descumpriu normas execução do PE nº 011/2024/SRP e Ata de Registro de Preços nº 042/2024, especificamente no que diz respeito ao atraso na entrega do produto Autorizações de Fornecimento nº 26879/2024 e 27932/2024;  CONSIDERANDO que foram observados os princípios constitucionais administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias constitucionais fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.  CONSIDERANDO o teor do relatório emitido pela Comissão responsável pela apuração da irregularidade, anexado aos autos do Processo Administrativo nº 25.182/2024;  CONSIDERANDO que foram levados em consideração os princípios da proporcionalidade e razoabilidade na aplicação das penalidades cabíveis;  DECRETA:   Art. 1º. Aplicar sanção administrativa à empresa MOBILI MOVEIS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.323.297/0001-90, impedimento de Licitar e Contratar com o Município de Amargosa - Bahia, pelo período de 01 (um) ano, cumulada com multa R$ 171,00 (cento e setenta e um reais).  Parágrafo único. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para, querendo, a empresa apresente Recurso Administrativo.  Art. 2º. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 03 de abril de 2025.\n\nQuinta-feira\n03 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4498\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 049/2025)\nGetúlio Almeida Sampaio Prefeito Municipal  \n  DECRETO Nº 049 DE 03 DE ABRIL DE 2025  Estabelece a aplicação de sanções administrativas à contratada no âmbito do processo que averiguou as irregularidades cometidas. O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que dispõe o artigo 7º, Lei nº 10.250/2002.  CONSIDERANDO a apuração de irregularidades e ilegalidades, por meio do Processo Administrativo nº 24.993/2024, pela empresa HBARRETTO COMÉRCIO DE MÓVEIS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.858.452/0001-87, a qual descumpriu normas na execução do PE nº 011/2024/SRP e Ata de Registro de Preços nº 038/2024, especificamente no que diz respeito ao atraso na entrega do produto Autorizações de Fornecimento nº 26526/2024;  CONSIDERANDO que foram observados os princípios constitucionais administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias constitucionais fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.  CONSIDERANDO o teor do relatório emitido pela Comissão responsável pela apuração da irregularidade, anexado aos autos do Processo Administrativo nº 24.993/2024;  CONSIDERANDO que foram levados em consideração os princípios da proporcionalidade e razoabilidade na aplicação das penalidades cabíveis;  DECRETA:   Art. 1º. Aplicar sanção administrativa à empresa HBARRETTO COMÉRCIO DE MÓVEIS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.858.452/0001-87, impedimento de Licitar e Contratar com o Município de Amargosa - Bahia, pelo período de 01 (um) ano, cumulada com multa R$ 384,00 (trezentos e oitenta e quatro reais).  Parágrafo único. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para, querendo, a empresa apresente Recurso Administrativo.  Art. 2º. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! Gabinete do Prefeito, Amargosa-BA, 03 de abril de 2025.\n\nQuinta-feira\n03 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4498\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 050/2025)\n  \nDECRETO Nº 050 DE 03 DE ABRIL DE 2025  Estabelece a abertura de Processo Administrativo para apuração de supostas irregularidades administrativas cometidas pela empresa licitante ou contratada.   O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;     CONSIDERANDO o teor das considerações levantadas pela Pregoeira, tendo como cerne a possível apresentação de documentação falsa exigida para o certame, durante Procedimento Licitatório- Edital do Pregão Eletrônico nº 025/2024/SRP, com evidências de má-fé e intuito fraudatório.   CONSIDERANDO o disposto no Art. 155, inciso VIII e Art.156, ambos da lei 14.133/2021, no Art. 170, Art. 179 e Art.186, parágrafo 2º, ambos do Decreto Municipal nº 62 de 10 de agosto de 2023, e na Cláusula Décima Terceira do Edital do Pregão Eletrônico nº 025/2024/SRP, especialmente os itens 13.4, 13.8, 13.9, 13.13, 13.14, 13.15 e 13.16.  CONSIDERANDO os princípios constitucionais administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias constitucionais fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, justifica-se a abertura do presente procedimento administrativo.    DECRETA:  Art. 1º. Instaurar o presente Processo Administrativo, para apurar possíveis infrações do Edital do Pregão Eletrônico nº 025/2024/SRP, com a consequente aplicação das sanções previstas no Edital e na Lei 14.133/21, em face da empresa ML2 LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ de nº 01.590.728/0004-26.\n\nQuinta-feira\n03 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4498\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nArt. 2º. Nomeie-se os servidores LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO e SILAS TALMOM MIRANDA SANTANA para secretariarem este feito, e a Sra. NELIA ROQUE DOS SANTOS, para coordená-lo, conforme Decreto 022 de 20 de fevereiro de 2025.   Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.                                        Publique-se!            Registre-se!         Cumpra-se!    Gabinete do Prefeito, aos 03 de abril de 2025.    Getúlio Almeida Sampaio Prefeito de Amargosa\n\nQuinta-feira\n03 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4498\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESOLUÇÃO (Nº 001/2025)\n \n \nRESOLUÇÃO Nº 001/2025 \n \n Dispõe sobre a aprovação da Progr amação \nAnual de Saúde – PAS 2025 da Secretaria \nMunicipal da Saúde do município de \nAmargosa-Ba.  \nO Conselho Municipal de Saúde de Amargosa - Ba, no uso de suas atribuições legais, \nconforme Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de \n1990, resolve homologar a Progr amação Anual de Saúde – PAS 2025  em reuni ão \nordinária realizada no dia 27 de março de 2025. \n CONSIDERANDO, que a Programação Anual de Saúde – PAS conduzirá a \noperacionalização das intenções do Plano Municipal de Saúde 2022 -2025 anualmente, \nconforme estabelecido pela PRT MS/GM 2135/2013, Art. 4º § 1º, contendo de maneira \nsistematizada a definição dos recursos orçamentários e as ações que cooperam para \nobtenção dos objetivos do PMS 2022-2025, o cumprimento de suas metas, sua execução;  \nCONSIDERANDO, que houve a apresentação da Programação Anual de Saúde de 2025, \npara apreciação dos conselheiros municipais;  \nCONSIDERANDO, que a Programação Anual de Saúde 2025  está equivalente com as \ndiretrizes do Plano Municipal de Saúde de 2022 a 2025, aprovado conforme a Resolução \nnº003/2022 de 19 de outubro de 2022;  \nCONSIDERANDO, que por meio da  Programação Anual de Saúde 2025 , o Conselho \nMunicipal de Saúde acompanha e monitora os objetivos, metas, indicadores e ações do \nPlano Municipal de Saúde 2022-2025. \n RESOLVE: \n Artigo 1º: Aprovar a pactuação das metas da Pr ogramação Anual de Saúde de 2025 em \nconsonância com o Plano Municipal de Saúde – PMS para o período de 2022 a 2025 e a \nLei Orçamentária – LOA de 2024 da Secretaria Municipal da Saúde de Amargosa, por \nunanimidade.  \nArtigo 2º: A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação \n  \nElissandra Alves Santos Rodrigues \nPresidente do CMSA Elissandra Alves Santos Rodrigues\n\nQuinta-feira\n03 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4498\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPROGRAMAÇÃO \nANUAL DE \nSAÚDE  \n2025 \n \nAMARGOSA, 2025\n\nQuinta-feira\n03 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4498\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n2/25  \n \n \nIDENTIFICAÇÃO: \n \nPrefeitura Municipal de Saúde de Amargosa \nCódigo IBGE:2901007 \n \nFundo Municipal de Saúde \nCNPJ matriz: 97.553.416/0001-79 \nEndereço Secretaria de Saúde: Avenida Dr. Aloísio Borges, 335 \n \nGESTORES MUNICIPAIS: \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito do Município  \n \nMilena Aguiar Cunha de Almeida \nSecretária Municipal de Saúde \n \nElissandra Alves Santos Rodrigues \nPresidente Conselho Municipal de Saúde de Amargosa \n \nEQUIPE TÉCNICA:  \n \nSUBSECRETÁRIA DE SAÚDE - SUSAU \nGracielle Gardênia Santos dos Reis Gomes \n \nDIRETORIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO - DIPLAV \nTamilis Pinheiro Palma Oliveira \n \nDIRETORIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO - DIGIN  \nCelidalva Bomfim Oliveira  \n \nSUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - SUVISA \nElisângela Dias Andrade Alves \n \nDIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTAL - VISA \nRosana Pinho Brandão \n \nDIRETORIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA - DIVEP  \nLarissa Guimarães de Azevedo \n \nCOORDENAÇÃO DE ENDEMIAS – COVEP \nJose Uderman de Souza Lima \n \nCOORDENAÇÃO DE IMUNIZAÇÃO – COI \nGeziane Aguido Soares  \n \nSUPERINTEDÊNCIA DE GESTÃO, ORÇAMENTOS E FINANÇAS – SUPOF \nLeila Reis Sampaio \n \nSUPERINTEDÊNCIA DE ATENÇÃO À SAÚDE – SUPAS \nLuciana Cintra Santos \n \nDIRETORIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - DIAF  \nPatrícia Carvalho de Almeida Chagas\n\nQuinta-feira\n03 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4498\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n3/25  \n \nDIRETORIA DE SAÚDE BUCAL – DISAB \nLarissa Rocha Presídio \n \nDIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA – DAB \nZamila Santana de Araújo Lima  \n \nSUPERINTENDÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – SUMAC \nGracielle Gardênia Santos dos Reis Gomes \n \nDIRETORIA DE REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE - DIRAC \nLaysa Santana da Silva \n \nSUPERVISÃO DE TFD \nKelly da Silva Leal dos Santos \n \nDIRETORIA DE ATENÇÃO DOMICILIAR – DIAD  \nBeatriz Amaral da Rocha Matos \n \nDIRETORIA DA POLICLÍNICA – DIPLO \nFabia Micheline Cezar Lima \n \nDIRETORIA DO CAPS – CAPS \nDaniel Nunes Souza  \n \nCOORDENAÇÃO DO SAMU  \nÂngela Ramos dos Santos \n \n \nGESTÃO HOSPITALAR – GEHOSP \nAlan Coelho Costa \n \nDIRETORIA DE FATURAMENTO HOSPITALAR - DIFAT \nAntônio Luís Oliveira Ribeiro \n \nCOORDENAÇÃO DE LABORATÓRIO – COLAB \nJuliane Moraes Santana\n\nQuinta-feira\n03 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4498\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n4/25  \n \nAPRESENTAÇÃO  \nA Programação Anual de Saúde 2025  vem minudenciar, ajustar e redefinir as ações \nestabelecidas no Plano Municipal de Saúde 2022 - 2025, com vistas ao aperfeiçoamento do \nserviço de saúde para o alcance das metas com o devido acompanhamento do Conselho \nMunicipal de Saúde.  \nAssim a Programação Anual de Saúde 2025 foi construída conforme a Portaria nº \n2.135/2013, que estabelece as diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema \nÚnico de Saúde (SUS) e determina que “a Programação Anual de Saúde (PAS) é o instrum ento \nque operacionaliza as intenções expressas no Plano de Saúde e tem por objetivo anualizar as \nmetas do Plano de Saúde e prever a alocação dos recursos orçamentários a serem executados” e \npara os Estados e municípios, deve conter: \nI. a definição das ações que, no ano específico, garantirão o alcance dos objetivos e o cumprimento \ndas metas do Plano de Saúde; \nII. a identificação dos indicadores que serão utilizados para o monitoramento da PAS;  \nIII. a previsão da alocação dos recursos orçamentários necessários ao cumprimento da PAS. \n A Programação Anual de Saúde 2025 reflete o esforço coletivo e constante do \naperfeiçoamento da construção e organização dos instrumentos de Gestão e Planejamento do \nSUS no município de Amargosa. Em conformidade ao Plano Municipal de Saúde 2022 -2025, a \nestrutura da PAS segue as recomendações do Conselho Municipal de Saúde apresentando as \nmetas, ações programadas e custos das ações para atingir as metas inseridas no referido plano \nmunicipal. A PAS 2025, trás as seguintes diretrizes do PMS 2022-2025:  \nDIRETRIZ 01:  Acolhimento humanizado, acesso universal e qualificado e \naprimoramento na Atenção à Saúde, ampliando a efetivação e resolutividade da Atenção Básica;  \nDIRETRIZ 02:  Eficiência na assistência farmacêutica, com consolidação de vínculos \nentre os serviços e a população, acesso qualificado a assistência terapêutica e a promoção, \nproteção e recuperação da saúde;  \nDIRETRIZ 03: Consolidação do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde, com vistas \nà redução dos riscos e agravos à saúde da população e comunidade;  \nDIRETRIZ 04: Qualificação da gestão participativa do SUS;  \nDIRETRIZ 05: Ampliação do acesso a serviços qualificados, integrando -os aos demais \nníveis de atenção à saúde.  \nA Secretaria Municipal de Saúde reforça seu compromisso com os princípios e diretrizes\n\nQuinta-feira\n03 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4498\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n5/25  \ndo Sistema Único de Saúde e salienta que a consonância das demandas da população e a \ndisponibilidade orçamentário-financeira necessitam de constantes ações coletivas que abranjam \nos três níveis de gestão do SUS e enalteça o controle social na política pública de saúde. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nInformações de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores 2025\n\nQuinta-feira\n03 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4498\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n6/25  \n \n \nDIRETRIZ Nº 1 - Acolhimento humanizado, acesso universal e qualificado e aprimoramento na Atenção à Saúde, ampliando a efetivação e \nresolutividade da Atenção Básica. \nOBJETIVO Nº 1.1 - Ampliar o acolhimento humanizado e o acesso universal e qualificado na Atenção Básica, com vistas ao fortalecimento de vínculos e a \nlongitudinalidade e integralidade do cuidado, favorecendo sua resolutividade.\n\nQuinta-feira\n03 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4498\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n7/25  \n \nNº Descrição da Meta Indicador para \nmonitoramento e \navaliação da meta \nIndicador (Linha-Base) Meta \nPrevist\na 2025 \nMeta \nPlano(2022- \n2025) \nUnidad\ne de \nMedida Valor Ano Unidad\ne de \nMedida \n1.1.1 Fortalecer a humanização do atendimento \nnos serviços de saúde. \nProjeto de acolhimento \nimplementado, contemplando etapas \nde discussão com equipes, \ncapacitação inicial, definição e \nimplementação de rotinas e fluxos. \n0 2021 Número 1 1 Número \nAção Nº 1 - Fortalecer a humanização do atendimento nos serviços de saúde \nAção Nº 2 - Realização de discussão com as equipes para construção do protocolo \nAção Nº 3 - Elaboração do Protocolo de Classificação do Risco na Atenção Básica. \nAção Nº 4 - Formação para as equipes de Saúde da Família quanto ao Protocolo de Classificação de Risco na Atenção Básica \nAção Nº 5 - Educação em saúde para comunidade acerca do Protocolo de Classificação de Risco na Atenção Básica \nAção Nº 6 - Implementação de rotinas e fluxos nas USF conforme Protocolo de Classificação de Risco na Atenção Básica. \n1.1.2 Assegurar o uso do prontuário eletrônico \npelas equipes de saúde. \nPercentual da rede de saúde em uso \ndo prontuário eletrônico \n100,00 2021 Percentual 100,00 100,00 Percentual \nAção Nº 1 - Garantia da infraestrutura tecnológica para utilização do prontuário eletrônico \nAção Nº 2 - - Monitoramento da utilização do prontuário eletrônico pelas equipes de saúde \n1.1.3 Realizar semana do bebê + Semana de \nIncentivo à Amamentação. \nNúmero absoluto de semana do bebê \nrealizada + Semana de Incentivo à \nAmamentação. \n1 2021 Número 1 4 Número \nAção Nº 1 - Realização da Semana de Incentivo à Amamentação: Educação em saúde nos grupos de gestante; Sala de espera acerca da temática nas USF; \nAções de educação em saúde no serviço de parto e durante as visitas de vinculação; Sala de espera na Policlínica municipal nos dias de atendimento com \nobstetra e/ou pediatra; Educação em saúde nos grupos de gestante. \nAção Nº 2 - Participação na realização da Semana do Bebê junto ao Selo Unicef: Realização de educação em saúde nas USF; Palestras com a equipe local, \nmural explicativo, folder explicativo com o tema da campanha; Sala de espera com gestantes e acompanhantes que estiverem no serviço apoio a puérpera \nquanto à realização do aleitamento materno; Atividades de educação em saúde nas USF. \nAção Nº 3 - Dialogar com o Hospital Municipal sobre o fornecimento de fórmula \nAção Nº 4 - Padronizar as visitas de vinculação, sendo realizada no segundo trimestre \n1.1.4 Ampliar as especialidades ofertadas pelo \nCentro de Especialidades \nOdontológicas (CEO). \nNúmero absoluto de especialidades do \nCEO. \n3 2021 Número 4 4 Número \nAção Nº 1 - Manutenção dos profissionais especialistas com perfil para atuação no CEO e ampliação da especialidade de periodontia \nAção Nº 2 - Manutenção do funcionamento dos consultórios odontológicos do CEO \nAção Nº 3 - Contratação de periodontista \n1.1.5 Ampliar e qualificar a cobertura do \natendimento nutricional na Atenção \nBásica. \nNúmero absoluto de profissional \nnutricionista atuando na Atenção \nBásica. \n1 2021 Número 2 2 Número \nAção Nº 1 - Manutenção dos profissionais nutricionistas com atuação na Atenção Básica \n1.1.6 Aumentar a razão de exames \ncitopatológicos do colo do útero em \nmulheres de 25 a 64 anos e a população \nfeminina da mesma faixa etária. \nRazão de exames citopatológicos do \ncolo do útero em mulheres de 25 a \n64 anos e a população feminina da \nmesma faixa etária. \n0,28 2021 Razão 0,40 0,40 Razão \nAção Nº 1 - Manutenção da celeridade nos resultados exames citopatólogico do colo de útero. \nAção Nº 2 - Realização de ações alternativas para assegurar o acesso, a exemplo horário alternativo em USF conforme demanda. \nAção Nº 3 - Intensificação da busca ativa de mulheres na faixa etária de risco para realização do exame citopatológico conforme rastreamento do CA de colo \ndo útero. \nAção Nº 4 - Realizar educação permanente com os ACS acerca do tema para auxiliar na captação dessas mulheres \nAção Nº 5 - Garantia de estrutura e equipamentos para a realização da coleta \n1.1.7 Fortalecer a estratégia do Rastreamento Número de ações relacionadas ao 12 2021 Número 12 12 Número\n\nQuinta-feira\n03 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4498\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n8/25  \ndo Câncer de Mama na Atenção Básica Outubro Rosa. \nAção Nº 1 - Realização do evento Outubro Rosa, ampliando o acesso as mulheres a promoção da saúde e prevenção de doenças e agravos, com ações \ndirecionadas a saúde da mulher \nAção Nº 2 - Parceria com o setor de regulação municipal para ampliação do acesso à mamografia, ginecologista e/ou USG mamária no período de realização \nde ações estratégicas. \n1.1.8 Assegurar o acesso ao exame de \nmamografia conforme estratégia de \nRastreamento do Câncer de Mama. \nRazão de exames de mamografia de \nrastreamento realizados em \nmulheres de 50 a 69 anos na \npopulação residente de determinado \nlocal e população da mesma faixa \netária. \n0,08 2021 Razão 0,06 0,06 Razão \nAção Nº 1 - Parceria com o setor de regulação municipal para ampliação do acesso à mamografia no período de realização de ações estratégicas. \nAção Nº 2 - Intensificação da estratégia do rastreamento através da abordagem de mulheres na faixa etária durante as consultas de acompanhamento na USF. \nAção Nº 3 - Realização de mutirões \n1.1.9 Assegurar a cobertura populacional no \nserviço de prótese dentária. \nNúmero absoluto de próteses \ndentárias realizadas. \n321 2020 Número 500 2.000 Número \nAção Nº 1 - Manutenção do funcionamento do serviço de prótese dentária \n1.1.1\n0 \nAssegurar a resolubilidade da Saúde Bucal \nna Atenção Básica. \nCobertura da Equipe de Saúde Bucal. 100,00 2021 Percentual 100,00 100,00 Percentual \nAção Nº 1 - Continuidade da triagem de saúde bucal realizada pelo CEO para os usuários do CAPS. \nAção Nº 2 - Garantia da estrutura física e equipamentos \nAção Nº 3 - Manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos \nAção Nº 4 - Adesão de 01 Equipe de Saúde Bucal \n1.1.11 Ampliar a oferta de atendimento \nmultiprofissional. \nNúmero absoluto de profissionais \natuando na equipe \nmultiprofissional. \n5 2021 Número 8 8 Número \nAção Nº 1 - Manutenção dos profissionais que atuam na equipe multiprofissional. \n1.1.1\n2 \nFortalecer os grupos na USF, com vistas \na promoção da saúde e prevenção de \ndoenças e agravos relacionados à saúde, \nadquirindo insumos e materiais para \nrealização dos grupos. . \nNúmero absoluto de grupos \nimplementados nas USF’s. \n3 - Número 12 3 Número \nAção Nº 1 - Programação oportuna dos insumos e materiais necessários para implementação das ações \nAção Nº 2 - Participação na construção e execução da Agenda de Datas Comemorativas Relacionadas à Saúde 2024 \nAção Nº 3 - Fomentar a criação de Conselhos Locais de Saúde \n1.1.1\n3 \nAssegurar o acesso ao acompanhamento \ndo pré- natal de maneira qualificada na \nAtenção Básica. \nProporção de gestantes com pelo \nmenos 06 (seis) consultas pré-natal \nrealizadas, sendo a 1ª até a 12ª \nsemana de gestação. \n- - - 45,00 45,00 Proporção \nAção Nº 1 - Realização das visitas de vinculação ao Serviço de Parto Normal regularmente. \nAção Nº 2 - Realização do diagnóstico de gravidez de maneira oportuna e intensificação da busca ativa de gestantes no período da 1ª a 12ª semana de gestação \npara início oportuno do pré- natal. \nAção Nº 3 - Realização de 03 consultas odontológicas durante a gestação. \nAção Nº 4 - Realização de educação permanente acerca do Pré-natal para os profissionais da Atenção Básica. \nAção Nº 5 - Garantir testes rápidos de gravidez na USFs \n1.1.1\n4 \nAssegurar a prevenção da transmissão \nvertical da sífilis e do HIV, a partir da \nrealização de exames de maneira \noportuna no pré-natal. \nProporção de gestantes com \nrealização de exames para sífilis e \nHIV. \n83,00 2021 Proporção 100,00 83,00 Proporção \nAção Nº 1 - Realização de testagem para sífilis e HIV no pré-natal conforme orientação do Ministério da Saúde.\n\nQuinta-feira\n03 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4498\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n9/25  \n1.1.1\n5 \nFortalecer as ações de educação em \nsaúde voltadas para promoção da saúde \ne prevenção de doenças e agravos \nrelacionados à saúde, adquirindo \ninsumos e materiais para realização de \natividades de educação em saúde. \nNúmero absoluto de registros em \nficha de Atividades Coletivas \nrelacionadas a atividades de \neducação em saúde. \n451 2021 Número 455 1.820 Número \nAção Nº 1 - Programação oportuna dos insumos e materiais necessários para implementação das ações \nAção Nº 2 - Participação na construção e execução da Agenda Anual de Datas Comemorativas Relacionadas à Saúde 2024 \nAção Nº 3 - Realização de uma programação por USF das ações de educação em saúde com meta mensal \nAção Nº 4 - Aprimoramento dos registros das atividades de educação em saúde desenvolvidas \n1.1.1\n6 \nAmpliar a resolutividade da Atenção \nBásica. \nProporção de internações por \ncondições sensíveis à Atenção \nBásica. \n12,36 2021 Proporção 28,80 28,80 Proporção \nAção Nº 1 - Fortalecimento ações de promoção da saúde e prevenção de doenças \nAção Nº 2 - Fortalecimento dos acompanhamentos nas USF \nAção Nº 3 - Ampliação dos atendimentos na perspectiva multiprofissional e interdisciplinar e utilização do Projeto Terapêutico Singular \nAção Nº 4 - Acesso oportuno ao planejamento familiar a mãe a partir do 42º dia pós-parto. \nAção Nº 5 - Intensificação das ações relacionadas à imunização de crianças \nAção Nº 6 - Intensificação do incentivo ao aleitamento materno durante as consultas de pré-natal, pós-parto e puerpério. \n \nAção Nº 7 - Realização de registro no Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN), com encaminhamento dos casos com distorções no peso. \nAção Nº 8 - Realização do acompanhamento da suplementação de ferro/vitamina A e micronutrientes para gestantes, puérperas e crianças até 02 anos. \nAção Nº 9 - Promoção do incentivo ao aleitamento materno nos grupos de gestantes, com informações sobre esta prática, discussão dos principais mitos que \ncercam o tema, benefícios do aleitamento materno para a mãe e para a criança, sua importância no fortalecimento do vínculo mãe-bebê e da necessidade do \nenvolvimento de todos os familiares próximos, especialmente o pai, na amamentação. \nAção Nº 10 - Garantia da consulta com nutricionista para crianças de 00 a 06 anos nas situações de distúrbios e restrições alimentares. \nAção Nº 11 - Acompanhar os processos licitatórios referentes aos equipamentos dos serviços de saúde. \nAção Nº 12 - Realização de ações constantes de atendimento à saúde de pessoas HTLV e demais IST. \nAção Nº 13 - Realização de ações constantes de atendimento à saúde de pessoas com Lúpus. \nAção Nº 14 - Realização das salas de espera nas consultas de puericultura com mães e seus bebês de 00 a 02 anos de idade, oferecendo suporte emocional e \norientações sobre temas relacionados a este período. \nAção Nº 15 - Fortalecimento da busca ativa das crianças pelo agente comunitário de saúde (ACS) para realização de consulta de puericultura e atualização do \ncartão de vacina. \nAção Nº 16 - Promoção de ações educativas e mobilização das famílias das crianças acerca da importância do acompanhamento de puericultura nas Unidades \nde Saúde da Família, com divulgação do serviço através de cards, panfletos. \nAção Nº 17 - Fortalecimento da articulação entre Escola e Atenção Primária à Saúde para o desenvolvimento das ações previstas no Programa Saúde na \nEscola, compreendendo-o como uma estratégia de integração da saúde e educação para o desenvolvimento da cidadania e qualificação das políticas \npúblicas. \nAção Nº 18 - Fortalecimento da Atenção Básica em Saúde Bucal, com o aprimoramento do CEO \nAção Nº 19 - Aprimoramento da integração da Atenção Básica com a rede de atenção especializada no cuidado a pessoa com deficiência. \nAção Nº 20 - Viabilização da manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos das Unidades de Saúde da Família. \nAção Nº 21 - Fortalecimento da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra/Anemia Falciforme, reconhecendo sua especificidade, tendo como \nreferência o SUS. \nAção Nº 22 - Implantação do instrumento para Plano de Parto com registro no Pré-natal e fortalecimento dos grupos de gestantes, com intensificação das \nabordagens voltadas para o parto \nAção Nº 23 - Implantação do HIPERDIA \nAção Nº 24 - Contratação de pediatra \nAção Nº 25 - Implemantação da referência e contra referência com o Hospital Municipal \n1.1.1\n7 \nFortalecer o pré-natal odontológico na \nAtenção Básica. \nProporção de gestantes com \natendimento odontológico realizado. \n57,00 2021 Proporção 60,00 60,00 Proporção \nAção Nº 1 - Realização de educação em saúde nos grupos de pré-natal e salas de espera.\n\nQuinta-feira\n03 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4498\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n10/25  \n1.1.1\n8 \nFortalecer o acompanhamento ao \nportador de Hipertensão Arterial \nSistêmica na Atenção Básica. \nProporção de pessoas com \nhipertensão, com consulta e pressão \narterial aferida no semestre. \n15,00 2021 Proporção 50,00 50,00 Proporção \nAção Nº 1 - Realização de Salas de espera nas USF + Educação em saúde nos grupos voltados para hipertensos e diabéticos. \nAção Nº 2 - Início da elaboração do protocolo de enfermagem para atenção ao portador de Hipertensão Arterial \nAção Nº 3 - Implementar grupos acerca das complicações relacionadas ao HAS e dos hábitos saudáveis de vida \nAção Nº 4 - Garantia de medicamentos para HAS \n1.1.1\n9 \nFortalecer o acompanhamento ao portador \nde Diabetes Mellitus na Atenção Básica. \nProporção de pessoas com diabetes, \ncom consulta e hemoglobina glicada \nsolicitada no semestre. \n33,00 2021 Proporção 50,00 50,00 Proporção \nAção Nº 1 - Salas de espera nas USF + Educação em saúde nos grupos voltados para hipertensos e diabéticos. \nAção Nº 2 - Implementação de grupos acerca das complicações relacionadas ao DM e dos hábitos saudáveis de vida. \nAção Nº 3 - Realização de oficinas nos grupos acerca das complicações relacionadas ao DM e dos hábitos saudáveis de vida. \nAção Nº 4 - Início da elaboração do protocolo de enfermagem para atenção ao portador de Diabetes Mellitus. \nAção Nº 5 - Garantia de medicamentos para DM e de insulina NPH e regular \nAção Nº 6 - Educação permanente para os profissionais \n1.1.2\n0 \nIntensificar ações em Saúde do Homem. Percentual de USF’s que realizaram o \nNovembro Azul. \n91,67 2021 Percentual 100,00 100,00 Percentual \nAção Nº 1 - Realização de ações de promoção da saúde relacionadas à Saúde do Homem, com vistas a ampliação da autonomia do homem no cuidado à \nsaúde e a ampliação do vínculo junto à USF. \nAção Nº 2 - Realização de parcerias junto à regulação municipal para ampliação do acesso à exames direcionados à saúde do homem durantes ações \nestratégicas desenvolvidas pelas USF. \nAção Nº 3 - Intensificar ações intersetoriais \nAção Nº 4 - Padronização de solicitação do exame PSA para homens acima de 40 anos \n \n1.1.21 Intensificar ações voltadas para Saúde do \nAdolescente. \nPercentual de USF’s que realizaram \nações de educação em saúde com \ntemáticas voltadas para Saúde do \nAdolescente. \n0,00 2021 Percentual 100,00 100,00 Percentual \nAção Nº 1 - Fortalecimento de parcerias junto às escolas para promoção da saúde e ampliação do vínculo da equipe de Saúde da Família com o adolescente. \nAção Nº 2 - Parcerias com a diretoria da juventude \nAção Nº 3 - Fortalecer vínculo com o CAPS e ampliar parcerias com a Secretaria de Esporte e Cultura \n \n \nOBJETIVO Nº 1.2 - Qualificar a mobilidade, infraestrutura física e tecnológica da Atenção Básica, melhorando as condições de trabalho e do acolhimento \nnos serviços prestados, bem como sua agilidade e resolutividade. \n \nNº Descrição da Meta Indicador para \nmonitoramento e \navaliação da meta \nIndicador (Linha-\nBase) \nMeta \nPrevist\na 2025 \nMeta \nPlano(2022- \n2025) \nUnidade \nde \nMedida Valor Ano Unidade \nde \nMedida \n1.2.1 Garantir infraestrutura \nadequada nas Unidades de \nSaúde da Família. \nNúmero absoluto de USF’s \nreformadas/ ampliadas ou \nconstruídas. \n0 2021 Número 12 2 Número \nAção Nº 1 - Realização de reforma/ampliação ou construção da USF Central e Correntina. \nAção Nº 2 - Realização de manutenção da estrutura física das Unidades de Saúde \nAção Nº 3 - Construção das USFs Catiara 1 e Jequitibá \n1.2.2 Realizar manutenção preventiva e \ncorretiva nos equipamentos \nodontológicos. \nNúmero absoluto de contrato com \nempresa para serviços de manutenção \npreventiva e corretiva dos \nequipamentos odontológicos. \n1 2021 Número 1 1 Número \nAção Nº 1 - Elaboração de cronograma para aprimoramento da manutenção preventiva e corretiva\n\nQuinta-feira\n03 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4498\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n11/25  \n1.2.3 Ampliar e assegurar a infraestrutura \ntecnológica dos serviços de saúde da \nAtenção Básica. \nNúmero absoluto de serviços de saúde \nda Atenção Básica informatizados. \n12 2021 Número 13 13 Número \nAção Nº 1 - Garantia do acesso a infraestrutura tecnológica dos serviços de saúde da Atenção Básica \nAção Nº 2 - Implantar câmeras de monitoramento em todas as USFs \n1.2.4 Realocar a sede da USF Jequitibá \npara o Bairro São José, com vistas à \nmelhoria do acesso para população \nadstrita. \nNúmero absoluto de Unidade de Saúde \nda Família realocada para o Bairro \nSão José. \n0 2021 Número Não \nprograma\nda \n1 Número \n1.2.5 Garantir meio para deslocamento \noportuno dos profissionais de saúde \npara execução das ações e \natividades relacionadas à Atenção \nBásica. \nNúmero absoluto de veículos \nadquiridos para prestação de serviços \nà Atenção Básica. \n2 2021 Número 1 2 Número \nAção Nº 1 - Aquisição e/ou locação de veículo novo para prestação de serviços na Atenção Básica \n1.2.6 Ampliar o quantitativo de USF’s com \nsede própria. \nPercentual de USF sem locação de sede. 91,70 2021 Percentual 100,00 100,00 Percentual \nAção Nº 1 - Disponibilização de ambiência adequada às Unidades de Saúde da Família do município para melhoria acolhimento \n \n \nDIRETRIZ Nº 2 - Eficiência na assistência farmacêutica, com consolidação de vínculos entre os serviços e a população, acesso qualificado a \nassistência terapêutica e a promoção, proteção e recuperação da saúde. \nOBJETIVO Nº 2.1 - Aprimorar a logística e infraestrutura da assistência farmacêutica municipal, promovendo, além do acesso qualificado a assistência \nterapêutica, o uso racional dos medicamentos.\n\nQuinta-feira\n03 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4498\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n12/25  \n \nNº Descrição da Meta Indicador para monitoramento e \navaliação da meta \nIndicador (Linha-Base) Meta \nPrevist\na 2025 \nMeta \nPlano(2022- \n2025) \nUnidade \nde \nMedida Valor Ano Unidade \nde \nMedida \n2.1.1 Capacitar/ Atualizar os recursos \nhumanos para atuação na rede de \nassistência farmacêutica. \nNúmero absoluto de \ncapacitação/atualização para atuação na \nrede de assistência farmacêutica. \n0 2021 Número 1 4 Número \nAção Nº 1 - Realização de capacitação de recursos humanos para atuação na assistência farmacêutica. \n2.1.2 Assegurar a utilização do HÓRUS \nna \nCentral de Assistência \nFarmacêutica e na USF. \nPercentual de USF e Central de \nAssistência Farmacêutica que utilizam o \nsistema HÓRUS. \n- 2021 - 100,00 100,00 Percentual \nAção Nº 1 - - Realização de supervisão, acompanhamento, monitoramento e avaliação do farmacêutico em relação à utilização adequada do HÓRUS pelas \nUSF. \n2.1.3 Sensibilizar a população acerca da \nimportância do uso racional dos \nmedicamentos. \nPercentual de USF’s com atividades de \neducação em saúde acerca da temática: \nUso racional dos medicamentos. \n0,00 2021 Percentual 100,00 100,00 Percentual \nAção Nº 1 - Realização de educação em saúde acerca da temática: Uso racional dos medicamentos \nAção Nº 2 - Realização de salas de espera sobre o tema \n2.1.4 Participar de eventos, palestras e \ncapacitações na Região de Saúde. \nPercentual de participação em eventos, \npalestras e capacitações na Região de \nSaúde. \n100,00 2021 Percentual 100,00 100,00 Percentual \nAção Nº 1 - Participação em eventos, palestras e capacitações na Região de Saúde. \n2.1.5 Alimentar o SIGAF (Sistema de \nInformação de Gerenciamento da \nAssistência Farmacêutica \nMunicipal). \nNúmero absoluto de alimentação do \nSIGAF (Sistema de Informação de \ngerenciamento da Assistência \nFarmacêutica Municipal). \n12 2021 Número 12 48 Número \nAção Nº 1 - Alimentação do SIGAF (Sistema de Informação de Gerenciamento da Assistência Farmacêutica) \n2.1.6 Executar a contrapartida \nmunicipal (CIB nº 49/2015). \nPercentual de execução da contra partida \nmunicipal (CIB 49/2015). \n100,00 2021 Percentual 100,00 100,00 Percentual \nAção Nº 1 - Execução da contrapartida municipal (CIB nº 49/2015) \n2.1.7 Prestar contas referente à \nexecução da Contrapartida com \nComponente Básico da \nAssistência Farmacêutica. \nPercentual de prestação de conta referente \nà execução da contrapartida. \n100,00 2021 Percentual 100,00 100,00 Percentual \nAção Nº 1 - Realização de prestação ode contas referente à execução da Contrapartida com Componente Básico da Assistência Farmacêutica. \n2.1.8 Adquirir e manter Alvará Sanitário \nda \nCentral de Abastecimento \nFarmacêutico. \nNúmero absoltuto de Alvará Sanitário para \nCentral de Abastecimento Farmacêutico. \n0 2021 Número 1 1 Número \nAção Nº 1 - Aquisição e manutenção do Alvará Sanitário da Central de Abastecimento Farmacêutico \n2.1.9 Formar uma Comissão de \nFarmácia e Terapêutica. \nNúmero absoluto de portaria nomeando a \nComissão de Farmácia e Terapêutica e a \nata da última reunião da comissão. \n0 2021 Número 1 1 Número \nAção Nº 1 - Construção de uma Comissão de Farmácia e Terapêutica. \n \n \nDIRETRIZ Nº 3 - Consolidação do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde, com vistas à redução dos riscos e agravos à saúde da população e \ncomunidade. \nOBJETIVO Nº 3.1 - Potencializar a identificação e prevenção dos agravos provenientes dos riscos biológicos, sociais e ambientais, a partir do \ndesenvolvimento de ações integradas no âmbito da vigilância ambiental, sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador, com vistas à promoção e \nproteção à saúde, controle de riscos e prevenção de doenças e agravos.\n\nQuinta-feira\n03 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4498\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n13/25  \n \nNº Descrição da Meta Indicador para monitoramento e \navaliação da meta \nIndicador (Linha-Base) Meta \nPrevist\na 2025 \nMeta \nPlano(2022- \n2025) \nUnidad\ne de \nMedida Valor Ano Unidad\ne de \nMedida \n3.1.1 Detectar oportunamente os eventos de \nsaúde pública e realizar medidas de \nprevenção e controle previstos para \ntodas as doenças e agravos que são de \nnotificação compulsória imediata. \nProporção de casos de doenças de \nnotificação compulsória imediata \n(DNCI) encerrados em até 60 dias \napós notificação. \n100,00 2021 Proporção 100,00 100,00 Proporção \nAção Nº 1 - Continuidade das ações de proteção e prevenção no que tange as doenças endêmicas, epidêmicas e pandêmicas \nAção Nº 2 - Efetivação do fluxo de retorno das informações da Vigilância em saúde voltadas às doenças de transmissão através de regulamentação e \nsensibilização dos profissionais de saúde da rede \nAção Nº 3 - Monitoramento da cobertura vacinal de crianças, adultos e idosos \n3.1.2 Assegurar vigilância em saúde de \nmaneira ativa, através do \nmonitoramento e investigação dos \nsurtos e demais emergências em \nsaúde pública. \nPercentual de surtos de doenças \ntransmissíveis e demais emergências \nem saúde pública investigados. \n100,00 2021 Percentual 1,00 100,00 Percentual \nAção Nº 1 - Promoção das ações de prevenção e controle dos surtos e demais emergências de saúde \nAção Nº 2 - intensificar as ações de vigilância em saúde por meio das notificações, investigações e busca ativa de casos, por meio de educação permanente \naos profissionais de saúde da rede \n3.1.3 Elaborar um Plano Municipal \nMultirrisco de Preparação e Resposta \npara Emergência em Saúde Pública. \nNúmero absoluto de Plano Municipal \nMultirrisco de Preparação e Resposta \npara Emergência em Saúde Pública \nelaborado. \n0 2021 Número 1 1 Número \nAção Nº 1 - Elaboração do Plano Municipal Multirrisco de Preparação e Resposta para Emergência em Saúde Pública. \n3.1.4 Aprimorar a vigilância dos eventos de \ngrande massa. \nNúmero absoluto de instrumento \nmunicipal direcionado para o \ndesenvolvimento de eventos de \ngrande massa nas fases pré, durante e \npós-evento. \n0 2021 Número 1 1 Número \nAção Nº 1 - Elaboração de instrumento municipal direcionado para o desenvolvimento de eventos de grande massa nas fases pré, durante e pósevento. \n3.1.5 Aprimorar a qualidade das \ninformações relativas às causas de \nmortalidade. \nProporção de registro de óbitos com \ncausa básica definida. \n88,70 2021 Proporção 88,70 88,70 Proporção \nAção Nº 1 - Intensificação do monitoramento das investigações de óbitos com causa básica mal definida \n3.1.6 Aprimorar a vigilância epidemiológica \ndas doenças crônicas não \ntransmissíveis (DCNT), bem como as \nações de controle e prevenção das \nDCNT. \nNúmero de óbitos prematuros (de 30 a \n69 anos) pelo conjunto das quatro \nprincipais \ndoenças crônicas não transmissíveis \n(doenças do aparelho circulatório, \ncâncer, diabetes e doenças \nrespiratórias crônicas). \n55 2021 Número 51 51 Número \nAção Nº 1 - Início da elaboração do Plano Municipal de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT) \n3.1.7 Reativação do Programa de Combate a \nEsquistossomose a nível municipal. \nPercentual de reativação do Programa \nde Combate a Esquistossomose a \nnível municipal. \n0,00 2021 Percentual 100,00 100,00 Percentual \nAção Nº 1 - Fornecimento de insumos e materiais para reativação do Programa de Combate a Esquistossomose a nível municipal \nAção Nº 2 - Contratação de recursos humanos e treinamento de peesoal para atuação no programa \n3.1.8 Aprimorar a atenção prestada ao \nportador de hanseníase. \nProporção de cura dos casos novos de \nhanseníase diagnosticados nos anos \ndas coortes. \n100,00 2019 Proporção 100,00 100,00 Proporção \nAção Nº 1 - Realização de salas de espera nas USF \nAção Nº 2 - Realização de formação acerca da temática HANS\n\nQuinta-feira\n03 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4498\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n14/25  \nAção Nº 3 - Promoção da saúde através das redes sociais \n3.1.9 Aprimorar a atenção prestada ao \nportador de tuberculose pulmonar. \nProporção de cura de casos \nnovos de tuberculose pulmonar \ncom confirmação laboratorial. \n50,00 2020 Proporção 75,00 75,00 Proporção \nAção Nº 1 - Realização das salas de espera nas USF acerca da temática tuberculose. \nAção Nº 2 - Realização de salas de espera SAE acerca da temática tuberculose \nAção Nº 3 - Ampliação do rastreio de ILTB (Infecção Latente pelo Mycobacterium Tuberculosis) \nAção Nº 4 - Realização de busca ativa de contatos examinados de casos novos de TB com confirmação laboratorial \nAção Nº 5 - Elaboração de Cards/vídeos trazendo sintomas, fluxo de atendimento no serviço municipal \nAção Nº 6 - Realização de educação permanente acerca da temática Tuberculose. \nAção Nº 7 - Divulgação em rádio sobre TB (Campanha de combate à tuberculose). \n3.1.1\n0 \nDiagnosticar precocemente a infecção \ndo HIV em portadores de tuberculose, \ncom vistas ao tratamento precoce, \ndevido à magnitude e as sérias \nimplicações da coinfecção TB/HIV. \nProporção de realização de testagem \npara HIV entre os casos novos de \ntuberculose. \n75,00 2021 Proporção 75,00 75,00 Proporção \nAção Nº 1 - Garantia da testagem de HIV entre os casos novos de tuberculose. \nAção Nº 2 - Realização de educação permanente acerca da temática Tuberculose. \n3.1.11 Investigar e examinar os contatos de \nTuberculose, com vistas ao controle \nda doença, através da identificação \ndos casos de tuberculose ativa e \ninterrupção da cadeia de transmissão \nda doença, por meio do tratamento \nprecoce. \nProporção de contatos examinados de \ncasos novos Tuberculose. \n70,30 2021 Proporção 80,00 80,00 Proporção \nAção Nº 1 - Realização de educação permanente acerca da temática Tuberculose. \n3.1.1\n2 \nAssegurar as ações de vigilância \nvoltadas para prevenção da sífilis \ncongênita em menores de um ano de \nidade. \nNúmero absoluto de casos novos de \nsífilis congênita em menores de um \nano de idade. \n0 2021 Número 0 0 Número \nAção Nº 1 - Realização de testagem para sífilis no pré-natal conforme orientação do Ministério da Saúde. \nAção Nº 2 - Realização de sala de espera nas USF \nAção Nº 3 - Realização de sala de espera nos grupos de gestantes \nAção Nº 4 - Realização de ações de incentivo à testagem rápida. \nAção Nº 5 - Realização de sala de espera no SAE \n3.1.1\n3 \nAssegurar as ações de vigilância \nvoltadas para prevenção da AIDS em \nmenores de 05 anos. \nNúmero de casos novos de aids em \nmenores de 5 anos. \n0 2021 Número 0 0 Número \nAção Nº 1 - Garantia da testagem para HIV no pré-natal conforme orientação do Ministério da Saúde. \nAção Nº 2 - Realização de notificações de HIV em gestantes. \nAção Nº 3 - Garantia do encaminhamento, tratamento e acompanhamento dos casos de HIV em gestantes. \n3.1.1\n4 \nFortalecer a parceria entre o setor de \nimunização e o SAE- Amargosa, com \nvistas à garantia do acesso a \nimunização pelos usuários do serviço. \nNúmero absoluto de fluxo \nmunicipal de imunização para \nos usuários do SAE - Amargosa \nelaborado e implementado. \n0 2021 Número 1 1 Número \nAção Nº 1 - Manutenção do fluxo municipal de imunização para os usuários do SAE - Amargosa.do fluxo municipal de imunização para os usuários do SAE \nAmargosa \nAção Nº 2 - Intensificação da avaliação do cartão de vacina no SAE Amargosa \n3.1.1\n5 \nIntensificar as ações de imunização \npara proteção contra as doenças \nimunopreveníveis. \nProporção de crianças de 01 (um) ano \nde idade vacinadas na APS contra \nDifteria, Tétano, Coqueluche, \nHepatite B, infecções causadas por \n100,00 2021 Proporção 95,00 95,00 Proporção\n\nQuinta-feira\n03 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4498\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n15/25  \nHaemophilus Influenzae tipo b e \nPoliomielite Inativada. \nAção Nº 1 - Intensificação das salas de espera nas USF acerca da importância da atualização dos cartões de vacina, durante a Semana Mundial da Imunização \nAção Nº 2 - Realização de estratégias de busca ativa vacinal por parte das equipes das USFs (enfermeiros e ACS) na busca ativa de faltosos \nAção Nº 3 - Realização de estratégias de busca ativa vacinal, com a realização de mutirões de busca ativa realizados de maneira bimestral, a partir do \nmonitoramento e dos relatórios de faltosos, disponibilizados pelo sistema de informação \nAção Nº 4 - - Realização de estratégias de busca ativa vacinal, a partir de parcerias com a SEMED para atualização dos cartões de vacina dos alunos nas \nescolas da rede municipal \nAção Nº 5 - Ampliação da busca ativa nas escolas particulares para intensificação da atualização dos cartões de vacina \n3.1.1\n6 \nAmpliar as coberturas vacinais das \nvacinas propostas pelas Campanhas \nNacionais de Vacinação (Pólio, \nInfluenza, Antirrábica). \nNúmero absoluto de metas \nalcançadas em Campanhas \nNacionais de Vacinação (Pólio, \nInfluenza, Antirrábica). \n2 2021 Número 3 12 Número \nAção Nº 1 - Realização de salas de espera na Policlínica acerca da importância da imunização contra Poliomielite (nos dias de atendimento em pediatria e \nobstetrícia). \nAção Nº 2 - Realização de salas de espera nas USF acerca da importância da imunização contra poliomielite, influenza e antirrábica. \nAção Nº 3 - Momento em rádio local com VIEP/Imunização para explanação acerca das campanhas nacionais de vacinação. \nAção Nº 4 - Elaboração de Cards/vídeos das campanhas nacionais e suas respectivas vacinas (Pólio, Influenza, Antirrábica). \n3.1.1\n7 \nAssegurar a vigilância à saúde \nmaterna infantil com vistas ao \naprimoramento da atenção ao \npré-natal e ao parto. \nProporção de óbitos de mulheres em \nidade fértil (10 a 49 anos) \ninvestigados. \n100,00 2021 Proporção 100,00 100,00 Proporção \n \nAção Nº 1 - Investigação oportuna dos óbitos de mulheres em idade fértil. \nAção Nº 2 - Monitoramento do Sistema de Informação de Mortalidade (SIM) \nAção Nº 3 - Notificar e investigar gestantes com sífilis \nAção Nº 4 - Realizar tratamento adequado nas gestantes com sífilis e nas suas parcerias \nAção Nº 5 - Realizar atividades de educação permanente abordando o manejo da sífilis na gestação e congênita e a vigilância epidemiológica desses agravos, \ndivulgando amplamente o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Prevenção da Transmissão Vertical de HIV, Sífilis e Hepatites Virais nas USF e \nHMA. \nAção Nº 6 - Realizar tratamento adequado nas gestantes com sífilis e nas suas parcerias \nAção Nº 7 - Salas de espera no SAE, nas USF e nos grupos de gestantes acerca da temática: Sífilis Congênita \n3.1.1\n8 \nAssegurar a qualidade da vigilância \nmaterno infantil, do acesso e da \natenção ao pré-natal e ao parto. \nNúmero de óbitos maternos em \ndeterminado período e local de \nresidência. \n0 2021 Número 0 0 Número \nAção Nº 1 - Captação a gestante no primeiro trimestre da gestação \nAção Nº 2 - Realização da vinculação da gestante \nAção Nº 3 - Realização do acompanhamento da saúde sexual e reprodutiva \nAção Nº 4 - Realização da consulta de puerpério (até 42 dias após o parto) na unidade de saúde \nAção Nº 5 - Monitoramento da qualidade e efetividade da atenção pré-natal \nAção Nº 6 - Realização de aperfeiçoamento dos profissionais da Atenção Básica acerca da atenção ao pré-natal \nAção Nº 7 - Garantia de acesso ao pré-natal de alto risco \n3.1.1\n9 \nIntensificar a vigilância da violência \ninterpessoal e autoprovocada. \nNúmero absoluto de educação \npermanente com temática voltada \npara vigilância da violência \ninterpessoal e autoprovocada. \n0 2021 Número 2 3 Número \nAção Nº 1 - - Realização de educação permanente com temática voltada de vigilância da violência interpessoal e autoprovocada para os profissionais da rede \nmunicipal de saúde e assistência social \nAção Nº 2 - Regulamentar o fluxo de envio de notificação com a rede de saúde e assistência social\n\nQuinta-feira\n03 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4498\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n16/25  \n3.1.2\n0 \nIntensificar as ações de promoção em \nsaúde relacionadas à violência \ninterpessoal e autoprovocada. \nNúmero absoluto de serviços de saúde \nque \ndesenvolveram educação em saúde \nacerca da temática violência. \n0 2021 Número 12 12 Número \nAção Nº 1 - Realização de Educação em Saúde acerca da temática violência. \n3.1.2\n1 \nConstruir fluxo para acolhimento/ \nassistência aos casos de violência \ninterpessoal e autoprovocada. \nNúmero absoluto de fluxo para \nacolhimento/assistência aos casos de \nviolência interpessoal e autoprovocada. \n0 2021 Número 1 1 Número \nAção Nº 1 - Formação do GT para o desenvolvimento de ações voltadas para acolhimento/ assistência aos casos de violência interpessoal e autoprovocada, \nbem como ações voltadas para prevenção. \nAção Nº 2 - Garantia da implementação do fluxo para acolhimento/assistência aos casos de violência interpessoal e autoprovocada. \n3.1.2\n2 \nFortalecer as ações preventivas, \nassistenciais e de controle as \narboviroses. \nPercentual de casos de arboviroses \nnotificados em data oportuna. \n75,00 2021 Percentual Não \nprograma\nda \n90,00 Percentual \n3.1.2\n3 \nAtualizar os profissionais de saúde \nacerca das arboviroses: manejo \nclínico, aspectos epidemiológicos. \nNúmero absoluto de educação \npermanente acerca das arboviroses. \n0 2021 Número 1 3 Número \nAção Nº 1 - Realização educação permanente acerca das arboviroses. \n3.1.2\n4 \nFortalecer as ações de promoção da \nsaúde, de prevenção e controle das \narboviroses. \nNúmero absoluto de USF’s que \nrealizaram atividade de educação em \nsaúde relacionada à temática \narboviroses. \n0 2021 Número 12 12 Número \nAção Nº 1 - Realização de anúncios carro de som e/ou rádio, acerca das arboviroses \nAção Nº 2 - Realização de salas de espera: USF, CAPS, HMA, Policlínica municipal. \nAção Nº 3 - Envolvimento dos agentes de endemias nas ações de promoção em saúde com realização de educação em saúde em espaços públicos. \nAção Nº 4 - Elaboração de Cards e/ou transmissão de vídeos nas televisões das recepções dos serviços de saúde. \n3.1.2\n5 \nAssegurar a qualidade da água \nconsumida pela população. \nProporção de análises realizadas em \namostras de água para consumo \nhumano quanto aos parâmetros \ncoliformes totais, cloro residual livre \ne turbidez. \n100,00 2021 Proporção 100,00 100,00 Proporção \nAção Nº 1 - Realização das coletas para análises realizadas em amostras de água para consumo humano quanto aos parâmetros coliformes totais, cloro residual \nlivre e turbidez. \nAção Nº 2 - Sensibilização da população quanto aos aspectos ambientais e melhoria da qualidade da água para consumo humano. \n \n3.1.2\n6 \nFormação de um Grupo de Trabalho \n(GT) para discussão das ações da \nVSPEA. \nNúmero absoluto de GT para discussão \ndas ações da VSPEA formalizado. \n- 2021 - 1 1 Número \nAção Nº 1 - Reativação e reestruturação do GT das ações do VSPEA \n3.1.2\n7 \nElaborar e implementar o Plano de \nação para qualificação das ações da \nvigilância em saúde de populações \nexpostas a agrotóxico- VSPEA \nNúmero absoluto de Plano de ação \npara qualificação das ações da \nvigilância em saúde de populações \nexpostas a agrotóxico - VSPEA \nelaborado e implementado. \n0 2021 Número 1 1 Número \nAção Nº 1 - Continuidade das ações do Plano de ação para qualificação das ações da vigilância em saúde de populações expostas a agrotóxico - VSPEA \nelaborado e implementado \nAção Nº 2 - Realização de ação em comemoração ao Dia Mundial do Meio Ambiente, relacionado a ação do Plano de Ação do VSPEA em parceria com a \nSEAMA \n3.1.2\n8 \nElaborar e implementar o projeto \nmunicipal de castração de animais \n(cachorros e gatos). \nNúmero absoluto do projeto \nmunicipal de castração de animais \n(cachorros e gatos) elaborado e \nimplantado. \n1 2021 Número 1 1 Número \nAção Nº 1 - Elaboração do projeto municipal de castração de animais (cachorros e gatos) \nAção Nº 2 - Implantação do projeto municipal de castração de animais (cachorros e gatos)\n\nQuinta-feira\n03 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4498\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n17/25  \n3.1.2\n9 \nIntensificar as ações de Vigilância em \nSaúde do Trabalhador. \nProporção de preenchimento do campo \nocupação nas notificações de agravos \nrelacionados ao trabalho. \n75,00 2021 Proporção 100,00 100,00 Proporção \nAção Nº 1 - Intensificação da supervisão da VIEP quanto ao preenchimento do campo ocupação, CNAE e CBO nas notificações de agravos relacionados ao \ntrabalho. \nAção Nº 2 - Investigação da relação com o trabalho nas declarações de óbito por causas externas relacionados ao trabalho do município selecionadas. \nAção Nº 3 - apoio matricial às unidades de saúde na ampliação das notificações de agravos e doenças relacionadas ao trabalho (ADRT) no Sinan. \nAção Nº 4 - Investigação de surtos e eventos inusitados relacionados ao trabalho. \nAção Nº 5 - Ampliação da proporção do preenchimento do campo ocupação, CNAE e CBO nas notificações de agravos relacionadas ao trabalho, através da \nsensibilização dos profissionais de saúde. \nAção Nº 6 - Realização das inspeções sanitárias em Saúde do Trabalhador no território. \nAção Nº 7 - Implementação do cadastro do serviço 108 - Serviço de Atenção à Saúde do Trabalhador no SIASUS, garantindo o registro dos procedimentos \nde vigilância e atenção à saúde do trabalhador pela Rede SUS. \nAção Nº 8 - Ação Nº 8 - Realização de apoio as unidades de saúde na aplicação de protocolos, fluxos, instrumentos e orientações técnicas para a atenção à \nSaúde do Trabalhador, incluindo avaliação de saúde, investigação diagnóstica, estabelecimento da relação do agravo com o trabalho e notificação de casos de \nADRT pela RAS. \n3.1.3\n0 \nAmpliar o conhecimento para \nconstrução do diagnóstico situacional \nacerca da saúde do trabalhador a nível \nmunicipal. \nPercentual de estabelecimentos com \naplicação de questionário durante \nvistoria da VISA em relação à Saúde \ndo Trabalhador. \n0,00 2021 Percentual 100,00 100,00 Percentual \nAção Nº 1 - Avaliação das respostas relacionadas à aplicação do questionário durante vistoria da VISA em relação à Saúde do Trabalhador. \nAção Nº 2 - Elaboração de relatório acerca dos dados identificados durante avaliação das respostas relacionadas à aplicação do questionário durante vistoria \nda VISA em relação à Saúde do Trabalhador. \nAção Nº 3 - Elaboração da Análise da Situação de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (ASSTT) do município \nAção Nº 4 - Incorporar nas ações de VISA municipal o reconhecimento dos fatores e situações de risco à saúde do trabalhador existentes nos Ambientes de \ntrabalho de estabelecimentos inspecionados, visando a melhoria das condições e a promoção de ambientes e processos de trabalho saudáveis. \nAção Nº 5 - Realização pela VISA de capacitações para setores regulados. \nAção Nº 6 - Disseminação e divulgação de informações técnicas relacionadas à saúde do trabalhador para a população através de vidéos/cards. \nAção Nº 7 - Admissão de profissional para referência técnica em saúde do trabalhador \n3.1.3\n1 \nAprimorar a vigilância e a atenção \nprestada em saúde do trabalhador, a \npartir da atualização dos \nprofissionais de saúde. \nNúmero absoluto de educação \npermanente acerca de temáticas \nvoltadas para Saúde do Trabalhador. \n0 2021 Número 1 3 Número \nAção Nº 1 - Realização de educação permanente acerca de temáticas voltadas para Saúde do Trabalhador. \n \n \nDIRETRIZ Nº 4 - Qualificação da gestão participativa do SUS. \nOBJETIVO Nº 4.1 - Aperfeiçoar os canais de comunicação da sociedade e os espaços públicos na gestão do SUS municipal, fortalecendo o controle social.\n\nQuinta-feira\n03 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4498\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n18/25  \n \nNº Descrição da Meta Indicador para monitoramento e \navaliação da meta \nIndicador (Linha-\nBase) \nMeta \nPrevist\na 2025 \nMeta \nPlano(2022- \n2025) \nUnidade \nde \nMedida Valor Ano Unidade \nde \nMedida \n4.1.1 Consolidar a Ouvidoria Municipal \ndo SUS enquanto espaço de \ncontrole social, com retorno \noportuno aos cidadãos. \nProporção das manifestações registradas na \nOuvidoria em Saúde, respondidas ao \ncidadão. \n97,33 2021 Proporção 100,00 100,00 Proporção \nAção Nº 1 - Garantia de retorno oportuno aos cidadãos que registram ouvidoria \nAção Nº 2 - Consolidação da Ouvidoria Municipal do SUS enquanto espaço de participação social \n4.1.2 Elaborar relatório semestral da \nOuvidoria em Saúde com \nconsolidação dos dados. \nNúmero absoluto de relatório semestral da \nOuvidoria da Saúde com consolidação dos \ndados. \n0 2021 Número 2 8 Número \nAção Nº 1 - Elaboração de relatório semestral da Ouvidoria em Saúde com consolidação dos dados. \n4.1.3 Potencializar os mecanismos de \nacesso dos cidadãos às \ninformações em saúde \ndisponibilizadas pela SESAU. \nNúmero absoluto de rede social atualizada \ncontinuamente com divulgação das \ninformações em saúde disponibilizadas \npela SESAU para comunidade. \n1 2021 Número 1 1 Número \nAção Nº 1 - Atualização contínua da rede social com divulgações das informações em saúde disponibilizadas pela SESAU para comunidade \nAção Nº 2 - Fortalecimento dos mecanismos de acesso da comunidade às informações em saúde disponibilizadas pela SESAU. \n4.1.4 Número absoluto de curso de \nformação de conselheiros de \nsaúde. \nNúmero absoluto de curso de formação de \nconselheiros de saúde. \n0 2021 Número 1 4 Número \nAção Nº 1 - Viabilização do curso de formação de conselheiros de saúde \nAção Nº 2 - Ampliação da participação popular na construção das ações estratégicas na saúde. \nAção Nº 3 - Publicização as ações do Conselho Municipal de Saúde \n4.1.5 Assegurar a realização da \nConferência Municipal de Saúde \nem tempo hábil para \nelaboração do Plano Municipal de \nSaúde. \nNúmero absoluto de Conferência \nMunicipal de Saúde realizada. \n1 2021 Número 1 1 Número \nAção Nº 1 - Realizar, juntamente com o CMS, a Conferência Municipal de Saúde em tempo oportuno para elaborar o PMS 2026-2029 \nAção Nº 2 - Realizar, juntamente com o CMS, a Conferência Municipal de Saúde respeitando os princípios e diretrizes do SUS, com a participação popular \ncomo base \nAção Nº 3 - Apoiar o Conselho Municipal de Saúde na realização da Conferência Municipal de Saúde \n4.1.6 Revisar a Lei nº526 de 30 de \nsetembro de 1991 que \nregulamenta o CMS. \nNúmero absoluto de Lei que regulamenta o \nConselho Municipal de Saúde atualizada. \n0 2021 Número 1 1 Número \nAção Nº 1 - Revisão da lei Lei nº526 de 30 de setembro de 1991 que regulamenta o CMS \n \n \nOBJETIVO Nº 4.2 - Consolidar a Gestão do Trabalho na SESAU. \n \nNº Descrição da Meta Indicador para monitoramento \ne avaliação da meta \nIndicador (Linha-Base) Meta \nPrevist\na 2025 \nMeta \nPlano(2022- \n2025) \nUnidade \nde \nMedida Valor Ano Unidade \nde \nMedida \n4.2.1 Implantar a Política de Gestão do \nTrabalho e da Educação na Saúde \nna SESAU. \nNúmero absoluto de Mesa de \nnegociação permanente do SUS \nmunicipal implantada. \n0 2021 Número 1 1 Número \nAção Nº 1 - Formalização e implementação da mesa de negociação permanente do SUS municipal \n4.2.2 Implantar o Plano de Cargos, \nCarreiras e Vencimentos. \nPercentual de implantação do Plano de \nCargos, Carreiras e Vencimentos. \n0,00 2021 Percentual 100,00 100,00 Percentual \nAção Nº 1 - Garantia da implementação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos.\n\nQuinta-feira\n03 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4498\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n19/25  \n \nOBJETIVO Nº 4.3 - Assegurar as boas práticas de gestão financeira, planejamento, monitoramento e avaliação no âmbito do SUS municipal.\n\nQuinta-feira\n03 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4498\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n20/25  \n \nNº Descrição da Meta Indicador para monitoramento e \navaliação da meta \nIndicador (Linha-Base) Meta \nPrevista \n2025 \nMeta \nPlano(2022- \n2025) \nUnidade \nde \nMedida Valor Ano Unidade \nde \nMedida \n4.3.1 Revisar a Lei Municipal nº 527 de \n30 de setembro de 1991. \nNúmero absoluto de Lei que regulamenta o \nFMS atualizada. \n0 2021 Número 1 1 Número \nAção Nº 1 - Revisão da Lei Municipal nº 527 de 30 de setembro de 1991. \n4.3.2 Fortalecer o planejamento, \nmonitoramento e avaliação das \nações do SUS municipal. \nPercentual dos instrumentos de gestão do \nSUS elaborados e enviados ao Conselho \nMunicipal de Saúde. \n50,00 2021 Percentual 100,00 100,00 Percentual \nAção Nº 1 - Fortalecimento do planejamento, monitoramento e avaliação no SUS municipal através da elaboração e envio dos instrumentos de gestão ao CMS \n4.3.3 Monitorar e avaliar os \ninstrumentos de gestão do SUS –\nPAS. \nNúmero absoluto de PAS elaborada e \nenviada ao CMS. \n- - Número 1 4 Número \nAção Nº 1 - Monitoramento dos indicadores de saúde. \nAção Nº 2 - Monitoramento dos indicadores do planejamento estratégico municipal para SMS \nAção Nº 3 - Monitoramento dos indicadores em Vigilância em Saúde. \nAção Nº 4 - Monitoramento dos indicadores relacionados à Atenção Básica. \nAção Nº 5 - Monitoramento das ações e metas da PAS referentes ao ano de 2024 \n4.3.4 Monitorar e avaliar os \ninstrumentos de gestão do SUS – \nRQRC. \nNúmero absoluto de RQPC elaborados e \nenviados ao CMS. \n- - - 3 12 Número \nAção Nº 1 - Monitoramento dos indicadores de saúde. \nAção Nº 2 - Monitoramento dos indicadores do planejamento estratégico municipal para SMS \nAção Nº 3 - Monitoramento dos indicadores em Vigilância em Saúde. \nAção Nº 4 - Monitoramento dos indicadores relacionados à Atenção Básica. \nAção Nº 5 - Monitoramento das ações e metas da PAS referentes ao ano de 2024 \n4.3.5 Número absoluto de RAG \nelaborado e enviado ao CMS. \nNúmero absoluto de RAG elaborado e \nenviado ao CMS. \n- - - 1 4 Número \nAção Nº 1 - Monitoramento dos indicadores de saúde. \nAção Nº 2 - Monitoramento dos indicadores do planejamento estratégico municipal para SMS. \nAção Nº 3 - Monitoramento dos indicadores relacionados à Atenção Básica \nAção Nº 4 - Monitoramento dos indicadores em Vigilância em Saúde \nAção Nº 5 - Aprovação do Relatório Anual de Gestão 2024 \n4.3.6 Monitorar e avaliar os \ninstrumentos de gestão do SUS –\nPMS. \nNúmero absoluto de PMS elaborado e \nenviado ao CMS. \n- - Número 1 1 Número \nAção Nº 1 - Monitoramento dos indicadores de saúde. \nAção Nº 2 - Monitoramento dos indicadores do planejamento estratégico municipal para SMS \nAção Nº 3 - Monitoramento dos indicadores da Vigilância em Saúde \nAção Nº 4 - Monitoramento dos indicadores da à Atenção Básica \n \n \nOBJETIVO Nº 4.4 - Consolidar a Educação Permanente para o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados, do acolhimento, do acesso e da \nequidade no cuidado, a partir da incorporação entre aprendizado, reflexão crítica sobre o trabalho, resolutividade e promoção da saúde coletiva.\n\nQuinta-feira\n03 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4498\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n21/25  \n \nNº Descrição da Meta Indicador para \nmonitoramento e \navaliação da meta \nIndicador (Linha-Base) Meta \nPrevist\na 2025 \nMeta \nPlano(2022- \n2025) \nUnidade \nde \nMedida Valor Ano Unidade \nde \nMedida \n4.4.1 Intensificar as atividades de Educação \nPermanente em Saúde, obtendo recursos \nhumanos, insumos e materiais necessários \npara sua realização. \nPercentual de equipes que \nrealizaram/participaram de \natividade de EPS no \nmunicípio. \n100,00 2021 Percentual 100,00 100,00 Percentual \nAção Nº 1 - Garantia de recursos humanos, insumos e materiais necessários para realização da Educação Permanente \nAção Nº 2 - Fortalecimento da Educação Permanente em Saúde \n4.4.2 Fortalecer a educação permanente em \nsaúde enquanto instrumento primordial \npara transformação do processo de \ntrabalho, a partir da reflexão sobre e no \ntrabalho. \nNúmero absoluto do Plano \nMunicipal de Educação \nPermanente elaborado \nanualmente. \n0 2021 Número 1 3 Número \nAção Nº 1 - Elaboração do Plano Municipal de Educação Permanente \nAção Nº 2 - Realização de educação continuada dos profissionais da eSF na atenção às pessoas com doença falciforme \nAção Nº 3 - Realização de educação continuada dos profissionais da eSF na atenção à saúde integral da população LGBTQIA+. \nAção Nº 4 - Atualização, treinamento e supervisão dos agentes de endemias. \nAção Nº 5 - Realizar oficinas com profissionais da saúde sobre prevenção de violências, que incluam a compreensão do problema (tipos de violências mais \nrecorrentes, perfis de vítimas e agressores, local etc.), a identificação de riscos/vulnerabilidades e fatores protetivos, a identificação de estratégias de \nprevenção e os métodos de disseminação e implementação dessas estratégias no município. \nAção Nº 6 - Realização de Educação Permanente para os profissionais de saúde que atuam na Atenção Primária à Saúde a ser realizado por nutricionista acerca \nda introdução alimentar e alimentação adequada para criança, buscando sensibilizar quanto a importância desta temática nas consultas de puericultura e nos \ngrupos propostos pelo próprio programa. \nAção Nº 7 - Realização de Educação Permanente acerca da abordagem sindrômica, ênfase no período gestacional. \nAção Nº 8 - Realização de Educação Permanente acerca da abordagem odontológica à gestante. \nAção Nº 9 - Realização de educação permanente dos profissionais para atuar frente a desastres naturais. \nAção Nº 10 - Realização de educação permanente com temáticas voltadas para vigilância em saúde. \nAção Nº 11 - Promoção de cursos anuais de APH e BLS para atualização os profissionais alocados no SAMU. \nAção Nº 12 - Formação em Saúde Mental de pelo menos 04 profissionais do município. \nAção Nº 13 - Manutenção de convênios com instituições de nível técnico e superior. \n4.4.3 Intensificar a utilização do Telessaúde \nenquanto instrumento de teleconsultoria e \neducação permanente no processo de \ntrabalho dos profissionais da Atenção \nBásica. \nNúmero absoluto de \nteleconsultoria realizada por \nprofissionais ao Telessaúde. \n3 2021 Número 10 35 Número \nAção Nº 1 - Atualização dos profissionais quanto à utilização do Telessaúde enquanto instrumento de teleconsultoria e Educação Permanente em Saúde. \n4.4.4 Assegurar convênios com instituições de \nnível técnico e superior. \nNúmero absoluto de \nconvênios com instituições \nde nível técnico e \nsuperior. \n5 2021 Número 5 5 Número \nAção Nº 1 - Realização de convênios com instituições de nível técnico e superior \n \n \nOBJETIVO Nº 4.5 - Desenvolver ações estratégicas de maneira integrada na SMS, com articulação intersetorial e multidisciplinar, visando à ampliação do \nacesso qualificado e universal ao SUS, com garantia na continuidade da atenção, da integralidade da assistência e resolutividade.\n\nQuinta-feira\n03 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4498\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n22/25  \n \nNº Descrição da Meta Indicador para \nmonitoramento e \navaliação da meta \nIndicador (Linha-\nBase) \nMeta \nPrevista \n2025 \nMeta \nPlano(2022- \n2025) \nUnidade \nde \nMedida Valor Ano Unidade \nde \nMedida \n4.5.1 Realizar mutirões, ações em saúde e feiras \nde saúde. \nNúmero absoluto de feiras de saúde, \nações em saúde e mutirões \nrealizados. \n0 2021 Número 2 8 Número \nAção Nº 1 - Planejamento, organização e realização de mutirões, ações em saúde e feiras de saúde de maneira integrada entre os componentes da SESAU. \n4.5.2 Garantir ações integradas de prevenção de \ndoenças, promoção e atenção à saúde, \nvoltadas para população em situação de \nrua. \nNúmero absoluto de ações integradas \nem saúde direcionadas para \npopulação em situação de rua. \n0 2021 Número 1 3 Número \nAção Nº 1 - Desenvolvimento em conjunto pelos componentes da SESAU de ações em saúde direcionadas à população em situação de rua. \n4.5.3 Fortalecer a integração da Rede de \nAtenção à Saúde municipal. \nNúmero absoluto de Sistema de \nIntegração Municipal implantado. \n0 2021 Número 1 1 Número \nAção Nº 1 - Incentivo a comunicação intersetorial com foco nas Redes de Atenção à Saúde. \nAção Nº 2 - Implantação do Sistema de Integração Municipal. \n \n \nDIRETRIZ Nº 5 - Ampliação do acesso a serviços qualificados na MAC, integrando-os aos demais níveis de atenção à saúde. \nOBJETIVO Nº 5.1 - Ampliar o acesso a serviços de diagnósticos complementares de maneira oportuna, contribuindo para definição de conduta, minimizando o \ntempo de internamento, filas de espera na regulação e os riscos de complicações e sequelas, assegurando desta maneira um serviço qualificado e resolutivo. \n \nOBJETIVO Nº 5.2 - Aprimorar a atenção à Saúde Mental através da qualificação do CAPS Pássaro Livre. \nNº Descrição da Meta Indicador para monitoramento e \navaliação da meta \nIndicador (Linha-Base) Meta \nPrevist\na 2025 \nMeta \nPlano(2022- \n2025) \nUnidade \nde \nMedida Valor Ano Unidade \nde \nMedida \n5.1.1 Implantar o setor de diagnóstico \npor imagem no Hospital \nMunicipal de Amargosa. \nPercentual de funcionamento do serviço de \ntomografia para demanda hospitalar e \nambulatorial no HMA. \n0,00 2021 Percentual 100,00 100,00 Percentual \nAção Nº 1 - Manutenção da prestação do serviço de tomografia para acolhimento da demanda hospitalar e ambulatorial. \nAção Nº 2 - Ampliação do quantitativo de exames realizados de tomografia e raio x para atender a demanda ambulatorial \n5.1.2 Implantar o setor de diagnóstico \npor imagem no Hospital \nMunicipal de Amargosa. \nPercentual de funcionamento do Serviço \nde RX para demanda hospitalar e \nambulatorial. \n50,00 2021 Percentual 100,00 100,00 Percentual \nAção Nº 1 - Manutenção da prestação do Serviço de RX para acolhimento da demanda ambulatorial. \n5.1.3 Implantar o setor de diagnóstico \npor imagem no Hospital \nMunicipal de Amargosa. \nPercentual de funcionamento do serviço de \nUSG no HMA. \n0,00 2021 Percentual 100,00 100,00 Percentual \nAção Nº 1 - Implantação do serviço de USG para atendimento da demanda hospitalar. \n5.1.4 Implantar a sala de ECG no \nHospital Municipal de \nAmargosa. \nNúmero absoluto de sala de ECG no HMA. 0 2021 Número 1 1 Número \nAção Nº 1 - Funcionamento do serviço de Ecocardiograma para demanda ambulatorial. \n5.1.5 Implantar o setor de diagnóstico \npor imagem no Hospital \nMunicipal de Amargosa. \nPercentual de funcionamento do Serviço \nde Ecocardiograma para demanda \nambulatorial. \n0,00 2021 Percentual 100,00 100,00 Percentual \nAção Nº 1 - - Sala de ECG em funcionamento.\n\nQuinta-feira\n03 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4498\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n23/25  \n \nNº Descrição da Meta Indicador para monitoramento e avaliação \nda meta \nIndicador (Linha-Base) Meta \nPrevist\na 2025 \nMeta \nPlano(2022- \n2025) \nUnidade \nde \nMedida Valor Ano Unidade \nde \nMedida \n5.2.1 Adquirir sede própria para o \nCAPS I ou realizar reforma do \nCAPS I. \nNúmero absoluto de sede própria para o \nCAPS ou realização de reforma do CAPS. \n1 2021 Número 1 2 Número \nAção Nº 1 - Aquisição de sede própria para o CAPS ou realização de reforma do CAPS I \n5.2.2 Realizar ações de \nmatriciamento do CAPS com \nequipes de Atenção Básica. \nNúmero absoluto de ações de matriciamento \nrealizadas pelo CAPS com equipes de Saúde \nda Família. \n5 2021 Número 12 20 Número \nAção Nº 1 - Realização de ações de matriciamento do CAPS com equipes de Atenção Básica. \nAção Nº 2 - Registro no BPAC do Sistema de Informação Ambulatorial - S.I.A - SUS do matriciamento realizado pelo CAPS em Matriciamento de Equipes \nda Atenção Básica (03.01.08.030- 5). 302 ¿ Atenção Hospitalar e Ambulatorial \nAção Nº 3 - Realização de estratégias junto as equipes de Saúde da Família e regulação municipal com vistas a ampliação do acesso dos usuários do CAPS aos \nserviços do SUS municipal \nAção Nº 4 - Realização de ações integradas junto as equipes de Saúde da Família para promoção da saúde \nAção Nº 5 - Realização de ações integradas junto as equipes de Saúde, de Educação e de Assistência Social \n \n \nOBJETIVO Nº 5.3 - Implementar um sistema de protocolo de regulação, controle e avaliação da assistência. \n \nNº Descrição da Meta Indicador para monitoramento e \navaliação da meta \nIndicador (Linha-Base) Meta \nPrevist\na 2025 \nMeta \nPlano(2022- \n2025) \nUnidade \nde \nMedida Valor Ano Unidade \nde \nMedida \n5.3.1 Implementar um sistema de \nprotocolo de regulação, controle e \navaliação da assistência. \nNúmero absoluto do sistema de protocolo \nde regulação, controle e avaliação da \nassistência, instituído. \n0 2021 Número 1 1 Número \nAção Nº 1 - Regulação do acesso aos serviços eletivos hospitalares de média e alta complexidade no âmbito do SUS. \nAção Nº 2 - Criação de protocolos de acesso e regulação de consultas especializadas. \nAção Nº 3 - Implantar o protocolo digital de acesso aos exames e consultas do usuário no momento da entrada na regulação \n5.3.2 Reformar a Central de Regulação. Número absoluto de reforma realizada na \nCentral de Regulação. \n0 2021 Número 1 2 Número \nAção Nº 1 - Ambiência adequada para o Central de Regulação. \nAção Nº 2 - Reforma da Central de Regulação. \n5.3.3 Implantar guichês e senha \neletrônica na Central de \nRegulação. \nPercentual de implantação de guichês e \nsenha eletrônica na Central de \nRegulação. \n0,00 2021 Percentual 100,00 100,00 Percentual \nAção Nº 1 - Implantação de guichês e senha eletrônica na Central de Regulação \n5.3.4 Reformar a Policlínica Municipal. Número absoluto de reforma realizada na \nPoliclínica Municipal. \n0 2021 Número 1 2 Número \nAção Nº 1 - Reforma da Policlínica Municipal. \n5.3.5 Ampliar a estrutura física do \nserviço de fisioterapia da \nPoliclínica Municipal. \nNúmero absoluto de ampliação da \nestrutura física do serviço de fisioterapia. \n0 2021 Número 1 1 Número \nAção Nº 1 - Ampliação do serviço de fisioterapia. \n \n \nOBJETIVO Nº 5.4 - Fortalecer o Serviço de Assistência Especializada em IST/HIV/AIDS – SAE.\n\nQuinta-feira\n03 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4498\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n24/25  \n \nNº Descrição da Meta Indicador para \nmonitoramento e \navaliação da meta \nIndicador (Linha-Base) Meta \nPrevista \n2025 \nMeta \nPlano(2022- \n2025) \nUnidade \nde \nMedida Valor Ano Unidade \nde \nMedida \n5.4.1 Adequar à estrutura física do SAE. Número absoluto de ampliação da \nPoliclínica Municipal. \n0 2021 Número 1 1 Número \nAção Nº 1 - Realização de ampliação da Policlínica Municipal para adequação da estrutura física do SAE. \n5.4.2 Intensificar as ações de \npromoção e prevenção \nrelacionadas ao Dezembro \nVermelho. \nNúmero absoluto de serviços de saúde \nque realizaram ações do Dezembro \nVermelho. \n4 2021 Número 4 16 Número \nAção Nº 1 - Realização de ações de promoção e prevenção relacionada ao Dezembro Vermelho. \nAção Nº 2 - Realização de capacitações para as equipes do hospital e laboratório sobre o manejo dos pacientes de grupos vulneráveis para IST/AIDS \nAção Nº 3 - Realizar capacitações com equipes de saúde sobre acidentes com material biológico e perfuro cortante \nAção Nº 4 - Divulgação de material informativo para reprodução em ambientes públicos sobre o referido tema \nAção Nº 5 - Realização de palestras e testagem com alunos e professores de instituição de ensino superior. \n \n \nOBJETIVO Nº 5.5 - Aprimorar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). \n \nNº Descrição da Meta Indicador para \nmonitoramento e \navaliação da meta \nIndicador (Linha-\nBase) \nMeta \nPrevist\na 2025 \nMeta \nPlano(2022- \n2025) \nUnidade \nde \nMedida Valor Ano Unidade \nde \nMedida \n5.5.1 Assegurar atualização dos \nprofissionais do SAMU, com vistas a \npermanente qualificação do serviço \nprestado. \nNúmero absoluto de participação em \natividades de educação permanente da \nequipe que compõe o SAMU. \n0 2021 Número 1 4 Número \nAção Nº 1 - Participação dos profissionais do SAMU em atividades de educação permanente. \n5.5.2 Reformar da sede do SAMU. Número absoluto de reforma do SAMU. 0 2021 Número 1 1 Número \nAção Nº 1 - Realização da reforma da sede do SAMU. \n5.5.3 Desenvolver ações de educação em \nsaúde: SAMU nas escolas. \nNúmero absoluto de educação em \nsaúde: SAMU nas escolas. \n0 2021 Número 6 20 Número \nAção Nº 1 - Realização de ações de educação em saúde: SAMU nas escolas \n5.5.4 Desenvolver ações de educação em \nsaúde nas USF’s. \nNúmero absoluto de educação em saúde \nnas USF’s. \n1 2021 Número 10 33 Número \nAção Nº 1 - Realização de ações de educação em saúde nas USF \n \n \nOBJETIVO Nº 5.6 - Aprimorar o funcionamento do Programa Melhor em Casa, qualificando a articulação com a Rede de Atenção à Saúde municipal e o \ndesenvolvimento de ações inovadoras no âmbito do SAD.\n\nQuinta-feira\n03 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4498\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n25/25  \n \nNº Descrição da Meta Indicador para monitoramento \ne avaliação da meta \nIndicador (Linha-\nBase) \nMeta \nPrevist\na 2025 \nMeta \nPlano(2022- \n2025) \nUnidade \nde \nMedida Valor Ano Unidad\ne de \nMedida \n5.6.1 Realização de formação acerca do Programa \nMelhor em Casa (fluxograma de \nfuncionamento, critérios de elegibilidade) \npara os profissionais da Atenção Básica e \nHospital Municipal de Amargosa \nNúmero absoluto de formação \nacerca do Programa Melhor em \nCasa para profissionais da Atenção \nBásica e Hospital Municipal de \nAmargosa \n- - - 2 4 Número \nAção Nº 1 - Realização de formação acerca do Programa Melhor em Casa (fluxograma de funcionamento, critérios de elegibilidade) para os profissionais da \nAtenção Básica e Hospital Municipal de Amargosa. \n5.6.2 Aprimorar a atenção prestada pela equipe do \nPrograma Melhor em Casa, a partir das \ndemandas laborais identificadas pela equipe, \nna perspectiva do desenvolvimento de uma \nEducação Permanente contextualizada. \nNúmero absoluto de atividade de \nEducação Permanente direcionada \npara a equipe do Programa \nMelhor em Casa. \n- - Número 1 2 Número \nAção Nº 1 - Realização de educação permanente da equipe do SAD e formações em áreas específicas de demandas recorrentes, em especial, de situações \nmais complexas, propiciando maior segurança e resolutividade da equipe com esse tipo de situação \n5.6.3 Realizar ações de promoção da saúde. Número absoluto de ações de \npromoção da saúde realizadas \npelo SAD \n- - - 4 4 Número \nAção Nº 1 - Realização de ações de educação em saúde pelo SAD \n5.6.4 Assegurar a utilização dos curativos especiais \npara os usuários do Programa Melhor em \nCasa. \nPercentual de usuários do SAD \nelegíveis para utilização de \ncurativos especiais com acesso a \nestes. \n- - - 40,00 40,00 Percentual \nAção Nº 1 - Levantamento dos usuários do serviço elegíveis para utilização de curativos especiais \nAção Nº 2 - Aquisição de insumos e materiais necessários para a realização dos curativos especiais nos usuários elegíveis identificados pelo SAD. \nAção Nº 3 - Realização de curativos especiais para os usuários elegíveis identificados pelo SAD \n5.6.5 Aprimorar e ampliar o SAD, fortalecendo a \natenção a usuários do serviço com agravos de \nsaúde, que \npossam receber atendimento humanizado, \nem domicílio, e perto da família. \nPercentual mensal de usuários do \nSAD procedentes de hospitais e de \nserviços de urgência. \n- - - 30,00 30,00 Percentual \nAção Nº 1 - Realização de formação acerca do Programa Melhor em Casa (fluxograma de funcionamento, critérios de elegibilidade) para os profissionais da \nAtenção Básica e Hospital Municipal de Amargosa. \n5.6.6 Realizar uma atenção à saúde humanizada \npela equipe do SAD em domicílio, \ncontribuindo para ampliação da autonomia \ndo usuário do serviço e, portanto, para sua \nqualidade de vida. \nPercentual mensal de desfecho “alta - - - 10,00 10,00 Percentual \nAção Nº 1 - Realização de uma atenção humanizada pela equipe do SAD, a partir de um cuidado individual, contextualizado e integral. \nAção Nº 2 - Manutenção da realização da Caravana do Forró, o São João itinerante do SAD, o qual leva aos pacientes acamados e domiciliados os festejos \njuninos aos que gostariam de estar festejando.\n\nQuinta-feira\n03 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4498\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90056/2025)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90056/2025 \nProcesso SEI 2901007.00002657/2025-15 \n \nO Município de Amargosa /BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal,  comunica que \nrealizará Dispensa de Licitação Eletrônica , em: 08/04/2025, Local \nSítio https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/133, PNCP: 13825484000150-1-\n000133/2025, OBJETO: contratação de empresa especializada para fornecimento do \nSistema de Processos Automatizados (SPA), incluindo módulos de gestão processual, fluxos \nde trabalho, busca de peças processuais e relatórios gerenciais, além de consultoria, \ncustomização, implantação, capacitação, suporte e manutenção, visando a modernização \ndos processos eletrônicos da Procuradoria , conforme especificações contidas no Termo de \nReferência. \nInformações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. \nGetúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.\n\nQuinta-feira\n03 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4498\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2367/2025)\n \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2.367/2025 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo \nAdministrativo N°  2901007.00007150/2025-40, regularmente instruído na forma  do Art. 74, \ninciso III, f), da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada \ndeclaração de INEXIGIBILIDADE Nº 2.367/2025, para “CURSO DE CAPACITAÇÃO \nFUNCIONAL: OFICINA PRÁTICA DE SIAFIC PARA INSCRIÇÃO DOS SERVIDORES \nCLEIDSON SALDA ANDRADE E MARIZA JESUS SILVA ARRUDA, QUE OCORRERÁ NOS \nDIAS 08 E 09 DE MAIO DE 2025”, junto à empresa ELOS - CONSULTORIA, ASSESSORIA, \nAUDITORIA E TREINAMENTO LTDA, CNPJ: 20.975.221/0001-92, com valor global de R$ \n1.700,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 03/04/2025. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n03 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4498\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90008/2025)\n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2025 \n \nDISPENSA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90008/2025 (SIM 2375/2025) \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00000347/2025-58  \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAo 1º dia do mês de abril de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival Monte, \ns/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado \npor GETULIO ALMEIDA SAMPAIO nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as demais normas legais \ncorrelatas, em face da classificação das propostas apresentadas na Dispensa Eletrônica para Registro \nde Preços Nº 90008/2025, conforme homologação, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual \ncontratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa \na fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa  M & R \nSOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 48.944.202/0001 -18, sediada à AVENIDA RAJA \nGABAGLIA, 2000, BLOCO 1, SALA 805Z, ALPES, BELO HORIZONTE, MG, CEP: 30494 -17, \ndoravante representada por GUILHERME AUGUSTO MENDES DA SILVA, Brasileiro ,solteiro, \nempresário, portador da Cédula de Identidade RG n.º MG**.596.***, PC MG, inscrito no C.P.F./M.F. \nsob nº ***.666.336-**, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para “aquisição \nde equipamentos de informática para atender as demandas das secretarias municipais. Mediante \nSistema de Registro de Preços ”, especificados no Termo de Referência  da Dispensa Eletrônica Nº \n90008/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente \nde transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \nITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT. VLR. UNIT. VLR. TOTAL \n01 Suporte de projetor multimídia: Suporte de \nteto com inclinação para projetor \nmultimídia, modelo tipo \"gaiola\", com \nacabamento na cor preta, em aço com \nrevestimento para maior durabilidade, \ncompatível com diferentes modelos de \nprojetores. Deve permitir ajus te de \nUNID 03 R$ 574,80 R$ 1.724,40\n\nQuinta-feira\n03 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4498\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \ninclinação e rotação, e incluir todos os \nacessórios necessários para instalação. \n02 Scanner de mesa: Velocidades de produção: \npreto e branco/escala de cinza/cor: até 40 \nppm/80 ipm a 200 e 300 dpi Volume diário \nrecomendado: até 5.000 páginas por dia \nCapacidade do alimentador: Até 80 folhas \nde papel de 80 g/m2 (20 lb). Similar ou \nsuperior a o modelo KODAK S2040 A4 \nDuplex 40ppm Color 1025014. \nUNID 02 R$ 2.874,67 R$ 5.749,34 \nVALOR TOTAL R$ 7.473,74 \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador \nda presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações vigentes, \nautorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz \nparte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo \nFornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições \nestabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto da Dispensa. \n \n3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital \npara fornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência , com a proposta \nvencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado \nao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições.\n\nQuinta-feira\n03 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4498\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos d a Dispensa de Registro de \nPreços. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de  \nmercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que  \nformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de  \nefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes \nrequisitos:\n\nQuinta-feira\n03 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4498\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada  \nalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro \nde preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nserá indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \nos compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preço revisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior ao  orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos do instrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de \nregistro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa.\n\nQuinta-feira\n03 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4498\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndo procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em  \nsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo  \nmercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  \nbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os \nórgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos não participantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de \nadesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obriga ções presentes e futuras decorrentes \nda ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86\n\nQuinta-feira\n03 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4498\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \nda Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do \ncompromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de \nfornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado \npor despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:\n\nQuinta-feira\n03 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4498\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se \nos preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos \natos da Dispensa Eletrônica nº 90008/2025 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa, 1º de abril de 2025. \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETULIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \n \nM & R SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA \nRepresentante legal: GUILHERME AUGUSTO MENDES DA SILVA\n\nQuinta-feira\n03 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4498\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90008/2025)\n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2025 \n \nDISPENSA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90008/2025 (SIM 2376/2025) \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00008717/2025-03  \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAo 1º dia do mês de abril de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival Monte, \ns/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado \npor GETULIO ALMEIDA SAMPAIO nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as demais normas legais \ncorrelatas, em face da classificação das propostas apresentadas na Dispensa Eletrônica para Registro \nde Preços Nº 90008/2025, conforme homologação, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual \ncontratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa \na fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa  M & R \nSOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 48.944.202/0001 -18, sediada à AVENIDA RAJA \nGABAGLIA, 2000, BLOCO 1, SALA 805Z, ALPES, BELO HORIZONTE, MG, CEP: 30494 -17, \ndoravante representada por GUILHERME AUGUSTO MENDES DA SILVA, Brasileiro ,solteiro, \nempresário, portador da Cédula de Identidade RG n.º MG**.596.***, PC MG, inscrito no C.P.F./M.F. \nsob nº ***.666.336-**, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para “aquisição \nde equipamentos de informática para atender as demandas das secretarias municipais. Mediante \nSistema de Registro de Preços ”, especificados no Termo de Referência  da Dispensa Eletrônica Nº \n90008/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente \nde transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \nITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT. VLR. UNIT. VLR. TOTAL \n01 Roletes para Scanner Avision DL 1409B, \nmodelo DL -1409B, compatível com o \nscanner Avision DL 1409B. Marca: Avision. \nModelo: DL-1409B \nUNID 02 R$ 650,00 R$ 1.300,00\n\nQuinta-feira\n03 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4498\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador \nda presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações vigentes, \nautorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz \nparte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo \nFornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições \nestabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto da Dispensa. \n \n3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital \npara fornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência , com a proposta \nvencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado \nao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos d a Dispensa de Registro de \nPreços. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos:\n\nQuinta-feira\n03 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4498\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de  \nmercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que  \nformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de  \nefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes \nrequisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada  \nalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro \nde preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido.\n\nQuinta-feira\n03 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4498\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nserá indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \nos compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preço revisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior ao  orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos do instrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de \nregistro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndo procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em  \nsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo  \nmercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  \nbeneficiário da ata de registro de preços.\n\nQuinta-feira\n03 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4498\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os \nórgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos não participantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de \nadesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obriga ções presentes e futuras decorrentes \nda ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 \nda Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de regis tro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.\n\nQuinta-feira\n03 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4498\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do \ncompromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de \nfornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado \npor despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se \nos preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021.\n\nQuinta-feira\n03 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4498\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos \natos da Dispensa Eletrônica nº 90008/2025 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa, 1º de abril de 2025. \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETULIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \n \nM & R SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA \nRepresentante legal: GUILHERME AUGUSTO MENDES DA SILVA\n\nQuinta-feira\n03 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4498\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90057/2025)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90057/2025 \nProcesso SEI 2901007.00008839/2025-91 \n \nO Município de Amargosa /BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal,  comunica que \nrealizará Dispensa de Licitação Eletrônica , em: 08/04/2025, Local \nSítio https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/134, PNCP: 13825484000150-1-\n000134/2025, OBJETO: aquisição de certificados digitais para atender as demandas das \nsecretarias municipais do município de Amargosa/BA , mediante sistema de Registro de \nPreços, conforme especificações contidas no Termo de Referência. \nInformações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. \nGetúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.\n\nQuinta-feira\n03 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4498\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90042/2025)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90042/2025 (SIM 2381/2025) \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo \nAdministrativo N°  2901007.00006502/2025-40, regularmente instruído na forma  do Art. 75, \ninciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração \nde DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90042/2025, para “AQUISIÇÃO DE \nPARES DE PLACAS VEICULARES MODELO MERCOSUL PARA ATENDER OS \nVEÍCULOS (ÔNIBUS) DA SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ”, junto à \nempresa: LUMIPLAC COMERCIO VAREJISTA DE PLACAS LTDA , CNPJ: \n00.637.345/0001-50, com valor global de R$ 1.160,00, a fim de que produza os seus jurídicos e \nlegais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 03/04/2025. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n03 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4498\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2025)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \n \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2025 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2025 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00004607/2025-64 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos 28 dias do mês de março de 2025, o Município de Amargosa/BA , com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto \nMunicipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023  e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 005/2025, \nconforme ato publicado em 21/03/2025 e homologada em 02/04/2025, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa BRAVO COMÉRCIO E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA , \ninscrita no CNPJ  sob o nº 34.978.393/0001-24, com sede na Rua 19 de Novembro, nº 11, 1º andar, \nsala 02, Bairro Frei Calixto , CEP ****, no Município de Porto Seguro - BA, neste ato representada \npelo(a) Sr(a). ANNA CAROLINA DOS SANTOS LIMA , através de contrato social, portador(a) da \nCédula de Identidade nº 2.xxx.xxx-0 SSP MG, e CPF nº 138.xxx.xxx-00, cuja proposta foi classificada \nem 1º lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição de parques infantis em \nmadeira plástica e polietileno rotomoldado, incluindo montagem e instalação, para atender aos \nCentros de Educação Infantil, Escolas e Centro de Atendimento Educacional Especializado da \nrede municipal de Amargosa, Bahia para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I \ndo edital de Pregão Eletrônico nº 009/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta \nvencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:\n\nQuinta-feira\n03 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4498\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \n \n \n \nLOTE 01 – PLAYGROUNDS MADEIRA PLÁSTICA   \n   \nITEM CÓD. \nSIM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n \nMARCA \n \nVALOR \n1 100279 \nPLAYGROUND MADEIRA PLÁSTICA \n1 TORRE COM TOBOGÃ – Parque \ninfantil tipo playground em madeira \nplástica modelo de referência Aquarela \nn.º 1018 com certificados e laudos de \nsegurança. Parque infantil composto por \n01 torre, 01 escada, 01 teia de cordas \nbaby, 01 escorregador baby e 01 tobogã.  \nSendo: 01 Torre confeccionada em \nestrutura de madeira plástica medindo \n1,00 m x 1,00 m, com cobertura formato \nredondo em plástico rotomoldado \nmodelo telha colonial medindo \naproximadamente 4,85 m de \ncircunferência, 0,75 m de raio, 0,60 m de \naltura. Com encaixe das  colunas \nembutidas em madeira plástica \nmedindo 9,00 cm x 9,00 cm com reforço \ninterno tipo cruzeta, na cor itaúba. \nPlataforma em plástico rotomoldado \nmedindo 1,00 m x 1,00 m (H 0,80 m).  01 \nEscada com quatro degraus e proteção \nem plástico roto moldado \naproximadamente (L x C x A): 0,80 m x \n1,40 m x 0,80 m com corrimão em \nplástico rotomoldado medindo 1,40 m \nde altura. 01 Teia de cordas baby em \nplástico rotomoldado medindo (L x C x \nA): 0,75 m x 0,62 m x 0,80 m. 01 \nEscorregador baby em plástico \nrotomoldado medind o (L x C x A): 0,50 \nm x 1,36 m x 0,92 m. 01 Tobogã em \nformato sinuoso em plástico \nrotomoldado com borda e ponteira \nmedindo (L x C x A): 2,50 m x 1,00 m x \n1,70 m.  Recomendado para crianças \nUND 8 AQUARELA R$ 11.214,00\n\nQuinta-feira\n03 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4498\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \n \n \nentre 01 e 06 anos de idade. Área total \naproximada: 5,58 m x 7,00 m, Altura: \n2,80 m Parque Infantil n.º 1018 com \nCertificado emitido por órgão \ncompetente (Instituto de certificação de \nPlayground), comprovando a \nconformidade do produto com o objeto \nlicitado, normas ABNT16071/2021, \nlaudos de determinação de \ncondutividade elétrica e ensaios de \nresistência ao intemperismo em câmara \nUV-B. Similar ou superior ao modelo de \nReferência Aquarela n.º 1018. \nMontagem/instalação inclusa.  Garantia \nmínima de 12 meses. \n2 100280 \nPLAYGROUND MADEIRA PLÁSTICA \n1 TORRE COM TOBOGÃ E RAMPA - \nParque infantil tipo playground em \nmadeira plástica modelo de referência \nAquarela n.º 1040 com certificados e \nlaudos de segurança. Parque infantil \ncomposto por 01 torre, 01 rampa de \nagarra, 01 teia de aranha, 01 \nescorregador e 01 tobogã.  Sendo: 01 \nTorre confeccionada em estrutura de \nmadeira plástica medindo 1,00 m x 1,00 \nm, com cobertura formato redondo em \nplástico rotomoldado modelo telha \ncolonial medindo aproximadamente \n4,85 m de circunferência, 0,75 m de raio, \n0,60 m de altura. Com encaixe das \ncolunas embutidas em madeira plástica \nmedindo 9,00 cm x 9,00 cm com reforço \ninterno tipo cruzeta, na cor itaúba. \nPlataforma em plástico rotomoldado \nmedindo 1,00 m x 1,00 m (H 1,20 m).  01 \nRampa de agarra em plástico \nrotomoldado com 06 apoios para os pés \nem plástico rotomoldado colorido \nmedindo (L x C x A): 0,90 m x 0,78 m x \n1,10 m. 01 Teia de aranha em plástico \nrotomoldado medindo (L x C x A): 0,86 \nm x 0,90 m x 1,20 m.  01 Escorregador \nUND 5 AQUARELA R$ 12.584,40\n\nQuinta-feira\n03 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4498\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n \n \ncurvo em plástico rotomoldado \nmedindo (L x C x A): 1,50 m x 1,53 m x \n1,33 m com portal em plástico roto \nmoldado. 01 Tobogã em plástico \nrotomoldado medindo 3,00 m com \naltura de 2,20 m contendo bordas e \nponteiras em plástico roto \nmoldado.  Recomendado para crianças \nentre 06 e 12 anos de idade. Área total \naproximada: 7,50 m x 5,70 m. Altura: \n3,20 m. Parque Infantil n.º 1040 com \nCertificado emitido por órgão \ncompetente (Instituto de certificação de \nPlayground), comprovando a \nconformidade do produto com o objeto  \nlicitado, normas ABNT16071/2021, \nlaudos de determinação de \ncondutividade elétrica e ensaios de \nresistência ao intemperismo em câmara \nUV-B. Similar ou superior ao modelo de \nReferência Aquarela n.º 1040. \nMontagem/instalação inclusa. Garantia \nmínima de 12 meses. \n3 100281 \nPLAYGROUND MADEIRA PLÁSTICA \n1 TORRE COM BALANÇO – Parque \ninfantil tipo playground em madeira \nplástica modelo de referência Aquarela \nn.º 1044 com certificados e laudos de \nsegurança. Parque infantil composto \npor: 01 torre, 01 rampa de escalada, 01 \nteia de aranha, 01 escorregador e 01 \nbalanço com 02 assentos.  Sendo: 01 \nTorre confeccionada em estrutura de \nmadeira plástica medindo 1,00 m x 1,00 \nm, com cobertura formato redondo em \nplástico rotomoldado modelo telha \ncolonial medindo aproximadamente \n4,85 m de circunferência, 0,75 m de raio, \n0,60 m de altura. Com e ncaixe das \ncolunas embutidas em madeira plástica \nmedindo 9,00 cm x 9,00 cm com reforço \ninterno tipo cruzeta, na cor itaúba. \nPlataforma em plástico rotomoldado \nUND 12 AQUARELA R$ 10.608,00\n\nQuinta-feira\n03 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4498\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \n \n \nmedindo 1,00 x 1,00 metro (H 1,20m).  01 \nRampa de escalada confeccionada em \nplástico roto moldado medindo (L x C x \nA ): 0,72 m x 1,00 m x 1,20 m. 01 Teia de \nAranha confeccionada em plástico \nrotomoldado medindo (L x C x A): 0,86 \nm x 0,90 m x 1,20 m. 01 Escorregador \nmodelo concha confeccionado em \nplástico roto moldado medindo 2,30 m \nde deslizamento, largura de 0,50 m e \ninclinação de 1,95 m. 01 Balanço teen \nmedindo 2.50 m x 2.10 m x 1.70 m com \nestrutura tubular, travessa fabricada em \ntubo 2” com 02 assentos mod elo teen em \nplástico rotomoldado.   Recomendado \npara crianças entre 06 e 12 anos de \nidade. Área total aproximada: 6,60 m x \n7,60 m Altura: 3,20 m. Parque Infantil n.º \n1044 com Certificado emitido por órgão \ncompetente (Instituto de certificação de \nPlayground), comprovando a \nconformidade do produto com o objeto \nlicitado, normas ABNT16071/2021, \nlaudos de determinação de \ncondutividade elétrica e ensaios de \nresistência ao intemperismo em câmara \nUV-B. Similar ou superior ao modelo de \nReferência Aquarela n.º 1044. \nMontagem/instalação inclusa.  Garantia \nmínima de 12 meses. \n4 100282 \nPLAYGROUND MADEIRA PLÁSTICA \n2 TORRES COM BALANÇO - Parque \ninfantil tipo playground em madeira \nplástica modelo de referência Aquarela \nn.º 2005 com certificados e laudos de \nsegurança. Parque infantil composto por \n02 torres, 01 escada, 01 rampa de agarra, \n01 teia de cordas baby, 02 \nescorregadores baby, 01 túnel e 01 \nbalanço baby com 02 assentos. Sendo: 02 \nTorres confeccionadas em estrutura de \nmadeira plástica medindo 1,00 m x 1,00 \nm, com cobertura formato redondo em \nUND 6 AQUARELA R$ 18.143,00\n\nQuinta-feira\n03 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4498\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n \n \nplástico rotomoldado modelo telha \ncolonial medindo aproximadamente \n4,85 m de circunferência, 0,75 m de raio, \n0,60 m de altura. Com encaixe das \ncolunas embutidas em madeira plástica \nmedindo 9,00 cm x 9,00 cm com reforço \ninterno tipo cruzeta, na cor itaúba. \nPlataforma em plástico rotomoldado \nmedindo 1,00 m x 1,00 m (H 1,20m).  01 \nEscada com quatro degraus e proteção \nem plástico rotomoldado medindo \naproximadamente (L x C x A): 0,80 m x \n1,40 m x 0,80 m com corrimão em \nplástico rotomoldado medindo 1,40 m \nde altur a. 01 Rampa de agarra em \nplástico rotomoldado com 06 apoios \npara os pés em plástico rotomoldado \ncolorido medindo (L x C x A): 0,90m x \n0,78 m x 1,10 m. 01 Teia de cordas baby \nconfeccionada em plástico rotomoldado \nmedindo (L x C x A): 0,75 m x 0,62 m x \n0,80 m.  02 Escorregadores Baby \nconfeccionados em plástico \nrotomoldado medindo (L x C x A): 0,50 \nm x 1,36 m x 0,92 m. 01 Túnel em \nplástico rotomoldado medindo (L x C x \nA): 1,40 m x 1,00 m x 0,95 m com bordas \nem plástico rotomoldado.  01 Balanço \nbaby medindo 2.50 m x 2.10 m x 1.70 m \ncom estrutura tubular, travessa feita \ncom tubo de tubo 2” com 02 assentos \nbaby em plástico rotomoldado.   \nRecomendado para crianças entre 01 e \n06 anos de idade. Área total \naproximada: 9,58m x 6,06 m, Altura: 2,80 \nm. Parque Infantil n.º 2005 com \nCertificado emitido por órgão \ncompetente (Instituto de certificação de \nPlayground), comprovando a \nconformidade do produto com o objeto \nlicitado, normas ABNT16071/2021, \nlaudos de determinação de \ncondutividade elétrica e ensaios de\n\nQuinta-feira\n03 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4498\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n \n \nresistência ao intemperismo em câmara \nUV-B. Similar ou superior ao modelo de \nReferência Aquarela n.º 2005. \nMontagem/instalação inclusa.  Garantia \nmínima de 12 meses. \n5 \n \n100283 \n \nPLAYGROUND MADEIRA PLÁSTICA \n2 TORRES COM ESCORREGADOR \nCARACOL - Parque infantil tipo \nplayground em madeira plástica modelo \nde referência Aquarela n.º 2030 com \ncertificados e laudos de segurança. \nParque infantil composto por 02 torres, \n01 bombeiro de disco, 01 rampa de \nescalada, 01 teia de aranha, 01 \nescorregador caracol, 01 escorregador \nduplo, 01 tobogã, 01 passarela de cordas. \nSendo: 02 Torres confeccionadas em \nestrutura de madeira plástica medindo \n1,00 m x 1,00 m, com cobertura formato \nredondo em plástico rotomoldado \nmodelo telha colonial medindo \naproximadamente 4,85 m de \ncircunferência, 0,75 m de raio, 0,60 m de \naltura. Com enc aixe das colunas \nembutidas em madeira plástica \nmedindo 9,00 cm x 9,00 cm com reforço \ninterno tipo cruzeta, na cor itaúba. \nPlataforma em plástico rotomoldado \nmedindo 1,00 x 1,00 metro (H 1,20m).  01 \nBombeiro de disco com estrutura \ntubular e discos coloridos em plástico \nroto moldado medindo (L x C x A): 0,85 \nm x 0,44 m x 2,60 m. 01 Rampa de \nescalada em plástico rotomoldado \nmedindo (L x C x A): 0,72 m x 1,00 m x \n1,20 m. 01 Teia de aranha em plástico \nrotomoldado medindo (L x C x A): 0,86 \nm x 0,90 m x 1,20 m.  01 Escorregador \ncaracol em plástico rotomoldado com \naltura total de 2,60 m, diâmetro de 1,80 \nm, contendo 01 acesso com degraus \nembutidos para seção de deslizamento, \nproteções laterais e seção de saída em \nUND 4 AQUARELA R$ 29.907,00\n\nQuinta-feira\n03 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4498\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \n \n \nplástico rotomoldado, 01 eixo central e \n02 pés.  01 Escorregador duplo em \nplástico rotomoldado, medindo (L x C x \nA): 0,96 m x 1,83 m x 1,33 m. 01 - Tobogã \nem plástico rotomoldado medindo 3,00 \nm com altura de 2,20 m contendo bordas \ne ponteiras em plástico roto moldado.  01 \nPassarela de cordas medindo \naproximadamente (L x C x A): 2,00 m x \n0,82 m x 1,00 m, confeccionada com \ncordas 12 mm em forma de losango com \nmalha de 15 x 15 sem nós, corrimão em \naço tubular.   Recomendado para \ncrianças entre 06 e 12 anos de id ade. \nÁrea total aproximada: 10,60 m x 6,50 m, \nAltura: 3,50 m.  Parque Infantil n.º 2030 \ncom Certificado emitido por órgão \ncompetente (Instituto de certificação de \nPlayground), comprovando a \nconformidade do produto com o objeto \nlicitado, normas ABNT16071/2021, \nlaudos de determinação de \ncondutividade elétrica e ensaios de \nresistência ao intemperismo em câmara \nUV-B. Similar ou superior ao modelo de \nReferência Aquarela n.º 2030. \nMontagem/instalação inclusa.  Garantia \nmínima de 12 meses. \n6 100284 \nPLAYGROUND MADEIRA PLÁSTICA \n3 TORRES - Parque infantil tipo \nplayground em madeira plástica modelo \nde referência Aquarela n.º 3100 com \ncertificados e laudos de segurança. \nParque infantil composto por 03 torres, \n01 bombeiro de disco, 01 escada, 01 teia \nde aranha, 01 escorregador duplo, 01 \nescorregador curvo, 01 tobogã, 01 \npassarela fixa, 01 túnel, 01 jogo da velha, \n01 balanço com 02 assentos. Sendo: 03 \nTorres confeccionadas em estrutura de \nmadeira plástica medindo 1,00 m x 1,00 \nm, com cobertura formato redondo em \nplástico rotomoldado modelo telha \nUND 8 AQUARELA R$ 35.073,00\n\nQuinta-feira\n03 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4498\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 9 \n \n \n \ncolonial medindo aproximadamente \n4,85 m de circunferência, 0,75 m de raio, \n0,60 m de altura. Com encaixe das \ncolunas embutidas em madeira plástica \nmedindo 9,00 cm x 9,00 cm com reforço \ninterno tipo cruzeta, na cor itaúba. \nPlataforma em plástico rotomoldado \nmedindo 1,00 m x 1,00 m (H 1,20 m).  01 \nBombeiro de disco com estrutura \ntubular e discos coloridos em plástico \nrotomoldado medindo (L x C x A): 0,85 \nm x 0,44 m x 2,60 m. 01 Escada com seis \ndegraus em plástico rotomoldado em \npolietileno e espessura mínima d e 5 mm \ncom corrimão em aço carbono medindo \naproximadamente (L x C x A): 0,60 m x \n0,86 m x 1,20 m com corrimão em aço \ntubular medindo 1,65 m de altura. 01 \nTeia de aranha em plástico rotomoldado \nmedindo (L x C x A): 0,86 m x 0,90 m x \n1,20 m.  01 Escorregador duplo em \nplástico rotomoldado, medindo (L x C x \nA): 0,96 m x 1,83 m x 1,33 m. 01 \nEscorregador curvo em plástico roto \nmoldado medindo (L x C x A): 1,50 m x \n1,53 m x 1,33 m com portal em plástico \nrotomoldado. 01 Tobogã em plástico \nrotomoldado medindo 3,00 m com \naltura de 2,20 m contendo bordas e \nponteiras em plástico rotomoldado.  01 \nPassarela fixa com assoalho e 8 \nfechamentos para a lateral em plástico \nrotomoldado medindo (L x C x A): 0,95 \nm x 1,85 m x 1,00 m. 01 Túnel em \nplástico rotomoldado medindo (L x C x \nA): 0,95 m x 2,35 m x 0,95 m com bordas \nem plástico rotomoldado.  01 Jogo da \nvelha em plástico rotomoldado e \nestrutura metálica medindo (L x C x A): \n0,92 m x 0,17 m x 0,80 m. 01 Balanço teen \nmedindo 2.50 m x 2.10 m x 1.70 m com \nestrutura tubular, travessa feita com \ntubo de tubo 2” com 02 assentos teen em\n\nQuinta-feira\n03 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4498\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 10 \n \n \n \nplástico rotomoldado.   Recomendado \npara crianças entre 06 e 12 anos de \nidade. Área total aproximada: 10,40 m x \n9,00 m, Altura: 3,20 m. Parque Infantil \nn.º 3100 com Certificado emitido por \nórgão competente (Instituto de \ncertificação de Playground), \ncomprovando a conformidade do \nproduto com o objeto licitado, normas \nABNT16071/2021, laudos de \ndeterminação de condutividade elétrica \ne ensaios de resistência ao intemperismo \nem câmara UV -B.    Similar ou superior \nao modelo de Referência Aquarela n.º \n3100. Montagem /instalação inclusa.  \nGarantia mínima de 12 meses. \nValor estimado total: R$ 789.000,00 (setecentos e oitenta e nove mil reais) \n \n \nLOTE 02 – BRINQUEDOS AVULSOS POLIETILENO \n  \nITEM CÓD. \nSIM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n \nMARCA \n \nVALOR \n1 100285 \nCARROSEL GIRA-GIRA POLIETILENO \n– Carrossel com estrutura tubular em \nmetal galvanizado e seis assentos em \nplástico polietileno rotomoldado. Com \ncertificados e laudos de segurança.  \nDiâmetro 1,50 metros, altura dos \nassentos 0,40m e altura total 0,80 m. \nRecomendado para crianças até 12 anos \nde idade. Similar ou superior ao modelo \nde referência Aquarela. \nMontagem/instalação inclusa. Garantia \nmínima de 12 meses. \nUND 20 AQUARELA R$ 3.051,40\n\nQuinta-feira\n03 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4498\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 11 \n \n \n \nValor total estimado: R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais) \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão \ngerenciador da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações \nvigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação \nque faz parte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado \npelo Fornecedor no  prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando -se as \ncondições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para \nfornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n2 100286 \nESCORREGADOR POLIETILENO – \nEscorregador avulso em plástico \npolietileno rotomoldado com escada \ncolorida em plástico polietileno \nrotomoldado e proteção nas laterais em \naço tubular medindo (L x C x A): 0,65 m \nx 2,70 m x 1,70 m.  com certificados e \nlaudos de segurança. Escorregador \nconstruído com amortecimento \nergonômico para evitar impactos. \nRecomendado para crianças até 12 anos \nde idade. Área total aproximada: 3,20 m \nx 5,30 m, altura: 1,70 m. Similar ou \nsuperior ao modelo de referência \nAquarela. Montagem/instalação \ninclusa. Garantia mínima de 12 meses. \nUND 15 AQUARELA R$ 2.464,80\n\nQuinta-feira\n03 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4498\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 12 \n \n \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da \nlicitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe \nfacultada à u tilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo \nassegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de \nRegistro de Preços. \n \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos \npreços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação.\n\nQuinta-feira\n03 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4498\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 13 \n \n \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os \nseguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da \nata deregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de  \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas.\n\nQuinta-feira\n03 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4498\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 14 \n \n \n \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos doinstrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata \nde registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para \nos órgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos nãoparticipantes que aderirem.\n\nQuinta-feira\n03 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4498\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 15 \n \n \n \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente \nde adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras \ndecorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos \nparticipantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. \n86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado \ndo compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:\n\nQuinta-feira\n03 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4498\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 16 \n \n \n \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido \nde fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será \nformalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis.\n\nQuinta-feira\n03 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4498\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 17 \n \n \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e \nrespectivos atos do Pregão Eletrônico nº 009/2025 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa, 2 de abril de 2025. \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \nBRAVO COMÉRCIO E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA \nRepresentante legal: ANNA CAROLINA DOS SANTOS LIMA\n\nQuinta-feira\n03 de abril de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4498\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nNOTIFICAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 011/2024)\n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ 13.825.484/0001-50 \nPRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA \nNOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS \nE PLANEJAMENTO DA CIDADE \nNOTIFICADA: A3M CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA  \nCNPJ:  27.898.037/0001-35 \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA: 011/2024 \nCONTRATO: 174/2024 \n \n \nOBJETO DO CONTRATO/ATA: Contratação de empresa de engenharia para execução \nde obras/serviços de CONSTRUÇÃO DE ARENINHA 50X30M, no Município de \nAmargosa-Ba, através de convênio 004/2024-SUDESB. \nA Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade, no uso \nde suas atribuições legais, vem, com vistas a proporcionar o direito previsto no Parágrafo \nÚnico do art. 137 da Lei nº 14.133/21, notificar o estabelecimento empresarial em epígrafe \npela razão a seguir: \n- Retardo injustificado na execução dos serviços referentes à construção de Areninha \n50x30 no município de Amargosa-BA. \n  Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no \ncontrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotores da licitação, sujeitará \na Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 14.133/21, garantida a prévia e ampla \ndefesa em processo administrativo. \nFica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e \nduas) horas, a contar da publicação desta notificação. De igual forma, comunicamos que o \nProcesso Administrativo que originou a presente notificação se encontra com vista \nfranqueada à interessada, mediante requerimento presencial nesta SEAFI, situada no Valle \nShopping (Av. Dr. Luís Sandes, 120), pelo e-mail compras@amargosa.gov.br, bem como \npela plataforma de processo eletrônico disponível no link: \nhttps://amargosa.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5. \n  \n  \nAmargosa, 03 de abril de 2025. \n \n \nNaedson Borges Silva \nSecretário Municipal de Serviços Públicos, \nObras e Planejamento da Cidade \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5261/"}]}