<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>4496</id>
    <number>4495</number>
    <date>2025-03-31</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>ad59fc9a08094f31b9e9db29e5bd400b</validation_code>
    <pdf_sha256>1cb411c33057406b831218495f754b850dab6cf543649d21c51bd59f3ffa77bf</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>1cb411c33057406b831218495f754b850dab6cf543649d21c51bd59f3ffa77bf</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4496/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4496/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>5258</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4495</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4495</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 31 de março de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4495 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  31 de março de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4495
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 012/2025) ........................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 013/2025) ........................................................................... 4
DECRETO (Nº 039/2025) ................................................................................... 6
DECRETO (Nº 040/2025) ................................................................................... 9
PORTARIA (Nº 009/2025) .................................................................................. 10
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90034/2025) .......................................... 12
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 13
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2025) ...................................................... 13
EXTRATO (CONTRATO Nº 060/2025) ........................................................................... 14
SEAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ......................................... 15
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90052/2025) .................................................. 15
SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................ 16
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2370/2025) .................................................... 16
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90051/2025) .................................................. 17
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 18
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2025) .......................................................... 18
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2025) ...................................................................... 19

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 012/2025)
ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484l0001-50 MARÇO/2025
 
 
 
DECRETO FINANCEIRO 12I2025
ALTERAÇÃO DO QDD no valorde 92.222,48
(NOVENTA E DOIS MIL E DUZENTOS E VINTE E DOIS
REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS) e dá outras
providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituoionaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 757 / 2024,
DECRETA
Art.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo(a)decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:
0801 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBIJCOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE
2014 GESTAO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
31909200 - 15000000 Despesas Exercíclos Anterlores 4 978,69
33909300 - 15000000 Indenlzações e Restltulções 5 579,00
Soma da Ação: 10.557,69
Soma da Unidade: 10.557,69
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2022 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
33903600 - 15001001 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Físlca 24 300,00
Soma da Ação: _MW
2032 MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL -CRECHE
33903600 - 15001001 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Físlca 35 190,00
Soma da Ação: —35.190,W
Soma da Unidade: —59.491),W
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2036 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33909300 - 15001002 Indenlzações e Restltulções 6 890,47
Soma da Ação: —6.891),47
2043 MANUTENCAO DAS ACOES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)
33903600 - 15001002 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Físlca 3 615,32
Soma da Ação: —3.615,32
Soma da Unidade: —10.5%,79
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2056 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
33903600 - 15000000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Físlca 5 000,00
Soma da Ação: —5.0W,W
2065 GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SUAS — IGD-SUAS
33901400 -16610000 Dlarlas-CIVII 1 500,00
Soma da Ação: —1.500,W
2087 PROCADSUAS
33903900 - 16600000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídloa 2 669,00
Soma da Ação: _zssem
Soma da Unidade: —9.169,W
1101 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
2069 GESTÃO DAS ACOES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
33901400 -15000000 Dlarlas-CIVII 1 500,00
Soma da Ação: 1.500,00
Soma da Unidade: 1.500,00
1201 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
2070 GESTÃO DAS ACOES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
33903000 - 15000000 Materlal de Consumo 1 000,00
Soma da Ação: 1.000,00
Soma da Unidade: 1.000,00
Total Geral: 92.222,48
Art.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0801 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBIJCOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE
2014 GESTAO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
31909400 - 15000000 Indenlzações e Restltulções Trabalhlstas 4 978,69
33903900 - 15000000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídloa 5 579,00
 
Contabllls - Desenvolvldo por 3Tecnos Tecnologla / / Emltldo em 31/03/202515 39 08 Paglna1 de 2

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Praça LourIvaI Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484l0001-50 MARÇO/2025
 
 
 
DECRETO FINANCEIRO 12I2025
Soma da Ação: —10.557,S9
Soma da Unidade: —10.557,69
0701SECRETARIAMUNICIPALDE EDUCACAO
2022 GESTAO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
33903900 - 15001001 Outros ServIços de TerceIros - Pessoa JurídIoa 24 300,00
Soma da Ação: _MW
2032 MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL -CRECHE
33903000 - 15001001 MaterIal de Consumo 35 190,00
Soma da Ação: —35.190,W
Soma da Unidade: —59.491),W
0801FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE
2036 GESTAO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
33903000 - 15001002 MaterIal de Consumo 6 890,47
Soma da Ação: —6.891),47
2043 MANUTENCAO DAS ACOES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)
33903000 - 15001002 MaterIal de Consumo 3 615,32
Soma da Ação: —3.615,32
Soma da Unidade: —10.5%,79
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2056 GESTAO ADMINISTRATIVA DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
33903000 - 15000000 MaterIal de Consumo 5 000,00
Soma da Ação: —5.0W,W
2065 GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SUAS — IGD-SUAS
33903600 - 16610000 Outros ServIços de TerceIros - Pessoa FísIca 1 500,00
Soma da Ação: —1.500,W
2087 PROCADSUAS
33903000 - 16600000 MaterIal de Consumo 2 669,00
Soma da Ação: _zssem
Soma da Unidade: —9.169,W
1101 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
2069 GESTAO DAS ACOES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
33903000 - 15000000 MaterIal de Consumo 1 500,00
Soma da Ação: —1.500,W
Soma da Unidade: —1.500,W
1201 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
2070 GESTAO DAS ACOES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
33903900 - 15000000 Outros ServIços de TerceIros - Pessoa JurídIoa 1 000,00
Soma da Ação: —1.0W,W
Soma da Unidade: —1.0W,W
Total Geral: —92.222,48
Art.3“ - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 31 de março de 2025.
 
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO
PREFEITO Mat.SS7847
 
ContabIlIs - Desenvoledo por 3Tecnos TecnologIa / / EmItIdo em 31/03/202515 39 08 PagIna 2 de 2

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 013/2025)
ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484l0001-50 MARÇO/2025
 
 
 
DECRETO FINANCEIRO 13/2025
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 448.403,04
(QUATROCENTOS E QUARENTA E OITO MIL E
QUATROCENTOS E TRES REAIS E QUATRO
CENTAVOS) e da outras providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constitumonaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 784/ 2024,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0201 GABINETE DO PREFEITO
2002 GESTÃO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO
44905200 - 15000000 Equipamentos e Material Permanente 6 789,37
Soma da Ação: 6.789,37
Soma da Unidade: 6.789,37
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
2005 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
33903000 - 15000000 Material de Consumo 20 000,00
33903900 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 000,00
Soma da Ação: W
2007 PROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS CIVICOS E CULTURAIS
44905200 - 15000000 Equipamentos e Material Permanente 4 494,60
Soma da Ação: —4.494,W
Soma da Unidade: W
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, FINANÇAS E DESENVIMENTO INS111UCIONAL
2011 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
33903900 - 15010000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 000,00
44905200 - 15000000 Equipamentos e Material Permanente 6 443,20
Soma da Ação: 106.443,20
Soma da Unidade: 106.443,20
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2034 MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS
33903000 - 15500000 Material de Consumo 25 450,00
Soma da Ação: 25.450,00
Soma da Unidade: 25.450,00
0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
2048 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
33903400 - 15000000 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 75 000,00
33903900 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50 000,00
Soma da Ação: 125.000,00
Soma da Unidade: 125.000,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2056 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
33903400 - 15000000 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 20 200,00
33903500 - 15000000 Serviços de Consultoria 13 200,00
33903900 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 26 400,00
Soma da Ação: 59.800,00
Soma da Unidade: 59.800,00
1201 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
2070 GESTÃO DAS ACOES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
31909200 - 15010000 Despesas Exercícios Anteriores 425,87
Soma da Ação: 425,87
Soma da Unidade: 425,87
Total Geral: 448.403,04
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1“, utilizar-se-ão os recursos de anulação total elou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4320/64, conforme discriminação abaixo:
0201 GABINETE DO PREFEITO
2002 GESTAO DAS ACOES DO GABINETE DO PREFEITO
33903000 - 15000000 Material de Consumo 6 789,37
33903900 - 15010000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 425,87
 
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia / / Emitido em 31/03/202515 39 50 Pagina1 de 2

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484l0001-50 MARÇO/2025
DECRETO FINANCEIRO 13/2025
 
 
 
Soma da Ação: 107.215,24
Soma da Unidade: 107.215,24
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
1019 CONSTRUCAO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS
E DE LAZER
33903900 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 120 000,00
Soma da Ação: W
2007 PROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS CIVICOS E CULTURAIS
33903900 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4 494,60
Soma da Ação: —4494,6£
Soma da Unidade: W
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, FINANÇAS E DESENVIMENTO INS111UCIONAL
2011 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
33903000 - 15000000 Material de Consumo 6 443,20
Soma da Ação: 6.443,20
Soma da Unidade: 6.443,20
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE
2014 GESTAO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
33903900 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 125 000,00
Soma da Ação: 125.000,00
Soma da Unidade: 125.000,00
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2022 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
33903000 - 15500000 Material de Consumo 25 450,00
Soma da Ação: 25.450,00
Soma da Unidade: 25.450,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2060 BLOCO DA PROTECAO SOCIAL ESPECIAL -PSE
33903000 - 15000000 Material de Consumo 39 800,00
33903900 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20 000,00
Soma da Ação: 59.800,00
Soma da Unidade: 59.800,00
Total Geral: 448.403,04
Art.3“ - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 31 de março de 2025.
 
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO
PREFEITO Mat.667847
 
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia / / Emitido em 31/03/202515 39 50 Página 2 de 2

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 039/2025)
 
  
DECRETO N.º 039 DE 31 DE MARÇO DE 2025 
                                                                                            
Altera o Decreto nº 47 de 09 de maio de 
2024 que homologa os nomes dos 
representantes do Conselho Municipal de 
Assistência Social – CMAS, para o 
mandato de 2024 -2026. 
 
 
            O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições, 
 
DECRETA: 
 
            Art 1º. Altera o Decreto nº 47, de 09 de maio de 2024, do Conselho Municipal de 
Assistência Social - CMAS, para o mandato de 2024 à 2026, que passa a vigorar com a 
seguinte composição: 
 
 
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL 
 
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SADS 
Titular: Gabryella Lomanto dos Santos de Souza 
Suplente: Yasmine Borges Santos Lomanto 
 
 
Secretaria Municipal de Educação - SEMED 
Titular: Géssica Leal dos Santos 
Suplente: Ivan de Almeida Santos  
 
 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEAMA 
Titular:  Silvana Melo da Silva 
Suplente: Elisângela de Souza

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Secretaria Municipal da Casa Civil - SECAC 
Titular: Luiz Paulo de Jesus Leite 
Suplente: Antônio Nilson Souza dos Santos 
 
 
SOCIEDADE CIVIL  
 
ENTIDADES  
 
Associação de Familiares e Amigos de Pessoas Especiais - AFAGO 
 
Titular: Paula Carolina Silveira Pedreira  
Suplente: Valmir da Silva Caldas 
 
 
Associação Criança Alegria de Viver - ACAV 
 
Titular: Lêda dos Santos Rodrigeues 
Suplente: Beatriz Santos Silva  
 
 
 
SEGMENTO TRABALHADORES DO SUAS 
 
 
Trabalhadores e Trabalhadoras do SUAS  
 
Titular: Fernanda Valesca da Silva Araújo Bastos  
Suplente: Adriely dos Santos Matos 
 
 
SEGMENTO USUÁRIOS DO SUAS 
 
 
Segmento Usuários do SUAS 
 
Titular: Estér Souza de Azevedo   
Suplente: Marileide Santos Santana

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 31 de março de 2025. 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 040/2025)
 
 
 
 
 
DECRETO N.º 040 DE 31 DE MARÇO DE 2025 
 
Estabelece a abertura de Processo 
Administrativo para apuração de supostas 
irregularidades administrativas cometidas pela 
empresa contratada. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;  
 
 
CONSIDERANDO o teor da Notificação Administrativa, publicada no Diário Oficial do 
Município em 24 de fevereiro de 2025, tendo como objeto a inexecução contratual, tendo em 
vista o atraso na execução dos serviços contratados, justifica-se a abertura do presente 
procedimento administrativo. 
 
CONSIDERANDO os princípios constitucionais administrativos da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias constitucionais fundamentais 
da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. 
  
 
DECRETA: 
 
Art. 1º. Instaurar o presente Processo Administrativo, para apurar possíveis infrações 
da Tomada de Preços nº 002/2023 e Contrato nº 010/2023, em face da empresa A3M 
CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 27.898037/0001-
35. 
 
Art. 2º. Nomeie-se as servidoras LEANDRO LEAL DA ANUNCIACAO e SILAS 
TALMOM MIRANDA SANTANA para secretariarem este feito, e a Sra. NELIA ROQUE DOS 
SANTOS, para coordená-lo, conforme Decreto 022 de 20 de fevereiro de 2025. 
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 31 de março de 2025. 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 009/2025)
            PORTARIA Nº 009 DE 31 DE MARÇO DE 2025  Instaura Processo Administrativo Disciplinar em face de quem indica e dá outras providências.   O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (BA), no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006;  CONSIDERANDO recentes informações registradas nos autos do Processo nº 2901007.00007704/2025-17; CONSIDERANDO a necessidade de corrigir eventuais irregularidades dentro da Administração Pública; CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública apurar fatos que contenham indícios de infrações disciplinares cometidas por servidores públicos; CONSIDERANDO o quanto disposto no artigo 163 da Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006; CONSIDERANDO a garantia dos princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório;  RESOLVE:  Art. 1º Instaurar processo administrativo disciplinar a fim de apurar eventuais infrações decorrentes de violação aos deveres e proibições previstos no artigo 138, III, artigo 139, XVI, XVIII; e artigo 163  todos da Lei Complementar nº 008/2006 em face do servidor municipal Heraldo Simões da Silva, matrícula nº 663349.

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
        Art. 2º Caberá à Comissão de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicância, nos termos da Portaria Municipal nº 153, de 09 de maio de 2024, proceder, instruir e apresentar relatório final conclusivo de feito investigatório.  Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.   Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se!  Gabinete do Prefeito,  31 de março de 2025.   Getúlio Almeida Sampaio  Prefeito Municipal

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90034/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90034/2025 (SIM 2374/2025) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N°  2901007.00003967/2025-49, regularmente instruído na forma  do Art. 75, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90034/2025, para “AQUISIÇÃO DE 
MICROFONE DUPLO SEM FIO PARA ATENDER AS DEMANDAS  DA ASSESSORIA DE 
COMUNICAÇÃO – ASCOM”,  junto à empresa: MORAC CORPORATION LTDA , CNPJ: 
48.355.003/0001-74, com valor global de R$ 1.487,49, a fim de que produza os seus jurídicos e 
legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 31/03/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2025)
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
      PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2025/SRP 
      PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00003582/2025-81 
 
OBJETO: Contratação de empresa especializada na realização de serviços de  instalação, manutenção 
preventiva e corretiva e limpeza de aparelhos de ar condicionado de 09  mil a 60 mil BTUs, bem como 
fornecimento de peças de reposição, conforme condições,  quantidades e exigências estabelecidas no 
instrumento convocatório, para atender as eventuais  necessidades da Secretarias Municipais do 
Município de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 2901007.00003582/2025-81, Pregão 
Eletrônico nº 008/2025/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do 
instrumento convocatório e aos preceitos da Lei  Federal nº 14.133/21, decido ADJUDICAR e 
HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
ÚNICO 52.766.984 BRENO RAMOS MARTINS 52.766.984/0001-10 R$ 235.000,00 
Fica convocado o vencedor  dessa licitação a assinar a ata de registro de preço , no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da 
Lei Federal nº 14.133/21.  
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 31 de março de 2025. 
 
 
 
 
 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 060/2025)
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 060/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00007221/2025-
12; DISPENSA DE LICITAÇÃO DE ELETRÔNICA 90048/2025 (SIM 2371/2025); 
FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 75, COM AS 
DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 
28/03/2025, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 
AGENCIA DE VIAGENS E TURSIMO MSG LTDA , CNPJ Nº. 15.402.676/0001-89, 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS, PREVENDO MAIOR 
DESCONTO SOBRE O VALOR DAS PASSAGENS . VALOR: R$ 50.000,00 GLOBAIS, 
COM PERCENTUAL DE DESCONTO DE 22%. VIGÊNCIA: 12 MESES, DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01, 03.01, 04.01, 05.01, 12.01, 
06.01, 07.01, 08.01, 10.01 , PROJETO/ATIVIDADE: 2002, 2004, 2005, 2011, 2070, 2014, 
2055, 2022, 2036 , ELEMENTO DE DESPESA: 33903300, DATA DA ASSINATURA : 
28/03/2025. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  - PREFEITO 
MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: ANTONIO GALDINO DOS SANTOS FILHO.

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-15-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90052/2025)
(T)PREFEITURA DE
AMARGOSACldada Jardim de Todos
CNP] 13.825484/0001750 , Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa , Bahia, CEP 45300000
Tel.:(75)363473977
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÓNICA Nº 90052/2025
Processo SEI 2901007.00008434/2025—53
O Município de Amargosa/BA, representadoneste ato pelo PrefeitoMunicipal, comunica que
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 03/04/2025, Local
Sítiohttps://pncp.govbr/app/editais/13825484000150/2025/128 PNCP: 13825484000150-1-
000128/2025, OBJETO: Aquisição dos tipos de bombas hidráulica e centrífuga para
manutenção da Praça da Lourival Monte. Conforme especificaçõescontidas no Termo de
Referência.Informações atravésdo e-mail:comºras ªamargosabagovhr ou pelo telefone(75)
3634-2735. Getúlio Almeida Sampaio — PrefeitoMunicipal.

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-16-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2370/2025)
 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2.370/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N°  2901007.00008145/2025-54, regularmente instruído na forma  do Art. 75, 
inciso XV, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO  Nº 2.370/2025, para “PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE 
CULINÁRIA JUNINA OFERTADO PARA EMPREENDEDORES DA GASTRONOMIA 
TÍPICA JUNINA PARA O PROJETO CAFÉ COM FORRÓ 2025 ”,  junto à empresa SERVIÇO 
NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL FILIAL  (SENAC), CNPJ: 
03.682.189/0019-67, com valor global de R$ 3.876,00, a fim de que produza os seus jurídicos e 
legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 31/03/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-17-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90051/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90051/2025 
Processo SEI 2901007.00008036/2025-37 
 
O Município de Amargosa /BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal,  comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica , em: 02/04/2025, Local Sítio   
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/127,  PNCP: 13825484000150-1-
000127/2025, OBJETO: Aquisição de material gráfico nos formatos de folder 3 dobras e de 
cartão-postal para distribuição durante o Festival de Forró de Amargosa . Conforme 
especificações contidas no Termo de Referência.  Informações através do  e-mail: 
compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. Getúlio Almeida Sampaio  - 
Prefeito Municipal.

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-18-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2025)
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2025/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00006491/2025-06 
 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 16/04/2025, às 09H00MIN, horário de 
Brasília, Local Sítio: www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
011/2025/SRP. ID do processo : 376663 OBJETO: a aquisição de eletrodomésticos e 
eletroeletrônicos diversos a fim de atender a demandas das Secretarias Municipais de 
Amargosa, Bahia mediante Sistema de Registro de Preços . Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital pelo 
endereço https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-
entidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Andreia Ribeiro 
Gomes. Pregoeira.

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-19-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2025)
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 011/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00006491/2025-06 
 
COM LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, pelo Sistema de 
Registro de Preços, do tipo Menor  Preço por LOTE, para aquisição de eletrodomésticos e 
eletroeletrônicos diversos a fim de atender a demandas das Secretarias Municipais de Amargosa , 
Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado, nos termos e 
condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as 
disposições da Lei 14.133/2021 , da Lei Complementar nº 123/06  e demais legislação aplicável . 
Pregoeira designada para a condução do certame: Andreia Ribeiro Gomes, Decreto nº 040 de 2024, 
publicado no Diário Oficial do Município no dia 02/05/2024. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 16/04/2025 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br  
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto  a aquisição de eletrodomésticos e eletroeletrônicos 
diversos a fim de atender a demandas das Secretarias Municipais de Amargosa , Bahia, 
mediante Sistema de Registro de Preços , conforme especificações constantes no Termo de 
Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá 
obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-20-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
SEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO 
À ATA 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI.  
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal da Casa Civil - SECAC; 
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI; 
c) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP; 
d) Secretaria Municipal de Educação – SEMED; 
e) Secretaria Municipal de Saúde – SESAU; 
f) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEAMA; 
g) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEDEC; 
h) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SADS. 
i) Outras. 
 
3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão 
ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a 
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observa das as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a qu e se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem.  
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorren tes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador.  
3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a 
contratação solicitada em até nov enta dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de 
Preços.  
3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do 
prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitad a 
pelo órgão não participante.

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-21-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no 
Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  
 
4.5. Não poderão participar deste Pregão: 
4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do  impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54,  II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do pro jeto executivo, pessoa física ou jurídica, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou 
do projeto executivo, ou empresa da qual  o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, 
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável 
técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela 
necessários;  
4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar 
da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que 
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja 
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 
4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido 
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-22-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes 
nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 
4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato 
agente público do órgão  ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam 
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos 
da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela 
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa 
a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da 
contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva 
de agentes públicos do órgão ou entidade. 
4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 
4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que 
inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas 
contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional 
com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou 
jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea 
nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a tercei ro que auxilie a condução da 
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou 
funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em  campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase  de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49.

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-23-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Port e, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Compleme ntar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. O fornecedor enquadrado  como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir 
do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do 
art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica:

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-24-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de so ciedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do s dois últimos exercícios social, já exigíveis 
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar -se-ão ao último exercício no caso de a pessoa 
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite -se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimo nial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último b alanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo,

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-25-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo 
de todos os contratos / ata de registro de preços  a serem celebrados pelo licitante, como 
dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
 
6.7.8. O balanço patrimonial e as demonst rações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
6.8.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de regularidade perante: 
6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria -Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tribut os federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazend a Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.9. Quando o contrato /ata de registro de preços for execut ado por filial da empresa, o licitante 
deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabele cido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06).

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-26-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 8 
 
 
6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05  (cinco) dias úteis, cujo termo inicial cor responderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.14. A não -regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanesce ntes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato  ou ata de registro de preços, 
ou revogar a licitação. 
 
6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
6.15.1. comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e c ompatível em 
características, quantidades e prazos com oobjeto da licitação, através da apresentação de 01 
(um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
 
6.15.2. O licitante deverá apresentar os certificados, catálogos e d ocumentos emitidos por órgão 
competente que comprovem a conformidade do produto com as especificações técnicas e 
normas aplicáveis. 
 
6.15.3. O licitante deverá apresentar juntamente com a proposta, os catálogos contendo imagens, 
modelos, marcas e especificações dos itens ofertados. 
 
6.16. Documentação complementar: 
 
6.16.1. O licitante deverá declarar: 
6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital ,  o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na 
forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
6.16.3. que não utiliza mão -de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.16.4. declaração de que cump re as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e 
para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-27-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 9 
 
normas infralegais, nas convenções colet ivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas. 
6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar p revista no 
item 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartóri o ou por 
servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secreta ria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional , designado para a Comissão Per manente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22.Constatado o atendimento às exigência s previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar de ste Pregão deverão se credenciar , previamente, perante o 
sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por m eio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do s istema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde 
também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas  poderão obter maiores 
informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais dúvidas 
pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail falecom@portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-28-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 10 
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos dec orrentes do 
uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante 
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das 
transações inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor 
do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e operacional d o 
Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na apli cação da 
Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 ( três) dias úteis antes da data da abertura 
do certame. 
8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico 
oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do 
certame. 
 
8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados  exclusivamente por 
meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
 
8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br,sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no 
caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou n ão 
identificado no processo para responder pela proponente.

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-29-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 11 
 
8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato 
com poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e 
até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta co m 
a descrição do objeto ofertado e preço, bem como os documentos de habilitação, exclusivamente por 
meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase 
de recebimento de propostas. 
9.1.1. A licitante deverá ela borar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua 
exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das 
obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
9.2. Até a abertura da sessão , os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas 
apresentadas. 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o 
preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
9.3.1. Valor unitário e total para cad a item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente 
nacional; 
9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de 
validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, qua ndo for 
o caso; 
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente na contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) di as, a contar da data de 
sua apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico:

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-30-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 12 
 
9.7.1. Declaração de que cumpre o s requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 
123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, 
quando for o caso; 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitant e não ter direito ao 
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada 
como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta es tá 
em conformidade com as exigências do Edital. 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão 
ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação. 
 
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/2021, constantes também neste 
edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pú blica deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunic ação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato / ata de registro de preços,  ou não retirar o instrumento equivalente, ou, 
ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances;

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-31-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 13 
 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de pref erência, prosseguir -se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir -se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e -mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo de responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pel a pregoeira , sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas  classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-32-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 14 
 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo si stema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4. Durante o transcurso da ses são, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante , não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) superiores 
àquela possam ofertar um lan ce final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o 
encerramento deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máx imo de três, poderão oferecer 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14 .3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encer ramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de ap oio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada i mediatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas).

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-33-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 15 
 
 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do  Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e 
terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeir o aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando 
serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão  permanecer conectados até que a Pregoeira  possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equi parado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados n a ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e  
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situaç ão de empate, a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-34-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 16 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da  proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente 
de trabalho, conforme regulamento; 
17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
 
17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade 
da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão 
ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1.Após o en cerramento da etapa de lances, a Pregoeira  poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação se rá realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes.

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-35-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 17 
 
 
18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o 
pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 
 
18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação 
inicialmente estabelecida, quando o prime iro colocado, mesmo após a negociação, for 
desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela 
Administração. 
 
18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do 
processo licitatório. 
 
18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o 
caso, dos documentos complementares, quando necessá rios à confirmação daqueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
 
18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
 
18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
 
SEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e v erificação de possível 
empate, a Pregoeira  examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
 
19.3.Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, f orem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-36-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 18 
 
19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira  poderá solicitar parecer de técnicos pert encentes ao quadro de pessoal 
doMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem pare cer técnico, poderá ser formulado por pessoa 
física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, 
semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global 
estimado; 
19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se d ará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, 
conforme planilha anexa ao edital; 
19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos 
valores forem inferiores a  75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta 
e cinco por cento) do valor orçado pela Ad ministração, equivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da  necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove 
a exequibilidade da proposta. 
 
19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos 
custos unitários p or meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela 
Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha 
por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de 
não aceitação da proposta. 
 
19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos 
unitários, seguindo o mode lo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das 
Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores 
adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso 
de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi -integrada e contratação

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-37-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 19 
 
integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico -
financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   
 
19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassif icação da 
proposta. A planilha poderá ́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde 
que não haja majoração do preço. 
19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas; 
19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse 
regime. 
 
19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresen tação de amostra, o licitante classificado em 
primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não 
aceitação da proposta. 
19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do  
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, 
incluindo os demais licitantes. 
 
19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 
 
19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita 
pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a 
proposta do licitante será recusada. 
 
19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro cl assificado não for(em) aceita(s), a Pregoeira 
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir -se-á com 
a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às 
especificações constantes no Termo de Referência. 
 
19.17.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira  examinará a subsequente, e assim  prosseguindo 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.18.No julgamento das propostas, apregoeira  poderá sanar erros  ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.19.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado.

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-38-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 20 
 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compa tibilidade do  preço, a pregoeira  verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao respons ável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de veda ção à participação no certame, a pregoe ira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto  Lei Co mplementar nº 123/2006, a Pregoeira  poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – 
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrênci a de qualquer das situações de e xtrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 
3°, §§ 9°, 9° -A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitaçã o, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5.Não ocorrendo inabilitação de q ue tratam os itens anteriores, a pregoeira  solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira  procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-39-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 21 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 0 2 (duas ) h oras, contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão també m ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua i ntenção de recurso no prazo de 1 0(dez) 
minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou 
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da 
Lei nº 14.133, de 2021. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imedia ta e motivada da licitante importará na decadência desse 
direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, 
mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão solicitar 
pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as 
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual p razo, que começará a contar do 
término do prazo da recorrente , assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa 
de seus interesses.

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-40-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 22 
 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues 
diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisã o recorrida, a 
qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, 
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
 
22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
 
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 
 
23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o 
processo licitatório será encaminhado à auto ridade superior, nos termos da Lei 14.133/2021, que 
poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediant e provocação de terceiros, sempre que 
presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação. 
 
23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os 
atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará 
ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 
 
23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do 
processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 
 
23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação 
dos interessados. 
 
23.4.Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do 
certame para assinar o contrato / a ata de registro de preços,  ou retirar o instrumento equivalente, 
no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante 
solicitação d a parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo 
apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021).

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-41-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 23 
 
 
SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a  licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de 
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
24.2. Poderá ser acrescentada ao  contrato/ ata de registro de preços  a ser assinado qualquer 
vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e 
compatível com os termos deste Edital. 
24.3. O prazo para a assinatura do contrato / ata de registro de p reços poderá ser prorrogado uma 
única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, 
desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
24.4. Por ocasião da assinatura do contrato / ata de registro de preços , verificar-se-á se a licitantes 
vencedoras mantém as condições de habilitação. 
24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato / ata de registro de preços no prazo e nas 
condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licita nte para assinar o contrato, após 
negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a 
ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 
 
25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
 
25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando -se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
 
25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a 
partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará 
ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
 
25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajus te será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
 
25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de 
qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que 
vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
 
25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-42-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 24 
 
25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
 
25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
26.3. Os bens devem estar acompa nhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os b ens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cu mprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com  a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias p ara execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
26.11. Fornecer o material conforme especificações.

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-43-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 25 
 
 
26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem 
ônus adicional ao Município de Amargosa. 
 
26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o  código 
constante na especificação. 
 
26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incida m ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de  acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fisc al ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por 
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros.

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-44-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 26 
 
26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.25. Guardar s igilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas dest e contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os d everes previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pert inente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exce to na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
27.1. Exigir o cumprimento de todas as obri gações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado;

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-45-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 27 
 
27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
27.8. Cientificar o órgão  de representação judicial da Procuradoria Municipal  para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato,  ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias , a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
 
27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
 
27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
28.1Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com 
a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-46-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 28 
 
fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as 
especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 
 
28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na 
proposta, dev endo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da 
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
 
28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento 
da not a fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da 
qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 
 
28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado , de forma 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do 
atendimento das exigências contratuais. 
 
28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando -se à 
empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, 
para efeito de liquidação e pagamento. 
 
28.6. O prazo para a solução, pelo contratado , de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela 
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins 
do recebimento definitivo. 
 
28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e 
pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético -profissional pela perfeita execução do 
contrato. 
 
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO 
 
29.1. O pagamento decor rente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da 
proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota 
Fiscal e certidões legais. 
29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
 
29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo -se a possibilidade de 
prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o 
limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-47-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 29 
 
29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a c obrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
29.5. Na situação de irregularidade do contrat ado, será providenciada sua notificação, por escrito, 
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente 
sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 
 
29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à 
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser ef etuado, para que 
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   
29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla 
defesa.  
 
29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que 
se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
 
29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento 
de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, 
tais como:  
a) o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e  
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos p ertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar -se-á após a regularização da situação,  não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-48-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 30 
 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições  abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
29.11. A Administração deduzir á do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o cont raditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
 
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  
30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 
30.1.2. Salvo em decorr ência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a 
proposta em especial quando: 
30.1.2.1.não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2.recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  
30.1.2.3.pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 
30.1.2.4.deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5.apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entrega r a documentação exigida para a contratação, quando 
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
30.1.3.1.recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar 
ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração 
falsa durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação 
30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer na tureza, em especial 
quando: 
30.1.6.1.agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-49-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 31 
 
30.1.6.2.induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3.apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 
 
30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, 
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sançõ es, sem prejuízo das responsabilidades 
civil e criminal:  
30.2.1. advertência;  
30.2.2. multa; 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade 
que aplicou a penalidade. 
 
30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 
30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 
30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
 
30.4. A multa será r ecolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato 
licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do 
valor do contrato licitado. 
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% 
a 30% do valor do contrato licitado. 
 
30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contrata r e declaração de inidoneidade 
para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 
 
30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 
 
30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência 
das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a 
imposição de penalidade mais grave , e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da 
Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, 
pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-50-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 32 
 
30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declar ação de inidoneidade para licitar ou 
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 
30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que 
justifiquem a impo sição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e 
contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 
30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de  preço, 
ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, 
descrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às 
penalidades e à imediata perda da garantia de proposta  em favor do órgão ou entidade promotora 
da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  
 
30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para lic itar ou contratar demandará a instauração de 
processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais 
servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o 
adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar 
defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  
 
30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, 
multa e impedimento  de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à 
autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua 
decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 1 5 (quinze) dias úteis, contado da data da 
intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 
 
30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
 
30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral dos danos causados. 
 
SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
31.1. O desatendimento de exigências formai s não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
 
31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição.

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-51-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 33 
 
 
31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução  do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
 
31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
31.5.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS 
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IV - Minuta do Contrato 
Anexo V – Declaração de que não emprega menor 
Anexo VI – Declaração conjunta 
 
 
Amargosa – BA, 27 de março de 2025. 
 
 
 
ANDREIA RIBEIRO GOMES 
Pregoeira 
Decreto nº 040/2024

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-52-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 34 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO  
1.1. Constitui-se objeto desta licitação a aquisição de eletrodomésticos e eletroeletrônicos diversos a 
fim de atender a demandas das Secretarias Municipais de Amargosa  Bahia, mediante Sistema de 
Registro de Preços. 
1.2. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses contados da assinatura da Ata de Registro de 
Preços, podendo ser prorrogada por igual período, conforme necessidade da Contratante. 
1.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: 
LOTE 01 – COZINHA INDUSTRIAL 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
BALANÇA DIGITAL INDUSTRIAL 300 KG  - Balança plataforma 
comercial industrial 220v ou bivolt, com plataforma de pesagem em 
aço inox medindo 50 x 50 cm. Coluna fixa em aço carbono com 
articulação, indicador em ABS na cor preta com display em LCD, pés 
com regulagem de altura. Capacidade mínima: 50g, Capacidade 
máxima: 300 Kg. Alimentação elétrica tip o cabo tripolar removível. 
Voltagem bivolt ou 220v. Certificada pelo INMETRO. Modelo de 
referência: Toledo 2098C. Garantia mínima de 12 meses.  
 
UND 
 
5 
2 
BALCÃO/CARRO BUFFET SELF SERVICE 12 CUBAS – 
balcão/carro buffet duplo 12 cubas 8 quentes 4 frias, 220v. 
Especificações mínimas: cubas e tanque fabricados em aço 
inoxidável, tampas das cubas em vidro temperado, cubas 
gastronômicas, termostato com controle de temperatura e com 
escala de 10º a 80º graus celsius, tensão: 220v. 8 cubas quentes e 4 
frias, cubas frias com placa de gelo (gel congelante). Dimensões: 
altura: 130,0 cm, largura: 146,5 cm, profundidade: 62,5 cm. 
Garantia mínima de 6 (seis) meses. 
UND 2

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-53-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 35 
 
3 
BATEDEIRA PLANETÁRIA INDUSTRIAL 5 LITROS  - Batedeira 
planetária industrial em aço inoxidável.  Cap acidade: 5 litros. Deverá 
conter o selo do INMETRO, comprobatório de conformidade com a 
legislação vigente. Características adicionais: planetária com regulador 
de velocidade para 12 níveis. Voltagem: 220 V. Potência: 850 W. 
Sistema de movimento planetário . Cor: preta. Acompanha: 03 
batedores (espiral, raquete e globo), 01 tigela em inox e 01 medidor. 
Garantia mínima de 12 meses.  
UND 30 
4 
CAFETEIRA ELÉTRICA INDUSTRIAL INOX 4 LITROS  - Cafeteira 
Elétrica Industrial Tradicional, capacidade para 4 litros, Vol tagem: 220 
v. Corpo em aço inoxidável 430, bojo interno aço 304, indicado para 
contato com alimentos e bebidas; pés inclinados com sapatas 
antiderrapantes; torneiras com visor de nível para água e café; 
resistência tubular e termostato regulável de 20ºC a 120ºC. Consumo: 
1300W / 1,30 w/h. Dimensões aproximadas: Altura: 53 cm, Largura: 
36 cm, Comprimento: 29 cm. Modelo de referência: Marchesoni 
Tradicional. Garantia de 12 meses. 
UND 10 
5 
ENCERADEIRA INDUSTRIAL – Enceradeira com discos e 
reservatório, bivolt. Sistema de regulagem do cabo com pedal. 
Dispositivo de segurança através de alavanca de acionamento 
liga/desliga. Totalmente silenciosa, regulagem de altura do cabo 
através de pedal, sistema de redução com 2 engrenagens 
intermediárias.  Especificações té cnicas: escova (mm): 350, motor 
elétrico: 0,75hp, capacidade operacional: 1.500 m2, comprimento do fio: 
12 m, rotação da escova: 175 rpm. Itens inclusos: 1 suporte de madeira 
com velcro, 1 escova de nylon, 1 reservatório produtos, 1 escova macia, 
1 disco p reto, 1 disco verde, 1 disco branco. Garantia mínima de 12 
(doze) meses.  
UND 5 
6 
FOGÃO INDUSTRIAL ALTA PRESSÃO  4 BOCAS COM FORNO  - 
Estrutura confeccionada totalmente em aço inoxidável. Queimadores e 
grelhas em ferro fundido com alto padrão de dureza de 30x30 cm. 
UND 30

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-54-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 36 
 
Funcionamento a gás alta pressão. Quantidade de bocas, queimadores 
e grelhas: 06 unidades. Dimensões aproximadas do fogão (LxAxP): 143 
cm x 80 cm x 104 cm. Dimensões aproximadas do forno (LxAxP): 61 
cm x 31 cm x 66 cm. Capacidade do forno: 112 li tros. Bandeja coletora 
de resíduo em aço galvanizado.Tipo acendimento: manual. 
Características adicionais: totalmente desmontável. Montagem e 
instalação inclusas. Garantia mínima de 12 meses.                 
7 
FOGÃO INDUSTRIAL ALTA PRESSÃO  6 BOCAS  COM FORNO - 
Estrutura confeccionada totalmente em aço inoxidável. Queimadores e 
grelhas em ferro fundido com alta padrão de dureza de 40x40 cm.  
Funcionamento a gás alta pressão. Quantidade de bocas, queimadores 
e grelhas: 06 unidades. Dimensões aproximadas do fogão (LxAxP): 143 
cm x 80 cm x 104 cm. Dimensões aproximadas do forno (LxAxP): 61 
cm x 31 cm x 66 cm. Capacidade do forno: 112 litros. Bandeja coletora 
de resíduo em aço galvanizado. Tipo acendimento: manual. 
Características adicionais: totalmente de smontável. Montagem e 
instalação inclusas. Garantia mínima de 12 meses.                                      
UND 40 
8 
LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL ALTA ROTAÇÃO 2 LITROS - 
Liquidificador industrial com copo e corpo em aço inoxidável e tampa 
em plástico. Dever á conter o selo do INMETRO comprobatório de 
conformidade com a legislação vigente. Capacidade: 02 litros. Potência 
mínima: 800 W. Voltagem: 220 v. Rotação: 18000 rpm. Cor: prateado. 
Programas: Liquefazer e bater. Dimensões aproximadas (A x L x C): 55 
cm x 19,5 cm x 20 cm. Garantia mínima de 12 meses. 
UND 50 
9 
LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL BAIXA ROTAÇÃO 8 LITROS - 
Liquidificador industrial com copo e corpo em aço inoxidável e tampa 
em plástico. Deverá conter o selo do INMETRO, comprobatório de 
conformidade com a legislação vigente. Capacidade: 08 litros. Potência 
mínima: 840 w. Voltagem: 220 v. Rotação: 3500 rpm. Cor: prateado. 
Programas: Gabinete em alumínio fundido com pintura especial e pés 
antiderrapantes, com duas alças. Potência do motor: 3/4 cv. 
UND 60

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-55-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 37 
 
Dimensões aproximadas (A x L x C): 47,50 cm x 24,50 cm x 47,50 cm. 
Garantia mínima de 12 meses. 
10 
PROCESSADOR DE ALIMENTOS INDUSTRIAL INOX 4 LITROS 
– Processador de alimentos com capacidade mínima de 4 litros, em aço 
inox, 220v. Com lâmina multiuso capaz d e cortar, moer carnes, picar e 
triturar alimentos. Corpo e copo feitos de aço inoxidável 304. Com 
sensor de segurança que desliga automaticamente a máquina ao 
remover a tampa. garantia mínima de 06 (seis) meses. 
UND 30 
11 
SUQUEIRA INOX 30L COM 2 DEPÓSITOS  – Suqueira inox 220 v  
com capacidade para 30 litros, com 2 depósitos de 15 litros cada. 220v. 
Controle automático da temperatura. com sistema de refrigeração 
balanceada que garanta o baixo consumo de energia. bandeja 
removível para esvaziamento ou higieni zação. torneiras de alta 
resistência. temperatura de resfriamento*: 10°c / 50°f. Garantia de 6 
(seis) meses. 
UND 2 
 
LOTE 02 – BEBEDOURO INDUSTRIAIS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
BEBEDOURO INDUSTRIAL EM AÇO INOXIDÁVEL COM 02 
TORNEIRAS - Bebedouro refr igerador de água, capacidade para 25 
litros, em inox, com 02 torneiras. Deverá conter o selo do INMETRO, 
comprobatório de conformidade com a legislação vigente. As 02 
torneiras frontais em latão cromado, alta resistência e maior vazão. 
Deverá possuir 02 te mperaturas de água: natural e gelada. Voltagem: 
220v. Dimensões aproximadas (AxLxP): 118 cm x 40 cm x 55 cm. 
Características adicionais: aparador de água frontal (com dreno). 
Incluso um filtro. Garantia mínima de 12 meses. 
UND 50

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-56-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 38 
 
2 
BEBEDOURO INDUSTRIAL EM  AÇO INOXIDÁVEL COM 04 
TORNEIRAS - Bebedouro refrigerador de água, capacidade para 200 
litros, em inox, com 04 torneiras. Deverá conter o selo do INMETRO, 
comprobatório de conformidade com a legislação vigente. As 04 
torneiras frontais em latão cromado, al ta resistência e maior vazão. 
Deverá possuir 02 temperaturas de água: natural e gelada. Voltagem: 
220v. Dimensões aproximadas (AxLxP): 168 cm x 75 cm x 78 cm. 
Características adicionais: Isolamento térmico injetado em poliuretano 
expandido, aparador de águ a frontal, alta resistência, suporte com 
grade e regulador de temperatura. Garantia mínima de 12 meses.  
UND 70 
3 
BEBEDOURO INDUSTRIAL EM AÇO INOXIDÁVEL 
PURIFICADOR COLUNA COM PRESSÃO  - Bebedouro purificador 
de coluna pressão, em inox, com 2 torneiras par a copo e jato em latão 
cromado e regulagem de vazão. Deverá conter sistema de filtração 
sintetizado de tripla filtragem - eficiência na retenção de partículas e 
redução de cloro. Deverá conter o selo do INMETRO, comprobatório 
de conformidade com a legislaç ão vigente. Voltagem: 220v.  
Dimensões aproximadas (AxLxP): 99 cm x 31,5 cm x 30 cm. 
Características adicionais: base plástica de alto impacto, ralo sifonado - 
elimina odores indesejáveis provenientes da rede de escoamento e 
tampo em aço inox. Garantia mínima de 12 meses. 
UND 60 
LOTE 03 – BEBEDOUROS INFANTIS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
BEBEDOURO INFANTIL COLORIDO 2 TORNEIRAS  – 
Bebedouro com rendimento de água gelada filtrada de 40 l/h, com 2 
torneiras tipo lavatório na parte superior, 03 torneiras j ato inclinado na 
parte inferior. Equipamento com fixação na parede de forma a evitar 
acidentes como tombamento. Parte hidráulica e elétrica embutidas, sem 
acesso aos usuários/crianças, evitando danos e choques elétricos. 
Cantos arredondados, confeccionados  em material plástico polímero 
ABS de alta resistência a impactos. Material não condutivo elétrico. 
UND 20

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-57-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 39 
 
Todas as torneiras possuindo água filtrada, com filtro tipo cartucho de 
carvão ativado natural e atóxico, fabricado através de processo de 
inspeção de matér ias-primas, com eficiência máxima em decloração, 
retirada de odores e sabores da água. Certificado junto ao INMETRO e 
a ISO9000. Refrigeração do tipo forçada por proporcionar maior 
rendimento de água gelada por hora, suporta aos grandes picos na hora 
do in tervalo, em média 200 copos de água por hora. Instalação: 
sobreposto na parede, com suporte de fixação, permitindo a sua 
remoção para manutenção. Matéria -prima: polímero ABS com 
tratamento ultra violeta “plástico de engenharia”, reciclável. 02 
temperaturas de água: natural e gelada, rendimento: 200 copos de água 
gelada/ hora. Sistema de filtração em carvão ativado. Hidráulica: 
sistema hidráulico atóxico embutido. Voltagem: 220v. Possibilita 
regulagem de altura na instalação. Cor: amarelo e verde. Dimensões 
(AxLxC): 73 x 40 x 100 cm . Garantia: 12 meses. Modelo de 
referência: Aquarium 2 Jacto Filter. 
2 
BEBEDOURO INFANTIL COLORIDO 3 TORNEIRAS  – Bebedouro 
com rendimento de água gelada filtrada de 40 l/h, com 3 torneiras tipo 
lavatório na parte superior, 04 torneiras tipo jato inclinado na parte 
inferior. Equipamento com fixação na parede de forma a evitar 
acidentes como tombamento. Parte hidráulica e elétrica embutidas, 
sem acesso aos usuários/crianças, evitando danos e choques elétricos. 
Cantos arredondados, confeccionados em material plástico ABS de alta 
resistência a impactos. Material não condutivo elétrico. Todas as 
torneiras possuindo água filtrada, com filtro tipo cartucho de carvão 
ativado natural e atóxico, fabricado através de processo de inspeção de 
matérias-primas, com eficiência máxima em decloração, retirada de 
odores e sabores da água. Certificado junto ao INMETRO e a ISO9000. 
Refrigeração do tipo forçada por proporcionar maior rendimento de 
água gelada por hora, suporta aos grandes picos na hora do intervalo, 
em média 200 copos de água por hora. Instalação: sobreposto na 
parede, com suporte de fixação, permitindo a sua remoção para 
UND 15

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-58-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 40 
 
manutenção. Matéria -prima: polímero ABS com tratamento ultra 
violeta “plástico de engenharia”, reciclável. 02 te mperaturas de água: 
natural e gelada, rendimento: 200 copos de água gelada/ hora. Sistema 
de filtração em carvão ativado. Hidráulica: sistema hidráulico atóxico 
embutido. Voltagem: 220v. Possibilita regulagem de altura na 
instalação. Cor: vermelho e branco . Dimensões (AxLxC): 73 x 40 x 152 
cm. Garantia: 12 meses. Modelo de referência: Aquarium 3 Jacto Filter. 
3 
BEBEDOURO INFANTIL COLORIDO 4 TORNEIRAS  – 
Bebedouro com rendimento de água gelada filtrada de 40 l/h, 
com 4 torneiras tipo lavatório na part e superior, 05 torneiras tipo 
jato inclinado na parte inferior. Equipamento com fixação na 
parede de forma a evitar acidentes como tombamento. Parte 
hidráulica e elétrica embutidas, sem acesso aos 
usuários/crianças, evitando danos e choques elétricos. Cant os 
arredondados, confeccionados em material plástico ABS de alta 
resistência a impactos. Material não condutivo elétrico. Todas as 
torneiras possuindo água filtrada, com filtro tipo cartucho de 
carvão ativado natural e atóxico, fabricado através de process o 
de inspeção de matérias -primas, com eficiência máxima em 
decloração, retirada de odores e sabores da água. Certificado 
junto ao INMETRO e a ISO9000. Refrigeração do tipo forçada 
por proporcionar maior rendimento de água gelada por hora, 
suporta aos grand es picos na hora do intervalo, em média 200 
copos de água por hora. Instalação: sobreposto na parede, com 
suporte de fixação, permitindo a sua remoção para manutenção. 
Matéria-prima: polímero ABS com tratamento ultra violeta 
“plástico de engenharia”, recic lável. 02 temperaturas de água: 
natural e gelada, rendimento: 200 copos de água gelada/ hora. 
Sistema de filtração em carvão ativado. Hidráulica: sistema 
hidráulico atóxico embutido. Voltagem: 220v. Possibilita 
UND 10

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-59-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 41 
 
regulagem de altura na instalação. Cor: verde  e azul. Dimensões 
(AxLxC): 73 x 40 x 203 cm . Garantia: 12 meses. Modelo de 
referência: Aquarium 4 Jacto Filter. 
 
LOTE 04 – PURIFICADOR DE ÁGUA 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
PURIFICADOR REFRIGERADOR DE ÁGUA  – Purificador de água 
em ABS, com 02  níveis de temperatura (gelada e natural). Deverá 
conter o selo do INMETRO, comprobatório de conformidade com a 
legislação vigente. Fixação: parede e/ou balcão. Capacidade de 
refrigeração: 0,2 L/h. Capacidade de reservatório aproximada: 2 litros. 
Função de  filtração de impurezas contidas na água, remoção de 
sabores e odores desagradáveis. Cor: prata. Voltagem: 220V. 
Características adicionais: Vazão nominal (1,5 L/h), cloro livre (C1) e 
retenção de partículas (P1). Com botão de acionamento para seleção do 
tipo de água no purificador. Acessórios: Kit instalação, suporte e 
pingadeira removível. Garantia mínima de 12 meses. 
UND 80 
LOTE 05 – VENTILADORES 
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
VENTILADOR DE COLUNA - Ventilador de coluna, com 03 
velocidades. Deverá conter o selo do INMETRO, comprobatório de 
conformidade com a legislação vigente. Voltagem: 220v. Potência do 
motor mínima: 140 W. Quantidades de pás: 06. Dimensões 
aproximadas (AxLxP): 41, 5 cm x 150 cm x 49,5 cm. Características 
Adicionais: grades desmontáveis facilitando a limpeza do produto, 
botão de fácil acionamento para movimento oscilante na direção 
horizontal, ajuste de inclinação, altura regulável, hélice de 40 cm e 3 
velocidades. Cor: preta. Garantia mínima de 12 meses.  
UND 70

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-60-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 42 
 
2 
VENTILADOR DE MESA - Ventilador de mesa em polipropileno, 
com 03 velocidades. Deverá conter o selo do INMETRO, 
comprobatório de conformidade com a legislação vigente. Voltagem: 
220v. Potência do motor míni ma: 140 W. Quantidades de pás: 06 e 
hélice de 40 diâmetro. Eficiente e silencioso. Dimensões aproximadas 
(AxLxP): 50 cm x 51 cm x 31 cm. Características adicionais: base 
antiderrapante, inclinação e oscilação ajustável e alça para transporte. 
Cor: preto. Garantia mínima de 12 meses.  
UND 50 
3 
VENTILADOR DE PAREDE - Ventilador de parede, com 03 
velocidades. Deverá conter o selo do INMETRO, comprobatório de 
conformidade com a legislação vigente. Voltagem: 220v. Potência do 
motor mínima: 200 W. Quantidades de  pás: 06. Dimensões 
aproximadas (AxL): 60 cm x 29 cm. Características adicionais: Grade 
de aço, oscilação horizontal automática, regulagem de inclinação 
manual, altura regulável e pintura eletrostática. Acompanha: chave de 
controle de velocidade. Garantia mínima de 12 meses. 
UND 100 
 
LOTE 06 – FREEZERS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
FREEZER HORIZONTAL 200 LITROS - Freezer horizontal 01 porta e 
04 pés com rodízios para transporte. Capacidade: 200 litros. Deverá 
conter o selo do INMETRO, comprobatório de  conformidade com a 
legislação vigente. Voltagem: 220v. Eficiência Energética A++. 
Dimensões aproximadas (AxLxP):  85 cm x 81,2 cm x 56,2 cm. 
Quantidade de tampas: 01 unidade. Dupla ação: congela e refrigera. 
Características adicionais: puxador ergonômico,  dreno frontal, 
congelamento rápido e painel mecânico. Sistema degelo: manual. Cor: 
branca. Faixa de Temperatura (ºC): Freezer: -24°C e -12°C. 
Conservador e Refrigerador: 0°C e 10°C. Garantia mínima de 12 meses.  
UND 60

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-61-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 43 
 
2 
FREEZER HORIZONTAL 534 LITROS - Freezer horizontal 02 portas 
e 04 pés com rodízios para transporte.  Capacidade: 534 litros ou 
superior. Deverá conter o selo do INMETRO, comprobatório de 
conformidade com a legislação vigente. Voltagem: 220v. Eficiência 
Energética A++. Dimensões aproximadas  (AxLxP):  94,4 cm x 166,50 
cm x 78 cm. Quantidade de tampas: 02 unidades. Dupla ação: congela 
e refrigera. Características adicionais: puxador ergonômico, dreno 
frontal, congelamento rápido e painel mecânico. Sistema degelo: 
manual. Cor: branca. Faixa de Temperatura (ºC): 2 a 8ºC e -18 a -22ºC. 
Garantia mínima de 12 meses. 
UND 80 
3 
FREEZER VERTICAL 231 LITROS – Freezer vertical 01 porta. Deverá 
conter o selo do INMETRO, comprobatório de conformidade com a 
legislação vigente. Voltagem: 220V. Eficiência Ene rgética A++. 
Dimensões aproximadas (LxAxP): 61,6 cm x 153,90 cm x 69,1 cm. Cor: 
branca. Número de níveis de temperatura: 03. Quantidade de portas: 
01 unidade. Pés ajustáveis. Controle de temperatura externo no painel 
frontal com 3 níveis. Deverá conter com partimento de congelamento 
rápido e gavetão.  Características adicionais: degelo manual e deverá 
conter 04 cestos aramados removíveis para armazenamento e com 
trava de segurança. Garantia mínima de 12 meses. 
UND 50 
 
LOTE 07 – REFRIGERADOR COMERCIAL 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
REFRIGERADOR COMERCIAL 4 PORTAS 900 LITROS  - 
Refrigerador/geladeira comercial com 04 portas. Capacidade mínima: 
900 litros. Deverá conter o selo do INMETRO, comprobatório de 
conformidade com a legislação vigente. Temperatura de  Operação: + 
1º C à + 7º C. Frequência: 60 Hz. Voltagem: 220 V. Quantidade de 
portas: 04 com revestimento externo em aço inox espelhado. Sistema 
de refrigeração: Ar forçado (Frost Free). Pés com regulagem de altura. 
03 níveis de prateleiras aramadas, regul áveis e pintadas em epóxi 
UND 10

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-62-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 44 
 
branco. Controlador com indicador de temperatura. Degelo 
automático. Dimensões aproximadas (AxP): 194 cm x 62 cm. 
Caraterísticas adicionais: Isolamento térmico 100% injetado em 
poliuretano de alta densidade, revestimento externo e m aco inox 
brilhoso e revestimento interno em aço galvanizado. Garantia mínima 
12 meses. 
 
LOTE 08 – GELADEIRAS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
GELADEIRA FROSTFREE DUPLEX 260 LITROS  – Geladeira, cor 
branca, capacidade total mínima 260 litros, mod elo vertical. Com 
controle de temperatura, sistema de degelo manual, Voltagem 220 v, 
selo PROCEL. Descongelamento Defrost, prateleiras aramadas 
removíveis, livre de CFC, puxador ergonômico embutido. Garantia 
mínima de 12 meses a partir da data da entrega c om cobertura integral 
do equipamento 
UND 30 
2 
GELADEIRA FROSTFREE DUPLEX 300 LITROS  - Refrigerador 
vertical combinado, linha branca, sistema de refrigeração "frostfree" 
com capacidade de 300 litros (aceita -se variação de 5% para mais ou 
para menos). Carac terísticas mínimas: Gabinete tipo "duplex" com 
duas portas (freezer e refrigerador). Refrigerador vertical combinado, 
linha branca. Sistema de refrigeração "frostfree". Prateleiras da porta e 
cestos em material resistente, removíveis e reguláveis. Gaveta e m 
material resistente para acondicionamento de frutas, verduras ou 
legumes. Sistema de fechamento hermético. Sistema de controle de 
temperatura por meio de termostato ajustável. Sistema de degelo 
"frostfree". Voltagem: 220V. Garantia mínima de 12 meses a p artir da 
data da entrega com cobertura integral do equipamento 
UND 50

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-63-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 45 
 
3 
GELADEIRA FROSTFREE DUPLEX 410 LITROS – 
Geladeira/Refrigerador vertical combinado, linha branca, sistema de 
refrigeração "frostfree" (degelo automático) com capacidade de 410 
litros ( aceita-se variação de 5% para mais ou para menos). 
Características: Gabinete tipo "duplex" com duas portas (freezer e 
refrigerador). Refrigerador vertical combinado, linha branca. Sistema 
de refrigeração "frostfree". Conjunto de prateleiras removíveis e 
reguláveis. Gaveta em material resistente para acondicionamento de 
frutas, verduras ou legumes. Sistema de fechamento hermético. 
Sistema de controle de temperatura ajustável. Sistema de degelo 
"frostfree". Voltagem: 220V.  Garantia mínima de 12 meses a parti r da 
data da entrega com cobertura integral do equipamento 
UND 35 
4 
GELADEIRA FROSTFREE DUPLEX 588 LITROS – Refrigerador 
combinado, Cor: inox, sistema de refrigeração "frostfree" (degelo 
automático) com capacidade de 588 litros (aceita -se variação de 5% 
para mais ou para menos). Refrigerador Inverse com tecnologia Smart 
Flow para distribuição homogênea do ar frio no interior da geladeira. 
Sistema de filtragem de ar interno para eliminação de odores. 
Prateleiras em vidro temperado e borda infinita, iluminaç ão interna 
em LED. Display Externo Touch Screen. Eficiência energética A. 
Voltagem: 220V. Modelo de referência: Brastemp BRE85AK. 
UND 30 
 
LOTE 09 – SMART TVS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
SMART TV 32 POLEGADAS - Smart TV 32" LED, com as seguintes 
especificações: Tamanho da tela (Polegadas): 32"; Resolução HD 1366 X 
768 Pixels; Função Smart TV; Potência mínima de Áudio: 10W RMS; 
Conexões HDMI e USB; Entrada áudio e vídeo; Conversor para TV 
digital integrado; Wi-fi integrado; Taxa de Atualização 60Hz; F ormato 
Tela: 16:9; Alimentação: bivolt ou 220v; Classificação Energética A. 
Acompanha controle remoto. Garantia mínima de 12 meses. 
UND 40

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-64-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 46 
 
2 
SMART TV 43 POLEGADAS  – Smart TV com tela de no míni mo 43 
polegadas, conversor digital integrado, wi -fi integrado,  tela plana 
widescreen, com resolução 1920 X 1080 (FULL HD), funções on/off, 
timer/sleep timer, bloqueio de canais, guia de programas, menu na 
tela, sistema de som estéreo, com sensor de luminosidade e ARC 
(Audio Return Channel), com no mínimo 2 entradas H DMI, 1 entrada 
vídeo composto traseira e 1 lateral, 1 entrada áudio analógico, 2 
entradas RF, 1 entrada ethernet; com no mínimo 2 saídas USB, 1 saída 
áudio/fone de ouvido, 1 saída áudio digital, sistema de cores PAL -M, 
NTSC, e PAL-N, controle remoto padrão, tensão de alimentação: 220V 
(fornecimento conforme pedido) ou bivolt comutável, consumo 
apropriado de 0,3 watts em Stand By e 140 watts em uso, garantia 
mínima de 12 meses, manual em Português - Brasil. Garantia mínima 
de 12 meses. 
UND 50 
3 
SMART TV  55 POLEGADAS - Smart TV com tela de no mínimo 55 
polegadas, Resolução 4K UHD LED. Voltagem: Bivolt ou 220V, 
Características Adicionais: Smart Tv, 4 K, Wifi. Entradas Hdmi/Usb, 
Conversor, Tela: Led. Acessórios: Controle Remoto/Sleep 
Time/Vhf/Uhf E Tv A Cabo. M odelo de referência: LG 
OLED55C1PSA. Garantia mínima de 12 (doze) meses. 
UND 60 
4 
SMART TV 65 POLEGADAS - Televisor tipo smart tv; com conversor 
digital integrado; tamanho tela mínimo de 65 polegadas; tamanho tela 
mínimo de 65 polegadas; tela plana, lcd c om tecnologia led, 
widescreen; com controle remoto; tensão: 220v; acompanha 
base/suporte de mesa. resolução mínima 4k; conexões mínimas: 3 
entradas hdmi, 1 entrada rgb para pc, 1 entrada vídeo componente, 1 
entrada av e 1 entrada ethernet (lan), 1 entrada rf e 2 portas usb. 
Modelo de RefeRência LG OLED65C4. Garantia mínima de 12 (doze) 
meses. 
UND 20

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-65-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 47 
 
5 
SMART TV - TELA DE 75 POLEGADAS - Televisor tipo smart tv; com 
conversor digital integrado; tamanho tela mínimo de 75 polegadas; tamanho 
tela mínimo de 75 po legadas; tela plana, lcd com tecnologia led, widescreen; 
com controle remoto; tensão: bivolt ou 220v; acompanha base/suporte de 
mesa. resolução mínima 4k; conexões mínimas: 3 entradas hdmi, 1 entrada 
rgb para pc, 1 entrada vídeo componente, 1 entrada av e 1 entrada ethernet 
(lan), 1 entrada rf e 2 portas usb. Modelo de RefeRência LG OLED75. Garantia 
mínima de 12 (doze) meses. 
UND 10 
 
LOTE 10 – SUPORTES 
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
SUPORTE ARTICULADO PARA TV DE 32 A 42 POLEGADAS - 
Suporte articulado universal de parede para televisores lcd/led de 32 a 
42 polegadas; compatibilidade com os padrões vesa de 100 x 100 a 400 
x 400; composto de articulação com pelo menos dois eixos, base 
metálica, e hastes metálicas que se encaixam em trilhos na base e são 
fixadas ao televisor; capacidade para suportar no mínimo 35 kg de 
peso; ajuste de rotação (mínimo de 90 graus) e de inclinação (mínimo 
de 15 graus); pintura na cor preta. Acompanha parafusos , buchas e 
todos os acessórios necessários à instalação. Garantia mínima de 3 
meses contra defeitos de fabricação. 
UND 60 
2 
SUPORTE ARTICULADO PARA TV DE 49 A 75 POLEGADAS - 
Suporte tv de no mínimo 49 a 75 polegadas. Tratamento anti -corrosão 
e pintura epó xi eletrostática; organizador de cabos; movimentos leves 
e precisos para melhor posicionamento da tv; regulagem de inclinação: 
até 10º giro: até 180º (limitado ao tamanho da tv) distância da parede: 
5,0 a 50,0cm; 1 suporte articulado; 2 capas plásticas par a a base de 
parede; acessório para instalação do suporte na parede; acessório para 
instalação da tv no suporte; manual de instalação; termo de garantia. 
Acompanha parafusos, buchas e todos os acessórios necessários à 
UND 60

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-66-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 48 
 
instalação. Garantia mínima de 3 meses contra defeitos de fabricação. 
3 
SUPORTE DE PAREDE PARA CAIXA DE SOM ACÚSTICA 50 KG 
– Suporte de parede para caixa de som acústica pesando até 50 kg. Em 
aço carbono. Acabamento em pintura eletrostática na cor preta. 
Acompanha parafusos e buchas par a fixação. Garantia mínima de 3 
meses contra defeitos de fabricação. 
UND 10 
4 
SUPORTE PEDESTAL PARA TV 32 A 75 POLEGADAS  - Suporte 
tipo pedestal para tvs de 32 A 75 polegadas. Peso suportado: 45 kg 
(suporte); 5kg (bandeja inferior). Em aço carbono. Acabam ento: 
tratamento Anticorrosão e pintura Epóxi Eletrostática. Cor: Preto. Com 
rodízios com trava e bandeja para apoio de notebook. Altura regulável: 
1100 mm (mínima); 1500 mm (máxima). Intervalos de regulagem de 
altura a cada 50 mm. Acompanha parafusos, buc has e todos os 
acessórios necessários à instalação. Garantia mínima de 3 meses contra 
defeitos de fabricação. 
UND 30 
5 
SUPORTE TRIPÉ PEDESTAL PARA CAIXA DE SOM 50 KG – 
Suporte tipo tripé/pedestal para caixa de som acústica pesando até 50 
kg. Em aço carbono. Acabamento em pintura eletrostática na cor preta. 
Acompanha parafusos e buchas para fixação. Com regulagem de 
altura e trava de segurança. Garantia mínima de 3 meses contra 
defeitos de fabricação. 
UND 5 
    
 
LOTE 11 – ELETRODOMÉSTICOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
BALANÇA DIGITAL 10 KG PARA COZINHA – Balança digital de 
alta precisão para pesagem com capacidade de 01 grama até 10 kg. 
Material: plástico e aço. Visor de cristal líquido LCD. Dimensões 
aproximadas (A x L x P): 04 cm x 17 cm x 25 cm. Co r: branca. 
UND 10

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-67-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 49 
 
Características adicionais: duas pilhas AA e desligamento automático. 
Garantia mínima de 03 meses.  
2 
BATEDEIRA DOMÉSTICA PLANETÁRIA - Batedeira doméstica 
portátil. Deverá conter o selo do INMETRO, comprobatório de 
conformidade com a leg islação vigente. Características adicionais: 4 
Velocidades/02 tigelas/1 par de batedores para massas leves. Cor: 
preta. Potência: 500 W. Voltagem: 220 V. Garantia mínima de 12 meses. 
UND 60 
3 
CAFETEIRA ELÉTRICA 600 ML - Cafeteira elétrica em polipropileno 
e jarra de vidro resistente. Deverá conter o selo do INMETRO, 
comprobatório de conformidade com a legislação vigente. Capacidade: 
600 ml. Características adicionais: deverá possuir filtro permanente e 
removível. Função manter aquecido e sistema corta ping os. Potência: 
800 W. Voltagem: 220 V. Garantia mínima de 12 meses. 
UND 30 
4 
ESPREMEDOR DE FRUTAS ELÉTRICO - Espremedor de frutas 
elétrico turbo, em polipropileno. Deverá conter o selo do INMETRO, 
comprobatório de conformidade com a legislação vigente. Capacidade: 
1,25 litros. Potência: 35 W. Voltagem: 220 V. Cor: preto. Tipo 
acionamento: automático. Características adicionais: 1 velocidade, 
proteção contra poeira, porta fio, trava de segurança, desmontável, 
base antiderrapante e alça. Acompanha: jarra grad uada, tampa e 
peneira. Garantia mínima de 12 meses. 
UND 50 
5 
ESTERILIZADOR ELÉTRICO DE MAMADEIRAS  – Esterilizador 
elétrico para esterilização suave, eficaz e sem produtos químicos. Cor: 
branco. Aplicação: mamadeiras, bicos, chupetas e extratores de leite.  
Capacidade de esterilização e armazenamento: 06 mamadeiras e reduz 
o tamanho para adaptar -se a peças menores como chupetas. 
Características adicionais: Elimina até 99,9% germes, através de um 
ciclo que leva até 10 minutos, após o termino o esterilizador d esliga. 
Garantia mínima de 12 meses.  Marca referencial: Philips Avent. 
UND 20

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-68-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 50 
 
6 
FERRO ELÉTRICO DE PASSAR - Ferro elétrico de passar. Deverá 
conter o selo do INMETRO, comprobatório de conformidade com a 
legislação vigente. Cor: branco. Potência: 1000 W. V oltagem: 220 V. 
Características adicionais: 6 diferentes níveis de temperatura e base de 
alumínio polido que garante a distribuição de calor uniforme. Garantia 
mínima de 12 meses.  
UND 20 
7 
FOGÃO DOMÉSTICO 04 BOCAS COM FORNO  - Fogão doméstico 
em aço inoxidável.  Deverá conter o selo do INMETRO, comprobatório 
de conformidade com a legislação vigente. Quantidade de bocas: 04. 
Tipo: convencional. Aplicação: doméstica. Cor: branca. Proteção 
térmica. Características adicionais: painel analógico, acendimento 
manual, grades duplas e os botões são removíveis. Garantia mínima de 
12 meses. 
UND 40 
8 
LIQUIDIFICADOR DOMÉSTICO 3 L - Liquidificador doméstico, 
jarra em acrílico com alça anatômica. Deverá conter o selo do 
INMETRO, comprobatório de conformidade com a legisl ação vigente. 
Capacidade: 3 litros. Potência: 1200 W. Voltagem: 220 v. Cor: preto. 12 
velocidades. Características adicionais: Deverá possuir trava de 
segurança, base antiderrapante, tampa dosadora incorporada e 
lâminas de aço inoxidável. Acompanha: filtro . Garantia mínima de 12 
meses. 
UND 80 
9 
MÁQUINA DE LAVAR ROUPA 15 KG - Máquina de lavar roupas 15 
Kg. Deverá conter o selo do INMETRO, comprobatório de 
conformidade com a legislação vigente. Capacidade: 15 kg.  Aplicação: 
doméstica (lavagem, enxágue e cen trifugação). Cor: branca. Material 
cesto: aço inoxidável. Abertura de tampa: superior. Ciclos de lavagens: 
mínimo de 16 ciclos. Características adicionais: display digital e pés 
niveladores. Voltagem: 220 v. Garantia mínima de 12 meses. 
UND 20

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-69-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 51 
 
10 
MÁQUINA LAVA E SECA INVERTER 11 KG -   Máquina lava e seca 
220v com capacidade de 11 kg ou superior. Motor com tecnologia 
inverter. Voltagem: 220v. Especificações técnicas: com no mínimo 11 
programas de lavagem, painel digital, dispenser para pré lavagem, 
sistema de lavagem: tombamento, abertura frontal, interior em aço 
inox, sistema de lavagem tipo tombamento. Com dispenser para sabão 
em pó e para sabão líquido, pés niveladores.  Certificada pelo Inmetro. 
Selo Procel. Garantia mínima de 12 (doze) meses. 
UND 5 
11 
MICROONDAS 34 LITROS – Forno microondas em aço inoxidável. 
Deverá conter o selo do INMETRO, comprobatório de conformidade 
com a legislação vigente. Capacidade: 34 litros. Potência de entrada: 
1.450 W. Voltagem: 220 V. Cor: branco. Características adicionai s: 
Deverá possuir painel digital, trava de segurança, relógio digital e 
desodorizador. Funções: alarme, temporizador e 
autodescongelamento. Revestimentos internos: antimicrobiano e 
antiaderente. Garantia mínima de 12 (doze) meses. 
UND 50 
12 
MULTIPROCESSADOR DE ALIMENTOS 5 EM 1- Multiprocessador 
de alimentos 5 em 1. Deverá conter o selo do INMETRO, 
comprobatório de conformidade com a legislação vigente. Material da 
base: polipropileno. Material do copo: polipropileno e inox. Funções: 
processador, liquidific ador, ralador, fatiador e picador. Cor: preto. 
Capacidade: jarra do processador de 3,2 litros e jarra do liquidificador 
de 3 litros. Características adicionais: botão pulsar e desmontável. 
Potência: 1000 W. Voltagem: 220 v. Acompanha:  filtro do 
liquidificador, lâmina picadora/batedora, lâmina fatiadora e lâmina 
raladora/granuladora. Garantia mínima de 12 meses. 
UND 30 
 
LOTE 12 – SONORIZAÇÃO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-70-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 52 
 
1 
CABO BALANCEADO MICROFONE  – Cabo balanceado para 
microfone. Com liga de cobre OFHC 
(Isento de Oxigênio), blindagem trançada + fita de alumínio, bitola: 
0,30 mm²/22AWG, blindagem: fita de alumínio, blindagem 2: cobre 
trançado, banho da blindagem: estanho; material: PVC. Caixa com 100 
m. Garantia mínima de 3 meses. 
CX 15 
2 
CAIXA DE SOM BLUETOOTH BOOMBOX PORTÁTIL 180W RMS 
- Caixa de Som Portátil Bluetooth, Wi -fi, Usb, boombox, potência rms 
180W, frequência 40Hz a 20K. Formato de mídia mp3. IP67, bivolt. 
Com alça de transporte. Modelo de referência: boombox 3 
JBLBOOMBOX3SBLKBR. 
UND 50 
3 
CAIXA DE SOM AMPLIFICADA ACÚSTICA PROFISSIONAL 
1.000 W - Caixa de som acústica profissional, 1.000w (Similar ou 
superior ao modelo de referência: ZLX12P -G2-US - Electrovoice). 
Especificações técnicas - Amplificador: Classe D; Máximo SPL: 126 dB; 
Cobertura (Nominal - 6 dB): H 90; Cobertura (Nominal - 6 dB): V 60; 
LF transdutor: Woofer de 12 EVS -12K (30 cm); HF transdutor: driver 
0de titânio de 1,5 DH -1K; tipo de conector: 2 x XLR/P10 TRS Combo 
Jack, 1 x P2; entrada auxiliar (3,5 mm) e 1 x XLR ligação de saída . 
Material do gabinete: polipropileno; similar ao modelo: ZLX 12P US; 
potência: 1000 W; Saída: 1 x XLR ligação de saída; faixa de frequência: 
50 Hz - 20 kHz; dimensões: (LxAxP): 35,6 cm x 61 cm x 35,6 cm. 
Acompanhada de tripé em aço. Garantia mínima: 3 (tr ês) anos. Com 
assistência técnica no estado da Bahia. 
UND 30

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-71-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 53 
 
4 
CONECTOR P -10 – Conector P -10 (versões mono e estéreo) para 
utilização em cabos de áudio, guitarra, alto -falantes e amplificadores. 
Corpo e contatos em metal niquelado, integrado em uma só peç a, sem 
parafusos. Design com prensa acoplada para conferir mais segurança 
ao isolar o cabo e rosca interna para fixar a bucha proporcionando um 
melhor acabamento à finalização do cabo. Com sistema "solder stop", 
que impeça a solda de fluir para dentro do contato. Garantia mínima: 3 
meses. 
UND 15 
5 
CONECTOR XLR FÊMEA  - Conector de cabo/linha XLR fêmea de 3 
pólos, corpo em metal niquelado, contatos em prata, múltiplos pontos 
de contato, sistema "solder stop" que impeça a solda de fluir para 
dentro do contato. Garantia mínima: 3 meses. 
UND 15 
6 
CONECTOR XLR MACHO - Conector de cabo/linha XLR macho de 3 
pólos, corpo em metal niquelado, contatos em prata. Garantia mínima: 
3 meses. 
UND 15 
7 
EXTENSÃO ELÉTRICA TRIPOLAR 20A 3 TOMADAS CARRETEL 
20 METROS - Extensão elétrica tripolar com 3 tomadas, 20A, com 
carretel, cabo 3x2,50 mm2. Comprimento total: 20 metros. Carretel em 
plástico PP. Tensão: bivolt, corrente máxima suportada 20 amperes. 
Certificado pelo INMETRO. NBR14136 (Plugues) / NBR 13249/200 
(Cabo). 
UND 20 
8 
GERENCIADOR DE ENERGIA PADRÃO RACK 19" - (Similar ou 
superior ao modelo PM1.1 Pentacústica). Especificações técnicas: 
gerenciador e condicionador de energia para periféricos e 
equipamentos eletrônicos. Leitura da rede elétrica realizada por chip 
dedicado d e alta precisão. Análise da voltagem e frequência da rede 
elétrica, temperatura do meio e funcionalidades do sistema realizada 
por processador digital de alta performance. Informações sobre 
grandezas elétricas, temperatura, configurações e informações do 
sistema apresentadas em display LCD. Entrada traseira por conector. 
Faixa de operação de 75V a 330V, 40Hz a 120Hz. Corrente máxima 
UND 11

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-72-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 54 
 
permitida na entrada de 10 Arms e 30 A. Saídas: 1 grupo com uma 
tomada NBR -14136, 10A, 3 pinos e outra similar ou superior ao 
modelo Powercon, e outros 3 grupos com duas tomadas NBR -14136, 
10A, 3 pinos. Todas com capacidade de 10 Arms e 25 A. Proteção 
contra transientes capaz de suportar até 7,5 kA. Frequência de 
referência configurável em 50Hz ou 60Hz. Limite para proteção de 
temperatura configurável em 55°C, 65°C, 75°C ou 85°C. Luminária Led 
integrada ao chassi com 100Lux de luminância medida a 50 cm da 
fonte. Construído em chassi de aço inox, isolação Classe I e grau de 
proteção IP-2X. Garantia mínima de 12 (doze) meses. Com as sistência 
técnica no estado da Bahia. 
9 
MESA DE SOM DIGITAL 16 CANAIS – Mesa de som digital (Similar 
ou superior ao modelo de referência Ui -16 Soundcraft). Especificações 
técnicas mínimas: Contendo 16 canais, mixer digital wireless, 8 
Entradas Mic/Line, 4 Entradas Mic Em Xlr E 2 Entradas De Linha Em 
Rca, 2 Saídas Bus Master E 4 Buses Auxi. Conexão de até 10 
dispositivos via 3 redes simultaneamente, entrada Usb para playback e 
gravação, recursos de mixer, roteador wi-fi integrado, compatibilidade 
multiplataforma.  Analisador de frequência em tempo real de 120 
bandas (rta) nas entradas e saídas. Dimensões aproximadas (A x L x P): 
17,7 cm x 48,3 cm x 11 cm. Garantia mínima de 
12 (doze) meses.  
UND 3 
10 
MESA DE SOM DIGITAL 32 CANAIS - Mesa de som digital (Similar 
ou superior ao modelo de referência Si Expression Soundcraft). 
Console digital de alta capacidade, controles intuitvos, retorno por de 
código de cores. Especificações técnicas mínimas: Contendo 32 canais, 
32 pré -amplificadores de microfone, 4 en tradas de linha AES, 
4   retornos estéreo internos, 30 faders, um slot de expansão de 64 x 64 
para as possibilidades de roteamento adicionais, e 66 canais de 
processamento de entrada.  Filtro dedicado high -pass, atraso de 
entrada, compressor, gate e quatro bandas de equalização.  Cada canal 
sob o controle de um sistema de automação com 4 grupos de mute e 
UND 1

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-73-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 55 
 
faders iluminados para acompanhar o processamento de sinais. Mixer 
incluindo 16 saídas balanceadas de linha, saída de monitor de fone de 
ouvido, saída AES,  eo 64 x 64 slots de expansão. Garantia mínima de 
12 (doze) meses. 
11 
MICROFONE DE MÃO COM FIO – Microfone de mão com fio para 
performances profissionais de vocal ao vivo, reforço sonoro e gravação 
em estúdio. Especificações 
mínimas: cardioide (unid irecional) dinâmico; resposta de frequência: 
50 Hz a 15 kHz; sensibilidade: 1kHz, tensão de circuito aberto: -54.5 
dBV/PA (1.85mV), 1 
Pascal = 94dB SPL; impedância: 150 Ohms (310 Ohms reais) para 
conexão em entradas de baixa impedância; polaridade: pressão  
positiva no diafragma produz 
tensão negativa no pino 2 em relação ao pino 3. Conector: XLR macho 
profissional de 3 pinos. Possuir adaptador para pedestal resistente com 
capacidade de giro de 
180 graus. Garantia mínima de 12 (doze) meses.  
UND 20 
12 
MICROFONE DE MÃO SEM FIO PROFISSIONAL - Sistema de 
microfone sem fio de mão, contendo um receptor wireless de um canal 
e um transmissor de mão, com um microfone 58A. Sistema 
configurado para J10 faixa de frequência, tela de LCD no painel frontal 
indicando o gru po e o canal que está sintonizado. Resposta de 
frequência: 50 to 15,000 Hz. Garantia mínima de 2 (dois) anos. Com 
assistência técnica no estado da Bahia. 
UND 30 
13 
MINI SYSTEM BLUETOOTH - Aparelho de som tipo mini system 
Bluetooth 2350W de potência. Carac terísticas mínimas: conexões de 
entrada auxiliar, usb, cartão de memória, bluetooth, saída para fone de 
ouvido. Reprodução de mídia: mp3, cd, cd -r, cd -rw; rádio am e fm. 
potência mínima: 2350 w. Com controle remoto, recurso Sound Sync 
Wireless. voltagem: b ivolt automático (110/220 v). Cordão de 
alimentação. Certificado pelo Inmetro, com indicação da voltagem. 
UND 25

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-74-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 56 
 
Dimensões aproximadas - altura: 350 mm; largura: 450 mm; 
profundidade: 300 mm.  Garantia mínima de cobertura integral do 
equipamento: 12 (doze) meses Modelo de referência: LG CL87 
XBOMM. 
14 
PROCESSADOR DE ÁUDIO DIGITAL - Processador de áudio 
digital (Similar ou superior ao modelo de referência DCX2 2496 – 
Behringer). Especificações técnicas mínimas:  sistema de gestão de alto 
falante profissional, alta qualidade sonora, 3 entradas analógicas (uma 
utilizável como entrada estéreo digital AES/EBU) e 6 saídas 
analógicas.  Conversores de alta qualidade AKM 24-bit/96 kHz A/D e 
D/A, conexão com sistemas digitais, sampling rates de 32 a 96 kHz.  
EQs dinâmicos precisos para equalização dependente do nível e EQs 
paramétricos musicais, selecionáveis para todas as entradas e saídas, 
limitadores de ataque "zero" em todos os canais de saída. Garantia 
mínima de 12 meses.  
UND 5 
 
LOTE 13– MULTIMÍDIA 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
APRESENTADOR DE SLIDES SEM FIO - Apresentador de slides 
multimídia tipo sem fio, apontador laser point, alcance mínimo 10 
metros 2.4 ghz, plug -and-play, conectividade usb, com botões para 
apresentação de slides. 
UND 40 
2 
PROJETOR MUL TÍDMIA (DATASHOW) 3800 LUMENS - Projetor 
multimídia com no mínimo número de pixels: 3800 Lúmens, Tamanho 
da projeção 33" até 320", função moderador, lâmpada ETORL 210W 
UHE, modo ECO: Até 17.000 horas; Modo Normal: Até 8.000 horas; 
Sistema de projeção 3LCD de três chips, tipos de projeção frontal / 
traseiro / teto. Conexões 2 HDMI - 2 Entradas D-SUB 15 pinos- 1 Saída 
D-SUB 15 pinos - 1 RCA - 1 USB tipo A (para módulo wireless 
opcional). 1 USB Tipo B (para atualização de firmware) - 2 Entradas de 
UND 45

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-75-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 57 
 
Stereo Mini- 1 Saída de Stereo Mini - 1 RS-232C- 1 RJ-4. Garantia de 36 
meses para o projetor e 3 meses para a lâmpada. Modelo de Referência: 
Projetor Epson PowerLite W49 WXGA Portátil - 3800 Lumens 3LCD 
USB HDMI. 
3 
TELA DE PROJEÇÃO RETRÁTIL ELÉTRICA 120 POLEGADAS  - 
Com enrolamento da tela elétrico por meio do controle remoto com 
área de projeção de 120 polegadas. características e dimensões - tela 
retrátil branca. - Acionamento automatizado com controle remoto. - 
Tela de projeção com suporte para 120 polegadas. - Estojo metálico 
com sistema de fixação em teto ou em parede. -Tensão: 220v. Garantia 
mínima de 12 meses a partir da data de entrega. 
UND 30 
4 
TELA DE PROJEÇÃO RETRÁTIL MANUAL 100 POLEGADAS - 
Com acionamento manual; mecanismo de travamento com diversos 
pontos de parada; estojo metálico com sistema de fixação em teto ou 
em parede; área de projeção 100 polegadas, 1,80 m x 1,80 m. garantia 
mínima: 3 (três) meses, contados da data do recebimento. Garantia 
mínima de 12 meses a partir da data de entrega. 
UND 40 
5 
TELA PROJEÇÃO COM TRIPÉ 100 POLEGADAS  – Tela de projeção 
100 polegadas com tripé. Tripé em estrutura de aço com ajuste de 
altura, tipo ajuste tela retrátil, acabamento pintura eletrostática. Área 
de projeção em material plástico vinil, tipo fixação tripé , cor branca. 
Dimensões: altura 1,80 m, largura 1,80m. Tripé aço com pintura na cor 
preta. Garantia mínima de 12 (doze) meses. 
UND 20 
 
LOTE 14– IMPRESSORAS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
IMPRESSORA LASER COLORIDA CORPORATIVA DUPLEX – 
Impressora laser colorida de alto desempenho . Com função duplex e 
painel touchscreen. Conectividade Wi -Fi, Rede Ethernet e USB. 
Resolução máxima de 2400 x 600 Dpi. Similar ou superior ao modelo 
UND 5

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-76-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 58 
 
de referência: Brother, 8360CDW. Garantia mínima de 12 (doze) meses. 
2 
IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA A4 - Capacidade de 
impressão rápida e qualidade profissional, laser. Especificações 
técnicas: tecnologia: laser, velocidade max de impressão: 40 ppm, 
impressão frente e verso, capacidade máxima de impressão mensal 
(pags/mês): 100000, capacidade recomendada mensal (pags/mês): 
3500, resolução máxima de impressão: 1200x1200dpi, rendimento do 
cartucho inicial (em páginas): 15000. Tamanho de papel: A4 (210 x 297 
mm), A5 (148 x 210 mm) , A6 (105 × 148 mm), B5 (182 x 257 mm), carta 
(215 x 279 mm), envelope, executivo (184 x 266 mm), ofício (216 x 356 
mm). Capacidade bandeja de saída: 150 folhas. Garantia mínima de 12 
(doze) meses. 
UND 30 
3 
IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA 107W - Com impressão 
a laser monocromática (preto e branco), entr ada USB2.0, Wi -Fi e 
display com botão liga e desliga, cancelar, rede sem fio, além de luz 
indicadora de atenção para alimentação e toner, velocidade B/P A4: 
Até 20 ppm, USB 2.0, até 10.000 páginas, resolução de impressão: preto 
melhor até 1200 x 1200 dpi, gramagem do papel 60 a 163g/m2, 
impressão monocromática, Impressão frente e verso manual, 
Capacidade de papel suportado 60 a 163 g/m2, Ciclo de trabalho 
máximo mensal A4: Até 10,000 páginas, Voltagem 220v. 
UND 40 
4 
MULTIFUNCIONAL LASER A3 COLORIDA 42 PPM DUPLEX 1200 
x 2400 DPI – Impressora Multifuncional A3 colorida de alta 
capacidade. Voltagem: 220v ou bivolt. Especificações técnicas 
mínimas: impressão dupla face, resolução até 1.200x2400 Dpi. 
Tamanho Máximo do Documento: A3, tamanho mínimo do 
documento: 85 x 125 mm. Recursos de digitalização: trabalho de 
criação de digitalização de originais de tamanho misto, visualização de 
digitalização, qualidade de compactação/controle de tamanho de 
arquivo, tipo de original (foto e texto, foto, texto, mapa, jornal/revista), 
fundo automático e supressão de sombra, tamanho para tamanho 
UND 1

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-77-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 59 
 
(para originais de tamanhos diferentes). Formato de arquivo de 
digitalização: XPS, JPEG, TIFF (uma ou várias páginas), PDF/OCR 
pesquisável, PDF A -1b, PDF linearizado, PDF/A. Resolução de 
digitalização: até 600 x 600dpi. Velocidade de digitalização em cores: 
até 82ppm (simplex)/até 141ipm (duplex). Velocidade de digitalização 
monocromática: até 82ppm (simplex)/até 141ipm (duplex). Reduzir / 
ampliar copiadora: 25 a 400% na cópia de incrementos de 1% 
- resolução de cópia de até 600 x 600dpi. Similar ou superior ao modelo 
de referência: Xerox Altalink C8135t Duplex. Garantia mínima de 12 
(doze) meses. 
5 
MULTIFUNCIONAL LASER A4 COLORIDA ALTA CAPACIDADE 
- Multifuncional (impressão, cópia e  digitalização) A4 colorida, 
velocidade: até 40 páginas por minuto A4; 42 ppm carta. Resolução: 
1200 x 1200 dpi (impressão); 600 x 600 dpi (digitalização/cópia). Painel 
de operação: toque colorido de 7 polegadas. Memória: Padrão 2GB; 
Máx. 3 GB (opcional). Dimensões (L x P x A): 480 × 577,5 × 571,5 mm. 
Ruído (nível de pressão sonora: ISO 7779/ISO 9296). Bandeja 
multifuncional: 100 folhas, Formatos de papel: A4, A5, A6, B5, B6, 
Carta, Ofício. Capacidade de saída: 250 folhas.          
Modelo de referência: ECO SYS MA4000cix. Garantia mínima de 12 
(doze) meses. 
UND 4 
6 
MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICA ALTA 
CAPACIDADE - Impressão em alta velocidade com alta qualidade de 
saída, capacidade de até 55 páginas por minuto.  Impressão em frente e 
verso automática, 55 páginas por minuto (ppm) em papel A4, 57 ppm 
em papel Carta.  Painel sensível ao toque de 7", Capacidade de entrada 
padrão: Até 600 folhas, Memória padrão/máxima de 1,5G, Bandeja 
única (capacidade para 500 folhas), bandeja multiuso (capacidade para 
100 folhas), bandeja de saída - 500 folhas (face para baixo) - 250 folhas 
(face para cima). Acompanha 1 toner original Tk3432 preto. Modelo de 
Referência: Kyocera Ecosys Ma5500ifx. 
UND 20

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-78-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 60 
 
7 
MULTIFUNCIONAL COLORIDA ECOTANK - Impressora 
multifuncional Ecotank, tanque de tinta 3 em 1 com conexão wireless, 
que imprima até 4.500 páginas em preto e 7.500 páginas coloridas com 
cada kit de garrafas de reposição original. Processo de abastecimento 
simples com os tanques frontais permitindo fácil acesso e visualização 
dos níveis de tinta. Conectividade avançada com recursos wi -fi, wi-fi 
direct e impressão a partir de dispositivos móveis. Função impressora, 
copiadora e scanner. Conexão sem fio (wireless). Acompanhada de 
cabo usb. Tecnologia de impressão jato de tinta heatfre e, micropiezo, 
resolução máxima de impressão: 5760 x 1440 dpi. Capacidade de 
entrada do papel: 100 folhas A4, capacidade de saída do papel: 30 
folhas A4. Tipos de papel suportados: comum e papéis especiais. 
Tamanhos de papel suportados: padrão: A4, carta, ofício, México -
oficio, oficio 9, fólio, executivo, meia carta, A6, foto 10 x 15, 16:9 wide, 
13 x 18 cm, envelopes: #10. Tipo de scanner: base plana com sensor de 
linhas cis colorido, resolução máxima 1200 x 2400 dpi, profundidade 
máxima do scanner: 48 -bit interna (24 -bit externa), área de 
escaneamento: 21,6 x 29,7 cm, velocidade máxima de escaneamento: 11 
segundos por página em preto e 28 segundos por página em cores (200 
dpi). Impressão frente/verso manual, velocidade máx. impressão: até 
33 ppm (p&amp;b), 15 ppm (colorido), resolução de impressão, cor até 5760 
x 1440 dpi. Resolução óptica digitalização 1200 x 2400 dpi. Velocidade 
máx. cópia (cpm) até 7,7 (p&amp;b), até 3,8 com (colorido). Compatível com 
mac, conexões: usb 2.0 de alta velocidade / wireless / wi -fi d irect, 
requisitos de sistema: - windows vista, 7, 8, 8.1, 10 ou mais recente 
(32bit, 64bit). Cor: preto, tensão/voltagem: bivolt, garantia 12 meses, 
incluso 1 kit de garrafas originais (preto, ciano, magenta e amarelo), 
cabo de alimentação e cabo usb. Mode lo de referência: Epson L3250. 
Garantia mínima de 12 (doze) meses.  
UND 50

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-79-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 61 
 
8 
MULTIFUNCIONAL COLORIDA LASER ALTA CAPACIDADE - 
Impressora Laser Colorida com Wireless e Duplex, Velocidade de até 
31ppm (A4), SPDF (leitura frente e verso do documento em uma ún ica 
passagem), com capacidade para 70 folhas e função frente e verso 
automáticos na cópia, impressão e digitalização. Display touchscreen 
colorido de 5" com menu intuitivo, toners de ultra rendimento para 
9.000 páginas. Modelo de Referência: Brother MFC -L8900CDW. 
Garantia mínima de 12 (doze) meses. 
UND 15 
 
LOTE 15– ESCRITÓRIO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
FRAGMENTADORA DE PAPEL – Fragmentadora de papel corta 12 
folhas em tiras de 6mm cc, lixeira 12 litros, fenda 220mm, padrão 75g, 
voltagem: 220v. Corte em tiras de 6 mm. Nível de segurança 2 (Norma 
din 32757 -1). Chave seletora de 3 posições: uto/off/reverso. Com 
sensor automático de presença de papel. Proteção contra sobrecarga. 
Abertura da fenda: 220mm. Velocidade de fragmentação: 3,0 
m/minuto. Tempo de fragmentação contínua: 4min. Com descanso de 
15min. Acompanha cesto de aproximadamente 12 litros ou 175 fls. 
Deve possuir baixo nível de ruído, atendendo à Lei Federal 6614/77 
em conjunto com a norma NBR 10152 e NB 95 que estabelecem o 
máximo de 65 decib éis (65 dba) como un aurora as1210sb 08 624,25 
4.994,00 nível de conforto acústico para locais de trabalho que 
requerem concentração. Garantia mínima de 12 meses contra defeitos 
de fabricação. 
UND 10 
2 
MÁQUINA PARA RECORTE COM SCANNER – Máquina de recorte 
com capacidade para diversos tipos de material de até 3 mm de 
espessura. Pouco ruído. Com tecnologia de ajuste de lâmina e pressão 
de corte automáticos. Com o scanner de 600 DPI de resolução. Com 
mínimo de 682 desenhos e 9 fontes embutidas. Memória intern a: 1MB, 
tamanho da tela: 5”, conexão Wi -fi e entrada para USB. Área máxima 
UND 3

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-80-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 62 
 
de digitalização: 30,5 x 30,5 cm, área de corte: 30,5 x 30,5 cm. Dimensão 
(LxAxP): 53,1 x 21,5 x 17,3 cm. Modelo de referência: SDX125 Brother. 
Garantia mínima de 12 (doze) meses. 
3 
PLASTIFICADORA POLISELADORA A3 – Plastificadora / Poli 
seladora para papel em formatos variados, nos formatos A3, A4, A5 ou 
A6. Velocidade: 475 mm./Min. - Tempo de Aquecimento: 3 a 4 min. - 
Ajuste de temperatura frontal - Ajuste fino de temperatura  - 
Resistência tubular de vidro - 4 cilindros de silicone - Temperatura: 100 
~ 200 - Espessura Máxima de Plastificação: 1,2 mm. - Função reverse - 
Tamanho da máquina: 442 X 175 X 98 mm. - Potência: 400 W. - Peso: 
aproximadamente 5 kg, com variação aceitáve l de +/ - 10%. Garantia 
mínima de 12 meses. 
UND 5 
4 
ROTULADOR ELETRÔNICO PORTÁTIL - Rotulador eletrônico 
manual portátil. Tecnologia de transferência térmica de impressão. 
Cortador manual, Visor LCD, compatível com fitas Linha M, largura 
de fitas compatíveis: de 9mm a 12mm, comprimento das fitas 8 metros, 
teclado tipo QWERTY, LCD 12 Caracteres, 210 símbolos incorporados. 
Acompanha 3 Fitas preto sobre branco de 12 mm. Comprimento da 
fita: 12 mm, 9 mm. Garantia mínima de 12 meses. 
UND 5 
5 
SCANNER DE MESA DUP LEX 600 DPI - Scanner de mesa modelo 
vertical duplex com resolução óptica de 600 x 600 dpi e velocidade de 
digitalização mínima de 20 páginas por minuto (ppm) em preto e 
branco e 15 ppm em cores. Com capacidade para digitalização de 
documentos em fomato até A4. Compatibilidade com Windows e Mac. 
Voltagem: 220v ou bivolt. Garantia mínima de 12 (doze) meses. 
UND 30 
 
LOTE 16– ESTABILIZADOR E TRANSFORMADORES 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
ESTABILIZADOR DE TENSÃO NOBREAK 1200 VA - Estabilizador 
tensão, tens ão alimentação entrada bivolt, características adicionais 
UND 80

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-81-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 63 
 
proteção contra sobretensão e sobrecarga/filtro, tipo nobreak senoidal, 
quantidade tomadas saída 4, tensão saída 115 v, capacidade nominal 
1.200 kva, bateria selada. 
2 
TRANSFORMADOR DE TENSÃO 1500 VA - Autotransformador de 
voltagem bivolt capacidade de 1500va ou superior, bivolt automático 
110/220 ou 220/110. Tipo de tomada: NBR14136 Tripolar 3 Pinos 10A. 
UND 50 
3 
TRANSFORMADOR DE TENSÃO 5000 VA - Autotransformador de 
voltagem bivolt capacid ade de 5000va ou superior, bivolt automático 
110/220 ou 220/110. Tipo de tomada: NBR14136 Tripolar 3 Pinos 20A. 
UND 40 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
2.1. A aquisição pretendida de eletrodomésticos e eletroeletrônicos diversos visa atender às 
demandas operacionais das unidades que compõem as Secretarias Municipais de Amargosa, Bahia, 
gerando condições adequadas ao seu funcionamento e, por conseguinte, contribuindo para a 
melhoria no desempenho e na prestação dos serviços públicos aos cidadãos do Município. 
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 
3.1 A solução como um todo abrange a seleção das melhores propostas a fim de realizar aquisição 
de eletrodomésticos e eletroeletrônicos diversos para atendimento das unidades das Secretariais 
Municipais de Amargosa, media nte Sistema de Registro de Preços. Os bens eventualmente 
adquiridos serão entregues de forma parcelada – sendo montados/instalados, sempre que couber, 
em local previamente informado pela Contratante – conforme Autorizações de Fornecimento 
emitidas pelo Município de Amargosa. Os itens deverão ser confeccionados em materiais seguros e 
estar de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência e no Edital, além de 
obedecer às normas técnicas, regulamentos de segurança e aos parâmetros da Associação Brasileira 
de Normas Técnicas (ABNT) e Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), 
bem como possuir certificados emitidos por órgãos competentes, de acordo com a natureza dos 
itens. 
4. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-82-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 64 
 
4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por 
intermédio de: 
a) instrumento contratual; 
b) nota de empenho de despesa; 
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis: 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente ou;  
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital. 
4.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
4.3. Previamente à formalização da contratação, o Setor de Contratos re alizará consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
4.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital e 
anexos. 
4.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
4.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
4.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
4.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, 
de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital.

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-83-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 65 
 
4.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração 
ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
4.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no Edital e seus 
anexos. 
4.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no Edital. 
5. EXECUÇÃO DO OBJETO 
A entrega dos itens será feita em remessas parceladas, conforme demanda, no prazo de até 30 
(trinta) dias  contados da emissão da Autorização de Fornecimento/Serviço no Almoxarifado 
Central situado à Avenida Abelardo Veloso, n.º 300, Centro, Município de Amargosa, CEP 45300-
000. 
5.2. O contratado deverá responsabilizar -se inteiramente pelo transporte, entrega, 
descarregamento e montagem/instalação (quando for o caso), dos equipamentos no local definido 
pela Contratante. 
5.3. A entrega dos itens deverá respe itar a rotina de funcionamento da Contratante: de segunda à 
sexta-feira, das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00. 
5.4. Os materiais deverão ser entregues devidamente embalados, acondicionados e identificados e 
deverão estar em conformidade com as especificações técnicas deste Termo de Referência, do Edital 
e seus Anexos, bem como estar de acordo com os laudos e certificados de segurança e da proposta 
apresentada. 
5.5. Os itens serão recebidos provisoriamente no prazo de 20 (vinte) dias, pelo (a) responsável pelo 
acompanhamento e fiscalização da ata/contrato, para posterior verificação de sua conformidade 
com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.  
5.5.1. O recebimento dos bens será acompanhado por servidor responsável designado pela 
Contratante, que poderá ser contado através do endereço eletrônico: 
almoxarifado@amargosa.ba.gov.br. 
5.6. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as 
especificações constantes neste Termo de Referência e na propost a e com a documentação técnica,

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-84-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 66 
 
devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas 
custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
5.7. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento 
provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação 
mediante termo circunstanciado. 
5.7.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do 
prazo fi xado, reputar -se-á como realizada, consumando -se o recebimento definitivo no dia do 
esgotamento do prazo. 
5.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada 
pelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do objeto. 
6. GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
6.1. A execução da Ata de Registro de Preços será acompanhada e gerenciada por órgão ou entidade 
da Administração de acordo com o estabelecido no inciso XLVII, art. 6,  da Lei Federal nº 
14.133/2021. 
6.2. A Ata de Registro de Preços estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, 
expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em 
conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vincu lam, bem como de acordo 
com o disposto na Lei nº 14.133/2021. 
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo Município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês s ubsequente ao fornecimento, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma  diversa da estipulada neste Termo 
de Referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob 
pena de aplicação das sanções previstas no Edital e indenização pelos danos decorrentes. 
7.3. O pagamento será precedido d e consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativapara comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste Edital.

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-85-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 67 
 
7.4. Na hipótese de irregularidade, o Contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
Edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
7.5. H avendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o  Contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o  prazo para 
pagamento iniciar -se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contr ibuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao  contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes da Ata de 
Registro de Preços. 
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 
8.1. A contratação do objeto pretendido será realizada mediante Sistema de Registro de Preços, 
utilizando a modalidade Pregão Eletrônico.

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-86-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 68 
 
8.2. Os licitantes deverão apresentar Proposta de Preços contendo as descriçõ es detalhadas, marcas 
e valores dos itens ofertados, nos quais estarão inclusos todos os custos para a execução do objeto.  
8.3. O julgamento das propostas será do tipo menor preço por lote aliado à observância de todos os 
critérios de habilitação e qualificação técnica. 
8.4. Qualificação Técnica 
8.4.1. O licitante deveráapresentar atestados de capacidade técnica que comprovem o desempenho 
de atividades compatíveis com as características, prazos e quantidades do objeto licitado; Cartão do 
CNPJ; Certidões Ne gativas de Débitos (Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista e FGTS); 
certificados e todos os demais documentos de habilitação exigidos no Edital. 
8.4.2. O licitante deverá apresentar os certificados, catálogos e documentos emitidos por órgão 
competente que comprovem a conformidade do produto com as especificações técnicas e normas 
aplicáveis. 
8.4.3. O licitante deverá apresentar juntamente com a proposta, os catálogos contendo imagens, 
modelos, marcas e especificações dos itens ofertados. 
8.4.4. . No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao 
fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições 
sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros, montagens, instalações e demais despesas inerentes, 
devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado. 
8.4.5. A marca, o prazo de garantia, as especificações técnicas, o modelo e a referência de cada um 
dos bens ofertados deverão ser devidamente informados na proposta. 
8.4.6. A marca indicada na proposta será apenas uma para cada item. 
8.4.7. Todas as características declaradas devem ser descritas pelo licitante e comprovadas através 
de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, t ais como: catálogos, manuais, fichas 
de especificação técnica ou páginas da internet devidamente identificadas, onde o item ofertado seja 
claramente descrito de forma visual e/ou escrita. 
8.4.8. Os materiais informativos utilizados para comprovar as especi ficações dos produtos que 
estejam em idioma diverso do nacional deverão ser apresentados com tradução para o português. 
8.5. Exigência de Amostras

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-87-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 69 
 
8.5.1. Poderão ser exigidas amostras dos materiais, caso a Administração julgue necessário, para 
auxiliar a análise de conformidade dos itens ofertados. 
8.5.2. As amostras eventualmente apresentadas serão analisadas quanto aos seguintes critérios: 
a) Material – Qualidade da matéria-prima empregada na produção das peças.   
b) Segurança – Conformidade com especificações técnicas dos certificados apresentados. 
c) Acabamento – Qualidade da aparência, cores e integridade das formas. 
d) Dimensões – Fidelidade das medidas para o item ofertado. 
8.5.3. As amostras eventualmente solicitadas deverão ser apresentadas/entregue s na sede da 
Secretaria Municipal de Educação, situada na Praça da Bandeira, Centro, CEP: 45300 -000, 
Amargosa/BA em prazo a ser previamente informado pelo referido órgão após a fase de 
apresentação das propostas. 
9. VALOR DA CONTRATAÇÃO 
9.1. O custo estima do da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o 
encerramento do envio de lances, conforme Lei Federal nº 14.133/2021. 
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
10.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitati vos de 
sua proposta , devendo complementá -los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. 
10.2.Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos, e da proposta de 
preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí -los, alterá-los 
ou complementá-los. 
10.3. Manter preposto aceito pelo Municíp io de Amargosa, durante o período de vigência da 
Ata/Contrato, para representá-la administrativamentesempre que for necessário. 
10.4.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão contratante, cujas reclamações se 
obriga a atender prontamente,  bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de 
qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-88-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 70 
 
10.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas no Contrato. 
10.6. Responsabilizar-se inteiramente pelo transporte, entrega, descarregamento e montagem dos 
itens licitados no local definido pela Contratante. 
10.7. Disponibilizar profissional técnico para montag em e instalação dos materiais, quando for o 
caso,  no local e horário definidos pela Contratante. 
10.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e 
17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990). 
10.9. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento. 
10.10. Responsabilizar -se pelos  salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto. 
10.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto.  
10.12. Cumprir as Autorizações de Fornecimento/Serviço emitidas pela Contratante.  
10.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto;  
10.14. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 
11.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos 
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e 
recebimento definitivo. 
11.3. Comunicar à Contratada, por escrito,  sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas 
no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-89-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 71 
 
11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de 
comissão/servidor especialmente designado. 
11.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos. 
11.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada 
com terceiros, ain da que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como qualquer dano 
causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou 
subordinados. 
12. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 
12.1. Este Termo de Ref erência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Educação através de 
servidora da Diretoria Administrativa Rozane Ferreira dos Santos e autorizado pela Secretária 
Municipal de Educação Selidalva Gonçalves de Queiroz.

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-90-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 72 
 
ANEXO II 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2025 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00006491/2025-06 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA , com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de  10 de agosto de 2023  e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 011/2025, 
conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ  sob o nº ****, com se de na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula 
de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para a 
aquisição de eletrodomésticos e eletroeletrônicos diversos a fim de atender a demandas das 
Secretarias Municipais de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços , Modo de Disputa 
Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de 
Pregão Eletrônico nº 011/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, 
independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
 
Item Descrição do Objeto Marca Quantidade 
Valor Unit. 
R$ 
Valor Total 
R$ 
      
      
VALOR TOTAL ESTIMADO:

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-91-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 73 
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no  prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando -se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá  o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe 
facultada à u tilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da d ata de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21.

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-92-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 74 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores pa ra negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pe lo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultad o ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de p reços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registr adas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-93-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 75 
 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o  órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive qu anto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessi dade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores pr aticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-94-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 76 
 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantita tivos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou pr estador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta  e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a van tagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em  decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-95-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 77 
 
7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço pratic ado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado  
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumi do, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de ste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos i tens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que pr ejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as prevista s no Edital, observando -se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021.

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-96-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 78 
 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 011/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Local, data 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-97-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 79 
 
 
ANEXO IV 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
02      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas nece ssárias para a execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado corr espondendo, rigorosamente, com a s especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabe m quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da 
Lei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2025/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________  
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE  
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com locação 
dos equipamentos. 
 
 
 
 
 
 
                                                           
1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-98-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 80 
 
 
ANEXO V 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRAT O Nº . ....../...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA E A 
EMPRESA .............................. .............................. PARA 
AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS E 
ELETROELETRÔNICOS. 
 
O Mu nicípio de Amargosa -BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça 
Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001 -50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado ci vil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado 
CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, 
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste 
ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., 
expedida pela (o) .................., e CPF nº .........................,  tendo em vista o que consta no Processo  
Administrativo nº 2901007.00006491/2025-06 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de 
Contrato, decorrente do P regão Eletrônico nº 011/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir 
enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de a aquisição de eletrodomésticos e 
eletroeletrônicos diversos a fim de atender a demandas das Secretarias Municipais de Amargosa , 
Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços , nas c ondições estabelecidas no Termo de 
Referência. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1      
2      
3      
4      
 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-99-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 81 
 
1.3.1. O Termo de Referência; 
1.3.2. O Edital da Licitação; 
1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a ) ............................., 
na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo 
aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as pr ovidências 
cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, 
de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a 
negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2025, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art . 92, IV, 
VII e XVIII).

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-100-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 82 
 
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO 
 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor 
total do contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subc ontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo 
discriminada: 
a) 
b) 
c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do 
contratado pela perfeita execução contratual, cabendo -lhe realizar a supervisão e coordenação das 
atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso 
cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se 
o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 
6.2.1. O contratado apresentará à Administração docume ntação que comprove a capacidade 
técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza técnic a, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com 
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na 
contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, 
companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO 
 
7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram -se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE 
 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-101-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 83 
 
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer 
forma não pos sa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a 
ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pel o fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quat ro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-102-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 84 
 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferrame ntas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somen te peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriame nte pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, c apítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos;

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-103-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 85 
 
9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documen tos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segu rança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclus ive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arro lados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
9.30. Conduzir os trabalhos c om estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-104-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 86 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantida de, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admit ida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos  assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-105-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 87 
 
10.16. Notificar a contratada de qualquer irreg ularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, 
XIV) 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Adminis tração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes 
sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que 
não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, 
“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade 
mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas 
nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e 
“d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
iv. Multa: 
 
1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; 
2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do 
contrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para 
apresentação, suplementação ou reposição da garantia. 
i. O atraso superior a X XXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do 
contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o 
inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total do objeto. 
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 
2021)

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-106-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 88 
 
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) 
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença  será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 
2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a  contar da data do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplicação das sanções realizar -se-á em processo administrativo que assegure o 
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando -se o procedimento previsto no c aput e 
parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de inte gridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis 
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos les ivos 
na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados 
o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada 
com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste 
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções 
aplicadas à pessoa jurídica serão esten didos aos seus administradores e sócios com poderes de 
administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação 
ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, 
a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação 
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos à s sanções por ela aplicadas, para fins 
de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro 
Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, 
da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar 
ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, res ultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-107-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 89 
 
outros contratos administrativos que o con tratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas  as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até 
a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do  
cronograma fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b) poderá a Admini stração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU 
12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
12.4.1. O contrato pode ser extinto antes d o prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, 
quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que 
o contrato não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniver sário do contrato, desde que 
haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de 
antecedência desse dia. 
12.4.3. Caso a notificação da não -continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses 
da data da comunicação. 
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do 
prazo nele fixado, por algum dos motivos previ stos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estru tura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser 
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas.

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-108-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 90 
 
12.7. A extinção do contrato não configura ó bice para o reconhecimento do desequilíbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório 
(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais 
dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger -se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei 
nº 14.133, de 2021. 
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesma s condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simp les 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
 
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP),  na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no 
respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, 
inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
OU 
16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 
2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 
OU 
16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, 
combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX por 
cento) do valor total/anual do contrato, a crescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o 
contratado será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ... 
16.3.4. TOTAL ............. Valor total

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-109-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 91 
 
16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro -garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
16.5. A apólice do seguro garantia dever á acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro -garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período 
fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. 
16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou ap ós a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem 
de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do con trato e do não adimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados 
no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contrata nte, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de  custódia autorizado 
pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo 
Ministério da Economia. 
16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira  devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e 
deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá 
ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  
16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga -se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) 
dias úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notifi cado pelo 
contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de 
cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro -garantia, ocorrido o sinistro durante a vig ência 
da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não 
caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-110-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 92 
 
prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 
de abril de 2022. 
16.17. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração 
do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;  
16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo 
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista 
no Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1.A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por p arte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato s erá o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente T ermo de Contrato foi lavrado em  (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-111-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 93 
 
 
ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-112-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 94 
 
ANEXO VII 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e /ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro de que as pes soas físicas ou os dirigentes ou sócios das empresas  contratadas por meio de 
licitação, dispensa, inexigibilidade ou por cotação de preços  não são servidores ou empregados 
públicos, ou agentes políticos na esfera federal,  estadual ou municipal, ou o seu cô njuge ou 
companheiro (a), ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; 
Declaro que as demais empresas que participaram da licitação, dispensa,  inexigibilidade ou da 
cotação de preços não possuem dirigente ou sócio comum com a empresa contratada; 
Declaro que os dirigentes ou sócios das empresas contratadas não  tenham grau de parentesco em 
linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, ou  seja cônjuge ou companheiro (a) dos 
dirigentes ou sócios da convenente.  
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade necessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especi ficidade, considerando 
seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas , na forma 
da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para 
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas  econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar 
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:

Segunda-feira
31 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4495
-113-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 95 
 
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o iníc io da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, c ientes de que a não 
regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 
e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, 
bem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5258/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>