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    <date>2025-03-28</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4494</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 28 de março de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4494 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  28 de março de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4494
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
LEI (Nº 793/2025) ........................................................................................ 2
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 13
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90048/2025) .......................................... 13
ERRATA | EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2025) ................................................................ 14
REVOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90049/2025) ....................................................... 16
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 17
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 17
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2025) ..................................................... 17
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2025) ..................................................... 18
EDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2025) ................................................................. 19
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 118
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 118
EXTRATO (CONTRATO Nº 006/2025) .......................................................................... 118
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024) ................................................................. 119
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024) ................................................................. 120
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2024) ................................................................. 121

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
LEI (Nº 793/2025)
 
 
LEI Nº 793, DE 28 DE MARÇO DE 2025 
Dispõe sobre a criação da lei do Serviço de 
Inspeção Municipal e os procedimentos 
obrigatórios de inspeção sanitária em 
estabelecimentos que manipulam e/ou processam 
produtos de origem animal no Município de 
Amargosa – Bahia e dá outras providências. 
 
O PREFEITO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições 
legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Munici pal, faz saber que a 
Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:  
 
Art. 1º. Esta Lei fixa normas de inspeção e fiscalização no Município de  Amargosa, no 
que tange os aspectos industriais e sanitários dos produtos de origem anima l, 
comestíveis, através da inspeção ante e post mortem dos animais destinados ao abate, 
bem como o recebimento, manipulação, fracionamento, transformação, elaboraç ão, 
conservação, acondicionamento, armazenamento, embalagem, depósito, rot ulagem e 
trânsito de produtos de origem animal no âmbito do município, chamado Serviço de 
Inspeção Municipal - SIM.  
§ 1º Esta Lei está em conformidade com a Lei Federal nº 1.283, de 18 de dezembro de 
1950 e suas alterações, Lei Federal nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, Lei Federal nº 
14.515, de 29 de dezembro de 2022, Decreto nº 9.013 de 29 de março de 2017, Decreto 
Federal nº 10.032 de 01 de outubro de 2019 e suas alterações e demais legislaçõ es 
pertinentes.  
 § 2º Os empreendimentos que processam exclusivamente produtos de origem  animal 
não comestíveis não estão sujeitos a Inspeção prevista nesta lei.  
Art. 2º.  A equipe do Serviço de Inspeção Municipal, subordinada à Secretari a 
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, deve ser dimensionada conforme  a 
demanda do registro de empreendimentos e da atividade a ser inspecionada.

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§ 1º O Coordenador do Serviço de Inspeção Municipal deverá ser, preferencialme nte, 
funcionário efetivo com formação na área de ciências agrárias e/ou da saúde.  
§ 2º É obrigatória a presença de pelo menos 01 médico veterinário na equipe, que 
exercerá a função de autoridade sanitária do SIM, devendo ser funcion ário público, com 
ingresso por processo seletivo do município ou consórcio intermunicipal ao qua l 
integre.  
Art. 3º. São atribuições do Serviço de Inspeção Municipal – SIM:  
§ 1º Inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos que fabriquem, proces sem, 
industrializam e manipulem produtos de origem animal e seus subprodutos;  
§ 2º Realizar o registro sanitário dos estabelecimentos de produtos de  origem animal e 
seus produtos;  
§ 3º Proceder a coleta de amostras de água de abastecimento, matéri as-primas, 
ingredientes e produtos para análises fiscais;  
§ 4º Notificar, emitir auto de infração, apreender produtos, suspender, interd itar ou 
embargar estabelecimentos, cassar registro de estabelecimentos e produtos;  
§ 5º Levantar suspensão ou interdição de estabelecimentos;  
§ 6º Realizar ações de combate à clandestinidade;  
 § 7º Realizar outras atividades relacionadas à inspeção e fiscalizaçã o sanitária de 
produtos de origem animal que, por ventura, forem delegadas ao SIM.  
Art. 4º. Ficam sujeitos à inspeção, reinspeção e fiscalização, os produtos, subprodutos e 
matérias-primas, previstos nesta Lei:  
I – Abatedouro frigorífico:  
a) Abatedouro frigorífico – carne e derivados.  
b) Abatedouro frigorífico – pescado e derivados.  
II - Entreposto e Unidades de Beneficiamento:  
a) Carne e derivados.

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 b) Leite e Derivados.  
c) Mel e produtos apícolas.  
d) Ovos e derivados.  
e) Pescado e derivados.  
Parágrafo único: O SIM, a partir de sua implantação, terá a inspeção e fiscalização, em 
caráter permanente e/ou periódico, dependendo da atividade a ser exercida , tendo os 
prazos, definidos pela regulamentação da presente lei.  
Art. 5º.  No exercício de suas atividades, o Serviço de Inspeção Municipal deve rá 
notificar o Serviço de Defesa Sanitária Oficial vinculado a origem do animal e matéria 
prima, a ocorrência de enfermidades passíveis de aplicação de medidas sanitárias.  
Art. 6º. As regras estabelecidas nesta Lei têm por objetivo garantir a  proteção da saúde 
da população, a identidade, qualidade e segurança higiênico-sanitária dos produtos de 
origem animal destinados aos consumidores.  
 § 1º Os produtores rurais e os demais integrantes das cadeias produtivas c ooperarão 
com as autoridades competentes para assegurar maior efetividade dos controles oficiais 
e a melhoria da inocuidade dos produtos de origem animal.  
§ 2º O Serviço de Inspeção Municipal trabalhará com objetivo de gara ntir a inocuidade, 
a integridade e a qualidade do produto final, em que a avaliação da qualida de sanitária 
estará fundamentada em parâmetros técnicos de Boas Práticas Agroi ndustriais e 
Alimentares, respeitando quando possível as especificidades locais e as diferentes 
escalas de produção, considerando, inclusive, os aspectos sociais, geo gráficos, 
históricos e os valores culturais agregados aos produtos.  
Art. 7º. A fiscalização e a inspeção de produtos de origem animal têm por objetivos:  
I - incentivar a melhoria da qualidade sanitária dos produtos produzidos;  
II - proteger a saúde do consumidor;  
III - promover o desenvolvimento do setor agropecuário;  
IV - promover um programa de combate a clandestinidade no município;  
V - promover um programa de capacitação de todos os atuantes na cadeia produtiva, 
desde a equipe do SIM, empreendedores e consumidores.

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Art. 8º. O Município de Amargosa, poderá estabelecer parceria e cooperação técnica 
com o Estado da Bahia e a União, suas pessoas jurídicas de direit o público, integrantes 
da Administração Pública Indireta, bem como poderá participar de Consórcio Público 
Intermunicipal para viabilizar a operacionalização e implementação  do SIM, como 
também, a adesão aos sistemas de equivalência com os demais serviços oficiais.  
§ 1º O Município de Amargosa, poderá transferir a execução, gestão e 
operacionalização do Serviço de Inspeção Municipal a um Consórcio Públic o 
Intermunicipal ao qual seja ente consorciado.  
 § 2º Quando o Município for ente consorciado com a finalidade de execução, g estão e 
operacionalização do SIM, o Consórcio Público passa a ter o direito de publicar atos 
normativos inerentes ao SIM.  
Art. 9º. A inspeção e a fiscalização serão realizadas:  
I - nas propriedades rurais fornecedoras de matérias-primas destinada s à manipulação 
ou ao processamento de produtos de origem animal, em caráter complementa r à 
inspeção nos empreendimentos;  
II - nos estabelecimentos que recebem as diferentes espécies de ani mais para abate ou 
industrialização;  
III - nos estabelecimentos que recebem o pescado para manipulação ou industrialização;  
IV - nos estabelecimentos que produzem e recebem ovos em natureza para expedição ou 
para industrialização;  
V - nos estabelecimentos que recebem o leite e seus derivados pa ra beneficiamento ou 
industrialização;  
VI - nos estabelecimentos que extraem ou recebem o mel, a cera de  abelha e os outros 
produtos das abelhas para beneficiamento ou industrialização; e  
VII - nos estabelecimentos que recebem, manipulem, armazenem, conservem, 
acondicionem ou expedem matérias-primas e produtos de origem animal  comestíveis, 
procedentes de estabelecimentos inspecionados.  
Parágrafo único:  Nenhum estabelecimento industrial ou entreposto de produtos de 
origem animal poderá funcionar no município, sem que esteja previamente re gistrado, 
em um dos serviços de inspeção oficial – SIM – SIE – SIF.

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 Art. 10. É da competência do Serviço de Inspeção Municipal de Amargos a a inspeção 
e fiscalização nos estabelecimentos previstos nos incisos I a V II, do art. 9º, que façam 
comércio municipal.  
Parágrafo único:  Para a comercialização intermunicipal e interestadual, ficam 
condicionados o atendimento a atos normativos afins.  
CAPÍTULO I 
DA CONCESSÃO DO REGISTRO 
Art. 11. O registro dos empreendimentos de produtos de origem animal será requeri do 
ao SIM, instruído com os seguintes documentos:  
I - requerimento para registro, conforme modelo próprio fornecido pelo SIM; e  
II - outros documentos, conforme definido em norma complementar, publicada pelo 
SIM.  
Art. 12.  O funcionamento do estabelecimento será autorizado mediante emissão do 
Certificado de Registro do Empreendimento de POA pelo SIM, após cumprimento de 
todos os pré-requisitos constantes na presente lei bem como em seus  regulamentos 
oficiais.  
§ 1º Nos Municípios onde o SIM é executado/operacionalizado de forma consorcia da, a 
emissão do Certificado de Registro de Empreendimento de POA, fica a carg o do 
Consórcio Público Intermunicipal ao qual o Município é adeso, para esta fina lidade, por 
meio da Coordenação do SIM Consorciado.  
§ 2º Os rótulos só podem ser usados nos produtos registrados a que correspondam, 
devendo constar neles a declaração do número de registro do produto e o carim bo da 
Inspeção seguindo modelos publicados no regulamento desta lei.  
CAPÍTULO II 
DAS SANÇÕES 
Art. 13.  O estabelecimento agroindustrial de origem animal responde, nos te rmos 
legais, por infrações ou danos causados à saúde pública ou aos interesses do 
consumidor.

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Parágrafo Único.  As infrações a que se refere o caput deste artigo deverão ser 
regulamentadas por ato normativo do Chefe do Poder Executivo ou pelo Consóci o 
Público ao qual estiver vinculado conforme § 2º do art.8º.  
Art. 14.  As penalidades a serem aplicadas por autoridade competente terão na tureza 
pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer e acarr etarão ao 
infrator, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil cabíveis, iso lada ou 
cumulativamente, as seguintes sanções:  
I - Advertência, quando o infrator for primário ou não ter agido com dolo ou má fé;  
II – Multa, com valor previsto no anexo da presente lei, nos casos de reinci dência, dolo 
ou má fé, a ser apurado através de devido processo administrativo.  
III - Apreensão e/ou inutilização de matérias-primas, produtos, subprodutos, 
ingredientes, rótulos e embalagens, quando não apresentarem condições higiê nico-
sanitárias adequadas ao fim a que se destinem ou forem adulterados ou falsificados.  
IV - Suspensão das atividades do Estabelecimento, se causar risco ou a meaça de 
natureza higiênico-sanitária e ainda, no caso de embaraço da ação fiscalizadora;  
V - Interdição total ou parcial do Estabelecimento, quando a infração c onsistir na 
falsificação ou adulteração de produtos ou se verificar a inexistência de condições 
higiênico-sanitárias adequadas.  
§ 1º As multas poderão ser elevadas até o máximo de cinquenta vezes, quando o volume 
do negócio do infrator faça prever que a punição será ineficaz, em caso de dol o e 
reincidência, conforme parecer emitido pela fiscalização competente.  
§ 2º O não recolhimento da multa implicará inscrição do débito na dívida ativa, 
sujeitando o infrator à cobrança judicial, nos termos da legislação pertinente.  
§ 3º Na aplicação das multas levar-se-á em conta a ocorrência de  circunstância 
agravante, na forma estabelecida em regulamento.  
§ 4º Constituem agravantes, para fins de aplicação das penalidades de que t rata este 
artigo, o uso de artifício ardil, simulação, desacato, embaraço ou resist ência à ação 
fiscal.  
§ 5º A interdição e a suspensão poderão ser revogadas após o atendimento das 
exigências que motivaram a sanção.

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§ 6º A não regularização do fato gerador da interdição e suspensão no praz o máximo de 
12 (doze) meses será motivo de cancelamento do registro do estabelecime nto ou 
inutilização do produto pelo órgão de inspeção e fiscalização de produtos de origem 
animal.  
§ 7º As despesas referentes à inutilização de produtos interditados  ou apreendidos serão 
por conta do infrator.  
Art. 15.  Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, em ato próprio, a atualizaç ão 
anual dos valores das multas de que trata o Art. 14, Inciso II, com base na variação do 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).  
Art. 16.  Nos casos previstos, no Inciso III do Art. 14, será comunicado aos órgã os 
competentes, para a tomada das medidas cabíveis, isentando o município e /ou o 
Consórcio Público da responsabilidade da guarda e/ou inutilização dos produtos.  
Parágrafo único:  Será de responsabilidade do infrator a guarda dos produtos 
inutilizados e/ou irregulares, até decisão definitiva dos órgãos competentes.  
Art. 17.  As penalidades e sansões previstas nesta Lei serão aplicada s por autoridade 
sanitária responsável designada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e /ou 
Consórcio Público Intermunicipal, atendendo as legislações pertinentes.  
Art. 18.  As infrações administrativas serão apuradas em processo admini strativo, 
assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório, observadas as disposições desta 
Lei e do seu regulamento. 
Parágrafo único: O regulamento desta Lei definirá o processo administrativo de que 
trata o caput deste artigo, inclusive os prazos de defesa e recurso, indic ando ainda os 
casos que exijam ação ou omissão imediata do infrator.  
CAPÍTULO III 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
 Art. 19.  As análises fiscais referentes à água de abastecimento e aos produtos de 
origem animal serão realizadas em laboratórios credenciados na Rede  Estadual de 
Laboratórios Agropecuários do Estado da Bahia, em laboratórios da Rede Nacional  de 
Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária 
(SUASA), ou ainda, em laboratórios credenciados pelo órgão municipal responsável  ou 
pelo Consórcio Público ao qual o município for vinculado.

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Art. 20. O estabelecimento agroindustrial é responsável pela qualidade dos alimentos 
que produz e somente pode expor à venda ou distribuir produtos que:  
I - Não representem risco à saúde pública, não tenham sido fraudados, fals ificados ou 
adulterados;  
II - Tenham assegurada a rastreabilidade nas fases de recepção, fabricação e expedição;  
III - Estejam rotulados e apresentem informações conforme a legislaçã o pertinente, de 
forma correta, clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa.  
Art. 21.  As autoridades de saúde pública comunicarão ao Serviço de Inspeção  
Municipal os resultados das análises sanitárias que realizarem nos  produtos de origem 
animal apreendidos ou inutilizados nas diligências a seu cargo.  
Art. 22. Será objeto de regulamentação pelo Chefe do Poder Executivo do Município  
ou pelo Consócio Público ao qual estiver vinculado conforme § 2º do art.8º:  
I - a classificação dos estabelecimentos;  
II - as condições e exigências para registro, como também para as respectivas 
transferências de propriedade;  
III - as condições higiênico-sanitárias e tecnológicas dos estabelecimentos;  
IV - as condições gerais das instalações, equipamentos e práticas o peracionais de 
estabelecimento agroindustrial rural de pequeno porte e agroindústrias de base familiar, 
de acordo com a Lei 11.326/2006, observados os princípios básicos de higiene dos 
alimentos, tendo como objetivo a garantia da inocuidade dos produtos de origem  
animal;  
V - os deveres dos proprietários, responsáveis ou seus prepostos;  
VI - a inspeção ante e post mortem dos animais destinados ao abate;  
VII - as questões referentes ao abate humanitário, que garantam o bem-estar dos animais 
desde a recepção até a operação de sangria;  
VIII - a inspeção e reinspeção de todos os produtos, subprodutos e matérias primas de 
origem animal durante as diferentes fases da industrialização e transporte;  
 IX - a aprovação e fixação dos padrões de identidade sanitária e qualidade dos produtos 
de origem animal; X - o registro de rótulos, marcas e processos tecnológicos;

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XI - a aplicação das penalidades e medidas administrativas por infrações a esta Lei;  
XII - as análises laboratoriais;  
XIII - o trânsito de matérias primas, produtos e subprodutos de origem animal;  
XIV - o caráter da fiscalização e da inspeção segundo as nece ssidades do Serviço de 
Inspeção; XV - quaisquer outras instruções que se tornarem necessária s para maior 
eficiência dos trabalhos de fiscalização sanitária.  
Art. 23.  Caberá ao Executivo Municipal de Amargosa ou pelo Consócio Público ao 
qual estiver vinculado conforme § 2º do art.8º, ao normatizar esta lei, observar e atender 
às características específicas e particulares das agroindústrias de pequeno porte, 
atendendo aos critérios culturais e locais que as definem.  
§ 1º As agroindústrias devem observar e resguardar a inocuidade e quali dade sanitária 
desde a produção da matéria prima até a transformação em produto fi nal, independente 
do porte da agroindústria ou da esfera do serviço de inspeção.  
§ 2º O Executivo Municipal ou o Consócio Público ao qual estiver vinculado c onforme 
§ 2º do art.8º, baixará atos normativos para a classificação de agroindústri as de pequeno 
porte.  
Art. 24. Os casos omissos ou de dúvidas que surgirem na execução da presente Lei, 
bem como a sua regulamentação, serão resolvidos através de atos normat ivos baixados 
pelo Chefe do Poder Executivo, ou pelo Consócio Público ao qual estiver vincul ado 
conforme § 2º do art.8º.  
Art. 25.  O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa dias) a 
contar da data de sua publicação, bem como poderá, aderir, em ato normativo às 
resoluções já existentes promovidas pelo Consócio Público ao qual estive r vinculado 
conforme § 2º do art.8º.  
Art. 26. Os atos administrativos de inspeção sanitária realizados com  base na Lei nº580 
de 19 de agosto de 2020  e Decreto Regulamentar  81 de 04 de Junho de 2021, ma ntêm 
seus efeitos jurídicos e continuam válidos até que sejam expressament e revisados ou 
revogados nos termos da nova legislação. 
Art. 27. Os processos administrativos em andamento relacionados à inspeção sanitária, 
iniciados sob a vigência da  Lei nº580 de 19 de agosto de 2020  e Decreto Regulamentar  
81 de 04 de Junho de 2021, serão concluídos de acordo com as normas e procedimentos 
estabelecidos na nova Lei, salvo disposição em contrário.

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Art. 28.  Os regulamentos, portarias, resoluções e demais atos normativos expedid os 
com base na Lei nº580 de 19 de agosto de 2020 permanecem em vigor, desde que não  
conflitem com as disposições da nova Lei , até que sejam especifica mente revogados ou 
adaptados. 
Art. 29. As sanções aplicadas ou em processo de aplicação com base na L ei nº 580 de 
19 de agosto de 2020  serão mantidas, cabendo aos órgãos competentes a rev isão de sua 
adequação às normas previstas na nova Lei , se necessário. 
Art. 30. Os prazos processuais e administrativos iniciados sob a vigênci a da Lei nº580 
de 19 de agosto de 2020  serão contados de acordo com as regras estabelec idas na nova 
Lei nº [Número da Nova Lei], exceto se já tiverem sido concl uídos ou estiverem em 
fase avançada de execução. 
Art. 31.  Os recursos materiais, humanos e financeiros alocados para a execução da s 
atividades de inspeção sanitária sob a Lei nº580 de 19 de agosto de 2020  serão 
mantidos e realocados conforme as diretrizes da nova Lei.  
Art. 32. Fica estabelecido o prazo de 120 dias para que os órgãos competentes realizem 
a revisão e adaptação dos atos administrativos, processos e normativos à nova Lei  
Art. 33. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, em especial o Decreto Municipal nº 81 de 4 de junho de 2021 e a  Lei nº580 
de 19 de agosto de 2020 
 
Gabinete do Prefeito de Amargosa - Ba, 28 de março de 2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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ANEXO À LEI Nº 793, DE 28 DE MARÇO DE 2025 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Natureza 
da 
infração 
Classificação dos agentes 
 
Pessoa física 
Microempreendedor 
 
Individual (MEI) 1 
 
Microempresa 
(ME) 
2 
Empresa de 
Pequeno 
 
Porte (EPP) 3 
 
Média Empresa 4 
Demais 
 
estabelecimentos 
Valores em real (R$) 
Mínimo Máximo Mínimo  Máximo Mínimo Máximo Mínimo Máximo Mínimo Máximo Mín imo Máximo 
Leve 100,00  250,00 100,00 250,00 500,00  1.500,00 1.000,00 1.500,00 1.500,00  3.000,00 1.500,00 5.000,00 
Moderada 251,00  1.000,00 251,00 1.000,00 1.501,0
0 
2.500,00 1.501,00 5.000,00 3.001,00  8.000,00 5.001,00 15.000,0 
0 
Grave 1.001,00  5.000,00 1.001,00 2.500,00 2.501,0
0 
5.000,00 5.001,00 10.000,00 8.001,00  20.000,00 15.001,00 50.000,0 
0 
Gravíssima 5.001,00 50.000,00 2.501,00 5.000,00 5.001,0
0 
10.000,0 
0 
10.001,00 30.000,00 20.001,00  50.000,00 50.001,00 150.000,0 
0

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90048/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90048/2025 (SIM 2371/2025) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00007221/2025-12, regularmente instruído na forma do Art. 75, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90048/2025 , para “CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE 
PASSAGENS AÉREAS, PREVENDO MAIOR DESCONTO SOBRE O VALOR DAS 
PASSAGENS ”,  junto à empresa: AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO MSG LTDA, CNPJ : 
15.402.676/0001-89, com valor global de R$   50.000,00,  com percentual de desconto de 22%, a 
fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 28/03/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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ERRATA | EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2025)
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2025/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00007373/2025-15 
OBJETO: Contratação de empresa especializada na contratação de equipe de produção, visando at ender ás 
demandas municipais para a realização de festejos de grande porte, mediante Sistema de Registro de Preços. 
ERRATA DE EDITAL 
A Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI solicitou modif icações relativas a 
documentação para qualificação técnica, acostado ao Termo de Referência (anexo I).  
Com isso, a Pregoeira Oficial do Município de Amargosa/BA, no uso de suas atribuições, torna  público aos 
interessados a realização da seguinte alteração do edital da licitação em epígrafe, passando a ter a seguinte redação: 
  
 ONDE SE LÊ: 
7.1 Qualificação técnica para ambos os lotes: 
 
7.1.1 O licitante deverá apresentar atestados de capacidade técnica que comprovem o desempenho d e atividades 
compatíveis com as características, prazos e quantidades do objeto licitado; Cartão do CNPJ; Certidões Negativas 
de Débitos (Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista e FGTS); certificados e todos os  demais documentos de 
habilitação exigidos no Edital. 
 
7.1.2 .(dois) atestados de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas  de direito público ou privado, dos 
quatro últimos anos da data de realização deste certame, que comprovem a prestação do serviço referente ao lote 
que deseja concorrer, descrevendo itens e quantitativos em condições compatíveis ao ex igido neste Termo de 
Referência, acompanhada da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, quando cabível. 
 
7.2 Qualificação técnica para o lote I: 
 
7.2.1 Indicação de todos os Responsáveis Técnicos pela execução do serviços, mediante comprovação do vínculo 
empregatício do(s) profissional(ais) indicado(s) como Responsável(eis) Técnico(s) com o licitante, através 
do contrato social, se sócio; Carteira de Trabalho da Previdência Social – CTPS, no caso de funcionário do 
quadro permanente; pela certidão de registro do licitante no CREA / CAU, se nela constar o nome do 
profissional indicado (ART de cargo e função); ou contrato de prestação de serviços celebra do de acordo 
com a legislação, com assinatura anterior a abertura das propostas, com firma reconhecida. 
7.2.2 É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico para mais de uma empresa, oco rrência que 
inabilitará as licitantes envolvidas. 
7.2.3  Para cada responsável técnico, conforme exigência do lote, deve(m) ser apresentada(s) a( s) respectiva(s) 
Certidão de Acervo Técnico – CAT referente ao serviço a ser prestado. 
7.2.4 Apenas será admitida a indicação de engenheiros ou arquitetos com os responsáveis técnicos pelos serviços 
objeto desta licitação, não sendo admitida a indicação de técnicos de grau médio/técnico, salvo quando 
legislação federal permitir. 
7.2.5 Certidão de Registro e Regularidade da empresa e dos responsáveis técnicos no Conselho Regional de 
Engenharia e Arquitetura – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, nos termos da 
legislação em vigor, dentro do prazo de validade da mesma, quando compatível com o lote. 
7.2.6 Comprovação de Registro da Licitante e dos Responsáveis Técnicos junto ao Conselho Regional de  
Administração da Bahia – CRA-BA, ou de Registro Secundário caso a licitante seja sediada fora do Estad o 
da Bahia, quando compatível com o lote, através de Certidão de Registro e Quitação  dentro do prazo de 
validade no dia da abertura das propostas (No caso de empresas sediadas  fora do Estado da Bahia, a

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
mesma deverá apresentar a Certidão referente a sua sede, devendo no momento da contratação 
apresentar visto do CRA-BA na sua Certidão). 
7.2.7 Comprovação de possuir em seu quadro profissional detentor de conhecimento da NR35 – Trabalho em 
altura, através de apresentação de certificado e comprovação de vínculo do profissional com a  empresa, 
quando compatível com o lote. 
7.2.8 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PGR, conforme exigência da NR – 09, Lei6.514/77 e 
Portaria do MTBn°3.214/78, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, emitida por 
Engenheiro ou Técnico de Segurança do Trabalho e certidão de registro e quitação do profissional junto ao 
CREA/BA, elaborado por Engenheiro ou Técnico, contendo a assinatura/rubrica do profissional 
elaborador e do representante da empresa em todas as vias. 
7.2.9 LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) previsto na legislação brasileira na Lei nº 
9.528, de 1997, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social. 
7.2.10 Auto de Vistoria do corpo de bombeiros - AVCB vigente da Contratada, emitido pelo Corp o de Bombeiros, 
informando que a empresa foi vistoriado e está dentro das normas de segurança  contra incêndio e pânico, 
previstas na legislação. 
7.2.11 Comprovante de cadastro da licitante no MINISTÉRIO DO TURISMO, na forma da leg islação pertinente e 
específica às empresas que prestam atividades compatíveis com o objeto desta licit ação, prestadora de 
serviços de infraestrutura e Prestadora de Serviços de Produção de Eventos, nos  termos dos Art. 22 c/c 21 
da Lei Geral do Turismo nº 11.771/2008. 
7.2.12 Licenciamento Ambiental ou Declaração de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental. 
LEIA-SE: 
7.1 Qualificação técnica para o lote: 
 
7.1.1 O licitante deverá apresentar atestados de capacidade técnica que comprovem o desempenho d e atividades 
compatíveis com as características, prazos e quantidades do objeto licitado; Cartão do CNPJ; Certidões Negativas 
de Débitos (Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista e FGTS); certificados e todos os  demais documentos de 
habilitação exigidos no Edital. 
 
7.1.2 .(dois) atestados de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas  de direito público ou privado, dos 
quatro últimos anos da data de realização deste certame, que comprovem a prestação do serviço referente ao lote 
que deseja concorrer, descrevendo itens e quantitativos em condições compatíveis ao ex igido neste Termo de 
Referência, acompanhada da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, quando cabível. 
 
Obs.: Qualquer parte do edital que trate sobre o referido item, passará a ter a redação acima. 
 
Diante de todo o exposto, a teor do art. 55, § 1º, da Lei Federal nº 14.133 /2021, como a alteração do edital não afetou 
a formulação de propostas, não será necessário estabelecer o prazo da mesma  forma de sua divulgação inicial. Dito 
isso, a licitação permanece marcada para o dia 11/04/2025 às 09:00 horas, no ENDEREÇO/LOCAL: Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. ESPAÇO COLABORAR (ao lado do Mercado). 
 
 
Amargosa/BA, 28 de março de 2025. 
 
ANDREIA RIBEIRO GOMES 
Pregoeira Oficial 
Decreto Municipal nº 040/2024

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REVOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90049/2025)
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
TERMO DE REVOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90049/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00007151/2025-94  
 
Considerando tudo quanto exposto no Processo Administrativo Nº 2901007.00007151/2025-94, 
fica REVOGADA  a Dispensa de Licitação Eletrônica Nº  90049/2025, PNCP:  
13825484000150-1-000115/2025, local Sítio  
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/115,   destinada a contratação de 
empresa especializada para o fornecimento e instalação de porta de vidro no Espaço do 
Empreendedor e no novo setor da Superintendência de Gestão de Pessoas – SUGEP. 
 
Necessário frisar que a Lei de Licitações permite a revogação do procedimento 
licitatório, porém observado o disposto no art. 71, II e seguintes da Lei nº 14.133/21, haja vista 
que exige a lei a existência de fato superveniente e relevante para o seu cancelamento. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 28 de março de 2025. 
 
 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO                                                                                       
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2025)
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
ValleShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 002/2025/SRP 
 
A Agente de Contratação torna pública a seguinte licitação: contratação de empresa de 
engenharia para execução de obras/serviços de PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE 
ESTRADAS VICINAIS, DISTRITOS E POVOADOS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
/BA, conforme necessidade, de acordo com os quantitativos descritos no instrumento de 
Projeto Básico, pelo tipo de licitação maior desconto, mediante Sistema de Registro de 
Preços. DATA: 09/04/2025. HORA: 09H00MIN. ID do processo : 
375013. Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do edital: 
https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-
entidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Carla Souza 
Oliveira. Agente de Contratação.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2025)
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
ValleShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 002/2025/SRP 
 
A Agente de Contratação torna pública a seguinte licitação: contratação de empresa de 
engenharia para execução de obras/serviços de PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE 
ESTRADAS VICINAIS, DISTRITOS E POVOADOS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
/BA, conforme necessidade, de acordo com os quantitativos descritos no instrumento de 
Projeto Básico, pelo tipo de licitação maior desconto, mediante Sistema de Registro de 
Preços. DATA: 11/04/2025. HORA: 09H00MIN. ID do processo : 
375013. Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do edital: 
https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-
entidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Carla Souza 
Oliveira. Agente de Contratação.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 002/2025/SRP 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores. 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade. 
III. MODALIDADE  
Concorrência Pública Eletrônica nº 002/2025 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 
2901007.00006967/2025-09 
V. TIPO DE LICITAÇÃO  
Maior Desconto 
VI. REGIME DE EXECUÇÃO  
Empreitada por Preço Unitário 
VII. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO  
Maior Desconto 
VIII. VALOR DO EDITAL  
Gratuito 
IX. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa de engenharia para execução de 
obras/serviços de PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE ESTRADAS VICINAIS, DISTRITOS E 
POVOADOS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA /BA, conforme necessidade, de acordo com os 
quantitativos descritos no instrumento de Projeto Básico, pelo tipo de licitação maior desconto, 
mediante Sistema de Registro de Preços, de acordo com as especificações constantes neste Edital. 
X. DATA, HORÁRIO E LOCAL PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS 
RELATIVOS À HABILITAÇÃO 
DATA: 11/04/2025                                                            Id do Processo: 375013 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br  
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO* 
Unidade Gestora 
 
Fonte 
     
Projeto/Atividade 
 
Elemento de despesa 
 
XII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO 
CONTRATO  
12 (Doze) meses 
XIII. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  
R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) 
XIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE 
ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Agente de Contratação e sua equipe técnica até 03 (três) dias úteis antes da data 
marcada para abertura da sessão através do Portal de Compras Públicas. 
AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
Carla Souza Oliveira 
Decreto nº 040/2024, publicado no Diário Oficial do Município em 
02/05/2024. 
* Para a licitação de registro de preços não é necessário indicar a dot ação orçamentária, que somente será exigida para a 
formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
2 
 
A Agente de Contratação designada pelo Decreto nº 040/2024, leva ao conhecimento dos interessados 
que, na forma da Lei n º 14.133, de 01 de abril de 2021, realizará licitação na modalidade de 
Concorrência Pública Eletrônica, do tipo "Maior Desconto", sob o regime de empreitada por p reço 
global, para a execução de obras/serviços de PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE ESTRADAS 
VICINAIS, DISTRITOS E POVOADOS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, conforme necessidade, 
de acordo com os quantitativos descritos no instrumento de Projeto Básico, pelo tipo de licitação maior 
desconto, mediante Sistema de Registro de Preços, mediante as condições estabelecidas neste Edital e 
em seus Anexos. 
 
1. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assunto s 
relacionados à presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do 
certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data de abertura da sessão pública, estabelecida no 
preâmbulo deste Instrumento convocatório através do Portal de Compras Públicas. 
 
2. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados à 
presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço:   
www.portaldecompraspublicas.com.br e https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-
transparencia/pub-filtra-entidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/, 
sabendo as licitantes o ônus de acessá- los para a obtenção das informações prestadas pela Agente de 
Contratação.  
 
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto contratação de empresa de engenharia para execução de 
obras/serviços de ASFÁLTICA DE ESTRADAS VICINAIS, DISTRITOS E POVOADOS NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, conforme necessidade, de acordo com os quantitativos descritos no 
instrumento de Projeto Básico, pelo tipo de licitação maior desconto, mediante Sistema de Registro de 
Preços, de acordo com as especificações constantes neste Edital. 
 
1.2. Consideram- se como obra/serviço os serviços constantes nas Especificações Técnicas, parte 
integrante deste Edital. 
a) O local das referidas obras/serviços situa- se no Município de Amargosa/BA, no endereço dos 
anexos. 
 
1.3. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
1.3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
1.3.2. São participantes os seguintes órgãos:

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3 
 
 
a) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; 
b) Outras. 
 
1.3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgã o ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência 
do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 062/2023, e na Lei nº 14.133/2021. 
 
1.3.4. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da 
ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a 
possibilidade de adesão. 
 
1.3.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
1.3.6. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão 
ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
1.3.7. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de 
cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 
 
1.3.8. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas 
contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
2.  DO CREDENCIAMENTO 
 
2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚ BLICAS 
que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA CONCORRÊNCIA, em sua 
FORMA ELETRÔNICA. 
2.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br;

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2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de  seu 
representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a 
esta licitação. 
 
2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, 
assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados 
diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão 
ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais 
de acesso, ainda que por terceiros. 
 
2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE 
COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, 
devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique 
incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 
 
2.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da 
habilitação. 
 
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
3.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o 
objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS 
PÚBLICAS. 
 
3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as 
sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor 
individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 
14.133/2021.  
 
3.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: 
3.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação 
vigente; 
3.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
3.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber 
citação e responder administrativa ou judicialmente; 
3.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 
3.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou 
liquidação;

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3.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição 
(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 
 
3.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da 
Lei nº 14.133/2021. 
 
3.5. Como condição para participação na concorrência, a licitante assinalará “sim” ou “não” em 
campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:  
3.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando 
apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos 
com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de 
enquadramento como empresa de pequeno porte; 
3.5.2. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a 
assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 
3.5.3. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequen o 
porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao 
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa 
de pequeno porte. 
3.5.4. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 
3.5.5. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada 
está em conformidade com as exigências editalícias; 
3.5.6. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de 
declarar ocorrências posteriores;  
3.5.7. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empr ega 
menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, 
XXXIII, da Constituição Federal de 1998;  
3.5.8. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 
3.5.9. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou 
forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição 
Federal; 
3.5.10. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para 
reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, 
conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 
 
3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções 
previstas em lei e neste Edital.

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4. DO PROCEDIMENTO 
4.1. DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
4.1.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br e até 
a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a 
descrição do objeto ofertado e preço e os documentos de habilitação, exclusivamente por meio do 
sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a fase de 
recebimento de propostas. 
 
4.1.2. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua 
exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das 
obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
4.1.3. Até o horário final de recebimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou su bstituir as 
propostas apresentadas. 
 
4.1.4. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil. 
 
4.1.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
 
4.1.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, 
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na 
contratação. 
 
4.1.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua 
apresentação. 
 
4.1.8 O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico,  
as seguintes Declarações online: 
 
4.1.8.1.  Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, 
de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando 
for o caso; 
 
4.1.8.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao 
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como 
microempresa ou empresa de pequeno porte;

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4.1.9. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em 
conformidade com as exigências do Edital. 
 
4.1.10. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser 
confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de 
habilitação. 
 
4.1.11. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitará à 
licitante às sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021, constantes também neste edital. 
 
 4.2. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
4.2.1.  A abertura da sessão pública desta Concorrência Pública Eletrônica, conduzida pela Agente de 
Contratação, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
4.2.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Agente de Contratação e as licitantes ocor rerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
4.2.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da 
Concorrência Pública Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante 
da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
4.3. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
4.3.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, não assinar o contrato ou não 
retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e 
 
4.3.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
4.3.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
4.3.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
4.3.5. O direito de preferência previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”  deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente;

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4.3.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
4.3.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , ou inexistindo direito de 
preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “ DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
4.3.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases 
previstas neste Edital. 
 
4.3.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”  ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
4.3.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
4.4. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
4.4.1. Aberta a sessão, a Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará 
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
4.4.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
4.4.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Agente de Contratação, 
sendo que somente estas participarão da fase de lance. 
 
4.5.  DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
4.5.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e 
respectivo horário de registro e valor. 
4.5.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo  
valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
4.5.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.

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4.5.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor 
lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
4.5.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o 
direito de pleitear qualquer alteração. 
 
4.6. DO MODO DE DISPUTA 
4.6.1.  Será adotado para o envio de lances na Concorrência Pública Eletrônica o modo de dispu ta 
aberto e fechado , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e 
fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
4.6.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminent e 
dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de 
lances será automaticamente encerrada. 
4.6.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta 
de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento  
deste prazo. 
4.6.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um 
lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
4.6.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 4.6.2 e 4.6.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
4.6.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fec hada para que 
os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e 
fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta 
etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
4.6.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda à s 
exigências para habilitação, a Agente de Contratação poderá, mediante justificativa, admitir o reinício 
da etapa fechada. 
 
4.7. DA DESCONEXÃO DA AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
4.1.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados 
pela Agente de Contratação, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do 
sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
4.1.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
4.1.3. No caso de desconexão com a Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da 
Concorrência Pública Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a  
recepção dos lances.

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4.1.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá 
reinício somente após comunicação expressa da Agente de Contratação aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas, 
http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando 
serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
4.8. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
4.8.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Agente de Contratação possa 
verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes 
providências: 
4.1.1.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
4.1.1.2. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as d emais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC n º 
123/06). 
4.1.1.3.  Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória 
para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do 
certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
4.1.1.4.  Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 
2º, da LC nº 123/06). 
4.1.1.5. O critério de empate (10%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
4.1.1.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado 
primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das prop ostas 
de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta vencedora será 
sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
4.1.1.7. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas 
as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
4.1.2.  O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06).

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4.1.3. Será assegurado nos termos do §3º do art. 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
4.9. DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
4.1.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
4.1.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
4.1.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
4.1.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de 
trabalho, conforme regulamento; 
4.1.1.4.  desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
 
4.1.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
4.1.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da 
Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou 
entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
4.1.2.2. empresas brasileiras; 
4.1.2.3.  empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
4.1.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
4.10. DA NEGOCIAÇÃO 
4.1.3. Após o encerramento da etapa de lances, a Agente de contratação poderá encaminhar 
contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja  
obtida melhor proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo 
negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
4.1.4. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
4.1.5. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a 
Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do 
julgamento. 
4.1.6.  A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado 
em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.

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4.1.7. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo 
licitatório 
4.1.8. A Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) 
horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, 
se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos 
neste Edital e já apresentados. 
4.1.9. É facultado à Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo 
4.1.10.  Após a negociação do preço, a Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento 
da proposta. 
4.1.11. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
5. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
5.1. Encerrada a etapa de negociação, a Agente de Contratação, em conjunto com a Assessoria de 
Engenharia, examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à 
compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e seus 
anexos.  
 
5.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planil ha 
de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final. 
5.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de 
Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contr ariem 
exigências legais. 
 
5.4. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações 
técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato 
convocatório. 
 
5.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço  
máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço mani festamente 
inexequível. 
 
5.5.1.  Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que for insuficiente para a 
cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de 
valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos 
respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites 
mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante,  
para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

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5.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibil idade e a 
legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 
 
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade d e 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a 
exequibilidade da proposta. 
 
5.8. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da 
anualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foram utilizados os seguintes 
acordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela 
Administração: *** 
 
5.9. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços: 
 
5.9.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou 
Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos 
lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam 
direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou 
previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade; 
 
5.9.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou 
Dissídios Coletivos de Trabalho que tratam de obrigações e direitos que somente se aplicam aos 
contratos com a Administração Pública; 
 
5.9.3. rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou 
congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 
2.746/2015 - Plenário); 
 
5.9.4. rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa, na proposta, que 
indique, claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a 
haver a comprovação da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por outra rubrica da 
planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 – Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário); 
 
5.9.5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição S ocial 
Sobre o Lucro Líquido – CSLL (Súmula TCU nº 254/2010); 
 
5.9.6. rubrica denominada “verba” ou “verba provisional”, pois o item não está vinculado a 
qualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 – Plenário e nº 6.439/2011 – 1ª 
Câmara). 
 
5.10. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, 
devendo a Agente de Contratação determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha. 
 
5.11. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão 
glosados e os itens serão excluídos da Planilha, garantidos ampla defesa e contraditório.

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5.12. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os 
custos especificados e a margem de lucro pretendida. 
5.13. A Agente de Contratação analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na 
Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e 
também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação. 
 
5.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. 
A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Agente de Contratação, de sde que 
não haja majoração do preço. 
5.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas; 
5.14.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse 
regime. 
5.14.3. A Agente de Contratação deverá verificar se a proposta apresenta o valor total dos 
custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores. 
5.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá 
ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 
 
5.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, 
com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante 
aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência. 
 
5.17. A Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital 
complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 48 horas, sob pena de 
não aceitação da proposta. 
 
5.17.1.  O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Agente de Contratação por solicitação 
escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pe la Agente 
de Contratação.  
 
5.18. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Agente de Contratação examinará a 
proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 
 
5.19. Havendo necessidade, a Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a 
nova data e horário para a sua continuidade. 
 
5.20. A Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, 
contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de 
melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

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5.20.1. Também nas hipóteses em que a Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à 
subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 
 
5.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos 
demais licitantes. 
5.21. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, 
sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Agente de Contratação passar à subsequente, haverá 
nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da 
LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 
 
5.22. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Agente de Contratação verificará a 
habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 
 
5.23. O critério de julgamento será o de Maior Desconto. 
 
5.24. A Agente de contratação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal 
do Município de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadr o de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física 
ou jurídica qualificada. 
 
5.25.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
5.25.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-
integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global 
estimado; 
5.25.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme 
planilha anexa ao edital; 
5.25.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores 
forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
5.25.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oiten ta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor 
da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
5.26. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% ( oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor 
da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
5.27. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o 
licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com 
os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da 
proposta.

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5.28. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos 
unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das 
Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores 
adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de 
empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, 
exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e par a 
balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   
 
 
5.29. No julgamento das propostas, a agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que não  
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficáci a 
para fins de habilitação e classificação. 
 
6. DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE 
HABILITAÇÃO 
 
6.1. DA HABILITAÇÃO   
 
6.1.1. A Agente de Contratação verificará, como condição prévia ao exame da documentação de 
habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à 
existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta 
aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da 
União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
6.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, 
que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
6.1.3. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a Agente de Contratações reputará 
o licitante inabilitado. 
 
6.1.4. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio 
do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS,  em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e 
trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica.

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6.1.5. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE 
COMPRAS PÚBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou 
encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 
 
6.1.6. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos 
sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pela Agente de Contratação lograr êxito em 
encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 
 
6.1.7. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por 
cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação 
econômico-financeira, salvo justificação no processo licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios 
formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei. 
 
6.1.8. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à 
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá -
los, em formato digital, via sistema, no prazo de 48 horas sob pena de inabilitação. 
 
6.1.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante 
apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade 
do documento digital. 
 
6.1.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo 
aqueles legalmente permitidos. 
 
6.1.11. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante 
for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela 
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 
 
6.1.12. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de 
documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do 
recolhimento dessas contribuições. 
 
6.1.13. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens 
a seguir, para fins de habilitação: 
 
6.1.13.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

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b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição 
de seus administradores; 
Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da última 
Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. 
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício; e 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento n o 
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
 
6.1.13.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da licita nte, 
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 
Obs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, 
obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede 
da licitante. 
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituí dos por 
lei. 
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
f) Caso o licitante detentor do menor desconto seja microempresa ou empresa de pequeno porte deverá 
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo 
que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 
g) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal 
das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da 
execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto 
no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. 
 
6.1.13.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 
a) Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 
2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa 
situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, 
podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da 
proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços -

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19 
 
Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro 
indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei  o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órg ão 
equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados 
na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial d a 
sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou 
por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral ( SG) e 
Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), resultantes da 
aplicação das seguintes fórmulas: 
 
LG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 
        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
SG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ 
       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
LC  =  ATIVO CIRCULANTE 
              PASSIVO CIRCULANTE 
 
Obs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço; 
1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos;

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20 
 
2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente 
com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 
c)  Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, 
ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 
d) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou 
cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e 
encerramento. 
6.1.14. Guia de recolhimento de garantia. A licitante deverá recolher à Tesouraria do MUNICÍPIO a 
importância ou documento hábil, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais). 
 
6.1.15. A garantia na modalidade caução em dinheiro deverá ser recolhida até o dia 08 de abril de 
2025, vedado o seu recolhimento em data posterior. 
 
6.1.16. A garantia de que trata o subitem 6.1.14. poderá ser prestada em qualquer das modalidades 
previstas no subitem 6.1.17. adiante descrito, com validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da 
data do certame. 
Obs.: a garantia apresentada deverá vir acompanhada do respectivo comprovante de pagamento. 
 
6.1.17. São modalidades de garantia: 
 
a) caução em dinheiro; 
b) títulos da dívida pública; 
c) seguro-garantia; 
d) fiança bancária. 
 
6.1.18. Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais, obrigatoriamente, a 
licitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de participação prestada, sob pena de 
decair do direito de participar das fases subsequentes desta licitação. 
 
6.1.19. A garantia de participação de que trata o subitem 6.1.17. será liberada para as licitantes 
inabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou naquele mesmo 
prazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes classificadas na prop osta 
comercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a qual somente poderá ser liberada, 
no mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de contrato. 
 
6.1.20. Relativos à Qualificação Técnica:

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21 
 
a) Registro e quitação da empresa licitante e do responsável técnico no CREA (Conselho Regional de 
Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áre as de 
atuação previstas no projeto básico, em plena validade no momento da licitação. 
 
b) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade 
técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em 
nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível em características, 
quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor 
significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a 
apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, a saber: 
 
• EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO 
USINADO À QUENTE (CBUQ) – Comprovação mínima de 1.470,00 m³. 
 
• EXECUÇÃO DE BASE OU SUB-BASE DE PAVIMENTAÇÃO COM BRITA GRADUADA 
SIMPLES – Comprovação mínima de 4.900,00 m³. 
 
 
b.1) Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes 
informações: 
 
• Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial ou 
total do objeto do contrato; 
• Assinatura do representante legal do contratante; 
• Data de emissão; 
• Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou 
serviços executados (ART/RRT); 
• Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. 
 
c) Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo 
Técnico – CAT, com registro de atestado, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos 
termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe 
técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou 
o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as 
parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: 
 
• EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO 
USINADO À QUENTE (CBUQ); 
 
• EXECUÇÃO DE BASE OU SUB-BASE DE PAVIMENTAÇÃO COM BRITA GRADUADA 
SIMPLES.

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22 
 
 
Além dos profissionais acima mencionados, a empresa deverá apresentar declaração indicando o 
nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do Responsável Técnico  que 
acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Concorrência Pública Eletrônica. 
 
Obs1. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabilidade 
técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. 
Obs2. A comprovação de vínculo entre o profissional e empresa se dará por meio da apresentação da 
cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como empregador, ou do contrato social 
da licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho ou prestação de serviços,  
ou ainda, da Certidão expedida pelo CREA/CAU em que conste o profissional como pertence nte ao 
quadro permanente da empresa. 
 
6.1.21. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos 
de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer trabalho  a menores de 
16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso 
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99). 
 
6.1.22. Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações 
ambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR - 10. 
 
Observações: 
 
I - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também  
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de 
procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados 
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 
II - As declarações relacionadas no item 6.1 – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel timbrado 
dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  
 
III - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item 6.1.  – 
Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, caso a 
Agente de Contratação exija tal comprovação. 
 
IV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital deverão ser anexados ao sistema 
sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior rapidez durante a 
conferência e exame correspondente.

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23 
 
V - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 
a) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; 
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou 
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, 
forem emitidos somente em nome da matriz; 
e) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e 
com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; 
f) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data do certame, quando não tiver prazo 
estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e 
g) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria natureza, não 
apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade (responsabilidade) técnica, 
registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, balanços patrimoniais e outros 
documentos correlatos e afins.  
6.1.23. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a 
licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora,  uma 
vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 
6.1.24. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de 
habilitação. 
 
6.1.25. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou 
empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à 
regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a 
declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual p eríodo, 
a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de 
justificativa. 
 
6.1.26. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a 
inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação 
dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra 
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na 
documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.  
 
6.1.27. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Agente de 
Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da 
mesma. 
 
6.1.28. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer 
dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 
 
6.1.29. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo 
inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos

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24 
 
artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da 
proposta subsequente. 
 
6.1.30. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será 
declarado vencedor. 
 
7. DA VISITA TÉCNICA 
  
7.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e 
finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados os serviços, 
através de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo invocar nenhum 
desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral 
cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. 
 
7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 
o quinto dia útil que anteceder à data prevista para a realização do certame;  
 
7.2.1. A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de 
inabilitação, realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a serem  
executados (características locais, as distâncias e situação que as mesmas se encontram) através do 
Município de Amargosa, até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a data de realização do certame.  
 
7.3. A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente 
designada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: 
 
a) Carta de credenciamento emitida pela empresa; 
b) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. 
7.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras 
e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: ( 75) 3634-3977, devidamente representada 
pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será emitido o respectivo atestado de 
Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de Habilitação.  
 
7.5. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a realização 
de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2008, 
2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. 
 
8. DOS PREÇOS

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25 
 
8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da 
proposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. 
 
8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, não 
acarretando ao Município qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento, todavia não 
deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  
8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é março de 
2025, meses de elaboração do Orçamento Estimativo do Município de Amargosa; 
 
8.4. As composições de custos unitários elaboradas pelo Município são instrumentos para elaboração 
do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar suas composições de 
custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão- de-obra que entenderem necessários para a 
conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não podendo alegar posteriormente que o 
Município deixou de considerar quaisquer requisitos. 
 
8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os 
equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, 
enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos 
quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as despesas indiretas e o 
lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-BDI, conforme Modelos 
constantes dos Anexos deste Edital.  
 
8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total 
responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e também 
por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  
 
8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos 
na legislação tributária. 
 
9.  DA COMPOSIÇÃO DO BDI 
 
9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, composição 
analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula:

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26 
 
 
 
 
onde: 
 
AC = taxa de rateio da Administração Central; 
S+G = seguro e garantia; 
R = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; 
DF = taxa das despesas financeiras; 
L = taxa de lucro; 
CP = taxa de tributos (COFINS e PIS); 
ISS = tributos sobre serviços; 
CRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta. 
 
Observação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. 
 
9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no Orçamento 
Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que sejam apresentados os 
valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento e as demais parcelas de 
composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser expressos abertamente na 
composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos fatos e a legislação vigente não 
podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não considerado. 
 
9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa 
Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos n o BDI, nos 
termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). 
 
9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e 
COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a 
recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. 
 
9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir 
os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), 
conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; 
 
9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses 
serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no

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27 
 
orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor  
do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio 
econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, 
em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 
7.983/2013. 
 
10. DOS PRAZOS 
 
10.1. O prazo para execução objeto deste será de 12 (doze ) meses, contados a partir da emissão da 
ordem de serviço. 
10.2. O prazo para início da obra/serviços será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento d a 
Ordem de Serviço expedida pelo Município; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior ao 
máximo definido no item 10.1. 
10.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente 
comunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP. 
10.4. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal 
comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP e 
não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra 
ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio 
econômico-financeiro, bem, ainda, “horas -extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada 
se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta 
Concorrência Pública Eletrônica. 
10.5. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Term o de 
Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. 
10.6. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no 
preâmbulo desta Concorrência Pública Eletrônica para a realização do certame. 
10.7. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na 
proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 
10.8. O prazo previsto no item 10.1 poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela 
contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado 
e aceito pelo Município.

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10.9. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das 
propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município, poderá ser solicitada 
prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo. 
10.10. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do início do certame, sem a solicitação ou a convocação de 
que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos. 
 
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de  01 (uma ) 
hora a contar da solicitação da Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá: 
 
11.2. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou 
ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu 
representante legal; 
 
11.3. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vence dor, 
em conformidade com o modelo anexo a este Edital; 
 
11.4. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de  
pagamento. 
11.5. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da 
execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 
11.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 
 
11.7. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o 
valor global em algarismos e por extenso. 
 
11.7.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; 
no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerã o 
estes últimos. 
 
11.8. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter 
alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de u m resultado, 
sob pena de desclassificação. 
 
11.9. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada 
aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de 
outro licitante. 
 
11.10.  As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares 
estarão disponíveis na internet, após a homologação.

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12.  DOS RECURSOS 
 
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante 
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitan te 
interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.  
 
12.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo 
sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem 
contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do 
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à 
defesa de seus interesses. 
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 
 
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante 
neste Edital. 
 
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização 
da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que 
serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 
 
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante 
declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar 
a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, 
serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.  
 
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a 
fase do procedimento licitatório. 
 
13.2.2. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO 
DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS,  sendo responsabilidade do licitante manter seus dados 
cadastrais atualizados. 
 
14.  DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
14.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Superior 
adjudica e homologa a licitação.

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15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 
 
15.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do 
Projeto Básico e/ou na Lei Federal nº 14.133/2021. 
 
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 
 
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de 
Contrato ou emitido instrumento equivalente. 
 
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, 
para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de 
Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas neste Edital. 
 
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a 
assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá 
encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com 
aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 03 
(três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 
 
16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por 
solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração 
 
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, 
implica no reconhecimento de que: 
 
16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali 
estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021; 
 
16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 
 
16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 
da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 
da mesma Lei. 
 
16.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido na Minuta do Contrato.  
 
16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível 
suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de 
contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no 
art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta 
prévia ao CADIN.

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16.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação 
consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 
 
16.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e anexos. 
 
16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas 
no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem 
prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá 
convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos 
para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, 
assinar o contrato ou a ata de registro de preços. 
 
16.8. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
 
16.8.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, 
podendo ser prorrogada, por igual período, desde que comprovada a vantajosidade, nos termos do art. 
84, da Lei 14.133/2021. 
 
16.8.2. Admite-se adesão dos itens licitados a órgãos públicos não participantes do certame, por meio 
de processo administrativo próprio em conformidade com a Lei 14.133/21. 
 
16.9. DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
16.9.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão 
à disciplina do Decreto n° 062/2023, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital. 
 
16.9.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 124 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos 
contratos eventualmente firmados. 
 
16.10. DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
16.10.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de 
a) instrumento contratual; 
b) nota de empenho de despesa; 
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 062/2023. 
 
16.10.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis, 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou

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b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas 
no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
16.10.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
 
16.10.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
16.10.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos. 
 
16.10.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato (art. 122, § 2º, da Lei 14.133/2021). 
 
16.10.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
16.10.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
16.10.9. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
16.10.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
16.10.11. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos. 
 
16.10.12. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
16.10.13. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
16.10.14. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e 
dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à 
Administração. 
 
16.11. DO REAJUSTE

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16.11.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
16.11.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e 
negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
16.11.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço 
que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-
financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o 
preço que se tornou excessivo. 
 
16.11.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com 
a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
16.11.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de 
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, 
entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem 
incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da segui nte 
fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I = 365
i  I = 365
6/100 I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
16.12. DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
16.12.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de instrumento contratual. 
 
16.12.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o 
serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  14.133/2021. 
 
16.13. DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
16.13.1. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
16.13.2. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
16.13.3. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

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16.13.4. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 
16.13.5. O atraso injustificado no início do serviço; 
16.13.6. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
16.13.7. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no 
contrato; 
16.13.8. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
16.13.9. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
16.13.10. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma art. 155 e posteriores 
da Lei nº 14.133/2021; 
16.13.11. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
16.13.12. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
16.13.13. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudiqu e 
a execução do contrato; 
16.13.14. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e 
exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
16.13.15. A supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 14.133/2021; 
16.13.16. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou  
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do 
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de 
optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 
16.13.17. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave 
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensã o 
do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
16.13.18. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
serviço, nos prazos contratuais; 
16.13.19. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
16.13.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
16.14. DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
16.14.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.

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16.14.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
16.15. DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
16.15.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vício insanável. 
A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
16.15.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
16.15.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos 
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
16.15.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
16.15.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
16.15.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo 
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regular mente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe 
deu causa. 
16.15.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos 
demais interessados. 
 
16.16. FORO 
 
16.16.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 
 
17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no 
Projeto Básico, anexo a este Edital. 
 
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Projeto 
Básico. 
 
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
 
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Projeto Básico e na minuta 
do contrato anexos a este edital.  
 
20. DO PAGAMENTO

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20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Projeto Básico e na minuta do contrato 
anexos a este edital. 
 
21.  DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que: 
 
21.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; 
 
21.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 
 
21.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 
 
21.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando 
convocado dentro do prazo de validade da proposta; 
21.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 
 
21.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa; 
 
21.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
 
21.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
 
21.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 
 
21.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 
 
21.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens 
anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
 
a) Advertência por escrito; 
 
b) Multa; 
 
c) Impedimento de licitar e contratar; 
 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
 
21.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
 
21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a  contar da 
ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão o u, no 
prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, no 
prazo de 20 (vinte) dias úteis.

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21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Amargosa- BA, as sanções administrativas 
previstas no ITEM 21.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública. 
 
21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer obse rvar, 
por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética 
durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. 
 
21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS: 
 
a) PRÁTICA CORRUPTA:  Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer 
vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na 
execução do contrato; 
 
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o 
processo de licitação ou de execução do contrato; 
 
c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, 
com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer 
preços em níveis artificiais e não-competitivos;  
 
d) PRÁTICA COERCITIVA:  Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às 
pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou 
afetar a execução do contrato.  
 
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer 
declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de 
impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja 
impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover 
inspeção.  
 
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 
 
22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento. 
 
22.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos 
EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
22.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras 
Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do  
certame. 
 
22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

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22.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, 
salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021. 
 
22.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada 
pela Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. 
 
22.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os 
participantes e a administração. 
22.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem 
geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de responsabilidade 
dos licitantes, seu acompanhamento. 
22.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada  
para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de 
estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do 
administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para 
impugnar o Edital). 
 
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
23.1. Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 
 
23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a rea lização do 
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil 
subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em 
contrário, pela Agente de Contratação. 
 
23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário 
de Brasília – DF. 
 
23.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Agente de Contratação poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficáci a para 
fins de habilitação e classificação. 
 
23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 
 
23.6. As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa 
entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da 
isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 
 
23.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a 
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da 
condução ou do resultado do processo licitatório.

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23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na 
Administração. 
 
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, 
desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse 
público. 
 
23.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos 
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 
 
 
23.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele 
contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso 
tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das 
demais sanções cabíveis. 
 
23.11.  Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que 
compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 
 
23.12.  O Município de Amargosa-Bahia, poderá revogar esta Concorrência por razões de interesse 
público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou  anulá-lo 
por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato 
ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e do contraditório. 
 
23.12.1. A anulação da Concorrência induz à extinção do contrato. 
 
23.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. 
 
23.13.  É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase desta Concorrência, promover diligên cia 
destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação 
ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 
 
23.14.  O Edital estará disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: 
www.portaldecompraspublicas.com.br e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço 
https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-entidade/pesquisa-
geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/  
 
23.15.  Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 
ANEXO I – PROJETO BÁSICO 
ANEXO II- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
ANEXO III – MEMORIAL DE CÁLCULO 
ANEXO IV – QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI INSUMOS E SERVIÇOS

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ANEXO V - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM VI - HABILITAÇÃO 
ANEXO VI – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO 
 
24.2. Os anexos que não constarem no edital serão enviados aos interessados que solicitarem através do 
e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
Amargosa-Bahia, em 24 de março de 2025. 
 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Agente de Contratação 
Decreto nº 040/2024

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ANEXO I – PROJETO BÁSICO 
  
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE ESTRADAS VICINAIS, DISTRITOS E POVOADOS NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA 
 
1. OBJETIVO 
 
Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de PAVIMENTAÇÃO 
ASFÁLTICA DE ESTRADAS VICINAIS, DISTRITOS E POVOADOS NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA – BAHIA, conforme necessidade, de acordo com os quantitativos descritos neste 
instrumento de Projeto Básico, pelo tipo de licitação maior desconto mediante o Sistema de Registro de 
Preços. 
 
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
Os serviços incluem a execução de obras de pavimentação asfáltica, considerados comuns, conforme o 
Estudo Técnico Preliminar. 
O serviço não é enquadrado como continuado. Estimamos, conforme Memória de cálculo em anexo 
para os bancos de preços SINAPI - 01/2025 – Bahia, SICRO3 - 10/2025 – Bahia e ORSE - 12/2024 – 
Sergipe, a aplicação dos serviços asfálticos em uma área de 49.000 m². Porém isso será adequado após a 
aplicação do Kpa da empresa vencedora, juntamente com o banco de preços que será aplicado no 
momento da ordem de serviço. 
Os serviços seguirão especificações padronizadas, conforme segue: 
 
2.1. DA EXECUÇÃO 
 
Anterior à execução da pavimentação asfáltica, deverá ser executado limpeza da vegetação das 
laterais, após o expurgo deste material deverão ser adotadas todas as diretrizes da NBR 12263/1991 
que normatiza a execução de sub-base ou base estabilizada. 
Em não havendo necessidades especiais, como solo expansivo, ou CBR abaixo de 80%, adotar- se-á a 
escarificação da via e posteriormente, uma base com brita graduada simples de 20 centímetros de 
altura. 
Em continuidade, será executada imprimação da sub-base e a pintura de ligação com emulsão RR -2C, 
para preparação da superfície para recebimento de revestimento asfáltico, em todas as áreas, conforme 
indicado no projeto de pavimentação. A execução será realizada conforme indicado na especificação do 
serviço. 
Por fim, será executado os serviços de pavimentação asfáltica com CBUQ – Camada de rolamento, 
com espessura de 6,0 cm e composto das seguintes etapas: usinagem, transporte, espalhamento e

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compactação. A mistura a ser aplicada deverá estar de acordo com o projeto fornecido pela Contratada. 
O material asfáltico usado como ligante será do tipo CAP-50/70. 
Os equipamentos a serem utilizados para execução dos serviços são: vibro acabadora, que 
proporcione o espalhamento homogêneo e de maneira que se obtenha a espessura indicada, e o rolo de 
pneus, que proporcione a compactação desejada e que proporcione uma superfície lisa e desempenada. 
Deverá ser observado o completo resfriamento do revestimento para abertura ao tráfego. 
 
2.2. DA ESPESSURA 
 
Para sub-base da via, em não havendo necessidades justificadas, adotar- se-á a espessura de 20 cm de 
brita graduada simples. 
Para a execução da via, será admitida uma espessura padrão de 6 cm. 
 
2.3. DO DMT 
 
Deverá ser conferido pela fiscalização o local de onde está sendo usinado o cbuq utilizado na 
pavimentação. A distância máxima utilizada deverá ser da cidade de Feira de Santana/Ba (155 km) 
mais a distância da cidade até o trecho asfaltado. 
 
2.4. DOS LOCAIS DA EXECUÇÃO 
 
Pretende-se aplicar a pavimentação asfáltica nas estradas vicinais de importância para à 
Administração Pública e que se demonstre vital para escoamento da produção agrícola, traga melhoria  
no tráfego promovendo melhor acesso à saúde, educação e desenvolvimento social. 
 
3. JUSTIFICATIVA 
 
Considerando que a pavimentação das estradas vicinais proporciona maior capacidade de 
escoamento das produções agrícolas, melhorar o tráfego, acesso ao atendimento dos serviços públicos 
de saúde, educação, infraestrutura e desenvolvimento social. 
O período da execução é um ponto forte também, visto que é benéfico para projetos de infraestru tura 
que exigem prazos curtos. 
Por fim, o asfalto é 100% reciclável, o que contribui para a sustentabilidade ambiental. Materiais 
reciclados podem ser usados para a produção de novas misturas asfálticas. 
Certo que, a administração pública não possui equipamentos e mão- de-obra técnica suficientes para 
suprir todas as demandas de serviços oriundas destes mesmos em sua totalidade. 
Diante do exposto resta justificado e comprovado a necessidade de contratação dos referidos serviços, 
na execução como estão aqui propostas.

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4. ESTIMATIVA DE CUSTO 
 
O orçamento estimado total para a execução dos serviços com BDI incluso é de R$ 10.000.000,00 (Dez 
milhões de reais), conforme discriminado no Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária anexos. 
Tal valor deve contemplar todos os custos, incluindo materiais, serviços, deslocamentos, seguros, 
lucro e despesas indiretas. 
Em se tratando de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou 
atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que 
eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 
 
a) Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis 
ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da Ata tal como pactuada, 
nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 
b) Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência 
de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; serão reajustados os 
preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou 
c) Poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 
 
5. GARANTIA DE PROPOSTA 
 
A licitante vencedora deverá fornecer garantia de proposta no percentual de 1% do valor  estimado 
para a contratação, na forma prevista no art. 58, § 1º, a Lei nº 14.133/21. 
 
6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 
 
Os critérios de avaliação das propostas serão definidos conforme disposto no edital de licitação, 
considerando-se aspectos técnicos, financeiros e de qualificação das empresas participantes, que dentre 
os quais devem constar como exigências Técnicas. 
 
7. SUB-CONTRATAÇÃO 
 
Poderão ser subcontratados os serviços cuja execução demande especialização técnica evidenciada 
pela existência de empresas especificamente dedicadas àquele segmento, ou, ainda, quando esta seja a 
prática no mercado, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do objeto contratado. 
Não caracteriza a subcontratação de serviços a instalação, aplicação ou montagem de materiais, 
equipamentos ou aparelhos cuja aquisição pressuponha a execução dos trabalhos p elo fornecedor 
(vidros, marcenaria, serralharia, entre outros). 
A subcontratação depende de autorização prévia do Contratante, a quem incumbe avaliar se a 
subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.

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EXECUTIVO
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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Como condição para subcontratação e durante o curso da execução contratual, as emp resas 
subcontratadas deverão comprovar mediante documentação regular, perante a Administração, que 
estão em situação regular fiscal, previdenciária e a qualificação técnica necessária exigida neste Projet o 
Básico. E entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constem funcionários, empregado s 
ou ocupantes de cargo comissionado neste município. 
Em qualquer hipótese da subcontratação permanece a responsabilidade integral da Contratada pela 
perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da 
subcontratada, bem como, responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações 
contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
Caso ocorra a subcontratação, está deverá ser firmada pela Contratada, através de instrumento 
independente. 
Os pagamentos continuarão sempre sendo efetuados à CONTRATADA, e nunca diretamente a 
subcontratada. 
As regras estabelecidas entre a contratada e a subcontratada não modificarão as obrigações 
contratuais e legais entre a Contratante e a Contratada, sendo nula qualquer cláusula q ue porventura 
disponha de forma contrária, transferindo ou isentando responsabilidade da CONTRATADA. 
A realização da subcontratação não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pelo integral 
cumprimento de todos os termos e condições do contrato, tampouco alterará as obrigações assumidas 
pela CONTRATADA. 
 
8. CONSÓRCIO 
 
Será admitida a participação de empresas em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei Federal n º 
14.133/2021. 
O Consórcio deverá entregar, juntamente com os documentos de habilitação: a. o compromisso 
público ou particular registrado em cartório de constituição de consórcio, subscrito pelos consorcia dos, 
que discriminará os poderes e encargos de cada consorciado e indicará a etapa do objeto a que cada um 
ficará responsável, com o respectivo percentual de participação; e b. documento com indicaçã o da 
empresa responsável pelo consórcio. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança 
caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira. 
Os documentos referentes a Habilitação deverão ser apresentados por parte de cada consorciado, 
admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, na 
proporção de sua respectiva participação, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o 
somatório dos valores de cada consorciado, também na proporção de sua respectiva participação. 
A empresa líder será a representante do consórcio perante ao Contratante e deverá subscrever a 
proposta de preços, em nome do consórcio. 
Qualquer uma das consorciadas poderá apresentar, em nome do consórcio, a garantia da execução, 
quando exigida.

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A empresa consorciada está impedida de participar desta licitação por intermédio de mais de um 
consórcio ou isoladamente, inclusive na condição de subcontratada de outro licitante. 
Os integrantes do consórcio respondem de forma solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto 
na fase de licitação, quanto na de execução do contrato. 
O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto 
licitado, até sua aceitação definitiva. 
Estará impedida de participar do consórcio a empresa na qual figure, entre seus diretores, 
responsáveis técnicos ou sócios, pessoa que seja funcionário, diretor, responsável técnico ou sócio de 
outra empresa consorciada, além das demais vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021. 
 
9. VISITA 
 
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das 
condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de 
realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-
feira, das 08 horas às 12 horas e das 13 horas as 17 horas. 
Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia. 
Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente 
identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa 
comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 
Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo 
responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da 
contratação. 
A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das 
instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, 
devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes. 
 
10. PRAZO DE EXECUÇÃO 
 
O prazo para execução objeto destes será de 12 (doze) meses , contados a partir da assinatura da 
Ordem de Serviço. 
 
11. PRAZO DE GARANTIA DA OBRA 
 
Recebida a obra, durante 5 (cinco) anos o executor responde por vícios de solidez ou seguranç a 
(rachaduras, infiltrações, vazamentos, etc.), que prejudiquem a qualidade da obra, conforme preceitua 
o Código Civil, no art. 931 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, o contratado responderá, nos 
prazos a seguir indicados, pelos defeitos e vícios resultantes da execução da obra ou do serviço, na

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forma do disposto no art. 618 do Código Civil, contado o prazo a partir do recebimento definitivo do 
objeto do contrato: 
 
I - Para obras e serviços de engenharia em geral: 5 (cinco) anos; 
II - Para equipamentos e instalações em geral: 1 (um) ano; 
III - Para equipamentos e instalações sujeitos a verificação de funcionamento e 
produtividade: 5 (cinco) anos. 
 
O prazo de garantia começa a contar a partir do recebimento definitivo da obra, que ocorre após a 
verificação e aceitação de que todos os serviços foram executados conforme as especificações 
contratuais e técnicas. 
 
12. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS 
 
Os documentos necessários para participação na licitação incluem, mas não se limitam a: 
  
12.1. Registro e quitação da empresa licitante e do responsável técnico no CREA (Conselho Regional de 
Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áre as de 
atuação previstas no projeto básico, em plena validade no momento da licitação. 
 
12.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade 
técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em 
nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível em características, 
quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor 
significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a 
apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, a saber: 
 
 
 12.2.1. EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO USINADO 
À QUENTE (CBUQ) – Comprovação mínima de 1.470,00 m³. 
 12.2.2. EXECUÇÃO DE BASE OU SUB-BASE DE PAVIMENTAÇÃO COM BRITA GRADUADA 
SIMPLES – Comprovação mínima de 4.900,00 m³. 
 
12.3. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes 
informações: 
 
12.3.1. Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial ou 
total do objeto do contrato; 
12.3.2. Assinatura do representante legal do contratante;

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12.3.3. Data de emissão; 
12.3.4. Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou serviços 
executados (ART/RRT); 
12.3.5. Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. 
 
 
12.4. Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo 
Técnico – CAT, com registro de atestado, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos 
termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe 
técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou  o 
Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas 
de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: 
 
 12.4.1. EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO USINADO 
À QUENTE (CBUQ); 
 12.4.2. EXECUÇÃO DE BASE OU SUB-BASE DE PAVIMENTAÇÃO COM BRITA GRADUADA 
SIMPLES . 
  
12.5. Além dos profissionais acima mencionados, a empresa deverá apresentar declaração indicando o 
nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do Responsável Técnico  que 
acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Concorrência Pública Eletrônica. 
 
Obs1. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de 
responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. 
 
Obs2. A comprovação de vínculo entre o profissional e empresa se dará por meio da 
apresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como 
empregador, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, do 
contrato de trabalho ou prestação de serviços, ou ainda, da Certidão expedida pelo 
CREA/CAU em que conste o profissional como pertencente ao quadro permanente da 
empresa. 
 
13. PROPOSTA DE PREÇOS 
 
Deverão ser apresentados na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: 
 
13.1. A proposta de preços deverá conter a Descrição detalhada, com as informações similares às 
especificações do Projeto Básico e os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão 
adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço de engenharia objeto da licitação, que

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assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e 
que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução. 
 
13.2. Após o julgamento das propostas, o licitante vencedor deverá reelaborar e apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, o detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e 
dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, 
admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, exclusivamente 
para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional 
aditamento posterior do contrato. O percentual do BDI utilizado deverá ser igual ao disponibilizado 
pela Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
13.3. Deverá ser apresentada, sob pena de desclassificação, Declaração de que suas propostas 
econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas 
assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções 
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das 
propostas, conforme disposição do artigo 63, §1º, da Lei nº 14.133/2021. 
 
14. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 
 
Será vencedora a licitante que apresentar o maior desconto e, no caso de empate entre duas ou mais 
propostas, será realizado sorteio público para definir a vencedora. 
Para efeito de contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação geral, priorizando a 
proposta de maior desconto, e está condicionada à disponibilidade de recursos financeiros. 
A proponente deverá considerar no preço proposto, todos os materiais e serviços necessários, be m 
como, impostos em geral, leis sociais, transporte, alimentação, seguro, lucros, despesas indiretas, etc. 
 
15.  CANTEIRO DE OBRAS 
 
As edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o término 
das obras, são de propriedade da contratada, devendo ser retirados e os locais limpos de quaisquer 
vestígios de sua utilização. 
 
16. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO 
 
A instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de 
equipar os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra, de responsabil idade 
da contratada. 
 
17. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

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As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da Dotação Orçamentária, 
constante do orçamento do exercício financeiro de 2024. 
 
18.  FISCALIZAÇÃO 
 
A Administração contratante designará um fiscal técnico para acompanhar e supervisionar a 
execução dos serviços contratados, nos termos do Art. 117 da Lei nº 14.133/2021, a quem compete: 
a) Verificar se a Contratada está executando os serviços conforme as especificações do con trato e os 
documentos que o integram. 
b) Emitir notificações para correção de eventuais desvios ou irregularidades encontradas dura nte a 
execução dos serviços. 
c) Manter registros detalhados das medições e das inspeções realizadas, conforme o que foi expresso 
no Projeto Básico, bem assim os documentos que o integram e no contrato. 
A Administração também designará um Gestor do Contrato, responsável por tomar decisões 
administrativas e adotar medidas necessárias para a boa execução do contrato, Atribuições do Gestor 
do Contrato: 
a) Supervisionar a atuação do fiscal técnico e garantir que todas as ações de fiscalização sejam  
devidamente registradas e comunicadas. 
b) Tomar decisões sobre questões que ultrapassem a competência do fiscal técnico, confor me 
relatórios e recomendações emitidos. 
 
18.1 Procedimentos de Fiscalização 
18.1.1 Inspeções Regulares 
 
O fiscal técnico realizará inspeções regulares e aleatórias no local de execução dos serviços para 
verificar a conformidade com as especificações técnicas. 
 
18.1.2 Relatórios de Inspeção 
 
Após cada inspeção, o fiscal técnico deverá elaborar um relatório detalhado, incluindo fotografi as e 
descrições das condições observadas. Este relatório será encaminhado ao gestor do contrato. 
 
18.1.3 Notificações de Irregularidades 
 
Identificada qualquer irregularidade, o fiscal técnico emitirá uma notificação formal à Contratada, 
especificando as não conformidades e estabelecendo um prazo para a sua correção. 
 
18.1.4 Recomendações Gerais

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a) As medições dos serviços executados serão realizadas ao final de cada etapa conforme o 
cronograma físico-financeiro. Cada medição deve ser acompanhada de documentação detalhada e 
memória de cálculo. 
b) As medições só serão aprovadas após verificação e atesto do fiscal técnico, confirmando que os 
serviços foram executados conforme as especificações contratuais. 
c) Os pagamentos só serão liberados após a aprovação das medições pela área de gestão e fiscalização 
do respectivo contrato, desde que estejam isentas de erros ou omissões. Caso sejam identificadas 
irregularidades, será indicada a retenção ou glosa proporcional no pagamento, sem prejuízo das 
sanções cabíveis. 
d) A Contratada deverá apresentar relatórios mensais detalhando o andamento dos serviços, 
incluindo um relatório fotográfico e descrição das atividades realizadas no período. 
e) Os relatórios serão avaliados pelo fiscal técnico e pelo gestor do contrato, que verificarão a 
conformidade com o cronograma e as especificações técnicas. 
f) Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo fiscal técnico, mediante termos detalhados, 
quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo, conforme o Art. 
140, I, “a”, da Lei nº 14.133/2021. 
A CONTRATADA identificará profissional legalmente habilitado para execução dos serviços 
Responsável Técnico Engenheiro Civil, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), 
que deverá ser o interlocutor da mesma e o Setor de Gestão e Fiscalização do respectivo contrato. 
O Município de Amargosa/BA poderá ordenar à contratada a suspensão de qualquer trabalho q ue 
possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de acordo com a sua conveniência. 
A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou extrajudicial devido a este motivo. 
 
19. CONDIÇÕES DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
 
O contratado deve apresentar medições periódicas dos serviços executados para fins de pagamento, 
que devem ser atestadas pelo fiscal do contrato. Os pagamentos só serão realizados após a devida 
comprovação da execução dos serviços conforme o cronograma físico-financeiro e os termos 
contratuais. 
 
19.1 Descrição das Medições 
 
As medições dos serviços devem ser realizadas ao final de cada etapa da execução contratual, 
conforme previsto no cronograma físico-financeiro e deve ser acompanhada por planilhas  detalhadas e 
memória de cálculo que justifiquem os serviços executados, a ser verificada e atestada pelo fiscal 
técnico designado pela administração pública, que confirmará a conformidade dos serviços com as 
especificações técnicas e contratuais.

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19.2 Critérios de Pagamento 
 
Os pagamentos só serão liberados após a aprovação das medições pela área de fiscalização, estando 
estas isentas de erros ou omissões, devendo as faturas vir acompanhadas da documentação 
justificadora, incluindo o número e a data de emissão das Notas de Empenho emitidas pelo Municíp io, 
bem as assim, caso sejam identificadas irregularidades, será indicada a retenção ou glosa proporcional 
no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis. 
A liberação dos pagamentos ocorrerá apenas após a aprovação das medições garante que a 
administração pague apenas pelos serviços efetivamente executados e conforme as especificações 
contratuais, através da apresentação da documentação completa e a possibilidade de retenções ou 
glosas proporcionam segurança jurídica para a administração, prevenindo pagamentos indevidos. 
A responsabilidade técnica dos serviços é assegurada pela exigência de Anotação de 
Responsabilidade Técnica (ART) para todas as atividades executadas, garantindo a responsabi lidade 
profissional pelos serviços prestados, devendo a ART de execução acompanhar o respectivo Boletim de 
Medição. 
A Nota Fiscal/Fatura deverá vir acompanhada da documentação justificadora relativa a cada serviço 
faturado, devidamente atestada pela Fiscalização. 
 
19.3 Retenções por Irregularidades na Execução dos Serviços 
 
O fiscal técnico do contrato, ao identificar qualquer irregularidade ou não conformidade na execução  
dos serviços, emitirá uma notificação à contratada, detalhando as falhas observadas e estabelecendo um 
prazo para correção. 
Enquanto as irregularidades não forem corrigidas, a administração pública poderá reter 
proporcionalmente os pagamentos devidos à contratada, conforme a gravidade e o impacto das não 
conformidades. 
A retenção deverá ser formalizada por meio de documento específico, assinado pelo fiscal técnico e 
pelo gestor do contrato, descrevendo as irregularidades encontradas e o valor retido. 
Após a correção das irregularidades, a contratada poderá solicitar nova vistoria. Caso as correções 
sejam aprovadas pelo fiscal técnico, o valor retido será liberado no pagamento subsequente. 
 
19.4 Glosas por Serviços Não Executados ou Executados de Forma Insatisfatória 
 
Caso o fiscal técnico identifique que determinados serviços não foram executados ou foram realizados 
de forma insatisfatória, deverá emitir um relatório detalhando as falhas e recomendando a  glosa 
correspondente. 
O valor a ser glosado será calculado com base nos preços unitários especificados no contrato, 
proporcionais à quantidade de serviços não executados ou executados de forma inadequada.

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A contratada será notificada formalmente sobre a decisão de glosa, com a especificação dos serviços 
afetados e o valor glosado, dando-lhe a oportunidade de apresentar defesa ou justificativa no prazo 
estipulado. 
A administração, após análise da defesa ou justificativa apresentada pela contratada, emitirá decisão 
final sobre a manutenção ou reversão da glosa. Caso a glosa seja mantida, o valor correspondente será 
deduzido do pagamento subsequente. 
 
19.5 Procedimentos de Correção e Sanções Adicionais 
 
A contratada deverá corrigir as irregularidades identificadas no prazo estabelecido pelo fiscal técnico. 
O não cumprimento desse prazo poderá resultar em sanções adicionais, conforme previsto no con trato 
e na legislação vigente. 
Além das retenções e glosas, a administração pública poderá aplicar sanções administrativas previstas 
no art. 156 da Lei 14.133/2021, em caso de inexecução total ou parcial das obrigações contratuais, 
garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório. 
 
20.  RELATÓRIOS 
 
Além do diário de obras, a CONTRATADA deverá apresentar relatórios mensais do andamento dos 
serviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das faturas mensais 
dos serviços executados, contendo: 
 
• Lista de equipamentos e materiais mobilizados; 
• Identificação do pessoal técnico e administrativo presente no canteiro; 
• Descrição das instalações temporárias montadas (escritórios, depósitos, etc.); 
• Fotos do canteiro antes do início das obras. 
 
20.1 Relatório Diário de Obras 
 
A contratada deverá elaborar e apresentar diariamente um Relatório Diário de Obras, registrando as 
condições climáticas, descrição das atividades realizadas, quantidade de mão- de-obra e equipamentos 
utilizados, problemas ocorridos e suas soluções, acompanhado de fotos das atividades realizadas, 
contendo: 
a) Data e condições climáticas. 
b) Descrição das atividades realizadas no dia. 
c) Quantidade de mão-de-obra e equipamentos utilizados. 
d) Problemas ou imprevistos ocorridos e suas respectivas soluções. 
e) Fotos das atividades realizadas.

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53 
 
20.2 Relatório Mensal 
 
A contratada deverá apresentar mensalmente um Relatório Mensal de Progresso, detalhando as 
atividades executadas, gráficos de avanço físico e financeiro, análise de desempenho, identificação de 
riscos e medidas mitigatórias, acompanhado de fotos e diagramas ilustrativos, contendo: 
a) Descrição detalhada das atividades executadas no mês 
b) Gráficos de avanço físico e financeiro. 
c) Análise de desempenho em relação ao cronograma e orçamento. 
d) Identificação de riscos e medidas mitigatórias adotadas. 
e) Fotos e diagramas ilustrativos do progresso. 
f) Anexos: Medições, notas fiscais, e documentos comprobatórios. 
 
20.3 Relatório de Medições 
 
Objetiva documentar as medições dos serviços executados, servindo de base para os pagamentos, 
contendo: 
a) Planilhas detalhadas de medições, com quantidades executadas. 
b) Comparativo com o cronograma físico-financeiro. 
c) Atestado de conformidade pelo fiscal técnico. 
d) Fotos das etapas medidas. 
 
20.4 Relatório Final 
 
A contratada deverá elaborar e apresentar Relatórios Final de medições dos serviços executados, com 
planilhas detalhadas, comparativo com o cronograma físico-financeiro, atestado de conformidade pelo 
fiscal técnico, e fotos das etapas medidas, contendo: 
 
a) Sumário das atividades executadas durante toda a obra. 
b) Comparativo final entre o planejado e o realizado (físico e financeiro). 
c) Listagem de pendências e ações corretivas executadas. 
d) Termo de Recebimento Provisório. 
e) Fotos e diagramas do estado final da obra. 
 
21. QUADROS COMPLEMENTARES 
Não é necessária apresentação de quadros complementares. Os relatórios técnicos de vistoria 
elaborados pelos engenheiros e técnicos responsáveis contêm todas as informações essenciais para o 
acompanhamento e controle da obra. Esses relatórios abrangem medições, verificações de qualidade, 
conformidade com o cronograma e orçamento, além de incidentes e ações corretivas, fornecendo uma 
visão abrangente e detalhada do progresso da obra.

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54 
 
22. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 
Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a 
Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, por meio de planilh a e 
memória de cálculo detalhada. 
Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 4 (quatro) meses, pelo fiscal técnico, 
mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e 
administrativo. (Art. 140, I, a, da Lei nº 14.133/21). 
A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no 
todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução 
ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviço s 
até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento 
Provisório. 
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações 
constantes neste Projeto Básico e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
Após a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, o Município de 
Amargosa/BA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE ENCERRAMENTO FÍSICO. 
 
23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS  
A Lei 14133/2021 estabelece nos artigos 155 e 156 as sanções administrativas que podem ser aplicadas 
às empresas contratadas em casos de inexecução total ou parcial do contrato, bem como os 
procedimentos para aplicação dessas sanções. 
Dentre as Sanções Administrativas poderá ser aplicada a Advertência onde a Contratada poderá ser 
advertida formalmente pela Administração, nos casos de infrações leves ou falhas que não 
comprometam significativamente a execução do contrato. A advertência será registrada no processo 
administrativo e comunicada à Contratada por escrito, especificando as falhas encontradas e 
orientando sobre as medidas corretivas necessárias. 
A Contratada estará sujeita a multa moratória de 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor total 
do contrato por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, em caso de 
descumprimento dos prazos estabelecidos. 
A Contratada estará sujeita a multa compensatória de até 10% (dez por cento) do valor total do 
contrato, em caso de descumprimento parcial das obrigações contratuais, que cause prejuízo à 
Administração. 
As multas serão calculadas proporcionalmente às infrações cometidas e cobradas mediante desconto 
nos pagamentos devidos à Contratada, ou ainda, mediante execução da garantia contratual, se 
necessário. 
A Contratada poderá ser suspensa temporariamente de participar em licitações e impedida de  
contratar com a Administração por até 2 (dois) anos, em casos de reincidência em infrações contratuai s 
ou quando as falhas comprometem significativamente a execução do contrato.

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55 
 
A aplicação desta sanção será precedida de notificação à Contratada, garantindo-lhe o direito ao 
contraditório e à ampla defesa, conforme os procedimentos estabelecidos na Lei nº 14.133/2021. 
A Contratada poderá ser declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 
A declaração de inidoneidade será aplicada após processo administrativo regular, assegurando à 
Contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa. 
A decisão de declarar a Contratada inidônea será publicada no Diário Oficial da União e nos demais 
veículos de comunicação oficiais, para ciência de todas as entidades da Administração Pública, bem 
assim registrados, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, os 
dados relativos às sanções por eles aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), 
instituídos no âmbito do Poder Executivo federal. 
A aplicação das sanções será precedida da instauração de processo administrativo, garantindo o 
direito ao contraditório e à ampla defesa da Contratada. 
A Contratada será notificada formalmente sobre o início do processo administrativo, com a descrição 
das infrações cometidas e o prazo para apresentação de defesa. 
A decisão sobre a aplicação das sanções será devidamente fundamentada e comunicada por escrito à 
Contratada, especificando as penalidades aplicadas e os procedimentos para cumprimento. 
A Contratada poderá interpor recurso administrativo contra a decisão, no prazo de 03 (três) dias úteis, 
a contar da data da ciência da decisão, conforme os procedimentos estabelecidos na Lei nº 14.133/2021. 
 
24. DISPOSIÇÕES FINAIS 
Quaisquer outras informações necessárias para a realização da licitação serão estabelecidas no edital e 
seus anexos, observando-se as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. 
Qualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelo Projeto 
Básico e Projetos Executivos. 
 
25. ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PROJETO BÁSICO 
Submeto o presente à apreciação e aprovação do Responsável pela solicitação da demanda e despesa. 
 
 
 
 
Manoel Matheus Reis Costa 
Engenheiro Civil 
CREA-PE 59.304/D

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56 
 
ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
Ao Município de Amargosa/BA 
Ref.: Concorrência Pública Eletrônica nº 002/2025/SRP 
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de PAVIMENTAÇÃO 
ASFÁLTICA DE ESTRADAS VICINAIS, DISTRITOS E POVOADOS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, 
conforme necessidade, de acordo com os quantitativos descritos no instrumento de Projeto Básico, pelo tipo 
de licitação maior desconto, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
Data da sessão: 09/04/2024 
Horário: 09:00 horas 
  
 Apresentamos à Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para  
execução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação con stante dos 
Anexos deste Edital. 
 Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  
a)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  
b)  prazo de execução dos obra/serviços:   ..... (....................) dias; 
c)  prazo para início da obra/serviços:   ..... (....................) dias; e  
d)  prazo de garantia dos obra/serviços:  ..... (....................) anos. 
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de 
quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________( 
___________________________________________________ ). 
Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social:  ______________________________________________; 
b)  CNPJ nº:  ______________________________; 
c)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; 
d)  Endereço Completo:  ______________________________; 
e)  CEP:   ______________________________; 
f)  Fone/Fax:   ______________________________; 
g)  E-mail:    ______________________________. 
Local e data                         __________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.

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57 
 
 
LOTE Descrição 
Tabela 
(Serviços e 
Insumos) 
SINAPI de 
Referência 
Tabela 
(Serviços e 
Insumos) 
SICRO de 
Referência 
Tabela 
(Serviços e 
Insumos) 
ORSE de 
Referência 
Valor Total 
Estimado (R$) 
Percentual de 
Desconto 
Sobre a 
Tabela 
1 
Formação de registro de preço para a contratação de 
empresa especializada em engenharia para, sob 
demanda, prestar serviços de PAVIMENTAÇÃO 
ASFÁLTICA DE ESTRADAS VICINAIS, 
DISTRITOS E POVOADOS NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA – BAHIA. As planilhas elaboradas 
durante a execução das vias, serão baseadas nas 
estimativas feitas pela Prefeitura Municipal de 
Amargosa, conforme memórias de cálculo 
disponibilizadas, equipamentos, materiais e mão de 
obra, na forma estabelecida nas planilhas de 
serviços e insumos diversos descritos no Sistema 
Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da 
Construção Civil - SINAPI, Sistema de Custos 
Referenciais de Obras – SICRO, e ORSE. 
BAHIA BAHIA SERGIPE R$ 10.000.000,00 
SINAPI/ 
SICRO/ 
ORSE 
 
 
_________% 
ÓRGÃO CIDADE R$ ESTIMADO 
PARA 12 MESES 
Prefeitura 
Municipal 
Amargosa – 
BA R$ 10.000.000,00 
 
Obs: Não alterar o valor estimado, preencher apenas a última coluna com o percentual de desconto. 
 
 
Manoel Matheus Reis Costa 
Engenheiro Civil 
CREA-PE 59.304/D

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58 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO III – MEMORIAL DE CÁLCULO 
(no final do edital)

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59 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO IV - QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI INSUMOS E SERVIÇOS 
(no final do edital)

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60 
 
 
 
 
 
ANEXO V - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM VI - HABILITAÇÃO 
 
 
A) Declaração indicando responsável técnico. 
 
B) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da habilitação 
(exigida somente em caso positivo). 
 
C) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer 
trabalho, salvo na condição de aprendiz. 
 
D) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços. 
 
E) Declarações Conjuntas.

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61 
 
 
ANEXO V - A 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Concorrência Pública 
Eletrônica nº 0 02/2025, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº 
______________ e inscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) 
como Responsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Observação:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante.

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62 
 
 
 
ANEXO V - B 
 
 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. 
______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas da 
Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação na Concorrência P ública 
Eletrônica nº 002/2025: (exigida somente em caso positivo) 
 
 
 
 
 
Local e data. 
 
 
 
 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) Utilizar quantas linhas for necessário; 
3) Declaração exigida somente em caso positivo.

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63 
 
 
 
ANEXO V – C 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº....................................., por intermédio 
de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira de Identidade 
nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII, do 
Artigo 7º da Constituição Federal de 1988, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho 
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer  
natureza, salvo na condição de aprendiz. 
 
Ressalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  
                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) 
 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
2) Declaração a ser emitida pela licitante.

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64 
 
 
ANEXO V – D 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A 
 
 
 
 
Declaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Concorrência Pública Eletrônica nº 
002/2025, que eu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e 
inscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa 
_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como seu(ua) 
representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o representante do 
Município de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executados os serviços objeto da licitação em 
apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. 
 
Declaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de  todas as 
implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      
 
 
Local e data 
 
 
Assinatura e carimbo 
(Representante Legal) 
 
 
 
Visto: 
 
 
                    Representante da Município 
 
Observações: 
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.

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65 
 
 
ANEXO V – E 
D E C L A R A Ç Õ E S C O N J U N T A S  
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do estabelecimento 
(profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa cargo de 
chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no Muni cípio de 
Amargosa; 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade nec essária à 
manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando seu 
processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com 
a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos 
documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, 
regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, n a condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da  Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, n a condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovaçã o  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo 
termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual 
período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, n o 
prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 
Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante. 
___________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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66 
 
ANEXO VI  
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2024 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00006967/2025-09 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal 
nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das 
propostas apresentadas na Concorrência Pública Eletrônica para Registro de Preços nº 018/2024 , 
conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS 
para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Projeto Básico , 
que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empr esa ****, 
inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada 
pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi 
classificada em **º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é a contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços 
de PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE ESTRADAS VICINAIS, DISTRITOS E POVOADOS NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, conforme necessidade, de acordo com os quantitativos descritos no 
instrumento de Projeto Básico, pelo tipo de licitação maior desconto, mediante Sistema de Registro de 
Preços, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 
 
2.1 Os preços estão registrados nos termos da proposta vencedora da Concorrência Pública Eletrônica 
nº 002/2025 - Sistema de Registro de Preços, conforme a tabela abaixo: 
 
LOTE Descrição 
Tabela 
(Serviços e 
Insumos) 
SINAPI de 
Referência 
Tabela 
(Serviços e 
Insumos) 
SICRO de 
Referência 
Tabela 
(Serviços e 
Insumos) 
SBC de 
Referência 
Valor Total 
Estimado (R$) 
Percentual de 
Desconto 
Sobre a 
Tabela 
1 
Formação de registro de preço para a contratação de 
empresa especializada em engenharia para, sob 
demanda, prestar serviços de PAVIMENTAÇÃO 
ASFÁLTICA DE ESTRADAS VICINAIS, 
DISTRITOS E POVOADOS NO MUNICÍPIO DE 
BAHIA BAHIA BAHIA R$ 10.000.000,00 
SINAPI/ 
SICRO/ 
SBC

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67 
 
AMARGOSA – BAHIA. As planilhas elaboradas 
durante a execução das vias, serão baseadas nas 
estimativas feitas pela Prefeitura Municipal de 
Amargosa, conforme memórias de cálculo 
disponibilizadas, equipamentos, materiais e mão de 
obra, na forma estabelecida nas planilhas de 
serviços e insumos diversos descritos no Sistema 
Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da 
Construção Civil - SINAPI, Sistema de Custos 
Referenciais de Obras – SICRO, e ORSE. 
_________% 
ÓRGÃO CIDADE R$ ESTIMADO 
PARA 12 MESES 
Prefeitura 
Municipal 
Amargosa – 
BA R$ 10.000.000,00 
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, a SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador da 
presente Ata, nos termos do Decreto Municipal nº 062/2023 e demais legislações vigentes, autorização 
para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte integrante da 
presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto da Concorrência Pública Eletrônica. 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para prestar  
os serviços. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Serviço no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará 
sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os serviços deverão ser realizados de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bem como as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe 
facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições.

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68 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital da Concorrência Pública 
Eletrônica de Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da ata 
no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis, será de 01 (um) ano, 
prorrogável, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço permanecem 
vantajosos, conforme Decreto Municipal nº 062/2023. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei Federal nº 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizam 
a execução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 5° do art. 82 da 
Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão 
liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
5.4.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de 
mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3. A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que 
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de 
efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração 
de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no cumprimento 
das obrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes requisitos:

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5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou prestador 
signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada 
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de 
preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços 
registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberação 
a respeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido será 
indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir  os 
compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poder á 
efetuar a atualização do preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado. 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os integrante s 
do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço 
revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata de  
registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior 
ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do 
instrumento convocatório. 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa.

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CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participa do do 
procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em 
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo 
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador beneficiário 
da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento 
convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos 
participantes. 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de  
órgãos não participantes que aderirem. 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, o que fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes da 
ata de registro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente como 
participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado o 
quantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de outro 
município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre a 
necessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da 
Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela administração 
pública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

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71 
 
 
7.1. O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor: 
 
a) for liberado; 
b) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável; 
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no 
mercado; 
d) sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e 
e) não aceitar o preço revisado pela administração municipal. 
7.2. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador: 
 
I - pelo decurso do prazo de vigência; 
II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; 
III - por fato superveniente, decorrente dos casos de: 
a) força maior, 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe; 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizem a execução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; 
IV - por razões de interesse público, devidamente justificado. 
 
7.3. No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da administração municipal, 
será assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
7.4. O fornecedor ou prestador será notificado por meio eletrônico para apresentar defesa no prazo de 5 
(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se os preceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato 
no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
9.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos da Concorrência Pública Eletrônica nº 018/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
9.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
72 
 
9.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Local, data 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
73 
 
 
 
ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº ......./2025 - TERMO DE CONTRATO 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA E A EMPRESA 
............................................................. PARA A 
EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE 
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE ESTRADAS 
VICINAIS, DISTRITOS E POVOADOS NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA. 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA- BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito do CNPJ nº 
13.825.484/0001-50, com sede à Praça da Bandeira, s/nº Centro, Amargosa, neste ato representado pelo 
Prefeito, Sr. GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da 
Carteira de Identidade nº. ...............................e inscrita no CPF nº. ..............................., e a Empresa 
.................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. ................, Inscrição Estadual nº. 
.............., com sede à ............................, neste ato representado na forma dos seus 
Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, estado civil, profissão, 
portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .................., através de [contrato, social, 
procuração ou documento equivalente] aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital da 
Concorrência Pública Eletrônica nº 002/2025, disposições da Lei n°. 14.133/2021 e do Processo 
Administrativo nº 2901007.00006967/2025- 09, resolvem celebrar o presente Contrato de Execução de 
Obra/Serviço, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1. O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para execução de 
obras/serviços de PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE ESTRADAS VICINAIS, DISTRITOS E 
POVOADOS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, conforme necessidade, de acordo com os 
quantitativos descritos no instrumento de Projeto Básico, pelo tipo de licitação maior desconto, 
mediante Sistema de Registro de Preços, conforme especificado nos Anexos, partes integrantes da  
Concorrência Pública Eletrônica nº 002/2025 e na proposta da CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  
 
2. A obra/serviço ora contratado compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, partes  
integrantes deste Contrato.

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2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos 
contendo as informações técnicas relativas à execução do objeto. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO 
 
3.  A referida obra situa-se na Zona Rural/Urbana do Município de Amargosa-Bahia. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR 
 
4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de acordo 
com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro apresentados pela 
CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA 
 
5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da 
ordem de serviço. 
 
5.1.   O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias a contar da emissão da ordem de serviço para 
o início das obras/serviços.  
 
5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 12 (doze) meses, este prazo a vinculará como  o 
máximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções cabíveis. 
 
5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente 
comunicado ao CONTRATANTE. 
 
5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia e 
formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração 
do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será improcedente a 
reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro, bem, ainda, “horas -extras” ou 
“adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar o horário dos 
trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. 
 
5.4.  O prazo de garantia da obra/serviços será de  ......... (     ), contados do recebimento defin itivo da 
obra. 
5.5. O prazo previsto no item 5.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando 
solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado , 
devidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE.

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CLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO 
6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua 
necessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, principalmente, não  
contemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento convocatório. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA 
 
7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no art. 58 da Lei 
14.133/21, no percentual de 1% (um por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas 
mesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos 
devidos pelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO quando do último 
pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. 
 
7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado vencedora da Concorrência Pública Eletrônica nº 018/2024, na 
hipótese relacionada no § 5º do art. 59 da Lei 14.133/21, será exigida, para assinatura do presente 
contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 96 da Lei 
14.133/21, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspon dente 
proposta. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
8.  Caberá ao CONTRATANTE: 
a) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; 
b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou 
Responsável Técnico da CONTRATADA; 
c) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto formalmente 
designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços pertinentes à obra, 
decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento detalhado e previamente 
submetido o Município e aprovado pela Administração, desde que comprovada a necessidade deles; 
d) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas 
pelo Município ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do seu Anexo II;  
e) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; 
f) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do Ane xo II 
deste Edital. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA

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9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos do Edital da Concorrência 
Pública Eletrônica nº 002/2025: 
a) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução 
da obra, tais como: 
1) salários; 
2) seguros de acidente; 
3) taxas, impostos e contribuições; 
4) indenizações; 
5) vales-refeição; 
6) vales-transporte; e 
7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; 
 
b) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem 
qualquer vínculo empregatício com o órgão; 
 
c) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir 
imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas 
disciplinares do CONTRATANTE; 
 
d) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, 
decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou reduzindo essa 
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 
 
e) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seu s 
empregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; 
 
f) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, estanqueidade e 
estabilidade de todas as estruturas da obra a executar; 
g) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de falh as, 
erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou 
posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao CONTRATANTE, de 
forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  
h) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em par te, os 
serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da 
execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, ou no  
prazo para tanto estabelecido pela fiscalização;

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i) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de 
evitar qualquer tipo de acidente; 
 
j) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; 
 
k) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação 
pertinente; 
 
l) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, 
durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  
 
m) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em até 10 
(dez) dias após a emissão da ordem de serviço; 
 
n) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem o Município formalmente indicar, 
acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados 
com o objeto; 
 
o) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; 
 
p) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou 
irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades 
da CONTRATADA; 
 
q) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer esclarecimentos 
de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo 
CONTRATANTE; 
 
r) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, 
vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras 
construções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo II; 
 
s) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços 
pela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição;

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t) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem como 
por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; 
 
u) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais 
apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar ao  
descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar necessário; 
v) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, 
apresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  
 
w) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, 
obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento 
conveniente dos trabalhos; 
 
x) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) dado(s) 
demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a  
substituir o originalmente indicado; 
 
y) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da 
data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro;  
 
z) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Concorrência Pública 
Eletrônica. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 
 
10. À CONTRATADA caberá, ainda: 
a) providenciar a inscrição da obra no 
Cadastro Nacional de Obras – CNO, no prazo de até 72 horas 
após a assinatura deste contrato. 
b) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na 
legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus 
empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  
c) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na 
legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas  os seus 
empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, 
ainda que acontecido em dependência do Município;

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d) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução 
dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e 
e) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste 
Contrato. 
 
10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, 
não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, ne m 
poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a  
qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 
 
11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 
a) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do Município 
de Amargosa durante a vigência do contrato; 
 
b) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se 
houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 
 
c) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; 
1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados, sendo vedada a 
subcontratação de mão- de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da planilha 
orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; 
2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à FISCALIZAÇÃO, 
devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços subcontratados; 
3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da 
empresa. 
 
11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos 
de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 15 (quinze) dias 
corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: 
 
ITEM DOCUMENTO 
1 Cópias do livro de registro; 
2 Cópias das carteiras de trabalho; 
3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à 
Criança e ao Adolescente;

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4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – 
CAGED; 
5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou 
contracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; 
6 Guia de recolhimento do INSS; 
7 Guia de recolhimento do FGTS; 
8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DOS 
SERVIÇOS  
 
12.  Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias úteis 
contado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa aos 
serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente. 
 
12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a 
CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. 
 
12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional de 
experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e fiscalizada 
por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de terceiros para 
assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: 
a) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico-
Financeiro; e 
b) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de 
pagamento. 
 
13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comissão de 
FISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer trabalho  
que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar  
necessária.

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13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com 
páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão 
de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a critério das 
partes, devam ser objeto de registro. 
a) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a FISCALIZAÇÃO; 
b) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) a 
50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  
c) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. 
 
13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela 
CONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que 
for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 
 
13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências diárias, 
bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a FISCALIZAÇÃO, neste 
mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  
a) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após efetuar no 
Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo; 
b) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio 
Diário.  
 
13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do 
Diário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicadas as sanções 
previstas no presente instrumento contratual. 
 
13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a 
ocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conveniente e 
destacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos passíveis 
de prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma reivindicação. 
 
13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do 
CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que f or 
necessário. 
 
13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) engenheir o 
residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Administração da CONTRATANTE,

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que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá-la sempre q ue for 
necessário. 
 
13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da 
CONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das 
medidas convenientes. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissã o 
instituída pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade (SEMOP) ou 
a servidor designado para esse fim. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA 
 
15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: 
 
Unidade Orçamentária:  
Projeto/Atividade:  
Elemento:  
Fonte de Recurso: 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO 
 
16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor, a critério da 
Administração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços 
efetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e os 
desenhos de projeto. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 
 
17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à 
CONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela fiscalização, 
a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e pagamento da despesa 
pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente no prazo de 10 (dez) 
dias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição apresentada pela CONTRATADA. 
a) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;

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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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b) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a critério da 
Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por ela 
aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico-
financeiro; 
c)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, 
que deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das vias. 
 
17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do 
cumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes 
documentos: 
a)  Registro da obra no CREA/BA; 
b) Matrícula da obra no INSS; e 
c) Relação dos Empregados - RE. 
 
17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os 
serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas co ndições 
de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. 
 
17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas 
ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. 
17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qu alquer 
obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária. 
 
17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontrar-se em dia 
com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão 
Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. 
 
17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final do 
período de adimplemento de cada parcela. 
 
17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido  
de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela 
CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, 
terá a aplicação da seguinte fórmula: 
 
EM = I x N x VP 
Onde:

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EM = Encargos moratórios; 
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP=Valor da parcela a ser paga. 
I      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: 
 
I = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 
 365                               365 
TX= Percentual da taxa anual= 6%. 
 
17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da 
ocorrência. 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
18. A vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses , com validade após a data de sua assinatura e 
eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, a critério do 
CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 111 da Lei n.º 
14.133/2021, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o 
último. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL 
 
19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Concorrência Pública Eletrônica nº 
018/2024, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.  
 
19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado no 
Processo Administrativo n° 2901007.00006967/2025-09, tomando como base o disposto no artigo 5º da 
Lei n° 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular- se-ão pelas cláusulas 
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Te oria 
Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 89, da Lei nº 14.133/2021 
combinado com o inciso XII, do artigo 92, do mesmo diploma legal. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS

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21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste Contrato, 
poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no 
artigo 125 da Lei nº 14.133/2021. 
 
21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários; e 
 
21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as 
supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 
 
22. O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 124 da Lei n º 14.133/2021, 
desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas 
justificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: 
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos 
seus objetivos; e 
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição 
quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 125 da Lei nº 14.133/2021. 
22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto no  
local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição 
regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros 
danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES 
 
23.1.  Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
 
23.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:

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a. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre q ue não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
b. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” 
e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais 
grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
c. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas 
alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
d. Multas, conforme abaixo descrito: 
 
a) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o saldo 
contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o valor total 
do Contrato. 
1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: 
I -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos  de 
50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e aprovado 
pela FISCALIZAÇÃO; 
II -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, men os de 
70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e aprovado 
pela FISCALIZAÇÃO; 
III -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra,  menos de 80% 
(oitenta por cento) do total do Contrato; 
IV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para a 
conclusão da obra. 
 
2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos 
serviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. 
 
3. Além das demais multas previstas neste contrato, poderão ser aplicadas multas conforme graus e 
eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  
Tabela 1 
GRAU CORRESPONDÊNCIA 
1 R$ 300,00  
2 R$ 500,00 
3 R$ 700,00 
4 R$ 900,00 
5 R$ 5.000,00

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6 R$ 10.000,00 
 
Tabela 2 
INFRAÇÃO 
Item DESCRIÇÃO GRAU 
1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal 
apresentado; por empregado e por ocorrência. 
01 
2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; 
por empregado e por dia. 
01 
3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por 
caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição 
complementar; por ocorrência. 
03 
4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de 
material; por ocorrência. 
02 
5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção 
individual (EPI), quando necessários, por empregado, por 
ocorrência. 
03 
6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso 
fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. 
03 
7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
03 
8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus 
agentes; por ocorrência. 
03 
9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa 
para fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. 
04 
10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, 
sem motivo justificado; por ocorrência. 
04 
11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano 
físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 
06 
12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 
 Para os itens a seguir, deixar de:  
13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no 
prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia 
de atraso; 
01 
14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou 
incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 
01 
15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por 01

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ocorrência. 
16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
01 
17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de 
acesso de seus funcionários; por ocorrência. 
01 
18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor 
penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e 
por ocorrência; 
02 
19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
02 
20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela 
FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por 
este Contrato; por serviço, por dia. 
02 
21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos 
estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; 
por ocorrência. 
03 
22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro 
responsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do 
trabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas 
quantidades previstas neste Projeto Básico; por dia. 
04 
23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que 
não previstos nesta tabela de multas, após reincidência 
formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
04 
24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-
refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com 
quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução 
do contrato nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; 
05 
 
4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos 
serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e aprovado pela 
fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita mensalmente. 
 
4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores p revistos 
para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-financeir o 
inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO;

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4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções variáveis e 
progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela 3 abaixo: 
 
Tabela 3 
GRAU MULTA 
(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO 
1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL 
2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL 
BRANDO E INTERMITENTE 
3 0,50% GRAVE E EVENTUAL 
BRANDO E CONSTANTE 
4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE 
5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE 
MEDIANO E CONSTANTE 
6 1,10% GRAVE E CONSTANTE 
 
4.2.1. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: 
a) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; 
b) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; 
c) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. 
 
4.2.2. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: 
a) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; 
b) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; 
c) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. 
 
4.2.3. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à 
comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico-
financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. A multa 
poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da constatação do 
atraso. 
4.2.4.  Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, 
recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu 
exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. 
4.2.5. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de 
novos atrasos.

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4.3. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ 
5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pelo 
Município. 
4.4. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do 
Contrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite será aplicado a 
sanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico. 
4.5. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não poderá ultrapassar o 
percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. 
 
23.3.  A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021) 
23.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa 
(art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
 
23.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias 
úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
 
23.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
 
23.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo determinado pelo procedimento próprio instaurado pelo Setor de 
Tributos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente e 
emissão do Documento de Arrecadação Municipal. 
23.8. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e 
a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 
158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de decl aração 
de inidoneidade para licitar ou contratar. 
 
23.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
 
23.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de 
licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei

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nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito 
procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
 
23.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com 
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato 
ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa 
jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa 
jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de f ato ou de 
direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a 
obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
 
23.12   O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da 
sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de 
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional 
de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 
14.133, de 2021). 
 
23.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
 
23.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA/SERVIÇO 
 
24.1. Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu 
acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 
(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.

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24.2. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidades 
significativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não impeçam o 
recebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e 
deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. 
24.3. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela 
autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do 
prazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento 
provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 
119 da Lei n.º 14.133/21.  
24.4. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois de 
cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela 
CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 
 
25.1 Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Concorrência Pública Eletrônica nº 002/2025 , 
cuja realização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo Administrativo nº 
2901007.00006967/2025-09. 
 
25.2. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Concorrência Pública Eletrônica nº 002/2025 e 
a proposta apresentada pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
26.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
26.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a 
conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do 
cronograma fixado para o contrato. 
26.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
 
26.4.  O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando 
esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato 
não mais lhe oferece vantagem.

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26.5.  A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a  
notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de 
antecedência desse dia. 
 
26.6. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos 
de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da da ta da 
comunicação. 
 
26.7. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do pr azo 
nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
 
26.7.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
 
26.8. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
 
26.8.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo 
aditivo para alteração subjetiva. 
 
26.9. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
a. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
b. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
c. Indenizações e multas. 
 
26.10. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econ ômico-
financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, 
caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
27.1.  Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos 
contratos. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – ALTERAÇÕES 
 
28.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 
14.133, de 2021.

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28.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões 
que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do 
contrato. 
 
28.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, 
dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – PUBLICAÇÃO 
 
29.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações 
Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio 
oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do 
Decreto n. 7.724, de 2012. 
 
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
30.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, em 
valor correspondente a 1% ( um por cento) do valor inicial do contrato. Em se tratando de licitações de 
grande vulto, será obedecido o valor percentual equivalente a até 30% (trinta) por cento, confor me 
estabelece o art. 99, da Lei nº 14.133/2021. 
 
OU 
 
30.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
 
30.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
 
30.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de  
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fiq ue 
descoberto, ressalvado o disposto no item 30.6 deste contrato. 
 
30.5. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, qua ndo em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
 
30.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de 
reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
 
30.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

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a. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
b. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e   
c. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
d. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no 
item 10.7, observada a legislação que rege a matéria.  
 
30.8 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
 
30.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo 
Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério 
da Economia. 
 
30.10  No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá 
constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
 
30.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser 
ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  
30.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, 
o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias úteis, 
contados da data em que for notificada. 
 
30.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
 
30.14. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao 
início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, 
§ 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
 
30.15.  Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, 
sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que 
justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato 
de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 
 
30.16. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do 
contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
96 
 
30.17. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante 
com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
 
30.18. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista n o 
Edital e neste Contrato. 
 
30.19. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Projeto Básico. 
 
30.20. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista  
especificamente no Projeto Básico. 
 
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES 
31.1. É vedado à CONTRATADA: 
31.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
31.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO 
 
32.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
  
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato de Concessão e m 03 
(três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas 
pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa (BA), ____ de _________________ de 2025. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
_
Quadro de Composição do BDI
AC 3,80%
SG 0,32%
R 0,50%
DF 1,02%
L 6,64%
CP 3,65%
ISS 3,50%
CPRB 0,00%
BDI PAD 21,38%
BDI DES 21,38%
Observações:
Data
Nome: MANOEL MATHEUS REIS COSTA
CREA/CAU: CREA/PE 59.304/D
ART/RRT: 0
0 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Grau de Sigilo
#PUBLICO
Nº OPERAÇÃO Nº SICONV PROPONENTE / TOMADOR
Sobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%): 5,00%
APELIDO DO EMPREENDIMENTO / DESCRIÇÃO DO LOTE
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE ESTRADAS VICINAIS, DISTRITOS E POVOADOS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA / PAVIMENTAÇÃO 
ASFÁLTICA DE ESTRADAS VICINAIS, DISTRITOS E POVOADOS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA
Conforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS: 70,00%
Construção de Praças Urbanas, Rodovias, Ferrovias e recapeamento e pavimentação de vias urbanas
Itens Siglas % 
Adotado
BDI 1
TIPO DE OBRA
Risco
Administração Central
Seguro e Garantia
Lucro
Tributos (impostos COFINS 3%, e  PIS 0,65%)
Tributos (ISS, variável de acordo com o município)
Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneração)
Despesas Financeiras
(1-CP-ISS-CRPB)
Declaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo deste tipo de obra corresponde à 70%, com a 
respectiva alíquota de 5%.
BDI COM desoneração
BDI SEM desoneração (Fórmula Acórdão TCU)
Os valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula:
BDI =
Responsável Técnico
AMARGOSA/BA segunda-feira, 17 de março de 2025
Local
(1+AC + S + R + G)*(1 + DF)*(1+L)  - 1
Declaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta adotado para elaboração do orçamento foi SEM 
Desoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração Pública.
PMv3.0.4

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_
Quadro de Composição do BDI
0 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
Grau de Sigilo
#PUBLICO
Nº OPERAÇÃO Nº SICONV PROPONENTE / TOMADOR
Sobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%): 5,00%
APELIDO DO EMPREENDIMENTO / DESCRIÇÃO DO LOTE
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE ESTRADAS VICINAIS, DISTRITOS E POVOADOS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA / PAVIMENTAÇÃO 
ASFÁLTICA DE ESTRADAS VICINAIS, DISTRITOS E POVOADOS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA
Conforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS: 70,00%
AC 1,50%
SG 0,30%
R 0,56%
DF 0,85%
L 3,50%
CP 3,65%
ISS 3,50%
CPRB 0,00%
BDI PAD 15,07%
BDI DES 15,07%
Observações:
Data
Nome: MANOEL MATHEUS REIS COSTA
CREA/CAU: CREA/PE 59.304/D
ART/RRT: 0
BDI 2
Itens Siglas % 
Adotado
Administração Central
TIPO DE OBRA
Fornecimento de Materiais e Equipamentos (aquisição indireta - em conjunto com licitação de obras)
Despesas Financeiras
Seguro e Garantia
Risco
Lucro
Tributos (impostos COFINS 3%, e  PIS 0,65%)
Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneração)
AMARGOSA/BA segunda-feira, 17 de março de 2025
Tributos (ISS, variável de acordo com o município)
Declaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo deste tipo de obra corresponde à 70%, com a 
respectiva alíquota de 5%.
BDI COM desoneração
Responsável Técnico
Local
Os valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula:
BDI =
Declaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta adotado para elaboração do orçamento foi SEM 
Desoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração Pública.
(1-CP-ISS-CRPB)
(1+AC + S + R + G)*(1 + DF)*(1+L)  - 1
BDI SEM desoneração (Fórmula Acórdão TCU)
PMv3.0.4

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06 - BDI 01 07 - BDI 02
21,38% 15,07%
BANCO CÓDIGO DESCRIÇÃO UNIDADE MEMÓRIA DE CÁLCULO
SINAPI  90776 ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H Quantidade M eses Dias Horas Altura Porcentagem Total
                     12,00                    30,00                       8,00                   2.880,00 
             2.880,00  H 
SINAPI  90777 ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEME NTARES H Quantidade Meses Dias Horas Altura Porcentagem Total
                     12,00                    30,00                       3,00                   1.080,00 
             1.080,00  H 
SINAPI  99064 LOCAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO. AF_10/2018 M  Estaca 
Inicial - EX 
 Complemento 
estaca  Estaca Final - EX  Complemento 
estaca  Comprimento Porcentagem Total
             7.000,00                   7.000,00 
             7.000,00  M 
Próprio  COMP21001 SERVICOS TOPOGRAFICOS PARA PAVIMENTACAO, INCLUSIVE NO TA DE 
SERVICOS, ACOMPANHAMENTO E GREIDE m² Quantidade Área Largura Comprimento Altura Porcentagem Total
                     7,00                7.000,00                 49.000,00 
           49.000,00  m² 
SICRO3  5502985 Limpeza mecanizada da camada vegetal m² Quantidade Área  Largura Média Comprimento Altura Porcentagem Total
2,00 0,60                7.000,00                   8.400,00 
             8.400,00  m² 
SICRO3  5915407 Carga, manobra e descarga de agregados ou solos em caminhão basculante de 10 
m³ - carga com carregadeira de 3,40 m³ e descarga livre t  Quantidade  Área  Densidade Comprimento  Altura  Empolamento Tota l
8.400,00 1,38                     0,10                     1,30                   1.506,96 
             1.506,96  t 
SICRO3  5914374 Transporte com caminhão basculante de 10 m³ - rodovia em revestimento primário tkm Quantidade Volume Densidade DMT Altura Porcentagem Total
                1.506,96                       5,00                   7.534,80 
             7.534,80  tkm 
SINAPI  101121 ESCAVAÇÃO HORIZONTAL, INCLUINDO ESCARIFICAÇÃO EM SOLO DE  2A 
CATEGORIA COM TRATOR DE ESTEIRAS (170HP/LÂMINA: 5,20 M3). AF_07/2020 m³  Largura 
Média  Comprimento  Entrada de Rua  Exclui Canteiros  Exclui Sarjeta A ltura Total
              7,00                 7.000,00                     0,05                   2.450,00 
             2.450,00  m³ 
SICRO3  4011209 Regularização do subleito m²  Largura 
Média  Comprimento  Entrada de Rua  Exclui Canteiros  Exclui Sarjeta A ltura Total
              7,00                 7.000,00                 49.000,00 
Sarjeta               1,40                 7.000,00                   9.800,00 
           58.800,00  m² 
SINAPI  96396 
EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA P AVIMENTAÇÃO 
DE BRITA GRADUADA SIMPLES - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPO RTE. 
AF_11/2019
m³ Largura 
Média Área  Entrada de Rua Comprimento Exclui Sarjeta Altura Total
7,00 7.000,00                                   0,20                   9.800,00 
             9.800,00  m³ 
SICRO3  5914389 Transporte com caminhão basculante de 10 m³ - rodovia pavimentada tkm Quantidade Volume  Densidade Coeficiente DMT Inicio  DMT Trecho Total
Brita 1 - Base                 9.800,00 1,80                                       86,20                     5,00 1.608.768,00           
      1.608.768,00  tkm 
SICRO3  4011352 Imprimação com emulsão asfáltica m² Quantidade Largura Média Comprimento  Entrada de Rua  Altura Porcentagem Total
7,00                       7.000,00                              49.000,00 
           49.000,00  m² 
SICRO3  4011353 Pintura de ligação m² Quantidade Largura Média Comprimento  Entrada de Rua   Altura Porcentagem Tota l
7,00                       7.000,00                              49.000,00 
           49.000,00  m² 
SICRO3  4011463 Concreto asfáltico - faixa C - areia e brita comerciais t Área  Densidade  Espessura  Altura Porcentagem Total
49.000,00              2,40                     0,060                   7.056,00 
             7.056,00  t 
SICRO3  5914389 Transporte com caminhão basculante de 10 m³ - rodovia pavimentada tkm Quantidade Peso  Densidade DMT Usina  DMT Trecho Porcentagem Tota l
CONCRETO ASFALTICO 7.056,00                154,00                  5,00            1.121.904,00 
      1.121.904,00  tkm 
SICRO3  5914622 Transporte de material betuminoso com caminhão tanque distribuidor - rodovia 
pavimentada tkm Quantidade Peso  Densidade DMT Usina/Obra  DMT Trecho Porcentagem T otal
Cimento asfáltico de petróleo - CAP 50/70 - Camada de rolamento 446,15                   88,80                                    39.618,12 
EMULSÃO ASFÁLTICA PARA SERVIÇO DE IMPRIMAÇÃO 63,70                     153,00                                    9.746,10 
Emulsão asfáltica - RR-1C - Pintura de Ligação 22,05                     153,00                                    3.373,65 
           52.737,87  tkm 
SICRO3  5213408 Pintura de faixa com termoplástico por aspersão - espessura de 1,5 mm m² Quantidade Área Largura Comprimento Repetição Cadência Total
LINHA CONTINUA                      0,10                7.000,00                     3,00                   2.100,00 
LINHA TRACEJADA                      0,10                7.800,00                        -                               -   
             2.100,00  m² 
SICRO3  5213360 Tacha refletiva em plástico injetado - bidirecional tipo I - com um pino - 
fornecimento e colocação un Quantidade Largura  Comprimento Comprimento Repetição Distância Total
               7.200,00                     3,00                     6,00                   3.600,00 
             3.600,00  un 
Manoel Matheus Reis Costa
CREA/PE 59.304/D
Engenheiro Civil
 (comprimento/distância) x 
repetições 
AQUISIÇÃO DE MATERIAL
Peso x (DMT Usina + DMT 
Trecho)
 (largura x comprimento x 
repetições) + (largura x 
comrpimento x cadência) 
SINALIZAÇÃO
Responsável Técnico:
Função:
CREA:
AMARGOSA/BA segunda-feira, 17 de março de 2025
DEMOLIÇÃO - REMOÇÃO - LIMPEZA
área x densidade x altura x 
empolamento
Volume carregado x DMT
PAVIMENTAÇÃO SUB-BASE E BASE
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
horas
horas
largura x comprimento
Comprimento
SERVIÇOS PRELIMINARES
lados x largura laterais x 
comprimento 
área levantada
05 - DATA-BASE:
AMARGOSA BA 21/06/2023
SINAPI - 01/2025 - Bahia
SICRO - 10/2024 - Bahia
ORSE - 12/2024 - Bahia
MEMÓRIA DE CÁLCULO
DADOS NUMÉRICOS
03 –LOCALIDADE: 04 –DATA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE ESTRADAS VICINAIS, DISTRITOS, POVOADOS E SED E
01 – NOME DA PREFEITURA PROPONENTE: 02 – DESCRIÇÃO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE ESTRADAS VICINAIS, DISTRI TOS E POVOADOS NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA
largura x comprimento
largura x comprimento x 
altura
largura x comprimento
PAVIMENTAÇÃO
Peso x (DMT Usina + DMT 
Trecho)
Volume x DMT
área x densidade x espessura
largura x comprimento

Sexta-feira
28 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4494
-118-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 006/2025)
 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO FMS Nº 006/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 14.661/2024 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA- BA; CONTRATADA: INCAR MEDICINA E SAUDE LTDA, CNPJ/MF  
05.652.543/0003-79; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E APOIO 
DIAGNÓSTICO NO CADASTRO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, NA REALIZAÇÃO 
DE EXAMES, EM CARÁTER COMPLEMENTAR A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, A FIM DE 
ATENDER AOS PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA, NA FORMA ESTABELECIDA PELO EDITAL DO CREDENCIAMENTO 
006/2024 E SEUS ANEXOS, VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 08.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2008, 2041; ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.39, 33.90.34, VALOR: R$ 90.000,00 GLOBAIS.  DATA DA ASSINATURA: 
19/03/2025. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E MILENA AGUIAR 
CUNHA DE ALMEIDA E PELA CONTRATADA: ARTHUR BARRETO GONZALEZ.

Sexta-feira
28 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4494
-119-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024)
 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ 13.825.484/0001-50 
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA 
NOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE  SAÚDE  
NOTIFICADA: KASMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA  
CNPJ:  51.685.649/0001-24 
LICITAÇÃO: PE -005-2024-SRP 
 
 
OBJETO DO  CONTRATO/ATA: Aquisição de medicamentos para atender a demanda 
das ações judiciais e do Programa Melhor em Casa. 
 A Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, vem, com vistas a 
proporcionar o direito previsto no Parágrafo Único do art. 137 da Lei nº 14.133/21, notificar 
o estabelecimento empresarial em  epígrafe pela razão a seguir: 
- Retardo injustificado no atendimento das autorizações de compra nº 28872/2025, 
29164/2025 e 29677/2025 conforme relatório do Almoxarifado. 
  Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no 
contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotores da licitação, sujeitará 
a Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 14.133/21, garantida a prévia e ampla 
defesa em  processo administrativo. 
Fica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e 
duas) horas, a contar da publicação desta notificação. De  igual forma, comunicamos que o 
Processo Administrativo que originou a presente notificação se encontra com vista 
franqueada à interessada, mediante requerimento presencial nesta SEAFI, situada no Valle 
Shopping (Av. Dr. Luís Sandes, 120), pelo e-mail compras@amargosa.gov.br, bem como 
pela plataforma de processo eletrônico disponível no link: 
https://amargosa.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&amp;itd=5. 
  
  
Amargosa, 27 de março de 2025. 
 
 
Milena Aguiar Cunha de Almeida 
Secretário Municipal de Saúde

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28 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4494
-120-
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024)
 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ 13.825.484/0001-50 
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA 
NOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
NOTIFICADA: MEDISIL MEDICAMENTOS LTDA 
CNPJ:  96.827.563/0001-27 
LICITAÇÃO: PE-005-2024-SRP 
 
 
OBJETO DO CONTRATO/ATA: Aquisição de medicamentos para atender a de manda 
das ações judiciais e do Programa Melhor em Casa. 
A Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, vem, com vistas a 
proporcionar o direito previsto no Parágrafo Único do art. 137 da Lei nº 14.133/21, notificar 
o estabelecimento empresarial em epígrafe pela razão a seguir: 
- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra nº 29162/2025, 
conforme relatório do Almoxarifado. 
  Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no 
contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotores da licitação, sujeitará 
a Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 14.133/21, garantida a prévia e ampla 
defesa em processo administrativo. 
Fica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e 
duas) horas, a contar da publicação desta notificação. De igual forma, comunicamos que o 
Processo Administrativo que originou a presente notificação se encontra com vista 
franqueada à interessada, mediante requerimento presencial nesta SEAFI, situada no Valle 
Shopping (Av. Dr. Luís Sandes, 120), pelo e-mail compras@amargosa.gov.br, bem como 
pela plataforma de processo eletrônico disponível no link: 
https://amargosa.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&amp;itd=5. 
  
  
Amargosa, 27 de março de 2025. 
 
 
Milena Aguiar Cunha de Almeida 
Secretária Municipal de Saúde

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28 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4494
-121-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2024)
 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ 13.825.484/0001-50 
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA 
NOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE  SAÚDE 
NOTIFICADA: MEDISIL MEDICAMENTOS LTDA  
CNPJ:  96.827.563/0001-27 
LICITAÇÃO: PE -028-2024-SRP 
 
 
OBJETO DO  CONTRATO/ATA: Aquisição de medicamentos para atender as demandas 
da Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF, Centro de Atenção Psicossocial - CAPS 
e Unidades Básicas de Saúde deste município. 
 A Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, vem, com vistas a 
proporcionar o direito previsto no Parágrafo Único do art. 137 da Lei nº 14.133/21, notificar 
o estabelecimento empresarial em  epígrafe pela razão a seguir: 
- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra nº 29129/2025, 
conforme relatório do Almoxarifado. 
  Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no 
contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotores da licitação, sujeitará 
a Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 14.133/21, garantida a prévia e ampla 
defesa em  processo administrativo. 
Fica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e 
duas) horas, a contar da publicação desta notificação. De  igual forma, comunicamos que o 
Processo Administrativo que originou a presente notificação se encontra com vista 
franqueada à interessada, mediante requerimento presencial nesta SEAFI, situada no Valle 
Shopping (Av. Dr. Luís Sandes, 120), pelo e-mail compras@amargosa.gov.br, bem como 
pela plataforma de processo eletrônico disponível no link: 
https://amargosa.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&amp;itd=5. 
  
  
Amargosa, 27 de março de 2025. 
 
 
Milena Aguiar Cunha de Almeida 
Secretária Municipal de Saúde 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5257/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>