{"edition": {"id": 4495, "number": 4494, "date": "2025-03-28", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "4fa7041cb1574730ad732cb4482868dc", "pdf_sha256": "37e85738d0e988f2dfae266ad9824d77219177d4e2fd3068c6a281e756a5f60b", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "37e85738d0e988f2dfae266ad9824d77219177d4e2fd3068c6a281e756a5f60b", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4495/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4495/"}, "acts": [{"id": 5257, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4494", "kind": "Diario Importado", "number": "4494", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 28 de março de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4494 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  28 de março de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4494\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nLEI (Nº 793/2025) ........................................................................................ 2\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 13\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90048/2025) .......................................... 13\nERRATA | EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2025) ................................................................ 14\nREVOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90049/2025) ....................................................... 16\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 17\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 17\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2025) ..................................................... 17\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2025) ..................................................... 18\nEDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2025) ................................................................. 19\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 118\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 118\nEXTRATO (CONTRATO Nº 006/2025) .......................................................................... 118\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024) ................................................................. 119\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024) ................................................................. 120\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2024) ................................................................. 121\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nLEI (Nº 793/2025)\n \n \nLEI Nº 793, DE 28 DE MARÇO DE 2025 \nDispõe sobre a criação da lei do Serviço de \nInspeção Municipal e os procedimentos \nobrigatórios de inspeção sanitária em \nestabelecimentos que manipulam e/ou processam \nprodutos de origem animal no Município de \nAmargosa – Bahia e dá outras providências. \n \nO PREFEITO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições \nlegais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Munici pal, faz saber que a \nCâmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:  \n \nArt. 1º. Esta Lei fixa normas de inspeção e fiscalização no Município de  Amargosa, no \nque tange os aspectos industriais e sanitários dos produtos de origem anima l, \ncomestíveis, através da inspeção ante e post mortem dos animais destinados ao abate, \nbem como o recebimento, manipulação, fracionamento, transformação, elaboraç ão, \nconservação, acondicionamento, armazenamento, embalagem, depósito, rot ulagem e \ntrânsito de produtos de origem animal no âmbito do município, chamado Serviço de \nInspeção Municipal - SIM.  \n§ 1º Esta Lei está em conformidade com a Lei Federal nº 1.283, de 18 de dezembro de \n1950 e suas alterações, Lei Federal nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, Lei Federal nº \n14.515, de 29 de dezembro de 2022, Decreto nº 9.013 de 29 de março de 2017, Decreto \nFederal nº 10.032 de 01 de outubro de 2019 e suas alterações e demais legislaçõ es \npertinentes.  \n § 2º Os empreendimentos que processam exclusivamente produtos de origem  animal \nnão comestíveis não estão sujeitos a Inspeção prevista nesta lei.  \nArt. 2º.  A equipe do Serviço de Inspeção Municipal, subordinada à Secretari a \nMunicipal de Agricultura e Meio Ambiente, deve ser dimensionada conforme  a \ndemanda do registro de empreendimentos e da atividade a ser inspecionada.\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n§ 1º O Coordenador do Serviço de Inspeção Municipal deverá ser, preferencialme nte, \nfuncionário efetivo com formação na área de ciências agrárias e/ou da saúde.  \n§ 2º É obrigatória a presença de pelo menos 01 médico veterinário na equipe, que \nexercerá a função de autoridade sanitária do SIM, devendo ser funcion ário público, com \ningresso por processo seletivo do município ou consórcio intermunicipal ao qua l \nintegre.  \nArt. 3º. São atribuições do Serviço de Inspeção Municipal – SIM:  \n§ 1º Inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos que fabriquem, proces sem, \nindustrializam e manipulem produtos de origem animal e seus subprodutos;  \n§ 2º Realizar o registro sanitário dos estabelecimentos de produtos de  origem animal e \nseus produtos;  \n§ 3º Proceder a coleta de amostras de água de abastecimento, matéri as-primas, \ningredientes e produtos para análises fiscais;  \n§ 4º Notificar, emitir auto de infração, apreender produtos, suspender, interd itar ou \nembargar estabelecimentos, cassar registro de estabelecimentos e produtos;  \n§ 5º Levantar suspensão ou interdição de estabelecimentos;  \n§ 6º Realizar ações de combate à clandestinidade;  \n § 7º Realizar outras atividades relacionadas à inspeção e fiscalizaçã o sanitária de \nprodutos de origem animal que, por ventura, forem delegadas ao SIM.  \nArt. 4º. Ficam sujeitos à inspeção, reinspeção e fiscalização, os produtos, subprodutos e \nmatérias-primas, previstos nesta Lei:  \nI – Abatedouro frigorífico:  \na) Abatedouro frigorífico – carne e derivados.  \nb) Abatedouro frigorífico – pescado e derivados.  \nII - Entreposto e Unidades de Beneficiamento:  \na) Carne e derivados.\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n b) Leite e Derivados.  \nc) Mel e produtos apícolas.  \nd) Ovos e derivados.  \ne) Pescado e derivados.  \nParágrafo único: O SIM, a partir de sua implantação, terá a inspeção e fiscalização, em \ncaráter permanente e/ou periódico, dependendo da atividade a ser exercida , tendo os \nprazos, definidos pela regulamentação da presente lei.  \nArt. 5º.  No exercício de suas atividades, o Serviço de Inspeção Municipal deve rá \nnotificar o Serviço de Defesa Sanitária Oficial vinculado a origem do animal e matéria \nprima, a ocorrência de enfermidades passíveis de aplicação de medidas sanitárias.  \nArt. 6º. As regras estabelecidas nesta Lei têm por objetivo garantir a  proteção da saúde \nda população, a identidade, qualidade e segurança higiênico-sanitária dos produtos de \norigem animal destinados aos consumidores.  \n § 1º Os produtores rurais e os demais integrantes das cadeias produtivas c ooperarão \ncom as autoridades competentes para assegurar maior efetividade dos controles oficiais \ne a melhoria da inocuidade dos produtos de origem animal.  \n§ 2º O Serviço de Inspeção Municipal trabalhará com objetivo de gara ntir a inocuidade, \na integridade e a qualidade do produto final, em que a avaliação da qualida de sanitária \nestará fundamentada em parâmetros técnicos de Boas Práticas Agroi ndustriais e \nAlimentares, respeitando quando possível as especificidades locais e as diferentes \nescalas de produção, considerando, inclusive, os aspectos sociais, geo gráficos, \nhistóricos e os valores culturais agregados aos produtos.  \nArt. 7º. A fiscalização e a inspeção de produtos de origem animal têm por objetivos:  \nI - incentivar a melhoria da qualidade sanitária dos produtos produzidos;  \nII - proteger a saúde do consumidor;  \nIII - promover o desenvolvimento do setor agropecuário;  \nIV - promover um programa de combate a clandestinidade no município;  \nV - promover um programa de capacitação de todos os atuantes na cadeia produtiva, \ndesde a equipe do SIM, empreendedores e consumidores.\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nArt. 8º. O Município de Amargosa, poderá estabelecer parceria e cooperação técnica \ncom o Estado da Bahia e a União, suas pessoas jurídicas de direit o público, integrantes \nda Administração Pública Indireta, bem como poderá participar de Consórcio Público \nIntermunicipal para viabilizar a operacionalização e implementação  do SIM, como \ntambém, a adesão aos sistemas de equivalência com os demais serviços oficiais.  \n§ 1º O Município de Amargosa, poderá transferir a execução, gestão e \noperacionalização do Serviço de Inspeção Municipal a um Consórcio Públic o \nIntermunicipal ao qual seja ente consorciado.  \n § 2º Quando o Município for ente consorciado com a finalidade de execução, g estão e \noperacionalização do SIM, o Consórcio Público passa a ter o direito de publicar atos \nnormativos inerentes ao SIM.  \nArt. 9º. A inspeção e a fiscalização serão realizadas:  \nI - nas propriedades rurais fornecedoras de matérias-primas destinada s à manipulação \nou ao processamento de produtos de origem animal, em caráter complementa r à \ninspeção nos empreendimentos;  \nII - nos estabelecimentos que recebem as diferentes espécies de ani mais para abate ou \nindustrialização;  \nIII - nos estabelecimentos que recebem o pescado para manipulação ou industrialização;  \nIV - nos estabelecimentos que produzem e recebem ovos em natureza para expedição ou \npara industrialização;  \nV - nos estabelecimentos que recebem o leite e seus derivados pa ra beneficiamento ou \nindustrialização;  \nVI - nos estabelecimentos que extraem ou recebem o mel, a cera de  abelha e os outros \nprodutos das abelhas para beneficiamento ou industrialização; e  \nVII - nos estabelecimentos que recebem, manipulem, armazenem, conservem, \nacondicionem ou expedem matérias-primas e produtos de origem animal  comestíveis, \nprocedentes de estabelecimentos inspecionados.  \nParágrafo único:  Nenhum estabelecimento industrial ou entreposto de produtos de \norigem animal poderá funcionar no município, sem que esteja previamente re gistrado, \nem um dos serviços de inspeção oficial – SIM – SIE – SIF.\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n Art. 10. É da competência do Serviço de Inspeção Municipal de Amargos a a inspeção \ne fiscalização nos estabelecimentos previstos nos incisos I a V II, do art. 9º, que façam \ncomércio municipal.  \nParágrafo único:  Para a comercialização intermunicipal e interestadual, ficam \ncondicionados o atendimento a atos normativos afins.  \nCAPÍTULO I \nDA CONCESSÃO DO REGISTRO \nArt. 11. O registro dos empreendimentos de produtos de origem animal será requeri do \nao SIM, instruído com os seguintes documentos:  \nI - requerimento para registro, conforme modelo próprio fornecido pelo SIM; e  \nII - outros documentos, conforme definido em norma complementar, publicada pelo \nSIM.  \nArt. 12.  O funcionamento do estabelecimento será autorizado mediante emissão do \nCertificado de Registro do Empreendimento de POA pelo SIM, após cumprimento de \ntodos os pré-requisitos constantes na presente lei bem como em seus  regulamentos \noficiais.  \n§ 1º Nos Municípios onde o SIM é executado/operacionalizado de forma consorcia da, a \nemissão do Certificado de Registro de Empreendimento de POA, fica a carg o do \nConsórcio Público Intermunicipal ao qual o Município é adeso, para esta fina lidade, por \nmeio da Coordenação do SIM Consorciado.  \n§ 2º Os rótulos só podem ser usados nos produtos registrados a que correspondam, \ndevendo constar neles a declaração do número de registro do produto e o carim bo da \nInspeção seguindo modelos publicados no regulamento desta lei.  \nCAPÍTULO II \nDAS SANÇÕES \nArt. 13.  O estabelecimento agroindustrial de origem animal responde, nos te rmos \nlegais, por infrações ou danos causados à saúde pública ou aos interesses do \nconsumidor.\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nParágrafo Único.  As infrações a que se refere o caput deste artigo deverão ser \nregulamentadas por ato normativo do Chefe do Poder Executivo ou pelo Consóci o \nPúblico ao qual estiver vinculado conforme § 2º do art.8º.  \nArt. 14.  As penalidades a serem aplicadas por autoridade competente terão na tureza \npecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer e acarr etarão ao \ninfrator, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil cabíveis, iso lada ou \ncumulativamente, as seguintes sanções:  \nI - Advertência, quando o infrator for primário ou não ter agido com dolo ou má fé;  \nII – Multa, com valor previsto no anexo da presente lei, nos casos de reinci dência, dolo \nou má fé, a ser apurado através de devido processo administrativo.  \nIII - Apreensão e/ou inutilização de matérias-primas, produtos, subprodutos, \ningredientes, rótulos e embalagens, quando não apresentarem condições higiê nico-\nsanitárias adequadas ao fim a que se destinem ou forem adulterados ou falsificados.  \nIV - Suspensão das atividades do Estabelecimento, se causar risco ou a meaça de \nnatureza higiênico-sanitária e ainda, no caso de embaraço da ação fiscalizadora;  \nV - Interdição total ou parcial do Estabelecimento, quando a infração c onsistir na \nfalsificação ou adulteração de produtos ou se verificar a inexistência de condições \nhigiênico-sanitárias adequadas.  \n§ 1º As multas poderão ser elevadas até o máximo de cinquenta vezes, quando o volume \ndo negócio do infrator faça prever que a punição será ineficaz, em caso de dol o e \nreincidência, conforme parecer emitido pela fiscalização competente.  \n§ 2º O não recolhimento da multa implicará inscrição do débito na dívida ativa, \nsujeitando o infrator à cobrança judicial, nos termos da legislação pertinente.  \n§ 3º Na aplicação das multas levar-se-á em conta a ocorrência de  circunstância \nagravante, na forma estabelecida em regulamento.  \n§ 4º Constituem agravantes, para fins de aplicação das penalidades de que t rata este \nartigo, o uso de artifício ardil, simulação, desacato, embaraço ou resist ência à ação \nfiscal.  \n§ 5º A interdição e a suspensão poderão ser revogadas após o atendimento das \nexigências que motivaram a sanção.\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n§ 6º A não regularização do fato gerador da interdição e suspensão no praz o máximo de \n12 (doze) meses será motivo de cancelamento do registro do estabelecime nto ou \ninutilização do produto pelo órgão de inspeção e fiscalização de produtos de origem \nanimal.  \n§ 7º As despesas referentes à inutilização de produtos interditados  ou apreendidos serão \npor conta do infrator.  \nArt. 15.  Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, em ato próprio, a atualizaç ão \nanual dos valores das multas de que trata o Art. 14, Inciso II, com base na variação do \nÍndice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).  \nArt. 16.  Nos casos previstos, no Inciso III do Art. 14, será comunicado aos órgã os \ncompetentes, para a tomada das medidas cabíveis, isentando o município e /ou o \nConsórcio Público da responsabilidade da guarda e/ou inutilização dos produtos.  \nParágrafo único:  Será de responsabilidade do infrator a guarda dos produtos \ninutilizados e/ou irregulares, até decisão definitiva dos órgãos competentes.  \nArt. 17.  As penalidades e sansões previstas nesta Lei serão aplicada s por autoridade \nsanitária responsável designada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e /ou \nConsórcio Público Intermunicipal, atendendo as legislações pertinentes.  \nArt. 18.  As infrações administrativas serão apuradas em processo admini strativo, \nassegurado o direito de ampla defesa e o contraditório, observadas as disposições desta \nLei e do seu regulamento. \nParágrafo único: O regulamento desta Lei definirá o processo administrativo de que \ntrata o caput deste artigo, inclusive os prazos de defesa e recurso, indic ando ainda os \ncasos que exijam ação ou omissão imediata do infrator.  \nCAPÍTULO III \nDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS \n Art. 19.  As análises fiscais referentes à água de abastecimento e aos produtos de \norigem animal serão realizadas em laboratórios credenciados na Rede  Estadual de \nLaboratórios Agropecuários do Estado da Bahia, em laboratórios da Rede Nacional  de \nLaboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária \n(SUASA), ou ainda, em laboratórios credenciados pelo órgão municipal responsável  ou \npelo Consórcio Público ao qual o município for vinculado.\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nArt. 20. O estabelecimento agroindustrial é responsável pela qualidade dos alimentos \nque produz e somente pode expor à venda ou distribuir produtos que:  \nI - Não representem risco à saúde pública, não tenham sido fraudados, fals ificados ou \nadulterados;  \nII - Tenham assegurada a rastreabilidade nas fases de recepção, fabricação e expedição;  \nIII - Estejam rotulados e apresentem informações conforme a legislaçã o pertinente, de \nforma correta, clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa.  \nArt. 21.  As autoridades de saúde pública comunicarão ao Serviço de Inspeção  \nMunicipal os resultados das análises sanitárias que realizarem nos  produtos de origem \nanimal apreendidos ou inutilizados nas diligências a seu cargo.  \nArt. 22. Será objeto de regulamentação pelo Chefe do Poder Executivo do Município  \nou pelo Consócio Público ao qual estiver vinculado conforme § 2º do art.8º:  \nI - a classificação dos estabelecimentos;  \nII - as condições e exigências para registro, como também para as respectivas \ntransferências de propriedade;  \nIII - as condições higiênico-sanitárias e tecnológicas dos estabelecimentos;  \nIV - as condições gerais das instalações, equipamentos e práticas o peracionais de \nestabelecimento agroindustrial rural de pequeno porte e agroindústrias de base familiar, \nde acordo com a Lei 11.326/2006, observados os princípios básicos de higiene dos \nalimentos, tendo como objetivo a garantia da inocuidade dos produtos de origem  \nanimal;  \nV - os deveres dos proprietários, responsáveis ou seus prepostos;  \nVI - a inspeção ante e post mortem dos animais destinados ao abate;  \nVII - as questões referentes ao abate humanitário, que garantam o bem-estar dos animais \ndesde a recepção até a operação de sangria;  \nVIII - a inspeção e reinspeção de todos os produtos, subprodutos e matérias primas de \norigem animal durante as diferentes fases da industrialização e transporte;  \n IX - a aprovação e fixação dos padrões de identidade sanitária e qualidade dos produtos \nde origem animal; X - o registro de rótulos, marcas e processos tecnológicos;\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nXI - a aplicação das penalidades e medidas administrativas por infrações a esta Lei;  \nXII - as análises laboratoriais;  \nXIII - o trânsito de matérias primas, produtos e subprodutos de origem animal;  \nXIV - o caráter da fiscalização e da inspeção segundo as nece ssidades do Serviço de \nInspeção; XV - quaisquer outras instruções que se tornarem necessária s para maior \neficiência dos trabalhos de fiscalização sanitária.  \nArt. 23.  Caberá ao Executivo Municipal de Amargosa ou pelo Consócio Público ao \nqual estiver vinculado conforme § 2º do art.8º, ao normatizar esta lei, observar e atender \nàs características específicas e particulares das agroindústrias de pequeno porte, \natendendo aos critérios culturais e locais que as definem.  \n§ 1º As agroindústrias devem observar e resguardar a inocuidade e quali dade sanitária \ndesde a produção da matéria prima até a transformação em produto fi nal, independente \ndo porte da agroindústria ou da esfera do serviço de inspeção.  \n§ 2º O Executivo Municipal ou o Consócio Público ao qual estiver vinculado c onforme \n§ 2º do art.8º, baixará atos normativos para a classificação de agroindústri as de pequeno \nporte.  \nArt. 24. Os casos omissos ou de dúvidas que surgirem na execução da presente Lei, \nbem como a sua regulamentação, serão resolvidos através de atos normat ivos baixados \npelo Chefe do Poder Executivo, ou pelo Consócio Público ao qual estiver vincul ado \nconforme § 2º do art.8º.  \nArt. 25.  O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa dias) a \ncontar da data de sua publicação, bem como poderá, aderir, em ato normativo às \nresoluções já existentes promovidas pelo Consócio Público ao qual estive r vinculado \nconforme § 2º do art.8º.  \nArt. 26. Os atos administrativos de inspeção sanitária realizados com  base na Lei nº580 \nde 19 de agosto de 2020  e Decreto Regulamentar  81 de 04 de Junho de 2021, ma ntêm \nseus efeitos jurídicos e continuam válidos até que sejam expressament e revisados ou \nrevogados nos termos da nova legislação. \nArt. 27. Os processos administrativos em andamento relacionados à inspeção sanitária, \niniciados sob a vigência da  Lei nº580 de 19 de agosto de 2020  e Decreto Regulamentar  \n81 de 04 de Junho de 2021, serão concluídos de acordo com as normas e procedimentos \nestabelecidos na nova Lei, salvo disposição em contrário.\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nArt. 28.  Os regulamentos, portarias, resoluções e demais atos normativos expedid os \ncom base na Lei nº580 de 19 de agosto de 2020 permanecem em vigor, desde que não  \nconflitem com as disposições da nova Lei , até que sejam especifica mente revogados ou \nadaptados. \nArt. 29. As sanções aplicadas ou em processo de aplicação com base na L ei nº 580 de \n19 de agosto de 2020  serão mantidas, cabendo aos órgãos competentes a rev isão de sua \nadequação às normas previstas na nova Lei , se necessário. \nArt. 30. Os prazos processuais e administrativos iniciados sob a vigênci a da Lei nº580 \nde 19 de agosto de 2020  serão contados de acordo com as regras estabelec idas na nova \nLei nº [Número da Nova Lei], exceto se já tiverem sido concl uídos ou estiverem em \nfase avançada de execução. \nArt. 31.  Os recursos materiais, humanos e financeiros alocados para a execução da s \natividades de inspeção sanitária sob a Lei nº580 de 19 de agosto de 2020  serão \nmantidos e realocados conforme as diretrizes da nova Lei.  \nArt. 32. Fica estabelecido o prazo de 120 dias para que os órgãos competentes realizem \na revisão e adaptação dos atos administrativos, processos e normativos à nova Lei  \nArt. 33. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em \ncontrário, em especial o Decreto Municipal nº 81 de 4 de junho de 2021 e a  Lei nº580 \nde 19 de agosto de 2020 \n \nGabinete do Prefeito de Amargosa - Ba, 28 de março de 2025. \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nANEXO À LEI Nº 793, DE 28 DE MARÇO DE 2025 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nNatureza \nda \ninfração \nClassificação dos agentes \n \nPessoa física \nMicroempreendedor \n \nIndividual (MEI) 1 \n \nMicroempresa \n(ME) \n2 \nEmpresa de \nPequeno \n \nPorte (EPP) 3 \n \nMédia Empresa 4 \nDemais \n \nestabelecimentos \nValores em real (R$) \nMínimo Máximo Mínimo  Máximo Mínimo Máximo Mínimo Máximo Mínimo Máximo Mín imo Máximo \nLeve 100,00  250,00 100,00 250,00 500,00  1.500,00 1.000,00 1.500,00 1.500,00  3.000,00 1.500,00 5.000,00 \nModerada 251,00  1.000,00 251,00 1.000,00 1.501,0\n0 \n2.500,00 1.501,00 5.000,00 3.001,00  8.000,00 5.001,00 15.000,0 \n0 \nGrave 1.001,00  5.000,00 1.001,00 2.500,00 2.501,0\n0 \n5.000,00 5.001,00 10.000,00 8.001,00  20.000,00 15.001,00 50.000,0 \n0 \nGravíssima 5.001,00 50.000,00 2.501,00 5.000,00 5.001,0\n0 \n10.000,0 \n0 \n10.001,00 30.000,00 20.001,00  50.000,00 50.001,00 150.000,0 \n0\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90048/2025)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90048/2025 (SIM 2371/2025) \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 2901007.00007221/2025-12, regularmente instruído na forma do Art. 75, \ninciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração \nde DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90048/2025 , para “CONTRATAÇÃO DE \nEMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE \nPASSAGENS AÉREAS, PREVENDO MAIOR DESCONTO SOBRE O VALOR DAS \nPASSAGENS ”,  junto à empresa: AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO MSG LTDA, CNPJ : \n15.402.676/0001-89, com valor global de R$   50.000,00,  com percentual de desconto de 22%, a \nfim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 28/03/2025. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nERRATA | EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2025)\n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2025/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00007373/2025-15 \nOBJETO: Contratação de empresa especializada na contratação de equipe de produção, visando at ender ás \ndemandas municipais para a realização de festejos de grande porte, mediante Sistema de Registro de Preços. \nERRATA DE EDITAL \nA Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI solicitou modif icações relativas a \ndocumentação para qualificação técnica, acostado ao Termo de Referência (anexo I).  \nCom isso, a Pregoeira Oficial do Município de Amargosa/BA, no uso de suas atribuições, torna  público aos \ninteressados a realização da seguinte alteração do edital da licitação em epígrafe, passando a ter a seguinte redação: \n  \n ONDE SE LÊ: \n7.1 Qualificação técnica para ambos os lotes: \n \n7.1.1 O licitante deverá apresentar atestados de capacidade técnica que comprovem o desempenho d e atividades \ncompatíveis com as características, prazos e quantidades do objeto licitado; Cartão do CNPJ; Certidões Negativas \nde Débitos (Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista e FGTS); certificados e todos os  demais documentos de \nhabilitação exigidos no Edital. \n \n7.1.2 .(dois) atestados de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas  de direito público ou privado, dos \nquatro últimos anos da data de realização deste certame, que comprovem a prestação do serviço referente ao lote \nque deseja concorrer, descrevendo itens e quantitativos em condições compatíveis ao ex igido neste Termo de \nReferência, acompanhada da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, quando cabível. \n \n7.2 Qualificação técnica para o lote I: \n \n7.2.1 Indicação de todos os Responsáveis Técnicos pela execução do serviços, mediante comprovação do vínculo \nempregatício do(s) profissional(ais) indicado(s) como Responsável(eis) Técnico(s) com o licitante, através \ndo contrato social, se sócio; Carteira de Trabalho da Previdência Social – CTPS, no caso de funcionário do \nquadro permanente; pela certidão de registro do licitante no CREA / CAU, se nela constar o nome do \nprofissional indicado (ART de cargo e função); ou contrato de prestação de serviços celebra do de acordo \ncom a legislação, com assinatura anterior a abertura das propostas, com firma reconhecida. \n7.2.2 É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico para mais de uma empresa, oco rrência que \ninabilitará as licitantes envolvidas. \n7.2.3  Para cada responsável técnico, conforme exigência do lote, deve(m) ser apresentada(s) a( s) respectiva(s) \nCertidão de Acervo Técnico – CAT referente ao serviço a ser prestado. \n7.2.4 Apenas será admitida a indicação de engenheiros ou arquitetos com os responsáveis técnicos pelos serviços \nobjeto desta licitação, não sendo admitida a indicação de técnicos de grau médio/técnico, salvo quando \nlegislação federal permitir. \n7.2.5 Certidão de Registro e Regularidade da empresa e dos responsáveis técnicos no Conselho Regional de \nEngenharia e Arquitetura – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, nos termos da \nlegislação em vigor, dentro do prazo de validade da mesma, quando compatível com o lote. \n7.2.6 Comprovação de Registro da Licitante e dos Responsáveis Técnicos junto ao Conselho Regional de  \nAdministração da Bahia – CRA-BA, ou de Registro Secundário caso a licitante seja sediada fora do Estad o \nda Bahia, quando compatível com o lote, através de Certidão de Registro e Quitação  dentro do prazo de \nvalidade no dia da abertura das propostas (No caso de empresas sediadas  fora do Estado da Bahia, a\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nmesma deverá apresentar a Certidão referente a sua sede, devendo no momento da contratação \napresentar visto do CRA-BA na sua Certidão). \n7.2.7 Comprovação de possuir em seu quadro profissional detentor de conhecimento da NR35 – Trabalho em \naltura, através de apresentação de certificado e comprovação de vínculo do profissional com a  empresa, \nquando compatível com o lote. \n7.2.8 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PGR, conforme exigência da NR – 09, Lei6.514/77 e \nPortaria do MTBn°3.214/78, acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, emitida por \nEngenheiro ou Técnico de Segurança do Trabalho e certidão de registro e quitação do profissional junto ao \nCREA/BA, elaborado por Engenheiro ou Técnico, contendo a assinatura/rubrica do profissional \nelaborador e do representante da empresa em todas as vias. \n7.2.9 LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) previsto na legislação brasileira na Lei nº \n9.528, de 1997, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social. \n7.2.10 Auto de Vistoria do corpo de bombeiros - AVCB vigente da Contratada, emitido pelo Corp o de Bombeiros, \ninformando que a empresa foi vistoriado e está dentro das normas de segurança  contra incêndio e pânico, \nprevistas na legislação. \n7.2.11 Comprovante de cadastro da licitante no MINISTÉRIO DO TURISMO, na forma da leg islação pertinente e \nespecífica às empresas que prestam atividades compatíveis com o objeto desta licit ação, prestadora de \nserviços de infraestrutura e Prestadora de Serviços de Produção de Eventos, nos  termos dos Art. 22 c/c 21 \nda Lei Geral do Turismo nº 11.771/2008. \n7.2.12 Licenciamento Ambiental ou Declaração de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental. \nLEIA-SE: \n7.1 Qualificação técnica para o lote: \n \n7.1.1 O licitante deverá apresentar atestados de capacidade técnica que comprovem o desempenho d e atividades \ncompatíveis com as características, prazos e quantidades do objeto licitado; Cartão do CNPJ; Certidões Negativas \nde Débitos (Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista e FGTS); certificados e todos os  demais documentos de \nhabilitação exigidos no Edital. \n \n7.1.2 .(dois) atestados de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas  de direito público ou privado, dos \nquatro últimos anos da data de realização deste certame, que comprovem a prestação do serviço referente ao lote \nque deseja concorrer, descrevendo itens e quantitativos em condições compatíveis ao ex igido neste Termo de \nReferência, acompanhada da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, quando cabível. \n \nObs.: Qualquer parte do edital que trate sobre o referido item, passará a ter a redação acima. \n \nDiante de todo o exposto, a teor do art. 55, § 1º, da Lei Federal nº 14.133 /2021, como a alteração do edital não afetou \na formulação de propostas, não será necessário estabelecer o prazo da mesma  forma de sua divulgação inicial. Dito \nisso, a licitação permanece marcada para o dia 11/04/2025 às 09:00 horas, no ENDEREÇO/LOCAL: Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. ESPAÇO COLABORAR (ao lado do Mercado). \n \n \nAmargosa/BA, 28 de março de 2025. \n \nANDREIA RIBEIRO GOMES \nPregoeira Oficial \nDecreto Municipal nº 040/2024\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nREVOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90049/2025)\n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nTERMO DE REVOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90049/2025 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00007151/2025-94  \n \nConsiderando tudo quanto exposto no Processo Administrativo Nº 2901007.00007151/2025-94, \nfica REVOGADA  a Dispensa de Licitação Eletrônica Nº  90049/2025, PNCP:  \n13825484000150-1-000115/2025, local Sítio  \nhttps://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/115,   destinada a contratação de \nempresa especializada para o fornecimento e instalação de porta de vidro no Espaço do \nEmpreendedor e no novo setor da Superintendência de Gestão de Pessoas – SUGEP. \n \nNecessário frisar que a Lei de Licitações permite a revogação do procedimento \nlicitatório, porém observado o disposto no art. 71, II e seguintes da Lei nº 14.133/21, haja vista \nque exige a lei a existência de fato superveniente e relevante para o seu cancelamento. \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa-Bahia, 28 de março de 2025. \n \n \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO                                                                                       \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2025)\n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, \nValleShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 002/2025/SRP \n \nA Agente de Contratação torna pública a seguinte licitação: contratação de empresa de \nengenharia para execução de obras/serviços de PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE \nESTRADAS VICINAIS, DISTRITOS E POVOADOS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA \n/BA, conforme necessidade, de acordo com os quantitativos descritos no instrumento de \nProjeto Básico, pelo tipo de licitação maior desconto, mediante Sistema de Registro de \nPreços. DATA: 09/04/2025. HORA: 09H00MIN. ID do processo : \n375013. Informações: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do edital: \nhttps://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-\nentidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Carla Souza \nOliveira. Agente de Contratação.\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2025)\n \n \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, \nValleShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 002/2025/SRP \n \nA Agente de Contratação torna pública a seguinte licitação: contratação de empresa de \nengenharia para execução de obras/serviços de PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE \nESTRADAS VICINAIS, DISTRITOS E POVOADOS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA \n/BA, conforme necessidade, de acordo com os quantitativos descritos no instrumento de \nProjeto Básico, pelo tipo de licitação maior desconto, mediante Sistema de Registro de \nPreços. DATA: 11/04/2025. HORA: 09H00MIN. ID do processo : \n375013. Informações: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do edital: \nhttps://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-\nentidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Carla Souza \nOliveira. Agente de Contratação.\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2025)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 002/2025/SRP \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores. \nII. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR \nSecretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade. \nIII. MODALIDADE  \nConcorrência Pública Eletrônica nº 002/2025 \nIV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. \n2901007.00006967/2025-09 \nV. TIPO DE LICITAÇÃO  \nMaior Desconto \nVI. REGIME DE EXECUÇÃO  \nEmpreitada por Preço Unitário \nVII. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO  \nMaior Desconto \nVIII. VALOR DO EDITAL  \nGratuito \nIX. OBJETO \nConstitui objeto desta licitação a contratação de empresa de engenharia para execução de \nobras/serviços de PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE ESTRADAS VICINAIS, DISTRITOS E \nPOVOADOS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA /BA, conforme necessidade, de acordo com os \nquantitativos descritos no instrumento de Projeto Básico, pelo tipo de licitação maior desconto, \nmediante Sistema de Registro de Preços, de acordo com as especificações constantes neste Edital. \nX. DATA, HORÁRIO E LOCAL PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS \nRELATIVOS À HABILITAÇÃO \nDATA: 11/04/2025                                                            Id do Processo: 375013 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br  \nXI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO* \nUnidade Gestora \n \nFonte \n     \nProjeto/Atividade \n \nElemento de despesa \n \nXII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO \nCONTRATO  \n12 (Doze) meses \nXIII. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  \nR$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) \nXIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE \nESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão \nprestados pela Agente de Contratação e sua equipe técnica até 03 (três) dias úteis antes da data \nmarcada para abertura da sessão através do Portal de Compras Públicas. \nAGENTE DE CONTRATAÇÃO \nCarla Souza Oliveira \nDecreto nº 040/2024, publicado no Diário Oficial do Município em \n02/05/2024. \n* Para a licitação de registro de preços não é necessário indicar a dot ação orçamentária, que somente será exigida para a \nformalização do contrato ou outro instrumento hábil.\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n2 \n \nA Agente de Contratação designada pelo Decreto nº 040/2024, leva ao conhecimento dos interessados \nque, na forma da Lei n º 14.133, de 01 de abril de 2021, realizará licitação na modalidade de \nConcorrência Pública Eletrônica, do tipo \"Maior Desconto\", sob o regime de empreitada por p reço \nglobal, para a execução de obras/serviços de PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE ESTRADAS \nVICINAIS, DISTRITOS E POVOADOS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, conforme necessidade, \nde acordo com os quantitativos descritos no instrumento de Projeto Básico, pelo tipo de licitação maior \ndesconto, mediante Sistema de Registro de Preços, mediante as condições estabelecidas neste Edital e \nem seus Anexos. \n \n1. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assunto s \nrelacionados à presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do \ncertame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data de abertura da sessão pública, estabelecida no \npreâmbulo deste Instrumento convocatório através do Portal de Compras Públicas. \n \n2. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados à \npresente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço:   \nwww.portaldecompraspublicas.com.br e https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-\ntransparencia/pub-filtra-entidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/, \nsabendo as licitantes o ônus de acessá- los para a obtenção das informações prestadas pela Agente de \nContratação.  \n \n1. DESCRIÇÃO DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto contratação de empresa de engenharia para execução de \nobras/serviços de ASFÁLTICA DE ESTRADAS VICINAIS, DISTRITOS E POVOADOS NO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, conforme necessidade, de acordo com os quantitativos descritos no \ninstrumento de Projeto Básico, pelo tipo de licitação maior desconto, mediante Sistema de Registro de \nPreços, de acordo com as especificações constantes neste Edital. \n \n1.2. Consideram- se como obra/serviço os serviços constantes nas Especificações Técnicas, parte \nintegrante deste Edital. \na) O local das referidas obras/serviços situa- se no Município de Amargosa/BA, no endereço dos \nanexos. \n \n1.3. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n1.3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n1.3.2. São participantes os seguintes órgãos:\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n3 \n \n \na) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; \nb) Outras. \n \n1.3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgã o ou \nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência \ndo órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as \ncondições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 062/2023, e na Lei nº 14.133/2021. \n \n1.3.4. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da \nata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a \npossibilidade de adesão. \n \n1.3.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n1.3.6. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão \nou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n1.3.7. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de \ncada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. \n \n1.3.8. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas \ncontratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. \n \n2.  DO CREDENCIAMENTO \n \n2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚ BLICAS \nque permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA CONCORRÊNCIA, em sua \nFORMA ELETRÔNICA. \n2.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br;\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n4 \n \n2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de  seu \nrepresentante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a \nesta licitação. \n \n2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, \nassume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados \ndiretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão \nou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais \nde acesso, ainda que por terceiros. \n \n2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE \nCOMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, \ndevendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique \nincorreção ou aqueles se tornem desatualizados. \n \n2.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da \nhabilitação. \n \n3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n3.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o \nobjeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS \nPÚBLICAS. \n \n3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as \nsociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor \nindividual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº \n14.133/2021.  \n \n3.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: \n3.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação \nvigente; \n3.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); \n3.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber \ncitação e responder administrativa ou judicialmente; \n3.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; \n3.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou \nliquidação;\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n5 \n \n3.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição \n(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). \n \n3.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da \nLei nº 14.133/2021. \n \n3.5. Como condição para participação na concorrência, a licitante assinalará “sim” ou “não” em \ncampo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:  \n3.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando \napta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos \ncom a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de \nenquadramento como empresa de pequeno porte; \n3.5.2. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a \nassinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; \n3.5.3. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequen o \nporte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao \ntratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa \nde pequeno porte. \n3.5.4. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; \n3.5.5. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada \nestá em conformidade com as exigências editalícias; \n3.5.6. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de \ndeclarar ocorrências posteriores;  \n3.5.7. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empr ega \nmenor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, \nXXXIII, da Constituição Federal de 1998;  \n3.5.8. Que a proposta foi elaborada de forma independente; \n3.5.9. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou \nforçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição \nFederal; \n3.5.10. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para \nreabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, \nconforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. \n \n3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções \nprevistas em lei e neste Edital.\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n6 \n \n4. DO PROCEDIMENTO \n4.1. DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n \n4.1.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico \nwww.portaldecompraspublicas.com.br e até \na data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a \ndescrição do objeto ofertado e preço e os documentos de habilitação, exclusivamente por meio do \nsistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a fase de \nrecebimento de propostas. \n \n4.1.2. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua \nexclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das \nobrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. \n \n4.1.3. Até o horário final de recebimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou su bstituir as \npropostas apresentadas. \n \n4.1.4. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil. \n \n4.1.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo \ndivergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, \nprevalecerão as últimas. \n \n4.1.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, \ntrabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na \ncontratação. \n \n4.1.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua \napresentação. \n \n4.1.8 O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico,  \nas seguintes Declarações online: \n \n4.1.8.1.  Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, \nde 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando \nfor o caso; \n \n4.1.8.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao \ntratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como \nmicroempresa ou empresa de pequeno porte;\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n7 \n \n \n4.1.9. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em \nconformidade com as exigências do Edital. \n \n4.1.10. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser \nconfeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de \nhabilitação. \n \n4.1.11. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitará à \nlicitante às sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021, constantes também neste edital. \n \n 4.2. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n4.2.1.  A abertura da sessão pública desta Concorrência Pública Eletrônica, conduzida pela Agente de \nContratação, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n4.2.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Agente de Contratação e as licitantes ocor rerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n4.2.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da \nConcorrência Pública Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante \nda inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \n4.3. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n4.3.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, não assinar o contrato ou não \nretirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e \n \n4.3.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n4.3.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n \n4.3.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n4.3.5. O direito de preferência previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”  deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente;\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n8 \n \n \n4.3.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n \n4.3.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , ou inexistindo direito de \npreferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “ DA \nNEGOCIAÇÃO”; \n \n4.3.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases \nprevistas neste Edital. \n \n4.3.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”  ou e-mail de acordo com a fase do procedimento \nlicitatório. \n \n4.3.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \n4.4. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n4.4.1. Aberta a sessão, a Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará \naquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n4.4.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n4.4.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Agente de Contratação, \nsendo que somente estas participarão da fase de lance. \n \n4.5.  DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n4.5.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e \nrespectivo horário de registro e valor. \n4.5.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo  \nvalor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n4.5.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n9 \n \n4.5.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor \nlance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n4.5.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o \ndireito de pleitear qualquer alteração. \n \n4.6. DO MODO DE DISPUTA \n4.6.1.  Será adotado para o envio de lances na Concorrência Pública Eletrônica o modo de dispu ta \naberto e fechado , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e \nfechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n4.6.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminent e \ndos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de \nlances será automaticamente encerrada. \n4.6.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta \nde valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela \npossam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento  \ndeste prazo. \n4.6.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um \nlance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n4.6.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 4.6.2 e 4.6.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n4.6.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fec hada para que \nos demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e \nfechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta \netapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n4.6.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda à s \nexigências para habilitação, a Agente de Contratação poderá, mediante justificativa, admitir o reinício \nda etapa fechada. \n \n4.7. DA DESCONEXÃO DA AGENTE DE CONTRATAÇÃO \n4.1.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados \npela Agente de Contratação, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do \nsistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). \n \n4.1.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. \n4.1.3. No caso de desconexão com a Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da \nConcorrência Pública Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a  \nrecepção dos lances.\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n10 \n \n4.1.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá \nreinício somente após comunicação expressa da Agente de Contratação aos participantes do certame \npublicada no Portal de Compras Públicas, \nhttp://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando \nserão divulgadas data e hora para a sua reabertura. \n \n4.8. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n4.8.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Agente de Contratação possa \nverificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes \nprovidências: \n4.1.1.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n4.1.1.2. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as d emais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC n º \n123/06). \n4.1.1.3.  Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória \npara o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do \ncertame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n4.1.1.4.  Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e \n2º, da LC nº 123/06). \n4.1.1.5. O critério de empate (10%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n4.1.1.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado \nprimeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das prop ostas \nde ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta vencedora será \nsorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. \n4.1.1.7. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas \nas demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n4.1.2.  O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06).\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n11 \n \n4.1.3. Será assegurado nos termos do §3º do art. 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as \nmicroempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por \ncento) do melhor preço válido. \n \n4.9. DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n4.1.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele \nprevisto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: \n4.1.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em \nato contínuo à classificação; \n4.1.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão \npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de \nobrigações previstos nesta Lei; \n4.1.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de \ntrabalho, conforme regulamento; \n4.1.1.4.  desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos \nde controle. \n \n4.1.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços \nproduzidos ou prestados por: \n4.1.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da \nAdministração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou \nentidade de Município, no território do Estado em que este se localize; \n4.1.2.2. empresas brasileiras; \n4.1.2.3.  empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \n4.1.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de \ndezembro de 2009. \n \n4.10. DA NEGOCIAÇÃO \n4.1.3. Após o encerramento da etapa de lances, a Agente de contratação poderá encaminhar \ncontraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja  \nobtida melhor proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo \nnegociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n4.1.4. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n4.1.5. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro \ncolocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a \nAgente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do \njulgamento. \n4.1.6.  A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação \ninicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado \nem razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n12 \n \n4.1.7. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo \nlicitatório \n4.1.8. A Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) \nhoras, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, \nse for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos \nneste Edital e já apresentados. \n4.1.9. É facultado à Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação \nfundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo \n4.1.10.  Após a negociação do preço, a Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento \nda proposta. \n4.1.11. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo \"Valor \nNegociado\", com a devida justificativa. \n \n5. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n5.1. Encerrada a etapa de negociação, a Agente de Contratação, em conjunto com a Assessoria de \nEngenharia, examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à \ncompatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e seus \nanexos.  \n \n5.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planil ha \nde Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final. \n5.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de \nPreços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contr ariem \nexigências legais. \n \n5.4. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações \ntécnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato \nconvocatório. \n \n5.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço  \nmáximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço mani festamente \ninexequível. \n \n5.5.1.  Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que for insuficiente para a \ncobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de \nvalor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos \nrespectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites \nmínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante,  \npara os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n13 \n \n5.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibil idade e a \nlegalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. \n \n5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade d e \nesclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a \nexequibilidade da proposta. \n \n5.8. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da \nanualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foram utilizados os seguintes \nacordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela \nAdministração: *** \n \n5.9. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços: \n \n5.9.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou \nDissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos \nlucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam \ndireitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou \nprevidenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade; \n \n5.9.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou \nDissídios Coletivos de Trabalho que tratam de obrigações e direitos que somente se aplicam aos \ncontratos com a Administração Pública; \n \n5.9.3. rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou \ncongêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº \n2.746/2015 - Plenário); \n \n5.9.4. rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa, na proposta, que \nindique, claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a \nhaver a comprovação da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por outra rubrica da \nplanilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 – Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário); \n \n5.9.5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição S ocial \nSobre o Lucro Líquido – CSLL (Súmula TCU nº 254/2010); \n \n5.9.6. rubrica denominada “verba” ou “verba provisional”, pois o item não está vinculado a \nqualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 – Plenário e nº 6.439/2011 – 1ª \nCâmara). \n \n5.10. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, \ndevendo a Agente de Contratação determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha. \n \n5.11. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão \nglosados e os itens serão excluídos da Planilha, garantidos ampla defesa e contraditório.\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n14 \n \n \n5.12. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os \ncustos especificados e a margem de lucro pretendida. \n5.13. A Agente de Contratação analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na \nPlanilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e \ntambém quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação. \n \n5.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. \nA planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Agente de Contratação, de sde que \nnão haja majoração do preço. \n5.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas; \n5.14.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de \nrecolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse \nregime. \n5.14.3. A Agente de Contratação deverá verificar se a proposta apresenta o valor total dos \ncustos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores. \n5.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá \nser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. \n \n5.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, \ncom vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante \naviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência. \n \n5.17. A Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital \ncomplementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 48 horas, sob pena de \nnão aceitação da proposta. \n \n5.17.1.  O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Agente de Contratação por solicitação \nescrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pe la Agente \nde Contratação.  \n \n5.18. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Agente de Contratação examinará a \nproposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. \n \n5.19. Havendo necessidade, a Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a \nnova data e horário para a sua continuidade. \n \n5.20. A Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, \ncontraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de \nmelhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n15 \n \n5.20.1. Também nas hipóteses em que a Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à \nsubsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. \n \n5.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos \ndemais licitantes. \n5.21. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, \nsempre que a proposta não for aceita, e antes de a Agente de Contratação passar à subsequente, haverá \nnova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da \nLC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. \n \n5.22. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Agente de Contratação verificará a \nhabilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. \n \n5.23. O critério de julgamento será o de Maior Desconto. \n \n5.24. A Agente de contratação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal \ndo Município de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadr o de \npessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física \nou jurídica qualificada. \n \n5.25.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de \nexequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: \n5.25.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-\nintegrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global \nestimado; \n5.25.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela \nsuperação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme \nplanilha anexa ao edital; \n5.25.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores \nforem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, \nindependentemente do regime de execução. \n5.25.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oiten ta e \ncinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor \nda proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n \n5.26. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% ( oitenta e \ncinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor \nda proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n \n5.27. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos \ncustos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o \nlicitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com \nos respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da \nproposta.\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n16 \n \n5.28. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à \nAdministração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos \nunitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das \nBonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores \nadequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de \nempreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, \nexclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e par a \nbalizar excepcional aditamento posterior do contrato.   \n \n \n5.29. No julgamento das propostas, a agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que não  \nalterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficáci a \npara fins de habilitação e classificação. \n \n6. DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE \nHABILITAÇÃO \n \n6.1. DA HABILITAÇÃO   \n \n6.1.1. A Agente de Contratação verificará, como condição prévia ao exame da documentação de \nhabilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à \nexistência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta \naos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da \nUnião (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça (\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n6.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, \nque prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n6.1.3. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a Agente de Contratações reputará \no licitante inabilitado. \n \n6.1.4. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio \ndo PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS,  em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e \ntrabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica.\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n17 \n \n \n6.1.5. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE \nCOMPRAS PÚBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou \nencaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. \n \n6.1.6. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos \nsítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pela Agente de Contratação lograr êxito em \nencontrar a(s) certidão(ões) válida(s). \n \n6.1.7. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por \ncento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação \neconômico-financeira, salvo justificação no processo licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios \nformados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei. \n \n6.1.8. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à \nconfirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá -\nlos, em formato digital, via sistema, no prazo de 48 horas sob pena de inabilitação. \n \n6.1.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante \napresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade \ndo documento digital. \n \n6.1.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo \naqueles legalmente permitidos. \n \n6.1.11. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante \nfor a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela \nprópria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. \n \n6.1.12. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de \ndocumentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do \nrecolhimento dessas contribuições. \n \n6.1.13. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens \na seguir, para fins de habilitação: \n \n6.1.13.1. Relativos à Habilitação Jurídica: \na) Registro comercial, no caso de empresa individual;\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n18 \n \nb) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição \nde seus administradores; \nObs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da última \nAlteração contratual consolidação respectiva e em vigor. \nc) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em \nexercício; e \nd) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento n o \nPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a \natividade assim o exigir. \n \n6.1.13.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: \na) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); \nb) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da licita nte, \npertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; \nObs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, \nobrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede \nda licitante. \nc) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \nd) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de \nServiço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituí dos por \nlei. \ne) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \nf) Caso o licitante detentor do menor desconto seja microempresa ou empresa de pequeno porte deverá \napresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo \nque esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. \ng) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal \ndas microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da \nexecução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto \nno art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. \n \n6.1.13.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: \na) Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos \n2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa \nsituação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, \npodendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da \nproposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços -\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n19 \n \nDisponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro \nindicador que o venha substituir.  \nObs. Serão considerados aceitos como na forma da lei  o balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis assim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, \ndevidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órg ão \nequivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados \nna Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial d a \nsede ou domicílio da licitante. \n \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou \npor outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \nb) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral ( SG) e \nLiquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), resultantes da \naplicação das seguintes fórmulas: \n \nLG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO \n        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nSG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ \n       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nLC  =  ATIVO CIRCULANTE \n              PASSIVO CIRCULANTE \n \nObs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço; \n1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos;\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n20 \n \n2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente \ncom os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. \nc)  Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, \nou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. \nd) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou \ncópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e \nencerramento. \n6.1.14. Guia de recolhimento de garantia. A licitante deverá recolher à Tesouraria do MUNICÍPIO a \nimportância ou documento hábil, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais). \n \n6.1.15. A garantia na modalidade caução em dinheiro deverá ser recolhida até o dia 08 de abril de \n2025, vedado o seu recolhimento em data posterior. \n \n6.1.16. A garantia de que trata o subitem 6.1.14. poderá ser prestada em qualquer das modalidades \nprevistas no subitem 6.1.17. adiante descrito, com validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da \ndata do certame. \nObs.: a garantia apresentada deverá vir acompanhada do respectivo comprovante de pagamento. \n \n6.1.17. São modalidades de garantia: \n \na) caução em dinheiro; \nb) títulos da dívida pública; \nc) seguro-garantia; \nd) fiança bancária. \n \n6.1.18. Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais, obrigatoriamente, a \nlicitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de participação prestada, sob pena de \ndecair do direito de participar das fases subsequentes desta licitação. \n \n6.1.19. A garantia de participação de que trata o subitem 6.1.17. será liberada para as licitantes \ninabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou naquele mesmo \nprazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes classificadas na prop osta \ncomercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a qual somente poderá ser liberada, \nno mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de contrato. \n \n6.1.20. Relativos à Qualificação Técnica:\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n21 \n \na) Registro e quitação da empresa licitante e do responsável técnico no CREA (Conselho Regional de \nEngenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áre as de \natuação previstas no projeto básico, em plena validade no momento da licitação. \n \nb) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade \ntécnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em \nnome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível em características, \nquantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor \nsignificativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a \napresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, a saber: \n \n• EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO \nUSINADO À QUENTE (CBUQ) – Comprovação mínima de 1.470,00 m³. \n \n• EXECUÇÃO DE BASE OU SUB-BASE DE PAVIMENTAÇÃO COM BRITA GRADUADA \nSIMPLES – Comprovação mínima de 4.900,00 m³. \n \n \nb.1) Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes \ninformações: \n \n• Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial ou \ntotal do objeto do contrato; \n• Assinatura do representante legal do contratante; \n• Data de emissão; \n• Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou \nserviços executados (ART/RRT); \n• Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. \n \nc) Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo \nTécnico – CAT, com registro de atestado, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos \ntermos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe \ntécnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou \no Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as \nparcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: \n \n• EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO \nUSINADO À QUENTE (CBUQ); \n \n• EXECUÇÃO DE BASE OU SUB-BASE DE PAVIMENTAÇÃO COM BRITA GRADUADA \nSIMPLES.\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n22 \n \n \nAlém dos profissionais acima mencionados, a empresa deverá apresentar declaração indicando o \nnome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do Responsável Técnico  que \nacompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Concorrência Pública Eletrônica. \n \nObs1. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabilidade \ntécnica apresentados para qualificação técnica da licitante. \nObs2. A comprovação de vínculo entre o profissional e empresa se dará por meio da apresentação da \ncópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como empregador, ou do contrato social \nda licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho ou prestação de serviços,  \nou ainda, da Certidão expedida pelo CREA/CAU em que conste o profissional como pertence nte ao \nquadro permanente da empresa. \n \n6.1.21. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos \nde 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer trabalho  a menores de \n16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso \nXXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99). \n \n6.1.22. Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações \nambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR - 10. \n \nObservações: \n \nI - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues \nacompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também  \ndevidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de \nprocedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados \ndevidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. \nII - As declarações relacionadas no item 6.1 – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel timbrado \ndos Órgãos ou Empresas que as expediram.  \n \nIII - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item 6.1.  – \nDa Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, caso a \nAgente de Contratação exija tal comprovação. \n \nIV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital deverão ser anexados ao sistema \nsequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior rapidez durante a \nconferência e exame correspondente.\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n23 \n \nV - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: \na) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; \nb) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou \nc) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; \nd) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, \nforem emitidos somente em nome da matriz; \ne) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e \ncom CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; \nf) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data do certame, quando não tiver prazo \nestabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e \ng) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria natureza, não \napresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade (responsabilidade) técnica, \nregistros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, balanços patrimoniais e outros \ndocumentos correlatos e afins.  \n6.1.23. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a \nlicitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora,  uma \nvez que atenda a todas as demais exigências do edital. \n6.1.24. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de \nhabilitação. \n \n6.1.25. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou \nempresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à \nregularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a \ndeclaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual p eríodo, \na critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de \njustificativa. \n \n6.1.26. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a \ninabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação \ndos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na \ndocumentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.  \n \n6.1.27. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Agente de \nContratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da \nmesma. \n \n6.1.28. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer \ndos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. \n \n6.1.29. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo \ninabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n24 \n \nartigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da \nproposta subsequente. \n \n6.1.30. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será \ndeclarado vencedor. \n \n7. DA VISITA TÉCNICA \n  \n7.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e \nfinais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados os serviços, \natravés de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo invocar nenhum \ndesconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral \ncumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. \n \n7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até \no quinto dia útil que anteceder à data prevista para a realização do certame;  \n \n7.2.1. A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de \ninabilitação, realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a serem  \nexecutados (características locais, as distâncias e situação que as mesmas se encontram) através do \nMunicípio de Amargosa, até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a data de realização do certame.  \n \n7.3. A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente \ndesignada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: \n \na) Carta de credenciamento emitida pela empresa; \nb) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. \n7.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras \ne Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: ( 75) 3634-3977, devidamente representada \npelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será emitido o respectivo atestado de \nVisita, que deverá ser juntado aos Documentos de Habilitação.  \n \n7.5. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno \nconhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a realização \nde Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2008, \n2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. \n \n8. DOS PREÇOS\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n25 \n \n8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da \nproposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. \n \n8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, não \nacarretando ao Município qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento, todavia não \ndeverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  \n8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é março de \n2025, meses de elaboração do Orçamento Estimativo do Município de Amargosa; \n \n8.4. As composições de custos unitários elaboradas pelo Município são instrumentos para elaboração \ndo seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar suas composições de \ncustos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão- de-obra que entenderem necessários para a \nconclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não podendo alegar posteriormente que o \nMunicípio deixou de considerar quaisquer requisitos. \n \n8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os \nequipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, \nenfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos \nquaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as despesas indiretas e o \nlucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-BDI, conforme Modelos \nconstantes dos Anexos deste Edital.  \n \n8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total \nresponsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \n8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e também \npor extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  \n \n8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos \nna legislação tributária. \n \n9.  DA COMPOSIÇÃO DO BDI \n \n9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, composição \nanalítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula:\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n26 \n \n \n \n \nonde: \n \nAC = taxa de rateio da Administração Central; \nS+G = seguro e garantia; \nR = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; \nDF = taxa das despesas financeiras; \nL = taxa de lucro; \nCP = taxa de tributos (COFINS e PIS); \nISS = tributos sobre serviços; \nCRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta. \n \nObservação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. \n \n9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no Orçamento \nEstimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que sejam apresentados os \nvalores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento e as demais parcelas de \ncomposição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser expressos abertamente na \ncomposição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos fatos e a legislação vigente não \npodendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não considerado. \n \n9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa \nJurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos n o BDI, nos \ntermos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). \n \n9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e \nCOFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a \nrecolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. \n \n9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir \nos gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), \nconforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; \n \n9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses \nserviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n27 \n \norçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor  \ndo orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio \neconômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, \nem atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. \n7.983/2013. \n \n10. DOS PRAZOS \n \n10.1. O prazo para execução objeto deste será de 12 (doze ) meses, contados a partir da emissão da \nordem de serviço. \n10.2. O prazo para início da obra/serviços será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento d a \nOrdem de Serviço expedida pelo Município; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior ao \nmáximo definido no item 10.1. \n10.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente \ncomunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP. \n10.4. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal \ncomunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP e \nnão implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra \nora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio \neconômico-financeiro, bem, ainda, “horas -extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada \nse obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta \nConcorrência Pública Eletrônica. \n10.5. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Term o de \nRecebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. \n10.6. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no \npreâmbulo desta Concorrência Pública Eletrônica para a realização do certame. \n10.7. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na \nproposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. \n10.8. O prazo previsto no item 10.1 poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela \ncontratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado \ne aceito pelo Município.\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n28 \n \n10.9. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das \npropostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município, poderá ser solicitada \nprorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo. \n10.10. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do início do certame, sem a solicitação ou a convocação de \nque tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos. \n \n11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de  01 (uma ) \nhora a contar da solicitação da Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá: \n \n11.2. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou \nressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu \nrepresentante legal; \n \n11.3. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vence dor, \nem conformidade com o modelo anexo a este Edital; \n \n11.4. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de  \npagamento. \n11.5. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da \nexecução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. \n11.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. \n \n11.7. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o \nvalor global em algarismos e por extenso. \n \n11.7.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; \nno caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerã o \nestes últimos. \n \n11.8. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter \nalternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de u m resultado, \nsob pena de desclassificação. \n \n11.9. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada \naquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de \noutro licitante. \n \n11.10.  As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares \nestarão disponíveis na internet, após a homologação.\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n29 \n \n \n12.  DOS RECURSOS \n \n12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante \nqualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitan te \ninteressado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.  \n \n12.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo \nsistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem \ncontrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do \ntérmino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à \ndefesa de seus interesses. \n12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. \n \n12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante \nneste Edital. \n \n13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n13.1. A sessão pública poderá ser reaberta: \n \n13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização \nda sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que \nserão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. \n \n13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante \ndeclarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar \na regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, \nserão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.  \n \n13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n \n13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a \nfase do procedimento licitatório. \n \n13.2.2. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO \nDO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS,  sendo responsabilidade do licitante manter seus dados \ncadastrais atualizados. \n \n14.  DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n14.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Superior \nadjudica e homologa a licitação.\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n30 \n \n15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO \n \n15.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do \nProjeto Básico e/ou na Lei Federal nº 14.133/2021. \n \n16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE \n \n16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de \nContrato ou emitido instrumento equivalente. \n \n16.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, \npara assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de \nEmpenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas neste Edital. \n \n16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a \nassinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá \nencaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com \naviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 03 \n(três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. \n \n16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por \nsolicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração \n \n16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, \nimplica no reconhecimento de que: \n \n16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali \nestabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021; \n \n16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; \n \n16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 \nda Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 \nda mesma Lei. \n \n16.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido na Minuta do Contrato.  \n \n16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível \nsuspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de \ncontratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no \nart. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta \nprévia ao CADIN.\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n31 \n \n16.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação \nconsignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. \n \n16.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e anexos. \n \n16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas \nno edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem \nprejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá \nconvocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos \npara habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, \nassinar o contrato ou a ata de registro de preços. \n \n16.8. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO \n \n16.8.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, \npodendo ser prorrogada, por igual período, desde que comprovada a vantajosidade, nos termos do art. \n84, da Lei 14.133/2021. \n \n16.8.2. Admite-se adesão dos itens licitados a órgãos públicos não participantes do certame, por meio \nde processo administrativo próprio em conformidade com a Lei 14.133/21. \n \n16.9. DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n \n16.9.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão \nà disciplina do Decreto n° 062/2023, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital. \n \n16.9.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 124 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos \ncontratos eventualmente firmados. \n \n16.10. DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n16.10.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de \na) instrumento contratual; \nb) nota de empenho de despesa; \nc) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 062/2023. \n \n16.10.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis, \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n32 \n \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas \nno Edital e na Ata de Registro de Preços. \n \n16.10.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n \n16.10.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n \n16.10.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e \nanexos. \n \n16.10.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato (art. 122, § 2º, da Lei 14.133/2021). \n \n16.10.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n \n16.10.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n \n16.10.9. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n \n16.10.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n \n16.10.11. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, \nna hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus \nanexos. \n \n16.10.12. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n \n16.10.13. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n16.10.14. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da \nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e \ndirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à \nAdministração. \n \n16.11. DO REAJUSTE\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n33 \n \n16.11.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n \n16.11.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e \nnegociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n16.11.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço \nque se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-\nfinanceiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o \npreço que se tornou excessivo. \n \n16.11.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com \na variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n \n16.11.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de \nalguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, \nentre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem \nincluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da segui nte \nfórmula: EM = I x N x VP, onde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \n \nI = 365\ni  I = 365\n6/100 I = 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \n \n16.12. DO INSTRUMENTO DO CONTRATO \n \n16.12.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de instrumento contratual. \n \n16.12.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o \nserviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  14.133/2021. \n \n16.13. DA RESCISÃO DO CONTRATO \n \n16.13.1. Constituem motivo para rescisão do contrato: \n16.13.2. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \n16.13.3. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n34 \n \n16.13.4. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da \nconclusão do serviço, nos prazos estipulados; \n16.13.5. O atraso injustificado no início do serviço; \n16.13.6. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \n16.13.7. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no \ncontrato; \n16.13.8. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e \nautorização expressa no Edital ou contrato; \n16.13.9. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e \nfiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \n16.13.10. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma art. 155 e posteriores \nda Lei nº 14.133/2021; \n16.13.11. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n16.13.12. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \n16.13.13. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudiqu e \na execução do contrato; \n16.13.14. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e \nexaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; \n16.13.15. A supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor \ninicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 14.133/2021; \n16.13.16. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 \n(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou  \nguerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do \npagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas \ndesmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de \noptar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; \n16.13.17. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração \ndecorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave \nperturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensã o \ndo cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; \n16.13.18. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do \nserviço, nos prazos contratuais; \n16.13.19. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da \nexecução do contrato; \n16.13.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n16.14. DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n16.14.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato \nsuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n35 \n \n16.14.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a \nampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n \n16.15. DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n16.15.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento \nquando eivado de vício insanável. \nA anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n16.15.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. \n16.15.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos \natos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. \n16.15.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente \nindicará expressamente os atos a que ela se estende. \n16.15.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos \njurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. \n16.15.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo \nque este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regular mente \ncomprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe \ndeu causa. \n16.15.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos \ndemais interessados. \n \n16.16. FORO \n \n16.16.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \n17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL \n \n17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no \nProjeto Básico, anexo a este Edital. \n \n18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO \n \n18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Projeto \nBásico. \n \n19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA \n \n19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Projeto Básico e na minuta \ndo contrato anexos a este edital.  \n \n20. DO PAGAMENTO\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n36 \n \n20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Projeto Básico e na minuta do contrato \nanexos a este edital. \n \n21.  DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que: \n \n21.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; \n \n21.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; \n \n21.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; \n \n21.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando \nconvocado dentro do prazo de validade da proposta; \n21.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; \n \n21.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa; \n \n21.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; \n \n21.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \n \n21.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; \n \n21.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. \n \n21.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens \nanteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n \na) Advertência por escrito; \n \nb) Multa; \n \nc) Impedimento de licitar e contratar; \n \nd) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. \n \n21.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \n \n21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a  contar da \nciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão o u, no \nprazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, no \nprazo de 20 (vinte) dias úteis.\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n37 \n \n21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Amargosa- BA, as sanções administrativas \nprevistas no ITEM 21.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública. \n \n21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer obse rvar, \npor seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética \ndurante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. \n \n21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS: \n \na) PRÁTICA CORRUPTA:  Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer \nvantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na \nexecução do contrato; \n \nb) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o \nprocesso de licitação ou de execução do contrato; \n \nc) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, \ncom ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer \npreços em níveis artificiais e não-competitivos;  \n \nd) PRÁTICA COERCITIVA:  Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às \npessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou \nafetar a execução do contrato.  \n \ne) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer \ndeclarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de \nimpedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja \nimpedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover \ninspeção.  \n \n22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO \n \n22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa \npoderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento. \n \n22.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos \nEXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n22.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras \nPúblicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do  \ncertame. \n \n22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n38 \n \n \n22.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, \nsalvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021. \n \n22.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada \npela Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. \n \n22.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os \nparticipantes e a administração. \n22.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem \ngeral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de responsabilidade \ndos licitantes, seu acompanhamento. \n22.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada  \npara a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de \nestatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do \nadministrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para \nimpugnar o Edital). \n \n23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n23.1. Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. \n \n23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a rea lização do \ncertame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil \nsubsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em \ncontrário, pela Agente de Contratação. \n \n23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário \nde Brasília – DF. \n \n23.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Agente de Contratação poderá sanar erros ou \nfalhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficáci a para \nfins de habilitação e classificação. \n \n23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. \n \n23.6. As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa \nentre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da \nisonomia, a finalidade e a segurança da contratação. \n \n23.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a \nAdministração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da \ncondução ou do resultado do processo licitatório.\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n39 \n \n23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na \nAdministração. \n \n23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, \ndesde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse \npúblico. \n \n23.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos \ndocumentos apresentados em qualquer fase da licitação. \n \n \n23.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele \ncontidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso \ntenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das \ndemais sanções cabíveis. \n \n23.11.  Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que \ncompõem o processo, prevalecerá as deste Edital. \n \n23.12.  O Município de Amargosa-Bahia, poderá revogar esta Concorrência por razões de interesse \npúblico decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou  anulá-lo \npor ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato \nou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e do contraditório. \n \n23.12.1. A anulação da Concorrência induz à extinção do contrato. \n \n23.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. \n \n23.13.  É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase desta Concorrência, promover diligên cia \ndestinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação \nou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. \n \n23.14.  O Edital estará disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço \nhttps://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-entidade/pesquisa-\ngeral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/  \n \n23.15.  Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: \nANEXO I – PROJETO BÁSICO \nANEXO II- MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \nANEXO III – MEMORIAL DE CÁLCULO \nANEXO IV – QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI INSUMOS E SERVIÇOS\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n40 \n \nANEXO V - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM VI - HABILITAÇÃO \nANEXO VI – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO \nANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO \n \n24.2. Os anexos que não constarem no edital serão enviados aos interessados que solicitarem através do \ne-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br . \nAmargosa-Bahia, em 24 de março de 2025. \n \n \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nAgente de Contratação \nDecreto nº 040/2024\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n41 \n \nANEXO I – PROJETO BÁSICO \n  \nPAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE ESTRADAS VICINAIS, DISTRITOS E POVOADOS NO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA \n \n1. OBJETIVO \n \nContratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de PAVIMENTAÇÃO \nASFÁLTICA DE ESTRADAS VICINAIS, DISTRITOS E POVOADOS NO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA – BAHIA, conforme necessidade, de acordo com os quantitativos descritos neste \ninstrumento de Projeto Básico, pelo tipo de licitação maior desconto mediante o Sistema de Registro de \nPreços. \n \n2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS \n \nOs serviços incluem a execução de obras de pavimentação asfáltica, considerados comuns, conforme o \nEstudo Técnico Preliminar. \nO serviço não é enquadrado como continuado. Estimamos, conforme Memória de cálculo em anexo \npara os bancos de preços SINAPI - 01/2025 – Bahia, SICRO3 - 10/2025 – Bahia e ORSE - 12/2024 – \nSergipe, a aplicação dos serviços asfálticos em uma área de 49.000 m². Porém isso será adequado após a \naplicação do Kpa da empresa vencedora, juntamente com o banco de preços que será aplicado no \nmomento da ordem de serviço. \nOs serviços seguirão especificações padronizadas, conforme segue: \n \n2.1. DA EXECUÇÃO \n \nAnterior à execução da pavimentação asfáltica, deverá ser executado limpeza da vegetação das \nlaterais, após o expurgo deste material deverão ser adotadas todas as diretrizes da NBR 12263/1991 \nque normatiza a execução de sub-base ou base estabilizada. \nEm não havendo necessidades especiais, como solo expansivo, ou CBR abaixo de 80%, adotar- se-á a \nescarificação da via e posteriormente, uma base com brita graduada simples de 20 centímetros de \naltura. \nEm continuidade, será executada imprimação da sub-base e a pintura de ligação com emulsão RR -2C, \npara preparação da superfície para recebimento de revestimento asfáltico, em todas as áreas, conforme \nindicado no projeto de pavimentação. A execução será realizada conforme indicado na especificação do \nserviço. \nPor fim, será executado os serviços de pavimentação asfáltica com CBUQ – Camada de rolamento, \ncom espessura de 6,0 cm e composto das seguintes etapas: usinagem, transporte, espalhamento e\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n42 \n \ncompactação. A mistura a ser aplicada deverá estar de acordo com o projeto fornecido pela Contratada. \nO material asfáltico usado como ligante será do tipo CAP-50/70. \nOs equipamentos a serem utilizados para execução dos serviços são: vibro acabadora, que \nproporcione o espalhamento homogêneo e de maneira que se obtenha a espessura indicada, e o rolo de \npneus, que proporcione a compactação desejada e que proporcione uma superfície lisa e desempenada. \nDeverá ser observado o completo resfriamento do revestimento para abertura ao tráfego. \n \n2.2. DA ESPESSURA \n \nPara sub-base da via, em não havendo necessidades justificadas, adotar- se-á a espessura de 20 cm de \nbrita graduada simples. \nPara a execução da via, será admitida uma espessura padrão de 6 cm. \n \n2.3. DO DMT \n \nDeverá ser conferido pela fiscalização o local de onde está sendo usinado o cbuq utilizado na \npavimentação. A distância máxima utilizada deverá ser da cidade de Feira de Santana/Ba (155 km) \nmais a distância da cidade até o trecho asfaltado. \n \n2.4. DOS LOCAIS DA EXECUÇÃO \n \nPretende-se aplicar a pavimentação asfáltica nas estradas vicinais de importância para à \nAdministração Pública e que se demonstre vital para escoamento da produção agrícola, traga melhoria  \nno tráfego promovendo melhor acesso à saúde, educação e desenvolvimento social. \n \n3. JUSTIFICATIVA \n \nConsiderando que a pavimentação das estradas vicinais proporciona maior capacidade de \nescoamento das produções agrícolas, melhorar o tráfego, acesso ao atendimento dos serviços públicos \nde saúde, educação, infraestrutura e desenvolvimento social. \nO período da execução é um ponto forte também, visto que é benéfico para projetos de infraestru tura \nque exigem prazos curtos. \nPor fim, o asfalto é 100% reciclável, o que contribui para a sustentabilidade ambiental. Materiais \nreciclados podem ser usados para a produção de novas misturas asfálticas. \nCerto que, a administração pública não possui equipamentos e mão- de-obra técnica suficientes para \nsuprir todas as demandas de serviços oriundas destes mesmos em sua totalidade. \nDiante do exposto resta justificado e comprovado a necessidade de contratação dos referidos serviços, \nna execução como estão aqui propostas.\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n43 \n \n4. ESTIMATIVA DE CUSTO \n \nO orçamento estimado total para a execução dos serviços com BDI incluso é de R$ 10.000.000,00 (Dez \nmilhões de reais), conforme discriminado no Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária anexos. \nTal valor deve contemplar todos os custos, incluindo materiais, serviços, deslocamentos, seguros, \nlucro e despesas indiretas. \nEm se tratando de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou \natualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que \neleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: \n \na) Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis \nou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da Ata tal como pactuada, \nnos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; \nb) Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência \nde disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; serão reajustados os \npreços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou \nc) Poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. \n \n5. GARANTIA DE PROPOSTA \n \nA licitante vencedora deverá fornecer garantia de proposta no percentual de 1% do valor  estimado \npara a contratação, na forma prevista no art. 58, § 1º, a Lei nº 14.133/21. \n \n6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO \n \nOs critérios de avaliação das propostas serão definidos conforme disposto no edital de licitação, \nconsiderando-se aspectos técnicos, financeiros e de qualificação das empresas participantes, que dentre \nos quais devem constar como exigências Técnicas. \n \n7. SUB-CONTRATAÇÃO \n \nPoderão ser subcontratados os serviços cuja execução demande especialização técnica evidenciada \npela existência de empresas especificamente dedicadas àquele segmento, ou, ainda, quando esta seja a \nprática no mercado, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do objeto contratado. \nNão caracteriza a subcontratação de serviços a instalação, aplicação ou montagem de materiais, \nequipamentos ou aparelhos cuja aquisição pressuponha a execução dos trabalhos p elo fornecedor \n(vidros, marcenaria, serralharia, entre outros). \nA subcontratação depende de autorização prévia do Contratante, a quem incumbe avaliar se a \nsubcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n44 \n \nComo condição para subcontratação e durante o curso da execução contratual, as emp resas \nsubcontratadas deverão comprovar mediante documentação regular, perante a Administração, que \nestão em situação regular fiscal, previdenciária e a qualificação técnica necessária exigida neste Projet o \nBásico. E entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constem funcionários, empregado s \nou ocupantes de cargo comissionado neste município. \nEm qualquer hipótese da subcontratação permanece a responsabilidade integral da Contratada pela \nperfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da \nsubcontratada, bem como, responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações \ncontratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. \nCaso ocorra a subcontratação, está deverá ser firmada pela Contratada, através de instrumento \nindependente. \nOs pagamentos continuarão sempre sendo efetuados à CONTRATADA, e nunca diretamente a \nsubcontratada. \nAs regras estabelecidas entre a contratada e a subcontratada não modificarão as obrigações \ncontratuais e legais entre a Contratante e a Contratada, sendo nula qualquer cláusula q ue porventura \ndisponha de forma contrária, transferindo ou isentando responsabilidade da CONTRATADA. \nA realização da subcontratação não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pelo integral \ncumprimento de todos os termos e condições do contrato, tampouco alterará as obrigações assumidas \npela CONTRATADA. \n \n8. CONSÓRCIO \n \nSerá admitida a participação de empresas em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei Federal n º \n14.133/2021. \nO Consórcio deverá entregar, juntamente com os documentos de habilitação: a. o compromisso \npúblico ou particular registrado em cartório de constituição de consórcio, subscrito pelos consorcia dos, \nque discriminará os poderes e encargos de cada consorciado e indicará a etapa do objeto a que cada um \nficará responsável, com o respectivo percentual de participação; e b. documento com indicaçã o da \nempresa responsável pelo consórcio. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança \ncaberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira. \nOs documentos referentes a Habilitação deverão ser apresentados por parte de cada consorciado, \nadmitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, na \nproporção de sua respectiva participação, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o \nsomatório dos valores de cada consorciado, também na proporção de sua respectiva participação. \nA empresa líder será a representante do consórcio perante ao Contratante e deverá subscrever a \nproposta de preços, em nome do consórcio. \nQualquer uma das consorciadas poderá apresentar, em nome do consórcio, a garantia da execução, \nquando exigida.\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n45 \n \nA empresa consorciada está impedida de participar desta licitação por intermédio de mais de um \nconsórcio ou isoladamente, inclusive na condição de subcontratada de outro licitante. \nOs integrantes do consórcio respondem de forma solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto \nna fase de licitação, quanto na de execução do contrato. \nO prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto \nlicitado, até sua aceitação definitiva. \nEstará impedida de participar do consórcio a empresa na qual figure, entre seus diretores, \nresponsáveis técnicos ou sócios, pessoa que seja funcionário, diretor, responsável técnico ou sócio de \noutra empresa consorciada, além das demais vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021. \n \n9. VISITA \n \nA avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das \ncondições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de \nrealização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-\nfeira, das 08 horas às 12 horas e das 13 horas as 17 horas. \nSerão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia. \nPara a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente \nidentificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa \ncomprovando sua habilitação para a realização da vistoria. \nCaso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo \nresponsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da \ncontratação. \nA não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das \ninstalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, \ndevendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes. \n \n10. PRAZO DE EXECUÇÃO \n \nO prazo para execução objeto destes será de 12 (doze) meses , contados a partir da assinatura da \nOrdem de Serviço. \n \n11. PRAZO DE GARANTIA DA OBRA \n \nRecebida a obra, durante 5 (cinco) anos o executor responde por vícios de solidez ou seguranç a \n(rachaduras, infiltrações, vazamentos, etc.), que prejudiquem a qualidade da obra, conforme preceitua \no Código Civil, no art. 931 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, o contratado responderá, nos \nprazos a seguir indicados, pelos defeitos e vícios resultantes da execução da obra ou do serviço, na\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n46 \n \nforma do disposto no art. 618 do Código Civil, contado o prazo a partir do recebimento definitivo do \nobjeto do contrato: \n \nI - Para obras e serviços de engenharia em geral: 5 (cinco) anos; \nII - Para equipamentos e instalações em geral: 1 (um) ano; \nIII - Para equipamentos e instalações sujeitos a verificação de funcionamento e \nprodutividade: 5 (cinco) anos. \n \nO prazo de garantia começa a contar a partir do recebimento definitivo da obra, que ocorre após a \nverificação e aceitação de que todos os serviços foram executados conforme as especificações \ncontratuais e técnicas. \n \n12. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS \n \nOs documentos necessários para participação na licitação incluem, mas não se limitam a: \n  \n12.1. Registro e quitação da empresa licitante e do responsável técnico no CREA (Conselho Regional de \nEngenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as áre as de \natuação previstas no projeto básico, em plena validade no momento da licitação. \n \n12.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade \ntécnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em \nnome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível em características, \nquantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor \nsignificativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a \napresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, a saber: \n \n \n 12.2.1. EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO USINADO \nÀ QUENTE (CBUQ) – Comprovação mínima de 1.470,00 m³. \n 12.2.2. EXECUÇÃO DE BASE OU SUB-BASE DE PAVIMENTAÇÃO COM BRITA GRADUADA \nSIMPLES – Comprovação mínima de 4.900,00 m³. \n \n12.3. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes \ninformações: \n \n12.3.1. Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial ou \ntotal do objeto do contrato; \n12.3.2. Assinatura do representante legal do contratante;\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n47 \n \n12.3.3. Data de emissão; \n12.3.4. Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou serviços \nexecutados (ART/RRT); \n12.3.5. Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. \n \n \n12.4. Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo \nTécnico – CAT, com registro de atestado, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos \ntermos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe \ntécnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou  o \nRegistro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas \nde maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: \n \n 12.4.1. EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO USINADO \nÀ QUENTE (CBUQ); \n 12.4.2. EXECUÇÃO DE BASE OU SUB-BASE DE PAVIMENTAÇÃO COM BRITA GRADUADA \nSIMPLES . \n  \n12.5. Além dos profissionais acima mencionados, a empresa deverá apresentar declaração indicando o \nnome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do Responsável Técnico  que \nacompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Concorrência Pública Eletrônica. \n \nObs1. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de \nresponsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. \n \nObs2. A comprovação de vínculo entre o profissional e empresa se dará por meio da \napresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como \nempregador, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, do \ncontrato de trabalho ou prestação de serviços, ou ainda, da Certidão expedida pelo \nCREA/CAU em que conste o profissional como pertencente ao quadro permanente da \nempresa. \n \n13. PROPOSTA DE PREÇOS \n \nDeverão ser apresentados na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: \n \n13.1. A proposta de preços deverá conter a Descrição detalhada, com as informações similares às \nespecificações do Projeto Básico e os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão \nadequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço de engenharia objeto da licitação, que\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n48 \n \nassegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e \nque possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução. \n \n13.2. Após o julgamento das propostas, o licitante vencedor deverá reelaborar e apresentar à \nAdministração, por meio eletrônico, o detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e \ndos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, \nadmitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, exclusivamente \npara eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional \naditamento posterior do contrato. O percentual do BDI utilizado deverá ser igual ao disponibilizado \npela Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n13.3. Deverá ser apresentada, sob pena de desclassificação, Declaração de que suas propostas \neconômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas \nassegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções \ncoletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das \npropostas, conforme disposição do artigo 63, §1º, da Lei nº 14.133/2021. \n \n14. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO \n \nSerá vencedora a licitante que apresentar o maior desconto e, no caso de empate entre duas ou mais \npropostas, será realizado sorteio público para definir a vencedora. \nPara efeito de contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação geral, priorizando a \nproposta de maior desconto, e está condicionada à disponibilidade de recursos financeiros. \nA proponente deverá considerar no preço proposto, todos os materiais e serviços necessários, be m \ncomo, impostos em geral, leis sociais, transporte, alimentação, seguro, lucros, despesas indiretas, etc. \n \n15.  CANTEIRO DE OBRAS \n \nAs edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o término \ndas obras, são de propriedade da contratada, devendo ser retirados e os locais limpos de quaisquer \nvestígios de sua utilização. \n \n16. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO \n \nA instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de \nequipar os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra, de responsabil idade \nda contratada. \n \n17. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n49 \n \n \nAs despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da Dotação Orçamentária, \nconstante do orçamento do exercício financeiro de 2024. \n \n18.  FISCALIZAÇÃO \n \nA Administração contratante designará um fiscal técnico para acompanhar e supervisionar a \nexecução dos serviços contratados, nos termos do Art. 117 da Lei nº 14.133/2021, a quem compete: \na) Verificar se a Contratada está executando os serviços conforme as especificações do con trato e os \ndocumentos que o integram. \nb) Emitir notificações para correção de eventuais desvios ou irregularidades encontradas dura nte a \nexecução dos serviços. \nc) Manter registros detalhados das medições e das inspeções realizadas, conforme o que foi expresso \nno Projeto Básico, bem assim os documentos que o integram e no contrato. \nA Administração também designará um Gestor do Contrato, responsável por tomar decisões \nadministrativas e adotar medidas necessárias para a boa execução do contrato, Atribuições do Gestor \ndo Contrato: \na) Supervisionar a atuação do fiscal técnico e garantir que todas as ações de fiscalização sejam  \ndevidamente registradas e comunicadas. \nb) Tomar decisões sobre questões que ultrapassem a competência do fiscal técnico, confor me \nrelatórios e recomendações emitidos. \n \n18.1 Procedimentos de Fiscalização \n18.1.1 Inspeções Regulares \n \nO fiscal técnico realizará inspeções regulares e aleatórias no local de execução dos serviços para \nverificar a conformidade com as especificações técnicas. \n \n18.1.2 Relatórios de Inspeção \n \nApós cada inspeção, o fiscal técnico deverá elaborar um relatório detalhado, incluindo fotografi as e \ndescrições das condições observadas. Este relatório será encaminhado ao gestor do contrato. \n \n18.1.3 Notificações de Irregularidades \n \nIdentificada qualquer irregularidade, o fiscal técnico emitirá uma notificação formal à Contratada, \nespecificando as não conformidades e estabelecendo um prazo para a sua correção. \n \n18.1.4 Recomendações Gerais\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n50 \n \n \na) As medições dos serviços executados serão realizadas ao final de cada etapa conforme o \ncronograma físico-financeiro. Cada medição deve ser acompanhada de documentação detalhada e \nmemória de cálculo. \nb) As medições só serão aprovadas após verificação e atesto do fiscal técnico, confirmando que os \nserviços foram executados conforme as especificações contratuais. \nc) Os pagamentos só serão liberados após a aprovação das medições pela área de gestão e fiscalização \ndo respectivo contrato, desde que estejam isentas de erros ou omissões. Caso sejam identificadas \nirregularidades, será indicada a retenção ou glosa proporcional no pagamento, sem prejuízo das \nsanções cabíveis. \nd) A Contratada deverá apresentar relatórios mensais detalhando o andamento dos serviços, \nincluindo um relatório fotográfico e descrição das atividades realizadas no período. \ne) Os relatórios serão avaliados pelo fiscal técnico e pelo gestor do contrato, que verificarão a \nconformidade com o cronograma e as especificações técnicas. \nf) Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo fiscal técnico, mediante termos detalhados, \nquando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo, conforme o Art. \n140, I, “a”, da Lei nº 14.133/2021. \nA CONTRATADA identificará profissional legalmente habilitado para execução dos serviços \nResponsável Técnico Engenheiro Civil, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), \nque deverá ser o interlocutor da mesma e o Setor de Gestão e Fiscalização do respectivo contrato. \nO Município de Amargosa/BA poderá ordenar à contratada a suspensão de qualquer trabalho q ue \npossa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de acordo com a sua conveniência. \nA CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou extrajudicial devido a este motivo. \n \n19. CONDIÇÕES DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO \n \nO contratado deve apresentar medições periódicas dos serviços executados para fins de pagamento, \nque devem ser atestadas pelo fiscal do contrato. Os pagamentos só serão realizados após a devida \ncomprovação da execução dos serviços conforme o cronograma físico-financeiro e os termos \ncontratuais. \n \n19.1 Descrição das Medições \n \nAs medições dos serviços devem ser realizadas ao final de cada etapa da execução contratual, \nconforme previsto no cronograma físico-financeiro e deve ser acompanhada por planilhas  detalhadas e \nmemória de cálculo que justifiquem os serviços executados, a ser verificada e atestada pelo fiscal \ntécnico designado pela administração pública, que confirmará a conformidade dos serviços com as \nespecificações técnicas e contratuais.\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n51 \n \n19.2 Critérios de Pagamento \n \nOs pagamentos só serão liberados após a aprovação das medições pela área de fiscalização, estando \nestas isentas de erros ou omissões, devendo as faturas vir acompanhadas da documentação \njustificadora, incluindo o número e a data de emissão das Notas de Empenho emitidas pelo Municíp io, \nbem as assim, caso sejam identificadas irregularidades, será indicada a retenção ou glosa proporcional \nno pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis. \nA liberação dos pagamentos ocorrerá apenas após a aprovação das medições garante que a \nadministração pague apenas pelos serviços efetivamente executados e conforme as especificações \ncontratuais, através da apresentação da documentação completa e a possibilidade de retenções ou \nglosas proporcionam segurança jurídica para a administração, prevenindo pagamentos indevidos. \nA responsabilidade técnica dos serviços é assegurada pela exigência de Anotação de \nResponsabilidade Técnica (ART) para todas as atividades executadas, garantindo a responsabi lidade \nprofissional pelos serviços prestados, devendo a ART de execução acompanhar o respectivo Boletim de \nMedição. \nA Nota Fiscal/Fatura deverá vir acompanhada da documentação justificadora relativa a cada serviço \nfaturado, devidamente atestada pela Fiscalização. \n \n19.3 Retenções por Irregularidades na Execução dos Serviços \n \nO fiscal técnico do contrato, ao identificar qualquer irregularidade ou não conformidade na execução  \ndos serviços, emitirá uma notificação à contratada, detalhando as falhas observadas e estabelecendo um \nprazo para correção. \nEnquanto as irregularidades não forem corrigidas, a administração pública poderá reter \nproporcionalmente os pagamentos devidos à contratada, conforme a gravidade e o impacto das não \nconformidades. \nA retenção deverá ser formalizada por meio de documento específico, assinado pelo fiscal técnico e \npelo gestor do contrato, descrevendo as irregularidades encontradas e o valor retido. \nApós a correção das irregularidades, a contratada poderá solicitar nova vistoria. Caso as correções \nsejam aprovadas pelo fiscal técnico, o valor retido será liberado no pagamento subsequente. \n \n19.4 Glosas por Serviços Não Executados ou Executados de Forma Insatisfatória \n \nCaso o fiscal técnico identifique que determinados serviços não foram executados ou foram realizados \nde forma insatisfatória, deverá emitir um relatório detalhando as falhas e recomendando a  glosa \ncorrespondente. \nO valor a ser glosado será calculado com base nos preços unitários especificados no contrato, \nproporcionais à quantidade de serviços não executados ou executados de forma inadequada.\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n52 \n \nA contratada será notificada formalmente sobre a decisão de glosa, com a especificação dos serviços \nafetados e o valor glosado, dando-lhe a oportunidade de apresentar defesa ou justificativa no prazo \nestipulado. \nA administração, após análise da defesa ou justificativa apresentada pela contratada, emitirá decisão \nfinal sobre a manutenção ou reversão da glosa. Caso a glosa seja mantida, o valor correspondente será \ndeduzido do pagamento subsequente. \n \n19.5 Procedimentos de Correção e Sanções Adicionais \n \nA contratada deverá corrigir as irregularidades identificadas no prazo estabelecido pelo fiscal técnico. \nO não cumprimento desse prazo poderá resultar em sanções adicionais, conforme previsto no con trato \ne na legislação vigente. \nAlém das retenções e glosas, a administração pública poderá aplicar sanções administrativas previstas \nno art. 156 da Lei 14.133/2021, em caso de inexecução total ou parcial das obrigações contratuais, \ngarantido o direito à ampla defesa e ao contraditório. \n \n20.  RELATÓRIOS \n \nAlém do diário de obras, a CONTRATADA deverá apresentar relatórios mensais do andamento dos \nserviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das faturas mensais \ndos serviços executados, contendo: \n \n• Lista de equipamentos e materiais mobilizados; \n• Identificação do pessoal técnico e administrativo presente no canteiro; \n• Descrição das instalações temporárias montadas (escritórios, depósitos, etc.); \n• Fotos do canteiro antes do início das obras. \n \n20.1 Relatório Diário de Obras \n \nA contratada deverá elaborar e apresentar diariamente um Relatório Diário de Obras, registrando as \ncondições climáticas, descrição das atividades realizadas, quantidade de mão- de-obra e equipamentos \nutilizados, problemas ocorridos e suas soluções, acompanhado de fotos das atividades realizadas, \ncontendo: \na) Data e condições climáticas. \nb) Descrição das atividades realizadas no dia. \nc) Quantidade de mão-de-obra e equipamentos utilizados. \nd) Problemas ou imprevistos ocorridos e suas respectivas soluções. \ne) Fotos das atividades realizadas.\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n53 \n \n20.2 Relatório Mensal \n \nA contratada deverá apresentar mensalmente um Relatório Mensal de Progresso, detalhando as \natividades executadas, gráficos de avanço físico e financeiro, análise de desempenho, identificação de \nriscos e medidas mitigatórias, acompanhado de fotos e diagramas ilustrativos, contendo: \na) Descrição detalhada das atividades executadas no mês \nb) Gráficos de avanço físico e financeiro. \nc) Análise de desempenho em relação ao cronograma e orçamento. \nd) Identificação de riscos e medidas mitigatórias adotadas. \ne) Fotos e diagramas ilustrativos do progresso. \nf) Anexos: Medições, notas fiscais, e documentos comprobatórios. \n \n20.3 Relatório de Medições \n \nObjetiva documentar as medições dos serviços executados, servindo de base para os pagamentos, \ncontendo: \na) Planilhas detalhadas de medições, com quantidades executadas. \nb) Comparativo com o cronograma físico-financeiro. \nc) Atestado de conformidade pelo fiscal técnico. \nd) Fotos das etapas medidas. \n \n20.4 Relatório Final \n \nA contratada deverá elaborar e apresentar Relatórios Final de medições dos serviços executados, com \nplanilhas detalhadas, comparativo com o cronograma físico-financeiro, atestado de conformidade pelo \nfiscal técnico, e fotos das etapas medidas, contendo: \n \na) Sumário das atividades executadas durante toda a obra. \nb) Comparativo final entre o planejado e o realizado (físico e financeiro). \nc) Listagem de pendências e ações corretivas executadas. \nd) Termo de Recebimento Provisório. \ne) Fotos e diagramas do estado final da obra. \n \n21. QUADROS COMPLEMENTARES \nNão é necessária apresentação de quadros complementares. Os relatórios técnicos de vistoria \nelaborados pelos engenheiros e técnicos responsáveis contêm todas as informações essenciais para o \nacompanhamento e controle da obra. Esses relatórios abrangem medições, verificações de qualidade, \nconformidade com o cronograma e orçamento, além de incidentes e ações corretivas, fornecendo uma \nvisão abrangente e detalhada do progresso da obra.\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n54 \n \n22. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS \nAo final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a \nContratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, por meio de planilh a e \nmemória de cálculo detalhada. \nOs serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 4 (quatro) meses, pelo fiscal técnico, \nmediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e \nadministrativo. (Art. 140, I, a, da Lei nº 14.133/21). \nA Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no \ntodo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução \nou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviço s \naté que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento \nProvisório. \nOs serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações \nconstantes neste Projeto Básico e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. \nApós a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, o Município de \nAmargosa/BA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE ENCERRAMENTO FÍSICO. \n \n23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS  \nA Lei 14133/2021 estabelece nos artigos 155 e 156 as sanções administrativas que podem ser aplicadas \nàs empresas contratadas em casos de inexecução total ou parcial do contrato, bem como os \nprocedimentos para aplicação dessas sanções. \nDentre as Sanções Administrativas poderá ser aplicada a Advertência onde a Contratada poderá ser \nadvertida formalmente pela Administração, nos casos de infrações leves ou falhas que não \ncomprometam significativamente a execução do contrato. A advertência será registrada no processo \nadministrativo e comunicada à Contratada por escrito, especificando as falhas encontradas e \norientando sobre as medidas corretivas necessárias. \nA Contratada estará sujeita a multa moratória de 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor total \ndo contrato por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, em caso de \ndescumprimento dos prazos estabelecidos. \nA Contratada estará sujeita a multa compensatória de até 10% (dez por cento) do valor total do \ncontrato, em caso de descumprimento parcial das obrigações contratuais, que cause prejuízo à \nAdministração. \nAs multas serão calculadas proporcionalmente às infrações cometidas e cobradas mediante desconto \nnos pagamentos devidos à Contratada, ou ainda, mediante execução da garantia contratual, se \nnecessário. \nA Contratada poderá ser suspensa temporariamente de participar em licitações e impedida de  \ncontratar com a Administração por até 2 (dois) anos, em casos de reincidência em infrações contratuai s \nou quando as falhas comprometem significativamente a execução do contrato.\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n55 \n \nA aplicação desta sanção será precedida de notificação à Contratada, garantindo-lhe o direito ao \ncontraditório e à ampla defesa, conforme os procedimentos estabelecidos na Lei nº 14.133/2021. \nA Contratada poderá ser declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública \nenquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação \nperante a própria autoridade que aplicou a penalidade. \nA declaração de inidoneidade será aplicada após processo administrativo regular, assegurando à \nContratada o direito ao contraditório e à ampla defesa. \nA decisão de declarar a Contratada inidônea será publicada no Diário Oficial da União e nos demais \nveículos de comunicação oficiais, para ciência de todas as entidades da Administração Pública, bem \nassim registrados, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, os \ndados relativos às sanções por eles aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), \ninstituídos no âmbito do Poder Executivo federal. \nA aplicação das sanções será precedida da instauração de processo administrativo, garantindo o \ndireito ao contraditório e à ampla defesa da Contratada. \nA Contratada será notificada formalmente sobre o início do processo administrativo, com a descrição \ndas infrações cometidas e o prazo para apresentação de defesa. \nA decisão sobre a aplicação das sanções será devidamente fundamentada e comunicada por escrito à \nContratada, especificando as penalidades aplicadas e os procedimentos para cumprimento. \nA Contratada poderá interpor recurso administrativo contra a decisão, no prazo de 03 (três) dias úteis, \na contar da data da ciência da decisão, conforme os procedimentos estabelecidos na Lei nº 14.133/2021. \n \n24. DISPOSIÇÕES FINAIS \nQuaisquer outras informações necessárias para a realização da licitação serão estabelecidas no edital e \nseus anexos, observando-se as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. \nQualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelo Projeto \nBásico e Projetos Executivos. \n \n25. ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PROJETO BÁSICO \nSubmeto o presente à apreciação e aprovação do Responsável pela solicitação da demanda e despesa. \n \n \n \n \nManoel Matheus Reis Costa \nEngenheiro Civil \nCREA-PE 59.304/D\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n56 \n \nANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \nAo Município de Amargosa/BA \nRef.: Concorrência Pública Eletrônica nº 002/2025/SRP \nObjeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de PAVIMENTAÇÃO \nASFÁLTICA DE ESTRADAS VICINAIS, DISTRITOS E POVOADOS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, \nconforme necessidade, de acordo com os quantitativos descritos no instrumento de Projeto Básico, pelo tipo \nde licitação maior desconto, mediante Sistema de Registro de Preços. \n \nData da sessão: 09/04/2024 \nHorário: 09:00 horas \n  \n Apresentamos à Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para  \nexecução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação con stante dos \nAnexos deste Edital. \n Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  \na)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  \nb)  prazo de execução dos obra/serviços:   ..... (....................) dias; \nc)  prazo para início da obra/serviços:   ..... (....................) dias; e  \nd)  prazo de garantia dos obra/serviços:  ..... (....................) anos. \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \n Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de \nquantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________( \n___________________________________________________ ). \nOs dados da nossa empresa são: \na)  Razão Social:  ______________________________________________; \nb)  CNPJ nº:  ______________________________; \nc)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; \nd)  Endereço Completo:  ______________________________; \ne)  CEP:   ______________________________; \nf)  Fone/Fax:   ______________________________; \ng)  E-mail:    ______________________________. \nLocal e data                         __________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante.\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n57 \n \n \nLOTE Descrição \nTabela \n(Serviços e \nInsumos) \nSINAPI de \nReferência \nTabela \n(Serviços e \nInsumos) \nSICRO de \nReferência \nTabela \n(Serviços e \nInsumos) \nORSE de \nReferência \nValor Total \nEstimado (R$) \nPercentual de \nDesconto \nSobre a \nTabela \n1 \nFormação de registro de preço para a contratação de \nempresa especializada em engenharia para, sob \ndemanda, prestar serviços de PAVIMENTAÇÃO \nASFÁLTICA DE ESTRADAS VICINAIS, \nDISTRITOS E POVOADOS NO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA – BAHIA. As planilhas elaboradas \ndurante a execução das vias, serão baseadas nas \nestimativas feitas pela Prefeitura Municipal de \nAmargosa, conforme memórias de cálculo \ndisponibilizadas, equipamentos, materiais e mão de \nobra, na forma estabelecida nas planilhas de \nserviços e insumos diversos descritos no Sistema \nNacional de Pesquisa de Custos e Índices da \nConstrução Civil - SINAPI, Sistema de Custos \nReferenciais de Obras – SICRO, e ORSE. \nBAHIA BAHIA SERGIPE R$ 10.000.000,00 \nSINAPI/ \nSICRO/ \nORSE \n \n \n_________% \nÓRGÃO CIDADE R$ ESTIMADO \nPARA 12 MESES \nPrefeitura \nMunicipal \nAmargosa – \nBA R$ 10.000.000,00 \n \nObs: Não alterar o valor estimado, preencher apenas a última coluna com o percentual de desconto. \n \n \nManoel Matheus Reis Costa \nEngenheiro Civil \nCREA-PE 59.304/D\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n58 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO III – MEMORIAL DE CÁLCULO \n(no final do edital)\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n59 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO IV - QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI INSUMOS E SERVIÇOS \n(no final do edital)\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n60 \n \n \n \n \n \nANEXO V - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM VI - HABILITAÇÃO \n \n \nA) Declaração indicando responsável técnico. \n \nB) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da habilitação \n(exigida somente em caso positivo). \n \nC) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 \n(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer \ntrabalho, salvo na condição de aprendiz. \n \nD) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços. \n \nE) Declarações Conjuntas.\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n61 \n \n \nANEXO V - A \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Concorrência Pública \nEletrônica nº 0 02/2025, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº \n______________ e inscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) \ncomo Responsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nObservação:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante.\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n62 \n \n \n \nANEXO V - B \n \n \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. \n______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas da \nLei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação na Concorrência P ública \nEletrônica nº 002/2025: (exigida somente em caso positivo) \n \n \n \n \n \nLocal e data. \n \n \n \n \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) Utilizar quantas linhas for necessário; \n3) Declaração exigida somente em caso positivo.\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n63 \n \n \n \nANEXO V – C \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n \n...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº....................................., por intermédio \nde seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira de Identidade \nnº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII, do \nArtigo 7º da Constituição Federal de 1988, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho \nnoturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer  \nnatureza, salvo na condição de aprendiz. \n \nRessalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  \n                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) \n \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \nObservações: \n1) emitir em papel que identifique a licitante. \n2) Declaração a ser emitida pela licitante.\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n64 \n \n \nANEXO V – D \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A \n \n \n \n \nDeclaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Concorrência Pública Eletrônica nº \n002/2025, que eu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e \ninscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa \n_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como seu(ua) \nrepresentante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o representante do \nMunicípio de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executados os serviços objeto da licitação em \napreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. \n \nDeclaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de  todas as \nimplicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      \n \n \nLocal e data \n \n \nAssinatura e carimbo \n(Representante Legal) \n \n \n \nVisto: \n \n \n                    Representante da Município \n \nObservações: \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n65 \n \n \nANEXO V – E \nD E C L A R A Ç Õ E S C O N J U N T A S  \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do estabelecimento \n(profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa cargo de \nchefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no Muni cípio de \nAmargosa; \nDeclaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito \nprestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade nec essária à \nmanutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando seu \nprocesso de finalização e\\ou adaptação técnica; \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com \na Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e \nalterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos \ndocumentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, \nregularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclaramos:  \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, n a condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da  Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, n a condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovaçã o  \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo \ntermo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual \nperíodo, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, n o \nprazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei \nFederal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 e seguintes;  \nDeclaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a \nsuperveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante. \n___________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n66 \n \nANEXO VI  \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2024 \n \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2025 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00006967/2025-09 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal \nnº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das \npropostas apresentadas na Concorrência Pública Eletrônica para Registro de Preços nº 018/2024 , \nconforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS \npara a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Projeto Básico , \nque passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empr esa ****, \ninscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada \npelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi \nclassificada em **º  lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é a contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços \nde PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE ESTRADAS VICINAIS, DISTRITOS E POVOADOS NO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, conforme necessidade, de acordo com os quantitativos descritos no \ninstrumento de Projeto Básico, pelo tipo de licitação maior desconto, mediante Sistema de Registro de \nPreços, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO \n \n2.1 Os preços estão registrados nos termos da proposta vencedora da Concorrência Pública Eletrônica \nnº 002/2025 - Sistema de Registro de Preços, conforme a tabela abaixo: \n \nLOTE Descrição \nTabela \n(Serviços e \nInsumos) \nSINAPI de \nReferência \nTabela \n(Serviços e \nInsumos) \nSICRO de \nReferência \nTabela \n(Serviços e \nInsumos) \nSBC de \nReferência \nValor Total \nEstimado (R$) \nPercentual de \nDesconto \nSobre a \nTabela \n1 \nFormação de registro de preço para a contratação de \nempresa especializada em engenharia para, sob \ndemanda, prestar serviços de PAVIMENTAÇÃO \nASFÁLTICA DE ESTRADAS VICINAIS, \nDISTRITOS E POVOADOS NO MUNICÍPIO DE \nBAHIA BAHIA BAHIA R$ 10.000.000,00 \nSINAPI/ \nSICRO/ \nSBC\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n67 \n \nAMARGOSA – BAHIA. As planilhas elaboradas \ndurante a execução das vias, serão baseadas nas \nestimativas feitas pela Prefeitura Municipal de \nAmargosa, conforme memórias de cálculo \ndisponibilizadas, equipamentos, materiais e mão de \nobra, na forma estabelecida nas planilhas de \nserviços e insumos diversos descritos no Sistema \nNacional de Pesquisa de Custos e Índices da \nConstrução Civil - SINAPI, Sistema de Custos \nReferenciais de Obras – SICRO, e ORSE. \n_________% \nÓRGÃO CIDADE R$ ESTIMADO \nPARA 12 MESES \nPrefeitura \nMunicipal \nAmargosa – \nBA R$ 10.000.000,00 \n \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, a SECRETARIA MUNICIPAL DE \nADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador da \npresente Ata, nos termos do Decreto Municipal nº 062/2023 e demais legislações vigentes, autorização \npara o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte integrante da \npresente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo \nFornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições \nestabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto da Concorrência Pública Eletrônica. \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para prestar  \nos serviços. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Serviço no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará \nsujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os serviços deverão ser realizados de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, \nbem como as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe \nfacultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado \nao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições.\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n68 \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital da Concorrência Pública \nEletrônica de Registro de Preços. \n \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da ata \nno Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis, será de 01 (um) ano, \nprorrogável, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço permanecem \nvantajosos, conforme Decreto Municipal nº 062/2023. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei Federal nº 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizam \na execução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 5° do art. 82 da \nLei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão \nliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n5.4.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de \nmercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3. A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que \nformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de \nefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração \nde fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no cumprimento \ndas obrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes requisitos:\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n69 \n \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou prestador \nsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada \nalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de \npreços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços \nregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberação \na respeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido será \nindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir  os \ncompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poder á \nefetuar a atualização do preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado. \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os integrante s \ndo cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço \nrevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata de  \nregistro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior \nao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do \ninstrumento convocatório. \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de \nregistro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa.\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n70 \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participa do do \nprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em \nsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo \nmercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador beneficiário \nda ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento \nconvocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos \nparticipantes. \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de  \nórgãos não participantes que aderirem. \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de \nadesão, o que fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes da \nata de registro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente como \nparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado o \nquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de outro \nmunicípio. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre a \nnecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da \nLei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela administração \npública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n71 \n \n \n7.1. O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor: \n \na) for liberado; \nb) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável; \nc) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no \nmercado; \nd) sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e \ne) não aceitar o preço revisado pela administração municipal. \n7.2. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador: \n \nI - pelo decurso do prazo de vigência; \nII - pelo cancelamento de todos os preços registrados; \nIII - por fato superveniente, decorrente dos casos de: \na) força maior, \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe; \nd) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizem a execução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; \nIV - por razões de interesse público, devidamente justificado. \n \n7.3. No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da administração municipal, \nserá assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n7.4. O fornecedor ou prestador será notificado por meio eletrônico para apresentar defesa no prazo de 5 \n(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se os preceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato \nno Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n9.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos \natos da Concorrência Pública Eletrônica nº 018/2024 - Sistema de Registro de Preços. \n \n9.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL DE \nADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL.\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n72 \n \n9.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nLocal, data \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n73 \n \n \n \nANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO \n \nCONTRATO Nº ......./2025 - TERMO DE CONTRATO \nQUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA E A EMPRESA \n............................................................. PARA A \nEXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE \nPAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE ESTRADAS \nVICINAIS, DISTRITOS E POVOADOS NO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA. \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA- BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito do CNPJ nº \n13.825.484/0001-50, com sede à Praça da Bandeira, s/nº Centro, Amargosa, neste ato representado pelo \nPrefeito, Sr. GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da \nCarteira de Identidade nº. ...............................e inscrita no CPF nº. ..............................., e a Empresa \n.................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. ................, Inscrição Estadual nº. \n.............., com sede à ............................, neste ato representado na forma dos seus \nEstatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, estado civil, profissão, \nportador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .................., através de [contrato, social, \nprocuração ou documento equivalente] aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital da \nConcorrência Pública Eletrônica nº 002/2025, disposições da Lei n°. 14.133/2021 e do Processo \nAdministrativo nº 2901007.00006967/2025- 09, resolvem celebrar o presente Contrato de Execução de \nObra/Serviço, mediante as cláusulas e condições seguintes: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1. O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para execução de \nobras/serviços de PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE ESTRADAS VICINAIS, DISTRITOS E \nPOVOADOS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, conforme necessidade, de acordo com os \nquantitativos descritos no instrumento de Projeto Básico, pelo tipo de licitação maior desconto, \nmediante Sistema de Registro de Preços, conforme especificado nos Anexos, partes integrantes da  \nConcorrência Pública Eletrônica nº 002/2025 e na proposta da CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  \n \n2. A obra/serviço ora contratado compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, partes  \nintegrantes deste Contrato.\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n74 \n \n2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos \ncontendo as informações técnicas relativas à execução do objeto. \nCLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO \n \n3.  A referida obra situa-se na Zona Rural/Urbana do Município de Amargosa-Bahia. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO VALOR \n \n4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de acordo \ncom a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro apresentados pela \nCONTRATADA. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA \n \n5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da \nordem de serviço. \n \n5.1.   O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias a contar da emissão da ordem de serviço para \no início das obras/serviços.  \n \n5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 12 (doze) meses, este prazo a vinculará como  o \nmáximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções cabíveis. \n \n5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente \ncomunicado ao CONTRATANTE. \n \n5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de prévia e \nformal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração \ndo preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será improcedente a \nreivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro, bem, ainda, “horas -extras” ou \n“adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar o horário dos \ntrabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. \n \n5.4.  O prazo de garantia da obra/serviços será de  ......... (     ), contados do recebimento defin itivo da \nobra. \n5.5. O prazo previsto no item 5.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando \nsolicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado , \ndevidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE.\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n75 \n \n \nCLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO \n6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua \nnecessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, principalmente, não  \ncontemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento convocatório. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA \n \n7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no art. 58 da Lei \n14.133/21, no percentual de 1% (um por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas \nmesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos \ndevidos pelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO quando do último \npagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. \n \n7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado vencedora da Concorrência Pública Eletrônica nº 018/2024, na \nhipótese relacionada no § 5º do art. 59 da Lei 14.133/21, será exigida, para assinatura do presente \ncontrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 96 da Lei \n14.133/21, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspon dente \nproposta. \n \nCLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n \n8.  Caberá ao CONTRATANTE: \na) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; \nb) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou \nResponsável Técnico da CONTRATADA; \nc) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto formalmente \ndesignada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços pertinentes à obra, \ndecorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento detalhado e previamente \nsubmetido o Município e aprovado pela Administração, desde que comprovada a necessidade deles; \nd) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas \npelo Município ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do seu Anexo II;  \ne) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; \nf) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do Ane xo II \ndeste Edital. \n \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n76 \n \n \n9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos do Edital da Concorrência \nPública Eletrônica nº 002/2025: \na) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução \nda obra, tais como: \n1) salários; \n2) seguros de acidente; \n3) taxas, impostos e contribuições; \n4) indenizações; \n5) vales-refeição; \n6) vales-transporte; e \n7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; \n \nb) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem \nqualquer vínculo empregatício com o órgão; \n \nc) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir \nimediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas \ndisciplinares do CONTRATANTE; \n \nd) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, \ndecorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou reduzindo essa \nresponsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; \n \ne) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seu s \nempregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; \n \nf) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, estanqueidade e \nestabilidade de todas as estruturas da obra a executar; \ng) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de falh as, \nerros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou \nposturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao CONTRATANTE, de \nforma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  \nh) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em par te, os \nserviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da \nexecução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, ou no  \nprazo para tanto estabelecido pela fiscalização;\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n77 \n \n \ni) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de \nevitar qualquer tipo de acidente; \n \nj) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; \n \nk) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação \npertinente; \n \nl) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, \ndurante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  \n \nm) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em até 10 \n(dez) dias após a emissão da ordem de serviço; \n \nn) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem o Município formalmente indicar, \nacesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados \ncom o objeto; \n \no) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; \n \np) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou \nirregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades \nda CONTRATADA; \n \nq) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer esclarecimentos \nde ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo \nCONTRATANTE; \n \nr) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, \nvigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras \nconstruções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo II; \n \ns) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços \npela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição;\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n78 \n \nt) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem como \npor ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; \n \nu) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais \napresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar ao  \ndescrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar necessário; \nv) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, \napresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  \n \nw) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, \nobrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento \nconveniente dos trabalhos; \n \nx) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) dado(s) \ndemonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a  \nsubstituir o originalmente indicado; \n \ny) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da \ndata da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro;  \n \nz) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Concorrência Pública \nEletrônica. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS \n \n10. À CONTRATADA caberá, ainda: \na) providenciar a inscrição da obra no \nCadastro Nacional de Obras – CNO, no prazo de até 72 horas \napós a assinatura deste contrato. \nb) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na \nlegislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus \nempregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  \nc) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na \nlegislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas  os seus \nempregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, \nainda que acontecido em dependência do Município;\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n79 \n \nd) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução \ndos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e \ne) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste \nContrato. \n \n10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, \nnão transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, ne m \npoderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a  \nqualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS \n \n11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: \na) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do Município \nde Amargosa durante a vigência do contrato; \n \nb) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se \nhouver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e \n \nc) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; \n1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados, sendo vedada a \nsubcontratação de mão- de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da planilha \norçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; \n2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à FISCALIZAÇÃO, \ndevendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços subcontratados; \n3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa da \nempresa. \n \n11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos \nde comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 15 (quinze) dias \ncorridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: \n \nITEM DOCUMENTO \n1 Cópias do livro de registro; \n2 Cópias das carteiras de trabalho; \n3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à \nCriança e ao Adolescente;\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n80 \n \n4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – \nCAGED; \n5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou \ncontracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; \n6 Guia de recolhimento do INSS; \n7 Guia de recolhimento do FGTS; \n8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DOS \nSERVIÇOS  \n \n12.  Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias úteis \ncontado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa aos \nserviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente. \n \n12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a \nCONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. \n \n12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional de \nexperiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \n \n13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e fiscalizada \npor Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de terceiros para \nassisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: \na) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico-\nFinanceiro; e \nb) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de \npagamento. \n \n13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comissão de \nFISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer trabalho  \nque esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar  \nnecessária.\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n81 \n \n13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com \npáginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão \nde eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a critério das \npartes, devam ser objeto de registro. \na) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a FISCALIZAÇÃO; \nb) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um) a \n50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  \nc) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE. \n \n13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela \nCONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que \nfor necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. \n \n13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências diárias, \nbem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a FISCALIZAÇÃO, neste \nmesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  \na) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após efetuar no \nDiário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo; \nb) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio \nDiário.  \n \n13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do \nDiário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicadas as sanções \nprevistas no presente instrumento contratual. \n \n13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a \nocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar conveniente e \ndestacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos passíveis \nde prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma reivindicação. \n \n13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do \nCONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que f or \nnecessário. \n \n13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) engenheir o \nresidente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Administração da CONTRATANTE,\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n82 \n \nque na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá-la sempre q ue for \nnecessário. \n \n13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da \nCONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das \nmedidas convenientes. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissã o \ninstituída pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade (SEMOP) ou \na servidor designado para esse fim. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA \n \n15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: \n \nUnidade Orçamentária:  \nProjeto/Atividade:  \nElemento:  \nFonte de Recurso: \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO \n \n16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor, a critério da \nAdministração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços \nefetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e os \ndesenhos de projeto. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO \n \n17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à \nCONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela fiscalização, \na CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e pagamento da despesa \npela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente no prazo de 10 (dez) \ndias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição apresentada pela CONTRATADA. \na) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n83 \n \nb) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a critério da \nAdministração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por ela \naprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico-\nfinanceiro; \nc)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, \nque deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das vias. \n \n17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do \ncumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes \ndocumentos: \na)  Registro da obra no CREA/BA; \nb) Matrícula da obra no INSS; e \nc) Relação dos Empregados - RE. \n \n17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os \nserviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas co ndições \nde funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. \n \n17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas \nou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. \n17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qu alquer \nobrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária. \n \n17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontrar-se em dia \ncom suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão \nNegativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. \n \n17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final do \nperíodo de adimplemento de cada parcela. \n \n17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido  \nde alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela \nCONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, \nterá a aplicação da seguinte fórmula: \n \nEM = I x N x VP \nOnde:\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n84 \n \nEM = Encargos moratórios; \nN= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP=Valor da parcela a ser paga. \nI      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: \n \nI = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 \n 365                               365 \nTX= Percentual da taxa anual= 6%. \n \n17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da \nocorrência. \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n \n18. A vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses , com validade após a data de sua assinatura e \neficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, a critério do \nCONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 111 da Lei n.º \n14.133/2021, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o \núltimo. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL \n \n19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Concorrência Pública Eletrônica nº \n018/2024, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.  \n \n19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado no \nProcesso Administrativo n° 2901007.00006967/2025-09, tomando como base o disposto no artigo 5º da \nLei n° 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular- se-ão pelas cláusulas \ncontratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Te oria \nGeral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 89, da Lei nº 14.133/2021 \ncombinado com o inciso XII, do artigo 92, do mesmo diploma legal. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n85 \n \n21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste Contrato, \npoderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no \nartigo 125 da Lei nº 14.133/2021. \n \n21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários; e \n \n21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as \nsupressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO \n \n22. O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 124 da Lei n º 14.133/2021, \ndesde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas \njustificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: \na) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos \nseus objetivos; e \nb) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição \nquantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 125 da Lei nº 14.133/2021. \n22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto no  \nlocal dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição \nregularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros \ndanos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES \n \n23.1.  Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: \na) der causa à inexecução parcial do contrato; \nb) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao \nfuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; \nc) der causa à inexecução total do contrato; \nd) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo \njustificado; \ne) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; \nf) praticar ato fraudulento na execução do contrato; \ng) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \nh) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. \n \n23.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n86 \n \n \na. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre q ue não \nse justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); \nb. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” \ne “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais \ngrave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); \nc. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas \nalíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que \njustifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). \nd. Multas, conforme abaixo descrito: \n \na) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o saldo \ncontratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre o valor total \ndo Contrato. \n1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: \nI -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos  de \n50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e aprovado \npela FISCALIZAÇÃO; \nII -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, men os de \n70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e aprovado \npela FISCALIZAÇÃO; \nIII -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra,  menos de 80% \n(oitenta por cento) do total do Contrato; \nIV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para a \nconclusão da obra. \n \n2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos \nserviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. \n \n3. Além das demais multas previstas neste contrato, poderão ser aplicadas multas conforme graus e \neventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  \nTabela 1 \nGRAU CORRESPONDÊNCIA \n1 R$ 300,00  \n2 R$ 500,00 \n3 R$ 700,00 \n4 R$ 900,00 \n5 R$ 5.000,00\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n87 \n \n6 R$ 10.000,00 \n \nTabela 2 \nINFRAÇÃO \nItem DESCRIÇÃO GRAU \n1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal \napresentado; por empregado e por ocorrência. \n01 \n2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; \npor empregado e por dia. \n01 \n3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por \ncaráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição \ncomplementar; por ocorrência. \n03 \n4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de \nmaterial; por ocorrência. \n02 \n5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção \nindividual (EPI), quando necessários, por empregado, por \nocorrência. \n03 \n6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso \nfortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. \n03 \n7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n03 \n8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus \nagentes; por ocorrência. \n03 \n9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa \npara fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. \n04 \n10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, \nsem motivo justificado; por ocorrência. \n04 \n11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano \nfísico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. \n06 \n12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 \n Para os itens a seguir, deixar de:  \n13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no \nprazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia \nde atraso; \n01 \n14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou \nincompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. \n01 \n15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por 01\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n88 \n \nocorrência. \n16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n01 \n17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de \nacesso de seus funcionários; por ocorrência. \n01 \n18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor \npenalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e \npor ocorrência; \n02 \n19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n02 \n20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela \nFISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por \neste Contrato; por serviço, por dia. \n02 \n21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos \nestabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; \npor ocorrência. \n03 \n22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro \nresponsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do \ntrabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas \nquantidades previstas neste Projeto Básico; por dia. \n04 \n23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que \nnão previstos nesta tabela de multas, após reincidência \nformalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n04 \n24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-\nrefeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com \nquaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução \ndo contrato nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; \n05 \n \n4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos \nserviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e aprovado pela \nfiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita mensalmente. \n \n4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores p revistos \npara o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-financeir o \ninicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO;\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n89 \n \n4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções variáveis e \nprogressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela 3 abaixo: \n \nTabela 3 \nGRAU MULTA \n(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO \n1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL \n2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL \nBRANDO E INTERMITENTE \n3 0,50% GRAVE E EVENTUAL \nBRANDO E CONSTANTE \n4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE \n5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE \nMEDIANO E CONSTANTE \n6 1,10% GRAVE E CONSTANTE \n \n4.2.1. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: \na) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; \nb) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; \nc) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. \n \n4.2.2. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: \na) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; \nb) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; \nc) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. \n \n4.2.3. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à \ncomparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico-\nfinanceiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. A multa \npoderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da constatação do \natraso. \n4.2.4.  Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, \nrecuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu \nexclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. \n4.2.5. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de \nnovos atrasos.\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n90 \n \n4.3. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ \n5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pelo \nMunicípio. \n4.4. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do \nContrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite será aplicado a \nsanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico. \n4.5. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não poderá ultrapassar o \npercentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. \n \n23.3.  A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação \nde reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021) \n23.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa \n(art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). \n \n23.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias \núteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) \n \n23.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento \neventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será \ndescontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). \n \n23.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida \nadministrativamente no prazo determinado pelo procedimento próprio instaurado pelo Setor de \nTributos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente e \nemissão do Documento de Arrecadação Municipal. \n23.8. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e \na ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. \n158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de decl aração \nde inidoneidade para licitar ou contratar. \n \n23.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): \na) a natureza e a gravidade da infração cometida; \nb) as peculiaridades do caso concreto; \nc) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; \nd) os danos que dela provierem para o Contratante; \ne) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n \n23.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de \nlicitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n91 \n \nnº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito \nprocedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). \n \n23.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com \nabuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato \nou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa \njurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa \njurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de f ato ou de \ndireito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a \nobrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). \n \n23.12   O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da \nsanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de \npublicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional \nde Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº \n14.133, de 2021). \n \n23.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou \ncontratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. \n \n23.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa \nadministrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou \nparcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de \noutros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na \nforma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA/SERVIÇO \n \n24.1. Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu \nacompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 \n(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n92 \n \n24.2. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidades \nsignificativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não impeçam o \nrecebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e \ndeverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. \n24.3. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela \nautoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do \nprazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento \nprovisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. \n119 da Lei n.º 14.133/21.  \n24.4. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois de \ncumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela \nCONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL \n \n25.1 Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Concorrência Pública Eletrônica nº 002/2025 , \ncuja realização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo Administrativo nº \n2901007.00006967/2025-09. \n \n25.2. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Concorrência Pública Eletrônica nº 002/2025 e \na proposta apresentada pela CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) \n \n26.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso \nocorra antes do prazo estipulado para tanto. \n26.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a \nconclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do \ncronograma fixado para o contrato. \n26.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: \na) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   \nb) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas \nadmitidas em lei para a continuidade da execução contratual. \n \n26.4.  O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando \nesta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato \nnão mais lhe oferece vantagem.\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n93 \n \n26.5.  A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a  \nnotificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de \nantecedência desse dia. \n \n26.6. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos \nde 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da da ta da \ncomunicação. \n \n26.7. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do pr azo \nnele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como \namigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. \n \n26.7.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. \n \n26.8. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a \nrescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. \n \n26.8.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo \naditivo para alteração subjetiva. \n \n26.9. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \na. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \nb. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \nc. Indenizações e multas. \n \n26.10. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econ ômico-\nfinanceiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, \ncaput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) \n \n27.1.  Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº \n14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições \ncontidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos \ncontratos. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – ALTERAÇÕES \n \n28.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº \n14.133, de 2021.\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n94 \n \n28.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões \nque se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do \ncontrato. \n \n28.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, \ndispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – PUBLICAÇÃO \n \n29.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações \nPúblicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio \noficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do \nDecreto n. 7.724, de 2012. \n \nCLÁUSULA TRIGÉSIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) \n \n30.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, em \nvalor correspondente a 1% ( um por cento) do valor inicial do contrato. Em se tratando de licitações de \ngrande vulto, será obedecido o valor percentual equivalente a até 30% (trinta) por cento, confor me \nestabelece o art. 99, da Lei nº 14.133/2021. \n \nOU \n \n30.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a \nvigência do contrato E/OU por 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual, permanecendo \nem vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. \n \n30.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do \ncontrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. \n \n30.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de  \naniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fiq ue \ndescoberto, ressalvado o disposto no item 30.6 deste contrato. \n \n30.5. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel \nexecução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, qua ndo em \ndinheiro, será atualizada monetariamente. \n \n30.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o \ncontratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de \nreinício da execução ou o adimplemento pela Administração. \n \n30.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n95 \n \na. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das \ndemais obrigações nele previstas;  \nb. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e   \nc. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não \nadimplidas pelo contratado, quando couber. \nd. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no \nitem 10.7, observada a legislação que rege a matéria.  \n \n30.8 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na \nCaixa Econômica Federal, com correção monetária. \n \n30.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a \nforma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo \nBanco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério \nda Economia. \n \n30.10  No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou \ninstituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá \nconstar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. \n \n30.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser \najustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  \n30.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, \no Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias úteis, \ncontados da data em que for notificada. \n \n30.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. \n \n30.14. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao \ninício de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, \n§ 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). \n \n30.15.  Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, \nsua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que \njustifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato \nde seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. \n \n30.16. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a \nliberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do \ncontratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do \ncontrato;\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-114-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n96 \n \n30.17. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante \ncom o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  \n \n30.18. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista n o \nEdital e neste Contrato. \n \n30.19. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente \ncontratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e \nassistência técnica, conforme condições estabelecidas no Projeto Básico. \n \n30.20. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista  \nespecificamente no Projeto Básico. \n \nCLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES \n31.1. É vedado à CONTRATADA: \n31.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n31.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \nCLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO \n \n32.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. \n  \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato de Concessão e m 03 \n(três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas \npelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. \n \nAmargosa (BA), ____ de _________________ de 2025. \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-115-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n_\nQuadro de Composição do BDI\nAC 3,80%\nSG 0,32%\nR 0,50%\nDF 1,02%\nL 6,64%\nCP 3,65%\nISS 3,50%\nCPRB 0,00%\nBDI PAD 21,38%\nBDI DES 21,38%\nObservações:\nData\nNome: MANOEL MATHEUS REIS COSTA\nCREA/CAU: CREA/PE 59.304/D\nART/RRT: 0\n0 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nGrau de Sigilo\n#PUBLICO\nNº OPERAÇÃO Nº SICONV PROPONENTE / TOMADOR\nSobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%): 5,00%\nAPELIDO DO EMPREENDIMENTO / DESCRIÇÃO DO LOTE\nPAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE ESTRADAS VICINAIS, DISTRITOS E POVOADOS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA / PAVIMENTAÇÃO \nASFÁLTICA DE ESTRADAS VICINAIS, DISTRITOS E POVOADOS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA\nConforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS: 70,00%\nConstrução de Praças Urbanas, Rodovias, Ferrovias e recapeamento e pavimentação de vias urbanas\nItens Siglas % \nAdotado\nBDI 1\nTIPO DE OBRA\nRisco\nAdministração Central\nSeguro e Garantia\nLucro\nTributos (impostos COFINS 3%, e  PIS 0,65%)\nTributos (ISS, variável de acordo com o município)\nTributos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneração)\nDespesas Financeiras\n(1-CP-ISS-CRPB)\nDeclaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo deste tipo de obra corresponde à 70%, com a \nrespectiva alíquota de 5%.\nBDI COM desoneração\nBDI SEM desoneração (Fórmula Acórdão TCU)\nOs valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula:\nBDI =\nResponsável Técnico\nAMARGOSA/BA segunda-feira, 17 de março de 2025\nLocal\n(1+AC + S + R + G)*(1 + DF)*(1+L)  - 1\nDeclaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta adotado para elaboração do orçamento foi SEM \nDesoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração Pública.\nPMv3.0.4\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-116-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n_\nQuadro de Composição do BDI\n0 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nGrau de Sigilo\n#PUBLICO\nNº OPERAÇÃO Nº SICONV PROPONENTE / TOMADOR\nSobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%): 5,00%\nAPELIDO DO EMPREENDIMENTO / DESCRIÇÃO DO LOTE\nPAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE ESTRADAS VICINAIS, DISTRITOS E POVOADOS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA / PAVIMENTAÇÃO \nASFÁLTICA DE ESTRADAS VICINAIS, DISTRITOS E POVOADOS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA\nConforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS: 70,00%\nAC 1,50%\nSG 0,30%\nR 0,56%\nDF 0,85%\nL 3,50%\nCP 3,65%\nISS 3,50%\nCPRB 0,00%\nBDI PAD 15,07%\nBDI DES 15,07%\nObservações:\nData\nNome: MANOEL MATHEUS REIS COSTA\nCREA/CAU: CREA/PE 59.304/D\nART/RRT: 0\nBDI 2\nItens Siglas % \nAdotado\nAdministração Central\nTIPO DE OBRA\nFornecimento de Materiais e Equipamentos (aquisição indireta - em conjunto com licitação de obras)\nDespesas Financeiras\nSeguro e Garantia\nRisco\nLucro\nTributos (impostos COFINS 3%, e  PIS 0,65%)\nTributos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneração)\nAMARGOSA/BA segunda-feira, 17 de março de 2025\nTributos (ISS, variável de acordo com o município)\nDeclaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo deste tipo de obra corresponde à 70%, com a \nrespectiva alíquota de 5%.\nBDI COM desoneração\nResponsável Técnico\nLocal\nOs valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula:\nBDI =\nDeclaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta adotado para elaboração do orçamento foi SEM \nDesoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração Pública.\n(1-CP-ISS-CRPB)\n(1+AC + S + R + G)*(1 + DF)*(1+L)  - 1\nBDI SEM desoneração (Fórmula Acórdão TCU)\nPMv3.0.4\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-117-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n06 - BDI 01 07 - BDI 02\n21,38% 15,07%\nBANCO CÓDIGO DESCRIÇÃO UNIDADE MEMÓRIA DE CÁLCULO\nSINAPI  90776 ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H Quantidade M eses Dias Horas Altura Porcentagem Total\n                     12,00                    30,00                       8,00                   2.880,00 \n             2.880,00  H \nSINAPI  90777 ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEME NTARES H Quantidade Meses Dias Horas Altura Porcentagem Total\n                     12,00                    30,00                       3,00                   1.080,00 \n             1.080,00  H \nSINAPI  99064 LOCAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO. AF_10/2018 M  Estaca \nInicial - EX \n Complemento \nestaca  Estaca Final - EX  Complemento \nestaca  Comprimento Porcentagem Total\n             7.000,00                   7.000,00 \n             7.000,00  M \nPróprio  COMP21001 SERVICOS TOPOGRAFICOS PARA PAVIMENTACAO, INCLUSIVE NO TA DE \nSERVICOS, ACOMPANHAMENTO E GREIDE m² Quantidade Área Largura Comprimento Altura Porcentagem Total\n                     7,00                7.000,00                 49.000,00 \n           49.000,00  m² \nSICRO3  5502985 Limpeza mecanizada da camada vegetal m² Quantidade Área  Largura Média Comprimento Altura Porcentagem Total\n2,00 0,60                7.000,00                   8.400,00 \n             8.400,00  m² \nSICRO3  5915407 Carga, manobra e descarga de agregados ou solos em caminhão basculante de 10 \nm³ - carga com carregadeira de 3,40 m³ e descarga livre t  Quantidade  Área  Densidade Comprimento  Altura  Empolamento Tota l\n8.400,00 1,38                     0,10                     1,30                   1.506,96 \n             1.506,96  t \nSICRO3  5914374 Transporte com caminhão basculante de 10 m³ - rodovia em revestimento primário tkm Quantidade Volume Densidade DMT Altura Porcentagem Total\n                1.506,96                       5,00                   7.534,80 \n             7.534,80  tkm \nSINAPI  101121 ESCAVAÇÃO HORIZONTAL, INCLUINDO ESCARIFICAÇÃO EM SOLO DE  2A \nCATEGORIA COM TRATOR DE ESTEIRAS (170HP/LÂMINA: 5,20 M3). AF_07/2020 m³  Largura \nMédia  Comprimento  Entrada de Rua  Exclui Canteiros  Exclui Sarjeta A ltura Total\n              7,00                 7.000,00                     0,05                   2.450,00 \n             2.450,00  m³ \nSICRO3  4011209 Regularização do subleito m²  Largura \nMédia  Comprimento  Entrada de Rua  Exclui Canteiros  Exclui Sarjeta A ltura Total\n              7,00                 7.000,00                 49.000,00 \nSarjeta               1,40                 7.000,00                   9.800,00 \n           58.800,00  m² \nSINAPI  96396 \nEXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA P AVIMENTAÇÃO \nDE BRITA GRADUADA SIMPLES - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPO RTE. \nAF_11/2019\nm³ Largura \nMédia Área  Entrada de Rua Comprimento Exclui Sarjeta Altura Total\n7,00 7.000,00                                   0,20                   9.800,00 \n             9.800,00  m³ \nSICRO3  5914389 Transporte com caminhão basculante de 10 m³ - rodovia pavimentada tkm Quantidade Volume  Densidade Coeficiente DMT Inicio  DMT Trecho Total\nBrita 1 - Base                 9.800,00 1,80                                       86,20                     5,00 1.608.768,00           \n      1.608.768,00  tkm \nSICRO3  4011352 Imprimação com emulsão asfáltica m² Quantidade Largura Média Comprimento  Entrada de Rua  Altura Porcentagem Total\n7,00                       7.000,00                              49.000,00 \n           49.000,00  m² \nSICRO3  4011353 Pintura de ligação m² Quantidade Largura Média Comprimento  Entrada de Rua   Altura Porcentagem Tota l\n7,00                       7.000,00                              49.000,00 \n           49.000,00  m² \nSICRO3  4011463 Concreto asfáltico - faixa C - areia e brita comerciais t Área  Densidade  Espessura  Altura Porcentagem Total\n49.000,00              2,40                     0,060                   7.056,00 \n             7.056,00  t \nSICRO3  5914389 Transporte com caminhão basculante de 10 m³ - rodovia pavimentada tkm Quantidade Peso  Densidade DMT Usina  DMT Trecho Porcentagem Tota l\nCONCRETO ASFALTICO 7.056,00                154,00                  5,00            1.121.904,00 \n      1.121.904,00  tkm \nSICRO3  5914622 Transporte de material betuminoso com caminhão tanque distribuidor - rodovia \npavimentada tkm Quantidade Peso  Densidade DMT Usina/Obra  DMT Trecho Porcentagem T otal\nCimento asfáltico de petróleo - CAP 50/70 - Camada de rolamento 446,15                   88,80                                    39.618,12 \nEMULSÃO ASFÁLTICA PARA SERVIÇO DE IMPRIMAÇÃO 63,70                     153,00                                    9.746,10 \nEmulsão asfáltica - RR-1C - Pintura de Ligação 22,05                     153,00                                    3.373,65 \n           52.737,87  tkm \nSICRO3  5213408 Pintura de faixa com termoplástico por aspersão - espessura de 1,5 mm m² Quantidade Área Largura Comprimento Repetição Cadência Total\nLINHA CONTINUA                      0,10                7.000,00                     3,00                   2.100,00 \nLINHA TRACEJADA                      0,10                7.800,00                        -                               -   \n             2.100,00  m² \nSICRO3  5213360 Tacha refletiva em plástico injetado - bidirecional tipo I - com um pino - \nfornecimento e colocação un Quantidade Largura  Comprimento Comprimento Repetição Distância Total\n               7.200,00                     3,00                     6,00                   3.600,00 \n             3.600,00  un \nManoel Matheus Reis Costa\nCREA/PE 59.304/D\nEngenheiro Civil\n (comprimento/distância) x \nrepetições \nAQUISIÇÃO DE MATERIAL\nPeso x (DMT Usina + DMT \nTrecho)\n (largura x comprimento x \nrepetições) + (largura x \ncomrpimento x cadência) \nSINALIZAÇÃO\nResponsável Técnico:\nFunção:\nCREA:\nAMARGOSA/BA segunda-feira, 17 de março de 2025\nDEMOLIÇÃO - REMOÇÃO - LIMPEZA\nárea x densidade x altura x \nempolamento\nVolume carregado x DMT\nPAVIMENTAÇÃO SUB-BASE E BASE\nADMINISTRAÇÃO LOCAL\nhoras\nhoras\nlargura x comprimento\nComprimento\nSERVIÇOS PRELIMINARES\nlados x largura laterais x \ncomprimento \nárea levantada\n05 - DATA-BASE:\nAMARGOSA BA 21/06/2023\nSINAPI - 01/2025 - Bahia\nSICRO - 10/2024 - Bahia\nORSE - 12/2024 - Bahia\nMEMÓRIA DE CÁLCULO\nDADOS NUMÉRICOS\n03 –LOCALIDADE: 04 –DATA:\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nPAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE ESTRADAS VICINAIS, DISTRITOS, POVOADOS E SED E\n01 – NOME DA PREFEITURA PROPONENTE: 02 – DESCRIÇÃO:\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE ESTRADAS VICINAIS, DISTRI TOS E POVOADOS NO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA\nlargura x comprimento\nlargura x comprimento x \naltura\nlargura x comprimento\nPAVIMENTAÇÃO\nPeso x (DMT Usina + DMT \nTrecho)\nVolume x DMT\nárea x densidade x espessura\nlargura x comprimento\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-118-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 006/2025)\n \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO FMS Nº 006/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 14.661/2024 ; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA- BA; CONTRATADA: INCAR MEDICINA E SAUDE LTDA, CNPJ/MF  \n05.652.543/0003-79; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E APOIO \nDIAGNÓSTICO NO CADASTRO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, NA REALIZAÇÃO \nDE EXAMES, EM CARÁTER COMPLEMENTAR A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, A FIM DE \nATENDER AOS PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA, NA FORMA ESTABELECIDA PELO EDITAL DO CREDENCIAMENTO \n006/2024 E SEUS ANEXOS, VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA \nORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 08.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2008, 2041; ELEMENTO DE \nDESPESA: 33.90.39, 33.90.34, VALOR: R$ 90.000,00 GLOBAIS.  DATA DA ASSINATURA: \n19/03/2025. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E MILENA AGUIAR \nCUNHA DE ALMEIDA E PELA CONTRATADA: ARTHUR BARRETO GONZALEZ.\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-119-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024)\n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ 13.825.484/0001-50 \nPRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA \nNOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE  SAÚDE  \nNOTIFICADA: KASMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA  \nCNPJ:  51.685.649/0001-24 \nLICITAÇÃO: PE -005-2024-SRP \n \n \nOBJETO DO  CONTRATO/ATA: Aquisição de medicamentos para atender a demanda \ndas ações judiciais e do Programa Melhor em Casa. \n A Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, vem, com vistas a \nproporcionar o direito previsto no Parágrafo Único do art. 137 da Lei nº 14.133/21, notificar \no estabelecimento empresarial em  epígrafe pela razão a seguir: \n- Retardo injustificado no atendimento das autorizações de compra nº 28872/2025, \n29164/2025 e 29677/2025 conforme relatório do Almoxarifado. \n  Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no \ncontrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotores da licitação, sujeitará \na Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 14.133/21, garantida a prévia e ampla \ndefesa em  processo administrativo. \nFica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e \nduas) horas, a contar da publicação desta notificação. De  igual forma, comunicamos que o \nProcesso Administrativo que originou a presente notificação se encontra com vista \nfranqueada à interessada, mediante requerimento presencial nesta SEAFI, situada no Valle \nShopping (Av. Dr. Luís Sandes, 120), pelo e-mail compras@amargosa.gov.br, bem como \npela plataforma de processo eletrônico disponível no link: \nhttps://amargosa.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5. \n  \n  \nAmargosa, 27 de março de 2025. \n \n \nMilena Aguiar Cunha de Almeida \nSecretário Municipal de Saúde\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-120-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024)\n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ 13.825.484/0001-50 \nPRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA \nNOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE \nNOTIFICADA: MEDISIL MEDICAMENTOS LTDA \nCNPJ:  96.827.563/0001-27 \nLICITAÇÃO: PE-005-2024-SRP \n \n \nOBJETO DO CONTRATO/ATA: Aquisição de medicamentos para atender a de manda \ndas ações judiciais e do Programa Melhor em Casa. \nA Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, vem, com vistas a \nproporcionar o direito previsto no Parágrafo Único do art. 137 da Lei nº 14.133/21, notificar \no estabelecimento empresarial em epígrafe pela razão a seguir: \n- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra nº 29162/2025, \nconforme relatório do Almoxarifado. \n  Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no \ncontrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotores da licitação, sujeitará \na Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 14.133/21, garantida a prévia e ampla \ndefesa em processo administrativo. \nFica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e \nduas) horas, a contar da publicação desta notificação. De igual forma, comunicamos que o \nProcesso Administrativo que originou a presente notificação se encontra com vista \nfranqueada à interessada, mediante requerimento presencial nesta SEAFI, situada no Valle \nShopping (Av. Dr. Luís Sandes, 120), pelo e-mail compras@amargosa.gov.br, bem como \npela plataforma de processo eletrônico disponível no link: \nhttps://amargosa.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5. \n  \n  \nAmargosa, 27 de março de 2025. \n \n \nMilena Aguiar Cunha de Almeida \nSecretária Municipal de Saúde\n\nSexta-feira\n28 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4494\n-121-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2024)\n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ 13.825.484/0001-50 \nPRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA \nNOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE  SAÚDE \nNOTIFICADA: MEDISIL MEDICAMENTOS LTDA  \nCNPJ:  96.827.563/0001-27 \nLICITAÇÃO: PE -028-2024-SRP \n \n \nOBJETO DO  CONTRATO/ATA: Aquisição de medicamentos para atender as demandas \nda Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF, Centro de Atenção Psicossocial - CAPS \ne Unidades Básicas de Saúde deste município. \n A Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, vem, com vistas a \nproporcionar o direito previsto no Parágrafo Único do art. 137 da Lei nº 14.133/21, notificar \no estabelecimento empresarial em  epígrafe pela razão a seguir: \n- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra nº 29129/2025, \nconforme relatório do Almoxarifado. \n  Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no \ncontrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotores da licitação, sujeitará \na Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 14.133/21, garantida a prévia e ampla \ndefesa em  processo administrativo. \nFica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e \nduas) horas, a contar da publicação desta notificação. De  igual forma, comunicamos que o \nProcesso Administrativo que originou a presente notificação se encontra com vista \nfranqueada à interessada, mediante requerimento presencial nesta SEAFI, situada no Valle \nShopping (Av. Dr. Luís Sandes, 120), pelo e-mail compras@amargosa.gov.br, bem como \npela plataforma de processo eletrônico disponível no link: \nhttps://amargosa.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5. \n  \n  \nAmargosa, 27 de março de 2025. \n \n \nMilena Aguiar Cunha de Almeida \nSecretária Municipal de Saúde \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5257/"}]}