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    <date>2025-03-27</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4493</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 27 de março de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4493 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  27 de março de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4493
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 006/2025) .................................................................. 2
INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL .......................................................................... 5
(RREO) RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA  (1º BIMESTRE/2025) ............................................ 5
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 38
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 38
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2025) .......................................................... 38
EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2025) ...................................................................... 39
EXTRATO (CONTRATO Nº 053/2025) .......................................................................... 118
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 092/2022) .............................................................. 119
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO .......................................................... 120
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 120
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 091/2022) .............................................................. 120
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 121
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 121
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 095/2021) .............................................................. 121
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 122
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 122
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 012/2024) .............................................................. 122

Quinta-feira
27 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4493
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 006/2025)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde ServiçosPúblicos,Obras e Pianejamentoda Cidade -SEMOP
PraçaJoséWana Sampa"),S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000
Telefax:753554.3977-semp/g.maubaqovhr
SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE
N. 06/2025
A Superintendência Municipal de Trânsitodo Município de Amargosa, no uso de suas atribuições,
com fulcronos artigosnº 281 e nº 282 do Código de TrânsitoBrasileiroe na Resolução nº 918/2022
do Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN, notificaos infratoressobre as respectivasautuações
por infraçõesde Trânsitocometidas, concedendo-lhes, o direitode ampla defesa conforme o prazo de
30 diasa partirdesta publicação.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
       
NR AIT PLACA DT.AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL VL c/ VL MULTA
DESCONTO
AT00005983 BPH1813 24/12/2024 10:37 60412 AV. DR LUIS SANDES R$ 156,18 R$ 195,23
AT00005254 EAR6H66 14/12/2024 08:30 60503 AVENIDA ABELARDO R$ 234,78 R$ 293,47
VELOSO
AT00005676 ENP7G73 20/12/2024 09:57 55414 PRACA IRACISILVA R$ 156,18 R$ 195,23
AT00005680 HIX1654 20/12/2024 10:00 55414 AVENIDA LOMANTO R$ 156,18 R$ 195,23
JUNIOR
AT00005679 HKI3E75 20/12/2024 10:00 55414 AVENIDA LOMANTO R$ 156,18 R$ 195,23
JUNIOR
AT00005460 JRC1402 19/12/2024 15:19 55414 AVENIDA GOVERNADOR R$ 156,18 R$ 195,23
LOMANTO JUNIOR
AT00005985 JST0413 26/12/2024 16:07 66371 AV.JOSE SAMPAIO R$ 156,18 R$ 195,23
MELO
AT00005592 LTYOA89 21/12/2024 12:05 55680 AVENIDA DR LUIS R$ 156,18 R$ 195,23
SANDES
AT00005979 NTK8H96 20/12/2024 11:06 60412 AV. DR. LUIS SANDES R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006128 NTL7714 26/12/2024 15:43 70481 RUA DA KATIARA R$ 234,78 R$ 293,47
AT00005596 NTU1912 27/12/2024 09:26 76332 RUA RUY BARBOSA R$ 234,78 R$ 293,47
AT00005981 NZB3354 24/12/2024 10:50 66371 AV. LAURO DE FREITAS R$ 156,18 R$ 195,23
AT00005976 NZR2J58 18/12/2024 14:34 60501 AV. DR. LUIS SANDES R$ 234,78 R$ 293,47
AT00005677 OKN7A40 20/12/2024 09:57 55414 PRACA IRACISILVA R$ 156,18 R$ 195,23
AT00005851 OLE3921 13/12/2024 16:56 55411 AVENIDA GOVERNADOR R$ 156,18 R$ 195,23
LOMANTO JUNIOR
AT00005678 OUN9A06 20/12/2024 10:00 55414 AVENIDA LOMANTO R$ 156,18 R$ 195,23
JUNIOR
AT00005595 PJEOH19 27/12/2024 14:43 58350 AV DR LUIS SANDES R$ 156,18 R$ 195,23
AT00005594 PJEOH19 27/12/2024 14:42 70301 AV DR LUIS SANDES R$ 234,78 R$ 293,47

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27 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4493
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Diário Oficial do
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde ServiçosPúblicos,Obras e Pianejamentoda Cidade -SEMOP
PraçaJoséWana Sampa"),S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000
Telefax:753554.3977-semp/g.maubaqovhr
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
NR AIT PLACA DT.AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL VL c/ VL MULTA
DESCONTO
AT00005983 BPH1813 24/12/2024 10:37 60412 AV. DR LUIS SANDES R$ 156,18 R$ 195,23
AT00005254 EAR6H66 14/12/2024 08:30 60503 AVENIDA ABELARDO R$ 234,78 R$ 293,47
VELOSO
AT00005676 ENP7G73 20/12/2024 09:57 55414 PRACA IRACISILVA R$ 156,18 R$ 195,23
AT00005680 HIX1654 20/12/2024 10:00 55414 AVENIDA LOMANTO R$ 156,18 R$ 195,23
JUNIOR
AT00005679 HKI3E75 20/12/2024 10:00 55414 AVENIDA LOMANTO R$ 156,18 R$ 195,23
JUNIOR
AT00005986 PJL3J85 26/12/2024 16:17 66371 AV.JOSE SAMPAIO R$ 156,18 R$ 195,23
MELO
AT00005683 PJY8452 03/01/2025 11:17 60412 RUA ANTONIO EDSON R$ 156,18 R$ 195,23
SAMPAIO
AT00005681 PKI8H28 20/12/2024 17:07 66371 RUA DOUTOR ROBERTO R$ 156,18 R$ 195,23
SANTOS
AT00006127 PKP9841 26/12/2024 18:27 54522 AVENIDA GOVERNADOR R$ 156,18 R$ 195,23
LOMANTO JUNIOR
AT00005461 PLN4A04 30/12/2024 08:29 60412 AVENIDA DR LUIZ R$ 156,18 R$ 195,23
SANDE
AT00005593 PLU6D41 21/12/2024 12:01 60412 AVENIDA DR LUIS R$ 156,18 R$ 195,23
SANDES
AT00005982 RCPOC73 24/12/2024 10:03 60412 AV. GETULIO VARGAS R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006126 RCT2J06 18/12/2024 10:24 59670 AVENIDA DR LUIS R$ R$
SANDES 1.173,88 1.467,35
AT00005977 RDA1C40 18/12/2024 18:05 66371 PRACA IRACISILVA R$ 156,18 R$ 195,23
AT00005674 RDE7G14 13/12/2024 15:06 66371 AVENIDA LOMANTO R$ 156,18 R$ 195,23
JUNIOR
AT00005597 RDI4D49 27/12/2024 14:43 54284 PRACA DA FEIRA R$ 234,78 R$ 293,47
AT00005850 SJL1H60 13/12/2024 16:48 66371 RUA RIACHUELO R$ 156,18 R$ 195,23
AT00005978 SJZ5D44 20/12/2024 08:32 60501 RUA NARCISO DE R$ 234,78 R$ 293,47
ALMEIDA MUNIZ
AT00005252 SKB2F58 13/12/2024 10:35 76252 AV DR ALOISIO BORGES R$ 234,78 R$ 293,47
AT00005255 SKF5I78 14/12/2024 17:47 70481 AVENIDA DR LUIS R$ 234,78 R$ 293,47
SANDES BA 026
AT00005256 SKF5I78 14/12/2024 18:15 50450 AVENIDA DR LUIS R$ 234,78 R$ 293,47
SANDES
AT00005980 SKH7F10 24/12/2024 10:36 66371 R.DR. ROBERTO R$ 156,18 R$ 195,23
SANTOS
AT00005682 SKK6E59 21/12/2024 08:42 66371 AVENIDA DR LUIS R$ 156,18 R$ 195,23
SANDES 
 TOTAL: 36

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Pianejamento da Cidade - SEMOP
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Amargosa, 26 de Março de 2025
Superintendência de Trânsito

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CATEGORIA: INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL
(RREO) RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (1º BIMESTRE/2025)
ESTADO DA BAHIA RREO – Anexo I (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e §1º)
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
Balanço Orçamentário
JANEIRO-FEVEREIRO/2025
R$ 1,00
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
RECEITAS
PREVISÃO INICIAL PREVISÃO
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS SALDO A REALIZAR
No Bimestre % Até o Bimestre %
(a) (b) (b/a) (c) (c/a) (a-c)
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 216.206.000,00 216.206.000,00 32.801.550,39 15,17 32.801.550,39 15,17 183.404.449,61
Receitas Correntes. 176.398.525,00 176.398.525,00 31.642.533,30 17,93 31.642.533,30 17,93 144.755.991,70
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 17.294.000,00 17.294.000,00 2.808.392,89 16,23 2.808.392,89 16,23 14.485.607,11
  Impostos 15.225.000,00 15.225.000,00 2.151.996,78 14,13 2.151.996,78 14,13 13.073.003,22
  Taxas 2.069.000,00 2.069.000,00 656.396,11 31,72 656.396,11 31,72 1.412.603,89
 Contribuições 2.300.000,00 2.300.000,00 436.527,10 18,97 436.527,10 18,97 1.863.472,90
  Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 2.300.000,00 2.300.000,00 436.527,10 18,97 436.527,10 18,97 1.863.472,90
 Receita Patrimonial 2.565.525,00 2.565.525,00 569.161,11 22,18 569.161,11 22,18 1.996.363,89
  Valores Mobiliários 2.565.525,00 2.565.525,00 569.161,11 22,18 569.161,11 22,18 1.996.363,89
 Receita de Serviços 4.220.000,00 4.220.000,00 446.854,03 10,58 446.854,03 10,58 3.773.145,97
  Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 100.000,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00
  Serviços e Atividades Referentes à Saúde 4.120.000,00 4.120.000,00 446.854,03 10,84 446.854,03 10,84 3.673.145,97
 Transferências Correntes 149.638.000,00 149.638.000,00 27.314.977,15 18,25 27.314.977,15 18,25 122.323.022,85
  Transferências da União e de suas Entidades 104.745.000,00 104.745.000,00 18.848.708,16 17,99 18.848.708,16 17,99 85.896.291,84
  Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 14.848.000,00 14.848.000,00 2.709.750,60 18,24 2.709.750,60 18,24 12.138.249,40
  Transferências de Instituições Privadas 500.000,00 500.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 500.000,00
  Transferências de Outras Instituições Públicas 29.500.000,00 29.500.000,00 5.756.518,39 19,51 5.756.518,39 19,51 23.743.481,61
  Demais Transferências Correntes 45.000,00 45.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 45.000,00
 Outras Receitas Correntes 381.000,00 381.000,00 66.621,02 17,48 66.621,02 17,48 314.378,98
  Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 381.000,00 381.000,00 55.552,57 14,58 55.552,57 14,58 325.447,43
  Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 0,00 0,00 7.274,06 0,00 7.274,06 0,00 -7.274,06
  Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 3.794,39 0,00 3.794,39 0,00 -3.794,39
Receitas de Capital 39.807.475,00 39.807.475,00 1.159.017,09 2,91 1.159.017,09 2,91 38.648.457,91
 Operações de Crédito 20.000.000,00 20.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000.000,00
  Operações de Crédito - Mercado Interno 20.000.000,00 20.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000.000,00
 Alienação de Bens 200.000,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00
  Alienação de Bens Móveis 200.000,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00
 Transferências de Capital 19.607.475,00 19.607.475,00 1.159.017,09 5,91 1.159.017,09 5,91 18.448.457,91
  Transferências da União e de suas Entidades 18.710.475,00 18.710.475,00 1.159.017,09 6,19 1.159.017,09 6,19 17.551.457,91
  Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 897.000,00 897.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 897.000,00
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) - - - - - - -
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 216.206.000,00 216.206.000,00 32.801.550,39 15,17 32.801.550,39 15,17 183.404.449,61
OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV) - - - - 0
  Operações de Crédito Internas - - - - 0,00 0
    Mobiliária 0
    Contratual 0
  Operações de Crédito Externas - - - - 0,00 0
    Mobiliária 0
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /  / Departamento de Contabilidade Emitido em: 27/03/2025 09:33:45 Página 1 de 3

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    Contratual 0
TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV) 216.206.000,00 216.206.000,00 32.801.550,39 15,17 32.801.550,39 15,17 183.404.449,61
DÉFICIT (VI) - - - - 0
TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI) 216.206.000,00 216.206.000,00 32.801.550,39 15,17 32.801.550,39 183.404.449,61
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 6.546.444,70 6.546.444,70 0
  Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS
  Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais 6.546.444,70 6.546.444,70 0
DESPESAS
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS EMPENHADAS SALDO A
EMPENHAR
DESPESAS LIQUIDADAS SALDO A
LIQUIDAR
DESPESAS
PAGAS ATÉ
O BIMESTRE
INSCRITAS RP
NÃO
PROCESSADOSNo Bimestre Até o Bimestre No Bimestre Até o Bimestre
(d) (e) (f) (g) = (e-f) (h) (i) = (e-h) (j) (k)
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)
(VIII)
216.206.000,00 222.752.444,70 111.365.117,72 111.365.117,72 111.387.326,98 23.313.768,24 23.313.768,24 199.438.676,46 20.274.727,84
DESPESAS CORRENTES 162.201.413,00 164.157.090,62 97.853.214,11 97.853.214,11 66.303.876,51 20.738.034,47 20.738.034,47 143.419.056,15 17.938.679,81
 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 74.887.900,00 74.897.900,00 68.311.630,45 68.311.630,45 6.586.269,55 12.405.915,98 12.405.915,98 62.491.984,02 11.691.254,22
 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 3.930.000,00 3.930.000,00 3.420.000,00 3.420.000,00 510.000,00 1.152.114,71 1.152.114,71 2.777.885,29 1.152.114,71
 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 83.383.513,00 85.329.190,62 26.121.583,66 26.121.583,66 59.207.606,96 7.180.003,78 7.180.003,78 78.149.186,84 5.095.310,88
DESPESAS DE CAPITAL 52.234.587,00 56.825.354,08 13.511.903,61 13.511.903,61 43.313.450,47 2.575.733,77 2.575.733,77 54.249.620,31 2.336.048,03
 INVESTIMENTOS 46.734.587,00 51.325.354,08 8.095.780,21 8.095.780,21 43.229.573,87 1.273.655,35 1.273.655,35 50.051.698,73 1.033.969,61
 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 5.500.000,00 5.500.000,00 5.416.123,40 5.416.123,40 83.876,60 1.302.078,42 1.302.078,42 4.197.921,58 1.302.078,42
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.770.000,00 1.770.000,00 0,00 0,00 1.770.000,00 0,00 0,00 1.770.000,00 0,00
 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.770.000,00 1.770.000,00 0,00 0,00 1.770.000,00 0,00 0,00 1.770.000,00 0,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍV. / REFINANCIAMENTO (XI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
     Amortização da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
       Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
       Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
     Amortização da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
       Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
       Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) - - - - - - -
SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 216.206.000,00 222.752.444,70 111.365.117,72 111.365.117,72 111.387.326,98 23.313.768,24 23.313.768,24 199.438.676,46 20.274.727,84
TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI) 216.206.000,00 222.752.444,70 111.365.117,72 111.365.117,72 111.387.326,98 23.313.768,24 23.313.768,24 199.438.676,46 20.274.727,84
SUPERÁVIT (XIII) 9.487.782,15 - 12.526.822,55
TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII) 216.206.000,00 222.752.444,70 111.365.117,72 111.365.117,72 111.387.326,98 23.313.768,24 32.801.550,39 199.438.676,46 32.801.550,39
RESERVA DO RPPS - - - - -
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RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
PREVISÃO INICIAL PREVISÃO
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS SALDO A REALIZAR
No Bimestre % Até o Bimestre %
(a) (b) (b/a) (c) (c/a) (a-c)
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) - - - - - - -
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS EMPENHADAS SALDO A
EMPENHAR
DESPESAS LIQUIDADAS SALDO A
LIQUIDAR
DESPESAS
PAGAS ATÉ
O BIMESTRE
INSCRITAS RP
NÃO
PROCESSADOSNo Bimestre Até o Bimestre No Bimestre Até o Bimestre
(d) (e) (f) (g) = (e-f) (h) (i) = (e-h) (j) (k)
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) - - - - - - -
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
Demonstrativo da Execução das despesas por Função/SubFunção
RREO – Anexo II (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”)
JANEIRO-FEVEREIRO/2025
Função/SubFunção
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS EMPENHADAS SALDO A
EMPENHAR
DESPESAS LIQUIDADAS SALDO A
LIQUIDAR
INSCRITAS RP
NÃO
PROCESSADOSNo Bimestre Até Bimestre % No Bimestre Até Bimestre %
(a) (b) (b) / t (b) (c) = (a-b) (d) (d) / t (d) (e) = (a-d) (f)
R$ 1,00
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
DESPESAS (EXCETO INTRA-
ORÇAMENTÁRIAS) (I)
216.206.000,00 222.752.444,70 111.365.117,72 111.365.117,72 100,00 111.387.326,98 23.313.768,24 23.313.768,24 100,00 199.438.676,46 0,00
01 - Legislativa 6.217.000,00 6.217.000,00 5.106.205,39 5.106.205,39 4,59 1.110.794,61 795.746,41 795.746,41 3,41 5.421.253,59 0,00
031 - Ação Legislativa 6.217.000,00 6.217.000,00 5.106.205,39 5.106.205,39 4,59 1.110.794,61 795.746,41 795.746,41 3,41 5.421.253,59 0,00
02 - Judiciária 551.000,00 561.000,00 517.554,00 517.554,00 0,46 43.446,00 83.759,20 83.759,20 0,36 477.240,80 0,00
122 - Administração Geral 551.000,00 561.000,00 517.554,00 517.554,00 0,46 43.446,00 83.759,20 83.759,20 0,36 477.240,80 0,00
04 - Administração 9.474.000,00 10.904.458,40 8.327.325,50 8.327.325,50 7,48 2.577.132,90 1.471.841,07 1.471.841,07 6,31 9.432.617,33 0,00
122 - Administração Geral 9.474.000,00 10.904.458,40 8.327.325,50 8.327.325,50 7,48 2.577.132,90 1.471.841,07 1.471.841,07 6,31 9.432.617,33 0,00
06 - Segurança Pública 909.000,00 909.000,00 187.656,47 187.656,47 0,17 721.343,53 65.532,04 65.532,04 0,28 843.467,96 0,00
181 - Policiamento 606.000,00 606.000,00 187.656,47 187.656,47 0,17 418.343,53 65.532,04 65.532,04 0,28 540.467,96 0,00
182 - Defesa Civil 303.000,00 303.000,00 0,00 0,00 0,00 303.000,00 0,00 0,00 0,00 303.000,00 0,00
08 - Assistência Social 4.842.000,00 4.849.513,92 2.686.794,23 2.686.794,23 2,41 2.162.719,69 573.798,86 573.798,86 2,46 4.275.715,06 0,00
122 - Administração Geral 1.174.000,00 1.174.000,00 850.194,70 850.194,70 0,76 323.805,30 227.952,70 227.952,70 0,98 946.047,30 0,00
243 - Assistência à Criança e ao
Adolescente
1.193.000,00 1.193.000,00 535.232,76 535.232,76 0,48 657.767,24 81.723,52 81.723,52 0,35 1.111.276,48 0,00
244 - Assistência Comunitária 333.000,00 340.513,92 70.408,19 70.408,19 0,06 270.105,73 37.490,57 37.490,57 0,16 303.023,35 0,00
245 - Serviços Socioassistenciais 1.692.000,00 1.692.000,00 1.046.879,53 1.046.879,53 0,94 645.120,47 182.381,31 182.381,31 0,78 1.509.618,69 0,00
246 - Segurança de Renda 450.000,00 450.000,00 184.079,05 184.079,05 0,17 265.920,95 44.250,76 44.250,76 0,19 405.749,24 0,00
10 - Saúde 52.122.000,00 52.122.000,00 23.991.887,39 23.991.887,39 21,54 28.130.112,61 5.799.893,00 5.799.893,00 24,88 46.322.107,00 0,00
122 - Administração Geral 2.657.000,00 2.657.000,00 1.523.835,76 1.523.835,76 1,37 1.133.164,24 340.515,82 340.515,82 1,46 2.316.484,18 0,00
301 - Atenção Básica 21.721.000,00 21.721.000,00 9.041.066,17 9.041.066,17 8,12 12.679.933,83 2.108.892,58 2.108.892,58 9,05 19.612.107,42 0,00
302 - Assistência Hospitalar e
Ambulatorial
24.186.000,00 24.186.000,00 11.404.983,62 11.404.983,62 10,24 12.781.016,38 2.856.432,40 2.856.432,40 12,25 21.329.567,60 0,00
303 - Suporte Profilático e Terapêutico 735.000,00 735.000,00 175.601,70 175.601,70 0,16 559.398,30 104.930,68 104.930,68 0,45 630.069,32 0,00
304 - Vigilância Sanitária 730.000,00 730.000,00 552.400,00 552.400,00 0,50 177.600,00 89.450,53 89.450,53 0,38 640.549,47 0,00
305 - Vigilância Epidemiológica 2.093.000,00 2.093.000,00 1.294.000,14 1.294.000,14 1,16 798.999,86 299.670,99 299.670,99 1,29 1.793.329,01 0,00
11 - Trabalho 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00
333 - Empregabilidade 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00
12 - Educação 77.872.000,00 78.975.983,05 40.600.498,48 40.600.498,48 36,46 38.375.484,57 7.765.308,42 7.765.308,42 33,31 71.210.674,63 0,00
122 - Administração Geral 3.631.000,00 3.631.000,00 1.476.583,69 1.476.583,69 1,33 2.154.416,31 383.791,95 383.791,95 1,65 3.247.208,05 0,00
128 - Formação de Recursos Humanos 163.000,00 163.000,00 101.979,15 101.979,15 0,09 61.020,85 90.778,07 90.778,07 0,39 72.221,93 0,00
306 - Alimentação e Nutrição 1.865.000,00 1.865.000,00 414.465,60 414.465,60 0,37 1.450.534,40 211.873,63 211.873,63 0,91 1.653.126,37 0,00
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
Demonstrativo da Execução das despesas por Função/SubFunção
RREO – Anexo II (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”)
JANEIRO-FEVEREIRO/2025
Função/SubFunção
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS EMPENHADAS SALDO A
EMPENHAR
DESPESAS LIQUIDADAS SALDO A
LIQUIDAR
INSCRITAS RP
NÃO
PROCESSADOSNo Bimestre Até Bimestre % No Bimestre Até Bimestre %
(a) (b) (b) / t (b) (c) = (a-b) (d) (d) / t (d) (e) = (a-d) (f)
R$ 1,00
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
361 - Ensino Fundamental 42.291.000,00 43.253.495,31 23.296.481,08 23.296.481,08 20,92 19.957.014,23 4.849.310,97 4.849.310,97 20,80 38.404.184,34 0,00
364 - Ensino Superior 38.000,00 38.000,00 617,28 617,28 0,00 37.382,72 154,32 154,32 0,00 37.845,68 0,00
365 - Educação Infantil 29.027.000,00 29.168.487,74 14.588.371,68 14.588.371,68 13,10 14.580.116,06 2.144.140,90 2.144.140,90 9,20 27.024.346,84 0,00
366 - Educação de Jovens e Adultos 843.000,00 843.000,00 722.000,00 722.000,00 0,65 121.000,00 85.258,58 85.258,58 0,37 757.741,42 0,00
422 - Direitos Individuais, Coletivos e
Difusos
14.000,00 14.000,00 0,00 0,00 0,00 14.000,00 0,00 0,00 0,00 14.000,00 0,00
13 - Cultura 5.970.000,00 5.970.000,00 442.819,74 442.819,74 0,40 5.527.180,26 23.133,86 23.133,86 0,10 5.946.866,14 0,00
391 - Patrimônio Histórico, Artístico,e
Arqueológico
312.000,00 312.000,00 539,31 539,31 0,00 311.460,69 539,31 539,31 0,00 311.460,69 0,00
392 - Difusão Cultural 5.658.000,00 5.658.000,00 442.280,43 442.280,43 0,40 5.215.719,57 22.594,55 22.594,55 0,10 5.635.405,45 0,00
14 - Direitos da Cidadania 4.000,00 4.000,00 0,00 0,00 0,00 4.000,00 0,00 0,00 0,00 4.000,00 0,00
422 - Direitos Individuais, Coletivos e
Difusos
4.000,00 4.000,00 0,00 0,00 0,00 4.000,00 0,00 0,00 0,00 4.000,00 0,00
15 - Urbanismo 26.453.487,00 28.947.727,00 14.455.929,75 14.455.929,75 12,98 14.491.797,25 3.240.071,68 3.240.071,68 13,90 25.707.655,32 0,00
122 - Administração Geral 7.419.000,00 7.413.240,00 4.687.247,75 4.687.247,75 4,21 2.725.992,25 810.986,46 810.986,46 3,48 6.602.253,54 0,00
451 - Infraestrutura Urbana 8.049.487,00 10.549.487,00 5.309.264,90 5.309.264,90 4,77 5.240.222,10 857.477,91 857.477,91 3,68 9.692.009,09 0,00
452 - Serviços Urbanos 10.985.000,00 10.985.000,00 4.459.417,10 4.459.417,10 4,00 6.525.582,90 1.571.607,31 1.571.607,31 6,74 9.413.392,69 0,00
16 - Habitação 176.000,00 176.000,00 69.488,33 69.488,33 0,06 106.511,67 54.111,00 54.111,00 0,23 121.889,00 0,00
122 - Administração Geral 66.000,00 66.000,00 0,00 0,00 0,00 66.000,00 0,00 0,00 0,00 66.000,00 0,00
512 - Saneamento Basico Urbano 110.000,00 110.000,00 69.488,33 69.488,33 0,06 40.511,67 54.111,00 54.111,00 0,23 55.889,00 0,00
17 - Saneamento 139.000,00 139.000,00 0,00 0,00 0,00 139.000,00 0,00 0,00 0,00 139.000,00 0,00
511 - Saneamento Basico Rural 139.000,00 139.000,00 0,00 0,00 0,00 139.000,00 0,00 0,00 0,00 139.000,00 0,00
18 - Gestão Ambiental 3.671.000,00 3.671.000,00 1.046.012,37 1.046.012,37 0,94 2.624.987,63 346.274,23 346.274,23 1,49 3.324.725,77 0,00
122 - Administração Geral 1.527.000,00 1.527.000,00 1.046.012,37 1.046.012,37 0,94 480.987,63 346.274,23 346.274,23 1,49 1.180.725,77 0,00
541 - Preservação e Conservação
Ambiental
2.001.000,00 2.001.000,00 0,00 0,00 0,00 2.001.000,00 0,00 0,00 0,00 2.001.000,00 0,00
542 - Controle Ambiental 143.000,00 143.000,00 0,00 0,00 0,00 143.000,00 0,00 0,00 0,00 143.000,00 0,00
20 - Agricultura 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00
606 - Extensão Rural 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00
23 - Comércio e Serviços 3.152.000,00 3.152.000,00 0,00 0,00 0,00 3.152.000,00 0,00 0,00 0,00 3.152.000,00 0,00
692 - Comercialização 3.130.000,00 3.130.000,00 0,00 0,00 0,00 3.130.000,00 0,00 0,00 0,00 3.130.000,00 0,00
695 - Turismo 22.000,00 22.000,00 0,00 0,00 0,00 22.000,00 0,00 0,00 0,00 22.000,00 0,00
26 - Transporte 7.608.300,00 9.108.549,33 2.511.209,67 2.511.209,67 2,25 6.597.339,66 305.818,29 305.818,29 1,31 8.802.731,04 0,00
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
Demonstrativo da Execução das despesas por Função/SubFunção
RREO – Anexo II (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”)
JANEIRO-FEVEREIRO/2025
Função/SubFunção
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS EMPENHADAS SALDO A
EMPENHAR
DESPESAS LIQUIDADAS SALDO A
LIQUIDAR
INSCRITAS RP
NÃO
PROCESSADOSNo Bimestre Até Bimestre % No Bimestre Até Bimestre %
(a) (b) (b) / t (b) (c) = (a-b) (d) (d) / t (d) (e) = (a-d) (f)
R$ 1,00
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
451 - Infraestrutura Urbana 178.000,00 178.000,00 78.280,15 78.280,15 0,07 99.719,85 8.805,30 8.805,30 0,04 169.194,70 0,00
782 - Transporte Rodoviário 7.430.300,00 8.930.549,33 2.432.929,52 2.432.929,52 2,18 6.497.619,81 297.012,99 297.012,99 1,27 8.633.536,34 0,00
27 - Desporto e Lazer 2.059.000,00 2.059.000,00 725.790,00 725.790,00 0,65 1.333.210,00 0,00 0,00 0,00 2.059.000,00 0,00
813 - Lazer 2.059.000,00 2.059.000,00 725.790,00 725.790,00 0,65 1.333.210,00 0,00 0,00 0,00 2.059.000,00 0,00
28 - Encargos Especiais 13.176.213,00 13.176.213,00 10.695.946,40 10.695.946,40 9,60 2.480.266,60 2.788.480,18 2.788.480,18 11,96 10.387.732,82 0,00
331 - Protecao e Beneficios ao
Trabalhador
1.620.700,00 1.620.700,00 1.610.600,00 1.610.600,00 1,45 10.100,00 182.004,21 182.004,21 0,78 1.438.695,79 0,00
843 - Servico da Divida Interna 9.430.000,00 9.430.000,00 8.836.123,40 8.836.123,40 7,93 593.876,60 2.454.193,13 2.454.193,13 10,53 6.975.806,87 0,00
846 - Outros Encargos Especiais 2.125.513,00 2.125.513,00 249.223,00 249.223,00 0,22 1.876.290,00 152.282,84 152.282,84 0,65 1.973.230,16 0,00
99 - Reserva 1.770.000,00 1.770.000,00 0,00 0,00 0,00 1.770.000,00 0,00 0,00 0,00 1.770.000,00 0,00
999 - Reserva de Contingência 1.770.000,00 1.770.000,00 0,00 0,00 0,00 1.770.000,00 0,00 0,00 0,00 1.770.000,00 0,00
TOTAL (III) = (I + II) 216.206.000,00 222.752.444,70 111.365.117,72 111.365.117,72 100.00 111.387.326,98 23.313.768,24 23.313.768,24 100.00 199.438.676,46 0,00
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
Demonstrativo da Receita Corrente Líquida
RREO – Anexo III (LRF, Art. 53, inciso I)
ESPECIFICAÇÃO
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES TOTAL
(ÚLTIMOS 12
MESES)
PREVISÃO
ATUALIZADA
2025
03/2024 04/2024 05/2024 06/2024 07/2024 08/2024 09/2024 10/2024 11/2024 12/2024 01/2025 02/2025
R$ 1,00
JANEIRO-FEVEREIRO/2025Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1- RECEITAS CORRENTES (I) 13.075.312,31 13.194.166,28 15.506.571,96 16.710.693,62 14.926.380,19 13.779.391,55 14.188.060,36 13.524.551,31 15.661.636,05 19.598.263,18 17.235.167,85 17.272.657,19 184.672.851,85 190.994.525,00
 1.1- Impostos, Taxas e Contribuições de
Melhoria
1.298.368,78 1.505.773,02 1.087.550,84 1.246.280,46 1.204.833,49 1.288.042,26 1.259.047,83 1.713.496,49 2.468.872,53 2.239.686,64 1.090.036,47 1.718.356,42 18.120.345,23 17.294.000,00
  1.1.1- IPTU 110.816,46 139.534,04 115.297,58 73.972,21 114.352,70 104.179,01 79.976,14 311.289,80 1.170.048,32 340.865,39 141.986,37 99.026,32 2.801.344,34 3.145.000,00
  1.1.2- ISS 454.224,78 567.084,61 393.977,67 582.529,13 502.805,32 585.806,21 580.204,72 598.140,11 563.486,71 840.967,33 383.815,94 420.047,93 6.473.090,46 5.875.000,00
  1.1.3- ITBI 41.127,85 253.069,62 16.657,89 23.878,61 46.242,98 68.605,51 112.239,97 208.799,02 89.712,83 60.954,75 84.643,24 146.879,55 1.152.811,82 1.005.000,00
  1.1.4- IRRF 391.870,71 382.199,51 367.677,13 456.584,96 424.070,90 450.315,52 400.266,57 449.032,34 587.477,93 901.012,24 195.239,24 680.358,19 5.686.105,24 5.200.000,00
  1.1.5- Outros Impostos, Taxas e
Contribuições de Melhoria
300.328,98 163.885,24 193.940,57 109.315,55 117.361,59 79.136,01 86.360,43 146.235,22 58.146,74 95.886,93 284.351,68 372.044,43 2.006.993,37 2.069.000,00
 1.2- Contribuições 205.651,96 218.098,51 225.008,98 219.947,69 201.182,76 213.766,33 204.672,53 191.830,55 183.469,69 181.599,35 228.121,34 208.405,76 2.481.755,45 2.300.000,00
 1.3- Receita Patrimonial 235.382,13 236.204,91 222.706,41 184.717,76 226.279,12 217.221,15 194.441,37 195.059,85 185.752,80 257.827,44 261.686,69 307.474,42 2.724.754,05 2.565.525,00
  1.3.1- Rendimentos de Aplicação
Financeira
235.382,13 236.204,91 222.706,41 184.717,76 226.279,12 217.221,15 194.441,37 195.059,85 185.752,80 257.827,44 261.686,69 307.474,42 2.724.754,05 2.565.525,00
  1.3.2- Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 1.4- Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 1.5- Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 1.6- Receita de Serviços 392.483,13 494.940,92 427.684,19 211.623,68 341.106,01 373.115,92 595.051,74 113.809,65 453.058,71 901.314,87 248.312,54 198.541,49 4.751.042,85 4.220.000,00
 1.7- Transferências Correntes 10.911.464,74 10.702.159,87 13.292.952,31 14.817.181,63 12.916.210,34 11.656.726,41 11.900.890,68 11.245.389,93 12.331.376,83 15.981.644,73 15.370.239,40 14.810.029,49 155.936.266,36 164.234.000,00
  1.7.1- Cota-Parte do FPM 3.736.792,51 3.919.348,90 4.559.662,82 4.896.317,60 5.305.576,93 4.150.408,84 4.322.069,93 3.615.344,07 4.627.805,49 7.465.261,24 4.756.843,16 6.383.134,26 57.738.565,75 64.480.000,00
  1.7.2- Cota-Parte do ICMS 923.193,98 1.209.312,06 897.406,02 1.026.228,80 1.234.824,84 983.536,46 1.030.275,89 1.290.131,20 1.156.670,61 1.303.696,26 1.207.301,22 1.248.399,88 13.510.977,22 12.800.000,00
  1.7.3- Cota-Parte do IPVA 115.938,86 103.478,16 144.191,86 127.889,78 190.340,64 215.285,67 204.524,84 223.989,98 229.527,32 199.564,02 147.115,67 582.139,86 2.483.986,66 2.500.000,00
  1.7.4- Cota-Parte do ITR 122,64 377,10 498,01 230,82 260,76 96,74 1.906,73 6.295,57 1.312,04 1.504,70 1.276,15 249,69 14.130,95 10.000,00
  1.7.5- Transferências da LC 61/1989 7.120,67 6.157,96 6.481,45 8.144,38 7.198,93 9.742,57 10.635,00 7.220,42 8.018,51 9.413,76 5.968,72 6.756,64 92.859,01 90.000,00
  1.7.6- Transferências do FUNDEB 3.035.090,29 3.404.484,99 3.637.020,15 3.697.203,94 3.522.485,44 3.574.670,88 3.597.951,57 3.960.161,06 4.039.219,59 4.352.405,69 6.869.995,82 4.342.635,39 48.033.324,81 48.300.000,00
  1.7.7- Outras Transferências Correntes 3.093.205,79 2.059.000,70 4.047.692,00 5.061.166,31 2.655.522,80 2.722.985,25 2.733.526,72 2.142.247,63 2.268.823,27 2.649.799,06 2.381.738,66 2.246.713,77 34.062.421,96 36.054.000,00
 1.8- Outras Receitas Correntes 31.961,57 36.989,05 250.669,23 30.942,40 36.768,47 30.519,48 33.956,21 64.964,84 39.105,49 36.190,15 36.771,41 29.849,61 658.687,91 381.000,00
2- DEDUÇÕES (II) -955.209,47 -1.046.503,09 -1.120.351,62 -1.210.133,28 -919.717,67 -1.069.865,40 -925.614,93 -1.027.152,01 -1.203.062,98 -1.339.866,17 -1.222.507,12 -1.642.784,62 -13.682.768,36 -14.596.000,00
  2.1- Contrib. do Servidor para Plano de
Previdência
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
  2.2- Compensação Financ. entre
Regimes Previdência
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
  2.3- Rendimentos de Aplicações de
Recursos Previdenciários
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
  2.4- Dedução de Receita para Formação
do FUNDEB
-955.209,47 -1.046.503,09 -1.120.351,62 -1.210.133,28 -919.717,67 -1.069.865,40 -925.614,93 -1.027.152,01 -1.203.062,98 -1.339.866,17 -1.222.507,12 -1.642.784,62 -13.682.768,36 -14.596.000,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I -
II)
12.120.102,84 12.147.663,19 14.386.220,34 15.500.560,34 14.006.662,52 12.709.526,15 13.262.445,43 12.497.399,30 14.458.573,07 18.258.397,01 16.012.660,73 15.629.872,57 170.990.083,49 176.398.525,00
 4- (-) Transferências obrigatórias da
União relativas às emendas individuais
(art. 166-A, § 1º, da CF) (IV)
0,00 0,00 700.000,00 600.000,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.500.000,00 0,00
 4- RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
AJUSTADA PARA PARA CÁLCULO DOS
LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (V) = (III -
IV)
12.120.102,84 12.147.663,19 13.686.220,34 14.900.560,34 13.806.662,52 12.709.526,15 13.262.445,43 12.497.399,30 14.458.573,07 18.258.397,01 16.012.660,73 15.629.872,57 169.490.083,49 176.398.525,00
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EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
Demonstrativo da Receita Corrente Líquida
RREO – Anexo III (LRF, Art. 53, inciso I)
ESPECIFICAÇÃO
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES TOTAL
(ÚLTIMOS 12
MESES)
PREVISÃO
ATUALIZADA
2025
03/2024 04/2024 05/2024 06/2024 07/2024 08/2024 09/2024 10/2024 11/2024 12/2024 01/2025 02/2025
R$ 1,00
JANEIRO-FEVEREIRO/2025Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
   4- ( - ) Transferências obrigatórias da
União relativas às emendas de bancada
(art. 166, § 16, da CF) (VI)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
   4- ( - ) Transferências da União relativas
à remuneração dos agentes comunitários
de saúde e de combate às endemias (CF,
art. 198, §11)(VII)
256.984,00 259.808,00 259.808,00 259.808,00 259.808,00 259.808,00 259.808,00 259.808,00 256.984,00 522.440,00 285.384,00 285.384,00 3.425.832,00 3.540.000,00
   4- ( - ) Outras Deduções Constitucionais
ou Legais (VIII)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 4- RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS
LIMITES  DA DESPESA COM PESSOAL
(IX) = (V - VI - VII - VIII)
11.863.118,84 11.887.855,19 13.426.412,34 14.640.752,34 13.546.854,52 12.449.718,15 13.002.637,43 12.237.591,30 14.201.589,07 17.735.957,01 15.727.276,73 15.344.488,57 166.064.251,49 172.858.525,00
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ESTADO DA BAHIA RREO - Anexo 4 (LRF, Art. 53, inciso II)
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
JANEIRO-FEVEREIRO/2025Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(b)
RECEITAS CORRENTES (I) 0,00 0,00
 Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00
   Ativo 0,00 0,00
   Inativo 0,00 0,00
   Pensionista 0,00 0,00
 Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00
   Ativo 0,00 0,00
   Inativo 0,00 0,00
   Pensionista 0,00 0,00
 Receita Patrimonial 0,00 0,00
  Receitas Imobiliárias 0,00 0,00
  Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00
  Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00
 Receita de Serviços 0,00 0,00
 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00
  Compensação Financeira entre os regimes 0,00 0,00
  Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II) 0,00 0,00
  Demais Receitas Correntes 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,00 0,00
 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00
 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00
 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS  - (IV) = (I + III - II) 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(c)
DESPESAS
EMPENHADAS
DESPESAS
LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
INSCRITAS EM RESTOS A
PAGAR NÃO
PROCESSADOS
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre no exercício
(d) (e) (f) (g)
  Benefícios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
   Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
   Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
  Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
   Compensação Financeira entre os regimes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
   Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
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TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV - V)2 0,00 0,00 0,00 0,00
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
VALOR 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO
RPPS APORTES REALIZADOS
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
BENS E DIREITOS DO RPPS SALDO ATUAL
 Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00
 Investimentos e Aplicações 0,00
 Outros Bens e Direitos 0,00
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(b)
RECEITAS CORRENTES (VII) 0,00 0,00
 Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00
   Ativo 0,00 0,00
   Inativo 0,00 0,00
   Pensionista 0,00 0,00
 Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00
   Ativo 0,00 0,00
   Inativo 0,00 0,00
   Pensionista 0,00 0,00
 Receita Patrimonial 0,00 0,00
  Receitas Imobiliárias 0,00 0,00
  Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00
  Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00
 Receita de Serviços 0,00 0,00
 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00
  Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00
  Demais Receitas Correntes 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (VIII) 0,00 0,00
 Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00
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 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00
 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO  (IX) = (VII + VIII) 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(c)
DESPESAS
EMPENHADAS
DESPESAS
LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
INSCRITAS EM RESTOS A
PAGAR NÃO
PROCESSADOS
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre no exercício
(d) (e) (f) (g)
  Benefícios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
   Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
   Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
  Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
   Compensação Previdenciária entre os regimes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
   Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX - X)2 0,00 0,00 0,00 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS APORTES REALIZADOS
Recursos para Formação de Reserva
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) SALDO ATUAL
 Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00
 Investimentos e Aplicações 0,00
 Outros Bens e Direitos 0,00
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(b)
 RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 0,00 0,00
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(c)
DESPESAS
EMPENHADAS
DESPESAS
LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
INSCRITAS EM RESTOS A
PAGAR NÃO
PROCESSADOS
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
(d) (e) (f) (g)
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  DESPESAS CORRENTES (XIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
  Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
  Demais Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
  DESPESAS DE CAPITAL (XIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII - XV)2 0,00 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS SALDO ATUAL
 Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00
 Investimentos e Aplicações 0,00
 Outros Bens e Direitos 0,00
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(b)
 Contribuições dos Servidores 0,00 0,00
 Demais Receitas Previdenciárias 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS  (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(c)
DESPESAS
EMPENHADAS
DESPESAS
LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
INSCRITAS EM RESTOS A
PAGAR NÃO
PROCESSADOS
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre no exercício
(d) (e) (f) (g)
  Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
  Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
  Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII)
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII)2 0,00 0,00 0,00 0,00
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ESTADO DA BAHIA RREO – Anexo VI (LRF, Art. 53, inciso III)
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
Demonstrativo do Resultado Primário e Nominal
JANEIRO-FEVEREIRO/2025
R$ 1,00
ACIMA DA LINHA
RECEITAS PRIMÁRIAS PREVISÃO
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS (a)
Até o Bimestre
2025
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
RECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (I) 176.398.525,00 31.642.533,30
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 17.294.000,00 2.808.392,89
  IPTU 3.145.000,00 241.012,69
  ISS 5.875.000,00 803.863,87
  ITBI 1.005.000,00 231.522,79
  IRRF 5.200.000,00 875.597,43
  Outros Impostos , Taxas e Contribuições de Melhoria 2.069.000,00 656.396,11
 Contribuições 2.300.000,00 436.527,10
 Receita Patrimonial 2.565.525,00 569.161,11
  Aplicações Financeiras (II) 2.565.525,00 569.161,11
  Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00
 Transferências Correntes 149.638.000,00 27.314.977,15
  Cota-Parte do FPM 52.964.000,00 8.911.982,01
  Cota-Parte do ICMS 10.240.000,00 1.964.560,92
  Cota-Parte do IPVA 2.000.000,00 583.404,53
  Cota-Parte do ITR 8.000,00 1.220,69
  Transferências da LC 61/1989 72.000,00 12.725,36
  Transferências do FUNDEB 48.300.000,00 11.212.631,21
  Outras Transferências Correntes 36.054.000,00 4.628.452,43
 Demais Receitas Correntes 4.601.000,00 513.475,05
  Outras Receitas Financeiras (III) 0,00 0,00
  Receitas Correntes Restantes 4.601.000,00 513.475,05
 RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (IV) = [I - (II + III)] 173.833.000,00 31.073.372,19
 RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (V) 0,00 0,00
 RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (VI) 0,00 0,00
 RECEITAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (VII) 39.807.475,00 1.159.017,09
 Operações de Crédito (VIII) 20.000.000,00 0,00
 Amortização de Empréstimos (IX) 0,00 0,00
 Alienação de Bens 200.000,00 0,00
  Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (X) 0,00 0,00
  Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (XI) 0,00 0,00
  Outras Alienações de Bens 200.000,00 0,00
 Transferências de Capital 19.607.475,00 1.159.017,09
  Convênios 17.708.475,00 1.159.017,09
  Outras Transferências de Capital 1.899.000,00 0,00
 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00
  Outras Receitas de Capital Não Primárias (XII) 0,00 0,00
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  Outras Receitas de Capital Primárias 0,00 0,00
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XIII) = [VII - (VIII + IX + X + XI + XII)] 19.807.475,00 1.159.017,09
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XIV) 0,00 0,00
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XV) 0,00 0,00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XVI) = (IV + V + XIII + XIV) 193.640.475,00 32.232.389,28
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XVII) = (IV + XIII) 193.640.475,00 32.232.389,28
DESPESAS PRIMÁRIAS DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS
EMPENHADAS
DESPESAS
LIQUIDADAS
DESPESAS
PAGAS (a)
RESTOS A PAGAR
PROCESSADOS
PAGOS (b)
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
LIQUIDADOS PAGOS (c)
DESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XVIII) 164.157.090,62 97.853.214,11 20.738.034,47 17.938.679,81 1.939.532,71 249.761,59 249.761,59
 Pessoal e Encargos Sociais 74.897.900,00 68.311.630,45 12.405.915,98 11.691.254,22 0,00 6.215,68 6.215,68
 Juros e Encargos da Dívida (XIX) 3.930.000,00 3.420.000,00 1.152.114,71 1.152.114,71 0,00 0,00 0,00
 Outras Despesas Correntes 85.329.190,62 26.121.583,66 7.180.003,78 5.095.310,88 1.939.532,71 243.545,91 243.545,91
 Transferências Constitucionais e Legais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Demais Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XX) = (XVIII -
XIX)
160.227.090,62 94.433.214,11 19.585.919,76 16.786.565,10 1.939.532,71 249.761,59 249.761,59
 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXIII) 56.825.354,08 13.511.903,61 2.575.733,77 2.336.048,03 1.050.803,80 0,00 0,00
 Investimentos 51.325.354,08 8.095.780,21 1.273.655,35 1.033.969,61 1.050.803,80 0,00 0,00
 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
  Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XXIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
  Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XXV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
  Aquisição de Título de Crédito (XXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
  Demais Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Amortização da Dívida (XXVII) 5.500.000,00 5.416.123,40 1.302.078,42 1.302.078,42 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXVIII) = [XXIII
- (XXIV + XXV + XXVI + XXVII)]
51.325.354,08 8.095.780,21 1.273.655,35 1.033.969,61 1.050.803,80 0,00 0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXIX) 1.770.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXXI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXXII) = (XX + XXI + XXVIII + XXIX + XXX) 213.322.444,70 102.528.994,32 20.859.575,11 17.820.534,71 2.990.336,51 249.761,59 249.761,59
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXXIII) = (XX + XXVIII +
XXIX)
213.322.444,70 102.528.994,32 20.859.575,11 17.820.534,71 2.990.336,51 249.761,59 249.761,59
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RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) - Acima da Linha (XXXIV) = XVIa - (XXXIIa +XXXIIb + XXXIIc) 11.171.756,47
RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXV) = XVIIa - (XXXIIIa +XXXIIIb + XXXIIIc) 11.171.756,47
META FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO VALOR CORRENTE
META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA -98.677,00
JUROS NOMINAIS VALOR INCORRIDO
JUROS, ENCARGOS E VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVOS (XXXVI) 569.161,11
JUROS, ENCARGOS E VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVOS (XXXVII) 0,00
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXVIII) =  XXXV + (XXXVI - XXXVII) 11.740.917,58
ABAIXO DA LINHA
CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL
SALDO
Em 31/Dez/2024 Até o Bimestre 2025
(a) (b)DÍVIDA CONSOLIDADA (XXXIX) 116.304.392,65 113.802.631,09
DEDUÇÕES (XL) 27.320.208,95 39.616.670,13
   Disponibilidade de Caixa 27.320.208,95 39.616.670,13
      Disponibilidade de Caixa bruta 31.480.439,47 41.529.956,69
      (-) Restos a Pagar Processados (XLI) 3.677.885,29 687.548,78
      (-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 482.345,23 1.225.737,78
   Demais Haveres Financeiros 0,00 0,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XLII) = (XXXIX - XL) 88.984.183,70 74.185.960,96
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (XLIII) = (XLIIa - XLIIb) 14.798.222,74
META FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL
META FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA -725.502,00
AJUSTE METODOLÓGICO Até o Bimestre / 2025
VARIAÇÃO DO SALDO DE RPP (XLIV) = (XLIb - XLIa) -2.990.336,51
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (XLV) = (XI) 0,00
VARIAÇÃO CAMBIAL (XLVI) 0,00
VARIAÇÃO DO SALDO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XLVII) 0,00
VARIAÇÃO DO SALDO DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES INTEGRANTES DA DC (XLVIII) 0,00
OUTROS AJUSTES (XLXIX) -66.968,65
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) AJUSTADO - Abaixo da Linha (L) = [XLIII + (XLIV - XLV - XLVI + XLVII + XLVIII) +/- (XLXIX)] 11.740.917,58
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RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (LI) =  (L) - (XXXVI - XXXVII) 11.238.725,12
INFORMAÇÕES ADICIONAIS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 6.546.444,70
    Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS 0,00
   Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais 6.546.444,70
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão
RREO - ANEXO VII (LRF, art. 53, inciso V)
JANEIRO-FEVEREIRO/2025
PODER/ÓRGÃO
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Saldo
Total
Inscritos
Pagos Cancelados Saldo
Inscritos
Liquidados Pagos Cancelados SaldoEm
Exercícios
Anteriores
Em 31 de
Dezembro
de 2024
Em
Exercícios
Anteriores
Em 31 de
Dezembro
de 2024
(a) (b) (a+b)
R$ 1,00
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 66.314,46 3.611.570,83 2.990.336,51 0,00 687.548,78 137.851,70 288.371,59 249.761,59 249.761,59 0,00 176.461,70 864.010,48
Executivo 66.314,46 3.611.570,83 2.990.336,51 0,00 687.548,78 137.851,70 288.371,59 249.761,59 249.761,59 0,00 176.461,70 864.010,48
02 - GABINETE DO PREFEITO 0,00 42.056,63 42.056,63 0,00 0,00 0,00 193,27 193,27 193,27 0,00 0,00 0,00
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 0,00 171.405,46 171.405,46 0,00 0,00 0,00 170.944,14 170.944,14 170.944,14 0,00 0,00 0,00
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV.
INSTITUCIONAL
177,56 36.681,57 34.458,27 0,00 2.400,86 0,00 69.930,15 39.930,15 39.930,15 0,00 30.000,00 32.400,86
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV. PUBL., OBRAS E
PLANEJ. DA CIDADE
0,00 1.519.100,73 1.312.769,16 0,00 206.331,57 0,00 8.717,36 8.717,36 8.717,36 0,00 0,00 206.331,57
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 66.136,90 764.111,45 365.611,45 0,00 464.636,90 137.851,70 12.838,25 4.228,25 4.228,25 0,00 146.461,70 611.098,60
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 0,00 855.732,31 842.274,36 0,00 13.457,95 0,00 10.562,75 10.562,75 10.562,75 0,00 0,00 13.457,95
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE
0,00 52.447,77 52.447,77 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E
HABITAÇÃO
0,00 170.034,91 169.313,41 0,00 721,50 0,00 2.148,70 2.148,70 2.148,70 0,00 0,00 721,50
88 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.036,97 13.036,97 13.036,97 0,00 0,00 0,00
TOTAL (III) = (I + II) 66.314,46 3.611.570,83 2.990.336,51 0,00 687.548,78 137.851,70 288.371,59 249.761,59 249.761,59 0,00 176.461,70 864.010,48
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RREO - ANEXO VIII (LDB, art. 72)
JANEIRO-FEVEREIRO/2025
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
ESTADO DA BAHIA
R$ 1,00
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Arts. 212 e 212-A da Constituição Federal)
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS
PREVISÃO
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(a) (b)
1- RECEITA DE IMPOSTOS 15.225.000,00 2.151.996,78
    1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 3.145.000,00 241.012,69
    1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI 1.005.000,00 231.522,79
    1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 5.875.000,00 803.863,87
    1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 5.200.000,00 875.597,43
2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 79.880.000,00 14.339.185,25
    2.1- Cota-Parte FPM 64.480.000,00 11.139.977,42
      2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 57.580.000,00 11.139.977,42
      2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alíneas d e e 6.900.000,00 0,00
    2.2- Cota-Parte ICMS 12.800.000,00 2.455.701,10
    2.3- Cota-Parte IPI-Exportação 90.000,00 12.725,36
    2.4- Cota-Parte ITR 10.000,00 1.525,84
    2.5- Cota-Parte IPVA 2.500.000,00 729.255,53
    2.6- Cota-Parte IOF-Ouro 0,00 0,00
    2.7- Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências
Constitucionais
0,00 0,00
3- TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (1 + 2) 95.105.000,00 16.491.182,03
4- TOTAL DESTINADO AO FUNDEB - 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.7)) 14.596.000,00 2.865.291,74
5- VALOR MÍNIMO A SER APLICADO EM MDE ALÉM DO VALOR DESTINADO AO FUNDEB - 5% DE
((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.7)) + 25% DE ((1.1) + (1.2) + (1.3) + (1.4) + (2.1.2)+ (2.6))
9.180.250,00 1.254.958,46
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DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
ESTADO DA BAHIA
R$ 1,00
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
FUNDEB
RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
PREVISÃO
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(a) (b)
6- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 48.720.000,00 11.306.868,00
6.1- FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 29.920.000,00 5.850.755,18
       6.1.1- Principal 29.500.000,00 5.756.518,39
       6.1.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 420.000,00 94.236,79
       6.1.3-  Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00
    6.2- FUNDEB - Complementação da União - VAAF 9.500.000,00 2.809.824,10
       6.2.1- Principal 9.500.000,00 2.809.824,10
       6.2.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,00
       6.2.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00
    6.3- FUNDEB - Complementação da União - VAAT 9.000.000,00 2.646.288,72
       6.3.1- Principal 9.000.000,00 2.646.288,72
       6.3.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,00
       6.3.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00
    6.4- FUNDEB - Complementação da União - VAAR 300.000,00 0,00
       6.4.1- Principal 300.000,00 0,00
       6.4.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,00
       6.4.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00
7- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (6.1.1 – 4)1 14.904.000,00 2.891.226,65
RECURSOS RECEBIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO UTILIZADOS
(SUPERÁVIT) VALOR
8- TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERÁVIT 2.061.454,28
8.1- SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR 2.061.454,28
8.2- SUPERÁVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCÍCIOS 0,00
9- TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB DISPONÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO (6 + 8) 11.368.322,28
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JANEIRO-FEVEREIRO/2025
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
ESTADO DA BAHIA
R$ 1,00
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB
(Por Subfunção)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS
EMPENHADAS
DESPESAS
LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOSAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
(c) (d) (e) (f) (g)
10- TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB 49.796.778,02 37.720.442,26 6.962.448,92 6.386.644,17
 10.1- PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 36.122.000,00 35.834.000,00 5.898.630,86 5.543.483,60
   10.1.1- Educação Infantil 14.100.000,00 14.100.000,00 1.933.316,57 1.816.310,67
   10.1.2- Ensino Fundamental 21.300.000,00 21.012.000,00 3.880.055,71 3.647.207,87
   10.1.3- Educação de Jovens e Adultos 722.000,00 722.000,00 85.258,58 79.965,06
   10.1.4- Educação Especial 0,00 0,00 0,00 0,00
   10.1.5- Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00
 10.2- OUTRAS DESPESAS 13.674.778,02 1.886.442,26 1.063.818,06 843.160,57
   10.2.1- Educação Infantil 4.893.487,74 280.157,94 173.986,82 162.577,54
   10.2.2- Ensino Fundamental 8.757.290,28 1.606.284,32 889.831,24 680.583,03
   10.2.3- Educação de Jovens e Adultos 24.000,00 0,00 0,00 0,00
   10.2.4- Educação Especial 0,00 0,00 0,00 0,00
   10.2.5- Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00
   10.2.6- Transporte (Escolar) 0,00 0,00 0,00 0,00
   10.2.7- Outras 0,00 0,00 0,00 0,00
INDICADORES DO FUNDEB
DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB
RECEBIDAS NO EXERCÍCIO
DESPESAS
EMPENHADAS
DESPESAS
LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO
PROCESSADOS
INSCRITAS EM RP
NÃO PROCESSADOS
(SEM
DISPONIBILIDADE
DE CAIXA)
DESPESAS EMPENHADAS
EM VALOR SUPERIOR AO
TOTAL DAS RECEITAS
RECEBIDAS NO
EXERCÍCIO
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
(d) (e) (f) (g) (h) (i)
11- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DO FUNDEB
RECEBIDAS NO EXERCÍCIO
36.663.701,36 6.104.423,61 5.712.275,23 0,00 0,00
   11.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências
de Impostos
25.091.185,93 2.277.426,38 2.007.124,88 0,00 0,00
   11.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da
União - VAAF
6.260.024,00 1.963.922,42 1.950.516,34 0,00 0,00
   11.3- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da
União - VAAT
5.312.491,43 1.863.074,81 1.754.634,01 0,00 0,00
   11.4- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da
União - VAAR
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
12- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB COM PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO BÁSICA
35.834.000,00 5.898.630,86 5.543.483,60 0,00 0,00
13- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB -
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT APLICADAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL
5.302.244,10 1.862.834,81 1.754.394,01 0,00 0,00
14- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB -
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT APLICADAS EM DESPESA DE
CAPITAL
10.946,43 930,00 930,00 0,00 0,00
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INDICADORES - Art. 212-A, inciso XI e § 3º - Constituição Federal VALOR EXIGIDO VALOR APLICADO
VALOR
CONSIDERADO
APÓS DEDUÇÕES
% APLICADO
(j) (k) (l) (m)
15- MÍNIMO DE 70% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 7.914.807,60 5.898.630,86 5.898.630,86 52,16
16 - PERCENTUAL DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAT NA EDUCAÇÃO INFANTIL
(INDICADOR IEI)
1.323.144,36 1.862.834,81 1.862.834,81 70,39
17- MÍNIMO DE 15% DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAT EM DESPESAS DE
CAPITAL
396.943,31 930,00 930,00 0,03
INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Máximo de 10% de Superávit)
VALOR MAXIMO
PERMITIDO
VALOR NÃO
APLICADO
VALOR NÃO
APLICADO APÓS
AJUSTE
VALOR NÃO APLICADO
EXCEDENTE AO
MÁXIMO PERMITIDO
% NÃO APLICADO
(n) (o) (p) (q) (r)
18- TOTAL DA RECEITA RECEBIDA E NÃO APLICADA NO EXERCÍCIO 1.130.686,80 5.202.444,39 5.202.444,39 4.071.757,59 46,01
INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020
- (Aplicação do Superávit de Exercício Anterior)
VALOR DE
SUPERÁVIT
PERMITIDO NO
EXERCÍCIO
ANTERIOR
VALOR NÃO
APLICADO NO
EXERCÍCIO
ANTERIOR
VALOR DE
SUPERÁVIT
APLICADO ATÉ O
PRIMEIRO
QUADRIMESTRE
VALOR APLICADO
APÓS O
PRIMEIRO
QUADRIMESTRE
VALOR TOTAL
DE SUPERÁVIT
NÃO APLICADO
ATÉ O FINAL DO
EXERCÍCIO
VALOR DE SUPERÁVIT
PERMITIDO NO
EXERCÍCIO ANTERIOR
NÃO APLICADO NO
EXERCÍCIO ATUAL
(s) (t) (u) (v) (w) (x)
19- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT DO FUNDEB 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
   19.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
   19.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União (VAAF + VAAT +
VAAR)
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE -  CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS (EXCETO FUNDEB)
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
- RECEITAS DE IMPOSTOS - EXCETO FUNDEB
 (Por Área de Atuação)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS
EMPENHADAS
DESPESAS
LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOSAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
(c) (d) (e) (f) (g)
20- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE
IMPOSTOS
9.656.000,00 2.237.479,31 588.202,55 401.536,32
   20.1- Educação Infantil 1.175.000,00 208.213,74 36.837,51 22.435,64
   20.2- Ensino Fundamental 4.841.000,00 453.331,73 79.424,02 65.589,49
   20.3- Educação de Jovens e Adultos 92.000,00 0,00 0,00 0,00
   20.4- Educação Especial 0,00 0,00 0,00 0,00
   20.5- Administração Geral 3.371.000,00 1.473.954,69 381.162,95 245.688,78
   20.6- Transporte (Escolar) 0,00 0,00 0,00 0,00
   20.7- Outras 177.000,00 101.979,15 90.778,07 67.822,41
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DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE -  CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS E COM RECURSOS DO FUNDEB
 DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS E RECURSOS
DO FUNDEB
 (Por Área de Atuação)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS
EMPENHADAS
DESPESAS
LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOSAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
(c) (d) (e) (f) (g)
21- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE
IMPOSTOS E FUNDEB
59.452.778,02 39.957.921,57 7.550.651,47 6.788.180,49
 21.1- EDUCAÇÃO INFANTIL 20.168.487,74 14.588.371,68 2.144.140,90 2.001.323,85
   21.1.1- Creche 11.550.000,00 9.302.000,00 880.676,89 781.681,02
   21.1.2- Pré-escola 8.618.487,74 5.286.371,68 1.263.464,01 1.219.642,83
 21.2- ENSINO FUNDAMENTAL 39.284.290,28 25.369.549,89 5.406.510,57 4.786.856,64
APURAÇÃO DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL VALOR
22- TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS = L20(d ou e) 588.202,55
23- TOTAL DAS RECEITAS TRANSFERIDAS AO FUNDEB = (L4) 2.865.291,74
24- (-) RECEITAS DO FUNDEB NÃO UTILIZADAS NO EXERCÍCIO, EM VALOR SUPERIOR A 10% = L18(q) 4.071.757,59
25- (-) SUPERÁVIT PERMITIDO NO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR NÃO APLICADO NO EXERCÍCIO ATUAL = L19.1(x) 2.061.454,28
26- (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS4 0,00
27- (-) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (L30.1
(af) + L30.2(af))
0,00
28- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE  (22 + 23 - 24 - 25 - 26 - 27) -2.679.717,58
APURAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL VALOR EXIGIDO VALOR APLICADO % APLICADO
(x) (w) (y)
29- APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS 4.122.795,51 -2.679.717,58 -16,25
RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES COM DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS E DO FUNDEB
SALDO INICIAL RP LIQUIDADOS RP PAGOS RP CANCELADOS SALDO FINAL
(z) (aa) (ab) (ac) (ad) = (z) - (ab) - (ac)
30- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 310.930,32 4.228,25 98.331,72 0,00 212.598,60
   30.1 - Executadas com Recursos de Impostos e Transferências de Impostos 117.169,42 4.228,25 96.330,12 0,00 20.839,30
   30.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Impostos 191.759,30 0,00 0,00 0,00 191.759,30
   30.3 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Complementação da União (VAAT + VAAF + VAAR) 2.001,60 0,00 2.001,60 0,00 0,00
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OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
PREVISÃO
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(a) (b)
31- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 12.382.000,00 799.877,74
 31.1- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE (INCLUINDO RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO
FINANCEIRA)
5.516.000,00 799.832,09
    31.1.1- Salário-Educação 2.880.000,00 676.912,31
    31.1.2- PDDE 12.000,00 414,13
    31.1.3- PNAE 1.015.000,00 110.699,02
    31.1.4 - PNATE 360.000,00 33,64
    31.1.5- Outras Transferências do FNDE 1.249.000,00 11.772,99
31.2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 5.566.000,00 37,34
31.3- RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À EDUCAÇÃO 0,00 0,00
31.4- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO 0,00 0,00
31.5- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 1.300.000,00 8,31
OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO  (Por Área de Atuação)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS
EMPENHADAS
DESPESAS
LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOSAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
(c) (d) (e) (f) (g)
32- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO 19.523.205,03 642.576,91 214.656,95 212.885,05
   32.1- EDUCAÇÃO INFANTIL 9.000.000,00 0,00 0,00 0,00
   32.2- ENSINO FUNDAMENTAL 8.355.205,03 224.865,03 0,00 0,00
   32.3- ENSINO MÉDIO 0,00 0,00 0,00 0,00
   32.4- ENSINO SUPERIOR 38.000,00 617,28 154,32 154,32
   32.5- ENSINO PROFISSIONAL 0,00 0,00 0,00 0,00
   32.6- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 5.000,00 0,00 0,00 0,00
   32.7- EDUCAÇÃO ESPECIAL 0,00 0,00 0,00 0,00
   32.8- OUTRAS 2.125.000,00 417.094,60 214.502,63 212.730,73
TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS
EMPENHADAS
DESPESAS
LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOSAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
(c) (d) (e) (f) (g)33- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (10 + 20 + 32) 78.975.983,05 40.600.498,48 7.765.308,42 7.001.065,54
   33.1- Despesas Correntes 60.940.885,98 40.036.250,60 7.426.041,28 6.834.148,86
      33.1.1- Pessoal Ativo 36.643.000,00 36.197.000,00 5.969.646,55 5.609.556,59
      33.1.2- Pessoal Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00
      33.1.3-Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00
      33.1.4- Outras Despesas Correntes 24.297.885,98 3.839.250,60 1.456.394,73 1.224.592,27
   33.2- Despesas de Capital 18.035.097,07 564.247,88 339.267,14 166.916,68
      33.2.1- Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00
      33.2.2- Outras Despesas de capital 18.035.097,07 564.247,88 339.267,14 166.916,68
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CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANCÁRIA FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO
(ae) (af)
34- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 3.151.761,03 433.769,95
35- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário) 11.306.868,00 676.912,31
36- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário e restos a pagar) 6.388.645,77 210.101,73
37- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 8.069.983,26 900.580,53
38- (+) AJUSTES POSITIVOS ( RETENÇÕES E OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) 1.316.095,51 381,34
39- (-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) 1.100.814,35 381,34
40- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo Bancário) 8.285.264,42 900.580,53
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DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
ESTADO DA BAHIA RREO - ANEXO XII (LC 141/2012, art. 35)
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS PREVISÃO
INICIAL
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre %
(b) (b/a) x 100RECEITA DE IMPOSTOS   (I) 15.225.000,00 15.225.000,00 2.151.996,78 14,13%
  Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 3.145.000,00 3.145.000,00 241.012,69 7,66%
  Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 1.005.000,00 1.005.000,00 231.522,79 23,03%
  Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 5.875.000,00 5.875.000,00 803.863,87 13,68%
  Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF 5.200.000,00 5.200.000,00 875.597,43 16,83%
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 72.980.000,00 72.980.000,00 14.339.185,25 19,64%
  Cota-Parte FPM 57.580.000,00 57.580.000,00 11.139.977,42 19,34%
  Cota-Parte ITR 10.000,00 10.000,00 1.525,84 15,25%
  Cota-Parte IPVA 2.500.000,00 2.500.000,00 729.255,53 29,17%
  Cota-Parte ICMS 12.800.000,00 12.800.000,00 2.455.701,10 19,18%
  Cota-Parte IPI-Exportação 90.000,00 90.000,00 12.725,36 14,13%
  Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 0,00 0,00 0,00 0,00%
TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II) 88.205.000,00 88.205.000,00 16.491.182,03 18,69%
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) –
POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(c)
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Inscritas em RP
não Processados
(g)Até o bimestre (d) % (d/c) Até o bimestre (e) % (e/c) Até o bimestre (f) % (f/c)
 ATENÇÃO BÁSICA (IV) 3.353.000,00 3.353.000,00 2.317.989,65 69,13% 576.335,50 17,18% 496.346,13 14,80 0,00
  Despesas Correntes 3.298.000,00 3.295.400,00 2.302.032,53 69,85% 576.335,50 17,48% 496.346,13 15,06 0,00
  Despesas de Capital 55.000,00 57.600,00 15.957,12 27,70% 0,00 0,00% 0,00 0,00 0,00
 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V) 6.845.000,00 6.845.000,00 3.633.304,48 53,07% 1.116.005,32 16,30% 758.068,38 11,07 0,00
  Despesas Correntes 6.786.000,00 6.786.000,00 3.630.032,28 53,49% 1.115.505,32 16,43% 758.068,38 11,17 0,00
  Despesas de Capital 59.000,00 59.000,00 3.272,20 5,54% 500,00 0,84% 0,00 0,00 0,00
 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI) 420.000,00 420.000,00 111.746,80 26,60% 69.065,28 16,44% 0,00 0,00 0,00
  Despesas Correntes 420.000,00 420.000,00 111.746,80 26,60% 69.065,28 16,44% 0,00 0,00 0,00
  Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00 0,00
 VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII) 388.000,00 388.000,00 361.000,00 93,04% 86.907,91 22,39% 81.288,68 20,95 0,00
  Despesas Correntes 388.000,00 388.000,00 361.000,00 93,04% 86.907,91 22,39% 81.288,68 20,95 0,00
  Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00 0,00
 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII) 1.402.000,00 1.402.000,00 753.545,14 53,74% 299.215,99 21,34% 283.353,35 20,21 0,00
  Despesas Correntes 1.392.000,00 1.392.000,00 753.545,14 54,13% 299.215,99 21,49% 283.353,35 20,35 0,00
  Despesas de Capital 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00 0,00
 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00 0,00
  Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00 0,00
  Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00 0,00
 OUTRAS SUBFUNÇÕES (X) 2.617.000,00 2.617.000,00 1.513.835,76 57,84% 340.515,82 13,01% 293.688,53 11,22 0,00
  Despesas Correntes 2.596.000,00 2.596.462,96 1.513.835,76 58,30% 340.515,82 13,11% 293.688,53 11,31 0,00
  Despesas de Capital 21.000,00 20.537,04 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00 0,00
 TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X) 15.025.000,00 15.025.000,00 8.691.421,83 57,84% 2.488.045,82 16,55% 1.912.745,07 12,73 0,00
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DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
ESTADO DA BAHIA RREO - ANEXO XII (LC 141/2012, art. 35)
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
(d) (e) (f)
Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI) 8.691.421,83 2.488.045,82 1.912.745,07
(-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII) 0,00 0,00 0,00
(-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV) 0,00 0,00 0,00
(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV) 0,00 0,00 0,00
(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV) 8.691.421,83 2.488.045,82 1.912.745,07
Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012) 0,00 2.473.677,30 0,00
Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (Lei Orgânica Municipal) 0,00 2.473.677,30 0,00
Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) - XVII) 6.217.744,53 14.368,52 0,00
Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII) 0,00
PERCENTUAL DA RECEITA  DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS  (XVI / III)*100 (mínimo de
15% conforme LC n° 141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal)
52,70 15,08 11,59
CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS
ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26
DA LC 141/2012
LIMITE NÃO CUMPRIDO
Saldo Inicial
(no exercicio atual)
Despesas Custeadas no Exercício de Referência
Saldo Final
(não aplicado)DESPESAS
EMPENHADAS
DESPESAS
LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
(h) (i) (j) (k) (l) = (h - (i ou j))
Diferença de limite não cumprido em 2025 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Diferença de limite não cumprido em 2024 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) –  POR
SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(c)
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Inscritas em RP
não Processados
(g)Até o bimestre (d) % (d/c) Até o bimestre (e) % (e/c) Até o bimestre (f) % (f/c)
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR
EXERCÍCIO DO EMPENHO
 Valor Mínimo para
aplicação em
ASPS
 Valor aplicado em
ASPS no exercício
Valor aplicado
além do limite
mínimo
RPNP Inscritos
Indevidamente no
Exercício sem
Disponibilidade
Financeira
Valor inscrito em
RP considerado
no Limite
Total de RP pagos Total de RP a
pagar
Total de RP
cancelados ou
prescritos
Diferença entre o
valor aplicado
além do limite e o
total de RP
cancelados
(m) (n) (o) = (n - m), se &lt;
0,  então (o) = 0 q = (XIIId) (r) = (p - (o + q)) se
&lt; 0, então (r) = (0) (s) (t) (u) (v) = ((o + q) - u))
Empenhos de 2025 2.473.677,30 2.488.045,82 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Empenhos de 2024 0,00 0,00 0,00 0,00 287.229,13 273.771,18 13.457,95 0,00 287.229,13
Empenhos de 2023 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Empenhos de 2022 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Empenhos de 2021 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) 0,00
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) 0,00
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XXII) (Artigo 24 § 1º e 2º da
LC 141/2012)
0,00
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DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
CONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PARA FINS DE
APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24§ 1º e 2º DA LC 141/2012
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
Saldo Inicial
Despesas Custeadas no Exercício de Referência
Saldo Final
(não aplicado)DESPESAS
EMPENHADAS
DESPESAS
LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
(w) (x) (y) (z)  (aa) = (w - (x ou y))
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2025 a serem compensados (XXIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2024 a serem compensados (XXV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO PREVISÃO
INICIAL
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre %
(b) (b/a) x 100
RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE (XXVIII) 34.486.000,00 34.486.000,00 3.958.426,54 11,54
 Provenientes da União 29.956.000,00 29.956.000,00 3.475.199,89 11,58
 Provenientes dos Estados 410.000,00 410.000,00 36.372,62 8,87
 Proveniente de outros Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE (XXIX) 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS RECEITAS (XXX)  4.120.000,00 4.120.000,00 446.854,03 0,00
DESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA
NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(c)
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Inscritas em RP
não Processados
(g)Até o bimestre (d) % (d/c) Até o bimestre (e) % (e/c) Até o bimestre (f) % (f/c)
 TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X) 15.025.000,00 15.025.000,00 8.691.421,83 57,84
%
2.488.045,82 16,55
%
1.912.745,07 16,55
%
0,00
 ATENÇÃO BÁSICA (XXXII) 18.368.000,00 18.368.000,00 6.723.076,52 36,60% 1.532.557,08 8,34% 1.439.905,69 7,83% 0,00
   Despesas Correntes 11.631.000,00 11.631.000,00 6.391.646,37 54,95% 1.460.571,90 12,55% 1.367.920,51 11,76% 0,00
   Despesas de Capital 6.737.000,00 6.737.000,00 331.430,15 4,91% 71.985,18 1,06% 71.985,18 1,06% 0,00
 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII) 17.341.000,00 17.341.000,00 7.771.679,14 44,81% 1.740.427,08 10,03% 1.642.624,23 9,47% 0,00
   Despesas Correntes 16.775.000,00 16.775.000,00 7.770.029,14 46,31% 1.740.427,08 10,37% 1.642.624,23 9,79% 0,00
   Despesas de Capital 566.000,00 566.000,00 1.650,00 0,29% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00
 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV) 315.000,00 315.000,00 63.854,90 20,27% 35.865,40 11,38% 0,00 0,00% 0,00
   Despesas Correntes 315.000,00 315.000,00 63.854,90 20,27% 35.865,40 11,38% 0,00 0,00% 0,00
   Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00
 VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV) 342.000,00 342.000,00 191.400,00 55,96% 2.542,62 0,74% 2.542,62 0,74% 0,00
   Despesas Correntes 332.000,00 332.000,00 191.400,00 57,65% 2.542,62 0,76% 2.542,62 0,76% 0,00
   Despesas de Capital 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00
 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI) 691.000,00 691.000,00 540.455,00 78,21% 455,00 0,06% 455,00 0,06% 0,00
   Despesas Correntes 691.000,00 691.000,00 540.455,00 78,21% 455,00 0,06% 455,00 0,06% 0,00
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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
   Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00
 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00
   Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00
   Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00
 OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII) 40.000,00 40.000,00 10.000,00 25,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00
   Despesas Correntes 40.000,00 40.000,00 10.000,00 25,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00
   Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00
 TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
(XXXIX) = (XXXII + XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII)
37.097.000,00 37.097.000,00 15.300.465,56 41,24% 3.311.847,18 8,92% 3.085.527,54 8,31% 0,00
DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(c)
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Inscritas em RP
não Processados
(g)Até o bimestre (d) % (d/c) Até o bimestre (e) % (e/c) Até o bimestre (f) % (f/c)
 TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
(XXXIX) = (XXXII + XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII)
37.097.000,00 37.097.000,00 15.300.465,56 41,24 3.311.847,18 8,92 3.085.527,54 8,31 0,00
 ATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII) 21.721.000,00 21.721.000,00 9.041.066,17 41,62% 2.108.892,58 9,70% 1.936.251,82 8,91% 0,00
 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII) 24.186.000,00 24.186.000,00 11.404.983,62 47,15% 2.856.432,40 11,81% 2.400.692,61 9,92% 0,00
 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV) 735.000,00 735.000,00 175.601,70 23,89% 104.930,68 14,27% 0,00 0,00% 0,00
 VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV) 730.000,00 730.000,00 552.400,00 75,67% 89.450,53 12,25% 83.831,30 11,48% 0,00
 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI) 2.093.000,00 2.093.000,00 1.294.000,14 61,82% 299.670,99 14,31% 283.808,35 13,55% 0,00
 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (XIX + XXXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00
 OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII) 2.657.000,00 2.657.000,00 1.523.835,76 57,35% 340.515,82 12,81% 293.688,53 11,05% 0,00
 TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX) 52.122.000,00 52.122.000,00 23.991.887,39 46,03% 5.799.893,00 11,12% 4.998.272,61 9,58% 0,00
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R$ 1,00
Até o bimestre 
(b) % (b/a) x 100 Até o bimestre 
(c) % (c/a) x 100Até o bimestre 
(d) % (d/c) x 100
               58.419,96        360.519,76               617,12          58.419,96           100,00          58.419,96           100,00                          -   
58.419,96              360.519,76                    617,12 58.419,96                  100,00 58.419,96                  100,00 
                           -                        -                            -   
                           -                        -                            -   
                 3.637,28          21.360,72               587,27            3.637,28           100,00            3.637,28           100,00                          -   
3.637,28                21.360,72                      587,27 3.637,28                    100,00 3.637,28                    100,00 
               62.057,24        381.880,48               615,37          62.057,24           100,00          62.057,24           100,00                          -   
Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (IX)
DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
     Despesas de Capital 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A FEVEREIRO DE 2025 - 1º BIMESTRE DE 2025
RREO – ANEXO XII  (LC n° 141/2012 art.35)
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) –  POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA 
EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICO
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DO RECONVALE
VALORES 
TRANSFERIDOS 
POR CONTRATO 
DE RATEIO       
(a)
DESPESAS EMPENHADAS Inscritas em 
Restos a Pagar 
não Processados   
(e)
ATENÇÃO BÁSICA  (I)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL  (II)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
OUTRAS SUBFUNÇÕES (VII)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO  (III)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
VIGILÂNCIA SANITÁRIA  (IV)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA  (V)
     Despesas Correntes 
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO   (VI)
TOTAL DAS DESPESAS COM ASPS EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICO (VIII) = (I + II + III + IV + V + VI + VII)
DESPESAS EMPENHADAS
DEDUÇÕES DA DESPESA COM ASPS
                                          381.880,48 
DESPESAS LIQUIDADAS
 Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (X)
Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XI)
VALOR APLICADO EM ASPS (XII) = (VIII - IX - X - XI)
DESPESAS PAGAS
(b) (c) (d)
                                        62.057,24                                                                             62.057,24

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ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
Demonstrativo das Parcerias Público-Privada
RREO – Anexo XIII  (Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28)
JANEIRO-FEVEREIRO/2025
R$ 1,00
IMPACTOS DAS CONTRATAÇÕES DE PPP
SALDO TOTAL EM
31 DE DEZEMBRO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR
REGISTROS EFETUADOS EM 2025
No bimestre Até o bimestre
(a) (b)
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
TOTAL DE ATIVOS
    Ativos Constituídos pela SPE
TOTAL DE PASSIVOS (I)
    Obrigações decorrentes de Ativos Constituídos pela SPE
    Provisões de PPP
   Outros Passivos
ATOS POTENCIAIS PASSIVOS
    Obrigações Contratuais
    Riscos Não Provisionados
    Garantias Concedidas
    Outros Passivos Contingentes
DESPESAS DE PPP
EXERCÍCIO
ANTERIOR
EXERCÍCIO
CORRENTE
EC  + 1 EC  + 2 EC  + 3 EC  + 4 EC  + 5 EC  + 6 EC  + 7 EC  + 8 EC  + 9
(EC)
Do Ente Federado (IV)
Das Estatais Não-Dependentes
TOTAL DAS DESPESAS
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) (V) 155.217.147,56 170.990.083,49
TOTAL DAS DESPESAS / RCL (%) (VI) = (IV)/(V)
Nota:
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ESTADO DA BAHIA RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48)
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
JANEIRO-FEVEREIRO/2025
R$ 1,00
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Até o Bimestre
RECEITAS
  Previsão Inicial 216.206.000,00
  Previsão Atualizada 216.206.000,00
  Receitas Realizadas 32.801.550,39
  Déficit Orçamentário
  Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais) 6.546.444,70
DESPESAS
  Dotação Inicial 216.206.000,00
  Créditos Adicionais 6.546.444,70
  Dotação Atualizada 222.752.444,70
  Despesas Empenhadas 111.365.117,72
  Despesas Liquidadas 23.313.768,24
  Despesas Pagas 20.274.727,84
  Superávit Orçamentário 9.487.782,15
DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Até o Bimestre
Despesas Empenhadas 111.365.117,72
Despesas Liquidadas 23.313.768,24
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Até o Bimestre
Receita Corrente Líquida 170.990.083,49
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 169.490.083,49
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 166.064.251,49
RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Até o Bimestre
Fundo em Capitalização (PLANO PREVIDENCIÁRIO) 0,00
  Receitas Previdenciárias Realizadas 0,00
  Despesas Previdenciárias Empenhadas 0,00
  Despesas Previdenciárias Liquidadas 0,00
  Resultado Previdenciário 0,00
Fundo em Repartição (PLANO FINANCEIRO) 0,00
  Receitas Previdenciárias Realizadas 0,00
  Despesas Previdenciárias Empenhadas 0,00
  Despesas Previdenciárias Liquidadas 0,00
  Resultado Previdenciário 0,00
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RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO
Meta Fixada no
Anexo de Metas
Fiscais da LDO
(a)
Resultado Apurado
Até o Bimestre
(b)
% em Relação à Meta
(b/a)
Resultado Primário (Sem RPPS) - Acima da Linha -98.677,00 11.171.756,47 -11,321.54
Resultado Nominal (Sem RPPS) - Abaixo da Linha -725.502,00 14.798.222,74 -2,039.72
RESTOS A PAGAR A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO Inscrição Cancelamento
Até o Bimestre
Pagamento
Até o Bimestre
Saldo
a Pagar
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 3.677.885,29 0,00 2.990.336,51 687.548,78
  Poder Executivo 3.677.885,29 0,00 2.990.336,51 687.548,78
  Poder Legislativo 0,00 0,00 0,00 0,00
RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 426.223,29 0,00 249.761,59 176.461,70
  Poder Executivo 426.223,29 0,00 249.761,59 176.461,70
  Poder Legislativo 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 4.104.108,58 0,00 3.240.098,10 864.010,48
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Valor Apurado
Até o Bimestre
Limites Constitucionais Anuais
% Mínimo a
Aplicar no Exercício
% Aplicado
Até o Bimestre
Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 25,00
Mínimo Anual de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica 70,00
Percentual de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil
-2.679.717,58      
5.898.630,86 
1.862.834,81 50,00
Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) em Despesas de Capital 930,00 15,00
-16,25 
52,16 
70,39 
0,03
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Valor Apurado Até o Bimestre Saldo não realizado
Receita de Operação de Crédito 0,00 20.000.000,00
Despesa de Capital Líquida 13.511.903,61 43.313.450,47
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º Exercício
Plano Previdenciário
  Receitas Previdenciárias
  Despesas Previdenciárias
  Resultado Previdenciário
Plano Financeiro
  Receitas Previdenciárias
  Despesas Previdenciárias
  Resultado Previdenciário
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor Apurado Até o Bimestre Saldo não realizado
Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos 0,00 200.000,00
Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos 6.184,64 198.815,36
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DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Valor Apurado
Até o Bimestre
Limites Constitucionais Anuais
% Mínimo a
Aplicar no Exercício
% Aplicado
Até o Bimestre
Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde 2.488.045,82 15,00 15,08
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE  PPP Valor Apurado no Exercício Corrente
Total das Despesas / RCL (%) 0,00
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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2025)
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2025/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00007373/2025-15 
 
 
A Pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: Pregão 
Presencial – PP001/2025/SRP. OBJETO: Contratação de empresa especializada na 
contratação de equipe de produção, visando atender às demandas municipais para a 
realização de festejos de grande porte, conforme necessidades apresentadas e de acordo 
com as especificações constantes no edital, mediante Registro de Preços. DATA: 11/04/2025 
às 09H00min. Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. Cópia do 
Edital pelo endereço: https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/Andreia Ribeiro 
Gomes. Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2025)
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
1 
 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 001/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00007373/2025-15 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na 
data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, pelo 
Sistema de Registro de Preços, do tipo Menor Preço por LOTE, para contratação de empresa 
especializada na contratação de  equipe de produção, visando atender às demandas 
municipais para a realização de festejos de  grande porte, confo rme necessidades 
apresentadas, de acordo com as especificações constantes neste edital, mediante Registro de 
Preços. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei 14.133/2021 , da Lei 
Complementar nº 123/06 e demais legislação aplicável . Pregoeira designada para a condução 
do certame: Andreia Ribeiro Gomes , Decreto nº 04 0 de 2024, publicado no Diário Oficial do 
Município no dia 02/05/2024. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL: 
DIA: 11/04/2025 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO/LOCAL: Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. 
ESPAÇO COLABORAR (ao lado do Mercado). 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada na 
contratação de equipe de produção, visando atender às demandas municipais para a 
realização de festejos de grande porte, conforme necessidades apresentadas, de acordo 
com as especificações constantes neste edital, mediante Registro de Preços, conforme 
especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses contados da assinatura do instrumento 
             contratual, podendo ser prorrogada, conforme necessidade da Contratante. 
 
1.3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o 
licitante deverá obedecer a este último.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
2 
 
II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES, DA 
ADESÃO À ATA E  DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Sec retaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI.  
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal da Casa Civil - SECAC; 
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI; 
c) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP; 
d) Secretaria Municipal de Educação – SEMED; 
e) Secretaria Municipal de Saúde – SESAU; 
f) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEAMA; 
g) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEDEC; 
h) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SADS. 
i) Outras. 
 
3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  
3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer 
órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame 
licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde 
que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as 
regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este 
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente  assumidas com o órgão 
gerenciador e órgãos participantes. 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento 
convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes.  
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo quíntuplo 
do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão 
gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não 
participantes que eventualmente aderirem.

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3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador.  
3.3.6. Após a autori zação do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de 
Registro de Preços.  
3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do 
prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que 
solicitada pelo órgão não participante. 
 
4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA 
 
4.1.  A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data de sua publicação, 
podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21.  
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a 
todas as exigências de habilitação contidas n este edital e seus anexos e que pertençam 
ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. 
 
4.2. Não poderão participar deste Pregão: 
4.2.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.2.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.2.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com 
pessoal, previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.2.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.2.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, 
II da Constituição); 
4.2.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.2.7. O autor do anteprojeto, do projeto bá sico ou do projeto executivo, pessoa física ou 
jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele 
relacionados; 
4.2.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico 
ou do projeto executivo, ou e mpresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, 
controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito

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a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços 
ou fornecimento de bens a ela necessários;  
4.2.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de 
participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
4.2.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financ eira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente 
público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do 
contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou 
por afinidade, até o terceiro grau; 
4.2.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
4.2.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha 
sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho 
infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por 
contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
4.2.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
4.2.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
4.2.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 
4.2.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato 
agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações 
que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo 
ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º 
da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.3. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da 
sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, cont rolada ou coligada, desde que 
devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica 
do licitante. 
4.4. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a 
empresa a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades 
de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde 
que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 
4.5. Equiparam-se aos autores do projeto as empres as integrantes do mesmo grupo 
econômico. 
4.6. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que 
inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, 
nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
4.7. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro

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internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá 
participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas 
entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
4.8. A vedação de que trata o item 4.4.13 esten de-se a terceiro que auxilie a condução da 
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado 
ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
4.9. O descumprimento de qualquer condição de participação  acarretará a inabilitação do 
licitante. 
4.10 A pregoeira verificará ainda, como condição de participação, especialmente quanto à 
existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a 
consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, 
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça 
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
4.11. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de 
eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 
da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de 
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por 
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
4.12. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o 
licitante inabilitado. 
 
4.13. Ainda como condição de participação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance 
de desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá c onsultar o Portal 
da Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção 
“Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para 
verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias rece bidas pelo licitante detentor da 
proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o 
faturamento máximo permitido como condição para esse benefício. 
 
4.14. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolament o do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme 
artigo 3°, §§ 9°, 9° -A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente 
inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes.

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SEÇÃO V – DO CREDENCIAMENTO 
 
5.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto à Pregoeira por um 
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar 
deste procedimento licitatório, comprovando os poderes para formulação de propostas 
e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame (Acórdão 1055/2009 – TCU), 
respondendo por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, 
identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documen to equivalente em 
original e o Contrato Social da licitante em cópia autenticada (em cartório ou 
previamente por Servidor do Setor de Licitação), sob pena de ficar impossibilitada de 
participar da fase de lances verbais e sucessivos; 
5.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do 
Anexo IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar 
todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, 
proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo 
Contrato Social autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer 
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. A falta de comprovação 
de poderes para representar a empresa licitante não gera o seu descredenciamento, mas 
impede a oferta de lances verbais e a apresentação dos recursos decorrentes das decisões 
da Pregoeira. 
5.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como 
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de CERTIDÃO 
SIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, nos termos da Instrução 
Normativa, nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de 
Registro de Comércio – DNRC, exigida soment e para microempresa e empresa de 
pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois 
regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente 
licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. A falta ou 
recusa de entrega de tal documento (Certidão) não elimina a licitante, mas perde as 
condições e benefícios da LC 123/2006.  
5.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem 
assim o não comparecimen to do licitante ou de seu representante legal à sessão, não 
inviabilizará a participação do(s) licitante(s) no certame . Caso não tenha interesse em 
participar da fase de lances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou 
entidade que promove a lici tação pela melhor forma que encontrar, inclusive por via 
postal ou outro meio eficaz de protocolo. 
5.5.  Juntamente com os documentos de credenciamento, o representante da empresa no 
certame (preposto) deverá entregar à Pregoeira, a DECLARAÇÃO DE PLENO 
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO assinada pelo representante

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legal da empresa licitante. Caso seja identificado a ausência de tal declaração, a mesma 
poderá ser redigida e emitida na própria sessão, antes da recepção dos envelopes A e B, 
caso o emissor se ja o representante legal da empresa expresso no contrato social, não 
cabendo para esta hipótese os poderes constantes em carta de credenciamento ou 
instrumento de procuração (publica ou particular).  
5.6. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, qu e gere o não 
credenciamento do representante da empresa, o portador do envelope não poderá 
rubricar documentos ou fazer qualquer observação, impugnação ou mesmo manifestar 
ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a 
documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes 
(1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo 
e retirá -lo, lacrando -o em seguida, uma vez que o citado documento se encontra no 
recinto, com o intuito de ampliar a disputa. 
5.7. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma 
Licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas. 
Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
5.8. Apresentação do Cartão CNPJ para verificação das atividades descritas no CNAE; 
5.9. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a 
conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena  de 
decadência do direito ao recurso. 
5.10. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição 
dessas empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da 
licitação (transcorrido o prazo regulamentar para in terposição de recurso contra o 
resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após 
o que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. 
5.11. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. 
 
VI – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 
 
6.1. Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista no 
artigo 12 da Lei Federal nº 14.133/2021, ficando autorizada a Pregoeira e/ou Equipe de 
Apoio autenticar quaisquer documentos das licitantes no ato de abertura da licitação; 
 
SEÇÃO VII – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES “1” e “2” 
 
7.1 - Declarada aberta à sessão pela Pregoeira, o (s) representante (s) da (s) licitante (s) 
apresentará(ão) declaração dando ciência de que cumpre(m ) plenamente os requisitos de 
habilitação (Anexo II) em envelope próprio, e entregará(ão) os ENVELOPES LACRADOS 
contendo a(s) proposta(s) de preços e os documentos de habilitação, não sendo aceita, a partir 
desse momento, a admissão de novos licitantes.

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7.2 - Os envelopes “1” e “2” contendo respectivamente a proposta de preço e documentação 
referente à habilitação, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo 
deste edital, devidamente lacrados, constando da face de cada qual os seguintes dizeres:  
 
a) ENVELOPE 1 -PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA -
BAHIA  
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2025/SRP 
RAZÃO SOCIAL E N° DO CNPJ DO LICITANTE  
 
 
b) ENVELOPE 2 -DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA-BAHIA  
PREGÃO PRESENCIAL N°.001/2025/SRP 
RAZÃO SOCIAL E N° DO CNPJ DO LICITANTE  
 
VIII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 
8.1.  O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições da Lei 14.133/2021, 
Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006, Decreto Federal n.º 11. 462/2023, de 
23/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislações regentes da matéria. 
8.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela 
Assessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agente s 
da Administração Pública que se fizerem presentes. 
8.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior 
compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer 
outros acontecimentos semelhantes e equ ivalentes a estes que fujam ao controle de 
qualquer das partes interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O 
motivo de força maior pode ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou 
atos governamentais. 
 
IX - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE “A” 
9.1.  A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo 
representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de 
Preços, endereçada a Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: 
 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2025/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO 
ENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS

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9.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, 
em papel timbrado da empres a, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, 
assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. 
9.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de 
acordo com as exigências constantes  deste Edital e seus Anexos , não se admitindo propostas 
alternativas. 
9.4. A proposta deverá apresentar o preço por item, lote e total, expressos em R$ (reais). Quando 
o resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas 
as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas 
primeiras casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto 
9.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Muni cípio e deverão incluir todas e 
quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, 
encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, 
devendo o preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  
9.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis 
com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a 
materiais e instalaçõ es de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à 
totalidade da remuneração.  
9.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-
se a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro 
para o período de processamento das faturas. 
9.8. A marca, a referência e as demais características deverão, obrigatoriamente, ser 
informados na proposta, sob pena de desclassificação. 
9.9. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por 
qualquer outra. 
9.10. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias 
corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das 
propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos 
assumidos. 
X - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 
10.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item XIII do 
Edital, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando 
que possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e 
para a prática dos demais atos inerentes ao certame. 
10.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Preg oeira a 
Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às 
Exigências de Habilitação previstas neste edital, Anexo II, e os envelopes da proposta de 
preços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. 
10.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a 
respectiva documentação, não cabe desistência da proposta.

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10.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será 
realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos 
licitantes e pela Pregoeira. 
10.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, 
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 
Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 
10.6. Será desclassificada a proposta que:  
10.6.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
10.6.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
10.6.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
10.6.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
10.6.4.1. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, 
comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da 
contratação pretendida. 
10.6.4.2. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de 
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade 
da remuneração. 
10.7. Em contratação de serviços de en genharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
10.7.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada 
integral, semi -integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se da rá pela 
superação do valor global estimado; 
10.7.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como 
relevante, conforme planilha anexa ao edital; 
10.8. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos 
valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela 
Administração, independentemente do regime de execução. 
10.9. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% 
(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença 
entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de 
acordo com a Lei. 
10.10. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% 
(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença 
entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de 
acordo com a Lei. 
10.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade 
de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a 
empresa comprove a exequibilidade da proposta.

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10.12. Caso o custo global est imado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus 
respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços 
elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado 
para apresentar Planilha por ele  elaborada, com os respectivos valores adequados ao 
valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 
10.13. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a 
apresentar à Administração as planilhas com indicação do s quantitativos e dos custos 
unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com 
detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), 
com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a 
utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada 
integral, contratação semi -integrada e contratação integrada, exclusivamente para 
eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico -financeiro e par a balizar 
excepcional aditamento posterior do contrato.   
10.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da 
proposta. A planilha poderá ́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo 
sistema, desde que não haja majoração do preço. 
10.15. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas; 
10.16. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições  na forma do Simples Nacional, quando não 
cabível esse regime. 
10.17. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do 
Município de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profiss ionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser 
formulado por pessoa física ou jurídica qualificada. 
10.18. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e 
estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, e sta poderá ser aceita, 
devendo a Pregoeira negociar, visando obter preço melhor. 
10.19. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá 
suspender a sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 
03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas. 
10.20. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade 
jurídica, mediante despacho fundame ntado, registrado em ata e acessível a todos, 
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. 
10.21. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores 
sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento),  em relação à de menor preço. Na 
impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão

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selecionadas as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que 
sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para par ticiparem da sessão 
pública de lances verbais. 
10.22. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as 
propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 
10.23. O critério de julgamento será o de menor preço por lote. 
10.24. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  
 
XI - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 
11.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os 
proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta  
selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em 
ordem decrescente. 
11.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor 
anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de me smo valor, 
prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 
11.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado 
pelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a 
manutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  
11.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a 
Pregoeirapoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado 
da contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro. 
11.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear 
qualquer alteração. 
11.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira , implicará 
a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço 
apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 
11.7. Será assegurada, nos termos da Lei Compleme ntar nº 123/2006, a preferência de 
Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do 
regime diferenciado e favorecido.  
11.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por 
microempresa, empres a de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta 
apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 
5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 
a) A microempresa, a empresa de pequeno po rte ou a cooperativa mais bem classificada 
poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena 
de preclusão, requerer fazer uso do seu direito de microempresa, situação em que, 
atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão

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b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem 
classificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as licitantes 
remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na 
ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de 
pequeno porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nes ta 
Condição, a Pregoeira  procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o 
encaminhamento da oferta final do desempate. 
d) será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação 
para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de 
Amargosa, até 10% (dez) por cento do melhor preço válido. 
11.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de 
pequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º  
123/2006, a Pregoeira poderá formular contraposta diretamente à licitante que tenha 
apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o 
critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
11.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira 
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço 
em relação ao valor estimado para a contratação. 
11.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências do Edital, a 
Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração 
de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente 
declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação 
do resultado pela Autoridade Superior. 
11.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e 
empresas de pequeno porte sujeitas  ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não 
implica a inabilitação automática.  
11.13. Da reunião lavrar -se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências 
relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes 
presentes. 
 
XII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 
12.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá 
ser apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do 
original para ser autenticada pela Pregoeira  ou sua equipe de apoio, em envelope 
lacrado, com a seguinte indicação: 
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2025/SRP 
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO

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ENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO 
 
12.2. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
12.2.1.  Habilitação Jurídica; 
12.2.2. Qualificação econômico-financeira; 
12.2.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
12.2.4. Qualificação técnica e 
12.2.5. Documentação complementar. 
 
12.3.  Documentos relativos à habilitação jurídica: 
12.3.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
12.3.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado 
de documentos de eleição de seus administradores; 
12.3.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento 
no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão 
competente, quando a atividade assim o exigir. 
12.3.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da 
licitação. 
 
12.4. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
12.4.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, 
expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito 
privados, sob qualquer forma de constituição empresarial; 
12.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já 
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da 
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser 
atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de 
apresentação da proposta; 
12.4.2.1. Os documentos referidos no item 12.4.2. limitar-se-ão ao último exercício no caso de 
a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.

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12.4.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação 
de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de 
existência da sociedade. 
12.4.3. A comprovação exigida no item 12.4.2 deverá ser feita da seguinte forma: 
a) No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e 
demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, 
se houver, do Município da sede da empresa 
b) No caso de empresas de resp onsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do 
Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações 
Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no 
caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório competente. 
12.4.4. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
12.4.5. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor 
cumulativo de todos os contratos/ ata de registro de preços a serem celebr ados pelo 
licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
 
12.4.6. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por 
contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho 
Regional de Contabilidade. 
 
12.5. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
12.5.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

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12.5.2. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida 
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, 
quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa da União, por elas administrados; 
12.5.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede 
da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
12.5.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
12.5.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por 
meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela 
Caixa Econômica Federal. 
12.5.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante 
a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
12.5.7. Quando o contrato/ ata de registro de preços for executado por filial da empresa, o 
licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
12.5.8. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão 
ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão 
expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos 
últimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública. 
12.5.9. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para 
efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma 
restrição (art. 43 da LC nº 123/06). 
12.5.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegura do o 
prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o 
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a 
critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou 
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com 
efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
12.5.11. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior 
à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da 
fase recursal; 
12.5.12. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência 
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 
14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes para 
a assinatura do contrato ou ata de registro de preços, ou revogar a licitação. 
 
12.6. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
12.6.1 Indicação de todos os Responsáveis Técnicos pela execução do serviços, mediante 
comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(ais) indicado(s) como 
Responsável(eis) Técnico(s) como licitante , através do contrato social, se sócio;

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Carteira de Trabalho da Previdência Social – CTPS, no caso de funcionário do 
quadro permanente; pela certidão de registro do licitante no CREA / CAU, se nela 
constar o nome do profissional indicado (ART de cargo e fu nção); ou contrato de 
prestação de serviços celebrado de acordo com a legislação, com assinatura anterior 
a abertura das propostas, com firma reconhecida. 
12.6.2 É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico para mais de uma empresa, 
ocorrência que inabilitará as licitantes envolvidas. 
12.6.3  Para cada responsável técnico, conforme exigência do lote, deve(m) ser 
apresentada(s) a(s) respectiva(s) Certidão de Acervo Técnico – CAT referente ao 
serviço a ser prestado. 
12.6.4 Apenas será admitida a indica ção de engenheiros ou arquitetos com os 
responsáveis técnicos pelos serviços objeto desta licitação, não sendo admitida a 
indicação de técnicos de grau médio/técnico, salvo quando legislação federal 
permitir. 
12.6.5 Certidão de Registro e Regularidade da empresa e dos responsáveis técnicos no 
Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA ou Conselho de 
Arquitetura e Urbanismo – CAU, nos termos da legislação em vigor, dentro do 
prazo de validade da mesma, quando compatível com o lote. 
12.6.6 Comprovação de Registro da Licitante e dos Responsáveis Técnicos junto ao 
Conselho Regional de Administração da Bahia – CRA-BA, ou de Registro 
Secundário caso a licitante seja sediada fora do Estado da Bahia, quando compatível 
com o lote, através de Certidão de Registro e Quitação dentro do prazo de validade 
no dia da abertura das propostas (No caso de empresas sediadas fora do Estado da 
Bahia, a mesma deverá apresentar a Certidão referente a sua sede, devendo no 
momento da contratação apresentar visto do CRA-BA na sua Certidão). 
12.6.7 Comprovação de possuir em seu quadro profissional detentor de conhecimento da 
NR35 – Trabalho em altura, através de apresentação de certificado e comprovação 
de vínculo do profissional com a empresa, quando compatível com o lote. 
12.6.8 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PGR, conforme exigência da NR – 
09, Lei6.514/77 e Portaria do MTBn°3.214/78, acompanhado de Anotação de 
Responsabilidade Técnica – ART, emitida por Engenheiro ou Técnico de Segurança 
do Trabalho e certidão d e registro e quitação do profissional junto ao CREA/BA, 
elaborado por Engenheiro ou Técnico, contendo a assinatura/rubrica do 
profissional elaborador e do representante da empresa em todas as vias. 
12.6.9 LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de T rabalho) previsto na 
legislação brasileira na Lei nº 9.528, de 1997, que trata dos Planos de Benefícios da 
Previdência Social.

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12.6.10 Auto de Vistoria do corpo de bombeiros - AVCB vigente da Contratada, emitido 
pelo Corpo de Bombeiros, informando que a emp resa foi vistoriado e está dentro 
das normas de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação. 
12.6.11 Comprovante de cadastro da licitante no MINISTÉRIO DO TURISMO, na forma da 
legislação pertinente e específica às empresas que prestam ativid ades compatíveis 
com o objeto desta licitação, prestadora de serviços de infraestrutura e Prestadora 
de Serviços de Produção de Eventos, nos termos dos Art. 22 c/c 21 da Lei Geral do 
Turismo nº 11.771/2008. 
12.6.12 Licenciamento Ambiental ou Declaração de Inexigibilidade de Licenciamento 
Ambiental. 
12.6 Documentação complementar: 
12.6.1 O licitante deverá declarar: 
12.6.1.1 que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das 
informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
12.6.1.2 que não utiliza mão -de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
12.6.1.3 declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com 
deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas 
específicas 
12.6.1.4 que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme 
Modelo sugerido pelo Edital 
12.6.1.5 declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos 
para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis 
trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos 
de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 
12.6.1.6 O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido 
pelo Edital. 
12.6.2 A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista 
no item 6.7, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
12.7 Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
12.8 Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração 
fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos ter mos do art. 35 da Lei nº 
10.522/02. 
12.9 Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
12.9.1 Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão 
sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ  ou CPF, se 
pessoa física;

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12.9.2 Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
12.9.3 Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
12.9.4 Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou 
por servidor qualificado do Município de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão 
Permanente de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
12.10 Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO XIII – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
13.1. A proposta ajustada ao lance final da licitante vencedora deverá ser a presentada no 
prazo de 24 (vinte e quatro) horas , contados da solicitação da Pregoeira, podendo ser 
enviada, desde que assinada digitalmente, para o endereço eletrônico:  
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
13.2. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscriçãoestadual/municipal; 
b) Númerodoprocesso e dopregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação e forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa 
conformidade com as especificações do Edital e seus Anexos, não se 
admitindopropostasalternativas; 
f) Assinatura do representante legal da empresa, 
 
13.3. A proposta de preços deverá ser a presentada juntamente com a Declaração de 
Elaboração Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
13.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradu tor 
Juramentado. 
13.5. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser 
devidamente consularizados. 
 
SEÇÃO XIV– DOS RECURSOS 
 
14.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma 
imediata e motivada, manifesta r sua intenção de recurso. A interposição de recurso 
referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à

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anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 
2021. 
14.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse 
direito, ficando a pregoeira autorizada a adjudicar o objeto à licitante declarada 
vencedora. 
14.3. Diante da manifestação da intenção de recurso a Pregoeira não adentrará no mérito 
recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
14.4. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão 
solicitar pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
14.5. Recebida a intenção de interpor recurso pela Pregoeira, a licitante deverá apresentar as 
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde 
logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará 
a contar do término do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos 
indispensáveis à defesa de seus interesses. 
14.6. As razões e contrarrazões serão recebidas no endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br.  Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e 
contrarrazões entregues diretamente a Pregoeira ou enviadas por quaisquer outros 
meios (fax, correspondência, etc). 
14.7. O recurso será dirigido à autoridade que tiver edita do o ato ou proferido a decisão 
recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, 
nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá 
proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
14.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
14.9.  O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
14.10. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XV – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 
 
15.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, 
o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos do art. 71 da 
Lei 14.133/2021, que poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que 
presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação. 
 
15.2. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará 
expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes

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que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha 
dado causa. 
15.3. 23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação 
do processo licitatório deverá s er resultante de fato superveniente devidamente 
comprovado. 
15.4. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia 
manifestação dos interessados. 
15.5. Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocado a 
vencedor do certame para assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou retirar o 
instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
15.6. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante 
solicitação da parte durante s eu transcurso, devidamente justificada, e desde que o 
motivo apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2023). 
 
SESSÃO XVI – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
16.1. Depois de homologado o resultado deste Preg ão, a licitante vencedora será convocada 
para assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) 
dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste 
Edital. 
16.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ata de registro de preços  a ser assinado qualquer 
vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja 
pertinente e compatível com os termos deste Edital. 
16.3.  O prazo para a assinatura do contrato/ata de registro de preços poderá ser prorrogado 
uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o 
seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de 
Amargosa. 
16.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de pre ços, verificar -se-á se a 
licitantes vencedoras mantém as condições de habilitação. 
16.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo 
e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o 
contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de 
habilitação, obedecida a ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XVII – DO REAJUSTE 
 
17.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado 
da data do orçamento estimado, em __/__/__ (DD/MM/AAAA). 
17.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, 
pelo contratante, aplicando -se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo –

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IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência 
da anualidade. 
17.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a 
partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 
17.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante 
pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, 
liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) 
definitivo(s).  
17.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s ) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, 
o(s) definitivo(s). 
17.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de 
qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, 
o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
17.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
17.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
17.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, 
conforme Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017.   
 
SEÇÃO XVIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
18.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da 
boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 
18.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e  
local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual 
constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de 
garantia ou validade. 
18.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o ca so, do manual do usuário, 
com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
18.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 
12,13, 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
18.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em 
parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de 
Referência, os bens nos quais se verificarem vícios, defeit os ou incorreções resultantes 
da execução ou dos materiais empregados; 
18.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a 
data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com 
a devida comprovação.

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18.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
18.8.  Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
18.9. Lançar na Nota F iscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
18.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a 
alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas 
contratuais, além de fornecer os materiais de consumo, equipamentos de medição e 
testes, simuladores, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade 
necessárias para execução deste Termo de Referência e em sua proposta. 
18.11. Fornecer o material conforme especificações. 
18.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, 
sem ônus adicional ao Município de Amargosa. 
18.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos 
casos de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
18.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o 
código constante na especificação. 
18.15. Manter durante toda exeução  do contrato as condições de habilitação e qualificação 
exigidas no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
18.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir 
sobre a execução contratual, inclusive as obrigações rela tivas a salários, previdência 
social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente 
pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e 
legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual. 
18.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo 
V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e 
higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
18.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
18.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou 
autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento 
ou informação por eles solicitados; 
18.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como 
por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa 
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo 
contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, 
caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 
18.21. O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto 
com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de 
regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos

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federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante 
a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de 
Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;  
18.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não este ja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas 
ou bens de terceiros. 
18.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista 
em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para 
aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 
14.133, de 2021); 
18.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo 
fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas 
(art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
18.25.  Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
18.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimen sionamento dos 
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de 
fatores futuros e incertos, devendo complementá -los, caso o previsto inicialmente em 
sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contr atação, exceto 
quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
18.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, 
as normas de segurança do contratante; 
18.28. Alocar os empregados nece ssários, com habilitação e conhecimento adequados, ao 
perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, 
equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e 
tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 
18.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha 
acesso por força da execução deste contrato; 
18.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de 
execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
18.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do 
trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
SEÇÃO XIX - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
19.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos;

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25 
 
19.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
19.2 Notificar o Contratado, por escrito, sob re vícios, defeitos ou incorreções verificadas no 
objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em 
parte, às suas expensas; 
19.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
19.4. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela 
incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando 
houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; 
19.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, 
no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
19.6. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
19.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
19.8. Explicitamente emitir deci são sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, 
meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
19.9.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
19.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro 
feitos pelo contratado no prazo máximo de 20 (v inte) dias, admitida a prorrogação 
motivada, por igual período. 
19.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
19.12. A Administração não responderá por quaisquer compromi ssos assumidos pelo 
Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por 
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus 
empregados, prepostos ou subordinados. 
19.13. Solicitar a execução do objeto à c ontratada através da emissão de Ordem de 
Fornecimento.  
19.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 
14.133/2021 e demais legislações pertinentes.  
19.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, 
em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de 
imediato.  
19.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.

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26 
 
19.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
19.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XX– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
20.1. Os bens serão recebidos pro visoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, 
juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) 
responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior 
verificação de sua conformidade com as espe cificações constantes no Termo de 
Referência e na proposta. 
20.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de 
Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar 
da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
20.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do 
recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, 
após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação 
mediante termo detalhado. 
20.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição 
do atendimento das exigências contratuais. 
20.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 14 3 da Lei nº 14.133, de 2021, 
comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela 
incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 
20.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela 
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado 
para os fins do recebimento definitivo. 
20.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez 
e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético -profissional pela perfeita 
execução do contrato. 
 
SEÇÃO XXI - DO PAGAMENTO 
 
21.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação  será efetuado pelo 
município de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em 
nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a 
apresentação de Nota Fiscal e certidões legais

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21.2. Será considerada data d o pagamento o dia em que constar como emitida a ordem 
bancária para pagamento. 
21.3. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo -se a 
possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos 
valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 
2021. 
21.4. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste 
Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, 
sob p ena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos 
decorrentes. 
21.5. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional 
de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações 
Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento 
dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. 
21.6. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por 
escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo 
prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, 
a critério do contratante. 
21.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal 
quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a 
ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir 
o recebimento de seus créditos.   
21.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à 
rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao 
contratado a ampla defesa.  
21.9. Havendo a efetiva execução do objet o, os pagamentos serão realizados normalmente, 
até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua 
situação. 
21.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou 
instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e 
essenciais do documento, tais como:  
a) o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e  
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

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21.11. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento 
ficará pendente até que  o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta 
hipótese, o prazo para pagamento iniciar -se-á após a regularização da situação, não 
acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
21.12. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção  do Imposto 
sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido 
(CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da 
Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da 
Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
21.13. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o 
disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
21.14. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional,  nos termos da Lei 
Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e 
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará 
condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz 
jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 
21.15. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
21.16. O desconto de qualquer valor no pagamento devid o ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla 
defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes. 
21.17. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do  
contrato. 
 
SEÇÃO XXII – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
 
22.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou 
culpa:  
22.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não 
entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a 
pregoeiro/a durante o certame; 
22.1.2.  Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente 
justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 
a) não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
b) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  
c) pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou  
d) deixar de apresentar amostra; 
e) apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

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22.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a 
contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua 
proposta; 
22.1.4.  recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de 
registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no 
prazo estabelecido pela Administração; 
22.1.5. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou 
prestar declaração falsa durante a licitação 
22.1.6. fraudar a licitação 
22.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, 
em especial quando: 
a) agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  
b) induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
c) apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
 
22.1.8. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
22.1.9. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 
22.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia 
defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem 
prejuízo das responsabilidades civil e criminal:  
22.2.1. advertência;  
22.2.2. multa; 
22.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
22.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja 
promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a 
penalidade. 
22.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida. 
b) as peculiaridades do caso concreto 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conf orme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
 
22.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do 
contrato licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da 
comunicação oficial, na gradação especifi cada no Termo de Referência deste 
edital.

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22.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente 
ou não, à penalidade de multa. 
22.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo 
de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 
22.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável, 
quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o 
responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e 
indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo 
máximo de 3 (três) anos. 
22.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para 
licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações disciplinadas na 
legislação que justifiquem a imposição de penalidade mais graves que a sanção 
de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto 
no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 
22.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro 
de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo 
estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento to tal da 
obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia 
de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos 
do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  
22.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de 
licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar 
demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por 
comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e 
circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo 
de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa 
escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  
22.11. Caberá recurso no prazo de 15  (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de 
advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da 
intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão 
recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cin co) dias úteis, 
encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá 
proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do 
recebimento dos autos. 
22.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da san ção de 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias 
úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) 
dias úteis, contado do seu recebimento.

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31 
 
22.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efei to suspensivo do ato ou da 
decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
22.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral dos danos causados. 
 
XXIII - DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
23.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na 
aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (cinco) dias úteis antes 
da data da abertura do certame, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço 
eletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até às 17h00 horas, no horário oficial de Brasília-DF. 
23.2. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes 
da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br.  
23.3. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no 
endereço eletrônico https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/por meio do link licitações , 
para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo ao s interessados em 
participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. 
23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do 
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
23.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
 
23.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
23.7. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no 
caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não 
identificado no processo para responder pela proponente. 
 
23.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e s uas posteriores alterações, se houver, do ato 
de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de 
mandato com poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO XXIV– DISPOSIÇÕES FINAIS

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32 
 
24.1. O desatendimento de exigências formais não es senciais não importará no afastamento 
do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão 
da sua proposta. 
24.2. As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor 
da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da 
futura aquisição. 
24.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, 
inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer 
informação ou documento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação 
que deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública. 
24.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do 
início e incluir-se-á o do vencimento. 
24.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de 
Amargosa. 
 
SEÇÃO XXV - DOS ANEXOS 
 
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II-Minuta da Ata de Registro de Preços. 
Anexo III- Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IV - Minuta do Contrato 
Anexo V- Modelo de Declaração de Inexistência de Menor 
Anexo VI – Declaração Conjunta. 
 
Amargosa – BA, 25 de março de 2025. 
 
Andreia Ribeiro Gomes 
Pregoeira Decreto nº 040/2024

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO 
1.1. Constitui o objeto do presente termo de referência contratação de empresa especializada na 
contratação de equipe de produção, visando atender às demandas municipais para a realização 
de festejos de grande porte, conforme necessidades apresentadas.  
1.2 A contratação terá vigência de 12 (doze) meses contados da assinatura do instrumento 
contratual, podendo ser prorrogada, conforme necessidade da Contratante.  
1.3. Especificações técnicas  
LOTE 01 –EQUIPE DE PRODUÇÃO 
 
ITEM DESCRIÇÃO  UND QTD 
1 
PRODUTOR DE PALCO : responsável geral pelo  
acompanhamento técnico na montagem e desmontagem  dos 
equipamentos de som, gerador, iluminação e leds do(s) palco(s) 
para eventos de aproximadamente cem mil pessoas; controle de 
apresentação de artistas; acompanhamento dos rider técnico de 
som e iluminação das bandas; responsável pela conferência dos 
itens disponibilizados pelas empresas de sonorização, painéis de  
led e iluminação, com dedicação exclusiva durante o tempo  
integral do evento. 
DIÁRIA 12 
2 
COORDENADOR DE PALCO : responsável fiscalização do  
cumprimento da grade de atrações com a programação de  
horários, bem como Conferência do Rider de cada artista  
prestando assistência ao Produtor de Palco e ao Produtor Geral. 
DIÁRIA 18 
3 
PRODUTOR GERAL : responsável pelo acompanhamento e  
fiscalização contratual de forma integral de todo o evento  com 
atuação presencial e diária antes, durante e após a  finalização 
dos shows; fiscalização do projeto arquitetônico  da festa, 
acompanhamento da qualidade, segurança e prazos  para 
montagem e desmontagem das estruturas de barracas,  
decoração e geradores; monitoramento de toda a área do evento, 
indicando às equipes de infraestrutura as rotinas de prevenção e 
manutenção; Proceder tratativas no momento  das fiscalização 
para obtenção de AVCB; assegurar o  regular funcionamentos 
dos camarins e camarote; proceder interlocução com as equipes 
de segurança particular, polícia militar e Guarda Civil.  
DIÁRIA 60

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34 
 
4 
CONTROLADORES DE ACESSO DE 12 HORAS DE 
SERVIÇO, com experiência comprovada em evento do porte do 
São João de Amargosa, trajando calça social preta, sapato preto, 
paletó e camisa branca 
DIÁRIA 80 
5 HOLDING - Responsável pela estrutura instrumental do palco, 
zelando pela organização e segurança dos equipamentos DIÁRIA 20 
6 CARREGADORES - profissionais responsáveis pela carga e  
descarga de equipamentos de som e iluminação das bandas. DIÁRIA 140 
7 PROFISSIONAIS DE LIMPEZA  devidamente uniformizados, 
pelo período de 12 horas diárias. DIÁRIA 25 
8 
FOTÓGRAFOS para cobertura diurna e noturna do evento com 
experiência em cobertura de eventos do porte do São João  de 
Amargosa. 
DIÁRIA 25 
9 
PROFISSIONAL COM EXPERIÊNCIA COMO 
APRESENTADOR (A) ou entrevistador em evento do porte do 
São João de Amargosa. 
DIÁRIA 15 
10 LOCUTOR DE PALCO com experiência em eventos do porte de 
Amargosa. DIÁRIA 30 
11 
COORDENADOR DE CAMARIM  – profissional responsável 
pela recepção de bandas e organização, coordenação de limpeza, 
abastecimento e reabastecimento de camarins. 
DIÁRIA 15 
12 
GARÇONS – Profissional com experiência, devidamente  
uniformizado com calça preta, sapato preto, camisa branca e 
gravata borboleta. 
DIÁRIA 45 
13 
LOCAÇÃO DE KIT DE EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS: 
- 01 bateria profissional completa com equipamentos de  
percussão. 
DIÁRIA 15 
14 
LOCAÇÃO DE KIT DE EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS: 
- 01 Cortina preta com cabo para palco de aproximadamente 19m 
de frente com instalação;  - 10 praticáveis pantográficos 1mx2m 
com roldana. 
DIÁRIA 15 
15 
ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTRATUAIS  para 
os camarins das atrações artísticas. R$ 70.000,00 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
 
2.1. A realização de eventos de grande porte no município demanda uma equipe de produção 
especializada para garantir o planejamento, coordenação e execução das atividades com 
eficiência e segurança. A contratação de empresa especializada é essencial para organização de 
cronogramas, gerenciamento de fornecedores e prestação de suporte técnico durante os eventos. 
Essa equipe será responsável por assegurar que todas as etapas do evento ocorram conforme

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
35 
 
planejado, proporcionando uma experiência satisfatória ao público e atendendo aos padrões de 
qualidade e segurança exigidos. 
3.DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 
3.1. A solução proposta envolve a contratação de uma empresa especializada para a 
disponibilização de equipe de produção para eventos municipais de grande porte. A equipe 
deverá ser composta por profissionais qualificados, como coordenadores de palco e camarim, 
controladores de acesso, garçons, equipe de montagem e desmontagem, e demais profissionais 
necessários para a execução eficiente dos eventos. A empresa contratada será responsável pelo 
planejamento, organização e suporte operacional durante todas as etapas, garantindo a fluidez 
das atividades e a segurança dos participantes. A contratação visa assegurar a execução dos 
eventos com excelência, proporcionando uma experiência positiva ao público e promovendo a 
valorização das iniciativas culturais e sociais do município. 
 4. REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO 
4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada 
por intermédio de: 
a) instrumento contratual; 
b) autorização de compra, disponibilizada por e-mail, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 
14.133/2021, obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
4.2. Previamente à formalização da contratação, o Setor de Contratos realizará consul ta da  
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao  
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a  manutenção das 
condições de habilitação. 
4.3. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o  
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital 
e anexos. 
4.4. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato, mediante prévia e expressa  
autorização do órgão contratante. 
4.5. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa  
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
4.6. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à  
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
4.7. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no Edital 
e seus anexos.

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36 
 
4.8. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no Edital. 
4.9. Os itens licitados serão demandados pelo município de Amargosa, conforme demanda, para 
a realização de eventos de grande porte (público acima de 5 mil pessoas) e em períodos de  
habituais festejos regionais (Carnaval, São João, São Pedro, festivais etc), admitindo -se o  
quantitativo mínimo de 02 (duas) diárias para quaisquer dos itens licitados. 
4.10. O transporte, alimentação e hospedagem da equipe para acompanhamento de instalação e  
manuseio dos equipamentos será de responsabilidade da contratada e deverá ser feito com toda 
a segurança, atendendo as exigências do código nacional de trânsito e do manual de segurança 
do trabalho. 
4.11 Os serviços deverão respeitar a rotina de funcionamento da Contratante, salvo no caso de  
consentimento prévio da contratante. 
4.12. Após declaração da empresa vencedora pela pregoeira, poderá ser realizada inspeção pela 
Contratante na sede da licitante, a qualquer momento, a fim de verificar a existência e qualidade 
do material a ser locado. 
4.13. A Contratada deverá fazer o acompanhamento da instalação dos Palcos e outras Estruturas 
em local previamente designado pela Prefeitura e seguir as normas técnicas, as legislações  
trabalhista e ambiental. 
4.14. A remuneração da equipe necessária ao acompanhamento e fiscalização da montagem e  
desmontagem das Estruturas da Festa serão por conta da Contratada, incluindo-se alimentação, 
transporte, uniforme e hospedagem. 
4.15. Os eventos a serem realizados terão como horário de funcionamento habitual das 18h às  
06h. 
4.16. A Contratante reserva-se do direito de cancelar o evento citado, pagando apenas pelo uso 
dos Equipamentos efetivamente solicitados e utilizados. 
4.17. Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado,  
equipamentos de boa qualidade, ferramentas e EPI’s necessários para a realização dos serviços 
devidamente dimensionados. 
4.18. Eventual exigência de pessoal especializado neste Termo de Referência que limite a  
concorrência licitatória deve ser desconsiderada, aplicando-se tão somente a legislação vigente 
para todos os fins. 
4.19. A contratada deverá emitir o relatório da fiscalização pelo menos 24 (vinte e quatro) horas 
do evento, conforme indicado na Ordem de Serviço. 
4.20. É de responsabilidade da empresa contratada, o fornecimento de material humano  
qualificado, a fi m de suprir as necessidades da fiscalização de montagem e desmontagem de  
todos os equipamentos em cena, bem como transporte, hospedagem e alimentação desta equipe. 
É também de sua inteira responsabilidade o acompanhamento da Equipe na retirada dos 
mesmos equipamentos. 
4.21. Os licitantes deverão apresentar Proposta de Preços contendo as descrições detalhadas,  
marcas e valores ofertados, nos quais estarão inclusos todos os custos para a execução do objeto.

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4.22. O julgamento das propostas será do tipo menor preço por lote aliado à observância de 
todos os critérios de habilitação e qualificação técnica. 
4.23. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de  
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com 
os recursos e meios que lhes são inerentes. 
4.24. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias 
ao fiel cumprimento do objeto da licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e  
contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros, execuções dos serviços e demais  
despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do 
objeto licitado. 
4.25. Todas as características declaradas devem ser descritas pelo licitante e comprovadas 
através de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante sempre que couber, tais 
como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet devidamente  
identificadas, onde o item ofertado seja claramente descrito de forma visual e/ou escrita. 
4.26. Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos produtos que  
estejam em idioma diverso do nacional deverão ser apresentados com tradução para o 
português. 
 
5. EXECUÇÃO OBJETO-LOTE I-PRODUÇÃO 
5.1 O serviço de organização dos eventos municipais consistirá no acompanhamento técnico na 
montagem e desmontagem da estrutura planejada para o evento, inclusive acompanhamento 
do projeto cênico, iluminação, led, estruturas e de sonorização, be m como no fornecimento do 
apoio logístico na organização, tais como a organização diária dos camarins, estrutura da 
imprensa, palco, fotógrafos, locutores, entrevistadores, dentre outros, assegurando o regular 
funcionamento do evento como um todo. 
5.2. Fazem parte das tarefas da contratada a fiscalização do cumprimento da grade de atrações 
com a programação de horários, gerenciamento das entregas da prefeitura às marcas  
patrocinadoras e prestadoras de apoio cultural e disponibilidade de locutor, seguranç a, 
fotógrafo, equipe de limpeza, apresentador para os eventos. 
5.3. Os serviços aqui pretendidos poderão ser solicitados em qualquer quantitativo 
independente do período do ano, inclusive durante o São João, Carnaval e réveillon. 
5.4. Para a execução dos s erviços deverá ser disponibilizada equipe para executar o objeto  
licitado:

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PROFISSIONAL 
RESPONSABILIDADE/ 
FUNÇÃO GERAL 
PERFIL 
CREDENCIAL 
MÍNIMA 
 
PRODUTOR- GERAL 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
- Será o coordenador 
técnico geral do evento, 
responsável pelo 
planejamento, pela 
estratégia de 
organização, execução, 
implantação, 
acompanhamento e 
monitoramento de todos 
os serviços a serem 
realizados antes, 
durante e depois do 
evento (lista de 
presença, avaliações, 
etc), inclusive na 
conferência, montagem 
e desmontagem da 
estrutura, com a devida 
supervisão da Prefeitura 
Municipal. 
- Será responsável pelas 
providências quanto à 
documentação 
necessária para a 
perfeita realização do 
evento como:  
licenciamento junto às 
instituições públicas, 
dentre outras que forem 
necessárias; 
-Monitorar o “rider” de 
cada apresentação 
artística, zelando pelo 
fiel cumprimento do 
quanto pactuado com as 
empresas de som, palco 
- Ter habilidade em 
atendimento ao 
público; 
- Ser comunicativo; 
- Exerce liderança; 
- Ter domínio de 
informática, internet 
e uso de 
equipamentos de  
comunicação em 
geral. 
 
Ter experiência 
na condição de 
produtor em, 
no mínimo, 2  
eventos do 
porte do 
evento a se 
realizado pelo 
município de 
Amargosa ou 
superior 
(comprovada 
mediante 
declarações 
emitidas por 
pessoas 
jurídicas 
públicas ou 
privadas, onde 
seja informado 
o porte do 
evento 
segundo o 
quantitativo de 
pessoas 
presentes)

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39 
 
e iluminação, 
assegurando o bom 
andamento do evento; 
- Deverá permanecer 
nos eventos durante 
todo o tempo de 
planejamento, execução 
e desmontagem. 
 
 
 
 
 
COORDENADOR 
Será responsável pelos 
trabalhos operacionais, 
relacionados às tarefas 
pertinentes ao cotidiano 
do evento, elaborando e 
cumprindo check-list 
determinado pelo 
produtor. 
Deverá estar 
permanentemente no 
evento, desde o primeiro 
dia da montagem das 
estruturas da festa, para 
atender às demandas do 
evento e realizar 
serviços externos. 
-Possuir experiência 
anterior em 
operacionalização e 
coordenação de 
eventos, com 
público 
estimadosemelhante; 
- Ter facilidade em 
resolver conflitos; 
-Ser comunicativo; 
-Ter liderança; 
- Ter facilidade em 
trabalhar em equipe 
Ter experiência 
na condição de 
produtor, 
coordenador 
ou organizador 
em, no 
mínimo, 2 
eventos do 
porte do 
evento a ser 
realizado pelo 
município de 
Amargosa ou 
superior 
(comprovada 
mediante 
declarações 
emitidas por 
pessoas 
jurídicas 
públicas ou 
privadas, onde

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40 
 
seja informado 
o porte do 
evento 
segundo o 
quantitativo de 
pessoas 
presentes). 
 
 
 
 
CONTROLADOR DE ACESSO 
Será responsável pela 
recepção e atendimento 
ao público nas entradas 
e saídas da área do 
palco, camarins e 
demais dependências 
das estruturas da Festa 
Pública que necessitem 
deste serviço. Devendo 
controlar o acesso e 
saída de pessoas 
devidamente 
credenciadas, prestando 
informações, fazendo 
entrega de materiais e 
encaminhamentos de 
pessoas. 
-Ter habilidade em 
atendimento ao 
público; 
-Ter boa 
comunicação 
- Ser cordial 
- Ter boa dicção; 
- Ter facilidade para 
trabalhar em equipe; 
-Compreender 
hierarquia funcional 
Ter experiência 
na condição de 
controlador de 
acesso ou 
segurança em, 
no mínimo, 2 
eventos do 
porte do 
evento a ser 
realizado pelo 
município ou 
superior 
(comprovada 
mediante 
declarações 
emitidas por 
pessoas 
jurídicas 
públicas ou 
privadas, onde 
seja informado 
o porte do

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evento 
segundo o 
quantitativo de 
pessoas 
presentes). 
 
 
 
CARREGADORES 
Serão responsáveis pela 
logística de carga e 
descarga dos 
equipamentos 
necessários ao 
funcionamento do 
sistema de som, imagem 
e iluminação durante 
todos os eventos; em 
todas as vezes que 
houver substituição de 
bandas musicais, ou em 
outros momentos em 
que o produtor entender 
necessário. 
- Ter facilidade para 
trabalhar em equipe; 
-Ter condições e 
preparo físico para o 
desempenho das 
funções. 
- Ser cordial 
Gozar de 
perfeita saúde 
física e mental. 
 
PROFISSIONAIS DE LIMPEZA 
Serão responsáveis pela 
organização e limpeza 
dos camarins e palco 
durante todos os dias de 
evento. 
- Ter facilidade para 
trabalhar em equipe; 
- Ter condições e 
preparo físico para o 
desempenho das 
funções. 
-Ter boa 
comunicação; 
- Ser cordial 
Gozar de 
perfeita saúde 
física e mental.

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42 
 
 
 
 
 
 
 
 
LOCUTORES 
Atuarão na abertura e 
fechamento dos eventos; 
anunciarão as bandas e 
patrocinadores; 
cuidarão do 
entretenimento do 
público durante o 
intervalo de bandas. 
Ter uma boa 
diccção; 
Ter experiência na 
área; 
Ter excelente 
domínio vacabular; 
-Ter boa oratória; 
Ter habilidade com 
entretenimento de 
grande planteia. 
Experiência na 
condição de 
locutor em, 
pelo menos, 2 
eventos do 
porte do 
evento a ser 
realizado pelo 
municipio de 
Amargosa; 
(comprovada 
mediante 
declarações 
emitidas por 
pessoas 
jurídicas 
públicas ou 
privadas, onde 
seja informado 
o porte do 
evento 
segundo o 
quantitativo de 
pessoas 
presentes). 
 
 
 
 
 
 
APRESENTADOR/ENTREVISTADOR 
Realizará entrevistas de 
artistas, autoridades e 
convidados durante o 
evento para os veículos 
de comunicação e 
mídias sociais. O 
profissional deve fazer a 
cobertura das atividades 
Ter um boa diccção e 
oratória; 
Ter experiência na 
área; 
Ter excelente 
domínio vacabular; 
Ter habilidade com 
entrevista; 
Ser cordial. 
Experiência na 
condição de 
apresentador, 
entrevistador 
ou jornalista 
em, pelo 
menos, 2 
eventos do

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diurnas e noturnas 
relacionadas ao evento, 
devendo trajar-se e 
maquiar-se 
adequadamente 
conforme orientação do 
produtor-geral. 
porte do 
evento a ser 
realizado pelo 
município de 
Amargosa; 
(comprovada 
mediante 
declarações 
emitidas por 
pessoas 
jurídicas 
públicas ou 
privadas, onde 
seja informado 
o porte do 
evento 
segundo o 
quantitativo de 
pessoas 
presentes). 
 
 
 
 
FOTÓGRAFO 
Será responsável pelos 
registros fotográficos do 
evento, incluindo: 
palcos, bastidores, 
plateia e áreas abertas 
das festas.  O 
profissional deve fazer a 
cobertura das atividades 
-Ter experiência na 
área; 
-Ter habilidade para 
trabalhar em equipe; 
 
- Possuir todo 
o material 
técnico e 
equipamentos 
profissionais 
necessários ao 
cumprimento 
da atividade; 
- Experiência 
na condição de 
fotógrafo em,

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diurnas e noturnas 
relacionadas ao evento. 
pelo menos, 2 
eventos do 
porte do 
evento a ser 
realizado pelo 
município; 
(comprovada 
mediante 
declarações 
emitidas por 
pessoas 
jurídicas 
públicas ou 
privadas, onde 
seja informado 
o porte do 
evento 
segundo o 
quantitativo de 
pessoas 
presentes). 
COORDENADOR DE CAMARIM 
Ser responsável pela 
recepção de bandas, 
organização, 
coordenação de limpeza, 
abastecimento e 
reabastecimento de 
camarins. 
Ter capacidade para 
liderar; 
-Ter habilidade para 
trabalhar em equipe; 
- Ser educado; 
- Ser proativo 
 
Possuir 
experiência em 
atividades 
afins.

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45 
 
 
 
GARÇOM 
Ser responsável pelo 
abastecimento, 
reabastecimento dos 
estoques de 
alimentação, e bebida 
dos eventos, bem como 
pela distribuição 
zelando pela economia, 
higiene e bom 
atendimento, 
-Ter habilidade para 
trabalhar em equipe; 
- Ser educado; 
- Ser proativo 
 
Profissional 
com 
experiência 
comprovada 
na área, 
devidamente 
uniformizado 
com calça 
preta, sapato 
preto, camisa 
branca e 
gravata 
borboleta. 
 
 
5.5. As comprovações das credencias de que tratam as tabelas deverão ser apresentadas até 10 
(dez) dias antes do início dos trabalhos, podendo a Administração municipal exigir a 
substituição de profissionais que não atendam ao quanto especificado ou que comprometam o 
bom funcionamento do evento. 
5.6. O Produtor e Coordenador de eventos deverão gerenciar a equipe de apoio para 
organização diárias dos camarins e palco, com o material e equipamentos disponibilizado pelo 
Município, inclusive água e alimentos solicitados pela equipe que assiste aos a rtistas 
contratados. 
5.7. O Palco deve estar sempre organizado para montagem e desmontagem dos equipamentos 
específicos dos artistas, devendo o Coordenador mediar as exigências dos artistas com a 
empresa contratada para montagem de estruturas e equipamentos do Município. 
5.8. A empresa contratada deverá responder pelo cumprimento do horário de trabalho, 
uniformes, alimentação, hospedagem, transporte e utilização de credenciais de toda a equipe, 
sendo vendada a presença de pessoas não devidamente credenciadas pela contratante.

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46 
 
5.9. Somente profissionais previamente credenciados junto à organização dos eventos 
municipais poderão fazer parte da equipe da empresa contratada, respondendo a mesma por 
ausência de pessoal ou que não estejam uniformizados ou portando credenciais. 
5.10. O município deverá entregar previamente a lista contendo as exigências dos artistas 
contratados para o evento, bem como os materiais e equipamentos necessários à satisfação da 
exigência para que possa ser organizada pela Contratada. 
5.11. O Produtor e/ou Coordenador deverão certificar o cumprimento das obrigações 
contratuais pelas empresas contratadas para montagem e desmontagem de estruturas e 
equipamentos de palco, som, iluminação e painéis de led. 
5.12. O Coordenador de camarim será responsável pelo atendimento e receptivo, chegada e/ou 
partida dos artistas e equipes, na área da Festa, hotéis, local do evento, dando total suporte às 
atividades compatíveis com serviços de recepção necessários para realização do evento. 
5.13. A Equipe da  contratada deverá ainda realizar a fiscalização do cumprimento do 
cronograma de horários da grade de atrações cuidando para que seja fielmente cumprido a 
programação de horários, de modo a evitar problemas entre a Prefeitura e os artistas 
contratados. 
5.14. A Equipe da contratada deverá efetuar o gerenciamento das entregas publicitárias às 
marcas patrocinadoras e prestadoras de apoio cultural, conforme grade oficial a ser divulgada 
pelo município. 
5.15. A Empresa contratada deverá disponibilizar, sempre qu e solicitada, locutores e 
apresentadores, que responderão pela elaboração de roteiros e cronogramas e redação de scripts 
para os Eventos, assegurando a concessão do direito de imagens dos mesmos. 
5.16. O(s) locutor(es) apresentado(s) para cumprimento do ob jeto deverão ter experiência 
anterior como locutor em eventos, com público estimado semelhante e ainda: 
· Ter domínio de redação, gramática, formas de tratamento e vocabulário;

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· Ter conhecimento sobre a hierarquia e escalonamento dos cargos (staff) públic os e 
privados; 
· Ter postura corporal e apresentação pessoal compatíveis com a natureza do evento; 
· Ter bons conhecimentos gerais; 
· Ter senso crítico e estético apurados; 
· Ter domínio da montagem de eventos porte compatível com o São João de Amargosa, 
com atenção às necessidades técnicas de reservas de posições/lugares, leiaute de ambientes, 
segurança e fluxo de colaboradores, convidados e autoridades; 
· Ter facilidade e ser ágil no reconhecimento e registro de autoridades em eventos; 
· Ter domínio técnico para memorização; 
· Ter naturalidade e empatia. 
5.17. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio 
obtido com empresas do ramo. 
5.18. Considerando o porte e a importância da festa no calendário de eventos juninos é 
necessário para perfeita execução das tarefas acima a disponibilidade de equipe formada por 
produtores, montadores, locutores e outros profissionais que sejam necessários à entrega do 
objeto. 
5.19. A contratada deverá, no cumprimento do objeto, zelar pelo bom andamento dos trabalhos 
e diminuição dos custos das festas. 
5.20. Os fotógrafos deverão utilizar equipamentos modernos e de uso profissional, 
disponibilizando diariamente ou sempre que solicitados as fotografias já realizadas à equipe de 
comunicação da Administração Municipal, que realizará a utilização pública das imagens para 
fins institucional e promocional.

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5.21. Além dos fotógrafos, entrevistadores e locutores disponibilizados pela contratada, poderá 
o Município de Amargosa habilitar outros profissionais para atuarem nos eventos municipais, 
não havendo assim qualquer contrato de exclusividade entre contratante e contratada. 
5.22. A contratada responderá pelo perfeito funcionamento dos eventos, arcando com o 
pagamento de horas -extras e adicional no turno aos seus colaboradores que fizerem jus, sem 
prejuízos das demais obrigações trabalhistas e previdenciárias. 
5.23. A cortina do palco deverá ser instalada pela contratada, que responderá por todo o material 
necessário para tanto (cordas, cabos, escada, manutenção e e funcionamento), deverá ser na cor 
preta, não se admitindo: 
•Qualquer logomarca ou texto, ainda que minimamente visíveis; 
•Tonalidade que aparente desgaste decorrente de tempo de uso; 
•Mancha(s) ou remendo(s).     
5.24. Todos os serviços a serem executados serão solicitados, por meio de autorizações de 
prestação de serviço específicas, a serem emitidas pela Secretaria municipal demandante através 
de e-mail do setor de compras. 
5.25. A Contratada deverá arcar com os custos para atendimento das demandas contratuais de 
alimentação dos camarins dos artistas, a título de ressarcimento e mediante aprovação prévia 
da despesa pela Contratante, devendo assim a licitante constar em sua proposta o valor 
estimado de R$80.000,00 (oitenta mil reais) como teto de gasto. 
6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
Município de Amargosa, até 30 (trinta) dias após apresentação da nota fiscal, mediante 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo 
legal mediante a apresentação certidões legais.  
6.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liqui dação da despesa, o pagamento ficará

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pendente até que o Contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo 
para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus 
para a Contratante. 
6.3. Sobre o valor devido ao Contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre 
a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 
1.234/12. 
6.4. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o 
disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
6.5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições 
abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de 
comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido 
previsto na referida Lei Complementar. 
6.6. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
6.7. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato 
decorrente da presente licitação. 
7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 
7.1. Qualificação Técnica Para ambos os lotes: 
7.1.1. O licitante deverá apresentar atestados de capacidade técnica que comprovem o 
desempenho de atividades compatíveis com as características, prazos e quantidades do objeto 
licitado; Cartão do CNPJ; Certidões Negativas de Débitos (Municipal, Estadual, Fede ral, 
Trabalhista e FGTS); certificados e todos os demais documentos de habilitação exigidos no 
Edital.

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7.1.2.(dois) atestados de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou 
privado, dos quatro últimos anos da data de realização deste certame, que comprovem a 
prestação do serviço referente ao lote que deseja concorrer, descrevendo itens e quantitativos 
em condições compatíveis ao exigido neste Termo de Referência, acompanhada da respectiva 
Certidão de Acervo Técnico – CAT, quando cabível. 
7.2. Qualificação Técnica Para o lote I: 
7.2.1. Indicação de todos os Responsáveis Técnicos pela execução do serviços, mediante 
comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(ais) indicado(s) como 
Responsável(eis) Técnico(s) como licitante , através do contrato social, se sócio; Carteira de 
Trabalho da Previdência Social – CTPS, no caso de funcionário do quadro permanente; pela 
certidão de registro do licitante no CREA / CAU, se nela constar o nome do profissional 
indicado (ART de cargo e fu nção); ou contrato de prestação de serviços celebrado de acordo 
com a legislação, com assinatura anterior a abertura das propostas, com firma reconhecida. 
7.2.2. É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico para mais de uma empresa, 
ocorrência que inabilitará as licitantes envolvidas. 
7.2.3. Para cada responsável técnico, conforme exigência do lote, deve(m) ser apresentada(s) a(s) 
respectiva(s) Certidão de Acervo Técnico – CAT referente ao serviço a ser prestado. 
7.2.4. Apenas será admitida a indica ção de engenheiros ou arquitetos com os responsáveis 
técnicos pelos serviços objeto desta licitação, não sendo admitida a indicação de técnicos de grau 
médio/técnico, salvo quando legislação federal permitir. 
7.2.5. Certidão de Registro e Regularidade da empresa e dos responsáveis técnicos no Conselho 
Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, 
nos termos da legislação em vigor, dentro do prazo de validade da mesma, quando compatível 
com o lote. 
7.2.5. Comprovação de Registro da Licitante e dos Responsáveis Técnicos junto ao Conselho 
Regional de Administração da Bahia – CRA-BA, ou de Registro Secundário caso a licitante seja 
sediada fora do Estado da Bahia, quando compatível com o lote, através de Certidão de Registro 
e Quitação dentro do prazo de validade no dia da abertura das propostas (No caso de empresas 
sediadas fora do Estado da Bahia, a mesma deverá apresentar a Certidão referente a sua sede, 
devendo no momento da contratação apresentar visto do CRA-BA na sua Certidão). 
7.2.5. Comprovação de possuir em seu quadro profissional detentor de conhecimento da NR35 
– Trabalho em altura, através de apresentação de certificado e comprovação de vínculo do 
profissional com a empresa, quando compatível com o lote.

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7.2.6. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PGR, conforme exigência da NR – 09, 
Lei6.514/77 e Portaria do MTBn°3.214/78, acompanhado de Anotação de Responsabilidade 
Técnica – ART, emitida por Engenheiro ou Técnico de Segurança do Trabalho e certidão d e 
registro e quitação do profissional junto ao CREA/BA, elaborado por Engenheiro ou Técnico, 
contendo a assinatura/rubrica do profissional elaborador e do representante da empresa em 
todas as vias. 
7.2.7. LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de T rabalho) previsto na legislação 
brasileira na Lei nº 9.528, de 1997, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social. 
7.2.8. Auto de Vistoria do corpo de bombeiros - AVCB vigente da Contratada, emitido pelo 
Corpo de Bombeiros, informando que a emp resa foi vistoriado e está dentro das normas de 
segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação. 
7.2.9. Comprovante de cadastro da licitante no MINISTÉRIO DO TURISMO, na forma da 
legislação pertinente e específica às empresas que prestam atividades compatíveis com o objeto 
desta licitação, prestadora de serviços de infraestrutura e Prestadora de Serviços de Produção 
de Eventos, nos termos dos Art. 22 c/c 21 da Lei Geral do Turismo nº 11.771/2008. 
7.2.10. Licenciamento Ambiental ou Declaração de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental. 
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 
8.1 Pretende-se licitação com menor preço por lote. 
8.2 Considerado o alcance substancial de fornecedores locais e regionais necessários para rotina 
de atendimento dos itens da presente licitação, recomenda -se que o certame ocorra de forma 
presencial, visto que seria antieconômica a contratação para licitantes de municipa lidade 
distantes, haja vista a complexidade inerente ao custo com deslocamento, quantitativo mínimo 
de itens a serem solicitados e prazo para entrega e ocorrência de eventual substituição de item.  
8.3 Adota -se a presente licitação por lote único, tendo em  vista a complexidade inerente à 
realização de eventos, tendo em vista que diversos contratantes atuando simultaneamente 
ensejaria difícil operacionalização pela padronização de estruturas, horários de montagem e 
desmontagem, interdependência para realizaç ão de serviços e grande número de equipes 
compartilhando espaço e comandos, por tais razões, entende-se que a contratação em lote único 
atrai substancial economia de escala em favor e melhores e seguras condições de 
responsabilização, bem como operabilidade contratual.

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8.4 Nos termos da Lei federal complementar nº123/2006, recomenda-se a adoção de margem de 
preferência para fornecedores locais. 
9.VALOR DA CONTRATAÇÃO 
9.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o 
encerramento do envio de lances, conforme Art.24 da lei 14.133/2021. 
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
10.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não 
seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. 
10.2. Responsabilizar -se integralmente pelo fornecimento dos materiais da Ata/Contrato 
durante toda sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive se us 
anexos, e da proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que 
vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-los.  
10.3. Manter preposto aceito pelo Município de Amargosa, durante o período de vigência da 
Ata/Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário. 
10.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão contratante, cujas reclamações 
se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, 
de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos serviços, do fornecimento dos 
materiais e da garantia. 
10.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas no Contrato.  
10.6. Responsabilizar -se pela entrega e descarregamento dos materiais solicitados no local 
informado na Autorização de Fornecimento/Serviço. 
10.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 
13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990).

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10.8. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas 
pela Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obriga ções 
assumidas neste instrumento. 
10.9. Responsabilizar -se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessários à execução do 
objeto. 
10.10. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto.  
10.11. Cumprir as Autorizações de Fornecimento/Serviço emitidas pela Contratante.  
10.12. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto;  
10.13. Manter durante a execução do Contrato/Ata, em compatibilidade com as obrigações por 
ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
11.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 
11.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos 
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação 
e recebimento definitivo. 
11.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades 
verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. 
11.4. Acompanhar e fiscaliza r o cumprimento das obrigações da Contratada, através de 
comissão/servidor especialmente designado. 
11.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente à execução do objeto, no prazo 
e forma estabelecidos no Edital e seus anexos. 
11.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como qualquer

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dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos 
ou subordinados. 
12. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA  
12.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI. 
 
Amargosa-BA, 25 de março de 2025.

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ANEXO II 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2025 
 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00007373/2025-15 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA , com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023  e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 001/2025, 
conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS 
para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de 
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela 
empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste 
ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF 
nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços contratação de empresa especializada na 
contratação de equipe de produção, visando atender às demandas municipais para a realização de 
festejos de  grande porte, conforme necessidades apresentadas , de acordo com as especificações 
constantes no edital de Pregão Presencial nº 001/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como 
a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
 
Item Descrição do Objeto Quantidade 
Valor Unit. 
R$ 
Valor Total 
R$

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VALOR TOTAL ESTIMADO:  
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte 
integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer 
os materiais. 
 
3.5. O fo rnecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro 
de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS

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57 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classifica ção dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que  
formalizaram contratos com f undamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a at ualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada  
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro 
de preços e da administração pública;

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5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de  
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do can celamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovad a a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador po derá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao  orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atu alizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS

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6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada n o processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em  
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo  
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
como participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
o quantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e in direta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela administração 
pública estadual, distrital e federal.

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CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em dec orrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou

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7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se os preceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Presencial nº 001/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Local, data 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
62 
ANEXO III 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
02      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribui ções sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto 
licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito 
de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.  
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da 
Lei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 001/2025/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________  
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com locação 
dos equipamentos. 
 
 
                                                           
1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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63 
ANEXO IV 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRAT O Nº . ....../...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA E A 
EMPRESA .............................. .............................. PARA 
SERVIÇOS DE EQUIPE DE PRODUÇÃO 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Lourival 
Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001 -50, neste ato representado 
pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da 
Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................. 
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............ ................, sediado(a) na ..................................., em 
............................. doravante designada CONTRATADA , neste ato representada pelo(a) Sr.(a) 
....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF 
nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 2901007.00007373/2025-
15 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorr ente do Pregão Presencial nº 
002/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é contratação de empresa especializada na contratação de  
equipe de produção, visando atender às demandas municipais para a realização de festejos de  
grande porte, conforme necessidades apresentadas , nas condições estabelecidas no Termo de 
Referência. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1      
2      
3      
4      
 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 
1.3.1. O Termo de Referência;

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64 
1.3.2. O Edital da Licitação; 
1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., na 
forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, 
quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis 
no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do( a) ............................., 
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, 
de que as condições e os preços perma necem vantajosos para a Administração, permitida a 
negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor aci ma estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, 
prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2024, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da 
mesma natureza, cuja a locação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII 
e XVIII).

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65 
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e 
condições d e conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO 
 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor total 
do contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo discriminada: 
a) 
b) 
c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado 
pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do 
subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das 
obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem inc umbe avaliar se 
o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 
6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica 
do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com 
dirigente do órgão ou en tidade contratante ou com agente público que desempenhe função na 
contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro 
ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO 
 
7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram -se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE 
 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.

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66 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) d e reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utiliza do(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer 
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser 
determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução 
do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, co nforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 
e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens nos 
quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados;

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9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a  alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias par a execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de 
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o códig o 
constante na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no 
edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis 
trabalhistas e específicas de acid entes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Traba lho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.

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9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou g estor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualq uer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor co rrespondente aos danos 
sofridos; 
9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certid ão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei 
para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as 
reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do 
contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo 
único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;  
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, forn ecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência;

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9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto 
de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da 
execução deste contrato; 
9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo 
as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas 
melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas p elo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, 
de 2021; 
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os re querimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento 
para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

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10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a 
terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
10.14. P roporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e demais 
legislações pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratua l através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, 
XIV) 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, 
“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade 
mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas 
nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, 
que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).

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iv. Multa: 
 
1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; 
2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, 
até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, 
suplementação ou reposição da garantia. 
i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato 
por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 
137 da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução 
total do objeto. 
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato pod erão ser aplicadas cumulativamente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) 
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 
2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório 
e a ampla defesa ao Contratado, observando -se o procedimento previsto no caput e parágrafos do 
art. 158 da Lei nº 14.133, de 202 1, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis 
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos 
na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o 
rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

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11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com 
abuso do direito para facilit ar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste 
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas 
à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, 
à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de 
fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa 
e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação 
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de 
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional 
de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 
14.133, de 2021). 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a 
conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma 
fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU 
12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem 
sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem 
sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando 
esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o 
contrato não mais lhe oferece vantagem.

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73 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja 
a notificação d o contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de 
antecedência desse dia. 
12.4.3. Caso a notificação da não -continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da 
data da comunicação. 
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do 
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1.Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo 
aditivo para alteração subjetiva. 
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas. 
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório 
(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais 
dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 
14.133, de 2021. 
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
74 
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações 
Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio 
oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do 
Decreto n. 7.724, de 2012. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
OU 
16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, 
em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 
OU 
16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, combinado 
com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do 
valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arr olados, dos quais o contratado 
será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ... 
16.3.4. TOTAL ............. Valor total 
16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro -garantia, a apólice deverá ter validade du rante a 
vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referent es à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro -garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique 
descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. 
16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva  da Administração e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem 
de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer  natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber.

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75 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados 
no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante regist ro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado 
pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo 
Ministério da Economia. 
16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá se r emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá 
constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá 
ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  
16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias 
úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
16.16.1.O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto 
ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 
137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
16.16.2.Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, 
sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que 
justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato 
de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 
16.17. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração 
do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;  
16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante 
com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista 
no Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14 .133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1.A garantia de execução é independente de eventual ga rantia do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA:

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76 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato s erá o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente T ermo de Contrato foi lavrado em  (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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77 
 
ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRE

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78 
 
ANEXO VI 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato e letivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro de que as pessoas físicas ou os dirigentes ou sócios das empresas  contratadas por meio de 
licitação, dispensa, inexigibilidade ou por cotação de preços  não são servidores ou empregados 
públicos, ou agentes político s na esfera federal,  estadual ou municipal, ou o seu cônjuge ou 
companheiro (a), ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; 
Declaro que as demais empresas que participaram da licitação, dispensa,  inexigibilidade ou da 
cotação de preços não possuem dirigente ou sócio comum com a empresa contratada; 
Declaro que os dirigentes ou sócios das empresas contratadas não  tenham grau de parentesco em 
linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, ou seja cônjuge ou companheiro (a) dos dirigentes 
ou sócios da convenente.  
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade necessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando seu 
processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da 
lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado 
da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coleti vas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar 
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira;

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
79 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 (cinco) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáv eis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, bem 
como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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EXTRATO (CONTRATO Nº 053/2025)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 053/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00004033/2025-
24; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.321/2025; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO I, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 17/03/2025, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: TOTALCAD COMERCIO E 
SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 08.175.591/0001- 40, OBJETO: 
AQUISIÇÃO DA REATIVAÇÃO DE LICENÇA DO SOFTWARE ZWCAD, PARA 
ATENDER O SISTEMA UTILIZADO PELO SETOR DE TRIBUTOS. VALOR: R$ 172,00 
TOTAIS. VIGÊNCIA: 12 MESES,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 05.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2011, ELEMENTO DE DESPESA: 
33.90.40.00, DATA DA ASSINATURA: 17/03/2025. PELO CONTRATANTE : 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: 
JOSÉ AUGUSTO DA SILVA.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 092/2022)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00004697/2025-93; ESPÉCIE: 3º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 092/2022, QUE TEM COMO OBJETO  O  CREDENCIAMENTO DE 
INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS QUE DESEJEM OFERECER PRODUTOS, 
SERVIÇOS E DESCONTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, MEDIANTE 
DESCONTO NA FOLHA DE PAGAMENTO MENSAL OU ACESSO A 
INFORMAÇÕES DO CADASTRO FUNCIONAL, MEDIANTE EXPRESSA 
AUTORIZAÇÃO DO SERVIDOR INTERESSADO, SEM QUAISQUER ÔNUS OU 
ENCARGOS PARA O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, NA FORMA ESTABELECIDA 
PELO EDITAL DO CREDENCIAMENTO Nº 006/2021 E SEUS ANEXOS., FIRMADO 
EM 14/03/2022, COM A EMPRESA ODONTOPREV S.A, CNPJ/MF 58.119.199/0014-
76; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES; 
FUNDAMENTO LEGAL : ART. 57, DA LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELO CONTRATADO 
FLAVIO MARCOS BATISTA E ANA CARINA GALVÃO DE SOUSA

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 091/2022)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00004691/2025-16; ESPÉCIE: 4º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 091/2022, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE 
REDE ESTRUTURADA E REDE LÓGICA QUE ATENDERÃO AS DEMANDAS DAS 
SECRETARIAS MUNICIPAIS, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, 
CONFORME EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N 010/2021., FIRMADO EM 
11/03/2022, COM A EMPRESA B M COMERCIO E SERVIÇOS LTDA , CNPJ/MF 
22.928.165/0001-60; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 
12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: 
PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELO CONTRATADO 
BRUNO DOS SANTOS MARTINS.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 095/2021)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00004521/2025-31; ESPÉCIE: 6 º 
TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 095/2021 QUE TEM COMO 
OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA 
ELABORAÇÃO DE PROJETOS E ORÇAMENTOS DE PAVIMENTAÇÕES, 
ELABORAÇÃO DE PROJETOS E ORÇAMENTOS DE EDIFÍCIOS E PRAÇAS 
PÚBLICAS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA NA GESTÃO DE CONVÊNIOS E 
CONTRATOS DE REPASSES, COM OPERACIONALIZAÇÃO DOS SISTEMAS 
SICONV, SIMEC, SISMOB E FNS, BEM COMO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E 
GESTÃO DE PROJETOS ORIUNDOS DE LINHAS DE CRÉDITO, TIPO 
FINANCIAMENTO, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BA, CONFORME 
ESPECIFICADO NOS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA TOMADA DE 
PREÇOS Nº 005/2021 E NA PROPOSTA DA CONTRATADA, FIRMADO EM 
29/07/2021, COM A EMPRESA LLES ENGENHARIA E PROJETOS LTDA - 
ME, CNPJ Nº 13.103.698/0001-12; OBJETO DO ADITIVO : REAJUSTE 
CONTRATUAL NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 3,16289% ; 
FUNDAMENTO LEGAL : ART. 65, DA LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: 
PELO CONTRATANTE GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E PEL A 
CONTRATADA LUIZ GOMES FERREIRA NETO.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 012/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00005616/2025-72; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 012/2024, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO 
DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A DEMANDA DAS AÇÕES JUDICIAIS E DO 
PROGRAMA MELHOR EM CASA, COM VISTAS A GARANTIR O ATENDIMENTO 
EFICIENTE DAS NECESSIDADES DE SAÚDE, CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO 
005/2024/SRP, FIRMADA EM 18/03/2024, COM A EMPRESA KASMEDI 
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ/MF SOB O Nº.  
51.685.649/0001-24; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES ; 
FUNDAMENTO LEGAL : ART. 84 DA LEI 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELA CONTRATADA, 
IDALINA FERNANDES CHMIEL. 
 
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