{"edition": {"id": 4494, "number": 4493, "date": "2025-03-27", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "0104e751deb64c099022a533c88e2d7e", "pdf_sha256": "749dfbfd89dcc61586d8466d00aad777f43bc4d66f4fd6c42f2b8d886538eb76", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "749dfbfd89dcc61586d8466d00aad777f43bc4d66f4fd6c42f2b8d886538eb76", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4494/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4494/"}, "acts": [{"id": 5256, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4493", "kind": "Diario Importado", "number": "4493", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 27 de março de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4493 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  27 de março de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4493\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 006/2025) .................................................................. 2\nINSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL .......................................................................... 5\n(RREO) RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA  (1º BIMESTRE/2025) ............................................ 5\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 38\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 38\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2025) .......................................................... 38\nEDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2025) ...................................................................... 39\nEXTRATO (CONTRATO Nº 053/2025) .......................................................................... 118\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 092/2022) .............................................................. 119\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO .......................................................... 120\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 120\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 091/2022) .............................................................. 120\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 121\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 121\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 095/2021) .............................................................. 121\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 122\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 122\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 012/2024) .............................................................. 122\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 006/2025)\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nSecretariaMunicipalde ServiçosPúblicos,Obras e Pianejamentoda Cidade -SEMOP\nPraçaJoséWana Sampa\"),S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000\nTelefax:753554.3977-semp/g.maubaqovhr\nSUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE\nN. 06/2025\nA Superintendência Municipal de Trânsitodo Município de Amargosa, no uso de suas atribuições,\ncom fulcronos artigosnº 281 e nº 282 do Código de TrânsitoBrasileiroe na Resolução nº 918/2022\ndo Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN, notificaos infratoressobre as respectivasautuações\npor infraçõesde Trânsitocometidas, concedendo-lhes, o direitode ampla defesa conforme o prazo de\n30 diasa partirdesta publicação.\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n       \nNR AIT PLACA DT.AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL VL c/ VL MULTA\nDESCONTO\nAT00005983 BPH1813 24/12/2024 10:37 60412 AV. DR LUIS SANDES R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00005254 EAR6H66 14/12/2024 08:30 60503 AVENIDA ABELARDO R$ 234,78 R$ 293,47\nVELOSO\nAT00005676 ENP7G73 20/12/2024 09:57 55414 PRACA IRACISILVA R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00005680 HIX1654 20/12/2024 10:00 55414 AVENIDA LOMANTO R$ 156,18 R$ 195,23\nJUNIOR\nAT00005679 HKI3E75 20/12/2024 10:00 55414 AVENIDA LOMANTO R$ 156,18 R$ 195,23\nJUNIOR\nAT00005460 JRC1402 19/12/2024 15:19 55414 AVENIDA GOVERNADOR R$ 156,18 R$ 195,23\nLOMANTO JUNIOR\nAT00005985 JST0413 26/12/2024 16:07 66371 AV.JOSE SAMPAIO R$ 156,18 R$ 195,23\nMELO\nAT00005592 LTYOA89 21/12/2024 12:05 55680 AVENIDA DR LUIS R$ 156,18 R$ 195,23\nSANDES\nAT00005979 NTK8H96 20/12/2024 11:06 60412 AV. DR. LUIS SANDES R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00006128 NTL7714 26/12/2024 15:43 70481 RUA DA KATIARA R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00005596 NTU1912 27/12/2024 09:26 76332 RUA RUY BARBOSA R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00005981 NZB3354 24/12/2024 10:50 66371 AV. LAURO DE FREITAS R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00005976 NZR2J58 18/12/2024 14:34 60501 AV. DR. LUIS SANDES R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00005677 OKN7A40 20/12/2024 09:57 55414 PRACA IRACISILVA R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00005851 OLE3921 13/12/2024 16:56 55411 AVENIDA GOVERNADOR R$ 156,18 R$ 195,23\nLOMANTO JUNIOR\nAT00005678 OUN9A06 20/12/2024 10:00 55414 AVENIDA LOMANTO R$ 156,18 R$ 195,23\nJUNIOR\nAT00005595 PJEOH19 27/12/2024 14:43 58350 AV DR LUIS SANDES R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00005594 PJEOH19 27/12/2024 14:42 70301 AV DR LUIS SANDES R$ 234,78 R$ 293,47\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nSecretariaMunicipalde ServiçosPúblicos,Obras e Pianejamentoda Cidade -SEMOP\nPraçaJoséWana Sampa\"),S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000\nTelefax:753554.3977-semp/g.maubaqovhr\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nNR AIT PLACA DT.AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL VL c/ VL MULTA\nDESCONTO\nAT00005983 BPH1813 24/12/2024 10:37 60412 AV. DR LUIS SANDES R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00005254 EAR6H66 14/12/2024 08:30 60503 AVENIDA ABELARDO R$ 234,78 R$ 293,47\nVELOSO\nAT00005676 ENP7G73 20/12/2024 09:57 55414 PRACA IRACISILVA R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00005680 HIX1654 20/12/2024 10:00 55414 AVENIDA LOMANTO R$ 156,18 R$ 195,23\nJUNIOR\nAT00005679 HKI3E75 20/12/2024 10:00 55414 AVENIDA LOMANTO R$ 156,18 R$ 195,23\nJUNIOR\nAT00005986 PJL3J85 26/12/2024 16:17 66371 AV.JOSE SAMPAIO R$ 156,18 R$ 195,23\nMELO\nAT00005683 PJY8452 03/01/2025 11:17 60412 RUA ANTONIO EDSON R$ 156,18 R$ 195,23\nSAMPAIO\nAT00005681 PKI8H28 20/12/2024 17:07 66371 RUA DOUTOR ROBERTO R$ 156,18 R$ 195,23\nSANTOS\nAT00006127 PKP9841 26/12/2024 18:27 54522 AVENIDA GOVERNADOR R$ 156,18 R$ 195,23\nLOMANTO JUNIOR\nAT00005461 PLN4A04 30/12/2024 08:29 60412 AVENIDA DR LUIZ R$ 156,18 R$ 195,23\nSANDE\nAT00005593 PLU6D41 21/12/2024 12:01 60412 AVENIDA DR LUIS R$ 156,18 R$ 195,23\nSANDES\nAT00005982 RCPOC73 24/12/2024 10:03 60412 AV. GETULIO VARGAS R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00006126 RCT2J06 18/12/2024 10:24 59670 AVENIDA DR LUIS R$ R$\nSANDES 1.173,88 1.467,35\nAT00005977 RDA1C40 18/12/2024 18:05 66371 PRACA IRACISILVA R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00005674 RDE7G14 13/12/2024 15:06 66371 AVENIDA LOMANTO R$ 156,18 R$ 195,23\nJUNIOR\nAT00005597 RDI4D49 27/12/2024 14:43 54284 PRACA DA FEIRA R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00005850 SJL1H60 13/12/2024 16:48 66371 RUA RIACHUELO R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00005978 SJZ5D44 20/12/2024 08:32 60501 RUA NARCISO DE R$ 234,78 R$ 293,47\nALMEIDA MUNIZ\nAT00005252 SKB2F58 13/12/2024 10:35 76252 AV DR ALOISIO BORGES R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00005255 SKF5I78 14/12/2024 17:47 70481 AVENIDA DR LUIS R$ 234,78 R$ 293,47\nSANDES BA 026\nAT00005256 SKF5I78 14/12/2024 18:15 50450 AVENIDA DR LUIS R$ 234,78 R$ 293,47\nSANDES\nAT00005980 SKH7F10 24/12/2024 10:36 66371 R.DR. ROBERTO R$ 156,18 R$ 195,23\nSANTOS\nAT00005682 SKK6E59 21/12/2024 08:42 66371 AVENIDA DR LUIS R$ 156,18 R$ 195,23\nSANDES \n TOTAL: 36\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nSecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Pianejamento da Cidade - SEMOP\npracaJºséVlsnasaunas.s/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP.5300000\nmdw 75mugn »samepwomblgdvbr\nAmargosa, 26 de Março de 2025\nSuperintendência de Trânsito\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL\n(RREO) RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (1º BIMESTRE/2025)\nESTADO DA BAHIA RREO – Anexo I (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e §1º)\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nBalanço Orçamentário\nJANEIRO-FEVEREIRO/2025\nR$ 1,00\nOrçamentos Fiscal e da Seguridade Social\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nRECEITAS\nPREVISÃO INICIAL PREVISÃO\nATUALIZADA\nRECEITAS REALIZADAS SALDO A REALIZAR\nNo Bimestre % Até o Bimestre %\n(a) (b) (b/a) (c) (c/a) (a-c)\nRECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 216.206.000,00 216.206.000,00 32.801.550,39 15,17 32.801.550,39 15,17 183.404.449,61\nReceitas Correntes. 176.398.525,00 176.398.525,00 31.642.533,30 17,93 31.642.533,30 17,93 144.755.991,70\n Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 17.294.000,00 17.294.000,00 2.808.392,89 16,23 2.808.392,89 16,23 14.485.607,11\n  Impostos 15.225.000,00 15.225.000,00 2.151.996,78 14,13 2.151.996,78 14,13 13.073.003,22\n  Taxas 2.069.000,00 2.069.000,00 656.396,11 31,72 656.396,11 31,72 1.412.603,89\n Contribuições 2.300.000,00 2.300.000,00 436.527,10 18,97 436.527,10 18,97 1.863.472,90\n  Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 2.300.000,00 2.300.000,00 436.527,10 18,97 436.527,10 18,97 1.863.472,90\n Receita Patrimonial 2.565.525,00 2.565.525,00 569.161,11 22,18 569.161,11 22,18 1.996.363,89\n  Valores Mobiliários 2.565.525,00 2.565.525,00 569.161,11 22,18 569.161,11 22,18 1.996.363,89\n Receita de Serviços 4.220.000,00 4.220.000,00 446.854,03 10,58 446.854,03 10,58 3.773.145,97\n  Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 100.000,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00\n  Serviços e Atividades Referentes à Saúde 4.120.000,00 4.120.000,00 446.854,03 10,84 446.854,03 10,84 3.673.145,97\n Transferências Correntes 149.638.000,00 149.638.000,00 27.314.977,15 18,25 27.314.977,15 18,25 122.323.022,85\n  Transferências da União e de suas Entidades 104.745.000,00 104.745.000,00 18.848.708,16 17,99 18.848.708,16 17,99 85.896.291,84\n  Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 14.848.000,00 14.848.000,00 2.709.750,60 18,24 2.709.750,60 18,24 12.138.249,40\n  Transferências de Instituições Privadas 500.000,00 500.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 500.000,00\n  Transferências de Outras Instituições Públicas 29.500.000,00 29.500.000,00 5.756.518,39 19,51 5.756.518,39 19,51 23.743.481,61\n  Demais Transferências Correntes 45.000,00 45.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 45.000,00\n Outras Receitas Correntes 381.000,00 381.000,00 66.621,02 17,48 66.621,02 17,48 314.378,98\n  Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 381.000,00 381.000,00 55.552,57 14,58 55.552,57 14,58 325.447,43\n  Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 0,00 0,00 7.274,06 0,00 7.274,06 0,00 -7.274,06\n  Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 3.794,39 0,00 3.794,39 0,00 -3.794,39\nReceitas de Capital 39.807.475,00 39.807.475,00 1.159.017,09 2,91 1.159.017,09 2,91 38.648.457,91\n Operações de Crédito 20.000.000,00 20.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000.000,00\n  Operações de Crédito - Mercado Interno 20.000.000,00 20.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.000.000,00\n Alienação de Bens 200.000,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00\n  Alienação de Bens Móveis 200.000,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00\n Transferências de Capital 19.607.475,00 19.607.475,00 1.159.017,09 5,91 1.159.017,09 5,91 18.448.457,91\n  Transferências da União e de suas Entidades 18.710.475,00 18.710.475,00 1.159.017,09 6,19 1.159.017,09 6,19 17.551.457,91\n  Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 897.000,00 897.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 897.000,00\nRECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) - - - - - - -\nSUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 216.206.000,00 216.206.000,00 32.801.550,39 15,17 32.801.550,39 15,17 183.404.449,61\nOPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV) - - - - 0\n  Operações de Crédito Internas - - - - 0,00 0\n    Mobiliária 0\n    Contratual 0\n  Operações de Crédito Externas - - - - 0,00 0\n    Mobiliária 0\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /  / Departamento de Contabilidade Emitido em: 27/03/2025 09:33:45 Página 1 de 3\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n    Contratual 0\nTOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV) 216.206.000,00 216.206.000,00 32.801.550,39 15,17 32.801.550,39 15,17 183.404.449,61\nDÉFICIT (VI) - - - - 0\nTOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI) 216.206.000,00 216.206.000,00 32.801.550,39 15,17 32.801.550,39 183.404.449,61\nSALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 6.546.444,70 6.546.444,70 0\n  Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS\n  Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais 6.546.444,70 6.546.444,70 0\nDESPESAS\nDOTAÇÃO\nINICIAL\nDOTAÇÃO\nATUALIZADA\nDESPESAS EMPENHADAS SALDO A\nEMPENHAR\nDESPESAS LIQUIDADAS SALDO A\nLIQUIDAR\nDESPESAS\nPAGAS ATÉ\nO BIMESTRE\nINSCRITAS RP\nNÃO\nPROCESSADOSNo Bimestre Até o Bimestre No Bimestre Até o Bimestre\n(d) (e) (f) (g) = (e-f) (h) (i) = (e-h) (j) (k)\nDESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)\n(VIII)\n216.206.000,00 222.752.444,70 111.365.117,72 111.365.117,72 111.387.326,98 23.313.768,24 23.313.768,24 199.438.676,46 20.274.727,84\nDESPESAS CORRENTES 162.201.413,00 164.157.090,62 97.853.214,11 97.853.214,11 66.303.876,51 20.738.034,47 20.738.034,47 143.419.056,15 17.938.679,81\n PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 74.887.900,00 74.897.900,00 68.311.630,45 68.311.630,45 6.586.269,55 12.405.915,98 12.405.915,98 62.491.984,02 11.691.254,22\n JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 3.930.000,00 3.930.000,00 3.420.000,00 3.420.000,00 510.000,00 1.152.114,71 1.152.114,71 2.777.885,29 1.152.114,71\n OUTRAS DESPESAS CORRENTES 83.383.513,00 85.329.190,62 26.121.583,66 26.121.583,66 59.207.606,96 7.180.003,78 7.180.003,78 78.149.186,84 5.095.310,88\nDESPESAS DE CAPITAL 52.234.587,00 56.825.354,08 13.511.903,61 13.511.903,61 43.313.450,47 2.575.733,77 2.575.733,77 54.249.620,31 2.336.048,03\n INVESTIMENTOS 46.734.587,00 51.325.354,08 8.095.780,21 8.095.780,21 43.229.573,87 1.273.655,35 1.273.655,35 50.051.698,73 1.033.969,61\n AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 5.500.000,00 5.500.000,00 5.416.123,40 5.416.123,40 83.876,60 1.302.078,42 1.302.078,42 4.197.921,58 1.302.078,42\nRESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.770.000,00 1.770.000,00 0,00 0,00 1.770.000,00 0,00 0,00 1.770.000,00 0,00\n RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.770.000,00 1.770.000,00 0,00 0,00 1.770.000,00 0,00 0,00 1.770.000,00 0,00\nAMORTIZAÇÃO DA DÍV. / REFINANCIAMENTO (XI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n     Amortização da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n       Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n       Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n     Amortização da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n       Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n       Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\nDESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) - - - - - - -\nSUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 216.206.000,00 222.752.444,70 111.365.117,72 111.365.117,72 111.387.326,98 23.313.768,24 23.313.768,24 199.438.676,46 20.274.727,84\nTOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI) 216.206.000,00 222.752.444,70 111.365.117,72 111.365.117,72 111.387.326,98 23.313.768,24 23.313.768,24 199.438.676,46 20.274.727,84\nSUPERÁVIT (XIII) 9.487.782,15 - 12.526.822,55\nTOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII) 216.206.000,00 222.752.444,70 111.365.117,72 111.365.117,72 111.387.326,98 23.313.768,24 32.801.550,39 199.438.676,46 32.801.550,39\nRESERVA DO RPPS - - - - -\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /  / Departamento de Contabilidade Emitido em: 27/03/2025 09:33:45 Página 2 de 3\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS\nPREVISÃO INICIAL PREVISÃO\nATUALIZADA\nRECEITAS REALIZADAS SALDO A REALIZAR\nNo Bimestre % Até o Bimestre %\n(a) (b) (b/a) (c) (c/a) (a-c)\nRECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) - - - - - - -\nDESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS\nDOTAÇÃO\nINICIAL\nDOTAÇÃO\nATUALIZADA\nDESPESAS EMPENHADAS SALDO A\nEMPENHAR\nDESPESAS LIQUIDADAS SALDO A\nLIQUIDAR\nDESPESAS\nPAGAS ATÉ\nO BIMESTRE\nINSCRITAS RP\nNÃO\nPROCESSADOSNo Bimestre Até o Bimestre No Bimestre Até o Bimestre\n(d) (e) (f) (g) = (e-f) (h) (i) = (e-h) (j) (k)\nDESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) - - - - - - -\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /  / Departamento de Contabilidade Emitido em: 27/03/2025 09:33:45 Página 3 de 3\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nDemonstrativo da Execução das despesas por Função/SubFunção\nRREO – Anexo II (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”)\nJANEIRO-FEVEREIRO/2025\nFunção/SubFunção\nDOTAÇÃO\nINICIAL\nDOTAÇÃO\nATUALIZADA\nDESPESAS EMPENHADAS SALDO A\nEMPENHAR\nDESPESAS LIQUIDADAS SALDO A\nLIQUIDAR\nINSCRITAS RP\nNÃO\nPROCESSADOSNo Bimestre Até Bimestre % No Bimestre Até Bimestre %\n(a) (b) (b) / t (b) (c) = (a-b) (d) (d) / t (d) (e) = (a-d) (f)\nR$ 1,00\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nOrçamentos Fiscal e da Seguridade Social\nDESPESAS (EXCETO INTRA-\nORÇAMENTÁRIAS) (I)\n216.206.000,00 222.752.444,70 111.365.117,72 111.365.117,72 100,00 111.387.326,98 23.313.768,24 23.313.768,24 100,00 199.438.676,46 0,00\n01 - Legislativa 6.217.000,00 6.217.000,00 5.106.205,39 5.106.205,39 4,59 1.110.794,61 795.746,41 795.746,41 3,41 5.421.253,59 0,00\n031 - Ação Legislativa 6.217.000,00 6.217.000,00 5.106.205,39 5.106.205,39 4,59 1.110.794,61 795.746,41 795.746,41 3,41 5.421.253,59 0,00\n02 - Judiciária 551.000,00 561.000,00 517.554,00 517.554,00 0,46 43.446,00 83.759,20 83.759,20 0,36 477.240,80 0,00\n122 - Administração Geral 551.000,00 561.000,00 517.554,00 517.554,00 0,46 43.446,00 83.759,20 83.759,20 0,36 477.240,80 0,00\n04 - Administração 9.474.000,00 10.904.458,40 8.327.325,50 8.327.325,50 7,48 2.577.132,90 1.471.841,07 1.471.841,07 6,31 9.432.617,33 0,00\n122 - Administração Geral 9.474.000,00 10.904.458,40 8.327.325,50 8.327.325,50 7,48 2.577.132,90 1.471.841,07 1.471.841,07 6,31 9.432.617,33 0,00\n06 - Segurança Pública 909.000,00 909.000,00 187.656,47 187.656,47 0,17 721.343,53 65.532,04 65.532,04 0,28 843.467,96 0,00\n181 - Policiamento 606.000,00 606.000,00 187.656,47 187.656,47 0,17 418.343,53 65.532,04 65.532,04 0,28 540.467,96 0,00\n182 - Defesa Civil 303.000,00 303.000,00 0,00 0,00 0,00 303.000,00 0,00 0,00 0,00 303.000,00 0,00\n08 - Assistência Social 4.842.000,00 4.849.513,92 2.686.794,23 2.686.794,23 2,41 2.162.719,69 573.798,86 573.798,86 2,46 4.275.715,06 0,00\n122 - Administração Geral 1.174.000,00 1.174.000,00 850.194,70 850.194,70 0,76 323.805,30 227.952,70 227.952,70 0,98 946.047,30 0,00\n243 - Assistência à Criança e ao\nAdolescente\n1.193.000,00 1.193.000,00 535.232,76 535.232,76 0,48 657.767,24 81.723,52 81.723,52 0,35 1.111.276,48 0,00\n244 - Assistência Comunitária 333.000,00 340.513,92 70.408,19 70.408,19 0,06 270.105,73 37.490,57 37.490,57 0,16 303.023,35 0,00\n245 - Serviços Socioassistenciais 1.692.000,00 1.692.000,00 1.046.879,53 1.046.879,53 0,94 645.120,47 182.381,31 182.381,31 0,78 1.509.618,69 0,00\n246 - Segurança de Renda 450.000,00 450.000,00 184.079,05 184.079,05 0,17 265.920,95 44.250,76 44.250,76 0,19 405.749,24 0,00\n10 - Saúde 52.122.000,00 52.122.000,00 23.991.887,39 23.991.887,39 21,54 28.130.112,61 5.799.893,00 5.799.893,00 24,88 46.322.107,00 0,00\n122 - Administração Geral 2.657.000,00 2.657.000,00 1.523.835,76 1.523.835,76 1,37 1.133.164,24 340.515,82 340.515,82 1,46 2.316.484,18 0,00\n301 - Atenção Básica 21.721.000,00 21.721.000,00 9.041.066,17 9.041.066,17 8,12 12.679.933,83 2.108.892,58 2.108.892,58 9,05 19.612.107,42 0,00\n302 - Assistência Hospitalar e\nAmbulatorial\n24.186.000,00 24.186.000,00 11.404.983,62 11.404.983,62 10,24 12.781.016,38 2.856.432,40 2.856.432,40 12,25 21.329.567,60 0,00\n303 - Suporte Profilático e Terapêutico 735.000,00 735.000,00 175.601,70 175.601,70 0,16 559.398,30 104.930,68 104.930,68 0,45 630.069,32 0,00\n304 - Vigilância Sanitária 730.000,00 730.000,00 552.400,00 552.400,00 0,50 177.600,00 89.450,53 89.450,53 0,38 640.549,47 0,00\n305 - Vigilância Epidemiológica 2.093.000,00 2.093.000,00 1.294.000,14 1.294.000,14 1,16 798.999,86 299.670,99 299.670,99 1,29 1.793.329,01 0,00\n11 - Trabalho 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00\n333 - Empregabilidade 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00\n12 - Educação 77.872.000,00 78.975.983,05 40.600.498,48 40.600.498,48 36,46 38.375.484,57 7.765.308,42 7.765.308,42 33,31 71.210.674,63 0,00\n122 - Administração Geral 3.631.000,00 3.631.000,00 1.476.583,69 1.476.583,69 1,33 2.154.416,31 383.791,95 383.791,95 1,65 3.247.208,05 0,00\n128 - Formação de Recursos Humanos 163.000,00 163.000,00 101.979,15 101.979,15 0,09 61.020,85 90.778,07 90.778,07 0,39 72.221,93 0,00\n306 - Alimentação e Nutrição 1.865.000,00 1.865.000,00 414.465,60 414.465,60 0,37 1.450.534,40 211.873,63 211.873,63 0,91 1.653.126,37 0,00\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /  / Departamento de Contabilidade Emitido em: 27/03/2025 09:36:33 Página 1 de 3\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nDemonstrativo da Execução das despesas por Função/SubFunção\nRREO – Anexo II (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”)\nJANEIRO-FEVEREIRO/2025\nFunção/SubFunção\nDOTAÇÃO\nINICIAL\nDOTAÇÃO\nATUALIZADA\nDESPESAS EMPENHADAS SALDO A\nEMPENHAR\nDESPESAS LIQUIDADAS SALDO A\nLIQUIDAR\nINSCRITAS RP\nNÃO\nPROCESSADOSNo Bimestre Até Bimestre % No Bimestre Até Bimestre %\n(a) (b) (b) / t (b) (c) = (a-b) (d) (d) / t (d) (e) = (a-d) (f)\nR$ 1,00\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nOrçamentos Fiscal e da Seguridade Social\n361 - Ensino Fundamental 42.291.000,00 43.253.495,31 23.296.481,08 23.296.481,08 20,92 19.957.014,23 4.849.310,97 4.849.310,97 20,80 38.404.184,34 0,00\n364 - Ensino Superior 38.000,00 38.000,00 617,28 617,28 0,00 37.382,72 154,32 154,32 0,00 37.845,68 0,00\n365 - Educação Infantil 29.027.000,00 29.168.487,74 14.588.371,68 14.588.371,68 13,10 14.580.116,06 2.144.140,90 2.144.140,90 9,20 27.024.346,84 0,00\n366 - Educação de Jovens e Adultos 843.000,00 843.000,00 722.000,00 722.000,00 0,65 121.000,00 85.258,58 85.258,58 0,37 757.741,42 0,00\n422 - Direitos Individuais, Coletivos e\nDifusos\n14.000,00 14.000,00 0,00 0,00 0,00 14.000,00 0,00 0,00 0,00 14.000,00 0,00\n13 - Cultura 5.970.000,00 5.970.000,00 442.819,74 442.819,74 0,40 5.527.180,26 23.133,86 23.133,86 0,10 5.946.866,14 0,00\n391 - Patrimônio Histórico, Artístico,e\nArqueológico\n312.000,00 312.000,00 539,31 539,31 0,00 311.460,69 539,31 539,31 0,00 311.460,69 0,00\n392 - Difusão Cultural 5.658.000,00 5.658.000,00 442.280,43 442.280,43 0,40 5.215.719,57 22.594,55 22.594,55 0,10 5.635.405,45 0,00\n14 - Direitos da Cidadania 4.000,00 4.000,00 0,00 0,00 0,00 4.000,00 0,00 0,00 0,00 4.000,00 0,00\n422 - Direitos Individuais, Coletivos e\nDifusos\n4.000,00 4.000,00 0,00 0,00 0,00 4.000,00 0,00 0,00 0,00 4.000,00 0,00\n15 - Urbanismo 26.453.487,00 28.947.727,00 14.455.929,75 14.455.929,75 12,98 14.491.797,25 3.240.071,68 3.240.071,68 13,90 25.707.655,32 0,00\n122 - Administração Geral 7.419.000,00 7.413.240,00 4.687.247,75 4.687.247,75 4,21 2.725.992,25 810.986,46 810.986,46 3,48 6.602.253,54 0,00\n451 - Infraestrutura Urbana 8.049.487,00 10.549.487,00 5.309.264,90 5.309.264,90 4,77 5.240.222,10 857.477,91 857.477,91 3,68 9.692.009,09 0,00\n452 - Serviços Urbanos 10.985.000,00 10.985.000,00 4.459.417,10 4.459.417,10 4,00 6.525.582,90 1.571.607,31 1.571.607,31 6,74 9.413.392,69 0,00\n16 - Habitação 176.000,00 176.000,00 69.488,33 69.488,33 0,06 106.511,67 54.111,00 54.111,00 0,23 121.889,00 0,00\n122 - Administração Geral 66.000,00 66.000,00 0,00 0,00 0,00 66.000,00 0,00 0,00 0,00 66.000,00 0,00\n512 - Saneamento Basico Urbano 110.000,00 110.000,00 69.488,33 69.488,33 0,06 40.511,67 54.111,00 54.111,00 0,23 55.889,00 0,00\n17 - Saneamento 139.000,00 139.000,00 0,00 0,00 0,00 139.000,00 0,00 0,00 0,00 139.000,00 0,00\n511 - Saneamento Basico Rural 139.000,00 139.000,00 0,00 0,00 0,00 139.000,00 0,00 0,00 0,00 139.000,00 0,00\n18 - Gestão Ambiental 3.671.000,00 3.671.000,00 1.046.012,37 1.046.012,37 0,94 2.624.987,63 346.274,23 346.274,23 1,49 3.324.725,77 0,00\n122 - Administração Geral 1.527.000,00 1.527.000,00 1.046.012,37 1.046.012,37 0,94 480.987,63 346.274,23 346.274,23 1,49 1.180.725,77 0,00\n541 - Preservação e Conservação\nAmbiental\n2.001.000,00 2.001.000,00 0,00 0,00 0,00 2.001.000,00 0,00 0,00 0,00 2.001.000,00 0,00\n542 - Controle Ambiental 143.000,00 143.000,00 0,00 0,00 0,00 143.000,00 0,00 0,00 0,00 143.000,00 0,00\n20 - Agricultura 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00\n606 - Extensão Rural 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00\n23 - Comércio e Serviços 3.152.000,00 3.152.000,00 0,00 0,00 0,00 3.152.000,00 0,00 0,00 0,00 3.152.000,00 0,00\n692 - Comercialização 3.130.000,00 3.130.000,00 0,00 0,00 0,00 3.130.000,00 0,00 0,00 0,00 3.130.000,00 0,00\n695 - Turismo 22.000,00 22.000,00 0,00 0,00 0,00 22.000,00 0,00 0,00 0,00 22.000,00 0,00\n26 - Transporte 7.608.300,00 9.108.549,33 2.511.209,67 2.511.209,67 2,25 6.597.339,66 305.818,29 305.818,29 1,31 8.802.731,04 0,00\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /  / Departamento de Contabilidade Emitido em: 27/03/2025 09:36:33 Página 2 de 3\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nDemonstrativo da Execução das despesas por Função/SubFunção\nRREO – Anexo II (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”)\nJANEIRO-FEVEREIRO/2025\nFunção/SubFunção\nDOTAÇÃO\nINICIAL\nDOTAÇÃO\nATUALIZADA\nDESPESAS EMPENHADAS SALDO A\nEMPENHAR\nDESPESAS LIQUIDADAS SALDO A\nLIQUIDAR\nINSCRITAS RP\nNÃO\nPROCESSADOSNo Bimestre Até Bimestre % No Bimestre Até Bimestre %\n(a) (b) (b) / t (b) (c) = (a-b) (d) (d) / t (d) (e) = (a-d) (f)\nR$ 1,00\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nOrçamentos Fiscal e da Seguridade Social\n451 - Infraestrutura Urbana 178.000,00 178.000,00 78.280,15 78.280,15 0,07 99.719,85 8.805,30 8.805,30 0,04 169.194,70 0,00\n782 - Transporte Rodoviário 7.430.300,00 8.930.549,33 2.432.929,52 2.432.929,52 2,18 6.497.619,81 297.012,99 297.012,99 1,27 8.633.536,34 0,00\n27 - Desporto e Lazer 2.059.000,00 2.059.000,00 725.790,00 725.790,00 0,65 1.333.210,00 0,00 0,00 0,00 2.059.000,00 0,00\n813 - Lazer 2.059.000,00 2.059.000,00 725.790,00 725.790,00 0,65 1.333.210,00 0,00 0,00 0,00 2.059.000,00 0,00\n28 - Encargos Especiais 13.176.213,00 13.176.213,00 10.695.946,40 10.695.946,40 9,60 2.480.266,60 2.788.480,18 2.788.480,18 11,96 10.387.732,82 0,00\n331 - Protecao e Beneficios ao\nTrabalhador\n1.620.700,00 1.620.700,00 1.610.600,00 1.610.600,00 1,45 10.100,00 182.004,21 182.004,21 0,78 1.438.695,79 0,00\n843 - Servico da Divida Interna 9.430.000,00 9.430.000,00 8.836.123,40 8.836.123,40 7,93 593.876,60 2.454.193,13 2.454.193,13 10,53 6.975.806,87 0,00\n846 - Outros Encargos Especiais 2.125.513,00 2.125.513,00 249.223,00 249.223,00 0,22 1.876.290,00 152.282,84 152.282,84 0,65 1.973.230,16 0,00\n99 - Reserva 1.770.000,00 1.770.000,00 0,00 0,00 0,00 1.770.000,00 0,00 0,00 0,00 1.770.000,00 0,00\n999 - Reserva de Contingência 1.770.000,00 1.770.000,00 0,00 0,00 0,00 1.770.000,00 0,00 0,00 0,00 1.770.000,00 0,00\nTOTAL (III) = (I + II) 216.206.000,00 222.752.444,70 111.365.117,72 111.365.117,72 100.00 111.387.326,98 23.313.768,24 23.313.768,24 100.00 199.438.676,46 0,00\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /  / Departamento de Contabilidade Emitido em: 27/03/2025 09:36:33 Página 3 de 3\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nDemonstrativo da Receita Corrente Líquida\nRREO – Anexo III (LRF, Art. 53, inciso I)\nESPECIFICAÇÃO\nEVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES TOTAL\n(ÚLTIMOS 12\nMESES)\nPREVISÃO\nATUALIZADA\n2025\n03/2024 04/2024 05/2024 06/2024 07/2024 08/2024 09/2024 10/2024 11/2024 12/2024 01/2025 02/2025\nR$ 1,00\nJANEIRO-FEVEREIRO/2025Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\n1- RECEITAS CORRENTES (I) 13.075.312,31 13.194.166,28 15.506.571,96 16.710.693,62 14.926.380,19 13.779.391,55 14.188.060,36 13.524.551,31 15.661.636,05 19.598.263,18 17.235.167,85 17.272.657,19 184.672.851,85 190.994.525,00\n 1.1- Impostos, Taxas e Contribuições de\nMelhoria\n1.298.368,78 1.505.773,02 1.087.550,84 1.246.280,46 1.204.833,49 1.288.042,26 1.259.047,83 1.713.496,49 2.468.872,53 2.239.686,64 1.090.036,47 1.718.356,42 18.120.345,23 17.294.000,00\n  1.1.1- IPTU 110.816,46 139.534,04 115.297,58 73.972,21 114.352,70 104.179,01 79.976,14 311.289,80 1.170.048,32 340.865,39 141.986,37 99.026,32 2.801.344,34 3.145.000,00\n  1.1.2- ISS 454.224,78 567.084,61 393.977,67 582.529,13 502.805,32 585.806,21 580.204,72 598.140,11 563.486,71 840.967,33 383.815,94 420.047,93 6.473.090,46 5.875.000,00\n  1.1.3- ITBI 41.127,85 253.069,62 16.657,89 23.878,61 46.242,98 68.605,51 112.239,97 208.799,02 89.712,83 60.954,75 84.643,24 146.879,55 1.152.811,82 1.005.000,00\n  1.1.4- IRRF 391.870,71 382.199,51 367.677,13 456.584,96 424.070,90 450.315,52 400.266,57 449.032,34 587.477,93 901.012,24 195.239,24 680.358,19 5.686.105,24 5.200.000,00\n  1.1.5- Outros Impostos, Taxas e\nContribuições de Melhoria\n300.328,98 163.885,24 193.940,57 109.315,55 117.361,59 79.136,01 86.360,43 146.235,22 58.146,74 95.886,93 284.351,68 372.044,43 2.006.993,37 2.069.000,00\n 1.2- Contribuições 205.651,96 218.098,51 225.008,98 219.947,69 201.182,76 213.766,33 204.672,53 191.830,55 183.469,69 181.599,35 228.121,34 208.405,76 2.481.755,45 2.300.000,00\n 1.3- Receita Patrimonial 235.382,13 236.204,91 222.706,41 184.717,76 226.279,12 217.221,15 194.441,37 195.059,85 185.752,80 257.827,44 261.686,69 307.474,42 2.724.754,05 2.565.525,00\n  1.3.1- Rendimentos de Aplicação\nFinanceira\n235.382,13 236.204,91 222.706,41 184.717,76 226.279,12 217.221,15 194.441,37 195.059,85 185.752,80 257.827,44 261.686,69 307.474,42 2.724.754,05 2.565.525,00\n  1.3.2- Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n 1.4- Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n 1.5- Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n 1.6- Receita de Serviços 392.483,13 494.940,92 427.684,19 211.623,68 341.106,01 373.115,92 595.051,74 113.809,65 453.058,71 901.314,87 248.312,54 198.541,49 4.751.042,85 4.220.000,00\n 1.7- Transferências Correntes 10.911.464,74 10.702.159,87 13.292.952,31 14.817.181,63 12.916.210,34 11.656.726,41 11.900.890,68 11.245.389,93 12.331.376,83 15.981.644,73 15.370.239,40 14.810.029,49 155.936.266,36 164.234.000,00\n  1.7.1- Cota-Parte do FPM 3.736.792,51 3.919.348,90 4.559.662,82 4.896.317,60 5.305.576,93 4.150.408,84 4.322.069,93 3.615.344,07 4.627.805,49 7.465.261,24 4.756.843,16 6.383.134,26 57.738.565,75 64.480.000,00\n  1.7.2- Cota-Parte do ICMS 923.193,98 1.209.312,06 897.406,02 1.026.228,80 1.234.824,84 983.536,46 1.030.275,89 1.290.131,20 1.156.670,61 1.303.696,26 1.207.301,22 1.248.399,88 13.510.977,22 12.800.000,00\n  1.7.3- Cota-Parte do IPVA 115.938,86 103.478,16 144.191,86 127.889,78 190.340,64 215.285,67 204.524,84 223.989,98 229.527,32 199.564,02 147.115,67 582.139,86 2.483.986,66 2.500.000,00\n  1.7.4- Cota-Parte do ITR 122,64 377,10 498,01 230,82 260,76 96,74 1.906,73 6.295,57 1.312,04 1.504,70 1.276,15 249,69 14.130,95 10.000,00\n  1.7.5- Transferências da LC 61/1989 7.120,67 6.157,96 6.481,45 8.144,38 7.198,93 9.742,57 10.635,00 7.220,42 8.018,51 9.413,76 5.968,72 6.756,64 92.859,01 90.000,00\n  1.7.6- Transferências do FUNDEB 3.035.090,29 3.404.484,99 3.637.020,15 3.697.203,94 3.522.485,44 3.574.670,88 3.597.951,57 3.960.161,06 4.039.219,59 4.352.405,69 6.869.995,82 4.342.635,39 48.033.324,81 48.300.000,00\n  1.7.7- Outras Transferências Correntes 3.093.205,79 2.059.000,70 4.047.692,00 5.061.166,31 2.655.522,80 2.722.985,25 2.733.526,72 2.142.247,63 2.268.823,27 2.649.799,06 2.381.738,66 2.246.713,77 34.062.421,96 36.054.000,00\n 1.8- Outras Receitas Correntes 31.961,57 36.989,05 250.669,23 30.942,40 36.768,47 30.519,48 33.956,21 64.964,84 39.105,49 36.190,15 36.771,41 29.849,61 658.687,91 381.000,00\n2- DEDUÇÕES (II) -955.209,47 -1.046.503,09 -1.120.351,62 -1.210.133,28 -919.717,67 -1.069.865,40 -925.614,93 -1.027.152,01 -1.203.062,98 -1.339.866,17 -1.222.507,12 -1.642.784,62 -13.682.768,36 -14.596.000,00\n  2.1- Contrib. do Servidor para Plano de\nPrevidência\n0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n  2.2- Compensação Financ. entre\nRegimes Previdência\n0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n  2.3- Rendimentos de Aplicações de\nRecursos Previdenciários\n0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n  2.4- Dedução de Receita para Formação\ndo FUNDEB\n-955.209,47 -1.046.503,09 -1.120.351,62 -1.210.133,28 -919.717,67 -1.069.865,40 -925.614,93 -1.027.152,01 -1.203.062,98 -1.339.866,17 -1.222.507,12 -1.642.784,62 -13.682.768,36 -14.596.000,00\nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I -\nII)\n12.120.102,84 12.147.663,19 14.386.220,34 15.500.560,34 14.006.662,52 12.709.526,15 13.262.445,43 12.497.399,30 14.458.573,07 18.258.397,01 16.012.660,73 15.629.872,57 170.990.083,49 176.398.525,00\n 4- (-) Transferências obrigatórias da\nUnião relativas às emendas individuais\n(art. 166-A, § 1º, da CF) (IV)\n0,00 0,00 700.000,00 600.000,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.500.000,00 0,00\n 4- RECEITA CORRENTE LÍQUIDA\nAJUSTADA PARA PARA CÁLCULO DOS\nLIMITES DE ENDIVIDAMENTO (V) = (III -\nIV)\n12.120.102,84 12.147.663,19 13.686.220,34 14.900.560,34 13.806.662,52 12.709.526,15 13.262.445,43 12.497.399,30 14.458.573,07 18.258.397,01 16.012.660,73 15.629.872,57 169.490.083,49 176.398.525,00\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /  / Departamento de Contabilidade Emitido em: 27/03/2025 09:37:38 Página 1 de 2\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nDemonstrativo da Receita Corrente Líquida\nRREO – Anexo III (LRF, Art. 53, inciso I)\nESPECIFICAÇÃO\nEVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES TOTAL\n(ÚLTIMOS 12\nMESES)\nPREVISÃO\nATUALIZADA\n2025\n03/2024 04/2024 05/2024 06/2024 07/2024 08/2024 09/2024 10/2024 11/2024 12/2024 01/2025 02/2025\nR$ 1,00\nJANEIRO-FEVEREIRO/2025Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\n   4- ( - ) Transferências obrigatórias da\nUnião relativas às emendas de bancada\n(art. 166, § 16, da CF) (VI)\n0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n   4- ( - ) Transferências da União relativas\nà remuneração dos agentes comunitários\nde saúde e de combate às endemias (CF,\nart. 198, §11)(VII)\n256.984,00 259.808,00 259.808,00 259.808,00 259.808,00 259.808,00 259.808,00 259.808,00 256.984,00 522.440,00 285.384,00 285.384,00 3.425.832,00 3.540.000,00\n   4- ( - ) Outras Deduções Constitucionais\nou Legais (VIII)\n0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n 4- RECEITA CORRENTE LÍQUIDA\nAJUSTADA PARA CÁLCULO DOS\nLIMITES  DA DESPESA COM PESSOAL\n(IX) = (V - VI - VII - VIII)\n11.863.118,84 11.887.855,19 13.426.412,34 14.640.752,34 13.546.854,52 12.449.718,15 13.002.637,43 12.237.591,30 14.201.589,07 17.735.957,01 15.727.276,73 15.344.488,57 166.064.251,49 172.858.525,00\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /  / Departamento de Contabilidade Emitido em: 27/03/2025 09:37:38 Página 2 de 2\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA RREO - Anexo 4 (LRF, Art. 53, inciso II)\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nDemonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores\nJANEIRO-FEVEREIRO/2025Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nFUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)\nRECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)\nPREVISÃO\nATUALIZADA\n(a)\nRECEITAS REALIZADAS\nAté o Bimestre\n(b)\nRECEITAS CORRENTES (I) 0,00 0,00\n Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00\n   Ativo 0,00 0,00\n   Inativo 0,00 0,00\n   Pensionista 0,00 0,00\n Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00\n   Ativo 0,00 0,00\n   Inativo 0,00 0,00\n   Pensionista 0,00 0,00\n Receita Patrimonial 0,00 0,00\n  Receitas Imobiliárias 0,00 0,00\n  Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00\n  Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00\n Receita de Serviços 0,00 0,00\n Outras Receitas Correntes 0,00 0,00\n  Compensação Financeira entre os regimes 0,00 0,00\n  Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II) 0,00 0,00\n  Demais Receitas Correntes 0,00 0,00\nRECEITAS DE CAPITAL (III) 0,00 0,00\n Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00\n Amortização de Empréstimos 0,00 0,00\n Outras Receitas de Capital 0,00 0,00\nTOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS  - (IV) = (I + III - II) 0,00 0,00\nDESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)\nDOTAÇÃO\nATUALIZADA\n(c)\nDESPESAS\nEMPENHADAS\nDESPESAS\nLIQUIDADAS DESPESAS PAGAS\nINSCRITAS EM RESTOS A\nPAGAR NÃO\nPROCESSADOS\nAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre no exercício\n(d) (e) (f) (g)\n  Benefícios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n   Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n   Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n  Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n   Compensação Financeira entre os regimes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n   Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /  / Departamento de Contabilidade Emitido em: 27/03/2025 09:38:41 Página 1 de 4\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nTOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\nRESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV - V)2 0,00 0,00 0,00 0,00\nRECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA\nRESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA\nVALOR 0,00\nAPORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO\nRPPS APORTES REALIZADOS\nPlano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar\nPlano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos\nOutros Aportes para o RPPS\nRecursos para Cobertura de Déficit Financeiro\nBENS E DIREITOS DO RPPS SALDO ATUAL\n Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00\n Investimentos e Aplicações 0,00\n Outros Bens e Direitos 0,00\nFUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)\nRECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)\nPREVISÃO\nATUALIZADA\n(a)\nRECEITAS REALIZADAS\nAté o Bimestre\n(b)\nRECEITAS CORRENTES (VII) 0,00 0,00\n Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00\n   Ativo 0,00 0,00\n   Inativo 0,00 0,00\n   Pensionista 0,00 0,00\n Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00\n   Ativo 0,00 0,00\n   Inativo 0,00 0,00\n   Pensionista 0,00 0,00\n Receita Patrimonial 0,00 0,00\n  Receitas Imobiliárias 0,00 0,00\n  Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00\n  Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00\n Receita de Serviços 0,00 0,00\n Outras Receitas Correntes 0,00 0,00\n  Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00\n  Demais Receitas Correntes 0,00 0,00\nRECEITAS DE CAPITAL (VIII) 0,00 0,00\n Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /  / Departamento de Contabilidade Emitido em: 27/03/2025 09:38:41 Página 2 de 4\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n Amortização de Empréstimos 0,00 0,00\n Outras Receitas de Capital 0,00 0,00\nTOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO  (IX) = (VII + VIII) 0,00 0,00\nDESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)\nDOTAÇÃO\nATUALIZADA\n(c)\nDESPESAS\nEMPENHADAS\nDESPESAS\nLIQUIDADAS DESPESAS PAGAS\nINSCRITAS EM RESTOS A\nPAGAR NÃO\nPROCESSADOS\nAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre no exercício\n(d) (e) (f) (g)\n  Benefícios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n   Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n   Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n  Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n   Compensação Previdenciária entre os regimes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n   Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\nTOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\nRESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX - X)2 0,00 0,00 0,00 0,00\nAPORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS APORTES REALIZADOS\nRecursos para Formação de Reserva\nRecursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras\nRecursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras\nBENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) SALDO ATUAL\n Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00\n Investimentos e Aplicações 0,00\n Outros Bens e Direitos 0,00\nADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS\nRECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS\nPREVISÃO\nATUALIZADA\n(a)\nRECEITAS REALIZADAS\nAté o Bimestre\n(b)\n RECEITAS CORRENTES 0,00 0,00\nTOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 0,00 0,00\nDESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS\nDOTAÇÃO\nATUALIZADA\n(c)\nDESPESAS\nEMPENHADAS\nDESPESAS\nLIQUIDADAS DESPESAS PAGAS\nINSCRITAS EM RESTOS A\nPAGAR NÃO\nPROCESSADOS\nAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre\n(d) (e) (f) (g)\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /  / Departamento de Contabilidade Emitido em: 27/03/2025 09:38:41 Página 3 de 4\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  DESPESAS CORRENTES (XIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n  Pessoal e Encargos Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n  Demais Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n  DESPESAS DE CAPITAL (XIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\nTOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\nRESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII - XV)2 0,00 0,00 0,00 0,00\nBENS E DIREITOS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS SALDO ATUAL\n Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00\n Investimentos e Aplicações 0,00\n Outros Bens e Direitos 0,00\nBENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO\nRECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)\nPREVISÃO\nATUALIZADA\n(a)\nRECEITAS REALIZADAS\nAté o Bimestre\n(b)\n Contribuições dos Servidores 0,00 0,00\n Demais Receitas Previdenciárias 0,00 0,00\nTOTAL DAS RECEITAS  (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII)\nDESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)\nDOTAÇÃO\nATUALIZADA\n(c)\nDESPESAS\nEMPENHADAS\nDESPESAS\nLIQUIDADAS DESPESAS PAGAS\nINSCRITAS EM RESTOS A\nPAGAR NÃO\nPROCESSADOS\nAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre no exercício\n(d) (e) (f) (g)\n  Aposentadorias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n  Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n  Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\nTOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII)\nRESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII)2 0,00 0,00 0,00 0,00\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /  / Departamento de Contabilidade Emitido em: 27/03/2025 09:38:41 Página 4 de 4\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA RREO – Anexo VI (LRF, Art. 53, inciso III)\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nDemonstrativo do Resultado Primário e Nominal\nJANEIRO-FEVEREIRO/2025\nR$ 1,00\nACIMA DA LINHA\nRECEITAS PRIMÁRIAS PREVISÃO\nATUALIZADA\nRECEITAS REALIZADAS (a)\nAté o Bimestre\n2025\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nOrçamentos Fiscal e da Seguridade Social\nRECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (I) 176.398.525,00 31.642.533,30\n Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 17.294.000,00 2.808.392,89\n  IPTU 3.145.000,00 241.012,69\n  ISS 5.875.000,00 803.863,87\n  ITBI 1.005.000,00 231.522,79\n  IRRF 5.200.000,00 875.597,43\n  Outros Impostos , Taxas e Contribuições de Melhoria 2.069.000,00 656.396,11\n Contribuições 2.300.000,00 436.527,10\n Receita Patrimonial 2.565.525,00 569.161,11\n  Aplicações Financeiras (II) 2.565.525,00 569.161,11\n  Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00\n Transferências Correntes 149.638.000,00 27.314.977,15\n  Cota-Parte do FPM 52.964.000,00 8.911.982,01\n  Cota-Parte do ICMS 10.240.000,00 1.964.560,92\n  Cota-Parte do IPVA 2.000.000,00 583.404,53\n  Cota-Parte do ITR 8.000,00 1.220,69\n  Transferências da LC 61/1989 72.000,00 12.725,36\n  Transferências do FUNDEB 48.300.000,00 11.212.631,21\n  Outras Transferências Correntes 36.054.000,00 4.628.452,43\n Demais Receitas Correntes 4.601.000,00 513.475,05\n  Outras Receitas Financeiras (III) 0,00 0,00\n  Receitas Correntes Restantes 4.601.000,00 513.475,05\n RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (IV) = [I - (II + III)] 173.833.000,00 31.073.372,19\n RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (V) 0,00 0,00\n RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (VI) 0,00 0,00\n RECEITAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (VII) 39.807.475,00 1.159.017,09\n Operações de Crédito (VIII) 20.000.000,00 0,00\n Amortização de Empréstimos (IX) 0,00 0,00\n Alienação de Bens 200.000,00 0,00\n  Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (X) 0,00 0,00\n  Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (XI) 0,00 0,00\n  Outras Alienações de Bens 200.000,00 0,00\n Transferências de Capital 19.607.475,00 1.159.017,09\n  Convênios 17.708.475,00 1.159.017,09\n  Outras Transferências de Capital 1.899.000,00 0,00\n Outras Receitas de Capital 0,00 0,00\n  Outras Receitas de Capital Não Primárias (XII) 0,00 0,00\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /  / Departamento de Contabilidade Emitido em: 27/03/2025 09:39:59 Página 1 de 4\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  Outras Receitas de Capital Primárias 0,00 0,00\nRECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XIII) = [VII - (VIII + IX + X + XI + XII)] 19.807.475,00 1.159.017,09\nRECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XIV) 0,00 0,00\nRECEITAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XV) 0,00 0,00\nRECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XVI) = (IV + V + XIII + XIV) 193.640.475,00 32.232.389,28\nRECEITA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XVII) = (IV + XIII) 193.640.475,00 32.232.389,28\nDESPESAS PRIMÁRIAS DOTAÇÃO\nATUALIZADA\nDESPESAS\nEMPENHADAS\nDESPESAS\nLIQUIDADAS\nDESPESAS\nPAGAS (a)\nRESTOS A PAGAR\nPROCESSADOS\nPAGOS (b)\nRESTOS A PAGAR\nNÃO PROCESSADOS\nLIQUIDADOS PAGOS (c)\nDESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XVIII) 164.157.090,62 97.853.214,11 20.738.034,47 17.938.679,81 1.939.532,71 249.761,59 249.761,59\n Pessoal e Encargos Sociais 74.897.900,00 68.311.630,45 12.405.915,98 11.691.254,22 0,00 6.215,68 6.215,68\n Juros e Encargos da Dívida (XIX) 3.930.000,00 3.420.000,00 1.152.114,71 1.152.114,71 0,00 0,00 0,00\n Outras Despesas Correntes 85.329.190,62 26.121.583,66 7.180.003,78 5.095.310,88 1.939.532,71 243.545,91 243.545,91\n Transferências Constitucionais e Legais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n Demais Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XX) = (XVIII -\nXIX)\n160.227.090,62 94.433.214,11 19.585.919,76 16.786.565,10 1.939.532,71 249.761,59 249.761,59\n DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXIII) 56.825.354,08 13.511.903,61 2.575.733,77 2.336.048,03 1.050.803,80 0,00 0,00\n Investimentos 51.325.354,08 8.095.780,21 1.273.655,35 1.033.969,61 1.050.803,80 0,00 0,00\n Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n  Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XXIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n  Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XXV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n  Aquisição de Título de Crédito (XXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n  Demais Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n Amortização da Dívida (XXVII) 5.500.000,00 5.416.123,40 1.302.078,42 1.302.078,42 0,00 0,00 0,00\nDESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXVIII) = [XXIII\n- (XXIV + XXV + XXVI + XXVII)]\n51.325.354,08 8.095.780,21 1.273.655,35 1.033.969,61 1.050.803,80 0,00 0,00\nRESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXIX) 1.770.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\nDESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\nDESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXXI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\nDESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXXII) = (XX + XXI + XXVIII + XXIX + XXX) 213.322.444,70 102.528.994,32 20.859.575,11 17.820.534,71 2.990.336,51 249.761,59 249.761,59\nDESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXXIII) = (XX + XXVIII +\nXXIX)\n213.322.444,70 102.528.994,32 20.859.575,11 17.820.534,71 2.990.336,51 249.761,59 249.761,59\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /  / Departamento de Contabilidade Emitido em: 27/03/2025 09:39:59 Página 2 de 4\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) - Acima da Linha (XXXIV) = XVIa - (XXXIIa +XXXIIb + XXXIIc) 11.171.756,47\nRESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXV) = XVIIa - (XXXIIIa +XXXIIIb + XXXIIIc) 11.171.756,47\nMETA FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO VALOR CORRENTE\nMETA DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA -98.677,00\nJUROS NOMINAIS VALOR INCORRIDO\nJUROS, ENCARGOS E VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVOS (XXXVI) 569.161,11\nJUROS, ENCARGOS E VARIAÇÕES MONETÁRIAS PASSIVOS (XXXVII) 0,00\nRESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXVIII) =  XXXV + (XXXVI - XXXVII) 11.740.917,58\nABAIXO DA LINHA\nCÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL\nSALDO\nEm 31/Dez/2024 Até o Bimestre 2025\n(a) (b)DÍVIDA CONSOLIDADA (XXXIX) 116.304.392,65 113.802.631,09\nDEDUÇÕES (XL) 27.320.208,95 39.616.670,13\n   Disponibilidade de Caixa 27.320.208,95 39.616.670,13\n      Disponibilidade de Caixa bruta 31.480.439,47 41.529.956,69\n      (-) Restos a Pagar Processados (XLI) 3.677.885,29 687.548,78\n      (-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 482.345,23 1.225.737,78\n   Demais Haveres Financeiros 0,00 0,00\nDÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XLII) = (XXXIX - XL) 88.984.183,70 74.185.960,96\nRESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (XLIII) = (XLIIa - XLIIb) 14.798.222,74\nMETA FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL\nMETA FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA -725.502,00\nAJUSTE METODOLÓGICO Até o Bimestre / 2025\nVARIAÇÃO DO SALDO DE RPP (XLIV) = (XLIb - XLIa) -2.990.336,51\nRECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (XLV) = (XI) 0,00\nVARIAÇÃO CAMBIAL (XLVI) 0,00\nVARIAÇÃO DO SALDO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XLVII) 0,00\nVARIAÇÃO DO SALDO DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES INTEGRANTES DA DC (XLVIII) 0,00\nOUTROS AJUSTES (XLXIX) -66.968,65\nRESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) AJUSTADO - Abaixo da Linha (L) = [XLIII + (XLIV - XLV - XLVI + XLVII + XLVIII) +/- (XLXIX)] 11.740.917,58\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /  / Departamento de Contabilidade Emitido em: 27/03/2025 09:39:59 Página 3 de 4\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (LI) =  (L) - (XXXVI - XXXVII) 11.238.725,12\nINFORMAÇÕES ADICIONAIS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA\nSALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 6.546.444,70\n    Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS 0,00\n   Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais 6.546.444,70\nRESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /  / Departamento de Contabilidade Emitido em: 27/03/2025 09:39:59 Página 4 de 4\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nDemonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão\nRREO - ANEXO VII (LRF, art. 53, inciso V)\nJANEIRO-FEVEREIRO/2025\nPODER/ÓRGÃO\nRESTOS A PAGAR PROCESSADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS\nSaldo\nTotal\nInscritos\nPagos Cancelados Saldo\nInscritos\nLiquidados Pagos Cancelados SaldoEm\nExercícios\nAnteriores\nEm 31 de\nDezembro\nde 2024\nEm\nExercícios\nAnteriores\nEm 31 de\nDezembro\nde 2024\n(a) (b) (a+b)\nR$ 1,00\nOrçamentos Fiscal e da Seguridade Social\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 66.314,46 3.611.570,83 2.990.336,51 0,00 687.548,78 137.851,70 288.371,59 249.761,59 249.761,59 0,00 176.461,70 864.010,48\nExecutivo 66.314,46 3.611.570,83 2.990.336,51 0,00 687.548,78 137.851,70 288.371,59 249.761,59 249.761,59 0,00 176.461,70 864.010,48\n02 - GABINETE DO PREFEITO 0,00 42.056,63 42.056,63 0,00 0,00 0,00 193,27 193,27 193,27 0,00 0,00 0,00\n04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 0,00 171.405,46 171.405,46 0,00 0,00 0,00 170.944,14 170.944,14 170.944,14 0,00 0,00 0,00\n05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV.\nINSTITUCIONAL\n177,56 36.681,57 34.458,27 0,00 2.400,86 0,00 69.930,15 39.930,15 39.930,15 0,00 30.000,00 32.400,86\n06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV. PUBL., OBRAS E\nPLANEJ. DA CIDADE\n0,00 1.519.100,73 1.312.769,16 0,00 206.331,57 0,00 8.717,36 8.717,36 8.717,36 0,00 0,00 206.331,57\n07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 66.136,90 764.111,45 365.611,45 0,00 464.636,90 137.851,70 12.838,25 4.228,25 4.228,25 0,00 146.461,70 611.098,60\n08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 0,00 855.732,31 842.274,36 0,00 13.457,95 0,00 10.562,75 10.562,75 10.562,75 0,00 0,00 13.457,95\n09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO\nAMBIENTE\n0,00 52.447,77 52.447,77 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E\nHABITAÇÃO\n0,00 170.034,91 169.313,41 0,00 721,50 0,00 2.148,70 2.148,70 2.148,70 0,00 0,00 721,50\n88 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.036,97 13.036,97 13.036,97 0,00 0,00 0,00\nTOTAL (III) = (I + II) 66.314,46 3.611.570,83 2.990.336,51 0,00 687.548,78 137.851,70 288.371,59 249.761,59 249.761,59 0,00 176.461,70 864.010,48\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /  / Departamento de Contabilidade Emitido em: 27/03/2025\n10:07:44\nPágina 1 de 1\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRREO - ANEXO VIII (LDB, art. 72)\nJANEIRO-FEVEREIRO/2025\nDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nESTADO DA BAHIA\nR$ 1,00\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nOrçamentos Fiscal e da Seguridade Social\nRECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Arts. 212 e 212-A da Constituição Federal)\nRECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS\nPREVISÃO\nATUALIZADA\nRECEITAS REALIZADAS\nAté o Bimestre\n(a) (b)\n1- RECEITA DE IMPOSTOS 15.225.000,00 2.151.996,78\n    1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 3.145.000,00 241.012,69\n    1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI 1.005.000,00 231.522,79\n    1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 5.875.000,00 803.863,87\n    1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 5.200.000,00 875.597,43\n2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 79.880.000,00 14.339.185,25\n    2.1- Cota-Parte FPM 64.480.000,00 11.139.977,42\n      2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 57.580.000,00 11.139.977,42\n      2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alíneas d e e 6.900.000,00 0,00\n    2.2- Cota-Parte ICMS 12.800.000,00 2.455.701,10\n    2.3- Cota-Parte IPI-Exportação 90.000,00 12.725,36\n    2.4- Cota-Parte ITR 10.000,00 1.525,84\n    2.5- Cota-Parte IPVA 2.500.000,00 729.255,53\n    2.6- Cota-Parte IOF-Ouro 0,00 0,00\n    2.7- Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências\nConstitucionais\n0,00 0,00\n3- TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (1 + 2) 95.105.000,00 16.491.182,03\n4- TOTAL DESTINADO AO FUNDEB - 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.7)) 14.596.000,00 2.865.291,74\n5- VALOR MÍNIMO A SER APLICADO EM MDE ALÉM DO VALOR DESTINADO AO FUNDEB - 5% DE\n((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.7)) + 25% DE ((1.1) + (1.2) + (1.3) + (1.4) + (2.1.2)+ (2.6))\n9.180.250,00 1.254.958,46\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /  / Departamento de Contabilidade Emitido em: 27/03/2025 10:09:12 Página 1 de 7\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nJANEIRO-FEVEREIRO/2025\nDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nESTADO DA BAHIA\nR$ 1,00\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nOrçamentos Fiscal e da Seguridade Social\nFUNDEB\nRECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB NO EXERCÍCIO\nPREVISÃO\nATUALIZADA\nRECEITAS REALIZADAS\nAté o Bimestre\n(a) (b)\n6- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 48.720.000,00 11.306.868,00\n6.1- FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 29.920.000,00 5.850.755,18\n       6.1.1- Principal 29.500.000,00 5.756.518,39\n       6.1.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 420.000,00 94.236,79\n       6.1.3-  Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00\n    6.2- FUNDEB - Complementação da União - VAAF 9.500.000,00 2.809.824,10\n       6.2.1- Principal 9.500.000,00 2.809.824,10\n       6.2.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,00\n       6.2.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00\n    6.3- FUNDEB - Complementação da União - VAAT 9.000.000,00 2.646.288,72\n       6.3.1- Principal 9.000.000,00 2.646.288,72\n       6.3.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,00\n       6.3.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00\n    6.4- FUNDEB - Complementação da União - VAAR 300.000,00 0,00\n       6.4.1- Principal 300.000,00 0,00\n       6.4.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,00\n       6.4.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00\n7- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (6.1.1 – 4)1 14.904.000,00 2.891.226,65\nRECURSOS RECEBIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO UTILIZADOS\n(SUPERÁVIT) VALOR\n8- TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERÁVIT 2.061.454,28\n8.1- SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR 2.061.454,28\n8.2- SUPERÁVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCÍCIOS 0,00\n9- TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB DISPONÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO (6 + 8) 11.368.322,28\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /  / Departamento de Contabilidade Emitido em: 27/03/2025 10:09:12 Página 2 de 7\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nJANEIRO-FEVEREIRO/2025\nDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nESTADO DA BAHIA\nR$ 1,00\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nOrçamentos Fiscal e da Seguridade Social\nDESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB\n(Por Subfunção)\nDOTAÇÃO\nATUALIZADA\nDESPESAS\nEMPENHADAS\nDESPESAS\nLIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM\nRESTOS A PAGAR\nNÃO PROCESSADOSAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre\n(c) (d) (e) (f) (g)\n10- TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB 49.796.778,02 37.720.442,26 6.962.448,92 6.386.644,17\n 10.1- PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 36.122.000,00 35.834.000,00 5.898.630,86 5.543.483,60\n   10.1.1- Educação Infantil 14.100.000,00 14.100.000,00 1.933.316,57 1.816.310,67\n   10.1.2- Ensino Fundamental 21.300.000,00 21.012.000,00 3.880.055,71 3.647.207,87\n   10.1.3- Educação de Jovens e Adultos 722.000,00 722.000,00 85.258,58 79.965,06\n   10.1.4- Educação Especial 0,00 0,00 0,00 0,00\n   10.1.5- Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00\n 10.2- OUTRAS DESPESAS 13.674.778,02 1.886.442,26 1.063.818,06 843.160,57\n   10.2.1- Educação Infantil 4.893.487,74 280.157,94 173.986,82 162.577,54\n   10.2.2- Ensino Fundamental 8.757.290,28 1.606.284,32 889.831,24 680.583,03\n   10.2.3- Educação de Jovens e Adultos 24.000,00 0,00 0,00 0,00\n   10.2.4- Educação Especial 0,00 0,00 0,00 0,00\n   10.2.5- Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00\n   10.2.6- Transporte (Escolar) 0,00 0,00 0,00 0,00\n   10.2.7- Outras 0,00 0,00 0,00 0,00\nINDICADORES DO FUNDEB\nDESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB\nRECEBIDAS NO EXERCÍCIO\nDESPESAS\nEMPENHADAS\nDESPESAS\nLIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM\nRESTOS A PAGAR\nNÃO\nPROCESSADOS\nINSCRITAS EM RP\nNÃO PROCESSADOS\n(SEM\nDISPONIBILIDADE\nDE CAIXA)\nDESPESAS EMPENHADAS\nEM VALOR SUPERIOR AO\nTOTAL DAS RECEITAS\nRECEBIDAS NO\nEXERCÍCIO\nAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre\n(d) (e) (f) (g) (h) (i)\n11- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DO FUNDEB\nRECEBIDAS NO EXERCÍCIO\n36.663.701,36 6.104.423,61 5.712.275,23 0,00 0,00\n   11.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências\nde Impostos\n25.091.185,93 2.277.426,38 2.007.124,88 0,00 0,00\n   11.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da\nUnião - VAAF\n6.260.024,00 1.963.922,42 1.950.516,34 0,00 0,00\n   11.3- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da\nUnião - VAAT\n5.312.491,43 1.863.074,81 1.754.634,01 0,00 0,00\n   11.4- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da\nUnião - VAAR\n0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n12- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB COM PROFISSIONAIS DA\nEDUCAÇÃO BÁSICA\n35.834.000,00 5.898.630,86 5.543.483,60 0,00 0,00\n13- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB -\nCOMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT APLICADAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL\n5.302.244,10 1.862.834,81 1.754.394,01 0,00 0,00\n14- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB -\nCOMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT APLICADAS EM DESPESA DE\nCAPITAL\n10.946,43 930,00 930,00 0,00 0,00\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /  / Departamento de Contabilidade Emitido em: 27/03/2025 10:09:12 Página 3 de 7\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nJANEIRO-FEVEREIRO/2025\nDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nESTADO DA BAHIA\nR$ 1,00\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nOrçamentos Fiscal e da Seguridade Social\nINDICADORES - Art. 212-A, inciso XI e § 3º - Constituição Federal VALOR EXIGIDO VALOR APLICADO\nVALOR\nCONSIDERADO\nAPÓS DEDUÇÕES\n% APLICADO\n(j) (k) (l) (m)\n15- MÍNIMO DE 70% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 7.914.807,60 5.898.630,86 5.898.630,86 52,16\n16 - PERCENTUAL DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAT NA EDUCAÇÃO INFANTIL\n(INDICADOR IEI)\n1.323.144,36 1.862.834,81 1.862.834,81 70,39\n17- MÍNIMO DE 15% DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAT EM DESPESAS DE\nCAPITAL\n396.943,31 930,00 930,00 0,03\nINDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Máximo de 10% de Superávit)\nVALOR MAXIMO\nPERMITIDO\nVALOR NÃO\nAPLICADO\nVALOR NÃO\nAPLICADO APÓS\nAJUSTE\nVALOR NÃO APLICADO\nEXCEDENTE AO\nMÁXIMO PERMITIDO\n% NÃO APLICADO\n(n) (o) (p) (q) (r)\n18- TOTAL DA RECEITA RECEBIDA E NÃO APLICADA NO EXERCÍCIO 1.130.686,80 5.202.444,39 5.202.444,39 4.071.757,59 46,01\nINDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020\n- (Aplicação do Superávit de Exercício Anterior)\nVALOR DE\nSUPERÁVIT\nPERMITIDO NO\nEXERCÍCIO\nANTERIOR\nVALOR NÃO\nAPLICADO NO\nEXERCÍCIO\nANTERIOR\nVALOR DE\nSUPERÁVIT\nAPLICADO ATÉ O\nPRIMEIRO\nQUADRIMESTRE\nVALOR APLICADO\nAPÓS O\nPRIMEIRO\nQUADRIMESTRE\nVALOR TOTAL\nDE SUPERÁVIT\nNÃO APLICADO\nATÉ O FINAL DO\nEXERCÍCIO\nVALOR DE SUPERÁVIT\nPERMITIDO NO\nEXERCÍCIO ANTERIOR\nNÃO APLICADO NO\nEXERCÍCIO ATUAL\n(s) (t) (u) (v) (w) (x)\n19- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT DO FUNDEB 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n   19.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\n   19.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União (VAAF + VAAT +\nVAAR)\n0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\nDESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE -  CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS (EXCETO FUNDEB)\nDESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE\n- RECEITAS DE IMPOSTOS - EXCETO FUNDEB\n (Por Área de Atuação)\nDOTAÇÃO\nATUALIZADA\nDESPESAS\nEMPENHADAS\nDESPESAS\nLIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM\nRESTOS A PAGAR\nNÃO PROCESSADOSAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre\n(c) (d) (e) (f) (g)\n20- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE\nIMPOSTOS\n9.656.000,00 2.237.479,31 588.202,55 401.536,32\n   20.1- Educação Infantil 1.175.000,00 208.213,74 36.837,51 22.435,64\n   20.2- Ensino Fundamental 4.841.000,00 453.331,73 79.424,02 65.589,49\n   20.3- Educação de Jovens e Adultos 92.000,00 0,00 0,00 0,00\n   20.4- Educação Especial 0,00 0,00 0,00 0,00\n   20.5- Administração Geral 3.371.000,00 1.473.954,69 381.162,95 245.688,78\n   20.6- Transporte (Escolar) 0,00 0,00 0,00 0,00\n   20.7- Outras 177.000,00 101.979,15 90.778,07 67.822,41\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /  / Departamento de Contabilidade Emitido em: 27/03/2025 10:09:12 Página 4 de 7\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nJANEIRO-FEVEREIRO/2025\nDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nESTADO DA BAHIA\nR$ 1,00\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nOrçamentos Fiscal e da Seguridade Social\nDESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE -  CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS E COM RECURSOS DO FUNDEB\n DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS E RECURSOS\nDO FUNDEB\n (Por Área de Atuação)\nDOTAÇÃO\nATUALIZADA\nDESPESAS\nEMPENHADAS\nDESPESAS\nLIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM\nRESTOS A PAGAR\nNÃO PROCESSADOSAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre\n(c) (d) (e) (f) (g)\n21- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE\nIMPOSTOS E FUNDEB\n59.452.778,02 39.957.921,57 7.550.651,47 6.788.180,49\n 21.1- EDUCAÇÃO INFANTIL 20.168.487,74 14.588.371,68 2.144.140,90 2.001.323,85\n   21.1.1- Creche 11.550.000,00 9.302.000,00 880.676,89 781.681,02\n   21.1.2- Pré-escola 8.618.487,74 5.286.371,68 1.263.464,01 1.219.642,83\n 21.2- ENSINO FUNDAMENTAL 39.284.290,28 25.369.549,89 5.406.510,57 4.786.856,64\nAPURAÇÃO DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL VALOR\n22- TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS = L20(d ou e) 588.202,55\n23- TOTAL DAS RECEITAS TRANSFERIDAS AO FUNDEB = (L4) 2.865.291,74\n24- (-) RECEITAS DO FUNDEB NÃO UTILIZADAS NO EXERCÍCIO, EM VALOR SUPERIOR A 10% = L18(q) 4.071.757,59\n25- (-) SUPERÁVIT PERMITIDO NO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR NÃO APLICADO NO EXERCÍCIO ATUAL = L19.1(x) 2.061.454,28\n26- (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS4 0,00\n27- (-) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (L30.1\n(af) + L30.2(af))\n0,00\n28- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE  (22 + 23 - 24 - 25 - 26 - 27) -2.679.717,58\nAPURAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL VALOR EXIGIDO VALOR APLICADO % APLICADO\n(x) (w) (y)\n29- APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS 4.122.795,51 -2.679.717,58 -16,25\nRESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES COM DISPONIBILIDADE\nFINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS E DO FUNDEB\nSALDO INICIAL RP LIQUIDADOS RP PAGOS RP CANCELADOS SALDO FINAL\n(z) (aa) (ab) (ac) (ad) = (z) - (ab) - (ac)\n30- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 310.930,32 4.228,25 98.331,72 0,00 212.598,60\n   30.1 - Executadas com Recursos de Impostos e Transferências de Impostos 117.169,42 4.228,25 96.330,12 0,00 20.839,30\n   30.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Impostos 191.759,30 0,00 0,00 0,00 191.759,30\n   30.3 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Complementação da União (VAAT + VAAF + VAAR) 2.001,60 0,00 2.001,60 0,00 0,00\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /  / Departamento de Contabilidade Emitido em: 27/03/2025 10:09:12 Página 5 de 7\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nJANEIRO-FEVEREIRO/2025\nDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nESTADO DA BAHIA\nR$ 1,00\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nOrçamentos Fiscal e da Seguridade Social\nOUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE\nRECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO\nPREVISÃO\nATUALIZADA\nRECEITAS REALIZADAS\nAté o Bimestre\n(a) (b)\n31- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 12.382.000,00 799.877,74\n 31.1- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE (INCLUINDO RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO\nFINANCEIRA)\n5.516.000,00 799.832,09\n    31.1.1- Salário-Educação 2.880.000,00 676.912,31\n    31.1.2- PDDE 12.000,00 414,13\n    31.1.3- PNAE 1.015.000,00 110.699,02\n    31.1.4 - PNATE 360.000,00 33,64\n    31.1.5- Outras Transferências do FNDE 1.249.000,00 11.772,99\n31.2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 5.566.000,00 37,34\n31.3- RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À EDUCAÇÃO 0,00 0,00\n31.4- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO 0,00 0,00\n31.5- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 1.300.000,00 8,31\nOUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO  (Por Área de Atuação)\nDOTAÇÃO\nATUALIZADA\nDESPESAS\nEMPENHADAS\nDESPESAS\nLIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM\nRESTOS A PAGAR\nNÃO PROCESSADOSAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre\n(c) (d) (e) (f) (g)\n32- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO 19.523.205,03 642.576,91 214.656,95 212.885,05\n   32.1- EDUCAÇÃO INFANTIL 9.000.000,00 0,00 0,00 0,00\n   32.2- ENSINO FUNDAMENTAL 8.355.205,03 224.865,03 0,00 0,00\n   32.3- ENSINO MÉDIO 0,00 0,00 0,00 0,00\n   32.4- ENSINO SUPERIOR 38.000,00 617,28 154,32 154,32\n   32.5- ENSINO PROFISSIONAL 0,00 0,00 0,00 0,00\n   32.6- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 5.000,00 0,00 0,00 0,00\n   32.7- EDUCAÇÃO ESPECIAL 0,00 0,00 0,00 0,00\n   32.8- OUTRAS 2.125.000,00 417.094,60 214.502,63 212.730,73\nTOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO\nDOTAÇÃO\nATUALIZADA\nDESPESAS\nEMPENHADAS\nDESPESAS\nLIQUIDADAS DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM\nRESTOS A PAGAR\nNÃO PROCESSADOSAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre\n(c) (d) (e) (f) (g)33- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (10 + 20 + 32) 78.975.983,05 40.600.498,48 7.765.308,42 7.001.065,54\n   33.1- Despesas Correntes 60.940.885,98 40.036.250,60 7.426.041,28 6.834.148,86\n      33.1.1- Pessoal Ativo 36.643.000,00 36.197.000,00 5.969.646,55 5.609.556,59\n      33.1.2- Pessoal Inativo 0,00 0,00 0,00 0,00\n      33.1.3-Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00\n      33.1.4- Outras Despesas Correntes 24.297.885,98 3.839.250,60 1.456.394,73 1.224.592,27\n   33.2- Despesas de Capital 18.035.097,07 564.247,88 339.267,14 166.916,68\n      33.2.1- Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00\n      33.2.2- Outras Despesas de capital 18.035.097,07 564.247,88 339.267,14 166.916,68\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /  / Departamento de Contabilidade Emitido em: 27/03/2025 10:09:12 Página 6 de 7\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nJANEIRO-FEVEREIRO/2025\nDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nESTADO DA BAHIA\nR$ 1,00\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nOrçamentos Fiscal e da Seguridade Social\nCONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANCÁRIA FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO\n(ae) (af)\n34- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 3.151.761,03 433.769,95\n35- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário) 11.306.868,00 676.912,31\n36- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário e restos a pagar) 6.388.645,77 210.101,73\n37- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 8.069.983,26 900.580,53\n38- (+) AJUSTES POSITIVOS ( RETENÇÕES E OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) 1.316.095,51 381,34\n39- (-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) 1.100.814,35 381,34\n40- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo Bancário) 8.285.264,42 900.580,53\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /  / Departamento de Contabilidade Emitido em: 27/03/2025 10:09:12 Página 7 de 7\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nR$ 1,00\nJANEIRO-FEVEREIRO/2025\nDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nESTADO DA BAHIA RREO - ANEXO XII (LC 141/2012, art. 35)\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nOrçamentos Fiscal e da Seguridade Social\nRECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS PREVISÃO\nINICIAL\nPREVISÃO\nATUALIZADA\n(a)\nRECEITAS REALIZADAS\nAté o Bimestre %\n(b) (b/a) x 100RECEITA DE IMPOSTOS   (I) 15.225.000,00 15.225.000,00 2.151.996,78 14,13%\n  Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 3.145.000,00 3.145.000,00 241.012,69 7,66%\n  Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 1.005.000,00 1.005.000,00 231.522,79 23,03%\n  Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 5.875.000,00 5.875.000,00 803.863,87 13,68%\n  Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF 5.200.000,00 5.200.000,00 875.597,43 16,83%\nRECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 72.980.000,00 72.980.000,00 14.339.185,25 19,64%\n  Cota-Parte FPM 57.580.000,00 57.580.000,00 11.139.977,42 19,34%\n  Cota-Parte ITR 10.000,00 10.000,00 1.525,84 15,25%\n  Cota-Parte IPVA 2.500.000,00 2.500.000,00 729.255,53 29,17%\n  Cota-Parte ICMS 12.800.000,00 12.800.000,00 2.455.701,10 19,18%\n  Cota-Parte IPI-Exportação 90.000,00 90.000,00 12.725,36 14,13%\n  Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 0,00 0,00 0,00 0,00%\nTOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II) 88.205.000,00 88.205.000,00 16.491.182,03 18,69%\nDESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) –\nPOR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA\nDOTAÇÃO\nINICIAL\nDOTAÇÃO\nATUALIZADA\n(c)\nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Inscritas em RP\nnão Processados\n(g)Até o bimestre (d) % (d/c) Até o bimestre (e) % (e/c) Até o bimestre (f) % (f/c)\n ATENÇÃO BÁSICA (IV) 3.353.000,00 3.353.000,00 2.317.989,65 69,13% 576.335,50 17,18% 496.346,13 14,80 0,00\n  Despesas Correntes 3.298.000,00 3.295.400,00 2.302.032,53 69,85% 576.335,50 17,48% 496.346,13 15,06 0,00\n  Despesas de Capital 55.000,00 57.600,00 15.957,12 27,70% 0,00 0,00% 0,00 0,00 0,00\n ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V) 6.845.000,00 6.845.000,00 3.633.304,48 53,07% 1.116.005,32 16,30% 758.068,38 11,07 0,00\n  Despesas Correntes 6.786.000,00 6.786.000,00 3.630.032,28 53,49% 1.115.505,32 16,43% 758.068,38 11,17 0,00\n  Despesas de Capital 59.000,00 59.000,00 3.272,20 5,54% 500,00 0,84% 0,00 0,00 0,00\n SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI) 420.000,00 420.000,00 111.746,80 26,60% 69.065,28 16,44% 0,00 0,00 0,00\n  Despesas Correntes 420.000,00 420.000,00 111.746,80 26,60% 69.065,28 16,44% 0,00 0,00 0,00\n  Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00 0,00\n VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII) 388.000,00 388.000,00 361.000,00 93,04% 86.907,91 22,39% 81.288,68 20,95 0,00\n  Despesas Correntes 388.000,00 388.000,00 361.000,00 93,04% 86.907,91 22,39% 81.288,68 20,95 0,00\n  Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00 0,00\n VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII) 1.402.000,00 1.402.000,00 753.545,14 53,74% 299.215,99 21,34% 283.353,35 20,21 0,00\n  Despesas Correntes 1.392.000,00 1.392.000,00 753.545,14 54,13% 299.215,99 21,49% 283.353,35 20,35 0,00\n  Despesas de Capital 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00 0,00\n ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00 0,00\n  Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00 0,00\n  Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00 0,00\n OUTRAS SUBFUNÇÕES (X) 2.617.000,00 2.617.000,00 1.513.835,76 57,84% 340.515,82 13,01% 293.688,53 11,22 0,00\n  Despesas Correntes 2.596.000,00 2.596.462,96 1.513.835,76 58,30% 340.515,82 13,11% 293.688,53 11,31 0,00\n  Despesas de Capital 21.000,00 20.537,04 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00 0,00\n TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X) 15.025.000,00 15.025.000,00 8.691.421,83 57,84% 2.488.045,82 16,55% 1.912.745,07 12,73 0,00\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /  / Departamento de Contabilidade Emitido em: 27/03/2025 10:24:42 Página 1 de 4\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nR$ 1,00\nJANEIRO-FEVEREIRO/2025\nDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nESTADO DA BAHIA RREO - ANEXO XII (LC 141/2012, art. 35)\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nOrçamentos Fiscal e da Seguridade Social\nAPURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS\nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS\n(d) (e) (f)\nTotal das Despesas com ASPS (XII) = (XI) 8.691.421,83 2.488.045,82 1.912.745,07\n(-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII) 0,00 0,00 0,00\n(-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV) 0,00 0,00 0,00\n(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV) 0,00 0,00 0,00\n(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV) 8.691.421,83 2.488.045,82 1.912.745,07\nDespesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012) 0,00 2.473.677,30 0,00\nDespesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (Lei Orgânica Municipal) 0,00 2.473.677,30 0,00\nDiferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) - XVII) 6.217.744,53 14.368,52 0,00\nLimite não Cumprido (XIX) = (XVIII) 0,00\nPERCENTUAL DA RECEITA  DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS  (XVI / III)*100 (mínimo de\n15% conforme LC n° 141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal)\n52,70 15,08 11,59\nCONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS\nANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26\nDA LC 141/2012\nLIMITE NÃO CUMPRIDO\nSaldo Inicial\n(no exercicio atual)\nDespesas Custeadas no Exercício de Referência\nSaldo Final\n(não aplicado)DESPESAS\nEMPENHADAS\nDESPESAS\nLIQUIDADAS DESPESAS PAGAS\n(h) (i) (j) (k) (l) = (h - (i ou j))\nDiferença de limite não cumprido em 2025 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\nDiferença de limite não cumprido em 2024 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\nDiferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\nTOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\nDESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) –  POR\nSUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA\nDOTAÇÃO\nINICIAL\nDOTAÇÃO\nATUALIZADA\n(c)\nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Inscritas em RP\nnão Processados\n(g)Até o bimestre (d) % (d/c) Até o bimestre (e) % (e/c) Até o bimestre (f) % (f/c)\nEXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR\nEXERCÍCIO DO EMPENHO\n Valor Mínimo para\naplicação em\nASPS\n Valor aplicado em\nASPS no exercício\nValor aplicado\nalém do limite\nmínimo\nRPNP Inscritos\nIndevidamente no\nExercício sem\nDisponibilidade\nFinanceira\nValor inscrito em\nRP considerado\nno Limite\nTotal de RP pagos Total de RP a\npagar\nTotal de RP\ncancelados ou\nprescritos\nDiferença entre o\nvalor aplicado\nalém do limite e o\ntotal de RP\ncancelados\n(m) (n) (o) = (n - m), se <\n0,  então (o) = 0 q = (XIIId) (r) = (p - (o + q)) se\n< 0, então (r) = (0) (s) (t) (u) (v) = ((o + q) - u))\nEmpenhos de 2025 2.473.677,30 2.488.045,82 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\nEmpenhos de 2024 0,00 0,00 0,00 0,00 287.229,13 273.771,18 13.457,95 0,00 287.229,13\nEmpenhos de 2023 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\nEmpenhos de 2022 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\nEmpenhos de 2021 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\nTOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) 0,00\nTOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) 0,00\nTOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XXII) (Artigo 24 § 1º e 2º da\nLC 141/2012)\n0,00\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /  / Departamento de Contabilidade Emitido em: 27/03/2025 10:24:42 Página 2 de 4\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nR$ 1,00\nJANEIRO-FEVEREIRO/2025\nDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nESTADO DA BAHIA RREO - ANEXO XII (LC 141/2012, art. 35)\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nOrçamentos Fiscal e da Seguridade Social\nCONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PARA FINS DE\nAPLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24§ 1º e 2º DA LC 141/2012\nRESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS\nSaldo Inicial\nDespesas Custeadas no Exercício de Referência\nSaldo Final\n(não aplicado)DESPESAS\nEMPENHADAS\nDESPESAS\nLIQUIDADAS DESPESAS PAGAS\n(w) (x) (y) (z)  (aa) = (w - (x ou y))\nRestos a pagar cancelados ou prescritos em 2025 a serem compensados (XXIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\nRestos a pagar cancelados ou prescritos em 2024 a serem compensados (XXV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\nRestos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\nTOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\nRECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO PREVISÃO\nINICIAL\nPREVISÃO\nATUALIZADA\n(a)\nRECEITAS REALIZADAS\nAté o Bimestre %\n(b) (b/a) x 100\nRECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE (XXVIII) 34.486.000,00 34.486.000,00 3.958.426,54 11,54\n Provenientes da União 29.956.000,00 29.956.000,00 3.475.199,89 11,58\n Provenientes dos Estados 410.000,00 410.000,00 36.372,62 8,87\n Proveniente de outros Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00\nRECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE (XXIX) 0,00 0,00 0,00 0,00\nOUTRAS RECEITAS (XXX)  4.120.000,00 4.120.000,00 446.854,03 0,00\nDESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA\nNÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO\nDOTAÇÃO\nINICIAL\nDOTAÇÃO\nATUALIZADA\n(c)\nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Inscritas em RP\nnão Processados\n(g)Até o bimestre (d) % (d/c) Até o bimestre (e) % (e/c) Até o bimestre (f) % (f/c)\n TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X) 15.025.000,00 15.025.000,00 8.691.421,83 57,84\n%\n2.488.045,82 16,55\n%\n1.912.745,07 16,55\n%\n0,00\n ATENÇÃO BÁSICA (XXXII) 18.368.000,00 18.368.000,00 6.723.076,52 36,60% 1.532.557,08 8,34% 1.439.905,69 7,83% 0,00\n   Despesas Correntes 11.631.000,00 11.631.000,00 6.391.646,37 54,95% 1.460.571,90 12,55% 1.367.920,51 11,76% 0,00\n   Despesas de Capital 6.737.000,00 6.737.000,00 331.430,15 4,91% 71.985,18 1,06% 71.985,18 1,06% 0,00\n ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII) 17.341.000,00 17.341.000,00 7.771.679,14 44,81% 1.740.427,08 10,03% 1.642.624,23 9,47% 0,00\n   Despesas Correntes 16.775.000,00 16.775.000,00 7.770.029,14 46,31% 1.740.427,08 10,37% 1.642.624,23 9,79% 0,00\n   Despesas de Capital 566.000,00 566.000,00 1.650,00 0,29% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00\n SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV) 315.000,00 315.000,00 63.854,90 20,27% 35.865,40 11,38% 0,00 0,00% 0,00\n   Despesas Correntes 315.000,00 315.000,00 63.854,90 20,27% 35.865,40 11,38% 0,00 0,00% 0,00\n   Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00\n VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV) 342.000,00 342.000,00 191.400,00 55,96% 2.542,62 0,74% 2.542,62 0,74% 0,00\n   Despesas Correntes 332.000,00 332.000,00 191.400,00 57,65% 2.542,62 0,76% 2.542,62 0,76% 0,00\n   Despesas de Capital 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00\n VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI) 691.000,00 691.000,00 540.455,00 78,21% 455,00 0,06% 455,00 0,06% 0,00\n   Despesas Correntes 691.000,00 691.000,00 540.455,00 78,21% 455,00 0,06% 455,00 0,06% 0,00\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /  / Departamento de Contabilidade Emitido em: 27/03/2025 10:24:42 Página 3 de 4\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nR$ 1,00\nJANEIRO-FEVEREIRO/2025\nDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nESTADO DA BAHIA RREO - ANEXO XII (LC 141/2012, art. 35)\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nOrçamentos Fiscal e da Seguridade Social\n   Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00\n ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00\n   Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00\n   Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00\n OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII) 40.000,00 40.000,00 10.000,00 25,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00\n   Despesas Correntes 40.000,00 40.000,00 10.000,00 25,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00\n   Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00\n TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO\n(XXXIX) = (XXXII + XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII)\n37.097.000,00 37.097.000,00 15.300.465,56 41,24% 3.311.847,18 8,92% 3.085.527,54 8,31% 0,00\nDESPESAS TOTAIS COM SAÚDE DOTAÇÃO\nINICIAL\nDOTAÇÃO\nATUALIZADA\n(c)\nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Inscritas em RP\nnão Processados\n(g)Até o bimestre (d) % (d/c) Até o bimestre (e) % (e/c) Até o bimestre (f) % (f/c)\n TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO\n(XXXIX) = (XXXII + XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII)\n37.097.000,00 37.097.000,00 15.300.465,56 41,24 3.311.847,18 8,92 3.085.527,54 8,31 0,00\n ATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII) 21.721.000,00 21.721.000,00 9.041.066,17 41,62% 2.108.892,58 9,70% 1.936.251,82 8,91% 0,00\n ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII) 24.186.000,00 24.186.000,00 11.404.983,62 47,15% 2.856.432,40 11,81% 2.400.692,61 9,92% 0,00\n SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV) 735.000,00 735.000,00 175.601,70 23,89% 104.930,68 14,27% 0,00 0,00% 0,00\n VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV) 730.000,00 730.000,00 552.400,00 75,67% 89.450,53 12,25% 83.831,30 11,48% 0,00\n VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI) 2.093.000,00 2.093.000,00 1.294.000,14 61,82% 299.670,99 14,31% 283.808,35 13,55% 0,00\n ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (XIX + XXXVII) 0,00 0,00 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00\n OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII) 2.657.000,00 2.657.000,00 1.523.835,76 57,35% 340.515,82 12,81% 293.688,53 11,05% 0,00\n TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX) 52.122.000,00 52.122.000,00 23.991.887,39 46,03% 5.799.893,00 11,12% 4.998.272,61 9,58% 0,00\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /  / Departamento de Contabilidade Emitido em: 27/03/2025 10:24:42 Página 4 de 4\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nR$ 1,00\nAté o bimestre \n(b) % (b/a) x 100 Até o bimestre \n(c) % (c/a) x 100Até o bimestre \n(d) % (d/c) x 100\n               58.419,96        360.519,76               617,12          58.419,96           100,00          58.419,96           100,00                          -   \n58.419,96              360.519,76                    617,12 58.419,96                  100,00 58.419,96                  100,00 \n                           -                        -                            -   \n                           -                        -                            -   \n                 3.637,28          21.360,72               587,27            3.637,28           100,00            3.637,28           100,00                          -   \n3.637,28                21.360,72                      587,27 3.637,28                    100,00 3.637,28                    100,00 \n               62.057,24        381.880,48               615,37          62.057,24           100,00          62.057,24           100,00                          -   \nRestos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (IX)\nDESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS\n     Despesas de Capital \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE \nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A FEVEREIRO DE 2025 - 1º BIMESTRE DE 2025\nRREO – ANEXO XII  (LC n° 141/2012 art.35)\nDESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) –  POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA \nEXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICO\nCONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DO RECONVALE\nVALORES \nTRANSFERIDOS \nPOR CONTRATO \nDE RATEIO       \n(a)\nDESPESAS EMPENHADAS Inscritas em \nRestos a Pagar \nnão Processados   \n(e)\nATENÇÃO BÁSICA  (I)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital\nASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL  (II)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nOUTRAS SUBFUNÇÕES (VII)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nSUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO  (III)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nVIGILÂNCIA SANITÁRIA  (IV)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nVIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA  (V)\n     Despesas Correntes \nALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO   (VI)\nTOTAL DAS DESPESAS COM ASPS EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICO (VIII) = (I + II + III + IV + V + VI + VII)\nDESPESAS EMPENHADAS\nDEDUÇÕES DA DESPESA COM ASPS\n                                          381.880,48 \nDESPESAS LIQUIDADAS\n Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (X)\nDespesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XI)\nVALOR APLICADO EM ASPS (XII) = (VIII - IX - X - XI)\nDESPESAS PAGAS\n(b) (c) (d)\n                                        62.057,24                                                                             62.057,24\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nDemonstrativo das Parcerias Público-Privada\nRREO – Anexo XIII  (Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28)\nJANEIRO-FEVEREIRO/2025\nR$ 1,00\nIMPACTOS DAS CONTRATAÇÕES DE PPP\nSALDO TOTAL EM\n31 DE DEZEMBRO DO\nEXERCÍCIO ANTERIOR\nREGISTROS EFETUADOS EM 2025\nNo bimestre Até o bimestre\n(a) (b)\nOrçamentos Fiscal e da Seguridade Social\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nTOTAL DE ATIVOS\n    Ativos Constituídos pela SPE\nTOTAL DE PASSIVOS (I)\n    Obrigações decorrentes de Ativos Constituídos pela SPE\n    Provisões de PPP\n   Outros Passivos\nATOS POTENCIAIS PASSIVOS\n    Obrigações Contratuais\n    Riscos Não Provisionados\n    Garantias Concedidas\n    Outros Passivos Contingentes\nDESPESAS DE PPP\nEXERCÍCIO\nANTERIOR\nEXERCÍCIO\nCORRENTE\nEC  + 1 EC  + 2 EC  + 3 EC  + 4 EC  + 5 EC  + 6 EC  + 7 EC  + 8 EC  + 9\n(EC)\nDo Ente Federado (IV)\nDas Estatais Não-Dependentes\nTOTAL DAS DESPESAS\nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) (V) 155.217.147,56 170.990.083,49\nTOTAL DAS DESPESAS / RCL (%) (VI) = (IV)/(V)\nNota:\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /  / Departamento de Contabilidade Emitido em: 27/03/2025\n10:37:49\nPágina 1 de 1\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48)\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nDemonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária\nJANEIRO-FEVEREIRO/2025\nR$ 1,00\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nOrçamentos Fiscal e da Seguridade Social\nBALANÇO ORÇAMENTÁRIO Até o Bimestre\nRECEITAS\n  Previsão Inicial 216.206.000,00\n  Previsão Atualizada 216.206.000,00\n  Receitas Realizadas 32.801.550,39\n  Déficit Orçamentário\n  Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais) 6.546.444,70\nDESPESAS\n  Dotação Inicial 216.206.000,00\n  Créditos Adicionais 6.546.444,70\n  Dotação Atualizada 222.752.444,70\n  Despesas Empenhadas 111.365.117,72\n  Despesas Liquidadas 23.313.768,24\n  Despesas Pagas 20.274.727,84\n  Superávit Orçamentário 9.487.782,15\nDESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Até o Bimestre\nDespesas Empenhadas 111.365.117,72\nDespesas Liquidadas 23.313.768,24\nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Até o Bimestre\nReceita Corrente Líquida 170.990.083,49\nReceita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 169.490.083,49\nReceita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 166.064.251,49\nRECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Até o Bimestre\nFundo em Capitalização (PLANO PREVIDENCIÁRIO) 0,00\n  Receitas Previdenciárias Realizadas 0,00\n  Despesas Previdenciárias Empenhadas 0,00\n  Despesas Previdenciárias Liquidadas 0,00\n  Resultado Previdenciário 0,00\nFundo em Repartição (PLANO FINANCEIRO) 0,00\n  Receitas Previdenciárias Realizadas 0,00\n  Despesas Previdenciárias Empenhadas 0,00\n  Despesas Previdenciárias Liquidadas 0,00\n  Resultado Previdenciário 0,00\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /  / Departamento de Contabilidade Emitido em: 27/03/2025 10:40:00 Página 1 de 3\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO\nMeta Fixada no\nAnexo de Metas\nFiscais da LDO\n(a)\nResultado Apurado\nAté o Bimestre\n(b)\n% em Relação à Meta\n(b/a)\nResultado Primário (Sem RPPS) - Acima da Linha -98.677,00 11.171.756,47 -11,321.54\nResultado Nominal (Sem RPPS) - Abaixo da Linha -725.502,00 14.798.222,74 -2,039.72\nRESTOS A PAGAR A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO Inscrição Cancelamento\nAté o Bimestre\nPagamento\nAté o Bimestre\nSaldo\na Pagar\nRESTOS A PAGAR PROCESSADOS 3.677.885,29 0,00 2.990.336,51 687.548,78\n  Poder Executivo 3.677.885,29 0,00 2.990.336,51 687.548,78\n  Poder Legislativo 0,00 0,00 0,00 0,00\nRESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 426.223,29 0,00 249.761,59 176.461,70\n  Poder Executivo 426.223,29 0,00 249.761,59 176.461,70\n  Poder Legislativo 0,00 0,00 0,00 0,00\nTOTAL 4.104.108,58 0,00 3.240.098,10 864.010,48\nDESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO\nValor Apurado\nAté o Bimestre\nLimites Constitucionais Anuais\n% Mínimo a\nAplicar no Exercício\n% Aplicado\nAté o Bimestre\nMínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 25,00\nMínimo Anual de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica 70,00\nPercentual de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil\n-2.679.717,58      \n5.898.630,86 \n1.862.834,81 50,00\nMínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) em Despesas de Capital 930,00 15,00\n-16,25 \n52,16 \n70,39 \n0,03\nRECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Valor Apurado Até o Bimestre Saldo não realizado\nReceita de Operação de Crédito 0,00 20.000.000,00\nDespesa de Capital Líquida 13.511.903,61 43.313.450,47\nPROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º Exercício\nPlano Previdenciário\n  Receitas Previdenciárias\n  Despesas Previdenciárias\n  Resultado Previdenciário\nPlano Financeiro\n  Receitas Previdenciárias\n  Despesas Previdenciárias\n  Resultado Previdenciário\nRECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor Apurado Até o Bimestre Saldo não realizado\nReceita de Capital Resultante da Alienação de Ativos 0,00 200.000,00\nAplicação dos Recursos da Alienação de Ativos 6.184,64 198.815,36\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /  / Departamento de Contabilidade Emitido em: 27/03/2025 10:40:00 Página 2 de 3\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE\nValor Apurado\nAté o Bimestre\nLimites Constitucionais Anuais\n% Mínimo a\nAplicar no Exercício\n% Aplicado\nAté o Bimestre\nDespesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde 2.488.045,82 15,00 15,08\nDESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE  PPP Valor Apurado no Exercício Corrente\nTotal das Despesas / RCL (%) 0,00\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   /  / Departamento de Contabilidade Emitido em: 27/03/2025 10:40:00 Página 3 de 3\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2025)\n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \n \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2025/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00007373/2025-15 \n \n \nA Pregoeira torna público aos interessados a realização da seguinte licitação: Pregão \nPresencial – PP001/2025/SRP. OBJETO: Contratação de empresa especializada na \ncontratação de equipe de produção, visando atender às demandas municipais para a \nrealização de festejos de grande porte, conforme necessidades apresentadas e de acordo \ncom as especificações constantes no edital, mediante Registro de Preços. DATA: 11/04/2025 \nàs 09H00min. Informações através do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. Cópia do \nEdital pelo endereço: https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/Andreia Ribeiro \nGomes. Pregoeira.\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2025)\n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n1 \n \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 001/2025 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00007373/2025-15 \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças \ne Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na \ndata, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, pelo \nSistema de Registro de Preços, do tipo Menor Preço por LOTE, para contratação de empresa \nespecializada na contratação de  equipe de produção, visando atender às demandas \nmunicipais para a realização de festejos de  grande porte, confo rme necessidades \napresentadas, de acordo com as especificações constantes neste edital, mediante Registro de \nPreços. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei 14.133/2021 , da Lei \nComplementar nº 123/06 e demais legislação aplicável . Pregoeira designada para a condução \ndo certame: Andreia Ribeiro Gomes , Decreto nº 04 0 de 2024, publicado no Diário Oficial do \nMunicípio no dia 02/05/2024. \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL: \nDIA: 11/04/2025 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO/LOCAL: Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. \nESPAÇO COLABORAR (ao lado do Mercado). \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada na \ncontratação de equipe de produção, visando atender às demandas municipais para a \nrealização de festejos de grande porte, conforme necessidades apresentadas, de acordo \ncom as especificações constantes neste edital, mediante Registro de Preços, conforme \nespecificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. \n \n1.2. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses contados da assinatura do instrumento \n             contratual, podendo ser prorrogada, conforme necessidade da Contratante. \n \n1.3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras \nPúblicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o \nlicitante deverá obedecer a este último.\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n2 \n \nII - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \n \nSEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES, DA \nADESÃO À ATA E  DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA \n \n3.1. O órgão gerenciador será a Sec retaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional – SEAFI.  \n3.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal da Casa Civil - SECAC; \nb) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI; \nc) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP; \nd) Secretaria Municipal de Educação – SEMED; \ne) Secretaria Municipal de Saúde – SESAU; \nf) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEAMA; \ng) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEDEC; \nh) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SADS. \ni) Outras. \n \n3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS  \n3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer \nórgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame \nlicitatório, mediante anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde \nque devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as \nregras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. \n3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este \nfornecimento não prejudique as obrigações anteriormente  assumidas com o órgão \ngerenciador e órgãos participantes. \n3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, \npor órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento \nconvocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes.  \n3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo quíntuplo \ndo quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão \ngerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não \nparticipantes que eventualmente aderirem.\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n3 \n \n3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, \ninformando as ocorrências ao órgão gerenciador.  \n3.3.6. Após a autori zação do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a \ncontratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de \nRegistro de Preços.  \n3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do \nprazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que \nsolicitada pelo órgão não participante. \n \n4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA \n \n4.1.  A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data de sua publicação, \npodendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21.  \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n4.1. São admitidas a participar da licitação todas as empresas interessadas que atenderem a \ntodas as exigências de habilitação contidas n este edital e seus anexos e que pertençam \nao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. \n \n4.2. Não poderão participar deste Pregão: \n4.2.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); \n4.2.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.2.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com \npessoal, previstos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.2.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.2.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, \nII da Constituição); \n4.2.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n4.2.7. O autor do anteprojeto, do projeto bá sico ou do projeto executivo, pessoa física ou \njurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele \nrelacionados; \n4.2.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico \nou do projeto executivo, ou e mpresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, \ncontrolador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n4 \n \na voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços \nou fornecimento de bens a ela necessários;  \n4.2.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de \nparticipar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; \n4.2.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financ eira, \ntrabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente \npúblico que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do \ncontrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou \npor afinidade, até o terceiro grau; \n4.2.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de \ndezembro de 1976, concorrendo entre si; \n4.2.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha \nsido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho \ninfantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por \ncontratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; \n4.2.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; \n4.2.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; \n4.2.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; \n4.2.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato \nagente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações \nque possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo \nou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º \nda Lei n.º 14.133, de 2021. \n4.3. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em \nsubstituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da \nsanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, cont rolada ou coligada, desde que \ndevidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica \ndo licitante. \n4.4. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a \nempresa a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades \nde planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde \nque sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. \n4.5. Equiparam-se aos autores do projeto as empres as integrantes do mesmo grupo \neconômico. \n4.6. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que \ninclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, \nnas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. \n4.7. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente \nfinanciados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n5 \n \ninternacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá \nparticipar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas \nentidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. \n4.8. A vedação de que trata o item 4.4.13 esten de-se a terceiro que auxilie a condução da \ncontratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado \nou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. \n4.9. O descumprimento de qualquer condição de participação  acarretará a inabilitação do \nlicitante. \n4.10 A pregoeira verificará ainda, como condição de participação, especialmente quanto à \nexistência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a \nconsulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-\nGeral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, \nmantido pelo Conselho Nacional de Justiça \n(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n4.11. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de \neventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 \nda Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de \nimprobidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por \nintermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n4.12. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o \nlicitante inabilitado. \n \n4.13. Ainda como condição de participação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance \nde desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá c onsultar o Portal \nda Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção \n“Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para \nverificar se o somatório dos valores das ordens bancárias rece bidas pelo licitante detentor da \nproposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o \nfaturamento máximo permitido como condição para esse benefício. \n \n4.14. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolament o do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme \nartigo 3°, §§ 9°, 9° -A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente \ninabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes.\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n6 \n \n \nSEÇÃO V – DO CREDENCIAMENTO \n \n5.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto à Pregoeira por um \nrepresentante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar \ndeste procedimento licitatório, comprovando os poderes para formulação de propostas \ne para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame (Acórdão 1055/2009 – TCU), \nrespondendo por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, \nidentificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documen to equivalente em \noriginal e o Contrato Social da licitante em cópia autenticada (em cartório ou \npreviamente por Servidor do Setor de Licitação), sob pena de ficar impossibilitada de \nparticipar da fase de lances verbais e sucessivos; \n5.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de credencial, conforme Modelo do \nAnexo IV, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar \ntodos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, \nproprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo \nContrato Social autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer \ndireitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. A falta de comprovação \nde poderes para representar a empresa licitante não gera o seu descredenciamento, mas \nimpede a oferta de lances verbais e a apresentação dos recursos decorrentes das decisões \nda Pregoeira. \n5.3. Na fase de credenciamento, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento como \nMicroempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de CERTIDÃO \nSIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, nos termos da Instrução \nNormativa, nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de \nRegistro de Comércio – DNRC, exigida soment e para microempresa e empresa de \npequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois \nregimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente \nlicitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. A falta ou \nrecusa de entrega de tal documento (Certidão) não elimina a licitante, mas perde as \ncondições e benefícios da LC 123/2006.  \n5.4. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem \nassim o não comparecimen to do licitante ou de seu representante legal à sessão, não \ninviabilizará a participação do(s) licitante(s) no certame . Caso não tenha interesse em \nparticipar da fase de lances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou \nentidade que promove a lici tação pela melhor forma que encontrar, inclusive por via \npostal ou outro meio eficaz de protocolo. \n5.5.  Juntamente com os documentos de credenciamento, o representante da empresa no \ncertame (preposto) deverá entregar à Pregoeira, a DECLARAÇÃO DE PLENO \nATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO assinada pelo representante\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n7 \n \nlegal da empresa licitante. Caso seja identificado a ausência de tal declaração, a mesma \npoderá ser redigida e emitida na própria sessão, antes da recepção dos envelopes A e B, \ncaso o emissor se ja o representante legal da empresa expresso no contrato social, não \ncabendo para esta hipótese os poderes constantes em carta de credenciamento ou \ninstrumento de procuração (publica ou particular).  \n5.6. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, qu e gere o não \ncredenciamento do representante da empresa, o portador do envelope não poderá \nrubricar documentos ou fazer qualquer observação, impugnação ou mesmo manifestar \nou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, ressaltando que quando a \ndocumentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes \n(1 ou 2), o respectivo envelope será entregue ao licitante que estará autorizado a abri-lo \ne retirá -lo, lacrando -o em seguida, uma vez que o citado documento se encontra no \nrecinto, com o intuito de ampliar a disputa. \n5.7. Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma \nLicitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas. \nIniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \n5.8. Apresentação do Cartão CNPJ para verificação das atividades descritas no CNAE; \n5.9. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a \nconclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena  de \ndecadência do direito ao recurso. \n5.10. Os envelopes contendo as propostas das empresas inabilitadas ficarão à disposição \ndessas empresas pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contados do encerramento da \nlicitação (transcorrido o prazo regulamentar para in terposição de recurso contra o \nresultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após \no que serão destruídos pela Comissão Permanente de Licitação. \n5.11. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta. \n \nVI – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS \n \n6.1. Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista no \nartigo 12 da Lei Federal nº 14.133/2021, ficando autorizada a Pregoeira e/ou Equipe de \nApoio autenticar quaisquer documentos das licitantes no ato de abertura da licitação; \n \nSEÇÃO VII – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES “1” e “2” \n \n7.1 - Declarada aberta à sessão pela Pregoeira, o (s) representante (s) da (s) licitante (s) \napresentará(ão) declaração dando ciência de que cumpre(m ) plenamente os requisitos de \nhabilitação (Anexo II) em envelope próprio, e entregará(ão) os ENVELOPES LACRADOS \ncontendo a(s) proposta(s) de preços e os documentos de habilitação, não sendo aceita, a partir \ndesse momento, a admissão de novos licitantes.\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n8 \n \n7.2 - Os envelopes “1” e “2” contendo respectivamente a proposta de preço e documentação \nreferente à habilitação, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo \ndeste edital, devidamente lacrados, constando da face de cada qual os seguintes dizeres:  \n \na) ENVELOPE 1 -PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA -\nBAHIA  \nPREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2025/SRP \nRAZÃO SOCIAL E N° DO CNPJ DO LICITANTE  \n \n \nb) ENVELOPE 2 -DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA-BAHIA  \nPREGÃO PRESENCIAL N°.001/2025/SRP \nRAZÃO SOCIAL E N° DO CNPJ DO LICITANTE  \n \nVIII - DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO \n8.1.  O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições da Lei 14.133/2021, \nLei Complementar n.º 123, de 14/12/2006, Decreto Federal n.º 11. 462/2023, de \n23/01/2013 e alterações pertinentes e demais legislações regentes da matéria. \n8.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela \nAssessoria Jurídica do Município, Controladoria Geral do Município e demais agente s \nda Administração Pública que se fizerem presentes. \n8.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior \ncompreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer \noutros acontecimentos semelhantes e equ ivalentes a estes que fujam ao controle de \nqualquer das partes interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O \nmotivo de força maior pode ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou \natos governamentais. \n \nIX - DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE “A” \n9.1.  A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope fechado e rubricado pelo \nrepresentante legal da empresa ou por seu mandatário identificado como Proposta de \nPreços, endereçada a Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir: \n \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2025/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO \nENVELOPE “A”- PROPOSTA DE PREÇOS\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n9 \n \n9.2. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, \nem papel timbrado da empres a, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, \nassinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais. \n9.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de \nacordo com as exigências constantes  deste Edital e seus Anexos , não se admitindo propostas \nalternativas. \n9.4. A proposta deverá apresentar o preço por item, lote e total, expressos em R$ (reais). Quando \no resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas \nas casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas \nprimeiras casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto \n9.5. Os preços serão para entrega dos produtos neste Muni cípio e deverão incluir todas e \nquaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, \nencargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, \ndevendo o preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.  \n9.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis \ncom os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a \nmateriais e instalaçõ es de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à \ntotalidade da remuneração.  \n9.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-\nse a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro \npara o período de processamento das faturas. \n9.8. A marca, a referência e as demais características deverão, obrigatoriamente, ser \ninformados na proposta, sob pena de desclassificação. \n9.9. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por \nqualquer outra. \n9.10. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias \ncorridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das \npropostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos \nassumidos. \nX - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS \n10.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item XIII do \nEdital, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando \nque possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e \npara a prática dos demais atos inerentes ao certame. \n10.2. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar a Preg oeira a \nDeclaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às \nExigências de Habilitação previstas neste edital, Anexo II, e os envelopes da proposta de \npreços e dos documentos de habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas. \n10.3. Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a \nrespectiva documentação, não cabe desistência da proposta.\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n10 \n \n10.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será \nrealizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos \nlicitantes e pela Pregoeira. \n10.5. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, \naquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. \nSomente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. \n10.6. Será desclassificada a proposta que:  \n10.6.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n10.6.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n10.6.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n10.6.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n10.6.4.1. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, \ncomprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da \ncontratação pretendida. \n10.6.4.2. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de \npropriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade \nda remuneração. \n10.7. Em contratação de serviços de en genharia, além das disposições acima, a análise de \nexequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: \n10.7.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada \nintegral, semi -integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se da rá pela \nsuperação do valor global estimado; \n10.7.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela \nsuperação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como \nrelevante, conforme planilha anexa ao edital; \n10.8. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos \nvalores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela \nAdministração, independentemente do regime de execução. \n10.9. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% \n(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença \nentre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de \nacordo com a Lei. \n10.10. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% \n(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença \nentre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de \nacordo com a Lei. \n10.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade \nde esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a \nempresa comprove a exequibilidade da proposta.\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n11 \n \n10.12. Caso o custo global est imado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus \nrespectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços \nelaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado \npara apresentar Planilha por ele  elaborada, com os respectivos valores adequados ao \nvalor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. \n10.13. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a \napresentar à Administração as planilhas com indicação do s quantitativos e dos custos \nunitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com \ndetalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), \ncom os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a \nutilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada \nintegral, contratação semi -integrada e contratação integrada, exclusivamente para \neventuais adequações indispensáveis no cronograma físico -financeiro e par a balizar \nexcepcional aditamento posterior do contrato.   \n10.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da \nproposta. A planilha poderá ́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo \nsistema, desde que não haja majoração do preço. \n10.15. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas; \n10.16. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de \nrecolhimento de impostos e contribuições  na forma do Simples Nacional, quando não \ncabível esse regime. \n10.17. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do \nMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu \nquadro de pessoal, profiss ionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser \nformulado por pessoa física ou jurídica qualificada. \n10.18. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e \nestando o seu preço compatível com os praticados no mercado, e sta poderá ser aceita, \ndevendo a Pregoeira negociar, visando obter preço melhor. \n10.19. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá \nsuspender a sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a \n03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas. \n10.20. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou \nfalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade \njurídica, mediante despacho fundame ntado, registrado em ata e acessível a todos, \natribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação. \n10.21. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores \nsucessivos e superiores em até 10% (dez por cento),  em relação à de menor preço. Na \nimpossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n12 \n \nselecionadas as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que \nsejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para par ticiparem da sessão \npública de lances verbais. \n10.22. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Pregoeira selecionará todas as \npropostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. \n10.23. O critério de julgamento será o de menor preço por lote. \n10.24. É vedada a oferta de lance com vista a empate.  \n \nXI - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS \n11.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os \nproponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta  \nselecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em \nordem decrescente. \n11.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor \nanteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de me smo valor, \nprevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. \n11.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado \npelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a \nmanutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.  \n11.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a \nPregoeirapoderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado \nda contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro. \n11.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de \nexclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear \nqualquer alteração. \n11.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira , implicará \na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço \napresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. \n11.7. Será assegurada, nos termos da Lei Compleme ntar nº 123/2006, a preferência de \nContratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do \nregime diferenciado e favorecido.  \n11.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por \nmicroempresa, empres a de pequeno porte ou cooperativa  e houver proposta \napresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até \n5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: \na) A microempresa, a empresa de pequeno po rte ou a cooperativa mais bem classificada \npoderá, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena \nde preclusão, requerer fazer uso do seu direito de microempresa, situação em que, \natendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n13 \n \nb) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem \nclassificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira , convocará as licitantes \nremanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na \nordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; \nc) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de \npequeno porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nes ta \nCondição, a Pregoeira  procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o \nencaminhamento da oferta final do desempate. \nd) será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação \npara as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de \nAmargosa, até 10% (dez) por cento do melhor preço válido. \n11.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de \npequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º  \n123/2006, a Pregoeira poderá formular contraposta diretamente à licitante que tenha \napresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o \ncritério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital. \n11.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira \nexaminará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço \nem relação ao valor estimado para a contratação. \n11.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências do Edital, a \nPregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração \nde uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente \ndeclarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação \ndo resultado pela Autoridade Superior. \n11.12. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e \nempresas de pequeno porte sujeitas  ao regime da Lei Complementar nº. 123/06 não \nimplica a inabilitação automática.  \n11.13. Da reunião lavrar -se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências \nrelevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes \npresentes. \n \nXII - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B \n12.1. As licitantes deverão incluir no Envelope a seguinte documentação abaixo, que poderá \nser apresentada: em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do \noriginal para ser autenticada pela Pregoeira  ou sua equipe de apoio, em envelope \nlacrado, com a seguinte indicação: \nRAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE \nPREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2025/SRP \nDATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n14 \n \nENVELOPE “B”- HABILITAÇÃO \n \n12.2. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n12.2.1.  Habilitação Jurídica; \n12.2.2. Qualificação econômico-financeira; \n12.2.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n12.2.4. Qualificação técnica e \n12.2.5. Documentação complementar. \n \n12.3.  Documentos relativos à habilitação jurídica: \n12.3.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n12.3.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado \nde documentos de eleição de seus administradores; \n12.3.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento \nno país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão \ncompetente, quando a atividade assim o exigir. \n12.3.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da \nlicitação. \n \n12.4. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: \n12.4.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, \nexpedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito \nprivados, sob qualquer forma de constituição empresarial; \n12.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já \nexigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da \nempresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser \natualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de \napresentação da proposta; \n12.4.2.1. Os documentos referidos no item 12.4.2. limitar-se-ão ao último exercício no caso de \na pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n15 \n \n12.4.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação \nde balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de \nexistência da sociedade. \n12.4.3. A comprovação exigida no item 12.4.2 deverá ser feita da seguinte forma: \na) No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e \ndemonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, \nse houver, do Município da sede da empresa \nb) No caso de empresas de resp onsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do \nLivro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações \nContábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no \ncaso de sociedades simples (cooperativas), no cartório competente. \n12.4.4. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, \natestando a boa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n12.4.5. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos \níndices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor \ncumulativo de todos os contratos/ ata de registro de preços a serem celebr ados pelo \nlicitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. \n \n12.4.6. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por \ncontador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho \nRegional de Contabilidade. \n \n12.5. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n12.5.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n16 \n \n12.5.2. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida \npela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, \nquanto aos demais tributos federais e à dívida ativa da União, por elas administrados; \n12.5.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede \nda licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n12.5.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n12.5.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por \nmeio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela \nCaixa Econômica Federal. \n12.5.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante \na apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n12.5.7. Quando o contrato/ ata de registro de preços for executado por filial da empresa, o \nlicitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n12.5.8. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão \nser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão \nexpedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos \núltimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública. \n12.5.9. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para \nefeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma \nrestrição (art. 43 da LC nº 123/06). \n12.5.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegura do o \nprazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o \nproponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a \ncritério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou \nparcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com \nefeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n12.5.11. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior \nà fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da \nfase recursal; \n12.5.12. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência \ndo direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº \n14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes para \na assinatura do contrato ou ata de registro de preços, ou revogar a licitação. \n \n12.6. Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n12.6.1 Indicação de todos os Responsáveis Técnicos pela execução do serviços, mediante \ncomprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(ais) indicado(s) como \nResponsável(eis) Técnico(s) como licitante , através do contrato social, se sócio;\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n17 \n \nCarteira de Trabalho da Previdência Social – CTPS, no caso de funcionário do \nquadro permanente; pela certidão de registro do licitante no CREA / CAU, se nela \nconstar o nome do profissional indicado (ART de cargo e fu nção); ou contrato de \nprestação de serviços celebrado de acordo com a legislação, com assinatura anterior \na abertura das propostas, com firma reconhecida. \n12.6.2 É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico para mais de uma empresa, \nocorrência que inabilitará as licitantes envolvidas. \n12.6.3  Para cada responsável técnico, conforme exigência do lote, deve(m) ser \napresentada(s) a(s) respectiva(s) Certidão de Acervo Técnico – CAT referente ao \nserviço a ser prestado. \n12.6.4 Apenas será admitida a indica ção de engenheiros ou arquitetos com os \nresponsáveis técnicos pelos serviços objeto desta licitação, não sendo admitida a \nindicação de técnicos de grau médio/técnico, salvo quando legislação federal \npermitir. \n12.6.5 Certidão de Registro e Regularidade da empresa e dos responsáveis técnicos no \nConselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA ou Conselho de \nArquitetura e Urbanismo – CAU, nos termos da legislação em vigor, dentro do \nprazo de validade da mesma, quando compatível com o lote. \n12.6.6 Comprovação de Registro da Licitante e dos Responsáveis Técnicos junto ao \nConselho Regional de Administração da Bahia – CRA-BA, ou de Registro \nSecundário caso a licitante seja sediada fora do Estado da Bahia, quando compatível \ncom o lote, através de Certidão de Registro e Quitação dentro do prazo de validade \nno dia da abertura das propostas (No caso de empresas sediadas fora do Estado da \nBahia, a mesma deverá apresentar a Certidão referente a sua sede, devendo no \nmomento da contratação apresentar visto do CRA-BA na sua Certidão). \n12.6.7 Comprovação de possuir em seu quadro profissional detentor de conhecimento da \nNR35 – Trabalho em altura, através de apresentação de certificado e comprovação \nde vínculo do profissional com a empresa, quando compatível com o lote. \n12.6.8 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PGR, conforme exigência da NR – \n09, Lei6.514/77 e Portaria do MTBn°3.214/78, acompanhado de Anotação de \nResponsabilidade Técnica – ART, emitida por Engenheiro ou Técnico de Segurança \ndo Trabalho e certidão d e registro e quitação do profissional junto ao CREA/BA, \nelaborado por Engenheiro ou Técnico, contendo a assinatura/rubrica do \nprofissional elaborador e do representante da empresa em todas as vias. \n12.6.9 LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de T rabalho) previsto na \nlegislação brasileira na Lei nº 9.528, de 1997, que trata dos Planos de Benefícios da \nPrevidência Social.\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n18 \n \n12.6.10 Auto de Vistoria do corpo de bombeiros - AVCB vigente da Contratada, emitido \npelo Corpo de Bombeiros, informando que a emp resa foi vistoriado e está dentro \ndas normas de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação. \n12.6.11 Comprovante de cadastro da licitante no MINISTÉRIO DO TURISMO, na forma da \nlegislação pertinente e específica às empresas que prestam ativid ades compatíveis \ncom o objeto desta licitação, prestadora de serviços de infraestrutura e Prestadora \nde Serviços de Produção de Eventos, nos termos dos Art. 22 c/c 21 da Lei Geral do \nTurismo nº 11.771/2008. \n12.6.12 Licenciamento Ambiental ou Declaração de Inexigibilidade de Licenciamento \nAmbiental. \n12.6 Documentação complementar: \n12.6.1 O licitante deverá declarar: \n12.6.1.1 que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade \ncom as exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das \ninformações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). \n12.6.1.2 que não utiliza mão -de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n12.6.1.3 declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com \ndeficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas \nespecíficas \n12.6.1.4 que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme \nModelo sugerido pelo Edital \n12.6.1.5 declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos \npara atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis \ntrabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos \nde ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. \n12.6.1.6 O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos \ntermos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido \npelo Edital. \n12.6.2 A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista \nno item 6.7, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n12.7 Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n12.8 Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração \nfiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos ter mos do art. 35 da Lei nº \n10.522/02. \n12.9 Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n12.9.1 Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão \nsempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ  ou CPF, se \npessoa física;\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n19 \n \n12.9.2 Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n12.9.3 Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n12.9.4 Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou \npor servidor qualificado do Município de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão \nPermanente de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n12.10 Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO XIII – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA \n13.1. A proposta ajustada ao lance final da licitante vencedora deverá ser a presentada no \nprazo de 24 (vinte e quatro) horas , contados da solicitação da Pregoeira, podendo ser \nenviada, desde que assinada digitalmente, para o endereço eletrônico:  \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n13.2. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscriçãoestadual/municipal; \nb) Númerodoprocesso e dopregão; \nc) E-mail válido e telefone para contato; \nd) Dados bancários e chave PIX; \ne) Especificação e forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa \nconformidade com as especificações do Edital e seus Anexos, não se \nadmitindopropostasalternativas; \nf) Assinatura do representante legal da empresa, \n \n13.3. A proposta de preços deverá ser a presentada juntamente com a Declaração de \nElaboração Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n13.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues \nacompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradu tor \nJuramentado. \n13.5. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser \ndevidamente consularizados. \n \nSEÇÃO XIV– DOS RECURSOS \n \n14.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma \nimediata e motivada, manifesta r sua intenção de recurso. A interposição de recurso \nreferente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n20 \n \nanulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de \n2021. \n14.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse \ndireito, ficando a pregoeira autorizada a adjudicar o objeto à licitante declarada \nvencedora. \n14.3. Diante da manifestação da intenção de recurso a Pregoeira não adentrará no mérito \nrecursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. \n14.4. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão \nsolicitar pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n14.5. Recebida a intenção de interpor recurso pela Pregoeira, a licitante deverá apresentar as \nrazões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde \nlogo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará \na contar do término do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos \nindispensáveis à defesa de seus interesses. \n14.6. As razões e contrarrazões serão recebidas no endereço eletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br.  Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e \ncontrarrazões entregues diretamente a Pregoeira ou enviadas por quaisquer outros \nmeios (fax, correspondência, etc). \n14.7. O recurso será dirigido à autoridade que tiver edita do o ato ou proferido a decisão \nrecorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, \nnesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá \nproferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n14.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão \nrecorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  \n14.9.  O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  \n14.10. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  \n \nSEÇÃO XV – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO \n \n15.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, \no processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos do art. 71 da \nLei 14.133/2021, que poderá: \na - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; \nb - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; \nc - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que \npresente ilegalidade insanável; \nd - adjudicar o objeto e homologar a licitação. \n \n15.2. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará \nexpressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n21 \n \nque deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha \ndado causa. \n15.3. 23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação \ndo processo licitatório deverá s er resultante de fato superveniente devidamente \ncomprovado. \n15.4. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia \nmanifestação dos interessados. \n15.5. Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocado a \nvencedor do certame para assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou retirar o \ninstrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. \n15.6. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante \nsolicitação da parte durante s eu transcurso, devidamente justificada, e desde que o \nmotivo apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2023). \n \nSESSÃO XVI – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n16.1. Depois de homologado o resultado deste Preg ão, a licitante vencedora será convocada \npara assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) \ndias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste \nEdital. \n16.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ata de registro de preços  a ser assinado qualquer \nvantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja \npertinente e compatível com os termos deste Edital. \n16.3.  O prazo para a assinatura do contrato/ata de registro de preços poderá ser prorrogado \numa única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o \nseu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de \nAmargosa. \n16.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de pre ços, verificar -se-á se a \nlicitantes vencedoras mantém as condições de habilitação. \n16.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo \ne nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o \ncontrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de \nhabilitação, obedecida a ordem de classificação. \n \nSEÇÃO XVII – DO REAJUSTE \n \n17.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado \nda data do orçamento estimado, em __/__/__ (DD/MM/AAAA). \n17.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, \npelo contratante, aplicando -se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo –\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n22 \n \nIPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência \nda anualidade. \n17.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a \npartir dos efeitos financeiros do último reajuste. \n17.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante \npagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, \nliquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) \ndefinitivo(s).  \n17.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s ) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, \no(s) definitivo(s). \n17.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de \nqualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, \no(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n17.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice \noficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n17.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n17.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, \nconforme Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017.   \n \nSEÇÃO XVIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n \n18.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da \nboa e perfeita execução do objeto e, ainda: \n18.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e  \nlocal constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual \nconstarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de \ngarantia ou validade. \n18.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o ca so, do manual do usuário, \ncom uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n18.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos \n12,13, 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n18.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em \nparte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de \nReferência, os bens nos quais se verificarem vícios, defeit os ou incorreções resultantes \nda execução ou dos materiais empregados; \n18.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a \ndata da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com \na devida comprovação.\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n23 \n \n18.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n18.8.  Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n18.9. Lançar na Nota F iscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles \nconstantes da Nota de Empenho. \n18.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a \nalocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas \ncontratuais, além de fornecer os materiais de consumo, equipamentos de medição e \ntestes, simuladores, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade \nnecessárias para execução deste Termo de Referência e em sua proposta. \n18.11. Fornecer o material conforme especificações. \n18.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, \nsem ônus adicional ao Município de Amargosa. \n18.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos \ncasos de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n18.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o \ncódigo constante na especificação. \n18.15. Manter durante toda exeução  do contrato as condições de habilitação e qualificação \nexigidas no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n18.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir \nsobre a execução contratual, inclusive as obrigações rela tivas a salários, previdência \nsocial, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente \npelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e \nlegislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual. \n18.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo \nV, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e \nhigiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n18.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n18.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou \nautoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento \nou informação por eles solicitados; \n18.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como \npor todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa \nresponsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo \ncontratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, \ncaso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; \n18.21. O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto \ncom a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de \nregularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n24 \n \nfederais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante \na Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de \nRegularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;  \n18.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não este ja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas \nou bens de terceiros. \n18.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista \nem lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para \naprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º \n14.133, de 2021); \n18.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo \nfiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas \n(art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n18.25.  Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato;  \n18.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimen sionamento dos \nquantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de \nfatores futuros e incertos, devendo complementá -los, caso o previsto inicialmente em \nsua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contr atação, exceto \nquando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n18.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, \nas normas de segurança do contratante; \n18.28. Alocar os empregados nece ssários, com habilitação e conhecimento adequados, ao \nperfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, \nequipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e \ntecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; \n18.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de \nagosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha \nacesso por força da execução deste contrato; \n18.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de \nexecução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n18.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do \ntrabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \n \nSEÇÃO XIX - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n19.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o \ncontrato e seus anexos;\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n25 \n \n19.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n19.2 Notificar o Contratado, por escrito, sob re vícios, defeitos ou incorreções verificadas no \nobjeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em \nparte, às suas expensas; \n19.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado; \n19.4. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela \nincontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando \nhouver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e \nquantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; \n19.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, \nno prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n19.6. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n19.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n19.8. Explicitamente emitir deci são sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, \nmeramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n19.9.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n19.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro \nfeitos pelo contratado no prazo máximo de 20 (v inte) dias, admitida a prorrogação \nmotivada, por igual período. \n19.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n19.12. A Administração não responderá por quaisquer compromi ssos assumidos pelo \nContratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por \nqualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus \nempregados, prepostos ou subordinados. \n19.13. Solicitar a execução do objeto à c ontratada através da emissão de Ordem de \nFornecimento.  \n19.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal \n14.133/2021 e demais legislações pertinentes.  \n19.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, \nem decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de \nimediato.  \n19.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual.\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n26 \n \n19.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n19.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nSEÇÃO XX– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n20.1. Os bens serão recebidos pro visoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, \njuntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) \nresponsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior \nverificação de sua conformidade com as espe cificações constantes no Termo de \nReferência e na proposta. \n20.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento \nprovisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de \nReferência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar \nda notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. \n20.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do \nrecebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, \napós a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação \nmediante termo detalhado. \n20.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma \njustificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição \ndo atendimento das exigências contratuais. \n20.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e \nquantidade, deverá ser observado o teor do art. 14 3 da Lei nº 14.133, de 2021, \ncomunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela \nincontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. \n20.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de \nsaneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela \nAdministração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado \npara os fins do recebimento definitivo. \n20.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez \ne pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético -profissional pela perfeita \nexecução do contrato. \n \nSEÇÃO XXI - DO PAGAMENTO \n \n21.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação  será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em \nnome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a \napresentação de Nota Fiscal e certidões legais\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n27 \n \n21.2. Será considerada data d o pagamento o dia em que constar como emitida a ordem \nbancária para pagamento. \n21.3. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo -se a \npossibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos \nvalores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de \n2021. \n21.4. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste \nEdital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, \nsob p ena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos \ndecorrentes. \n21.5. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional \nde Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações \nCíveis por Atos de Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento \ndos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. \n21.6. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por \nescrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo \nprazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, \na critério do contratante. \n21.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante \ndeverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal \nquanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a \nser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir \no recebimento de seus créditos.   \n21.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à \nrescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao \ncontratado a ampla defesa.  \n21.9. Havendo a efetiva execução do objet o, os pagamentos serão realizados normalmente, \naté que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua \nsituação. \n21.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou \ninstrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e \nessenciais do documento, tais como:  \na) o prazo de validade; \nb) a data da emissão;  \nc) os dados do contrato e do órgão contratante;  \nd) o período respectivo de execução do contrato;  \ne) o valor a pagar; e  \nf) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n28 \n \n21.11. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento \nficará pendente até que  o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta \nhipótese, o prazo para pagamento iniciar -se-á após a regularização da situação, não \nacarretando qualquer ônus para a Contratante. \n21.12. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção  do Imposto \nsobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido \n(CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da \nContribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da \nSecretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n21.13. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o \ndisposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n21.14. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional,  nos termos da Lei \nComplementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e \ncontribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará \ncondicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz \njus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. \n21.15. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n21.16. O desconto de qualquer valor no pagamento devid o ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla \ndefesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes. \n21.17. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do  \ncontrato. \n \nSEÇÃO XXII – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES \n \n22.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou \nculpa:  \n22.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não \nentregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a \npregoeiro/a durante o certame; \n22.1.2.  Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente \njustificado, não mantiver a proposta em especial quando: \na) não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  \nb) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  \nc) pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou  \nd) deixar de apresentar amostra; \ne) apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n29 \n \n22.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a \ncontratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua \nproposta; \n22.1.4.  recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de \nregistro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no \nprazo estabelecido pela Administração; \n22.1.5. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou \nprestar declaração falsa durante a licitação \n22.1.6. fraudar a licitação \n22.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, \nem especial quando: \na) agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  \nb) induzir deliberadamente a erro no julgamento;  \nc) apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  \n \n22.1.8. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação \n22.1.9. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. \n22.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia \ndefesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem \nprejuízo das responsabilidades civil e criminal:  \n22.2.1. advertência;  \n22.2.2. multa; \n22.2.3. impedimento de licitar e contratar e \n22.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja \npromovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a \npenalidade. \n22.3. Na aplicação das sanções serão considerados: \na) a natureza e a gravidade da infração cometida. \nb) as peculiaridades do caso concreto \nc) as circunstâncias agravantes ou atenuantes \nd) os danos que dela provierem para a Administração Pública \ne) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conf orme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n \n22.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do \ncontrato licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da \ncomunicação oficial, na gradação especifi cada no Termo de Referência deste \nedital.\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n30 \n \n22.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de \ninidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente \nou não, à penalidade de multa. \n22.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo \nde 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. \n22.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável, \nquando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o \nresponsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e \nindireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo \nmáximo de 3 (três) anos. \n22.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para \nlicitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações disciplinadas na \nlegislação que justifiquem a imposição de penalidade mais graves que a sanção \nde impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto \nno art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. \n22.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro \nde preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo \nestabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento to tal da \nobrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia \nde proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos \ndo art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  \n22.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de \nlicitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar \ndemandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por \ncomissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e \ncircunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo \nde 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa \nescrita e especificar as provas que pretenda produzir.  \n22.11. Caberá recurso no prazo de 15  (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de \nadvertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da \nintimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão \nrecorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cin co) dias úteis, \nencaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá \nproferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do \nrecebimento dos autos. \n22.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da san ção de \ndeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias \núteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) \ndias úteis, contado do seu recebimento.\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n31 \n \n22.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efei to suspensivo do ato ou da \ndecisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. \n22.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a \nobrigação de reparação integral dos danos causados. \n \nXXIII - DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n23.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na \naplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (cinco) dias úteis antes \nda data da abertura do certame, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço \neletrônico licitacoes@amargosa.ba.gov.br, até às 17h00 horas, no horário oficial de Brasília-DF. \n23.2. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes \nda data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br.  \n23.3. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no \nendereço eletrônico https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/por meio do link licitações , \npara conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo ao s interessados em \nparticipar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas. \n23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do \ncertame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. \n \n23.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no \ncertame. \n \n23.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente \nEdital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. \n \n23.7. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no \ncaso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não \nidentificado no processo para responder pela proponente. \n \n23.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa \ndesignada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, \nconforme o caso, de estatuto ou contrato social e s uas posteriores alterações, se houver, do ato \nde designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de \nmandato com poderes para impugnar o Edital). \n \nSEÇÃO XXIV– DISPOSIÇÕES FINAIS\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n32 \n \n24.1. O desatendimento de exigências formais não es senciais não importará no afastamento \ndo licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão \nda sua proposta. \n24.2. As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor \nda ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da \nfutura aquisição. \n24.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a \npromoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, \ninclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer \ninformação ou documento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação \nque deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública. \n24.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do \ninício e incluir-se-á o do vencimento. \n24.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de \nAmargosa. \n \nSEÇÃO XXV - DOS ANEXOS \n \n32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \n \nAnexo I - Termo de Referência \nAnexo II-Minuta da Ata de Registro de Preços. \nAnexo III- Modelo de Proposta de Preços \nAnexo IV - Minuta do Contrato \nAnexo V- Modelo de Declaração de Inexistência de Menor \nAnexo VI – Declaração Conjunta. \n \nAmargosa – BA, 25 de março de 2025. \n \nAndreia Ribeiro Gomes \nPregoeira Decreto nº 040/2024\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n33 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n1. OBJETO \n1.1. Constitui o objeto do presente termo de referência contratação de empresa especializada na \ncontratação de equipe de produção, visando atender às demandas municipais para a realização \nde festejos de grande porte, conforme necessidades apresentadas.  \n1.2 A contratação terá vigência de 12 (doze) meses contados da assinatura do instrumento \ncontratual, podendo ser prorrogada, conforme necessidade da Contratante.  \n1.3. Especificações técnicas  \nLOTE 01 –EQUIPE DE PRODUÇÃO \n \nITEM DESCRIÇÃO  UND QTD \n1 \nPRODUTOR DE PALCO : responsável geral pelo  \nacompanhamento técnico na montagem e desmontagem  dos \nequipamentos de som, gerador, iluminação e leds do(s) palco(s) \npara eventos de aproximadamente cem mil pessoas; controle de \napresentação de artistas; acompanhamento dos rider técnico de \nsom e iluminação das bandas; responsável pela conferência dos \nitens disponibilizados pelas empresas de sonorização, painéis de  \nled e iluminação, com dedicação exclusiva durante o tempo  \nintegral do evento. \nDIÁRIA 12 \n2 \nCOORDENADOR DE PALCO : responsável fiscalização do  \ncumprimento da grade de atrações com a programação de  \nhorários, bem como Conferência do Rider de cada artista  \nprestando assistência ao Produtor de Palco e ao Produtor Geral. \nDIÁRIA 18 \n3 \nPRODUTOR GERAL : responsável pelo acompanhamento e  \nfiscalização contratual de forma integral de todo o evento  com \natuação presencial e diária antes, durante e após a  finalização \ndos shows; fiscalização do projeto arquitetônico  da festa, \nacompanhamento da qualidade, segurança e prazos  para \nmontagem e desmontagem das estruturas de barracas,  \ndecoração e geradores; monitoramento de toda a área do evento, \nindicando às equipes de infraestrutura as rotinas de prevenção e \nmanutenção; Proceder tratativas no momento  das fiscalização \npara obtenção de AVCB; assegurar o  regular funcionamentos \ndos camarins e camarote; proceder interlocução com as equipes \nde segurança particular, polícia militar e Guarda Civil.  \nDIÁRIA 60\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n34 \n \n4 \nCONTROLADORES DE ACESSO DE 12 HORAS DE \nSERVIÇO, com experiência comprovada em evento do porte do \nSão João de Amargosa, trajando calça social preta, sapato preto, \npaletó e camisa branca \nDIÁRIA 80 \n5 HOLDING - Responsável pela estrutura instrumental do palco, \nzelando pela organização e segurança dos equipamentos DIÁRIA 20 \n6 CARREGADORES - profissionais responsáveis pela carga e  \ndescarga de equipamentos de som e iluminação das bandas. DIÁRIA 140 \n7 PROFISSIONAIS DE LIMPEZA  devidamente uniformizados, \npelo período de 12 horas diárias. DIÁRIA 25 \n8 \nFOTÓGRAFOS para cobertura diurna e noturna do evento com \nexperiência em cobertura de eventos do porte do São João  de \nAmargosa. \nDIÁRIA 25 \n9 \nPROFISSIONAL COM EXPERIÊNCIA COMO \nAPRESENTADOR (A) ou entrevistador em evento do porte do \nSão João de Amargosa. \nDIÁRIA 15 \n10 LOCUTOR DE PALCO com experiência em eventos do porte de \nAmargosa. DIÁRIA 30 \n11 \nCOORDENADOR DE CAMARIM  – profissional responsável \npela recepção de bandas e organização, coordenação de limpeza, \nabastecimento e reabastecimento de camarins. \nDIÁRIA 15 \n12 \nGARÇONS – Profissional com experiência, devidamente  \nuniformizado com calça preta, sapato preto, camisa branca e \ngravata borboleta. \nDIÁRIA 45 \n13 \nLOCAÇÃO DE KIT DE EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS: \n- 01 bateria profissional completa com equipamentos de  \npercussão. \nDIÁRIA 15 \n14 \nLOCAÇÃO DE KIT DE EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS: \n- 01 Cortina preta com cabo para palco de aproximadamente 19m \nde frente com instalação;  - 10 praticáveis pantográficos 1mx2m \ncom roldana. \nDIÁRIA 15 \n15 \nATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTRATUAIS  para \nos camarins das atrações artísticas. R$ 70.000,00 \n \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n \n2.1. A realização de eventos de grande porte no município demanda uma equipe de produção \nespecializada para garantir o planejamento, coordenação e execução das atividades com \neficiência e segurança. A contratação de empresa especializada é essencial para organização de \ncronogramas, gerenciamento de fornecedores e prestação de suporte técnico durante os eventos. \nEssa equipe será responsável por assegurar que todas as etapas do evento ocorram conforme\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n35 \n \nplanejado, proporcionando uma experiência satisfatória ao público e atendendo aos padrões de \nqualidade e segurança exigidos. \n3.DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO \n3.1. A solução proposta envolve a contratação de uma empresa especializada para a \ndisponibilização de equipe de produção para eventos municipais de grande porte. A equipe \ndeverá ser composta por profissionais qualificados, como coordenadores de palco e camarim, \ncontroladores de acesso, garçons, equipe de montagem e desmontagem, e demais profissionais \nnecessários para a execução eficiente dos eventos. A empresa contratada será responsável pelo \nplanejamento, organização e suporte operacional durante todas as etapas, garantindo a fluidez \ndas atividades e a segurança dos participantes. A contratação visa assegurar a execução dos \neventos com excelência, proporcionando uma experiência positiva ao público e promovendo a \nvalorização das iniciativas culturais e sociais do município. \n 4. REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO \n4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada \npor intermédio de: \na) instrumento contratual; \nb) autorização de compra, disponibilizada por e-mail, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº \n14.133/2021, obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. \n4.2. Previamente à formalização da contratação, o Setor de Contratos realizará consul ta da  \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao  \nCadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a  manutenção das \ncondições de habilitação. \n4.3. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o  \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital \ne anexos. \n4.4. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato, mediante prévia e expressa  \nautorização do órgão contratante. \n4.5. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa  \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n4.6. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à  \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n4.7. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, \nna hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no Edital \ne seus anexos.\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n36 \n \n4.8. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no Edital. \n4.9. Os itens licitados serão demandados pelo município de Amargosa, conforme demanda, para \na realização de eventos de grande porte (público acima de 5 mil pessoas) e em períodos de  \nhabituais festejos regionais (Carnaval, São João, São Pedro, festivais etc), admitindo -se o  \nquantitativo mínimo de 02 (duas) diárias para quaisquer dos itens licitados. \n4.10. O transporte, alimentação e hospedagem da equipe para acompanhamento de instalação e  \nmanuseio dos equipamentos será de responsabilidade da contratada e deverá ser feito com toda \na segurança, atendendo as exigências do código nacional de trânsito e do manual de segurança \ndo trabalho. \n4.11 Os serviços deverão respeitar a rotina de funcionamento da Contratante, salvo no caso de  \nconsentimento prévio da contratante. \n4.12. Após declaração da empresa vencedora pela pregoeira, poderá ser realizada inspeção pela \nContratante na sede da licitante, a qualquer momento, a fim de verificar a existência e qualidade \ndo material a ser locado. \n4.13. A Contratada deverá fazer o acompanhamento da instalação dos Palcos e outras Estruturas \nem local previamente designado pela Prefeitura e seguir as normas técnicas, as legislações  \ntrabalhista e ambiental. \n4.14. A remuneração da equipe necessária ao acompanhamento e fiscalização da montagem e  \ndesmontagem das Estruturas da Festa serão por conta da Contratada, incluindo-se alimentação, \ntransporte, uniforme e hospedagem. \n4.15. Os eventos a serem realizados terão como horário de funcionamento habitual das 18h às  \n06h. \n4.16. A Contratante reserva-se do direito de cancelar o evento citado, pagando apenas pelo uso \ndos Equipamentos efetivamente solicitados e utilizados. \n4.17. Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado,  \nequipamentos de boa qualidade, ferramentas e EPI’s necessários para a realização dos serviços \ndevidamente dimensionados. \n4.18. Eventual exigência de pessoal especializado neste Termo de Referência que limite a  \nconcorrência licitatória deve ser desconsiderada, aplicando-se tão somente a legislação vigente \npara todos os fins. \n4.19. A contratada deverá emitir o relatório da fiscalização pelo menos 24 (vinte e quatro) horas \ndo evento, conforme indicado na Ordem de Serviço. \n4.20. É de responsabilidade da empresa contratada, o fornecimento de material humano  \nqualificado, a fi m de suprir as necessidades da fiscalização de montagem e desmontagem de  \ntodos os equipamentos em cena, bem como transporte, hospedagem e alimentação desta equipe. \nÉ também de sua inteira responsabilidade o acompanhamento da Equipe na retirada dos \nmesmos equipamentos. \n4.21. Os licitantes deverão apresentar Proposta de Preços contendo as descrições detalhadas,  \nmarcas e valores ofertados, nos quais estarão inclusos todos os custos para a execução do objeto.\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n37 \n \n4.22. O julgamento das propostas será do tipo menor preço por lote aliado à observância de \ntodos os critérios de habilitação e qualificação técnica. \n4.23. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de  \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com \nos recursos e meios que lhes são inerentes. \n4.24. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias \nao fiel cumprimento do objeto da licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e  \ncontribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros, execuções dos serviços e demais  \ndespesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do \nobjeto licitado. \n4.25. Todas as características declaradas devem ser descritas pelo licitante e comprovadas \natravés de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante sempre que couber, tais \ncomo: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet devidamente  \nidentificadas, onde o item ofertado seja claramente descrito de forma visual e/ou escrita. \n4.26. Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos produtos que  \nestejam em idioma diverso do nacional deverão ser apresentados com tradução para o \nportuguês. \n \n5. EXECUÇÃO OBJETO-LOTE I-PRODUÇÃO \n5.1 O serviço de organização dos eventos municipais consistirá no acompanhamento técnico na \nmontagem e desmontagem da estrutura planejada para o evento, inclusive acompanhamento \ndo projeto cênico, iluminação, led, estruturas e de sonorização, be m como no fornecimento do \napoio logístico na organização, tais como a organização diária dos camarins, estrutura da \nimprensa, palco, fotógrafos, locutores, entrevistadores, dentre outros, assegurando o regular \nfuncionamento do evento como um todo. \n5.2. Fazem parte das tarefas da contratada a fiscalização do cumprimento da grade de atrações \ncom a programação de horários, gerenciamento das entregas da prefeitura às marcas  \npatrocinadoras e prestadoras de apoio cultural e disponibilidade de locutor, seguranç a, \nfotógrafo, equipe de limpeza, apresentador para os eventos. \n5.3. Os serviços aqui pretendidos poderão ser solicitados em qualquer quantitativo \nindependente do período do ano, inclusive durante o São João, Carnaval e réveillon. \n5.4. Para a execução dos s erviços deverá ser disponibilizada equipe para executar o objeto  \nlicitado:\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n38 \n \nPROFISSIONAL \nRESPONSABILIDADE/ \nFUNÇÃO GERAL \nPERFIL \nCREDENCIAL \nMÍNIMA \n \nPRODUTOR- GERAL \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n- Será o coordenador \ntécnico geral do evento, \nresponsável pelo \nplanejamento, pela \nestratégia de \norganização, execução, \nimplantação, \nacompanhamento e \nmonitoramento de todos \nos serviços a serem \nrealizados antes, \ndurante e depois do \nevento (lista de \npresença, avaliações, \netc), inclusive na \nconferência, montagem \ne desmontagem da \nestrutura, com a devida \nsupervisão da Prefeitura \nMunicipal. \n- Será responsável pelas \nprovidências quanto à \ndocumentação \nnecessária para a \nperfeita realização do \nevento como:  \nlicenciamento junto às \ninstituições públicas, \ndentre outras que forem \nnecessárias; \n-Monitorar o “rider” de \ncada apresentação \nartística, zelando pelo \nfiel cumprimento do \nquanto pactuado com as \nempresas de som, palco \n- Ter habilidade em \natendimento ao \npúblico; \n- Ser comunicativo; \n- Exerce liderança; \n- Ter domínio de \ninformática, internet \ne uso de \nequipamentos de  \ncomunicação em \ngeral. \n \nTer experiência \nna condição de \nprodutor em, \nno mínimo, 2  \neventos do \nporte do \nevento a se \nrealizado pelo \nmunicípio de \nAmargosa ou \nsuperior \n(comprovada \nmediante \ndeclarações \nemitidas por \npessoas \njurídicas \npúblicas ou \nprivadas, onde \nseja informado \no porte do \nevento \nsegundo o \nquantitativo de \npessoas \npresentes)\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n39 \n \ne iluminação, \nassegurando o bom \nandamento do evento; \n- Deverá permanecer \nnos eventos durante \ntodo o tempo de \nplanejamento, execução \ne desmontagem. \n \n \n \n \n \nCOORDENADOR \nSerá responsável pelos \ntrabalhos operacionais, \nrelacionados às tarefas \npertinentes ao cotidiano \ndo evento, elaborando e \ncumprindo check-list \ndeterminado pelo \nprodutor. \nDeverá estar \npermanentemente no \nevento, desde o primeiro \ndia da montagem das \nestruturas da festa, para \natender às demandas do \nevento e realizar \nserviços externos. \n-Possuir experiência \nanterior em \noperacionalização e \ncoordenação de \neventos, com \npúblico \nestimadosemelhante; \n- Ter facilidade em \nresolver conflitos; \n-Ser comunicativo; \n-Ter liderança; \n- Ter facilidade em \ntrabalhar em equipe \nTer experiência \nna condição de \nprodutor, \ncoordenador \nou organizador \nem, no \nmínimo, 2 \neventos do \nporte do \nevento a ser \nrealizado pelo \nmunicípio de \nAmargosa ou \nsuperior \n(comprovada \nmediante \ndeclarações \nemitidas por \npessoas \njurídicas \npúblicas ou \nprivadas, onde\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n40 \n \nseja informado \no porte do \nevento \nsegundo o \nquantitativo de \npessoas \npresentes). \n \n \n \n \nCONTROLADOR DE ACESSO \nSerá responsável pela \nrecepção e atendimento \nao público nas entradas \ne saídas da área do \npalco, camarins e \ndemais dependências \ndas estruturas da Festa \nPública que necessitem \ndeste serviço. Devendo \ncontrolar o acesso e \nsaída de pessoas \ndevidamente \ncredenciadas, prestando \ninformações, fazendo \nentrega de materiais e \nencaminhamentos de \npessoas. \n-Ter habilidade em \natendimento ao \npúblico; \n-Ter boa \ncomunicação \n- Ser cordial \n- Ter boa dicção; \n- Ter facilidade para \ntrabalhar em equipe; \n-Compreender \nhierarquia funcional \nTer experiência \nna condição de \ncontrolador de \nacesso ou \nsegurança em, \nno mínimo, 2 \neventos do \nporte do \nevento a ser \nrealizado pelo \nmunicípio ou \nsuperior \n(comprovada \nmediante \ndeclarações \nemitidas por \npessoas \njurídicas \npúblicas ou \nprivadas, onde \nseja informado \no porte do\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n41 \n \nevento \nsegundo o \nquantitativo de \npessoas \npresentes). \n \n \n \nCARREGADORES \nSerão responsáveis pela \nlogística de carga e \ndescarga dos \nequipamentos \nnecessários ao \nfuncionamento do \nsistema de som, imagem \ne iluminação durante \ntodos os eventos; em \ntodas as vezes que \nhouver substituição de \nbandas musicais, ou em \noutros momentos em \nque o produtor entender \nnecessário. \n- Ter facilidade para \ntrabalhar em equipe; \n-Ter condições e \npreparo físico para o \ndesempenho das \nfunções. \n- Ser cordial \nGozar de \nperfeita saúde \nfísica e mental. \n \nPROFISSIONAIS DE LIMPEZA \nSerão responsáveis pela \norganização e limpeza \ndos camarins e palco \ndurante todos os dias de \nevento. \n- Ter facilidade para \ntrabalhar em equipe; \n- Ter condições e \npreparo físico para o \ndesempenho das \nfunções. \n-Ter boa \ncomunicação; \n- Ser cordial \nGozar de \nperfeita saúde \nfísica e mental.\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n42 \n \n \n \n \n \n \n \n \nLOCUTORES \nAtuarão na abertura e \nfechamento dos eventos; \nanunciarão as bandas e \npatrocinadores; \ncuidarão do \nentretenimento do \npúblico durante o \nintervalo de bandas. \nTer uma boa \ndiccção; \nTer experiência na \nárea; \nTer excelente \ndomínio vacabular; \n-Ter boa oratória; \nTer habilidade com \nentretenimento de \ngrande planteia. \nExperiência na \ncondição de \nlocutor em, \npelo menos, 2 \neventos do \nporte do \nevento a ser \nrealizado pelo \nmunicipio de \nAmargosa; \n(comprovada \nmediante \ndeclarações \nemitidas por \npessoas \njurídicas \npúblicas ou \nprivadas, onde \nseja informado \no porte do \nevento \nsegundo o \nquantitativo de \npessoas \npresentes). \n \n \n \n \n \n \nAPRESENTADOR/ENTREVISTADOR \nRealizará entrevistas de \nartistas, autoridades e \nconvidados durante o \nevento para os veículos \nde comunicação e \nmídias sociais. O \nprofissional deve fazer a \ncobertura das atividades \nTer um boa diccção e \noratória; \nTer experiência na \nárea; \nTer excelente \ndomínio vacabular; \nTer habilidade com \nentrevista; \nSer cordial. \nExperiência na \ncondição de \napresentador, \nentrevistador \nou jornalista \nem, pelo \nmenos, 2 \neventos do\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n43 \n \ndiurnas e noturnas \nrelacionadas ao evento, \ndevendo trajar-se e \nmaquiar-se \nadequadamente \nconforme orientação do \nprodutor-geral. \nporte do \nevento a ser \nrealizado pelo \nmunicípio de \nAmargosa; \n(comprovada \nmediante \ndeclarações \nemitidas por \npessoas \njurídicas \npúblicas ou \nprivadas, onde \nseja informado \no porte do \nevento \nsegundo o \nquantitativo de \npessoas \npresentes). \n \n \n \n \nFOTÓGRAFO \nSerá responsável pelos \nregistros fotográficos do \nevento, incluindo: \npalcos, bastidores, \nplateia e áreas abertas \ndas festas.  O \nprofissional deve fazer a \ncobertura das atividades \n-Ter experiência na \nárea; \n-Ter habilidade para \ntrabalhar em equipe; \n \n- Possuir todo \no material \ntécnico e \nequipamentos \nprofissionais \nnecessários ao \ncumprimento \nda atividade; \n- Experiência \nna condição de \nfotógrafo em,\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n44 \n \ndiurnas e noturnas \nrelacionadas ao evento. \npelo menos, 2 \neventos do \nporte do \nevento a ser \nrealizado pelo \nmunicípio; \n(comprovada \nmediante \ndeclarações \nemitidas por \npessoas \njurídicas \npúblicas ou \nprivadas, onde \nseja informado \no porte do \nevento \nsegundo o \nquantitativo de \npessoas \npresentes). \nCOORDENADOR DE CAMARIM \nSer responsável pela \nrecepção de bandas, \norganização, \ncoordenação de limpeza, \nabastecimento e \nreabastecimento de \ncamarins. \nTer capacidade para \nliderar; \n-Ter habilidade para \ntrabalhar em equipe; \n- Ser educado; \n- Ser proativo \n \nPossuir \nexperiência em \natividades \nafins.\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n45 \n \n \n \nGARÇOM \nSer responsável pelo \nabastecimento, \nreabastecimento dos \nestoques de \nalimentação, e bebida \ndos eventos, bem como \npela distribuição \nzelando pela economia, \nhigiene e bom \natendimento, \n-Ter habilidade para \ntrabalhar em equipe; \n- Ser educado; \n- Ser proativo \n \nProfissional \ncom \nexperiência \ncomprovada \nna área, \ndevidamente \nuniformizado \ncom calça \npreta, sapato \npreto, camisa \nbranca e \ngravata \nborboleta. \n \n \n5.5. As comprovações das credencias de que tratam as tabelas deverão ser apresentadas até 10 \n(dez) dias antes do início dos trabalhos, podendo a Administração municipal exigir a \nsubstituição de profissionais que não atendam ao quanto especificado ou que comprometam o \nbom funcionamento do evento. \n5.6. O Produtor e Coordenador de eventos deverão gerenciar a equipe de apoio para \norganização diárias dos camarins e palco, com o material e equipamentos disponibilizado pelo \nMunicípio, inclusive água e alimentos solicitados pela equipe que assiste aos a rtistas \ncontratados. \n5.7. O Palco deve estar sempre organizado para montagem e desmontagem dos equipamentos \nespecíficos dos artistas, devendo o Coordenador mediar as exigências dos artistas com a \nempresa contratada para montagem de estruturas e equipamentos do Município. \n5.8. A empresa contratada deverá responder pelo cumprimento do horário de trabalho, \nuniformes, alimentação, hospedagem, transporte e utilização de credenciais de toda a equipe, \nsendo vendada a presença de pessoas não devidamente credenciadas pela contratante.\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n46 \n \n5.9. Somente profissionais previamente credenciados junto à organização dos eventos \nmunicipais poderão fazer parte da equipe da empresa contratada, respondendo a mesma por \nausência de pessoal ou que não estejam uniformizados ou portando credenciais. \n5.10. O município deverá entregar previamente a lista contendo as exigências dos artistas \ncontratados para o evento, bem como os materiais e equipamentos necessários à satisfação da \nexigência para que possa ser organizada pela Contratada. \n5.11. O Produtor e/ou Coordenador deverão certificar o cumprimento das obrigações \ncontratuais pelas empresas contratadas para montagem e desmontagem de estruturas e \nequipamentos de palco, som, iluminação e painéis de led. \n5.12. O Coordenador de camarim será responsável pelo atendimento e receptivo, chegada e/ou \npartida dos artistas e equipes, na área da Festa, hotéis, local do evento, dando total suporte às \natividades compatíveis com serviços de recepção necessários para realização do evento. \n5.13. A Equipe da  contratada deverá ainda realizar a fiscalização do cumprimento do \ncronograma de horários da grade de atrações cuidando para que seja fielmente cumprido a \nprogramação de horários, de modo a evitar problemas entre a Prefeitura e os artistas \ncontratados. \n5.14. A Equipe da contratada deverá efetuar o gerenciamento das entregas publicitárias às \nmarcas patrocinadoras e prestadoras de apoio cultural, conforme grade oficial a ser divulgada \npelo município. \n5.15. A Empresa contratada deverá disponibilizar, sempre qu e solicitada, locutores e \napresentadores, que responderão pela elaboração de roteiros e cronogramas e redação de scripts \npara os Eventos, assegurando a concessão do direito de imagens dos mesmos. \n5.16. O(s) locutor(es) apresentado(s) para cumprimento do ob jeto deverão ter experiência \nanterior como locutor em eventos, com público estimado semelhante e ainda: \n· Ter domínio de redação, gramática, formas de tratamento e vocabulário;\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n47 \n \n· Ter conhecimento sobre a hierarquia e escalonamento dos cargos (staff) públic os e \nprivados; \n· Ter postura corporal e apresentação pessoal compatíveis com a natureza do evento; \n· Ter bons conhecimentos gerais; \n· Ter senso crítico e estético apurados; \n· Ter domínio da montagem de eventos porte compatível com o São João de Amargosa, \ncom atenção às necessidades técnicas de reservas de posições/lugares, leiaute de ambientes, \nsegurança e fluxo de colaboradores, convidados e autoridades; \n· Ter facilidade e ser ágil no reconhecimento e registro de autoridades em eventos; \n· Ter domínio técnico para memorização; \n· Ter naturalidade e empatia. \n5.17. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio \nobtido com empresas do ramo. \n5.18. Considerando o porte e a importância da festa no calendário de eventos juninos é \nnecessário para perfeita execução das tarefas acima a disponibilidade de equipe formada por \nprodutores, montadores, locutores e outros profissionais que sejam necessários à entrega do \nobjeto. \n5.19. A contratada deverá, no cumprimento do objeto, zelar pelo bom andamento dos trabalhos \ne diminuição dos custos das festas. \n5.20. Os fotógrafos deverão utilizar equipamentos modernos e de uso profissional, \ndisponibilizando diariamente ou sempre que solicitados as fotografias já realizadas à equipe de \ncomunicação da Administração Municipal, que realizará a utilização pública das imagens para \nfins institucional e promocional.\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n48 \n \n5.21. Além dos fotógrafos, entrevistadores e locutores disponibilizados pela contratada, poderá \no Município de Amargosa habilitar outros profissionais para atuarem nos eventos municipais, \nnão havendo assim qualquer contrato de exclusividade entre contratante e contratada. \n5.22. A contratada responderá pelo perfeito funcionamento dos eventos, arcando com o \npagamento de horas -extras e adicional no turno aos seus colaboradores que fizerem jus, sem \nprejuízos das demais obrigações trabalhistas e previdenciárias. \n5.23. A cortina do palco deverá ser instalada pela contratada, que responderá por todo o material \nnecessário para tanto (cordas, cabos, escada, manutenção e e funcionamento), deverá ser na cor \npreta, não se admitindo: \n•Qualquer logomarca ou texto, ainda que minimamente visíveis; \n•Tonalidade que aparente desgaste decorrente de tempo de uso; \n•Mancha(s) ou remendo(s).     \n5.24. Todos os serviços a serem executados serão solicitados, por meio de autorizações de \nprestação de serviço específicas, a serem emitidas pela Secretaria municipal demandante através \nde e-mail do setor de compras. \n5.25. A Contratada deverá arcar com os custos para atendimento das demandas contratuais de \nalimentação dos camarins dos artistas, a título de ressarcimento e mediante aprovação prévia \nda despesa pela Contratante, devendo assim a licitante constar em sua proposta o valor \nestimado de R$80.000,00 (oitenta mil reais) como teto de gasto. \n6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO \n6.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nMunicípio de Amargosa, até 30 (trinta) dias após apresentação da nota fiscal, mediante \ntransferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo \nlegal mediante a apresentação certidões legais.  \n6.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou ainda, circunstância que impeça a liqui dação da despesa, o pagamento ficará\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n49 \n \npendente até que o Contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo \npara pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus \npara a Contratante. \n6.3. Sobre o valor devido ao Contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre \na Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº \n1.234/12. \n6.4. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o \ndisposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n6.5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei \nComplementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições \nabrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de \ncomprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido \nprevisto na referida Lei Complementar. \n6.6. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n6.7. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato \ndecorrente da presente licitação. \n7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR \n7.1. Qualificação Técnica Para ambos os lotes: \n7.1.1. O licitante deverá apresentar atestados de capacidade técnica que comprovem o \ndesempenho de atividades compatíveis com as características, prazos e quantidades do objeto \nlicitado; Cartão do CNPJ; Certidões Negativas de Débitos (Municipal, Estadual, Fede ral, \nTrabalhista e FGTS); certificados e todos os demais documentos de habilitação exigidos no \nEdital.\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n50 \n \n7.1.2.(dois) atestados de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou \nprivado, dos quatro últimos anos da data de realização deste certame, que comprovem a \nprestação do serviço referente ao lote que deseja concorrer, descrevendo itens e quantitativos \nem condições compatíveis ao exigido neste Termo de Referência, acompanhada da respectiva \nCertidão de Acervo Técnico – CAT, quando cabível. \n7.2. Qualificação Técnica Para o lote I: \n7.2.1. Indicação de todos os Responsáveis Técnicos pela execução do serviços, mediante \ncomprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(ais) indicado(s) como \nResponsável(eis) Técnico(s) como licitante , através do contrato social, se sócio; Carteira de \nTrabalho da Previdência Social – CTPS, no caso de funcionário do quadro permanente; pela \ncertidão de registro do licitante no CREA / CAU, se nela constar o nome do profissional \nindicado (ART de cargo e fu nção); ou contrato de prestação de serviços celebrado de acordo \ncom a legislação, com assinatura anterior a abertura das propostas, com firma reconhecida. \n7.2.2. É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico para mais de uma empresa, \nocorrência que inabilitará as licitantes envolvidas. \n7.2.3. Para cada responsável técnico, conforme exigência do lote, deve(m) ser apresentada(s) a(s) \nrespectiva(s) Certidão de Acervo Técnico – CAT referente ao serviço a ser prestado. \n7.2.4. Apenas será admitida a indica ção de engenheiros ou arquitetos com os responsáveis \ntécnicos pelos serviços objeto desta licitação, não sendo admitida a indicação de técnicos de grau \nmédio/técnico, salvo quando legislação federal permitir. \n7.2.5. Certidão de Registro e Regularidade da empresa e dos responsáveis técnicos no Conselho \nRegional de Engenharia e Arquitetura – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, \nnos termos da legislação em vigor, dentro do prazo de validade da mesma, quando compatível \ncom o lote. \n7.2.5. Comprovação de Registro da Licitante e dos Responsáveis Técnicos junto ao Conselho \nRegional de Administração da Bahia – CRA-BA, ou de Registro Secundário caso a licitante seja \nsediada fora do Estado da Bahia, quando compatível com o lote, através de Certidão de Registro \ne Quitação dentro do prazo de validade no dia da abertura das propostas (No caso de empresas \nsediadas fora do Estado da Bahia, a mesma deverá apresentar a Certidão referente a sua sede, \ndevendo no momento da contratação apresentar visto do CRA-BA na sua Certidão). \n7.2.5. Comprovação de possuir em seu quadro profissional detentor de conhecimento da NR35 \n– Trabalho em altura, através de apresentação de certificado e comprovação de vínculo do \nprofissional com a empresa, quando compatível com o lote.\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n51 \n \n7.2.6. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PGR, conforme exigência da NR – 09, \nLei6.514/77 e Portaria do MTBn°3.214/78, acompanhado de Anotação de Responsabilidade \nTécnica – ART, emitida por Engenheiro ou Técnico de Segurança do Trabalho e certidão d e \nregistro e quitação do profissional junto ao CREA/BA, elaborado por Engenheiro ou Técnico, \ncontendo a assinatura/rubrica do profissional elaborador e do representante da empresa em \ntodas as vias. \n7.2.7. LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de T rabalho) previsto na legislação \nbrasileira na Lei nº 9.528, de 1997, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social. \n7.2.8. Auto de Vistoria do corpo de bombeiros - AVCB vigente da Contratada, emitido pelo \nCorpo de Bombeiros, informando que a emp resa foi vistoriado e está dentro das normas de \nsegurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação. \n7.2.9. Comprovante de cadastro da licitante no MINISTÉRIO DO TURISMO, na forma da \nlegislação pertinente e específica às empresas que prestam atividades compatíveis com o objeto \ndesta licitação, prestadora de serviços de infraestrutura e Prestadora de Serviços de Produção \nde Eventos, nos termos dos Art. 22 c/c 21 da Lei Geral do Turismo nº 11.771/2008. \n7.2.10. Licenciamento Ambiental ou Declaração de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental. \n8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR \n8.1 Pretende-se licitação com menor preço por lote. \n8.2 Considerado o alcance substancial de fornecedores locais e regionais necessários para rotina \nde atendimento dos itens da presente licitação, recomenda -se que o certame ocorra de forma \npresencial, visto que seria antieconômica a contratação para licitantes de municipa lidade \ndistantes, haja vista a complexidade inerente ao custo com deslocamento, quantitativo mínimo \nde itens a serem solicitados e prazo para entrega e ocorrência de eventual substituição de item.  \n8.3 Adota -se a presente licitação por lote único, tendo em  vista a complexidade inerente à \nrealização de eventos, tendo em vista que diversos contratantes atuando simultaneamente \nensejaria difícil operacionalização pela padronização de estruturas, horários de montagem e \ndesmontagem, interdependência para realizaç ão de serviços e grande número de equipes \ncompartilhando espaço e comandos, por tais razões, entende-se que a contratação em lote único \natrai substancial economia de escala em favor e melhores e seguras condições de \nresponsabilização, bem como operabilidade contratual.\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n52 \n \n8.4 Nos termos da Lei federal complementar nº123/2006, recomenda-se a adoção de margem de \npreferência para fornecedores locais. \n9.VALOR DA CONTRATAÇÃO \n9.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o \nencerramento do envio de lances, conforme Art.24 da lei 14.133/2021. \n10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n10.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não \nseja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. \n10.2. Responsabilizar -se integralmente pelo fornecimento dos materiais da Ata/Contrato \ndurante toda sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive se us \nanexos, e da proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que \nvierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-los.  \n10.3. Manter preposto aceito pelo Município de Amargosa, durante o período de vigência da \nAta/Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário. \n10.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão contratante, cujas reclamações \nse obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, \nde qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos serviços, do fornecimento dos \nmateriais e da garantia. \n10.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas no Contrato.  \n10.6. Responsabilizar -se pela entrega e descarregamento dos materiais solicitados no local \ninformado na Autorização de Fornecimento/Serviço. \n10.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, \n13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990).\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n53 \n \n10.8. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas \npela Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obriga ções \nassumidas neste instrumento. \n10.9. Responsabilizar -se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessários à execução do \nobjeto. \n10.10. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto.  \n10.11. Cumprir as Autorizações de Fornecimento/Serviço emitidas pela Contratante.  \n10.12. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto;  \n10.13. Manter durante a execução do Contrato/Ata, em compatibilidade com as obrigações por \nele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n11.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. \n11.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos \nprovisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação \ne recebimento definitivo. \n11.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades \nverificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. \n11.4. Acompanhar e fiscaliza r o cumprimento das obrigações da Contratada, através de \ncomissão/servidor especialmente designado. \n11.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente à execução do objeto, no prazo \ne forma estabelecidos no Edital e seus anexos. \n11.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como qualquer\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n54 \n \ndano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos \nou subordinados. \n12. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA  \n12.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI. \n \nAmargosa-BA, 25 de março de 2025.\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n55 \nANEXO II \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2025 \n \nPREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00007373/2025-15 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA , com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto \nMunicipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023  e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 001/2025, \nconforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS \npara a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de \nReferência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela \nempresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste \nato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF \nnº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços contratação de empresa especializada na \ncontratação de equipe de produção, visando atender às demandas municipais para a realização de \nfestejos de  grande porte, conforme necessidades apresentadas , de acordo com as especificações \nconstantes no edital de Pregão Presencial nº 001/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como \na proposta vencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \n \nItem Descrição do Objeto Quantidade \nValor Unit. \nR$ \nValor Total \nR$\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n56 \n     \nVALOR TOTAL ESTIMADO:  \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador \nda presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações vigentes, \nautorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte \nintegrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo \nFornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições \nestabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer \nos materiais. \n \n3.5. O fo rnecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, \nbemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado \nao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro \nde Preços. \n \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n57 \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classifica ção dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que  \nformalizaram contratos com f undamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a at ualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes \nrequisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada  \nalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro \nde preços e da administração pública;\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n58 \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de  \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do can celamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovad a a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador po derá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preço revisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior ao  orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atu alizados, nos \ntermos do instrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de \nregistrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n59 \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndo procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada n o processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em  \nsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo  \nmercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  \nbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os \nórgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos não participantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente \nde adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes \nda ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomo participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \no quantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e in direta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 \nda Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela administração \npública estadual, distrital e federal.\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n60 \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em dec orrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do \ncompromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de \nfornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado \npor despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n61 \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se os preceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos \natos do Pregão Presencial nº 001/2025 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nLocal, data \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n62 \nANEXO III \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n01      \n02      \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: \nDeclaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribui ções sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto \nlicitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito \nde solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.  \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da \nLei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 001/2025/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________  \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em que \nserão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com locação \ndos equipamentos. \n \n \n                                                           \n1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n63 \nANEXO IV \nMINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRAT O Nº . ....../...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA E A \nEMPRESA .............................. .............................. PARA \nSERVIÇOS DE EQUIPE DE PRODUÇÃO \n \nO Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Lourival \nMonte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001 -50, neste ato representado \npelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da \nCarteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................. \ninscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............ ................, sediado(a) na ..................................., em \n............................. doravante designada CONTRATADA , neste ato representada pelo(a) Sr.(a) \n....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF \nnº ........................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 2901007.00007373/2025-\n15 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorr ente do Pregão Presencial nº \n002/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é contratação de empresa especializada na contratação de  \nequipe de produção, visando atender às demandas municipais para a realização de festejos de  \ngrande porte, conforme necessidades apresentadas , nas condições estabelecidas no Termo de \nReferência. \n \n1.2. Objeto da contratação: \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n1      \n2      \n3      \n4      \n \n1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: \n1.3.1. O Termo de Referência;\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n64 \n1.3.2. O Edital da Licitação; \n1.3.3. A Proposta do contratado; \n1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO \n2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., na \nforma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, \nquando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis \nno caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. \nOU \n2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do( a) ............................., \nprorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, \nde que as condições e os preços perma necem vantajosos para a Administração, permitida a \nnegociação com o contratado. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor aci ma estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, \nprevista no orçamento do Município, para o exercício de 2024, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE: \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da \nmesma natureza, cuja a locação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \nCLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII \ne XVIII).\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n65 \n5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e \ncondições d e conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de \nReferência, anexo a este Contrato. \nCLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO \n \n6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. \nOU \n6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor total \ndo contrato, nas seguintes condições: \n6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo discriminada: \na) \nb) \nc) \n6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  \na) \nb) \nc) \n6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado \npela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do \nsubcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das \nobrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. \n6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem inc umbe avaliar se \no subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. \n6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica \ndo subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. \n6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta \nmantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com \ndirigente do órgão ou en tidade contratante ou com agente público que desempenhe função na \ncontratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro \nou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO \n \n7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram -se \ndefinidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. \nCLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE \n \n8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n66 \n8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo \ncontratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. \n8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) d e reajustamento, o contratante pagará ao \ncontratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utiliza do(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) \ndefinitivo(s). \n8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer \nforma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser \ndeterminado(s) pela legislação então em vigor. \n8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, \npara reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \nCLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, \nassumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução \ndo objeto e, ainda: \n \n9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, co nforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma \nversão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 \ne 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \n9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens nos \nquais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais \nempregados;\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n67 \n9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da \nentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n \n9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes \nda Nota de Empenho. \n \n9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a  alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias par a execução deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n \n9.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional ao Município de Amargosa. \n \n9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de \nnecessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o códig o \nconstante na especificação. \n \n9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no \nedital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis \ntrabalhistas e específicas de acid entes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n \n9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Traba lho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n68 \n \n9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou g estor do contrato ou autoridade \nsuperior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles \nsolicitados; \n9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo \ne qualq uer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a \nfiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a \ndescontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor co rrespondente aos danos \nsofridos; \n9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a \nNota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à \nSeguridade Social; 2) certid ão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) \ncertidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou \nsede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas – CNDT;  \n9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de \nterceiros. \n9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei \npara pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as \nreservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do \ncontrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo \núnico, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;  \n9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo \ncomplementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. \n124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as \nnormas de segurança do contratante; \n9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito \ncumprimento das cláusulas deste contrato, forn ecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e \nutensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações \nde boa técnica e a legislação de regência;\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n69 \n9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto \nde 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da \nexecução deste contrato; \n9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo \nas determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas \nmelhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do \nmenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas p elo Contratado, de acordo com o \ncontrato e seus anexos; \n10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto \nfornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas \nexpensas; \n10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado; \n10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da \nexecução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a \nexecução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, \nde 2021; \n10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os re querimentos manifestamente impertinentes, meramente \nprotelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento \npara decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n70 \n10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos \npelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual \nperíodo. \n10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a \nterceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. \n10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n10.14. P roporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e demais \nlegislações pertinentes.  \n10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratua l através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  \n10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, \nXIV) \n11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: \na) der causa à inexecução parcial do contrato; \nb) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao \nfuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; \nc) der causa à inexecução total do contrato; \nd) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo \njustificado; \ne) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; \nf) praticar ato fraudulento na execução do contrato; \ng) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \nh) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. \n11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: \ni. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não \nse justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); \nii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, \n“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade \nmais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); \niii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas \nnas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, \nque justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n71 \niv. Multa: \n \n1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela \ninadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; \n2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, \naté o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, \nsuplementação ou reposição da garantia. \ni. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato \npor descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. \n137 da Lei n. 14.133, de 2021.  \n3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução \ntotal do objeto. \n11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação \nde reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021) \n11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato pod erão ser aplicadas cumulativamente com a \nmulta (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) \ndias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) \n11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento \neventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será \ndescontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de \n2021). \n11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida \nadministrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da \ncomunicação enviada pela autoridade competente. \n11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório \ne a ampla defesa ao Contratado, observando -se o procedimento previsto no caput e parágrafos do \nart. 158 da Lei nº 14.133, de 202 1, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de \ndeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar. \n11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): \na) a natureza e a gravidade da infração cometida; \nb) as peculiaridades do caso concreto; \nc) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; \nd) os danos que dela provierem para o Contratante; \ne) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis \nde licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos \nna Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o \nrito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n72 \n11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com \nabuso do direito para facilit ar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste \nContrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas \nà pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, \nà pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de \nfato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa \ne a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação \nda sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de \npublicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional \nde Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº \n14.133, de 2021). \n11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou \ncontratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. \n11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa \nadministrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou \nparcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de \noutros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na \nforma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) \n \n12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso \nocorra antes do prazo estipulado para tanto. \n12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a \nconclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma \nfixado para o contrato. \n12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do \ncontratado: \na) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   \nb) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas \nadmitidas em lei para a continuidade da execução contratual. \nOU \n12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem \nsido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \nOU \n12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem \nsido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \n12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando \nesta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o \ncontrato não mais lhe oferece vantagem.\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n73 \n12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja \na notificação d o contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de \nantecedência desse dia. \n12.4.3. Caso a notificação da não -continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com \nmenos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da \ndata da comunicação. \n12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do \nprazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como \namigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. \n12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. \n12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a \nrescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. \n12.5.2.1.Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo \naditivo para alteração subjetiva. \n12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n12.6.3. Indenizações e multas. \n12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio \neconômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório \n(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) \n \n13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº \n14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições \ncontidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais \ndos contratos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES \n \n14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº \n14.133, de 2021. \n14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples \napostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n74 \n15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações \nPúblicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio \noficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do \nDecreto n. 7.724, de 2012. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) \n \n16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. \nOU \n16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, \nem valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. \nOU \n16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, combinado \ncom art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do \nvalor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arr olados, dos quais o contratado \nserá depositário: \n16.3.1.  BEM 1.............. Valor \n16.3.2. BEM 2 .............Valor \n16.3.3.  ... \n16.3.4. TOTAL ............. Valor total \n16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro -garantia, a apólice deverá ter validade du rante a \nvigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo \nem vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. \n16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referent es à vigência do \ncontrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. \n16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro -garantia na data de renovação ou de \naniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique \ndescoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. \n16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel \nexecução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva  da Administração e, quando em \ndinheiro, será atualizada monetariamente. \n16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o \ncontratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem \nde reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. \n16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  \n16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das \ndemais obrigações nele previstas;  \n16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e \n16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer  natureza e para com o FGTS, não \nadimplidas pelo contratado, quando couber.\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n75 \n16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados \nno item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  \n16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na \nCaixa Econômica Federal, com correção monetária. \n16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a \nforma escritural, mediante regist ro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado \npelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo \nMinistério da Economia. \n16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá se r emitida por banco ou \ninstituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá \nconstar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. \n16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá \nser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  \n16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer \nobrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias \núteis, contados da data em que for notificada. \n16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. \n16.16.1.O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto \nao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. \n137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). \n16.16.2.Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, \nsua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que \njustifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato \nde seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. \n16.17. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a \nliberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração \ndo contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do \ncontrato;  \n16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante \ncom o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  \n16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista \nno Edital e neste Contrato. \n16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14 .133/21, a presente \ncontratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e \nassistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. \n16.20.1.A garantia de execução é independente de eventual ga rantia do produto prevista \nespecificamente no Termo de Referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES \n17.1. É vedado à CONTRATADA:\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-114-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n76 \n17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO \n18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato s erá o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente T ermo de Contrato foi lavrado em  (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-115-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n77 \n \nANEXO V \nDECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR \n \n \n \nDeclaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos; \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRE\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-116-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n78 \n \nANEXO VI \nDECLARAÇÕES CONJUNTAS \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do \nestabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não \nocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato e letivo, no \nMunicípio de Amargosa; \nDeclaro de que as pessoas físicas ou os dirigentes ou sócios das empresas  contratadas por meio de \nlicitação, dispensa, inexigibilidade ou por cotação de preços  não são servidores ou empregados \npúblicos, ou agentes político s na esfera federal,  estadual ou municipal, ou o seu cônjuge ou \ncompanheiro (a), ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; \nDeclaro que as demais empresas que participaram da licitação, dispensa,  inexigibilidade ou da \ncotação de preços não possuem dirigente ou sócio comum com a empresa contratada; \nDeclaro que os dirigentes ou sócios das empresas contratadas não  tenham grau de parentesco em \nlinha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, ou seja cônjuge ou companheiro (a) dos dirigentes \nou sócios da convenente.  \nDeclaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito \nprestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade necessária \nà manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando seu \nprocesso de finalização e\\ou adaptação técnica; \nDeclaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade \ncom as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da \nlei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); \nDeclaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado \nda Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; \nDeclaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas \nnormas infralegais, nas convenções coleti vas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta \nvigentes na data de entrega das propostas; \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar \ncom a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e \nalterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega \ndos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, \ntécnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira;\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-117-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n79 \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclaramos:  \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 (cinco) dias úteis, \ncujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáv eis \npor igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da \ndocumentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 e seguintes;  \nDeclaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a \nsuperveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, bem \ncomo declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-118-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 053/2025)\n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 053/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00004033/2025-\n24; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.321/2025; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO I, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA \nLEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 17/03/2025, CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: TOTALCAD COMERCIO E \nSERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 08.175.591/0001- 40, OBJETO: \nAQUISIÇÃO DA REATIVAÇÃO DE LICENÇA DO SOFTWARE ZWCAD, PARA \nATENDER O SISTEMA UTILIZADO PELO SETOR DE TRIBUTOS. VALOR: R$ 172,00 \nTOTAIS. VIGÊNCIA: 12 MESES,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE \nORÇAMENTÁRIA: 05.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2011, ELEMENTO DE DESPESA: \n33.90.40.00, DATA DA ASSINATURA: 17/03/2025. PELO CONTRATANTE : \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: \nJOSÉ AUGUSTO DA SILVA.\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-119-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 092/2022)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 2901007.00004697/2025-93; ESPÉCIE: 3º TERMO DE ADITAMENTO AO \nCONTRATO 092/2022, QUE TEM COMO OBJETO  O  CREDENCIAMENTO DE \nINSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS QUE DESEJEM OFERECER PRODUTOS, \nSERVIÇOS E DESCONTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, MEDIANTE \nDESCONTO NA FOLHA DE PAGAMENTO MENSAL OU ACESSO A \nINFORMAÇÕES DO CADASTRO FUNCIONAL, MEDIANTE EXPRESSA \nAUTORIZAÇÃO DO SERVIDOR INTERESSADO, SEM QUAISQUER ÔNUS OU \nENCARGOS PARA O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, NA FORMA ESTABELECIDA \nPELO EDITAL DO CREDENCIAMENTO Nº 006/2021 E SEUS ANEXOS., FIRMADO \nEM 14/03/2022, COM A EMPRESA ODONTOPREV S.A, CNPJ/MF 58.119.199/0014-\n76; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES; \nFUNDAMENTO LEGAL : ART. 57, DA LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO \nCONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELO CONTRATADO \nFLAVIO MARCOS BATISTA E ANA CARINA GALVÃO DE SOUSA\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-120-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 091/2022)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 2901007.00004691/2025-16; ESPÉCIE: 4º TERMO DE ADITAMENTO AO \nCONTRATO 091/2022, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE \nREDE ESTRUTURADA E REDE LÓGICA QUE ATENDERÃO AS DEMANDAS DAS \nSECRETARIAS MUNICIPAIS, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, \nCONFORME EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N 010/2021., FIRMADO EM \n11/03/2022, COM A EMPRESA B M COMERCIO E SERVIÇOS LTDA , CNPJ/MF \n22.928.165/0001-60; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR \n12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: \nPELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELO CONTRATADO \nBRUNO DOS SANTOS MARTINS.\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-121-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 095/2021)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00004521/2025-31; ESPÉCIE: 6 º \nTERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 095/2021 QUE TEM COMO \nOBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA \nELABORAÇÃO DE PROJETOS E ORÇAMENTOS DE PAVIMENTAÇÕES, \nELABORAÇÃO DE PROJETOS E ORÇAMENTOS DE EDIFÍCIOS E PRAÇAS \nPÚBLICAS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA NA GESTÃO DE CONVÊNIOS E \nCONTRATOS DE REPASSES, COM OPERACIONALIZAÇÃO DOS SISTEMAS \nSICONV, SIMEC, SISMOB E FNS, BEM COMO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E \nGESTÃO DE PROJETOS ORIUNDOS DE LINHAS DE CRÉDITO, TIPO \nFINANCIAMENTO, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BA, CONFORME \nESPECIFICADO NOS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA TOMADA DE \nPREÇOS Nº 005/2021 E NA PROPOSTA DA CONTRATADA, FIRMADO EM \n29/07/2021, COM A EMPRESA LLES ENGENHARIA E PROJETOS LTDA - \nME, CNPJ Nº 13.103.698/0001-12; OBJETO DO ADITIVO : REAJUSTE \nCONTRATUAL NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 3,16289% ; \nFUNDAMENTO LEGAL : ART. 65, DA LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: \nPELO CONTRATANTE GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E PEL A \nCONTRATADA LUIZ GOMES FERREIRA NETO.\n\nQuinta-feira\n27 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4493\n-122-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 012/2024)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 2901007.00005616/2025-72; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS 012/2024, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO \nDE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A DEMANDA DAS AÇÕES JUDICIAIS E DO \nPROGRAMA MELHOR EM CASA, COM VISTAS A GARANTIR O ATENDIMENTO \nEFICIENTE DAS NECESSIDADES DE SAÚDE, CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO \n005/2024/SRP, FIRMADA EM 18/03/2024, COM A EMPRESA KASMEDI \nDISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ/MF SOB O Nº.  \n51.685.649/0001-24; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES ; \nFUNDAMENTO LEGAL : ART. 84 DA LEI 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO \nCONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELA CONTRATADA, \nIDALINA FERNANDES CHMIEL. \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5256/"}]}