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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 449</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: AFMWBOYFCIDCOSMCVTSWWA
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Terça-feira • 26 de Agosto de 2014 • Ano II • Nº 449
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
 
 
• Decreto Nº 295, de 25  de agosto de 2014 -  Altera a redação do Decreto 
nº 281/2014 que instituiu a Comissão de Avaliação de Bens Imóveis e dá 
outras providências.

ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
   DECRETO Nº 295, DE 25 DE AGOSTO DE 2014. 
“Altera a redação do Decreto nº 281/2014 que 
instituiu a Comissão de Avaliação de Bens Imóveis e 
dá outras providências”.   
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso das atribuições que 
lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal e com base no disposto no art. 24, X da Lei nº 
8.666 de 1993 e no art. 98 da Lei Complementar Municipal nº 015, de 31 de dezembro de 2009; 
DECRETA: 
  Art. 1º.  Fica alterada a redação do Decreto nº 281/2014, que instituiu a Comissão de 
Avaliação de Bens Imóveis, passando a vigorar com os seguintes membros: 
I – Antônio Teles Moura; 
II – Elaine Peixoto Costa França; 
III – Antônio Bonfim Alves Santiago; 
IV – Thiago Vaz Maia Figueiredo (Suplente); 
V – Osni Alves Miranda dos Santos (Suplente); 
Art. 2º. Caberá à Comissão proceder à avaliação dos bens imóveis para fins de compra ou 
locação, nos termos do art. 24, X da Lei nº 8.666 de 1993, bem como para definição do valor 
venal previsto no art. 98 da Lei Complementar Municipal nº 015, de 31 de dezembro de 2009.
Art. 3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita, Amargosa-BA, em 25 de agosto de 2014. 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal 
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Amargosa
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Terça-feira
26 de Agosto de 2014
2 - Ano II - Nº 449
Decretos</content>
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