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    <id>4488</id>
    <number>4487</number>
    <date>2025-03-19</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4487</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4487</number>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 19 de março de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4487 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  19 de março de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4487
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
BOLETIM INFORMATIVO (Nº 001/2025) ........................................................................... 3
DISPENSA (LICENÇA AMBIENTAL Nº 001/2025) ...................................................................... 4
DISPENSA (LICENÇA AMBIENTAL Nº 002/2025) ...................................................................... 5
DISPENSA (LICENÇA AMBIENTAL Nº 003/2025) ...................................................................... 6
DISPENSA (LICENÇA AMBIENTAL Nº 004/2025) ...................................................................... 7
INEXIGIBILIDADE (LICENÇA AMBIENTAL Nº 002/2025) .................................................................. 8
LICENÇA AMBIENTAL (Nº 009/2024) ............................................................................. 9
PORTARIA (Nº 006/2025) .................................................................................. 10
PORTARIA (Nº 007/2025) .................................................................................. 12
PORTARIA (Nº 008/2025) .................................................................................. 14
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 17
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 17
PORTARIA (Nº 01/2025) ................................................................................... 17
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 19
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90025/2025) .......................................... 19
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2357/2025) ................................................ 20
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 040/2023) ............................................................... 21
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 042/2021) ............................................................... 22
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 053/2024) ............................................................... 23
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL (CONTRATO Nº 011/2025) ............................................................ 24
SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................ 25
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 25
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90046/2025) .................................................. 25
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90047/2025) .................................................. 26
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 27
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 27

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  19 de março de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4487
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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EXTRATO (CONTRATO Nº 051/2025) ........................................................................... 27
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 035/2022) ............................................................... 28
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 083/2022) ............................................................... 29
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 083/2022) ............................................................... 30
RESULTADO DE ANÁLISE (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025) ............................................................. 31
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 32
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 32
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 049/2024) ............................................................... 32
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021) .................................................................. 33
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021) .................................................................. 34
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 35
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 35
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2024) ................................................... 35
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2024) ................................................... 36
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2024) ................................................... 37
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 010/2023) ............................................................... 38
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 39
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 39
PORTARIA (Nº 365/2025) .................................................................................. 39
PORTARIA (Nº 366/2025) .................................................................................. 40
PORTARIA (Nº 367/2025) .................................................................................. 41
PORTARIA (Nº 368/2025) .................................................................................. 42
PORTARIA (Nº 369/2025) .................................................................................. 43

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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
BOLETIM INFORMATIVO (Nº 001/2025)
 
  JUNTA  ADMINISTRATIVA  DE  RECURSOS  DE  INFRAÇÕES  JARI  
AMARGOSA-
 
BA
 
/
 
BOLETIM
 
INFORMATIVO
 
N°
 
01/2025
 
Nos  termos  e  conformidade  dos  dispositivos  regulamentares  vigentes,  faz-se  público,  para  
conhecimento
 
dos
 
interessados
 
que
 
esta
 
Junta
 
Administrativa
 
de
 
Recursos
 
de
 
Infrações
 
(JARI)
 
AMARGOSA
 
-
 
BA,
 
quando
 
da
 
sessão
 
realizada
 
no
 
dia
 
12
 
de
 
Março
 
de
 
2025,
 
julgou
 
os
 
recursos
 
abaixo
 
especificados,
 
com
 
as
 
seguintes
 
decisões.
   
NR  AIT  PLACA  NR  PROTOCOLO  
PROPRIETÁRIO  SITUAÇÃO  
AT00006249  JSQ2J45  J15/2025  SAVIO  RIBEIRO  GOMES  NEGRAO  JARI  SEM  PROVIMENTO  AT00006250  JSQ2J45  J16/2025  SAVIO  RIBEIRO  GOMES  NEGRAO  JARI  SEM  PROVIMENTO  AT00005852  OZS9B20  J18/2025  LANIA  DANIELA  MARTA  DE  SOUZA  JARI  SEM  PROVIMENTO  AT00005853  OZS9B20  J17/2025  LANIA  DANIELA  MARTA  DE  SOUZA  JARI  SEM  PROVIMENTO  AT00005818  RCX1C08  J13/2025  YASMIN  MACHADO  CINTRA  ROSA  JARI  SEM  PROVIMENTO  TOTAL:  5       
Das  decisões  da  JARI  cabem  recursos  tempestivamente,  dentro  do  prazo  de  30  (trinta)  dias  contados  da  
publicação,
 
ao
 
Conselho
 
Estadual
 
de
 
Trânsito
 
da
 
Bahia
 
-
 
CETRAN/BA,
 
Av.
 
Antônio
 
Carlos
 
Magalhães
 
-
 
nº
 
7744
 
-
 
Pernambués-
 
Salvador/BA
 
CEP
 
41100-140.
 
 
 
 
 
 
 
 
Amargosa,  19  de  Março  de  2025  
    Gerlan  Cardoso  Sampaio   
Secretaria  da  JARI  
 
do  município  de  Amargosa-Ba

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EXECUTIVO
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DISPENSA (LICENÇA AMBIENTAL Nº 001/2025)
Ju 
 
                           
                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 
                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                           
                               CEP. 45300-000 
                               Amargosa- Bahia 
 
DISPENSA DE LICENÇA 
AMBIENTAL  
Nº 001/2025 
VALIDADE – 18 DE MARÇO DE 2027 
IDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA - 001/2025 
 
NOME: BRANDO GÁS 
ATIVIDADE: ESTOCAGEM E DISTRIBUIÇÃO DE GÁS 
LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP 
 
CNPJ: 03.326.811/0001-75 
Amargosa, 18 de março de 2025 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no 
exercício da competência que é conferida pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal Comple mentar 
n° 140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA 
n° 4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015, Resolução CEPRAM - BA  4.579/2018, Lei Municipal 
Complementar n° 044/2024 que institui o Código Municipal do Meio Ambiente e demais l egislações e normas 
pertinentes, RESOLVE:  
Art. 1º -  Conceder a Dispensa de Licença Ambiental por 02 (dois) anos para a atividade de Estocagem e 
Distribuição de Gás Liquefeito de Petróleo , localizado na Rua Otavio Ribeiro, 80-B, Centro, município de 
Amargosa – BA. Atividade denominada BRANDO GÁS, inscrito no CNPJ nº: 03.326.811/0001-75, sendo que o 
empreendedor fica obrigado a cumprir os seguintes condicionantes: 1 – Segregar, identificar, classificar e 
acondicionar os resíduos sólidos gerados, atendendo aos critérios de armazenamento estabelecido s pelas 
normas vigentes. Encaminhá-los posteriormente para a destinação final em instalações com li cença ambiental 
para tal fim. Priorizar, sempre que possível, o reuso e a reciclagem; 2 – Seguir as recomendações das Normas 
Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho; 3 – Fornecer aos funcionários EPIs – Equipamentos de 
Proteção Individual, adequados ao tipo de trabalho executado; 4 - Desenvolver Programas de E ducação 
Ambiental na comunidade local; 5 - Manter em condições adequadas de funcionamento os equipam entos e 
sistemas de combate a incêndios mediante aprovação da autoridade competente; 6 - Realizar tr einamento dos 
funcionários e terceirizados, se houver, para aplicação, se necessário, do Plano de Emergência Ambiental e do 
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ; 7 – Realizar coleta seletiva no empreendimento encaminhando 
os resíduos recicláveis para a associação de catadores encontrada no município ; 8 - Realizar a doação de 06 
sacos de ração de gato ou de cachorro (adulto e filhotes) de no mínimo 15 quilos para a Secretaria de 
Agricultura e Meio Ambiente apoiar as atividades da Associação de Protetores de Animais. PRAZO: 180 DIAS; 
9 - Apresentar relatório anual de cumprimento dos itens acima descritos. 
Art. 2º- Determina-se que esta dispens a esteja à disposição dos órgãos fiscalizadores. Esta dispensa não 
substitui outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas 
as instâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  
Art. 3º - Caso a Empresa não cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acordo com a legislação 
ambiental vigente.  
SECRETÁRIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
 
ENGENHEIRO AMBIENTAL

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DISPENSA (LICENÇA AMBIENTAL Nº 002/2025)
Ju 
 
                           
                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 
                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                           
                               CEP. 45300-000 
                               Amargosa- Bahia 
 
DISPENSA DE LICENÇA 
AMBIENTAL  
Nº 002/2025 
VALIDADE – 18 DE MARÇO DE 2027 
IDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA - 003/2025 
 
NOME: WILSON DAVILA MUNOZ 
ATIVIDADE: EMPREENDIMENTOS URBANÍSTICOS – 
PARCELAMENTO DE SOLO (LOTEAMENTO) 
 
CPF: 697.409.255-53 
Amargosa, 18 de março de 2025 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no 
exercício da competência que é conferida pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal Comple mentar 
n° 140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA 
n° 4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015, Resolução CEPRAM - BA  4.579/2018, Lei Municipal 
Complementar n° 044/2024 que institui o Código Municipal do Meio Ambiente e demais l egislações e normas 
pertinentes, RESOLVE:  
Art. 1º - Conceder a Dispensa de Licença Ambiental por 02 (dois) anos para a atividade de Empreendimento 
Urbanísticos – Parcelamento de Solo (Loteamento) , localizado na Avenida Lomanto Junior, Centro , 
município de Amargosa – BA. Atividade denominada RESIDENCIAL VILA GALICIA – ETAPA 1  realizada por 
WILSON DAVILA MUNOZ , inscrito no C PF nº: 697.409.255-53, sendo que o empreendedor fica obrigado a 
cumprir os seguintes condicionantes: 1 – Segregar, identificar, classificar e acondicionar os resíduos sólidos 
gerados, atendendo aos critérios de armazenamento estabelecidos pelas normas vigentes. E ncaminhá-los 
posteriormente para a destinação final em instalações com licença ambiental para tal fim. Priorizar, sempre que 
possível, o reuso e a reciclagem ; 2 – Seguir as recomendações das Normas Regulamentadoras de Segurança 
e Saúde no Trabalho; 3 – Fornecer aos funcionários EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, adequados 
ao tipo de trabalho executado; 4 - A ampliação do empreendimento depende do competente licenciam ento 
ambiental; 5 - O projeto, depois de aprovado, não pode ser alterado sem que as modificações propostas sej am 
apresentadas e devidamente aprovadas pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente ; 6 - Obrigar aos 
proprietários e/ou futuros proprietários dos lotes o alvará de construção para a adequada construção do 
sistema de disposição final individualizado de esgoto com biodigestor, filtro e sumid ouro. Para tal deve ser 
informado no contrato de compra e venda ; 7 – Realizar coleta seletiva no empreendimento encaminhando os 
resíduos recicláveis para a associação de catadores encontrada no município; 8 - Executar Projeto de  
Arborização das ruas do empreendimento. PRAZO: 180 DIAS; 9 - Entrega de 12 sacos de ração para cachorro 
para a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;  PRAZO: 30 DIAS ; 10 - Obrigar aos proprietários e/ou 
futuros proprietários dos lotes a limpeza constante dos mesmos de modo a manter as áreas sempre 
limpas e evitar animais peçonhentos, o acúmulo de resíduos e a disseminação de vetores transm issores 
de doenças. Para tal deve ser informado no contrato de compra e venda; 11 - Apresentar relatório anual de 
cumprimento dos itens acima descritos. 
Art. 2º- Determina-se que esta dispens a esteja à disposição dos órgãos fiscalizadores. Esta dispensa não 
substitui outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas 
as instâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  
Art. 3º - Caso a Empresa não cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acordo com a legislação 
ambiental vigente.  
SECRETÁRIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
 
ENGENHEIRO AMBIENTAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DISPENSA (LICENÇA AMBIENTAL Nº 003/2025)
Ju 
 
                           
                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 
                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                           
                               CEP. 45300-000 
                               Amargosa- Bahia 
 
DISPENSA DE LICENÇA 
AMBIENTAL  
Nº 003/2025 
VALIDADE – 18 DE MARÇO DE 2027 
IDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA - 004/2025 
 
NOME: PAULO ANCHIETA MUNOZ DAVILA 
ATIVIDADE: EMPREENDIMENTOS URBANÍSTICOS – 
PARCELAMENTO DE SOLO (LOTEAMENTO) 
 
CPF: 003.997.025-63 
Amargosa, 18 de março de 2025 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no 
exercício da competência que é conferida pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal Comple mentar 
n° 140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA 
n° 4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015, Resolução CEPRAM - BA  4.579/2018, Lei Municipal 
Complementar n° 044/2024 que institui o Código Municipal do Meio Ambiente e demais l egislações e normas 
pertinentes, RESOLVE:  
Art. 1º - Conceder a Dispensa de Licença Ambiental por 02 (dois) anos para a atividade de Empreendimento 
Urbanísticos – Parcelamento de Solo (Loteamento) , localizado na Avenida Lomanto Junior, Centro , 
município de Amargosa – BA. Atividade denominada RESIDENCIAL VILA GALICIA – ETAPA 2  realizada por 
PAULO ANCHIETA MUNOZ DAVILA , inscrito no C PF nº: 003.997.025-63, sendo que o empreendedor fica 
obrigado a cumprir os seguintes condicionantes: 1– Segregar, identificar, classificar e acondicionar os resíduos 
sólidos gerados, atendendo aos critérios de armazenamento estabelecidos pelas normas vigentes. Encaminhá-
los posteriormente para a destinação final em instalações com licença ambiental para tal fim. Priorizar, sempre 
que possível, o reuso e a reciclagem ; 2 – Seguir as recomendações das Normas Regulamentadoras de 
Segurança e Saúde no Trabalho; 3 – Fornecer aos funcionários EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, 
adequados ao tipo de trabalho executado; 4 - A ampliação do empreendimento depende do com petente 
licenciamento ambiental; 5 - O projeto, depois de aprovado, não pode ser alterado sem que as modificações 
propostas sejam apresentadas e devidamente aprovadas pela Secretaria de Agricultura e Meio Amb iente; 6 - 
Obrigar aos proprietários e/ou futuros proprietários dos lotes o alvará de construção para a adequada 
construção do sistema de disposição final individualizado de esgoto com biodigestor, filtro e sumidouro. Para tal 
deve ser informado no contrato de compra e venda ; 7 – Realizar coleta seletiva no empreendimento 
encaminhando os resíduos recicláveis para a associação de catadores encontrada no município; 8 - Executar 
Projeto de Arborização das ruas do empreendimento.  PRAZO: 180 DIAS ; 9 - Entrega de 12 sacos de ração 
para cachorro para a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;  PRAZO: 30 DIAS ; 10 - Obrigar aos 
proprietários e/ou 
futuros proprietários dos lotes a limpeza constante dos mesmos de modo a manter as áreas sempre 
limpas e evitar animais peçonhentos, o acúmulo de resíduos e a disseminação de vetores transm issores 
de doenças. Para tal deve ser informado no contrato de compra e venda; 11 - Apresentar relatório anual de 
cumprimento dos itens acima descritos. 
Art. 2º- Determina-se que esta dispens a esteja à disposição dos órgãos fiscalizadores. Esta dispensa não 
substitui outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas 
as instâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  
Art. 3º - Caso a Empresa não cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acordo com a legislação 
ambiental vigente.  
SECRETÁRIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
 
ENGENHEIRO AMBIENTAL

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DISPENSA (LICENÇA AMBIENTAL Nº 004/2025)
Ju 
 
                           
                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 
                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                           
                               CEP. 45300-000 
                               Amargosa- Bahia 
 
DISPENSA DE LICENÇA 
AMBIENTAL  
Nº 004/2025 
VALIDADE – 18 DE MARÇO DE 2027 
IDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA - 005/2025 
 
NOME: CARLOS ANTONIO D AVILA MUNOZ 
ATIVIDADE: EMPREENDIMENTOS URBANÍSTICOS – 
PARCELAMENTO DE SOLO (LOTEAMENTO) 
 
CPF: 775.942.665-87 
Amargosa, 18 de março de 2025 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no 
exercício da competência que é conferida pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal Comple mentar 
n° 140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA 
n° 4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015, Resolução CEPRAM - BA  4.579/2018, Lei Municipal 
Complementar n° 044/2024 que institui o Código Municipal do Meio Ambiente e demais l egislações e normas 
pertinentes, RESOLVE:  
Art. 1º - Conceder a Dispensa de Licença Ambiental por 02 (dois) anos para a atividade de Empreendimento 
Urbanísticos – Parcelamento de Solo (Loteamento) , localizado na Avenida Lomanto Junior, Centro , 
município de Amargosa – BA. Atividade denominada RESIDENCIAL VILA GALICIA – ETAPA 3  realizada por 
CARLOS ANTONIO D AVILA MUNOZ , inscrito no CPF nº: 775.942.665-87, sendo que o empreendedor fica 
obrigado a cumprir os seguintes condicionantes: 1– Segregar, identificar, classificar e acondicionar os resíduos 
sólidos gerados, atendendo aos critérios de armazenamento estabelecidos pelas normas vigentes. Encaminhá-
los posteriormente para a destinação final em instalações com licença ambiental para tal fim. Priorizar, sempre 
que possível, o reuso e a reciclagem ; 2 – Seguir as recomendações das Normas Regulamentadoras de 
Segurança e Saúde no Trabalho; 3 – Fornecer aos funcionários EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, 
adequados ao tipo de trabalho executado; 4 - A ampliação do empreendimento depende do com petente 
licenciamento ambiental; 5 - O projeto, depois de aprovado, não pode ser alterado sem que as modificações 
propostas sejam apresentadas e devidamente aprovadas pela Secretaria de Agricultura e Meio Amb iente; 6 - 
Obrigar aos proprietários e/ou futuros proprietários dos lotes o alvará de construção para a adequada 
construção do sistema de disposição final individualizado de esgoto com biodigestor, filtro e sumidouro. Para tal 
deve ser informado no contrato de compra e venda ; 7 – Realizar coleta seletiva no empreendimento 
encaminhando os resíduos recicláveis para a associação de catadores encontrada no município; 8 -  Executar 
Projeto de Arborização das ruas do empreendimento.  PRAZO: 180 DIAS ; 9 - Entrega de 12 sacos de ração 
para cachorro para a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;  PRAZO: 30 DIAS ; 10 - Obrigar aos 
proprietários e/ou 
futuros proprietários dos lotes a limpeza constante dos mesmos de modo a manter as áreas sempre 
limpas e evitar animais peçonhentos, o acúmulo de resíduos e a disseminação de vetores transm issores 
de doenças. Para tal deve ser informado no contrato de compra e venda; 11 - Apresentar relatório anual de 
cumprimento dos itens acima descritos. 
Art. 2º- Determina-se que esta dispens a esteja à disposição dos órgãos fiscalizadores. Esta dispensa não 
substitui outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas 
as instâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  
Art. 3º - Caso a Empresa não cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acordo com a legislação 
ambiental vigente.  
SECRETÁRIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
 
ENGENHEIRO AMBIENTAL

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
INEXIGIBILIDADE (LICENÇA AMBIENTAL Nº 002/2025)
         Ju 
 
                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 
                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                           
MB                        Praça Lourival Monte, S/N 
Av. Luís Sande,   Centro 
                               CEP. 45300-000 
                               Amargosa- Bahia 
 
CERTIDÃO DE 
INEXIGIBILIDADE DE 
LICENÇA AMBIENTAL 
Nº 002/2025 
VALIDADE-  18 DE MARÇO DE 2027 
IDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA - 010/2025 
 
EMPRESA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO 
ATIVIDADE: RECUPERAÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS 
 
 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Amargosa, 18 de março de 2025 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no 
exercício da competência que é conferida pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal Comple mentar 
n° 140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA 
n° 4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015, Resolução CEPRAM - BA  4.579/2018, Lei Municipal 
Complementar n° 044/2024 que institui o Código Municipal do Meio Ambiente e demais l egislações e normas 
pertinentes,RESOLVE:  
Art. 1º - Conceder a Inexigibilidade de Licença Ambiental por 02 (dois) anos para a recuperação das estradas 
vicinais, localizado no trecho de Assa Peixe e Pau Ferro, Zona Rural, município de Amargosa – BA. Atividade 
realizada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLAN EJAMENTO, sendo 
que o a mesma fica obrigada a cumprir os seguintes condicionantes: 1 – Segregar, identificar, classificar e 
acondicionar os resíduos sólidos gerados, atendendo aos critérios de armazenamento estabelecido s pelas 
normas vigentes. Encaminhá-los posteriormente para a destinação final em instalações com lic ença ambiental 
para tal fim. Priorizar, sempre que possível, o reuso e a reciclagem; 2 – Seguir as recomendações das Normas 
Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho; 3 – Fornecer aos funcionários EPIs – Equipamentos de 
Proteção Individual, adequados ao tipo de trabalho executado; 4 - Controlar a emissão de r uídos e vibrações e 
outras emissões atmosféricas, mantendo-os dentro dos parâmetros legais; 5 –Implantar sistema de controle de 
transito de pessoas (usuários e operários), com vistas a evitar acidentes; 6 - Isolar a área so b influência direta 
das obras, objetivando controlar o acesso de terceiros; 7 - Caso haja a necessidade de supressão de  
vegetação, deverá ser solicitada uma avaliação para a mesma; 8 –Recuperar as áreas danificadas pelas obras. 
Art. 2º- Determina-se que esta certidãoesteja à disposição dos órgãos fiscalizadores. Esta certidão não 
substitui outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas 
as instâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  
Art. 3º - Caso a Empresa não cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acordo com a legislação 
ambiental vigente. 
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
LICENÇA AMBIENTAL (Nº 009/2024)
Ju 
 
                           
                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 
                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                           
mbiente               CEP. 45300-000 
                               Amargosa - Bahia 
 
LICENÇA AMBIENTAL 
SIMPLIFICADA 
Nº 009/2024 
VALIDADE – 18 DE MARÇO DE 2027 
IDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA - 030/2024 
 EMPRESA: CALÇADOS FERRACINI LTDA 
ATIVIDADE: FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE COURO 
 
CNPJ: 53.577.383/0016-08 
Amargosa, 18 de março de 2025 
 A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no exercício 
da competência que é conferida pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal Com plementar n° 140/2011, 
Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CE PRAM - BA n° 4.327/2013, 
Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015, Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei M unicipal Complementar n° 
018/2010 que institui o Código Municipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas pe rtinentes, RESOLVE:  
Art. 1º - Conceder a Licença Ambiental Simplificada por 02 (dois) anos para a atividade de Fabricação de Artigos 
de Couro, localizado na Avenida Luiz Sande, 845, Centro, município de Amargosa – BA. Atividade realizada pela 
Empresa denominada CALÇADOS FERRACINI LTDA , inscrita no CNPJ nº: 53.577.383/0016- 08, sendo que o 
empreendedor fica obrigado a cumprir os seguintes condicionantes: 1  – Segregar, identificar, classificar e 
acondicionar os resíduos sólidos gerados, atendendo aos critérios de armazenamento estab elecidos pelas normas 
vigentes. Encaminhá-los posteriormente para a destinação final em instalações com  licença ambiental para tal fim. 
Priorizar, sempre que possível, o reuso e a reciclagem; 2 – Seguir as recomendações das Normas 
Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho; 3 – Fornecer aos funcionários EPIs – Equipamentos de 
Proteção Individual, adequados ao tipo de trabalho executado; 4 - Desenvol ver Programas de Educação Ambiental 
na comunidade local; 5 - Manter em condições adequadas de funcionamento os equipa mentos e sistemas de 
combate a incêndios mediante aprovação da autoridade competente; 6 - Realizar treina mento dos funcionários e 
terceirizados, se houver, para aplicação, se necessário, do Plano de Emergência Ambient al, do Programa de 
Gerenciamento de Riscos, do Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e do Plano de G erenciamento de 
Resíduos Sólidos; 7 – Apresentar anualmente a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente o Pr ograma de 
Gerenciamento de Riscos (PGR) da empresa; 8 - Monitorar anualmente os níveis de tolerância dos agentes químicos 
presentes no interior dos galpões, áreas de armazenamento e outras áreas do empreendimento, conforme normas 
vigentes; 9 - Manter sistemas eficientes de ventilação nas áreas de produção, de modo a reduzir a temperatura local 
e dispensar as emanações gasosas decorrentes do uso de adesivos e solventes. O utras alternativas 
tecnologicamente mais adequadas poderão ser utilizadas, desde que sejam alcançad os os objetivos desejados; 10 - 
Manter em local visível, de fácil acesso e à disposição dos trabalhadores: a) Fichas de Informação de Segurança de 
Produto Químico (FISPQ), b) Fichas de Emergência; c) Plano de Contingência para situações de perigo e 
emergências; 11 - Realizar a doação de 12 sacos de ração de cachorro (adulto e f ilhotes) de no mínimo 15 quilos 
para a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente apoiar as atividades da Associação de P rotetores de Animais . 
PRAZO: 90 DIAS ; 12 – Manter toda a documentação sobre resíduos perigosos atualizada, organizada e acessív el 
para fiscalização, garantindo a comprovação da destinação ambientalmente adequada; 1 3 - Apoiar a coleta seletiva 
no município, disponibilizando Pontos de Entrega Voluntária (PEVs). A loca lização e as especificações desses 
pontos serão definidas em conjunto com a Secretaria Municipal de Serviços Púb licos, Obras e Planejamento da 
Cidade (SEMOP), Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SEAMA) e Secretaria Municipal de 
Educação (SEMED); 14 - Apresentar relatório anual de cumprimento dos itens acima descritos.  
Art. 2º- Determina-se que es ta licença esteja à disposição dos órgãos fiscalizadores. Esta licença não substi tui 
outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas as instâncias, 
quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  
 Art. 3º - Caso a Empresa n ão cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acordo com a legislação 
ambiental vigente. 
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AMBIENTE 
 
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PORTARIA (Nº 006/2025)
 
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº 006 DE 19 DE MARÇO DE 2025 
 
Instaura Processo Administrativo 
Disciplinar em face de quem indica e dá 
outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA (BA), no uso de suas atribuições 
legais e de acordo com a Lei Complementar nº 008, de 02 de março de 2006; 
 
CONSIDERANDO recentes informações registradas nos autos do Process o nº 
2901007.00002379/2024-15; 
CONSIDERANDO a necessidade de corrigir eventuais irregularidades dentro d a 
Administração Pública; 
CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública apurar fatos que contenha m 
indícios de infrações disciplinares cometidas por servidores públicos; 
CONSIDERANDO o quanto disposto no artigo 163 da Lei Complementar nº 008, de 02 de 
março de 2006; 
CONSIDERANDO a garantia dos princípios do devido processo legal, ampla defesa e  
contraditório; 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º.  Instaurar processo administrativo disciplinar a fim de a purar eventuais 
infrações decorrentes de violação aos deveres e proibições previstos no artigo 138, I, II, III, 
IV, V, IX, X; artigo 139, I, IV, VI,  XV e XVIII; e ar tigo 163 
 todos da Lei Complementar 
nº 008/2006 em face do servidor municipal Heraldo Simões da Silva, matrícula nº 663349.

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Art. 2º.  Caberá à Comissão de Processos Administrativos Disciplinares  e 
Sindicância, nos termos da Portaria Municipal nº 153, de 09 d e maio de 2024, proceder, 
instruir e apresentar relatório final conclusivo de feito investigatório. 
 
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito,  19 de março de 2025. 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio  
Prefeito Municipal 
Digitally signed by Getulio Almeida 
Sampaio:17616158587
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A1, 
OU=Videoconferencia, OU=44176499000168, OU=AC 
SyngularID Multipla, CN=Getulio Almeida 
Sampaio:17616158587
Reason: I am the author of this document
Location: 
Date: 2025.03.19 08:35:08-03'00'
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Getulio Almeida 
Sampaio:17616
158587

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PORTARIA (Nº 007/2025)
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº 007 DE 19 DE MARÇO DE 2025
 
 
 
Nomear membros para compor a 
Comissão Permanente de Fiscalização de 
contratos do município de Amargosa. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições legais, 
 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Nomear a Comissão Permanente de Fiscalizaçãode contratos do 
município de Amargosa, com os seguintes representantes e seus respec tivos objetos de 
fiscalização: 
 
Serviço Servidor Matrícula 
Contratações artísticas e locação de estruturas 
para eventos 
Conforme secretaria 
demandante - 
Limpeza urbana e iluminação pública Thiago Oliveira da Silva 668016 
Locação de veículos e serviço de transporte Ednaldo Leal dos Santos 667968 
Obras e serviços de engenharia Lucas de Jesus Santos 667274 
Serviços de comunicação Tassia Elen Silva Santos 667849  
Serviços de saúde do Hospital Municipal de 
Amargosa Alan Coelho Costa 668073 
Serviços de saúde da Atenção Básica Luciana Cintra Santos 667899 
Serviços de saúde da Média e Alta Complexidade Gracielle Gardênia Santos dos 
Reis Gomes 666415 
Serviços de Tecnologia da Informação Antônio Celso Alves Andrade  667552 
Transporte escolar Gilmar de Almeida Silva 666679 
Terceirização de Mão de Obras Conforme secretaria 
demandante 
- 
 
   
Aquisição Servidor Matrícula 
Equipamentos e materiais de consumo Conforme almoxarife 
responsável - 
 
Parágrafo único.   A comissão ora nomeada não prejudica a designação de 
outros fiscais, sempre que se fizer necessário para contratos específicos.

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Art. 2º.  O pagamento pela prestação dos serviços e aquisições contratuai s 
constantes nessa portaria somente serão possíveis mediante apresent ação do atestado 
defiscalização exarado pelo servidor citado no Art. 1° desta Portaria. 
 
Art. 3º. Os demais serviços contratados por este município, não contemplados 
no Art. 1º desta Portaria, serão fiscalizados por servidores diretament e responsáveis por 
sua execução. 
 
Art. 4º. Compete ao fiscal de contrato zelar pela fiel execução dos serviços nos 
temos do instrumento contratual e da legislação vigente. 
 
Parágrafo único. Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade, o fiscal 
de contrato deve notificar o contratado, comunicando o ocorrido também à Controladoria 
Geral do Município - CGM, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa. 
 
Art. 5º. Caberá à SEAFI, CGM e PJM zelarem pela permanente capcitação dos 
fiscais ora indicados, bem como assegurar condições de fiscalização e orietações técnicas 
sempre que demandados. 
 
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 19 de março de 2025. 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 008/2025)
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº 008 DE 19 DE MARÇO DE 2025
 
 
 
 
Institui Comissão de Avaliação e  
Acompanhamento do Processo 
Seletivo Simplificado, nos termos 
da Lei Municipal nº. 394/2013 e dá 
outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, no uso das atribuições que lhe 
confere a Lei Orgânica Municipal, 
 
CONSIDERANDO a necessidade da realização de Processo Seletivo S implificado 
para fins de contratação de pessoal, para suprimento de funções temporárias não amparadas 
no critério de provimento efetivo; 
 
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 394/2013 “dispõe sobre a contratação por tempo 
determinado para atender à necessidadetemporária de excepcional interesse público, nos 
termos do inciso VIII do art. 15 da Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências”; 
 
CONSIDERANDO o diagnóstico já levantado para necessidade temporária de contratação 
de pessoal na área da educação , assim como o excepcional interesse público da demanda; 
 
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar equipe para acompanhar e  coordenar o 
Processo Seletivo, a ser regido pelo Edital de nº. 001/2025 , de que trata este Decreto; 
 
CONSIDERANDO que a nomeação de uma equipe responsável pelo 
acompanhamento do Processo Seletivo confere maior organização, transparênc ia, 
participaçãoe celeridade ao trâmite da seleção em questão.

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RESOLVE: 
Art. 1º. Fica designada a Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo 
Simplificado, para conduzir os procedimentos de abertura e realização de Processo Seletivo 
Simplificado , objeto desta Portaria, formadapelos membros relacionados a seguir: 
 
I – Marcelo Sales Souza Santos;  
II –  João Felipe Dias de Oliveira;  
III – Irani Brandão Neta; 
IV – Marycelma dos Santos Campos Livramento. 
 
§ 1º. A Presidência da Comissão será exercida pelo membro relacionado no inciso I, 
deste artigo. 
§ 2º. A Presidência da Comissão, em caso de ausências e impedime ntos da Presidente 
indicada no inciso I, será substituída pelo membro assinalado no inciso II deste artigo. 
 
Art. 2º - São atribuições da Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo 
Seletivo Simplificado: 
I. Fiscalizar e coordenar o Processo Seletivo Simplificado, desde o ato da 
inscrição até a homologação dos resultados, para fins de fiel cumprimento do Edital; 
II. Receber e julgar, nos prazos previstos no Edital, os 
recursos interpostos pelos candidatos; 
III. Divulgar as inscrições homologadas, bem como as impugnadas, com  a 
justificativa dos seus impedimentos; 
IV. Responsabilizar-se pelo cumprimento do cronograma do processo seletivo 
simplificado; 
V. Atuar como junta apuradora; 
VI. Publicar os atos oficiais do Resultado do Processo Seletivo Simplifi cado no 
prazo previsto no Edital;

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
VII. Resolver os casos omissos neste Decreto; 
VIII. Prestar conta do Processo Seletivo. 
 
Art. 3º. É dever da Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seleti vo 
Simplificado conduzir o pleito com imparcialidade e zelar pela lisura e pelo cumprimento 
das normas. 
 
Págrafo único. A Comissão deverá apresentar relatório detalhados das atividades 
desenvolvidas à(s) Secretarias demandantes(s) de funções, no prazo de 10 di as após a 
homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, bem como proceder a 
devida prestação conta junto Tribunal de Contas dos Municípios – TCM.  
 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 19 de março de 2025. 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 01/2025)
 
 
PORTARIA SEAFI Nº 01 DE 14 DE MARÇO DE 2025 
 
Dispõe sobre o valor estabelecido para 
pagamento do auxílio fardamento dos 
servidores Agentes de Trânsito. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E 
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, no uso de suas atribuições, 
 
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº. 492/2017, alterada pela Lei Municipal 
n°. 791 de 21 de fevereiro de 2025 que regulamentam o auxílio fardamento para servidores 
ocupantes dos cargos de guarda municipal e agentes de trânsito; 
 
CONSIDERANDO pesquisa de pre ço f ormulado pela Superintendência Municipal 
de Trânsito; 
 
CONSIDERANDO parecer da Controladoria Geral do Município – CGM, favorável 
ao prosseguimento do processo nº. 2901007.00004082/2025-67.  
 
RESOLVE: 
 
Art. 1°. Estabelecer o valor do auxílio fardamento para agentes de trânsito, conforme 
especificações e valores a seguir: 
 
TABELA I 
Fardamento Superintendência Municipal de Trânsito 
 
Item Descrição QTD Valor 
unitário 
Valor 
Total 
01 Apito em plástico, profissional, 
modelo mm55, preto 1 R$ 15,00  R$ 15,00 
02 Bota Cano Curto, em couro 
hidrofugado ou similar, na cor preta, 
com cadarço e zíper lateral 
1 R$ 627,97 R$ 627,97 
03 Camiseta em malha (Unisex) na cor 
branca malha, 100% algodão, 
tamanhos de acordo com o 
manequim do Agente a ser 
informado pela instituição 
2 R$ 50,31 R$ 100,62  
04 Cinto preto em poliéster, com fivela 
em polímero  1 R$ 55,33 R$ 55,33 
05 Capa de colete modular preta 1 R$ 569,49 R$ 569,49 
06 Camisa Tática Combat Shirt, 
confeccionada em malha dry fit na 
cor preta (corpo) e mangas em rip 
stop amarelo florescente, com as 
2 R$ 272,33 R$ 544,66

Quarta-feira
19 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4487
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bandeiras, Brasil, Bahia e 
Municipal, nas mangas, e no peito, 
lado esquerdo, brasão da Instituição. 
07 Calça masculina em tecido Rip Stop 
cor preta - conforme modelo do 
cliente 
2 R$ 243,95 R$ 487,90 
08 Boné preto (gorro de pala), em 
tecido Rip Stop, cor preta. 1 R$ 65,00 R$ 65,00 
09 Cordão Trançado para apito - preto 1 R$ 21,33 R$ 21,33 
10 Tarjeta de Identificação com velcro, 
ou similar. 1 R$ 10,52 R$ 10,52 
11 Chapéu tipo Australiano em tecido 
Rip Stop, preto 1 R$ 70,00 R$ 70,00 
 
 
Art. 2°.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando -se 
portarias que tratem do mesmo tema. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
Gabinete do Secretário, 19 de março de 2025. 
 
 
Joanildo Borges de Jesus 
Secretário Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional.

Quarta-feira
19 de março de 2025
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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90025/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90025/2025 (SIM 2365/2025) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00002932/2025-92, regularmente instruído na forma do Art. 75, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90025/2025 , para “CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO E MANUTENÇÃO DE CARIMBOS, 
MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS ”,  junto à empresa: MARCELO SANTOS 
DE JESUS, CNPJ : 12.219.308/0001-01, com valor global de R$   8.669,85, a fim de que produza 
os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 19/03/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

Quarta-feira
19 de março de 2025
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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2357/2025)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2.357/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00006250/2025-59, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso III, f), da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada 
declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 2.357/2025 , para “INSCRIÇÃO DE SERVIDOR 
MUNICIPAL EM CURSO DE CAPACITAÇÃO FUNCIONAL: CONTRATA+ BRASIL E 
CREDENCIAMENTO ”, junto à empresa: VIANNA DE CARVALHO CURSOS E AULAS 
LTDA, CNPJ : 13.292.261/0001-74, com valor global de R$  891,00 a fim de que produza os seus 
jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 18/03/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 040/2023)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROC. ADMINISTRATIVO 2901007.00006003/2025-52; ESPÉCIE: 3º TERMO DE 
ADITAMENTO AO CONTRATO 040/2023, QUE TEM COMO OBJETO A PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS COMO INTERMEDIÁRIA NO GERENCIAMENTO DO 
ABASTECIMENTO DA FROTA MUNICIPAL, FIRMADO EM 14 /03/2023, COM A 
EMPRESA NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI  - 
CNPJ 25.165.749/0001-10; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES; 
FUNDAMENTO LEGAL : ART. 57, DA LEI Nº 8.666/1993 ; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELO CONTRATADO FELIPE 
VERONEZ DE SOUSA.

Quarta-feira
19 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4487
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 042/2021)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO:  2901007.00004686/2025-11; ESPÉCIE: 4º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 042/021, QUE TEM COMO OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E 
ASSESSORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA COM O ESCOPO DE PROMOVER AÇÃO 
JUDICIAL COMPETENTE NO SENTIDO DE PLEITEAR A RECUPERAÇÃO DOS 
VALORES NÃO REPASSADOS PELA UNIÃO FEDERAL DOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) 
ANOS, ALÉM DE REQUERER POR LAMINAR A IMEDIATA CORREÇÃO DA BASE 
DE CÁLCULO DO FPM. , FIRMADO EM 11/03/2021, COM A  EMPRESA TOLEDO E 
TOLEDO ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S , CNPJ/MF 14.691.533/0001- 71; 
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES ; 
FUNDAMENTO LEGAL : ART. 57, DA LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, GETULIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELO CONTRATADO 
WAGNER LEANDRO ASSUNÇÃO TOLEDO.

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Ano VIII • Edição Nº 4487
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 053/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO 2901007.00006000/2025-19; ESPÉCIE: 2º TERMO DE 
ADITAMENTO AO CONTRATO 053/2024, QUE TEM COMO OBJETO A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS 
TERCEIRIZADOS PARA ATENDER AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, CONFORME EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
033/2023, FIRMADO EM 20/03/20 24, COM A EMPRESA R5 
TERCEIRIZACAO TRANSPORTES EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ Nº 
09.224.086/0001-00; OBJETO DO TERMO ADITIVO : PRORROGAÇÃO DA 
VIGÊNCIA POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 57, DA LEI Nº 
8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO E PEL A CONTRATADA RAND STEFANO DOS SANTOS 
PEREIRA.

Quarta-feira
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL (CONTRATO Nº 011/2025)
 
 
Contrato nº 011/2025 
Proc. Administrativo 2901007.00001146/2025-78 
Dispensa de Licitação de Eletrônica 90014/2025(SIM 2294/2025). 
 
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO 
CONTRATO N º 011/2025, CELEBRADO ENTRE 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA V8 
SOLUÇÕES E SERVIÇOS DE TURISMO LTDA. 
 
Pelo presente instrumento acima enunciado, o Município de Amargosa, Estado da Bahia, 
inscrito no CNPJ 13.825.484/0001-50, com sede administrativa à Praça Lourival Monte, s/n, 
nesta cidade de Amargosa, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO, brasileiro, maior, CPF nº ***.161.585-**,
 RESOLVE rescindir unilateralmente o 
Contrato Administrativo nº 011/2025 que foi firmado com a empresa V8 SOLUÇÕES E 
SERVIÇOS DE TURISMO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 36.957.287/0001-90, com 
endereço à Avenida Osvaldo Reis nº 3.281 – Ed. Riviera Business Mall, Loja 1, Praia Brava, 
Itajaí/SC, neste ato representada pela sua sócio administradora MARINA RIGOBELO, 
portadora da Cédula de Identidade RG n° **.714.659-**, inscrita no CPF/MF sob n° 
***.687.300-**, tendo por objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de 
serviço de agenciamento de passagens aéreas, prevendo maior desconto sobre o valor das 
passagens, com base nos art. 137, inciso I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas 
alterações posteriores. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO  
 
1. Fica neste ato unilateralmente rescindido, o Contrato nº 011/2025, celebrado entre as 
partes inicialmente identificadas, em razão do descumprimento contratual, conforme 
Processo 2901007.00002318/2025-21.  
 
Amargosa - Bahia, 19 de março de 2025. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  
CONTRATANTE

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ÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90046/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90046/2025 
Processo SEI 2901007.00006853/2025-51 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em : 24/03/2025, Local Sítio  
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/110, PNCP:  13825484000150-1-
000110/2025, OBJETO : Aquisição de fachada de identificação para a nova instalação da 
Companhia Independente de Policiamento Especializado – CIPE e de faixa de identificação 
do Corpo de Bombeiros Militar para utilização em ações e eventos da Prefeitura Municipal 
de Amargosa, mediante sistema de registro de preço.. Conforme especificações contidas no 
Termo de Referência. Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo 
telefone (75) 3634-2735. Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.

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19 de março de 2025
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AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90047/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90047/2025 
Processo SEI 2901007.00006863/2025-96 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em : 24/03/2025, Local Sítio  
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/111, PNCP:  13825484000150-1-
000111/2025, OBJETO : Contratação de empresa especializada para o fornecimento e 
instalação de portão e grade para atender a nova base da Companhia Independente de 
Policiamento Especializado – CIPE. Conforme especificações contidas no Termo de 
Referência. Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 
3634-2735. Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 051/2025)
 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 051/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 11.429/2023 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA- BA; CONTRATADA: FABIANA SAMPAIO DOS SANTOS XAVIER, CNPJ/MF 
22.030.583/0001-36; OBJETO: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA OS ESTUDANTES DAS 
UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE AMARGOSA, CONFORME EDITAL 
DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2023 , VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES ; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 07.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2028, 2032 E 
2034; ELEMENTO DE DESPESA: 339030, VALOR: R$56.370,00 ESTIMADOS.  DATA DA 
ASSINATURA: 14/03/2025. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E 
PELA CONTRATADA: FABIANA SAMPAIO DOS SANTOS XAVIER.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 035/2022)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00005059/2025-90; ESPÉCIE: 5º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO 035/2022, QUE TEM COMO OBJETO A 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PARA OS ALUNOS MATRICULADOS 
NA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO DE AMARGOSA, FIRMADO EM 
04/03/2022, COM A EMPRESA CAMILA OLIVEIRA DOS SANTOS 08826534586 , 
CNPJ Nº. 43.306.368/0001-95 ; OBJETO: ALTERAÇÃO QUANTITATIVA, IMPONDO 
ACRÉSCIMO NO VALOR DE R$5.112,00, MODIFICANDO-SE O CONTRATO NO 
PERCENTUAL APROXIMADO DE 10,23%; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 65, DA LEI 
Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO, E PELA CONTRATADA. CAMILA OLIVEIRA DOS SANTOS.

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19 de março de 2025
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 083/2022)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00005146/2025-47; ESPÉCIE: 7º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO 083/2022, QUE TEM COMO OBJETO A 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PARA OS ALUNOS MATRICULADOS 
NA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO DE AMARGOSA, FIRMADO EM 
04/03/2022, COM A EMPRESA SILVANA DOS SANTOS COSTA 04268533508, CNPJ 
Nº. 43.475.244/0001-33 ; OBJETO: ALTERAÇÃO QUANTITATIVA, IMPONDO 
ACRÉSCIMO NO VALOR DE R$13.644,80, MODIFICANDO-SE O CONTRATO NO 
PERCENTUAL APROXIMADO DE 6,8%; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 65, DA LEI 
Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO, E PELA CONTRATADA. SILVANA DOS SANTOS COSTA.

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19 de março de 2025
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 083/2022)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00005780/2025-80; ESPÉCIE: 8º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO 083/2022, QUE TEM COMO OBJETO A 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PARA OS ALUNOS MATRICULADOS 
NA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO DE AMARGOSA, FIRMADO EM 
04/03/2022, COM A EMPRESA SILVANA DOS SANTOS COSTA 04268533508, CNPJ 
Nº. 43.475.244/0001-33 ; OBJETO: ALTERAÇÃO QUANTITATIVA, IMPONDO 
ACRÉSCIMO NO VALOR DE R$6.811,20, MODIFICANDO-SE O CONTRATO NO 
PERCENTUAL APROXIMADO DE 3,4%; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 65, DA LEI 
Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO, E PELA CONTRATADA. SILVANA DOS SANTOS COSTA.

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Ano VIII • Edição Nº 4487
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RESULTADO DE ANÁLISE (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025)
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
     E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00002273/2025-94 
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empree ndedor Familiar Rural 
para alimentação escolar dos alunos da Educação Infantil, Ensin o Fundamental e Educação de Jovens e 
Adultos (EJA) da Rede Municipal de Amargosa-BA, conforme §1º do  Art.14 da Lei n.º 11.947/2009, Lei nº 
12.512/2011, Resolução CD/FNDE nº 25/2012, Resolução CD/FNDE nº 26/2013 e 
Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4/2015 e RESOLUÇÃO Nº 21, DE 16 DE NOVEM BRO DE 2021 do FNDE, 
em cronograma fornecido pela Secretaria de Educação, em atendimento ao P rograma Nacional de 
Alimentação Escolar – PNAE. 
 
RESULTADO 
ANÁLISE DAS AMOSTRAS 
 
A Comissão de Contratação, instituída pela Portaria nº 040/2024, de 02 /05/2024, faz saber a todos que possam 
interessar o resultado do julgamento da documentação apresentada pelo Grupo Formal COOAMA- 
COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA DO VALE DO JIQUIR IÇÁ, 
apresentadas ao setor de nutrição da Alimentação Escolar do Município de Amargosa, que e mitiu o relatório 
abaixo: 
 
“De acordo com o processo da Chamada Pública Nº 001/2025 da Alimentação Escolar para aquisição de gêneros 
alimentícios com o objetivo de atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), do município de 
Amargosa – BA, foram analisadas as amostras destes gêneros de acordo com especificações. 
As amostras foram apresentadas pela COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILI AR E ECONOMIA 
SOLIDÁRIA DO VALE DO JIQUIRICÁ (COOAMA), inscrita no CNPJ sob nº10.8 23.327/0001-17. Foram 
analisados pela nutricionista responsável técnica pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar do município 
e os conselheiro da alimentação escolar. 
Após analisadas, todas as amostras referentes a chamada Pública de 2025 estão em acordo com as especificações 
descritas no edital, como consta no Anexo I” 
 
 
Amargosa-Bahia, 19 de março de 2025. 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Presidente da Comissão de Contratação 
ANDREIA RIBEIRO GOMES 
Membro da Comissão de Contratação 
ELIZÂNGELA ASSIS ANDRADE 
Membro da Comissão de Contratação 
ITEM PRODUTO MARCA CONDIÇÃO 
2 Aipim In Natura APROVADA 
8 Beijú Favos do Vale APROVADA 
17 Corante Favos do Vale APROVADA 
19 Farinha de mandioca Cooama APROVADA 
29 a 35 Polpa de fruta Polpa + Sabor APROVADA 
39 Tapioca Favos do Vale APROVADA 
40 Tempero Pronto Favos do Vale APROVADA

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Ano VIII • Edição Nº 4487
-32-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 049/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00004062/2025-96; ESPÉCIE: 7º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 049/2024, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO 
DO SISTEMA ELÉTRICO E REFORMA DA PRAÇA LOURIVAL MONTE, NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, DESCRITOS NO INSTRUMENTO DE PROJETO 
BÁSICO COM RECURSOS PROVENIENTES DO FINISA, PELO TIPO DE LICITAÇÃO 
MENOR PREÇO GLOBAL, SEGUNDO O REGIME DE EXECUÇÃO DE EMPREITADA 
POR PREÇO GLOBAL, CONFORME ESPECIFICADO NOS ANEXOS, PARTES 
INTEGRANTES DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2023 E NA PROPOSTA DA 
CONTRATADA. FIRMADO EM 14/03/2024, COM A EMPRESA ILUMINAR - 
PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA , CNPJ Nº. 14.725.920/0001- 81; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 60 DIAS; FUNDAMENTO 
LEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, 
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELO CONTRATADO ADRIANA MONTEIRO 
OLIVEIRA BRITTO E MARCELO BATISTA DE BRITO.

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Ano VIII • Edição Nº 4487
-33-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2021)
 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ 13.825.484/0001-50 
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA 
NOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E 
PLANEJAMENTO DA  CIDADE  
NOTIFICADA: ESB INDUSTRIA E COMERCIO DE  ELETRO ELETRONICOS 
EIRELI 
CNPJ:  13.348.127/0001-48 
LICITAÇÃO: PE -025-2021-SRP 
 
 
OBJETO DO  CONTRATO/ATA: Aquisição de luminárias para manutenção da 
iluminação em  vias públicas no município. 
 A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade, no uso 
de suas atribuições legais, vem, com vistas a proporcionar o direito previsto no Parágrafo 
Único do art. 137 da Lei nº 14.133/21, notificar o estabelecimento empresarial em  epígrafe 
pela razão a seguir: 
- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra nº 28812/2025 
conforme relatório do Almoxarifado. 
  Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no 
contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotores da licitação, sujeitará 
a Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 14.133/21, garantida a prévia e ampla 
defesa em  processo administrativo. 
Fica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e 
duas) horas, a contar da publicação desta notificação. De  igual forma, comunicamos que o 
Processo Administrativo se encontra desde esta data com vista franqueada à interessada. 
  
  
Amargosa, 18 de março de 2025. 
 
 
Naedson Borges Silva 
Secretário Municipal de Serviços Públicos, Obras 
e Planejamento da Cidade

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Ano VIII • Edição Nº 4487
-34-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2021)
 
ESTADO DA BAHIA
PrefeituraMunicipal de Amargosa
 
CNPJ 13.825A84/0001-50
PRAÇA LOURIVAL MONTE, SIN — AMARGOSA - BAHIA
NOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E
PLANEJAMENTO DA CIDADE
NOTIFICADA: ESB INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRO ELETRONICOS
EIRELI
CNPJ: 13.348.127/0001-48
LICITAÇÃO: PE-052-2021-SRP
OBJETO DO CONTRATO/ATA: Aquisiçãode lumináriasled,postese braços.
A SecretariaMunicipal de Serviço:Públicos,Obras e Planejamento da Cidade, no uso
de suas atribuiçõeslegais,vem, com vistasa proporcionarO direitoprevistono Parágrafo
Único do art.137 da Leinº 14.133/21,notificaro estabelecimentoempresarialem epígrafe
pelarazão a seguir:
- Retardo injustificadono atendimentoda autorizaçãode compra nº 28813/2025
conforme relatóriodo Almoxarifado.
Frisoque O descumprimento,parcialou total,de qualquerdascláusulascontidasno
contrato,sem justificativasaceitapelo órgão ou entidadepromotores da licitação,sujeitará
a Contratada às sanções previstasna Lei Federalnº.14.133/21,garantidaa préviae ampla
defesaem processoadministrativo.
Fica a notificadaintimadapara,querendo,apresentardefesano prazo de 72 (setentae
duas) horas,a contarda publicaçãodestanotificação.De igualforma, comunicamos que O
Processo Administrativose encontradesde estadatacom vistafranqueada à interessada.
Amargosa, 18 de março de 2025.Documento assinadodigitalmente
fb NAEDSDN BORGES SILVA
9 “b Data:19/03/2025Dmaumau
Verifiqueem https/filaIida|.iti.gov.br
Naedson Borges Silva
SecretárioMunicipalde ServiçosPúblicos,Obras
e Planejamento da Cidade

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00005562/2025-45; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 008/2024, QUE TEM COMO OBJETO A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE 
MATERIAIS DE LIMPEZA, CONSUMO, HIGIENE E DESCARTÁVEIS PARA 
ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DE TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE 
AMARGOSA, CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO 002/2024/SRP, FIRMADA EM 
15/03/2024, COM A EMPRESA COMERCIAL DONA LIMPEZA LTDA, CNPJ/MF 
SOB O Nº.  39.750.160/0001-93; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 
MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 84 DA LEI 14.133/2021 ; SIGNATÁRIOS: 
PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELA CONTRATADA, 
EMERSON DOS SANTOS OLIVEIRA.

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Ano VIII • Edição Nº 4487
-36-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00005569/2025-67; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 010/2024, QUE TEM COMO OBJETO A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE 
MATERIAIS DE LIMPEZA, CONSUMO, HIGIENE E DESCARTÁVEIS PARA 
ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DE TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE 
AMARGOSA, CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO 002/2024/SRP, FIRMADA EM 
15/03/2024, COM A EMPRESA VERDE LIMP PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA , 
CNPJ/MF SOB O Nº. 08.874.112/0001-83; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA 
POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 84 DA LEI 14.133/2021 ; 
SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELA 
CONTRATADA, LENIVALDO ALVES DOS SANTOS.

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Ano VIII • Edição Nº 4487
-37-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00005622/2025-20; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 014/2024, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO 
DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A DEMANDA DAS AÇÕES JUDICIAIS E DO 
PROGRAMA MELHOR EM CASA, COM VISTAS A GARANTIR O ATENDIMENTO 
EFICIENTE DAS NECESSIDADES DE SAÚDE, CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO 
005/2024/SRP, FIRMADA EM 18/03/2024, COM A EMPRESA TOP VIDA 
DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ/MF SOB O Nº.  05.780.395/0001-06; 
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: 
ART. 84 DA LEI 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO 
ALMEIDA SAMPAIO E, PELA CONTRATADA, ELENITO CUSTÓDIO ALVES.

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Ano VIII • Edição Nº 4487
-38-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 010/2023)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00006113/2025-14; ESPÉCIE: 7º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO FMS 010/2023, QUE TEM COMO OBJETO A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS/SERVIÇOS DA REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE 
SAÚDE, ATRAVÉS DO FINISA, CONFORME ESPECIFICADO NOS ANEXOS, 
PARTES INTEGRANTES DA TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2023 E NA PROPOSTA 
DA CONTRATADA, FIRMADO EM 14/04/2023, COM A EMPRESA A3M 
CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA EIRELI, CNPJ Nº. 27.898037/0001-35; OBJETO: 
ALTERAÇÃO QUANTITATIVA, IMPONDO ACRÉSCIMO NO VALOR DE R$ 
41.365,85, MODIFICANDO-SE O CONTRATO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 
2,03%; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 65, DA LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: 
PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E MILENA AGUIAR 
CUNHA DE ALMEIDA, E PELO CONTRATADO. ARLISSON MARQUES DE ABREU.

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Ano VIII • Edição Nº 4487
-39-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 365/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 365 DE 19 DE MARÇO DE 2025 
 
Dispõe sobre a exoneração de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Exonerar, a pedido, o Sr. DIEGO DOS SANTOS SILVA , portador do CPF 
059.***.***-11, do Cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO,  previsto no quadro de 
Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 010 de 24 de maio de 2006, símbolo ASADM -44.  
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
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Gabinete do Prefeito,
 19 de março de 2025 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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-40-
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 366/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 366 DE 19 DE MARÇO DE 2025 
 
Dispõe sobre a exoneração de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Exonerar, a pedido, a Sra. JOSEANE PEREIRA DE SOUZA , portadora do 
CPF 839.***.***-04, do Cargo de PROFESSOR(A) SÉRIES FINAIS - HISTÓRIA,  
previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 318, de 31 de dezembro de 2009. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
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Gabinete do Prefeito,
 19 de março de 2025 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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-41-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 367/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 367 DE 19 DE MARÇO DE 2025 
 
Dispõe sobre conceção de Licença sem 
vencimentos à servidora Sra. Iranildes 
Sales Bispo. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE  AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
 
 
RESOLVE:  
 
Art. 1º. Conceder Licença sem vencimentos à servidora Sra. IRANILDES SALES 
BISPO , Professor(a) Séries Iniciais - Docência, matrícula nº 664681, pelo prazo de dois anos, 
a partir de 20 de março de 2025. 
 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
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Gabinete do Prefeito, 19 de março de 2025 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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Ano VIII • Edição Nº 4487
-42-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 368/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 368 DE 19 DE MARÇO DE 2025 
 
Dispõe sobre a exoneração de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Exonerar, a pedido, o Sr. RENILTON DA SILVA SANDES , portador do 
CPF 014.***.***-57, do Cargo de PROFESSOR(A) SÉRIES FINAIS - GEOGRAFIA,  
previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 318, de 31 de dezembro de 2009. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
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Gabinete do Prefeito,
 19 de março de 2025 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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19 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4487
-43-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 369/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 369 DE 19 DE MARÇO DE 2025 
 
Conceder licença prêmio ao servidor Sr. 
FABIO DE OLIVEIRA PEIXOTO e 
dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio ao servidor Sr. FABIO DE OLIVEIRA 
PEIXOTO , cargo de Motorista, matrícula nº 76121, nos termos da Lei Complementar 
Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 19 de março de 2025 e 
findará em 17 de junho de 2025. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
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Gabinete do Prefeito,
 19 de março de 2025 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
 
 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5250/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>