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    <id>4487</id>
    <number>4486</number>
    <date>2025-03-18</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4486</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4486</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 18 de março de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4486 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  18 de março de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4486
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2
EXTRATO (CONVÊNIO Nº 02/2025) ............................................................................. 2
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 3
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 3
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025) ........................................................ 3
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 10
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025) ....................................................... 10
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90045/2025) .................................................. 52
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2025) .......................................................... 53
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2025) ...................................................................... 54
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 55
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 55
DECRETO (Nº 006/2025) .................................................................................. 55
DECRETO (Nº 007/2025) .................................................................................. 57
PORTARIA (Nº 363/2025) .................................................................................. 59
PORTARIA (Nº 364/2025) .................................................................................. 61

Terça-feira
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Ano VIII • Edição Nº 4486
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONVÊNIO Nº 02/2025)
 
 
 
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO 
Nº 02/2025 
 
 
 
PARTES: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A/PITÁGORAS SISTEMA 
DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SOCIEDADE S.A. E O MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA 
Objeto: O presente instrumento visa formalizar as condições 
básicas apenas para estágios obrigatórios da instituição 
supracitada no Município de Amargosa como forma de aprimoramento 
dos futuros profissionais dos cursos de Enfermagem, Farmácia, 
Nutrição, Fisioterapia e Biomedicina. Vigência: O presente 
Convênio de Concessão de Estágio terá duração de 04(quatro ) 
semestres, a partir da data de sua assinatura. Data de assinatura: 
17 de março de 2025. Assinam: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES 
S.A/PITÁGORAS SISTEMA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SOCIEDADE S.A.: Gustavo 
Alves Pires e MUNICÍPIO: Getúlio Almeida Sampaio – Prefeito.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025)
 
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2025 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00001123/2025-63 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos dezessete dias do mês de fevereiro de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça 
Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 003/2025, 
conforme ato publicado em 03/02/2025 e homologada em 17/03/2025, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo 
de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos 
pela empresa FANS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, inscrita no 
CNPJ sob o nº 06.262.971/0001-96, com sede na , Praça Porcina Rosa de Araújo, 105 – Madureira, CEP 
48730-000, no Município de Conceição de Coité, neste ato representada pelo(a) Sr(a). FRANCISCO 
DE ASSIS DAS NEVES SACRAMENTO , portador(a) da Cédula de Identidade nº 6xx.xxx.xxx- 30 
SSP-BA e CPF nº 6xx.xxx.xxx-34, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é a contratação de empresa especializada em engenharia para, sob 
demanda, prestar serviços de manutenção predial da Prefeitura Municipal de Amargosa e suas 
unidades administrativas, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, na forma 
estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de 
Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, Sistema de Custos Referenciais de 
Obras – SICRO, e Sistemas e Consultoria de Custos – SBC, mediante Sistema de Registro de 
Preços, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 
 
2.1 Os preços estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Eletrônico nº 003/2025 
- Sistema de Registro de Preços, conforme a tabela (s) abaixo: 
 
LOTE Descrição Tabela 
(Serviços e 
Insumos) 
Tabela 
(Serviços e 
Insumos) 
Tabela 
(Serviços e 
Insumos) 
Valor Total 
Estimado (R$) 
Percentual de 
Desconto 
Sobre a 
Tabela

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2 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
SINAPI de 
Referência 
SICRO de 
Referência 
SBC de 
Referência 
1 
Formação de registro de preço para a contratação de 
empresa especializada em engenharia para, sob 
demanda, prestar serviços de Manutenção de 
Prédios Públicos, bem como escolas, unidades de 
saúde, galpões, quadras poliesportivas, ou qualquer 
edificação que tenha características semelhantes, da 
Prefeitura Municipal de Amargosa e suas unidades 
administrativas, com fornecimento de peças, 
materiais e mão de obra, na forma estabelecida nas 
planilhas de serviços e insumos diversos descritos no 
Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da 
Construção Civil - SINAPI, Sistema de Custos 
Referenciais de Obras – SICRO, e Sistemas e 
Consultoria de Custos - SBC 
BAHIA BAHIA BAHIA R$ 2.000.000,00 
SINAPI/ 
SICRO/ 
SBC 
 
 
28% 
ÓRGÃO CIDADE R$ ESTIMADO 
PARA 12 MESES 
Prefeitura 
Municipal 
Amargosa – 
BA R$ 2.000.000,00 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 edemais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte 
integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para prestar 
os serviços. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Serviço no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante,

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3 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os serviços deverão ser realizados de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe 
facultada autilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro 
de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da ata 
no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis, será de 01 (um) ano, 
prorrogável, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço permanecem 
vantajosos, conforme Decreto n. 062/2023. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas.

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4 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
5.4.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3. A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 
 
7.1. O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor: 
 
a) for liberado; 
b) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável; 
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados 
no mercado; 
d) sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e 
e) não aceitar o preço revisado pela administração municipal. 
7.2. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador: 
 
I - pelo decurso do prazo de vigência; 
II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; 
III - por fato superveniente, decorrente dos casos de: 
a) força maior, 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe; 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizem aexecução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; 
IV - por razões de interesse público, devidamente justificado.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
7.3. No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da administração 
municipal, seráassegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
7.4. O fornecedor ou prestador será notificado por meio eletrônico para apresentar defesa no pr azo 
de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato 
no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
9.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 003/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
9.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
9.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargos a, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 17 de março de 2025. 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
FANS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS 
Representante legal: Francisco de Assis das Neves Sacramento

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18 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4486
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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2025 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00001395/2025-63 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos treze dias do mês de fevereiro de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça 
Lourival Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste 
ato representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
004/2025, conforme ato publicado em 03/02/2025 e homologada em 12/03/2025, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa M.A&amp;C DISTRIBUIDORA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 
39.266.871/0001-97, com sede na Tv. Menandro Minahim , CEP 45345-000, no Município de 
Jaguaquara/BA, neste ato representada pelo Sr. Carlos Antônio Bispo Andrade , através de 
Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 13.xxx.xxx-28 e CPF nº 078.xxx.xxx-76, cuja 
proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição 
parcelada de gêneros alimentícios para atender aos estudantes da rede municipal de Amargosa-
BA através do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), de acordo com o disposto na 
Lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/CD Nº26/2013, bem como aos alunos participantes do 
Programa Integração AABB Comunidade, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de 
Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital 
de Pregão Eletrônico nº 004/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta 
vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE 01 – HORTIFRUTI 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/
MODELO UND QNT V.U. 
1 
ALHO NATURAL  – Alho natural, bulbo de 
tamanho médio, com dentes firmes e íntegros, com 
coloração e tamanho uniformes típicos da 
IN 
NATURA KG 1.500 R$ 25,10

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Página 2 
 
variedade, com casca lisa, sem brotos, rachaduras 
ou cortes na casca, manchas, machucaduras ou 
outros defeitos que possam alterar sua aparência e 
qualidade; isentos de sujidades, parasitas, larvas e 
corpos estranhos aderidos à casca; com 
características íntegras e de primeira qualidade. 
Embalagem com identificação do produto, marca 
do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade, lote e peso. O produto deverá ter registro, 
marcas e carimbos oficiais do Ministério da 
Agricultura. 
2 
BATATA INGLESA – Batata tipo inglesa de 
primeira qualidade, com peso unitário de 100 a 
350g. Coloração da Casca: Creme a marrom-clara, 
sem esverdeamento, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas para o consumo; isento de 
sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos 
estranhos aderidos à superfície externa. Não deve 
apresentar quaisquer lesões de origem física, 
mecânica ou biológicas.Embaladas em sacos de 
ráfias reforçado, atóxico transparente. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo 
com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
IN 
NATURA KG 6.300 R$ 3,36 
3 
MAÇÃ – Maçã in natura, nacional, de primeira 
qualidade. Fruto de tamanho médio, com 
características íntegras e de primeira qualidade. 
Casca lisa, fina e brilhante, coloração uniforme; 
aroma, cor e sabor típicos da espécie, apresentando 
grau de maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas para o consumo; isento de 
sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos 
estranhos aderidos à superfície externa. Não deve 
apresentar quaisquer lesões de origem física, 
mecânica ou biológica; livre de resíduos de 
fertilizantes. Com ausência de sujidades, parasitos 
e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
IN 
NATURA KG 1.700 R$ 7,99 
4 
PERA – Pera, in natura de primeira qualidade. 
Fruto de tamanho médio, com características 
íntegras e de primeira qualidade. Casca lisa, fina e 
brilhante, coloração uniforme; aroma, cor e sabor 
típicos da espécie, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a 
manipulação, o 04transporte e a conservação em 
condições adequadas para o consumo; isento de 
sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos 
IN 
NATURA KG 650 R$ 10,11

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Página 3 
 
estranhos aderidos à superfície externa. Não deve 
apresentar quaisquer lesões de origem física, 
mecânica ou biológica; livre de resíduos de 
fertilizantes. Com ausência de sujidades, parasitos 
e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
Valor total estimado do Lote 01 : R$ 78.972,50 (setenta e oito mil e novecentos e setenta e dois rea is e cinquenta 
centavos) 
 
 
LOTE 04 - PEIXES 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/
MODELO UND QNT V.U. 
1 
PEIXE BACALHAU DESFIADO ISENTO DE 
ESPINHA – Peixe bacalhau desfiado, sem 
espinhas e sem cauda , de musculatura bem 
estruturada e firme, congelado, coloração 
característica uniforme entre branco e amarelo 
claro. Acondicionado em embalagem atóxica, 
resistente, lacrada, peso líquido de 1 ou 2kg, 
contendo a identificação do produto, peso, marca 
do fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais 
e selo de inspeção do órgão competente. O produto 
deverá estar em conformidade com as normas 
e/ou legislação vigente da ANVISA/MS. 
JETFISH KG 1.200 R$ 51,98 
2 
PEIXE FILÉ DE MERLUZA ISENTO DE 
ESPINHA – Peixe filé de merluza congelado, sem 
espinhas, acondicionado em saco plástico 
transparente, peso líquido de 1 kg a 2 kg, contendo 
na embalagem a identificação do produto, peso, 
marca do fabricante, prazo de validade, carimbos 
oficiais e selo de inspeção do órgão competente. O 
produto deverá estar em conformidade com as 
normas e/ou legislação vigente da ANVISA/MS 
inclusive apresentando, em sua embalagem, as 
marcas e carimbos oficiais pertinentes. Na data da 
entrega, o prazo de validade indicado para o 
produto não deverá ter sido ultrapassado na sua 
metade, tornando-se como referência a data de 
fabricação ou lote, impressa na embalagem. Deve 
ser entregue em transporte refrigerado. 
PESCAF KG 1.300 R$ 21,98 
Valor total estimado do Lote 04: R$ 90.950,00 (noventa mil e novecentos e cinquenta reais) 
 
LOTE 05 - LATICÍNIOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/
MODELO UND QNT V.U. 
1 COMPLEMENTO ALIMENTAR INFANTIL – 
Complemento alimentar indicado para fortalecer a NESTLE LT 80 R$ 70,99

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nutrição infantil, contendo açúcar, maltodextrina, 
leite em pó desnatado, fosfato de cálcio tribásico, 
fosfato de magnésio dibásico, l-ascorbato de sódio, 
acetato de dlalfa-tocoferila, sulfato de zinco, ferro 
carbonila, nicotinamida, colecalciferol, palmitato de 
retinila, sulfato de manganês, gluconato cúprico, d-
pantotenato de cálcio, d-biotina, cianocobalamina, 
cloridrato de tiamina, fitomenadiona, riboflavina, 
cloridrato de piridoxina, ácido n-pteroil-l-
glutâmico, iodeto de potássio, cloreto de cromo, 
molibdato de sódio, selenito de sódio, estabilizante 
carragena e aromatizantes. Com dados de 
identificação do produto, validade mínima de 12 
meses. Na data da entrega, o prazo de validade 
indicado para o produto não deverá ter sido 
ultrapassado na sua metade, tornando-se como 
referência a data de fabricação ou lote, impressa na 
embalagem. Validade mínima de 06 meses a contar 
da data de entrega. 
2 
FÓRMULA LÁCTEA INFANTIL DE 
SEGMENTO 0-6 – Fórmula láctea para crianças de 
0 a 6 meses de idade. Ingredientes: Leite de vaca 
desnatado, maltodextrina, óleos vegetais, vitamina 
C, taurina, sulfato de ferro e zinco, vitamina A, 
niacina, gluconato de cobre ou sulfato de cobre, 
pantotenato de cálcio, vitamina B1, B2 e B6, ácido 
fólico, iodato de potássio, vitamina K, vitamina D e 
biotina, com prebióticos. Isento de Glúten. Isento 
de fungos, insetos e umidade. Embalagem: Lata 
flandres de 800g. A rotulagem deve conter as 
seguintes informações: indicação do fabricante, 
produto, peso, ingredientes, data de fabricação e 
validade mínima de 06 mesesa contar da data de 
entrega, informações nutricionais e demais 
especificações exigidas na legislação vigente. 
Registro no órgão competente. 
NESTLE LT 1.400 R$ 46,50 
3 
FORMULA LÁCTEA INFANTIL DE 
SEGMENTO 6 + - Fórmula láctea para crianças a 
partir de 6 meses de idade. Ingredientes: Leite de 
vaca desnatado, maltodextrina, óleos vegetais, 
vitamina C, taurina, sulfato de ferro e zinco, 
vitamina A, niacina, gluconato de cobre ou sulfato 
de cobre, pantotenato de cálcio, vitamina B1, B2 e 
B6, ácido fólico, iodato de potássio, vitamina K, 
vitamina D e biotina, comprebióticos. Isento de 
Glúten. Isento de fungos, insetos e umidade 
Embalagem: Lata flandres de 800g. A rotulagem 
deve conter as seguintes informações: indicação do 
fabricante, produto, peso, ingredientes, data de 
NESTLE LT 880 R$ 46,50

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Página 5 
 
fabricação e validade, informações nutricionais e 
demais especificações exigidas na legislação 
vigente. Registro no órgão competente. Validade 
mínima de 06 meses a contar da data de entrega. 
4 
FÓRMULA INFANTIL ESPECIAL – Fórmula de 
segurança na substituição da proteína animal. 
100% proteína isolada de soja para crianças de 0 a 1 
ano de idade . Indicado nos casos de alergia à 
proteína do leite de vaca. Ingredientes: 
Maltodextrina, proteína isolada de soja (fonte 
protéica), oleína de palma, óleo de soja, óleo de 
coco, sais minerais (fosfato de cálcio, citrato de 
cálcio, cloreto de potássio, fosfato de magnésio, 
citrato de potássio, cloreto de sódio, sulfato de 
zinco, sulfato ferroso, sulfato de cobre, iodeto de 
potássio), óleo de girassol, vitaminas (vitamina C, 
niacina, vitamina E, pantotenato de cálcio, 
vitamina A, vitamina B2, vitamina B6, vitamina B1, 
vitamina D, vitamina K, ácido fólico, biotina, 
vitamina B12), metionina, cloreto de colina, taurina, 
L-carnitina e regulador de acidez hidróxido de 
potássio. Isento Glúten. Não conter leite ou 
produtos lácteos, embalagem lata flandres de 
aproximadamente 800g, com dados de 
identificação do produto, validade mínima de 12 
meses. Na data da entrega, o prazo de validade 
indicado para o produto não deverá ter sido 
ultrapassado na sua metade, tornando-se como 
referência a data de fabricação ou lote, impressa na 
embalagem. Validade mínima de 06 meses a contar 
da data de entrega. 
NESTLE LT 1.700 R$ 92,89 
5 
IOGURTE INTEGRAL 200 ML – iogurte integral 
líquido, embalagem contendo entre 150 e 200 ml, 
sabor vitamina de frutas, pronto para consumo. 
Feito com frutas naturais, com conservação de 0 a 
10ºC. A embalagem original deverá ser a vácuo e 
conter externamente os dados de identificação, 
procedência, informações nutricionais, número do 
lote, data de validade, quantidade de produto, 
número do registro no Ministério da 
Agricultura/SIF/DIPOA, carimbo de inspeção do 
SIF e atender as especificações técnicas da 
ANVISA. Prazo de validade mínima de 180 dias a 
partir da data de entrega. Conservação em 
ambiente refrigerado. Transportado sob 
refrigeração. 
VITOGUT UND 250 R$ 2,44 
6 
IOGURTE SEM LACTOSE 200 ML – iogurte sem 
lactose, líquido, embalagem contendo entre 150 e 
200 ml, sabor vitamina de frutas, pronto para 
NATURAL
GURT UND 300 R$ 3,10

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Página 6 
 
consumo. Feito com frutas naturais, com 
conservação de 0 a 10ºC. A embalagem original 
deverá ser a vácuo e conter externamente os dados 
de identificação, procedência, informações 
nutricionais, número do lote, data de validade, 
quantidade de produto, número do registro no 
Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA, carimbo de 
inspeção do SIF e atender as especificações técnicas 
da ANVISA. Prazo de validade mínima de 180 dias 
a partir da data de entrega. Conservação em 
ambiente refrigerado. Transportado sob 
refrigeração. 
7 
LEITE DE SOJA EM PÓ – Leite à base de proteína 
isolada de soja, não conter glúten e lactose. 
Recomendado para crianças acima de 01 ano. 
Embalagem: lata com 300 g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade (mínimo de 12 meses), peso 
líquido. Na data da entrega, o prazo de validade 
indicado para o produto não deverá ter sido 
ultrapassado na sua metade, tornando-se como 
referência a data de fabricação ou lote, impressa na 
embalagem. O produto deverá estar em 
conformidade com as normas e/ou legislação 
vigente da ANVISA/MS. Validade mínima de 06 
meses. 
SUPRASO
Y LT 1.850 R$ 33,33 
8 
LEITE EM PÓ DESNATADO – Leite em pó 
desnatado, uniforme sem grânulos e sem umidade, 
coloração branco sendo que na porção de 25-30g 
deverá conter no mínimo 8,8g de proteína, 13g de 
carboidrato. Embalagem com 200 g, saco de 
aluminizado, com dados de identificação do 
produto, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade e de acordo com as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. O produto 
deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou 
Ministério da Agricultura. Validade mínima de 06 
meses a contar da data de entrega. 
CAMPON
ESA PCT 240 R$ 8,00 
9 
LEITE EM PÓ INTEGRAL – Leite em pó 
vitaminado, uniforme sem grânulos e sem 
umidade, coloração branco sendo que na porção de 
25g deverá conter no mínimo 131 Kcal, 6,8g de 
proteína, 10g de carboidrato, 6,8g de gorduras 
totais,cálcio 250mg, sódio 104mg, odor e sabor 
agradável não rançoso, semelhante ao leite fluido, 
ausência de amido, sujidades e parasitas, a contar 
da data de entrega. Ingrediente: leite integral. 
Isento de glutén. Embalagem: saco de aluminizado, 
CAMPON
ESA PCT 40.000 R$ 15,74

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
com peso de 400g, contendo dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, prazo de validade 
e peso líquido e atender as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Além de ter 
registro no Ministério da Agricultura. Validade 
mínima de 06 meses a contar da data de entrega. 
10 
MANTEIGA 500 G - manteiga composta por cerca 
de 83% de gordura, sendo o restante água e 
resíduos de lactose (o açúcar do leite) e de butirina, 
um tipo de gordura. Acondicionada em 
embalagens de 500g . Produto próprio para 
consumo humano e em conformidade com a 
legislação sanitária em vigor. Acondicionada em 
embalagemplástica apropriada, transparente, 
limpa, resistente e inviolável com peso de 500g. A 
embalagem original deverá conter externamente os 
dados de identificação, procedência, informações 
nutricionais, número do lote, data de validade, 
quantidade de produto, número do registro no 
Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA, carimbo de 
inspeção do SIF e atender as especificações técnicas 
da ANVISA. Prazo de validade mínima de 180 dias 
a partir da data de entrega. Conservação em 
ambiente refrigerado. Transportado sob 
refrigeração. 
ALTAMIR
A KG 1.000 R$ 42,00 
11 
MANTEIGA SEM LACTOSE 250G – manteiga 
sem lactose, composta por cerca de 83% de 
gordura, sendo o restante água, sem lactose e nem 
vestigios de lactose. Produto próprio para consumo 
humano e em conformidade com a legislação 
sanitária em vigor. Acondicionada em embalagem 
plástica apropriada, transparente, limpa, resistente 
e inviolável. Acondicionada em embalgem com 
peso de 250g. A embalagem original deverá conter 
externamente os dados de identificação, 
procedência, informações nutricionais, número do 
lote, data de validade, quantidade de produto, 
número do registro no Ministério da 
Agricultura/SIF/DIPOA, carimbo de inspeção do 
SIF e atender as especificações técnicas da 
ANVISA. Prazo de validade mínima de 180 dias a 
partir da data de entrega. Conservação em 
ambiente refrigerado. Transportado sob 
refrigeração. 
DAVACA KG 500 R$ 53,90 
12 
QUEIJO MUÇARELA FATIADO – Queijo tipo 
muçarela fatiado. Ingredientes: leite pasteurizado, 
fermento lácteo, cloreto de sódio, cloreto de cálcio e 
coagulante enzimático, com conservação de 0 a 
10ºC. Produto próprio para consumo humano e em 
DAVACA KG 870 R$ 56,99

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Página 8 
 
conformidade com a legislação sanitária em vigor. 
Acondicionada em embalagem plástica apropriada, 
transparente, limpa, resistente e inviolável com 
peso de 1Kg no máximo. A embalagem original 
deverá ser a vácuo e conter externamente os dados 
de identificação, procedência, informações 
nutricionais, número do lote, data de validade, 
quantidade de produto, número do registro no 
Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA, carimbo de 
inspeção do SIF e atender as especificações técnicas 
da ANVISA. Prazo de validade mínima de 180 dias 
a partir da data de entrega. Conservação em 
ambiente refrigerado. Transportado sob 
refrigeração. 
13 
QUEIJO MUÇARELA SEM LACTOSE 500G - 
Queijo muçarela sem lactose. Acondicionado em 
embalagens de 500 gramas. Ingredientes: leite sem 
lactose pasteurizado, fermento lácteo, cloreto de 
sódio, cloreto de cálcio e coagulante enzimático, 
com conservação de 0 a 10ºC. Produto próprio para 
consumo humano e em conformidade com a 
legislação sanitária em vigor. Acondicionado em 
embalagem plástica apropriada, transparente, 
limpa, resistente e inviolável com peso de 400g. A 
embalagem original deverá ser a vácuo e conter 
externamente os dados de identificação, 
procedência, informações nutricionais, número do 
lote, data de validade, quantidade de produto, 
número do registro no Ministério da 
Agricultura/SIF/DIPOA, carimbo de inspeção do 
SIF e atender as especificações técnicas da 
ANVISA. Prazo de validade mínima de 180 dias a 
partir da data de entrega. Conservação em 
ambiente refrigerado. Transportado sob 
refrigeração. 
DAVACA KG 130 R$ 54,89 
Valor total estimado do Lote 05: R$ 1.089.999,70 (um milhão e oitenta e nove mil e novecentos e noventa e nove reais e 
setenta centavos) 
 
LOTE 06 - VARIADOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/
MODELO UND QNT V.U. 
1 
ACHOCOLATADO EM PÓ  – Achocolatado em 
pó à base de açúcar, cacau em pó, maltodextrina, 
minerais, vitaminas, emulsificante lecitina de soja e 
aromatizante. Conter glúten. Conter traços de leite. 
Embalagem plástica contendo entre 400g e 550g. As 
seguintes informações deverão ser impressas pelo 
fabricante diretamente na embalagem em que o 
produto está acondicionado: nome ou CNPJ do 
PROTNU PCT 8.500 R$ 5,62

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 9 
 
fabricante, marca do produto, endereço, peso, 
composição, data de validade, normas vigentes e 
registros de órgãos competentes. Está em acordo 
com as Normas e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a 
contar da data de entrega. 
2 
ACHOCOLATADO EM PÓ SEM LACTOSE – 
Achocolatado em pó, sem lactose, à base de açúcar, 
cacau em pó, maltodextrina, minerais, vitaminas, 
emulsificante lecitina de soja e aromatizante. 
Conter glúten. Conter traços de leite. Embalagem 
plástica contendo 400g. As seguintes informações 
deverão ser impressas pelo fabricante diretamente 
na embalagem em que o produto está 
acondicionado: nome ou CNPJ do fabricante, 
marca do produto, endereço, peso, composição, 
data de validade, normas vigentes e registros de 
órgãos competentes. Está em acordo com as 
Normas e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a 
contar da data de entrega. 
FABISE PCT 1.400 R$ 5,95 
3 
AÇÚCAR – Açúcar cristalizado, sacarose de cana-
de-açúcar livre fermentação, isento de matéria 
terrosa de parasitos e de detritos animais ou 
vegetais, na cor branca. Embalagem em polietileno 
de 1 kg, contendo dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, 
prazo de validade, está de acordo com as Normas 
e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
Validade mínima de 06 meses a contar da data de 
entrega. 
ARCO 
VERDE KG 20.000 R$ 3,91 
4 
ADOÇANTE DIETÉTICO  – Adoçante natural 
embalagem com mínima de 40 g (contendo 50 
sachês de 800mg), ingredientes: steviosideo, anti-
umectante, e maltodextrina. Não deve apresentar 
entre os ingredientes: edulcorantes artificiais 
(ciclamato de sódio,sacarina, aspartame e 
acessulfame-k) rótulo com indicação do 
fabricante,produto, peso, ingredientes, informação 
nutricional, data de fabricação, prazo de validade. 
Está em acordo com as Normas e/ou Resoluções 
vigentes da ANVISA/MS livre de insetos e fungos. 
Registro no órgão competente. Validade mínima de 
12 meses a contar da data de entrega. 
FINN UND 160 R$ 7,85 
5 
AMIDO DE MILHO -  Amido de milho de 
aparência homogênea, livre de sujidades, parasitas 
e larvas, acondicionado em embalagem contendo 
500g, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabricação, prazo de 
MAISCER
TA PCT 3.500 R$ 4,81

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 10 
 
validade. Número do registro no Ministério da 
Agricultora e composição nutricional, peso líquido 
e atender as Normas e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a 
contar da data de entrega. 
6 
ARROZ BRANCO  – Arroz branco tipo 1. 
Embalagem contendo 1 kg, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data 
de fabricação, prazo de validade, peso liquido e de 
acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes 
da ANVISA/MS. Na data da entrega, o prazo de 
validade indicado para o produto não deverá ter 
sido ultrapassado na sua metade, tornando- se 
como referência a data de fabricação ou lote, 
impressa na embalagem. Validade mínima de 06 
meses a contar da data de entrega. 
SEU 
ARROZ KG 11.200 R$ 5,07 
7 
ARROZ INTEGRAL – Arroz integral tipo 1, isento 
de matéria terrosa, pedras, fungos ou parasitas, 
livre de umidade, com grãos inteiros. Rico em 
fibras, vitaminas e sais minerais. Embalagem: 
Polietileno transparente, contendo 1kg, com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade e peso líquido e atender as 
normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
Validade mínima de 06 meses a contar da data de 
entrega. 
AMBONI KG 100 R$ 5,49 
8 
ARROZ PARBOILIZADO – Arroz parboilizado   
tipo 1.  Embalagem contendo 1kg, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data 
de fabricação, prazo de validade, peso liquido e de 
acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes 
da ANVISA/MS. Na data da entrega, o prazo de 
validade indicado para o produto não deverá ter 
sido ultrapassado na sua metade, tornando- se 
como referência a data de fabricação ou lote, 
impressa na embalagem. Validade mínima de 06 
meses a contar da data de entrega. 
SEU 
ARROZ KG 12.000 R$ 4,95 
9 
AVEIA – Aveia em flocos finos. Embalagem com 
aproximadamente 200 gramas, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data 
de fabricação, prazo de validade, peso liquido e 
atender as Normas e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a 
contar da data de entrega. 
YOKI PCT 1.500 R$ 2,89 
10 
AZEITE DE DENDÊ  – Azeite de dendê 
acondicionado em embalagemde 500ml. 
Composição 50% de ácidos graxos saturados, 50% 
de ácidos graxos insaturados, cor avermelhada 
acentuada. Contendo na embalagem a identificação 
KIDENDE UND 370 R$ 6,16

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Página 11 
 
do produto, peso, marca do fabricante, prazo de 
validade, carimbos oficiais e selo de inspeção do 
órgão competente. O produto deverá estar em 
conformidade com as normas e/ou legislação 
vigente da ANVISA/MS inclusive apresentando, 
em sua embalagem, as marcas e carimbos oficiais 
pertinentes. Embalagem de 500 ml. 
11 
BISCOITO DOCE MAISENA - Biscoito doce tipo 
maisena tradicional, à base de farinha de trigo. 
Características organolépticas: - Aspecto: massa 
torrada - Cor: própria - Odor: próprio - sabor: 
próprio - textura: crocante/macia. Embalagem 
dupla, contendo aproximadamente 400 g, com 
dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, lote,peso líquido e 
de acordo com as Normas e Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a 
contar da data de entrega. 
SUPRADE
LLY PCT 12.200 R$ 3,93 
12 
BISCOITO DOCE ROSQUINHA  – Biscoito doce 
tipo rosquinha sabor coco e leite. Ingredientes: 
farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido 
fólico, açúcar, gordura vegetal, amido, açúcar 
invertido, coco ralado, sal refinado, fermento 
químico, bicarbonato de sódio, e bicarbonato de 
amônio, estabilizante lecitina de soja, acidulante 
ácido cítrico e aromatizante. Embalagem com 
aproximadamente 400g, contendo marca, CNPJ da 
empresa, data de fabricação, lote, prazo de 
validade.O produto deverá ter registro no 
Ministério da Saúde e atender a Portaria 451/97 do 
Ministério da Saúde e as Normas e/ou Resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima de 04 
meses a contar da data de entrega. 
PETYAN PCT 4.400 R$ 3,58 
13 
BISCOITO INTEGRAL  – Biscoito tipo integral, 
embalagem contendo aproximadamente 400g, com 
identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade e peso líquido, de acordo com as 
Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS.Na 
data da entrega, o prazo de validade indicado para 
o produto não deverá ter sido ultrapassado na sua 
metade, tornando-se como referência a data de 
fabricação ou lote, impressa na embalagem. 
Validade mínima de 06 meses a contar da data de 
entrega. 
PETYAN PCT 120 R$ 4,13 
14 
BISCOITO SALGADO CREAM CRACKER – 
Biscoito salgado tipo cream cracker à base de 
farinha de trigo, amido de milho, sal refinado, 
gordura vegetal, leite (ou soro) e outros 
ingredientes, desde que permitidos pela legislação 
SUPRADE
LLY PCT 11.800 R$ 3,40

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Página 12 
 
e mencionados. Embalagem de aproximadamente 
400g. O produto não deverá conter soja nem 
quaisquer substâncias corantes artificiais. 
Características organolépticas: - Aspecto: massa 
torrada - Cor: própria - Odor: próprio - sabor: 
próprio - textura: crocante/macia. Embalagem 
dupla contendo 400 g, com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade, peso liquido e de acordo com as Normas 
e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Na data da 
entrega, o prazo de validade indicado para o 
produto não deverá ter sido ultrapassado na sua 
metade, tornando-se como referência a data de 
fabricação ou lote, impressa na embalagem. 
Validade mínima de 06 meses a contar da data de 
entrega.   
15 
BISCOITO SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR - 
Biscoito isento de sacarose, embalagem de 400g 
com identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade e peso líquido, de acordo com as 
Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
Na data da entrega, o prazo de validade indicado 
para o produto não deverá ter sido ultrapassado na 
sua metade, tornando-se como referência a data de 
fabricação ou lote, impressa na embalagem. 
Validade mínima de 06 meses a contar da data de 
entrega. 
NAZINHA PCT 360 R$ 10,99 
16 
BISCOITO SEQUILHO SEM GLÚTEN E SEM 
LACTOSE – Biscoito tipo sequilho, pacote de 400g, 
ingrediente, amido de milho e/ou mandioca, 
açúcar, gordura vegetal, ovos, sal e aromatizante. 
Sem Glúten, sem lactose, sem leite e caseína; sem 
conservantes e sem corantes artificiais, sem 
gorduras trans. Contém ovos. 
NAZINHA PCT 360 R$ 10,99 
17 
BISCOITO ZERO LACTOSE MAISENA – 
Biscoito zero lactose tipo maisena. Ingredientes: 
farinha de trigo enriquecida com ferro, ácido fólico, 
sal, açúcar, gordura vegetal.  Pacote com 350g. 
BELMA PCT 2.650 R$ 4,95 
18 
CAFÉ DESCAFEINADO – Café descafeinado 97% 
do teor de cafeína  removido, Embalagem: de 250g, 
a vácuo, de primeira qualidade, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data 
de validade de no mínimo 06 meses, com registro 
no Ministério da Saúde, selo de pureza ABIC - 
Associação Brasileira da Indústria do Café. O 
produto deverá ter registro no Ministério da Saúde 
e atender a Portaria 451/97 do Ministério da Saúde 
e as Normas e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. Validade mínima de 04 meses a 
MARATA PCT 2.000 R$ 24,00

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Página 13 
 
contar da data de entrega. 
19 
CAFÉ TRADICIONAL – Café torrado e moído 
tradicional. Embalagem: de 250g, a vácuo, de 
primeira qualidade, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de validade de 
no mínimo 06 meses, com registro no Ministério da 
Saúde, selo de pureza ABIC - Associação Brasileira 
da Indústria do Café. O produto deverá ter registro 
no Ministério da Saúde e atender a Portaria 451/97 
do Ministério da Saúde e as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade 
mínima de 04 meses a contar da data de entrega. 
BOM 
JESUS PCT 8.300 R$ 15,00 
20 
CEREAL INFANTIL EM FLOCOS 03 CEREAIS  – 
Farinha de Trigo enriquecida com ferro e acido 
fólico, farinha de trigo integral, açúcar, farinha de 
cevada, água, farinha de aveia, sal, vitaminas e 
mineral (ferro, B2,B1 e B6), estabelizante fosfato 
dipotassico, autiumectante carbonato de calcio e 
antioxidante acido ascórbico. Embalagem: pacote 
com 210g, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e acordo 
com as Normas e ou Resoluções Vigentes da 
ANVISA MS. Validade mínima de 04 meses a 
contar da data de entrega. 
PRONTU PCT 3.050 R$ 3,63 
21 
CEREAL EM FARINHA PRÉ-COZIDO PARA 
ALIMENTAÇÃO INFANTIL – Cereal pré-cozido 
arroz e multicereais. Embalagem: pacote com 
aproximadamente 230g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante , 
prazo de validade e acordo com as Normas e ou 
Resoluções Vigentes da ANVISA MS. Validade 
mínima de 04 meses a contar da data de entrega. 
PRONTU PCT 3.800 R$ 3,63 
22 
CHOCOLATE GRANULADO SEM LACTOSE 
Chocolate granulado sem lactose, pacote contendo 
aproximadamente 120g. Ingredientes: açúcar, 
gordura vegetal hidrogenada, cacau em pó, amido 
de milho, emulsificantes, lecitina de soja e mono e 
diglicerídeos de ácidos graxos, sal, glaceante talco, 
xarope de glicose, conservante sorbato de potássio 
e aromatizante. alérgicos: contém derivado de soja. 
pode conter amendoim. Não contém glúten. Com 
dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e acordo com as 
Normas e ou Resoluções Vigentes da ANVISA MS. 
Validade mínima de 04 meses a contar da data de 
entrega. 
DORI PCT 1.400 R$ 6,00 
23 
CHOCOLATE GRANULADO TRADICIONAL  – 
Chocolate granulado tradicional, pacote contendo 
aproximadamente 120g. Ingredientes: açúcar, 
NEILAR PCT 3.000 R$ 3,42

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Página 14 
 
gordura vegetal hidrogenada, cacau em pó, amido 
de milho, emulsificantes, lecitina de soja e mono e 
diglicerídeos de ácidos graxos, sal, glaceante talco, 
xarope de glicose, conservante sorbato de potássio 
e aromatizante. alérgicos: contém derivado de soja. 
pode conter amendoim. Não contém glúten. Com 
dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e acordo com as 
Normas e ou Resoluções Vigentes da ANVISA MS. 
Validade mínima de 04 meses a contar da data de 
entrega. 
24 
EXTRATO DE TOMATE  – Produto 
industrializado preparado com tomate, açúcar e 
sal, isento de fermentação, sendo que na porção de 
30g deverá conter no máximo 130mg de sódio, 0g 
de gorduras totais e 0g de gorduras trans. 
Embalagem: Tetra Pak, 340g até 370g, contendo 
marca do fabricante, prazo de validade, lote e peso 
líquido e atender as normas e/ou resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima de 06 
meses a contar da data de entrega. 
POMODO
RO UND 9.200 R$ 2,28 
25 
FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO – 
Farinha de trigo especial com fermento, obtida do 
trigo moído, de cor branca, acondicionada em 
embalagem de 1 kg, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade 
(mínimo de 12 meses) e peso liquido, de acordo 
com a Portaria 354/98 - ANVISA e Portaria 74/94 
do MS/SNVS. Validade mínima de 04 meses a 
contar da data de entrega. 
BRANDIN
I KG 7.700 R$ 4,99 
26 
FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO  – 
Farinha de trigo sem fermento obtida do trigo 
moído, de cor branca sem fermento, acondicionada 
em embalagem de 1 kg, com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, prazo de validade 
(mínimo de 12 meses) e peso liquido, de acordo 
com a Portaria 354/98 - ANVISA e Portaria 74/94 
do MS/SNVS. Validade mínima de 04 meses a 
contar da data de entrega. 
FARINA KG 4.300 R$ 4,05 
27 
FARINHA DE ARROZ SEM GLÚTEN – Farinha 
de arroz sem glúten, com uma textura fina e suave, 
a farinha de arroz de cor branca, acondicionada em 
embalagem de 1 kg, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade 
(mínimo de 12 meses) e peso liquido, de acordo 
com a Portaria 354/98 - ANVISA e Portaria 74/94 
do MS/SNVS. Validade mínima de 04 meses a 
contar da data de entrega. 
URBANO PCT 180 R$ 15,01 
28 FARINHA LÁCTEA – Farinha láctea de boa ITALAC PCT 100 R$ 4,65

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solubilidade, embalagem mínima de 200g, com 
dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade, 
peso liquido, de acordo com as normas e 
resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade 
mínima de 06 meses a contar da data de entrega. 
29 
FEIJÃO CARIOQUINHA  – Feijão carioquinha 
tipo 1, grãos inteiros, aspecto brilhoso, liso, isento 
de matéria terrosa, pedras ou corpos estranhos, 
fungos ou parasitas e livre de umidade.  
Embalagem com 01 kg, com identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, 
lote, peso liquido, de acordo com as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade 
mínima de 06 meses a contar da data de entrega. 
BOA 
SAFRA KG 15.000 R$ 4,70 
30 
FERMENTO BIOLÓGICO 10G  – Fermento 
biológico seco instantâneo. Embalagem com no 
mínimo 10g, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, 
prazo de validade, peso lquido e de acordo com a 
Resolução 38/77 da Comissão Nacional de Normas 
e Padrões para Alimentos - CNNPA. Na data da 
entrega, o prazo de validade indicado para o 
produto não deverá ter sido ultrapassado na sua 
metade, tornando-se como referência a data de 
fabricação ou lote, impressa na embalagem. 
DONA 
BENTA UND 1.100 R$ 1,03 
31 
FERMENTO BIOLÓGICO 150G  – Fermento 
biológico seco instantâneo. Embalagem com no 
mínimo 150g, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, 
prazo de validade, peso lquido e de acordo com a 
Resolução 38/77 da Comissão Nacional de Normas 
e Padrões para Alimentos - CNNPA. Na data da 
entrega, o prazo de validade indicado para o 
produto não deverá ter sido ultrapassado na sua 
metade, tornando-se como referência a data de 
fabricação ou lote, impressa na embalagem. 
APTI UND 800 R$ 7,10 
32 
FERMENTO QUÍMICO – Fermento químico para 
confecção de bolos. Embalagem deve estar intacta 
acondicionada em latas ou pacotes resistentes com 
no mínimo 100g. A rotulagem deve conter no 
mínimo as seguintes informações: nome e/ou 
marca, ingredientes, data de validade, lote e 
informações nutricionais. De acordo com as 
Normas e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a 
contar da data de entrega.   
APTI UND 1.900 R$ 2,77 
33 FLOCOS DE MILHO TIPO FLOCÃO  – Flocos de 
milho pré-cozido. Embalagem de 500 gramas, com CUCO PCT 11.000 R$ 1,56

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Página 16 
 
dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade, 
lote, peso liquido e informações nutricionais. 
Atender as Normas e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a 
contar da data de entrega 
34 
FUBÁ DE MILHO  – Fubá de milho em 
embalagem, contendo no mínimo 500g, com 
identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade e peso liquido, de acordo a 
Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas 
e Padrões para Alimentos - CNNPA.Validade 
mínima de 06 meses a contar da data de entrega.   
CUCO PCT 7.750 R$ 1,79 
35 
GOIABADA – Goiabada acondicionada em 
embalagem tipo PVC/ plástico de 500g, com 
identificação do produto, marca do fabricante, data 
de fabricação e prazo de validade (mínima de 12 
meses) de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. O produto deverá ter registro no 
Ministério da Agricultura e/ou Ministério da 
Saúde. Validade mínima de 06 meses a contar da 
data de entrega 
UNIAO UND 4.900 R$ 4,79 
36 
LEITE DE COCO – Leite de coco em embalagem 
contendo no mínimo 500 ml, com identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade e 
peso liquido, de acordo a Resolução 12/78 da 
Comissão Nacional de Normas e Padrões para 
Alimentos - CNNPA.Validade mínima de 06 meses 
a contar da data de entrega. 
DUBOM UND 6.700 R$ 2,05 
37 
MACARRÃO – Macarrão tipo espaguete, produto 
à base de farinha de trigo comum, com ovos, 
enriquecido com ferro e ácido fólico. Fabricado a 
partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de 
matérias terrosas, parasitos, larvas, fungos e 
bolores. As massas ao serem postas na água não 
deverão turvá-las antes da cocção, não podendo 
estar fermentadas ou rançosas. Apresentar 
rendimento mínimo após o cozimento de duas 
vezes a mais do peso anterior á cocção. 
Embalagem: De polietileno, com 500g, com dados 
de identificação do produto marca do fabricante, 
prazo de validade, lote e peso líquido. Produto 
livre de umidade e em atendimento ás normas 
e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
Validade mínima de 06 meses a contar da data de 
entrega. 
PETYAN PCT 15.000 R$ 3,86 
38 
MARGARINA 500 G – Margarina vegetal cremosa 
com sal, industrializada, obtida de produtos 
isentos de sujidades e seus ingredientes de preparo 
DELINE KG 7.000 R$ 5,49

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 17 
 
em perfeito estado de conservação, homogênea, de 
cheiro e sabor característicos, hermeticamente 
fechado contendo óleos vegetais líquidos e 
interesterificados, água, sal (2,5%), leite em pó 
desnatado e/ou soro de leite em pó, vitamina A, 
estabilizantes, lecitina de soja, antioxidantes e 
corante natural de urucum e cúrcuma ou idêntico 
ao natural beta-caroteno. As seguintes informações 
deverão ser impressas pelo fabricante, diretamente 
na embalagem em que o produto está 
acondicionado: nome ou CNPJ do fabricante, 
marca do produto, endereço, peso composição, 
data de fabricação e validade, normas vigentes e 
registros nos órgãos competentes. Acondicionada 
em embalagens de 500g.  Validade mínima de 04 
meses a contar da data de entrega. Com as Normas 
e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
39 
MASSA DE SOPA  ARGOLINHA – Massa de 
sopa com ovos, formato argolinha de pequena 
espessura. Produto à base de farinha de trigo 
comum enriquecida com ferro e ácido fólico, isenta 
de materiais estranhas, parasitos, larvas, fungos e 
bolores. As massas ao serem postas na água não 
deverão turvá-las antes da cocção, não podendo 
estar fermentadas ou rançosas. Apresentar 
rendimento mínimo após o cozimento de duas 
vezes a mais do peso anterior á cocção. Embalagem 
em material plástico atóxico contendo no mínimo 
500g. Especificação dos ingredientes, informação 
nutricional e informação do mesmo, prazo de 
validade, lote e peso liquido e atender as Normas 
e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/ 
MS.Validade mínima de 06 meses a contar da data 
de entrega 
PETYAN PCT 6.900 R$ 4,22 
40 
MASSA DE SOPA LETRINHAS E/OU 
NÚMEROS - Massa de sopa com ovos, formato 
letras do alfabeto e/ou números. Produto à base de 
farinha de trigo comum enriquecida com ferro e 
ácido fólico, isenta de materiais estranhas, 
parasitos, larvas, fungos e bolores. As massas ao 
serem postas na água não deverão turvá-las antes 
da cocção, não podendo estar fermentadas ou 
rançosas. Apresentar rendimento mínimo após o 
cozimento de duas vezes a mais do peso anterior á 
cocção. Embalagem em material plástico atóxico 
contendo no mínimo 500g. Especificação dos 
ingredientes, informação nutricional e informação 
do mesmo, prazo de validade, lote e peso liquido e 
atender as Normas e/ou Resoluções vigentes da 
GALO PCT 6.600 R$ 3,49

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ANVISA/ MS.Validade mínima de 06 meses a 
contar da data de entrega 
41 
MILHO BRANCO – Milho branco para mungunzá 
em grão, seco, embalagens contendo 500gr, com 
dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade. O produto deverá ter 
registro no Ministério da Agricultura e/ou 
Ministério da Saúde.Validade mínima de 06 meses 
a contar da data de entrega. 
CUCO PCT 5.600 R$ 3,49 
42 
MILHO DE PIPOCA – Milho de pipoca em grãos, 
embalagem contendo 500g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade. O produto deverá ter registro 
no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da 
Saúde.Validade mínima de 06 meses a contar da 
data de entrega. 
DONA 
ALICE PCT 1.900 R$ 2,46 
43 
ÓLEO – Óleo vegetal comestível de soja, puro, 
refinado, sem colesterol, rico em vitamina E. 
Embalagem com 900ml, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade (mínimo de 12 meses), peso 
liquido, e de acordo com as Normas e/ou 
Resoluções da ANVISA/MS. 
SOYA UND 5.250 R$ 8,05 
44 
OVOS – Ovos de galinha, tipo extra, classe A, 
branco. Livre de sujidades, parasitas e larvas. 
Embalagem contendo no máximo 12 unidades, 
com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, de acordo com 
Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS 
e/ou Ministério da Agricultura. 
NATURA
VES DZ 11.100 R$ 10,50 
45 
PROTEÍNA DE SOJA TEXTURIZADA CLARA – 
Proteína texturizada de soja 100% clara, sabor 
frango. Embalagem contendo aproximadamente 
400g, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e em 
conformidade com as Normas e/ou Resoluções da 
ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a 
contar da data de entrega. 
PRONTUS
OY PCT 8.160 R$ 5,10 
46 
SAL – Sal refinado, iodado, para consumo 
doméstico. Embalagem contendo 01 kg, com 
identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso 
liquido e de acordo com as Normas e/ou 
Resoluções da ANVISA/MS ou registro no 
Ministério da Agricultura. 
CRISTALI
NO KG 2.650 R$ 1,00 
47 
VINAGRE – Vinagre branco em embalagem com 
500 ml, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade, lote e estar 
de acordo com as Normas e/ou Resoluções 
DUBOM UND 2.650 R$ 1,25

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vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima de 06 
meses a contar da data de entrega. 
Valor total estimado do Lote 06: R$ 1.226.993,90 (um milhão e duze ntos e vinte e seis mil e novecentos e noventa e três 
reais e noventa centavos) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS

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5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas.

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5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021;

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III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administraçã o 
promover as negociações junto aos fornecedores.

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7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021.

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Página 24 
 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 004/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa/BA, 13 de março de 2025. 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
M. A&amp;C DISTRIBUIDORA LTDA 
Representante legal: Carlos Antônio Bispo Andrade 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CARLOS ANTONIO 
BISPO 
ANDRADE:078984
84576
Assinado de forma digital 
por CARLOS ANTONIO 
BISPO 
ANDRADE:07898484576 
Dados: 2025.03.13 16:44:59 
-03'00'

Terça-feira
18 de março de 2025
Ano VIII • Edição Nº 4486
-34-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2025 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00001395/2025-63 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos treze dias do mês de fevereiro de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça 
Lourival Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste 
ato representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
004/2025, conforme ato publicado em 03/02/2025 e homologada em 12/03/2025, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ARAGÃO ALIMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 
58.168.619/0001-90, com sede na Avenida Novo México, s/n , Stella Dubois , CEP 45345-000, no 
Município de Jaguaquara, neste ato representada pelo Sr. Francisco de Aragão Oliveira, através de 
Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 6.xxx.xxx-84  SSP/BA  e CPF nº 
806.xxx.xxx-72, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição 
parcelada de gêneros alimentícios para atender aos estudantes da rede municipal de Amargosa-
BA através do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), de acordo com o disposto na 
Lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/CD Nº26/2013, bem como aos alunos participantes do 
Programa Integração AABB Comunidade, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de 
Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital 
de Pregão Eletrônico nº 004/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta 
vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE 02 – CARNES BOVINAS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/
MODELO UND QNT V.U. 
1 
CARNE BOVINA ACÉM – Carne bovina tipo 
acém, de primeira, congelada, sem osso. Isenta de 
cartilagens e ossos, manipulada em boas condições 
FRIBOI KG 6.200 R$ 26,80 
FRANCISCO DE ARAGAO 
OLIVEIRA:80656781572
Assinado de forma digital por FRANCISCO DE 
ARAGAO OLIVEIRA:80656781572 
Dados: 2025.03.13 17:14:50 -03'00'

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
higiênicas, provenientes de animais em boas 
condições de saúde, abatidos sob inspeção 
veterinária. A carne deve apresentar-se com 
aspecto próprio, não amolecido e nem 
pegajosa.Embalagem em saco plástico transparente 
a vácuo contendo no máximo 03kg, com 
identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de 
acordo com as Portarias do Ministério da 
Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 
22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 
19/05/99. Na data da entrega, o prazo de validade 
indicado para o produto não deverá ter sido 
ultrapassado na sua metade, tornando-se como 
referência a data de fabricação ou lote, impressa na 
embalagem. Deve estar congelado e ser entregue 
em transporte refrigerado. 
2 
CARNE BOVINA DE SOL – Carne bovina de sol 
resultante de processo adequado de conservação 
por salga e secagem. Proveniente dos seguintes 
cortes de carne bovina: alcatra, fraldinha, coxão 
mole ou contrafilé. Carne sem osso, de primeira 
qualidade. Isenta de cartilagens e ossos, 
manipulada em boas condições higiênicas, 
provenientes de animais em boas condições de 
saúde, abatidos sob inspeção veterinária. A carne 
deve apresen tar-se com aspecto próprio, não 
amolecido e nem pegajosa. Embalada a vácuo saco 
plástico transparente até 03 kg contendo 
identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade, marcas e carimbos oficiais de 
acordo com as Portarias do Ministério d a 
Agricultura, DISPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 
22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 
19/05/99. Na data da entrega, o prazo de validade 
indicado para o produto não deverá ter sido 
ultrapassado na sua metade, tornando-se como 
referência a data de fabricação ou lote, impressa na 
embalagem. Deve estar congelado e ser entregue 
em transporte refrigerado. 
CANAÃ KG 4.100 R$ 30,00 
3 
CARNE BOVINA FRALDINHA – Carne bovina 
fraldinha, de primeira, congelada, sem osso. Isenta 
de cartilagens e ossos, manipulada em boas 
condições higiênicas, provenientes de animais em 
boas condições de saúde, abatidos sob inspeção 
veterinária. A carne deve apresentar-se com 
aspecto próprio, não amolecido e nem 
pegajosa.Embalagem em saco plástico transparente 
a vácuo contendo no máximo 03kg, com 
FRIBOI KG 1.700 R$ 35,80 
FRANCISCO DE ARAGAO 
OLIVEIRA:80656781572
Assinado de forma digital por FRANCISCO 
DE ARAGAO OLIVEIRA:80656781572 
Dados: 2025.03.13 17:15:02 -03'00'

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Página 3 
 
identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de 
acordo com as Portarias do Ministério da 
Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 
22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 
19/05/99. Na data da entrega, o prazo de validade 
indicado para o produto não deverá ter sido 
ultrapassado na sua metade, tornando-se como 
referência a data de fabricação ou lote, impressa na 
embalagem. Deve estar congelado e ser entregue 
em transporte refrigerado. 
4 
CARNE BOVINA MÚSCULO – Carne bovina tipo 
músculo sem osso, de primeira qualidade. Isenta 
de cartilagens e ossos, manipulada em boas 
condições higiênicas, provenientes de animais em 
boas condições de saúde, abatidos sob inspeção 
veterinária. A carne deve apresentar-se com 
aspecto próprio, não amolecido e nem pegajosa. 
Embalada a vácuo saco plástico transparente até 03 
kg contendo identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos 
oficiais de acordo com as Portarias do Ministério 
da Agricultura, DISPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 
de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 
19/05/99. Na data da entrega, o prazo de validade 
indicado para o produto não deverá ter sido 
ultrapassado na sua metade, tornando-se como 
referência a data de fabricação ou lote, impressa na 
embalagem. Deve estar congelado e ser entregue 
em transporte refrigerado. 
FRIBOI KG 14.000 R$ 22,80 
5 
CARNE SECA BOVINA – Carne bovina 
charqueada, ponta de agulha. Embalada a vácuo, 
transparente, contendo no máximo 01kg, com 
identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de 
acordo com as Portarias do Ministério da 
Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 
22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 
19/05/99. 
CAMPO 
DO GADO KG 4.500 R$ 32,00 
6 
FÍGADO BOVINO – Fígado bovino congelado, 
proveniente de animais sadios, abatidos sob 
inspeção veterinária, manipulada em condições 
higiênicas satisfatórias; Embalagem em saco 
plástico transparente a vácuo contendo no máximo 
05kg, com identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos 
oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério 
da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 
de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 
FRIBOI KG 1.920 R$ 12,90 
FRANCISCO DE ARAGAO 
OLIVEIRA:80656781572
Assinado de forma digital por FRANCISCO 
DE ARAGAO OLIVEIRA:80656781572 
Dados: 2025.03.13 17:15:14 -03'00'

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Página 4 
 
19/05/99. Na data da entrega, o prazo de validade 
indicado para o produto não deverá ter sido 
ultrapassado na sua metade, tornando-se como 
referência a data de fabricação ou lote, impressa na 
embalagem. Deve ser entregue em transporte 
refrigerado. 
Valor total estimado do Lote 02: R$ 837.988,00 (oitocentos e trinta e sete mil e novecentos e oitenta e oito reais) 
 
 
LOTE 03 - AVES 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/
MODELO UND QNT V.U. 
1 
COXA E SOBRECOXA DE FRANGO – Coxa e 
sobrecoxa de frango congelado. Corte de acordo 
com os padrões estabelecidos, apresentar após o 
desgelo consistência firme e compacta, coloração 
amarelo pardo, brilho e odor suave, acondicionada 
em embalagem individual, plástica transparente 
atóxica, contendo no máximo 2Kg disposta em 
caixa de papelão reforçado, contendo identificação 
do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo 
com as normas e/ou legislação vigente do 
Ministério da Agricultura, apresentando em sua 
embalagem, o selo de aprovação do Serviço de 
Inspeção Federal (S.I.F), ou do Serviço de Inspeção 
Estadual (S.I.E.),ou do Serviço de Inspeção 
Municipal (S.I.M.).Na data da entrega, o prazo de 
validade indicado para o produto não deverá ter 
sido ultrapassado na sua metade, tornando- se 
como referência a data de fabricação ou lote, 
impressa na embalagem. Deve ser entregue em 
transporte refrigerado. 
AVIGRAN KG 30.000 R$ 10,76 
2 
PEITO DE FRANGO – Peito de frango tipo filé, 
sem osso, de primeira qualidade, congelado. 
Embalagem plástica transparente atóxica, contendo 
no máximo 3Kg, identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade, marcas e 
carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do 
Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 
22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da 
ANVISA n.105 de 19/05/99. Na data da entrega, o 
prazo de validade indicado para o produto não 
deverá ter sido ultrapassado na sua metade, 
tornando-se como referência a data de fabricação 
ou lote, impressa na embalagem. Deve ser entregue 
em transporte refrigerado. 
AVINOR KG 14.500 R$ 19,00 
Valor total estimado do Lote 03: R$ 598.300,00 (quinhentos e noventa e oito mil e trezentos reais) 
 FRANCISCO DE ARAGAO 
OLIVEIRA:80656781572
Assinado de forma digital por FRANCISCO 
DE ARAGAO OLIVEIRA:80656781572 
Dados: 2025.03.13 17:15:27 -03'00'

Terça-feira
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Página 5 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
FRANCISCO DE ARAGAO 
OLIVEIRA:80656781572
Assinado de forma digital por FRANCISCO 
DE ARAGAO OLIVEIRA:80656781572 
Dados: 2025.03.13 17:15:39 -03'00'

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
FRANCISCO DE ARAGAO 
OLIVEIRA:80656781572
Assinado de forma digital por FRANCISCO DE 
ARAGAO OLIVEIRA:80656781572 
Dados: 2025.03.13 17:15:52 -03'00'

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Página 7 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
FRANCISCO DE ARAGAO 
OLIVEIRA:80656781572
Assinado de forma digital por FRANCISCO 
DE ARAGAO OLIVEIRA:80656781572 
Dados: 2025.03.13 17:16:07 -03'00'

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
FRANCISCO DE ARAGAO 
OLIVEIRA:80656781572
Assinado de forma digital por FRANCISCO 
DE ARAGAO OLIVEIRA:80656781572 
Dados: 2025.03.13 17:16:22 -03'00'

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 9 
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
FRANCISCO DE ARAGAO 
OLIVEIRA:80656781572
Assinado de forma digital por FRANCISCO 
DE ARAGAO OLIVEIRA:80656781572 
Dados: 2025.03.13 17:16:38 -03'00'

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 10 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 004/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa/BA, 13 de março de 2025. 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
ARAGÃO ALIMENTOS LTDA  
Representante legal: Francisco de Aragão Oliveira 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
FRANCISCO DE 
ARAGAO 
OLIVEIRA:80656781572
Assinado de forma digital por 
FRANCISCO DE ARAGAO 
OLIVEIRA:80656781572 
Dados: 2025.03.13 17:16:56 -03'00'

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EXECUTIVO
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AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90045/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90045/2025 
Processo SEI 2901007.00005796/2025-92 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em : 21/03/2025, Local Sítio  
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2025/109, PNCP:  13825484000150-1-
000109/2025, OBJETO : Aquisição eventual e parcelada de especiarias para alimentação 
escolar dos estudantes da rede municipal de Amargosa, Bahia, mediante Sistema de 
Registro de Preços. Conforme especificações contidas no Termo de Referência. Informações 
através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. Getúlio 
Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.

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AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2025)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2025/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00004607/2025-64 
 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 28/03/2025, às 09H00MIN, horário de 
Brasília, Local Sítio: www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
009/2025/SRP. ID do processo: 371985. OBJETO: Aquisição de parques infantis em madeira 
plástica e polietileno rotomoldado, incluindo montagem e instalação, para atender aos 
Centros de Educação Infantil, Escolas e Centro de Atendimento Educacional Especializado 
da rede municipal de Amargosa, Bahia , mediante Sistema de Registro de Preços . 
Informações através do e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone  (075) 3634-
2735. Cópia do Edital  pelo endereço  
https://imprensaoficial.knack.com/send#painel/entidade-
diarios/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/mostrar-diarios/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Carla 
Souza Oliveira. Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2025)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2025/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00004607/2025-64 
 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 28/03/2025, às 09H00MIN, horário de 
Brasília, Local Sítio: www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
009/2025/SRP. ID do processo: 371985. OBJETO: Aquisição de parques infantis em madeira 
plástica e polietileno rotomoldado, incluindo montagem e instalação, para atender aos 
Centros de Educação Infantil, Escolas e Centro de Atendimento Educacional Especializado 
da rede municipal de Amargosa, Bahia , mediante Sistema de Registro de Preços . 
Informações através do e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone  (075) 3634-
2735. Cópia do Edital  pelo endereço  
https://imprensaoficial.knack.com/send#painel/entidade-
diarios/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/mostrar-diarios/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Carla 
Souza Oliveira. Pregoeira.

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ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 006/2025)
 
 
DECRETO, SEAFI SUGEP Nº. 006 DE 18 DE MARÇO DE 2025 
 
Nomeia candidato aprovado  em concurso 
público para provimento de cargos efetivos e dá 
outras providências.  
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica,  
 
Decreta: 
 
Art. 1º. Ficam nomeados, para fim de provimento de cargo efetivo, os candidatos aprovados no 
concurso público de que trata o Edital n.º 001/2024, publicado no Diário Oficial do Município em 19 
de junho de 2024 , e homologado através do Decreto n.º 106/2024, publicado no Diário Oficial do 
Município em 11 de novembro de 2024, nos termos da relação constante no Anexo I deste ato de 
nomeação. 
 
Art. 2º. Ficam convocados os candidatos constantes no anexo I, para no prazo de 30 (trinta) dias, a 
contar da publicação deste ato de nomeação, a apresentar os documentos necessários à posse no cargo 
para o qual foram aprovados, conforme previsto no edital do concurso. 
 
Parágrafo Único. O prazo de que trata o caput deste artigo encerrar-se-á em 17/04/2025. 
 
Art. 3º. A relação de documentos necessários, os procedimentos para entrega e a assinatura do Termo 
de Posse deverão  ser instruído s pela Superintendência de Gestão de Pessoas - SUGEP (SAC 
Municipal), situada no Shopping Valle, telefone 75 981079954, e-mail sugep@amargosa.ba.gov.br, 
que terá como horário de atendimento presencial das 08h às 12h e 14h às 18h, de segunda a sexta. 
 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Amargosa - BA, 18 de março de 2025. 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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ANEXO I -  
RELAÇÃO - CANDIDATOS NOMEADOS 
 
INSCRIÇÃO Nome Cargo Carga Horária Classificação 
227227 HELLEY DAIANY SANTOS DOS SANTOS PROFESSOR SÉRIES INICIAIS - DOCÊNCIA 30 8 
 
 
INSCRIÇÃO Nome Cargo Carga Horária Classificação 
227600 ROBERTA CRISTINA SANTOS LEITE ROCHA PROFESSOR SÉRIES FINAIS – HISTÓRIA 20 4 
 
 
INSCRIÇÃO Nome Cargo Carga Horária Classificação 
227395 JÚLIO MARCOS BORGES SANTA CRUZ PROFESSOR SÉRIES FINAIS – ARTES 20 3 
 
 
*Carga horária semanal

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DECRETO (Nº 007/2025)
 
 
DECRETO, SEAFI SUGEP Nº. 007 DE 18 DE MARÇO DE 2025 
 
Nomeia candidato aprovado  em concurso 
público para provimento de cargos efetivos e dá 
outras providências.  
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica,  
 
Decreta: 
 
Art. 1º . Ficam nomeados para fim de  provimento de cargo efetivo, os candidatos aprovados no 
concurso público de que trata o Edital n.º 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município em 01 
de outubro de 2024, e homologado através do Ato de Homologação, publicado no Diário Oficial do 
Município em 28 de janeiro de 2025 , Edição nº 4454, nos termos da relação constante no Anexo I 
deste ato de nomeação. 
 
Art. 2º. Ficam convocados os candidatos constantes no anexo I, para no prazo de 30 (trinta) dias, a 
contar da publicação deste ato de nomeação, a apresentar os documentos necessários à posse no cargo 
para o qual foram aprovados, conforme previsto no edital do concurso. 
 
Parágrafo Único. O prazo de que trata o caput deste artigo encerrar-se-á em 17/04/2024. 
 
Art. 3º. A relação de documentos necessários, os procedimentos para entrega e a assinatura do Termo 
de Posse deverão  ser instruído s pela Superintendência de Gestão de Pessoas - SUGEP (SAC 
Municipal), situada no Shopping Valle, telefone 75 981079954, e-mail sugep@amargosa.ba.gov.br, 
que terá como horário de atendimento presencial das 08h às 12h e 14h às 18h, de segunda a sexta. 
 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Amargosa - BA, 18 de março de 2025 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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ANEXO I -  
RELAÇÃO - CANDIDATOS NOMEADOS 
 
 
INSCRIÇÃO Nome Cargo Carga 
Horária Classificação 
214417 MÔNICA SILVA SENA TRADUTOR(A) E INTÉRPRETE DE LIBRAS 40 1 
 
 
INSCRIÇÃO Nome Cargo Carga 
Horária Classificação 
214423 LÍVIA DE JESUS BATISTA GONÇALVES PROFESSOR(A) SÉRIES INICIAIS - COORDENAÇÃO 30 1 
214350 ADRIANA DE OLIVEIRA COSTA PROFESSOR(A) SÉRIES INICIAIS - COORDENAÇÃO 30 2 
 
*Carga horária semanal

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PORTARIA (Nº 363/2025)
 
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 363 DE 18 DE MARÇO DE 2025 
 
 
 
Concede Licença para qualificação profissional 
a servidora Tais Santana Mendes  e dá outras 
providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no  uso de suas 
atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, 
Lei Complementar Municipal de nº 023/2011 e no Decreto de n° 013/2012,  
 
 
RESOLVE: 
 
 
Art. 1º.  Fica concedido a servidora Sra. TAIS SANTANA MENDES , matrícula 
666793, Professora Séries Finais – Língua Portuguesa , o gozo da licença para qualificação 
profissional, a partir do dia 27 de março de 20 25 até abril de 2027, sendo assegurado o 
vencimento, os direitos e vantagens do profissional da educação. 
Parágrafo Único. O prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser diminuído 
caso a servidora venha a completar a sua qualificação antes. 
Art. 2º.  A servidora, no período da licença mencionada no artigo anterior, deverá 
informar sua frequência mensal nas atividades de capacitação profissional. 
Art. 3º. Após a licença de que trata o Art. 1º, a servidora deverá apresentar documento 
de conclusão de curso, devendo colocar -se à disposição da Secretaria Municipal de Educação 
para transmitir os conhecimentos adquiridos a outros servidores, quando solicitado. 
Art. 4º. A servidora fica obrigada a prestar serviços no órgão de lotação, quando do seu 
retorno, por um período mínimo igual ao do seu afastamento.

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Parágrafo Único. A citada servidora não poderá requerer exoneração, nem ser afastada 
do cargo por licença para trato de interesse particular, enquanto não decorrer o período de 
obrigatoriedade da prestação de serviço fixado no caput deste artigo. 
 
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 18 de março de 2025. 
 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 364/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº 364, DE 18 DE MARÇO DE 2025 
 
 
Dispõe sobre cessação de designação da 
Função de Vice-Diretora Escolar.  
 
 
              O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
              CONSIDERANDO o disposto no Decreto 081/2023 e no Edital 01/2023, que tratam sobre 
o Processo Seletivo de Diretores e Vice-diretores escolares de Amargosa/BA;  
 
              CONSIDERANDO o objeto do Protocolo Digital nº 1.608/2025; 
 
              CONSIDERANDO o Extrato de Cessão nº 001/2025; 
 
 
              RESOLVE: 
 
              Art. 1º . Cessar, a pedido,  a designação d a servidora Sra. JANETE NASCIMENTO 
LANZA, portadora da matrícula nº 80381, servidora ocupante do cargo de provimento efetivo de 
Professor(a) Séries Iniciais – Coordenação, da Função de Vice-Diretora Escolar, 20 horas, do Centro 
de Educação Infantil Rachel Vaz Sampaio.  
 
              Art. 2º. Esta Portaria  entra em vigor na data de sua publicação , revogadas todas as 
disposições em contrário.  
 
Gabinete do Prefeito, 18 de março de 2025 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
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