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    <date>2025-03-13</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4483</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4483</number>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 13 de março de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4483 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  13 de março de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4483
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL .................................. 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2
EXTRATO (CONTRATO Nº 003/2025) ............................................................................ 2
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 3
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 3
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 015/2020) ................................................................ 3
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 033/2023) ................................................................ 4
SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................. 5
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2358/2025) ................................................. 5
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 047/2024) ................................................................ 6
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 048/2024) ................................................................ 7
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 8
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90036/2025) ............................................. 8
EXTRATO (CONTRATO Nº 049/2025) ........................................................................... 15
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 038/2024) ............................................................... 16
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025) .......................................................... 17
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 20
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 20
PORTARIA (Nº 353/2025) .................................................................................. 20

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ÓRGÃO/SETOR: SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 003/2025)
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO FMAS Nº 003/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 
2901007.00002351/2025-51; DISPENSA DE LICITAÇÃO DE ELETRÔNICA 
90023/2025 (SIM 2343/2025); FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, 
INCISO II, ART. 7 5, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 
HOMOLOGAÇÃO EM: 11/03/2025, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA, CONTRATADA: GENTE SEGURADORA S.A. , CNPJ Nº. 
90.180.605/0001-02, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE SEGURO PARA VEÍCULO MODELO FIAT TORO, VINCULADO À 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL . 
VALOR: R$ 1.404,72 TOTAIS. VIGÊNCIA: 12 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.02, PROJETO/ATIVIDADE: 2057, ELEMENTO DE 
DESPESA: 33903900, DATA DA ASSINATURA: 11/03/2025. PELO CONTRATANTE: 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  E MARIELE CALDAS DE SOUZA CERQUEIRA , E 
PELA CONTRATADA: MARCELO WAIS.

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 015/2020)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 001/2025; ESPÉCIE: 1 2º TERMO DE 
ADITAMENTO AO CONTRATO 015/2020, QUE TEM COMO OBJETO 
A  CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMA PARA GESTÃO 
ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS, ELABORAÇÃO, TRAMITAÇÃO, 
CERTIFICAÇÃO ELETRÔNICA, CONTROLE DE ATENDIMENTO DE 
DEMANDAS COM GEORREFERENCIAMENTO, CONTENDO OS MÓDULOS: 
MEMORANDO ELETRÔNICO,  INTIMAÇÃO, OFICIO, CIRCULARES E ATAS DE 
REUNIÃO, DESPACHOS INTERNOS E  EXTERNOS, PARECERES TÉCNICOS E 
JURÍDICOS E AFINS, DE ACORDO COM O EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 
021/2019/SRP, FIRMADO EM 04/02/2020, COM A EMPRESA  1DOC TECNOLOGIA 
SA, INSCRITA NO CNPJ 19.625.833/0001 -76 ; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA 
VIGÊNCIA DO CONTRATO POR MAIS 10 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, 
DA LEI N º 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO 
ALMEIDA SAMPAIO E, PELO CONTRATADO ALICE LEAO LUZ DE OLIVEIRA.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 033/2023)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00004072/2025-21; ESPÉCIE: 2º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 033/2023, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL (SALA 
COMERCIAL), SITUADO NA AV. DR. LUIZ SANDES, N 196, BAIRRO SANTA RITA 
NA CIDADE DE AMARGOSA-BA, PARA ABRIGAR O SERVIÇO DE ATENDIMENTO 
DA DDE (DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO) , FIRMADO EM 
03/03/2023, COM A  EMPRESA SALES E FILHOS EMPREENDIMENTO   CNPJ 
29.946.359/0001-38; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 
12 MESES ; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 107, DA LEI NO 14.133/2021; 
SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  E, PELO 
CONTRATADO VALDIR REIS SALES CERQUEIRA.

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ÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2358/2025)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2.358/2025 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N°  2901007.00006337/2025-26, regularmente instruído na forma  do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2.358/2025, para CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA 
“CHICO CÉSAR” PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 19/04,  COM DURAÇÃO DE 90 MIN, 
PARA O EVENTO FESTIVAL DE FORRÓ, QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 19 E 20 DE 
ABRIL, EM PRAÇA PÚBLICA, PROMOVIDO PELO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , junto à 
empresa LFMAISC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA , CNPJ: 08.303.856/0001-48, com 
valor global de R$  150.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se 
na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 13/03/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 047/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00004647/2025-14; ESPÉCIE: 1º TERMO DE 
ADITAMENTO AO CONTRATO  047/2024, QUE TEM COMO OBJETO  A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE 
REFEIÇÕES EM LOCAIS DE EVENTOS, CONFORME DEMANDAS DO 
MUNICÍPIO, FIRMADO EM 07/03/2024, COM A EMPRESA JMBS DE JESUS 
E CIA LTDA , CNPJ 08.457.217/0001-37; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA 
VIGÊNCIA POR 12 MESES ; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 107, DA LEI N º 
14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO E PELA CONTRATADA JUSCILENE KARINE BORGES SANTOS 
LOMANTO.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 048/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00004680/2025-36; ESPÉCIE: 2º TERMO DE 
ADITAMENTO AO CONTRATO  048/2024, QUE TEM COMO OBJETO  O 
SERVIÇO DE GERAÇÃO, TRANSMISSÃO, GRAVAÇÃO EDIÇÃO E DIREÇÃO 
DE IMAGENS DE EVENTOS MUNICIPAIS PARA TV E INTERNET, FIRMADO 
EM 11/03/2024, COM A EMPRESA GHIROTTI PRODUCOES 
CINEMATOGRAFICAS LTDA , CNPJ 08.667.717/0001-01; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES ; FUNDAMENTO LEGAL : 
ART. 107, DA LEI N º 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  E PELA CONTRATADA EDUARDO 
ANTONIO AROUCHE GHIROTTI.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90036/2025)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2025 
 
DISPENSA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90036/2025 (SIM 2351/2025) 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00004252/2025-11 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 10 dias do mês de março de 2025, o Município de Amargosa/BA , com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETULIO ALMEIDA SAMPAIO nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas na Dispensa Eletrônica 
para Registro de Preços Nº 90 036/2025, conforme homologa ção, resolve REGISTRAR OS PREÇOS 
para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de 
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela 
empresa ALTERNATIVA EMPREENDIMENTOS, SERVICOS E CONSULTORIA LIMITADA, 
CNPJ nº. 42.738.337/0001-40, situada no CJ Joao Durval Carneiro, Caminho 2, nº08, Casa, Bairro São 
José, CEP 45.300-000, Amargosa-BA, neste ato representado na forma do seu Contrato Social, por seu 
Sócio Administrador Sr.  FERNANDO VINÍCIUS DE OLIVEIRA, portador da RG 22.***.*** -08 e 
inscrito no CPF sob o nº 064.***.***-02, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para “Aquisição 
parcelada de fórmulas infantis para alimentação escolar  de estudantes da rede municipal de 
Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços ”, especificados no Termo de Referência  da 
Dispensa Eletrônica Nº 90 036/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta 
vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT. VLR. UNIT. VLR. TOTAL 
01 FÓRMULA INFANTIL APTANUTRI 3 
PREMIUM 800 G – Fórmula infantil 
Aptanutri 3 Premium para crianças a partir 
de 1 ano. Com prebióticos para o bom 
funcionamento intestinal e imunidade, 
DHA e ARA para favorecer o crescimento e 
desenvolvimento cognitivo, motor e visual. 
Lata contendo 800 gramas. Marca: Danone 
LT 50 R$ 66,60 R$ 3.330,00

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
02 LEITE EM PÓ MOLICO ZERO LACTOSE 
260 G – Leite em pó Molico zero lactose. 
Fórmula com baixo teor de gordura, rico em 
vitaminas, minerais, magnésio e ferro. 
Categoria: infantil. Lata contendo 260 
gramas. Marca: Nestlé 
LT 70 R$ 35,00 R$ 2.450,00 
VALOR TOTAL R$ 5.780,00 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz 
parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto da Dispensa. 
 
3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital 
para fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência , com a proposta 
vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos d a Dispensa de Registro de 
Preços.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de  
mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que  
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de  
efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada  
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro 
de preços e da administração pública;

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao  orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que:

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em  
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo  
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obriga ções presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de regis tro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO

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7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES

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8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se 
os preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos da Dispensa Eletrônica nº 90036/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 10 de março de 2025 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
ALTERNATIVA EMPREENDIMENTOS, SERVICOS E CONSULTORIA LIMITADA 
Representante legal: FERNANDO VINÍCIUS DE OLIVEIRA

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EXTRATO (CONTRATO Nº 049/2025)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 049/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00004414/2025-
11; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.329/2025; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO III, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 11/03/2025, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: ANALY MARQUARDT DE MATOS, 
CPF ***.806.435-**, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NAS 
ÁREAS DE HIGIENE, SEGURANÇA OCUPACIONAL E VIGILÂNCIA E PROMOÇÃO 
DA SAÚDE PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AMARGOSA, 
BAHIA. VALOR: R$ R$45.000,00 GLOBAIS. VIGÊNCIA: 10 MESES, DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.01, PROJETO/ATIVIDADE: 
2022, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00, DATA DA ASSINATURA: 11/03/2025. 
PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL, 
E PELA CONTRATADA: ANALY MARQUARDT DE MATOS.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 038/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00003141/2025-80; ESPÉCIE: 1º TERMO DE 
ADITAMENTO AO CONTRATO  038/2024, QUE TEM COMO OBJETO  A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DOS 
SERVIÇOS DE VISTORIA PARA INSPEÇÃO VEICULAR, PARA ATENDER ÀS 
NECESSIDADES DOS VEÍCULOS DO TRANSPORTE ESCOLAR E AO 
ADMINISTRATIVO, QUE PRESTAM SERVIÇOS À SECRETARIA MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO, CONFORME CREDENC IAMENTO Nº 001/2024, FIRMADO 
EM 23/02/2024, COM A EMPRESA IRENIO JOSE TOP VISTORIAS LTDA , 
CNPJ 21.471.113/0001- 45; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 
MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 107, DA LEI N º 14.133/2021; 
SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  E 
PELA CONTRATADA IRENIO JOSÉ SOUSA COSTA.

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RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
                                                                         E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br   1 
 
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00002273/2025-94 
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar 
Rural para alimentação escolar dos alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação 
de Jovens e Adultos (EJA) da Rede Municipal de Amargosa -BA, conforme §1º do Art.14 da Lei n.º 
11.947/2009, Lei nº 12.512/2011, Resolução CD/FNDE nº 25/2012, Resolução CD/FNDE nº 
26/2013 e Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4/2015 e RESOLUÇÃO Nº 21, DE 16 DE NOVEMBRO 
DE 2021 do FNDE, em cronograma fornecido pela Secretaria de Educação, em atendimento ao 
Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. 
 
 
 
RESULTADO 
HABILITAÇÃO E PROJETO DE VENDA 
 
A Comissão de Contratação, instituída pela Portaria nº  040/2024, de 02/05/2024, faz saber a todos 
que possam interessar o resultado do julgamento da documentação apresentada pelo Grupo Formal 
COOAMA- COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA DO 
VALE DO JIQUIRIÇÁ , após o julgamento dos documentos de hab ilitação e Projeto de Venda 
apresentado para a Sessão Pública ocorrida em 11/03/2025, às 09h00min: 
 
I – a Comissão de Contratação decidiu declarar habilitada a COOPERATIVA DA AGRICULTURA 
FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA DO VALE DE JEQUIRIÇÁ – COOAMA, visto  que 
apresentou a documentação exigida no item 4.3. do Edital (Habilitação do Grupo Formal); 
 
II - a C omissão de Contratação  decidiu aprovar o Projeto  de Venda, no valor total de R$ 
1.199.729,50 (um milh ão e cento e noventa e nove mil  e setecentos e vinte e nove reais e 
cinquenta centavos), conforme valores apresentados abaixo: 
 
LOTE 01 – AGROECOLÓGICOS 
 
ITEM DESCRIÇÃO DETALHADA UND. QTDE V. Unit. 
1 ABÓBORA KG 5.500 R$ 5,25  
2 AIPIM KG 4.000  R$ 9,50  
3 ALFACE MO 710 R$ 5,50 
4 AMENDOIM KG 1.260 R$ 14,30 
5 BANANA DA TERRA KG 4.300 R$ 9,55 
6 BANANA PRATA KG 6.450 R$ 5,40 
7 BATATA DOCE KG 3.500 R$ 6,95 
8 BEIJÚ KG 250 
R$ 19,10 
9 BETERRABA KG 450 
R$ 5,05

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
                                                                         E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br   2 
 
10 BRÓCOLIS KG 270 
R$ 14,10 
11 CEBOLA BRANCA KG 5.250 
R$ 7,70 
12 CEBOLINHA MO 4.350 
R$ 4,70 
13 CENOURA KG 5.900 R$ 6,45 
14 CHUCHU KG 2.000 R$ 4,95 
15 COCO SECO KG 5.450 R$ 12,85 
16 COENTRO MO 5.500 R$ 4,45 
17 CORANTE   PCT 1.860 R$ 5,75 
18 COUVE MO 460 R$ 5,25 
19 FARINHA DE MANDIOCA KG 3.080 R$ 10,05 
20 FRUTA PÃO KG 900 
R$ 6,20 
21 LARANJA PERA KG 1.250 
R$ 5,95 
22 MAMÃO KG 2.080 
R$ 7,60 
23 MANGA KG 9.600 R$ 5,95 
24 MELANCIA KG 14.500 R$ 5,70 
25 MELÃO KG 7.350 R$ 6,60 
26 MILHO VERDE UND 6.100 R$ 3,70 
27 PEPINO KG 1.300 R$ 4,40 
28 PIMENTÃO KG 2.500 
R$ 7,95 
29 POLPA ABACAXI KG 1.550 
R$ 16,85 
30 POLPA ACEROLA KG 4.100 R$ 13,50 
31 POLPA GOIABA KG 3.100 R$ 14,60 
32 POLPA GRAVIOLA KG 700 R$ 16,30 
33 POLPA MANGA KG 14.100 R$ 14,90 
34 POLPA MARACUJÁ KG 2.380 R$ 22,40 
35 POLPA MORANGO KG 830 R$ 21,10 
36 QUIABO KG 280 R$ 13,40 
37 REPOLHO KG 1.000 R$ 6,80 
38 TANGERINA KG 2.000 R$ 6,70 
39 TAPIOCA KG 60 R$ 14,20 
40 TEMPERO PRONTO UND 1.470 
R$ 6,40

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
                                                                         E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br   3 
 
41 TEMPERO VERDE MISTO MO 290 R$ 4,95 
42 TOMATE KG 3.800 R$ 8,55 
 
III – Convocar a COOAMA- COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA 
SOLIDÁRIA DO VALE DO JIQUIRIÇÁ , conforme  fixado no item 7 . do Edital, apresentar as 
amostras dos produtos indicadas no quadro abaixo  na Gerência da Alimentação Escolar – 
localizada na Rua da Katiara, nº 220, Bairro Katiara – até às 14h00min do segundo dia após a Ata da 
Sessão Pública em que for informad o o resultado ou da publicação desta na Imprensa Oficial para 
avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, os quais deverão ser submetidos aos testes 
necessários imediatamente após a fase de habilitação. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Amargosa/BA, 13 de março de 2025. 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Presidente da Comissão de Contratação 
 
 
 
ANDREIA RIBEIRO GOMES 
Membro da Comissão de Contratação 
 
 
 
ELIZÂNGELA ASSIS ANDRADE 
Membro da Comissão de Contratação 
Nº Produto 
2 Aipim 
8 Beijú 
17 Corante 
19 Farinha de mandioca 
29 a 35 Polpa de fruta 
39 Tapioca 
40 Tempero Pronto

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ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 353/2025)
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 353 DE 13  MARÇO DE 2025 
 
Dispõe sobre enquadramento funcional da 
servidora Vanessa Silva Brito, em cumprimento 
a decisão judicial. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
legais.  
CONSIDERANDO decisão judicial constante no Processo Nº 8000503-75.2025.8.05.0006; 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal Nº318, de 31 de dezembro de 2009, em 
especial o artigo 48. 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º Enquadrar para o regime de 40 (quarenta) horas semanais a servidora, Sra. VANESSA 
SILVA BRITO, matricula nº 61792, confome ordem judicial exarada no processo Nº 8000503-
75.2025.8.05.0006. 
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação  com efeitos remuneratórios a 
contar de 13/03/2025, revogadas as disposições em contrário.  
 
Publique-se!    Registre-se! Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 13 de março de 2025 
 
Getúlio Almeida Sampaio  
Prefeito Municipal 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5246/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>