{"edition": {"id": 4483, "number": 4482, "date": "2025-03-12", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "00becf8259cb4c989508616f44222699", "pdf_sha256": "2865933773d3744a1807cf60ae2c2691f082f0e9e84ba43cffef90f4035374d3", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "2865933773d3744a1807cf60ae2c2691f082f0e9e84ba43cffef90f4035374d3", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4483/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4483/"}, "acts": [{"id": 5245, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4482", "kind": "Diario Importado", "number": "4482", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 12 de março de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4482 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuarta-feira •  12 de março de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4482\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 035/2025) ................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 036/2025) ................................................................................... 3\nDECRETO (Nº 037/2025) ................................................................................... 6\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 9\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2025) ........................................................... 9\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2025) ...................................................................... 10\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 089/2022) ............................................................... 69\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 70\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 70\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025) ...................................................... 70\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 71\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 71\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025) ...................................................... 71\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 72\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 72\nAVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 022/2024) ................................................ 72\n\nQuarta-feira\n12 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4482\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 035/2025)\n \n \n \n \nDECRETO\n \nNº\n \n035 DE 12\n \nDE\n \nMARÇO\n \nDE\n \n2025.\n \n \nEstabelece\n \na\n \naplicação\n \nde\n \nsanções\n \nadministrativas à \ncontratada no âmbito do processo que\n \naveriguou as \nirregularidades cometidas.\n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA\n, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe \nconfere a Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que dispõe o artigo 7º, Lei nº 10.250/2002.\n \n \nCONSIDERANDO \na apuração de irregularidades e ilegalidades, por meio do Processo \nAdministrativo nº\n \n14.349/2020\n, pela empresa \nRD NEGOCIOS DE INFORMATICA LTDA,\n \ninscrita no \nCNPJ sob o nº 21.972.444/0001\n-\n69\n, a qual descumpriu normas estabelecidas\n \nAta de Registro de Preços nº \n065/2020\n, especificamente no que diz respeito\n \nao atraso na entrega do produto \nAutorizações de Fornecimento \nnº 7906/2020, 7951/2020, 8681/2020\n \ne 9548/2021.\n \n \nCONSIDERANDO \nque foram observados os princípios constitucionais administrativos da \nlegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias constitucionais fundamentais \nda ampla defesa, do contraditório e do devido pro\ncesso legal.\n \n \nCONSIDERANDO \no teor do relatório emitido pela Comissão responsável pela apuração da \nirregularidade, anexado aos autos do Processo Administrativo nº \n14.349/2020\n;\n \n \nCONSIDERANDO \nque foram levados em consideração os princípios da proporcionalidad\ne e \nrazoabilidade na aplicação das penalidades cabíveis;\n \n \nDECRETA:\n \nArt. 1º. \nAplicar sanção administrativa à empresa\n \nRD NEGOCIOS DE INFORMATICA LTDA, \ninscrita no CNPJ sob o nº 21.972.444/0001\n-\n69\n,\n \nde impedimento de licitar e contratar\n \ncom esta Administração \nPúbica\n \nMunicipal pelo prazo de 0\n1\n \n(\num\n) ano e pagamento de multa no valor de \nR$ 12.071,41 (doze mil setenta \ne um reais e quarenta e um centavos).\n \n \nParágrafo único\n. Concede\n-\nse o prazo de 05 (cinco) dias úteis para, querendo, a empresa apresente \nRecurso Admin\nistrativo.\n \n \nArt.\n \n2º.\n \nEsse\n \nDecreto\n \nentra\n \nem vigor\n \nna\n \ndata\n \nde\n \nsua\n \npublicação.\n \n \nPublique\n-\nse!\n \nRegistre\n-\nse!\n \nCumpra\n-\nse! \nGabinete do Prefeito, \nAmargosa\n-\nBA, \n12\n \nde \nmarço\n \nde 2025.\n \nGetúlio\n \nAlmeida\n \nSampaio\n \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n12 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4482\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 036/2025)\n \n \n \nDECRETO N.º\n \n036\n \nDE \n12\n \nDE \nMARÇO\n \nDE 202\n5\n \n                                                                                            \nHomologa os nomes dos r\nepresentantes \ndo\n \nConselh\no \nMunicipal \nde\n \nJuventude\n \n–\n \nC\nM\nJ\n, para o mandato de 202\n5\n \n-\n202\n7\n.\n \n \n \n            \nO\n \nPREFEITO DO MUNIC\nÍ\nPIO DE AMARGOSA\n, \nEstado da Bahia, no uso de \nsuas atribuições,\n \n \nDECRETA:\n \n \n            \nArt 1º\n.\n \nHomologa os nomes dos representantes do \nConselho Municipal d\ne \nJuventude\n \nde Amargosa \n-\n \nC\nM\nJ\n, para o mandato de 202\n5\n-\n202\n7\n \ncom a seguinte composição:\n \n \n \nREPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL\n \n \nSecretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social \n-\n \nSADS\n \nTitular:\n \nAline Gonçalves Lopes\n \nSuplente:\n \nOlivia \nVerena da Cruz\n \n \n \nSecretaria Municipal de \nEducação\n \n-\n \nSEMED\n \nTitular\n: \nPatrício Sales Paixão\n \nSuplente:\n \n \nMari\na\nne Santos da Rosa\n \n \n \nSecretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente \n–\n \nSEAMA\n \nTitular:\n \n \nArielle Caiena Sampaio Peixoto\n \nSuplente:\n \nAlan dos Santos \nMoura\n\nQuarta-feira\n12 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4482\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nRepresentante da Secretaria Municipal da Casa Civil \n-\n \nSECAC\n \nTitular: \nLuana chaves da Silva\n \nSuplente: \nTaislane Nunes Santana\n \n \n \nSecretaria Municipal de \nSaúde\n \n-\n \nS\nESAU\n \nTitular: \nElissandra Oliveira da Silva Almeida\n \nSuplente: \nVanessa Costa Ferreira \ndos Santos\n \n \n \nSOCIEDADE CIVIL\n \n \nENTIDADES \n \n \nParoquia Nossa Senhora Bom Conselho \n–\n \nBom Conselho\n \n \nTitular: \nStephanie Sales Rodrigues\n \nSuplente: \nMaria Clara Rocha dos Santos\n \n \n \nNúcleo de \nC\nidadania dos \nA\ndolescentes\n \n-\n \nNUCA\n \n \nTitular: \nLucas \nAntônio\n \ndos Santos\n \nSuplente: \nMaria Gabriella Santos Rodrigues\n \n \n \nUnião d\na\n \nJuventude\n \nSocialista \n–\n \nUSJ\n \n \nTitular: \nLuiz Carlos Souza da Cruz\n \n \n \nSuplente: \nThiago Barbosa dos Santos\n \n \n \n \nAssociação Comunitária de Desenvolvimento do Bairro Santa Rita\n \n-\n \nASCODEM\n \n \nTitular: \nM\nauricio \nS\nudre \nA\nlmeida\n \n \nSuplente: \nI\nvan\n \nA\nraújo de \nS\nouza\n\nQuarta-feira\n12 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4482\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nAssociação de Familiares e Amigos de Pessoas Especiais\n \n-\n \nAFAGO\n \n \nTitular:\n \nRuan Santana dos Santos\n \nSuplente: \nArthur \nSilveira Caldas\n \n \n \n \nArt. \n2\nº\n.\n \nEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\n \n \n \nP\nub\nli\nqu\ne\n-\ns\ne\n!                    R\ne\ng\ni\ns\nt\nr\ne\n-\ns\ne\n!                   Cu\nm\npr\na\n-\ns\ne\n!\n \n \n \nG\na\nb\ni\nn\net\ne\n \ndo \nP\nr\ne\nf\ne\ni\nt\no, \n12\n \nde\n \nmarço\n \nde\n \n202\n5\n.\n \n \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio\n \nPrefeito \nMunicipal\n\nQuarta-feira\n12 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4482\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 037/2025)\n \n \n \nDECRETO N.º\n \n037\n \nDE \n12\n \nDE \nMARÇO\n \nDE 202\n5\n \n                                                                                            \nHomologa os nomes dos r\nepresentantes \ndo\n \nConselh\no \nMunicipal \ndo Meio \nAmbiente\n \n–\n \nCOMAM\n, para o mandato de \n202\n5\n \n-\n202\n7\n.\n \n \n \n            \nO\n \nPREFEITO DO MUNIC\nÍ\nPIO DE AMARGOSA\n, \nEstado da Bahia, no uso de \nsuas atribuições,\n \n \nDECRETA:\n \n \n            \nArt 1º\n.\n \nHomologa os nomes dos representantes do \nConselho Municipal d\no Meio \nAmbiente \nde Amargosa \n-\n \nCOMAM\n, para o mandato de 202\n5\n-\n202\n7\n \ncom a seguinte \ncomposição:\n \n \n \nREPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL\n \n \nSecretaria Municipal de \nAgricultura de Amargosa\n \n-\n \nSADS\n \nTitular:\n \nLeandro Santos Leal\n \nSuplente:\n \nJéssica Souza \nLima\n \nRodrigues\n \n \n \nSecretaria Municipal de \nEducação\n \n-\n \nSEMED\n \nTitular\n: \nSuzana Gonçalves de Queiroz\n \nSuplente:\n \n \nAmilton dos Santos Nunes\n \n \n \nSecretaria Municipal de \nSaúde de Amargosa\n \n–\n \nS\nESAU\n \nTitular:\n \n \nLuis Alberto Trindade Fernandes\n \nSuplente:\n \nAndré Luis\n \nAlmeida de Oliveira Maia\n\nQuarta-feira\n12 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4482\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nPODER LEGISLATIVO MUNICIPAL\n \n \nRepresentante da Câmara de Vereadores de Amargosa\n \n \nSuplente: \nTânia Maria Silva Souza Andrade\n \n \nPODER PÚBLICO FEDERAL\n \n \nRepresentante da Instituição de Ensino Superior do Município universidade \nFederal do \nRec\nôncavo da Bahia / UFRB\n \n \nTitular: \nEvandro de Queiroz Barbosa e Silva\n \n \n \nSOCIEDADE CIVIL\n \n \nRepresentante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultores \nFamiliares de Amargosa \n-\n \nSTTR\n \n \nTitular: \nValdecir Santos de Jesus\n \n \nRepresentante da Cooperativa de Agricultura familiar e Economia Solidaria do \nVale do Jequiriçá \n-\n \nCOOAMA\n \nSuplente:\n \nGilsimar dos Santos Lopes\n \n \nAssociação dos Produtores e Produtoras Familiares da Região da Cambaúba\n \n \nTitular: \nNatalícia Conceição Santos de \nSena\n \nS\nuplente: \nJoseny Gomes Santos\n                                \n \n \n \nORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL\n \n \n \nRepresentante do Centro de Desenvolvimento Sustentável e Agroecologia Sapucaia \n-\n \nCENTRO SAPUCAIA\n \n \nTitular:\n \nMaria Lúcia Sales\n \nSuplente: \nMaria das \nGraças Sales\n\nQuarta-feira\n12 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4482\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nRepresentante da Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Amargosa \n–\n \nAACS\n \n \nTitular: \nMárcio Cabral Silva Oliveira\n \nSuplente:\n \nJosemary Santos Silva\n \n \n \n \n \nArt. \n2\nº\n.\n \nEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\n \n \n \nP\nub\nli\nqu\ne\n-\ns\ne\n!     \n               \nR\ne\ng\ni\ns\nt\nr\ne\n-\ns\ne\n!                   Cu\nm\npr\na\n-\ns\ne\n!\n \n \n \nG\na\nb\ni\nn\net\ne\n \ndo \nP\nr\ne\nf\ne\ni\nt\no, \n12\n \nde\n \nmarço\n \nde\n \n202\n5\n.\n \n \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio\n \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n12 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4482\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2025)\n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2025/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00003582/2025-81 \n \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 26/03/2025, às 09H00MIN, horário de \nBrasília, Local Sítio: www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº \n008/2025/SRP. ID do processo: 371187 OBJETO: Contratação de empresa especializada na \nrealização de serviç os de instalação, manutenção preventiva e corretiva e limpeza de \naparelhos de ar condicionado de 09 mil a 60 mil BTUs, bem como fornecimento de peças \nde reposição, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no \ninstrumento convocatório, para  atender as eventuais necessidades das Secretarias \nMunicipais do Município de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços . \nInformações através do e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-\n2735. Cópia do Edital pelo endereço https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-\ntransparencia/pub-filtra-entidade/pesquisa-geral/dirio-\ngerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Andreia Ribeiro Gomes. Pregoeira.\n\nQuarta-feira\n12 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4482\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2025)\n \n \n1 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO  \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2025/SRP \n                    PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00003582/2025-81 \n \n  \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Inst itucional, torna  público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo  Menor \nPreço Global, tem como finalidade  Contratação de empresa especializada na realização de \nserviços de instalação, manutenção preventiva e corretiva e limpeza de aparelhos de ar \ncondicionado de 09 mil a 60 mil BTUs, bem como fornecimento de peças de reposição, conforme \ncondições, quantidades e exigências estabelecidas no instrumento convocató rio, para atender as \neventuais necessidades da s Secretarias Municipais do Município de Amargosa/BA, mediant e \nSistema de Registro de Preços , conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O \nprocedimento licitatório observará as disposições do Decreto Municipal nº.  053/2022, de 19 de abril \nde 2022, da Lei nº 14.133/2021  e Lei Complementar nº 123/06 . Agente de Contratação  designada \npara a condução do certame : Andreia Ribeiro Gomes , Decreto nº 040/2022, publicado no Diário \nOficial do Município no dia 02/05/2024. \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 26/03/2025 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br   \nID DO PROCESSO nº371187 \n \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto o registro de preço  com finalidade Contratação de \nempresa especializada na realização de serviços de instalação, manutenção preventiva e corretiva \ne limpeza de aparelhos de ar condicionado de 09 mil a 60 mil BTUs, bem como fornecimento de \npeças de r eposição, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no instrumento \nconvocatório, para atender as eventuais necessidades da s Secretarias Municipais do Município \nde Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços,  nos termos do presente Termo de \nReferência - Anexo I.\n\nQuarta-feira\n12 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4482\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n2 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de \nLicitações do Portal de Compras do Governo Federal e as especificações técnicas constantes no \nTermo de Referência - Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último. \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA1 \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \n \nSEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n3.2. São participantes os seguintes órgãos: \na) Secretaria Municipal de Governo; \nb) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nc) Secretaria Municipal de Educação; \nd) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \ne) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \nf) Secretaria Municipal de Saúde; \ng) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; \nh) Outras. \n \n3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou \nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador, desde q ue devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no \nque couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 053/2022, e na  Lei nº \n14.133/2021. \n3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer \nuso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação \nsobre a possibilidade de adesão. \n3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitaçã o ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n                                                           \n1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a \nlicitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever \nde contratar. Licitações e contra tos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., \natual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e \nPublicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.\n\nQuarta-feira\n12 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4482\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n3 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. \n3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os at os relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas p róprias contratações, informando as \nocorrências ao órgão gerenciador. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no Portal \nde Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. \n4.1.1. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo \npróprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições p revistas neste edital e \nseus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”. \n4.2. Não poderão participar dessa licitação: \n4.2.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.2.1.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização  \nespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no \ncontratosocial ou estatuto; \n4.2.1.3. A autorização assemblear d everá observar as regras de convocação e de quórum para  \ninstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n4.2.1.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o \ndocumentoequivalente. \n4.2. Pessoas Físi cas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal,  \nprevistos na Lei Complementar nº. 101/00; \n4.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município ou su spensas temporariamente de \nparticipar de licitaçãoou impedidas de contratar com a Administração Pública ( Art. 156, III, § 4º da \nLei nº 14.133/2021); \n4.4.1 Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. \n156, IV, § 5º, da Lei n. 14.133/2021; \n4.4.2. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma \ndalegislação vigente; \n4.4.3. O impedimento de que trata o item anterior será também aplicado ao licitante que atue em \nsubstituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela\n\nQuarta-feira\n12 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4482\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n4 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \naplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado \no ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. \n4.5.Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); \n4.5.4. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para \nreceber citação e responder administrativa ou judicialmente; \n4.5.5. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993; \n4.6.Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução \nouliquidação; \n4.7. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; \n4.8. Organizações da Sociedade Ci vil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa \ncondição(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). \n4.9.Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente \npúblico do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam \nconfigurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos \nda legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. \n4.10. O autor do anteprojeto, do projeto  básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, \nquando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; \n4.10.1. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do \nprojeto exec utivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, \nacionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável \ntécnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornec imento de bens a ela \nnecessários; \n4.11. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo \npróprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: \n4.11.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº123, de 2006, \nestando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; \n4.11.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, \naassinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;  \n4.11.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; \n4.11.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta \napresentadaestá em conformidade com as exigências editalícias; \n4.11.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade \ndedeclarar ocorrências posteriores; \n4.11.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e \nnãoemprega menor de 16 ano s, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos \ntermosdo artigo 7°, XXXIII, da Constituição; \n4.11.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa  \nSLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. \n4.11.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou  \nforçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição \nFederal;\n\nQuarta-feira\n12 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4482\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n5 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n4.11.8. Que os serviços são prestados por empresas que co mprovem cumprimento de reserva \ndecargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que \natendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei \nnº8.213, de 24 de julho de 1991. \n4.12. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às \nsanções previstas em lei e neste Edital. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á \nnas condições do Estatuto N acional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela \nLei Complementar nº 123/06.  \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº  11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tri butário \nsimplificado. \n5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar \ndeclaração em campo próprio do sistema que cump rem os requisitos legais para a qualificação \ncomo microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do \ntratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. \n5.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, \npara as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o \nagricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, \nnos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. \n \nSEÇÃO  VI – DA HABILITAÇÃO \n \nOs documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a \ncapacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitaçã o, nos \ntermos dos arts. 62 a 70 da Lei  nº 14.133, de 2021. \n \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1. Habilitação Jurídica;\n\nQuarta-feira\n12 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4482\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n6 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5.Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim o exigir. \n6.6.4.  Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: \n6.7.1. Certidão negativa de concordata e falência, expedi da pelo distribuidor judicial da sede do \nlicitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial; \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e \napresentados na forma d a lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n6.7.3. No ca so de empresa constituída no exercício social vigente, admite -se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n6.8. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.8.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da \nsede da empresa; \n6.8.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cóp ia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente.\n\nQuarta-feira\n12 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4482\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n7 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n6.8.3. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, \natestando a boa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n6.8.4. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices \nacima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os \ncontratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qu alificação econômico -\nfinanceira. \n6.8.5. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n6.9. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n6.9.1 Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n6.9.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); \n6.9.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadu al ou municipal, se houver, relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto \ncontratual; \n6.9.4  Prova de regularidade perante: \n6.9.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secre taria da Receita Federal do \nBrasil e Procuradoria -Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida \nativa da União, por elas administrados; \n6.9.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n6.9.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n6.9.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Ga rantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \n6.9.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.\n\nQuarta-feira\n12 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4482\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n8 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a \nregularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos li citantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito \nde comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06). \n6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, ser á assegurado o praz o \nde 05  (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para \na regularização da documentação, pagamento  ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à \nfase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n6.15. A não -regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 14.133/2021 , sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. \n \n6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n6.16.1.A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação de comprovação de aptidão \ndo desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o \nobjeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou mais atestados, fornecido(s) por  pessoa \njurídica de direito público ou privado; \n6.16.2.A comprovação constante do subitem acima poderá ser feita pela soma de atestados; \n6.16.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a pessoa \njurídica declarante, o s serviços prestados (de forma não genérica) a data da realização do serviço, \nassim como nome e cargo do signatário; \n6.16.4. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome ou emitidos \npor estabelecimentos que contenham rol  societários em comum à licitante, nem os que se refiram a \nperíodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se \noriginado de contratação efetiva. \n \n6.17. Documentação complementar: \n \n6.17.1. O licitante deverá declarar:\n\nQuarta-feira\n12 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4482\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n9 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com \nas exigências deste Edital; \n6.17.3. Que não utiliza mão -de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.17.4. Que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital; \n6.17.5. O  enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos \ntermos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n6.17.6. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste \nitem deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n6.17.7. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n6.17.8. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração \nfiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n6.17.9.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n6.17.10.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n6.17.11.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.17.12.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n6.17.13.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia au tenticada por cartório ou por \nservidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente \nde Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n6.17.14. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a \napresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64): \n6.17.15.Complementação de informações acerca dos do cumentos já apresentados pelos licitantes e \ndesde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e \n6.17.16.Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das \npropostas; \n6.17.17.Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou \nfalhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão \nfundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo -lhes eﬁcácia para fins de \nhabilitação e classificação. \n6.17.18.Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará \na proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma \nproposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 6.22.1. \n6.17.19. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do \nlicitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o \nsubitem anterior. \n6.17.20. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de \npequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para \nparticipação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).\n\nQuarta-feira\n12 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4482\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n10 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n6.17.21. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá \nexclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes \nou só conhecidos após o julgamento. \n6.17.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n7.1. Até 03  (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualque r pessoa \npoderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. \n7.2. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até  48 (quarenta e oito) horas. \n7.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nov a data para \nrealização do certame. \n7.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à \npregoeira até 03 ( três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, \nexclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. \n7.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. \n7.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no \nprocesso licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. \n \nSEÇÃO VIII – DA APRESENTAÇÃO DE  PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE \nHABILITAÇÃO \n \n8.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o \npreço ou o percentu al de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a \ndata e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. \n8.2. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes \nencaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos \nde habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto. \n8.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: \n8.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a \nproposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos \ntrabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhista s, nas normas infralegais, nas \nconvenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua \nentrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no \ninstrumento convocatório; \n8.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega \nmenor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo \n7°, XXXIII, da Constituição; \n8.3.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, emprega dos executando trabalho degradante ou \nforçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição \nFederal;\n\nQuarta-feira\n12 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4482\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n11 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n8.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da \nPrevidência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. \n8.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema \neletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. \n8.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade \ncooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os \nrequisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando ap to a usufruir \ndo tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do \nart. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. \n8.5.1. N o item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a \nassinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; \n8.5.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno \nporte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter dir eito ao \ntratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, \nempresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. \n8..6. A falsidade da declaração de que trata os itens 9.4 ou 9.6 sujeitará o licitante às sanções \nprevistas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. \n8.7. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública \ndo Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância \nde quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. \n8.8. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e \nosdocumentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; \n8.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de \nhabilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão \npública e da fase de envio de lances. \n8.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitan te melhor \nclassificadosomente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após \noencerramento do envio de lances. \n \nSEÇÃO IX – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA \n \n9.1.O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos \nseguintes campos: \n9.1.1. Valor para cada item que compõe o lote; \n9.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de \nReferência;  \n9.1.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. \n9.1.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, \ntrabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na \nexecução do objeto.\n\nQuarta-feira\n12 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4482\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n12 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n9.1.5. Os preços o fertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva \nresponsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob \nalegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. \n9.1.6. Se o regime trib utário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais \nvariáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da \nempresa nos últimos doze meses.   \n9.1.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos \nna fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.  \n9.1.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas \ncontidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referê ncia, assumindo o proponente o \ncompromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, \nequipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à \nperfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.  \n9.1.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua \napresentação.  \n9.1.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de \ncontratações públicas municipal, quando participarem de licitações públicas. \n \nSEÇÃO X  – DA ABERTURA DA SESSÃO,  CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E  \nFORMULAÇÃO DE LANCES \n \n10.1.A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na \ndata, horário e local indicados neste Edital \n10.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. \n10.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento \nem tempo real por todos os participantes. \n10.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em \nsentidocontrário, levado a efeito na fase de aceitação. \n10.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente \nestasparticiparão da fase de lances. \n10.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e \noslicitantes. \n10.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por \nmeiodo sistema eletrônico, sendo imediatament e informados do seu recebimento e do valor \nconsignadono registro. \n10.8. O lance deverá ser ofertado pelo valor GLOBAL do lote. \n10.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura \ndasessão e as regras estabelecidas no Edital. \n10.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto \nsuperior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. Encerrada a fase competitiva sem que \nhaja aprorrogação automática pelo sistema, poder á o pregoeiro, assessorado pela equipe de\n\nQuarta-feira\n12 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4482\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n13 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \napoio,justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do \nmelhorpreço. \n10.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido \neregistrado em primeiro lugar. \n10.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do \nvalor \ndo menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. \n10.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da eta pa competitiva do Pregão, \nosistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. \n10.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior \nadez minutos, a sessão pública será suspensa  e reiniciada somente após decorridas vinte e \nquatrohoras da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado \nparadivulgação. \n10.15. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e \nseusanexos. \n10.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. \n10.17. relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno \nporte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a veri ficação automática, junto à \nReceitaFederal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria \nasmicroempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com \nosvalores da primeira colocada, se esta for empres a de maior porte, assim como das \ndemaisclassificadas, para o fim de aplicar -se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de \n2006,regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. \n10.18. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno por te que \nseencontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance \nserãoconsideradas empatadas com a primeira colocada. \n10.19. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma \núltimaoferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da  primeira colocada, no prazo \nde 5(cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. \n10.20. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificad a desista ou não \nsemanifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa \nde pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de \nclassificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. \n10.21. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas \ndepequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será \nrealizado \nsorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. \n10.22. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances \nfinaisda fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. \n10.23.Havendo eventual empate entr e propostas ou lances, o critério de desempate será aquele \nprevisto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:\n\nQuarta-feira\n12 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4482\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n14 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n10.24. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta \nem ato contínuo à classificação; \n10.25. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão \npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de \nobrigações previstos nesta Lei; \n10.26. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equi dade entre homens e mulheres no ambiente \nde trabalho, conforme regulamento; \n10.27. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos \nórgãos de controle. \n10.28Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivament e, aos bens e serviços \nproduzidos ou prestados por: \n10.28.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade \nda Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão \nou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; \n10.28.2. Empresas brasileiras;  \n10.28.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \n10.28.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos term os da Lei nº 12.187, de 29 de \ndezembro de 2009. \n10.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre \naspropostas ou os lances empatados. \n10.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro de veráencaminhar, \npelosistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que \nsejaobtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste \nEdital. \n10.31. A negociação será realizada por me io do sistema, podendo ser acompanhadapelos \ndemaislicitantes. \n10.32. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02(duas) horas, envie a \nproposta adequada ao último lance ofertado após a negociaçãorealizada, acompanhada, se for \nocaso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste \nEdital e já apresentados. \n10.33. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da \nproposta. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n11.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atosanteriores à realizaçãoda \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em queserão \nrepetidos os atos anulados e os que dele dependam. \n11.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o \nlicitantedeclarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não \ncomprovara regularização fiscal e traba lhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas\n\nQuarta-feira\n12 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4482\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n15 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nhipóteses,serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de \nlances. \n11.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n11.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e -mail, de acordo com a \nfasedo procedimento licitatório. \n11.2.2. A convocação feita por e -mail dar -se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, \nsendoresponsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XII– DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA FASE DE JULGAMENTO \n \n12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes.  \n12.3.O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela preg oeira, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n12.4. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente \nclassificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto \nno art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.7 do edital, especialmente quanto à \nexistência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a \nconsulta aos seguintes cadastros: \na) SICAF;   \nb) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e  \n12.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio \nmajoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. \n12.6. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas \nIndiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas  apontadas \nno Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput) \n12.7. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento \nsimilares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). \n12.8. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN \nnº 3/2018, art. 29, §2º). \n12.9. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição \nde participação. \n12.10. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. \n12.11. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum \ntratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefí cio, em conformidade \ncom os itens 9.6 deste edital. \n12.12. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro \nexaminará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à\n\nQuarta-feira\n12 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4482\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n16 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \ncompatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus \nanexos. \n \nSEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n13.1.Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos \nexclusivamente por meio do siste ma eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do \nvalor consignados no registro de cada lance. \n13.2.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n13.3.O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valor es ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n13.4.Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n13.5.Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo \no direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XIV – DO MODO DE DISPUTA \n14.1.  Será adotado para o env io de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a \netapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n14.2. Encerrado o  prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a \nrecepção de lances será automaticamente encerrada. \n14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta \nde valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam \nofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento dest e \nprazo. \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14 .3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n14.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fecha da para que \nos demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final \ne fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após \nesta etapa, a ordem crescente de vantajosidade.\n\nQuarta-feira\n12 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4482\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n17 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n14.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n \nSEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n15.1.Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados \npelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema \neletrônico (Portal de Compras Públicas). \n15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. \n15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o \nsistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.   \n15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e \nterá reinício somente após comunicação expressa do  Pregoeiro aos participantes do certame \npublicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando \nserão divulgadas data e hora para a sua reabertura. \n \nSEÇÃO XVI– DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n16.1. Todos os licitantes deverão permanecer co nectados até que a Pregoeira possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior à quela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Ar t. 44, §§ \n1º e 2º, da LC nº 123/06). \n16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e  \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes\n\nQuarta-feira\n12 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4482\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n18 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \ndas propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta \nvencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. \n16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n17.1 Em caso de emp ate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de \ndesempate, nesta ordem: \n17.2. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em \nato contínuo à classificação; \n17.3. A valiação do desempenh o contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão \npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de \nobrigações previstos nesta Lei; \n17.4. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de \ntrabalho, conforme regulamento; \n17.5. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos \nde controle. \n17.6. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, \nsucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: \na) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da \nAdministração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão  ou \nentidade de Município, no território do Estado em que este se localize; \nb) empresas brasileiras; \nc) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \nd) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro \nde 2009. \n \nSEÇÃO XIII - DA NEGOCIAÇÃO \n18.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital. \n18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n \nSEÇÃO XIX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA\n\nQuarta-feira\n12 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4482\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n19 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível \nempate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações \ndo produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço Global. \n19.3.Será desclassificada a proposta final que:  \n19.3.1. Contenha vícios insanáveis ou ilegalidades; \n19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n19.3.5. Consideram-se preços manifestamen te inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da \nPrefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu \nquadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado \npor pessoa física ou jurídica qualificada. \n19.6.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim  prosseguindo até \na apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n19.7.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação. \n19.8.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor \nda proposta do licitante mais bem classificado. \n19.9. A aprese ntação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO XX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n20. Havendo aceitação da propos ta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente q uanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).\n\nQuarta-feira\n12 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4482\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n20 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritár io (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante \ninabilitado. \n20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hi pótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturament o máximo \npermitido como condição para esse benefício. \n20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo \n3°, §§ 9°,  9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n20.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento  dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista \nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n20.7.Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) \ndias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de \ninabilitação. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA \n21.A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02(duas) \nhoras, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá conter os seguintes \nelementos: \n21.1.Apropostacomercialdeveráconterosseguinteselementos: \na) Nome, endereço, CNPJe Inscriçãoestadual/municipal; \nb) Númerodoprocesso e dopregão; \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com \nas especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n21.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografa da ou digitada, em uma via, sem emendas, \nrasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadaspelo \nlicitante ou seu representante legal.\n\nQuarta-feira\n12 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4482\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n21 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n21.1.2. conter a indicação do banc o, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins \ndepagamento. \n21.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no \ndecorrerda execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. \n21.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo,  \nabricante e procedência, vinculam a Contratada. \n21.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos \neo valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 14.133/2021). \n21.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão osprimeiros; \nno caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso,  prevalecerão \nestes últimos. \n21.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem \nconteralternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de \numresultado, sob pena de desclassificação. \n21.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo \nconsideradaaquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à \nproposta deoutro licitante. \n21.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o  valor e os documentos \ncomplementaresestarão disponíveis na internet, após a homologação. \n21.7. As marcas e os modelos indicados pelo licitante em suas propostas servem de parâmetro de \nconferência das especificações técnicas à luz das exigências editalícia s, podendo ser alteradas, \nmediante parecer da Secretaria competente, desde que sejam similares ou superiores e que não \ncontrariem as especificações técnicas constantes no edital. \n \nSEÇÃO XXII– DOS RECURSOS \n \n22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante po derá, durante a sessão pública, de forma \nimediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de \n10(dez) minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou \ninabilitação de lic itantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da \nLei nº 14.133, de 2021. \n22.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da \nata. \n22.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação \nou inabilitação do licitante: \n22.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; \n22.3.2. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intim ação ou de \nlavratura da ata de habilitação ou inabilitação; \n23.3.3. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de \n2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata d e \njulgamento. \n22.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.\n\nQuarta-feira\n12 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4482\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n22 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n22.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a \nqual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias útei s, ou, nesse mesmo prazo, \nencaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 \n(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  \n22.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) \ndias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, \nassegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. \n22.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida \naté que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  \n22.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. \n \nSEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n23. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o \nprocedimento à autoridade superior para homologação. \n23.1. D ecididos os recursos e constatada a regularidad e dos atos praticados, a autoridade \ncompetente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. \n23.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o \ncontrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. \n23.3. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na \nSeção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nSEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n24. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e \na quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até \n03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de \nPreços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de \nfornecimento nas condições estabelecidas. \n24.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, duran te o seu \ntranscurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo \nórgão gerenciador. \n24.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido \npela Administração ense jará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente \ninstrumento convocatório. \n24.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no \nprazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanesce ntes, na ordem de classificação, \npara fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. \n24.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens \ncom preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada\n\nQuarta-feira\n12 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4482\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n23 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nna última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de \neventual contratação. \n24.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os lic itantes mantêm as \nmesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda \na vigência da ata. \n24.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar -se a assinar o contrato ou \nretirar o instrumento  equivalente ou em qualquer outra hipótese de c ancelamento do registro \nprevisto no Decreto nº 053/2022, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante subsequente na \nordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. \n \nSEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA \n \n25.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura, podendo ser prorrogada, por igual período, desde que comprovada a vantajosidade, nos \ntermos do art. 84, da Lei 14.133/2021. \n \nSEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n \n26.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor \nobedecerão à disciplina do Decreto n° 053/2022, conforme previsto na Ata de Registro de Preços \nanexa ao Edital. \n \n26.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive \no acréscimo de que trata o art. 124 da Lei nº  14.133/2021, sem prejuízo da possibilidade de \nalterações dos contratos eventualmente firmados. \n \nSEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n27.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de \na) instrumento contratual;  \nb) nota de empenho de despesa;  \nc) autorização de compra, confor me disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, e obedecidos  os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 053/2022. \n27.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis,  \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços. \n \n27.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período , por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração.\n\nQuarta-feira\n12 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4482\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n24 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n27.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n27.4. Na hipótese de irregularidade, o contrata do deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e \nanexos.  \n27.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato (art. 122, § 2º, da Lei 14.133/2021). \n27.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n27.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empr esa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n27.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n27.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n27.10. A empresa contratada compromete -se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, \nna hipótese de extin ção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e \nseus anexos. \n27.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n27.12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em c ompatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n27.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da \nContratante, ao qual competirá registrar em rela tório todas as ocorrências e as deficiências \nverificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando \nciência à Administração. \n \nSEÇÃO XXVIII– DO REAJUSTE \n28.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja  prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n28.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previ sto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para \nanálise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n28.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do int eressado quando visar recompor o \npreço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio \neconômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando \ncolimar recompor o preço que se tornou excessivo. \n28.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo \ncom a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.\n\nQuarta-feira\n12 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4482\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n25 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n28.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido \nde alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo \nContratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota \nfiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio \nda aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \n \nI = \n365\ni  I = \n365\n6/100  I = 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \n \nSEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO \n \n29.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de instrumento contratual. \n29.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Munici pal, para o \nserviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  14.133/2021. \nSEÇÃO XXX– DA RESCISÃO DO CONTRATO \n \n30.1 Constituem motivo para rescisão do contrato: \n30.2. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \n30.3. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \n30.4. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da \nconclusão do serviço, nos prazos estipulados; \n30.5. O atraso injustificado no início do serviço; \n30.6. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \n30.7. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital \ne no contrato; \n30.8. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e \nautorização expressa no Edital ou contrato; \n30.9. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e \nfiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;\n\nQuarta-feira\n12 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4482\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n26 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n30.10. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma art. 155 e posteriores \nda Lei nº 14.133/2021; \n30.11. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n30.12. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \n30.13. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique \na execução do contrato; \n30.14. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o \ncontratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; \n30.15. A supressão, por parte da Administração, dos serviços , acarretando modificação do valor \ninicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 14.133/2021; \n30.16. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administraçã o, por prazo superior a 120 \n(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou \nguerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do \npagamento obrigatório de indenizações p elas sucessivas e contratualmente imprevistas \ndesmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito \nde optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a \nsituação; \n30.17. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração \ndecorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave \nperturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito d e optar pela \nsuspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; \n30.18. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do \nserviço, nos prazos contratuais; \n30.19. A ocorrência de caso fortuit o ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da \nexecução do contrato; \n30.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \nSEÇÃO XXXI – DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n31.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato \nsuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.\n\nQuarta-feira\n12 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4482\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n27 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n31.2. A revogação será precedida de procedimento adm inistrativo, assegurado o contraditório e a \nampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n \nSEÇÃO XXXII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n32.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o proced imento \nquando eivado de vício insanável. \nA anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n32.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. \n32.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos \natos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. \n32.4. Quando da declaração de nulidade de  algum ato do procedimento, a autoridade competente \nindicará expressamente os atos a que ela se estende. \n32.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos \njurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. \n32.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo \nque este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente \ncomprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe \ndeu causa. \n32.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos \ndemais interessados. \n \nSEÇÃO XXXIII - DO FORO \n \n33.1 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nSEÇÃO XXXIV– DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n34.1 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta.\n\nQuarta-feira\n12 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4482\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n28 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n34.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometime nto da segurança da futura \naquisição. \n34.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n34.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n34.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. \n \nSEÇÃO XXXV - DOS ANEXOS \n \n35.1  Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \nAnexo I - Termo de Referência \nAnexo II- estudo Técnico Preliminar  \nAnexo III - Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo IV - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo V - Minuta do Contrato \nAnexo VI – Declaração de que não emprega menor \nAnexo VII- Declaração conjunta \n \n \n \n  \nAmargosa – BA,10 de março de 2025. \n \n \n \nANDREIA RIBEIRO GOMES \nPregoeira Oficial \nDecreto nº 040/2024\n\nQuarta-feira\n12 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4482\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n29 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nANEXO I \n \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n \n1. OBJETO  \n1.1.Contratação de empresa especializada na realização de serviços de instalação, manute nção \npreventiva e corretiva e limpeza de aparelhos de ar condicionado de 09 mil a 60 mil BTUs, bem \ncomo fornecimento de peças de reposição, conforme condições, quantidades e exigências \nestabelecidas no instrumento convocatório, para atender as eventuais ne cessidades das Secretarias \nMunicipais do Município de Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços. \n \n1.2. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses contados da assinatura da Ata de Registro de \nPreços, podendo ser prorrogada por igual período, conforme necessidade da Contratante. \n1.3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  \n1.3.1 Os quantitativos e especificações estimados dos serviços a serem contratados são os adiante \ndiscriminados: \nLOTE 1 \nESPECIFICAÇÃO UND QUANT \nINSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE \nAPARELHOS DE AR  CONDICIONADO DE 09 \nMIL A 60 MIL BTUS  - Serviços de instalação, \nmanutenção preventiva e corretiva e limpeza em \naparelhos de ar condicionado de 9.000 mil a 60.000 \nmil BTUs. \nH 2000 \nPEÇAS PARA REPAROS EM APARELHOS DE AR \nCONDICIONADO DE 09MIL A 60MIL BTUS - \nPeças para licitação com fornecimento de itens não \nprevisíveis ou detalhados. *Valor destinado a peças, \nacessórios, partes e componentes eventualmente \nnecessários para manutenção de aparelhos de ar \ncondicionado de 09 mil a 60 mil BTUs.* \nR$ 35.000,00\n\nQuarta-feira\n12 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4482\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n30 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n1.4 A licitante deverá acrescer ao valor t otal da proposta o valor de R$ 35.000,00 que poderão ser \nutilizados com o fornecimento peças, acessórios, partes e componentes eventualmente necessários \npara manutenção dos condicionadores de ar. \n1.5.Os requisitos necessários para instruir os serviços de manutenção de sistemas de climatização \nestá previsto na ABNT NBR 13971:2014 “Sistemas de refrigeração, condicionamento de ar, \nventilação e aquecimento – Manutenção programada”. \n1.6.A CONTRATADA deverá elaborar e executar as atividades de acordo com as especificações do \nfabricante, com a legislação, e com as normas técnicas aplicáveis vigentes, submetidas a avaliação e \naprovação da equipe de fiscalização. \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n2.1. A manutenção preventiva e co rretiva dos aparelhos de ar condicionado das secretarias \nmunicipais é essencial para garantir o pleno funcionamento desses equipamentos, assegurando um \nambiente climatizado adequado para servidores e usuários dos serviços públicos. Dessa forma, a \ncontratação do serviço busca preservar o desempenho dos aparelhos, evitar falhas operacionais e \npromover a qualidade do atendimento ao público. \n3.DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO \n3.1 A contratação de serviços especializados para a manutenção preventiva e corretiva dos  \naparelhos de ar condicionado visa garantir o funcionamento contínuo e eficiente dos equipamentos \ninstalados nas secretarias municipais. A manutenção preventiva permitirá a identificação e correção \nantecipada de possíveis falhas, evitando paralisações e pr olongando a vida útil dos aparelhos, \nenquanto a manutenção corretiva atuará na resolução de problemas que comprometam o \ndesempenho dos equipamentos. Além disso, a contratação de uma empresa qualificada assegura a \nexecução dos serviços conforme as normas técnicas vigentes, garantindo a segurança dos usuários e \na eficiência energética dos aparelhos, contribuindo para a redução do consumo de energia e dos \ncustos operacionais da Administração Pública. \n3.2 Não será estabelecido quantitativo mínimo para solicitação dos itens. \n4. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO \n4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, seráformalizada por \nintermédio de; \na) instrumento contratual; \nb) nota de empenho de despesa; \nc) autorização de compra, conformedisposto no artigo95 da Lei nº 14.133/2021, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 183/13(quando for por registro de preços).\n\nQuarta-feira\n12 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4482\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n31 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cadacontratação, no prazo de 03 (três) diasúteis, \n a) efetuar a retirada da Nota de Empenhoouinstrumentoequivalente; ou \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, semprejuízo das sançõesprevistas \nno Edital. \n4.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n4.3. Previamente à formalização de cada  contratação, o Setor de Contratos  realizará da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de CondenaçõesCíveis por At os de ImprobidadeAdministrativa para identificarpossível  \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n4.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deveráregularizar a suasituaçãoperante o cadastro \nno prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidadesprevistas no edital e anexos. \n4.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n4.6. É admitida a subcontrataçãoparcial do objeto do contratoaté o limite de 25% do valor total \nlicitado, medianteprévia e expressa autorização do órgão contratante. \n4.7. As empresas a serem  subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas  pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos alores. \n4.8. A subcontratação somente serà autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, \nde toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n4.9. A empresa contratada é responsável  pelos danos causados pela subcontratada à Administração \nou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n4.10. A empresa contratada  compromete-se as substituir  imediatamente a empresa subcontratada, \nna hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções  previstas no edital e \nseus anexos. \n4.11.Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restriçõesprevistas noedital. \n5. EXECUÇÃO DO OBJETO \n5.1. O prazo de entrega dos bens e prestação dos serviços é de 24 (vinte e quatro) horas, das \n08h:00min às 12:00min e das 14h:00min e 18h00min, a partir da ordem de fornecimento. \n \n5.2. A prestação de serviço deverá ser feita no endereço indicado pelo órgão solicitante, cuja \nautoridade solicitante ou servidor por esta designado caberá conferi -ló, para efeito de posteior \nverificação da conformidade do mesmo com as exigên cias do edital, emcasos de necessidade, a \nremoção de qualquer equipamento para realização do serviço de manutenção deverá ter \nautorização prévia, devendo a CONTRATADA devolver o equipamento após a execução do \nserviço, em funcionamento e devidamente instalado no local de onde foi removido. \n5.3. A empresa contratada deverá colocar, ao final de cada procedimento, etiquetas em todos os \nequipamentos submetidos a manutenção, contendo obrigatoriamente a data de realização do \nserviço.\n\nQuarta-feira\n12 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4482\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n32 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n5.4.As ferramentas, transporte , recursos humanos, alimentação e demais insumos necessários \nàplena execução dos serviços correrão por conta da CONTRATADA, sem qualquer ônus adicional \npara a CONTRATANTE. \n5.5. É obrigação da CONTRATADA proporcionar e fazer com que seus empregados utilizem  os \nequipamentos de Proteção Individuais (EPIs) previstos em normas técnicas vigentes.  \n5.6.A CONTRATADA deverá entregar as áreas públicas onde os serviços foram realizados da \nmesma forma de organização de limpeza em que encontrar. \n5.7.A CONTRATADA deve di sponibilizar pessoal devidamente identificado (crachá ou \nfardamento) quando realizar serviços nas instalações da CONTRATANTE. \n5.8. Os serviços deverão ter prazo de validade mínimo de 90 dias, contados a partir da data de \nexecutados.  \n5.9. A CONTRATADA deverá fornecer orçamento detalhado previamente à realização de qualquer \nserviço. \n5.10 Sempre que demandada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá oferecer orçamento \nno prazo de 48 horas e, após aprovação do orçamento, realizar o serviço no prazo de até 72 hora s, \nsalvo por acordo com a Secretaria Municipal solicitante. \n6.0 DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, PARTES COMPONENTES E ACESSÓRIOS  \n6.1.Sempre que for necessária a substituição de peças ou realização de serviços, a CONTRATADA \ndeverá fornecer previamente, orçamentos  detalhados, contendo as peças que deverão ser \nsubstituídas, o valor das mesmas e a quantidade de horas necessárias à execução do serviço. \n \n6.2. As peças substituídas e os serviços realizados  deverão possuir garantia mínima de 90 dias, \nsendo de 48 horas o prazo para a CONTRATADA efetuar eventuais reparos no período de garantia. \n \n6.3. Deverá a CONTRATADA apresentar pelo menos três orçamentos para cada peça, parte, \nacessório ou componente que for (em) identificado (s) com necessidade de substituição pela \nCONTRATADA. \n \n6.4. A fim de validar de forma segura o orçamento apresentado previamente pela CONTRATADA, \npoderá a CONTRATANTE colher preços junto ao mercado, ficando a CONTRATADA obrigada a \nrealizar o serviço pelo menor preço cotado (em caso de peças). \n6.5. Uma vez autorizada a realização de serviço com a substituição de peças, partes, acessórios ou \ncomponentes, a CONTRATANTE procederá com o devido reparo e aquisições do material \nnecessário, devendo emitir Nota Fiscal detalhando o valor contratual previsto para o serviço e o \nvalor referente às peças fornecidas. \n6.6 As peças substituídas deverão ser entregues à Secretaria que demandar o serviço, acompanhado \ndas Notas Fiscais referentes às novas peças, partes, acessórios e componentes eventualmente \ninstalados. \n6. GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS\n\nQuarta-feira\n12 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4482\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n33 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n6.1.A execução da Ata de Registro de Preços  será acompanhada e gerenciada por orgãqo ou \nentidade da Administração, de acordo com o estabelecido no art. inciso XLVII, art. 6, da Lei Federal \nnº 14.133/2021. \n \n6.2 A Ata de Registro de Preços ou Contrato estabelecerão com clareza e precisão as condições para \nsua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das \npartes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se  vinculam, bem como de \nacordo com o disposto na Lei nº 14.133/2021 \n \n7.CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO \n7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente \npelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de \ntransferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal \nmediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  \n7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma  diversa da estipulada neste termo \nde referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob \npena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n7.3. O pagamento será precedido d e consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n7.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e seus anexos e rescisão do contrato. \n7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese , o prazo para \npagamento iniciar -se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Co ntribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da  \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na \nLei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de\n\nQuarta-feira\n12 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4482\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n34 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previs to na referida Lei \nComplementar. \n7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou \nindenizações devidas pelo contratado. \n7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de pro cesso \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e \nmeios que lhes são inerentes. \n7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes da Ata de \nRegistro de Preços. \n8.FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR \n8.1 A contratação do objeto pretendido será realizada mediante Sistema de Registro de Preços, \nutilizando a modalidade Pregão Eletrônico.  \n8.2. Os licitantes deverão apresentar Proposta de Preços contendo as descriç ões detalhadas, marcas \ne valores ofertados, nos quais estarão inclusos todos os custos para a execução do objeto.  \n8.3. O julgamento das propostas será do tipo menor preço por lote aliado à observância de todos os \ncritérios de habilitação e qualificação técnica. \n8.4. Qualificação Técnica \n8.4.1. O licitante deverá apresentar atestados de capacidade técnica que comprovem o desempenho \nde atividades compatíveis com as características, prazos e quantidades do objeto licitado; Cartão do \nCNPJ; Certidões Negativas de Débitos (Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista e FGTS); \ncertificados e todos os demais documentos de habilitação exigidos no Edital. \n8.4.2. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao \nfiel cumprimento do  objeto da licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições \nsociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros, execuções dos serviços e demais despesas inerentes, \ndevendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado \n8.4.3. A marca, o prazo de garantia, as especificações técnicas, o modelo e a referência de cada um \ndos bens/ serviços ofertados deverão ser devidamente informados na proposta. \n8.4.4. Todas as características declaradas devem ser descritas pelo licitante e comprovadas através \nde documentos de domínio público emitidos pelo fabricante sempre que couber, tais como:\n\nQuarta-feira\n12 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4482\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n35 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \ncatálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet devidamente \nidentificadas, onde o item ofertado seja claramente descrito de forma visual e/ou escrita. \n8.4.5. Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos produtos que \nestejam em idioma diverso do nacional deverão ser apresentados com tradução para o português \n9.VALOR DA CONTRATAÇÃO \n9.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o \nencerramento do envio de lances, conforme Art. 24, da lei 14.133/2021. \n10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n10.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionament o dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá -los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. \n10.2.Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato dur ante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí -\nlos, alterá-los ou complementá-los.  \n10.3. Manter prepo sto aceito pelo Município de Amargosa, durante o período de vigência da \nAta/Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário. \n10.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão contratante, cujas reclamações se \nobriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de \nqualquer anormalidade que verificar quando da execução dos serviços, do fornecimento dos \nmateriais e da garantia.  \n10.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas no Contrato.  \n10.6. Responsabilizar -se pela entrega e descarregamento dos materiais solicitados no local \ninformado na Autorização de Fornecimento/Serviço. \n10.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e \n17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990). \n10.8. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constat adas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento;  \n10.9. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que ven ham incidir sobre o seu pessoal, n ecessários à execução do \nobjeto;\n\nQuarta-feira\n12 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4482\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n36 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n10.10. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto. \n10.11. Cumprir as Autorizações de Fornecimento/Serviço emitidas pela Contratante \n10.12. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto;  \n10.13. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n11.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; \n11.2. verificar minuciosamente , no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos \nprovisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e \nrecebimento definitivo; \n11.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas \nno objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; \n11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de \ncomissão/servidor especialmente designado; \n11.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; \n11.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como \nqualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, \nprepostos ou subordinados. \nRESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA \n12.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças \ne Desenvolvimento Institucional – SEAFI.\n\nQuarta-feira\n12 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4482\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n37 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nANEXO I I \n ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR \n \n1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE \nA manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar condicionado das secretarias municipais é \nessencial para garantir o pleno funcionamento desses equipamentos,  assegurando um ambiente \nclimatizado adequado para servidores e usuários dos serviços públicos. Dessa forma, a contratação \ndo serviço busca preservar o desempenho dos aparelhos, evitar falhas operacionais e promover a \nqualidade do atendimento ao público \n.2.ÁREA REQUISITANTE  \nA contratação do objeto ora pretendido atenderá à solicitação da Secretaria de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional, bem como as demais Secretarias Municipais. \n3.REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO  \nOs serviços de manutenção em  sistemas de climatização abrangem todas as ações necessárias para \nmanter os aparelhos em boas condições de trabalho, podendo serem preventivo ou corretivo. As \nmanutenções preventivas incluem ações programadas para garantir o bom funcionamento. A \ncontratação deve prever:  \na) Os requisitos necessários para instruir os serviços de manutenção de sistemas de climatização \nestá previsto na ABNT NBR 13971:2014 “Sistemas de refrigeração, condicionamento de ar, \nventilação e aquecimento – Manutenção programada”.  \nb) A CONTRATADA deverá elaborar e executar as atividades de acordo com as especificações do \nfabricante, com a legislação, e com as normas técnicas aplicáveis vigentes, submetidas a avaliação e \naprovação da equipe de fiscalização.  \nA CONTRATADA deverá, além da s manutenções preventivas, executar todas as atividades de \nmanutenções corretivas necessárias, fornecendo todos os materiais, peças não previstas, \ncomponentes, ferramentas e consumíveis necessários para reparar e corrigir o funcionamento dos \nequipamentos, conforme determinações no instrumento convocatório. \n d) A empresa contratada deverá possuir capacidade técnica e experiência comprovadas nos \nserviços abrangidos pelo objeto da licitação.  \ne) Os serviços referentes à contratação em questão se enquadram como  serviços continuados e \ncomuns, pois a sua interrupção pode comprometer a continuidade das atividades da Administração \ne sua contratação pode-se estender-se por mais de um exercício financeiro. \n4.LEVANTAMENTO DE MERCADO \nEm cumprimento ao disposto no artigo 23 da Lei nº 14.133/21, foi realizada uma pesquisa de preços \njunto a diversos fornecedores, com o objetivo de garantir que os valores praticados estejam \ncompatíveis com o valor de mercado, evitando assim a ocorrência de sobrepreços. Para a obtenção \ndo valor referencial, foi realizado o cálculo da média dos preços apresentados por três fornecedores\n\nQuarta-feira\n12 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4482\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n38 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \ndistintos para cada item, assegurando que os valores estejam em conformidade com a realidade do \nmercado. Esse procedimento visa garantir a transparência e a con formidade com os princípios da \nadministração pública, proporcionando uma contratação vantajosa para a Administração, em \nconsonância com os critérios de economicidade e eficiência. \n5.A SOLUÇÃO COMO UM TODO  \nA contratação de serviços especializados para a ma nutenção preventiva e corretiva dos aparelhos \nde ar condicionado visa garantir o funcionamento contínuo e eficiente dos equipamentos instalados \nnas secretarias municipais. A manutenção preventiva permitirá a identificação e correção \nantecipada de possíveis  falhas, evitando paralisações e prolongando a vida útil dos aparelhos, \nenquanto a manutenção corretiva atuará na resolução de problemas que comprometam o \ndesempenho dos equipamentos. Além disso, a contratação de uma empresa qualificada assegura a \nexecução dos serviços conforme as normas técnicas vigentes, garantindo a segurança dos usuários e \na eficiência energética dos aparelhos, contribuindo para a redução do consumo de energia e dos \ncustos operacionais da Administração Pública. \n6.ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS  \nA estimativa das quantidades a serem contratadas foi elaborada com base nas demandas \nidentificadas, considerando o número de setores que necessitam de manutenção nos aparelhos de \nclimatização, bem como a possível ampliação das ins talações das secretarias municipais. Para \ngarantir a continuidade dos serviços, a previsão contempla uma margem de segurança para \nreposições ou substituições de equipamentos danificados ou obsoletos durante a vigência do \ncontrato. Além disso, a estimativa foi ajustada com base em levantamentos históricos de \nmanutenção e nas projeções de crescimento das necessidades operacionais. Dessa forma, busca -se \nassegurar a cobertura adequada das demandas, evitando desperdícios e garantindo a \neconomicidade e eficiência na gestão pública. \n7.ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO  \nO custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento \ndo envio de lances, conforme Art.24. da lei 14.133/2021. \n8.PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO  \nA contratação ora pretendida será realizada mediante Sistema de Registro de Preços utilizando a \nmodalidade Pregão Eletrônico. O objeto será executado de forma parcelada, conforme demanda \nexpressa através das Autorizações de Fornecimento/Serviço emitidas pelo Município de Amargosa.   \n9.CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES \nNão há contratações correlatas a esta, no período deste planejamento. \n10.DEMONSTRANDO O ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO  \nA contratação pretendida está prevista no Plano de Co ntratações Anual (PCA) do Município de \nAmargosa para o ano de 2025.\n\nQuarta-feira\n12 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4482\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n39 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n11.RESULTADOS PRETENDIDOS  \nOs resultados esperados com a contratação dos serviços de manutenção de aparelhos de ar \ncondicionado incluem a preservação do funcionamento adequado dos equipame ntos, garantindo \nambientes climatizados e confortáveis para servidores e usuários dos serviços públicos. Além disso, \na manutenção regular contribui para a eficiência energética, reduzindo custos operacionais e \nprolongando a vida útil dos aparelhos. A padronização dos procedimentos de manutenção também \nvisa otimizar a gestão dos equipamentos, minimizar falhas e evitar gastos excessivos com reparos \nemergenciais, assegurando maior eficiência e qualidade na prestação dos serviços públicos. \n12 . PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS  \nPreviamente à assinatura da Ata, a Administração deverá indicar, através da Secretaria Municipal \nde Administração e Finanças – SEAFI, servidores responsáveis pela gestão da Ata de Registro de \nPreços e eventualmente pela gestão do Contrato de la proveniente, no que se refere ao disposto no \ninciso X, Art. 18º da Lei nº 14.133/2021. \n13 . POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS  \nA manutenção de aparelhos de ar condicionado pode gerar impactos ambientais, principalmente \nrelacionados ao consumo de energia elétrica e ao manuseio inadequado de gases refrigerantes. Para \nmitigar esses impactos, é fundamental adotar boas práticas, como a realização periódica de \nmanutenções preventivas para garantir a eficiência energética dos equipamentos, o uso de fluidos \nrefrigerantes com menor potencial de agressão à camada de ozônio e o descarte adequado de \ncomponentes, conforme a legislação ambiental vigente. Além disso, a manutenção adequada reduz \na necessidade de substituições frequentes, contribuindo para a sustentabilidade e a redução de \nresíduos eletrônicos \n14 . DOCUMENTOS COMPLEMENTARES  \nAcompanham o presente Estudo Técnico Preliminar, com o objetivo de complementá -lo, mapa \ncomparativo de preços, cotações de preços e outros necessários à composição do processo \nadministrativo.\n\nQuarta-feira\n12 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4482\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n40 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nANEXO II \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2023 \n \n         PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2025 \n \n             PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00003582/2025-81 \n \n                    VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, \ns/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado \npor GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº.  \n053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das \npropostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 008/2025-SRP, conforme \nato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a \neventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, \nque passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, ofe recidos pela empresa \n****, inscrita no CNPJ  sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato \nrepresentada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja \nproposta foi classificada em **º  lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata  é a  Contratação de empresa especializada na realização de serviços de \ninstalação, manutenção preventiva e corretiva e limpeza de aparelhos de ar condicionado de 09 \nmil a 60 mil BTUs, bem como f ornecimento de peças de reposição, conforme condições, \nquantidades e exigências estabelecidas no instrumento convocatório, para atender as eventuais \nnecessidades da Secretarias Municipais do Município de Amargosa/BA, mediante Sistema de \nRegistro de Preços, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO \n \n2.1 Os preços estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Eletrônico nº008/2025-\nSRP Sistema de Registro de Preços, conforme a tabela (s) abaixo: \n \nItem Descrição do Objeto Marca  Quantidade \nValor Unit. \nR$ \nValor Total \nR$\n\nQuarta-feira\n12 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4482\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n41 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nVALOR TOTAL........................................................................................R$  XXXXXXXXXXXXXXXX \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO \n \n3.1.Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL  órgão \ngerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 edemais legislações \nvigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com oEdital de Licitação \nque faz parte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, pormeio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado \npelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando -se as \ncondições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para \nprestar os serviços. \n \n3.5. O fornecedor  que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de  Serviço no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, \nficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os serviços deverão ser realizados de acordo com o edital, com a proposta vencedora da \nlicitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando -lhe \nfacultada autilização de outros meios, re speitada a legislação relativa às licitações, sendo \nassegurada ao beneficiáriodo Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pr egão de \nRegistro de Preços. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da \nata no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis, será de 01 (um)\n\nQuarta-feira\n12 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4482\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n42 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nano, prorrogável, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço \npermanecemvantajosos, conforme art. 29 do Decreto n. 53/2022. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsív eis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado n o mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos \npreços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços ao s valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os \nseguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da \nata deregistro de preços e da administração pública;\n\nQuarta-feira\n12 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4482\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n43 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova e fetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para q ue manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração públ ica municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preçorevisado. \n \n5.12. Na hipóte se de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior ao  orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos doinstrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata \nde registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUARIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha par ticipado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que:\n\nQuarta-feira\n12 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4482\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n44 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordân cia do órgão gerenciador e do fornecedor ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo n ão poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para \nos órgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente  das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos nãoparticipantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente \nde adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras \ndecorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos \nparticipantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não te nha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \no quantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. \n86 da  Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SETIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS\n\nQuarta-feira\n12 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4482\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n45 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n7.1. O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor: \n \na) for liberado; \nb) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável; \nc) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticadosnomercado; \nd) sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e \ne) não aceitar o preço revisado pela administração municipal. \n \n7.2. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador: \n \nI - pelo decurso do prazo de vigência; \nII - pelo cancelamento de todos os preços registrados; \nIII - por fato superveniente, decorrente dos casos de: \na) força maior, \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe; \nd) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizem aexecução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; \nIV - por razões de interesse público, devidamente justificado. \n \n7.3. No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da administração \nmunicipal, seráassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n7.4. O fornecedor ou prestador será notificado por meio eletrônico para apresentar defesa no prazo \nde 5(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas  no Edital, observando-se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n9.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos \natos do Pregão Eletrônico nº 008/2025 - Sistema de Registro de Preços.\n\nQuarta-feira\n12 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4482\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n46 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n9.3. Fica designado como órgã o gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n9.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o d o Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \n \nLocal, data \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nQuarta-feira\n12 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4482\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n47 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nANEXO III \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:CHAVE PIX:                                               E -MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \n \n \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n01      \n02 \n \n  \n  \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: \n \nDeclaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contri buições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do \nobjeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa aval iação, \npara efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.  \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da \nLei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 008/2025/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________  \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão \ncreditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, ma terial, ferramentas, peças, despesas com locação dos \nequipamentos. \n \n \n                                                           \n2Soma de todos oslotes para os quais participa a Proponente\n\nQuarta-feira\n12 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4482\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n48 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nANEXO IV \nMINUTA DE CONTRATO \nTERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA E A \nEMPRESA ............................................................ PARA \nREALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, \nMANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E \nLIMPEZA DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO \nDE 09 MIL A 60 MIL BTUS, BEM COMO \nFORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO,. \n O MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA, pessoa jurídica de direito público interno,  com sede na \nPraça Lourival Monte, s nº, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001 -50, neste ato \nrepresentado pelo prefeito municipal, Sr. GETULIO ALMEIDA SAMPAIO , brasileiro, maior, CPF \nXXXXXXXX, RG XXXXXXXX – SSP-BA, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) \n.............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na \n..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato \nrepresentada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., \nexpedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo  \nAdministrativo nº 2901007.00003582/2025-81, PREGÃO ELETRÔNICO 008/2025 - SRP, por força do \npresente instrumento e de conformidade com o disposto na Lei Federal n°. 14.133/2021,  Decreto \nMunicipal nº 053/2022, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº \n147/2014, e demais legislações pertinentes,mediante as seguintes Cláusulas e condições: \n \n1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é contratação de empresas especializadas realização de \nserviços de instalação, manutenção preventiva e corretiva e limpeza de aparelhos  de ar \ncondicionado de 09 mil a 60 mil BTUs, bem como fornecimento de peças de reposição, conforme \ncondições, quantidades e exigências estabelecidas no instrumento convocatório, para atender as \neventuais necessidades da Secretarias Municipais do Município de Amargosa/BA, mediante \nSistema de Registro de Preços, conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos \nneste documento. \n \n1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta \nvencedora, bem c omo ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer \ntranscrição. \n \n2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA \n2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de \nassinatura do mesmo, podendo ser prorrogado na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021  por \ninteresse das partes desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os \nseguintes requisitos:\n\nQuarta-feira\n12 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4482\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n49 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; \n2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; \n2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e \n2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. \n2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. \n \n3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração , frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \n4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE: \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \n5. CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS \n \n5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e \ncondições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Ter mo de \nReferência, anexo a este Contrato \n \n6. CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO E DO PRAZO \nA(s) Licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) fornecer os serviços, em até 30 (trinta) dias, contados da \ndata da emissão daordem de serviço, no próprio município, localizado na  cidade de \nAMARGOSA/BA, que deverá verificar:  \n6.1. Os Serviços deverão ser atendidos nas Secretarias solicitantes e local que estiver indicado sem \nônus adicional, nos dias e horários estipulados na ordem de serviço.\n\nQuarta-feira\n12 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4482\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n50 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n6.2. A inspeção e fiscalização pelo MUN ICÍPIO não isentam, tampouco diminuem a \nresponsabilidade da LICITANTE quanto à garantia dos serviços/produtos. \n6.2.1. Os itens licitados (serviços) serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem \ncomo qualidade e quantidade, de acordo com o E dital e Ordem de Serviços. As aquisições dos \nprodutos/serviços registrados neste instrumento serão efetuadas através de Nota de \nEmpenho/contrato, emitida pelo município de AMARGOSA/BA, contendo: o nº do contrato, o \nnome da empresa, o objeto, a especificação, o endereço e a data de entrega. \n6.3. O recebimento dos serviços pela Administração Municipal não excluirá a Adjudicatária da \nresponsabilidade civil, nem ético-profissional, pela perfeita execução dos serviços objeto deste edital, \ndentro dos limites estabelecidos pela Lei 14.133/21. \n6.4. A Adjudicatária ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste \nedital em que se verificar vícios ou incorreções resultantes dos itens locados. \n6.5. O Município de AMARGOSA/BA rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento realizado em \ndesacordo com a ordem de fornecimento e com as normas do Edital; \n6.6. Nos termos de art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 \n– Código de Defesa do Consumidor, é veda do o fornecimento de qualquer produto ou serviço em \ndesacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas \nespecificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade \ncredenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial \n(CONMETRO); \n6.7. A prestação dos serviços que trata a presente licitação, não gera vínculo empregatício entre os \nempregados da CONTRATADA e a Administração Pública. \n7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO \n \n7.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA através da apresentação de \nnotas/faturas acompanhadas da correspondente Ordem de Fornecimento, com o respectivo \ncomprovante, de que o serviço foi realizado a contento, conforme a secretaria ou fundo m unicipal \nsolicitante, podendo assim haver fragmentação de faturamento a critério orçamentário da \nAdministração.  \n \n7.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a \nCONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, \ncontando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.  \n \n7.3. O prazo para pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias após sua apresentação, com \natesto pelo fiscal do contrato.\n\nQuarta-feira\n12 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4482\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n51 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n7.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem \nimplicará aceitação definitiva da prestação de serviços. \n \n7.5. A CONTRATADA deve manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência da ata, \ndevendo ainda apresentar mesalmente às certidões pertinentes (Federal, Estadual, Municipal, FGTS \ne, Trabahista) junto à nota fiscal para recebimento dos serviços prestados. \n \n7.6. Não serão alvo de pagamento atrasos, ausências temporárias injustificadas, ainda que sob \natestado médico, licenças mesmo que legalmente previstas, reuniões de capacitação ou orientação \nrealizada pela contratante.  \n \n7.7. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n7.8. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou \nindenizações devidas pelo contratado. \n \n7.9. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e \nmeios que lhes são inerentes. \n \n7.10.É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n8. CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE EXECUÇÃO \n \n8.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. \n \n9.CLÁUSULA NONA – REAJUSTE \n \n9.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n9.2. Nos reajustes subseq uentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n \n9.3. Na concessão de reajuste anual, será aplicado o menor indicador oficial de preços vinculado ao \nBanco Central do Brasil vigente, devend o a formalização do requerimento ser protocolada antes do \ncontrato alcançar 12 meses. \n \n10. CLÁUSULA DÉCIMA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO\n\nQuarta-feira\n12 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4482\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n52 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n10.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n11.1. Executar os serviços de acordo com as especificações constantes do Termo d e Referência e \ncontrato, dentro do prazo e local estabelecidos, devidamente instalados, c onforme solicitação \nemitida pelo CONTRATANTE; \n11.2 Executar as manutenções corretivas e evolutivas durante toda a vigência do presente contrato, \ncontemplando as despes as de salários, encargos trabalhistas, impostos, deslocamentos, estadia e \nmão-de-obra; \n11.3 Comprometem-se a prestar o serviço de suporte técnico, tanto na sede do município, como na \nzona rural; \n11.4 Correm por conta da CONTRATADA, quaisquer despesas com m anutenção preventiva e \ncorretiva do software; \n11.5 Em caso de mudança de endereço, o sistema deverá obrigatoriamente ser desinstalado e \nreinstalado no novo local, por técnico especializado da CONTRATADA e as expensas da \nCONTRATANTE; \n11.6 A CONTRATADA se ob riga a não efetuar, em qualquer hipótese, fornecimento de modo a \ncontrariar a forma aqui estabelecida, pelo que, desde já, exime a CONTRATANTE de qualquer \nresponsabilidade pela eventual ocorrência de atendimento sem requisições ou solicitada em seu \nnome por elementos não credenciados; \n11.7 A CONTRATADA se obriga em manter compatibilidade com as obrigações por ela assumidas \npara com a execução deste contrato, inclusive com as condições de habilitação e qualificação dela \nexigidas pela Administração Pública pa ra essa contratação, durante toda a vigência do presente \ncontrato; \n11.8 Fornecer a nota fiscal válida e toda a documentação necessária para a tramitação de processos \nde pagamentos; \n11.9 Executar todos os serviços com mão de obra qualificada, devendo a CONT RATADA respeitar \nas normas técnicas da ABNT. \n11.10 Executar as manutenções corretivas e evolutivas durante toda a vigência do presente contrato. \n11.11 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em razão de \nação ou omissão, d ecorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, sua ou de seus prepostos, \nindependentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo \nou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela \nCONTRATANTE; \n11.12 Responsabilizar -se pelos salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, \nprevidenciários, comerciais e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem \ndevidas no desempenho do objeto do contrato, ficand o a CONTRATANTE isenta de qualquer \nvínculo empregatício com os mesmos;\n\nQuarta-feira\n12 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4482\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n53 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n11.13. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas,todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância  \ncom odisposto no artigo 92, XVI da Lei n° 14.133/21; \n11.14. A contratada deverá cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como \nem outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e \npara aprendiz. \n \n12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  \n12.1 Proporcionar às condições necessárias à execução dos serviços bem como a indicação dos locais \npara instalação dos referidos itens deste Termo de Referência; \n12.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por intermédio de servidores especialmente \ndesignados conforme determina o artigo 117, da Lei 14.133/21, edo art. Decreto Municipal nº \n053/2022; \n12.3 O fiscal do contrato acima mencionado anotará em registro próprio todas a s ocorrências \nrelacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das \nfaltas ou dos defeitos observados, nos termos do artigo 117, § 1° da Lei 14.133/21; \n12.4 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em temp o hábil para a adoção das medidas \nconvenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, nos \ntermos do art. 117, § 2º da Lei 14.133/21; \n12.5 Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelec er controle de \nqualidade do serviço realizado. \n13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \nO descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a \nCONTRATADA às sanções deste Termo de Referência amparadas na  Lei nº. 14.133/21, garantida \nprévia e ampla defesa em processo administrativo próprio.  \n13.1 Na aplicação de penalidades/sanções serão observadas as disposições constantes no Decreto \nMunicipal n. 966/2022, além das previstas nas legislações pertinentes; \n \n13.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: \na) advertência; \nb) multa; \nc) impedimento de licitar e contratar; \nd) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. \n \n13.3. A sanção de advertência será aplicada nas seguintes hipóteses:  \na) descumprimento, de pequena relevância, de obrigação legal ou infração a lei, quando não se \njustificar aplicação de sanção mais grave; ou  \nb) inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevânc ia, a \ncritério da administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave.\n\nQuarta-feira\n12 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4482\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n54 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n13.3.1. Considera-se pequena relevância o descumprimento de obrigações ou deveres instrumentais \nou formais que não impactam objetivamente na execução do contrato e n ão causem prejuízos à \nadministração. \n13.4. A sanção de multa será de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado, \nobservado o seguinte:  \na) a aplicação de multa moratória será precedida de oportunidade para o exercício do contradi tório \ne da ampla defesa; e  \nb) a aplicação de multa moratória não impedirá que a administração a converta em compensatória e \npromova a extinção unilateral do contrato cumulada de outras sanções previstas na Lei federal nº \n14.133, de 2021. \n13.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento \neventualmente devido pela administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença \nserá descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.  \n13.6. A multa de q ue trata o item 13.4 poderá ser descontada de pagamento eventualmente devido \npela contratante decorrente de outros contratos firmados com a administração pública municipal.  \n13.7. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à mult a de mora de 0,5% \n(cinco décimos percentuais) ao dia cumuláveis.  \n13.8. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas no \nitem 13.2.  \n13.9. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, quando não se j ustificar a \nimposição de outra mais grave, àquele que: \na) der causa à inexecução parcial do contrato, que supere a gravidade daquela prevista no inciso I \ndo art. 155 da Lei federal nº 14.133, de 2021, ou que cause grave dano à administração, ao \nfuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;  \nb) der causa à inexecução total do contrato;  \nc) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;  \nd) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;  \ne) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando \nconvocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ou  \nf) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. \n \n13.10. Considera-se inexecução total do contrato: \na) recusa injustificada de cumprimento integral da obrigação contratualmente determinada; \nb) recusa injustificada do adjudicatário em assinar ata de registro de preços, contrato ou em aceitar \nouretirar o instrum ento equivalente no prazo estabelecido pela administração, o que caracteriza \nodescumprimento total da obrigação assumida. \n \n13.11. Evidenciada a inexecução total, a inexecução parcial ou o retardamento do cumprimento do \nencargo contratual: \n \na) será intimado  o adjudicatário ou contratado para apresentar a justificativa, no prazo de 2 (dois) \ndias úteis, para o descumprimento do contrato;\n\nQuarta-feira\n12 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4482\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n55 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nb) a justificativa apresentada pelo licitante ou adjudicatário será analisada pelo agente de \ncontratação, pregoeiro ou comissão de licitação, e a apresentada pela contratada será analisada pelo \nfiscal docontrato que, fundamentadamente, apresentará manifestação e submeterá à decisão da \nautoridade competente; \nc) rejeitadas as justificativas, o agente público competente submeterá à autoridade máxima do órgão \nou entidade para que decida sobre a instauração do processo para a apuração de responsabilidade; \ne d) preliminarmente à instauração do processo de que trata a alínea “c” do item 13.11 poderá ser \nconcedido prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para a adequação da execução contratual ou entrega \ndo objeto. \n13.12. A sanção prevista no item 13.9 impedirá o sancionado de licitar ou contratar no âmbito da \nadministração pública direta e indireta do Município de Amargosa/Bahia, pelo prazo máximo de 3 \n(três) anos. \n \n13.13. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada àquele que: \na) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa \ndurante a licitação ou a execução do contrato; \nb) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; \nc) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \nd) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; ou \ne) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. \n13.14. A autoridade máxima, quando do julgamento, se concluir pela existência de infração criminal \nou de ato de  improbidade administrativa, dará conhecimento ao Ministério Públi co e, quando \ncouber, à Controladoria Geral do Município, para atuação no âmbito das respectivas competências. \n13.15. A sanção prevista no item 13.13, aplicada por qualquer ente da federação, impedirá o \nresponsável de licitar ou contratar no âmbito da admin istração pública direta e indireta do \nMunicípio de Amargosa, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. \n13.16. O cometimento de mais de uma infração em uma mesma licitação ou relação contratual, \nsujeitará o infrator à sanção cabível para a mais grave entre elas, ou, se iguais, somente a uma delas, \nsopesando-se, em qualquer caso, as demais infrações como circunstância agravante. \n13.17. Não se aplica a regra prevista no item 13.16 se já houver ocorrido o julgamento ou, pelo \nestágio processual, revelar-se inconveniente a avaliação conjunta dos fatos. \n13.18. O disposto no item 13.16 não afasta a possibilidade de aplicação da sanção de multa \ncumulativamente à sanção mais grave. \n \n14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – EXTINÇÃO \n14.1. Constituirão motivos p ara extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos \nautos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas no art. 137 \nda Lei 14.133/21. \n \n14.2. A extinção do contrato poderá ser:\n\nQuarta-feira\n12 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4482\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n56 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \na) Determinada por ato uni lateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento \ndecorrente de sua própria conduta.  \nb) Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução \nde disputas, desde que haja interesse da Administração.  \nc) Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso \narbitral, ou por decisão judicial. \n \n14.3. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão \nserprecedidas de autori zação escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a \ntermo norespectivo processo. \n \n15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VEDAÇÕES \n15.1. É vedado à CONTRATADA: \n15.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n15.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \n16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS \n16.1. Aos casos omissos, aplicar -se-á as demais disposições da Lei n° 14.133 /2021, Decreto n° \n053/2022. \n \n17.CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD \n17.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos \nos dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que \neventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de \ncontratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.  \n17.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu \nacesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.  \n17.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses \npermitidas em Lei. \n17.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 ( cinco) dias úteis sobre todos os \ncontratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.  \n17.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado \neliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 1 6 da LGPD, incluindo aquelas em que houver \nnecessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações \nlegais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.  \n17.6. É dever do contratado orientar e treinar  seus empregados sobre os deveres, requisitos e \nresponsabilidades decorrentes da LGPD.  \n17.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres \nda presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.\n\nQuarta-feira\n12 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4482\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n57 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n17.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo \no Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.  \n17.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contrata nte, prorrogável \njustificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, \ninclusive quanto a eventual descarte realizado.  \n17.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que \nse proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, \ncom registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, \nhorário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização , em caso de eventuais omissões, \ndesvios ou abusos. \n17.10.1.Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de \ngarantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD. \n17.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados \npessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões \ntécnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD. \n \n18. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – PUBLICAÇÃO \n18.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no \nDiário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 14.133, de 2021. \n \n19. CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORO \n19.1. O Foro para solucionar os litígios que decor rerem da execução deste Termo de Contrato será o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx. \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nQuarta-feira\n12 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4482\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n58 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nANEXO V - DECLARAÇÕES CONJUNTAS \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do \nestabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não \nocupa cargo de chefia ou função de con fiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no \nMunicípio de Amargosa; \nDeclaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito \nprestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade necessária \nà manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando \nseu processo de finalização e\\ou adaptação técnica; \nDeclaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos; \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \nDeclaro, sob as pena s da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar \ncom a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e \nalterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superv eniente à entrega \ndos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, \ntécnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: \nPara os fins do tratame nto diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclaramos:  \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão públic a, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na \ncomprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização proced eremos  no prazo de 05 \n(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não \nregularização da documentação, no prazo p revisto implicará decadência do direito à contratação, \nsem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 \ne seguintes;\n\nQuarta-feira\n12 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4482\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n59 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nDeclaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que  não há a \nsuperveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante. \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nQuarta-feira\n12 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4482\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 089/2022)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 2901007.00004666/2025-32; ESPÉCIE: 7º TERMO DE \nADITAMENTO AO CONTRATO  089/2022, QUE TEM COMO OBJETO A \nAQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP EM BOTIJÕES \nRETORNÁVEIS PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS \nDIVERSOS ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , FIRMADO EM \n09/03/2022, COM A EMPRESA L & R COMÉRCIO DE GÁS  LTDA, CNPJ \n05.752.237/0001-42; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES; \nFUNDAMENTO LEGAL : ART. 57, DA LEI N º 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: \nPELO CONTRATANTE GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  E PELA \nCONTRATADA LINO PINHEIRO DE CARVALHO.\n\nQuarta-feira\n12 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4482\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025)\n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n      PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00001395/2025-63 \nOBJETO: Aquisição parcelada de gêneros alimentícios  para atender aos estudantes da rede municipal \nde Amargosa -BA através do Programa Nacional  de Alimentação Escolar (PNAE), de acordo com o \ndisposto na Lei 11.947/2009 e na Resolução  FNDE/CD Nº26/2013, bem como aos alunos participantes \ndo Programa Integração AABB Comunidade, mediante Sistema de Registro de Preços. \n \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 2901007.00001395/2025-63, Pregão \nEletrônico nº 004/2025/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do \ninstrumento convocatório e aos preceitos da Lei  Federal nº 14.133/21, decido ADJUDICAR e \nHOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: \n \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR \nREGISTRADO \n1 M. A&C DISTRIBUIDORA LTDA 39.266.871/0001-97 R$ 78.972,50 \n2 ARAGÃO ALIMENTOS LTDA 58.168.619/0001-90 R$ 837.988,00 \n3 ARAGÃO ALIMENTOS LTDA 58.168.619/0001-90 R$ 598.300,00 \n4 M. A&C DISTRIBUIDORA LTDA 39.266.871/0001-97 R$ 90.950,00 \n5 M. A&C DISTRIBUIDORA LTDA 39.266.871/0001-97 R$ 1.089.999,70 \n6 M. A&C DISTRIBUIDORA LTDA 39.266.871/0001-97 R$ 1.226.993,90 \n7 FRACASSADO - - \n8 SANDES & COELHO LTDA 13.430.517/0001-62 R$ 162.450,00 \nFicam convocados os vencedores dessa licitação a assinarem a ata de registro de preço , no prazo de até \n03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no \nart. 155 da Lei Federal nº 14.133/21.  \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa-Bahia, 12 de março de 2025. \n \n \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n12 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4482\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025)\n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n      PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025 \n      PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00002889/2024-84 \nOBJETO: Aquisição de Viatura caraterizada tipo caminhonete 4x4 para atender as demandas da Guarda \nCivil Municipal de Amargosa -BA, nos termos do Convênio SENASP/MJSP nº 00128/2024 – \nTransferegov.br nº 971639/2024. \n \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 2901007.00002889/2024-84, Pregão \nEletrônico nº 001/2025 e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento \nconvocatório e aos preceitos da Lei Federal nº 14.133/21, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação \ncujo resultado foi o seguinte: \n \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR  \nÚNICO VCS IMPLEMENTOS E VEICULOS LTDA 38.428.119/0001-32 R$ 234.900,00 \nFica convocado o vencedor  dessa licitação a assinar o contrato, no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob \npena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art . 155 da Lei Federal nº \n14.133/21.  \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa-Bahia, 11 de março de 2025. \n \n \n \n \n \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n12 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4482\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 022/2024)\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n      CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 022/2024 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25.992/2024 \nOBJETO: contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de UBS \nPORTE 1 (NOVO PAC), no Município de Amargosa/BA, conforme PROPOSTA N° \n97553.4160001/24-002 - UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA CATIARA - FNS, descritos \nno instrumento de projeto básico, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de \nexecução de empreitada por preço global. \n \n \n \nDESPACHO DE FRACASSO \n \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 25.992/2024, \nConcorrência Pública Eletrônica nº 022/2024, dando conta de que as empresas participantes do \ncertame foram desclassificadas ou inabilitadas , HOMOLOGA o resultado que declarou  \nFRACASSADA a Licitação. \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/Bahia, 12 de março de 2025. \n \n \n \n \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5245/"}]}