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    <date>2025-03-10</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4480</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4480</number>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 10 de março de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4480 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  10 de março de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4480
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 009/2025) ........................................................................... 2
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 3
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 3
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90006/2025) ........................................... 3
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025) ........................................................ 4
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 13
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90036/2025) .......................................... 13
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 14
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2023) .................................................................. 14
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 15
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 15
PORTARIA (Nº 347/2025) .................................................................................. 15
PORTARIA (Nº 348/2025) .................................................................................. 16
PORTARIA (Nº 349/2025) .................................................................................. 17
PORTARIA (Nº 350/2025) .................................................................................. 18
PORTARIA (Nº 351/2025) .................................................................................. 19
PORTARIA (Nº 352/2025) .................................................................................. 20

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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 009/2025)
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
MARÇO/2025C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 9/2025
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 784 / 2024,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 287.654,68
(DUZENTOS E OITENTA E SETE MIL E SEISCENTOS E
CINQUENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E OITO
CENTAVOS) e dá outras providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1010 CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E APARELHAMENTO DE UNIDADES DO ENSINO
FUNDAMENTAL
14.402,88Equipamentos e Material Permanente44905200 - 25410000
14.402,88Soma da Ação:
2027 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR
33.251,80Material de Consumo33903000 - 25410000
240.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 25400000
273.251,80Soma da Ação:
Soma da Unidade: 287.654,68
Total Geral: 287.654,68
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial
do exercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
SUPERÁVIT FINANCEIRO
240.000,00Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos25400000
47.654,68Transferências do FUNDEB – Complementação da União - VAAF25410000
Total Geral: 287.654,68
10/03/2025
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 10 de março de 2025.
Art. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO
PREFEITO Mat.667847
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 10/03/2025 14:01:34 Página 1 de 1

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90006/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90006/2025 (SIM 2353/2025) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N°  2901007.00000556/2025-00, regularmente instruído na forma  do Art. 75, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90006/2025, para “CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO, CÓPIA DE DIVERSOS TIPOS DE CHAVES 
E REPAROS EM FECHADURAS, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS”,  junto 
à empresa: ALTERNATIVA EMPREENDIMENTOS, SERVICOS E CONSULTORIA 
LIMITADA, CNPJ: 42.738.337/0001-40, com valor global de  R$  12.000,00, a fim de que 
produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 10/03/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2025 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00001680/2025-84 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 14 dias do mês de fevereiro de 2025, o Município de Amargosa/BA , com sede na Praça 
Lourival Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste 
ato representado por  GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023  e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
005/2025, conforme ato publicado em 04/02/2025 e homologada em 28/02/2025, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo  sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa TECNOBLU COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA  
(TECNOFORTE), inscrita no CNPJ  sob o nº 21.623.975/0001-65, com sede na Av Oitocentos 
S/N,Galpão 01,quadra 18,lote M2,box 06,Terminal Intermodal da Serra  CEP 29.161-389, no 
Município de SERRA-ES, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Gustavo Bagatoli , através de 
Contrato Social, portador(a) da Cédula de Identidade nº 7.xxx.xx5 SESP/SC e CPF nº 118.xxx.xxx-
20, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição 
de aparelhos de ar condicionado para atender as demandas das secretarias municipais , mediante 
Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de 
Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 005/2025, que é parte 
integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE ÚNICO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/MODELO UND QNT V.U. 
1 
Aparelho de ar-condicionado 9.000 
bthu/h - aparelho ar condicionado 
capacidade refrigeração: 9.000 btu, 
modelo: split inverter, características 
adicionais 1: controle remoto/display 
TCL/ 
TAC09CTG2-INV UND  50 R$ 2.189,00

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
digital/timer/selo procel, tipo: split, 
tensão: 220. 
2 
Aparelho de ar -condicionado 9.000 
bthu/h - aparelho ar condicionado 
capacidade refrigeração: 9.000 btu, 
modelo: convencional, características 
adicionais 1: controle remoto/display 
digital/timer/selo procel, tipo: split, 
tensão: 220. 
TCL/ 
TAC09CTG2-INV UND  40 R$ 2.189,00 
3 
Aparelho de ar -condicionado 18.000 
bthu/h - aparelho ar condicionado 
capacidade refrigeração: 18.000 btu/h, 
modelo: split inverter, características 
adicionais 1: com controle remoto/ 
display/digital/timer, tipo:  split,  tensão: 
220. 
TCL/ 
TAC18CTG2-INV UND  40 R$ 3.630,00 
4 
Aparelho de ar -condicionado 18.000 
bthu/h - aparelho ar condicionado 
capacidade refrigeração: 18.000 btu/h, 
modelo: convencional, características 
adicionais 1: com controle 
remoto/display/digital/timer, tipo:  split, 
tensão: 220. 
TCL/ 
TAC18CTG2-INV UND  25 R$ 3.630,00 
5 
Aparelho de ar -condicionado 30.000 
bthu/h - aparelho ar condicionado 
capacidade refrigeração: 30.000 btu, 
modelo: split inverter , características 
adicionais 1: controle remoto/display 
digital/timer/selo procel , tipo:  split , 
tensão: 220. 
TCL/ 
TAC32CHSA2-INV UND  30 R$ 6.050,00 
6 
Aparelho de ar -condicionado 30.000 
bthu/h - aparelho ar condicionado 
capacidade refrigeração: 30.000 btu, 
modelo: convencional, características 
adicionais 1: controle remoto/display 
digital/timer/selo procel , tipo: split , 
tensão: 220. 
TCL/ 
TAC32CHSA2-INV UND  25 R$ 6.050,00 
7 
Aparelho de ar -condicionado 60.000 
bthu/h - aparelho ar condicionado 
capacidade refrigeração: 60.000 btu, 
modelo: split inverter, características 
adicionais 1: controle remoto/display 
digital/timer/selo procel , tipo: split , 
tensão: 220. 
MIDEA/PISO TETO 
INVERTAR UND  30 R$ 11.979,00 
8 
Aparelho de  ar-condicionado 60.000 
bthu/h - aparelho ar condicionado 
capacidade refrigeração: 60.000 btu, 
modelo: convencional, características 
adicionais 1: controle remoto/display 
MIDEA/PISO TETO 
INVERTAR UND 25 R$ 11.979,00

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
digital/timer/selo procel , tipo: split , 
tensão: 220. 
9 
Aparelho ar condicionado 12 mil bthu/h - 
aparelho ar condicionado capacidade 
refrigeração: 12.000 btus, modelo:  
convencional, características adicionais 1: 
controle remoto/display 
digital/timer/selo procel , tipo: split , 
tensão: 220.  
TCL/ 
TAC12CTG2-INV UND 50 R$ 2.530,00 
10 
Aparelho ar condicionado 12 mil bthu/h - 
aparelho ar condicionado capacidade 
refrigeração: 12.000 btus, modelo:  split 
inverter, características adicionais 1: 
controle remoto/display 
digital/timer/selo procel , tipo: split , 
tensão: 220. 
TCL/ 
TAC12CTG2-INV UND 25 R$ 2.530,00 
11 
Climatizador De Ar Industrial 80L - 
Capacidade do reservatório: 80 litros. 
Potência nominal: 250W.Capacidade de 
ventilação: 6.000 m³/h. Alimentação 
elétrica: 220V. Dimensões aproximadas: 
Altura de 1,3 metros, largura de 0,8 
metros, e profundidade de 0,5 metros. 
Funções: Umidificação e ventilação para 
redução de temperatura em áreas internas 
ou externas. 
ULTRA AR/80 
PLUS UND 6 R$ 2.290,00 
12 
Climatizador De Ar Industrial 125L - 
Capacidade do reservatório: 125 litros. 
Potência nominal: 400W. Vazão: 10.000 
m³/h. Alimentação elétrica: 220V. 
Dimensões aproximadas: 130,5 cm x 53,8 
cm x 80,7 cm, peso de aprox. 24kg. 
Funções: Umidificação e ventilação para 
redução de temperatura em áreas internas 
ou externas. 
VENTISOL/CLIN 
125 PRO UND  6 R$ 1.990,00 
Valor total estimado: R$ 1.639.985,00 (Um milhão, seiscentos e trinta e nove mil e novecentos e oitenta e cinco reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e  entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou docume nto equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no  prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando -se as

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o obje to, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo co m o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe 
facultada à u tilização de outros meios, respeitada a legislação relat iva às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços regis trados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador  signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a aná lise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de  
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata.

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EXECUTIVO
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interes se em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas neg ociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aqui sições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de

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Ano VIII • Edição Nº 4480
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registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, opta r pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por  órgãos ou entidades de 
outro município. 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do o bjeto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se conf irmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

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7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instr umento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo ef eito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A present e Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 005/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 9 
 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
 
Amargosa-Bahia, 05 de março de 2025. 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
TECNOBLU COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA (TECNOFORTE) 
Representante legal: Gustavo Bagatoli

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Ano VIII • Edição Nº 4480
-13-
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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90036/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90036/2025 (SIM 2351/2025) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N°  2901007.00004252/2025-11, regularmente instruído na forma  do Art. 75, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90036/2025, para “AQUISIÇÃO 
PARCELADA DE FÓRMULAS INFANTIS PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE 
ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE AMARGOSA, MEDIANTE SISTEMA DE 
REGISTRO DE PREÇOS ”,  junto à empresa: ALTERNATIVA EMPREENDIMENTOS, 
SERVICOS E CONSULTORIA LIMITADA, CNPJ: 42.738.337/0001-40, com valor global de 
R$  5.780,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 10/03/2025. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2023)
 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ 13.825.484/0001-50 
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA 
NOTIFICANTE:  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
NOTIFICADA: CLARO MED EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA 
CNPJ:  13.719.523/0001-34 
LICITAÇÃO: PE-024-2023-SRP 
 
OBJETO DO CONTRATO/ATA: Aquisição de materiais, insumos e equipamentos para 
o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO e para os consultórios odontológicos das 
Unidades Básicas de Saúde de Amargosa.  
A Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, vem, com vistas a 
proporcionar o direito previsto no Parágrafo Único do art. 137 da Lei nº 14.133/21, notificar 
o estabelecimento empresarial em epígrafe pela razão a seguir: 
- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra nº 29154/2025 
conforme relatório do Almoxarifado. 
  Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no 
contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotores da licitação, sujeitará 
a Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 14.133/21, garantida a prévia e ampla 
defesa em processo administrativo. 
Fica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e 
duas) horas, a contar da publicação desta notificação. De igual forma, comunicamos que o 
Processo Administrativo se encontra desde esta data com vista franqueada à interessada. 
  
  
Amargosa, 06 de março de 2025. 
 
 
Milena Aguiar Cunha de Almeida 
Secretária Municipal de Saúde

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Ano VIII • Edição Nº 4480
-15-
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ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 347/2025)
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 347 DE 10 DE MARÇO DE 2025 
 
 
Declara a vacância de cargo público por 
posse em  outro cargo inacumulável de 
servidor público municipal.  
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de 
suas  atribuições legais e baseado no artigo 42 do Estatuto do Servidor,  
  
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Fica declarada a vacância do cargo efetivo de Odontólogo(a), a partir de 10 
de março de 202 5, em decorrência d e posse em cargo inacumulável, da Sra. servidora 
CAMILA SANTOS JESUS, matrícula 663988. 
 
Art. 2 º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!              Registre-se!          Cumpra-se! 
 
Gabinete do Prefeito, 10 de março de 2025.  
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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Ano VIII • Edição Nº 4480
-16-
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Diário Oficial do
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PORTARIA (Nº 348/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP, Nº.  348 DE 10 DE MARÇO DE 2025 
 
 
Dispõe sobre nomeação de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
             Art. 1º. Nomear, a Sra. MAYARA CARDOSO SAMPAIO , portadora do CPF 
039.***.***-17, para o Cargo de COORDENADOR(A) DE EDUCAÇÃO INTEGRAL , 
previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, 
publicada em 31 de dezembro de 2024, símbolo CC-01, código SEMED-28.  
 
 
              Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
 
 
Gabinete do Prefeito, 10 de março de 2025. 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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Ano VIII • Edição Nº 4480
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PORTARIA (Nº 349/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 349 DE 10 DE MARÇO DE 2025 
 
 
Dispõe sobre a designação de servidor 
público municipal.  
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica do Município,  
 
 
RESOLVE:  
 
 
            Art. 1º.  Designar, a Sra. ANDREIA MARIA NOVAIS NASCIMENTO , portador a do CPF 
064.***.***-18, para a  Função de Coordenador(a) do “Praller” , estabelecida pela Lei 048 de 31 de 
dezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro de 2024.     
 
           Art. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em 
contrário. 
 
 
Publique-se.                   Registre-se.                   Cumpra-se. 
 
 
 
Gabinete do Prefeito, 10 de março de 2025. 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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Ano VIII • Edição Nº 4480
-18-
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PORTARIA (Nº 350/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 350 DE 10 DE MARÇO DE 2025 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
 
Art. lº.  Exonerar, a Sra. GEANE MOTA ALMEIDA , portador a do CPF 
038.***.***-76, do Cargo de  COORDENADOR(A) DE COMPRAS previsto no quadro 
de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de 
dezembro de 2024, símbolo CC-02, código SESAU-14.  
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 10 de março de 2025 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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Ano VIII • Edição Nº 4480
-19-
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PORTARIA (Nº 351/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 351 DE 10 DE MARÇO DE 2025 
 
Dispõe sobre exoneração e nomeação de 
servidor municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Exonerar, o Sr. CARLOS AUGUSTO FERRARI SANTANA, portador do 
CPF 327.***.***-87, do Cargo de  ASSESSOR(A) TÉCNICO I, previsto no quadro de 
Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de 
dezembro de 2024, símbolo CA-04, código SESAU-07.  
 
          Art. 2º. Nomear, o Sr. CARLOS AUGUSTO FERRARI SANTANA, portador do 
CPF 327.***.***-87, para o Cargo de COORDENADOR(A) DE COMPRAS, previsto 
no quadro de Pessoal, estabelecido pela  048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 
31 de dezembro de 2024, símbolo CC-02, código SESAU-14. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 10 de março de 2025 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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Ano VIII • Edição Nº 4480
-20-
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PORTARIA (Nº 352/2025)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº.  352 DE 10 DE MARÇO DE 2025 
 
 
Dispõe sobre nomeação de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
             Art. 1º. Nomear, a Sra. KEISIELLY SILVA DOS SANTOS , portadora do CPF 
064.***.***-20, para o Cargo de ASSESSOR(A) TÉCNICO I, previsto no quadro de 
Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de 
dezembro de 2024, símbolo CA-04, código SESAU-07.  
 
 
              Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
 
 
Gabinete do Prefeito, 10 de março de 2025. 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5243/</url>
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  </atos>
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