{"edition": {"id": 4481, "number": 4480, "date": "2025-03-10", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "a9e786aba8f047c1a9834aa01d8be1a8", "pdf_sha256": "2df2452ffbb4fd2358f88094c8a8946826a190c21acf1df63161e72701eef6f8", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "2df2452ffbb4fd2358f88094c8a8946826a190c21acf1df63161e72701eef6f8", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4481/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4481/"}, "acts": [{"id": 5243, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4480", "kind": "Diario Importado", "number": "4480", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 10 de março de 2025 • Ano VIII • Edição Nº 4480 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSegunda-feira •  10 de março de 2025 •  Ano VIII • Edição Nº 4480\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 009/2025) ........................................................................... 2\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 3\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 3\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90006/2025) ........................................... 3\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025) ........................................................ 4\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 13\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90036/2025) .......................................... 13\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 14\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2023) .................................................................. 14\nSUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 15\nATOS OFICIAIS ........................................................................................ 15\nPORTARIA (Nº 347/2025) .................................................................................. 15\nPORTARIA (Nº 348/2025) .................................................................................. 16\nPORTARIA (Nº 349/2025) .................................................................................. 17\nPORTARIA (Nº 350/2025) .................................................................................. 18\nPORTARIA (Nº 351/2025) .................................................................................. 19\nPORTARIA (Nº 352/2025) .................................................................................. 20\n\nSegunda-feira\n10 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4480\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 009/2025)\nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nMARÇO/2025C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50\nAmargosa - BA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nDECRETO FINANCEIRO 9/2025\nDECRETA\nO(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 784 / 2024,\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de 287.654,68\n(DUZENTOS E OITENTA E SETE MIL E SEISCENTOS E\nCINQUENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E OITO\nCENTAVOS) e dá outras providências.\nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n1010 CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E APARELHAMENTO DE UNIDADES DO ENSINO\nFUNDAMENTAL\n14.402,88Equipamentos e Material Permanente44905200 - 25410000\n14.402,88Soma da Ação:\n2027 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR\n33.251,80Material de Consumo33903000 - 25410000\n240.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 25400000\n273.251,80Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 287.654,68\nTotal Geral: 287.654,68\nArt. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial\ndo exercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I da Lei 4.320/64.\nSUPERÁVIT FINANCEIRO\n240.000,00Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos25400000\n47.654,68Transferências do FUNDEB – Complementação da União - VAAF25410000\nTotal Geral: 287.654,68\n10/03/2025\nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 10 de março de 2025.\nArt. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nGETULIO ALMEIDA SAMPAIO\nPREFEITO Mat.667847\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 10/03/2025 14:01:34 Página 1 de 1\n\nSegunda-feira\n10 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4480\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90006/2025)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90006/2025 (SIM 2353/2025) \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo \nAdministrativo N°  2901007.00000556/2025-00, regularmente instruído na forma  do Art. 75, \ninciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração \nde DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90006/2025, para “CONTRATAÇÃO DE \nEMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO, CÓPIA DE DIVERSOS TIPOS DE CHAVES \nE REPAROS EM FECHADURAS, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS”,  junto \nà empresa: ALTERNATIVA EMPREENDIMENTOS, SERVICOS E CONSULTORIA \nLIMITADA, CNPJ: 42.738.337/0001-40, com valor global de  R$  12.000,00, a fim de que \nproduza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 10/03/2025. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSegunda-feira\n10 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4480\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025)\n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2025 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2025 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00001680/2025-84 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos 14 dias do mês de fevereiro de 2025, o Município de Amargosa/BA , com sede na Praça \nLourival Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste \nato representado por  GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do \nDecreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023  e as demais normas legais correlatas, em \nface da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº \n005/2025, conforme ato publicado em 04/02/2025 e homologada em 28/02/2025, resolve REGISTRAR \nOS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo  sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa TECNOBLU COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA  \n(TECNOFORTE), inscrita no CNPJ  sob o nº 21.623.975/0001-65, com sede na Av Oitocentos \nS/N,Galpão 01,quadra 18,lote M2,box 06,Terminal Intermodal da Serra  CEP 29.161-389, no \nMunicípio de SERRA-ES, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Gustavo Bagatoli , através de \nContrato Social, portador(a) da Cédula de Identidade nº 7.xxx.xx5 SESP/SC e CPF nº 118.xxx.xxx-\n20, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição \nde aparelhos de ar condicionado para atender as demandas das secretarias municipais , mediante \nSistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de \nAmargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 005/2025, que é parte \nintegrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \nLOTE ÚNICO \nITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA/MODELO UND QNT V.U. \n1 \nAparelho de ar-condicionado 9.000 \nbthu/h - aparelho ar condicionado \ncapacidade refrigeração: 9.000 btu, \nmodelo: split inverter, características \nadicionais 1: controle remoto/display \nTCL/ \nTAC09CTG2-INV UND  50 R$ 2.189,00\n\nSegunda-feira\n10 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4480\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \ndigital/timer/selo procel, tipo: split, \ntensão: 220. \n2 \nAparelho de ar -condicionado 9.000 \nbthu/h - aparelho ar condicionado \ncapacidade refrigeração: 9.000 btu, \nmodelo: convencional, características \nadicionais 1: controle remoto/display \ndigital/timer/selo procel, tipo: split, \ntensão: 220. \nTCL/ \nTAC09CTG2-INV UND  40 R$ 2.189,00 \n3 \nAparelho de ar -condicionado 18.000 \nbthu/h - aparelho ar condicionado \ncapacidade refrigeração: 18.000 btu/h, \nmodelo: split inverter, características \nadicionais 1: com controle remoto/ \ndisplay/digital/timer, tipo:  split,  tensão: \n220. \nTCL/ \nTAC18CTG2-INV UND  40 R$ 3.630,00 \n4 \nAparelho de ar -condicionado 18.000 \nbthu/h - aparelho ar condicionado \ncapacidade refrigeração: 18.000 btu/h, \nmodelo: convencional, características \nadicionais 1: com controle \nremoto/display/digital/timer, tipo:  split, \ntensão: 220. \nTCL/ \nTAC18CTG2-INV UND  25 R$ 3.630,00 \n5 \nAparelho de ar -condicionado 30.000 \nbthu/h - aparelho ar condicionado \ncapacidade refrigeração: 30.000 btu, \nmodelo: split inverter , características \nadicionais 1: controle remoto/display \ndigital/timer/selo procel , tipo:  split , \ntensão: 220. \nTCL/ \nTAC32CHSA2-INV UND  30 R$ 6.050,00 \n6 \nAparelho de ar -condicionado 30.000 \nbthu/h - aparelho ar condicionado \ncapacidade refrigeração: 30.000 btu, \nmodelo: convencional, características \nadicionais 1: controle remoto/display \ndigital/timer/selo procel , tipo: split , \ntensão: 220. \nTCL/ \nTAC32CHSA2-INV UND  25 R$ 6.050,00 \n7 \nAparelho de ar -condicionado 60.000 \nbthu/h - aparelho ar condicionado \ncapacidade refrigeração: 60.000 btu, \nmodelo: split inverter, características \nadicionais 1: controle remoto/display \ndigital/timer/selo procel , tipo: split , \ntensão: 220. \nMIDEA/PISO TETO \nINVERTAR UND  30 R$ 11.979,00 \n8 \nAparelho de  ar-condicionado 60.000 \nbthu/h - aparelho ar condicionado \ncapacidade refrigeração: 60.000 btu, \nmodelo: convencional, características \nadicionais 1: controle remoto/display \nMIDEA/PISO TETO \nINVERTAR UND 25 R$ 11.979,00\n\nSegunda-feira\n10 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4480\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \ndigital/timer/selo procel , tipo: split , \ntensão: 220. \n9 \nAparelho ar condicionado 12 mil bthu/h - \naparelho ar condicionado capacidade \nrefrigeração: 12.000 btus, modelo:  \nconvencional, características adicionais 1: \ncontrole remoto/display \ndigital/timer/selo procel , tipo: split , \ntensão: 220.  \nTCL/ \nTAC12CTG2-INV UND 50 R$ 2.530,00 \n10 \nAparelho ar condicionado 12 mil bthu/h - \naparelho ar condicionado capacidade \nrefrigeração: 12.000 btus, modelo:  split \ninverter, características adicionais 1: \ncontrole remoto/display \ndigital/timer/selo procel , tipo: split , \ntensão: 220. \nTCL/ \nTAC12CTG2-INV UND 25 R$ 2.530,00 \n11 \nClimatizador De Ar Industrial 80L - \nCapacidade do reservatório: 80 litros. \nPotência nominal: 250W.Capacidade de \nventilação: 6.000 m³/h. Alimentação \nelétrica: 220V. Dimensões aproximadas: \nAltura de 1,3 metros, largura de 0,8 \nmetros, e profundidade de 0,5 metros. \nFunções: Umidificação e ventilação para \nredução de temperatura em áreas internas \nou externas. \nULTRA AR/80 \nPLUS UND 6 R$ 2.290,00 \n12 \nClimatizador De Ar Industrial 125L - \nCapacidade do reservatório: 125 litros. \nPotência nominal: 400W. Vazão: 10.000 \nm³/h. Alimentação elétrica: 220V. \nDimensões aproximadas: 130,5 cm x 53,8 \ncm x 80,7 cm, peso de aprox. 24kg. \nFunções: Umidificação e ventilação para \nredução de temperatura em áreas internas \nou externas. \nVENTISOL/CLIN \n125 PRO UND  6 R$ 1.990,00 \nValor total estimado: R$ 1.639.985,00 (Um milhão, seiscentos e trinta e nove mil e novecentos e oitenta e cinco reais) \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e  entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão \ngerenciador da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações \nvigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação \nque faz parte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou docume nto equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado \npelo Fornecedor no  prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando -se as\n\nSegunda-feira\n10 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4480\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \ncondições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para \nfornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o obje to, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo co m o edital, com a proposta vencedora da \nlicitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe \nfacultada à u tilização de outros meios, respeitada a legislação relat iva às licitações, sendo \nassegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de \nRegistro de Preços. \n \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021.\n\nSegunda-feira\n10 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4480\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos \npreços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os \nseguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços regis trados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador  signatário da \nata deregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a aná lise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de  \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata.\n\nSegunda-feira\n10 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4480\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interes se em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos doinstrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas neg ociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata \nde registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aqui sições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para \nos órgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de\n\nSegunda-feira\n10 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4480\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos nãoparticipantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, opta r pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente \nde adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras \ndecorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos \nparticipantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por  órgãos ou entidades de \noutro município. \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. \n86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do o bjeto registrado, cabendo à Administração \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado \ndo compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido \nde fornecimento, e sem aplicação da penalidade se conf irmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.\n\nSegunda-feira\n10 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4480\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instr umento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo ef eito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será \nformalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A present e Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e \nrespectivos atos do Pregão Eletrônico nº 005/2025 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.\n\nSegunda-feira\n10 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4480\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 9 \n \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \n \nAmargosa-Bahia, 05 de março de 2025. \n \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \nTECNOBLU COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA (TECNOFORTE) \nRepresentante legal: Gustavo Bagatoli\n\nSegunda-feira\n10 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4480\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90036/2025)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90036/2025 (SIM 2351/2025) \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo \nAdministrativo N°  2901007.00004252/2025-11, regularmente instruído na forma  do Art. 75, \ninciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração \nde DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90036/2025, para “AQUISIÇÃO \nPARCELADA DE FÓRMULAS INFANTIS PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE \nESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE AMARGOSA, MEDIANTE SISTEMA DE \nREGISTRO DE PREÇOS ”,  junto à empresa: ALTERNATIVA EMPREENDIMENTOS, \nSERVICOS E CONSULTORIA LIMITADA, CNPJ: 42.738.337/0001-40, com valor global de \nR$  5.780,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 10/03/2025. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSegunda-feira\n10 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4480\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2023)\n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ 13.825.484/0001-50 \nPRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA \nNOTIFICANTE:  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE \nNOTIFICADA: CLARO MED EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALAR LTDA \nCNPJ:  13.719.523/0001-34 \nLICITAÇÃO: PE-024-2023-SRP \n \nOBJETO DO CONTRATO/ATA: Aquisição de materiais, insumos e equipamentos para \no Centro de Especialidades Odontológicas – CEO e para os consultórios odontológicos das \nUnidades Básicas de Saúde de Amargosa.  \nA Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, vem, com vistas a \nproporcionar o direito previsto no Parágrafo Único do art. 137 da Lei nº 14.133/21, notificar \no estabelecimento empresarial em epígrafe pela razão a seguir: \n- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra nº 29154/2025 \nconforme relatório do Almoxarifado. \n  Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no \ncontrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotores da licitação, sujeitará \na Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 14.133/21, garantida a prévia e ampla \ndefesa em processo administrativo. \nFica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e \nduas) horas, a contar da publicação desta notificação. De igual forma, comunicamos que o \nProcesso Administrativo se encontra desde esta data com vista franqueada à interessada. \n  \n  \nAmargosa, 06 de março de 2025. \n \n \nMilena Aguiar Cunha de Almeida \nSecretária Municipal de Saúde\n\nSegunda-feira\n10 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4480\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 347/2025)\n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 347 DE 10 DE MARÇO DE 2025 \n \n \nDeclara a vacância de cargo público por \nposse em  outro cargo inacumulável de \nservidor público municipal.  \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de \nsuas  atribuições legais e baseado no artigo 42 do Estatuto do Servidor,  \n  \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Fica declarada a vacância do cargo efetivo de Odontólogo(a), a partir de 10 \nde março de 202 5, em decorrência d e posse em cargo inacumulável, da Sra. servidora \nCAMILA SANTOS JESUS, matrícula 663988. \n \nArt. 2 º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!              Registre-se!          Cumpra-se! \n \nGabinete do Prefeito, 10 de março de 2025.  \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n10 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4480\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 348/2025)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP, Nº.  348 DE 10 DE MARÇO DE 2025 \n \n \nDispõe sobre nomeação de servidor \nmunicipal. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \n             Art. 1º. Nomear, a Sra. MAYARA CARDOSO SAMPAIO , portadora do CPF \n039.***.***-17, para o Cargo de COORDENADOR(A) DE EDUCAÇÃO INTEGRAL , \nprevisto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, \npublicada em 31 de dezembro de 2024, símbolo CC-01, código SEMED-28.  \n \n \n              Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \n \nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se! \n \n \n \nGabinete do Prefeito, 10 de março de 2025. \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n10 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4480\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 349/2025)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 349 DE 10 DE MARÇO DE 2025 \n \n \nDispõe sobre a designação de servidor \npúblico municipal.  \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas atribuições \nconferidas pela Lei Orgânica do Município,  \n \n \nRESOLVE:  \n \n \n            Art. 1º.  Designar, a Sra. ANDREIA MARIA NOVAIS NASCIMENTO , portador a do CPF \n064.***.***-18, para a  Função de Coordenador(a) do “Praller” , estabelecida pela Lei 048 de 31 de \ndezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro de 2024.     \n \n           Art. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em \ncontrário. \n \n \nPublique-se.                   Registre-se.                   Cumpra-se. \n \n \n \nGabinete do Prefeito, 10 de março de 2025. \n \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n10 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4480\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 350/2025)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 350 DE 10 DE MARÇO DE 2025 \n \nDispõe sobre exoneração de servidor \nmunicipal. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais,  \nRESOLVE: \n \nArt. lº.  Exonerar, a Sra. GEANE MOTA ALMEIDA , portador a do CPF \n038.***.***-76, do Cargo de  COORDENADOR(A) DE COMPRAS previsto no quadro \nde Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de \ndezembro de 2024, símbolo CC-02, código SESAU-14.  \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   \n \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 10 de março de 2025 \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n10 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4480\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 351/2025)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 351 DE 10 DE MARÇO DE 2025 \n \nDispõe sobre exoneração e nomeação de \nservidor municipal. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais,  \nRESOLVE: \n \nArt. lº. Exonerar, o Sr. CARLOS AUGUSTO FERRARI SANTANA, portador do \nCPF 327.***.***-87, do Cargo de  ASSESSOR(A) TÉCNICO I, previsto no quadro de \nPessoal, estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de \ndezembro de 2024, símbolo CA-04, código SESAU-07.  \n \n          Art. 2º. Nomear, o Sr. CARLOS AUGUSTO FERRARI SANTANA, portador do \nCPF 327.***.***-87, para o Cargo de COORDENADOR(A) DE COMPRAS, previsto \nno quadro de Pessoal, estabelecido pela  048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em \n31 de dezembro de 2024, símbolo CC-02, código SESAU-14. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   \n \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 10 de março de 2025 \n \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n10 de março de 2025\nAno VIII • Edição Nº 4480\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 352/2025)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP Nº.  352 DE 10 DE MARÇO DE 2025 \n \n \nDispõe sobre nomeação de servidor \nmunicipal. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \n             Art. 1º. Nomear, a Sra. KEISIELLY SILVA DOS SANTOS , portadora do CPF \n064.***.***-20, para o Cargo de ASSESSOR(A) TÉCNICO I, previsto no quadro de \nPessoal, estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de \ndezembro de 2024, símbolo CA-04, código SESAU-07.  \n \n \n              Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \n \nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se! \n \n \n \nGabinete do Prefeito, 10 de março de 2025. \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5243/"}]}